207 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
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207 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
Órgão Oficial do Município de Peruíbe ANO VIII Nº 207 10 DE AGOSTO DE 2005 PERUÍBE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Peruíbe realiza no dia 19 (sexta-feira) a Conferência das Cidades A Prefeitura Municipal de Peruíbe está se preparando para a Conferência das Cidades, que acontecerá no dia 19 de agosto, sexta-feira, às 17h, na Câmara de Vereadores. Este evento, que é de grande importância para os rumos do Município, vai dar abertura ao processo de discussão e elaboração do Plano Diretor da Cidade com a participação dos moradores de Peruíbe. Nesta conferência, a população estará decidindo os rumos da Cidade pelos próximos 20 anos. Representantes do executivo, das associações de bairro, entidades profissionais e a população em geral, estarão presentes para avaliar temas como habitação, saneamento, mobilidade urbana e trânsito, política fundiária, controle social, questões tributárias, zoneamento ambiental, entre outros. A Conferência das Cidades está dividida em seis etapas: 1) elaboração de metodologia e estruturação dos trabalhos, 2) leitura da realidade do município, 3) elaboração técnica da nova realidade municipal, 4) seleção dos temas prioritários, 5) execução dos projetos e 6) conclusão final, que é o Projeto de Lei do Plano Diretor, Código de Obra e Lei de Uso e Ocupação. Depois da primeira conferência, outras serão realizadas para tratar de assuntos específicos em reuniões semanais. Uma vez ao mês, todos os grupos se encontrarão para um debate geral dos projetos. Farão parte do Conselho, representantes da Prefeitura, associações de bairros e de classes, do segmento empresarial e ONGs. Ao todo serão 10 membros. A última alteração no Plano Diretor de Peruíbe aconteceu em 1979. Prefeitura interdita quadra de esportes de escola A Prefeitura de Peruíbe, por meio dos Departamentos de Educação e Obras, interditou a quadra de esportes da EMEF Álvaro Pereira Gaspar Filho, no bairro do Caraguava. O motivo que provocou a suspensão do uso do local se deu pelas condições em que se encontram as vigas de sustentação do telhado: de acordo com técnicos da Prefeitura, a estrutura pode apresentar problemas se não forem tomadas algumas providências. Mesmo a "olho nu" é possível observar que algumas vigas estão tortas. Pensando em preservar a integridade física dos alunos e professores, a prefeitura determinou, por meio do ofício 492/2005, a imediata interdição do local. Enquanto os estudos estiverem sendo realizados e os trabalhos não forem concluídos, o local não será liberado para uso de alunos e professores. Com a ação dos ventos pode haver flexão dos pilares de sustentação da quadra, provocando desabamento da estrutura, que foi entregue em 2002. A Prefeitura pede para que a população respeite as fitas que isolam A Prefeitura Municipal de Peruíbe, a Associação Comercial e Empresarial, ”a Associação dos Estudantes e o SEBRAE-SP convidam V.S.ª para a Inauguração do POSTO SEBRAE DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR a quadra. No início do mês de julho deste ano, a cobertura da quadra da escola Leão Novaes, com mais de 7 toneladas, desabou um dia após a confraternização de festa junina, onde mais de 600 pessoas prestigiavam o evento. A Prefeitura está averiguando a responsabilidade das empresas que realizaram as construções. Data: 02/09/2005 Horário: 16 horas Local: Rua Riachuelo, 40 – Sala 29 Shopping Estação - Centro Peruíbe/SP Pág. 02 Ano VIII, nº 207, 10 de agosto de 2005 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ ROBERTO PRETO VICE-PREFEITA JULIETA FUJINAME OMURO CHEFE DE GABINETE JOSÉ CARLOS RÚBIA DE BARROS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DR. CÁSSIO LUIZ MUNIZ ADMINISTRAÇÃO CULTURA/TURISMO ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES PAULO HENRIQUE SIQUEIRA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS CARLOS ROBERTO B. DA SILVA WILSON JOSÉ MARTINS ASSESSORIA DE IMPRENSA PRODEP SILVIO SIQUEIRA JUNIOR JOSÉ AUGUSTO PIRES DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO PROMOÇÃO SOCIAL WILSON ROBERTO SILVEIRA ZENAIDE SANCHES GOMES EDUCAÇÃO SAÚDE FRANCISCA GORETE ALVES AGUIAR JULIETA FUJINAME OMURO ESPORTES TESOURO JORGE MACHADO DE BARROS LÚCIO CÉZAR VAN DER HEIDJE FAZENDA G-PAM - GRUPO PLANEJAMENTO JOSÉ FERNANDES A. ZANELATO DA ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PATRIMÔNIO NELMA CRISTINA M. S. ANACLETO JOSÉ FERNANDES A. ZANELATTO MUNICIPAL PRESIDENTE * Relação por ordem alfabética do nome do departamento CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTA MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL VICE PRESIDENTE JOSÉ ERNESTO LESSA MARAGNI JR. 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO ANTONIO CARLOS BIANCHI DA SILVA HERTES DE FRANÇA Vereadores Alex Pereira de Matos Antonio Francisco Ricardo José Pedro Gomes de Oliveira Manoel Reis Guedes Mário Omuro Nelson Gonçalves Pinto Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe, criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01. Jornalista Responsável Silvio Siqueira Jr. - Mtb - 20.989 Edição e Diagramação André Santana - Mtb 34.460 Impressão “A Tribuna” de Santos Tiragem: 5.000 exemplares PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000 Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034 SITE: www.peruibe.sp.gov.br LEI Nº 2.650, DE 10 DE AGOSTO DE 2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 04 DE AGOSTO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.707, DE 01 DE ABRIL DE 1997, QUE "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO". Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 1.707, de 01 de abril de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento - SEIAA, previsto no Decreto Estadual no 40.103 de 25/05/95 e suas posteriores alterações. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ DECRETO Nº 2.564, DE 01 DE AGOSTO DE 2005 REVOGA O DECRETO Nº 2.343, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE "NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO DO PLANO DE CARREIRA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PERUÍBE". JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C R E T A Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 2.343, de 26 de fevereiro de 2004, que "Nomeia os membros da Comissão Especial para Estudo do Plano de Carreira do Funcionalismo Público Municipal de Peruíbe ." Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 01 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ DECRETO N.º 2.565, DE 01 DE AGOSTO DE 2005. DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO PARA SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA DEFESA CIVIL, NO MUNICÍPIO DE PERUÍBE. JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E, CONSIDERANDO que compete à Comissão Municipal de Defesa Civil no Município, estabelecer normas e planos de ação destinados a prevenir e combater os efeitos danosos de calamidade; CONSIDERANDO a necessidade de regular as diferentes formas de cooperação das forças civis da comunidade, disciplinando e orientando a participação no sistema da Defesa Civil de modo que todos se sintam responsáveis pelas contribuições feitas para o bem comum; CONSIDERANDO que é indispensável o envolvimento e a participação da comunidade nas ações de Defesa civil, através do engajamento de voluntários dispostos a dar sua colaboração; CONSIDERANDO a falta de diretrizes para incorporação e aproveitamento dos segmentos comunitários e voluntários; D E C R E T A Art. 1º- Fica instituída junto à Comissão de Defesa Civil no Município de Peruíbe, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, o serviço voluntário de Defesa Civil, para a realização de atividades previstas no Decreto Municipal nº 1.971 de 15 de março de 2.001. Art. 2º- Fica delegado ao Presidente do COMDEC, Comissão Municipal de Defesa Civil, a celebração do Termo de Adesão, entre a Prefeitura e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objetivo e as condições do serviço. Art. 3º- O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim. Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 01 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.º 2.566, DE 03 DE AGOSTO DE 2005. INSTITUI NORMAS PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 2.120, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E, CONSIDERANDO a necessidade de atuação ágil, permanente do governo municipal na solução de vários problemas encontrados pela Administração Pública; CONSIDERANDO que a falta de recursos financeiros da Prefeitura obriga a administração a buscar soluções urgentes e criativas; CONSIDERANDO que é fundamental ao Poder Público Municipal o desenvolvimento de parcerias com o setor público e privado, para prestação de serviço ao cidadão e desenvolvimento do Município. D E C R E T A Art. 1º- O Fundo Municipal de Trânsito fica autorizado a receber bens e serviços em doação e estabelecer parcerias com pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, após regular procedimento administrativo, objetivando viabilizar projetos e atividades relacionadas à melhoria da infra-estrutura viária e segurança de trânsito, no âmbito Municipal. Art. 2º- O doador poderá indicar a destinação específica do bem ou serviço doado, desde que atendido o interesses público. Art. 3º- As doações vinculadas aos projetos de parceria serão formalizadas por meio de Termo de Doação e encaminhadas ao Fundo Municipal de Trânsito, para elaboração de parecer, na forma da legislação em vigor e condições previstas neste Decreto, podendo ser consignadas na forma de, patrocínio, co-patrocínio, convênio, cooperação técnica ou apoio Art. 4º- As propostas aceitas serão registradas e os interessados convocados para conhecimento do plano de trabalho, verificação dos detalhes do projeto ou atividade e definição das quotas de patrocínio a serem assumidas pelo interessado. Parágrafo único - A Administração Municipal, após prévia deliberação do Chefe do Executivo, poderá autorizar a inserção do nome do doador no objeto doado ou em material de divulgação do evento ou projeto, obedecendo às restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial, no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana. Art. 5º- Os projetos e atividades prioritários, considerados de interesse da Administração, serão objetos de chamamento por parte da Divisão de Trânsito, ficando condicionados aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. Art. 6º- Serão vedados os recebimentos de doações de pessoas físicas e jurídicas, que estejam em débito fiscal com a Fazenda Municipal. Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 03 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ DECRETO N.º 2.567, DE 09 DE AGOSTO DE 2005. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito suplementar de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), conforme Lei Municipal nº 2.581 de 09/ 12/04, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: 8 04.123.00042.009 65.3390.92 9 15.452.00052.010 73.3390.39 12 10.301.00062.012 95.3350.43 14 08.244.00072.016 111.3390.30 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO Manutenção dos Serviços Finanças Despesas Correntes Despesas de Exercícios Anteriores 400,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Manutenção dos Serviços Municipais Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.600,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Despesas Correntes Subvenções Sociais 180.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do FMAS - Rec. Vinculados Despesas Correntes Material de Consumo 70.000,00 TOTAL 254.000,00 Segue... Ano VIII, nº 207, 10 de agosto de 2005 Art. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 254.000,00, (Duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), as seguinte verbas do orçamento vigente: 7 04.123.00042.008 57.3390.36 9 15.452.00051.001 76.4490.52 12 10.301.00062.012 94.3190.13 14 08.244.00072.018 113.3390.30 DEPARTAMENTO DO TESOURO Manutenção dos Serviços do Tesouro Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 400,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Obras e Instalações Diversas Despesas de Capital Equipamentos e Material Permanente 3.600,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Despesas Correntes Obrigações Patronais 180.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Projetos Especiais FMDCA - Rec. Vinc. Despesas Correntes Material de Consumo 70.000,00 TOTAL 254.000,00 Art. 3º - As despesas com a abertura do presente crédito correrão por conta da anulação de que trata o artigo anterior. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 09 AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ II- Representantes das Associações de Moradores de Bairros ROBERTO CORREIA DOS SANTOS - Associação Amigos das Ruínas do Abarebebê ADELINO CESAR FERREIRA OLIVEIRA - Associação dos Moradores do Bambu e Piraquara ROGÉRIO DA SILVA - Associação de Moradores do Bairro Jardim das Flores III- Representantes do Segmento Empresarial FÁTIMA MARIA GALLO MEDICI ODAIR GOMES IV- Representantes do Sindicato dos Trabalhadores de Peruíbe - SINTRAPE JOSÉ FERREIRA DE SOUZA - Servidor Municipal MAURO SÉRGIO ARAÚJO - Servidor Municipal V- Representantes das Entidades profissionais e acadêmicas HUMBERTO DELLA SANTINA NETO - Arquiteto ANDRÉ LUIZ DE PAULA - Engenheiro VI- Representantes das Organizações não governamentais EDUARDO MONTEIRO RIBAS - Instituto de Estudos e Conservação da Mata Atlântica OURIVAL MARTINS FRIGO Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ DECRETO Nº 2.570 DE 10 DE AGOSTO DE 2005 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETO Nº 2.568, DE 10 DE AGOSTO DE 2005 D E C R E T A ALTERA O INCISO VI, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 2.277, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE". JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito suplementar de R$ 118.925,00 (Cento e dezoito mil, novecentos e vinte cinco reais), conforme Lei Municipal nº 2.581 de 09/12/04, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: 1 04.122.00022.002 D E C R E T A Art. 1º - Altera o inciso VI, do Artigo 1º, do Decreto nº 2.277, de 17 de setembro de 2003, passando ter a seguinte redação: Art. 1° - ............................ VI- 8 (oito) representantes e mais 8 (oito) suplentes dos usuários do sistema de saúde municipal, eleitos entre a sociedade organizada na oportunidade da Conferência Municipal de Saúde, que deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos após amplos debates que deverão ser iniciados 3 (três) meses antes da referida Conferência, através de pré-conferências regionais. Titulares: JOSÉ CARLOS DE CASTRO - Presidente JOÃO EVANGELISTA CALDEIRA DA SILVA INES WANDEUR JOSIAS ALVES ADRIANA SOUZA LIMA SALVADOR PIRES GILBERTO GARCIA TEREZINHA DE SOUZA Suplentes: LUCIENE NASCIMENTO PELLEJERE ELIANA CRISTINA MULLER ASSUNÇÃO DIONE B. NEGRÃO ELIETE AVELINA DE CARVALHO LUCILENE GOLNÇALVES PAULINO DANIEL FELIZARDO LUIZ XAVIER LOPES PRADO JOHNNY MENDES DOS SANTOS 21.4490.52 5 04.122.00022.005 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 222.4490.52 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ DECRETO N.º 2.569, DE 10 DE AGOSTO DE 2005. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO DA CIDADE 43.3390.39 44.4490.52 26 09.272.00192.038 216.3390.03 220.3390.39 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Manutenção do Gabinete e Dependências Despesa de Capital Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção dos Serviços da Administração Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Despesa de Capital Equipamentos e Material Permanente FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Manutenção do F.M.P.S Despesas Correntes Pensões Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica TOTAL 41.3390.30 26 09.272.00192.038 218.3390.09 219.3390.30 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção dos Serviços da Administração Despesas Correntes Material de Consumo FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Manutenção do F.M.P.S Despesas Correntes Salário Família Material de Consumo Despesa de Capital Equipamentos e Material Permanente TOTAL Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ PORTARIA Nº 593/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; R E S O L V E Revogar em seus expressos termos a portaria nº 366, de 09 de fevereiro de 2005, que nomeou MARISA PATUCCI RIBAS, para o cargo de DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C1, de provimento em comissão. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 24.125,00 JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ 28.800,00 PORTARIA Nº 594/2005 50.000,00 8.000,00 118.925,00 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; R E S O L V E Revogar em seus expressos termos a portaria nº 367, de 09 de fevereiro de 2005, que nomeou CÉLIA MARIA COSTA LIMA, para o cargo de DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C1, de provimento em comissão. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 60.925,00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 01 DE AGOSTO DE 2005. 12.000,00 18.000,00 28.000,00 118.925,00 JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ PORTARIA Nº 595/2005 Art. 3º- As despesas com a abertura do presente crédito correrão por conta da anulação de que trata o artigo anterior. Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 AGOSTO DE 2005. D E S I G N A JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ D E C R E T A DECRETO Nº 2.571, DE 10 DE AGOSTO DE 2005 I- Representantes do Poder Executivo WILSON JOSÉ MARTINS - Diretor do Departamento de Obras MÁRCIA MARCONDES SODRÉ DE PAULA - Arquiteta Depto de Obras JEFFERSON HENRIQUE ALVES MARTINS - Chefe de Serviço - Assessoria Comunitária D E C R E T A Art. 1º - Altera o inciso I e II, do Artigo 2º, do Decreto nº 2.470, de 05 de janeiro de 2005, passando ter a seguinte redação: Art. 2° - ............................ I- 03 (três) representantes do Quadro do Magistério Municipal Professora Naide Lopes Andrade Professora Márcia Rosana Pereira Professora Rosana de Freitas Tabata II- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Rui Alexandre Sibílio Silas Carvalho Rios PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 01 DE AGOSTO DE 2005. Art. 2º- Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 118.925,00 (Cento e dezoito mil, novecentos e vinte cinco reais), as seguinte verbas do orçamento vigente: 5 04.122.00022.005 BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, 8.000,00 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.643, DE 19 DE JULHO DE 2005. Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho da Cidade, os senhores: Pág.03 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ALTERA O INCISO I E II, DO ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 2.470, DE 05 DE JANEIRO DE 2005, QUE "INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE ENQUADRAMENTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PERUÍBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA MARISA PATUCCI RIBAS, Professor-Parceria, para responder pela direção da EMEF José Veneza Monteiro. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 01 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL Pág. 04 Órgão Oficial do Município de Peruíbe PORTARIA Nº 596/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; DE S I G N A CÉLIA MARIA COSTA LIMA, Professor-Parceria, para responder pela direção da EMEF Bairro do Guaraú. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Ano VIII, nº 207, 10 de agosto de 2005 PORTARIA Nº 600/2005 PORTARIA Nº 603/2005 ALTERA O § ÚNICO DO ARTIGO 1° DA PORTARIA N° 315, DE 20 DE JANEIRO DE 2005 QUE "NOMEIA A COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE COMPRAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E; Considerando o disposto no processo nº 7.798, de 21 de julho de 2005. D E T E R M I N A A U T O R I Z O O uso específico e transitório das dependências da EMEF Profª Delcélia J. M. Bezerra, compreendendo uma sala de aula à CARMEN CELINA DE SOUZA LIMA, portadora do RG sob n° 14.403.606, inscrita no CPF sob n° 121.209.618-59, residente à Rua Monteiro Lobato, 380, Vila Romar, PeruíbeSP, para realização de grupo de estudos com pessoas da comunidade, aos domingos das 15:00 hs às 18:00 hs, até novembro do corrente ano. PORTARIA Nº 597/2005 Art. 1° - Fica alterado o § único do artigo 1° da portaria n° 315, de 20 de janeiro de 2005, passando a ter a seguinte redação: § Único - Nomear os servidores Sebastião Neri Finelli, portador do RG n° 9.457.397 e Maria José Anten Salas, portadora do RG n° 10.349.2434, membros suplentes da comissão. Art. 2° - Ficam mantidos os demais artigos da Portaria n° 315, de 20 de janeiro de 2005. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, no Boletim Oficial do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 01 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ PORTARIA Nº 601/2005 PORTARIA Nº 604/2005 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 01 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ R E S O L V E Revogar em seus expressos termos a portaria nº 178, de 01 de janeiro de 2005, que nomeou MAURO SÉRGIO LIMA, para o cargo de CHEFE DE SERVIÇO, Padrão/Categoria 14-A, de provimento em comissão. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 01 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ PORTARIA Nº 598/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A MAURO SÉRGIO LIMA, para ocupar o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO, Padrão/Categoria 18-A, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Finanças e Patrimônio. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 01 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ PORTARIA Nº 599/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A CARLOS ANTÔNIO FERREIRA DONINHO, para ocupar o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO, Padrão/Categoria 18-A, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Setor de Transportes. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NOS TERMOS DA LEI, Considerando o que ficou estabelecido no Processo nº 4.008/2005; Considerando o Artigo 46 da Lei nº 2.278 de 28 de Março de 2004; Considerando a Lei nº 10.887 de 18/06/2004, artigo 2º, inciso I, que dispõe sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de Dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providencias. R E S O L V E Conceder Pensão na forma discriminada: Dados do ex-servidor: ERASMO FLORENTINO DA SILVA, aposentado em 02/05/1995 através do Processo nº 2.018/1992, CPF nº 018.233.19890, na data de seu óbito ocorrido em 16/04/2005. Parcelas da Pensão vigente a partir de 17/04/2005: Denominação (proventos calculados na forma da lei) Proventos recebidos como Inativo = R$ 323,07 Dados do(s) Pensionista(s) Beneficiários: Parentesco Cota Parte Josefa Gomes de Mendonça Silva Cônjuge 33,33% Alzira Florentino da Silva Filho 33,33% Rodrigo Florentino da Silva Filho 33,33% DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 02 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ____________________________________________________________ PORTARIA Nº 602/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o apurado no processo n° 6.965, de 29 de junho de 2005; N O M E I A Os servidores inframencionados para comporem a comissão para instauração de processo administrativo disciplinar, contra a servidora NEIDE MARGARETH MOTTA. MANOEL FERNANDO VICTÓRIA ALVES WALDEMAR RIBEIRO DE AZEVEDO LAGE MARCOS JOSÉ DE SOUZA Presidente Membro Membro DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, e CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 02 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A ROSANA DE FREITAS TABATA, para ocupar o cargo de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C2, de provimento em comissão, criado pela Lei Complementar nº 018, de 17 de Dezembro de 2002 - (Estatuto do Magistério Público Municipal), para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Educação na EMEF BAIRRO DO GUARAÚ. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ PORTARIA Nº 605/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A FLÁVIA AMARANTE RIBEIRO, para ocupar o cargo de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C2, de provimento em comissão, criado pela Lei Complementar nº 018, de 17 de Dezembro de 2002 - (Estatuto do Magistério Público Municipal), para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Educação na EMEF PROF. FERNANDO NEPOMUCENO FILHO. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ PORTARIA Nº 606/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 01 DE AGOSTO DE 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 02 DE AGOSTO DE 2005. N O M E I A JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL REJANE MARIA DA SILVA, para ocupar o cargo de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C2, de provimento em comissão, criado pela Lei Complementar nº 018, de 17 de Dezembro de 2002 - (Estatuto do Segue... Ano VIII, nº 207, 10 de agosto de 2005 Magistério Público Municipal), para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Educação na EMEF PROFª TEREZINHA RODRIGUES KALIL. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ PORTARIA Nº 607/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A SÍLVIA REGINA DE FRANCISCHINI, para ocupar o cargo de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C2, de provimento em comissão, criado pela Lei Complementar nº 018, de 17 de Dezembro de 2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal), para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Educação na EMEF ÁLVARO PEREIRA GASPAR FILHO. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________________ PORTARIA Nº 608/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A REGINA ESTELA DE A. OLIVEIRA, para ocupar o cargo de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C2, de provimento em comissão, criado pela Lei Complementar nº 018, de 17 de Dezembro de 2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal), para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Educação na EMEF PROFª LILIAN NÉRI DE SOUZA. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ PORTARIA Nº 609/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A ANDRÉA CARDOSO FERNANDES CRUZ, para ocupar o cargo de VICEDIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C2, de provimento em comissão, criado pela Lei Complementar nº 018, de 17 de Dezembro de 2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal), para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Educação na EMEF ANTÔNIO NOVAES. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Pág.05 Órgão Oficial do Município de Peruíbe PORTARIA Nº 610/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A MARIA HELENISE DEMÉTRIO SANTANA, para ocupar o cargo de VICEDIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C2, de provimento em comissão, criado pela Lei Complementar nº 018, de 17 de Dezembro de 2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal), para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Educação na EMEF MARIA AMÉLIA RIBAS CAMPILONGO. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. III Ruy Carlos de Moura Júnior, matrícula n° 3593, Secretário IV Ziney José Costa da Silva, matrícula n° 2891, Membro V Luiz Carlos de Oliveira, matrícula n° 4643, Membro VI José Lírio Soares Gomes, matrícula n° 2863, Membro Art. 2° Os servidores públicos integrantes da comissão especial de estudo para elaboração de novo regulamento dos transportes municipais diversos, farão juz a previsão do parágrafo 2° do artigo 66 da Lei Municipal b° 1330, de 28 de junho de 1990, alterada pela Lei Municipal n° 1385, de 15 de maio de 1991. Art. 3° Os servidores da comissão especial, dedicarão uma hora de trabalho, duas vezes por semana, para realizarem seus estudos. Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE AGOSTO DE 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ PORTARIA Nº 611/2005 INFORME: JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E; Considerando o disposto no processo nº 8.295, de 04 de agosto de 2005. A U T O R I Z O O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro de Convenções à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE SANTOS, inscrita no CNPJ sob n° 02.317.284/0001-70, representada pelo Pastor Regional, Sr. Francisco Paulino Sobrinho, com sede à Rua Assembléia de Deus, 605, Caraminguava, Peruíbe-SP, para realização de encontro de ministros do evangelho, no período da manhã e o précongresso com senhoras da região no período da tarde e noite do dia 11 de agosto do corrente ano, repassando ao Fundo Social de Solidariedade, cheque caução no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para eventuais danos. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, e CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE AGOSTO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ PORTARIA Nº 612/2005 INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO DE TRANSPORTE MUNICIPAL COLETIVO. JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando que compete ao Poder Público Municipal, conforme Lei Complementar n° 71 de 10 de junho de 2005, editar regulamento próprio para infrações e penalidades relativos ao serviço de transporte coletivo de passageiros no Município, Considerando que o serviço de transporte coletivo observará os direitos dos usuários, de acordo com o estabelecido na legislação federal e no regulamento que disciplinará tais serviços, Considerando que cabe ao Poder Público Municipal, desenvolver e implantar mecanismos de avaliação periódica do concessionário, quanto a qualidade e o desempenho do serviço prestado, Considerando a necessidade de se elaborar sanções cabíveis pelo descumprimento das normas contratuais e regulamentos dos serviços de transporte coletivo, em quaisquer modalidades, prestados dentro dos limites territoriais do Município, R E S O L V E PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 10 DE AGOSTO DE 2005. Art. 1° Designar os servidores inframencionados para compor a Comissão Especial de Estudos para Elaboração do Regulamento de Transporte Municipal Coletivo, os seguintes servidores: JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL I Wilson Roberto Silveira, Presidente II Patrícia Rosa de Oliveira, matrícula n° 1713, Vice-Presidente O FORUM DAS ENTIDADES AMBIENTAIS DE PERUÍBE, congregando as entidades ASSOCIAÇÃO DOS MONITORES AMBIENTAIS DE PERUÍBE / AMAP, CENTRO ORIENTAÇÃO AMBIENTAL TERRA INTEGRADA - NÚCLEO ESTAÇÃO ECOLÓGICA JURÉIA ITATINS / COATI - EEJI, INSTITUTO DE ESTUDOS E CONSERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA / IECO-MATA ATLÂNTICA, GRUPO ECOLÓGICO GUARAÚ - GREG, Keep Da Ocean Clean - KDOC, MONGUE - PROTEÇÃO AO SISTEMA COSTEIRO e SOCIEDADE ECOLÓGICA ABAREBEBÊ; que atuam na área ambiental nesse Município, vem através deste documento convocar todas as entidades do Fórum das Entidades Ambientais de Peruíbe a participar da reunião, no dia 15 de agosto de 2005, que terá como pauta a organização das ações que serão realizadas no Cristal Day,- DIA MUNDIAL DE LIMPEZA DE PRAIAS, além da apresentação do MEGA MUTIRÃO, FINAL DE SEMANA CIDADE LIMPA (DEZEMBRO 2005), PRAIA LIMPA VERÃO 2006 E PROJETO ESCOLAS PRAIAS LIMPAS (2006), organizado pelas entidades KDOC - Keep da Ocean Clean. E GREG - GRUPO ECOLÓGICO GUARAÚ. Contando com apoio de TODOS, apresentamos nossas saudações. WAGNER XAVIER DA SILVA BIOLOGO - Coordenador Interino CONVOCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO CONVOCAMOS OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PARA PARTICIPAR DA REUNIÃO, QUE SE REALIZARÁ DIA 29/08/05 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 16 H, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE. ATENCIOSAMENTE ENGª. MARIA DO CARMO R. OLIVEIRA Pág. 06 Ano VIII, nº 207, 10 de agosto de 2005 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Departamento de Esportes convida ARTESANATO EM LAMA NEGRA FOI DESTAQUE NO I SALÃO DE TURISMO ROTEIROS DO BRASIL EM SÃO PAULO Final do Campeonato Municipal de Futebol de campo Aconteceu em São Paulo no Expo Center Norte o I Salão de Turismo - Roteiros do Brasil, onde foram expostos os roteiros oficiais de todos os Estados brasileiros. O stand do Estado de São Paulo foi bastante visitado e nele fomos representados pela artista plástica Maria Ros Blat, que juntamente com suas alunas do curso de artesanato em Lama Negra expuseram máscaras, cabanas indígenas, canoas caiçaras e esculturas de nossa fauna. Essa nova técnica artesanal surgiu em Peruíbe em 2003 e tem como principal objetivo divulgar a Lama Negra e a cultura da região buscando resgate dessa identidade. O artesanato em Lama Negra também foi exposto e comercializado na área denominada "Atesanatos do Brasil", no stand da Sutaco - Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades neste Salão e atualmente encontra-se na loja da Sutaco no metrô Republica em São Paulo. Categoria: veterano e veteraníssimo Data e local: 14/08/05 das 9h às 13h Estádio João Bechir Após as partidas acontecerá a entrega de medalhas Sua presença é muito importante R E P U B L IC A Ç Ã O - D E M O N S T R A T IV O D O S R E S T O S A P A G A R ( A r t ig o 5 3 , I n c is o V , d a L C . 