estrangeiro eu não vou ser, cidadão do mundo eu sou

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estrangeiro eu não vou ser, cidadão do mundo eu sou
ESTRANGEIRO EU NÃO VOU SER, CIDADÃO DO
MUNDO EU SOU
Autor: Gabriel Antunes Ferreira de Almeida
[email protected]
Apresentado na Conferência IPSA-ECPR Joint Conference, São
Paulo, Brasil, 16-19 Fevereiro, 2011
Resumo
O artigo visa estudar as políticas que são voltadas para os imigrantes não
comunitários residentes na cidade de Roma, por meio de uma análise do
entendimento do fenômeno da globalização feito por Bartelson como um processo
que transcende a normalização compreendida em nosso imaginário político, indo
além da divisão inside/outside. Divisão que é representada pela figura do Estado
com sua ética da exclusão com a demarcação de fronteira. Por isso, o estudo,
como modo de exemplificação, das políticas na esfera da União Europeia e do
Estado Italiano.
Abstract
The article seeks study the policies that are geared towards non-EU immigrants
residing in the city of Rome, through an analysis of understanding the phenomenon of
globalization as Bartelson done by a
process
that transcends the normalization
understood in our political imagination, going beyond the division inside / outside.
Division which is represented by the figure of the State with its ethic of exclusion with
the border demarcation. Therefore, the study of policy in the sphere of the European
Union and the Italian State.
Palavras-chave: imigração – globalização – cidade santuário –
hospitalidade – cidadania - Roma – Itália – União Europeia.
Introdução
O quadro de fluxos imigratórios, que sempre existiu, aumentou de forma
exponencial nos últimos anos impulsionado por um fenômeno notoriamente
vivenciado por todos nós: a globalização. Estamos mais conectados a cada pedaço
do mundo por novas tecnologias, temos a maior facilidade de transportes, enfim,
cada vez é mais desconcertante essa experiência que se apresenta na vida das
pessoas (Walker, 1993, p.5).
É com essa percepção de aceleração do tempo e estreitamento do espaço
que a insatisfação com as teorias tradicionais de Relações Internacionais e seu
entendimento de tempo e espaço se torna mais aguda (Walker, 1993, p.6). A
globalização não traz só consigo o capital que gira pelo mundo sem
correspondência com uma determinada fronteira nacional. Não só mercadorias
que são produzidas em diferentes partes do mundo que chegam a nossas casas.
Mas também pessoas que quando imigram, carregam consigo um desafio que a
globalização coloca aos Estados: como acolher os imigrantes, dar condições
dignas de vida às pessoas que não têm uma ligação histórica, cultural com a
comunidade que escolhem para permanecer.
Dentro deste contexto julgo de grande interesse a análise destes fenômenos
imigratórios. Pessoas que procuram uma nova oportunidade e imigram por conta
própria, outras são obrigadas por motivos de segurança, falta de perspectivas
econômicas, guerra, doenças, falta de liberdade política e tantos outros aspectos
influenciando na constante alteração nos efetivos populacionais.
O conceito globalização carrega ambiguidades que podem atrapalhar sua
compreensão. Mas, como Bartelson assinala, os conceitos sociopolíticos têm
significados diferentes para diferentes contextos e suas definições não podem ser
vista como inocentes (2000, p.181-182). São três as definições de globalização
que Bartelson vai expor em seu trabalho (transformação, transferência,
transcendência) e que serão estudadas separadamente ao longo desse artigo
relacionando com três diferentes esferas (a União Europeia, Itália, e Roma,
respectivamente) para entender como essas concepções de globalização são
encarnadas e relacionadas ao tema da imigração.
As duas primeiras definições de globalização estão dentro de uma lógica
dominante nas Ciências Sociais da estratificação entre unidade e sistema. Serão
duas lógicas que levarão em consideração a interação entre as unidades soberanas
(Estados) dentro de um sistema (Sistema de Estados). Enquanto a terceira
concepção de globalização, usando os termos de Koselleck (1985), é um espaço
de experiências, pois incorpora os elementos da ontologia social moderna, mas
contém um horizonte de perspectivas que transcendem a modernidade e os limites
da imaginação política muitas vezes engessada nessa lógica estatal. É pegar um
caminho para saída do mundo estável dos conceitos ontológicos clássicos e chegar
ao mundo do dever ser (Bartelson, 2000, p.183-184).
Para fins de estudo, foi escolhido o marco temporal que começa no
Tratado de Amsterdã (no ano que entra em vigor, 1999) e vai até momentos antes
do Tratado de Lisboa (final do ano de 2009). Foi no Tratado de Amsterdã que as
políticas para imigração foram inseridas no quadro comunitário da União
Europeia; e finalizando o estudo com o Programa de Haia e sua preocupação com
políticas de integração do imigrante. No mesmo tempo, na Itália são formuladas
leis importantes: Texto Único, Bossi-Fini e Pacote de Segurança. Em Roma,
preocupações mais significativas com os imigrantes são tomadas.
É nessa complexidade que olho para a situação do imigrante na Itália, e
mais especificamente em Roma. Estudar quais são os motivos que levam a adoção
das políticas relacionadas à imigração; como a população se posiciona em relação
aos recém-chegados; qual a relação que está presente entre o espaço físico, o
imaginário cultural, o espaço do exercício da política e da cidadania; quais são os
espaços criados que contêm essa nova imaginação política que transcende a
ontologia inside/outside.
As políticas de imigração e a União Europeia
Globalização como transformação
Usarei os termos de Bartelson para esse artigo, como já exposto, para
exemplificar as diferentes percepções sobre a globalização e como tais podem
interferir no modo de lidar com os imigrantes. No primeiro momento me
concentro em explicar a globalização como transformação (Bartelson, 2000,
p.186).
A globalização, entendida no sentido de transformação, se dá acima das
unidades (Estados) pela interação de variáveis sistêmicas dentro da
multidimensionalidade apresentada pelo sistema. É um fenômeno que ocorre de
fora para dentro das unidades (Bartelson, 2000, p.187). O sistema não é uma mera
soma das partes que o compõem. As relações travadas entre as unidades, as
articulações projetadas entre elas, tudo isso influencia na formação do sistema.
O espaço mundial é visto como um sistema de sociedades nacionais. O
Estado se mantém mesmo que suas capacidades e identidade possam ser alteradas.
Não só ao espaço mundial, mas também regional, podemos aplicar tal conceito.
Assim poderemos pensar na União Europeia e na sociedade de Estados que a
compõe.
O caso da União Europeia
Com o Tratado de Amsterdã (assinado em 1997, entra em vigor no ano de
1999) passou a ser responsabilidade comunitária as políticas sobre imigração na
tentativa de trilhar um caminho gradual e progressivo para um espaço de
liberdade, segurança e justiça. A imigração sai do terceiro pilar1 – que precisaria
da aprovação por unanimidade e a decisão intergovernamental- para o primeiro
pilar – no qual as instituições comunitárias europeias têm maior peso com a
adoção de uma legislação supranacional (Bia, 2004, p.7).
Ou seja, os temas sobre livre circulação de pessoas, controle de fronteiras
externas, refúgio, imigração, proteção dos direitos dos nacionais de países
terceiros e a cooperação judiciária em matéria civil, antes regidos pelo Título VI
1
Houve uma modificação na estrutura institucional da União Europeia com a entrada de vigor do
Tratado de Maastricht que deu à mesma uma estrutura de templo grego: por base se tinha os
tratados até então assinados dentro do âmbito comunitário. Como pilares, o primeiro era referente
ao domínio comunitário (o chamado pilar da Comunidade Europeia), o segundo era para política
externa e de segurança comum, e por último, o terceiro pilar referia-se à cooperação policial
judiciária em matéria penal. O teto seria o Quadro Institucional: Conselho Europeu, Comissão
Europeia e Parlamento. No primeiro pilar concentram as políticas de método comunitário; no
segundo, o elemento presente era o método intergovernamental; enquanto no terceiro consistia em
um método hibrido originado do supranacional e intergovernamental (Echkenazi, 2007; Jacqué,
2009).
do Tratado da União Europeia (conhecido como terceiro pilar), com o Tratado de
Amsterdã são transferidos para o primeiro pilar (Europa, s/d). Assim, a Comissão
Europeia ganha maiores responsabilidades nas políticas acima mencionadas.
Durante os cinco anos após a entrada em vigor do Tratado de Amsterdã o
Conselho Europeu decidiu por unanimidade as propostas da Comissão, e havia
consulta ao Parlamento. As prerrogativas relacionadas aos Estados-membros
continuam mantidas, especialmente sobre a livre circulação de pessoas. Os
Estados continuam introduzindo medidas nacionais desde que estejam de acordo
com o Tratado de Amsterdã e com acordos internacionais, além de serem de sob
sua responsabilidade a ordem pública e a segurança interna (Europa, s/d).
Algumas foram as tentativas de desenvolver as normativas para as
propostas lançadas pelo Tratado de Amsterdã. O Plano de Ação de Viena
elaborado pela Comissão Europeia (1999) cuja finalidade foi melhorar a atuação
das disposições do Tratado de Amsterdã. O Conselho Europeu de Tampere
(1999), como resultado das políticas que vinham sido adotadas na esfera que cabia
a Comissão, propunha uma política comum para a imigração com quatros pontos
principal: 1) a parceira com os países de origem; 2) regime europeu em matéria de
refúgio; 3) tratamento igual para qualquer cidadão de um país terceiro; 4) uma
gestão mais eficiente do fluxo de imigração dentro do território europeu (Nicolini,
2008, p.23-24). A metodologia usada pela Comissão para efetivação das políticas
que nasciam desse momento foram duas: a) por meio do quadro comunitário; b)
pelo método aberto de coordenamento2.
