Nota Técnica Nº 01 – Orientações Gerais PMS

Transcrição

Nota Técnica Nº 01 – Orientações Gerais PMS
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
NOTA TÉCNICA
01/13
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE
ORIENTAÇÕES GERAIS – 2014/2017
Introdução:
O planejamento em saúde configura-se como responsabilidade dos entes públicos,
assegurada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Portarias GM nº
3.085, de 01 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento do
Sistema Único de Saúde (SUS) e GM nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006, que aprova
as orientações gerais relativas aos instrumentos de planejamento.
Pressupõe que cada ente realize seu planejamento considerando as especificidades do
território, as necessidades, a definição das diretrizes, objetivos, metas a serem
alcançadas, bem como as programações de ações e serviços e a conformação de redes
de atenção à saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade do SUS local e
impactando na condição de saúde da população.
Com a publicação do Decreto Presidencial 7.508/2011 o planejamento da saúde é
colocado na centralidade da agenda da gestão, apontando como grandes desafios a
necessidade de remodelagem e reordenamento dos instrumentos vigentes bem como a
consolidação de uma cultura de planejamento em saúde.
Esta Nota Técnica apresenta orientações gerais para construção do Plano Municipal de
Saúde (PMS), contendo estrutura mínima, fluxos e prazos, bem como seu processo de
programação, monitoramento e avaliação. Serão tratadas ainda, questões relacionadas
à articulação do PMS com o Plano Plurianual (PPA), o papel dos Conselhos e das
1
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
Conferências de Saúde no planejamento da saúde municipal, de forma objetiva e
atualizada a partir da legislação vigente.
1. O que é o Plano de Saúde (PS)?
O Plano de Saúde, é o instrumento que a partir de uma análise situacional, reflete as
necessidades de saúde da população e apresenta as intenções e os resultados a serem
buscados no período de quatro anos. Configura-se como a base para a execução,
acompanhamento e avaliação da gestão do sistema de saúde em cada esfera de
governo.
Ele é resultante do processo de planejamento integrado e constitui base para
programações e previsão de proposta orçamentária, devendo orientar a elaboração dos
instrumentos de planejamento da administração pública como PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias
(LDO)
e
Lei
Orçamentária
Anual
(LOA),
compatibilizando
as
necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
Instrumento dinâmico e flexível do processo de planejamento das ações e serviços, o
Plano de Saúde, deverá ser expresso em diretrizes, objetivos e metas e conter a
estimativa de recursos e de gastos, as estratégias de ação e compromissos de governo
para o setor, com a participação dos segmentos sociais representados no Conselho
Municipal de Saúde.
IMPORTANTE: No momento de construção do seu Plano de Saúde 20142017, a gestão municipal da saúde deverá adotar como norte as Diretrizes
Gerais que regem a política de saúde já estabelecidas no âmbito nacional e
estadual e aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pelo
Conselho Estadual de Saúde (CES) respectivamente.
2
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
Diretrizes Nacionais para 2012-2015 aprovadas pelo
Conselho Nacional de Saúde:
3
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
Diretrizes Estaduais para 2012-2015 aprovadas pelo
Conselho Estadual de Saúde:
No processo de planejamento integrado, cabe lembrar a importância do Plano Municipal
de Saúde para o planejamento regional. Dentro deste processo tem sido discutido e
implantado o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP),
dispositivo criado pelo Decreto 7.508/2011. O COAP tem como objetivo a organização
e a integração das ações e dos serviços, em uma determinada Região de
Saúde1, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários e
que considera em suas prioridades as diretrizes estaduais supracitadas. Neste sentido, é
importante que o Plano Municipal de Saúde também esteja alinhado para que
componha o processo regional de contratualização de forma integrada.
1
Espaço geográfico contínuo, constituído por agrupamento de municípios limítrofes,
delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação
e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o
planejamento e a execução de ações e serviços e saúde.
4
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
A formulação do Plano de Saúde deve ser realizada de forma participativa e ascendente
e o encaminhamento deste documento para o Conselho de Saúde é de competência
exclusiva dos Gestores, sendo elaborado no primeiro ano da gestão, com execução a
