DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG EDITAL DE LEILÃO Nº 00124/2015 O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo Leiloeiro Administrativo João Gonçalves da Cruz e demais leiloeiros administrativos descritos na Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG/DER n.º 8783 de 26 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de novembro de 2012, e Resolução PCMG nº 7.535, de 05 de julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS, instituída pela portaria 433/2012, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório. Cláusula Primeira – Do Leiloeiro A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirão de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital. Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria. O LEILÃO será realizado no CLUBE – ASSOCIACAO ATLETICA FERROVIARIA, situado na RUA SAMUEL GAMMON, 142 - CENTRO/LAVRAS/MG, no(s) dia(s) 29 DE OUTUBRO DE 2015 , com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo: 2.1- No dia 29 DE OUTUBRO de 2015, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO ZEBRAO, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 203; 2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 19 DE OUTUBRO DE 2015 a 25 DE OUTUBRO DE 2015, no horário de 09:00hs às 17:00 horas, no endereço, a saber: a – AUTO SOCORRO ZEBRAO LTDA situado na RUA ALTAMIRO PINTO, nº 100 – PATIO, no bairro VILA MARIANA, no município de LAVRAS-MG Cláusula Terceira – Do Objeto. Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em Pátios, discriminados individualmente no anexo único deste edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável). 3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos. 3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão. 3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não. 3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação. 3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6. 3.3.3 – O lote de numero nº 18, foi excluído deste processo, em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação. Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação; 4.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame. 4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor. 4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelos leiloeiros administrativos. 4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem 4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. 4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital. 4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 03 dias, através do DAE a ser apresentado nas agencias bancarias previstas no item. 4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo ETRAN/MG; 4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instalada no local do certame, para a emissão da Nota de Arrematação, após a confirmação da quitação do DAE; 4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a NOTA DE ARREMATAÇÃO correspondente na qual deverá constar: a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP; b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP. c - o arrematante fica ciente de que o bloco do motor é imprestável para uso na sua forma original no lote 174. 4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos: 4.6.1 - sendo pessoa natural: - Cédula de identidade; - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e - Comprovante de endereço; 4.6.2 – sendo pessoa jurídica: - Registro comercial, no caso de empresa individual; - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; - Comprovante de endereço; 4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Administrativo. 