1. DOCUMENTO ORIENTADOR LAPTOP A aquisição e distribuição
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1. DOCUMENTO ORIENTADOR LAPTOP A aquisição e distribuição
Ministério da Educação Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Esplanada dos Ministérios - Bloco L 1. DOCUMENTO ORIENTADOR LAPTOP A aquisição e distribuição dos laptops realiza-se com base nos dados do Censo Escolar MEC/INEP, relativos a matrículas de alunos cegos na educação básica. O uso dos laptops pelo aluno cego assegura o acesso ao livro didático em meio magnético e em texto, por meio do uso do Livro Digital Falado no formato Daisy – MEC Daisy. Nesse sentido, para qualificar a ação do Programa de Distribuição do Laptop, serão descritas as orientações para a utilização dos Laptops, incluindo as responsabilidades dos entes envolvidos, SECADI, Secretaria de Educação, Escola e Aluno/Família. 1.1. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação a. Identificar o registro de alunos com deficiência visual por meio do censo escolar; b. Realizar o edital de licitação para compra dos laptops; c. Organizar os dados com os endereços das escolas onde tem alunos com deficiência visual; d. Distribuir os Laptops às escolas que possuam matrículas de alunos cegos cadastrados pelo censo escolar; e. Avaliar a utilização do recurso tecnológico no processo de escolarização do aluno cego; f. Instituir o documento orientador para o uso do Laptop. g. Encaminhar os Termos de Doação às Secretarias de Educação. 1.2. FNDE a. Especificar o padrão de acessibilidade requerido nos editais de convocação do PNLD e PNBE para aquisição e distribuição de livros em formato digital acessível; b. Disponibilizar a SECADI os títulos adquiridos em formato digital para depósito no Acervo Digital Acessível do MEC. 1.3. Secretaria de Educação/ Coordenação de Educação Especial a. Arquivar o Termo de Doação definitivo dos equipamentos a serem patrimoniados pela Secretaria de Educação, esse Termo delega à escola e ao Estado a responsabilidade pela manutenção e guarda dos computadores; b. Prover a manutenção dos Laptops em caso de problemas técnicos; c. Promover cursos de capacitação (com os Centros de Referência e Instituto Benjamin Constant – IBC) aos professores e alunos para o uso do Livro Digital Falado no formato Daisy; d. Permitir a mobilidade dos Laptops para outra escola pública da educação básica, de acordo com o movimento das matrículas de alunos com deficiência visual; e. Realizar a transferência dos laptops nos seguintes casos: Em caso de transferência do aluno com deficiência visual,para outra escola pública da educação básica, a escola deverá encaminhar o Laptop à Secretaria de Educação, a qual ficará responsável pela transferência do Laptop à nova escola que o aluno irá freqüentar; Ao término da escolarização do aluno, o laptop deverá ser realocado para outro aluno com cegueira da mesma escola e que ainda não possua o laptop, ou deverá ser enviado para a Secretaria de Educação, a qual terá a responsabilidade de encaminhar o equipamento às escolas públicas de educação básica que possuírem os critérios estipulados por esse Programa; O laptop não pode ser encaminhado para Instituições de Ensino Superior, uma vez que o equipamento é de uso exclusivo do aluno com cegueira que freqüenta a rede pública de ensino no que tange a Educação Básica. 1.4. Escola a. Realizar o Censo Escolar adequadamente, indicando os alunos com deficiência visual; b. Disponibilizar o equipamento ao aluno com cegueira, ciente que este Laptop é de uso exclusivo do aluno, logo é expressamente proibido a utilização do mesmo para qualquer outra finalidade; c. Preservar e armazenar o equipamento nas dependências da Escola; d. Realizar relatório anual à SECADI (modelo a ser encaminhado pela SECADI), referente ao uso do equipamento pelo aluno; e. Realizar cursos em parceria com a Secretaria de Educação, buscando capacitar os professores e alunos com cegueira a utilizarem o Livro Digital Falado no Formato Daisy; f. Registrar ocorrência na Delegacia de Polícia em caso