flexibilidade do mercado de trabalho

Transcrição

flexibilidade do mercado de trabalho
• MENSAGEM
E
m 2014, a França manteve seu excelente posicionamento na Europa no
que diz respeito à atração de investimentos estrangeiros criadores de postos
de trabalho.
Diversas reformas foram iniciadas nos últimos anos para uma melhora contínua
do quadro regulatório francês.
Durante os dois Conselhos estratégicos de atratividade realizados em fevereiro
e outubro de 2014, cerca de trinta executivos de empresas estrangeiras se
reuniram com o presidente da República a fim de contribuir com a atração de
investimentos e talentos estrangeiros.
O guia Doing Business na França, escrito em colaboração por profissionais de
reconhecida competência, escritórios de advocacia, auditores, contadores e
consultores em recursos humanos, foi criado para vocês executivos de empresas
estrangeiras que desejam investir na França, onde cerca de 20 mil empresas
estrangeiras já se estabeleceram e conduzem suas atividades sob as mais
diversas estruturas legais.
As reformas conduzidas na França para promover a competitividade e melhorar
o ambiente de negócios têm como objetivo:
•E
stimular a P&D e a inovação graças ao crédito fiscal para pesquisa e aos
polos de inovação;
• Ampliar a margem de lucro das empresas por meio do crédito fiscal para a
competitividade e o emprego;
• Reduzir o custo do trabalho diminuindo os encargos sociais como definido
pelo pacto de responsabilidade e solidariedade;
• Facilitar para as empresas o acesso a financiamentos sob medida graças ao
Bpifrance, o banco público de investimento francês;
• Melhorar a flexibilidade do mercado do trabalho e incentivar um diálogo
social renovado;
• Apoiar e incentivar o investimento das empresas por meio de aumento da
segurança jurídica para os investidores (decisões fiscais antecipadas, subsídio
de depreciação especial, carta de não retroatividade fiscal).
Esta publicação, ferramenta didática de trabalho e informação, é um convite
à descoberta deste ambiente favorável às empresas, ao investimento e à
inovação.
Para todas essas questões, a Business France está à sua disposição. Ela é a
interlocutora chave para garantir o sucesso dos projetos de investimento das
empresas e empreendedores na França.
Muriel Pénicaud
Embaixadora para investimentos internacionais
Diretora geral da Business France
• SUMÁRIO
1
CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA
I.
II.
III.
IV.
V.
2
Formalidades simplificadas para soluções de negócios sob medidas�������������������������������������������������������� 9
Estruturas jurídicas adaptadas a diferentes necessidades ���������������������������������������������������������������������������������� 13
Participações ou aquisições������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 15
Imóveis
comerciais para os diversos casos ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 16
Regras
para instalações reguladas (ICPEs)������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 18
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA
I. Relações de trabalho dentro da empresa������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 28
II. Participação
nos lucros e planos de poupança para funcionários ������������������������������������������������������� 33
III. Organização da carga horária de trabalho: acordo negociado na empresa��������������������������� 35
IV. Cobertura
de previdência social abrangente e de alta qualidade ������������������������������������������������������� 37
3
A MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E
FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS
I. Condições para admissão e permanência de cidadãos estrangeiros na França�������������������� 46
II. Exercer
uma atividade profissional na França������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 47
III. Benefícios
em seguro saúde e previdência social para funcionários na França����������������������� 54
IV. Regulamentação fiscal para funcionários na França��������������������������������������������������������������������������������������������� 55
4
TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS NA FRANÇA
I. Imposto de renda Pessoa Jurídica alinhado com os padrões da UE����������������������������������������������������� 64
II. Formas
de repatriação de lucros����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 67
III. Imposto sobre valor agregado (IVA) e alíquotas alfandegárias������������������������������������������������������������������ 67
IV. Impostos
locais pagos pelas empresas������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 69
V. Uma ampla variedade de incentivos fiscais para investidores�������������������������������������������������������������������� 71
VI.Sistema fiscal especial para determinadas sedes sociais��������������������������������������������������������������������������������� 75
5
APOIO GOVERNAMENTAL A EMPRESAS
I. Receber apoio para investimentos e criação de empregos��������������������������������������������������������������������������� 80
II. Financiar
seu projeto de investimento����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 82
III. Financiamento para treinamento e contratação��������������������������������������������������������������������������������������������������������� 83
IV. Apoio
para pesquisa, desenvolvimento e inovação���������������������������������������������������������������������������������������������� 84
V. Apoio a investimentos de proteção ambiental������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 85
ANEXOS
Glossário������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������92
Contatos úteis�������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������94
1
CRIANDO NEGÓCIOS COM
SUCESSO NA FRANÇA
FORMALIDADES SIMPLIFICADAS PARA SOLUÇÕES DE NEGÓCIOS SOB MEDIDA
9
ESTRUTURAS JURÍDICAS ADAPTADAS A DIFERENTES NECESSIDADES
13
PARTICIPAÇÕES OU AQUISIÇÕES
15
IMÓVEIS COMERCIAIS PARA OS DIVERSOS CASOS
16
REGRAS PARA INSTALAÇÕES REGULADAS (ICPES)
18
1
CRIANDO NEGÓCIOS COM
SUCESSO NA FRANÇA
Não existem restrições administrativas a investimentos estrangeiros na França.
Seja qual for a sua estratégia de desenvolvimento de negócios, você encontrará na França uma estrutura
jurídica apropriada ao tipo de empreendimento que tem em mente. Os investidores podem criar estruturas
temporárias ou permanentes totalmente legalizadas. Feito isso, eles são livres para conduzir seus projetos
em um ambiente descomplicado e de baixo custo.
EM FOCO
ETAPAS SIMPLES A SEREM SEGUIDAS PELOS INVESTIDORES ESTRANGEIROS:
APRESENTAÇÃO SIMPLES COM FINS ESTATÍSTICOS OU ADMINISTRATIVOS
Formalidade
Caso
Apresentar uma
declaração com fins
estatísticos à
Banque de France
• Aquisição de, no mínimo, 10% do capital ou dos direitos de voto da empresa residente - ou caso o teto de 10% do
capital ou dos direitos de voto seja ultrapassado, se o montante do negócio exceder €15 milhões.
Apresentar uma
declaração ao
Ministério da
Economia (Direção
Geral do Tesouro)
•C
riação de novas empresas se o investimento for superior a €1,5 milhão.
• Investimentos (sem valor mínimo) que resultem na aquisição total ou parcial de uma linha de negócios.
• Para aquisição de participação acionária direta ou indireta em (ou qualquer outra transação com) uma empresa
francesa, cujo valor seja superior a um terço de suas ações ou direitos de voto (a menos que o investidor já possua
uma participação de mais de 50% na empresa francesa).
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA INVESTIMENTOS EM DETERMINADOS SETORES DE ATIVIDADE
Uma autorização prévia é necessária para investimentos estrangeiros em determinados setores de aquisição considerados “sensíveis”.
A autorização é concedida em dois meses, contados a partir do recebimento do pedido, pelo ministro da economia (sem resposta
recebida, o acordo tácito será presumido). As únicas operações de investimento estrangeiro sujeitas à autorização prévia são as que
reúnem as seguintes condições:
OPERAÇÕES SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
• c ompra do controle de uma empresa francesa;
• aquisição direta de uma parte ou a totalidade de uma linha de negócios de uma empresa cuja sede social esteja na França;
• aquisição direta de participação superior a 33,33% das ações ou direitos de voto de uma empresa francesa por investidor proveniente
de um país fora da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu.
ATIVIDADES SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Investimentos
Setores sujeitos à autorização prévia
afetados
Investimentos de
países fora da
União Europeia
e do Espaço
Econômico
Europeu (EEE)
Investimentos
de países
membros
da UE
ou do EEE
1 • Jogos de apostas (exceto casinos); 2 • Serviços de segurança privada regulamentados; 3 • Atividades de pesquisa, desenvolvimento
ou produção de meios para impedir a utilização ilícita por redes terroristas de agentes patogênicos ou tóxicos e prevenir os riscos de
saúde associados; 4 • Equipamentos de interceptação de comunicação; correspondances; 5 e 6 • Auditoria e certificação de sistemas
de TI e prestação de serviços de segurança no setor de TI vinculados por contrato com determinadas entidades públicas ou privadas;
7 • Produtos de dupla utilização; 8 • sistemas de encriptação e decodificação para aplicações digitais; 9 •Empresas com acesso a
informações sigilosas de defesa nacional;10 •comércio de armamento, munições e explosivos para aplicações militares ou
equipamentos de guerra; 11 • empresas sujeitas a contrato de fornecimento de pesquisas ou equipamentos ao Ministério da Defesa
ou a seus terceirizados; 12 • Atividades cruciais à garantia dos interesses do país relativas à ordem pública, segurança pública e
defesa nacional referentes a: a-integridade, segurança e continuidade no provimento de energia; b-Iintegridade, segurança e
continuidade no abastecimento de água; c-integridade, segurança e continuidade dos serviços de transporte e redes; d-Iintegridade,
segurança e continuidade na exploração de redes e serviços de comunicações eletrônicas; e-- integridade, segurança e continuidade
de estabelecimentos de importância vital; f-proteção da saúde pública.
1 •Para operações que envolvam a aquisição do controle: Atividades de 8 a 12 acima.
2 • Em caso de aquisição de toda ou parte de uma empresa cuja atividade refira-se aos seguintes segmentos:
- alguns serviços de segurança privada.
- agentes tóxicos ou patogênicos e armas químicas.
- equipamentos de interceptação de comunicação.
- Auditoria e certificação de sistemas de TI e prestação de serviços de segurança no setor de TI vinculados por contrato com
determinadas entidades públicas ou privadas.
- Produtos de dupla utilização comercial, especificado no anexo IV do Regulamento da UE de 5 de maio de 2009 de
interesse da defesa nacional.
Nota: a autorização prévia é necessária em alguns desses casos como medida de proteção na luta contra o terrorismo e a
criminalidade
8 • EDIÇÃO MARÇO 2015
1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA
PARA MAIORES INFORMAÇÕES
Artigo L.151-3 do Código monetário e financeiro francês
Artigo R.153-1 e seguintes do Código monetário e financeiro francês.
Ordem ministerial de 7 de março de 2003 sobre as informações necessárias às declarações ou autorizações prévias. Contato:
Ministério da Economia, da Indústria e do Setor Digital/ Ministère de l’Économie, de l’Industrie et du Numérique,
Direction générale du Trésor: Multicom 3/télédoc 233/139, rue de Bercy, 75 572 Paris Cedex 12 - Tél. + 33 1 44 87 20 30
I - FORMALIDADES SIMPLIFICADAS
PARA SOLUÇÕES DE NEGÓCIOS
SOB MEDIDA
As formalidades para a criação de empresas foram muito
simplificadas e todos os procedimentos podem ser efetuados
pela internet.
I.1 - UM GUICHÊ ÚNICO: O CENTRO DE
FORMALIDADES DAS EMPRESAS (CFE)
Independente do modo que você decida montar seu negócio,
todas as formalidades necessárias para a abertura de uma
empresa podem ser realizadas no Centre des formalités des
entreprises (CFE), presente em todo o território francês. Este
centro coleta toda a documentação necessária para abertura,
alteração ou fechamento de empresas e encaminha estes
documentos para as autoridades competentes.
Leva alguns dias para que a empresa seja cadastrada no
Registro de Empresas (Registre du commerce et des sociétés –
RCS). O custo das formalidades administrativas é de
aproximadamente €50, mais a despesa da publicação de uma
notificação no diário oficial (aproximadamente €230).
Formalidades online
As formalidades para criar, alterar ou encerrar empresas ou
filiais podem ser efetuadas online. É também possível controlar
a evolução dos processos na internet.
As profissões regulamentadas
A princípio, pedidos de autorização para exercer profissões
regulamentadas, licenças ou registros junto a associações
profissionais (advogados, contadores, arquitetos, médicos,
transporte de mercadorias ou pessoas etc.) devem ser
efetuados com as autoridades ou organizações profissionais
competentes.
Contudo, como centros de formalidades unificados, os CFEs
estão começando gradualmente a receber todos os pedidos
de registros, autorizações e declarações necessários para
abrir negócios específicos, além da criação de empresas
propriamente dita (i.e. autorização para exercício da
atividade profissional, registros em associações profissionais,
declarações nos escritórios municipais ou na Préfecture para
abrir um negócio etc.).
I.2 - UM REPRESENTANTE NA FRANÇA PARA GERIR
AS FORMALIDADES
Há várias formas para concluir as formalidades no CFE:
• realizar os procedimentos você mesmo, agindo com
procuração da empresa estrangeira na qualidade de futuro
representante legal do novo estabelecimento desta companhia
na França,
•conceder uma procuração a um advogado para representá-lo,
•conceder uma procuração a um de seus funcionários ou a um
sócio da empresa a ser criada.
Será necessário apresentar ao CFE o comprovante da delegação
de poderes ou da procuração para concluir o processo.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
www.cfenet.cci.fr ; www.guichet-entreprises.fr.
I.3 -MÚLTIPLAS SOLUÇÕES DE PERSONALIDADE
JURÍDICA ADAPTADAS ÀS SUAS NECESSIDADES
A escolha da estrutura de negócios na França dependerá da
estratégia do investidor e do nível de independência que as
operações em território francês terão em relação à empresa
matriz.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 9
Comparação rápida das formas de constituição de empresas na França
Sem
Atividade
Comercial
Soluções
De longo
prazo
Tipo de implantação
Definição
Características
Escritório de ligação
simples escritório de representação na
França, sem atividade comercial,
strutura simples (extensão da empresa estrangeira na
E
França)
• sem atividade comercial
• sem autonomia
Filial
Subsidiária
Entidade da empresa estrangeira que,
por meio de um representante, pode
vincular legalmente a empresa
(ex.: assinatura de contratos comerciais)
Estrutura simplificada que pode realizar atividades
comerciais
• Atonomia de decisão como representar na França da
filial
• atos que vinculam legalmente a empresa estrangeira
Empresas incorporadas sob as leis
francesas que podem realizar todos os
tipos de negócios
Estrutura jurídica independente
• atos que vinculam legalmente apenas a própria
subsidiária
Reduzir os procedimentos administrativos:
soluções de curto prazo
Empresas estrangeiras que desejem examinar o mercado francês
podem começar com a contratação de um funcionário ou com
a abertura de escritórios de ligação. Esta opção envolve status
fiscal e corporativo específicos.
Escritório de ligação: representação sem atividade comercial
Os escritórios de ligação podem conduzir apenas operações
não comerciais, tais como prospecção de clientes, divulgação,
fornecimento de informações, estocagem de produtos e outras
operações de natureza preparatória ou auxiliar. Estes escritórios
não são entidades jurídicas independentes. As faturas devem
ser emitidas pela empresa matriz, que também deve assinar
todos os contratos. Conforme o direito fiscal, o escritório de ligação não está sujeito
ao imposto empresarial, nem ao IVA, pois não é considerado
um estabelecimento estável. Porém, ele está sujeito a alguns
impostos locais e aos encargos sobre os salários. Entretanto,
se o escritório conduzir atividades comerciais, em particular
aquelas em que um funcionário assina contratos em nome da
empresa estrangeira para a qual trabalha, concluir um ciclo de
fabricação completo ou atuar como local fixo de negócios
através do qual a empresa conduz uma parte ou a totalidade
de suas atividades comerciais, ele poderá ter sua classificação
alterada para filial ou estabelecimento permanente. Empresas
que desejem salvaguardar seus negócios devem solicitar às
autoridades fiscais que decidam antecipadamente sobre sua
qualificação como estabelecimento permanente na França (caso
as autoridades fiscais não respondam dentro de três meses,
será presumido o consentimento tácito).
Registro de um escritório de ligação
A princípio, não é necessário registrar um escritório de ligação.
Isto se torna necessário quando o escritório possui instalações
próprias ou venha a empregar vários funcionários na França.
10 • EDIÇÃO MARÇO 2015
Uma declaração deve ser efetuada junto a:
• Urssaf du Bas-Rhin, quando o escritório de ligação tem
assalariados afiliados ao regime francês de previdência social
(formulário E0),.
• Tserviço dos impostos das empresas (SIE) competente, quando
o escritório de ligação não tem assalariados afiliados ao
regime francês de previdência socia
Em caso de atividade comercial ou para necessidades práticas,
o escritório de ligação deve ser matriculado no Registro do
Comércio e das Sociedades como filial. Nesse caso, os
documentos a fornecer são aqueles solicitados para criação de
uma filial.
Iniciar uma força de vendas:
diferentes opções possíveis
• Agente comercial
O agente comercial pode ser um VRP (voyageur de commerce,
représentant ou placier – viajante comercial, vendedor ou
pracista), funcionário da empresa com um estatuto jurídico
especial.
VRPs são intermediários empregados por uma ou mais empresas
(VRP exclusivo ou multimarcas) para visitar clientes em uma
região geográfica determinada. Estes agentes trabalham de
forma independente, entram em contato com potenciais clientes
para oferecer bens e serviços. Suas principais responsabilidades
são realizar telefonemas de prospecção de vendas, pegar
pedidos e transmiti-los ao empregador.
Os VRPs têm um estatuto jurídico especial de acordo com a lei
francesa. Por exemplo, se eles tiverem o contrato rescindido,
terão direito a receber uma compensação financeira específica.
A atividade comercial de um VRP pode ser considerada como
um estabelecimento permanente da empresa estrangeira que o
emprega caso ele assine contratos em nome da empresa.
1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA
• Representante comercial
As empresas estrangeiras também podem usar os serviços de
um representante comercial, profissional autônomo, pessoa física
ou jurídica. Os representantes são responsáveis pela negociação
e, em alguns casos, pela assinatura de contratos de venda,
compra, locação e prestação de serviços em nome de seu
comitente (ou seja, não em seu próprio nome).
O representante pode trabalhar para uma ou mais empresas
e, na maioria dos casos, são responsáveis por uma área
geográfica determinada e/ou setor de atividade. Sua
remuneração é paga, em parte ou na totalidade, por comissão
sobre as transações concluídas.
Como o representante comercial é um fornecedor externo e não
assalariado, há regras específicas para ruptura de contrato.
Exceto em caso de má conduta profissional, o representante
tem direito à indenização calculada com base nas comissões
brutas recebidas (em princípio, isso equivale a dois anos de
comissão bruta).
Pequenas e médias empresas costumam recorrer a um
representante comercial, pois é um modo flexível e menos
oneroso de introduzir seus produtos em mercados externos.
EM FOCO
COMPARAÇÃO ENTRE DIFERENTES TIPOS DE
AGENTES DE VENDA
Tipo de
agente
Categoria
Remuneração
Vendedor Interno
Assalariado
Salário e eventual
participação nos
lucros
VRP exclusivo
VRP
VRP multimarcas
Representante
Comercial
Pessoa física ou
jurídica que age
em nome da
empresa
Salário e eventual
participação nos
lucros ou comissão
com valor mínimo
garantido
Comissão sobre as
vendas
Comissão sobre as
vendas
Implantação de longo prazo: uma dupla
escolha
As empresas devem abrir uma filial ou uma subsidiária para
conduzir operações de fabricação ou venda na França por
meio de um estabelecimento permanente, principal ou
secundário.
Filial: uma opção básica
Filiais possibilitam que empresas estrangeiras estabeleçam um
ponto de partida para suas atividades comerciais na França.
As filiais são dirigidas por um representante legal, que atua
como uma agência, ligada à matriz, e presta contas ao escritório
central, sem qualquer restrição oficial sobre seus poderes para
tomada de decisões. Elas podem conduzir todas as operações
de uma empresa comercial ou industrial, mas não são entidades
jurídicas independentes, e as empresas matrizes respondem por
suas iniciativas. Se elas enfrentarem dificuldades financeiras, a
empresa matriz responderá de forma ilimitada pelo
endividamento.
Registro de uma filial
O registro é obrigatório para filiais. O pedido de registro deve
incluir (além do formulário MO):
• uma cópia do contrato social da empresa matriz (o original
e, se necessário, uma cópia traduzida para francês e assinada
pelo representante legal);
• certificado do registro estrangeiro da empresa matriz, de
menos de três meses e traduzido em francês;
• documentos relativos à pessoa com poderes para representar
a companhia: documento de identidade e atestado negativo
de antecedentes criminais; visto de residência (para diretor
não europeu) e documentos certificando as qualificações
quando a atividade é regulamentada;
• Cópia do contrato de locação ou compra do local onde será
instalada a filial.
A criação de uma subsidiária, empresa incorporada sob as leis
francesas, oferece certas vantagens:
• Separação dos ativos da subsidiária e da empresa matriz,
significando que a empresa estrangeira não responde de
forma ilimitada pelas dívidas de suas estruturas francesas.
Por outro lado, as perdas da subsidiária não podem ser
abatidas dos lucros da matriz;
•As subsidiárias podem solicitar apoio governamental ao
iniciarem ou expandirem suas atividades;
•As subsidiárias podem realizar acordos sobre vendas e
royalties técnicos, comissões etc.
A subsidiária deve pagar todos os impostos aplicáveis. É
recomendado que os investidores obtenham assistência jurídica
especializada ao criarem uma subsidiária. As ordens de
advogados podem fornecer uma relação dos profissionais
franceses (Consulte o site Conseil national des barreaux: http://
cnb.avocat.fr)
Formalidades de registro de uma empresa de direito
francês
A empresa torna-se uma entidade jurídica independente quando
é cadastrada no Registro de Empresas (Registre du Commerce
et des Sociétés - RCS). Durante a fase de incorporação, os
fundadores são pessoalmente responsáveis pelas obrigações
legais, que são posteriormente assumidas pela empresa
recém-incorporada.
O pedido de registro da nova empresa deve incluir (além do
formulário MO):
• o original do contrato social, indicando os nomes dos diretores
e, quando apropriado, os nomes dos auditores;
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 11
• um resumo das formalidades já atendidas em benefício da
nova empresa, anexado ao contrato social;
• duas cópias do relatório, datado e assinado do auditor, se
houver uma contribuição de capital em espécie envolvida;
• uma cópia do título de propriedade ou do aluguel das
instalações da empresa;
• um exemplar do jornal de anúncios legais no qual a constituição
da empresa foi divulgada;
• cópia da certidão de nascimento, carteira de identidade ou
passaporte dos diretores(visto do tipo ‘‘Atividade Comercial’’ou
“habilidades e Competências”)
• certidão negativa de antecedentes criminais dos dirtores e
autorização do representante;
• se apropriado, uma cópia da licença profissional, diploma
ou certificado necessários para o exercício de uma profissão
regulamentada;
• um certificado de depósito do capital inicial da empresa em
uma conta bancária.
Uma vez o pedido recebido, o Cartório do Tribunal do
Comércio emite gratuitamente o certificado de criação da
empresa (récépissé de création d’entreprise, possibilitando a
continuidade dos procedimentos de abertura da empresa).
Após estas formalidades, este órgão emite o certificado de
registro “K-bis”, um documento de identificação oficial para
sua empresa que certifica sua criação.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
O Instituto Nacional Francês para Estatística Econômica (INSEE)
determina um código APE correspondente ao negócio da
empresa e atribui os números SIREN e SIRET (números de registro
da empresa e do estabelecimento).
EM FOCO
PRIMEIROS PASSOS PARA CRIAR UMA SUBSIDIÁRIA
A criação de uma empresa envolve uma
série de etapas, a serem cumpridas antes
que a empresa possa ser registrada.
O investidor deve antecipar as etapas a
seguir:
• buscar fontes de investimento público ou
privado (empréstimos, capital de risco,
investidores anjos, fundos mútuos de
investimento em inovação, etc.);
• buscar um local e endereço comercial
para a sede social da empresa, pela
assinatura de um contrato de aluguel
comercial ou compra de imóvel próprio;.
• definir a estrutura jurídica da empresa
(por exemplo: SAS, SARL ou SA);
• Redigir e assinar o contrato social da
empresa (perante um tabelião caso a
empresa for proprietária de imóveis), o
que requer o cumprimento de outras
etapas preliminares (definir o endereço
da empresa, os nomes dos diretores, a
atividade comercial etc.);
• planejar a nomeação dos representantes
da empresa;
•quando necessário (para diretores
estrangeiros vindos de fora da Área
12 • EDIÇÃO MARÇO 2015
Econômica Europeia), obter um visto de
longa estadia e de residência (“Atividade
Comercial” ou “Habilidades e
Competências”);
• escolher o nome da empresa (assegurar-se
de que ele possa ser utilizado, por meio
de pesquisa junto ao Instituto Nacional
de Propriedade Intelectual (INPI, http://
bases-marques.inpi.fr/) e ao Cartório do
Tribunal do Comércio – Greffe du tribunal
de commerce).
• se for o caso, informar o site internet da
empresa;.
•
nomear o(s) auditor(es) oficiais, se
relevante;
• auditoria independente das contribuições
de capital em espécie, sempre que
relevante
• constituir o capital acionário: abrir uma
conta bancária na França e depositar o
capital da empresa que está sendo
formada:
• registrar o contrato social dentro de um
mês de sua adoção na Agência Fiscal
do local da sede social (gratuito);
• publicar a constituição da empresa em
um jornal de anúncios legais.
Uma vez que algumas destas etapas
envolvem procedimentos conduzidos tanto
no país de origem quanto na França, sua
conclusão pode levar várias semanas.
Paralelamente ou após a criação da
empresa, será necessário efetuar:
•
o registro de domínios de Internet
terminados em “.fr” em um escritório de
registro credenciado pela Associação
Francesa para Nomenclatura de Internet
e Cooperação (AFNIC);
•o registro da empresa num centro de
seguros de responsabilidade civil (e/ou
do conteúdo de suas instalações);
• adesão a um plano de aposentadoria
para funcionários (deve ser feito em até
três meses após o registro);.
•As formalidades relacionadas à
contratação de funcionários devem ser
efetuadas na URSSAF, por meio de um
formulário especial (déclaration préalable
à l’embauche – DPAE).
1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA
II - ESTRUTURAS JURÍDICAS
ADAPTADAS A DIFERENTES
NECESSIDADES
II.1 - OS TRÊS PRINCIPAIS TIPOS DE SOCIEDADE
LIMITADA
Neste caso, a responsabilidade financeira é limitada ao valor
das contribuições de capital dos proprietários. Estas entidades
podem ser facilmente convertidas com consequências fiscais
mínimas.
Os formatos mais usados de empresa são a société à
responsabilité limitée (SARL), a société par actions simplifiée
(SAS) e société anonyme (SA). As SARLs e as SASs podem ser
constituídas com um único sócio (SAS Unipessoal ou EURL),
enquanto são necessários sete sócios para constituir uma SA.
A SA é o tipo mais sofisticado de empresa francesa e pode
realizar ofertas públicas.
A SAS (ou SAS unipessoal) é o formato mais recente de empresa
francesa e é indicada para empresas controladoras e estrangeiras
que desejam manter 100% de controle sobre uma de suas
subsidiárias. Esta opção ganhou popularidade desde a reforma
em que os sócios podem elaborar artigos estabelecendo
qualquer nível de capital que eles quiserem (como para as
SARLs).
A escolha da estrutura jurídica afetará o status legal, a tributação,
os ativos e as relações de trabalho da empresa.
A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS
Essa decisão é de responsabilidade dos sócios reunidos em
assembleia geral ordinária.
A aprovação das contas deve ocorrer em até seis meses após
o fechamento das contas do ano financeiro e é indispensável
para que os lucros possam ser alocados e quaisquer dividendos
distribuídos
Todas as empresas de responsabilidade limitada devem
apresentar:
• as contas anuais, os relatórios comerciais e, quando for o
caso, o demonstrativo consolidado e os relatórios de auditoria,
•a
proposta ou resolução relativa à distribuição dos lucros.
Uma cópia de cada deve ser apresentada ao Cartório do
Tribunal do Comércio em até um mês após a aprovação das
contas anuais (ou em até dois meses quando feito pela Internet
no site www.i-greffes.fr).
EM FOCO
Reuniões da diretoria e do conselho de administração agora
podem ser conduzidas remotamente (por meio de videoconferência
ou outros meios), exceto em casos onde o estatuto da empresa
estipular reuniões presenciais ou quando estiver em pauta a
aprovação de demonstrações financeiras anuais ou consolidadas
e relatórios da diretoria.
EM FOCO
A PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
NA FRANÇA
As formalidades administrativas para proteção de patentes,
marcas registradas, desenhos e modelos são apresentadas ao
Instituto Nacional de Propriedade Industrial Francês (INPI).
Pode-se também pedir que as proteções legais concedidas em
outros países sejam alargadas à França e Europa.
Nota: Nomes de empresas, nomes comerciais e logomarcas
também são protegidos desde sua primeira utilização e podem
ser citados em processos por concorrência desleal.
Inovação
Prazo de proteção legal
Patente
20 anos
Marca
10 anos (renovável indefinidamente)
Desenhos e modelos
25 anos
II.2 - OUTRAS OPÇÕES SÃO POSSÍVEIS
Estas opções são basicamente sociedades coletivas (société en
nom collectif - SNC), sociedades civis (société civile) e grupos
de interesse econômico (groupement d’intérêt économique - GIE).
Elas são menos comuns porque demandam um maior grau de
responsabilidade dos sócios em caso de dificuldades financeiras.
Entretanto, estas estruturas não requerem capital mínimo e
oferecem níveis significativos de flexibilidade (mas as decisões
normalmente devem ser unânimes nas SNCs e nos GIEs) e
transparência fiscal, tornando-se assim uma atrativa opção como
empresa subsidiária.
A société en participation, um formato especial de empresa,
é utilizada na indústria da construção civil e nos setores teatral
e editorial. Elas são muito simples de serem formadas (não
há necessidade do registro RCS) e não é preciso divulgar sua
criação no diário oficial.
II.3 - ESCOLHER O ESTATUTO DE EMPRESA EUROPEIA
Empresas presentes em dois ou mais Estados Membros da União
Europeia podem optar pelo estrutura de Empresa Europeia (SE
– société européenne).Neste caso, a empresa se beneficia com
um conjunto único de regulamentações e um sistema unificado
de gerenciamento e divulgação de dados financeiros
As SEs possuem capital mínimo de €120.000. A sede da
empresa é definida no contrato social e sua localização
determina a legislação comercial a que ela está sujeita. A
empresa é registrada no país em que seu escritório central estiver
localizado. As SEs estão sujeitas à tributação em todos os países
da UE em que possuírem negócios permanentes.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 13
Comparação entre as principais formas de sociedade limitada na França
Société à responsabilité
limitée
(SARL)
Principais
vantagens
Diretores
Um ou mais diretores, que não podem ser
pessoas jurídicas, mas que não precisam ser
sócios.
Estruturada para “delegação monitorada”.
É permitido fazer ofertas públicas.
Uma pessoa física para o cargo de Presidente do
Conselho e CEO ou dois indivíduos, um para o cargo de
Presidente do Conselho e outro para o cargo de CEO.
Vice-presidentes: até cinco. Conselho de administração:
de 3 a 18 membros, inclusive um ou dois nãoadministradores representantes dos assalariados em
função do efetivo (e um auditor oficial)..
Société par actions simplifiées
(SAS)
Pelo menos um sócio.
Liberdade de organização estatutária para
relações com acionistas, gerenciamento, estrutura
e a transferência de capital.
Pelo menos um Presidente do Conselho (pessoa
física ou jurídica) e possivelmente um conselho
com outros membros. A empresa pode ser
representada por um indivíduo autorizado
estatutariamente (CEO ou vice-presidentes), além
de seu Presidente.
Um diretor que seja um acionista minoritário,
em partes iguais, ou não-acionista também
pode possuir um contrato de trabalho, se
determinadas condições forem atendidas
(trabalhar como um subordinado,
independentemente do seu papel de dirigente
da empresa).
O diretor também pode possuir um contrato de trabalho, se determinadas condições forem atendidas (trabalhar
como um subordinado, independentemente do seu papel de dirigente da empresa).
Nomeação
e dispensa
do diretor
Decisão dos sócios que representam mais de
metade das ações da empresa. Indenização
para dispensa sem justa causa.
Por decisão do Conselho de Administração.
Livremente definido nos estatutos.
Capital
mínimo
Sem mínimo: capital suficiente para financiar
necessidades de longo prazo. O valor é fixado
pelos sócios no estatuto. Ao menos um quinto
do aporte em capital precisa estar
integralizado na criação e o resto num período
de cinco anos.Restrições aplicáveis para a
emissão de títulos.
Mínimo de €37.000.
Metade do capital precisa estar integralizada na criação
e o restante num período de cinco anos. São permitidas
ofertas públicas.
Sem mínimo: capital suficiente para financiar
necessidades de longo-prazo. Montante definido
nos estatutos
Ao menos metade do aporte em capital precisa
estar integralizada na criação e o restante num
período de cinco anos.
Aportes
É permitido entrar com indústria¹.
Não é permitido entrar com indústria.
É permitido entrar com indústria.
Sócios/
Acionistas
Entre 2 e 100 pessoas físicas ou jurídicas.
Possibilidade de um único sócio com a EURL.
Pelo menos uma assembleia por ano:
aprovação anual das contas, revisão de
contratos por maioria simples na Assembleia
Geral Ordinária..
Pelo menos sete (mínimo de uma pessoa física).Pelo menos
uma assembleia por ano: aprovação anual das contas e
decisões ordinárias por maioria simples na Assembleia
Geral Ordinária; alterações no estatuto exigem maioria de
2/3 na Assembleia Geral Extraordinária.
Pelo menos um sócio (SAS unipessoal), pessoa
física ou jurídica.
Apenas determinadas decisões tomadas pela
Assembleia Geral Ordinária: aprovação de
contas, fusões, alterações de capital, liquidação
25% dos direitos de voto no primeiro aviso e
20% no segundo aviso da Assembleia Geral
Extraordinária..
Para uma Assembleia Geral Extraordinária, 25% dos
direitos de voto no primeiro aviso e 20% no segundo
aviso. Para uma Assembleia Geral Ordinária, 20% no
primeiro aviso e sem quórum mínimo no segundo aviso.
De acordo com o estatuto; não há obrigação em
realizar uma assembleia anual de acionistas.
Estatuto do
diretor
Quórum para
assembléias
Minoria de veto
1
Um sócio no mínimo.
Fácil de constituir e de operar.
Société anonyme (SA)
Forma clássica
(Governança corporativa)
Assembleias Gerais Extraordinárias: 33% + 1
voto para alterações do estatuto.
Assembleias Gerais Ordinárias: 50% dos
direitos de voto + 1 (ou maioria dos votos no
segundo aviso).
1/3 dos votos na Assembleia Geral Extraordinária.
50% dos votos na Assembleia Geral Ordinária.
De acordo com os estatutos.
Limitada aos aportes, exceto em caso de
processo civil ou criminal.
Responsabilidades
dos sócios ou
acionistas
Limitada aos aportes, exceto em caso de
processo civil ou criminal.
Limitada aos aportes, exceto em caso de processo civil ou
criminal.
Transferência
O comprador paga uma taxa de registro de
3%. Dedução igual para cada ação, na razão
entre €23.000 e a quantidade total de ações
na empresa.
O comprador paga uma taxa de registro* de 0,1%.
Auditores
Um auditor é necessário se a empresa
ultrapassar dois dos três limites abaixo:
faturamento líquido superior a €3,1 milhões,
balancete total superior a €1,55 milhão e mais
de 50 funcionários.
Auditor oficial obrigatório.
Sistema fiscal
Imposto corporativo ou opção pelo pagamento
de imposto de renda (se a empresa tiver menos
de 5 anos de criação) ou se a empresa
englobar membros da mesma família.
Imposto corporativo ou opção pelo pagamento
de imposto de renda (sujeito a certas condições).
Um auditor oficial é obrigatório para empresas
controladas (ou controladoras) de outras
empresas
EM OUTROS CASOS
Um auditor é necessário se a empresa
ultrapassar dois dos três limites abaixo:
faturamento líquido superior a €2 milhões,
balancete total superior a €1 milhão e mais de
20 funcionários.
porte em indústria: (capital suor): um sócio coloca à disposição da empresa sua atividade, seu trabalho e seus conhecimentos profissionais. Não concorre à constituição do
A
capital, mas permite a atribuição de ações (participação nos lucros e tomada de decisões coletivas)
14 • EDIÇÃO MARÇO 2015
1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA
III - PARTICIPAÇÕES OU AQUISIÇÕES
A lei francesa estabelece os termos para participações e
aquisições de empresas.
III.1 - ADQUIRIR PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA EM UMA
EMPRESA
Formalidades claras para assegurar a
transparência financeira
Os compradores devem divulgar determinadas informações quando
mais de 5% das ações ou direitos de votos da empresa listada
estiverem prestes a trocar de mãos:
• uma declaração deve ser encaminhada à autoridade do mercado
financeiro em um prazo de cinco dias;
• a empresa-alvo deve ser avisada em um prazo de 15 dias.
As mesmas regras se aplicam a transações que ultrapassem os
limites a seguir, para cima ou para baixo: 10%, 15%, 20%, 25%,
30%, 33%, 50%, 66%, 90% e 95% das ações ou direitos de voto.
Quando os compradores pretenderem adquirir mais de 30% das
ações de uma empresa listada, eles devem fazer uma oferta para
todas as ações em circulação, de forma que os acionistas
minoritários tenham a oportunidade de vender sua participação.
PARA MAIS INFORMAÇÕES
Visite o site da Autoridade Francesa do Mercado Financeiro:
www.amf-france.org.
Notificação prévia das autoridades reguladoras da
concorrência em caso de grandes associações entre
empreendimentos
São consideradas operações de concentração:
• Fusões entre duas ou mais empresas independentes;
• Aquisições totais ou parciais;
• Criação de empreendimentos conjuntos, que conduzam seus
negócios de forma independente por um longo período de
tempo.
Em princípio, as concentrações são permitidas. Entretanto,
grandes concentrações podem necessitar de autorização prévia
das autoridades nacionais ou europeias. O controle da
operação de concentração tem como objetivo assegurar que
essa operação não prejudique a concorrência justa (empresa
em posição dominante ou não).
As concentrações necessitam de autorização prévia da
Autoridade Reguladora da Concorrência (Autorité de la
Concurrence – um organismo independente) se:
• o faturamento agregado das empresas envolvidas ultrapassar
€150 milhões, excluindo os impostos, e
• o faturamento agregado de pelo menos duas das empresas
na França ultrapassar €50 milhões, excluindo impostos, e
• o faturamento permanecer abaixo dos limites da UE.
