Informativo 2014 - EMEF Ângelo Raphael Pellegrino

Transcrição

Informativo 2014 - EMEF Ângelo Raphael Pellegrino
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
“ÂNGELO RAPHAEL PELLEGRINO”
Autorizado pelo Processo nº 18/97 – Lei nº 3.495 de 10 de Janeiro de 1997 – Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul
INFORMATIVO 01/2014
NOME
ANO
Este informativo tem como objetivo facilitar a integração da escola-família, favorecendo o bom desenvolvimento
do aluno.
Apresentação da Equipe Pedagógica e suas respectivas funções:
Desde 2007 o ano letivo está dividido em trimestres, conforme tabela abaixo:
1º trimestre:
2º trimestre:
3º trimestre:
27/01 a 11/05
12/05 a 10/09
10/09 a 18/12
DIREITOS DOS ALUNOS:
Constituem direitos dos alunos:
I.
Ser respeitado em seu processo de desenvolvimento, em sua dignidade e em sua individualidade;
II.
Ser respeitado em seus valores, ideias e crenças;
III.
Ter garantida a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral;
IV.
Ser informado dos critérios de avaliação e deles recorrer.
DEVERES DOS ALUNOS:
Constituem deveres do aluno:
I.
Comparecer pontualmente e de forma participante às aulas, provas e outras atividades e eventos
preparados e programados pelo professor ou pela Escola;
II.
Apresentar-se, diariamente, com asseio e devidamente uniformizado;
III.
Frequentar todas as aulas do dia, sendo vedada a entrada tardia ou saída antecipada, salvo em casos
excepcionais, a critério do Diretor;
IV.
Justificar suas ausências;
V.
Desincumbir-se das obrigações que lhe foram atribuídas pelos professores e pela Direção;
VI.
Atuar com responsabilidade na execução de trabalhos, exercícios, provas e demais atos escolares;
VII.
Atender à convocação da Diretora e dos professores;
VIII. Tratar com civilidade os servidores da Escola, bem como os colegas;
IX.
Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre onde quer que se encontre, para elevação de seu
próprio conceito e do da Escola;
X.
Colaborar com a Diretora do estabelecimento na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todos
os bens de uso coletivo, concorrendo também para que se mantenha rigoroso asseio da Escola;
XI.
Respeitar a propriedade alheia;
XII.
Indenizar os danos a que der causa, tanto para o estabelecimento, quanto para os servidores da escola e
colegas.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O uso do uniforme completo é de extrema importância e será obrigatório em todas as atividades escolares. Não será
permitido o ajuste das calças ou modificações nas camisetas. Em caso de intolerância ao tecido, favor notificar a escola,
de preferência através de laudos médicos, antes das alterações. Não será permitido o uso de sapatos de qualquer
natureza, sandálias, bonés (exceto durante as aulas de Educação Física), toucas e outros.
1
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
“ÂNGELO RAPHAEL PELLEGRINO”
Autorizado pelo Processo nº 18/97 – Lei nº 3.495 de 10 de Janeiro de 1997 – Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul
Todo e qualquer material (celulares, ipoods, MPs, câmeras fotográficas) ou vestuário alheio ao bom andamento da
disciplina escolar poderá ser retirado dos alunos e entregue somente ao responsável. Não será de responsabilidade da
escola qualquer ocorrência com esse tipo de material enquanto estiver de posse do aluno, por esse motivo, evitem que seus
filhos portem esses tipos de objetos.
É extremamente importante que o responsável, uma vez por trimestre, participe da Reunião de Pais e Mestres.
Os horários de entrada e saída dos períodos devem ser respeitados, sendo que os alunos que chegarem
atrasados deverão entrar pela Rua Rio Grande da Serra (Entrada de Alunos), acompanhados do responsável para
justificar e assinar sua entrada no caderno de ocorrências. O atraso acarretará na perda da 1º aula, conforme o
nosso regimento escolar.
