flexibilidade do mercado de trabalho
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flexibilidade do mercado de trabalho
• MENSAGEM E m 2014, a França manteve seu excelente posicionamento na Europa no que diz respeito à atração de investimentos estrangeiros criadores de postos de trabalho. Diversas reformas foram iniciadas nos últimos anos para uma melhora contínua do quadro regulatório francês. Durante os dois Conselhos estratégicos de atratividade realizados em fevereiro e outubro de 2014, cerca de trinta executivos de empresas estrangeiras se reuniram com o presidente da República a fim de contribuir com a atração de investimentos e talentos estrangeiros. O guia Doing Business na França, escrito em colaboração por profissionais de reconhecida competência, escritórios de advocacia, auditores, contadores e consultores em recursos humanos, foi criado para vocês executivos de empresas estrangeiras que desejam investir na França, onde cerca de 20 mil empresas estrangeiras já se estabeleceram e conduzem suas atividades sob as mais diversas estruturas legais. As reformas conduzidas na França para promover a competitividade e melhorar o ambiente de negócios têm como objetivo: •E stimular a P&D e a inovação graças ao crédito fiscal para pesquisa e aos polos de inovação; • Ampliar a margem de lucro das empresas por meio do crédito fiscal para a competitividade e o emprego; • Reduzir o custo do trabalho diminuindo os encargos sociais como definido pelo pacto de responsabilidade e solidariedade; • Facilitar para as empresas o acesso a financiamentos sob medida graças ao Bpifrance, o banco público de investimento francês; • Melhorar a flexibilidade do mercado do trabalho e incentivar um diálogo social renovado; • Apoiar e incentivar o investimento das empresas por meio de aumento da segurança jurídica para os investidores (decisões fiscais antecipadas, subsídio de depreciação especial, carta de não retroatividade fiscal). Esta publicação, ferramenta didática de trabalho e informação, é um convite à descoberta deste ambiente favorável às empresas, ao investimento e à inovação. Para todas essas questões, a Business France está à sua disposição. Ela é a interlocutora chave para garantir o sucesso dos projetos de investimento das empresas e empreendedores na França. Muriel Pénicaud Embaixadora para investimentos internacionais Diretora geral da Business France • SUMÁRIO 1 CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA I. II. III. IV. V. 2 Formalidades simplificadas para soluções de negócios sob medidas�������������������������������������������������������� 9 Estruturas jurídicas adaptadas a diferentes necessidades ���������������������������������������������������������������������������������� 13 Participações ou aquisições������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 15 Imóveis comerciais para os diversos casos ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 16 Regras para instalações reguladas (ICPEs)������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 18 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA I. Relações de trabalho dentro da empresa������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 28 II. Participação nos lucros e planos de poupança para funcionários ������������������������������������������������������� 33 III. Organização da carga horária de trabalho: acordo negociado na empresa��������������������������� 35 IV. Cobertura de previdência social abrangente e de alta qualidade ������������������������������������������������������� 37 3 A MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS I. Condições para admissão e permanência de cidadãos estrangeiros na França�������������������� 46 II. Exercer uma atividade profissional na França������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 47 III. Benefícios em seguro saúde e previdência social para funcionários na França����������������������� 54 IV. Regulamentação fiscal para funcionários na França��������������������������������������������������������������������������������������������� 55 4 TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS NA FRANÇA I. Imposto de renda Pessoa Jurídica alinhado com os padrões da UE����������������������������������������������������� 64 II. Formas de repatriação de lucros����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 67 III. Imposto sobre valor agregado (IVA) e alíquotas alfandegárias������������������������������������������������������������������ 67 IV. Impostos locais pagos pelas empresas������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 69 V. Uma ampla variedade de incentivos fiscais para investidores�������������������������������������������������������������������� 71 VI.Sistema fiscal especial para determinadas sedes sociais��������������������������������������������������������������������������������� 75 5 APOIO GOVERNAMENTAL A EMPRESAS I. Receber apoio para investimentos e criação de empregos��������������������������������������������������������������������������� 80 II. Financiar seu projeto de investimento����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 82 III. Financiamento para treinamento e contratação��������������������������������������������������������������������������������������������������������� 83 IV. Apoio para pesquisa, desenvolvimento e inovação���������������������������������������������������������������������������������������������� 84 V. Apoio a investimentos de proteção ambiental������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 85 ANEXOS Glossário������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������92 Contatos úteis�������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������94 1 CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA FORMALIDADES SIMPLIFICADAS PARA SOLUÇÕES DE NEGÓCIOS SOB MEDIDA 9 ESTRUTURAS JURÍDICAS ADAPTADAS A DIFERENTES NECESSIDADES 13 PARTICIPAÇÕES OU AQUISIÇÕES 15 IMÓVEIS COMERCIAIS PARA OS DIVERSOS CASOS 16 REGRAS PARA INSTALAÇÕES REGULADAS (ICPES) 18 1 CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA Não existem restrições administrativas a investimentos estrangeiros na França. Seja qual for a sua estratégia de desenvolvimento de negócios, você encontrará na França uma estrutura jurídica apropriada ao tipo de empreendimento que tem em mente. Os investidores podem criar estruturas temporárias ou permanentes totalmente legalizadas. Feito isso, eles são livres para conduzir seus projetos em um ambiente descomplicado e de baixo custo. EM FOCO ETAPAS SIMPLES A SEREM SEGUIDAS PELOS INVESTIDORES ESTRANGEIROS: APRESENTAÇÃO SIMPLES COM FINS ESTATÍSTICOS OU ADMINISTRATIVOS Formalidade Caso Apresentar uma declaração com fins estatísticos à Banque de France • Aquisição de, no mínimo, 10% do capital ou dos direitos de voto da empresa residente - ou caso o teto de 10% do capital ou dos direitos de voto seja ultrapassado, se o montante do negócio exceder €15 milhões. Apresentar uma declaração ao Ministério da Economia (Direção Geral do Tesouro) •C riação de novas empresas se o investimento for superior a €1,5 milhão. • Investimentos (sem valor mínimo) que resultem na aquisição total ou parcial de uma linha de negócios. • Para aquisição de participação acionária direta ou indireta em (ou qualquer outra transação com) uma empresa francesa, cujo valor seja superior a um terço de suas ações ou direitos de voto (a menos que o investidor já possua uma participação de mais de 50% na empresa francesa). AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA INVESTIMENTOS EM DETERMINADOS SETORES DE ATIVIDADE Uma autorização prévia é necessária para investimentos estrangeiros em determinados setores de aquisição considerados “sensíveis”. A autorização é concedida em dois meses, contados a partir do recebimento do pedido, pelo ministro da economia (sem resposta recebida, o acordo tácito será presumido). As únicas operações de investimento estrangeiro sujeitas à autorização prévia são as que reúnem as seguintes condições: OPERAÇÕES SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA • c ompra do controle de uma empresa francesa; • aquisição direta de uma parte ou a totalidade de uma linha de negócios de uma empresa cuja sede social esteja na França; • aquisição direta de participação superior a 33,33% das ações ou direitos de voto de uma empresa francesa por investidor proveniente de um país fora da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu. ATIVIDADES SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Investimentos Setores sujeitos à autorização prévia afetados Investimentos de países fora da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu (EEE) Investimentos de países membros da UE ou do EEE 1 • Jogos de apostas (exceto casinos); 2 • Serviços de segurança privada regulamentados; 3 • Atividades de pesquisa, desenvolvimento ou produção de meios para impedir a utilização ilícita por redes terroristas de agentes patogênicos ou tóxicos e prevenir os riscos de saúde associados; 4 • Equipamentos de interceptação de comunicação; correspondances; 5 e 6 • Auditoria e certificação de sistemas de TI e prestação de serviços de segurança no setor de TI vinculados por contrato com determinadas entidades públicas ou privadas; 7 • Produtos de dupla utilização; 8 • sistemas de encriptação e decodificação para aplicações digitais; 9 •Empresas com acesso a informações sigilosas de defesa nacional;10 •comércio de armamento, munições e explosivos para aplicações militares ou equipamentos de guerra; 11 • empresas sujeitas a contrato de fornecimento de pesquisas ou equipamentos ao Ministério da Defesa ou a seus terceirizados; 12 • Atividades cruciais à garantia dos interesses do país relativas à ordem pública, segurança pública e defesa nacional referentes a: a-integridade, segurança e continuidade no provimento de energia; b-Iintegridade, segurança e continuidade no abastecimento de água; c-integridade, segurança e continuidade dos serviços de transporte e redes; d-Iintegridade, segurança e continuidade na exploração de redes e serviços de comunicações eletrônicas; e-- integridade, segurança e continuidade de estabelecimentos de importância vital; f-proteção da saúde pública. 1 •Para operações que envolvam a aquisição do controle: Atividades de 8 a 12 acima. 2 • Em caso de aquisição de toda ou parte de uma empresa cuja atividade refira-se aos seguintes segmentos: - alguns serviços de segurança privada. - agentes tóxicos ou patogênicos e armas químicas. - equipamentos de interceptação de comunicação. - Auditoria e certificação de sistemas de TI e prestação de serviços de segurança no setor de TI vinculados por contrato com determinadas entidades públicas ou privadas. - Produtos de dupla utilização comercial, especificado no anexo IV do Regulamento da UE de 5 de maio de 2009 de interesse da defesa nacional. Nota: a autorização prévia é necessária em alguns desses casos como medida de proteção na luta contra o terrorismo e a criminalidade 8 • EDIÇÃO MARÇO 2015 1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA PARA MAIORES INFORMAÇÕES Artigo L.151-3 do Código monetário e financeiro francês Artigo R.153-1 e seguintes do Código monetário e financeiro francês. Ordem ministerial de 7 de março de 2003 sobre as informações necessárias às declarações ou autorizações prévias. Contato: Ministério da Economia, da Indústria e do Setor Digital/ Ministère de l’Économie, de l’Industrie et du Numérique, Direction générale du Trésor: Multicom 3/télédoc 233/139, rue de Bercy, 75 572 Paris Cedex 12 - Tél. + 33 1 44 87 20 30 I - FORMALIDADES SIMPLIFICADAS PARA SOLUÇÕES DE NEGÓCIOS SOB MEDIDA As formalidades para a criação de empresas foram muito simplificadas e todos os procedimentos podem ser efetuados pela internet. I.1 - UM GUICHÊ ÚNICO: O CENTRO DE FORMALIDADES DAS EMPRESAS (CFE) Independente do modo que você decida montar seu negócio, todas as formalidades necessárias para a abertura de uma empresa podem ser realizadas no Centre des formalités des entreprises (CFE), presente em todo o território francês. Este centro coleta toda a documentação necessária para abertura, alteração ou fechamento de empresas e encaminha estes documentos para as autoridades competentes. Leva alguns dias para que a empresa seja cadastrada no Registro de Empresas (Registre du commerce et des sociétés – RCS). O custo das formalidades administrativas é de aproximadamente €50, mais a despesa da publicação de uma notificação no diário oficial (aproximadamente €230). Formalidades online As formalidades para criar, alterar ou encerrar empresas ou filiais podem ser efetuadas online. É também possível controlar a evolução dos processos na internet. As profissões regulamentadas A princípio, pedidos de autorização para exercer profissões regulamentadas, licenças ou registros junto a associações profissionais (advogados, contadores, arquitetos, médicos, transporte de mercadorias ou pessoas etc.) devem ser efetuados com as autoridades ou organizações profissionais competentes. Contudo, como centros de formalidades unificados, os CFEs estão começando gradualmente a receber todos os pedidos de registros, autorizações e declarações necessários para abrir negócios específicos, além da criação de empresas propriamente dita (i.e. autorização para exercício da atividade profissional, registros em associações profissionais, declarações nos escritórios municipais ou na Préfecture para abrir um negócio etc.). I.2 - UM REPRESENTANTE NA FRANÇA PARA GERIR AS FORMALIDADES Há várias formas para concluir as formalidades no CFE: • realizar os procedimentos você mesmo, agindo com procuração da empresa estrangeira na qualidade de futuro representante legal do novo estabelecimento desta companhia na França, •conceder uma procuração a um advogado para representá-lo, •conceder uma procuração a um de seus funcionários ou a um sócio da empresa a ser criada. Será necessário apresentar ao CFE o comprovante da delegação de poderes ou da procuração para concluir o processo. PARA MAIORES INFORMAÇÕES: www.cfenet.cci.fr ; www.guichet-entreprises.fr. I.3 -MÚLTIPLAS SOLUÇÕES DE PERSONALIDADE JURÍDICA ADAPTADAS ÀS SUAS NECESSIDADES A escolha da estrutura de negócios na França dependerá da estratégia do investidor e do nível de independência que as operações em território francês terão em relação à empresa matriz. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 9 Comparação rápida das formas de constituição de empresas na França Sem Atividade Comercial Soluções De longo prazo Tipo de implantação Definição Características Escritório de ligação simples escritório de representação na França, sem atividade comercial, strutura simples (extensão da empresa estrangeira na E França) • sem atividade comercial • sem autonomia Filial Subsidiária Entidade da empresa estrangeira que, por meio de um representante, pode vincular legalmente a empresa (ex.: assinatura de contratos comerciais) Estrutura simplificada que pode realizar atividades comerciais • Atonomia de decisão como representar na França da filial • atos que vinculam legalmente a empresa estrangeira Empresas incorporadas sob as leis francesas que podem realizar todos os tipos de negócios Estrutura jurídica independente • atos que vinculam legalmente apenas a própria subsidiária Reduzir os procedimentos administrativos: soluções de curto prazo Empresas estrangeiras que desejem examinar o mercado francês podem começar com a contratação de um funcionário ou com a abertura de escritórios de ligação. Esta opção envolve status fiscal e corporativo específicos. Escritório de ligação: representação sem atividade comercial Os escritórios de ligação podem conduzir apenas operações não comerciais, tais como prospecção de clientes, divulgação, fornecimento de informações, estocagem de produtos e outras operações de natureza preparatória ou auxiliar. Estes escritórios não são entidades jurídicas independentes. As faturas devem ser emitidas pela empresa matriz, que também deve assinar todos os contratos. Conforme o direito fiscal, o escritório de ligação não está sujeito ao imposto empresarial, nem ao IVA, pois não é considerado um estabelecimento estável. Porém, ele está sujeito a alguns impostos locais e aos encargos sobre os salários. Entretanto, se o escritório conduzir atividades comerciais, em particular aquelas em que um funcionário assina contratos em nome da empresa estrangeira para a qual trabalha, concluir um ciclo de fabricação completo ou atuar como local fixo de negócios através do qual a empresa conduz uma parte ou a totalidade de suas atividades comerciais, ele poderá ter sua classificação alterada para filial ou estabelecimento permanente. Empresas que desejem salvaguardar seus negócios devem solicitar às autoridades fiscais que decidam antecipadamente sobre sua qualificação como estabelecimento permanente na França (caso as autoridades fiscais não respondam dentro de três meses, será presumido o consentimento tácito). Registro de um escritório de ligação A princípio, não é necessário registrar um escritório de ligação. Isto se torna necessário quando o escritório possui instalações próprias ou venha a empregar vários funcionários na França. 10 • EDIÇÃO MARÇO 2015 Uma declaração deve ser efetuada junto a: • Urssaf du Bas-Rhin, quando o escritório de ligação tem assalariados afiliados ao regime francês de previdência social (formulário E0),. • Tserviço dos impostos das empresas (SIE) competente, quando o escritório de ligação não tem assalariados afiliados ao regime francês de previdência socia Em caso de atividade comercial ou para necessidades práticas, o escritório de ligação deve ser matriculado no Registro do Comércio e das Sociedades como filial. Nesse caso, os documentos a fornecer são aqueles solicitados para criação de uma filial. Iniciar uma força de vendas: diferentes opções possíveis • Agente comercial O agente comercial pode ser um VRP (voyageur de commerce, représentant ou placier – viajante comercial, vendedor ou pracista), funcionário da empresa com um estatuto jurídico especial. VRPs são intermediários empregados por uma ou mais empresas (VRP exclusivo ou multimarcas) para visitar clientes em uma região geográfica determinada. Estes agentes trabalham de forma independente, entram em contato com potenciais clientes para oferecer bens e serviços. Suas principais responsabilidades são realizar telefonemas de prospecção de vendas, pegar pedidos e transmiti-los ao empregador. Os VRPs têm um estatuto jurídico especial de acordo com a lei francesa. Por exemplo, se eles tiverem o contrato rescindido, terão direito a receber uma compensação financeira específica. A atividade comercial de um VRP pode ser considerada como um estabelecimento permanente da empresa estrangeira que o emprega caso ele assine contratos em nome da empresa. 1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA • Representante comercial As empresas estrangeiras também podem usar os serviços de um representante comercial, profissional autônomo, pessoa física ou jurídica. Os representantes são responsáveis pela negociação e, em alguns casos, pela assinatura de contratos de venda, compra, locação e prestação de serviços em nome de seu comitente (ou seja, não em seu próprio nome). O representante pode trabalhar para uma ou mais empresas e, na maioria dos casos, são responsáveis por uma área geográfica determinada e/ou setor de atividade. Sua remuneração é paga, em parte ou na totalidade, por comissão sobre as transações concluídas. Como o representante comercial é um fornecedor externo e não assalariado, há regras específicas para ruptura de contrato. Exceto em caso de má conduta profissional, o representante tem direito à indenização calculada com base nas comissões brutas recebidas (em princípio, isso equivale a dois anos de comissão bruta). Pequenas e médias empresas costumam recorrer a um representante comercial, pois é um modo flexível e menos oneroso de introduzir seus produtos em mercados externos. EM FOCO COMPARAÇÃO ENTRE DIFERENTES TIPOS DE AGENTES DE VENDA Tipo de agente Categoria Remuneração Vendedor Interno Assalariado Salário e eventual participação nos lucros VRP exclusivo VRP VRP multimarcas Representante Comercial Pessoa física ou jurídica que age em nome da empresa Salário e eventual participação nos lucros ou comissão com valor mínimo garantido Comissão sobre as vendas Comissão sobre as vendas Implantação de longo prazo: uma dupla escolha As empresas devem abrir uma filial ou uma subsidiária para conduzir operações de fabricação ou venda na França por meio de um estabelecimento permanente, principal ou secundário. Filial: uma opção básica Filiais possibilitam que empresas estrangeiras estabeleçam um ponto de partida para suas atividades comerciais na França. As filiais são dirigidas por um representante legal, que atua como uma agência, ligada à matriz, e presta contas ao escritório central, sem qualquer restrição oficial sobre seus poderes para tomada de decisões. Elas podem conduzir todas as operações de uma empresa comercial ou industrial, mas não são entidades jurídicas independentes, e as empresas matrizes respondem por suas iniciativas. Se elas enfrentarem dificuldades financeiras, a empresa matriz responderá de forma ilimitada pelo endividamento. Registro de uma filial O registro é obrigatório para filiais. O pedido de registro deve incluir (além do formulário MO): • uma cópia do contrato social da empresa matriz (o original e, se necessário, uma cópia traduzida para francês e assinada pelo representante legal); • certificado do registro estrangeiro da empresa matriz, de menos de três meses e traduzido em francês; • documentos relativos à pessoa com poderes para representar a companhia: documento de identidade e atestado negativo de antecedentes criminais; visto de residência (para diretor não europeu) e documentos certificando as qualificações quando a atividade é regulamentada; • Cópia do contrato de locação ou compra do local onde será instalada a filial. A criação de uma subsidiária, empresa incorporada sob as leis francesas, oferece certas vantagens: • Separação dos ativos da subsidiária e da empresa matriz, significando que a empresa estrangeira não responde de forma ilimitada pelas dívidas de suas estruturas francesas. Por outro lado, as perdas da subsidiária não podem ser abatidas dos lucros da matriz; •As subsidiárias podem solicitar apoio governamental ao iniciarem ou expandirem suas atividades; •As subsidiárias podem realizar acordos sobre vendas e royalties técnicos, comissões etc. A subsidiária deve pagar todos os impostos aplicáveis. É recomendado que os investidores obtenham assistência jurídica especializada ao criarem uma subsidiária. As ordens de advogados podem fornecer uma relação dos profissionais franceses (Consulte o site Conseil national des barreaux: http:// cnb.avocat.fr) Formalidades de registro de uma empresa de direito francês A empresa torna-se uma entidade jurídica independente quando é cadastrada no Registro de Empresas (Registre du Commerce et des Sociétés - RCS). Durante a fase de incorporação, os fundadores são pessoalmente responsáveis pelas obrigações legais, que são posteriormente assumidas pela empresa recém-incorporada. O pedido de registro da nova empresa deve incluir (além do formulário MO): • o original do contrato social, indicando os nomes dos diretores e, quando apropriado, os nomes dos auditores; DOING BUSINESS NA FRANÇA • 11 • um resumo das formalidades já atendidas em benefício da nova empresa, anexado ao contrato social; • duas cópias do relatório, datado e assinado do auditor, se houver uma contribuição de capital em espécie envolvida; • uma cópia do título de propriedade ou do aluguel das instalações da empresa; • um exemplar do jornal de anúncios legais no qual a constituição da empresa foi divulgada; • cópia da certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte dos diretores(visto do tipo ‘‘Atividade Comercial’’ou “habilidades e Competências”) • certidão negativa de antecedentes criminais dos dirtores e autorização do representante; • se apropriado, uma cópia da licença profissional, diploma ou certificado necessários para o exercício de uma profissão regulamentada; • um certificado de depósito do capital inicial da empresa em uma conta bancária. Uma vez o pedido recebido, o Cartório do Tribunal do Comércio emite gratuitamente o certificado de criação da empresa (récépissé de création d’entreprise, possibilitando a continuidade dos procedimentos de abertura da empresa). Após estas formalidades, este órgão emite o certificado de registro “K-bis”, um documento de identificação oficial para sua empresa que certifica sua criação. PARA MAIORES INFORMAÇÕES: O Instituto Nacional Francês para Estatística Econômica (INSEE) determina um código APE correspondente ao negócio da empresa e atribui os números SIREN e SIRET (números de registro da empresa e do estabelecimento). EM FOCO PRIMEIROS PASSOS PARA CRIAR UMA SUBSIDIÁRIA A criação de uma empresa envolve uma série de etapas, a serem cumpridas antes que a empresa possa ser registrada. O investidor deve antecipar as etapas a seguir: • buscar fontes de investimento público ou privado (empréstimos, capital de risco, investidores anjos, fundos mútuos de investimento em inovação, etc.); • buscar um local e endereço comercial para a sede social da empresa, pela assinatura de um contrato de aluguel comercial ou compra de imóvel próprio;. • definir a estrutura jurídica da empresa (por exemplo: SAS, SARL ou SA); • Redigir e assinar o contrato social da empresa (perante um tabelião caso a empresa for proprietária de imóveis), o que requer o cumprimento de outras etapas preliminares (definir o endereço da empresa, os nomes dos diretores, a atividade comercial etc.); • planejar a nomeação dos representantes da empresa; •quando necessário (para diretores estrangeiros vindos de fora da Área 12 • EDIÇÃO MARÇO 2015 Econômica Europeia), obter um visto de longa estadia e de residência (“Atividade Comercial” ou “Habilidades e Competências”); • escolher o nome da empresa (assegurar-se de que ele possa ser utilizado, por meio de pesquisa junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI, http:// bases-marques.inpi.fr/) e ao Cartório do Tribunal do Comércio – Greffe du tribunal de commerce). • se for o caso, informar o site internet da empresa;. • nomear o(s) auditor(es) oficiais, se relevante; • auditoria independente das contribuições de capital em espécie, sempre que relevante • constituir o capital acionário: abrir uma conta bancária na França e depositar o capital da empresa que está sendo formada: • registrar o contrato social dentro de um mês de sua adoção na Agência Fiscal do local da sede social (gratuito); • publicar a constituição da empresa em um jornal de anúncios legais. Uma vez que algumas destas etapas envolvem procedimentos conduzidos tanto no país de origem quanto na França, sua conclusão pode levar várias semanas. Paralelamente ou após a criação da empresa, será necessário efetuar: • o registro de domínios de Internet terminados em “.fr” em um escritório de registro credenciado pela Associação Francesa para Nomenclatura de Internet e Cooperação (AFNIC); •o registro da empresa num centro de seguros de responsabilidade civil (e/ou do conteúdo de suas instalações); • adesão a um plano de aposentadoria para funcionários (deve ser feito em até três meses após o registro);. •As formalidades relacionadas à contratação de funcionários devem ser efetuadas na URSSAF, por meio de um formulário especial (déclaration préalable à l’embauche – DPAE). 1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA II - ESTRUTURAS JURÍDICAS ADAPTADAS A DIFERENTES NECESSIDADES II.1 - OS TRÊS PRINCIPAIS TIPOS DE SOCIEDADE LIMITADA Neste caso, a responsabilidade financeira é limitada ao valor das contribuições de capital dos proprietários. Estas entidades podem ser facilmente convertidas com consequências fiscais mínimas. Os formatos mais usados de empresa são a société à responsabilité limitée (SARL), a société par actions simplifiée (SAS) e société anonyme (SA). As SARLs e as SASs podem ser constituídas com um único sócio (SAS Unipessoal ou EURL), enquanto são necessários sete sócios para constituir uma SA. A SA é o tipo mais sofisticado de empresa francesa e pode realizar ofertas públicas. A SAS (ou SAS unipessoal) é o formato mais recente de empresa francesa e é indicada para empresas controladoras e estrangeiras que desejam manter 100% de controle sobre uma de suas subsidiárias. Esta opção ganhou popularidade desde a reforma em que os sócios podem elaborar artigos estabelecendo qualquer nível de capital que eles quiserem (como para as SARLs). A escolha da estrutura jurídica afetará o status legal, a tributação, os ativos e as relações de trabalho da empresa. A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS Essa decisão é de responsabilidade dos sócios reunidos em assembleia geral ordinária. A aprovação das contas deve ocorrer em até seis meses após o fechamento das contas do ano financeiro e é indispensável para que os lucros possam ser alocados e quaisquer dividendos distribuídos Todas as empresas de responsabilidade limitada devem apresentar: • as contas anuais, os relatórios comerciais e, quando for o caso, o demonstrativo consolidado e os relatórios de auditoria, •a proposta ou resolução relativa à distribuição dos lucros. Uma cópia de cada deve ser apresentada ao Cartório do Tribunal do Comércio em até um mês após a aprovação das contas anuais (ou em até dois meses quando feito pela Internet no site www.i-greffes.fr). EM FOCO Reuniões da diretoria e do conselho de administração agora podem ser conduzidas remotamente (por meio de videoconferência ou outros meios), exceto em casos onde o estatuto da empresa estipular reuniões presenciais ou quando estiver em pauta a aprovação de demonstrações financeiras anuais ou consolidadas e relatórios da diretoria. EM FOCO A PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NA FRANÇA As formalidades administrativas para proteção de patentes, marcas registradas, desenhos e modelos são apresentadas ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial Francês (INPI). Pode-se também pedir que as proteções legais concedidas em outros países sejam alargadas à França e Europa. Nota: Nomes de empresas, nomes comerciais e logomarcas também são protegidos desde sua primeira utilização e podem ser citados em processos por concorrência desleal. Inovação Prazo de proteção legal Patente 20 anos Marca 10 anos (renovável indefinidamente) Desenhos e modelos 25 anos II.2 - OUTRAS OPÇÕES SÃO POSSÍVEIS Estas opções são basicamente sociedades coletivas (société en nom collectif - SNC), sociedades civis (société civile) e grupos de interesse econômico (groupement d’intérêt économique - GIE). Elas são menos comuns porque demandam um maior grau de responsabilidade dos sócios em caso de dificuldades financeiras. Entretanto, estas estruturas não requerem capital mínimo e oferecem níveis significativos de flexibilidade (mas as decisões normalmente devem ser unânimes nas SNCs e nos GIEs) e transparência fiscal, tornando-se assim uma atrativa opção como empresa subsidiária. A société en participation, um formato especial de empresa, é utilizada na indústria da construção civil e nos setores teatral e editorial. Elas são muito simples de serem formadas (não há necessidade do registro RCS) e não é preciso divulgar sua criação no diário oficial. II.3 - ESCOLHER O ESTATUTO DE EMPRESA EUROPEIA Empresas presentes em dois ou mais Estados Membros da União Europeia podem optar pelo estrutura de Empresa Europeia (SE – société européenne).Neste caso, a empresa se beneficia com um conjunto único de regulamentações e um sistema unificado de gerenciamento e divulgação de dados financeiros As SEs possuem capital mínimo de €120.000. A sede da empresa é definida no contrato social e sua localização determina a legislação comercial a que ela está sujeita. A empresa é registrada no país em que seu escritório central estiver localizado. As SEs estão sujeitas à tributação em todos os países da UE em que possuírem negócios permanentes. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 13 Comparação entre as principais formas de sociedade limitada na França Société à responsabilité limitée (SARL) Principais vantagens Diretores Um ou mais diretores, que não podem ser pessoas jurídicas, mas que não precisam ser sócios. Estruturada para “delegação monitorada”. É permitido fazer ofertas públicas. Uma pessoa física para o cargo de Presidente do Conselho e CEO ou dois indivíduos, um para o cargo de Presidente do Conselho e outro para o cargo de CEO. Vice-presidentes: até cinco. Conselho de administração: de 3 a 18 membros, inclusive um ou dois nãoadministradores representantes dos assalariados em função do efetivo (e um auditor oficial).. Société par actions simplifiées (SAS) Pelo menos um sócio. Liberdade de organização estatutária para relações com acionistas, gerenciamento, estrutura e a transferência de capital. Pelo menos um Presidente do Conselho (pessoa física ou jurídica) e possivelmente um conselho com outros membros. A empresa pode ser representada por um indivíduo autorizado estatutariamente (CEO ou vice-presidentes), além de seu Presidente. Um diretor que seja um acionista minoritário, em partes iguais, ou não-acionista também pode possuir um contrato de trabalho, se determinadas condições forem atendidas (trabalhar como um subordinado, independentemente do seu papel de dirigente da empresa). O diretor também pode possuir um contrato de trabalho, se determinadas condições forem atendidas (trabalhar como um subordinado, independentemente do seu papel de dirigente da empresa). Nomeação e dispensa do diretor Decisão dos sócios que representam mais de metade das ações da empresa. Indenização para dispensa sem justa causa. Por decisão do Conselho de Administração. Livremente definido nos estatutos. Capital mínimo Sem mínimo: capital suficiente para financiar necessidades de longo prazo. O valor é fixado pelos sócios no estatuto. Ao menos um quinto do aporte em capital precisa estar integralizado na criação e o resto num período de cinco anos.Restrições aplicáveis para a emissão de títulos. Mínimo de €37.000. Metade do capital precisa estar integralizada na criação e o restante num período de cinco anos. São permitidas ofertas públicas. Sem mínimo: capital suficiente para financiar necessidades de longo-prazo. Montante definido nos estatutos Ao menos metade do aporte em capital precisa estar integralizada na criação e o restante num período de cinco anos. Aportes É permitido entrar com indústria¹. Não é permitido entrar com indústria. É permitido entrar com indústria. Sócios/ Acionistas Entre 2 e 100 pessoas físicas ou jurídicas. Possibilidade de um único sócio com a EURL. Pelo menos uma assembleia por ano: aprovação anual das contas, revisão de contratos por maioria simples na Assembleia Geral Ordinária.. Pelo menos sete (mínimo de uma pessoa física).Pelo menos uma assembleia por ano: aprovação anual das contas e decisões ordinárias por maioria simples na Assembleia Geral Ordinária; alterações no estatuto exigem maioria de 2/3 na Assembleia Geral Extraordinária. Pelo menos um sócio (SAS unipessoal), pessoa física ou jurídica. Apenas determinadas decisões tomadas pela Assembleia Geral Ordinária: aprovação de contas, fusões, alterações de capital, liquidação 25% dos direitos de voto no primeiro aviso e 20% no segundo aviso da Assembleia Geral Extraordinária.. Para uma Assembleia Geral Extraordinária, 25% dos direitos de voto no primeiro aviso e 20% no segundo aviso. Para uma Assembleia Geral Ordinária, 20% no primeiro aviso e sem quórum mínimo no segundo aviso. De acordo com o estatuto; não há obrigação em realizar uma assembleia anual de acionistas. Estatuto do diretor Quórum para assembléias Minoria de veto 1 Um sócio no mínimo. Fácil de constituir e de operar. Société anonyme (SA) Forma clássica (Governança corporativa) Assembleias Gerais Extraordinárias: 33% + 1 voto para alterações do estatuto. Assembleias Gerais Ordinárias: 50% dos direitos de voto + 1 (ou maioria dos votos no segundo aviso). 1/3 dos votos na Assembleia Geral Extraordinária. 