4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda MG, que ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado. 4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito. 4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (CLUBE – ASSOCIAÇÃO ATLETICA FERROVIARIA), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa,além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes). 4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito. Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos. A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4. 5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação. 5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL EM LAVRAS/MG, situada na BR 265, KM 347, Nº 215/SERRA VERDE/LAVRAS/MG, o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) : a – No dia 27 de NOVEMBRO de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 203; 5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL EM LAVRAS/MG, situada na BR 265, KM 347, Nº 215/SERRA VERDE/LAVRAS/MG na(s) seguinte(s) data(s) : a – No dia 27 de NOVEMBRO de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 203; 5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subseqüentes. 5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade. 5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contadas da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97). 5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005. Cláusula Sexta – Das Disposições Finais Nos termos do Art. 9º, incisos I, II e III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes. I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. IV – Os servidores públicos lotados na Policia Civil, Secretaria da Fazenda – SEF/MG e Policia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso de serviço publico ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes. 6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS. 6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas. 6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL EM LAVRAS/MG 6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo; II - débitos tributários; III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e IV - demais débitos incidentes sobre o veículo. 6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária. 6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo; 6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos. 6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente. 6.8–A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente edital e de seus anexos. 6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL. 6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante. 6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas. 6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas à Diretora do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93. 6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da (o) 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL EM LAVRAS/MG, situada na BR 265, KM 347, Nº 215/SERRA VERDE/LAVRAS/MG de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira. 6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS– DETRAN-MG. 6.15 – Fica eleito o foro da comarca de LAVRAS - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado. LAVRAS, 05 DE OUTUBRO DE 2015 DR. AILTON PEREIRA NIVEL ESPECIAL Presidente da Comissão de Leilão Lote Pátio Condição 1 160 RECUPERÁVEL 2 160 RECUPERÁVEL Placa GXD6202 HBC5347 Chassi 9C64VW000W0008091 93FFH15066M000519 Marca YAMAHA/XT 225 KASINSKI/FLASH K 150 Cor VERMELHA PRATA Ano 1998 2006 Avaliação R$ 400,00 R$ 200,00 HBC6658 HNJ6899 9C2JC30707R202598 9C6KE1510B0008152 HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/FACTOR YBR125 E PRETA PRETA 