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Guia de Estudos B
COMITÊ DAS NAÇÕES UNIDAS PARA
O USO PACÍFICO DO ESPAÇO
EXTERIOR
Tópico A – Cooperação internacional para o uso pacífico do
espaço exterior
Tópico B – A exploração da Lua e demais corpos celestes
Isabela Lopes Damasceno
Ássima Hadad do Monte
José Carlos Lemos Neto
1
SUMÁRIO
1.
Carta de Apresentação .............................................................................................................................. 3
2.
Posicionamento das representações .................................................................................................4
3.
Desafios atuais: dados e análise .......................................................................................................45
a.
Satélites e drones ........................................................................................................................................45
b.
Empresas e propriedade privada ...................................................................................................... 46
c.
Armas no espaço exterior ..................................................................................................................... 46
d.
Recursos naturais .......................................................................................................................................47
e.
Sustentabilidade ........................................................................................................................................ 48
4.
Os acordos internacionais .................................................................................................................... 50
a.
O Tratado do Espaço ............................................................................................................................... 50
b.
O Acordo da Lua ..........................................................................................................................................51
5.
Anexos ..............................................................................................................................................................53
5.1 Tratado do Espaço de 1967 ....................................................................................................................53
5.2 Acordo da Lua de 1979 .............................................................................................................................59
5.4 Drones ............................................................................................................................................................... 69
5.5 Orçamento Global Espacial calculado pela Space Foundation (2009) .........................72
6. Notícias ...............................................................................................................................................................78
7. Tabela de Ratificações e Assinaturas dos tratados do COPUOS ....................................... 84
2
1. CARTA DE APRESENTAÇÃO
Caros delegados,
Nós, diretores, gostaríamos de dar as boas-vindas a todos ao Comitê de Uso Pacífico do Espaço
Exterior (COPUOS). Esperamos que as discussões sejam muito frutíferas e que os delegados se
engajem em construir juntos ótimos documentos para solucionar os problemas propostos no comitê.
Acreditamos que esse tema seja de extrema importância para todos. Embora, para muitos, o
assunto pareça futurístico, ele está presente nas discussões dos Estados, tanto em âmbito nacional
quanto internacional. Esse debate é uma oportunidade para todos nós aprendermos sobre um tema
tão pouco explorado. Dessa forma, esperamos que todos venham dispostos a debater, para
descobrirmos novas possibilidades a cada discurso.
Nós nos vemos em setembro!
Isabela Lopes Damasceno - Diretora
Ássima Hadad do Monte – Diretora assistente
José Carlos Lemos Neto – Diretor assistente
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2. POSICIONAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES
África do Sul
A África do Sul ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. A nação
sul-africana é favorável à utilização pacífica do espaço, apesar de questionar sua exclusividade e a
rigorosidade das leis internacionais, portando-se a favor de leis mais brandas. Quanto à utilização de
VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado) por civis, a South African Civil Aviation Authority (SACAA) é
pioneira em sua criação na África. Vale ressaltar que a África do Sul começou recentemente a
produzir drones militares para comércio (JAKHU, 2014; “SA...”, 2015; “AFTER...”, 2013).
A South African National Space Agency (SANSA) é possivelmente a mais desenvolvida agência
espacial do continente africano, com altos avanços na pesquisa e desenvolvimento de novas
tecnologias para a exploração e utilização do espaço extraterrestre. Com o intuito de tornar-se
referência na área, a África do Sul conta com a cooperação internacional com acordos bilaterais para
receber suporte de países como a Rússia (SOUTH AFRICAN NATIONAL SPACE AGENCY, 2012;
DEPARTMENT OF SCIENCE AND TECHNOLOGY, 2014).
Alemanha
A Alemanha ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Por ser um
relevante membro da União Europeia (UE), a Alemanha é um dos mais importantes integrantes da
Agência Espacial Europeia (ESA), da qual participa por intermédio da German Aerospace Center (DLR).
A DLR também realiza outros acordos de cooperação internacional bilaterais com organizações, como
a National Aeronauticsand Space Administration (NASA), e multilaterais com vários países do globo. Em
reuniões do COPUOS, a Alemanha ressaltou sua preocupação com a utilização pacífica do espaço, o
direito de todas as nações de explorá-lo e a importância que a tecnologia espacial tem para o
desenvolvimento do país (GERMAN AEROSPACE CENTER, 2011; UNITED NATIONS, 1999).
A nação germânica é o sétimo país com os mais altos gastos militares do globo. Em relação à
utilização de VANT, a União Europeia tem uma forte regulamentação com restrições quanto à
utilização bélica, à produção e aos modelos de drones que podem ser produzidos. (EUROPEAN SPACE
AVIATION SAFETY AGENCY, 2009; “BRASIL...”, 2014).
Arábia Saudita
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A Arábia Saudita ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Esse Estado, tradicional
aliado do ocidente no Oriente Médio, tem desenvolvido tecnologia aeroespacial nos últimos anos.
Com o auxílio dos Estados Unidos da América (EUA), já chegou a lançar seu décimo terceiro satélite
geoestacionário não militar. O país, em reuniões do COPUOS, tem ressaltado sua preocupação com a
criação de códigos internacionais para não permitir a militarização do espaço e também com a
cooperação internacional para tratar do lixo espacial (UNITED NATIONS, 2014). Por outro lado, a
Arábia Saudita é o quarto país com mais gastos militares no mundo, perdendo apenas para os EUA,
China e Rússia. As relações entre EUA e a Arábia Saudita começaram a se fragmentar em 2013,
quando, mesmo o país muçulmano situando uma base militar da Central Intelligence Angency (CIA), os
EUA cancelaram unilateralmente os acessos do país aos dados da National Aeronautics and Space
Administration (NASA), sob a suspeita de que a China havia invadido o sistema de dados sauditas, e
também proibiram a venda de VANT militares americanos no país. Essas medidas desgastaram as
relações entre os países e fizeram com que a Arábia Saudita recorresse à África do Sul e à China para
a compra de drones militares (“BRASIL...”, 2014; “CIA...”, 2013; COWING, 2013; “AFTER...”, 2013;
KECK, 2014).
Argélia
A Argélia ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Além de ser o
mercado mais dinâmico da África, a Argélia tem, também, uma forte indústria aeroespacial e alto
investimento militar (em relação ao resto do continente africano). O país já lançou dois satélites e
desenvolve o terceiro, investindo em tecnologia aeroespacial, intensificada em 2014 (PLATOV, 2014).
Nas reuniões do COPUOS, a Argélia tem mantido uma postura favorável à criação de
legislações internacionais que favoreçam a regulação de atividades no espaço, o acesso igualitário e a
redução do lixo espacial. Além disso, a nação tem promovido a cooperação regional no
desenvolvimento de pesquisas tecnológicas para a exploração espacial, como o Centre Régional
African dês Sciences et Technologies de l’ Espace en Langue Française (CRASTE-LF). A Argélia não dispõe
de leis de regulação da utilização de VANTs e tem procurado ativamente desenvolvê-los e comprá-los
com fins militares (UNITED NATIONS, 2014; TOUZANI, 2006; “ALGERIA...”, 2014; “US...”, 2014).
Argentina
A Argentina ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Apesar da
crise econômica que atinge o país, a Comissão Nacional de Atividades Espaciais da Argentina (Conae)
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ainda recebe investimentos e tem grandes perspectivas para o futuro. A estratégia argentina para a
exploração do espaço exterior é voltada para a cooperação internacional e sua utilização pacífica. O
país, além de ser membro da Regional Centre for Space Science and Technology Education for Latin
América and theCaribbean (CRECTEALC), instituição composta por todos os países da América Latina
e voltada à realização de cursos profissionalizantes e pesquisas conjuntas na área, também participa
de acordos bilaterais com países vizinhos. São exemplos disso a parceria com o Brasil no
desenvolvimento do satélite de pesquisas SABIA-Mar; com o Chile, no compartilhamento de
informações climáticas. A Argentina também tem acordos com a China para a construção de um
centro de pesquisas aeroespaciais (MILESKI, 2014, UNITED NATIONS, 2014; COSTA, 2006;
GUTIERREZ, 2014; AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, 2012).
A Argentina defende, também, a exploração igualitária dos recursos no espaço e sua
utilização pacífica. Vale lembrar que não existem leis para a regulação do uso ou produção de VANT
na Argentina e, apesar de haver projetos sobre esse tema, não se espera uma regulação forte nesse
campo no país (RAMALHO, 2014).
Austrália
A Austrália ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Este é o país mais desenvolvido
economicamente da Oceania e é detentor de tecnologia aeroespacial. Tendo em vista a tradição de
buscar a cooperação internacional no desenvolvimento de tecnologias e na exploração de espaço
exterior, a Austrália visa a estabelecer múltiplas relações bilaterais e participar de órgãos
multilaterais com esse fim. Os principais parceiros bilaterais da Austrália são os EUA e a União
Europeia, e o principal órgão multilateral do qual faz parte é a International Austronautical Federation
(IAF) (AUSTRALIAN GOVERNMENT, 2015; UNITED NATIONS, 2015).
Em relação à utilização de VANTs, a Austrália apresenta uma legislação que restringe onde e
como a população pode usá-los e permite sua utilização com fins comerciais, desde que o
comerciante ou operador tenha uma licença da Civil Aviation Safety Authority (CASA). Com o objetivo
de preservar seu histórico pacífico e de respeitar os acordos ratificados, a Austrália deve advogar
contra a militarização do espaço exterior e a favor de uma legislação flexível para a regulação da
utilização de drones (HOPEWELL, 2014).
Áustria
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A Áustria ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Os interesses solidários expressos
nesses tratados em relação à exploração do espaço exterior se refletem no comprometimento da
Áustria em pesquisas conjuntas com as outras nações da União Europeia na Agência Espacial
Europeia (ESA), órgão que tem gerado resultados muito frutíferos, alcançados apenas pelas potências
EUA e Rússia. Exemplo disso é o caso módulo Philae, o primeiro que pousou em um cometa com uma
nave na história (UNITED NATIONS, 2015; AMOS, 2014).
Em relação à utilização de VANT, a Áustria tem uma forte regulamentação com restrições
quanto à utilização bélica, à produção e aos modelos de drones que podem ser produzidos
(EUROPEAN SPACE AVIATION SAFETY AGENCY, 2009).
Bolívia
A Bolívia assinou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Esse Estado tem
um instituto de pesquisa do espaço exterior, a Agência Boliviana Espacial, cujas pesquisas são
voltadas principalmente para o desenvolvimento de satélites próprios para prestar melhores serviços
à população. Em relação ao desenvolvimento de pesquisas espaciais, a Bolívia conta com a Regional
Centre for Space Science and Technology Education for Latin America and the Caribbean (CRECTEALC),
órgão voltado à cooperação entre os países da América Latina com esse fim (AGENCIA BOLIVIANA
ESPACIAL, 2013; COSTA, 2006).
Quanto ao uso de VANTs, a Bolívia não dispõe de legislação que os regule e os está utilizando
em sua força aérea em parceria com o Brasil para combater o narcotráfico. Vale ressaltar a falta de
interesse da Bolívia no estabelecimento de leis de regulação do comércio e do uso de VANT e sua
contrariedade com a militarização do espaço exterior (CUPOLO, 2014).
Brasil
O Brasil ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. O país assume
uma postura favorável à cooperação no desenvolvimento de novas tecnologias e pesquisas
aeroespaciais, participando tanto de acordos bilaterais quanto multilaterais, com países da América
Latina e do BRICS, grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Na América Latina,
foi criado, recentemente, em uma reunião do COPUOS, o Regional Centre for Space Science and
Technology Education for Latin America and the Caribbean (CRECTEALC), instituto que busca
proporcionar o desenvolvimento de pesquisas aeroespaciais e fornecimento de cursos conjuntos para
todos os países-membros. Já em relação aos BRICS, os acordos bilaterais são mais comuns,
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principalmente com a Rússia nesse tipo de tecnologia, mas há também acordos de cooperação
tecnológica multilaterais entre os cinco membros da coalizão (AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA,
2012; MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, 2015; COSTA, 2006; “RÚSSIA...”, 2015; “BRICS...”,
2015).
O Brasil apresenta-se como defensor da resolução pacífica dos conflitos, sendo
constantemente intermediário em conflitos internacionais e contra a militarização do espaço exterior.
Apesar disso, ele não dispõe de nenhuma legislação para regular o uso de VANTs, não demonstra
interesses em desenvolvê-la, e os utiliza com fins de vigiar suas fronteiras (GARCIA, 2013).
Burkina Faso
Burkina Faso ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. O país é
considerado pela ONU como a terceira economia mais pobre do mundo, reflexo de instabilidade
político-econômica, consequência das constantes secas que atingem o país e dos consecutivos golpes
militares que sofreu, especialmente na década de 1980. Pela condição interna precária que apresenta,
Burkina Faso não tem nenhum tipo de programa de desenvolvimento de pesquisa espacial no
momento (“BURKINA...”, 2015).
Em relação à utilização de VANT em seu território, esse país não tem capacidade de produzir
e levar satélites ao espaço por si só e dependeria de outras grandes potências para tal (“BURKINA...”,
2015).
Camarões
Os Camarões são signatários do Tratado do Espaço, porém não assinaram o Tratado da Lua.
Apesar de seu alto índice de alfabetização em relação à média africana, ainda é um país muito pobre e
não apresenta nenhum tipo programa para pesquisa espacial, nem sequer tem indústrias ou oferece
cursos que visem a essa área. Com vários problemas sociais e não tendo satélites ou capacidade de
lançamento de foguetes, o governo de Camarões não dispõe de recursos próprios para desenvolver
tecnologia espacial sem a ajuda de outros países. O país, como a maioria dos países africanos, não
tem regulação à utilização de VANT, nem tem fácil acesso a essa tecnologia (“CAMEROON’S...”,
2015).
Canadá
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O Canadá ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. O país está
entre os mais avançados do mundo em relação ao desenvolvimento de tecnologias para a exploração
do espaço exterior: realizou mais de 16 missões espaciais tripuladas desde 1984 e é detentor de vários
satélites em órbita. Em relação à utilização de VANT, o Canadá assume uma postura que visa a uma
regulação maior de seu uso (CANADIAN SPACE AGENCY, 2014).
O país defende o direito de todos os Estados de explorar o que tiver a sua disposição no
espaço, sem desrespeitar os tratados internacionais. Além disso, é importante apontar a postura
pacífica que o Canadá sempre apresentou e sua contrariedade em relação à militarização do território
aeroespacial, o que se expande ao campo da regulação da utilização de VANT (TALMAZAN, 2015).
Cazaquistão
O Cazaquistão ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua e tem um instituto de
pesquisa do espaço exterior, o Space Research Institute (SRI), que se divide na National Academy of
Sciences of Republic of Kazakhstane e na National Centre of Cosmic Research (CNES). As pesquisas
independentes do SRI são voltadas principalmente para a vigilância do espaço aéreo nacional, não
trabalhando com tecnologias militares. Enquanto para pesquisas mais amplas em relação ao espaço
extraterrestre, costuma fazer parcerias entre a CNES e outros países, como França, Japão, Israel e
Rússia (SPACE RESEARCH INSTITUTE, 2015).
Também vale ressaltar a tendência do Cazaquistão em defender os interesses militares e
econômicos de seus principais parceiros, como os membros da União Eurasiática. Em relação à
utilização de VANT e satélites em seu território, esse país não dispõe de leis para regulação de drones
e nem capacidade de produzir e levar satélites ao espaço por si só, dependendo de outras grandes
potencias para tal (SPACE RESEARCH INSTITUTE, 2015).
Chade
A República do Chade não assinou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Apesar do recente
surto de exploração de petróleo, o Chade encontra-se entre os países mais pobres da África,
enfrentando problemas sociais e conflitos internos. Seu atraso tecnológico torna inviável o
desenvolvimento de pesquisas aeroespaciais por si só e, consequentemente, não tem nenhum
instituto nacional voltado a isso (“CHAD’S...”, 2015).
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Tendo em vista as suas limitações práticas, o Chade não apresenta sinais de que se dedicará
ao desenvolvimento dessas indústrias tão cedo; além disso, não dispõe de leis para a regulamentação
da utilização de VANT (“CHAD’S...”, 2015).
Chile
O Chile ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Este país está entre os mais
desenvolvidos da América Latina na área de pesquisa aeroespacial. Visando contribuir com o
desenvolvimento dos países vizinhos, o Chile participa de diversos programas de compartilhamento
tecnológico bilateral, para contribuir economicamente com países como Paraguai, Argentina e
Uruguai. Participa da Regional Centre for Space Science and Technology Education for Latin America and
the Caribbean (CRECTEALC). Vale ressaltar as parcerias internacionais do Chile com grandes
empresas e países na área de exploração do espaço exterior, atraídas pelo potencial do Deserto do
Atacama, que é propício para a observação de grandes telescópios e tem um terreno semelhante ao
de Marte, sendo ideal para o teste e treinamento de missões para esse planeta (GOBIERNO DE CHILE,
2011; UNITED NATIONS OFFICE FOR OUTER SPACE AFFAIRS, 2015; COSTA, 2006).
No que se refere à utilização e produção de VANTs, o Chile já desenvolveu uma legislação
para regulá-los, sendo o primeiro país da América Latina a fazê-lo (UNITED NATIONS, 2015;
“CHILE...”, 2015).
China
A República Popular da China ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da
Lua. A ascensão econômica chinesa contribuiu com grandes investimentos em pesquisas no espaço
exterior. A China, na última década, tem buscado alcançar os grandes países detentores de tecnologia
aeroespacial, EUA e Rússia, com o desenvolvimento de vários projetos autônomos, enviando chineses
para o espaço e missões não tripuladas para a Lua. Buscando reforçar seu estado de independência e
concorrência em relação aos EUA, a China baniu relações com a National Aeronautics and Space
Administration (NASA). Por outro lado, a fim de promover a cooperação internacional no
desenvolvimento de tecnologia espacial, foi assinado um acordo de cooperação na área de ciência e
tecnologia entre os BRICS e, em outras ocasiões, estabelecidos acordos bilaterais nessa área com a
Rússia e também com outros países fora da coalizão BRICS (UNITED NATIONS, 2014; SAMPLE, 2013;
“BRICS...”, 2015; “RUSSIA...”, 2015; GUTIERREZ, 2014).
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A China apoia a utilização democrática do espaço e, principalmente, a utilização sustentável
dele. Em relação ao uso de VANT, a China vem apresentando uma postura favorável ao seu uso com
fins comerciais, e sua regulação está sendo discutida no país. Portanto, a China tende a aprovar uma
legislação mais permissiva para a utilização de VANTs com fim comercial. Ademais, a China assume
uma política clara de defesa da não militarização do espaço exterior, chegando a desenvolver com a
Rússia o projeto de um tratado que visa a prevenir que armas não sejam dispostas no campo
extraterrestre. Por outro lado, ela é o segundo país do mundo com mais gastos militares, seguida da
Rússia, em terceiro (CHEN, 2015; “BRASIL...”, 2014).
Colômbia
A Colômbia assinou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Esse país tem
apresentado grande interesse na exploração aeroespacial, com maior enfoque na observação do
espaço aéreo nacional, e vem demonstrando-se favorável à cooperação internacional. Seguindo essa
linha, a Colômbia faz parte do Regional Centre for Space Science and Technology Education for Latin
America and the Caribbean (CRECTEALC), instituto criado com o objetivo de favorecer a cooperação
dos países latino-americanos em pesquisas para a exploração do espaço exterior (COSTA, 2006).
Quanto à utilização militar do espaço exterior e de VANT, a Colômbia já vem utilizando drones
com objetivos militares contra grupos paramilitares e guerrilhas e, só no ano de 2013, chegou a
aumentar seu gasto militar em 13% (BRODZINSKY, 2008; “BRASIL...”, 2014).
Cuba
Cuba ratificou o Tratado do Espaço, mas não ratificou o Tratado da Lua. O Estado cubano
ainda não tem uma agência espacial, porém tem buscado o apoio da Rússia para desenvolver um
centro espacial em Havana. As sanções aplicadas pelos Estados Unidos ao país são os principais
motivos que impedem o desenvolvimento da economia cubana e, consequentemente, o
desenvolvimento de tecnologia espacial, situação que piorou após a crise de 2008 (UNITED
NATIONS, 2007; UNITED NATIONS, 2012).
Cuba apoia as pesquisas espaciais com fins pacíficos e, particularmente, apoia o
desenvolvimento de projetos que focam no desenvolvimento sustentável do espaço. Esse país tem
interesse em desenvolver tecnologia espacial de monitoramento para tentar evitar os desastres
naturais que atingem a região, por exemplo, os furacões, que são os que causam mais danos à
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economia cubana. Dessa forma, o governo considera o desenvolvimento da meteorologia espacial
uma prioridade (UNITED NATIONS, 2007; UNITED NATIONS, 2012).
Filipinas
As Filipinas assinaram tanto o Tratado do Espaço como o Tratado da Lua, o que elucida seus
objetivos pacíficos e de cooperação na exploração do espaço exterior. Prevendo o lançamento de seu
primeiro satélite para o ano de 2016, as Filipinas não têm uma agência espacial própria, e seus
programas de exploração espacial são responsabilidade do Departamento de Ciência e Tecnologia
(DOST). Oficialmente, os fins desse microssatélite são voltados para serviços à população e para o
zelo da segurança nacional (LUCES, 2013; RANADA, 2015).
Sobre a utilização de VANT, há no país uma branda regulação de segurança para o uso deles,
que determina que, para pilotar um drone, é necessário um curso de voo e outros testes para adquirir
uma licença distribuída pela Autoridade de Aviação Civil das Filipinas (CAAP) (“CAAP...”, 2014).
Egito
O Egito ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. Esse país tem a
National Authority for Remote Sensing and Space Sciences (NARSS), a sua agência espacial nacional, e o
Egypitian Space Science and Technology Research Council, um conselho formado por 125 membros, que
representam os principais atores no campo de pesquisa sobre o espaço. Esses dois órgãos
desenvolvem uma série de projetos espaciais, como o lançamento do Egypt – Sar 1, em 2007, e a
instalação do Global Position System (GPS) ao redor do Canal de Suez, que monitora a movimentação
dos navios petroleiros (“EGYPTIAN...”, 2015; EL NAHAS, 2015; UNITED NATIONS, 2008; NATIONAL
AUTHORITY FOR REMOTE SENSING AND SPACE SCIENCES, 2015).