50% dos votos na Assembleia Geral Ordinária. De acordo com os estatutos. Limitada aos aportes, exceto em caso de processo civil ou criminal. Responsabilidades dos sócios ou acionistas Limitada aos aportes, exceto em caso de processo civil ou criminal. Limitada aos aportes, exceto em caso de processo civil ou criminal. Transferência O comprador paga uma taxa de registro de 3%. Dedução igual para cada ação, na razão entre €23.000 e a quantidade total de ações na empresa. O comprador paga uma taxa de registro* de 0,1%. Auditores Um auditor é necessário se a empresa ultrapassar dois dos três limites abaixo: faturamento líquido superior a €3,1 milhões, balancete total superior a €1,55 milhão e mais de 50 funcionários. Auditor oficial obrigatório. Sistema fiscal Imposto corporativo ou opção pelo pagamento de imposto de renda (se a empresa tiver menos de 5 anos de criação) ou se a empresa englobar membros da mesma família. Imposto corporativo ou opção pelo pagamento de imposto de renda (sujeito a certas condições). Um auditor oficial é obrigatório para empresas controladas (ou controladoras) de outras empresas EM OUTROS CASOS Um auditor é necessário se a empresa ultrapassar dois dos três limites abaixo: faturamento líquido superior a €2 milhões, balancete total superior a €1 milhão e mais de 20 funcionários. porte em indústria: (capital suor): um sócio coloca à disposição da empresa sua atividade, seu trabalho e seus conhecimentos profissionais. Não concorre à constituição do A capital, mas permite a atribuição de ações (participação nos lucros e tomada de decisões coletivas) 14 • EDIÇÃO MARÇO 2015 1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA III - PARTICIPAÇÕES OU AQUISIÇÕES A lei francesa estabelece os termos para participações e aquisições de empresas. III.1 - ADQUIRIR PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA EM UMA EMPRESA Formalidades claras para assegurar a transparência financeira Os compradores devem divulgar determinadas informações quando mais de 5% das ações ou direitos de votos da empresa listada estiverem prestes a trocar de mãos: • uma declaração deve ser encaminhada à autoridade do mercado financeiro em um prazo de cinco dias; • a empresa-alvo deve ser avisada em um prazo de 15 dias. As mesmas regras se aplicam a transações que ultrapassem os limites a seguir, para cima ou para baixo: 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 33%, 50%, 66%, 90% e 95% das ações ou direitos de voto. Quando os compradores pretenderem adquirir mais de 30% das ações de uma empresa listada, eles devem fazer uma oferta para todas as ações em circulação, de forma que os acionistas minoritários tenham a oportunidade de vender sua participação. PARA MAIS INFORMAÇÕES Visite o site da Autoridade Francesa do Mercado Financeiro: www.amf-france.org. Notificação prévia das autoridades reguladoras da concorrência em caso de grandes associações entre empreendimentos São consideradas operações de concentração: • Fusões entre duas ou mais empresas independentes; • Aquisições totais ou parciais; • Criação de empreendimentos conjuntos, que conduzam seus negócios de forma independente por um longo período de tempo. Em princípio, as concentrações são permitidas. Entretanto, grandes concentrações podem necessitar de autorização prévia das autoridades nacionais ou europeias. O controle da operação de concentração tem como objetivo assegurar que essa operação não prejudique a concorrência justa (empresa em posição dominante ou não). As concentrações necessitam de autorização prévia da Autoridade Reguladora da Concorrência (Autorité de la Concurrence – um organismo independente) se: • o faturamento agregado das empresas envolvidas ultrapassar €150 milhões, excluindo os impostos, e • o faturamento agregado de pelo menos duas das empresas na França ultrapassar €50 milhões, excluindo impostos, e • o faturamento permanecer abaixo dos limites da UE. Limites específicos foram definidos para o setor de distribuição de varejo (menor limite de notificação) e para empresas que conduzam toda ou parte de suas atividades nos territórios ultramarinos. A decisão da Autoridade Reguladora da Concorrência intervém nos 25 dias úteis a partir da data de recepção de um dossiê de notificação completo. Entretanto, se a transação oferecer riscos à concorrência justa, a Autoridade Reguladora da Concorrência pode dar início a uma segunda fase, para que seja conduzida uma análise mais detalhada da transação (a princípio, um período de até 65 dias é dedicado a esta segunda fase). A Comissão Europeia em Bruxelas deve ser notificada sobre concentrações entre empreendimentos se: • o faturamento agregado global das empresas envolvidas ultrapassarem €5 bilhões, e • Io faturamento individual de pelo menos duas das empresas na União Europeia totalizar mais de €250 milhões, exceto se o faturamento em um único país corresponder a mais de dois terços do faturamento total de cada uma das empresas na União Europeia A Comissão Europeia também deve ser notificada sobre concentrações que não ultrapassem os limites acima, mas que afetem três ou mais países da União Europeia. Este procedimento pode levar até oito meses e a operação permanecerá congelada até que a autorização seja concedida. PARA MAIS INFORMAÇÕES Visite o site do Conselho Administrativo de Defesa Econômica francês: www.autoritedelaconcurrence.fr III.2 - ALUGUEL ADMINISTRATIVO: UMA OPÇÃO FLEXÍVEL PARA AQUISIÇÃO TEMPORÁRIA Este mecanismo concede autorização que o administrador locatário opere uma empresa sem precisar comprá-la. O proprietário ou operador de um comércio ou estabelecimento fabril assina um contrato com o locatário, que administra a empresa alugada a seu próprio risco e efetua um pagamento referente ao aluguel. O proprietário recebe os pagamentos referentes ao aluguel e não possui uma voz ativa sobre o negócio alugado. Um aluguel administrativo é uma solução temporária que pode ser utilizada para avaliar a viabilidade do negócio. Ao final do período de locação, a empresa pode ser vendida ou transferida ao locador. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 15 III.3 - PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EMPRESA EM DIFICULDADE funcionários e credores (em até 48 horas antes da audiência). O tribunal então decide se haverá uma venda parcial ou total da empresa, fundamentando esta decisão. A legislação francesa sobre as empresas em dificuldade foi simplificada recentemente, em particular as normas referentes à sua aquisição. Um procedimento de proteção contra insolvência (procédure de sauvegarde) é agora possível quando as dificuldades enfrentadas por uma empresa forem de tal grandeza que uma solução pareça inviável. Este procedimento preventivo não prevê a venda total dos ativos da empresa, pois isto requer um processo de liquidação. A concordata (redressement judiciaire) é uma forma de proteção contra a falência que ocorre quando a empresa estiver insolvente e não possuir ativos suficientes para cobrir suas obrigações. O objetivo deste procedimento é facilitar a elaboração de um plano que possibilite à empresa permanecer em atividade, manter os empregos e reduzir o endividamento. Uma vez iniciado um destes procedimentos de proteção, os interessados podem fazer uma oferta ao administrador, para manter a empresa em funcionamento por meio da venda total ou parcial do negócio. Os compradores devem apresentar suas ofertas ao administrador nomeado pelo tribunal comercial antes do fim do prazo definido pela ordem judicial que deu início aos procedimentos (as ordens judiciais são publicadas no jornal de anúncios legais, o Bulletin Officiel des Annonces Civiles et Commerciales). Alguns contratos podem ser transferidos ao novo dono, incluindo contratos de trabalho, arrendamentos mercantis financeiros e de equipamentos, contratos de fornecimento de produtos e serviços necessários para manter a empresa em atividade, acordos de penhor de ações, contratos com clientes etc. A solução de aquisição privilegiada pelos juízes Durante os procedimentos de liquidação, os tribunais apreciam as ofertas de aquisição que propõem melhores possibilidades de manter a empresa em atividade, preservar os empregos e reembolsar os credores. Uma parte ou a totalidade dos ativos da empresa pode ser vendida para assegurar que as operações que possam ser conduzidas de forma independente continuem em atividade, preservando assim uma parte ou a totalidade dos empregos associados e reduzindo o endividamento. As ofertas devem incluir uma relação detalhada dos ativos, direitos e contratos pretendidos; um plano de recuperação da empresa e projeções financeiras; o preço de compra e como ele será pago; informações sobre a origem dos fundos e quaisquer avalistas (se a oferta for baseada em empréstimos, ela deve especificar os termos e a duração destes); a data de venda; o número de empregos e uma previsão com base nas operações projetadas; garantiras financeiras para a execução da oferta; planos de disposição de ativos para os próximos dois anos e a duração de cada compromisso assumido pelo comprador. As ofertas não podem ser alteradas ou canceladas depois de encaminhadas ao Cartório do Tribunal do Comércio, exceto em caso de alterações que melhorem as condições oferecidas a 16 • EDIÇÃO MARÇO 2015 Se não for possível encontrar uma solução para manter a empresa em atividade ou se a recuperação for claramente impossível, o tribunal fará a liquidação da empresa deficitária e os ativos serão vendidos a quem fizer a maior oferta, assim que os procedimentos judiciais estiverem concluídos. IV -IMÓVEIS COMERCIAIS PARA OS DIVERSOS CASOS IV.1 - SOLUÇÕES DE CURTO PRAZO E BAIXO CUSTO Para uma necessidade de localização temporária existem várias soluções: •a localização da sede social e exercício da atividade na residência pessoal de seu representante legal, sujeito a algumas condições; • a localização da sede social num centro de negócios (centre d’affaires) ou de domiciliação de empresas, que propõe também umas prestações adicionais: atendimento telefônico, salas de reuniões, caixa postal, serviços de secretariado etc.; • os serviços de acolhimento das autoridades locais como incubadoras de empresas (couveuses, pépinières d’entreprises) ou instalações de fabricação temporárias (ateliers-relais); • a locação de escritórios profissionais de curto prazo: em sublocação expressamente autorizada pelo proprietário do imóvel ou por meio de assinatura de um contrato de locação de curto prazo (no máximo 24 meses). IV.2 - OPÇÕES DE LONGO PRAZO Existem diversas opções disponíveis, dependendo das necessidades do investidor, oferecendo certa segurança jurídica A locação comercial é a opção mais comum As empresas em sua grande maioria assinam contratos do tipo comercial, que são regulamentados por leis que visam proteger os direitos do locatário. O contrato tem duração legal de nove anos para aluguel comercial, podendo ser rescindido por iniciativa do locatário ao final de cada três anos. Os locatários registram-se no Registo 1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA de Empresas (exceto fornecedores independentes) e são juridicamente protegidos contra não renovação ou evicção: o locador deve pagar uma indenização proporcional ao valor do negócio e aos direitos do locatário. Aumentos sobre o valor de aluguel são limitados. O contrato estipula a finalidade comercial do estabelecimento (activité), mas as partes podem entrar em acordo para modificar a finalidade inicial ou acrescentar outras atividades (déspécialisation). Locação de prazo muito longo Um contrato de locação de prazo muito longo (bail emphytéotique) é particularmente adequado para atividades de caráter industrial, ou para atividades que exigem um longo período antes de serem rentáveis e é válido entre 18 e 99 anos. Essa locação confere um real direito em benefício do locatário (possibilidade de hipoteca) sobre um terreno vazio ou construídoA empresa pode construir um edifício ou fazer reparos necessários nas estruturas existentes (incluindo grandes obras). Uma opção mais flexível: a locação profissional Empresas não comerciais (ex. : profissões autônomas, empreiteiros) que escolhem por não fazer uma locação comercial, podem assinar um contrato de aluguel sob o regime de locação profissional, que concede menos proteção ao locatário. Os termos para esse contrato incluem duração mínima de seis anos e, diferente da locação comercial, não há direito de renovação automática em favor do inquilino. IV.3 - AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE: DIVERSAS OPÇÕES DISPONÍVEIS Aquisição total As empresas estrangeiras podem adquirir terrenos e prédios comerciais e industriais de proprietários dos setores público ou privado. Os corretores imobiliários podem auxiliar as empresas a encontrar as propriedades mais adequadas. A segurança jurídica das transações é garantida pelas regras legais aplicáveis às compras imobiliárias e pela intervenção de intermediários, como os tabeliões. É possível solicitar ajuda pública para aquisição de imóveis, desde que certas condições sejam atendidas. O arrendamento mercantil com opção de compra é uma prática muito comum Muitas empresas adquirem estabelecimentos industriais e comerciais por meio de contratos de arrendamento mercantil imobiliário. Tais contratos geralmente duram de nove a quinze anos, e o título de propriedade é transferido ao locatário no final deste prazo. As autoridades locais podem ajudar as empresas a obter estes financiamentos, promovendo encontros com as organizações financiadoras. O apoio governamental na forma de descontos sobre os pagamentos do arrendamento mercantil também pode ser disponibilizado, desde que certas condições sejam atendidas. Construção de imóveis industriais e comerciais Os mapas locais apresentam as zonas onde a construção é permitida. Os prefeitos podem autorizar as obras por meio da emissão de certificados e licenças específicas. A prefeitura (mairie) oferece aos proprietários de terrenos e a outras pessoas designadas para a construção de edificações um guichê único, no qual é possível solicitar os alvarás de construção. EM FOCO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Os pedidos de alvará de construção devem ser apresentados aos escritórios municipais com jurisdição sobre os terrenos. O pedido consiste em um formulário impresso e uma série de desenhos e documentos que possibilitem à administração assegurar que o projeto está em conformidade com as regras de planejamento urbano. Os serviços de um arquiteto devem ser utilizados durante a preparação destes pedidos. O prazo de execução deste procedimento é de um a três meses, a partir da data da notificação. Se o processo do pedido estiver incompleto, a autoridade competente tem um mês para solicitar documentação adicional. O período de revisão pode ser maior em casos que envolvam consulta prévia obrigatória, existência de proteção específica (bairros protegidos, parques nacionais, monumentos históricos etc.) e obrigatória autorização prévia. Quando as obras planejadas estiverem relacionadas a uma instalação regulamentada (ICPE - instalação classificada para a proteção do meio ambiente), o pedido do alvará de construção deve incluir comprovação de que um pedido de autorização ou um pedido de declaração foram apresentados à Préfecture, de acordo com a legislação de ICPE. Quando as instalações regulamentadas necessitarem de uma consulta pública, todas as obras cobertas pelo alvará de construção só podem ser executadas após a consulta pública estar concluída. Para algumas atividades comerciais, é preciso uma licença de instalação Para a construção de lojas ou instalações comerciais com área de superfície superior a 1.000 m² é necessário obter, além do alvará de construção, uma licença de operação de planejamento comercial urbano. Uma Comissão de Planejamento Comercial Urbano (Commission d’Aménagement Commercial - CDAC) do département envolvido fiscaliza a aplicação dos procedimentos. A decisão da CDAC deve ser anterior à obtenção do alvará de construção e à realização da operação comercial. Algumas atividades de negócios, como hotéis, postos de gasolina DOING BUSINESS NA FRANÇA • 17 e concessionárias de veículos, não necessitam desta licença especial. Aquisição de instalações por meio de uma sociedade civil imobiliária (SCI), mais proteção e vantagem fiscal A sociedade civil imobiliária (société civile immobilière – SCI) é uma entidade legal independente, na qual as contribuições de capital são feitas por pessoas físicas e jurídicas. Este capital é utilizado para o financiamento de instalações que podem ser ocupadas pela empresa. Esta solução protege os ativos imobiliários contra os credores da empresa operadora. Ela também oferece benefícios fiscais, já que a empresa pode deduzir taxas de aluguel e manutenção da sua receita tributável e a sociedade civil pode deduzir os custos de aquisição dos imóveis sobre os quais ela optar pelo pagamento do imposto corporativo. Deve-se procurar ajuda jurídica nesse caso. V - REGRAS PARA INSTALAÇÕES REGULADAS (ICPES) A prevenção de riscos, poluição e outros problemas ambientais envolve o cumprimento de formalidades administrativas preliminares à operação de determinados tipos de instalações fabris. O préfet do département do local de implantação da instalação é competente no que se refere a instalações reguladas para a proteção do meio ambiente. A DREAL - Direção Regional do Meio Ambiente (Direction régionale de l’environnement, de l’aménagement et du logement), serviço administrativo do Estado nas regiões, sob autoridade do préfet e do ministério encarregado do meio ambiente, é encarregado de analisar os pedidos. V.1 - REGIMES DIFERENTES EM FUNÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS RISCOS E POLUIÇÕES As atividades regulamentadas pela regulamentação das instalações reguladas (ICPE) são enumeradas numa classificação que pode ser baixada no site internet das instalações reguladas. Em função da importância dos riscos ou das poluições que podem ser causados, a classificação precisa o regime da declaração ao qual deve se submeter a instalação (D ou DC se a instalação está sujeita à um controle periódico por um órgão certificado), registro (E) ou alvará (A ou AS para alvará de utilidade pública). O alvará de utilidade pública refere-se às instalações mais perigosas; para estas, os trâmites relativos à criação é a mesma que para o alvará, mas restrições e proibições de urbanismo existem para evitar a instalação de terceiros nas proximidades. O futuro operador deve identificar as categorias que correspondam a sua instalação. É importante ressaltar que uma instalação pode ser afetada por várias categorias da classificação, tanto ao título da atividade realizada quanto 18 • EDIÇÃO MARÇO 2015 das substâncias armazenadas ou utilizadas no local. PARA MAIS INFORMAÇÕES EXEMPLO Classificação das Instalações reguladas (extrato) Rúbrica 2662 Descrição da categoria Regime Polímeros (materiais plásticos, borrachas, elastómeros, resinas e adesivos sintéticos) (estocagem de) O volume suscetível de ser armazenado: 1- Superior ou igual a 40,000 m3 A 2 - Superior ou igual a 1,000 m3, mas inferior a 40,000 m3 E 3 - Superior ou igual a 100 m3 D A: alvará, E: registro, D: declaração, S: utilidade pública Site do órgão de inspeções das instalações reguladas: www. installationsclassees.developpement-durable.gouv.fr (em francês, inglês e alemão). A classificação das ICPE pode ser acessada na rúbrica “Principes”. V.2 - DECLARAÇÃO As operações menos poluentes e menos perigosas devem apresentar uma declaração. Trata-se de um procedimento simples, em que o potencial operador das instalações submete ao Prefeito do département uma declaração (pedido e anexos) indicando a natureza e o volume das operações planejadas e também as rubricas correspondentes na classificação, antes de serem iniciadas. Procedimento de declaração TRANSMISSÃO DO PEDIDO À PRÉFECTURE (OPERADOR) PEDIDO COMPLETO? NÃO SIM CERTIFICADO DA DECLARAÇÃO ORIENTAÇÕES GERAIS (+ EVENTUALMENTE PRECAUÇÕES ESPECIAIS) (PRÉFET) Publicação em cartaz do certificado na Prefeitura 1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA A Préfecture tem dois meses para analisar o pedido e se este estiver completo e conforme, o Prefeito emite ao operador: • um certificado (récépissé de déclaration); e • ma cópia das linhas de orientação gerais para a instalação (precauções mínimas que o operador deve seguir). Estes documentos autorizam o operador a começar a funcionar. PARA MAIS INFORMAÇÕES A lista completa dos documentos a anexar ao pedido de registro está mencionada no artigo R512-47 do Código do Meio Ambiente (www.legifrance.gouv.fr) V.3 - REGISTRO As instalações que exigem registro O sistema de registro de instalações reguladas, que está inserido entre os procedimentos de declaração e dos alvarás, foi concebido para simplificar os pedidos e reduzir os prazos das autorizações. O registro é aplicável a instalações padronizadas (setores ou tecnologias com impactos e riscos ambientais bem conhecidos) que não fiquem situadas em zonas de proteção ambiental Desde a criação desse sistema simplificado em 2009, mais de trinta categorias antigamente sujeitas ao alvará passaram a necessitar apenas do registro. Dependendo dos volumes processados, ele pode ser aplicado a postos de gasolina, armazéns contendo materiais inflamáveis (madeira, papel, plásticos, polímeros etc.), armazéns refrigerados, instalações de transformação de polímeros, de trabalho mecânico de metais e ligas metálicas, certas instalações de recolha ou realização da metanogênese de resíduos não perigosos, ou determinadas instalações de preparação ou depósito de produtos alimentares de origem animal.store animal-derived food stuffs. O sistema de registro se baseia em prescrições padronizadas e não em prescrições próprias a cada instalação. Essas prescrições são publicadas no Diário Oficial (decisões ministeriais de prescrições gerais) e têm guias de conformidade online no site ministerial dedicado às instalações reguladas. Modificações às prescrições gerais podem ser solicitadas pelo futuro operador. Porém, caso sejam importantes, o préfet pode decidir que o pedido seja examinado conforme o procedimento do alvará. O procedimento de registro Os futuros operadores das instalações devem submeter um dossiê de registro (pedido e anexos) ao Prefeito do département do local antes de iniciarem as operações. Esse dossiê de pedido foi simplificado consideravelmente e os operadores já não necessitam fornecer qualquer estudo de impactos ou relatório de segurança. O principal elemento do dossiê de registro é um documento justificando o respeito às prescrições gerais aplicáveis à instalação. Para justificar a conformidade às prescrições aplicáveis, o operador pode basear-se nos guias de ajuda à justificação de conformidade, disponíveis no site de inspeção das instalações reguladas. Quando a implantação da instalação necessita a obtenção de um alvará de construção, o justificativo do pedido de alvará de construção deve ser anexado ao pedido de registro ou encaminhado num prazo de dez dias. O procedimento inclui uma fase de verificação do dossiê, uma de consulta e uma de análise, ao final da qual é publicada uma disposição “prefeitoral”. O prazo de instrução foi reduzido a 5 meses após recebimento de um pedido completo, após esse prazo o préfet opta por uma decisão de registro ou de recusa. Em certos casos, esse prazo pode ser prorrogado por dois meses; nesse caso, o préfet avisa o operador justificando as razões desta prorrogação. Em alguns casos estipulados pelo código do meio ambiente, um pedido de registo pode ser instruído conforme as modalidades previstas para obtenção de um alvará. O dossiê deverá então contar com um estudo sobre riscos e um estudo do impacto, conforme ao procedimento de alvará. Procedimento de registro ENTREGA DO PEDIDO À PRÉFECTURE (OPERADOR) PEDIDO COMPLETO? NÃO SIM CONSULTA DAS ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS CONSULTA DO PÚBLICO (PREFEITURAS, JORNAIS, SITES INTERNET, PRÉFECTURE) ANÁLISE DO PEDIDO (DREAL / INSPEÇÃO DAS PRAZO: 5 MESES INSTALAÇÕES REGULADAS) Possibilidade de prorrogação de 2 meses) APRESENTAÇÃO AO CODERST (PRÉFECTURE) DECISÃO DO PRÉFET DOING BUSINESS NA FRANÇA • 19 PARA MAIS INFORMAÇÕES A lista dos documentos a anexar ao pedido de registro está mencionada nos artigos R512-46-3 e R512-46-4 do Código do Meio Ambiente. As decisões ministeriais de prescrições aplicáveis às instalações que devem pedir registro e os guias correspondentes, que mencionam os justificativos de conformidade a ser apresentados pelos fabricantes, estão disponíveis no site: www.ineris.fr/aida/consultation_document/10361 V.4 - ALVARÁ Procedimento de alvará ENTREGA DO DOSSIÊ NA PRÉFECTURE (OPERADOR) DOSSIÊ COMPLETO? NÃO SIM DECISÃO DE ABERTURA DO INQUÉRITO PÚBLICO (PRÉFET) Instalações que exigem alvará As empresas que podem causar impactos e riscos ambientais graves devem obter um alvará que, neste caso, é emitido como uma autorização (arrêté) do Prefeito. A obtenção de alvará é necessária principalmente para empresas enquadradas no âmbito do “Seveso” Europeu ou das diretrizes “IED” (emissões industriais). INQUÉRITO PÚBLICO (1 MÊS PRORROGÁVEL) CONSULTAS ADMINISTRATIVAS PARECER E PROPOSTAS DA INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES REGULADAS O procedimento de alvará As empresas devem preencher um pedido (pedido + anexos) e enviá-lo ao Préfet do département do local. O pedido deve incluir os planos e uma descrição detalhada das instalações, bem como dois estudos conduzidos pelo próprio fabricante: • um relatório de segurança (identificando o risco de acidentes e indicando as medidas previstas para a redução destes riscos); • um estudo do impacto (impacto ambiental e medidas previstas para atenuar estes efeitos). Quando a implantação da instalação precisa de uma licença de construção, o recibo do pedido de licença de construção deve ser anexado ao pedido de alvará e enviado em até dez dias após o pedido de licença de construção. O procedimento envolve uma fase de verificação do dossiê, uma de consulta e uma de análise, ao final da qual é emitida uma autorização do Prefet (cf. figura). A consulta inclui vários serviços administrativos (inclusive os departamentos do Estado na região encarregados da saúde, do meio ambiente, do urbanismo, da agricultura, da proteção civil) assim como as autoridades locais e as associações de moradores. A consulta da população é feita conforme o processo de inquérito público, durante o qual o público é informado e convidado a fazer suas sugestões. As obras que obtiveram uma licença de construção poderão ser realizadas após o final do inquérito público. No final da análise, um parecer, incluindo uma recomendação ao préfet, é estabelecido pelo serviço encarregado (DREAL). Por fim, o projeto é apresentado a um órgão consultivo, o conselho departamental do meio ambiente e dos riscos sanitários e tecnológicos (CODERST), que emite também um parecer. Com 20 • EDIÇÃO MARÇO 2015 PARECER CODERST DECISÃO DO PRÉFET base nesses elementos, o préfet decide-se sobre a autorização (arrêté). A autorização prefeitoral que permite a atividade indica as prescrições que devem ser respeitadas pelo operador. O prazo é geralmente de 8 a 12 meses a partir da entrega do pedido. É recomendado contatar os serviços responsáveis pela análise do dossiê (DREAL) antes da entrega do pedido oficial na préfecture. Esses serviços estão à disposição dos investidores para informá-los e ajudá-los no que se refere ao procedimento e a constituição do dossiê. Um contato regular é mantido entre a DREAL e o operador durante todo o tempo da análise Um teste para implementar um alvará único para as instalações regulamentadas (ICPE) foi colocado em prática desde maio de 2014 em algumas regiões (Champagne-Ardenne e FrancheComté para todos os projetos de ICPE que requerem um alvará; Bretanha, Baixa-Normandia, Champagne-Ardenne, FrancheComté, Midi-Pyrénées, Nord-Pas-de-Calais e Picardie para projetos de instalação eólicas e de metanogênese), mas deverá ser desenvolvido em todo o país. As vantagens para os investidores incluem simplificações nos procedimentos (reunir todas as decisões de governo para a 1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA execução de um projeto; dossiê único; interlocutor único) e prazo máximo do processo diminuído para 10 meses. PARA MAIS INFORMAÇÕES A lista dos documentos a ser anexada ao pedido de licença está detalhada nos artigos R512-2 a R512-10 do Código do Meio Ambiente (www.legifrance.gouv.fr) V.5 - AQUISIÇÃO DE INSTALAÇÕES REGULADAS Quando as instalações reguladas mudam de proprietário, o novo operador deve fazer uma declaração ao Prefeito no prazo de um mês após assumir a propriedade da operação. É necessária uma autorização da Préfecture para as instalações sujeitas a garantias financeiras. O Prefeito emite sua decisão nos três meses após a data em que o pedido é recebido. Plataformas Logísticas Plataformas logísticas são utilizadas para armazenagem de produtos. Em um esforço para prevenir acidentes, as instalações de armazenamento interior são obrigadas a fazer uma declaração, registro ou obter uma licença, dependendo do volume de armazenamento. Para isso, estas plataformas devem: • Fazer uma declaração se seu volume de armazenamento está entre 5,000 e 50,000 m3. • Pedir um registro se seu volume de armazenamento está entre 50,000 m3 e 300,000 m3. • Obter uma licença se a capacidade do edifício exceder os 300,000 m3. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 21 CONSELHO DOS ESPECIALISTAS A SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE: EFICIÊNCIA À FRANCESA! Pierre-Louis Périn ADVOGADO, SÓCIO Raphaël Béra ADVOGADO, SÓCIO KING & WOOD MALLESONS (KWM) C omo primeiro e único escritório de direito global com sede na Ásia, King & Wood Mallesons está conectando a Ásia com o mundo e o mundo com a Ásia. Com raízes locais e presença internacional, podemos acompanhar os mais audaciosos projetos de nossos clientes. Nossa rede conta hoje com mais de 2.700 advogados em mais de 30 escritórios, abrangendo a Ásia, Austrália, Europa, Oriente Médio e Estados Unidos. UM MODELO RECONHECIDO A société par actions simplifiée (sociedade por ação simplificada) ou SAS surgiu na França há 20 anos. O conceito chave de sua criação era que os fundadores deveriam poder organizar a empresa do modo que preferissem, de acordo com suas necessidades. Isso não significa que uma SAS é uma forma de empresa de segunda categoria: ela pode emitir todos os tipos de ações e títulos financeiros, o que lhe assegura beneficiar das melhores fontes de financiamento. A única limitação é que uma SAS não pode praticar a oferta pública de títulos¹. Desde a sua introdução, a SAS tem desfrutado de reconhecimento internacional, a tal ponto que tem sido adotada em alguns países: Marrocos, Colômbia e agora 17 países africanos unidos dentro da OHADA². Em 2014, a UNCTAD (Organização das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento) reconheceu a relevância desse modelo de empresa, focado nas necessidades do negócio e liberdade contratual. Mesmo na França, a SAS é um grande sucesso: 40% das novas empresas são constituídas nesse modelo, essa porcentagem cresce constantemente. O sucesso dessa estrutura inovadora pode ser explicado pelos benefícios decorrentes da sua simplicidade e liberdade de organização. Sócios estrangeiros que queiram investir no capital social de uma SAS existente, ou criar uma, podem fazê-lo em um ambiente fiscal claro, pois a SAS é tratada como uma sociedade anônima (société anonyme). Ela também se beneficia de regulamentos da União Europeia que isenta dividendos de imposto retido na fonte caso o pagamento for feito a uma empresa mãe europeia. De um ponto de vista americano, a SAS também pode ser considerada, por meio da opção (“check the box”), fiscalmente transparente ou opaca– diferente da 22 • EDIÇÃO MARÇO 2015 1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA sociedade anônima. Eventuais litígios relativos ao funcionamento de uma SAS são regidos pela lei francesa. Na França, o direito empresarial possui uma rica tradição secular e sustenta-se por uma jurisprudência e doutrina que ajudam a fornecer segurança jurídica para todas as partes. Os tribunais de comércio têm jurisdição sobre todas as disputas, a menos que uma cláusula de arbitragem tenha sido acordada entre as partes. Pode-se também recorrer a mecanismos de conciliação. REFORÇAR OS DIREITOS DOS SÓCIOS MINORITÁRIOS Para um sócio minoritário, principalmente se for estrangeiro, é preferível escolher a SAS a outra estrutura como a sociedade anônima, na qual a lei dá todo o poder ao majoritário. Na SAS, pelo contrário, é possível negociar e registrar nos estatutos direitos específicos para os sócios minoritários. Vários métodos podem ser usados: garantir uma ou mais cadeiras no conselho de administração, estipular que uma decisão só será tomada com a aprovação de um sócio ou de uma categoria de sócios, fortalecer as maiorias para garantir uma minoria de bloqueio, ou direitos de veto podem ser ligados a uma ação específica (golden share). Em empresas como estas, assim como em joint ventures, deve-se prever também situações de impasse (deadlock) e procedimentos de saída. Cláusulas de saída por opções de venda ou compra ou por processo de leilão podem ser usadas. no intuito de preservar a confidencialidade, incluí-los no acordo de acionistas. REGRAS FAVORÁVEIS PARA RECOMPRA DE AÇÕES De um ponto de vista legal, a SAS beneficia de dois modos para diminuir seu capital próprio. Por um lado, ela pode reduzir o capital pela recompra de ações de acordo com o direito francês, que regula estas operações: nível de fundos próprios disponível, igualdade entre os sócios, direito de oposição dos credores. Por outro lado, o direito específico à SAS permite organizar recompras de ações segundo um regime simplificado (art. L. 227-16 e seguintes do Código do Comércio). Essas operações ficam fora da abrangência do direito comum, o que pode facilitar recompras por uma SAS. Tal flexibilidade é tão importante que o regime fiscal de recompra de ações foi aprimorado recentemente: o ganho de uma recompra agora é taxado como ganho de capital e não mais dividendo. Assim, a contribuição de 3% sobre os dividendos não se aplica mais à operação de recompra. Para acionistas não residentes, o ganho de capital resultante da recompra geralmente não é tributável na França devido à aplicação dos principais acordos fiscais. Para mais detalhes sobre o regime da SAS, consulte Michel Germain e Pierre-Louis Périn, SAS - La société par actions simplifiée, edições Joly Lextenso, 5ª édição 2013. 2 Organização para a Harmonização do Direito Empresarial na África 1 Para máxima eficácia, todos esses direitos devem ser estabelecidos no estatuto da SAS. É possível também, DOING BUSINESS NA FRANÇA • 23 CONSELHO DOS ESPECIALISTAS CERTIFICADOS DE PROJETO, ALVARÁ ÚNICO: TESTES PARA SIMPLIFICAR PROCEDIMENTOS AMBIENTAIS Projetos para construir instalações industriais ou agrícolas que podem impactar o meio ambiente requerem uma gama de alvarás decorrentes de regulamentos ambientais e urbanas, mas emitidos pelo mesmo órgão governamental. Esses regulamentos estão sujeitos a modificações legislativas e regulatórias periódicas. Para simplificar e consolidar esses procedimentos de alvará, o governo está testando dois novos dispositivos: o certificado de projeto e o alvará único. Guillaume Forbin ADVOGADO Lamia M’Zebla ADVOGADO ESCRITÓRIO ALTANA A LTANA é um escritório de advocacia francês. Com uma equipe de 60 advogados e juristas, assessora seus clientes em sua estratégia de implementação de negócios, joint venture, projetos de fusão e aquisição e litígios. 24 • EDIÇÃO MARÇO 2015 1. SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM FASE DE TESTE Os responsáveis por projetos sujeitos a um alvará para instalações reguladas (ICPE – Instalação regulada para a proteção do meio ambiente) ou para instalações, obras e trabalhos exigidos pela legislação de água para acolher instalações comerciais (installations, ouvrages et travaux destinés à l’accueil d’entreprises par la législation sur l’eau - IOTA) agora podem apresentar um pedido de certificado de projeto ao prefeito do département onde o projeto está localizado. O objetivo é permitir que as empresas obtenham o certificado pelas autoridades dentro de dois meses. O certificado especifica os procedimentos aos quais o projeto estará sujeito como resultado da legislação e regulamentos aplicáveis. Ele também traz um comprometimento das autoridades sobre a identificação de todos os procedimentos aplicáveis e sobre os prazos dentro dos quais as decisões serão tomadas. Assim, as autoridades podem ser responsabilizadas em caso de informação incorreta ou não cumprimento dos prazos. O certificado estabelece os regulamentos aplicáveis ao projeto a partir de sua data de emissão por um período de 18 meses (prorrogável por mais seis meses a pedido do responsável pelo projeto), a menos que o responsável pelo projeto solicite a aplicação de dispositivos que lhe sejam mais favoráveis. No que se refere ao alvará único, após uma fase de revisão e um inquérito público considerando todos os pedidos de alvará enviados para um projeto, o préfet pode emitir um alvará único que abrange todas as 1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA autorizações necessárias para a conclusão do projeto. Para os projetos ICPE, o alvará único inclui autorizações ICPE, alvará de construção, autorização de limpeza do terreno, isenção das regras de proteção a determinadas espécies e habitats e alvarás baseados no Código de Energia francês. Para os projetos IOTA, o alvará engloba as mesmas autorizações mais as autorizações IOTA, mas não inclui alvarás de planejamento urbano. 2. UM PROCEDIMENTO QUE SERÁ GLOBAL APÓS A APROVAÇÃO DA LEI “MACRON” Esses testes, em um número limitado de regiões, têm duração de três anos, o começo foi em abril de 2014 (junho na Bretanha) e o final será em março de 2017. O certificado de projeto se aplica aos projetos ICPE localizados na Bretanha, Champagne-Ardenne, Aquitânia e Franche-Comté (exceto em fazendas de pecuária na Bretanha), assim como aos projetos IOTA localizados na Aquitânia e em Franche-Comté. O certificado também é testado em Franche-Comté para projetos de desenvolvimento imobiliário. Dessa forma, em Franche-Comté e em ChampagneArdenne, os responsáveis pelo projeto podem obter tanto o certificado de projeto quanto o alvará único para o mesmo projeto ICPE. A lei de 20 de dezembro de 2014 estende o teste de alvará único aos pedidos solicitados ao final do período de testes e o projeto de lei “Macron”, em discussão no Parlamento, pretende estender o certificado de projeto à região Île-de-France e o alvará único em todo o território francês. Prevê-se que o teste terá duração de três anos a partir da promulgação da lei que, se passada na íntegra, aumentará a duração do teste por pelo menos mais um ano. Um relatório está previsto para o final do primeiro ano e deverá ser publicado em breve. A criação de projetos industriais, energéticos e agrícolas em parte do território francês está, desse modo, sendo simplificada e garantida. Esses dispositivos devem futuramente se estender em todo o território. O teste de alvará único aplica-se para a totalidade dos projetos ICPE localizados em ChampagneArdenne e Franche-Comté, mas será restrito a projetos de infraestrutura energéticas nas regiões de BasseNormandie, Bretanha, Champagne-Ardenne, FrancheComté, Midi-Pyrénées, Nord-Pas-de-Calais e Picardie. O teste foi igualmente estendido aos projetos IOTA em Rhône-Alpes e Languedoc-Roussillon. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 25 2 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA AS RELAÇÕES DE TRABALHO NA EMPRESA 28 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E PLANOS DE PREVIDÊNCIA PARA FUNCIONÁRIOS 33 ORGANIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: UM ACORDO NEGOCIADO DENTRO DA EMPRESA 35 COBERTURA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ABRANGENTE E DE ALTA QUALIDADE 37 2 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA O direito trabalhista francês sofreu alterações significativas nos últimos anos para simplificar e modernizar o mercado de trabalho. Para atingir esse objetivo, o diálogo social foi reforçado: • Para revisão do quadro jurídico: diversas conférences sociales (mesa redonda entre governo, sindicatos e federações de empregadores) possibilitaram a tomada de decisões para o futuro, após acordo entre as respectivas organizações. Esse método de reunião é agora a base para a evolução do direito trabalhista francês e a principal ferramenta para sua modernização. Por exemplo: A lei sobre segurança do emprego (loi de sécurisation de l’emploi) de 14 de junho de 2013, resultado de um acordo entre representantes de funcionários e empregadores, introduziu uma série de novos dispositivos : mobilidade dos funcionários ; antecipação de mudanças; garantia de carreira profissional ; revisão das regras para demissão coletiva por razões econômicas com procedimentos e prazos melhor definidos e preocupação em desenvolver a conciliação para resolver litígios. • Para dar às empresas os meios de incluírem as regras de emprego aos seus negócios: as empresas são o local ideal para construção das normas empregatícias tendo em vista uma maior flexibilidade e crescimento do emprego. Esta mudança em direção a uma maior flexibilidade do mercado de trabalho vem sendo complementada por medidas que visam reduzir o custo do trabalho, não só para baixos salários (o empregador não paga contribuição social para a URSSAF) e salários médios (crédito para a competitividade e o emprego), mas também para os salários de pesquisadores (crédito fiscal para pesquisa e estatuto “jovem empresa inovadora’’). A contratação de candidatos jovens e seniores também é encorajada (contratos de aprendiz e intergeracional). I - AS RELAÇÕES DE TRABALHO DENTRO DA EMPRESA I.1 - UM CONTRATO DE TRABALHO LIVREMENTE NEGOCIADO Os diferentes tipos de contratos de trabalho permitem que os empregadores adaptem as contratações às suas necessidades. As cláusulas contratuais permitem introduzir mais flexibilidade na relação de trabalho. Elas devem, porém, respeitar o Código de Trabalho e o acordo aplicável à empresa. Contrato permanente (Le contrat à durée indéterminée - CDI) Formato e idioma Apesar dos contratos permanentes não serem obrigatoriamente documentos escritos, são normalmente documentados e, neste caso, devem ser redigidos em francês. O funcionário cujo língua materna não seja o francês pode pedir uma tradução antes de assinar o contrato. Cláusulas O contrato de trabalho deve obrigatoriamente mencionar o cargo e o salário do funcionário, além de sua carga horária e local de trabalho. A princípio, ambas as partes são livres para formular as outras cláusulas do contrato que podem 28 • EDIÇÃO MARÇO 2015 incluir: pagamentos por metas, mobilidade geográfica ou obrigatoriedade dos funcionários em assumir diferentes cargos, assim como cláusulas de não concorrência, cláusulas para cobertura da propriedade de invenções e direitos sobre propriedade intelectual etc. Remuneração • O salário mínimo legal nacional (SMIC), estabelecido cada dia 1º de janeiro, é €9.61 brutos por hora. Isto equivale a €1.457,52 por mês para uma semana de trabalho de 35 horas, ou €1.665,73 por mês para uma semana de trabalho de 39 horas, incluindo um aumento de 25% de horas extras (entre 35 e 39 horas). • O contrato também pode prever benefícios adicionais e um esquema de participação nos lucros. Período de experiência O período de experiência dá ao empregador a possibilidade de avaliar as competências de um funcionário. Os empregadores podem rescindir o contrato de trabalho de um funcionário durante o período de experiência sem terem de fornecer fundamento ou indenização. O período de experiência e as respectivas condições para sua renovação devem ser claramente expressos, tanto na carta de nomeação como no contrato de trabalho, para que tenha força legal. Nos contratos de trabalho permanentes os períodos de experiência dependem do estatuto de trabalho do funcionário: 2 • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA •a té dois meses para operários (ouvriers) e funcionários (employés);. • até três meses para supervisores (agents de maîtrise) e técnicos (techniciens); • a té quatro meses para funcionários altamente especializados e diretores (cadres). O período de experiência pode ser estendido uma vez até 4, 6 e 8 meses (incluindo a renovação) dependendo da posição do funcionário e se é autorizado por um acordo específico do setor. PARA MAIS INFORMAÇÕES Os diretores de empresa estão ligados às suas empresas não por meio de contratos de trabalho, mas por nomeação corporativa. As condições de sua nomeação, remuneração e dispensa são livremente determinados no estatuto da empresa. Entretanto, alguns diretores podem assinar contratos de trabalho com suas empresas, sujeitos a algumas restrições (por exemplo: diretoresgerentes de sociétés anonymes (SA), presidentes do conselho administrativo de sociétés anonymes e sociétés par actions simplifiées (SAS) e diretores com participação minoritária em sociétés à responsabilité limitée (SARL). Contrato por prazo determinado (CDD) Funcionários extras podem ser contratados por prazo determinado para atender a necessidades temporárias. Razões para realizar um CDD Aumento temporário das atividades da empresa; trabalho sazonal; contratos por prazo determinado como “padrão” (de acordo com determinadas práticas adotadas em algumas profissões); projeto especial que necessite de um funcionário especializado ou um engenheiro, sujeito a condições específicas; substituição de funcionário ausente; substituição de funcionário designado temporariamente para trabalho em meio-período; período de espera até que um novo funcionário assuma o cargo. No entanto, o contrato por prazo determinado não pode ser utilizado de forma prolongada para preencher cargos relacionados às atividades regulares da empresa. Formato e idioma Obrigatoriamente devem ser feitos por escrito e em língua francesa Cláusulas O contrato deve especificar particularmente a duração da tarefa e a razão porque o contrato está sendo feito (ver “Razões para realizar um CDD” acima). Período de experiência Dá ao empregador a possibilidade de avaliar as competências de um funcionário. Os empregadores podem rescindir o contrato de trabalho de um funcionário durante o período de experiência sem terem de fornecer fundamento ou indenização. O período de experiência e as respectivas condições para sua renovação devem ser claramente expressos, tanto na carta de nomeação como no contrato de trabalho, para que tenha força legal. O período de experiência para contratos por prazo determinado de até seis meses é de um dia por semana até ao máximo de duas semanas. O período máximo para contratos mais longos é de um mês. Duração máxima Dependendo da razão, o máximo são 18 meses para o CDD ou até a data de retorno do funcionário ausente. É possível estabelecer contratos por prazo determinado com gerentes e engenheiros que possuam objetivos definidos para serem cumpridos em um prazo entre 18 meses e três anos no máximo. Contudo, o CDD com objetivos definidos deve estar previsto pelo acordo coletivo específico sempre que este exista, ou caso contrário em um acordo interno da empresa. Um CDD “sênior” também pode ser realizado com um candidato de mais de 57 anos. Indenização em caso de demissão Os funcionários têm direito a uma indenização no caso de demissão quando acaba o CDD que não seja seguido de um CDI. O pacote de indenização pode atingir 10% de sua remuneração total bruta recebida durante a vigência do contrato. Contudo, um acordo coletivo específico do setor (ou por convenção ou acordo interno da empresa) pode limitar este montante até 6%. Nesses casos, o funcionário deve ser compensado pela diferença, que é normalmente prestada sob a forma de engajamento preferencial em cursos de treinamento para formação vocacional (ações de treinamento, avaliação de competências). EM FOCO ACORDOS COLETIVOS As partes são livres para adotar acordos coletivos em substituição a determinadas medidas regulatórias e legislativas, desde que esses acordos não desrespeitem as leis em vigor. • Acordos interprofissionais: feitos em nível nacional, para assegurar um sistema geral coeso. • Acordos específicos de um setor: contém regras comuns para uma determinada profissão. Essas regras devem estipular níveis salariais básicos, classificação de cargos, garantias coletivas para seguros e contribuição de fundos de treinamento. • A cordos de empresa ou estabelecimento: refletem características específicas da empresa e de seus funcionários O acordo de empresa ou estabelecimento pode sobrepor-se ao acordo específico do setor ou ao acordo coletivo desde que esse último não seja obrigatório ou não exclua essa possibilidade expressamente. Além disto, o empregador organiza a carga horária de trabalho de seus funcionários com base em um acordo interno da empresa, que pode se sobrepor a acordos de nível superior. PARA MAIS INFORMAÇÕES É a atividade efetivamente conduzida pela empresa, conforme especificado em seu contrato social, que determina os acordos coletivos aplicáveis. www.legifrance.gouv.fr (conventions collectives / collective agreements) DOING BUSINESS NA FRANÇA • 29 EM FOCO CONTRATOS DE EMPREGO SUBSIDIADOS Existem vários tipos específicos de contratos que podem ser usados para recrutar funcionários que precisem de treinamento de médio ou longo prazo. Estes contratos permitem às empresas obterem auxílio ao recrutamento. Objetivo do contrato Características e auxílios específicos Contrato de Aprendizado (Contrat d’apprentissage) Para jovens entre 16 e 25 anos que alternem uma formação teórica em um centro de aprendizagem (centre de formation d’apprentis – CFA) com um treinamento prático da profissão na empresa. Duração do contrato: - 1 a 3 anos dependendo da profissão e do grau que o aprendiz pretende. - ou por um prazo indeterminado incluindo um período de aprendizagem. Salário: 25 à 78 % do salário mínimo oficial nacional (SMIC) dependendo da idade do aprendiz e do grau do ciclo de aprendizagem Auxílios: subsídio regional de o menos €1.000 para empresas com menos de 11 assalariados, abatimento fiscal de €1.600 ou €2.200 por aprendiz, isenção parcial das contribuições patronais para a previdência social. Contrato de Formação Profissional (Contrat de Professionnalisation) Para candidatos inscritos em um programa de inclusão social ou que tenham entre 16 e 25 anos e queiram completar os estudos em iniciativas de treinamento profissional com duração de 6 a 12 meses (renovável uma vez). Formação em alternância estudo/trabalho. Salário: de 55 à 100 % do salário mínimo oficial nacional (SMIC) dependendo da idade e do grau de qualificação. Auxílios: reembolso dos custos de treinamento de um mentor e, em alguns casos, isenção parcial de algumas contribuições sociais do empregador e uma bolsa que pode chegar a €2.000, sujeito a algumas condições. Programa em que se oferece um CDI a um jovem colaborador, mantendo o funcionário sênior no mesmo cargo. O objetivo é assegurar a transferência de conhecimento e qualificações Empresas com menos de 300 funcionários: auxílio de €4.000 por ano, durante 3 anos. Contrato Intergeracional (Contrat de génération1) As empresas com mais de 300 funcionários devem provar que elas implementaram um acordo específico de setor, ou um acordo de empresa ou um plano de ação sobre o contrato intergeracional, sob pena de multa. 1 EM FOCO Na França existem serviços de auxílio ao recrutamento para que você possa encontrar os candidatos certos para sua empresa ENCONTRAR E RECRUTAR FUNCIONÁRIOS informações, consultar o Capítulo 5) A agência nacional de empregos francesa (Pôle Emploi) pode ajudar a empresa a divulgar as vagas disponíveis, além de identificar e préselecionar os candidatos adequados assim como oferecer e organizar INCENTIVOS FISCAIS AO RECRUTAMENTO E REDUÇÕES cursos de treinamento. www.pole-emploi.fr/ Esses incentivos vêm em forma de reduções das contribuições para TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS O governo central e os conselhos regionais, que são responsáveis pela formação profissional contínua, também podem organizar cursos de treinamento para a qualificação profissional de determinadas categorias de potenciais trabalhadores, objetivando atender as necessidades das empresas localizadas na França. Com base no programa de treinamento da empresa, também é possível receber auxílio para o treinamento de futuros funcionários e dos já contratados. Estes fundos destinam-se a cobrir uma parte dos custos de treinamento subcontratados a um centro de treinamento profissional e/ou cursos realizados dentro da empresa (para mais Alterar o contrato de um funcionário Alterar um componente essencial do contrato de um funcionário Os componentes essenciais são a remuneração, as qualificações e, em um sentido amplo, o trabalho atribuído ao funcionário ou qualquer outro elemento que tenha sido um fator determinante para a assinatura do contrato pelo funcionário (desde que tais elementos tenham sido expressos de uma forma clara e precisa 30 • EDIÇÃO MARÇO 2015 NA PREVIDÊNCIA SOCIAL previdência social (diminuição fiscal sobre baixos salários ou isenções em determinadas zonas do território) e de subvenção para contratações de determinadas categorias profissionais (contratos subsidiados pelo governo para determinadas categorias profissionais). Desde 1º de janeiro de 2010, todas as empresas podem solicitar um rescrit social (decisão antecipada relativa à previdência social) chamado aide à l’emploi (trabalho subsidiado), para saberem se têm direito a este apoio. Essa decisão antecipada deve ser enviada ao órgão responsável pela cobrança das contribuições previdenciárias em causa (geralmente, a URSSAF). nas cláusulas do contrato). Neste caso, o empregador não pode impor a alteração do contrato, mas sim propor esta alteração ao funcionário. Se o funcionário se recusar a aceitá-la, o empregador deverá escolher entre cancelar a alteração ou dispensar o funcionário. Por exemplo: uma mudança de trabalho diurno para noturno é uma alteração substancial; uma realocação do local de trabalho do norte para o sul da França é uma alteração substancial, a 2 • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA menos que a mobilidade esteja prevista em uma das cláusulas contratuais. Mudanças simples nas condições de trabalho Nestes casos, os empregadores podem se utilizar de sua autoridade gerencial. A recusa do funcionário em aceitar estas mudanças não acarreta a rescisão automática do contrato, mas pode ser considerada justa causa e motivar a dispensa do funcionário por parte do empregador. I.2 - PROCEDIMENTOS SIMPLES DE CONTRATAÇÃO QUE PODEM SER REALIZADOS ONLINE • As formalidades administrativas envolvidas na contratação de funcionários foram simplificadas com a introdução de um formulário de declaração de pré-contratação para novos funcionários (déclaration préalable à l’embauche - DPAE). O empregador deve completar e encaminhar este formulário para o escritório local da URSSAF até oito dias antes do início das atividades do novo funcionário. Este formulário pode ser encaminhado pela internet. Assim, as etapas a seguir podem ser realizadas através de um procedimento único: registro do funcionário no sistema de previdência social (exceto em caso de cessão), e no sistema de saúde ocupacional, agendamento do exame médico admissional obrigatório (durante o período probatório), assim como o registro no organismo de seguro desemprego (Pôle Emploi). • Além de apresentar o DPAE, os empregadores também devem: - declarar a contratação do primeiro funcionário para a inspeção trabalhista, - realizar o registro nos fundos de aposentadoria complementar em até três meses após a abertura da empresa, - realizar os procedimentos necessários para a contratação de funcionários estrangeiros (exceto para cidadãos europeus). EM FOCO TITRE FIRMES ÉTRANGÈRES (TFE) O TITRE FIRMES ÉTRANGÈRES (ESTATUTO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS) SIMPLIFICA AS FORMALIDADES DE CONTRATAÇÃO PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS SEM ESTABELECIMENTO PERMANENTE NA FRANÇA Graças a esse estatuto, os empregadores estrangeiros sem estabelecimento permanente em França que contratam trabalhadores seguindo a lei trabalhista francesa podem enviar todo mês um formulário simplificado ao Centro Nacional para Firmas Estrangeiras (URSSAF do département do Baixo-Reno), que executa as seguintes tarefas: • Calcula as contribuições de previdência social aplicáveis sobre o salário bruto do funcionário e insere o pagamento no sistema de previdência social; • Redige o holerite e o envia à empresa para ser entregue ao funcionário; • Efetua as declarações de previdência social exigidas. PARA MAIORES INFORMAÇÕES www.tfe.urssaf.fr I.3 - RESCISÃO DE UM CONTRATO PERMANENTE POR CONSENTIMENTO MÚTUO Existe um procedimento bastante flexível por meio do qual um empregador e um funcionário podem mutuamente concordar em uma rescisão amigável de um contrato de trabalho permanente.Será necessária ao menos uma entrevista para que o empregador e o funcionário possam chegar a um acordo sobre a rescisão e determinar as condições a ela associadas. O funcionário pode receber assistência de um indivíduo por ele escolhido entre seus colegas na empresa. O funcionário e empregador assinam um acordo por escrito, definindo a data e as condições da rescisão, incluindo o pagamento de indenização devido ao funcionário. A seguir, eles têm um prazo de 15 dias corridos para rever suas posições. O acordo deverá então ser aprovado pelas autoridades trabalhistas (unidade local – unité territoriale – UT) da Direção Regional das Empresas, da Concorrência, do Consumo, do Trabalho e do Emprego (DIRECCTE) em até 15 dias úteis. A autoridade trabalhista verificará se este procedimento foi conduzido corretamente, se há consentimento mútuo entre ambas as partes e qual será o valor da indenização, que deve ser ao menos igual ao valor da indenização estatutária (ou da indenização contratual caso esta seja mais favorável). O uso deste procedimento só é possível em caso de dispensa por redução de quadro ou demissão voluntária, já que ele não pode ser imposto à outra parte. Só podem ser levadas a cabo ações legais no prazo de 12 meses a contar da data em que o acordo foi aprovado. PARA MAIS INFORMAÇÕES Para mais informações: Certificação online para rescisão de contrato por consentimento mútuo: www.telerc.travail.gouv.fr EM FOCO ORGANIZAR A MOBILIDADE INTERNA DOS FUNCIONÁRIOS O empregador pode negociar um acordo de empresa com os representantes dos funcionários para organizar as condições de mobilidade profissional ou geográfica interna dos empregados, dentro do quadro de medidas coletivas padrão. A aprovação do funcionário é necessária, caso contrário, a rescisão do contrato intervém por motivo econômico. I.4 - DEMISSÃO POR MOTIVO ECONÔMICO OU PESSOAL Funcionários podem ser demitidos por motivos econômicos ou pessoais. Como em muitos outros países, os empregadores devem apresentar um motivo justo e genuíno para a demissão, além de cumprirem os procedimentos legais previstos, que variam de acordo com o motivo da dispensa, o número de funcionários afetados e o número de pessoas empregadas pela empresa. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 31 Demissão por motivos econômicos : um procedimento simplificado desde julho de 2013 Demissão por motivos econômicos pode resultar do corte de vagas ou mudanças de funções ou quando um funcionário rejeita uma modificação em uma componente chave de seu contrato de trabalho, motivada por: • dificuldades ecônomicas; • mudanças tecnológicas; • reestruturação para proteger a competitividade da empresa; • encerramento de negócio. Caso a demissão econômica envolva menos de 10 funcionários em um período de 30 dias, cada funcionário envolvido deve ser chamado individualmente para uma entrevista preliminar à sua dispensa. A demissão só poderá ser efetivada após sete dias da data da entrevista (ou 15 dias para funcionários de nível gerencial). Se a demissão envolver mais de um funcionário, o empregador deve informar com antecedência ao representante dos trabalhadores e notificar por escrito à DIRRECTE sobre as demissões nos oito dias seguintes ao envio das cartas de demissão aos funcionários envolvidos A demissão econômica coletiva deve respeitar regras específicas caso estejam envolvidos mais de 10 funcionários em um período de 30 dias. Nesses casos, o empregador deve informar antecipadamente aos representantes dos trabalhadores e à DIRRECTE local. Um plano de preservação do emprego (plan de sauvegarde de l’emploi ou PSE) deve ser formulado quando uma empresa com 50 funcionários ou mais decide dispensar 10 funcionários ou mais em um período de 30 dias. Este plano deve detalhar todas as ações tomadas para evitar a perda dos empregos, tais como reorganização do trabalho, divisão do trabalho, realocação de funcionários dentro e fora da empresa etc. O plano também deve fornecer o detalhamento financeiro do pacote de dispensas. Desde que a lei sobre segurança do trabalho de 14 de junho de 2013 entrou em vigor, o plano de preservação do emprego pode ser definido: • pela assinatura de um acordo coletivo (aprovado pela maioria) com os representantes dos trabalhadores. A Direção Regional para a empresa, a concorrência, o consumo e o emprego (DIRECCTE) tem então 15 dias para aprovar o acordo, após verificar que satisfaz as exigências da maioria, que está em conformidade com os procedimentos e com as disposições legais, e que contém medidas de realocação. • ou por um documento unilateral definindo o conteúdo do plano de preservação do emprego homologado pela DIRECCTE no prazo de 21 dias. A homologaçãoacrescenta ao processo de validação um controle ao conteúdo do plano, levando em consideração os meios dos quais o empregador dispõe. Em caso de falta de resposta, o plano é considerado homologado. 32 • EDIÇÃO MARÇO 2015 Prazos para a consulta do Conselho trabalhista O empregador deve consultar o conselho trabalhista sobre a reestruturação planejada e sobre o número de funcionários a serem dispensados. O conselho deve dar um parecer nos seguintes prazos: • 2 meses para demissões de menos de 100 funcionários, • 3 meses para demissões entre 100 e 249 funcionários, • 4 meses para demissões de 250 ou mais funcionários. Jurisdições competentes e prazos Quaisquer controvérsias oriundas dos dois procedimentos são dirimidas pelo tribunal de direito administrativo, que deverá emitir uma decisão no prazo de três meses. Indenização por demissão econômica Indenização por demissão econômica corresponde a, pelo menos, um quinto do salário mensal do funcionário (incluindo bônus) por ano de trabalho, após um ano de casa, e a 2/15 do salário mensal do funcionário para cada ano de trabalho adicional após os dez anos de casa. Por exemplo, um funcionário com dez anos de trabalho e salário bruto mensal de €2.500, terá direito a uma indenização de €5.000, ou seja, dois meses de salário (mínimo legal). No entanto, em alguns casos, os acordos coletivos preveem indenizações maiores do que a mínima estabelecida legalmente. As indenizações, para casos de demissão, beneficiam de um regime fiscal e de previdência social favoráveis. Elas são parcialmente isentas de contribuições para previdência social e do pagamento de imposto de renda. Demissões voluntárias decorrentes de cortes, de alteração do trabalho ou de uma reestruturação da empresa e recusa em aceitar alterações substanciais no contrato de trabalho são tratadas como demissões. EM FOCO ACORDOS DE SEGURANÇA DO EMPREGO A lei sobre segurança do emprego de 14 de junho de 2013 oferece soluções alternativas à demissão econômica para empregadores que estejam enfrentando dificuldades econômicas, incluindo os acordos de segurança do emprego. Num contexto econômico particularmente difícil, um empregador pode ajustar temporariamente o horário de trabalho e a remuneração do funcionário por um período de dois anos: • por meio de um acordo interno aprovado pela maioria, • ou por um plano unilateral homologado pela autoridade administrativa local (DIRRECTE). Independentemente do número de empregados que se recusem a aceitar as novas condições de trabalho, são as regras de demissão individual por motivos econômicos que se aplicam a cada um deles (consequentemente, o empregador não precisa apresentar um plano de preservação do emprego para mais de 10 demissões no período de 30 dias). 2 • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA Demissão por motivos pessoais Procedimentos de demissão por motivos pessoais podem ser originados por comportamento impróprio do funcionário ou por atitudes que não se caracterizem necessariamente como justa causa, mas que prejudiquem significativamente os interesses da empresa. Em geral, a empresa emite uma advertência antes de iniciar o processo de demissão. O funcionário deve ter a oportunidade de dar explicações em uma entrevista preliminar, antes de a demissão ser efetivada. O empregador também deve cumprir o período de aviso prévio a que o funcionário tem direito por força de lei ou do acordo coletivo pertinente. A princípio, o período de aviso prévio é de dois meses para funcionários com mais de dois anos de casa. Funcionários dispensados por motivos pessoais agora têm direito a uma indenização equivalente àquela paga em caso de demissão por motivos organizacionais. Funcionários demitidos por justa causa grave ou gravíssima não têm direito à indenização. EM FOCO ESCRITÓRIOS DE CONCILIAÇÃO PARA ENCONTRAR RAPIDAMENTE UM ACORDO EM CASO DE LITÍGIO Para encorajar as partes a resolver uma disputa legal rapidamente, elas devem passar por um escritório de conciliação antes do processo no tribunal do trabalho. Para litígios que envolvam demissão, o que for acordado em um escritório de conciliação acarreta no pagamento de uma indenização fixa ao funcionário. Desde 2013, o valor foi definido como segue: TABELA DE INDENIZAÇÃO PARA CASOS DE CONCILIAÇÃO Tempo de trabalho do funcionário Valor da indenização Menos de 2 anos 2 meses de salário De 2 a menos de 8 anos 4 meses de salário De 8 a menos de 15 anos 8 meses de salário De 15 a 25 anos 10 meses de salário Mais de 25 anos 14 meses de salário I.5 - APOSENTADORIA Um empregador não pode forçar seus funcionários a se aposentarem antes dos 70 anos de idade. O empregador pode, no entanto, propor a aposentadoria ao funcionário, quando este tiver entre 65 e 67 anos de idade, dependendo do ano de nascimento. Os funcionários nascidos antes de 1º de julho de 1951 devem ter ao menos 60 anos antes de se aposentarem; essa idade que dá direito à aposentadoria está aumentando gradualmente para todos os funcionários (mais ou menos quatro meses a cada ano, desde 1º de julho de 2011) e alcançará 62 anos para aqueles nascidos em ou após 1955. Aposentadoria antecipada é possível para pessoas que começaram a trabalhar em uma idade mais jovem ou que têm incapacidade permanente. As aposentadorias são pagas por agências específicas. II - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E PLANOS DE PREVIDÊNCIA PARA FUNCIONÁRIOS Além de suas remunerações e salários, funcionários e diretores de empresas podem ter acesso a atrativos esquemas de participação nos lucros e aos planos de previdência para funcionários. A variedade de esquemas disponíveis possibilita que as empresas adaptem os sistemas de remuneração e benefícios às suas necessidades específicas, incluindo benefícios em aposentadoria complementar e para membros da família, opções de compra de ações, planos de previdência empresarial ou em conjunto com outras empresas para funcionários. A participação nos lucros é obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários, nesse caso, é conhecida como participation, enquanto o sistema de bônus ou participação voluntária nos lucros, que é facultativo, é chamado intéressement. A participation envolve o repasse de uma parcela dos lucros da empresa aos empregados, obedecendo a regras claramente definidas. Os procedimentos para a implementação deste esquema são estabelecidos por um acordo entre o empregador e os representantes dos funcionários. O valor recebido pelo funcionário referente à participação nos lucros não precisa mais permanecer congelado por cinco anos; o trabalhador pode solicitar o pagamento imediato total ou parcial da soma correspondente. Quantias que foram congeladas recebem redução fiscal e de previdência social; quantias pagas imediatamente têm direito apenas à redução das contribuições para previdência social. O intéressement, dispositivo facultativo, possibilita que os funcionários se beneficiem financeiramente dos resultados ou do desempenho da sua empresa (ou das empresas que pertençam ao grupo de empregadores para os quais eles trabalham). Disponíveis em caráter imediato (não há período durante o qual o dinheiro permanece congelado), as quantias são calculadas com base no acordo que estabeleceu esta medida. Esses mecanismos são coletivos, não são permitidos acordos individuais. Empresas que oferecem planos de previdência para funcionários devem apresentar aos funcionários um livreto especificando as claúsulas do plano no momento da assinatura do contrato de trabalho. Também é possível incluir claúsulas adicionais nos planos de previdência para funcionários (PERCO para previdência para aposentadoria ou PEE para formação de um portfólio de títulos). DOING BUSINESS NA FRANÇA • 33 EM FOCO REPRESENTAÇÃO DE PESSOAL O sistema de representação de pessoal varia de acordo com o tamanho da empresa e envolve três instituições distintas de prevenção dos riscos ocupacionais e na melhoria das condições de trabalho. • Em empresas com ao menos 11 funcionários, os representantes são eleitos pelos funcionários para apresentar reivindicações salariais individuais e coletivas e assegurar o cumprimento das leis trabalhistas. . • Em empresas com ao menos 50 funcionários, deve ser formado um conselho trabalhista (comité d’entreprise – CE). Este conselho é eleito pelos funcionários por um período de quatro anos para representar seus interesses quando forem tomadas decisões que afetem o lado econômico da empresa (como mudanças no desenvolvimento da empresa ou alterações na organização do trabalho), assim como em caso de questões sociais e culturais. O conselho trabalhista é presidido pelo empregador, que pode ter a assistência de dois colaboradores. FIRMAR ACORDOS DE EMPRESA • O conselho trabalhista emite sua opinião dentro dos prazos acordados previamente com o empregador (caso contrário, o prazo é de um mês), exceto se um prazo diferente for estabelecido por lei. •Se a empresa possuir menos de 200 funcionários, o empregador poderá decidir, após consultar os representantes do pessoal, optar por uma delegação representativa única, que combine os representantes do pessoal e o conselho trabalhista em um mesmo grupo eleito. • Estabelecimentos com ao menos 50 funcionários também devem formar um Comitê Misto de Segurança (CHSCT – Comité d’hygiène, de sécurité et des conditions de travail) para promover o envolvimento dos funcionários no treinamento, em iniciativas Apenas representantes sindicais podem negociar e participar de acordos coletivos. Na ausência de representação sindical, um acordo setorial poderá autorizar o empregador a negociar com os representantes eleitos de pessoal, quer sejam os membros do conselho trabalhista ou aqueles escolhidos como delegados. Se isto não for possível, situação que deve ser confirmada por meio de um relatório por escrito, o empregador pode ser autorizado a negociar com um funcionário designado oficialmente para este propósito. O resultado desta negociação deve ser apresentado aos funcionários para votação e será aprovado pela maioria dos votos. Para assegurar uma melhor representação de pessoal nas empresas e melhorar o diálogo entre empregadores e funcionários, o governo iniciou uma reforma da representação sindical nas empresas: • Os sindicatos precisam obter ao menos 10% dos votos no primeiro turno das eleições sindicais para serem representados. Caso o sindicato não possua representação em uma empresa ou estabelecimento, ele pode designar um representante seu nessa empresa ou estabelecimento, principalmente com vista a obter representação nas próximas eleições sindicais. • Os acordos coletivos firmados nas empresas são válidos apenas quando são assinados por um ou mais sindicatos com pelo menos 30% dos votos, e se não encontrarem oposição sindical que contabilize mais de 50% dos votos. Para sua empresa Contribuições para previdência social Imposto Participação obrigatória nos lucros (participation) • Isento de contribuições para previdência social •Contribuição para previdência social fixa de 20% • Isenção de impostos para financiar formação contínua, treinamento e hospedagem • Somas alocadas ao fundo de reserva de participation são deduzidas dos lucros tributáveis Participação voluntária nos lucros (Intéressement) •S omas alocadas deduzidas dos lucros tributáveis • Isenção de impostos para financiar formação contínua, treinamento • Isento de contribuições para previdência social e hospedagem • Contribuição para previdência social fixa de •As empresas com menos de 50 funcionários que negociam um acordo 20% de participação antes de 31 de dezembro de 2014 beneficiam-se de um crédito fiscal equivalente a 30% do valor dos bônus distribuídos até € 200.000 em 3 anos Para seus funcionários Contribuições para previdência social Imposto Participação obrigatória nos lucros (participation) • Isento de contribuições para previdência social • Sujeito a deduções CSG e CRDS. • Deduções adicionais para previdência social (6,80%) •N ão tributável (exceto sobre juros de contas congeladas recebidos anualmente e não reinvestidos) Participação voluntária nos lucros (Intéressement) • Isento de contribuições para previdência social • Sujeito a deduções CSG e CRDS •N ão tributável, desde que a participação nos lucros faça parte de um plano de previdência para funcionários e não superior à metade do limite anual da previdência social 34 • EDIÇÃO MARÇO 2015 2 • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA III - ORGANIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: ACORDO NEGOCIADO DENTRO DA EMPRESA Na França, as empresas dispõem de grande flexibilidade para organizar sua carga horária de trabalho para assim usar da melhor maneira possível suas instalações e aumentar a produtividade de sua empresa. A carga horária pode ser negociada dentro da empresa III.1 - SEMANA DE 35 HORAS: MAIOR FLEXIBILIDADE Carga horária oficial de trabalho: 35 horas semanais Essas horas servem como referência básica, acima disso calcula-se as horas extras trabalhadas. A semana de 35 horas não se aplica a diretores, que também não são afetados pela regulamentação relativa a trabalho noturno, períodos de descanso diários e semanais e direito a feriados oficiais. Horas extras (heures supplémentaires) Acréscimo de 25% sobre o pagamento regular para as primeiras 8 horas e de 50% para as horas subsequentes. Um acordo coletivo pode prever uma taxa menor, que não pode ser inferior a 10%. O pagamento das horas extras pode ser substituído por folgas remuneradas, se esta possibilidade estiver prevista no acordo coletivo. Cota de horas extras A cota de horas extras disponíveis para o empregador é negociada por meio de um acordo interno da empresa (por padrão, este limite equivale a 220 horas ao ano por funcionário, o que eleva a carga horária de trabalho anual para 1.827 horas ou 39 horas por semana durante 47 semanas). O acordo coletivo da empresa também possibilita definir o modo como as horas extras podem ser executadas além deste limite. Neste caso, além da remuneração das horas extras, deve-se buscar a opinião do conselho trabalhista e planejar as folgas remuneradas obrigatórias. Carga horária de trabalho máxima 10 horas por dia (uma isenção contratual de até 12 horas pode ser estabelecida) e 48 horas por semana, com uma média semanal máxima de 44 horas ao longo de 12 semanas. Carga em horas ou dias para os dirigentes A contagem do tempo de trabalho não segue as 35 horas/ semana. É possível estabelecer acordos com cargas em horas ou dias trabalhados para funcionários independentes especializados ou não que são autônomos para organizar Carga horária de trabalho na França Regulamentação Empresas afetadas Carga horária Todas as empresas 35 horas semanais ou 1. 607 horas por ano Cota de horas extras padrão Todas as empresas - definida por acordo coletivo (específico da empresa ou do setor) ou - limite anual oficial de 220 horas extras ou 39 horas por semana ao longo de um ano, ou seja, 1.827 horas por ano Cota excedente sobre as horas extras padrão Pequenas empresas1 Grandes empresas1 definida por acordo coletivo (específico da empresa ou do setor), sem ultrapassar o limite máximo para horas trabalhadas (regulamentos da UE). Formalidades administrativas Nenhuma Simples informação ao Conselho Trabalhista O Conselho Trabalhista deve ser consultado AdicionaisPor Horas extras2 Não aplicável - Adicional previsto por acordo coletivo da empresa ou do setor (mínimo de 10%) ou - 25% da 36ª até a 43ª hora de trabalho e 50% para as horas subsequentes Igual à cota de horas extras padrão Folga remunerada obrigatória Não aplicável As folgas remuneradas são opcionais para a cota de horas extras padrão e devem ser previstas em um acordo coletivo. 50% além da cota 100% além da cota 1 - Pequenas empresas empregam até 20 funcionários e grandes empresas empregam ao menos 21 funcionários. 2 - Se previsto em acordo coletivo, o pagamento das horas extras pode ser substituído, em parte ou na totalidade, por uma folga remunerada. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 35 seu tempo de trabalho. Nesse caso, um acordo referente à carga horária de trabalho deve ser assinado com o funcionário. O empregador deve respeitar as diretrizes da União Europeia relativas a períodos de descanso diário de 11 horas, descanso semanal de 24 horas além do período de descanso diário, licença remunerada e dias não trabalhados na empresa. Deve-se também realizar entrevistas para discutir as cargas de trabalho e melhor equilíbrio entre trabalho e vida privada. Acordo coletivo Acordo com o Funcionário Acordo com carga em horas trabalhadas (por semana ou por mês) Não é obrigatório• • Acordo anual de pagamento em horas ou dias trabalhados (máx. 218 dias) 1 • • 2 1 - Os funcionários podem ter suas folgas “compradas” (excluindo licenças remuneradas), em troca de um aumento salarial: o número de dias trabalhados pode então atingir 235 dias por ano. O aumento do salário pago ao funcionário é definido por meio de um adendo ao acordo inicial e deve equivaler a pelo menos 10%. 