Edital - Serviço Municipal de Saneamento Básico
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Edital - Serviço Municipal de Saneamento Básico
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 1/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (Portaria nº 82, de 30 de dezembro de 2010) EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2011 PROCESSOS NOS. 241, 242 e 243/2011 I. PREÂMBULO 1.1. O SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ/MG - SAAE, Autarquia Municipal, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que se acha aberta a presente TOMADA DE PREÇOS nº 007/2011, para aquisição de PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA SISTEMA DE CLORAÇÃO DA ETA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CILINDROS DE CLORO, de acordo com as especificações constantes do item 2 – Do Objeto, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos Anexos que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. 1.2. Somente participarão da presente Licitação as empresas com atividades específicas do ramo e que atendam as condições deste edital e que estejam devidamente cadastradas no Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG. 1.3. As empresas não cadastradas e interessadas em participar deste certame, deverão apresentar os documentos necessários para cadastramento, conforme item 7 - Das Condições para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, no Setor de Material e Patrimônio do SAAE, à Av. Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - CEP: 38610000 - Unaí-MG, onde após a conferência da documentação será emitido o Certificado de Registro Cadastral. 1.4. Os envelopes 01 - Documentação e 02 - Propostas Comerciais, deverão ser entregues no Setor de Apoio Administrativo do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, à Avenida Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - Unaí-MG, até às 08:50 horas do dia 09/08/2011, para protocolo dos mesmos. 1.5. O início de abertura do envelope 01 - Documentação, ocorrerá às 09:00 horas do dia 09 de agosto de 2011 no mesmo endereço mencionado no item 1.4., seguindo-se após a abertura do envelope 02 - proposta comercial, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o inciso III, art. 43 da Lei nº 8.666/93. 1.6. As despesas decorrentes da presente licitação correrão às expensas das seguintes dotações orçamentárias do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG: 03 004 175120063 2191 3390.30.00; 03 004 175120063 2191 3390.39.00 e 03 004 175120063 2191 4490.52.00 do exercício de 2011 e subsequentes. 1.7. Qualquer decisão referente a julgamentos será comunicada aos licitantes via Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (nos termos do § 1º, art. 109 da Lei nº 8.666/93). 1.8. EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital da Tomada de Preços e demais elementos da Licitação, bem como quaisquer informações necessárias à apresentação das propostas, poderão ser obtidos pessoalmente no endereço acima, através do telefone/fax (038) 3676-1521, pelo site www.saaeunai.mg.gov.br ou pelo e-mail licitaçã[email protected]. OBSERVAÇÃO: Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 2 2. DO OBJETO 2.1. É objeto da presente Licitação sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, o fornecimento de produtos químicos para tratamento de água para abastecimento público, aquisição de equipamento para sistema de cloração da ETA e prestação de serviços de manutenção em cilindros de cloro, de acordo com as especificações abaixo: ITEM 01 ITEM 01 LOTE I DESCRIÇÃO Ácido Fluossilícico, com as seguintes especificações: - Fórmula química: H2SiF6 - Teor de H2SiF6: 20% a 30% - Teor mínimo de flúor: 15,4% - Teor máximo de metais pesados, mercúrio, chumbo, bismuto e cobre, expressos em Chumbo(Pb): 0, 20% - Densidade: 1,18 à 1,27 - Aspecto: Líquido incolor - Limpo e livre de matéria suspensa visível - Ausência de minerais solúveis e substâncias orgânicas em quantidades capazes de deteriorar ou causar danos à saúde daqueles que consomem a água que foi propriamente tratada com o ácido fluossilícico. - Norma técnica AWWA B 702-74; - Certificado de análise e ficha de informações de segurança; - O licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a solicitação, por escrito, via fax ou e-mail para entregar o carregamento solicitado. - A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do SAAE/UNAÍ/MG - O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), de Unaí/MG; - Frete CIF - UNAÍ/MG; - O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto deverá obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes; - Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. Sem nenhum ônus para o SAAE/UNAÍ/MG poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao solicitado, o produto será devolvido para empresa contratada. LOTE II DESCRIÇÃO Sulfato de alumínio líquido, com as seguintes especificações: - Fórmula química: Al2 (S04)3 – 14H20 - Teor mínimo em A1203: 7,5% - Teor máximo em Fe203: 1,2% - Teor máximo de insolúveis: 0,2% - Densidade: 1,32+/-0,01 UNID. KG QUANT. 44.000 UNID. KG QUANT. 200.000 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 3/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais - Cor: marrom claro - Teor máximo de acidez livre: 0,5% - Teor máximo de alcalinidade livre: 0,2% - Certificado de análise e ficha de informações de segurança para cada lote entregue; - A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do SAAE/UNAÍ/MG; - Carga média por pedido: 23 toneladas (sujeito a alteração); - O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), de Unaí/MG; - Frete CIF - Unaí/MG; - O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a solicitação por escrito, via fax ou e-mail, para entregar o carregamento solicitado; - O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto deverá obedecer á legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes; - Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. Sem nenhum ônus para o SAAE/UNAÍ/MG poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao solicitado, o produto será devolvido para empresa contratada. ITEM 01 LOTE III DESCRIÇÃO Hidróxido de cálcio em suspensão, com as seguintes especificações: - Suspensão: 90% - Pureza: 99% - Alvura: 95% - Ca (OH)2: 19 a 20% - Densidade: aprox.1,10g/ml - Teor de insolúvel em água: 1,5% (máximo) - SiO2 + RI: 0,05% (máximo) - Fe2O3 : 0,01% (máximo) - MgO: 0,02 (máximo) - MnO: 0,02 (máximo) - Al2O3: 0,02 (máximo) - Metais pesados: isento - Outras impurezas: isento - Retido 200 mesh: 0,80% (máximo) - Carga média por pedido: 11.000 litros (sujeito a alteração); - O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), de Unaí/MG; - Frete CIF - Unaí/MG; - O produto deverá vir acompanhado de certificado de UNID. L QUANT. 33.000 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 4 qualidade e ficha de segurança; - O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após solicitação por escrito enviada via fax ou e-mail. - A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do SAAE/UNAÍ/MG; - O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto deverá obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes; - Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. Sem nenhum ônus para o SAAE/UNAÍ/MG, poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao solicitado, o produto será devolvido para empresa contratada. ITEM 01 LOTE IV DESCRIÇÃO UNID. Ortopolifosfato base seca, para tratamento de água, em KG embalagem de 20 kg, com as seguintes especificações: - Aspecto: líquido viscoso - Cor: incolor - Qualidade do líquido: sem turbidez e sem depósitos - Solubilidade: 100% em água - Partículas em suspensão: isento - Sódio: 20 a 25% - P2O5: 62,0 a 65,0% - PO4 reativo: 20 a 25% - P total: 27,0 a 30,0% - Fosfatos Cond. (PO4): 82,80 a 92,00% - Densidade a 20ºC: 1,56 a 1,58 g/ml - pH: 4,8 a 5,1 - Concentração: 55,0% em massa - Arsênio: < 0,5 mg/kg - DL 50 Oral: ≥ 2.000 mg/kg - Solubilidade: na concentração de 25% e à temperatura ambiente, o material insolúvel não poderá ultrapassar 0,2%. - Estabilidade: na concentração de 10% os Fosfatos Reativos devem se situar entre 15 a 25%, não devem apresentar valores superiores a 20% do valor inicial, e nem ultrapassar 25%, medidos após 72:00 horas. - Toxidade: 1) Apresentar Laudo Órgão Oficial de reconhecida capacidade técnica, onde ateste: 1.1 Que o produto não é tóxico à dosagem de 10 ppm, comprovado através de análises de toxidade. 1.2 Apresentar mínimo de 01 atestado de DL 50 oral, DL 50 dermal e mutagenicidade. (micronúcleo e Ames). 1.3 Estudo Subcrônico de 90 dias (via oral) - A empresa Licitante deverá atender as seguintes normas da ABNT NBR 15007-1/2/3: 1) NBR 15007-1 – Item 4.7 – Determinação da atoxidade do QUANT. 8.000 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 5/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais produto. Subitem 4.7.1 - Requisito 2) NBR 15007-2 – Item 4 – Radioatividade. 3) NBR 15007-2 – Item 7.3 – Informações. 