CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - Cefet-MG

Transcrição

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - Cefet-MG
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS – CEFET-MG
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - DPPG
EDITAL DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
JÚNIOR N° 103/15 de 03 de AGOSTO de 2015
CHAMADA DE PROPOSTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR – PIBIC–Jr.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, no escopo do
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e do Programa de
Iniciação Científica Voluntária - PICV do CEFET-MG, do Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação Científica Júnior, da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas
Gerais - FAPEMIG e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – CNPq, torna público o processo para seleção de projetos de pesquisa e
de alunos bolsistas de iniciação científica júnior, nos termos estabelecidos no presente
edital.
1.
PROGRAMA
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior e o Programa de
Iniciação Científica Voluntária são voltados para a iniciação à pesquisa de alunos do
ensino médio técnico e tecnológico. As bolsas e os planos de trabalho voluntários
institucionais serão direcionados exclusivamente aos pesquisadores da instituição que
atenderem aos termos deste edital.
2.
OBJETIVOS
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior e o Programa de
Iniciação Científica Voluntária tem como principais objetivos:
a) Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa de cunho
científico, tecnológico, artístico e de inovação; e para a formação de recursos
humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das
empresas do País.
b) Proporcionar ao orientando de iniciação científica a aprendizagem de técnicas e
métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar científico,
tecnológico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto
direto com os problemas de pesquisa;
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c) Incentivar o orientando de iniciação científica na continuidade de suas ações de
pesquisa na graduação.
d) Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do ensino médio
técnico e tecnológico em pesquisas de desenvolvimento científico, tecnológico,
artístico e de inovação;
e) Apoiar a execução de projetos de pesquisa por meio da concessão de bolsas de
iniciação científica; apoiar a execução de projetos de pesquisa por meio da
certificação de planos de trabalho voluntário de iniciação científica;
f) Possibilitar maior interação entre o ensino médio técnico e tecnológico e a
graduação.
3.
CRONOGRAMA
Inscrição de propostas no Guichê Eletrônico
Divulgação das propostas homologadas
Análise das propostas
Resultado preliminar
Interposição de recurso
Resultado de julgamento de recurso
Resultado final
Indicação do aluno no Guichê Eletrônico e envio da
documentação em formato PDF para o Guichê
Eletrônico
3.9 Início da vigência da bolsa
PIBIC-Jr FAPEMIG/CNPq/CEFET-MG
PICV CEFET-MG
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4.
17/08 a 18/09/2015
25/09/2015
28/09 a 26/10/2015
30/10/2015
05/11/2015
11/11/2015
13/11/2015
de 16/11/2015 a 30/11/2015
01/03/2016
ALUNO ELEGÍVEL
4.1. Poderá ser beneficiário da bolsa o aluno que:
a) For selecionado e indicado formalmente por único pesquisador beneficiado por quota da
modalidade de bolsa. Portanto, o aluno deverá escolher previamente o projeto de pesquisa;
b) Apresentar perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas no
projeto de pesquisa;
c) Comprometer-se a desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto, em regime de
dedicação de 12 (doze) até 20 (vinte) horas semanais, sob a orientação do pesquisadororientador;
d) No caso de ex-bolsistas, tiver cumprido as exigências do CEFET-MG e das agências de
fomento, no que se refere à entrega de relatórios, bem como ter se apresentado em seminário
específico promovido pelo CEFET-MG, relativamente a edições já encerradas dos programas
institucionais de iniciação científica júnior e em desenvolvimento tecnológico (PICV, PIBIC-Jr);
e) Estiver regularmente matriculado em curso de Ensino Médio ou Profissional Técnico de
Nível Médio.
4.2. O aluno interessado em participar do programa não poderá acumular bolsa nem ter
vínculo empregatício de qualquer natureza durante a vigência da bolsa, devendo dedicar-se
integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa. É permitido o acúmulo de bolsas de
natureza exclusivamente assistencial.
