Edital - Serviço Municipal de Saneamento Básico

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Edital - Serviço Municipal de Saneamento Básico
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
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Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Portaria nº 82, de 30 de dezembro de 2010)
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2011
PROCESSOS NOS. 241, 242 e 243/2011
I. PREÂMBULO
1.1. O SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ/MG - SAAE,
Autarquia Municipal, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que se
acha aberta a presente TOMADA DE PREÇOS nº 007/2011, para aquisição de PRODUTOS
QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO,
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA SISTEMA DE CLORAÇÃO DA ETA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CILINDROS DE CLORO, de acordo
com as especificações constantes do item 2 – Do Objeto, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos Anexos que dele passam a fazer parte
integrante para todos os efeitos, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações,
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais disposições legais aplicáveis à
espécie.
1.2. Somente participarão da presente Licitação as empresas com atividades específicas do ramo e
que atendam as condições deste edital e que estejam devidamente cadastradas no Serviço
Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG.
1.3. As empresas não cadastradas e interessadas em participar deste certame, deverão apresentar
os documentos necessários para cadastramento, conforme item 7 - Das Condições para
cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, no Setor de
Material e Patrimônio do SAAE, à Av. Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - CEP: 38610000 - Unaí-MG, onde após a conferência da documentação será emitido o Certificado de Registro
Cadastral.
1.4. Os envelopes 01 - Documentação e 02 - Propostas Comerciais, deverão ser entregues no
Setor de Apoio Administrativo do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, à
Avenida Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - Unaí-MG, até às 08:50 horas do dia
09/08/2011, para protocolo dos mesmos.
1.5. O início de abertura do envelope 01 - Documentação, ocorrerá às 09:00 horas do dia 09
de agosto de 2011 no mesmo endereço mencionado no item 1.4., seguindo-se após a abertura do
envelope 02 - proposta comercial, desde que ocorra desistência expressa de interposição de
recursos, de acordo com o inciso III, art. 43 da Lei nº 8.666/93.
1.6. As despesas decorrentes da presente licitação correrão às expensas das seguintes dotações
orçamentárias do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG: 03 004 175120063
2191 3390.30.00; 03 004 175120063 2191 3390.39.00 e 03 004 175120063 2191 4490.52.00 do
exercício de 2011 e subsequentes.
1.7. Qualquer decisão referente a julgamentos será comunicada aos licitantes via Imprensa Oficial
do Estado de Minas Gerais (nos termos do § 1º, art. 109 da Lei nº 8.666/93).
1.8. EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital da Tomada de Preços e demais elementos da
Licitação, bem como quaisquer informações necessárias à apresentação das propostas, poderão ser
obtidos pessoalmente no endereço acima, através do telefone/fax (038) 3676-1521, pelo site
www.saaeunai.mg.gov.br ou pelo e-mail licitaçã[email protected].
OBSERVAÇÃO: Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter
público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova
comunicação.
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Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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2. DO OBJETO
2.1. É objeto da presente Licitação sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, o fornecimento de produtos químicos para tratamento de água para
abastecimento público, aquisição de equipamento para sistema de cloração da ETA e prestação de
serviços de manutenção em cilindros de cloro, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM
01
ITEM
01
LOTE I
DESCRIÇÃO
Ácido Fluossilícico, com as seguintes especificações:
- Fórmula química: H2SiF6
- Teor de H2SiF6: 20% a 30%
- Teor mínimo de flúor: 15,4%
- Teor máximo de metais pesados, mercúrio, chumbo, bismuto e
cobre, expressos em Chumbo(Pb): 0, 20%
- Densidade: 1,18 à 1,27
- Aspecto: Líquido incolor
- Limpo e livre de matéria suspensa visível
- Ausência de minerais solúveis e substâncias orgânicas em
quantidades capazes de deteriorar ou causar danos à saúde
daqueles que consomem a água que foi propriamente tratada
com o ácido fluossilícico.
- Norma técnica AWWA B 702-74;
- Certificado de análise e ficha de informações de segurança;
- O licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 05
(cinco) dias corridos após a solicitação, por escrito, via fax ou
e-mail para entregar o carregamento solicitado.
- A presente aquisição será para entrega futura, mediante as
necessidades do SAAE/UNAÍ/MG
- O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto
Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), de
Unaí/MG;
- Frete CIF - UNAÍ/MG;
- O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de
Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias
úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto deverá
obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de
cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do Licitante
vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes;
- Antes da descarga do produto será realizada análise dos
mesmos. Sem nenhum ônus para o SAAE/UNAÍ/MG poderá
ser enviada amostra para laboratório de referência, para
comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e
caso não atenda ao solicitado, o produto será devolvido para
empresa contratada.
LOTE II
DESCRIÇÃO
Sulfato de alumínio líquido, com as seguintes especificações:
- Fórmula química: Al2 (S04)3 – 14H20
- Teor mínimo em A1203: 7,5%
- Teor máximo em Fe203: 1,2%
- Teor máximo de insolúveis: 0,2%
- Densidade: 1,32+/-0,01
UNID.
KG
QUANT.
44.000
UNID.
KG
QUANT.
200.000
__________________________________________________________________________________________________________
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- Cor: marrom claro
- Teor máximo de acidez livre: 0,5%
- Teor máximo de alcalinidade livre: 0,2%
- Certificado de análise e ficha de informações de segurança
para cada lote entregue;
- A presente aquisição será para entrega futura, mediante as
necessidades do SAAE/UNAÍ/MG;
- Carga média por pedido: 23 toneladas (sujeito a alteração);
- O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto
Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), de
Unaí/MG;
- Frete CIF - Unaí/MG;
- O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de
05 (cinco) dias corridos após a solicitação por escrito, via fax
ou e-mail, para entregar o carregamento solicitado;
- O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de
Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias
úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto deverá
obedecer á legislação vigente no que toca ao transporte de
cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do Licitante
vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes;
- Antes da descarga do produto será realizada análise dos
mesmos. Sem nenhum ônus para o SAAE/UNAÍ/MG poderá
ser enviada amostra para laboratório de referência, para
comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e
caso não atenda ao solicitado, o produto será devolvido para
empresa contratada.
ITEM
01
LOTE III
DESCRIÇÃO
Hidróxido de cálcio em suspensão, com as seguintes
especificações:
- Suspensão: 90%
- Pureza: 99%
- Alvura: 95%
- Ca (OH)2: 19 a 20%
- Densidade: aprox.1,10g/ml
- Teor de insolúvel em água: 1,5% (máximo)
- SiO2 + RI: 0,05% (máximo)
- Fe2O3 : 0,01% (máximo)
- MgO: 0,02 (máximo)
- MnO: 0,02 (máximo)
- Al2O3: 0,02 (máximo)
- Metais pesados: isento
- Outras impurezas: isento
- Retido 200 mesh: 0,80% (máximo)
- Carga média por pedido: 11.000 litros (sujeito a alteração);
- O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto
Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), de
Unaí/MG;
- Frete CIF - Unaí/MG;
- O produto deverá vir acompanhado de certificado de
UNID.
L
QUANT.
33.000
__________________________________________________________________________________________________________
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qualidade e ficha de segurança;
- O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de
05 (cinco) dias corridos após solicitação por escrito enviada via
fax ou e-mail.
- A presente aquisição será para entrega futura, mediante as
necessidades do SAAE/UNAÍ/MG;
- O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de
Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias
úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto deverá
obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de
cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do Licitante
vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes;
- Antes da descarga do produto será realizada análise dos
mesmos. Sem nenhum ônus para o SAAE/UNAÍ/MG, poderá
ser enviada amostra para laboratório de referência, para
comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e
caso não atenda ao solicitado, o produto será devolvido para
empresa contratada.
ITEM
01
LOTE IV
DESCRIÇÃO
UNID.
Ortopolifosfato base seca, para tratamento de água, em
KG
embalagem de 20 kg, com as seguintes especificações:
- Aspecto: líquido viscoso
- Cor: incolor
- Qualidade do líquido: sem turbidez e sem depósitos
- Solubilidade: 100% em água
- Partículas em suspensão: isento
- Sódio: 20 a 25%
- P2O5: 62,0 a 65,0%
- PO4 reativo: 20 a 25%
- P total: 27,0 a 30,0%
- Fosfatos Cond. (PO4): 82,80 a 92,00%
- Densidade a 20ºC: 1,56 a 1,58 g/ml
- pH: 4,8 a 5,1
- Concentração: 55,0% em massa
- Arsênio: < 0,5 mg/kg
- DL 50 Oral: ≥ 2.000 mg/kg
- Solubilidade: na concentração de 25% e à temperatura
ambiente, o material insolúvel não poderá ultrapassar 0,2%.
