Prefeitura Municipal de Santos
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Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I EDITAL - PREÂMBULO A Comissão supramencionada, situada na Rua XV de Novembro, nº 195 – 8º andar, CEP. 11.010-151, está procedendo licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo menor preço, conforme condições e especificações constantes do presente edital. Concorrência nº 13.912/2015 – Tipo menor preço Processo nº 67.107/2015-05 Requisitante: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Objeto: Contratação de sistemas e execução de serviços de tecnologia visando a implantação do Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos. Regime de Execução: Empreitada por preço unitário. Data de abertura e de entrega dos envelopes: 10/12/2015 às 09h00, no local supramencionado. Vistoria Técnica Obrigatória: A vistoria técnica dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00, e deverá abranger o local do novo CCO e DataCenter no Paço Municipal, Praça Mauá s/nº - Centro – Santos/SP, mediante agendamento prévio com os Srs. André Luis Fernandes Reis, registro nº 34.184-2 e/ou Luis Gustavo Ferreira Neves Bocuto, registro nº 30.540-9 , por meio dos telefones (13) 3201-5718 e 3201-5199, no Departamento da Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações – DETIC/SEGES, situado na Rua XV de Novembro, 195 – 3º andar - Centro - Santos SP, em Santos/SP. 1. Poderão participar da licitação todas as empresas que satisfaçam as exigências concernentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, em conformidade com as disposições deste Edital. 1.1. Não será permitida a participação de empresa estrangeira; 1.2. Será vedada a participação de empresa, individualmente ou em consórcio, quando: 1.2.1. Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial; 1.2.2. Declarada inidônea por ato do Poder Público; 1.2.3. Declarada suspensa temporariamente de participar de licitações ou contratar com a Prefeitura Municipal de Santos; 1.2.4. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 1.3. Em se tratando de consórcio, a participação de empresas fica condicionada, além das exigências gerais contidas neste Edital e das disposições da Lei nº 8666, de 21/06/93, ao atendimento dos seguintes requisitos: Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 1 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) poderão participar desta licitação as empresas em consórcio já constituído ou que tenham se obrigado a constituí-lo, através de Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio; b) as empresas reunidas em um consórcio ficarão impedidas de participar desta licitação integrando outro consórcio, ou de se apresentar isoladamente; c) é vedada a participação, em mais de um consórcio, de pessoas jurídicas sob o controle de um mesmo grupo de pessoas jurídicas; d) cada empresa consorciada deverá apresentar a totalidade dos documentos exigidos para habilitação, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, sendo certo que a inabilitação de uma das empresas inabilita o consórcio; e) cada empresa deverá atender, individualmente, como condição para a habilitação do consórcio, os índices mínimos definidos no item 6.1.3.2 deste Edital; f) No caso de consórcio, a soma do capital mínimo ou do patrimônio líquido ou da garantia para licitar das empresas que o integram, observada a proporção de sua respectiva participação, deverá ser, no mínimo, 30% (trinta por cento) superior aos valores estabelecidos. g) no caso do consórcio formado nos termos deste Edital sagrar-se vencedor deste procedimento licitatório e, ser-lhe adjudicado o objeto do certame, as empresas que o integram deverão obrigatoriamente constituir pessoa jurídica, antes da celebração do contrato decorrente deste certame, cujo objeto social deverá ser, exclusivamente, o objeto ora licitado, seguindo-se, ainda, o que determina o Capítulo 13 deste Edital. 1.4. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da sua proposta, ou do integral cumprimento do contrato. 1.5. Quando da aquisição do Edital de Licitação, a empresa deverá informar o endereço e o número do telefone ou fac-símile através do qual receberá eventuais informações ou esclarecimentos necessários. CAPÍTULO 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de sistemas e serviços de tecnologia visando a implantação do Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos, conforme Anexo I - Minuta de Contrato, Anexo III – Projeto Básico – Memorial Descritivo, Anexo A – Mapa - 02, Anexo B – Mapa – 03, Anexo C – Requisitos Mínimos de Materiais, Equipamentos e Softwares, Anexo IV – Planilha de Verificação Técnica, Anexo V – Planilha de Preços e Serviços, Anexo VI - Cronograma Físico-Financeiro. 1.2. Os itens 1, 2 e 3 da Planilha de Preços e Serviços ANEXO V deverão constar do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES, bem como estar enquadrado na Lei da Informática 8.248/91 e possuir tecnologia nacional na forma da portaria MCT 950/06. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 2 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I CAPÍTULO 2 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, dos quais deverão constar os documentos referentes à habilitação, e a proposta de preço, até a data e o horário estipulados no preâmbulo deste Edital. 2.1.1. Os envelopes referidos no item anterior deverão ser endereçados da seguinte forma, sob pena de não serem aceitos pela Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC - I. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES I - COMLIC - I CONCORRÊNCIA Nº 13.912/2015 PROCESSO Nº 67.107/2015-05 DATA DE ABERTURA: 10/12/2015, às 09h00 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA NOME DA EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES I - COMLIC – l CONCORRÊNCIA Nº 13.912/2015 PROCESSO Nº 67.107/2015-05 DATA DE ABERTURA: 10/12/2015, às 09h00 CAPÍTULO 3 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 3.1. A empresa deverá, até às 09h00 do dia 10/12/2015, entregar os envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, nesta Comissão, na Rua XV de Novembro, n° 195 – 8° andar onde deverão ser protocolados. 3.2. Não serão recebidos envelopes após o dia e horário acima estabelecidos. 3.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, impreterivelmente, em sessão pública, a Comissão procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO e caso não lhe faltem elementos de convicção, decidirá sobre a habilitação das concorrentes. 3.4. Será julgada inabilitada a licitante que: a) Deixar de apresentar qualquer documento ou atender a qualquer exigência constante neste Edital; b) Colocar documentos em envelopes trocados; c) Não apresentar, no prazo definido pela Comissão, os eventuais esclarecimentos exigidos; 3.5. Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 3 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I interpostos, serão devolvidos às licitantes declaradas inabilitadas, fechados, os ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA, diretamente ou pelo correio. 3.6. Encerrada a fase de habilitação, a Comissão abrirá e apreciará o conteúdo dos envelopes das propostas, rubricando cada folha e colhendo rubrica das licitantes presentes, que poderão examinar as propostas das concorrentes. 3.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste edital, e as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos, considerando-se preços excessivos os constantes das propostas com valor global total superior a R$ 29.104.486,58 (vinte nove milhões, cento e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), total estimado pela Administração licitante. CAPÍTULO 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1. A empresa poderá promover a indicação e o credenciamento do seu representante no presente processo licitatório, com a respectiva qualificação, mencionando que lhe são conferidos, por ela, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações e desistir de recursos. No caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada cópia do contrato social, indicando a sua qualificação. 4.2. O instrumento particular de procuração deverá conter firma reconhecida. 4.3. Os documentos de credenciamento serão examinados pela COMLIC-I, antes da abertura do ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO. 4.4. A não apresentação do credenciamento não será motivo de inabilitação da licitante, que apenas ficará impedida de se manifestar durante os trabalhos. 4.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela COMLIC I e juntados ao processo licitatório. CAPÍTULO 5 DA GARANTIA PARA LICITAR 5.1. No caso da garantia para licitar ser a opção do licitante, conforme o disposto no item 6.1.3.3 – CAPÍTULO 6 deste edital, a mesma deverá ser prestada mediante guia de recolhimento no valor de R$ 291.044,86 (duzentos e noventa e um mil, quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), sob a forma de caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, que será restituída em seguida à assinatura do contrato ao vencedor, e após o encerramento da licitação para os demais licitantes. 5.2. A garantia acima mencionada deverá ser prestada até o último dia útil imediatamente anterior à data designada para entrega dos envelopes, no Departamento de Tesouro Municipal – DTM, situado no Palácio José Bonifácio, na Praça Visconde de Mauá, s/nº - Térreo, das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 4 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I CAPÍTULO 6 - DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO 6.1. O ENVELOPE Nº 01 – Habilitação, deverá conter os seguintes documentos, relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO: 6.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da composição da diretoria em exercício. 6.1.1.3.1. No caso de consórcio, além dos documentos de cada consorciado, exigidos neste subitem, deverá ser apresentado termo de compromisso, público ou privado, de constituição de consórcio ou termo de constituição de consórcio, subscrito por todas as empresas consorciadas, conforme modelos constantes dos Anexos X e XI respectivamente deste Edital, do qual deverá constar: e.1.) indicação clara do nome e qualificação das consorciadas e participação de cada qual no consórcio, sem prejuízo de sua responsabilidade solidária; e.2.) indicação da empresa líder, que representará o consórcio perante o MUNICÍPIO no decorrer do procedimento licitatório, podendo inclusive assumir obrigações perante as demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresa consorciadas; e.3.) declaração de que confere ao líder amplos poderes para representar os consorciados na licitação, em especial: transigir, acordar, renunciar ao direito de recorrer, desistir, responder administrativa e judicialmente em qualquer grau de jurisdição, receber notificação, intimação e citação. 6.1.1.4. Declaração expressa do licitante, firmada sob as penas da Lei, conforme padrão COMLIC- I (Anexo VII); 6.1.1.5. Declaração para os fins previstos no artigo 27, V da Lei Federal n° 8666/93 (Anexo VIII). 6.1.1.6. Declaração firmada sob as penas da lei de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para empresas que possam usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 à 43 da Lei Complementar nº 123/2006. (Anexo IX). 6.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL: 6.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 5 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 6.1.2.2. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (Certificado do F.G.T.S.); 6.1.2.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos e Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União ou Positiva com efeito de Negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1751, de 02/10/2014, ou outro meio equivalente admitido por lei; 6.1.2.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, podendo ser feita através de certidão negativa relativa aos tributos estaduais ou positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, ou por qualquer outro meio admitido por lei; 6.1.2.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, podendo ser feita através de certidão negativa de tributos mobiliários ou positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Finanças do Município, ou por qualquer outro meio admitido por lei; 6.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, expedida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011). 6.1.2.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.1.2.2.1. No caso de documentos emitidos por meio de sistema eletrônico, a aceitação fica condicionada à verificação de autenticidade pela Internet. 6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação econômica da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 6.1.3.2. A comprovação de boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais que 1 (>=1), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = -----------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = ---------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 6 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Ativo Circulante LC = ------------------------Passivo Circulante 6.1.3.3. Comprovação do cumprimento de um dos seguintes itens, cuja opção ficará a critério do licitante: I – Capital mínimo de R$ 2.910.448,65 (dois milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), ou; II - Patrimônio líquido mínimo de R$ 2.910.448,65 (dois milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). III – Garantia prestada, no local e no valor exigidos no Capítulo 5 - DA GARANTIA PARA LICITAR, do presente edital. 6.1.3.3.1. No caso de consórcio, a soma do capital mínimo ou do patrimônio líquido ou da garantia para licitar das empresas que o integram, observada a proporção de sua respectiva participação, deverá ser, no mínimo, 30% (trinta por cento) superior aos valores estabelecidos, observado o disposto no art. 33, III, da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1.3.4. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa, cuja data de emissão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura desta licitação. 6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1.4.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade(s) pertinente(s) e compatível(is) em característica(s), quantidade(s) e prazo(s) com o objeto da licitação. 6.1.4.2. Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços. 6.1.5. Atestado de vistoria, nos termos do ANEXO II do presente edital, emitido pela fiscalização da Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal de Santos, comprobatório de inspeção pelo licitante do local do serviço, conforme previsto no preâmbulo deste edital. 6.1.6. Todos os documentos deverão se reportar à sede ou à filial que participou da licitação e que executará o Contrato. 6.1.6.1. No caso da licitante desejar que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverão ser atendidos os seguintes requisitos: a. que do ato constitutivo da licitante (matriz) conste expressamente a filial; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 7 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b. que a licitante informe que o objeto será executado pela sua filial, quando então deverá ser comprovada a regularidade fiscal de ambos os estabelecimentos, com a apresentação das certidões necessárias. CAPÍTULO 7 - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 7.1. No caso de isenção ou não incidência de Tributos, o licitante deverá apresentar documento(s) comprobatório(s) da situação, expedido pelo órgão competente; 7.2. Não serão aceitos documentos com validade vencida ou em forma de protocolo; 7.3. Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, esta Comissão considerará válidos os emitidos 90 (noventa) dias corridos, antes da data de abertura desta licitação, exceto aqueles relativos a qualificação técnica e ao item 6.1.3.4; 7.4. Os documentos exigidos neste Capítulo poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por um dos membros da Comissão de Licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial. CAPÍTULO 8 - DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA 8.1. Este envelope deverá conter a proposta impressa, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa, com identificação de seu subscritor. 8.1.1. O preço proposto deverá ser expresso em real e referir-se ao preço total da proponente para execução do serviço com data base referida à data da apresentação da proposta, contendo ainda: 8.1.1.1. Planilha de quantitativos e custos unitários para execução dos serviços oferecidos ANEXO V, deste Edital; 8.1.1.2. O prazo de execução, detalhado em cronograma físico-financeiro ANEXO VI, deste Edital; 8.1.1.3. Valor total da proposta para execução dos serviços constantes no ANEXO III - PROJETO BÁSICO – MEMORIAL DESCRITIVO, deste Edital; 8.1.1.4. Indicação do prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta. 8.2. No valor total da proposta, em moeda corrente nacional, deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas decorrentes do serviço, tais como: tributos, transporte dos técnicos, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, alimentação, taxa de administração e lucro. 8.3. É obrigatória a apresentação de preços unitários para todos os serviços relacionados na planilha de preços anexa a este edital, observadas as quantidades estimadas. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 8 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 8.4. Será considerada desclassificada a Licitante que deixar de apresentar sua “Proposta” conforme os requisitos estabelecidos neste Capítulo. CAPÍTULO 9 - DO JULGAMENTO 9.1. As propostas serão classificadas em ordem crescente a partir daquela que, de acordo com todas as exigências deste edital oferecer o menor preço total, observadas as especificações do objeto, a vista do que dispõe o artigo 45, I, da Lei nº 8.666/93. 9.2. No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Comissão realizará sorteio entre as mesmas, para a definição da empresa vencedora e demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas. 9.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem uma ou mais das seguintes situações: 9.3.1. Rasura. 9.3.2. Modificações em seus dizeres. 9.3.3. Preenchidas a lápis. 9.3.4. Cujas cotações não estejam perfeitamente legíveis. 9.3.5. Sem assinatura do proponente ou seu representante legal. 9.3.6.. Que contrariar as normas estabelecidas neste edital. 9.3.7. Que apresentarem valores unitários e/ou global, superior ao limite estabelecido, tendo-lhe como limite estabelecido a PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS – Anexo V do Edital. CAPÍTULO 10 - DA VERIFICAÇÃO TÉCNICA DA PROVA DE CONCEITO 10.1. Após a classificação final das licitantes, será comunicada a data de realização da Verificação Técnica - Prova de Conceito a qual deverá ser realizada em no máximo em 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial e terá duração máxima de 2 (dois) dias úteis; 10.1.1. A licitante classificada em primeiro lugar demonstrará o sistema proposto, de acordo com os requisitos mínimos do Memorial Descritivo ANEXO III deste Edital, sendo assegurada a presença e participação das demais licitantes na apresentação. 10.1.2. Concluída a demonstração da licitante colocada preliminarmente em primeiro lugar na Classificação Final e verificada a comprovação ao atendimento das especificações obrigatórias, conforme ANEXO IV – Planilha de Verificação Técnica, deste Edital, a licitante será considerada vencedora do certame. 10.1.3. Caso contrário, será convocada a licitante classificada em segundo lugar para a demonstração do sistema proposto, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Memorial Descritivo – ANEXO III, deste Edital. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 9 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.2. A Prova de Conceito será realizada em local a ser definido pela equipe técnica do DETIC/SEGES, sendo realizada nas instalações da PMS. 10.2.1. O licitante terá no mínimo 1 (um) dia e no máximo 2 (dois) dias para demonstrar todos os requisitos da verificação técnica, respeitando o horário comercial (08h00 às 18h00). 10.2.2. Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da PROVA DE CONCEITO, sendo que durante a prova somente poderão se manifestar a equipe do Contratante e a licitante respondente a Prova, os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos; 10.2.3. A prova será executada e julgada pela área técnica do Departamento de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações - DETIC/SEGES e um representante do Departamento de Licitações e Suprimentos - DELIS/SEGES, com base em roteiros de teste desenvolvidos para conduzir e subsidiar as decisões acerca da Prova de Conceito conforme ANEXO IV, e deverá contar com o apoio de representante legal indicado pela Licitante; 10.2.4. Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade do Licitante, sendo vedado o acesso remoto para verificação técnica; 10.2.5. Todos os componentes de hardware e software disponibilizados para a realização da Prova de Conceito deverão ser disponibilizados exclusivamente no ambiente local, sendo vedados quaisquer tipos de conexão e/ou acesso remoto aos equipamentos dedicados à Prova de Conceito; 10.2.6. Uma vez iniciada a Prova de Conceito, será vedado ao Licitante à instalação ou atualização de qualquer componente de hardware e software dedicados à Prova; 10.2.7. A Solução instalada para realização da Prova de Conceito deverá ficar disponível até o encerramento da fase de julgamento; 10.2.8. Cabe à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS apenas a disponibilização do local para realização da prova prática de conceito; 10.2.9. O Sistema será considerado reprovado nas seguintes condições: I) Não comparecimento para execução da prova na data e hora marcada; II) Não atendimento de quaisquer funcionalidades previstas nos itens 10.1 e 10.2 definidas do ANEXO III – Memorial Descritivo; 10.2.10. Da reunião para realização da Prova de Conceito lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pela área técnica do Departamento de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações - DETIC/SEGES e um representante do Departamento de Licitações e Suprimentos - DELIS/SEGES prevista no item 10.2.2 e pelos licitantes presentes. 10.2.11. Do resultado da Prova de Conceito, caberá recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação de seu resultado, seguindo o disposto no CAPÍTULO 17 deste Edital. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 10 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I CAPÍTULO 11 - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS 11.1. Os serviços deverão ser iniciados impreterivelmente em até 05 (cinco) dias após a data de recebimento da Ordem de Serviço expedida pela fiscalização da SEGES. O prazo para conclusão dos serviços será de até 27 (vinte sete) meses a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço expedida pela fiscalização da SEGES, seguindo o estabelecido no cronograma físico-financeiro. 11.2. Não serão aceitos quaisquer pedidos de prorrogação de prazos baseados na inadequação de equipamentos, correções de imperfeições de execução, prestação de assistência ao município na fiscalização dos serviços, ficando assegurado à Prefeitura Municipal de Santos o direito de rejeitar os pedidos apresentados. CAPÍTULO 12 - DO CONTRATO 12.1. Com a adjudicatária, será celebrado contrato, nos termos do ANEXO I deste edital, que terá vigência pelo período de 30 (trinta) meses, a contar da data da assinatura do respectivo instrumento, cujas condições são de conhecimento dos licitantes. 12.2. A adjudicatária será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento da notificação, assinar o instrumento contratual. CAPÍTULO 13 - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 13.1. A contratada deverá emitir nota-fiscal/fatura, contemplando as quantidades efetivamente realizadas, nos termos da sua planilha de quantitativos e custos unitários, seguindo o prazo de execução disposto no cronograma físico-financeiro apresentado pela mesma, os quais farão parte integrante do contrato a ser celebrado. 13.2. O contratado obriga-se a inserir na Nota Fiscal/Fatura o valor da contribuição previdenciária a ser retida pela Contratante, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009. 13.3. Independentemente da previsão contida no subitem acima, fica o Contratado obrigado a comprovar sua regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Seguridade Social (CND), por ocasião do recebimento dos pagamentos devidos pela Contratante. 13.4. Constatada eventual irregularidade, fica facultada à Administração a possibilidade de reter os pagamentos devidos, oficiando, ato contínuo, o INSS ou o Conselho Curador do FGTS, fazendo constar dos autos tal providência, sem prejuízo da adoção das sanções contratuais cabíveis. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 11 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 13.5. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, em até 20 (vinte) dias fora o decêndio, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, com a aceitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, que a encaminhará ao setor competente para as devidas providências. 13.6. Eventuais boletos encaminhados pelos fornecedores serão tidos como inexistentes para todos os fins e efeitos. CAPÍTULO 14 - DA EMPRESA A SER CONSTITUÍDA 14.1. O licitante vencedor, em sendo consórcio, deverá obrigatoriamente constituir pessoa jurídica, nos moldes do Anexo X deste Edital, antes da celebração do contrato, contado da data da publicação do ato de adjudicação decorrente deste certame, cujo objeto social será, exclusivamente, a execução do objeto ora licitado. 14.2. Tal empresa a ser constituída (sociedade de propósito específico) deverá: a) possuir como sócios, no ato de constituição, unicamente, as empresas consorciadas, sendo que a participação societária de cada uma delas deverá corresponder à sua respectiva participação no consórcio; b) possuir objeto social restrito, exclusivamente, à execução do serviço licitado. 14.3. O contrato de que trata o presente Edital será firmado diretamente com esta sociedade de propósito específico a ser constituída na forma acima. 14.4. A sociedade de propósito específico a ser constituída deverá prestar a garantia conforme disposto no Capítulo 18 deste edital. 14.5. As eventuais modificações do contrato social deverão respeitar as exigências do presente edital. CAPÍTULO 15 - DAS MEDIÇÕES 15.1. A medição será efetuada mensalmente pela fiscalização do CONTRATANTE, aplicando-se as quantidades executadas e os preços unitários constantes da planilha de preços da proposta vencedora. CAPÍTULO 16 - DAS SANÇÕES 16.1. Perderá o direito à contratação, a adjudicatária que deixar de atender a convocação, para assinatura do instrumento contratual, ficando sujeita a multa de 1/3 (um terço) do valor total do contrato. 16.2. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará o Contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, às seguintes penalidades: Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 12 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santos, por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 16.2.1. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a Prefeitura; b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. 16.2.2.A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; c) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual; e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato; g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Município de Santos. 16.2.3. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Secretário Municipal quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades. 16.2.4. A Contratante poderá aplicar ao Contratado multa de: a) 1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total; b) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso no início ou conclusão dos serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro; c) 1/3 (um terço) sobre o valor remanescente do contrato, no caso de inadimplemento parcial, ou seja, na hipótese de execução de parte da obra ou de serviços incompletos; d) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato. 16.2.4.1. Caso julgadas devidas as multas após garantido à contratada o direito de defesa, os valores correspondentes serão descontadas da garantia do contrato; sendo insuficiente esta, dos créditos provenientes das Notas Fiscais/Faturas emitidas ou a emitir. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 13 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 16.2.4.2. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. CAPÍTULO 17 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Dos atos da Administração cabe recurso administrativo, na forma do disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93, com suas alterações. 17.2. A interposição de eventual recurso deverá ser efetuada das 8h00 às 17h00, no Setor de Triagem da Prefeitura, no Poupatempo, situado na Rua João Pessoa, nº 246, no prazo legal. 17.3. Uma vez interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. CAPÍTULO 18 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 18.1. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação serão feitas pelo Sr. Secretário Municipal de Gestão. 18.2. O resultado da licitação será publicado no Diário Oficial de Santos. CAPÍTULO 19 - DA GARANTIA 19.1. A adjudicatária deverá apresentar garantia na Tesouraria Municipal da Prefeitura Municipal de Santos antes da assinatura do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, sob a forma de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia. 19.2. A garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato, juntamente com competente Atestado de Execução do Serviço, expedido pela fiscalização do CONTRATANTE, corrigida monetariamente se prestada em dinheiro. 19.3. A garantia será retida ou descontada a favor da contratante, no caso de inadimplência da contratada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. CAPÍTULO 20 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 20.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar ou anular a licitação, em conformidade com as normas vigentes, sem que assista aos participantes direito de indenização a qualquer título. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 14 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I CAPÍTULO 21 - RECEBIMENTO DO OBJETO 21.1. O objeto contratual será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que for designado pela Contratante para tanto, mediante Termo Circunstanciado, o qual será assinado pelas partes, dentro de até 15(quinze) dias corridos da data de comunicação escrita de seu término, pela Contratada. 21.2. Durante o período de 30 (trinta) dias da data de expedição do termo supra, o serviço ficará sob observação, para que se verifique o cumprimento das exigências contratuais. 21.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do item 21.1. 21.4. Caso a CONTRATADA não promova os reparos e/ou substituições nos prazos que lhe forem determinados pelo CONTRATANTE, esta, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los, diretamente ou através de outras empresas, cobrando da CONTRATADA os respectivos custos acrescidos de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções previstas no Capítulo 15 deste edital. 21.5. Esgotado o prazo previsto no item 21.2 deste edital ou restando comprovada a adequação do objeto aos termos, o serviço será recebido definitivamente, por engenheiro ou arquiteto responsável, designado pela Contratante, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes. CAPÍTULO 22 - GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES 22.1. A garantia e suporte técnico dos equipamentos e softwares deverão ser de acordo com relatado em cada item especificado no Anexo C. Para os demais itens será considerado como garantia de fábrica de 01 (um) ano; 22.2. A Contratada deverá garantir atendimento e chamado por telefone ou outro dispositivo online, com retorno em até 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da emissão da Nota Fiscal. 22.3. Qualquer substituição de equipamento por motivos técnicos deverá ser realizada por equipamento igual ou superior, com a devida configuração anterior para o devido funcionamento; 22.4. A Prefeitura deverá ser notificada das atualizações de software à medida que se tornarem disponíveis para os produtos do Anexo C enquanto estiverem na garantia, devendo a referida notificação ocorrer no prazo máximo de 2 (duas) semanas contadas a partir da data de disponibilização do software. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 15 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I CAPÍTULO 23 - DA SUBCONTRATAÇÃO 23.1. Em caso de subcontratação de parte do objeto do contrato, o contratado permanecerá solidariamente som o subcontratado, tanto em relação à Prefeitura Municipal de Santos, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato. 23.2. Qualquer subcontratação do objeto do contrato, quando permitida será feita mediante prévia e expressa autorização do Mucicípio, sob pena de nulidade, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis. 23.3. A Contratada poderá subcontratar os seguintes serviços: Item 5 – Telefonia IP; Item 6 – Solução de Comunicação Integrada e Item 7 – Vídeo Wall, da Planilha de Serviços e Preços, que deverá ser submetido à aprovação da fiscalização antes do início de suas atividades, sendo vedada a subempreitada total. CAPÍTULO 24 - DO REAJUSTE 24.1. Decorridos 12 (doze) meses da contratação, o preço pactuado será reajustado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do período, observada a legislação federal em vigor. CAPÍTULO 25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. Para efeito da contagem dos prazos, serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Santos. 25.2. A apresentação de proposta pela licitante implica na aceitação tácita de todos os termos do Edital e dos seus Anexos, respeitando o disposto no artigo 41, da Lei nº 8.666/93. 25.3. Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser solicitadas por escrito a esta Comissão de Licitação. CAPÍTULO 26 - DOS ANEXOS 26.1. Fazem parte integrante e indissociável do presente edital, como se nele estivessem transcritos em seu inteiro teor, os seguintes anexos: 26.1.1. ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO 26.1.2. ANEXO II – ATESTADO DE VISTORIA 26.1.3. ANEXO III - PROJETO BÁSICO – MEMORIAL DESCRITIVO 26.1.4. ANEXO A – MAPA (MAPA 2) 26.1.5. ANEXO B – MAPA (MAPA 3) Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 16 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 26.1.6. ANEXO C – REQUISITOS MÍNIMOS DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SOFTWARES 26.1.7. ANEXO IV - PLANILHA DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA 26.1.8. ANEXO V - PLANILHA DE PREÇOS E SERVIÇOS (CD ROM) 26.1.9. ANEXO VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (CD ROM) 26.1.10. ANEXO VII – DECLARAÇÃO MODELO COMLIC-I 26.1.11. ANEXO VIII – DECLARAÇÃO, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 26.1.12. ANEXO IX - Modelo de Declaração para fins do disposto nos artigos 42 à 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 26.1.13. ANEXO X – INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO; 26.1.14. ANEXO XI – TERMO DE COMPROMISSO DE CONSÓRCIO; Santos, 05 de novembro de 2015 Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC – I FLÁVIO INÁCIO DOS SANTOS Presidente Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 17 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº PROCESSO Nº 67.107/2015-05 CONCORRÊNCIA Nº 13.912/2015 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTOS E A EMPRESA -------------------------------- PARA CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO URBANO DE SANTOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Santos, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, com sede na Praça Visconde de Mauá, s/nº - Santos/SP, inscrita no C.N.P.J., sob nº 58.200.015/0001 - 83, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, neste ato representada por seu titular, Sr. Fábio Alexandre Fernandes Ferraz, devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, nos termos do Decreto nº 5.518, de 18 de fevereiro de 2010 e do outro lado a empresa ........................, com sede na cidade de ......................../................, inscrita no C.N.P.J. sob nº.............................../............., neste ato representada por.................................., portador da cédula de identidade RG nº....................... e inscrito no CPF/MF sob nº ..............................., doravante designada simplesmente CONTRATADA e por esta última, na forma de sua representação foi dito que tendo sido aceita a proposta que apresentou para contratação de sistemas e execução de serviços de tecnologia visando a implantação do Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos, conforme especificações constantes do edital da Concorrência nº 13.912/2015, Processo Administrativo nº 67.107/2015-05, da Prefeitura Municipal de Santos, cujo teor declara expressamente conhecer e aceitar, sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto, assina o presente instrumento, na qualidade de CONTRATADA, concordando com os termos e condições pelos quais, desde já se obriga: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de sistemas e execução de serviços de tecnologia visando a implantação do Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos, que deverá atender ao edital da Concorrência nº 13.912/2015e à planilha de quantitativos e custos unitários apresentada pela Contratante, aos quais o presente contrato fica vinculado, e será executado sob regime de empreitada por preço unitário. PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO LOCAL DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados no Paço Municipal, Praça Mauá s/nº - Centro – Santos/SP. PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do presente contrato será executado sob regime de empreitada por preço unitário, de acordo com as especificações técnicas e plantas do Contratante, planilha de serviços e preços e cronograma físico-financeiro da Contratada, que constituem os Anexos I, II, III e IV, deste contrato. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 18 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Na execução do serviço, a contratada obriga-se a: I – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação, relativa aos serviços prestados assegurando as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços; II – Arcar com despesas de deslocamento, alimentação, estadia, transportes, seguros e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos profissionais alocados na execução dos serviços, inclusive no treinamento aos usuários e outras que eventualmente venham a recair sobre o objeto do contrato, até o seu término; III - Cumprir fielmente e de forma regular as especificações, condições e prazos fixados no edital; IV – Entregar os materiais, executar os serviços de acordo com os prazos e quantidades estipuladas nas Especificações Técnicas conforme Anexo C do Memorial Descritivo – Anexo I. Entregar os materiais no local e condições estipulados; V – A CONTRATADA é obrigada a pagar todos os tributos, que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o material / serviço contratado; VI – A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Reparar, corrigir, remover ou substituir os materiais que entregar, às suas custas, no todo ou em parte, em que se verificarem falhas ou defeitos de fabricação, no prazo máximo estipulado para cada item, não podendo exceder 24 (vinte quatro) horas, contados da data da respectiva comunicação, slavo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido; VIII – Prover o adequado transporte e manuseio dos materiais objeto da presente licitação; IX – Disponibilizar equipamentos adequados e ferramentas devidamente licenciadas para a prestação dos serviços contratados; X – Caso haja necessidade de acesso ao ambiente de sistemas da Prefeitura de Santos para execução dos serviços contratados, deverá solicitar autorização à equipe DETIC/SEGES, com no mínimo 48 horas de antecedência. Esta solicitação poderá ser atendida de acordo com as normas de segurança e acesso existentes na PMS; XI – Executar os serviços de acordo com os prazos estipulados no Cronograma Físico-Financeiro, Anexo III deste contrato; XII – Fornecer crachá de identificação para os funcionários e fiscalizar o seu uso permanente; XIII – Exigir a apresentação dos funcionários adequadamente trajados, não sendo permitido o uso de bermudas, camisas sem manga, camisetas e chinelos; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 19 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I XIV – A CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de qualquer tipo de informação ou dados vinculados às atividades da Prefeitura de Santos; XV - A CONTRATADA deverá garantir o sigilo absoluto quanto as informações pertinentes aos serviços que serão executados, bem como que os dados não serão revelados, duplicados, usados ou divulgados, em sua forma total ou parcial. A restrição em informar, utilizar ou divulgar qualquer informação ou dado, fica circunscrita a toda a informação ou dados detalhados neste projeto. A informação e dados derivados do serviço não serão utilizados em nenhum tipo de forma ou apresentação forra dos fins explicitamente autorizados pela Prefeitura Municipal de Santos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O contratante, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão, obriga-se a: I - Orientar, acompanhar e fiscalizar a fiel execução do presente contrato. II - Aprovar as faturas e liberá-las, quando em conformidade com o cronograma físico-financeiro; CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste instrumento, a contratante pagará à contratada o valor total de R$ .........................(...................................................). CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS: Os serviços deverão ser iniciados impreterivelmente em até 05 (cinco) dias após a data de recebimento da Ordem de Serviço expedida pela fiscalização da SEGES. O prazo para conclusão dos serviços será de até 27 (vinte sete) meses a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço expedida pela fiscalização da SEGES, seguindo o estabelecido no cronograma físicofinanceiro. PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitos quaisquer pedidos de prorrogação de prazos baseados na inadequação de equipamentos, correções de imperfeições de execução, prestação de assistência ao município na fiscalização dos serviços, ficando assegurado à Prefeitura Municipal de Santos o direito de rejeitar os pedidos apresentados. CLÁUSULA SEXTA – DAS MEDIÇÕES: A medição será efetuada mensalmente pela fiscalização da CONTRATANTE, aplicando-se as quantidades reais executadas e os preços unitários, constantes da Planilha de Preços da Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO – As notas fiscais/faturas somente serão emitidas pela CONTRATADA após o recebimento dos Termos de Aceite, para Itens 10 e 11 do Memorial Descritivo – Anexo I deste contrato, para a efetiva homologação pela CONTRATANTE quanto aos serviços contratados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contratado obriga-se a inserir na Nota Fiscal/Fatura o valor da contribuição previdenciária a ser retida pela Contratante, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009. PARÁGRAFO SEGUNDO: Independentemente da previsão contida no subitem acima, fica a Contratada obrigada a comprovar sua regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 20 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I (FGTS) e com a Seguridade Social (CND), por ocasião do recebimento dos pagamentos devidos pela Contratante. PARÁGRAFO TERCEIRO: Constatada eventual irregularidade, fica facultada à Administração a possibilidade de reter os pagamentos devidos, oficiando, ato contínuo, o INSS ou o Conselho Curador do FGTS, fazendo constar dos autos tal providência, sem prejuízo da adoção das sanções contratuais cabíveis. PARÁGRAFO QUINTO: A cada etapa concluída, junto com a nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá entregar uma descrição efetivamente realizados, do Memorial Descritivo – Anexo I, seguindo os prazos dispostos no Cronograma Físico-Financeiro – Anexo III. PARÁGRAFO SEXTO: Os pagamentos devidos pela execução dos serviços efetivamente prestados serão efetuados no prazo de 20 (vinte) dias fora o decêndio da aceitação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelos setores competentes, conforme etapas discriminadas no Cronograma FísicoFinanceiro – Anexo III. PARÁGRAFO SÉTIMO: As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues no Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicações da Prefeitura de Santos, situado na rua XV de Novembro nº 195 – 3º andar – Centro – Santos/SP, de segunda à sexta-feira, em horário comercial. PARÁGRAFO OITAVO: Eventuais boletos encaminhados pelos fornecedores serão tidos como inexistentes para todos os fins e efeitos. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES: Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará o Contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, às seguintes penalidades: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santos, por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação; IV) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: I) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a Prefeitura; II) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. PARÁGRAFO SEGUNDO: A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer: Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 21 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I I) apresentação de documentos falsos ou falsificados; II) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; III) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; IV) irregularidades que ensejem a rescisão contratual; V) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato; VII) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Município de Santos. PARÁGRAFO TERCEIRO: A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Secretário Municipal quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades. PARÁGRAFO QUARTO: A Contratante poderá aplicar ao Contratado multa de: I) 1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total; II) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso no início ou conclusão dos serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro; III) 1/3 (um terço) sobre o valor remanescente do contrato, no caso de inadimplemento parcial, ou seja, na hipótese de execução de parte da obra ou de serviços incompletos; IV) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato. PARÁGRAFO QUINTO: Caso julgadas devidas as multas após garantido à contratada o direito de defesa, os valores correspondentes serão descontadas da garantia do contrato; sendo insuficiente esta, dos créditos provenientes das Notas Fiscais/Faturas emitidas ou a emitir. PARÁGRAFO SEXTO: As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente, a juízo exclusivo do CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, conforme os artigos 58, II, 77 e 79 da Lei nº 8666/93, se a CONTRATADA deixar de entregar os serviços nos prazos, quantidades e condições estipulados no presente contrato ou na ocorrência de fatos supervenientes considerados graves pelo CONTRATANTE, ou ainda nas demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, inclusive nos casos de falência e concordata. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato a ser firmado onerarão a dotação nº (________) ____________________________________ do exercício vindouro, suplementada se necessário, e da nota de empenho nº ...................., emitida em _____ de ________ de 2016. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO DO OBJETO: O objeto contratual será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que for designado pela Contratante para tanto, mediante Termo Circunstanciado, o qual será assinado pelas partes, dentro de até 15(quinze) dias corridos da data de comunicação escrita de seu término, pela Contratada. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 22 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante o período de 30 (trinta) dias da data de expedição do termo supra, o serviço ficará sob observação, para que se verifique o cumprimento das exigências contratuais. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, observando o disposto na cláusula décima segunda. PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso a CONTRATADA não promova os reparos e/ou substituições nos prazos que lhe forem determinados pelo CONTRATANTE, esta, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los, diretamente ou através de outras empresas, cobrando da CONTRATADA os respectivos custos acrescidos de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções previstas na Cláusula oitava deste Contrato. PARÁGRAFO QUARTO: Esgotado o prazo previsto no PARÁGRAFO PRIMEIRO acima ou restando comprovada a adequação do objeto aos termos, o serviço será recebido definitivamente, por engenheiro ou arquiteto responsável, designado pela Contratante, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES: A Contratada obriga-se a fornecer garantia de: I. II. III. IV. A garantia e suporte técnico dos equipamentos e softwares deverão ser de acordo com relatado em cada item especificado no Anexo C. Para os demais itens será considerado como garantia de fábrica de 01 (um) ano; A Contratada deverá garantir atendimento e chamado por telefone ou outro dispositivo online, com retorno em até 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da emissão da Nota Fiscal. Qualquer substituição de equipamento por motivos técnicos deverá ser realizada por equipamento igual ou superior, com a devida configuração anterior para o devido funcionamento; A Prefeitura deverá ser notificada das atualizações de software à medida que se tornarem disponíveis para os produtos do Anexo C enquanto estiverem na garantia, devendo a referida notificação ocorrer no prazo máximo de 2 (duas) semanas contadas a partir da data de disponibilização do software. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 30 (trinta) meses, contados a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA: A garantia prestada na forma do Capítulo 19 do edital da Concorrência nº 13.912/2015, será liberada ou restituída após a execução do contrato, com o correspondente atestado de execução do serviço pela fiscalização da SEGES, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente. PARÁGRAFO ÚNICO: A garantia será retida ou descontada a favor do CONTRATANTE, no caso de inadimplência da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 23 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO: Em caso de subcontratação de parte do objeto do contrato, o contratado permanecerá solidariamente som o subcontratado, tanto em relação à Prefeitura Municipal de Santos, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer subcontratação do objeto do contrato, quando permitida será feita mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, sob pena de nulidade, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada poderá subcontratar os seguintes serviços: Item 5 – Telefonia IP; Item 6 – Solução de Comunicação Integrada e Item 7 – Vídeo Wall, da Planilha de Serviços e Preços, que deverá ser submetido à aprovação da fiscalização antes do início de suas atividades, sendo vedada a subempreitada total. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE: Decorridos 12 (doze) meses da contratação, o preço pactuado será reajustado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do período, observada a legislação federal em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO – A fiscalização e o gerenciamento deste contrato competem ao DETIC – Departamento de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações e a COENGI – Coordenadoria de Gestão da Engenharia da Informação sob a responsabilidade da Sr. Paulo Roberto Silva Leonardo. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO: Aplica-se à execução do contrato e, especialmente aos casos omissos, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: Para dirimir eventuais controvérsias suscitadas em razão do presente ajuste será competente, o foro da comarca de Santos, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim de pleno acordo com os termos do presente instrumento, subscrevem-no diante de duas testemunhas que são ...................................................................................................................................... para que surta os efeitos legais, pelo que eu,................................................................................ o digitei, dato e assino. Santos, ____ de _____________ de 2015 ___________________________________ CONTRATADA __________________________________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ______________________ Testemunha ______________________ Testemunha Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 24 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I ANEXO II ATESTADO DE VISTORIA PROCESSO Nº 67.107/2015-05 CONCORRÊNCIA Nº 13.912/2015 OBJETO: Contratação de sistemas e execução de serviços de tecnologia visando a implantação do Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos. Atesto pela presente que o representante da empresa abaixo descriminado, compareceu nesta data no local do serviço supramencionado, para verificar as condições de execução dos serviços e recebeu as informações adicionais que o mesmo julgou necessárias para a elaboração da sua proposta. Empresa: ____________________________________________________ Nome do Representante: ____________________________________________________ Documento de Identidade: Santos, ______/______/2015. ____________________________________ Representante da PMS De acordo _______________________________ Assinatura do Representante Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 25 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I ANEXO III - PROJETO BÁSICO – MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO URBANO DE SANTOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. INTRODUÇÃO Esta especificação tem por objetivo fornecer os parâmetros mínimos e ideais para execução dos serviços técnicos especializados, necessários para implantação do Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos no embasamento do Paço Municipal, situado na Praça Mauá, s/nº, Centro, Santos-SP. O Centro (CCO) funcionará em sistema de missão crítica, contínuo e ininterrupto (24x7), com foco estratégico multidisciplinar de operação e crise, integrando várias ações dos agentes de segurança, trânsito, defesa civil, resgates (SAMU, bombeiros), serviços públicos, assistência social, setor de fiscalização e com outros eventos, mapeamento, despachos e comunicação unificada destes processos. DEFINIÇÃO – CONCEITO GERAL O termo Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos foi concebido com base nos grandes Centros de Controle e Operações (CCO)1, Centro de Controle de Transito (CCT)2, Sistema de Comando de Incidentes (SCI)3 e Centro de Operação do Sistema (COS)4, reunindo em um mesmo ambiente organizado e técnico, ações de comando, controle e coordenação em situações críticas e gestão de crise. Apesar de, o termo aqui empregado ter estas premissas, possui definição própria, reforçados pelos conceitos de integração de serviços multidisciplinares, alinhamento e mapeamento de processos, planejamento de ações urbanas com alicerce na gestão por sistemas de Tecnologia da 1 CCO (Centro de Controle de Operações ou Centro de Operação e Controle): a principal função da maioria dos Centros de Controle geralmente é a segurança. Tem origem nas reuniões de comando de operações militares, também chamadas “salas de guerra”, que com o passar dos anos, foram ramificadas para divisões externas às forças armadas, nas esferas de escritórios de inteligência e agentes federais e posteriormente para a polícia militar, chegando hoje em dia aos núcleos de monitoramento das guardas municipais. 2 CCT (Centro de Controle de Trânsito ou Tráfego): é um dos principais Centros de Controles, nasceu no Tráfego Aéreo, com a missão de controlar diferentes planos de voos e monitorar o espaço e toda a logística do fluxo de decolagem e aterrisagem. A necessidade desta operação de trânsito também formatou grandes centros de monitoramento no transporte Ferroviário, Portos, Metrô e, atualmente amplamente usados em rodovias e no trânsito das principais vias públicas das cidades. 3 SCI (Centro de Controle de Incidentes): com base no Incident Command System (ICS) é muito usado na área da Defesa Civil para centralizar esforços de atuação e mobilização em eventos de desastres. O ICS foi desenvolvido nos anos 70, em resposta a uma série de incêndios florestais que praticamente destruíram o sudoeste da Califórnia. 4 COS (Centro de Operação do Sistema): originalmente usados para controles de Usinas Hidroelétricas, Termoelétricas e Nucleares. Hoje são aplicados em vários níveis de controle e monitoramento do sistema elétrico, como estações de distribuição e subestações. O termo também pode ser usado para outros sistemas de distribuição, como o de água, de gás ou no setor de telecomunicações. No caso específico para comunicações de dados, outro controle comumente usado é o NOC (Núcleo de Operações e Controle), para gerenciamento e monitoramento do sistema. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 26 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Informação e Comunicação, com ênfase no Sistema de Comando e Controle, geoprocessamento e sistema de monitoramento através de câmeras e de outros dispositivos. O princípio básico do Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos é ser um ambiente único de controle e monitoramento no âmbito municipal, convergindo informações de agências do governo estadual, federal e de concessionárias de serviços públicos, numa visão global e organizada, facilitando a tomada de decisões, para uma a resposta mais eficiente nas situações de crise, grandes mobilizações ou para um melhor planejamento das operações rotineiras. OBJETIVO Trata a presente especificação para CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO URBANO DE SANTOS. Os serviços deverão ser executados conforme Projetos, Planilhas, Cronograma e Especificações Técnicas, não podendo ocorrer em hipótese alguma a interpretação de forma isolada de qualquer um destes documentos. Dúvidas ou informações conflitantes entre os referidos documentos deverão ser encaminhados à COMISSÃO DE LICITAÇÃO durante o processo licitatório. PREFÁCIO DO MEMORIAL Este Memorial Descritivo foi preparado tendo como premissa o material do Projeto Básico elaborado pela empresa G&A Arquitetura, Engenharia e Avaliações Ltda, Contrato nº 319/2013, de 20/08/2013, Processo nº 49.566/2013-09 e revisões complementares do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Santos, encontrados neste instrumento e seus anexos. Em caso de informações divergentes prevalecerá o Memorial e seus anexos, da Prefeitura. DESCRIÇÃO BÁSICA A implantação do Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos está baseada na reforma em andamento do andar do embasamento do Paço Municipal, situado na Praça Mauá, s/nº, Centro, Santos-SP, numa área de aproximadamente 800 m2, que engloba toda a estrutura elétrica, gerador, hidráulica, climatização, iluminação, alvenaria, pisos, sistema de gestão predial, combate e detecção a incêndio, controle de acesso, infraestrutura de rede lógica e monitoramento interno, contratados por outros expedientes, que não são escopo deste Edital. A execução dos serviços e instalação de equipamentos deste Edital, serão neste novo ambiente em construção, ao qual começará com intervenção na entrada do Paço pelo embasamento, recepção, catracas, reforma na cabine Primária, no Datacenter, criação de novos espaços como a sala de Nobreaks e o NOC (Núcleo de Operação e Controle da Rede Lógica) e do CCO, com as salas de crise, de controle, técnica e Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 27 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I do gerador, de atendimento telefônico, de imprensa, de segurança, de reunião, hall de visitação, área de convivência e refeitório, conforme ilustração 1, planta baixa (somente CCO) e imagens 1 e 2 (Projeção CCO). Ilustração 1 Fonte Projeto Básico Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 28 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Imagem 1: Projeção- Vista frontal da Sala de Controle - Fonte Projeto Básico Imagem 2: Projeção - Vista lateral - Mesa Coordenador - Fonte Projeto Básico O escopo a ser contratado por este expediente, contempla os sistemas e serviços de tecnologia, com fornecimento de materiais e equipamentos descritos neste Edital são de servidores, armazenamento Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 29 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I (storage), microcomputadores, estações de trabalho, softwares, telefonia ip, solução de comunicação integrada, vídeo wall, vídeo conferência, sonorização, O Centro englobará a estrutura existente de DataCenter, com Core de rede e servidores, apoiado e integrado à INFOVIA Municipal, uma rede de fibra ótica de 250 km, ligando mais de 130 prédios municipais específicos (POPs5 e Sites6), os quais são usados como ponto de retransmissão e ligação de câmeras fixas e dome de alta resolução e performance. Da mesma forma será amplamente utilizado no novo CCO, o sistema de monitoramento BVMS (gravação e visualização) existente das mais de 500 câmeras, análise de vídeo inteligente (IVA) e de alarmes em alguns prédios (BIS), sistema de OCR7 e o sistema de tempo real, com 49 controladoras semafóricas ligadas também à rede de fibra ótica; O novo Centro prevê um ambiente adequado de trabalho contínuo e ininterrupto de alta tecnologia, com equipamentos de última geração, com sistemas que permitam o comando, controle e coordenação de equipe multidisciplinar, com integração e mapeamento de processos, visando agilização dos serviços e redução do tempo de resposta. CONDIÇÕES GERAIS Destina-se a especificação a dissipar quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir na interpretação dos desenhos e/ou documentos que fazem parte deste processo. A Contratada é obrigada a entregar os projetos como construídos: “As built”, em arquivo digital (DWG e PDF). ORIENTAÇÕES GERAIS E FISCALIZAÇÃO A Contratante manterá no local das instalações de tecnologia analista, técnico ou gestor preposto convenientemente credenciados junto à Contratada e com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da implantação dos equipamentos e sistemas; A Contratada é obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais, execução dos serviços contratados, facultando à fiscalização o acesso a todas as partes; À fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser 5 POP (Ponto de Presença): Prédio público pertencente a uma unidade municipal, que é ponto de presença para retransmissão e redundância do sinal da fibra ótica no backbone principal e responsável para comunicação de dados entre a Central (Paço) e as outras unidades da Prefeitura (Sites); 6 Sites: outros prédios de unidades municipais ligados a um POP, através de ligação de fibra secundária, podendo estar em anel ou ponto- a- ponto, mas não estão ligados diretamente ao backbone principal; 7 OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres): Sistema par leitura de placas de veículos através de câmeras de monitoramento Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 30 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I atendida no prazo de 48 horas a contar da entrega da ordem de serviço correspondente ou, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado; A Contratada é obrigada a retirar do local dos serviços, imediatamente, após o recebimento da ordem correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado que, a critério da fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais; Para perfeita execução e completo acabamento dos serviços, a Contratada se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária ao adequado andamento dos trabalhos; Caberá à Contratada fornecer e conservar, pelo período em que for necessário, equipamentos e ferramentas adequadas e a contratar mão-de-obra qualificada, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, encarregados e engenheiro(s) que possam assegurar o progresso satisfatório dos serviços; A logística de prioridades de implantação acompanha o ANEXO IX - Cronograma Físico-Financeiro, sendo o DATACENTER a primeira prioridade, para então prosseguir nas próximas etapas de instalação; DOS MATERIAIS A presente especificação de materiais, bem como todos os desenhos, memoriais e planilhas, deverão ser usados em conjunto, pois se completam; Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão obedecer às normas da ABNT e às especificações do projeto; A fiscalização poderá, a qualquer tempo, exigir o exame ou ensaio de laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como um certificado de origem e qualidade, correndo sempre estas despesas por conta da Contratada; A CONTRATADA só poderá usar qualquer material após de submetê-lo ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO do DETIC/SEGES, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as especificações mínimas do Anexo C, deste Memorial Descritivo e Projeto Executivo (Solução de Comunicação Integrada); Toda a Análise da Contratação, Propostas Técnicas, Documentos, Validação de Equipamentos, Acompanhamento das Instalações nas dependências da Prefeitura e Fiscalização, deverão ter obrigatoriamente a participação dos responsáveis técnicos do DETIC/SEGES; A Contratada obriga-se a retirar qualquer material impugnado no prazo de 72 horas, contadas a partir do recebimento da impugnação; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 31 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Todos os materiais deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e deverão satisfazer rigorosamente às especificações, isentos de quaisquer defeitos sejam eles de fabricação, transporte ou manuseio inadequado – sempre em conformidade com as especificações originais do fabricante. Também deverão ter sido produzidos de modo a atenderem integralmente, no que lhes couber, às especificações da ABNT, dos projetos e dos materiais específicos, satisfazendo rigorosamente às condições estipuladas nas especificações mínimas do Anexo C, deste Memorial Descritivo e Projeto Executivo (Solução de Comunicação Integrada); Deverão ser fornecidos, catálogos, manuais e/ou documentação, com os respectivos modelos e números de referência de equipamentos e softwares, que comprovem todas as características dos produtos ofertados. As certificações exigidas em cada item de equipamentos, materiais e softwares do ANEXO C são obrigatórias; No caso de cotação de equipamentos produzidos no exterior, a empresa adjudicatária deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, documentação comprobatória de que a comercialização no Brasil, conta com a devida autorização do fabricante, de forma direta ou indireta, por meio de representante local, independentemente de ter sido adquirido no mercado externo e legalmente interiorizado, ou adquirido no mercado interno; No caso da cotação de equipamentos produzidos no exterior, deverá ser apresentado a 4ª (quarta) via de importação; Os equipamentos e softwares que de alguma forma realizam interface com outros deverão ser cem por cento compatíveis; Deverão ser fornecidos todos os cabos e adaptadores necessários à sua correta instalação e configuração, bem como drivers e as mídias que se façam necessários a presente configuração; Deverão ser fornecidos todos os softwares requisitados originais, com suas respectivas licenças de uso; Os sistemas computacionais devem ser fornecidos acompanhados de todos os produtos de software e de suas respectivas licenças com direito de uso permanente, quando não for mencionado o prazo no Memorial, que sejam necessários à execução das tarefas e aplicativos descritivos e/ou que sejam disponibilizados pela solução ofertada; Todos os itens do Anexo C - Requisitos Mínimos que por acaso não foram mencionados neste Memorial Descritivo, têm seus objetivos e finalidades, e deverão ser utilizados nas áreas afins; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 32 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I DOS SERVIÇOS A Contratada deverá manter todos os funcionários devidamente identificados com uniformes e crachás, bem como todos os EPI’s correspondentes às funções desempenhadas; Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados a bens públicos ou a terceiros durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos que não satisfizerem plenamente as condições contratuais; Ficará a CONTRATADA obrigada a desfazer instalações executadas inadequadamente, quando rejeitadas pela fiscalização, refazendo-as corretamente, ficando por sua conta as despesas decorrentes desses serviços; A CONTRATADA se responsabilizará por qualquer dano que eventualmente possa ocorrer, tanto na área de interferência dentro da Prefeitura e demais infraestruturas existentes, durante a execução dos serviços; DAS NORMAS ESPECÍFICAS Deverão ser seguidas as Normas e determinações abaixo, além daquelas já relativas à ABNT e de outras específicas, citadas nas especificações dos equipamentos (Anexo C): EIA/TIA 568A: Commercial Building Telecommunications Wiring Standard; EIA/TIA 569: Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces; EIA/TIA 607: Commercial Building Grounding / Bonding Requirements; EIA/TIA BULLETIN TSB-67; ISO/IEC 17.799:2000 / 27.002:2007 – Gestão da Segurança da Informação; Normas da Concessionária de Energia Elétrica local, última revisão em vigor; Normas da Concessionária de Telefonia local, última versão em vigor; As exigências formuladas são mínimas e regem cada caso, devendo prevalecer sempre as Normas Brasileiras, Regulamentos, Posturas Municipais, Estaduais, Federais, Normas dos Fabricantes e das operadoras de eletricidade e de telecomunicações ou aquelas que apresentarem exigências mais rigorosas ou forem mais recentes e atualizadas; DA GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) No início da prestação dos serviços, a CONTRATADA fornecerá a Prefeitura, em papel e meio digital, uma relação de todos os equipamentos, com o número de série, versão de software e configuração atual aplicada no equipamento; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 33 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Todos os equipamentos ofertados deverão estar em produção e sem data prevista para serem descontinuados pelo fabricante, na data de entrega da Proposta; A garantia e suporte técnico dos equipamentos e softwares deverão ser de acordo com relatado em cada item especificado no Anexo C. Para os demais itens será considerado como garantia de fábrica de 01 (um) ano; A Contratada deverá garantir atendimento e chamado por telefone ou outro dispositivo online, com retorno em até 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da emissão da Nota Fiscal. Qualquer substituição de equipamento por motivos técnicos deverá ser realizada por equipamento igual ou superior, com a devida configuração anterior para o devido funcionamento; A Prefeitura deverá ser notificada das atualizações de software à medida que se tornarem disponíveis para os produtos do Anexo C enquanto estiverem na garantia, devendo a referida notificação ocorrer no prazo máximo de 2 (duas) semanas contadas a partir da data de disponibilização do software. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de instalação, configuração e repasse tecnológico devem contemplar o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, componentes, softwares e sistemas detalhados no ANEXO C – Requisitos Mínimos, para o perfeito funcionamento do CCO. Somente a parte solicitada que será necessária para o acompanhamento do projeto executivo especialmente designado nos requisitos, para aqueles que o item não fazem menção, este memorial deverá ser suficiente para a implantação. Casos não previstos ou complementares serão resolvidos pelo DETIC/SEGES. 1. SERVIDORES 1.1. Descrição Geral 1.1.1. A solução de servidores em lâmina será instalada em rack padrão servidor de 19, no datacenter da Contratante; 1.1.2. A solução de servidores em lâmina compreende um gabinete/chassi com módulos de gerenciamento e interconexão SAN e LAN e sete servidores em lâmina; 1.1.3. Os servidores em lâmina hospedarão os Sistemas de Tecnologia da Informação do CCO e deverão se comunicar com as redes LAN e SAN já existentes; 1.1.4. A instalação compreende a desembalagem, montagem e fixação de todos os componentes no rack; 1.1.5. O gabinete será instalado em rack padrão de 19”, já existente, com duas PDUs disponíveis para a alimentação da solução. Deverão ser fornecidos os kits de trilhos, cabos elétricos e adaptadores necessários para correta ligação dos equipamentos à rede elétrica da Contratante; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 34 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 1.1.6. Instalação e configuração do módulo LAN no chassi blade e conexão com o switch core existente; 1.1.7. Instalação e configuração do módulo SAN e conexão à rede SAN da Contratante; 1.1.8. Deverão ser fornecidos e instalados os cabeamentos de conexão às redes Ethernet e SAN da contratada, os quais deverão ser compatíveis com os módulos de interconexão fornecidos; 1.1.9. Instalação geral de cabeamentos, acessórios e configurações necessárias para funcionamento da solução e integração ao ambiente da Contratante; 1.1.10. Configuração dos endereços IP para gerenciamento, com padrões da administração de rede da Prefeitura; 1.1.11. Configuração de zoning e controles de acesso, quando necessário; 1.1.12. Os procedimentos de instalação e energização do chassi, lâminas e módulos de gerenciamento e interconexão LAN e SAN devem seguir obrigatoriamente os manuais técnicos do fabricante; 1.2. Serviços de infraestrutura geral 1.2.1. Implementação da solução de gerência da infraestrutura de servidores; 1.2.2. O serviço deve abranger a totalidade de lâminas adquiridas, devendo ser instalados os agentes de coleta das informações em todas as lâminas; 1.2.3. Configuração das politicas customizando para o ambiente proposto e realização dos ajustes necessários; 1.2.4. Customização da tela principal para melhor visualização do operador; 1.2.5. Testes de Funcionalidade e avaliação da aderência com a proposta; 1.2.6. Atualização do micro-código/firmware para todos os equipamentos fornecidos, a fim de atualizá-los para última versão estável; 1.3. Instalação e configuração do Software de Virtualização Vmware vSphere Enterprise Plus 1.3.1. Planejamento e Design da implementação; 1.3.2. Especificação e Design da arquitetura do ambiente de virtualização, incluindo plano das máquinas virtuais, redes virtuais e storage de acordo com as necessidades da Contratante; 1.3.3. Plano de teste dos servidores de virtualização (Rede, Storage, Gerenciamento, Falhas); 1.3.4. Implementação e configuração da Plataforma de Virtualização (Hypervisor) nos servidores; 1.3.5. Configuração do novo data-center e novo cluster, conforme determinação da Contratante; 1.3.6. Adição dos servidores ao cluster; 1.3.7. Configuração da solução em alta disponibilidade (HA); 1.3.8. Configuração do gerenciamento de distribuição de energia; 1.3.9. Configuração da ferramenta de movimentação de máquinas virtuais; 1.3.10. Configuração dos switches virtuais; 1.3.11. Configuração dos data-stores; 1.3.12. Criação de até 5 maquinas virtuais / templates, Windows ou Linux; 1.3.13. Ativação das licenças do sistema operacional Windows Server fornecidas; 1.3.14. Validação do ambiente; 1.4. Repasse Tecnológico 1.4.1. Deverá ser realizado o repasse de conhecimentos através de treinamento do tipo “HANDS ON” de no mínimo 16 (dezesseis) horas, para repasse de conhecimento que deverá incluir a capacitação para gestão e operação das ferramentas de gerenciamento do hardware e da solução de virtualização, posteriormente à implantação da solução no ambiente da CONTRANTE, habilitando os técnicos na operação do novo ambiente. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 35 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Deverão ser abordados procedimentos para o ambiente virtual, envolvendo atividades comuns como criar novas máquinas virtuais, converter servidores físicos para virtuais e backup e restore do ambiente virtual; 1.4.2. A data do treinamento deverá ser agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE. Procedimentos de atividades comuns como converter servidores físicos para virtuais e backup e restore do ambiente virtual; 2. ARMAZENAMENTO 2.1. A solução de armazenamento de dados em disco (Storage) tem o propósito de armazenar os dados das aplicações e sistemas do CCO em um ambiente de alta disponibilidade; 2.2. Os serviços de instalação e configuração compreendem: 2.2.1. Instalação e energização do Storage de disco; 2.2.2. Instalação geral dos cabeamentos necessários para funcionamento e integração da solução à rede SAN e NAS da Contratante. Os cabeamentos serão fornecidos pela Contratada; 2.2.3. Formatação dos ranks e arrays, conforme melhores práticas do equipamento e definição da Contratante; 2.2.4. Inicialização e preparação dos discos de spare; 2.2.5. Criação e disponibilização das LUNS ou vdisks necessárias; 2.2.6. Configuração do sistema de gerenciamento e controle de acesso de usuários; 2.2.7. Configuração/controle de acesso de servidores aos discos disponibilizados pelo Storage; 2.2.8. Configuração de zoning nos Switchs de SAN, se necessário; 2.3. Repasse Tecnológico: Após a implantação da solução no ambiente da CONTRATANTE, deverá ser realizado o repasse de conhecimento através de treinamento do tipo "HANDS ON" de no mínimo 16 (dezesseis) horas, que deverá incluir a capacitação para gestão e operação das ferramentas, habilitando os técnicos na operação do novo ambiente. A data do treinamento deverá ser agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE; 3. MICROCOMPUTADORES E ESTAÇÕES DE TRABALHO 3.1. As Estações Gráficas do Tipo 2 ao Tipo 6 serão distribuídas da seguinte forma: na Sala de Controle, 23 unidades com 3 monitores de 19” (tipo 2, item 3.2 – Anexo C), no NOC, 4 unidades com 2 monitores de 19” (tipo 3, item 3.3 – Anexo C), na Sala de Segurança, 8 unidades com 2 monitores de 23” (tipo 4, item 3.4 – Anexo C), no DataCenter, 12 unidades com 2 monitores de 19” (tipo 5, item 3.5 – Anexo C), na Sala de Crise e para o Analista da Sala de Assistentes, 2 unidades com 2 monitores de 19” (tipo 5, item 3.6 – Anexo C); 3.2. A estação gráfica tipo 1 (item 3.1 – Anexo C) será responsável pela gestão de conteúdos dos monitores de 42” existentes do NOC; 3.3. Os Microcomputadores (item 3.7 – Anexo C) deverão ser instalados na Sala de Atendimento / Call Center, Apoio da Sala de Controle e Recepção; 3.4. Os Notebooks (item 3.8 – Anexo C) deverão ser instalados na Sala de Crise, Sala de Reunião e Sala de Imprensa; 3.5. Será de responsabilidade da Contratada a perfeita instalação no mobiliário técnico disponibilizado pela CONTRATANTE, levando-se em conta a sintonia e harmonia da visualização, operação e ergonomia do conjunto de equipamentos e ambiente, considerando o desnível de pisos e a perspectiva do “Vídeo Wall” de cada sala; 3.6. Igualmente, a responsabilidade pela instalação de outros aplicativos, sistemas e softwares Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 36 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 3.7. que envolvem de alguma forma os itens contratados. Não será permitida qualquer instalação destes, sem a devida documentação e acompanhamento da equipe técnica do DETIC, para a definição de matriz de conformidade dos notebooks, microcomputadores, estações gráficas do CCO; As estações de trabalho podem ser remanejadas de acordo com a necessidade e autorização do DETIC, bem como o conjunto de comunicação que o acompanha: softphones, telefones IP, headsets e unidades de despacho; 4. OUTROS SOFTWARES 4.1. O item 4.1 - Anexo C deve ser instalado em todos os equipamentos do item 3, com a conexão e compatibilidade exigida via rede, pelo controle no servidor de antivírus Trend da Prefeitura, existente no DataCenter; 4.2. O software MS Office (item 4.2 – Anexo C) será instalado em equipamentos a serem definidos pelo DETIC/SEGES, conforme a implantação do sistema C2 e mapeamento de atividades e processos; 4.3. O Sistema de Gerenciador de Banco de Dados (item 4.3 – Anexo C) deve ser entregue ao DETIC/SEGES que junto ao setor competente da Prefeitura, irá instalar e configurar nos servidores e armazenamento (itens 1 e 2 – Anexo C), conforme a necessidade das aplicações deste memorial, principalmente o Sistema C2 (item 10 – Anexo C); 5. TELEFONIA IP 5.1. A comunicação de voz dentro do CCO e para fora dele deverá ser realizada através do sistema de telefonia IP, e deverá ser capaz de atender a todos os diferentes tipos de usuários, desde o atendente ao supervisor; 5.2. Prover ao CCO de Santos serviços de qualidade de comunicação voz sobre IP, por meio de implantação de 01 (uma) Solução de Telefonia IP e 80 (oitenta) aparelhos telefônicos IP distribuídos entre operadores e atendentes, com headsets; 5.3. A auditoria de uso do recurso de telefonia IP das agências deverá ser realizada por um sistema de tarifação, assim chamadas de entrada/saída, interna ou externa, serão monitoradas possibilitando a geração de relatórios dessas chamadas; 5.4. As gravações serão realizadas através do Módulo de Gravação (item 5.5 – Anexo C) 5.5. A Solução de Telefonia IP será responsável por todo o controle das chamadas de telefonia IP do CCO, desde o atendimento que possui necessidade diferenciada voltada para CallCenter até os operadores que necessitam de recursos básicos; 5.6. A Solução de Telefonia IP deverá atender a todos os colaboradores do CCO, inclusive o datacenter; 5.7. O supervisor poderá controlar, monitorar e analisar a disponibilidade das chamadas entrantes no setor de atendimento através de interface de supervisão do Sistema de Telefonia IP; 5.8. Na Solução de Telefonia IP, o gateway ofertado deverá ser conectado o PABX Ericsson MD110 existente no Paço Municipal, utilizando interface-gateway também ofertada nesta Solução Contratada e por meio de link E1(QSIG) para receber e realizar ligações via PSTN. Estas ligações devem permitir a comutação de uma ligação IP com ramais analógicos ou digitais não IP, integrados a Telefonia convencional; 5.9. A Contratada deverá fazer no levantamento do Projeto Executivo de Comunicação Integrada (item 6.17 – Anexo C) a confirmação se o PABX em operação no Paço Municipal ainda será o acima citado e existente na data de elaboração deste Memorial Descritivo. Caso seja Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 37 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.10. 5.11. 5.12. 5.13. 5.14. 5.15. 6. instalado outro aparelho, a Contratada deverá prover a integração entre a mesma e a Solução de Telefonia IP ofertada, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santos; A unificação dos números telefônicos dos serviços existentes deverá ser realizada juntamente com a operadora provedora da conexão com a PSTN, com possibilidade de contratação por outro expediente de conexão externa via protocolo SIP; Todas as chamadas IP dos operadores participantes do CCO serão gravadas, e armazenadas por no mínimo de 30 dias; O Softphone será usado por estações de trabalho na sala de controle, de segurança e/ou crise e deverá ser transparente na ligação com o sistema de telefonia IP ou convencional, podendo ser ampliado para outros pontos da Prefeitura; O sistema de telefonia IP permitirá acesso a 200 ramais, podendo ser instalados posteriormente a outras unidades da Prefeitura, para integração com a comunicação do CCO, a rede ethernet IP local e da Infovia, através da rede de fibra ótica; A Contratada deverá implantar na solução um sistema de tarifação que contempla a Telefonia IP e a solução integrada da Telefonia Convencional, no qual serão responsáveis pela segregação dos minutos utilizados no sistema de telefonia por cada operador e/ou por centro de custo da Prefeitura e demais agências que participarão do CCO. Todos os ramais conectados a central IP terão esse controle; Repasse Tecnológico: Após a implantação da solução no ambiente da CONTRATANTE, deverá ser realizado o repasse de conhecimento através de treinamento do tipo "HANDS ON" de no mínimo 40 (quarenta) horas, que deverá incluir a capacitação para gestão e operação das ferramentas, habilitando os técnicos na operação do novo ambiente. A data do treinamento deverá ser agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE; SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA 6.1. Prover ao CCO de Santos serviços de qualidade de transmissão integrada de voz, por meio de implantação de uma Interface de Controle para interligação de até 12 rádios comunicadores distintos, incluindo demais equipamentos de alta qualidade da solução; 6.2. A comunicação com os rádios comunicadores deve contar com um Sistema de Comunicação Integrada, que deverá permitir criar grupos de comunicação entre rádios digitais, analógicos e entre o sistema de telefonia IP, além de extinguir o uso do rádio comunicador portátil dentro do CCO; 6.3. Para possíveis auditorias e medição de desempenho de todo o CCO, a solução deverá gravar toda a comunicação desta Solução; 6.4. A solução deve ser instalada de forma centralizada em um dos Racks de 42Us existentes no Datacenter, o qual será reservado apenas para esta solução, que deve incluir a Interface Controladora (modular ou não), o Gravador, e qualquer outro componente menor que possa ficar fixado de forma definitiva no Rack em questão; 6.5. A Contratada deverá instalar a infraestrutura e o cabeamento das 12 Antenas por meio do PVI (poço para ventilação e iluminação) do CCO até o ultimo andar do Paço Municipal, conforme mapa do Anexo A. 6.6. A fixação das Antenas no último andar do Paço Municipal deve seguir padrões de qualidade e harmonização com o valor histórico da Edificação em si e respeitando o nível de tombamento da fachada externa pelo CONDEPASA e normas técnicas vigentes, como ABNT e ANATEL; 6.7. O sistema de comunicação unificada será responsável pela integração dos rádios das Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 38 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 6.8. 6.9. 6.10. 6.11. 6.12. 6.13. 6.14. 6.15. 7. diferentes agências, dessa forma será possível criar grupos de comunicação entre agências ou mesmo chamada somente no grupo da agência; Para essa integração será necessário que os rádios de cada agência sejam conectados ao gateway localizado no datacenter. Esse gateway será a interface de comunicação entre o software do operador e os rádios comunicadores; O sistema de comunicação unificada deverá oferecer as facilidades para no mínimo 14 operadores garantindo no mínimo a comunicação entre 04 agências externas simultaneamente e todas as esferas municipais que operam rádios comunicadores (SAMU, outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde, Guarda Municipal, Defesa Civil, Serviços Públicos, CET); Estas agências externas devem ser definidas no projeto executivo, mas com probabilidade maior para a Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros; Toda a comunicação via sistema unificado deverá ser gravada e armazenada por no mínimo 30 dias, com gravação continua durante 24 horas; A solução de comunicação deste item 6 deverá ser completamente integrada a Solução de Telefonia IP, sem a necessidade de outras licenças e caso haja necessidade de qualquer outro interfaceamento será por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional para a Prefeitura. Entenda-se como integração que toda e qualquer ligação e comunicação deverá ser comutada da Telefonia IP (telefones IP e softphone) para a comunicação integrada, ou seja, as unidades de despacho e os rádios comunicadores da solução, nos dois sentidos e de modo transparente para o usuário; Toda solução deste item do memorial deverá ser validado por projeto executivo, que deverá seguir as normas técnicas vigentes, principalmente da ABNT e ANATEL; O projeto executivo deverá conter além de todas as premissas de programação, configuração e instalação dos detalhes citados neste memorial e nos requisitos mínimos (item 6 - Anexo C), as melhores práticas, para performance e qualidade na comunicação de voz e a avaliação de custo/benefício da integração com a telefonia celular, seja via PABX convencional do Paço, Telefonia IP e/ou solução de comunicação integrada; Repasse Tecnológico: Após a implantação da solução no ambiente da CONTRATANTE, deverá ser realizado o repasse de conhecimento através de treinamento do tipo "HANDS ON" de no mínimo 56 (cinquenta e seis) horas, que deverá incluir a capacitação para gestão e operação das ferramentas, habilitando os técnicos na operação do novo ambiente. A data do treinamento deverá ser agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE; VÍDEO WALL 7.1. O objetivo deste item visa descrever a arquitetura da Solução de Videowall (item 7 – Anexo C) e sua instalação, configuração e operação, que fará parte do contexto da solução de Comando e Controle - C2 do sistema de vídeo monitoramento existente (BVMS/BIS) e do sistema de geoprocessamento da Prefeitura – SigSantos, conteúdos principais a serem apresentados nas respectivos displays walls; 7.2. O projeto foi concebido para a visualização e implantação de Gestão de Eventos com sistemas integrados citados em item 7.1, para um ambiente com alto grau de criticidade, incluindo todo o hardware, software e os recursos necessários de modo a permitir a visualização e operação do sistema e outros conteúdos, sendo visões macros e especiais escolhidas para serem apresentadas em diferentes partes do vídeo wall; 7.3. A previsão é que a área do display wall seja inicialmente dividida em 25% o sistema Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 39 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 7.4. 7.5. 7.6. 7.7. 7.8. 7.9. 7.10. 7.11. 7.12. 7.13. 7.14. 7.15. 7.16. 7.17. 7.18. 7.19. SigSantos em Full HD, 25 % Sistema C2, alertas (BIS) e outros, em SD e 50% sistema de monitoramento-câmeras (BVMS/IVA/OCR) em HD e SD, para a sala de controle e 100% câmeras (BVMS/IVA/OCR) para a sala de segurança; A imagem apresentada no VideoWall deverá ser tratada como um display lógico único em ambiente gráfico ou em porções destes, para cada sala de operação conforme a necessidade dos serviços e sinistros apresentados no momento; Deverá ser possível à visualização simultânea de janelas de aplicativos, e as mesmas deverão ser móveis e de dimensionamento livre, controladas por meio do software de gerenciamento de imagens ofertado; A solução ofertada estará dividida em 03 (três) Videowalls distintos, cada um deles utilizando solução de Appliance/Gerenciador de Imagens para a sua gestão de conteúdo e pacote de componentes necessários para montagem apropriada do seu suporte de fixação, nos ambientes da Sala de Controle, Sala de Segurança e Sala de Crise; A solução de VideoWall deverá ser uma plataforma única que contemple as Tecnologias de LED DLP e LED LCD, sendo a primeira, para a Sala de Controle e Segurança e a segunda, para a Sala de Crise; Cubos de LED DLP (Digital Light Processing) de retroprojeção e gerenciadores de imagens permitindo a visualização de eventos a partir do salão do Centro de Controle e da Sala de Segurança, ambos ambientes de utilização 24x7 (operação contínua, 24 horas por dia, 07 dias por semana); A Contratada deve além dos Cubos LED DLP e monitores LED LCD em si, deve prover os suportes/chassis de instalação dos mesmos, o Appliance/Gerenciador de Imagens e seu Software; Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá permitir acesso traseiro para a sala de controle e acesso frontal para a sala de segurança e de Crise, com espaço suficiente para a manutenção técnica; A Contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente treinado e apto a realizar instalações dos cubos de retroprojeção DLP LED; Os monitores de LED LCD com moldura estreitíssima (item 7.3.C – Anexo C), na Sala de Crise, são para um ambiente mais reservado e para utilização em momentos pontuais; A Contratada deve além dos monitores de LED LCD em si, deve prover os suportes/chassis de instalação dos mesmos, o Appliance/Gerenciador de Imagens e seu Software; Na Sala de Crise, além do VideoWall de LCD LCD, será instalado 01 Monitor LED 65” com touch screen (item 7.4 – Anexo C), que deverá ser fornecido com seu suporte de fixação e demais componentes (cabos e acessórios); Na Sala de Crise, tanto o VideoWall quanto o Monitor LCD Touch Screen serão controlados pelo Appliance/Gerenciador de Imagens (item 7.1 – Anexo C) da Sala de Crise, que deverá ficar instalado dentro do Rack de 16Us, conforme mapa do Anexo A; As cotas aproximadas dos ambientes onde serão instalados os VideoWalls estão demonstradas no mapa do Anexo B; A solução de processamento de imagem (distribuída ou centralizada) deve permitir receber sinal de vídeo externo direto (exemplo: TV a cabo) em ao menos 02 entradas distintas com conexão HDMI, para as salas de controle e crise; O gerenciador de imagens terá a função de controlar as imagens e disponibilizar ao ambiente de rede a visualização dos aplicativos remotos e possibilitar a completa operação do sistema via rede, através da instalação de um software cliente; O gerenciador de imagens deverá operar com redundância dupla de conexão de rede; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 40 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 7.20. 7.21. 7.22. 7.23. 7.24. 7.25. 7.26. 7.27. 7.28. 8. O gerenciador de imagens deverá enviar os sinais em formato digital aos VideoWalls através de cabos no padrão DVI ou HDMI, fornecidos na solução e demais componentes, sem perdas de qualidade ou interferências nos cabos, conectores, as instalações metálicas e elétricas do sistema; Todos os cabos, conectores e adaptadores necessários para efetivar a instalação deverão ser fornecidos no comprimento e especificações corretos para interligar a solução de visualização e ligá-lo à rede elétrica. Não serão aceitas emendas desnecessárias e/ou realizadas que fogem de qualquer recomendação dos Fabricantes envolvidos na Solução de Videowall ofertada; A instalação e o suporte técnico deverão ser realizados por técnicos especializados no sistema de VideoWall ofertado; Deve também vir instalada uma suíte de softwares para controle das imagens e desenho de layouts no VideoWall, que permita total desempenho da distribuição de imagens de câmeras, de mapas, gráficos e conteúdos de aplicativos e sistemas, com áreas de alertas e de mensagens automáticas e integração destes diversos conteúdos, entre os displays walls de cada sala: controle, segurança e crise; A visualização, configuração e salva de layouts devem ser divididos conforme o nível de segurança do sistema, que dever separar o usuário operacional do usuário gerencial e/ou administrativo; A instalação dos cubos e monitores, na sala de controle, segurança e crise deve estabelecer o melhor ambiente de visualização e operação, diante da ergonomia das cadeiras e móveis, que estão sendo adquirido em outro processo, a distribuição de mesas nas salas, a altura do pé direito, entre o piso elevado e forro e a iluminação; Deverão ser fornecidos os manuais técnicos para todo conjunto do Sistema VideoWall (monitores e softwares do Gerenciador de Imagem); Devem serem instaladas 04 (quatro) TVs LG 42” LCD LED existentes na Prefeitura Municipal de Santos, com suporte por conta da Contratada, citando: 03 (três) no NOC para operação dos Softwares de Monitoramento de Rede e CFTV, com interface através da instalação do item 3.1 – Anexo C, que deve ser completado com cabeamento e conectores; 01 (uma) na Sala de Conveniências para sinal de TV aberta/cabeada; Repasse Tecnológico: Após a implantação da solução no ambiente da CONTRATANTE, deverá ser realizado o repasse de conhecimento através de treinamento do tipo "HANDS ON" de no mínimo 56 (cinquenta e seis) horas, que deverá incluir a capacitação para gestão e operação das ferramentas, habilitando os técnicos na operação do novo ambiente. A data do treinamento deverá ser agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE; SISTEMA DE VÍDEO CONFERÊNCIA 8.1. A solução de vídeo conferência está desenhada para ser instalada na sala de situação (1º andar do Paço) e na sala de crise; 8.2. A unidade de controle multiponto será a responsável pelo o controle das conferências, criação das salas virtuais e controle das conexões entre os dispositivos de conferências, tanto na solução de mobilidade quanto na solução de dispositivo fixo; 8.3. A comunicação entre os dispositivos fixos e móveis deverá ser através da rede de comunicação lógica (Rede IP). Essa comunicação poderá ser realizada internamente no CCO ou externamente, visto que a solução prevê nativamente NAT transversal; 8.4. Os dispositivos móveis não fazem parte da especificação, a solução prevê somente os aplicativos Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 41 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 9. necessários para a realização da conferência, que deve ser fornecido ao conjunto; 8.5. As imagens do sistema de vídeo conferência serão enviadas aos monitores das salas onde se encontram os dispositivos de conferência; 8.6. Os dispositivos deverão ser distribuídos nas seguintes áreas: 8.6.1. Sala de Situação Câmera Microfone 8.6.2. Sala de Crise Câmera Microfone 8.6.3. Datacenter Unidade Multiponto 8.7. A Contratada é responsável pela instalação e configuração da central de controle e os terminais de vídeo na sala de crise e situação, com todo cabeamento, componentes e softwares; 8.8. Essa solução deve suportar no mínimo 2 (dois) usuários em conferência Full HD, 5 (cinco) usuários em conferência HD ou 10 (dez) usuários em modo de mobilidade. A quantidade de usuários em conferência deverá ser determinada por licenças, fornecidas no conjunto. 8.9. Repasse Tecnológico: Após a implantação da solução no ambiente da CONTRATANTE, deverá ser realizado o repasse de conhecimento através de treinamento do tipo "HANDS ON" de no mínimo 56 (cinquenta e seis), que deverá incluir a capacitação para gestão e operação das ferramentas, habilitando os técnicos na operação do novo ambiente. A data do treinamento deverá ser agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE; SONORIZAÇÃO 9.1. Para o ambiente mais crítico e um dos mais amplos, a Sala de Crise, deve ser disponibilizado um Sistema de Sonorização com qualidade profissional que possa facilitar a comunicação entre os interlocutores; 9.2. Prover a Sala de Crise serviços de qualidade de transmissão de som e voz, através da implantação de 06 (seis) Sonofletores tipo Arandela distribuídos de maneira uniforme e instalados embutidos no forro de gesso, incluindo demais equipamentos de alta qualidade; 9.3. A Unidade de Controle e o Amplificador de Potência deverão ser instalados dentro do Rack de 16Us que ficará localizado dentro da Sala de Crise, conforme mapa do Anexo A; 9.4. A Contratada deverá instalar e conectar aos equipamentos acima citados aos Microfones de mesa do tipo Presidente e Convidado que já estão de posse da Prefeitura Municipal de Santos e se encontram sob os cuidados do DETIC/SEGES, sendo estes novos, nas embalagens lacradas e 100% compatíveis com a Unidade de Controle solicitada no item 9.1, citando: 01 (uma) unidade de Microfone Presidente Bosch CCS-CML; 05 (cinco) unidades de Microfone Convidado Bosch CCS-DL; 06 (seis) unidades de Cabo Blindado Bosch MIC-CABEL-10M; 9.5. Entende-se por instalar os Microfones acima citados a fixação, ligação e configuração junto aos demais equipamentos ofertados neste Projeto, e todos os acessórios necessários para tanto são de responsabilidade da CONTRATADA; 9.6. Caso haja necessidade de equíbrio de sonorização a retirada de uma ou mais arandelas da sala de crise, poderá ser transferida para a sala de controle e/ou segurança, para comunicação de alertas em operações de emergência, pelo comando de crise; 9.7. O sistema deverá atender totalmente as normas para sistemas eletroacústicos de segurança (IEC Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 42 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 60849), possuindo Tecnologia Universal, áudio digital (DSP); 9.8. Repasse Tecnológico: Após a implantação da solução no ambiente da CONTRATANTE, deverá ser realizado o repasse de conhecimento através de treinamento do tipo "HANDS ON" de no mínimo 56 (cinquenta e seis) horas, que deverá incluir a capacitação para gestão e operação das ferramentas, habilitando os técnicos na operação do novo ambiente. A data do treinamento deverá ser agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE; 10. SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE 10.1. SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE a) O Sistema de Comando e Controle permitirá a operação integrada entre os diversos órgãos públicos do município, bem como a integração e operação conjunta com as autarquias estaduais e com a iniciativa privada, através de um sistema de comando e controle de última geração, projetado para suportar as operações do Centro de Controle Operacional (CCO) através da utilização de um moderno Sistema de Gerenciamento de Segurança, totalmente integrado com um Sistema de Gestão de Resposta a Incidentes, e um sistema de gerenciamento físico da informação; b) O Sistema de Comando e Controle deverá permitir aos operadores realizarem a integração de dispositivos e sensores, criando e gerindo alarmes e notificações, registrando e gerenciando ocorrências através de um ambiente gráfico intuitivo e integrado a um mapa georeferenciado para localização de alarmes, ocorrências, dispositivos e recursos devendo ser composto pelos seguintes módulos: c) Módulo de gerenciamento de segurança; Módulo de atendimento, despacho e supervisão (Gestão de Manifesto); Módulo de planejamento e resposta de eventos; Módulo de administração de dados operacionais; Módulo de administração do mapa; Módulo de análise de dados gerenciais e desempenho; Módulo de Vídeos Multi agências (VMS Multi agências); Monitor de Mídia Social; Aplicativo Móvel Cidadão. Este serviço deve ser implantado no período de 3 (três) meses para os itens 10.1, 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5 a contar do inicio das atividades do item 10.1; d) Os serviços de levantamento de requisitos, mapeamento dos processos, parametrização do Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 43 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I sistema e treinamentos deverão ser realizados nas instalações da PMS, onde a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, hardware, software, despesas decorrentes de transporte, estadia, alimentação e demais obrigações trabalhistas com pessoal, e outros requisitos necessários para execução dos serviços, cabendo a CONTRATANTE prover a infraestrutura de rede, acesso à internet, mobiliário e espaço físico para acomodar a equipe da CONTRATADA. Os serviços de customização, criação de webservices e personalização evolutiva poderão ser desenvolvidos nas instalações da CONTRATADA, mediante anuência da CONTRATANTE; e) Indicar um Gerente de Projeto para prover a gestão do projeto para atuar em todas as fases dos trabalhos, avaliando seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem o cumprimento dos resultados contratados; f) Respeitar as normas de segurança impostas pela área de Tecnologia da Informação da Prefeitura e proporcionar acesso seguro aos usuários do sistema, visando garantir a integridade dos dados; g) Providenciar as adaptações que se fizerem necessárias, para o funcionamento do sistema, quando houver divergências entre o sistema implantado e os equipamentos da Prefeitura; h) Os softwares de apoio utilizados pela CONTRATADA para auxiliar no desenvolvimento dos serviços em todas as fases deverão ser conhecidos e aprovados previamente pelo DETIC; i) É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição dos softwares de apoio, não havendo qualquer responsabilidade reversa ao município concernente à titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os programas; 10.1.1. ARQUITETURA a) O Sistema de Comando e Controle juntamente dos demais subsistemas e suas integrações possuirão a arquitetura abaixo: Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 44 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.2. INTEGRAÇÕES a) Todo o fluxo de informação descrito abaixo deverá ser controlado e auditado pelo barramento, esse sistema será o responsável por essa orquestração; b) Todas as integrações implementadas pela PROPONENTE deverão ser garantidas em termos de sua continuidade, conforme manutenção evolutiva da ferramenta de Comando e Controle das integradas, conforme descrição; 10.1.3. SIGSANTOS a) O SigSantos - Sistema de Informação Geográfica de Santos é a o software oficial de geoprocessamento da PMS para cadastrar, editar e visualizar as informações espacialmente, facilitando sua análise, com o objetivo de otimizar o planejamento e a gestão, unificar e integrar todos os setores da administração, planejar o desenvolvimento socioeconômico e urbano, melhorar a qualidade dos serviços oferecidos e democratizar as informações para a população. Desenvolvido utilizando banco de dados Oracle 11G, plataforma de desenvolvimento .Net Framework 3.5 e Terralib para a camada de geoprocessamento em sua versão desktop e PHP Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 45 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.4 para a versão web; b) Para a operação inicial do Sistema de Comando e Controle algumas informações deverão ser trocadas com o SigSantos, desse modo, garantindo o funcionamento completo das funcionalidades da solução. Abaixo algumas informações que deverão ser trocadas entre o sistema C2 ofertado e o SigSantos: 10.1.3.1. LOGRADOURO a) No início da operação da solução deve ser realizada uma carga inicial completa no sistema de Comando e Controle de todos os registros existentes no cadastro de Logradouro do SIGSantos; b) Todos os logradouros devem ser cadastrados no sistema SIGSantos e replicados através do barramento de integração aos sistemas interessados na informação; c) As consultas esporádicas as informações de logradouro devem ser executadas através do barramento de integração que deve acionar de forma transparente o sistema SIGSantos; d) Os dados de logradouros gerenciados pelo SIGSantos que serão exportados via barramento de integração via shape-file são: Bairros; Quadras Fiscais; Eixos de Logradouro com Nº Inicial e Final de ambos os lados do logradouro; Unidades Públicas, como escolas, hospitais, prontos-socorros, unidades básicas de saúde e demais unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Santos; e) Deverá ser fornecido um Módulo de Administração do Mapa que deverá seguir os padrões de coordenadas geodésicas UTM/SAD 69, WGS84 e SIRGAS 2000, e os dados depois de importados devem ser posicionados no mesmo local geográfico de origem no SigSantos, não sendo necessário reposicionar, manualmente ou através de rotinas automáticas, as feições exportadas. f) Durante o atendimento caso o logradouro não esteja cadastrado ou esteja incorreto o evento deve ser cadastrado usando um código genérico informando em campo próprio para observações o real logradouro do evento. Simultaneamente e automaticamente ao cadastro deste evento, serão geradas duas solicitações vinculadas para: Cadastramento /atualização deste logradouro no sistema SIGSantos; Correção das informações de logradouro do evento; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 46 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.3.2. RECURSOS a) No início da operação da solução deve ser realizada uma carga inicial completa no sistema de Comando e Controle de todos os recursos de interesse do Comando e Controle; b) Todos os recursos de interesse do CCO devem ser cadastrados no sistema SIGSantos e replicados através do barramento de integração aos sistemas interessados na informação; c) As consultas esporádicas as informações de recursos disponíveis devem ser executadas através do barramento de integração que deve acionar de forma transparente o sistema SIGSantos; d) Os recursos gerenciados pelo SIGSantos que serão exportados via arquivo shape-file são: Bairros; Quadras Fiscais; Eixos de Logradouro com Nº Inicial e Final de ambos os lados do logradouro; Unidades Públicas, como escolas, hospitais, prontos-socorros, unidades básicas de saúde e demais unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Santos; e) O Módulo de Administração do Mapa deverá seguir os padrões de coordenadas geodésicas UTM/SAD 69, WGS84 e SIRGAS 2000, e os dados depois de importados devem ser posicionados no mesmo local geográfico de origem no SigSantos, não sendo necessário reposicionar, manualmente ou através de rotinas automáticas, as feições exportadas; f) A alocação dos recursos a um evento é gerenciada através do sistema de Comando e Controle conforme a disponibilidade (manutenção, defeito, férias, etc.) do recurso definida através do SIGSantos; 10.1.3.3. PONTOS DE INTERESSE a) No início da operação da solução deve ser realizada uma carga inicial completa no sistema de Comando e Controle de todos os pontos de interesse cadastrados no SIGSantos; b) Todos os pontos de interesse devem ser cadastrados no sistema SIGSantos e replicados através do barramento de integração aos sistemas interessados na informação; c) As consultas esporádicas sobre os pontos de interesse devem ser executadas através do barramento de integração que deve acionar de forma transparente o sistema SIGSantos; 10.1.3.4. CADASTRO DE MUNÍCIPES a) Durante as operações da solução, deve-se realizar o primeiro atendimento ao munícipe, cadastrando as informações básicas do mesmo como, nome completo, documento de Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 47 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I identificação, data de nascimento, sexo, nome da mãe, endereço, escolaridade e telefone para contato no sistema de Comando e Controle; b) Os cadastros devem ser realizados exceto em casos emergenciais, no qual, a pessoa atendida esteja impossibilitada de passar as informações necessárias; c) As solicitações serão enviadas aos sistemas interessados, a serem definidos pela Prefeitura de Santos, para isso será utilizado WebService, no qual, após o cadastro das informações básicas do munícipe pelo sistema de Comando e Controle, utiliza-se do barramento de integração para enviar as informações aos sistemas a serem definidos pela PMS; d) As solicitações feitas via WebService serão de leitura e gravação; 10.1.3.5. MÍDIA SOCIAL / E-MAIL / SMS a) Existem diversas formas de eventos serem detectados e notificados, sendo eles via câmeras inteligentes, chamadas telefônicas, por agentes nas ruas, por monitoramento de câmeras e etc. Sendo assim, a solução deverá suportar esses outros meios de comunicação para a notificação dos eventos, sendo filtrados por operadores treinados para a posterior tratativa e encaminhamento para as agências responsáveis; 10.1.3.6. OUTROS SISTEMAS PMS a) A solução do Sistema de Comando e Controle deverá estar preparada para possíveis integrações com os diversos tipos de sistemas da PMS sem demandar esforço em desenvolvimento de software, essa integração deverá ser garantida através da plataforma de integração, no qual está descrito nesse documento, essa plataforma deverá ser parametrizada de acordo com os sistemas da PMS; 10.1.3.7. CONTROLADORA SEMAFÓRICA a) No início da operação deve ser realizada uma carga inicial completa de todo o cadastro de semáforos existentes na base de dados do sistema de Comando e Controle e SIGSantos; b) Todos os semáforos devem ser cadastrados no sistema da Controladora Semafórica e replicados através do barramento de integração aos sistemas interessados na informação; c) A controladora semafórica deve sinalizar automaticamente a cada mudança de situação operacional (operacional, sem comunicação, falha, etc.) do semáforo usando o barramento de integração que replicará a informação aos sistemas interessados; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 48 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I d) As consultas esporádicas às informações de situação e estado do semáforo devem ser realizadas através do barramento de integração que deve acionar de forma transparente a Controladora Semafórica; e) O Sistema de Tempo Real, dos semáforos inteligentes da CET deve ser integrado ao sistema de comando e controle, bem como seus processos devem ser mapeados nas demais operações do CCO. A situação do trânsito nas principais vias públicas deverá ser palco de estudo para visualização no vídeo wall; 10.1.3.8. CENTRAL DE ALARMES a) As centrais de alarmes devem se comunicar com o Sistema de Comando e Controle e com os demais sistemas interessados na informação através do barramento de integração; b) As informações de situação enviadas pela Central de Alarmes esporadicamente e/ou após acionamento manual devem ser realizadas através do barramento de integração de forma transparente entre os sistemas; 10.1.3.9. SISTEMA DE VÍDEO ANALÍTICO (LPR/IVA) a) O Sistema de Vídeo Analítico (IVA da BOSCH) deverá se comunicar com o Sistema de Comando e Controle e com os demais sistemas interessados na informação através do barramento de integração; b) As informações de situação do Sistema de Vídeo Analítico devem ser enviadas através do barramento de integração de forma transparente entre os sistemas; 10.1.3.10. SISTEMA AVL (RASTREAMENTO) a) O Sistema AVL (Automatic Vehicle Location) deverá se comunicar com o Sistema de Comando e Controle e com os demais sistemas interessados na informação através do barramento de integração; b) Periodicamente, o controlador AVL enviará informações de localização dos veículos através do receptor GPS instalado nos veículos monitorados. O módulo de integração deverá recepcionar estas informações, processar as coordenadas geográficas dos veículos e exibir nos terminais de despacho a posição relativa no mapa digital georeferenciado através de ícones indicativos das viaturas; c) Essa integração não deverá ser implementada nessa fase do projeto, porem o sistema deve Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 49 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I prever o suporte esse sistema; 10.1.3.11. SISTEMAS ANI/ALI (PABX) a) O módulo ANI/ALI deverá comunicar-se com o Sistema de Comando e Controle e com os demais sistemas interessados na informação através do barramento de integração; b) Ao receber uma chamada telefônica, o operador irá visualizar o número chamador e o endereço, quando disponíveis, identificado pelo PABX e por consulta à base de dados de assinantes telefônicos; c) O módulo ANI/ALI deverá integrar com o sistema de PABX IP descrito anteriormente neste documento; 10.1.3.12. MÓDULO DE AUTENTICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO (AD) a) As diretivas de classe de acesso devem ser gerenciadas através do Active Directory, onde a gestão de usuários e controle de acesso deve ser unificada. No momento do login no Sistema de Comando e Controle, o sistema buscará as diretivas de acesso no Active Directory configurado, integrado ao Sistema de Segurança Humana e Digital - SSHD da PMS, sendo o SSHD o sistema de gerenciamento de identidade que tem o objetivo de gerenciar todas as movimentações e informações dos funcionários, além de centralizar a autenticação de segurança dos sistemas corporativos da PMS, associando a este usuário as classes de acesso referentes ao seu perfil, consequentemente, definindo o grupo de comandos e funcionalidades disponíveis para o usuário; 10.1.3.13. GERENCIAMENTO DE VÍDEOS (VMS LEGADO) a) Para garantir integração e o gerenciamento das câmeras da Prefeitura Municipal de Santos, a solução deverá comunicar-se com o Bosch VMS 4.5 ou superior de forma transparente, garantindo a visualização das imagens quando ocorrer um evento ou mesmo quando o operador estiver interagindo com o mapa e solicitar o comando de uma determinada câmera. Esta integração deve ser garantida em todo o período da contratação, inclusive nas manutenções evolutivas das ferramentas, sem a necessidade de aquisição de licença de uso adicional por parte da PMS – Município de Santos. O BVMS VMS é o sistema de monitoramento principal da Prefeitura de Santos, responsável pela administração de câmeras, suas gravações, configurações e alertas; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 50 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS 10.1.4.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS a) O sistema deve fornecer a capacidade de integrar sistemas de segurança existentes e futuros em uma única plataforma fornecendo uma imagem operacional comum de alarmes, incidentes, eventos, recursos e respostas. Deverá possuir funcionalidade geoespacial como uma plataforma integrada ao SigSantos, a ser utilizado para monitorar, controlar e responder a alarmes e incidentes. Deverá possuir funcionalidade de interação com os seguintes sistemas e subsistemas: Sistema de Atendimento e Despacho, com funcionalidade de mapa integrada ao SigSantos; Integração do sistema de gerenciamento físico da informação com os sistemas já existentes e novos sistemas a serem adquiridos no futuro, inclusive utilizando a plataforma de mapa integrada ao SigSantos; b) Deverá integrar com outros sistemas, tais como: Sistemas de alarme, incluindo alarmes de incêndio e de sistemas de controle de acesso; Sistemas de gerenciamento de vídeo baseados em IP e CCTV, com capacidade de vídeo analítico; c) d) Sistemas de Notificação de Emergência e dispositivos de recepção de mensagens; Bases de dados locais, Estaduais e Federais; Sistemas de Atendimento e Despacho de entidades externas; Sistemas de e-mail com suporte MAPI; Deve suportar integração com outros sistemas, tais como: Sistemas de detecção de intrusão (perímetro); Sistemas de localização automática de veículos (AVL); Sistemas Mobile com funcionalidades de mapa; A Contratada deverá prever a migração dos dados e da própria solução implantada no ambiente de desenvolvimento. Ficará responsável por efetuar o mesmo serviço quando da alteração dos servidores para o ambiente de homologação e produção e se houver necessidade, também do ambiente de desenvolvimento; e) Deverá ser um sistema multi-jurisdicional que forneça apoio às operações de multi-agências Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 51 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I (por exemplo, guarda municipal, CET, etc.), incluindo a capacidade para troca de dados com os sistemas de atendimento e despacho de sites externos; f) O sistema deve prover módulos integrados, que ofereçam interface gráfica consistente e padronizada, que minimize os requerimentos dos treinamentos dos usuários. Todas as aplicações que compõem o sistema devem ser baseadas em padrões GUI (Interface Gráfica de Usuário); g) Deverá permitir maior eficiência nas operações com a eliminação da necessidade de reinserir dados em mais de um sistema ou aplicação; h) Deverá possuir capacidade de acessar múltiplos sistemas (CAD, Mobilidade, Segurança) através de uma única estação de trabalho; i) Deverá possibilitar o envio automático de dados para sistemas e bancos de dados externos; j) O sistema deverá permitir a realização de pesquisas em bases de dados internas e externas; k) Deverá possuir capacidade de acesso remoto com as permissões de segurança necessárias; l) Deverá permitir o compartilhamento automático de informações de um sistema, subsistema ou módulo para todos os outros sistemas, subsistemas, ou módulos. Deve permitir alteração/configuração de dados compartilhados e sistemas envolvidos; m) Deverá permitir a atualização automática de informações de sistemas, subsistemas e módulos através do módulo de gerenciamento de segurança; n) A solução deverá suportar a integração de sistemas GIS/Mapeamento e Localização Automática de Veículos (AVL) em unidades de campo; o) A apresentação de dados e informações para os usuários deve ser feita de um layout limpo, simples e fácil de usar que aumente a eficiência dos funcionários e aumente a segurança da população e dos funcionários; p) O sistema deve possuir um formato de troca de dados padronizada que permita a importação e exportação de dados para o próprio sistema de comando e controle e para sistemas relacionados; q) Deverá permitir amplo acesso aos registros do sistema, às informações capturadas, estatísticas e outros dados para análises e relatórios; r) Deverá possuir capacidade de gerar relatórios de operação e de dados em formato especificado pelo usuário e com os parâmetros selecionados pelo usuário; s) Deverá permitir aos administradores do sistema personalizar e modificar as interfaces de usuário e regras de negócio para se adequar aos procedimentos operacionais padrão; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 52 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I t) Deverá estar preparado para operar com sites redundantes (centro principal e centro de backup) para failover remoto e recuperação de desastres; u) O sistema deverá ser modular e flexível, capaz de suportar expansões futuras; v) O sistema deve operar na rede LAN existente, sem afetar o desempenho da rede. Em alternativa, o sistema poderá operar em uma sub-redes separada, com acesso aos hardwares e softwares de terceiros necessários; w) O sistema deve suportar segurança em multi-níveis para restrição de acesso e controle de funcionalidades; x) Todos os acessos ao sistema devem ocorrer através da entrada e validação do código de usuário e senha. O sistema deve permitir que os operadores possam alterar suas senhas. Os administradores do sistema devem possuir controle de regras de complexidade de senhas; y) O sistema deve ter segurança do usuário que controla o acesso às funções do sistema; z) Todas as senhas do sistema operacional devem ser guardadas de forma encriptada; aa) O sistema deve permitir que o administrador defina o código de usuário e senha inicial de cada operador; bb) O sistema deve permitir que o administrador crie, altere e cancele códigos de usuários, senhas e permissões de acesso ao sistema; cc) O sistema deve solicitar o login do usuário antes de permitir o acesso a qualquer funcionalidade; dd) O sistema deve permitir que os usuários possam alterar suas senhas a qualquer momento depois do login no sistema; ee) O sistema deve permitir ao administrador controlar a frequência mínima que os usuários devem alterar suas senhas; ff) O sistema deve prover uma interface integrada de mapa georeferenciado, que deve suportar ao menos: Dados GIS (segmentos de via com habilidade de gerar rotas); Plantas de edificações (DWGs, DGNs, etc.); Locais de Interesse (pontos no mapa e dados); Tabelas de pesquisa para várias referências a locais ou áreas; gg) O sistema deve ainda suportar representações gráficas inteligentes definidas pelos usuários, para diferentes tipos de dispositivos (câmeras, sensores, leitores, botões de emergência, porta de segurança, etc.); Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 53 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I hh) O mapa deve estar armazenado em banco de dados Oracle para permitir uma integração transparente entre o barramento e o SigSantos, além de ser hospedado localmente no caso de aplicação desktop (no mesmo equipamento que as aplicações do sistema), e no caso de aplicação web, o mapa deve ser um arquivo local no servidor; ii) O sistema deve permitir a exibição de arquivos raster, como imagens aéreas e fotos de satélite, sobrepondo à imagem original do mapa georeferenciado; jj) A interface de mapa georeferenciado deve ser totalmente integrado aos demais componentes do sistema, de forma a exibir exatamente as mesmas informações de cadastro de forma espacial no mapa; kk) Os operadores deverão possuir total interação entre a tela de entrada do evento e apresentação do mapa utilizando uma única estação de trabalho; ll) A interface integrada de mapa georeferenciado deve permitir habilitar/desabilitar detalhes do mapa conforme aproxima ou afasta o zoom, de forma automática, conforme regras préestabelecidas. O mapa deve possuir capacidade de aproximar até a exibição de uma planta de edificação, permitindo a exibição de todos os dispositivos monitorados (como câmeras, alarmes, etc.); mm) A interface de mapa georeferenciado deve permitir a sobreposição de ao menos 60 (sessenta) níveis de atributos, com informações independentes que podem ser habilitadas e/ou desabilitadas automaticamente conforme se manipula o nível de zoom; nn) O mapa georeferenciado deve suportar a exibição automática das unidades equipadas com dispositivos AVL conforme estas posições sejam enviadas pela integração com o sistema AVL. O sistema deve permitir selecionar a unidade na lista de unidades e enquadrar automaticamente no mapa o ícone representativo da unidade, na última posição enviada pelo sistema AVL; oo) O sistema deve possuir um menu de contexto do mapa georeferenciado, acionado com um clique com o botão direito na interface de mapa, que exiba as principais funções do sistema relacionadas com a manipulação do mapa e dos recursos e eventos monitorados, tais como despachar uma unidade, exibir um evento, exibir informações de um dispositivo, etc.; pp) O sistema deve permitir ao usuário imprimir uma visualização do mapa; qq) O mapa georeferenciado deve refletir todos os estados atualizados de todos os eventos e unidades, através de ícones representativos, com codificação de cores para identificar cada Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 54 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I estado; rr) Todos os ícones representativos de eventos e unidades devem ser exibidos ao mesmo tempo no mapa georeferenciado; ss) O sistema deve enquadrar a localização de um evento no mapa no momento do registro de um novo evento ou no momento da atualização de um evento existente; tt) O ícone representativo do evento deve ser colocado automaticamente no mapa georeferenciado no momento em que o registro de um novo evento é concluído; uu) O sistema deve permitir o registro de um novo evento utilizando a localização apontada no mapa como local do evento; vv) O sistema deve permitir aos administradores configurar as tabelas operacionais conforme necessário. O sistema deve suportar a exibição, atualização e adição de, ao menos, os seguintes tipos de registros: Unidades e Recursos; Definições de Segurança; Informações de Alarmes; Dispositivos de Controle de Acesso; Dispositivos de Alarme de Incêndio; Câmeras de sistemas VMS; Informações de Usuários; Tipos de Eventos; Parâmetros de Sistema; Parâmetro de Agências; ww) O sistema deverá trabalhar sob uma plataforma de banco de dados com processamento em tempo real, ou seja, qualquer mudança de parâmetros ou de dados da base de dados deverá ser realizada enquanto o sistema estiver em operação (sem necessidade de parar a operação); xx) Por exemplo, se o administrador necessitar inserir um novo código de estado de unidade, este cadastro deve ser realizado no sistema em produção e todos os terminais devem refletir esta alteração imediatamente, sem necessidade do operador de sair e entrar novamente no sistema; 10.1.4.2. MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA a) O módulo deve fornecer uma plataforma robusta, fácil de usar, segura e eficiente para a facilitação do vídeo vigilância, monitoramento de alarmes de segurança e/ou incêndio, Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 55 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I resposta a incidentes e comunicação de campo; b) Deverá ser otimizado para gerenciar recursos, apoiar a tomada de decisão, para extrair informações a partir de uma variedade de fontes e relatar informações para um usuário designado conjunto de destinatários; c) Deverá permitir a integração com os sistemas de gestão de vídeo e de alarmes, enviando e recebendo dados em tempo real, sincronizando dados de todos os elementos comuns; d) O módulo deverá permitir a interface com unidades móveis, enviando e recebendo dados em tempo real, sincronizando com todos os elementos comuns; e) Deverá acessar a múltiplos sistemas, pacotes de software e funções a partir de uma única estação de trabalho, incluindo acesso aos softwares e sistemas pertencentes ao escopo da Solução (Atendimento e Despacho, Segurança, Sistemas Externos, etc.) e equipamentos de suporte (impressoras, dispositivos de segurança e softwares associados, etc.); f) Relatórios: O módulo deverá ser capaz de gerar e modificar os relatórios e formulários padrão e personalizados, com base em parâmetros flexíveis, e de armazenar e atualizar formulários para uso futuro; g) Deverá possuir flexibilidade em relação a relatórios para permitir relatórios para qualquer elemento de dados em relação a qualquer outro elemento de dados no sistema, incluindo intervalos de tempo, e mostrando tendências. Relatórios resumidos devem permitir que o usuário navegar entre os resultados de forma a determinar a origem dos dados relatados; h) Sincronização: O módulo deve possuir interface e sincronização com um Master Clock Service para garantir que todas as estações de trabalho, unidades móveis, servidores e demais sistemas trabalhem com um horário padrão; i) Deverá possuir capacidade de suportar a comunicação em duas vias com sistemas de alarmes genéricos, configurados para criar e localizar dispositivos de alarme automaticamente, receber e atualizar informações de acionamento dos alarmes; j) Dispositivos de segurança como alarmes de intrusão, detectores de invasão de sistemas de controle de acesso/perímetro, etc., devem estar representados automaticamente no mapa georeferenciado, refletindo os estados dos dispositivos. O mapa georeferenciado deverá também permitir o controle dos dispositivos diretamente através dos seus ícones representativos, exibindo comandos de manipulação através de menus de contexto; k) Eventos criados através do controlador de sistema de alarme devem mostrar o status Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 56 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I indicado por um ícone representativo no ponto apropriado no mapa. Após a seleção de um evento gerado por um sistema de alarme, o mapa deverá enquadrar automaticamente a visualização na localização do alarme; l) A interface de alarme deverá suportar o reconhecimento do alarme, armar/desarmar dispositivos e outros comandos suportados pelas API/SDK dos sistemas de gestão de alarmes; m) O sistema deve permitir o controle de dispositivos de alarme, conforme determinado pela capacidade de integração dos sistemas de gestão de alarmes. Deve possuir capacidades de controle, incluindo reconhecimento e cancelamento dos alarmes, criação de eventos, etc.; n) Os ícones representativos dos dispositivos de alarme deverão ser exibidos no mapa georeferenciado indicando a condição do equipamento e o estado de execução, através de código de cores pré-definido; o) Deverá permitir o monitoramento de alarmes tanto na interface tabular quanto na interface de mapa georeferenciado; p) O módulo deverá permitir a criação de um novo evento a partir de um alarme; q) Deverá permitir a criação automática de um evento, na geração de um novo alerta/alarme quando aplicado uma regra de negócio pré-definida; r) A integração entre o sistema de comando e controle e os sistemas de controle de acesso e de detecção de intrusão devem ser bidirecionais. Quando um alarme é recebido, o módulo de gerenciamento de segurança deverá criar um registro único deste alarme. Se necessário um evento deverá ser gerado para o tratamento no local. s) Os alarmes devem possuir prioridade. Os alarmes devem possuir informações sobre o local e hora do alerta, além da prioridade de ação; t) O mapa georeferenciado integrado deverá permitir a visualização de todas as câmeras, sensores e demais dispositivos monitorados; u) O sistema