partir do seu segundo ano até primeiro ano da gestão subseqüente.
2.
Qual é a estrutura mínima de um Plano de Saúde?
O processo de elaboração de um Plano de Saúde é desenvolvido em duas etapas: uma
que envolve a construção da análise situacional e outra etapa com a definição das
Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores. O seu conteúdo reflete as
necessidades de saúde da população e os componentes de promoção, prevenção,
recuperação e reabilitação em saúde.
A análise situacional consiste na identificação, formulação e priorização de
problemas e necessidades de uma determinada realidade, com o objetivo de orientar a
definição de medidas a serem tomadas para o seu enfrentamento. Neste caso,
problema pode ser entendido como uma situação ou realidade insatisfatória superável
que afeta direta ou indiretamente a condição de saúde da população.
5
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
A identificação dos problemas e necessidades deverá ser feita com base em três eixos:
Condições de Saúde da População, Determinantes e Condicionantes de Saúde e de
Gestão (ver Nota Técnica Nº 2).
O momento seguinte diz respeito à formulação das Diretrizes, Objetivos, Metas e
Indicadores que devem ser estabelecidos para o período de quatro anos. Tal
construção deverá ser feita tomando como base os problemas e necessidades
apontados na Análise Situacional (ver Nota Técnica 2).
3.
Quais são os instrumentos de programação, monitoramento e
avaliação do Plano de Saúde?
O Plano de Saúde como dito anteriormente trata-se de um conjunto de intenções que
expressa políticas e compromissos com a saúde em uma determinada esfera de gestão.
Ele é de fato operacionalizado por meio da Programação Anual de Saúde (PAS). Nela,
as intenções apresentadas no PS são expressas a partir do estabelecimento de metas
anuais, ações, recursos, responsáveis e parcerias que se pretende realizar para o
alcance do Objetivo. Com a publicação da Lei Complementar 141/2012 a análise e
emissão de parecer por parte do Conselho de Saúde tornaram-se obrigatórias.
O Monitoramento e Avaliação do PS e de sua programação anual deverão ser realizados
com base em dois instrumentos: por meio do Relatório Quadrimestral Detalhado e do
Relatório Anual de Gestão (RAG).
O Relatório Quadrimestral Detalhado, previsto na Lei Complementar 141/2012, trata-se
de um instrumento que apresenta o montante e fonte de recursos aplicados, auditorias
realizadas ou fase de execução e suas recomendações e determinações; bem como
oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e
conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu
6
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
âmbito de atuação, no intuito de prestar contas e tornar públicos os resultados
alcançados durante o quadrimestre. Este relatório deve compor, ao final de cada ano, o
Relatório Anual de Gestão (RAG).
O RAG é o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da
Programação Anual de Saúde, apurados com base no conjunto de metas, ações e
indicadores desta, e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários
ao Plano de Saúde e às Programações seguintes.
Constitui-se, juntamente com o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos
em Saúde (SIOPS), instrumento de comprovação da aplicação dos recursos
repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios utilizado pelos órgãos de Controle Interno e Externo.
Deve ser alimentado pelo Sistema de Apoio à Construção do Relatório de Gestão
(SARGSUS) e submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde até o final
do primeiro trimestre do ano subseqüente (até 30/03), sendo que cabe aos entes
disponibilizar aos órgãos de controle interno e externo, devendo guardá-los pelo prazo
estabelecido na legislação em vigor.
Ao final do período de vigência do Plano de Saúde, é importante que seja feita a sua
avaliação, retratando os resultados alcançados, de modo a subsidiar a elaboração do
novo Plano, com as correções de rumos que se fizerem necessárias e a inserção de
novos desafios.
Os Relatórios Anuais de Gestão configuram-se insumos privilegiados para essa
avaliação, que, além de contemplar aspectos qualitativos e quantitativos, envolve a
análise do processo geral de desenvolvimento do Plano, registrando os avanços
obtidos, os obstáculos que dificultaram o trabalho, bem como as medidas que devem
ser implementadas ou reordenadas para que se garanta a transformação da realidade
sanitária no território.
7
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
4. Como o Plano de Saúde se articula com o Plano Plurianual (PPA)?
O Plano de Saúde bem como sua programação anual, instrumentos específicos do setor
saúde, devem estar articulados com os outros instrumentos gerais de planejamento e
orçamento da administração pública. São eles:

O Plano Plurianual (PPA) que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública para 4 anos, sendo 3 da atual gestão e o primeiro ano da
gestão seguinte, em especial aquelas relativas às despesas de capital e aos
programas/atividades de duração continuada.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que compreende as metas e
prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e
dispõe sobre as alterações na legislação tributária.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) elaborada anualmente discrimina receita e
despesa por programa de trabalho do governo, fontes e dotações por órgãos do
governo e da administração.
8
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
Assim como o PMS e o PPA, a PAS e os outros instrumentos anuais da administração
pública devem conter minimamente as mesmas prioridades, diretrizes, objetivos e
metas. Apesar dos instrumentos básicos de planejamento em saúde e os instrumentos
da administração pública apresentarem lógicas diferenciadas, sendo um com foco nas
necessidades de saúde e outro com foco nas necessidades orçamentárias financeiras,
devem conter também uma boa aproximação entre a estrutura física e estrutura
orçamentária. Ou seja, é necessário que haja uma integração entre os programas,
ações e subações constantes no PPA e as diretrizes, objetivos e metas constantes no
PS.
Com o objetivo de articular/integrar o Plano de Saúde com o PPA e conseqüentemente
com o orçamento municipal propõe-se que o período do Plano seja igual ao período do
PPA (3 anos da gestão atual e 1 da seguinte).
9
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
Quadro 1: Alinhamento das estruturas do PS e do PPA
PLANO DE SAÚDE - PS
PLANO PLURIANUAL - PPA
Diretriz
Programa
Ex: Consolidação
Atenção Básica
e
Aperfeiçoamento
da
Ex: Consolidação
Atenção Básica
Objetivo
Ex: Promover a Atenção à Saúde da Mulher
e
Aperfeiçoamento
da
Ação
Ex: Promover a Atenção à Saúde da Mulher
Metas Quadrienais
Subação
Ex: Realizar 4 cursos de qualificação em
Ex: Qualificar profissionais de nível superior
prevenção de Câncer de Mama para 50
das ESF em prevenção de Câncer de Mama
profissionais de nível superior das ESF.
Produto: Cursos realizados
Meta: 4
Quadro 2: Alinhamento das estruturas da PAS e da LOA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Objetivo do PS
Objetivo
Ex: Promover a Atenção à Saúde da Mulher
Ação
Ex: Qualificar profissionais de nível superior
das ESF em prevenção de Câncer de Mama
Meta anual
Ex: Realizar 1 curso de qualificação em
prevenção de Câncer de Mama para 50
profissionais de nível superior das ESF.
Ex: Promover a Atenção à Saúde da Mulher
Atividade/Projeto
Ex: Qualificar profissionais de nível superior
das ESF em prevenção de Câncer de Mama
Meta
Ex:
Produto: Curso realizado
Meta: 1
10
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
5.
Quais os prazos de envio dos instrumentos de planejamento aos órgãos competentes?
QUADRO 2: Instrumentos de Planejamento e Orçamentários segundo periodicidade, legislação, órgão de competência e prazos.
INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO
PERIODICIDADE
Plano de Saúde – PS
4 anos, sendo produzido
no primeiro ano da
gestão
Programação Anual de
Saúde - PAS
Anual
Relatório
Quadrimestral
Detalhado
A cada 4 meses
Resolução CNS nº 459;
Lei Complementar nº 141/12
CMS e Câmara de
Vereadores Municipal
Relatório Anual de
Gestão - RAG
Anual
Portaria MS nº 1.229/07;
Portaria GM/MS nº 3.176/08;
Acórdão TCU nº 1459/11;
Portaria MS nº 575/12;
Lei Complementar nº 141/12.
Câmara de Vereadores
Municipal e o CMS que
deve deliberar e anexar
resolução no SARGSUS
Até 30 de março do ano
posterior à sua vigência
Plano Plurianual – PPA
4 anos, sendo produzido
no primeiro ano da
gestão
Emenda Constitucional nº
31/08. Art 124, § 1º, II
Câmara de Vereadores
Municipal
Até 05 de outubro do
primeiro ano de gestão
Emenda Constitucional nº
31/08. Art 124, § 1º, I
Emenda Constitucional nº
31/08. Art 124, § 1º, III
Câmara de Vereadores
Municipal
Câmara de Vereadores
Municipal
Até 01 de agosto do ano
anterior à sua vigência
Até 05 de outubro de
cada ano
Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO
Lei Orçamentária Anual
- LOA
Anual
Anual
LEI QUE ESTABELECE
PRAZOS
Lei Complementar nº 141/12
Lei Complementar nº 141/12
ÓRGÃO DE
COMPETÊNCIA
CMS
CMS
PRAZO LEGAL E OU
SUGERIDO
Até Julho do primeiro
ano gestão já deliberado
pelo CMS
Até Julho do ano anterior
à sua vigência já
deliberado pelo CMS
Maio e setembro do ano
vigente e fevereiro do
ano subseqüente.
11
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
6. Qual a agenda prioritária em 2013 para o Planejamento Municipal
da Saúde?