Limites específicos foram definidos para o setor de distribuição
de varejo (menor limite de notificação) e para empresas que
conduzam toda ou parte de suas atividades nos territórios
ultramarinos.
A decisão da Autoridade Reguladora da Concorrência intervém
nos 25 dias úteis a partir da data de recepção de um dossiê
de notificação completo. Entretanto, se a transação oferecer
riscos à concorrência justa, a Autoridade Reguladora da
Concorrência pode dar início a uma segunda fase, para que
seja conduzida uma análise mais detalhada da transação (a
princípio, um período de até 65 dias é dedicado a esta segunda
fase).
A Comissão Europeia em Bruxelas deve ser notificada sobre
concentrações entre empreendimentos se:
• o faturamento agregado global das empresas envolvidas
ultrapassarem €5 bilhões, e
• Io faturamento individual de pelo menos duas das empresas na
União Europeia totalizar mais de €250 milhões, exceto se o
faturamento em um único país corresponder a mais de dois terços
do faturamento total de cada uma das empresas na União
Europeia
A Comissão Europeia também deve ser notificada sobre
concentrações que não ultrapassem os limites acima, mas que
afetem três ou mais países da União Europeia.
Este procedimento pode levar até oito meses e a operação
permanecerá congelada até que a autorização seja concedida.
PARA MAIS INFORMAÇÕES
Visite o site do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
francês:
www.autoritedelaconcurrence.fr
III.2 - ALUGUEL ADMINISTRATIVO: UMA OPÇÃO
FLEXÍVEL PARA AQUISIÇÃO TEMPORÁRIA
Este mecanismo concede autorização que o administrador
locatário opere uma empresa sem precisar comprá-la.
O proprietário ou operador de um comércio ou estabelecimento
fabril assina um contrato com o locatário, que administra a
empresa alugada a seu próprio risco e efetua um pagamento
referente ao aluguel. O proprietário recebe os pagamentos
referentes ao aluguel e não possui uma voz ativa sobre o negócio
alugado.
Um aluguel administrativo é uma solução temporária que pode
ser utilizada para avaliar a viabilidade do negócio. Ao final
do período de locação, a empresa pode ser vendida ou
transferida ao locador.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 15
III.3 - PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EMPRESA
EM DIFICULDADE
funcionários e credores (em até 48 horas antes da audiência). O
tribunal então decide se haverá uma venda parcial ou total da
empresa, fundamentando esta decisão.
A legislação francesa sobre as empresas em dificuldade foi
simplificada recentemente, em particular as normas referentes
à sua aquisição.
Um procedimento de proteção contra insolvência (procédure
de sauvegarde) é agora possível quando as dificuldades
enfrentadas por uma empresa forem de tal grandeza que uma
solução pareça inviável. Este procedimento preventivo não prevê
a venda total dos ativos da empresa, pois isto requer um
processo de liquidação.
A concordata (redressement judiciaire) é uma forma de proteção
contra a falência que ocorre quando a empresa estiver insolvente e
não possuir ativos suficientes para cobrir suas obrigações. O objetivo
deste procedimento é facilitar a elaboração de um plano que
possibilite à empresa permanecer em atividade, manter os empregos
e reduzir o endividamento.
Uma vez iniciado um destes procedimentos de proteção, os
interessados podem fazer uma oferta ao administrador, para manter
a empresa em funcionamento por meio da venda total ou parcial
do negócio. Os compradores devem apresentar suas ofertas ao
administrador nomeado pelo tribunal comercial antes do fim do
prazo definido pela ordem judicial que deu início aos procedimentos
(as ordens judiciais são publicadas no jornal de anúncios legais, o
Bulletin Officiel des Annonces Civiles et Commerciales).
Alguns contratos podem ser transferidos ao novo dono, incluindo
contratos de trabalho, arrendamentos mercantis financeiros e de
equipamentos, contratos de fornecimento de produtos e serviços
necessários para manter a empresa em atividade, acordos de penhor
de ações, contratos com clientes etc.
A solução de aquisição privilegiada pelos
juízes
Durante os procedimentos de liquidação, os tribunais apreciam as
ofertas de aquisição que propõem melhores possibilidades de manter
a empresa em atividade, preservar os empregos e reembolsar os
credores.
Uma parte ou a totalidade dos ativos da empresa pode ser vendida
para assegurar que as operações que possam ser conduzidas de
forma independente continuem em atividade, preservando assim
uma parte ou a totalidade dos empregos associados e reduzindo
o endividamento.
As ofertas devem incluir uma relação detalhada dos ativos, direitos
e contratos pretendidos; um plano de recuperação da empresa e
projeções financeiras; o preço de compra e como ele será pago;
informações sobre a origem dos fundos e quaisquer avalistas (se a
oferta for baseada em empréstimos, ela deve especificar os termos
e a duração destes); a data de venda; o número de empregos e
uma previsão com base nas operações projetadas; garantiras
financeiras para a execução da oferta; planos de disposição de
ativos para os próximos dois anos e a duração de cada compromisso
assumido pelo comprador.
As ofertas não podem ser alteradas ou canceladas depois de
encaminhadas ao Cartório do Tribunal do Comércio, exceto em
caso de alterações que melhorem as condições oferecidas a
16 • EDIÇÃO MARÇO 2015
Se não for possível encontrar uma solução para manter a empresa
em atividade ou se a recuperação for claramente impossível, o
tribunal fará a liquidação da empresa deficitária e os ativos serão
vendidos a quem fizer a maior oferta, assim que os procedimentos
judiciais estiverem concluídos.
IV -IMÓVEIS COMERCIAIS PARA OS
DIVERSOS CASOS
IV.1 - SOLUÇÕES DE CURTO PRAZO E BAIXO CUSTO
Para uma necessidade de localização temporária existem várias
soluções:
•a
localização da sede social e exercício da atividade na
residência pessoal de seu representante legal, sujeito a
algumas condições;
• a localização da sede social num centro de negócios (centre
d’affaires) ou de domiciliação de empresas, que propõe
também umas prestações adicionais: atendimento telefônico,
salas de reuniões, caixa postal, serviços de secretariado etc.;
• os serviços de acolhimento das autoridades locais como
incubadoras de empresas (couveuses, pépinières d’entreprises)
ou instalações de fabricação temporárias (ateliers-relais);
• a locação de escritórios profissionais de curto prazo: em
sublocação expressamente autorizada pelo proprietário do
imóvel ou por meio de assinatura de um contrato de locação
de curto prazo (no máximo 24 meses).
IV.2 - OPÇÕES DE LONGO PRAZO
Existem diversas opções disponíveis, dependendo das
necessidades do investidor, oferecendo certa segurança jurídica
A locação comercial é a opção mais comum
As empresas em sua grande maioria assinam contratos do tipo
comercial, que são regulamentados por leis que visam proteger
os direitos do locatário.
O contrato tem duração legal de nove anos para aluguel
comercial, podendo ser rescindido por iniciativa do locatário
ao final de cada três anos. Os locatários registram-se no Registo
1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA
de Empresas (exceto fornecedores independentes) e são
juridicamente protegidos contra não renovação ou evicção: o
locador deve pagar uma indenização proporcional ao valor
do negócio e aos direitos do locatário.
Aumentos sobre o valor de aluguel são limitados. O contrato
estipula a finalidade comercial do estabelecimento (activité),
mas as partes podem entrar em acordo para modificar a
finalidade inicial ou acrescentar outras atividades
(déspécialisation).
Locação de prazo muito longo
Um contrato de locação de prazo muito longo (bail emphytéotique)
é particularmente adequado para atividades de caráter industrial,
ou para atividades que exigem um longo período antes de
serem rentáveis e é válido entre 18 e 99 anos. Essa locação
confere um real direito em benefício do locatário (possibilidade
de hipoteca) sobre um terreno vazio ou construídoA empresa
pode construir um edifício ou fazer reparos necessários nas
estruturas existentes (incluindo grandes obras).
Uma opção mais flexível: a locação profissional
Empresas não comerciais (ex. : profissões autônomas,
empreiteiros) que escolhem por não fazer uma locação
comercial, podem assinar um contrato de aluguel sob o regime
de locação profissional, que concede menos proteção ao
locatário. Os termos para esse contrato incluem duração mínima
de seis anos e, diferente da locação comercial, não há direito
de renovação automática em favor do inquilino.
IV.3 - AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE: DIVERSAS
OPÇÕES DISPONÍVEIS
Aquisição total
As empresas estrangeiras podem adquirir terrenos e prédios
comerciais e industriais de proprietários dos setores público ou
privado. Os corretores imobiliários podem auxiliar as empresas
a encontrar as propriedades mais adequadas. A segurança
jurídica das transações é garantida pelas regras legais aplicáveis
às compras imobiliárias e pela intervenção de intermediários,
como os tabeliões. É possível solicitar ajuda pública para
aquisição de imóveis, desde que certas condições sejam
atendidas.
O arrendamento mercantil com opção de
compra é uma prática muito comum
Muitas empresas adquirem estabelecimentos industriais e
comerciais por meio de contratos de arrendamento mercantil
imobiliário. Tais contratos geralmente duram de nove a quinze
anos, e o título de propriedade é transferido ao locatário no
final deste prazo. As autoridades locais podem ajudar as
empresas a obter estes financiamentos, promovendo encontros
com as organizações financiadoras. O apoio governamental
na forma de descontos sobre os pagamentos do arrendamento
mercantil também pode ser disponibilizado, desde que certas
condições sejam atendidas.
Construção de imóveis industriais e comerciais
Os mapas locais apresentam as zonas onde a construção é
permitida. Os prefeitos podem autorizar as obras por meio da
emissão de certificados e licenças específicas. A prefeitura
(mairie) oferece aos proprietários de terrenos e a outras pessoas
designadas para a construção de edificações um guichê único,
no qual é possível solicitar os alvarás de construção.
EM FOCO
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Os pedidos de alvará de construção devem ser apresentados aos
escritórios municipais com jurisdição sobre os terrenos. O pedido
consiste em um formulário impresso e uma série de desenhos e
documentos que possibilitem à administração assegurar que o
projeto está em conformidade com as regras de planejamento
urbano. Os serviços de um arquiteto devem ser utilizados durante
a preparação destes pedidos. O prazo de execução deste
procedimento é de um a três meses, a partir da data da notificação.
Se o processo do pedido estiver incompleto, a autoridade
competente tem um mês para solicitar documentação adicional. O
período de revisão pode ser maior em casos que envolvam consulta
prévia obrigatória, existência de proteção específica (bairros
protegidos, parques nacionais, monumentos históricos etc.) e
obrigatória autorização prévia.
Quando as obras planejadas estiverem relacionadas a uma
instalação regulamentada (ICPE - instalação classificada para a
proteção do meio ambiente), o pedido do alvará de construção
deve incluir comprovação de que um pedido de autorização ou
um pedido de declaração foram apresentados à Préfecture, de
acordo com a legislação de ICPE. Quando as instalações
regulamentadas necessitarem de uma consulta pública, todas as
obras cobertas pelo alvará de construção só podem ser executadas
após a consulta pública estar concluída.
Para algumas atividades comerciais, é preciso
uma licença de instalação
Para a construção de lojas ou instalações comerciais com área
de superfície superior a 1.000 m² é necessário obter, além do
alvará de construção, uma licença de operação de planejamento
comercial urbano. Uma Comissão de Planejamento Comercial
Urbano (Commission d’Aménagement Commercial - CDAC) do
département envolvido fiscaliza a aplicação dos procedimentos.
A decisão da CDAC deve ser anterior à obtenção do alvará de
construção e à realização da operação comercial.
Algumas atividades de negócios, como hotéis, postos de gasolina
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 17
e concessionárias de veículos, não necessitam desta licença
especial.
Aquisição de instalações por meio de uma
sociedade civil imobiliária (SCI), mais proteção
e vantagem fiscal
A sociedade civil imobiliária (société civile immobilière – SCI) é
uma entidade legal independente, na qual as contribuições de
capital são feitas por pessoas físicas e jurídicas. Este capital é
utilizado para o financiamento de instalações que podem ser
ocupadas pela empresa. Esta solução protege os ativos
imobiliários contra os credores da empresa operadora. Ela
também oferece benefícios fiscais, já que a empresa pode deduzir
taxas de aluguel e manutenção da sua receita tributável e a
sociedade civil pode deduzir os custos de aquisição dos imóveis
sobre os quais ela optar pelo pagamento do imposto corporativo.
Deve-se procurar ajuda jurídica nesse caso.
V - REGRAS PARA INSTALAÇÕES
REGULADAS (ICPES)
A prevenção de riscos, poluição e outros problemas ambientais
envolve o cumprimento de formalidades administrativas
preliminares à operação de determinados tipos de instalações
fabris.
O préfet do département do local de implantação da instalação
é competente no que se refere a instalações reguladas para a
proteção do meio ambiente. A DREAL - Direção Regional do
Meio Ambiente (Direction régionale de l’environnement, de
l’aménagement et du logement), serviço administrativo do Estado
nas regiões, sob autoridade do préfet e do ministério encarregado
do meio ambiente, é encarregado de analisar os pedidos.
V.1 - REGIMES DIFERENTES EM FUNÇÃO DA
IMPORTÂNCIA DOS RISCOS E POLUIÇÕES
As atividades regulamentadas pela regulamentação das
instalações reguladas (ICPE) são enumeradas numa
classificação que pode ser baixada no site internet das
instalações reguladas. Em função da importância dos riscos
ou das poluições que podem ser causados, a classificação
precisa o regime da declaração ao qual deve se submeter
a instalação (D ou DC se a instalação está sujeita à um
controle periódico por um órgão certificado), registro (E) ou
alvará (A ou AS para alvará de utilidade pública).
O alvará de utilidade pública refere-se às instalações mais
perigosas; para estas, os trâmites relativos à criação é a
mesma que para o alvará, mas restrições e proibições de
urbanismo existem para evitar a instalação de terceiros nas
proximidades.
O futuro operador deve identificar as categorias que
correspondam a sua instalação. É importante ressaltar que
uma instalação pode ser afetada por várias categorias da
classificação, tanto ao título da atividade realizada quanto
18 • EDIÇÃO MARÇO 2015
das substâncias armazenadas ou utilizadas no local.
PARA MAIS INFORMAÇÕES
EXEMPLO
Classificação das Instalações reguladas
(extrato)
Rúbrica
2662
Descrição da categoria
Regime
Polímeros (materiais plásticos,
borrachas, elastómeros, resinas e
adesivos sintéticos) (estocagem de)
O volume suscetível de ser
armazenado:
1- Superior ou igual a 40,000 m3
A
2 - Superior ou igual a 1,000 m3,
mas inferior a 40,000 m3
E
3 - Superior ou igual a 100 m3
D
A: alvará, E: registro, D: declaração, S: utilidade pública
Site do órgão de inspeções das instalações reguladas: www.
installationsclassees.developpement-durable.gouv.fr (em francês,
inglês e alemão). A classificação das ICPE pode ser acessada na
rúbrica “Principes”.
V.2 - DECLARAÇÃO
As operações menos poluentes e menos perigosas devem
apresentar uma declaração. Trata-se de um procedimento
simples, em que o potencial operador das instalações submete
ao Prefeito do département uma declaração (pedido e anexos)
indicando a natureza e o volume das operações planejadas e
também as rubricas correspondentes na classificação, antes de
serem iniciadas.
Procedimento de declaração
TRANSMISSÃO DO PEDIDO À PRÉFECTURE
(OPERADOR)
PEDIDO
COMPLETO?
NÃO
SIM
CERTIFICADO DA DECLARAÇÃO
ORIENTAÇÕES GERAIS
(+ EVENTUALMENTE
PRECAUÇÕES ESPECIAIS)
(PRÉFET)
Publicação
em cartaz
do certificado
na Prefeitura
1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA
A Préfecture tem dois meses para analisar o pedido e se este
estiver completo e conforme, o Prefeito emite ao operador:
• um certificado (récépissé de déclaration); e
• ma cópia das linhas de orientação gerais para a instalação
(precauções mínimas que o operador deve seguir).
Estes documentos autorizam o operador a começar a funcionar.
PARA MAIS INFORMAÇÕES
A lista completa dos documentos a anexar ao pedido de registro
está mencionada no artigo R512-47 do Código do Meio Ambiente
(www.legifrance.gouv.fr)
V.3 - REGISTRO
As instalações que exigem registro
O sistema de registro de instalações reguladas, que está inserido
entre os procedimentos de declaração e dos alvarás, foi
concebido para simplificar os pedidos e reduzir os prazos das
autorizações. O registro é aplicável a instalações padronizadas
(setores ou tecnologias com impactos e riscos ambientais bem
conhecidos) que não fiquem situadas em zonas de proteção
ambiental
Desde a criação desse sistema simplificado em 2009, mais de
trinta categorias antigamente sujeitas ao alvará passaram a
necessitar apenas do registro. Dependendo dos volumes
processados, ele pode ser aplicado a postos de gasolina,
armazéns contendo materiais inflamáveis (madeira, papel,
plásticos, polímeros etc.), armazéns refrigerados, instalações
de transformação de polímeros, de trabalho mecânico de metais
e ligas metálicas, certas instalações de recolha ou realização
da metanogênese de resíduos não perigosos, ou determinadas
instalações de preparação ou depósito de produtos alimentares
de origem animal.store animal-derived food stuffs.
O sistema de registro se baseia em prescrições padronizadas
e não em prescrições próprias a cada instalação. Essas
prescrições são publicadas no Diário Oficial (decisões ministeriais
de prescrições gerais) e têm guias de conformidade online no
site ministerial dedicado às instalações reguladas. Modificações
às prescrições gerais podem ser solicitadas pelo futuro operador.
Porém, caso sejam importantes, o préfet pode decidir que o
pedido seja examinado conforme o procedimento do alvará.
O procedimento de registro
Os futuros operadores das instalações devem submeter um
dossiê de registro (pedido e anexos) ao Prefeito do département
do local antes de iniciarem as operações.
Esse dossiê de pedido foi simplificado consideravelmente e
os operadores já não necessitam fornecer qualquer estudo de
impactos ou relatório de segurança. O principal elemento do
dossiê de registro é um documento justificando o respeito às
prescrições gerais aplicáveis à instalação. Para justificar a
conformidade às prescrições aplicáveis, o operador pode
basear-se nos guias de ajuda à justificação de conformidade,
disponíveis no site de inspeção das instalações reguladas.
Quando a implantação da instalação necessita a obtenção
de um alvará de construção, o justificativo do pedido de alvará
de construção deve ser anexado ao pedido de registro ou
encaminhado num prazo de dez dias.
O procedimento inclui uma fase de verificação do dossiê,
uma de consulta e uma de análise, ao final da qual é publicada
uma disposição “prefeitoral”. O prazo de instrução foi reduzido
a 5 meses após recebimento de um pedido completo, após
esse prazo o préfet opta por uma decisão de registro ou de
recusa. Em certos casos, esse prazo pode ser prorrogado por
dois meses; nesse caso, o préfet avisa o operador justificando
as razões desta prorrogação.
Em alguns casos estipulados pelo código do meio ambiente,
um pedido de registo pode ser instruído conforme as
modalidades previstas para obtenção de um alvará. O dossiê
deverá então contar com um estudo sobre riscos e um estudo
do impacto, conforme ao procedimento de alvará.
Procedimento de registro
ENTREGA DO PEDIDO À PRÉFECTURE
(OPERADOR)
PEDIDO COMPLETO?
NÃO
SIM
CONSULTA
DAS ASSEMBLEIAS
MUNICIPAIS
CONSULTA DO PÚBLICO
(PREFEITURAS, JORNAIS,
SITES INTERNET, PRÉFECTURE)
ANÁLISE DO PEDIDO (DREAL /
INSPEÇÃO DAS PRAZO: 5
MESES INSTALAÇÕES
REGULADAS)
Possibilidade de
prorrogação
de 2 meses)
APRESENTAÇÃO AO
CODERST (PRÉFECTURE)
DECISÃO DO
PRÉFET
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 19
PARA MAIS INFORMAÇÕES
A lista dos documentos a anexar ao pedido de registro está
mencionada nos artigos R512-46-3 e R512-46-4 do Código do
Meio Ambiente.
As decisões ministeriais de prescrições aplicáveis às instalações
que devem pedir registro e os guias correspondentes, que
mencionam os justificativos de conformidade a ser apresentados
pelos fabricantes, estão disponíveis no site:
www.ineris.fr/aida/consultation_document/10361
V.4 - ALVARÁ
Procedimento de alvará
ENTREGA DO DOSSIÊ NA PRÉFECTURE
(OPERADOR)
DOSSIÊ
COMPLETO?
NÃO
SIM
DECISÃO DE ABERTURA DO
INQUÉRITO PÚBLICO (PRÉFET)
Instalações que exigem alvará
As empresas que podem causar impactos e riscos ambientais
graves devem obter um alvará que, neste caso, é emitido como
uma autorização (arrêté) do Prefeito. A obtenção de alvará é
necessária principalmente para empresas enquadradas no
âmbito do “Seveso” Europeu ou das diretrizes “IED” (emissões
industriais).
INQUÉRITO PÚBLICO
(1 MÊS PRORROGÁVEL)
CONSULTAS
ADMINISTRATIVAS
PARECER E PROPOSTAS DA INSPEÇÃO DAS
INSTALAÇÕES REGULADAS
O procedimento de alvará
As empresas devem preencher um pedido (pedido + anexos)
e enviá-lo ao Préfet do département do local. O pedido deve
incluir os planos e uma descrição detalhada das instalações,
bem como dois estudos conduzidos pelo próprio fabricante:
• um relatório de segurança (identificando o risco de acidentes
e indicando as medidas previstas para a redução destes
riscos);
• um estudo do impacto (impacto ambiental e medidas previstas
para atenuar estes efeitos).
Quando a implantação da instalação precisa de uma licença
de construção, o recibo do pedido de licença de construção
deve ser anexado ao pedido de alvará e enviado em até dez
dias após o pedido de licença de construção.
O procedimento envolve uma fase de verificação do dossiê,
uma de consulta e uma de análise, ao final da qual é emitida
uma autorização do Prefet (cf. figura). A consulta inclui vários
serviços administrativos (inclusive os departamentos do Estado
na região encarregados da saúde, do meio ambiente, do
urbanismo, da agricultura, da proteção civil) assim como as
autoridades locais e as associações de moradores. A consulta
da população é feita conforme o processo de inquérito público,
durante o qual o público é informado e convidado a fazer suas
sugestões. As obras que obtiveram uma licença de construção
poderão ser realizadas após o final do inquérito público.
No final da análise, um parecer, incluindo uma recomendação
ao préfet, é estabelecido pelo serviço encarregado (DREAL).
Por fim, o projeto é apresentado a um órgão consultivo, o
conselho departamental do meio ambiente e dos riscos sanitários
e tecnológicos (CODERST), que emite também um parecer. Com
20 • EDIÇÃO MARÇO 2015
PARECER CODERST
DECISÃO DO PRÉFET
base nesses elementos, o préfet decide-se sobre a autorização
(arrêté).
A autorização prefeitoral que permite a atividade indica as
prescrições que devem ser respeitadas pelo operador. O prazo
é geralmente de 8 a 12 meses a partir da entrega do pedido.
É recomendado contatar os serviços responsáveis pela análise
do dossiê (DREAL) antes da entrega do pedido oficial na
préfecture. Esses serviços estão à disposição dos investidores
para informá-los e ajudá-los no que se refere ao procedimento
e a constituição do dossiê. Um contato regular é mantido entre
a DREAL e o operador durante todo o tempo da análise
Um teste para implementar um alvará único para as instalações
regulamentadas (ICPE) foi colocado em prática desde maio de
2014 em algumas regiões (Champagne-Ardenne e FrancheComté para todos os projetos de ICPE que requerem um alvará;
Bretanha, Baixa-Normandia, Champagne-Ardenne, FrancheComté, Midi-Pyrénées, Nord-Pas-de-Calais e Picardie para
projetos de instalação eólicas e de metanogênese), mas deverá
ser desenvolvido em todo o país.
As vantagens para os investidores incluem simplificações nos
procedimentos (reunir todas as decisões de governo para a
1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA
execução de um projeto; dossiê único; interlocutor único) e
prazo máximo do processo diminuído para 10 meses.
PARA MAIS INFORMAÇÕES
A lista dos documentos a ser anexada ao pedido de licença está
detalhada nos artigos R512-2 a R512-10 do Código do Meio
Ambiente (www.legifrance.gouv.fr)
V.5 - AQUISIÇÃO DE INSTALAÇÕES REGULADAS
Quando as instalações reguladas mudam de proprietário, o
novo operador deve fazer uma declaração ao Prefeito no prazo
de um mês após assumir a propriedade da operação. É
necessária uma autorização da Préfecture para as instalações
sujeitas a garantias financeiras. O Prefeito emite sua decisão
nos três meses após a data em que o pedido é recebido.
Plataformas Logísticas
Plataformas logísticas são utilizadas para armazenagem de
produtos. Em um esforço para prevenir acidentes, as instalações
de armazenamento interior são obrigadas a fazer uma
declaração, registro ou obter uma licença, dependendo do
volume de armazenamento.
Para isso, estas plataformas devem:
• Fazer uma declaração se seu volume de armazenamento está
entre 5,000 e 50,000 m3.
• Pedir um registro se seu volume de armazenamento está entre
50,000 m3 e 300,000 m3.
• Obter uma licença se a capacidade do edifício exceder os
300,000 m3.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 21
CONSELHO DOS ESPECIALISTAS
A SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE: EFICIÊNCIA
À FRANCESA!
Pierre-Louis Périn
ADVOGADO, SÓCIO
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ADVOGADO, SÓCIO
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Estados Unidos.
UM MODELO RECONHECIDO
A société par actions simplifiée (sociedade por ação
simplificada) ou SAS surgiu na França há 20 anos. O
conceito chave de sua criação era que os fundadores
deveriam poder organizar a empresa do modo que
preferissem, de acordo com suas necessidades. Isso
não significa que uma SAS é uma forma de empresa
de segunda categoria: ela pode emitir todos os tipos de
ações e títulos financeiros, o que lhe assegura beneficiar
das melhores fontes de financiamento. A única limitação
é que uma SAS não pode praticar a oferta pública de
títulos¹.
Desde a sua introdução, a SAS tem desfrutado de
reconhecimento internacional, a tal ponto que tem sido
adotada em alguns países: Marrocos, Colômbia e agora
17 países africanos unidos dentro da OHADA². Em 2014,
a UNCTAD (Organização das Nações Unidas sobre
Comércio e Desenvolvimento) reconheceu a relevância
desse modelo de empresa, focado nas necessidades
do negócio e liberdade contratual. Mesmo na França,
a SAS é um grande sucesso: 40% das novas empresas
são constituídas nesse modelo, essa porcentagem cresce
constantemente. O sucesso dessa estrutura inovadora
pode ser explicado pelos benefícios decorrentes da sua
simplicidade e liberdade de organização.
Sócios estrangeiros que queiram investir no capital social
de uma SAS existente, ou criar uma, podem fazê-lo em
um ambiente fiscal claro, pois a SAS é tratada como uma
sociedade anônima (société anonyme). Ela também se
beneficia de regulamentos da União Europeia que isenta
dividendos de imposto retido na fonte caso o pagamento
for feito a uma empresa mãe europeia.
De um ponto de vista americano, a SAS também pode
ser considerada, por meio da opção (“check the
box”), fiscalmente transparente ou opaca– diferente da
22 • EDIÇÃO MARÇO 2015
1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA
sociedade anônima.
Eventuais litígios relativos ao funcionamento de uma
SAS são regidos pela lei francesa. Na França, o direito
empresarial possui uma rica tradição secular e sustenta-se
por uma jurisprudência e doutrina que ajudam a fornecer
segurança jurídica para todas as partes. Os tribunais
de comércio têm jurisdição sobre todas as disputas,
a menos que uma cláusula de arbitragem tenha sido
acordada entre as partes. Pode-se também recorrer a
mecanismos de conciliação.
REFORÇAR OS DIREITOS DOS SÓCIOS
MINORITÁRIOS
Para um sócio minoritário, principalmente se for
estrangeiro, é preferível escolher a SAS a outra estrutura
como a sociedade anônima, na qual a lei dá todo o
poder ao majoritário. Na SAS, pelo contrário, é possível
negociar e registrar nos estatutos direitos específicos
para os sócios minoritários. Vários métodos podem ser
usados: garantir uma ou mais cadeiras no conselho de
administração, estipular que uma decisão só será tomada
com a aprovação de um sócio ou de uma categoria de
sócios, fortalecer as maiorias para garantir uma minoria
de bloqueio, ou direitos de veto podem ser ligados a
uma ação específica (golden share).
Em empresas como estas, assim como em joint ventures,
deve-se prever também situações de impasse (deadlock) e
procedimentos de saída. Cláusulas de saída por opções
de venda ou compra ou por processo de leilão podem
ser usadas.
no intuito de preservar a confidencialidade, incluí-los no
acordo de acionistas.
REGRAS FAVORÁVEIS PARA RECOMPRA
DE AÇÕES
De um ponto de vista legal, a SAS beneficia de dois
modos para diminuir seu capital próprio. Por um lado,
ela pode reduzir o capital pela recompra de ações de
acordo com o direito francês, que regula estas operações:
nível de fundos próprios disponível, igualdade entre os
sócios, direito de oposição dos credores. Por outro lado,
o direito específico à SAS permite organizar recompras
de ações segundo um regime simplificado (art. L. 227-16
e seguintes do Código do Comércio). Essas operações
ficam fora da abrangência do direito comum, o que
pode facilitar recompras por uma SAS.
Tal flexibilidade é tão importante que o regime fiscal
de recompra de ações foi aprimorado recentemente: o
ganho de uma recompra agora é taxado como ganho de
capital e não mais dividendo. Assim, a contribuição de
3% sobre os dividendos não se aplica mais à operação
de recompra. Para acionistas não residentes, o ganho
de capital resultante da recompra geralmente não é
tributável na França devido à aplicação dos principais
acordos fiscais.
Para mais detalhes sobre o regime da SAS, consulte Michel Germain
e Pierre-Louis Périn, SAS - La société par actions simplifiée, edições Joly Lextenso, 5ª édição 2013.
2
Organização para a Harmonização do Direito Empresarial na África
1
Para máxima eficácia, todos esses direitos devem ser
estabelecidos no estatuto da SAS. É possível também,
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 23
CONSELHO DOS ESPECIALISTAS
CERTIFICADOS DE PROJETO, ALVARÁ ÚNICO:
TESTES PARA SIMPLIFICAR PROCEDIMENTOS
AMBIENTAIS
Projetos para construir instalações industriais ou agrícolas que podem impactar
o meio ambiente requerem uma gama de alvarás decorrentes de regulamentos
ambientais e urbanas, mas emitidos pelo mesmo órgão governamental. Esses
regulamentos estão sujeitos a modificações legislativas e regulatórias periódicas.
Para simplificar e consolidar esses procedimentos de alvará, o governo está testando
dois novos dispositivos: o certificado de projeto e o alvará único.
Guillaume Forbin
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de negócios, joint venture, projetos de fusão e
aquisição e litígios.
24 • EDIÇÃO MARÇO 2015
1. SIMPLIFICAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS EM FASE DE
TESTE
Os responsáveis por projetos sujeitos a um alvará para
instalações reguladas (ICPE – Instalação regulada para a
proteção do meio ambiente) ou para instalações, obras e
trabalhos exigidos pela legislação de água para acolher
instalações comerciais (installations, ouvrages et travaux
destinés à l’accueil d’entreprises par la législation sur
l’eau - IOTA) agora podem apresentar um pedido de
certificado de projeto ao prefeito do département onde
o projeto está localizado. O objetivo é permitir que as
empresas obtenham o certificado pelas autoridades
dentro de dois meses.
O certificado especifica os procedimentos aos quais
o projeto estará sujeito como resultado da legislação
e regulamentos aplicáveis. Ele também traz um
comprometimento das autoridades sobre a identificação
de todos os procedimentos aplicáveis e sobre os prazos
dentro dos quais as decisões serão tomadas.
Assim, as autoridades podem ser responsabilizadas
em caso de informação incorreta ou não cumprimento
dos prazos. O certificado estabelece os regulamentos
aplicáveis ao projeto a partir de sua data de emissão
por um período de 18 meses (prorrogável por mais seis
meses a pedido do responsável pelo projeto), a menos
que o responsável pelo projeto solicite a aplicação de
dispositivos que lhe sejam mais favoráveis.
No que se refere ao alvará único, após uma fase de
revisão e um inquérito público considerando todos os
pedidos de alvará enviados para um projeto, o préfet
pode emitir um alvará único que abrange todas as
1 • CRIANDO NEGÓCIOS COM SUCESSO NA FRANÇA
autorizações necessárias para a conclusão do projeto.
Para os projetos ICPE, o alvará único inclui autorizações
ICPE, alvará de construção, autorização de limpeza do
terreno, isenção das regras de proteção a determinadas
espécies e habitats e alvarás baseados no Código de
Energia francês. Para os projetos IOTA, o alvará engloba
as mesmas autorizações mais as autorizações IOTA, mas
não inclui alvarás de planejamento urbano.
2. UM PROCEDIMENTO QUE SERÁ GLOBAL
APÓS A APROVAÇÃO DA LEI “MACRON”
Esses testes, em um número limitado de regiões, têm
duração de três anos, o começo foi em abril de  2014
(junho na Bretanha) e o final será em março de  2017.
O certificado de projeto se aplica aos projetos ICPE
localizados na Bretanha, Champagne-Ardenne,
Aquitânia e Franche-Comté (exceto em fazendas de
pecuária na Bretanha), assim como aos projetos IOTA
localizados na Aquitânia e em Franche-Comté. O
certificado também é testado em Franche-Comté para
projetos de desenvolvimento imobiliário.
Dessa forma, em Franche-Comté e em ChampagneArdenne, os responsáveis pelo projeto podem obter
tanto o certificado de projeto quanto o alvará único
para o mesmo projeto ICPE.
A lei de 20 de dezembro de 2014 estende o teste de
alvará único aos pedidos solicitados ao final do período
de testes e o projeto de lei “Macron”, em discussão no
Parlamento, pretende estender o certificado de projeto à
região Île-de-France e o alvará único em todo o território
francês. Prevê-se que o teste terá duração de três anos
a partir da promulgação da lei que, se passada na
íntegra, aumentará a duração do teste por pelo menos
mais um ano.
Um relatório está previsto para o final do primeiro ano
e deverá ser publicado em breve.
A criação de projetos industriais, energéticos e agrícolas
em parte do território francês está, desse modo, sendo
simplificada e garantida. Esses dispositivos devem
futuramente se estender em todo o território.
O teste de alvará único aplica-se para a totalidade
dos projetos ICPE localizados em ChampagneArdenne e Franche-Comté, mas será restrito a projetos
de infraestrutura energéticas nas regiões de BasseNormandie, Bretanha, Champagne-Ardenne, FrancheComté, Midi-Pyrénées, Nord-Pas-de-Calais e Picardie.
O teste foi igualmente estendido aos projetos IOTA em
Rhône-Alpes e Languedoc-Roussillon.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 25
2
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
FRANCESA
AS RELAÇÕES DE TRABALHO NA EMPRESA
28
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E PLANOS DE PREVIDÊNCIA PARA FUNCIONÁRIOS
33
ORGANIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: UM ACORDO
NEGOCIADO DENTRO DA EMPRESA
35
COBERTURA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ABRANGENTE E DE ALTA QUALIDADE
37
2
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
FRANCESA
O direito trabalhista francês sofreu alterações significativas nos últimos anos para simplificar e modernizar o mercado
de trabalho.
Para atingir esse objetivo, o diálogo social foi reforçado:
• Para revisão do quadro jurídico: diversas conférences sociales (mesa redonda entre governo, sindicatos e federações
de empregadores) possibilitaram a tomada de decisões para o futuro, após acordo entre as respectivas organizações.
Esse método de reunião é agora a base para a evolução do direito trabalhista francês e a principal ferramenta para
sua modernização.
Por exemplo: A lei sobre segurança do emprego (loi de sécurisation de l’emploi) de 14 de junho de 2013, resultado
de um acordo entre representantes de funcionários e empregadores, introduziu uma série de novos dispositivos :
mobilidade dos funcionários ; antecipação de mudanças; garantia de carreira profissional ; revisão das regras para
demissão coletiva por razões econômicas com procedimentos e prazos melhor definidos e preocupação em desenvolver
a conciliação para resolver litígios.
• Para dar às empresas os meios de incluírem as regras de emprego aos seus negócios: as empresas são o local ideal
para construção das normas empregatícias tendo em vista uma maior flexibilidade e crescimento do emprego.
Esta mudança em direção a uma maior flexibilidade do mercado de trabalho vem sendo complementada por medidas
que visam reduzir o custo do trabalho, não só para baixos salários (o empregador não paga contribuição social para
a URSSAF) e salários médios (crédito para a competitividade e o emprego), mas também para os salários de pesquisadores
(crédito fiscal para pesquisa e estatuto “jovem empresa inovadora’’). A contratação de candidatos jovens e seniores
também é encorajada (contratos de aprendiz e intergeracional).
I - AS RELAÇÕES DE TRABALHO
DENTRO DA EMPRESA
I.1 - UM CONTRATO DE TRABALHO LIVREMENTE
NEGOCIADO
Os diferentes tipos de contratos de trabalho permitem que os
empregadores adaptem as contratações às suas necessidades.
As cláusulas contratuais permitem introduzir mais flexibilidade
na relação de trabalho. Elas devem, porém, respeitar o Código
de Trabalho e o acordo aplicável à empresa.
Contrato permanente (Le contrat à durée
indéterminée - CDI)
Formato e idioma
Apesar dos contratos permanentes não serem obrigatoriamente
documentos escritos, são normalmente documentados e, neste
caso, devem ser redigidos em francês. O funcionário cujo língua
materna não seja o francês pode pedir uma tradução antes de
assinar o contrato.