deve inserir automaticamente no mapa georeferenciado um símbolo indicativo do alarme acionado; v) O módulo deverá exibir no mapa georeferenciado ícones indicativos dos dispositivos monitorados, exibindo através de código de cores os estados e condições dos equipamentos; w) Deverá permitir a seleção de equipamentos a partir do ícone representativo no mapa georeferenciado, exibindo um menu de contexto dinâmico conforme o tipo de dispositivo, Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 57 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I exibindo opções de comando disponíveis de cada tipo de dispositivo; x) Deverá possuir uma interface em duas vias que permita aos usuários visualizar e controlar câmeras gerenciadas pelos sistemas de vídeo monitoramento; y) Deverá possuir ícones indicativos das câmeras monitoradas no mapa georeferenciado, de forma a exibir o estado atual do equipamento, através de código de cores pré-definido; z) Todas as câmeras monitoradas, internas e externas, fixas e com controle PTZ devem ser manipuladas a partir do módulo de gerenciamento de segurança, tanto pela interface tabular quanto pela interface de mapa georeferenciado. O operador deve poder selecionar, executar comandos, e qualquer outra funcionalidade permitida pelas APIs dos sistemas vídeomonitoramento; aa) A interface de mapa georeferenciada deverá identificar as câmeras mais próximas de um alerta, de um objeto rastreado ou da indicação manual de uma localidade; bb) Deverá permitir a seleção de uma câmera através do clique na interface tabular ou no ícone da câmera no mapa georeferenciado. Ao clicar com o botão direito do mouse, deve ser exibido um menu de contexto dinâmico exibindo as funcionalidades habilitadas para a câmera selecionada; cc) Todas as câmeras e demais dispositivos devem possuir ícones indicativos no mapa georeferenciado; dd) Deverá permitir a visualização de ao menos 16 (dezesseis) câmeras simultâneas, mas não limitado a este número, no terminal de operação; ee) Deverá permitir a reprodução de imagens ao vivo e arquivadas, além de arquivos de vídeo em formato padrão de mercado; ff) Deverá possuir interface de integração com Sistemas de Gerenciamento de Alarmes de Incêndio; gg) O módulo deverá exibir detalhes e estado de todos os alertas recebidos. Quando o alerta for selecionado, o sistema deverá replicar na interface de alarmes todos os detalhes exibidos no painel do alarme; hh) Deverá permitir a criação de novos eventos a partir de alertas recebidos; ii) O sistema deve possuir uma interface que permita aos operadores enviar mensagens alfanuméricas, textos SMS e e-mails aos operadores designados; 10.1.4.3. MÓDULO DE ATENDIMENTO, DESPACHO E SUPERVISÃO. a) O módulo de despacho e supervisão de despacho deverá suportar a definição de múltiplas Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 58 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I agências; b) Deverá classificar dinamicamente o usuário no login, definindo suas permissões de acesso conforme definido e liberando o acesso às funcionalidades permitidas; c) Deverá possuir diferentes perfis de acesso (atendente, despachador, supervisor, coordenador, etc.). Deverá ser configurável pelo administrador do sistema; d) Áreas de cobertura e responsabilidade deverão ser configuráveis pelo administrador do sistema para definir os grupos de despacho; e) O sistema deverá exibir um alerta e não permitir que o usuário efetue logoff do sistema enquanto houver eventos pendentes, quando o terminal for o único terminal responsável por uma determinada área. Também deve impedir o logoff do operador quando houver mensagens não lidas e eventos incompletos em espera para registro; f) O módulo deverá possuir uma função equivalente a alterar operador. Esta função deve permitir facilmente a troca do operador do terminal sem a necessidade de sair do sistema; g) O sistema não deve permitir um mesmo operador logar em mais de um terminal ao mesmo tempo; h) A função de mudança de operador deverá suportar a mudança do perfil, ou seja, se anteriormente estivesse logado um despachador e na mudança do usuário conecte-se um supervisor, o terminal deve ajustar as funcionalidades para o novo perfil; i) O sistema deverá permitir ao administrador atualizar parâmetros de segurança, mesmo com os operadores online; j) O sistema deve permitir aos usuários autorizados acessar os dados de atividade de login e logoff do sistema, de forma a determinar quais usuários estão em operação no momento, bem como a tentativas mal sucedidas de login; k) O sistema deverá produzir uma trilha de auditoria de todas as modificações (como logins de unidades, mudanças de estado, alterações de tipo de eventos, alarmes, etc.); l) A trilha de auditoria deverá possuir a data e hora do instante da alteração, com a precisão de segundos; m) A trilha de auditoria deverá gravar os dados de código de usuário e terminal onde foi executado cada atividade do sistema; n) Uma vez o dado de auditoria registrado no sistema (de forma automática na execução de qualquer ação no sistema), este não deverá ser alterado; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 59 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I o) O sistema deve prover acesso aos dados da trilha de auditoria aos usuários com perfil de segurança apropriado; p) Qualquer usuário com o perfil de segurança apropriado deve poder acessar e imprimir as informações da trilha de auditoria; q) Deverá permitir aos usuários lidar com a variedade de tarefas que devem ser tratadas quase que simultaneamente; r) O módulo de despacho e supervisão de despacho deverá apoiar o uso de múltiplos monitores como um único monitor lógico; s) O usuário deverá ser capaz de navegar facilmente de uma tarefa para outra usando o mouse, comandos de teclado, ou atalhos parametrizados; t) O sistema deverá fornecer meios para o uso através de linhas de comando e/ou caixas de diálogo, para permitir o controle das seguintes opções: u) Segurança definições de usuário Eventos Unidades Monitores de Estado Mensagens Locais de Eventos Deverá permitir o registro de informações sobre uma chamada de notificação de uma situação em um evento que pode ser criado, despachado, exibido, atualizado e fechado; v) Deverá possuir capacidade de registrar informações sobre um evento criado. Todas as posições de atendimento, despacho e supervisão devem possuir capacidade de criar novos eventos; w) Deverá suportar o cadastro de novos eventos através de ao menos os seguintes métodos: Janela de criação de eventos da interface gráfica; Através de dispositivo móvel (evento de campo); Recebimento de sinal ou mensagem de um sistema externo enviando uma condição de alarme ou evento, por exemplo, o sistema de controle de acesso, painel de alarme de incêndio, detector de fumaça, detector de movimento, etc.; x) Deverá prover uma janela ou caixa de diálogo com um modelo de preenchimento de dados para ser utilizado na criação de novos eventos; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 60 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I y) Deverá gerar automaticamente, através de regras pré-estabelecidas, uma prioridade automática para cada evento gerado. No entanto, o operador deve poder alterar esta prioridade a qualquer momento; z) Deverá permitir o registro de comentários nos eventos, em campo específico para esta finalidade, com quantidade ilimitada de linhas e caracteres; aa) Deverá permitir a criação de novos eventos com o mínimo de informação necessária, preenchendo apenas o local do fato e o tipo do evento. Deverá ainda permitir o preenchimento posterior das demais informações, mesmo que outro operador esteja trabalhando no mesmo registro; bb) As informações de criação e atualização de eventos deverão ser automaticamente atualizadas nos terminais apropriados (que tenham acesso à área de atuação designada); cc) Deverá permitir a alteração da informação de qualquer campo do evento antes de sua geração, como a alteração do tipo do evento, etc.; dd) Deverá possuir capacidade de receber informações para geração de eventos a partir das seguintes fontes: ee) Chamada telefônica; Integração com terminal móvel de dados; Aplicativos mobile de distribuição pública; Integração com dispositivos de controle de acesso; Integração com dispositivos de alarme (incêndio, intrusão, etc.); Integração com sistemas de vídeo analítico; Outros; Deverá possuir um mapa georeferenciado integrado, que permita a localização do local do fato através da indicação de um dos seguintes métodos: ff) Indicação total ou parcial do nome da rua e altura numérica; gg) Indicação do cruzamento de duas vias; hh) Indicação de um ponto de referência previamente cadastrado (como um shopping, hospital, etc.); ii) Indicação do local diretamente no mapa georeferenciado. jj) Deverá possuir capacidade de identificação da localização com base no recebimento do alerta de um dispositivo de alarme; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 61 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I kk) Deverá permitir a entrada de dados a partir de uma coordenada geográfica (latitude e longitude). Deve possuir uma ferramenta gráfica para facilitar o preenchimento; ll) Deverá possuir capacidade mínima de armazenar diretamente no repositório principal 3 (três) anos de dados históricos de unidades e eventos. O sistema deverá ser projetado para suportar ao menos o dobro desta quantidade de dados; mm) Deverá ser possível a exibição do histórico completo de um evento, exibindo as trilhas de auditoria de todos os procedimentos com dados do operador, terminal, data e hora de cada ação; nn) O módulo deverá possuir funcionalidades de buscas e recuperação de dados históricos de eventos e unidades; oo) Deverá permitir a busca de dados históricos de toda a base armazenada no repositório principal. A pesquisa pode ser filtrada por data e hora, através da interface gráfica de operação; pp) As pesquisas de eventos e unidades devem ser realizadas de forma a não impactar o desempenho e tempo de resposta do sistema nas demais tarefas de produção; qq) Todas as buscas devem permitir a impressão; rr) Deverá possuir capacidade para despachar uma unidade para um evento; ss) Deverá encaminhar o evento para todas as posições de despacho que estão definidas para a gestão da área de atuação do evento; tt) O sistema deverá gerar um alerta visual e audível aos despachadores responsáveis para cada novo evento criado encaminhado para o terminal responsável. O alerta deve permanecer ativo por pelo menos 30 segundos; Deverá suportar a funcionalidade de “arrastar e soltar” para o despacho de unidades, tanto na uu) lista de eventos e unidades quanto diretamente no mapa georeferenciado; vv) O sistema deverá prover métodos de definição de áreas de atuação georeferenciadas, com suporte para múltiplas agências, inclusive com definições de áreas específicas; ww) Deverá fornecer um método para mudar as áreas de atuação, a qualquer momento, e realinhar o padrão de resposta para uma agência; xx) O sistema deverá permitir a edição rápida de polígonos georeferenciados para a redefinição dos limites de resposta das agências, de forma a economizar tempo e facilitar o processo de manutenção das áreas de atuação; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 62 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I yy) Deverá fornecer a capacidade de exibir informações de interesse da localização, incluindo informações históricas e informações sobre perigos do local; zz) Deverá permitir a inserção de informações de premissas e perigos de uma localização geográfica específica, de uma região ou de um ponto de interesse; 10.1.4.4. MÓDULO DE PLANEJAMENTO E RESPOSTA DE EVENTOS a) O módulo de planejamento e resposta de eventos será o responsável pela coordenação e orientação dos efetivos durante grandes eventos, sejam eles visitas de Estado de alto nível, eventos esportivos, congressos religiosos, manifestações políticas e, até mesmo, eventos imprevistos como desastres naturais e ataques terroristas. O sistema deverá facilitar o suporte para os complexos processos de tomada de decisão durante tais eventos, disponibilizando uma linha do tempo para fornecer uma exibição claramente estruturada de todas as informações da(s) ocorrência(s). b) Deverá possuir uma página inicial central, links de navegação para fluxos de trabalho, processos e visão geral das tarefas mais importantes, informações e operações, com área para pesquisa de textos; c) Deverá permitir a gestão de fluxo de documentos, organogramas, cronograma, janelas de mensagens e notificações; d) Deverá permitir a definição e administração de informações geoespaciais, quadro operacional comum, interface GIS para acompanhamento on-line dos eventos, sinais táticos (em conformidade com regulamentos específicos da organização, tais como os regulamentos dos serviços e gestão de desastres do município); e) Deverá permitir a gestão de materiais e pessoas, facilitando e possibilitando mudanças no planejamento, se necessário; f) O módulo deverá possuir uma interface diferenciada para relatórios de situações internas, comunicados externos, relatórios da operação, registro contínuo registro de todas as informações, fatos, ações, etc.; g) Deverá permitir a gestão de sequências de atividades para situações operacionais especiais; h) Deverá possuir interfaces para sistemas de atendimento e despacho, segurança, georreferenciamento e para outras aplicações (como dispersão de vídeo, sistemas de comunicação, etc.); i) O Módulo de planejamento e resposta de eventos deverá ser uma solução baseada em uma interface Web e possuir capacidade de atuação off-line, com sincronização automática após Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 63 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I reconectar-se, sem perda de dados; j) O sistema deverá ser capaz de realizar uma instalação da solução, bem como as atualizações no cliente, de forma automática; k) O sistema deverá trabalhar no formato de “workflows”, ser altamente customizável e escalonável; l) O sistema deverá possuir uma forma de armazenamento de dados que suporte qualquer tipo de informações, sejam elas mensagens, notificações, sinais táticos, recursos e, até mesmo, dados geoespaciais; m) O sistema deverá possuir uma tecnologia capaz de distribuir as informações de forma direcional para os clientes em tempo real; n) O sistema deverá possuir uma interface aberta a qualquer sistema de comando e controle existente; o) O sistema deverá possuir uma arquitetura flexível, baseado nas Tecnologias compatíveis com a estrutura atual da PMS, tais como: p) Windows Presentation Foundation; Windows Communication Foundation; Windows Workflow Foundation; Microsoft Sync; Framework; Entre outros; O sistema deverá possuir uma funcionalidade tipo “Linha do Tempo”, que permita visualizar, num determinado dia/período, os eventos programados para acontecer, e que possam inviabilizar novos eventos concomitantes; 10.1.4.5. MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS OPERACIONAIS; a) O Módulo de Administração deve possuir as seguintes funcionalidades: b) Possibilidade de cadastrar dados operacionais diferenciados por órgão, tais como: numeração de ocorrência, áreas de atendimento, viaturas, tipos de ocorrências, código de encerramento; c) Cadastrar/Alterar áreas de atuação dos órgãos; d) Cadastrar/Alterar viaturas com características associadas, tais como: código da viatura, tipo, símbolo gráfico no mapa, órgão relacionado, lista de equipamentos, lista de atributos, localização permanente, área de atendimento e grupo de despacho; e) Atribuir uma lista de recomendação de viaturas para o atendimento de cada tipo de Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 64 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I ocorrência, possuindo pelo menos os seguintes critérios: Tipo da viatura, quantidade, atributos, lista de equipamentos e habilidades de pessoal embarcado para cada viatura escolhida; f) Cadastrar/Alterar códigos de tipos de ocorrência devendo ser integrado entre os órgãos, ou seja, um mesmo tipo de ocorrência pode estar relacionado com um ou mais órgãos. Deve possuir pelo menos os seguintes atributos: Dois níveis hierárquicos: Tipo principal e Subtipo de ocorrência; Código; Descrição literal; Órgão de atendimento; Prioridade por órgão; Tempo de alarmes para os seguintes status de ocorrência: o Pendente (tempo desde a criação da ocorrência até a atribuição da primeira viatura); o Despachada (tempo em que a viatura permanece no status de atribuída) o Em Deslocamento (tempo em que a viatura permanece em deslocamento); o No Local (tempo que a unidade permanece no local). Lista de recomendação de viaturas; Período de busca para histórico anterior de ocorrências; Raio de proximidade para busca de situações especiais e materiais nocivos; Cadastrar códigos de saídas de serviço de viaturas, podendo ser distintos para cada órgão, com os seguintes atributos: o Código; o Descrição literal; o Órgão associado; o Tempo máximo de duração da saída de serviço, alertando o despachador quando este tempo exceder; o Status indicando se a viatura pode ser recomendada para uma ocorrência; Cadastro de pessoal operacional com os seguintes atributos: o Código de Matrícula; o Nome Completo; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 65 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I o Endereço; o Telefone; o E-mail; o Tipo de Sanguíneo; o Órgão; o Habilidades; o Contato para notificação de emergência; o Grupo de usuários pertencente (Atendente, Despachador, Supervisor, Móvel, etc.); o Código e Senha para acesso ao sistema; o Tempo de validade de acesso; o Indicador se o usuário está ativo no sistema ou não. Esse indicador permite que sejam mantidos os dados de usuário que não estão operacionais no sistema; Cadastro de lista de turnos de serviços: o Código e Descrição; o Órgão; o Data e horário de início; o Tempo de duração; o Viaturas/pessoal associados; o Possibilidade de criar novas listas utilizando outra lista como modelo; Cadastro de códigos de fechamento de ocorrência, com os seguintes atributos: o Código e Descrição; o Órgão associado; Cadastro de Força de Tarefa, ou seja, composição de viaturas específicas em um grupo; Cadastro de Tempo Estimado de Chegada de viatura para o atendimento de ocorrência por hora do dia e dia da semana; Cadastro de serviços auxiliares de terceiros para o atendimento de ocorrências com os seguintes atributos: o Companhia; o Recurso utilizado; o Telefone; o Horário de atendimento; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 66 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Cadastro do modelo de operação dos órgãos incluindo a definição das áreas de atendimento relacionadas com grupo de despacho, tipo de ocorrência, lista de recomendação de unidades e grupos de despacho de ‘backup’ (no caso de um grupo não estar indisponível no momento do registro da ocorrência); Cadastro das estações de trabalho com os respectivos grupos de acesso (Atendente, Despachante, Supervisor, Administrador) relacionados com os grupos de despacho e órgãos. Cadastro de endereços especiais para identificação de locais de referência (indústrias químicas, hospitais, lojas de artifício, postos de gasolina, etc.), possuindo as seguintes informações: o Endereço; o Nome de referência (podem ser inseridos mais de um nome); o Comentários (devem aparecer na tela do atendente e despachador); o Status indicando que o endereço será pesquisado na busca de situações especiais quando no registro de novas ocorrências; o Área de atuação associada (para o caso do endereço especial poder ser direcionado para outra área de atuação); Cadastro de códigos de alarmes com os seguintes atributos, no caso do endereço possuir um alarme bancário ou outro integrado: o Código; o Tipo e Subtipo de ocorrência; o Endereço; o Companhia; o Instruções operacionais; o Lista de contatos com nome, telefone, ordem de prioridade. Cadastro de Situações Especiais para identificar eventos sociais com as seguintes informações: o Nome; o Endereço; o Tipo de Situação; o Mensagem de aviso; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 67 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I o Código e nome do solicitante (usuário do sistema); o Data e horário do término do evento; o Status que indica se deve ser indicado ao operador, quando este criar uma ocorrência próxima ao local da situação; O módulo de administração dos dados operacionais deve possuir funcionalidade para auditoria das modificações feitas no sistema através de busca pelos seguintes critérios: operador, terminal, função, data/hora inicial e final de procura, texto livre; 10.1.4.6. MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO DO MAPA a) O Módulo de Administração do Mapa deverá possuir ferramentas para pesquisa no Mapa com as seguintes funcionalidades: Dados de trânsito (direção de ruas, velocidade, restrições); Simbologia de representação (delegacias, hidrantes, batalhões, postos de atendimento, hospitais, escolas, bancos ou outra característica qualquer de representação); Pesquisa alfanumérica por atributos com resultado gráfico; Pesquisa alfanumérica por nomes de logradouros com resultado gráfico; Pesquisa alfanumérica por endereço específico com resultado gráfico; Pesquisa de segmento gráfico sem registro na base de dados; Pesquisa de registro na base de dados sem segmento gráfico; 10.1.4.7. MÓDULO DE ANÁLISE DE DADOS GERENCIAIS E DESEMPENHO a) Os dados utilizados na Data Warehouse ou plataforma BI da PMS deverão ser extraídos da base de dados do módulo de atendimento e despacho; b) O SGBD deve ser equivalente e compatível ao utilizado atualmente pelo sistema de gestão de ocorrências; c) O sistema deverá possuir ambiente WEB primário que possibilite procurar, visualizar, editar e salvar relatórios existentes e criar novos relatórios com as seguintes características: Efetuar a autenticação de usuário ao acessar o ambiente; Permitir ao usuário efetuar a troca de sua senha; Utilizar grupos de usuários com permissões específicas de tarefas dentro do ambiente; Possuir uma lista de documentos que permita o acesso a pastas e relatórios; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 68 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Possuir uma pasta pessoal privada que não pode ser vista ou alterado por outros usuários; Link para o Help Online do módulo de análise de dados gerenciais e desempenho; Efetuar buscas nos objetos; Criação de consultas para apresentação em relatórios sem a necessidade de conhecimentos na linguagem SQL; Possibilitar a atualização de consultas únicas em ambientes com consultas múltiplas; Ordenação das colunas em ordem crescente, decrescente e customizada; Alterar as propriedades de texto, apresentação, aparência, layout de página e posição relativa dos relatórios; O módulo deverá possuir uma interface de listagem de documentos com um painel de visualização, árvore de pastas e documentos, barra de ferramentas e barra de atalhos; Deverá armazenar os relatórios e painéis analíticos gerados pelo sistema; Deverá possuir uma pasta centralizada onde relatórios do sistema podem ser recebidos e armazenados; Deverá possuir uma pasta pública para armazenamento de documentos e painéis analíticos; Deverá ser possível ordenar os itens de acordo com as suas informações; O módulo deverá ter uma tela inicial com links de atalhos configuráveis; Deverá permitir a configuração de exibição da página inicial podendo selecionar ao menos um dos seguintes itens: o Pasta de Favoritos; o Caixa de Entrada; o Subpastas da pasta pública; o Painéis Analíticos previamente gerados. O módulo deverá permitir a criação e utilização de relatórios com recursos Drill; O módulo deverá permitir nomear as fórmulas; O módulo deverá permitir a quantidade máxima de linhas que deverão ser retornadas na pesquisa; Deverá ser possível adicionar mais do que uma query na geração de relatórios; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 69 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I O módulo deverá permitir utilizar o recurso de SQL Union para combinar mais de uma query em um relatório; O módulo deverá permitir a geração de relatórios utilizando componentes gráficos; O módulo deverá permitir a geração de relatórios utilizando o recurso de arrastar e soltar nos objetos que irão compor os relatórios; O módulo deverá permitir a visualização e edição da query dos relatórios em formato SQL; O módulo deverá permitir gravar os relatórios no formato Microsoft Excel ou Adobe Acrobat; O módulo deverá permitir a utilização de filtros rápidos para uma coluna selecionada nos relatórios executados; O módulo deverá possuir um editor de fórmulas que contenha os objetos do relatório, funções, operadores, descrição e conteúdo da fórmula; O módulo deverá permitir configurar alertas que são acionados de acordo com as regras definidas pelo usuário; O módulo deverá possuir uma interface gráfica para a criação das regras de alerta; Deverá ser possível criar mais de uma regra de alerta; Deverá ser possível utilizar funções na criação de regras de alerta; Deverá ser possível criar sub-alertas nas regras de alerta; O módulo deverá permitir alterar a apresentação das informações dos relatórios utilizando o recurso arrastar e soltar conforme descrição abaixo: o Tabelas: O módulo deverá permitir alternar a visualização das linhas e colunas optando por tabela horizontal, tabela vertical, tabela cruzada e formulário; o Gráficos: O módulo deverá permitir alternar a visualização das informações utilizando gráficos de barra, linha, área, pizza e radar. Interface de extração de informações integrada com o Microsoft Excel; Deverá ser permitir acessar o universo gerado com os dados do sistema de comando e controle; Deverá permitir acessar os relatórios gerados e gravados na interface operacional web e importá-los para o Microsoft Excel; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 70 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Deverá ser possível selecionar no relatório quais informações ou componentes dos relatórios serão importados; Deverá ser possível criar relatórios temporários utilizando o recurso arrastar e soltar utilizando os objetos do universo; Deverá ser possível atualizar automaticamente os dados apresentados; Deverá ser possível atualizar apenas um dado ou todos os dados. 10.1.4.8. SISTEMAS ANI/ALI (PABX) a) Através da utilização deste módulo, o operador deverá poder, visualizar o número chamador e o endereço, quando disponíveis, identificado pelo PABX e por consulta à base de dados de assinantes telefônicos; b) Estas mensagens serão enviadas via protocolo TCP/IP através do CTI do sistema de PABX. As mensagens referentes a dados do telefone chamador incluirão: número de telefone, endereço e nome do assinante e deverão ser visualizadas pelo atendente ou despachador que estiver atendendo a chamada telefônica; c) O PABX ao identificar o número chamador e determinar qual a posição de atendente que está ociosa há mais tempo, enviará estas informações ao sistema de Comando e Controle. O módulo de integração com sistemas ANI/ALI deverá identificar estas informações e consultar o número chamado na base da companhia telefônica. Após a consulta, o resultado com as informações do assinante e do endereço em que este número está instalado, deverá ser enviado para o atendente estipulado pelo PABX. Na tela do atendente deverão ser mostradas as informações no modo texto e graficamente com a posição geográfica do número chamador sendo mostrada no mapa georeferenciado. As informações constantes no cadastro de assinantes e de telefones públicos serão fornecidas pela operadora de serviços telefônicos; 10.1.4.9. MÓDULO DE VÍDEOS MULTI AGÊNCIAS (VMS MULTI AGÊNCIAS) a) Para garantir o gerenciamento de vídeo das agências participantes cujo legado não está sobre o controle do CCO, o sistema deverá permitir fácil adição de novas câmeras, novos usuários, servidores de armazenamento locais e remotos, ou até novos sistemas de monitoramento completos. As câmeras da Prefeitura continuaram com os sistemas atuais BVMS/IVA/BIS; b) O sistema deverá ser capaz de gravar, exibir, recuperar, e processar os vídeos obtidos a partir Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 71 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I das câmeras de vídeo monitoramento, assim como oferecer entradas / saídas sem restrição de local físico e com possibilidade de ser gerenciado por múltiplos locais. Além disso, deve oferecer escalabilidade com possibilidade de inclusão de novas câmeras IP em bases de 1 em 1, novos encoders, servidores de gerenciamento, servidores de gravação, servidores de análise inteligente de vídeo, estações de monitoramento e subsistemas de armazenamento, novos Centros de Monitoramento Remoto e até novos sistemas independentes; c) O sistema deverá considerar os seguintes componentes: Aplicação “Servidor de Diretório Principal” o O sistema deverá possuir componentes de software para computador que permitam o gerenciamento de todos os componentes de hardware e software do sistema de CFTV e gerenciamento de alarmes; Aplicação “Servidor de Gravação de Imagens” o O sistema deverá possuir componentes de software para computador que permitam o gerenciamento de todos os streams de vídeo e áudio a serem gravados pelo sistema de CFTV. O sistema gravará somente os sinistros ou eventos caso necessário, não sendo responsabilidade deste CCO a gravação contínua de outras agências e a salvaguarda de suas imagens; Aplicação “Cliente de Visualização e Configuração” (para operadores e administrador) o O sistema deverá possuir componentes de software para computador que permitam a administração, operação, e a manutenção de parâmetros do sistema de CFTV; 10.1.4.9.1. ARQUITETURA a) A arquitetura do sistema deverá ser baseada em uma plataforma de vídeo sobre IP (Internet Protocol); b) O sistema deverá ter uma arquitetura aberta e flexível, baseada em padrões de mercado, independente de fabricantes de equipamentos, e que facilite a integração com as infraestruturas de TI existente; c) O sistema deverá ter sua arquitetura baseada em uma plataforma verdadeiramente aberta e flexível sobre IP, que permita a utilização de encoders, câmeras IP, equipamentos de rede, servidores de gerenciamento, servidores de gravação, estações de monitoramento e subsistemas de armazenamento padrões de mercado, fornecidos por diversos fabricantes. O sistema não deverá obrigar o uso de equipamentos ou PC’s proprietários para processamento Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 72 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I e armazenamento das imagens. A capacidade de armazenamento não poderá ser limitada por um dispositivo especifico de armazenamento, podendo ser ampliada gradativamente com a alocação de novos locais de armazenamento na rede ou inclusão de novos sistemas de armazenamento. Os únicos hardwares proprietários aceitos serão aqueles utilizados nos pontos de captura ou conversão do vídeo analógico para digital: encoders e câmeras IP; d) O sistema deverá ter capacidade de gerenciar as imagens gravadas em dispositivos de armazenamento embarcado na própria câmera. A câmera deverá gerenciar a gravação e armazenamento interno do vídeo, eliminando a necessidade do envio constante dos streams de vídeo para o servidor de gravação. O sistema deverá possibilitar a transferência seletiva dos streams de vídeos gravados dentro da câmera para o servidor de armazenamento; e) O sistema deverá ter possibilidades de interligar-se a sistemas de controle de acesso e outras aplicações verticais através de módulos de interface (plug-ins) ou através de desenvolvimentos específicos com utilização de kits de desenvolvimento de software (SDK); f) As aplicações do sistema deverão enviar as informações de vídeo, áudio e alarmes, em pacotes IP através de Rede Local (LAN – Local Área Network) ou Rede de Longa Distância (WAN – Wide Area Network) para manter canais de comunicação abertos e para permitir que as estações de monitoramento e servidores de gravação fiquem alojadas em diferentes locais, incluindo configurações multi-locais; g) O sistema deverá possuir um módulo interno de supervisão de funcionamento (watchdog) para detectar e recuperar os serviços a partir da improvável ocorrência de travamento do sistema; h) O sistema deverá permitir configurações de fuso horário para cada câmera conectada nos codificadores de vídeo (encoders) ou câmeras IP, e para cada módulo servidor de gerenciamento e gravação; i) O sistema deverá ser capaz de receber atualizações de uma versão para outra, sem a necessidade de desinstalação da versão anterior; 10.1.4.9.2. VÍDEO SOBRE IP a) Todos os streams de vídeo provenientes das câmeras analógicas e/ou câmeras IP deverão ser codificados em formato digital utilizando as tecnologias de compressão de vídeo, conforme Item 10.1.27 do Anexo C; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 73 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.4.9.3. ARMAZENAMENTO a) O sistema deverá armazenar vídeo e áudio digitais capturados a partir de câmeras IP ou a partir de câmeras analógicas e convertidas em digital através de codificadores inteligentes (encoders). O sistema deverá fazer esse armazenamento em uma estrutura de dados própria e proteger todos esses arquivos de áudio/vídeo armazenados como também o banco de dados do sistema contra acessos não autorizados via rede, e contra acessos de usuários não administradores. O sistema deverá assinar digitalmente os vídeos armazenados usando criptografia de alta segurança, visando garantir a autenticidade para fins jurídicos; b) O sistema deverá utilizar uma base de dados de eventos e seus indicadores de tempo de gravação para permitir buscas avançadas em arquivos de áudio e vídeo armazenados; c) O sistema deverá fornecer opção de armazenamento baseada em situações de pré-alarmes e pós-alarmes; d) O sistema deverá fornecer funcionalidades de armazenamento de streams de vídeo e áudio baseados em disparo automático, causados por vários tipos de eventos; e) O sistema não deverá limitar a capacidade de armazenamento atual configurada por servidor de gravação, podendo essa ser reconfigurada e expandida a qualquer tempo de acordo com as necessidades e disponibilidade de espaço para armazenamento ou até incluir novos sistemas de armazenamento; f) O sistema deverá permitir o acoplamento de subsistemas de armazenamento de longo prazo através de qualquer unidade de backup em fita suportada pelo sistema operacional Windows; g) O sistema deverá possibilitar a transferência seletiva dos streams de vídeos gravados dentro das câmeras para o servidor de gravação. O sistema deverá possibilitar que sua própria ferramenta de configuração possa criar filtros de seleção e agendamentos para que apenas streams de vídeos específicos possam ser transferidos e que isso possa ser feito em horários quando o tráfego da rede esteja com baixa utilização. Esta característica deverá suportar câmeras e encoders de vários fabricantes, que tenham capacidade de armazenamento interno; 10.1.4.9.4. INDEPENDÊNCIA DE HARDWARE a) O sistema não deverá obrigar o uso de equipamentos ou PC’s proprietários para processamento e armazenamento das imagens e nem exigir hardwares multiplexadores ou equipamentos com tecnologia de divisão de tempo para gravação e visualização de vídeo ou áudio; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 74 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b) O sistema deverá ser capaz de recuperar e definir a posição atual de câmeras PTZ, utilizando as coordenadas XYZ; c) O sistema deverá ter capacidade de gerenciar simultaneamente codificadores de vídeo (encoders, decoders), codificadores de áudio e Entradas/Saídas digitais (encoders) e câmeras IP fixas e móveis de no mínimo 50 fabricantes, essencialmente aos que aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”; d) O sistema deverá ter capacidade para suportar padrões da indústria para interface com produtos de segurança física baseado em IP, tais como: ONVIF Versão 1.02 ou superior; e) O sistema deverá ter capacidade de gerenciar múltiplos protocolos de PTZ, suportando acima de 80 protocolos de diversos fabricantes, essencialmente aos que aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”; f) O sistema deverá ter capacidade de gerenciar também outros tipos de protocolos especializados de câmeras PTZ, tais como: câmeras térmicas, infravermelho, etc; g) O sistema deverá ter capacidade de suportar múltiplos teclados de CFTV para controle de PTZ, suportando no mínimo 15 protocolos de diversos fabricante, essencialmente aos que aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”; h) O sistema deverá ter capacidade de suportar hardwares de matrizes analógicas de CFTV, possibilitando controlar suas câmeras como se estivessem conectadas a encoders; 10.1.4.9.5. PROTOCOLOS E COMPATIBILIDADES a) O sistema deverá ser capaz de utilizar teclados de CFTV de vários fabricantes, conectados diretamente a conversores de vídeo (encoders / decoders) via porta serial e possibilitar a visualização e controle de PTZ de imagens ao vivo utilizando um PC, essencialmente aos que aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”; b) O sistema deverá possibilitar que os usuários possam acionar todos os controles de visualização ao vivo (PTZ), utilizando um teclado padrão de PC, mouses de PC´s e controladores de jogos padrão joystick. Todos os controles padrões de chaveamento e automação de câmeras, através de um teclado de CFTV, deverão estar disponíveis usando um teclado padrão de PC; c) O sistema deverá ser compatível com múltiplos teclados de controle de CFTV para operação das câmeras e suas funcionalidades PTZ, suportando vários protocolos de controle de câmeras PTZ e vários protocolos de teclados de CFTV. O sistema não deverá limitar a Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 75 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I utilização de câmeras e controladores de diferentes fabricantes, essencialmente aos que aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”; 10.1.4.9.6. CONECTIVIDADE a) Todas as aplicações do sistema deverão suportar qualquer forma de conectividade de redes IP, incluindo: LAN, WAN, VPN, Internet e tecnologias sem fio (WiFi e celular); b) O sistema deverá usar protocolos de comunicação de rede UDP/TCP/IP sobre LANs e WANs, com a largura de banda configurável; c) Todas as aplicações deverão suportar streams de vídeo IP Multicast (UDP) e Unicast (TCP ou UDP); d) As aplicações Cliente de Visualização poderão ser configuradas em multicast via servidor, mesmo que a rede esteja trabalhando em unicast; e) Todas as aplicações deverão se adaptar automaticamente à topologia de rede e usar o melhor método disponível para receber os streams de vídeo; 10.1.4.9.7. CERTIFICAÇÃO DIGITAL E SEGURANÇA a) O sistema deverá assinar digitalmente os vídeos armazenados, utilizando criptografia RSA de chave público-privada de pelo menos 248 bits, e possibilitar ao usuário fazer a substituição das chaves de criptografia; b) O sistema deverá criptografar o canal de controle dos serviços de vídeo sobre IP usando o padrão SSL (Secure Sockets Layer); c) As aplicações de servidores do sistema deverão transmitir todos os comandos e mensagens de controle usando o protocolo de comunicação TCP/IP e usar chaves de criptografia baseadas em protocolo SSL V.3.0 quando comunicando com os codificadores de vídeo (encoders / decoders) de forma a prevenir acessos não autorizados através da rede de comunicação, violação, ou falsificação de mensagens; d) O sistema deverá suportar o protocolo HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure) quando comunicando com câmeras IP e codificadores de vídeo (encoders / decoders) que tenham estas características suportadas pelo sistema; 10.1.4.9.8. SERVIDORES DE APLICAÇÃO Servidor de Diretório Principal Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 76 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I o O servidor de diretório principal do sistema (Servidor Principal do Sistema) deverá manter um catálogo das configurações em um banco de dados de configurações, de todos os componentes do sistema: Softwares Servidores, Softwares de Aplicações Clientes e codificadores de vídeo (encoders e decoders) ou câmeras IP; o O servidor de diretório principal deverá possibilitar que os softwares de aplicações clientes possam dinamicamente criar conexões entre todos os diferentes codificadores de vídeo (encoders e decoders) ou câmeras IP conectados em toda a rede, através de um stream individual (áudio, vídeo, portas seriais e entradas e saídas digitais). o O servidor de diretório principal deverá possibilitar a visualização de todos os codificadores de vídeo (encoders) ou câmeras IP conectados na rede, ainda que eles estejam direcionados a diferentes servidores de gravação; o O servidor de diretório principal deverá ser capaz de detectar a perda do sinal de vídeo de uma câmera e alertar o administrador do sistema para a tomada de decisão; o O servidor de diretório principal deverá receber todos os eventos gerados no sistema, tais como eventos de alarmes, eventos de aplicações, eventos de câmeras, eventos de alarmes de áudio, eventos de módulos de Entrada/Saída, etc., e tomar as ações apropriadas baseadas nos eventos / ações definidas pelo usuário para cada evento individualmente; o O servidor de diretório principal deverá ser capaz de gerenciar individualmente todos os streams disponíveis no sistema (áudio, vídeo, portas seriais e entradas e saídas digitais). O servidor principal deverá criar ainda, alarmes e manter registros de eventos de alarmes tais como, a perda de sinal de vídeo de alguma câmera, bem como os eventos de alarme (detecção de movimento, disparos de entradas digitais e relês externos de saída), iniciando ações apropriadas de acordo com os parâmetros de ações definidas pelo usuário para cada evento individualmente; o O servidor de diretório principal deverá possibilitar que a Organização tenha um sistema integrado de gerenciamento de usuários através da sincronização da base de usuários com o Microsoft Active Directory existente na empresa; Servidor de gravação de imagens Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 77 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I o O servidor de gravação deverá utilizar uma base de dados de eventos e seus indicadores de tempo de gravação para permitir buscas avançadas em arquivos de áudio e vídeo gravados; o O servidor de gravação deverá armazenar vídeo em base de dados própria e proteger todos os arquivos de áudio/vídeo gravados e o banco de dados do sistema contra acessos não autorizado via rede, e contra acessos de usuários não administradores; o O servidor de gravação deverá assinar digitalmente os vídeos armazenados usando criptografia RSA de chave pública/privada de 248 bits, possibilitando o usuário a troca da chave de criptografia; o O servidor de gravação deverá oferecer serviços de localização de hardware do tipo plug-and-play, capaz de: - Descobrir automaticamente as unidades no momento em que se conectam à rede; - Descobrir as unidades em segmentos de redes diferentes incluindo Internet, através de roteadores com ou sem capacidade de tradução de endereço de rede (NAT). o O servidor de gravação deverá fornecer opção de armazenamento baseado em situações de pré-alarmes e pós-alarmes os quais podem ser configurados em intervalos de 1 a 5 minutos, sendo esta configuração individual por câmera. o O servidor de gravação deverá fornecer funcionalidades de armazenamento de streams de vídeo e áudio baseados em disparo automático causados por eventos com: o - Detecção de movimento digital; - Ativação através de entrada digital; - Através de macros; - Através de aplicações de gravação utilizando SDK; Em topologias de rede que restringem o envio de streams de vídeo multicast UDP a partir do encoder, o servidor de gravação deverá redirecionar os streams de vídeo / áudio para ativarem as estações de monitoramento na rede usando multicast UDP. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 78 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I o O servidor de gravação deverá permitir a proteção de sequências importantes de vídeo contra rotinas normais de limpeza de disco. o O servidor de gravação deverá manter um log e estatísticas organizadas sobre o uso de espaço em disco: - As estatísticas deverão estar disponíveis por grupo de discos ou de todo o servidor de gravação - As estatísticas deverão mostrar a porcentagem de vídeo protegido sobre o total de espaço de disco usado. o O servidor de gravação deverá ter a capacidade de agendar cópias de segurança (backups) de vídeos armazenados com seus respectivos bancos de dados de eventos em drives locais ou em qualquer drive mapeado na rede. o As câmeras existentes continuarão ser gravadas pela plataforma nativa da PMS, com servidores de armazenamentos (storages) do DataCenter. Para aqueles outros dispositivos não compatíveis deverá ser analisado pelo sistema de comando e controle, e gravado em storage específico adquirido para este fim (item 3.1 – Anexo C); 10.1.4.9.9. CLIENTE DE VISUALIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO a) A aplicação cliente deverá ser composta pelos seguintes módulos: aplicação de ferramenta de configuração, aplicação de visualização ao vivo, aplicação de Visualização de vídeo gravado, aplicação web de visualização ao vivo, aplicação web de visualização de vídeo gravado, aplicação para edição de macros, e aplicação de geração de relatório de eventos; b) A aplicação cliente deverá ser capaz de executar simultaneamente as seguintes aplicações, sem interferência com nenhuma das operações das aplicações dos servidores de vídeo (gravação, alarmes, etc.): c) Visualização de câmeras ao vivo em uma Estação de Monitoramento; d) Visualização de câmeras ao vivo em um monitor analógico; e) Visualização de sequências de câmeras ao vivo em uma Estação de Monitoramento; f) Visualização de sequências de câmeras ao vivo em um monitor analógico; g) Controle de câmeras PTZ; h) Visualização de vídeo gravado em uma Estação de Monitoramento; i) Visualização de vídeo gravado em um monitor analógico; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 79 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I j) Recuperação de vídeo gravado; k) Replay instantâneo de vídeo ao vivo em uma Estação de Monitoramento; l) Replay instantâneo de vídeo ao vivo em um monitor analógico; m) Uso de procedimentos pré-definidos; n) Parametrização das configurações do sistema; o) Execução de macros do sistema; p) Visualização e gerenciamento de alarmes em uma Estação de Monitoramento; q) Visualização e gerenciamento de alarmes em um monitor analógico; r) Criação e impressão de fotos extraídas de uma fonte de vídeo ao vivo; s) Criação e impressão de fotos extraídas de uma fonte de vídeo gravado; t) Bloqueio de câmeras para usuários menos privilegiados; u) Desbloqueio de câmeras; v) A aplicação cliente deverá possibilitar o agrupamento de direitos de acessos e privilégios comuns a vários usuários, definindo um Grupo de Usuário. Os membros de um grupo de usuários deverão herdar os direitos e privilégios do Grupo de Usuários a quem estão subordinados. O agrupamento de usuários deverá ser permitido; w) Todas as aplicações cliente deverão suportar o mecanismo de acesso supervisionado, o qual requer dois usuários (o supervisor e o supervisionado) para entrarem com suas identificações e senhas e assim o usuário supervisionado tenha acesso a aplicação; x) Todas as aplicações cliente, exceto as baseadas em ambiente web, deverão manter uma área para recebimento de avisos do tipo pop-up para mensagens do sistema que não forem reconhecidas dentro de 10 segundos. Os usuários deverão ter permissão para ler estas mensagens e excluí-las de acordo com sua conveniência; y) A aplicação cliente deverá permitir aos administradores terem a capacidade de bloquearem streams de vídeo aos usuários de mais baixo nível. A aplicação cliente deverá ter capacidade de configurar 10 ou mais diferentes níveis de usuários, sendo que os usuários com prioridade mais alta poderão bloquear informações de vídeo ao vivo aos usuários com prioridade inferior; 10.1.4.10. MONITOR DE MÍDIAS a) O Monitor de Mídia Social deve permitir aos operadores do CCO acompanhar através de feeds RSS os principais meios de comunicação que divulguem notícias da cidade de Santos e Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 80 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I demais cidades no entorno; b) Com as informações de posse dos sistemas do CCO, deverá permitir aos operadores tomarem ações corretivas para eventos pertinentes às entidades públicas integradas ao CCO; c) Permitir o cadastro das URLs dos canais de notícias para monitoramento sem limitar a sua quantidade. d) Buscar automaticamente e em intervalos configuráveis os feeds dos canais de notícias cadastrados. e) Ser compatível com o padrão RSS e ATOM. f) Reter os feeds em base de dados por um período configurável provendo sua exclusão automática após a expiração. g) Permitir o cadastro de categoria e suas respectivas regras para filtro dos feeds usando qualquer combinação de palavras-chaves. h) Permitir a organização e consulta dos feeds usando as categorias estabelecidas; i) Destacar os novos feeds, os não lidos e os lidos na interface do operador. j) Permitir ao operador visualizar o conteúdo completo do feed, inclusive conteúdo multimídia se houver, de forma amigável; k) Permitir ao operador alterar a(s) categoria(s) do feed durante a sua leitura; l) Integrar o sistema de Monitor de Mídia ao sistema Comando e Controle para permitir ao operador postar evento(s) relacionado(s) a um feed para atendimento; m) Controlar o acesso à aplicação autenticando os usuários através do Microsoft Active Directory ou LDAP usando comunicação segura (SSL); n) Possuir interface Web com suporte a linguagem português do Brasil; o) Permitir o uso simultâneo e concorrente de diversos operadores; 10.1.4.11. APLICATIVO MÓVEL CIDADÃO a) O objetivo desse aplicativo é permitir a qualquer munícipe de Santos, num formato de autoatendimento, comunicar-se com as entidades públicas integradas ao CCO para solicitar serviços e acompanhar seu andamento através do seu smartphone; b) Para ter acesso ao aplicativo o munícipe realizará o seu cadastro (caso não possui em algum sistema de cadastro de munícipes da cidade) para obter as suas credenciais de acesso (usuário/senha); c) De posse das suas credenciais o munícipe poderá acessar o aplicativo e solicitar serviços, por Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 81 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I exemplo: d) Solicitar poda de árvore; Relatar semáforo com defeito; Relatar iluminação pública com defeito; Relatar passeio com problema (desnível não sinalizado, buraco, etc.); Relatar entulho/lixo não coletado; Para agilizar e garantir a precisão da informação, o aplicativo poderá utilizar, se disponível, o dispositivo de GPS do smartphone para capturar a localização do evento, bem como permitirá o envio de foto comprovando o evento reportado; e) Deverá dispor de uma tela de cadastro para que o munícipe efetue seu cadastro, caso o mesmo não o tenha em algum sistema de cadastro da cidade; f) Deverá dispor de uma tela para a solicitação dos serviços disponíveis, como: g) Solicitar poda de árvore; Relatar semáforo com defeito; Relatar iluminação pública com defeito; Relatar passeio com problema (desnível não sinalizado, buraco, etc.); Relatar entulho/lixo não coletado; Deverá dispor de uma tela para visualização dos eventos enviados, organizados por data e horário; h) Deverá ser capaz de utilizar o serviço do GPS do smartphone para agregar a localização do evento enviado pelo munícipe; i) Deverá ser capaz de acessar a câmera do smartphone para permitir que o munícipe envie uma foto do local do evento; 10.2. PLATAFORMA DE INTEGRAÇÃO (BARRAMENTO/SDK) a) A plataforma de Integração deve permitir que sistemas da PMS possa estabelecer comunicação e integrar funcionalidades com o C2 – Sistema de Comando e Controle, para isso, é necessário estar em conformidade com o Item 10.2 - Requisitos Mínimos do Anexo C; b) DIMENSIONAMENTO Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 82 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I A solução deverá suportar o crescimento e o armazenamento dos dados por um prazo mínimo de 5 anos; A solução deverá suportar a conexão de no mínimo 20 usuários simultâneos no Módulo de planejamento e resposta de eventos; A solução deverá suporta a conexão de no mínimo 30 operadores simultâneos no Módulo de gerenciamento de segurança; A solução deverá suporta a conexão de no mínimo 15 operadores simultâneos no Módulo de Módulo de atendimento; A solução deverá suporta no mínimo 500 transações por hora no Módulo do Aplicativo Móvel Cidadão; A solução deverá suportar no mínimo a integração de 500 câmeras com o sistema BOSCH VMS existente da PMS; A solução deverá suportar a integração de no mínimo 100 câmeras com o Sistema de Vídeo analítico e OCR/LPR; A solução deve gerenciar o streaming de vídeo de no mínimo 500 câmeras simultaneamente; A solução deve permitir no mínimo 30 operadores acessando simultaneamente o controle do sistema; O streaming de vídeo de todas as câmeras conectadas ao sistema deve ser gravado de forma continua em resolução de no mínimo de 4CIF sendo armazenado por 30 dias, sendo no BVMS nativo as câmeras da Prefeitura e no novo sistema as câmeras das agências externas; 10.3. LICENÇA POR USUÁRIO SIMULTÂNEO PARA O MODULO DE PLANEJAMENTO E REPOSTA A EVENTOS a) A implementação da solução do CCO deve compreender um conjunto de licenças para o modulo de planejamento e resposta a eventos; 10.4. LICENÇA POR USUÁRIO SIMULTÂNEO PARA O MODULO DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA a) A implementação da solução do CCO deve compreender um conjunto de licenças para o modulo de gerenciamento de segurança; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 83 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.5. LICENÇA POR USUÁRIO SIMULTÂNEO PARA O MODULO DE ATENDIMENTO a) A implementação da solução do CCO deve compreender um conjunto de licenças para o modulo de atendimento; 10.6. SERVIÇO DE IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO DO SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE a) A implementação da solução do CCO deve compreender o desenvolvimento da documentação técnica, a implementação do hardware e software, cujo é objeto de fornecimento, juntamente com os testes e comissionamento da solução como um todo; b) Para garantir o perfeito funcionamento e extrair o máximo das funcionalidades da solução, o projeto deve contemplar treinamento para diferentes tipos de perfil e suporte 24x7; a) Este serviço terá prazo de execução de 12 (doze) meses a contar da entrega dos itens 10.1, 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5; 10.6.1. a) DOCUMENTAÇÃO Deve abranger a elaboração e fornecimento dos seguintes documentos: Projeto Complementar: deverá ser elaborado Projeto Complementar para implantação do sistema de Comando e Controle e respectivos subsistemas com base no projeto básico; As Built: deverá ser disponibilizado uma vez concluído o período de testes e comissionamento, isto é, caracterizando e documentando o ambiente que entrará em produção; Manuais técnicos e operacionais: deverá contemplar documentação técnica e de operação dos sistemas implementados; b) Disponibilizar o sistema, com seus respectivos módulos 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta cinco) dias por ano, a exceção dos dias que serão publicadas novas versões do sistema e/ou banco de dados, as quais deverão ser previamente comunicadas aos usuários; 10.6.2. a) SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO Deve abranger a execução dos seguintes serviços: Instalação física e lógica do hardware no qual é objeto da presente solução; Instalação e configuração de toda a solução do CCO (incluindo seus subsistemas); Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 84 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Integração dos sistemas do CCO (e seus subsistemas item 10.1) com sistemas externos conforme plataforma de integração (item 10.2); Instalação e configuração de ambiente de homologação do sistema de Comando e Controle; O quadro abaixo define o prazo de entregas da fase de Implementação da Solução do Sistema de Comando e Controle: Item Descrição IS1 Instalação e configuração de ambiente de homologação do sistema de Comando e Controle IS2 Módulo de gerenciamento de segurança, contendo: - Projeto Complementar; - Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas); - As Built; - Manuais técnicos. IS3 IS4 IS5 IS6 Módulo de atendimento, despacho e supervisão (Gestão de Manifesto), contendo: - Projeto Complementar; - Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas); - As Built; - Manuais técnicos. Módulo de planejamento e resposta de eventos, contendo: - Projeto Complementar; - Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas); - As Built; - Manuais técnicos. Módulo de administração de dados operacionais, contendo: - Projeto Complementar; - Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas); - As Built; - Manuais técnicos. Módulo de administração do mapa, contendo: - Projeto Complementar; - Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas); - As Built; - Manuais técnicos. Prazo (em meses) 1 1 2 1 1 1 Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 85 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I IS7 IS8 IS9 Módulo de análise de dados gerenciais e desempenho - Projeto Complementar; - Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas); - As Built; - Manuais técnicos. Módulo de Vídeos Multi agências (VMS Multi agências), contendo: - Projeto Complementar; - Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas); - As Built; - Manuais técnicos. Monitor de Mídia Social, contendo: - Projeto Complementar; - Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas); - As Built; - Manuais técnicos. IS10 Aplicativo Móvel Cidadão, contendo: - Projeto Complementar; - Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas); - As Built; - Manuais técnicos. 10.6.3. a) 1 2 1 1 TESTES, HOMOLOGAÇÃO E COMISSIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES: Com o objetivo de validar a solução a ser implementada e assegurar seu pleno funcionamento, a fornecedora de solução deverá realizar uma série de testes considerando a visão de produto e ambiente onde ele está instalado; b) O plano de testes deverá ser compartilhado com a Prefeitura Municipal de Santos, detalhando os recursos necessários (humanos e de ambiente) para sua realização; c) Os resultados da execução dos testes, positivos ou negativos, deverão ser apresentados à Prefeitura Municipal de Santos após a sua realização, sendo que na ocorrência de resultados negativos, o plano para correção e repetição dos testes será incorporado a esta apresentação; d) A fornecedora da solução deverá ser ciência, que desde que devidamente embasada em critérios técnicos e funcionais, a Prefeitura Municipal de Santos terá o direito de rejeitar qualquer material, componente ou equipamento que, na avaliação ou testes apresentou defeitos ou comportamento insatisfatório, fora do definido pelos requisitos técnicos ou funcionais apresentados. Nestas situações será requerido ao contratado a correção, ajuste, modificação ou substituição do elemento com defeito; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 86 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.6.4. a) TESTES UNITÁRIOS A fornecedora da solução deverá prover as evidências de realização de testes unitários em todos os componentes da solução, incluindo detalhamento dos testes realizados, critérios de aceite ou falha e resultados. Será também escopo dos testes, e cujos resultados deverão ser apresentados, a realização de testes de cenários negativos (testes de erros); 10.6.5. a) TESTES DE SISTEMAS Entenda-se testes de sistemas como uma rodada de testes para comprovar que a instalação da solução ocorreu de forma adequada e o mesmo está pronto para utilização. Estes testes deverão ser realizados com simulações de uso assegurando que todos os componentes estarão devidamente operacionais e aptos a trabalhar em conjunto; b) Deverá ser desenvolvido um plano de testes a ser revisado pela Prefeitura Municipal de Santos, que incluirá ao menos: Os testes que serão realizados para cada componente, incluindo situações de failover; Detalhes de cada teste a realizar, incluindo testes de ambiente e critérios para atestar respectivo sucesso ou não; 10.6.6. a) TESTES DE INTEGRAÇÃO Os testes de integração devem contemplar a realização de testes com a comunicação e troca de informações entre os módulos dos sistemas já implantados; b) Deverão ser contempladas no plano de testes as funcionalidades de integração dos módulos entre si e a exposição de serviços, incluindo: Tempo de resposta; Teste de carga; Testes de situações de erro: indisponibilidade do módulo, problemas de conexão ao Banco de Dados, demora na resposta (e verificação de como o sistema se comporta – exibição de mensagem, política de repetição da tentativa de acesso, etc); 10.6.7. a) TESTES DE ACEITE DE USUÁRIO Os testes de aceite de usuário deverão ser realizados por cada módulo da solução, sendo a parte de integração planejada em conjunto e realizada com acompanhamento da equipe de instalação para resolver não conformidade específica da integração; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 87 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.6.8. a) GESTÃO DO PROJETO A provedora da solução deverá possuir metodologia própria de gerenciamento de projetos em conformidade ao Project Management Institute (28). Essa Metodologia deve estabelecer todos os procedimentos necessários para a eficiente implementação do projeto; b) Alguns pontos importantes determinados por esta metodologia: Estabelecimento do PMO (Project Management Office), disponibilizando ambiente adequado aos Gerentes de Projeto, bem como melhores ferramentas e recursos ao Gerenciamento do Projeto; Definição do Gerente de Projeto, responsável pela coordenação de todas as atividades escopo do projeto e implementação de todos os serviços e produtos; Elaboração do Plano Geral de Gerenciamento do Projeto, compreendendo: o Plano de trabalho detalhando todas as atividades e suas respectivas fases e milestones desenvolvidos até o encerramento do contrato, a partir de um WBS (Work Breakdown Structure), em português EAP (Estrutura Analítica do Projeto) demonstrando a alocação dos recursos; o Plano de acompanhamento e controle, incluindo agenda de reuniões de acompanhamento dos serviços sob contrato com a equipe do projeto do cliente. Elaboração de relatórios de progresso (incluindo situação atual, pontos críticos, riscos, resultados de ações corretivas realizadas, tendências e pendências reportadas) e apresentação em reuniões periódicas com Comitê Executivo e Operacional do Projeto; c) As ferramentas construídas para suportar esta Metodologia devem atribuir as responsabilidades das pessoas envolvidas no projeto, desde o processo de concepção até a fase final de implementação do produto/serviço, direcionando-as a um mesmo caminho para alcançar o resultado do projeto do cliente; d) A Metodologia é uma parte fundamental para uma implementação de um projeto complexo como um CCO; 10.6.9. DESCRIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 10.6.9.1. A equipe técnica que manterá relacionamento direto durante os 15 (QUINZE) meses da vigência do contrato com a CONTRATANTE deverá ser formada pelos perfis descritos abaixo, com suas respectivas estimativas de consumo de horas mensais, sendo que Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 88 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I outros perfis poderão ser agregados a equipe, a critério da CONTRATADA, mediante aprovação prévia da CONTRATANTE: a) Gerente de Projetos – Estimativa de 15 (quinze) meses; b) Analista de Processos - Estimativa de 15 (quinze) meses; c) Especialista em melhorias de processos de TI - Estimativa de 15 (quinze) meses; d) Analista de Negócios - Estimativa de 15 (quinze) meses; 10.6.10. 10.6.10.1. DA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS GERENTE DE PROJETOS a) Profissional de nível superior (Apresentação de diploma de graduação em pelo menos um dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Engenharia de Redes, Informática; ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação); 10.6.10.2. ANALISTA DE PROCESSOS a) Profissional de nível superior (Apresentação de diploma de graduação em pelo menos um dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Engenharia de Redes, Informática; ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação); 10.6.10.3. ESPECIALISTA EM MELHORIAS DE PROCESSOS DE TI a) Profissional de nível superior (Apresentação de diploma de graduação em pelo menos um dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Engenharia de Redes, Informática; ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação); 10.6.10.4. ANALISTA DE NEGÓCIOS a) Profissional de nível superior ou pós-graduação (Apresentação de diploma de graduação em pelo menos um dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Engenharia de Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 89 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Redes, Informática; ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação); 10.6.10.5. A empresa CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE relatório mensal contendo o sumário de todos os serviços executados, acompanhado de “Termos de Entrega/Recebimento de Produto”, relativos aos serviços autorizados e realizados. Em casos especiais, o CONTRATANTE, após comprovar o caráter de excepcionalidade e de indisponibilidade de técnicos com a qualificação exigida, poderá deliberar, desde que expressamente justificado, e aprovar a apresentação de um técnico para execução de um serviço de Complexidade/Agilidade diferente dos critérios definidos neste documento, conforme abaixo relacionado: a) A quantidade de horas poderá ser redistribuída, desde que justificada e autorizada pela CONTRATANTE; b) Serviços demandados e não concluídos dentro do prazo firmado e assinalado não receberão acréscimo de remuneração pelas horas adicionais eventualmente necessárias para sua conclusão, ressalvados os casos em que for apresentado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE por razões contidas em relatório de impacto justificado por causas supervenientes o atraso verificado; c) Qualquer alteração nas horas de cada profissional para as atividades descritas ou na equipe da CONTRATADA deverá ser autorizada pelo CONTRATANTE; 10.6.11. SERVIÇOS FORA DE ESCOPO 10.6.11.1. Não deverá contemplar a prestação dos serviços abaixo: a) Sistemas de controle de acesso à internet (Proxy); b) Configuração e administração das workstations/desktops/laptops no domínio Active Directory e dos servidores da Prefeitura Municipal de Santos; c) Administração de Banco de Dados; d) Administração de Rede e de monitoramento urbano; e) Serviços Gerenciados pelo NOC (Centro de Operação da Rede); f) Desenvolvimento de interfaces do lado dos sistemas legados; 10.6.11.2. A Prefeitura Municipal de Santos deverá ser responsável pelos Serviços Gerenciados de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicações), visto que atualmente já possui estrutura para gerenciamento e monitoramento de sistemas, através do DETIC/SEGES; 10.7. MAPEAMENTO DE PROCESSOS DE SOFTWARE DE COMANDO E CONTROLE 10.7.1. A efetividade de um sistema de Comando e Controle de Segurança pressupõe a identificação Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 90 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.7.2. 