HORÁRIO DIÁRIO DE AULA – 2ª A 6ª FEIRA – FUND. I
1º, 2º E 3º ANOS
4º E 5º ANOS
AULA
HORÁRIO
AULA
HORÁRIO
1ª AULA
13H00 – 13H50
1ª AULA
13H00 – 13H50
2ª AULA
13H50 – 14H40
2ª AULA
13H50 – 14H40
INTERVALO
14H40 – 15H00
3ª AULA
14H40 – 15H30
3ª AULA
15H00 - 15H50
INTERVALO
15H30 – 15H50
4ª AULA
15H50 – 16H40
4ª AULA
15H50 – 16H40
5ª AULA
16H40 – 17H30
5ª AULA
16H40 – 17H30
SEMANA PROVAS
HORÁRIO
13H00 – 14H00 - PROVA
DEMAIS AULAS E
INTERVALOS: HORÁRIO
NORMAL
HORÁRIO DIÁRIO DE AULA – 2ª A 5ª FEIRA – FUND. II
6º E 7º ANOS
8º E 9º ANOS
AULA
HORÁRIO
AULA
1ª AULA
07H00 – 07H50
1ª AULA
2ª AULA
07H50 – 08H40
2ª AULA
3ª AULA
08H40 – 09H30
3ª AULA
INTERVALO
09H30 – 09H50
4ª AULA
4ª AULA
09H50 – 10H40
INTERVALO
5ª AULA
10H40 – 11H30
5ª AULA
6ª AULA
11H30 – 12H20
6ª AULA
HORÁRIO
07H00 – 07H50
07H50 – 08H40
08H40 – 09H30
09H30 – 10H20
10H20 – 10H40
10H40 – 11H30
11H30 – 12H20
HORÁRIO DIÁRIO DE AULA – 6ª FEIRA – FUND. II
6º E 7º ANOS
8º E 9º ANOS
AULA
HORÁRIO
AULA
1ª AULA
07H00 – 07H50
1ª AULA
2ª AULA
07H50 – 08H40
2ª AULA
3ª AULA
08H40 – 09H30
INTERVALO
INTERVALO
09H30 – 09H50
3ª AULA
4ª AULA
09H50 – 10H40
4ª AULA
HORÁRIO
07H00 – 07H50
07H50 – 08H40
08H40 – 09H00
09H00 – 09H50
09H50 – 10H40
2
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
“ÂNGELO RAPHAEL PELLEGRINO”
Autorizado pelo Processo nº 18/97 – Lei nº 3.495 de 10 de Janeiro de 1997 – Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul
HORÁRIO DE SEMANA DE PROVAS – 2ª A 5ª FEIRA
6º E 7º ANOS
AULA
1ª AULA
2ª AULA
3ª AULA
INTERVALO
CONT. 3ª
PROVA
HORÁRIO
07H00 – 07H50
07H50 – 08H40
08H40 – 09H00
09H00 – 09H20
09H20 – 09H50
09H50 – 10H50
8º E 9º ANOS
AULA
1ª AULA
2ª AULA
3ª AULA
INTERVALO
PROVA
---------
HORÁRIO
07H00 – 07H50
07H50 – 08H40
08H40 – 09H30
09H30 – 09H50
09H50 – 10H50
--------
HORÁRIO DE SEMANA DE PROVAS – 6ª FEIRA
6º E 7º ANOS
AULA
1ª AULA
2ª AULA
3ª AULA
INTERVALO
PROVA
HORÁRIO
07H00 – 07H50
07H50 – 08H40
08H40 – 09H20
09H20 – 09H40
09H40 – 10H40
8º E 9º ANOS
AULA
1ª AULA
2ª AULA
INTERVALO
3ª AULA
PROVA
HORÁRIO
07H00 – 07H50
07H50 – 08H40
08H40 – 09H00
09H00 – 09H40
09H40 – 10H40
Os portões abrirão, no período da manhã às 6h45 e, no período da tarde, às 12h45.
A saída do aluno durante o período de aula será permitida somente mediante a presença do responsável.
Toda e qualquer falta deverá ser evitada. Caso a ausência do aluno seja inevitável, o responsável deverá providenciar
uma justificativa para a mesma, lembrando que em situações de avaliação, a apresentação de atestados médicos deverá
ser feita em até 48 horas, junto à Coordenação Pedagógica.
O aluno deverá zelar pelo material escolar e indenizar a escola por danos materiais. Ressaltamos que todas as
salas de aula estão equipadas com câmeras e lousas digitais.
Não será permitido ao aluno sair da sala, ausentando-se da aula, para dirigir-se à cantina, secretaria ou para telefonar.
Solicita-se o acompanhamento dos pais em relação aos filhos, formando um elo com todos os integrantes da escola:
Direção, Coordenação, Orientação Educacional, Professores e Funcionários.
Em todas as Reuniões de Pais e Mestres, os responsáveis terão acesso ao Perfil Pedagógico, onde constarão todas as
anotações do aluno feitas pelos professores. Esse Perfil deverá ser assinado pelo responsável.
Toda e qualquer atitude que contrarie os deveres do aluno, no que diz respeito a questões comportamentais, sofrerá as
sanções disciplinares previstas em nosso Regulamento Escolar. Ressaltamos que o aluno com postura inadequada
poderá ter sua participação em eventos lúdico-pedagógicos vetada pela equipe.
Não será permitida a entrega de qualquer material escolar esquecido em casa pelo aluno (exceções para óculos,
remédios, chaves de casa, aparelhos ortodônticos e guarda-chuva).
3
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
“ÂNGELO RAPHAEL PELLEGRINO”
Autorizado pelo Processo nº 18/97 – Lei nº 3.495 de 10 de Janeiro de 1997 – Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul
Não será permitido o namoro dentro da Unidade Escolar, bem como atitudes de carinhos exacerbados entre colegas.
Os livros didáticos recebidos do PNLD deverão ser encapados, identificados e etiquetados, pois no final do ano
serão devolvidos. O aluno deverá se responsabilizar por esse material, pois não haverá substituição.