A Comissão fez um relatório sobre as práticas adotadas pelos Estadosmembros em 2001. O quadro apresentado foi a desconfiança sobre a efetividade
de uma política comum ajudar os Estados e a percepção que diferentes ações
foram adotadas pelos Estados-membros em decorrência do número de imigrantes
que cada um recebia (Menezes, 2008, p. 66 e 69). Essas dificuldades levaram o
Conselho Europeu a se reunir mais uma vez para encontrar um caminho que
fortalecesse o espaço de justiça, liberdade e segurança. Assim foi feito no ano de
2004 para definir o Programa de Haia.
O objetivo desse Programa era construir uma Europa segura, fortificar o
espaço interno de justiça e liberdade, garantir os direitos dos cidadãos europeus.
Pode-se notar que cada vez mais a imigração está presente numa agenda
institucional de segurança da UE.
2 O método aberto de coordenação (MAC) é um método intergovernamental que representa um
novo quadro de cooperação entre os Estados Membros a favor da convergência das políticas
nacionais. Os Estados Membros são avaliados pelos outros Estados Membros, competindo à
Comissão unicamente uma função de vigilância. O MAC baseia-se em: na identificação de
objetivos comuns (adotados pelo Conselho); na definição de instrumentos de medição comuns
(estatísticas indicadoras); “benchmarking”, ou seja, a comparação dos desempenhos dos Estados
Membros e a troca de boas práticas (sob o controle da Comissão) (Europa Glossário, s/d). Tal
método em 2001 (Conselho de Laeken) não vai em frente, os Estados preferindo seguir com
programa de harmonização e trabalho flexível. O método foi relançado para o trabalho com as
políticas de integração e luta contra discriminação em 2003 no conselho de Salonicco (Nicolini,
2008, p.78)
A Comissão foi chamada a harmonizar e coordenar as práticas dos Estados
em matéria de controle de fronteira externa. Mas não podemos dizer que tal setor
foi de exclusividade da Comissão. A gestão de fronteiras externas deu-se de forma
integrada, sendo os Estados responsáveis pelo nível operativo das normas comuns.
O Acordo de Schengen que passou a ser incluído dentro do pilar comunitário da
União Europeia limitou a competência do Estado em algumas matérias como
concessão de vistos e autorizações de permanência e os critérios para os controles
nos postos de fronteira externa passaram a serem estabelecidos pelo Código
Comunitário Schengen.
Uma novidade foi o lançamento, no Programa de Haia, da preocupação da
Comissão sobre as políticas de integração do imigrante. Desde essa época, a
Comissão vem intensificando a coordenação das diversas políticas nacionais
através do MAC. O papel da Comissão tem sido lançar princípios fundamentais
comuns para manter um mesmo nível de integração do imigrante entre os países,
já que as políticas de integração são de responsabilidade de cada Estado-membro.
No ano seguinte ao inicio do Programa de Haia, a Comissão lança uma Agenda
Comum para dar um quadro da integração dos imigrantes. Boas práticas de
integração também foram produzidas por três manuais de integração (2004, 2007
e 2009). O web site Europeu de Integração e o seu Fórum são vistos pela
Comissão como dois mecanismos que abrem espaço para a participação civil na
construção de políticas de integração e troca de boas práticas (Frattini, s/d, p.1).
Um exemplo interessante desses projetos é o Integrating Cities. Realizado pela
rede Eurocities com objetivo de trocas de informações das gestões de integração
das cidades europeias. As discussões que ocorrem nesse projeto é como colocar
no nível local os princípios fundamentais comuns e outras diversas sugestões que
são lançadas pela Comissão para a integração. (Frattini, s/d, p.3).
Como conclusão desse percurso das políticas imigratórias e entendimento
do conceito de globalização como transformação, podemos averiguar que o
caminho que a União Europeia construiu não apresentada um traçado muito
linear, dependendo muito da vontade dos Estados que fazem parte dessa
organização, daquilo que eles delegam à Comissão. Mas também não podemos
negar o papel da Comissão Europeia na busca de articulação para políticas mais
comunitárias, da liberdade que ela possui naquilo que lhe é concebido pelo
desenho institucional e como isso pode influenciar em outras áreas.
Mas o papel do Estado dentro da União Europeia é importante. É dentro do
Conselho Europeu e Conselho de Ministros que as linhas gerais da organização
são tratadas. Até porque a governança desses novos arranjos institucionais, para
Bartelson, passa pela constante negociação entre os Estados e os novos pontos de
autoridade. Por consequência, a importância de estudar como o Estado se
comporta no tema da imigração, dentro da liberdade que lhes é conferida. Por
isso, nessa segunda parte, o estudo das políticas que a Itália tem tomado, e como
essas estão ligadas a um conceito de globalização entendido como transferência.
As políticas para imigração na Itália
Globalização como transferência
Bartelson classifica o conceito da globalização como transferência o mais
comum. É a troca entre unidades pré-constituídas (os Estados. O processo começa
de dentro para fora das unidades O contato entra as unidades é feito entre
fronteiras bem demarcadas (Bartelson, 2000, p.184).
No âmbito cultural, a globalização entendida como transferência apresenta
a dinâmica da possibilidade de formas culturais particulares se espalharem pelo
mundo, mas no momento do contato suas identidades continuam as mesmas.
Podemos enxergar essas culturas em competição, alerta Bartelson, dificultando
assim os projetos globais (Bartelson, 2000, p.185).
Como no primeiro caso apresentado (a globalização entendida como
transformação), também neste está presente a base ontológica clássica das
Ciências Sociais: a estratificação entre unidades e sistema. Uma consequência
para as teorias de Relações Internacionais dessa estratificação é a exclusão de
alguns temas que não se encontram dentro dessa ontologia clássica:
This neat stratification of the world into inside and outside – into unit and
system – made sure that every phenomenon that did not belong at any of
those levels of analysis fell outside the purview of this discipline (cf.
Bartelson, 1998; Scholte, 1993: 4–8) (Bartelson, 2000, p. 183)
O caso italiano
De acordo com o artigo 177 da Constituição a imigração, direito de asilo, a
condição jurídica dos cidadãos não comunitários, a cidadania, as determinações
dos níveis essenciais para direitos civis e sociais para todo o território nacional, a
legislação eleitoral dos municípios, províncias e cidades metropolitanas são
esferas de competência exclusiva do Estado.
O Conselho de Lazio corrobora pela legislação de 14 de julho de 2008 de
número 103 à lei nacional de oito de Março de 1994 de número 203 que legisla
sobre a participação do estrangeiro na vida pública no nível da administração local
(municipal), dando a liberdade de se expressar, liberdade de reunião e participação
em órgãos consultivos (como acontece na cidade de Roma).
Cabem as Províncias a elaboração de planos anuais para os serviços
prestados ao imigrante, de projetos em matéria de orientação, formação
profissional e inserção no mundo do trabalho, formação dos operadores que estão
ligados ao imigrante. Cabe aos Municípios programar e realizar os serviços e
intervenções, instituir um órgão para informação que concentre as questões de
imigração, formação e assistência para o imigrante, favorecer o espaço para que
os direitos civis possam ser exercidos, suporte e assistência para utilização dos
instrumentos de proteção internacional e ações para sensibilização relacionadas à
interculturalidade.
Diante desse quadro institucional mais amplo, as leis a serem analisadas
serão: Texto Único de 1998, Bossi-Fini de 2002 e Pacchetto di Sicurezza (Pacote
de Segurança, em italiano) de 2009.
3
Relacionada à imigração de não comunitários.
O Texto Único ou Lei Turco Napolitano tinha três objetivos principais: a)
ter uma política de ingresso legal limitada, programada e regulada; b) combater a
imigração clandestina; c) e traçar um efetivo percurso de integração. Estes
objetivos estão bem dentro da linha sobre a disciplina de fluxo imigratório lançada
na Comunicação da Comissão da União Europeia em 1994 (Cappagli, 2010,
p.91).
O Texto Único dava aos imigrantes de países terceiros amplos direitos
sociais e civis, seguindo as linhas gerais de leis anteriores. Porém, não
apresentava nenhuma evolução para as falhas dessas leis mais antigas: pouca
articulação para a aplicação real e efetiva, um déficit de implementação. Soma-se
a essa a carência de efetividade dos poucos gastos que foram destinados às
políticas de integração quando relacionada com os gastos para o combate da
imigração ilegal e o controle de fluxo4. Os gastos diferenciados para as políticas
refletem o debate que ganha força nos anos 90 na Itália: a imigração é vista como
uma emergência que se deve tratar com um comportamento alarmístico (Pugliese,
2002, p.113).
Instituiu os Conselhos Territoriais para Imigração5 com objetivo de
coordenar as políticas imigratórias em nível local (Cappagli, 2010, p.93). Estes se
caracterizam como sendo interinstitucionais (com representantes de todas as
instituições do território), concertados (com representantes de sindicatos,
empregadores) e representativos (com representação de associações dos
imigrantes) (Marcia, 2009, p.84). O Conselho é uma iniciativa que carrega a ideia
da importância da localidade para as políticas de imigração.