1 0 1 /0 0 ) A D M IN IST R A Ç Ã O D IR E T A , IN D IR E T A E F U N D A C IO N A L M U N IC ÍP IO D E P E R U IB E 3º B IM E ST R E D E 2005 PO DER / Ó RG ÃO / E N T ID A D E S P O D E R L E G IS L A T IV O C â m a r a M u n ic ip a l P O D E R E X E C U T IV O P r e fe it u r a M u n ic ip a l Ó r g ã o s /E n t id a d e s ó rg ã o s A u t a r q u ia “ X ” F u n d a ç ã o P ú b lic a “ Y ” E m p resa P ú b. D ep end ente “Z ” TOTAL: S a ld o d e E x e r c íc i o s A n te r ior e s 1 3 .7 5 2 .5 4 1 ,4 1 I n s c r iç õ e s P r oc e ssa d os 0 ,0 0 B a ix a s N ão P r oc e ssa d os C a n c e la m e n tos No A té o B im e str e B im e str e 0 ,0 0 0 ,0 0 M o n ta n te a Pagar P a g a m e n tos N o B im e s t r e 0 ,0 0 1 3 .7 5 2 .5 4 1 ,4 1 A té o B im e str e D is p o n ib ilid a d e F in a n c e ir a 4 4 1 .6 0 8 , 9 5 3 .6 6 3 .4 1 0 ,8 6 1 0 .0 8 9 .1 3 0 ,5 5 7 .4 6 2 .1 9 2 ,7 4 4 4 1 .6 0 8 , 9 5 3 .6 6 3 .4 1 0 ,8 6 1 0 .0 8 9 .1 3 0 ,5 5 7 .4 6 2 .1 9 2 ,7 4 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 1 3 .7 5 2 .5 4 1 ,4 1 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 1 .2 9 3 .4 0 7 , 2 7 1 .2 9 3 .4 0 7 ,2 7 1 2 .4 5 9 .1 3 4 ,1 4 1 2 .6 6 3 .4 2 2 , 7 8 Jo sé R o berto P reto P r e fe it o M u n ic ip a l N e u s a M a r in h o d e E s p in d o la C o ntad o ra E u t ím io J o s é d e A n d r a d e R e s p o n s á v e l p e lo C o n t r o le I n t e r n o JUSTIFICATIVA: Informamos que o montante de restos a pagar apresentado no modelo acima, não representa a realidade, informação esta já fornecida na ocasião da prestação de contas anual/2004 e nos bimestres subseqüentes. Documentos pagos em 2004, mas não baixados no sistema pela tesouraria ocasionaram valores altos no montante de restos a pagar, mas a contabilidade está verificando os pagamentos e tão logo tenha os reais valores, os mesmos serão apresentados. L e i l õ e s A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe informa aos interessados que o Juízo do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Peruíbe, marcou os leilões abaixo relacionados nas ações de Execução fiscal em que a Fazenda Municipal é exeqüente, nas seguintes datas referindo-se as mesmas à 1ª e 2ª Praça: Proc. n° 1117/90-2 Executado Espolio de Leão Benedito de Araújo Novaes Lt. 004 Qd. Loteamento 009 Estância Balneária Convento Velho 1829/03 Braulio Lopes Bernardes 030 046 Garça Vermelha 2860/96 Carrasco & Sangrador S/C Ltda 016 023 Manacá dos Itatins 3829/00 Carrasco & Sangrador S/C Ltda 016 023 Manacá dos Itatins 14879/01 Antonio Dezotti 008 002 Jardim Veneza Praça 1ª 2ª 1ª 2ª 1ª 2ª 1ª 2ª 1ª 2ª Dia 11/08/2005 26/08/2005 23/08/2005 06/09/2005 23/08/2005 06/09/2005 23/08/2005 06/09/2005 23/08/2005 06/09/2005 Horário 14:00 14:00 13:30 13:30 14:00 14:00 14:30 14:30 15:00 15:00 Ano VIII, nº 207, 10 de agosto de 2005 Pág.07 Órgão Oficial do Município de Peruíbe P A T / S I N E Associação Recreativa Bochófila Você vai ao lugar certo. A Diretoria da Associação Recreativa Bochófila de Peruibe,tem a grata satisfação de convidar V.S. para assistir as partidas de bocha rafa, masculino e feminino, que serão realizadas na Quadra Oficial Municipal, no dia 12 de agosto de 2005, entre a Recreativa e o Circulo Militar de São Paulo. Seja bem-vindo ao PAT . O Posto de Atendimento ao Trabalhador é o ponto de encontro entre a população e o Sistema Público de Emprego. Em cada cidade onde está instalado o PAT/SINE, tornou-se uma referência, prestando um serviço ágil e de qualidade. Utilize o Serviço de Intermediação de Mão-de-Obra, que coloca profissionais em contato com empresas interessadas em contratar, sem nenhum custo. Tudo isso é realizado através dos seguintes programas: -Intermediação de Mão-de-Obra -Seguro Desemprego -Qualificação e Requalificação Profissional -Orientação Trabalhista (Ministério do Trabalho) -Carteiras de Trabalho também são emitidas no PAT. As empresas também estão utilizando as serviços do PAT, seja no recrutamento e seleção de recursos humanos, como em programas de empregabilidade. Por fim, o Posto de Atendimento ao Trabalhador é um serviço ágil e adequado aos novos tempos, às novas necessidades do trabalhadores e dos empresários. OS FUNCIONÁRIOS DO POSTO DE ATENDIMENTO AOTRABALHADOR ESTÃO DE PORTAS ABERTAS PARA O DESEMPREGO E PARA QUEM QUER CRIAR EMPREGO. Programação: 09:00 h - Recepção as Delegações 09:15 h - Hasteamento da Bandeira Nacional acompanhado por um cantor e cantora 09:30 h - Início dos jogos Esperando contar com a honrosa presença de V.S. apresentamos nossas saudações desportivas. Rua: Almirante Barroso n.