fundo de investimento fechado multisector invest – fundo

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fundo de investimento fechado multisector invest – fundo
Entidade Gestora:
SANTANDER GESTÃO DE ACTIVOS – S.G.F.I.M., S.A.
Santander Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A
Sede: Avª Eng.º Duarte Pacheco, Amoreiras, Torre 1, 6º Piso, Sala 1, em Lisboa.
Matrícula Nº 1759 na C.R.C. de Lisboa
Contribuinte Nº 502 330 597
FUNDO DE INVESTIMENTO FECHADO
MULTISECTOR INVEST – FUNDO ESPECIAL DE
INVESTIMENTO
PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO
20,000,000 unidades de participação, escriturais, nominativas, com um preço de subscrição
unitário de € 5 no montante de € 100,000,000
Banco Depositário:
BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A.
Entidades Colocadoras:
Banco Santander Totta, S.A.
BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A.
07 de Abril de 2006
Informações prévias sobre a Oferta Pública de Unidades de Participação
do MULTISECTOR INVEST – FUNDO ESPECIAL DE
INVESTIMENTO
O MULTISECTOR INVEST – Fundo Especial de Investimento (o “Fundo”) é um Fundo
Especial de Investimento Fechado, com o capital inicial de € 100,000,000 (cem milhões de
euros), dividido em 20,000,000 unidades de participação, com o valor inicial de subscrição de
€ 5. O Fundo tem a duração de, aproximadamente, 5 anos, contados a partir da data da sua
constituição, ocorrendo a sua dissolução após o decurso desse prazo, ou seja, em 10 de Maio
de 2011. O valor final de liquidação de cada unidade de participação será apurado no dia 11 de
Maio de 2011 e o pagamento aos participantes do valor de liquidação apurado nessa data será
efectuado em 23 de Maio de 2011.
Constituem objecto de oferta pública de distribuição 20,000,000 unidades de participação,
escriturais, nominativas, com o valor unitário de € 5 (cinco euros), num montante global de €
100,000,000 (cem milhões de euros).
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários autorizou a constituição do Fundo e a
respectiva oferta pública de distribuição em 06/04/2006, sob o n.º 9148, tendo o fundo sido
registado nessa Comissão com o nº 853.
As unidades de participação são oferecidas ao público em geral ao valor unitário de € 5, com o
mínimo de subscrição de € 5,000, não estando sujeitas a qualquer comissão de subscrição ou
de reembolso.
A oferta decorrerá entre os dias 12 de Abril de 2006 e 5 de Maio de 2006, sendo a sua
colocação feita pelo BSN - Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. e pelo Banco
Santander Totta, S.A.. O fundo considera-se constituído no dia útil imediatamente a seguir ao
final do período de subscrição, ou seja, em 8 de Maio de 2006.
A subscrição é directa, não existindo tomada firme da mesma. Não existe rateio, sendo que as
declarações de aceitação da oferta são satisfeitas pela respectiva ordem de recepção pelas
entidades colocadoras.
A oferta e a constituição do Fundo subsistem mesmo que a colocação das unidades de
participação não venha a ser integralmente efectuada. Deste modo, a subscrição poderá ser
incompleta, caso em que o número de unidades de participação será fixo e igual ao que tiver
sido efectivamente subscrito.
As unidades de participação serão admitidas à negociação no mercado de instrumentos
financeiros organizado e não regulamentado “PEX” (Private Exchange), integralmente
electrónico (http://www.opex.pt).
A entidade responsável pelo apuramento e divulgação do resultado da oferta é a Santander
Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A., a qual
publicará no sistema de divulgação de informação da CMVM (endereço da CMVM na
Internet: http://www.cmvm.pt) e no sistema de divulgação de informação do mercado onde as
unidades de participação serão admitidas à negociação (http://www.opex.pt), os valores finais da
oferta, nomeadamente o número de unidades de participação subscritas e o montante
efectivamente colocado.
O registo baseia-se em critérios de legalidade, não envolvendo qualquer garantia quanto ao
conteúdo da informação, à situação económica ou financeira do emitente, à viabilidade da
oferta ou à qualidade dos valores mobiliários.
ÍNDICE
PARTE I ...................................................................................................................................................1
1.
Objectivo e Política de Investimento ........................................................................................1
2.
Restrições ao Investimento .......................................................................................................17
3.
Prestadores de Serviços ao Fundo ...........................................................................................19
4.
Entidade Gestora / Consultores ..............................................................................................20
5.
Custódia .......................................................................................................................................22
6.
Avaliação......................................................................................................................................23
7.
Responsabilidades Cruzadas .....................................................................................................24
8.
Informação Financeira...............................................................................................................25
PARTE II - Informação respeitante à entidade gestora ..................................................................26
1.
Responsáveis ...............................................................................................................................26
2.
Revisores Oficiais de Contas.....................................................................................................28
3.
Dados financeiros seleccionados..............................................................................................29
4.
Factores de Risco........................................................................................................................56
5.
Informações sobre a Entidade Gestora ..................................................................................57
7.
Estrutura Organizativa...............................................................................................................62
9.
Análise da Exploração e da Situação Financeira ....................................................................63
10. Recursos Financeiros .................................................................................................................64
13. Previsões ou Estimativas de Lucros ........................................................................................65
14. Órgãos de administração, de direcção e de fiscalização e quadros superiores ..................66
15. Remuneração e Benefícios ........................................................................................................69
16. Funcionamento dos órgãos directivos.....................................................................................70
17. Pessoal ..........................................................................................................................................72
18. Principais accionistas..................................................................................................................73
19. Operações com entidades terceiras ligadas.............................................................................74
20. Informações financeiras acerca do activo e passivo, situação financeira e lucros e
prejuízos da sociedade GESTORA.....................................................................................................75
21. Informação adicional..................................................................................................................81
22. Contratos significativos .............................................................................................................85
23. Informações de terceiros, declarações de peritos e declarações de eventuais interesses .86
24. Documentação acessível ao público ........................................................................................87
25. Informações sobre a Detenção de Participações ...................................................................88
Outras informações ...............................................................................................................................89
PARTE I
1.
OBJECTIVO E POLÍTICA DE INVESTIMENTO
1.1. Descrição do objectivo e política de investimento. Técnicas e instrumentos de
gestão do Fundo
a) Fundo de Investimento
O Fundo visa oferecer aos investidores uma alternativa de poupança através de um
investimento num fundo que adopta uma política de investimento que pretende tirar proveito
da possível valorização de cinco cabazes de acções face aos índices dos sectores respectivos, e
que pretende proporcionar, à data do reembolso, o capital inicialmente subscrito na data de
constituição do Fundo, bem como uma remuneração mínima.
O produto da subscrição será creditado na conta do Fundo, junto do Banco Depositário. Esse
valor corresponde ao património do Fundo na data de constituição.
A política de investimento do Fundo assenta essencialmente em quatro pilares:
ƒ Proporcionar na data de reembolso, uma remuneração dependente da evolução, durante o
período de vida do Fundo, de cinco cabazes de acções e de cinco índices accionistas. A
remuneração devida na maturidade será tanto maior quanto maior for a rentabilidade de
cada cabaz de acções face ao índice do sector respectivo, sem prejuízo do mínimo
aplicável;
ƒ Pretende proporcionar na data de reembolso 100% do capital inicialmente subscrito na
data de constituição do Fundo, independentemente da evolução dos cinco cabazes de
acções e dos cinco índices accionistas;
Contudo, o reembolso do capital investido que o Fundo pretende proporcionar, na
maturidade, está sujeito à capacidade financeira do emitente (das obrigações que integram
o património do Fundo) para satisfazer os compromissos financeiros daí decorrentes e
pressupõe a não alteração adversa do regime fiscal. Nomeadamente, em caso de
insolvência do emitente, o valor do Fundo poderá desvalorizar-se significativamente,
podendo, no limite, implicar a perda total do capital investido no Fundo pelos detentores
das unidades de participação.
ƒ Permitir que a remuneração total líquida, devida na data de reembolso, não seja inferior a
1.18% do valor inicialmente subscrito na data de constituição do Fundo (ou seja, o
equivalente a uma taxa anual líquida (de imposto sobre o rendimento) de
aproximadamente 0.23%, i.e. uma taxa anual ilíquida de aproximadamente 0.29%), nem
existindo remuneração total máxima teórica, independentemente da evolução dos cinco
cabazes de acções e cinco índices accionistas. Estes valores e taxas de rentabilidade foram
considerados tendo em conta o regime fiscal em vigor e são somente aplicáveis a pessoas
singulares sujeitas a IRS que não optem por englobar os rendimentos respeitantes às
unidades de participação. Nos restantes casos, o rendimento líquido (efectivo ou mínimo)
poderá ser distinto, conforme a forma como o detentor das unidades de participação seja
tributado.
ƒ Não proceder ao pagamento ou distribuição de qualquer remuneração ou rendimento aos
detentores do Fundo antes da maturidade do mesmo.
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Neste contexto, o Fundo será constituído por:
ƒ 5 Obrigações de Caixa (Obrigações de Caixa “Santander Totta Banca”; Obrigações de Caixa
“Santander Totta Seguros”; Obrigações de Caixa “Santander Totta Telecomunicações”; Obrigações
de Caixa “Santander Totta Media” e Obrigações de Caixa “Santander Totta Utilities”), todas a
emitir, por oferta particular, pelo Banco Santander Totta, S.A., ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 408/91, de 17 de Outubro, no dia 9 de Maio de 2006 e com data de reembolso prevista
para o dia 9 de Maio de 2011.
As obrigações são estruturadas de forma a assegurar a prossecução dos quatro pilares que
definem a política de investimentos do Fundo:
▪
As obrigações não proporcionarão qualquer juro ou remuneração antes da respectiva
maturidade, pelo que o Fundo também não procederá ao pagamento ou distribuição
de qualquer remuneração intercalar antes da maturidade do mesmo;
▪
A remuneração total (antes de imposto sobre os rendimentos) de cada obrigação,
devida somente na maturidade, corresponderá, em percentagem do valor nominal, ao
maior entre (i) a respectiva remuneração mínima e (ii) o produto de (a) a respectiva
Exposição e (b) a diferença entre (1) a rentabilidade relevante do respectivo cabaz de
acções e (2) a rentabilidade relevante do índice do sector respectivo.
Assim, cada obrigação proporcionará, na maturidade, uma remuneração, em percentagem
do valor nominal, correspondente a 115% da diferença entre a rentabilidade média do
cabaz de acções e a rentabilidade média do índice do sector respectivo, sem prejuízo dessa
remuneração, devida somente na maturidade, estar sujeita a um mínimo de 2.5% para cada
uma das 5 obrigações. A remuneração devida na maturidade será, então, tanto maior
quanto maior for a valorização do respectivo cabaz de acções face à valorização do índice
do sector respectivo, sem prejuízo do mínimo aplicável.
Remuneração Mínima das Obrigações
A remuneração mínima total (ilíquida de imposto sobre o rendimento) de cada obrigação,
devida somente na maturidade, é, em percentagem do respectivo valor nominal, de 2.5%,
2.5%, 2.5%, 2.5% e 2.5%, respectivamente para as Obrigações de Caixa “Santander Totta
Banca”, Obrigações de Caixa “Santander Totta Seguros”, Obrigações de Caixa “Santander
Totta Telecomunicações”, Obrigações de Caixa “Santander Totta Media” e Obrigações de
Caixa “Santander Totta Utilities” (i.e. uma rentabilidade efectiva anual ilíquida de cerca de
0.50%).
Exposição
A Exposição à diferença entre a rentabilidade média do cabaz de acções e a rentabilidade
média do índice accionista com respeito a cada obrigação é de 115%, 115%, 115%, 115%
e 115%, respectivamente para as Obrigações de Caixa “Santander Totta Banca”,
Obrigações de Caixa “Santander Totta Seguros”, Obrigações de Caixa “Santander Totta
Telecomunicações”, Obrigações de Caixa “Santander Totta Media” e Obrigações de Caixa
“Santander Totta Utilities”.
Cabazes de acções e índices accionistas
A tabela seguinte indica as acções que compõem o cabaz relativo a cada obrigação:
Obrigações de Caixa
“Santander Totta Banca”
Acções respectivas
ABN Amro Holding N.V.
Fortis
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“Santander Totta Seguros”
“Santander Totta Telecomunicações”
“Santander Totta Media”
“Santander Totta Utilities”
BNP Paribas
Credit Agricole S.A.
Deutsche Bank A.G.
Aegon N.V.
Assicurazioni Generali SpA
Assurances Generales de France
Aviva Plc.
Muenchener Rueckversicherung A.G.
Belgacom S.A.
Telekom Austria
Royal KPN N.V.
France Telecom S.A.
Hellenic Telecommunications Organization
Lagardere S.A.
Thomson
WPP Plc.
Reed Elsevier N.V.
Gestevision Telecinco S.A.
Energias de Portugal S.A.
RWE A.G.
Iberdrola S.A.
Gaz de France
Enel SpA
A tabela seguinte indica o índice accionista relativo a cada obrigação:
Obrigações de Caixa
“Santander Totta Banca”
“Santander Totta Seguros”
“Santander Totta Telecomunicações”
“Santander Totta Media”
“Santander Totta Utilities”
Índice accionista respectivo
Índice Dow Jones Euro Stoxx BanksSM – price return (EUR)
Índice Dow Jones Euro Stoxx InsuranceSM – price return (EUR)
Índice Dow Jones Euro Stoxx TelecommunicationsSM – price return (EUR)
Índice Dow Jones Euro Stoxx MediaSM – price return (EUR)
Índice Dow Jones Euro Stoxx UtilitiesSM – price return (EUR)
Os Índices Dow Jones Euro Stoxx BanksSM – price return (EUR), Dow Jones Euro Stoxx
InsuranceSM – price return (EUR), Dow Jones Euro Stoxx TelecommunicationsSM – price
return (EUR), Dow Jones Euro Stoxx MediaSM – price return (EUR) e Dow Jones Euro
Stoxx UtilitiesSM – price return (EUR) pertencem à família dos índices STOXX, e incluem
as acções com maior capitalização bolsista sedeadas na zona Euro, e que são classificadas
como pertencendo respectivamente aos sectores da Banca, Seguros, Telecomunicações,
Media, e Utilities de acordo com a classificação da International Classification Benchmark
(ICB).
Actualmente, os Índices Dow Jones Euro Stoxx BanksSM – price return (EUR), Dow Jones
Euro Stoxx InsuranceSM – price return (EUR), Dow Jones Euro Stoxx
TelecommunicationsSM – price return (EUR), Dow Jones Euro Stoxx MediaSM – price
return (EUR) e Dow Jones Euro Stoxx UtilitiesSM – price return (EUR) são compostos
por 48, 20, 15, 21 e 21 acções, respectivamente.
‘Price return’ identifica o valor do índice respectivo excluindo o valor dos dividendos
pagos para cada acção que compõe o índice, ou seja, identifica o valor do índice
considerando a rentabilidade em preços, e assume-se que os dividendos pagos não são
reinvestidos.
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Remuneração do Fundo
Dado haver 5 obrigações, a remuneração proporcionada pelo Fundo na maturidade
reflectirá a rentabilidade média das 5 obrigações, estando, pois, dependente da evolução de
5 cabazes de acções e 5 índices accionistas durante o período de vida do Fundo.
No caso da evolução relativa dos 5 cabazes de acções face aos 5 índices accionistas não ser
favorável, reflectindo-se negativamente na rentabilidade das 5 obrigações, pretende-se que
o Fundo reembolse, na maturidade, o capital inicialmente investido, e uma remuneração
mínima total líquida de aproximadamente 1.18% do valor inicialmente subscrito (ou seja, o
equivalente a uma taxa anual líquida (de imposto sobre o rendimento) de
aproximadamente 0.23%, i.e. uma taxa anual ilíquida de aproximadamente 0.29%). Caso
contrário, a remuneração líquida proporcionada pelo Fundo (somente na maturidade) será
tanto maior quanto mais favorável for a evolução dos cabazes de acções face à evolução
dos índices dos sectores respectivos de cada uma das 5 obrigações, não existindo limite
máximo teórico para a remuneração total. Dado cada um dos cabazes de acções e índices
accionistas respectivos estarem somente associados a cada uma das 5 obrigações, a menor
remuneração de uma emissão obrigacionista não afectará negativamente a remuneração
das restantes.
As obrigações não proporcionarão qualquer juro ou remuneração antes da respectiva
maturidade, pelo que o Fundo também não procederá à distribuição de qualquer
remuneração intercalar antes da maturidade do mesmo. Assim, a remuneração
proporcionada pelas obrigações e pelo próprio Fundo será distribuída somente na
respectiva maturidade.
Para o efeito, o Fundo adquirirá até 396,800 unidades de cada uma das 5 emissões
obrigacionistas na data de emissão das mesmas (não sendo totalmente subscrita a emissão,
esta quantidade (e portanto o montante total dispendido pelo Fundo na aquisição das
obrigações) será, naturalmente, ajustada em conformidade, tendo sempre em atenção a
política de investimento do Fundo), ao preço de subscrição unitário de € 50, ou seja até
€ 19,840,000 por emissão obrigacionista. No total, o Fundo adquire, pois, até € 99,200,000
das 5 obrigações, na data de emissão das obrigações, o que representa cerca de 99.20% do
capital inicialmente constituído no Fundo.
O Fundo adquire ao par (100% do valor nominal) as 5 obrigações em mercado primário
no dia 9 de Maio de 2006, perspectivando-se a sua manutenção até ao respectivo
vencimento (em princípio o dia 9 de Maio de 2011), que tem lugar pouco antes da
maturidade do próprio Fundo. Contudo, caso durante a vida do Fundo a sociedade
gestora venha a considerar a oportunidade de alienação das referidas obrigações e a
aquisição, em sua substituição, de novas emissões, com características análogas e sujeitas à
mesma maturidade, deverá, para o efeito, obter a autorização prévia da Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários relativamente à correspondente alteração do regulamento
de gestão em anexo ao presente prospecto.
Atendendo a (i) o valor inicialmente investido pelo Fundo nas obrigações (99.20% do
Valor Líquido Global do Fundo (“VLGF”), a (ii) o valor mínimo total ilíquido (de
imposto sobre o rendimento) de reembolso e juros de cada obrigação na respectiva
maturidade (102.50%, 102.50%, 102.50%, 102.50% e 102.50% do valor nominal,
respectivamente) e a (iii) a tributação em sede de IRC dos Fundos de Investimento
Mobiliários sedeados em Portugal, o valor de reembolso do Fundo não deverá ser inferior
a 100% do valor inicial do Fundo:
99.20% × [ 1 + (2.5%+2.5%+2.5%+2.5%+2.5%)/5 × ( 1 – 20%) ] = 101.18%
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Em que 20% respeita à taxa de imposto sobre os rendimentos que incide sobre os juros
proporcionados pelas obrigações em favor do Fundo.
O mesmo se pode concluir tendo em atenção a quantidade de obrigações a adquirir pelo
Fundo (396,800 de cada emissão obrigacionista):
Obrigações de Caixa
“Santander Totta Banca”
“Santander Totta Seguros”
“Santander Totta Telecomunicações”
“Santander Totta Media”
“Santander Totta Utilities”
TOTAL no Fundo (€)
TOTAL no Fundo (%)
Valor Mínimo na Maturidade
396,800 × 50 × (1 + 2.5% × (1-20%))
396,800 × 50 × (1 + 2.5% × (1-20%))
396,800 × 50 × (1 + 2.5% × (1-20%))
396,800 × 50 × (1 + 2.5% × (1-20%))
396,800 × 50 × (1 +2.5% × (1-20%))
101,184,000
101.18%
Nota: os dois primeiros valores em cada equação respeitam respectivamente a (i) a quantidade de cada obrigação adquirida
pelo Fundo; e a (ii) o valor nominal de cada obrigação.
Pretende-se, assim, que o valor final das unidades de participação do Fundo não seja
inferior ao seu valor inicial e que o Fundo venha a proporcionar, na data de reembolso,
uma remuneração total líquida de pelo menos 1.18% do valor inicialmente subscrito pelos
seus investidores (ou seja, o equivalente a uma taxa anual líquida de aproximadamente
0.23%).
Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações de Caixa em mercado
regulamentado situado na União Europeia, com vista à sua admissão num prazo máximo
de seis meses.
▪
O Fundo investirá o restante capital captado inicialmente, ou seja cerca de 0.8%, em
depósitos a prazo ou instrumentos similares (cupão-zero) com diferentes maturidades (em
que o prazo nunca será superior à data de reembolso do próprio Fundo), de forma a poder
cumprir o pagamento dos encargos do Fundo.
b) Obrigações de Caixa “Santander Totta Banca”1
Características gerais
O cabaz accionista é composto conforme descrito na tabela seguinte:
i
1
2
3
4
5
Acção i
ABN Amro Holding N.V.
Fortis
BNP Paribas
Credit Agricole S.A.
Deutsche Bank A.G.
Código Bloomberg
AABA NA <EQUITY>
FORA NA <EQUITY>
BNP FP <EQUITY>
ACA FP<EQUITY>
DBK GY <EQUITY>
Endereço de internet
http://www.abnamro.com
http://www.fortis.com
http://www.bnpparibas.com
http://www.credit-agricole.fr
http://www.db.com
Bolsa de Valores
Amesterdão
Amesterdão
Paris
Paris
Frankfurt
O índice accionista é o índice Dow Jones Euro Stoxx BanksSM – price return (EUR), cujo
código Bloomberg é SX7E <INDEX>, sendo calculado pela Stoxx Limited. e divulgado no
endereço de internet http://www.stoxx.com.
Estas obrigações são emitidas pelo Banco Santander Totta, S.A. no dia 9 de Maio de 2006 (a
“Data de Emissão”) sendo que o reembolso terá lugar no dia 9 de Maio de 2011 (a “Data de
Reembolso”). O prazo desta emissão é, pois, de, aproximadamente, 5 anos. O preço de
emissão bem como o valor nominal é de € 50 por obrigação.
Estas Obrigações de Caixa não pagam quaisquer juros intercalares. O pagamento dos juros
tem lugar somente na Data de Reembolso, em simultâneo com o reembolso do capital. Os
1 Para obter mais informação sobre as características desta emissão, consultar o respectivo prospecto de emissão junto da Sociedade Gestora
Santander Gestão de Activos - S.G.F.I.M. ou do Banco Santander Totta, S.A..