10.7.3. de eventos críticos e implementação de protocolos de respostas (SOPs – Standard Operating Procedures) rápidas e precisas, seja pelo acionamento de recursos humanos, seja pelo acionamento e interação com sistemas externos, os quais poderão desencadear uma série de ações pré-definidas; Nesse contexto, a Prefeitura Municipal de Santos, através do DETIC/SEGES, e a empresa responsável pela implementação, sobre supervisão da primeira, deverão conduzir conjuntamente a gestão de mudança e adequação dos processos que poderão vir a ser abrangidos pelo sistema de Comando e Controle, segundo as melhores práticas de mercado e conforme as particularidades da operação da própria prefeitura; Este serviço deverá ser executado em 12 (doze) meses a partir do inicio das atividades descritas no item 10.1; 10.8. REPASSE DE TECNOLOGIA 10.8.1. Os módulos de treinamento devem visar a transferência de conhecimento de cada um dos sistemas contemplados na solução do CCO, capacitando as equipes técnicas e operacionais da Prefeitura Municipal de Santos na operação e manutenção de todos os sistemas contemplados na solução; 10.8.2. Este serviço deverá ser executado em 2 (dois) meses e iniciará no 11º (décimo primeiro) mês, após o inicio das atividades descritas no item 10.6, antes da implantação em produção do sistema de comando controle; 10.8.3. Considerações gerais: a) Idioma: os treinamentos deverão ser ministrados no idioma Português; b) Público-alvo: equipe técnica de Sistemas e Infraestrutura; equipe de Monitoração e Operação da plataforma; c) Horário dos treinamentos: os treinamentos deverão ser ministrados preferencialmente em horário comercial (2ª à 6ª, exceto feriados, entre 09:00 às 17:00), podendo ser considerado a realização de módulos específicos (informado nas seções correspondentes) em diferentes turnos conforme criticidade do conteúdo; d) Local de realização dos treinamentos: os treinamentos deverão ser realizados em instalações da Prefeitura Municipal de Santos; e) Material de treinamento: deverá ser providenciado material em Português, tanto em meio físico e/ou meio eletrônico; f) Avaliação: deverá ser prevista a aplicação de testes de conhecimento e pesquisas de opinião sobre o mesmo; g) Plano de treinamento: o plano de treinamento deverá ser apresentado com antecedência, no máximo 1 semana antes da primeira turma; h) Da realização do treinamento: os treinamentos deverão ser realizados antes da implantação em produção do respectivo objeto; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 91 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I i) 10.8.4. 10.8.5. Tamanho das turmas: devem ter no máximo 15 alunos por turma; ITENS DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS a) Disponibilizar local apropriado para realização dos treinamentos; b) Disponibilizar recursos audiovisuais (projetor/Datashow, quadro branco, etc.) e devida infraestrutura de conectividade à Internet (cabeada ou sem fio), sempre que necessário, desde que informada com a antecedência necessária; ABRANGÊNCIA DOS TREINAMENTOS a) O escopo de treinamento deverá abranger os temas/sistemas abaixo relacionados, tanto no âmbito de O&M (operação e manutenção) como em termos administrativos: Operacional o Módulo BI (Relatórios) - (15 alunos - 1 turma); o o o 10.9. Módulo IPR (Módulo de planejamento) (15 alunos -1 turma); Gerencial Módulo administrador (15 alunos - 1 turma); Técnico Módulo Cliente – Barramento (Operadores) - (15 alunos - 2 turmas); OPERAÇÃO ASSISTIDA a) Este capítulo tem por objetivo apresentar o escopo e as condições que devem ser apresentadas pela fornecedora da solução à prestação dos serviços de Suporte e Manutenção: Call Center; Operação Assistida; Suporte Técnico Remoto; Suporte On-Site; b) O período de operação assistida deverá iniciar logo após a emissão do “Termo de Aceitação Definitivo” (que deve acontecer após o comissionamento das operações); c) Este serviço deverá ser executado em 12 (doze) meses após o Aceite Definitivo do Repasse de Tecnologia item 10.6; 10.9.1. ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 92 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) Os serviços de operação assistida deverão ser prestados para todos os equipamentos, mapeamento de processos, rotinas da operação dos serviços, manutenção do sistema de comando e controle descritos no projeto e nas condições: Call Center (abertura de chamados): a prestação do serviço de Call Center deverá ser realizada no regime de atendimento 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) para uma vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de aceitação definitiva; Operação Assistida: a prestação do serviço de Operação Assistida deverá ser realizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Santos no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) para uma vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de aceitação definitiva; Suporte Técnico Remoto: a prestação do serviço de suporte técnico remoto deverá ser realizada no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) para uma vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de aceitação definitiva; 10.9.2. Suporte On-Site: a prestação do serviço de Suporte On-Site deverá ser realizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Santos com tempo de atendimento de até 24 horas, caso o problema não seja possível à análise remotamente para uma vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de aceitação definitiva; CALL CENTER a) No momento do acionamento, o Call Center deverá verificar se o cliente pertence a uma lista de pessoas autorizadas para abrir chamados. Esta lista deverá ser previamente elaborada pela Prefeitura Municipal de Santos; b) Caso ele não esteja na respectiva listagem, será informado o nome do responsável que deverá ser procurado; c) Toda solicitação deverá ser registrada em um OSS (Operation Support Systems), onde será possível gerenciar cada chamado. Este sistema deve conter todas as informações necessárias à execução do atendimento e acompanhamento de ações, tempos e procedimentos. O sistema deverá possui as seguintes características: Segurança o Sessões e senhas criptografadas; o Certificado de segurança; o Controle de acesso ao portal (usuário/senha); Normas Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 93 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I o Política de segurança; o Aspectos legais; Plataforma o Servidor Linux/Unix; o Software open source. Facilidades o Acesso via Web; o Relatórios e consultas customizados; o Envio de alertas; o Monitoração de SLA; o Escalonamento; Inventário de planta d) O Call Center deverá fazer o encaminhamento interno aos especialistas da tecnologia e controlará os tempos e eventos relativos ao chamado para garantir as prioridades descritas neste descritivo; e) Toda solicitação aberta no Call Center deverá ter um número de controle que será informado verbalmente no ato da abertura do chamado e confirmada por e-mail ao solicitante e ao(s) coordenador (es) nomeado(s) pela Prefeitura Municipal de Santos; f) O contato da Prefeitura Municipal de Santos com a equipe técnica da provedora da solução só deverá ser permitido após a abertura do chamado no Call Center, sendo que o número do chamado sempre deverá ser referenciado; g) Todas as vezes que a Prefeitura Municipal de Santos necessitar de informações pertinentes ao andamento de um chamado, deverá entrar em contato com o Call Center, informando o número do chamado em questão ou utilizar a ferramenta via web disponível; h) Uma vez o chamado fechado ou havendo reincidência da anormalidade, deverá ser aberto um novo chamado que terá seu tempo estabelecido conforme as tabelas de prioridade; i) Todo chamado que demandar posteriores ações para solucionar de forma definitiva alguma anormalidade, após a solução paliativa, deverá ser aberto novo chamado com data final de solução acordada entre as partes; 10.9.3. SUPORTE TÉCNICO REMOTO 24X7 Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 94 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) A provedora da solução deverá dispor de Suporte Técnico Remoto através de um centro de atendimento com as seguintes atividades de “Help Desk” descritas abaixo, cujo objetivo é cadastrar e dar suporte remoto a Prefeitura Municipal de Santos em relação aos equipamentos; b) Cadastrar e registrar as ocorrências que abrangem dúvidas, falhas ou esclarecimentos sobre os equipamentos; c) Disponibilizar informações a Prefeitura Municipal de Santos quanto ao andamento da ocorrência registrada; d) Gerenciar a solução das ocorrências e estabelecer contato com a Prefeitura Municipal de Santos para encerramento das mesmas; e) Caso haja disponibilidade, acessar remotamente os equipamentos para apoio e solução de falhas, quando autorizado pela Prefeitura Municipal de Santos; f) Gerar relatórios de controle das ocorrências com tempos de abertura e encerramento; g) Apoiar a Prefeitura Municipal de Santos na solução de falhas ou problemas sistêmicos; h) Encaminhar dentro da empresa solicitações e melhorias no sistema; i) Orientar a Prefeitura Municipal de Santos quanto à necessidade de treinamento para melhorar o desempenho de seu corpo técnico; j) Esclarecer dúvidas quanto a procedimentos operacionais; k) Apontar e orientar a necessidade de melhorias dos sistemas bem como a disponibilidade de novas funcionalidades; l) Disponibilizar informações de novos produtos e novas versões; m) Redirecionar os chamados para o responsável a fim de: 10.9.4. Prover assistência via contato telefônico para analisar e resolver as solicitações de problemas; Escalar os problemas, conforme necessário, por meio de procedimentos definidos; Diagnosticar remotamente problemas e prestar soluções em nível de unidades de hardware e software; SUPORTE TÉCNICO ON SITE (MANUTENÇÃO) a) A provedora da solução deverá disponibilizar Suporte Técnico On Site, de recurso técnico nas dependências do site da Prefeitura Municipal de Santos onde os equipamentos estarão instalados de forma tal que as ações de manutenção a serem tomadas sobre a solução contratada se façam em coordenação com a(s) equipe(s) Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 95 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I responsável (eis) pela operação da mesma. A pessoa que prestará o suporte técnico deverá ter experiência suficiente para qualquer ação necessária a ser tomada; b) Os serviços a serem prestados pela provedora da solução compreendem o conjunto de atividades de suporte local, de modo a esclarecer dúvidas e procedimentos; c) A execução da atividade de Suporte Técnico On Site somente será realizada em comum acordo entre a provedora da solução e a Prefeitura Municipal de Santos; 10.9.5. COMISSIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES a) O serviço a ser prestado pela provedora da solução deverá compreender um conjunto de atividades de suporte local junto a Prefeitura Municipal de Santos, de modo a esclarecer dúvidas e procedimentos, conforme descritos abaixo: 10.9.6. Suporte e assessoria de O&M; Assessoria no Gerenciamento de alarmes e falhas; Assessoria no Gerenciamento de configuração e desempenho; Orientação e capacitação do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Santos; Registro e controle de recuperação de anormalidades; Prestar suporte técnico quanto a procedimentos e processos operacionais do equipamento; Instruir o corpo técnico operacional da Prefeitura Municipal quanto a ações preventivas e corretivas recomendadas pela provedora da solução para o bom funcionamento dos equipamentos; Auxiliar no desenvolvimento de rotinas e processos ligados ao equipamento; Intervir diretamente no equipamento quando solicitado para soluções de problemas ou esclarecimentos de dúvidas; Acompanhar as ações junto ao equipamento em situações de emergência; CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO a) Esta atividade será realizada durante o período de 12 (Doze) meses, sendo realizada por uma equipe técnica, especializada e suficiente para atender as demandas, nas seguintes condições de atendimento: Em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana); 11. SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDIMENTOS/EVENTOS. I. ANÁLISE, IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE INTRODUÇÃO – JUSTIFICATIVA Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 96 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I A efetividade de um sistema de Comando e Controle de Segurança pressupõe a identificação de eventos críticos e implementação de protocolos de respostas (SOPs - Standard Operating Procedures) rápidas e precisas, seja pelo acionamento de recursos humanos, seja pelo acionamento e interação com sistemas externos, os quais poderão desencadear uma série de ações pré-definidas. Nesse contexto, a Prefeitura Municipal de Santos - PMS necessita definir o fluxo dos processos de setores e órgãos descritos no item 11.1.1 e implantar os processos que integrarão a solução, visando melhorar sua agilidade, priorizando qualidade, segurança e foco nos resultados. A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES é o órgão responsável pelas politicas de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Municipal. Diante do exposto acima, foi apontada a necessidade de contratação de serviços técnicos especializados para mapeamento dos processos e implantação da solução que integrará os setores e órgãos descritos no item 11.1.1, objetivando fornecer à CONTRATADA o diagnóstico ideal para a integração de diversos sistemas. II. OBJETIVO: Serviço Técnico de Identificação, Mapeamento e Implantação de Processos para utilização da solução de Comando e Controle em âmbito municipal na ocorrência de eventos para os setores e órgãos descritos no item 11.1.1, objetivando a definição do fluxo dos processos de atendimento para o despacho aos órgãos competentes. Os eventos são normalmente mapeados em função das ocorrências tradicionalmente tratadas por cada agência e os processos seguem da mesma forma a sequência de atividades realizadas. Novos processos oriundos de ações colaborativas entre agências também serão mapeados e utilizarão como originador das ocorrências já identificadas ou novos conjuntos definidos. Este serviço deverá ser executado em 12 (doze) meses, para as atividades do item 11.1 que envolvendo os setores do item 11.1.1 e será atestada mediante o termo de aceite. O quadro abaixo define o prazo de entregas da fase de mapeamento e implantação, conforme detalhamento no Item 11.3. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 97 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Item Descrição Prazo (meses) MI1 Fase I contempla a elaboração da visão de negócio 2 MI2 Fase II visa equacionar o entendimento dos sistemas 4 integrados através de uma sistemática de reuniões e revisões dos artefatos produzidos MI3 Fase III tem como objetivo identificar pontos fortes, 6 fracos e sugestões/ recomendações de melhoria (Implantação) III. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 11.1. SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDIMENTOS/EVENTOS ANÁLISE, IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE a) Mapeamento de processos: Visa identificar, analisar, mapear, melhorar e gerenciar os processos de negócio envolvendo ocorrências em períodos diversos e determinados estabelecendo o comportamento das agências; b) Implantação de Processo: Abrange a instalação lógica do objeto da solução, com o intuito de atender os objetivos descritos no item 11.1.1; c) Os serviços de identificação, análise, Procedimentos/Eventos devem contemplar a: implantação e Integração Identificação de Procedimentos/Eventos; Representação Gráfica Detalhada de Eventos Rotineiros: Representação Gráfica Detalhada de Eventos Críticos; Representação Gráfica Detalhada de Eventos relacionados às Situações de Crise; Implantação de Procedimentos Padronizados de Solução de Eventos; de 11.1.1. DESCRIÇÃO DOS SETORES E ÓRGÃOS ENVOLVIDOS Setores Objetivo Órgãos Segurança Proteção das pessoas e patrimônios Polícia Militar Polícia Civil Polícia Federal Guarda Municipal Corpo de Bombeiros Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 98 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Defesa Civil SAMU Trânsito Manutenção da fluidez do trânsito de veículos Serviços Públicos Serviços da Prefeitura Rapidez e qualidade na execução de Fiscalização Municipal Meio serviços essenciais a população, inclusive Ambiente os serviços operados por concessionárias Concessionárias (CPFL,COMGAS e SABESP) 11.2. CET TREINAMENTO a) O treinamento deve contemplar a transferência de conhecimento da solução, capacitando as equipes técnicas e operacionais da Prefeitura Municipal de Santos. Este serviço deverá ser executado em 7 (sete) meses, a contar do 6º(sexto) mês, após o inicio das atividades do item 11.1, com: Idioma: os treinamentos deverão ser ministrados no idioma Português; Público-alvo: Coordenadores, equipe técnica de Sistemas e Infraestrutura; equipe de Monitoração e Operação da plataforma e outros agentes a critério da CONTRATANTE; Horário dos treinamentos: os treinamentos deverão ser ministrados preferencialmente em horário comercial (2ª à 6ª, exceto feriados, entre 09:00 e 17:00), podendo ser em diferentes turnos conforme criticidade do conteúdo; Local de realização dos treinamentos: os treinamentos deverão ser realizados em instalações indicadas pela Prefeitura Municipal de Santos; Material de treinamento: deverá ser providenciado material em Português, em meio físico e/ou meio eletrônico; Avaliação: deverá ser prevista a aplicação de testes de conhecimento e pesquisas de opinião sobre o mesmo; Plano de treinamento: o plano de treinamento deverá ser apresentado com antecedência de no mínimo 1 semana antes da primeira turma, validado pela Contratante; Realização do treinamento: os treinamentos deverão ser realizados antes da implantação em produção do respectivo objeto; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 99 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b) O quadro abaixo define o prazo de execução da fase de treinamento: Item Descrição T1 Treinamento para Coordenadores 2 1 15 T2 Treinamento para a equipe técnica de sistemas e Infraestrutura 2 2 15 T3 Treinamento para a equipe de Monitoração e Operação da Plataforma (e outros agentes a critério da Contratante) 3 2 30 11.3. Prazo (em Total de meses) Turmas Total de Alunos por Turma FASES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) O quantitativo das horas a serem utilizadas para a execução dos serviços terá vigência de 12 (doze) meses; b) Cada fase deverá gerar artefatos específicos de projeto que deverão fazer parte da documentação exigida para entrega dos serviços; c) A Fase I contempla a elaboração da visão de negócio, suas necessidades, processos, regras de negócio envolvidas nos processos, subprocessos e atividades pertinentes: Atividade Produtos de Trabalho Entregues - Documento de Visão de Negócio Alinhamento estratégico dos processos, visão de - Documento de diretrizes de alinhamento negócio. estratégico. Matriz de priorização de processos Matriz de processos priorizados Workshop estruturado para levantamento macro dos processos dos setores conforme item 11.1.1, Ata de Reunião verificação dos sistemas, entrevistas com usuários chaves. Elaborar mapa operacional do processo (AS-IS) Mapa operacional do processo Mapa de Macroprocessos de Negócio Elaborar mapa dos macroprocessos (AS-IS) BPMN DPN (Diagrama de Processo de Negócios) Elaborar diagrama de processo – visão de negócio da situação atual. Identificar necessidades (requisitos) de adequação ou criação de novas funcionalidades e de integração com Documento de Requisitos as demais áreas/sistemas Apresentar Visão de Negócio, mapas dos Ata de Reunião Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 100 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I macroprocessos e processos, das regras de negócio e atributos de atividades. Validar Visão de Negócio, mapas dos macroprocessos Ata de Reunião e processos, das regras de negócio e atributos de Termo de Aceite Provisório atividades. d) A Fase II visa equacionar o entendimento dos sistemas integrados através de uma sistemática de reuniões e revisões dos artefatos produzidos, envolvendo usuários e analistas, os requisitos e casos de uso são sucessivamente refinados e descritos; e) A Fase III tem como objetivo identificar pontos fortes, fracos e sugestões/ recomendações de melhoria, conforme quadro abaixo: Produtos de Trabalho Entregues Atividade Identificar e avaliar políticas, processos, fluxos, formulários, ferramentas, guias de apoio e estrutura organizacional, além de entrevistas com pessoas chaves Diagnóstico do processo atual no desenvolvimento e manutenção dos processos. Apresentar proposta de melhorias e determinar estágio de maturidade almejado para os processos avaliados e equivalentes ao nível de maturidade definido. Elaborar Plano de Ação para alcançar estágio almejado. Avaliação de maturidade por processo Plano de ação Mapeamento de Processos de Negócio, com diagrama de notação Elaborar diagrama de processo – visão de negócio BPMN -DPN (Diagrama de Processo de Negócios) da situação almejada. 11.4. MODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) Os locais para a prestação dos serviços serão definidos pela CONTRATANTE; b) A CONTRATADA deverá seguir o cronograma físico do(s) sistema(s) tecnológico(s) do CCO c) O pagamento dos serviços será feito de acordo com o cronograma físico, mediante entrega e homologação dos artefatos, que se dará através de assinatura do termo de aceite provisório feito em cada fase, e do termo de aceite definitivo quando da total quitação do contrato; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 101 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 11.4.1. METODOLOGIA a) 11.4.2. O modelo a ser adotado para a avaliação de processos organizacionais será o BPM (Business Process Management) que é um conjunto de práticas que visa o alcance dos objetivos de uma organização, através da definição, controle e melhoria dos processos essenciais do negócio, combinando processos, informações, pessoas e tecnologias, numa visão integrada alinhada com os objetivos definidos; BPM: a) 11.5. 11.5.1. 11.6. Os principais benefícios que a metodologia de BPM pode oferecer dentro do presente termo de referência são: Maior visibilidade do próprio negócio; Maior controle dos ativos e processos, identificando gargalos; Maior conhecimento em pontos de controle críticos; Subsídios para implementação de sistemas que atendam com maior eficiência os processos de negócio; Documentação e conhecimento para automatizar fluxos de forma rápida e simples; Identificação dos participantes do processo, suas habilidades e responsabilidades; Identificação do dono do processo; Unificação do vocabulário comum de negócios; Gerenciamento dos requisitos e regras de negócio; Representação gráfica para melhoria da compreensão; DESCRIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA A equipe técnica que manterá relacionamento direto durante os 12 (doze) meses da vigência do contrato com a CONTRATANTE deverá ser formada pelos perfis descritos abaixo, com suas respectivas estimativas de consumo de horas mensais, sendo que outros perfis poderão ser agregados à equipe, a critério da CONTRATADA, mediante aprovação prévia da CONTRATANTE: Gerente de Projetos – Estimativa de 12 (doze) meses; Analista de Processos - Estimativa de 12 (doze) meses; Especialista em melhorias de processos de TI - Estimativa de 12 (doze) meses; Analista de Negócios - Estimativa de 12 (doze) meses; FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 102 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 11.6.1. GERENTE DE PROJETOS a) Profissional de nível superior (Apresentação de diploma de graduação em pelo menos um dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Engenharia de Redes, Informática; ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação); 11.6.2. ANALISTA DE PROCESSOS a) Profissional de nível superior (Apresentação de diploma de graduação em pelo menos um dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Engenharia de Redes, Informática; ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação); 11.6.3. ESPECIALISTA EM MELHORIAS DE PROCESSOS DE TI a) Profissional de nível superior (Apresentação de diploma de graduação em pelo menos um dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Engenharia de Redes, Informática; ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação); 11.6.4. ANALISTA DE NEGÓCIOS a) Profissional de nível superior ou pós-graduação (Apresentação de diploma de graduação em pelo menos um dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Engenharia de Redes, Informática; ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação); 11.6.5. A empresa CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE relatório mensal contendo o sumário de todos os serviços executados, acompanhado de “Termos de Entrega/Recebimento de Produto”, relativos aos serviços autorizados e realizados. Em casos especiais, o CONTRATANTE, após comprovar o caráter de excepcionalidade e de indisponibilidade de técnicos com a qualificação exigida, poderá deliberar, desde que expressamente justificado, e aprovar a apresentação de um técnico para execução de um serviço de Complexidade/Agilidade diferente dos critérios definidos neste documento, conforme abaixo relacionado: a) A quantidade de horas poderá ser redistribuída, desde que justificada e autorizada pela CONTRATANTE; b) Serviços demandados e não concluídos dentro do prazo firmado e assinalado não receberão acréscimo de remuneração pelas horas adicionais eventualmente necessárias para sua conclusão, ressalvados os casos em que for apresentado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE por razões contidas em relatório de Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 103 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I impacto justificado por causas supervenientes o atraso verificado; c) Qualquer alteração nas horas de cada profissional para as atividades descritas ou na equipe da CONTRATADA deverá ser autorizada pelo CONTRATANTE; 11.6.6. A comprovação da qualificação técnico-profissional do gerente de projeto, por ser imprescindível para o início dos serviços, será exigida por ocasião da reunião inicial do contrato. Para os demais perfis, a comprovação deverá ser apresentada ao contratante até 24 horas antes do início das atividades do profissional no contrato; 11.6.7. A CONTRATADA deverá efetuar a comprovação em todas as ocasiões que a CONTRATADA promover alteração na equipe, devendo relacionar nome completo, identidade, CPF, comprovantes de qualificação técnica e tipo de vínculo com a CONTRATADA, dos componentes de sua equipe técnica, alocados nos papéis anteriormente descritos, que venham a ter contato direto com o CONTRATANTE; 11.6.8. A empresa CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE relatório mensal contendo o sumário de todos os serviços executados, acompanhado de “Termos de Entrega/Recebimento de Produto”, relativos aos serviços autorizados e realizados. Em casos especiais, o CONTRATANTE, após comprovar o caráter de excepcionalidade e de indisponibilidade de técnicos com a qualificação exigida, poderá deliberar, desde que expressamente justificado, e aprovar a apresentação de um técnico para execução de um serviço de Complexidade/Agilidade diferente dos critérios definidos neste documento, conforme abaixo relacionado: a) A quantidade de horas poderá ser redistribuída, desde que justificada e autorizada pela CONTRATANTE; b) Serviços demandados e não concluídos dentro do prazo firmado e assinalado não receberão acréscimo de remuneração pelas horas adicionais eventualmente necessárias para sua conclusão, ressalvados os casos em que for apresentado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE por razões contidas em relatório de impacto justificado por causas supervenientes o atraso verificado. c) Qualquer alteração nas horas de cada profissional para as atividades descritas ou na equipe da CONTRATADA deverá ser autorizada pelo CONTRATANTE; 11.6.9. Essa relação, acompanhada dos documentos comprobatórios e respectivas cópias digitalizadas, deverá ser entregue ao contratante na data em que a CONTRATADA propuser a alteração da equipe. Após conferência no ato de entrega, o contratante devolverá os documentos originais; 11.6.10. Os serviços de levantamento de requisitos, mapeamento dos processos, parametrização do sistema e treinamentos deverão ser realizados nas instalações da PMS, onde a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, hardware, software, despesas decorrentes de transporte, estadia, alimentação e demais obrigações trabalhistas com pessoal, e outros requisitos necessários para execução dos serviços, cabendo a Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 104 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I CONTRATANTE prover a infraestrutura de rede, acesso à internet, mobiliário e espaço físico para acomodar a equipe da CONTRATADA. Os serviços de customização, criação de webservices e personalização evolutiva poderão ser desenvolvidos nas instalações da CONTRATADA, mediante anuência da CONTRATANTE; 11.6.11. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição dos softwares de apoio, não havendo qualquer responsabilidade reversa ao município concernente à titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os programas; Roberto Cruz Analista de Sistemas Responsável Técnico Paulo Roberto de Oliveira Souza Analista de Sistemas Responsável Técnico Adison Antônio dos Reis Junior Chefe do Departamento da Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 105 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I ANEXO A - (MAPA) MAPA – 02 – “ANEXO DO EDITAL EM PDF” Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 106 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I ANEXO B - (MAPA) MAPA – 03 – “ANEXO DO EDITAL EM PDF” Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 107 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I ANEXO C - (Requisitos Mínimos de Materiais, Equipamentos e Softwares) 1. Servidores 1.1. Solução de Servidores em Lâmina (BLADE) 1.1.1. SERVIDORES EM LÂMINA (BLADE) COM LICENÇAS DE SOFTWARE OEM, 7 (SETE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 1.1.1.1. Hot-Swap: a) O servidor em lâmina deve ser hot-swap, permitindo que sejam conectadas ou removidas do chassi, sem afetar o funcionamento do Chassi ou das demais lâminas existentes e em funcionamento; 1.1.1.2. Processador: a) Equipado com 02 (dois) processadores com no mínimo oito núcleos (octa-core) padrão x86, originalmente concebido para servidores. b) Implementar recursos de economia de energia, desativando ou reduzindo o consumo dos núcleos, ou de partes dele, que estiverem em estado de espera ou sem uso. c) Cada processador deve possuir as seguintes características ou superior: Frequência de clock interna de no mínimo 2.0 Ghz; Memória cachê L3 de no mínimo 20 MB; Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 7,2GT/s; Controladora de memória integrada com suporte a velocidade de no mínimo 1333MHz; Possuir tecnologia de otimização para virtualização; Suportar operações em 64 bits; d) O modelo de equipamento com os respectivos 2(dois) processadores deve possuir índice de performance no SPECint_rate_base2006 de no mínimo 520 auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC); e) O índice SPECint_rate_base2006 utilizado como referência será validado junto ao site www.spec.org da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC); f) Não serão aceitos modelos de equipamentos não auditados pelo SPEC ou que possuam índices obtidos com a utilização de equipamentos em cluster e estimativas de resultados; 1.1.1.3. Memória Principal: a) O equipamento deve suportar módulos de memória RAM do tipo DDR3 RDIMM (registered DIMM), DDR3 UDIMM (unbuffered DIMM) e DDR3 LRDIMM (Load Reduced DIMM), com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e Advanced ECC, com barramento de no mínimo 1333MHz; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 108 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b) c) d) e) 1.1.1.4. a) b) c) 1.1.1.5. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) 1.1.1.6. Deve possuir no mínimo 256 GB (gigabytes) de memória RAM instalada, provisionados por módulos RDIMM ECC ou LRDIMM ECC, dual rank (2R) ou quad rank (4R), low voltage (1.35v), com capacidade de no mínimo 16 GB e velocidade de 1333 MHz ou superior; Suportar expansão de memória RAM para no mínimo 384 GB (gigabytes); Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e correção de falhas de chip e erros multi-bit; Suportar espelhamento de memória (Memory Mirroring) ou memória de espera através da reserva de rank distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou equivalente); Circuitos Integrados (Chipset) e Placa Mãe: O chipset deve ser da mesma marca do fabricante dos processadores e suportar a velocidade de comunicação com os mesmos; Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, não sendo essa de livre comercialização; Possuir no mínimo, 02 (dois) slots mezzanine de expansão padrão PCI-Express 3.0 x8 ou compatível; BIOS A BIOS deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este deve ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; Deve possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS; Deve possuir o número de série/serviço do equipamento e campo editável que permita inserir identificação de ativo podendo ser consultada por software de gerenciamento; Capaz de solucionar conflitos de memória, port addresses e IRQs; Configurar placas de expansão (ex. PCI, PCI-e) automaticamente (plug and play); Gerenciar automaticamente a adição de novos módulos de memória, upgrade de processadores, discos rígidos, unidades de armazenamento em USB; Armazenar a configuração do servidor em memória não volátil (Flash BIOS); A memória (Flash BIOS) deve ser redundante, ou deve ter proteção em caso de erro na atualização, sem que o funcionamento do servidor seja prejudicado; Carregar o sistema operacional (boot) por dispositivo de armazenamento externo USB (Pen Drive, CD/DVD, HD) ou através de mídia virtual (conectado através de dispositivo remoto); Carregar o sistema operacional (boot) a partir da SAN; Permitir configurar senhas em dois níveis, de usuário e administrador; Controladora de Disco: Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 109 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) b) 1.1.1.7. a) Controladora RAID SAS com no mínimo 6Gbps; Capacidade de implementar RAID 0 e 1; Unidades de disco local: 2 (dois) discos de 300GB SAS, de 10.000 RPM, Hot pluggable e/ou Hot Swap, com mecanismo de sinalização que avisa quando determinada unidade de disco está com problemas e com padrão SMART ou 2 (dois) discos em estado sólido de no mínimo 200GB Hot Swap; 1.1.1.8. Controladora de Vídeo: a) Controladora de vídeo padrão SVGA com no mínimo 8MB de memória; 1.1.1.9. Conectividade Ethernet 10GB/s: a) Deve possuir 02 (duas) interfaces de rede, sendo essas conectadas aos switches do Chassi de forma redundante com as seguintes características: b) Controladoras de rede padrão 10 Gigabit Ethernet com tecnologia TOE (TCP/IP Offload Engine) ou LSO/TSO; c) Operar automaticamente na velocidade de comunicação de 10GBps; d) Suportar o particionamento lógico das portas físicas 10GbE em no mínimo 4 (quatro) interfaces lógicas por porta física e a configuração das suas respectivas banda de rede através de recurso nativo da firmware da controladora, independente de recursos de sistema operacional; e) Suporte a wake on lan; f) Suportar boot através de PXE 2.1; g) Suportar tecnologia Receive Side Scaling (RSS) e MSI-X para redução de overhead e otimização do uso de CPU; h) Compatível com Virtual LANs (IEEE 802.1q), Link aggregation Control Protocol (LACP) e Flow Control (IEEE 802.3x); i) Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6; j) Suportar VMware NetQueue e Microsoft VMQ; k) Ser totalmente compatível com os módulos de interconexão integrados ao gabinete das lâminas (Enclosure); 1.1.1.10. Controladora Fibre Channel para conexão com armazenamento externo (SAN): a) Possuir controladora HBA (Host Bus Adaptor) FC (Fibre Channel) Dual Port; b) Interfaces de 8Gb/s auto-negotiation; c) Suporte à Classe de serviços 3; d) Ser totalmente compatível com os módulos de interconexão integrados ao gabinete das lâminas (Enclosure); 1.1.1.11. Compatibilidade com o sistema operacional: a) O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Windows 2008 Server a ser comprovado através do WindowsServer Catalog da Microsoft; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 110 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b) O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 5 ou posterior a ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat; c) O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado para o sistema operacional Suse Linux Enterprise Server 10 ou posterior a ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Novell; d) O modelo do equipamento ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada para o sistema de virtualização VMware ESX 4.0 ou versão posterior a ser comprovado através de Guia de Compatibilidade da Vmware; 1.1.1.12. Licenças de software: a) Deve acompanhar licença de software virtualização Vmware vSphere Enterprise Plus na versão 5.5 ou superior, na modalidade OEM para o número máximo de processadores suportado pelo servidor em lâmina, com suporte e atualização pelo período de 60 meses; b) Deve acompanhar Licença de Sistema Operacional Windows Server 2012 R2 ou superior na versão Datacenter; c) A quantidade de licenças fornecidas deve atender o número máximo de processadores suportado pelo servidor em lâmina; d) Deve acompanhar subscrição de software de Sistema Operacional Red Hat Enterprise Linux Server, na modalidade Premium (2 sockets) Unlimited Guests pelo período de 60 meses: A referência a “2 sockets” significa o número de sockets de CPU providos pelo hardware, uma vez que modelo de vendas de produtos Red Hat são baseados em quantidade de “sockets”; A referência a “Unlimited guests” significa o número ilimitado de máquinas virtuais do Red Hat Linux instaladas no mesmo hardware; A subscrição refere-se a uma assinatura de software que habilita o cliente a receber o software, todas as atualizações de versão e componentes, correções de problemas, sendo a forma de licenciamento em GPL (Licença Pública Geral) ou suas variações, bem como serviços de suporte telefônico e web durante o período contratado. Após o vencimento da subscrição os softwares poderão continuar a serem utilizados sem restrições ou interrupções de funcionamento, porém, sem direito ao suporte, atualizações e correções de problema dos respectivos softwares; 1.1.1.13. Garantia e Suporte: a) Todos os equipamentos de hardware deste lote devem ser do mesmo fabricante e compatíveis entre si; b) A garantia e suporte ao equipamento devem ser de 60 (sessenta) meses, 24x7, 24 horas por dia, 7 dias da semana e tempo de solução em até 6 horas a partir do registro de chamado de Hardware, a ser prestada pelo próprio fabricante ou Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 111 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I empresa autorizada, comprovada através de declaração do mesmo com firma reconhecida; c) Garantia e suporte aos softwares de gerenciamento e de virtualização devem ser de 60 meses 24x7, 24 horas por dia, 7 dias da semana com tempo de resposta remoto em até 4 horas, contados a partir do registro de chamado de Software a ser prestada pelo próprio fabricante, comprovada através de declaração do mesmo com firma reconhecida; d) Disponibilidade de Serviço de Atendimento 24x7 através de telefone 0800 do próprio fabricante, comprovados através de declaração com firma reconhecida do mesmo para abertura e gerenciamento de chamados técnicos de hardware e software; e) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; f) Durante o prazo de garantia, a CONTRATANTE terá direito a atualização dos softwares de gerenciamento e virtualização, tanto para upgrade de versão e componentes, bem como para correções de problemas; g) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (ON-SITE); h) A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo para a CONTRATANTE, ferramenta própria, isto é, que tenha sido desenvolvida pela fabricante do equipamento para recebimento dos eventos monitorados, com abertura automática de chamado para agilizar os atendimentos proativos e reativos necessários; i) Para problemas técnicos que não podem ser resolvidos rapidamente de forma remota, no julgamento da CONTRATADA, a mesma deverá enviar um técnico nas dependências da CONTRATANTE para fornecer suporte técnico aos produtos de hardware cobertos e devolvê-los à condição operacional; j) Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de software ou de hardware; 1.1.1.14. Adicionais: a) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos, com as instruções para instalação, configuração, operação e administração; b) Deverão ser fornecidos todos os drivers e as mídias que se façam necessários para instalação; c) Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores e adaptadores necessários e adequados à sua correta instalação, configuração e conexão, inclusive à rede elétrica, através de UPS; d) Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores e adaptadores necessários e adequados à sua correta instalação, configuração e conexão às redes SAN e Ethernet da Contratante; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 112 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I e) Deverão ser fornecidos todos os kits de trilhos para instalação dos equipamentos no Rack padrão servidor de 19"; f) Deverão ser fornecidos todos os componentes necessários para o perfeito funcionamento e integração da solução, ainda que estes não sejam nativos do equipamento; 1.1.1.15. Compatibilidade: a) Todos os equipamentos e componentes fornecidos devem ser compatíveis entre si, permitindo sua total interoperabilidade; 1.1.2. GABINETE / CHASSI PARA SERVIDORES EM LÂMINA, 1 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 1.1.2.1. Fornecer número suficiente de slots ou baias para instalação de no mínimo 14 (quatorze) servidores do tipo lâmina (blades), com suporte de conexões LAN e SAN interna, de igual capacidade, ou seja, mínimo de 14 (quatorze) conexões internas, com caminhos totalmente redundantes de I/O e alimentação elétrica ou midplane passivo, sem ponto único de falha; 1.1.2.2. O gabinete deve ser desenvolvido pelo próprio fabricante dos servidores, não sendo aceito regime de OEM, e deverá ocupar no máximo 10U’s (dez unidades de altura de rack); 1.1.2.3. Possuir Backplane (conectores) sem ponto único de falhas ou com conexões de dados redundantes e distintas para todas as laminas de servidores; 1.1.2.4. Possuir no mínimo 14 slots para as lâminas, permitindo adicionar ou remover as lâminas do chassi individualmente sem que seja necessário desligar o sistema, não deve comprometer o funcionamento de outras lâminas e que não seja necessário acionar qualquer dispositivo para tal finalidade (hot-swap ou hotplug); 1.1.2.5. Todos os módulos presentes no gabinete deverão ser redundantes e hot-plug (fontes, ventiladores, módulos de interconexão e módulos de gerenciamento); 1.1.2.6. Chassi deve suportar servidores do tipo lâmina (blade) com as seguintes tecnologias de processadores, “CISC” (Intel ou AMD), que trabalhem com os Sistemas Operacionais Windows 2008 R2 ou superior, Linux Red Hat 6 ou superior, VMware 5.5 ou superior; 1.1.2.7. Suportar a instalação de no mínimo 03 (três) módulos de I/O para interconexão tipo hot pluggable ou hot swap (Ethernet ou Fibre Channel ou InfiniBand) com redundância, totalizando 06 (seis) módulos de I/O; 1.1.2.8. Os espaços para servidores do tipo lâmina, baias ou slots não utilizados no gabinete deverão ser vedados (utilizando “fillers”), assim melhorando a ventilação; 1.1.2.9. Acompanhar kit de trilhos para instalação do Enclosure em rack compatível com o modelo ofertado; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 113 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 1.1.2.10. Deve acompanhar PDUs correspondentes ao consumo elétrico máximo do equipamento ofertado, disponibilizadas de forma redundante de tal forma que seja possível a utilização de pelo menos dois circuitos elétricos externos independentes; 1.1.2.11. Fontes de Alimentação: a) As fontes de alimentação devem ser redundantes (mínimo N + N) onde N é a quantidade mínima de fontes necessárias para suportar o consumo da configuração completa do chassi. Todas as fontes de alimentação devem ser hot swap e/ou hot-plug; b) As fontes devem estar integradas ao chassi, não serão aceitas fontes em gabinetes independentes. As fontes e ventiladores deverão ser entregues de acordo com a máxima capacidade do gabinete, independente do número total de servidores solicitados do lote 1; c) Tensão de alimentação de entrada 220 Volts CA 60 Hz; 1.1.2.12. Ventilação: a) Os ventiladores, instalados no chassi, deverão ter a capacidade de manter o nível de circulação de ar nos equipamentos, mesmo em caso de falha de alguma unidade. Não serão aceitos servidores do tipo lâmina com ventiladores internos. O gabinete (chassi) deve provê-los em sistema redundante e "hot-pluggable" e com capacidade de atender a capacidade máxima de lâminas e outros dispositivos do Chassi; 1.1.2.13. Mídia: a) Deve ser possível utilizar unidade de CD/DVD/USB em todas as lâminas, em unidades integradas ao chassi ou via console de gerenciamento. Obs.: Todas as lâminas devem possuir a possibilidade de inicializar o sistema operacional a partir do CD/DVD e USB Pen-Drive para possibilitar a instalação do sistema operacional ou outros softwares; 1.1.2.14. Unidade de CD/DVD: a) No caso em que o Chassi não possua unidades de CD/DVD interna com capacidade de compartilhar com os servidores do tipo lâmina (blade), deverá ser fornecida uma solução homologada pelo fabricante que faça com que os servidores tenham acesso a unidade externa remota, através de mídia virtual; 1.1.2.15. Módulo de Interconexão 10 Gigabit Ethernet: a) Possuir 02 (dois) módulos de interconexão 10 Gigabit Ethernet hot pluggable e/ou hot swap, ou seja, em caso de falha devem permitir sua substituição sem necessidade de desligamento do Enclosure; b) Cada módulo de interconexão deve possuir interfaces internas 10 Gigabit Ethernet em quantidade suficiente para suportar a conexão do número máximo de lâminas suportadas pelo chassi; c) Cada módulo de interconexão deve possuir 04 (quatro) portas SFP+ 10Gbe SR e 02 (duas) portas com suporte a 1Gb; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 114 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I d) e) f) g) h) i) j) k) 1.1.2.16. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) 1.1.2.17. Suportar MTU de igual ou superior a 9000 bytes; Possuir console de gerenciamento GUI por navegador WEB e “Secure CLI” (linha de comando segura por SSH); Possuir suporte aos seguintes recursos: VLAN (IEEE 802.1Q) e Link Aggregation; Suportar o protocolo de gerenciamento SNMP v1 e v2 e de segurança SSL; A solução deverá ter a funcionalidade de virtualização de endereçamento MAC provendo associação desses endereços de forma fixa entre os módulos de conectividade e as interfaces de rede das Blades. Deverão ser providos endereços suficientes para comportar todos os módulos de I/O que são suportados nos servidores; Deve acompanhar transceptores Fibre Channel SFP+ SR 10GbE com conector LC para todas as portas externas com suporte a 10Gb de cada módulo; Deve acompanhar transceptores SFP 1Gb RJ45 para todas as portas externas com suporte a 1Gb de cada módulo; Deve ser totalmente compatível com as controladoras de rede 10GbE dos servidores Blade e suportar todas as suas funcionalidades; Módulo de Interconexão Fibre Channel: Possuir 2 (dois) módulos de interconexão Fibre Channel modulares compatíveis com o Enclosure ofertado e hot-pluggable/hot-swappable, ou seja, em caso de falha devem permitir sua substituição sem necessidade de desligamento do Enclosure; Os módulos de interconexão devem operar de forma redundante com as interfaces de HBA Fibre Channel das Blades; Cada módulo de interconexão deve possuir interfaces internas Fibre Channel de 8Gb/s em quantidade suficiente para suprir a capacidade máxima de Blades suportada pelo Chassi e no mínimo 6 (seis) portas externas tipo SFP+ de 8Gb/s, todas devidamente habilitadas/licenciadas; Os módulos de interconexão devem estar habilitado/licenciados em modo Full Fabric e suportar à implementação de ISL trunking quando adquirida a licença; Compatível com o modo de interoperabilidade (NPIV), suportando as portas F_Port e N_Port; Suporte a conexão de cada porta das lâminas em módulos de interconexão distintos; Non-blocking; Fabric switches suportando unicast e broadcast; Classes de serviços: Class 2, Class 3, Class F; Deve acompanhar 4 (quatro) transceptores Fibre Channel SFP+ SR 8Gbps com conector LC para todas as portas externas. Cada transceptor deve acompanhar cabo FC MMF LC/LC de no minimo 10 metros; Módulo de Gerenciamento com Switch KVM: Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 115 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) O módulo de gerenciamento deverá ser licenciado para a capacidade máxima de lâminas suportadas pelo chassi; O Chassi deverá possuir módulos de gerenciamento redundantes que possibilite o gerenciamento “out-of-band” do Chassi e das Blades, através de uma única console. Deve possuir conector RJ-45 exclusiva, não sendo essa nenhuma das interfaces de rede dos módulos de interconexão que integram a solução; Os módulos de gerenciamento devem possibilitar acesso remoto via rede TCP/IP através de interface dedicada; O Módulo de gerenciamento deverá ser capaz de ligar/desligar os componentes do chassi, tais como servidores e módulos de interconexão; Possuir recursos de hardware que permita o acesso remoto do tipo virtual KVM às lâminas, mesmo que o sistema operacional não esteja sendo executado; Possuir software console do mesmo fabricante do servidor, com capacidade de gerenciamento remoto de um único equipamento (1:1) e vários equipamentos (1:N); Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI; O software console deve realizar descoberta e inventário remoto dos servidores e seus componentes; Permitir o monitoramento remoto através do software console das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores; Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software console e suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP; Permitir o monitoramento remoto 1:1 e 1:N do consumo de energia elétrica em tempo real através do software console com exibição gráfica, permitindo gerenciar dos equipamentos; Permitir a configuração remota de parâmetros da BIOS e RAID através de console remota; Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada; As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional; Permitir a instalação e configuração remota de sistema operacional e drivers de dispositivos (deployment); Controle de versões de drivers, BIOS e demais firmwares e que permita a atualização remota; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 116 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I q) r) s) t) u) v) w) x) y) z) aa) bb) cc) dd) ee) Deverá possuir conjunto de ferramentas integradas para gerenciar proativamente servidores de arquitetura x86/x64, Risc/EPIC, storage e máquinas virtuais de infra-estrutura, sistemas operacionais (Linux, Windows e Unix) e sistemas de virtualização (Microsoft ou VMWARE), funcionando em conjunto com suas respectivas ferramentas de gerenciamento de maquinas virtuais; Deverá disponibilizar tela gráfica remota de cada lâmina sem a intervenção do sistema operacional; Deverá permitir a integração da tela gráfica remota a ser utilizada através de "terminal services" para incremento de desempenho na utilização remota quando o sistema operacional estiver completamente disponível; Deverá permitir a criação de uma interface de mídia remota onde será possível dar boot por drivers (floppy disks, CD/DVD ou USB) remotos; Deverá possuir integração com serviço de diretório LDAP para criação de políticas de acesso a console de gerenciamento; Deverá possibilitar execução de inventário dos servidores físicos e virtuais, bem como oferecer um repositório de drivers para hardware, a fim de executar atualizações pré-agendadas dos mesmos, e deverá ter capacidade de emitir relatórios; Deverá permitir acesso para localidades remotas a console do software de gerenciamento; Deverá permitir acesso a todos módulos de gerenciamento integrado das lâminas através de uma única conexão física; Deverá ter capacidade de monitoramento de dispositivos de terceiros (servidores), sem licenças adicionais, baseado no acesso aos agentes dos mesmos (comumente configurados durante a instalação dos mesmos); Deverá ser homologado com os seguintes protocolos operacionais: SNMP, SSH, WBEM, WMI; Deverá possuir capacidade de configuração e adaptação de MIBS; Deverá monitorar a performance do hardware continuamente, comparando com uma base de capacidades de performance de cada componente e determinar, em tempo real, quais componentes estão passando por problemas de performance; Deverá criar eventos quando um servidor estiver próximo de seu limite de performance, detectar essas mudanças disparando um alerta antes de gerar um gargalo de performance; Deverá prover uma ferramenta de debug que possibilite uma interação online e em tempo real para entender e corrigir problemas de performance; Deverá permitir a determinação de limites de uso de CPU, memória, e uso de disco e receber alertas proativamente quando um dos limites for excedido, para tomada de ações de correção; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 117 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I ff) Deverá prover acesso aos controles das maquinas virtuais pelo menos das plataformas VMware, Microsoft Hyper -V e Xen em RHEL & SLES, através da console unificada; gg) Deverá prover, iniciar, parar, pausar, reiniciar, mover, copiar, iniciar o backup, criar "templates" e restaurar funções para as maquinas virtuais remotamente através da console unificada; hh) Deverá possibilitar a restauração de uma maquina virtual de uma situação de falha no hardware através do reinício da mesma máquina virtual em um novo hardware; ii) Deverá informar através de relatórios de desempenho de máquinas virtuais e máquinas físicas sugestões de otimização de processamento das cargas de trabalho; jj) Deverá possuir ferramenta para facilitar e automatizar a instalação, configuração e implementação de sistemas (Linux, Windows, VMware a Windows Hyper V) através de comandos intuitivos e instalação dos drives das lâminas usando imagens e/ou scripts; kk) Deverá possuir suporte a SAN Boot e SAN Attach para instalação automatizada de imagens de sistemas; ll) Deverá permitir ilimitadas migrações de servidores de: Físico-paraFísico(P2P), Virtual-para-Físico (V2P), Físico-para-Virtual (P2V), ou Virtualpara-Virtual (V2V); mm) Deverá suportas os sistemas Vmware e Microsoft Hyper-V; nn) Deverá suportar migrações através Fibrechannel over ethernet (FCoE) e ambientes iSCSI; oo) Deverá suportar as migrações citadas de qualquer servidor x86 legado para os novos equipamentos pertencentes a esse escopo; pp) Deverá possibilitar a migração entre as plataformas de virtualização, no mínimo para os ambientes VMware e SUSE Xen; qq) Deverá possuir dispositivo Switch KVM (interno ou externo ao Chassi) para utilização de console KVM (teclado, monitor e mouse) de forma que cada servidor Blade seja acessado através dessa console KVM, sem que haja remanejo de cabos ou conectores; 1.1.3. LICENÇA DE SOFTWARE VIRTUALIZAÇÃO VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS, 14 (QUATORZE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 1.1.3.1. Deverá ser na versão 5.5 ou superior; 1.1.3.2. Deverá ser na modalidade OEM para o número máximo de processadores suportados pelo servidor; 1.1.4. LICENÇA DE SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER, 7 (SETE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 1.1.4.1. Deverá ser 2012 R2 OEM ou superior; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 118 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 1.1.4.2. Deverá ser na versão DataCenter; 1.1.5. SUBSCRIÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL RED HAT ENTERPRISE LINUX SERVER, 7 (SETE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 1.1.5.1. Deverá ser OEM na versão 6.5 ou superior; 1.1.5.2. Deverá ser na modalidade Premium (2 sockets) Unlimited Guests; 2. Armazenamento 2.1. SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS EM DISCO (STORAGE) 2.1.1. SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE DADOS EM DISCO (STORAGE), 1 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 2.1.1.1. A solução deverá ser nova e sem uso anterior, constante do catálogo atual e oficial do fabricante, não sendo admitidos produtos usados, remanufaturados, protótipos ou com data de descontinuidade anunciada quando da abertura do presente certame; 2.1.1.2. A solução deverá ser inteiramente redundante e implementada para atender a ambientes "Block" (SAN) e "File" (NAS) de maneira unificada, através de um único equipamento conectando simultaneamente a rede SAN e a rede NAS, ou através do uso de gateways externos; 2.1.1.3. Não serão admitidas soluções compostas pela união de dois ou mais subsistemas para formação de cluster ou grid, devendo a oferta consistir num único equipamento com as características aqui exigidas; 2.1.1.4. O Storage deverá possuir pelo menos 2 (duas) unidades controladoras de discos, totalmente redundantes, sem qualquer ponto único de falha, de modo a implementar total e plena disponibilidade para o ambiente de armazenamento, mesmo em situação de falha de componentes como CPU, memória, barramento de dados, fontes de alimentação, interfaces ou qualquer outro elemento que se faça necessário, implementando a característica de "failover" de modo automático; 2.1.1.5. O Storage deverá ser entregue montado em rack padrão 19' com altura de 40RU ou 42RU, do mesmo fabricante do Storage ofertado. Todo o Storage e quaisquer elementos que o integram e dependam de energização deverão funcionar com alimentação elétrica a 23VAC-50/60hz; 2.1.1.6. Deve possuir os seguintes protocolos, já habilitados e licenciados para uso: Ambiente SAN: FC e iSCSI; Ambiente NAS: CIFS (SMB1, SMB2 e SMB3) e NFSv3; 2.1.1.7. Deverá possuir duas controladoras que trabalhem de maneira redundante, com: Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 119 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 2.1.1.8. 2.1.1.9. 2.1.1.10. 2.1.1.11. 2.1.1.12. 2.1.1.13. 2.1.1.14. 2.1.1.15. 2.1.1.16. 2.1.1.17. No mínimo, 4 (quatro) portas front-end, padrão FC 8Gb, por controladora, acompanhadas dos respectivos cordões óticos para interconexão à rede SAN da Contratante; No mínimo, 2 (duas) portas back-end, padrão SAS 6Gb, por controladora; No mínimo, 4 (quatro) portas front-end, padrão Ethernet 10Gb, por controladora, sendo auto-sense para 1Gb, acompanhadas dos respectivos cabos para interconexão à rede Ethernet da Contratante; A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais Windows 2008/2012, Red Hat Enterprise Linux, e VMware vSphere; Um único par de controladoras, capazes de processar a camada SAN, deverá conter um total de 48GB bruto de cache, composto exclusivamente por memória RAM, não sendo admitidas, para este cálculo, extensões de cache de qualquer natureza; Deverá suportar, obrigatoriamente, os níveis de RAID a seguir: 5 e 6. Por serem padrões básicos de mercado, não serão aceitas alternativas em caso de ausência de quaisquer dos níveis aqui exigidos; Possuir extensão de cache usando-se placas Flash PCI (Read-only) ou discos SSD (Read+Write), com software específico e destinado exclusivamente a este fim. Já deverá estar incluso um total bruto de 200GB de expansão. Especificamente para o caso de discos SSD, deverá estar incluso 1 disco adicional, de mesmas características, para ser utilizado como hotspare. Alternativamente, em caso de não haver funcionalidade para extensão de cache, deverá a licitante considerar, para efeito do item 1.2.1.19, a quantia de 192GB de cache, mantendo-se os demais requerimentos ali expressos; A solução deve suportar, no mínimo, 150 discos. As dimensões poderão ser tanto de 2.5" quanto de 3.5"; O subsistema de discos deverá ser fornecido com todas as portas de backend necessárias para suportar a escalabilidade máxima de discos suportada pelo equipamento; Possuir, no mínimo, 14.3 TB líquidos, conforme distribuição detalhada abaixo (Considerar, para o cálculo da volumetria, que 1KB = 1024 bytes): 3.8 TB líquidos, organizados em RAID5 no layout máximo de 4+1, composto por discos de tipo SAS 600GB 15K RPM; 10.5 TB líquidos, organizados em RAID6 no layout máximo de 6+2, composto por discos de tipo NL-SAS 2000GB 7.2K RPM; Deve possuir software de administração do equipamento por meio de interface Web; Deve possuir software que permita o uso do recurso de "thin provisioning"; Deve possuir software que efetue a tierização automática (auto-tiering) de dados em nível sub-LUN. Este software deve suportar movimentação de blocos entre 03 tipos de disco (SSD, SAS e NLSAS) num único pool, classificando-os como 03 Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 120 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 2.1.1.18. 2.1.1.19. 2.1.1.20. 2.1.1.21. 2.1.1.22. 2.1.1.23. 