2007 2011 R$ 300,00 R$ 1.000,00 3 4 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL 5 160 RECUPERÁVEL DNN9407 9C6KE092070069929 YAMAHA/YBR 125K VERDE 2006 R$ 200,00 6 7 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL GQK3294 HHA4815 9C64AN000P0008082 9C6KE092080210356 YAMAHA/DT 200 YAMAHA/YBR 125K PRETA VERMELHA 1993 2008 R$ 50,00 R$ 300,00 8 9 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL MGS5192 GXV4173 9C2KC08107R098403 9C2JC30104R047374 HONDA/CG 150 TITAN KS HONDA/CG 125 TITAN KS PRATA PRETA 2007 2003 R$ 500,00 R$ 200,00 10 160 RECUPERÁVEL HNJ6668 9C2JC4110BR307674 HONDA/CG 125 FAN KS VERMELHA 2010 R$ 800,00 11 12 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA HHA4973 GZZ0944 94J2XDCE88M031202 9C2JC30708R070132 SUNDOWN/MAX 125 SE HONDA/CG 125 FAN PRATA CINZA 2008 2007 R$ 400,00 R$ 200,00 13 14 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HJH3279 HKG6418 9C6KE092080236921 9C6KE122090010279 YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/FACTOR YBR125 K PRETA PRETA 2008 2008 R$ 400,00 R$ 700,00 15 16 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL HHA4675 MRP3094 94J2XCCC77M017458 9C2HA07001R018399 SUNDOWN/MAX 125 SED HONDA/C100 BIZ AZUL PRETA 2007 2001 R$ 100,00 R$ 500,00 17 160 SUCATA HBX8156 9CDNF41LJ8M130417 JTA/SUZUKI EN125 YES AZUL 2007 R$ 200,00 19 20 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HNJ7411 HDS7812 9C2JC4110BR717180 9C2JC30707R061180 HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG 125 FAN PRETA VERMELHA 2011 2006 R$ 800,00 R$ 400,00 21 22 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HHA4725 HJH3175 9CDNF41LJ8M200963 9C2JC30708R604478 JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 125 FAN PRATA CINZA 2008 2008 R$ 300,00 R$ 600,00 23 160 RECUPERÁVEL GYH0757 9C2MC35007R056555 HONDA/CBX 250 TWISTER AMARELA 2007 R$ 500,00 24 25 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL KAR6064 HBC5673 9C2HB02107R015355 9C6KG017070026668 HONDA/POP100 YAMAHA/FAZER YS250 VERMELHA PRETA 2007 2006 R$ 200,00 R$ 1.000,00 26 27 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA HBC6426 GXN7337 9C2KC08207R037726 9C2JC30102R102231 HONDA/CG 150 TITAN ESD HONDA/CG 125 TITAN KS AZUL PRATA 2007 2001 R$ 500,00 R$ 200,00 28 29 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA GXB0975 LVD6169 94J2XMJH66M003198 9C2JC30705R047707 SUNDOWN/HUNTER 90 HONDA/CG 125 FAN VERMELHA VERMELHA 2006 2005 R$ 100,00 R$ 200,00 30 160 RECUPERÁVEL HDG5320 9C6KE092070066190 YAMAHA/YBR 125K PRATA 2006 R$ 300,00 31 32 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL GRQ1648 EFK0735 9C2JC2501SRS72540 9C6KE092070085694 HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/YBR 125K AZUL PRETA 1995 2006 R$ 100,00 R$ 200,00 33 34 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HHA4576 HBC5016 9C2JC30708R158494 9C2JC30705R099810 HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN PRETA AZUL 2008 2005 R$ 500,00 R$ 500,00 35 160 RECUPERÁVEL HEM7789 9C2KC1670BR634915 HONDA/CG 150 FAN ESI VERMELHA 2011 R$ 1.000,00 36 37 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA HNJ5947 GXV3023 9C6KE1200A0071653 CG1251079637 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED HONDA/CG 125 PRETA AZUL 2010 1980 R$ 1.000,00 R$ 50,00 38 39 160 160 RECUPERÁVEL HBC6766 RECUPERÁVEL OWU7281 9C2HB02107R022247 9C6KE1940E0021590 HONDA/POP100 YAMAHA/YBR125 FACTOR ED PRETA VERMELHA 2007 2013 R$ 150,00 R$ 1.100,00 40 41 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL GXN7472 HGY9182 9C6KE013020027523 9C6KE092080171525 YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/YBR 125K PRETA AZUL 2002 2007 R$ 200,00 R$ 200,00 42 160 SUCATA GXD6678 9C6KE0100Y0003108 