- Estabilidade: na concentração de 10% os Fosfatos Reativos
devem se situar entre 15 a 25%, não devem apresentar valores
superiores a 20% do valor inicial, e nem ultrapassar 25%,
medidos após 72:00 horas.
- Toxidade:
1) Apresentar Laudo Órgão Oficial de reconhecida
capacidade técnica, onde ateste:
1.1 Que o produto não é tóxico à dosagem de 10 ppm,
comprovado através de análises de toxidade.
1.2 Apresentar mínimo de 01 atestado de DL 50 oral, DL 50
dermal e mutagenicidade. (micronúcleo e Ames).
1.3 Estudo Subcrônico de 90 dias (via oral)
- A empresa Licitante deverá atender as seguintes normas da
ABNT NBR 15007-1/2/3:
1) NBR 15007-1 – Item 4.7 – Determinação da atoxidade do
QUANT.
8.000
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produto.
Subitem 4.7.1 - Requisito
2) NBR 15007-2 – Item 4 – Radioatividade.
3) NBR 15007-2 – Item 7.3 – Informações.
4) NBR 15007-3 – Anexo L – Determinação do nível de
contaminantes inorgânicos do Produto.
Tabela L.1 – Níveis máximos de admissíveis em solução de
produtos à base de Ortopolifosfato (100 ppm) para utilização
em água potável.
- Complexação: o produto deve apresentar:
- Capacidade de complexar compostos ferrosos em no
máximo 05 minutos. A amostra deve apresentar-se incolor e
não poderá ocorrer a formação de depósitos. O teor de ferro
complexado pelo produto deve estar contido na faixa de 17%
e 30%. Nota – No preparo da solução de P2O5, se após 30
minutos de agitação constante o produto ainda apresentar
precipitado, estará DESCLASSIFICADO.
- Capacidade de manter Complexo: após 01 hora não deve
haver presença de depósitos e a cor aparente NÃO deve
exceder 15,0 PtCO, conforme ensaios previstos pela ABNT
15007 – 3, em conformidade com os Anexos F e G. Enviar
declaração do químico responsável de que o produto
passou nos testes de complexação.
- Qualidade: O produto deve ser cristalino, incolor, sem sólidos
em suspensão e não apresentar depósitos. Amostras com
depósitos implicarão na desclassificação do produto, assim
como lotes entregues com esta característica serão devolvidos.
- Certificado de análise e ficha de informações de segurança
para cada lote entregue.
- Carga média por pedido: 2.000 kg (sujeito a alteração).
- O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de
15 (quinze) dias corridos após a solicitação por escrito, via fax
ou e-mail, para entregar o carregamento solicitado.
- A presente aquisição será para entrega futura, mediante as
necessidades do SAAE/UNAÍ/MG;
- O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto
Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), de
Unaí/MG;
- Frete CIF – Unaí/MG, a ser entregue na Estação de
Tratamento de Água e Esgoto de Unaí/MG.
- O descarregamento do produto no pátio da ETA - Estação de
Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias
úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto deverá
obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de
cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do Licitante
vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes.
- Antes da descarga do produto será realizada análise dos
mesmos. Sem nenhum ônus para o SAAE/UNAÍ/MG poderá
ser enviada amostra para laboratório de referência, para
comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e
caso não atenda ao solicitado, o produto será devolvido para
empresa contratada.
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
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6
ITEM
01
ITEM
01
LOTE V
DESCRIÇÃO
UNID.
Dicloro Isocianurato de Sódio, estabilizado, sólido cristalino
KG
branco granulado, com as seguintes especificações:
- Fórmula química: NaCl2 (NCO)3
- Cloro disponível: > 60%
- Pureza: > 97%
- Inertes: < 3%
- PH: > 6
- Granulometria: 20 – 100 mesh
- Validade: 02 anos
- Embalagem: de 25 A 50 KG.
- Certificado de análise e ficha de informações de segurança
para cada lote entregue.
- A presente aquisição será para entrega futura, mediante
necessidades do SAAE/Unaí/MG.
- Carga média por pedido: 200 kg (sujeito a alteração).
- O licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 10
(dez) dias corridos após a solicitação por escrito, via fax ou email, para entregar o carregamento solicitado.
- A presente aquisição será para entrega futura, mediante as
necessidades do SAAE/UNAÍ/MG;
- O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto
Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), de
Unaí/MG;
- Frete CIF – UNAÍ-MG
- O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de
Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias
úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto deverá
obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de
cargas perigosas, uma vez que correrá por conta do licitante
vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes.
- Antes da descarga do produto será realizada análise dos
mesmos.
- Sem nenhum ônus para o SAAE/Unaí – MG poderá ser
enviada amostra para laboratório de referência, para
comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e
caso não atenda ao solicitado o produto será devolvido para a
empresa contratada.
LOTE VI
DESCRIÇÃO
Cloro gás liquefeito com teor mínimo de Cl2 99%, em
cilindro de 68 kg, para desinfecção de água para
abastecimento público, mediante as seguintes condições:
- A presente aquisição será para entrega futura, mediante as
necessidades do SAAE/UNAÍ/MG;
- O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto
Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação de Tratamento de Água), e
deverá incluir ainda, frete referente ao envio dos cilindros
vazios de Unaí/MG até as instalações do fornecedor onde será
efetuada a recarga;
- Frete CIF Unaí/MG;
- O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de
UNID.
KG
QUANT.
1.500
QUANT.
6.000
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
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SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
02
03
04
05
Tratamento de Água, ocorre por conta do fornecedor em dias
úteis até as 15:00 horas.
- O transporte dos cilindros vazios e a devolução dos mesmos
recarregados deverão obedecer à legislação vigente no que toca
ao transporte de cargas perigosas, uma vez que correrá por
conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no
caso de acidentes;
- O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de
05 (cinco) dias corridos após solicitação por escrito enviada via
fax ou e-mail, para apanhar os cilindros e devolvê-los
recarregados;
- Antes da descarga do produto será realizada análise dos
mesmos. Sem nenhum ônus para o SAAE/UNAÍ/MG, poderá
ser enviada amostra para laboratório de referência, para
comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e
caso não atenda ao solicitado, o produto será devolvido para
empresa.
Serviço de inspeção em cilindro aço carbono para Cloro
Liquefeito, capacidade de 68Kg, conforme NBR 13295/95
anexo A.
OBS.: Serviço a ser realizado quando necessário e mediante
autorização prévia do SAAE.
Serviço de manutenção padrão em cilindro aço carbono
para Cloro Liquefeito capacidade 68 kg – Degasagem de cloro
residual, lavagem química especial, secagem com ara seco, para
obtenção do ponto de orvalho a -40°C, neutralização química,
descontaminação, inspeção interna e externa para verificar a
existência de corrosão e impurezas, kit de emergência (verificar
que a superfície do cilindro esteja perfeitamente lisa permitindo
a aplicação do kit de emergência, limpeza interna com água e
vapor, inspeção, checagem e reabertura das roscas da válvula e
do colar, identificação dos dados técnicos nos cilindros na sua
ogiva superior, inspeção técnica padrão conforme – ABICLOR
– Norma ABNT – NBR – 13295.
Obs.: Serviço a ser realizado quando necessário mediante
relatório prévio enviado pela empresa contratada que
realizará o serviço após autorização do SAAE.
Serviço de jateamento de areia (mecânico) com limpeza
completa dos corpos dos cilindros ou decapagem química e
pintura padrão CZ – LJ (composto de uma demão de primer
epóxi e duas demãos de tinta de acabamento) conforme
ABICLOR – Norma ABNT – NB-46 (Pintura dos cilindros para
gases comprimidos) em cilindros de aço carbono para cloro gás
capacidade 68 kg.
Obs.: Serviço a ser realizado quando necessário mediante
relatório prévio enviado pela empresa contratada que
realizará o serviço após autorização do SAAE.
Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de
Cloração, constando de visita técnica, mão de obra e peças de
reposição (Incluindo todas as peças de reposição do sistema de
dosagem e pesagem).