4.3. Alunos de outras instituições de ensino médio serão aceitos mediante a apresentação, por
parte do orientador, de uma justificativa devidamente fundamentada.
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4.4. Alunos que desejarem participar do Programa de Iniciação Científica Voluntária – PICV
deverão seguir os mesmos procedimentos descritos nos itens 4.1 e 4.3.
4.5. O orientando deverá entrar em contato com o professor orientador que tiver o seu projeto
aprovado por esse edital, para solicitar a sua submissão àquela proposta.
4.5.1. Para os bolsistas que forem selecionados para o Programa PIBICJr/FAPEMIG/CNPq/CEFET-MG é necessário que se cadastrem na Plataforma
Everest/FAPEMIG.
4.6. Todos os alunos selecionados para os respectivos projetos aprovados pela Comissão de
Iniciação Científica do CEFET-MG - CIC deverão, em seu primeiro semestre de atividades de
pesquisa, frequentar o Curso de Propriedade Intelectual, ofertado pela Coordenação Geral de
Inovação Tecnológica - CIT do CEFET-MG.
4.7 O aluno interessado em se inscrever nos Programas não poderá estar cursando o último
ano do ensino médio no primeiro semestre do ano letivo em que se iniciará a vigência da bolsa
(não aplicável a alunos do CEFET-MG).
5.
DOCENTES ELEGÍVEIS
5.1. Poderão se candidatar a orientador os pesquisadores que:
a) Forem docentes do quadro permanente do CEFET-MG em efetivo exercício, ou,
excepcionalmente, aposentados do quadro do CEFET-MG, ou ainda, forem pesquisadores
visitantes no CEFET-MG;
b) Possuírem Currículo publicado na Plataforma Lattes;
c) Estiverem cadastrados na Plataforma Everest/FAPEMIG, quando da escolha de bolsa
ofertada por essa agência;
d) Estiverem exercendo atividade de pesquisa, em conformidade com o Regulamento
Geral das Atividades de Pesquisa no CEFET-MG.
5.2 Não poderão se candidatar a orientadores os pesquisadores que:
a) Estiverem inadimplentes com o CEFET-MG, ou com as agências de fomento CNPq,
CAPES e FAPEMIG. Docentes que não tenham cumprido os compromissos assumidos
nos termos de editais de edições já encerradas dos programas institucionais de iniciação
científica e em desenvolvimento tecnológico (PIBIC, PIBITI, PICV, PIBIC-Jr), tais como:
entrega de relatórios, entrega dos formulários de acompanhamento e participação em
seminários de avaliação promovidos pelo CEFET-MG, também serão considerados
inadimplentes para efeito do presente edital;
b) Estiverem afastados para qualificação ou por qualquer outro motivo (com retorno
previsto para data posterior ao início de vigência da bolsa).
6.
VAGAS DISPONÍVEIS E CARACTERÍSTICAS DA BOLSA E DA INICIAÇÃO
CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA
6.1 Para o presente edital está prevista uma cota de 180 (cento e oitenta) bolsas, concedidas
pela FAPEMIG em convênio com o CNPq.
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6.2 A bolsa mensal é fixada em R$200,00 (duzentos reais), sendo R$100,00 (cem reais)
financiados pelo CEFET-MG e R$100,00 (cem reais) financiados pela FAPEMIG/CNPq.
6.3 A bolsa terá vigência de 12 (doze) meses ininterruptos, de 01/03/2016 a 28/02/2017.
6.4 Não há renovação automática de bolsa ou de plano de trabalho voluntário.
6.5 O pagamento das bolsas ficará condicionado à confirmação da frequência mensal do
bolsista. O controle de frequência mensal do bolsista é de responsabilidade do orientador, o
qual deverá, por meio do aplicativo Guichê Eletrônico, registrar apenas a infrequência, caso
aconteça, até o dia 23 de cada mês. O não registro da infrequência resultará no pagamento da
mensalidade, bem como atestará a assiduidade do bolsista.
6.6 A bolsa tem caráter transitório.
6.7 A bolsa mensal concedida destina-se ao bolsista selecionado, não sendo permitido o seu
repasse a outros alunos. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais
alunos.