YAMAHA/YBR 125E PRATA 2000 R$ 100,00 43 160 RECUPERÁVEL HIQ7535 9C2NC4310BR007365 HONDA/CB 300R VERMELHA 2010 R$ 2.000,00 44 160 SUCATA GOG9032 9C2MD0301JR103369 HONDA/XLX 250 R VERMELHA 1988 R$ 200,00 45 46 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HAW1335 HBC5252 94J2XECH45M001891 9C6KE091060011055 SUNDOWN/HUNTER 125 SE YAMAHA/YBR 125E PRETA PRATA 2004 2006 R$ 100,00 R$ 400,00 47 48 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HJH3573 HFJ7024 9C6KE122090025664 9C2KC08107R167820 YAMAHA/FACTOR YBR125 K HONDA/CG 150 TITAN KS PRETA PRATA 2008 2007 R$ 600,00 R$ 400,00 49 160 RECUPERÁVEL HIQ6215 9C6KE093080030267 YAMAHA/XTZ 125E AZUL 2008 R$ 500,00 50 51 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL HET8483 GXN7275 9CDCF47AJ8M048396 9C2JC30102R136179 JTA/SUZUKI AN125 HONDA/CG 125 TITAN KS AMARELA VERDE 2008 2002 R$ 100,00 R$ 300,00 52 53 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL GQE7234 HAW1062 9C2JC1801LR521367 9C6KE044040060559 HONDA/CG 125 TODAY YAMAHA/YBR 125K PRETA VERMELHA 1990 2004 R$ 50,00 R$ 400,00 54 55 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HHA4760 HBC5827 9C6KE092070113467 9C6KE092070075244 YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/YBR 125K PRATA PRETA 2007 2006 R$ 300,00 R$ 500,00 56 160 RECUPERÁVEL HGD4983 9C2KD03108R015578 HONDA/NXR150 BROS ESD PRETA 2008 R$ 500,00 57 58 160 160 SUCATA SUCATA HBI5459 GNR1821 9C6KG017060013041 9C658WN00H0124626 YAMAHA/FAZER YS250 Y/YAMAHA DT 180 VERMELHA VERMELHA 2006 1987 R$ 300,00 R$ 50,00 59 60 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL GXN7650 MDI1103 9C6KE044030003984 9C6KE092060034334 YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/YBR 125K VERMELHA PRETA 2002 2006 R$ 100,00 R$ 400,00 61 160 SUCATA GVZ6416 58W005915 Y/YAMAHA DT 180 VERMELHA 1985 R$ 50,00 62 63 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HEH9409 HNJ6424 9CDNF41LJ8M239414 9C2JC4120AR113631 JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 125 FAN ES PRETA PRETA 2008 2010 R$ 300,00 R$ 1.000,00 64 65 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL HHA4664 GXD6905 94J2XSBA88M008466 9C6KE0100Y0014927 SUNDOWN/HUNTER 100 YAMAHA/YBR 125E PRETA VERDE 2008 2000 R$ 50,00 R$ 200,00 66 67 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HHA4015 HHA4715 94J2XDCF77M019744 9C6KE092080211783 SUNDOWN/MAX 125 SE YAMAHA/YBR 125K PRETA PRETA 2007 2008 R$ 300,00 R$ 400,00 68 160 RECUPERÁVEL HJF6905 9C2JC4110CR429292 HONDA/CG 125 FAN KS PRETA 2011 R$ 1.000,00 69 70 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL GXN7156 HHA4885 9C6KE010010043863 9C2JC30708R620789 YAMAHA/YBR 125E HONDA/CG 125 FAN AZUL PRETA 2001 2008 R$ 200,00 R$ 600,00 71 72 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HCC3463 HNJ6711 9C2KC1670BR626157 9C2JC4110BR420337 HONDA/CG 150 FAN ESI HONDA/CG 125 FAN KS VERMELHA PRETA 2011 2010 R$ 800,00 R$ 900,00 73 160 RECUPERÁVEL HNJ5404 9C6KE1220A0121676 YAMAHA/FACTOR YBR125 K PRETA 2010 R$ 800,00 74 75 160 160 SUCATA GWE2589 RECUPERÁVEL HBC4240 9C2MC27002R015465 9C6KE042040022532 HONDA/CBX 200 STRADA YAMAHA/YBR 125ED VERMELHA PRATA 2002 2004 R$ 100,00 R$ 300,00 76 77 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HJH3720 HBC4912 9C6KE122090034096 9C6KE044050138170 YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/YBR 125K PRETA VERMELHA 2008 2005 R$ 700,00 R$ 300,00 78 79 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HAW1390 HHA4012 9C2KC08105R057935 9C6KE092080160462 HONDA/CG 150 TITAN KS YAMAHA/YBR 125K PRETA VERMELHA 2004 2007 R$ 400,00 R$ 500,00 80 160 RECUPERÁVEL HDX2833 9C2KD0560BR105634 HONDA/NXR150 BROS KS PRETA 2011 R$ 1.500,00 81 82 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA HNJ7178 GYY6055 9C6KE1520B0035636 9C6KE042030017166 YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/YBR 125ED ROXA BEGE 2011 2003 R$ 1.000,00 R$ 200,00 83 84 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA HNJ6469 HBC5869 9C2NC4310BR015796 94J1XPBE66M002401 HONDA/CB 300R SUNDOWN/WEB 100 EVO AZUL PRETA 2010 2006 R$ 2.000,00 R$ 100,00 85 160 SUCATA HAL3573 9C2HA07103R060285 HONDA/C100 BIZ ES AZUL 2003 R$ 50,00 86 87 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA HJH3286 HBC4014 9C2JC30708R201477 9C6KE044040038121 HONDA/CG 125 FAN YAMAHA/YBR 125K PRETA PRATA 2008 2003 R$ 600,00 R$ 100,00 88 89 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HHA4846 MFA1593 9C2JC30708R632159 9C2MC35008R048306 HONDA/CG 125 FAN HONDA/CBX 250 TWISTER CINZA CINZA 2008 2008 R$ 300,00 R$ 1.000,00 90 91 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HLR1419 HBC4425 9CDNF41LJ9M272833 9C6KE044050087381 JTA/SUZUKI EN125 YES YAMAHA/YBR 125K PRETA PRATA 2008 2004 R$ 300,00 R$ 400,00 92 160 RECUPERÁVEL HHA4059 9C2HB02107R073427 HONDA/POP100 PRETA 2007 R$ 200,00 93 94 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HBC4951 HHA4641 9C2JC30705R047473 9CDNF41LJ8M202906 HONDA/CG 125 FAN JTA/SUZUKI EN125 YES VERMELHA PRETA 2005 2008 R$ 300,00 R$ 200,00 95 96 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL GYH0587 HNJ5142 9C6KE089060001586 9C6KE1220A0108767 YAMAHA/NEO AT115 YAMAHA/FACTOR YBR125 K PRATA PRETA 2006 2009 R$ 100,00 R$ 800,00 97 160 RECUPERÁVEL HBC5952 94J1XFBH67M033012 SUNDOWN/WEB 100 PRETA 2006 R$ 300,00 98 99 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL GOG3215 HNJ6869 9C62TW000L0028277 9CDNF41ZJBM323945 Y/YAMAHA DT 180 Z JTA/SUZUKI EN125 YES BRANCA PRATA 1990 2010 R$ 100,00 R$ 300,00 100 101 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL DOE4473 HKM3748 9C6KE044040061853 9C2KC1670CR459136 YAMAHA/YBR 125K HONDA/CG 150 FAN ESI PRETA CINZA 2004 2011 R$ 200,00 R$ 1.000,00 102 103 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA HGJ9142 HBC6359 9C2KC1670BR638971 94J2XECF66M012894 HONDA/CG 150 FAN ESI SUNDOWN/HUNTER 125 SE VERMELHA PRATA 2011 2006 R$ 1.000,00 R$ 100,00 104 160 RECUPERÁVEL GXN7937 9C6KE043030022102 YAMAHA/YBR 125E ROXA 2003 R$ 300,00 105 106 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL GXN7725 HJH3077 9C6KE043030009460 9CDNF41LJ8M218095 YAMAHA/YBR 125E JTA/SUZUKI EN125 YES ROXA PRETA 2003 2008 R$ 300,00 R$ 400,00 107 108 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HBC5186 HFE9421 9C6KE091060008791 9C2KD0550CR502265 YAMAHA/YBR 125E HONDA/NXR150 BROS ES PRETA VERMELHA 2006 2011 R$ 500,00 R$ 1.300,00 109 160 RECUPERÁVEL GXV9319 9C6KE042030015836 YAMAHA/YBR 125ED VERMELHA 2003 R$ 300,00 110 160 RECUPERÁVEL HJY9631 9C2ND0910AR001513 HONDA/XRE 300 AMARELA 2009 R$ 2.000,00 111 160 RECUPERÁVEL OQN7346 9C2JD2320DR011855 HONDA/NXR125 BROS ES VERMELHA 2013 R$ 1.200,00 112 113 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA HNJ6166 GRS7326 9C6KE1400A0009228 9C64MS000S0011452 YAMAHA/T115 CRYPTON ED YAMAHA/CY 50 JOG PRETA BRANCA 2010 1995 R$ 500,00 R$ 50,00 114 115 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL GXN7016 HKX5774 9C2JC30101R165106 9C2KC1550AR016850 HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 150 FAN ESI PRATA PRETA 2001 2009 R$ 300,00 R$ 900,00 116 160 RECUPERÁVEL PUE4514 9C2KC1680ER525692 HONDA/CG150 FAN ESDI VERMELHA 2014 R$ 1.200,00 117 118 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HKX5385 HII8231 9C6KE122090075375 9C6KE092080215086 YAMAHA/FACTOR YBR125 K YAMAHA/YBR 125K VERMELHA PRETA 2009 2008 R$ 800,00 R$ 600,00 119 120 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL OQX1848 HHC3874 