O sistema de dosagem é composto de:
SERV
5
SERV
10
SERV
10
SERV
3
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
8
*04 válvulas de retenção
*06 válvulas esferas
*01 manifold completo com 03 entradas e 02 saídas,
válvula wolchester, válvula sem fusível, manômetro com
caixa inox
*03 chaves york
*03 braçadeiras
*04 flexíveis
*02 Kits de dosagem de cloro gás, capacidade 50 kg/24
horas, com os seguintes componentes:
- Válvula de alta pressão: em corpo plástico, composta
de uma unidade de alta pressão, válvula reguladora de
vácuo, válvula de alívio de alta pressão, válvula de alívio
de gás (purga de segurança) e diafragma; operada por um
sistema de diafragma e mola de equilíbrio, permitindo um
funcionamento preciso e seguro. Podendo a instalação
deste componente ser efetuada em manifold ou
diretamente na cabeça do cilindro.
- Módulo de dosagem: Composto de válvula limitadora
de vácuo, válvula tipo agulha de ajuste e controle de
dosagem de cloro, rotâmetro de vidro borossilicato com
escala graduada.
- Ejetor, para formação de vácuo necessário à operação
do clorador (sucção do cloro) através do fluxo de água,
equipado de válvula anti-refluxo que evita o retorno de
água para o clorador.
Detalhamento técnico:
- Manifold construído em aço inox com conexões de aço
carbono soldadas ao conjunto, dotado de um
manômetrode 0 à 15 Kgf/cm2 para medição de pressão
do sistema.
- Válvula redutora de pressão com corpo plástico,
diafragma e purga de segurança. Capacidade de dosagem
para 2 Kg/h, e montagem direta no manifold.
- Rotâmetro para ajuste de dosagem de cloro, construído
em vidro borossilicato, válvula agulha para ajuste fino da
dosagem com escala em Kg/dia de cloro.
- Trecho de tubulação compreendido do sistema ejetor até
o ponto de dosagem de 50 metros.
*Detector de cloro Marca: CLORANDO Modelo : DMC2000, a saber: Equipamento microprocessado de ponto
simples, que faz detecção contínua e imediata de baixa
concentração de gás cloro no ambiente Montado em gabinete
ABS, grau de proteção IP-65.
*4 Balanças Marca LÍDER BALANÇAS, MODELO
B650, a saber: Balança de plataforma 1,00 x1,00 m,
Capacidade 250 Kg, Divisão 50 gramas, Chapa lisa, aço inox
total, com indicador (terminal de Pesagem) Modelo LD 1050
(2 balanças em uso e 2 reservas)
- Frete CIF Unaí/MG
OBS: 1) Serviço a ser realizado quando necessário e
mediante autorização prévia do SAAE.
2) A empresa vendedora deverá ministrar treinamento
operacional, de no mínimo 08 horas, referente ao sistema de
cloração. Agendar com antecedência.
__________________________________________________________________________________________________________
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9/42
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
06
07
08
09
10
Substituição de válvulas dos cilindros aço carbono para
cloro liquefeito, nas recargas dos mesmos.
- Frete CIF Unaí/MG.
Obs.: Serviço a ser realizado quando necessário e mediante
autorização prévia do SAAE.
Arruelas de teflon ou chumbo para uso em cilindro aço
carbono para cloro liquefeito, com capacidade de 68 kg.
- Frete CIF Unaí/MG.
OBS.: produto a ser entregue conforme necessidade do SAAE
UNAÍ.
Filtro para máscara protetora contra gás cloro: Filtro
químico para máscara facial PANORAMA NOVA Mod. 900;
tipo A2B2; cód. 6729182; MARCA DRAGER
- Frete CIF Unaí/MG.
OBS.: produto a ser entregue conforme necessidade do SAAE
UNAÍ.
Solução eletrolítica para detector de cloro gás DCM - 2000,
marca CLORANDO. Frasco 100 ml
- Frete CIF Unaí/MG.
OBS.: produto a ser entregue conforme necessidade do SAAE
UNAÍ.
Exaustor de parede próprio para exaustão de ar com gás
cloro, a ser instalado na sala dos cilindros da ETA, executado
em fibra de vidro com protetor externo contra pingos de chuva e
tela de proteção da hélice e contato para ser acionado junto com
o detector de vazamento de cloro DMC 2000, Marca
CLORANDO)
-Frete CIF Unaí/MG.
OBS: Entregar instalado nas dependências da ETA de
Unaí/MG.
UNID
10
UNID
100
UNID
4
UNID
4
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3. DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
3.1. O representante legal da Licitante será o único admitido a intervir nas fases da Licitação.
3.2. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em
original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto,
acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do
representante:
a) instrumento público de procuração;
b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da Licitante, com
firma reconhecida em cartório; e
c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que
comprove essa qualidade.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar da presente Licitação empresas legalmente constituídas para os
fins a que se destina a presente Licitação, cadastrada no SAAE ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos
envelopes (Habilitação e Proposta), observada a necessária qualificação.
4.2. Não poderá participar da presente Licitação empresa:
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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4.2.1. suspensa de participar em Licitação e impedida de contratar com o SAAE de Unaí/MG;
4.2.2. declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração
Pública;
4.2.3. que tenha sócio ou proprietário que seja servidor ou agentes políticos da administração
Pública Municipal de Unaí/MG;
4.2.4. em consórcio;
4.2.5. com falência decretada.
4.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do Licitante que,
pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar
em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo,
observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser
apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
5. DOS PRAZOS
5.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á
o do vencimento.
5.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na Autarquia.
5.3. A entidade promotora da Licitação convocará a Licitante vencedora para a assinatura do
contrato, que deverá ser celebrado no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do
recebimento da convocação.
5.4. É facultada a entidade promotora da Licitação, quando o convocado não assinar o termo de
contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços.
5.5. Na hipótese do SAAE não assinar contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem
de classificação no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos
assumidos.
5.6. As Licitantes que tiverem eventuais dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos
termos deste Edital, serão atendidas durante o expediente do SAAE, pela Comissão de Licitações
até 3 (três) dias antes da data marcada para recebimento dos envelopes, na Avenida Governador
Valadares, 3.757 - Bela Vista - Unaí/MG.
5.7. Quando todas as Licitantes forem inabilitadas, ou tiverem suas propostas desclassificadas, o
Órgão Promotor da Licitação poderá fixar as Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para
apresentação de outras, escoimadas das causas que originaram a inabilitação ou a
desclassificação.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
6.1. Os documentos e a proposta comercial exigidos no presente Edital deverão ser apresentados
em 2 (dois) envelopes, indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 a 02, na seguinte
forma:
ENVELOPE N°. 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ/MG
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
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TOMADA PREÇOS N°. 007/2011
ABERTURA DIA 09/08/2011 ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE
ENVELOPE N°. 02 - PROPOSTA COMERCIAL
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ/MG
TOMADA PREÇOS N°. 007/2011
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE
6.2. Os documentos de quaisquer dos envelopes deverão ser apresentados em idioma português,
datilografados ou digitados, terão suas folhas numeradas em ordem crescente, e não poderão
conter rasuras ou entrelinhas.
6.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer
das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se
como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
6.4. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou
de quaisquer documentos.
6.5. Nos preços propostos deverão ser computadas todas as despesas, indispensáveis ao
fornecimento do objeto licitado, inclusive materiais de expediente, mão-de-obra, materiais,
máquinas e equipamentos, combustíveis, encargos das leis sociais, seguros e quaisquer despesas
acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital, e relativas ao produto objeto desta
Licitação.
6.7. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento do
objeto desta Licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional
quando devida a erro ou má interpretação de parte da Licitante.
6.8. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL do SAAE, sendo que a autenticação
por membro da CPL deve ser feita em até 1 (uma) hora antes do horário previsto para abertura
dos envelopes.
6.9. Os documentos quando extraídos via INTERNET, não precisam estar autenticados e terão
aceite condicionado, mediante consulta via INTERNET no ato da abertura da habilitação.
6.10. Os documentos exigidos na Licitação que o CRC não substituir deverão ser apresentados
pela Licitante. Ressalte-se que o Certificado que apresentar documentos com prazo de validade
vencido só será aceito para fins de habilitação em procedimento licitatório se vier acompanhado
dos novos documentos válidos.
7. DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO
A EMPRESA INTERESSADA DEVERÁ ENVIAR CÓPIAS AUTENTICADAS DOS
DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE
FISCAL E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ao Setor de Material e
Patrimônio do SAAE e após conferências dos documentos emitirá o Certificado de Registro
Cadastral.
8. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para a habilitação na Licitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação
relativa a:
I - Habilitação Jurídica;
II - Regularidade Fiscal;
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III – Capacidade Técnica;
III - Qualificação Econômico-Financeira.
7.2. As empresas que desejarem participar da Licitação estarão condicionadas à apresentação de 2
(dois) envelopes opacos, indevassáveis e lacrados, numerados de 01 a 02, nos quais deverão
conter os documentos e as expressões a seguir especificadas;
7.2.1. No envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, que indicará na parte externa as especificações
discriminadas no item 6.1. deste Edital, deverá conter os seguintes documentos:
I – Original ou Cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo
SAAE/Unaí-MG, com prazo de validade em vigor, no ramo pertinente ao objeto desta licitação,
juntamente com o Contrato Social e sua última alteração, também em cópia autenticada.
II - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato social, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades
civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
III – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social
(CND);
d) Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais: certidões
emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente,
pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
f) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao
domicílio ou sede do proponente.
IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar no mínimo 2 (duas) certidões ou atestados de órgãos distintos que comprovem já ter
fornecido o objeto licitado em quantidade igual ou superior a licitada;
b) Laudos técnicos atestando a qualidade do produto, de acordo com exigências na descrição dos
produtos, item 2. Do objeto do presente edital.
V – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro
prazo não constar do documento.
VI – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de empregador pessoa jurídica (ANEXO III).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (ANEXO IV).
c) Declaração para ME e EPP (ANEXO V).
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9. DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. No envelope nº 02 - PROPOSTA, que indicará na parte externa, as especificações constantes
do item 6.1. deste Edital, deverá constar:
a) a proposta de preço deverá ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da
proponente, redigida com clareza, sem emendas ou rasuras, datada e assinada por seu
representante legal;
b) ter validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
c) apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo II (Formulário “Cotação
de Preços”);
d) ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até duas casas decimais após a vírgula;
e) declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários
ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Licitação;
f) conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
9.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos
de acréscimos a qualquer título.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e
de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento.
9.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por
simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento,
possa representar risco de fraude aos princípios da Licitação.
10. DO JULGAMENTO
10.1. A Comissão Permanente de Licitação deverá observar sem prejuízo de outras exigências
contidas na Lei Federal nº 8.666/93, para o processamento e o julgamento desta Tomada de Preços
os seguintes procedimentos e critérios:
10.1.1. Identificação dos representantes legais das empresas presentes ao ato de julgamento,
registrando suas presenças em ata.
10.1.2. Abertura do envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – e sua
apreciação pela Comissão Permanente de Licitação;
10.1.3. Devolução do envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL – fechado, aos Licitantes
inabilitados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
10.1.4. Abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL – dos Licitantes habilitados,
desde que transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa,
ou após o julgamento dos recursos interpostos;
10.1.5. Julgamento com classificação das propostas de acordo com os critérios constantes da
presente Tomada de Preços;
10.1.6. Todos os documentos serão rubricados pelos Licitantes presentes e, obrigatoriamente,
pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
10.1.7. A Comissão Permanente de Licitação, no ato do julgamento da proposta comercial, deverá
proceder à conferência da mesma.
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10.1.8. No caso de se verificar erro de soma ou de multiplicação no preenchimento das Planilhas
Orçamentárias, as correções serão feitas prevalecendo os quantitativos fornecidos pelo Serviço
Municipal de Saneamento Básico de Unaí/MG.
10.1.9. No caso do item imediatamente anterior, os erros verificados serão corrigidos pela
Comissão Permanente de Licitação, e o valor do item respectivo passará a ser, para todos os
efeitos, aquele encontrado após as correções;
10.1.10. As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de MENOR PREÇO POR
LOTE.
10.1.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas a Comissão Permanente de Licitação
promoverá o sistema de sorteio para o desempate, na presença dos interessados, observando o
disposto na Lei Complementar nº 123/2006;
10.1.12. Não se admitirá proposta comercial que apresente preço unitário simbólico, irrisório ou
de valor zero, ainda que o ato convocatório da Licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
10.1.13. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista nesta Tomada de Preços;
10.1.14. O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/MG poderá revogar a Licitação,
objeto desta Tomada de Preços, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre
em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar a qualquer um dos Licitantes.
10.2. É facultada à Comissão, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada
a esclarecer ou completar a instrução do processo.
10.3. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar as
Licitantes por motivo relacionado com Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação
Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento.
10.4. O julgamento das propostas deverá ser objetivo, em conformidade com os critérios
previamente estabelecidos no Edital e de acordo com os fatores exclusivamente nele contidos.
10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante o SAAE a Licitante
que, o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades,
que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.6. A inabilitação da Licitante importa em preclusão do direito de participar das fases
subseqüentes.
10.7. Aprovado e homologado o julgamento da Licitação, conhecida a Licitante vencedora, a
Comissão a convocará para, no prazo fixado no item 11.4. deste Edital, através de seu
representante credenciado, assinar o contrato com o SAAE.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato a ser firmado entre o SAAE e a Licitante vencedora, observada as condições
deste Edital, terá suas cláusulas estabelecidas pelo primeiro;
11.2. O prazo de validade do contrato será o necessário para a entrega do produto licitado,
conforme solicitação da Licitante, tendo como termo inicial a assinatura do contrato e a entrega
do produto.
11.3. A desistência da entidade promotora da Licitação de contratar com a Licitante melhor
classificada, não confere a esta o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
11.4. Ao ser convocada para assinatura do termo de contrato, a Licitante vencedora deverá fazê-lo
no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos.
12. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - unilateralmente, pelo SAAE:
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a) quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução, ou modo de fornecimento, em face de
verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial.
12.1.1. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os
acréscimos ou supressões no objeto da Licitação que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor da adjudicação, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93
e suas alterações.
13. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em Lei.
14.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - A lentidão no seu cumprimento, levando a contratante a presumir o não fornecimento do
produto;
IV - O atraso injustificado no início da entrega do produto;
V - A paralisação no fornecimento do produto sem justa causa e prévia comunicação à contratada;
VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a
boa execução deste;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - A decretação da falência,
IX - A dissolução da sociedade;
X - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da
Contratante, prejudique a execução do contrato;
XI - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a
insolvência da Contratada;
XII - Razões de interesse do serviço público;
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XIII - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela contratante, decorrentes
do produto já fornecido, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra;
XIV - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de
execução do contrato;
14.3. Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, quaisquer itens previstos, o SAAE
reserva-se o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, hipótese em que aquela
empresa responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos
diretos ao SAAE.
14.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como por qualquer infração, serão
aplicadas as penalidades contratuais previstas no item 15.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela
entidade promotora da Licitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá, garantida prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
entidade promotora da Licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 15.2, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
15.4. A sanção estabelecida no inciso IV, do subitem 15.2. é da alçada do DIRETOR GERAL da
Entidade Licitante, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista;
15.5. Será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de
10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida do contrato quando a contratada:
I - Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
III - Entregar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo
ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
V - Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto contratual;
VI - Não fornecer, sem justa causa, os produtos licitados, no prazo de 5 (cinco) dias corridos para
os produtos Sulfato de Alumínio Líquido, Cloro Gás Liquefeito em cilindro de 68 kg, Hidróxido
de Cálcio em suspensão e Ácido Fluossilícico; 10 (dez) dias corridos para o produto Dicloro
Isocianurato de Sódio; e 15 (quinze) dias corridos para o produto Ortopolifosfato, após solicitação
da contratante;
VII - Recusar-se a fornecer o produto, sem justa causa, no todo ou em parte;
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VIII - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má-fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação
da contratada de reparar os danos causados.
15.6. As multas previstas neste Edital não impedem que a contratante rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital;
15.7. As multas serão descontadas dos pagamentos ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;
15.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 15.2. poderão também ser aplicadas às
empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da Licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de
atos ilícitos praticados.
