MUNICÍPIO DE COSTA RICA
Transcrição
MUNICÍPIO DE COSTA RICA
Ano VI - Edição nº 670 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Junho de 2011 - Página 01 DIÁRIO OFICIAL ONLINE DIOCRI MUNICÍPIO DE COSTA RICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITO MUNICIPAL Jesus Queiroz Baird Prefeitura Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ - 15.389.596/0001-30 Prefeito Municipal: JESUS QUEIROZ BAIRD Ano VI – Edição - Nº 670 Costa Rica (MS), 28 de Junho de 2011. Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS – criado pela Lei Municipal nº 746/04 e alterada pela Lei n° 976/09 para publicações dos atos dos Poderes Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações e Publicações a Pedido– Sede Prefeitura Municipal – Fone: (0xx67) 3247-7000 – Setor responsável pela publicação: Assessoria de Comunicação - Divulgação: www.costarica.ms.gov.br PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito Municipal – Jesus Queiroz Baird Vice - Prefeito - Waldomiro Bocalan Subprefeito - Celso Martins da Cunha Secretário Municipal de Administração e Finanças - Sergio Luiz do Nascimento Delgado Secretária Municipal de Assistência Social - Dionne do Nascimento Delgado Baird Secretário Municipal de Saúde Pública - Jovenaldo Francisco dos Santos Secretário Municipal de Educação - Marilete Bertuol Gazoni Secretário Municipal de Transportes, Urbanização e Obras Públicas - Paulo José Silva Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente – Wilson Matheus Secretário Municipal de Governo - Benoni Martins Carrijo Secretário de Agricultura e Desenvolvimento - Ivanildo Ferrari Subsecretário de Agricultura e Desenvolvimento – Agoncílio Corrêa Barbosa Subsecretário de Transportes, Urbanização e Obras Públicas – Penides Garcia Jacinto Subsecretário de Assuntos Legislativos – José Edson Narcizo Gonçalves Assessoria Municipal de Assuntos Jurídicos – Jaibis Corrêa Ribeiro AUTARQUIAS MUNICIPAIS (SAAE) - Serviço Municipal de Água e Esgoto Diretor Geral – José Antônio Gabaron Vargas (SPM) - Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica Diretor Presidente - Lindolfo Pereira dos Santos Neto PODER LEGISLATIVO Presidente - Lourenço Filisbino Paula Vice-presidente – Lucas Lázaro Gerolomo 1º Secretário – Ivan da Cruz Pereira 2º Secretário – Joaquim Alcides Carrijo Vereador - Adair Tiago de Oliveira Vereador - José Augusto Maia Vasconcellos Vereador - Anizio Sobrinho de Andrade Vereador – José Paulino Garcia Vereador - Moacir Justino de Almeida PODER EXECUTIVO Decreto Nº. 3.998, de 20 de junho de 2.011. Republica-se por incorreção. Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais. Considerando o feriado religioso de Corpus Christi, que será celebrado em nosso país no dia 23 de junho do corrente ano (...) JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 24 de junho de 2.011(sexta-feira). decorrência de evolução escolar, após a sua investidura, quando do exercício do cargo, na forma do anexo IV desta Resolução, combinado com o Art. 24 – A também desta Resolução. Art. 24 - A – A Gratificação de Escolaridade aplica-se a todos os Servidores Efetivos, que implementarem os requisitos, na forma do Anexo IV, desta Resolução, calculado sobre o vencimento base, não cumulativo. § 1º - Sobre a Gratificação de Escolaridade prevista no caput deste artigo, será devido à contribuição previdenciária nos termos da Lei Especifica. § 2º - O pagamento do Adicional de Escolaridade dar-se-á a partir da concessão do mesmo. ANEXO IV TABELA 1 – GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Costa Rica (MS), 20 de junho de 2.011. JESUS QUEIROZ BAIRD Prefeito Municipal PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N° 006. Aos 06 de junho de 2011. CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E : Art. 1° - Acrescenta o Inciso IV ao Art. 22 e Cria Artigo 24-A, §§ 1º e 2º, Anexo IV, Tabela 1, na Resolução Nº 007, de 18 de dezembro de 2009, que “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COSTA RICA-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, com a seguinte redação: Art. 22 - ... IV – Gratificação de Escolaridade, devido ao