COMARCA DE GUAÍBA – RS 3ª VARA CÍVEL
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COMARCA DE GUAÍBA – RS 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em que é exequente HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A e executado PEDRO SÉRGIO FALKEMBACH, na seguinte forma: LEILÃO: 08 de maio de 2015, às 14:00 horas, por preço não inferior ao saldo devedor. Caso não haja expediente na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Auditório do Edifício The Winner, 1º Andar, sito à Rua Lauro Azambuja, nº 118, Centro, Guaíba/RS PROCESSO: CÍVEIS 052/1.14.0004082-0 – PRECATÓRIAS BEM(NS): Um terreno sob o nº. 39, da quadra Y-7, da Fusão feita pela Construtora Madepinho Ltda., situado no Loteamento denominado “Bairro da Ramada II”, zona urbana desta cidade de Guaíba/RS, com a área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), constituído do antigo lote nº. 40 com a área de 175,00m² (cento e setenta e cinco metros quadrados), e parte do antigo lote nº. 41, com a área de 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), da mesma quadra e loteamento, com as seguintes características e confrontações: Frente, a Sudoeste, por 10,00 metros, com a Rua X-2; fundo, a Nordeste, por 10,00 metros, com o terreno nº. 06; lado, a Noroeste, por 25,00 metros, com o terreno nº. 40; lado, a Sudeste, por 25,00 metros, com o terreno nº. 38. Distância: 45,00 metros da esquina da Avenida Y com a Rua X-2. Quarteirão: Formado pelas Ruas X-1, Y-1, X-2 e Avenida Y. Obs.: A região onde se encontra o imóvel avaliado é atendida por infra-estrutura urbana, ou seja, calçamento, rede de energia elétrica de baixa tensão, redes de água, rede telefônica, redes de esgoto pluvial, redes de iluminação pública, bem como coleta de lixo, ECT, segurança pública, dispondo nas cercanias e proximidades da rede de comércio e serviços de bairro da cidade, transporte coletivo, posto de gasolina e escola de 1º grau. Vale dizer que, a micro-região onde está inserido o imóvel avaliado, é formada por residência populares, mas próximas a avenida de grande circulação (Avenida Castelo Branco) com referencial de comércio e serviços, portanto em zona de boa localização. Imóvel matriculado sob o nº. 24.756 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS. VALOR DO SALDO DEVEDOR: R$ 57.498,82 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), em 11 de março de 2014. **O valor do saldo devedor será atualizado até a data da realização do leilão. DEPOSITÁRIO: PEDRO SÉRGIO FALKEMBACH, Rua X-2, nº. 502, Moradas da Colina, Guaíba/RS. ÔNUS: Consta Hipotecas em favor da Habitasul Crédito Imobiliário S/A; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Ficam através deste edital intimadas as partes (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 7% (sete por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), mais o ressarcimento das despesas que comprovadamente tiver para a realização do ato, assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Para o caso de suspensão, as despesas da Leiloeira que vierem devidamente comprovadas, correrão por conta de quem der causa. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, www.leiloesjudiciaisrs.com.br – fones: 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866 e/ou (51) 9630-8866. GUAÍBA, 19 de março de 2015. ____________________________________ ANA PAULA BRAGA ALENCASTRO JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE GUAÍBA – RS 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em que é exequente HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A e executada PAULO ROBERTO RIBEIRO RODRIGUES, na seguinte forma: LEILÃO: 08 de maio de 2015, às 14:00 horas, por preço não inferior ao saldo devedor. Caso não haja expediente na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. LOCAL: Auditório do Edifício The Winner, 1º Andar, sito à Rua Lauro Azambuja, nº 118, Centro, Guaíba/RS PROCESSO: 052/1.10.0003586-1 (CNJ: 0035861-80.2010.8.21.0052) – EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA BEM(NS): Uma casa de fibro-cimento, própria para moradia, correspondente à Unidade Habitacional “B-2”, da Incorporação, feita por Bolognesi Engenharia Ltda, com a área de 35,36m² (trinta e cinco metros e trinta e seis centímetros quadrados), sob o nº. 179, da Rua X-17, a qual corresponde a fração ideal equivalente à 0,08333, no todo do terreno e nas parte comuns do “Conjunto Residencial Figueiras”, com todas as suas dependências, instalações, benfeitorias, e o respectivo, terreno, que é o primeiro à direita de quem entra no acesso privativo “B, e mede 9,00 metros de frente ao referido acesso, por 10,75 metros ao fundo, fazendo frente também para a Rua X-17. Parte do terreno ocupada pela construção: com a área de 35,35m² (trinta e cinco metros e trinta e cinco centímetros quadrados), mede 5,00 metros de frente, por uma linha quebrada formada por 3 segmentos: o primeiro com 2,50 metros no sentido paralelo ao acesso, recuado 1,93 metros do alinhamento deste e distante 4,00 metros do alinhamento da Rua X-17; o segundo com 0,50 metros no sentido perpendicular e oposto ao acesso, e o terceiro com 2,50 metros novamente no sentido paralelo ao acesso; um lado com 7,32 e outro com 6,82; e, 5,00 metros no fundo. Parde do terreno de uso exclusivo: Jardim: com 23,06m² (vinte e três metros, e seis centímetros quadrados), medindo 9,00 metros de frente ao acesso, por 3,04 de um lado, e 2,43 metros do outro, e no fundo uma linha quebrada formada por 5 segmentos: o primeiro com 4,00 metros no sentido paralelo ao acesso, recuado 3,04 metros deste; o segundo com 1,11 metros no sentido perpendicular e de encontro ao acesso; o terceiro com 2,50 metros no sentido paralelo ao acesso; o quarto com 0,50 metros no sentido perpendicular e oposto ao acesso; e o quinto com 2,50 metros novamente no sentido paralelo ao acesso. Quintal: com 38,34m² (trinta e oito metros e trinta e quatro centímetros quadrados), medindo 4,00 metros no sentido paralelo ao acesso, recuado 3,04 metros deste; 7,7 metros no sentido perpendicular e oposto ao acesso; 9,00 metros no sentido paralelo ao acesso; 1,50 metros no sentido perpendicular e de encontro ao acesso; 5,00 metros no sentido paralelo ao acesso; e, 6,21 metros no sentido perpendicular e de encontro ao acesso, fechando o perímetro, que tem a configuração da letra “L”. A casa é composta de dois dormitórios, banheiro, sala e cozinha e uma única peça, que estava em regular estado de conservação, com a pia do banheiro quebrada, sem a pia e com a parede que divide os quartos aberta. Imóvel matriculado sob o nº. 26.112 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS. VALOR DO SALDO DEVEDOR: Não informado. **O valor do saldo devedor será atualizado até a data da realização do leilão. DEPOSITÁRIO: HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, representada pelo Sr. GLAUDEMIR GENÉRIO HANSEL. ÔNUS: Constam Hipoteca em favor da Habitasul Crédito Imobiliário S/A; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Ficam através deste edital intimadas as partes (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida a Leiloeira Oficial, na proporção de 7% (sete por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), mais o ressarcimento das despesas que comprovadamente tiver para a realização do ato, assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Para o caso de suspensão, as despesas da Leiloeira que vierem devidamente comprovadas, correrão por conta de quem der causa. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. LEILOEIRA OFICIAL: Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, www.leiloesjudiciais.com.br – fones: 0800-707-9272 e/ou (51) 8143-8866 GUAÍBA, 05 de fevereiro de 2015. ____________________________________ KEILA LISIANE KLOECKNER CATTA-PRETA JUÍZA DE DIREITO
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