2 - O acordo coletivo deve assegurar que as horas máximas de trabalho assim como os períodos de descanso diários e semanais serão respeitados, de acordo com as diretivas da União Europeia. III.2 - LICENÇA REMUNERADA Na França, os funcionários têm direito a cinco semanas de licença remunerada. Os empregadores podem se recusar a conceder a licença remunerada se a carga de trabalho for muito grande. No entanto, eles devem permitir que os funcionários tirem ao menos quatro semanas de licença remunerada entre 1º de maio de 31 de outubro. Além das férias remuneradas, existem 10 feriados estatutários e licenças por motivos pessoais (nascimentos, casamentos e funerais). III.3 - DOMINGO É DIA DE FOLGA, MAS COM REGRAS FLEXÍVEIS Os funcionários devem receber uma folga semanal no domingo, com duração mínima de 24 horas. Entretanto, esta regra possui exceções: • Isenções permanentes são concedidas em função da natureza das atividades conduzidas pela empresa (por exemplo: empresas que utilizam ou fabricam produtos perecíveis, fábricas que trabalham ininterruptamente, empresas de manutenção etc.), nas cidades de interesse turístico ou termais e em certas áreas turísticas; • A s autoridades também podem conceder isenções temporárias como, por exemplo, as fábricas que estejam operando em turnos extras. Isenções de até um mês podem ser concedidas pela Préfecture local, com o objetivo de evitar situações prejudiciais aos interesses do público ou da empresa;. 36 • EDIÇÃO MARÇO 2015 • Isenções também podem ser concedidas em áreas urbanas com mais de um milhão de habitantes. Estas isenções, de caráter individual ou coletivo, são concedidas pelo Préfet do département por um período de cinco anos. O prefeito local também pode autorizar que lojas não relacionadas à venda de alimentos abram cinco domingos por ano. Funcionários que trabalhem aos domingos recebem pagamento extra e têm direito à folga semanal. III.4 - ORGANIZAR A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO ANUAL POR MEIO DA REMUNERAÇÃO MÉDIA As empresas contam com diversas opções para ajustar a carga horária de trabalho às suas necessidades, sem incorrer em custos extras na folha de pagamento. Os ajustes organizacionais relativos à carga horária de trabalho estão integrados em uma estrutura única: um acordo coletivo pode organizar as horas de trabalho por períodos que variam entre uma semana e um ano. Se houver uma previsão de flutuação irregular nas atividades da empresa, ela poderá aumentar ou reduzir a carga horária de trabalho em determinados períodos, sem incorrer em custos adicionais ou ultrapassar os limites legais. Trabalho em turnos não acarreta custos adicionais na folha de pagamento O empregador pode recorrer ao trabalho em turnos por um período de várias semanas. A isenção da folga aos domingos pode ser automática ou sujeita a autorização local, dependendo das atividades envolvidas. Os ajustes da carga horária de trabalho são organizados por acordos internos da empresa O acordo coletivo prevê as condições necessárias e o prazo de antecedência para a comunicação de alterações na carga horária de trabalho (padrão de sete dias), os limites para o cálculo das horas extras, a fórmula de cálculo do salário médio e o limite mínimo para ativação das horas extras etc. Na falta de um acordo coletivo relativo a ajustes de tempo de trabalho, o empregador pode organizar as horas de trabalho em ciclos, cada um estendido até quatro semanas. O trabalho também pode ser organizado alternando turnos ou equipes Nestes casos, a empresa não precisa pagar salários maiores ou horas extras, também não é necessário conceder folgas remuneradas, desde que a carga horária de trabalho oficial não seja ultrapassada em média durante o ciclo. 2 • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA Modalidades de organização da carga horária de trabalho Princípio Exemplos Turno de trabalho convencional Turnos alternados Turnos fixos para trabalho ininterrupto1 Turnos mais longos que o horário de trabalho normal Turno A: 6 h-14 h Turno B: 14 h-22 h Turno C: 22 h-6 h Turno Turno ou Turno Turno Turno (Três turnos de oito horas) Semana média de trabalho Princípio Examples Exemplos Semana média de trabalho A: 6 h-10 h/14 h-18 h B: 10 h-14 h/18 h-22 h A : 6 h-14 h B: 9 h-17 h C: 12 h-18 h 35 horas 35 horas Turnos alternados Ciclo de produção Dias de trabalho e de folga divididos entre os funcionários11 As horas de trabalho são programadas ao longo do ciclo Turno A: de segunda a sexta Turno B: de terça a sábado Semanas 1 e 2: 44 h Semana 3: 38 h Semanas 4 à 6: 28 h (média ao longo do ciclo: 35 horas) 35 horas Média de 35 horas ao longo do ciclo 1 - Com ajustes especiais para trabalho aos domingos. IV - COBERTURA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ABRANGENTE E DE ALTA QUALIDADE A qualidade da cobertura francesa de previdência social asseguram que seus colaboradores possam beneficiar de um ambiente profissional e familiar estável. IV.1 - UM SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL GENEROSO O sistema de saúde e previdência social francês paga praticamente todos os custos com assistência médica dos trabalhadores e suas famílias. O sistema oferece quatro tipos de benefícios. Seguro saúde (assistência médica, obstetrícia, invalidez e falecimento) Os funcionários são parcialmente reembolsados por despesas médicas e hospitalares, que são cobertas pela previdência social (bens e serviços grátis ou a custos reduzidos). A família e dependentes legais do funcionário também estão abrangidos pela cobertura médica se residirem na França e se não estiverem cobertos por outro plano de seguro de saúde. A previdência social concede às funcionárias mulheres licença maternidade remunerada até 16 semanas (seis semanas antes do nascimento e 10 semanas depois) enquanto o pai recebe 11 dias de licença paternidade paga nas primeiras quatro semanas após o nascimento. Os funcionários recebem reembolso suplementar pelas despesas com doença e maternidade graças ao sistema de saúde complementar pago pela empresa. Pensões para aposentadoria Os planos de aposentadoria na França compreendem uma pensão básica do sistema de previdência e um plano complementar gerenciado em comum pelo funcionário e organizações representativas do empregador. Estes dois sistemas são obrigatórios e podem ser complementados por planos de previdência privada para funcionários. Benefícios familiares Benefícios familiares são pagos a pessoas com filhos dependentes que vivem na França (ex. abono de família, abono de nascimento ou adoção, abono escolar etc.). Acidentes de trabalho Este sistema é complementado por regimes de seguro desemprego obrigatório. Os empregadores podem acrescentar coberturas adicionais para seus funcionários. Comparativamente, os benefícios em saúde e aposentadoria para trabalhadores são mais vantajosos do que os oferecidos por muitos outros países. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 37 Taxa de reembolso para cobertura de despesas médicas e maternidade dos funcionários cadastrados no sistema de previdência social francês Taxa de reembolso1 Tarifas médicas Tarifas de consultas médicas: médicos, dentistas, parteiras 70% Outras tarifas médicas: enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, oftalmologistas, podólogos 60% Doenças prolongadas, incluindo produtos farmacêuticos, tratamentos e hospitalização 100% Exames e testes laboratoriais 60% – 100% Medicamentos 15% – 100% Outras despesas médicas Óptica 60% Bandagem, material, pequenos aparelhos 60% Ortopédico 60% Hospitalização (em hospital ou em clínica privada certificada) Custos de hospitalização 80% Transferência de um hospital para outro 100% Maternidade Exames pré e pós-natal, exames e cuidados médicos recebidos nos últimos quatro meses de gravidez e custos com o nascimento 100% 1- Taxas de reembolso podem diferir na região da Alsácia e no département de Moselle. IV.2 -AS CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL EXIMEM A EMPRESA EM CASO DE DOENÇA, APOSENTADORIA, TREINAMENTO E DESEMPREGO As contribuições para previdência social dos empregadores são substancialmente menores para salários baixos: • desde 1º de janeiro de 2015, as empresas não pagam a contribuição para previdência social à URSSAF sobre o salário mínimo; os outros encargos patronais devidos ficam em torno de 11 % a 13 % de acordo com o nível hierárquico do trabalhador; • a redução nas contribuições para previdência social beneficia as empresas com uma redução nos encargos sociais equivalente a 1,6 vezes o salário mínimo; • todas as empresas são elegíveis para receber o crédito fiscal para a competitividade e o emprego (crédit d’impôt compétitivité emploi - CICE) que é de 6% da folha de pagamento, exceto para salários superiores a 2,5 salários mínimos ( €3.643,79 bruto mensal). A taxa sobe para 7,5 % nos territórios ultramarinos de Guadalupe, Guiana Francesa, Reunião, Martinica e Mayotte. 38 • EDIÇÃO MARÇO 2015 Para salários mais altos, as contribuições patronais para previdência social equivalem, em média, a 42% do salário bruto, ao passo que a contribuição salarial, independente do valor do salário, é de aproximadamente 21%. Em sua maioria, estas contribuições aliviam os empregadores de suas responsabilidades com os funcionários. Por exemplo, a previdência social cobre parcialmente o salário do funcionário em caso de licença médica por doença, maternidade ou acidente. Do mesmo modo, fazendo contribuições mensais para o fundo de treinamento de carreira profissional da empresa (fonds de formation professionnelle), todos ou parte dos custos de treinamento profissional do funcionário gerados pelo empregador são cobertos. PARECER DOS ESPECIALISTAS FLEXIBILIDADE DO MERCADO DE TRABALHO: A FAVOR DA EMPRESA E DO EMPREGO O Código do Trabalho francês permite que as empresas adaptem seus recursos de acordo com suas atividades e necessidades, isso graças a uma variedade de dispositivos que englobam todas as fases de um contrato de trabalho, do início ao fim. Matteo Rossi ADVOGADO SÓCIO ROSSI E ASSOCIATI O escritório Rossi e Associati, com sede em Milão e Paris, conta com 22 colaboradores e atua em diferentes áreas do direito (M&A e direito societário, contratos, direito bancário, direito falimentar e energia), sendo capaz de oferecer assessoria jurídica tanto em contextos extrajudiciais como procedimentos de arbitragem nacional e internacional. REALIZAR UM CONTRATO DE TRABALHO O contrato de trabalho padrão na França é o contrato permanente (contrat à durée indéterminée-CDI). Como exceção, pode ser feito o contrato por prazo determinado (contrat à durée déterminée-CDD) ou um contrato temporário (travail temporaire-TT) para a realização de uma atividade específica e temporária O contrato por prazo determinado pode ser usado nos casos previstos em lei, como crescimento temporário nos negócios. Com duração máxima de 18 meses e podendo ser renovado uma vez, esses contratos já estipulam uma data de término, ou pela ocorrência de um evento ou pelo término de uma tarefa. O contrato temporário permite que empregadores, por meio de um contrato, utilizem uma agência de emprego temporário cuja atividade é disponibilizar para as empresas funcionários que a própria agência recruta e remunera. A formalização de qualquer contrato de trabalho pode estar sujeita a um período de experiência. Durante esse período, que dura de dois a quatro meses para um contrato permanente, renovável uma vez, o contrato pode ser rescindido a qualquer momento sem a necessidade de pagar uma indenização. CUMPRIR O CONTRATO DE TRABALHO 40 • EDIÇÃO MARÇO 2015 2 • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA A carga horária de trabalho na França é de 35 horas por semana para todas as empresas. O empregador pode, no entanto, prever uma semana de trabalho mais curta ou mais longa, nesse último caso, os funcionários deverão trabalhar horas extras (heures supplémentaires-HS).O empregador também pode diminuir o número de horas trabalhadas. O funcionário deve cumprir o número de horas que é dado, caso se recuse sem uma boa motivação, o contrato pode ser rescindido por justa causa. As horas extras são limitadas a uma cota anual e devem ser pagas, salvo acordado diferentemente, com um acréscimo de 25% na taxa horária normal para as primeiras oito horas extras e 50% para as seguintes. Após aprovação das autoridades, o empregador pode reduzir coletiva e temporariamente as horas de trabalho, fazendo uso do trabalho de curto prazo (activité partielle) quando houver uma queda temporária da demanda causada, por exemplo, por uma conjuntura econômica desfavorável ou por necessidade de reestruturação da empresa. O funcionário recebe uma indenização pelo trabalho de curto prazo paga pelo empregador que, por sua vez, pode receber um subsídio pelo trabalho de curto prazo. Durante o cumprimento do contrato, o empregador pode querer modificar as condições de trabalho do funcionário. Qualquer modificação ao contrato de trabalho que afeta um ou mais elementos essenciais do contrato (remuneração, tempo de trabalho etc.) requer o consentimento do funcionário. No entanto, caso as modificações signifiquem uma mera mudança nas condições de trabalho, os funcionários devem aceitar as medidas tomadas pelo empregador. Diversos acordos coletivos podem ser implementados: • Acordo de redução da carga horária de trabalho: dispõe sobre o tempo de trabalho coletivo e afeta todos os funcionários, uma vez que o salário anterior é mantido. •Acordo de mobilidade interna:permite que o empregador antecipe as mudanças econômicas da empresa e negocie a mobilidade profissional ou geográfica dos funcionários. •A cordo para manutenção do emprego: empresas que estejam passando por graves dificuldades econômicas são autorizadas a ajustar salários, horários de trabalho e a organização do trabalho, por um período máximo de dois anos. Em troca, o emprego dos funcionários deve ser mantido enquanto durar o acordo. FIM DO CONTRATA DE TRABALHO Uma das maneiras de encerrar um contrato permanente é a ruptura por consentimento mútuo. O empregador e o funcionário podem decidir pelo término do contrato de comum acordo, que fica sujeito à ratificação por parte das autoridades para conformidade legal. Esses acordos são negociados livremente e informam todas as condições para a rescisão, incluindo o valor da indenização. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 41 PARECER DOS ESPECIALISTAS REFORMAS RECENTES PARA REDUZIR O CUSTO DO TRABALHO A estratégia de política econômica da França durante os últimos anos tem sido a de apoiar a competitividade e a criação de emprego nas empresas francesas. Uma série de reformas foi introduzida para este fim, com vista a reduzir o custo da contratação para cargos com salários mais baixos, ajudando assim as empresas a competirem internacionalmente. São duas as principais medidas: - R edução na parte das contribuições patronais introduzida em 1993 e que aumentou ao longo dos anos, até 2014; - Criação em 2013 do crédito fiscal para a competitividade e o emprego (CICE). Marie-Hélène Volpe AUDITORA CADERAS MARTIN SA C aderas Martin é um escritório francês independente fundado em 1978 que presta serviços de contabilidade e consultoria no campo financeiro, como auditoria legal, recursos humanos e gestão de folha de pagamento. Possui mais de 90 funcionários, incluindo 14 sócios. O escritório fornece serviços para setores de atividade diversificados, tanto públicos quanto privados, na França e no exterior. A redução geral das contribuições do empregador sobre os baixos salários (também conhecida como redução “Fillon”) e o CICE reduziram consideravelmente os custos do trabalho na França. Sem essas reduções, o total das contribuições para previdência social por parte do Simulações em 1º de janeiro de 2014 Simulações em 1º de janeiro de 2015 Empresas com menos de 20 funcionários 1 x SMIC Salário Bruto 1.5 x SMIC 2.4 x SMIC 2.7 x SMIC 1 x SMIC 1.5 x SMIC 2.4 x SMIC 2.7 x SMIC 1,445.41 2,168.15 3,469.00 3,903.00 1,457.55 2,186.00 3,498.00 3,936.00 Percentual dos encargos patronais 41.66% 41.66% 41.57% 41.47% 39.55% 39.55% 41.31% 41.27% Redução “Fillon” -28.10% -3.12% 0.00% 0.00% -27.95% -3.11% 0.00% 0.00% Crédito fiscal para a competitividade e o emprego (CICE) -6.00% -6.00% -6.00% 0.00% -6.00% -6.00% -6.00% 0.00% Percentual dos encargos patronais após reduções 7.56% 32.54% 35.57% 41.47% -5.60% 30.44% 35.31% 41.27% Redução total 34.10% 9.12% 6.00% 0.00% 33.95% 9.11% 6.00% 0.00% Empresas com mais de 20 funcionários 1 x SMIC 1.5 x SMIC 2.4 x SMIC 2.7 x SMIC 1 x SMIC 1.5 x SMIC 2.4 x SMIC 2.7 x SMIC Percentual dos encargos patronais 44.76% 44.76% 44.68% 44.59% 43.15% 43.15% 44.86% 44.76% Redução “Fillon” -26.00% -2.89% 0.00% 0.00% -28.35% -3.16% 0.00% 0.00% Crédito fiscal para a competitividade e o emprego (CICE) -6.00% -6.00% -6.00% 0.00% -6.00% -6.00% -6.00% 0.00% Percentual dos encargos patronais após reduções 12.76% 35.87% 38.68% 44.59% 8.79% 33.99% 38.86% 44.76% Redução total 32.00% 8.89% 6.00% 0.00% 34.35% 9.16% 6.00% 0.00% * Contribuição para cobertura de acidente de trabalho 1.20% 1.20% 1.20% 1.20% 1.20% 1.20% 1.20% 1.20% (Essas simulações não incluem contribuições para plano de saúde e seguro de vida) 42 • EDIÇÃO MARÇO 2015 2 • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA empregador em 2015 seria perto de quase 42% do salário bruto em empresas com mais de 20 funcionários (excluindo contribuições para plano de saúde e seguro de vida), ou seja, 29% em contribuições para a previdência social e 13% em contribuições de segurança social (seguro desemprego, previdência complementar para aposentadoria etc.) O CRÉDITO FISCAL PARA A COMPETITIVIDADE E O EMPREGO Além da redução sobre baixos salários, foi introduzido em 2013 o crédito fiscal para a competitividade e o emprego (CICE). O crédito é igual a 4% da folha de pagamento dos salários pagos em 2013 inferiores a 2,5 vezes o salário mínimo, taxa elevada para 6% dos salários pagos desde 1º de janeiro de 2014. O CICE tem uma aplicação muito ampla: ele beneficia todas as empresas que empregam funcionários e que estão sujeitas à tributação sobre os seus lucros (imposto de renda ou imposto corporativo), independentemente da forma jurídica da empresa (empresas individuais e independentes, sociedade de capital, empresas privadas) e do setor de atividade (agrícola, artesanato, atacado, varejo, indústria ou serviços). MAIOR REDUÇÃO A PARTIR DE 2015 COM O PACTO DE RESPONSABILIDADE A França reduziu os custos de mão de obra pela primeira vez no início de 1990 por meio de uma isenção da parte patronal das contribuições de previdência social sobre os baixos salários. Atualmente, o ‘‘Pacto de responsabilidade e solidariedade’’, transformado em lei pelo governo no contexto do orçamento para previdência social para 2014, reduz ainda mais o custo da contratação de funcionários com salários baixos. Duas cláusulas entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015: •Uma redução na taxa de contribuição patronal família de 1,8 pontos percentuais para funcionários que ganham até 1,6 o Smic, queda da taxa de 5,25 % a 3,45 %; Uma nova redução nas contribuições globais isenta as • empresas de todas as contribuições patronais para previdência sobre os salários de funcionários que recebem o SMIC (com exclusão de um ponto percentual para cobrir risco de acidente de trabalho), assim como da contribuição de solidariedade para a autonomia e pagamento do fundo nacional de auxílio à moradia (FNAL). A taxa máxima de isenção concedida com base na escala degressiva de redução das contribuições patronais pagas em 2015 será de 28,35 pontos nas empresas com 20 funcionários ou mais. Essas empresas também se beneficiarão de uma isenção degressiva levando em consideração o nível de contribuição a FNAL (0,5 %). Para empresas com menos de 20 funcionários, a isenção máxima será de 27,95 pontos. As reduções respeitam uma escala degressiva até 1,6 vezes o Smic. Em 2014, a tarifa de isenção sobre salários baixos era de 26 % ou 28,1% para um salário mínimo (dependendo do número de funcionários da empresa, mais ou menos que 20). Incluindo os seis pontos percentuais do CICE e a redução “Fillon“, em 1º de janeiro de 2015, a redução total do custo da mão de obra para funcionários que recebem um salário mínimo foi de 33,95 pontos para as empresas de menos de 20 funcionários, e de 34,35 pontos para empresas de mais de 20 funcionários. Essas simulações não incluem contribuições para plano de saúde e seguro de vida que podem variar de uma empresa para outra. Para financiar essas reduções das contribuições patronais, estão sendo tomadas medidas para reduzir os orçamentos e congelar uma série de benefícios previdenciários. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 43 3 MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E PERMANÊNCIA DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS NA FRANÇA 46 EXERCER UMA ATIVIDADE PROFISSIONAL NA FRANÇA 47 SEGURO SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA FUNCIONÁRIOS NA FRANÇA 54 REGULAMENTAÇÃO FISCAL PARA FUNCIONÁRIOS NA FRANÇA 55 3 MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS A França implementou medidas de mobilidade internacionais destinadas a permitir a entrada de funcionários especializados e facilitar a mobilidade dos funcionários dentro de empresas do mesmo grupo. Para tanto, foram introduzidos vistos de residência plurianual que oferecem aos cidadãos estrangeiros e respectivas famílias uma estrutura legal completa. As empresas na França podem oferecer a seus funcionários ótimas condições de trabalho graças a um excelente sistema de previdência social e a uma extensa rede de acordos bilaterais de previdência social. Além disso, os custos para expatriar um funcionário para a França podem ser reduzidos devido ao sistema fiscal atraente para expatriados. Com o intuito de simplificar ainda mais os procedimentos, o exame médico foi excluído para diretores e funcionários em mobilidade internacional e está prevista para 2016 a introdução de um passaporte talento para assegurar a melhor recepção a seus beneficiários. O principal desafio para as empresas que desejam enviar ou expatriar um funcionário para a França é antecipar os procedimentos administrativos e medir os riscos sociais. É responsabilidade das empresas definirem o estatuto de imigração mais adequado, a proteção social mais eficaz e a situação fiscal mais vantajosa. EM FOCO PRINCÍPIO DA LIVRE CIRCULAÇÃO PARA OS CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA E DO ESPAÇO ECONÔMICO EUROPEU: SEM NECESSIDADE DE VISTO OU AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO Cidadãos da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu e da Suíça podem viajar e trabalhar livremente na França sem a necessidade de vistos de residência ou de trabalho. Eles só precisam se registrar na mairie (prefeitura) da sua residência em até três meses após sua chegada. Apenas cidadãos croatas, cujo país se juntou à União Europeia em 1º de julho de 2013, permanecem sujeitos a regras específicas durante um período de transição (até julho de 2015). Durante este período, os cidadãos croatas devem obter um visto de trabalho para qualquer atividade que realizarem na condição de funcionários. Eles não encontram qualquer restrição para trabalhar em um dos 291 setores listados por Decisão Ministerial de 1º de outubro de 2012. Exceto profissões reguladas, não existe restrição às profissões comerciais e industriais. 46 • EDIÇÃO MARÇO 2015 I - CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E PERMANÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS NA FRANÇA A menos que uma dispensa especial seja concedida, é necessário possuir um visto para entrar e residir na França. A categoria do visto será determinada principalmente pela duração e pelo motivo da permanência. As principais categorias de visto para mobilidade internacional são o visto de curta estadia (inferior a 90 dias) e o visto de longa estadia (superior a 90 dias). I.1 - VISTO DE CURTO ESTADIA O visto de curta estadia é popularmente conhecido como “visto Schengen”, uma vez que possibilita ao seu portador transitar por todos os 26 estados do Espaço Schengen (países membros da União Europeia e do espaço europeu com exceção de Bulgária, Romênia, Chipre, Croácia, Irlanda e Reino-Unido). Este visto pode ser concedido por um período máximo de 90 dias a cada 180 dias. É necessário solicitá-lo na embaixada ou no consulado da França do país de residência. Este visto é destinado, em princípio, a viagens de negócios, visitas oficiais e visitas pessoais. Executivos que desejem conduzir relações profissionais na 3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS França sem de fato residirem no país podem solicitar um visto de circulação. O visto de circulação é um visto Schengen específico, com validade total entre um e cinco anos. Ele evita que indivíduos com atividades profissionais na França precisem solicitar um novo visto sempre que viajarem ao país. O visto de curta estadia não autoriza seu portador a exercer uma atividade remunerada na França, para a qual um visto de trabalho deve ser obtido. Desta forma, sempre que uma empresa desejar enviar ou receber um funcionário expatriado na França para atividades com duração inferior a três meses, o motivo da estada deve ser especificado. • Se o funcionário estiver viajando a trabalho para a França para participar de uma reunião específica ou encontrar clientes, um visto de curta estadia será suficiente, a menos que uma dispensa especial seja concedida (com base na nacionalidade). • Se o funcionário estiver realizando atividades de curta duração na França, como treinamento, consultoria ou prestação de assistência técnica ou especializada para uma empresa na França, ele precisará de um visto de trabalho temporário (autorisation provisoire de travail) além do visto de entrada. O fator decisivo será a condição do funcionário: se ele presta serviços e/ou participa efetivamente da empresa anfitriã e/ou é subordinado à empresa anfitriã. EM FOCO O PEDIDO DE UM VISTO DE TRABALHO DE CURTA ESTADIA NA FRANÇA A empresa contratante envia o pedido de visto de trabalho temporário à Direção Regional para a empresa, a concorrência, o consumo e o emprego (DIRECCTE) pelo menos três semanas antes da chegada do funcionário estrangeiro, para a obtenção do visto de trabalho temporário. O visto de trabalho temporário é válido por até 90 dias e o visto de curta estadia não pode ser renovado. Sendo assim, a empresa deve se certificar que os períodos de validade do visto e da autorização de trabalho sejam equivalentes. Uma circular de 12 de novembro de 2010 autoriza que as empresas estrangeiras, que enviam regularmente seus funcionários para suas filiais na França para realizar atividades com duração inferior a 90 dias, solicitem um visto de trabalho anual. Com base nesse visto de trabalho, o consulado do local de residência do funcionário concede um visto de curta estadia com múltiplas entradas e de 12 meses de validade. O visto de entrada e de trabalho possibilitarão estadias de três meses na França para o exercício de uma atividade profissional por períodos de seis meses. Essa simplificação evita que a empresa solicite vistos de trabalho e de entrada para as viagens dos funcionários que devem visitar a subsidiária na França frequentemente. I.2 - VISTO DE LONGA ESTADIA Cidadãos estrangeiros que desejem permanecer na França por períodos superiores a 90 dias por motivos pessoais (reunião de família, aposentadoria etc.) ou por motivos profissionais (abrir uma empresa, assumir uma atividade remunerada etc.), deverão encaminhar um pedido de visto de longa estadia às autoridades consulares francesas do seu país de residência. O visto de longa estadia é válido por três meses, período em que seu portador deve se dirigir à Préfecture para cumprir as formalidades administrativas necessárias à obtenção do visto de residência correspondente ao motivo de sua estadia: “Funcionário Expatriado”, “Pesquisador Científico”, “Habilidades e Competências” etc. Algumas categorias de cidadãos estrangeiros recebem um “visto de longa estadia equivalente ao visto de residência” (visa long séjour valant titre de séjour), cuja validade é de entre três e 12 meses e elimina a necessidade do portador encaminhar à Préfecture um pedido de visto de residência para o primeiro ano. Este procedimento simplificado está disponível para estudantes, pesquisadores cientistas, estagiários, funcionários que possuam contrato de trabalho com uma empresa baseada na França e funcionários que tenham sido cedidos por sua empresa de origem para trabalhar na França por um período de três a 12 meses (exceto transferências entre grupos). Em até três meses após a chegada à França, os cidadãos estrangeiros serão convocados pelo Escritório Francês de Imigração e Cidadania (OFII) para a realização de um exame médico. II - EXERCER UMA ATIVIDADE PROFISSIONAL NA FRANÇA O procedimento de imigração depende do tipo de atividade que o cidadão estrangeiro realiza no território. É importante distinguir o estatuto do funcionário e do dirigente da empresa que seguem um procedimento diferente para obter um visto de residência específico. A exceção à regra é que alguns vistos de estadia autorizam o exercício de todas as atividades no território (atividades salariais ou comerciais) sem nenhuma formalidade: tratam-se dos vistos de residência temporária “vida familiar e privada” e da carta de residência. II.1 - EXERCER UMA ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL: A SITUAÇÃO DO DIRIGENTE ESTRANGEIRO Os diretores de empresa incluem comerciantes independentes (commerçants), artesãos (artisans), ou ainda aqueles com autoridade para tomar decisões empresariais. Essa última categoria se refere, sobretudo, ao diretor de uma société à responsabilité limitée (SARL – empresa de responsabilidade DOING BUSINESS NA FRANÇA • 47 limitada), ao CEO de uma société anonyme, (sociedade anônima - SA) ou ainda a uma pessoa física (personnes physiques) com autoridade para dirigir uma empresa estrangeira na França (representante de sucursal ou de escritório de ligação). A família do titular do visto de residência “habilidades e competências” beneficia automaticamente do direito ao visto de residência “vida familiar e privada” por três anos, que os possibilita de procurar trabalho remunerado. Os cidadãos estrangeiros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça não necessitam cumprir nenhuma formalidade específica para abrir uma empresa na França. Visto de residência por “contribuição econômica excepcional” Da mesma maneira, os cidadãos de países fora da União Europeia ou do Espaço Europeu, que dirigem uma empresa na França, mas que não têm intenção de residir no país cumprem as mesmas regras que os franceses ou cidadãos europeus: inscrição obrigatória no registro de empresas (Registre du commerce et des sociétés – RCS) ou no registro comercial (Répertoire des métiers) e apresentação dos documentos solicitados em função da forma social escolhida. A estadia deles na França deve respeitar as regras exigidas para a estadia de curto prazo (ver item 1.1). No que se refere aos dirigentes estrangeiros que desejam se estabelecer na França, existem principalmente dois tipos de visto de residência que dependem da importância do projeto. O visto de residência “Habilidades e Competências” O cidadão estrangeiro que deseja abrir ou adquirir uma empresa na França pode se beneficiar do visto “habilidades e competências”, válido por três anos e renovável. Nesse caso, deve apresentar um projeto de abertura ou aquisição de empresa que responda a um dos seguintes critérios: • Investimento mínimo de €300 mil (em ativos fixos tangíveis e intangíveis) ou; . • Criação de, no mínimo, dois postos de trabalho ou; • Abertura de um filial cuja empresa matriz no exterior existe há mais de dois anos. O cidadão estrangeiro nomeado representante legal de uma empresa existente na França também pode se beneficiar do visto “Habilidades e Competências” se sua remuneração for igual ou superior a três vezes o salário mínimo francês (SMIC), ou seja, €4.372,56 brutos por mês desde 1º de janeiro de 2015. Caso as condições para obtenção do visto de residência “Habilidades e Competências” não forem preenchidas, o dirigente pode solicitar o visto de residência para “atividade comercial”, renovável e válido por um ano. Quando a solicitação do visto de residência para “habilidades e competências” é realizada no exterior, o Consulado é o órgão competente para instruir o processo e decidir sobre a sua concessão. Caso o estrangeiro já resida na França e possua um visto de residência que não o autoriza a exercer uma atividade comercial ou industrial, ele deverá solicitar uma alteração de seu estatuto junto à préfecture do local de residência. Na lista dos documentos necessários, será exigido um extrato de registo criminal ou documento similar do país de origem, é preciso então antecipar essa etapa e solicitar no país de origem esse documento indispensável. 48 • EDIÇÃO MARÇO 2015 Um cidadão estrangeiro que deseja investir mais de €10 milhões na França ou que planeja criar ou manter ao menos 50 empregos pode se beneficiar de um visto de residência “contribuição econômica excepcional”, válido por 10 anos (renovável). O préfet do local onde o investimento será realizado é competente para instruir tal solicitação. Caso esse valor não seja alcançado, o préfet pode emitir o visto de residência uma vez que julgue que a contribuição econômica realizada pelo solicitante apresenta um caráter excepcional em função de aspectos específicos ou condições do mercado de trabalho local. Também é concedido ao cônjuge um visto de residência de 10 anos. II.2 - VISTO TEMPORÁRIO DE RESIDÊNCIA QUE AUTORIZA O TRABALHO ASSALARIADO A princípio, o visto de trabalho é necessário para a realização de trabalho assalariado na França. Se o cidadão estrangeiro permanecer na França por um período superior a 90 dias, as autoridades competentes emitem um visto único, válido tanto para residência quanto para o trabalho na França. Esse é o caso dos vistos de residência “Carteira Azul da União Europeia”, “Funcionário Expatriado” e “Habilidades e Competências”, assim como os vistos de longa estadia “Funcionário” e “Estudante” que equivalem ao visto de residência. “Carteira Azul da União Europeia ” Este visto de residência é exclusivo para funcionários altamente especializados que satisfazem os seguintes critérios de elegibilidade: • Diploma que atesta ao menos três anos de ensino superior ou cinco anos de experiência profissional; • Contrato de trabalho de um ano no mínimo; • Salário não inferior a 1,5 vezes o salário médio bruto de referência (ou seja, €52.750 brutos por ano em 2015). Os níveis de emprego não têm influência na concessão desse novo visto de residência. Assim sendo, os empregadores não necessitam justificar o recrutamento em relação ao mercado local do emprego, nem seus beneficiários são obrigados a realizar um exame médico. Uma vez o procedimento completado, o funcionário recebe um visto de residência renovável por três anos e sua família beneficia do direito ao visto de residência temporário “vida familiar e privada” válido pelo mesmo período. Após 18 meses, o detentor da “Carteira Azul da União Europeia” emitida por um Estado Membro pode requerer um visto similar 3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS para conseguir uma posição altamente especializada em outro país da UE. Visto de residência temporário “Funcionário Expatriado” Este visto de residência com validade de três anos (renovação sujeita a determinadas condições) é reservado especificamente para transferências entre empresas do mesmo grupo. Ele pode ser concedido: • Seja em caso de transferência de funcionários: o contrato de trabalho inicial continua válido e o funcionário é pago pela empresa de origem; • Seja em caso de expatriação: o contrato de trabalho inicial é suspenso durante o tempo de designação na França e um novo contrato de trabalho é assinado com a empresa francesa, que paga o salário do funcionário. As condições a seguir devem ser atendidas para a concessão do visto: o contrato de trabalho deve ter pelo menos três meses, a transferência ou a expatriação devem ser direcionadas a uma empresa pertencente ao mesmo grupo ou a uma organização pertencente à mesma empresa e a remuneração mínima bruta mensal deve ser igual a, pelo menos, 1,5 vezes salário mínimo francês (SMIC), equivalente a € 2.186,28 em 1º de janeiro de 2015. Os níveis de emprego não determinam se os titulares do visto de residência temporário “Funcionário Expatriado” podem ou não estar empregados. Dessa forma, o empregador não é obrigado a justificar este recrutamento em vista do mercado de trabalho local. Se o titular do visto para “Funcionário Expatriado” residir na França por um período consecutivo superior a seis meses, os membros de sua família poderão solicitar um visto de residência temporário “Vida Familiar e Privada” válido por três anos que automaticamente permite aos membros de família procurar emprego pago. Principais vistos de longa estadia equivalentes ao visto de residência que autorizam o exercício de uma atividade profissional O visto de longa estadia equivalente ao visto de residência, cuja validade é de no máximo um ano, dispensa a necessidade de visto de residência durante o primeiro ano na França. Após o primeiro ano de residência, o cidadão deve solicitar o visto de residência correspondente à sua situação. Estão disponíveis os seguintes tipos de visto de longa estadia equivalente ao visto de residência: • O visto de longa estadia equivalente ao visto de residência ‘‘Funcionário’’ é destinado a cidadãos estrangeiros que tenham sido contratados por uma empresa localizada na França, por um período igual ou superior a um ano. Uma autorização de trabalho deve ser solicitada junto a Unidade local (Unité territoriale) da DIRECCTE do local do emprego e a situação trabalhista geral na França determinará se o candidato pode ou não estar empregado. Os titulares deste tipo de visto de residência devem assinar um contrato de integração (contract d’accueil et d’intégration – CAI). Este contrato é um meio pelo qual o estado francês assegura a cidadãos estrangeiros o acesso aos direitos individuais e ao aprendizado da língua francesa. • O visto de longa estadia equivalente ao visto de residência ‘‘Trabalhador temporário’’ é destinado aos funcionários admitidos para trabalhar na França por um período de três a 12 meses. Ele é destinado especialmente a funcionários cedidos por empresas estrangeiras a uma empresa cliente na França para prestação de serviços específicos. Uma autorização de trabalho deve ser solicitada junto à autoridade local (Unité territoriale na DIRECCTE) onde o trabalho será realizado, e os níveis de emprego podem ter uma influência sobre a concessão do visto em certos casos. • O visto de longa estadia equivalente ao visto de residência ‘‘Pesquisador científico’’ é concedido a cidadãos estrangeiros que participem em pesquisas ou lecionem no ensino superior. O candidato deve possuir um acordo de hospedagem emitido por uma organização científica ou universidade certificada, atestando sua condição de cientista, bem como o propósito e a duração da estadia. O Pesquisador científico está isento de obter uma autorização de trabalho. O acordo de hospedagem deve ser carimbado pelas autoridades consulares francesas do país de origem do candidato. Após o primeiro ano na França, o requerente recebe um visto de residência temporário de “Pesquisador científico”, válido de um a quatro anos. Os membros da família do pesquisador recebem um visto de residência temporário “Vida Familiar e Privada”. • O visto de longa estadia equivalente ao visto de residência ‘‘Estudante’’ é concedido a cidadãos estrangeiros que estudam na França e são financeiramente autossuficientes (€615 por mês). No final do primeiro ano, se o estudante continuar seus estudos, ele deve comparecer à Préfecture para solicitar um visto de residência que cubra o restante do ciclo estudantil, no limite de quatro anos. Esse visto permite ao estudante estrangeiro exercer uma atividade profissional remunerada no limite de 60% da duração do trabalho anual. Não é necessário possuir visto de trabalho, bastando que o empregador encaminhe uma declaração à Préfecture do local de residência do estudante. Além disto, um estudante que possua qualificação equivalente a pelo menos um diploma de mestrado pode solicitar um visto de residência temporário, válido por 12 meses (não renovável), após a expiração do seu visto de residência para “Estudante”. O portador deste documento está autorizado a buscar e realizar atividades de trabalho relacionadas a sua formação que ofereçam um salário mensal bruto equivalente a pelo menos 150% do SMIC (salário mínimo francês), €2.186,28 em 1 de janeiro de 2015. No final do primeiro ano, se o estudante provar que está trabalhando, ele pode solicitar à Préfecture uma mudança de status para um visto de residência “Funcionário”. O nível de emprego não será levado em consideração, desde que o trabalho esteja relacionado à formação do funcionário e pague 150% do SMIC. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 49 MOBILIDADE INTERNACIONAL PARA DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS (CIDADÃOS NÃO PERTENCENTES À UE, EEE E SUÍÇA) Cargo/ situação Diretor de empresa ‘‘contribuição econômica excepcional’’ Visto de entrada e de Residência emitidos Período máximo de permanência na França Visto de curta ou longa estadia + visto de residência para contribuição econômica excepcional Visto de residência permanente 10 anos, renovável Diretor de empresa residente na França Visto de longa estadia + Visto de residência ‘‘Habilidades e competências” Diretor de empresa residente na França (inelegível para o visto ‘‘Habilidades e Competências’’) Visto de longa estadia + visto de residência para ‘‘Atividade comercial’’ Diretor de empresa não residente na França Visto Schengen de curta estadia ‘‘viagem de negócio’’ Funcionário em transferência de empresa do mesmo grupo Visto de longa estadia + visto de residência para ‘‘Funcionário Expatriado’’ Funcionário altamente especializado (Transferência dentro da Europa) Visto de longa estadia + visto de residência «Carteira Azul da União Europeia» Funcionário (transferência < 3 meses) Visto de curta estadia + Visto de trabalho temporário Funcionário de grupo externo (transferência > 3 meses) Visto de longa estadia equivalente ao visto de residência para ‘‘Trabalhador Temporário’’ Critérios de eligibilidade •D eve dirigir a empresa ou possuir participação acima de 30% do capital • Investir ao menos 10 milhões de euros • Ou criar ou manter ao menos 50 empregos 3 anos, renovável •D eve criar e dirigir uma empresa, algumas condições se aplicam (mobilidade entre empresas do mesmo grupo ou criação de dois empregos ou investimento de €300.000). • Deve ser diretor nomeado e remunerado de uma empresa • Deve ser o representante da filial ou do escritório de ligação 1 ano, renovável •D eve criar e dirigir uma empresa comercial ou industrial • Deve ser o diretor nomeado de uma empresa (gerente de empresa limitada, presidente de empresa SAS, etc.) • Deve ser o representante da filial ou do escritório de ligação Máximo de 90 dias por um período de seis meses • Deve ser o representante legal da empresa 3 anos, renovável •D eve ser cedido ou expatriado para o mesmo grupo empresarial • Deve receber um salário bruto mensal equivalente a ao menos 150% do SMIC (salário mínimo estatutário francês) • O contrato de trabalho deve ter pelo menos três meses 3 anos, renovável •D iploma certificando possuir ao menos três anos de ensino superior ou cinco anos de experiência profissional • Contrato de trabalho de pelo menos um ano • salário não inferior a 1,5 vezes o salário médio bruto (ou seja, €52.750 brutos por ano, para 2014). Máximo de 90 dias •D eve ser funcionário assalariado da empresa estrangeira antes da transferência • Deve ser transferido para trabalho em nome da empresa estrangeira ou para prestar serviços em conjunto com uma empresa baseada na França Depende da duração da missão: 3 a 12 meses, a renovação fica sujeita a certas restrições •D eve ser funcionário assalariado da empresa estrangeira antes da transferência. • Deve ser transferido para trabalho em nome da empresa estrangeira ou para prestar serviços em conjunto com uma empresa baseada na França UE: UE: União Europeia - 28 países EEE: Espaço Econômico Europeu - UE + Islândia, Liechtenstein e Noruega - 31 países do Espaço Schengen: 26 Estados Membros da UE Autoridades de trabalho locais (Unités territoriales): Serviço da mão de obra estrangeira da DIRECCTE (Direção regional das empresas, da concorrência, do consumo, do trabalho e do emprego) OFII : Escritório Francês de Imigração e Cidadania (Office français de l’immigration et de l’intégration) que possui um guichê único nos départements Paris, Hauts-de-Seine, Yvelines, Rhône, Haute-Garonne, Isère, Nord e Puy-de-Dôme, para requerentes a vistos de “Funcionário Expatriado” e “Carteira de identidade Azul da União Europeia”. 50 • EDIÇÃO MARÇO 2015 3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS Local do pedido Requisitos Para o visto de trabalho Na Préfecture do local onde se pretende realizar o investimento N/A. Pedido inicial: no Consulado no país de residência do candidato Mudança de status: Préfecture do local de residência do candidato N/A: O candidato é diretor da empresa e não possui status de funcionário, segundo as leis trabalhistas francesas. Sim Visto de residência para «vida Privada e Familiar» concedido por três anos (renovável). O cônjuge pode exercer atividade profissional Pedido inicial: no Consulado no país de residência do candidato Mudança de status: Préfecture do local de residência do candidato N/A: O candidato é diretor da empresa e não possui status de funcionário, segundo as leis trabalhistas francesas. Sim. Visto de residência para “Visitante’’ concedido. O cônjuge deve obter um visto de trabalho para ter acesso ao mercado de trabalho N/A: O candidato é diretor da empresa e não possui status de funcionário, segundo as leis trabalhistas francesas. Não. Consulado no país de residência do candidato Autoridade de trabalho local (Unité territoriale) da área em que o trabalho será realizado na França: as autoridades trabalhistas locais emitem o visto de trabalho e enviam o arquivo ao consulado (por meio do OFII). OU OFII guichê único: para pedidos nos départements envolvidos. O empregador encaminha toda documentação para o OFII que coordena o processo junto às autoridades trabalhistas locais, a empresa e o consulado. Consulado: emite visto de longa estadia (registrados ao mesmo tempo) Sim: O empregador encaminha o pedido à unidade de trabalho local, que fará sua análise no prazo de 10 dias Autoridade de trabalho local (Unité territoriale) da área em que o trabalho será realizado na França: as autoridades trabalhistas locais emitem o visto de trabalho e enviam o arquivo ao consulado (por meio do OFII). OU OFII guichê único: para pedidos nos départements envolvidos. O empregador encaminha toda documentação para o OFII que coordena o processo junto às autoridades trabalhistas locais, a empresa e o consulado. Consulado: emite visto de longa estadia (registrados ao mesmo tempo) Sim. Autoridade de trabalho local (Unité territoriale): emite o visto de trabalho Consulado: emite o visto de curta estadia Sim: o empregador envia o pedido à autoridade de trabalho local Autoridade de trabalho local (Unité territoriale): emite o visto de trabalho. A Autoridade de trabalho envia o dossiê ao OFII, qui o encaminha para o consulado. Consulado: emite o visto de longa estadia Sim: o empregador envia o pedido à autoridade de trabalho local Inclusão autorizada Da família Sim O cônjuge recebe visto de residência de 10 anos Sim: Visto de ‘‘Visitante’’ se a permanência for inferior a 6 meses. Visto de residência ‘‘Vida privada e familiar’’ de 3 anos se a permanência for superior a 6 meses Sim: Visto de residência para ‘‘Vida Privada e Familiar’’ concedido pelo mesmo prazo do detentor da ‘‘Carteira de Azul da União Europeia’’. Não. Não Pode pedir um visto de ‘‘Visitante’’ DOING BUSINESS NA FRANÇA • 51 II.3 - PROCEDIMENTO DE ADMISSÃO Uma vez que a empresa tenha definido o status de imigração adequada para seu funcionário, ela deverá contatar o departamento de mão de obra estrangeira das autoridades locais de trabalho (Unité territoriale da DIRECCTE). Antes de ser concedida uma autorização de trabalho, é preciso realizar o procedimento de admissão para que se verifique o cumprimento das leis trabalhistas francesas, principalmente em termos de carga horária de trabalho, pagamentos das contribuições para previdência social (na ausência de acordos ou convenções de previdência social) e oferta de oportunidades iguais. Os empregadores são responsáveis pelo pedido de autorização de trabalho, independentemente de estarem na França ou no exterior. Para garantir a eficácia, as empresas devem entrar com o pedido ao menos dois meses antes da chegada do funcionário. Em alguns départements (Paris, Hauts-de-Seine, Yvelines, Rhône, Haute-Garonne, Isère, Nord e Puy-de-Dôme), os pedidos de autorização de trabalho para obter os vistos “Funcionário Expatriado” e “Carteira Azul da União Europeia” devem ser enviados ao Escritório Francês de Imigração e Cidadania (OFII) que, em seguida, os transmite à autoridade local de trabalho (Unité territoriale da DIRECCTE). Ao chegar à França, o cidadão estrangeiro pode começar a trabalhar imediatamente e tem um prazo máximo de três meses para solicitar seu visto de residência e passar pelo exame médico do OFII. Os beneficiários do visto de residência “Funcionário Expatriado” e “Carteira Azul da União Europeia” não precisam realizar o exame médico. O empregador deve pagar uma taxa ao OFII, cujo valor depende da duração do contrato de trabalho e do valor do salário. EM FOCO O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO O requerimento para autorização de trabalho é entregue no departamento de mão de obra estrangeira das autoridades locais de trabalho. A decisão de conceder uma autorização de trabalho é da competência da autoridade local de trabalho depois de o requerimento ser analisado. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO Para decidir sobre a recusa ou a aprovação do pedido de autorização de trabalho, o departamento de mão de obra estrangeira examina os seguintes critérios: • a situação do trabalho no setor e na área geográfica em questão, levando em conta as especificidades do cargo e as tentativas anteriores do empregador em preenchê-lo, recrutando candidatos com a ajuda do Pôle Emploi (Agência Nacional de Empregos); • a adequação entre as qualificações, experiência e diplomas do estrangeiro com o cargo oferecido; • o cumprimento da legislação trabalhista e de previdência social francesa por parte do empregador; •o cumprimento por parte do funcionário das condições de regulamentação específica ao exercício da profissão em questão;. • as condições de emprego e remuneração oferecidas devem ser semelhantes àquelas oferecidas aos outros funcionários da empresa (ou ao setor profissional) ocupando um cargo semelhante; • a remuneração deve ser ao menos igual ao salário mínimo francês (SMIC); • quaisquer medidas tomadas pelo empregador para assegurar ao cidadão estrangeiro que chega à França condições de encontrar acomodações aceitáveis. 52 • EDIÇÃO MARÇO 2015 NÍVEL DE EMPREGO As autoridades administrativas podem negar o visto de trabalho caso considerem que o nível de desemprego é muito alto naquele setor ou naquela área geográfica em particular e se o empregador não tentou recrutar antes no mercado de trabalho local. O nível de emprego não é considerado obstáculo, contudo, para os funcionários em transferência entre grupos (“funcionários expatriados”), portadores do visto de residência “habilidades e competências” e “Carteira Azul Europeia”, funcionários realizando uma atividade comercial em um setor de uma área geográfica caracterizada por problemas de contratação e que estão inscritas numa lista estabelecida pelas autoridades administrativas (30 setores listados por Decisão Ministerial de 18 de janeiro de 2008). PEDIDO DA AUTORIZAÇÃO O pedido de autorização de trabalho deve ser feito pelo empregador na autoridade local de trabalho (unité territoriale da DIRECCTE) onde será realizada a atividade. DOCUMENTAÇÃO É necessário apresentar uma série de documentos para solicitar a autorização de trabalho (ver “organizar o pedido de admissão” abaixo). PRAZO Esta decisão é geralmente tomada pela autoridade de trabalho local em até dois meses após a realização do pedido. Esse prazo é reduzido para 10 dias para os pedidos de visto “Funcionário Expatriado” e “Carteira Azul da União Europeia”. Se não houver nenhuma resposta neste período de dois meses, considera-se que o pedido tenha sido rejeitado. 3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS EM FOCO CHEGADA DE UM FUNCIONÁRIO NA FRANÇA Entrega do pedido de autorização de trabalho EMPRESA ANFITRIà OU ORIGINADORA AUTORIDADE LOCAL DE TRABALHO DA DIRECCTE (LOCAL DE ATIVIDADE) Pedido de Autorização de trabalhado verificado Prazo: 10 dias CONSULADO Prazo: 5 dias Prazo: 5 dias FUNCIONÁRIO Emissão do visto OFII Processo aprovado transmitido eletronicamente Prazo: 1 mês PRÉFECTURE Entrega do visto de residência EM FOCO ORGANIZAR O PEDIDO DE ADMISSÃO DE UM FUNCIONÁRIO ESTRANGEIRO Principais documentos a serem encaminhados pelo empregador à autoridade de trabalho local para a solicitação da autorização de trabalho de um funcionário assalariado que ele deseja recrutar ou transferir para a França: 1. C arta de motivação do recrutamento do funcionário, detalhando o cargo e as responsabilidades a serem assumidos; 2. Formulário CERFA correspondente ao trabalho a ser exercido na França; 3. Certificado de registro (extrait K.BIS) válido, se o empregador for pessoa jurídica; um certificado de registro (extrait K) válido (se a entidade for uma entreprise individuelle), um cartão de comerciante registrado ou, caso não seja possível, um comprovante de renda (avis d’imposition) se o empregador for pessoa física; 4. Documentação que comprove a ligação entre a empresa baseada na França e a empresa estrangeira, em caso de transferência entre empresas do mesmo grupo; 5. Cópia do passaporte ou da carteira de identidade do funcionário se ele residir no exterior; 6. Currículo do funcionário ou qualquer outra documentação que apresente suas qualificações e experiência profissional; quando necessário, cópia do diploma ou certificado que qualifique o funcionário a realizar o trabalho em questão; nos casos em que o trabalho for sujeito a condições regulatórias específicas, comprovação de que estas condições foram devidamente preenchidas. 7. Nos períodos em que a taxa de desemprego não for favorável, comprovar que todos os esforços foram feitos para recrutar candidatos já presentes no mercado de trabalho francês. Se o empregador estiver em país estrangeiro, no dossiê também devem constar os documentos a seguir: 8. Um atestado de trabalho emitido pela empresa baseada no exterior ou contrato de trabalho inicial, demonstrando pelo menos três meses de serviços prestados; 9.Um certificado de transferência ou uma declaração assinada de pedido para registro no sistema de previdência social francês; 10. Se solicitado, uma declaração assinada do pedido de registro no fundo de licença remunerada; 11. Se solicitado, uma procuração a favor da pessoa residente na França encarregada pelos procedimentos administrativos necessários em nome do funcionário. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 53 II.4 - FUNCIONÁRIOS TRANSFERIDOS POR EMPREGADOR ESTABELECIDO FORA DA FRANÇA (TRANSFERÊNCIA TRANSNACIONAL) Uma empresa estrangeira, inclusive sedeada em outro país membro da EU, pode designar temporariamente funcionários para trabalho em território francês, visando à prestação de serviços relativos a contratos de subcontratação ou a condução de operações de forma independente, sem um contrato de serviço. Funcionários transferidos permanecem ligados, por meio de contrato de trabalho, à empresa estrangeira antes, durante e depois do período de deslocamento na França. Em virtude desta regulamentação, funcionários transferidos não são funcionários da empresa cliente e não são pagos por ela. Eles estão sujeitos às leis trabalhistas francesas aplicadas aos funcionários da empresa cliente (carga horária de trabalho, base salarial, pagamento de salários, férias, condições de saúde, segurança no trabalho etc.). A empresa localizada no exterior (ou seu representante) dá entrada no pedido de autorização de trabalho no escritório da autoridade de trabalho local da área em que o funcionário irá trabalhar. Os cidadãos da EU, do EEE e da Suíça não precisam de autorização de trabalho ou visto. Se o funcionário for transferido por um período inferior a três meses, ele precisa obter, além do visto de curta estadia (a menos que uma licença especial seja concedida), uma autorização temporária de trabalho. Se o funcionário for transferido por um período superior a três meses, ele precisará de um visto de longa estadia equivalente ao visto de residência para “Trabalhador Temporário”. Caso a duração do trabalho seja superior a três meses, o empregador deve pagar uma taxa para a OFII de acordo com o salário do funcionário. As empresas estrangeiras também devem apresentar uma declaração preliminar obrigatória ao inspetor regional do trabalho, na localidade em que o processo for conduzido. O decreto de 30 de março de 2015, em conformidade com a lei de 10 de julho de 2014, aumenta as obrigações dos empregadores por estipular a nomeação de um representante da empresa na França, bem como a localização ou meios de acesso à documentação referente à prestação de serviço. Empresas estrangeiras que não possuem escritório na França devem se registrar na URSSAF do département de Bas-Rhin (Centre national des firmes étrangères – CNFE) para inscrever seus funcionários e pagar as contribuições de previdência social (a menos que uma dispensa especial seja concedida por meio de acordo da previdência social e que um certificado de transferência seja obtido). 54 • EDIÇÃO MARÇO 2015 III - SEGURO SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA FUNCIONÁRIOS NA FRANÇA Os funcionários podem optar por continuar recebendo a cobertura do sistema de seguro saúde e previdência social do país de origem, se este país possuir um acordo recíproco com a França. Na falta de uma convenção, qualquer funcionário assalariado que estiver trabalhando na França, independentemente de sua nacionalidade, idade ou tipo de contrato de trabalho, deve ser registrado no sistema de previdência social francês (princípio de territorialidade). III.1 - PRINCÍPIO DE TERRITORIALIDADE: NA FALTA DE UM ACORDO INTERNACIONAL, AS CONTRIBUIÇÕES PARA O SEGURO SOCIAL DEVEM SER PAGAS À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO PAÍS DE EMPREGO O sistema de previdência social francês é baseado no princípio da territorialidade: funcionários estrangeiros que estejam trabalhando na França estão, a princípio, sujeitos à legislação de proteção social francesa, independentemente de sua nacionalidade ou da localização de seu empregador. Entretanto, o funcionário estrangeiro pode contribuir aos regimes de previdência social opcionais em seu país de origem. Assim sendo, o salário e os benefícios (benefícios de todos os tipos, bônus de expatriação etc.) pagos aos funcionários estrangeiros estão sujeitos a contribuições para a previdência social de acordo com as alíquotas correntes, pagáveis aos regimes obrigatórios e complementares. Em contrapartida, os funcionários e suas famílias estão cobertos pelo sistema de previdência social francês. Em casos excepcionais, existe a possibilidade de isenção do seguro aposentadoria básico (exceto aposentadoria complementar) para funcionários estrangeiros que fizerem este pedido em conjunto com o empregador residente na França ou com a empresa anfitriã na França. Para ter direito a esta isenção, ele deve comprovar seu registro num regime de seguridade. O requerente não pode estar registrado num regime de aposentadoria obrigatório francês ou no regime de previdência social de um Estado Membro sujeito às regras dos sistemas de seguro social da UE, durante os cinco anos anteriores ao pedido. Esta isenção é concedida por três anos. Pode ser renovada pelo mesmo período. III.2 - ACORDOS INTERNACIONAIS E REGULAMENTAÇÕES DA UE OFERECEM ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL FRANCESA Cidadãos de países que tenham assinado acordos bilaterais 3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS com a França podem permanecer registrados nos sistemas de previdência social dos países de origem durante sua transferência para trabalho na França. A duração da transferência é limitada por uma cláusula específica do acordo bilateral, ainda que possa ser renovada. Ao fim deste período, o cidadão transferido deve se registrar no sistema de previdência social do país anfitrião (neste caso, a França). Entretanto, ele pode continuar contribuindo para o sistema de previdência social do seu país de origem; isto é conhecido como dupla contribuição. Na prática, o funcionário deve fornecer a comprovação do registro em seu país de origem para ter direito aos benefícios do acordo bilateral de previdência social. Cidadãos da união europeia, do espaço econômico europeu e da Suíça também podem ser transferidos a outros Estados Membros, por um período de dois anos conforme regulamento da UE. Excepcionalmente, pode-se pedir um aumento no prazo de transferência se for esperado que o trabalho exceda dois anos ou preencha a totalidade dos dois anos. Cada Estado Membro determina o prazo máximo de transferência que concederá. Ao fim deste período inicial ou ampliado, os funcionários transferidos devem, obrigatoriamente, registrar-se no sistema de seguro social do país onde exerce sua atividade assalariada (neste caso, a França). Site útil: http://www.cleiss.fr/ employeurs/index.php IV - REGULAMENTAÇÃO FISCAL PARA FUNCIONÁRIOS NA FRANÇA Sob determinadas circunstâncias, os funcionários que vierem trabalhar na França podem beneficiar de um sistema fiscal bastante favorável. IV.1 - A DETERMINAÇÃO DA RESIDÊNCIA FISCAL A residência fiscal não é uma questão de escolha do empregador ou do funcionário, ela depende de acordos e tratados legais ou recíprocos. O registro no sistema de previdência social francês não tem influência na determinação da residência fiscal. Uma pessoa será considerada residente na França para propósitos fiscais se um dos critérios a seguir for atendido: • A França é o local de residência permanente (moradia) desta pessoa, ou seja, local de residência habitual dela ou de sua família (cônjuge e filhos); • Em caso de duas residências permanentes, se a França for o centro de seus interesses pessoais e financeiros; • Sempre que o centro de interesses de uma pessoa não puder ser determinado, se o local principal de residência estiver na França (se residir na França por mais de 183 dias no mesmo ano); • Na falta de qualquer outro critério decisivo (local principal de residência em dois países ou em nenhum dos dois), se a pessoa possui nacionalidade francesa; • ISe a pessoa possuir dupla nacionalidade ou não possuir nenhuma das duas nacionalidades, a questão será decidida através de acordo mútuo entre as autoridades fiscais dos dois países. Residentes fiscais na França são taxados com base em todos os rendimentos provenientes de fontes francesas ou outras fontes estrangeiras, mas também estão sujeitos a tratados fiscais internacionais e a certos sistemas fiscais especiais, como os destinados a expatriados (veja seção 4.3). Se as fontes de rendimentos estrangeiros também forem taxadas no país de origem, a dupla taxação será evitada aplicando-se as cláusulas dos tratados fiscais bilaterais assinados com inúmeros países. IV.2 -IMPOSTO DE RENDA PARA RESIDENTES FISCAIS Imposto sobre a renda Os salários (categoria fiscal “remunerações e salários”) são tributáveis após a dedução das contribuições para previdência social e de todas as outras contribuições obrigatórias e despesas operacionais. Em relação às despesas operacionais, é possível optar entre uma dedução fixa de 10% ou a dedução do valor real (mediante recibos). A renda de um residente francês é tributada em níveis crescentes: Parcela da renda tributável 2014 (por unidade de salário família) Alíquotas fiscais 2015 Rendimento até € 9.690 incluso 0% De € 9.690 a € 26.764 incluso 14% De € 26.764 a € 71.754 incluso 30% De €71.754 a €151.956 incluso 41% Acima de € 151.956 45% O imposto de renda é calculado com base na renda familiar total, levando em conta a renda do contribuinte, a renda do cônjuge e o número de dependentes menores de idade. A alíquota do imposto é proporcional à quantidade de membros da família que influenciam efetivamente o número de unidades de salário-família (uma unidade para cada adulto; meia unidade para os dois primeiros filhos e uma unidade a partir DOING BUSINESS NA FRANÇA • 55 do terceiro filho). Supondo que a renda permaneça inalterada, famílias maiores têm direito a uma quantidade mais elevada de salários-família e, consequentemente, a alíquotas efetivas de imposto menores. Outras despesas podem também ser dedutíveis de impostos ou elegíveis para créditos fiscais, tais como, despesas com assistência ou escolarização infantil, despesas com funcionários domésticos e alguns gastos com equipamentos residenciais. Com vista a equilibrar o orçamento público, foi estabelecido um imposto excepcional sobre rendimentos elevados equivalente a: • 3% da renda tributável familiar entre €250.000 e €500.000 para pessoas solteiras e entre €500.000 e €1.000.000 para casais; • Esta taxa sobe para 4% para a parte da renda tributável da família que é superior a €500.000 para pessoas solteiras e €1.000.000 para casais. Um regime de isenção especial para expatriados Este sistema de impostos para pessoas expatriadas é aberto a qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, que venha trabalhar na França e não tenha sido residente fiscal francesa durante os últimos cinco anoscalendário anteriores à sua integração ao cargo. Esta pessoa deve ter sido convidada a trabalhar para uma empresa na França (independentemente da nacionalidade da empresa anfitriã). Para se beneficiar imediatamente desta isenção, a pessoa deve estabelecer sua residência fiscal na França até 31 de dezembro do ano seguinte ao ano em que ela assumiu o cargo (por exemplo: até dezembro de 2015 para um cargo iniciado na França durante o ano de 2014). O regime de isenção para expatriados é válido por cinco anos, contados a partir do primeiro ano inteiro após o expatriado assumir a sua nova posição. Os beneficiários deste sistema ficam isentos de: • Imposto de renda sobre qualquer remuneração adicional (“bônus de expatriação”) que receberem e esteja diretamente relacionada com sua atividade profissional, • Bônus por trabalho realizado no exterior para interesse direto e benefício exclusivo da empresa. As isenções totais vão até 50% de toda a remuneração ou, se solicitado, 20% do rendimento tributado ganho por trabalho realizado no exterior, excluindo o bônus de expatriação. Ao mesmo tempo, muitas bonificações relacionadas à mobilidade estão totalmente isentas de imposto, por exemplo, viagem de reconhecimento, custos de armazenamento de mobiliário no país de origem, custos 56 • EDIÇÃO MARÇO 2015 de agência imobiliária para procura de habitação na França, custos de mudança e viagem de ida e volta da estadia na França, custos escolares para filhos que são dependentes do ponto de vista de imposto etc. Este sistema também prevê uma isenção de 50% por um período de cinco anos, sobre rendimentos com títulos, royalties de propriedade intelectual, ganhos de capital com transferências acionárias e de propriedade provenientes de uma fonte estrangeira. Durante o mesmo período, os expatriados devem pagar o “imposto sobre grandes fortunas” (impôt de solidarité sur la fortune – ISF) apenas com base em seus ativos localizados na França. Posteriormente, os expatriados devem pagar o ISF sobre ativos acumulados (salvo exceções) na França e no exterior. O ISF é devido apenas para ativos líquidos tributáveis superiores a €1.300.000. As contribuições de seguro social pagas pelo funcionário ao regime de previdência social do seu país de origem serão dedutíveis da renda tributável na França, caso haja um acordo de seguro social entre os dois países, permitindo que um funcionário expatriado residente na França continue contribuindo em seu país de origem. Este regime também possibilita que contribuições pagas por expatriados e sua empresa estrangeira para regimes complementares de proteção de previdência social e aposentadoria sejam deduzidas da renda tributável. IV.3 - TRIBUTAÇÃO PARA NÃO RESIDENTES FISCAIS Funcionários na França não residentes fiscais são tributados apenas sobre as rendas provenientes de fontes francesas. Remunerações pagas em função de atividades de trabalho realizadas em solo francês também são tributáveis na França. Salvo contrariamente disposto em convenção fiscal, os salários pagos a funcionários não residentes estão sujeitos à dedução de até 20% na fonte para a parcela da renda superior a €41.327. Funcionários assalariados não residentes também devem apresentar um formulário de restituição de imposto de renda às autoridades fiscais francesas, no Service des impôts particuliers non-résidents (serviço fiscal para não residentes) e, se necessário, pagar a diferença entre o valor deduzido na fonte e o imposto devido. Para evitar uma dupla tributação, o imposto deduzido na fonte na França resulta, em geral, num crédito fiscal equivalente no país de residência (dependendo do acordo fiscal existente entre a França e o país de residência). Além do mais, a maioria dos acordos fiscais internacionais 3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS prevê transferências temporárias, de acordo com as quais a renda recebida por trabalho assalariado em um país não é considerada tributável naquele país, se o beneficiário residir lá por menos de 183 dias ao ano e se tal remuneração for paga por um empregador ou em nome de um empregador que não é residente daquele país. EM FOCO UM EXEMPLO PRÁTICO DO SISTEMA FISCAL APLICADO AOS RENDIMENTOS DE UM FUNCIONÁRIO EXPATRIADO NA FRANÇA Um funcionário de uma empresa baseada nos EUA, e que não é residente francês para fins fiscais desde 1 de janeiro de 2009, é transferido por seu empregador para uma empresa baseada na França a partir de 1 de janeiro de 2014. Ele viaja regularmente ao exterior por motivos profissionais. • Seu salário líquido anual em 2014 totaliza €200.000, incluindo um “bônus de expatriação” de €60.000; • Seu “salário líquido comparativo” na França é de €150.000; • Seu pagamento por trabalhos realizados no exterior totaliza €33.000 Os valores a seguir ficam isentos do imposto de renda para o ano de 2013: • O “bônus de expatriação” de até €50.000, sendo o restante (€10.000) tributável, se a renda tributável do funcionário expatriado (€140.000) for inferior ao “salário líquido comparativo” (€150.000); • O pagamento do funcionário para trabalho realizado no exterior, até o limite de €30.000 [(200.000 – 60.000 + 10.000) x 20%], se o contribuinte tiver escolhido esta opção de isenção. Isenção total: €80.000, ou seja, €50.000 + €30.000. Entretanto, se o funcionário tiver optado pelo teto de 50%, ele se beneficiará de uma isenção maior, equivalente a €83.000 (ou seja, €50.000 + €33.000), o teto sendo de €100.000 (200.000 x 50%). DOING BUSINESS NA FRANÇA • 57 PARECER DOS ESPECIALISTAS ANTECIPAR PROCEDIMENTOS E OBRIGAÇÕES PARA REALIZAR COM SUCESSO UMA TRANSFERÊNCIA TRANSNACIONAL NO ÂMBITO DE UMA PRESTAÇÃO INTERNACIONAL DE SERVIÇOS Uma empresa com sede fora da França com operações significativas em seu próprio país pode ter que realizar na França uma prestação de serviço temporária como parte de uma operação terceirizada. Valérie Blandeau SÓCIA ADVOGADA Gaëlle Le Breton ADVOGADO WRAGGE & CO W ragge Lawrence Graham & Co é um escritório de advocacia internacional que conta com 770 advogados e mais de 1.300 pessoas para fornecer um serviço completo aos clientes em todo o mundo. Nossos advogados aconselham e acompanham empresas multinacionais, instituições financeiras, departamentos governamentais e pessoas físicas com grandes patrimônios. De origem britânica, a empresa tem escritórios em: Birmingham, Bruxelas, Dubai, Guangzhou, Londres, Mônaco, Moscou, Munique, Paris e Singapura, além de uma rede de confiança em todo o mundo. Em Paris, o escritório tem mais de 40 advogados, uma equipe única e dedicada que trabalha para oferecer serviços sob medida em diversas áreas de atuação. Em tais casos, a empresa estrangeira pode optar por transferir seus próprios funcionários, que formam sua equipe de trabalho regular, para prestar o serviço acordado. A duração da transferência pode variar de um dia a vários meses, dependendo da missão confiada ao trabalhador. PROCEDIMENTOS A CUMPRIR Declaração prévia Antes do início do serviço, uma declaração prévia deve ser apresentada à Direção Regional para a empresa, concorrência, o consumo e emprego (DIRECCTE) da região onde o serviço será prestado. Esta declaração deve ser feita em francês e seguir um formulário administrativo que inclui as seguintes informações obrigatórias: • Identificação da empresa estrangeira e seu representante legal na França para a duração do serviço; • Identificação dos funcionários transferidos, horários de trabalho e dias de descanso por semana, qualificação e remuneração recebida na França, hospedagem; • Características do serviço (local, data de início e previsão de duração). Autorização de trabalho A empresa estrangeira que queira transferir temporariamente para a França funcionários de países terceiros (ou seja, fora da UE, do EEE e da Suíça) deve solicitar à DIRECCTE da região onde será realizado o serviço uma autorização de trabalho para a duração 58 • EDIÇÃO MARÇO 2015 3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS da atividade na França (seja uma autorização provisória de trabalho ou um visto de residência “trabalhador temporário” dependendo da duração da transferência). Sistema social A existência de acordos internacionais permite que os funcionários transferidos permaneçam sujeitos ao sistema de seguro social de seu país de origem. Assim, a remuneração recebida é isenta de qualquer contribuição para o seguro social francês. Para se beneficiar destas disposições, a empresa estrangeira deve solicitar às autoridades competentes de seu país um formulário específico. O funcionário transferido deve ter em sua posse uma cópia do formulário durante todo o período de transferência. Na ausência de acordo bilateral de seguro social entre a França e o país de origem, o funcionário obrigatoriamente ficará sujeito ao sistema de seguro social francês. A fim de simplificar os procedimentos administrativos, todas as contribuições são recolhidas por uma única agência pública (URSSAF Alsácia). OBRIGAÇÕES Regulamentação em direito do trabalho Durante o período de transferência na França, o funcionário permanece empregado da empresa estrangeira. Isso significa, em particular, que o empregador estrangeiro continua a exercer autoridade disciplinar. No entanto, uma série de leis do direito trabalhista francês se aplica, sobretudo no que diz respeito a: • Liberdades individuais e coletivas na relação de trabalho; • Ausência de discriminação e igualdade profissional entre homens e mulheres; • P roteção dos direitos de maternidade, licença maternidade e paternidade, licença para eventos familiares • Carga horária, descanso, feriados, férias anuais remuneradas, trabalho noturno para funcionários jovens; • Condições de pagamentos para os fundos de licença remunerada e intempéries (se aplicável, sobretudo no setor da construção); • Salário mínimo e pagamento do salário e horas extras; • Luta contra o trabalho ilegal. O empregador também deve informar os funcionários sobre o acordo coletivo setorial das relações de trabalho aplicável durante seu período de transferência na França e indica-lo em seu holerite (ou documento equivalente). Por outro lado, as regras relativas à celebração e ruptura do contrato de trabalho, representação do pessoal, formação profissional e seguro saúde complementar não se aplicam aos funcionários transferidos. Deve-se notar que o exercício de determinadas profissões na França é regulamentado (arquitetos, motoristas de taxi, contadores, corretores de seguro etc). As empresas que trabalham em um desses setores devem cumprir com algumas formalidades, como declarações, autorizações e qualquer documento ou diploma exigido para a prática dessa profissão na França. Documentos que podem ser solicitados em caso de fiscalização Os serviços de fiscalização podem exigir uma lista de documentos redigidos em francês: documento que ateste a regularidade do sistema de seguro social do empregador, autorização de trabalho para funcionários transferidos se for o caso, atestado de exame médico no país de origem ou documento equivalente, holerites ou outro documento equivalente. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 59 PARECER DOS ESPECIALISTAS TRABALHO DE CURTA DURAÇÃO NA FRANÇA Haiyan Cai CONSELHEIRO JURÍDICO DS AVOCATS P resente há 20 anos na Ásia, a DS Avocats se especializou em assistência jurídica e consultoria para empresas asiáticas que se implantam e desenvolvem suas operações na França. A União Europeia estabeleceu a livre circulação de pessoas, o que implica a supressão dos controles nas fronteiras internas no espaço Schengen. Ela também definiu regras que regem o controle nas fronteiras externas com países terceiros. Isso significa que algumas nacionalidades são isentas de requisitos de visto de entrada enquanto outras estão sujeitas a essa obrigação. Existem dois tipos de visto: o visto de curta duração (até 90 dias) e o visto de longa duração (mais de 90 dias). O visto de curta duração é emitido para turismo, visitas particulares ou negócios, essa noção não deve ser confundida com o exercício de uma atividade profissional remunerada.Para missões de curta duração de um funcionário estrangeiro na França, devem-se distinguir três situações: 1. Funcionário que precisa de um visto de curta estadia; 2. Funcionário dispensado do visto de curta estadia; 3. Funcionário que precisa de uma autorização de trabalho. 1. FUNCIONÁRIO SUJEITO AO VISTO DE CURTA ESTADIA O visto de curta estadia é comumente chamado de “visto Schengen”, pois permite que o titular viaje pelos 26 países do espaço Schengen. Reino Unido, Irlanda, Bulgária e Romênia não fazem parte do Espaço Schengen. Áustria Hungria Portugal Bélgica Islândia Eslováquia República Itália Eslovênia Checa Letônia Espanha Dinamarca Liechtenstein Suécia Estônia Lituânia Suíça Finlândia Luxemburgo França Malta (território europeu) Holanda Alemanha Noruega Grécia Polônia O visto pode ser solicitado por três motivos: negócios, turismo, visita particular.O visto é emitido para estadias de 60 • EDIÇÃO MARÇO 2015 3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS até 90 dias por período de 180 dias, para uma única entrada (visto padrão, válido no máximo 90 dias) ou para entradas múltiplas (visto de circulação, válido entre um e cinco anos). O período de 90 dias é calculado em relação a qualquer período de 180 dias, o que implica considerar o período de 180 que antecede cada dia da estadia. Esta nova regra para o cálculo de estadias curtas foi introduzida pelo regulamento (UE) no 610/2013 de 26 de junho de 2013. O cálculo do tempo de permanência pode ser realizado pelo site: http://ec.europa.eu/dgs/homeaffairs/what-we-do/policies/borders-and-visas/bordercrossing/ schengen_calculator_en.html?lang=fr 2. FUNCIONÁRIO ISENTO DO VISTO DE CURTA ESTADIA A legislação europeia estabelece a lista dos países cujos cidadãos estão isentos da obrigação de visto de curta estadia. Esta isenção se aplica independente do motivo da estadia, desde que o funcionário não exceda a duração máxima de estadia e tenha uma autorização de trabalho caso exerça uma atividade remunerada na França. 3. FUNCIONÁRIO SUJEITO A UMA AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO O conceito de viagem de negócios não deve ser confundido com o de atividade profissional remunerada, que exige uma autorização de trabalho ou uma licença profissional. Viagem de negócios: A legislação (CE) no 810/2009 de 13 de julho de 2009 define viagem de negócios no contexto do código de vistos. A definição engloba viagens para entrevistas, palestras, conferências, exposições e eventos comerciais, industriais ou profissionais. francês). A França introduziu medidas adaptadas em relação a essas autorizações de trabalho. Além disso, um projeto de lei em curso permitiria a dispensa dessa autorização para duração inferior a 90 dias. Assim como há isenções de autorização de trabalho (para diplomatas, funcionários transferidos de uma empresa da UE, estrangeiros aceitos no mercado interno), há categorias em que o nível de emprego não é fundamento para a recusa de uma autorização de trabalho (artistas, modelos, professores de idiomas, intérpretes, médicos com licença profissional, técnicos para a montagem de equipamentos etc.). Funcionários estrangeiros em mobilidade intragrupo de curta duração também podem obter uma autorização de trabalho anual do tipo “funcionário em missão”, com um visto C que permite múltiplas entradas e uma estadia de 90 dias por período de 180 dias (se sujeito ao visto). No entanto, autorizações de trabalho específicas são necessárias para os territórios ultramarinos. No que se refere à transferência de curta duração de funcionários para a França, as empresas sediadas no exterior devem respeitar regras do direito trabalhista francês (Art L. 1262-4 do Código do Trabalho francês), assim como os requisitos de obrigação e controle. Elas devem apresentar declarações prévias à inspeção do trabalho. Elas também devem oferecer aos clientes um certificado que ateste a situação regular do seguro social do funcionário e uma lista atualizada com o nome dos funcionários estrangeiros sujeitos à autorização de trabalho. As empresas devem redigir os holerites em francês a fim de permitir o controle dos funcionários cuja transferência seja superior a um mês. Atividade remunerada de curta duração na França: Uma missão de curta duração pode incluir diversas situações: transferência, missão de curta duração, provisão de pessoal de uma empresa para outra, deslocamento etc. Para este tipo de atividade remunerada é preciso uma autorização de trabalho (Artigo L. 5221-5 do Código de Trabalho DOING BUSINESS NA FRANÇA • 61 4 TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA ALINHADO COM AS NORMAS EUROPEIAS 64 FORMAS DE REPATRIAÇÃO DE LUCROS 67 IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO (IVA) E ALÍQUOTAS ALFANDEGÁRIAS 67 IMPOSTOS LOCAIS PAGOS PELAS EMPRESAS 69 AMPLA VARIEDADE DE INCENTIVOS FISCAIS PARA OS INVESTIDORES 71 SISTEMA FISCAL ESPECIAL PARA DETERMINADAS SEDES SOCIAIS 75 4 TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA Grande parte do sistema fiscal francês tem como objetivo promover o investimento das empresas, o desenvolvimento regional e a expansão internacional. O engajamento da França para oferecer uma tributação justa é também visível nas suas políticas fiscais para grupos empresariais. A França possui tratados fiscais bilaterais com a maioria dos países com os quais mantém relações comerciais (mais de 100 países), o que proporciona aos investidores estrangeiros uma incrível proteção contra dupla tributação. Um guichê único gerenciado pela Direção de Finanças Públicas (Direction général des finances publiques - DGFiP) permite que os investidores obtenham informações fiscais. O serviço pode ser solicitado pelo e-mail [email protected] e oferece a possibilidade aos investidores estrangeiros de investir na França em um ambiente fiscal transparente e seguro. EM FOCO O SERVIÇO TAX4BUSINESS FRANCE • Responde às perguntas dos investidores sobre como se aplicará a tributação no caso deles; • Possibilita obter uma posição declarada da Administração Fiscal (rescrit); • Oferece informação multilíngue sobre tarifas adaptada às necessidades dos investidores; • F ornece acesso a maiores explicações em inglês. I - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA ALINHADO COM AS NORMAS EUROPEIAS sendo uma localidade fixa de negócios ou um agente dependente (segundo o Artigo 5º da Convenção Fiscal Modelo da OCDE). Desta forma, caso uma empresa estrangeira envie um de seus funcionários à França para prospectar o mercado francês, ela não corre o risco de ser considerada um estabelecimento permanente na França. Porém, se o funcionário assinar contratos na França em nome da empresa estrangeira, esta empresa será considerada detentora de um estabelecimento permanente na França e estará sujeita ao pagamento de impostos sobre os lucros obtidos com seus negócios em território francês. Um procedimento de consulta ou “regulamentação antecipada” (rescrit) possibilita que qualquer empresa já estabelecida na França ou que planeje se estabelecer em território francês solicite às autoridades fiscais um posicionamento sobre sua condição ou não de estabelecimento permanente na França; as autoridades comunicarão sua posição dentro de três meses. I.1 - TRIBUTAÇÃO BASEADA NO LUCRO REALIZADO I.2 - CÁLCULO DOS GANHOS TRIBUTÁVEIS Qualquer entidade estrangeira que desenvolva atividades com fins lucrativos na França está sujeita ao pagamento de impostos sobre seus ganhos no país (princípio da territorialidade). Esta regra se aplica a todos os tipos de entidade: • Subsidiárias • Filiais • Estabelecimentos permanentes Se uma filial ou um estabelecimento permanente não for uma entidade jurídica independente que produza seus próprios demonstrativos financeiros, os ganhos obtidos com as atividades na França são reconstituídos utilizando os demonstrativos financeiros da empresa estrangeira. Os tratados fiscais definem a noção de estabelecimento permanente como O lucro tributável de uma empresa (impôt sur les sociétés - IS) é calculado subtraindo-se as despesas elegíveis da receita. A receita compreende o conjunto dos ganhos obtidos com a venda de produtos ou a prestação de serviços. As despesas dedutíveis são aquelas relacionadas às atividades da empresa. Elas incluem: • Depreciação e amortização (excluindo fundos de comércio e terrenos); • Provisões; • Aluguéis de edificações e equipamentos; • Salários; • Contribuições para o seguro social; • Tarifas especiais e impostos (exceto menção contrária); • Compra de produtos; 64 • EDIÇÃO MARÇO 2015 4 • TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA • Consumo de energia; • Publicidade; • Despesas financeiras etc. Quaisquer gastos gerados por uma atividade são dedutíveis se são gastos que a empresa precisa para funcionar, desde que sejam legítimos e justificados. No entanto, aplicam-se regras especiais a certas despesas: • As despesas financeiras líquidas (a diferença entre rendimento financeiro e despesas financeiras em uma mesma categoria) que as empresas pagam e que estão sujeitas ao imposto corporativo (IS) são totalmente dedutíveis até o limite de três milhões de euros. Para montantes superiores a €3 milhões, as despesas financeiras dedutíveis são limitadas a 75% a partir de primeiro de janeiro de 2014. Aplicam-se outras regras a transações financeiras entre empresas do mesmo grupo, especialmente as relativas a riscos de maximização de taxas de juros intra-subsidiárias ou de otimização devida à descapitalização das subsidiárias com dívidas mais elevadas; • No caso de uma patente, uma invenção patenteável ou um processo de fabricação em concessão ou sob concessão, os royalties pagos são dedutíveis, caso haja uma exploração efetiva da licença e o royalty pago não seja excessivo; • A depreciação acumulada e os pagamentos de locação de veículos são limitados, dependendo da situação, em €18.300 ou €9.900 para os veículos menos ecologicamente corretos. Estes limites incluem todos os impostos (incluindo IVA); • Em geral, todos os tipos de gastos entre empresas do mesmo grupo são dedutíveis quando as transações são faturadas de acordo com os preços do mercado e são realmente realizadas. Os montantes faturados no seio de um grupo internacional estão sujeitos às leis internacionais sobre os preços de transferência. I.3 - REGRAS DE AMORTIZAÇÃO FAVORÁVEIS Ativos fixos são amortizados linearmente ao longo de sua vida útil esperada. No caso de certos ativos de produção que sejam comprados novos e possuam um período de amortização mínimo de três anos, será possível a aplicação de múltiplos de aceleração entre 1,25 e 2,25 sobre as taxas de amortização linear, dependendo da vida útil regular dos ativos envolvidos (sistema de amortização degressivo). Equipamentos e ferramentas utilizados para pesquisas científicas e tecnológicas podem ser amortizados com base em um sistema de amortização crescente. Neste caso, os múltiplos de aceleração variam entre 1,5 e 2,5. As PMEs que, antes de 1º de janeiro de 2016, construam ou contratem uma empresa para construir um imóvel para uso industrial ou comercial nas regiões de redinamização rural (ZRR) ou de redinamização urbana (ZRU) se beneficiam, ao término da construção, de uma amortização excepcional equivalente à 25% do preço de custo. O valor residual da construção é amortizado durante o período normal de utilização (a primeira parcela anual é acrescida à amortização excepcional). A partir de 15 de abril de 2015 e durante um ano, uma amortização adicional excepcional de 40% do preço de custo do investimento pode ser utilizada pelas empresas que realizarem um investimento industrial. I.4 - PROVISÕES PERMITIDAS PARA AMORTIZAÇÃO As provisões devem ser justificadas e associadas a créditos, estoques, ações e ativos tangíveis e intangíveis claramente identificados. As provisões permitidas são para contingências, trabalho em progresso, aumentos de preços e pagamentos de férias. I.5 - ALÍQUOTAS FISCAIS PARA EMPRESAS Alíquotas do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ): • Para grandes empresas: alíquota padrão de 33,33% a qual se acrescenta, para empresas cujo faturamento bruto (antes dos impostos) é de €7.630.000, uma “contribuição social” adicional de 1,1%1 ou seja, uma taxa de 34,43%. A partir de 1º de janeiro de 2014 e até 31 de dezembro de 2015, as empresas com faturamento superior a €250 milhões devem pagar uma contribuição adicional de 10,7% do imposto devido; • Para pequenas e médias empresas (PMEs): alíquota reduzida de 15% para lucros de até €38.120 e alíquota padrão de 33,33% para o restante. As PMEs são isentas do pagamento de contribuições sociais adicionais22 • Os rendimentos com propriedade intelectual (royalties e ganhos de capital com transferência de patentes se tiverem sido mantidas por pelo menos dois anos33) são elegíveis para uma alíquota reduzida de 15%. • A s empresas localizadas na França e que possuem participação acionária sobre empresas francesas ou estrangeiras são tributáveis em 5% dos dividendos distribuídos por essas empresas. Para beneficiar-se dessa alíquota reduzida, a empresa deve deter no mínimo 5% do capital de cada empresa por ao menos dois anos; • Ganhos de capital com a venda de participação acionária mantida por pelo menos dois anos são totalmente isentos, exceto pelos 12% relativos às despesas de representação. Essa isenção não se aplica às vendas de ações de empresas estabelecidas num paraíso fiscal; 1 - Contribuição a uma alíquota de 3,3%, calculada sobre o valor do imposto corporativo padrão (3,3% x 33,33 = 1,1%), menos uma devolução de €763.000. 2 -Para PMEs que tenham pelo menos 75% de suas ações detidas direta ou indiretamente por pessoas físicas, ou para empresas que atendam as mesmas condições e possuam um faturamento anual inferior a €7.630.000, desde que o capital acionário esteja totalmente integralizado. 3 - Se não existirem relações normais de separação (empresas do mesmo grupo), as transferências não são elegíveis para taxa reduzida. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 65 I.6 - ADIAR PERDAS PARA UM EXERCÍCIO FUTURO As perdas registradas em um determinado ano podem ser deduzidas indefinidamente dos lucros futuros (carry-forward) e também é possível deduzir as perdas do ano corrente da receita dos anos anteriores (carry-back). EM FOCO AS PERDAS PODEM SER ADIADAS INDEFINIDAMENTE As perdas anuais até €1.000.000 (mais 50% dos lucros que excedam este valor) podem ser adiadas. • Exemplo 1: Uma empresa registra perdas de €900.000 no ano fiscal terminado em 2015. Em 2016, realiza um lucro de €1.500.000. A empresa pode então reduzir a totalidade das perdas registradas em 2014, deixando um lucro tributável para o ano fiscal de 2016 de €600.000 • Exemplo 2: Para o ano fiscal terminado em 2015, uma empresa registra perdas de €2.000.000. Em 2016, realiza um lucro de €1.500.000. As perdas adiadas para 2015 são de €1.250.000 [= €1.000.000 + (50% x €500.000)] e os lucros tributáveis da empresa serão de €250.000 (=€1.500.000 – €1.250.000). A parte das perdas registradas em 2014 que não podem ser dedutíveis dos lucros da empresa em 2016, ou seja, €750.000 (=€2.000.000 - €1.250.000) podem ser adiadas para os anos fiscais subsequentes. EM FOCO O SISTEMA DE RESTITUIÇÃO (CARRY BACK) O sistema possibilita que o prejuízo do ano corrente seja deduzido somente do lucro do ano anterior ao período deficitário, no limite do lucro registrado no ano fiscal anterior ou até €1.000.000, o valor que for mais baixo. O resultado é um pedido de não tributação ao Tesouro Francês correspondente aos impostos anteriormente pagos. O Tesouro fará o reembolso do imposto a receber após cinco anos, se a empresa não conseguir deduzir de seus impostos de rendas futuros o valor referente a este pedido. Esse crédito também pode ser usado como garantia em instituições de crédito (Lei Dailly). • Exemplo : Em 2015, uma empresa sujeita ao imposto corporativo registra lucro real de €1.500.000. Em 2016, declara perdas tributáveis de €3.000.000. Uma vez que o balanço das perdas não pode exceder €1.000.000, a empresa só pode imputar a um exercício anterior €1.000.000, os restantes €2.000.000 (= €3.000.000 - €1.000.000) devem ser atribuídos a exercícios posteriores. I.7 - GRUPOS EMPRESARIAIS: O SISTEMA FISCAL FRANCÊS POSSUI REGRAS FLEXÍVEIS PARA CONSOLIDAÇÃO FISCAL De acordo com a lei francesa, os grupos de empresa são elegíveis para beneficiar de incentivos fiscais, especialmente quando a empresa matriz detém participação mínima de 5% do capital de suas subsidiárias (veja seção I.5). Contudo, de acordo com o regime de consolidação fiscal, as empresas do mesmo grupo podem optar por uma tributação global. Isto possibilita a grupos empresariais compensarem receitas e prejuízos de seus negócios realizados na França e eliminarem transações entre empresas. Créditos fiscais aplicáveis a uma empresa do grupo como, por exemplo, o crédito fiscal para pesquisas, podem ser transferidos para a empresa consolidadora que está sujeita ao imposto de renda, sendo assim deduzidos dos impostos a serem pagos pelo grupo. A opção do regime de consolidação fiscal pode ser utilizada se, ao menos, direta ou indiretamente, 95% do capital das subsidiárias francesas do grupo consolidado pertencer a uma matriz francesa. Os anos fiscais da empresa matriz e de suas subsidiárias devem coincidir. Os grupos podem adotar esta opção por um período de cinco anos. Sua aplicação será interrompida automaticamente se as condições de propriedade do capital deixarem de ser cumpridas. As PMEs podem deduzir os déficits de filiais ou subsidiárias sobre cujas receitas possuírem uma participação mínima de 95%, se estas filiais ou subsidiárias estiverem estabelecidas em um Estado Membro da União Europeia (ou em um Estado que tenha assinado com a França um tratado fiscal que inclua uma cláusula de assistência administrativa) e estiverem sujeitas a um imposto equivalente ao imposto de renda pessoa jurídica. Essa vantagem está, no entanto, sujeita ao respeito do teto comunitário “de minimis” (€200.000 por um período de três anos). As subsidiárias francesas pertencentes a empresas europeias localizadas na União Europeia, na Noruega ou na Islândia não sujeitas ao imposto corporativo na França podem agora ser consideradas parte de um grupo consolidado. As empresas pertencentes a grupos societários poderão optar pelo regime opcional de consolidação do pagamento do IVA. Somente a empresa controladora deverá pagar o saldo devido de IVA em nome das empresas do grupo. Esse saldo será determinado pela diferença entre a soma dos impostos devidos e a soma dos créditos desse imposto resultante das declarações depositadas pelos membros. A matriz deverá deter, direta ou indiretamente, ao menos 50% do capital das filiais ou direitos de voto das mesmas. O perímetro de consolidação do pagamento de IVA, a princípio, não será exatamente o mesmo da consolidação fiscal sobre o imposto de renda. Esta opção aplica-se desde primeiro de janeiro de 2015. 66 • EDIÇÃO MARÇO 2015 4 • TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA EM FOCO O REGIME DAS EMPRESAS HOLDING As empresas holding estabelecidas na França, que possuem uma participação mínima de 5% durante dois ou mais anos em cada uma de suas subsidiárias francesas, beneficiam de uma tributação reduzida de 5% sobre seus dividendos distribuídos (veja seção I.5).Este regime apresenta vantagens consideráveis, pois resulta em uma taxa mínima efetiva de 1,67% (5% x 33,1/3%) sobre os dividendos pagos por suas subsidiárias. Além disso, em caso de venda das ações após dois anos de detenção, a tributação é calculada sobre 12% dos ganhos líquidos (veja restrições na seção I.5). Dividendos distribuídos por empresas holding são tributáveis de acordo com as regras explicadas na seção II.2. As empresas holding são também elegíveis para o regime de consolidação fiscal. II - FORMAS DE REPATRIAÇÃO DE LUCROS Os lucros costumam ser repatriados de três formas: • Transferência ou distribuição do lucro líquido das filiais e subsidiárias; • Juros sobre empréstimos e adiantamentos concedidos pela matriz estrangeira; • Royalties ou taxas administrativas. II.1 - NENHUM OBSTÁCULO FISCAL PARA A COBRANÇA DE ROYALTIES OU TAXAS ADMINISTRATIVAS Os valores cobrados devem ser justificados e condizentes com os preços praticados em transações imparciais entre empresas independentes. As autoridades francesas podem solicitar comprovação de que os preços de transferência são condizentes com os preços reais de mercado. II.2 - ISENÇÕES E ALÍQUOTAS REDUZIDAS PARA IMPOSTOS RETIDOS NA FONTE Dividendos pagos a residentes da União Europeia (UE) Dividendos distribuídos para uma matriz europeia são isentos de impostos retidos na fonte, se a sede estiver localizada na União Europeia e possuir uma participação mínima de 10% sobre a subsidiária distribuidora francesa. Desde primeiro de janeiro de 2012, a alíquota do imposto retido na fonte é de 21% quando os dividendos são recebidos por pessoa física residente em países da UE, na Islândia ou na Noruega. Dividendos pagos a residentes fora da União Europeia (EU) A maior parte dos tratados fiscais assinados entre a França e as principais nações industrializadas prevê a aplicação de um imposto sobre dividendos com retenção na fonte a uma alíquota padrão de 5% para pessoas jurídicas (desde que possuam uma participação mínima na subsidiária criada na França) e de 15% para pessoas físicas. Os novos tratados assinados pela França (com Japão e Estados Unidos) preveem a isenção de impostos cobrados na fonte quando os dividendos são pagos (sujeito a condições específicas de participação acionária). Se não houver um tratado fiscal, o imposto retido na fonte será de 30%. Imposto de renda adicional sobre os dividendos distribuídos por empresas estabelecidas na França Dividendos pagos por uma empresa estabelecida na França estão sujeitos a uma contribuição adicional de 3%. No entanto, estão isentos os dividendos pagos por uma PME (de acordo com a definição da União Europeia) ou por uma entidade não sujeita ao imposto de renda pessoa jurídica, os dividendos pagos em participações e dividendos pagos dentro de grupos consolidados (veja seção I.7). As empresas estrangeiras estabelecidas na França como filiais estão sujeitas à contribuição de 3% devido aos montantes que deixaram de estar disponíveis para atividades na França. Ganhos com ações e royalties Os acordos fiscais estabelecem alíquotas entre 0% e 15% para juros e royalties pagos a empresas de outros países. Alíquotas maiores para “paraísos fiscais” Um imposto de 75% retido na fonte é aplicado à distribuição de rendas de investimentos (dividendos e juros primários) obtidas a partir de fontes francesas e recebidas por instituições financeiras localizadas em paraísos fiscais oficialmente conhecidos como “Estados ou Territórios Não Cooperantes” (NCSTs – na sigla em inglês)4, independentemente da residência fiscal real do beneficiário. III - IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO (IVA) E ALÍQUOTAS ALFANDEGÁRIAS 4 A relação dos NCSTs (Non-Cooperative States blacklist) foi divulgada por meio da ordem Ministerial de 12 de fevereiro de 2010 e revisada por ordem Ministerial de 4 de abril de 2012: Botswana, Brunei, Guatemala, as Ilhas Marshall, Montserrat, Nauru, Niue e as Filipinas. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 67 III.1 - IVA: UM IMPOSTO NEUTRO PARA AS EMPRESAS O imposto sobre valor agregado (IVA) é um imposto pago pelos consumidores ao adquirirem produtos e serviços. Assim que uma empresa é aberta, ela recebe da administração fiscal um número de IVA intracomunitário (TVA intracommunautaire). As empresas devem simplesmente recolher o IVA sobre suas vendas e serviços e deduzir o valor do IVA que pagaram ao adquirirem produtos e serviços. Para tanto, é necessário que eles entreguem uma declaração mensal, trimestral ou anual, em função do faturamento e do IVA pago durante o exercício anterior. Essa declaração deverá ser encaminhada, antes do prazo determinado pela administração, ao SIE (Serviço dos Impostos das Empresas) ou ao DGE (Departamento das Grandes Empresas), dependendo do porte da empresa. Se o valor do IVA pago for superior ao valor do IVA recolhido, as empresas podem solicitar o reembolso da diferença. Produtos exportados para fora da União Europeia são totalmente isentos do IVA. A alíquota francesa padrão do IVA para venda de produtos e serviços é de 20%, mas existem várias alíquotas reduzidas. A alíquota de 10% é aplicada a restaurantes, hotéis, transporte público, jornais, revistas e algumas atividades de lazer. A alíquota para alimentos, livros (inclusive os fornecidos por download), obras de construção e renovação de habitação social e determinados produtos agrícolas é de 5,5%. A alíquota para medicamentos é de 5,5% ou 2,1%. III.2 - REGULAMENTAÇÃO ALFANDEGÁRIA UNIFORME EM TODA A UE A movimentação de produtos é livre em toda a União Europeia As alíquotas alfandegárias são cobradas apenas uma vez sobre importações provenientes de localidades fora da UE. Produtos que entrem na França para serem reexportados para outro Estado Membro da UE não estão sujeitos ao IVA (uma vez que o IVA será pago no país onde os produtos forem entregues para consumo final). A isenção do IVA é possível para compras de mercadorias, operações de transformação ou melhora desses bens, sujeitas a um regime suspensivo do IVA ou a um regime aduaneiro de trânsito da UE, caso essas mercadorias sejam entregues dentro da União Europeia ou sejam exportadas após a saída do regime. Se as mercadorias permanecerem na França após o fim do regime, é possível adiar o pagamento do IVA. As empresas não precisam cumprir qualquer formalidade administrativa para movimentarem a maioria dos tipos de produtos entre os países da UE. Basta encaminharem um formulário de “declaração de troca de produtos” (DEB) para fins estatísticos. Empresas que importem de outro Estado Membro ou exportem para outro Estado Membro mais de €460.000 em produtos por ano devem encaminhar mensalmente um formulário DEB. O formulário fornece informações sobre a natureza dos produtos, países de origem e destino, valores e pesos das mercadorias. A liberação alfandegária informatizada acelera as formalidades e a liberação dos produtos. As empresas podem optar pela transmissão eletrônica dos formulários DEB para o centro de dados da alfândega (CISD) ou pelo registro online. O DEB deve ser encaminhado eletronicamente quando os envios ou recebimentos realizados no ano-calendário anterior ultrapassarem €2.300.000, excluindo os impostos. A liberação é feita pelo departamento alfandegário responsável. As empresas prestadoras de serviço a empresas localizadas em outros países da União Europeia devem encaminhar uma declaração europeia de serviços à alfândega francesa quando a empresa do outro país membro já realizou o pagamento do IVA. Essa declaração deve ser feita online quando o faturamento for superior a €32.600. EM FOCO MEDIDAS PARA SIMPLIFICAR OS PROCEDIMENTOS ALFANDEGÁRIOS As medidas a seguir foram adotadas para simplificar os procedimentos administrativos e fiscais e aumentar a competitividade das empresas estabelecidas na França: • Introdução da auto-liquidação do IVA para importação a partir de 1º de janeiro de 2015; • Simplificação do procedimento de desembaraço das mercadorias permitindo ao operador continuar com os trâmites alfandegários; • Procedimento de desembaraço completamente informatizado, pagamento eletrônico e verificação automática. Esses são alguns dos esforços realizados pela administração para simplificar e facilitar as formalidades alfandegárias, fazendo 68 • EDIÇÃO MARÇO 2015 com que elas sejam mais seguras; • Os sistemas ICS (importação) e ECS (exportação) foram desenvolvidos para aumentar a segurança dos fluxos de mercadorias pelo envio de dados logísticos e comerciais; • Implementação de um guichê nacional único, interligado a outros departamentos governamentais; • As empresas são autorizadas a fazer um pagamento mensal unificado do IVA referente a todas as suas importações, a ser realizado no 25º dia do mês seguinte à data da importação; • O depósito do IVA sobre importações para as quais tenha sido utilizado o pagamento diferido também foi eliminado. 4 • TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA Desembaraço de produtos não provenientes da União Europeia A importação e exportação de produtos entre Estados Membros da UE e outros países requer uma declaração alfandegária, que deve ser apresentada usando o Documento Administrativo Único (DAU). As principais informações do DAU são o nome da empresa, o tipo de declaração (de acordo com a origem do produto), a natureza, a origem e o valor dos produtos (sem impostos). A empresa também deve apresentar as faturas e quaisquer outros documentos necessários para o pedido de tratamento tarifário preferencial ou para a inspeção de determinadas importações (produtos agrícolas etc.). As informações contidas no DAU são utilizadas para calcular as tarifas e os impostos devidos. Trata-se também de uma ferramenta estatística que permite a contagem física das mercadorias. IV - IMPOSTOS LOCAIS PAGOS PELAS EMPRESAS IV.1 - CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA TERRITORIAL (CONTRIBUTION ÉCONOMIQUE TERRITORIALE – CET) A contribuição econômica territorial (CET) possui dois componentes distintos: a contribuição sobre propriedade corporativa (cotisation foncière des entreprises ou CFE) e a contribuição sobre o valor agregado das empresas (cotisation sur la valeur ajoutée des entreprises ou CVAE). A CET é limitada a 3% do valor agregado da empresa. Investimentos classificados como “produtivos” (máquinas, ferramentas, bens móveis e equipamentos) não são tributados. Ao mesmo tempo, um imposto fixo de redes (IFER) foi implementado. Ele se refere unicamente a certas empresas de rede (instalação de produção elétrica por turbina eólica, hidro turbina, hidráulica ou fotovoltaica, transformador elétrico, estações rádio transmissoras, material ferroviário rodante e redes de acesso local em fio de cobre). O IFER é devido além da CET e é calculado em função de uma escala específica para cada setor. Contribuição sobre propriedade corporativa (CFE) A CFE é estimada anualmente pelas municipalidades responsáveis pela definição da alíquota fiscal da CEF para empresas localizadas na sua área. A base fiscal compreende o valor locativo dos ativos fixos sujeitos à contribuição sobre propriedade corporativa (imóveis e terrenos utilizados para fins profissionais) pertencente à empresa no final do penúltimo ano-calendário anterior ao ano fiscal N-2, sendo N o ano fiscal. O valor locativo registrado dos estabelecimentos industriais é igual a 8% do preço de custo dos terrenos, imóveis e instalações. Para o cálculo da CFE, o valor locativo dos estabelecimentos industriais sofre uma diminuição de 30%. O valor locativo dos locais comerciais e dos escritórios é regulamentado pela administração fiscal. As instalações destinadas à produção de eletricidade fotovoltaica (painéis solares) são isentas da CFE. Quando uma empresa é aberta durante o ano N, o valor locativo da totalidade dos locais, instalações e terrenos, à disposição da empresa em 31/12/N, se beneficia de um abatimento de 50% de tributação em N+1. Desde primeiro de janeiro de 2014, as notificações do imposto CFE estão totalmente informatizadas. Contribuição sobre o valor agregado das empresas (CVAE) A CVAE é estimada sobre o valor agregado realizado pelas empresas durante o ano-calendário anterior (entre 1º de janeiro e 31 de dezembro) ou durante o último ano financeiro de 12 meses, se este não coincidir com o ano-calendário. Apenas empresas com faturamento anual antes de impostos acima de €500.000 devem pagar a CVAE. A alíquota da CVAE varia entre 0,5% e 1,5%, redução calculada de acordo com o faturamento anual da empresa. O valor agregado (VA) utilizado para o cálculo da CVAE é limitado, dependendo do caso, em 80% ou 85% do faturamento (dependendo do faturamento da empresa ser superior ou inferior a exatos €7.600.000). Isenções da CET São isentos da CET, após deliberação das administrações territoriais: • Sujeito aos tetos da União Europeia previstos para o auxílio público, novas empresas operando em zonas regionais específicas, bem como as criadas para aquisição de empresas em dificuldade (exoneração de 2 a 5 anos); • As “jovens empresas inovadoras” (jeunes entreprises innovantes - JEI), por sete anos após sua criação e até €200.000 durante três anos; • As aberturas bem como as extensões de estabelecimentos industriais ou destinados a atividades de pesquisa científica e tecnológica, que operem em certas áreas, por um período de 2 a 5 anos, na condição dos tetos da UE e da obtenção de um acordo. As empresas não precisarão de um acordo, caso haja criação de um número mínimo de empregos e um volume mínimo de investimento; DOING BUSINESS NA FRANÇA • 69 EM FOCO EXEMPLO PRÁTICO: CÁLCULO DA CET Uma empresa realiza os seguintes investimentos de capital no ano N: Terreno e edificações (ativos fixos sujeitos ao imposto sobre propriedade imobiliária) €30 milhões Equipamentos e ferramentas de produção (ativos fixos não sujeitos ao imposto sobre propriedade imobiliária) €70 milhões Valor agregado anual estimado (após aplicação do limitador) €50 milhões Alíquota fiscal local de 27,26% determinada pelas autoridades locais. CÁLCULO DA CFE Valor de aluguel (VA) dos ativos fixos sujeitos ao imposto sobre propriedade imobiliária N Terreno e edificações (ativos fixos sujeitos ao imposto sobre propriedade imobiliária) O VA é 8% destes ativos fixos, i.e., 30 x 8% 30% de dedução do VA para investimentos industriais VA após dedução Não há cobrança de CET N+1 N+2 €30 milhões €30 milhões €2.4 milhões €2.4 milhões 30% 30% €1.68 milhões €1.68 milhões 50% de redução no segundo ano (n+1) -50% VA após dedução €0.84 milhões €1.68 milhões A CET não é devida no primeiro ano (n) e há redução de 50% na base fiscal do componente da CFE no segundo ano. Equipamentos e ferramentas de produção estão totalmente isentos. CFE devida pela empresa N N+1 N+2 Base fiscal €840.000 €1.680.000 Alíquota 27.26% 27.26% CFE devida €228.984 €457.968 N+1 N+2 CFE devida €228.984 €457.968 CVAE devida €750.000 €750.000 CET total devida €978.984 €1.207.968 CÁLCULO DA CVAE CVAE devida = €50 milhões x 1,5% = €750.000 (sem alíquota reduzida, já que o faturamento anual é presumidamente superior a €50 milhões). CÁLCULO DA CET N É importante mencionar que há isenção fiscal da CET5 5 no ano de abertura da empresa e redução de 50% sobre a base fiscal da CFE no segundo ano de atividade. IV.2 - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA As empresas estão sujeitas ao imposto sobre propriedade 5 - A menos que a empresa já esteja aberta em 1º de janeiro daquele ano 70 • EDIÇÃO MARÇO 2015 imobiliária referente ao valor de aluguel dos terrenos (imposto sobre propriedade imobiliária para áreas não construídas) e de edificações (imposto sobre propriedade imobiliária para áreas construídas). Terrenos com infraestruturas ou edificações estão incluídos na categoria de áreas construídas. A base fiscal é equivalente ao valor de aluguel registrado (ou rendimento registrado), menos um abatimento padrão de 50% para edificações e 20% para terrenos. O valor locativo registrado das construções é obtido segundo os métodos analisados para 4 • TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA o estabelecimento da CFE (veja acima). O valor do imposto a ser pago pode ser calculado multiplicando-se a base fiscal pelas alíquotas definidas pelas autoridades locais (départements e communes). O imposto sobre propriedade imobiliária (taxe foncière – TF) deve ser pago anualmente pelo proprietário do edifício ou terreno em 1º de janeiro. Assim, uma empresa criada depois do dia um de janeiro do ano N não deve imposto sobre propriedade nesse primeiro ano. Existem diversas isenções em relação ao imposto sobre propriedade imobiliária, incluindo: • Novos edifícios profissionais, industriais e comerciais estão parcialmente isentos de imposto sobre propriedade imobiliária durante os primeiros dois anos após a construção estar concluída; • Ferramentas, equipamentos e recursos materiais operacionais para unidades industriais (excluindo instalações); • As instalações voltadas para produção de energia fotovoltaica (painéis solares). Essas instalações também são isentas da CFE (veja acima); • Empresas operando em zonas regionais específicas que criem novos negócios, expandam suas operações ou adquiram negócios deficitários podem receber isenções temporárias (entre dois e cinco anos) definidas pelas autoridades locais; • Imóveis pertencentes a empresas elegíveis para a classificação fiscal jovens empresas inovadoras (JEI) podem receber uma isenção concedida pelas autoridades locais por um período de sete anos. As autoridades locais podem também concordar isentar uma empresa do imposto sobre propriedade imobiliária se localizada em polos de inovação. • Para pessoas físicas, as novas unidades residenciais concluídas a partir de 1º de janeiro de 2009 e que apresentem um desempenho energético acima do nível exigido pela legislação em vigor (período de isenção mínimo de cinco anos). V - UMA AMPLA VARIEDADE DE I N C E N T I V O S F I S C A I S PA R A INVESTIDORES V. 1 - CRÉDITOS FISCAIS O crédito fiscal para pesquisa francês é um dos mais atrativos do mundo Empresas produtoras, comerciais e agrícolas que empreguem recursos financeiros em pesquisas têm direito a um crédito fiscal EM FOCO EXEMPLO PRÁTICO: CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA Uma indústria realiza os seguintes investimentos durante o ano N: Terreno €100.000 Edificações €600.000 Equipamentos de produção €1.500.000 A base fiscal é calculada utilizando apenas o valor de aluguel do terreno e das edificações Terreno: 100.000 x 8% = €8.000 €8.000 Edificações: 600.000 x 8% = €48.000 €48.000 Portanto, o valor de aluguel bruto €56.000 Abatimento padrão de 50% -50% Valor de aluguel líquido após abatimento €28.000 Alíquota definida pelas autoridades locais: Commune 15.00% Département 12.41% Total 27.41% Imposto sobre propriedade imobiliária devido ao longo dos três anos seguintes: Base fiscal Alíquota Para a commune €28,000 15.00% Para o département €28,000 12.41% Total N N+1 N+2 N+3 €4.200 €4.200 €4.200 Isenção €4.200 €4.200 €3.475 €7.675 A empresa é isenta de imposto sobre a propriedade no ano N porque é o ano da sua criação (criação após 1º de janeiro). A empresa fica isenta de pagar o imposto para o départment nos dois anos seguintes à conclusão das instalações. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 71 que pode ser abatido de seus impostos de renda devidos. Se elas não possuírem impostos a pagar em função da ausência de lucros, podem receber o crédito fiscal para pesquisas (crédit d’impôt recherche – CIR) em forma de reembolso monetário após um período de três anos. As PME (como definido pela UE) bem como as jovens empresas inovadoras (JEI), as novas empresas e as empresas em dificuldade podem se qualificar para receber o crédito fiscal para pesquisa antes (no Ano N+1). As PME com mais de três anos de idade, que já tenham se beneficiado pelo menos uma vez do crédito fiscal para pesquisa francês, têm a possibilidade de receber o crédito no ano em que os gastos incorreram (no Ano N em vez de no Ano N+1) graças ao Banco Público de Investimentos francês, BPIfrance. Esta medida ajudará as PMEs e as start-ups em seu fluxo de caixa no ano em que os pagamentos ocorrem em vez de esperarem para se candidatar ao crédito fiscal para pesquisas para serem reembolsadas mais tarde. Outros tipos de empresas ainda podem descontar seu crédito fiscal para pesquisa em uma agência bancária caso não queiram conservar o crédito por três anos. Para ter direito ao crédito fiscal para pesquisa, os gastos devem ser realizados com pesquisa básica, pesquisa aplicada (teste modelo de produto, operação ou método) ou desenvolvimento experimental (uso de protótipos ou equipamentos piloto). As empresas podem requerer das autoridades tributárias uma avaliação antecipada (rescrit) para ver se suas operações de P&D se qualificam para o crédito fiscal para pesquisa; o prazo para resposta é de três meses. A candidatura pode ser submetida a partir de 1º de janeiro, depois de iniciadas as atividades, mas no mínimo seis meses antes do crédito fiscal para pesquisa ser apresentado (formulário nº 2069). O valor do crédito fiscal para pesquisas será equivalente a 30% do gasto total anual com atividades de pesquisa até €100 milhões e a 5% dos gastos anuais que ultrapassem este valor. O crédito pode chegar a 50% nos territórios ultramarinos. Os gastos com pesquisas elegíveis incluem: • Gastos com pessoal (salários brutos e encargos sociais) para pesquisadores e técnicos de pesquisa diretamente dedicados à pesquisa, mais um adicional de 50% desses montantes para despesas operacionais fixas; • Salários e encargos sociais pagos a jovens pesquisadores em seu último ano de doutorado e pós-doutorado que são contados na base de cálculo do CIR a 400% de seu valor nos dois primeiros anos a contar de seu primeiro contrato permanente. Posteriormente, seus salários são registrados como custos de pessoal de pesquisa; • Depreciação de infraestrutura e equipamentos utilizados diretamente em operações de pesquisa, mais um adicional de 75% para despesas operacionais fixas; • Gastos com vigilância tecnológica (até €60.000 por ano); • 50% dos custos com padronização; • Depreciação de patentes adquiridas para fins de pesquisa 72 • EDIÇÃO MARÇO 2015 • Bônus e pagamentos relativos a contratos de seguro de patentes (até €60.000 por ano); • Gastos com registro, manutenção e proteção de patentes e direitos de variedade de plantas (certificats d’obtention végétale – COV); 200% dos gastos com pesquisas contratadas junto a agências de pesquisas do setor público, estabelecimentos de ensino superior que oferecem curso de mestrado, centros tecnológicos, fundações públicas credenciadas ao setor de pesquisas, fundações de parceria científica e instituições de parceria científica do setor público; • Gastos com pesquisas realizadas por laboratórios de pesquisas credenciados ao setor privado ou por peritos credenciados, no limite de três vezes o valor total das outras despesas de pesquisa que dão direito ao crédito fiscal. Se não houver uma relação comercial entre a empresa contratante e a empresa subcontratada, os gastos para a subcontratada serão limitados em €10 milhões. Entretanto, se existir uma relação (como em um grupo de empresas), os gastos para subcontratação serão limitados a €2 milhões. O teto de €10 milhões é elevado a €12 milhões para as despesas efetuadas com parceiros do setor público (instituições de pesquisa, universidades, fundações de serviço público etc.). As despesas relativas a consultorias para a concessão do CIR que excedam €15.000 (livre de impostos) ou 5% da base de cálculo do CIR, subtraídas as subvenções públicas em P&D, são deduzidas da base do CIR. Quando essas despesas são calculadas em proporção ao crédito obtido, elas são deduzidas em sua totalidade da base de cálculo do CIR. Para gastos incorridos após 1º de janeiro de 2014, as PME que usam o orçamento de inovação em projetos para planejar protótipos, novos produtos ou equipamento piloto podem receber um CIR especial, chamado crédito fiscal inovação de 20% ou 40% nos territórios ultramarinos. As despesas de inovação elegíveis são limitadas a €400.000 por ano, isso significa que a empresa pode receber um crédito fiscal de até €80.000 por ano dentro dos limites estabelecidos pela UE para as operações inovadoras. Desde 1º de janeiro de 2014, os procedimentos do CIR foram ampliados para incluir despesas de inovação. Um crédito fiscal para impulsionar a competitividade e o emprego nas empresas Em 2013, foi introduzido o crédito fiscal para a competitividade e o emprego (crédit d’impôt pour la compétitivité et l’emploi – CICE). Ele chega a 6% da remuneração paga a partir de 1º de janeiro de 2014, que não exceda 2,5 vezes o salário mínimo francês (SMIC). Esse percentual aumenta para 7,5% nos territórios ultramarinos. 4 • TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA O CICE não é limitado e pode ser abatido do imposto de renda (IRPF) devido pela empresa no ano em que houve o gasto. O restante do crédito fiscal é um crédito governamental que pode ser usado para pagar tributações devidas no decorrer dos próximos três anos ou reembolsado se não for gasto durante esse tempo. Algumas empresas, como as PME, as jovens empresas inovadoras (JEI) e as empresas em dificuldade podem receber o crédito imediatamente. gastos com materiais técnicos, aluguéis para locações de filmagem e gastos com edição. Os gastos de transporte, catering e alojamento incorridos na França também são elegíveis até certos limites. As obras devem ser realizadas principalmente em língua francesa. O CICE apenas abrange pagamentos brutos de até 2,5 vezes o salário mínimo francês (SMIC), isto é, 3.643,79 euros brutos por mês desde 1º de janeiro de 2015. Salários superiores a este limite estão totalmente excluídos deste crédito fiscal. O crédito fiscal para audiovisual (documentários, ficção, animação) é limitado a €1.250 ou €1.300 por minuto produzido e entregue, dependendo do tipo da produção. O crédito CICE, calculado durante o ano do pagamento destes salários e antes do crédito fiscal ser abatido no Ano N+1, pode ser transferido para uma instituição de empréstimos. As PME também receberão uma garantia parcial do BPIfrance para realizarem este tipo de pré-financiamento junto a um banco comercial ou poderão solicitar o pré-financiamento diretamente no BPIfrance. O crédito fiscal familiar possibilita que trabalhadores com filhos possam equilibrar trabalho e família As empresas podem obter um crédito fiscal equivalente a 50% dos custos com assistência infantil para crianças menores de três anos de idade dos funcionários da empresa ou a 25% dos custos de emissão de vales (chèques emplois universels) para facilitar o acesso a serviços pessoais (assistência infantil em casa, serviços domésticos etc.). O crédito fiscal é limitado a €500.000 ao ano por empresa. Ele pode ser abatido do imposto corporativo devido pela empresa para o ano em que houve o gasto. Se o crédito fiscal for superior ao imposto devido para o ano em questão, a diferença será concedida em forma de reembolso. Para encorajar a criatividade na França: crédito fiscal para cinema/audiovisual Empresas cinematográficas e de produção audiovisual que paguem o imposto de renda podem obter um crédito fiscal (para cinema ou audiovisual, conforme o caso) para determinados custos de produção. O crédito fiscal é disponibilizado para projetos de produção de longas-metragens e produções audiovisuais aprovados a serem realizados na França. A alíquota do crédito fiscal (para cinema ou audiovisual, conforme o caso) é calculada para cada ano financeiro e equivale a 20% das despesas técnicas elegíveis. As despesas elegíveis incluem: salários e contribuições para previdência social dos autores, atores, figurantes, para técnicos e operários, O crédito fiscal para cinema é limitado a €4 milhões, independentemente do tipo da obra. O crédito fiscal (para cinema ou audiovisual, conforme o caso) pode ser abatido do imposto de renda devido pela empresa para o ano em que houve o gasto. Se o crédito fiscal for superior ao imposto devido para o ano em questão, a diferença será concedida em forma de reembolso. EM FOCO O CRÉDITO FISCAL PARA A PRODUÇÃO DE OBRAS ESTRANGEIRAS NA FRANÇA Para aumentar a atratividade da França, o crédito fiscal foi estendido a produções cinematográficas ou audiovisuais realizadas por empresas estabelecidas fora do território francês. Esta nova medida (“C2I – crédit d’impôt international ) é aplicável a gastos incorridos até 31 de dezembro de 2016. O crédito fiscal equivale a 20% dos gastos na França (30% a partir de 2016), limitado a 80% do orçamento de produção total do filme. O crédito fiscal é limitado a €20 milhões por filme e não por empresa (aumento para €30 milhões a partir de 2016). Para se qualificarem, os filmes devem ser aprovados pelo Centre national de la cinématographie (CNC), responsável por assegurar que eles contenham elementos relacionados à cultura, herança ou paisagem francesas. Crédito fiscal para videogames Empresas desenvolvedoras de videogames sujeitas ao imposto de renda têm direito a um crédito fiscal para despesas com desenvolvimento que atendam critérios específicos e sejam aprovadas pelo Centre national de la cinématographie (CNC). Para que as empresas tenham direito a este crédito fiscal, os custos de desenvolvimento dos jogos devem ser iguais ou superiores a €100.000 e os jogos devem contribuir para a promoção da criatividade cultural francesa ou europeia na indústria dos jogos eletrônicos. O crédito fiscal equivale a 20% dos gastos totais elegíveis, que incluem essencialmente: depreciação de ativos novos e gastos com pessoal técnico e administrativo responsável pela criação dos jogos, direitos de propriedade, despesas gerais de funcionamento e subcontratações de até €1 milhão. O crédito fiscal é limitado a €3 milhões por ano financeiro para todas as DOING BUSINESS NA FRANÇA • 73 empresas. V.2 - ISENÇÃO TEMPORÁRIA DA CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA TERRITORIAL NAS REGIÕES EM DIFICULDADE Em algumas áreas determinadas – como as Áreas de Assistência Regional (zones AFR), Zonas Francas Urbanas (zones franches urbaines - ZFU), Áreas de Emprego Prioritárias (bassins d’emplois à redynamiser - BER), regiões de reestruturação militar (ZRD) – as autoridades locais (communes, départements, regiões e autoridades intermunicipais) estão autorizadas a conceder isenções temporárias totais ou parciais da contribuição econômica territorial (CET) a empresas que estabeleçam ou ampliem suas operações ou adquiram empresas em dificuldade. O período máximo de isenção é de 5 anos. V.3 - ISENÇÃO TEMPORÁRIA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IMPÔT SUR LES SOCIÉTÉS OU IS) PARA EMPRESAS NOVAS Empresas que tenham sido criadas antes de 31 de dezembro de 2015 e estejam localizadas em algumas áreas específicas podem ter direito, desde que certas condições sejam atendidas, a uma isenção temporária do imposto de renda, a ser reduzida ao longo do tempo. A isenção é de 100% nos primeiros 24 meses. A seguir, 25% do imposto é cobrado no terceiro ano, 50% no quarto ano e 75% no quinto ano. Estas isenções são restritas a empresas que iniciem novos negócios e que não tenham uma parcela superior a 50% do seu capital em poder de outras empresas. As empresas beneficiadas com estas medidas também podem receber das autoridades locais a isenção sobre o pagamento da CET e/ou do imposto sobre propriedade imobiliária, por um período máximo entre dois e cinco anos. Além disso, empresas sujeitas ao imposto de renda que tenham sido criadas até 31 de dezembro de 2015 com o objetivo de adquirir uma indústria em dificuldade podem, desde que certas condições sejam atendidas, ficar isentas do imposto de renda pelos 24 meses seguintes à aquisição, como também, mediante decisão das autoridades locais, receber isenção sobre o pagamento da CET e/ou do imposto sobre propriedade imobiliária, por um período máximo entre dois e cinco anos. Uma isenção fiscal de sete anos está prevista para as operações localizadas em regiões de reestruturação militar (ZRD) que fazem parte do “plano de modernização da defesa” e que prevê o fechamento de 83 áreas ou unidades entre 2009 e 2016. Da 74 • EDIÇÃO MARÇO 2015 mesma maneira, as empresas recém-implantadas nas Zonas de Emprego Prioritárias (BER), situadas nas regiões de ChampagneArdennes e Midi-Pyrénées, ficam isentas do imposto de renda por um período de cinco ou sete anos (dependendo do ano de implantação) até 31 de dezembro de 2017. As jovens empresas inovadoras (jeunes entreprises innovantes - JEI) têm direito a generosas vantagens fiscais. Existem medidas específicas voltadas para jovens empresas cujos gastos com pesquisas e desenvolvimento sejam equivalentes a ao menos 15% de seus custos dedutíveis de impostos. A classificação fiscal “jovens empresas inovadoras” concede a seus beneficiários as seguintes isenções: • Isenção total do imposto de renda no primeiro ano lucrativo e depois uma isenção parcial de 50% no ano lucrativo seguinte; • Isenção sujeita a aprovação das autoridades locais, somente para jovens empresas inovadoras criadas até 31 de dezembro de 2014, da CET e/ou do imposto sobre propriedade imobiliária, por um período de sete anos. • O total dos incentivos fiscais é limitado a €200.000 para qualquer período de três anos; • Por outro lado, os salários dos funcionários da JEI encarregados das operações de pesquisa estão isentos do pagamento da totalidade dos encargos sociais patronais durante quatro anos e depois, de maneira decrescente, nos quatro anos subsequentes. Essas exonerações são limitadas de acordo com uma remuneração bruta mensal de €6.504 por assalariado e por mês. Durante o mesmo ano, a totalidade das contribuições patronais de seguro social isentas são limitadas à €187.740 por empresa e por ano. Essas medidas se aplicam às pequenas e médias empresas criadas nos últimos oito anos que possuam menos de 250 funcionários, com faturamento inferior a €50 milhões ou ativos totais inferiores a €43 milhões e que pertençam majoritariamente a pessoas físicas ou empresas que atendam os mesmos critérios. A venda de ações destas empresas é isenta de impostos sobre ganhos de capital se o vendedor as tiver mantido por três anos ou mais e se a propriedade direta ou indireta do vendedor, seu cônjuge/parceiro e respectivos descendentes/ ascendentes não tiver excedido 25% de lucro e direitos de voto desde que essas ações foram adquiridas. O benefício dessas medidas fiscais e sociais é extendido às jovens empresas universitárias (jeunes entreprises universitaires – JEU). As jovens empresas universitárias são PMEs com menos de oito anos de idade, em que pelo menos 10% do capital pertença individual ou coletivamente a estudantes, pósgraduados ou pós-doutorados que tenham se formado nos últimos cinco anos, ou a pessoas que trabalhem com ensino 4 • TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA ou pesquisa e financiem pelo menos 15% dos gastos com pesquisas. VI - SISTEMA FISCAL ESPECIAL PARA DETERMINADAS SEDES SOCIAIS Estes centros devem ser instalados unicamente para a prestação de serviços especializados. As sedes sociais devem exercer apenas funções de gestão, administração, coordenação e serviços de auditoria, enquanto os centros de logística devem cuidar apenas das atividades de empacotamento, etiquetagem e distribuição. Para ter direito a este sistema, os serviços devem ser prestados apenas às empresas do mesmo grupo e a maioria destas empresas deve estar localizada no exterior. As regras fiscais são baseadas em uma fórmula fixa de custo corrigido acordada com as autoridades fiscais. Este acordo elimina o risco de alterações na fórmula de custo fixo corrigido aplicado pela empresa durante uma auditoria fiscal posterior. O imposto é calculado com base na alíquota padrão sobre o ganho, que é obtido aplicando-se uma taxa de custo do serviço (cost plus) sobre os gastos incorridos pelas sedes sociais, centros de logística ou centros de coordenação de P&D. Essa taxa de custo geralmente varia entre 6% e 10%; os acordos geralmente são válidos por períodos entre três e cinco anos. Como parte da regulamentação fiscal que visa eliminar os custos de expatriação, as sedes e centros de logística podem oferecer a seus funcionários expatriados remunerações suplementares que são parciais ou totalmente isentas de imposto de renda pessoa física. As empresas devem procurar as autoridades fiscais para solicitar a aplicação desta medida, que não pode ser utilizada em conjunto com o novo regime para funcionários expatriados: os beneficiários potenciais devem escolher uma destas duas opções. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 75 PARECER DOS ESPECIALISTAS A AUTO-LIQUIDAÇÃO DO IVA PARA IMPORTAÇÃO TORNA A FRANÇA AINDA MAIS ATRATIVA Um regime opcional de auto-liquidação do IVA sobre as importações na França foi introduzido em 1º de janeiro de 2015. Essa mudança, aguardada há vários anos, representa um grande avanço. Michel Guichard, ADVOGADO-SÓCIO, TAJ, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, MEMBRO DA DELOITTE TOUCHE TOHMATSU LIMITED DELOITTE D eloitte é um dos líderes franceses em qualidade e segurança da informação e em transações financeiras. Esta nova medida possibilita a auto-liquidação na França, como já é o caso em outros 16 estados membros da União Europeia. Isso significa que as empresas poderão importar mercadorias diretamente da França sem ter que passar por um porto estrangeiro para se beneficiar da medida. Desse modo, os portos e aeroportos franceses tornam-se opções mais atrativas. A administração aduaneira francesa emitiu uma nota sobre essa mudança em sete de janeiro de 2015. COMO ISSO FUNCIONA NA PRÁTICA? Em princípio, o IVA devido pela importação de bens deve ser pago à Administração Aduaneira (pagamento do IVA de importação). A dedução do montante pago é feita sobre a declaração do IVA apresentado à administração fiscal. A auto-liquidação consiste em declarar o valor da importação e em calcular o IVA de importação correspondente na declaração do IVA francês. Como o IVA liquidado é diretamente deduzido na declaração de IVA (para aqueles sujeitos a 100%), nenhum desembolso do imposto é necessário. Uma vez selecionada, a opção pelo regime de auto-liquidação é válida por três anos e é renovada automaticamente, a menos que seja solicitado o cancelamento pelo menos dois meses antes do fim desse período. Importações e aquisições de bens entre membros da União Europeia, para os quais a auto-liquidação já se aplica desde 1993, agora também se beneficiam do 76 • EDIÇÃO MARÇO 2015 4 • TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA mesmo regime de IVA. O sistema de quotas que permite isenção de IVA para importação de mercadorias continua válido. De acordo com esse sistema, a isenção de IVA é limitada a uma quota equivalente ao valor das mercadorias entregues pelos membros intracomunitários e das exportações realizadas pela França no ano anterior. Esse mecanismo exige um acompanhamento regular para não exceder a quota anual permitida pela administração fiscal. QUEM PODE SE BENEFICIAR DO REGIME? Contribuintes da UE ou de outros países podem optar pelo regime de auto-liquidação desde que o importador esteja registrado para efeitos de IVA na França (não é preciso estar estabelecido na França) e possua um certificado de procedimento de desembaraço aduaneiro (procédure de domiciliation unique - PDU) em seu nome. Os importadores que não têm um certificado de procedimento de desembaraço aduaneiro devem solicitar um quando efetuarem desembaraço em pelo menos duas alfândegas diferentes e precisam cumprir com os requisitos de rastreabilidade de todo o fluxo da mercadoria. Um pedido acompanhado do formulário de opção deve ser feito no escritório da alfândega. O importador não precisa ser um OEA (operador econômico autorizado), mas ele precisa cumprir os mesmos critérios. As autoridades aduaneiras vão realizar uma auditoria antes de emitir um certificado de procedimento de desembaraço aduaneiro para assegurar a cobrança das receitas fiscais. Os importadores que já possuem o certificado podem optar por esse regime no escritório da alfândega local que irá anexar o novo formulário de opção ao certificado. As empresas que não estejam estabelecidas na União Europeia e que queiram usar o regime da auto-liquidação devem primeiro nomear um representante fiscal francês bem como um despachante aduaneiro que irá solicitar o certificado de procedimento de autorização aduaneira em seu nome. QUAIS AS VANTAGENS PARA AS EMPRESAS? Para as empresas não estabelecidas na França sob as regras do IVA e que não apresentam declarações de IVA, a opção pelo regime de auto-liquidação do IVA para importação permite um reembolso do IVA por um procedimento interno, não sendo mais necessário seguir as 8ª e 13ª diretivas europeias (geralmente longas). Além disso, as empresas que atualmente usam o sistema de quotas que tem isenção de imposto não terão mais que monitorar tal quota. MUDANÇAS FUTURAS Essa medida é um primeiro passo, novas mudanças devem ocorrer assim que o Código Aduaneiro Europeu entrar em vigor em 1º de maio de 2016. Após essa data, será possível declarar na França as importações realizadas em outro país da União Europeia. As empresas, incluindo as PMEs francesas, terão todo o interesse em solicitar por um desembaraço centralizado na França. A auto-liquidação do IVA para importação na França será um procedimento complementar útil para o Código Aduaneiro Europeu. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 77 5 APOIO GOVERNAMENTAL A EMPRESAS RECEBER APOIO PARA INVESTIMENTOS E CRIAÇÃO DE EMPREGOS 80 FINANCIAR SEU PROJETO DE INVESTIMENTO 82 FINANCIAMENTO PARA TREINAMENTO E CONTRATAÇÃO 83 APOIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO 84 APOIO A INVESTIMENTOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 85 5 APOIO GOVERNAMENTAL A EMPRESAS Uma estrutura de apoio abrangente e diversificada foi montada na França em resposta às necessidades dos investidores. Este apoio depende do tipo de projeto de investimento (investimento em produção, pesquisa e desenvolvimento, inovação, treinamento etc.), da localização do projeto de investimento (zonas de desenvolvimento prioritário ou zonas não prioritárias) e do tipo de empresa (grandes empresas, empresas de tamanho intermediário –ETI- ou PME). A criação do banco de investimentos públicos francês (BPIfrance) em 2013 consolidam estas disposições de auxílio público e financeiro para ajudar empresas, especialmente com menos de 5.000 funcionários, a crescerem na França e aumentarem suas exportações. O auxílio das autoridades francesas chega de várias formas: • Empréstimos subsidiados ou sem juros, • Subvenções para projetos de investimento produtivo ou em P&D, • Custos reduzidos para bens imobiliários, • Isenções fiscais, • Isenções das contribuições patronais para a previdência social, • Créditos fiscais, • Cobertura de determinadas despesas (ex. custos de treinamento para novos funcionários etc.), • Garantias estatais, • Investimentos de capital. I - R E C E B E R A P O I O PA R A INVESTIMENTOS E CRIAÇÃO DE EMPREGOS Existe uma grande variedade de incentivos para encorajar as empresas a investir em negócios e criação de empregos. Eles são administrados pelo governo central, pelas autoridades locais e agências públicas. EM FOCO A Business France é o interlocutor dos investidores estrangeiros no que diz respeito à identificação precisa das formas de apoio governamental das quais os projetos de investimentos podem se beneficiar, e ao auxílio na elaboração das solicitações de apoios públicos. A Business France também atua como intermediária entre empresas estrangeiras com os organismos governamentais franceses (ministérios, autoridades locais, agências governamentais etc.) que podem facilitar seus investimentos na França. EM FOCO AVALIAÇÃO DO TAMANHO DE UMA EMPRESA (EXCETO PARA O SETOR AGROALIMENTAR) Definição da UE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PMES)1 • Uma empresa de médio porte atende todos os critérios a seguir: menos de 250 funcionários, faturamento anual inferior a €50 milhões ou balanço anual inferior a €43 milhões e que não tenha seu controle acionário (25% das ações ou direitos de voto) em poder de uma grande empresa. • Uma empresa de pequeno porte possui menos de 50 funcionários e faturamento anual ou balanço anual inferior a €10 milhões. Elas também são independentes de uma grande empresa. Os cálculos do número de funcionários, receita anual e balanço anual devem considerar todos os negócios em que a empresa possuir um controle direto ou indireto superior a 25%. Os limites financeiros e de número de funcionários devem ser ultrapassados em dois anos financeiros consecutivos para que a empresa receba ou perca sua condição de PME. DEFINIÇÃO DE EMPRESA DE TAMANHO INTERMEDIÁRIO (ETI)2 As empresas ETI atendem aos seguintes critérios: • Entre 250 e 5.000 funcionários; • Balanço anual inferior a €2 bilhões; • Faturamento continuamente inferior a €1,5 bilhão. Em relação à regulamentação sobre os auxílios do governo, as ETI estão sujeitas às regras aplicáveis às grandes empresas (exceto no setor agroalimentar). No entanto, elas se beneficiam de dispositivos próprios de acordo com a lei francesa. DEFINIÇÃO DA UE PARA GRANDES EMPRESAS A regulamentação da União Europeia sobre os auxílios do Estado estipula que uma empresa é considerada de grande porte caso não atenda aos critérios das PMEs acima mencionados. 1 - Para mais informações, consulte as recomendações da Comissão Europeia de 6 de maio de 2003, sobre as definições de micro, pequena e média empresa 2 - Definição da Lei de Modernização Econômica do governo francês, de 4 de agosto de 2008 80 • EDIÇÃO MARÇO 2015 5 • APOIO GOVERNAMENTAL A EMPRESAS I.1 - OS AUXÍLIOS DISPONÍVEIS O apoio é fornecido de formas diferentes, tanto para investimentos estruturais (edificações, terrenos e equipamentos) durante um período de três anos ou para os custos dos empregos criados pelo investimento (salários e contribuições para previdência social estimados por um período de dois anos). Auxílios Os projetos de investimento e empregos que recebem ajuda devem ficar na região correspondente durante cinco anos para grandes empresas e três anos para PMEs. Condições e Modalidades Mais Informações Somente em áreas de auxílio regional (zone AFR) - Subvenção de investimento do Ministério encarregado pelo desenvolvimento regional SUBVENÇÕES PARA INDÚSTRIA E SERVIÇOS (PRIME D’AMÉNAGEMENT DU TERRITOIRE – PAT) Ministério responsável pelo desenvolvimento regional AUXÍLIO À REINDUSTRIALIZAÇÃO “Programa nacional de Investimento” ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Montante: máximo de. €15.000 por emprego permanente criado, mantido ou recuperado. Condições para criação de operações: • Criação de, no mínimo, 20 empregos permanentes e investimento mínimo de €3 milhões Condições para expansão de operações existentes (PMEs) ou diversificação: •Criação de 20 empregos permanentes e aumento de 50% no número de funcionários no local. • Criação de, pelo menos, 40 empregos e investimento de €3 milhões. • Investimento de, no mínimo, €10 milhões. Condições no caso de retomada de empresas em dificuldade: preservação de 50 empregos permanentes e investimento mínimo de €3 milhões (excluindo os custos de aquisição). Adiantamento reembolsável sem juros do Ministério da Economia Disponível apenas para PMEs. Condições: Investimento mínimo de €2 milhões e criação de, no mínimo, 10 empregos em 24 meses. Valor: €500.000. Para mais informações e para fazer o download dos formulários de solicitação a PAT, visitar o site da Comissão Para Igualdade Regional (CGET) site: www.cget.gouv.fr www.entreprises.gouv.fr/ politique-et-enjeux/aide-ala-reindustrialisation-pme Isenção do imposto de renda por um período entre cinco e sete anos. No caso de investimento em algumas áreas do território (Área de emprego prioritárias –BER - ou Áreas de reestruturação militar - ZRDs). www.impots.gouv.fr Auxílio para aquisição de ativos fixos tangíveis Subvenções ou empréstimos sem juros Modalidades e condições determinadas pelas autoridades locais. AUXÍLIO DAS AUTORIDADES LOCAIS Auxílio para investimento imobiliário Subvenção, empréstimos sem juros, redução no preço de compra de imóveis (terrenos e/ou prédios). Termos e condições determinados pelas autoridades locais. • PMEs: 10% do valor de mercado da propriedade, ou 20% no limite de €200.000 em três anos. • Grandes empresas: 10% do valor de mercado até €200.000 em três anos. www.aides-entreprises.fr Auxílio para locação imobiliária Redução sobre o preço de locação do terreno ou do imóvel. Montante máximo: 200.000 euros em três anos. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA TERRITORIAL (CET) Somente em área de auxílio regional (zones afr) – Isenção total ou parcial Duração (entre dois e cinco anos) e valor da isenção de acordo com as deliberações das autoridades territoriais (comunas, départements e regiões) www.aides-entreprises.fr DOING BUSINESS NA FRANÇA • 81 Limites aos auxílios estatais em áreas de auxílio regional (AFR) da UE h t t p : / / c a r t o . o b s e r v a t o i r e - d e s - t e r r i t o i r e s . g o u v. fr/#v=map1;i=typo_afr.zonage_afr;l=fr Para saber se seu projeto de investimento se encontra em uma área elegível para receber ajuda financeira, consulte o questionário de área geográfica no site: Se um projeto de investimento for superior a €50 milhões, o Governo deve reduzir sua intervenção para respeitar as regras da EU (veja “em foco” sobre grandes projetos). França continental e Córsega Guadalupe,Martinica, Mayotte, Reunião, Guiana Francesa Taxa para o auxílio regional Até 10% do investimento elegível (total do auxílio regional estatal) Entre 45% e 70% do investimento elegível (total do auxílio regional estatal) Operações elegíveis PME Grandes empresas •C riação ou extensão da capacidade de um estabelecimento, • Mudança fundamental no processo de produção de um estabelecimento existente, • Aquisição dos ativos de um estabelecimento que já esteja fechado ou que fecharia sem essa aquisição, desde que a nova atividade não seja idêntica ou similar àquela exercida no estabelecimento antes da aquisição. • Investimentos iniciais que criem novas atividades econômicas nas áreas de ajuda regional: - Todo investimento em ativos tangíveis e intangíveis que resulte na criação de um estabelecimento ou na diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de que a nova atividade não seja idêntica ou similar àquela exercida anteriormente no estabelecimento; - Aquisição dos ativos de um estabelecimento que tenha fechado ou que teria fechado sem essa aquisição, em que o investidor não tenha nenhuma ligação com o vendedor, na condição de que a nova atividade exercida graças aos novos ativos não seja idêntica nem similar àquela exercida no estabelecimento antes da aquisição; • Investimentos realizados para diversificar estabelecimentos existentes para a produção de novos produtos, sujeito à notificação prévia. Todos os investimentos EM FOCO GRANDES PROJETOS Grandes projetos são aqueles cujos custos elegíveis são superiores a €50 milhões. Ele é implementado durante um período de até três anos por uma ou diversas empresas que constituam uma organização econômica indivisível. •O s Estados Membros devem informar à Comissão Europeia a respeito de auxílios a grandes empresas superiores a €7,5 milhões em que o teto for de 10%. Nesse caso, a autorização da Comissão Europeia é necessária antes que o auxílio público seja concedido. Grandes projetos de investimento em áreas elegíveis para assistência regional estão sujeitos a reduções automáticas do apoio autorizado de acordo com o tamanho do projeto, conforme indicado abaixo: Taxa em área de auxílio regional Valor do investimento Auxílio autorizado Até €50 milhões 100% do teto 10% de €50 a €100 milhões 50% do teto 5% Mais de €100 milhões N/A N/A 82 • EDIÇÃO MARÇO 2015 II - FINANCIAR SEU PROJETO DE INVESTIMENTO II.1 - AS AJUDAS FINANCEIRAS O banco público de investimento francês (Bpifrance) O Bpifrance dá suporte às empresas, desde a fase inicial até a abertura do capital em bolsa, do crédito ao capital de giro e à exportação.Com escritórios em todas as regiões da França, o Bpifrance oferece às empresas soluções de financiamento em cada etapa de seu desenvolvimento: • ajuda com as primeiras necessidades de investimento: capital inicial, garantia, inovação; • apoio ao crescimento das PMEs em toda a França: capital de risco e de desenvolvimento, alavancagem, cofinanciamento, garantia; • impulsionar o desenvolvimento e a expansão internacional das empresas de médio porte: capital de desenvolvimento e transferências de negócios; cofinanciamento, crédito para exportação e assistência; • ajudar grandes empresas a expandir seu alcance e estabilizar 5 • APOIO GOVERNAMENTAL A EMPRESAS seu capital: transferências de negócios, cofinanciamento, crédito para exportação e assistência. Os bancos Todas as empresas estrangeiras podem ter acesso aos serviços bancários diretamente ou por meio de um estabelecimento ou subsidiária na França, desde que elas apresentem garantias suficientes. As empresas também podem contatar investidores para obter capital inicial, de desenvolvimento ou em momentos de crise. III - FINANCIAMENTO PAR A TREINAMENTO E CONTRATAÇÃO O governo francês desenvolveu uma série de instrumentos de incentivos fiscais para incentivar as empresas a criar empregos e treinar seus funcionários. III.1 - OS AUXÍLIOS PARA CRIAÇÃO DE EMPREGO Auxílio para criação de emprego Crédito fiscal para a competitividade e o emprego Redução sobre as contribuições para a previdência social Subvenção, crédito fiscal, contribuição de seguro social ou adiantamento reembolsável Modalidades •C rédito para o imposto de renda equivalente a 6% da remuneração bruta anual para os funcionários que recebem até 2,5 vezes o Salário mínimo francês (7.5% nos territórios de Guadalupe, Guiana francesa, Reunião, Martinica e Mayotte). •O empregador não paga contribuição para o seguro social de funcionários que recebem o salário mínimo francês (SMIC) • Redução “Fillon”: redução das contribuições patronais para salários inferiores a 1,6 SMIC • Isenção das contribuições patronais por 5 ou 7 anos, em caso de investimento em Determinadas áreas (áreas de emprego prioritárias, áreas de reestruturação militar, Areas francas urbanas e territórios ultramarinos). • Contratos de trabalho subsidiados: contrato de integração, contrato de aprendizado ou contrato de profissionalização. •C ontratos de trabalho subsidiados: contrato de integração, contrato de aprendizado ou contrato de profissionalização, contrato de trabalho/estudo, • contrato de integração a salário mínimo (contrat d’avenir)). • fundo para o emprego concedido pelas autoridades locais. III.2 - AUXÍLIOS PARA TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS Qualificar a força de trabalho é umas das principais prioridades da França. Isto se reflete em uma série de programas para ajudar financeiramente as empresas na implementação de seu plano de treinamento. Estes programas podem cobrir parcialmente os custos do projeto de auxílio ao treinamento, incluindo pagamentos aos formadores, gastos de viagem dos formadores e de funcionários que estejam sendo treinados, outras despesas, depreciação de equipamentos de treinamento, honorários de consultoria relacionada e o tempo que os funcionários deixarem de trabalhar para frequentar o treinamento. O nível de financiamento dependerá do tipo de treinamento: Grandes empresas Treinamento para qualquer funcionário Treinamento para funcionários com deficiência 50 % PME 60% (Médias) ou 70% (Pequenas) +10% pontos. Para se beneficiarem do auxílio máximo permitido para seus programas de treinamento, empresas de todos os portes devem utilizar as diversas formas de assistência descritas abaixo: • Auxílio das autoridades