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juros por obrigação (J), devidos na maturidade, dependem da diferença entre a rentabilidade
média do cabaz de acções acima descrito (o “Cabaz”) e a rentabilidade média do índice Dow
Jones Euro Stoxx BanksSM – price return (EUR) (o “Índice”) durante o período de vida das
obrigações, sendo calculados com base na seguinte fórmula:
J = Max [ 2.5% ; 115% × ( ∆Cabaz - ∆Índice ) ] × VN
Em que:
▪
‘Max’ corresponde ao maior dos valores a que respeita;
▪
‘VN’ é o Valor Nominal das obrigações (€ 50);
▪
‘∆Cabaz’ corresponde à rentabilidade média do Cabaz de acções, sendo calculada da
seguinte forma:
⎞
1 5 ⎛ Acção fi
− 1⎟⎟
∆Cabaz = × ∑ ⎜⎜
5 i =1 ⎝ Acção 0i
⎠
Nesta expressão, ‘Acçãoi0’ corresponde ao preço oficial de fecho da acção i do Cabaz de
j= k
acções (para i=1 até i=5) conforme observado na Data de Emissão; e ∑ [ ] corresponde
j =1
ao somatório dos k termos obtidos, variando j, de j=1 até j=k, e ‘Acçãoif’ corresponde à
média aritmética dos preços oficiais de fecho da acção i do Cabaz de acções (para i=1 até
i=5) conforme observados nas Datas de Observação j (para j=1 até j=10), ou seja:
Acção fi =
1 10
∑ Acção ji
10 j=1
Em que ‘Acçãoij’ corresponde ao preço oficial de fecho da acção i do Cabaz de acções
(para i=1 até i=5) conforme observado na Data de Observação j (para j=1 até j=10).
▪
‘∆Índice’ corresponde à rentabilidade média do índice, sendo calculada da seguinte forma:
∆Indice = ( Indicef – Indice0 )/Indice0
Nesta expressão, ‘Indice0’ corresponde ao valor oficial de fecho do Índice conforme
observado na Data de Emissão, e ‘Indicef’ corresponde à média aritmética dos valores
oficiais de fecho do Índice conforme observados nas Datas de Observação, ou seja:
Indice fi =
1 10
∑ Indice ji
10 j=1
Em que ‘Indiceij’ corresponde ao valor oficial de fecho do Índice conforme observado na
Data de Observação j (para j=1 até j=10).
As Datas de Observação correspondem ao dia 27 de Abril e de Outubro de cada ano desde, e
incluindo, o dia 27 de Outubro de 2006 até, e incluindo, o dia 27 de Abril de 2011, num total
de 10 Datas de Observação. No caso de alguma das Datas de Observação ou da Data de
Emissão não ser um Dia Útil de Negociação para alguma das acções ou dos índices
accionistas, considerar-se-á, em substituição, o Dia Útil de Negociação imediatamente
seguinte, somente para a(s) acção(ões) e/ou o(s) índice(s) accionista(s) relevante(s), para
efeitos de cálculo dos juros.
Para cada uma das acções que compõem o Cabaz de acções, entende-se por Dia Útil de
Negociação qualquer dia em que, na opinião do Agente Calculador das obrigações, (i) seja
possível negociar, em condições normais de mercado, essa acção na Bolsa de Valores
respectiva; e (ii) seja calculado e divulgado um preço de fecho oficial.
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Para o índice accionista, entende-se por Dia Útil de Negociação qualquer dia útil TARGET
em que, na opinião do Agente Calculador das obrigações, i) seja possível negociar uma
percentagem significativa dos constituintes do Índice e ii) em que a entidade responsável pelo
cálculo e divulgação do valor do Índice (a “Entidade Calculadora”) torne do conhecimento
público o respectivo valor oficial de fecho.
O Agente Calculador poderá proceder aos ajustamentos e/ou substituições consideradas
necessárias e adequadas, com base na prática normal de mercado, de forma a reflectir o mais
fielmente possível os termos e o valor da operação inicialmente contratada, na eventualidade
de, relativamente a qualquer uma das acções do Cabaz de acções, se verificar qualquer
ocorrência que o Agente Calculador considere relevante, nomeadamente:
ƒ Quaisquer eventos técnicos, como aumentos de capital por incorporação de reservas ou
por entrada de dinheiro;
ƒ Dissolução, qualquer que seja a causa, incluindo a fusão se à mesma der lugar;
ƒ Extinção por qualquer outra causa;
ƒ Instauração de processo de recuperação ou de falência;
ƒ Nacionalização total ou parcial;
ƒ Factos que contribuam para uma alteração significativa do grau de dispersão de mercado
ou a exclusão de negociação de mercado.
Não se procederá, porém, a qualquer ajustamento no caso de se verificar pagamento de
dividendos.
Na eventualidade da Entidade Calculadora deixar de calcular e/ou divulgar o valor do Índice
ou de se verificar algum evento extraordinário relevante, o Agente Calculador poderá
substituir a Entidade Calculadora e o local de divulgação da mesma e/ou, se for caso disso, o
próprio índice, com base na prática normal de mercado, de forma a reflectir o mais fielmente
possível os termos e o valor da operação inicialmente contratada (tendo por base as definições
relevantes da International Swap Dealers Association, Inc.). Ocorrendo a substituição da entidade
ou do índice, as obrigações, e consequentemente o fundo, reflectirão, até à data desta mesma
ocorrência, a rentabilidade do índice accionista afectado. A partir dessa data, a substituição
será efectivada de forma a manter as características das obrigações, e consequentemente do
fundo.
Com base nos valores de fecho da sessão de 21 de Março de 2006, as 48 acções que
compunham o índice Dow Jones Euro Stoxx BanksSM – price return (EUR), e respectivos
pesos, eram as seguintes:
Título
BSCH S.A.
BNP Paribas
UniCredito Italiano SpA
BBVA S.A.
Societe Generale
ABN AMRO Holding N.V.
Deutsche Bank A.G.
Fortis
Credit Agricole S.A.
Commerzbank A.G.
Banca Intesa SpA
Sanpaolo IMI SpA
KBC Groep N.V.
Allied Irish Banks Plc.
Bank of Ireland
National Bank of Greece S.A.
Capitalia SpA
Bloomberg
Código
Peso
(%)
SAN SQ
BNP FP
UC IM
BBVA SQ
GLE FP
AABA NA
DBK GY
FORA NA
ACA FP
CBK GY
BIN IM
SPI IM
KBC BB
ALBK ID
BKIR ID
ETE GA
CAP IM
10.083
8.806
8.505
7.621
6.705
6.577
6.458
5.048
2.871
2.470
2.380
2.261
2.207
2.169
1.972
1.764
1.662
Título
Banco Sabadell S.A.
Banche Popolari Unite Scpa
Mediobanca SpA
Banca Monte dei Paschi
EFG Eurobank Ergasias SA
Piraeus Bank SA
Depfa Bank Plc.
Banca Popolare di Milano
Banca Popolare Italiana
Banca Antonveneta SpA
Deutsche Postbank A.G.
Emporiki Bank of Greece
Raiffeisen Intern. Bank
Bankinter SA
Natexis Banques Populaires
Banco BPI S.A.
Banca Lombarda e Piemont.
Pág. 7 / 94
Bloomberg
Código
Peso
(%)
SAB SQ
BPU IM
MB IM
BMPS IM
EUROB GA
TPEIR GA
DEP GY
BPM IM
BPI IM
NTV IM
DPB GY
TEMP GA
RIBH AV
BKT SQ
KN FP
BPIN PL
BL IM
0.978
0.965
0.888
0.798
0.777
0.723
0.677
0.586
0.566
0.464
0.431
0.416
0.408
0.402
0.352
0.342
0.305
Dexia
Banco Popular Espanol S.A.
Erste Bank der Oester. Sparkas
Anglo Irish Bank Corp Plc.
Banco Comercial Português SA
Alpha Bank A.E.
Banca Popolare di Verona Scrl.
DEXB BB
POP SQ
EBS AV
ANGL ID
BCP PL
ALPHA GA
BPVN IM
1.583
1.519
1.237
1.198
1.089
1.068
1.065
Banco Espirito Santo S.A.
Banca Nazionale del Lavoro
Banco Pastor S.A.
Banco de Valencia S.A.
Bank of Greece
Banca Carige SpA
Bayer. Hypo-und Vereinsb.
BESNN PL
BNL IM
PAS SQ
BVA SQ
TELL GA
CRG IM
HVM GY
0.296
0.258
0.245
0.227
0.224
0.185
0.170
Fonte: Stoxx Limited
Exemplo de cálculo da remuneração, devida na maturidade2
1. Calcula-se, em primeiro lugar, a média dos valores das acções que compõem o cabaz e do
índice accionista, conforme observados nas Datas de Observação:
Datas
Data de Emissão
1ª Data de Observação
2ª Data de Observação
…
9ª Data de Observação
10ª Data de Observação
Acção 1
25.92
27.30
29.82
24.11
26.45
Valores oficiais de fecho
Acção 2 Acção 3 Acção 4 Acção 5
29.39
76.35
31.72
94.37
32.15
79.15
35.03
95.01
38.29
74.11
34.13
96.87
37.11
36.92
77.19
80.32
33.02
32.89
97.09
99.76
Índice
415.51
420.39
418.12
427.12
435.21
Neste caso as médias aritméticas simples seriam:
27.30 + 29.82 + ... + 24.11 + 26.45
= 27.208
10
32.15 + 38.29 + ... + 37.11 + 36.92
= 36.926
10
79.15 + 74.11 + ... + 77.19 + 80.32
= 77.78
10
35.03 + 34.13 + ... + 33.02 + 32.89
= 34.104
10
95.01 + 96.87 + ... + 97.09 + 99.76
= 96.95
10
420.39 + 418.12 + ... + 427.12 + 435.21
= 424.446
10
2. Calcula-se seguidamente a rentabilidade média do cabaz de acções e do índice
accionista
1 ⎡⎛ 27.208
⎞ ⎛ 36.926 ⎞ ⎛ 77.78 ⎞ ⎛ 34.104 ⎞ ⎛ 96.95 ⎞⎤
− 1⎟ + ⎜
− 1⎟ + ⎜
− 1⎟ + ⎜
− 1⎟ + ⎜
− 1⎟⎥ =
⎜
⎢
5 ⎣⎝ 25.92
⎠ ⎝ 29.39
⎠ ⎝ 76.35 ⎠ ⎝ 31.72
⎠ ⎝ 94.37 ⎠⎦
8.55%
424.446 - 415.51
∆ Índice =
= 2.15%
415.51
3. Finalmente, calculam-se os juros a pagar pela obrigação:
J = Max [ 2.5% ; 115% × ( ∆Cabaz - ∆Índice ) ] × VN =
= Max [ 2.5% ; 7.36% ) ] × € 50 = € 3.68
∆ Cabaz =
2 Este exemplo é meramente hipotético e não reflecte quaisquer expectativas, juízos ou opiniões, explícita ou implicitamente, por parte
da Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A., do BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. ou do Banco Santander
Totta, S.A. nomeadamente quanto a (i) a evolução do cabaz de acções e do índice accionista relativo a esta obrigação ou quanto (ii) à
remuneração que o Fundo irá proporcionar aos seus participantes.
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c) Obrigações de Caixa “Santander Totta Seguros” 3
Estas obrigações são em tudo similares às Obrigações de Caixa “Santander Totta Banca”, mas
em que o cabaz de acções é composto pelas seguintes acções:
i
1
2
3
4
5
Acção i
Aegon N.V.
Assicurazioni Generali SpA
Assurances Generales de France
Aviva Plc.
Muenchener Rueckversicherungs
Código Bloomberg
AGN NA <EQUITY>
G IM <EQUITY>
AGF FP <EQUITY>
AV/ LN <EQUITY>
MUV2 GY <EQUITY>
Endereço de internet
http://www.aegon.com
http://www.generali.com
http://www.agf.fr
http://www.aviva.com
http://www.munichre.com
Bolsa de Valores
Amesterdão
Milão
Paris
Londres
Frankfurt
O índice accionista é o índice Dow Jones Euro Stoxx InsuranceSM – price return (EUR), cujo
código Bloomberg é SXIE <INDEX>, sendo calculado e divulgado pela Stoxx Limited
(http://www.stoxx.com).
Com base nos valores de fecho da sessão de 21 de Março de 2006, as 20 acções que
compunham o Índice Dow Jones Euro Stoxx InsuranceSM – price return (EUR), e os
respectivos pesos, eram as seguintes:
Código Bloomberg
Título
ING Groep N.V.
Allianz A.G.
AXA S.A.
Assicurazioni Generali SpA
Muenchener Rueckversicherungs A.G.
Aegon N.V.
Sampo Oyj
Assurances Generales de France
Irish Life & Permanent Plc.
Alleanza Assicurazioni SpA
RAS Holding SpA
CNP Assurances
Fondiaria-Sai SpA
Cattolica di Assicurazioni Scrl.
Unipol SpA
Hannover Rueckversicherung A.G.
Corp Mapfre S.A.
Mediolanum SpA
SCOR
AMB Generali Holding A.G.
Fonte: Stoxx Limited
INGA NA
ALV GY
CS FP
G IM
MUV2 GY
AGN NA
SAMAS FH
AGF FP
IPM ID
AL IM
R IM
CNP FP
FSA IM
CASS IM
UNIP IM
HNR1 GY
MAP SQ
MED IM
SCO FP
AMB2 GY
Peso (%)
22.009
18.754
15.675
12.117
8.112
7.417
2.949
2.201
1.789
1.514
1.180
1.041
0.803
0.772
0.715
0.614
0.613
0.596
0.587
0.542
d) Obrigações de Caixa “Santander Totta Telecomunicações” 5
Estas obrigações são em tudo similares às Obrigações de Caixa “Santander Totta Banca”, mas
em que o cabaz de acções é composto pelas seguintes acções:
i
Acção i
Código Bloomberg
Endereço de internet
1
2
3
4
5
Belgacom S.A.
Telekom Austria
Royal KPN N.V.
France Telekom S.A.
Hellenic Telecommunications Organization
BELG BB <EQUITY>
TKA AV <EQUITY>
KPN NA <EQUITY>
FTE FP <EQUITY>
HTO GA <EQUITY>
http://www.belgacom.be
http://www.telekom.at
http://www.kpn.com
http://www.francetelekom.com
http://www.ote.gr
Bolsa de
Valores
Bruxelas
Áustria
Amesterdão
Milão
Atenas
3 Para obter mais informação sobre as características desta emissão, consultar o respectivo prospecto de emissão junto da Sociedade
Gestora Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A ou do Banco Santander Totta, S.A..
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O índice accionista é o índice Dow Jones Euro Stoxx TelecommunicationsSM – price return
(EUR), cujo código Bloomberg é SXKE <INDEX>, sendo calculado e divulgado pela Stoxx
Limited (http://www.stoxx.com).
Com base nos valores de fecho da sessão de 21 de Março de 2006, as 15 acções que
compunham o Índice Dow Jones Euro Stoxx TelecommunicationsSM – price return (EUR), e
os respectivos pesos, eram as seguintes:
Título
Código Bloomberg
Telefonica S.A.
Deutsche Telekom A.G.
France Telecom S.A.
Telecom Italia SpA
Royal KPN N.V.
Portugal Telecom SGPS S.A.
Telekom Austria A.G.
Hellenic Telecommunications Organization
Belgacom S.A.
Telefonica Moviles S.A.
Elisa OYJ
Fastweb
Cosmote Mobile Telecommunications S.A.
Mobistar S.A.
Eircom Group Plc.
Fonte: Stoxx Limited
TEF SQ
DTE GY
FTE FP
TIT IM
KPN NA
PTC PL
TKA AV
HTO GA
BELG BB
TEM SQ
ELI1V FH
FWB IM
COSMO GA
MOBB BB
ERU ID
Peso (%)
26.853
17.446
15.388
12.68
8.606
4.360
3.275
2.548
1.985
1.667
1.204
1.162
1.055
0.927
0.843
e) Obrigações de Caixa “Santander Totta Media” 4
Estas obrigações são em tudo similares às Obrigações de Caixa “Santander Totta Banca”, mas
em que o cabaz de acções é composto pelas seguintes acções:
i
1
2
3
4
5
Acção i
Lagardere S.A.
Thomson
WPP Plc.
Reed Elsevier N.V.
Gestevision Telecinco S.A.
Código Bloomberg
MMB FP<EQUITY>
TMS FP <EQUITY>
WPP LN <EQUITY>
REN NA <EQUITY>
TL5 SQ <EQUITY>
Endereço de internet
http://www.lagardere.com
http://www.thomson.com
http://www.wpp.com
http://www.reed-elsevier.com
http://www.telecinco.es
Bolsa de Valores
Paris
Paris
Lomdres
Amesterdão
Madrid
O índice accionista é o índice Dow Jones Euro Stoxx MediaSM – price return (EUR), cujo
código Bloomberg é SXME <INDEX>, sendo calculado e divulgado pela Stoxx Limited
(http://www.stoxx.com).
Com base nos valores de fecho da sessão de 21 de Março de 2006, as 21 acções que
compunham o Índice Dow Jones Euro Stoxx MediaSM – price return (EUR), e os respectivos
pesos, eram as seguintes:
Título
Vivendi Universal S.A.
Lagardere SCA
Reed Elsevier N.V.
Mediaset SpA
VNU N.V.
Wolters Kluwer N.V.
Publicis Groupe
Thomson
SES Global S.A.
Societe Television Francaise 1
Código Bloomberg
EX FP
MMB FP
REN NA
MS IM
VNUA NA
WLSNC NA
PUB FP
TMS FP
SESG FP
TFI FP
Peso (%)
31.422
8.057
7.361
6.804
6.245
5.921
4.132
3.939
3.823
2.988
4 Para obter mais informação sobre as características desta emissão, consultar o respectivo prospecto de emissão junto da Sociedade Gestora
Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A. ou do Banco Santander Totta, S.A..
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PagesJaunes Groupe S.A.
Sogecable S.A.
Sanoma-WSOY Oyj
Gestevision Telecinco S.A.
Antena 3 de Television S.A.
ProSiebenSat.1 Media A.G.
Seat Pagine Gialle SpA
JC Decaux S.A.
M6-Metropole Television
Independent News & Media Plc.
Havas SA
Fonte: Stoxx Limited
PAJ FP
SGC SQ
SWSBV FH
TL5 SQ
A3TV SQ
PSM GY
PG IM
DEC FP
MMT FP
INWS ID
HAV FP
2.957
2.083
2.072
1.804
1.742
1.693
1.566
1.478
1.472
1.355
1.085
f) Obrigações de Caixa “Santander Totta Utilities”5
Estas obrigações são em tudo similares às Obrigações de Caixa “Santander Totta Banca”, mas
em que o cabaz de acções é composto pelas seguintes acções:
i
1
2
3
4
5
Acção i
Energias de Portugal S.A.
RWE A.G.
Iberdrola S.A.
Gaz de France
Enel SpA
Código Bloomberg
EDP PL <EQUITY>
RWE GY <EQUITY>
IBE SQ <EQUITY>
GAZ FP <EQUITY>
ENEL IM <EQUITY>
Endereço de internet
http://www.edp.pt
http://www.rwe.com
http://www.iberdrola.es
http://www.gazdefrance.com
http://www.enel.it
Bolsa de Valores
Lisboa
Frankfurt
Madrid
Paris
Milão
O índice accionista é o índice Dow Jones Euro Stoxx UtilitiesSM – price return (EUR), cujo
código Bloomberg é SX6E <INDEX>, sendo calculado e divulgado pela Stoxx Limited
(http://www.stoxx.com).
Com base nos valores de fecho da sessão de 21 de Março de 2006, as 21 acções que
compunham o Índice Dow Jones Euro Stoxx UtilitiesSM – price return (EUR), e os respectivos
pesos, eram as seguintes:
Título
Código Bloomberg
E.ON A.G.
Suez S.A.
RWE A.G.
Enel SpA
Endesa S.A.
Iberdrola S.A.
Veolia Environnement
Electricite de France
Fortum Oyj
Energias de Portugal S.A.
Union Fenosa S.A.
Gaz de France
Gas Natural SDG S.A.
Snam Rete Gas SpA
Verbund
Terna SpA
Red Electrica de Espana
Enagas
Solarworld A.G.
Public Power Corp
AEM SpA
Fonte: Stoxx Limited
EOA GY
SZE FP
RWE GY
ENEL IM
ELE SQ
IBE SQ
VIE FP
EDF FP
FUM1V FH
EDP PL
UNF SQ
GAZ FP
GAS SQ
SRG IM
VER AV
TRN IM
REE SQ
ENG SQ
SWV GY
PPC GA
AEM IM
Peso (%)
22.210
13.748
11.474
10.094
9.113
7.322
4.803
3.336
2.920
2.569
2.162
2.083
1.275
1.246
0.942
0.912
0.904
0.807
0.749
0.748
0.583
5 Para obter mais informação sobre as características desta emissão, consultar o respectivo prospecto de emissão junto da Sociedade
Gestora Santander Gestão de Activos - S.G.F.I.M. ou do Banco Santander Totta, S.A..
Pág. 11 / 94
g) Performances Exemplificativas do Fundo
Seguidamente são apresentados três cenários distintos para a evolução dos Cabazes de acções
e dos índices que determinam a remuneração das 5 Obrigações de Caixa. Em função de cada
um destes cenários, apresenta-se a remuneração final que as obrigações e, portanto, o Fundo
proporcionariam.
Estes cenários são meramente hipotéticos e não reflectem quaisquer expectativas, juízos ou
opiniões, explícita ou implicitamente, por parte da Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M.,
S.A., do BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. ou do Banco Santander Totta,
S.A., nomeadamente quanto a (i) a evolução do nível dos mercados dos respectivos índices
que determinam a remuneração das Obrigações de Caixa ou quanto (ii) à remuneração que o
Fundo irá proporcionar aos seus participantes.
ƒ Cenário 1 – Optimista
Neste cenário, os cabazes de acções apresentam uma evolução bastante favorável face aos
índices accionistas respectivos, permitindo ao Fundo atingir um valor líquido na maturidade
de € 133,993,288.96 (vs € 100,000,000 iniciais). Este valor reflecte uma remuneração líquida
de, aproximadamente, 33.99%, ou seja o equivalente a uma taxa de rentabilidade líquida anual
de 6.03% (o que equivale a uma taxa de rentabilidade ilíquida anual de 7.53%).