2.1.1.24. camadas (tiers) diferentes dentro do mesmo pool de dados. Não serão aceitas implementações cuja granularidade trabalhe em nível de arquivos ou volumes inteiros; Deve possuir software para efetuar as técnicas de redução de consumo na camada NAS: File Deduplication e File Compression; Deve possuir software que forneça informações de desempenho e tendência de capacidade. Esta funcionalidade deverá abranger as camadas Block e File do storage ofertado, possibilitando a coleta automática de estatísticas e dados de configuração, a fim de permitir consultas em formato de relatórios ou "dashboards". O software aqui descrito poderá ser executado a partir de uma estação externa ou máquina virtual; Deve possuir software na camada File capaz de prevenir modificação ou exclusão de arquivos mediante retenção por período de tempo especificado, impossibilitando que usuários e administradores alterem ou apaguem dados durante a vigência da regra; Deve possuir software para cópias locais, em modo snapshot, nas camadas Block e File. Deve fazê-los pela técnica de "redirect-on-write", sem cópia dos dados antigos para área reservada, pois não serão aceitas implementações que utilizem o método "copy-on-write". Caso isto não seja suportado, deverá ser ofertada uma capacidade adicional de 30% da área útil requisitada no item 1.2.1.11, em discos do mesmo tipo; Todo o software que compõe a solução deve estar devidamente licenciado para uso de todas as funcionalidades exigidas. Caso o licenciamento seja definido por volumetria, discos ou gavetas, o equipamento já deverá estar licenciado para toda a quantidade que estiver sendo entregue; A solução deve possuir recurso de automonitoramento, com abertura automática de chamado no fabricante. Esta funcionalidade poderá operar a partir de uma estação externa ou máquina virtual; Garantia e Suporte: A garantia e suporte ao equipamento devem ser de 60 (sessenta) meses, 24x7, 24 horas por dia, 7 dias da semana e tempo de solução em até 6 horas a partir do registro de chamado de Hardware, a ser prestada pelo próprio fabricante ou empresa autorizada, comprovada através de declaração do mesmo com firma reconhecida; A garantia e suporte ao software deve ser de 60 meses 24x7, 24 horas por dia, 7 dias da semana com tempo de resposta remoto em até 4 horas, contados a partir do registro de chamado de Software a ser prestada pelo próprio fabricante, comprovada através de declaração do mesmo com firma reconhecida; Disponibilidade de Serviço de Atendimento 24x7 através de telefone 0800 do próprio fabricante, comprovados através de declaração com firma Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 121 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I reconhecida do mesmo para abertura e gerenciamento de chamados técnicos de hardware e software; Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; Durante o prazo de garantia, a CONTRATANTE terá direito a atualização do software de gerenciamento, tanto para upgrade de versão e componentes, bem como para correções de problemas; Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (ON-SITE); A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo para a CONTRATANTE, ferramenta própria, isto é, que tenha sido desenvolvida pelo fabricante do equipamento para recebimento dos eventos monitorados, com abertura automática de chamado para agilizar os atendimentos proativos e reativos necessários; Para problemas técnicos que não podem ser resolvidos rapidamente de forma remota, no julgamento da CONTRATADA, a mesma deverá enviar um técnico nas dependências da CONTRATANTE para fornecer suporte técnico aos produtos de hardware cobertos e devolvê-los à condição operacional; Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de software ou de hardware; 2.1.1.25. Adicionais: Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos, com as instruções para instalação, configuração, operação e administração; Deverão ser fornecidos todos os drivers e as mídias que se façam necessários para instalação; Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores e adaptadores necessários e adequados à sua correta instalação, configuração e conexão, inclusive à rede elétrica, através de UPS; Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores e adaptadores necessários e adequados à sua correta instalação, configuração e conexão às redes SAN e Ethernet da Contratante; 2.1.1.26. Deverão ser fornecidos todos os componentes necessários para o perfeito funcionamento e integração da solução, ainda que estes não sejam nativos do equipamento; 3. Microcomputadores e Estações de Trabalho Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 122 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 3.1 ESTAÇÃO GRÁFICA TIPO 1, 01 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 3.1.1 PROCESSADOR a) b) c) d) Processador de tecnologia Xeon Octa-Core, com frequência mínima de clock de 3,30 GHz, Memória Cache de 25MB e Front Side Bus 1866Mhz ou processador similar com a mesma performance comprovada, sem mecanismos de “overclock”; Processador compatível com plataforma 64 bits atestada pelo fabricante e referida no código do processador ofertado; Instalado na placa mãe, mediante uso de conector do tipo soquete e Cooler com fluxo lateral ou superior, adequado ao perfil de temperatura recomendado pelo fabricante do processador; O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI e deverá possuir controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo; 3.1.2 MEMÓRIA a) b) c) d) 16 GB de Memória RAM DDR3 1866MHz ECC instalada e compatível com a placa mãe; Mínimo de 12 (doze) Slots de memória DIMM compatíveis com a especificação solicitada, sendo que as memórias solicitadas deverão estar instaladas em no máximo 8 (oito) slots, deixando, 4 (quatro) slots livres para expansão; Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo 128 (cento e vinte e oito) GBytes; A memória deve ser instalada de forma a utilizar simultaneamente 2 ou 4 canais de comunicação com o processador; 3.1.3 CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET) a) b) c) d) e) O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador de no mínimo 1866 MHz, de acordo com o processador ofertado; O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR3 com frequência igual ou superior a 1866MHz e deverá ser capaz de operar com 4 canais por processador; Poderá opcionalmente possuir controladora SAS; Deverá possuir controladora SATA, com taxa de transferência de 3 GBytes/s integrada, com recurso RAID 0, 1; Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI; 3.1.4 BIOS e SEGURANÇA a) b) A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável; A BIOS deve suportar Sistemas Operacionais de 64 Bits; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 123 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I c) d) e) f) g) h) i) j) Relógio em calendário em bateria não volátil; Monitoração de temperatura do gabinete/placa mãe e processador; BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direito (copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; Permitir a restauração da BIOS caso ocorra algum tipo de erro durante o processo de atualização da BIOS; Permitir habilitar e desabilitar: portas serial, paralela e USB, sistema de áudio e placa de rede integrada; Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o computador for inicializado; A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment); Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS; 3.1.5 SLOTS PCI a) b) Deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) slots PCI, 32 bits ou superior, livre após o computador estar configurado com os dispositivos solicitados; Deverá disponibilizar 5 slots PCI Express, com barramentos mínimos habilitados conforme segue: 2 (dois) slots 3.0 x16; 1 (um) slot 3.0 x8; 1 (um) slot 2.0 x8; 1 (um) slot 2.0 x4; Os conectores x8 devem ser abertos para permitir conectar placas x16; 3.1.6 PORTAS DE COMUNICAÇÃO a) b) c) d) e) f) g) Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos; 1 (uma) porta frontal IEEE 1394a; No mínimo 9 (nove) portas USB versão 3.0 e 2.0, sendo pelo menos 4 USB´s 3.0, e que pelo menos 3 (três) estejam localizadas na parte frontal do computador; Não será permitido uso de “hub” USB; 1 (uma) porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor verde, caso o desktop ofertado utilize mouse com este padrão; 1 (uma) porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor lilás, caso o desktop ofertado utilize teclado com este padrão; 1 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port, com o conector externo na cor azul para a controladora de vídeo for on-board; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 124 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I h) 1 (uma) portas da interface de rede padrão RJ45, com conector externo na cor preta quando a interface de rede Ethernet for on-board; 3.1.7 INTERFACE DE REDE a) b) c) d) e) f) g) No mínimo 2 (duas) interfaces de rede por computador, socket padrão RJ-45; Padrão PCI, integrada a placa mãe On Board; Interface de rede padrão Gigabit Ethernet; Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação (auto-negociação) de 10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex; Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3; Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet); Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE); 3.1.8 CONTROLADORA DE VÍDEO: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) 1 (uma) controladora de vídeo, compatibilidade confirmada pela especificação/manual do computador; Precisão total de ponto flutuante de 128 bits, IEEE de 32 bits por componente de cor (RGBA); Memória GDDR5 de 3 GB a 134 Gbps, com interface de 192-bit; Dual Display Port HDMI 1.2, com resolução gráfica de 3840 x 2160 pixels a 60Hz; Dual-Link Display Port DVI-I, com resolução gráfica de até 2560 x 1600 pixels a 60Hz e 1920 x 1200 pixels a 120Hz; Controladora Off-board com capacidade para controlar no mínimo 3 (três) monitores de vídeo, compatível com padrão HDMI/DVI, com cabos e conectores inclusos; Configurado, software e drives para reconhecer 3 (três) dispositivos HDMI/DVI simultaneamente, podendo ou não exibir conteúdos diferentes em cada monitor; Suporta PCI Express 2.0 x16; Suporta HDCP; Suporta H.264 e MPEG-4; Compatível com arquiteturas de microprocessador x86 de 32 e 64 bits e sistemas operacionais, desde Intel/AMD até Microsoft/Linux; Deverá ser compatível com OPenGL4.4 e DirectX 11; Totalmente compatível com o slot, gabinete, fonte e demais componentes desta estação gráfica. 3.1.9 MONITORES DE 23” a) b) A Estação Gráfica deverá ser entregue com 02 Monitores de 23” que respeitem os requisitos mínimos abaixo citados; Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa de no mínimo 23’ polegadas; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 125 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) policromático ou LED (Light Emitting Diode) policromático; Visibilidade diagonal mínima de 23” polegadas; Resolução gráfica suportada de 1920 x 1080 pixels a 60Hz ou superior; Tempo de resposta de 5 (cinco) milisegundos ou menos; Ângulo de visualização: mínimo de 178 graus horizontal e 178 graus vertical; Tratamento de superfície anti-reflexiva e anti-estática; Brilho de no mínimo 250 cd/m2; Relação de Contraste de no mínimo 5000.000:1; Número de Cores: 16 milhões; Frequência de Varredura Horizontal 30 ~ 80 KHz e Vertical 56 ~ 75 Hz; Funções OSD (On Screen Display): brilho, contraste, clock, foco, posição horizontalvertical, linguagem, temperatura de cor, regulagem de cor; Entradas: VGA e/ou DVI, compatível com a interface de vídeo oferecida (conectores e drivers); Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de tensão de 100VAC à 240VAC, a 50 ou 60Hz e cabo de alimentação com plug de 3 pinos; 3.1.10 CONTROLADORA SATA/SAS a) 1 (uma) controladora SATA/SAS 3.0 Gbps com no mínimo 6 canais, integrada à placamãe; 3.1.11 01 (um) DISCO RÍGIDO DE 500GB: a) b) c) d) e) f) g) Tipo interno ao gabinete; Disco rígido padrão SATA/SAS 3.0 Gbps ou superior; Capacidade mínima de armazenamento por disco de 500 Gbytes; Velocidade de rotação mínima de 10.000 RPM ou superior; Padrão S.M.A.R.T III (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) ou superior; Taxa de transferência de 3 GB/s, suportado pelo drive, controladora e “flat cable”; Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) incorporado ou superior; 3.1.12 UNIDADE DE COMBO DVD+RW: a) b) c) d) e) Tipo interno ao gabinete; Unidade padrão SATA ou tecnologia superior; Taxas de transferência de mínimo de 24X para leitura, mínimo de 16X para gravação e regravação; Compatibilidade de leitura com mídias DVD, CDROM, CDR e CDRW, bem como de gravação com mídias CDR, CDRW, DVDR e DVDRW; Deverá ser fornecido software para gravação de DVD/CD; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 126 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 3.1.13 KIT DE ÁUDIO a) b) c) d) e) Deverá ser fornecido 1 (u m) Kit de Áudio composto por 1 (uma) Controladora de som, 1 (um) Alto-falante interno por computador, com no mínimo 1Watt (RMS) ou caso não tenha estas características, deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que sejam alimentadas pela própria CPU (USB) ou similar com potencia mínima de 1.2 Watts (RMS), eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação de energia às caixas de som; A controladora de som deverá ser on-board ou placa controladora de som, contendo 1 (uma) saída amplificada (line-out) para canais estereofônicos, 1 (uma) entrada para microfone e 01 (uma) entrada estereofônica (line-in); Deverá ser fornecido Alto-falante interno com amplificador de sinal; Deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que sejam alimentadas pela própria CPU, eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação de energia às caixas de som; Dois conectores frontais adicionais, sendo um de saída de som para fone de ouvido e outro para o microfone; 3.1.14 TECLADO a) b) c) d) Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de função; Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor lilás, caso o desktop seja ofertado com teclado que utilize o padrão Mini Dinn PS/2; Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2; Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB; 3.1.15 MOUSE a) b) c) d) e) Mouse tipo óptico; Mouse com 03 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem; Resolução de no mínimo 400dpi; Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´98 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor verde, caso o desktop seja ofertado com mouse que utilize o padrão Mini Dinn PS/2; Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB; 3.1.16 GABINETE DA CPU a) b) c) Deverá possuir no mínimo 3 (três) baias de 3 ½ polegadas; Acabamento da chapa do gabinete em micro textura fosca com proteção contra cargas eletrostáticas e corrosão; O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 127 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I d) e) f) Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo. O gabinete deverá apresentar um dispositivo de segurança (alça) para colocação de cadeado; Equipamento sem uso prévio (novo) com todos os cabos, conectores e demais peças necessárias para o seu perfeito funcionamento; 3.1.17 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU a) b) c) d) Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto de fonte de alimentação principal, dimensionada adequadamente para o funcionamento do computador na capacidade máxima da sua configuração; Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC e de 200VAC à 240VAC à 60Hz, com seleção manual ou automática de tensão e ventilador com velocidade variável, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos, compatível a fonte do equipamento; A fonte deve prover 90% de eficiência energética com o computador na capacidade máxima de sua configuração, ser compatível com a certificação 80 plus e ter qualificação Energy Star; 3.1.18 SISTEMA OPERACIONAL, SOFTWARE e OUTROS: a) b) c) d) e) f) g) O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows Seven Professional 64 bits ou Windows 8.0 PRO 64 bits com possibilidade de downgrade para Windows Seven Professional 64 bits, versão em português, com Licença de Uso, bem como com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido. Instalado na fábrica, configurado e operando com todos os componentes de hardware e software que virão pré-instalados no computador; O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012 Sngl MVL Device CAL; O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de vídeo, drive de DVD-RW e DVD-R, teclado, mouse e demais componentes do computador; Todos os softwares deverão ser pré-instalados pelo fabricante; Formatação do sistema de arquivos, previamente feita na fábrica, em NTFS File System; Deverá ter conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; O computador deverá estar certificado no HCL da Microsoft para os sistemas operacionais Windows, bem como no HCL da RedHat ou Novell/Suse; 3.1.19 AGENTE PARA GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO Backup e Segurança da Informação Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 128 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) b) Para o gerenciamento e inventário do computador, deverá ser disponibilizado um agente DMI ou WMI, o qual deverá informar no mínimo o número de série, fabricante e número do ativo fixo do equipamento em campo editável; modelo e frequência de clock do microprocessador; quantidade de memória RAM instalada; tamanho total do disco rígido; versão da BIOS e do sistema operacional instalado. O software destinado a este fim deverá ser desenvolvido ou licenciado pelo fabricante do microcomputador ofertado, composto de funções cliente e servidor, permitindo fazer o gerenciamento remoto dos computadores e comprovado através de documentação técnica pertinente; O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: A arquitetura deverá ser client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente; A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, número de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional; Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART); Diagnóstico remoto deverá ser possível realizar algum tipo de diagnóstico remotamente; Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente; Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Inserir o número do ativo. Tudo remotamente; O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características: o O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde serão armazenados o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário; o O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos. o A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup; O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo; 3.1.20 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 129 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) 3.2 O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; ESTAÇÃO GRÁFICA TIPO 2, 23 (VINTE E TRÊS) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 3.2.1 PROCESSADOR a) b) c) d) Processador de tecnologia Xeon Octa-Core, com frequência mínima de clock de 3,30 GHz, Memória Cache de 25MB e Front Side Bus 1866Mhz ou processador similar com a mesma performance comprovada, sem mecanismos de “overclock”; Processador compatível com plataforma 64 bits atestada pelo fabricante e referida no código do processador ofertado; Instalado na placa mãe, mediante uso de conector do tipo soquete e Cooler com fluxo lateral ou superior, adequado ao perfil de temperatura recomendado pelo fabricante do processador; O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI e deverá possuir controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo; 3.2.2 MEMÓRIA a) b) c) d) 16 GB de Memória RAM DDR3 1866MHz ECC instalada e compatível com a placa mãe; Mínimo de 12 (doze) Slots de memória DIMM compatíveis com a especificação solicitada, sendo que as memórias solicitadas deverão estar instaladas em no máximo 8 (oito) slots, deixando, 4 (quatro) slots livres para expansão; Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo 128 (cento e vinte e oito) GBytes; A memória deve ser instalada de forma a utilizar simultaneamente 2 ou 4 canais de comunicação com o processador; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 130 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 3.2.3 CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET) a) b) c) d) e) O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador de no mínimo 1866MHz, de acordo com o processador ofertado; O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR3 com frequência igual ou superior a 1866MHz e deverá ser capaz de operar com 4 canais por processador, Poderá opcionalmente possuir controladora SAS; Deverá possuir controladora SATA, com taxa de transferência de 3 GBytes/s integrada, com recurso RAID 0, 1; Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI; 3.2.4 BIOS e SEGURANÇA a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável; A BIOS deve suportar Sistemas Operacionais de 64 Bits; Relógio em calendário em bateria não volátil; Monitoração de temperatura do gabinete/placa mãe e processador; BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direito (copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; Permitir a restauração da BIOS caso ocorra algum tipo de erro durante o processo de atualização da BIOS; Permitir habilitar e desabilitar: portas serial, paralela e USB, sistema de áudio e placa de rede integrada; Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o computador for inicializado; A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment); Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS; 3.2.5 SLOTS PCI a) b) Deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) slots PCI, 32 bits ou superior, livre após o computador estar configurado com os dispositivos solicitados; Deverá disponibilizar 5 slots PCI Express, com barramentos mínimos habilitados conforme segue: 2 (dois) slots 3.0 x16; 1 (um) slot 3.0 x8; 1 (um) slot 2.0 x8; 1 (um) slot 2.0 x4; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 131 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Os conectores x8 devem ser abertos para permitir conectar placas x16; 3.2.6 PORTAS DE COMUNICAÇÃO a) b) c) d) e) f) g) h) Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos; 1 (uma) porta frontal IEEE 1394a; No mínimo 9 (nove) portas USB versão 3.0 e 2.0, sendo pelo menos 4 USB´s 3.0, e que pelo menos 3 (três) estejam localizadas na parte frontal do computador. Não será permitido uso de “hub” USB; 1 (uma) porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor verde, caso o desktop ofertado utilize mouse com este padrão; 1 (uma) porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor lilás, caso o desktop ofertado utilize teclado com este padrão; 1 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port, com o conector externo na cor azul para a controladora de vídeo for on-board; 1 (uma) portas da interface de rede padrão RJ45, com conector externo na cor preta quando a interface de rede Ethernet for on-board; 3.2.7 INTERFACE DE REDE a) b) c) d) e) f) g) No mínimo 2 (duas) interfaces de rede por computador, socket padrão RJ-45; Padrão PCI, integrada a placa mãe On Board; Interface de rede padrão Gigabit Ethernet; Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação (auto-negociação) de 10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex; Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3; Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet); Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE); 3.2.8 CONTROLADORA DE VÍDEO: a) b) c) d) e) f) 1 (uma) controladora de vídeo, compatibilidade confirmada pela especificação/manual do computador; Precisão total de ponto flutuante de 128 bits, IEEE de 32 bits por componente de cor (RGBA); Memória GDDR5 de 3 GB a 134 Gbps, com interface de 192-bit; Dual Display Port HDMI 1.2, com resolução gráfica de 3840 x 2160 pixels a 60Hz; Dual-Link Display Port DVI-I, com resolução gráfica de até 2560 x 1600 pixels a 60Hz e 1920 x 1200 pixels a 120Hz; Controladora Off-board com capacidade para controlar no mínimo 3 (três) monitores de vídeo, compatível com padrão HDMI/DVI, com cabos e conectores inclusos; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 132 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I g) h) i) j) k) l) m) Configurado, software e drives para reconhecer 3 (três) dispositivos HDMI/DVI simultaneamente, podendo ou não exibir conteúdos diferentes em cada monitor; Suporta PCI Express 2.0 x16; Suporta HDCP; Suporta H.264 e MPEG-4; Compatível com arquiteturas de microprocessador x86 de 32 e 64 bits e sistemas operacionais, desde Intel/AMD até Microsoft/Linux; Deverá ser compatível com OPenGL4.4 e DirectX 11; Totalmente compatível com o slot, gabinete, fonte e demais componentes desta estação gráfica; 3.2.9 MONITORES DE 19” a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) A Estação Gráfica deverá ser entregue com 03 Monitores de 19” que respeitem os requisitos mínimos abaixo citados; Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa de no mínimo 19’ polegadas; Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) policromático ou LED (Light Emitting Diode) policromático; Visibilidade diagonal mínima de 19,5 ” polegadas; Resolução gráfica suportada de 1600 x 900 pixels a 60Hz ou superior; Tempo de resposta de 5 (cinco) milisegundos ou menos; Ângulo de visualização: mínimo de 90 graus horizontal e 65 graus vertical; Tratamento de superfície anti-reflexiva e anti-estática; Brilho de no mínimo 250 cd/m2; Relação de Contraste de no mínimo 5000.000:1; Número de Cores: 16 milhões; Frequência de Varredura Horizontal 30 ~ 83 KHz e Vertical 56 ~ 75 Hz; Funções OSD (On Screen Display): brilho, contraste, clock, foco, posição horizontalvertical, linguagem, temperatura de cor, regulagem de cor; Entradas: VGA e/ou DVI, compatível com a interface de vídeo oferecida (conectores e drivers); Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de tensão de 100VAC à 240VAC, a 50 ou 60Hz e cabo de alimentação com plug de 3 pinos; 3.2.10 CONTROLADORA SATA/SAS a) 1 (uma) controladora SATA/SAS 3.0 Gbps com no mínimo 6 canais, integrada à placamãe; 3.2.11 01 (um) DISCO RÍGIDO DE 500GB: a) b) c) d) Tipo interno ao gabinete; Disco rígido padrão SATA/SAS 3.0 Gbps ou superior; Capacidade mínima de armazenamento por disco de 500 Gbytes; Velocidade de rotação mínima de 10.000 RPM ou superior; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 133 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I e) f) g) Padrão S.M.A.R.T III (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) ou superior; Taxa de transferência de 3 GB/s, suportado pelo drive, controladora e “flat cable”; Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) incorporado ou superior; 3.2.12 UNIDADE DE COMBO DVD+RW a) b) c) d) e) Tipo interno ao gabinete; Unidade padrão SATA ou tecnologia superior; Taxas de transferência de mínimo de 24X para leitura, mínimo de 16X para gravação e regravação; Compatibilidade de leitura com mídias DVD, CDROM, CDR e CDRW, bem como de gravação com mídias CDR, CDRW, DVDR e DVDRW; Deverá ser fornecido software para gravação de DVD/CD; 3.2.13 KIT DE ÁUDIO a) b) c) d) Deverá ser fornecido 1 (u m) Kit de Áudio composto por 1 (uma) Controladora de som, 1 (um) Alto-falante interno por computador, com no mínimo 1Watt (RMS) ou caso não tenha estas características, deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que sejam alimentadas pela própria CPU (USB) ou similar com potencia mínima de 1.2 Watts (RMS), eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação de energia às caixas de som; A controladora de som deverá ser on-board ou placa controladora de som, contendo 1 (uma) saída amplificada (line-out) para canais estereofônicos, 1 (uma) entrada para microfone e 01 (uma) entrada estereofônica (line-in); Deverá ser fornecido Alto-falante interno com amplificador de sinal; Dois conectores frontais adicionais, sendo um de saída de som para fone de ouvido e outro para o microfone; 3.2.14 HEADSET SEM FIO BLUETOOTH a) b) c) d) e) f) g) Headset para comunicação unificada de uso profissional monoauricular, com apoio sobre a orelha; Deve ser desenvolvido para uso intenso e prolongado, com material durável, que permita a higienização periódica sem perda de qualidade; Deve possuir interface auricular macia, proporcionando um encaixe personalizado para conforto do usuário; Deve permitir alternar sua utilização entre lado direito/esquerdo da cabeça; A almofada do alto falante deve ser confeccionada em material antialérgico e protegida por capa de couro sintético; O microfone deve possuir tecnologia de cancelamento de ruídos, com frequência de resposta mínima entre 100 a 8000 Hz; Deve possuir processamento de sinal digital (DSP) aprimorado; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 134 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I h) i) j) k) l) m) A Conectividade deve ser Bluetooth 4.0 com tecnologia multiponto, permitindo gerenciar as chamadas no PC ou celular, com alcance de 10 metros; A bateria deve durar 6 horas de conversação contínua em um única carga; Deve possuir controles intuitivos e em linha para atender/encerrar chamadas, interromper som e controlar o volume das chamadas via PC com facilidade; Deve ser provido de sistema de proteção contra choques acústicos acima de 118dBA e ruídos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens; Deve ser adequado com a norma NR17; Deve ser 100% compatível com a solução de Softphone fornecida no item 5, sem necessidade de amplificadores ou processadores de voz; 3.2.15 TECLADO a) b) c) d) Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de função; Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor lilás, caso o desktop seja ofertado com teclado que utilize o padrão Mini Dinn PS/2; Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2; Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB; 3.2.16 MOUSE a) b) c) d) e) Mouse tipo óptico; Mouse com 03 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem; Resolução de no mínimo 400dpi; Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´98 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor verde, caso o desktop seja ofertado com mouse que utilize o padrão Mini Dinn PS/2; Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB; 3.2.17 GABINETE DA CPU a) b) c) d) e) f) Deverá possuir no mínimo 3 (três) baias de 3 ½ polegadas; Acabamento da chapa do gabinete em micro textura fosca com proteção contra cargas eletrostáticas e corrosão; O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador; Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo; O gabinete deverá apresentar um dispositivo de segurança (alça) para colocação de cadeado; Equipamento sem uso prévio (novo) com todos os cabos, conectores e demais peças necessárias para o seu perfeito funcionamento; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 135 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 3.2.18 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU a) b) c) d) Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto de fonte de alimentação principal, dimensionada adequadamente para o funcionamento do computador na capacidade máxima da sua configuração; Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC e de 200VAC à 240VAC à 60Hz, com seleção manual ou automática de tensão e ventilador com velocidade variável, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos, compatível a fonte do equipamento; A fonte deve prover 90% de eficiência energética com o computador na capacidade máxima de sua configuração, ser compatível com a certificação 80 plus e ter qualificação Energy Star; 3.2.19 SISTEMA OPERACIONAL, SOFTWARE e OUTROS: a) b) c) d) e) f) g) O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows Seven Professional 64 bits ou Windows 8.0 PRO 64 bits com possibilidade de downgrade para Windows Seven Professional 64 bits, versão em português, com Licença de Uso, bem como com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido. Instalado na fábrica, configurado e operando com todos os componentes de hardware e software que virão pré-instalados no computador; O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012 Sngl MVL Device CAL; O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de vídeo, drive de DVD-RW e DVD-R, teclado, mouse e demais componentes do computador; Todos os softwares deverão ser pré-instalados pelo fabricante; Formatação do sistema de arquivos, previamente feita na fábrica, em NTFS File System; Deverá ter conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; O computador deverá estar certificado no HCL da Microsoft para os sistemas operacionais Windows, bem como no HCL da RedHat ou Novell/Suse; 3.2.20 AGENTE PARA GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO Backup e Segurança da Informação a) Para o gerenciamento e inventário do computador, deverá ser disponibilizado um agente DMI ou WMI, o qual deverá informar no mínimo o número de série, fabricante e número do ativo fixo do equipamento em campo editável; modelo e frequência de clock do microprocessador; quantidade de memória RAM instalada; tamanho total do disco rígido; versão da BIOS e do sistema operacional instalado. O software destinado a este fim deverá ser desenvolvido ou licenciado pelo fabricante do microcomputador ofertado, composto de funções cliente e servidor, permitindo fazer o gerenciamento remoto dos computadores e comprovado através de documentação técnica pertinente; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 136 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b) O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: A arquitetura deverá ser client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente; A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto; Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, número de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional; Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART); Diagnóstico remoto deverá ser possível realizar algum tipo de diagnóstico remotamente; Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente; Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Inserir o número do ativo. Tudo remotamente; O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características: o O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde serão armazenados o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário; o O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos; o A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup; O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo; 3.2.21 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 137 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 3.3 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; ESTAÇÃO GRÁFICA TIPO 3, 4 (QUATRO) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 3.3.1 PROCESSADOR a) b) c) d) Processador de tecnologia Xeon Octa-Core, com frequência mínima de clock de 3,30 GHz, Memória Cache de 25MB e Front Side Bus 1866Mhz ou processador similar com a mesma performance comprovada, sem mecanismos de “overclock”. Processador compatível com plataforma 64 bits atestada pelo fabricante e referida no código do processador ofertado; Instalado na placa mãe, mediante uso de conector do tipo soquete e Cooler com fluxo lateral ou superior, adequado ao perfil de temperatura recomendado pelo fabricante do processador; O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI e deverá possuir controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo; 3.3.2 MEMÓRIA a) b) c) d) 16 GB de Memória RAM DDR3 1866MHz ECC instalada e compatível com a placa mãe; Mínimo de 12 (doze) Slots de memória DIMM compatíveis com a especificação solicitada, sendo que as memórias solicitadas deverão estar instaladas em no máximo 8 (oito) slots, deixando, 4 (quatro) slots livres para expansão; Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo 128 (cento e vinte e oito) GBytes; A memória deve ser instalada de forma a utilizar simultaneamente 2 ou 4 canais de comunicação com o processador; 3.3.3 CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET) a) b) c) O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador de no mínimo 1866MHz, de acordo com o processador ofertado. O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR3 com frequência igual ou superior a 1866MHz e deverá ser capaz de operar com 4 canais por processador, Poderá opcionalmente possuir controladora SAS; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 138 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I d) e) Deverá possuir controladora SATA, com taxa de transferência de 3 GBytes/s integrada, com recurso RAID 0, 1; Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI; 3.3.4 BIOS e SEGURANÇA a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável; A BIOS deve suportar Sistemas Operacionais de 64 Bits; Relógio em calendário em bateria não volátil; Monitoração de temperatura do gabinete/placa mãe e processador; BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direito (copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; Permitir a restauração da BIOS caso ocorra algum tipo de erro durante o processo de atualização da BIOS; Permitir habilitar e desabilitar: portas serial, paralela e USB, sistema de áudio e placa de rede integrada; Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o computador for inicializado; A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment); Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS; 3.3.5 SLOTS PCI a) b) Deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) slots PCI, 32 bits ou superior, livre após o computador estar configurado com os dispositivos solicitados; Deverá disponibilizar 5 slots PCI Express, com barramentos mínimos habilitados conforme segue: 2 (dois) slots 3.0 x16; 1 (um) slot 3.0 x8; 1 (um) slot 2.0 x8; 1 (um) slot 2.0 x4; Os conectores x8 devem ser abertos para permitir conectar placas x16; 3.3.6 PORTAS DE COMUNICAÇÃO a) b) Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos; 1 (uma) porta frontal IEEE 1394a; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 139 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I c) d) e) f) g) h) No mínimo 9 (nove) portas USB versão 3.0 e 2.0, sendo pelo menos 4 USB´s 3.0, e que pelo menos 3 (três) estejam localizadas na parte frontal do computador. Não será permitido uso de “hub” USB; 1 (uma) porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor verde, caso o desktop ofertado utilize mouse com este padrão; 1 (uma) porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor lilás, caso o desktop ofertado utilize teclado com este padrão; 1 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port, com o conector externo na cor azul para a controladora de vídeo for on-board; 1 (uma) portas da interface de rede padrão RJ45, com conector externo na cor preta quando a interface de rede Ethernet for on-board; 3.3.7 INTERFACE DE REDE a) b) c) d) e) f) g) No mínimo 2 (duas) interfaces de rede por computador, socket padrão RJ-45. Padrão PCI, integrada a placa mãe On Board; Interface de rede padrão Gigabit Ethernet; Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação (auto-negociação) de 10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex; Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3; Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet); Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE); 3.3.8 CONTROLADORA DE VÍDEO: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) 1 (uma) controladora de vídeo, compatibilidade confirmada pela especificação/manual do computador; Precisão total de ponto flutuante de 128 bits, IEEE de 32 bits por componente de cor (RGBA); Memória GDDR5 de 3 GB a 134 Gbps, com interface de 192-bit; Dual Display Port HDMI 1.2, com resolução gráfica de 3840 x 2160 pixels a 60Hz; Dual-Link Display Port DVI-I, com resolução gráfica de até 2560 x 1600 pixels a 60Hz e 1920 x 1200 pixels a 120Hz; Controladora Off-board com capacidade para controlar no mínimo 2 (dois) monitores de vídeo, compatível com padrão HDMI/DVI, com cabos e conectores inclusos; Configurado, software e drives para reconhecer 3 (três) dispositivos HDMI/DVI simultaneamente, podendo ou não exibir conteúdos diferentes em cada monitor; Suporta PCI Express 2.0 x16; Suporta HDCP; Suporta H.264 e MPEG-4; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 140 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I k) l) m) Compatível com arquiteturas de microprocessador x86 de 32 e 64 bits e sistemas operacionais, desde Intel/AMD até Microsoft/Linux; Deverá ser compatível com OPenGL4.4 e DirectX 11; Totalmente compatível com o slot, gabinete, fonte e demais componentes desta estação gráfica; 3.3.9 MONITORES DE 19” a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) A Estação Gráfica deverá ser entregue com 02 Monitores de 19” que respeitem os requisitos mínimos abaixo citados; Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa de no mínimo 19’ polegadas; Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) policromático ou LED (Light Emitting Diode) policromático; Visibilidade diagonal mínima de 19,5 ” polegadas; Resolução gráfica suportada de 1600 x 900 pixels a 60Hz ou superior; Tempo de resposta de 5 (cinco) milisegundos ou menos; Ângulo de visualização: mínimo de 90 graus horizontal e 65 graus vertical; Tratamento de superfície anti-reflexiva e anti-estática; Brilho de no mínimo 250 cd/m2; Relação de Contraste de no mínimo 5000.000:1; Número de Cores: 16 milhões; Frequência de Varredura Horizontal 30 ~ 83 KHz e Vertical 56 ~ 75 Hz; Funções OSD (On Screen Display): brilho, contraste, clock, foco, posição horizontalvertical, linguagem, temperatura de cor, regulagem de cor; Entradas: VGA e/ou DVI, compatível com a interface de vídeo oferecida (conectores e drivers); Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de tensão de 100VAC à 240VAC, a 50 ou 60Hz e cabo de alimentação com plug de 3 pinos; 3.3.10 CONTROLADORA SATA/SAS a) 1 (uma) controladora SATA/SAS 3.0 Gbps com no mínimo 6 canais, integrada à placamãe; 3.3.11 01 (um) DISCO RÍGIDO DE 500GB: a) b) c) d) e) f) g) Tipo interno ao gabinete; Disco rígido padrão SATA/SAS 3.0 Gbps ou superior; Capacidade mínima de armazenamento por disco de 500 Gbytes; Velocidade de rotação mínima de 10.000 RPM ou superior; Padrão S.M.A.R.T III (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) ou superior; Taxa de transferência de 3 GB/s, suportado pelo drive, controladora e “flat cable”; Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) incorporado ou superior; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 141 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 3.3.12 UNIDADE DE COMBO DVD+RW a) b) c) d) e) Tipo interno ao gabinete; Unidade padrão SATA ou tecnologia superior; Taxas de transferência de mínimo de 24X para leitura, mínimo de 16X para gravação e regravação; Compatibilidade de leitura com mídias DVD, CDROM, CDR e CDRW, bem como de gravação com mídias CDR, CDRW, DVDR e DVDRW; Deverá ser fornecido software para gravação de DVD/CD; 3.3.13 KIT DE ÁUDIO a) b) c) d) Deverá ser fornecido 1 (u m) Kit de Áudio composto por 1 (uma) Controladora de som, 1 (um) Alto-falante interno por computador, com no mínimo 1Watt (RMS) ou caso não tenha estas características, deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que sejam alimentadas pela própria CPU (USB) ou similar com potencia mínima de 1.2 Watts (RMS), eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação de energia às caixas de som; A controladora de som deverá ser on-board ou placa controladora de som, contendo 1 (uma) saída amplificada (line-out) para canais estereofônicos, 1 (uma) entrada para microfone e 01 (uma) entrada estereofônica (line-in); Deverá ser fornecido Alto-falante interno com amplificador de sinal; Dois conectores frontais adicionais, sendo um de saída de som para fone de ouvido e outro para o microfone; 3.3.14 TECLADO a) b) c) d) Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de função; Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor lilás, caso o desktop seja ofertado com teclado que utilize o padrão Mini Dinn PS/2; Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2; Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB; 3.3.15 MOUSE a) b) c) d) e) Mouse tipo óptico; Mouse com 03 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem; Resolução de no mínimo 400dpi; Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´98 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor verde, caso o desktop seja ofertado com mouse que utilize o padrão Mini Dinn PS/2; Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB; 3.3.16 GABINETE DA CPU Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 142 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) b) c) d) e) f) Deverá possuir no mínimo 3 (três) baias de 3 ½ polegadas; Acabamento da chapa do gabinete em micro textura fosca com proteção contra cargas eletrostáticas e corrosão; O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador; Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo; O gabinete deverá apresentar um dispositivo de segurança (alça) para colocação de cadeado; Equipamento sem uso prévio (novo) com todos os cabos, conectores e demais peças necessárias para o seu perfeito funcionamento; 3.3.17 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU a) b) c) d) Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto de fonte de alimentação principal, dimensionada adequadamente para o funcionamento do computador na capacidade máxima da sua configuração; Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC e de 200VAC à 240VAC à 60Hz, com seleção manual ou automática de tensão e ventilador com velocidade variável, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos, compatível a fonte do equipamento; A fonte deverá ser de no máximo 800 watts de potência com 90% de eficiência, suportando o desktop em sua configuração máxima, com tecnologia PFC (Power Factor Correction) ativo ou passivo e padrão Energy Star; 3.3.18 SISTEMA OPERACIONAL, SOFTWARE e OUTROS: a) b) c) d) e) O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows Seven Professional 64 bits ou Windows 8.0 PRO 64 bits com possibilidade de downgrade para Windows Seven Professional 64 bits, versão em português, com Licença de Uso, bem como com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido. Instalado na fábrica, configurado e operando com todos os componentes de hardware e software que virão pré-instalados no computador; O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012 Sngl MVL Device CAL; O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de vídeo, drive de DVD-RW e DVD-R, teclado, mouse e demais componentes do computador; Todos os softwares deverão ser pré-instalados pelo fabricante; Formatação do sistema de arquivos, previamente feita na fábrica, em NTFS File System; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 143 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I f) g) Deverá ter conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; O computador deverá estar certificado no HCL da Microsoft para os sistemas operacionais Windows, bem como no HCL da RedHat ou Novell/Suse; 3.3.19 AGENTE PARA GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO Backup e Segurança da Informação a) b) Para o gerenciamento e inventário do computador, deverá ser disponibilizado um agente DMI ou WMI, o qual deverá informar no mínimo o número de série, fabricante e número do ativo fixo do equipamento em campo editável; modelo e frequência de clock do microprocessador; quantidade de memória RAM instalada; tamanho total do disco rígido; versão da BIOS e do sistema operacional instalado. O software destinado a este fim deverá ser desenvolvido ou licenciado pelo fabricante do microcomputador ofertado, composto de funções cliente e servidor, permitindo fazer o gerenciamento remoto dos computadores e comprovado através de documentação técnica pertinente; O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: A arquitetura deverá ser client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente; A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto; Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, número de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional; Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART); Diagnóstico remoto deverá ser possível realizar algum tipo de diagnóstico remotamente; Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente; Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Inserir o número do ativo. Tudo remotamente; O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características: o O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde serão armazenados o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário; o O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 144 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I o A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup; O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo; 3.3.20 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) 3.4 O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; ESTAÇÃO GRÁFICA TIPO 4, 8 (OITO) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 3.4.1 PROCESSADOR a) b) c) d) Processador de tecnologia Xeon Octa-Core, com frequência mínima de clock de 3,30 GHz, Memória Cache de 25MB e Front Side Bus 1866Mhz ou processador similar com a mesma performance comprovada, sem mecanismos de “overclock”; Processador compatível com plataforma 64 bits atestada pelo fabricante e referida no código do processador ofertado; Instalado na placa mãe, mediante uso de conector do tipo soquete e Cooler com fluxo lateral ou superior, adequado ao perfil de temperatura recomendado pelo fabricante do processador; O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI e deverá possuir controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo; 3.4.2 MEMÓRIA a) 16 GB de Memória RAM DDR3 1866MHz ECC instalada e compatível com a placa mãe; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 145 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b) c) d) Mínimo de 12 (doze) Slots de memória DIMM compatíveis com a especificação solicitada, sendo que as memórias solicitadas deverão estar instaladas em no máximo 8 (oito) slots, deixando, 4 (quatro) slots livres para expansão; Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo 128 (cento e vinte e oito) GBytes; A memória deve ser instalada de forma a utilizar simultaneamente 2 ou 4 canais de comunicação com o processador; 3.4.3 CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET) a) b) c) d) e) O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador de no mínimo 1866MHz, de acordo com o processador ofertado; O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR3 com frequência igual ou superior a 1866MHz e deverá ser capaz de operar com 4 canais por processador, Poderá opcionalmente possuir controladora SAS; Deverá possuir controladora SATA, com taxa de transferência de 3 GBytes/s integrada, com recurso RAID 0, 1; Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI; 3.4.4 BIOS e SEGURANÇA a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável; A BIOS deve suportar Sistemas Operacionais de 64 Bits; Relógio em calendário em bateria não volátil; Monitoração de temperatura do gabinete/placa mãe e processador; BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direito (copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; Permitir a restauração da BIOS caso ocorra algum tipo de erro durante o processo de atualização da BIOS; Permitir habilitar e desabilitar: portas serial, paralela e USB, sistema de áudio e placa de rede integrada; Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o computador for inicializado; A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment); Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS; 3.4.5 SLOTS PCI Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 146 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) b) Deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) slots PCI, 32 bits ou superior, livre após o computador estar configurado com os dispositivos solicitados; Deverá disponibilizar 5 slots PCI Express, com barramentos mínimos habilitados conforme segue: 2 (dois) slots 3.0 x16; 1 (um) slot 3.0 x8; 1 (um) slot 2.0 x8; 1 (um) slot 2.0 x4; Os conectores x8 devem ser abertos para permitir conectar placas x16; 3.4.6 PORTAS DE COMUNICAÇÃO a) b) c) d) e) f) g) h) Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos; 1 (uma) porta frontal IEEE 1394a; No mínimo 9 (nove) portas USB versão 3.0 e 2.0, sendo pelo menos 4 USB´s 3.0, e que pelo menos 3 (três) estejam localizadas na parte frontal do computador. Não será permitido uso de “hub” USB; 1 (uma) porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor verde, caso o desktop ofertado utilize mouse com este padrão; 1 (uma) porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor lilás, caso o desktop ofertado utilize teclado com este padrão; 1 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port, com o conector externo na cor azul para a controladora de vídeo for on-board; 1 (uma) portas da interface de rede padrão RJ45, com conector externo na cor preta quando a interface de rede Ethernet for on-board; 3.4.7 INTERFACE DE REDE a) b) c) d) e) f) g) No mínimo 2 (duas) interfaces de rede por computador, socket padrão RJ-45; Padrão PCI, integrada a placa mãe On Board; Interface de rede padrão Gigabit Ethernet; Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação (auto-negociação) de 10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex; Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3; Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet); Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE); 3.4.8 CONTROLADORA DE VÍDEO: a) 1 (uma) controladora de vídeo, compatibilidade confirmada pela especificação/manual do computador; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 147 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) Precisão total de ponto flutuante de 128 bits, IEEE de 32 bits por componente de cor (RGBA); Memória GDDR5 de 3 GB a 134 Gbps, com interface de 192-bit; Dual Display Port HDMI 1.2, com resolução gráfica de 3840 x 2160 pixels a 60Hz; Dual-Link Display Port DVI-I, com resolução gráfica de até 2560 x 1600 pixels a 60Hz e 1920 x 1200 pixels a 120Hz; Controladora Off-board com capacidade para controlar no mínimo 2 (dois) monitores de vídeo, compatível com padrão HDMI/DVI, com cabos e conectores inclusos; Configurado, software e drives para reconhecer 3 (três) dispositivos HDMI/DVI simultaneamente, podendo ou não exibir conteúdos diferentes em cada monitor; Suporta PCI Express 2.0 x16; Suporta HDCP; Suporta H.264 e MPEG-4; Compatível com arquiteturas de microprocessador x86 de 32 e 64 bits e sistemas operacionais, desde Intel/AMD até Microsoft/Linux; Deverá ser compatível com OPenGL4.4 e DirectX 11; Totalmente compatível com o slot, gabinete, fonte e demais componentes desta estação gráfica; 3.4.9 MONITORES DE 23” a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) A Estação Gráfica deverá ser entregue com 02 Monitores de 23” que respeitem os requisitos mínimos abaixo citados; Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa de no mínimo 23’ polegadas; Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) policromático ou LED (Light Emitting Diode) policromático; Visibilidade diagonal mínima de 23” polegadas; Resolução gráfica suportada de 1920 x 1080 pixels a 60Hz ou superior; Tempo de resposta de 5 (cinco) milisegundos ou menos; Ângulo de visualização: mínimo de 178 graus horizontal e 178 graus vertical; Tratamento de superfície anti-reflexiva e anti-estática; Brilho de no mínimo 250 cd/m2; Relação de Contraste de no mínimo 5000.000:1; Número de Cores: 16 milhões; Frequência de Varredura Horizontal 30 ~ 80 KHz e Vertical 56 ~ 75 Hz; Funções OSD (On Screen Display): brilho, contraste, clock, foco, posição horizontalvertical, linguagem, temperatura de cor, regulagem de cor; Entradas: VGA e/ou DVI, compatível com a interface de vídeo oferecida (conectores e drivers); Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de tensão de 100VAC à 240VAC, a 50 ou 60Hz e cabo de alimentação com plug de 3 pinos; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 148 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 3.4.10 CONTROLADORA SATA/SAS a) 1 (uma) controladora SATA/SAS 3.0 Gbps com no mínimo 6 canais, integrada à placamãe. 3.4.11 01 (um) DISCO RÍGIDO DE 500GB: a) b) c) d) e) f) g) Tipo interno ao gabinete. Disco rígido padrão SATA/SAS 3.0 Gbps ou superior; Capacidade mínima de armazenamento por disco de 500 Gbytes; Velocidade de rotação mínima de 10.000 RPM ou superior; Padrão S.M.A.R.T III (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) ou superior; Taxa de transferência de 3 GB/s, suportado pelo drive, controladora e “flat cable”; Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) incorporado ou superior; 3.4.12 UNIDADE DE COMBO DVD+RW a) b) c) d) e) Tipo interno ao gabinete; Unidade padrão SATA ou tecnologia superior; Taxas de transferência de mínimo de 24X para leitura, mínimo de 16X para gravação e regravação; Compatibilidade de leitura com mídias DVD, CDROM, CDR e CDRW, bem como de gravação com mídias CDR, CDRW, DVDR e DVDRW; Deverá ser fornecido software para gravação de DVD/CD; 3.4.13 KIT DE ÁUDIO a) b) c) d) Deverá ser fornecido 1 (u m) Kit de Áudio composto por 1 (uma) Controladora de som, 1 (um) Alto-falante interno por computador, com no mínimo 1Watt (RMS) ou caso não tenha estas características, deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que sejam alimentadas pela própria CPU (USB) ou similar com potencia mínima de 1.2 Watts (RMS), eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação de energia às caixas de som; A controladora de som deverá ser on-board ou placa controladora de som, contendo 1 (uma) saída amplificada (line-out) para canais estereofônicos, 1 (uma) entrada para microfone e 01 (uma) entrada estereofônica (line-in); Deverá ser fornecido Alto-falante interno com amplificador de sinal; Dois conectores frontais adicionais, sendo um de saída de som para fone de ouvido e outro para o microfone; 3.4.14 TECLADO a) Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de função; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 149 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b) c) d) Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor lilás, caso o desktop seja ofertado com teclado que utilize o padrão Mini Dinn PS/2; Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2; Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB; 3.4.15 MOUSE a) b) c) d) e) Mouse tipo óptico; Mouse com 03 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem; Resolução de no mínimo 400dpi; Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´98 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor verde, caso o desktop seja ofertado com mouse que utilize o padrão Mini Dinn PS/2; Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB; 3.4.16 GABINETE DA CPU a) b) c) d) e) f) Deverá possuir no mínimo 3 (três) baias de 3 ½ polegadas; Acabamento da chapa do gabinete em micro textura fosca com proteção contra cargas eletrostáticas e corrosão; O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador; Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo; O gabinete deverá apresentar um dispositivo de segurança (alça) para colocação de cadeado; Equipamento sem uso prévio (novo) com todos os cabos, conectores e demais peças necessárias para o seu perfeito funcionamento; 3.4.17 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU a) b) c) d) Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto de fontes de alimentação principal, necessárias para o funcionamento do computador na configuração máxima; Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC e de 200VAC à 240VAC à 60Hz, com seleção manual ou automática de tensão e ventilador com velocidade variável, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos, compatível a fonte do equipamento; A fonte deve prover 90% de eficiência energética com o computador na capacidade máxima de sua configuração, ser compatível com a certificação 80 plus e ter qualificação Energy Star; 3.4.18 SISTEMA OPERACIONAL, SOFTWARE e OUTROS: Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 150 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) b) c) d) e) f) g) O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows Seven Professional 64 bits ou Windows 8.0 PRO 64 bits com possibilidade de downgrade para Windows Seven Professional 64 bits, versão em português, com Licença de Uso, bem como com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido. Instalado na fábrica, configurado e operando com todos os componentes de hardware e software que virão pré-instalados no computador; O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012 Sngl MVL Device CAL; O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de vídeo, drive de DVD-RW e DVD-R, teclado, mouse e demais componentes do computador; Todos os softwares deverão ser pré-instalados pelo fabricante; Formatação do sistema de arquivos, previamente feita na fábrica, em NTFS File System; Deverá ter conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; O computador deverá estar certificado no HCL da Microsoft para os sistemas operacionais Windows, bem como no HCL da RedHat ou Novell/Suse; 3.4.19 AGENTE PARA GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO Backup e Segurança da Informação a) b) Para o gerenciamento e inventário do computador, deverá ser disponibilizado um agente DMI ou WMI, o qual deverá informar no mínimo o número de série, fabricante e número do ativo fixo do equipamento em campo editável; modelo e frequência de clock do microprocessador; quantidade de memória RAM instalada; tamanho total do disco rígido; versão da BIOS e do sistema operacional instalado. O software destinado a este fim deverá ser desenvolvido ou licenciado pelo fabricante do microcomputador ofertado, composto de funções cliente e servidor, permitindo fazer o gerenciamento remoto dos computadores e comprovado através de documentação técnica pertinente; O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: A arquitetura deverá ser client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente; A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto; Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, número de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 151 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART); Diagnóstico remoto deverá ser possível realizar algum tipo de diagnóstico remotamente; Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente; Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Inserir o número do ativo. Tudo remotamente; O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características: o O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde serão armazenados o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário; o O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos; o A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup; O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo; 3.4.20 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) 3.5 O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; ESTAÇÃO GRÁFICA TIPO 5, 12 (DOZE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 3.5.1 PROCESSADOR Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 152 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) b) c) d) Processador de tecnologia Xeon Six-Core, com frequência mínima de clock de 3.5 GHz, Cache de 12MB e Front Side Bus 1866Mhz ou processador similar com a mesma performance comprovada, sem mecanismos de “overclock”; Processador compatível com plataforma 32 bits atestada pelo fabricante e referida no código do processador ofertado; Instalado na placa mãe, mediante uso de conector do tipo soquete e Cooler com fluxo lateral ou superior, adequado ao perfil de temperatura recomendado pelo fabricante do processador; O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI e deverá possuir controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo; 3.5.2 MEMÓRIA a) b) c) d) e) Memória RAM de 8 (oito) GBytes instalada compatível com a placa-mãe; Mínimo de 8 (oito) Slots de memória DIMM compatíveis com a especificação solicitada, sendo que as memórias solicitadas deverão estar instaladas em no máximo 4 (quatro) slots, deixando, 4 (quatro) slots livres para expansão; Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo 64 (sesenta e quatro) GBytes; Barramento de memória DDR3 ECC de 1866/1600 MHz; A memória deve ser instalada de forma a utilizar simultaneamente 2 ou 4 canais de comunicação com o processador; 3.5.3 CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET) a) b) c) d) e) O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador de no mínimo 1866 MHz, de acordo com o processador ofertado; O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR3 com frequência igual ou superior a 1866MHz e deverá ser capaz de operar com 4 canais por processador, Poderá opcionalmente possuir controladora SAS; Deverá possuir controladora SATA, com taxa de transferência de 3 GBytes/s integrada, com recurso RAID 0, 1; Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI; 3.5.4 BIOS e SEGURANÇA a) b) c) d) A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável; Relógio em calendário em bateria não volátil; Monitoração de temperatura do gabinete/placa mãe e processador; BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direito (copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 153 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I e) f) g) h) i) Permitir a restauração da BIOS caso ocorra algum tipo de erro durante o processo de atualização da BIOS; Permitir habilitar e desabilitar: portas serial, paralela e USB, sistema de áudio e placa de rede integrada; Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o computador for inicializado; A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment); Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS; 3.5.5 SLOTS PCI a) b) Deverá disponibilizar no mínimo 2 (dois) slots PCI, 32 bits ou superior, livre após o computador estar configurado com os dispositivos solicitados; Deverá disponibilizar 5 slots PCI Express, com barramentos mínimos habilitados conforme segue: 2 (dois) slots 3.0 x16; 1 (um) slot 3.0 x8; 1 (um) slot 2.0 x8; 1 (um) slot 2.0 x4; Os conectores x8 devem ser abertos para permitir conectar placas x16; 3.5.6 PORTAS DE COMUNICAÇÃO a) b) c) d) e) f) g) Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos; No mínimo 8 (oito) portas USB versão 3.0 e 2.0, sendo pelo menos 4 USB´s 3.0, e que pelo menos 3 (três) estejam localizadas na parte frontal do computador; Não será permitido uso de “hub” USB; 1 (uma) porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor verde, caso o desktop ofertado utilize mouse com este padrão; 1 (uma) porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor lilás, caso o desktop ofertado utilize teclado com este padrão; 1 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port, com o conector externo na cor azul para a controladora de vídeo for on-board; 1 (uma) portas da interface de rede padrão RJ45, com conector externo na cor preta quando a interface de rede Ethernet for on-board; 3.5.7 INTERFACE DE REDE a) b) c) No mínimo 1 (uma) interfaces de rede por computador, socket padrão RJ-45. Padrão PCI, integrada a placa mãe On Board; Interface de rede padrão Gigabit Ethernet; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 154 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I d) e) f) g) Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação (auto-negociação) de 10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex; Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3; Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet); Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE); 3.5.8 CONTROLADORA DE VÍDEO: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) 1 (uma) controladora de vídeo, compatibilidade confirmada pela especificação/manual do computador; Precisão total de ponto flutuante de 128 bits, IEEE de 32 bits por componente de cor (RGBA); Memória GDDR3 de 1 GB a 29 Gbps, com interface de 128-bit; Display Port HDMI 1.2, com resolução gráfica de 3840 x 2160 pixels a 60Hz; Display Port DVI-I, com resolução gráfica de até 2560 x 1600 pixels a 60Hz; Controladora Off-board com capacidade para controlar no mínimo 2 (dois) monitores de vídeo, compatível com padrão HDMI/DVI; Configurado, software e drives para reconhecer 2 (dois) dispositivos HDMI/DVI simultaneamente, podendo ou não exibir conteúdos diferentes em cada monitor; Suporta PCI Express 2.0 x16 Gen2; Suporta H.264 e MPEG-4; Consumo Máximo 50W; Compatível com arquiteturas de microprocessador x86 de 32 e 64 bits e sistemas operacionais, desde Intel/AMD até Microsoft/Linux; Deverá ser compatível com OPenGL4.4 e DirectX 11; Totalmente compatível com o slot, gabinete, fonte e demais