Uma novidade na lei Turco Napolitano foi o lançamento da carta de
permanência, um título permanente para imigrantes com mais de seis anos em
território italiano, sem nenhum crime, e que dava a possibilidade de ser votado e
votarem nas eleições municipais. (Cappagli, 2010, p.94).
Mesmo sem alterar muito dos direitos sociais que eram assegurados aos
imigrantes pela lei Turco Napolitano, a lei Bossi-Fini desencorajava a entrada e
permanência do imigrante regular. Se as leis precedentes tentavam de modo
incipiente estabilizar a população imigrante em um percurso de integração, a
Bossi-Fini age para manter o quanto possível a precariedade do percurso
(Colombo e Sciortino, 2004, p.70).
A permissão de estada para procura de trabalho foi eliminada, entrando em
seu lugar o contrato de estada. Esse dispositivo coloca algumas obrigações ao
empregador, pois deve garantir a moradia e a responsabilidade de pagamento das
despesas sobre um possível repatriamento do trabalhador imigrante. Só com o
porte do contrato de trabalho válido o imigrante poderia renovar a permissão de
4
Um exemplo que Sabatino (2006) dá é o uso no ano de 2002/2003 da verba destinada para as
políticas de integração: 31% do total dessas verbas foram usadas para a integração dos imigrantes,
enquanto outros dois terços foram usados para os CPTA (Centro de permanência temporária e
assistência4) (Sabatino, 2006, p.25; Naletto, 2005).
5
Os Conselhos Territoriais para Imigração são organismos fundamentais para monitorar
localmente a presença de estrangeiros no território e a capacidade de absorção dos fluxos
imigratórios (Ministero dell Interno, s/d).
estada ou pedir a carta de permanência (Sabatino, 2006, p.26). Como medida de
segurança, o contrato de trabalho deveria ser registrado no Sportello Unico6.
Passado um ano do início da lei, Giancarlo Perego (2003) fez uma análise
da Bossi-Fini. As incertezas, atrasos e lacunas eram as preocupações do autor.
Ainda sem uma regulamentação para atuação da lei, esta coloca grande ênfase na
expulsão de estrangeiros irregulares, uma preocupação constante com a segurança
dos italianos. Os Conselhos Territoriais para Imigração não recebem o apoio
devido, além dos chamados Sportelli Unici para Imigração não estarem ativos.
São ainda percebidos grandes atrasos nos pedidos de renovação da permissão de
estada, deixando os imigrantes em uma situação de paralisação já que não podem
voltar para sua pátria, nem requererem a reunificação familiar, ou mudarem de
emprego (Perego, 2003).
Há outra lei a ser analisada, chamada Pacchetto di Sicurezza, aprovada no
ano de 2009, apresentava novidades sob a forma de um decreto lei, dois projetos
de lei e três decretos legislativos. O primeiro ponto que versa o Pacchetto di
Sicurezza é sobre a imigração clandestina e sobre a infração de ingresso e
permanência ilegal. O imigrante que é pego nessa situação é obrigado a pagar
entre 5000 a 10000 euros como multa (Porfido, 2009).
Somente com a apresentação da permissão de estada regularizada que o
imigrante pode usufruir de serviços públicos, ou mesmo gozar da possibilidade de
casamento. Para complicar a situação do imigrante a renovação ou pedido da
permissão de estada é pago (entre 80 a 200 euros).
Também ainda não estão definidas em termos práticos (condições e
limites) as rondas cidadãs, instrumento legal as quais os prefeitos podem solicitar
às associações civis a fim de informar à polícia situações que ameacem à
segurança urbana, a paz e coesão social (Caritas, s/d). O que encontramos nessas
rondas são italianos racistas que usam desse instrumento para ridicularizar a
presença do Outro.
No final desse percurso de análise legislativo podemos aferir que houve
um caminho muito rápido das leis italianas em direção a uma maior restrição à
entrada dos imigrantes. Dos anos 90 até o ano de 2009 mudanças vertiginosas
aconteceram: aumentou a dificuldade de renovar a permissão de estada,
dificuldades em alugar casas, o medo imposto pelas rondas cidadãs, e tantos
outros exemplos poderíamos citar. São ações tomadas dentro de um marco da
ontologia estatal, o de fora é visto como perigoso, como ameaça. A identidade do
outside antagônica ao do inside.
O Estado aciona uma política de esforço mútuo em duas direções: reforçar
a identidade e a diferença. Ele age na formação de uma identidade por
classificação, excluindo possíveis diferenças culturais. Enquanto a nação captura o
Estado, este monopoliza a busca moral da comunidade (o dever ser) (Appadurai,
1996, p.39-43 e 147). Deflagra-se assim o ódio, racismo, indiferença, medo do
Outro.
6
Estando ligado as sedes provinciais, foi ativado o Sportello Unico para as seguintes funções:
primeiro contato dos trabalhadores estrangeiros com o mercado de trabalho italiano, e para
reunificação familiar (Ministero dell Interno s/d).
A normalidade que se instala no Estado e entre seus súditos é de uma
identidade política/cultural imutável, resistente a qualquer contato que se tenha
com o mundo exterior. Não é a globalização, com o maior número de pessoas
atravessando o mundo que poderá mudar a essência do Estado. Ele continua a ser
a base de todo o pensamento político. E a imaginação política, se por ventura
acontecer, não ultrapassa o limite da fronteira estatal, do inside/outside.
Se reduzirmos nosso espaço de análise para as cidades, ainda dentro dessa
lógica da ontologia das ciências sociais (unidade/sistema), poderemos depreender
uma situação de produção de vizinhança. Sua produção é colonizadora, afirma o
poder dos nacionais na organização social em lugares e com pessoas que são
vistos como caóticos e rebeldes (no caso, os imigrantes) (Appadurai, 1996, p.182184).
Do imigrante que mora na rua ao lado, o ódio pode se estender a todos
aqueles que tenham a mesma fisionomia. O sentimento de aversão, de medo, é
direcionado a uma massa de pessoas uniformes que tenham o sotaque diferente
dos italianos. As fronteiras são redesenhadas dentro das cidades muitas vezes por
uma decisão política a nível estatal que implica no aumento da indiferença. Essa é
uma das consequências mais nefastas que podemos perceber, causada pela escolha
política de como entender a globalização como transferência.
Mas quando entendemos a globalização com outra visão, como será
apresentada na próxima parte do artigo, algumas respostas interessantes podemos
encontrar ao desafio que o cenário global nos convida a enfrentar. Desafios
globais, porém localizados. E pode ser da cidade, na qual se construiu o ódio, o
espaço que nasçam políticas que repensem como conviver no globo.
Roma – cidade para a transcendência
Globalização como transcendência
A transcendência é um processo que dissolve essa divisão inside/outside,
que supera a distinção unidade, sistema, identidade (Bartelson, 2000, p.189).
Bartelson vai propor ainda outras novidades. A globalização não só traz
mudanças na identidade das unidades e do sistema, mas na condição de existência
dos objetos de estudo.
This concept of globalization implies the possible dissolution of the
sovereign state and the corresponding international system or society as a
spatialized form of political life.
To Scholte (1996, p. 581–607), this brings de-territorialization of
identities and an uncoupling of identity and political authority (Bartelson,
2000, p.190).
Bartelson usa a expressão desespacializar e desterritorializar para indicar
o que acontece com as práticas humanas, projetando sobre elas o caráter global
como condição de existência.
Por isso, inicio o caminho para a conclusão do trabalho, identificando
algumas respostas aos desafios no cenário global contemporâneo e apresentando
alguns projetos que a cidade e Província de Roma estão realizando no espírito
daquilo que será exposto como a cultura de acolhida, exemplificadas pela
experiência no Reino Unido.
Not only does the concept of globalization define a domain of its own and
a global viewpoint from which change can be understood, but it has also
opened a horizon of political imagination structured around expectations
of transcendence (Bartelson, 2000, p.192)
Mas, é importante estar atento às limitações que sofrem as políticas dessas
localidades pelo Estado (modelo de comunidade das Relações Internacionais) e
todas as consequências de basear as escolhas políticas na ontologia do
inside/outside. Um exemplo prático é a limitação exercida pelo quadro legislativo
que as cidades devem obedecer, pois se encontram dentro de um sistema de
ordenança nacional e cada nível encontra-se responsável por um tipo de atuação.
E é a cidade o espaço que se realiza as políticas de integração. Os
imigrantes se encontram nesse conglomerado de interações, marca do tempo
contemporâneo. As cidades concentram a grande parte da população da Europa. E
é nelas que as políticas pensadas, tanto em âmbito europeu como nacional, são
aplicadas. Hoje, no mundo, 60% das pessoas vivem nas cidades, nesse espaço de
encontro, confronto, diálogo, laboratório de convivência (Progetto Città, 2009).
Como diz na Declaração de Milão:
“O papel das cidades na implementação da Agenda Comum Europeia7 é
crucial porque as cidades são em principio o lugar onde os imigrantes se
estabelecem e onde a integração é crucial para construir e manter a
coesão social.” (Comune di Milano, 2006)
Rascunho de um novo modelo de comunidade
– relações
internacionais dentro das cidades
Não é porque vivemos a globalização que podemos afirmar que as
fronteiras desaparecem. Elas ainda estão presentes, e não são estáticas. Podem ser
construídas para novos objetos, e podem acompanhar esses objetos por onde eles
transitem. Há fronteiras nas cidades e, como ressalta Frederick Barth, as
identidades comunitárias são frutos das delimitações de fronteiras (Bauman, 2003,
p.21).