Os programas espaciais egípcios são motivados pela cooperação internacional; para isso, o
Egito defende que essa cooperação deveria ser estruturada em dois conceitos: benefícios mútuos e o
desenvolvimento suplementar mútuo de satélites. Dessa forma, o Egito está planejando aumentar a
cooperação bilateral com outras agências espaciais e organizações espaciais internacionais
(“EGYPTIAN...”, 2015; EL NAHAS, 2015; UNITED NATIONS, 2008; NATIONAL AUTHORITY FOR
REMOTE SENSING AND SPACE SCIENCES, 2015).
Equador
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O Equador ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. A Agência
Espacial Civil Equatoriana (EXA) é um órgão independente, que está encarregado de administrar e
executar o Programa Espacial Civil do Equador, conduzir pesquisas espaciais e desenvolver o sistema
educacional e científico do país. Apesar de ser um órgão civil, a EXA é apoiada pelo Estado
equatoriano, e ambos trabalham buscando benefício mútuo (ECUADORIAN CIVILIAN SPACE
AGENCY, 2015).
O Programa Espacial Civil do Equador, com duração de 10 anos, de 2009 a 2019, tem como
objetivo final fincar uma bandeira equatoriana na Lua. Além disso, preza pelo desenvolvimento
sustentável e pela cooperação internacional. Esse programa espacial tem três fases: Suborbital,
Orbital e Lunar. Ele já atingiu metas importantes, como o primeiro avião latino americano de
microgravidade, e tem previsão de enviar o primeiro astronauta equatoriano para o espaço, lançar o
seu primeiro satélite e pousar na Lua. Além disso, o Equador conta com o apoio de países líderes,
como a Rússia (ECUADORIAN CIVILIAN SPACE AGENCY, 2015).
Espanha
A Espanha ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. O Instituto
Nacional de Técnica Aeroespacial (INTA) é um órgão público da Espanha, especializado em
investigação e desenvolvimento tecnológico na área aeronáutica e espacial, provido de capacidade de
pesquisa e infraestrutura única na Europa. Esse instituto é atrelado ao Ministério da Defesa espanhol
e tem como objetivo desenvolver um maior número de pesquisas aeroespaciais, visando à prestação
de serviços a entidades e empresas industriais e tecnológicas (SPACE DEBRIS MITIGATION
STANDARDS, 2014; GOBIERNO DE ESPAÑA, 2010).
A Espanha também apoia as políticas em prol do desenvolvimento sustentável do espaço,
principalmente em relação aos detritos, e dá suporte ao Código Internacional de Conduta para
Atividades Espaciais (DRAFT). Além disso, tem capacidade de construir satélites pequenos (SPACE
DEBRIS MITIGATION STANDARDS, 2014; GOBIERNO DE ESPAÑA, 2010).
Estados Unidos
Os Estados Unidos ratificaram o Tratado do Espaço, porém não ratificaram o tratado da Lua. A
política espacial americana tem como base a cooperação, e o país segue uma lista de princípios
contidos no Programa de Política Espacial Nacional dos Estados Unidos (National Space Policy of the
United States of America). O primeiro deles é desenvolver um interesse internacional comum a fim de
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evitar acidentes, percepções equivocadas e desconfiança; como consequência, apoia a
sustentabilidade, a estabilidade, a transparência e o acesso e uso livre do espaço de acordo com os
interesses das nações. Os Estados Unidos defendem ainda que é necessário desenvolver um setor
comercial robusto e competitivo a fim de continuar o progresso no espaço. Por fim, defende que todos
os Estados têm o direito de explorar e usar o espaço para fins pacíficos e para o benefício de toda
humanidade (NATIONAL AERONAUTICS AND SPACE ADMINISTRATION, 2015; WHITE HOUSE,
2010).
O órgão americano responsável por desenvolver pesquisas e novas tecnologias para tornar
viável o uso e exploração do espaço é a National Aeronautics and Sapace Administration (NASA), que
tem como lema: “alcançar novos patamares e revelar o desconhecido, para que tudo que fizermos e
aprendermos seja para o benefício da humanidade1“ (NATIONAL AERONAUTICS AND SPACE
ADMINISTRATION, 2015, tradução nossa). Atualmente, desenvolve diversos projetos, como a
Estação Internacional Espacial Novo Horizonte para Plutão e pesquisas a serem desenvolvidas em
Marte. Os Estados Unidos são o país que mais tem tecnologia espacial e capacidade de exploração
espacial, superioridade comprovada durante a Guerra Fria. Hoje, os EUA desenvolvem projetos de
utilização de energia nuclear vinda do espaço; porém, eles alegam que não são utilizadas para fins
bélicos. Além disso, têm o maior número de satélites em órbita, maior parte deles de comunicação,
indicando que a maior parte das informações do mundo passa pelo domínio norte-americano
(NATIONAL AERONAUTICS AND SPACE ADMINISTRATION, 2015; WHITE HOUSE, 2010).
França
A França ratificou o Tratado do Espaço e assinou o Tratado da Lua. O órgão responsável por
moldar e implementar a política espacial adotada pela França é o Centro Nacional de Estudos
Espaciais (CNES), que tem como objetivo desenvolver um sistema espacial inovador, visando a obter
uma capacidade de exploração e acesso independente ao espaço. Esse centro de estudos é de
extrema importância para o programa espacial europeu, pois realiza grande parte das iniciativas e
propostas para manter a França e, consequentemente, a Europa na competição pelo espaço (CENTRE
NATIONAL D’ÉTUDES SPATIALES, 2015).
A França apoia a cooperação internacional do espaço exterior, principalmente entre os
Estados europeus, visto que os países que fazem parte da União Europeia prezam por uma maior
1
Do original: “To reach for new heights and reveal the unknown so that what we do and learn will be benefit to
all humankind” (NATIONAL AERONAUTICS AND SPACE ADMINISTRATION, 2015).
14
cooperação em todos os âmbitos. Além disso, executa programas com parceiros da comunidade
científica e industrial. Os novos programas focam no acesso ao espaço, aplicações à vida civil,
desenvolvimento sustentável e sistema de defesa e segurança. O ano de 2015 será marcado pelo
envolvimento em programas destinados aos desafios climáticos, programas que têm como objetivo
garantir o bem de todos (CENTRE NATIONAL D’ÉTUDES SPATIALES, 2015).
Gana
Gana assinou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Tendo em vista a
importância de ter capacidade de explorar o espaço, Gana, em 2011, deu início à primeira parte do
plano de emergência do seu programa espacial, que deverá ser concluído em 2016, com a abertura da
Agência Espacial Nacional de Gana. A primeira fase consistiu na construção de um Centro Espacial,
Científico e Tecnológico; a segunda fase consistiu na abertura do Instituto Científico e Tecnológico e
projeta-se que, em 2016, a Agência Espacial de Gana esteja ativada (OSAE, 2011; FOY, 2013).
A estratégia adotada foi se aliar ao projeto atômico já existente no país, que concentra um
grande número de cientistas bem capacitados, bem como aliar-se às agências espaciais africanas já
existentes, como a da África do Sul, o que desenvolveria a integração regional. O programa espacial
desenvolveria satélites de comunicação, por exemplo, o que resultaria, assim, em uma maior
independência em relação à exploração espacial, pois sua atividade não estaria mais atrelada aos
interesses das potências (OSAE, 2011; FOY, 2013).
Grécia
A Grécia ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. Esse país tem
um Instituto de Astronomia, Astrofísica, Aplicações Espaciais e Sensoriamento Remoto (IAASARS),
que faz parte do Observatório Nacional de Atenas (NOA), e a Agência Espacial Grega. Ambos têm
como objetivo fazer parcerias com indústrias e instituições estatais, como universidades, para realizar
pesquisas e desenvolver tecnologias na área espacial. Em 2005, a Grécia começou a fazer parte da
Agência Espacial Europeia (NSA), o que indica a intenção de uma maior cooperação com os países
europeus. Desde então, a Grécia se tornou totalmente alinhada com a política espacial europeia
(EUROPEAN SPACE AGENCY, 2014; GREEK SPACE AGENCY, 2015; SPACE GENERATION ADVISORY
COUNCIL, 2006 a).
Apesar da crise financeira pela qual o país vem passando, o setor espacial continua em
desenvolvimento devido ao investimento de empresas que têm como objetivo crescer e, até mesmo,
15
internacionalizar-se. A Grécia desenvolve, por meio do setor público, uma série de programas
espaciais, como o Helios II. Estabelece relações comerciais com Israel, visando ao compartilhamento
de conhecimentos entre as empresas de ambos os países. Além disso, está sendo realizada uma série
de pesquisas visando ao desenvolvimento acadêmico local (EUROPEAN SPACE AGENCY, 2014;
GREEK SPACE AGENCY, 2015; SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL, 2006 a).
Hungria
A Hungria ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. Esse país a
participa de uma série de órgãos que visam à cooperação em matéria espacial, como o Escritório
Nacional Húngaro, a Agência Espacial Europeia e a Sociedade de Astronautas Húngaros (SPACE
GENERATION ADVISORY COUNCIL, 2006 b).
Apesar de a Hungria não ser um país com uma grande atividade espacial, já lançou satélites
em 2012; porém, no ano de 2015, o satélite encontrou a atmosfera e entrou em combustão. Além
disso, é um país que, por participar da Agência Nacional Europeia (NSA), preza pela cooperação
internacional e pelo desenvolvimento sustentável do espaço (SPACE GENERATION ADVISORY
COUNCIL, 2006 b).
Índia
A Índia ratificou o Tratado do Espaço e assinou o Tratado da Lua. A Organização de Pesquisa
Espacial Indiana (ISRO) é um órgão nacional que visa a desenvolver tecnologia espacial para o
crescimento da nação e, também, incentiva a pesquisa e a exploração espacial, inclusive de planetas.
A Índia é uma potência em ascensão que tem tecnologia de altíssimo nível e tenta se inserir cada vez
mais no sistema internacional; assim, a exploração espacial é mais um campo que possibilita a
maximização do seu poder (INDIAN SPACE RESEARCH ORGANISATION, 2014).
Por esse motivo, está sendo desenvolvida uma série de missões espaciais, como o
desenvolvimento de veículos e tecnologias relacionadas ao transporte para prover acesso ao espaço,
assim como o desenvolvimento de satélites de telecomunicação. Outro aspecto muito importante
para a Índia é o desenvolvimento de tecnologia para o monitoramento climático, a fim de estar
preparada para possíveis desastres naturais. Dessa forma, é possível perceber o interesse da Índia em
se tornar um destaque na área de exploração espacial, porém o discurso da ISRO deixa transparecer
que essa exploração não necessariamente seja para fins pacíficos (INDIAN SPACE RESEARCH
ORGANISATION, 2014).
16
Indonésia
A Indonésia ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. O Instituto
Nacional de Aeronáutica e Espaço da Indonésia (LAPAN) é um órgão nacional criado em 1963. Desde
sua criação, ele tem se dedicado ao desenvolvimento de várias tecnologias espaciais, principalmente
de satélites, para monitoramento (PORTAL NASIONAL REPUBLIK INDONESIA, 2010).
A Indonésia apoia a cooperação internacional e vem se aproximando principalmente da Rússia
e da Ucrânia, pois acredita que o desenvolvimento de tecnologias espaciais melhorará o desempenho
econômico do país (PORTAL NASIONAL REPUBLIK INDONESIA, 2010).
Irã
O Irã assinou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. A exploração do espaço começou
devido à crença de que o livro sagrado havia aconselhado o presidente a explorar o espaço; a partir
disso, o governo iraniano buscou desenvolver tecnologia espacial, principalmente no setor industrial e
no desenvolvimento de satélites (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS ISLAMIC REPUBLIC OF IRAN,
2015; MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS ISLAMIC REPUBLIC OF IRAN, 2013).
A responsabilidade de desenvolver todos esses projetos é da Agência Espacial Iraniana (ISA),
um órgão governamental que vem inserindo o Irã cada vez mais na corrida espacial asiática. Deve-se
considerar, ainda, que esse país é um dos poucos do mundo com capacidade de lançar satélites ao
espaço. Além disso, existem suspeitas de que o Irã tem planos de mandar um homem à Lua até 2025
(MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS ISLAMIC REPUBLIC OF IRAN, 2015; MINISTRY OF FOREIGN
AFFAIRS ISLAMIC REPUBLIC OF IRAN, 2013; “IRAN...”, 2014).
Iraque
O Iraque ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. A história do
Iraque é marcada por guerras; por esse motivo, ele passa por diversas dificuldades econômicas e
políticas. Assim, o Estado iraquiano considera que desenvolver tecnologia espacial é uma forma
necessária para a sua reconstrução e o estabelecimento da paz, pois, para atender às necessidades
básicas da população, como água e comida, é preciso apurar informações detalhadas, a fim de dar à
população acesso a esses produtos básicos e, dessa forma, estabilizar a situação do país. Para isso, o
desenvolvimento de satélites é imprescindível, principalmente os satélites responsáveis pela
17
comunicação e monitoramento (KIAN, 2003; MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS OF REPUBLIC OF
IRAQ, 2015).
O Estado iraquiano ainda não tem uma agência espacial. Contudo, o Iraque defende o uso do
espaço para fins pacíficos e repudia totalmente a sua militarização; caso contrário, o governo
iraquiano acredita que existirá a possibilidade de começar uma corrida entre os Estados para alcançar
as melhores armas espaciais; por isso, deve-se prevenir o desenvolvimento de iniciativas que
caminhem para a militarização do espaço (KIAN, 2003; MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS OF
REPUBLIC OF IRAQ, 2015).
Itália
A Itália ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. A Agência
Espacial Italiana (ASI), fundada em 1988, nasceu com o objetivo de coordenar todos os esforços de
investimento italiano no setor espacial. Esta é uma das mais importantes agências espaciais da
Europa e a terceira maior contribuinte da Agência Espacial Europeia (NSA) (AGENZIA SPAZIALE
ITALIANA, 2009).
O programa espacial italiano vem investindo, nos últimos anos, no desenvolvimento de
tecnologia e de monitoramento, como sistema de observação da Terra e desenvolvimento de satélites
para telecomunicação (AGENZIA SPAZIALE ITALIANA, 2009).
Japão
O Japão ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. A Japan
Aerospace Exploration Agency (JAEA) foi criada em 2003, como uma agência administrativa
independente, mas tornou-se uma agência nacional de pesquisa e desenvolvimento. Os seus objetivos
e princípios, porém, não mudaram, apenas foram maximizados (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS OF
JAPAN, 2015; JAPAN AEROSPACE EXPLORATION AGENCY, 2003 a; JAPAN AEROSPACE
EXPLORATION AGENCY, 2003 b).
O Estado japonês tem como princípio a cooperação internacional e a transparência das
atividades espaciais; tenta desenvolver vários projetos com outras agências espaciais. O Japão tem
como objetivo criar um novo mercado para as empresas espaciais japonesas, para isso, pretende
desenvolver tecnologias para criar essa demanda, como o desenvolvimento de satélites. Também
pretende chamar a atenção para problemas globais, como o da mudança climática. Outro ponto
importante é o desenvolvimento de tecnologia para a defesa nacional, como satélites anti-drones.
18
Dessa forma, conclui-se que o Japão vê o espaço como um importante meio para tentar uma maior
inserção internacional (MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS OF JAPAN, 2015; JAPAN AEROSPACE
EXPLORATION AGENCY, 2003 a; JAPAN AEROSPACE EXPLORATION AGENCY, 2003 b).
Líbano
A Lebanese Rocket Society (LRS) foi uma associação de 7 cientistas libaneses que, entre 1961 e
1966, construíram 12 foguetes, um dos quais conseguiu alcançar a termosfera em 1963, competindo
com EUA e URSS na corrida espacial. O Líbano atualmente não tem agência espacial, mas,
recentemente, começou a desenvolver o projeto da Libanese Space Agency (LSA), instituto que
pretende relançar o nome do Líbano na exploração do espaço e apresenta interesses no
desenvolvimento do turismo espacial (HANNAFORD, 2013; YING, 2014). O Líbano não tem nenhuma
legislação quanto à regulação do uso de VANT e é um país pacífico, que constantemente contribui
com missões de paz da ONU.
Líbia
Apesar das dificuldades causadas pela guerra civil e das ameaças do Estado Islâmico, a Líbia
afirmou, em abril do ano passado, que pretende desenvolver seu próprio programa espacial, cujo
objetivo é desenvolver o Astrological Pan-Galactic Revolution in Libya (APRIL-1) em 2020, projeto que
pretende levar a Líbia ao espaço (“LIBYA...”, 2014).
A Líbia não dispõe de nenhum tipo de regulação quanto ao uso de VANTs. A situação da
guerra civil favorece que o país árabe queira utilizá-los com fins militares.
Luxemburgo
Luxemburgo, apesar de suas limitações geográficas, é um dos países mais importantes no
campo da exploração do espaço exterior. Além de ser sede da SES S.A, a multinacional líder mundial
nos negócios de satélites, é um dos maiores contribuintes financeiros da Agência Espacial Europeia
(ESA), órgão que tem gerado resultados muito frutíferos e cujos feitos já rivalizam em tecnologia
espacial com os das grandes potências, como Estados Unidos e Rússia (LUXEMBOURG SPACE
CLUSTER, 2015; NATIONAL AGENCY FOR INNOVATION AND RESEARCH, 2014).
Sendo um país-membro da União Europeia, as rígidas leis de regulação na utilização de VANT
são as mesmas para Luxemburgo. A nação também age em prol da utilização e exploração pacífica do
espaço exterior (EUROPEAN SPACE AVIATION SAFETY AGENCY, 2009).
19
M alásia
A Malásia assinou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Lançando seu
primeiro satélite no ano 2000, a Malásia já vem desenvolvendo o segundo microssatélite
independente por meio da Agência Angkara Negara (AAN), a agência espacial da Malásia. Com fins
totalmente voltados ao desenvolvimento social e fornecimento de informações à população, a
Malásia, em reuniões anteriores do COPUOS, declarou seu comprometimento com a cooperação
internacional, com a utilização pacífica do espaço exterior e conta com a parceria da Association of
Southeast Asian Nations (ASEAN) (AGENSI ANGKASA NEGARA, 2015).
Com o intuito de incentivar a inovação tecnológica em seu país, a Malásia realizou a National
Innovation Conference and Exibition (NICE), que reuniu cientistas e inventores de caráter nacional para
exibir suas criações e apresentar novos produtos ao mercado, premiando, no final, os que se
destacaram. Sobre a utilização de VANTs, há, no país, uma branda regulação de segurança para o uso
deles (UNITED NATIONS, 2014; MALAYSIA DEPARTMENT OF CIVIL AVIATION, 2008).
M arrocos
A Centre Royal de Télédétection Spatiale (CRTS), a agência espacial do Marrocos, tem como
princípios institucionais o desenvolvimento da tecnologia com o propósito de melhorar a qualidade de
vida dos cidadãos, a cooperação internacional e a contribuição com o desenvolvimento sustentável
(CENTRE ROYAL DE TÉLÉDÉTECTION SPATIALE, 2015).
O Marrocos foi o segundo país africano a desenvolver uma legislação de regulação da
produção de usos de VANT: a lei determina que, em território nacional, apenas civis podem utilizar
drones nacionais e sua importação é proibida (CENTRE ROYAL DE TÉLÉDÉTECTION SPATIALE, 2015).
M éxico
O México ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Originada da antiga Sociedad
Espacial Mexicana (SEM), de 1990, a Agência Espacial Mexicana (AEM), criada em 2006, vem sendo
guiada pelos princípios de segurança, autonomia, integridade, sustentabilidade e soberania nacional.
Sua política para a exploração do espaço exterior visa ao uso pacífico, eficaz e responsável dele. Além,
disso, o México apoia a cooperação internacional, o compartilhamento tecnológico e parcerias
internacionais, sendo, por exemplo, um dos mais importantes membros da Regional Centre for Space
Science and Technology Education for Latin America and the Caribbean (CRECTEALC) (AGENCIA
20
ESPACIAL MEXICANA, 2015; 2014).
O México não tem lei para a regulação do uso de VANTs e incentiva o seu uso livre e pacífico
pela população. O governo mexicano os utiliza em grande escala, tanto em pesquisas universitárias
quanto no combate ao narcotráfico (GARCIA, 2013).
Nigéria
A Nigéria ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Esse país tem um
dos mais avançados programas espaciais da África, com satélites em órbita. A utilização pacífica do
espaço exterior e sua contribuição para a população são prioridades do governo nigeriano; no entanto,
o enfoque econômico não se perde, fazendo com que apenas quatro dos satélites nigerianos sejam
voltados para o uso público direto. A Nigéria apoia a cooperação internacional na exploração exterior,
oferecendo dados cruciais observados do espaço para países como EUA e contando com seu apoio
para lançar seus satélites. O país tem o projeto de enviar ao espaço, até 2020, um satélite produzido
totalmente em território nigeriano. Além disso, a nação tem promovido a cooperação regional no
desenvolvimento de pesquisas tecnológicas para a exploração espacial, como o African Regional
Centre for Space Science and Technology Education - in English Language (ARCSSTE-E) (SHEETS, 2013;
UNITED NATIONS OFFICE FOR OUTER SPACE AFFAIRS, 2015).
A Nigéria atualmente não possui dispõe de legislação para a regulação da utilização de
VANTs, apesar de eles serem muito utilizados pela população do país. Além disso, o governo tem
encomendado drones militares chineses para combater o grupo terrorista Boko Haran e tem recebido
ajuda de países como os EUA (KEDMEY, 2014).
Países Baixos
Os Países Baixos ratificaram o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Eles são um dos
pioneiros, junto a EUA e Rússia, no desenvolvimento de pesquisas no espaço exterior. A noção da
importância da cooperação internacional fez com que os Países Baixos tenham contribuído com
diversas missões espaciais. Apesar do papel nessa área, a Netherlands Space Office (NSO), a agência
espacial do país, só foi efetivamente criada em 2008 (NIEUWPOORT, 2015).