Servidor Efetivo, por Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES VER. SIMINO JORGE DE OLIVEIRA, aos 06 de junho de 2011. Ver. LUCAS LÁZARO GEROLOMO Vice-Presidente Ver. JOAQUIM ALCIDES CARRIJO 2º Secretário Ver. LOURENÇO FILISBINO PAULA Presidente Ver. IVAN DA CRUZ PEREIRA 1º Secretário Ano VI - Edição nº 670 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Junho de 2011 - Página 02 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 1.772/2011 Processo nº 1.568/2011 Ordenador: Jesus Queiroz Baird Partes: Prefeitura Municipal de Costa Rica Aguaviva Piscinas LTDA Objeto: Aquisição dos seguintes equipamentos: Kit 72 placas de coletores solares de 1m² cada, 01 controlador termostato diferencial, devidamente instalado, 01 capa plástico bolha 13.00 x 7.00 M e 01 bomba centrífuga de ¾ CV, devidamente instalada Valor: R$ 17.956,00 (dezessete mil, novecentos e cinqüenta e seis reais) Vigência Contratual: 12 (doze) meses Dotação: 02, 02.010, 08, 244, 08, 2.027 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 Meta do Plano Plurianual: 993/09 Amparo Legal: Dispensa de Licitação, Art. 24, Inciso V Data de Assinatura: 14 de junho de 2011 Assinam: Jesus Queiroz Baird Gesaias Marques EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do 2º Termo Aditivo nº 1.610/2011 Processo nº 054/2011 Ordenador: Jesus Queiroz Baird Partes: Prefeitura Municipal de Costa Rica H2l Equipamentos e Sistemas LTDA Objeto: Locação de equipamentos monocráticos e coloridos (impressoras e multifuncionais) com recurso em impressão, cópia, digitação e fax, com tecnologia a laser, novos e de primeiro uso e software de gestão, contabilização de gerenciamento remoto – alteração da clausula nona, visando a inclusão de mais 07 dotações, em virtude dos equipamentos serem utilizados por todas as Secretarias Data de Assinatura: 14 de junho de 2011 Assinam: Jesus Queiroz Baird Rodolfo Pinheiro holsback EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO Extrato do Distrato do Contrato nº 1.481/2010 Processo nº 1.573/2010 Ordenador: Jesus Queiróz Baird Partes: Prefeitura Municipal de Costa Rica Moretti & Almeida LTDA EPP Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos no distrito de Paraíso das Águas, Município de Costa Rica Amparo Lega: Inexigibilidade Data da Assinatura: 04 de janeiro de 2010 Assinam: Jesus Queiróz Baird Amanda Tolentino Moretti de Almeida EXTRATO DE DECISÃO DA JARI PROCESSO: 1450/2011 INTERESSADO: NEIDIMAR GARCIA DA CRUZ AUTO DE INFRAÇÃO: MS 00910021 DATA: 22/06/2011 DECISÃO: PELO CANCELAMENTO DO AUTO EXTRATO DE DECISÃO DA JARI PROCESSO: 1395/2011 INTERESSADO: DALVA ROSARIA FERREIRA LABORDE AUTO DE INFRAÇÃO: MS 00910099 DATA: 03/05/2011 DECISÃO: PELO CANCELAMENTO DO AUTO Despacho do Ordenador de Despesas O Ordenador de Despesas Jesus Queiróz Baird, Prefeito Municipal, Ratifico o despacho emitido pelo Departamento Jurídico desta Prefeitura Municipal de Costa Rica e autorizo a celebração do 1º Termo Aditivo de Vigência Contratual, para o Contrato nº 1.471/2010, referente ao Processo Licitatório nº 1.441/2010, por mais 12 (doze) meses, a contar do término da vigência inicial celebrada. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO nº 1.389/2011 Pregão Presencial nº 47/2011 O ORDENADOR DE DESPESAS JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, homologo, o resultado da modalidade acima especificada, objetivando a Aquisição de Materiais de Consumo e limpeza para o Ginásio de Esportes, Posto de Saúde e Subprefeitura do Distrito de Paraíso das Águas Empresas Vencedoras: MERCADO VERATTI LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.318.826/0001-29, vencedora dos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 15, 18, 19, 20, 24, 26, 29, 30, 31, 33, 34, 35, perfazendo um valor global de R$ 3.959,12 (três mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e doze centavos) ANIVALDO AMORIM ME, CNPJ nº 07.323.961/0001/86, vencedora dos itens: 08, 12, 13, 14, 16, 17, 21, 22, 23, 25, 27, 28, 32, perfazendo um valor global de R$ 8.320,08 (oito mil, trezentos e vinte reais e oito centavos) Costa Rica, 20 de junho de 2011 Jesus Queiroz