Porém, podemos dizer que esses tipos comunidades são frágeis. Ou seja,
os pontos firmes e sólidos que davam orientação para uma relação social mais
duradoura desaparecem. Nada permanece o tempo suficiente para ser absorvido.
Nas palavras de Maurice Stein (1965):
“nenhum agregado de seres humanos é sentido como comunidade a
menos que seja bem tecido de biografias compartilhadas ao longo de uma
história duradoura e uma expectativa ainda mais longa de interação. É
7
Se referindo nesse caso aos Princípios Básicos Comuns da Integração.
essa a experiência que falta hoje em dia. As comunidades se tornam cada
vez mais dispensáveis (...). As lealdades pessoais diminuem seu âmbito
com o enfraquecimento sucessivo dos laços nacionais, regionais,
comunitários, de vizinhança, de família e, finalmente, dos laços que nos
ligam a uma imagem coerente de nós mesmo.” (Bauman, 2003, p.48).
Porque a comunidade pressupõe compromissos de longo prazo,
compromissos fraternos que assegurem contra erros e desvios dos riscos que são
inseparáveis da vida. É um laço que deve ser construído até mesmo com os mais
fracos (Bauman, 2003, p.56 e 67).
Porém o modelo de comunidade que vivemos hoje é diferente desse acima
proposto. Bauman aponta três elementos da chamada comunidade do bairro
seguro: confinamento, fechamento e homogeneidade. Ou seja, modelo de uma
mesmice, da ausência do Outro. O principal objetivo é impedir a entrada de
estranhos por barreiras assimétricas que permitem a saída, porém a entrada é
dificultada (Bauman, 2003, p.102-107).
Ou também podemos dizer, o objetivo é impedir a entrada de refugo
humano (para este específico estudo, os imigrantes). O problema do refugo suis
generis começa no tipo de relacionamento que temos: o relacionamento humano
natimorto, inadequado, inválido, inviável (Bauman, 2005, p.12-15). Não temos a
possibilidade de escrever histórias de vidas em conjunto que sejam duradouras.
Por isso que as reivindicações ao reconhecimento se tornam uma
plataforma para o comprometimento mútuo e o diálogo significativo que poderão
eventualmente levar a uma nova comunidade (Bauman, 2003, p.71-73). Em suas
palavras:
A universalidade da cidadania é a condição preliminar de qualquer
política de reconhecimento significativa. (...) é o horizonte pelo qual
qualquer política de reconhecimento precisa orientar-se para ser
significativa. A universalidade da humanidade não se opõe ao pluralismo
das formas de vida humana; mas o teste de uma verdadeira humanidade
universal é a sua capacidade de dar espaço ao pluralismo e permitir que o
pluralismo sirva à causa da humanidade (Bauman, 2003, p.126).
E tal universalidade da cidadania é importante para a inclusão de
imigrantes. Lembrando o pensamento Amin Maalouf (apud Bauman, 2003),
quanto mais o imigrante sentir que seu saber cultural original é respeitado na
sociedade que o recebe e quanto menos sentir que por causa de sua identidade
diferente é malquisto, tanto mais aberto será às oportunidades culturais do país de
adoção e menos se fechará em suas próprias e diferentes maneiras de ser. Para
haver possibilidade de diálogo é necessário superar a separação cultural e ir à
busca por uma humanidade. Quando tem insegurança, a cultura tende a se
transformar em fortaleza (Bauman, 2003, p.126-128).
Nesse estudo, uma característica importante para o diálogo na superação
da diferença cultural (Bauman, 2003; Appadurai, 1996), ou em outras palavras, no
trazer o de fora para dentro (Walker, 2003) se faz dentro de um espaço. Há um
espaço global condensado em uma localidade nos dias de hoje: a cidade entendida
como um conjunto heterogêneo, denso e permanente de seres humanos (Bauman,
2003, 131), um laboratório de relações humanas (Proggeto Città, 2009).
Sobre as cidades, o exemplo que trago para análise como modelo de
transcendência é o caso das cidades santuários. Analisarei um exemplo recente e
mais famoso de cidade santuário para traçar mais a frente um paralelo com a
cidade de Roma e tentar enxergar se nessa podemos destacar alguns pontos da
cidade que vive uma cultura de acolhimento e hospitalidade.
O modelo de cidade santuário começou na cidade de Sheffield (Reino
Unido), em 2005, por um grupo de pessoas da sociedade civil com envolvimento
em ações para que os requerentes de asilo e refugiados pudessem ser melhores
acolhidos. Com as oportunidades políticas que localmente se apresentaram,
influenciaram na formação do quadro de políticos locais e em 2009 conseguiram
que a cidade fosse declarada santuário.
Os princípios centrais que caracterizam esse movimento são três: 1) é um
movimento popular que acolhe e inclui pessoas em busca de santuário; 2) cria
oportunidades de relacionamento entre as pessoais locais e aqueles recémchegados para levar a uma melhor compreensão (criar amizade), a fim de
melhorar o acolhimento; 3) oferece visão positiva da cultura da hospitalidade
(City of Sanctuary, 2008).
A ideia do santuário evoca um espaço sagrado onde leis normais, e neste
caso se aplica as leis do Estado, são suspensas. São práticas que não são diferentes
da desobediência civil, pois é ligado a uma forma de separatismo ao normal ou
uma inovação por um conjunto alternativo aos valores nacionais. Neste caso, é
uma contestação ao valor da soberania, competência e autoridade do Estado. A
cidade santuário está ligada ao processo de glocalização, ou seja, a reestruturação
do espaço local para incorporar as populações globais que hoje se encontram em
movimento (McBride, 2009).
Mesmo se o caso de Sheffield está ligado aos refugiados, que não deixam
de serem pessoas que sofreram um processo de imigração, o que se destaca aqui é
o movimento em relação à cultura do acolhimento. Fazer da identidade da cidade
a virtude de acolhida e hospitalidade (City of Sanctuary, 2008; Darling et al, 2010,
p.46).
Mas tal cultura é incorporada na cidade se compromissos locais são
assumidos, se seus cidadãos quiseram acolher os imigrantes. Exige constante
reflexão na cultura da hospitalidade para que seja realmente traduzida em ações
políticas (Darling et al, 2010, p.47). O local deve ser recheado por essas
responsabilidades que o cidadão toma para si, porém não se pode fechar nessa
questão espacial. É preciso que o local seja visto como um ponto de interconexão
dentro de um processo com possibilidades mais abrangentes, ou seja, do local se
pode partir para chegar a níveis mais amplos, como o nacional (Darling, 2010).
Pensar na cidade santuário faz refletir a questão da cidadania, como ela é
pensada localmente. Acolher bem aqueles que chegam é prover condições básicas
para que a cidadania possa ser exercida. Mesmo encontrando oposição dentro da
cidade sobre o acolhimento de refugiados e imigrantes, a cidadania que este
projeto de santuário pode dar ao imigrante vem contradizer aquilo que o Estado
está regendo. Independentemente do status do imigrante, a cidade o vê como
colaborador, como ganho que enriquece o seu tecido social (Villazor, 2010).
Da cidade abre-se uma possibilidade de imaginação política, de uma nova
identidade que não pauta suas ações por uma ética da exclusão. É uma cultura que
nasce incluindo o diferente que tantas vezes é o vizinho. Não há processo de
homogeneização, mas sim de respeito da diferença para a criação de novos
relacionamentos mais profundos, motivando a superar as fronteiras que poderiam
ser traçadas. São novas as Relações Internacionais que podem surgir das cidades.
Localmente se pode aplicar politicamente uma cidadania mais global e inclusiva,
refletindo o verdadeiro charme (para lembrar a expressão usada por Walker, 1993)
cosmopolita da democracia.
A ação de Roma – políticas e boas práticas
Na Província de Roma tem-se apresentado nos últimos anos o Plano
Provincial de Ação e Intervenções para Integração de Cidadãos Extra
Comunitários pelo qual acontece a escolha de projetos que serão beneficiados
pelo financiamento da Região do Lazio, coordenados da Província de Roma e
administrados tanto pelos municípios, distritos.
Os projetos para a Província estão ligados aos Centros de Serviços para a
Imigração (que no total são de treze), e da incubadora de empresas (Provincia di
Roma, 2009e). Ativo desde 2003, os Centros de Serviços para a Imigração têm a
função de facilitar a inserção social e cultural do imigrante. Oferecem mediação
lingüística cultural, informações sobre os direitos e deveres do imigrante.
Simplificam a comunicação do imigrante com os serviços públicos. Outro serviço
é voltado para aqueles italianos que estão na administração pública e trabalham
diretamente com os imigrantes, como os dos escritórios de registro e os policiais.
São feitas palestras de informação sobre as novas regras para se lidarem com os
imigrantes e suporte para suas funções. O número de acesso por parte dos
imigrantes à estrutura dos Centros de Serviços para a Imigração nesses últimos
cinco anos foi de 27.464 (Provincia di Roma, 2009e).