Os Países Baixos são uma nação-membro da União Europeia (UE) e, portanto, da Agência
Espacial Europeia (ESA); compartilham da legislação de regulação do uso, produção e fabricação de
VANT da União (EUROPEAN SPACE AVIATION SAFETY AGENCY, 2009).
21
Paquistão
O Paquistão ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. A Pakistan Space and Upper
Atmosphere Research Commission (SUPARCO) é a agência espacial paquistanesa e vem trabalhando
desde de 1961 para o desenvolvimento de tecnologias para a exploração espacial e suas aplicações
pacíficas no país. Buscando promover a cooperação internacional, o Paquistão realizou vários
acordos, tanto bilaterais como multilaterais, com organizações internacionais e regionais, como a
União Europeia (PAKISTAN SPACE AND UPPER ATMOSPHERE RESEARCH COMMISSION, 2015).
O Paquistão não dispõe de leis para a regulação da utilização civil para VANT. Em 2005, o
país passou por uma situação complicada com as ações antiterroristas que utilizavam drones na caça
de pessoas que representassem perigo; entretanto, houve a morte de vários civis nessas operações, o
que resultou em reformas no país e uma restrição na utilização de drones (GLOBAL RESEARCH, 2015).
Polônia
A Polônia ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Esse Estado do
leste europeu faz parte da União Europeia desde 2007, mas apenas aderiu à Agência Espacial
Europeia (ESA) em 2012. A Agência Espacial Polonesa (POLSA), apesar de ter sido criada
tardiamente, tem demonstrado grande potencial, tendo em vista que, em 2014, a POLSA já lançou seu
terceiro satélite e os pesquisadores poloneses na ESA participaram de missões espaciais de elevada
importância, como as viagens para a lua Titan e os planetas Marte e Vênus (STANISŁAWSKA, 2014;
POLAND SPACE AGENCY, 2014).
A política da POLSA é pautada em, por meio dos benefícios da tecnologia espacial, aumentar a
competitividade e inovação de empresas, a eficiência da administração pública e atender às
necessidades e reforçar a academia da força militar polonesa na defesa nacional. Em relação à
utilização de VANT, a Polônia compartilha de uma forte regulamentação com restrições quanto à
utilização bélica, à produção e aos modelos de drones que podem ser produzidos (EUROPEAN SPACE
AVIATION SAFETY AGENCY, 2009).
Portugal
Portugal ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. Esse país não
tem agência espacial, mas faz parte da Agência Europeia Espacial (ESA) e é papel do governo
português definir qual será a sua estratégia e em quais programas espaciais investirá. A parte do
governo responsável por essa decisão é o Escritório Espacial Governamental, cujo principal objetivo é
22
mediar o diálogo entre as empresas portuguesas, institutos de pesquisa espacial e a agência espacial
(FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, 2009).
Portugal tem interesse em desenvolver principalmente as seguintes áreas: telecomunicação,
navegação, monitoramento terrestre, exploração robótica, exploração do espaço exterior e percepção
situacional do espaço, levando em consideração o uso pacífico do espaço e a cooperação
internacional, princípios fundamentais da ESA (FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
2009).
Quênia
O Quênia ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. O
desenvolvimento da sua agência espacial está em andamento e visa a melhorar o desempenho
econômico da região. O governo do Quênia acredita que incentivar a produção de tecnologia espacial
significa atrair investimentos para a região; dessa forma, vários setores da economia também seriam
desenvolvidos, como a área da engenharia (“ITALY...”, 2008; “KENYA...”, 2014; KENYA SPACE, 2015).
A agência espacial italiana tem o objetivo de auxiliar a futura agência espacial queniana a
desenvolver o seu programa espacial, cuja principal meta é lançar satélites para o monitoramento
climático da região, a fim de acompanhar a atividade vulcânica e mudanças climáticas, tornando,
assim, mais fácil o desenvolvimento da atividade agrícola do país. Além disso, houve um acordo entre
a Itália e o Quênia para que 6 cientistas e engenheiros quenianos viajassem a Roma para ajudar a
desenvolver o satélite de observação terrestre MIOSAT; em contrapartida, o governo italiano
construirá no Quênia a estrutura necessária para que o país tenha acesso à tecnologia desenvolvida
(“ITALY...”, 2008; “KENYA...”, 2014; KENYA SPACE, 2015).
Reino Unido
O Reino Unido ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. A Agência
Espacial do Reino Unido (UKSA) é responsável por tomar todas as decisões estratégicas em relação
ao programa espacial civil, cujos objetivos são obter um crescimento econômico sustentável,
conhecimento científico e prover benefícios para todos os cidadãos. Esse órgão tem como prioridade
atingir a meta de capturar 10% do mercado global espacial até 2030 e, também, assegurar que, até
2015, os investimentos no desenvolvimento de tecnologia espacial trarão retornos econômicos
concretos ou benefícios científicos (GOVERNMENT OF UNITED KINGDON, 2015; GOVERNMENT OF
UNITED KINGDON, 2014).
23
O Reino Unido desenvolveu, até agora, inúmeros monitoramentos e estudos a respeito do
Sistema Solar e observação da Terra via satélite, e muitos desses investimentos foram feitos por meio
da Agência Espacial Europeia (ESA). Dessa forma, é possível concluir que esse país preza pela
cooperação internacional e a exploração do espaço para fins pacíficos, além de buscar, por meio da
exploração espacial, uma nova oportunidade de desenvolvimento econômico e de inserção
internacional (GOVERNMENT OF UNITED KINGDON, 2015; GOVERNMENT OF UNITED KINGDON,
2014).
República da Coreia
A República da Coreia ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. O
Korea Aerospace Research Insitute (KARI), instituto nacional de pesquisas aeroespaciais da República
da Coreia, tem demonstrado muitos avanços desde sua criação, em 1989. Seus grandes avanços estão
na área de desenvolvimento e produção de VANT para comércio e na recente produção e transporte
de um satélite nacional levado ao espaço pela primeira vez em junho de 2010. Novos satélites já estão
sendo projetados. O KARI surgiu com o objetivo inicial de competir com o país rival, República Popular
Democrática da Coreia, que, atualmente, também tem tecnologia para levar satélites à órbita
terrestre (KIM, 2013; KOREA AEROSPACE INSTITUTE, 2015).
Quanto à regulação do uso de VANT, a República da Coreia já permite o uso privado de drones
e os produz para o comércio militar, o qual apresenta elevada lucratividade, principalmente com os
EUA, e a ameaça constante que sofre da República Popular Democrática da Coreia, por si só, faz com
que a República da Coreia não apoie a formulação de leis internacionais que almejem fortes
regulações quanto ao seu uso (MAGRIÑÁ, 2014; GARCIA, 2013).
República Tcheca
A República Tcheca ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Esse
país faz parte da Agência Espacial Europeia, que vem auxiliando-a no desenvolvimento de um
planejamento espacial nacional, visando ao benefício da população. O plano nacional espacial de
2014-2019 tem como principal objetivo melhorar a competitividade internacional e o nível tecnológico
e de inovação do Estado. Esse planejamento representará uma melhoria na capacidade industrial e
acadêmica e ainda trará um retorno maior do investimento público feito nas atividades espaciais
(CZECH SPACE PORTAL, 2014).
24
Esse país considera que as atividades espaciais representam uma oportunidade de
crescimento econômico, afinal incentivariam o desenvolvimento de uma camada social enorme para
atender a demanda criada. Além disso, o governo tem planos futuros de construir uma agência
espacial nacional e, a partir daí, traçar diretrizes a respeito da sua política de exploração espacial
(CZECH SPACE PORTAL, 2014).
Rússia
A Rússia ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. A Agência
Espacial Federal Russa (ROSCOSMOS) tem independência quando se trata de sua regulamentação;
como é um órgão federal, cabe a ela administrar e regular os ativos espaciais, assim como o
gerenciamento da cooperação internacional, a fim de atrair aliados aos seus programas espaciais. As
atividades relacionadas ao desenvolvimento de foguetes e da indústria espacial estão relacionadas a
fins militares, como o desenvolvimento de mísseis estratégicos e militares (SPACE GENERATION
ADVISORY COUNCIL, 2006 c; RUSSIAN FEDERAL SPACE AGENCY, 2015).
A ROSCOSMOS realiza atividades de monitoramento do meio ambiente, monitoramento de
alta precisão de qualquer ponto da Terra a qualquer hora, telecomunicação, realiza missões espaciais
tripuladas, criação de veículos espaciais, pesquisa de mercado e dá previsões de curto e longo prazo a
respeito da evolução da indústria espacial (SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL, 2006 c;
RUSSIAN FEDERAL SPACE AGENCY, 2015).
Senegal
O Senegal não assinou o Tratado do Espaço, nem o Tratado da Lua. O país ainda não tem uma
agência espacial e existe pouca tecnologia espacial desenvolvida. Além disso, não há incentivo
econômico por parte do governo para desenvolver essa área, pois o Estado senegalês julga que
existem outras áreas que gerariam melhoria mais significativa na qualidade de vida da população e
que precisam ser desenvolvidas (TOUZANI, 2009).
Apesar disso, o Senegal afirma que uma maior integração entre os Estados africanos se faz
necessária, tanto para o desenvolvimento de atividades espaciais quanto para outras questões. Dessa
forma, o país preza pela cooperação, em primeiro lugar, entre os países da África para que seja
possível a projeção internacional do continente. Em nível regional, o Senegal participa do Regional
African Centre of Space Sciences and Technologies in French Language (CRASTE- LF). Esse centro tem
como principais objetivos melhorar o conhecimento na área de tecnologia espacial, por meio de
cursos, seminários, palestras; dar assistência aos países-membros na tentativa de desenvolver sua
25
própria capacidade e ferramentas espaciais e promover uma cooperação entre os países em
desenvolvimento e os estados-membros do centro (TOUZANI, 2009).
Síria
A Síria ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Em 2014, houve a
criação da Agência Espacial Síria, mas, devido à instabilidade política existente no país desde 2011,
não foi possível desenvolver um programa espacial nacional. Além disso, muitos cientistas fugiram do
país por causa da guerra civil, o que torna o desenvolvimento desse projeto ainda mais complicado
(RUPAR, 2014; ATHERTON, 2014).
Além disso, a Síria não conta com o apoio dos Estados Unidos e nem da Rússia para o
desenvolvimento das atividades espaciais. A criação do órgão também gerou muitos
questionamentos da comunidade internacional, afinal o desenvolvimento do programa espacial não é
essencial para a Síria nesse momento, mas buscar a sua estabilidade política é (RUPAR, 2014;
ATHERTON, 2014).
Sudão
O Sudão não assinou o Tratado do Espaço e nem o Tratado da Lua. O país não tem uma
agência espacial para desenvolver projetos próprios. Porém, o Estado percebe a importância de
desenvolver atividades espaciais para melhorar a qualidade de vida da população, por meio, por
exemplo, do monitoramento climático da região, a fim de evitar catástrofes naturais e diminuir áreas
de riscos. O atual presidente do Sudão afirma a necessidade de desenvolver uma agência espacial
africana e clama por uma maior integração regional (SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL,
2006 d; KHALAFALLA, 2015; SMITH, 2012).
Apesar dos poucos incentivos econômicos para o desenvolvimento de atividades espaciais
próprias na região, existe a Sociedade de Astronomia e a Sociedade Científica Espacial (SSASS), a
qual tenta produzir pesquisas e disseminá-las com o intuito de tornar a ideia de desenvolver
tecnologia espacial mais familiar para a população sudanesa. Afinal, os pesquisadores acreditam que
deva haver o incentivo para tais atividades, pois a implantação de novas tecnologias no país
significaria desenvolvimento (SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL, 2006 d; KHALAFALLA,
2015; SMITH, 2012).
Suécia
26
A Suécia ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Esse país tem o
Conselho Nacional Espacial Sueco (SNSB), uma agência governamental do Ministério da Educação e
Pesquisa, responsável por desenvolver atividades relacionadas ao espaço e monitoramento
internacional e nacional. Um dos principais objetivos do Conselho, além de administrar as verbas
destinadas a esse setor, é buscar uma maior cooperação internacional, principalmente entre os
membros da Agência Espacial Europeia (ESA) (SWEDISH NATIONAL SPACE BOARD, 2015 a; 2015 b).
Os projetos espaciais suecos preocupam-se em promover operações espaciais e pesquisas
que contribuam para a sociedade, realizam operações que tenham impacto na vida civil (transporte,
comunicação, meio ambiente e clima), buscam criar maior capacidade de inovação e competitividade
industrial e, por fim, trabalham para que a Suécia contribua para o plano espacial europeu. Dessa
forma, conclui-se que esse país tem como pilar da sua política espacial a cooperação internacional
(SWEDISH NATIONAL SPACE BOARD, 2015 a; 2015 b).
Suíça
A Suíça ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. Esse país
considera que a atividade espacial é de extrema importância para o desenvolvimento da nação e
afirma estar envolvido ativamente nas pesquisas espaciais, tendo um grande e sólido conhecimento e
competência em relação à capacidade de inovação na área espacial. A Suíça faz parte da Agência
Espacial Europeia (ESA) e defende a cooperação entre os Estados europeus no desenvolvimento de
pesquisa e de tecnologia espacial (STATE SECRETARIAT FOR EDUCATION RESEARCH AND
INNOVATION, 2014).
O foco das atividades espaciais suíças é desenvolver tecnologias espaciais e fazer uso delas
para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, explorar o espaço visando ao progresso da inovação
e do conhecimento da sociedade, além de realizar contribuições científicas, tecnológicas e industriais
para melhorar a competividade da Suíça. Todas as atividades espaciais asseguram a sustentabilidade
e negam a militarização do espaço (STATE SECRETARIAT FOR EDUCATION RESEARCH AND
INNOVATION, 2014).
Tailândia
A Tailândia ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Apesar de
estar atrás de países como China e Índia no desenvolvimento de tecnologia na área espacial,
certamente a Geo-Informatics and Space Technology Development Agency da Tailândia está entre as
27
agências espaciais mais avançados do sudeste asiático em relação ao desenvolvimento de tecnologias
para a utilização do espaço exterior, utilizando mais de 24 satélites em órbita da Terra, sendo eles de
tecnologia própria e em parceria com outras nações. Os fins desses satélites variam desde
telecomunicações e previsão do tempo até a manutenção da segurança nacional (“SATELLITE...”,
2015).
Em relação à utilização de VANT, foi aprovada na Tailândia a Air Navegation Act, proposta de
lei do Departamento de Aviação Civil (DAC), que prevê duras regras para o voo de drones no território
nacional. Em geral, essas regulamentações instituem restrições quanto aos tipos de drones que podem
ser operados, por quanto tempo podem ficar em espaço aéreo, locais onde são proibidas ou restritas
as decolagens e a cobrança da necessidade de licenças da DAC para operá-los. As punições para
quem violar essas regras são consideravelmente duras, podendo chegar a 1 ano de prisão (BISCHOFF,
2015).
Turquia
A Turquia ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Em 2001, o governo turco
declarou que seria criada a Agência Espacial Turca, porém nada foi concretizado até os dias de hoje. A
Turquia participa de programas espaciais por meio do Conselho de Pesquisa Científico e Tecnológico
Turco (TUBITAK), com o desenvolvimento de vários projetos e o lançamento de satélites que visam
ao monitoramento climático (BEKDIL, 2014; HALILOGLU, 2010).
A Turquia vem buscando uma maior cooperação internacional e já declarou apoio à Agência
Espacial Europeia (ESA), demonstrando o seu interesse em ingressar na União Europeia. Por outro
lado, porém, também tem proximidade com as agências espaciais russa, alemã, britânica, holandesa e
ucraniana, o que demostra uma dupla posição turca, aliada ao mesmo tempo ao ocidente e ao oriente
(BEKDIL, 2014; HALILOGLU, 2010).
Ucrânia
A Ucrânia ratificou o Tratado do Espaço, porém não ratificou o Tratado da Lua. Esse país tem
a Agência Espacial Estatal Ucraniana (SSAU), que define os programas espaciais a serem seguidos
pelo país. O Estado ucraniano, devido à sua localização geopolítica estratégica e, também, ao conflito
latente existente atualmente na região, demanda que o programa espacial nacional seja eficiente
(STATE SPACE AGENCY OF UKRAINE, 2015).
28
O alvo a ser atingido com o desenvolvimento de um programa espacial efetivo é solucionar
problemas socioeconômicos, ambientais, culturais, informacionais, educacionais, científicos e de
segurança. Para isso, serão desenvolvidas tecnologias que integrem o setor espacial com o setor real
da economia, ou seja, funcionariam como um multiplicador de investimentos; assim, a criação de um
setor espacial eficiente poderia movimentar a economia e a sociedade. Além disso, a Ucrânia defende
a comercialização das atividades espaciais. Esse desenvolvimento só será possível se houver uma
parceria entre o setor público e privado e utilizar mecanismos para atrair investimentos, criando
assim um setor competitivo (STATE SPACE AGENCY OF UKRAINE, 2015).
Uruguai
O Uruguai ratificou o Tratado do Espaço e o Tratado da Lua. Porém, esse país não desenvolve
tecnologia espacial sozinho, portanto participa de iniciativas de outras instituições, como o programa
espacial do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e da Comunidade Andina. Porém, mesmo fazendo
parte desses programas, o Uruguai não participa muito ativamente das atividades espaciais, pois seu
interesse não é conquistar mais poder econômico ou político por meio do desenvolvimento
tecnológico espacial, mas sim apenas para a pesquisa. Porém, o Uruguai declara que defende o uso do
espaço exterior apenas para fins pacíficos (NEWBERRY, 2003).
Venezuela
A Venezuela ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Esse país
tem uma agência espacial autônoma, atrelada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, a Agência
Bolivariana para Atividades Espaciais (ABAE). A Agência foi criada em 2008, com o objetivo de
gerenciar todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento da política espacial e do uso pacífico
do espaço exterior, segundo os valores socialistas, a fim de proporcionar uma melhor qualidade de
vida para a população e defender a soberania e segurança da nação venezuelana (GOBIERNO
BOLIVARIANO DE VENEZUELA, 2015).
Os valores pregados por essa instituição são: excelência, pertinência, humanismo, integração,
cooperação, corresponsabilidade e solidariedade. As principais tecnologias desenvolvidas pela
agência espacial são: satélites de comunicação, observação física da Terra e medição das
propriedades físicas terrestres (GOBIERNO BOLIVARIANO DE VENEZUELA, 2015).
Vietnã
29
O Vietnã ratificou o Tratado do Espaço, porém não assinou o Tratado da Lua. Em 2006, na
mesma época em que traçava o desenvolvimento de tecnologia e pesquisa espacial até 2020, foi
criado o Instituto de Tecnologia Espacial vinculado à Academia Vietnamita de Ciência e Tecnologia,
como parte da sua estratégia. Segundo essa estratégia, até 2010, o Vietnã estaria se preparando para
construção de uma agência espacial governamental, para utilizar a imagem de satélites e estabelecer
regulações a respeito da segurança para o Programa Nacional Independente de Pesquisa Tecnológica
e Aplicações. Também demonstrou a ambição de desenvolver tecnologia de pequenos satélites.
Agora, o Vietnã está prestes a lançar o seu segundo satélite (“VIETNAMESE...”, 2011).
O Vietnã recebe apoio do Japão e participa do Fórum Ásia-Pacífico das Agências Espaciais
Regionais. Dessa forma, é possível observar a tentativa de estabelecer uma cooperação entre os seus
aliados, com o objetivo de concretizar a estratégia traçada (“VIETNAMESE...”, 2011).
Referências
“AFTER Obama snub, Saudis tap up South Africa for armed drone”. In: Website Oficial The
Commentator.
02
de
abril
de
2013.
Disponível
em:
<http://www.thecommentator.com/article/3124/after_obama_snub_saudis_tap_up_south_a
frica_for_armed_drone>. Acesso em: 16.jun.2015.
AGENCIA BOLIVIANA ESPACIAL. “Objetivos Institucionales”. In: Website Oficial da Agência Boliviana
Espacial. 2013. Disponível em: <http://www.abe.bo/objetivos.html>. Acesso em: 16.jun.2015.
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA (AEB). “Cooperação Internacional”. In: Website Oficial da Agência
Espacial Brasileira. 2012. Disponível em: <http://www.aeb.gov.br/cooperacao-internacional/>.
Acesso em: 16.jun.2015.
AGENCIA ESPACIAL MEXICANA. “Antecedentes de la Agencia Espacial Mexicana”. In: Website Oficial
da Agencia Espacial Mexicana. 2015. Disponível em: <http://www.aem.gob.mx/index014.html>. Acesso em: 16.jun.2015.
AGENCIA ESPACIAL MEXICANA. “Código de conducta de las y los servidores públicos de la agencia
espacial mexicana”. In: Agencia Espacial Mexicana. 02 de dezembro de 2014. Disponível em:
<http://www.aem.gob.mx/downloads/CodigoConducta2014.pdf>. Acesso em: 16.jun.2015.
AGENSI ANGKASA NEGARA. “Satelit”. In: Website Oficial Agensi Angkasa Negara. 2015. Disponível
em: <http://www.angkasa.gov.my/?q=teknologi/satelit>. Acesso em: 16.jun.2015.
AGENZIA SPAZIALE ITALIANA. “About ASI”. In: Website Oficial Agenzia Spaziale Italiana. 2009.
Disponível em: <http://www.asi.it/en/agency/about>. Acesso em: 17.jun.2015.
30
“ALGERIA says to produce supersonic drone by 2016”. In: Website Oficial World Bulletin. 03 de
novembro de 2014. Disponível em: <http://www.worldbulletin.net/news/147626/algeriasays-to-produce-supersonic-drone-by-2016>. Acesso em: 16.jun.2015.
AMOS, Jonathan. “Imagens inéditas mostram pouso acidentado do robô Philae em cometa”. In:
Website
Oficial
BBC
Brasil.
17
de
novembro
de
2014.
Disponível
em:
<http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/11/141117_imagens_philae_pouso_pai>.
Acesso em: 16.jun.2015.