O bri gaçõe s de C ai xa
Obrigação
“Santander Totta
Banca”
“Santander Totta
Seguros"
“Santander Totta
Telecom unicações”
Índice
DJES Banks
DJES Insurance
DJES
Telecom m unications
DJES Media
DJES Utilities
100.00
100.00
100.00
100.00
100.00
155.62
141.93
160.52
152.30
159.53
415.51
399.19
227.77
425.88
432.19
478.65
422.04
278.20
493.45
520.16
∆ Cabaz (c)
55.62%
41.93%
60.52%
52.30%
59.53%
∆ Índice (c)
15.20%
5.72%
22.14%
15.87%
20.35%
Exposição * ( ∆C - ∆I )
46.49%
2.50%
41.64%
2.50%
44.14%
2.50%
41.90%
2.50%
45.05%
2.50%
Valor Inicial do Cabaz
Valor final do Cabaz
(a)
(b )
Valor Inicial do Índice
Valor Final do Índice
M ínim o Garant ido
(a)
(a)
(b )
“Santander Totta
“Santander
Media”
Totta Utilities”
Juro Brut o (%) (d )
46.49%
41.64%
44.14%
41.90%
45.05%
Juro Líquido (%) (e)
37.19%
33.31%
35.31%
33.52%
36.04%
FUNDO
133,993,288.96
Valor oficial de fecho do cabaz de acções ou índice accionista relevante, conforme observado na Data de Emissão.
(b) Média aritmética dos valores oficiais de fecho do índice accionista relevante, ou dos preços oficiais de fecho do cabaz de acções
relevante, conforme observados nas Datas de Observação.
(c) Rentabilidade média do cabaz de acções ou do índice accionista relevante.
(d) Produto de (i) a Exposição e (ii) a diferença entre (a) a rentabilidade média do cabaz de acções respectivo e (b) a rentabilidade do índice
accionista relevante, sujeito ao respectivo mínimo.
(e) Produto de (i) o Juro Bruto e (ii) 1 menos a taxa de IRS/IRC (ou seja, 20%).
A título de exemplo, para obter o valor de reembolso das Obrigações de Caixa “Santander
Totta Banca” calcular-se-ia, em primeiro lugar, a rentabilidade média do respectivo cabaz de
acções e índice accionista:
∆Cabaz = ( 155.62 – 100.00 ) / 100.00 = 55.62%
∆Índice = ( 478.65 – 415.51 ) / 415.51 = 15.20%
Os juros devidos por obrigação na maturidade (J), antes de imposto sobre os rendimentos,
corresponderão, então, ao produto de (i) o valor nominal das obrigações (€ 50), (ii) a
Exposição (115%) e (iii) a diferença entre (a) a rentabilidade média do cabaz de acções
Pág. 12 / 94
(55.62%) e (b) a rentabilidade média do índice accionista (15.20%), não podendo o valor
dos juros ser inferior a 2.5% do valor nominal (i.e. a € 1.25), ou seja:
J = Max [ 2.5%; 115% × ( 55.62% - 15.20% ) ] × 50 = € 23.24
Em termos líquidos de IRS/IRC, o valor de reembolso das obrigações será:
€ 50 + € 23.24 × (1 – 20%) = € 68.59
ƒ
Cenário 2 – Moderado
Neste cenário, os cabazes de acções apresenta uma evolução moderadamente favorável
face aos índices accionistas respectivos, permitindo ao Fundo atingir um valor líquido na
maturidade de € 119,712,242.69 (vs € 100,000,000 iniciais). Este valor reflecte uma
remuneração líquida de, aproximadamente, 19.71%, ou seja o equivalente a uma taxa de
rentabilidade líquida anual de 3.66% (o que equivale a uma taxa de rentabilidade ilíquida
anual de 4.58%).
O bri gaçõe s de C ai xa
“Santander
“Santander Totta
Totta Utilities”
Media”
Obrigação
“Santander Totta
Banca”
“Santander Totta
Seguros"
“Santander Totta
Telecom unicações”
Índice
DJES Banks
DJES Insurance
DJES
Telecom m unications
DJES Media
DJES Utilities
Valor Inicial do Cabaz (a)
100.00
100.00
100.00
100.00
100.00
Valor Final do Cabaz (b )
141.93
131.19
149.51
139.78
141.93
Valor Inicial do Índice (a)
415.51
399.19
227.77
425.88
432.19
Valor Final do Índice (b )
507.51
428.04
283.18
502.16
520.16
41.93%
∆ Cabaz (c)
41.93%
31.19%
49.51%
39.78%
∆ Índice (c)
22.14%
7.23%
24.33%
17.91%
20.35%
Exposição * ( ∆C - ∆I )
22.76%
2.50%
27.56%
2.50%
28.96%
2.50%
25.15%
2.50%
24.81%
2.50%
Juro Brut o (%) (d )
22.76%
27.56%
28.96%
25.15%
24.81%
Juro Líquido (%) (e)
18.21%
22.05%
23.17%
20.12%
19.85%
FUNDO
119,712,242.69
M ínim o Garant ido
ƒ
Cenário 3 – Pessimista
Neste cenário, os cabazes de acções apresentam uma evolução globalmente desfavorável
face aos índices accionistas respectivos, com o Fundo a atingir um valor líquido na
maturidade de € 101,184,000 (vs € 100,000,000 iniciais). Este valor reflecte uma
remuneração líquida de, aproximadamente, 1.18%, ou seja o equivalente a uma taxa de
rentabilidade líquida anual de 0.23% (o que equivale a uma taxa de rentabilidade ilíquida
anual de 0.29%).
Pág. 13 / 94
Obrigações de Caixa
Obrigação
“Santander Totta
Banca”
“Santander Totta
Seguros"
“Santander Totta
Telecomunicações”
“Santander Totta
Media”
“Santander Totta
Utilities”
Índice
DJES Banks
DJES Insurance
DJES
Telecommunications
DJES Media
DJES Utilities
Valor Inicial do Cabaz
Valor Final do Cabaz
Valor Inicial do Índice
Valor Final do Índice
(a)
(b)
(a)
(b)
100.00
100.00
100.00
100.00
100.00
123.96
109.07
125.81
118.60
123.59
415.51
399.19
227.77
425.88
432.19
522.77
434.16
290.00
512.57
531.01
∆ Cabaz
(c)
23.96%
9.07%
25.81%
18.60%
23.59%
∆ Índice
(c)
25.81%
8.76%
27.32%
20.36%
22.86%
Exposição * ( ∆C - ∆I )
-2.13%
0.36%
-1.74%
-2.02%
0.84%
Mínimo Garantido
2.50%
2.50%
2.50%
2.50%
2.50%
2.50%
2.50%
2.50%
2.50%
2.50%
2.00%
2.00%
2.00%
2.00%
2.00%
(d)
Juro Bruto (%)
Juro Líquido (%)
FUNDO
(e)
101,184,000.00
A Bloomberg, a Reuters e a International Swap Dealers Association (ISDA) são marcas registadas e
pertencem aos respectivos titulares. Estas entidades não são responsáveis por, ou participam
em, a determinação do momento, do preço ou do montante do MULTISECTOR INVEST –
Fundo Especial de Investimento a ser comercializado e emitido, nem serão responsáveis por
quaisquer erros ou omissões na determinação do mesmo, nem por quaisquer pagamentos
relativos ao MULTISECTOR INVEST – Fundo Especial de Investimento. Nenhuma destas
entidades tem qualquer obrigação ou responsabilidade relativamente à publicitação ou
comercialização do MULTISECTOR INVEST – Fundo Especial de Investimento, ou à
informação contida neste prospecto.
O lançamento do presente produto é da exclusiva responsabilidade da Santander Gestão de
Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A..
h) Factores de Risco
Risco de Mercado
A rentabilidade do Fundo está essencialmente dependente da remuneração das 5 Obrigações
de Caixa que integram o património do Fundo que, por sua vez, é condicionada pela evolução
de cinco cabazes de acções e de cinco índices accionistas (em que cada cabaz de acções e
índice accionista respeitam a uma emissão obrigacionista). Existe, pois, o risco da rentabilidade
do Fundo ser reduzida no caso da evolução dos cabazes de acções e dos índices accionistas
não ser favorável (podendo, nomeadamente, a remuneração líquida total do Fundo, devida na
maturidade, ser somente de 1.18% do valor inicial do mesmo (ou seja, o equivalente a uma
taxa anual líquida de aproximadamente 0.23%)6).
Quanto ao eventual comportamento destes produtos, poder-se-ão simular diferentes cenários
hipotéticos de performance do Fundo, nomeadamente os apresentados anteriormente7.
Em qualquer caso, a política e a estratégia de investimento são definidas e conduzidas com o
objectivo de proporcionar, na maturidade do Fundo, não menos do que o reembolso do
capital inicialmente investido, e uma remuneração mínima total líquida de aproximadamente
6 Estes valores e taxas de rentabilidade foram considerados tendo em conta o regime fiscal em vigor e são somente aplicáveis a pessoas
singulares sujeitas a IRS que não optem por englobar os rendimentos respeitantes às unidades de participação. Nos restantes casos, o
rendimento líquido (efectivo, mínimo ou máximo) poderá ser distinto, conforme a forma como o detentor das unidades de participação
seja tributado.
7 Estes cenários são meramente hipotéticos e não reflectem quaisquer expectativas, juízos ou opiniões, explícita ou implicitamente, por parte
da Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A., do BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. ou do Banco Santander Totta,
S.A., nomeadamente quanto a (i) a evolução do nível dos índices que determinam a remuneração das Obrigações de Caixa ou quanto (ii) à
remuneração que o Fundo irá proporcionar aos seus participantes.
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1.18% do valor inicialmente subscrito (ou seja, o equivalente a uma taxa anual líquida (de
imposto sobre o rendimento) de aproximadamente 0.23%, i.e. uma taxa anual ilíquida de
aproximadamente 0.29%), para quem subscreve inicialmente as unidades de participação do
Fundo e as mantém até à maturidade do mesmo.
Por outro lado, no caso dos participantes pretenderem alienar as unidades de participação
antes da maturidade do Fundo, em mercado secundário, pode o preço líquido realizado na
venda ser superior, igual ou inferior ao valor de subscrição (sendo que neste último caso
registarão uma perda face ao capital investido). Adicionalmente, dado o Fundo pretender
proporcionar na maturidade um valor mínimo líquido de 101.18% do valor inicialmente
subscrito, os participantes que, eventualmente, adquirirem unidades de participação em
mercado secundário acima deste valor, poderão, dependendo da evolução dos índices, registar
uma perda face ao capital investido.
Risco de Crédito e Risco Fiscal
Contudo, o reembolso do capital investido que o Fundo pretende proporcionar na
maturidade, encontra-se sujeito à capacidade financeira do emitente (das obrigações que
integram o património do Fundo) para satisfazer os compromissos financeiros daí decorrentes
e pressupõe a não alteração adversa do regime fiscal durante o período de vida do Fundo:
ƒ O património do Fundo será essencialmente constituído por 5 Obrigações de Caixa
emitidas pelo Banco Santander Totta, S.A. (que representam, ao início, cerca de 99.20%
do valor total do Fundo). Logo, o Fundo e, por conseguinte, os participantes do mesmo,
estão expostos ao risco de crédito do emitente dessas obrigações. Assim, o pagamento dos
rendimentos e o reembolso de capital na data de maturidade do Fundo dependem do bom
cumprimento das responsabilidades por parte do Banco Santander Totta, S.A.. Deste
modo, no caso de incumprimento por parte do Banco Santander Totta, S.A.
(nomeadamente em caso de insolvência), os detentores de unidades de participação
poderão registar uma perda do capital inicialmente subscrito. Actualmente, o rating do
Banco Santander Totta, S.A. para dívida de longo prazo não subordinada é de A+ de
acordo com a Standard & Poor’s e de AA- de acordo com a Fitch;
ƒ Existe também risco fiscal na medida em que o regime fiscal poderá ser alterado até à
maturidade do Fundo. Neste contexto, uma alteração adversa do regime fiscal poderá
implicar nomeadamente deixar de ser possível proporcionar na maturidade do Fundo
100% do capital inicialmente subscrito na sua constituição.
No caso de pessoas singulares sujeitas a IRS que optem por englobar os rendimentos
respeitantes às unidades de participação ou de pessoas colectivas sujeitas a IRC, em que os
rendimentos de unidades de participação em Fundos de Investimento Mobiliário constituídos
de acordo com a legislação nacional integram o respectivo lucro tributável, a remuneração
líquida final obtida poderá ser inferior à indicada acima.
Risco Cambial
A subscrição do Fundo não comporta qualquer risco cambial uma vez que cada obrigação
procederá ao reembolso do capital investido e da remuneração na mesma moeda de
denominação em que o capital foi inicialmente investido (euros).
Conflito de Interesses
Alerta-se para a possibilidade de existência de eventuais situações de conflitos de interesses,
uma vez que o banco emitente das obrigações que irão integrar o património do Fundo, o
Banco Santander Totta, S.A., o agente calculador das obrigações, o BSN – Banco Santander
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de Negócios Portugal, S.A., e a sociedade gestora do Fundo, a Santander Gestão de Activos –
S.G.F.I.M., S.A., fazem parte do mesmo grupo económico que tem a Santander Totta,
S.G.P.S., S.A. por sociedade dominante.
Ao emitir as 5 obrigações, que irão ser adquiridas pelo Fundo, o Banco Santander Totta, S.A.
celebrará em simultâneo 5 contratos de derivados OTC com o BSN – Banco Santander de
Negócios Portugal, S.A. e este celebrará contratos similares com entidade ou entidades
terceiras. A função destes contratos é a de permitir ao Banco Santander Totta, S.A. cobrir o
risco de mercado assumido com a emissão das obrigações (uma vez que a rentabilidade das
mesmas depende da evolução de mercados accionistas).
O Banco Santander Totta, S.A. utilizará o montante captado com a emissão das 5 obrigações
na condução normal da sua actividade.
O Banco Santander Totta, S.A. desenvolve a sua actividade no sector bancário e tem a sua
sede na Rua do Ouro, n.º 88, Lisboa. Os prospectos informativos da emissão das Obrigações
de Caixa acima referidas podem ser consultadas junto da Sociedade Gestora ou do Banco
Santander Totta, S.A.
Ajustamentos e Factos Extraordinários
O Agente Calculador poderá proceder aos ajustamentos e/ou substituições consideradas
necessárias e adequadas, com base na prática normal de mercado, de forma a reflectir o mais
fielmente possível os termos e o valor da operação inicialmente contratada, na eventualidade
de, relativamente a qualquer uma das acções do Cabaz de acções, se verificar qualquer
ocorrência que o Agente Calculador considere relevante, nomeadamente:
ƒ Quaisquer eventos técnicos, como aumentos de capital por incorporação de reservas ou
por entrada de dinheiro;
ƒ Dissolução, qualquer que seja a causa, incluindo a fusão se à mesma der lugar;
ƒ Extinção por qualquer outra causa;
ƒ Instauração de processo de recuperação ou de falência;
ƒ Nacionalização total ou parcial;
ƒ Factos que contribuam para uma alteração significativa do grau de dispersão de mercado
ou a exclusão de negociação de mercado.
Não se procederá, porém, a qualquer ajustamento no caso de se verificar pagamento de
dividendos.
Na eventualidade da Entidade Calculadora deixar de calcular e/ou divulgar o valor do Índice
ou de se verificar algum evento extraordinário relevante, o Agente Calculador poderá
substituir a Entidade Calculadora e o local de divulgação da mesma e/ou, se for caso disso, o
próprio índice, com base na prática normal de mercado, de forma a reflectir o mais fielmente
possível os termos e o valor da operação inicialmente contratada (tendo por base as definições
relevantes da International Swap Dealers Association, Inc.). Ocorrendo a substituição da entidade
ou do índice, as obrigações, e consequentemente o fundo, reflectirão, até à data desta mesma
ocorrência, a rentabilidade do índice accionista afectado. A partir dessa data, a substituição
será efectivada de forma a manter as características das obrigações, e consequentemente do
fundo.
Circunstâncias que requerem a aprovação dos investidores:
A alteração da política de investimentos requer a aprovação da Assembleia de participantes
conforme consta no Regulamento de Gestão do Fundo.
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1.2. Empréstimos e/ou recurso a capitais alheios
O Fundo não recorre à utilização de derivados, reportes ou empréstimos.
1.3. Estatuto jurídico do Fundo e autoridade reguladora
O MULTISECTOR INVEST – Fundo Especial de Investimento (o “Fundo”) constitui-se
como um Fundo Especial de Investimento fechado, nos termos do Decreto – Lei nº
252/2003 de 17 de Outubro e de acordo com o Regulamento da CMVM nº 15/2003.
O Fundo é uma instituição de investimento colectivo e constitui um património autónomo,
pertencente a uma pluralidade de pessoas singulares ou colectivas designadas por
participantes, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos participantes, da Sociedade
Gestora, do banco depositário, da entidade colocadora ou de outros fundos de investimento.
O Fundo é dividido em partes de características idênticas e sem valor nominal, designadas por
unidades de participação, as quais conferem direitos idênticos aos participantes.
A autoridade reguladora para o Fundo é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
1.4. Perfil do investidor-tipo a que se destina o Fundo
O Fundo destina-se a ser colocado junto de investidores com perfil de risco conservador e
com uma perspectiva de valorização do seu capital no médio prazo – o investidor deverá estar
na disposição de imobilizar as suas poupanças pelo período de duração do Fundo, ou seja, 5
anos.
O Fundo visa oferecer aos investidores uma alternativa de poupança através de um
investimento num fundo que adopta uma política de investimento que pretende tirar proveito
da evolução positiva dos Cabazes de acções face aos Índices accionistas respectivos,
pretendendo proporcionar, à data do reembolso, uma remuneração total líquida não inferior a
1.18% do valor inicialmente subscrito pelos seus investidores (ou seja, o equivalente a uma
taxa anual líquida de aproximadamente 0.23%).
2.
RESTRIÇÕES AO INVESTIMENTO
2.1. Restrições de investimento
Não aplicável.
2.2. Investimentos superiores a 20% dos activos brutos do Fundo em outras
entidades
Remissão para o ponto 1.1. desta Parte.
Informações relativas ao emitente das obrigações
O emitente é o Banco Santander Totta, S.A., registado na 1ª Conservatória do Registo
Comercial de Lisboa, com o n.º 1587, com o número de identificação fiscal 500844321, com o
capital social de 589.810.510 €, representado por 589.810.510 acções ordinárias, com o valor
nominal de 1€ cada uma, cuja sede é na Rua Áurea, n.º 88, em Lisboa.
O Banco Santander Totta SA tem a notação de rating de A+, pela Standard & Poors, de A1
pela Moodys, e AA- pela Fitch.
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2.3. Investimento superior a 20% dos activos brutos do Fundo em outros
organismos de investimento colectivo
Não aplicável.
2.4. Informação sobre garantias relativamente a exposição a contraparte
Não aplicável.
2.5. Investimento superior a 40% dos activos brutos do Fundo em outros
organismos de investimento colectivo
Não aplicável.
2.6. Produtos de base
Não aplicável.
2.7. Organismos de investimento colectivo imobiliário
Não aplicável.
2.8. Instrumentos financeiros derivados /Instrumentos do mercado monetário /
divisas
Não aplicável.
2.9. Investimento em valores mobiliários emitidos ou garantidos por um governo,
organismo público ou entidade instrumental de um Estado-membro e
autoridades regionais ou locais deste, ou por um Estado pertencente à OCDE
Não aplicável.
2.10. Organismos de investimento colectivo de índices
Não aplicável.
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3.
PRESTADORES DE SERVIÇOS AO FUNDO
3.1. Remunerações por serviços prestados ao abrigo de contratos celebrados até à
data do prospecto
Não aplicável.
3.2. Eventuais remunerações pagáveis, directa ou indirectamente, pelo Fundo que
não podem ser quantificadas nos termos do ponto 3.1 e que são ou podem ser
significativas.
As comissões de gestão e de depósito são cobradas ao Fundo, nos termos explanados no
Regulamento de Gestão, constante do Anexo ao presente prospecto.
- comissão de gestão de 0.097% ao ano;
- comissão de depósito de 0.01% ao ano;
- taxa de supervisão da CMVM de 0.003% por mês.
3.3. Recebimento de benefícios por parte de terceiros
Não aplicável.
3.4. Responsável pela determinação do valor e cálculo do valor patrimonial líquido
do Fundo
A Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A é a responsável pela determinação do valor e
cálculo do valor patrimonial líquido do Fundo.
3.5. Conflitos de interesse
Alerta-se para a possibilidade de existência de eventuais situações de conflitos de interesses,
uma vez que o banco emitente das obrigações que irão integrar o património do Fundo, o
Banco Santander Totta, S.A., o agente calculador das obrigações, o BSN – Banco Santander
de Negócios Portugal, S.A., e a sociedade gestora do Fundo, a Santander Gestão de Activos –
S.G.F.I.M., S.A., fazem parte do mesmo grupo económico que tem a Santander Totta,
S.G.P.S., S.A. por sociedade dominante.
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4.
ENTIDADE GESTORA / CONSULTORES
4.1. Entidade gestora
A sociedade gestora é a Santander Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de
Investimento Mobiliário, S.A., e tem a sua sede em Lisboa, na Av. Eng.º Duarte Pacheco,
Amoreiras - Torre 1, Piso 6 – 1099-024. Telef.: 21 389 34 00, Fax: 21 389 36 90.
A Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário,
S.A constituiu-se, por tempo indeterminado por escritura pública lavrada no 21º Cartório
Notarial de Lisboa no dia 27 de Dezembro de 1989, tendo a sua constituição sido publicada
no Diário da República nº 156 - III Série de 10 de Julho de 1991 e encontra-se matriculada na
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o nº 1759.
A sociedade gestora foi constituída e exerce a sua actividade em Portugal, encontrando-se
registada em Portugal.
A sociedade gestora é uma sociedade comercial, assumindo o tipo de sociedade anónima.