6.8 Poderá ocorrer a substituição de bolsista ou do orientando voluntário dentro do calendário
anual de concessão das cotas institucionais, desde que seja mantido o plano de trabalho
proposto originalmente para aquelas ofertadas pela FAPEMIG e pelo CEFET-MG. As
solicitações de substituições de orientandos deverão ser justificadas e apresentadas pelos
orientadores, por escrito, até o dia 05 (cinco) de cada mês. Juntamente com a solicitação de
substituição, deverão ser encaminhadas para a DPPG ([email protected]) cópias em
PDF dos seguintes documentos do novo orientando: i) histórico escolar atualizado; ii) primeira
página do currículo Lattes; iii) carteira de identidade e CPF; iv) comprovante de existência de
conta corrente, com a indicação de agência e número da conta corrente (para bolsista); v)
declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou acúmulo de bolsas.
6.8 É vedada a retroatividade da bolsa.
6.9 A qualquer tempo a DPPG, ouvida a Comissão de Iniciação Científica - CIC do CEFETMG, poderá cancelar a participação do orientando-bolsista ou do orientando-voluntário que
tenha interrompido o curso, desistido ou sido desligado; que não tenha desempenho
satisfatório; que não tenha sua frequência mensal comprovada ou que não apresente os
relatórios técnicos ou por outra razão fundamentada.
6.10 As vagas destinadas para o Programa de Iniciação Científica Voluntária – PICV devem ser
requisitadas no ato da submissão do projeto de pesquisa e respectivos planos de trabalho.
Também poderá ser aceito pelo PICV o projeto com plano de trabalho aprovado e não
contemplado com bolsa, pleiteado em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica,
caso seja requisitado pelo professor orientador.
6.11 Para os alunos do CEFET-MG, o projeto desenvolvido poderá ser o estágio
supervisionado, a critério da Coordenação do curso do aluno e desde que o Departamento de
Integração Escola-Empresa seja comunicado no início do estágio e que o projeto desenvolvido
esteja dentro da área de conhecimento do curso do aluno.
7.
MODELO DE PROPOSTA
7.1. As propostas se compõem de projeto de pesquisa e plano(s) de trabalho de orientandobolsista e de orientando-voluntário, devendo ser apresentados em um mesmo arquivo
eletrônico.
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7.2. O candidato a orientador poderá ter sob sua orientação, simultaneamente, até 02 (dois)
orientandos-bolsistas de iniciação científica júnior com bolsa financiada pelas agências
fomentadoras, e até 02 (dois) orientandos-voluntários.
7.2.1 Para uma mesma modalidade de programa, o candidato poderá apresentar até duas
propostas de projeto de pesquisa diferentes.
7.2.2. Para uma mesma modalidade de programa, o candidato poderá solicitar até dois
orientandos.
7.2.3. O candidato a orientador deve atentar para o fato de ter que escolher e indicar, na capa
do projeto, no plano de trabalho e no Guichê Eletrônico, a quais programas está submetendo a
sua(s) proposta(s).
7.3. No caso de um mesmo projeto envolver a indicação de dois orientandos-bolsistas ou
orientandos-voluntários, deverá haver, obrigatoriamente, a diferenciação nas atividades a
serem atribuídas a cada futuro orientando, sob a pena de anulação das solicitações iguais.
7.4. A proposta é limitada a 05 (cinco) páginas, no mínimo, e a 08 (oito) páginas, no máximo, e
a sua estrutura deverá ser obrigatoriamente:
Capa: 01 (uma) página contendo o título do projeto, nome do proponente, um resumo (entre
200 e 300 palavras), três palavras-chave (com no máximo 50 toques), código e descrição da
área do conhecimento específica da proposta (segundo classificação do CNPq), nome do(s)
programa(s) solicitado(s), local e data.