4) NBR 15007-3 – Anexo L – Determinação do nível de contaminantes inorgânicos do Produto. Tabela L.1 – Níveis máximos de admissíveis em solução de produtos à base de Ortopolifosfato (100 ppm) para utilização em água potável. - Complexação: o produto deve apresentar: - Capacidade de complexar compostos ferrosos em no máximo 05 minutos. A amostra deve apresentar-se incolor e não poderá ocorrer a formação de depósitos. O teor de ferro complexado pelo produto deve estar contido na faixa de 17% e 30%. Nota – No preparo da solução de P2O5, se após 30 minutos de agitação constante o produto ainda apresentar precipitado, estará DESCLASSIFICADO. - Capacidade de manter Complexo: após 01 hora não deve haver presença de depósitos e a cor aparente NÃO deve exceder 15,0 PtCO, conforme ensaios previstos pela ABNT 15007 – 3, em conformidade com os Anexos F e G. Enviar declaração do químico responsável de que o produto passou nos testes de complexação. - Qualidade: O produto deve ser cristalino, incolor, sem sólidos em suspensão e não apresentar depósitos. Amostras com depósitos implicarão na desclassificação do produto, assim como lotes entregues com esta característica serão devolvidos. - Certificado de análise e ficha de informações de segurança para cada lote entregue. - Carga média por pedido: 2.000 kg (sujeito a alteração). - O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a solicitação por escrito, via fax ou e-mail, para entregar o carregamento solicitado. - A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do SAAE/UNAÍ/MG; - O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), de Unaí/MG; - Frete CIF – Unaí/MG, a ser entregue na Estação de Tratamento de Água e Esgoto de Unaí/MG. - O descarregamento do produto no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto deverá obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes. - Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. Sem nenhum ônus para o SAAE/UNAÍ/MG poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao solicitado, o produto será devolvido para empresa contratada. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 6 ITEM 01 ITEM 01 LOTE V DESCRIÇÃO UNID. Dicloro Isocianurato de Sódio, estabilizado, sólido cristalino KG branco granulado, com as seguintes especificações: - Fórmula química: NaCl2 (NCO)3 - Cloro disponível: > 60% - Pureza: > 97% - Inertes: < 3% - PH: > 6 - Granulometria: 20 – 100 mesh - Validade: 02 anos - Embalagem: de 25 A 50 KG. - Certificado de análise e ficha de informações de segurança para cada lote entregue. - A presente aquisição será para entrega futura, mediante necessidades do SAAE/Unaí/MG. - Carga média por pedido: 200 kg (sujeito a alteração). - O licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a solicitação por escrito, via fax ou email, para entregar o carregamento solicitado. - A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do SAAE/UNAÍ/MG; - O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), de Unaí/MG; - Frete CIF – UNAÍ-MG - O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto deverá obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes. - Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. - Sem nenhum ônus para o SAAE/Unaí – MG poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao solicitado o produto será devolvido para a empresa contratada. LOTE VI DESCRIÇÃO Cloro gás liquefeito com teor mínimo de Cl2 99%, em cilindro de 68 kg, para desinfecção de água para abastecimento público, mediante as seguintes condições: - A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do SAAE/UNAÍ/MG; - O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), e deverá incluir ainda, frete referente ao envio dos cilindros vazios de Unaí/MG até as instalações do fornecedor onde será efetuada a recarga; - Frete CIF Unaí/MG; - O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de UNID. KG QUANT. 1.500 QUANT. 6.000 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 7/42 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 02 03 04 05 Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. - O transporte dos cilindros vazios e a devolução dos mesmos recarregados deverão obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes; - O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após solicitação por escrito enviada via fax ou e-mail, para apanhar os cilindros e devolvê-los recarregados; - Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. Sem nenhum ônus para o SAAE/UNAÍ/MG, poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao solicitado, o produto será devolvido para empresa. Serviço de inspeção em cilindro aço carbono para Cloro Liquefeito, capacidade de 68Kg, conforme NBR 13295/95 anexo A. OBS.: Serviço a ser realizado quando necessário e mediante autorização prévia do SAAE. Serviço de manutenção padrão em cilindro aço carbono para Cloro Liquefeito capacidade 68 kg – Degasagem de cloro residual, lavagem química especial, secagem com ara seco, para obtenção do ponto de orvalho a -40°C, neutralização química, descontaminação, inspeção interna e externa para verificar a existência de corrosão e impurezas, kit de emergência (verificar que a superfície do cilindro esteja perfeitamente lisa permitindo a aplicação do kit de emergência, limpeza interna com água e vapor, inspeção, checagem e reabertura das roscas da válvula e do colar, identificação dos dados técnicos nos cilindros na sua ogiva superior, inspeção técnica padrão conforme – ABICLOR – Norma ABNT – NBR – 13295. Obs.: Serviço a ser realizado quando necessário mediante relatório prévio enviado pela empresa contratada que realizará o serviço após autorização do SAAE. Serviço de jateamento de areia (mecânico) com limpeza completa dos corpos dos cilindros ou decapagem química e pintura padrão CZ – LJ (composto de uma demão de primer epóxi e duas demãos de tinta de acabamento) conforme ABICLOR – Norma ABNT – NB-46 (Pintura dos cilindros para gases comprimidos) em cilindros de aço carbono para cloro gás capacidade 68 kg. Obs.: Serviço a ser realizado quando necessário mediante relatório prévio enviado pela empresa contratada que realizará o serviço após autorização do SAAE. Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Cloração, constando de visita técnica, mão de obra e peças de reposição (Incluindo todas as peças de reposição do sistema de dosagem e pesagem). O sistema de dosagem é composto de: SERV 5 SERV 10 SERV 10 SERV 3 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 8 *04 válvulas de retenção *06 válvulas esferas *01 manifold completo com 03 entradas e 02 saídas, válvula wolchester, válvula sem fusível, manômetro com caixa inox *03 chaves york *03 braçadeiras *04 flexíveis *02 Kits de dosagem de cloro gás, capacidade 50 kg/24 horas, com os seguintes componentes: - Válvula de alta pressão: em corpo plástico, composta de uma unidade de alta pressão, válvula reguladora de vácuo, válvula de alívio de alta pressão, válvula de alívio de gás (purga de segurança) e diafragma; operada por um sistema de diafragma e mola de equilíbrio, permitindo um funcionamento preciso e seguro. Podendo a instalação deste componente ser efetuada em manifold ou diretamente na cabeça do cilindro. - Módulo de dosagem: Composto de válvula limitadora de vácuo, válvula tipo agulha de ajuste e controle de dosagem de cloro, rotâmetro de vidro borossilicato com escala graduada. - Ejetor, para formação de vácuo necessário à operação do clorador (sucção do cloro) através do fluxo de água, equipado de válvula anti-refluxo que evita o retorno de água para o clorador. Detalhamento técnico: - Manifold construído em aço inox com conexões de aço carbono soldadas ao conjunto, dotado de um manômetrode 0 à 15 Kgf/cm2 para medição de pressão do sistema. - Válvula redutora de pressão com corpo plástico, diafragma e purga de segurança. Capacidade de dosagem para 2 Kg/h, e montagem direta no manifold. - Rotâmetro para ajuste de dosagem de cloro, construído em vidro borossilicato, válvula agulha para ajuste fino da dosagem com escala em Kg/dia de cloro. - Trecho de tubulação compreendido do sistema ejetor até o ponto de dosagem de 50 metros. *Detector de cloro Marca: CLORANDO Modelo : DMC2000, a saber: Equipamento microprocessado de ponto simples, que faz detecção contínua e imediata de baixa concentração de gás cloro no ambiente Montado em gabinete ABS, grau de proteção IP-65. *4 Balanças Marca LÍDER BALANÇAS, MODELO B650, a saber: Balança de plataforma 1,00 x1,00 m, Capacidade 250 Kg, Divisão 50 gramas, Chapa lisa, aço inox total, com indicador (terminal de Pesagem) Modelo LD 1050 (2 balanças em uso e 2 reservas) - Frete CIF Unaí/MG OBS: 1) Serviço a ser realizado quando necessário e mediante autorização prévia do SAAE. 2) A empresa vendedora deverá ministrar treinamento operacional, de no mínimo 08 horas, referente ao sistema de cloração. Agendar com antecedência. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 9/42 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 06 07 08 09 10 Substituição de válvulas dos cilindros aço carbono para cloro liquefeito, nas recargas dos mesmos. - Frete CIF Unaí/MG. Obs.: Serviço a ser realizado quando necessário e mediante autorização prévia do SAAE. Arruelas de teflon ou chumbo para uso em cilindro aço carbono para cloro liquefeito, com capacidade de 68 kg. - Frete CIF Unaí/MG. OBS.: produto a ser entregue conforme necessidade do SAAE UNAÍ. Filtro para máscara protetora contra gás cloro: Filtro químico para máscara facial PANORAMA NOVA Mod. 900; tipo A2B2; cód. 6729182; MARCA DRAGER - Frete CIF Unaí/MG. OBS.: produto a ser entregue conforme necessidade do SAAE UNAÍ. Solução eletrolítica para detector de cloro gás DCM - 2000, marca CLORANDO. Frasco 100 ml - Frete CIF Unaí/MG. OBS.: produto a ser entregue conforme necessidade do SAAE UNAÍ. Exaustor de parede próprio para exaustão de ar com gás cloro, a ser instalado na sala dos cilindros da ETA, executado em fibra de vidro com protetor externo contra pingos de chuva e tela de proteção da hélice e contato para ser acionado junto com o detector de vazamento de cloro DMC 2000, Marca CLORANDO) -Frete CIF Unaí/MG. OBS: Entregar instalado nas dependências da ETA de Unaí/MG. UNID 10 UNID 100 UNID 4 UNID 4 UNID 1 3. DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE 3.1. O representante legal da Licitante será o único admitido a intervir nas fases da Licitação. 3.2. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante: a) instrumento público de procuração; b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da Licitante, com firma reconhecida em cartório; e c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Somente poderão participar da presente Licitação empresas legalmente constituídas para os fins a que se destina a presente Licitação, cadastrada no SAAE ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes (Habilitação e Proposta), observada a necessária qualificação. 4.2. Não poderá participar da presente Licitação empresa: __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 10 4.2.1. suspensa de participar em Licitação e impedida de contratar com o SAAE de Unaí/MG; 4.2.2. declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 4.2.3. que tenha sócio ou proprietário que seja servidor ou agentes políticos da administração Pública Municipal de Unaí/MG; 4.2.4. em consórcio; 4.2.5. com falência decretada. 4.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do Licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 4.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5. DOS PRAZOS 5.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 5.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na Autarquia. 5.3. A entidade promotora da Licitação convocará a Licitante vencedora para a assinatura do contrato, que deverá ser celebrado no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do recebimento da convocação. 5.4. É facultada a entidade promotora da Licitação, quando o convocado não assinar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços. 5.5. Na hipótese do SAAE não assinar contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificação no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 5.6. As Licitantes que tiverem eventuais dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidas durante o expediente do SAAE, pela Comissão de Licitações até 3 (três) dias antes da data marcada para recebimento dos envelopes, na Avenida Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - Unaí/MG. 5.7. Quando todas as Licitantes forem inabilitadas, ou tiverem suas propostas desclassificadas, o Órgão Promotor da Licitação poderá fixar as Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 6.1. Os documentos e a proposta comercial exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em 2 (dois) envelopes, indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 a 02, na seguinte forma: ENVELOPE N°. 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ/MG __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 11/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais TOMADA PREÇOS N°. 007/2011 ABERTURA DIA 09/08/2011 ÀS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE ENVELOPE N°. 02 - PROPOSTA COMERCIAL SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ/MG TOMADA PREÇOS N°. 007/2011 RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE 6.2. Os documentos de quaisquer dos envelopes deverão ser apresentados em idioma português, datilografados ou digitados, terão suas folhas numeradas em ordem crescente, e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. 6.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado. 6.4. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 6.5. Nos preços propostos deverão ser computadas todas as despesas, indispensáveis ao fornecimento do objeto licitado, inclusive materiais de expediente, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, combustíveis, encargos das leis sociais, seguros e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital, e relativas ao produto objeto desta Licitação. 6.7. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta Licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte da Licitante. 6.8. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL do SAAE, sendo que a autenticação por membro da CPL deve ser feita em até 1 (uma) hora antes do horário previsto para abertura dos envelopes. 6.9. Os documentos quando extraídos via INTERNET, não precisam estar autenticados e terão aceite condicionado, mediante consulta via INTERNET no ato da abertura da habilitação. 6.10. Os documentos exigidos na Licitação que o CRC não substituir deverão ser apresentados pela Licitante. Ressalte-se que o Certificado que apresentar documentos com prazo de validade vencido só será aceito para fins de habilitação em procedimento licitatório se vier acompanhado dos novos documentos válidos. 7. DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO A EMPRESA INTERESSADA DEVERÁ ENVIAR CÓPIAS AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ao Setor de Material e Patrimônio do SAAE e após conferências dos documentos emitirá o Certificado de Registro Cadastral. 8. DA HABILITAÇÃO 7.1. Para a habilitação na Licitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - Habilitação Jurídica; II - Regularidade Fiscal; __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 12 III – Capacidade Técnica; III - Qualificação Econômico-Financeira. 7.2. As empresas que desejarem participar da Licitação estarão condicionadas à apresentação de 2 (dois) envelopes opacos, indevassáveis e lacrados, numerados de 01 a 02, nos quais deverão conter os documentos e as expressões a seguir especificadas; 7.2.1. No envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, que indicará na parte externa as especificações discriminadas no item 6.1. deste Edital, deverá conter os seguintes documentos: I – Original ou Cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo SAAE/Unaí-MG, com prazo de validade em vigor, no ramo pertinente ao objeto desta licitação, juntamente com o Contrato Social e sua última alteração, também em cópia autenticada. II - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou b) Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. III – REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social (CND); d) Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais: certidões emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal; e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado. f) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente. IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentar no mínimo 2 (duas) certidões ou atestados de órgãos distintos que comprovem já ter fornecido o objeto licitado em quantidade igual ou superior a licitada; b) Laudos técnicos atestando a qualidade do produto, de acordo com exigências na descrição dos produtos, item 2. Do objeto do presente edital. V – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. VI – OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração de empregador pessoa jurídica (ANEXO III). b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (ANEXO IV). c) Declaração para ME e EPP (ANEXO V). __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 13/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 9. DA PROPOSTA COMERCIAL 9.1. No envelope nº 02 - PROPOSTA, que indicará na parte externa, as especificações constantes do item 6.1. deste Edital, deverá constar: a) a proposta de preço deverá ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas ou rasuras, datada e assinada por seu representante legal; b) ter validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes; c) apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo II (Formulário “Cotação de Preços”); d) ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até duas casas decimais após a vírgula; e) declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Licitação; f) conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 9.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 9.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da Licitação. 