Texto Integral - Câmara Municipal de Mossoró
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Câmara Municipal de Mossoró Palácio Rodolfo Fernandes Rua: Idalino de Oliveira, S/N / Centro - CEP: 59600-690 - Mossoró / Rio Grande do Norte 16-260 / Fa x: (8413316-451 -.CNPJ: 0 13.2Q8dtifflik76 one: (84) 33 JORIO NO OV TE DO (G ABINETE i / 2011 PROJETO DE LEI N° Torna Obrigatória a Inscrição de frase de prevenção ao uso de Drogas e Álcool nas Carteiras Estudantis dos Alunos Matriculados na Rede de Ensino Fundamental do Município de Mossoró A Prefeita Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. Especialmente as conferencias pelo artigo 78, IV da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Torna Obrigatória a Inscrição da frase "Diga Sim ao esporte e à Vida e não às drogas e ao álcool." Nas carteiras estudantis dos alunos matriculados na rede de ensino fundamental do município de Mossoró. Art. 2° - A frase constante do enunciado do objetivo artigo l° desta lei será inscrita nas carteiras estudantis em qualquer fonte, em letra de fôrma e corpo de texto de fácil percepção. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES JOÃO NICERAS DE MORAIS MOSSORÓ/RN, 19 DE MAIO DE 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE MOSS ~oco!, ARQUIV PI SE Francisco José Una Silveira1 CP E: 850 827 834-9 PRESIDNT Júnior " Q o5 . sf: NP - CHEFE Ui., l'ixolé.( ."„ta .131.. ,...¡W Vereador irtra T • e? 211 Á/ Câmara Municipal de Mossoró Palácio Rodolfo Fernandes Rua: Idalino de Oliveira, S/N / Centro - CEP: 59600-690 - Mossoró / Rio Grande do Norte Fone: (84) 3316-2600 / Fax: (84) 3316-4517 - ÇNPJ: 08.208.597/0001-76 GABINETE DO VEREADOR JORIO NOGUEIRA Justificativa Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as) A prevenção é o melhor instrumento de combate ao uso de drogas de que podemos dispor. Eu como representante do povo de Mossoró, encaminho o presente projeto, que pretende unir, em si a tentativa de realizar a prevenção ao uso de entorpecentes e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Muito embora o disposto no artigo 1° desta proposta seja algo simples, uma frase que tem por objetivo lembrar á criança sobre o perigo do uso de entorpecentes, é possível sim, que se tome um mnemônico eficaz e faça a diferença em momentos cruciais. Segundo dados do Observatório Brasileiro de Informações Sobre Drogas- OBID, portal de informações vinculado à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas- SENAD- do Ministério da Justiça, as medidas de inicio de consumo de álcool entre os jovens até 17 anos e o inicio do consumo regular são, respectivamente, 13 e 14 anos, ou seja, de muitos alunos matriculados no ensino fundamental da Cidade de Mossoró. Muito embora o mesmo portal afirme, em levantamento estatístico, que a idade média de consumo de drogas psicotrópicas gire em tono dos 17,18 ou 20 anos, sabemos que muitos jovens aderem ao consumo de entorpecentes pelo consumo do álcool. Há, portanto, um encadeamento que leva o consumidor e uma coisa para outra. Isto posto, é preciso que alertemos nossas crianças constantes, que criemos mecanismos de alerta Simples e eficazes, para que tenhamos um número menor de jovens e adultos em recuperação. Peço a meus pares que reflitam sobre a questão e que apóiem o Projeto que ora encaminho, pois haveremos de alcançar um patamar de solução para o problema muito maior se aderirmos à prevenção. SALA DAS SESSÕES JOÃO NICERAS DE MORAIS MOSSORÓ/RN, 19 DE MAIO DE 2011. CAMARA MUNICIPAL DE MOS.% nó Alossoró, )S I 9,1, tn 1" u5 J74, -2) Lii.Fu É». PItOTOCOLU -
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