ATHERTON, Kelsey D. “Syria now has a space agency”. In: Website Oficial Popular Science. 20 de
março de 2014. Disponível em: <http://www.popsci.com/article/technology/syria-now-hasspace-agency>. Acesso em: 17.jun.2015.
AUSTRALIAN GOVERNMENT. “International”. In: Website Oficial do Governo Australiano. 2015.
Disponível em: <http://www.space.gov.au/INTERNATIONAL/Pages/default.aspx>. Acesso
em: 16.jun.2015.
BEKDIL, Burak. “Turkey’s space ambitions may be too ambitious”. In: Website Oficial Hurriyet Daily
News. 2014. Disponível em: <http://www.hurriyetdailynews.com/turkeys-space-ambitionsmay-be-too-ambitious.aspx?PageID=238&NID=73242&NewsCatID=483>.
Acesso
em:
17.jun.2015.
BISCHOFF, Paul. “Unlicensed drone pilots in Thailand could spend a year in jail under new law”. In:
Website Oficial TechInAsia. 2015. Disponível em: <https://www.techinasia.com/unlicenseddrone-pilots-thailand-spend-year-jail-law/>. Acesso em: 16.jul.2015.
“BRASIL diminui gastos militares e cai em ranking”. In. Website Oficial Revista Carta Capital. 15 de abril
de 2014. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/politica/brasil-diminui-gastosmilitares-e-cai-em-ranking-9357.html>. Acesso em: 16.jun.2015.
“BRICS assinam memorando na área de ciência e tecnologia”. In: Website Oficial do Instituto SulAmericano
de
Política
e
Estratégia.
2015.
Disponível
em:
<https://isape.wordpress.com/2015/04/01/brics-assinam-memorando-de-cooperacao-naarea-de-ciencia-e-tecnologia/>. Acesso em: 16.jun.2015.
BRODZINSKY, Sibylla. “Colombia’s cross-border strike on FARC irks neighbors”. In: Website Oficial
The
Christian
Science
Monitor.
03
de
março
de
2008.
Disponível
<http://www.csmonitor.com/World/Americas/2008/0303/p04s02-woam.html>.
em: 16.jun.2015.
31
em:
Acesso
“BURKINA Faso’s space infrastructure”. In: Website Oficial Space Program of Burkina Faso. 2015.
Disponível em: <http://www.hudsonfla.com/aburkinafaso.htm>. Acesso em: 16.jun.2015.
“CAAP regulates the use of drones”. In: Website Oficial GMA NEWS. 26 de julho de 2014. Disponível
em: <http://www.gmanetwork.com/news/story/372050/news/nation/caap-regulates-theuse-of-drones>. Acesso em: 16.jul.2015.
“CAMEROON’S space infrastructure”. In: Website Oficial Space Program of Cameroon. 2015. Disponível
em: <http://www.hudsonfla.com/acameroon.htm>. Acesso em: 16.jun.2015.
CANADIAN SPACE AGENCY. “Space Missions”. In: Website Oficial do Governo do Canadá. 09 de abril
de 2014. Disponível em: <http://www.asc-csa.gc.ca/eng/missions/default.asp#past>.
Acesso em: 16.jun.2015.
CENTRE NATIONAL D’ÉTUDES SPATIALES (CNES). “About CNES”. In: Website Oficial Centre National
D’Études Spatiales. 2015. Disponível em: <http://www.cnes.fr/web/CNES-en/3773-aboutcnes.php>. Acesso em: 16.jun.2015.
CENTRE ROYAL DE TÉLÉDÉTECTION SPATIALE. “Royal Centre for Remote Sensing”. In: Website
Oficial
Centre
Royal
de
Télédétection
Spatiale.
2015.
Disponível
em:
<http://www.crts.gov.ma/Royal%20Centre%20for%20Remote%20Sensing>. Acesso em:
16.jun.2015.
“CHAD’S space infrastructure”. In: Website Oficial Space Program of Chad. 2015. Disponível em:
<http://hudsonfla.com/achad.htm>. Acesso em: 16.jun.2015.
CHEN, Lulu Yilun. “Alibaba Drones Fly Over Beijing While Amazon Pleads for U.S. Tests”. In: Website
Oficial
Bloomberg
Business.
04
de
fevereiro
de
2015.
Disponível
em:
<http://www.bloomberg.com/news/articles/2015-02-04/alibaba-drones-fly-over-beijingas-amazon-pleads-for-u-s-tests>. Acesso em: 16.jun.2015.
“CHILE instaura norma pioneira na América Latina para voo de drone”. In: Website Oficial Correio
Braziliense.
10
de
abril
de
2015.
Disponível
em:
<http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/mundo/2015/04/10/interna_mundo,4
78944/chile-instaura-norma-pioneira-na-america-latina-para-voo-de-drones.shtml>. Acesso
em: 16.jun.2015.
“CIA operating drone base in Saudi Arabia US media reveal”. In: Website Oficial BBC. 06 de fevereiro
de 2013. Disponível em: <http://www.bbc.com/news/world-middle-east-21350437>. Acesso
em: 16.jun.2015.
32
COSTA, José Marques da. “Regional Centre for Space Science and Technology Education for Latin
American and the Caribbean CRECTEALC”. In: Website Oficial United Nations for Outer Space
Affairs (UNOOSA). 47ª Sessão do Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço
Exterior,
7-16
de
junho
de
2006.
Disponível
em:
<http://www.unoosa.org/pdf/pres/copuos2006/11.pdf>. Acesso em: 16.jun.2015.
COWING, Keith. “Why Has NASA Banned Access to its Partner Saudi Arabia?”. In: Website Oficial
Space Ref. 2013. Disponível em: <http://spaceref.com/nasa-watch/why-has-nasa-bannedaccess-to-its-partner-saudi-arabia.html>. Acesso em16.jun.2015.
CUPOLO, Diego. “El uso de drones se dispara en Latinoamérica pero generalmente no se regula”. In:
Website
Oficial
Upside
Down
World.
03
de
janeiro
de
2014.
Disponível
em:
<http://upsidedownworld.org/main/en-espatopmenu-81/4627-el-uso-de-drones-sedispara-en-latinoamerica-pero-generalmente-no-se-regula>. Acesso em: 16.jun.2015.
CZECH SPACE PORTAL. “National Space Plan 2014-2019”. In: Ministerstvo dopravy. Praha, 2014.
Disponível
em:
<http://www.czechspaceportal.cz/files/files/NKP_2014/Graphic_ver/NSP_2014_2019_ENG
.pdf>. Acesso em: 17.jun.2015.
DEPARTMENT OF SCIENCE AND TECHNOLOGY. “New science and technology agreement with
Russia”. In: Website Oficial do Department of Space and Technology of South Africa. 2014.
Disponível em: <http://www.dst.gov.za/index.php/media-room/communiques/1125-newscience-and-technology-agreement-with-russia>. Acesso em: 16.jun.2015.
ECUADORIAN CIVILIAN SPACE AGENCY. “About us: Who we are”. In: Website Oficial da Agencia
Espacial Civil Ecuatoriana. 2015. Disponível em: <http://exa.ec/index-en.html>. Acesso em:
16.jun.2015.
“EGYPTIAN Space Agencies”. In: Website Oficial Global Security. 2015. Disponível em:
<http://www.globalsecurity.org/space/world/egypt/agency.htm>. Acesso em: 16.jun.2015.
EL NAHAS, Mohamed Youssri. “Egyptian Space Program”. In: Website Oficial Pakistan Space and Upper
Atmosphere
Research
Commission.
2015.
Disponível
em:
<http://www.suparco.gov.pk/downloadables/nsc3.pdf>. Acesso em: 16.jun.2015.
EUROPEAN AVIATION SAFETY AGENCY. “Policy Statement Airworthiness Certification of
Unmanned Aircraft System (UAS)”. In: Website Oficial European Aviation Safety Agency. Doc
E.Y013-01, 2009, pp. 1-17. Disponível em: <http://easa.europa.eu/system/files/dfu/E.Y01301_%20UAS_%20Policy.pdf>. Acesso em: 16.jun.2015.
33
EUROPEAN SPACE AGENCY. “Greece guaranteed access to sentinel data”. In: Website Oficial
European
Space
Agency.
2014.
Disponível
em:
<http://www.esa.int/Our_Activities/Observing_the_Earth/Copernicus/Greece_guaranteed_
access_to_Sentinel_data>. Acesso em: 16.jun.2015.
FOY, Hubert. “Three-phase development Plan of the Emerging Ghana Space Program”. In: Website
Oficial African Centre for Science and International Security. 07 de outubro de 2013. Disponível
em:
<http://www.africsis.org/2013/10/three-phase-development-plan-of-the-emerging-
ghana-space-program/>. Acesso em: 16.jun.2015.
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA. “Portuguese Space Catalogue 2009”. In: Fundação
para a Ciência e Tecnologia, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. 2009. Disponível
em:
<http://spacegeneration.org/images/stories/RegionsCountries/Europe/PortugueseSpaceCa
talogue2009.pdf>. Acesso em: 17.jun.2015.
GARCIA, Zach. “What Flies When it Comes to Drone Laws Across the Globe”. In. Website Oficial The
Missouri
Drone
Journalism
Program.
19
de
abril
de
2013.
Disponível
em:
<http://www.missouridronejournalism.com/2013/04/what-flies-when-it-comes-to-dronelaws-across-the-globe/>. Acesso em: 16.jun.2015.
GERMAN Aerospace Center. “Space Research”. In: Website oficial DLR. Disponível em:
<http://www.dlr.de/dlr/en/desktopdefault.aspx/tabid-10196/342_read265/#/gallery/283>. Acesso em: 16.jun.2015.
GERMAN AEROSPACE CENTER. “Defense and Security Research at DLR”. In: Website Oficial German
Aerospace Center. Disponível em: <http://www.dlr.de/dlr/en/desktopdefault.aspx/tabid10197/455_read-254/>. Acesso em: 16.jun.2015.
GLOBAL RESEARCH. “Living under drones”. In: Website Oficial Centre for Research on Globalization.
2015. Disponível em: <http://www.globalresearch.ca/living-under-drones/5306110>. Acesso
em: 03.ago.2015.
GOBIERNO BOLIVARIANO DE VENEZUELA. “La instituición”. In: Website Oficial Agencia Bolivariana
para
Actividades
Espaciales.
2015.
Disponível
em:
<http://www.abae.gob.ve/contenido.php?id=La%20Institución>. Acesso em: 17.jun.2015.
GOBIERNO DE CHILE. “Chilean Space Agency”. Committee on the Peaceful Uses of Outer Space: 2011
Fifty-fourth session, 1-10 de junho de 2011. In: Website Oficial United Nations Office for Outer
34
Space
Affairs
(UNOOSA).
Disponível
em:
<http://www.unoosa.org/pdf/pres/copuos2011/tech-02.pdf>. Acesso em: 16.jun.2015.
GOBIERNO DE ESPAÑA. “Memoria 2010: Annual Report”. In: Website Oficial do Instituto Nacional de
Técnica
Aeroespacial.
2010.
Disponivel
em:
<http://www.inta.es/intros/castellano_presenta/INTA_2007_Memoria.pdf>. Acesso em:
16.jun.2015.
GOVERNMENT OF UNITED KINGDON. “About us”. In: Website Oficial UK Space Agency. 2015.
Disponível em: <https://www.gov.uk/government/organisations/uk-space-agency/about>.
Acesso em: 17.jun.2015.
GOVERNMENT OF UNITED KINGDON. “UK space missions: case studies and programmes”. In:
Website
Oficial
UK
Space
Agency.
2014.
Disponível
em:
<https://www.gov.uk/government/collections/uk-space-missions-case-studies-andprogrammes>. Acesso em: 17.jun.2015.
GREEK SPACE AGENCY. “Projects and missions”. In: Website Oficial Greek Space Agency. 2015.
Disponível em: <http://gsa-hsa.com/projects-and-missions.html>. Acesso em: 16.jun.2015.
GUTIERREZ, Felipe. “Construção de base de pesquisa espacial chinesa irrita argentinos”. In: Website
Oficial
Folha
de
S.
Paulo.
09
de
setembro
de
2014.
Disponível
em:
<http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2014/09/1513124-construcao-de-base-de-pesquisaespacial-chinesa-irrita-argentinos.shtml>. Acesso em: 16.jun.2015.
HALILOGLU, Ilter. “Recent Developments in the Field of Space in Turkey”. In: The Scientific and
Technological Research Council of Turkey (TUBITAK), 11 de junho de 2010. Disponível em:
<http://www.unoosa.org/pdf/pres/copuos2010/tech-11E.pdf>. Acesso em: 17.jun.2015.
HANNAFORD, Alex. “The Lebanese Rocket Society”. In: Website Oficial The Telegraph. 09 de outubro
de
2013.
Disponível
em:
<http://www.telegraph.co.uk/news/worldnews/middleeast/lebanon/10353763/TheLebanese-Rocket-Society.html>. Acesso em: 16.jun.2015.
HOPEWELL, Luke. “What Are The Rules About Operating A Drone In Australia?”. In: Website Oficial
Gizmodo.
15
de
outubro
de
2014.
Disponível
<http://www.gizmodo.com.au/2014/10/what-are-the-rules-about-operating-a-drone-inaustralia/>. Acesso em: 16.jun.2015.
35
em:
INDIAN SPACE RESEARCH ORGANISATION. “Vision and Mission Statements”. In: Website Oficial
Indian Space Research Organisation. 2014. Disponível em: <http://www.isro.gov.in/aboutisro/vision-and-mission-statements>. Acesso em: 16.jun.2015.
“IRAN to launch 3 new satellites with more powerful launchers”. In: Website Oficial The Iran Project.
2014. Disponível em: <http://theiranproject.com/blog/2014/10/04/iran-to-launch-3-newsatellites-with-more-powerful-launchers/>. Acesso em: 17.jun.2015.
“ITALY to help Kenya develop space programme”. In: Website Oficial Nature International Weekly
Journal
of
Science.
2008.
Disponível
em:
<http://www.nature.com/news/2008/080402/full/452517a.html>. Acesso em: 17.jul.2015.
JAKHU, Ram S. “International Context (South Africa’s International Obligations & Space Affairs Act)”.
In: Institute of Air & Space Law. McGill University, Montreal, Canada. 3rd Workshop of the
Review of the Space Affairs, n. 84, 3-4 de dezembro de 2014, pp. 1-22. Disponível em:
<http://www.sacsa.gov.za/conferences/3rd_Act_Rev_WS_CT_Dec2014/International_Cont
ext-Jakhu.pdf>. Acesso em: 16.jun.2015.
JAPAN AEROSPACE EXPLORATION AGENCY. “International Cooperation”. In: Website Oficial Japan
Aerospace
Exploration
Agency.
2003
a.
Disponível
em:
<http://global.jaxa.jp/activity/int/index.html>. Acesso em: 17.jun.2015.
JAPAN AEROSPACE EXPLORATION AGENCY. “Introduction of JAXA”. In: Website Oficial Japan
Aerospace
Exploration
Agency.
2003
b.
Disponível
em:
<http://global.jaxa.jp/about/jaxa/index.html>. Acesso em: 17.jun.2015.
KECK, Zachary. “China to Sell Saudi Arabia Drones”. In: Website Oficial The Diplomat. Disponível em:
<http://thediplomat.com/2014/05/china-to-sell-saudi-arabia-drones/>.
Acesso
em:
16.jun.2015.
KEDMEY, Dan. “U.S. Deploys Drones in Search for Kidnapped Nigerian Girls”. In: Website Oficial Time.
14 de maio de 2014. Disponível em: <http://time.com/99520/us-deploys-drones-in-searchfor-kidnapped-nigerian-girls/>. Acesso em: 16.jun.2015.
“KENYA fast tracks establishment of space agency”. In: Website Oficial Global Times. 2014. Disponível
em: <http://www.globaltimes.cn/content/889809.shtml>. Acesso em: 17.jul.2015.
KENYA
SPACE.
“About”.
In:
Website
Oficial
Kenya
Space.
2015.
Disponível
em:
<http://spacekenya.org/tag/kenya-space-agency/>. Acesso em: 17.jul.2015.
KHALAFALLA, Donia Hassan. “Space Technologies in Sudan”. In: United Nations Office for Outer Space
Affairs.
2015.
Disponível
36
em:
<http://www.unoosa.org/pdf/IndonesiaClimateChange/Khalafalla_SpaceTechnologiesinSud
an.pdf>. Acesso em: 17.jul.2015.
KIAN, Lovett. “The Use of Space Technology for Environmental Security, Disaster Rehabilitation and
Sustainable Development in Afghanistan and Iraq”. In: United Nations Office for Outer Space
Affairs.
2003,
pp.
2-12.
Disponível
em:
<http://www.unoosa.org/pdf/publications/st_space_20E.pdf>. Acesso em: 17.jun.2015.
KIM, Sam. “Souh Korea launches rocket weeks after NKorea”. In: Website Oficial UT San Diego.
2013.Disponível
em:
<http://www.utsandiego.com/news/2013/jan/30/south-korea-
launches-rocket-weeks-after-nkorea/>. Acesso em: 16.jun.2015.
KOREA AEROSPACE RESEARCH INSTITUTE. “KOMPSAT-1,-2 (Korea Multi-Purpose Satellite-1,-2)
Program”. In: Website Oficial Korea Aerospace Research Institute. 2015. Disponível em:
<http://eng.kari.re.kr/sub01_01_02_01>. Acesso em: 16.jun.2015.
“LIBYA ‘to launch space program’ “. In: Website Oficial Libya Monitor. 01 de abril de 2014. Disponível
em: <https://www.libyamonitor.com/taxonomy/term/12/libya-launch-space-programme>.
Acesso em: 16.jun.2015.
LUCES, Kim. “Reaching for the stars: Why the Philippines needs a space program”. In: Website oficial
GMA
NEWS.
15
de
outubro
de
2013.
Disponível
em:
<http://www.gmanetwork.com/news/story/330981/scitech/science/reaching-for-thestars-why-the-philippines-needs-a-space-program>. Acesso em: 16.jul.2015.
LUXEMBOURG SPACE CLUSTER. “Space Industry in Luxembourg”. In: Website Oficial Luxembourg
Space Cluster. 2015. Disponível em:<http://www.spacecluster.lu/Portrait/Space-Industry-inLuxembourg>. Acesso em: 16.jun.2015.
MAGRIÑÁ, Elena. “The global race for drone regulation”. In: Website Oficial In Line Policy. 2014.
Disponível
em:
<http://inlinepolicy.com/2014/the-global-race-for-drone-regulation/>.
Acesso em: Acesso em: 16.jun.2015.
MALAYSIA DEPARTMENT OF CIVIL AVIATION. “Unmanned Aerial Vehicle (UAV) Operations in
Malaysian Airspace”. In: Website Oficial Aeronautical Information Services – Malaysia
Department
of
Civil
Aviation.
2008.
Disponível
<http://aip.dca.gov.my/aip%20pdf%20new/AIC/AIC%20200804.pdf>.
Acesso
em:
em:
16.jun.2015.
MILESKI, André M. “Argentina: Apesar da Crise, Programa Espacial Avança”. In: Website Oficial
Brazilian
Space.
01
de
setembro
37
de
2014.
Disponível
em:
<http://brazilianspace.blogspot.com.br/2014/09/argentina-apesar-da-criseprograma.html>. Acesso em: 16.jun.2015.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. “Prevenção de corrida armamentista no espaço”. In:
Website
Oficial
do
Ministério
das
Relações
Exteriores.
2015.
Disponível
em:
<http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=150:preven
cao-de-uma-corrida-armamentista-no-espaco-exterior&catid=79:chamada4&Itemid=435&lang=pt-BR>. Acesso em: 16.jun.2015.
MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS ISLAMIC REPUBLIC OF IRAN. “President Hails Space Achievements
of Iranian Scientists”. In: Website Oficial Ministry of Foreign Affairs Islamic Republic of Iran. 2013.
Disponível
em:
<http://en.mfa.ir/index.aspx?siteid=3&pageid=2014&newsview=270775&pro=nobak>.
Acesso em: 17.jun.2015.
MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS ISLAMIC REPUBLIC OF IRAN. “President: Iran needs no permission
from anybody for its scientific progress”. In: Website Oficial Ministry of Foreign Affairs Islamic
Republic
of
Iran.
2015.
Disponível
em:
<http://en.mfa.ir/index.aspx?siteid=3&pageid=2014&newsview=328141&pro=nobak>.
Acesso em: 17.jun.2015.
MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS OF JAPAN. “Japan’s Space Diplomatic Policy”. In: Foreign Policy
Bureau,
Ministry
of
Foreign
Affairs
of
Japan.
2015.
Disponível
<http://www.mofa.go.jp/policy/outer_space/pdfs/space_diplomatic_policy.pdf>.
em:
Acesso
em: 17.jun.2015.
MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS OF REPUBLIC OF IRAQ. “Republic of Iraq Speech in the International
Disarmament Conference 25/06/2013”. In: Website Oficial Ministry of Foreign Affairs of
Republic of Iraq. 2015. Disponível em: <http://www.mofa.gov.iq/en/news/-republic-of-iraqspeech-in-the-international-disarmament-conference-25-06-2013>. Acesso em: 17.jun.2015.
NATIONAL AERONAUTICS AND SPACE ADMINISTRATION. “What does NASA do?”. In: Website
Oficial
National
Aeronautics
and
Space
Administration.
2015.
Disponível
em:
<http://www.nasa.gov/about/highlights/what_does_nasa_do.html>. Acesso em: 16.jun.2015.
NATIONAL AGENCY FOR INNOVATION AND RESEARCH. “Luxembourg’s participation”. In: Website
Oficial
Le
Gouvernement
du
Grand-Duché
de
Luxemboug.
2014.
Disponível
<http://www.innovation.public.lu/en/financer-projets/programmes-europeens/esa/>.
Acesso em: 16.jun.2015.
38
em:
NATIONAL AUTHORITY FOR REMOTE SENSING AND SPACE SCIENSES. “About NARSS”. In: Website
Oficial National Authority for Remote Sensing and Space Sciences. 2015. Disponível em:
<http://www.narss.sci.eg/about>. Acesso em: 16.jun.2015.