Elaborar o Plano Municipal de Saúde 2014-2017 bem como sua Programação
Anual de Saúde 2014 e aprovar no Conselho Municipal de Saúde como previsto na
Lei Complementar 141/2012 (conforme quadro 2);

Elaborar o Plano Plurianual (PPA 2014-2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO 2014) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2014) para o 2º ano de Gestão em
consonância com os instrumentos básicos de planejamento (conforme quadro 2).

Realizar a Conferência Municipal de Saúde que trará as necessidades de saúde da
população local, com prazo sugerido até outubro/2013.

Realizar revisão do Plano Municipal de Saúde e de sua programação 2014, com
prazo sugerido até Dezembro/2013;

Construir e apresentar à Câmara dos Vereadores em Audiência Pública e ao
Conselho Municipal de Saúde o Relatório Detalhado Quadrimestral em Maio,
Setembro e Fevereiro do ano seguinte (conforme quadro 2).
7. Quais as formas de participação dos Conselhos de Saúde na
elaboração dos Instrumentos de Planejamento do SUS?
A Secretaria Estadual de Saúde adotou como estratégia a realização de sessões
plenárias específicas do conselho para deliberação das etapas de elaboração do Plano
Estadual de Saúde 2012/2015, onde os conselheiros de saúde discutiram as seguintes
etapas: a Análise Situacional de Saúde, Arcabouço do Plano de Saúde, Diretrizes e
Objetivos estratégicos, e em última etapa, as Metas, sendo o PES aprovado em sessão
específica.
Considerando que os demais instrumentos de planejamento como a Programação Anual
de Saúde, o Relatório Quadrimestral e Relatório Anual de Gestão são ferramentas de
execução e prestação de contas anuais dos objetivos e metas aprovados no Plano de
12
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde submete ao Conselho Estadual de Saúde
proposta para análise e deliberação dos referidos instrumentos. Ressalta-se que tais
instrumentos devem ter suas deliberações expressas em Resolução do Conselho.
Porém, no caso do Relatório Anual de Gestão sua Resolução deve ser também
anexada no SARGSUS.
Desta forma, o Estado registra sua experiência nesta Nota Técnica, podendo o
município adotar a melhor metodologia de trabalho junto ao respectivo Conselho de
Saúde.
8. Qual o papel das Conferências de Saúde na construção dos Planos
de Saúde?
A Constituição Federal de 1988 dentre as diretrizes do SUS, garante a participação da
população, expressa nos termos da Lei nº. 8.142/90, através da realização de
Conferências de Saúde e o funcionamento de Conselhos de Saúde como órgãos
deliberativos e fiscalizadores na execução das políticas de saúde.
A Conferência de Saúde é definida como um espaço de diagnóstico e planejamento,
uma vez que, a cada quatro anos, devem reunir representantes dos vários segmentos
sociais para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para a formulação da política
nos níveis correspondentes. Porém, considerando o processo eleitoral para eleição de
prefeitos nos municípios, é importante que também aconteçam conferências municipais
de saúde a cada eleição com o objetivo de subsidiar o novo gestor na formulação da
política de saúde local, conforme Resolução do Conselho Nacional de Saúde Nº
453/2012.
Dessa forma, a Conferência Municipal de Saúde configura a participação social na
definição de objetivos de médio e longo prazos para o desenvolvimento da saúde
pública municipal, devendo, portanto, ter suas propostas incorporadas no Plano
Municipal de Saúde.
13
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
Para tanto, faz-se necessário que após a definição dos problemas e prioridades
municipais, a equipe de trabalho se debruce sobre o relatório da Conferência Municipal
para verificar se as propostas votadas e aprovadas na plenária final estão contempladas
dentre as Diretrizes, Objetivos e Metas quadrienais.
Este ano, como dito anteriormente, por conta dos prazos estabelecidos na LC
141/2012, o gestor municipal deverá ter como foco principal no primeiro semestre de
2013, a construção do Plano Municipal de Saúde 2014-2017 e da Programação Anual de
Saúde 2014. Orienta-se que a realização da Conferência Municipal de Saúde aconteça
no segundo semestre de 2013, podendo tomar como norte o plano de saúde já
construído previamente. Até Dezembro de 2013, o Plano de Saúde e sua programação
deverão ser revisados, levando em consideração também as propostas trazidas da
Conferência de Saúde.
9. Quais legislações regulamentam os Instrumentos de Planejamento
do SUS?