componentes desta estação gráfica; 3.5.9 MONITORES DE 19” a) b) c) d) e) f) g) h) i) A Estação Gráfica deverá ser entregue com 02 Monitores de 19” que respeitem os requisitos mínimos abaixo citados; Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa de no mínimo 19’ polegadas; Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) policromático ou LED (Light Emitting Diode) policromático; Visibilidade diagonal mínima de 19,5 ” polegadas; Resolução gráfica suportada de 1600 x 900 pixels a 60Hz ou superior; Tempo de resposta de 5 (cinco) milisegundos ou menos; Ângulo de visualização: mínimo de 90 graus horizontal e 65 graus vertical; Tratamento de superfície anti-reflexiva e anti-estática; Brilho de no mínimo 250 cd/m2; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 155 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I j) k) l) m) n) o) Relação de Contraste de no mínimo 5000.000:1; Número de Cores: 16 milhões; Frequência de Varredura Horizontal 30 ~ 83 KHz e Vertical 56 ~ 75 Hz; Funções OSD (On Screen Display): brilho, contraste, clock, foco, posição horizontalvertical, linguagem, temperatura de cor, regulagem de cor; Entradas: VGA e/ou DVI, compatível com a interface de vídeo oferecida (conectores e drivers); Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de tensão de 100VAC à 240VAC, a 50 ou 60Hz e cabo de alimentação com plug de 3 pinos; 3.5.10 CONTROLADORA SATA a) 1 (uma) controladora SATA 3.0 Gbps com no mínimo 3 canais, integrada à placa-mãe; 3.5.11 1 (um) DISCO RÍGIDO DE 500GB a) b) c) d) e) f) g) Tipo interno ao gabinete; Disco rígido padrão SATA 3.0 Gbps ou superior; Capacidade mínima de armazenamento por disco de 500 Gbytes; Velocidade de rotação mínima de 10.000 RPM ou superior; Padrão S.M.A.R.T III (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) ou superior; Taxa de transferência de 3 GB/s, suportado pelo drive, controladora e “flat cable”; Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) incorporado ou superior; 3.5.12 UNIDADE DE COMBO DVD+RW a) b) c) d) e) Tipo interno ao gabinete; Unidade padrão SATA ou tecnologia superior; Taxas de transferência de mínimo de 24X para leitura, mínimo de 16X para gravação e regravação; Compatibilidade de leitura com mídias DVD, CDROM, CDR e CDRW, bem como de gravação com mídias CDR, CDRW, DVDR e DVDRW; Deverá ser fornecido software para gravação de DVD/CD; 3.5.13 KIT DE ÁUDIO a) Deverá ser fornecido 1 (u m) Kit de Áudio composto por 1 (uma) Controladora de som, 1 (um) Alto-falante interno por computador, com no mínimo 1Watt (RMS) ou caso não tenha estas características, deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que sejam alimentadas pela própria CPU (USB) ou similar com potencia mínima de 1.2 Watts (RMS), eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação de energia às caixas de som; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 156 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b) c) d) e) A controladora de som deverá ser on-board ou placa controladora de som, contendo 1 (uma) saída amplificada (line-out) para canais estereofônicos, 1 (uma) entrada para microfone e 01 (uma) entrada estereofônica (line-in); Deverá ser fornecido Alto-falante interno com amplificador de sinal; Deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que sejam alimentadas pela própria CPU, eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação de energia às caixas de som; Dois conectores frontais adicionais, sendo um de saída de som para fone de ouvido e outro para o microfone; 3.5.14 TECLADO a) b) c) d) Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de função; Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor lilás, caso o desktop seja ofertado com teclado que utilize o padrão Mini Dinn PS/2; Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2; Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB; 3.5.15 MOUSE; a) b) c) d) e) Mouse tipo óptico; Mouse com 03 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem; Resolução de no mínimo 400dpi; Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´98 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor verde, caso o desktop seja ofertado com mouse que utilize o padrão Mini Dinn PS/2; Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB; 3.5.16 GABINETE DA CPU a) b) c) d) e) f) Deverá possuir no mínimo 2 (duas) baias de 3 ½ polegadas; Acabamento da chapa do gabinete em micro textura fosca com proteção contra cargas eletrostáticas e corrosão; O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador; Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo; O gabinete deverá apresentar um dispositivo de segurança (alça) para colocação de cadeado; Equipamento sem uso prévio (novo) com todos os cabos, conectores e demais peças necessárias para o seu perfeito funcionamento; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 157 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 3.5.17 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU a) b) c) d) Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto de fonte de alimentação principal, dimensionada adequadamente para o funcionamento do computador na capacidade máxima da sua configuração; Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC e de 200VAC à 240VAC à 60Hz, com seleção manual ou automática de tensão e ventilador com velocidade variável, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos, compatível a fonte do equipamento; A fonte deverá ser de no máximo 600 watts de potência com 90% de eficiência, suportando o desktop em sua configuração máxima, com tecnologia PFC (Power Factor Correction) ativo ou passivo e padrão Energy Star; 3.5.18 SISTEMA OPERACIONAL, SOFTWARE e OUTROS: a) b) c) d) e) f) g) O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows Seven Professional 64 bits ou Windows 8.0 PRO 64 bits com possibilidade de downgrade para Windows Seven Professional 64 bits, versão em português, com Licença de Uso, bem como com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido. Instalado na fábrica, configurado e operando com todos os componentes de hardware e software que virão pré-instalados no computador; O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012 Sngl MVL Device CAL; O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de vídeo, drive de DVD-RW e DVD-R, teclado, mouse e demais componentes do computador; Todos os softwares deverão ser pré-instalados pelo fabricante; Formatação do sistema de arquivos, previamente feita na fábrica, em NTFS File System; Deverá ter conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; O computador deverá estar certificado no HCL da Microsoft para os sistemas operacionais Windows, bem como no HCL da RedHat ou Novell/Suse; 3.5.19 AGENTE PARA GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO Backup e Segurança da Informação a) Para o gerenciamento e inventário do computador, deverá ser disponibilizado um agente DMI ou WMI, o qual deverá informar no mínimo o número de série, fabricante e número do ativo fixo do equipamento em campo editável; modelo e frequência de clock do microprocessador; quantidade de memória RAM instalada; tamanho total do disco rígido; versão da BIOS e do sistema operacional instalado. O software destinado a este fim deverá ser desenvolvido ou licenciado pelo fabricante do microcomputador ofertado, composto de funções cliente e servidor, permitindo fazer o gerenciamento remoto dos computadores e comprovado através de documentação técnica pertinente; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 158 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b) O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: A arquitetura deverá ser client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente; A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto; Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, número de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional; Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART); Diagnóstico remoto deverá ser possível realizar algum tipo de diagnóstico remotamente; Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente; Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Inserir o número do ativo. Tudo remotamente; O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características: o O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde serão armazenados o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário; o O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos; o A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup; O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo; 3.5.20 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação); Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 159 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 3.6 A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24 (vinte quatro) horas úteis; Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; ESTAÇÃO GRÁFICA TIPO 6, 02 (DOIS) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 3.6.1 PROCESSADOR a) b) c) d) Processador de tecnologia Xeon Six-Core, com frequência mínima de clock de 3.5 GHz, Cache de 12MB e Front Side Bus 1866Mhz ou processador similar com a mesma performance comprovada, sem mecanismos de “overclock”; Processador compatível com plataforma 32 bits atestada pelo fabricante e referida no código do processador ofertado; Instalado na placa mãe, mediante uso de conector do tipo soquete e Cooler com fluxo lateral ou superior, adequado ao perfil de temperatura recomendado pelo fabricante do processador; O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI e deverá possuir controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo; 3.6.2 MEMÓRIA a) b) c) d) 16 GB de Memória RAM DDR3 1866MHz ECC instalada e compatível com a placa mãe; Mínimo de 12 (doze) Slots de memória DIMM compatíveis com a especificação solicitada, sendo que as memórias solicitadas deverão estar instaladas em no máximo 8 (oito) slots, deixando, 4 (quatro) slots livres para expansão; Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo 128 (cento e vinte e oito) GBytes; A memória deve ser instalada de forma a utilizar simultaneamente 2 ou 4 canais de comunicação com o processador; 3.6.3 CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET) a) O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador de no mínimo 1866 MHz, de acordo com o processador ofertado; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 160 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b) c) d) e) O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR3 com frequência igual ou superior a 1866MHz e deverá ser capaz de operar com 4 canais por processador, Poderá opcionalmente possuir controladora SAS; Deverá possuir controladora SATA, com taxa de transferência de 3 GBytes/s integrada, com recurso RAID 0, 1; Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI; 3.6.4 BIOS e SEGURANÇA a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável; A BIOS deve suportar Sistemas Operacionais de 64 Bits; Relógio em calendário em bateria não volátil; Monitoração de temperatura do gabinete/placa mãe e processador; BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direito (copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; Permitir a restauração da BIOS caso ocorra algum tipo de erro durante o processo de atualização da BIOS; Permitir habilitar e desabilitar: portas serial, paralela e USB, sistema de áudio e placa de rede integrada; Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o computador for inicializado; A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment); Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS; 3.6.5 SLOTS PCI a) b) Deverá disponibilizar no mínimo 2 (dois) slots PCI, 32 bits ou superior, livre após o computador estar configurado com os dispositivos solicitados; Deverá disponibilizar 5 slots PCI Express, com barramentos mínimos habilitados conforme segue: 2 (dois) slots 3.0 x16; 1 (um) slot 3.0 x8; 1 (um) slot 2.0 x8; 1 (um) slot 2.0 x4; Os conectores x8 devem ser abertos para permitir conectar placas x16; 3.6.6 PORTAS DE COMUNICAÇÃO Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 161 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) b) c) d) e) f) g) Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos; No mínimo 8 (oito) portas USB versão 3.0 e 2.0, sendo pelo menos 4 USB´s 3.0, e que pelo menos 3 (três) estejam localizadas na parte frontal do computador. Não será permitido uso de “hub” USB; 1 (uma) porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor verde, caso o desktop ofertado utilize mouse com este padrão; 1 (uma) porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor lilás, caso o desktop ofertado utilize teclado com este padrão; 1 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port, com o conector externo na cor azul para a controladora de vídeo for on-board; 1 (uma) portas da interface de rede padrão RJ45, com conector externo na cor preta quando a interface de rede Ethernet for on-board; 3.6.7 INTERFACE DE REDE a) b) c) d) e) f) g) No mínimo 1 (uma) interfaces de rede por computador, socket padrão RJ-45; Padrão PCI, integrada a placa mãe On Board; Interface de rede padrão Gigabit Ethernet; Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação (auto-negociação) de 10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex; Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3; Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet); Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE); 3.6.8 CONTROLADORA DE VÍDEO: a) b) c) d) e) f) g) h) i) 1 (uma) controladora de vídeo, compatibilidade confirmada pela especificação/manual do computador; Precisão total de ponto flutuante de 128 bits, IEEE de 32 bits por componente de cor (RGBA); Memória GDDR5 de 3 GB a 134 Gbps, com interface de 192-bit; Dual Display Port HDMI 1.2, com resolução gráfica de 3840 x 2160 pixels a 60Hz; Dual-Link Display Port DVI-I, com resolução gráfica de até 2560 x 1600 pixels a 60Hz e 1920 x 1200 pixels a 120Hz; Controladora Off-board com capacidade para controlar no mínimo 2 (dois) monitores de vídeo, compatível com padrão HDMI/DVI, com cabos e conectores inclusos; Configurado, software e drives para reconhecer 3 (três) dispositivos HDMI/DVI simultaneamente, podendo ou não exibir conteúdos diferentes em cada monitor; Suporta PCI Express 2.0 x16; Suporta HDCP; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 162 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I j) k) l) m) Suporta H.264 e MPEG-4; Compatível com arquiteturas de microprocessador x86 de 32 e 64 bits e sistemas operacionais, desde Intel/AMD até Microsoft/Linux; Deverá ser compatível com OPenGL4.4 e DirectX 11; Totalmente compatível com o slot, gabinete, fonte e demais componentes desta estação gráfica; 3.6.9 MONITOR DE 19” a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) A Estação Gráfica deverá ser entregue com 01 Monitor de 19” que respeitem os requisitos mínimos abaixo citados; Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa de no mínimo 19’ polegadas; Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) policromático ou LED (Light Emitting Diode) policromático; Visibilidade diagonal mínima de 19,5 ” polegadas; Resolução gráfica suportada de 1600 x 900 pixels a 60Hz ou superior; Tempo de resposta de 5 (cinco) milisegundos ou menos; Ângulo de visualização: mínimo de 90 graus horizontal e 65 graus vertical; Tratamento de superfície anti-reflexiva e anti-estática; Brilho de no mínimo 250 cd/m2; Relação de Contraste de no mínimo 5000.000:1; Número de Cores: 16 milhões; Frequência de Varredura Horizontal 30 ~ 83 KHz e Vertical 56 ~ 75 Hz; Funções OSD (On Screen Display): brilho, contraste, clock, foco, posição horizontalvertical, linguagem, temperatura de cor, regulagem de cor; Entradas: VGA e/ou DVI, compatível com a interface de vídeo oferecida (conectores e drivers); Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de tensão de 100VAC à 240VAC, a 50 ou 60Hz e cabo de alimentação com plug de 3 pinos; 3.6.10 CONTROLADORA SATA a) 1 (uma) controladora SATA 3.0 Gbps com no mínimo 3 canais, integrada à placa-mãe; 3.6.11 1 (um) DISCO RÍGIDO DE 500GB a) b) c) d) e) f) g) Tipo interno ao gabinete; Disco rígido padrão SATA 3.0 Gbps ou superior; Capacidade mínima de armazenamento por disco de 500 Gbytes; Velocidade de rotação mínima de 10.000 RPM ou superior; Padrão S.M.A.R.T III (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) ou superior; Taxa de transferência de 3 GB/s, suportado pelo drive, controladora e “flat cable”; Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) incorporado ou superior; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 163 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 3.6.12 UNIDADE DE COMBO DVD+RW a) b) c) d) e) Tipo interno ao gabinete; Unidade padrão SATA ou tecnologia superior; Taxas de transferência de mínimo de 24X para leitura, mínimo de 16X para gravação e regravação; Compatibilidade de leitura com mídias DVD, CDROM, CDR e CDRW, bem como de gravação com mídias CDR, CDRW, DVDR e DVDRW; Deverá ser fornecido software para gravação de DVD/CD; 3.6.13 KIT DE ÁUDIO a) b) c) d) e) Deverá ser fornecido 1 (u m) Kit de Áudio composto por 1 (uma) Controladora de som, 1 (um) Alto-falante interno por computador, com no mínimo 1Watt (RMS) ou caso não tenha estas características, deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que sejam alimentadas pela própria CPU (USB) ou similar com potencia mínima de 1.2 Watts (RMS), eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação de energia às caixas de som; A controladora de som deverá ser on-board ou placa controladora de som, contendo 1 (uma) saída amplificada (line-out) para canais estereofônicos, 1 (uma) entrada para microfone e 01 (uma) entrada estereofônica (line-in); Deverá ser fornecido Alto-falante interno com amplificador de sinal; Deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que sejam alimentadas pela própria CPU, eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação de energia às caixas de som; Dois conectores frontais adicionais, sendo um de saída de som para fone de ouvido e outro para o microfone; 3.6.14 TECLADO a) b) c) d) Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de função; Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor lilás, caso o desktop seja ofertado com teclado que utilize o padrão Mini Dinn PS/2; Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2; Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB; 3.6.15 MOUSE a) b) c) d) Mouse tipo óptico; Mouse com 03 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem; Resolução de no mínimo 400dpi; Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´98 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor verde, caso o desktop seja ofertado com mouse que utilize o padrão Mini Dinn PS/2; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 164 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I e) Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB; 3.6.16 GABINETE DA CPU a) b) c) d) e) f) Deverá possuir no mínimo 2 (duas) baias de 3 ½ polegadas; Acabamento da chapa do gabinete em micro textura fosca com proteção contra cargas eletrostáticas e corrosão; O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador; Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo; O gabinete deverá apresentar um dispositivo de segurança (alça) para colocação de cadeado; Equipamento sem uso prévio (novo) com todos os cabos, conectores e demais peças necessárias para o seu perfeito funcionamento; 3.6.17 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU a) b) c) d) Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto de fontes de alimentação principal, necessárias para o funcionamento do computador na configuração máxima; Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC e de 200VAC à 240VAC à 60Hz, com seleção manual ou automática de tensão e ventilador com velocidade variável, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos, compatível a fonte do equipamento; A fonte deve prover 90% de eficiência energética com o computador na capacidade máxima de sua configuração, ser compatível com a certificação 80 plus e ter qualificação Energy Star; 3.6.18 SISTEMA OPERACIONAL, SOFTWARE e OUTROS: a) b) c) d) e) O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows Seven Professional 64 bits ou Windows 8.0 PRO 64 bits com possibilidade de downgrade para Windows Seven Professional 64 bits, versão em português, com Licença de Uso, bem como com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido. Instalado na fábrica, configurado e operando com todos os componentes de hardware e software que virão pré-instalados no computador; O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012 Sngl MVL Device CAL; O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de vídeo, drive de DVD-RW e DVD-R, teclado, mouse e demais componentes do computador; Todos os softwares deverão ser pré-instalados pelo fabricante; Formatação do sistema de arquivos, previamente feita na fábrica, em NTFS File System; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 165 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I f) g) Deverá ter conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; O computador deverá estar certificado no HCL da Microsoft para os sistemas operacionais Windows, bem como no HCL da RedHat ou Novell/Suse; 3.6.19 AGENTE PARA GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO Backup e Segurança da Informação a) b) Para o gerenciamento e inventário do computador, deverá ser disponibilizado um agente DMI ou WMI, o qual deverá informar no mínimo o número de série, fabricante e número do ativo fixo do equipamento em campo editável; modelo e frequência de clock do microprocessador; quantidade de memória RAM instalada; tamanho total do disco rígido; versão da BIOS e do sistema operacional instalado. O software destinado a este fim deverá ser desenvolvido ou licenciado pelo fabricante do microcomputador ofertado, composto de funções cliente e servidor, permitindo fazer o gerenciamento remoto dos computadores e comprovado através de documentação técnica pertinente; O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: A arquitetura deverá ser client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente; A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto; Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, número de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional; Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART); Diagnóstico remoto deverá ser possível realizar algum tipo de diagnóstico remotamente; Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente; Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Inserir o número do ativo. Tudo remotamente; O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características: o O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde serão armazenados o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário; o O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 166 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I o A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup; O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo; 3.6.20 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) 3.7 O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação); A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24 (vinte quatro) horas úteis; Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; MICROCOMPUTADOR COM PROCESSADOR I5 OU SIMILAR, 25 (VINTE E CINCO) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 3.7.1 PROCESSADOR a) b) c) d) e) f) Processador, com arquitetura x86 ou X64 e memória cachê integrada ao processador (ondie); Deverá contar com, no mínimo, 4 núcleos; Frequência mínima (clock) de 3,2 GHZ e com cache de 6MB e FSB ou HyperTransport de 2000Mhz ou superior; Cooler para o processador de fabricação (box), ou homologado pelo fabricante do equipamento conforme orientações do fabricante do processador ou de fornecimento em regime comprovado de OEM; Controlador de memória integrado compatível com DDR3 1600 MHz; Processador compatível com plataforma 32 e 64; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 167 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I g) O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior e deverá possuir controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo; 3.7.2 MEMÓRIA a) b) c) d) e) Memória RAM de 4 GBytes instalada, compatível com a placa-mãe; Deverá ser capaz de operar em canal duplo simultâneos (dual channel); Mínimo de 4 Slots de memória compatíveis com a especificação solicitada, sendo que a memória solicitada deverá estar instalada, restando slot(s) livre(s) para expansão; Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo 32 Gbytes; Barramento de memória DDR3 1600 MHz; 3.7.3 CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET) a) b) c) d) O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR3 com frequência igual ou superior a 1600 MHz e deverá ser capaz de operar com dois canais simultâneos (dual channel memory); Poderá opcionalmente possuir controladora IDE padrão ULTRA ATA/100 com no mínimo 1 canal; Deverá possuir controladora SATA, com taxa de transferência de 300 MBytes/s, com no mínimo 4 canais; Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior; 3.7.4 BIOS e SEGURANÇA a) b) c) d) e) f) g) A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável; Relógio em calendário em bateria não volátil; Permitir habilitar e desabilitar: portas USB; Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o computador for inicializado; A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment); Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS; Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador quando for inicializado; 3.7.5 SLOTS PCI a) Deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) slot PCI, 32 bits ou superior, livre após o computador estar configurado com os dispositivos solicitados; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 168 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b) Deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) slot PCIe (Express) x16; 3.7.6 PORTAS DE COMUNICAÇÃO a) b) c) d) e) f) g) Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos; No mínimo 6 (seis) portas USB versão 2.0 ou 3.0, com pelo menos 2 de cada tipo, sendo que pelo menos 2 (duas) estejam localizadas na parte frontal do computador; (uma) porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB, caso o desktop ofertado utilize mouse com este padrão; (uma) porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB, caso o desktop ofertado utilize mouse com este padrão; (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port, com o conector externo na cor azul quando a controladora de vídeo for on-board; (uma) porta para monitor de vídeo DisplayPort ou DVI; (uma) portas da interface de rede padrão RJ45, com conector externo quando a interface de rede Ethernet for on-board; 3.7.7 INTERFACE DE REDE a) b) c) d) e) f) g) No mínimo 01 (uma) interface de rede por computador, socket padrão RJ-45. Padrão PCI, integrada a placa mãe On Board; Interface de rede padrão Gigabit Ethernet; Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação (autonegociação) de 10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex; Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3; Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet); Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment (PXE), ASF2.0, DASH 1.0 ou superior; 3.7.8 CONTROLADORA DE VÍDEO a) b) c) d) 1 (uma) controladora de vídeo por computador; PCI Express x16 ou superior; Controladora On-board ou placa controladora off-board com capacidade para controlar no mínimo 1 monitor de vídeo compatível com padrão SVGA ou superior, e compatível com o monitores LCD de 17” á 20” polegadas; Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 256 MB, com mecanismo de alocação dinâmica ou não da memória RAM do sistema. Caso a alocação seja efetuada de forma dinâmica, o mesmo deverá permitir que parte da memória RAM do sistema seja alocada para vídeo à medida que seja necessária e liberada quando não estiver sendo usada. Caso a alocação não seja efetuada de forma dinâmica, deverá ser acrescentado à memória RAM a mesma quantidade de memória alocada exclusivamente para vídeo; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 169 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I e) f) Resolução gráfica de 1360 x 768 pixels; Deverá ser compatível com DirectX 11; 3.7.9 MONITOR DE 19” a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) A Estação Gráfica deverá ser entregue com 01 Monitor de 19” que respeitem os requisitos mínimos abaixo citados; Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa de no mínimo 19’ polegadas; Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) policromático ou LED (Light Emitting Diode) policromático; Visibilidade diagonal mínima de 19,5 ” polegadas; Resolução gráfica suportada de 1600 x 900 pixels a 60Hz ou superior; Tempo de resposta de 5 (cinco) milisegundos ou menos; Ângulo de visualização: mínimo de 90 graus horizontal e 65 graus vertical; Tratamento de superfície anti-reflexiva e anti-estática; Brilho de no mínimo 250 cd/m2; Relação de Contraste de no mínimo 5000.000:1; Número de Cores: 16 milhões; Frequência de Varredura Horizontal 30 ~ 83 KHz e Vertical 56 ~ 75 Hz; Funções OSD (On Screen Display): brilho, contraste, clock, foco, posição horizontalvertical, linguagem, temperatura de cor, regulagem de cor; Entradas: VGA e/ou DVI, compatível com a interface de vídeo oferecida (conectores e drivers); Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de tensão de 100VAC à 240VAC, a 50 ou 60Hz e cabo de alimentação com plug de 3 pinos; 3.7.10 CONTROLADORA IDE OPCIONAL a) b) Poderá opcionalmente possuir 1 (uma) controladora IDE/ATA com no mínimo 1 canal; Taxa de transferência de dados de no mínimo 100M Bytes/s ou superior; 3.7.11 CONTROLADORA SATA a) b) 1 (uma) controladora SATA com no mínimo 4 canais, integrada à placa-mãe; Taxa de transferência de dados de no mínimo 300MBytes/s ou superior; 3.7.12 DISCO RÍGIDO DE 500 GB a) b) c) d) e) f) g) Tipo interno ao gabinete; Disco rígido padrão SATA 6.0 Gbps ou superior; Capacidade mínima de armazenamento por disco de 500 Gbytes; Velocidade de rotação mínima de 7200rpm ou superior; Padrão S.M.A.R.T III ( Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology ) ; Taxa de transferência de 6 GB/s, suportado pelo drive, controladora e “flat cable”; Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) incorporado; 3.7.13 UNIDADE DE COMBO DVD+CDRW Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 170 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) b) c) d) e) Tipo interno ao gabinete; Unidade padrão IDE ou SATA, ou tecnologia superior; Taxas de transferência do CDRW mínimo de 24X para leitura, mínimo de 24X para gravação e mínimo de 24X para regravação e leitura mínimo de 8X para DVD; Compatibilidade de leitura com mídias DVD, CDROM, CDR e CDRW, bem como de gravação com mídias CDR e CDRW; Deverá ser fornecido software para gravação ou disponibilizar o software para download no site do fabricante; 3.7.14 KIT DE ÁUDIO a) b) c) Deverá ser fornecido 1 (um) Kit de Áudio composto por 1 (uma) Controladora de som, 1 (um) Alto-falante interno por computador, com no mínimo 1Watt (RMS) ou caso não tenha estas características, deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que sejam alimentadas pela própria CPU (USB) ou similar com potencia mínima de 1.2 Watts (RMS), eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação de energia às caixas de som; A controladora de som deverá ser on-board ou placa controladora de som, contendo 1 (uma) saída amplificada (line-out) para canais estereofônicos, 1 (uma) entrada para microfone e 01 (uma) entrada estereofônica (line-in); Dois conectores frontais adicionais, sendo um de saída de som para fone de ouvido e outro para o microfone; 3.7.15 HEADSET COM FIO Headset para comunicação unificada de uso profissional monoauricular; Deve ser desenvolvido para uso intenso e prolongado, com material durável, que permita a higienização periódica sem perda de qualidade; c) A tiara deve ser de aço inoxidável flexível ou revestido, com ajuste personalizável para conforto do usuário; d) Deve permitir alternar sua utilização entre lado direito/esquerdo da cabeça; e) A almofada do alto falante deve ser confeccionada em material antialérgico e protegida por capa de couro sintético; f) O apoio lateral deve ser de borracha atóxica; g) O microfone deve possuir tecnologia de cancelamento de ruídos, com frequência de resposta mínima entre 100 a 8000 Hz; h) Deve possuir processamento de sinal digital (DSP) aprimorado; i) Deve possuir conector compatível com ao microcomputador ofertado (item 3.7); j) O Comprimento do cabo deve ter metragem mínima de 2,5m; k) Deve possuir controles intuitivos e em linha para atender/encerrar chamadas, interromper som e controlar o volume das chamadas; l) Deve ser provido de sistema de proteção contra choques acústicos acima de 118dBA e ruídos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens; m) Deve ser adequado com a norma NR17; a) b) 3.7.16 TECLADO Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 171 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) b) c) d) e) Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de função; Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor lilás, caso o desktop seja ofertado com teclado que utilize o padrão Mini Din PS/2; Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2; Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador; 3.7.17 MOUSE a) b) c) d) e) f) Mouse tipo óptico; Mouse com 03 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem; Resolução de no mínimo 800dpi; Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´98 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor verde, caso o desktop seja ofertado com mouse que utilize o padrão Mini Din PS/2; Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador; 3.7.18 GABINETE DA CPU a) b) c) d) e) f) g) h) i) Gabinete tipo desktop, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; Deverá possuir no mínimo 1 (uma) baia de 5 ¼ polegadas ou Slim; Deverá possuir no mínimo 1 (uma) baia interna para disco rígido; Acabamento da chapa do gabinete em micro textura fosca com proteção contra cargas eletrostáticas e corrosão; O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador; Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo; Os equipamentos deverão possuir gabinetes do tipo toolless, estando preparados para que não haja necessidade de utilização de ferramentas para a abertura e fechamento do gabinete, remoção de drives ópticos, componentes nos slots PCI; O gabinete deverá apresentar um dispositivo de segurança com alça ou tipo cadeado; Equipamento sem uso prévio (novo) com todos os cabos, conectores e demais peças necessárias para o seu perfeito funcionamento; 3.7.19 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU a) Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto de fonte de alimentação principal, dimensionada adequadamente para o funcionamento do computador na capacidade máxima da sua configuração; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 172 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b) c) d) Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC e de 200VAC à 240VAC à 60Hz, com seleção manual ou automática de tensão e ventilador com velocidade variável, capaz de sustentar a configuração máxima do computador; Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos, compatível a fonte do equipamento; A fonte deve prover 85% de eficiência energética com o computador na capacidade máxima de sua configuração, ser compatível com a certificação 80 plus e ter qualificação Energy Star; 3.7.20 SISTEMA OPERACIONAL e OUTROS: a) b) c) d) e) f) g) h) O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows 8 Professional 64 bits, versão em português, e Licença de Uso, bem como com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido. Instalado na fábrica, configurado e operando com todos os componentes de hardware e software que virão pré-instalados no computador; O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012 Sngl MVL Device CAL; O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de vídeo, drive de CD-RW e DVD-ROM, teclado, mouse e demais componentes do computador; Todos os softwares deverão ser pré-instalados pelo fabricante; Formatação do sistema de arquivos, previamente feita na fábrica, em NTFS File System; O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART) O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) no gabinete. O microcomputador deverá possuir certificação de compatibilidade (HCL) com o sistema operacional Windows; O microcomputador deverá possuir certificação EPEAT na categoria Gold; 3.7.21 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação); Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 173 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 3.8 A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24 (vinte quatro) horas úteis; Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; NOTEBOOK COM PROCESSADOR I3 OU SIMILAR; 14 SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: (QUATORZE) UNIDADES, COM AS 3.8.1 PROCESSADOR a) b) c) d) e) f) Processador de Núcleo Duplo; Arquitetura x86, 64 bits do tipo Móbile; Frequência de clock real igual ou superior a 2.5 GHz; Memória cache de 3MB; FSB ou Hypertransport de 1066 MHz; Controlador de memória integrado ao processador; 3.8.2 PLACA PRINCIPAL a) b) No mínimo dois slots para memória do tipo SO-DIMM, com suporte no mínimo 8 (oito) Gbytes de expansão; Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); 3.8.3 MEMÓRIA RAM INSTALADA c) Mínimo de 4 GB DDR3 PC3-12800 SDRAM com suporte à tecnologia “dual channel” ativado; 3.8.4 BIOS EM FLASH EPROM a) b) c) d) e) A BIOS deverá do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogrmável; Compatível com o padrão Plug & Play; Suporte a SMBIOS v.2.4 (System Management BIOS); Suporte de registro de número de patrimônio, e de leitura posterior por software de gerenciamento; Controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador, outra para os recursos de gerência e para alteração das configurações da BIOS (supervisor); Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 174 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I f) g) h) Deverá possuir integrado ao hardware do notebook, subsistema de segurança TPM (Trusted Plataform Module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificadas pelo TCG (Trusted Computing Group); Deverá possuir recurso de identificação biométrica “fingerprint) integrado ao hardware para autenticação do usuário; Para implementação e uso dos recursos do TPM em conjunto com a identificação biométrica (fingerprint), deverão ser fornecidos todos os programas de computador necessários para utilização destas tecnologias; 3.8.5 INTERFACES E DISPOSITIVOS INTEGRADOS À PLACA PRINCIPAL a) b) c) d) e) f) g) h) Placa de vídeo “Plug & Play” com 256 MB de memória compartilhada ou dedicada, suporte à resolução de 1366x768 com profundidade de cores de 32 bits e conector VGA 15 pinos; Mínimo de 3 interfaces: 2 USB 2.0 e 1 interfase 3.0; Uma interface de som padrão digital com conectores para microfone e fone de ouvido; Uma interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software, com função PXE, TCP/IP/UDP e RSS (Receive Side Scailling), com conector RJ-45; Uma interface de rede wireless padrão 802.11b/g/n em slot padrão PCI-Express minicard. Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card; Uma interface Bluetooth v 4.0; Uma interface de leitor biométrico integrado (fingerprint); Leitor de cartões 4 em 1 do tipo SD, SDHC,SDXC e MMC; 3.8.6 DISCO RÍGIDO a) Unidade de disco rígido interna com capacidade de no mínimo 500 GB, interface Serial ATA-300, velocidade de rotação de 7200 rpm; 3.8.7 UNIDADE GRAVADORA DE DVDRW b) c) d) e) Com velocidades de gravação de 24x (CD-ROM), 10x (CD-RW), 24x (CD-R), 8x (DVD-ROM), 4x (DVD-R) e 2x (DVD-RW); Instalada internamente; Luz indicadora de leitura e gravação e mecanismo de ejeção de emergência; Acompanhada de drivers e softwares de gravação /regravação de CD e de DVD; 3.8.8 DISPLAY LCD a) b) c) d) e) Tela com retroluminância padrão LED, com área 14” (admitida variação máxima de ± 5%) polegadas na diagonal; Padrão “Plug & Play”; Controle de brilho; Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo; Resolução de 1360x768 pixels ou superior; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 175 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 3.8.9 TECLADO E APONTADORES INTEGRADOS a) b) c) d) Teclado com 95% de correspondência com o padrão ABNT II. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNTII; Presença de, no mínimo, doze teclas de funções (F1-F12) situadas na porção superior do teclado; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Possuir teclado numérico integrado; Dispositivo apontador do tipo touch pad com suporte a multitoque; 3.8.10 GABINETE a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Espessura máxima de 3,7cm com equipamento fechado; Peso máximo de 2,5 Kg, com bateria, HD e gravador de DVD instalados; Sistema de ventilação, monitorado pela BIOS, com utilização de pelo menos um ventilador dedicado para a CPU, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos, operando em sua capacidade máxima, pelo período mínimo de dez horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado; Cor preta, cinza, prata ou combinação dessas; Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; Som estéreo com dois alto falantes integrados, com potência total de 1 watt e controle de som (aumentar, diminuir e mudo); Microfone integrado; Antena Wi-Fi de dupla-banda (Dual-Band) integrada; Entrada universal para trava de segurança; Câmera integrada resolução 720p; Estrutura reforçada com composto de fibra-carbono, magnésio, titânio ou alumínio, de forma a agregar resistência a impactos externos a tela; 3.8.11 ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA a) b) Bateria de Li-Ion, com o mínimo de 6 (seis) células; Adaptador AC universal - entrada de 110/220 VAC automática; 50/60 Hz, com comutação 3.8.12 SISTEMA OPERACIONAL a) b) O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows 8 Professional 64 bits, versão em português, e Licença de Uso, bem como com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido. Instalado na fábrica, configurado e operando com todos os componentes de hardware e software que virão pré-instalados no computador; O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012 Sngl MVL Device CAL; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 176 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I c) O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de vídeo, drive de CD-RW e DVD-ROM, teclado, mouse e demais componentes do computador; 3.8.13 COMPROVAÇÕES DE ADEQUAÇÃO A NORMAS DE SEGURANÇA E ERGONOMIA a) b) Deverá ser comprovada a adequação à norma IEC60950 ou UL 60950 (emitida por organismo creditado pelo Inmetro); Deverá ser comprovada a adequação à norma IEC61000 ou “FCC-B” (emitida por organismo creditado pelo Inmetro); 3.8.14 COMPROVAÇÕES DE COMPATIBILIDADE a) b) Para o modelo de notebook ofertado, deverá ser comprovada a compatibilidade com o sistema operacional Windows Professional, mediante presença lista Windows Catalog, mantida pela Microsoft, devidamente atualizado; O equipamento deverá estar de acordo com as diretivas internacionais de proteção de meio ambiente e economia de energia, (RoHS e EPA 5.0) e deverá estar publicado no site EPEAT (www.epeat.net) na categoria SILVER ou GOLD para produtos comercializados no Brasil; 3.8.15 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação); A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24 (vinte quatro) horas úteis; Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; 4. Outros Equipamentos e Softwares Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 177 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 4.1 LICENÇA DE SOFTWARE ANTIVÍRUS TREND MICRO OFFICESCAN ENTERPRISE SECURITY FOR ENDPOINTS ADVANCED, VERSÃO 10.6, 89 (OITENTA E NOVE) UNIDADES, COMPATÍVEL COM O EXISTENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS; 4.2 LICENÇA DO SOFTWARE MS OFFICE STD 2013 SNGL MVL, 22 (VINTE E DUAS) UNIDADES; 4.3 LICENÇAS POR PROCESSADOR PARA SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS, 6 (SEIS) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS : 4.3.1. O sistema de comando de controle deve contemplar 4 (quatro) licenças de sistema gerenciador de banco de dados para todos os módulos de utilização do sistema de comando e controle; 4.3.2. O sistema de comando de controle deve contemplar 2 (duas) licenças de sistema gerenciador de banco de dados para os módulos de relatórios; 4.3.3. Deverá ser Oracle versão 11g ou superior ou Microsoft SQL Server 2012 ou superior, compatível com a aplicação ofertada neste módulo 14 e demais interações do projeto completo do CCO. 5. Telefonia IP 5.1 CENTRAL DE TELEFONIA IP, 02 (DUAS) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 5.1.1 Todos os equipamentos devem ser do mesmo fabricante; 5.1.2 A solução da Central de Telefonia IP (gateway) deve utilizar a tecnologia de slots universais, permitindo assim que cartões e interfaces de tronco possam ser instalados em qualquer uma das Centrais ofertadas; 5.1.3 As Centrais devem permitir a implantação de rotas com interfaces celulares para permitir o encaminhamento de tráfego para as operadoras de telefonia móvel de tecnologias 3G, GSM e CDMA, através de SIP e através das interfaces FXO; 5.1.4 A solução deverá ser padrão 19 (dezenove) polegadas e não poderá ter altura superior a 03 (três) U ́s (unidade de RACK) em um único equipamento; 5.1.5 A solução para o (Central deve ser tipo modular, permitindo a ampliação através da simples adição de módulos, não necessitando da troca de hardware inicial, permitindo manutenção, instalação e operação rápida e fácil, até a capacidade total de crescimento definida em cada tipo; 5.1.6 A Central deve possibilitar a geração de pacotes IP com marcação no campo TOS (Type of Service); 5.1.7 As Centrais devem possuir interoperabilidade com dispositivos do tipo ATA (adaptador de telefonia analógica); 5.1.8 Deve suportar a funcionalidade de session border controller (SBC); 5.1.9 As Centrais deverão estar equipados com hardware necessário para operar com carga de CPU e memória, média de 50% (cinquenta por cento), calculada em intervalos móveis de 1 Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 178 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I hora, ou com carga média de 70% (setenta por cento), calculada em intervalos móveis de 15 minutos. Durante a vigência do contrato, sempre que ultrapassado o valor médio de utilização da CPU ou da memória aqui estipulado, ou se o desempenho das Centrais não for satisfatório, a CONTRATADA deverá providenciar sua atualização, ou substituição sem custos adicionais; 5.1.10 O serviço de voz sobre IP (VoIP) deverá utilizar o protocolo IP para o transporte e entrega da voz, de forma digital, através de um módulo interno a Central e SCSTIPs (Sistemas de Controle e Serviços de Telefonia IP); 5.1.11 Deve possuir em sua arquitetura, comutação TDM e VoIP (Voz sobre IP) com as seguintes aplicações: a) Ramais IP: Devem suportar a utilização de aparelhos telefônicos e softphones através na rede LAN; b) Troncos IP: Devem suportar a integração entre as centrais telefônicas através do protocolo H.323 ou SIP. 5.1.12 5.1.13 5.1.14 5.1.15 5.1.16 As Centrais devem permitir a operação com criptografia através do protocolo SRTP (Secure Real Time Protocol) e algoritmo AES com chave mínima de 128 bits; A solução deve oferecer opção de criptografia de dados fim a fim, possibilitando o trafego seguro das informações de conversação dentro da solução de infra-estrutura da CONTRATANTE; Sobre o Hardware: a) Deve possuir fonte redundante; b) Deve possuir 3 portas, sendo no mínimo, duas Gigabit Ethernet 10/100/1000 com detecção automática e interface RJ45; c) Deverá possuir, no mínimo, 04 portas RJ11 para conexão de linhas analógicas (FXO); d) Deverá possuir, no mínimo, 01 interface digital E1; e) Equipamento modular com slots para interfaces E1, FXO e FXS; f) Deve vir acompanhado de todos os acessórios originais do fabricante para a instalação em rack 19"; g) Deve possuir recurso de memória interna para acomodar arquivo de áudio para funcionalidade de música em espera; h) Deve ser fornecido com módulos de processamento digital de sinais (DSP) para suportar, as chamadas simultâneas; i) 5 (cinco) sessões de conferência simultâneas com no mínimo 6 (seis) participantes (cada conferência); j) 34 chamadas utilizando codec G.711 para a RPTC (Rede pública de telefonia comutada); k) 100 ligações simultâneas, criptografadas, utilizando roteamento IP ou recursos DSP para chamadas Voip internas/corporativas. A Central deve suportar expansão de módulos DSPs podendo chegar até 180 canais de áudio no padrão G.711; Sobre as Interconexões: a) Deve implementar a conversão de chamadas TDM para chamadas VoIP, e viceversa; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 179 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b) Implementar entroncamento com a rede pública através de Troncos Analógicos e/ou Digitais; c) Implementar entroncamento com a Prestadora de Telefonia local em meio de transmissão digital com sinalização de linha R2 digital (CAS) ou ISDN PRI (CCS); d) Implementar os protocolos SIP e H.323 para interligação com o Sistemas de Controle e Serviços de Telefonia IP (SCSTIP); e) Deve ser do mesmo fabricante dos Sistemas de Controle e Serviços de Telefonia IP (SCSTIP) ou possuir homologação comprovada pelo fabricante da solução SCSTIP. 5.1.17 Deve suportar interfaces E1, FXS e FXO; 5.1.18 Sobre Codecs/Protocolos: a) Deve implementar os CODECs G.711, G.729, G.729a, G.729ab e G.729b; b) Deve implementar os CODECs Fax Relay, Modem Relay and Fax/Modem Passthrough; c) Deve implementar “Network Address Translation”, conforme RFC 3022 ou RFC 1631; d) Deve implementar o padrão IEEE 802.1Q nas interfaces Gigabit Ethernet; e) Deve suportar a função de gatekeeper H.323, registro de gateways H.323 e controle centralizado de numeração H.323; f) Deve suportar controle de admissão de chamadas H.323 baseado na quantidade de banda disponível entre gateways. 5.1.19 Sobre Funcionalidades: a) Deve suportar o registro e controle de pelo menos 100 Telefones IP simultaneamente; b) Deve suportar que os telefones registrados estabeleçam chamadas de áudio e vídeo; c) Os telefones em sobrevivência devem usar o protocolo SIP para controle de chamadas; d) Deverá suportar menu de atendimento eletrônico para direcionamento de chamadas para um ramal específico ou grupo de ramais; e) Deverá suportar que os ramais realizem e recebam chamadas internas e para a Rede Publica; f) Deverá suportar o encaminhamento de chamadas; g) Deverá suportar a transferência de chamadas; h) Deverá suportar chamadas em espera; i) Deverá suportar música em espera (music on hold). GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: 5.1.20 a) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação); A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24 (vinte quatro) horas úteis; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 180 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.2 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; TELEFONE IP FIXO (APARELHO TELEFÔNICO) COM HEADSET, 80 (OITENTA) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 5.2.1 Todos os telefones IP devem ser de um mesmo fabricante e ser do mesmo fabricante do SCSTIP; 5.2.2 Os telefones IP da solução oferecida pela CONTRATADA devem ser certificados/homologados pela ANATEL; 5.2.3 Deve possuir a capacidade de auto registrar-se no Sistema de Controle e Serviços de Telefonia IP, solicitar seu endereço IP e demais informações operacionais através do protocolo DHCP/BOOTP; 5.2.4 Caso algum servidor DHCP/BOOTP não esteja disponível, deverá ser possível a configuração manual do telefone IP fixo; 5.2.5 Deverá possuir recurso de viva-voz com cancelamento de eco; 5.2.6 Deve permitir que as chamadas sejam atendidas e colocadas no viva-voz automaticamente, através de acionamento de tecla especifica para esta função; 5.2.7 O telefone IP fixo deverá possuir duas portas switch gigabit ethernet integradas internas, permitindo a conexão de um computador diretamente ao telefone IP fixo, nas velocidades de 10/100/1000 Mbps, autosensing; 5.2.8 Deve ser informada a classe de consumo de cada telefone conforme a classificação do padrão IEEE 802.3af e qual o seu consumo médio e máximo real; 5.2.9 A porta do telefone IP deverá suportar mecanismo de qualidade de serviço e tronco de VLAN padrão 802.1q e 802.1p, além de ter a capacidade de criação de VLAN dinâmica. Desta forma, o tráfego de dados e de voz utilizarão VLANs distintas; 5.2.10 Deve suportar o protocolo Session Initiation Protocol (SIP); 5.2.11 Deve possuir LED ou indicativo no display para mensagem de voz; 5.2.12 Deve suportar alimentação direta via interface Ethernet no padrão IEEE 802.03af (Power over Internet – PoE); 5.2.13 Deverão permitir o ajuste de toque de chamada com no mínimo 09 (Nove) diferentes tipos; 5.2.14 Deve possuir no mínimo 04 (quatro) teclas de função programáveis e barra de rolagem; 5.2.15 Deve possuir no mínimo 04 (quatro) teclas programáveis para linhas ou ramais independente das citadas no item anterior; 5.2.16 Deve suportar no mínimo 04 (quatro) linhas no mesmo aparelho; 5.2.17 Deverá possuir display LCD com no mínimo 6 Linhas, colorido com resolução mínima de 480 x 272 Pixels e suporte a aplicativos baseados em XML; 5.2.18 Deverá possuir menus em português; 5.2.19 Deverão permitir o ajuste de volume de chamada, campainha e fone de ouvido; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 181 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.2.20 5.2.21 5.2.22 5.2.23 5.2.24 5.2.25 5.2.26 5.2.27 5.2.28 5.2.29 5.2.30 5.2.31 5.2.32 5.2.33 5.2.34 5.2.35 5.2.36 5.2.37 5.2.38 5.2.39 5.2.40 5.2.41 5.2.42 5.2.43 5.2.44 Deve possuir tecla de navegação; Deve suportar no mínimo os Codecs G.711a, G.711μ, G.729a, G.729ab e G.722; A compressão dos canais de voz deve ser realizada no próprio aparelho; Deve possuir recurso de geração de supressão de silêncio (comfort-noise) e detecção por voz (voice activity detection – VAD); Deve possuir mecanismo de economia de energia que funcione integrado aos switches especificados nesse edital, permitindo que o switch possa reduzir a energia utilizada pelo aparelho automaticamente; Deve suportar o protocolo Transport Layer Security (TLS) com criptografia AES de 128 bits; Deve suportar o protocolo Secure Real-Time Transport Protocol (SRTP) com criptografia AES de 128 bits; Deve permitir atendimento e liberação durante o atendimento, possibilitando que o usuário atenda o chamado e desligue sem levantar o fone do gancho; Deve possuir ajuste do contraste do visor (display); Deve permitir que se efetue transferência de chamadas internas e externas; O usuário poderá optar pela transferência de uma chamada recebida para um número interno ou externo; Deve suportar a funcionalidade de transferência automática para um número préconfigurado quando o ramal chamado se encontrar ocupado; Deve suportar a funcionalidade de “transferência quando não houver atendimento”. A ligação será transferida automaticamente para um número pré-configurado quando o ramal chamado não estiver atendendo; Deve possui funcionalidade que permita que o telefone seja reconhecido pelo switch para configuração automática de QoS da porta onde o telefone foi conectado; Deve permitir que se mantenha ou se desconecte uma chamada; Deve suportar Call Park/Call Pickup, permitindo ao usuário colocar uma chamada em espera até que outro usuário a receba; Deve possuir recurso que indique a existência de “chamada em espera”, informando ao usuário que há uma chamada entrante durante uma conversação; Deve suportar Calling-PartyID–Identificação de origem por número; Deve suportar a funcionalidade de conferência nas seguintes modalidades: a) Meet-Me - funcionalidade que permite ao usuário que desejar participar de uma conferência discar para um número previamente informado; b) Ad-Hoc - funcionalidade na qual um “gerenciador de conferência” disca para cada um dos participantes e os inclui sequencialmente na conferência; Deverão permitir a rediscagem do último número discado; Deve possuir a tecla mute; Deve possuir recurso de discagem rápida (speed dial) para números pré-configurados pelo usuário; Deve registrar o status de chamada por linha (estado, duração da chamada e número de origem); Deve suportar desvio automático de chamada (Call Deflection) para voicemail ou outro destino pré-configurado; Os telefones devem suportar de forma nativa autenticação e criptografia nas chamadas telefônicas; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 182 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Deve permitir a replicação do fluxo de voz, permitindo a monitoração do áudio da chamada em curso. 