NEWBERRY, Robert D. “Latin American Countries with Space Programs Colleagues or Competitors?”
In:
Website
Oficial
Air
and
Space
Power
Journal.
2003.
Disponível
em:
<http://www.airpower.maxwell.af.mil/airchronicles/apj/apj03/fal03/newberry.html>.
Acesso em: 17.jun.2015.
NIEUWPOORT, Ger. “Space Directory”. In: Website Oficial Netherlands Space Office. 2015. Disponível
em: <http://www.spaceoffice.nl/en/Space-Directory/>. Acesso em: 16.jun.2015.
OSAE, Shilon K. D. “Strategies for implementation of Space Science and Technology programmes in
developing economies: Case study of Ghana”. In: Gana Space Science and Technology. 2011.
Disponível
em:
<http://www.unoosa.org/pdf/sap/hsti/Malaysia2011/D3AM_E_2_Ghana_Osae.pdf>.
Acesso em: 16.jun.2015.
PAKISTAN
SPACE
AND
UPPER
ATMOSPHERE
RESEARCH
COMMISSION.
“International
Cooperation”. In: Website Oficial Pakistan Space and Upper Atmosphere Research Commission.
2015. Disponível em: <http://www.suparco.gov.pk/pages/cooperation.asp>. Acesso em:
16.jun.2015.
PLATOV, Vladimir. “Algeria rushes into space”. In: Website Oficial New Eastern Outlook. 2014.
Disponível em: <http://journal-neo.org/2014/01/06/rus-alzhir-ustremlyaetsya-v-kosmos/>.
Acesso em: 16.jun.2015.
POLAND SPACE AGENCY. “Polish Space Policy”. In: Website Oficial European Space Agency. Disponível
em:
<http://www.esa.int/pol/ESA_in_your_country/Poland/Polska_polityka_kosmiczna>.
Acesso em: 16.jun.2015.
PORTAL NASIONAL REPUBLIK INDONESIA. “National Space and Aviation Agency”. In: Website Oficial
Portal
Nasional
Republik
Indonesia.
2010.
Disponível
em:
<http://www.indonesia.go.id/en/lpnk/lembaga-penerbangan-dan-antariksa-nasional/2439profile/383-lembaga-penerbangan-dan-antariksa-nasional->. Acesso em: 17.jun.2015.
RAMALHO, Felix. “Presentan un proyecto de ley para regular los drones en la Argentina”. In: Website
Oficial
Info
Technology.
11
de
junho
de
2014.
Disponível
em:
<http://www.infotechnology.com/comunidad/Presentan-un-proyecto-de-ley-para-regularlos-drones-en-la-Argentina-20140611-0003.html>. Acesso em: 16.jun.2015.
39
RANADA, Pia. “Introducing Diwata, the first Philippine-made satellite”. In: Website Oficial Rappler.
2015. Disponível em: <http://www.rappler.com/nation/86327-philippine-microsatellitediwata>. Acesso em: 16.jul.2015.
RUPAR, Terri. “Syria has set up a space agency”. In: Website Oficial The Washington Post. 08 de março
de
2014.
Disponível
em:
<http://www.washingtonpost.com/blogs/worldviews/wp/2014/03/18/syria-has-set-up-aspace-agency/>. Acesso em: 17.jun.2015.
“RÚSSIA pode ajudar o Brasil a desenvolver foguete lançador de satélites”. In: Website Oficial Sputnik.
24
de
abril
de
2015.
Disponível
<http://br.sputniknews.com/ciencia_tecnologia/20150424/847003.html>.
Acesso
em:
em:
16.jun.2015.
“RUSSIA, China set up $200mn venture capital fund, robotics center”. In. Website Oficial The Brics
Post. 21 de abril de 2015. Disponível em: <http://thebricspost.com/russia-china-set-up200mn-capital-venture-fund-robotics-center/#.VUPcNmRVikp>. Acesso em: 16.jun.2015.
RUSSIAN FEDERAL SPACE AGENCY. “What ROSCOSMOS Does”. In: Website Oficial Russian Federal
Space Agency. 2015. Disponível em: <http://en.federalspace.ru/20268/>. Acesso em:
17.jun.2015.
“SA takes lead in drafting drone regulations”. In: Website Oficial Traveller 24. 06 de março de 2015.
Disponível em: <http://traveller24.news24.com/News/Flights/SA-takes-lead-in-draftingdrone-regulations-20150306>. Acesso em: 16.jun.2015.
SAMPLE, Ian. “US scientists boycott Nasa conference over China ban”. In: Website Oficial The
Guardian.
05
de
outubro
de
2013.
Disponível
em:
<http://www.theguardian.com/science/2013/oct/05/us-scientists-boycott-nasa-chinaban>. Acesso em: 16.jun.2015.
“SATELLITE”. In: Website Oficial Geo-Informatics and Space Technology Development Agency (Public
Organisation). 2015. Disponível em: <http://www.gistda.or.th/main/en/satellite>. Acesso
em: 16.jul.2015.
SHEETS, Connor Adams. “Nigeria’s Space Program: A Rare Glimpse Inside The West African Nation’s
Satellite Operation”. In: Website Oficial International Business Times. 27 de setembro de 2013.
Disponível em: <http://www.ibtimes.com/nigerias-space-program-rare-glimpse-inside-westafrican-nations-satellite-operation-1411236>. Acesso em: 16.jun.2015.
40
SMITH, David. “Sudanese president calls for African space agency”. In: Website Oficial The Guardian.
2012.
Disponível
em:
<http://www.theguardian.com/world/2012/sep/06/sudanese-
president-african-space-agency>. Acesso em: 17.jul.2015.
SOUTH AFRICAN NATIONAL SPACE AGENCY (SANSA). “Overview”. In: Website Oficial da South
African
National
Space
Agency.
2012.
Disponível
em:
<http://www.sansa.org.za/overview/about-us>. Acesso em: 16.jun.2015.
SPACE DEBRIS MITIGATION STANDARDS. “Spain”. In: Website Oficial United Nations Office for Outer
Space Affairs. 2014. Disponível em: <http://www.unoosa.org/pdf/spacelaw/sd/Spain.pdf>.
Acesso em: 16.jun.2015.
SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL. “Greece”. In: Website Oficial Space Generation Advisory
Council. 2006 a. Disponível em: <http://spacegeneration.org/europe/greece.html>. Acesso
em: 16.jun.2015.
SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL. “Hungary”. In: Website Oficial Space Generation Advisory
Council. 2006 b. Disponível em: <http://spacegeneration.org/europe/hungary.html>. Acesso
em: 16.jun.2015.
SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL. “Russia”. In: Website Oficial Space Generation Advisory
Council. 2006 c. Disponível em: <http://spacegeneration.org/europe/russia.html>. Acesso
em: 17.jun.2015.
SPACE GENERATION ADVISORY COUNCIL. “Sudan”. In: Website Oficial Space Generation Advisory
Council.
2006
d.
Disponível
em:
<http://spacegeneration.org/sgac-
regions/africa/sudan.html>. Acesso em: 17.jul.2015.
SPACE RESEARCH INTITUTE. “National Academy of Sciences of Republic of Kazakhstan”. In: Website
Oficial
Space
Research
Institute
(SRI).
2015.
Disponível
em:
<http://nffc.infospace.ru/inform/sri-kaz.htm>. Acesso em: 16.jun.2015.
STANISŁAWSKA, Aleksandra. “The Polish Sejm has passed a law on establishing POLSA, a national
aeronautics agency which will support scientific institutions in launching the production of
aerospace technologies”. In: Website Oficial Polland Official Pomotional. 06 de agosto de 2014.
Disponível em: <http://www.polska.pl/en/business-science/investments-projects/polishspace-agency/>. Acesso em: 16.jun.2015.
STATE SECRETARIAT FOR EDUCATION RESEARCH AND INNOVATION. “Swiss Space Policy”. In:
Website Oficial State Secretariat for Education Research and Innovation. 2014. Disponivel em:
<http://www.sbfi.admin.ch/themen/01371/index.html?lang=en>. Acesso em: 17.jun.2015.
41
STATE SPACE AGENCY OF UKRAINE. “International cooperation”. In: Website Oficial State Space
Agency
of
Ukraine.
2015.
Disponível
em:
<http://www.nkau.gov.ua/nsau/catalogNEW.nsf/programE/9E3F41282A1F567DC3256C0E
00448E59?OpenDocument&Lang=E>. Acesso em: 17.jun.2015.
SWEDISH NATIONAL SPACE BOARD. “Swedish Space Industry”. In: Website Oficial Swedish National
Space
Board.
2015
a.
Disponível
em:
<http://www.rymdstyrelsen.se/Global/Strategi%20i%20eng%20sammanfattning%202010
1115_2.pdf>. Acesso em: 17.jun.2015.
SWEDISH NATIONAL SPACE BOARD. “The Swedish National Space Board´s long term strategy
focused on 2011-2015”. In: Swedish National Space Board. 2015 b, pp. 1-6. Disponível em:
<http://www.rymdstyrelsen.se/en/Home/Swedish-Space-Industry/>.
Acesso
em:
17.jun.2015
TALMAZAN, Yuliya. “WATCH: Regulation, legality and safety of drones”. In: Website Oficial Global
News. 23 de janeiro de 2015. Disponível em: <http://globalnews.ca/news/1785073/watchregulation-legality-and-safety-of-drones/>. Acesso em: 16.jun.2015.
TOUZANI, Abderrahmane. “Activités du Centre Régional Africain Des Sciences et Technologies de
I’Space en Langue Francaise (CRASTE-LF)”. In: United Nations Office for Outer Space Affairs. 49ª
Sessão do Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Extra-Atmosférico, 7-16
de
junho
de
2006,
pp.
1-35.
Disponível
em:
<http://www.unoosa.org/pdf/pres/copuos2006/10.pdf>. Acesso em: 16.jun.2015.
TOUZANI, Abderrahmane. “Regional African Centre of Space Sciences and Technologies”. In: United
Nations Office for Outer Space Affairs. 52ª Sessão do Comitê das Nações Unidas para o Uso
Pacífico
do
Espaço
Exterior,
3-12
de
junho
de
2009.
Disponível
em:
<http://www.unoosa.org/pdf/pres/copuos2009/tech-04.pdf>. Acesso em: 17.jul.2015.
UNITED NATIONS OFFICE FOR OUTER SPACE AFFAIRS. “African Regional Centre for Space Science
and Technology Education - in English Language (ARCSSTE-E)”. In: Website Oficial United
Nations
Office
for
Outer
Space
Affairs.
2015.
Disponível
em:
<http://www.unoosa.org/oosa/en/ourwork/psa/psa-regional-centres/arcsste-e.html>.
Acesso em: 16.jun.2015.
UNITED NATIONS. “Chapter XXIV Outer Space”. Agreement governing the Activities of State on the
Moon and Other Celestial Bodies, Nova Iorque, 05 de dezembro de 1979. In: Website Oficial da
Organização
das
Nações
Unidas.
42
2015.
Disponível
em:
<https://treaties.un.org/pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=XXIV2&chapter=24&lang=en>. Acesso em: 16.jun.2015.
UNITED NATIONS. “Civilian, Scientific Application of Space-based Technologies, Not Military
Considerations Should Determine Space Use, Fourth Committee Told”. In: Website Oficial da
Organização
das
Nações
Unidas.
16
de
outubro
de
2014.
Disponível
em:
<http://www.un.org/press/en/2014/gaspd561.doc.htm>. Acesso em: 16.jun.2015.
UNITED NATIONS. “Information furnished in conformity with General Assembly resolution 1721 B
(XVI) by States launching objects into orbit or beyond”. Comitê para o Uso Pacífico do Espaço
Exterior, Doc. A/AC.105/INF.416, 11 de abril de 2008. In: Website Oficial United Nations Office
for
Outer
Space
Affairs.
2008.
Disponível
em:
<http://www.unoosa.org/pdf/reports/regdocs/inf416E.pdf>. Acesso em: 16.jun.2015.
UNITED NATIONS. “International Cooperation in the Peaceful Uses of Outer Space: activities of
Member States”. Doc. A/AC. 105.2012/CRP.3, 13 de junho de 2012. Comitê para o Uso
Pacífico do Espaço Exterior, Quinquagésima-quinta sessão, 6-15 de junho de 2012. In: Website
Oficial
United
Nations
Office
for
Space
Affairs.
2012.
Disponível
em:
<http://www.unoosa.org/pdf/limited/l/AC105_2012_CRP03E.pdf>. Acesso em: 16.jun.2015.
UNITED NATIONS. “International Cooperation in the Peaceful Uses of Outer Space: Activities of
Member States”. Doc. A/AC.105.887/Add.2. 25 de abril de 2007. In: Website Oficial United
Nations
Office
for
Space
Affairs.
<http://www.unoosa.org/pdf/reports/ac105/AC105_887Add2E.pdf>.
Disponível
Acesso
em:
em:
16.jun.2015.
UNITED NATIONS. “Statement by Dr. Ludwig Baumgarten on behalf of German Delegation”. In:
Website Oficial da United Nations Conference on the Exploitation and Peaceful Uses of Outer Space.
Viena,
19-30
de
julho
de
1999.
Disponível
em:
<http://www.un.org/events/unispace3/speeches/19deu.htm>. Acesso em: 16.jun.2015.
“US refuses to sell drones to Algeria”. In: Website Oficial Middle East Monitor (MEMO). 11 de maio de
2014.
Disponível
em:
<https://www.middleeastmonitor.com/news/americas/11383-us-
refuses-to-sell-drones-to-algeria>. Acesso em: 16.jun.2015.
“VIETNAMESE Space Agencies and Plans”. In: Website Oficial Global Security. 2011. Disponível em:
<http://www.globalsecurity.org/space/world/vietnam/agency.htm>.
17.jun.2015.
43
Acesso
em:
WHITE HOUSE. “National Space Policy of the United States of America”. In: Website Oficial White
House.
28
de
junho
de
2010,
pp.
1-14.
Disponível
em:
<https://www.whitehouse.gov/sites/default/files/national_space_policy_6-28-10.pdf>.
Acesso em: 16.jun.2015.
YING, Liam. “Lebanon to ‘rejoin space race’“. In: Website Oficial Executive. 01 de abril de 2014.
Disponível
em:
<http://www.executive-magazine.com/buzz/lebanon-rejoin-space-race>.
Acesso em: 16.jun.2015.
44
3. DESAFIOS ATUAIS: DADOS E ANÁLISE
a. Satélites e drones
As tecnologias espaciais, principalmente satélites e drones, têm diversos usos, dentre os quais
destacam-se as funções comercial, civil e militar, e esta última inclui inteligência e defesa (MINEIRO,
2012 b, p. 7).
O lançamento do primeiro satélite, o Sputnik 1, no espaço exterior aconteceu no ano de 1957
pela ex-URSS, durante a corrida espacial da chamada Guerra Fria. No ano seguinte, os Estados Unidos
(EUA) lançaram, então, o Explorer 1. No começo, esses satélites tinham uso militar, em função da
ligação entre a corrida espacial e a armamentista. Com o tempo, no entanto, os satélites começaram a
adquirir diversas funções, como comunicação, espionagem, observação da Terra e de outros corpos
celestes, pesquisas científicas e inúmeros outros usos (WALTER, 2011, pp. 493-494).
Os satélites exigem um alto investimento tecnológico e, por isso, são poucos os países que
conseguem desenvolvê-los e lançá-los no espaço. Atualmente, os países que dominam essa área são
EUA, Rússia, China e alguns países da União Europeia (UE), porém, o espaço é dominado pelas
tecnologias norte-americanas (MINEIRO, 2012 a, pp. 29-30).
Atualmente, o uso dos satélites é questionado devido a sua utilização para militares, o que vai
contra o Tratado do Espaço, que preza pelo uso igualitário do espaço por todos os países, sem
nenhuma distinção (MAINI; AGRAWAL, 2007, p. 517).
Os modernos sistemas militares de hoje dependem fortemente dos satélites devido à grande
facilidade de “coletar, transmitir e disseminar as informações” captadas por esses aparelhos. Assim, o
uso dessa tecnologia espacial passa a ser fundamental desde o planejamento da ação até a operação
em si. Esse tipo de satélite tornou-se um requisito básico no sistema militar, principalmente dos
países desenvolvidos, em especial dos EUA, que detêm o maior número de satélites militares (MAINI;
AGRAWAL, 2007, p. 517).
Já os drones são usados, em sua maioria, para fins militares. O desenvolvimento dos drones
permitiu que se criassem maior facilidade e segurança nas ações militares dos países, pois podem ser
utilizados para o lançamento de bombas e mísseis, devido ao seu baixo custo (comparado às ações
com aviões tripulados) e ao menor risco de perda humana. Por isso, os países têm intensificado seus
investimentos nessa área (COLE; WRIGHT, 2010).
45
As possibilidades do uso dos drones alcançam vários campos da vida civil, como: filmagem de
passeios e paisagens; vigilância de grandes aglomerações; vigilância e controle de trânsito; entrega de
encomendas por vias aéreas; busca por desaparecidos em acidentes; vigilância em locais de risco;
transporte de equipamentos médicos (desfibriladores, macas) para situações de emergência. No
entanto, é importante ter ciência de que também podem ser utilizados de maneira inapropriada.
Exemplos disso podem variar desde tráfico de drogas até filmagens escondidas que violem a
privacidade alheia. Além disso, há, também, a possibilidade de ocorrência de graves acidentes entre
drones voando simultaneamente ou pousando muito próximo de crianças ou animais (GUIMARÃES;
2014).
b. Empresas e propriedade privada
O setor privado foi excluído das atividades espaciais durante muito tempo. Assim, por um
lado, os governos queriam apenas o uso e exploração do espaço exterior por meio de suas agências
nacionais; por outro lado, as empresas tinham grande potencial de investimento, o que seria benéfico
para os países em razão dos altos custos para o desenvolvimento de tecnologia (WALTER, 2011, pp.
493-494).
Além disso, o Tratado do Espaço não permite que uma companhia use ou explore o espaço
sem autorização dos Estados-membros do COPUOS. Por isso, as primeiras empresas do setor
espacial surgiram conjuntamente com as agências espaciais nacionais de alguns países, como é o
caso da NASA (EUA), ROSCOSMOS (Rússia), ESA (Europa) e JAXA (Japão). A comercialização do
setor espacial, por meio da relação entre as agências nacionais e as companhias espaciais, começou
com o investimento para o desenvolvimento de satélites e bases para seu lançamento. Com o passar
dos anos, outras tecnologias começaram a ser desenvolvidas por meio dessa parceria do governo e do
setor privado, como as estações espaciais e o turismo espacial (WALTER, 2011, pp. 493-494).
c. Armas no espaço exterior
A militarização do espaço acontece quando a tecnologia espacial é usada com objetivos
militares, como satélites de comunicação ou de posição geográfica, o que atualmente já ocorre no
espaço exterior. Porém, o que tem sido uma questão importante nos assuntos relacionados ao espaço
é a instalação de armas, o que não é permitido, de acordo com o Tratado do Espaço, que prevê seu
uso pacífico. Contudo, a realidade é outra, pois alguns países já utilizaram essa tecnologia espacial
46
para atingir o inimigo, como o caso dos EUA na guerra do Afeganistão e do Iraque (MONSERRAT
FILHO, 2014).
A militarização do espaço tem fundamental importância para os países, principalmente os
desenvolvidos, que fazem disso uma maneira de aumentar o poder perante os demais. A procura por
novas formas de proteção e o domínio do espaço se devem ao surgimento de novos poderes no
sistema internacional, como China e Rússia (MONSERRAT FILHO, 2014).
d. Recursos naturais
Estudos ao longo dos anos levaram os cientistas a descobrir que a Lua é rica em recursos
naturais muito escassos na Terra. Em sua superfície, existe uma camada de poeira de vários metros
de profundidade chamada regolito: um amontoado de gases e metais formado pelo impacto de
inúmeros meteoros na superfície da Lua que serviram tanto para trazer nutrientes do espaço para o
satélite quanto para elevar os metais que existiam no solo. No regolito, encontram-se principalmente:
silício, oxigênio, hidrogênio e hélio-3 (SANTINI, 2014; PORTREE, 2013; BLAKESLEE, 1984).
Apesar de também ser encontrado na Terra em quantidades consideráveis, o silício é
abundante na Lua, podendo ser utilizado para a construção de painéis solares. Dessa forma, as
viagens seriam mais baratas e ainda seria possível aproveitar parte do metal para ser comercializado
na Terra (SANTINI, 2014; PORTREE, 2013; BLAKESLEE, 1984).
Além disso, a existência de oxigênio e hidrogênio na Lua poderia baratear as viagens
espaciais, pois seria útil para abastecer o combustível dos foguetes. A presença de água na Lua
também tranquiliza o temor recorrente de faltar água potável na Terra (SANTINI, 2014; PORTREE,
2013; BLAKESLEE, 1984).
Por último, o hélio-3, abundante na Lua, é um isótopo do gás hélio de difícil acesso na Terra e
essencial para o processo de fusão nuclear, que é uma forma desenvolvida de geração de energia não
poluente em larga escala. Especula-se que a Lua teria um estoque de um milhão de toneladas do gás
(SANTINI, 2014; PORTREE, 2013; BLAKESLEE, 1984).
O potencial econômico da exploração da Lua tem despertado o interesse de grandes
empresas privadas que trabalham com a exploração espacial e instigado empresas norte-americanas
que já planejam viajar ao satélite em parceria com a National Aeronautics and Space Administration
(NASA) para explorá-la (SANTINI, 2014; PORTREE, 2013; BLAKESLEE, 1984).
47
e. Sustentabilidade
O uso sustentável do espaço exterior é um tema novo no âmbito internacional. Em 2010, esse
tema foi discutido pela primeira vez no COPUOS, no subcomitê Científico e Técnico, pois o futuro
passou a ser modelado pelos assuntos ambientais (SCHROGL, 2011, p. 604).
Uma das questões ligadas ao tema da sustentabilidade no âmbito espacial é a relacionada ao
lixo espacial, que torna o espaço exterior perigoso. Os lixos espaciais são partes de objetos espaciais,
como naves e satélites, que orbitam a Terra ou outro corpo celeste e que podem causar graves
acidentes na própria órbita terrestre ou em uma possível reentrada na atmosfera terrestre (REDD,
2013).