 Portaria GM/MS nº 3.085, de 01/12/06 – Regulamenta o Sistema de
Planejamento do SUS;
 Portaria GM/MS nº 3.176, de 24/12/08 - Aprova orientações acerca da
elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão;
 Acórdão TCU nº 1459/2011, de 03/06/11 – Dispõe sobre a obrigatoriedade
na alimentação do Relatório Anual de Gestão no sistema SARGSUS a estados e
municípios e permite o acesso aos relatórios de gestão registrados no SARG-SUS
por qualquer cidadão via internet.
 Decreto GM/MS nº 7.508 de 28/06/11 – Regulamenta a Lei 8080/90 e
dispõe sobre a organização do sistema público de saúde, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
 Portaria GM/MS nº 575, de 29/03/12 - Institui e regulamenta o uso do
Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
14
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
 Portaria GM/MS nº 1239, de 14/06/12 - Dispõe sobre a ampliação do prazo
para a atualização do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS)
no ano de 2012;
 Resolução CNS nº 459, de 10/10/12 - Aprova o Modelo Padronizado de
Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e Municípios,
conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012;
 Lei Complementar nº 141 de 13/01/12 - Dispõe sobre os valores mínimos a
serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos
de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas três esferas de governo; e revoga dispositivos das
Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
1. BAHIA. Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. Manual Prático de Apoio À
elaboração de planos municipais de Saúde. Salvador, 2009.42 p.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS - Uma
Construção Coletiva – Instrumentos Básicos – Vol. 2.Brasília, DF, 2008.
3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa.
Caderno de Informações para a Gestão Interfederativa. Brasília, DF, 2012.
4. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 1990.
5. SÃO PAULO. Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo. Instrumento de
Planejamento da Gestão Municipal do SUS - Nota Técnica CIB. São Paulo,
SP, 2009. 40 p.
6. SANTA CATARINA. Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina. Guia para
elaboração do plano municipal de saúde. Florianópolis, SC, 2008.11p.
15
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE COORDENAÇÃO GERAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
LEGISLAÇÃO CONSULTADA
1. Portaria GM/MS nº 3.085, de 01/12/06 – Regulamenta o Sistema de
Planejamento do SUS;
2. Portaria GM/MS nº 3.176, de 24/12/08 - Aprova orientações acerca da
elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão;
3. Acórdão TCU nº 1459/2011, de 03/06/11 – Dispõe sobre a obrigatoriedade
na alimentação do Relatório Anual de Gestão no sistema SARGSUS a estados e
municípios e permite o acesso aos relatórios de gestão registrados no SARG-SUS
por qualquer cidadão via internet;
4. Decreto GM/MS nº 7.508 de 28/06/11 – Regulamenta a Lei 8080/90 e
dispõe sobre a organização do sistema público de saúde, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
5. Portaria GM/MS nº 575, de 29/03/12 - Institui e regulamenta o uso do
Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
6. Portaria GM/MS nº 1239, de 14/06/12 - Dispõe sobre a ampliação do prazo
para a atualização do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS)
no ano de 2012;
7. Resolução CNS nº 459, de 10/10/12 - Aprova o Modelo Padronizado de
Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e Municípios,
conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012;
8. Lei Complementar nº 141 de 13/01/12 - Dispõe sobre os valores mínimos a
serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos
de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas três esferas de governo; e revoga dispositivos das
Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993.
16

Documentos relacionados

sistema de apoio à elaboração do relatório de gestão do

sistema de apoio à elaboração do relatório de gestão do de apoio à elaboração do Relatório de Gestão, de uso voluntário. Em junho de 2011 o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 1459/2011 – Plenário decidiu “9.1 determinar ao Ministério da Sa...

Leia mais

MANUAL DA ReDe De PLANejAMeNto

MANUAL DA ReDe De PLANejAMeNto A busca pelo aperfeiçoamento contínuo da gestão do planejamento público estadual permitiu identificar no atual modelo de gestão, a necessidade de uma estrutura que atendesse aos desafios crescentes...

Leia mais