16. DOS RECURSOS
16.1. Dos atos da Administração do SAAE, inclusive da Comissão Permanente de Licitação,
cabem:
I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata,
nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da Licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da Licitação;
d) Rescisão do contrato;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II - Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada
com o objeto da Licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - Pedido de reconsideração da pena de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar
da intimação do ato.
16.1.1. A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “e” deste subitem,
excluídos os de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na
Imprensa Oficial. Nos casos de habilitação ou inabilitação de Licitante e de julgamento de
propostas, se presentes os prepostos das Licitantes ao ato em que foi adotada a decisão, poderá ser
feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
16.1.2. O recurso previsto na alínea “a” do inciso I deste subitem terá efeito suspensivo. A
autoridade competente poderá, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir
eficácia suspensiva aos demais recursos.
16.2. Interposto o recurso, será comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.3. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá
reconsiderar a decisão recorrida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do
recurso.
16.4. O recurso e o pedido de reconsideração interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16.5. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração inicia-se ou corre sem
que os autos do processo estejam com vista franqueada à interessada.
17. DA ENTREGA DO PRODUTO
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
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18
17.1. O fornecimento do produto será efetuado mediante expedição, pelo Setor de Material e
Patrimônio do SAAE/UNAÍ/MG, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constará a data de
expedição, especificações do produto, quantitativo, prazo e local de entrega do produto. Ressaltese que é de responsabilidade da contratada o descarregamento do produto, sem ônus para a
contratante.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado de acordo com as entregas efetuadas,
devendo a Contratada emitir as respectivas Notas Fiscais/Faturas que, devidamente comprovadas
e atestadas pelo SAAE/UNAÍ/MG, deverão ser pagas no prazo de 30 (trinta) dias, após a entrega
do produto.
19. DA REVISÃO DE PREÇOS
19.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, sendo que após este
período, havendo necessidade de prorrogação do contrato devido a não entrega de todo o material
contratado os preços poderão sofrer reajuste calculado pela variação acumulada do INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE dos
últimos 12 meses.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
20.1. O recebimento do objeto do contrato dar-se-á definitivamente pelo Setor de Tratamento de
Água e Esgoto (SETAE), após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA LICITANTE VENCEDORA
21.1. A contratada declara ter pleno conhecimento da forma como entregará o objeto da Licitação
e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e
pontual das obrigações assumidas.
21.2. Durante a vigência do contrato, toda correspondência enviada pela contratada ao
SAAE/UNAÍ/MG, será via protocolo geral do SAAE.
22. DOS ESCLARECIMENTOS
22.1. Os interessados que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta Licitação, modalidade
Tomada de Preços, serão atendidos durante o expediente, na sede do SAAE, localizado na
Avenida Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista – CEP: 38610-00 - Unaí/MG - Fone/fax: (38)
3676-1521, e-mail: [email protected].
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. O foro da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, fica eleito como único competente
para dirimir quaisquer dúvidas que não possam ser resolvidas administrativamente.
23.2. Fazem parte do presente Edital:
- Anexo I – Minuta de Contrato.
- Anexo II – Formulário Cotação de Preços.
- Anexo III – Modelo de Declaração Empregador Pessoa Jurídica
-Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à
Habilitação
-Anexo V – Modelo de Declaração - Somente para Micro e Pequenas Empresas – Lei
Complementar nº 123/2006.
Unaí-MG, 15 de julho de 2011.
__________________________________________________________________________________________________________
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19/42
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
Erenícia M. S. Louzada de Melo
Suplente do Presidente CPL
Geraldo Antônio de Oliveira
Diretor Geral do SAAE
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, Autarquia
Municipal, criada pela Lei nº 504, de 27 de novembro de 1967, e reinstituída pela Lei nº 2.309, de
8 de julho de 2005, com sede a Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista, nesta cidade de
Unaí-MG, inscrita no CNPJ sob o n° 25.838.855/0001-17, doravante denominado SAAE, neste
ato representado pelo Diretor Geral o senhor Geraldo Antônio de Oliveira, inscrito no CPF sob o
______________, cuja atribuição para a assinatura deste instrumento é facultado por intermédio
do Decreto Municipal s/n, de 02 de março de 2009.
CONTRATADA: ___________________________ com sede a ________________________,
Estado de ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo(a) senhor(a)
___________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________ e RG sob o
nº ____________________.
FUNDAMENTO: O presente contrato decorre da Tomada de Preços nº 007/2011, que faz parte
integrante deste, e tem seu fundamento legal na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e demais
normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente contratação mediante cláusulas e condições a
seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento “parcelado” de ....................... por parte
da CONTRATADA, na quantidade de ................, conforme discriminado abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
__________________________________________________________________________________________________________
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2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que
compõem o Edital de Tomada de Preços nº 007/2011, processos licitatórios nºs 241, 242 e
243/2011, completando o presente Contrato para todos os fins de direito, independente de sua
transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE
FORNECIMENTO
3.1. O presente Contrato será executado e o fornecimento se dará diretamente pela
CONTRATADA, de acordo com programação e mediante ordem de fornecimento expedido pela
CONTRATANTE através do Setor de Material e Patrimônio do SAAE/UNAÍ/MG, a qual constará
a data da expedição, especificações do produto, quantitativo, prazo e local de entrega do produto.
3.2. O fornecimento do produto total do objeto se dará de acordo com as ordens de fornecimento,
na forma de entrega futura e parcelada, até completar a quantidade total.
3.3. O recebimento provisório e definitivo dos produtos somente se efetivará depois de verificadas
as perfeitas coincidências com as especificações e características descritas no Edital de Tomada de
Preços nº 007/2011 e Proposta apresentada pela Licitante vencedora.
3.4. As Notas Fiscais deverão acompanhar os produtos e serem enviadas à CONTRATANTE,
espelhando fielmente as quantidades fornecidas e os preços unitários e totais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do objeto desta Licitação correrão à conta da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s): ____________________________________, do exercício de 2011
e subsequentes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço total do objeto contratado é de R$ ______ (________) de acordo com a proposta de
preço apresentada, sendo o preço unitário de R$______ (________).
5.2. No preço já estão incluídos os custos e demais despesas com o fornecimento, inclusive
transporte, taxas, impostos, despesas de frete, encargos sociais, embalagens, seguros de
transportes, licenças e todos os demais custos relacionados ao fornecimento do material, inclusive
garantia.
5.3. O Preço contratado é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da
assinatura do Contrato, sendo que após este período, havendo necessidade de prorrogação do
contrato devido a não entrega de todo o material contratado os preços poderão sofrer reajuste
calculado pela variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE dos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos produtos
constantes da ordem de fornecimento e apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, em 2 (duas) vias.
6.2. Sendo constatada qualquer falha na Nota Fiscal ou Fatura, o prazo para o respectivo
pagamento correrá da data em que for substituída pela correta.
6.3. O SAAE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem
devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS EXECUÇÃO
7.1. O prazo de duração do presente Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser reduzido ou
prorrogado, no entanto, em razão da superveniência do fornecimento total do material licitado,
mediante termo aditivo e acordo das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. Constituem obrigação da CONTRATANTE:
8.1.1. Responsabilizar-se pela solicitação dos produtos, em tempo hábil, via fax ou e-mail, da
quantidade de produtos a serem entregues por meio de ordem de fornecimento.
__________________________________________________________________________________________________________
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Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
8.1.2. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do Contrato e permitir o acesso
dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, ao local de
armazenamento/entrega dos produtos;
8.1.3. Comunicar a CONTRATADA, sempre que necessário qualquer deficiência em relação aos
serviços prestados.