A sociedade tem como objecto principal a administração, a gestão e representação de um ou
mais organismos de investimento colectivo, abertos, ou fechados, mais especificamente de
organismos de investimento colectivo em valores mobiliários, nos termos da legislação
aplicável. Em acumulação com esta actividade, a sociedade poderá exercer ainda as seguintes
actividades:
▪
Gestão discricionária e individualizada de carteiras por conta de outrem, incluindo as
correspondentes a fundos de pensões, com base em mandato escrito conferido pelos
investidores, bem como a prestação de serviço de consultoria em matéria de
investimentos, nos termos da legislação aplicável.
▪
Gestão e representação de um ou mais fundos de investimento imobiliário, nos termos da
legislação aplicável;
▪ Gestão de fundos de capital de risco, nos termos da legislação aplicável.
A actividade da Entidade Gestora é regulada, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 252/2003, de
17 de Outubro, pelo Regulamento CMVM nº 15/2003, pelo Código dos Valores Mobiliários e
pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
A Entidade Gestora é supervisionada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e
pelo Banco de Portugal.
A Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A tem como actividade principal a gestão de
fundos de investimento mobiliário, tendo iniciado a sua actividade em 19/04/1990, ainda
enquanto BCI – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário S.A.
A Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A, ao longo da sua existência, tem conseguido
um crescimento assinalável, quer ao nível de volumes sob gestão, quer ao nível de número de
participantes, o que se traduziu num posicionamento destacado na indústria de fundos de
investimento em Portugal.
A quota de mercado da Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A, no que respeita aos
fundos de investimento mobiliário, segundo dados da APFIPP a Fevereiro de 2006, é de
18.09%. Em Fevereiro de 2006, o volume sob gestão era de 5.1 biliões de euros.
Esta sociedade tem sido pioneira em Portugal no lançamento de fundos diferenciados e de
elevado valor acrescentado, dispondo actualmente de uma variada gama de Fundos que se
destinam a perfis de risco e objectivos de investimento distintos, e que permitem oferecer uma
resposta adequada às necessidades de cada cliente.
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Até à data, os fundos geridos pela Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A têm sido
colocados no BSN - Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. e no Banco Santander
Totta, S.A..
4.2. Consultores de investimento
Não aplicável.
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5.
CUSTÓDIA
5.1. Entidade custodiante e eventuais relações fiduciárias ou semelhantes entre o
Fundo e terceiros relativamente à custódia
O Banco Depositário do Fundo é o BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A., com
sede na Avª Eng.º Duarte Pacheco, Amoreiras, Torre 1, 6º Piso, 1099-024 Lisboa.
As obrigações do Banco Depositário são:
a) Receber em depósito ou inscrever em registo os valores do Fundo;
b) Efectuar a liquidação de todas as operações de compra e venda de títulos, de cobrança de
juros e dividendos por eles produzidos e as relativas ao exercício de direitos;
c) Receber e satisfazer os pedidos de subscrição no momento da emissão;
d) Proceder ao reembolso no momento de liquidação do Fundo;
e) Ter em dia a relação cronológica de todas as operações realizadas e estabelecer
mensalmente o inventário discriminado dos valores do Fundo;
f) Assumir uma função de vigilância e garantir perante os participantes o cumprimento do
regulamento de gestão do Fundo, especialmente no que se refere à política de
investimentos;
g) Pagar aos participantes a sua quota-parte nos lucros do Fundo, no momento da sua
liquidação;
h) Assegurar que a venda, a emissão, o reembolso e a anulação das unidades de participação
sejam efectuadas de acordo com a lei e o regulamento de gestão;
i) Assegurar que o cálculo do valor das unidades de participação se efectue de acordo com a
lei e o regulamento de gestão;
j) Executar as instruções da Entidade Gestora, salvo se forem contrárias à lei ou ao
regulamento de gestão;
k) Assegurar que nas operações relativas aos valores que integram o Fundo a contrapartida
lhe seja entregue nos prazos conformes à prática do mercado;
l) Assegurar que os rendimentos do Fundo sejam aplicados em conformidade com a lei e o
regulamento de gestão;
m) Efectivar todas as operações e eventos relacionados com a custódia do Fundo;
Os direitos do Banco Depositário são:
a) Receber as comissões de depósito referidas no ponto seguinte do presente prospecto;
b) Examinar ou mandar examinar por peritos habilitados os livros da Entidade Gestora.
A Entidade Gestora e o Banco Depositário respondem solidariamente perante os participantes
pelo cumprimento dos deveres legais e regulamentares aplicáveis e das obrigações decorrentes
do presente regulamento de gestão.
5.2. Outras entidades de custódia
Não aplicável.
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6.
AVALIAÇÃO
6.1. Frequência, princípios e métodos de avaliação
A valorização diária das unidades de participação está a cargo da entidade gestora.
O valor da unidade de participação é calculado diariamente nos dias úteis e determina-se pela
divisão do valor líquido global do Fundo pelo número de unidades de participação em
circulação.
O valor líquido global do Fundo é apurado deduzindo à soma dos valores que o integram o
montante de comissões e encargos suportados até ao momento da valorização da carteira.
O cálculo do valor da unidade de participação é efectuado em cada dia, até às 17 horas desse
mesmo dia.
O valor da unidade de participação é divulgado diariamente no sistema de divulgação de
informação da CMVM (endereço da CMVM na Internet: http://www.cmvm.pt).
A valorização dos activos não cotados que façam parte da carteira do Fundo, em particular das
5 Obrigações de Caixa, terá em conta o seu presumível valor justo, calculado em função das
diversas variáveis que afectam o mesmo, nomeadamente a estrutura temporal de taxas de juro,
o nível e a volatilidade dos activos subjacentes e a maturidade residual.
A valorização dos activos não cotados que façam parte da carteira do Fundo, em particular das
5 Obrigações de Caixa, será efectuada da seguinte forma, em que se adiciona o valor de duas
componentes:
ƒ A componente não estruturada, ou seja, o correspondente ao capital e ao juro mínimo
devido na maturidade. Dado o segmento-alvo a que se destina o Fundo ser o de
particulares, o valor desta componente corresponderá ao respectivo valor actual, em que
se considera na actualização o custo de oportunidade respectivo, ou seja as taxas de juro
do mercado interbancário / taxas de juro swap deduzidas de 1.20%; e
ƒ A componente estruturada, ou seja o correspondente à possibilidade das obrigações
poderem pagar um juro superior ao juro mínimo devido na maturidade, em função da
evolução do índice. O valor desta componente corresponderá ao valor mid de mercado,
calculado com base num modelo complexo de avaliação de instrumentos derivados. Este
cálculo terá em atenção diversas variáveis, nomeadamente o nível e a volatilidade dos
activos subjacentes e o tempo para a maturidade.
O valor das 5 Obrigações de Caixa será divulgado diariamente pelo Agente Calculador das
Obrigações de Caixa8 na página de contribuição Reuters <0#BSNPSP2> ou noutra que a
substitua.
A composição da carteira do Fundo será mensalmente publicada no sistema de divulgação de
informação da CMVM (endereço da CMVM na Internet: http://www.cmvm.pt).
6.2. Suspensão das avaliações
Não aplicável.
8 BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A..
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7.
RESPONSABILIDADES CRUZADAS
7.1. Agrupamentos de organismos de investimento colectivo
Não aplicável.
Pág. 24 / 94
8.
INFORMAÇÃO FINANCEIRA
8.1. Informação sobre a actividade passada do Fundo
Não aplicável.
8.2. Carteira do Fundo
Não aplicável.
8.3. Valor mais recente do património líquido por título
Não aplicável.
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PARTE II - INFORMAÇÃO RESPEITANTE À ENTIDADE
GESTORA9
1.
RESPONSÁVEIS
1.1. Identificação dos responsáveis
A forma e o conteúdo do presente prospecto obedecem ao preceituado no Código dos
Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro, ao disposto
no Decreto-Lei 252/2003 de 17 de Outubro, no Regulamento (CE) N.º 809/2004 e
Regulamento da CMVM n.º 15/2003 e declarando os seus responsáveis – no âmbito da
responsabilidade que lhes é atribuída nos termos dos artigos 149º e 243º do citado Código que os elementos nele inscritos estão de acordo com os factos e que não existem omissões que
possam alterar o seu significados, responsabilizando-se assim pela suficiência, veracidade,
actualidade, clareza, objectividade e licitude das informações nele contidas à data da sua
publicação.
Nos termos do disposto no artigo 149º do Código dos Valores Mobiliários, são responsáveis
pelo prospecto, as seguintes entidades:
▪
A Santander Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento
Mobiliário, S.A., cuja sede é em Lisboa, na Av. Eng.º Duarte Pacheco, Amoreiras - Torre
1, Piso 6 – 1099-024.
▪
Os membros do Conselho de Administração e órgão de fiscalização da Santander Gestão
de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A., são os
seguintes:
Conselho de Administração
Presidente:
Vice-Presidentes:
Vogais:
Fiscal Único
▪
José Manuel Alves Elias da Costa
Pedro Aires Coruche Castro e Almeida
Pedro Neuparth de Sarrea Gaivão
Sofia Luísa Correia Henriques Cardoso de Menezes Frère
Borja Anduiza Rubio
Pedro Gaspar Fialho
José Manuel Neves
Efectivo:
Deloitte & Associados, SROC, SA, com sede no
Edifício Atrium Saldanha, Praça Duque de Saldanha, n.º 1, 6.º
Piso, em Lisboa.
Suplente:
Carlos Luís Oliveira de Melo Loureiro
O BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A., como Banco Depositário e
colocador, cuja sede é em Lisboa, na Av. Eng.º Duarte Pacheco, Amoreiras - Torre 1, Piso
6 – 1099-024.
9 Informações previstas nos pontos 1, 2, 3, 4, 5.1, 7, 9.1, 9.2.1, 9.2.3, 10.3, 13, 14, 15, 16, 17.2, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 do Anexo I ao
Regulamento (CE) N.º 809/2004 da Comissão de 29 de Abril de 2004 (seguindo-se essa numeração).
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▪
O Banco Santander Totta, S.A. enquanto entidade colocadora, cuja sede é em Lisboa, na
Rua Áurea, n.º 88, freguesia de São Nicolau.
1.2. Declaração emitida pelos responsáveis pelo prospecto
Os responsáveis pela informação contida no presente prospecto declaram que as informações
aqui contidas são conformes com os factos e não contêm omissões susceptíveis de afectar o
seu alcance, tendo efectuado todas as diligências razoáveis para se certificarem de que tal é o
caso, tanto quanto seja do seu conhecimento.
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2.
REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
2.1. Nomes e endereços dos revisores de contas da sociedade gestora
As contas da sociedade gestora serão submetidas a certificação legal por revisor oficial de
contas, pela Deloitte & Associados, SROC, SA, com sede no Edifício Atrium Saldanha, Praça
Duque de Saldanha, n.º 1, 6.º Piso, em Lisboa.
2.2. Informações complementares
Não aplicável.
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3.
DADOS FINANCEIROS SELECCIONADOS
3.1. Dados financeiros históricos seleccionados sobre a entidade gestora
SANTANDER GESTÃO DE ACTIVOS – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento
Mobiliário SA
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NOTA INTRODUTÓRIA
A Santander Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.
(“Sociedade”, anteriormente denominada BCI – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento
Mobiliário, S.A. e, posteriormente, Santander – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário,
S.A.) foi constituída por escritura de 27 de Dezembro de 1989, tendo por objecto social a administração,
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gestão e representação de fundos de investimento mobiliário. Na sequência da operação de fusão descrita
abaixo, a Sociedade passou a poder exercer ainda as seguintes actividades:
.
.
.
gestão de carteiras por conta de outrem, bem como a prestação de serviços de consultoria em matéria
de investimentos;
gestão e representação de um ou mais fundos de investimento imobiliário;
gestão de fundos de capital de risco.
Em 14 de Dezembro de 2001 a Sociedade incorporou por fusão a Santander Fundos – Sociedade Gestora
de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A..
Em 7 de Setembro de 2004, em conformidade com o disposto no artigo 98º do Código das Sociedades
Comerciais, os Conselhos de Administração da então Santander – Sociedade Gestora de Fundos de
Investimento Imobiliário, S.A. (“Santander SGFIM”), da Santander Gest – Sociedade Gestora de
Patrimónios, S.A. (“Santander Gest”) e da Santander Imovest – Sociedade Gestora de Fundos de
Investimento Imobiliários, S.A. (“Santander Imovest”) elaboraram um projecto de fusão destas
Sociedades, o qual produziu os seguintes efeitos:
i) a fusão foi concretizada em 17 de Dezembro de 2004, na modalidade de fusão por incorporação,
mediante a transferência global do património da Santander Gest e da Santander Imovest (sociedades
incorporadas) para a Santander SGFIM (sociedade incorporante);
ii) a transferência do património das sociedades incorporadas para a sociedade incorporante foi efectuada
pelo seu valor líquido contabilístico, tendo os termos de troca sido determinados a 1 de Janeiro de
2004 com base na relação entre os capitais próprios por acção naquela data das sociedades objecto da
fusão. Neste sentido, a Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Participações Sociais,
S.A., na qualidade de accionista única das sociedade incorporadas, recebeu 59.933 acções e 243.369
acções da Santander SGFIM, com o valor nominal de 5 Euros cada, pela totalidade das acções
representativas do capital social da Santander Gest e da Santander Imovest, respectivamente;
iii) para a concretização desta operação foi efectuado um aumento de capital da Santander SGFIM, no
montante total de 1.516.510 Euros, mediante a emissão de 303.302 novas acções com o valor nominal
de 5 Euros cada, tendo sido simultaneamente apurada uma reserva de fusão no montante de 3.015.132
Euros (Notas 51 e 52):
Capitais próprios das sociedades incorporadas em 1 de Janeiro de 2004:
. Santander Gest
. Santander Imovest
Aumento de capital da Santander SGFIM
Reserva de fusão
895.458
3.636.184
------------4.531.642
( 1.516.510 )
------------3.015.132
=======
iv) do ponto de vista contabilístico, a fusão produziu efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, tendo a
sociedade incorporante alterado os seus estatutos e adoptado a actual denominação social.
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Em 31 de Dezembro de 2004, a Sociedade era responsável pela gestão dos seguintes fundos de
investimento mobiliário (FIM’s):
Tipo
Prazo
Data de
autorização
Banco
depositário
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
23/11/1989
04/06/1991
27/09/1991
12/07/1993
21/12/1995
18/12/1997
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Fechado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
Indeterminado
3 anos e 6 meses
16/04/1998
24/05/1999
29/12/1999
29/12/1999
29/12/1999
11/05/2000
04/10/2000
10/05/2001
13/12/2001
10/09/2002
09/05/2002
06/03/2003
09/05/2003
16/02/2004
16/02/2004
05/04/2004
27/08/2005
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
BSNP
Descrição
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Poupança Investimento FPR / E
Multitesouraria
Multitaxa Fixa
Santander - Acções Portugal
Santander PPA
Santander Multinvest
Santander Acções América
(Santander Acções Internacionais)
Santander Acções Europa
Euro – Futuro Telecomunicações
Euro – Futuro Banca e Seguros
Euro – Futuro Cíclico
Multiobrigações
Euro – Futuro Acções Defensivas
Poupança Segura FPR / E
Acções Global
Multibond Premium
Multiglobal
Multi Curto Prazo
Poupança Premium FPR / E
Multiprotecção Dinâmico
Multiequilíbrio Dinâmico
Santander Carteira Alternativa
Mundinvest
Adicionalmente, no âmbito da reestruturação da área de gestão de activos no Grupo Santander, durante o
exercício de 2004 os FIM’s abaixo indicados foram liquidados (Nota 36):
.
.
.
.
.
.
Multifundos Moderado (Carteira Misto)
Multifundos Conservador (Carteira Protecção)
Eurosul
Euro Capital 2004
Totta Capital Europa
Santander Obrigações Agressivo
Em 31 de Dezembro de 2004, a Sociedade era responsável pela gestão dos seguintes fundos de
investimento imobiliários (FII’s):
.
.
.
Fundo Imovest – Fundo de Investimento Imobiliário (Imovest);
Lusimovest – Fundo de Investimento Imobiliário (Lusimovest);
Novimovest – Fundo de Investimento Imobiliário (Novimovest).
As notas que se seguem respeitam a numeração definida no Plano de Contas para o Sistema Bancário
(PCSB). As notas cuja numeração se encontra ausente deste anexo não são aplicáveis à Sociedade, ou a
sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras.
1.
COMPARABILIDADE DA INFORMAÇÃO
As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de Dezembro de 2004 não são comparáveis com as
contas do exercício anterior dado reflectirem a operação de fusão por incorporação, descrita na Nota
Introdutória. Por este motivo, são apenas apresentadas notas às demonstrações financeiras em 31 de
Dezembro de 2004.
3.
BASES DE APRESENTAÇÃO E PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
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As demonstrações financeiras da Sociedade foram preparadas no pressuposto da continuidade das
operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios
consagrados no Plano de Contas para o Sistema Bancário e outras disposições emitidas pelo Banco de
Portugal, na sequência da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de
Dezembro, e regulamentação complementar emitida por esta entidade.
As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de Dezembro de 2004 estão pendentes de aprovação
pela Assembleia Geral de Accionistas. No entanto, o Conselho de Administração da Sociedade admite
que venham a ser aprovadas sem alterações significativas.
As políticas contabilísticas mais significativas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras,
foram as seguintes:
3.1. Especialização de exercícios
Os custos e proveitos são reconhecidos de acordo com o princípio contabilístico da especialização de
exercícios, sendo registados na demonstração de resultados quando se vencem, independentemente
do momento do seu pagamento ou recebimento.
3.2. Comissões
i)
Comissão de gestão - Corresponde à remuneração da Sociedade pela gestão do património dos
FIM’s e FII’s e das carteiras dos seus clientes (patrimónios).
.
Fundos de investimento mobiliário
Esta comissão é cobrada mensalmente, por aplicação de uma taxa que incide sobre o valor
líquido global diário de cada fundo, definida nos respectivos regulamentos de gestão.
.
.
Fundos de investimento imobiliários
.
Imovest - Esta comissão é calculada diariamente, por aplicação de uma taxa anual
sobre o património líquido do fundo (2% até 22 de Fevereiro de 2004 e 3% a partir
dessa data).
.
Lusimovest - Esta comissão é calculada diariamente, por aplicação de uma taxa
anual de 1,125% sobre o património líquido do fundo.
.
Novimovest - Esta comissão é calculada diariamente, por aplicação de uma taxa
anual de 1,5% sobre o património líquido do fundo.
Gestão de carteiras (patrimónios)
Esta comissão é calculada por aplicação de uma taxa anual (fixada no contrato) sobre o
valor dos respectivos patrimónios.
A comissão de gestão é registada na rubrica de comissões (proveitos) da demonstração dos
resultados (Nota 54).
ii)
Comissões cobradas aos subscritores
Comissão de subscrição
.
Fundos de investimento mobiliário
Esta comissão é cobrada pelo banco distribuidor ao subscritor no acto de subscrição das
unidades de participação de alguns fundos, sendo calculada com base na cotação do dia das
unidades de participação, de acordo com os regulamentos de gestão dos FIM’s respectivos.
Uma parte desta comissão (15%) reverte para a Sociedade.
.
Fundos de investimento imobiliários
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Estas comissões são cobradas aos subscritores das unidades de participação dos Fundos
Imovest e Lusimovest, sendo calculadas de acordo com os respectivos regulamentos de
gestão dos FII’s. Uma parte desta comissão (15%) reverte para a Sociedade.
Comissão de resgate
.
Fundos de investimento mobiliário
Esta comissão é cobrada pelo banco distribuidor no acto do reembolso dos certificados
representativos das unidades de participação de alguns fundos, sendo calculada com base
na cotação do dia das unidades de participação, de acordo com os regulamentos de gestão
dos FIM’s respectivos. Uma parte desta comissão (15%) reverte para a Sociedade.
.
Fundos de investimento imobiliários
.
Imovest - Esta comissão incide sobre o montante de cada operação de resgate,
cobrando a Sociedade através da entidade depositária uma comissão de 2%.
.
Novimovest - Sobre o montante de cada operação de resgate de unidades de
participação é cobrada aos subscritores uma comissão degressiva, conforme o
tempo de titularidade das unidades de participação, sendo, durante o primeiro ano
de 3%, no segundo ano de 2% e no terceiro ano de 1,5%. Este valor é cobrado pela
sociedade gestora através da entidade depositária.
.
Lusimovest Dado tratar-se de um Fundo Fechado, não existem comissões de
subscrição, nem de resgate.
As comissões recebidas pela Sociedade são registadas na rubrica de comissões (proveitos)
da demonstração de resultados (Nota 54). Uma parte desta comissão (15%) reverte para a
Sociedade.
iii)
Outras comissões cobradas
A Sociedade cobra também comissões por serviços de aconselhamento e consultoria em
matéria de investimentos.
iv)
Comissão de comercialização
.
Fundos de investimento mobiliário
A comissão de comercialização, suportada pela Sociedade, é fixada por contratos
celebrados entre a Sociedade e os bancos distribuidores (Banco Santander Totta, S.A. e
Banco Santander de Negócios Portugal, S.A.).
A comissão de comercialização paga é calculada com base na participação do Banco
Santander Totta, S.A. e Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. na colocação das
unidades de participação no mercado, correspondendo a uma percentagem variável sobre a
comissão de gestão de cada fundo.
O banco depositário cobra ainda aos Fundos comissões sobre o valor dos reembolsos de
obrigações amortizadas, sobre os juros e dividendos e outros rendimentos produzidos
pelos títulos depositados e sobre o valor de transacções efectuadas em bolsa e fora de
bolsa.
.
Fundos de investimento imobiliários
Os bancos do Grupo Santander em Portugal, nomeadamente, Banco Santander Totta, S.A.
(Santander Totta) e o Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. (BSNP), comercializam
aos seus balcões unidades de participação dos FII’s geridos pela Sociedade. Por esta função,
estes bancos cobram à Sociedade uma comissão de comercialização correspondente a 85%
das comissões de gestão, previstas nos regulamentos de gestão dos fundos e em proporção
das unidades de participação que colocaram.
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A comissão de comercialização é registada na rubrica de comissões (custos) da demonstração
dos resultados (Nota 54).
3.3. Taxa de supervisão
A taxa de supervisão devida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, constitui um encargo da
Sociedade, sendo calculada por aplicação de uma taxa sobre o valor global das carteiras geridas
(patrimónios) pela Sociedade no final de cada mês e registada na rubrica “Comissões - custos”, da
demonstração dos resultados (Nota 54).