Cláusulas
O contrato de trabalho deve obrigatoriamente mencionar o
cargo e o salário do funcionário, além de sua carga horária
e local de trabalho. A princípio, ambas as partes são livres
para formular as outras cláusulas do contrato que podem
28 • EDIÇÃO MARÇO 2015
incluir: pagamentos por metas, mobilidade geográfica ou
obrigatoriedade dos funcionários em assumir diferentes cargos,
assim como cláusulas de não concorrência, cláusulas para
cobertura da propriedade de invenções e direitos sobre
propriedade intelectual etc.
Remuneração
• O salário mínimo legal nacional (SMIC), estabelecido cada
dia 1º de janeiro, é €9.61 brutos por hora. Isto equivale a
€1.457,52 por mês para uma semana de trabalho de 35
horas, ou €1.665,73 por mês para uma semana de trabalho
de 39 horas, incluindo um aumento de 25% de horas extras
(entre 35  e 39 horas).
• O contrato também pode prever benefícios adicionais e um
esquema de participação nos lucros.
Período de experiência
O período de experiência dá ao empregador a possibilidade
de avaliar as competências de um funcionário.
Os empregadores podem rescindir o contrato de trabalho
de um funcionário durante o período de experiência sem
terem de fornecer fundamento ou indenização.
O período de experiência e as respectivas condições para
sua renovação devem ser claramente expressos, tanto na
carta de nomeação como no contrato de trabalho, para que
tenha força legal.
Nos contratos de trabalho permanentes os períodos de
experiência dependem do estatuto de trabalho do
funcionário:
2 • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA
•a
té dois meses para operários (ouvriers) e funcionários
(employés);.
• até três meses para supervisores (agents de maîtrise) e
técnicos (techniciens);
•
a té quatro meses para funcionários altamente
especializados e diretores (cadres).
O período de experiência pode ser estendido uma vez até
4, 6 e 8 meses (incluindo a renovação) dependendo da
posição do funcionário e se é autorizado por um acordo
específico do setor.
PARA MAIS INFORMAÇÕES
Os diretores de empresa estão ligados às suas empresas não por
meio de contratos de trabalho, mas por nomeação corporativa.
As condições de sua nomeação, remuneração e dispensa são
livremente determinados no estatuto da empresa. Entretanto,
alguns diretores podem assinar contratos de trabalho com suas
empresas, sujeitos a algumas restrições (por exemplo: diretoresgerentes de sociétés anonymes (SA), presidentes do conselho
administrativo de sociétés anonymes e sociétés par actions
simplifiées (SAS) e diretores com participação minoritária em
sociétés à responsabilité limitée (SARL).
Contrato por prazo determinado (CDD)
Funcionários extras podem ser contratados por prazo
determinado para atender a necessidades temporárias.
Razões para realizar um CDD
Aumento temporário das atividades da empresa; trabalho sazonal;
contratos por prazo determinado como “padrão” (de acordo com
determinadas práticas adotadas em algumas profissões); projeto
especial que necessite de um funcionário especializado ou um
engenheiro, sujeito a condições específicas; substituição de
funcionário ausente; substituição de funcionário designado
temporariamente para trabalho em meio-período; período de
espera até que um novo funcionário assuma o cargo. No entanto,
o contrato por prazo determinado não pode ser utilizado de forma
prolongada para preencher cargos relacionados às atividades
regulares da empresa.
Formato e idioma Obrigatoriamente devem ser feitos por escrito
e em língua francesa
Cláusulas O contrato deve especificar particularmente a
duração da tarefa e a razão porque o contrato está sendo feito
(ver “Razões para realizar um CDD” acima).
Período de experiência Dá ao empregador a possibilidade
de avaliar as competências de um funcionário. Os empregadores
podem rescindir o contrato de trabalho de um funcionário
durante o período de experiência sem terem de fornecer
fundamento ou indenização. O período de experiência e as
respectivas condições para sua renovação devem ser claramente
expressos, tanto na carta de nomeação como no contrato de
trabalho, para que tenha força legal. O período de experiência
para contratos por prazo determinado de até seis meses é de
um dia por semana até ao máximo de duas semanas. O período
máximo para contratos mais longos é de um mês.
Duração máxima Dependendo da razão, o máximo são 18
meses para o CDD ou até a data de retorno do funcionário
ausente. É possível estabelecer contratos por prazo determinado
com gerentes e engenheiros que possuam objetivos definidos
para serem cumpridos em um prazo entre 18 meses e três anos
no máximo. Contudo, o CDD com objetivos definidos deve
estar previsto pelo acordo coletivo específico sempre que este
exista, ou caso contrário em um acordo interno da empresa.
Um CDD “sênior” também pode ser realizado com um
candidato de mais de 57 anos.
Indenização em caso de demissão Os funcionários têm direito
a uma indenização no caso de demissão quando acaba o
CDD que não seja seguido de um CDI. O pacote de
indenização pode atingir 10% de sua remuneração total bruta
recebida durante a vigência do contrato. Contudo, um acordo
coletivo específico do setor (ou por convenção ou acordo
interno da empresa) pode limitar este montante até 6%. Nesses
casos, o funcionário deve ser compensado pela diferença, que
é normalmente prestada sob a forma de engajamento
preferencial em cursos de treinamento para formação vocacional
(ações de treinamento, avaliação de competências).
EM FOCO
ACORDOS COLETIVOS
As partes são livres para adotar acordos coletivos em substituição
a determinadas medidas regulatórias e legislativas, desde que
esses acordos não desrespeitem as leis em vigor.
• Acordos interprofissionais: feitos em nível nacional, para
assegurar um sistema geral coeso.
• Acordos específicos de um setor: contém regras comuns para
uma determinada profissão. Essas regras devem estipular
níveis salariais básicos, classificação de cargos, garantias
coletivas para seguros e contribuição de fundos de treinamento.
•
A cordos de empresa ou estabelecimento: refletem
características específicas da empresa e de seus funcionários
O acordo de empresa ou estabelecimento pode sobrepor-se ao
acordo específico do setor ou ao acordo coletivo desde que
esse último não seja obrigatório ou não exclua essa possibilidade
expressamente. Além disto, o empregador organiza a carga
horária de trabalho de seus funcionários com base em um
acordo interno da empresa, que pode se sobrepor a acordos
de nível superior.
PARA MAIS INFORMAÇÕES
É a atividade efetivamente conduzida pela empresa,
conforme especificado em seu contrato social, que
determina os acordos coletivos aplicáveis.
www.legifrance.gouv.fr (conventions collectives / collective
agreements)
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 29
EM FOCO
CONTRATOS DE EMPREGO SUBSIDIADOS
Existem vários tipos específicos de contratos que podem ser usados para recrutar funcionários que precisem de treinamento de médio
ou longo prazo. Estes contratos permitem às empresas obterem auxílio ao recrutamento.
Objetivo do contrato
Características e auxílios específicos
Contrato de
Aprendizado
(Contrat
d’apprentissage)
Para jovens entre 16 e 25 anos que alternem
uma formação teórica em um centro de
aprendizagem (centre de formation d’apprentis
– CFA) com um treinamento prático da profissão
na empresa.
Duração do contrato:
- 1 a 3 anos dependendo da profissão e do grau que o aprendiz pretende.
- ou por um prazo indeterminado incluindo um período de aprendizagem.
Salário: 25 à 78 % do salário mínimo oficial nacional (SMIC) dependendo da
idade do aprendiz e do grau do ciclo de aprendizagem
Auxílios: subsídio regional de o menos €1.000 para empresas com menos de
11 assalariados, abatimento fiscal de €1.600 ou €2.200 por aprendiz,
isenção parcial das contribuições patronais para a previdência social.
Contrato de
Formação
Profissional
(Contrat de
Professionnalisation)
Para candidatos inscritos em um programa
de inclusão social ou que tenham entre 16 e
25 anos e queiram completar os estudos em
iniciativas de treinamento profissional com
duração de 6 a 12 meses (renovável uma
vez).
Formação em alternância estudo/trabalho.
Salário: de 55 à 100 % do salário mínimo oficial nacional (SMIC) dependendo
da idade e do grau de qualificação.
Auxílios: reembolso dos custos de treinamento de um mentor e, em alguns casos,
isenção parcial de algumas contribuições sociais do empregador e uma bolsa
que pode chegar a €2.000, sujeito a algumas condições.
Programa em que se oferece um CDI a um
jovem colaborador, mantendo o funcionário
sênior no mesmo cargo. O objetivo é assegurar
a transferência de conhecimento e qualificações
Empresas com menos de 300 funcionários: auxílio de €4.000 por ano, durante
3 anos.
Contrato
Intergeracional
(Contrat de
génération1)
As empresas com mais de 300 funcionários devem provar que elas implementaram um acordo específico de setor, ou um acordo de empresa ou um plano de ação
sobre o contrato intergeracional, sob pena de multa.
1
EM FOCO
Na França existem serviços de auxílio ao recrutamento para que você possa encontrar os candidatos certos para sua empresa
ENCONTRAR E RECRUTAR FUNCIONÁRIOS
informações, consultar o Capítulo 5)
A agência nacional de empregos francesa (Pôle Emploi) pode ajudar
a empresa a divulgar as vagas disponíveis, além de identificar e préselecionar os candidatos adequados assim como oferecer e organizar
INCENTIVOS FISCAIS AO RECRUTAMENTO E REDUÇÕES
cursos de treinamento. www.pole-emploi.fr/
Esses incentivos vêm em forma de reduções das contribuições para
TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS
O governo central e os conselhos regionais, que são responsáveis
pela formação profissional contínua, também podem organizar
cursos de treinamento para a qualificação profissional de
determinadas categorias de potenciais trabalhadores, objetivando
atender as necessidades das empresas localizadas na França. Com
base no programa de treinamento da empresa, também é possível
receber auxílio para o treinamento de futuros funcionários e dos já
contratados. Estes fundos destinam-se a cobrir uma parte dos custos
de treinamento subcontratados a um centro de treinamento
profissional e/ou cursos realizados dentro da empresa (para mais
Alterar o contrato de um funcionário
Alterar um componente essencial do contrato de um
funcionário
Os componentes essenciais são a remuneração, as qualificações
e, em um sentido amplo, o trabalho atribuído ao funcionário
ou qualquer outro elemento que tenha sido um fator determinante
para a assinatura do contrato pelo funcionário (desde que tais
elementos tenham sido expressos de uma forma clara e precisa
30 • EDIÇÃO MARÇO 2015
NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
previdência social (diminuição fiscal sobre baixos salários ou isenções
em determinadas zonas do território) e de subvenção para contratações
de determinadas categorias profissionais (contratos subsidiados pelo
governo para determinadas categorias profissionais). Desde 1º de
janeiro de 2010, todas as empresas podem solicitar um rescrit social
(decisão antecipada relativa à previdência social) chamado aide à
l’emploi (trabalho subsidiado), para saberem se têm direito a este
apoio. Essa decisão antecipada deve ser enviada ao órgão responsável
pela cobrança das contribuições previdenciárias em causa (geralmente,
a URSSAF).
nas cláusulas do contrato).
Neste caso, o empregador não pode impor a alteração do
contrato, mas sim propor esta alteração ao funcionário. Se o
funcionário se recusar a aceitá-la, o empregador deverá escolher
entre cancelar a alteração ou dispensar o funcionário.
Por exemplo: uma mudança de trabalho diurno para noturno é
uma alteração substancial; uma realocação do local de trabalho
do norte para o sul da França é uma alteração substancial, a
2 • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA
menos que a mobilidade esteja prevista em uma das cláusulas
contratuais.
Mudanças simples nas condições de trabalho
Nestes casos, os empregadores podem se utilizar de sua
autoridade gerencial. A recusa do funcionário em aceitar estas
mudanças não acarreta a rescisão automática do contrato, mas
pode ser considerada justa causa e motivar a dispensa do
funcionário por parte do empregador.
I.2 - PROCEDIMENTOS SIMPLES DE CONTRATAÇÃO
QUE PODEM SER REALIZADOS ONLINE
• As formalidades administrativas envolvidas na contratação de
funcionários foram simplificadas com a introdução de um formulário
de declaração de pré-contratação para novos funcionários
(déclaration préalable à l’embauche - DPAE). O empregador deve
completar e encaminhar este formulário para o escritório local da
URSSAF até oito dias antes do início das atividades do novo
funcionário. Este formulário pode ser encaminhado pela internet.
Assim, as etapas a seguir podem ser realizadas através de um
procedimento único: registro do funcionário no sistema de
previdência social (exceto em caso de cessão), e no sistema de
saúde ocupacional, agendamento do exame médico admissional
obrigatório (durante o período probatório), assim como o registro
no organismo de seguro desemprego (Pôle Emploi).
• Além de apresentar o DPAE, os empregadores também devem:
- declarar a contratação do primeiro funcionário para a inspeção
trabalhista,
- realizar o registro nos fundos de aposentadoria complementar
em até três meses após a abertura da empresa,
- realizar os procedimentos necessários para a contratação de
funcionários estrangeiros (exceto para cidadãos europeus).
EM FOCO
TITRE FIRMES ÉTRANGÈRES (TFE)
O TITRE FIRMES ÉTRANGÈRES (ESTATUTO
DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS) SIMPLIFICA
AS FORMALIDADES DE CONTRATAÇÃO
PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS SEM
ESTABELECIMENTO PERMANENTE NA FRANÇA
Graças a esse estatuto, os empregadores estrangeiros sem
estabelecimento permanente em França que contratam
trabalhadores seguindo a lei trabalhista francesa podem
enviar todo mês um formulário simplificado ao Centro
Nacional para Firmas Estrangeiras (URSSAF do département
do Baixo-Reno), que executa as seguintes tarefas:
• Calcula as contribuições de previdência social aplicáveis
sobre o salário bruto do funcionário e insere o pagamento
no sistema de previdência social;
• Redige o holerite e o envia à empresa para ser entregue
ao funcionário;
• Efetua as declarações de previdência social exigidas.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES
www.tfe.urssaf.fr
I.3 - RESCISÃO DE UM CONTRATO PERMANENTE
POR CONSENTIMENTO MÚTUO
Existe um procedimento bastante flexível por meio do qual um
empregador e um funcionário podem mutuamente concordar
em uma rescisão amigável de um contrato de trabalho
permanente.Será necessária ao menos uma entrevista para que
o empregador e o funcionário possam chegar a um acordo
sobre a rescisão e determinar as condições a ela associadas.
O funcionário pode receber assistência de um indivíduo por
ele escolhido entre seus colegas na empresa.
O funcionário e empregador assinam um acordo por escrito,
definindo a data e as condições da rescisão, incluindo o
pagamento de indenização devido ao funcionário. A seguir,
eles têm um prazo de 15 dias corridos para rever suas posições.
O acordo deverá então ser aprovado pelas autoridades
trabalhistas (unidade local – unité territoriale – UT) da Direção
Regional das Empresas, da Concorrência, do Consumo, do
Trabalho e do Emprego (DIRECCTE) em até 15 dias úteis. A
autoridade trabalhista verificará se este procedimento foi
conduzido corretamente, se há consentimento mútuo entre ambas
as partes e qual será o valor da indenização, que deve ser ao
menos igual ao valor da indenização estatutária (ou da
indenização contratual caso esta seja mais favorável).
O uso deste procedimento só é possível em caso de dispensa
por redução de quadro ou demissão voluntária, já que ele não
pode ser imposto à outra parte. Só podem ser levadas a cabo
ações legais no prazo de 12 meses a contar da data em que
o acordo foi aprovado.
PARA MAIS INFORMAÇÕES
Para mais informações: Certificação online para rescisão de
contrato por consentimento mútuo: www.telerc.travail.gouv.fr
EM FOCO
ORGANIZAR A MOBILIDADE INTERNA DOS
FUNCIONÁRIOS
O empregador pode negociar um acordo de empresa com os
representantes dos funcionários para organizar as condições
de mobilidade profissional ou geográfica interna dos
empregados, dentro do quadro de medidas coletivas padrão.
A aprovação do funcionário é necessária, caso contrário, a
rescisão do contrato intervém por motivo econômico.
I.4 - DEMISSÃO POR MOTIVO ECONÔMICO OU
PESSOAL
Funcionários podem ser demitidos por motivos econômicos ou
pessoais.
Como em muitos outros países, os empregadores devem
apresentar um motivo justo e genuíno para a demissão, além
de cumprirem os procedimentos legais previstos, que variam de
acordo com o motivo da dispensa, o número de funcionários
afetados e o número de pessoas empregadas pela empresa.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 31
Demissão por motivos econômicos :
um procedimento simplificado desde julho de 2013
Demissão por motivos econômicos pode resultar do corte de
vagas ou mudanças de funções ou quando um funcionário
rejeita uma modificação em uma componente chave de seu
contrato de trabalho, motivada por:
• dificuldades ecônomicas;
• mudanças tecnológicas;
• reestruturação para proteger a competitividade da empresa;
• encerramento de negócio.
Caso a demissão econômica envolva menos de 10
funcionários em um período de 30 dias, cada funcionário
envolvido deve ser chamado individualmente para uma
entrevista preliminar à sua dispensa. A demissão só poderá
ser efetivada após sete dias da data da entrevista (ou 15
dias para funcionários de nível gerencial).
Se a demissão envolver mais de um funcionário, o empregador
deve informar com antecedência ao representante dos
trabalhadores e notificar por escrito à DIRRECTE sobre as
demissões nos oito dias seguintes ao envio das cartas de
demissão aos funcionários envolvidos
A demissão econômica coletiva deve respeitar regras
específicas caso estejam envolvidos mais de 10 funcionários
em um período de 30 dias. Nesses casos, o empregador
deve informar antecipadamente aos representantes dos
trabalhadores e à DIRRECTE local.
Um plano de preservação do emprego (plan de sauvegarde
de l’emploi ou PSE) deve ser formulado quando uma empresa
com 50 funcionários ou mais decide dispensar 10 funcionários
ou mais em um período de 30 dias. Este plano deve detalhar
todas as ações tomadas para evitar a perda dos empregos,
tais como reorganização do trabalho, divisão do trabalho,
realocação de funcionários dentro e fora da empresa etc.
O plano também deve fornecer o detalhamento financeiro
do pacote de dispensas.
Desde que a lei sobre segurança do trabalho de 14
de junho de 2013 entrou em vigor, o plano de preservação
do emprego pode ser definido:
• pela assinatura de um acordo coletivo (aprovado pela
maioria) com os representantes dos trabalhadores. A
Direção Regional para a empresa, a concorrência, o
consumo e o emprego (DIRECCTE) tem então 15 dias
para aprovar o acordo, após verificar que satisfaz as
exigências da maioria, que está em conformidade com
os procedimentos e com as disposições legais, e que
contém medidas de realocação.
• ou por um documento unilateral definindo o conteúdo do
plano de preservação do emprego homologado pela
DIRECCTE no prazo de 21 dias. A homologaçãoacrescenta
ao processo de validação um controle ao conteúdo do
plano, levando em consideração os meios dos quais o
empregador dispõe. Em caso de falta de resposta, o
plano é considerado homologado.
32 • EDIÇÃO MARÇO 2015
Prazos para a consulta do Conselho trabalhista
O empregador deve consultar o conselho trabalhista sobre a
reestruturação planejada e sobre o número de funcionários a
serem dispensados. O conselho deve dar um parecer nos
seguintes prazos:
• 2 meses para demissões de menos de 100 funcionários,
• 3 meses para demissões entre 100 e 249 funcionários,
• 4 meses para demissões de 250 ou mais funcionários.
Jurisdições competentes e prazos
Quaisquer controvérsias oriundas dos dois procedimentos são
dirimidas pelo tribunal de direito administrativo, que deverá
emitir uma decisão no prazo de três meses.
Indenização por demissão econômica
Indenização por demissão econômica corresponde a, pelo
menos, um quinto do salário mensal do funcionário (incluindo
bônus) por ano de trabalho, após um ano de casa, e a 2/15
do salário mensal do funcionário para cada ano de trabalho
adicional após os dez anos de casa. Por exemplo, um funcionário
com dez anos de trabalho e salário bruto mensal de €2.500,
terá direito a uma indenização de €5.000, ou seja, dois meses
de salário (mínimo legal). No entanto, em alguns casos, os
acordos coletivos preveem indenizações maiores do que a
mínima estabelecida legalmente.
As indenizações, para casos de demissão, beneficiam de um
regime fiscal e de previdência social favoráveis. Elas são
parcialmente isentas de contribuições para previdência social
e do pagamento de imposto de renda.
Demissões voluntárias decorrentes de cortes, de alteração do
trabalho ou de uma reestruturação da empresa e recusa em
aceitar alterações substanciais no contrato de trabalho são
tratadas como demissões.
EM FOCO
ACORDOS DE SEGURANÇA DO EMPREGO
A lei sobre segurança do emprego de 14 de junho de 2013
oferece soluções alternativas à demissão econômica para
empregadores que estejam enfrentando dificuldades econômicas,
incluindo os acordos de segurança do emprego.
Num contexto econômico particularmente difícil, um empregador
pode ajustar temporariamente o horário de trabalho e a
remuneração do funcionário por um período de dois anos:
• por meio de um acordo interno aprovado pela maioria,
• ou por um plano unilateral homologado pela autoridade
administrativa local (DIRRECTE).
Independentemente do número de empregados que se recusem
a aceitar as novas condições de trabalho, são as regras de
demissão individual por motivos econômicos que se aplicam a
cada um deles (consequentemente, o empregador não precisa
apresentar um plano de preservação do emprego para mais de
10 demissões no período de 30 dias).
2 • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA
Demissão por motivos pessoais
Procedimentos de demissão por motivos pessoais podem ser
originados por comportamento impróprio do funcionário ou
por atitudes que não se caracterizem necessariamente como
justa causa, mas que prejudiquem significativamente os
interesses da empresa. Em geral, a empresa emite uma
advertência antes de iniciar o processo de demissão. O
funcionário deve ter a oportunidade de dar explicações em
uma entrevista preliminar, antes de a demissão ser efetivada.
O empregador também deve cumprir o período de aviso prévio
a que o funcionário tem direito por força de lei ou do acordo
coletivo pertinente. A princípio, o período de aviso prévio é
de dois meses para funcionários com mais de dois anos de
casa.
Funcionários dispensados por motivos pessoais agora têm direito
a uma indenização equivalente àquela paga em caso de
demissão por motivos organizacionais.
Funcionários demitidos por justa causa grave ou gravíssima não
têm direito à indenização.
EM FOCO
ESCRITÓRIOS DE CONCILIAÇÃO PARA
ENCONTRAR RAPIDAMENTE UM ACORDO EM
CASO DE LITÍGIO
Para encorajar as partes a resolver uma disputa legal
rapidamente, elas devem passar por um escritório de conciliação
antes do processo no tribunal do trabalho.
Para litígios que envolvam demissão, o que for acordado em
um escritório de conciliação acarreta no pagamento de uma
indenização fixa ao funcionário. Desde 2013, o valor foi
definido como segue:
TABELA DE INDENIZAÇÃO PARA CASOS DE
CONCILIAÇÃO
Tempo de trabalho do
funcionário
Valor da indenização
Menos de 2 anos
2 meses de salário
De 2 a menos de 8 anos
4 meses de salário
De 8 a menos de 15 anos
8 meses de salário
De 15 a 25 anos
10 meses de salário
Mais de 25 anos
14 meses de salário
I.5 - APOSENTADORIA
Um empregador não pode forçar seus funcionários a se
aposentarem antes dos 70 anos de idade. O empregador
pode, no entanto, propor a aposentadoria ao funcionário,
quando este tiver entre 65 e 67 anos de idade, dependendo
do ano de nascimento. Os funcionários nascidos antes de
1º de julho de 1951 devem ter ao menos 60 anos antes de
se aposentarem; essa idade que dá direito à aposentadoria
está aumentando gradualmente para todos os funcionários
(mais ou menos quatro meses a cada ano, desde 1º de julho
de 2011) e alcançará 62 anos para aqueles nascidos em
ou após 1955.
Aposentadoria antecipada é possível para pessoas que
começaram a trabalhar em uma idade mais jovem ou que
têm incapacidade permanente.
As aposentadorias são pagas por agências específicas.
II - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E
PLANOS DE PREVIDÊNCIA PARA
FUNCIONÁRIOS
Além de suas remunerações e salários, funcionários e diretores
de empresas podem ter acesso a atrativos esquemas de
participação nos lucros e aos planos de previdência para
funcionários. A variedade de esquemas disponíveis possibilita
que as empresas adaptem os sistemas de remuneração e
benefícios às suas necessidades específicas, incluindo
benefícios em aposentadoria complementar e para membros
da família, opções de compra de ações, planos de
previdência empresarial ou em conjunto com outras empresas
para funcionários. A participação nos lucros é obrigatória
para empresas com mais de 50 funcionários, nesse caso, é
conhecida como participation, enquanto o sistema de bônus
ou participação voluntária nos lucros, que é facultativo, é
chamado intéressement. A participation envolve o repasse
de uma parcela dos lucros da empresa aos empregados,
obedecendo a regras claramente definidas. Os procedimentos
para a implementação deste esquema são estabelecidos por
um acordo entre o empregador e os representantes dos
funcionários. O valor recebido pelo funcionário referente à
participação nos lucros não precisa mais permanecer
congelado por cinco anos; o trabalhador pode solicitar o
pagamento imediato total ou parcial da soma correspondente.
Quantias que foram congeladas recebem redução fiscal e
de previdência social; quantias pagas imediatamente têm
direito apenas à redução das contribuições para previdência
social. O intéressement, dispositivo facultativo, possibilita que
os funcionários se beneficiem financeiramente dos resultados
ou do desempenho da sua empresa (ou das empresas que
pertençam ao grupo de empregadores para os quais eles
trabalham). Disponíveis em caráter imediato (não há período
durante o qual o dinheiro permanece congelado), as quantias
são calculadas com base no acordo que estabeleceu esta
medida. Esses mecanismos são coletivos, não são permitidos
acordos individuais. Empresas que oferecem planos de
previdência para funcionários devem apresentar aos funcionários
um livreto especificando as claúsulas do plano no momento da
assinatura do contrato de trabalho.
Também é possível incluir claúsulas adicionais nos planos de
previdência para funcionários (PERCO para previdência para
aposentadoria ou PEE para formação de um portfólio de títulos).
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 33
EM FOCO
REPRESENTAÇÃO DE PESSOAL
O sistema de representação de pessoal varia de acordo com o
tamanho da empresa e envolve três instituições distintas
de prevenção dos riscos ocupacionais e na melhoria das
condições de trabalho.
• Em empresas com ao menos 11 funcionários, os representantes
são eleitos pelos funcionários para apresentar reivindicações
salariais individuais e coletivas e assegurar o cumprimento das
leis trabalhistas. .
• Em empresas com ao menos 50 funcionários, deve ser formado
um conselho trabalhista (comité d’entreprise – CE). Este conselho
é eleito pelos funcionários por um período de quatro anos para
representar seus interesses quando forem tomadas decisões
que afetem o lado econômico da empresa (como mudanças
no desenvolvimento da empresa ou alterações na organização
do trabalho), assim como em caso de questões sociais e
culturais. O conselho trabalhista é presidido pelo empregador,
que pode ter a assistência de dois colaboradores.
FIRMAR ACORDOS DE EMPRESA
• O conselho trabalhista emite sua opinião dentro dos prazos
acordados previamente com o empregador (caso contrário, o
prazo é de um mês), exceto se um prazo diferente for estabelecido
por lei.
•Se a empresa possuir menos de 200 funcionários, o empregador
poderá decidir, após consultar os representantes do pessoal,
optar por uma delegação representativa única, que combine os
representantes do pessoal e o conselho trabalhista em um mesmo
grupo eleito.
• Estabelecimentos com ao menos 50 funcionários também devem
formar um Comitê Misto de Segurança (CHSCT – Comité
d’hygiène, de sécurité et des conditions de travail) para promover
o envolvimento dos funcionários no treinamento, em iniciativas
Apenas representantes sindicais podem negociar e participar de
acordos coletivos. Na ausência de representação sindical, um
acordo setorial poderá autorizar o empregador a negociar com
os representantes eleitos de pessoal, quer sejam os membros do
conselho trabalhista ou aqueles escolhidos como delegados.
Se isto não for possível, situação que deve ser confirmada por
meio de um relatório por escrito, o empregador pode ser
autorizado a negociar com um funcionário designado oficialmente
para este propósito. O resultado desta negociação deve ser
apresentado aos funcionários para votação e será aprovado
pela maioria dos votos. Para assegurar uma melhor representação
de pessoal nas empresas e melhorar o diálogo entre empregadores
e funcionários, o governo iniciou uma reforma da representação
sindical nas empresas:
• Os sindicatos precisam obter ao menos 10% dos votos no
primeiro turno das eleições sindicais para serem representados.
Caso o sindicato não possua representação em uma empresa
ou estabelecimento, ele pode designar um representante seu
nessa empresa ou estabelecimento, principalmente com vista
a obter representação nas próximas eleições sindicais.
• Os acordos coletivos firmados nas empresas são válidos apenas
quando são assinados por um ou mais sindicatos com pelo
menos 30% dos votos, e se não encontrarem oposição sindical
que contabilize mais de 50% dos votos.
Para sua empresa
Contribuições para previdência
social
Imposto
Participação obrigatória
nos lucros (participation)
• Isento de contribuições para previdência
social
•Contribuição para previdência social fixa de
20%
• Isenção de impostos para financiar formação contínua, treinamento
e hospedagem
• Somas alocadas ao fundo de reserva de participation são
deduzidas dos lucros tributáveis
Participação voluntária
nos lucros (Intéressement)
•S
omas alocadas deduzidas dos lucros tributáveis
• Isenção de impostos para financiar formação contínua, treinamento
• Isento de contribuições para previdência social
e hospedagem
• Contribuição para previdência social fixa de
•As empresas com menos de 50 funcionários que negociam um acordo
20%
de participação antes de 31 de dezembro de 2014 beneficiam-se de
um crédito fiscal equivalente a 30% do valor dos bônus distribuídos
até € 200.000 em 3 anos
Para seus funcionários
Contribuições para previdência social
Imposto
Participação obrigatória
nos lucros (participation)
• Isento de contribuições para previdência social
• Sujeito a deduções CSG e CRDS.
• Deduções adicionais para previdência social
(6,80%)
•N
ão tributável (exceto sobre juros de contas congeladas
recebidos anualmente e não reinvestidos)
Participação voluntária
nos lucros (Intéressement)
• Isento de contribuições para previdência social
• Sujeito a deduções CSG e CRDS
•N
ão tributável, desde que a participação nos lucros faça parte
de um plano de previdência para funcionários e não superior à
metade do limite anual da previdência social
34 • EDIÇÃO MARÇO 2015
2 • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA
III - ORGANIZAÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DE TRABALHO:
ACORDO NEGOCIADO DENTRO
DA EMPRESA
Na França, as empresas dispõem de grande flexibilidade para
organizar sua carga horária de trabalho para assim usar da
melhor maneira possível suas instalações e aumentar a
produtividade de sua empresa. A carga horária pode ser
negociada dentro da empresa
III.1 - SEMANA DE 35 HORAS: MAIOR FLEXIBILIDADE
Carga horária oficial de trabalho: 35 horas semanais
Essas horas servem como referência básica, acima disso
calcula-se as horas extras trabalhadas.
A semana de 35 horas não se aplica a diretores, que também
não são afetados pela regulamentação relativa a trabalho
noturno, períodos de descanso diários e semanais e direito a
feriados oficiais.
Horas extras (heures supplémentaires)
Acréscimo de 25% sobre o pagamento regular para as primeiras
8 horas e de 50% para as horas subsequentes. Um acordo
coletivo pode prever uma taxa menor, que não pode ser inferior
a 10%.
O pagamento das horas extras pode ser substituído por folgas
remuneradas, se esta possibilidade estiver prevista no acordo
coletivo.
Cota de horas extras
A cota de horas extras disponíveis para o empregador é
negociada por meio de um acordo interno da empresa (por
padrão, este limite equivale a 220 horas ao ano por
funcionário, o que eleva a carga horária de trabalho anual
para 1.827 horas ou 39 horas por semana durante 47
semanas).
O acordo coletivo da empresa também possibilita definir
o modo como as horas extras podem ser executadas além
deste limite. Neste caso, além da remuneração das horas
extras, deve-se buscar a opinião do conselho trabalhista e
planejar as folgas remuneradas obrigatórias.
Carga horária de trabalho máxima
10 horas por dia (uma isenção contratual de até 12 horas
pode ser estabelecida) e 48 horas por semana, com uma
média semanal máxima de 44 horas ao longo de 12
semanas.
Carga em horas ou dias para os dirigentes
A contagem do tempo de trabalho não segue as 35 horas/
semana.
É possível estabelecer acordos com cargas em horas ou
dias trabalhados para funcionários independentes
especializados ou não que são autônomos para organizar
Carga horária de trabalho na França
Regulamentação
Empresas
afetadas
Carga horária
Todas as empresas
35 horas semanais ou
1. 607 horas por ano
Cota de horas extras padrão
Todas as empresas
- definida por acordo coletivo
(específico da empresa ou do setor) ou
- limite anual oficial de 220 horas
extras ou 39 horas por semana
ao longo de um ano, ou seja, 1.827 horas
por ano
Cota excedente sobre as horas
extras padrão
Pequenas empresas1
Grandes empresas1
definida por acordo coletivo
(específico da empresa ou do setor), sem ultrapassar
o limite máximo para horas trabalhadas
(regulamentos da UE).
Formalidades
administrativas
Nenhuma
Simples informação ao Conselho Trabalhista
O Conselho Trabalhista deve ser consultado
AdicionaisPor
Horas extras2
Não aplicável
- Adicional previsto por acordo coletivo da
empresa ou do setor (mínimo de 10%) ou
- 25% da 36ª até a 43ª hora de trabalho e
50% para as horas subsequentes
Igual à cota de horas extras padrão
Folga
remunerada
obrigatória
Não aplicável
As folgas remuneradas são opcionais para a
cota de horas extras padrão e devem ser
previstas em um acordo coletivo.
50% além da cota
100% além da cota
1 - Pequenas empresas empregam até 20 funcionários e grandes empresas empregam ao menos 21 funcionários.
2 - Se previsto em acordo coletivo, o pagamento das horas extras pode ser substituído, em parte ou na totalidade, por uma folga remunerada.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 35
seu tempo de trabalho. Nesse caso, um acordo referente
à carga horária de trabalho deve ser assinado com o
funcionário.
O empregador deve respeitar as diretrizes da União
Europeia relativas a períodos de descanso diário de 11
horas, descanso semanal de 24 horas além do período de
descanso diário, licença remunerada e dias não trabalhados
na empresa. Deve-se também realizar entrevistas para
discutir as cargas de trabalho e melhor equilíbrio entre
trabalho e vida privada.
Acordo
coletivo
Acordo com
o Funcionário
Acordo com carga em horas
trabalhadas (por
semana ou por mês)
Não é
obrigatório•
•
Acordo anual de pagamento
em horas ou dias trabalhados
(máx. 218 dias) 1
•
•
2
1 - Os funcionários podem ter suas folgas “compradas” (excluindo licenças remuneradas),
em troca de um aumento salarial: o número de dias trabalhados pode então atingir
235 dias por ano. O aumento do salário pago ao funcionário é definido por meio de
um adendo ao acordo inicial e deve equivaler a pelo menos 10%.
2 - O acordo coletivo deve assegurar que as horas máximas de trabalho assim como
os períodos de descanso diários e semanais serão respeitados, de acordo com as
diretivas da União Europeia.
III.2 - LICENÇA REMUNERADA
Na França, os funcionários têm direito a cinco semanas de
licença remunerada. Os empregadores podem se recusar a
conceder a licença remunerada se a carga de trabalho for
muito grande. No entanto, eles devem permitir que os
funcionários tirem ao menos quatro semanas de licença
remunerada entre 1º de maio de 31 de outubro. Além das
férias remuneradas, existem 10 feriados estatutários e licenças
por motivos pessoais (nascimentos, casamentos e funerais).
III.3 - DOMINGO É DIA DE FOLGA, MAS COM
REGRAS FLEXÍVEIS
Os funcionários devem receber uma folga semanal no
domingo, com duração mínima de 24 horas.
Entretanto, esta regra possui exceções:
• Isenções permanentes são concedidas em função da
natureza das atividades conduzidas pela empresa (por
exemplo: empresas que utilizam ou fabricam produtos
perecíveis, fábricas que trabalham ininterruptamente,
empresas de manutenção etc.), nas cidades de interesse
turístico ou termais e em certas áreas turísticas;
•
A s autoridades também podem conceder isenções
temporárias como, por exemplo, as fábricas que estejam
operando em turnos extras. Isenções de até um mês podem
ser concedidas pela Préfecture local, com o objetivo de
evitar situações prejudiciais aos interesses do público ou
da empresa;.
36 • EDIÇÃO MARÇO 2015
• Isenções também podem ser concedidas em áreas urbanas
com mais de um milhão de habitantes.
Estas isenções, de caráter individual ou coletivo, são
concedidas pelo Préfet do département por um período de
cinco anos. O prefeito local também pode autorizar que
lojas não relacionadas à venda de alimentos abram cinco
domingos por ano.
Funcionários que trabalhem aos domingos recebem
pagamento extra e têm direito à folga semanal.
III.4 - ORGANIZAR A CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO ANUAL POR MEIO DA REMUNERAÇÃO
MÉDIA
As empresas contam com diversas opções para ajustar a
carga horária de trabalho às suas necessidades, sem incorrer
em custos extras na folha de pagamento. Os ajustes
organizacionais relativos à carga horária de trabalho estão
integrados em uma estrutura única: um acordo coletivo pode
organizar as horas de trabalho por períodos que variam entre
uma semana e um ano.
Se houver uma previsão de flutuação irregular nas atividades
da empresa, ela poderá aumentar ou reduzir a carga horária
de trabalho em determinados períodos, sem incorrer em
custos adicionais ou ultrapassar os limites legais.
Trabalho em turnos não acarreta custos adicionais na folha
de pagamento
O empregador pode recorrer ao trabalho em turnos por um
período de várias semanas. A isenção da folga aos domingos
pode ser automática ou sujeita a autorização local, dependendo
das atividades envolvidas.
Os ajustes da carga horária de trabalho são organizados
por acordos internos da empresa
O acordo coletivo prevê as condições necessárias e o prazo
de antecedência para a comunicação de alterações na carga
horária de trabalho (padrão de sete dias), os limites para o
cálculo das horas extras, a fórmula de cálculo do salário médio
e o limite mínimo para ativação das horas extras etc. Na falta
de um acordo coletivo relativo a ajustes de tempo de trabalho,
o empregador pode organizar as horas de trabalho em ciclos,
cada um estendido até quatro semanas.