Corpo do projeto de pesquisa: máximo de 03 (três) páginas distribuídas em: apresentação do
problema e dos objetivos da pesquisa; indicação da metodologia de trabalho; resultados e
impactos esperados; recursos necessários, e principais referências bibliográficas;
Plano de trabalho do bolsista: 01 (uma) página por plano de trabalho contendo: i) objetivo e
descrição das atividades propostas para o futuro orientando; ii) nome do programa solicitado e
local de desenvolvimento das atividades do aluno, iii) cronograma e iv) metodologia de
acompanhamento.
7.4.1. O projeto deverá ser digitado em página de formato A4, com margens de 2 cm, em fonte
arial, tamanho 11, com espaçamento simples entre linhas.
7.5. A apresentação da proposta implica o compromisso formal do orientador com as atividades
do orientando-bolsista e do orientando-voluntário, envolvendo: orientação; elaboração de
relatório técnico-científico; acompanhamento e apoio às exposições dos trabalhos realizados
pelos orientandos; inclusão do nome do orientando-bolsista e do orientando-voluntário de
Iniciação Científica Júnior nas publicações e em outros produtos decorrentes do trabalho de
pesquisa nos quais tenha havido a efetiva participação do orientando.
7.6. Não há financiamento específico por parte do CEFET-MG para realização dos projetos
propostos.
7.7. Caso a proposta descumpra a formatação descrita no item 7.4, ela será desclassificada do
processo seletivo. Observe-se que a única variação no número de páginas da proposta se dá
pela quantidade de planos de trabalhos apresentados.
8.
SUBMISSÃO DA PROPOSTA
8.1 A submissão da proposta será feita exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se o
aplicativo Guichê Eletrônico (disponível em www.dppg.cefetmg.br), a partir da data indicada no
subitem 3.1 do cronograma do presente edital. O proponente receberá, após o envio, um recibo
eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
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8.2. No ato da submissão o proponente deverá:
a) Escolher até o máximo de 02 (dois) Programas de Iniciação Científica Júnior para os quais
deseja concorrer a orientação;
b) Preencher o formulário eletrônico de inscrição de projeto de pesquisa indicando: i) dados do
projeto, ii) área específica de conhecimento da proposta iii) endereço do currículo Lattes do
proponente;
c) Anexar 01 (um) arquivo eletrônico (extensões doc, docx ou pdf) para o projeto proposto a ser
desenvolvido, com seu(s) respectivo(s) plano(s) de trabalho;
d) Anexar 01 (um) arquivo (extensões doc, docx ou pdf) contendo Termo de Outorga e/ou
documento equivalente que comprove que o candidato a orientador é coordenador de projeto
de pesquisa em andamento, financiado por agências de fomento (se aplicável). Entende-se por
projeto financiado aquele que recebeu apoio financeiro de agência de fomento que não seja o
CEFET-MG. Financiamento de bolsa de Iniciação Científica, ou similar, não é considerado
financiamento de projeto para os efeitos de julgamento deste Edital.
8.3. O projeto de pesquisa e o(s) plano(s) de trabalho que compõem a proposta devem ser
apresentados em conformidade com o estabelecido no item 7.4, contendo todos os itens
previstos nesta chamada.
8.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo
final de recebimento estabelecido no subitem 3.1 do cronograma do presente edital. Assim,
recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CEFET-MG não se
responsabilizará pelas propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
8.5 Serão aceitas até duas propostas, diferentes entre si, por proponente. Na hipótese de envio
de uma terceira proposta, pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, serão consideradas para análise as últimas propostas
recebidas.
9.
AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A avaliação da proposta inscrita compreenderá duas etapas:
1ª Etapa: Homologação das propostas recebidas pela Comissão de Iniciação Científica - CIC;
2ª Etapa: Análise de mérito e classificação das propostas pela CIC.
9.2. Na 1ª Etapa será avaliado se a proposta e o proponente atendem aos requisitos
estabelecidos neste Edital.
9.3. A 1ª Etapa é eliminatória e seu resultado é terminativo, não cabendo pedidos de
reconsideração.