O projeto de incubadoras de empresas chamado “Negócios sem
Fronteiras” oferece serviços para a criação e desenvolvimento de negócios ao
imigrante. No início, em 2006, tinha como objetivo consolidar atividades
empreendedoras que eram muito diversas entre elas. Com os novos
desenvolvimentos dentro do projeto, o objeto se fortalece em torno do suporte
técnico (ampliando o acompanhamento das atividades), como também assistência
para uma melhor localização territorial para cada tipo de atividade. No ano de
2009, estava em fase de conclusão o acompanhamento e tutoria para as 10
empresas que foram selecionadas nos anos precedentes por edital público
(Provincia di Roma, 2009d).
O primeiro projeto, administrado pela cidade de Roma, a ser estudado aqui
será o Sistema Integrado para Acolhida de Imigrantes, Requerentes de Asilo e
Refugio. São previstos serviços de acolhida, de alojamento e inserção social
individualizada, assistência na área de saúde e ampliação dos serviços destinados
aos menores estrangeiros como ajuda educativa. O segundo projeto é chamado de
Simili (Iguais em italiano) e é desenvolvido dentro dos distritos VI, IX, XI, XII8.
8
O conjunto desses distritos apresentava uma população estrangeira de 45.827 pessoas segundo o
Observatório Romano sobre Imigração (Provincia di Roma, 2009c).
Já está no seu segundo ano e dá suporte ao núcleo familiar com intervenções na
integração escolar e extra-escolar dos menores, tanto quanto da saúde e inserção
trabalhista dos adultos, além de atividades de formação aos funcionários e pessoas
que lidam com os imigrantes. Também no seu segundo ano o projeto Pace, dirriti
e creatività: progetto di educazione interculturale (Paz, direito e criatividade:
projeto de educação intercultural) acontece na área dos distritos XV e XVI9 para
os menores. Prosseguindo com as atividades de laboratórios interculturais, jogos
que envolvam a cooperação e confiança. Realizados nas escolas elementares, foi
criado um observatório para recolher e organizar as iniciativas que melhor
expressem os direitos das crianças, a educação intercultural e integração social de
menores. O último projeto ligado às entidades municipais romanas que recebeu
financiamento em 2009 é feito pelo Círculo Didático 126 Iqbal Masih com o
projeto Il coro multietnico come strumento e valorizzazione delle culture (O coro
multiétnico como instrumento e valorização da cultura, em italiano). Promove a
troca e conhecimento cultural com crianças e adultos por meio de laboratórios
culturais dos estrangeiros e italianos residentes no distrito IV10 (Provincia di
Roma, 2009c, p.23-26).
Além disso, a novidade apresentada, também em 2009, foi a iniciativa de
um novo plano especialmente desenvolvido para os cidadãos estrangeiros, recém
declarados cidadãos italianos, com políticas voltadas para um acompanhamento
mais amplo no processo de integração (Provincia di Roma, 2009a).
O Programma Integra nasceu como continuação de um projeto financiado
pelo Fundo Social Europeu11 e de iniciativa Comunitária EQUAL12 para o ano de
2004/2005 e realizado pela Associação Nacional dos Municípios Italianos. Como
continuação, a cidade de Roma deu início a este projeto sob a responsabilidade
administrativa da Assessoria de Política Social e Promoção da Saúde. Seu
principal objetivo é a promoção da integração dos imigrantes e da proteção
internacional para refugiados; além de dar formação aos operadores que trabalhem
na imigração e suporte para os mediadores culturais nas suas atividades. A sede
fica no Centro Cidadão para Migração, Asilo e Integração Social (Programma
Integra, s/d).
Já são quatro anos que o site do Programma Integra está no ar. Tem
diversas informações precisas e bem simplificadas para uso dos imigrantes como
9
No ano de 2007 foram contabilizados 24.578 imigrantes pelo Observatório Romano sobre
Imigração nestes distritos.
10
De acordo com Observatório Romano sobre Imigração há 13.223 estrangeiros em 2007 neste
distrito.
11
O Fundo Social Europeu (FSE) é um dos Fundos Estruturais da UE e foi concebido para reduzir
as diferenças de prosperidade e padrões de vida entre os Estados-membros promovendo a coesão
econômica e social. É um elemento-chave para a estratégia de 2020 da UE para mais crescimento e
empregos e direcionada para a melhoria do nível de vida dos cidadãos. Durante o período entre
2007 e 2013 serão distribuídos cerca de 75 mil milhões de euros aos Estados-membros e regiões
da UE para que possam ser alcançados os seus objetivos (Comissão Europeia, s/d).
12
A iniciativa comunitária EQUAL visa promover novas práticas de luta contra as discriminações
e desigualdades de qualquer natureza relacionadas com o mercado de trabalho, num contexto de
cooperação nacional, e incentivar a integração social e profissional dos requerentes de asilo. Com
efeito, constitui um laboratório permanente de experimentação que permite elaborar e divulgar
novas abordagens de aplicação das políticas de emprego, com o intuito de lutar contra as
discriminações e desigualdades de qualquer natureza, incluindo as que afetam os requerentes de
refúgio (Equal, s/d).
também pelos operadores que ajudam a esclarecer temáticas como: refúgio,
cidadania, ingresso na Itália, a permissão de estada, reagrupamento familiar e
assistência sanitária. Além de reportar e sustentar ações ligadas à imigração sob a
administração municipal romana, ou notícias de cursos de formação promovidos
pelas ONGs, pelas universidades (como mestrados), publicações de periódicos e
relatórios (como os realizados pela Caritas Romana), concursos e premiações com
enfoque intercultural.
Tem outro projeto muito interessante o qual está ligado estritamente ao
fomento do conhecido de outras culturas administrado pela Assessoria das
Políticas Culturais. É o site chamado Roma Multietnica que nasce da experiência
multicultural da Biblioteca da cidade de Roma baseada no empenho de conhecer e
comunicar-se com novas culturas. Ao todo foram publicados três guias de Roma
multicultural: A Cidade Invisível (1998); Roma Multiétnica, Guia da Cidade
Invisível (2000); e Roma Multiétnica, Guia da Cidade Intercultural (2008).
Importante ressaltar que todos os guias foram escritos pelos mediadores culturais,
pessoas que fazem a ponte entre essas novas culturas e a italiana.
Além disso, em seu site, atualiza as notícias da cidade multiétnica, de seus
eventos dos mais diversos grupos culturais. E tem links para as mais diversas
comunidades e povos originários de várias áreas geográficas que estão presentes
em Roma. E cada seção apresenta subdivisões em artes, artesanato, associações,
bibliotecas e livrarias, cinemas, restaurantes, literatura, música e dança
cabeleireiros, religiões, revistas, escritores moradores de Roma, historiadores e
filósofos (Roma Multietnica, s/d).
Fomentado também pela Biblioteca de Roma há outro projeto que é
chamado de Storie Del Mondo (Histórias do Mundo, em italiano) que fomenta a
troca de conhecimento cultural entre italianos e os recém chegados. É realizado
dentro das escolas nas classes médias e superiores. O objetivo é guiar os italianos
em um percurso literário com finalidade de conhecer culturas de outros países e,
para os estrangeiros, presentes em sala, é uma oportunidade de ter contato com a
cultura de seu país como também de outros. Durante o ano, se faz uma série de
leituras significativas com mediadores culturais que fazem a ponte entre as
culturas. No primeiro encontro, antes da leitura sobre o país escolhido, são
proferidas palestras sobre a condição econômica, política, cultura, costumes
daquele país. O projeto prevê ainda espetáculos musicais, teatrais e encontros com
os autores dos livros (principalmente aqueles escritores imigrados que moram em
Roma) (Roma Multietnica, s/d).
Um estudo recente da área metropolitana de Roma demonstra alguns dados
importantes quando estamos falando de uma cultura de hospitalidade e que reflete
nas decisões políticas da administração romana. Na relação cultural dos cidadãos
romanos com as novas culturas, 69% dizem que são necessárias as políticas de
integração dos imigrantes e, 60% consideram a presença dos imigrantes como
ocasião de confronto positivo no espaço da cultura (Mauricio, 2010, p. 34). Estes
dados são muito importantes, pois fortalecem a ideia de que não há uma política
de hospitalidade se não houver uma cultura capaz de incluir uma imaginação
política que vá além dos limites que a estratificação do inside/outside possa trazer.
Figura 1 - Grau de Aceitação dos Imigrantes na Região Metropolitana de Roma
Porém a percepção dos italianos pode encontrar-se equivocada na medida
em que tomamos por parâmetro a visão dos próprios imigrantes que acham os
italianos ainda muito fechados a uma troca cultural. Há muito caminho a seguir
para transformar Roma em uma cidade que comporte todas as diversidades, que
transcenda ao global. É pelas manifestações dos imigrantes que podemos sentir
que ainda não se encontram bem.
As razões das percepções que os imigrantes têm dos italianos podem ter
diversos pontos iniciais, porém sempre poderemos perceber, de uma maneira ou
de outra, que remontam ao imaginário político ligado a uma formação de
comunidade espaço temporal que é o Estado. Com um discurso dentro de uma
lógica cultural dualista, o EU e OUTRO, que são diferentes e não passiveis de
uma convivência harmoniosa. Dicotômicos, antagônicos que podem chegar ao
ponto do conflito e a exigência da morte de um para a vida do outro. A violência
étnica incentivada por parte de alguns italianos reflete o medo do Outro. E é esse
medo que reflete em algumas insuficiências políticas públicas.