O trabalho também pode ser organizado alternando
turnos ou equipes
Nestes casos, a empresa não precisa pagar salários maiores
ou horas extras, também não é necessário conceder folgas
remuneradas, desde que a carga horária de trabalho oficial
não seja ultrapassada em média durante o ciclo.
2 • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA
Modalidades de organização da carga horária de trabalho
Princípio
Exemplos
Turno de trabalho convencional
Turnos alternados
Turnos fixos para trabalho ininterrupto1
Turnos mais longos que o horário de trabalho normal
Turno A: 6 h-14 h
Turno B: 14 h-22 h
Turno C: 22 h-6 h
Turno
Turno
ou
Turno
Turno
Turno
(Três turnos de oito horas)
Semana média
de trabalho
Princípio
Examples Exemplos
Semana média
de trabalho
A: 6 h-10 h/14 h-18 h
B: 10 h-14 h/18 h-22 h
A : 6 h-14 h
B: 9 h-17 h
C: 12 h-18 h
35 horas
35 horas
Turnos alternados
Ciclo de produção
Dias de trabalho e de folga divididos entre os
funcionários11
As horas de trabalho são programadas ao longo do ciclo
Turno A: de segunda a sexta
Turno B: de terça a sábado
Semanas 1 e 2: 44 h
Semana 3: 38 h
Semanas 4 à 6: 28 h
(média ao longo do ciclo: 35 horas)
35 horas
Média de 35 horas ao longo do ciclo
1 - Com ajustes especiais para trabalho aos domingos.
IV - COBERTURA DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL ABRANGENTE E DE ALTA
QUALIDADE
A qualidade da cobertura francesa de previdência social
asseguram que seus colaboradores possam beneficiar de um
ambiente profissional e familiar estável.
IV.1 - UM SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
GENEROSO
O sistema de saúde e previdência social francês paga
praticamente todos os custos com assistência médica dos
trabalhadores e suas famílias. O sistema oferece quatro tipos
de benefícios.
Seguro saúde (assistência médica, obstetrícia, invalidez e
falecimento)
Os funcionários são parcialmente reembolsados por despesas
médicas e hospitalares, que são cobertas pela previdência
social (bens e serviços grátis ou a custos reduzidos). A família
e dependentes legais do funcionário também estão abrangidos
pela cobertura médica se residirem na França e se não estiverem
cobertos por outro plano de seguro de saúde.
A previdência social concede às funcionárias mulheres licença
maternidade remunerada até 16 semanas (seis semanas antes
do nascimento e 10 semanas depois) enquanto o pai recebe
11 dias de licença paternidade paga nas primeiras quatro
semanas após o nascimento.
Os funcionários recebem reembolso suplementar pelas despesas
com doença e maternidade graças ao sistema de saúde
complementar pago pela empresa.
Pensões para aposentadoria
Os planos de aposentadoria na França compreendem uma
pensão básica do sistema de previdência e um plano
complementar gerenciado em comum pelo funcionário e
organizações representativas do empregador. Estes dois sistemas
são obrigatórios e podem ser complementados por planos de
previdência privada para funcionários.
Benefícios familiares
Benefícios familiares são pagos a pessoas com filhos dependentes
que vivem na França (ex. abono de família, abono de nascimento
ou adoção, abono escolar etc.).
Acidentes de trabalho
Este sistema é complementado por regimes de seguro
desemprego obrigatório. Os empregadores podem acrescentar
coberturas adicionais para seus funcionários.
Comparativamente, os benefícios em saúde e aposentadoria
para trabalhadores são mais vantajosos do que os oferecidos
por muitos outros países.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 37
Taxa de reembolso para cobertura de despesas médicas e maternidade dos
funcionários cadastrados no sistema de previdência social francês
Taxa de
reembolso1
Tarifas médicas
Tarifas de consultas médicas: médicos, dentistas, parteiras
70%
Outras tarifas médicas: enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, oftalmologistas, podólogos
60%
Doenças prolongadas, incluindo produtos farmacêuticos, tratamentos e hospitalização
100%
Exames e testes laboratoriais
60% – 100%
Medicamentos
15% – 100%
Outras despesas médicas
Óptica
60%
Bandagem, material, pequenos aparelhos
60%
Ortopédico
60%
Hospitalização (em hospital ou em clínica privada certificada)
Custos de hospitalização
80%
Transferência de um hospital para outro
100%
Maternidade
Exames pré e pós-natal, exames e cuidados médicos recebidos nos últimos quatro meses de gravidez e custos com o
nascimento
100%
1- Taxas de reembolso podem diferir na região da Alsácia e no département de Moselle.
IV.2 -AS CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXIMEM A EMPRESA EM CASO DE DOENÇA,
APOSENTADORIA, TREINAMENTO E DESEMPREGO
As contribuições para previdência social dos empregadores
são substancialmente menores para salários baixos:
• desde 1º de janeiro de 2015, as empresas não pagam a
contribuição para previdência social à URSSAF sobre o salário
mínimo; os outros encargos patronais devidos ficam em torno
de 11 % a 13 % de acordo com o nível hierárquico do
trabalhador;
• a redução nas contribuições para previdência social beneficia
as empresas com uma redução nos encargos sociais
equivalente a 1,6 vezes o salário mínimo;
• todas as empresas são elegíveis para receber o crédito fiscal
para a competitividade e o emprego (crédit d’impôt
compétitivité emploi - CICE) que é de 6% da folha de
pagamento, exceto para salários superiores a 2,5  salários
mínimos ( €3.643,79 bruto mensal). A taxa sobe para 7,5 %
nos territórios ultramarinos de Guadalupe, Guiana Francesa,
Reunião, Martinica e Mayotte.
38 • EDIÇÃO MARÇO 2015
Para salários mais altos, as contribuições patronais para
previdência social equivalem, em média, a 42% do salário
bruto, ao passo que a contribuição salarial, independente do
valor do salário, é de aproximadamente 21%.
Em sua maioria, estas contribuições aliviam os empregadores
de suas responsabilidades com os funcionários. Por exemplo,
a previdência social cobre parcialmente o salário do funcionário
em caso de licença médica por doença, maternidade ou
acidente.
Do mesmo modo, fazendo contribuições mensais para o fundo
de treinamento de carreira profissional da empresa (fonds de
formation professionnelle), todos ou parte dos custos de
treinamento profissional do funcionário gerados pelo empregador
são cobertos.
PARECER DOS ESPECIALISTAS
FLEXIBILIDADE DO MERCADO DE TRABALHO:
A FAVOR DA EMPRESA E DO EMPREGO
O Código do Trabalho francês permite que as empresas adaptem seus recursos de
acordo com suas atividades e necessidades, isso graças a uma variedade de
dispositivos que englobam todas as fases de um contrato de trabalho, do início ao
fim.
Matteo Rossi
ADVOGADO SÓCIO
ROSSI E ASSOCIATI
O
escritório Rossi e Associati, com
sede em Milão e Paris, conta
com 22 colaboradores e atua em
diferentes áreas do direito (M&A e direito
societário, contratos, direito bancário,
direito falimentar e energia), sendo
capaz de oferecer assessoria jurídica
tanto em contextos extrajudiciais como
procedimentos de arbitragem nacional e
internacional.
REALIZAR UM CONTRATO DE
TRABALHO
O contrato de trabalho padrão na França é o contrato
permanente (contrat à durée indéterminée-CDI). Como
exceção, pode ser feito o contrato por prazo determinado
(contrat à durée déterminée-CDD) ou um contrato
temporário (travail temporaire-TT) para a realização de
uma atividade específica e temporária
O contrato por prazo determinado pode ser usado nos
casos previstos em lei, como crescimento temporário nos
negócios. Com duração máxima de 18 meses e podendo
ser renovado uma vez, esses contratos já estipulam uma
data de término, ou pela ocorrência de um evento ou
pelo término de uma tarefa.
O contrato temporário permite que empregadores, por
meio de um contrato, utilizem uma agência de emprego
temporário cuja atividade é disponibilizar para as
empresas funcionários que a própria agência recruta e
remunera.
A formalização de qualquer contrato de trabalho pode
estar sujeita a um período de experiência.
Durante esse período, que dura de dois a quatro meses
para um contrato permanente, renovável uma vez, o
contrato pode ser rescindido a qualquer momento sem
a necessidade de pagar uma indenização.
CUMPRIR O CONTRATO DE TRABALHO
40 • EDIÇÃO MARÇO 2015
2 • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA
A carga horária de trabalho na França é de 35 horas
por semana para todas as empresas.
O empregador pode, no entanto, prever uma semana
de trabalho mais curta ou mais longa, nesse último caso,
os funcionários deverão trabalhar horas extras (heures
supplémentaires-HS).O empregador também pode
diminuir o número de horas trabalhadas. O funcionário
deve cumprir o número de horas que é dado, caso se
recuse sem uma boa motivação, o contrato pode ser
rescindido por justa causa.
As horas extras são limitadas a uma cota anual e devem
ser pagas, salvo acordado diferentemente, com um
acréscimo de 25% na taxa horária normal para as
primeiras oito horas extras e 50% para as seguintes.
Após aprovação das autoridades, o empregador pode
reduzir coletiva e temporariamente as horas de trabalho,
fazendo uso do trabalho de curto prazo (activité partielle)
quando houver uma queda temporária da demanda
causada, por exemplo, por uma conjuntura econômica
desfavorável ou por necessidade de reestruturação da
empresa.
O funcionário recebe uma indenização pelo trabalho
de curto prazo paga pelo empregador que, por sua vez,
pode receber um subsídio pelo trabalho de curto prazo.
Durante o cumprimento do contrato, o empregador pode
querer modificar as condições de trabalho do funcionário.
Qualquer modificação ao contrato de trabalho que afeta
um ou mais elementos essenciais do contrato
(remuneração, tempo de trabalho etc.) requer o
consentimento do funcionário.
No entanto, caso as modificações signifiquem uma mera
mudança nas condições de trabalho, os funcionários
devem aceitar as medidas tomadas pelo empregador.
Diversos acordos coletivos podem ser implementados:
• Acordo de redução da carga horária de trabalho:
dispõe sobre o tempo de trabalho coletivo e afeta
todos os funcionários, uma vez que o salário anterior
é mantido.
•Acordo de mobilidade interna:permite que o
empregador antecipe as mudanças econômicas da
empresa e negocie a mobilidade profissional ou
geográfica dos funcionários.
•A
cordo para manutenção do emprego: empresas que
estejam passando por graves dificuldades econômicas
são autorizadas a ajustar salários, horários de trabalho
e a organização do trabalho, por um período máximo
de dois anos. Em troca, o emprego dos funcionários
deve ser mantido enquanto durar o acordo.
FIM DO CONTRATA DE TRABALHO
Uma das maneiras de encerrar um contrato permanente
é a ruptura por consentimento mútuo.
O empregador e o funcionário podem decidir pelo
término do contrato de comum acordo, que fica sujeito
à ratificação por parte das autoridades para conformidade
legal. Esses acordos são negociados livremente e
informam todas as condições para a rescisão, incluindo
o valor da indenização.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 41
PARECER DOS ESPECIALISTAS
REFORMAS RECENTES
PARA REDUZIR O CUSTO DO TRABALHO
A estratégia de política econômica da França durante os últimos anos tem sido a
de apoiar a competitividade e a criação de emprego nas empresas francesas.
Uma série de reformas foi introduzida para este fim, com
vista a reduzir o custo da contratação para cargos com
salários mais baixos, ajudando assim as empresas a
competirem internacionalmente. São duas as principais
medidas:
-
R edução na parte das contribuições patronais
introduzida em 1993 e que aumentou ao longo dos
anos, até 2014;
- Criação em 2013 do crédito fiscal para a competitividade
e o emprego (CICE).
Marie-Hélène Volpe
AUDITORA
CADERAS MARTIN SA
C
aderas Martin é um escritório francês
independente fundado em 1978
que presta serviços de contabilidade
e consultoria no campo financeiro, como
auditoria legal, recursos humanos e gestão
de folha de pagamento. Possui mais de 90
funcionários, incluindo 14 sócios. O escritório
fornece serviços para setores de atividade
diversificados, tanto públicos quanto privados,
na França e no exterior.
A redução geral das contribuições do empregador sobre
os baixos salários (também conhecida como redução
“Fillon”) e o CICE reduziram consideravelmente os custos
do trabalho na França. Sem essas reduções, o total das
contribuições para previdência social por parte do
Simulações em 1º de janeiro de 2014
Simulações em 1º de janeiro de 2015
Empresas com menos de 20 funcionários
1 x SMIC
Salário Bruto
1.5 x SMIC
2.4 x SMIC
2.7 x SMIC
1 x SMIC
1.5 x SMIC
2.4 x SMIC
2.7 x SMIC
1,445.41
2,168.15
3,469.00
3,903.00
1,457.55
2,186.00
3,498.00
3,936.00
Percentual dos encargos patronais
41.66%
41.66%
41.57%
41.47%
39.55%
39.55%
41.31%
41.27%
Redução “Fillon”
-28.10%
-3.12%
0.00%
0.00%
-27.95%
-3.11%
0.00%
0.00%
Crédito fiscal para a competitividade e o emprego (CICE)
-6.00%
-6.00%
-6.00%
0.00%
-6.00%
-6.00%
-6.00%
0.00%
Percentual dos encargos patronais após reduções
7.56%
32.54%
35.57%
41.47%
-5.60%
30.44%
35.31%
41.27%
Redução total
34.10%
9.12%
6.00%
0.00%
33.95%
9.11%
6.00%
0.00%
Empresas com mais de 20 funcionários
1 x SMIC
1.5 x SMIC
2.4 x SMIC
2.7 x SMIC
1 x SMIC
1.5 x SMIC
2.4 x SMIC
2.7 x SMIC
Percentual dos encargos patronais
44.76%
44.76%
44.68%
44.59%
43.15%
43.15%
44.86%
44.76%
Redução “Fillon”
-26.00%
-2.89%
0.00%
0.00%
-28.35%
-3.16%
0.00%
0.00%
Crédito fiscal para a competitividade e o emprego (CICE)
-6.00%
-6.00%
-6.00%
0.00%
-6.00%
-6.00%
-6.00%
0.00%
Percentual dos encargos patronais após reduções
12.76%
35.87%
38.68%
44.59%
8.79%
33.99%
38.86%
44.76%
Redução total
32.00%
8.89%
6.00%
0.00%
34.35%
9.16%
6.00%
0.00%
* Contribuição para cobertura de acidente de trabalho
1.20%
1.20%
1.20%
1.20%
1.20%
1.20%
1.20%
1.20%
(Essas simulações não incluem contribuições para plano de saúde e seguro de vida)
42 • EDIÇÃO MARÇO 2015
2 • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FRANCESA
empregador em 2015 seria perto de quase 42% do
salário bruto em empresas com mais de 20 funcionários
(excluindo contribuições para plano de saúde e seguro
de vida), ou seja, 29% em contribuições para a
previdência social e 13% em contribuições de segurança
social (seguro desemprego, previdência complementar
para aposentadoria etc.)
O CRÉDITO FISCAL PARA A COMPETITIVIDADE E O EMPREGO
Além da redução sobre baixos salários, foi introduzido
em 2013 o crédito fiscal para a competitividade e o
emprego (CICE). O crédito é igual a 4% da folha de
pagamento dos salários pagos em 2013 inferiores a 2,5
vezes o salário mínimo, taxa elevada para 6% dos
salários pagos desde 1º de janeiro de 2014.
O CICE tem uma aplicação muito ampla: ele beneficia
todas as empresas que empregam funcionários e que
estão sujeitas à tributação sobre os seus lucros (imposto
de renda ou imposto corporativo), independentemente
da forma jurídica da empresa (empresas individuais e
independentes, sociedade de capital, empresas privadas)
e do setor de atividade (agrícola, artesanato, atacado,
varejo, indústria ou serviços).
MAIOR REDUÇÃO A PARTIR DE 2015
COM O PACTO DE RESPONSABILIDADE
A França reduziu os custos de mão de obra pela primeira
vez no início de 1990 por meio de uma isenção da parte
patronal das contribuições de previdência social sobre
os baixos salários. Atualmente, o ‘‘Pacto de
responsabilidade e solidariedade’’, transformado em lei
pelo governo no contexto do orçamento para previdência
social para 2014, reduz ainda mais o custo da
contratação de funcionários com salários baixos.
Duas cláusulas entraram em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2015:
•Uma redução na taxa de contribuição patronal família
de 1,8 pontos percentuais para funcionários que ganham
até 1,6 o Smic, queda da taxa de 5,25 % a 3,45 %;
Uma nova redução nas contribuições globais isenta as
•
empresas de todas as contribuições patronais para
previdência sobre os salários de funcionários que
recebem o SMIC (com exclusão de um ponto percentual
para cobrir risco de acidente de trabalho), assim como
da contribuição de solidariedade para a autonomia e
pagamento do fundo nacional de auxílio à moradia
(FNAL).
A taxa máxima de isenção concedida com base na
escala degressiva de redução das contribuições patronais
pagas em 2015 será de 28,35 pontos nas empresas
com 20 funcionários ou mais. Essas empresas também
se beneficiarão de uma isenção degressiva levando em
consideração o nível de contribuição a FNAL (0,5 %).
Para empresas com menos de 20 funcionários, a isenção
máxima será de 27,95 pontos. As reduções respeitam
uma escala degressiva até 1,6 vezes o Smic. Em 2014,
a tarifa de isenção sobre salários baixos era de 26 %
ou 28,1% para um salário mínimo (dependendo do
número de funcionários da empresa, mais ou menos que
20).
Incluindo os seis pontos percentuais do CICE e a redução
“Fillon“, em 1º de janeiro de 2015, a redução total do
custo da mão de obra para funcionários que recebem
um salário mínimo foi de 33,95 pontos para as empresas
de menos de 20 funcionários, e de 34,35 pontos para
empresas de mais de 20 funcionários.
Essas simulações não incluem contribuições para plano
de saúde e seguro de vida que podem variar de uma
empresa para outra.
Para financiar essas reduções das contribuições patronais,
estão sendo tomadas medidas para reduzir os orçamentos
e congelar uma série de benefícios previdenciários.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 43
3
MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS
DIRETORES E FUNCIONÁRIOS
ESTRANGEIROS
CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E PERMANÊNCIA DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS NA
FRANÇA 46
EXERCER UMA ATIVIDADE PROFISSIONAL NA FRANÇA
47
SEGURO SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA FUNCIONÁRIOS NA FRANÇA 54
REGULAMENTAÇÃO FISCAL PARA FUNCIONÁRIOS NA FRANÇA
55
3
MOBILIDADE INTERNACIONAL
DOS DIRETORES E
FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS
A França implementou medidas de mobilidade internacionais destinadas a permitir a entrada de
funcionários especializados e facilitar a mobilidade dos funcionários dentro de empresas do mesmo
grupo. Para tanto, foram introduzidos vistos de residência plurianual que oferecem aos cidadãos
estrangeiros e respectivas famílias uma estrutura legal completa.
As empresas na França podem oferecer a seus funcionários ótimas condições de trabalho graças a um
excelente sistema de previdência social e a uma extensa rede de acordos bilaterais de previdência
social. Além disso, os custos para expatriar um funcionário para a França podem ser reduzidos devido
ao sistema fiscal atraente para expatriados.
Com o intuito de simplificar ainda mais os procedimentos, o exame médico foi excluído para diretores
e funcionários em mobilidade internacional e está prevista para 2016 a introdução de um passaporte
talento para assegurar a melhor recepção a seus beneficiários.
O principal desafio para as empresas que desejam enviar ou expatriar um funcionário para a França é
antecipar os procedimentos administrativos e medir os riscos sociais. É responsabilidade das empresas
definirem o estatuto de imigração mais adequado, a proteção social mais eficaz e a situação fiscal mais
vantajosa.
EM FOCO
PRINCÍPIO DA LIVRE CIRCULAÇÃO PARA OS
CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA E DO
ESPAÇO ECONÔMICO EUROPEU:
SEM NECESSIDADE DE VISTO OU AUTORIZAÇÃO
DE TRABALHO
Cidadãos da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu
e da Suíça podem viajar e trabalhar livremente na França sem
a necessidade de vistos de residência ou de trabalho. Eles só
precisam se registrar na mairie (prefeitura) da sua residência
em até três meses após sua chegada.
Apenas cidadãos croatas, cujo país se juntou à União Europeia
em 1º de julho de 2013, permanecem sujeitos a regras
específicas durante um período de transição (até julho de 2015).
Durante este período, os cidadãos croatas devem obter um visto
de trabalho para qualquer atividade que realizarem na condição
de funcionários.
Eles não encontram qualquer restrição para trabalhar em um
dos 291 setores listados por Decisão Ministerial de 1º de outubro
de 2012. Exceto profissões reguladas, não existe restrição às
profissões comerciais e industriais.
46 • EDIÇÃO MARÇO 2015
I - CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E
PERMANÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS
ESTRANGEIROS NA FRANÇA
A menos que uma dispensa especial seja concedida, é
necessário possuir um visto para entrar e residir na França. A
categoria do visto será determinada principalmente pela duração
e pelo motivo da permanência. As principais categorias de
visto para mobilidade internacional são o visto de curta estadia
(inferior a 90 dias) e o visto de longa estadia (superior a 90
dias).
I.1 - VISTO DE CURTO ESTADIA
O visto de curta estadia é popularmente conhecido como “visto
Schengen”, uma vez que possibilita ao seu portador transitar
por todos os 26 estados do Espaço Schengen (países membros
da União Europeia e do espaço europeu com exceção de
Bulgária, Romênia, Chipre, Croácia, Irlanda e Reino-Unido).
Este visto pode ser concedido por um período máximo de 90
dias a cada 180 dias. É necessário solicitá-lo na embaixada
ou no consulado da França do país de residência. Este visto
é destinado, em princípio, a viagens de negócios, visitas oficiais
e visitas pessoais.
Executivos que desejem conduzir relações profissionais na
3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS
França sem de fato residirem no país podem solicitar um visto
de circulação. O visto de circulação é um visto Schengen
específico, com validade total entre um e cinco anos. Ele evita
que indivíduos com atividades profissionais na França precisem
solicitar um novo visto sempre que viajarem ao país.
O visto de curta estadia não autoriza seu portador a exercer
uma atividade remunerada na França, para a qual um visto
de trabalho deve ser obtido.
Desta forma, sempre que uma empresa desejar enviar ou
receber um funcionário expatriado na França para atividades
com duração inferior a três meses, o motivo da estada deve
ser especificado.
• Se o funcionário estiver viajando a trabalho para a França
para participar de uma reunião específica ou encontrar
clientes, um visto de curta estadia será suficiente, a menos
que uma dispensa especial seja concedida (com base na
nacionalidade).
• Se o funcionário estiver realizando atividades de curta
duração na França, como treinamento, consultoria ou prestação
de assistência técnica ou especializada para uma empresa na
França, ele precisará de um visto de trabalho temporário
(autorisation provisoire de travail) além do visto de entrada.
O fator decisivo será a condição do funcionário: se ele presta
serviços e/ou participa efetivamente da empresa anfitriã e/ou
é subordinado à empresa anfitriã.
EM FOCO
O PEDIDO DE UM VISTO DE TRABALHO DE
CURTA ESTADIA NA FRANÇA
A empresa contratante envia o pedido de visto de trabalho
temporário à Direção Regional para a empresa, a concorrência,
o consumo e o emprego (DIRECCTE) pelo menos três semanas
antes da chegada do funcionário estrangeiro, para a obtenção
do visto de trabalho temporário.
O visto de trabalho temporário é válido por até 90 dias e o visto
de curta estadia não pode ser renovado. Sendo assim, a empresa
deve se certificar que os períodos de validade do visto e da
autorização de trabalho sejam equivalentes.
Uma circular de 12 de novembro de 2010 autoriza que as
empresas estrangeiras, que enviam regularmente seus
funcionários para suas filiais na França para realizar atividades
com duração inferior a 90 dias, solicitem um visto de trabalho
anual. Com base nesse visto de trabalho, o consulado do local
de residência do funcionário concede um visto de curta estadia
com múltiplas entradas e de 12 meses de validade. O visto de
entrada e de trabalho possibilitarão estadias de três meses na
França para o exercício de uma atividade profissional por
períodos de seis meses. Essa simplificação evita que a empresa
solicite vistos de trabalho e de entrada para as viagens dos
funcionários que devem visitar a subsidiária na França
frequentemente.
I.2 - VISTO DE LONGA ESTADIA
Cidadãos estrangeiros que desejem permanecer na França
por períodos superiores a 90 dias por motivos pessoais
(reunião de família, aposentadoria etc.) ou por motivos
profissionais (abrir uma empresa, assumir uma atividade
remunerada etc.), deverão encaminhar um pedido de visto de
longa estadia às autoridades consulares francesas do seu país
de residência.
O visto de longa estadia é válido por três meses, período em
que seu portador deve se dirigir à Préfecture para cumprir as
formalidades administrativas necessárias à obtenção do visto
de residência correspondente ao motivo de sua estadia:
“Funcionário Expatriado”, “Pesquisador Científico”,
“Habilidades e Competências” etc.
Algumas categorias de cidadãos estrangeiros recebem um
“visto de longa estadia equivalente ao visto de residência”
(visa long séjour valant titre de séjour), cuja validade é de
entre três e 12 meses e elimina a necessidade do portador
encaminhar à Préfecture um pedido de visto de residência
para o primeiro ano.
Este procedimento simplificado está disponível para
estudantes, pesquisadores cientistas, estagiários, funcionários
que possuam contrato de trabalho com uma empresa baseada
na França e funcionários que tenham sido cedidos por sua
empresa de origem para trabalhar na França por um período
de três a 12 meses (exceto transferências entre grupos).
Em até três meses após a chegada à França, os cidadãos
estrangeiros serão convocados pelo Escritório Francês de
Imigração e Cidadania (OFII) para a realização de um exame
médico.
II - EXERCER UMA ATIVIDADE
PROFISSIONAL NA FRANÇA
O procedimento de imigração depende do tipo de atividade
que o cidadão estrangeiro realiza no território. É importante
distinguir o estatuto do funcionário e do dirigente da empresa
que seguem um procedimento diferente para obter um visto de
residência específico.
A exceção à regra é que alguns vistos de estadia autorizam o
exercício de todas as atividades no território (atividades salariais
ou comerciais) sem nenhuma formalidade: tratam-se dos vistos
de residência temporária “vida familiar e privada” e da carta
de residência.
II.1 - EXERCER UMA ATIVIDADE COMERCIAL OU
INDUSTRIAL: A SITUAÇÃO DO DIRIGENTE
ESTRANGEIRO
Os diretores de empresa incluem comerciantes independentes
(commerçants), artesãos (artisans), ou ainda aqueles com
autoridade para tomar decisões empresariais. Essa última
categoria se refere, sobretudo, ao diretor de uma société à
responsabilité limitée (SARL – empresa de responsabilidade
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 47
limitada), ao CEO de uma société anonyme, (sociedade
anônima - SA) ou ainda a uma pessoa física (personnes
physiques) com autoridade para dirigir uma empresa estrangeira
na França (representante de sucursal ou de escritório de ligação).
A família do titular do visto de residência “habilidades e
competências” beneficia automaticamente do direito ao visto
de residência “vida familiar e privada” por três anos, que os
possibilita de procurar trabalho remunerado.
Os cidadãos estrangeiros da União Europeia, Islândia,
Liechtenstein, Noruega e Suíça não necessitam cumprir nenhuma
formalidade específica para abrir uma empresa na França.
Visto de residência por “contribuição
econômica excepcional”
Da mesma maneira, os cidadãos de países fora da União Europeia
ou do Espaço Europeu, que dirigem uma empresa na França, mas
que não têm intenção de residir no país cumprem as mesmas regras
que os franceses ou cidadãos europeus: inscrição obrigatória no
registro de empresas (Registre du commerce et des sociétés – RCS)
ou no registro comercial (Répertoire des métiers) e apresentação
dos documentos solicitados em função da forma social escolhida.
A estadia deles na França deve respeitar as regras exigidas para
a estadia de curto prazo (ver item 1.1).
No que se refere aos dirigentes estrangeiros que desejam se
estabelecer na França, existem principalmente dois tipos de visto
de residência que dependem da importância do projeto.
O visto de residência “Habilidades e
Competências”
O cidadão estrangeiro que deseja abrir ou adquirir uma
empresa na França pode se beneficiar do visto “habilidades
e competências”, válido por três anos e renovável. Nesse
caso, deve apresentar um projeto de abertura ou aquisição
de empresa que responda a um dos seguintes critérios:
• Investimento mínimo de €300 mil (em ativos fixos tangíveis e
intangíveis) ou; .
• Criação de, no mínimo, dois postos de trabalho ou;
• Abertura de um filial cuja empresa matriz no exterior existe
há mais de dois anos.
O cidadão estrangeiro nomeado representante legal de uma
empresa existente na França também pode se beneficiar do
visto “Habilidades e Competências” se sua remuneração for
igual ou superior a três vezes o salário mínimo francês (SMIC),
ou seja, €4.372,56 brutos por mês desde 1º de janeiro de
2015.
Caso as condições para obtenção do visto de residência
“Habilidades e Competências” não forem preenchidas, o
dirigente pode solicitar o visto de residência para “atividade
comercial”, renovável e válido por um ano.
Quando a solicitação do visto de residência para “habilidades
e competências” é realizada no exterior, o Consulado é o órgão
competente para instruir o processo e decidir sobre a sua
concessão. Caso o estrangeiro já resida na França e possua
um visto de residência que não o autoriza a exercer uma
atividade comercial ou industrial, ele deverá solicitar uma
alteração de seu estatuto junto à préfecture do local de
residência. Na lista dos documentos necessários, será exigido
um extrato de registo criminal ou documento similar do país de
origem, é preciso então antecipar essa etapa e solicitar no país
de origem esse documento indispensável.
48 • EDIÇÃO MARÇO 2015
Um cidadão estrangeiro que deseja investir mais de €10 milhões
na França ou que planeja criar ou manter ao menos 50
empregos pode se beneficiar de um visto de residência
“contribuição econômica excepcional”, válido por 10 anos
(renovável). O préfet do local onde o investimento será realizado
é competente para instruir tal solicitação.
Caso esse valor não seja alcançado, o préfet pode emitir o
visto de residência uma vez que julgue que a contribuição
econômica realizada pelo solicitante apresenta um caráter
excepcional em função de aspectos específicos ou condições
do mercado de trabalho local. Também é concedido ao cônjuge
um visto de residência de 10 anos.
II.2 - VISTO TEMPORÁRIO DE RESIDÊNCIA QUE
AUTORIZA O TRABALHO ASSALARIADO
A princípio, o visto de trabalho é necessário para a realização
de trabalho assalariado na França. Se o cidadão estrangeiro
permanecer na França por um período superior a 90 dias, as
autoridades competentes emitem um visto único, válido tanto
para residência quanto para o trabalho na França.
Esse é o caso dos vistos de residência “Carteira Azul da União
Europeia”, “Funcionário Expatriado” e “Habilidades e
Competências”, assim como os vistos de longa estadia
“Funcionário” e “Estudante” que equivalem ao visto de residência.
“Carteira Azul da União Europeia ”
Este visto de residência é exclusivo para funcionários altamente
especializados que satisfazem os seguintes critérios de
elegibilidade:
• Diploma que atesta ao menos três anos de ensino superior
ou cinco anos de experiência profissional;
• Contrato de trabalho de um ano no mínimo;
• Salário não inferior a 1,5 vezes o salário médio bruto de
referência (ou seja, €52.750 brutos por ano em 2015).
Os níveis de emprego não têm influência na concessão desse
novo visto de residência. Assim sendo, os empregadores não
necessitam justificar o recrutamento em relação ao mercado
local do emprego, nem seus beneficiários são obrigados a
realizar um exame médico. Uma vez o procedimento completado,
o funcionário recebe um visto de residência renovável por três
anos e sua família beneficia do direito ao visto de residência
temporário “vida familiar e privada” válido pelo mesmo período.
Após 18 meses, o detentor da “Carteira Azul da União Europeia”
emitida por um Estado Membro pode requerer um visto similar
3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS
para conseguir uma posição altamente especializada em outro
país da UE.
Visto de residência temporário “Funcionário
Expatriado”
Este visto de residência com validade de três anos (renovação
sujeita a determinadas condições) é reservado especificamente
para transferências entre empresas do mesmo grupo. Ele pode
ser concedido:
• Seja em caso de transferência de funcionários: o contrato de
trabalho inicial continua válido e o funcionário é pago pela
empresa de origem;
• Seja em caso de expatriação: o contrato de trabalho inicial
é suspenso durante o tempo de designação na França e um
novo contrato de trabalho é assinado com a empresa francesa,
que paga o salário do funcionário.
As condições a seguir devem ser atendidas para a concessão
do visto: o contrato de trabalho deve ter pelo menos três meses,
a transferência ou a expatriação devem ser direcionadas a uma
empresa pertencente ao mesmo grupo ou a uma organização
pertencente à mesma empresa e a remuneração mínima bruta
mensal deve ser igual a, pelo menos, 1,5 vezes salário mínimo
francês (SMIC), equivalente a € 2.186,28 em 1º de janeiro
de 2015. Os níveis de emprego não determinam se os titulares
do visto de residência temporário “Funcionário Expatriado”
podem ou não estar empregados. Dessa forma, o empregador
não é obrigado a justificar este recrutamento em vista do
mercado de trabalho local. Se o titular do visto para “Funcionário
Expatriado” residir na França por um período consecutivo
superior a seis meses, os membros de sua família poderão
solicitar um visto de residência temporário “Vida Familiar e
Privada” válido por três anos que automaticamente permite aos
membros de família procurar emprego pago.
Principais vistos de longa estadia equivalentes
ao visto de residência que autorizam o
exercício de uma atividade profissional
O visto de longa estadia equivalente ao visto de residência,
cuja validade é de no máximo um ano, dispensa a necessidade
de visto de residência durante o primeiro ano na França. Após
o primeiro ano de residência, o cidadão deve solicitar o visto
de residência correspondente à sua situação. Estão disponíveis
os seguintes tipos de visto de longa estadia equivalente ao visto
de residência:
• O visto de longa estadia equivalente ao visto de residência
‘‘Funcionário’’ é destinado a cidadãos estrangeiros que
tenham sido contratados por uma empresa localizada na
França, por um período igual ou superior a um ano. Uma
autorização de trabalho deve ser solicitada junto a Unidade
local (Unité territoriale) da DIRECCTE do local do emprego e
a situação trabalhista geral na França determinará se o
candidato pode ou não estar empregado. Os titulares deste
tipo de visto de residência devem assinar um contrato de
integração (contract d’accueil et d’intégration – CAI). Este
contrato é um meio pelo qual o estado francês assegura a
cidadãos estrangeiros o acesso aos direitos individuais e ao
aprendizado da língua francesa.
• O visto de longa estadia equivalente ao visto de residência
‘‘Trabalhador temporário’’ é destinado aos funcionários
admitidos para trabalhar na França por um período de três
a 12 meses. Ele é destinado especialmente a funcionários
cedidos por empresas estrangeiras a uma empresa cliente na
França para prestação de serviços específicos. Uma
autorização de trabalho deve ser solicitada junto à autoridade
local (Unité territoriale na DIRECCTE) onde o trabalho será
realizado, e os níveis de emprego podem ter uma influência
sobre a concessão do visto em certos casos.
• O visto de longa estadia equivalente ao visto de residência
‘‘Pesquisador científico’’ é concedido a cidadãos estrangeiros
que participem em pesquisas ou lecionem no ensino superior.
O candidato deve possuir um acordo de hospedagem emitido
por uma organização científica ou universidade certificada,
atestando sua condição de cientista, bem como o propósito e
a duração da estadia. O Pesquisador científico está isento de
obter uma autorização de trabalho.
O acordo de hospedagem deve ser carimbado pelas autoridades
consulares francesas do país de origem do candidato.
Após o primeiro ano na França, o requerente recebe um visto
de residência temporário de “Pesquisador científico”, válido de
um a quatro anos. Os membros da família do pesquisador
recebem um visto de residência temporário “Vida Familiar e
Privada”.
• O visto de longa estadia equivalente ao visto de residência
‘‘Estudante’’ é concedido a cidadãos estrangeiros que estudam
na França e são financeiramente autossuficientes (€615 por
mês). No final do primeiro ano, se o estudante continuar seus
estudos, ele deve comparecer à Préfecture para solicitar um
visto de residência que cubra o restante do ciclo estudantil, no
limite de quatro anos. Esse visto permite ao estudante estrangeiro
exercer uma atividade profissional remunerada no limite de 60%
da duração do trabalho anual. Não é necessário possuir visto
de trabalho, bastando que o empregador encaminhe uma
declaração à Préfecture do local de residência do estudante.
Além disto, um estudante que possua qualificação equivalente
a pelo menos um diploma de mestrado pode solicitar um visto
de residência temporário, válido por 12 meses (não renovável),
após a expiração do seu visto de residência para “Estudante”.
O portador deste documento está autorizado a buscar e realizar
atividades de trabalho relacionadas a sua formação que
ofereçam um salário mensal bruto equivalente a pelo menos
150% do SMIC (salário mínimo francês), €2.186,28 em 1 de
janeiro de 2015. No final do primeiro ano, se o estudante
provar que está trabalhando, ele pode solicitar à Préfecture uma
mudança de status para um visto de residência “Funcionário”.
