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CRV
Transferência de Propriedade de Veículos
Na compra de um veículo usado, é preciso fazer a transferência de propriedade, passando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador (adquirente) O novo proprietário terá um prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data da compra,
para realizar a transferência. A transferência realizada após este prazo ensejará a aplicação de infração de trânsito ao atual proprietário (adquirente). O novo documento será
emitido após três dias úteis do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veiculo
Automotor (IPVA), o Seguro Obrigatório, a Taxa de Licenciamento e as multas. Esta
solicitação deve ser feita para aquisições de veículos de duas ou três letras, de Minas ou
de outros estados.
Documentos
Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido e com a assinatura do ex-proprietário reconhecida por autenticidade em cartório; Certificado
de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV); Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário (adquirente) do veículo (disponível no sítio do DETRAN/MG ou à venda em papelarias); Documento de Arrecadação Estadual (DAE) devidamente quitado (disponível no sítio do DETRAN/MG, Bancos credenciados ou nas unidades de trânsito). Pessoa física: Original e cópia da carteira de identidade; Original e
cópia do CPF; Procuração por Instrumento Público, que dá direito à representação legal
com assinatura na ficha de cadastro e conseqüente retirada do CRV/CRLV; Pessoa jurídica: Original e cópia do cartão do CNPJ; Procuração por Instrumento Público, que dá
direito à representação legal com assinatura na ficha de cadastro e conseqüente retirada do CRV/CRLV; Veículo táxi ou transporte escolar: Carta de autorização de registro
emitida pela BHTRANS ou pelo Departamento de Estrada e Rodagem (DER)
Passos
Para fazer a transferência, o novo proprietário deverá emitir a ficha de cadastro, devidamente preenchida e assinada e se dirigir a uma das unidades de atendimento
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) listadas abaixo, para que o
veículo passe pelo processo de vistoria. Realizada a vistoria e com os documentos listados abaixo, ele deverá dirigir-se ao balcão de atendimento para solicitar o serviço com a
emissão do CRV e CRLV. Se o veículo for reprovado no processo de vistoria, o proprietário deverá providenciar os reparos necessários, podendo retornar à unidade de atendimento para repetir o procedimento, sem ter que pagar nova taxa. Devido à transição do
exercício 2008 para 2009 o cidadão que vier procurar a Divisão de Registro de veículos
DRV, para finalidades de transferência, alteração de dados e segunda via do CRV ou
CRLV deverá efetuar o pagamento antecipando da taxa de licenciamento de 2009 e
observando a quitação do seguro obrigatório junto com primeira parcela do IPVA.
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