Mesmo a cidade sendo um espaço para o convívio, e que teoricamente
poderia abrir espaço para o verdadeiro conhecimento de uma nova cultura, a voz
do imigrante ainda clama por direitos. E como disse ultimamente Enrico Feroci:
A imigração é ocasião para um conhecimento humano mais profundo.
Mas na Itália falta uma ideologia positiva da imigração, muitas vezes
comparada à realidade hostil, confundindo a regulamentação com a
desconfiança. É preciso, insistir na acolhida e na inserção, tendo em conta
que a assistência se trata da tutela da dignidade humana e não se pode
oferecer caridade àquilo que é dever por justiça (Feroci, 2010, p.1)
A voz do imigrante – dificuldades e desafios
Como já vinha acenando, é preciso dar voz ao imigrante para o próprio
avaliar as políticas que lhe são colocadas. Não há ninguém, melhor que o
imigrante para dizer se as políticas para imigração e de imigração carregam
consigo aquilo que é seu por dever: a justiça.
Quando chegam à cidade, no espaço urbano fora dos muros dos Centros,
onde recebem a primeira acolhida, é seu grupo étnico que o ajuda nos primeiros
momentos, com as orientações iniciais. Percebe-se a busca pelo semelhante diante
daquilo que é tão diferente aos olhos do imigrante. Porém, são vários que afirmam
que o contato único e exclusivo com os nacionais, mesmo que importante, pode
sufocar a inserção na realidade italiana e ajudar em formações de guetos. As suas
principais necessidades iniciais são em relação à moradia, aprender a nova língua,
informações sobre os serviços oferecidos, e a sua inserção em redes de contato
que possam solucionar tais problemas, ou seja, procuram uma relação pessoal
significativa com os co-nacionais e com os operadores (Comune di Roma, 2007,
p.41-45). Dizem que encontram uma cidade que oferece vários serviços, porém
sem exaurirem as necessidades básicas e, também faltam mediadores culturais
para fazer a ponte entre as culturas. Além disso, os imigrantes têm uma percepção
dos italianos fechados ao novo. E muitos não conseguem projetar um futuro para
si por falta de orientação, de uma organização contínua de inserção (Comune di
Roma, 2007, p.47-50).
Outro ponto importante, diretamente ligado às políticas de integração, é o
direito ao voto para os imigrantes. Desde 2004 a cidade de Roma aprovou
mudanças nos seus estatutos para que os estrangeiros votassem em quatro
membros consultivos para o Conselho da Cidade e um membro para cada
Conselho Distrital, além da formação de uma Assembléia Consultiva (Consulta
Cittadina della Comunità Straniere) representando cada comunidade étnica.
Porém há críticas elaboradas por Maria Alessia Montuori (2009) demonstrando
que só isso não é solução para a participação dos imigrantes. A autora volta suas
críticas pertinentes ao sistema instalado em 2004 como superficialmente
multiétnico porque reforça os laços entre as comunidades étnicas imigrantes, mas
não cria pontes com os locais, podendo o esforço para inclusão terminar na
estereotipagem. Não encontram no sistema italiano ações relevantes para inclusão
dos imigrantes nos termos de voto13 (Montuori, 2009, p.4-7).
É necessário relembrar que a Itália assinou um acordo implementado pela
lei número 203 de oito de Março de 1994 sobre a participação do estrangeiro
legalmente residente na vida pública em nível local, porém tal lei não incorporou
todo o tratado da Convenção de Estrasburgo de cinco de fevereiro de 1992. Foram
incorporadas, como já ditas, as duas primeiras partes. A terceira parte que dá
possibilidade de estrangeiros votarem e serem votados como os nacionais em
nível local foi excluída do projeto de lei italiano (Melting Pot Europa, 1996).
Porém há outras formas que os imigrantes podem reivindicar seus direitos.
Por meio de associações, de movimento de conscientização. Há alguns exemplos
13
Há um projeto de lei do conselheiro da Província de Roma Giuseppe Battaglia de nove de 2009,
da qual levava em conta um decreto de lei já existente que permitiria o direito de imigrantes que
vivem cinco anos regulares (Battaglia, 2009).
que podemos percorrer para demonstrar que os imigrantes quando ativos e dado
espaço devido para fazerem suas manifestações, podem ser transformar em
verdadeiro agentes da transcendência à ontologia estatal.
É emblemática a ação de exigir a anistia para os não documentados nos
anos de 1989 e 1995 para que estes tivessem acesso ao sistema de saúde. Ou
mesmo no ano de 1990 quando alguns requerentes de refúgio ocuparam uma
antiga fábrica de macarrão fazendo uso do seu direito de habitação. As
autoridades intervieram, e os legalizados foram para alojamentos fora da cidade
enquanto os não documentados foram expulsos. Outro caso, com um desfecho não
tão bom para os requerentes de refúgio foi o caso da estação Tiburtina. Também
se instalaram a fim de ter uma moradia. As autoridades ao intervirem encontraram
um grupo bem articulado que tinha até, junto com algumas ONGs, formado o
Coordenamento dos Refugiados de Roma Tiburtina. Exigiam que não fossem
mandados para longe do centro, o que no final acabou acontecendo, pois queriam
estar próximos aos lugares centrais onde a vida social com os italianos era mais
constante. Desde os anos 90, associações como Coordenamento Romano para os
Direitos dos Imigrantes, Sem Fronteiras, Casa dos Direitos Sociais são
manifestações das necessidades que os imigrantes enfrentam e querem que a
cidade os ouça. As ações voltadas para a conscientização e sensibilização da
população e do governo italianos, para a causa dos imigrantes, são usadas como
forma de ação política, como foi o caso do ano de 2005 com uma deliberação de
iniciativa popular para alargar os direitos políticos para os imigrantes, em relação
ao voto e a possibilidade de elegibilidade. Foi uma maneira de sensibilizar a
população italiana sobre um novo jeito de pensar a cidadania, não pelo fato da
transmissão sanguínea e nem do local de nascimento, mas do local de residência
(Montuori, 2009, p.10-13).
Conclusões
Roma é uma cidade mundo, para usarmos a expressão de Marc Augé
(2010). Em uma cidade temos aquilo que antes tínhamos somente entre as
fronteiras dos Estados, o encontro dos diferentes. Os desafios que são colocados
por esses deslocamentos em massa de pessoas que imigram para dentro de uma
cultura totalmente diferente impõem pensamentos políticos novos. As fronteiras
são redesenhadas, mas dentro de uma distância reduzida, pois basta atravessar a
rua para ver uma multidão de pessoas de diferentes raças, etnias. Ademais de
presenciamos a exclusão nas fronteiras dos países ricos para gerenciar a entrada
de pessoas de países mais pobres, mais, a exclusão social, pessoas que morando
em países ricos não se beneficiam dessa riqueza, que são classificados como
cidadãos se segunda classe (Augé, 2010, p.48-49).
Pensar na cidade do futuro é pensar nas Relações Internacionais, pensar
em um novo modo de relacionamento entre comunidades que moram dentro das
cidades. Por isso Roma, a Cidade Eterna, e suas políticas de acolhida e
hospitalidade merecem destaque. Depois de todo esse estudo, pode-se comprovar
que Roma apresenta uma atitude em direção à acolhida do imigrante. Não se
esquece das dificuldades das políticas, por serem pontuais, por não haver um
caminho sistematizado de integração que o imigrante possa percorrer. Há muitas
coisas que devem ser feitas, nem todas as políticas atendem as diferentes
categorias e necessidades dos imigrantes. Mas, podemos pontuar algumas ações
que vêm demonstrando a vontade da cidade de ser mais hospitaleira com o novo,
com o Programma Integra, Roma Multietnica, Storie Mondo e outras aqui citadas.
São políticas para imigração que estão começando a cumprir os seus objetivos
obtendo retornos positivos, mesmo em pequena escala.
As maiores dificuldades das políticas, que entendem a globalização como
transcendente, são as barreiras impostas por outras políticas que trabalham a
globalização como transferência e transformadora. As maiores dificuldades de
Roma perpassam o seu poder de ação local. A formação do Estado, no passado,
pode ter sido importante em vários aspectos, foi assim que a história foi escrita e
como hoje ainda formamos nosso imaginário. Porém, um detalhe em toda essa
história me faz relevar um aspecto negativo: a criação de fronteiras. Se antes as
fronteiras eram para demarcar e defender aqueles que dentro estavam, hoje, com o
fenômeno da globalização, a utopia do desaparecimento da fronteira não
aconteceu. Os confins foram reproduzidos dentro das cidades, entre os bairros,
com o vizinho.
Nosso imaginário político está preso dentro de uma jaula de ferro (para
usar a expressão de Weber). E não serve mais para nossa proteção. Os imigrantes,
que por diversas razões chegam a outro país, são geralmente recebidos de forma
desprezível. São visto como os criminosos, os doentes, os perigosos (o Outro
como a negação do Eu). Tudo isso é resultado dessa prisão, da demarcação de
fronteiras que continua a existir entre os Estados (checkpoints, controle de
passaporte, controle de emissão de vistos), mas também dentro da cidade mundo.