O nível de emprego não será levado em consideração, desde
que o trabalho esteja relacionado à formação do funcionário
e pague 150% do SMIC.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 49
MOBILIDADE INTERNACIONAL PARA DIRETORES E FUNCIONÁRIOS
ESTRANGEIROS (CIDADÃOS NÃO PERTENCENTES À UE, EEE E SUÍÇA)
Cargo/
situação
Diretor de empresa
‘‘contribuição
econômica
excepcional’’
Visto de entrada
e de Residência
emitidos
Período máximo de
permanência na
França
Visto de curta ou longa
estadia + visto de
residência para
contribuição econômica
excepcional
Visto de residência
permanente
10 anos, renovável
Diretor de empresa
residente na França
Visto de longa estadia
+ Visto de residência
‘‘Habilidades e
competências”
Diretor de empresa
residente na França
(inelegível para o
visto ‘‘Habilidades
e Competências’’)
Visto de longa estadia
+ visto de residência
para ‘‘Atividade
comercial’’
Diretor de empresa
não residente
na França
Visto Schengen de curta
estadia ‘‘viagem de
negócio’’
Funcionário em
transferência
de empresa do
mesmo grupo
Visto de longa estadia
+ visto de residência
para ‘‘Funcionário
Expatriado’’
Funcionário
altamente
especializado
(Transferência
dentro da Europa)
Visto de longa estadia
+ visto de residência
«Carteira Azul da União
Europeia»
Funcionário
(transferência
< 3 meses)
Visto de curta estadia
+
Visto de trabalho
temporário
Funcionário de
grupo externo
(transferência
> 3 meses)
Visto de longa estadia
equivalente ao visto de
residência para
‘‘Trabalhador
Temporário’’
Critérios de eligibilidade
•D
eve dirigir a empresa ou possuir participação acima de 30% do
capital
• Investir ao menos 10 milhões de euros
• Ou criar ou manter ao menos 50 empregos
3 anos, renovável
•D
eve criar e dirigir uma empresa, algumas condições se aplicam
(mobilidade entre empresas do mesmo grupo ou criação de dois
empregos ou investimento de  €300.000).
• Deve ser diretor nomeado e remunerado de uma empresa
• Deve ser o representante da filial ou do escritório de ligação
1 ano, renovável
•D
eve criar e dirigir uma empresa comercial ou industrial
• Deve ser o diretor nomeado de uma empresa (gerente de
empresa limitada, presidente de empresa SAS, etc.)
• Deve ser o representante da filial ou do escritório de ligação
Máximo de 90 dias por um
período de seis meses
• Deve ser o representante legal da empresa
3 anos, renovável
•D
eve ser cedido ou expatriado para o mesmo grupo empresarial
• Deve receber um salário bruto mensal equivalente a ao menos
150% do SMIC (salário mínimo estatutário francês)
• O contrato de trabalho deve ter pelo menos três meses
3 anos, renovável
•D
iploma certificando possuir ao menos três anos de ensino
superior ou cinco anos de experiência profissional
• Contrato de trabalho de pelo menos um ano
• salário não inferior a 1,5 vezes o salário médio bruto (ou seja,
€52.750 brutos por ano, para 2014).
Máximo de 90 dias
•D
eve ser funcionário assalariado da empresa estrangeira antes da
transferência
• Deve ser transferido para trabalho em nome da empresa
estrangeira ou para prestar serviços em conjunto com uma
empresa baseada na França
Depende da duração da
missão: 3 a 12 meses, a
renovação fica sujeita a
certas restrições
•D
eve ser funcionário assalariado da empresa estrangeira antes da
transferência.
• Deve ser transferido para trabalho em nome da empresa
estrangeira ou para prestar serviços em conjunto com uma
empresa baseada na França
UE: UE: União Europeia - 28 países
EEE: Espaço Econômico Europeu - UE + Islândia, Liechtenstein e Noruega - 31 países do Espaço Schengen: 26 Estados Membros da UE
Autoridades de trabalho locais (Unités territoriales): Serviço da mão de obra estrangeira da DIRECCTE (Direção regional das empresas, da concorrência,
do consumo, do trabalho e do emprego)
OFII : Escritório Francês de Imigração e Cidadania (Office français de l’immigration et de l’intégration) que possui um guichê único nos départements Paris,
Hauts-de-Seine, Yvelines, Rhône, Haute-Garonne, Isère, Nord e Puy-de-Dôme, para requerentes a vistos de “Funcionário Expatriado”
e “Carteira de identidade Azul da União Europeia”.
50 • EDIÇÃO MARÇO 2015
3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS
Local do pedido
Requisitos Para o visto
de trabalho
Na Préfecture do local onde se pretende realizar o investimento
N/A.
Pedido inicial:
no Consulado no país de residência do candidato
Mudança de status:
Préfecture do local de residência do candidato
N/A: O candidato é diretor da
empresa e não possui status de
funcionário, segundo as leis
trabalhistas francesas.
Sim
Visto de residência para «vida
Privada e Familiar» concedido por
três anos (renovável).
O cônjuge pode exercer atividade
profissional
Pedido inicial:
no Consulado no país de residência do candidato
Mudança de status: Préfecture do local de residência do candidato
N/A: O candidato é diretor da
empresa e não possui status de
funcionário, segundo as leis
trabalhistas francesas.
Sim.
Visto de residência para
“Visitante’’ concedido.
O cônjuge deve obter um visto de
trabalho para ter acesso ao
mercado de trabalho
N/A: O candidato é diretor da
empresa e não possui status de
funcionário, segundo as leis
trabalhistas francesas.
Não.
Consulado no país de residência do candidato
Autoridade de trabalho local (Unité territoriale) da área em que o trabalho será
realizado na França: as autoridades trabalhistas locais emitem o visto de
trabalho e enviam o arquivo ao consulado (por meio do OFII).
OU
OFII guichê único: para pedidos nos départements envolvidos. O empregador
encaminha toda documentação para o OFII que coordena o processo junto às
autoridades trabalhistas locais, a empresa e o consulado.
Consulado: emite visto de longa estadia (registrados ao mesmo tempo)
Sim: O empregador encaminha o
pedido à unidade de trabalho
local, que fará sua análise no
prazo de 10 dias
Autoridade de trabalho local (Unité territoriale) da área em que o trabalho será
realizado na França: as autoridades trabalhistas locais emitem o visto de
trabalho e enviam o arquivo ao consulado (por meio do OFII).
OU
OFII guichê único: para pedidos nos départements envolvidos. O empregador
encaminha toda documentação para o OFII que coordena o processo junto às
autoridades trabalhistas locais, a empresa e o consulado.
Consulado: emite visto de longa estadia (registrados ao mesmo tempo)
Sim.
Autoridade de trabalho local (Unité territoriale):
emite o visto de trabalho
Consulado:
emite o visto de curta estadia
Sim:
o empregador envia o pedido à
autoridade de trabalho local
Autoridade de trabalho local (Unité territoriale):
emite o visto de trabalho. A Autoridade de trabalho envia o dossiê ao
OFII, qui o encaminha para o consulado.
Consulado: emite o visto de longa estadia
Sim:
o empregador envia o pedido à
autoridade de trabalho local
Inclusão autorizada
Da família
Sim
O cônjuge recebe visto de
residência de 10 anos
Sim:
Visto de ‘‘Visitante’’
se a permanência for inferior a 6
meses. Visto de residência ‘‘Vida
privada e familiar’’ de 3 anos
se a permanência for superior a 6
meses
Sim:
Visto de residência para ‘‘Vida
Privada e Familiar’’ concedido
pelo mesmo prazo do detentor da
‘‘Carteira de Azul da União
Europeia’’.
Não.
Não
Pode pedir um visto de ‘‘Visitante’’
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 51
II.3 - PROCEDIMENTO DE ADMISSÃO
Uma vez que a empresa tenha definido o status de imigração
adequada para seu funcionário, ela deverá contatar o
departamento de mão de obra estrangeira das autoridades
locais de trabalho (Unité territoriale da DIRECCTE). Antes de ser
concedida uma autorização de trabalho, é preciso realizar o
procedimento de admissão para que se verifique o cumprimento
das leis trabalhistas francesas, principalmente em termos de
carga horária de trabalho, pagamentos das contribuições para
previdência social (na ausência de acordos ou convenções de
previdência social) e oferta de oportunidades iguais.
Os empregadores são responsáveis pelo pedido de autorização
de trabalho, independentemente de estarem na França ou no
exterior. Para garantir a eficácia, as empresas devem entrar
com o pedido ao menos dois meses antes da chegada do
funcionário.
Em alguns départements (Paris, Hauts-de-Seine, Yvelines, Rhône,
Haute-Garonne, Isère, Nord e Puy-de-Dôme), os pedidos de
autorização de trabalho para obter os vistos “Funcionário
Expatriado” e “Carteira Azul da União Europeia” devem ser
enviados ao Escritório Francês de Imigração e Cidadania (OFII)
que, em seguida, os transmite à autoridade local de trabalho
(Unité territoriale da DIRECCTE).
Ao chegar à França, o cidadão estrangeiro pode começar a
trabalhar imediatamente e tem um prazo máximo de três meses
para solicitar seu visto de residência e passar pelo exame
médico do OFII. Os beneficiários do visto de residência
“Funcionário Expatriado” e “Carteira Azul da União Europeia”
não precisam realizar o exame médico.
O empregador deve pagar uma taxa ao OFII, cujo valor
depende da duração do contrato de trabalho e do valor do
salário.
EM FOCO
O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO
O requerimento para autorização de trabalho é entregue no
departamento de mão de obra estrangeira das autoridades locais
de trabalho.
A decisão de conceder uma autorização de trabalho é da
competência da autoridade local de trabalho depois de o
requerimento ser analisado.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO
Para decidir sobre a recusa ou a aprovação do pedido de
autorização de trabalho, o departamento de mão de obra
estrangeira examina os seguintes critérios:
• a situação do trabalho no setor e na área geográfica em questão,
levando em conta as especificidades do cargo e as tentativas
anteriores do empregador em preenchê-lo, recrutando candidatos
com a ajuda do Pôle Emploi (Agência Nacional de Empregos);
• a adequação entre as qualificações, experiência e diplomas do
estrangeiro com o cargo oferecido;
• o cumprimento da legislação trabalhista e de previdência social
francesa por parte do empregador;
•o cumprimento por parte do funcionário das condições de
regulamentação específica ao exercício da profissão em questão;.
• as condições de emprego e remuneração oferecidas devem ser
semelhantes àquelas oferecidas aos outros funcionários da empresa
(ou ao setor profissional) ocupando um cargo semelhante;
• a remuneração deve ser ao menos igual ao salário mínimo
francês (SMIC);
• quaisquer medidas tomadas pelo empregador para assegurar
ao cidadão estrangeiro que chega à França condições de encontrar
acomodações aceitáveis.
52 • EDIÇÃO MARÇO 2015
NÍVEL DE EMPREGO
As autoridades administrativas podem negar o visto de trabalho
caso considerem que o nível de desemprego é muito alto naquele
setor ou naquela área geográfica em particular e se o empregador
não tentou recrutar antes no mercado de trabalho local.
O nível de emprego não é considerado obstáculo, contudo, para
os funcionários em transferência entre grupos (“funcionários
expatriados”), portadores do visto de residência “habilidades e
competências” e “Carteira Azul Europeia”, funcionários realizando
uma atividade comercial em um setor de uma área geográfica
caracterizada por problemas de contratação e que estão inscritas
numa lista estabelecida pelas autoridades administrativas (30
setores listados por Decisão Ministerial de 18 de janeiro de 2008).
PEDIDO DA AUTORIZAÇÃO
O pedido de autorização de trabalho deve ser feito pelo
empregador na autoridade local de trabalho (unité territoriale da
DIRECCTE) onde será realizada a atividade.
DOCUMENTAÇÃO
É necessário apresentar uma série de documentos para solicitar a
autorização de trabalho (ver “organizar o pedido de admissão”
abaixo).
PRAZO
Esta decisão é geralmente tomada pela autoridade de trabalho
local em até dois meses após a realização do pedido. Esse prazo
é reduzido para 10 dias para os pedidos de visto “Funcionário
Expatriado” e “Carteira Azul da União Europeia”. Se não houver
nenhuma resposta neste período de dois meses, considera-se que
o pedido tenha sido rejeitado.
3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS
EM FOCO
CHEGADA DE UM FUNCIONÁRIO NA FRANÇA
Entrega do pedido de autorização de
trabalho
EMPRESA ANFITRIÃ OU
ORIGINADORA
AUTORIDADE LOCAL
DE TRABALHO DA DIRECCTE
(LOCAL DE ATIVIDADE)
Pedido de
Autorização
de trabalhado
verificado
Prazo:
10 dias
CONSULADO
Prazo:
5 dias
Prazo:
5 dias
FUNCIONÁRIO
Emissão do visto
OFII
Processo
aprovado
transmitido
eletronicamente
Prazo:
1 mês
PRÉFECTURE
Entrega do visto de
residência
EM FOCO
ORGANIZAR O PEDIDO DE ADMISSÃO DE UM FUNCIONÁRIO ESTRANGEIRO
Principais documentos a serem encaminhados pelo empregador
à autoridade de trabalho local para a solicitação da autorização
de trabalho de um funcionário assalariado que ele deseja
recrutar ou transferir para a França:
1. C arta de motivação do recrutamento do funcionário,
detalhando o cargo e as responsabilidades a serem
assumidos;
2. Formulário CERFA correspondente ao trabalho a ser exercido
na França;
3. Certificado de registro (extrait K.BIS) válido, se o empregador
for pessoa jurídica; um certificado de registro (extrait K)
válido (se a entidade for uma entreprise individuelle), um
cartão de comerciante registrado ou, caso não seja possível,
um comprovante de renda (avis d’imposition) se o empregador
for pessoa física;
4. Documentação que comprove a ligação entre a empresa
baseada na França e a empresa estrangeira, em caso de
transferência entre empresas do mesmo grupo;
5. Cópia do passaporte ou da carteira de identidade do
funcionário se ele residir no exterior;
6. Currículo do funcionário ou qualquer outra documentação
que apresente suas qualificações e experiência profissional;
quando necessário, cópia do diploma ou certificado que
qualifique o funcionário a realizar o trabalho em questão; nos
casos em que o trabalho for sujeito a condições regulatórias
específicas, comprovação de que estas condições foram
devidamente preenchidas.
7. Nos períodos em que a taxa de desemprego não for favorável,
comprovar que todos os esforços foram feitos para recrutar
candidatos já presentes no mercado de trabalho francês.
Se o empregador estiver em país estrangeiro, no dossiê também
devem constar os documentos a seguir:
8. Um atestado de trabalho emitido pela empresa baseada no
exterior ou contrato de trabalho inicial, demonstrando pelo
menos três meses de serviços prestados;
9.Um certificado de transferência ou uma declaração assinada
de pedido para registro no sistema de previdência social francês;
10. Se solicitado, uma declaração assinada do pedido de
registro no fundo de licença remunerada;
11. Se solicitado, uma procuração a favor da pessoa residente
na França encarregada pelos procedimentos administrativos
necessários em nome do funcionário.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 53
II.4 - FUNCIONÁRIOS TRANSFERIDOS POR
EMPREGADOR ESTABELECIDO FORA DA FRANÇA
(TRANSFERÊNCIA TRANSNACIONAL)
Uma empresa estrangeira, inclusive sedeada em outro país
membro da EU, pode designar temporariamente funcionários
para trabalho em território francês, visando à prestação de
serviços relativos a contratos de subcontratação ou a condução
de operações de forma independente, sem um contrato de
serviço.
Funcionários transferidos permanecem ligados, por meio de
contrato de trabalho, à empresa estrangeira antes, durante e
depois do período de deslocamento na França.
Em virtude desta regulamentação, funcionários transferidos não
são funcionários da empresa cliente e não são pagos por ela.
Eles estão sujeitos às leis trabalhistas francesas aplicadas aos
funcionários da empresa cliente (carga horária de trabalho,
base salarial, pagamento de salários, férias, condições de
saúde, segurança no trabalho etc.).
A empresa localizada no exterior (ou seu representante) dá
entrada no pedido de autorização de trabalho no escritório da
autoridade de trabalho local da área em que o funcionário irá
trabalhar. Os cidadãos da EU, do EEE e da Suíça não precisam
de autorização de trabalho ou visto.
Se o funcionário for transferido por um período inferior a três
meses, ele precisa obter, além do visto de curta estadia (a menos
que uma licença especial seja concedida), uma autorização
temporária de trabalho.
Se o funcionário for transferido por um período superior a três
meses, ele precisará de um visto de longa estadia equivalente
ao visto de residência para “Trabalhador Temporário”.
Caso a duração do trabalho seja superior a três meses, o
empregador deve pagar uma taxa para a OFII de acordo com
o salário do funcionário. As empresas estrangeiras também
devem apresentar uma declaração preliminar obrigatória ao
inspetor regional do trabalho, na localidade em que o processo
for conduzido.
O decreto de 30 de março de 2015, em conformidade com
a lei de 10 de julho de 2014, aumenta as obrigações dos
empregadores por estipular a nomeação de um representante
da empresa na França, bem como a localização ou meios de
acesso à documentação referente à prestação de serviço.
Empresas estrangeiras que não possuem escritório na França
devem se registrar na URSSAF do département de Bas-Rhin
(Centre national des firmes étrangères – CNFE) para inscrever
seus funcionários e pagar as contribuições de previdência social
(a menos que uma dispensa especial seja concedida por meio
de acordo da previdência social e que um certificado de
transferência seja obtido).
54 • EDIÇÃO MARÇO 2015
III - SEGURO SAÚDE E PREVIDÊNCIA
SOCIAL PARA FUNCIONÁRIOS NA
FRANÇA
Os funcionários podem optar por continuar recebendo a
cobertura do sistema de seguro saúde e previdência social do
país de origem, se este país possuir um acordo recíproco com
a França.
Na falta de uma convenção, qualquer funcionário assalariado
que estiver trabalhando na França, independentemente de sua
nacionalidade, idade ou tipo de contrato de trabalho, deve ser
registrado no sistema de previdência social francês (princípio
de territorialidade).
III.1 - PRINCÍPIO DE TERRITORIALIDADE: NA FALTA DE
UM ACORDO INTERNACIONAL, AS CONTRIBUIÇÕES
PARA O SEGURO SOCIAL DEVEM SER PAGAS À
INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO PAÍS DE
EMPREGO
O sistema de previdência social francês é baseado no princípio
da territorialidade: funcionários estrangeiros que estejam
trabalhando na França estão, a princípio, sujeitos à legislação
de proteção social francesa, independentemente de sua
nacionalidade ou da localização de seu empregador. Entretanto,
o funcionário estrangeiro pode contribuir aos regimes de
previdência social opcionais em seu país de origem. Assim
sendo, o salário e os benefícios (benefícios de todos os tipos,
bônus de expatriação etc.) pagos aos funcionários estrangeiros
estão sujeitos a contribuições para a previdência social de
acordo com as alíquotas correntes, pagáveis aos regimes
obrigatórios e complementares. Em contrapartida, os funcionários
e suas famílias estão cobertos pelo sistema de previdência social
francês.
Em casos excepcionais, existe a possibilidade de isenção do
seguro aposentadoria básico (exceto aposentadoria
complementar) para funcionários estrangeiros que fizerem este
pedido em conjunto com o empregador residente na França ou
com a empresa anfitriã na França. Para ter direito a esta isenção,
ele deve comprovar seu registro num regime de seguridade. O
requerente não pode estar registrado num regime de
aposentadoria obrigatório francês ou no regime de previdência
social de um Estado Membro sujeito às regras dos sistemas de
seguro social da UE, durante os cinco anos anteriores ao pedido.
Esta isenção é concedida por três anos. Pode ser renovada
pelo mesmo período.
III.2 - ACORDOS INTERNACIONAIS E
REGULAMENTAÇÕES DA UE OFERECEM ISENÇÃO
DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
FRANCESA
Cidadãos de países que tenham assinado acordos bilaterais
3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS
com a França podem permanecer registrados nos sistemas de
previdência social dos países de origem durante sua transferência
para trabalho na França.
A duração da transferência é limitada por uma cláusula
específica do acordo bilateral, ainda que possa ser renovada.
Ao fim deste período, o cidadão transferido deve se registrar
no sistema de previdência social do país anfitrião (neste caso,
a França). Entretanto, ele pode continuar contribuindo para o
sistema de previdência social do seu país de origem; isto é
conhecido como dupla contribuição.
Na prática, o funcionário deve fornecer a comprovação do
registro em seu país de origem para ter direito aos benefícios
do acordo bilateral de previdência social.
Cidadãos da união europeia, do espaço econômico europeu
e da Suíça também podem ser transferidos a outros Estados
Membros, por um período de dois anos conforme regulamento
da UE.
Excepcionalmente, pode-se pedir um aumento no prazo de
transferência se for esperado que o trabalho exceda dois anos
ou preencha a totalidade dos dois anos. Cada Estado Membro
determina o prazo máximo de transferência que concederá.
Ao fim deste período inicial ou ampliado, os funcionários
transferidos devem, obrigatoriamente, registrar-se no sistema de
seguro social do país onde exerce sua atividade assalariada
(neste caso, a França). Site útil: http://www.cleiss.fr/
employeurs/index.php
IV - REGULAMENTAÇÃO FISCAL
PARA FUNCIONÁRIOS NA FRANÇA
Sob determinadas circunstâncias, os funcionários que vierem
trabalhar na França podem beneficiar de um sistema fiscal
bastante favorável.
IV.1 - A DETERMINAÇÃO DA RESIDÊNCIA FISCAL
A residência fiscal não é uma questão de escolha do empregador
ou do funcionário, ela depende de acordos e tratados legais
ou recíprocos. O registro no sistema de previdência social
francês não tem influência na determinação da residência fiscal.
Uma pessoa será considerada residente na França para
propósitos fiscais se um dos critérios a seguir for atendido:
• A França é o local de residência permanente (moradia) desta
pessoa, ou seja, local de residência habitual dela ou de sua
família (cônjuge e filhos);
• Em caso de duas residências permanentes, se a França for
o centro de seus interesses pessoais e financeiros;
• Sempre que o centro de interesses de uma pessoa não puder
ser determinado, se o local principal de residência estiver na
França (se residir na França por mais de 183 dias no mesmo
ano);
• Na falta de qualquer outro critério decisivo (local principal
de residência em dois países ou em nenhum dos dois), se a
pessoa possui nacionalidade francesa;
• ISe a pessoa possuir dupla nacionalidade ou não possuir
nenhuma das duas nacionalidades, a questão será decidida
através de acordo mútuo entre as autoridades fiscais dos dois
países.
Residentes fiscais na França são taxados com base em todos
os rendimentos provenientes de fontes francesas ou outras fontes
estrangeiras, mas também estão sujeitos a tratados fiscais
internacionais e a certos sistemas fiscais especiais, como os
destinados a expatriados (veja seção 4.3).
Se as fontes de rendimentos estrangeiros também forem taxadas
no país de origem, a dupla taxação será evitada aplicando-se
as cláusulas dos tratados fiscais bilaterais assinados com
inúmeros países.
IV.2 -IMPOSTO DE RENDA PARA RESIDENTES FISCAIS
Imposto sobre a renda
Os salários (categoria fiscal “remunerações e salários”) são
tributáveis após a dedução das contribuições para previdência
social e de todas as outras contribuições obrigatórias e despesas
operacionais. Em relação às despesas operacionais, é possível
optar entre uma dedução fixa de 10% ou a dedução do valor
real (mediante recibos).
A renda de um residente francês é tributada em níveis crescentes:
Parcela da renda tributável 2014
(por unidade de salário família)
Alíquotas fiscais
2015
Rendimento até € 9.690  incluso
0%
De € 9.690 a € 26.764 incluso
14%
De € 26.764 a € 71.754  incluso
30%
De €71.754 a €151.956  incluso
41%
Acima de € 151.956
45%
O imposto de renda é calculado com base na renda familiar
total, levando em conta a renda do contribuinte, a renda do
cônjuge e o número de dependentes menores de idade. A
alíquota do imposto é proporcional à quantidade de membros
da família que influenciam efetivamente o número de unidades
de salário-família (uma unidade para cada adulto; meia
unidade para os dois primeiros filhos e uma unidade a partir
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 55
do terceiro filho).
Supondo que a renda permaneça inalterada, famílias maiores
têm direito a uma quantidade mais elevada de salários-família
e, consequentemente, a alíquotas efetivas de imposto menores.
Outras despesas podem também ser dedutíveis de impostos
ou elegíveis para créditos fiscais, tais como, despesas com
assistência ou escolarização infantil, despesas com funcionários
domésticos e alguns gastos com equipamentos residenciais.
Com vista a equilibrar o orçamento público, foi estabelecido
um imposto excepcional sobre rendimentos elevados equivalente
a:
• 3% da renda tributável familiar entre €250.000 e €500.000
para pessoas solteiras e entre €500.000 e €1.000.000 para
casais;
• Esta taxa sobe para 4% para a parte da renda tributável
da família que é superior a €500.000 para pessoas solteiras
e €1.000.000 para casais.
Um regime de isenção especial para
expatriados
Este sistema de impostos para pessoas expatriadas é aberto
a qualquer pessoa, independentemente de sua
nacionalidade, que venha trabalhar na França e não tenha
sido residente fiscal francesa durante os últimos cinco anoscalendário anteriores à sua integração ao cargo. Esta
pessoa deve ter sido convidada a trabalhar para uma
empresa na França (independentemente da nacionalidade
da empresa anfitriã). Para se beneficiar imediatamente desta
isenção, a pessoa deve estabelecer sua residência fiscal
na França até 31 de dezembro do ano seguinte ao ano
em que ela assumiu o cargo (por exemplo: até dezembro
de 2015 para um cargo iniciado na França durante o ano
de 2014).
O regime de isenção para expatriados é válido por cinco
anos, contados a partir do primeiro ano inteiro após o
expatriado assumir a sua nova posição.
Os beneficiários deste sistema ficam isentos de:
• Imposto de renda sobre qualquer remuneração adicional
(“bônus de expatriação”) que receberem e esteja diretamente
relacionada com sua atividade profissional,
• Bônus por trabalho realizado no exterior para interesse
direto e benefício exclusivo da empresa.
As isenções totais vão até 50% de toda a remuneração ou,
se solicitado, 20% do rendimento tributado ganho por
trabalho realizado no exterior, excluindo o bônus de
expatriação.
Ao mesmo tempo, muitas bonificações relacionadas à
mobilidade estão totalmente isentas de imposto, por
exemplo, viagem de reconhecimento, custos de
armazenamento de mobiliário no país de origem, custos
56 • EDIÇÃO MARÇO 2015
de agência imobiliária para procura de habitação na
França, custos de mudança e viagem de ida e volta da
estadia na França, custos escolares para filhos que são
dependentes do ponto de vista de imposto etc.
Este sistema também prevê uma isenção de 50% por um
período de cinco anos, sobre rendimentos com títulos,
royalties de propriedade intelectual, ganhos de capital com
transferências acionárias e de propriedade provenientes de
uma fonte estrangeira.
Durante o mesmo período, os expatriados devem pagar o
“imposto sobre grandes fortunas” (impôt de solidarité sur la
fortune – ISF) apenas com base em seus ativos localizados
na França. Posteriormente, os expatriados devem pagar o
ISF sobre ativos acumulados (salvo exceções) na França e
no exterior. O ISF é devido apenas para ativos líquidos
tributáveis superiores a €1.300.000.
As contribuições de seguro social pagas pelo funcionário ao
regime de previdência social do seu país de origem serão
dedutíveis da renda tributável na França, caso haja um
acordo de seguro social entre os dois países, permitindo que
um funcionário expatriado residente na França continue
contribuindo em seu país de origem. Este regime também
possibilita que contribuições pagas por expatriados e sua
empresa estrangeira para regimes complementares de
proteção de previdência social e aposentadoria sejam
deduzidas da renda tributável. IV.3 - TRIBUTAÇÃO PARA NÃO RESIDENTES FISCAIS
Funcionários na França não residentes fiscais são tributados
apenas sobre as rendas provenientes de fontes francesas.
Remunerações pagas em função de atividades de trabalho
realizadas em solo francês também são tributáveis na França.
Salvo contrariamente disposto em convenção fiscal, os salários
pagos a funcionários não residentes estão sujeitos à dedução
de até 20% na fonte para a parcela da renda superior a
€41.327.
Funcionários assalariados não residentes também devem
apresentar um formulário de restituição de imposto de renda
às autoridades fiscais francesas, no Service des impôts
particuliers non-résidents (serviço fiscal para não residentes)
e, se necessário, pagar a diferença entre o valor deduzido
na fonte e o imposto devido.
Para evitar uma dupla tributação, o imposto deduzido na fonte
na França resulta, em geral, num crédito fiscal equivalente no
país de residência (dependendo do acordo fiscal existente
entre a França e o país de residência).
Além do mais, a maioria dos acordos fiscais internacionais
3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS
prevê transferências temporárias, de acordo com as quais a
renda recebida por trabalho assalariado em um país não é
considerada tributável naquele país, se o beneficiário residir
lá por menos de 183 dias ao ano e se tal remuneração for
paga por um empregador ou em nome de um empregador
que não é residente daquele país.
EM FOCO
UM EXEMPLO PRÁTICO DO SISTEMA FISCAL
APLICADO AOS RENDIMENTOS DE UM
FUNCIONÁRIO EXPATRIADO NA FRANÇA
Um funcionário de uma empresa baseada nos EUA, e que não
é residente francês para fins fiscais desde 1 de janeiro de 2009,
é transferido por seu empregador para uma empresa baseada
na França a partir de 1 de janeiro de 2014. Ele viaja regularmente
ao exterior por motivos profissionais.
• Seu salário líquido anual em 2014 totaliza €200.000,
incluindo um “bônus de expatriação” de €60.000;
• Seu “salário líquido comparativo” na França é de €150.000;
• Seu pagamento por trabalhos realizados no exterior totaliza
€33.000
Os valores a seguir ficam isentos do imposto de renda para o
ano de 2013:
• O “bônus de expatriação” de até €50.000, sendo o restante
(€10.000) tributável, se a renda tributável do funcionário
expatriado (€140.000) for inferior ao “salário líquido
comparativo” (€150.000);
• O pagamento do funcionário para trabalho realizado no
exterior, até o limite de €30.000 [(200.000 – 60.000 +
10.000) x 20%], se o contribuinte tiver escolhido esta opção
de isenção.
Isenção total: €80.000, ou seja, €50.000 + €30.000.
Entretanto, se o funcionário tiver optado pelo teto de 50%, ele
se beneficiará de uma isenção maior, equivalente a €83.000 
(ou seja, €50.000 + €33.000), o teto sendo de €100.000
(200.000 x 50%).
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 57
PARECER DOS ESPECIALISTAS
ANTECIPAR PROCEDIMENTOS E OBRIGAÇÕES
PARA REALIZAR COM SUCESSO UMA
TRANSFERÊNCIA TRANSNACIONAL NO ÂMBITO
DE UMA PRESTAÇÃO INTERNACIONAL DE SERVIÇOS
Uma empresa com sede fora da França com operações significativas em seu próprio
país pode ter que realizar na França uma prestação de serviço temporária como
parte de uma operação terceirizada.
Valérie Blandeau
SÓCIA ADVOGADA
Gaëlle Le Breton
ADVOGADO
WRAGGE & CO
W
ragge Lawrence Graham & Co
é um escritório de advocacia
internacional que conta com 770
advogados e mais de 1.300 pessoas para
fornecer um serviço completo aos clientes
em todo o mundo. Nossos advogados
aconselham e acompanham empresas
multinacionais,
instituições
financeiras,
departamentos governamentais e pessoas
físicas com grandes patrimônios. De origem
britânica, a empresa tem escritórios em:
Birmingham, Bruxelas, Dubai, Guangzhou,
Londres, Mônaco, Moscou, Munique, Paris e
Singapura, além de uma rede de confiança
em todo o mundo. Em Paris, o escritório tem
mais de 40 advogados, uma equipe única
e dedicada que trabalha para oferecer
serviços sob medida em diversas áreas de
atuação.
Em tais casos, a empresa estrangeira pode optar por
transferir seus próprios funcionários, que formam sua
equipe de trabalho regular, para prestar o serviço
acordado. A duração da transferência pode variar de
um dia a vários meses, dependendo da missão confiada
ao trabalhador.
PROCEDIMENTOS A CUMPRIR
Declaração prévia
Antes do início do serviço, uma declaração prévia deve
ser apresentada à Direção Regional para a empresa,
concorrência, o consumo e emprego (DIRECCTE) da
região onde o serviço será prestado. Esta declaração
deve ser feita em francês e seguir um formulário
administrativo que inclui as seguintes informações
obrigatórias:
• Identificação da empresa estrangeira e seu representante
legal na França para a duração do serviço;
• Identificação dos funcionários transferidos, horários
de trabalho e dias de descanso por semana,
qualificação e remuneração recebida na França,
hospedagem;
• Características do serviço (local, data de início e
previsão de duração).
Autorização de trabalho
A empresa estrangeira que queira transferir
temporariamente para a França funcionários de países
terceiros (ou seja, fora da UE, do EEE e da Suíça) deve
solicitar à DIRECCTE da região onde será realizado o
serviço uma autorização de trabalho para a duração
58 • EDIÇÃO MARÇO 2015
3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS
da atividade na França (seja uma autorização provisória
de trabalho ou um visto de residência “trabalhador
temporário” dependendo da duração da transferência).
Sistema social
A existência de acordos internacionais permite que os
funcionários transferidos permaneçam sujeitos ao sistema
de seguro social de seu país de origem. Assim, a
remuneração recebida é isenta de qualquer contribuição
para o seguro social francês.
Para se beneficiar destas disposições, a empresa
estrangeira deve solicitar às autoridades competentes
de seu país um formulário específico. O funcionário
transferido deve ter em sua posse uma cópia do formulário
durante todo o período de transferência.
Na ausência de acordo bilateral de seguro social entre
a França e o país de origem, o funcionário
obrigatoriamente ficará sujeito ao sistema de seguro
social francês. A fim de simplificar os procedimentos
administrativos, todas as contribuições são recolhidas
por uma única agência pública (URSSAF Alsácia).
OBRIGAÇÕES
Regulamentação em direito do trabalho
Durante o período de transferência na França, o
funcionário permanece empregado da empresa
estrangeira. Isso significa, em particular, que o
empregador estrangeiro continua a exercer autoridade
disciplinar. No entanto, uma série de leis do direito
trabalhista francês se aplica, sobretudo no que diz
respeito a:
• Liberdades individuais e coletivas na relação de
trabalho;
• Ausência de discriminação e igualdade profissional
entre homens e mulheres;
•
P roteção dos direitos de maternidade, licença
maternidade e paternidade, licença para eventos
familiares
• Carga horária, descanso, feriados, férias anuais
remuneradas, trabalho noturno para funcionários jovens;
• Condições de pagamentos para os fundos de licença
remunerada e intempéries (se aplicável, sobretudo no
setor da construção);
• Salário mínimo e pagamento do salário e horas extras;
• Luta contra o trabalho ilegal.
O empregador também deve informar os funcionários
sobre o acordo coletivo setorial das relações de trabalho
aplicável durante seu período de transferência na França
e indica-lo em seu holerite (ou documento equivalente).
Por outro lado, as regras relativas à celebração e ruptura
do contrato de trabalho, representação do pessoal,
formação profissional e seguro saúde complementar não
se aplicam aos funcionários transferidos.
Deve-se notar que o exercício de determinadas profissões
na França é regulamentado (arquitetos, motoristas de
taxi, contadores, corretores de seguro etc). As empresas
que trabalham em um desses setores devem cumprir com
algumas formalidades, como declarações, autorizações
e qualquer documento ou diploma exigido para a prática
dessa profissão na França.
Documentos que podem ser solicitados em caso
de fiscalização
Os serviços de fiscalização podem exigir uma lista de
documentos redigidos em francês: documento que ateste
a regularidade do sistema de seguro social do
empregador, autorização de trabalho para funcionários
transferidos se for o caso, atestado de exame médico
no país de origem ou documento equivalente, holerites
ou outro documento equivalente.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 59
PARECER DOS ESPECIALISTAS
TRABALHO DE CURTA DURAÇÃO
NA FRANÇA
Haiyan Cai
CONSELHEIRO JURÍDICO
DS AVOCATS
P
resente há 20 anos na Ásia, a DS
Avocats se especializou em assistência
jurídica e consultoria para empresas
asiáticas que se implantam e desenvolvem
suas operações na França.
A União Europeia estabeleceu a livre circulação de pessoas, o que implica a supressão dos controles nas fronteiras
internas no espaço Schengen. Ela também definiu regras
que regem o controle nas fronteiras externas com países
terceiros. Isso significa que algumas nacionalidades são
isentas de requisitos de visto de entrada enquanto outras
estão sujeitas a essa obrigação. Existem dois tipos de visto:
o visto de curta duração (até 90 dias) e o visto de longa
duração (mais de 90 dias).
O visto de curta duração é emitido para turismo, visitas
particulares ou negócios, essa noção não deve ser confundida com o exercício de uma atividade profissional remunerada.Para missões de curta duração de um funcionário
estrangeiro na França, devem-se distinguir três situações:
1. Funcionário que precisa de um visto de curta estadia;
2. Funcionário dispensado do visto de curta estadia;
3. Funcionário que precisa de uma autorização de
trabalho.
1. FUNCIONÁRIO SUJEITO AO VISTO DE
CURTA ESTADIA
O visto de curta estadia é comumente chamado de “visto
Schengen”, pois permite que o titular viaje pelos 26 países
do espaço Schengen.
Reino Unido, Irlanda, Bulgária e Romênia não fazem parte
do Espaço Schengen.
Áustria
Hungria
Portugal
Bélgica
Islândia
Eslováquia
República
Itália
Eslovênia
Checa
Letônia
Espanha
Dinamarca
Liechtenstein
Suécia
Estônia
Lituânia
Suíça
Finlândia
Luxemburgo
França
Malta
(território europeu)
Holanda
Alemanha
Noruega
Grécia
Polônia
O visto pode ser solicitado por três motivos: negócios,
turismo, visita particular.O visto é emitido para estadias de
60 • EDIÇÃO MARÇO 2015
3 • MOBILIDADE INTERNACIONAL DOS DIRETORES E FUNCIONÁRIOS ESTRANGEIROS
até 90 dias por período de 180 dias, para uma única
entrada (visto padrão, válido no máximo 90 dias) ou para
entradas múltiplas (visto de circulação, válido entre um e
cinco anos).
O período de 90 dias é calculado em relação a qualquer
período de 180 dias, o que implica considerar o período
de 180 que antecede cada dia da estadia.