A partir de 1 de Setembro de 2003, em conformidade com a Portaria nº 913 - I/2003, de 30 de
Agosto, a taxa aplicável é de 0,0075%o, com um limite mensal mínimo e máximo de 200 Euros e
20.000 Euros, respectivamente.
3.4. Imobilizações incorpóreas
As imobilizações incorpóreas compreendem as despesas relacionadas com a aquisição de sistemas de
tratamento automático de dados, despesas com aumentos de capital realizados e alteração de
estatutos da Sociedade. Estas despesas são registadas ao custo de aquisição e amortizadas pelo
método das quotas constantes, por duodécimos, durante um período de três anos.
3.5. Imobilizações corpóreas
As imobilizações corpóreas encontram-se registadas ao custo de aquisição. As amortizações do
exercício são calculadas pelo método das quotas constantes, em geral de acordo com as taxas
máximas aceites fiscalmente, as quais têm subjacente as seguintes vidas úteis estimadas:
Anos
Obras em edifícios arrendados
Mobiliário e material
Máquinas e ferramentas
Instalações interiores
Equipamento informático
Equipamento de transporte
5
6 a 10
5 a 10
5 a 12
3a5
4
3.6. Aplicações em títulos
Os títulos de investimento de rendimento fixo são registados ao custo de aquisição, sendo os juros
decorridos contabilizados como proveitos a receber. A diferença positiva ou negativa entre o custo
de aquisição e o valor nominal destes títulos, que corresponde ao prémio ou desconto verificado no
momento da compra, é reconhecida contabilisticamente como custo ou proveito entre a data da sua
aquisição e vencimento.
As menos-valias apuradas na valorização dos títulos de investimento ao respectivo valor de mercado
são provisionadas.
3.7. Provisões para outros riscos e encargos
Esta rubrica inclui as provisões constituídas para fazer face a encargos a pagar e a riscos específicos,
nomeadamente os incentivos a longo prazo a pagar a altos quadros da Sociedade e contingências
fiscais (Nota 24). Em geral, o reforço desta provisão não é aceite como custo para fins fiscais.
3.8. Fundo para riscos bancários gerais
Esta rubrica destina-se a fazer face a riscos diversos resultantes da actividade da Sociedade (Nota 24).
Em geral, o reforço deste fundo não é aceite como custo para fins fiscais.
3.9. Provisão para férias e subsídio de férias
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Considerando que os montantes de férias e subsídio de férias pagáveis aos empregados em
determinado exercício são um direito por estes adquirido no ano imediatamente anterior, no final de
cada exercício, a Sociedade releva contabilisticamente o valor das férias, subsídio de férias e
respectivos encargos sociais a pagar no ano seguinte (Nota 27).
3.10. Carteiras sob gestão (Patrimónios)
Esta rubrica inclui as carteiras de títulos geridas pela Sociedade, as quais são valorizadas da seguinte
forma:
.
as unidades de participação em fundos de investimento ao valor divulgado pela entidade gestora à
data do balanço;
.
as acções cotadas ao valor da última cotação em bolsa realizada nos últimos três meses. Na falta
de valores de cotação, não é atribuído um valor superior ao valor contabilístico, calculado
segundo o último balanço aprovado;
.
as obrigações cotadas ao valor da última cotação em bolsa realizada nos últimos três meses. No
caso de obrigações não cotadas, são utilizadas valores de referência com base nos preços
fornecidos pelos contribuidores de sistemas de negociação ou modelos internos de valorização
desenvolvidos pela Sociedade.
10. OBRIGAÇÕES E OUTROS TÍTULOS DE RENDIMENTO FIXO
Em 31 de Dezembro de 2004, esta rubrica é constituída por obrigações do tesouro, classificadas na carteira
de investimento e valorizadas de acordo com o descrito na Nota 3.6., apresentando a seguinte composição:
Espécie
OT 5,25% OUT 05
OT 3% JUL 03/06
Quantidade
Valor
nominal
Valor de
balanço
Valor de
mercado
26.000.000
26.500.000
0,01
0,01
262.813
267.140
----------529.953
======
265.200
266.590
----------531.790
======
11. IMOBILIZAÇÕES INCORPÓREAS E CORPÓREAS
Durante o exercício de 2004, o movimento ocorrido no valor bruto das imobilizações incorpóreas e
corpóreas, bem como nas respectivas amortizações acumuladas, foi o seguinte:
Saldos em 31/12/2003
Activo
Amortizações
bruto
acumuladas
Fusão da Santander Gest
e Santander Imovest
Activo
Amortizações
bruto
acumuladas
Activo
bruto
Adições
Abates
Amortizações
acumuladas
Amortizações
do exercício
Activo
bruto
Saldos em 31/12/2004
Amortizações
Activo
acumuladas
líquido
Imobilizações incorpóreas:
Despesas de estabelecimento
Despesas em edifícios arrendados
Aumento de capital
Sistemas de tratamento automático
de dados
162.163
77.900
(162.163)
(77.900)
19.030
1.940
7.215
(19.030)
(1.940)
(7.215)
-
-
-
-
181.193
1.940
85.115
(181.193)
(1.940)
(85.115)
-
166.899
406.962
(166.899)
(406.962)
89.190
117.375
(77.551)
(105.736)
-
-
-
(5.819)
(5.819)
256.089
524.337
(250.269)
(518.517)
5.820
5.820
55.179
563.515
113.687
222.490
838.820
145.623
1.939.314
(18.393)
(546.462)
(112.929)
(152.524)
(797.589)
(110.800)
(1.738.697)
13.572
97.430
31.746
31.641
225.839
91.123
711
492.062
(4.264)
(82.776)
(22.213)
(19.814)
(210.889)
(35.985)
(470)
(376.411)
43.939
8.296
5.241
45.250
102.726
(68.538)
(1.449)
(78.037)
(148.024)
35.152
1.449
78.037
114.638
(13.380)
(16.324)
(4.577)
(24.667)
(30.452)
(40.889)
(88)
(130.377)
44.152
669.241
143.984
254.131
1.069.900
203.959
711
2.386.078
(885)
(645.562)
(138.270)
(197.005)
(1.038.930)
(109.637)
(558)
(2.130.847)
43.267
23.679
5.714
57.126
30.970
94.322
153
255.231
2.346.276
(2.145.659)
609.437
(482.147)
102.726
(148.024)
114.638
(136.196)
2.910.415
(2.649.364)
261.051
Imobilizações corpóreas:
Obras em edifícios arrendados
Mobiliário e material
Máquinas e ferramentas
Instalações interiores
Equipamento informático
Equipamento de transporte
Património artístico
24. MOVIMENTO OCORRIDO NAS PROVISÕES
O movimento ocorrido nas provisões durante o exercício de 2004 foi o seguinte:
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Provisões para outros riscos e encargos Provisões para riscos gerais de crédito
Provisões para outros riscos e encargos (Nota 3.7.):
. Incentivos de longo prazo
. Outros
Fundo para Riscos Bancários Gerais
Saldos em
31-12-2003
Efeito da
fusão
330
29
3.346
(3.400)
523.741
332.123
856.194
37.500
893.694
192.658
192.687
192.687
41.568
96.158
141.072
141.072
(207.841)
(211.241)
(211.241)
Reforços
Anulações e
reposições
Saldos em
31-12-2004
Utilizações
-
305
(249.438)
(3.329)
(252.767)
(252.767)
315.871
409.769
725.945
37.500
763.445
Em 31 de Dezembro de 2004, o saldo da rubrica “Provisões para outros riscos e encargos - Outros” inclui
as provisões constituídas para fazer face a uma nota de citação recebida da Direcção Geral do Tesouro em
Dezembro de 2003, referente a IRS e IRC nos montantes de 261.003 Euros e 32.841 Euros,
respectivamente, dos exercícios de 1997 e 1998.
Em 31 de Dezembro de 2004, o saldo da rubrica “Fundo para riscos bancários gerais” destina-se a fazer
face a eventuais encargos resultantes de um processo judicial instaurado por um cliente da Sociedade.
27. CONTAS DE REGULARIZAÇÃO
27.1 Contas de regularização - Activo
Em 31 de Dezembro de 2004, estas rubricas têm a seguinte composição:
Comissões de gestão a receber:
. Fundos de investimento mobiliário geridos
. Fundos de investimento imobiliários geridos
. Carteiras de clientes sob gestão:
Totta Seguros
Outros clientes
. Consultoria em matéria de investimentos – Fidelidade – Mundial
Juros a receber:
. De depósitos à ordem:
. Banco Santander de Negócios Portugal, S.A.
. Banco Santander Totta, S.A.
. De títulos de investimento
Retenção de impostos na fonte
Rendas pagas antecipadamente
Outras despesas antecipadas
Outras contas de regularização
4.489.604
946.962
274.992
71.874
5.132
-------------5.788.564
-------------33.220
7.510
6.256
---------46.986
--------7.682
4.424
1.741
3.649
-------------5.853.046
========
Em Janeiro de 2002, a Sociedade celebrou um contrato com a Totta Seguros – Companhia de
Seguros de Vida, S.A. (Totta Seguros), mediante o qual a Sociedade fica encarregue da gestão de um
conjunto de carteiras de activos mobiliários desta companhia. A Sociedade cobra uma comissão de
gestão, trimestral e postecipadamente, em 15 de Janeiro, 15 de Abril, 15 de Julho e 15 de Outubro,
calculada de acordo com os seguintes parâmetros:
i)
incide sobre o valor médio das carteiras geridas no final de cada mês;
ii) até ao montante global das carteiras geridas de 500.000.000 Euros é aplicada uma comissão anual
de 0,075%. Na parte que exceda aquele valor é aplicada uma comissão anual de 0,05%.
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Em Junho de 1998, a Sociedade celebrou com a então Companhia de Seguros Mundial - Confiança,
S.A. um “Contrato de Consultoria em Matéria de Investimentos”, relativamente a diversas carteiras
desta companhia, agora integrada na Companhia de Seguros Fidelidade – Mundial, S.A. (Fidelidade –
Mundial), que se encontram associados aos produtos financeiros denominados “Títulos de
Investimento com Capitalização – 3 Opções”. Tratam-se de aplicações de longo prazo, constituídas
por títulos de investimento com capitalização, nominativos e representados por unidades de
participação em fundos autónomos. A comissão da Sociedade consiste numa remuneração mínima
anual, cobrada trimestralmente, que incide sobre o valor médio diário das carteiras de valores
mobiliários referentes aos produtos acima mencionados, com o seguinte detalhe:
Comissão
anual
TIC 3 (Opção 1)
TIC 3 (Opção 2)
TIC 3 (Opção 3)
0,15%
0,25%
0,35%
27.2 Contas de regularização - Passivo
Em 31 de Dezembro de 2004, estas rubricas têm a seguinte composição:
Comissão de comercialização de FIM’s a pagar:
. Banco Santander Totta, S.A.
. Banco Santander de Negócios Portugal, S.A.
Gratificações a empregados
Provisão para férias e subsídio de férias (Nota 3.9)
Outros custos a pagar
Outras contas de regularização:
. Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Colectivas (IRC) a pagar (Nota 41)
3.666.128
457.591
539.489
296.509
123.401
5.707.786
624.668
-------------========
A rubrica “Gratificações a empregados” representa o valor dos prémios com carácter não regular, a
atribuir aos funcionários e ao Conselho de Administração da Sociedade em função do seu
desempenho no exercício de 2004.
31. OUTROS ACTIVOS E OUTROS PASSIVOS
31.1 Outros activos
Em 31 de Dezembro de 2004, estas rubricas têm a seguinte composição:
Restituição de imposto na liquidação de FIM’s
Devedores diversos
Outros
35.250
======
324.319
8.688
----------368.257
Em 31 de Dezembro de 2004, a rubrica “Devedores diversos” inclui 27.370 Euros a receber
referente a custos com auditoria aos Fundos geridos pela Sociedade, os quais são por estes
suportados.
Pág. 39 / 94
31.2 Outros passivos
Em 31 de Dezembro de 2004, estas rubricas têm a seguinte composição:
Fornecedores:
. Comissão de comercialização de FII’s a pagar:
. Banco Santander Totta, S.A.
. Outros
Retenção de impostos na fonte:
. Sobre rendimentos de trabalho
. Sobre rendimentos de capitais de FIM’s
. Outros
Contribuições para a Segurança Social
Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA a pagar
441.952
10.187
85.745
285.962
1.333
54.293
39.465
----------918.937
======
32. FUNDOS ADMINISTRADOS
Em 31 de Dezembro de 2004, os principais dados financeiros relativos aos FIM’s e FII’s geridos pela
Sociedade podem ser resumidos como segue:
Unidades
de participação
Capital
do Fundo
Fundos de investimento mobiliário
Acções Global
3.974.015
17.170.150Euro - Futuro Banca e Seguros
780.956
16.556.160Euro - Futuro Cíclico
765.971
16.032.474
Euro - Futuro Telecomunicações
Euro - Futuro Acções Defensivas
Multi Curto Prazo
Multibond Premium
Multiequilíbrio Dinâmico (1)
Multiglobal
Multiobrigações
Multiprotecção Dinâmico (1)
Multitaxa Fixa
Multitesouraria
Mundinvest (1)
Poupança Investimento PPR / E
Poupança Premium FPR / E
Poupança Segura FPR / E
Santander Acções América (2)
Santander Acções Europa
Santander Acções Portugal
1.427.844
523.455
37.370.459
129.814.777
2.580.189
14.333.025
369.816.960
5.036.452
335.943
61.323.407
20.000.000
6.509.590
22.084.247
18.958.718
1.185.183
10.145.779
3.690.771
10.981.010
10.419.897
190.823.403
683.851.316
12.860.752
74.049.227
2.082.329.888
25.237.142
3.237.419
625.583.203
100.171.486
116.540.957
116.633.072
109.526.403
4.551.378
37.697.772
77.646.653
Santander Carteira Alternativa (1)
2.545.050
12.870.156
Santander Multinvest
6.824.939
37.507.077
Santander PPA
2.018.101
54.807.876
------------------4.437.084.871
-------------------
Fundos de investimento imobiliários
Fundo Imovest
Fundo Novimovest
Fundo Lusimovest
22.040.377
36.035.557
3.000.000
Pág. 40 / 94
202.633.522
211.470.612
178.126.623
----------------592.230.757
-------------------5.029.315.628
===========
(1) Estes Fundos iniciaram a sua actividade durante o exercício de 2004.
(2) Durante o exercício de 2004, este Fundo alterou a sua denominação social, de Santander Acções
Internacionais, para a actual.
34. NÚMERO MÉDIO DE EFECTIVOS
Durante o exercício de 2004, o efectivo médio anual de trabalhadores foi de 42 trabalhadores.
35. REMUNERAÇÕES E OUTROS ENCARGOS ATRÍBUIDOS AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS
SOCIAIS
Durante o exercício de 2004 foram atribuídos ao Conselho de Administração 394.131 Euros a título de
remunerações (Nota 55) e 165.000 Euros a título de aplicação do resultado líquido do exercício de 2003
(Nota 52). Estes montantes não incluem os incentivos a médio e longo prazo atribuídos a altos quadros
da Sociedade nem as gratificações relativas ao exercício de 2004.
36. CARTEIRAS SOB GESTÃO
Em 31 de Dezembro de 2004, a rubrica extrapatrimonial “Carteiras sob gestão” corresponde ao valor das
carteiras de clientes sob gestão e representação da Sociedade, valorizadas conforme descrito na Nota 3.10..
Em 31 de Dezembro de 2004, esta rubrica apresenta a seguinte composição:
Clientes particulares
Clientes institucionais
.
Entidades do Grupo Santander:
Totta Seguros
----===
Número
de dossiers
Valor
da carteira
265
3
-----268
-----
118.234.804
35.633.236
----------------153.868.040
----------------
101
1.998.134.682
------------------2.152.002.722
===========
369
Em 31 de Dezembro de 2004, os activos sob gestão da Sociedade, excluindo os relativos à Totta Seguros,
apresentam a seguinte composição:
Tipo de activo
Unidades de Participação
Obrigações de outros emissores
Depósitos
Hedge Funds e Outros
Acções e cautelas
Obrigações de Dívida Pública
Títulos de Participação
Outros
Emitidos por
entidades do
Grupo Santander
84.012.848
8.220.104
4.636.363
2.655
43.375
--------------96.915.345
Pág. 41 / 94
Emitidos por
outras
entidades
Total
22.355.958
9.202.456
17.023.782
3.510.953
3.295.715
1.563.831
--------------56.952.695
106.368.806
17.422.560
4.636.363
17.023.782
3.513.608
3.295.715
43.375
1.563.831
----------------153.868.040
=========
=========
==========
38. VENTILAÇÃO DOS ELEMENTOS DA DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS E DO
BALANÇO POR LINHAS DE NEGÓCIO E POR MERCADOS GEOGRÁFICOS
No exercício de 2004, a totalidade dos elementos do balanço e da demonstração dos resultados da
Sociedade resultaram de operações efectuadas em Portugal, enquadradas no segmento de “gestão de
activos”.
39. PERDAS E GANHOS EXTRAORDINÁRIOS
Estas rubricas têm a seguinte composição:
Perdas extraordinárias
Correcções relativas a exercícios anteriores:
. Gratificações a empregados dos exercícios de 2001 a 2003
. Outras correcções relativas a exercícios anteriores
Menos-valias em abates de imobilizado
Multas e outras penalidades
Outros
74.090
29.333
33.386
1.245
531
----------138.585
======
Ganhos extraordinários
Ganhos relativos a exercícios anteriores:
. Excesso de estimativa para imposto
. Outras correcções relativas a exercícios anteriores
Mais-valias na realização de valores imobilizados
17.068
103.793
4.389
----------125.250
======
A rubrica “Ganhos extraordinários – Outras correcções relativas a exercícios anteriores” inclui um
montante de 95.894 Euros correspondente ao excesso da estimativa de custos a pagar registada em 2003.
41. IMPOSTOS
A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
(IRC) à taxa de 25% e correspondente Derrama (10% do imposto), de que resulta uma taxa de imposto
agregada de 27,5%.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte
das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (oito anos para a Segurança Social). Deste
modo, as declarações fiscais da Sociedade e das empresas que incorporou por fusão relativas aos anos de
2001 a 2004 poderão ainda vir a ser sujeitas a revisão e a matéria colectável eventualmente corrigida.
Adicionalmente, de acordo com o artigo 58º do Código do IRC, relativo às regras sobre preços de
transferência, com a redacção aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2002, nas operações comerciais,
incluindo, designadamente, operações ou séries de operações sobre bens, direitos ou serviços, bem como
nas operações financeiras efectuadas entre um sujeito passivo e qualquer outra entidade, sujeita ou não a
imposto, com a qual esteja em situação de relações especiais, devem ser contratados, aceites e praticados
termos ou condições substancialmente idênticos aos que normalmente seriam contratados, aceites e
praticados entre entidades independentes em operações comparáveis. Para estes efeitos, o sujeito passivo
deve adoptar o método ou métodos susceptíveis de assegurar o mais elevado grau de comparabilidade
entre as operações que efectua e outras substancialmente idênticas, em situações normais de mercado ou
de ausência de relações especiais, nos termos previstos no referido preceito legal, devendo ainda manter
organizada a documentação respeitante à política adoptada em matéria de preços de transferência.
Pág. 42 / 94
O não cumprimento das regras de preços de transferência em questão nas operações efectuadas entre o
sujeito passivo e qualquer outra entidade, sujeita ou não a imposto, com a qual esteja em situação de
relações especiais, poderá dar origem a correcções para efeitos de determinação do lucro tributável em
IRC.
O Conselho de Administração da Sociedade entende que as eventuais correcções resultantes de
revisões/inspecções por parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito
significativo nas demonstrações financeiras anexas.
Em 31 de Dezembro de 2004, o saldo relativo a IRC a pagar tem a seguinte composição:
Provisão para impostos sobre lucros
Pagamentos por conta
Outros
3.194.247
( 2.569.260 )
( 319 )
----------624.668
======
IRC a pagar (Nota 27.2)
42. TAXA EFECTIVA DE IMPOSTO
Em 31 de Dezembro de 2004, a percentagem da dotação para impostos sobre o resultado de exploração
adicionado do saldo dos resultados extraordinários ascende a 27,6%.
43. CONSOLIDAÇÃO
Em 31 de Dezembro de 2004, as demonstrações financeiras da Sociedade são consolidadas pelo método
integral ao nível das contas do Banco Santander de Negócios Portugal, S.A., com sede nas Amoreiras,
Torre 1 – 6º, 1070-101 Lisboa, e do Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua do Ouro, nº 88,
1100-063 Lisboa.
49. COMPROMISSOS COM PENSÕES
Não existem quaisquer compromissos assumidos quanto a responsabilidades com pensões de reforma
relativamente aos colaboradores da Sociedade.
51. CAPITAL SUBSCRITO
Na sequência da fusão por incorporação da Santander Gest e da Santander Imovest (sociedades
incorporadas) na Santander SGFIM (sociedade incorporante), o seu capital social foi aumentado no
montante de 1.516.510 Euros, mediante a emissão de 303.302 novas acções com o valor nominal de 5
Euros cada, as quais foram atribuídas à accionista única das sociedades incorporadas, Santander Gestão de
Activos – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (Nota Introdutória). A escritura pública foi
celebrada em 17 de Dezembro de 2004.
Como resultado desta operação, em 31 de Dezembro de 2004 o capital da Sociedade está representado por
1.023.302 acções com valor nominal de 5 Euros cada, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro e
em espécie, sendo detido na totalidade pela Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de
Participações Sociais, S.A. (Sociedade inserida no Grupo Santander).