° 705 - Centro - Fone: 3455-8010 Vicente de Souza Pereira - Presidente Lista dos postos de Vacinação Anti-rábica BARRA DO UNA POSTO DE SAÚDE 14/08/2005 09:00 - 10:00 BARRO BRANCO ESCOLA 14/08/2005 10:30 - 12:00 PARAISO POSTO DE SAÚDE 14/08/2005 13:00 - 14:00 UTINGA BAR DO UTINGA 14/08/2005 14:30 - 16:30 PEREQUE BAR 14/08/2005 09:00 - 11:00 GUARAÚ POSTO POLICIAL 14/08/2005 12:00 - 16:30 GUANHANHÃ PISCIGRANJA 14/08/2005 09:00 - 10:00 BANANAL ESCOLA 14/08/2005 10:30 - 11:30 FAZENDA GUATIAIA ESCOLA 14/08/2005 12:00 - 13:00 BAMBÚ ESCOLA 14/08/2005 13:30 - 14:30 COSSOCA ESCOLA 14/08/2005 15:00 - 16:30 PIRAQUARA ESTRADA ARMANDO CUNHA/AO LADO DA PONTE 14/08/2005 09:00 - 10:00 ALDEIA ESCOLA 14/08/2005 10:30 - 11:30 SÃO FRANCISCO ESCOLA 14/08/2005 12:30 - 14:00 VILA PERUÍBE POSTINHO 14/08/2005 14:30 - 16:30 VILA ERMINDA ESCOLA LUIZ ABEL 21/08/2005 08:00 - 16:30 BAIRRO DOS PRADOS FRANCISCO PEREIRA DA ROCHA 21/08/2005 08:00 - 16:30 PIASSAGUERA E SANTA CRUZ ESCOLA 21/08/2005 08:00 - 11:00 RECREIO SANTISTA CASA DA DONA EVA (NA RUA 10) 21/08/2005 12:00 - 16:30 GUAXIRU ESCOLA 21/08/2005 09:00 - 10:30 TREVO 1 / 2 POSTINHO 21/08/2005 12:00 - 16:30 S. JOÃO BATISTA 1 / 2 ESCOLA 28/08/2005 09:00 - 12:00 VILA ROMAR ESCOLA DELCELIA JOSELITA MACHADO BEZERRA 28/08/2005 13:00 - 16:30 CARAGUAVA I POSTO DE SAÚDE 28/08/2005 08:00 - 16:30 CARAGUAVA II 28/08/2005 08:00 - 10:30 CARAMINGUAVA CASAS POPULARES/ FRENTE Á ESTAÇÃO DE ESGOTO ESCOLA PADRE VITALINO BERNINE 28/08/2005 10:40 - 13:00 CARAGUAVA IV NOVA ITARIRI 28/08/2005 13:30 - 16:30 JARDIM VENEZA ESCOLA JOSE VENEZA MONTEIRO 28/08/2005 08:00 - 16:30 JARDIM BRASIL EMEI VERª ANA MARIA MESQUITA 28/08/2005 08:00 - 16:30 CASA DA MULHER CENTRO 28/08/2005 09:00 - 12:00 CENTRO - SÃO JOÃO ESCOLA MARIA AMÉLIA CAMPILONGO 28/08/2005 13:00 - 16:30 RIBAMAR POSTINHO 28/08/2005 09:00 - 16:30 CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES SEDE NO VILA ERMINDA A PARTIR DO 14:00 - 16:30 DIA 14 Pág. 08 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano VIII, nº 207, 10 de agosto de 2005 Conselho Municipal de Emprego de Peruíbe apresenta balanço de atividades Criado há oito anos, por meio do decreto 1.722 de 7 de abril de 1997, o Conselho Municipal de Empregos de Peruíbe (CO-EMPREGO) apresentou na segunda-feira (25), em sua reunião ordinária, um balanço das atividades desenvolvidas. Segundo a presidenta Rosemeire Lizar Raimundo, "o objetivo do conselho tem sido a abertura das discussões e sugestões à comunidade". Além disso, os membros estão preocupados e empenhados na criação de uma política municipal de emprego. A COEMPREGO está engajada em ajudar e fortalecer o trabalho da empresa contratada pela Prefeitura de Peruíbe, Indústrias Criativas, no que diz respeito ao levantamento dos problemas e soluções para o turismo na Cidade, que conseqüentemente criará novos postos de trabalho no setor. No início deste ano, o PAT-Sine em parceria com o PLANTEQ (Plano Territorial de Qualificação) realizou em Peruíbe cursos de - artesanato - e - qualidade no atendimento ao turista - que disponibilizaram mais de 60 vagas. No momento, 100 pessoas estão fazendo o curso "Você Empreendedor" promovido pelo Departamento de Promoção Social em parceria com a Secretaria de Relações do Trabalho. Segundo o conselho, hoje em dia a mão-de-obra qualificada está sendo cada vez mais requisitada, portanto a importância da criação de novos cursos é fundamental. Além disso, o conselho já conseguiu para Peruíbe o programa PRÓLAR, que garante recursos para a reforma de imóveis, girando dinheiro no comércio local e criando novos postos de trabalho. O conselho se reúne quinzenalmente rua Almirante Barroso, 705. Procon de Peruíbe RELATÓRIO ATIVIDADES 1º Semestre de 2005 Foram efetuados 2739 atendimentos, com orientações, consultas e reclamações dos consumidores, com uma média de 16 atendimentos por dia. Os atendimentos foram feitos pelos servidores Claudete Lisboa Gomes de Oliveira e Alexandre Tamer Júnior, coordenados pela servidora Maria José da Conceição. Foram realizadas no período em questão: Ø 36 Audiências Conciliatórias - sendo 27 com sucesso e 9 foram para o Fórum Ø 1 Fiscalização Ø 1 Multa Ø 5 Reuniões dos Procon Regionais Ø 2 Reuniões dos Procon/Empresas; Ø 2350 reclamações atendidas Ø 0302 reclamações em aguardo Ø 0051 reclamações a serem enviadas. Maria José da Conceição Coordenadora do Procon de Peruíbe Membros do Conselho Municipal de Emprego se reúnem quinzenalmente Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF Seguem as datas para as reuniões ordinárias do conselho, a serem realizadas na sala de reunião do Centro de Convenções, à Avenida São João, 545, centro 16/08 - 20/09 - 18/10 - 22/11 - 20/12 - 17/01/06 Senhores (as) ambulantes LEMBRAMOS, AOS QUE NÃO SE RECADASTRARAM, QUE O PRAZO LEGAL TERMINA EM SETEMBRO PRÓXIMO. FAVOR DIRIGIR-SE AO SETOR DE CADASTRO MOBILIÁRIO, NO PAÇO MUNICIPAL, NO HORÁRIO DAS 9 ÀS 16 HORAS, MUNIDOS DE: · 2 ( DUAS ) FOTOS 3x4 · COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ( CÓPIA ) · TÍTULO ELEITORAL ( CÓPIA ) · CARTEIRA DE SAÚDE ( CÓPIA ) · CIC E RG ( CÓPIA ) NO CASO DE PREPOSTO, OS DOCUMENTOS EXIGIDOS SÃO OS MESMOS. Senhores (as) comerciantes estabelecidos EM CURSO, RECADASTRAMENTO DOS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO, EFETUADO PELA FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. OS COMÉRCIOS DAS AVENIDAS 24 DE DEZEMBRO, SÃO JOÃO E ADJACÊNCIAS FORAM RECADASTRADOS E, NO MOMENTO, ESTÁ TERMINANDO O RECADASTRAMENTO DA AVENIDA PADRE ANCHIETA E ADJACÊNCIAS. O PRÓXIMO PASSO É O RECADASTRAMENTO DOS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NO BAIRRO VENEZA, AVENIDA TANCREDO NEVES, RUA PADRE VITALINO BERNINI ( ANTIGA SANTO ANASTÁCIO ) E ADJACÊNCIAS. APÓS, SERÃO RECADASTRADOS OS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NA AVENIDA LUCIANO DE BONA, REGIÃO DOS PRADOS, ESTRADA ARMANDO CUNHA E ADJACÊNCIAS, TERMINANDO COM O RECADASTRAMENTO DOS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NO GUARAÚ E ADJACÊNCIAS. LEMBRE-SE: SEU ALVARÁ É A GARANTIA LEGAL DE QUE SEU COMÉRCIO ATENDE À CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA, NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO.
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