Baird Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO nº 1.341/2011 Pregão Eletrônico nº 12/2011 O ORDENADOR DE DESPESAS JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, homologo, o resultado da modalidade acima especificada, objetivando a Aquisição de 01 (um) veículo 0 KM para Secretaria Municipal de Saúde. Empresa ENZO VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ n 05.950.849/0001-40, vencedora do objeto da licitação com um valor global de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) Costa Rica-MS, 20 de junho de 2011 Jesus Queiroz Baird Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO nº 1.1.342/2011 Pregão Eletrônico nº 13/2011 O ORDENADOR DE DESPESAS JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, homologo, o resultado da modalidade acima especificada, objetivando a Aquisição de 01 (um) veículo 0 KM para Secretaria Municipal de Saúde. Empresa ENZO VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ n 05.950.849/0001-40, vencedora do objeto da licitação com um valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Costa Rica-MS, 20 de junho de 2011 Jesus Queiroz Baird Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO nº 1.455/2011 Convite nº 25/2011 O ORDENADOR DE DESPESAS JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, homologo, o resultado da modalidade acima especificada, objetivando a Contratação de empresa para Execução de Projeto Elétrico nas salas de aula onde será implantado o Projeto UCA, na Escola Adenocre Alexandre de Moraes. Empresa vencedora FILGUEIRAS E SANTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 11.258.716/0001-53, com valor global de R$ 94.149,89 (noventa e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos) Costa Rica-MS, 06 de julho de 2011 Costa Rica-MS, 20 de junho de 2011 Jesus Queiróz Baird Prefeitura Municipal Jesus Queiroz Baird Prefeito Municipal Ano VI - Edição nº 670 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Junho de 2011 - Página 03 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Publicado no DOCRI nº 658 de 20 de maio de 2011, fls. 03, Termo de Homologação Termo de homologação Processo nº 902/2011 Pregão Presencial nº 32/2011 Onde constou: MERCADO VERATTI LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.318.826/0001-29, vencedora dos itens: 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 35, 56, 57, 61, perfazendo um valor global de R$ 11.655,43 (onze mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Passe a Constar: MERCADO VERATTI LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.318.826/0001-29, vencedora dos itens: 01, 02 ,03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 35, 56, 57, 61, perfazendo um valor global de R$ 11.527,01 (onze mil, quinhentos e vinte e sete reais e um centavo) atualizados na mesma proporção e na mesma data, em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria, em conformidade com o artigo 7° da EC 41/2003, e parágrafo único do artigo 44 da Lei Complementar 016/2005. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor em 01 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário. Costa Rica – MS., 21 de junho de 2011 Lindolfo Pereira dos Santos Neto Diretor Presidente PORTARIA “P” SPMCR N° 009/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011 O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE COSTA RICA – SPMCR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Publicado no DOCRI nº 668 de 16 de Junho de 2011, fls. 02, Extrato de Contrato Extrato de Contrato nº 1.735/2011 Processo nº 903/2011 Pregão Presencial nº 33/2011 Onde constou: Costa Rica, 24 de maio de 2011 Passe a Constar: Costa Rica 26 de maio de 2011 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Publicado no DOCRI nº 668 de 16 de junho de 2011, fls. 02, Extrato de Contrato Extrato de Contrato nº 1630/2011 Processo nº 902/2011 Pregão Presencial nº 032/2011 Onde constou: Valor Global R$ 11.975,39 (onze mil, novecentos e setenta cinco reais e oitenta e nove centavos) Passe a Constar: Valor Global R$ 11.527,01 (onze mil, quinhentos e vinte e sete reais e um