Esta nova regra para o cálculo de estadias curtas foi
introduzida pelo regulamento (UE) no 610/2013 de 26 de
junho de 2013. O cálculo do tempo de permanência pode
ser realizado pelo site: http://ec.europa.eu/dgs/homeaffairs/what-we-do/policies/borders-and-visas/bordercrossing/ schengen_calculator_en.html?lang=fr
2. FUNCIONÁRIO ISENTO DO VISTO DE
CURTA ESTADIA
A legislação europeia estabelece a lista dos países cujos
cidadãos estão isentos da obrigação de visto de curta
estadia. Esta isenção se aplica independente do motivo da
estadia, desde que o funcionário não exceda a duração
máxima de estadia e tenha uma autorização de trabalho
caso exerça uma atividade remunerada na França.
3. FUNCIONÁRIO SUJEITO A UMA
AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO
O conceito de viagem de negócios não deve ser confundido
com o de atividade profissional remunerada, que exige
uma autorização de trabalho ou uma licença profissional.
Viagem de negócios:
A legislação (CE) no 810/2009 de 13 de julho de 2009
define viagem de negócios no contexto do código de vistos.
A definição engloba viagens para entrevistas, palestras,
conferências, exposições e eventos comerciais, industriais
ou profissionais.
francês). A França introduziu medidas adaptadas em relação
a essas autorizações de trabalho. Além disso, um projeto
de lei em curso permitiria a dispensa dessa autorização
para duração inferior a 90 dias.
Assim como há isenções de autorização de trabalho (para
diplomatas, funcionários transferidos de uma empresa da
UE, estrangeiros aceitos no mercado interno), há categorias
em que o nível de emprego não é fundamento para a recusa
de uma autorização de trabalho (artistas, modelos,
professores de idiomas, intérpretes, médicos com licença
profissional, técnicos para a montagem de equipamentos
etc.). Funcionários estrangeiros em mobilidade intragrupo
de curta duração também podem obter uma autorização
de trabalho anual do tipo “funcionário em missão”, com um
visto C que permite múltiplas entradas e uma estadia de 90
dias por período de 180 dias (se sujeito ao visto).
No entanto, autorizações de trabalho específicas são
necessárias para os territórios ultramarinos.
No que se refere à transferência de curta duração de
funcionários para a França, as empresas sediadas no
exterior devem respeitar regras do direito trabalhista francês
(Art L. 1262-4 do Código do Trabalho francês), assim como
os requisitos de obrigação e controle. Elas devem apresentar
declarações prévias à inspeção do trabalho. Elas também
devem oferecer aos clientes um certificado que ateste a
situação regular do seguro social do funcionário e uma lista
atualizada com o nome dos funcionários estrangeiros sujeitos
à autorização de trabalho.
As empresas devem redigir os holerites em francês a fim de
permitir o controle dos funcionários cuja transferência seja
superior a um mês.
Atividade remunerada de curta duração na
França:
Uma missão de curta duração pode incluir diversas situações:
transferência, missão de curta duração, provisão de pessoal
de uma empresa para outra, deslocamento etc. Para este
tipo de atividade remunerada é preciso uma autorização
de trabalho (Artigo L. 5221-5 do Código de Trabalho
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 61
4
TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA
FRANÇA
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA ALINHADO COM AS NORMAS EUROPEIAS 64
FORMAS DE REPATRIAÇÃO DE LUCROS
67
IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO (IVA) E ALÍQUOTAS ALFANDEGÁRIAS
67
IMPOSTOS LOCAIS PAGOS PELAS EMPRESAS
69
AMPLA VARIEDADE DE INCENTIVOS FISCAIS PARA OS INVESTIDORES
71
SISTEMA FISCAL ESPECIAL PARA DETERMINADAS SEDES SOCIAIS
75
4
TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS
NA FRANÇA
Grande parte do sistema fiscal francês tem como objetivo promover o investimento das empresas, o
desenvolvimento regional e a expansão internacional. O engajamento da França para oferecer uma
tributação justa é também visível nas suas políticas fiscais para grupos empresariais. A França possui
tratados fiscais bilaterais com a maioria dos países com os quais mantém relações comerciais (mais de
100 países), o que proporciona aos investidores estrangeiros uma incrível proteção contra dupla tributação.
Um guichê único gerenciado pela Direção de Finanças Públicas (Direction général des finances publiques
- DGFiP) permite que os investidores obtenham informações fiscais. O serviço pode ser solicitado pelo
e-mail [email protected] e oferece a possibilidade aos investidores estrangeiros de
investir na França em um ambiente fiscal transparente e seguro.
EM FOCO
O SERVIÇO TAX4BUSINESS FRANCE
• Responde às perguntas dos investidores sobre como se aplicará
a tributação no caso deles;
• Possibilita obter uma posição declarada da Administração
Fiscal (rescrit);
• Oferece informação multilíngue sobre tarifas adaptada às
necessidades dos investidores;
• F ornece acesso a maiores explicações em inglês.
I - IMPOSTO DE RENDA PESSOA
JURÍDICA ALINHADO COM AS
NORMAS EUROPEIAS
sendo uma localidade fixa de negócios ou um agente
dependente (segundo o Artigo 5º da Convenção Fiscal Modelo
da OCDE). Desta forma, caso uma empresa estrangeira envie
um de seus funcionários à França para prospectar o mercado
francês, ela não corre o risco de ser considerada um
estabelecimento permanente na França. Porém, se o funcionário
assinar contratos na França em nome da empresa estrangeira,
esta empresa será considerada detentora de um estabelecimento
permanente na França e estará sujeita ao pagamento de
impostos sobre os lucros obtidos com seus negócios em território
francês.
Um procedimento de consulta ou “regulamentação antecipada”
(rescrit) possibilita que qualquer empresa já estabelecida na
França ou que planeje se estabelecer em território francês solicite
às autoridades fiscais um posicionamento sobre sua condição
ou não de estabelecimento permanente na França; as autoridades
comunicarão sua posição dentro de três meses.
I.1 - TRIBUTAÇÃO BASEADA NO LUCRO REALIZADO
I.2 - CÁLCULO DOS GANHOS TRIBUTÁVEIS
Qualquer entidade estrangeira que desenvolva atividades com
fins lucrativos na França está sujeita ao pagamento de impostos
sobre seus ganhos no país (princípio da territorialidade). Esta
regra se aplica a todos os tipos de entidade:
• Subsidiárias
• Filiais
• Estabelecimentos permanentes
Se uma filial ou um estabelecimento permanente não for uma
entidade jurídica independente que produza seus próprios
demonstrativos financeiros, os ganhos obtidos com as
atividades na França são reconstituídos utilizando os
demonstrativos financeiros da empresa estrangeira. Os tratados
fiscais definem a noção de estabelecimento permanente como
O lucro tributável de uma empresa (impôt sur les sociétés - IS)
é calculado subtraindo-se as despesas elegíveis da receita.
A receita compreende o conjunto dos ganhos obtidos com a
venda de produtos ou a prestação de serviços.
As despesas dedutíveis são aquelas relacionadas às atividades
da empresa. Elas incluem:
• Depreciação e amortização (excluindo fundos de comércio
e terrenos);
• Provisões;
• Aluguéis de edificações e equipamentos;
• Salários;
• Contribuições para o seguro social;
• Tarifas especiais e impostos (exceto menção contrária);
• Compra de produtos;
64 • EDIÇÃO MARÇO 2015
4 • TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA
• Consumo de energia;
• Publicidade;
• Despesas financeiras etc.
Quaisquer gastos gerados por uma atividade são dedutíveis
se são gastos que a empresa precisa para funcionar, desde
que sejam legítimos e justificados.
No entanto, aplicam-se regras especiais a certas despesas:
• As despesas financeiras líquidas (a diferença entre rendimento
financeiro e despesas financeiras em uma mesma categoria)
que as empresas pagam e que estão sujeitas ao imposto
corporativo (IS) são totalmente dedutíveis até o limite de três
milhões de euros. Para montantes superiores a €3 milhões, as
despesas financeiras dedutíveis são limitadas a 75% a partir de
primeiro de janeiro de 2014. Aplicam-se outras regras a
transações financeiras entre empresas do mesmo grupo,
especialmente as relativas a riscos de maximização de taxas de
juros intra-subsidiárias ou de otimização devida à descapitalização
das subsidiárias com dívidas mais elevadas;
• No caso de uma patente, uma invenção patenteável ou um
processo de fabricação em concessão ou sob concessão, os
royalties pagos são dedutíveis, caso haja uma exploração
efetiva da licença e o royalty pago não seja excessivo;
• A depreciação acumulada e os pagamentos de locação de
veículos são limitados, dependendo da situação, em €18.300
ou €9.900 para os veículos menos ecologicamente corretos.
Estes limites incluem todos os impostos (incluindo IVA);
• Em geral, todos os tipos de gastos entre empresas do mesmo
grupo são dedutíveis quando as transações são faturadas de
acordo com os preços do mercado e são realmente realizadas.
Os montantes faturados no seio de um grupo internacional
estão sujeitos às leis internacionais sobre os preços de
transferência.
I.3 - REGRAS DE AMORTIZAÇÃO FAVORÁVEIS
Ativos fixos são amortizados linearmente ao longo de sua vida
útil esperada. No caso de certos ativos de produção que sejam
comprados novos e possuam um período de amortização mínimo
de três anos, será possível a aplicação de múltiplos de
aceleração entre 1,25 e 2,25 sobre as taxas de amortização
linear, dependendo da vida útil regular dos ativos envolvidos
(sistema de amortização degressivo).
Equipamentos e ferramentas utilizados para pesquisas científicas
e tecnológicas podem ser amortizados com base em um sistema
de amortização crescente. Neste caso, os múltiplos de
aceleração variam entre 1,5 e 2,5.
As PMEs que, antes de 1º de janeiro de 2016, construam ou
contratem uma empresa para construir um imóvel para uso
industrial ou comercial nas regiões de redinamização rural (ZRR)
ou de redinamização urbana (ZRU) se beneficiam, ao término
da construção, de uma amortização excepcional equivalente
à 25% do preço de custo. O valor residual da construção é
amortizado durante o período normal de utilização (a primeira
parcela anual é acrescida à amortização excepcional).
A partir de 15 de abril de 2015 e durante um ano, uma
amortização adicional excepcional de 40% do preço de custo
do investimento pode ser utilizada pelas empresas que realizarem
um investimento industrial.
I.4 - PROVISÕES PERMITIDAS PARA AMORTIZAÇÃO
As provisões devem ser justificadas e associadas a créditos,
estoques, ações e ativos tangíveis e intangíveis claramente
identificados. As provisões permitidas são para contingências,
trabalho em progresso, aumentos de preços e pagamentos de
férias.
I.5 - ALÍQUOTAS FISCAIS PARA EMPRESAS
Alíquotas do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ):
• Para grandes empresas: alíquota padrão de 33,33% a
qual se acrescenta, para empresas cujo faturamento bruto
(antes dos impostos) é de €7.630.000, uma “contribuição
social” adicional de 1,1%1 ou seja, uma taxa de 34,43%.
A partir de 1º de janeiro de 2014 e até 31 de dezembro
de 2015, as empresas com faturamento superior a €250
milhões devem pagar uma contribuição adicional de 10,7%
do imposto devido;
• Para pequenas e médias empresas (PMEs): alíquota
reduzida de 15% para lucros de até €38.120 e alíquota
padrão de 33,33% para o restante. As PMEs são isentas
do pagamento de contribuições sociais adicionais22
• Os rendimentos com propriedade intelectual (royalties e
ganhos de capital com transferência de patentes se tiverem
sido mantidas por pelo menos dois anos33) são elegíveis
para uma alíquota reduzida de 15%.
• A s empresas localizadas na França e que possuem
participação acionária sobre empresas francesas ou
estrangeiras são tributáveis em 5% dos dividendos
distribuídos por essas empresas. Para beneficiar-se dessa
alíquota reduzida, a empresa deve deter no mínimo 5%
do capital de cada empresa por ao menos dois anos;
• Ganhos de capital com a venda de participação acionária
mantida por pelo menos dois anos são totalmente isentos,
exceto pelos 12% relativos às despesas de representação.
Essa isenção não se aplica às vendas de ações de
empresas estabelecidas num paraíso fiscal;
1 - Contribuição a uma alíquota de 3,3%, calculada sobre o valor do imposto
corporativo padrão (3,3% x 33,33 = 1,1%), menos uma devolução de €763.000.
2 -Para PMEs que tenham pelo menos 75% de suas ações detidas direta ou
indiretamente por pessoas físicas, ou para empresas que atendam as mesmas
condições e possuam um faturamento anual inferior a €7.630.000, desde que o
capital acionário esteja totalmente integralizado.
3 - Se não existirem relações normais de separação (empresas do mesmo grupo), as
transferências não são elegíveis para taxa reduzida.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 65
I.6 - ADIAR PERDAS PARA UM EXERCÍCIO FUTURO
As perdas registradas em um determinado ano podem ser
deduzidas indefinidamente dos lucros futuros (carry-forward) e
também é possível deduzir as perdas do ano corrente da receita
dos anos anteriores (carry-back).
EM FOCO
AS PERDAS PODEM SER ADIADAS
INDEFINIDAMENTE
As perdas anuais até €1.000.000 (mais 50% dos lucros que
excedam este valor) podem ser adiadas.
• Exemplo 1:
Uma empresa registra perdas de €900.000 no ano fiscal
terminado em 2015. Em 2016, realiza um lucro de €1.500.000.
A empresa pode então reduzir a totalidade das perdas
registradas em 2014, deixando um lucro tributável para o ano
fiscal de 2016 de €600.000
• Exemplo 2:
Para o ano fiscal terminado em 2015, uma empresa registra
perdas de €2.000.000.
Em 2016, realiza um lucro de €1.500.000.
As perdas adiadas para 2015 são de €1.250.000 [=
€1.000.000 + (50% x €500.000)] e os lucros tributáveis da
empresa serão de €250.000 (=€1.500.000 – €1.250.000).
A parte das perdas registradas em 2014 que não podem ser
dedutíveis dos lucros da empresa em 2016, ou seja, €750.000
(=€2.000.000 - €1.250.000) podem ser adiadas para os anos
fiscais subsequentes.
EM FOCO
O SISTEMA DE RESTITUIÇÃO (CARRY BACK)
O sistema possibilita que o prejuízo do ano corrente seja
deduzido somente do lucro do ano anterior ao período
deficitário, no limite do lucro registrado no ano fiscal anterior
ou até €1.000.000, o valor que for mais baixo. O resultado
é um pedido de não tributação ao Tesouro Francês
correspondente aos impostos anteriormente pagos. O Tesouro
fará o reembolso do imposto a receber após cinco anos, se
a empresa não conseguir deduzir de seus impostos de rendas
futuros o valor referente a este pedido. Esse crédito também
pode ser usado como garantia em instituições de crédito
(Lei Dailly).
• Exemplo :
Em 2015, uma empresa sujeita ao imposto corporativo registra
lucro real de €1.500.000. Em 2016, declara perdas tributáveis
de €3.000.000. Uma vez que o balanço das perdas não pode
exceder €1.000.000, a empresa só pode imputar a um exercício
anterior €1.000.000, os restantes €2.000.000 (= €3.000.000
- €1.000.000) devem ser atribuídos a exercícios posteriores.
I.7 - GRUPOS EMPRESARIAIS: O SISTEMA FISCAL
FRANCÊS POSSUI REGRAS FLEXÍVEIS PARA
CONSOLIDAÇÃO FISCAL
De acordo com a lei francesa, os grupos de empresa são
elegíveis para beneficiar de incentivos fiscais, especialmente
quando a empresa matriz detém participação mínima de
5% do capital de suas subsidiárias (veja seção I.5).
Contudo, de acordo com o regime de consolidação fiscal,
as empresas do mesmo grupo podem optar por uma
tributação global. Isto possibilita a grupos empresariais
compensarem receitas e prejuízos de seus negócios
realizados na França e eliminarem transações entre
empresas. Créditos fiscais aplicáveis a uma empresa do
grupo como, por exemplo, o crédito fiscal para pesquisas,
podem ser transferidos para a empresa consolidadora que
está sujeita ao imposto de renda, sendo assim deduzidos
dos impostos a serem pagos pelo grupo.
A opção do regime de consolidação fiscal pode ser utilizada
se, ao menos, direta ou indiretamente, 95% do capital das
subsidiárias francesas do grupo consolidado pertencer a
uma matriz francesa. Os anos fiscais da empresa matriz e
de suas subsidiárias devem coincidir. Os grupos podem
adotar esta opção por um período de cinco anos. Sua
aplicação será interrompida automaticamente se as
condições de propriedade do capital deixarem de ser
cumpridas.
As PMEs podem deduzir os déficits de filiais ou subsidiárias
sobre cujas receitas possuírem uma participação mínima
de 95%, se estas filiais ou subsidiárias estiverem
estabelecidas em um Estado Membro da União Europeia
(ou em um Estado que tenha assinado com a França um
tratado fiscal que inclua uma cláusula de assistência
administrativa) e estiverem sujeitas a um imposto equivalente
ao imposto de renda pessoa jurídica. Essa vantagem está,
no entanto, sujeita ao respeito do teto comunitário “de
minimis” (€200.000 por um período de três anos).
As subsidiárias francesas pertencentes a empresas europeias
localizadas na União Europeia, na Noruega ou na Islândia
não sujeitas ao imposto corporativo na França podem agora
ser consideradas parte de um grupo consolidado.
As empresas pertencentes a grupos societários poderão
optar pelo regime opcional de consolidação do pagamento
do IVA. Somente a empresa controladora deverá pagar o
saldo devido de IVA em nome das empresas do grupo. Esse
saldo será determinado pela diferença entre a soma dos
impostos devidos e a soma dos créditos desse imposto
resultante das declarações depositadas pelos membros. A
matriz deverá deter, direta ou indiretamente, ao menos 50%
do capital das filiais ou direitos de voto das mesmas. O
perímetro de consolidação do pagamento de IVA, a
princípio, não será exatamente o mesmo da consolidação
fiscal sobre o imposto de renda. Esta opção aplica-se desde
primeiro de janeiro de 2015.
66 • EDIÇÃO MARÇO 2015
4 • TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA
EM FOCO
O REGIME DAS EMPRESAS HOLDING
As empresas holding estabelecidas na França, que possuem
uma participação mínima de 5% durante dois ou mais anos em
cada uma de suas subsidiárias francesas, beneficiam de uma
tributação reduzida de 5% sobre seus dividendos distribuídos
(veja seção I.5).Este regime apresenta vantagens consideráveis,
pois resulta em uma taxa mínima efetiva de 1,67% (5% x
33,1/3%) sobre os dividendos pagos por suas subsidiárias.
Além disso, em caso de venda das ações após dois anos de
detenção, a tributação é calculada sobre 12% dos ganhos
líquidos (veja restrições na seção I.5).
Dividendos distribuídos por empresas holding são tributáveis de
acordo com as regras explicadas na seção II.2. As empresas
holding são também elegíveis para o regime de consolidação
fiscal.
II - FORMAS DE REPATRIAÇÃO DE
LUCROS
Os lucros costumam ser repatriados de três formas:
• Transferência ou distribuição do lucro líquido das filiais e
subsidiárias;
• Juros sobre empréstimos e adiantamentos concedidos pela
matriz estrangeira;
• Royalties ou taxas administrativas.
II.1 - NENHUM OBSTÁCULO FISCAL PARA A COBRANÇA
DE ROYALTIES OU TAXAS ADMINISTRATIVAS
Os valores cobrados devem ser justificados e condizentes com
os preços praticados em transações imparciais entre empresas
independentes. As autoridades francesas podem solicitar
comprovação de que os preços de transferência são condizentes
com os preços reais de mercado.
II.2 - ISENÇÕES E ALÍQUOTAS REDUZIDAS PARA
IMPOSTOS RETIDOS NA FONTE
Dividendos pagos a residentes da União
Europeia (UE)
Dividendos distribuídos para uma matriz europeia são isentos
de impostos retidos na fonte, se a sede estiver localizada na
União Europeia e possuir uma participação mínima de 10%
sobre a subsidiária distribuidora francesa. Desde primeiro de
janeiro de 2012, a alíquota do imposto retido na fonte é de
21% quando os dividendos são recebidos por pessoa física
residente em países da UE, na Islândia ou na Noruega.
Dividendos pagos a residentes fora da União
Europeia (EU)
A maior parte dos tratados fiscais assinados entre a França e
as principais nações industrializadas prevê a aplicação de um
imposto sobre dividendos com retenção na fonte a uma alíquota
padrão de 5% para pessoas jurídicas (desde que possuam uma
participação mínima na subsidiária criada na França) e de 15%
para pessoas físicas. Os novos tratados assinados pela França
(com Japão e Estados Unidos) preveem a isenção de impostos
cobrados na fonte quando os dividendos são pagos (sujeito a
condições específicas de participação acionária).
Se não houver um tratado fiscal, o imposto retido na fonte será
de 30%.
Imposto de renda adicional sobre os
dividendos distribuídos por empresas
estabelecidas na França
Dividendos pagos por uma empresa estabelecida na França estão
sujeitos a uma contribuição adicional de 3%. No entanto, estão
isentos os dividendos pagos por uma PME (de acordo com a
definição da União Europeia) ou por uma entidade não sujeita ao
imposto de renda pessoa jurídica, os dividendos pagos em
participações e dividendos pagos dentro de grupos consolidados
(veja seção I.7).
As empresas estrangeiras estabelecidas na França como filiais estão
sujeitas à contribuição de 3% devido aos montantes que deixaram
de estar disponíveis para atividades na França.
Ganhos com ações e royalties
Os acordos fiscais estabelecem alíquotas entre 0% e 15% para
juros e royalties pagos a empresas de outros países.
Alíquotas maiores para “paraísos fiscais”
Um imposto de 75% retido na fonte é aplicado à distribuição de
rendas de investimentos (dividendos e juros primários) obtidas a
partir de fontes francesas e recebidas por instituições financeiras
localizadas em paraísos fiscais oficialmente conhecidos como
“Estados ou Territórios Não Cooperantes” (NCSTs – na sigla em
inglês)4, independentemente da residência fiscal real do
beneficiário.
III - IMPOSTO SOBRE VALOR
AGREGADO (IVA) E ALÍQUOTAS
ALFANDEGÁRIAS
4 A relação dos NCSTs (Non-Cooperative States blacklist) foi divulgada por meio da
ordem Ministerial de 12 de fevereiro de 2010 e revisada por ordem Ministerial de 4
de abril de 2012: Botswana, Brunei, Guatemala, as Ilhas Marshall, Montserrat,
Nauru, Niue e as Filipinas.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 67
III.1 - IVA: UM IMPOSTO NEUTRO PARA AS EMPRESAS
O imposto sobre valor agregado (IVA) é um imposto pago pelos
consumidores ao adquirirem produtos e serviços.
Assim que uma empresa é aberta, ela recebe da administração
fiscal um número de IVA intracomunitário (TVA intracommunautaire).
As empresas devem simplesmente recolher o IVA sobre suas
vendas e serviços e deduzir o valor do IVA que pagaram ao
adquirirem produtos e serviços. Para tanto, é necessário que
eles entreguem uma declaração mensal, trimestral ou anual, em
função do faturamento e do IVA pago durante o exercício
anterior. Essa declaração deverá ser encaminhada, antes do
prazo determinado pela administração, ao SIE (Serviço dos
Impostos das Empresas) ou ao DGE (Departamento das Grandes
Empresas), dependendo do porte da empresa.
Se o valor do IVA pago for superior ao valor do IVA recolhido,
as empresas podem solicitar o reembolso da diferença.
Produtos exportados para fora da União Europeia são totalmente
isentos do IVA.
A alíquota francesa padrão do IVA para venda de produtos e
serviços é de 20%, mas existem várias alíquotas reduzidas. A
alíquota de 10% é aplicada a restaurantes, hotéis, transporte
público, jornais, revistas e algumas atividades de lazer. A
alíquota para alimentos, livros (inclusive os fornecidos por
download), obras de construção e renovação de habitação
social e determinados produtos agrícolas é de 5,5%. A alíquota
para medicamentos é de 5,5% ou 2,1%.
III.2 - REGULAMENTAÇÃO ALFANDEGÁRIA UNIFORME
EM TODA A UE
A movimentação de produtos é livre em toda
a União Europeia
As alíquotas alfandegárias são cobradas apenas uma vez sobre
importações provenientes de localidades fora da UE. Produtos
que entrem na França para serem reexportados para outro
Estado Membro da UE não estão sujeitos ao IVA (uma vez que
o IVA será pago no país onde os produtos forem entregues para
consumo final).
A isenção do IVA é possível para compras de mercadorias,
operações de transformação ou melhora desses bens, sujeitas
a um regime suspensivo do IVA ou a um regime aduaneiro de
trânsito da UE, caso essas mercadorias sejam entregues dentro
da União Europeia ou sejam exportadas após a saída do
regime. Se as mercadorias permanecerem na França após o
fim do regime, é possível adiar o pagamento do IVA.
As empresas não precisam cumprir qualquer formalidade
administrativa para movimentarem a maioria dos tipos de
produtos entre os países da UE. Basta encaminharem um
formulário de “declaração de troca de produtos” (DEB) para
fins estatísticos. Empresas que importem de outro Estado Membro
ou exportem para outro Estado Membro mais de €460.000
em produtos por ano devem encaminhar mensalmente um
formulário DEB. O formulário fornece informações sobre a
natureza dos produtos, países de origem e destino, valores e
pesos das mercadorias.
A liberação alfandegária informatizada acelera as formalidades
e a liberação dos produtos. As empresas podem optar pela
transmissão eletrônica dos formulários DEB para o centro de
dados da alfândega (CISD) ou pelo registro online. O DEB deve
ser encaminhado eletronicamente quando os envios ou
recebimentos realizados no ano-calendário anterior ultrapassarem
€2.300.000, excluindo os impostos. A liberação é feita pelo
departamento alfandegário responsável.
As empresas prestadoras de serviço a empresas localizadas
em outros países da União Europeia devem encaminhar uma
declaração europeia de serviços à alfândega francesa quando
a empresa do outro país membro já realizou o pagamento do
IVA. Essa declaração deve ser feita online quando o faturamento
for superior a €32.600.
EM FOCO
MEDIDAS PARA SIMPLIFICAR OS PROCEDIMENTOS ALFANDEGÁRIOS
As medidas a seguir foram adotadas para simplificar os
procedimentos administrativos e fiscais e aumentar a competitividade
das empresas estabelecidas na França:
• Introdução da auto-liquidação do IVA para importação a partir
de 1º de  janeiro de 2015;
• Simplificação do procedimento de desembaraço das
mercadorias permitindo ao operador continuar com os trâmites
alfandegários;
• Procedimento de desembaraço completamente informatizado,
pagamento eletrônico e verificação automática. Esses são
alguns dos esforços realizados pela administração para
simplificar e facilitar as formalidades alfandegárias, fazendo
68 • EDIÇÃO MARÇO 2015
com que elas sejam mais seguras;
• Os sistemas ICS (importação) e ECS (exportação) foram
desenvolvidos para aumentar a segurança dos fluxos de
mercadorias pelo envio de dados logísticos e comerciais;
• Implementação de um guichê nacional único, interligado a
outros departamentos governamentais;
• As empresas são autorizadas a fazer um pagamento mensal
unificado do IVA referente a todas as suas importações, a ser
realizado no 25º dia do mês seguinte à data da importação;
• O depósito do IVA sobre importações para as quais tenha sido
utilizado o pagamento diferido também foi eliminado.
4 • TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA
Desembaraço de produtos não provenientes
da União Europeia
A importação e exportação de produtos entre Estados Membros
da UE e outros países requer uma declaração alfandegária,
que deve ser apresentada usando o Documento Administrativo
Único (DAU). As principais informações do DAU são o nome
da empresa, o tipo de declaração (de acordo com a origem
do produto), a natureza, a origem e o valor dos produtos (sem
impostos).
A empresa também deve apresentar as faturas e quaisquer
outros documentos necessários para o pedido de tratamento
tarifário preferencial ou para a inspeção de determinadas
importações (produtos agrícolas etc.). As informações contidas
no DAU são utilizadas para calcular as tarifas e os impostos
devidos. Trata-se também de uma ferramenta estatística que
permite a contagem física das mercadorias.
IV - IMPOSTOS LOCAIS PAGOS
PELAS EMPRESAS
IV.1 - CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA TERRITORIAL
(CONTRIBUTION ÉCONOMIQUE TERRITORIALE – CET)
A contribuição econômica territorial (CET) possui dois
componentes distintos: a contribuição sobre propriedade
corporativa (cotisation foncière des entreprises ou CFE) e a
contribuição sobre o valor agregado das empresas (cotisation
sur la valeur ajoutée des entreprises ou CVAE).
A CET é limitada a 3% do valor agregado da empresa.
Investimentos classificados como “produtivos” (máquinas,
ferramentas, bens móveis e equipamentos) não são tributados.
Ao mesmo tempo, um imposto fixo de redes (IFER) foi
implementado. Ele se refere unicamente a certas empresas de
rede (instalação de produção elétrica por turbina eólica, hidro
turbina, hidráulica ou fotovoltaica, transformador elétrico,
estações rádio transmissoras, material ferroviário rodante e redes
de acesso local em fio de cobre). O IFER é devido além da
CET e é calculado em função de uma escala específica para
cada setor.
Contribuição sobre propriedade corporativa
(CFE)
A CFE é estimada anualmente pelas municipalidades
responsáveis pela definição da alíquota fiscal da CEF para
empresas localizadas na sua área.
A base fiscal compreende o valor locativo dos ativos fixos
sujeitos à contribuição sobre propriedade corporativa (imóveis
e terrenos utilizados para fins profissionais) pertencente à
empresa no final do penúltimo ano-calendário anterior ao ano
fiscal N-2, sendo N o ano fiscal.
O valor locativo registrado dos estabelecimentos industriais é
igual a 8% do preço de custo dos terrenos, imóveis e instalações.
Para o cálculo da CFE, o valor locativo dos estabelecimentos
industriais sofre uma diminuição de 30%. O valor locativo dos
locais comerciais e dos escritórios é regulamentado pela
administração fiscal.
As instalações destinadas à produção de eletricidade fotovoltaica
(painéis solares) são isentas da CFE. Quando uma empresa é
aberta durante o ano N, o valor locativo da totalidade dos
locais, instalações e terrenos, à disposição da empresa em
31/12/N, se beneficia de um abatimento de 50% de tributação
em N+1.
Desde primeiro de janeiro de 2014, as notificações do imposto
CFE estão totalmente informatizadas.
Contribuição sobre o valor agregado das
empresas (CVAE)
A CVAE é estimada sobre o valor agregado realizado pelas
empresas durante o ano-calendário anterior (entre 1º de janeiro
e 31 de dezembro) ou durante o último ano financeiro de 12
meses, se este não coincidir com o ano-calendário.
Apenas empresas com faturamento anual antes de impostos
acima de €500.000 devem pagar a CVAE.
A alíquota da CVAE varia entre 0,5% e 1,5%, redução calculada
de acordo com o faturamento anual da empresa.
O valor agregado (VA) utilizado para o cálculo da CVAE é
limitado, dependendo do caso, em 80% ou 85% do faturamento
(dependendo do faturamento da empresa ser superior ou inferior
a exatos €7.600.000).
Isenções da CET
São isentos da CET, após deliberação das administrações
territoriais:
• Sujeito aos tetos da União Europeia previstos para o auxílio
público, novas empresas operando em zonas regionais
específicas, bem como as criadas para aquisição de empresas
em dificuldade (exoneração de 2 a 5 anos);
• As “jovens empresas inovadoras” (jeunes entreprises innovantes
- JEI), por sete anos após sua criação e até €200.000 durante
três anos;
• As aberturas bem como as extensões de estabelecimentos
industriais ou destinados a atividades de pesquisa científica
e tecnológica, que operem em certas áreas, por um período
de 2 a 5 anos, na condição dos tetos da UE e da obtenção
de um acordo. As empresas não precisarão de um acordo,
caso haja criação de um número mínimo de empregos e um
volume mínimo de investimento;
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 69
EM FOCO
EXEMPLO PRÁTICO: CÁLCULO DA CET
Uma empresa realiza os seguintes investimentos de capital no ano N:
Terreno e edificações (ativos fixos sujeitos ao imposto sobre propriedade imobiliária)
€30 milhões
Equipamentos e ferramentas de produção (ativos fixos não sujeitos ao imposto sobre propriedade imobiliária)
€70 milhões
Valor agregado anual estimado (após aplicação do limitador)
€50 milhões
Alíquota fiscal local de 27,26% determinada pelas autoridades locais.
CÁLCULO DA CFE
Valor de aluguel (VA) dos ativos fixos sujeitos ao imposto sobre
propriedade imobiliária
N
Terreno e edificações (ativos fixos sujeitos ao
imposto sobre propriedade imobiliária)
O VA é 8% destes ativos fixos, i.e., 30 x 8%
30% de dedução do VA para investimentos industriais
VA após dedução
Não há
cobrança de
CET
N+1
N+2
€30 milhões
€30 milhões
€2.4 milhões
€2.4 milhões
30%
30%
€1.68 milhões
€1.68 milhões
50% de redução no segundo ano (n+1)
-50%
VA após dedução
€0.84 milhões
€1.68 milhões
A CET não é devida no primeiro ano (n) e há redução de 50% na base fiscal do componente da CFE no segundo ano. Equipamentos
e ferramentas de produção estão totalmente isentos.
CFE devida pela empresa
N
N+1
N+2
Base fiscal
€840.000
€1.680.000
Alíquota
27.26%
27.26%
CFE devida
€228.984
€457.968
N+1
N+2
CFE devida
€228.984
€457.968
CVAE devida
€750.000
€750.000
CET total devida
€978.984
€1.207.968
CÁLCULO DA CVAE
CVAE devida = €50 milhões x 1,5% = €750.000
(sem alíquota reduzida, já que o faturamento anual é presumidamente superior a €50 milhões).
CÁLCULO DA CET
N
É importante mencionar que há isenção fiscal da CET5 5 no
ano de abertura da empresa e redução de 50% sobre a base
fiscal da CFE no segundo ano de atividade.
IV.2 - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA
As empresas estão sujeitas ao imposto sobre propriedade
5 - A menos que a empresa já esteja aberta em 1º de  janeiro daquele ano
70 • EDIÇÃO MARÇO 2015
imobiliária referente ao valor de aluguel dos terrenos (imposto
sobre propriedade imobiliária para áreas não construídas) e de
edificações (imposto sobre propriedade imobiliária para áreas
construídas). Terrenos com infraestruturas ou edificações estão
incluídos na categoria de áreas construídas. A base fiscal é
equivalente ao valor de aluguel registrado (ou rendimento
registrado), menos um abatimento padrão de 50% para
edificações e 20% para terrenos. O valor locativo registrado
das construções é obtido segundo os métodos analisados para
4 • TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA
o estabelecimento da CFE (veja acima). O valor do imposto a
ser pago pode ser calculado multiplicando-se a base fiscal pelas
alíquotas definidas pelas autoridades locais (départements e
communes).
O imposto sobre propriedade imobiliária (taxe foncière – TF) deve
ser pago anualmente pelo proprietário do edifício ou terreno em
1º de janeiro. Assim, uma empresa criada depois do dia um de
janeiro do ano N não deve imposto sobre propriedade nesse
primeiro ano.
Existem diversas isenções em relação ao imposto sobre
propriedade imobiliária, incluindo:
• Novos edifícios profissionais, industriais e comerciais estão
parcialmente isentos de imposto sobre propriedade imobiliária
durante os primeiros dois anos após a construção estar
concluída;
• Ferramentas, equipamentos e recursos materiais operacionais
para unidades industriais (excluindo instalações);
• As instalações voltadas para produção de energia fotovoltaica
(painéis solares). Essas instalações também são isentas da
CFE (veja acima);
• Empresas operando em zonas regionais específicas que criem
novos negócios, expandam suas operações ou adquiram
negócios deficitários podem receber isenções temporárias
(entre dois e cinco anos) definidas pelas autoridades locais;
• Imóveis pertencentes a empresas elegíveis para a classificação
fiscal jovens empresas inovadoras (JEI) podem receber uma
isenção concedida pelas autoridades locais por um período
de sete anos. As autoridades locais podem também concordar
isentar uma empresa do imposto sobre propriedade imobiliária
se localizada em polos de inovação.
• Para pessoas físicas, as novas unidades residenciais concluídas
a partir de 1º de janeiro de 2009 e que apresentem um
desempenho energético acima do nível exigido pela legislação
em vigor (período de isenção mínimo de cinco anos).
V - UMA AMPLA VARIEDADE DE
I N C E N T I V O S F I S C A I S PA R A
INVESTIDORES
V. 1 - CRÉDITOS FISCAIS
O crédito fiscal para pesquisa francês é um
dos mais atrativos do mundo
Empresas produtoras, comerciais e agrícolas que empreguem
recursos financeiros em pesquisas têm direito a um crédito fiscal
EM FOCO
EXEMPLO PRÁTICO: CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA
Uma indústria realiza os seguintes investimentos durante o ano N:
Terreno
€100.000
Edificações
€600.000
Equipamentos de produção
€1.500.000
A base fiscal é calculada utilizando apenas o valor de aluguel do
terreno e das edificações
Terreno: 100.000 x 8% = €8.000 
€8.000
Edificações: 600.000 x 8% = €48.000
€48.000
Portanto, o valor de aluguel bruto
€56.000
Abatimento padrão de 50%
-50%
Valor de aluguel líquido após abatimento
€28.000
Alíquota definida pelas autoridades locais:
Commune
15.00%
Département
12.41%
Total
27.41%
Imposto sobre propriedade imobiliária devido ao longo dos três anos seguintes:
Base fiscal
Alíquota
Para a commune
€28,000
15.00%
Para o département
€28,000
12.41%
Total
N
N+1
N+2
N+3
€4.200
€4.200
€4.200
Isenção
€4.200
€4.200
€3.475
€7.675
A empresa é isenta de imposto sobre a propriedade no ano N porque é o ano da sua criação (criação após 1º de janeiro).
A empresa fica isenta de pagar o imposto para o départment nos dois anos seguintes à conclusão das instalações.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 71
que pode ser abatido de seus impostos de renda devidos. Se
elas não possuírem impostos a pagar em função da ausência
de lucros, podem receber o crédito fiscal para pesquisas (crédit
d’impôt recherche – CIR) em forma de reembolso monetário
após um período de três anos. As PME (como definido pela
UE) bem como as jovens empresas inovadoras (JEI), as novas
empresas e as empresas em dificuldade podem se qualificar
para receber o crédito fiscal para pesquisa antes (no Ano N+1).