É a negação da igualdade com os italianos que fazem os imigrantes
vivenciarem ainda mais as fronteiras. Não possibilidade de voto para estrangeiros,
concessão de cidadania para filhos de estrangeiros nascidos na Itália só depois dos
18 anos, atendimento de emergência para os “ilegais” e exclusão nos demais
serviços, são marcas dessa violência. O reflexo é o absurdo do não entendimento
de que para a sobrevivência de um país, que está envelhecendo, a força imigrada é
uma solução viável.
A cidade de Roma enfrenta uma situação que lhe foge do controle. O
imigrante não pode votar na escolha do prefeito nem para o Conselho Municipal
porque as leis nacionais não deixam. A sua representação no Conselho, como na
Assembléia dos estrangeiros, deve ser vista como o começo de uma maior
participação política democrática institucional. Os programas, iniciativas e leis
que a cidade produz são engessados dentro de um quadro legislativo nacional que
dificultam a imaginação política percorrer novos caminhos que não sejam
marcados pela lógica estatal.
Mas o imigrante não é só a mão de obra que falta na Itália. Antes que
qualquer coisa, o imigrante é um ser humano. E como afirmou Feroci, não é por
caridade que os recebemos nem os integramos na sociedade dando iguais
oportunidades, mas é por justiça. Falta muito perceber que os imigrantes são
beneficio para a sociedade, tanto economicamente, como uma forma de se
encontrar com uma parte da humanidade que pode viver sob os nossos olhos de
forma estereotipada.
É como no trabalho da artista plástica brasileira que mora em Lisboa
Letícia Barreto. O seu trabalho de mestrado foi fazer com carimbos a reprodução
da foto de seu passaporte. Os carimbos eram as palavras relacionadas aos
estereótipos que se tem das mulheres brasileiras em Portugal, mas que claramente
podemos estender sem nenhum medo ao pensarmos nos estereótipos para os
imigrantes em geral. Num primeiro momento parece que a reprodução das fotos é
mecânica, mas basta aproximar o olhar e ver, como ironia, que não são.
Assim podemos agir com os imigrantes. Em um primeiro momento vê-se
uma massa, uma reprodução de imigrantes mecanicamente. Porém, bastar
aproximarmos para conhecer melhor o rosto. O rosto que Lévinas falava, pedindo
para que parássemos e olhássemos, pois ao nosso lado tinha um homem igual a
nós. Pedia que fossemos ao seu encontro (a maior, a mais importante das
experiências) e víssemos seu rosto, que não só transmite a nós mesmo, mas podese chegar a Deus (Kapuscinski, 2007, p.28)
Por isso minha crítica vai além da cidade romana e suas políticas. O
Estado é uma representação da cultura dualista. Não tenho a pretensão de querer
aqui acabar com essa cultura que atravessa séculos. Mas não podemos fechar os
olhos para o transtorno que essa cultura vem trazendo, exacerbado nos dias de
hoje. Ítalo Calvino em “Tornino i volti” afirma que precisamos passar do
conhecimento à responsabilidade, do “sou eu” (da identidade que não me
modifica) aos “eis-me aqui”. A lógica do “ou eu, ou tu” trouxe nefastas
consequências para a vida social. Colocamo-nos ontologicamente separados, num
sentimento que chega a exagerar, mas podemos dizer, que a tua morte é vida para
mim. Silvano Cola cita necessariamente Lévinas, que resume tudo isso:
O ser dominou sem discussão toda a Antiguidade e a Idade Média. E ele
foi substituído pelo eu desde a época moderna até os nossos dias, porém
sempre sob o mesmo sinal: a identidade unificadora e totalizante que
exclui o confronto e a valorização da diversidade, entendida como
abertura para o outro (apud Cola, 1998)
O que destaco aqui é uma indicação para um futuro estudo, e a trago
somente em caráter de provocação para a conclusão. Tenho entendido cada vez
mais que é no relacionamento que se dá a identidade. É preciso sair do Eu e do
cerco culturalista que criamos e promover um indivíduo transcultural, que tem
interesse por todas as culturas do mundo (Augé, 2010, p.109). Ou na mesma linha
de pensamento é o que propõe Chiara Lubich, já em 72, ao dizer que o homem do
futuro seria um homem mundo, homem capaz de sacrificar e superar os limites da
própria cultura para compreender outras (Lombardi, 2007, p.29). Um indivíduo
que seja capaz de ter um mesmo comportamento de hospitalidade, como que
tinham os antigos gregos demonstrado pela fala do poeta polonês na introdução à
Odisséia perguntando sobre a questão da hospitalidade:
Quando se avista um mendicante ou vagabundo, nos perguntávamos se
não se tratava de um deus. Não se acolhe um hóspede perguntando quem
o é: primeiro é dada honra à divindade e depois se passa a perguntas
humanas. É nisto, portanto que consiste a hospitalidade, não é por nada
que é incluía entre as práticas e virtudes religiosas. Entre os gregos de
Homero não existia o último dos homens: ele é sempre primeiro, vale
dizer, divino (Cyprian Norwid apud Kapuscinski, 2007, p. 69)
Somos livres para escolher algumas possibilidades no encontro com o
outro. Fazer guerra, construir muros ou estabelecer um diálogo. Temos exemplos
históricos os mais variados possíveis. Quero é demonstrar com as políticas de
Roma aqui estudadas um começo nesse diálogo, que muito tem a aprimorar,
porém representa sinais de um novo modelo de conviver com o outro.
Bibliografia
APPADURAI, A. Modernity at Large. Minneapolis: University of Minnesota
Press, 1996. 229p.
AUGÉ, M. Por Uma Antropologia da Modernidade. Alagoas: UDUFAL –
Universidade Federal de Alagoas, 2010. 120p.
BARTELSON, J. Three concepts of globalization. International Sociology. n.2,
vol 15. p.180-196. 2000. p. 180 -196
BAUMAN, Z. Comunidade. A Busca por Segurança no Mundo Atual. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar, 2003. 141p.
BAUMAN, Z. Vidas Desperdiçadas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar,2005. 170p.
BIA, M.T. Towards an EU Immigration Policy: Between Emerging Supranational
Principles and National Concerns. In: Lantschner, E. et al (Ed.) European
Diversity and Autonomy Papers. Bolzano: EDAP, 2004. p.1-18. Disponível em:<
http://www.eurac.edu/documents/edap/2004_edap02.pdf>. Acesso em 8 de abr.
2010.
BIGO, D; GUILD, E. De Tampere à Séville, vers une ultra gouvernementalisation
de la domination transnationale ? Cultures & Conflits, Paris, n. 45, 2002. p. 5-18.
BOSWELL, C. Migration in Europe: a paper prepared for the Policy Analysis and
Research Programme of the Global Commission on International Migration. 2005.
28p. Disponível em: <http://www.gcim.org/attachements/RS4.pdf>. Acesso em
27 ago 2010.
CALLIA, R; et al. L'organizazione delle politiche in materia di immigrazione e
asilo in Italia. EMN European Migration Network – Italian National Contact
Point. 2009. 75p. Disponível em:<http://emnitaly.it/down/rs-04-01.pdf>. Acesso
em 28 ago 2010.
CARITAS ITALIANA. Disegno di leggi di sicurezza. S/d. 3p. Disponível
em:<http://www.caritasitaliana.it/caritasitaliana/allegati/1450/Scheda_pacchetto_s
icurezza.pdf>. Acesso em 1 set 2010.
CITY OF SANCTUARY. City of Sanctuary. 2008. Disponível em:<
http://www.cityofsanctuary.org/>. Acesso em 3 out 2010.
COLA, S. A crise da lógica dualística. Perspectiva de Comunhão, 1998. 7p.
COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Plano de ação sobre a
migração
legal,
2005b.
30p.
Disponível
em:<
http://eur-
lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0669:FIN:PT:PDF>.
Acesso em 7 ago 2010.
_____. Rumo a uma política comum de imigração, 2007. 13p. Disponível em:<
http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0780:FIN:PT:PDF>.
Acesso em 6 ago 2010.
_____ Uma política comum de imigração para a Europa: princípios, acções e
instrumentos,
2008.
20p.
Disponível
em:<http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0359:FIN:PT:PDF>.
Acesso em 6 abr. 2010.
_____. Comunicado da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: painel
de avaliação dos progressos realizados na criação de um espaço de “liberdade,
segurança e justiça” na União Européia. Bruxelas, 2000a.
Disponível em:
<http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/site.pt/com/2000/com2000_0167pt01.pdf>.
Acesso em: 3 ago 2010.
COMISSÃO EUROPEIA. Fundo Social Europeu. s/d. Disponível em:
<http://ec.europa.eu/employment_social/esf/discover/esf_pt.htm>. Acesso em 17
ago 2010.
_____. Liberdade, segurança e justiça: as respostas européias. Nov. 2004.
Disponível
em:<http://ec.europa.eu/justice_home/key_issues/fsj/fsj_1204_pt.pdf>.
Acesso
em: 3 ago 2010.
COMUNE DI MILANO. Milan Declaration, 2006. Milão.
COMUNE DI ROMA. Richiedenti Asilo, Rifugiati e Titolari di protezione
umanitaria nel Comune di Roma -Esperienze servizi e modelli di intervento. 2007.
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA. Programa de Haia: reforço da liberdade,
da segurança e da justiça na União Europeia. Bruxelas, 13 dez. 2004. Disponível
em:<http://www.consilium.europa.eu/cms3_applications/applications/newsRoom/
loadBook.asp?BID=76&LANG=8&cmsID=347>. Acesso em: 1 ago 2010.
