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Fundada em 06 de agosto de 1854
Av. Barão do Rio Branco, 3353 - Passos - 36021-630 - Juiz de Fora / MG Tel.: (32) 3229 2222
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CNPJ: 21.575.709/0001-95
Inscrição Estadual: Isenta
DIREÇÃO DE ENSINO
PORTARIA Nº 01/2014, de 06 de novembro de 2014
Disciplina o ingresso e permanência nos Centros Cirúrgicos da Santa Casa de
Misericórdia de Juiz de Fora por Acadêmicos da área de saúde , não integrantes da categoria de
Estagiários.
O DIRETOR DE ENSINO da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, no uso de
suas atribuições estabelecidas pelo Resolução nº0l/2014, do Conselho de Administração e
CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Conselho de Administração, em sua
reunião ordinária do dia 04 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO as características específicas dos Centros Cirúrgicos, quanto
à seguridade sanitária dos profissionais aptos a efetuarem os procedimentos ali realizados, no
que se refere à indumentária e condições físicas dos profissionais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso aos Centros
Cirúrgicos, por acadêmicos dos cursos da área de saúde, não cadastrados como estagiários junto
à Direção de Ensino da Santa Casa;
RESOLVE:
Art. 1º - É vedado a permanência de pessoas não habilitadas nos Centros Cirúrgicos, durante os
procedimentos de cirurgia.
Art. 2º - Os integrantes do Corpo Clínico da Santa Casa que, por motivos diversos, desejarem
serem acompanhados nos procedimentos cirúrgicos por alunos de Cursos de Medicina, deverão
solicitar, justificadamente, à Direção de Ensino, com antecedência mínima de 3(três) dias, o
ingresso dos acadêmicos.
Art. 3º - A Direção de Ensino adotará as seguintes providências:
a) Comunicará ao responsável pelo Centro Cirúrgico a autorização do acesso do
acadêmico ao recinto,
com
indumentária própria, no horário específico,
acompanhado pelo Médico do Corpo Clínico da Santa Casa;
b) Providenciará a confecção de um Cartão de Visitante para o Acadêmico.
c) Registrará, em livro próprio, a autorização concedida.
Art. 4º - No dia e horário aprazados, o Acadêmico receberá seu “crachá“ na Direção de Ensino ,
fazendo sua devolução, no mesmo local, após comparecimento ao procedimento cirúrgico
autorizado.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor, nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Juiz de Fora, 06 de novembro de 2014
JOSÉ VENTURA
Diretor de Ensino