9.4. Na 2ª Etapa serão avaliados: i) currículo Lattes do candidato a orientador; ii) projeto de
pesquisa e plano de trabalho do orientando-bolsista e ou do orientando-voluntário.
9.5. A 2ª Etapa tem caráter classificatório e eliminatório.
9.6. Na 2ª Etapa serão eliminadas as propostas que não se caracterizem como pesquisa
científica.
9.7 O julgamento será realizado pela Comissão de Iniciação Científica - CIC do CEFET-MG.
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9.8. A avaliação de que trata o item 9.4 terá por base os critérios institucionais definidos a
seguir:
a) Qualificação do orientador (até 90 pontos). Será avaliado o currículo Lattes do candidato a
orientador, com ênfase em sua produção científica, técnica e/ou artística (até 60 pontos) e
atividades de orientação de alunos e titulação (até 30 pontos), conforme tabela disponível em
www.dppg.cefetmg.br. A atribuição de pontos no item “Produção Científica” dar-se-á em única
etapa: i) Apuração dos totais de cada subitem de produção científica; ii) Soma dos produtos
calculados no item anterior com a saturação do resultado e sem a saturação do resultado (este
último será contabilizado apenas para o caso de desempate entre propostas que apresentem
mesma pontuação).
b) A atribuição de pontos no item “Atividades de Orientação e Titulação” dar-se-á em única
etapa: i) Apuração dos totais de cada subitem de atividades de orientação e da titulação; ii)
Soma dos produtos calculados no item anterior com a saturação do resultado e sem a
saturação do resultado (este último será contabilizado apenas para o caso de desempate entre
propostas que apresentem mesma pontuação). Serão consideradas apenas a produção
científica e as atividades de orientação referentes aos últimos 03 (três) anos.
No item “Produção Científica” o candidato poderá atingir um máximo de 60 pontos. No item
“Atividades de Orientação e Titulação” o candidato poderá atingir um máximo de 30 pontos.
c) À exceção da coordenação de projetos de pesquisa financiados por agência de fomento,
todas as informações para a definição da pontuação referente à “Qualificação do orientador”
serão apuradas exclusivamente a partir do Currículo Lattes do candidato.
d) No caso de um pesquisador apresentar solicitação de dois bolsistas, em projeto para única
modalidade de programa, a pontuação total do candidato será dividida por 02 (dois) para o
segundo bolsista;
e) Projeto e Plano de Trabalho (até 10 pontos). Serão avaliados: i) o mérito e a relevância
do projeto de pesquisa para a respectiva área, bem como a coerência e a adequação entre
a capacitação e a experiência do(s) proponente(s) aos objetivos e atividades propostos; ii)
a adequação do(s) plano(s) de trabalho do(s) aluno(s) ao projeto de pesquisa e sua
exequibilidade; iii) a descrição das atividades do aluno e o respectivo cronograma.
9.8.1. Será eliminada do processo classificatório do qual trata este edital a proposta de projeto
de pesquisa que:
a) não obtiver pontuação na categoria Projeto e Plano de Trabalho.
9.9. Encerradas as etapas de homologação e julgamento, a CIC registrará em ata os pareceres
conclusivos, indicando as propostas eliminadas e as classificadas nas duas etapas do
processo.
10. RESULTADO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
10.1. A divulgação das propostas homologadas, do resultado preliminar e do resultado final
será feita no endereço www.dppg.cefetmg.br, conforme estabelecido no item 3 - Cronograma.
10.2. A distribuição de bolsas será feita obedecendo à ordem de classificação das propostas.
10.2.1. O orientador com projeto(s) melhor(es) classificado(s) receberá até 02 (duas) bolsas de
Iniciação Científica Júnior financiadas pela FAPEMIG ─ obedecida a divisão de pontuação da
proposta no caso da segunda bolsa em uma mesma modalidade de programa.