Referências
BLAKESLEE, Sandra. “Mining of moon materials seen as key to space work”. In: Website Oficial do The
New York Times. 1984. Disponível em: <http://www.nytimes.com/1984/08/22/us/miningof-moon-materials-seen-as-key-to-space-work.html>. Acesso em: 15.jun.2015.
COLE, Chris; WRIGHT, Jim. “What are drones?” In: Website Oficial Drones Wars UK. Janeiro de 2010.
Disponível em: <http://dronewars.net/aboutdrone/>. Acesso em: 24.abr.2015.
GUIMARÃES, Saulo Pereira. “50 motivos para você prestar mais atenção nos drones”. In: Website
Oficial Exame. Disponível em: <http://exame2.com.br/mobile/tecnologia/noticias/50motivos-para-voce-prestar-mais-atencao-aos-drones>. Acesso em: 09.jul.2015.
MAINI, Anil K.; AGRAWAL, Varsha. “Military satellite”. In: Satellite Technology: principles and
application. Englang: John Wiley & Sons Ltd., 2007, p. 517.
MINEIRO, Michael C. “Policy, Economic, and Techno Globalization”. In: Space Technology Export
Controls and International Cooperation in Outer Space. New Yok: Springer, 2012 a, pp. 29-30.
______. “Technical Characteristics of Space Goods and Technology That Are Relevant to Export
Control”. In Space Technology Export Controls and International Cooperation in Outer Space. New
York: Springer, 2012 b, p. 7.
MONSERRAT FILHO, José. “Não ser o primeiro a instalar armas no espaço”. In: Revista Brasileira de
Direito
Aeronáutico
e
Espacial,
n.
96,
dezembro
de
2014.
Disponível
em:
<http://panoramaespacial.blogspot.com.br/2014/12/nao-ser-o-primeiro-instalar-armasno.html>. Acesso em: 14.jun.2015.
PORTREE, David S.F. “International Lunar Resources Exploration Concept (1993)”. In: Website Oficial
WIRED.
07
de
fevereiro
48
de
2013.
Disponível
em:
<http://www.wired.com/2013/07/international-lunar-resources-exploration-concept1993/>. Acesso em: 15.jun.2015.
REDD, Nola Taylor. “Space Junk: tracking and removing orbital debris”. In: Website Oficial Space. 2013.
Disponível em: <http://www.space.com/16518-space-junk.html>. Acesso em: 17.jun.2015.
SANTINI, Jean-louis. “NASA bets on private companies to exploit moon’s resources”. In: Website
Oficial PHIS.ORG. 09 de fevereiro de 2014. Disponível em: <http://phys.org/news/2014-02nasa-private-companies-exploit-moon.html>. Acesso em: 15.jun.2015.
SCHROGL, Kai-Uwe. “Space and sustainable uses”. In: BRUNNER, C.; SOUCEK, A. Outer Space in
Society, Politics and Law. Alemanha: Springer Wien New Tork, 2011, pp. 604-618.
WALTER, Edith. “Hot issues and their handling: The privatization and commercialization of outer
space”. In: BRUNNER, C.; SOUCEK, A. Outer Space in Society, Politics and Law. Alemanha:
Springer Wien New Tork, 2011, pp. 493-494.
49
4. OS ACORDOS INTERNACIONAIS
a. O Tratado do Espaço
O Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço
Cósmico, inclusive a Lua e os demais Corpos Celestes, conhecido como Tratado do Espaço, foi aprovado
no ano de 1967 e, hoje, conta com 102 ratificações e 26 assinaturas (MONSERRAT FILHO, 2012 a;
2012 c). Segundo Monserrat Filho (2012 a), é necessário compreender os termos a que se refere o
Tratado:
“Princípios” são normas básicas, orientam todas as demais. O acordo regula
as atividades dos Estados, consideradas fundamentais, pois são os Estados
que respondem ante a comunidade mundial pelas atividades espaciais
nacionais – públicas e privadas – e, para isso, devem não só autorizar tais
atividades como exercer “vigilância contínua” sobre elas. “Exploração” não
significa exploração comercial, como se poderia supor, mas exploração
cientifica, pesquisa, estudo. “Uso” indica utilização prática. E “espaço
cósmico” ou “espaço exterior” não inclui apenas o vácuo ou vazio sideral, por
onde passam os voos espaciais e as órbitas da Terra e dos outros corpos
celestes, mas também próprios corpos celestes de todo tipo: satélites
naturais como a Lua, planetas como Marte e todos os demais do sistema
solas, além dos cometas, asteroides e qualquer outro corpo celeste que
possa surgir (MONSERRAT FILHO, 2012 a).
Para compreender melhor o texto do tratado, daremos destaque a alguns de seus artigos mais
importantes:
a) Artigo 1: Prevê o uso do espaço cósmico, inclusive a Lua e os demais corpos celestes, para o
bem e o interesse de todos, independentemente de seu estágio de desenvolvimento. Além
disso, o uso e a exploração do espaço deverão estar de acordo com o Direito Internacional, em
condições de igualdade e sem qualquer discriminação (MONSERRAT FILHO, 2012 c).
b) Artigo 2: Nenhum Estado poderá fazer dos corpos celestes “objetos de apropriação nacional
por proclamação da soberania, por uso ou ocupação, nem por qualquer outro meio”
(MONSERRAT FILHO, 2012 c). Esse artigo deixa claro que não poderá haver propriedade
privada de nenhuma forma no meio espacial, principalmente na Lua (MONSERRAT FILHO,
2012 c).
50
c) Artigo 3: Todas as atividades espaciais devem estar de acordo com as normas do Direito
Internacional para manter a paz e segurança e facilitar a cooperação internacional
(MONSERRAT FILHO, 2012 a).
d) Artigo 4: Proibição do lançamento de objetos que tenham armas de destruição em massa
(química, nuclear e biológica). Além disso, o artigo proíbe o estabelecimento de bases
militares no espaço (MONSERRAT FILHO, 2012 a).
e) Artigo 6: Os países que estão de acordo com o Tratado são responsáveis por todas as
atividades nacionais realizadas no espaço exterior, sejam atividades feitas por organismos
governamentais ou não governamentais. Assim, os Estados têm o dever de autorizar e vigiar
todas as atividades espaciais, inclusive na Lua e nos demais corpos celestes (MONSERRAT,
2012 c).
f) Artigo 7: O país que lançar qualquer objeto no plano espacial será responsável por todas as
eventualidades, sejam danos a pessoas ou a países (MONSERRAT FILHO, 2012 a).
g) Artigo 9: O uso e a exploração do espaço devem respeitar o interesse de todos, além de
respeitar a sustentabilidade espacial, evitando contaminações ou modificações, seja na Terra,
Lua ou qualquer outro corpo celeste (MONSERRAT FILHO, 2012 a).
b. O Acordo da Lua
O Tratado da Lua foi aprovado em 1979, com o objetivo de tentar resolver legalmente o
problema de quem seria o proprietário da Lua e quem teria o direito de explorá-la, que surgiu após
1968, quando a missão Apollo 11 obteve sucesso, e o norte-americano Neill Armstrong, primeiro
homem a pousar na Lua, fincou a bandeira dos EUA em solo lunar. Desde então, com o
desenvolvimento cada vez maior de tecnologias para a exploração do espaço e, consequentemente,
da Lua e dos seus recursos naturais, principalmente do hélio 3, o Tratado da Lua se faz de
fundamental importância (MONSERRAT FILHO, 2012 b).
Dessa forma, analisaremos os artigos do tratado, a fim de esclarecer seu conteúdo. Como
destaca Monserrat Filho (2012 b): “a Lua pode ser livremente explorada – ou seja, estudada,
pesquisada – e usada – no sentido prático –, mas não pode ser apropriada”. Afinal, muitos países
tentam fazer uso da interpretação de que exploração é sinônimo de apropriação, uma vez que, para
utilizar algo, é preciso apropriá-lo.
51
a) Artigo 3: Este artigo deixa claro que “a Lua e o seus recursos naturais são patrimônios comuns
da humanidade” e que “a Lua não pode ser objeto de apropriação nacional” (MONSERRAT
FILHO, 2012 b).
b) Artigo 4: Concede aos Estados “o direito à exploração e ao uso da Lua, sem qualquer
discriminação, em condições de igualdade e em conformidade com o Direito Internacional e
as cláusulas deste Acordo” (MONSERRAT FILHO, 2012 b). Por exploração, no entanto, devese entender o estudo e a pesquisa, e não a apropriação. Dessa forma, o termo correto deveria
ser exploração. “Seja como for, no caso, o Acordo da Lua é claro: esse tipo de exploração
(aproveitamento) não poderá ser arbitrária, desordenada e irracional (como ocorreu na
Terra)” (MONSERRAT FILHO, 2012 b).
Em suma, o Tratado da Lua tem como objetivo regulamentar a exploração e o aproveitamento
dos recursos naturais da Lua, além de tentar democratizar o acesso a ela, pois não permite a
apropriação dela por Estados mais fortes. Porém, o tratado foi assinado por treze países e ratificado
apenas por quatro; por esse motivo, ele não tem uma base de reconhecimento e apoio forte. No
entanto, é preciso analisar o fato de o Tratado da Lua ter sido negociado durante a Guerra Fria,
momento em que os países e as grandes potências não tinham como pilar de suas políticas externas a
cooperação, como existe hoje. “Ele configura uma experiência rica e proveitosa. Suas principais ideias
se harmonizam com as preocupações, leis e acordos sobre desenvolvimento sustentável, hoje em alta
em todo o nosso planeta” (MONSERRAT FILHO, 2012 b), o que nos leva a constatar a importância do
Tratado da Lua.
Referências
MONSERRAT FILHO, José. “A Carta Magna do Espaço Cósmico”. In: Website oficial da Agência
Espacial
Brasileira
(AEB).
2012
a.
Disponível
em:
<http://www.sbda.org.br/artigos/anterior/37.htm/>. Acesso em: 16.fev.2015.
______. “A Lei da Lua”. In: Website Oficial da Agência Espacial Brasileira (AEB). 2012 b. Disponível em:
<http://www.aeb.gov.br/a-lei-da-lua/>. Acesso em: 17.nov.2014.
______. “Espaço como propriedade privada e teatro de guerra?”. In: Website oficial da Agência Espacial
Brasileira (AEB). 2012 c. Disponível em: <http://www.sbda.org.br/artigos/98.htm>. Acesso
em: 15.nov.2014.
52
5. ANEXOS
5.1 Tratado do Espaço de 1967
TRATADO SOBRE PRINCÍPIOS REGULADORES DAS ATIVIDADES DOS ESTADOS NA
EXPLORAÇÃO E USO DO ESPAÇO CÓSM ICO, INCLUSIVE A LUA E DEM AIS CORPOS
CELESTES
Aberto à assinatura em 27 de janeiro de 1967, em Londres, Moscou e Washington
Os Estados-Partes do presente Tratado:
— inspirando-se nas vastas perspectivas que a descoberta do espaço cósmico pelo homem oferece à
humanidade;
— reconhecendo o interesse que apresenta para toda a humanidade o programa da exploração e uso
do espaço cósmico para fins pacíficos;
— julgando que a exploração e o uso do espaço cósmico deveriam efetuar-se para o bem de todos os
povos, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico;
— desejosos de contribuir para o desenvolvimento de uma ampla cooperação internacional no que
concerne aos aspectos científicos e jurídicos da exploração e uso do espaço cósmico para fins
pacíficos;
— julgando que esta cooperação contribuirá para desenvolver a compreensão mútua e para
consolidar as relações de amizade entre os Estados e os povos;
— recordando a resolução de 1962 (XVIII), intitulada “Declaração dos princípios jurídicos reguladores
das atividades dos Estados na exploração e uso do espaço cósmico”, adotada por unanimidade pela
Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 1963;
— recordando a resolução de 1884 (XVIII), que insiste junto aos Estados de se absterem de colocar
em órbita quaisquer objetos portadores de armas nucleares ou de qualquer outro tipo de arma de
destruição em massa e de instalar tais armas em corpos celestes, resolução que a Assembleia Geral
das Nações Unidas adotou, por unanimidade, a 17 de outubro de 1963;
— considerando que a resolução 110 (II) da Assembleia Geral das Nações Unidas, datada de 3 de
novembro de 1947, condena a propaganda destinada a ou suscetível de provocar ou encorajar
53
qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou qualquer ato de agressão, e considerando que a referida
resolução é aplicável ao espaço cósmico;
— convencidos de que o Tratado sobre os princípios que regem as atividades dos Estados na
exploração e uso do espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, contribuirá para a
realização dos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas, convieram no seguinte:
ARTIGO 1º
A exploração e o uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, só deverão ter em
mira o bem e interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento
econômico e científico, e são incumbência de toda a humanidade.
O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, poderá ser explorado e utilizado
livremente por todos os Estados sem qualquer discriminação, em condições de igualdade e em
conformidade com o direito internacional, devendo haver liberdade de acesso a todas as regiões dos
corpos celestes.
O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, estará aberto às pesquisas científicas,
devendo os Estados facilitar e encorajar a cooperação internacional naquelas pesquisas.
ARTIGO 2º
O espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, não poderá ser objeto de apropriação
nacional por proclamação de soberania, por uso ou ocupação, nem por qualquer outro meio.
ARTIGO 3º
As atividades dos Estados-Partes deste Tratado, relativas à exploração e ao uso do espaço cósmico,
inclusive da Lua e demais corpos celestes, deverão efetuar-se em conformidade com o direito
internacional, inclusive a Carta das Nações Unidas, com a finalidade de manter a paz e a segurança
internacional e de favorecer a cooperação e a compreensão internacionais.
ARTIGO 4º
Os Estados-Partes do Tratado se comprometem a não colocar em órbita qualquer objeto portador de
armas nucleares ou de qualquer outro tipo de armas de destruição em massa, a não instalar tais
armas sobre os corpos celestes e a não colocar tais armas, de nenhuma maneira, no espaço cósmico.
Todos os Estados-Partes do Tratado utilizarão a Lua e os demais corpos celestes exclusivamente para
fins pacíficos. Estarão proibidos nos corpos celestes o estabelecimento de bases, instalações ou
fortificações militares, os ensaios de armas de qualquer tipo e a execução de manobras militares. Não
se proíbe a utilização de pessoal militar para fins de pesquisas científicas ou para qualquer outro fim
54
pacífico. Não se proíbe, do mesmo modo, a utilização de qualquer equipamento ou instalação
necessária à exploração pacífica da Lua e demais corpos celestes.
ARTIGO 5º
Os Estados-Partes do Tratado considerarão os astronautas como enviados da humanidade no espaço
cósmico e lhes prestarão toda a assistência possível em caso de acidente, perigo ou aterrissagem
forçada sobre o território de um outro Estado-Parte do Tratado ou em alto-mar. Em caso de tal
aterrissagem, o retorno dos astronautas ao Estado de matrícula do seu veículo espacial deverá ser
efetuado prontamente e com toda a segurança.
Sempre que desenvolverem atividades no espaço cósmico e nos corpos celestes, os astronautas de
um Estado-Parte do Tratado prestarão toda a assistência possível aos astronautas dos outros
Estados-Partes do Tratado.
Os Estados-Partes do Tratado levarão imediatamente ao conhecimento dos outros Estados-Partes do
Tratado ou do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas qualquer fenômeno por estes
descoberto no espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes, que possa representar
perigo para a vida ou a saúde dos astronautas.
ARTIGO 6º
Os Estados-Partes do Tratado têm a responsabilidade internacional das atividades nacionais
realizadas no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, quer sejam elas exercidas
por organismos governamentais ou por entidades não-governamentais, e de velar para que as
atividades nacionais sejam efetuadas de acordo com as disposições anunciadas no presente Tratado.
As atividades das entidades não-governamentais no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais
corpos celestes, devem ser objeto de uma autorização e de uma vigilância contínua pelo componente
Estado-Parte do Tratado. Em caso de atividades realizadas por uma organização internacional no
espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos celestes, a responsabilidade no que se refere às
disposições do presente Tratado caberá a esta organização internacional e aos Estados-Partes do
Tratado que fazem parte da referida organização.
ARTIGO 7º
Todo Estado-Parte do Tratado que proceda ou mande proceder ao lançamento de um objeto ao
espaço cósmico, inclusive à Lua e demais corpos celestes, e qualquer Estado-Parte, cujo território ou
instalações servirem ao lançamento de um objeto, será responsável do ponto de vista internacional
pelos danos causados a outro Estado-Parte do Tratado ou a suas pessoas naturais pelo referido objeto
55
ou por seus elementos constitutivos, sobre a Terra, no espaço cósmico ou no espaço aéreo, inclusive
na Lua e demais corpos celestes.
ARTIGO 8º
O Estado-Parte do Tratado em cujo registro figure o objeto lançado ao espaço cósmico conservará
sob sua jurisdição e controle o referido objeto e todo o pessoal do mesmo objeto, enquanto se
encontrarem no espaço cósmico ou em um corpo celeste. Os direitos de propriedade sobre os objetos
lançados no espaço cósmico, inclusive os objetos levados ou construídos num corpo celeste, assim
como seus elementos constitutivos, permanecerão inalteráveis enquanto estes objetos ou elementos
se encontrarem no espaço cósmico ou em um corpo celeste e durante seu retorno à Terra. Tais
objetos ou elementos constitutivos de objetos encontrados além dos limites do Estado-Parte do
Tratado em cujo registro estão inscritos deverão ser restituídos a este Estado, devendo este fornecer,
sob solicitação os dados de identificação antes da restituição.
ARTIGO 9º
No que concerne à exploração e ao uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes,
os Estados-Partes do Tratado deverão fundamentar-se sobre os princípios da cooperação e de
assistência mútua e exercerão as suas atividades no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais
corpos celestes, levando devidamente em conta os interesses correspondentes dos demais EstadosPartes do Tratado. Os Estados-Partes do Tratado farão o estudo do espaço cósmico, inclusive da Lua
e demais corpos celestes, e procederão à exploração de maneira a evitar os efeitos prejudiciais de sua
contaminação, assim como as modificações nocivas no meio ambiente da Terra, resultantes da
introdução de substâncias extraterrestres, e, quando necessário, tomarão as medidas apropriadas
para este fim. Se um Estado-Parte do Tratado tem razões para crer que uma atividade ou experiência
realizada por ele mesmo ou por seus nacionais no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais corpos
celestes, criaria um obstáculo capaz de prejudicar as atividades dos demais Estados-Partes do
Tratado em matéria de exploração e utilização pacífica do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais
corpos celestes, deverá fazer as consultas internacionais adequadas antes de empreender a referida
atividade ou experiência. Qualquer Estado-Parte do Tratado que tenha razões para crer que uma
experiência ou atividade realizada por outro Estado-Parte do Tratado no espaço cósmico, inclusive na
Lua e demais corpos celestes, criaria um obstáculo capaz de prejudicar as atividades exercidas em
matéria de exploração e utilização pacífica do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos
celestes, poderá solicitar a realização de consultas relativas à referida atividade ou experiência.
ARTIGO 10
56
A fim de favorecer a cooperação internacional em matéria de exploração e uso do espaço cósmico,
inclusive da Lua e demais corpos celestes, em conformidade com os fins do presente Tratado, os
Estados-Partes do Tratado examinarão em condições de igualdade as solicitações dos demais
Estados-Partes do Tratado no sentido de contarem com facilidades de observação do vôo dos objetos
espaciais lançados por esses Estados.
A natureza de tais facilidades de observação e as condições em que poderiam ser concedidas serão
determinadas de comum acordo pelos Estados interessados.
ARTIGO 11
A fim de favorecer a cooperação internacional em matéria de exploração e uso do espaço cósmico, os
Estados-Partes do Tratado que desenvolvam atividades no espaço cósmico, inclusive na Lua e demais
corpos celestes, convieram, na medida em que isto seja possível e realizável, em informar ao
Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, assim como ao público e à comunidade
científica internacional, sobre a natureza da conduta dessas atividades, o lugar onde serão exercidas e
seus resultados. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas deverá estar em condições de
assegurar, assim que as tenha recebido, a difusão efetiva dessas informações.
ARTIGO 12
Todas as estações, instalações, material e veículos espaciais que se encontrarem na Lua ou nos
demais corpos celestes serão acessíveis, nas condições de reciprocidade aos representantes dos
demais Estados-Partes do Tratado. Estes representantes notificarão, com antecedência, qualquer
visita projetada, de maneira que as consultas desejadas possam realizar-se e que se possa tomar o
máximo de precaução para garantir a segurança e evitar perturbações no funcionamento normal da
instalação a ser visitada.
ARTIGO 13
As disposições do presente Tratado aplicar-se-ão às atividades exercidas pelos Estados-Partes do
Tratado na exploração e uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, quer estas
atividades sejam exercidas por um Estado-Parte do Tratado por si só, quer juntamente com outros
Estados, principalmente no quadro das organizações intergovernamentais internacionais.
Todas as questões práticas que possam surgir em virtude das atividades exercidas por organizações
intergovernamentais internacionais em matéria de exploração e uso do espaço cósmico, inclusive da
Lua e demais corpos celestes, serão resolvidas pelos Estados-Partes do Tratado, seja com a
organização competente, seja com um ou vários dos Estados-Membros da referida organização que
sejam parte do Tratado.
57
ARTIGO 14
1 — O presente Tratado ficará aberto à assinatura de todos os Estados. Qualquer Estado que não
tenha assinado o presente Tratado antes de sua entrada em vigor, em conformidade com o § 3º do
presente artigo, poderá a ele aderir a qualquer momento.
2 — O presente Tratado ficará sujeito à ratificação dos Estados signatários. Os instrumentos de
ratificação e os instrumentos de adesão ficarão depositados junto aos governos do Reino Unido da
Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, dos Estados Unidos da América e da União das Repúblicas
Socialistas Soviéticas, que estão, no presente Tratado, designados como governos depositários.
3 — O presente Tratado entrará em vigor após o depósito dos instrumentos de ratificação de cinco
governos, inclusive daqueles designados depositários nos termos do presente Tratado.