10. DO JULGAMENTO 10.1. A Comissão Permanente de Licitação deverá observar sem prejuízo de outras exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93, para o processamento e o julgamento desta Tomada de Preços os seguintes procedimentos e critérios: 10.1.1. Identificação dos representantes legais das empresas presentes ao ato de julgamento, registrando suas presenças em ata. 10.1.2. Abertura do envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – e sua apreciação pela Comissão Permanente de Licitação; 10.1.3. Devolução do envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL – fechado, aos Licitantes inabilitados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 10.1.4. Abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL – dos Licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 10.1.5. Julgamento com classificação das propostas de acordo com os critérios constantes da presente Tomada de Preços; 10.1.6. Todos os documentos serão rubricados pelos Licitantes presentes e, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. 10.1.7. A Comissão Permanente de Licitação, no ato do julgamento da proposta comercial, deverá proceder à conferência da mesma. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 14 10.1.8. No caso de se verificar erro de soma ou de multiplicação no preenchimento das Planilhas Orçamentárias, as correções serão feitas prevalecendo os quantitativos fornecidos pelo Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/MG. 10.1.9. No caso do item imediatamente anterior, os erros verificados serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, e o valor do item respectivo passará a ser, para todos os efeitos, aquele encontrado após as correções; 10.1.10. As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE. 10.1.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas a Comissão Permanente de Licitação promoverá o sistema de sorteio para o desempate, na presença dos interessados, observando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006; 10.1.12. Não se admitirá proposta comercial que apresente preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, ainda que o ato convocatório da Licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 10.1.13. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista nesta Tomada de Preços; 10.1.14. O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/MG poderá revogar a Licitação, objeto desta Tomada de Preços, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar a qualquer um dos Licitantes. 10.2. É facultada à Comissão, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 10.3. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10.4. O julgamento das propostas deverá ser objetivo, em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Edital e de acordo com os fatores exclusivamente nele contidos. 10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante o SAAE a Licitante que, o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 10.6. A inabilitação da Licitante importa em preclusão do direito de participar das fases subseqüentes. 10.7. Aprovado e homologado o julgamento da Licitação, conhecida a Licitante vencedora, a Comissão a convocará para, no prazo fixado no item 11.4. deste Edital, através de seu representante credenciado, assinar o contrato com o SAAE. 11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1. O contrato a ser firmado entre o SAAE e a Licitante vencedora, observada as condições deste Edital, terá suas cláusulas estabelecidas pelo primeiro; 11.2. O prazo de validade do contrato será o necessário para a entrega do produto licitado, conforme solicitação da Licitante, tendo como termo inicial a assinatura do contrato e a entrega do produto. 11.3. A desistência da entidade promotora da Licitação de contratar com a Licitante melhor classificada, não confere a esta o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie. 11.4. Ao ser convocada para assinatura do termo de contrato, a Licitante vencedora deverá fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos. 12. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos: I - unilateralmente, pelo SAAE: __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 15/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais a) quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93. II - por acordo das partes: a) quando necessária a modificação do regime de execução, ou modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial. 12.1.1. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no objeto da Licitação que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da adjudicação, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 13. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 13.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 14.2. Constituem motivos para rescisão do contrato: I - O não cumprimento de cláusulas, especificações e prazos; II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - A lentidão no seu cumprimento, levando a contratante a presumir o não fornecimento do produto; IV - O atraso injustificado no início da entrega do produto; V - A paralisação no fornecimento do produto sem justa causa e prévia comunicação à contratada; VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste; VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - A decretação da falência, IX - A dissolução da sociedade; X - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do contrato; XI - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada; XII - Razões de interesse do serviço público; __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 16 XIII - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela contratante, decorrentes do produto já fornecido, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; XIV - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato; 14.3. Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, quaisquer itens previstos, o SAAE reserva-se o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, hipótese em que aquela empresa responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos diretos ao SAAE. 14.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como por qualquer infração, serão aplicadas as penalidades contratuais previstas no item 15. 15. DAS PENALIDADES 15.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela entidade promotora da Licitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato. 15.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa; III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a entidade promotora da Licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 15.2, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 15.4. A sanção estabelecida no inciso IV, do subitem 15.2. é da alçada do DIRETOR GERAL da Entidade Licitante, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista; 15.5. Será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida do contrato quando a contratada: I - Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; III - Entregar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; IV - Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; V - Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto contratual; VI - Não fornecer, sem justa causa, os produtos licitados, no prazo de 5 (cinco) dias corridos para os produtos Sulfato de Alumínio Líquido, Cloro Gás Liquefeito em cilindro de 68 kg, Hidróxido de Cálcio em suspensão e Ácido Fluossilícico; 10 (dez) dias corridos para o produto Dicloro Isocianurato de Sódio; e 15 (quinze) dias corridos para o produto Ortopolifosfato, após solicitação da contratante; VII - Recusar-se a fornecer o produto, sem justa causa, no todo ou em parte; __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 17/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais VIII - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada de reparar os danos causados. 15.6. As multas previstas neste Edital não impedem que a contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital; 15.7. As multas serão descontadas dos pagamentos ou, quando for o caso, cobradas judicialmente; 15.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 15.2. poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93: I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da Licitação; III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 16. DOS RECURSOS 16.1. Dos atos da Administração do SAAE, inclusive da Comissão Permanente de Licitação, cabem: I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação da Licitante; b) Julgamento das propostas; c) Anulação ou revogação da Licitação; d) Rescisão do contrato; e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa. II - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da Licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; III - Pedido de reconsideração da pena de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato. 16.1.1. A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “e” deste subitem, excluídos os de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na Imprensa Oficial. Nos casos de habilitação ou inabilitação de Licitante e de julgamento de propostas, se presentes os prepostos das Licitantes ao ato em que foi adotada a decisão, poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 16.1.2. O recurso previsto na alínea “a” do inciso I deste subitem terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 16.2. Interposto o recurso, será comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 16.3. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar a decisão recorrida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 16.4. O recurso e o pedido de reconsideração interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 16.5. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração inicia-se ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à interessada. 17. DA ENTREGA DO PRODUTO __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 18 17.1. O fornecimento do produto será efetuado mediante expedição, pelo Setor de Material e Patrimônio do SAAE/UNAÍ/MG, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constará a data de expedição, especificações do produto, quantitativo, prazo e local de entrega do produto. Ressaltese que é de responsabilidade da contratada o descarregamento do produto, sem ônus para a contratante. 18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado de acordo com as entregas efetuadas, devendo a Contratada emitir as respectivas Notas Fiscais/Faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pelo SAAE/UNAÍ/MG, deverão ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias, após a entrega do produto. 19. DA REVISÃO DE PREÇOS 19.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, sendo que após este período, havendo necessidade de prorrogação do contrato devido a não entrega de todo o material contratado os preços poderão sofrer reajuste calculado pela variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE dos últimos 12 meses. 20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO 20.1. O recebimento do objeto do contrato dar-se-á definitivamente pelo Setor de Tratamento de Água e Esgoto (SETAE), após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 21. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA LICITANTE VENCEDORA 21.1. A contratada declara ter pleno conhecimento da forma como entregará o objeto da Licitação e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas. 21.2. Durante a vigência do contrato, toda correspondência enviada pela contratada ao SAAE/UNAÍ/MG, será via protocolo geral do SAAE. 22. DOS ESCLARECIMENTOS 22.1. Os interessados que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta Licitação, modalidade Tomada de Preços, serão atendidos durante o expediente, na sede do SAAE, localizado na Avenida Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista – CEP: 38610-00 - Unaí/MG - Fone/fax: (38) 3676-1521, e-mail: [email protected]. 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. O foro da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, fica eleito como único competente para dirimir quaisquer dúvidas que não possam ser resolvidas administrativamente. 23.2. Fazem parte do presente Edital: - Anexo I – Minuta de Contrato. - Anexo II – Formulário Cotação de Preços. - Anexo III – Modelo de Declaração Empregador Pessoa Jurídica -Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação -Anexo V – Modelo de Declaração - Somente para Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar nº 123/2006. Unaí-MG, 15 de julho de 2011. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 19/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais Erenícia M. S. Louzada de Melo Suplente do Presidente CPL Geraldo Antônio de Oliveira Diretor Geral do SAAE ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO CONTRATANTE: SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, Autarquia Municipal, criada pela Lei nº 504, de 27 de novembro de 1967, e reinstituída pela Lei nº 2.309, de 8 de julho de 2005, com sede a Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista, nesta cidade de Unaí-MG, inscrita no CNPJ sob o n° 25.838.855/0001-17, doravante denominado SAAE, neste ato representado pelo Diretor Geral o senhor Geraldo Antônio de Oliveira, inscrito no CPF sob o ______________, cuja atribuição para a assinatura deste instrumento é facultado por intermédio do Decreto Municipal s/n, de 02 de março de 2009. CONTRATADA: ___________________________ com sede a ________________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo(a) senhor(a) ___________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________ e RG sob o nº ____________________. FUNDAMENTO: O presente contrato decorre da Tomada de Preços nº 007/2011, que faz parte integrante deste, e tem seu fundamento legal na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente contratação mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento “parcelado” de ....................... por parte da CONTRATADA, na quantidade de ................, conforme discriminado abaixo. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 20 2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que compõem o Edital de Tomada de Preços nº 007/2011, processos licitatórios nºs 241, 242 e 243/2011, completando o presente Contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO 3.1. O presente Contrato será executado e o fornecimento se dará diretamente pela CONTRATADA, de acordo com programação e mediante ordem de fornecimento expedido pela CONTRATANTE através do Setor de Material e Patrimônio do SAAE/UNAÍ/MG, a qual constará a data da expedição, especificações do produto, quantitativo, prazo e local de entrega do produto. 3.2. O fornecimento do produto total do objeto se dará de acordo com as ordens de fornecimento, na forma de entrega futura e parcelada, até completar a quantidade total. 3.3. O recebimento provisório e definitivo dos produtos somente se efetivará depois de verificadas as perfeitas coincidências com as especificações e características descritas no Edital de Tomada de Preços nº 007/2011 e Proposta apresentada pela Licitante vencedora. 3.4. As Notas Fiscais deverão acompanhar os produtos e serem enviadas à CONTRATANTE, espelhando fielmente as quantidades fornecidas e os preços unitários e totais. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. As despesas decorrentes do objeto desta Licitação correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): ____________________________________, do exercício de 2011 e subsequentes. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O preço total do objeto contratado é de R$ ______ (________) de acordo com a proposta de preço apresentada, sendo o preço unitário de R$______ (________). 5.2. No preço já estão incluídos os custos e demais despesas com o fornecimento, inclusive transporte, taxas, impostos, despesas de frete, encargos sociais, embalagens, seguros de transportes, licenças e todos os demais custos relacionados ao fornecimento do material, inclusive garantia. 5.3. O Preço contratado é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, sendo que após este período, havendo necessidade de prorrogação do contrato devido a não entrega de todo o material contratado os preços poderão sofrer reajuste calculado pela variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE dos últimos 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos produtos constantes da ordem de fornecimento e apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, em 2 (duas) vias. 6.2. Sendo constatada qualquer falha na Nota Fiscal ou Fatura, o prazo para o respectivo pagamento correrá da data em que for substituída pela correta. 6.3. O SAAE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS EXECUÇÃO 7.1. O prazo de duração do presente Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser reduzido ou prorrogado, no entanto, em razão da superveniência do fornecimento total do material licitado, mediante termo aditivo e acordo das partes. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 8.1. Constituem obrigação da CONTRATANTE: 8.1.1. Responsabilizar-se pela solicitação dos produtos, em tempo hábil, via fax ou e-mail, da quantidade de produtos a serem entregues por meio de ordem de fornecimento. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 21/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 8.1.2. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do Contrato e permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, ao local de armazenamento/entrega dos produtos; 8.1.3. Comunicar a CONTRATADA, sempre que necessário qualquer deficiência em relação aos serviços prestados. 8.1.4. Responsabilizar-se pela comunicação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a constatação, de qualquer fato que acarrete substituição de produto ou interrupção na execução do fornecimento; 8.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; 8.1.6. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e atestar as faturas conforme previsto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93. 8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: 8.2.1. Observar rigorosamente, as legislações pertinentes, sendo estas Municipais, Estaduais e Federais; 8.2.2. O objeto da Licitação deverá estar com boa qualidade, bem como, manter o atendimento condizente com a demanda; 8.2.3. Apresentar Ficha de Informação de Segurança de produto Químico (FISPQ); 8.2.4. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualidade e habilitação; 8.2.5. Verificar e cumprir as validades dos produtos químicos adquiridos; 8.2.6. Fornecer o produto e o serviço cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital, dentro do prazo proposto, com descarga dos produtos por conta do fornecedor; 8.2.7. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas com relação ao objeto contratado; 8.2.8. Possuir responsável técnico cadastrado junto ao CRQ (Conselho Regional de Química) e apresentar-se em dia com o referido Conselho; 8.2.9. Apresentar comprovante de registro na Divisão de Controle de Produtos Químicos (CPQ) do Departamento de Polícia Federal (DPF), quando aplicável, conforme legislações em vigor, entre elas a portaria nº 1274/03 da DPF; 8.2.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência do SAAE; 8.2.11. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, especialmente o FGTS e INSS, como estabelece o artigo 71 da nº 8.666/93; 8.2.12. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão; 8.2.13. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos à Contratante ou a terceiros. 8.2.14. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do Contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade. CLÁUSULA NONA - DOS ADITAMENTOS 9.1. O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 22 CLÁUSULA DEZ - DAS PENALIDADES 10.1. A recusa injusta da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a multa de 2% (dois por cento) do valor do Contrato. 10.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 10.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa; III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a entidade promotora da Licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 10.3, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 10.5. A sanção estabelecida no inciso IV, do subitem 10.3. é da alçada do Diretor Geral da Entidade Licitante, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista; 10.6. Será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida do Contrato quando a CONTRATADA: I - Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; III - Entregar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; IV - Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; V - Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto contratual; VI - Não fornecer, sem justa causa, os produtos licitados, no prazo de 5 (cinco) dias corridos para os produtos Sulfato de Alumínio Líquido, Cloro Gás Liquefeito em cilindro de 68 kg, Hidróxido de Cálcio em suspensão e Ácido Fluossilícico; 10 (dez) dias corridos para o produto Dicloro Isocianurato de Sódio; e 15 (quinze) dias corridos para o produto Ortopolifosfato, após solicitação da CONTRATANTE; VII - Recusar-se a fornecer o produto, sem justa causa, no todo ou em parte; VIII - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados. 10.7. As multas previstas neste Edital não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital; 10.8. A multas serão descontadas dos pagamentos ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente; 10.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 10.3, poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93: __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 23/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da Licitação; III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO 11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei. 11.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato: I - O não cumprimento de cláusulas, especificações e prazos; II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - A lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a presumir o não fornecimento do produto; IV - O atraso injustificado no início da entrega do produto; V - A paralisação, no fornecimento do produto sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATADA; VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste; VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - A decretação da falência, IX - A dissolução da sociedade; X - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; XI - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da CONTRATADA; XII - Razões de interesse do serviço público; XIII - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes do produto já fornecido, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; XIV - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato; 11.3. Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, quaisquer itens previstos, o SAAE reserva-se o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, hipótese em que aquela empresa responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos diretos ao SAAE. 11.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como por qualquer infração, serão aplicadas multas contratuais previstas na Cláusula Dez - Das Penalidades. 11.5. Além dos casos previstos, constituem motivo para rescisão deste Contrato todas as hipóteses elencadas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do SAAE, dele decorrentes e fixados em Lei, neste Contrato. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 24 CLÁUSULA DOZE - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A fiscalização pela entrega do produto será feita pelo Operador de ETA que esteja escalado no horário de entrega e o acompanhamento da execução do Contrato será feito pela servidora Solange Maria Monteiro Couto, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá certificar a entrega dos produtos contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64. CLÁUSULA TREZE - DA PUBLICAÇÃO 13.1. O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, correndo a despesa por conta do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUATORZE - DO DISPOSITIVO LEGAL 14.1. Este contrato constitui título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, II do Código de Processo Civil Brasileiro. CLÁSULA QUINZE - DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Unaí/MG, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, enunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.2. E por estarem assim ajustados e contratados, empresam as partes o presente instrumento, elaborado em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que tudo presenciaram, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito. Unaí (MG), _____ de ____________________ de ________. SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA DIRETOR GERAL CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________________ NOME: CPF: ___________________________________ NOME: CPF: __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 25/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO II – FORMULÁRIO COTAÇÃO DE PREÇOS LOTE I ITEM DESCRIÇÃO UNID. 01 Ácido Fluossilícico, com as seguintes especificações: - Fórmula química: H2SiF6 - Teor de H2SiF6: 20% a 30% - Teor mínimo de flúor: 15,4% - Teor máximo de metais pesados, mercúrio, chumbo, bismuto e cobre, expressos em Chumbo(Pb): 0, 20% - Densidade: 1,18 à 1,27 - Aspecto: Líquido incolor - Limpo e livre de matéria suspensa visível - Ausência de minerais solúveis e substâncias orgânicas em quantidades capazes de deteriorar ou causar danos à saúde daqueles que consomem a água que foi propriamente tratada com o ácido fluossilícico. - Norma técnica AWWA B 702-74; - Certificado de análise e ficha de informações de segurança; - O licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a solicitação, por escrito, via fax ou e-mail para entregar o carregamento solicitado. - A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do SAAE/UNAÍ/MG - O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), de Unaí/MG; - Frete CIF - UNAÍ/MG; - O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto deverá obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes; - Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. Sem nenhum ônus KG VALOR UNITÁRIO __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] VALOR TOTAL SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 26/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais para o SAAE/UNAÍ/MG poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao solicitado, o produto será devolvido para empresa contratada. VALOR TOTAL (R$) LOTE II ITEM DESCRIÇÃO UNID. 01 Sulfato de alumínio líquido, com as seguintes especificações: - Fórmula química: Al2 (S04)3 – 14H20 - Teor mínimo em A1203: 7,5% - Teor máximo em Fe203: 1,2% - Teor máximo de insolúveis: 0,2% - Densidade: 1,32+/-0,01 - Cor: marrom claro - Teor máximo de acidez livre: 0,5% - Teor máximo de alcalinidade livre: 0,2% - Certificado de análise e ficha de informações de segurança para cada lote entregue; - A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do SAAE/UNAÍ/MG; - Carga média por pedido: 23 toneladas (sujeito a alteração); - O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), de Unaí/MG; - Frete CIF - Unaí/MG; - O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a solicitação por escrito, via fax ou e-mail, para entregar o carregamento solicitado; - O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto deverá obedecer á legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes; KG VALOR UNITÁRIO __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] VALOR TOTAL SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 27/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais - Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. Sem nenhum ônus para o SAAE/UNAÍ/MG poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao solicitado, o produto será devolvido para empresa contratada. VALOR TOTAL (R$) LOTE III ITEM DESCRIÇÃO UNID. 01 Hidróxido de cálcio em suspensão, com as seguintes especificações: - Suspensão: 90% - Pureza: 99% - Alvura: 95% - Ca (OH)2: 19 a 20% - Densidade: aprox.1,10g/ml - Teor de insolúvel em água: 1,5% (máximo) - SiO2 + RI: 0,05% (máximo) - Fe2O3 : 0,01% (máximo) - MgO: 0,02 (máximo) - MnO: 0,02 (máximo) - Al2O3: 0,02 (máximo) - Metais pesados: isento - Outras impurezas: isento - Retido 200 mesh: 0,80% (máximo) - Carga média por pedido: 11.000 litros (sujeito a alteração); - O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), de Unaí/MG; - Frete CIF - Unaí/MG; - O produto deverá vir acompanhado de certificado de qualidade e ficha de segurança; - O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após solicitação por escrito enviada via fax ou e-mail. L VALOR UNITÁRIO __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] VALOR TOTAL SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 28/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais - A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do SAAE/UNAÍ/MG; - O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto deverá obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes; - Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. Sem nenhum ônus para o SAAE/UNAÍ/MG, poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao solicitado, o produto será devolvido para empresa contratada. VALOR TOTAL (R$) LOTE IV ITEM DESCRIÇÃO UNID. 01 Ortopolifosfato base seca, para tratamento de água, em embalagem de 20 kg, com as seguintes especificações: - Aspecto: líquido viscoso - Cor: incolor - Qualidade do líquido: sem turbidez e sem depósitos - Solubilidade: 100% em água - Partículas em suspensão: isento - Sódio: 20 a 25% - P2O5: 62,0 a 65,0% - PO4 reativo: 20 a 25% - P total: 27,0 a 30,0% - Fosfatos Cond. (PO4): 82,80 a 92,00% - Densidade a 20ºC: 1,56 a 1,58 g/ml - pH: 4,8 a 5,1 - Concentração: 55,0% em massa KG VALOR UNITÁRIO __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] VALOR TOTAL SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais - Arsênio: < 0,5 mg/kg - DL 50 Oral: ≥ 2.000 mg/kg - Solubilidade: na concentração de 25% e à temperatura ambiente, o material insolúvel não poderá ultrapassar 0,2%. - Estabilidade: na concentração de 10% os Fosfatos Reativos devem se situar entre 15 a 25%, não devem apresentar valores superiores a 20% do valor inicial, e nem ultrapassar 25%, medidos após 72:00 horas. - Toxidade: 1) Apresentar Laudo Órgão Oficial de reconhecida capacidade técnica, onde ateste: 1.1 Que o produto não é tóxico à dosagem de 10 ppm, comprovado através de análises de toxidade. 1.2 Apresentar mínimo de 01 atestado de DL 50 oral, DL 50 dermal e mutagenicidade. (micronúcleo e Ames). 1.3 Estudo Subcrônico de 90 dias (via oral) - A empresa Licitante deverá atender as seguintes normas da ABNT NBR 15007-1/2/3: 1) NBR 15007-1 – Item 4.7 – Determinação da atoxidade do produto. Subitem 4.7.1 - Requisito 2) NBR 15007-2 – Item 4 – Radioatividade. 3) NBR 15007-2 – Item 7.3 – Informações. 4) NBR 15007-3 – Anexo L – Determinação do nível de contaminantes inorgânicos do Produto. Tabela L.1 – Níveis máximos de admissíveis em solução de produtos à base de Ortopolifosfato (100 ppm) para utilização em água potável. - Complexação: o produto deve apresentar: - Capacidade de complexar compostos ferrosos em no máximo 05 minutos. A amostra deve apresentar-se incolor e não poderá ocorrer a formação de depósitos. O teor de ferro complexado pelo produto deve estar contido na faixa de 17% e 30%. Nota – No preparo da solução de P2O5, se após 30 minutos de agitação constante o produto ainda apresentar precipitado, estará DESCLASSIFICADO. - Capacidade de manter Complexo: após 01 hora não deve haver presença de depósitos e a cor aparente NÃO deve exceder 15,0 PtCO, conforme ensaios previstos pela ABNT 15007 – 3, em conformidade com os Anexos F e G. Enviar declaração __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 29/42 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 30/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais do químico responsável de que o produto passou nos testes de complexação. - Qualidade: O produto deve ser cristalino, incolor, sem sólidos em suspensão e não apresentar depósitos. Amostras com depósitos implicarão na desclassificação do produto, assim como lotes entregues com esta característica serão devolvidos. - Certificado de análise e ficha de informações de segurança para cada lote entregue. - Carga média por pedido: 2.000 kg (sujeito a alteração). - O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a solicitação por escrito, via fax ou e-mail, para entregar o carregamento solicitado. - A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do SAAE/UNAÍ/MG; - O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), de Unaí/MG; - Frete CIF – Unaí/MG, a ser entregue na Estação de Tratamento de Água e Esgoto de Unaí/MG. - O descarregamento do produto no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto deverá obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes. - Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. Sem nenhum ônus para o SAAE/UNAÍ/MG poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao solicitado, o produto será devolvido para empresa contratada. VALOR TOTAL (R$) LOTE V ITEM DESCRIÇÃO UNID. 01 Dicloro Isocianurato de Sódio, estabilizado, sólido cristalino branco granulado, com as seguintes especificações: - Fórmula química: NaCl2 (NCO)3 KG VALOR UNITÁRIO __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] VALOR TOTAL SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais - Cloro disponível: > 60% - Pureza: > 97% - Inertes: < 3% - PH: > 6 - Granulometria: 20 – 100 mesh - Validade: 02 anos - Embalagem: de 25 A 50 KG. - Certificado de análise e ficha de informações de segurança para cada lote entregue. - A presente aquisição será para entrega futura, mediante necessidades do SAAE/Unaí/MG. - Carga média por pedido: 200 kg (sujeito a alteração). - O licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a solicitação por escrito, via fax ou e-mail, para entregar o carregamento solicitado. - A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do SAAE/UNAÍ/MG; - O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), de Unaí/MG; - Frete CIF – UNAÍ-MG - O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto deverá obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes. - Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. - Sem nenhum ônus para o SAAE/Unaí – MG poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao solicitado o produto será devolvido para a empresa contratada. VALOR TOTAL (R$) __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 31/42 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 32/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais LOTE VI ITEM DESCRIÇÃO UNID. 01 Cloro gás liquefeito com teor mínimo de Cl2 99%, em cilindro de 68 kg, para desinfecção de água para abastecimento público, mediante as seguintes condições: - A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do SAAE/UNAÍ/MG; - O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), e deverá incluir ainda, frete referente ao envio dos cilindros vazios de Unaí/MG até as instalações do fornecedor onde será efetuada a recarga; - Frete CIF Unaí/MG; - O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. - O transporte dos cilindros vazios e a devolução dos mesmos recarregados deverão obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes; - O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após solicitação por escrito enviada via fax ou e-mail, para apanhar os cilindros e devolvê-los recarregados; - Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. Sem nenhum ônus para o SAAE/UNAÍ/MG, poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao solicitado, o produto será devolvido para empresa. Serviço de inspeção em cilindro aço carbono para Cloro Liquefeito, capacidade de 68Kg, conforme NBR 13295/95 anexo A. OBS.: Serviço a ser realizado quando necessário e mediante autorização prévia do SAAE. Serviço de manutenção padrão em cilindro aço carbono para Cloro Liquefeito capacidade 68 kg – Degasagem de cloro residual, lavagem química especial, secagem com ara seco, para obtenção do ponto de orvalho a -40°C, neutralização química, descontaminação, inspeção interna e externa para verificar a existência de corrosão e KG 02 03 VALOR UNITÁRIO SERV SERV __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] VALOR TOTAL SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 04 05 impurezas, kit de emergência (verificar que a superfície do cilindro esteja perfeitamente lisa permitindo a aplicação do kit de emergência, limpeza interna com água e vapor, inspeção, checagem e reabertura das roscas da válvula e do colar, identificação dos dados técnicos nos cilindros na sua ogiva superior, inspeção técnica padrão conforme – ABICLOR – Norma ABNT – NBR – 13295. Obs.: Serviço a ser realizado quando necessário mediante relatório prévio enviado pela empresa contratada que realizará o serviço após autorização do SAAE. Serviço de jateamento de areia (mecânico) com limpeza completa dos corpos dos cilindros ou decapagem química e pintura padrão CZ – LJ (composto de uma demão de primer epóxi e duas demãos de tinta de acabamento) conforme ABICLOR – Norma ABNT – NB-46 (Pintura dos cilindros para gases comprimidos) em cilindros de aço carbono para cloro gás capacidade 68 kg. Obs.: Serviço a ser realizado quando necessário mediante relatório prévio enviado pela empresa contratada que realizará o serviço após autorização do SAAE. Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Cloração, constando de visita técnica, mão de obra e peças de reposição (Incluindo todas as peças de reposição do sistema de dosagem e pesagem). O sistema de dosagem é composto de: *04 válvulas de retenção *06 válvulas esferas *01 manifold completo com 03 entradas e 02 saídas, válvula wolchester, válvula sem fusível, manômetro com caixa inox *03 chaves york *03 braçadeiras *04 flexíveis *02 Kits de dosagem de cloro gás, capacidade 50 kg/24 horas, com os seguintes componentes: - Válvula de alta pressão: em corpo plástico, composta de uma unidade de alta pressão, válvula reguladora de vácuo, válvula de alívio de alta pressão, válvula de alívio de gás (purga de segurança) e diafragma; operada por um sistema de diafragma e mola de equilíbrio, permitindo um funcionamento preciso e seguro. Podendo a instalação deste componente ser efetuada em manifold ou diretamente SERV SERV __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 33/42 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais na cabeça do cilindro. - Módulo de dosagem: Composto de válvula limitadora de vácuo, válvula tipo agulha de ajuste e controle de dosagem de cloro, rotâmetro de vidro borossilicato com escala graduada. - Ejetor, para formação de vácuo necessário à operação do clorador (sucção do cloro) através do fluxo de água, equipado de válvula anti-refluxo que evita o retorno de água para o clorador. Detalhamento técnico: - Manifold construído em aço inox com conexões de aço carbono soldadas ao conjunto, dotado de um manômetrode 0 à 15 Kgf/cm2 para medição de pressão do sistema. - Válvula redutora de pressão com corpo plástico, diafragma e purga de segurança. Capacidade de dosagem para 2 Kg/h, e montagem direta no manifold. - Rotâmetro para ajuste de dosagem de cloro, construído em vidro borossilicato, válvula agulha para ajuste fino da dosagem com escala em Kg/dia de cloro. - Trecho de tubulação compreendido do sistema ejetor até o ponto de dosagem de 50 metros. *Detector de cloro Marca: CLORANDO Modelo: DMC-2000, a saber: Equipamento microprocessado de ponto simples, que faz detecção contínua e imediata de baixa concentração de gás cloro no ambiente Montado em gabinete ABS, grau de proteção IP-65. *4 Balanças Marca LÍDER BALANÇAS, MODELO B650, a saber: Balança de plataforma 1,00 x1,00 m, Capacidade 250 Kg, Divisão 50 gramas, Chapa lisa, aço inox total, com indicador (terminal de Pesagem) Modelo LD 1050 (2 balanças em uso e 2 reservas) - Frete CIF Unaí/MG OBS: 1) Serviço a ser realizado quando necessário e mediante autorização prévia do SAAE. 2) A empresa vendedora deverá ministrar treinamento operacional, de no mínimo 08 horas, referente ao sistema de cloração. Agendar com antecedência. 06 Substituição de válvulas dos cilindros aço carbono para cloro liquefeito, nas recargas dos mesmos. UNID __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 34/42 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais 07 08 09 10 - Frete CIF Unaí/MG. Obs.: Serviço a ser realizado quando necessário e mediante autorização prévia do SAAE. Arruelas de teflon ou chumbo para uso em cilindro aço carbono para cloro liquefeito, com capacidade de 68 kg. - Frete CIF Unaí/MG. OBS.: produto a ser entregue conforme necessidade do SAAE UNAÍ. Filtro para máscara protetora contra gás cloro: Filtro químico para máscara facial PANORAMA NOVA Mod. 900; tipo A2B2; cód. 6729182; MARCA DRAGER - Frete CIF Unaí/MG. OBS.: produto a ser entregue conforme necessidade do SAAE UNAÍ. Solução eletrolítica para detector de cloro gás DCM - 2000, marca CLORANDO. Frasco 100 ml - Frete CIF Unaí/MG. OBS.: produto a ser entregue conforme necessidade do SAAE UNAÍ. Exaustor de parede próprio para exaustão de ar com gás cloro, a ser instalado na sala dos cilindros da ETA, executado em fibra de vidro com protetor externo contra pingos de chuva e tela de proteção da hélice e contato para ser acionado junto com o detector de vazamento de cloro DMC 2000, Marca CLORANDO) -Frete CIF Unaí/MG. OBS: Entregar instalado nas dependências da ETA de Unaí/MG. UNID UNID UNID UNID VALOR TOTAL (R$) DADOS DA PROPONENTE Nome: Razão Social: __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 35/42 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais CNPJ: BANCO: Agência: Conta nº: Endereço Completo: Telefone(s): E-mail: Validade da Proposta: Prazo e Local da Entrega: Condições Pagamento: Garantia: Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Licitação. _________________, _____ de __________________ de 2011. Nome e Assinatura do Representante Legal __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 36/42 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 37/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA Ref.: Identificação da licitação (identificação da empresa)______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ______________________, ____ de _______________ de 2011. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 38/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais Assinatura (representante legal): _________________________________ (OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 39/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação na tomada de preços nº _____/_______, em cumprimento à exigência inserta no §2º, art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº __________________, estabelecida na rua _________________________, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação. _______________, _____ de ___________________ de __________ (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 40/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei. ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). _________________________ , _________ de _______________ de 2011. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 41/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: A assinatura deverá ser com firma reconhecida em Cartório e as Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, de forma que identifique a proponente. COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL Senhor Licitante, __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 42/42 Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais Solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo do Edital, remetendo-o a Comissão Permanente de Licitação, por fax (38) 3676-1521 / 1577 ou e-mail [email protected], caso não tenha retirado o mesmo junto a Comissão Permanente de Licitação do SAAE. A não remessa do recibo exime a Administração e a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Observação: Favor enviar recibo para comunicação de mudança de endereço da sede do SAAE/UNAÍ/MG. Unaí (MG), 15 de julho de 2011. Erenícia M. s. Louzada de Melo Suplente Presidente da Comissão Permanente de Licitação __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais RECIBO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011 SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE/UNAÍ/MG OBJETO: Aquisição produtos químicos para tratamento de água para abastecimento público, aquisição de equipamento para sistema de cloração da ETA e prestação de serviços de manutenção em cilindros de cloro, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e demais Anexos. Razão Social: _______________________________________________________________ CNPJ: _____________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ Cidade: _____________________________ Estado: ________________________________ Telefone: ______________________________ Fax: ________________________________ Pessoa para Contato: _________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________________ Recebemos, através do site www.saaeunai.mg.gov.br ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado. Data: ____/____/______ __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 43/42 SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais __________________________________________________________________________________________________________ Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected] 44/42