10.3. Para a implementação da bolsa de iniciação científica júnior e da iniciação científica
voluntária, são indispensáveis a indicação do aluno, por meio do Guichê Eletrônico, pelo
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orientador e o envio da seguinte documentação, em PDF, à DPPG através do Guichê
Eletrônico:
10.3.1. Histórico escolar atualizado do aluno indicado;
10.3.2 Comprovante de matrícula no ensino médio e/ou profissional técnico de nível médio na
escola pública, referente ao ano letivo atual;
10.3.3. Cópia de documento de identidade e CPF do aluno indicado;
10.3.4. Declaração, assinada pelo candidato a bolsista, de não acúmulo de bolsa e/ou
inexistência de vínculo empregatício de qualquer natureza, exceto para o PICV, (disponível em
www.dppg.cefetmg.br);
10.3.5. Justificativa para a indicação de aluno de outra instituição;
10.3.6.
Termo
de
compromisso,
assinado
pelo
orientador
(disponível
em
www.dppg.cefetmg.br);
10.3.7. Formulários 1, 10 e 10.1 da FAPEMIG;
10.3.8. Cópia de conta bancária em nome exclusivamente do candidato a bolsista. Contas de
poupança são aceitas apenas se abertas na Caixa Econômica Federal;
10.3.9 Declaração do responsável pelo candidato menor de idade de que conhece as normas
do programa e que concorda com a participação do aluno nas condições definidas neste edital;
10.3.10 Cópia do documento de identidade do responsável pelo candidato menor de idade.
10.4. A indicação do aluno e o envio da documentação deverão obedecer ao prazo estipulado
no Cronograma, item 3.8 do presente edital. Se o orientador não o fizer no prazo estipulado, no
caso de bolsista, a indicação caberá à próxima proposta na lista de classificação.
10.5. Os novos bolsistas deverão possuir conta bancária para o recebimento das bolsas. A
conta deve estar única e exclusivamente em nome do bolsista.
10.6. Após a indicação do bolsista por parte do orientador no Guichê Eletrônico, orientando e
orientador devem se cadastrar na plataforma Everest (http://everest.fapemig.br/).
11. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eventuais recursos contra o parecer da Comissão de Iniciação Científica - CIC do CEFET-MG
deverão ser interpostos a essa Comissão, por escrito, exclusivamente por meio do Guichê
Eletrônico (www.dppg.cefetmg.br). Datas para interposição de recursos e divulgação dos
resultados estão estabelecidas no item 3 - Cronograma.
12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA ORIENTAÇÃO
12.1. Caberá ao orientador encaminhar à DPPG, os seguintes documentos/informações:
a) Atestado mensal de infrequência do(s) orientando(s), se for o caso (até o dia 23 de cada
mês). A infrequência deverá ser atestada por meio do aplicativo Guichê Eletrônico;
b) Relatório técnico final das atividades do orientando, com avaliação circunstanciada do seu
desempenho. O relatório técnico final deverá ser encaminhado à DPPG, através do Guichê
Eletrônico, até 30 dias após o término de vigência da atividade de pesquisa orientada;
c) Questionários de acompanhamento do orientando, quando solicitados pela DPPG;
d) Pedido de substituição ou cancelamento da bolsa ([email protected]), quando o
bolsista concluir o curso, desistir da bolsa ou não cumprir as exigências do Programa. O
pedido deverá ser feito por escrito, até o dia 05, para implementação no próprio mês; a partir
do dia 06, para substituições a serem implementadas no mês subsequente.
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12.2. O orientador deverá comunicar à CIC do CEFET-MG, qualquer alteração relativa à
execução do plano de trabalho do orientando, acompanhada da devida justificativa e
sugestão das providências pertinentes, quando for o caso.
12.3. Além das atividades diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto de
pesquisa, o orientando ficará obrigado a:
a) Elaborar o relatório técnico final das atividades desenvolvidas e dos resultados
alcançados. O relatório deverá ser assinado pelo orientador, aprovando seu conteúdo e
encaminhado à DPPG, via Guichê Eletrônico (www.dppg.cefetmg.br) até 30 dias após o
término de vigência do trabalho de pesquisa;
b) Apresentar os resultados da pesquisa em seminário de iniciação científica promovido
pelo CEFET-MG.