de roubo do equipamento, bem como oficializar e encaminhar o ocorrido a Secretária de Educação e a SECADI; g. Quanto a utilização do laptop fora das dependências da escola: O laptop é um recurso pedagógico que auxilia o aluno com cegueira a ter acesso ao livro didático, nesse sentido, em casos de pesquisa, consultas e/ou trabalhos específicos, o aluno possui o direito de ter acesso ao Laptop na sua residência. Para tanto, é necessário que a escola crie um Termo de Responsabilidade quanto ao uso do equipamento na residência do aluno, contendo cláusulas definidas, permitindo ao aluno utilizar o Laptop quando necessário. Este Termo deverá ter a ciência e a assinatura do aluno e dos seus responsáveis. 1.5. Aluno/Família a. Garantir a utilização do laptop para fins didático pedagógicos do aluno; b. Assegurar o cuidado com o uso do laptop pelo aluno, uma vez que o mesmo é propriedade da Escola. c. Ter ciência e assinar o Termo de Responsabilidade, para que a aluno possa levar o laptop para casa, quando necessário; d. Preservar o equipamento nas dependências da Escola e na sua residência. 1.6. Empresa selecionada na licitação a. Entregar o laptop no endereço da escola e no prazo estipulado pelo edital; b. A entrega terá prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da entrega do endereçamento dos locais de entrega dos Laptops por parte da SECADI/MEC; c. Repor equipamentos em que se verificarem danos em decorrência do transporte providenciando a substituição dos mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; d. Responsável por qualquer dano ou defeito de fábrica, desde que esteja no período de garantia; e. O Prazo de Garantia desse fornecimento, para cada laptop entregue é de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a contar do Termo de Aceitação; 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO LAPTOP EQUIPAMENTO Placa-Mãe (Motherboard) Microprocessador Memória RAM Interfaces Interface Gráfica Tela de LCD Unidade de Disco Rígido Unidade de DVD/RW DESCRIÇÃO - Padrão da arquitetura de barramento: PCI de 32 bits ou superior; - Banco de Memória: expansível, com troca, para pelo menos 2 GB (dois Gigabytes), divididos em no mínimo 2 (dois) bancos, padrão DDR2 PC25300 (667 MHz) ou superior. - Somente serão aceitas soluções baseadas em processadores desenhados para a arquitetura de computadores móveis (notebook). Essa característica deverá ser confirmada através de declaração do licitante, sendo que declarações que não puderem ser comprovadas durante o teste de aderência, estarão sujeitas às penalidades previstas no Edital, no Contrato e na legislação pertinente; - Como procedimento de aferição do desempenho e da qualidade do equipamento ofertado, esse deverá possuir no software BAPCO SYSMARK 2007 Preview, pontuação igual ou superior a 125 no índice “SYSMARK 2007 Preview RATING” do cenário “OFFICIAL RUN”. A aferição do índice deverá seguir os PROCEDIMENTOS PARA OS TESTES DE DESEMPENHO DE MICROCOMPUTADORES (ver item 8.5 deste Termo de Referência). - O equipamento deverá possuir solução de refrigeração compatível com as características exigidas pelo fabricante do processador; - Memória RAM, com no mínimo 1 GB (um Gigabyte), padrão DDR2 PC25300 (667 MHz) ou superior; instalada em apenas um Slot de memória; - Interface de som de, no mínimo 16 bits, com alto-falantes estéreos embutidos no gabinete do notebook, microfone integrado ao gabinete, entrada para microfone e saída para fone de ouvido; - Possuir 1 (um) slot para cartão PCMCIA Tipo I/II, compatível com padrão PCMCIA 2.1, ou 1 (um) slot para cartão Express Card. - Saída para porta VGA para Monitor Externo; - Possuir, no mínimo, 3 (três) portas USB 2.0 - Possuir interface de comunicação do tipo Bluetooth. - Possuir 1 (uma) porta RJ-11C para modem. Deverá ser fornecido junto com o equipamento um cabo telefônico com conectores no padrão RJ-11C de pelo menos 1,5 m (um metro e cinqüenta centímetros) de comprimento. - Possuir 1 (uma) porta RJ-45 para a placa de rede. - Possuir 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC. - Controladora