8.1.4. Responsabilizar-se pela comunicação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a
constatação, de qualquer fato que acarrete substituição de produto ou interrupção na execução do
fornecimento;
8.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
8.1.6. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e atestar as
faturas conforme previsto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Observar rigorosamente, as legislações pertinentes, sendo estas Municipais, Estaduais e
Federais;
8.2.2. O objeto da Licitação deverá estar com boa qualidade, bem como, manter o atendimento
condizente com a demanda;
8.2.3. Apresentar Ficha de Informação de Segurança de produto Químico (FISPQ);
8.2.4. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de qualidade e habilitação;
8.2.5. Verificar e cumprir as validades dos produtos químicos adquiridos;
8.2.6. Fornecer o produto e o serviço cotado em estrita conformidade com as especificações
exigidas no Edital, dentro do prazo proposto, com descarga dos produtos por conta do fornecedor;
8.2.7. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas com relação ao objeto contratado;
8.2.8. Possuir responsável técnico cadastrado junto ao CRQ (Conselho Regional de Química) e
apresentar-se em dia com o referido Conselho;
8.2.9. Apresentar comprovante de registro na Divisão de Controle de Produtos Químicos (CPQ)
do Departamento de Polícia Federal (DPF), quando aplicável, conforme legislações em vigor,
entre elas a portaria nº 1274/03 da DPF;
8.2.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa
anuência do SAAE;
8.2.11. Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução deste instrumento, especialmente o FGTS e INSS, como estabelece o artigo 71 da nº
8.666/93;
8.2.12. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência
à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
8.2.13. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos à
Contratante ou a terceiros.
8.2.14. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e
quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja
devido em decorrência direta do Contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer
responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DOS ADITAMENTOS
9.1. O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
__________________________________________________________________________________________________________
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CLÁUSULA DEZ - DAS PENALIDADES
10.1. A recusa injusta da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela
CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a multa
de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
10.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em
virtude da não aceitação da primeira convocada.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
entidade promotora da Licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 10.3, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
10.5. A sanção estabelecida no inciso IV, do subitem 10.3. é da alçada do Diretor Geral da
Entidade Licitante, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista;
10.6. Será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de
10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida do Contrato quando a CONTRATADA:
I - Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
III - Entregar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo
ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
V - Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto contratual;
VI - Não fornecer, sem justa causa, os produtos licitados, no prazo de 5 (cinco) dias corridos para
os produtos Sulfato de Alumínio Líquido, Cloro Gás Liquefeito em cilindro de 68 kg, Hidróxido
de Cálcio em suspensão e Ácido Fluossilícico; 10 (dez) dias corridos para o produto Dicloro
Isocianurato de Sódio; e 15 (quinze) dias corridos para o produto Ortopolifosfato, após solicitação
da CONTRATANTE;
VII - Recusar-se a fornecer o produto, sem justa causa, no todo ou em parte;
VIII - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má-fé, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da
obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
10.7. As multas previstas neste Edital não impedem que a CONTRATANTE rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital;
10.8. A multas serão descontadas dos pagamentos ou, ainda quando for o caso, cobrada
judicialmente;
10.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 10.3, poderão também ser aplicadas às
empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
__________________________________________________________________________________________________________
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SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
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Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da Licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de
atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em Lei.
11.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - A lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a presumir o não fornecimento
do produto;
IV - O atraso injustificado no início da entrega do produto;
V - A paralisação, no fornecimento do produto sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATADA;
VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que
afetem a boa execução deste;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - A decretação da falência,
IX - A dissolução da sociedade;
X - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da
CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
XI - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a
insolvência da CONTRATADA;
XII - Razões de interesse do serviço público;
XIII - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE,
decorrentes do produto já fornecido, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra;
XIV - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de
execução do Contrato;
11.3. Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, quaisquer itens previstos, o
SAAE reserva-se o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, hipótese em que
aquela empresa responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou
pagamentos diretos ao SAAE.
11.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como por qualquer infração, serão
aplicadas multas contratuais previstas na Cláusula Dez - Das Penalidades.
11.5. Além dos casos previstos, constituem motivo para rescisão deste Contrato todas as hipóteses
elencadas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, reconhecendo a
CONTRATADA os direitos do SAAE, dele decorrentes e fixados em Lei, neste Contrato.
__________________________________________________________________________________________________________
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CLÁUSULA DOZE - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização pela entrega do produto será feita pelo Operador de ETA que esteja escalado
no horário de entrega e o acompanhamento da execução do Contrato será feito pela servidora
Solange Maria Monteiro Couto, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá certificar
a entrega dos produtos contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e
63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA TREZE - DA PUBLICAÇÃO
13.1. O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se
cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
correndo a despesa por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUATORZE - DO DISPOSITIVO LEGAL
14.1. Este contrato constitui título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, II do Código de
Processo Civil Brasileiro.
CLÁSULA QUINZE - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Unaí/MG, para dirimir qualquer dúvida ou contestação
oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, enunciando-se expressamente a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem assim ajustados e contratados, empresam as partes o presente instrumento,
elaborado em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que tudo
presenciaram, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Unaí (MG), _____ de ____________________ de ________.
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
DIRETOR GERAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_________________________________
NOME:
CPF:
___________________________________
NOME:
CPF:
__________________________________________________________________________________________________________
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SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
25/42
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
ANEXO II – FORMULÁRIO COTAÇÃO DE PREÇOS
LOTE I
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
01
Ácido Fluossilícico, com as seguintes especificações:
- Fórmula química: H2SiF6
- Teor de H2SiF6: 20% a 30%
- Teor mínimo de flúor: 15,4%
- Teor máximo de metais pesados, mercúrio, chumbo, bismuto e cobre, expressos em
Chumbo(Pb): 0, 20%
- Densidade: 1,18 à 1,27
- Aspecto: Líquido incolor
- Limpo e livre de matéria suspensa visível
- Ausência de minerais solúveis e substâncias orgânicas em quantidades capazes de
deteriorar ou causar danos à saúde daqueles que consomem a água que foi propriamente
tratada com o ácido fluossilícico.
- Norma técnica AWWA B 702-74;
- Certificado de análise e ficha de informações de segurança;
- O licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos
após a solicitação, por escrito, via fax ou e-mail para entregar o carregamento solicitado.
- A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do
SAAE/UNAÍ/MG
- O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação
de Tratamento de Água), de Unaí/MG;
- Frete CIF - UNAÍ/MG;
- O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água,
ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto
deverá obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma
vez que correrá por conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso
de acidentes;
- Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. Sem nenhum ônus
KG
VALOR UNITÁRIO
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
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VALOR
TOTAL
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
26/42
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
para o SAAE/UNAÍ/MG poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para
comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao
solicitado, o produto será devolvido para empresa contratada.
VALOR TOTAL (R$)
LOTE II
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
01
Sulfato de alumínio líquido, com as seguintes especificações:
- Fórmula química: Al2 (S04)3 – 14H20
- Teor mínimo em A1203: 7,5%
- Teor máximo em Fe203: 1,2%
- Teor máximo de insolúveis: 0,2%
- Densidade: 1,32+/-0,01
- Cor: marrom claro
- Teor máximo de acidez livre: 0,5%
- Teor máximo de alcalinidade livre: 0,2%
- Certificado de análise e ficha de informações de segurança para cada lote entregue;
- A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do
SAAE/UNAÍ/MG;
- Carga média por pedido: 23 toneladas (sujeito a alteração);
- O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação
de Tratamento de Água), de Unaí/MG;
- Frete CIF - Unaí/MG;
- O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos
após a solicitação por escrito, via fax ou e-mail, para entregar o carregamento solicitado;
- O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água,
ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto
deverá obedecer á legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma
vez que correrá por conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso
de acidentes;
KG
VALOR UNITÁRIO
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
VALOR
TOTAL
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
27/42
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
- Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. Sem nenhum ônus
para o SAAE/UNAÍ/MG poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para
comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao
solicitado, o produto será devolvido para empresa contratada.
VALOR TOTAL (R$)
LOTE III
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
01
Hidróxido de cálcio em suspensão, com as seguintes especificações:
- Suspensão: 90%
- Pureza: 99%
- Alvura: 95%
- Ca (OH)2: 19 a 20%
- Densidade: aprox.1,10g/ml
- Teor de insolúvel em água: 1,5% (máximo)
- SiO2 + RI: 0,05% (máximo)
- Fe2O3 : 0,01% (máximo)
- MgO: 0,02 (máximo)
- MnO: 0,02 (máximo)
- Al2O3: 0,02 (máximo)
- Metais pesados: isento
- Outras impurezas: isento
- Retido 200 mesh: 0,80% (máximo)
- Carga média por pedido: 11.000 litros (sujeito a alteração);
- O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação
de Tratamento de Água), de Unaí/MG;
- Frete CIF - Unaí/MG;
- O produto deverá vir acompanhado de certificado de qualidade e ficha de segurança;
- O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos
após solicitação por escrito enviada via fax ou e-mail.