Todo início de trimestre o aluno receberá o Plano de Estudos. É fundamental que os responsáveis tomem ciência desse
plano, pois ele contém tudo que será desenvolvido nas disciplinas durante o trimestre.
O aluno é avaliado trimestralmente, levando-se em consideração o alcance das metas pedagógicas em relação às
atitudes, procedimentos e conteúdos disciplinares priorizados pela escola, baseado na seguinte composição:
O.I.A
Atividade
Ética
0 a 10
pontos
Trimestre
1º
2º
3º
Média do OIA
P.O.
Média
0 a 10 pontos
0 a 10
pontos
0 a 10
pontos
0 a 10
pontos
Valor
Peso 1
Peso 2
Peso 3
Média
6.0
6.0
6.0
Total de pontos por
Trimestre
06
12
18
36
Para calcular a media trimestral (MT) dos alunos, o professor deve realizar a seguinte operação:
MT = média do OIA + P.O
2
A nota final (MF) do aluno será apurada pela média ponderada das médias, após a recuperação paralela em cada
disciplina, exigindo-se a média 6.0 (seis) para a aprovação. Caso o aluno não obtenha 36 (trinta e seis) pontos anuais, ele
será submetido à análise do Conselho de Classe.
MT= MT1(X1) + MT2 (X2) + MT3(X3) = 6,0
6
A Média Trimestral do aluno será composta por:
4
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
“ÂNGELO RAPHAEL PELLEGRINO”
Autorizado pelo Processo nº 18/97 – Lei nº 3.495 de 10 de Janeiro de 1997 – Delegacia de Ensino de São Caetano do Sul
Avaliação Oficial (P.O.) – agendada pela equipe técnico-pedagógica, composta por questões variadas, com valor de
zero a dez pontos;
Outros Instrumentos de Avaliação (O.I.A.) – agendados pelo próprio professor de cada disciplina, sendo
subdividido em: uma parte, composta por instrumentos diversificados, com valor de zero a dez pontos; e outra parte
composta por critérios de verificação de postura, hábitos de estudo, comprometimento com o processo de aprendizagem,
tarefas, com valor de zero a dez pontos, que correspondem a Observação Direta e Contínua).
A Recuperação Paralela Trimestral, processo continuo e concomitante ao trimestre, será realizada no próprio
período de aulas do aluno, durante cinco dias, seguida de três dias de avaliações de recuperação.
O aluno que ficar para recuperação receberá um Informativo com as datas das avaliações, que deverá ser assinado
pelos responsáveis.
A nossa escola oferece várias atividades diversificadas no contraturno, dentre elas destacamos a:
- Banda
- Oficina de Robótica – Profa. Andreia
- Judô - Prof. Sérgio
- Jogos Teatrais – Profa. Priscila
- Olimpíadas de Matemática - Profa. Mineko
- Horta – Prof. Higor
- Orientação de Estudos - Prof. Paulo
- Oficinas de Esportes – Prof. Sérgio, Profa. Ana Maria e Profa. Márcia
A “Oficina do Saber” estará centrada nas disciplinas de Português e Matemática. Quando o aluno for convocado
deverá frequentar as aulas ou então justificar a impossibilidade de atender essa convocação. O aluno que apresentar 03
faltas consecutivas ou 06 atrasos para o início das aulas será desligado do projeto. O horário será anexado à convocação.
O “Plantão de Dúvidas”, implantado neste ano letivo, visa tirar as dúvidas pontuais dos alunos, abrangendo todas as
disciplinas, exceto Língua Portuguesa, conforme tabela abaixo:
Disciplina
Matemática
História
Inglês
Ciências
Geografia
Professor responsável
Mineko
Paulo
Claudete
Igor e Rosana
Andreia
Dia da semana
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Quinta-feira
Quarta-feira
Horário
13h20 – 16h40
13h20 – 16h40
13h20 – 16h40
13h20 – 16h40
13h20 – 16h40
Os alunos participarão de simulados e tarifários no decorrer do ano letivo, elaborados pelo CECAPE (Centro
de Capacitação de Professores). Esses instrumentos deverão compor as notas, em todas as disciplinas, quando
forem aplicados. A data será previamente agendada e comunicada aos alunos e responsáveis. Esse procedimento
tem o objetivo de preparar também nosso aluno para os vestibulinhos.
Lembramos que, qualquer dúvida ou dificuldade, o responsável deverá procurar a Coordenação Pedagógica, a
Orientação Educacional e a Direção. Agendar previamente o atendimento através dos telefones 4232-9056/ 42387344/4238-0454.
A fim de melhorarmos a nossa comunicação com a comunidade, criamos um site, no qual postaremos informações
pertinentes ao contexto escolar dos nossos alunos. O endereço é http://arpellegrino.yolasite.com
Agradecemos a presença de todos e nos colocamos à disposição para criarmos parcerias.
5