52. MOVIMENTO NA SITUAÇÃO LÍQUIDA
Durante o exercício de 2004, o movimento nas rubricas da situação líquida foi o seguinte:
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Descrição
Saldos em 31 de Dezembro de 2003
Reservas
Fusão
Capital
subscrito
Prémios
de emissão
Legal
3.600.000
2.234.344
1.300.338
-
Resultados
transitados
Resultado
líquido
do exercício
1.300.338
5.048
3.782.773
Total
Transferência do resultado de 2003:
- para reserva legal
- para resultados transitados
- prémios distribuídos a Administradores
Fusão por incorporação da Santander
Gest e da Santander Imovest (Nota
Introdutória)
Resultado líquido do exercício
-
-
65.318
-
-
65.318
-
3.552.455
-
1.516.510
-
-
-
3.015.132
-
3.015.132
-
-
8.384.364
Saldos em 31 de Dezembro de 2004
5.116.510
2.234.344
1.365.656
3.015.132
4.380.788
3.557.503
8.384.364
(65.318)
(3.552.455)
(165.000)
Prémios de emissão
Os prémios de emissão não são distribuíveis nem podem ser utilizados para aquisição de acções próprias,
podendo no entanto ser utilizados para cobrir prejuízos acumulados ou para aumentar o capital.
Reserva legal
De acordo com o disposto no art. 97º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei nº
201/2002, de 25 de Setembro, a Sociedade deverá destinar uma fracção não inferior a 10% dos lucros
líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do
capital social ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior.
Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da Sociedade, podendo ser utilizada para
absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou para incorporação no capital.
53. DISPONIBILIDADES À VISTA SOBRE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
Em 31 de Dezembro de 2004, esta rubrica é constituída por depósitos à ordem e apresenta a seguinte
composição:
Grupo Santander:
. Banco Santander de Negócios Portugal, S.A.
. Banco Santander Totta, S.A.
Outras entidades
19.260.058
4.785.408
4.866
---------------24.050.332
=========
Em 31 de Dezembro de 2004, os depósitos à ordem eram remunerados a taxas de mercado.
54. COMISSÕES
No exercício de 2004, estas rubricas têm a seguinte composição:
54.1 Comissões - proveitos
Comissões de gestão de FIM’s
Comissões de gestão de FII’s
Comissões de gestão de carteiras de clientes
Comissões por serviços de consultoria:
. Totta Seguros
. Outros
Comissões de subscrição
Comissões de resgate
Outras
Pág. 44 / 94
53.725.786
9.819.666
291.036
991.306
21.287
319.344
130.616
28.226
--------------65.327.267
=========
54.2 Comissões - custos
Comissões de comercialização de FIM’s
Comissões de comercialização de FII’s
Taxa de supervisão
Serviços bancários
Outros
45.981.091
4.520.764
153.033
4.259
3.156
--------------50.662.303
=========
55. CUSTOS COM O PESSOAL
No exercício de 2004, esta rubrica tem a seguinte composição:
Remuneração:
. Órgãos de gestão e fiscalização (Nota 35) 394.131
. Colaboradores
1.623.263
-------------2.017.394
------------Encargos sociais obrigatórios:
. Segurança Social
323.709
. Caixa abono de família
12.412
. SAMS
7.140
. Outros
8.902
----------352.163
----------Outros custos com pessoal:
. Indemnizações contratuais
276.897
. Outros
38.245
----------315.142
-------------2.684.699
========
56. OUTROS GASTOS ADMINISTRATIVOS
No exercício de 2004, esta rubrica tem a seguinte composição:
Serviços especializados:
. Banco de dados
. Auditoria
. Informática
. Outros serviços especializados
143.458
94.393
40.131
103.581
------------
381.563
----------129.743
87.040
37.594
26.598
16.924
51.586
----------731.048
=======
Rendas e alugueres
Publicidade e edição de publicações
Conservação e reparação
Deslocações e estadas
Comunicações e despesas de expedição
Outros
57. JUROS E PROVEITOS EQUIPARADOS
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No exercício de 2004, esta rubrica apresenta a seguinte composição:
Juros de depósitos à ordem:
. Banco Santander de Negócios Portugal, S.A.
. Banco Santander Totta, S.A.
Juros de obrigações e outros títulos de rendimento fixo
354.121
66.923
-----------421.044
----------15.016
----------436.060
======
58. SALDOS E TRANSACÇÕES COM EMPRESAS DO GRUPO
Em 31 de Dezembro de 2004, os principais saldos e transacções mantidos pela Sociedade com entidades do
Grupo Santander são os seguintes:
Balanço
Disponibilidades à vista sobre instituições de crédito
Outros activos
Outros passivos
Contas de regularização – Activo
Contas de regularização – Passivo
24.045.466
162
441.952
315.722
4.123.719
Demonstração dos resultados
Comissões – proveitos
Comissões – custos
Juros e proveitos equiparados
1.441.266
50.501.855
421.044
RELATÓRIO E PARECER DO FISCAL ÚNICO
Ao Accionista da
Santander Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.
Em conformidade com a legislação em vigor e o mandato que nos foi conferido, vimos submeter à vossa
apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a actividade por nós desenvolvida e os documentos de
prestação de contas da Santander Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento
Mobiliário, S.A. (Sociedade anteriormente denominada Santander – Sociedade Gestora de Fundos de
Investimento Mobiliário, S.A.) relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, os quais são da
responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade.
Acompanhámos a evolução da actividade e os negócios da Sociedade, a regularidade dos seus registos
contabilísticos e o cumprimento dos estatutos em vigor, tendo recebido do Conselho de Administração e dos
serviços da Sociedade as informações e esclarecimentos solicitados.
No âmbito das nossas funções, examinámos o Balanço em 31 de Dezembro de 2004, as Demonstrações dos
resultados por naturezas e de origem e aplicação de fundos e o respectivo anexo, bem como o Relatório de
Gestão, preparado pelo Conselho de Administração, para o exercício findo naquela data. Adicionalmente,
elaborámos a Certificação Legal das Contas, a qual foi emitida sem reservas e com uma ênfase.
Face ao exposto, com base no nosso exame e nas Certificações Legais das Contas das Sociedades de Revisores
Oficiais de Contas dos fundos geridos pela Sociedade e após considerado o assunto descrito no parágrafo 5 da
Certificação Legal das Contas da Sociedade, somos de opinião que as demonstrações financeiras supra referidas
e o Relatório de Gestão, bem como a proposta nele expressa, estão de acordo com as disposições contabilísticas
e estatutárias aplicáveis, pelo que poderão ser aprovados em Assembleia Geral de Accionistas.
Pág. 46 / 94
Desejamos ainda manifestar ao Conselho de Administração e aos serviços da Sociedade o nosso apreço pela
colaboração prestada.
Lisboa, 1 de Março de 2005
DELOITTE & ASSOCIADOS, SROC S.A.
Representada por Luís Augusto Gonçalves Magalhães
CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS
Introdução
1.
Examinámos as demonstrações financeiras anexas da Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de
Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. (Sociedade anteriormente denominada Santander – Sociedade
Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.), as quais compreendem o Balanço em 31 de
Dezembro de 2004 que evidencia um total de 31.063.677 Euros e capitais próprios de 23.673.509 Euros,
incluindo um resultado líquido de 8.384.364 Euros, as Demonstrações dos resultados por naturezas e a
Demonstração de origem e aplicação de fundos do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.
Responsabilidades
2.
É da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade a preparação de demonstrações
financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, o resultado
das suas operações e a origem e aplicação dos seus fundos, bem como a adopção de políticas e critérios
contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa
responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame
daquelas demonstrações financeiras.
Âmbito
3.
O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de
Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que seja planeado e
executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras
estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de
amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação
das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua
preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas
adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio
da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das
demonstrações financeiras. A Sociedade é responsável pela gestão de vinte e três fundos de investimento
mobiliário e de três fundos de investimento imobiliário (Fundos). As demonstrações financeiras destes
Fundos foram examinadas por outras Sociedades de Revisores Oficiais de Contas, cujas Certificações Legais
das Contas emitidas sem reservas nos foram facultados. A nossa opinião, no que se refere ao potencial
impacto nas contas da Sociedade de eventuais situações ao nível dos Fundos baseia-se unicamente nas
Certificações Legais das Contas das outras Sociedades de Revisores Oficiais de Contas. Entendemos que o
nosso exame e as Certificações Legais das Contas das outras Sociedades de Revisores Oficiais de Contas
proporcionam uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
Opinião
Pág. 47 / 94
4.
Em nossa opinião, com base no nosso exame e nas Certificações Legais das Contas das Sociedades de
Revisores Oficiais de Contas dos Fundos geridos pela Sociedade, as demonstrações financeiras referidas no
parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente
relevantes, a posição financeira da Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de
Investimento Mobiliário, S.A. em 31 de Dezembro de 2004, bem como o resultado das suas operações e a
origem e aplicação dos seus fundos no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios
contabilísticos geralmente aceites em Portugal para o sector bancário.
Ênfase
5.
Conforme descrito em maior detalhe na Nota Introdutória, em 2004 a então denominada Santander –
Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. incorporou, por fusão, a Santander Gest –
Sociedade Gestora de Patrimónios, S.A. e a Santander Imovest – Sociedade Gestora de Fundos de
Investimento Imobiliários, S.A.. No âmbito desta operação de fusão, a Santander – Sociedade Gestora de
Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. procedeu à alteração dos seus estatutos e mudou a sua
denominação social para Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento
Mobiliário, S.A.. Em termos contabilísticos, a fusão produziu efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, tendo
sido concretizada através de um aumento de capital da Sociedade no montante de 1.516.510 Euros e gerado
uma reserva de fusão no montante de 3.015.132 Euros (Nota Introdutória e Notas 51 e 52). Por este
motivo, as demonstrações financeiras anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 não são
comparáveis com as do exercício anterior e apenas são apresentadas notas às demonstrações financeiras em
31 de Dezembro de 2004.
Lisboa, 1 de Março de 2005
___________________________________________
DELOITTE & ASSOCIADOS, SROC S.A.
Representada por Luís Augusto Gonçalves Magalhães
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Balanços em 31 Dezembro 2003 e 2002
(Montantes expressos em Euros)
ACTIVO
Caixa e disponibilidades
em Bancos Centrais
Disponibilidades à vista
sobre instituições de crédito
Imobilizações
incorpóreas
Imobilizações
corpóreas
Outros activos
Contas de
regularização
Notas
Activo
bruto
2003
Amortizações
e provisões
2002
Activo
líquido
Activo
líquido
875
-
875
3,513
53
13,352,216
-
13,352,216
14,036,114
11
406,962
(406,962)
-
-
11
31
1,939,314
102,746
(1,738,697)
-
200,617
102,746
247,540
34,567
27
4,279,345
-
4,279,345
3,578,141
20,081,458
(2,145,659)
17,935,799
17,899,875
PASSIVO E CAPITAL PRÓPRIO
Notas
2003
2002
Outros passivos
Contas de regularização
31
27
97,948
6,021,654
106,907
6,497,572
Provisões outros riscos e encargos
Fundo para riscos bancários gerais
24
24
856,194
37,500
357,799
250,000
7,013,296
7,212,278
Capital subscrito
51 e 52
3,600,000
3,600,000
Prémios de emissão
Reservas
Resultados transitados
Lucro do exercício
52
52
52
52
2,234,344
1,300,338
5,048
3,782,773
10,922,503
17,935,799
2,234,344
906,130
5,048
3,942,075
10,687,597
17,899,875
Contas extrapatrimoniais:
Fundos geridos
36
4,254,767,137
3,577,904,461
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ANTÓNIO DIAS & ASSOCIADOS, SROC S.A.
Inscrição na OROC nº 43
Registo na CMVM nº 231
NIPC 501 776 311
Capital Social 50.000 euros
Matriculada na CRC de Lisboa sob o nº 11.743
SANTANDER GESTÃO DE ACTIVOS – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário SA
Demonstração de Resultados
para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2003 e 2002
(Montantes expressos em Euros)
CUSTOS
Notas
Juros e custos equiparados
Comissões
2003
2002
32
39,158,774
503
29,884,193
1,737,485
1,654,080
(1,489,537)
(217,116)
408,621
(1,421,991)
(199,726)
779,456
Amortizações do exercício
11
Outros custos de exploração
Provisões para crédito vencido e para outros riscos
24
Perdas extraordinárias
39
Impostos sobre lucros
31 e 41
111,790
13,051
582,314
175,139
2,226,118
165,201
11,688
422,285
305,584
2,027,221
Impostos
Lucro do exercício
346
3,782,773
747
3,942,075
48,196,443
39,193,033
54
Custos com pessoal
Dos quais:
(Salários e vencimentos)
(Encargos sociais)
Outros gastos administrativos
55
52
PROVEITOS
Notas
Juros e proveitos equiparados
Comissões
Reposições e anulações de provisões
Outros proveitos de exploração
Ganhos extraordinários
54
24
39
Pág. 50 / 94
2003
2002
313,836
383,107
47,508,932
21,419
352,256
38,783,976
5,689
18,472
1,789
48,196,443
39,193,033
CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS
(Montantes expressos em Euros - €)
Introdução
1.
Examinámos as demonstrações financeiras anexas da Santander – Sociedade Gestora de Fundos de
Investimento Mobiliário, S.A. (Sociedade), as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2003
que evidencia um total de € 17.935.799 e capitais próprios de € 10.922.503, incluindo um resultado líquido
de € 3.782.773, a demonstração dos resultados por naturezas e a demonstração de origem e aplicação de
fundos do exercício findo naquela data e o correspondente anexo.
Responsabilidades
2.
É da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade a preparação de demonstrações
financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, o resultado
das suas operações e a origem e aplicação dos seus fundos, bem como a adopção de políticas e critérios
contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa
responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame
daquelas demonstrações financeiras.
Âmbito
3.
O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de
Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que seja planeado e
executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras
estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de
amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação
das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua
preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas
adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio
da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das
demonstrações financeiras. A Sociedade é responsável pela gestão de vinte e cinco fundos de investimento
mobiliário (Fundos). As demonstrações financeiras destes Fundos foram examinadas por outro Revisor
Oficial de Contas, cujas Certificações Legais das Contas e Relatórios de Auditoria emitidos sem reservas nos
foram facultados. A nossa opinião, no que se refere ao potencial impacto nas contas da Sociedade de
eventuais situações ao nível dos Fundos baseia-se unicamente nas Certificações Legais das Contas e
Relatórios de Auditoria do outro Revisor. Entendemos que o nosso exame e as Certificações Legais das
Contas e Relatórios de Auditoria do outro Revisor proporcionam uma base aceitável para a expressão da
nossa opinião.
Opinião
4. Em nossa opinião, com base no nosso exame e nas Certificações Legais das Contas e Relatórios de Auditoria
do Revisor Oficial de Contas dos Fundos geridos pela Sociedade, as demonstrações financeiras referidas no
parágrafo 1 acima, apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente
relevantes, a posição financeira da Santander – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário,
S.A. em 31 de Dezembro de 2003, bem como o resultado das suas operações e a origem e aplicação dos seus
fundos no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente
aceites em Portugal para o sector bancário.
Lisboa, 1 de Março de 2004
Pág. 51 / 94
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ANTÓNIO DIAS & ASSOCIADOS, SROC S.A
Representada por António Marques Dias
MAPA COM AS ALTERAÇÕES AO CAPITAL SOCIAL:
Capital Subscrito
Em 31 de Dezembro de 2003, o capital da Sociedade está representado por 720.000 acções com valor
nominal de € 5 cada, integralmente subscritas e realizadas, sendo detido na totalidade pela Santander
Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Participações Sociais, SGPS S.A. (sociedade inserida no grupo
Santander).
Movimento na Situação Líquida
Durante os exercícios de 2003 e 2002, o movimento nas rubricas da situação líquida foi o seguinte:
Prémios de emissão
Os prémios de emissão não são distribuíveis nem podem ser utilizados para aquisição de acções
próprias, podendo no entanto ser utilizados para cobrir prejuízos acumulados ou para aumentar o capital.
Reserva legal
De acordo com o disposto no art. 97º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei nº
201/2002, de 25 de Setembro, a sociedade deverá destinar uma fracção não inferior a 10% dos lucros
líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do
capital social ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior.
Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da sociedade, podendo ser utilizada para
absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou para incorporação no capital.
Pág. 52 / 94
MAPA DE FLUXOS DE TESOURARIA:
SANTANDER - SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO, S.A.
DEMONSTRAÇÕES DE ORIGEM E APLICAÇÃO DE FUNDOS PARA OS EXERCÍCIOS
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003 E 2002
(Montantes expressos em Euros)
2003
2002
Gerados pelas operações:
Lucro líquido do exercício
3 782 773
3 942 075
Amortizações do exercício
111 790
165 201
Provisões do exercício, líquidas
285 895
416 596
4 180 458
4 523 872
2 638
-
Diminuições no activo:
Caixa e disponibilidades em bancos centrais
Disponibilidades à vista sobre instituições de crédito
683 898
-
-
3 086 089
686 536
3 086 089
-
1 186 913
4 866 994
8 796 874
3 417 867
130 000
3 547 867
2 645 425
2 645 425
Outros activos
Aumentos no passivo:
Contas de regularização
APLICAÇÃO DE FUNDOS:
Distribuição de lucros:
Dividendos
Prémios
Aumentos no activo:
Disponibilidades à vista sobre instituições de crédito
-
4 148 150
Imobilizações corpóreas
64 867
25 853
Outros activos
68 179
-
701 204
844 804
834 250
5 018 807
8 959
1 132 642
Contas de regularização
Diminuições no passivo:
Outros passivos
Contas de regularização
475 918
-
484 877
1 132 642
4 866 994
8 796 874
O anexo faz parte integrante destas demonstrações.
Pág. 53 / 94
NOTAS EXPLICATIVAS E POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS:
BASES DE APRESENTAÇÃO E PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
As demonstrações financeiras da Sociedade foram preparadas no pressuposto da continuidade das
operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios
consagrados no Plano de Contas para o Sistema Bancário e outras disposições emitidas pelo Banco de
Portugal, na sequência da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de
Dezembro, e regulamentação complementar emitida por esta entidade.
As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de Dezembro de 2003 estão pendentes de aprovação
pela Assembleia Geral de Accionistas. No entanto, o Conselho de Administração da Sociedade admite
que venham a ser aprovadas sem alterações significativas.
As políticas contabilísticas mais significativas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras,
foram as seguintes:
Especialização de exercícios
Os custos e proveitos são reconhecidos de acordo com o princípio contabilístico da especialização de
exercícios, sendo registados na demonstração de resultados quando se vencem, independentemente do
momento do seu pagamento ou recebimento.
Comissões
i) Comissão de gestão - Corresponde à remuneração da Sociedade pela gestão do património dos
Fundos. Esta comissão é cobrada mensalmente, por aplicação de uma taxa que incide sobre o valor
líquido global diário de cada Fundo, definida nos respectivos regulamentos de gestão.
ii) Comissões cobradas aos subscritores
▪
Comissão de subscrição - Esta comissão é cobrada pelo banco distribuidor ao subscritor no acto
de subscrição das unidades de participação de alguns Fundos, sendo calculada com base na
cotação do dia das unidades de participação, de acordo com os regulamentos de gestão dos
Fundos respectivos. Uma parte desta comissão (15%) reverte para a Sociedade.
▪
Comissão de resgate - Esta comissão é cobrada pelo banco distribuidor no acto do reembolso
dos certificados representativos das unidades de participação de alguns Fundos, sendo calculada
com base na cotação do dia das unidades de participação, de acordo com os regulamentos de
gestão dos Fundos respectivos. Uma parte desta comissão (15%) reverte para a Sociedade.
iii) Comissão de distribuição - A comissão de distribuição, suportada pela Sociedade, é fixada por
contratos celebrados entre a Sociedade e os bancos distribuidores (Banco Santander Portugal, S.A.,
Banco Santander de Negócios Portugal, S.A., Banco Totta & Açores, S.A. e Crédito Predial
Português, S.A.).
A comissão de distribuição paga é calculada com base na participação do Banco Santander Portugal,
S.A., Banco Santander de Negócios Portugal, S.A., Banco Totta & Açores, S.A. e Crédito Predial
Português, S.A. na colocação das unidades de participação no mercado, correspondendo a uma
percentagem variável sobre a comissão de gestão de cada fundo.
O banco depositário cobra ainda aos Fundos comissões sobre o valor dos reembolsos de obrigações
amortizadas, sobre os juros e dividendos e outros rendimentos produzidos pelos títulos depositados e
sobre o valor de transacções efectuadas em bolsa e fora de bolsa.
Imobilizações incorpóreas
As imobilizações incorpóreas compreendem as despesas relacionadas com a aquisição de software e com
os aumentos de capital realizados. Estas despesas são registadas ao custo de aquisição e amortizadas pelo
método das quotas constantes durante um período de três anos.
Pág. 54 / 94
Imobilizações corpóreas
As imobilizações corpóreas encontram-se registadas ao custo de aquisição. As amortizações do exercício
são calculadas pelo método das quotas constantes, de acordo com as taxas máximas aceites fiscalmente, as
quais têm subjacente as seguintes vidas úteis estimadas:
Anos
Obras em edifícios arrendados
Mobiliário e material
Máquinas e ferramentas
Instalações interiores
Equipamento informático
Equipamento de transporte
5
8 a 10
5 a 10
5 a 12
3a5
4
Provisões para outros riscos e encargos
Esta rubrica inclui as provisões constituídas para fazer face a encargos a pagar e riscos específicos,
nomeadamente os incentivos a longo prazo a pagar a altos quadros da Sociedade e contingências fiscais (Nota
24). Em geral, o reforço desta provisão não é aceite como custo para fins fiscais.
Fundo para riscos bancários gerais
Esta rubrica destina-se a fazer face a riscos diversos resultantes da actividade da Sociedade (Nota 24). Em geral, o
reforço deste fundo não é aceite como custo para fins fiscais.
3.2. Dados financeiros comparativos relativos a períodos intercalares
Não aplicável.
Pág. 55 / 94
4.
FACTORES DE RISCO
A sociedade gestora está sujeita aos riscos de mercado decorrentes da sua normal actividade
no mercado de valores mobiliários, não se antecipando quaisquer eventos de risco específicos
dignos de nota nesta menção.
Pág. 56 / 94
5.
INFORMAÇÕES SOBRE A ENTIDADE GESTORA
5.1. Antecedentes e evolução da entidade gestora
5.1.1. Denominação jurídica e comercial da sociedade gestora:
A sociedade adoptou a denominação Santander Gestão de Activos - Sociedade Gestora de
Fundos de Investimento Mobiliário, S.A..
5.1.2. Local de registo e número sociedade gestora
A Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário,
S.A encontra-se matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o nº 1759.