L
VALOR UNITÁRIO
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
VALOR
TOTAL
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
28/42
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
- A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do
SAAE/UNAÍ/MG;
- O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água,
ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto
deverá obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma
vez que correrá por conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso
de acidentes;
- Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. Sem nenhum ônus
para o SAAE/UNAÍ/MG, poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para
comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao
solicitado, o produto será devolvido para empresa contratada.
VALOR TOTAL (R$)
LOTE IV
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
01
Ortopolifosfato base seca, para tratamento de água, em embalagem de 20 kg, com as
seguintes especificações:
- Aspecto: líquido viscoso
- Cor: incolor
- Qualidade do líquido: sem turbidez e sem depósitos
- Solubilidade: 100% em água
- Partículas em suspensão: isento
- Sódio: 20 a 25%
- P2O5: 62,0 a 65,0%
- PO4 reativo: 20 a 25%
- P total: 27,0 a 30,0%
- Fosfatos Cond. (PO4): 82,80 a 92,00%
- Densidade a 20ºC: 1,56 a 1,58 g/ml
- pH: 4,8 a 5,1
- Concentração: 55,0% em massa
KG
VALOR UNITÁRIO
__________________________________________________________________________________________________________
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VALOR
TOTAL
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
- Arsênio: < 0,5 mg/kg
- DL 50 Oral: ≥ 2.000 mg/kg
- Solubilidade: na concentração de 25% e à temperatura ambiente, o material insolúvel
não poderá ultrapassar 0,2%.
- Estabilidade: na concentração de 10% os Fosfatos Reativos devem se situar entre 15 a
25%, não devem apresentar valores superiores a 20% do valor inicial, e nem ultrapassar
25%, medidos após 72:00 horas.
- Toxidade:
1) Apresentar Laudo Órgão Oficial de reconhecida capacidade técnica, onde ateste:
1.1 Que o produto não é tóxico à dosagem de 10 ppm, comprovado através de análises
de toxidade.
1.2 Apresentar mínimo de 01 atestado de DL 50 oral, DL 50 dermal e mutagenicidade.
(micronúcleo e Ames).
1.3 Estudo Subcrônico de 90 dias (via oral)
- A empresa Licitante deverá atender as seguintes normas da ABNT NBR 15007-1/2/3:
1) NBR 15007-1 – Item 4.7 – Determinação da atoxidade do produto.
Subitem 4.7.1 - Requisito
2) NBR 15007-2 – Item 4 – Radioatividade.
3) NBR 15007-2 – Item 7.3 – Informações.
4) NBR 15007-3 – Anexo L – Determinação do nível de contaminantes inorgânicos do
Produto.
Tabela L.1 – Níveis máximos de admissíveis em solução de produtos à base de
Ortopolifosfato (100 ppm) para utilização em água potável.
- Complexação: o produto deve apresentar:
- Capacidade de complexar compostos ferrosos em no máximo 05 minutos. A amostra
deve apresentar-se incolor e não poderá ocorrer a formação de depósitos. O teor de
ferro complexado pelo produto deve estar contido na faixa de 17% e 30%. Nota – No
preparo da solução de P2O5, se após 30 minutos de agitação constante o produto
ainda apresentar precipitado, estará DESCLASSIFICADO.
- Capacidade de manter Complexo: após 01 hora não deve haver presença de
depósitos e a cor aparente NÃO deve exceder 15,0 PtCO, conforme ensaios previstos
pela ABNT 15007 – 3, em conformidade com os Anexos F e G. Enviar declaração
__________________________________________________________________________________________________________
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30/42
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do químico responsável de que o produto passou nos testes de complexação.
- Qualidade: O produto deve ser cristalino, incolor, sem sólidos em suspensão e não
apresentar depósitos. Amostras com depósitos implicarão na desclassificação do produto,
assim como lotes entregues com esta característica serão devolvidos.
- Certificado de análise e ficha de informações de segurança para cada lote entregue.
- Carga média por pedido: 2.000 kg (sujeito a alteração).
- O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos
após a solicitação por escrito, via fax ou e-mail, para entregar o carregamento solicitado.
- A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do
SAAE/UNAÍ/MG;
- O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação
de Tratamento de Água), de Unaí/MG;
- Frete CIF – Unaí/MG, a ser entregue na Estação de Tratamento de Água e Esgoto de
Unaí/MG.
- O descarregamento do produto no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água,
ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto
deverá obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma
vez que correrá por conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso
de acidentes.
- Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. Sem nenhum ônus
para o SAAE/UNAÍ/MG poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para
comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao
solicitado, o produto será devolvido para empresa contratada.
VALOR TOTAL (R$)
LOTE V
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
01
Dicloro Isocianurato de Sódio, estabilizado, sólido cristalino branco granulado, com
as seguintes especificações:
- Fórmula química: NaCl2 (NCO)3
KG
VALOR UNITÁRIO
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VALOR
TOTAL
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- Cloro disponível: > 60%
- Pureza: > 97%
- Inertes: < 3%
- PH: > 6
- Granulometria: 20 – 100 mesh
- Validade: 02 anos
- Embalagem: de 25 A 50 KG.
- Certificado de análise e ficha de informações de segurança para cada lote entregue.
- A presente aquisição será para entrega futura, mediante necessidades do
SAAE/Unaí/MG.
- Carga média por pedido: 200 kg (sujeito a alteração).
- O licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após
a solicitação por escrito, via fax ou e-mail, para entregar o carregamento solicitado.
- A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do
SAAE/UNAÍ/MG;
- O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação
de Tratamento de Água), de Unaí/MG;
- Frete CIF – UNAÍ-MG
- O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água,
ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas. O transporte do produto
deverá obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma
vez que correrá por conta do licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso
de acidentes.
- Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos.
- Sem nenhum ônus para o SAAE/Unaí – MG poderá ser enviada amostra para
laboratório de referência, para comprovação dos limites estabelecidos por esta
especificação e caso não atenda ao solicitado o produto será devolvido para a empresa
contratada.
VALOR TOTAL (R$)
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
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LOTE VI
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
01
Cloro gás liquefeito com teor mínimo de Cl2 99%, em cilindro de 68 kg, para
desinfecção de água para abastecimento público, mediante as seguintes condições:
- A presente aquisição será para entrega futura, mediante as necessidades do
SAAE/UNAÍ/MG;
- O preço do produto ofertado deverá ser cotado posto Unaí/MG, (pátio da ETA – Estação
de Tratamento de Água), e deverá incluir ainda, frete referente ao envio dos cilindros
vazios de Unaí/MG até as instalações do fornecedor onde será efetuada a recarga;
- Frete CIF Unaí/MG;
- O descarregamento do caminhão no pátio da ETA - Estação de Tratamento de Água,
ocorre por conta do fornecedor em dias úteis até as 15:00 horas.
- O transporte dos cilindros vazios e a devolução dos mesmos recarregados deverão
obedecer à legislação vigente no que toca ao transporte de cargas perigosas, uma vez que
correrá por conta do Licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de
acidentes;
- O Licitante contratado deverá obedecer ao prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos
após solicitação por escrito enviada via fax ou e-mail, para apanhar os cilindros e
devolvê-los recarregados;
- Antes da descarga do produto será realizada análise dos mesmos. Sem nenhum ônus
para o SAAE/UNAÍ/MG, poderá ser enviada amostra para laboratório de referência, para
comprovação dos limites estabelecidos por esta especificação e caso não atenda ao
solicitado, o produto será devolvido para empresa.
Serviço de inspeção em cilindro aço carbono para Cloro Liquefeito, capacidade de
68Kg, conforme NBR 13295/95 anexo A.
OBS.: Serviço a ser realizado quando necessário e mediante autorização prévia do
SAAE.
Serviço de manutenção padrão em cilindro aço carbono para Cloro Liquefeito
capacidade 68 kg – Degasagem de cloro residual, lavagem química especial, secagem
com ara seco, para obtenção do ponto de orvalho a -40°C, neutralização química,
descontaminação, inspeção interna e externa para verificar a existência de corrosão e
KG
02
03
VALOR UNITÁRIO
SERV
SERV
__________________________________________________________________________________________________________
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VALOR
TOTAL
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
04
05
impurezas, kit de emergência (verificar que a superfície do cilindro esteja perfeitamente
lisa permitindo a aplicação do kit de emergência, limpeza interna com água e vapor,
inspeção, checagem e reabertura das roscas da válvula e do colar, identificação dos dados
técnicos nos cilindros na sua ogiva superior, inspeção técnica padrão conforme –
ABICLOR – Norma ABNT – NBR – 13295.
