termo aditivo
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termo aditivo
VFF5 Ministério da Educação Universidade Federal da Fronteira Sul Avenida Gllo V4rQas, 6095 Edificio Esgemed, 2 AsdaChapecá - Santa Catar lea Brasil - CEP 89912-000 MINISTERIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA 0 (49) 2049-1400 W.\W. ufís.edu.br TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO N 2 01/2013 AO CONTRATO N 2 031/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS E A FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIOECONÔMICOS - FEPESE A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 609 N, Edifício Engemede, 2i2 Andar, na Cidade de Chapecó/SC, inscrita no CNPJ sob o n 2 11.234.780/0001-50, neste ato representado pelo seu Reitor Pro Tempore JAIME GIOLLO, inscrito no CPF n2 260.983.690-20, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO-ECONÔMICOS, situada no Campus Universitário, Florianópolis, Santa de Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 83.566.299/0001-73, fundação de apoio conforme Lei Federal N 8.958/94, regulamentada pelo Decreto N Q 7.423 de 31 de dezembro de 2010, registrada e credenciada no MEC/MCT pela portaria conjunta sob o n 14/2012 de 3 de janeiro de 2012, neste ato representada por ALEXANDRE MARINO COSTA, CPF n 2 796.510.389-34, e ALTAIR ACELON DE MELO, CPF 246.018.709-25 doravante denominada FEPESE, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n 2 23205.008654/2011-03, decorrente da Dispensa de Licitação n 2 297/2011, resolvem celebrar o presente TERMO 5çstB 4PESE a1 á ADITIVO ao contrato de prestação de serviço, mediante as cláusulas e UFFS Ministério da Educação Universidade Federal da Fronteira Sul Avenida Gewho Vargas, 609s Edificio Engerned, 2 Anda Chapecõ - Santa Catarina Brasil - CEP 89812-000 0 (49) 2049-1400 condições seguintes, mantendo as demais cláusulas inalteradas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato original. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ww. w, u ffs ed u. br A Contratada se obriga a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação, conforme disposto no Art. 55, Inciso XIII da Lei n 2 8.666,' 3, em especial a sua regularidade fiscal, e/ou no SICAF. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato original passa a vigorar a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo até o dia 31 de dezembro de 2013. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO O presente Termo Aditivo de Contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, nos termos do artigo 61, § 12, da Lei n 2 8.66E3, atualizada. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento original. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Justiça Federal, Subseção de Chapecó/SC. FEPESE 'f4 E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) UFF5 vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelas partes e testemunhas abaixo. Chapecó/SC, 28 de junho de 2013. Ministério da Educação Universidade Federal da Fronteira Sul Avenida Gvt.)Hõ Vargas, 609s EiScio Esyerred, 2 Andar Chapecó - Sesta Catarina Brasil - CEP 89812-000 0 7 \_\_ Prof. JAIE GIOLO Reitor Pro 1empore CPF 260.983.690-20 (49) 2049-1400 www.uffs.edu.br Prof. ALEX NDR A NO COSTA PRESIDENTE - FEPESE CPF 796510.389-34 re-L1íR ACELON DXMELO UPERINTENDENTE - FEPESE CPF n 9 246.018.709-25 TESTEMUNHAS: c/jSC NíO ME: C.1n. 2 CPF: i4/I Ct'o-a !1v-- 5^1 L , C.ln. CPF:QL10 ,-L,LJL YS-! 3 4)
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