4 — Para os Estados cujos instrumentos de ratificação ou adesão forem depositados após a entrada
em vigor do presente Tratado, este entrará em vigor na data do depósito de seus instrumentos de
ratificação ou adesão.
5 — Os governos depositários informarão sem demora todos os Estados signatários do presente
Tratado e os que a ele tenham aderido da data de cada assinatura, do depósito de cada instrumento
de ratificação ou de adesão ao presente Tratado, da data de sua entrada em vigor, assim como
qualquer outra observação.
6 — O presente Tratado será registrado pelos governos depositários, em conformidade com o Artigo
102 da Carta das Nações Unidas.
ARTIGO 15
Qualquer Estado-Parte do presente Tratado poderá propor emendas. As emendas entrarão em vigor
para cada Estado-Parte do Tratado que as aceite, após a aprovação da maioria dos Estados-Partes do
Tratado, na data em que tiver sido recebida.
ARTIGO 16
Qualquer Estado-Parte do presente Tratado poderá, um ano após a entrada em vigor do Tratado,
comunicar sua intenção de deixar de ser Parte por meio de notificação escrita enviada aos governos
depositários. Esta notificação surtirá efeito um ano após a data em que for recebida.
ARTIGO 17
O presente Tratado, cujos textos em inglês, espanhol, francês e chinês fazem igualmente fé, será
depositado nos arquivos dos governos depositários. Cópias devidamente autenticadas do presente
Tratado serão remetidas pelos governos depositários aos governos dos Estados que houverem
assinado o Tratado ou que a ele houverem aderido.
58
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente habilitados para esse fim, assinaram este Tratado.
Feito em três exemplares em Londres, Moscou e Washington, aos vinte e sete dias de janeiro de mil
novecentos e sessenta e sete.
5.2 Acordo da Lua de 1979
ACORDO QUE REGULA AS ATIVIDADES DOS ESTADOS NA LUA E EM OUTROS CORPOS
CELESTES
Adotada pela Assembleia Geral da ONU:5 de dezembro de 1979
(Resolução nº 34/68)
Aberto à assinatura: 18 de dezembro de 1979, Nova Iorque.
Entrada em vigor: 11 de julho de 1984.
Os Estados-Partes neste Acordo:
I.
Assinalando os êxitos alcançados pelos Estados na exploração e uso da Lua e demais corpos
celestes;
II.
Reconhecendo que a Lua, sendo satélite natural da Terra, desempenha papel importante na
exploração do espaço cósmico;
III.
Determinados firmemente a contribuir, na base da igualdade, para o desenvolvimento
subsequente de cooperação entre os Estados na exploração e uso da Lua e demais corpos
celestes;
IV.
Desejando não permitir a transformação da Lua em zona de conflitos internacionais;
V.
Considerando os benefícios que podem advir do aproveitamento dos recursos naturais da Lua e
demais corpos celestes;
VI.
Recordando o Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e
Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes; o Acordo sobre o Salvamento
de Astronautas e a Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico; a
Convenção sobre a Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais e a
Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico;
59
VII.
Considerando a necessidade de aplicar concretamente e desenvolver os dispositivos destes
documentos internacionais em relação à Lua e os outros corpos celestes, tendo em vista o
progresso subsequente da exploração e uso do espaço cósmico, convieram no seguinte:
ARTIGO 1º
1 – As cláusulas deste Acordo relativas à Lua se aplicarão também aos outros corpos celestes
do sistema solar, excluída a Terra, exceto nos casos em que entrem em vigor normas jurídicas
específicas referentes a um destes corpos celestes.
2 – Para fins deste Acordo, as referências à Lua incluirão as órbitas em torno da Lua e outras
trajetórias em direção ou em torno dela.
3 – Este Acordo não se aplicará aos materiais extraterrestres que cheguem à superfície da
Terra por meios naturais.
ARTIGO 2º
Todas as atividades na Lua, inclusive sua exploração e uso, devem ser realizadas em
conformidade com o Direito Internacional, em particular com a Carta da Organização das Nações
Unidas, e levando em conta a Declaração Relativa aos Princípios do Direito Internacional Regendo as
Relações Amistosas e Cooperação entre os Estados Conforme a Carta da Organização das Nações
Unidas, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 24 de outubro de
1970 [Resolução 2.625], no interesse da manutenção da paz e da segurança internacionais e do
fomento à cooperação internacional e à cooperação mútua, com a devida consideração aos
interesses de todos os outros Estados-Partes.
ARTIGO 3º
1 – A Lua deve ser utilizada por todos os Estados-Partes exclusivamente para fins pacíficos.
2 – Na Lua, é proibido recorrer ao uso ou ameaça de uso da força e a qualquer ato hostil ou
ameaça de ato hostil. Também é proibido o uso da Lua para a realização de tais atos ou a formulação
de tais ameaças com relação à Terra, à Lua, às naves espaciais, à tripulação das naves espaciais e
aos objetos espaciais artificiais.
3 – Os Estados-Partes não colocarão em órbita da Lua ou em qualquer trajetória de vôo para a
Lua, ou em torno dela, objetos portadores de armas nucleares e de qualquer outro tipo de armas de
destruição em massa, nem instalarão ou usarão tais armas no solo ou no subsolo da Lua.
4 – São proibidos na Lua o estabelecimento de bases, instalações e fortificações militares, a
realização de testes com qualquer tipo de armas e a execução de manobras militares. Não se proíbe
60
a utilização de pessoal militar para fins de pesquisa científica ou para qualquer outro fim pacífico.
Não se proíbe, do mesmo modo, a utilização de qualquer equipamento ou instalação necessária à
exploração e uso pacífico da Lua.
ARTIGO 4º
1 – A exploração e o uso da Lua são incumbência de toda a humanidade e se realizam em
benefício e no interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento
econômico ou científico. Especial atenção deve ser dada aos interesses das gerações presentes e
futuras, bem como à necessidade de promover níveis de vida mais elevados e melhores condições
de progresso e desenvolvimento econômico e social, em conformidade com a Carta da Organização
das Nações Unidas.
2 – Em todas as suas atividades relacionadas com a exploração e uso da Lua, os EstadosPartes devem se conduzir segundo o princípio da cooperação e ajuda mútua. A cooperação
internacional, em conformidade com este Acordo, deve ser a mais ampla possível e pode realizar-se
em base multilateral e bilateral ou por meio de organizações internacionais intergovernamentais.
ARTIGO 5º
1 – Os Estados-Partes devem informar, do modo mais prático e amplo possível, ao SecretárioGeral da Organização das Nações Unidas, bem como ao público e à comunidade científica
internacional, de suas atividades relacionadas com a exploração e o uso da Lua. Informações sobre a
data, os objetivos, os locais, os parâmetros orbitais e a duração de cada missão à Lua devem ser
prestadas assim que possível após seu início, e informações sobre os resultados de cada missão,
inclusive os científicos, devem ser prestadas após sua conclusão. Quando a missão se prolongar por
mais de sessenta dias, as informações sobre seu andamento, inclusive os resultados científicos,
devem ser prestadas periodicamente, a cada trinta dias. Com relação às missões com duração de
mais de seis meses, é necessário comunicar posteriormente apenas dados complementares
significativos.
2 – Se um Estado-Parte tiver conhecimento de que outro Estado-Parte planeja operar
simultaneamente na mesma região ou na mesma órbita em torno da Lua, ou na mesma trajetória em
direção à Lua ou em torno dela, deve comunicar prontamente ao outro Estado as datas e os planos
de suas próprias operações.
3 – Ao realizarem suas atividades em conformidade com este Acordo, os Estados-Partes
devem informar prontamente ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, bem como ao
público e à comunidade científica internacional sobre qualquer fenômeno que eles identifiquem no
61
espaço cósmico, inclusive na Lua, capaz de pôr em perigo a vida ou a saúde humana, assim como
sobre qualquer indício de vida orgânica.
ARTIGO 6º
1 – Todos os Estados têm liberdade de pesquisa científica na Lua, sem qualquer discriminação,
na base da igualdade e em conformidade com o Direito Internacional.
2 – Ao realizarem pesquisas científicas em conformidade com as cláusulas deste Acordo, os
Estados-Partes têm o direito de recolher e retirar da Lua amostras de elementos minerais e outros.
Estas amostras devem permanecer à disposição dos Estados-Partes que promoveram sua coleta e
podem ser utilizados por eles para fins científicos. Os Estados-Partes devem levar em consideração
a conveniência de pôr parte de tais amostras à disposição de outros Estados-Partes interessados e
da comunidade científica internacional para pesquisas científicas. Durante suas pesquisas
científicas, os Estados-Partes podem também utilizar minerais e outras substâncias da Lua na
quantidade necessária para dar apoio a suas missões.
3 – Os Estados-Partes concordam sobre a conveniência do intercâmbio de pessoal cientista e
de outros nas missões à Lua ou nas instalações sobre a Lua, na medida mais ampla e prática
possível.
ARTIGO 7º
1 – Na exploração e uso da Lua, os Estados-Partes devem adotar medidas para impedir o
rompimento do equilíbrio existente em seu meio ambiente, seja pela introdução de modificações
nocivas a este meio, seja pela contaminação perigosa por substâncias estranhos ao meio ou por
qualquer outro meio. Os Estados-Partes devem adotar também medidas para evitar alterações
indesejáveis no meio ambiente da Terra pela introdução de materiais extraterrestres ou por
qualquer outro meio.
2 – Os Estados-Partes devem informar ao Secretário-Geral da Organização das Nações
Unidas sobre as medidas que adotarem em conformidade com o § 1º deste Artigo, e devem também
notificá-lo, com antecedência e na medida mais ampla possível, de todos os planos de instalar
substâncias radioativas na Lua e os objetivos de tais instalações.
3 – Os Estados-Partes devem informar aos demais Estados-Partes e ao Secretário-Geral da
Organização das Nações Unidas sobre as áreas da Lua com especial interesse científico, a fim de
que se examine, sem prejuízo dos direitos dos outros Estados-Partes, a possibilidade de declarar tais
áreas reservas científicas internacionais, em relação às quais se devam adotar de comum acordo
medidas defensivas especiais, em consulta com os organismos competentes da Organização das
62
Nações Unidas.
ARTIGO 8º
1 – Os Estados-Partes podem desenvolver suas atividades na exploração e no uso da Lua em
qualquer lugar de sua superfície ou subsolo, respeitas as cláusulas deste Acordo.
2 – Para tais fins, os Estados-Partes podem, em particular:
a) Pousar seus objetos espaciais na Lua e lançá-los da Lua;
b) Colocar seu pessoal, veículos, material, estações, instalações e equipamentos espaciais em
qualquer lugar da superfície ou do subsolo da Lua.
O pessoal, os veículos, o material, as estações, as instalações e os equipamentos espaciais
podem se deslocar ou ser deslocados livremente na superfície da lua ou no subsolo da Lua.
3 – As atividades dos Estados-Partes, em conformidade com os §§ 1º e 2º deste Artigo, não
devem interferir nas atividades de outros Estados-Partes na Lua. Em havendo o risco de tal
interferência, os Estados-Partes envolvidos devem promover consultas, em conformidade com os §
§ 2º e 3º do Artigo 15 deste Acordo.
ARTIGO 9º
1 – Os Estados-Partes podem estabelecer na Lua estações habitáveis e não habitáveis. O
Estado-Parte que estabelecer uma estação deve utilizar apenas a área indispensável para atender às
necessidades da estação e informar imediatamente ao Secretário-Geral da Organização das Nações
Unidas sobre a localização e os objetivos desta estação. Posteriormente, com intervalos de um ano,
o referido Estado deve notificar também ao Secretário-Geral se esta estação continua sendo
utilizada e se seus objetivos foram alterados.
2 – As estações devem ser instaladas de modo a não dificultar o livre acesso a todas as áreas
da Lua do pessoal, veículos e equipamentos dos outros Estados-Partes que realizam atividades na
Lua, em conformidade com as cláusulas deste Acordo e do Artigo 1º do Tratado sobre Princípios
Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e
demais Corpos Celestes.
ARTIGO 10
1 – Os Estados-Partes devem adotar todas as medidas práticas para proteger a vida e a saúde
das pessoas que se encontrem na Lua. Para esse fim, devem considerar qualquer pessoa que se
encontre na Lua como astronauta, no sentido do Artigo 5º do Tratado sobre Princípios Reguladores
das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais
Corpos Celestes, e também como membro da tripulação de uma nave espacial, no sentido do
63
Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e a Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados
ao Espaço Cósmico.
2 – Os Estados-Partes devem oferecer abrigo em suas estações, instalações, veículos e
equipamentos as pessoas que se encontrem em situação de perigo na Lua.
ARTIGO 11
1 – A Lua e seus recursos naturais são patrimônio comum da humanidade, como expressam as
cláusulas do presente Acordo, e, em particular, o § 5º deste Artigo.
2 – A Lua não pode ser objeto de apropriação nacional por proclamação e soberania, por uso
ou ocupação, nem por qualquer outro meio.
3 – A superfície e o subsolo da Lua, bem como partes da superfície ou do subsolo e seus
recursos naturais, não podem ser propriedade de qualquer Estado, organização internacional
intergovernamental ou não-governamental, organização nacional ou entidade não-governamental,
ou de qualquer pessoa física. O estabelecimento na superfície ou no subsolo da Lua de pessoal,
veículos, material, estações, instalações e equipamentos espaciais, inclusive obras vinculadas
indissoluvelmente à sua superfície ou subsolo, não cria o direito de propriedade sobre sua superfície
ou subsolo e suas partes. Estes dispositivos não devem prejudicar o regime internacional referido no
§ 5º deste Artigo.
4 – Os Estados-Partes têm o direito à exploração e ao uso da Lua, sem qualquer discriminação,
em condições de igualdade e em conformidade com o Direito Internacional e as cláusulas deste
Acordo.
5 – Os Estados-Partes se comprometem, pelo presente Acordo, a estabelecer um regime
internacional, inclusive os procedimentos adequados, para regulamentar a exploração dos recursos
naturais da Lua, quando esta exploração estiver a ponto de se tornar possível. Este dispositivo deve
ser aplicado em conformidade com o Artigo 18 do presente Acordo.
6 – Para facilitar o estabelecimento do regime Internacional referido no § 5º deste Artigo, os
Estados-Partes devem informar ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, ao grande
público e à comunidade científica internacional, do modo mais amplo e prática possível, sobre todos
os recursos naturais que eles possam descobrir na Lua.
7 – Entre os principais objetivos do regime internacional a ser estabelecido estão:
a) Assegurar o aproveitamento ordenado e seguro dos recursos naturais da Lua;
b) Assegurar a gestão racional destes recursos;
c) Ampliar as oportunidades de utilização destes recursos; e
64
d) Promover a participação equitativa de todos os Estados-Partes nos benefícios auferidos
destes recursos, tendo especial consideração para os interesses e necessidades dos países em
desenvolvimento, bem como para os esforços dos Estados que contribuíram, direta ou
indiretamente, na exploração da Lua.
8 – Todas as atividades relacionadas com os recursos naturais da Lua devem ser realizadas de modo
compatível com os objetivos indicados no § 7º deste Artigo e com os dispositivos do § 2º do Artigo
6º do presente Acordo
ARTIGO 12
1 – Os Estados-Partes conservam a jurisdição e o controle sobre seu pessoal, veículos,
material, estações, instalações e equipamentos espaciais que se encontrem na Lua. A presença na
Lua destes veículos, material, estações, instalações e equipamentos espaciais não afeta o direito de
propriedade que se exerça sobre eles.
2 – Os veículos, as instalações, o material, e suas partes constituintes, encontrados fora do
local a que estavam destinados devem ser tratados em conformidade com as cláusulas do Artigo 5º
do Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e a Restituição de Astronautas e de Objetos
Lançados ao Espaço Cósmico.
3 – Em caso de emergência com perigo para a vida humana, os Estados-Partes podem utilizar
o material, os veículos, as instalações, os equipamentos e as reservas dos outros Estados-Partes que
se encontrem na Lua. Informações sobre esta utilização devem ser prestadas prontamente ao
Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas ou ao Estado-Parte interessado.
ARTIGO 13
O Estado-Parte que tomar conhecimento de que na Lua ocorreu um desastre de aterrissagem
ou um pouso forçado ou involuntário de um objeto espacial não lançado por ele, ou de suas partes
componentes, deve prontamente informar a respeito ao Estado lançador e ao Secretário Geral da
Organização das Nações Unidas.
ARTIGO 14
1 – Os Estados-Partes deste Acordo têm a responsabilidade internacional das atividades
nacionais realizadas na Lua, sejam elas exercidas por organismos governamentais ou por entidades
não-governamentais, e de velar para que as atividades nacionais sejam efetuadas em conformidade
com as disposições anunciadas neste Acordo. Os Estados-Partes devem assegurar que as entidades
não-governamentais sob sua jurisdição só realizem atividades na Lua com autorização e sob
vigilância contínua do competente Estado-Parte.
65
2 – Os Estados-Partes reconhecem que, com o desenvolvimento das atividades na Lua, podem
ser necessários instrumentos detalhados sobre a responsabilidade por danos causados na Lua,
complementando as disposições do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos
Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes, e da
Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais. Estes
instrumentos devem ser elaborados em conformidade com o procedimento estabelecido no Artigo
18 do presente Acordo.
ARTIGO 15
1 – Cada Estado-Parte pode certificar-se de que as atividades dos outros Estados-Partes na
exploração e uso da Lua são compatíveis com as disposições deste Acordo. Para esse fim, todos os
veículos, o material, as estações, as instalações e equipamentos espaciais na Lua devem ser
acessíveis aos outros Estados-Partes deste Acordo. Estes Estados-Partes devem comunicar a
projetada visita com razoável antecedência, permitindo a realização das consultas pertinentes e a
adoção das medidas de precaução máxima para garantir a segurança e evitar perturbações no
funcionamento normal das instalações a serem visitadas. No cumprimento deste Artigo, qualquer
Estado-Parte pode agir com seus próprios meios ou com a assistência total ou parcial de qualquer
outro Estado-Parte, ou através de procedimentos internacionais adequados nos marcos da
Organização das Nações Unidas e em conformidade com sua Carta.
2 – O Estado-Parte que tenha razões para supor que outro Estado-Parte não cumpra as
obrigações que lhe incumbem em conformidade com este Acordo, ou que interfira nos direitos
atribuídos ao primeiro Estado Parte por este Acordo, pode solicitar a celebração de consultas com
este outro Estado-Parte. O Estado-Parte que receber tal solicitação deve iniciar estas consultas
prontamente. Qualquer outro Estado-Parte que o solicite tem o direito de participar destas
consultas. Cada Estado-Parte que participar destas consultas deve buscar uma solução mutuamente
aceitável para qualquer litígio e levar em consideração os direitos e interesses de todos os EstadosPartes. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas deve ser informado dos resultados
destas consultas e deve transmitir as informações recebidas a todos os Estados-Partes interessados.
3 – Se as consultas não conduzirem a uma solução mutuamente aceitável, com a devida
consideração aos direitos e interesses de todos os Estados-Partes, as partes interessadas devem
adotar todas as medidas para solucionar o litígio por outros meios pacíficos, à sua escolha e
segundo as circunstâncias e a natureza do litígio. Se surgirem dificuldades por ocasião do início das
consultas, ou se as consultas não permitirem que se alcance uma solução mutuamente aceitável,
66
qualquer Estado-Parte pode solicitar a assistência do Secretário-Geral, sem procurar o
consentimento de qualquer outra parte no litígio, a fim de solucionar o litígio. O Estado-Parte que
não mantenha relações diplomáticas com outro Estado-Parte interessado pode participar das
mencionadas consultas, a seu critério, diretamente ou representado por outro Estado-Parte ou pelo
Secretário-Geral.
ARTIGO 16
Neste acordo, excetuados os Artigos 17 e 21, as referências feitas aos Estados devem ser
consideradas como aplicáveis a qualquer organização internacional intergovernamental que realize
atividades espaciais, se esta organização declarar que aceita os direitos e obrigações previstos no
presente Acordo e se a maioria dos Estados-Membros desta organização estiver entre os EstadosPartes do presente Acordo e do Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades Espaciais dos
Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes. Os
Estados-Membros de tal organização e Partes do presente Acordo devem adotar todas as medidas
necessárias para garantir que esta organização faça uma declaração atendendo às disposições deste
Artigo.
ARTIGO 17
Qualquer Estado-Parte deste Acordo pode propor emendas ao Acordo. As emendas entram em
vigor, para cada Estado-Parte deste Acordo que as aceite, logo que aprovadas pela maioria dos
Estados-Partes deste Acordo, e, a seguir, para os demais Estados-Partes deste Acordo, na data em
que cada um deles as aprovar.
ARTIGO 18
Dez anos após a entrada em vigor deste Acordo, a questão do exame do Acordo deve ser
incluída na ordem do dia provisória da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, para
se determinar, com base na experiência de aplicação deste Acordo, se ele necessita de revisão. Não
obstante, a qualquer momento, após cinco anos de vigência deste Acordo, o Secretário-Geral da
Organização das Nações Unidas, na condição de Depositário, deve convocar, por solicitação de um
terço dos Estados-Partes deste Acordo e com o consentimento da maioria dos Estados-Partes, uma
conferência para reexaminar este Acordo. A conferência encarregada do reexame apreciará
também a questão da aplicação das disposições do § 5º do Artigo 11, com base no princípio indicado
no § 1º daquele Artigo, considerando, em particular, os avanços tecnológicos pertinentes.
ARTIGO 19
1 – Este Acordo está aberto à assinatura de todos os Estados na sede da Organização das
67
Nações Unidas, em Nova Iorque.
2 – Este Acordo está sujeito à ratificação dos Estados signatários. Qualquer Estado que não
tenha assinado este Acordo antes de sua entrada em vigor, em conformidade com o § 3º deste
Artigo, pode aderir ao mesmo a qualquer momento. Os instrumentos de ratificação e os de adesão
devem ser depositados junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
3 – Este Acordo entra em vigor no trigésimo dia após o depósito de cinco instrumentos de
ratificação.
4 – Para cada Estado que depositar seu instrumento de ratificação ou de adesão depois da
entrada em vigor do presente Acordo, este entra em vigor no trigésimo dia após o depósito do
respectivo instrumento.