5.1.3. Data de constituição da sociedade gestora
A Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário,
S.A constituiu-se, por tempo indeterminado por escritura pública lavrada no 21º Cartório
Notarial de Lisboa no dia 27 de Dezembro de 1989, tendo a sua constituição sido publicada
no Diário da República nº 156 - III Série de 10 de Julho de 1991
5.1.4. Forma jurídica da sociedade gestora, legislação ao abrigo da qual exerce a sua actividade, país de
registo, endereço e número de telefone da sua sede estatutária
A sociedade gestora é uma sociedade comercial, assumindo o tipo de sociedade anónima.
A sociedade gestora foi constituída e exerce a sua actividade em Portugal, encontrando-se
registada em Portugal.
A actividade da entidade gestora é regulada, nomeadamente, pelo Código dos Valores
Mobiliários e pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e pelo
Decreto-Lei 252/2003, de 17 de Outubro, bem como pelo Regulamento da CMVM nº
15/2003.
A Entidade Gestora é supervisionada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e
pelo Banco de Portugal.
A sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Av. Eng.º Duarte Pacheco, Amoreiras - Torre 1,
Piso 6 – 1099-024, Telef.: 21 389 34 00, Fax: 21 389 36 90.
A sociedade tem como objecto principal a administração, a gestão e representação de um ou
mais organismos de investimento colectivo, abertos, ou fechados, mais especificamente de
organismos de investimento colectivo em valores mobiliários, nos termos da legislação
aplicável. Em acumulação com esta actividade, a sociedade poderá exercer ainda as seguintes
actividades:
▪
Gestão discricionária e individualizada de carteiras por conta de outrem, incluindo as
correspondentes a fundos de pensões, com base em mandato escrito conferido pelos
investidores, bem como a prestação de serviço de consultoria em matéria de
investimentos, nos termos da legislação aplicável.
▪
Gestão e representação de um ou mais fundos de investimento imobiliário, nos termos da
legislação aplicável;
▪
Gestão de fundos de capital de risco, nos termos da legislação aplicável.
Pág. 57 / 94
5.1.5. Factos marcantes da evolução da actividade da sociedade gestora
A Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A tem como actividade principal a gestão de
fundos de investimento mobiliário, tendo iniciado a sua actividade em 19/04/1990, ainda
enquanto BCI – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário S.A.
A Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A, ao longo da sua existência, tem conseguido
um crescimento assinalável, quer ao nível de volumes sob gestão, quer ao nível de número de
participantes, o que se traduziu num posicionamento destacado na indústria de fundos de
investimento em Portugal.
A quota de mercado da Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A, no que respeita aos
fundos de investimento mobiliário, segundo dados da APFIPP a Fevereiro de 2006, é de
18.09%. Em Fevereiro de 2006, o volume sob gestão era de 5.1 biliões de euros.
Esta sociedade tem sido pioneira em Portugal no lançamento de fundos diferenciados e de
elevado valor acrescentado, dispondo actualmente de uma variada gama de Fundos que se
destinam a perfis de risco e objectivos de investimento distintos, e que permitem oferecer uma
resposta adequada às necessidades de cada cliente.
Até à data, os fundos geridos pela Santander Gestão de Activos – S.G.F.I.M., S.A têm sido
colocados no BSN - Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. e no Banco Santander
Totta, S.A..
Em cima encontra-se o balanço e demonstração de resultados da Santander Gestão de Activos
– S.G.F.I.M., S.A. à data de 31 de Dezembro de 2004, bem como a certificação legal de
contas.
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Fundos sob gestão da sociedade gestora a 31 de Dezembro de 2005
Denominação do
Fundo
Tipo
Política de Investimento
VLGF em 31 Jul.
2005 - Euros
Nº de
participa
ntes
MultiTesouraria
Fundo de
Tesouraria Euro
Investe essencialmente em obrigações
de taxa variável denominadas em euros
e em depósitos bancários de elevada
liquidez.
658 150 079,30
74 731
Multi Curto Prazo
Fundo de
Obrigações de
Taxa Indexada
Euro
Investe essencialmente em obrigações
de dívida privada de taxa variável
denominadas em Euros.
213 000 693,50
40 960
Santander PPA
Fundo de
Poupança Acções
51 667 865,20
5 303
Santander Acções
Portugal
Fundo de Acções
Nacionais
95 793 786,00
5 191
Multinvest
Fundo Misto de
Obrigações
56 924 011,90
5 539
Santander Acções
Europa
Fundo de Acções
da União
Europeia, Suiça e
Noruega
50 141 613,30
4 182
Investimento em acções do sector de
telecomunicações, média e
componentes electrónicas.
10 371 670,90
27
Investimento em acções do sector de
Banca e Seguros bem como outros
serviços financeiros.
19 194 908,20
28
Investimento em acções de sectores
cíclicos, de empresas que dependem do
crescimento económico/consumo
privado.
17 284 754,90
26
Investimento em acções de sectores
defensivos, ou seja menos cíclicos, mais
estáveis e menos sensíveis a oscilações.
10 965 173,20
18
138 090 859,60
46 602
3 233 293,80
275
6 723 074,80
728
17 553 769,50
15
Euro-Futuro
Telecomunicações
Euro-Futuro Banca
e Seguros
Euro-Futuro Ciclico
Euro-Futuro Acções
Defensivas
Poupança Segura
FPR/E
MultiTaxa Fixa
Fundo de Acções
da União
Europeia, Suiça e
Noruega
Fundo de Acções
da União
Europeia, Suiça e
Noruega
Fundo de Acções
da União
Europeia, Suiça e
Noruega
Fundo de Acções
da União
Europeia, Suiça e
Noruega
Fundo de
Poupança
Reforma/Educaç
ão
Fundo de
Obrigações de
Taxa Fixa Euro
Santander Acções
América
Fundo de Acções
Internacionais
Acções Global
Fundo de Acções
Internacionais
Investimento em acções de empresas
portuguesas expressas em Euro e
admitidas à cotação na Bolsa de Valores
de Lisboa.
Investimento em acções de empresas
portuguesas expressas em Euro e
admitidas à cotação na Bolsa de Valores
de Lisboa.
Carteira diversificada com maior
incidência para obrigações (taxa fixa e
taxa variável), e activos de curto prazo.
Tendencialmente o Fundo investirá
cerca de 20% em acções.
Vocacionado para o investimento em
acções de empresas europeias que
deverão estar cotadas em Mercados de
Cotações oficiais de um qualquer
Estado-membro da EU, Suiça e
Noruega
A carteira será constituída
essencialmente por instrumentos
representativos de dívida pública e
privada.
Investe essencialmente em obrigações
de dívida pública de taxa fixa de médio
e longo prazo emitidas na zona Euro.
Investe essencialmente em acções de
empresas cotadas em bolsas de valores
e mercados regulamentados dos EUA.
Tendencialmente corre risco cambial.
Investe essencialmente em acções de
empresas cotadas em bolsas de valores
e mercados regulamentados dos EUA.
Tendencialmente não corre risco
cambial
Pág. 59 / 94
Multiglobal
Multibond Premium
MultiObrigações
Fundo Misto de
Obrigações
Fundo de
Obrigações de
Taxa Indexada
Euro
Fundo de
Obrigações de
Taxa Indexada
Euro
Carteira diversificada com maior
incidência para obrigações (taxa fixa e
taxa variável), e activos de curto prazo.
Tendencialmente o Fundo investirá
cerca de 20% em acções.
3 172 391,10
195
Investe essencialmente em obrigações
de dívida privada de taxa variável
denominadas em Euros.
940 941 580,60
5 454
Investe essencialmente em obrigações
de dívida privada de taxa variável
denominadas em Euros.
1 829 628 412,20
95 555
128 508 355,20
19 548
377 935 465,40
1 808
A carteira será constituída
essencialmente por instrumentos
representativos de dívida pública e
privada. No máximo cerca de 30% do
Fundo pode ser aplicado em acções.
A carteira será constituída
essencialmente por instrumentos
representativos de dívida pública e
privada.
Poupança
Investimento
FPR/E
Fundo de
Poupança
Reforma/Educaç
ão
Poupança Premium
FPR/E
Fundo de
Poupança
Reforma/Educaç
ão
MultiProtecção
Dinamico
Fundo Especial
de Investimento
Investe em Fundos que seguem um
estilo de gestão dinâmica. Delimitação
do risco com base na metodologia VaR.
26 192 374,20
2 387
MultiEquilibrio
Dinâmico
Fundo Especial
de Investimento
Investe em Fundos que seguem um
estilo de gestão dinâmica. Delimitação
do risco com base na metodologia VaR.
19 934 587,40
1 423
Santander Carteira
Alternativa
Fundo Especial
de Investimento
39 414 299,60
433
Mundinvest
Fundo Especial
de Investimento
102 245 768,10
5 741
Câmbio Invest
Fundo Especial
de Investimento
Pretende proporcionar, na data de
reembolso, uma remuneração ligada à
evolução de 5 taxas de câmbio
diferentes, mas não inferior a 1.6%.
69 287 768,80
4 309
Hedge Fund Invest
Fundo Especial
de Investimento
Pretende proporcionar, na data de
reembolso, uma remuneração ligada à
evolução de 5 índices sectoriais de
Hedge Funds, mas não inferior a
1.21%.
92 607 215,80
5 066
Commodities Invest
Fundo Especial
de Investimento
Pretende proporcionar, na data de
reembolso, uma remuneração ligada à
evolução de 5 cabazes de Commodities,
mas não inferior a 1.22%.
106 222 707,40
6 127
69 221 183,50
4 295
207 517 917,94
2 914
Super Mix Invest
Fundo Especial
de Investimento
Imovest
Fundo
Imobiliário
Aberto de
Distribuição
Investe em Hedge Funds e Fundos de
Hedge Funds que seguem diferentes
estratégias.
Pretende proporcionar, na data de
reembolso, uma remuneração ligada à
evolução de 5 cabazes de acções, cada
um associado a um continente
diferente, mas não inferior a 1.6%.
Pretende proporcionar, na data de
reembolso, uma remuneração ligada à
evolução de 5 índices diversificados
(Imobiliário, Obrigações, Acções,
Hedge Funds e Monetário), mas não
inferior a 1.00%.
Aquisição de Imóveis
preferencialmente destinados a
comércio ou serviços, tendo por
finalidade principal o arrendamento dos
mesmos.
Pág. 60 / 94
NovImovest
Fundo
Imobiliário
Aberto de
Acumulação
LusImovest
Fundo
Imobiliário
Fechado de
Acumulação
ImoRecuperação
Fundo
Imobiliário
Fechado de
Acumulação
Aquisição de Imóveis
preferencialmente destinados a
comércio ou serviços, tendo por
finalidade principal o arrendamento dos
mesmos.
Aquisição de Imóveis
preferencialmente para
desenvolvimento de projectos de
construção e, ainda, para arrendamento,
em especial quando destinados a
comércio ou serviços.
Privilegia a aquisição, gestão e revenda
de imóveis em situações judiciais ou
pré-judiciais de processo executivo,
dação em pagamento ou outras
situações semelhantes
285 131 179,97
17 821
186 120 494,42
191
25 187 158,28
5
A Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário,
S.A lançou, por oferta pública, em Novembro de 2004, entre Fevereiro e Março de 2005, entre
Maio e Junho, entre Agosto e Setembro e entre Novembro e Dezembro, respectivamente, os
fundos de investimento fechados Mundinvest – Fundo Especial de Investimento, Câmbio
Invest - Fundo Especial de Investimento, Hedge Fund Invest - Fundo Especial de
Investimento, Commodities Invest – Fundo Especial de Investimento e Super Mix Invest –
Fundo Especial de Investimento, cujos documentos constitutivos se encontram disponíveis
para consulta nos balcões das entidades colocadoras, bem como em http://www.cmvm.pt.
Pág. 61 / 94
7.
ESTRUTURA ORGANIZATIVA
7.1. Descrição do grupo e da posição da sociedade gestora no seio do mesmo
O capital social da Santander Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de
Investimento Mobiliário, S.A é de € 5,116,510 (cinco milhões cento e dezasseis mil quinhentos
e dez euros), totalmente subscrito e realizado.
O BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. é o accionista único da Santander
Gestão de Activos, S.G.P.S., S.A., entidade que detém a totalidade do capital social da
Santander Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário,
S.A..
A sociedade gestora, Santander Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de
Investimento Mobiliário, S.A., o banco depositário, BSN – Banco Santander de Negócios
Portugal, S.A., e a entidade colocadora, Banco Santander Totta, S.A., fazem parte do mesmo
grupo económico.
7.2. Lista de filiais significativas da sociedade gestora
Não aplicável.
Pág. 62 / 94
9.
ANÁLISE DA EXPLORAÇÃO E DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Situação financeira
Remissão para o ponto 3 desta Parte, onde constam os dados financeiros relativos aos
exercícios de 2002, 2003 e 2004.
9.2. Resultados de exploração
9.2.1. Factores significativos para a actividade
Não existem acontecimentos excepcionais que, nos últimos três anos, tenham afectado ou se
preveja venham a afectar significativamente a actividade da entidade gestora.
Não existem procedimentos judiciais ou arbitrais susceptíveis de terem tido ou virem a ter
uma incidência importante sobre a situação financeira da Santander Gestão de Activos Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A..
Não existem interrupções na actividade da Santander Gestão de Activos - Sociedade Gestora
de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. susceptíveis de terem tido ou virem a ter uma
incidência importante sobre a situação financeira da Santander Gestão de Activos - Sociedade
Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.
9.2.3. Informações relativas a quaisquer políticas ou factores governamentais, económicos, fiscais,
monetários ou políticos que tenham afectado significativamente, ou sejam susceptíveis de afectar
significativamente, directa ou indirectamente, as actividades da sociedade gestora
Não se antecipam factores concretos relacionados com políticas ou factores governamentais,
económicos, fiscais, monetários ou políticos que tenham afectado significativamente, ou
sejam susceptíveis de afectar significativamente, directa ou indirectamente, as actividades da
sociedade gestora, sendo certo que esta terá sempre de efectivar um esforço de adaptação a
novas normativas legais aprovadas, como sejam, alterações à legislação fiscal e de valores
mobiliários.
Pág. 63 / 94
10. RECURSOS FINANCEIROS
10.4. Informações relativas a quaisquer restrições à utilização de recursos de
capital que tenham afectado significativamente, ou sejam susceptíveis de
afectar significativamente, directa ou indirectamente, as actividades da
sociedade gestora
Não existem restrições à utilização de recursos de capital que tenham afectado
significativamente, ou sejam susceptíveis de afectar significativamente, directa ou
indirectamente, as actividades da sociedade.
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13. PREVISÕES OU ESTIMATIVAS DE LUCROS
13.1. Declaração de que constem os principais pressupostos em que a sociedade
gestora baseou a sua previsão ou estimativa
Não aplicável.
13.2. Relatório elaborado por contabilistas ou revisores de contas independentes,
em que se afirme que, na opinião desses contabilistas ou revisores, a previsão
ou estimativa foi realizada de forma adequada a partir dos pressupostos
declarados e que a base contabilística utilizada para a previsão ou estimativa
de lucros é coerente com as políticas contabilísticas da sociedade gestora
Não aplicável.
13.3. Previsão ou estimativa de lucros elaborada numa base comparável à do
historial financeiro
Não aplicável.
13.4. Caso tenha sido publicada uma previsão de lucros num prospecto que ainda
se encontre em circulação, apresentação de uma declaração em que indique
se a previsão se mantém ou não correcta no momento da emissão do
prospecto; em caso negativo, explicitação dos motivos por que a previsão em
causa deixou de ser válida
Não aplicável.
Pág. 65 / 94
14. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO, DE DIRECÇÃO E DE
FISCALIZAÇÃO E QUADROS SUPERIORES
14.1. Nomes, endereços profissionais e funções das pessoas que desempenham os
cargos a seguir enunciados junto da sociedade gestora
Conselho de Administração
Presidente:
José Manuel Alves Elias da Costa
Vice-Presidentes:
Pedro Aires Coruche Castro e Almeida
Pedro Neuparth de Sarrea Gaivão
Vogais:
Sofia Luísa Correia Henriques Cardoso de Menezes Frère
Borja Anduiza Rubio
Pedro Gaspar Fialho
José Manuel Neves
Fiscal Único
Efectivo:
Deloitte & Associados, SROC, SA
Suplente:
Carlos Luís Oliveira de Melo Loureiro
Assembleia-geral
Presidente:
João António da Cunha Labareda
Secretário:
João Manuel da Mota Branquinho e Crespo
Principais funções e actividades dos membros do Conselho de Administração:
JOSÉ MANUEL ALVES ELIAS DA COSTA:
▪
Vogal Conselho de Administração e Vogal da Comissão Executiva do Banco
Santander Totta, S.A.;
▪
Vogal Conselho de Administração e Vogal da Comissão Executiva da Santander Totta,
S.A.;
▪
Vogal do Conselho de Administração e Vice-Presidente da Comissão Executiva do
Banco Santander de Negócios Portugal, S.A.;
▪
Presidente do Conselho de Administração da Santander – Gestão de Activos, SGPS,
S.A.;
▪
Vogal do Conselho de Administração da Modelo Continente, SGPS, S.A..
PEDRO AIRES CORUCHE CASTRO E ALMEIDA:
▪
Vogal do Conselho de Administração e Vogal da Comissão Executiva do Banco
Santander de Negócios Portugal, S.A.;
▪
Presidente do Conselho de Administração da SANTANDER PENSÕES – Sociedade
Gestora de Fundos de Pensões, S.A.;
▪
Vogal do Conselho de Administração da Santander Gestão de Activos, SGPS, S.A..
▪
Vogal do Conselho de Administração da Santander Totta Seguros, SA
Pág. 66 / 94
PEDRO NEUPARTH DE SARREA GAIVÃO:
▪
Vogal do Conselho de Administração da Santander Gestão de Activos, SGPS, S.A..
SOFIA LUÍSA CORREIA HENRIQUES CARDOSO DE MENEZES FRÈRE:
▪
Vogal da Comissão Executiva do Banco Santander de Negócios Portugal, S.A.;
▪
Vogal do Conselho de Administração da Santander Gestão de Activos, SGPS, S.A..
PEDRO GASPAR FIALHO:
▪
Vogal da Comissão Executiva do Banco Santander de Negócios Portugal, S.A.;
▪
Vogal do Conselho Fiscal da Previsão – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões,
S.A..
▪
Vogal do Conselho de Administração da Totta IFIC - Instituição Financeira de
Crédito, S.A..
BORJA ANDUIZA RUBIO:
▪
Vogal do Conselho de Administração da SANTANDER PENSÕES – Sociedade
Gestora de Fundos de Pensões, S.A..
JOSÉ MANUEL NEVES:
▪
Vogal do Conselho de Administração da Totta IFIC - Instituição Financeira de
Crédito, S.A..
O número de quadros superiores directivos relevantes para a demonstração da experiência da
sociedade em gestão de activos é de 4, sendo o número médio de anos de experiência de 15,5.
O endereço profissional de todos os membros do Conselho de Administração e quadros
superiores da sociedade é o endereço da sede.
Os membros do conselho de administração bem como do órgão de fiscalização e quadros
superiores não foram condenados por qualquer tipo de conduta fraudulenta.
Os membros do conselho de administração bem como do órgão de fiscalização e quadros
superiores não estiveram envolvidos em quaisquer processos de falências, insolvências ou
liquidações enquanto membros de órgãos de administração de empresas.
Não existem sobre os membros referidos, ou sobre os quadros superiores, quaisquer
acusações formais e/ou sanções por parte de autoridades legais ou reguladoras.
14.2. Conflitos de interesses de membros dos órgãos de administração, de direcção
e de fiscalização e de quadros superiores
Os cargos exercidos nos corpos sociais de outras sociedades integrantes do mesmo grupo
estão identificados no capítulo próprio.
Os titulares dos cargos sociais da sociedade gestora não detêm qualquer acção representativa
do capital da mesma o qual pertence integralmente à Santander Gestão de Activos, SGPS,
S.A. e também não detêm acções nas sociedades dominantes.
Não estão estabelecidos quaisquer acordos relativos à aquisição das acções referidas.
Pág. 67 / 94
Não são também atribuídos direitos ou privilégios de qualquer natureza com relação à
aquisição, negociação ou resgate das unidades de participação de fundos geridos pela
sociedade.
Não são conhecidas quaisquer outras situações susceptíveis de gerar conflitos de interesse.
Os membros da administração e os colaboradores da sociedade estão sujeitos ao Código de
Conduta no Mercado de Valores (código de conduta interno) no qual se estabelecem regras
estritas sobre a prevenção e regulação de conflitos de interesse em termos que salvaguardam
integralmente a prevalência do interesse dos clientes e participantes.
A mesma solução encontra-se acolhida no plano do regulamento interno da sociedade.
Pág. 68 / 94
15. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
15.1. Montante das remunerações pagas (incluindo compensações contingentes ou
diferidas) e os benefícios em espécie concedidos pela sociedade gestora e
suas filiais às pessoas referidas no primeiro parágrafo do ponto 14.1. desta
Parte
Durante o exercício de 2004 foram atribuídos ao Conselho de Administração 394.131 Euros
a título de remunerações e €165.000,00 a título de aplicação do resultado líquido do exercício
de 2003. O montante relativo a incentivos a médio e longo prazo atribuídos a altos quadros
da Sociedade e gratificações relativas ao exercício de 2004, é de € 183.558,00.
15.2. Montantes totais constituídos em reserva ou acumulados pela sociedade
gestora ou suas filiais para pensões, pensões de reforma ou benefícios
similares
Não aplicável.
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16. FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DIRECTIVOS
16.1. Data de termo do mandato em curso, se pertinente, e o período durante o
qual a pessoa em causa exerceu as funções actuais
A estrutura dos órgãos sociais apresentada está vigente até ao final do mandato em curso,
para o triénio de 2004/2006.