CONSELHO EUROPEU DE TAMPERE. Conclusões da presidência. 15 - 16 out.
1999.
Disponível
em:
<http://www.consilium.europa.eu/cms3_applications/applications/newsRoom/l
adBook.asp?BID=76&LANG=8&cmsID=347>. Acesso em 2 ago 2010.
CONSELHO EUROPEU, Vienna European Council, 1998. Disponível em:<
http://www.consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/en/ec/00300R1.EN8.htm>. Acesso em 5 ago 2010.
DIAMANTI. D. Obiettivi del Millennio e Amministrazioni Locali: Il Caso di
Roma. Roma: Centro di Metodologia delle Scienze Sociali, LUISS Guido Carli,
2007.
ECHKENAZI, José. Guide de l´Union Européenne. Paris: Nathan, 2007.
EDUCAZIONE E SCUOLA. Immigrazione: legge Bossi-Fini. 2009. Disponível
em :< http://www.edscuola.it/archivio/handicap/immigrazione_02.htm>. Acesso
em 29 ago 2010.
EUROPA. Estabelecimento progressivo de um espaço de liberdade, de segurança
e
de
justiça.
S/d.
Disponível
em:
<http://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/amsterdam_t
reaty/a11000_pt.htm>. Acesso em 14 nov 2010.
EUROPA GLOSSÁRIO. Método Aberto de Coordenação. S/d. Disponível em:
<http://europa.eu/scadplus/glossary/open_method_coordination_pt.htm>. Acesso
em 11 nov 2010.
EQUAL.
What
is
EQUAL?
s/d.
Disponível
em:
<http://ec.europa.eu/employment_social/equal/índex_en.cfm> Acesso em 3 nov
2010.
FEROCI, E. Dossier Statistico Immigrazione 2010. 26 ed outubro de 2010.
JACQUÉ, Jean Paul. Droit Institutionnel de l´Union Européenne. 5 ed. Paris :
Cours Dalloz, 2009.
KAPUSCINSKI. R. L’Altro. Milão: Feltrinelli, 2007. 77p.
KATE, M.; NIESSEN, J. Locating immigrant integration policy measures in the
machinery of the European Commission. EPIM, 2007.
KOSELLECK, R. Space of Experience and Horizon of Expectation: Two
Historical Categories. In: R. Koselleck (ed.) Futures Past: On the Semantics of
Historical Time, Boston, MIT Press, 1985. p.267-288.
LANZI, G. Vita. MIM Storia delle politiche italiane sulla immigrazione. Vita.it.
2006. Disponível em:<http://www.vita.it/news/view/58298>. Acesso em 30 ago
2010.
LOMBARDI, F. L’Economia di Comunione nel Pensiero di Chiara Luce.
Nápoles, 2007. 90p. Monografia. Facoltá di Lettere e Filosofia - Corso di laurea in
Scienze del Servizio Sociale – Università Degli Studi Di Napoli Frederico II.
LUBICH, C. O espírito de fraternidade na política como a chave da unidade da
Europa e do mundo. Centro Chiara Lubich, 2001
LUKE, T.W. Discourses of Disitegration, Texts of Transformation: Re-Reading
Realism in the New World Order. Alternatives v.18 n.2 , 1993. p.229-258.
MARCELLONI, M. Capitale Metropolitana Periferie Comuni – Rapporto di
Studio sulla Condizione Sociale, Economica e Territoriale. 2010.
MARCIA, C. Le politiche di integrazione sociale per gli immigrati in Italia e in
Sardegna. Pisa, 2009. 98p. Monografia. Dipartamento delle Scienze per la Pace:
Cooperazione allo Sviluppo, Mediazione e Trasformazione dei Conflitti –
Università di Pisa.
MAURICE, R.S. The Eclipse of Community: an Interpretation of American
Studies. Nova Iorque: Harper and Row, 1965.
MELTING POT EUROPA. Legge 8 marzo 1994, n. 203. 1996. Disponível
em:<http://meltinpot.org/articolo4137.htm>. Acesso em 25 out 2010.
MISTERO DELL INTERNO. Consigli Territoriale per L’Immigrazione, s/d.
Disponível
em<
http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/temi/immigrazione/sottote
ma004.html>. Acesso em 17 nov 2010.
_____. Sportello Único per L’Immigrazione, s/d. Disponível em: <
http://www.interno.it/mininterno/site/it/temi/immigrazione/sottotema005.html>.
Acesso em 17 nov 2010.
MONTANI, E. La criminalità degli immigranti e le norme del paccheto di
sicurezza.
S/d.
Università
Commerciale
L.
Bocconi.
Disponível
em:<http://www.side-isle.it/ocs/viewpaper.php?id=233&print=1&cf=2>. Acesso
em 1 set 2010.
MONTUORI, M.A. No Right to Vote for Stranieri: The Practical Alternatives and
Limitations of Immigrant Activism in the City of Rome. 2009. Milão: Fondazione
Eni Enrico Mattei. 20p.
NAÇÕES UNIDAS, Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais, Divisão
Populacional, 2009a. International Migration, Wallchart (United Nations
publication, Sales No. E.09.XIII.8). 2009a.
NAÇÕES UNIDAS, Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais, Divisão
Populacional. World Population Prospects: The 2008 Revision, Highlights,
Working
Paper
No.
ESA/P/WP.210,
2009b.
Disponível
em:<http://esa.un.org/unpd/wpp2008/pdf/WPP2008_Highlights.pdf>. Acesso em
18 ago 2010.
NOCI,
M.
Le
leggi
sull'immigrazione.
S/d.
Disponível
em:<http://www.immigrazioneintoscana.it/htm/approf/Limmigapprof.htm>>.
Acesso em 29 ago 2010.
PEREGO, G. Lacune, incerteze, ritardi: Bossi-Fini, inizio “acefalo”. Mensile della
Caritas
Italiana.
Ano
XXXVI,
n°9,
2003.
Disponível
em:<http://www.caritasitaliana.it/caritasitaliana/allegati/176/IC200309.pdf>.
Acesso em 1 set 2010.
PORFIDO, A. Paccheto di sicurezza, Le novità. 2009. Immigrazione. Disponível
em:<http://immigrazione.aduc.it/articolo/pacchetto+sicurezza+novita_15998.php>
. Acesso em 1 set 2010.
PORTALE ISTITUZIONALE DELLA PROVINCIA DI ROMA. Piano di
Interventi Per L’Immigrazione, 2009. Disponível em:
PROGETTO
CITTÀ.
Il
contest,
2009.
Disponível
em
http://www.glocalcity.org/index.php/it/progetto-citta/il-contesto. Acesso em 16 set
2010.
PROGRAMMA
INTEGRA.
Chi
Siamo,
s/d.
Disponível
em:
<http://www.programmaintegra.it/modules/smartpage/item.php?iteite=1> Acesso
em 15 ago 2010
_____. Corsi di formazione professionale per addetto ai Servizi turisticoalberghieri attivato da Programma integra ed EBTL (Ente Bilaterale del Turismo
del
Lazio),2006.
Disponível
em:
<http://www.programmaintegra.it/modules/news/article.php?storyid=264>.
Acesso em 13 out 2010.
_____. Donna migrante “Agente di Cambiamento”. 2007. Disponível
em:<http://WWW.programmaintegra.it/modules/news/article.php?storyid=1191>.
Acesso em 1 nov 2010.
PROVINCIA DI ROMA Il Piano Provinciale 2009 Degli Interventi Nel Settore
Dell’immigrazione,
2009a.
Disponível
em:<
http://www.provincia.roma,it/percositematici/approfondimento/piano-diinterventi-limmigrazione> Acesso em 1 out 2010.
_____. Piano Provinciale delle azioni e degli interventi per l’integrazione dei
cittadini neocomunitari, ai sensi della L.328/2000, 2009b.
_____. Programma Degli Interventi In Materia Di Immigrazione, 2009c.
_____. Impresa Senza Frontiere Incubatore d’Impresa Per Immigrati, 2009d.
_____. C.S.I. - Centri Servizi Per L’immigrazione, 2009e.
_____. D e l i b e r a z i o n e N. 971/32 del 26 novembre 2008
ROMA
MULTIETNICA.
Storie
del
mondo.
s/d
Disponível
em:<http://www.romamultietnica.it /en/storie-del-mondo.html>. Acesso em 2 nov
de 2010.
_____. Roma Multietnica – La Guida All’Intercultura Delle Biblioteche di Roma.
s/d. Disponível em:<http://www.romamultietnica.it> Acesso em 23 ago 2010.
SAYAD, Abdelmalek. A imigração: ou os paradoxos da alteridade. São Paulo:
Editora da Universidade de São Paulo, 1998.
SCHOLTE, J.A. The Geography of Collective Identities in a Globalization World.
Review of International Political Economy v.3 n.4, 1996. p.565-607.
UFFICIO INTERCULTURA. Bambine e Bambini Cittadini del mondo –
Proggeto di educazione interculturale. 2006
UNIÃO EUROPEIA, Treaties and Law, s.d. Disponível
http://europa.eu/abc/treaties/index_en.htm>. Acesso em 12 abr. 2010.
em:<
WALKER, R.B.J. Inside/outside: International Relations as Political Theory.
Cambridge: Cambridge University Press , 1993