1. DOCUMENTO ORIENTADOR LAPTOP A aquisição e distribuição

Transcrição

1. DOCUMENTO ORIENTADOR LAPTOP A aquisição e distribuição
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
Esplanada dos Ministérios - Bloco L
1. DOCUMENTO ORIENTADOR LAPTOP
A aquisição e distribuição dos laptops realiza-se com base nos dados do
Censo Escolar MEC/INEP, relativos a matrículas de alunos cegos na educação
básica. O uso dos laptops pelo aluno cego assegura o acesso ao livro didático
em meio magnético e em texto, por meio do uso do Livro Digital Falado no
formato Daisy – MEC Daisy.
Nesse sentido, para qualificar a ação do Programa de Distribuição do
Laptop, serão descritas as orientações para a utilização dos Laptops, incluindo
as responsabilidades dos entes envolvidos, SECADI, Secretaria de Educação,
Escola e Aluno/Família.
1.1. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade
e Inclusão do Ministério da Educação
a. Identificar o registro de alunos com deficiência visual por meio do
censo escolar;
b. Realizar o edital de licitação para compra dos laptops;
c. Organizar os dados com os endereços das escolas onde tem alunos
com deficiência visual;
d. Distribuir os Laptops às escolas que possuam matrículas de alunos
cegos cadastrados pelo censo escolar;
e. Avaliar a utilização do recurso tecnológico no processo de
escolarização do aluno cego;
f. Instituir o documento orientador para o uso do Laptop.
g. Encaminhar os Termos de Doação às Secretarias de Educação.
1.2. FNDE
a. Especificar o padrão de acessibilidade requerido nos editais de
convocação do PNLD e PNBE para aquisição e distribuição de livros
em formato digital acessível;
b. Disponibilizar a SECADI os títulos adquiridos em formato digital para
depósito no Acervo Digital Acessível do MEC.
1.3. Secretaria de Educação/ Coordenação de Educação Especial
a. Arquivar o Termo de Doação definitivo dos equipamentos a serem
patrimoniados pela Secretaria de Educação, esse Termo delega à
escola e ao Estado a responsabilidade pela manutenção e guarda dos
computadores;
b. Prover a manutenção dos Laptops em caso de problemas técnicos;
c. Promover cursos de capacitação (com os Centros de Referência e
Instituto Benjamin Constant – IBC) aos professores e alunos para o
uso do Livro Digital Falado no formato Daisy;
d. Permitir a mobilidade dos Laptops para outra escola pública da
educação básica, de acordo com o movimento das matrículas de
alunos com deficiência visual;
e. Realizar a transferência dos laptops nos seguintes casos:

Em caso de transferência do aluno com deficiência visual,para
outra escola pública da educação básica, a escola deverá
encaminhar o Laptop à Secretaria de Educação, a qual ficará
responsável pela transferência do Laptop à nova escola que o
aluno irá freqüentar;

Ao término da escolarização do aluno, o laptop deverá ser
realocado para outro aluno com cegueira da mesma escola e que
ainda não possua o laptop, ou deverá ser enviado para a
Secretaria de Educação, a qual terá a responsabilidade de
encaminhar o equipamento às escolas públicas de educação
básica que possuírem os critérios estipulados por esse Programa;