locais; • B enefício do Fundo Europeu para o Emprego (FNE) endereçado às empresas que se encontram em dificuldade econômica e cujos funcionários devem rapidamente se beneficiar de treinamento. A autoridade de emprego local competente (Unité territoriale) pode fornecer apoio a diversas iniciativas: - As ações que ofereçam de 50 a 1.200 horas de treinamento teórico e prático, - As iniciativas que auxiliem os funcionários a se adaptarem a uma nova função, sendo necessário o equivalente a 120 horas de trabalho improdutivo;. • Financiamento europeu direcionado às regiões: O Fundo Social Europeu (FSE) e o Fundo Europeu para Desenvolvimento Regional (FEDER) podem cobrir parte das despesas operacionais de treinamento, das despesas com salários dos funcionários participantes e das despesas auxiliares. As ações podem ser cofinanciadas em até 50% das despesas públicas. • Crédito fiscal para gastos com treinamento gerencial nas PMEs: aplica-se a empresários individuais, gerentes, CEOs e diretores de PMEs. O crédito fiscal é limitado a 40 horas de treinamento por ano. Dependendo das circunstâncias, ele poderá ser abatido do imposto de renda pessoal ou do imposto corporativo; • Contratos EDEC: As empresas também podem recorrer a suas organizações profissionais e interprofissionais para receber apoio técnico e financeiro, que cobre de 25% a 80% das despesas de treinamento; • As empresas podem se beneficiar de iniciativas de treinamento para seus futuros funcionários por meio das ações realizadas pelo Pôle Emploi (Centro Nacional para o Emprego). A iniciativa de treinamento pré-contratação (action de formation préalable à l’embauche - AFPR) ou o programa operacional de contratação (programme opérationnel d’embauche – POE) são subsídios ao treinamento que o DOING BUSINESS NA FRANÇA • 83 empregador recebe após formação completa dos empregados por ele escolhidos (e segundo certas condições): - Para treinamento interno: auxílio máximo de €5 líquido por hora, até €2.000 por funcionário. - Para treinamento externo: auxílio máximo de €8 líquido por hora, ou seja, de €3.200 máximo para 400h de treinamento por funcionário. O Organismo Paritário Arrecadador Credenciado (organisme paritaire collecteur agréé – OPCA) para o qual a empresa contribui pode ajudar a cobrir a totalidade ou parte dos custos de treinamento. A Comissão Europeia deve ser notificada caso o valor do apoio concedido a uma empresa for superior a €2 milhões. IV - APOIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PDI) A França dispõe de um ambiente muito favorável para estimular empresas a conduzir operações de P&D e aumentar sua capacidade de inovação. O dispositivo francês de apoio público à PDI no setor privado é concedido principalmente por meio do crédito fiscal para pesquisas. Seu valor é calculado em 30% dos gastos anuais com pesquisa em operações de P&D realizadas na França (50% nos territórios ultramarinos de Guadalupe, Guiana, Martinica, Reunião e Mayotte, no limite de €100 milhões e 5% acima desse teto). Desde 2013, este crédito fiscal para pesquisa foi ampliado para abranger despesas de inovação de PME até €400.000. Além disso, a classificação de “jovem empresa inovadora” (JEI) capacita empresas elegíveis a receber benefícios especiais para encorajar seu desenvolvimento na França (benefícios fiscais, isenções das contribuições para previdência social e isenção fiscal sobre ganhos de capital de transferências acionárias). Além deste ambiente fiscal altamente atrativo, as autoridades francesas criaram ferramentas estatais de financiamento para projetos de P&D no âmbito da estrutura da UE que são administrados por vários ministérios (sobretudo economia, indústria, pesquisa e ecologia) e por organizações do setor público, incluindo o Banco de Investimento Público Francês (BPIfrance) e a Agência Nacional de pesquisa (Agence nationale de la recherche). Autoridades locais e regionais também podem fornecer suporte adicional nesta área. Parcerias entre empresas e institutos de pesquisa são incentivadas, essencialmente por meio dos 71 polos de inovação da França. Esses auxílios permitem ajudar no financiamento de programas de P&D das empresas em todo o território francês. IV.1 - AUXÍLIO PARA P&D DISPONÍVEL EM TODA A FRANÇA Os subsídios podem cobrir parte das despesas com P&D, incluindo gastos relacionados com folha de pagamento, obtenção de equipamentos, gastos em contratação de pesquisas, propriedade intelectual e direitos sobre patentes, assim como despesas gerais. O nível de apoio dependerá do estágio de P&D em curso, que pode estar relacionado à pesquisa fundamental, pesquisa EM FOCO AUXÍLIOS PARA PROJETOS DE P&D Financiamento para festudos de viabilidade FINANCIAMENTO PARA PROJETOS DE P&D Pesquisa fundamental Empresas com 250 funcionários ou mais Pequenas Empresas no máximo 50 funcionários Médias empresas 100% 100% 100% Pesquisa industrial 50% 60% 70% Pesquisa industrial envolvendo cooperação internacional entre empresas, com a participação de pelo menos uma PME ou grupo de pesquisa 65% 75% 80% Desenvolvimento experimental 25% 35% 45% Cooperação internacional entre empresas, com a participação de pelo menos uma PME ou grupo de pesquisa 40% 50% 60% Estudos preparatórios para pesquisa industrial 65% 75% Estudos preparatórios para desenvolvimento experimental 40% 50% 84 • EDIÇÃO MARÇO 2015 5 • APOIO GOVERNAMENTAL A EMPRESAS EM FOCO AUXÍLIO PARA P&D EM POLOS DE INOVAÇÃO Os polos constituem uma ligação entre as indústrias, os cientistas e órgãos públicos em um mesmo território. Eles são fonte de inovação, uma vez que a proximidade estimula a circulação da informação e das competências e facilita a criação de projetos mais inovadores. São também impulsionadores da atratividade do investimento na França dado o perfil internacional gerado pela concentração desses atores. Empresas que fizerem parte de um dos polos de inovação franceses e conduzirem um projeto de P&D aprovado pelo polo podem ter direito a subsídios concedidos por organizações públicas de apoio industrial ou desenvolvimento experimental. As contribuições governamentais a grandes empresas que estejam conduzindo projetos experimentais compartilhados de P&D podem cobrir até 40% de seu custo total. IV.2 - OS DISPOSITIVOS EXISTENTES DE AUXÍLIO PÚBLICO PARA OS PROJETOS DE P&D Para se beneficiarem do apoio máximo permitido para seus programas de pesquisa e desenvolvimento, as empresas devem utilizar as diversas formas de assistência descritas abaixo: • Subvenções do Ministério responsável pela indústria, •A Bpifrance oferece apoio às PMEs e ETIs por meio de subvenções, adiantamentos reembolsáveis ou assistência para recrutamento de pessoal de P&D,. •A Agência Nacional de Pesquisas (Agence nationale de la recherché - ANR) oferece assistência para pesquisas fundamentais e aplicadas, parcerias público-privadas e disseminação dos resultados de pesquisas públicas para as empresas. Ela funciona com convites à apresentação de propostas,. •O apoio das autoridades locais para projetos de P&D pode vir na forma de subsídios, empréstimos sem juros e adiantamentos ou empréstimos a taxas abaixo da média do mercado e subsídios com juros a taxas entre zero e a média do mercado, •A poio da ADEME (Agência Francesa de Gerenciamento Energético e Ambiental) para projetos de P&D, em particular para estudos de viabilidade para projetos de P&D, •O apoio para inovação de processos e organização do setor de ser viços pode ser disponibilizado pelas autoridades locais. Os limites são de 10% das despesas associadas para grandes empresas, apenas se estiverem trabalhando em conjunto com uma PME; 20% para médias a P&D. O limite dos subsídios para um projeto de desenvolvimento experimental será elevado de 25% para 40% caso o projeto seja colaborativo. O BpiFrance também oferece dois pacotes de ajuda para projetos desenvolvidos dentro dos polos de inovação • Auxílio para projetos colaborativos de inovação; • Empréstimo para a industrialização dos polos de inovação (PIPC) mediante convites para a apresentação de projetos de projetos. empresas e 30% para pequenas empresas, O financiamento é disponibilizado pelo governo francês por meio do “Programa Nacional de Investimento” de €35 bilhões, que se focaliza principalmente em pesquisa e desenvolvimento. Estes fundos são administrados por vários organismos (Banco de Investimento Público Francês, ADEME etc.) e podem se atribuídos por meio de convites para apresentação de projetos que apoiem programas de excelência na forma de subsídios, adiantamentos reembolsáveis e investimentos de capital e quase- capital. Para mais informações sobre convites para apresentação de projetos em curso, por favor, visite : www.gouvernement.fr/investissements-d-avenir-cgi EM FOCO CONTRATOS DE TRABALHO SUBSIDIADOS PARA P&D (CIFRE) Os contratos CIFRE (Convention industrielles de formation par la recherche) oferecem a estudantes de pós-graduação a oportunidade de prepararem seu doutorado no local de trabalho, que recebe um subsídio de €14.000. Estes contratos são administrados pela Associação Nacional de Pesquisas Técnicas (Association nationale de la recherche technique). V - APOIO A INVESTIMENTOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL A França oferece uma variedade de dispositivos para apoiar empresas que investem em iniciativas de proteção ambiental. A ajuda pode ser oferecida por vários organismos públicos, incluindo, em particular, os seguintes: •A Agência de Energia e Meio-Ambiente (Agence de l’environnement et de la maîtrise de l’energie - ADEME). Esta agência do governo, cujo objetivo é acompanhar a transição energética e ecológica, oferece programas nas áreas de energia, resíduos, transportes e qualidade do ar. Os auxílios da ADEME são fornecidos por meio de seus escritórios regionais. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 85 Principais dispositivos para as empresas Auxílio ao investimento FUNDO CALOR (Ademe) FUNDO DE RESÍDUOS (ADEME) AJUDA PARA INVESTIMENTO (Agência de Águas) Ajuda para tomada de decisão Termos e condições Concessão de investimento em projetos de produção de calor a partir de energia renovável (biomassa, energia térmica solar e geotérmica) e de recuperação de energia. (Ex.: caldeira de biomassa) • Instalações de biomassa em grande escala (produção anual de calor a partir da biomassa > 1.000 tep/ano): convite anual para apresentação de propostas ‘‘Calor da biomassa – indústria, comércio e agricultura’’ (‘‘Biomasse Chaleur Industrie agricultura Tertiaire’’ – BCIAT), estão disponíveis no site da ADEME. Auxílio definido de acordo com a análise econômica do projeto (em média, €15 a 25 por tep por 20 anos). • Outras instalações (biomassa < 1.000 tep/ano, energia térmica solar, geotérmica): convites à apresentação de propostas regionais coordenados pelas direções regionais da ADEME em cooperação com os conselhos regionais. Ajuda forfetária que garante competitividade da instalação em relação a uma instalação convencional. O valor pode diferir de uma região à outra. Para mais informações, contatar o escritório regional da ADEME correspondente. Os auxílios do Fundo Calor são concedidos a projetos considerados como os mais eficientes do ponto de vista técnico, econômico e ambiental, dentro dos limites disponíveis do fundo. Subsídios para projetos de prevenção de resíduos, coleta, reciclagem, valorização orgânica, material e de energia. • Taxa indicativa máxima de ajuda: 30%. Base de cálculo limitada a €10 milhões. • A disponibilidade e o montante da ajuda podem variar de acordo com a região. Para mais informações, contatar o escritório regional da ADEME correspondente Subsídios ou adiantamentos reembolsáveis para investimentos destinados a prevenir e reduzir a poluição das águas e a gerenciar os resíduos perigosos para a água. • Projetos que excedem os padrões de proteção ambiental da União Europeia: taxa máxima de auxílio de 40% a 60% de acordo com o tamanho da empresa (grande, pequena, média). • Projetos concebidos para adaptar-se às futuras normas da UE: 10 a 20% de acordo com o tamanho da empresa • Reciclagem e reutilização de resíduos: 35 a 45% de acordo com o tamanho da empresa. • A disponibilidade e o montante da ajuda podem variar de acordo com a região. Para mais informações, contatar a Agência de Águas correspondente. Mais informações www.ademe.fr em “Publicité des marchés” & “Appels à projets” www.ademe.fr/content/ liste-implantations-lademe www.ademe.fr/content/ liste-implantations-lademe www.lesagencesdeleau.fr Termos e Condições Mais informações Auxílio para os estudos realziados por agências de estudos e consultorias externas sobre todos os temas cobertos pela ADEME: eficiência energética, energias renováveis, economia circular, resíduos, transporte etc. • Taxa máxima de ajuda: de 50% a 70% de acordo com o tamanho da empresa (grande, pequena, média). • Despesa elegível máxima: -- €50 mil para o diagnóstico; - €100 mil para estudos de acompanhamento de projetos. • Auditoria de energia não obrigatória para empresas de mais de 250 funcionários (ver Código de energia, artigo L233-1). • A disponibilidade e o montante da ajuda podem variar de acordo com a região. Para mais informações, contatar o escritório regional da ADEME correspondente. www.diagademe.fr Auxílio para estudos ambientais destinados a prevenir e reduzir a poluição da água. • Taxa máxima de ajuda: de 50% a 70% de acordo com o tamanho da empresa (grande, pequena, média). • A disponibilidade e o montante da ajuda podem variar de acordo com a região. Para mais informações, contatar a Agência de Águas correspondente. www.lesagencesdeleau.fr Financiamento Termos e Condições Mais informações EMPRÉSTIMO ECO-ENERGIA (Bpifrance) Empréstimo para financiar a aquisição de equipamentos destinados a melhorar a eficiência energética das PME (iluminação, refrigeração, aquecimento/ar condicionado, motores elétricos). • Empresas elegíveis: PMEs criadas há mais de três anos • Montante: €10.000 à 50.000. • Empréstimo subsidiado de taxa fixa, sem garantia www.bpifrance.fr Aquisição de participação minoritária em PMEs inovadoras (capital próprio e quase-capital) nas áreas de energias renováveis e química verde, triagem e reciclagem de resíduos, controle de poluição, eco-design de produtos, smart-grids e veículos do futuro. • Empresas elegíveis: PMEs criadas há mais de três anos, sobretudo na França e não cotada em bolsa. • Investimento de €1 à 10 milhões, sob a forma de co-investimento com as partes interessadas do setor privado • Um convite à manifestação de interesse no fundo de eco-tecnologia pode ser acessado pelo website da ADEME. www.bpifrance.fr APOIO A PROJETOS. Pré-diagnóstico, diagnóstico, estudo de projeto. (ADEME) APOIO A PROJETOS (Agência de Águas) FUNDO ECO-TECNOLOGIAS (Bpifrance 86 • EDIÇÃO MARÇO 2015 5 • APOIO GOVERNAMENTAL A EMPRESAS Antes de fazer qualquer solicitação, é preciso contatar o escritório regional que orientará o responsável pelo projeto, especificará os critérios de elegibilidade e fornecerá esclarecimentos técnicos; • As Agências de Água. A França possui seis agências de água, uma para cada bacia hidrográfica. Essas agências são órgãos do governo cujo papel é ajudar a reduzir a poluição e proteger os recursos hídricos e ambientes aquáticos. Elas concedem subsídios e adiantamentos reembolsáveis para investimentos destinados a prevenir e reduzir a poluição da água e a lidar com a perda de água. • Autoridades locais. As regiões podem propor uma variedade de mecanismos de apoio para promover a redução do impacto ambiental das empresas, o desenvolvimento de energias renováveis e a melhor gestão da energia. Esse apoio é geralmente oferecido em parceria com a ADEME; • Bpifrance. O Banco Público de Investimento Francês apoia a transição energética e ambiental das PME por meio do financiamento (empréstimo Eco-Energia) e investimento (capital próprio e quase-capital). A tarifa máxima de ajuda para a qual um projeto é elegível é regida por normas da UE sobre auxílios ao investimento em favor da proteção ambiental (Regulamento UE n° 651/2014 de 17 de junho de 2014). EM FOCO O PROGRAMA NACIONAL DE INVESTIMENTO DO GOVERNO FRANCÊS Como agência responsável pela inovação na transição ecológica e energética, a ADEME supervisiona as ações de financiamento do Programa Nacional de Investimentos para projetos de inovação industrial nos campos da energia livre de carbono e química verde, redes inteligentes, economia circular e veículos do futuro. ADEME usa esquemas de financiamento em inovação para facilitar a partilha de risco e ganhos, de duas formas: • Apoio sob a forma de auxílios estatais, disponível por meio de convites à manifestação de interesse publicados no site da ADEME. Os auxílios podem ser: - Adiantamentos reembolsáveis (empréstimos com um incentivo do governo para o sucesso do projeto) - Subvenção (reservado às PMEs e órgãos de pesquisa); • Investimento de capital próprio como “investidor prudente”: - PME em fase de capital de risco ou de capital de desenvolvimento: Fundo Eco-Tecnologia supervisionado por Bpifrance Investissement. Investimento entre €1 e 10 milhões - Projetos industriais de alto risco de empresas de médio e grande porte : investimento direto da ADEME nos projetos de empresas. Investimento potencialmente superior à €10 milhões. Convite à manifestação de interesse pelo site: www.ademe.fr/investissements-davenir DOING BUSINESS NA FRANÇA • 87 PARECER DOS ESPECIALISTAS SOLUÇÕES DE FINANCIAMENTO PARA APOIAR PROJETOS DE INVESTIMENTO NA FRANÇA Nicolas Dufourcq, DIRETOR GERAL, BPIFRANCE BPIFRANCE Suas necessidades OBTENÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO OBTENÇÃO DE RECURSOS Bpifrance financia as empresas por meio de empréstimos, garantias e capital próprio, desde a fase inicial até a cotação em bolsa e consequentes transferências de capital. Além disso, o Bpifrance presta serviços de assessoria e apoio à inovação, à exportação e à expansão internacional. O Bpifrance pertence igualmente ao Estado e à Caisse des dépôts (Fundo de investimento do governo francês) e trabalha em apoio às políticas públicas implementadas pelo governo central e regional. Ele serve como um interlocutor único dos empresários em cada região (42 escritórios regionais) para atender todas as suas necessidades em financiamento e investimento. As empresas encontram no Bpifrance um poderoso aliado local, cujo objetivo é atender suas necessidades de financiamento com eficiência em todas as etapas de seu desenvolvimento. www.bpifrance.fr AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS COMERCIAIS FINANCIAMENTO DE FERRAMENTAS DE PRODUÇÃO FINANCIAMENTO PARA PROGRAMA DE CRESCIMENTO PREPARO E REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO FINANCIAMENTO PARA O LANÇAMENTO DE UMA INOVAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL AUMENTAR O CAPITAL PRÓPRIO 88 • EDIÇÃO MARÇO 2015 5 • APOIO GOVERNAMENTAL A EMPRESAS Nossas soluções Garantia de empréstimo bancário PME Divisão do risco pelo crédito com instituições financeiras parceiras, entre 40% e 70%, de acordo com o projeto financiado. Financiamento de recebíveis Adiantamento de dinheiro para financiar prazos de pagamentos para pedidos e contratos feitos com grandes clientes do setor público e privado. Pré-financiamento do CICE Adiantamento do CICE (Crédito Fiscal para a Competitividade e o Emprego), uma redução no imposto de renda das empresas igual a 6% da folha de pagamento, exceto salários superiores a 2,5 vezes o salário mínimo francês. O crédito é concedido por um ano, é renovável e limitado a 85% do CICE. Pré-financiamento do CIR Empréstimo por um período de dois anos com 18 meses de carência, correspondente a 80% do valor do Crédito Fiscal para Pesquisa (CIR) a ser recebido, considerando as despesas elegíveis incorridas durante o ano civil (mínimo €30.000 ). Empresas de mais de três anos que já tenham recebido no passado o CIR. >1 ano Leasing imobiliário empréstimo de longo prazo Valor mínimo de €300.000 fora IVA o prazo varia de acordo com o tipo e a qualidade do imóvel financiado (geralmente entre 10 e 15 anos). Financiado em conjunto com bancos ou instituições de crédito, o empréstimo bancário poderá ter uma garantia do Bpifrance, sujeita à elegibilidade da empresa. Leasing mobiliário empréstimo de médio e longo prazo Financiamento de equipamentos (mínimo de €40.000), duração de três a sete anos, financiado em conjunto com bancos ou instituições de crédito. O empréstimo bancário poderá ter uma garantia do Bpifrance, sujeita à elegibilidade da empresa. Empréstimo para desenvolvimento Empréstimo de até €5 milhões, no limite do capital próprio da empresa, por um prazo de 7 anos, com um período de carência de dois anos para reembolso de capital, disponível a taxas fixas ou variáveis. Financiamento em conjunto com um banco ou com investidor de capital próprio. Ajuda à Inovação Subsídio durante a fase de preparação do projeto, adiantamento reembolsável se o projeto for bem sucedido ou empréstimo sem juros para a inovação para ajudar a financiar o desenvolvimento de produtos, processos ou serviços tecnologicamente inovadores, que apresentem perspectivas reais de sucesso comercial. Ajuda para projetos colaborativos Suporte financeiro para empresas que trabalham em parceria para realizar um projeto de inovação estratégica. Este suporte toma a forma de subvenção para trabalhos de pesquisa industrial e de adiantamento reembolsável para o desenvolvimento experimental. Ambos são concedidos pelo Fundo Interministerial (FUI) em conjunto com os polos de inovação (projetos credenciados), ou por meio de convite a projetos de aumento da competitividade, um componente do Programa de Investimento Nacional). Empréstimo para a inovação (FEI) Empréstimo de €50.000 à €3.000.000, no limite do capital próprio da empresa, duração de sete anos, com período de carência para pagamento de dois anos para financiar despesas intangíveis ligadas ao lançamento industrial e comercial de produtos inovadores, processos ou serviços: recrutamento, investimento, abastecimento de produtos, marketing, distribuição, viagens, feiras, capital de giro. As empresas devem comprovar a patente ou obtenção de auxílio para P&D ou do crédito fiscal para pesquisa de menos de dois anos. Investimento em capital de risco ou de crescimentot PME Aquisição de capital em empresas com potencial de desenvolvimento, desde a fase de startup até transferências de negócios, diretamente ou por meio de fundos regionais ou setoriais de parceiros. Os investimentos variam de €300.000 a €50 milhões. O Bpifrance e seus parceiros geralmente adquirem partes minoritárias a fim de mantê-las por sete anos. Investimentos podem também assumir a forma de quase fundos próprios (obrigações convertíveis, por exemplo). PME: a) menos de 250 funcionários, b) faturamento anual inferior a €50 milhões ou balanço total de menos de €43 milhões. ETI: a) menos de 5.000 funcionários, b) faturamento anual inferior a €1,5 bilhões ou balanço total de menos de €2 bilhões. Para um grupo de empresas (no qual as empresas possuem no mínimo 25% do capital ou 25% de seu capital é de propriedade da empresa em questão), estes limites se aplicam às demonstrações financeiras consolidadas. DOING BUSINESS NA FRANÇA • 89 @ @ ANEXOS GLOSSÁRIO 92 CONTATOS ÚTEIS 94 @ GLOSSÁRIO A seguir, apresentamos uma lista de termos em francês que as empresas estrangeiras podem encontrar ao estabelecer seus negócios na França, seguida pela tradução em português. É importante ressaltar que os termos técnicos em português são apenas uma referência e não necessariamente correspondem totalmente aos mesmos conceitos dos termos em francês. A Carte de résident pour « contribution économique exceptionnelle » • Visto de residência por “Contribuição Econômica Excepcional” Activité professionnelle commerciale, artisanale, industrielle• Atividade comercial, artesanal ou industrial Carte de séjour mention « carte bleue européenne » • Visto de residência “Carta Azul Europeia” Activité professionnelle salariée• Emprego assalariado Cadre dirigeant • Diretor Activité partielle• Trabalho de meio período D Déclaration unique d’embauche • Declaração de contratação de funcionário Décret• Decreto Aides à finalité régionale• Auxílio regional Cadre / Non cadre• Cadres pertencem a uma classificação separada de funcionários pela lei francesa do trabalho para efeitos de acordos coletivos e outros direitos trabalhistas Département •Para fins administrativos e políticos, a França é dividida em 27 régions (região) e 101 départements (por aproximação, pode-se dizer que estes equivalem às comarcas no Brasil). Os Départements são subdivididos em communes. Autorisation provisoire de travail • •Autorização temporária de trabalho Cadre de haut niveau • funcionário altamente qualificado Détachement / salarié détaché• Transferência temporária / funcionário transferido Autorisation / Homologation / Validation• Autorização / homologação / validação Centre des impôts•Escritório fiscal Dirigeant• Dirigente (diretor, CEO, Presidente, Diretor Executivo etc.) B Changement de statut • Mudança de classificação Bail professionnel• Arrendamento para fins profissionais Comité d’entreprise• Conselho Trabalhista Entreprise individuelle• Empreendimento individual Commune • Autoridade municipal ou da cidade (comuna) Entreprise de taille intermédiaire (ETI)• Empresa de porte intermediário Contrat à durée indéterminée (CDI) • Permanent contract • Autoridade municipal ou da cidade (comuna) Entreprise Unipersonnelle à Responsabilité Limitée (EURL)• Empresa de responsabilidade limitada com um único acionista Contrat à durée déterminée (CDD) • Contrato por prazo determinado Expatriation / Expatrié• Expatriado Administrateur• Administrador Bail commercial• Arredamento comercial Bureau de liaison• Escritório de ligação C Carte de séjour mention « commerçant »• •Visto de residência par “Atividade Comercial” Carte de séjour mention « salarié en mission » • Visto de residência para “Funcionário Expatriado” Carte de séjour mention « scientifique »• Visto de residência para “Pesquisador Científico” Carte de séjour mention « compétences et talents » • Visto de residência “Habilidades e Competência” 92 • EDIÇÃO MARÇO 2015 Centre d’affaires• Centro de negócios Code du Travail • Código Trabalhista Francês Conseil d’administration • Conselho de Administração Contribution économique territoriale (CET) • Contribuição econômica local Convention collective• Acordo coletivo Convention fiscale• Acordo fiscal Convention de sécurité sociale• Acordo de seguro social Crédit d’impôt recherche• Crédito fiscal para pesquisa E Extrait K-bis• Certificado de registro da empresa F Forfait jours• Acordos de taxa fixa (dias trabalhado por mês/ano) • ANEXOS / GLOSSÁRIO G P Greffe du tribunal de commerce• Registro na Junta Comercial Personne physique• Pessoa física Gérant• Administrador Groupement d’intérêt économique (GIE)• Grupo de interesses econômicos I Immobilisations• Ativos fixos Impatrié • Estatuto fiscal concedido aos funcionários expatriados na França, sujeito a determinadas condições. Impôt sur les plus-values• Imposto sobre ganhos de capital Personne morale• Pessoa Jurídica Plan social• Plano de demissões Pôle emploi• Agência Nacional de Emprego T Taxe d’habitation• Imposto predial e territorial urbano Taxe foncière• Imposto sobre proriedade imobiliária Prestation de service• Prestação de serviço Taxe sur la valeur ajoutée• Imposto sobre valor agregado Procédure d’introduction• Procedimento de admissão Taxe sur les très hauts revenus• Imposto sobre altos rendimentos Préfecture• Sede do representante local do governo nacional em cada région / département francês. Travailleur temporaire • Trabalhador temporário Prime à l’aménagement du territoire (PAT)• Subsídio para desenvolvimento territorial U Prud’hommes• Tribunal do trabalho Unité territoriale• Autoridade local para o emprego Impôt sur les sociétés (IS)• Imposto de renda Pessoa Jurídica R Impôt de solidarité sur la fortune (ISF)• Imposto sobre grandes fortunas Région• Ver ‘‘départment’’ V Registre du commerce et des sociétés (RCS) • Registro de empresa Visa court séjour• Visto de curta estadia Impôt sur le revenu• Imposto de renda Inspection du Travail• Inspeção trabalhista Installation classée• Instalação regulada L Livraison intracommunautaire• Entrega dentro da UE M Mairie• Prefeitura Mandataire social• Diretor da empresa (representante legal da empresa) O Office Français de l’Immigration et de l’Intégration (OFII)• Escritório Francês de Imigração e Cidadania Récépissé • Recibo Résidence fiscale• Residência fiscal S Salaire minimum interprofessionnel de croissance (SMIC)• Salário mínimo nacional francês Visa de circulation • Visto de circulação Visa de long séjour• Visto de longa estadia Visa de long séjour valant titre de séjour• Visto de longa estadia equivalente ao visto de residência Voyageur de commerce, représentant ou placier (VRP)• Representante comercial Salarié• Funcionário assalariado Sécurité sociale• Seguro social Service des impôts des entreprises (SIE)• Agência fiscal para pessoa jurídica Société anonyme (SA)• Sociedade Anônima Société à responsabilité limitée (SARL)• Sociedade de responsabilidade limitada (Ltda) Société civile• Empresa não comerciais (por exemplo: serviços médicos ou imobiliários) Société par actions simplifiée (SAS)• Sociedade por ação simplificada Stagiaire• Estagiário Statuts de société• Contrato social DOING BUSINESS NA FRANÇA • 93 @ CONTATOS ÚTEIS Administration douanière: Autoridades alfandegárias www.douane.gouv.fr Agence de l’environnement et de la maîtrise de l’énergie (ADEME) Agência Francesa de Gerenciamento Energético e Ambiental Agência governamental responsável pela aplicação da política ambiental, energética e de desenvolvimento sustentável. A ADEME ajuda no financiamento de projetos em cinco setores (gerenciamento de lixo, preservação do solo, conservação de energia/fontes de energia renovável, poluição do ar e poluição sonora) e apoia esforços para o desenvolvimento sustentável. www.ademe.fr Ambassade et consulats Embaixadas e Consulados Franceses www.mfe.org/ index.php/Annuaires/Ambassades-et-consulats-francaisa-l-etranger/ Autorité de la Concurrence: Autoridade Reguladora da Concorrência - Controle de práticas anti-competitivas; Deve ser notificada sobre grandes concentrações entre empreendimentos. www.autoritedelaconcurrence.fr Autorité des Marchés Financiers: Autoridade do mercado Financeiro (AMF) – Regulamentação financeira. www.amf-france.org Bpifrance Banco público de investimento encarregado de acompanhar financeiramente as empresas, da criação até a abertura do capital na bolsa, do crédito ao capital próprio, para oferecer soluções de financiamento adaptadas a cada etapa da vida de uma empresa www.bpifrance.fr Centre de formalités des entreprises (CFE): Centro de Formalidades Empresariais O CFE oferece serviços integrados às empresas, possibilitando que elas registrem o estabelecimento, a alteração ou a interrupção de suas atividades comerciais com um único documento. Em geral, os CFEs são câmaras de comércio e indústria ou secretarias locais de registro comercial. www.cfenet.cci.fr/ www.infogreffe.fr/infogreffe/index.jsp www.guichet-entreprises.fr Centre de liaison européen des organismes de sécurité sociale: (CLEISS) Atua como organismo de ligação entre organizações francesas de previdência social e internacionais, no que diz respeito a regulamentações internacionais e acordos de seguro social. www.cleiss.fr Centre national des firmes étrangères (CNFE) Centro nacional para empresas estrangeiras Para empresas estrangeiras sem estabelecimento permanente na França e que empregam funcionários www.strasbourg.urssaf.fr Chambre de commerce et de l’industrie: Câmara de Comércio e Indústria IRenseignement sur la création de société (exemple de statuts) et informations juridiques et fiscales générales www.cci.fr Commissariat général à l’égalité des territoires (CGET) Delegacia Geral para a Igualdade dos territórios Departamento do escritório do Primeiro Ministro que trabalha com o Ministério responsável pelo desenvolvimento regional. A CGET juntamente com Ministério da indústria é responsável pelos polos de inovação franceses. A CGET também é responsável pela concessão do PAT, visando encorajar a atividade empresarial e a criação de empregos. www.cget.gouv.fr A CNIL (Commission nationale de l’informatique et des libertés) CNIL : Autoridade Francesa para Proteção de Dados. verifica o cumprimento da lei por meio de auditorias no processamento dos dados armazenados em computadores. O processamento de dados confidenciais requer autorização do CNIL. O CNIL audita o uso público dos números de identificação nacional dos indivíduos e recebe declarações relativas ao processamento de outros dados. www.cnil.fr 94 • EDIÇÃO MARÇO 2015 • ANEXOS / GLOSSÁRIO Directions régionales des entreprises, de la concurrence de la consommation, du travail et de l’emploi (DIRECCTEs) Direções Regionais de Empresas, Concorrência, Consumo, Trabalho e Emprego. As Autoridades Trabalhistas locais dependem das DIRECCTE e são encarregadas dos vistos de trabalho (serviço de trabalho estrangeiro) entre outras responsabilidades. www.direccte.gouv.fr Direction générale des entreprises (DGE) Direção das empresas www.entreprises.gouv.fr/ Direction générale de la consommation, concurrence et de la répression des fraudes (DGCCRF) Direção de Política da Concorrência, Relações com Consumidores e Prevenção de Fraudes Responsável pela regulamentação e correto funcionamento dos mercados www.economie.gouv.fr/dgccrf Direction générale du trésor (DG Trésor) Direção Geral do Tesouro Recebe declarações de investimentos estrangeiros; Autoriza investimentos em setores sensíveis. www.tresor.economie.gouv.fr Direction générale des finances publiques (DGFiP) Direção Geral das Finanças Públicas Administração fiscal; Ponto de entrada fiscal único para os investidores. www.impots.gouv.fr [email protected] Direction régionale de l’environnement, de l’aménagement et du logement (DREAL) Direção Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento e da Habitação – Responsável por instalações reguladas www.developpement-durable.gouv.fr/ Liste-des-21-DREAL Greffe des tribunaux de commerce - Secretaria de Registro Comercial Abertura de empresas (documentação a ser entregue junto com o contrato social) e aquisições de empresas. www.greffes.com/fr/formalites/guide-desformalites Institut national de la propriété intellectuelle (INPI) Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. Organismo governamental que ajuda as empresas a protegerem os direitos de suas patentes, marcas registradas, modelos e desenhos. Fornece informação sobre os direitos de propriedade intelectual e empresas. www.inpi.fr/ Ministère de l’écologie, du développement durable et de l’énergie Desenvolvimento Sustentável e Energia. www.developpement-durable.gouv.fr Ministère de l’économie, de l’industrie et du numérique Ministério da Economia, da Renovação Indústrial e do Mercado Digital www.economie.gouv.fr Ministère de l’éducation nationale, de l’enseignement supérieur et de la recherche Ministério da Educação, do Ensino Superior e da Pesquisa www.education.gouv.fr www.recherche.gouv.fr Ministère du travail, de l’emploi et du dialogue social Ministério do Trabalho, do Emprego e das Relações Sociais Procedimentos para contratação de funcionários estrangeiros; Informações práticas sobre a legislação trabalhista francesa. www.travail-emploi.gouv.fr/ Office Français de l’immigration et de l’intégration (OFII) Órgão de Imigração e Integração Francês Responsável pela recepção de imigrantes legalizados na França. Serviço para funcionários e diretores transferidos dentro do mesmo grupo www.ofii.fr www.immigration-professionnelle.gouv.fr Pôle emploi - Agência Nacional de Empregos Atividades de recolocação e indenização de desempregados. www.pole-emploi.org Portail de l’administration française - Portal do Governo Francês www.service-public.fr Préfecture de police de Paris Sede da Polícia de Paris Emissão e renovação de vistos de residência para cidadãos estrangeiros residentes em Paris www.prefecture-police-paris.interieur.gouv.fr Union européenne União Europeia. www.europa.eu.int Unions de recouvrement des cotisations de sécurité sociale et d’allocations familiales (URSSAF) Agência responsável pelo recolhimento das contribuições para previdência social www.urssaf.fr DOING BUSINESS NA FRANÇA • 95 Aviso: Este documento apresenta as regras básicas aplicáveis a empresas estrangeiras que estabelecem seus negócios na França. Para fins de uso prático, ele oferece uma visão geral e informações básicas sobre questões legais, fiscais e trabalhistas, com o objetivo de facilitar a tomada de decisão da empresa. As informações aqui contidas não possuem um caráter abrangente, e a Business France não pode ser considerada responsável por quaisquer erros ou omissões. Aconselhamos os investidores a utilizarem os serviços de uma consultoria profissional para orientação sobre casos específicos. Business France gostaria de agradecer a todos os seus parceiros, especialmente aos membros do Club Business France. Diretora de publicação : Muriel Pénicaud, Diretora geral Editora chefe: Julie Cannesan, Diretora de Promoção e Comunicação Redação: Fatia Bouteiller, Sandrine Coquelard, Sabrina Losio, Raffaella Silvetti Versão em português: Angélica Cattini, François Removille Design Gráfico: Marcelo Paulino - [email protected] Coordenação Editorial: Priscille Troyan-Gulli, David Williams Design e produção: – [email protected] – Março 2015 Business France é a agência nacional de apoio à internacionalização da economia francesa. Ela é responsável por impulsionar o crescimento das exportações de empresas francesas, bem como prospectar e facilitar os investimentos estrangeiros na França. Ela promove a atratividade e a imagem econômica da França, suas empresas e seus territórios, e também se ocupa da gestão das candidaturas VIE (Voluntariado Internacional na Empresa). Criada em 1º de janeiro de 2015, resultado da fusão entre a UBIFRANCE e a AFII (Agência Francesa para Investimentos Internacionais), a Business France conta com 1.500 colaboradores, situados na França e em 70 países, que trabalham com uma rede de parceiros do setor público e privado. Para mais informações visite: www.businessfrance.fr Business France Rua Marina Cintra, 94 Jardim Europa - São Paulo - SP Tel.: + 55 11 3087 3100