Conselho de Administração
Presidente:
José Manuel Alves Elias da Costa – desde 20/12/2004
Vice-Presidentes:
Pedro Aires Coruche Castro e Almeida – desde 20/12/2004
Pedro Neuparth de Sarrea Gaivão – desde 20/12/2004
Vogais:
Fiscal Único
Efectivo:
Suplente:
Sofia Luísa Correia Henriques Cardoso de Menezes Frère – desde
28/02/1995
Borja Anduiza Rubio – desde 20/12/2004
Pedro Gaspar Fialho – desde 20/12/2004
José Manuel Neves – desde 20/12/2004
Deloitte & Associados, SROC, S.A. - desde 26/03/2004
Carlos Luís Oliveira de Melo Loureiro - desde 26/07/2004
Assembleia-geral
Presidente:
João António da Cunha Labareda - desde 28/03/2002
Secretário:
João Manuel da Mota Branquinho e Crespo - desde 20/12/2004
16.2. Informações sobre os contratos de trabalho que vinculam os membros dos
órgãos de administração, de direcção e de fiscalização à sociedade gestora ou
suas filiais e que prevêem benefícios no final do contrato
Os contratos de trabalho que vinculam os membros não prevêem benefícios no final do
contrato.
16.3. Informações sobre o comité de auditoria e o comité de remuneração da
sociedade gestora, incluindo os nomes dos membros dos comités e síntese
das competências destes órgãos
A Comissão de Vencimentos da sociedade gestora integra os seguintes membros:
▪
António Mota de Sousa Horta Osório - presidente
▪
Nuno Manuel da Silva Amado – vogal
▪
José Pedro Monteiro Porto Coelho – vogal
O Comité de remuneração define a política de remuneração dos órgãos sociais.
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16.4. Declaração de conformidade ou não da sociedade gestora com o regime de
governos das sociedades do país.
Não aplicável.
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17. PESSOAL
17.2. Participações e opções sobre acções relativamente às pessoas referidas no
primeiro parágrafo do ponto 14.1 desta Parte
A sociedade é 100% detida pela Santander Gestão de Activos, S.G.P.S., S.A.., pelo que
nenhuma das pessoas referidas detém acções ou direitos de opção sobre acções da sociedade
gestora.
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18. PRINCIPAIS ACCIONISTAS
18.1 Nome das pessoas não membros dos órgãos de administração, de direcção e
de fiscalização que, directa ou indirectamente, tenham uma participação no
capital da sociedade gestora ou nos direitos de voto passíveis de notificação
ao abrigo da legislação nacional, bem como o montante da participação
detida por cada uma dessas pessoas
Não aplicável.
18.2. Principais accionistas da sociedade gestora que têm direitos de voto
diferentes
Não aplicável.
18.3. Informação sobre o proprietário, directo ou indirecto, da sociedade gestora ou
de quem a controla
A sociedade gestora é 100% detida pela Santander Gestão de Activos, SGPS, S.A. (que por
sua vez é indirectamente dominada pelo Banco Santander Central Hispano), que se encontra
registada na 3ª Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 61997, com o
número de identificação fiscal 501591338, com o capital social no montante de €4.297.785,
com a sede na Avenida Eng.º Duarte Pacheco, Amoreiras, Torre 1 – 6º andar, Lisboa.
18.4. Descrição de eventuais acordos de que a sociedade gestora tenha
conhecimento e cujo funcionamento possa dar origem a uma mudança
ulterior do controlo da sociedade gestora
A sociedade gestora não tem conhecimento da existência de acordos que possam vir a
implicar mudanças do seu controlo.
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19. OPERAÇÕES COM ENTIDADES TERCEIRAS LIGADAS
No que concerne a esta emissão, a organização e liderança é conjunta entre a sociedade
gestora, o banco depositário e restantes entidades colocadoras do Fundo.
O BSN - Banco Santander de Negócios Portugal, S.A., com sede na Av. Eng. Duarte Pacheco,
Amoreiras, Torre 1 - 6º, em Lisboa, exerce as funções de depositário do Fundo, assumindo,
ainda, as funções de entidade colocadora das unidades de participação do Fundo, nos termos
legais.
O Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua Áurea, nº 88, em Lisboa assume a função de
entidade colocadora das unidades de participação do Fundo, nos termos legais.
Não há tomada firme da emissão. A emissão e a constituição do Fundo subsistem mesmo que
a colocação das unidades de participação não venha a ser integralmente efectuada. As
entidades colocadoras comprometem-se a desenvolver os melhores esforços com vista à
colocação das unidades de participação do Fundo, mas não se vinculam à subscrição de
qualquer parcela que não seja subscrita pelo público. As entidades comercializadoras não são
remuneradas pela colocação das unidades de participação.
Esta emissão não será objecto de notação de risco.
Relações entre entidade gestora e depositário
a) Fracção do capital detido, directa ou indirectamente, pelo depositário na entidade gestora:
100%
b) Fracção do capital detido, directa e indirectamente, pela entidade gestora no depositário:
0%
c) Montante dos dividendos recebidos pelo depositário, no decurso do último exercício,
relativamente às acções da entidade gestora que detém: Nenhum
d) Montante dos dividendos recebidos pela entidade gestora, no decurso do último exercício,
relativamente às acções do depositário que detém: Não aplicável
e) Montante dos créditos e dos débitos devidamente descriminados do depositário
relativamente à entidade gestora e desta relativamente ao depositário, relativamente ao
último exercício (2004):
▪
EUR 0.00
crédito/ débito da Sociedade Gestora
▪ EUR 0.00
débito / crédito do Depositário
f) Montante das Compras e Vendas, Royalties, Comissões, Fornecimentos e Serviços,
Trabalhos Especializados, Prestações de Serviços e Subcontratos do depositário
relativamente à entidade gestora e desta relativamente ao depositário, relativamente ao
último exercício:
Prestações de Serviços do Depositário para com a Entidade Gestora (trabalhos
especializados da última), em 31 de Dezembro de 2004:
▪
EUR 0.00
proveito do Depositário
▪ EUR 0.00
custo da Sociedade Gestora
A Entidade Gestora celebrou com o BSN – Banco Santander de Negócios Portugal, S.A.
(BSN) um contrato de prestação de serviços através do qual, o BSN se obriga a prestar à
Entidade Gestora, serviços de contabilidade e assistência fiscal, gestão de pessoal,
processamento informático de operações (Back-Office) e consultoria em diversas áreas,
nomeadamente planeamento, representação contratual e legal.
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20. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ACERCA DO ACTIVO E
PASSIVO, SITUAÇÃO FINANCEIRA E LUCROS E PREJUÍZOS
DA SOCIEDADE GESTORA
20.1. Historial financeiro
Remissão para o ponto 3 desta Parte.
20.2. Informações financeiras pro forma
Não aplicável.
20.3. Mapas financeiros
Não aplicável.
20.4. Auditoria de informações financeiras históricas anuais
As informações financeiras anuais foram objecto de auditoria.
20.5. Período coberto pelas informações financeiras mais recentes
As informações financeiras disponibilizadas no presente documento referem-se ao exercício
de 2004, excepto quando seja referenciada outra data.
20.6.
Informações financeiras intercalares e outras
Estas informações não são auditadas.
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20.7. Política de dividendos
A distribuição de dividendos é revista anualmente em Assembleia-geral, consoante as
necessidades de fundos próprios.
No ano de 2002, a Santander SGFIM distribuiu € 3,417,867.15. Não houve distribuição de
dividendos em 2003 e 2004.
20.8. Acções judiciais e arbitrais
Não existem quaisquer acções administrativas, judiciais ou de arbitragem durante os últimos
12 meses que possam vir a ter ou tenham tido um impacto significativo na situação financeira
ou na rentabilidade da sociedade e do grupo.
20.9. Alterações significativas na situação financeira ou comercial da sociedade
gestora
A sociedade gestora foi objecto de uma fusão, a 17 de Dezembro de 2004 que incorporou a
Santander Imovest – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A. e a
Santander Gest – Sociedade Gestora de Patrimónios, S.A., efectuando a transferência global
do património das sociedades incorporadas para a incorporante, efectuando igualmente uma
alteração à firma para a sua designação actual. Com a incorporação destas duas sociedades, o
objecto social da sociedade incorporante passou a incluir também a gestão discricionária e
individualizada de carteiras por conta de outrem, incluindo as correspondentes a fundos de
pensões, consultoria em matéria de investimentos, gestão e representação de fundos de
investimento imobiliário, bem como gestão de fundos de capital de risco.
Excluindo a fusão de que foi objecto a sociedade, não existem outras alterações significativas
na posição financeira ou comercial da sociedade desde o final do último período financeiro em
relação ao qual tenham sido publicadas informações financeiras auditadas.
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21. INFORMAÇÃO ADICIONAL
21.1. Capital social
O capital social actual da Santander Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de
Investimento Mobiliário, S.A é de € 5,116,510 (cinco milhões cento e dezasseis mil quinhentos
e dez euros), totalmente subscrito e realizado, representado por acções escriturais de €5 cada,
na sua totalidade detido pela Santander Gestão de Activos, S.G.P.S., S.A..
O capital social da sociedade gestora aquando da fusão, a 17 de Dezembro 2004 que
incorporou a Santander Imovest – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário,
S.A., e a Santander Gest – Sociedade Gestora de Patrimónios, S.A., efectuando a transferência
global do património das sociedades incorporadas para a incorporante, efectuando igualmente
uma alteração à firma para a sua designação actual, era € 3,600,000 e foi aumentado em
€ 1,516,510, pela emissão de 303,302 novas acções escriturais, de valor nominal de € 5 cada
uma, todas elas subscritas pela accionista única Santander Gestão de Activos SGPS, S.A..
21.2. Pacto social e estatutos
Relativamente ao funcionamento do Conselho de Administração, relevam as seguintes
cláusulas dos estatutos da sociedade:
«13º
Composição
1 – A Sociedade é administrada por um Conselho de Administração, constituído por um presidente e dois a
oito vogais eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas.
2 – O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos e é renovável
3 – As vagas ou impedimentos que ocorram no Conselho de Administração serão preenchidas por nomeação do
próprio conselho até que em assembleia-geral se proceda à nova eleição
14º
Funcionamento
1 – O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez em cada três meses e ainda em datas préfixadas ou quando for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores, sendo as suas deliberações
tomadas por maioria dos presentes.
2 – Qualquer administrador poderá, em caso de impossibilidade de participação na reunião, fazer-se
representar por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente.
15º
Competência
1 - Compete ao Conselho de Administração:
a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam
na competência atribuída a outros órgãos da Sociedade;
b) Representar a Sociedade, e os fundos por ela geridos, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, comprometer-se em árbitros;
c) Adquirir, vender ou, por qualquer forma, alienar ou onerar direitos ou bens móveis e imóveis da
Sociedade ou dos fundos e carteiras por ela geridos, dentro dos limites da lei;--d) Constituir mandatários, com os poderes que julgue convenientes
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2 - O Conselho de Administração poderá designar Comissões Executivas ou constituir Administradores
Delegados nos termos da lei.
3 - Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração:
a) Convocar, por sua iniciativa ou a requerimento de dois administradores ou do Fiscal Único, e presidir
às reuniões do Conselho de Administração;
b) Exercer voto de qualidade.
16º
Responsabilização da Sociedade
1 – A Sociedade obriga-se
a) Pela assinatura de dois administradores.
b) Pela assinatura do administrador-delegado ou de dois membros da Comissão Executiva, dentro dos
poderes conferidos no âmbito do nº. 2 do artigo 15º;
c) Pela do mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato
2 – Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um qualquer administrador
3 – O Conselho de Administração pode deliberar que certos documentos da Sociedade sejam assinados por
processos mecânicos ou por chancela.»
Relativamente ao funcionamento do Conselho Fiscal, relevam as seguintes cláusulas dos
estatutos da sociedade:
«17º
Fiscalização da Sociedade
1 - A fiscalização da Sociedade, sem prejuízo da competência do Banco de Portugal, compete a um conselho
fiscal, composto por três membros efectivo e um suplente.
2 - Os membros do conselho fiscal serão eleitos entre os accionistas ou outras pessoas, por três anos, sendo o
mandato renovável.
3 - Um dos vogais efectivos e o suplente serão revisores oficiais de contas ou sociedade de revisores de contas.
18º
Reuniões do Conselho Fiscal
1 - Nos prazos estabelecidos por lei o conselho fiscal reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que
convocado pelo seu presidente ou pelo conselho de administração.
2 - As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, estando presente a maioria
dos membros sem exercício e o presidente tem o voto de qualidade.
3 - Os elementos do conselho fiscal poderão assistir individualmente ou colectivamente às reuniões do conselho de
administração, sem direito a voto.»
Relativamente ao funcionamento da Assembleia-geral, relevam as seguintes cláusulas dos
estatutos da sociedade:
«7º
Da natureza
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A Assembleia-Geral tem a competência que lhe é atribuída por lei e estes estatutos, representa a universalidade
dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos eles desde que tomadas nos termos da lei e dos
estatutos.
8º
Da constituição
1 - A Assembleia-geral é formada pelos accionistas com direito a voto.
2 - A cada 100 acções corresponde um voto.
3 - Os accionistas possuidores de um número de acções inferiores a 100 poderão agrupar-se de forma a, em
conjunto e fazendo-se representar por um dos agrupados, reunirem entre si o número necessário ao exercício do
direito de voto.
4 - Qualquer accionista com direito a voto pode fazer-se representar na assembleia-geral, nos termos previstos no
Código das Sociedades Comerciais.
5 - As representações referidas nos números 3 e 4 deste artigo, bem como os nomes dos representantes dos
accionistas que sejam pessoas colectivas devem ser comunicados ao presidente da mesa mediante carta, cuja
autenticidade cabe a este apreciar.
9º
Da competência
Compete em especial à assembleia-geral:
a) Eleger a mesa e o respectivo presidente,
b) Eleger os membros do conselho de administração e o respectivo presidente;
c) Eleger os membros do conselho fiscal e o respectivo presidente;
d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para o efeito designar uma
comissão de vencimentos.
10º
Da convocação
1 - A assembleia-geral será convocada pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua, por
iniciativa própria, a requerimento de qualquer outro órgão social ou de accionistas que representem, pelo menos,
30% do capital social.
2 - A convocação da assembleia-geral faz-se com antecedência mínima de 30 dias, com indicação expressa dos
assuntos a tratar
11º
Do funcionamento
1 - Só podem fazer parte da assembleia-geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome no livro do
registo da sociedade, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, 100 acções.
2 - A assembleia-geral poderá funcionar em primeira convocatória qualquer que seja o número de accionistas
presentes ou representados salvo o disposto no número seguinte.
3 - Quando as deliberações a tomar digam respeito à alteração do contrato social, fusão, cisão, transformação,
dissolução ou outros casos em que a lei exija maioria qualificada sem a especificar, deverão estar presentes
accionistas que representem, pelo menos, 51% do capital social.
4 - Em segunda reunião, a convocar imediatamente, para dentro dos 30 dias seguintes, mas não antes de 15
dias, a assembleia poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes.
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5 - A assembleia geral reunirá, pelo menos, uma vez por ano para discutir, modificar ou aprovar o relatório do
conselho de administração, o balanço e as contas do exercício findo e o respectivo parecer do conselho fiscal e
deliberar quanto à aplicação dos resultados.
12º
1 – A mesa da assembleia-geral é composta por um presidente e um ou dois secretários, eleitos de entre os
accionistas ou outras pessoas.
2 – O mandato dos membros da mesa é de três anos e é renovável. »
Quanto às acções representativas do capital social da sociedade gestora, o que está previsto
nos estatutos é o seguinte:
«4º
Representação do capital social
1 - O capital social é representado por acções nominativas com o valor nominal de 5 Euros cada uma. Haverá
títulos de 1, 10, 50 100, 1000 e 10 000 acções.
2 - Os títulos das acções devem ser assinados pelo presidente do conselho de administração e por um dos
administradores, podendo uma das assinaturas ser substituída por reprodução mecânica ou por chancela.
3 – As acções poderão revestir a forma escritural, sem incorporação em título.
5º
Subscrição de Acções
1 - Quando haja aumento de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções na
proporção das que possuírem.
2 - Cabe ao Conselho de Administração estabelecer o preço e condições das emissões.
6º
Transmissão de Acções
1 - É livre a transmissão de acções entre accionistas desde que cumprida a legislação aplicável. A transmissão a
favor de terceiros é limitada pelo direito de preferência que aos accionistas é conferido.
2 - O accionista que pretender transmitir a terceiros acções deverá comunicar ao conselho de administração, por
carta registada expedida com, pelo menos, um mês de
antecedência, a sua intenção, identificando o eventual adquirente, o preço e as condições em que se propõe
realizar a transmissão.
3 - Nos oito dias seguintes à recepção da comunicação referida no número anterior, o conselho de administração
dará a conhecer aos restantes accionistas as condições da transacção.
4 - Nos oito dias seguintes à recepção do aviso mencionado no número anterior, os accionistas interessados em
usar o direito de preferência comunicarão ao conselho de administração, por carta registada, a sua decisão e,
havendo mais do que um interessado, o conselho de administração procederá a rateio das acções que possuírem.
5 - Decorridos os prazos referidos nos números anteriores sem que nenhum accionista tenha comunicado a sua
pretensão de usar o direito de preferência, ou, tendo-o, não cumprir as condições da transacção, poderá o
accionista proponente transmitir as suas acções nas condições propostas, desde que cumpridas todas as
disposições legais.»
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22. CONTRATOS SIGNIFICATIVOS
Não existem contratos significativos, que não os contratos celebrados no decurso normal da
actividade, de que a sociedade seja parte, celebrados nos últimos dois anos.
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23. INFORMAÇÕES DE TERCEIROS, DECLARAÇÕES DE
PERITOS E DECLARAÇÕES DE EVENTUAIS INTERESSES
23.1. Nome, endereço profissional, qualificações e, se for caso disso, interesses de
peritos na sociedade gestora
Revisor oficial de contas - Deloitte & Associados, SROC, SA, com sede no Edifício Atrium
Saldanha, Praça Duque de Saldanha, n.º 1, 6.º Piso, em Lisboa.
23.2. Confirmação de que a informação de terceiros constante no prospecto foi
rigorosamente reproduzida
No que toca aos documentos aqui reproduzidos de terceiros, a sociedade confirma que a
informação foi rigorosamente reproduzida e que, tanto quanto seja do seu conhecimento, e até
onde esta pode verificar com base em documentos publicados pelos terceiros em causa, não
foram omitidos quaisquer factos cuja omissão possa tornar a informação menos rigorosa ou
susceptível de induzir em erro. As fontes desta informação estão devidamente identificadas.
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24. DOCUMENTAÇÃO ACESSÍVEL AO PÚBLICO
O participante durante o período de vida deste fundo, poderá consultar os seguintes
documentos nos locais indicados:
▪
Pacto social e estatutos da sociedade gestora - 3ª Conservatória do Registo Comercial de
Lisboa (através de indicação do número de registo 1759).
▪
Relatórios, informações financeiras históricas e declarações de peritos integrados no
presente prospecto – Relatórios e Contas dos anos respectivos publicadas no Diário da
República e disponíveis na sede da sociedade gestora.
▪
Informações financeiras do grupo Santander – sede do Banco Santander Totta (Rua
Áurea, n.º 88, em Lisboa) e do Banco Santander de Negócios (Avª Eng.º Duarte Pacheco,
Amoreiras, Torre 1, 6º Piso, Sala 1, em Lisboa), bem como na Internet através do
endereço de Internet http://www.santandertotta.pt.
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25. INFORMAÇÕES SOBRE A DETENÇÃO DE PARTICIPAÇÕES
Não aplicável.
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OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime fiscal
a) Do Fundo:
O Fundo está sujeito a imposto sobre os rendimentos pelo regime geral previsto no artº
22º nº 1 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Os rendimentos obtidos em território português, não qualificados como mais-valias, são
tributados autonomamente por retenção na fonte, como se de pessoas singulares se
tratasse ou autonomamente, às mesmas taxas, caso tal retenção, sendo devida, não tenha
sido efectuada. Encontram-se neste caso os juros das obrigações e dos depósitos
bancários, sobre os quais incide uma taxa de 20%, e os dividendos, que estão sujeitos a
uma taxa de 15%. Os rendimentos sobre os quais não estejam previstas taxas de retenção
são tributados autonomamente à taxa de 25%. Os rendimentos, obtidos fora do território
português, que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente à taxa
de 20%, tratando-se de rendimentos de títulos de dívida e de rendimentos provenientes de
fundos de investimento e à taxa de 25% nos restantes casos.
As mais valias, obtidas em território português ou fora dele, são tributadas como se de
pessoa singular se tratasse, efectuando-se a tributação autonomamente à taxa de 10%
sobre a diferença positiva entre as mais valias e as menos valias obtidas durante o ano.
Nesses termos, beneficiam de exclusão de tributação as mais valias decorrentes da
alienação de obrigações e outros títulos de dívida, bem como as decorrentes da alienação
de acções detidas por período superior a 12 meses.
Em relação aos participantes do Fundo, o regime fiscal é o seguinte:
b) Dos Participantes:
- Pessoas singulares
Os rendimentos obtidos por titulares de unidades de participação que sejam titulares
passivos de IRS, fora do âmbito da sua actividade comercial, industrial ou agrícola, são
isentas de IRS relativamente aos rendimentos respeitantes a essas unidades de participação.
Poderão os respectivos titulares optar pelo englobamento desses rendimentos, caso em
que o imposto retido ou devido nos termos do nº 1 do artº 22º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais terá a natureza de imposto por conta. A transmissão gratuita de valores aplicados
em fundos de investimento mobiliário não se encontra sujeita a tributação em sede de
Imposto do Selo (anterior referência ao Imposto sobre Sucessões e Doações).
- Pessoas colectivas
Os rendimentos de unidades de participação em Fundos de Investimento Mobiliário
constituídos de acordo com a legislação nacional integram o lucro tributável das entidades
sujeitas a IRC, e constituem um rendimento obtido em Portugal quando auferidos por
entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal. Estes rendimentos não
são sujeitos a retenção na fonte de IRC, e o imposto retido ou devido pelo próprio Fundo
tem a natureza de imposto por conta para os titulares dos rendimentos, conforme nº 3 do
artº 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Caso o titular dos rendimentos seja uma entidade isenta de IRC, residente em território
português, existe direito à restituição, pela sociedade gestora e por conta do Fundo de
Investimento, do montante de imposto retido ou devido correspondente aos rendimentos
das unidades de participação que aquelas entidades tenham subscrito.
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O presente prospecto encontra-se disponível para consulta junto das instalações da Santander
Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A., do BSN
– Banco Santander de Negócios Portugal, S.A. e do Banco Santander Totta, S.A..
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