5.2.46 Deve ser fornecido juntamente com a licença de ativação do sistema de controle de chamadas, não sendo necessária nenhuma licença adicional para seu perfeito funcionamento; 5.2.47 Deve ser fornecido com HeadSet, com as seguintes características mínimas: a) Headset para comunicação unificada de uso profissional monoauricular; b) Deve ser desenvolvido para uso intenso e prolongado, com material durável, que permita a higienização periódica sem perda de qualidade; c) A tiara deve ser de aço inoxidável flexível ou revestido, com ajuste personalizável para conforto do usuário; d) Deve permitir alternar sua utilização entre lado direito/esquerdo da cabeça; e) A almofada do alto falante deve ser confeccionada em material antialérgico e protegida por capa de couro sintético; f) O apoio lateral deve ser de borracha atóxica; g) O microfone deve possuir tecnologia de cancelamento de ruídos, com frequência de resposta mínima entre 100 a 8000 Hz; h) Deve possuir processamento de sinal digital (DSP) aprimorado; i) Deve possuir conector compatível com a do aparelho telefônico ofertado (item 5.2); j) O Comprimento do cabo deve ter metragem mínima de 1,5m; k) Deve possuir controles intuitivos e em linha para atender/encerrar chamadas, interromper som e controlar o volume das chamadas; l) Deve ser provido de sistema de proteção contra choques acústicos acima de 118dBA e ruídos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens; m) Deve ser adequado com a norma NR17; 5.2.48 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: 5.2.45 a) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 24 (vinte e quatro) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação); A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24 (vinte quatro) horas úteis; Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 183 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.3 SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP, 01 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 5.3.1 A CONTRATADA deverá indicar em sua proposta, fabricantes, modelos e versões de todos os componentes das soluções, incluindo componentes de hardware e software, realizando a indicação de todos os part numbers (PNs); 5.3.2 Todos os equipamentos que compõe a solução devem ser novos, sem uso e de última geração, estando em linha de comercialização pelo(s) fabricante(s) na data da entrega da proposta; 5.3.3 A solução proposta deve ser fornecida com todo o hardware, software e demais componentes necessários para o seu pleno funcionamento, inclusive itens que não tenham sido descritos explicitamente no edital, citando cabos, conectores, etc; 5.3.4 Todas as licenças de software devem ser válidas por tempo indeterminado; 5.3.5 Todos os equipamentos com padrão 19 (dezenove) polegadas (montáveis em RACK) devem vir acompanhados de kits de fixação, cabos, acessórios e demais materiais necessários à sua instalação, configuração e operação; 5.3.6 Exceto os telefones IP, Gateway para fax e switches, todos os outros equipamentos que compõe a solução devem possuir fontes de alimentação redundantes, sejam elas internas ou externas, que operem na faixa de 110 Vac a 240 Vac, com chaveamento automático (conversão automática) e frequência de 50-60 Hz; 5.3.7 Não serão aceitos equipamentos com transformadores adaptadores de tensão; 5.3.8 Os cordões AC de todos os equipamentos que compõe a solução deverão possuir plugues compatíveis com a tomada do equipamento (2P + T). Os equipamentos que fazem uso de fontes externas devem seguir a mesma regra; 5.3.9 Devem ser apresentadas, de forma clara e detalhada, as descrições da solução com todos os seus componentes (hardware e software), podendo ser complementada por documentações integrantes da proposta, tais como brochuras, catálogos, manuais técnicos, manuais de operação, etc; 5.3.10 Todas as aplicações clientes da solução, deverão estar homologadas para funcionar com o sistema operacional MS-Windows 7.0 Professional 64 bits ou MS-Windows 8.0 Professional 64 bits; 5.3.11 É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação e configuração de todos os equipamentos ofertados na solução (hardware e software), para atender os requisitos descritos nesse edital; 5.3.12 Afim de garantir a plena interoperabilidade e transparência nas transações, com exceção do sistema de tarifação, gravação, bilhetagem, servidores que acomodam o sistema central da solução, gateways para fax e gateways com interface a operadora de Telefonia, todos os demais componentes, sendo eles hardware e software que compõem a solução devem obrigatoriamente ser do mesmo fabricante; 5.3.13 A Solução de telefonia IP deve ser modular, escalonável e totalmente gerenciável; 5.3.14 A solução deverá ser composta por Sistemas de Controle e Serviços de Telefonia IP (SCSTIP), sendo configurado da seguinte forma: a) b) 01 (um) SCSTIP funcionando de forma redundante (n+1), localizado no Datacenter da CONTRATANTE em Santos ou outra localidade remota a ser definida no ato da instalação da Solução; Os SCSTIPs devem ser disponibilizados de forma que possam compor uma estrutura totalmente redundante; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 184 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I c) d) e) f) g) h) i) j) k) 5.3.15 Além dos SCSTIPs do site Datacenter, a solução deverá ser composta de Media Gateways (GW), capazes de fornecer serviços de sobrevivência, interconexão com Rede Pública; O sistema de telefonia IP deve suportar a operação de no mínimo 1000 (mil) telefones IP, com licenciamentos necessários para atender no mínimo 200 (duzentos) ramais; Dos 200 ramais licenciados, todos devem aceitar trabalhar com Softphones (Pc) e 40 (quarenta) destes ramais devem suportar a utilização do mesmo em múltiplos dispositivos móveis (celulares, Tablets, etc); O sistema de Telefonia IP deverá possuir arquitetura puramente SIP, não sendo aceitas arquiteturas anteriores como TDM e híbrida, a conexão com a rede publica (E1, FXS, FXO...) poderá ser feita por interfaces não SIP; Implementar sinalização SIP para estabelecimento de chamadas de voz e vídeo entre terminais SIP; A solução deve suportar gateways digitais E1 e gateways analógicos ATA suportando protocolo SIP. Implementar o Processamento e coordenar a sinalização das Chamadas; A arquitetura da solução deve ser integrável com soluções baseadas em SOA (Service-Oriented Architecture), permitindo que a plataforma se comunique com aplicativos existentes, através de interfaces e contratos bem definidos. Por exemplo, Integração com LDAP e acesso ao banco de dados do Contact-Center IP, permitindo que a equipe de desenvolvimento de sistemas da CONTRATANTE possa desenvolver interfaces de comunicação e integração de aplicativos; Deve suportar nativamente a futura implementação de Serviços de Instant Messenger, nos padrões Extensible Messaging and Presence Protocol (XMPP), SIP e SIP for Instant Messaging and Presence Leveraging Extensions (SIMPLE). A solução proposta deve possuir funcionalidade de Contact Center que suporte, no mínimo, 20 atendentes, 03 supervisores e suportar no mínimo os requisitos abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Permita atendimento automático com mensagem de saudação e menu que permita selecionar a opção desejada; Gerenciamento de fila de chamadas; Grupo de pelo menos 5 atendimentos; Possuir no mínimo os relatório de chamadas abandonadas, chamadas atendidas, tempo médio de atendimento, tempo do agente logado e total de chamadas atendidas; Ferramentas para obter estatísticas de chamada no display do telefone; Enquanto a chamada estiver em fila permita tocar música de espera; Se nenhum operador estiver disponível dentro de um período de tempo especificado a chamada deve ser encaminhada para um destino previamente configurado ou caixa de mensagem; O ramal designado como supervisor terá a habilidade para: Colocar um Grupo fora de Serviço; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 185 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I j) k) l) m) 5.3.16 5.3.17 5.3.18 5.3.19 5.3.20 5.3.21 5.3.22 5.3.23 5.3.24 5.3.25 5.3.26 5.3.27 Restaurar o Grupo; Receber chamadas de Emergência; Logon /Logout do Agente; Monitorar o Agente. O fabricante da solução ofertada de Telefonia IP deve possuir software de telefone IP (softphone) próprio com as mesmas funcionalidades disponíveis nos telefones IP baseados em hardware. Além disso, o SCSTIP deve possibilitar o registro de softphones e telefones IP de terceiros que utilizem protocolos padrão SIP (Session Initiation Protocol); O SCSTIPs deve ser fornecido com todos os recursos necessários para ampliação da plataforma em 50% além do total de terminais IP suportados neste edital. Essa ampliação não deverá demandar nenhuma substituição de hardware ou software, sendo somente admitida a adição de licenças adicionais; A plataforma de software dos equipamentos deve ser única para a configuração inicial e final. Entende-se como tal, que não haverá necessidade de substituição do software existente, podendo haver somente atualizações e alterações nas configurações; A solução deverá ser implementada suportando obrigatoriamente o padrão SIP, conforme Request For Comment (RFC); A solução dever permitir o registro de gateways baseados em software livre, inclusive Asterisk versão 1.4 ou superior, desde que esta integração seja baseada no protocolo SIP; A solução deverá permitir estabelecer entroncamento com operadoras de telefonia móvel ou fixa através de padrão SIP. É de responsabilidade da PROPONENTE, durante a vigência do prazo de garantia, estabelecer entroncamento SIP de seu sistema quando houver viabilidade técnica por parte de uma operadora de telecomunicações, sem custo adicional para a CONTRATANTE; A solução deve possuir capacidade de memória suficiente para gerenciar e manusear todas as chamadas e funcionalidades previstas neste edital, tanto para a sua capacidade inicial como para a capacidade final ofertada pela PROPONENTE, inclusive nos horários de maior movimento, sem degradação do serviço; A solução deve possuir uma única base de configuração independente do número de sites , incluindo as configurações do telefones com certificado digital de maneira que todas as funcionalidades e recursos devam estar presentes e disponíveis em quaisquer pontos da rede; A solução deve ter habilidade para armazenar e exportar as cópias das informações de configurações críticas, incluindo informações de autenticação, de forma criptografada, para a proteção dos dados; Os SCSTIPs devem ser independentes, compostos de hardware e software com suporte do mesmo contratado, redundantes entre si, de maneira que, em caso de falha de um equipamento, o outro deverá manter a operacionalidade total da solução. Qualquer alteração na configuração de um dos equipamentos deve ser atualizada no segundo equipamento automaticamente; As chamadas telefônicas originadas e destinadas para unidades que compõem a solução deverão ser encaminhadas através da infra-estrutura de dados (rede LAN/MAN). As demais ligações serão encaminhadas para a Rede Pública de Telefonia Comutada (RPTC) através do gateway mais próximo do destino das chamadas; A solução de telefonia IP deverá implementar seleção de rota de menor custo (LCR - Least Cost Route) para chamadas de longa distância, sem a necessidade de digitar um código de rota específico. Deverá fornecer rotas alternativas para as chamadas, em caso de Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 186 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.3.28 5.3.29 5.3.30 5.3.31 5.3.32 5.3.33 5.3.34 5.3.35 5.3.36 5.3.37 indisponibilidade do destino, de forma totalmente transparente ou informativa ao usuário (podendo ser configurada pelo administrador do sistema esta funcionalidade). Deste modo, caso a solução de telefonia IP detecte que o número de destino se encontra indisponível, não registrado, ou de insuficiência de recursos para realização da chamada através da rede WAN, o mesmo deverá encaminhar automaticamente a chamada para a RPTC (seja ela de qualquer tecnologia presente na solução); A solução deverá fornecer suporte a troncos SIP com o padrão T.38; A solução de Telefonia IP deve permitir um único plano de numeração e discagem, fazendo com que o sistema reconheça e indique o devido encaminhamento das chamadas de saída, de forma totalmente transparente para os usuários. O plano de numeração dos ramais deverá ser totalmente flexível, devendo possibilitar a configuração de múltiplas partições que possibilitem a utilização de aparelhos com o mesmo número de ramal, sufixos (DNs) para diferentes localidades, e possibilitando o acesso/comunicação entre estes, através da discagem completa prefixo/sufixo. Também deve implementar tratamento de chamadas e manipulação de dígitos, com inserção, remoção e substituição de dígitos; A solução de telefonia IP deve ter capacidade de integração com serviços de diretório, suportando o protocolo Lightweight Directory Access Protocol (LDAP) para uma base de dados de usuários única com login e senha. Deve ser sincronizada de maneira automática e diariamente e ainda, possuir agenda de nomes com indicação de número/nome completo quando em chamadas dirigidas para aparelhos com display (LCD); A solução de telefonia IP deve ter a capacidade de permitir a mobilidade de usuários, mediante a digitação de conta/ramal e senha, habilitando todas as funcionalidades de seu ramal de origem, em qualquer outro ponto do sistema proposto, sendo sempre tarifado pelo código de origem, e não pelo ramal físico onde foi realizada a ligação; A solução de telefonia IP deve permitir o redirecionamento de chamadas DDR (Discagem Direta a Ramal) para a telefonista no caso de: expirar o tempo decorrente de chamada; número desconhecido; ramal ocupado e não responde. Deve permitir o redirecionamento de chamadas DDR para um ramal pré-programado, no caso de ramal ocupado ou por não atendimento; A solução deve prover reconhecimento do número telefônico do chamador IAN (Identificação Automática do Número) em chamadas DDR (desde que enviado pela central pública) e chamadas ramal-ramal, apresentando-o nos aparelhos com display (LCD) e softphones. No caso do número constar na lista de números da agenda, deve permitir que o nome associado ao número seja exibido; A solução deve possibilitar a centralização, em um único ponto da rede das chamadas telefônicas, mesmo DDR, sendo encaminhadas aos usuários finais de forma automática; A solução deve possuir música de espera para chamadas retidas pelos usuários e quando em processo de consulta e transferência entre ramais. Deverá ser possível programar música de espera originada pelo próprio sistema e também através de arquivos de áudio armazenado no próprio (GW); A solução deverá gerar o sinal de áudio referente a música de espera dentro do próprio site do interlocutor de destino (aquele que houve o aúdio). Evitando, dessa forma, o tráfego de áudio gerado pela música de espera pela WAN da contratante. As interligações da solução com a RPTC deverá obedecer aos padrões das operadoras de telecomunicações locais e deve suportar sinalizações de troncos analógicos, troncos digitais e troncos IP com a central pública. É de responsabilidade da PROPONENTE, adequar seus Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 187 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.3.38 5.3.39 5.3.40 5.3.41 5.3.42 5.3.43 5.3.44 5.3.45 5.3.46 5.3.47 5.3.48 5.3.49 5.3.50 equipamentos a sinalização disponibilizada pela operadora de telecomunicações que fará o entroncamento da solução de telefonia IP à RTPC respeitando as restrições para os (GW); A solução central (SCSTIPs) de telefonia IP deverá prover uma disponibilidade mínima de 99,999% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e nove por cento). A infra-estrutura redundante proposta deverá ser capaz de suportar toda a carga de tráfego de voz do sistema sem degradação do serviço prestado, considerando que a infra-estrutura da CONTRATANTE, fora do escopo deste edital, esteja disponível 100%; A solução deverá ser fornecida com suporte a QSIG básico. As licenças da solução devem ser intercambiáveis, possibilitando o remanejamento de licenças entre qualquer uma das unidades que compõe o escopo da solução ou de novas unidades que possam ser integradas à solução futuramente; A solução deve ser fornecida com licenças para todos os terminais IPs solicitados (baseados em hardware e software). Deverão ser fornecidas 10% (dez por cento) de licenças adicionais por modelo de terminal IP para expansão futura. A solução proposta deve permitir o remanejamento das licenças para qualquer unidade ou para novas unidades que eventualmente venham a ser adicionadas à solução; As licenças deverão ser intercambiáveis entre os aparelhos telefônicos fornecidos e entre aparelhos de terceiros SIP; A solução deverá suportar nativamente protocolo SIP e suportar de forma transparente, sem perda de funcionalidades, qualquer tipo de interface, ambas SIP ou não (PSTN, ISDN, etc.); Os (GW) não poderão ser baseados em placas e em plataformas PC de uso e para propósitos gerais, devendo o hardware e softwares serem dedicados/específicos para as funções desenvolvidas. Os (GW) e seus respectivo datasheet devem constar impreterivelmente no site do fabricante; Deverá permitir conexão inteligente IP (peer-to-peer) para tráfego de voz e com total transparência de facilidades via protocolo IP; A solução e seus respectivos componentes deverão suportar o uso de múltiplos CODECs simultaneamente. Os seguintes CODECs devem ser suportados pela solução: a) G.711 ou G.711u, e G.711a; b) G.729 ou G.729a, e G.729ab; c) G.722; A solução deverá possibilitar o bloqueio (permanente ou temporário) de chamadas a cobrar por tronco digital (E1); A solução de SCSTIPs deverá operar como se fosse apenas uma única central, não serão aceitos múltiplos SCSTIPs em rede; A interligação com ramais IP, tanto terminais IP como os baseados em software (softphones), deve ser efetuada através da rede de dados (LAN/WAN); Os SCSTIPs e (GW) devem permitir manutenção remota; A solução deve permitir o cadastro de múltiplas operadoras de longa distância nacional (DDD) e internacional DDI, devendo possibilitar o roteamento de chamadas por uma determinada operadora conforme: a) b) c) d) Número de destino; Número de origem; Por localidade; Por grupo de ramais. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 188 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.3.51 5.3.52 5.3.53 5.3.54 5.3.55 5.3.56 5.3.57 5.3.58 5.3.59 5.3.60 5.3.61 5.3.62 5.3.63 5.3.64 Deve possuir recurso para seleção de acesso à rota de menor custo (LCR), automaticamente em função de números discados e horários sem a necessidade de digitar um código de rota especifico; A central deve possibilitar a comutação inteligente de voz entre dispositivos IP (ramais IP e (GW) sem passar pelos SCSTIPs (peer-to-peer), comutando na CPU apenas a sinalização e residindo na LAN/WAN todo o tráfego de voz das partes envolvidas; A solução deve suportar algum tipo de controle de banda que possibilite que a comunicação entre terminais IP via WAN seja com compressão, e dentro da mesma LAN, com ou sem compressão nos SCSTIPs e nos (GW); Qualquer função de roteamento de chamadas deve ser automática e transparente ao usuário; A solução deve permitir no encaminhamento (roteamento) de tráfego, modificação, inserção e absorção de dígitos sempre que necessário; Deve possibilitar que ramais IP tenham transparência de funcionalidades dentro da rede, quando levados para unidades remotas; Deve possibilitar o uso de rotas analógicas e digitais bem como possibilitar a tomada de rota alternativa caso a principal esteja congestionada permitindo a inclusão ou remoção de dígitos de envio; A central deve possuir sistema de controle de acesso aos sistemas de gerenciamento e de tarifação; A central deve permitir que seus terminais IP sejam providos de alguma forma de autenticação através do uso de login e senha; Todos os terminais IP da solução (telefones, softphones e etc) devem ser do mesmo fabricante do SCSTIP fornecido; As interfaces E1, FXS e FXO dos (GW) devem ser do mesmo fabricante do SCSTIP ou possuir homologação comprovada em documentação pelo fabricante do SCSTIP; Todos os terminais IP com microswitch integrado, devem contar (para cada terminal) com 01 (um) cordão (patch cable), categoria 5e ou superior, com no mínimo 2,00 m e no máximo 2,50 m de comprimento, em conformidade com os requisitos físicos elétricos da Norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2; Todos os terminais IP e ramais deverão estar licenciados para que um único ramal possa funcionar simultaneamente em, no mínimo, 07 (sete) dispositivos diferentes. Entende-se por dispositivos os telefones de mesa, softphone para computadores, sofphone para smartphone, softphone para tablets, entre outros. Interface para suporte SIP: a) b) 5.3.65 Deverá estar contemplada na solução a função de Session Border Controller, sendo que o mesmo pode ser virtualizado ou embarcado no Gateway; Deverá estar dimensionado e licenciado para, no mínimo, 100 conexões de troncos SIP e 100 conexões de usuários remotos; Telefone IP baseado em software (SOFTPHONE) a) b) c) Software com função de telefone IP com capacidade de auto registrar-se no Sistema de Controle e Serviços de Telefonia IP; Para permitir o acesso através de PC e/ou Notebook; Deve ser compatível com sistema operacional Windows 7, Windows 8 e 8.1, x32 e x64; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 189 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Deve permitir que as chamadas sejam atendidas e colocadas no viva-voz automaticamente, através de acionamento de tecla especifica para esta função; e) Deve possuir sinal indicativo de mensagem de voz; f) Deverão permitir o ajuste de toque de chamada com no mínimo 20 (vinte) diferentes tipos; g) Deve possuir botões e/ou atalhos para, no mínimo, as funcionalidades de captura de chamadas, acesso caixa postal, conferencia, mudo, pendulo, desvio, estacionamento de chamada. h) Deverá possuir menus em português; i) Deve possuir botão de ajuda; j) Deve suportar no mínimo os codecs G.711a, G.711μ, G.729a, G.722; A compressão dos canais de voz deve ser realizada no próprio software; k) Deve possuir recurso de geração de supressão de silêncio (comfort-noise) e detecção por voz (voice activity detection – VAD); l) Deve suportar o protocolo Transport Layer Security (TLS) com criptografia AES de 128 bits; m) Deve suportar o protocolo Secure Real-Time Transport Protocol (SRTP) com criptografia AES de 128 bits; n) Deve permitir que se efetue transferência de chamadas internas e externas. O usuário poderá optar pela transferência de uma chamada recebida para um número interno ou externo; o) Deve suportar a funcionalidade de transferência automática para um número préconfigurado quando o ramal chamado se encontrar ocupado; p) Deve suportar a funcionalidade de “transferência quando não houver atendimento”. A ligação será transferida automaticamente para um número pré-configurado quando o ramal chamado não estiver atendendo; q) Deve suportar, no mínimo, os codecs G.711 ou G.711a, e G.729 ou G.729a. A compressão dos canais de voz deve ser realizada no próprio software; r) Deve operar juntamente com um telefone IP fixo através de um número único de ramal; s) Deve ser fornecido juntamente com a licença de ativação do sistema de controle de chamadas, não sendo necessária nenhuma licença adicional para seu perfeito funcionamento. t) Deve suportar Call Park/Call Pickup, permitindo ao usuário colocar uma chamada em espera até que outro usuário a receba; u) Deve possuir recurso que indique a existência de “chamada em espera”, informando ao usuário que há uma chamada entrante durante uma conversação; v) Deve permitir que se mantenha ou se desconecte uma chamada; w) Deve suportar Calling-Party ID – Identificação de origem por número; x) Deve suportar a funcionalidade de conferência nas seguintes modalidades: y) Meet-Me - funcionalidade que permite ao usuário que desejar participar de uma conferência discar para um número previamente informado; d) Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 190 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I z) aa) bb) cc) dd) 5.3.66 Ad-Hoc - funcionalidade na qual um “gerenciador de conferência” disca para cada um dos participantes e os inclui sequencialmente na conferência; Deverão permitir a rediscagem do último número discado; Deve possuir botão de mute; Deve possuir recurso de discagem rápida (speed dial) para números pré-configurados pelo usuário; Deve registrar o status de chamada por linha (estado, duração da chamada e número de origem); Softphone para telefones móveis (IOS e Android) As licenças ofertadas poderão ser utilizadas em qualquer ponto de presença da solução ofertada pela CONTRATADA; b) Deve ser do mesmo fabricante do SCSTIP; c) Para permitir o acesso através de Celulares Smartphones e/ou Tables; d) Deve suportar, no mínimo, os codecs G.711AU, G.722 e G.729AB; e) Softphone para dispositivos móveis com interface IP Wireless (IEEE 802.11 a/b/g e 802.11 b/g); f) Suporte para os seguintes sistemas operacionais: IOS 6 e superior e Android 4 e superior; g) Devem funcionar no mínimo em redes 4G, 3G e Wireless; h) Quando em operação fora da rede Wireless, deve receber e enviar informações via 4G e 3G no mínimo; i) Deve ter interface amigável e com funcionalidades mínimas de receber uma chamada como se fosse o telefone de sua mesa, podendo fazer uma conferência com outros ramais internos e transferir/re-encaminhar as chamadas para ramais internos ao SCSTIP; j) Quando em operação dentro da rede Wireless ou na rede da Operadora deve suportar o atendimento de chamadas VoIP e se portar como ramal da central, podendo ser o mesmo ramal utilizado na mesa de trabalho; k) Deverão ser fornecidas todas as licenças para o funcionamento. l) Deverá implementar segurança SRTP/TLS; m) O usuário pode selecionar qual o tipo de Codec ele deseja utilizar, n) Deve permitir a localização do usuário através de mapeamento de GPS quando o mesmo estiver conectado a internet, esta facilidade permite que o usuário defina a sua localização geográfica e seja vista por todos os usuários do Softphone; a) 5.3.67 Detalhamento das Funcionalidades básicas da solução de telefonia IP: 5.3.67.1 5.3.67.2 Exibir o nome e número chamador nos displays (LCD) de terminais IP e softphones; Executar chamada por nome e por número. Permitir realizar a chamada digitando o nome do destino ou o seu respectivo número; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 191 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.3.67.3 5.3.67.4 5.3.67.5 5.3.67.6 5.3.67.7 5.3.67.8 5.3.67.9 5.3.67.10 5.3.67.11 5.3.67.12 5.3.67.13 5.3.67.14 5.3.67.15 5.3.67.16 5.3.67.17 5.3.67.18 5.3.67.19 5.3.67.20 Não perturbe: Um ramal configurado com esta facilidade deve apresentar a informação do chamador no display, porém não deve tocar a “campainha”; Consulta pendular: Esta facilidade permite que um usuário alterne a conversação entre dois interlocutores, enquanto conversa com um o outro permanece na retenção na mesma linha; Ramal operando fora do gancho: Esta funcionalidade permite que um atendente ou telefonista atenda a ligação sem necessidade de tirar o fone do gancho; Chefe-Secretária: Esta funcionalidade permite que todas as chamadas direcionadas para o chefe (desde que previamente configurado), possam ser atendidas pela secretária; Sigilo no envio de informações: Em situações onde não se deseja a identificação do ramal externamente ao PABX IP, é possível definir uma categoria no ramal para impedir o envio de identidade em chamadas externas. A identidade enviada será aquela configurada no número piloto do PABX IP; Permitir que usuário ative facilidade de desvio incondicional de chamadas diretamente de seu telefone; Permitir que usuário ative facilidade de desvio de chamadas quando ocupado ou chamadas não atendidas diretamente de seu telefone; Deverá permitir a configuração de desvio de chamada para outro número ou para a secretária eletrônica em caso de não atendimento. Deverá ser possível se configurar diferentes desvios, dependendo da data, dia da semana ou hora; Deve suportar desvio automático de chamada (Call Deflection) para voicemail ou outro destino pré-configurado. Disponibilizar automaticamente um usuário recém criado em uma localidade na lista de discagem por nome das demais localidades; Modificação automática da rota de menor custo de todas as localidades quando for feita uma alteração na rota de menor custo de qualquer localidade ou então quando uma nova localidade for incluída na rede de centrais telefônicas; Deve possibilitar a identificação do chamador (funcionalidade BINA-B identifica A); Visualização do nome completo e número do ramal chamador no display (LCD) do terminal telefônico; Permitir que usuário ative facilidade de desvio de chamadas quando ocupado ou não atendidas diretamente de seu telefone; Deve indicar que há mensagens de correio de voz; O sistema deve permitir a conversação de grupos com até pelo menos seis participantes em cada grupo; O sistema deve permitir a criação de no mínimo 5 (cinco) salas de conferência com até seis participantes, e acessíveis pela discagem do ramal da sala; Deverá possibilitar que o telefone que iniciou uma conferência saia da conferência sem que a mesma seja terminada; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 192 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.3.67.21 5.3.67.22 5.3.67.23 5.3.67.24 5.3.67.25 5.3.67.26 5.3.67.27 5.3.67.28 5.3.67.29 5.3.67.30 5.3.67.31 Possibilitar ver os integrantes da sala de áudio conferencia através da aplicação de Softphone no Desktop, Smartphone e no Telefone IP; Código de conta: Esta facilidade permite que o usuário (ramal ou telefonista) ao efetuar uma chamada insira um código de conta no qual será(ão) debitado(s) o(s) custo(s) da(s) ligação(s) telefônica(s), trazendo consigo todas as permissões configuradas para o ramal ao qual o código de conta esta associado; Discagem abreviada: Esta facilidade permite a todos os usuários configurarem números de discagem abreviada e possam discar para números externos mais utilizados através deste código; Ramais em busca (grupo de ramais): Esta facilidade permite que quando um ramal pertencente a um grupo encontra-se ocupado, a chamada telefônica seja encaminhada dentro do grupo na sequência pré-programada. Estando todos os ramais do grupo ocupados a chamada pode ser desviada para outro ramal fora do grupo; Ramais em busca com piloto (grupo de ramais): Quando o número piloto é discado e este número encontra-se ocupado, é iniciada a busca a ramal dentro do grupo estabelecido. Se o número chamado for diferente do piloto e este está ocupado o chamador receberá tom de ocupado. Estabelecida a busca se todos os ramais do grupo estiverem ocupados, a chamada pode ser desviada para outro ramal; Retorno automático de chamada (call back): Esta facilidade permite ao chamador ao efetuar uma chamada para um ramal que se encontra ocupado ou não atende ativar a facilidade de retorno automático de chamada. No caso de ramal ocupado quando este ficar livre o ramal que efetuou a chamada é imediatamente avisado. Possibilitar estacionamento de chamadas, ou seja, as chamadas podem ser estacionadas (colocadas em espera), recebendo uma mensagem institucional ou música até o momento em que for recuperada. O estacionamento do sistema deve ter capacidade de pelo menos 100 (cem) posições; Captura de chamada direta: Esta facilidade permite um ramal capturar uma chamada de qualquer ramal de outro grupo, discando o código de acesso da facilidade e o número do grupo; Captura de chamada de grupo: Esta facilidade permite um ramal capturar a chamada dirigida para outro ramal pertencente ao grupo, discando o código de acesso ou através de tecla programada; Chamada em espera sobre ramal ocupado: Esta facilidade permite ao usuário que encontrar um ramal ocupado deixar neste uma chamada em espera com tom de aviso. O ramal chamado recebe tom de aviso indicando a existência de uma nova chamada; Consulta: Esta facilidade permite que um usuário em conversação, possa reter a chamada em progresso e originar outra chamada dentro do sistema estabelecendo uma consulta. Estando em consulta o usuário poderá estabelecer conferência a 03 (três) partes; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 193 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.3.67.32 5.3.67.33 5.3.67.34 5.3.67.35 5.3.67.36 5.3.67.37 5.3.67.38 5.3.67.39 5.3.67.40 5.3.67.41 5.3.67.42 5.3.67.43 5.3.67.44 5.3.67.45 Rediscagem do último número discado: Esta facilidade permite que o sistema disque novamente o último número digitado pelo usuário; Cadeado Eletrônico: Esta facilidade bloqueia pessoas não autorizadas efetuem chamadas telefônicas externas do seu terminal; Realocação de ramais: Esta facilidade permite que o usuário efetue logon nos telefones IP’s sem a intervenção do administrador, trazendo consigo o seu perfil. Ao final do uso, o usuário pode simplesmente reprogramar o terminal para sua função original; Conexão tronco-tronco: Esta facilidade permite que um ramal e a telefonista habilitem a facilidade de conferência entre dois troncos e abandonando a conexão sem desfazer a conexão estabelecida entre os troncos; Atendimento automático: Esta facilidade dispensa o uso de um atendente e permite que chamadas sejam atendidas pelo sistema e transferidas para o ramal solicitado pelo usuário. Este recurso devera ser provido pelos (GW) ou SCSTIP; Agenda corporativa: Possuir uma base de consulta para localizar ramais de colaboradores integrada com o Active Directory da CONTRATANTE, não serão aceitas solução que impliquem na extensão do esquema LDAP do Active Directory; Agenda da telefonista: Agenda para as telefonistas, com capacidade mínima de 5.000 (cinco mil) números, podendo ser programada pela própria telefonista; Possuir sistema de gerenciamento WEB ou pelo aplicativo de softphone, que deve permitir ao usuário do ramal acessar suas programações pessoais, Siga-me , Controle de oferta de chamada, dispositivo de preferencia sem a necessidade de acesso a central; Permitir que o usuário acesse o histórico de chamadas realizadas, recebidas e não atendidas diretamente do LCD de seu aparelho telefônico; A solução de telefonia IP, quando da perda de conectividade com os SCSTIPs, deve se manter operacional em relação ao acesso a RPTC e com demais unidades na qual a mesma possui conectividade WAN. Permitindo assim, o estabelecimento de chamadas de ramais internos a esta unidade e para unidades externas que estejam com conectividade WAN e para telefones externos através da RPTC; Deverá integrar de forma nativa com o software Microsoft Exchange 2010 e Microsoft Exchange 2013 para correio de voz, possibilitando o recebimento das mensagens de voz através de e-mail diretamente na caixa de entrada; Deverá implementar a extensão de todos os ramais IP fornecidos para aparelho celular, permitindo no mínimo a comutação incondicionada de chamadas telefônicas atendidas tanto no celular quanto no aparelho IP, entre os aparelhos, sem queda da chamada telefônica ou estacionamento de chamada, além da binagem do número chamador nos dois dispositivos celular e ramal IP; Deve possibilitar a função de siga-me, com possibilidade de programação e restrição ao uso somente de números internos e/ou externos; Deve possibilitar a implementação de linha direta (Hot Line); Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 194 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.3.67.46 5.3.67.47 5.3.67.48 5.3.67.49 5.3.67.50 5.3.67.51 5.3.67.52 5.3.67.53 5.3.67.54 5.3.67.55 5.3.67.56 5.3.67.57 5.3.67.58 5.3.67.59 5.3.67.60 5.3.67.61 5.3.67.62 5.3.67.63 5.3.67.64 5.3.67.65 Deve possibilitar a discagem automática para um número quando o usuário não disca dentro de um determinado tempo (Hot Line); Deverá prover mecanismo para restrição para no mínimo as seguintes categorias: Irrestrito: podendo originar quaisquer chamadas sem nenhuma restrição; Restrito para tráfego DDI/DDD: não poderão originar chamadas nacionais ou internacionais; Restrito para a rede pública: não poderão originar chamadas para a rede pública (local); Restrito para ligação a telefones celulares; Deverá ser possível o bloqueio de números indesejados, independente de categorias de ramais, como 0900, 0300, etc.; Deverá permitir que um mesmo número de ramal esteja configurado em pelo menos 07 (sete) devices distintos, podendo ser atendido em qualquer um deles. Tais devices devem ser compostos por no mínimo 4 (quatro) dos seguintes tipos: telefones de mesa, softphone para computadores, sofphone para smartphone, softphone para tablets. O sistema deve possibilitar ao usuário programar chamadas automáticas para um ramal ou telefone externo, nos casos de não atendimento ou ocupado; Implementar facilidade que impeça a monitoração de chamadas naquele telefone; Deve permitir a instalação de cliente de comunicação unificada do próprio fabricante em smartphones de mercado com suporte aos sistemas operacionais IOS e Android; Permitir que o usuário faça login em ramal de outro usuário e efetue chamadas como se estivesse em seu aparelho telefônico, com seu perfil de classe de serviço e com a chamada sendo computada em seu ramal para efeitos de bilhetagem; Permitir que o usuário acesse o catálogo global e local de usuários de todos os PABX IP do sistema diretamente de seu telefone; Características do Sistema de Controle e Serviços de Telefonia IP (SCSTIP) Deverá funcionar como repositório dos firmwares dos telefones, garantindo a atualização centralizada e automática dos telefones IP sempre que necessário. Não serão aceitos sistemas que necessitem de elementos externos ou só permitam a atualização de telefones individualmente; O sistema deverá ser configurado em redundância ativa-ativa, de forma que: Em caso de indisponibilidade de um servidor, outro servidor automaticamente e transparentemente assuma seu processamento de chamadas, sem interrupção das chamadas em curso e sem interrupção do gerenciamento do sistema; Em caso de indisponibilidade da WAN o gateway automaticamente consiga direcionar as chamadas para a PSTN. O sistema deverá ser dimensionado com memória suficiente para suportar as aplicações aqui especificadas; Deve implementar criptografia para trafego de sinalização e de voz entre os telefones do sistema e entre os telefones e gateways; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 195 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.3.67.66 5.3.67.67 5.3.67.68 5.3.67.69 5.3.67.70 5.3.67.71 5.3.67.72 5.3.67.73 5.3.67.74 5.3.67.75 5.3.67.76 5.3.67.77 5.3.67.78 5.3.67.79 5.3.67.80 5.3.67.81 5.3.67.82 Deverá possuir mecanismo de firewall nos servidores do sistema com capacidade de filtrar pacotes direcionados ao servidor; Deverá suportar protocolos seguros de controle e administração como SSH e HTTPS; Implementar funcionalidade de autorização, diferenciando os tipo de chamada que cada usuário pode fazer (ex. Ramal, Local, Celular, DDD, DDI); Deverá possuir mecanismo de prevenção para prevenir contra ataques de DoS contra o servidor; Implementar roteamento de chamadas que inclui a identificação, seleção e priorização das rotas possíveis para cada chamada; O sistema pode re-rotear uma sessão IP ou a chamada caso: Um gateway não possa processar a solicitação de conexão, tanto para sessões off-net (para a PSTN via gateway IP) ou on-net (outra rede IP; Ocorra uma falha da WAN - chamadas IP entre usuários são re-roteadas através da PSTN Ocorra uma falha da WAN - chamadas IP entre usuários são re-roteadas através de outra conexão Ocorra uma falha da WAN - a sinalização da localidade é enviada para o sistema central via mecanismo de dial backup e a voz é enviada para o destino via PSTN Os equipamentos devem ter fontes de alimentação redundantes e estas devem ser do tipo hot-swap, permitindo a substituição das fontes com o equipamento ligado. Incidentes com as fontes de alimentação devem ser notificados ao administrador do sistema através do software de gerenciamento da solução; Os SCSTIPs deve suportar o protocolo SIP nos (GW); Deve obrigatoriamente possibilitar o controle e registro de telefones IP do próprio fabricante, e de telefones IP SIP de terceiros; Deve possibilitar a seleção de rota de menor custo pela distribuição geográfica dos (GW) com acesso à RPTC em diferentes localidades e operadoras e estas seleções devem ser totalmente transparente ao usuário, mantendo bilhetes (CDRs) das chamadas em uma única base centralizada, que será disponibilizada para o sistema de tarifação; Devem ser fornecidos com todos os softwares, cabos e acessórios necessários para a devida operação; Os SCSTIPs deverão ser fornecidos em redundância de forma que informações de uma memória sejam idênticas as informações da memória do equipamento redundante, de modo que na eventual falha de uma unidade, a substituição por outra ocorra de modo automático, ou seja, em modo hot-standby; Os SCSTIPs devem possuir um controle nos canais IP (número de conversações simultâneas), de tal modo que, caso todos os canais estejam ocupados, o sistema deve possibilitar encaminhamento da chamada pela rede pública ou o envio de tom Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 196 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.3.67.83 5.3.67.84 5.3.67.85 5.3.67.86 5.3.67.87 5.3.67.88 5.3.67.89 5.3.67.90 5.3.67.91 5.3.67.92 5.3.67.93 5.3.67.94 5.3.67.95 5.3.67.96 5.3.67.97 5.3.67.98 5.3.67.99 de inacessibilidade, assim não comprometendo a banda disponível e a qualidade de voz das ligações em curso; Os SCSTIPs devem possibilitar a criação de rotas IP com o protocolo SIP para conexão com centrais de outros fabricantes, operando em modo gatekeeper routed. Os SCSTIPs devem possuir interoperabilidade com dispositivos do tipo ATA (adaptador de telefonia analógica) através do protocolo SIP de acordo com RFC 3261; Os componentes da solução oferecida que fazem interação com a RTPC deverão ser certificados/homologados pela ANATEL, sendo que a incompatibilidade de qualquer equipamento com a operadora fornecedora dos serviços de dados e telefonia é de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo gerar custos adicionais para a CONTRATANTE para a instalação e ativação da solução; Da interface HTTPS de administração deverá ser possível se criar planos de discagem customizados e alterar os planos-padrão do sistema; Deverá ser possível se configurar tradução de números e manipulação de dígitos diretamente da interface HTTPS do administrador; Deverá implementar o upgrade automático e de forma centralizada do firmware dos telefones, sempre que necessário; O sistema deverá permitir a manipulação de dígitos antes e depois do processamento da rota; Prover ajuda online via página web ou arquivo .pdf para os usuários; Deverá ser fornecido com prompts em português/Brasil; A linguagem do display dos telefones deverá ser em português/Brasil; Implementar a geração e gerenciamento de bilhetes detalhados da chamada e permitir sua exportação para sistemas de tarifação; Funcionar como servidor de bilhetagem, coletando bilhetes das diversas entidades do sistema e armazenando em um único local (super-CDR ́s) para a coleta pelo serviço de tarifação; Deverá gerar bilhetes detalhados das chamadas originadas e recebidas por todos os ramais do sistema com dados necessários para a tarifação, e extração de relatórios padronizados; O sistema deverá permitir a operação dos telefones IP com a atribuição de senha para cada dispositivo. Assim o usuário pode utilizar qualquer telefone IP da rede usando seu ramal e senha e com isso suas atribuições e permissões são transferidas para o telefone que o mesmo está usando no momento; Deverá implementar SNMP e permitir que seu gerenciamento seja realizado por ferramenta gráfica; Deverá implementar HTTP e HTTPS permitindo sua configuração por browser WEB padrão; Deverá possuir, pelo menos 4 níveis de usuários com privilégios de configuração distintos e hierárquicos; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 197 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.3.67.100 5.3.67.101 5.3.67.102 5.3.67.103 5.3.67.104 5.3.67.105 5.3.67.106 5.3.67.107 5.3.67.108 5.3.67.109 5.3.67.110 5.3.67.111 A administração do sistema de unificação de mensagens e do PABX-IP deverá ser efetuada por uma mesma interface WEB, de forma a se garantir integração total; A interface WEB deve permitir a adição/edição/exclusão/procura de usuários; A interface WEB deverá implementar timers de forma a que após intervalo de tempo configurável de inatividade, a sessão seja automaticamente terminada; O sistema, mesmo quando composto de múltiplas localidades, deverá possuir catálogo de endereços global, de forma que usuários registrados em qualquer PABXIP do sistema possam localizar os telefones de usuários registrados em outro PABXIP. Não deve ser necessária a configuração de rotas entre equipamentos distintos para chamadas entre usuários internos mesmo que de diferentes equipamentos/localidades do sistema; A interface WEB deve permitir a configuração das classes de serviço que definem os números que o usuário pode discar e de quais números o usuário pode receber chamadas. Além de classes de serviço padrão como interna, local, nacional e internacional, o sistema deverá permitir a criação de classes de serviço customizadas onde quaisquer regras de entrada e saída de ligações possam ser criadas e adicionadas; A interface WEB deve permitir a configuração de modelos de configuração de telefones, que possam ser associados a telefones individuais, de forma a evitar que características globais como tipo de ring, IP ́s do sistema, mapeamento de botões, classe de serviço, etc, tenham que ser configuradas telefone a telefone; A interface WEB deve permitir a criação em lote de ramais; Deverá permitir a visualização pela interface WEB dos usuários registrados e permitir que o administrador force o logout; O usuário deverá possuir acesso via interface gráfica WEB ou diretamente do seu telefone a configuração e visualização de informações relativas a sua conta tais como: histórico de chamadas, tipo do toque, agenda pessoal e corporativa; Deverá implementar as funções de autenticação de telefones e usuários, diretório de usuários, geração de bilhetes e fornecer uma interface gráfica para a configuração dos recursos; Deverá implementar função de código de autorização, em que o usuário poderá digitar o código ao efetuar uma chamada e assim mesmo para um telefone bloqueado para determinados tipos de chamadas o código associe aquela ligação a classe de serviço do usuário autorizando a chamada e bilhetando a mesma na conta do código do usuário; A interface WEB deverá permitir a configuração de mapeamento de botões dos telefones. Deverá ser possível a criação de modelos de configuração a serem atribuídos a grupos de telefones, a modificação individual do mapeamento de determinado telefone e a modificação do mapeamento de botões específicos pelo usuário do telefone; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 198 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.3.67.112 5.3.67.113 5.3.67.114 5.3.67.115 5.3.67.116 5.3.67.117 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: 5.3.68 a) 5.4 O mapeamento de botões deverá ser realizado pela interface gráfica do PABX IP. Deverá ser apresentada a figura do painel do telefone na interface WEB do PABX para a associação de cada botão à facilidade desejada. Não serão aceitos sistemas não integrados aos telefones IP que exijam a configuração do mapeamento telefone a telefone, por interface distinta da interface de configuração do PABX IP; A interface WEB do administrador deverá possibilitar a criação e associação de ramais a grupos de captura de chamadas; Deverá implementar DNS Client e NTP Client; Os telefones IP deverão receber endereço IP através de DHCP Server para autoconfiguração; O sistema deverá permitir o backup e restore separado de suas configurações e de sua base de usuários; Deverá ser possível a importação de arquivos texto do tipo .csv para adição de usuários em lote; O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação); A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24 (vinte quatro) horas úteis; Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; MÓDULO DE TARIFADOR / BILHETAGEM, 01 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 5.4.1 A CONTRATADA deverá indicar em sua proposta, fabricante e modelo de todos os componentes do sistema; 5.4.2 O sistema deve rodar em Sistema Operacional Microsoft Windows 2008 ou superior por ser padrão da CONTRATANTE; 5.4.3 Deverão ser descritas as facilidades oferecidas pelo sistema, incluindo a descrição da sua implantação e operação. Estas informações podem ser providas através de catálogos/manuais do sistema, entregues conjuntamente com a proposta; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 199 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I A solução de tarifação e bilhetagem IP deverá ter a capacidade processar a bilhetagem e tarifação de, no mínimo, 200 (duzentos) ramais independente do local de instalação dos mesmos; 5.4.5 Realizar a bilhetagem centralizada de todas as ligações estabelecidas e controladas pela solução de telefonia IP, incluindo as ligações encaminhadas e recebidas pelos (GW) da RPTC e da Rede Corporativa da CONTRATANTE; 5.4.6 Os dados processados de toda a rede de voz deverão ser mantidos em uma única base de dados centralizada, em padrão aberto ou comercial. Não serão aceitos sistemas com base de dados proprietárias da CONTRATADA. No caso de base de dados comercial, as licenças dessa devem ser ofertadas pela CONTRATADA; 5.4.7 Possuir capacidade para armazenar histórico das informações do tarifador, suficiente para 24h/dia (vinte e quatro horas por dia) e 180 (cento e oitenta) dias com a capacidade total de ramais da solução de Telefonia IP. O sistema deve avisar o percentual de utilização dos discos e permitir o monitoramento de ocupação dos mesmos. Os arquivos com mais de 200 (duzentos) dias serão baixados dos discos para a área de backup; 5.4.8 Todas as funcionalidades devem ser disponibilizadas através da rede IP, não sendo admitida a integração por interfaces seriais; 5.4.9 A solução deve permitir a criação de controles de níveis de acesso por usuário através de login e senha e possuir diferentes níveis de privilégios de navegação 5.4.10 A solução deve permitir a integração com solução LDAP e os recursos necessários para este devem ser ofertados pelo CONTRATADA; 5.4.11 A solução deve permitir que os usuários da solução de telefonia consultem em tempo real o seu respectivo consumo de telefonia via interface WEB e com o uso de suas próprias credencias (usuário e senha) utilizada nos terminais IP; 5.4.12 Entre os privilégios ao acesso deve ter no mínimo: a) Por unidade da CONTRATANTE; b) Por departamento da unidade; c) Por níveis hierárquicos pré-definidos; 5.4.4 5.5 MÓDULO DE GRAVAÇÃO, 01 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 5.5.1 O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve estar integrado e compatível com a Central de Telefonia IP descrita nesse documento; 5.5.2 Interface GUI – interface gráfica de usuário de fácil operação; 5.5.3 Localização das gravações pelos seguintes campos: a) ANI; b) DNIS; c) Nome do usuário do Ramal; d) Ramal; e) Data e Hora; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 200 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.5.4 5.5.5 5.5.6 5.5.7 5.5.8 5.5.9 5.5.10 5.5.11 5.5.12 5.5.13 Arquitetura Cliente – Servidor (Client – Server); Arquivos de voz no formato WAV / MP3; Os arquivos de log do MÓDULO DE GRAVAÇÃO deverão guardar a sequência completa de mensagens recebidas pelo sistema. Os logs devem estar detalhados de maneira clara e de fácil entendimento; O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve utilizar tecnologia de ponta em áudio digital e DSP para fornecer boa qualidade de áudio; O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve permitir backup das gravações em uma das seguintes mídias: a) DAT DDS-2; b) DAT DDS-3; c) CDR; d) CDRW; e) DVD. O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve permitir aos usuários autorizados a pesquisar/reproduzir as gravações no disco rígido/mídia de backup através de vários parâmetros: a) Operador; b) Id do Operador; c) Referência, Data; d) Hora Nº do Chamador; e) Duração da chamada; f) Canal; g) Nome; h) Número Discado. O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve alarmar de forma audível/visual quando um dos seguintes eventos ocorre: a) Disco rígido / discos de backup estiverem quase cheios; b) Falha no link de comunicação CTI. O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve possuir criptografia (utilizando algoritmos de criptografia de mercado) que impeçam que as gravações sejam ouvidas ou exportadas por pessoas não autorizadas; MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve permitir diretamente na tela de operação, a visualização das seguintes funcionalidades: a) Status da operação de cada canal; b) Taxa de ocupação do disco rígido; c) Fitas DAT/discos backup. O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve possuir gerenciamento que permita ao administrador nomear usuários, designar senhas de acesso, programar o modo de operação das mídias de armazenamento (backup), programar os parâmetros para pesquisa de gravação, alterar o ganho dos canais de entrada individualmente, programar os arquivos de alarme, etc; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 201 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.5.14 5.5.15 5.5.16 5.5.17 5.5.18 5.5.19 5.5.20 5.5.21 O Operador do MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve iniciar uma gravação para cliente ou via tecla do telefone; O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve permitir a reprodução da gravação via built-in-bridge ou via forking no Session Border Controller, para todos os canais de gravação; O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve Integrar com o Call Center via link CTI; O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve permitir a seleção do arquivo de gravação na tela do PC do supervisor via LAN / WAN e sua reprodução via placa de som; O MÓDULO DE GRAVAÇÃO não deverá permitir a gravação de silêncio entre conversações consecutivas; O MÓDULO DE GRAVAÇÃO de gravação deverá gravar os operadores a partir do seu “login” em qualquer PA; O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deverá possibilitar a gravação nos modos FULL, Seletivo ou Sob Demanda, na mesma plataforma, devendo o supervisor decidir sofre qual método utilizar. Todos os métodos deverão ser suportados pela mesma plataforma de modo que independente do método selecionado não deverá haver troca ou substituição de hardware; A gravação deverá ser realizada em área reservada de armazenamento do item 2, deste edital; 6. Solução de Comunicação Integrada 6.1 INTERFACE DE CONTROLE PARA INTERLIGAÇÃO DE 12 RÁDIOS-COMUNICADORES DISTINTOS , 1 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.1.1 A Interface de controle deverá prover uma interface gráfica intuitiva para os usuários, contendo todas as funções de comando e controle requeridos para o sucesso das operações de despacho; 6.1.2 Deve permitir a intercomunicação dentro do ambiente multidisciplinar do CCO de rádios comunicadores das principais marcas no mercado brasileiro, citando Kenwood, ICOM, Motorola, Vertex, E. F. Johnson série 5300, Sepura, Tait, Harris, Daniels, Rádios padrão IDEN (Nextel), Vivo Direto, entre outros; 6.1.3 A solução pode ser apresentada de forma modular ou não, desde de que atenda a demanda de intercomunicar ao menos 12 rádios comunicadores de diferentes marcas e possa ser alojada como um todo em um Rack de 44Us no Datacenter; 6.1.4 A Interface de controle deve suportar comunicação de áudio via IP com excelente qualidade, utilizando ao menos os seguintes Vocoders: G.726 16K, G.726 32K e G.711 64K; 6.1.5 Suportar até 1000 linhas (grupos de radio ou telefonia), com os grupo de rádios distribuídos pela rede ethernet(IP) LAN e WAN . 6.1.6 Suporta ao menos 30 grupos de interconexões simultâneos, independente da tecnologia de rádio, VOIP (SIP), Telefonia Fixa e IDEN. 6.1.7 A Interface de controle deve suportar configuração para operação como despachamento de chamadas distribuídos pela rede Ethernet (IP) LAN e WAN; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 202 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 6.1.8 6.1.9 6.1.10 6.1.11 6.1.12 6.1.13 6.1.14 6.1.15 6.1.16 6.1.17 6.1.18 6.1.19 6.1.20 6.1.21 6.1.22 A Interface de controle deve ter a função de despachar, monitorar, gravar, supervisionar e gerenciar as diversas redes de voz. Deve permitir monitoramento de áudio remoto dos despachadores; Deve possuir uma chave de segurança para acesso ao software de despacho (Dongle/HardLock); Deve ter capacidade de até 200 linhas, por console de despacho; Deve suportar operação de chamadas de emergência, grupo e individual. Deve ser capaz de silenciar todos os áudios entrantes, exceto as chamadas de emergência, se necessário. Deve permitir a inclusão de botões emergência (sequestro, incêndio, enchente, desmoronamento, etc.) para envio de SMS, para até 200 celulares pré-cadastrados. Deve exibir indicações como: relógio, medidor VU para nível, indicação de PTT e gravação da rechamada. Deve exibir no mínimo 10 botões de acionamento no software de despacho como: a) Abertura de porta b) Acender luz de emergência c) Acionar sirene Deve suportar função Grupo e Mudo, permitindo seleção de linhas agregando aos botões de controle, permitindo acesso instantâneo a linhas especificas de interessa; Deve suportar 3 (três) tons de alarme: continuo, pulsante e alto-baixo, com tempo de frequência programáveis; Deve permitir aos despachadores (operadores) rastrear e repetir (ouvir novamente) o áudio dos últimos 10(dez) minutos, sem acessar o sistema de gravação; Deve permitir acessar o histórico de chamados por grupo de rádio e telefonia. Deve ser possível realizar os seguintes comandos para a tecnologia Nextel: a) Histórico de chamadas com rediscagem; b) O Histórico deve ser composto através dos seguintes campos de procura: Data, Horário, Status, ID de discagem e ID de recebimento; c) Agenda eletrônica com capacidade mínima de 5000 números d) Visualização do ID da chamada recebida e) Discagem para qualquer ID de Nextel. f) Deve salvar o histórico de chamadas realizadas e recebidas; Deve ser possível realizar os seguintes comandos para a tecnologia Mototurbo quando integrado com rádio móvel: a) Realizar PTT privado; b) Realizar PTT em grupo; c) Checar Rádio; d) Desligar áudio do rádio; e) Monitorar microfone do Rádio; f) Habilitar Rádio; g) Desabilitar Rádio; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 203 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Ativar GPS; Desativar GPS; Ler GPS; Enviar SMS para um único Rádio; Enviar SMS para grupos de Rádios; Histórico de Chamadas; Garantia e Suporte Técnico: O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade desse contrato, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: a) Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; b) Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; c) Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente. h) i) j) k) l) m) 6.1.23 a) 6.2 GRAVADOR, 1 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.2.1 O Hardware/Software de gravação deve ser compatível com a interface de controle do sistema de comunicação unificada. 6.2.2 Deve possuir no mínimo oito (8) portas USB`s (Universal Serial Bus). 6.2.3 Deve possuir memória de acesso aleatório dinâmica síncrona de dupla taxa de transferência (SDRAM) de no mínimo 4GB 667Mhz DDR2 6.2.4 Deve operar com tensão entre 100-240 VAC 60Hz 6.2.5 Deve possuir um "Hard Disk" disco rígido interno (HD) de no mínimo 500GB, SATAII, 7200rpm em Raid 1(espelhamento). 6.2.6 Deve possuir leitor de CD/DVD, com o software “CD Burner XP” ou “NERO OEM” instalado ou similar. 6.2.7 Deve possibilitar exportar o áudio gravado em mídia. (CD/DVD) 6.2.8 Deve possibilitar gravar e ouvir ao mesmo tempo; 6.2.9 Deve possibilitar a conexão de fones de ouvido, para ouvir o áudio gravado; 6.2.10 Deve controlar o volume para cada canal de áudio; 6.2.11 Deve possuir escolha de formato do áudio gerado para exportação nos padrões : mp3 ou .wav 6.2.12 Deve exibir o formato do arquivo de áudio utilizado 6.2.13 Deve indicar no software de gravação, o status de gravando ou não gravando. 6.2.14 Deve suportar operação de até 100 linhas ao mesmo tempo 6.2.15 Deve gerar alarmes visual e sonoro. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 204 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 6.2.16 6.2.17 6.2.18 6.2.19 6.2.20 6.2.21 6.2.22 6.2.23 6.2.24 6.2.25 a) Deve possuir método de gravação em que os canais inoperantes (sem sinal) não deverão ser ativados, para que não ocorra ocupação de espaço na mídia de armazenamento. Possibilitar registro de acionamento de contatos secos e interoperabilidade de linha/grupos. Deve informar o número da linha, da qual está gravando. Deve possuir parâmetros pesquisáveis como: Número de identificação automática, número da linha, data, horário e duração da ligação. Deve possuir assinatura digital de 32bits no áudio gerado. Deve monitorar áudio de uma linha, em tempo real. Deve permitir selecionar as linhas que devem ter o áudio gravado. Deve enviar alerta por e-mail informando: o Acúmulo de arquivos com erros o Problema em conectar/desconectar o banco de dados o Hard Disk(HD) com capacidade máxima o Problemas na placa de som, o Problemas na compreensão dos arquivos mp3 o Para reconstrução do banco de dados o Indicação de espaço ocupado no HD Deve suportar gravação em separado dos sinais de Transmissão e Recepção; Garantia e Suporte Técnico: O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade desse contrato, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: d) Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; e) Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; f) Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; 6.3 INTERFACE DE DESPACHO, 14 (QUATORZE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.3.1 Oferecer no mínimo 10 acionamentos remotos de contatos secos (abertura de porta, acionamento de sirene, acionar luz de emergência, etc..); 6.3.2 Possuir um equalizador de som com as seguintes características: 6.3.3 Possuir indicadores visual de energia e acionamento do PTT; 6.3.4 Comunicação via ethernet; 6.3.5 Possuir seis saídas de áudio independentes; 6.3.6 Possibilitar conexão com o padrão XRL; 6.3.7 Possuir entrada para acionamento mecânico do PTT (pedaleira); Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 205 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 6.3.8 6.3.9 6.3.10 6.3.11 6.3.12 6.3.13 6.3.14 Possuir entrada para microfone de mesa; Possuir pelo menos 2 conexões remotas para fone de ouvido tipo Jack; O controle de ganho deverá ser diretamente no equalizador. O volume do equalizador deverá ser ajustado através do hardware ou através do software de despacho; As diferentes Antenas necessárias devem ser 100% compatíveis e no padrão dos rádios comunicadores citados no item 10.1.2; Deve suportar comunicação com central de telefonia IP. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação); A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24 (vinte quatro) horas úteis; Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; 6.4 CONJUNTO DE FONE DE OUVIDO (HEADSET) COM ACESSÓRIOS, 14 (CATORZE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.4.1 Headset para comunicação unificada de uso profissional monoauricular; 6.4.2 Deve ser desenvolvido para uso intenso e prolongado, com material durável, que permita a higienização periódica sem perda de qualidade; 6.4.3 A tiara deve ser de aço inoxidável flexível ou revestido, com ajuste personalizável para conforto do usuário; 6.4.4 Deve permitir alternar sua utilização entre lado direito/esquerdo da cabeça; 6.4.5 A almofada do alto falante deve ser confeccionada em material antialérgico e protegida por capa de couro sintético; 6.4.6 O apoio lateral deve ser de borracha atóxica; 6.4.7 O microfone deve possuir tecnologia de cancelamento de ruídos, com frequência de resposta mínima entre 300 a 3000 Hz, em impedância aproximada de 150ohms; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 206 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 6.4.8 6.4.9 6.4.10 6.4.11 6.4.12 6.4.13 6.4.14 6.4.15 Deve possuir processamento de sinal digital (DSP) aprimorado; Deve possuir conector do tipo 2,5mm (Jack) compatível com a unidade de despacho (item 6.3); O Comprimento do cabo deve ter metragem mínima de 1,5m; Deve possuir controles intuitivos e em linha para atender/encerrar chamadas, interromper som e controlar o volume das chamadas; Deve ser provido de sistema de proteção contra choques acústicos acima de 118dBA e ruídos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens ou tecnologias similares; Deve ser adequado com a norma NR17; Deverá ser 100% compatível junto a Interface de Despacho no item 6.3., sem necessidade de amplificadores; GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 24 (vinte e quatro) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade desse contrato, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: g) Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; h) Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; i) Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; 6.5 MICROFONE DE MESA, 01 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.5.1 Deve ser 100% compatível com a interface de Despacho ofertada no item 6.3; 6.5.2 O microfone deve ser do tipo dinâmico; 6.5.3 A direção de captação deve ser Omni-direcional; 6.5.4 Deve possuir sensibilidade de: -14 ± 4 dB at 1 kHz (0 dB=1 Vmicrobar); 6.5.5 A faixa de frequência de captação deve ser: 200 Hz - 5 kHz; 6.5.6 Deve possuir dimensões mínimas de A 1.43 mm, L 67.5 mm, C 12.9 mm. 6.5.7 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade desse contrato, às Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 207 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: j) Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; k) Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; l) Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; 6.6 ANTENA PLANO TERRA 0DB OMNIDIRECIONAL VHF/UHF, 12 (DOZE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.6.1 VSWR: Menor que 1,5:1; 6.6.2 Impedância nominal: 50 Ohms; 6.6.3 Potência máxima: 100 Watts; 6.6.4 Ganho: 2,15 dBi; 6.6.5 Polarização: Vertical; 6.6.6 Acabamento: Polido; 6.6.7 Material básico: Zemac / Aço Inox; 6.6.8 Resistente a ventos até: 100 Km/h; 6.7 CABO COAXIAL LMR400, 900 (NOVECENTOS) METROS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.7.1 Condutor Interno: Alumínio Cobreado; 6.7.2 Dielétrico: PE Expanso; 6.7.3 Condutor Externo: Fita aluminizada; 6.7.4 Blindagem: Cobre estanhado com 91% de cobertura; 6.7.5 Capa: PE preto; 6.7.6 Temperatura de operação: -40 / +85ºC; 6.7.7 Impedância: 50 Ohms; 6.8 CONECTOR MACHO N PARA CABO LMR400, 24 (VINTE E QUATRO) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.8.1 Conector serie N macho; 6.8.2 Impedância 50 Ohms; 6.8.3 Resistência do condutor interno <1.5me; 6.8.4 Resistência do condutor externo <0.2me; 6.8.5 Resistência de isolação em condições normais >5000me; 6.8.6 Temperatura de operação -65ºc a +165ºc; 6.8.7 Isolante teflon ptfe; 6.8.8 Contato macho em latão; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 208 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 6.8.9 6.8.10 Contato fêmea em bronze fósforo; Vedação em borracha neoprene de acordo com as normas mil-c-390-12b; 6.9 CENTELHADOR COAXIAL DUPLA FÊMEA N, 12 (DOZE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.9.1 Centelhador coaxial duplo N fêmea; 6.9.2 Formato: reto; 6.9.3 Pino de contato construído em latão com banho de ouro; 6.9.4 Isolação PTFE; 6.9.5 Vedação de borracha; 6.9.6 Construção externa em latão com banho de níquel; 6.10 JUMPER COAXIAL PARA LIGAÇÃO RÁDIO BASE - CENTELHADOR, 12 (DOZE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.10.1 Jumper coaxial montado com conectores e cabo RG-213. 6.11 ADAPTADOR COM ABRAÇADEIRA PARA CABO LMR400, 120 (CENTO E VINTE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.11.1 Adaptador angular de aço inox com abraçadeira de poliamida e fibra de vidro. 6.12 SUPORTE GALVANIZADO A FOGO PARA ADAPTADOR COM ABRAÇADEIRA, 30 (TRINTA) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.12.1 6.12.2 Suporte em aço galvanizado à fogo de 1/8”; Respeitar as Normas ASTM A36/SAE 1020, ASTM A123 e ASTM A153. 6.13 SUPORTE DE PAREDE COM 30CM PARA DUTO 1", 12 (DOZE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.13.1 6.13.2 Suporte de parede tipo cavalete ou reto; Construído em alumínio fundido para Dutos de 1”; 6.14 DUTO GALVANIZADO A FOGO 1", 12 (DOZE) METROS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.14.1 6.14.2 Duto em aço galvanizado à fogo de 1”; Construído com parede de 1,55mm; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 209 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 6.15 CABO DE CONEXÃO DE RÁDIO COM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO UNIFICADA, 12 (DOZE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.15.1 6.15.2 6.15.3 Deverá ser 100% compatível com a solução de Comunicação Integrada ofertada; Deverá suportar os tipos de rádios descritos no item 6.1.2; Deverá ser fornecida uma variedade de Cabos de Conexão conforme levantamento realizado no Projeto Executivo dos Sistemas de comunicação que serão trazidos ao CCO pelas Empresas/Operadoras; 6.16 PACOTE DE LICENÇAS PARA SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA, 01 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 6.16.1 6.16.2 6.16.3 Deverá ser 100% compatível com a solução de Comunicação Integrada ofertada em todo item 6; Deverá contemplar todas as Licenças necessárias para a solução funcionar de forma Plena; Deverá ser do tipo Full (completa) e não Trial (para teste); 7. Vídeo Wall 7.1 SOLUÇÃO DE DISPLAY WALL PARA SALA DE CONTROLE COM CUBOS LED CONJUNTO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: DLP, 1 (UM) A) APPLIANCE DE GERENCIADOR DE IMAGENS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 7.1.1 O gerenciador gráfico deve permitir transformar o conjunto de telas em uma única tela lógica de alta resolução; 7.1.2 Pode-se entender um gerenciador de imagens como sendo um único equipamento ou um grupo de gerenciadores do mesmo modelo funcionando em conjunto para distribuir o processamento e disponibilizar imagens para o VÍDEOWALL; 7.1.3 Deve implementar solução redundante automática, com no mínimo 1 (uma) controladora centralizada, com componentes redundantes ou controladoras distribuídas por display ou conjunto de displays e caso não haja redundância, com 1 equipamento de espera; 7.1.4 Deverá ter capacidade para decodificar e visualizar no mínimo 6 (seis) imagens de vídeo streaming com resolução SD (standard definitio) a 30 fps (frames por segundo) por módulo DLP-LED e LCD-LED; 7.1.5 O gerenciador deverá ser fornecido completo, para montagem em rack 19 polegadas no caso de solução descentralizada ou com suporte adequado, junto ao próprio vídeo wall, se for caso na solução distribuída deste ter que operar junto a cada tela; 7.1.6 Compatibilidade com os seguintes formatos MPEG-2/4, MxPEG, MJPEG, H.263, H.264, VNC; 7.1.7 O Hardware deve ter como características mínimas: Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 210 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) b) c) d) e) 7.1.8 7.1.9 7.1.10 7.1.11 7.1.12 Processador com no mínimo oito núcleos reais para a solução centralizada e no mínimo quatro núcleos reais para a solução distribuída; 16 Gb de RAM para a solução centralizada e 4 GB de RAM para a solução distribuída; HD SATA II não devendo ser inferior a 250GB instalado em RAID 1 (espelhamento) para a solução centralizada ou HD SATA ou SDD para solução descentralizada com no mínimo 30 GB instalado; 02 (duas) Placas ou 01 (uma) Placa com 2 interfaces de Rede Ethernet 100/1000 Mbps – Conector RJ-45; Gabinete industrial padrão 19” 4U máximo, com ventilação reforçada para uso 24/7; Placas de vídeos com múltiplas saídas digitais (DVI/HDMI ou DP) para uso profissional e resoluções/frequências de saída compatíveis com os módulos LED DLP, nos ambientes de visualização de, no mínimo, 1920x1080 60hz; Compatibilidade com placas de captura ou encoders DVI, (HDMI ou DP) e (VGA ou SDI/SD); Deve atender a solução completa de vídeo wall da sala de controle principal e interação com as outras controladoras da sala de segurança e de crise; Deve atender na sua plenitude a disposição definida em proposta, de cubos de LED DLP (item 7.1.C); Fornecimento do sistema operacional homologado: Windows 7 Pro 64 Bits ou Linux, com sua respectiva licença ativa ou licença de distribuição, respectivamente; B) SUPORTE PARA A MONTAGEM DOS MONITORES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 7.1.13 A empresa deverá fornecer a estrutura de sustentação do painel vídeo wall, compatível com os monitores fornecidos, e todos os materiais de instalação, configuração e de colocação em funcionamento; 7.1.14 Suporte de fixação de acordo com o layout necessário para a sala de controle, formando um painel único; 7.1.15 Deverá ser fornecido suporte para acondicionar o gerenciador de imagens; 7.1.16 As estruturas mecânicas de cada um dos ambientes deverão permitir perfeito encaixe, nivelamento e alinhamento (horizontal, vertical e de profundidade) entre os módulos LED DLP; 7.1.17 O suporte deve ser montado de forma a não interferir na área de visualização total do vídeo wall; 7.1.18 Deve atender a solução de vídeo wall na sua plenitude, com estrutura de sustentação, de disposição e de manuseio adequadas para operação e manutenção de cada equipamento e do seu conjunto, para a sala de controle, tais como pedestal de sustentação; 7.1.19 O suporte deverá ser confeccionado em duralumínio ou aço pintado com pintura epoxi na cor preta, protegido contra corrosão, montados para serem intertravados com parafusos e sapatas como base de apoio de 15 cm de altura para a manutenção dos equipamentos, devidamente justificado a garantia no atendimento do peso instalado, com cálculo de esforço da estrutura; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 211 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 7.1.20 O Acabamento deve ser em carenagem com ACM; C) CUBOS LED DLP, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 7.1.21 Cada cubo de projeção deverá utilizar 0.65”, 12° ou 0.96”, 12° DMD single DLP chip e Tecnologia de Iluminação em LED; 7.1.22 Cada cubo de retroprojeção projeção deverá ser baseado em tecnologia DLP (Digital Light Processing) chip e fonte de iluminação LED[RGB] (Diodo emissor de luz com as cores vermelho, verde, azul); 7.1.23 Deverá atender a seguinte resolução para cada Vídeo Wall: a) Sala de Controle: 12,20 m < Comprimento < 13,00 m; 1,80 m < Altura < 2,0 m; Resolução mínima de 15.360 x 2.160 Pixel (comprimento x altura); Acesso Traseiro 7.1.24 Cada engine (mecanismo) dos cubos deverá conter resolução nativa FULL HD ou WUXGA. 