Programa de Bolsas de Estágio Santander Universidades

Transcrição

Programa de Bolsas de Estágio Santander Universidades
Programa de Bolsas de Estágio
Santander Universidades
REGULAMENTO
1. Introdução
O Banco Santander Totta, em parceria com as Instituições de Ensino Superior
(“IES”), criou um programa para atribuição de 1500 de bolsas de estágio
(PROGRAMA), através do qual os alunos finalistas podem usufruir de uma
bolsa de três meses para estagiarem numa empresa.
O Banco assume os custos das Bolsas a atribuir a alunos finalistas e, por
intermédio dos contactos que tem com as empresas decorrente da sua
atividade, propõe às empresas receberem estes estagiários, beneficiando estas
dos conhecimentos e contributos do estagiário sem qualquer custo durante 3
meses.
Objetivos do Programa:
1. Promover a ligação Universidade – Empresa
2. Facilitar o complemento da formação académica superior através de
estágios em empresas
3. Facilitar o encontro do 1º emprego para finalistas do ensino superior
4. Permitir às empresas terem acesso a um estagiário com formação
superior sem qualquer custo durante 3 meses
5. Reforçar o compromisso do Banco com as Instituições de Ensino
Superior e com o desenvolvimento da sociedade portuguesa
2. Intervenientes no Programa de Bolsas:
Estagiários ou Alunos Finalistas: Alunos devidamente matriculados, a
frequentar o último ano, ou diplomados há menos de 2 anos, em curso de
licenciatura, mestrado ou mestrado integrado, numa Instituição de Ensino
Superior Aderente e que se propõem fazer um estágio de 3 meses numa das
empresas promotoras e receber uma bolsa de estágio, no valor de 550€ por
mês.
Instituições de Ensino Superior (“IES”) aderentes: Entidades que aderiram
ao convénio de criação do PROGRAMA e que têm, por isso, a possibilidade de
ter alunos candidatos às bolsas de estágio suportadas pelo Banco.
Empresas Promotoras: Entidades que, a convite do Banco, estejam dispostas
a acolher um estagiário por três meses.
3. Direitos e Obrigações dos Intervenientes
Cabe aos estagiários:
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Receber uma bolsa de estágio no valor de 550 euros mensais, nos
termos previstos no contrato de estágio e na Lei
Candidatar-se através dos sites indicados no ponto “5. Processo”
Prestar informação verdadeira e exata sobre o seu percurso académico
e competências pessoais
Disponibilizar-se para um processo de seleção a ser realizado pela
Empresa Aderente
Comprometer-se a realizar o estágio com os mais elevados padrões de
empenho e profissionalismo
Assegurar a confidencialidade da informação de técnica e de negócio da
empresa aderente que tiverem acesso durante o seu período de estágio
Conduzir com ética todas as relações humanas e institucionais
Até dia 30 dias após o final do estágio, entregar na IES um relatório de
estágio com evidência de conhecimento por parte da empresa aderente.
Cabe à empresa promotora:
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Acolher um estagiário por um prazo de 3 meses
Conduzir e responsabilizar-se por um processo de seleção do estagiário
que será, no final, validado pela Instituição de Ensino Superior
Assinar um Contrato de Estágio (ver minuta Anexo VII do Programa), em
conformidade com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de
Junho
Processar pontualmente o pagamento da bolsa de estágio com o valor
previsto neste Programa, nos termos previstos no DL anterior e no
Contrato de Estágio
Receber os meios financeiros das IES aderentes
Nomear um orientador para o estágio e definir, em conjunto, com o
estagiário, um “Plano Individual de Estágio”
Assegurar um seguro de acidentes de trabalho, idêntico ao dos seus
trabalhadores, nos termos do referido Contrato de Estágio.
Não discriminar os candidatos por qualquer natureza, designadamente
questões de raça, religião ou género
Ser ética na condução das relações humanas e institucionais
Assumir para todos os efeitos os deveres e obrigações atribuídos à
entidade promotora pelo Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho.
Cumprir com o presente regulamento e espírito do Programa
Devolver às Instituições de Ensino Superior todos os valores não pagos
aos estagiários
Emitir um certificado de frequência do estágio ao aluno finalista
Cabe à Instituição de Ensino Superior Aderente:
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Divulgar o programa junto da sua comunidade académica
Validar as condições de acesso do candidato, verificando se cumpre
todos os requisitos e que não tem informação comportamental do aluno
que invalide a idoneidade do mesmo
Não discriminar os candidatos por qualquer natureza, designadamente
questões de raça, religião ou género
Atribuir, à empresa aderente, o valor da Bolsa de Estágio no montante