O laptop não pode ser encaminhado para Instituições de Ensino
Superior, uma vez que o equipamento é de uso exclusivo do
aluno com cegueira que freqüenta a rede pública de ensino no
que tange a Educação Básica.
1.4. Escola
a. Realizar o Censo Escolar adequadamente, indicando os alunos com
deficiência visual;
b. Disponibilizar o equipamento ao aluno com cegueira, ciente que este
Laptop é de uso exclusivo do aluno, logo é expressamente proibido a
utilização do mesmo para qualquer outra finalidade;
c. Preservar e armazenar o equipamento nas dependências da Escola;
d. Realizar relatório anual à SECADI (modelo a ser encaminhado pela
SECADI), referente ao uso do equipamento pelo aluno;
e. Realizar cursos em parceria com a Secretaria de Educação, buscando
capacitar os professores e alunos com cegueira a utilizarem o Livro
Digital Falado no Formato Daisy;
f. Registrar ocorrência na Delegacia de Polícia em caso de roubo do
equipamento, bem como oficializar e encaminhar o ocorrido a
Secretária de Educação e a SECADI;
g. Quanto a utilização do laptop fora das dependências da escola:
 O laptop é um recurso pedagógico que auxilia o aluno com
cegueira a ter acesso ao livro didático, nesse sentido, em
casos de pesquisa, consultas e/ou trabalhos específicos, o
aluno possui o direito de ter acesso ao Laptop na sua
residência. Para tanto, é necessário que a escola crie um
Termo de Responsabilidade quanto ao uso do equipamento
na residência do aluno, contendo cláusulas definidas,
permitindo ao aluno utilizar o Laptop quando necessário. Este
Termo deverá ter a ciência e a assinatura do aluno e dos seus
responsáveis.
1.5. Aluno/Família
a. Garantir a utilização do laptop para fins didático pedagógicos do
aluno;
b. Assegurar o cuidado com o uso do laptop pelo aluno, uma vez que
o mesmo é propriedade da Escola.
c. Ter ciência e assinar o Termo de Responsabilidade, para que a
aluno possa levar o laptop para casa, quando necessário;
d. Preservar o equipamento nas dependências da Escola e na sua
residência.
1.6. Empresa selecionada na licitação
a. Entregar o laptop no endereço da escola e no prazo estipulado pelo
edital;
b. A entrega terá prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir
da entrega do endereçamento dos locais de entrega dos Laptops por parte da
SECADI/MEC;
c. Repor equipamentos em que se verificarem danos em decorrência do
transporte providenciando a substituição dos mesmos no prazo máximo
de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue
oficialmente;
d. Responsável por qualquer dano ou defeito de fábrica, desde que esteja
no período de garantia;
e. O Prazo de Garantia desse fornecimento, para cada laptop entregue é
de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a contar do Termo de
Aceitação;
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO LAPTOP
EQUIPAMENTO
Placa-Mãe
(Motherboard)
Microprocessador
Memória RAM
Interfaces
Interface Gráfica
Tela de LCD
Unidade de Disco
Rígido
Unidade de
DVD/RW
DESCRIÇÃO
- Padrão da arquitetura de barramento: PCI de 32 bits ou superior;
- Banco de Memória: expansível, com troca, para pelo menos 2 GB (dois
Gigabytes), divididos em no mínimo 2 (dois) bancos, padrão DDR2 PC25300 (667 MHz) ou superior.
- Somente serão aceitas soluções baseadas em processadores
desenhados para a arquitetura de computadores móveis (notebook). Essa
característica deverá ser confirmada através de declaração do licitante,
sendo que declarações que não puderem ser comprovadas durante o teste
de aderência, estarão sujeitas às penalidades previstas no Edital, no
Contrato e na legislação pertinente;
- Como procedimento de aferição do desempenho e da qualidade do
equipamento ofertado, esse deverá possuir no software BAPCO
SYSMARK 2007 Preview, pontuação igual ou superior a 125 no índice
“SYSMARK 2007 Preview RATING” do cenário “OFFICIAL RUN”. A
aferição do índice deverá seguir os PROCEDIMENTOS PARA OS
TESTES DE DESEMPENHO DE MICROCOMPUTADORES (ver item 8.5
deste Termo de Referência).
- O equipamento deverá possuir solução de refrigeração compatível com
as características exigidas pelo fabricante do processador;
- Memória RAM, com no mínimo 1 GB (um Gigabyte), padrão DDR2 PC25300 (667 MHz) ou superior; instalada em apenas um Slot de memória;
- Interface de som de, no mínimo 16 bits, com alto-falantes estéreos
embutidos no gabinete do notebook, microfone integrado ao gabinete,
entrada para microfone e saída para fone de ouvido;
- Possuir 1 (um) slot para cartão PCMCIA Tipo I/II, compatível com padrão
PCMCIA 2.1, ou 1 (um) slot para cartão Express Card.