centavo) Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de junho de 2011, PENSÃO por morte a DIVINO DONIZETE DA SILVA, beneficiário na condição de esposo da exservidora EVA LIVRAI RODRIGUES INÁCIO, matrícula 120910-1, da Prefeitura Municipal de Costa Rica, que detinha o cargo de Assistente Administrativo, Classe E, Nível XI, com fundamento no Inciso II do artigo 65 da Lei Complementar 16/2005 de 28 de junho de 2005, com proventos integrais, calculados com base no artigo 40, § 7°, II da CF, com redação dada pela EC 41/03 c/c o art. 2º, II da Lei Federal 10.887/2004. Art. 2° O valor do presente benefício de pensão é de R$ 1.865,84 (um mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), devendo o valor do benefício ser reajustado anualmente na forma do Art. 40, § 8º, da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e, § 10º do artigo 39 da Lei Complementar Municipal nº 16/2005. Art. 3° O valor mensal do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, e deverá ser complementado toda vez que o valor dos proventos não atingirem o seu limite, conforme prescreve o Art. 201, § 2º da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor, a contar de sua publicação, revogada as disposições em contrário. (processo n° 1363/2011). Costa Rica – MS., 21 de junho de 2011 Lindolfo Pereira dos Santos Neto Diretor Presidente REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Publicado no DOCRI nº 640 de 05 de abril de 2011 fls 05 Termo de Homologação e Adjudicação Processo nº 459/2011 Pregão Presencial n° 011/2011 Onde constou: Coelho & Cardoso Ltda Passe a Constar: Moraes & Cardoso Ltda. PUBLICAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO PORTARIA “P” SPMCR N° 008/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011 O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE COSTA RICA – SPMCR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Conceder, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Segurada MAURA CAMPOS DA SILVA, matrícula 138621, ocupante do cargo de Professor , Classe E, Nivel II, do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Costa Rica – MS, lotada na Secretaria Municipal de Educação; com proventos Integrais, com base no artigo 6°, caput da EC/41 e artigo 44 da Lei Complementar Municipal 016/2005; Art. 2° Os valores dos proventos da presente aposentadoria é de R$ 1.711,32 (um mil setecentos e onze reais e trinta e dois centavos) e serão Ano VI - Edição nº 670 - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 28 de Junho de 2011 - Página 04 SUMARIO DECRETO DECRETO.....................................................................................................Pág. 01 RESOLUÇAO RESOLUÇAO.................................................................................................Pág. 01 EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO...........................................................................Pág. 02 EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO.....................................................................Pág. 02 EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO..................................................Pág. 02 EXTRATO DE DECISSAO DA JARI EXTRATO DE DECISSAO DA JARI.................................................................Pág. 02 DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DESPACHO DO ORDENADOR......................................................................Pág. 02 TERMO DE HOMOLOGAÇAO TERMO DE HOMOLOGAÇAO ........................................................................Pág. 02 TERMO DE HOMOLOGAÇAO E ADJUDICAÇAO TERMO DE HOMOLOGAÇAO E ADJUDICAÇAO..........................................Pág. 02 REPUBLICA - SE REPUBLICA - SE...............................................................................................Pág. 03 PORTARIA “P” PORTARIA “P”............................................. .......................................................Pág. 03 Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Costa Rica Rua Ambrosina Paes Coelho n° 228 Cep: 79500-000 Fone/Fax: (0xx67) 3247-7000 Email: [email protected] site: www.costarica.ms.gov.br