9C2JC4110ER700115 9C6KE092080204714 HONDA/CG 125 FAN KS YAMAHA/YBR 125K PRETA PRATA 2013 2008 R$ 1.100,00 R$ 200,00 121 122 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL HAC7002 HJH3657 9C6KE010020059428 9C2KC08208R101635 YAMAHA/YBR 125E HONDA/CG 150 TITAN ESD PRETA PRETA 2002 2008 R$ 100,00 R$ 500,00 123 160 SUCATA GVB7146 9C2MC270VVR029576 HONDA/CBX 200 STRADA AZUL 1997 R$ 200,00 124 125 160 160 RECUPERÁVEL HNJ7370 RECUPERÁVEL OWP5920 9C2KC1670BR537111 9C6KE1950E0017981 HONDA/CG 150 FAN ESI YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 VERMELHA PRETA 2011 2013 R$ 800,00 R$ 1.000,00 126 127 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL GXD6717 HBC4732 9C2JC3010YR088905 9C6KE044050115907 HONDA/CG 125 TITAN KS YAMAHA/YBR 125K PRATA PRETA 2000 2005 R$ 300,00 R$ 300,00 128 160 RECUPERÁVEL GXN7940 9C2JC30214R606121 HONDA/CG 125 TITAN KSE VERDE 2003 R$ 300,00 129 130 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL ECX4917 HAF4329 9C2JC30708R019749 9C2KC08105R063405 HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 TITAN KS PRETA VERMELHA 2007 2004 R$ 200,00 R$ 200,00 131 132 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL HEN2590 GXD6975 9C6KE092070078557 9C6KE010010028437 YAMAHA/YBR 125K YAMAHA/YBR 125E PRATA VERMELHA 2006 2001 R$ 50,00 R$ 200,00 133 134 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL DCT8541 HHA4915 9C2MC35003R109970 9CDNF41LJ8M222156 HONDA/CBX 250 TWISTER JTA/SUZUKI EN125 YES PRETA PRETA 2003 2008 R$ 300,00 R$ 300,00 135 160 SUCATA HNJ7166 9C2KC1670BR522278 HONDA/CG 150 FAN ESI PRETA 2011 R$ 200,00 136 137 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL GYD9167 HBC4326 9C2JC30103R160442 9C2KC08204R037828 HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN ESD AZUL AZUL 2002 2004 R$ 250,00 R$ 500,00 138 139 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HNJ7479 DUV8090 9C2JC4120BR722219 9C6KE043050060397 HONDA/CG 125 FAN ES YAMAHA/YBR 125E VERMELHA VERMELHA 2011 2005 R$ 1.000,00 R$ 300,00 140 160 RECUPERÁVEL HKX5206 9C6KE122090066217 YAMAHA/FACTOR YBR125 K PRETA 2009 R$ 800,00 141 142 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL CQS5856 GYH4075 9C2JC30101R116897 9C2KC08105R143611 HONDA/CG 125 TITAN KS HONDA/CG 150 TITAN KS VERMELHA VERMELHA 2001 2005 R$ 300,00 R$ 400,00 143 144 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL GSQ7086 HHA4985 9C2JC2500XR216837 94J2XHEH78M004048 HONDA/CG 125 TITAN SUNDOWN/STX 200 AZUL VERMELHA 1999 2007 R$ 50,00 R$ 300,00 145 146 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA GYH0170 GPU4679 9C2JC30213R509232 9BG5TC11UEC122242 HONDA/CG 125 TITAN KSE GM/CHEVETTE VERDE AZUL 2002 1984 R$ 300,00 R$ 100,00 147 160 RECUPERÁVEL GXT6170 9BWZZZ377YP068004 VW/GOL SPECIAL AZUL 2000 R$ 1.000,00 148 149 160 160 SUCATA SUCATA GRM2388 GWB7387 9BGMK69RTSB006590 9BGKS08VLKC310297 GM/MONZA GLS GM/KADETT SL/E BEGE PRATA 1995 1989 R$ 400,00 R$ 300,00 150 151 160 160 RECUPERÁVEL RECUPERÁVEL HCD4870 HGS6000 9BWEB05W38P031152 9BGRD08X04G177676 VW/SAVEIRO 1.6 GM/CELTA 3 PORTAS PRATA PRETA 2007 2004 R$ 3.000,00 R$ 1.200,00 152 160 RECUPERÁVEL GXT4763 8AFZZZEFFWJ024896 I/FORD ESCORT GL 16V SW AZUL 1998 R$ 800,00 153 154 160 160 SUCATA SUCATA GOA5789 GQN0809 9BGJK11YHGB023702 5D11AGC106663 GM/MONZA SL/E GM/CHEVETTE PRETA AZUL 1986 1977 R$ 200,00 R$ 100,00 155 156 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA CLW4487 EMP8059 9BD146028V5889384 9BD15802AB6458977 FIAT/UNO MILLE SX FIAT/UNO MILLE ECONOMY VERMELHA CINZA 1997 2010 R$ 800,00 R$ 800,00 157 158 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA GKP2699 CYH7979 9BD146000L3651461 9BGSC68Z02B146201 FIAT/UNO S GM/CORSA MILENIUM VERDE PRATA 1990 2002 R$ 