As PME com mais de três anos de idade, que já tenham se
beneficiado pelo menos uma vez do crédito fiscal para pesquisa
francês, têm a possibilidade de receber o crédito no ano em
que os gastos incorreram (no Ano N em vez de no Ano N+1)
graças ao Banco Público de Investimentos francês, BPIfrance.
Esta medida ajudará as PMEs e as start-ups em seu fluxo de
caixa no ano em que os pagamentos ocorrem em vez de
esperarem para se candidatar ao crédito fiscal para pesquisas
para serem reembolsadas mais tarde. Outros tipos de empresas
ainda podem descontar seu crédito fiscal para pesquisa em
uma agência bancária caso não queiram conservar o crédito
por três anos.
Para ter direito ao crédito fiscal para pesquisa, os gastos devem
ser realizados com pesquisa básica, pesquisa aplicada (teste
modelo de produto, operação ou método) ou desenvolvimento
experimental (uso de protótipos ou equipamentos piloto). As
empresas podem requerer das autoridades tributárias uma avaliação
antecipada (rescrit) para ver se suas operações de P&D se qualificam
para o crédito fiscal para pesquisa; o prazo para resposta é de
três meses. A candidatura pode ser submetida a partir de 1º de
janeiro, depois de iniciadas as atividades, mas no mínimo seis
meses antes do crédito fiscal para pesquisa ser apresentado
(formulário nº 2069).
O valor do crédito fiscal para pesquisas será equivalente a 30%
do gasto total anual com atividades de pesquisa até €100
milhões e a 5% dos gastos anuais que ultrapassem este valor.
O crédito pode chegar a 50% nos territórios ultramarinos. Os
gastos com pesquisas elegíveis incluem:
• Gastos com pessoal (salários brutos e encargos sociais) para
pesquisadores e técnicos de pesquisa diretamente dedicados
à pesquisa, mais um adicional de 50% desses montantes
para despesas operacionais fixas;
• Salários e encargos sociais pagos a jovens pesquisadores
em seu último ano de doutorado e pós-doutorado que são
contados na base de cálculo do CIR a 400% de seu valor
nos dois primeiros anos a contar de seu primeiro contrato
permanente. Posteriormente, seus salários são registrados
como custos de pessoal de pesquisa;
• Depreciação de infraestrutura e equipamentos utilizados
diretamente em operações de pesquisa, mais um adicional
de 75% para despesas operacionais fixas;
• Gastos com vigilância tecnológica (até €60.000 por ano);
• 50% dos custos com padronização;
• Depreciação de patentes adquiridas para fins de pesquisa
72 • EDIÇÃO MARÇO 2015
• Bônus e pagamentos relativos a contratos de seguro de
patentes (até €60.000 por ano);
• Gastos com registro, manutenção e proteção de patentes
e direitos de variedade de plantas (certificats d’obtention
végétale – COV);
200% dos gastos com pesquisas contratadas junto a agências
de pesquisas do setor público, estabelecimentos de ensino
superior que oferecem curso de mestrado, centros tecnológicos,
fundações públicas credenciadas ao setor de pesquisas,
fundações de parceria científica e instituições de parceria
científica do setor público;
• Gastos com pesquisas realizadas por laboratórios de
pesquisas credenciados ao setor privado ou por peritos
credenciados, no limite de três vezes o valor total das outras
despesas de pesquisa que dão direito ao crédito fiscal.
Se não houver uma relação comercial entre a empresa
contratante e a empresa subcontratada, os gastos para a
subcontratada serão limitados em €10 milhões. Entretanto, se
existir uma relação (como em um grupo de empresas), os gastos
para subcontratação serão limitados a €2 milhões. O teto de
€10 milhões é elevado a €12 milhões para as despesas
efetuadas com parceiros do setor público (instituições de
pesquisa, universidades, fundações de serviço público etc.).
As despesas relativas a consultorias para a concessão do CIR que
excedam €15.000 (livre de impostos) ou 5% da base de cálculo
do CIR, subtraídas as subvenções públicas em P&D, são deduzidas
da base do CIR. Quando essas despesas são calculadas em
proporção ao crédito obtido, elas são deduzidas em sua totalidade
da base de cálculo do CIR.
Para gastos incorridos após 1º de janeiro de 2014, as PME
que usam o orçamento de inovação em projetos para planejar
protótipos, novos produtos ou equipamento piloto podem receber
um CIR especial, chamado crédito fiscal inovação de 20% ou
40% nos territórios ultramarinos.
As despesas de inovação elegíveis são limitadas a €400.000
por ano, isso significa que a empresa pode receber um crédito
fiscal de até €80.000 por ano dentro dos limites estabelecidos
pela UE para as operações inovadoras. Desde 1º de janeiro
de 2014, os procedimentos do CIR foram ampliados para
incluir despesas de inovação.
Um crédito fiscal para impulsionar a
competitividade e o emprego nas empresas
Em 2013, foi introduzido o crédito fiscal para a competitividade
e o emprego (crédit d’impôt pour la compétitivité et l’emploi –
CICE). Ele chega a 6% da remuneração paga a partir de 1º de
janeiro de 2014, que não exceda 2,5 vezes o salário mínimo
francês (SMIC). Esse percentual aumenta para 7,5% nos territórios
ultramarinos.
4 • TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA
O CICE não é limitado e pode ser abatido do imposto de renda
(IRPF) devido pela empresa no ano em que houve o gasto. O
restante do crédito fiscal é um crédito governamental que pode
ser usado para pagar tributações devidas no decorrer dos
próximos três anos ou reembolsado se não for gasto durante
esse tempo. Algumas empresas, como as PME, as jovens
empresas inovadoras (JEI) e as empresas em dificuldade podem
receber o crédito imediatamente.
gastos com materiais técnicos, aluguéis para locações de
filmagem e gastos com edição. Os gastos de transporte, catering
e alojamento incorridos na França também são elegíveis até
certos limites. As obras devem ser realizadas principalmente em
língua francesa.
O CICE apenas abrange pagamentos brutos de até 2,5 vezes
o salário mínimo francês (SMIC), isto é, 3.643,79 euros brutos
por mês desde 1º de janeiro de 2015. Salários superiores a
este limite estão totalmente excluídos deste crédito fiscal.
O crédito fiscal para audiovisual (documentários, ficção,
animação) é limitado a €1.250 ou €1.300 por minuto
produzido e entregue, dependendo do tipo da produção.
O crédito CICE, calculado durante o ano do pagamento destes
salários e antes do crédito fiscal ser abatido no Ano N+1, pode
ser transferido para uma instituição de empréstimos. As PME
também receberão uma garantia parcial do BPIfrance para
realizarem este tipo de pré-financiamento junto a um banco
comercial ou poderão solicitar o pré-financiamento diretamente
no BPIfrance.
O crédito fiscal familiar possibilita que
trabalhadores com filhos possam equilibrar
trabalho e família
As empresas podem obter um crédito fiscal equivalente a 50%
dos custos com assistência infantil para crianças menores de
três anos de idade dos funcionários da empresa ou a 25% dos
custos de emissão de vales (chèques emplois universels) para
facilitar o acesso a serviços pessoais (assistência infantil em
casa, serviços domésticos etc.).
O crédito fiscal é limitado a €500.000 ao ano por empresa.
Ele pode ser abatido do imposto corporativo devido pela
empresa para o ano em que houve o gasto.
Se o crédito fiscal for superior ao imposto devido para o ano
em questão, a diferença será concedida em forma de reembolso.
Para encorajar a criatividade na França:
crédito fiscal para cinema/audiovisual
Empresas cinematográficas e de produção audiovisual que
paguem o imposto de renda podem obter um crédito fiscal (para
cinema ou audiovisual, conforme o caso) para determinados
custos de produção. O crédito fiscal é disponibilizado para
projetos de produção de longas-metragens e produções
audiovisuais aprovados a serem realizados na França.
A alíquota do crédito fiscal (para cinema ou audiovisual,
conforme o caso) é calculada para cada ano financeiro e
equivale a 20% das despesas técnicas elegíveis. As despesas
elegíveis incluem: salários e contribuições para previdência
social dos autores, atores, figurantes, para técnicos e operários,
O crédito fiscal para cinema é limitado a €4 milhões,
independentemente do tipo da obra.
O crédito fiscal (para cinema ou audiovisual, conforme o caso)
pode ser abatido do imposto de renda devido pela empresa
para o ano em que houve o gasto. Se o crédito fiscal for superior
ao imposto devido para o ano em questão, a diferença será
concedida em forma de reembolso.
EM FOCO
O CRÉDITO FISCAL PARA A PRODUÇÃO DE
OBRAS ESTRANGEIRAS NA FRANÇA
Para aumentar a atratividade da França, o crédito fiscal foi
estendido a produções cinematográficas ou audiovisuais
realizadas por empresas estabelecidas fora do território francês.
Esta nova medida (“C2I – crédit d’impôt international ) é aplicável
a gastos incorridos até 31 de dezembro de 2016. O crédito
fiscal equivale a 20% dos gastos na França (30% a partir de
2016), limitado a 80% do orçamento de produção total do
filme. O crédito fiscal é limitado a €20 milhões por filme e não
por empresa (aumento para €30 milhões a partir de 2016).
Para se qualificarem, os filmes devem ser aprovados pelo Centre
national de la cinématographie (CNC), responsável por assegurar
que eles contenham elementos relacionados à cultura, herança
ou paisagem francesas.
Crédito fiscal para videogames
Empresas desenvolvedoras de videogames sujeitas ao imposto
de renda têm direito a um crédito fiscal para despesas com
desenvolvimento que atendam critérios específicos e sejam
aprovadas pelo Centre national de la cinématographie (CNC).
Para que as empresas tenham direito a este crédito fiscal, os
custos de desenvolvimento dos jogos devem ser iguais ou
superiores a €100.000 e os jogos devem contribuir para a
promoção da criatividade cultural francesa ou europeia na
indústria dos jogos eletrônicos.
O crédito fiscal equivale a 20% dos gastos totais elegíveis, que
incluem essencialmente: depreciação de ativos novos e gastos
com pessoal técnico e administrativo responsável pela criação
dos jogos, direitos de propriedade, despesas gerais de
funcionamento e subcontratações de até €1 milhão. O crédito
fiscal é limitado a €3 milhões por ano financeiro para todas as
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 73
empresas.
V.2 - ISENÇÃO TEMPORÁRIA DA CONTRIBUIÇÃO
ECONÔMICA TERRITORIAL NAS REGIÕES EM
DIFICULDADE
Em algumas áreas determinadas – como as Áreas de Assistência
Regional (zones AFR), Zonas Francas Urbanas (zones franches
urbaines - ZFU), Áreas de Emprego Prioritárias (bassins d’emplois
à redynamiser - BER), regiões de reestruturação militar (ZRD) – as
autoridades locais (communes, départements, regiões e
autoridades intermunicipais) estão autorizadas a conceder
isenções temporárias totais ou parciais da contribuição
econômica territorial (CET) a empresas que estabeleçam ou
ampliem suas operações ou adquiram empresas em dificuldade.
O período máximo de isenção é de 5 anos.
V.3 - ISENÇÃO TEMPORÁRIA DO IMPOSTO DE RENDA
PESSOA JURÍDICA (IMPÔT SUR LES SOCIÉTÉS OU IS)
PARA EMPRESAS NOVAS
Empresas que tenham sido criadas antes de
31 de dezembro de 2015 e estejam localizadas
em algumas áreas específicas podem ter
direito, desde que certas condições sejam
atendidas, a uma isenção temporária do
imposto de renda, a ser reduzida ao longo
do tempo.
A isenção é de 100% nos primeiros 24 meses. A seguir, 25%
do imposto é cobrado no terceiro ano, 50% no quarto ano e
75% no quinto ano. Estas isenções são restritas a empresas que
iniciem novos negócios e que não tenham uma parcela superior
a 50% do seu capital em poder de outras empresas.
As empresas beneficiadas com estas medidas também podem
receber das autoridades locais a isenção sobre o pagamento
da CET e/ou do imposto sobre propriedade imobiliária, por
um período máximo entre dois e cinco anos.
Além disso, empresas sujeitas ao imposto de renda que tenham
sido criadas até 31 de dezembro de 2015 com o objetivo de
adquirir uma indústria em dificuldade podem, desde que certas
condições sejam atendidas, ficar isentas do imposto de renda
pelos 24 meses seguintes à aquisição, como também, mediante
decisão das autoridades locais, receber isenção sobre o
pagamento da CET e/ou do imposto sobre propriedade
imobiliária, por um período máximo entre dois e cinco anos.
Uma isenção fiscal de sete anos está prevista para as operações
localizadas em regiões de reestruturação militar (ZRD) que fazem
parte do “plano de modernização da defesa” e que prevê o
fechamento de 83 áreas ou unidades entre 2009 e 2016. Da
74 • EDIÇÃO MARÇO 2015
mesma maneira, as empresas recém-implantadas nas Zonas de
Emprego Prioritárias (BER), situadas nas regiões de ChampagneArdennes e Midi-Pyrénées, ficam isentas do imposto de renda
por um período de cinco ou sete anos (dependendo do ano de
implantação) até 31 de dezembro de 2017.
As jovens empresas inovadoras (jeunes
entreprises innovantes - JEI) têm direito a
generosas vantagens fiscais.
Existem medidas específicas voltadas para jovens empresas
cujos gastos com pesquisas e desenvolvimento sejam equivalentes
a ao menos 15% de seus custos dedutíveis de impostos.
A classificação fiscal “jovens empresas inovadoras” concede a
seus beneficiários as seguintes isenções:
• Isenção total do imposto de renda no primeiro ano lucrativo
e depois uma isenção parcial de 50% no ano lucrativo
seguinte;
• Isenção sujeita a aprovação das autoridades locais, somente
para jovens empresas inovadoras criadas até 31 de dezembro
de 2014, da CET e/ou do imposto sobre propriedade
imobiliária, por um período de sete anos.
• O total dos incentivos fiscais é limitado a €200.000 para
qualquer período de três anos;
• Por outro lado, os salários dos funcionários da JEI encarregados
das operações de pesquisa estão isentos do pagamento da
totalidade dos encargos sociais patronais durante quatro anos
e depois, de maneira decrescente, nos quatro anos
subsequentes. Essas exonerações são limitadas de acordo
com uma remuneração bruta mensal de €6.504 por
assalariado e por mês. Durante o mesmo ano, a totalidade
das contribuições patronais de seguro social isentas são
limitadas à €187.740 por empresa e por ano.
Essas medidas se aplicam às pequenas e médias empresas
criadas nos últimos oito anos que possuam menos de 250
funcionários, com faturamento inferior a €50 milhões ou ativos
totais inferiores a €43 milhões e que pertençam majoritariamente
a pessoas físicas ou empresas que atendam os mesmos critérios.
A venda de ações destas empresas é isenta de impostos
sobre ganhos de capital se o vendedor as tiver mantido por
três anos ou mais e se a propriedade direta ou indireta do
vendedor, seu cônjuge/parceiro e respectivos descendentes/
ascendentes não tiver excedido 25% de lucro e direitos de
voto desde que essas ações foram adquiridas.
O benefício dessas medidas fiscais e sociais é extendido às
jovens empresas universitárias (jeunes entreprises universitaires
– JEU). As jovens empresas universitárias são PMEs com menos
de oito anos de idade, em que pelo menos 10% do capital
pertença individual ou coletivamente a estudantes, pósgraduados ou pós-doutorados que tenham se formado nos
últimos cinco anos, ou a pessoas que trabalhem com ensino
4 • TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA
ou pesquisa e financiem pelo menos 15% dos gastos com
pesquisas.
VI - SISTEMA FISCAL ESPECIAL PARA
DETERMINADAS SEDES SOCIAIS
Estes centros devem ser instalados unicamente para a prestação
de serviços especializados. As sedes sociais devem exercer
apenas funções de gestão, administração, coordenação e
serviços de auditoria, enquanto os centros de logística devem
cuidar apenas das atividades de empacotamento, etiquetagem
e distribuição.
Para ter direito a este sistema, os serviços devem ser prestados
apenas às empresas do mesmo grupo e a maioria destas
empresas deve estar localizada no exterior. As regras fiscais
são baseadas em uma fórmula fixa de custo corrigido acordada
com as autoridades fiscais. Este acordo elimina o risco de
alterações na fórmula de custo fixo corrigido aplicado pela
empresa durante uma auditoria fiscal posterior. O imposto é
calculado com base na alíquota padrão sobre o ganho, que
é obtido aplicando-se uma taxa de custo do serviço (cost plus)
sobre os gastos incorridos pelas sedes sociais, centros de
logística ou centros de coordenação de P&D. Essa taxa de custo
geralmente varia entre 6% e 10%; os acordos geralmente são
válidos por períodos entre três e cinco anos.
Como parte da regulamentação fiscal que visa eliminar os custos
de expatriação, as sedes e centros de logística podem oferecer
a seus funcionários expatriados remunerações suplementares
que são parciais ou totalmente isentas de imposto de renda
pessoa física. As empresas devem procurar as autoridades
fiscais para solicitar a aplicação desta medida, que não pode
ser utilizada em conjunto com o novo regime para funcionários
expatriados: os beneficiários potenciais devem escolher uma
destas duas opções.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 75
PARECER DOS ESPECIALISTAS
A AUTO-LIQUIDAÇÃO DO IVA PARA IMPORTAÇÃO
TORNA A FRANÇA AINDA MAIS ATRATIVA
Um regime opcional de auto-liquidação do IVA sobre as importações na França
foi introduzido em 1º de janeiro de 2015. Essa mudança, aguardada há vários anos,
representa um grande avanço.
Michel Guichard,
ADVOGADO-SÓCIO, TAJ, SOCIEDADE
DE ADVOGADOS, MEMBRO DA DELOITTE
TOUCHE TOHMATSU LIMITED
DELOITTE
D
eloitte é um dos líderes franceses em
qualidade e segurança da informação
e em transações financeiras.
Esta nova medida possibilita a auto-liquidação na França,
como já é o caso em outros 16 estados membros da
União Europeia. Isso significa que as empresas poderão
importar mercadorias diretamente da França sem ter que
passar por um porto estrangeiro para se beneficiar da
medida. Desse modo, os portos e aeroportos franceses
tornam-se opções mais atrativas.
A administração aduaneira francesa emitiu uma nota
sobre essa mudança em sete de janeiro de 2015.
COMO ISSO FUNCIONA NA PRÁTICA?
Em princípio, o IVA devido pela importação de bens deve
ser pago à Administração Aduaneira (pagamento do IVA
de importação). A dedução do montante pago é feita
sobre a declaração do IVA apresentado à administração
fiscal.
A auto-liquidação consiste em declarar o valor da
importação e em calcular o IVA de importação
correspondente na declaração do IVA francês. Como o
IVA liquidado é diretamente deduzido na declaração de
IVA (para aqueles sujeitos a 100%), nenhum desembolso
do imposto é necessário.
Uma vez selecionada, a opção pelo regime de
auto-liquidação é válida por três anos e é renovada
automaticamente, a menos que seja solicitado o
cancelamento pelo menos dois meses antes do fim desse
período.
Importações e aquisições de bens entre membros da
União Europeia, para os quais a auto-liquidação já se
aplica desde 1993, agora também se beneficiam do
76 • EDIÇÃO MARÇO 2015
4 • TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS NA FRANÇA
mesmo regime de IVA.
O sistema de quotas que permite isenção de IVA para
importação de mercadorias continua válido. De acordo
com esse sistema, a isenção de IVA é limitada a uma
quota equivalente ao valor das mercadorias entregues
pelos membros intracomunitários e das exportações
realizadas pela França no ano anterior. Esse mecanismo
exige um acompanhamento regular para não exceder a
quota anual permitida pela administração fiscal.
QUEM PODE SE BENEFICIAR DO REGIME?
Contribuintes da UE ou de outros países podem optar pelo
regime de auto-liquidação desde que o importador esteja
registrado para efeitos de IVA na França (não é preciso
estar estabelecido na França) e possua um certificado
de procedimento de desembaraço aduaneiro (procédure
de domiciliation unique - PDU) em seu nome.
Os importadores que não têm um certificado de
procedimento de desembaraço aduaneiro devem
solicitar um quando efetuarem desembaraço em pelo
menos duas alfândegas diferentes e precisam cumprir
com os requisitos de rastreabilidade de todo o fluxo da
mercadoria. Um pedido acompanhado do formulário
de opção deve ser feito no escritório da alfândega. O
importador não precisa ser um OEA (operador econômico
autorizado), mas ele precisa cumprir os mesmos critérios.
As autoridades aduaneiras vão realizar uma auditoria
antes de emitir um certificado de procedimento de
desembaraço aduaneiro para assegurar a cobrança
das receitas fiscais.
Os importadores que já possuem o certificado podem
optar por esse regime no escritório da alfândega local
que irá anexar o novo formulário de opção ao certificado.
As empresas que não estejam estabelecidas na União
Europeia e que queiram usar o regime da auto-liquidação
devem primeiro nomear um representante fiscal francês
bem como um despachante aduaneiro que irá solicitar o
certificado de procedimento de autorização aduaneira
em seu nome.
QUAIS AS VANTAGENS PARA AS EMPRESAS?
Para as empresas não estabelecidas na França sob as
regras do IVA e que não apresentam declarações de
IVA, a opção pelo regime de auto-liquidação do IVA
para importação permite um reembolso do IVA por um
procedimento interno, não sendo mais necessário seguir
as 8ª e 13ª diretivas europeias (geralmente longas).
Além disso, as empresas que atualmente usam o sistema
de quotas que tem isenção de imposto não terão mais
que monitorar tal quota.
MUDANÇAS FUTURAS
Essa medida é um primeiro passo, novas mudanças
devem ocorrer assim que o Código Aduaneiro Europeu
entrar em vigor em 1º de maio de 2016.
Após essa data, será possível declarar na França as
importações realizadas em outro país da União Europeia.
As empresas, incluindo as PMEs francesas, terão todo o
interesse em solicitar por um desembaraço centralizado
na França. A auto-liquidação do IVA para importação
na França será um procedimento complementar útil para
o Código Aduaneiro Europeu.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 77
5
APOIO GOVERNAMENTAL A
EMPRESAS
RECEBER APOIO PARA INVESTIMENTOS E CRIAÇÃO DE EMPREGOS 80
FINANCIAR SEU PROJETO DE INVESTIMENTO
82
FINANCIAMENTO PARA TREINAMENTO E CONTRATAÇÃO
83
APOIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO 84
APOIO A INVESTIMENTOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
85
5
APOIO GOVERNAMENTAL A
EMPRESAS
Uma estrutura de apoio abrangente e diversificada foi montada na França em resposta às necessidades
dos investidores. Este apoio depende do tipo de projeto de investimento (investimento em produção,
pesquisa e desenvolvimento, inovação, treinamento etc.), da localização do projeto de investimento
(zonas de desenvolvimento prioritário ou zonas não prioritárias) e do tipo de empresa (grandes empresas,
empresas de tamanho intermediário –ETI- ou PME). A criação do banco de investimentos públicos francês
(BPIfrance) em 2013 consolidam estas disposições de auxílio público e financeiro para ajudar empresas,
especialmente com menos de 5.000 funcionários, a crescerem na França e aumentarem suas exportações.
O auxílio das autoridades francesas chega de várias formas:
• Empréstimos subsidiados ou sem juros,
• Subvenções para projetos de investimento produtivo ou em
P&D,
• Custos reduzidos para bens imobiliários,
• Isenções fiscais,
• Isenções das contribuições patronais para a previdência
social,
• Créditos fiscais,
• Cobertura de determinadas despesas (ex. custos de treinamento
para novos funcionários etc.),
• Garantias estatais,
• Investimentos de capital.
I - R E C E B E R A P O I O PA R A
INVESTIMENTOS E CRIAÇÃO DE
EMPREGOS
Existe uma grande variedade de incentivos para encorajar as
empresas a investir em negócios e criação de empregos. Eles
são administrados pelo governo central, pelas autoridades locais
e agências públicas.
EM FOCO
A Business France é o interlocutor dos investidores estrangeiros
no que diz respeito à identificação precisa das formas de apoio
governamental das quais os projetos de investimentos podem
se beneficiar, e ao auxílio na elaboração das solicitações de
apoios públicos. A Business France também atua como
intermediária entre empresas estrangeiras com os organismos
governamentais franceses (ministérios, autoridades locais,
agências governamentais etc.) que podem facilitar seus
investimentos na França.
EM FOCO
AVALIAÇÃO DO TAMANHO DE UMA
EMPRESA (EXCETO PARA O SETOR
AGROALIMENTAR)
Definição da UE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
(PMES)1
• Uma empresa de médio porte atende todos os critérios a
seguir: menos de 250 funcionários, faturamento anual inferior
a €50 milhões ou balanço anual inferior a €43 milhões e que
não tenha seu controle acionário (25% das ações ou direitos
de voto) em poder de uma grande empresa.
• Uma empresa de pequeno porte possui menos de 50
funcionários e faturamento anual ou balanço anual inferior a
€10 milhões. Elas também são independentes de uma grande
empresa.
Os cálculos do número de funcionários, receita anual e balanço
anual devem considerar todos os negócios em que a empresa
possuir um controle direto ou indireto superior a 25%. Os limites
financeiros e de número de funcionários devem ser ultrapassados
em dois anos financeiros consecutivos para que a empresa
receba ou perca sua condição de PME.
DEFINIÇÃO DE EMPRESA DE TAMANHO INTERMEDIÁRIO
(ETI)2
As empresas ETI atendem aos seguintes critérios:
• Entre 250 e 5.000 funcionários;
• Balanço anual inferior a €2 bilhões;
• Faturamento continuamente inferior a €1,5 bilhão.
Em relação à regulamentação sobre os auxílios do governo, as
ETI estão sujeitas às regras aplicáveis às grandes empresas
(exceto no setor agroalimentar). No entanto, elas se beneficiam
de dispositivos próprios de acordo com a lei francesa.
DEFINIÇÃO DA UE PARA GRANDES EMPRESAS
A regulamentação da União Europeia sobre os auxílios do
Estado estipula que uma empresa é considerada de grande
porte caso não atenda aos critérios das PMEs acima mencionados.
1 - Para mais informações, consulte as recomendações da Comissão Europeia de 6 de maio de 2003, sobre as definições de micro, pequena e média empresa
2 - Definição da Lei de Modernização Econômica do governo francês, de 4 de agosto de 2008
80 • EDIÇÃO MARÇO 2015
5 • APOIO GOVERNAMENTAL A EMPRESAS
I.1 - OS AUXÍLIOS DISPONÍVEIS
O apoio é fornecido de formas diferentes, tanto para
investimentos estruturais (edificações, terrenos e equipamentos)
durante um período de três anos ou para os custos dos empregos
criados pelo investimento (salários e contribuições para
previdência social estimados por um período de dois anos).
Auxílios
Os projetos de investimento e empregos que recebem ajuda
devem ficar na região correspondente durante cinco anos para
grandes empresas e três anos para PMEs.
Condições e Modalidades
Mais Informações
Somente em áreas de auxílio regional (zone AFR) - Subvenção de investimento do
Ministério encarregado pelo desenvolvimento regional
SUBVENÇÕES PARA
INDÚSTRIA E SERVIÇOS
(PRIME D’AMÉNAGEMENT
DU TERRITOIRE – PAT)
Ministério responsável pelo
desenvolvimento regional
AUXÍLIO À
REINDUSTRIALIZAÇÃO
“Programa nacional
de Investimento”
ISENÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA
Montante: máximo de. €15.000 por emprego permanente criado, mantido ou
recuperado. Condições para criação de operações:
• Criação de, no mínimo, 20 empregos permanentes e investimento mínimo de €3
milhões
Condições para expansão de operações existentes (PMEs) ou diversificação:
•Criação de 20 empregos permanentes e aumento de 50% no número de funcionários
no local.
• Criação de, pelo menos, 40 empregos e investimento de €3 milhões.
• Investimento de, no mínimo, €10 milhões.
Condições no caso de retomada de empresas em dificuldade: preservação de 50
empregos permanentes e investimento mínimo de €3 milhões (excluindo os custos de
aquisição).
Adiantamento reembolsável sem juros do Ministério da Economia
Disponível apenas para PMEs.
Condições: Investimento mínimo de €2 milhões e criação de, no mínimo, 10 empregos
em 24 meses.
Valor: €500.000.
Para mais informações e
para fazer o download dos
formulários de solicitação
a PAT, visitar o site da
Comissão
Para Igualdade Regional
(CGET)
site: www.cget.gouv.fr
www.entreprises.gouv.fr/
politique-et-enjeux/aide-ala-reindustrialisation-pme
Isenção do imposto de renda por um período entre cinco e sete anos.
No caso de investimento em algumas áreas do território (Área de emprego prioritárias
–BER - ou Áreas de reestruturação militar - ZRDs).
www.impots.gouv.fr
Auxílio para aquisição de ativos fixos tangíveis
Subvenções ou empréstimos sem juros
Modalidades e condições determinadas pelas autoridades locais.
AUXÍLIO DAS
AUTORIDADES LOCAIS
Auxílio para investimento imobiliário
Subvenção, empréstimos sem juros, redução no preço de compra de imóveis (terrenos
e/ou prédios).
Termos e condições determinados pelas autoridades locais.
• PMEs: 10% do valor de mercado da propriedade, ou 20% no limite de €200.000
em três anos.
• Grandes empresas: 10% do valor de mercado até €200.000 em três anos.
www.aides-entreprises.fr
Auxílio para locação imobiliária
Redução sobre o preço de locação do terreno ou do imóvel.
Montante máximo: 200.000 euros em três anos.
ISENÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO
ECONÔMICA
TERRITORIAL (CET)
Somente em área de auxílio regional (zones afr) – Isenção total ou parcial
Duração (entre dois e cinco anos) e valor da isenção de acordo com as deliberações
das autoridades territoriais (comunas, départements e regiões)
www.aides-entreprises.fr
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 81
Limites aos auxílios estatais em áreas de
auxílio regional (AFR) da UE
h t t p : / / c a r t o . o b s e r v a t o i r e - d e s - t e r r i t o i r e s . g o u v.
fr/#v=map1;i=typo_afr.zonage_afr;l=fr
Para saber se seu projeto de investimento se encontra em uma
área elegível para receber ajuda financeira, consulte o
questionário de área geográfica no site:
Se um projeto de investimento for superior a €50 milhões, o
Governo deve reduzir sua intervenção para respeitar as regras
da EU (veja “em foco” sobre grandes projetos).
França continental e Córsega
Guadalupe,Martinica,
Mayotte, Reunião,
Guiana Francesa
Taxa para o auxílio regional
Até 10% do investimento elegível (total do auxílio regional estatal)
Entre 45% e 70% do
investimento elegível (total
do auxílio regional estatal)
Operações elegíveis
PME
Grandes
empresas
•C
riação ou extensão da capacidade de um estabelecimento,
• Mudança fundamental no processo de produção de um estabelecimento existente,
• Aquisição dos ativos de um estabelecimento que já esteja fechado ou que fecharia sem essa
aquisição, desde que a nova atividade não seja idêntica ou similar àquela exercida no
estabelecimento antes da aquisição.
• Investimentos iniciais que criem novas atividades econômicas nas áreas de ajuda regional:
- Todo investimento em ativos tangíveis e intangíveis que resulte na criação de um
estabelecimento ou na diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de
que a nova atividade não seja idêntica ou similar àquela exercida anteriormente no
estabelecimento;
- Aquisição dos ativos de um estabelecimento que tenha fechado ou que teria fechado sem
essa aquisição, em que o investidor não tenha nenhuma ligação com o vendedor, na
condição de que a nova atividade exercida graças aos novos ativos não seja idêntica nem
similar àquela exercida no estabelecimento antes da aquisição;
• Investimentos realizados para diversificar estabelecimentos existentes para a produção de
novos produtos, sujeito à notificação prévia.
Todos os investimentos
EM FOCO
GRANDES PROJETOS
Grandes projetos são aqueles cujos custos elegíveis são
superiores a €50 milhões. Ele é implementado durante um
período de até três anos por uma ou diversas empresas que
constituam uma organização econômica indivisível.
•O
s Estados Membros devem informar à Comissão
Europeia a respeito de auxílios a grandes empresas superiores
a €7,5 milhões em que o teto for de 10%. Nesse caso, a
autorização da Comissão Europeia é necessária antes que o
auxílio público seja concedido.
Grandes projetos de investimento em áreas elegíveis para
assistência regional estão sujeitos a reduções automáticas
do apoio autorizado de acordo com o tamanho do projeto,
conforme indicado abaixo:
Taxa em
área
de auxílio
regional
Valor do
investimento
Auxílio
autorizado
Até €50 milhões
100% do teto
10%
de €50 a €100
milhões
50% do teto
5%
Mais de €100
milhões
N/A
N/A
82 • EDIÇÃO MARÇO 2015
II - FINANCIAR SEU PROJETO DE
INVESTIMENTO
II.1 - AS AJUDAS FINANCEIRAS
O banco público de investimento francês
(Bpifrance)
O Bpifrance dá suporte às empresas, desde a fase inicial até
a abertura do capital em bolsa, do crédito ao capital de giro
e à exportação.Com escritórios em todas as regiões da França,
o Bpifrance oferece às empresas soluções de financiamento em
cada etapa de seu desenvolvimento:
• ajuda com as primeiras necessidades de investimento: capital
inicial, garantia, inovação;
• apoio ao crescimento das PMEs em toda a França: capital
de risco e de desenvolvimento, alavancagem, cofinanciamento,
garantia;
• impulsionar o desenvolvimento e a expansão internacional
das empresas de médio porte: capital de desenvolvimento e
transferências de negócios; cofinanciamento, crédito para
exportação e assistência;
• ajudar grandes empresas a expandir seu alcance e estabilizar
5 • APOIO GOVERNAMENTAL A EMPRESAS
seu capital: transferências de negócios, cofinanciamento,
crédito para exportação e assistência.
Os bancos
Todas as empresas estrangeiras podem ter acesso aos serviços
bancários diretamente ou por meio de um estabelecimento ou
subsidiária na França, desde que elas apresentem garantias
suficientes.
As empresas também podem contatar investidores para obter
capital inicial, de desenvolvimento ou em momentos de crise.
III - FINANCIAMENTO PAR A
TREINAMENTO E CONTRATAÇÃO
O governo francês desenvolveu uma série de instrumentos de
incentivos fiscais para incentivar as empresas a criar empregos
e treinar seus funcionários.
III.1 - OS AUXÍLIOS PARA CRIAÇÃO DE EMPREGO
Auxílio para
criação de emprego
Crédito fiscal para a
competitividade
e o emprego
Redução sobre as
contribuições para a
previdência social
Subvenção, crédito fiscal,
contribuição de seguro
social ou adiantamento
reembolsável
Modalidades
•C
rédito para o imposto de renda
equivalente a 6% da remuneração
bruta anual para os funcionários que
recebem até 2,5 vezes o Salário
mínimo francês (7.5% nos territórios de
Guadalupe, Guiana francesa, Reunião,
Martinica e Mayotte).
•O
empregador não paga contribuição
para o seguro social de funcionários
que recebem o salário mínimo francês
(SMIC)
• Redução “Fillon”: redução das
contribuições patronais para salários
inferiores a 1,6 SMIC
• Isenção das contribuições patronais por
5 ou 7 anos, em caso de investimento
em Determinadas áreas (áreas de
emprego prioritárias, áreas de
reestruturação militar, Areas francas
urbanas e territórios ultramarinos).
• Contratos de trabalho subsidiados:
contrato de integração, contrato de
aprendizado ou contrato de
profissionalização.
•C
ontratos de trabalho subsidiados:
contrato de integração, contrato de
aprendizado ou contrato de
profissionalização, contrato de
trabalho/estudo,
• contrato de integração a salário
mínimo (contrat d’avenir)).
• fundo para o emprego concedido
pelas autoridades locais.
III.2 - AUXÍLIOS PARA TREINAMENTO DE
FUNCIONÁRIOS
Qualificar a força de trabalho é umas das principais prioridades
da França. Isto se reflete em uma série de programas para
ajudar financeiramente as empresas na implementação de seu
plano de treinamento.
Estes programas podem cobrir parcialmente os custos do projeto
de auxílio ao treinamento, incluindo pagamentos aos formadores,
gastos de viagem dos formadores e de funcionários que estejam
sendo treinados, outras despesas, depreciação de equipamentos
de treinamento, honorários de consultoria relacionada e o tempo
que os funcionários deixarem de trabalhar para frequentar o
treinamento.
O nível de financiamento dependerá do tipo de treinamento:
Grandes
empresas
Treinamento para
qualquer funcionário
Treinamento para
funcionários com
deficiência
50 %
PME
60% (Médias)
ou 70% (Pequenas)
+10% pontos.
Para se beneficiarem do auxílio máximo permitido para seus
programas de treinamento, empresas de todos os portes devem
utilizar as diversas formas de assistência descritas abaixo:
• Auxílio das autoridades locais;
• B enefício do Fundo Europeu para o Emprego (FNE)
endereçado às empresas que se encontram em dificuldade
econômica e cujos funcionários devem rapidamente se
beneficiar de treinamento. A autoridade de emprego local
competente (Unité territoriale) pode fornecer apoio a diversas
iniciativas:
- As ações que ofereçam de 50 a 1.200 horas de treinamento
teórico e prático, - As iniciativas que auxiliem os funcionários a se adaptarem
a uma nova função, sendo necessário o equivalente a 120
horas de trabalho improdutivo;.
• Financiamento europeu direcionado às regiões: O Fundo
Social Europeu (FSE) e o Fundo Europeu para Desenvolvimento
Regional (FEDER) podem cobrir parte das despesas
operacionais de treinamento, das despesas com salários
dos funcionários participantes e das despesas auxiliares. As
ações podem ser cofinanciadas em até 50% das despesas
públicas.