de 550 euros por mês durante 3 meses
Por cada donativo concedido pelo Banco, a instituição de ensino
superior obriga-se a emitir e a entregar ao Banco, documento
comprovativo do montante recebido, com todas as menções exigidas
pelo Artº 66º EBF, no qual identificará a pessoa do mecenas e
especificará designadamente o valor do donativo, a inexistência de
quaisquer contrapartidas, o preceito do Artº 62º, nº1, al. a) e nº 2 do EBF
ou nº 6, al. g) e nº7 e nº10, conforme o caso, como normativo ao abrigo
do qual se processa a liberalidade, bem como a qualidade ou natureza
jurídica da entidade beneficiária.
Fixar os critérios de validação dos candidatos nos termos deste
regulamento e da lei.
Cabe ao Banco Santander Totta:
• Conceder um donativo às IES aderentes, correspondente às Bolsas de
Estágio efetivamente atribuídas e contratadas junto de empresas
promotoras aos seus alunos, no valor de 550 euros por bolsa
• Assegurar um processo informático e um centro de atendimento para
organizar e facilitar todo o processo de seleção e contratação dos
estagiários.
4. Ferramenta informática de Suporte ao Programa
Todo o programa será gerido através do site www.santanderadvance.pt,
acessível diretamente ou através de links divulgados nos sites dasIES,
www.becas-santander.com, redes sociais, etc.
O tratamento da informação fica a cargo do Banco Santander Totta e deverá
respeitar a legislação de proteção de dados aplicável.
5. Processo
As empresas inserem a proposta de estágio no site, preenchendo os campos
solicitados.
Os candidatos inserem o seu curriculum vitae no site, pesquisam as
oportunidades de estágios disponíveis e concorrem através do processo
eletrónico disponibilizado no site.
As empresas visualizam os candidatos que expressaram interesse no(s) seu(s)
estágio(s) e podem contactar os estudantes através dos contactos por estes
disponibilizados, desenvolvendo um processo de recrutamento que entendam
adequado podendo incluir, designadamente, entrevistas.
Após a seleção do candidato no site (através de função própria), a empresa
contacta o Centro de Atendimento ao Utilizador (CAU) através dos contactos
indicados no site, o qual informa a empresa, o candidato e a IES da
disponibilidade de bolsa da sua IES.
Em caso afirmativo, reserva uma bolsa. A IES valida as condições de acesso
do candidato, verificando se cumpre todos os requisitos e que não tem
informação comportamental do aluno que invalide a idoneidade do mesmo.
Nesta sequência aIES emite uma declaração de aprovação da bolsa nos
termos do Anexo IV.
A empresa e o estagiário celebram o contrato de estágio que deverá ser
encaminhado para o CAU e encerra o processo de seleção.
No final de cada mês a IES emite uma fatura ao Banco, nos termos do anexo
VI, acompanhada de uma listagem com todos os estágios que se iniciaram
nesse mês, sendo que o Banco procederá no prazo máximo de 15 dias ao
pagamento do valor total de cada bolsa indicada.
Todos os valores que não tenham sido efetivamente pagos aos candidatos,
deverão ser reembolsados ao Banco pelas Instituições de Ensino Superior.
Uma vez recebidos os fundos do Banco, as instituições devem proceder ao
pagamento integral das mesmas às empresas promotoras num prazo máximo
de 15 dias.
As empresas deverão proceder ao pagamento pontual da bolsa de estágio aos
estagiários, nos termos do contrato de estágio celebrado.
Até 30 dias após a conclusão do estágio, a empresa promotora deverá enviar
para a IES os recibos de quitação dos pagamentos da bolsa ao estagiário.
Deverá, ainda, devolver à IES, o eventual diferencial entre os montantes
recebidos desta e aqueles efetivamente pagos aos Estagiários e espelhados
nos recibos de pagamentos da bolsa.
No final do estágio, e até 30 dias após a conclusão do mesmo, o candidato
deberá apresentar relatório do mesmo, junto da IES. O relatório deverá vir
acompanhado de uma nota do responsável do estágio da empresa atestando a
conformidade do mesmo face à experiência e trabalho desenvolvido na
empresa.
As Instituições de Ensino Superior devem, dentro do mesmo princípio, devolver
ao Banco os montantes das bolsas que não foram efetivamente pagas aos
estagiários.
6. Prazos e Número de Bolsas
O Banco anunciará publicamente a abertura do prazo para submissão de
estágios por parte das empresas que coincidirá com o prazo de candidatura por
parte dos finalistas.
As bolsas serão atribuídas por ciclos e o Banco anunciará, igualmente, o
número de bolsas de estágio a atribuir em cada ciclo deste Programa.
Uma vez concluído um ciclo de atribuição de bolsas o Banco pode iniciar um
novo ciclo reabrindo ou prorrogando o prazo de submissão de estágios e de
candidaturas.
O Banco anunciará quando as bolsas de estágio estiverem totalmente
atribuídas.

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