Parecer 0471/2007 - Conselho de Educação do Ceará
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADO: Gottfried Georg Adam EMENTA: Homologa como conclusivo do ensino brasileiro o certificado outorgado a Gottfried Georg Adam pela Staatliche Berufsschule, na Alemanha. RELATOR: Edgar Linhares Lima SPU Nº 07209789-2 PARECER: 0471/2007 APROVADO: 10.07.2007 I – RELATÓRIO No processo protocolado sob o nº 07209789-2, Gottfried Georg Adam solicita a homologação como equivalente à 3 série do ensino médio brasileiro dos estudos que fez nas escolas alemãs, nas quais teve participação com aproveitamento. Anexa o histórico escolar e o visto do Consulado Geral do Brasil em Munique, traduzidos para o vernáculo, e o certificado expedido pela Deutsche Paracelsus Sshulen. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A solicitação tem amparo legal na Lei nº 9.394/1996, Art. 23, § 1º, e, sobretudo, na Resolução nº 399/2005-CEC, que define: “Art. 4º Diplomas ou certificados correspondentes ao ensino médio, expedidos por instituição estrangeira, serão considerados como documento legal para prosseguimento de estudos em nível superior, quando devidamente acompanhados dos respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado Brasileiro no País de origem e homologados pelo Conselho de Educação do Ceará.” III – VOTO DO RELATOR Cumpridas as formalidades contidas na Resolução citada, somos pela homologação do certificado de Gottfried Georg Adam, emitido pela Deutsche Paracelsus Schulen, na Alemanha, como equivalente à conclusão do ensino médio no sistema brasileiro. Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 1/1 Digitador: SF Revisor: JCO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Cont. Par/nº 0471/2007 IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação. Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2007. EDGAR LINHARES LIMA Relator e Presidente do CEE MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA Presidente da Câmara Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 2/2 Digitador: SF Revisor: JCO
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