- Saída para porta VGA para Monitor Externo;
- Possuir, no mínimo, 3 (três) portas USB 2.0
- Possuir interface de comunicação do tipo Bluetooth.
- Possuir 1 (uma) porta RJ-11C para modem. Deverá ser fornecido junto
com o equipamento um cabo telefônico com conectores no padrão RJ-11C
de pelo menos 1,5 m (um metro e cinqüenta centímetros) de comprimento.
- Possuir 1 (uma) porta RJ-45 para a placa de rede.
- Possuir 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC.
- Controladora gráfica integrada ao equipamento;
- Padrão: SVGA ou superior;
- Resolução gráfica mínima: 1280x720 pontos;
- Memória vídeo compartilhada de no mínimo 128 MB;
- Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores;
- Saída VGA para monitor externo;
- Suporte ao uso de monitor extendido;
- Possuir aceleração gráfica de vídeo 3D.
- Tela de TFT Colorido, com matriz ativa;
- Tamanho da tela: mínimo de 14.1 polegadas WXGA;
- Resolução gráfica mínima: 1280x800 pontos;
- Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores;
- Quantidade por notebook: 1 (uma)
- Capacidade da unidade de disco rígido: igual ou superior a 80 GB
(oitenta gigabytes)
- RPM: igual ou superior a 5400
- Quantidade por notebook: 01 (um)
- Tipo de unidade: interna ao gabinete do notebook
- Compatibilidade da Unidade: CD-ROM, CD-ÁUDIO e DVD-ROM, CDRW, DVD-R, DVD+R.
- Em conformidade com a norma ABNT-2 e com todos os caracteres da
língua portuguesa;
Teclado
- Deve possuir teclas de acesso para controle de luminosidade (brilho),
economia de energia e comutação para monitor externo;
- Integrado ao gabinete do notebook;
Dispositivo
- Tipo touchpad;
apontador (mouse) - Dois botões;
- Zona de Scroll para rolagem de tela;
- Interna ao gabinete do notebook;
- Padrão da Arquitetura: Fast Ethernet 10/100 Mbits;
Placa de Rede
- Taxa de transmissão: 10/100 Mbits/segundo;
Local
- Configurável via software;
- Compatibilidade com Normas Internacionais: padrão IEEE 802.3;
- Conectores de saída: padrão RJ-45.
- Controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, não sendo
aceitos adaptadores externos;
- Suporte para os padrões 802.11 a/b/g;
- Suporte a WPA/WPA-PSK, WPA2/WPA-PSK e WEP 64-bit e 128-bit;
Dispositivo
- Deve operar na faixa de freqüência: 2.400 à 2.483,5 MHz;
Wireless
- Em conformidade com gerenciamento de energia ACPI;
- Deve possuir led indicativo de ativação da função wireless;
- Com botão para ativação e desativação da função wireless
- Arquitetura de rede: suporte a modo estruturado e Ad-hoc;
- Possuir certificação WIFI e ANATEL.
Fonte de
- Adaptador AC externo com plug de 2 (dois) pinos para conexão à rede
alimentação/carreg elétrica;
ador de bateria:
- Tensão de entrada: 110 e 220 VAC com comutação automática.
- Bateria de Lithium-Ion;
Bateria
- Autonomia mínima de operação de 2,5 horas (duas horas e trinta minutos);
- Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria;
- Peso: máximo de 2,8 Kg (dois vírgula oito quilos), com bateria instalada;
Gabinete
- Possuir botão liga/desliga, além de permitir o desligamento por software;
- Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança;
- Deve ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários ao
funcionamento do notebook, além de mídias com todos os softwares e
drivers dos dispositivos do notebook;
- Acompanhado de maleta com dimensões suficientes para o transporte do
Acessórios
notebook e seus acessórios;
- Acompanhado de Mouse Óptico com fio, interface USB, resolução
mínima de 800 DPI, com 3 (três) botões, sendo um de rolagem;
- Acompanhado de cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 2
metros de comprimento. O cabo deve ser compatível com o item 4.15c.
- O notebook e seus dispositivos deverão ser compatíveis com os
Compatibilidade
seguintes sistemas operacionais: Microsoft Windows XP Professional e
Debian GNU/Linux versão 4.0 ou superior e Kernel 2.6.20 ou superior.
- Os equipamentos deverão ser cotados levando-se em conta o
fornecimento de licença(s) e mídia, bem como mídia(s) de recuperação do
sistema operacional Microsoft Windows XP Professional;
- desenvolver e distribuir uma mídia de recuperação do sistema operacional;
- Possuir documentação técnica, em Português do Brasil, necessária a
Software e
instalação e operação do equipamento;
documentação
- O sistema operacional Windows deve ser em Português do Brasil;
- Possuir documentação técnica do equipamento, em Português do Brasil,
necessária a instalação e operação do mesmo.
- Possuir Mídia com os drives de instalação do microcomputador no
Sistema Operacional Microsoft Windows XP Professional.

Documentos relacionados