Termo de Audiência de Instrução
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Termo de Audiência de Instrução
COMARCA DE PORTO ALEGRE 9º Juizado Especial Cível Av. Farrapos, 2750 - CEP: 90220002 Fone: 51-3343-6431 _____________________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - JEC Data: Juiz Leigo: Processo nº: Natureza: Autor: Réu: 10/04/2008 Hora: 16:00 Consumidor F.C.S C. Feliz Restaurante Ltda. Prep. Prop. Roque Rauber Aberta a audiência com as formalidades legais, na presença do Juiz Leigo, acima referido. Presentes as partes, presentes os procuradores. Proposta novamente a conciliação, a mesma resultou inexitosa. Passou-se aos depoimentos em termos apartados. Em prosseguimento, pelo Juiz Leigo foi dito que os autos viessem conclusos para parecer. As partes ficam cientificadas de que a sentença será publicada em Cartório dia 25 de abril de 2008, data a partir da qual fluirá o prazo de recurso. Presentes intimados. Nada mais. Juiz Leigo: Procurador(es): Parte(s): OITIVA DO AUTOR: Que em 06 de março, acha que uma quarta-feira, que foi no “SOFAZÃO” junto com um amigo para “transar” com as moças daquela casa, pois na verdade aquela casa é um “prostíbulo”. Que para entrar teve que pagar os R$ 160,00 (cento e sessenta Reais) para obter “tais serviços das moças” para si e para seu amigo. Já na entrada foi cobrado tal valor, tendo sido pago com o Cartão Visa, conforme comprovante já anexado a fl. 06. Ocorre que ao entrar na referida casa para “transar” escolheu uma moça e esta se negou a fazer “o serviço”. Disse ela que conhecia o autor, portanto, “não transaria com ele”. Outra também disse que conhecia o amigo do Autor, pois ele é motorista de ônibus da empresa Viamão, e por esta razão, aquela também não “transaria com o amigo dele”, afirmando que “o que que as outras pessoas que conheciam a moça poderiam dizer se o amigo do autor falasse que ela trabalhava nesta casa, fazendo aquele serviço”. Portanto, as duas moças, “que foram escolhidas para transar” se negaram a fazê-lo, o que deixou o Autor indignado, afinal pagara, à vista, por um serviço de duas moças e estas se negaram a fazê-lo. O Autor e seu amigo ainda passaram vergonha, porque. Que as moças estavam todas numa sala em um sofá, cuidando de outros clientes, que a moça que se negou a “trabalhar” fez um escândalo na frente de todos os outros e correu para a portaria dizendo “que o com o autor ela não iria”. Que o autor e seu amigo foram então para o caixa e pediram a devolução do valor referente aos dois serviços não prestados. A caixa se negou a fazê-lo, tendo então o Autor pedido uma Nota Fiscal para buscar o ressarcimento via judicial. Para a sua surpresa, em vez da Nota Fiscal, sair em nome da casa “SOFAZÃO” foi-lhe dada a Nota Fiscal deste “C. Feliz Restaurante”. Portanto a “C. Feliz Restaurante” é o “SOFAZÃO”. Que naquela noite, tinham mais ou menos uns quinze clientes. Que naquele ambiente tinham umas dez moças trabalhando. Que no “SOFAZÃO” há inclusive quartos para que as moças prestem seus serviços. Que na casa, paga-se pelos serviços das moças já na entrada, este preço fixo de R$ 80,00 (oitenta Reais) por pessoa, e cliente transa quantas vezes quiser. Que até podia cobrar danos morais, pois passou uma tremenda vergonha, afinal pagara à vista, fora humilhado e não puderam usufruir de tais serviços. Nada mais. OITIVA DO PREPOSTO DA REQUERIDA: Que a casa proporciona a seus clientes shows e serviços de bar, incluídos no valor da entrada, que é de R$ 80,00 (oitenta Reais) por cavalheiro. É uma casa “boite” onde há vários shows interessantes, bailões. Que o nome fantasia da casa “C. Feliz Restaurante” é “SOFAZÃO”. O que a casa oferece são shows e bebidas, agora “o que ocorre depois é com cada um”. O que acontece lá dentro o Requerido “não sabe e não quer saber”, que “tem uns cantos por lá” fazendo alusão a locais para encontros íntimos. Que há uma equipe de “secretárias” e secretários da administração, e freqüentadores. Que acredita que nenhuma pessoa da administração tenha se negado a atender aos pleitos do autor, só não quiseram devolver o dinheiro. Que a casa funciona de segundas a sábados. Que em quinze anos é a primeira vez que alguém busca a Justiça para reclamar por tal fato. Que sua casa não é responsável pelo fato. Que a firma não tem funcionárias que prestam o tipo de serviços afirmado pelo Autor. Nada mais. OITIVA DA TESTEMUNHA DO REQUERIDO: H.B, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada à rua ---------. Que é freqüentadora da casa, que vai quase todos os sábados, que o Sr. Roque ela conhece da casa, sendo sempre viu os cliente serem bem tratados dentro da casa. Que nunca viu qualquer tipo de problemas dentro da casa. Que na casa tem shows, música, o pessoal se diverte, faz amizades, espaço aberto ao público. Que as pessoas lá as pessoas se encontram, que há certos cantos na casa “como em todas as casas noturnas têm”. Que homem solteiro paga R$ 80,00 (oitenta Reais), que mulher é livre. E casais R$ 30,00 (trinta Reais). Nada mais.