12.4. O relatório técnico deverá ser apresentado mesmo em caso de continuidade de trabalho
de pesquisa, por meio da concessão de nova bolsa ou de nova ICV, ou seu cancelamento.
12.5. A elaboração e entrega de relatório e a participação em seminário de iniciação científica,
promovido pelo CEFET-MG, são requisitos obrigatórios para o recebimento de certificado de
participação no Programa Institucional de Iniciação Científica Júnior do CEFET-MG.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Compete à CIC do CEFET-MG poder de realização, apuração e divulgação; à Diretoria de
Pesquisa e Pós-graduação - DPPG do CEFET-MG, poder de fiscalização deste processo
seletivo.
13.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o proponente que não o fizer até o
terceiro dia útil posterior a sua publicação. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas
por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao
julgamento dos projetos de pesquisa, eventuais falhas ou imperfeições.
13.3. A qualquer tempo este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por
decisão unilateral da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do CEFET-MG, por motivo de
interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
13.4. A inscrição dos candidatos no presente edital implica a aceitação, tanto por parte dos
docentes quanto por parte dos alunos, das normas e cronogramas estabelecidos por este
edital.
13.5. O orientador cuja(s) proposta(s) for(em) selecionada(s) deverá participar, quando
solicitado pela DPPG, como parecerista ad hoc em projetos de pesquisa de pesquisadores da
instituição, como membro das comissões julgadoras do seminário de iniciação científica e/ou
de desenvolvimento tecnológico e inovação promovido pelo CEFET-MG.
13.6. Os orientandos se obrigam a devolver, em valores atualizados, as mensalidades
recebidas indevidamente.
13.7. Em nenhuma circunstância um orientador poderá repassar a outro pesquisador a
orientação de seus alunos. Em caso de impedimento eventual do orientador, a bolsa retorna à
DPPG, para redistribuição, e no caso do PICV, cancelam-se as atividades.
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13.8. O tempo de estudo não será computado para fins de aposentadoria, a menos que,
durante o período de estudo, o bolsista efetue contribuição para a Seguridade Social, como
“contribuinte facultativo”, na forma dos art. 14 e 21, da Lei n° 8.212, de 24/07/91.
13.9. As publicações e demais produtos decorrentes dos projetos de pesquisa apoiados pelo
presente edital deverão citar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e a
respectiva agência de fomento, FAPEMIG/CNPq, como financiadores. No caso do PICV, citase exclusivamente o CEFET-MG.
13.10. Na página da DPPG (www.dppg.cefetmg.br) serão disponibilizados arquivos-modelos
para:
a) Estrutura padrão do projeto de pesquisa;
b) Plano de trabalho do bolsista e do aluno de ICV;
c) Declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou de acúmulo de bolsas;
d) Relação de bolsistas e orientandos ICV sob orientação;
e) Termo de compromisso do orientador;
f) Tabela para apuração de pontuação do candidato a orientador e de seu projeto.
13.11. A Comissão de Iniciação Científica - CIC do CEFET-MG resolverá de modo soberano os
casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
14. COMISSÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
A atual Comissão de Iniciação Científica foi instituída por meio da Portaria DPPG 005/14, de 30
de julho de 2014.
15. PRAZO DE VALIDADE E PUBLICAÇÃO
Esse edital entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua validade encerrada em
31/03/2017. Para conhecimento de todos, determino que seja o presente edital afixado em
lugar próprio e que se dê ampla divulgação no âmbito deste Centro.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2015.
Prof. Dr. Wagner Moreira
Presidente da Comissão de Iniciação Científica
Prof. Dr. Flávio Luis Cardeal Pádua
Diretor de Pesquisa e PósGraduação
Prof. Dr. Márcio Básilio
Diretor-Geral do CEFET-MG
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação – Edital PIBIC-JR N° 103/15 de 03 de agosto de 2015
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