5 – O Secretário-Geral deve informar sem demora a todos os Estados signatários deste Acordo,
e aos que tenham aderido ao mesmo, da data de cada assinatura, da data do depósito de cada
instrumento de ratificação ou de adesão, da data da entrada em vigor deste Acordo, bem como de
qualquer outra notificação.
ARTIGO 20
Qualquer Estado-Parte deste Acordo, um ano após a sua entrada em vigor, pode comunicar
sua intenção de deixar de ser Parte por meio de notificação escrita dirigida ao Secretário-Geral da
Organização das Nações Unidas. A notificação surte efeito um ano após a data de seu recebimento.
ARTIGO 21
O presente Acordo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo fazem
igualmente fé, será depositado junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, que
enviará cópias autenticadas deste Acordo a todos os Estados signatários ou que a ele houverem
aderido.
EM FÉ do que, os abaixo assinados, devidamente habilitados por seus respectivos governos para
esse fim, assinaram este Acordo, aberto para assinatura em Nova Iorque em 18 de dezembro de
1979.
68
5.3 Satélites
QUADRO 1: Satélites
Total de satélites operando (inclui lançamentos até 31/01/2015): 1.265
EUA: 528
Rússia: 131
China: 132
Outros: 474
LEO: 669
MEO: 94
Elliptical: 37
GEO:465
Total de satélites dos EUA: 528
Civil: 18
Comercial: 229
Governo:121
Militar:160
Fonte: UNION OF CONCERNED SCIENTISTS, 2015.
5.4 Drones
QUADRO 2: VANT no efetivo militar de países selecionados
País
Exército
Força aérea
M arinha
EUA
Sim
Sim
Sim
307
372
França
Sim
Sim
Não
20
3
Alemanha
Sim
Sim
Não
6
3
Itália
Não
Sim
Não
0
5
Turquia
Sim
Sim
Não
>18
>10
RU
Sim
Sim
Não
n/k
10
Rússia
Sim
Não
Não
n/k
n/k
69
M édio porte
Grande porte
China
Sim
Sim
Não
n/k
n/k
Índia
Sim
Sim
Sim
>34
4
Irã
Sim
Não
Não
n/k
Não possui
Israel
Não
Sim
Não
22
n/k- not known= tem drones, porém não se sabe a quantidade exata
n/k
Fonte: UNMANNED SYSTEMS AND MANUFACTURES, 2015
QUADRO 3: Empresas públicas e privadas que produzem drones militares e/ou
comerciais
70
71
Fonte: ROGERS, 2012.
5.5 Orçamento Global Espacial calculado pela Space Foundation (2009)
QUADRO 4: Cálculo dos gastos destinados ao Espaço Exterior
Total global do gasto com espaço (em US$): 67,8 bi
Civil: 36 bi (53,1%)
Militar: 31,8 bi (46, 9%)
Fonte: VENET, 2011
QUADRO 5: Gastos nacionais de alguns países
1) EUA
48,8 bi (equivale 72% do total global)
2) Japão
3 bi
3) Rússia
2,8 bi
4) França
2,8 bi
5) China
2,2 bi
6) Alemanha
1,4 bi
7) Itália
988 mi
8) Índia
906 mi
9) ESA (Agência Espacial Europeia)
4.8 bi
Fonte: VENET, 2011
72
QUADRO 6: Porcentagem do PIB dedicado ao espaço exterior
1) EUA
0,23%
2) Rússia
0,23%
3) França
0,10%
4) Índia
0,07%
5) Japão
0,06%
6) China
0,05%
7) Itália
0,05%
8) Alemanha
0,04%
Fonte: VENET, 2011
QUADRO 7: Gastos militares para o espaço (em dólares)
EUA: 28,7 bilhões (90% do total do orçamento
Europa: 752 milhões (inclui tanto os programas
militar para o espaço).
nacionais quantos os multinacionais).
Fonte: VENET, 2011.
GRÁFICO 1: Total global de lançamentos no espaço (2009)
Fonte: VENET, 2011
73
GRÁFICO 2: Total de lançamentos comerciais à orbita (2009)
Fonte: VENET, 2011.
QUADRO 8: Armas espaciais e Lixo Espacial
74
Tipo de arma
Uso
Países
1) Manipulação
Destruir um inimigo por meio da manipulação de
Não existem relatos.
de um
um asteroide orbitando na Terra.
asteroide
orbitando
2) Armas de
Usam energia eletromagnética para destruir e
alta altitude
interromper dispositivos eletrônicos e elétricos,
Não existem relatos.
causando uma explosão de radiação
eletromagnética para produzir corrente e picos
de tensão. Podem ser consideradas armas
terroristas contra aviões.
3) X-37B OTV
Avião espacial reutilizável que oferece recursos
(veículo orbital
ondemand, surpresa e flexível e pode ser
teste)
equipado por armas altamente eficientes.
4) Míssil
Implantação de bombas nucleares no espaço por
Balístico
meio de mísseis.
EUA
EUA (1950)
Intercontinental
5) Programa
Dois astronautas seriam lançados no topo de um
Manned Orbital
foguete em uma nave espacial para realizar
Laboratory
missões de reconhecimento por meio do uso de
(MOL)
telescópios de alta resolução.
6) Estação
Uma estação militar que supostamente tinha um
Espacial Almaz
canhão para destruir a entrada satélites e naves
EUA
Ex-URSS
espaciais.
7) Satélites
Microssatélites e nanossatélite para a destruição
Cósmicos
de satélites artificiais.
8) THEL
Armas de energia dirigida utilizar lasers, micro-
(Tactical High
ondas de alta potência, e feixes de partículas.
Energy Laser)
75
EUA e China
EUA
9) Bomba de
Fluxo de metal fundido em alta velocidade que
EUA (DARPA- The
hidrogênio.
pode ser direcionado ao inimigo.
Defense Advanced
Research Projects
Agency).
10) Míssil
Destruir satélites artificiais em órbita na Terra.
China e EUA.
Fonte: SPACE, 2013.
76
5.6 Lixo Espacial:
Segundo REDD (2013), a estimativa de lixo espacial circulando pela órbita terrestre é de 21 mil
pedaços de 10 centímetros e 500 mil pedaços entre 1 e 10 centímetros.
Referências
REDD, Nola Taylor. “Space Junk: tracking and removing orbital debris”. In: Website Oficial Space. 2013.
Disponível em: <http://www.space.com/16518-space-junk.html>. Acesso em: 17.jun.2015.
ROGERS, Simone. “Drones by country: who has all the UAVs?”. In: Website Oficial The Guardian. 2012.
Disponível em: <http://www.theguardian.com/news/datablog/2012/aug/03/drone-stocksby-country>. Acesso em: 10.jul.2015.
SPACE.
“Top
10
space
weapons”.
In:
Website
Oficial
Space.
2013.
Disponível
em:
<http://www.space.com/19-top-10-space-weapons.html>. Acesso em: 15.jun.2015.
UNION OF CONCERNED SCIENTISTS (UCS-USA). “Space weapons: satellite database”. In: Website
Oficial
Union
of
Concerned
Scientists
of
USA.
2015.
Disponível
em:
<http://www.ucsusa.org/nuclear_weapons_and_global_security/solutions/spaceweapons/ucs-satellite-database.html#.VX-HN_lViko>. Acesso em: 15.jun.2015.
UNMANNED SYSTEMS AND MANUFACTURES. “Military UAV Manufactures”. In: Website Oficial
Unmanned
Systems
and
Manufactures.
2015.
Disponível
em:
<http://www.uavglobal.com/military-uav-manufacturers/>. Acesso em: 10.jul.2015.
VENET, Christophe. “Dimensions of space activities: the Economic dimension”. In: BRUNNER, C.;
SOUCEK, A. Outer Space in Society, Politics and Law. Alemanha: Springer Wien New Tork, 2011,
pp. 63-66.
77
6. NOTÍCIAS
“Rússia considera nave-cargueiro perdida no espaço”
Nave teve um problema antes de se acoplar à ISS. Ela está rondando em seu eixo e deve se queimar ao
reentrar na atmosfera.
O Centro de Controle de Voos Espaciais (CCVE) da Rússia considerou nesta quarta-feira (29)
como perdida a nave-cargueiro Progress M-27M, lançada terça (28) rumo à Estação Espacial Internacional
(ISS), embora as tentativas para recuperar o equipamento ainda estejam em andamento.
“O acoplamento da nave-cargueiro à ISS já não é possível. O importante agora é garantir uma saída
mais ou menos controlada da nave de órbita”, disse um analista do CCVE à agência “Interfax”.
O tempo para retomar o controle da nave está acabando, de acordo com o especialista, porque “em
poucas horas, ela começará a abandonar a órbita por sua conta, mediante a redução de velocidade nas
camadas superiores da atmosfera”.
Outro analista do setor aeroespacial russo consultado pela agência “RIA Novosti” descartou que o
CCVE consiga retomar o controle da Progress, afirmando que, nas próximas horas, a “nave de transporte
será classificada como lixo espacial”.
“O cargueiro seguirá em voo descontrolado por pelo menos uma semana, depois entrará na
atmosfera terrestre e se queimará”, acrescentou.
O CCVE perdeu o controle da nave, lançada a partir da base de Baikonur, no Cazaquistão, às 3h10
(horário de Brasília), depois de ela se situar em uma órbita equivocada e deixar de enviar à Terra dados de
sua telemetria.
Após várias tentativas fracassadas de recuperar a Progress, os técnicos russos observaram que a
nave-cargueiro está girando em grande velocidade sobre seu próprio eixo, algo que impossibilita qualquer
tentativa de manobra de aproximação e acoplamento à ISS.
A Progress M-27M, que transporta 2,5 toneladas de provisões para a ISS, deveria chegar à
plataforma internacional seis horas depois de sua decolagem. Ela carrega combustível, oxigênio, alimentos,
equipamentos científicos para os tripulantes da ISS.
Após a perda, cujo custo é estimado em até US$ 90 milhões, o próximo cargueiro em direção à ISS
poderá sair da Terra antes do dia 8 de agosto, data prevista inicialmente pela agência espacial russa.
78
De qualquer forma, a tripulação que está na Estação Espacial Internacional tem provisões
suficientes para continuar com sua vida no espaço, apesar do incidente com a Progress.
A atual tripulação é formada pelos russos Anton Shkaplerov, GennadyPadalka e Mikhail Kornienko,
pela italiana Samantha Cristoforetti e os americanos Terry Virts e Scott Kelly.
A ISS é um projeto do qual participam 16 países e tem um custo estimado em US$ 100 bilhões. A
plataforma, com tripulantes a bordo de maneira contínua desde 2000, pesa cerca de 450 toneladas e
orbita a uma distância entre 335 a 460 km da Terra, com velocidade de 27.000 km/h.
Referência
“RÚSSIA considera nave-cargueiro perdida no espaço”. In: Website Oficial G1”. 29 de abril de 2015.
Disponível
em:
<http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2015/04/russi-considera-perdida-no-
espaco-nave-cargueiro.html>. Acesso em: 18.jul.2015.
“ONU: Doação de equipamentos de telecomunicações ajuda a salvar vidas após desastres”
Os aparelhos, que permitem a comunicação via satélite, garante uma alternativa para os cortes de
comunicação durante catástrofes naturais, aumentando a eficiência do governo e atores humanitários
em operações de resgate e coordenação de ajuda.
A empresa de comunicações por satélite, que oferece cobertura de voz global e comunicações
de dados, Iridium Communications Inc, um membro de longa data da União Internacional de
Telecomunicações (UIT), doou nesta quarta-feira(20) novos equipamentos de telecomunicações de
emergência para agência da ONU especializada em tecnologias de informação e comunicação. A
doação, que consiste em 25 telefones por satélite e baterias, irá reforçar a capacidade de
telecomunicações da UIT, em resposta a desastres naturais.
A Iridium tem ajudado a UIT desde 2007, quando os primeiros telefones móveis via satélite
de mão e baterias solares desenvolvidos pela empresa foram doados para a União. “Agradecemos a
Iridium pela sua generosa contribuição”, disse o secretário-geral da UIT, HoulinZhao. “Esta nova
doação de equipamentos, combinada com a confiabilidade da rede Iridium, irá impulsionar fortemente
a capacidade da UIT na implantação de telecomunicações em situações de emergência e irá reforçar
os mecanismos de resposta e recuperação.”
79
Recentemente a UIT implantou 35 telefones móveis via satélite e 10 terminais globais de rede
banda larga no Nepal, atingido pelo terremoto no dia 25 de abril. O equipamento garante o fluxo
oportuno de informações que é muito necessário por agências governamentais e outros atores
humanitários envolvidos nas operações de resgate. “O trabalho que a UIT está fazendo no Nepal, bem
como em outras áreas atingidas, é vital”, disse o presidente da Iridium, Matt Desch.
Referência
“ONU: Doação de equipamentos de telecomunicações ajudam a salvar vidas após desastres”. In:
Website Oficial da Organização das Nações Unidas no Brasil. 25 de maio de 2015. Disponível em:
<http://nacoesunidas.org/onu-doacao-de-equipamentos-de-telecomunicacoes-ajuda-a-salvarvidas-aposdesastres/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+ONUBr+%28ONU
+Brasil%29>. Acesso em: 18.jul.2015.
“Quarta Comissão da Assembleia Geral discute emergentes na exploração espacial”
Para a Comissão, o ambiente espacial está mais congestionado com a chegada de novos
exploradores. Debates apontam oportunidades de cooperação e transferência de tecnologia.
O debate anual sobre a gestão do espaço assumiu importância crescente na Quarta Comissão
da Assembleia Geral em 2012, uma vez que as nações emergentes exploradoras do espaço se juntam
aos pioneiros na navegação espacial, tornando assim o ambiente espacial mais congestionado, mas
também criando oportunidades de cooperação e transferência de tecnologia.
O interesse da ONU em assuntos espaciais começou em 1958, quando a Assembleia Geral,
por um pouco mais de um ano após a União Soviética lançar o primeiro satélite artificial do mundo na
forma do Sputnik 1, resolveu criar um Comitê para o Uso Pacífico do Espaço Exterior.
Hoje, a arquitetura da ONU para lidar com a governança sideral inclui o escritório das Nações
Unidas, com sede em Viena, para Assuntos do Espaço Exterior, que suporta as discussões
intergovernamentais tanto da Quarta Comissão, bem como da Comissão de 71 membros para o Uso
Pacífico do Espaço Exterior. Vários membros da Comissão regularmente levantam questões sobre
como lidar com o lixo no espaço que foi se acumulando ao redor da Terra desde que voos espaciais
começaram.
80
Além disso, a Quarta Comissão discute anualmente as atividades da Agência das Nações
Unidas de Assistência aos Refugiados Palestinos (UNRWA). Também fez parte dos debates discutir
maneiras de enviar tropas de paz mais rapidamente; reforçar a proteção dos civis, e desenvolver
autoridades policiais, judiciais e outras instituições em países devastados pela guerra para avançar na
capacidade de construção da paz.
Funcionamento da Quarta Comissão
Os debates da Quarta Comissão da Assembleia Geral são um dos mais versáteis das seis
Comissões Principais da Assembleia Geral da ONU. Inicialmente com mandato para tratar de
descolonização no pós-II Guerra Mundial, a Quarta Comissão assumiu novas funções em 1990, após a
independência da maioria das colônias. Sob a designação de “política especial” está reunido um
conjunto de questões relacionadas tanto com os refugiados palestinos e os direitos humanos, como a
manutenção da paz, a desativação de minas, espaço sideral, informação pública, radiação atômica e a
Universidade Para a Paz.
A Comissão continua a tratar de uma mistura de questões políticas, assim como contenciosos
da descolonização que ainda inspiram debates acalorados. Enquanto a maioria das antigas
possessões europeias são agora Estados-membros independentes da ONU, 16 territórios
permanecem classificados pela ONU como “Territórios Não Autônomos”. A lista não é
universalmente aprovada, criando discussões fortes na Quarta Comissão, nas quais os estados com
reivindicações aos territórios, às vezes com o apoio de seus aliados, debatem um com o outro sobre
os méritos de sua respectiva argumentação.
Todos os Estados-membros tomam parte em cada um dos debates das seis Comissões Principais
da Assembleia Geral da ONU, e a agenda é dividida tematicamente. As questões são debatidas, as
resoluções correspondentes são votadas e encaminhadas a todos os Estados-membros da ONU na
Plenária Geral da Assembleia para uma decisão final.
Referência
“QUARTA Comissão da Assembleia Geral discute emergentes na exploração espacial”. In: Website
Oficial da Organização das Nações Unidas no Brasil. 03 de janeiro de 2013. Disponível em:
<http://nacoesunidas.org/4-comissao-da-assembleia-geral-discute-espaco-sideral-quandoemergentes-exploradores-aumentam/>. Acesso em: 18.jul.2015.
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“Aviação e comunidade espacial se encontram em evento organizado pela ONU”
Durante o Simpósio Aeroespacial, os participantes vão explorar os regulamentos, práticas de gestão
de segurança e métodos de engenharia de sistemas na aviação civil, voos suborbitais e avanços no
transporte espacial.
Membros da comunidade da aviação e do espaço de todo o mundo se reuniram pela primeira
vez nesta quarta-feira (18), no Simpósio Aeroespacial em Montreal (Canadá), em evento organizado
pelo Escritório das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Sideral (UNOOSA) em conjunto com a
Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Nos próximos dias, os participantes vão explorar os regulamentos, práticas de gestão de
segurança e métodos de engenharia de sistemas na aviação civil, voos sub-orbitais e avanços no
transporte espacial.
A diretora da UNOOSA, Simonetta Di Pippo, e a diretora do escritório de navegação aérea da
OACI, Nancy Graham, disseram que o “primeiro passo é estabelecer um entendimento comum das
normas e práticas existentes, incluindo os métodos de engenharia de gestão e sistemas de segurança.
Este, por sua vez, fornecerá uma base sólida para identificar e enfrentar os desafios e oportunidades
relacionadas às atividades espaciais emergentes, tendo em conta o interesse de toda a sociedade”.
O encontro é o primeiro de uma série de reuniões planejadas entre UNOOSA e OACI, com o
objetivo de fortalecer o diálogo entre as duas comunidades.
Referência
“AVIAÇÃO e comunidade espacial se encontram em evento organizado pela ONU”. In: Website Oficial
da Organização das Nações Unidas no Brasil. 20 de março de 2015. Disponível em:
<http://nacoesunidas.org/aviacao-e-comunidade-espacial-se-encontram-em-evento-organizadopela-onu/>. Acesso em: 17.jul.2015.
“Em Viena, ONU discute o futuro das atividades no espaço sideral”
Entre os assuntos em pauta estão a sustentabilidade em longo prazo das atividades realizadas no
espaço, a redução de detritos espaciais e o uso de ferramentas espaciais para a gestão de desastres e
na pesquisa do clima.
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Entre 2 e 9 de fevereiro, acontece, em Viena (Áustria), a 52ª sessão da Comissão do Uso
Pacífico do Espaço Sideral da ONU. Entre os tópicos a serem discutidos encontram-se a
sustentabilidade em longo prazo das atividades realizadas no espaço, a redução de detritos espaciais
e o uso de ferramentas espaciais para a gestão de desastres e na pesquisa do clima.
Outros itens nas discussões serão o uso do sensoriamento remoto da Terra por satélites para o
desenvolvimento, bem como a utilização segura de fontes de energia nuclear no espaço sideral; serão
também discutidos o uso da órbita geoestacionária e os sistemas de navegação global por satélite.
Os participantes do encontro lembraram também que as atividades espaciais desempenham
um papel vital em contribuir para a agenda de desenvolvimento pós-2015, e sua utilização futura
requer uma cooperação internacional coordenada.
“A importância que a comunidade internacional dá para a área da utilização pacífica do espaço
sideral está aumentando”, disse a diretora do Escritório das Nações Unidas para Assuntos do Espaço
Sideral (UNOOSA), Simonetta Di Pippo, na abertura do encontro, nesta segunda-feira (02).
Referência
“EM VIENA, ONU discute o futuro das atividades no espaço sideral”. In: Website Oficial da Organização
das Nações Unidas no Brasil. 04 de fevereio de 2015. Disponível em: <http://nacoesunidas.org/emviena-onu-discute-o-futuro-das-atividades-no-espaco-sideral/>. Acesso em: 18.jul.2015.
83
7. TABELA DE RATIFICAÇÕES E ASSINATURAS DOS TRATADOS
DO COPUOS
Status dos Acordos Internacionais Espaciais: Tratado do Espaço de 1967 e
Acordo da Lua de 1979
R= Ratificação
A= Assinatura
Tratado do
Acordo da Lua
Espaço
Países
R
A
R
A
África do Sul
X
Alemanha
X
Arábia Saudita
X
X
Argélia
X
Argentina
X
Austrália
X
X
Áustria
X
X
Bolívia
X
Brasil
X
Burkina Faso
X
Camarões
X
Canadá
X
Cazaquistão
X
X
Chade
Chile
X
X
China
X
Colômbia
X
Coreia do Sul
X
Cuba
X
Egito
X
Equador
X
Espanha
X
Estados Unidos
X
Filipinas
X
X
França
X
X
Gana
X
Grécia
X
Hungria
X
Índia
X
X
Indonésia
X
Irã
X
Iraque
X
84
Itália
Japão
Líbano
Líbia
Luxemburgo
Malásia
Marrocos
México
Nigéria
Países Baixos
Paquistão
Polônia
Portugal
Quênia
Reino Unido
República Tcheca
Rússia
Senegal
Síria
Sudão
Suécia
Suíça
Tailândia
Turquia
Ucrânia
Uruguai
Venezuela
Vietnã
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Referência
UNITED NATIONS OFFICE FOR OUTER SPACE AFFAIRS. “Status of International Agreements relating
to Activities in outer space as at 1 January 2014”. In: Website Oficial do United Nations Office for
Outer
Space
Affairs.
2014.
Disponível
<http://www.unoosa.org/pdf/limited/c2/AC105_C2_2014_CRP07E.pdf>.
05.jul.2015.
85
Acesso
em:
em:

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