Obs.: Serviço a ser realizado quando necessário mediante relatório prévio enviado
pela empresa contratada que realizará o serviço após autorização do SAAE.
Serviço de jateamento de areia (mecânico) com limpeza completa dos corpos dos
cilindros ou decapagem química e pintura padrão CZ – LJ (composto de uma demão
de primer epóxi e duas demãos de tinta de acabamento) conforme ABICLOR – Norma
ABNT – NB-46 (Pintura dos cilindros para gases comprimidos) em cilindros de aço
carbono para cloro gás capacidade 68 kg.
Obs.: Serviço a ser realizado quando necessário mediante relatório prévio enviado
pela empresa contratada que realizará o serviço após autorização do SAAE.
Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Cloração, constando de visita
técnica, mão de obra e peças de reposição (Incluindo todas as peças de reposição do
sistema de dosagem e pesagem).
O sistema de dosagem é composto de:
*04 válvulas de retenção
*06 válvulas esferas
*01 manifold completo com 03 entradas e 02 saídas, válvula wolchester, válvula
sem fusível, manômetro com caixa inox
*03 chaves york
*03 braçadeiras
*04 flexíveis
*02 Kits de dosagem de cloro gás, capacidade 50 kg/24 horas, com os seguintes
componentes:
- Válvula de alta pressão: em corpo plástico, composta de uma unidade de alta
pressão, válvula reguladora de vácuo, válvula de alívio de alta pressão, válvula de
alívio de gás (purga de segurança) e diafragma; operada por um sistema de
diafragma e mola de equilíbrio, permitindo um funcionamento preciso e seguro.
Podendo a instalação deste componente ser efetuada em manifold ou diretamente
SERV
SERV
__________________________________________________________________________________________________________
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na cabeça do cilindro.
- Módulo de dosagem: Composto de válvula limitadora de vácuo, válvula tipo
agulha de ajuste e controle de dosagem de cloro, rotâmetro de vidro borossilicato
com escala graduada.
- Ejetor, para formação de vácuo necessário à operação do clorador (sucção do
cloro) através do fluxo de água, equipado de válvula anti-refluxo que evita o
retorno de água para o clorador.
Detalhamento técnico:
- Manifold construído em aço inox com conexões de aço carbono soldadas ao
conjunto, dotado de um manômetrode 0 à 15 Kgf/cm2 para medição de pressão do
sistema.
- Válvula redutora de pressão com corpo plástico, diafragma e purga de segurança.
Capacidade de dosagem para 2 Kg/h, e montagem direta no manifold.
- Rotâmetro para ajuste de dosagem de cloro, construído em vidro borossilicato,
válvula agulha para ajuste fino da dosagem com escala em Kg/dia de cloro.
- Trecho de tubulação compreendido do sistema ejetor até o ponto de dosagem de
50 metros.
*Detector de cloro Marca: CLORANDO Modelo: DMC-2000, a saber:
Equipamento microprocessado de ponto simples, que faz detecção contínua e imediata
de baixa concentração de gás cloro no ambiente Montado em gabinete ABS, grau de
proteção IP-65.
*4 Balanças Marca LÍDER BALANÇAS, MODELO B650, a saber: Balança de
plataforma 1,00 x1,00 m, Capacidade 250 Kg, Divisão 50 gramas, Chapa lisa, aço
inox total, com indicador (terminal de Pesagem) Modelo LD 1050 (2 balanças em uso
e 2 reservas)
- Frete CIF Unaí/MG
OBS: 1) Serviço a ser realizado quando necessário e mediante autorização prévia do
SAAE.
2) A empresa vendedora deverá ministrar treinamento operacional, de no mínimo
08 horas, referente ao sistema de cloração. Agendar com antecedência.
06
Substituição de válvulas dos cilindros aço carbono para cloro liquefeito, nas recargas
dos mesmos.
UNID
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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07
08
09
10
- Frete CIF Unaí/MG.
Obs.: Serviço a ser realizado quando necessário e mediante autorização prévia do
SAAE.
Arruelas de teflon ou chumbo para uso em cilindro aço carbono para cloro liquefeito,
com capacidade de 68 kg.
- Frete CIF Unaí/MG.
OBS.: produto a ser entregue conforme necessidade do SAAE UNAÍ.
Filtro para máscara protetora contra gás cloro: Filtro químico para máscara facial
PANORAMA NOVA Mod. 900; tipo A2B2; cód. 6729182; MARCA DRAGER
- Frete CIF Unaí/MG.
OBS.: produto a ser entregue conforme necessidade do SAAE UNAÍ.
Solução eletrolítica para detector de cloro gás DCM - 2000,
marca CLORANDO. Frasco 100 ml
- Frete CIF Unaí/MG.
OBS.: produto a ser entregue conforme necessidade do SAAE UNAÍ.
Exaustor de parede próprio para exaustão de ar com gás cloro, a ser instalado na sala
dos cilindros da ETA, executado em fibra de vidro com protetor externo contra pingos de
chuva e tela de proteção da hélice e contato para ser acionado junto com o detector de
vazamento de cloro DMC 2000, Marca CLORANDO)
-Frete CIF Unaí/MG.
OBS: Entregar instalado nas dependências da ETA de Unaí/MG.
UNID
UNID
UNID
UNID
VALOR TOTAL (R$)
DADOS DA PROPONENTE
Nome:
Razão Social:
__________________________________________________________________________________________________________
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35/42
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CNPJ:
BANCO:
Agência:
Conta nº:
Endereço Completo:
Telefone(s):
E-mail:
Validade da Proposta:
Prazo e Local da Entrega:
Condições Pagamento:
Garantia:
Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento
integral das obrigações decorrentes da Licitação.
_________________, _____ de __________________ de 2011.
Nome e Assinatura do Representante Legal
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Ref.: Identificação da licitação
(identificação da empresa)______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº
______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, ____ de _______________ de 2011.
__________________________________________________________________________________________________________
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Assinatura (representante legal): _________________________________
(OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu
nome não esteja no Contrato Social)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou
procurador devidamente habilitado.
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
__________________________________________________________________________________________________________
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Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação na tomada de preços nº _____/_______, em cumprimento à exigência inserta no §2º, art. 32 da Lei
Federal nº 8.666/93, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº __________________, estabelecida na rua _________________________,
não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação.
_______________, _____ de ___________________ de __________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes
ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou
procurador devidamente habilitado.
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito
no CPF sob o nº __________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
____________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o artigo
3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº
123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81 da Lei
Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
_________________________ , _________ de _______________ de 2011.
__________________________________________________________________________________________________________
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(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: A assinatura deverá ser com firma reconhecida em Cartório e as
Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no
Contrato Social)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante(s) legal(is) ou
procurador devidamente habilitado, de forma que identifique a proponente.
COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Licitante,
__________________________________________________________________________________________________________
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Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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Solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo do Edital, remetendo-o a Comissão Permanente de Licitação, por fax (38) 3676-1521 / 1577 ou
e-mail [email protected], caso não tenha retirado o mesmo junto a Comissão Permanente de Licitação do SAAE.
A não remessa do recibo exime a Administração e a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório,
bem como de quaisquer informações adicionais.
Observação: Favor enviar recibo para comunicação de mudança de endereço da sede do SAAE/UNAÍ/MG.
Unaí (MG), 15 de julho de 2011.
Erenícia M. s. Louzada de Melo
Suplente Presidente da Comissão Permanente de Licitação
__________________________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
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RECIBO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2011
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE/UNAÍ/MG
OBJETO: Aquisição produtos químicos para tratamento de água para abastecimento público,
aquisição de equipamento para sistema de cloração da ETA e prestação de serviços de
manutenção em cilindros de cloro, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e
demais Anexos.
Razão Social: _______________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Cidade: _____________________________ Estado: ________________________________
Telefone: ______________________________ Fax: ________________________________
Pessoa para Contato: _________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________________
Recebemos, através do site www.saaeunai.mg.gov.br ou de qualquer outra fonte, cópia do
instrumento convocatório acima identificado.
Data: ____/____/______
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Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí/MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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