• Crédito fiscal para gastos com treinamento gerencial nas
PMEs: aplica-se a empresários individuais, gerentes, CEOs
e diretores de PMEs. O crédito fiscal é limitado a 40 horas
de treinamento por ano. Dependendo das circunstâncias,
ele poderá ser abatido do imposto de renda pessoal ou do
imposto corporativo;
• Contratos EDEC: As empresas também podem recorrer a
suas organizações profissionais e interprofissionais para
receber apoio técnico e financeiro, que cobre de 25% a
80% das despesas de treinamento;
• As empresas podem se beneficiar de iniciativas de
treinamento para seus futuros funcionários por meio das ações
realizadas pelo Pôle Emploi (Centro Nacional para o
Emprego). A iniciativa de treinamento pré-contratação (action
de formation préalable à l’embauche - AFPR) ou o programa
operacional de contratação (programme opérationnel
d’embauche – POE) são subsídios ao treinamento que o
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 83
empregador recebe após formação completa dos empregados
por ele escolhidos (e segundo certas condições):
- Para treinamento interno: auxílio máximo de €5 líquido por
hora, até €2.000 por funcionário.
- Para treinamento externo: auxílio máximo de €8 líquido por
hora, ou seja, de €3.200 máximo para 400h de treinamento
por funcionário.
O Organismo Paritário Arrecadador Credenciado (organisme
paritaire collecteur agréé – OPCA) para o qual a empresa
contribui pode ajudar a cobrir a totalidade ou parte dos custos
de treinamento.
A Comissão Europeia deve ser notificada caso o valor do apoio
concedido a uma empresa for superior a €2 milhões.
IV - APOIO PARA PESQUISA,
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
(PDI)
A França dispõe de um ambiente muito favorável para estimular
empresas a conduzir operações de P&D e aumentar sua
capacidade de inovação.
O dispositivo francês de apoio público à PDI no setor privado
é concedido principalmente por meio do crédito fiscal para
pesquisas. Seu valor é calculado em 30% dos gastos anuais
com pesquisa em operações de P&D realizadas na França (50%
nos territórios ultramarinos de Guadalupe, Guiana, Martinica,
Reunião e Mayotte, no limite de €100 milhões e 5% acima
desse teto). Desde 2013, este crédito fiscal para pesquisa foi
ampliado para abranger despesas de inovação de PME até
€400.000.
Além disso, a classificação de “jovem empresa inovadora” (JEI)
capacita empresas elegíveis a receber benefícios especiais
para encorajar seu desenvolvimento na França (benefícios
fiscais, isenções das contribuições para previdência social e
isenção fiscal sobre ganhos de capital de transferências
acionárias). Além deste ambiente fiscal altamente atrativo, as autoridades
francesas criaram ferramentas estatais de financiamento para
projetos de P&D no âmbito da estrutura da UE que são
administrados por vários ministérios (sobretudo economia,
indústria, pesquisa e ecologia) e por organizações do setor
público, incluindo o Banco de Investimento Público Francês
(BPIfrance) e a Agência Nacional de pesquisa (Agence
nationale de la recherche). Autoridades locais e regionais
também podem fornecer suporte adicional nesta área. Parcerias
entre empresas e institutos de pesquisa são incentivadas,
essencialmente por meio dos 71 polos de inovação da França.
Esses auxílios permitem ajudar no financiamento de programas
de P&D das empresas em todo o território francês.
IV.1 - AUXÍLIO PARA P&D DISPONÍVEL EM TODA A
FRANÇA
Os subsídios podem cobrir parte das despesas com P&D,
incluindo gastos relacionados com folha de pagamento,
obtenção de equipamentos, gastos em contratação de pesquisas,
propriedade intelectual e direitos sobre patentes, assim como
despesas gerais.
O nível de apoio dependerá do estágio de P&D em curso, que
pode estar relacionado à pesquisa fundamental, pesquisa
EM FOCO
AUXÍLIOS PARA PROJETOS
DE P&D
Financiamento
para festudos
de viabilidade
FINANCIAMENTO PARA
PROJETOS DE P&D
Pesquisa fundamental
Empresas
com 250
funcionários
ou mais
Pequenas
Empresas no
máximo 50
funcionários
Médias
empresas
100%
100%
100%
Pesquisa industrial
50%
60%
70%
Pesquisa industrial envolvendo cooperação internacional
entre empresas, com a participação de pelo menos uma PME
ou grupo de pesquisa
65%
75%
80%
Desenvolvimento experimental
25%
35%
45%
Cooperação internacional entre empresas, com a
participação de pelo menos uma PME ou grupo de
pesquisa
40%
50%
60%
Estudos preparatórios para pesquisa industrial
65%
75%
Estudos preparatórios para desenvolvimento experimental
40%
50%
84 • EDIÇÃO MARÇO 2015
5 • APOIO GOVERNAMENTAL A EMPRESAS
EM FOCO
AUXÍLIO PARA P&D EM POLOS DE INOVAÇÃO
Os polos constituem uma ligação entre as indústrias, os cientistas
e órgãos públicos em um mesmo território. Eles são fonte de
inovação, uma vez que a proximidade estimula a circulação da
informação e das competências e facilita a criação de projetos
mais inovadores. São também impulsionadores da atratividade
do investimento na França dado o perfil internacional gerado pela
concentração desses atores.
Empresas que fizerem parte de um dos polos de inovação franceses
e conduzirem um projeto de P&D aprovado pelo polo podem ter
direito a subsídios concedidos por organizações públicas de apoio
industrial ou desenvolvimento experimental. As contribuições
governamentais a grandes empresas que estejam conduzindo
projetos experimentais compartilhados de P&D podem cobrir
até 40% de seu custo total.
IV.2 - OS DISPOSITIVOS EXISTENTES DE AUXÍLIO
PÚBLICO PARA OS PROJETOS DE P&D
Para se beneficiarem do apoio máximo permitido para seus
programas de pesquisa e desenvolvimento, as empresas
devem utilizar as diversas formas de assistência descritas
abaixo:
• Subvenções do Ministério responsável pela indústria,
•A
Bpifrance oferece apoio às PMEs e ETIs por meio de
subvenções, adiantamentos reembolsáveis ou assistência
para recrutamento de pessoal de P&D,.
•A
Agência Nacional de Pesquisas (Agence nationale de
la recherché - ANR) oferece assistência para pesquisas
fundamentais e aplicadas, parcerias público-privadas e
disseminação dos resultados de pesquisas públicas para
as empresas. Ela funciona com convites à apresentação
de propostas,.
•O
apoio das autoridades locais para projetos de P&D
pode vir na forma de subsídios, empréstimos sem juros e
adiantamentos ou empréstimos a taxas abaixo da média
do mercado e subsídios com juros a taxas entre zero e
a média do mercado,
•A
poio da ADEME (Agência Francesa de Gerenciamento
Energético e Ambiental) para projetos de P&D, em
particular para estudos de viabilidade para projetos de
P&D,
•O
apoio para inovação de processos e organização do
setor de ser viços pode ser disponibilizado pelas
autoridades locais. Os limites são de 10% das despesas
associadas para grandes empresas, apenas se estiverem
trabalhando em conjunto com uma PME; 20% para médias
a P&D. O limite dos subsídios para um projeto de desenvolvimento
experimental será elevado de 25% para 40% caso o projeto seja
colaborativo.
O BpiFrance também oferece dois pacotes de ajuda para projetos
desenvolvidos dentro dos polos de inovação
• Auxílio para projetos colaborativos de inovação;
• Empréstimo para a industrialização dos polos de inovação (PIPC)
mediante convites para a apresentação de projetos de projetos.
empresas e 30% para pequenas empresas,
O financiamento é disponibilizado pelo governo francês
por meio do “Programa Nacional de Investimento” de €35
bilhões, que se focaliza principalmente em pesquisa e
desenvolvimento. Estes fundos são administrados por vários
organismos (Banco de Investimento Público Francês, ADEME
etc.) e podem se atribuídos por meio de convites para
apresentação de projetos que apoiem programas de
excelência na forma de subsídios, adiantamentos
reembolsáveis e investimentos de capital e quase- capital.
Para mais informações sobre convites para apresentação
de projetos em curso, por favor, visite :
www.gouvernement.fr/investissements-d-avenir-cgi
EM FOCO
CONTRATOS DE TRABALHO SUBSIDIADOS
PARA P&D (CIFRE)
Os contratos CIFRE (Convention industrielles de formation par
la recherche) oferecem a estudantes de pós-graduação a
oportunidade de prepararem seu doutorado no local de trabalho,
que recebe um subsídio de €14.000. Estes contratos são
administrados pela Associação Nacional de Pesquisas Técnicas
(Association nationale de la recherche technique).
V - APOIO A INVESTIMENTOS DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL
A França oferece uma variedade de dispositivos para apoiar
empresas que investem em iniciativas de proteção ambiental.
A ajuda pode ser oferecida por vários organismos públicos,
incluindo, em particular, os seguintes:
•A Agência de Energia e Meio-Ambiente (Agence de
l’environnement et de la maîtrise de l’energie - ADEME). Esta
agência do governo, cujo objetivo é acompanhar a transição
energética e ecológica, oferece programas nas áreas de
energia, resíduos, transportes e qualidade do ar. Os auxílios
da ADEME são fornecidos por meio de seus escritórios regionais.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 85
Principais dispositivos para as empresas
Auxílio ao
investimento
FUNDO CALOR
(Ademe)
FUNDO DE RESÍDUOS
(ADEME)
AJUDA PARA
INVESTIMENTO
(Agência de Águas)
Ajuda para
tomada de decisão
Termos e condições
Concessão de investimento em projetos de produção de calor a partir de energia renovável
(biomassa, energia térmica solar e geotérmica) e de recuperação de energia. (Ex.: caldeira de
biomassa)
• Instalações de biomassa em grande escala (produção anual de calor a partir da biomassa
> 1.000 tep/ano): convite anual para apresentação de propostas ‘‘Calor da biomassa – indústria,
comércio e agricultura’’ (‘‘Biomasse Chaleur Industrie agricultura Tertiaire’’ – BCIAT), estão disponíveis
no site da ADEME.
Auxílio definido de acordo com a análise econômica do projeto (em média, €15 a 25 por tep por
20 anos).
• Outras instalações (biomassa < 1.000 tep/ano, energia térmica solar, geotérmica): convites à
apresentação de propostas regionais coordenados pelas direções regionais da ADEME em
cooperação com os conselhos regionais.
Ajuda forfetária que garante competitividade da instalação em relação a uma instalação
convencional. O valor pode diferir de uma região à outra. Para mais informações, contatar o
escritório regional da ADEME correspondente.
Os auxílios do Fundo Calor são concedidos a projetos considerados como os mais eficientes do
ponto de vista técnico, econômico e ambiental, dentro dos limites disponíveis do fundo.
Subsídios para projetos de prevenção de resíduos, coleta, reciclagem, valorização orgânica,
material e de energia.
• Taxa indicativa máxima de ajuda: 30%. Base de cálculo limitada a €10 milhões.
• A disponibilidade e o montante da ajuda podem variar de acordo com a região.
Para mais informações, contatar o escritório regional da ADEME correspondente
Subsídios ou adiantamentos reembolsáveis para investimentos destinados a prevenir e
reduzir a poluição das águas e a gerenciar os resíduos perigosos para a água.
• Projetos que excedem os padrões de proteção ambiental da União Europeia: taxa máxima de
auxílio de 40% a 60% de acordo com o tamanho da empresa (grande, pequena, média).
• Projetos concebidos para adaptar-se às futuras normas da UE: 10 a 20% de acordo com o
tamanho da empresa
• Reciclagem e reutilização de resíduos: 35 a 45% de acordo com o tamanho da empresa.
• A disponibilidade e o montante da ajuda podem variar de acordo com a região.
Para mais informações, contatar a Agência de Águas correspondente.
Mais informações
www.ademe.fr em
“Publicité des marchés” &
“Appels à projets”
www.ademe.fr/content/
liste-implantations-lademe
www.ademe.fr/content/
liste-implantations-lademe
www.lesagencesdeleau.fr
Termos e Condições
Mais informações
Auxílio para os estudos realziados por agências de estudos e consultorias externas sobre todos os
temas cobertos pela ADEME: eficiência energética, energias renováveis, economia circular, resíduos,
transporte etc.
• Taxa máxima de ajuda: de 50% a 70% de acordo com o tamanho da empresa (grande, pequena,
média).
• Despesa elegível máxima:
-- €50 mil para o diagnóstico;
- €100 mil para estudos de acompanhamento de projetos.
• Auditoria de energia não obrigatória para empresas de mais de 250 funcionários
(ver Código de energia, artigo L233-1).
• A disponibilidade e o montante da ajuda podem variar de acordo com a região.
Para mais informações, contatar o escritório regional da ADEME correspondente.
www.diagademe.fr
Auxílio para estudos ambientais destinados a prevenir e reduzir a poluição da água.
• Taxa máxima de ajuda: de 50% a 70% de acordo com o tamanho da empresa (grande, pequena,
média).
• A disponibilidade e o montante da ajuda podem variar de acordo com a região.
Para mais informações, contatar a Agência de Águas correspondente.
www.lesagencesdeleau.fr
Financiamento
Termos e Condições
Mais informações
EMPRÉSTIMO
ECO-ENERGIA
(Bpifrance)
Empréstimo para financiar a aquisição de equipamentos destinados a melhorar a eficiência
energética das PME (iluminação, refrigeração, aquecimento/ar condicionado, motores elétricos).
• Empresas elegíveis: PMEs criadas há mais de três anos
• Montante: €10.000 à 50.000.
• Empréstimo subsidiado de taxa fixa, sem garantia
www.bpifrance.fr
Aquisição de participação minoritária em PMEs inovadoras (capital próprio e quase-capital) nas
áreas de energias renováveis e química verde, triagem e reciclagem de resíduos, controle de
poluição, eco-design de produtos, smart-grids e veículos do futuro.
• Empresas elegíveis: PMEs criadas há mais de três anos, sobretudo na França e não cotada em
bolsa.
• Investimento de €1 à 10 milhões, sob a forma de co-investimento com as partes interessadas do
setor privado
• Um convite à manifestação de interesse no fundo de eco-tecnologia pode ser acessado pelo
website da ADEME.
www.bpifrance.fr
APOIO A PROJETOS.
Pré-diagnóstico,
diagnóstico,
estudo de projeto.
(ADEME)
APOIO A PROJETOS
(Agência de Águas)
FUNDO
ECO-TECNOLOGIAS
(Bpifrance
86 • EDIÇÃO MARÇO 2015
5 • APOIO GOVERNAMENTAL A EMPRESAS
Antes de fazer qualquer solicitação, é preciso contatar o
escritório regional que orientará o responsável pelo projeto,
especificará os critérios de elegibilidade e fornecerá
esclarecimentos técnicos;
• As Agências de Água. A França possui seis agências de água,
uma para cada bacia hidrográfica. Essas agências são órgãos
do governo cujo papel é ajudar a reduzir a poluição e proteger
os recursos hídricos e ambientes aquáticos. Elas concedem
subsídios e adiantamentos reembolsáveis para investimentos
destinados a prevenir e reduzir a poluição da água e a lidar
com a perda de água.
• Autoridades locais. As regiões podem propor uma variedade
de mecanismos de apoio para promover a redução do impacto
ambiental das empresas, o desenvolvimento de energias
renováveis e a melhor gestão da energia. Esse apoio é
geralmente oferecido em parceria com a ADEME;
• Bpifrance. O Banco Público de Investimento Francês apoia
a transição energética e ambiental das PME por meio do
financiamento (empréstimo Eco-Energia) e investimento (capital
próprio e quase-capital).
A tarifa máxima de ajuda para a qual um projeto é elegível é
regida por normas da UE sobre auxílios ao investimento em
favor da proteção ambiental (Regulamento UE n° 651/2014
de 17 de junho de 2014).
EM FOCO
O PROGRAMA NACIONAL DE
INVESTIMENTO DO GOVERNO FRANCÊS
Como agência responsável pela inovação na transição ecológica
e energética, a ADEME supervisiona as ações de financiamento
do Programa Nacional de Investimentos para projetos de
inovação industrial nos campos da energia livre de carbono e
química verde, redes inteligentes, economia circular e veículos
do futuro.
ADEME usa esquemas de financiamento em inovação para
facilitar a partilha de risco e ganhos, de duas formas:
• Apoio sob a forma de auxílios estatais, disponível por meio
de convites à manifestação de interesse publicados no site da
ADEME. Os auxílios podem ser:
- Adiantamentos reembolsáveis (empréstimos com um incentivo
do governo para o sucesso do projeto)
- Subvenção (reservado às PMEs e órgãos de pesquisa);
• Investimento de capital próprio como “investidor prudente”: - PME em fase de capital de risco ou de capital de
desenvolvimento: Fundo Eco-Tecnologia supervisionado por
Bpifrance Investissement. Investimento entre €1 e 10 milhões
- Projetos industriais de alto risco de empresas de médio e
grande porte : investimento direto da ADEME nos projetos de
empresas. Investimento potencialmente superior à €10 milhões.
Convite à manifestação de interesse pelo site:
www.ademe.fr/investissements-davenir
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 87
PARECER DOS ESPECIALISTAS
SOLUÇÕES DE FINANCIAMENTO PARA APOIAR
PROJETOS DE INVESTIMENTO NA FRANÇA
Nicolas Dufourcq,
DIRETOR GERAL, BPIFRANCE
BPIFRANCE
Suas necessidades
OBTENÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO
OBTENÇÃO DE RECURSOS
Bpifrance financia as empresas por meio de empréstimos,
garantias e capital próprio, desde a fase inicial até a
cotação em bolsa e consequentes transferências de
capital. Além disso, o Bpifrance presta serviços de
assessoria e apoio à inovação, à exportação e à expansão
internacional.
O Bpifrance pertence igualmente ao Estado e à Caisse
des dépôts (Fundo de investimento do governo francês)
e trabalha em apoio às políticas públicas implementadas
pelo governo central e regional. Ele serve como um
interlocutor único dos empresários em cada região
(42 escritórios regionais) para atender todas as suas
necessidades em financiamento e investimento.
As empresas encontram no Bpifrance um poderoso
aliado local, cujo objetivo é atender suas necessidades
de financiamento com eficiência em todas as etapas de
seu desenvolvimento.
www.bpifrance.fr
AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO
DE PRÉDIOS COMERCIAIS
FINANCIAMENTO DE FERRAMENTAS
DE PRODUÇÃO
FINANCIAMENTO PARA PROGRAMA
DE CRESCIMENTO
PREPARO E REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE
PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
FINANCIAMENTO PARA O
LANÇAMENTO DE UMA INOVAÇÃO
INDUSTRIAL E COMERCIAL
AUMENTAR O
CAPITAL PRÓPRIO
88 • EDIÇÃO MARÇO 2015
5 • APOIO GOVERNAMENTAL A EMPRESAS
Nossas soluções
Garantia de empréstimo bancário
PME
Divisão do risco pelo crédito com instituições financeiras parceiras, entre 40% e 70%, de acordo com
o projeto financiado.
Financiamento de recebíveis
Adiantamento de dinheiro para financiar prazos de pagamentos para pedidos e contratos feitos com
grandes clientes do setor público e privado.
Pré-financiamento do CICE
Adiantamento do CICE (Crédito Fiscal para a Competitividade e o Emprego), uma redução no imposto
de renda das empresas igual a 6% da folha de pagamento, exceto salários superiores a 2,5 vezes o
salário mínimo francês. O crédito é concedido por um ano, é renovável e limitado a 85% do CICE.
Pré-financiamento do CIR
Empréstimo por um período de dois anos com 18 meses de carência, correspondente a 80% do valor
do Crédito Fiscal para Pesquisa (CIR) a ser recebido, considerando as despesas elegíveis incorridas
durante o ano civil (mínimo €30.000 ). Empresas de mais de três anos que já tenham recebido no
passado o CIR.
>1 ano
Leasing imobiliário
empréstimo de longo prazo
Valor mínimo de €300.000 fora IVA o prazo varia de acordo com o tipo e a qualidade do imóvel
financiado (geralmente entre 10 e 15 anos). Financiado em conjunto com bancos ou instituições de
crédito, o empréstimo bancário poderá ter uma garantia do Bpifrance, sujeita à elegibilidade da
empresa.
Leasing mobiliário empréstimo
de médio e longo prazo
Financiamento de equipamentos (mínimo de €40.000), duração de três a sete anos, financiado em
conjunto com bancos ou instituições de crédito.
O empréstimo bancário poderá ter uma garantia do Bpifrance, sujeita à elegibilidade da empresa.
Empréstimo para desenvolvimento
Empréstimo de até €5 milhões, no limite do capital próprio da empresa, por um prazo de 7 anos, com
um período de carência de dois anos para reembolso de capital, disponível a taxas fixas ou variáveis.
Financiamento em conjunto com um banco ou com investidor de capital próprio.
Ajuda à Inovação
Subsídio durante a fase de preparação do projeto, adiantamento reembolsável se o projeto for bem
sucedido ou empréstimo sem juros para a inovação para ajudar a financiar o desenvolvimento de
produtos, processos ou serviços tecnologicamente inovadores, que apresentem perspectivas reais de
sucesso comercial.
Ajuda para projetos colaborativos
Suporte financeiro para empresas que trabalham em parceria para realizar um projeto de inovação
estratégica. Este suporte toma a forma de subvenção para trabalhos de pesquisa industrial e de
adiantamento reembolsável para o desenvolvimento experimental. Ambos são concedidos pelo Fundo
Interministerial (FUI) em conjunto com os polos de inovação (projetos credenciados), ou por meio de
convite a projetos de aumento da competitividade, um componente do Programa de Investimento
Nacional).
Empréstimo para a inovação (FEI)
Empréstimo de €50.000 à €3.000.000, no limite do capital próprio da empresa, duração de sete
anos, com período de carência para pagamento de dois anos para financiar despesas intangíveis
ligadas ao lançamento industrial e comercial de produtos inovadores, processos ou serviços: recrutamento,
investimento, abastecimento de produtos, marketing, distribuição, viagens, feiras, capital de giro. As
empresas devem comprovar a patente ou obtenção de auxílio para P&D ou do crédito fiscal para
pesquisa de menos de dois anos.
Investimento em capital de
risco ou de crescimentot
PME
Aquisição de capital em empresas com potencial de desenvolvimento, desde a fase de startup até
transferências de negócios, diretamente ou por meio de fundos regionais ou setoriais de parceiros.
Os investimentos variam de €300.000 a €50 milhões. O Bpifrance e seus parceiros geralmente
adquirem partes minoritárias a fim de mantê-las por sete anos. Investimentos podem também assumir a
forma de quase fundos próprios (obrigações convertíveis, por exemplo).
PME: a) menos de 250 funcionários, b) faturamento anual inferior a €50 milhões ou balanço total de menos de €43 milhões.
ETI: a) menos de 5.000 funcionários, b) faturamento anual inferior a €1,5 bilhões ou balanço total de menos de €2 bilhões.
Para um grupo de empresas (no qual as empresas possuem no mínimo 25% do capital ou 25% de seu capital é de propriedade da empresa em questão), estes limites
se aplicam às demonstrações financeiras consolidadas.
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 89
@
@
ANEXOS
GLOSSÁRIO
92
CONTATOS ÚTEIS
94
@
GLOSSÁRIO
A seguir, apresentamos uma lista de termos em francês que as empresas estrangeiras podem encontrar
ao estabelecer seus negócios na França, seguida pela tradução em português. É importante ressaltar
que os termos técnicos em português são apenas uma referência e não necessariamente correspondem
totalmente aos mesmos conceitos dos termos em francês.
A
Carte de résident pour « contribution
économique exceptionnelle » • Visto de
residência por “Contribuição Econômica
Excepcional”
Activité professionnelle commerciale,
artisanale, industrielle• Atividade comercial,
artesanal ou industrial
Carte de séjour mention « carte bleue
européenne » • Visto de residência “Carta
Azul Europeia”
Activité professionnelle salariée• Emprego
assalariado
Cadre dirigeant • Diretor
Activité partielle• Trabalho de meio período
D
Déclaration unique d’embauche •
Declaração de contratação de funcionário
Décret• Decreto
Aides à finalité régionale• Auxílio regional
Cadre / Non cadre• Cadres pertencem a
uma classificação separada de funcionários
pela lei francesa do trabalho para efeitos de
acordos coletivos e outros direitos trabalhistas
Département •Para fins administrativos e
políticos, a França é dividida em 27 régions
(região) e 101 départements (por aproximação,
pode-se dizer que estes equivalem às comarcas
no Brasil). Os Départements são subdivididos
em communes.
Autorisation provisoire de travail
•
•Autorização temporária de trabalho
Cadre de haut niveau • funcionário
altamente qualificado
Détachement / salarié détaché• Transferência
temporária / funcionário transferido
Autorisation / Homologation / Validation•
Autorização / homologação / validação
Centre des impôts•Escritório fiscal
Dirigeant• Dirigente (diretor, CEO, Presidente,
Diretor Executivo etc.)
B
Changement de statut • Mudança de
classificação
Bail professionnel• Arrendamento para fins
profissionais
Comité d’entreprise• Conselho Trabalhista
Entreprise individuelle• Empreendimento
individual
Commune • Autoridade municipal ou da
cidade (comuna)
Entreprise de taille intermédiaire (ETI)•
Empresa de porte intermediário
Contrat à durée indéterminée (CDI) •
Permanent contract • Autoridade municipal
ou da cidade (comuna)
Entreprise Unipersonnelle à Responsabilité
Limitée (EURL)• Empresa de responsabilidade
limitada com um único acionista
Contrat à durée déterminée (CDD) •
Contrato por prazo determinado
Expatriation / Expatrié• Expatriado
Administrateur• Administrador
Bail commercial• Arredamento comercial
Bureau de liaison• Escritório de ligação
C
Carte de séjour mention « commerçant »•
•Visto de residência par “Atividade Comercial”
Carte de séjour mention « salarié en
mission » • Visto de residência para
“Funcionário Expatriado”
Carte de séjour mention « scientifique »•
Visto de residência para “Pesquisador
Científico”
Carte de séjour mention « compétences et
talents » • Visto de residência “Habilidades
e Competência”
92 • EDIÇÃO MARÇO 2015
Centre d’affaires• Centro de negócios
Code du Travail • Código Trabalhista
Francês
Conseil d’administration • Conselho de
Administração
Contribution économique territoriale (CET)
• Contribuição econômica local
Convention collective• Acordo coletivo
Convention fiscale• Acordo fiscal
Convention de sécurité sociale• Acordo
de seguro social
Crédit d’impôt recherche• Crédito fiscal
para pesquisa
E
Extrait K-bis• Certificado de registro da
empresa
F
Forfait jours• Acordos de taxa fixa (dias
trabalhado por mês/ano)
• ANEXOS / GLOSSÁRIO
G
P
Greffe du tribunal de commerce• Registro na
Junta Comercial
Personne physique• Pessoa física
Gérant• Administrador
Groupement d’intérêt économique (GIE)•
Grupo de interesses econômicos
I
Immobilisations• Ativos fixos
Impatrié • Estatuto fiscal concedido aos
funcionários expatriados na França, sujeito a
determinadas condições.
Impôt sur les plus-values• Imposto sobre
ganhos de capital
Personne morale• Pessoa Jurídica
Plan social• Plano de demissões
Pôle emploi• Agência Nacional de Emprego
T
Taxe d’habitation• Imposto predial e territorial
urbano
Taxe foncière• Imposto sobre proriedade
imobiliária
Prestation de service• Prestação de serviço
Taxe sur la valeur ajoutée• Imposto sobre
valor agregado
Procédure d’introduction• Procedimento de
admissão
Taxe sur les très hauts revenus• Imposto sobre
altos rendimentos
Préfecture• Sede do representante local do
governo nacional em cada région /
département francês.
Travailleur temporaire • Trabalhador
temporário
Prime à l’aménagement du territoire (PAT)•
Subsídio para desenvolvimento territorial
U
Prud’hommes• Tribunal do trabalho
Unité territoriale• Autoridade local para o
emprego
Impôt sur les sociétés (IS)• Imposto de renda
Pessoa Jurídica
R
Impôt de solidarité sur la fortune (ISF)•
Imposto sobre grandes fortunas
Région• Ver ‘‘départment’’
V
Registre du commerce et des sociétés (RCS)
• Registro de empresa
Visa court séjour• Visto de curta estadia
Impôt sur le revenu• Imposto de renda
Inspection du Travail• Inspeção trabalhista
Installation classée• Instalação regulada
L
Livraison intracommunautaire• Entrega dentro
da UE
M
Mairie• Prefeitura
Mandataire social• Diretor da empresa
(representante legal da empresa)
O
Office Français de l’Immigration et de
l’Intégration (OFII)• Escritório Francês de
Imigração e Cidadania
Récépissé • Recibo
Résidence fiscale• Residência fiscal
S
Salaire minimum interprofessionnel de
croissance (SMIC)• Salário mínimo nacional
francês
Visa de circulation • Visto de circulação
Visa de long séjour• Visto de longa estadia
Visa de long séjour valant titre de séjour•
Visto de longa estadia equivalente ao visto de
residência
Voyageur de commerce, représentant ou
placier (VRP)• Representante comercial
Salarié• Funcionário assalariado
Sécurité sociale• Seguro social
Service des impôts des entreprises (SIE)•
Agência fiscal para pessoa jurídica
Société anonyme (SA)• Sociedade Anônima
Société à responsabilité limitée (SARL)•
Sociedade de responsabilidade limitada (Ltda)
Société civile• Empresa não comerciais (por
exemplo: serviços médicos ou imobiliários)
Société par actions simplifiée (SAS)•
Sociedade por ação simplificada
Stagiaire• Estagiário
Statuts de société• Contrato social
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 93
@
CONTATOS ÚTEIS
Administration douanière: Autoridades alfandegárias
www.douane.gouv.fr
Agence de l’environnement et de la maîtrise de l’énergie (ADEME)
Agência Francesa de Gerenciamento Energético e Ambiental
Agência governamental responsável pela aplicação da política ambiental,
energética e de desenvolvimento sustentável. A ADEME ajuda no financiamento
de projetos em cinco setores (gerenciamento de lixo, preservação do solo,
conservação de energia/fontes de energia renovável, poluição do ar e
poluição sonora) e apoia esforços para o desenvolvimento sustentável.
www.ademe.fr
Ambassade et consulats
Embaixadas e Consulados Franceses
www.mfe.org/
index.php/Annuaires/Ambassades-et-consulats-francaisa-l-etranger/
Autorité de la Concurrence: Autoridade Reguladora da
Concorrência - Controle de práticas anti-competitivas;
Deve ser notificada sobre grandes concentrações entre empreendimentos.
www.autoritedelaconcurrence.fr
Autorité des Marchés Financiers: Autoridade do mercado
Financeiro (AMF) – Regulamentação financeira.
www.amf-france.org
Bpifrance
Banco público de investimento encarregado de acompanhar
financeiramente as empresas, da criação até a abertura do capital
na bolsa, do crédito ao capital próprio, para oferecer soluções de
financiamento adaptadas a cada etapa da vida de uma empresa
www.bpifrance.fr
Centre de formalités des entreprises (CFE): Centro de Formalidades Empresariais
O CFE oferece serviços integrados às empresas, possibilitando que elas
registrem o estabelecimento, a alteração ou a interrupção de suas atividades
comerciais com um único documento. Em geral, os CFEs são câmaras
de comércio e indústria ou secretarias locais de registro comercial.
www.cfenet.cci.fr/
www.infogreffe.fr/infogreffe/index.jsp
www.guichet-entreprises.fr
Centre de liaison européen des organismes de sécurité sociale: (CLEISS)
Atua como organismo de ligação entre organizações francesas
de previdência social e internacionais, no que diz respeito a
regulamentações internacionais e acordos de seguro social.
www.cleiss.fr
Centre national des firmes étrangères (CNFE)
Centro nacional para empresas estrangeiras
Para empresas estrangeiras sem estabelecimento permanente
na França e que empregam funcionários
www.strasbourg.urssaf.fr
Chambre de commerce et de l’industrie:
Câmara de Comércio e Indústria
IRenseignement sur la création de société (exemple de statuts) et
informations juridiques et fiscales générales
www.cci.fr
Commissariat général à l’égalité des territoires (CGET)
Delegacia Geral para a Igualdade dos territórios
Departamento do escritório do Primeiro Ministro que trabalha com o
Ministério responsável pelo desenvolvimento regional. A CGET juntamente
com Ministério da indústria é responsável pelos polos de inovação
franceses. A CGET também é responsável pela concessão do PAT, visando
encorajar a atividade empresarial e a criação de empregos.
www.cget.gouv.fr
A CNIL (Commission nationale de l’informatique et des libertés)
CNIL : Autoridade Francesa para Proteção de Dados.
verifica o cumprimento da lei por meio de auditorias no processamento
dos dados armazenados em computadores. O processamento de
dados confidenciais requer autorização do CNIL. O CNIL audita o
uso público dos números de identificação nacional dos indivíduos e
recebe declarações relativas ao processamento de outros dados.
www.cnil.fr
94 • EDIÇÃO MARÇO 2015
• ANEXOS / GLOSSÁRIO
Directions régionales des entreprises, de la concurrence de la
consommation, du travail et de l’emploi (DIRECCTEs)
Direções Regionais de Empresas, Concorrência, Consumo, Trabalho e Emprego.
As Autoridades Trabalhistas locais dependem das DIRECCTE e são encarregadas dos
vistos de trabalho (serviço de trabalho estrangeiro) entre outras responsabilidades.
www.direccte.gouv.fr
Direction générale des entreprises (DGE)
Direção das empresas
www.entreprises.gouv.fr/
Direction générale de la consommation, concurrence et
de la répression des fraudes (DGCCRF)
Direção de Política da Concorrência, Relações com Consumidores e Prevenção de
Fraudes Responsável pela regulamentação e correto funcionamento dos mercados
www.economie.gouv.fr/dgccrf
Direction générale du trésor (DG Trésor)
Direção Geral do Tesouro
Recebe declarações de investimentos estrangeiros;
Autoriza investimentos em setores sensíveis.
www.tresor.economie.gouv.fr
Direction générale des finances publiques (DGFiP)
Direção Geral das Finanças Públicas
Administração fiscal; Ponto de entrada fiscal único para os investidores.
www.impots.gouv.fr
[email protected]
Direction régionale de l’environnement, de l’aménagement et du logement (DREAL)
Direção Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento e da
Habitação – Responsável por instalações reguladas
www.developpement-durable.gouv.fr/
Liste-des-21-DREAL
Greffe des tribunaux de commerce - Secretaria de Registro Comercial
Abertura de empresas (documentação a ser entregue junto
com o contrato social) e aquisições de empresas.
www.greffes.com/fr/formalites/guide-desformalites
Institut national de la propriété intellectuelle (INPI)
Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.
Organismo governamental que ajuda as empresas a protegerem os direitos
de suas patentes, marcas registradas, modelos e desenhos. Fornece
informação sobre os direitos de propriedade intelectual e empresas.
www.inpi.fr/
Ministère de l’écologie, du développement durable et de l’énergie
Desenvolvimento Sustentável e Energia.
www.developpement-durable.gouv.fr
Ministère de l’économie, de l’industrie et du numérique
Ministério da Economia, da Renovação Indústrial e do Mercado Digital
www.economie.gouv.fr
Ministère de l’éducation nationale, de l’enseignement supérieur et de la recherche
Ministério da Educação, do Ensino Superior e da Pesquisa
www.education.gouv.fr
www.recherche.gouv.fr
Ministère du travail, de l’emploi et du dialogue social
Ministério do Trabalho, do Emprego e das Relações Sociais
Procedimentos para contratação de funcionários estrangeiros;
Informações práticas sobre a legislação trabalhista francesa.
www.travail-emploi.gouv.fr/
Office Français de l’immigration et de l’intégration (OFII)
Órgão de Imigração e Integração Francês
Responsável pela recepção de imigrantes legalizados na França. Serviço para
funcionários e diretores transferidos dentro do mesmo grupo
www.ofii.fr
www.immigration-professionnelle.gouv.fr
Pôle emploi - Agência Nacional de Empregos
Atividades de recolocação e indenização de desempregados.
www.pole-emploi.org
Portail de l’administration française - Portal do Governo Francês
www.service-public.fr
Préfecture de police de Paris
Sede da Polícia de Paris
Emissão e renovação de vistos de residência para cidadãos estrangeiros residentes em Paris
www.prefecture-police-paris.interieur.gouv.fr
Union européenne
União Europeia.
www.europa.eu.int
Unions de recouvrement des cotisations de sécurité
sociale et d’allocations familiales (URSSAF)
Agência responsável pelo recolhimento das contribuições para previdência social
www.urssaf.fr
DOING BUSINESS NA FRANÇA • 95
Aviso: Este documento apresenta as regras básicas aplicáveis a empresas estrangeiras que estabelecem seus negócios na França. Para fins de
uso prático, ele oferece uma visão geral e informações básicas sobre questões legais, fiscais e trabalhistas, com o objetivo de facilitar a tomada
de decisão da empresa.
As informações aqui contidas não possuem um caráter abrangente, e a Business France não pode ser considerada responsável por quaisquer
erros ou omissões. Aconselhamos os investidores a utilizarem os serviços de uma consultoria profissional para orientação sobre casos específicos.
Business France gostaria de agradecer a todos os seus parceiros, especialmente aos membros do Club Business France.
Diretora de publicação : Muriel Pénicaud, Diretora geral
Editora chefe: Julie Cannesan, Diretora de Promoção e Comunicação
Redação: Fatia Bouteiller, Sandrine Coquelard, Sabrina Losio, Raffaella Silvetti
Versão em português: Angélica Cattini, François Removille
Design Gráfico: Marcelo Paulino - [email protected]
Coordenação Editorial: Priscille Troyan-Gulli, David Williams
Design e produção:
– [email protected] – Março 2015
Business France é a agência nacional de apoio
à internacionalização da economia francesa.
Ela é responsável por impulsionar o crescimento das
exportações de empresas francesas, bem como prospectar e
facilitar os investimentos estrangeiros na França. Ela promove
a atratividade e a imagem econômica da França, suas
empresas e seus territórios, e também se ocupa da gestão das
candidaturas VIE (Voluntariado Internacional na Empresa).
Criada em 1º de janeiro de 2015, resultado da fusão entre
a UBIFRANCE e a AFII (Agência Francesa para Investimentos
Internacionais), a Business France conta com 1.500
colaboradores, situados na França e em 70 países, que trabalham
com uma rede de parceiros do setor público e privado.
Para mais informações visite: www.businessfrance.fr
Business France
Rua Marina Cintra, 94 Jardim Europa - São Paulo - SP
Tel.: + 55 11 3087 3100