gráfica integrada ao equipamento; - Padrão: SVGA ou superior; - Resolução gráfica mínima: 1280x720 pontos; - Memória vídeo compartilhada de no mínimo 128 MB; - Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores; - Saída VGA para monitor externo; - Suporte ao uso de monitor extendido; - Possuir aceleração gráfica de vídeo 3D. - Tela de TFT Colorido, com matriz ativa; - Tamanho da tela: mínimo de 14.1 polegadas WXGA; - Resolução gráfica mínima: 1280x800 pontos; - Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores; - Quantidade por notebook: 1 (uma) - Capacidade da unidade de disco rígido: igual ou superior a 80 GB (oitenta gigabytes) - RPM: igual ou superior a 5400 - Quantidade por notebook: 01 (um) - Tipo de unidade: interna ao gabinete do notebook - Compatibilidade da Unidade: CD-ROM, CD-ÁUDIO e DVD-ROM, CDRW, DVD-R, DVD+R. - Em conformidade com a norma ABNT-2 e com todos os caracteres da língua portuguesa; Teclado - Deve possuir teclas de acesso para controle de luminosidade (brilho), economia de energia e comutação para monitor externo; - Integrado ao gabinete do notebook; Dispositivo - Tipo touchpad; apontador (mouse) - Dois botões; - Zona de Scroll para rolagem de tela; - Interna ao gabinete do notebook; - Padrão da Arquitetura: Fast Ethernet 10/100 Mbits; Placa de Rede - Taxa de transmissão: 10/100 Mbits/segundo; Local - Configurável via software; - Compatibilidade com Normas Internacionais: padrão IEEE 802.3; - Conectores de saída: padrão RJ-45. - Controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos; - Suporte para os padrões 802.11 a/b/g; - Suporte a WPA/WPA-PSK, WPA2/WPA-PSK e WEP 64-bit e 128-bit; Dispositivo - Deve operar na faixa de freqüência: 2.400 à 2.483,5 MHz; Wireless - Em conformidade com gerenciamento de energia ACPI; - Deve possuir led indicativo de ativação da função wireless; - Com botão para ativação e desativação da função wireless - Arquitetura de rede: suporte a modo estruturado e Ad-hoc; - Possuir certificação WIFI e ANATEL. Fonte de - Adaptador AC externo com plug de 2 (dois) pinos para conexão à rede alimentação/carreg elétrica; ador de bateria: - Tensão de entrada: 110 e 220 VAC com comutação automática. - Bateria de Lithium-Ion; Bateria - Autonomia mínima de operação de 2,5 horas (duas horas e trinta minutos); - Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria; - Peso: máximo de 2,8 Kg (dois vírgula oito quilos), com bateria instalada; Gabinete - Possuir botão liga/desliga, além de permitir o desligamento por software; - Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança; - Deve ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento do notebook, além de mídias com todos os softwares e drivers dos dispositivos do notebook; - Acompanhado de maleta com dimensões suficientes para o transporte do Acessórios notebook e seus acessórios; - Acompanhado de Mouse Óptico com fio, interface USB, resolução mínima de 800 DPI, com 3 (três) botões, sendo um de rolagem; - Acompanhado de cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 2 metros de comprimento. O cabo deve ser compatível com o item 4.15c. - O notebook e seus dispositivos deverão ser compatíveis com os Compatibilidade seguintes sistemas operacionais: Microsoft Windows XP Professional e Debian GNU/Linux versão 4.0 ou superior e Kernel 2.6.20 ou superior. - Os equipamentos deverão ser cotados levando-se em conta o fornecimento de licença(s) e mídia, bem como mídia(s) de recuperação do sistema operacional Microsoft Windows XP Professional; - desenvolver e distribuir uma mídia de recuperação do sistema operacional; - Possuir documentação técnica, em Português do Brasil, necessária a Software e instalação e operação do equipamento; documentação - O sistema operacional Windows deve ser em Português do Brasil; - Possuir documentação técnica do equipamento, em Português do Brasil, necessária a instalação e operação do mesmo. - Possuir Mídia com os drives de instalação do microcomputador no Sistema Operacional Microsoft Windows XP Professional.