700,00 R$ 800,00 159 160 RECUPERÁVEL GLX0261 9BFZZZ54ZMB199201 FORD/ESCORT L VERDE 1991 R$ 800,00 160 161 160 160 SUCATA SUCATA GLH8279 GXT6041 BS259307 9BWZZZ377YP055090 VW/FUSCA 1500 VW/GOL SPECIAL AZUL VERMELHA 1972 1999 R$ 50,00 R$ 500,00 162 163 160 160 SUCATA SUCATA GOY0471 BUL0338 BJ727463 9BWZZZ32ZSP035490 VW/FUSCA 1300 VW/SANTANA 2000I BRANCA VERMELHA 1978 1995 R$ 50,00 R$ 500,00 164 160 SUCATA LJY3103 9BWZZZ11ZDP063649 VW/FUSCA AMARELA 1983 R$ 50,00 165 166 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL GUX5534 CJZ2800 9BFCXXLC2HBS31610 9BGJK19BVTB519499 FORD/DEL REY GHIA GM/VECTRA GLS CINZA PRATA 1987 1996 R$ 200,00 R$ 1.000,00 167 168 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA HBS9001 GLX4040 9BD15822544552027 9BGTC11UJJC154623 FIAT/UNO MILLE FIRE GM/CHEVETTE PRATA AZUL 2004 1988 R$ 2.500,00 R$ 50,00 169 170 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA HDV9993 GPP1843 93YCB0Y056J723554 0116160 RENAULT/CLIO AUT 10 H 3P FIAT/147 L CINZA BRANCA 2006 1978 R$ 200,00 R$ 50,00 171 160 SUCATA BKS4181 9BD146000N3948123 FIAT/UNO CS 1.5 CINZA 1992 R$ 200,00 172 173 160 160 SUCATA SUCATA GKR6176 GNA2782 5E11AHC131492 BJ540219 GM/CHEVETTE VW/FUSCA 1300 VERMELHA AMARELA 1978 1977 R$ 100,00 R$ 50,00 174 175 160 160 SUCATA SUCATA CZO9374 GOY7277 BV190091 9BD146000J3300598 VW/VARIANT FIAT/UNO S AZUL CINZA 1974 1988 R$ 50,00 R$ 300,00 176 160 SUCATA GLX7745 LB4DTM01158 FORD/CORCEL LUXO BRANCA 1977 R$ 50,00 177 160 SUCATA DRP1543 9BD15802764797458 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX BRANCA 2006 R$ 800,00 178 160 SUCATA GWR9149 9BFBSZFHAYB315665 FORD/FIESTA GL PRATA 2000 R$ 300,00 179 180 160 160 SUCATA SUCATA KNF1223 BIF3024 9BFZZZ54ZRB568089 5E11ABC117936 FORD/ESCORT GL GM/CHEVETTE AZUL CINZA 1994 1982 R$ 400,00 R$ 100,00 181 182 160 160 SUCATA SUCATA BWR9063 GLI2991 9BG5TE11UEC107753 9BD146000P3981808 GM/CHEVETTE SL FIAT/UNO MILLE ELX AMARELA CINZA 1984 1993 R$ 100,00 R$ 500,00 183 160 SUCATA JWL6977 ZFA160000S5131690 IMP/FIAT TIPO 1.6IE VERMELHA 1995 R$ 600,00 184 185 160 160 SUCATA SUCATA JEK7686 GOY0206 ZFA160000S2767015 9BWZZZ30ZGT108922 IMP/FIAT TIPO 1.6IE VW/GOL PRETA CINZA 1995 1986 R$ 300,00 R$ 200,00 186 187 160 160 SUCATA SUCATA GOY2546 GOM1291 9BG5JK11SEB016839 9BGTC11UJJC128845 GM/MONZA SL/E GM/CHEVETTE SL AZUL PRATA 1984 1988 R$ 200,00 R$ 100,00 188 189 160 160 SUCATA SUCATA BTQ3124 CMB4263 9BWZZZ30ZDT420637 9BWZZZ32ZGP236524 VW/GOL LS VW/SANTANA CS BEGE VERMELHA 1983 1986 R$ 100,00 R$ 200,00 190 160 RECUPERÁVEL GYZ8204 9BD15808814207617 FIAT/UNO MILLE SMART CINZA 2000 R$ 1.000,00 191 192 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL GUG4606 GQY5056 9BFZZZFHAVB140539 9BWZZZ231SP027165 FORD/FIESTA VW/KOMBI PRETA BRANCA 1997 1995 R$ 300,00 R$ 800,00 193 194 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA DMG2632 GUA6878 9BWCA05X04T126773 9BD159044T9154503 VW/GOL 1.0 FIAT/TEMPRA IE CINZA AZUL 2004 1996 R$ 3.000,00 R$ 900,00 195 160 RECUPERÁVEL HNS0115 9BWAA05W2BP034228 VW/GOL 1.0 GIV PRETA 2010 R$ 3.000,00 196 197 160 160 RECUPERÁVEL SUCATA GLX1931 GLX0737 9BWZZZ377VT228460 BJ478990 VW/GOL MI VW/FUSCA 1300 VERDE BRANCA 1997 1977 R$ 1.000,00 R$ 50,00 198 199 160 160 SUCATA SUCATA KOK7647 GKU8378 5E11AHC108515 9BD147A0000869953 GM/CHEVETTE FIAT/147 C AZUL BRANCA 1977 1984 R$ 100,00 R$ 50,00 200 201 160 160 SUCATA RECUPERÁVEL HGS8417 GMZ2531 9BWAB41J844034463 9BWZZZ30ZPT078718 VW/GOLF 2.0 PLUS VW/GOL 1000 PRATA BRANCA 2004 1993 R$ 600,00 R$ 500,00 202 160 SUCATA GUE3703 9BFBXXLBAJBN16667 FORD/ESCORT GHIA DOURADA 1988 R$ 200,00 203 160 SUCATA GLN3506 9BD14600003085128 FIAT/PREMIO S 1.3 BRANCA 1986 R$ 200,00
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