7.1.25 Resolução mínima de cada tela 1920 x 1080 pixels, com 16 milhões de cores; 7.1.26 O cubo de projeção deverá conter uma tela com no mínimo 70 polegadas diagonal na proporção 16:9, adequada para atender a necessidade de cada área; 7.1.27 O brilho medido na tela do módulo deverá conter as seguintes características mínimas: a) Modo Normal: 235 cd/m2 (typ.); b) Modo Econômico: 120 cd/m2 (typ.); 7.1.28 Cada módulo de DLP deverá conter uma taxa de contraste de 550.000:1 dinâmico ou 1500:1 estático; 7.1.29 As telas deverão ser de alto contraste, anti reflexivas, capazes de operar em ambiente interno com iluminação natural ou artificial e com ângulo de visualização horizontal de 160° e vertical de 120°, ou superior; 7.1.30 O cubo de projeção deverá conter um circuito de graduação para garantir a uniformidade do display, eliminando a diminuição no brilho nos cantos de cada tela; 7.1.31 O cubo de projeção deverá conter um sistema controle de cor, que permite um técnico ajustar valores para cada cor primária (vermelho, verde e azul). Este sistema deverá trabalhar automaticamente durante todo o seu ciclo de vida (de 10 a 11 anos) do display wall; 7.1.32 A largura de borda da tela do cubo deverá ser entre 0.2mm – 2.4mm; 7.1.33 Os cabos DVI-D/DP, de alta resolução, deverão ser fornecidos na solução, bem como conectores e adaptadores; 7.1.34 Deverá ser fornecido cabos de tensão padrão brasileiro; 7.1.35 A organização dos cabos deverá ser feita de forma que permita expandir de acordo com o uso de múltiplos cubos de projeção; 7.1.36 Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá comunicar-se automaticamente com os demais displays da parede, além de calibrar o seu brilho e nível de cor, garantindo a uniformidade de todo o vídeo wall (>95%). 7.1.37 Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá conter tecnologia inteligente incorporando três sensores ópticos ou espectrômetro (um para cada cor primária) trabalhando com um sistema dinâmico de balanceamento de brilho e cor. Este sistema deverá trabalhar durante todo o ciclo de vida do equipamento; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 212 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 7.1.38 7.1.39 7.1.40 7.1.41 7.1.42 7.1.43 7.2 Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá utilizar sistema de resfriamento a ar ou resfriamento liquido com ciclo de vida maior ou igual a 60.000 horas para todos os componentes do sistema; Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá estar de acordo com a “Restrição de Certas Substâncias Perigosas” (RoHS); Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá produzir um mínimo de 120 cd/m², para que o mesmo possa manter brilho igual a de uma tela plana de LCD quando se aproximar do final de seu ciclo de vida; Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá dispor de três modos de energia, a ser selecionado entre Brilhante, Normal e Econômico através de um controle remoto ou interface serial ou via comunicação TCP/IP; Os acabamentos do Video Wall de Cubos em DLP deve ser em carenagem com ACM; GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação); A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24 (vinte quatro) horas úteis; Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente SOLUÇÃO DE DISPLAY WALL PARA SALA DE SEGURANÇA COM CUBOS LED DLP, 1 (UM) CONJUNTO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: A) APPLIANCE DE GERENCIADOR DE IMAGENS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 7.2.1 O gerenciador gráfico deve permitir transformar o conjunto de telas em uma única tela lógica de alta resolução; 7.2.2 Pode-se entender um gerenciador de imagens como sendo um único equipamento ou um grupo de gerenciadores do mesmo modelo funcionando em conjunto para distribuir o processamento e disponibilizar imagens para o VÍDEOWALL; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 213 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Deve implementar solução redundante automática, com no mínimo 1 (uma) controladora centralizada, com componentes redundantes ou controladoras distribuídas por display ou conjunto de displays, com solução idêntica ao item 7.1.A, do mesmo fabricante/modelo; Cada unidade do grupo de gerenciadores (hardware e software), funcionando em conjunto, deve ter capacidade e desempenho adequado para decodificar até 24 imagens de vídeo a 30 quadros por segundo com resolução SD (standard definition) ou deverá ter capacidade para decodificar e visualizar no mínimo 6 (seis) imagens de vídeo streaming com resolução SD (standard definitio) a 30 fps (frames por segundo) por módulo DLP-LED e LCD-LED; O gerenciador deverá ser fornecido completo, para montagem em rack 19 polegadas no caso de solução descentralizada ou com suporte adequado, junto ao próprio vídeo wall, se for caso na solução distribuída deste ter que operar junto a cada tela; Compatibilidade com os seguintes formatos MPEG-2/4, MxPEG, MJPEG, H.263, H.264, VNC; O Hardware deve ter como características mínimas: a) Processador com no mínimo oito núcleos reais para a solução centralizada e no mínimo quatro núcleos reais para a solução distribuída; b) 16 Gb de RAM para a solução centralizada e 4 GB de RAM para a solução distribuída; c) HD SATA II não devendo ser inferior a 250GB instalado em RAID 1 (espelhamento) para a solução centralizada ou HD SATA ou SDD para solução descentralizada com no mínimo 30 GB instalado; d) 02 (duas) Placas ou 01 (uma) Placa com 2 interfaces de Rede Ethernet 100/1000 Mbps – Conector RJ-45; e) Gabinete industrial padrão 19” 4U máximo, com ventilação reforçada para uso 24/7; 7.2.3 7.2.4 7.2.5 7.2.6 7.2.7 7.2.8 7.2.9 7.2.10 7.2.11 7.2.12 Placas de vídeos com múltiplas saídas digitais (DVI/HDMI ou DP) para uso profissional e resoluções/frequências de saída compatíveis com os módulos LED DLP, nos ambientes de visualização de, no mínimo, 1920x1080 60hz; Compatibilidade com placas de captura ou enconders DVI, (HDMI ou DP) e (VGA ou SDI/SD); Deve atender a solução completa de vídeo wall da sala de segurança e interação com as outras controladoras da sala de controle e de crise; Deve atender na sua plenitude na disposição definida em proposta, de cubos de LED DLP (item 7.2.C); Fornecimento do sistema operacional homologado: Windows 7 Pro 64 Bits ou Linux, com sua respectiva licença ativa ou licença de distribuição, respectivamente; B) SUPORTE PARA A MONTAGEM DOS MONITORES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 7.2.13 A empresa deverá fornecer a estrutura de sustentação do painel vídeo wall, compatível com os monitores fornecidos, e todos os materiais de instalação, configuração e de colocação em funcionamento; 7.2.14 Suporte de fixação de acordo com o layout necessário para sala de segurança, formando um painel único; 7.2.15 Deverá ser fornecido suporte para acondicionar o gerenciador de imagens; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 214 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 7.2.16 7.2.17 7.2.18 7.2.19 7.2.20 As estruturas mecânicas de cada um dos ambientes deverão permitir perfeito encaixe, nivelamento e alinhamento (horizontal, vertical e de profundidade) entre os módulo LED DLP; O suporte deve ser montado de forma a não interferir na área de visualização total do vídeo wall; Deve atender a solução de vídeo wall na sua plenitude, com estrutura de sustentação, de disposição e de manuseio adequadas para operação e manutenção de cada equipamento e do seu conjunto, para a sala de segurança, tais como pedestal de sustentação; O suporte deverá ser confeccionado em duralumínio ou aço pintado com pintura epoxi na cor preta, protegido contra corrosão, montados para serem intertravados com parafusos e sapatas como base de apoio de 15 cm de altura para a manutenção dos equipamentos, devidamente justificado a garantia no atendimento do peso instalado, com cálculo de esforço da estrutura; O Acabamento deve ser em carenagem com ACM; C) CUBOS LED DLP, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 7.2.21 Cada cubo de projeção deverá utilizar 0.65”, 12° ou 0.96”, 12° DMD single DLP chip e Tecnologia de Iluminação em LED; 7.2.22 Cada cubo de retroprojeção projeção deverá ser baseado em tecnologia DLP (Digital Light Processing) chip e fonte de iluminação LED[RGB] (Diodo emissor de luz com as cores vermelho, verde, azul), com solução idêntica ao item 7.1.C, do mesmo fabricante; 7.2.23 Deverá atender a seguinte resolução para cada Vídeo Wall: a) Sala de Segurança: 3,00 m < comprimento < 3,2 m 1,80 m < altura < 2,0 m Resolução minima 3.840 x 2.160 pixel(comprimento x altura); Acesso Frontal; 7.2.24 Cada engine (mecanismo) dos cubos deverá conter resolução nativa FULL HD ou WUXGA; 7.2.25 Resolução mínima de cada tela 1920 x 1080 pixels, com 16 milhões de cores; 7.2.26 O cubo de projeção deverá conter uma tela com no mínimo 70 polegadas diagonal na proporção 16:9, adequada para atender a necessidade de cada área; 7.2.27 O brilho medido na tela do módulo deverá conter as seguintes características mínimas: a) Modo Normal: 235 cd/m2 (typ.); b) Modo Econômico: 120 cd/m2 (typ.); 7.2.28 Cada módulo de DLP deverá conter uma taxa de contraste de 550.000:1 dinâmico ou 1500:1 estático; 7.2.29 As telas deverão ser de alto contraste, anti reflexivas, capazes de operar em ambiente interno com iluminação natural ou artificial e com ângulo de visualização horizontal de 160° e vertical de 120°, ou superior; 7.2.30 O cubo de projeção deverá conter um circuito de graduação para garantir a uniformidade do display, eliminando a diminuição no brilho nos cantos de cada tela; 7.2.31 O cubo de projeção deverá conter um sistema controle de cor, que permite um técnico ajustar valores para cada cor primária (vermelho, verde e azul). Este sistema deverá trabalhar automaticamente durante todo o seu ciclo de vida (de 10 a 11 anos) do display wall; 7.2.32 A largura de borda da tela do cubo deverá ser entre 0.2mm – 2.4mm; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 215 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 7.2.33 7.2.34 7.2.35 7.2.36 7.2.37 7.2.38 7.2.39 7.2.40 7.2.41 7.2.42 7.2.43 Os cabos DVI-D/DP, de alta resolução, deverão ser fornecidos na solução, bem como conectores e adaptadores; Deverá ser fornecido cabos de tensão padrão brasileiro; A organização dos cabos deverá ser feita de forma que permita expandir de acordo com o uso de múltiplos cubos de projeção; Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá comunicar-se automaticamente com os demais displays da parede, além de calibrar o seu brilho e nível de cor, garantindo a uniformidade de todo o vídeo wall (>95); Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá conter tecnologia inteligente incorporando três sensores ópticos ou espectrômetro (um para cada cor primária) trabalhando com um sistema dinâmico de balanceamento de brilho e cor. Este sistema deverá trabalhar durante todo o ciclo de vida do equipamento; Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá utilizar sistema de resfriamento a ar ou resfriamento liquido com ciclo de vida maior ou igual a 60.000 horas para todos os componentes do sistema; Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá estar de acordo com a “Restrição de Certas Substâncias Perigosas” (RoHS); Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá produzir um mínimo de 120 cd/m², para que o mesmo possa manter brilho igual a de uma tela plana de LCD quando se aproximar do final de seu ciclo de vida; Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá dispor de três modos de energia, a ser selecionado entre Brilhante, Normal e Econômico através de um controle remoto ou interface serial ou via comunicação TCP/IP; Os acabamentos do Video Wall de Cubos em DLP deve ser em carenagem com ACM; GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: b) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação); A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24 (vinte quatro) horas úteis; Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 216 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 7.3 SOLUÇÃO DE DISPLAY WALL PARA SALA DE CRISE, COM MONITORES LED, 1 (UM) CONJUNTO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: A) APPLIANCE DE GERENCIADOR DE IMAGENS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 7.3.1 O gerenciador gráfico deve permitir transformar o conjunto de telas em uma única tela lógica de alta resolução; 7.3.2 Pode-se entender um gerenciador de imagens como sendo um único equipamento ou um grupo de gerenciadores do mesmo modelo funcionando em conjunto para distribuir o processamento e disponibilizar imagens para o VÍDEOWALL; 7.3.3 Deve implementar uma solução com no mínimo 1 (uma) controladora centralizada ou controladoras distribuídas por display ou conjunto de displays, com solução idêntica ao item 7.1.A, do mesmo fabricante; 7.3.4 Cada unidade do grupo de gerenciadores (hardware e software), funcionando em conjunto, deve ter capacidade e desempenho adequado para decodificar até 24 imagens de vídeo a 30 quadros por segundo com resolução SD (standard definition) ou deverá ter capacidade para decodificar e visualizar no mínimo 6 (seis) imagens de vídeo streaming com resolução SD (standard definitio) a 30 fps (frames por segundo) por módulo DLP-LED e LCD-LED; 7.3.5 O gerenciador deverá ser fornecido completo, para montagem em rack 19 polegadas no caso de solução descentralizada ou com suporte adequado, junto ao próprio vídeo wall, se for caso na solução distribuída deste ter que operar junto a cada tela; 7.3.6 Compatibilidade com os seguintes formatos MPEG-2/4, MxPEG, MJPEG, H.263, H.264, VNC; 7.3.7 O Hardware deve ter como características mínimas: a) Processador com no mínimo oito núcleos reais para a solução centralizada e no mínimo quatro núcleos reais para a solução distribuída; b) 32 Gb de RAM para a solução centralizada e 4 GB de RAM para a solução distribuída; c) HD SATA II não devendo ser inferior a 250GB instalado em RAID 1 (espelhamento) para a solução centralizada ou HD SATA ou SDD para solução descentralizada com no mínimo 30 GB instalado; d) 02 (duas) Placas ou 01 (uma) Placa com 2 interfaces de Rede Ethernet 100/1000 Mbps – Conector RJ-45; e) Gabinete industrial padrão 19” 4U máximo, com ventilação reforçada para uso 24/7. 7.3.8 7.3.9 7.3.10 7.3.11 Placas de vídeos com múltiplas saídas digitais (DVI/HDMI ou DP) para uso profissional e resoluções/frequências de saída compatíveis com os módulos LED DLP, nos ambientes de visualização de, no mínimo, 1920x1080 60hz; Compatibilidade com placas de captura ou encoder DVI, (HDMI ou DP) e (VGA ou SDI/SD); Deve permitir exibição de uma imagem única em modo estendido, ou seja, cada monitor deve receber um sinal de vídeo com resolução independente do gerenciador gráfico; Deve atender a solução completa de vídeo wall da sala de crise e interação com as outras controladoras da sala de controle e de segurança; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 217 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 7.3.12 7.3.13 Deve atender na sua plenitude na disposição definida em proposta, de cubos de LED (item 7.3.C); Fornecimento do sistema operacional homologado: Windows 7 Pro 64 Bits ou Linux, com sua respectiva licença ativa ou licença de distribuição, respectivamente; B) SUPORTE PARA A MONTAGEM DOS MONITORES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 7.3.14 A empresa deverá fornecer a estrutura de sustentação do painel vídeo wall, compatível com os monitores fornecidos, e todos os materiais de instalação, configuração e de colocação em funcionamento; 7.3.15 Suporte de fixação de acordo com o layout necessário para sala de crise, formando um painel único; 7.3.16 Deverá ser fornecido suporte para acondicionar o gerenciador de imagens; 7.3.17 As estruturas mecânicas de cada um dos ambientes deverão permitir perfeito encaixe, nivelamento e alinhamento (horizontal, vertical e de profundidade) entre os monitores LED LCD; 7.3.18 O suporte deve ser montado de forma a não interferir na área de visualização total do vídeo wall; 7.3.19 Deve atender a solução de vídeo wall na sua plenitude, com estrutura de sustentação, de disposição e de manuseio adequadas para operação e manutenção de cada equipamento e do seu conjunto, para a sala de crise, tais como suporte de parede; 7.3.20 O suporte deverá ser confeccionado em duralumínio ou aço pintado com pintura epoxi na cor preta, protegido contra corrosão, com garantia de atendimento ao peso instalado; 7.3.21 O Acabamento deve ser em carenagem com ACM; C) MONITORES LED, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 7.3.22 Os monitores de LED SNB de 55” (com moldura estreitíssima), com 4 unidades, na distribuição de 2x2, em uma área visual aproximada de 2,4 a 2,5 m de comprimento, por 1,3 a 1,4 m de altura; 7.3.23 Os módulos devem ser de LCD, com tecnologia backlight de LEDs, de 55” diagonal nominal ou maior; 7.3.24 Aspecto da imagem 16:9; 7.3.25 Resolução individual do módulo 1920 x 1080 ou superior; 7.3.26 Borda superfina, com espaçamento máximo entre imagens de telas subjacentes de até 3,5 milímetros; 7.3.27 Tela preta totalmente anti-reflexiva, de alto contraste, capaz de operar em ambiente interno, com iluminação natural ou artificial; 7.3.28 Ângulo de visão 178° na horizontal e vertical; 7.3.29 Taxa de contraste típico 1400:1 estático ou superior; 7.3.30 Brilho 500 cd/m2 ou superior; 7.3.31 Reprodução mínima de 16,7 milhões de cores; 7.3.32 Tempo de resposta de até 12 ms; 7.3.33 MTBF mínimo de 40.000 horas; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 218 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 7.3.34 7.3.35 7.3.36 7.3.37 7.3.38 7.3.39 7.3.40 7.3.41 7.4 Consumo elétrico: até 180 W por monitor; 01 entrada de Sinal DVI e 1 entrada de sinal HDMI por modulo, no mínimo; Operação em regime contínuo (24 horas/dia x 7 dias/semana); Fornecimento de todos os cabos, conectores, adaptadores e conversores necessários ao funcionamento e à interconexão dos componentes da solução; Alimentação em 220 e/ou 127 VAC, 50-60 Hz. Com chaveamento automático; Deverá apresentar compatibilidade eletromagnética, de modo a operar livre de interferências; Permitir gerenciamento e controle do painel via TCP/IP, via Ethernet. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação); A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24 (vinte quatro) horas úteis; Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; MONITORES LED TOUCH MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 7.4.1 7.4.1 7.4.2 7.4.3 7.4.4 7.4.5 7.4.6 7.4.7 7.4.8 7.4.9 7.4.10 7.4.11 SCREEN, 1 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS Os módulos devem ser de LCD, com tecnologia backlight de LEDs, de 65” diagonal nominal ou maior; Aspecto da imagem 16:9; Resolução individual do módulo 1920 x 1080 ou superior; Borda superfina, com borda de até 23,5 milímetros; Tela preta totalmente anti-reflexiva, de alto contraste, capaz de operar em ambiente interno, com iluminação natural ou artificial; Ângulo de visão 178° na horizontal e vertical; Taxa de contraste típico 4000:1 estático ou superior; Brilho 450 cd/m2 ou superior; Reprodução mínima de 16,7 milhões de cores; Tempo de resposta de até 12 ms; MTBF mínimo de 40.000 horas; Consumo elétrico: até 190 W por monitor; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 219 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Deve vir com suporte para instalação em parede, como braço de movimentação que permita abertura em até 45º; 7.4.13 Deve ser instalado cabeamento e componentes (DVI/HDMI) para conexão em estação gráfica do operador, do outro lado da sala de crise; 7.4.14 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação); A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24 (vinte quatro) horas úteis; Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; 7.4.12 7.5 SOFTWARE DE CONTROLE DO DISPLAY WALL, 1 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 7.4.15 Deverá ser fornecido um único Software de Gerenciamento e visualização para a operação dos ambientes, com capacidade de colaboração entre usuários e os Display Walls, com interação entre os vídeos walls das salas de controle, segurança e crise; 7.4.16 Permitir o compartilhamento de imagens de vídeo e de aplicativos em qualquer região do Display Wall, além da possibilidade de compartilhamento de imagens entre outros ambientes que possuam a mesma ferramenta, com o mesmo software; 7.4.17 Capacidade de configuração de layout de exibição com definição de posicionamento e dimensão das fontes de imagens; 7.4.18 O acionamento dos layouts pré-configurados devem ser realizados via software cliente ou interface web (inclusive Tablets); 7.4.19 Permitir a conexão simultânea de um operador com um ou mais Display Walls através da mesma interface cliente; 7.4.20 Para acesso ao software de gerenciamento, os usuários devem estar credenciados no sistema. Os níveis de acesso estarão diretamente associados aos grupos a que pertencem, definindo funcionalidades e região específica do Display Wall; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 220 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 7.4.21 Deve ser capaz de decriptografar, processar, descomprimir e escalonar as imagens em tempo real provenientes de imagens via IP streaming. Todas essas imagens podem ser visualizadas e posicionadas integradas com o software de gerenciamento; 7.4.22 Deve ser possível trabalhar em conjunto com os aplicativos locais no gerenciador de imagens sem interferência no seu funcionamento; 7.4.23 Possibilitar ao operador em sua estação de trabalho, por meio funcionalidade Arrastar e Soltar (drag & drop), selecionar fontes, fazer a visualização previa dos conteúdos disponíveis, dimensionar posicionamento das janelas e layouts, construir e salvar layouts diretamente na sua estação de trabalho, baseado em suas permissões, poderá também selecionar os painéis para envio de conteúdo; 7.4.24 Deverá possuir interfaces distintas para a operação e administração do sistema, de utilização amigável; 7.4.25 Deverá permitir a visualização de qualquer fonte, captura de vídeo, de área de trabalho, de servidores, estações de trabalho, aplicações Windows/Linux, via rede local e aplicações baseadas em Web, como páginas e portais; 7.4.26 Streaming vídeo. Formatos: MPG2, MPG4, H263 H264 e MJPEG; 7.4.27 Permitir a decodificação de streaming de áudio; 7.4.28 Deve ser possível a visualização simultânea de ilimitadas janelas de aplicativos em tempo real ou imagens de vídeo. As janelas de aplicativos deverão ser móveis e de dimensão livre, controladas através do software de gerenciamento do Display Wall; 7.4.29 O software de gerenciamento do Display Wall deverá permitir a criação de múltiplos layouts que permitam ao operador, fazer mudanças rápidas e simultâneas de uma ou mais janelas de aplicações visualizadas no Display Wall; 7.4.30 Possuir SOAP API (Simple Object Access Protocol Application Programming Interface), permitindo que as funcionalidades do sistema de colaboração de imagens possam ser integradas com aplicações de terceiros; 7.4.31 O software de gerenciamento do painel gráfico deverá ser programável para que em tempos predeterminados ocorra a mudança de layouts automaticamente sem a interferência dos operadores; 7.4.32 Estas operações de mudança de configuração e disposição de layouts, devem se possíveis de aditamento através de sistema de Logs; 7.4.33 Software integrado para controle remoto dos displays, por meio da rede TCP/IP; 8. Sistema de Vídeo Conferência 8.1 SOLUÇÃO DE MULTIPONTO DE VÍDEO CONFERÊNCIA COM MOBILIDADE, 1 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 8.1.1 A solução de multiponto de vídeo deve suportar a implementação em ambiente de rede de zona desmilitarizada (DMZ) ou rede interna (LAN). Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 221 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 8.1.2 8.1.3 8.1.4 8.1.5 8.1.6 8.1.7 8.1.8 8.1.9 8.1.10 8.1.11 8.1.12 8.1.13 8.1.14 8.1.15 8.1.16 8.1.17 A solução de multiponto deve suportar a configuração de tradução de rede transversal (NAT) no próprio produto ou através de um hardware externo para realizar essa função, mas o mesmo deverá suportar o dobro de portas HD 720p 30fps solicitada assim como sua banda para cada chamada HD a 768kbps com qualquer sistema de vídeo conferência. A solução de unidade de multiponto deve suportar os protocolos H.323, SIP e H.320 (ISDN) via um gateway externo. A solução de multiponto deve suportar os aspectos de vídeo 16x9 e 4x3. A solução de multiponto deve permitir o registro em Gatekeeper externo e sistemas de telefonia que suportem o protocolo SIP. Os protocolos de vídeo deverão respeitar mínimo H.263, H.264 (AVC & SVC). A solução deve suportar minimamente as resoluções 1080p30fps, 720p30fps e resoluções mais baixas que podem chegar a uma utilização de banda de 128Kbps de envio e recebimento. Para as conexões em Full HD (1080p30fps) deve ser respeitado a banda mínima de 128Kbps a 1728Kbps. Os codecs de áudio mínimos a serem respeitados são G.722.1c 48Kbps, G.722.1c 32Kbps, G.722.1c 24Kbps (Siren 14), G.722.1 32Kbps, G.722 24Kbps (Siren 7), G.722, G.711 (µlaw e A-law). A solução deve suportar a detecção de Tons DTMF conforme RFC2833. A solução deve suportar o compartilhamento de conteúdo via o protocolo H.239 e SIP. A solução deve dispor de no mínimo 14 layouts em presença continua e ativação por voz. Deve possuir presença continua no mínimo 24 participantes na mesma tela. A solução multiponto deve possuir operadora de áudio virtual na línguas inglesa, espanhola e portuguesa para guiar os usuários de vídeo e áudio sobre os mesmo. O acesso administrativo à solução de unidade de multiponto deve ser feito via web através de navegadores como Microsoft Internet Explorer, Firefox Mozilla, Safari, Google Chrome utilizando-se dos protocolos HTTP e HTTPS; A solução de multiponto deve permitir ao administrator criar outros usuários para administrar a mesma; A solução deverá permitir que o administrador crie e monitore salas de multiponto virtuais com as seguintes características mínimas: a) A solução deve permitir que o administrador defina: Data e hora do inicio da conferência em seu agendamento; Deve permitir a configuração do nome da sala virtual, descrição e senha; b) Deve ser possível manter o nome dos participantes de cada site na tela; c) Inserir o máximo de participantes/portas utilizadas por essa sala virtual; d) Deve permitir configurar o total de banda utilizado na sala virtual; e) Deve permitir que o administrador insira as direções IP dos participantes que serão chamados na hora e dia previamente agendado, o tipo da chamada se irá ser somente de voz ou vídeo, o protocolo utilizado SIP ou H.323, e a banda que esse equipamento será chamado; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 222 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I f) g) 8.1.18 8.1.19 8.1.20 8.1.21 8.1.22 8.1.23 8.1.24 8.1.25 8.1.26 8.1.27 8.1.28 8.1.29 8.1.30 8.1.31 8.1.32 8.1.33 Deve permitir também configurar a língua da sala virtual e seus anúncios de áudio; Deve também permitir que o administrador ative ou não a criptografia desta sala virtual com o objetivo de dar mais segurança ao trafego de voz, vídeo e conteúdo; h) Deve ser possível também selecionar previamente o layout que será aplicado a essa vídeo conferência com a possibilidade de altera-lo quando a vídeo conferência estiver ativa sem nenhum impacto (desconexão da chamada) para os usuários; O administrador poderá cancelar e habilitar o áudio de todos os participantes remotos online quando a conferência já estiver em curso; O administrador poderá adicionar participante a conferência sem desconectar os demais e também poderá desconectar ou mover esse participante de uma sala virtual para outra sem desconecta-lo; O administrador poderá desconectar todos os participantes da sala virtual; Deverá ser possível verificar as estatísticas de conexão de cada equipamento online Deverá ser possível permitir ao participante que selecione o seu layout individual ou mesmo configura-lo via interface web; Na interface administrativa da solução de multiponto deve permitir o controle das salas virtuais ativas, criar agendamentos, configurar as preferencias do sistema, obter logs com erros e analises, realizar backup de configuração, restauração de backup configuração, obter um arquivo formato .xml ou .PDF com as chamadas realizadas pelo sistema; Deve ser possível configurar a qualidade de serviço (QoS) dos tipos Diffserv e IP Precedence para a priorização dos pacotes de vídeo, áudio e dados; A solução de unidade de multiponto deverá suportar criptografia AES; A solução deverá suportar os protocolos UDP, TCP, SRTP, TLS e H.235; A solução deverá dispor de sistema de logs para diagnósticos de falhas, controle administrativo, status do sistema; A solução de mobilidade de vídeo deve suportar a implementação em ambiente de rede de zona desmilitarizada (DMZ) ou rede interna (LAN); A solução de mobilidade deve disponibilizar também a funcionalidade de Firewall transversal via a própria aplicação ou mesmo via um hardware externo que possa realizar a funcionalidade de transversal entre a rede interna (LAN- rede local interna) e externa (WAN - internet) para todas as portas de vídeo conferência contratadas com qualidade mínima 720p30fps para todas as portas de saída e entrada de vídeo; Deverá suportar IPV4; As características da fonte de alimentação deverá ser 100-240 v, 50-60Hz; A solução de mobilidade deverá suportar no mínimo 500 usuários com suporte a Microsoft Windows, Mac (sistema operacional Apple), suporte a dispositivos móveis (tablet e smartphones) Android, e sistema IOS Apple para IPAD e IPhone; A solução deverá suportar no mínimo 16 conexões de vídeo com resolução mínima 720p30fps e resolução de baixa resolução como CIF para comunicação simultânea entre os clientes móveis tipo PC, tablet e smartphone; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 223 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 8.1.34 8.1.35 8.1.36 8.1.37 8.1.38 8.1.39 8.1.40 8.1.41 8.1.42 8.1.43 8.1.44 8.1.45 8.1.46 8.1.47 8.1.48 8.1.49 Os protocolos H.323 e SIP deverão ser suportados sem a necessidade de nenhuma licença adicional; Deverá ser disponibilizado o protocolo H.264 para todos os tipos de dispositivos Windows, Mac, tablet e smartphones e também suportar os protocolos H.263 e H.263+ para demais funções; Deverá suportar os codecs de áudio G.722 anexo C (Siren 14), G.722.1 (Siren 7), G.711 (ulaw e A-law) para todos os clientes que se conectarem via PC e suporte mínimo a G.711 (ulaw e A-law) para clientes móveis tipo Tablet e smartphones; Deverá suportar ao protocolo H.224 e H.281 para controle de câmera remota; O áudio deverá ser full Duplex e ter cancelamento de eco; Deverá ter suporte ao protocolo H.239 para o compartilhamento de conteúdo; A solução de mobilidade deverá suportar a criptografia para os protocolos H.323 e SIP via AES; A gerência da solução deverá ser via interface web via HTTPS; A solução deverá disponibilizar a funcionalidade de CHAT entre todos os participantes logados e disponibilizar a presença de cada usuário; A solução de mobilidade deverá suportar integração com LDAP; A solução de mobilidade deverá suportar o envio de tons DTMF; A solução de mobilidade deverá suportar banda de entrada e saída assimétricas e controle automático de banda; Deverá ter a funcionalidade para correção de perda de pacote; A solução de mobilidade deverá permitir a criação de grupos para usuários e também personalização deste grupo de perfil; A solução de mobilidade deverá disponibilizar logs de atividades dos usuários como utilização, chamadas realizadas, bem como logs para suporte; Garantia e Suporte Técnico: a. A solução proposta deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir da data da instalação, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade desse contrato, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: m) Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; n) Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; o) Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 224 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 8.2 TERMINAIS DE VÍDEO CONFERÊNCIA COM ACESSÓRIOS, CÂMERAS, MICROFONES, CONTROLE REMOTO SEM FIO E CABOS PARA CONEXÃO, 02 (DOIS) CONJUNTOS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 8.2.1 O hardware deve ser especificamente para a funcionalidade de vídeo conferência de sala e não poderá ser entregue um PC com essa funcionalidade. 8.2.2 O equipamento de videoconferência deverá disponibilizar a resolução FULL HD 1080p30fps, 720p60fps, 720p30fps, 4CIF, QSIF e CIF. 8.2.3 O equipamento de vídeo conferência deverá comunicar-se via H.323 e SIP com banda de 128Kbps a 4Mbps. 8.2.4 O equipamento de vídeo conferência deverá ter no mínimo 1(uma) porta de rede 10/100Mbps UTP Base-T full duplex com auto detecção. 8.2.5 Deve suportar a IPV4 e IPV6. 8.2.6 A solução deve suportar a conectividade com um gateway ISDN que suporte o protocolo H.320. 8.2.7 Deverá ser fornecida câmera tipo PTZ com as seguintes características: a) Resolução máxima de 1080p a 30 quadros por segundo, 720p, 4CIF, QSIG e CIF b) Suportar no mínimo 150 lux c) Distorção não menor a 4.7% d) Tipo de sensor CMOS e) Ângulo mínimo de PAN +/- 80° f) Ângulo mínimo de Tilt +/- 50° g) O formato da imagem deve ser mínimo de 16:9 h) Campo de visão horizontal mínimo de 15.2° e máximo mínimo de 70° i) Deve ser fornecido se necessário a fonte de alimentação AC/DC 100- 240VAC 50 - 60Hz 8.2.8 O equipamento de vídeo conferência deverá possuir mínimo 2 (duas) saídas de vídeo HDMI com resolução máxima de 1080p30fps. 8.2.9 Deve possuir 2 (duas) entradas de vídeo sendo 1 (uma) para a câmera PTZ com resolução máxima de 1080p30fps e 1 (uma) DVI/VGA para compartilhamento de conteúdo. 8.2.10 Deve possuir no mínimo 5 (cinco) saídas de áudio sendo que essas saídas devem ser para entrada de microfone com dois canais, entrada DVI e entrada de Vídeo. 8.2.11 Deve possuir no mínimo 4 (quatro) entradas de áudio. 8.2.12 O equipamento deverá dispor de recurso de transmissão de vídeo e conteúdo ao mesmo tempo. Quando o conteúdo for transmitido o mesmo deve manter o vídeo na tela através de um PIP caso o sistema seja instalado em um só monitor com suporte HDMI. 8.2.13 Os padrões de vídeos mínimos a serem suportados deverão ser H.261, H.263,H.263+, H.264. 8.2.14 O compartilhamento de conteúdo da videoconferência deverá via protocolo H.239 e BFCP sobre SIP, compatível com outros modelos de videoconferência. 8.2.15 O sistema de áudio deve prover uma faixa mínima de 90Hz a 16Khz aceitando-se uma faixa máxima de 22Khz. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 225 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 8.2.16 8.2.17 8.2.18 8.2.19 8.2.20 8.2.21 8.2.22 8.2.23 8.2.24 8.2.25 8.2.26 8.2.27 8.2.28 8.2.29 O equipamento de vídeo conferência deve acompanhar um microfone do mesmo fabricante omnidirecional, tipo externo, com botão de mudo e raio de alcance mínimo de 2.5 metros para captação de áudio. As seguintes funcionalidades devem estar presentes: a) GIPS NETEQ para controle de perda de pacote b) Deverá ter cancelamento de eco c) Deverá ter controle de ganho automático. d) Deverá ter a opção para instalação de microfone e) Os padrões de áudio deverão ser: G.711, G.722, G.722.1 e G.722.1C, G.729, MPEG-4 ACC-LC O equipamento de vídeo conferência deverá suportar também os seguintes protocolos de mercado: H.221, H.224, H.225, H.231, H.241, H.242, H.245, H.281, RFC3261, RFC 3264, RFC2190, RFC3407, RFC2833 O equipamento deve suportar o monitoramento e envio de alertas utilizando o protocolo SNMP. O administrador da videoconferência deve ter a opção de desabilitar ou habilitar os protocolos HTTP, SSH e Telnet. Tais protocolos devem ser suportados pelo equipamento. O equipamento de videoconferência deve ter uma entrada de manutenção tipo USB ou RS232. O equipamento deve suportar os seguintes protocolos de segurança: a) H.235 (AES) b) TLS/SRTP c) Kensington Security Slot d) IEEE 802.1x O equipamento de videoconferência deve possuir suporte nativo ao protocolo H.460 para a configuração de NAT transversal. O equipamento deve suportar no mínimo 600 entradas de endereços locais para gravação dos contatos de videoconferência ou número de telefones para contato via softswitch SIP com a opção para salvar, travar o contato, remover e rediscagem. Deve ter suporte a LDAP e H.350. A videoconferência deve mostrar as chamadas que foram perdidas para uma possível rechamada. O sistema de gerenciamento WEB deve ter a capacidade de restauração e backup caso necessário. A gerência WEB deve ser disponibilizada em Português com suporte a outras línguas como inglês e espanhol. Garantia e Suporte Técnico: a) A solução proposta deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir da data da instalação, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade desse contrato, às Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 226 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; 8.3 LICENÇAS DE USUÁRIO EM RESOLUÇÃO HD, 05 (CINCO) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 8.3.1 Deverão ser fornecidas licenças de software que suportem no mínimo 2 usuários em conferência FullHD, 5 usuários em conferência HD ou 10 usuários em modo de mobilidade. A quantidade de usuários em conferência deverá ser determinada por licenças. 9. Sonorização 9.1 UNIDADE DE CONTROLE COM MÓDULO DE INTERFACE, 01 (UMA) UNIDADE, COM ACESSÓRIOS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 9.1.1 Deve incluir os cabos necessários para ligação com o Amplificador de Potência ofertado no item 9.2; 9.1.2 Possibilitar interligação com equipamentos convencionais de PA; 9.1.3 Possuir ‘master insert’ para os microfones Convidados e Presidente, e deve ser 100% Compatível com os Microfones Presidente Bosch CCS-CML e Convidado Bosch CCS-DL, existentes na Prefeitura Municipal de Santos; 9.1.4 Possuir saídas e retornos auxiliares que permita: a) uso de microfone sem fio, b) equalizador, c) gravador/reprodutor analogico e gravador MP3, d) fonte de musica, e) entrada para linha telefonica, f) eliminador de realimentacao acustica, g) modo de teste (para verificar se a instalacao esta correta), h) controle automático das funções essenciais configuráveis dos microfones de presidente e convidados com lógica de gerenciamento dos microfones, i) prioridades e número de unidades simultaneamente operantes com capacidade de controlar até 50 unidades de microfones, j) sistema de PA Central Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 227 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 9.1.5 9.1.6 9.1.7 9.1.8 9.1.9 9.1.10 9.1.11 9.1.12 9.1.13 k) Reforço Sonoro do Ambiente. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: a) Alimentação 100/240Vac+/-10% b) Consumo 0.9 A a 100VAC 0.3 A a 240VAC c) Alimentação microfones – 24VDC, corrente limitada d) Resposta de Frequência: 125Hz a 12.2kHz (-3dB ao nível nominal) e) THD ao nível de 85dBSPL no microfone menor que 0,5 % f) THD ao nível de 110dBSPL no microfone menor que 3.0% GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO MP3: a) Frequência de Amostragem: Gravação de 32kHz e Reprodução de 32, 44,1e 48kHz b) Taxa de bit: em Gravação de 64, 96, 128, 192, 256 kBit/seg e Reprodução em qualquer taxa de bit c) Midia: MP3 compatível em conformidade com ID3V2 e Cartão de Memória SD ate 2Gb de alta velocidade LINHA TELEFÔNICA: a) Sensibilidade de entrada : 14dBV / + 11dBV b) Impedância de Entrada : 33kΩ c) Sensibilidade de saída : -14dBV / + 11dBV d) Impedância de saída : 500Ω ENTRADA E SAÍDA DE GRAVADOR (NÃO BALANCEADA) MONO: a) Sensibilidade de entrada : -20dBV / + 5dBV b) Impedância de Entrada : 47kΩ c) Nível de saída : -20dBV / + 5dBV d) Impedância de saída : 500Ω ENTRADA E SAÍDA DE MICROFONE SEM FIO (BALANCEADA) MONO: a) Sensibilidade de entrada : 56dBV b) Ajuste de sensibilidade de Entrada : +5dB/-6dB ALTO FALANTE MONITOR: a) Nível de Saída a 0,5m: 72 dB SPL @ 82 dB SPL b) Resposta de frequência : 320Hz @ 10kHz ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO: a) Nível de Saída a 0,5m: -8 dBV @+2 dBV b) Impedância de saída: 22Kω DIMENSÕES: a) Montagem : Rack 19” b) Altura máxima : 3U CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS COMPLEMENTARES: a) Controlar até 50 microfones b) Alimentar até 25 microfones por tronco ‘master insert’ para os microfones Convidados e Presidente, Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 228 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I c) d) 9.1.14 Os Alto falantes e fones de Ouvidos permitem monitorar todo o sistema de microfones Interagir com equipamentos externos como microfones sem fio, fonte de musica, gravador reprodutor, equalizador acústico e telefone. e) Permitir selecionar os microfones ativos (1-4); GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade desse contrato, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; 9.2 AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA, 01 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 9.2.1 Deve ser um Pre Mixer amplificado com 120 W RMS de potência integrado à Unidade de Controle ofertada no item 9.1 para reforço sonoro; 9.2.2 Possuir entrada para telefone; 9.2.3 Possuir saída de potência de 120 W RMS para linha de 70 W RMS 9.2.4 CARACTERISTICAS TECNICAS: a) Alimentação: 127~220VAC ~10% 50/60Hz b) Corrente: 8 A em 220Vac e 16W em 115Vac c) Consumo a plena potencia: 400VA d) Resposta de frequência: e) Linha, 60Hz @ 20kHz (+1/-3dB @ -10dB) f) Microfone, 70Hz @ 20kHz (+1/-3dB @ -10dB) g) Distorção menor que 1% @ plena potencia , 1kHz h) Controle de Baixos : Max -8dB/+8dB em 100Hz i) Controle de agudos: Max -8dB/+8dB em10kHz 9.2.5 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 229 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I validade desse contrato, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; 9.3 SONOFLETOR TIPO ARANDELA DE EMBUTIR NO FORRO DE GESSO, 06 (SEIS) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 9.3.1 Atender um pé direito até 5,0m; 9.3.2 Fixação em forro de gesso ou cartonado (ou teto,eletrocalha com chapéu acústico); 9.3.3 Deve ser ofertado com todos os acessórios do próprio fabricante do sonofletor para a fixação correta nos casos acima citados, sem adaptações ou suporte/acessórios de outro fornecedor, para q assim se possa garantir a qualidade almejada; 9.3.4 Potência: 34W em 8Ω; 9.3.5 Resposta em frequência: 55Hz a 20KHz (-10dB); 9.3.6 Sensibilidade: 89dB / 103 dB-SPL (1M/1W/1KHz / 24W); 9.3.7 Transformador multi-tap integrado para permitir a seleção de potência: 3W,6W,12W e 24W em linhas de 70V; 9.3.8 Dispersão cônica de 180º/50ᵒ (a1KHz e 4KHz); 9.3.9 Possuir 1x transdutores de 6” (LF) e 1x transdutor de 1” (HF) ; 9.3.10 Possuir suporte “FLUSCH-MOUNT”; 9.3.11 Certificação CE, TUV (EVAC); 9.3.12 Utilizar chapéu de proteção contra incêndio (FIRE-DOME) quando o local de instalação for área classificada, em conformidade com a norma NFPA 72 (sistemas de incêndio) ou Norma IEC 60849 sistemas eletroacústicos de segurança; 9.3.13 Tempo médio entre falhas (MTBF) – mínimo 50.000hs a + 60º C 9.3.14 Projeto e funcionamento em conformidade com a norma IEC 60849 9.3.15 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO: a) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade desse contrato, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições: Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 230 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis; Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente; 9.4 CORDÃO FLEXÍVEL TRANÇADO 2X2,5MM, 56 (CINQUENTA E SEIS) METROS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: 9.4.1 Os cabos para alimentação dos sonofletores deverão ser em par trançado; 9.4.2 De fios flexíveis; 9.4.3 De bitola de 2,5 mm2, 9.4.4 Antichama; 9.4.5 Próprio para áudio; 9.4.6 Com isolação de 600 V em PVC 70°C; 9.4.7 Devidamente polarizados; 9.4.8 Nas cores preto e vermelho e capa preta.; 10. Sistema de Comando e Controle 10.1. Sistema de Comando e Controle, com as Seguintes Características Mínimas: 10.1.1. Deve permitir a Integração com o SigSantos. Este sistema utiliza banco de dados Oracle 11G, plataforma de desenvolvimento .Net Framework 3.5 e Terralib; 10.1.2. Deve permitir a integração para a camada de geoprocessamento em sua versão desktop e PHP 5.4 para a versão web; 10.1.3. O sistema de comando e controle deve permitir a troca de informações com o SigSantos, como: 10.1.4. Logradouro a) No início da operação da solução deve ser realizada uma carga inicial completa no sistema de Comando e Controle de todos os registros existentes no cadastro de Logradouro do SIG Santos; b) Todos os logradouros devem ser cadastrados no sistema SIG Santos e replicados através do barramento de integração/SDK aos sistemas interessados na informação; c) As consultas esporádicas as informações de logradouro devem ser executadas através do barramento de integração/SDK que deve acionar de forma transparente o sistema SIG Santos; d) Durante o atendimento caso o logradouro não esteja cadastrado ou esteja incorreto o evento deve ser cadastrado usando um código genérico informando em campo próprio para observações o real logradouro do evento. Simultaneamente e automaticamente ao cadastro deste evento, serão geradas duas solicitações vinculadas para: Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 231 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Cadastramento /atualização deste logradouro no sistema SIG Santos; Correção das informações de logradouro do evento. 10.1.5. Recursos a) Deve permitir a realização uma carga inicial completa no sistema de Comando e Controle de todos os recursos de interesse do Comando e Controle. b) Deve permitir o cadastramento de todos os recursos de interesse do CCO no SIG Santos e replicados através do barramento de integração/SDK aos sistemas interessados na informação; c) Deve permitir a integração de forma transparente com o SigSantos para a realização de consulta esporádicas as informações de recursos disponíveis. d) Os recursos gerenciados pelo SIG Santos que serão exportados via arquivo shape-file são: Bairros; Quadras Fiscais; Eixos de Logradouro com Nº Inicial e Final de ambos os lados do logradouro; Unidades Públicas, como escolas, hospitais, prontos-socorros, unidades básicas de saúde e demais unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Santos; e) O Módulo de Administração do Mapa deverá seguir os padrões de coordenadas geodésicas UTM/SAD 69, WGS84 e SIRGAS 2000, e os dados depois de importados devem ser posicionados no mesmo local geográfico de origem no SigSantos, não sendo necessário reposicionar, manualmente ou através de rotinas automáticas, as feições exportadas. 10.1.6. Pontos de Interesse: No início da operação da solução, deve ser realizada uma carga inicial completa no sistema de Comando e Controle de todos os pontos de interesse cadastrados no SIG Santos. Todos os pontos de interesse devem ser cadastrados no sistema SIG Santos e replicados através do barramento de integração/SDK aos sistemas interessados na informação. As consultas esporádicas sobre os pontos de interesse devem ser executadas através do barramento de integração/SDK que deve acionar de forma transparente o sistema SIG Santos; 10.1.7. Cadastro de munícipes: a) Durante as operações da solução, deve-se realizar o primeiro atendimento ao munícipe, cadastrando as informações básicas do mesmo como, nome completo, documento de identificação, data de nascimento, sexo, nome da mãe, endereço, escolaridade e telefone para contato no sistema de Comando e Controle. Os cadastros devem ser realizados exceto em casos emergenciais, no qual, a pessoa atendida esteja impossibilitada de passar as informações necessárias; b) As solicitações devem ser enviadas aos sistemas interessados, a serem definidos pela Prefeitura de Santos. Após o cadastro das informações básicas do munícipe pelo sistema de Comando e Controle, utiliza-se do barramento de integração/SDK para enviar as informações aos sistemas a serem definidos pela PMS; c) As solicitações feitas via WebService serão de leitura e gravação; 10.1.8. Mídia social / E-mail / SMS: Sendo assim, a solução deverá suportar esses outros meios de comunicação para a notificação dos eventos, sendo filtrados por operadores treinados para a posterior tratativa e encaminhamento para as agências responsáveis. Existem Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 232 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I diversas formas de eventos a serem detectados e notificados, sendo eles via câmeras inteligentes, chamadas telefônicas, por agentes nas ruas, por monitoramento de câmeras e etc. 10.1.9. Outros Sistemas PMS: A solução do Sistema de Comando e Controle deverá estar preparada para possíveis integrações com os diversos tipos de sistemas da PMS sem demandar esforço em desenvolvimento de software, essa integração deverá ser garantida através da plataforma de integração/SDK, no qual está descrito nesse documento, essa plataforma/SDK deverá ser parametrizada de acordo com os sistemas da PMS. 10.1.10. Controladora Semafórica: a) No início da operação deve ser realizada uma carga inicial completa de todo o cadastro de semáforos existentes na base de dados do sistema de Comando e Controle e SIG Santos. b) Todos os semáforos devem ser cadastrados no sistema da Controladora Semafórica e replicados através do barramento de integração/SDK aos sistemas interessados na informação. c) A controladora semafórica deve sinalizar automaticamente a cada mudança de situação operacional (operacional, sem comunicação, falha, etc.) do semáforo usando o barramento de integração/SDK que replicará a informação aos sistemas interessados. d) As consultas esporádicas às informações de situação e estado do semáforo devem ser realizadas através do barramento de integração/SDK que deve acionar de forma transparente a Controladora Semafórica. 10.1.11. Central de Alarmes: a) As centrais de alarmes devem comunicar-se com o Sistema de Comando e Controle e com os demais sistemas interessados na informação através do barramento de integração/SDK. b) As informações de situação enviadas pela Central de Alarmes esporadicamente e/ou após acionamento manual devem ser realizadas através do barramento de integração/SDK de forma transparente entre os sistemas. 10.1.12. Sistema de Vídeo Analítico (LPR/IVA): a) O Sistema de Vídeo Analítico deve comunicar-se com o Sistema de Comando e Controle e com os demais sistemas interessados na informação através do barramento de integração/SDK; b) As informações de situação do Sistema de Vídeo Analítico devem ser enviadas através do barramento de integração/SDK de forma transparente entre os sistemas. 10.1.13. Sistema AVL (Rastreamento): a) O Sistema AVL (Automatic Vehicle Location) deverá comunica-se com o Sistema de Comando e Controle e com os demais sistemas interessados na informação através do barramento de integração/SDK; b) Periodicamente, o controlador AVL enviará informações de localização dos veículos através do receptor GPS instalado nos veículos monitorados. O módulo de integração/SDK deverá recepcionar estas informações, processar as coordenadas geográficas dos veículos e exibir nos terminais de despacho a posição relativa no mapa digital georeferenciado através de ícones indicativos das viaturas; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 233 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I c) Essa integração não deverá ser implementada nessa fase do projeto, porem o sistema de comando e controle deve prever o suporte esse sistema de rastreamento. 10.1.14. Sistemas ANI/ALI (PABX): a) O módulo ANI/ALI deverá comunica-se com o Sistema de Comando e Controle e com os demais sistemas interessados na informação através do barramento de integração/SDK. b) Ao receber uma chamada telefônica, o operador deverá visualizar o número chamador e o endereço, quando disponíveis, identificado pelo PABX e por consulta à base de dados de assinantes telefônicos; c) Na tela do atendente devem ser exibidas as informações no modo texto e graficamente com a posição geográfica do número chamador sendo mostrada no mapa georeferenciado. 10.1.15. Módulo de Autenticação e Autorização (AD): As diretivas de classe de acesso devem ser gerenciadas através do Active Directory, onde a gestão de usuários e controle de acesso devem ser unificadas. No momento do login no Sistema de Comando e Controle , o sistema buscará as diretivas de acesso no Active Directory configurado, integrado ao Sistema de Segurança Humana e Digital - SSHD da PMS, sendo o SSHD o sistema de gerenciamento de identidade que tem o objetivo de gerenciar todas as movimentações e informações dos funcionários, além de centralizar a autenticação de segurança dos sistemas corporativos da PMS, associando a este usuário as classes de acesso referentes ao seu perfil, consequentemente, definindo o grupo de comandos e funcionalidades disponíveis para o usuário. 10.1.16. Gerenciamento de Vídeos (VMS Legado): a) Para garantir integração e o gerenciamento das câmeras da Prefeitura Municipal de Santos, a solução deverá comunicar-se com o Bosch VMS 4.5 ou superior de forma transparente através do barramento de integração/SDK, garantindo a visualização das imagens quando ocorrer um evento ou mesmo quando o operador estiver interagindo com o mapa e solicitar o comando de uma determinada câmera. b) Esta integração deve ser garantida em todo o período da contratação, inclusive nas manutenções evolutivas das ferramentas, sem a necessidade de aquisição de licença de uso adicional por parte da PMS – Município de Santos. 10.1.17. Especificações técnicas mínimas (Características gerais): 10.1.17.1. O sistema de comando e controle deve fornecer a capacidade de integrar sistemas de segurança existentes e futuros em uma única plataforma fornecendo uma imagem operacional comum de alarmes, incidentes, eventos, recursos e respostas. Deverá possuir funcionalidade geoespacial como uma plataforma integrada ao SigSantos, a ser utilizado para monitorar, controlar e responder a alarmes e incidentes. Deverá possuir funcionalidade de interação com os seguintes sistemas e subsistemas: a) Sistema de Atendimento e Despacho, com funcionalidade de mapa integrada ao SigSantos; b) Integração do sistema de gerenciamento físico da informação com os sistemas já existentes e novos sistemas a serem adquiridos no futuro, inclusive utilizando a plataforma de mapa integrada ao SigSantos; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 234 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.17.2. Deverá integrar com outros sistemas, tais como: a) Sistemas de alarme, incluindo alarmes de incêndio e de sistemas de controle de acesso; b) Sistemas de gerenciamento de vídeo baseados em IP e CCTV, com capacidade de vídeo analítico; c) Sistemas de Notificação de Emergência e dispositivos de recepção de mensagens; d) Bases de dados locais, Estaduais e Federais; e) Sistemas de Atendimento e Despacho de entidades externas; f) Sistemas de e-mail com suporte MAPI. 10.1.17.3. Deve suportar integração com outros sistemas, tais como: a) Sistemas de detecção de intrusão (perímetro); b) Sistemas de localização automática de veículos (AVL); c) Sistemas Mobile com funcionalidades de mapa. 10.1.17.4. A solução deve incorporar as tecnologias atuais e componentes de sistemas abertos, que estão disponíveis comercialmente para software e hardware. Deve utilizar a versão mais recente do software Microsoft Windows Server 2012 R2 ou superior ou Linux Red Hat Enterprise 6 ou Superior, para o sistema operacional e um sistema de padrão comercial banco de dados relacional (RDBMS). A solução deverá ser instalada em servidor com arquitetura 64 bits e banco de dados Oracle 11G Release 2 ou Microsoft SQL Server 2012 ou superior de acordo com o exigido pela solução da CONTRATADA, desde que, as licenças sejam fornecidas pela CONTRATADA junto com a solução, esta também deve permitir a administração e backups de forma separada, sendo, a implantação e configuração distinta nos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção. 10.1.17.5. O sistema deverá basear-se em produtos de aplicações comerciais (COTS). A solução deve atender a todos os requisitos definidos pela Prefeitura Municipal de Santos, evitando-se o esforço de desenvolvimento interno. A solução deverá trabalhar suportada por um ou mais firewalls e sub-redes na estrutura de rede existente. O módulo deverá ser baseado em uma arquitetura cliente/servidor. Deverá prever acesso à intranet (via interface baseada em web ou aplicação thin client) que permita usuários autorizados acessar remotamente o sistema, com funcionalidades limitadas de comandos e pesquisas, além de funcionalidade de monitoramento de status de incidentes e recursos. 10.1.17.6. O Sistema de Comando e Controle deverá possuir as características técnicas descritas a seguir: a) Deverá ser um sistema multi-jurisdicional que forneça apoio às operações de multi-agências (por exemplo, guarda municipal, CET, etc.), incluindo a capacidade para troca de dados com os sistemas de atendimento e despacho de sites externos; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 235 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I b) O sistema deve prover módulos integrados que ofereçam uma interface gráfica consistente e padronizada, que minimize os requerimentos de treinamento dos usuários. Todas as aplicações que compõem o sistema devem ser baseadas em padrões GUI (Interface Gráfica de Usuário); c) Deverá permitir maior eficiência nas operações com a eliminação da necessidade de reinserir dados em mais de um sistema ou aplicação; d) Deverá possuir capacidade de acessar múltiplos sistemas (CAD, Mobilidade, Segurança) através de uma única estação de trabalho; e) Deverá possibilitar o envio automático de dados para sistemas e bancos de dados externos; f) O sistema deverá permitir a realização de pesquisas em bases de dados internas e externas; g) Deverá possuir capacidade de acesso remoto com as permissões de segurança necessárias; h) Deverá permitir o compartilhamento automático de informações de um sistema, subsistema ou módulo para todos os outros sistemas, subsistemas, ou módulos. Devem permitir alteração/configuração de dados compartilhados e sistemas envolvidos; i) Deverá permitir a atualização automática de informações de sistemas, subsistemas e módulos através do módulo de gerenciamento de segurança; j) A solução deverá suportar a integração de sistemas GIS/Mapeamento e Localização Automática de Veículos (AVL) em unidades de campo; k) A apresentação de dados e informações para os usuários deve ser feita de um layout limpo, simples e fácil de usar que aumente a eficiência dos funcionários e aumente a segurança da população e dos funcionários; l) O sistema deve possuir um formato de troca de dados padronizada que permita a importação e exportação de dados para o próprio sistema de comando e controle e para sistemas relacionados; m) Deverá permitir amplo acesso aos registros do sistema, às informações capturadas, estatísticas e outros dados para análises e relatórios; n) Deverá possuir capacidade de gerar relatórios de operação e de dados em formato especificado pelo usuário e com os parâmetros selecionados pelo usuário; o) Deverá permitir aos administradores do sistema personalizar e modificar as interfaces de usuário e regras de negócio para se adequar aos procedimentos operacionais padrão; p) Deverá estar preparado para operar com sites redundantes (centro principal e centro de backup) para failover remoto e recuperação de desastres; q) O sistema deverá ser modular e flexível, capaz de suportar expansões futuras; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 236 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I r) O sistema deve operar na rede LAN existente, sem afetar o desempenho da rede. Em alternativa, o sistema poderá operar em uma sub-redes separada, com acesso aos hardwares e softwares de terceiros necessários; s) Deverá possuir kit de desenvolvimento (SDK) ou API que permita a sistemas externos integrarem-se ao módulo de gerenciamento de segurança. As API ou SKD devem ser compatíveis com o sistema operacional Windows; t) O sistema deve garantir disponibilidade de ao menos 99,99%. Este nível de disponibilidade e confiabilidade deve ser garantido através de redundância e/ou tolerância a falhas; u) O sistema deve suportar segurança em multi-níveis para restrição de acesso e controle de funcionalidades; v) Todos os acessos ao sistema devem ocorrer através da entrada e validação do código de usuário e senha. O sistema deve permitir que os operadores possam alterar suas senhas. Os administradores do sistema devem possuir controle de regras de complexidade de senhas; w) O sistema deve ter segurança do usuário que controla o acesso às funções do sistema; x) Todas as senhas do sistema operacional devem ser guardadas de forma encriptada; y) O sistema deve permitir que o administrador defina o código de usuário e senha inicial de cada operador; z) O sistema deve permitir que o administrador crie, altere e cancele códigos de usuários, senhas e permissões de acesso ao sistema; aa) O sistema deve solicitar o login do usuário antes de permitir o acesso a qualquer funcionalidade; bb) O sistema deve permitir que os usuários possam alterar suas senhas a qualquer momento depois do login no sistema; cc) O sistema deve permitir ao administrador controlar a frequência mínima que os usuários devem alterar suas senhas; dd) O sistema deve prover uma interface integrada de mapa georeferenciado, que deve suportar ao menos: Dados GIS (segmentos de via com habilidade de gerar rotas); Plantas de edificações (DWGs, DGNs, etc.); Locais de Interesse (pontos no mapa e dados); Tabelas de pesquisa para várias referências a locais ou áreas; 10.1.17.7. O sistema deve ainda suportar representações gráficas inteligentes definidas pelos usuários, para diferentes tipos de dispositivos (câmeras, sensores, leitores, botões de emergência, porta de segurança, etc.); Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 237 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.17.8. 10.1.17.9. 10.1.17.10. 10.1.17.11. 10.1.17.12. 10.1.17.13. 10.1.17.14. 10.1.17.15. 10.1.17.16. 10.1.17.17. 10.1.17.18. 10.1.17.19. 10.1.17.20. 10.1.17.21. 10.1.17.22. O mapa deve estar armazenado em banco de dados Oracle 11G ou superior ou MS SQL Server 2012 ou superior para permitir uma integração transparente entre o barramento e o SigSantos, além de ser hospedado localmente no caso de aplicação desktop (no mesmo equipamento que as aplicações do sistema), e no caso de aplicação web, o mapa deve ser um arquivo local no servidor; O sistema deve permitir a exibição de arquivos raster, como imagens aéreas e fotos de satélite, sobrepondo a imagem original do mapa georeferenciado; A interface de mapa georeferenciado deve ser totalmente integrado aos demais componentes do sistema, de forma a exibir exatamente as mesmas informações de cadastro de forma espacial no mapa; Os operadores deverão possuir total interação entre a tela de entrada do evento e apresentação do mapa utilizando uma única estação de trabalho; A interface integrada de mapa georeferenciado deve permitir habilitar/desabilitar detalhes do mapa conforme aproxima ou afasta o zoom, de forma automática, conforme regras pré-estabelecidas. O mapa deve possuir capacidade de aproximar até a exibição de uma planta de edificação, permitindo a exibição de todos os dispositivos monitorados (como câmeras, alarmes, etc.); A interface de mapa georeferenciado deve permitir a sobreposição de ao menos 60 (sessenta) níveis de atributos, com informações independentes que podem ser habilitadas e/ou desabilitadas automaticamente conforme se manipula o nível de zoom; O mapa georeferenciado deve suportar a exibição automática das unidades equipadas com dispositivos AVL conforme estas posições sejam enviadas pela integração com o sistema AVL. O sistema deve permitir selecionar a unidade na lista de unidades e enquadrar automaticamente no mapa o ícone representativo da unidade, na última posição enviada pelo sistema AVL; O sistema deve possuir um menu de contexto do mapa georeferenciado, acionado com um clique com o botão direito na interface de mapa, que exiba as principais funções do sistema relacionadas com a manipulação do mapa e dos recursos e eventos monitorados, tais como despachar uma unidade, exibir um evento, exibir informações de um dispositivo, etc.; O sistema deve permitir ao usuário imprimir uma visualização do mapa; O mapa georeferenciado deve refletir todos os estados atualizados de todos os eventos e unidades, através de ícones representativos, com codificação de cores para identificar cada estado; Todos os ícones representativos de eventos e unidades devem ser exibidos ao mesmo tempo no mapa georeferenciado; O sistema deve enquadrar a localização de um evento no mapa no momento do registro de um novo evento ou no momento da atualização de um evento existente; O ícone representativo do evento deve ser colocado automaticamente no mapa georeferenciado no momento em que o registro de um novo evento é concluído; O sistema deve permitir o registro de um novo evento utilizando a localização apontada no mapa como local do evento; O sistema deve permitir aos administradores configurar as tabelas operacionais conforme necessário. O sistema deve suportar a exibição, atualização e adição de, ao menos, os seguintes tipos de registros: Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 238 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) Unidades e Recursos; b) Definições de Segurança; c) Informações de Alarmes; d) Dispositivos de Controle de Acesso; e) Dispositivos de Alarme de Incêndio; f) Câmeras de sistemas VMS; g) Informações de Usuários; h) Tipos de Eventos; i) Parâmetros de Sistema; j) Parâmetro de Agências; 10.1.17.23. O sistema deverá trabalhar sob uma plataforma de banco de dados com processamento em tempo real, ou seja, qualquer mudança de parâmetros ou de dados da base de dados deverá ser realizada enquanto o sistema estiver em operação (sem necessidade de parar a operação), por exemplo, se o administrador necessitar inserir um novo código de estado de unidade, este cadastro deve ser realizado no sistema em produção e todos os terminais devem refletir esta alteração imediatamente, sem necessidade do operador de sair e entrar novamente no sistema. 10.1.18. Módulo de gerenciamento de segurança 10.1.18.1. O módulo deve fornecer uma plataforma robusta, fácil de usar, segura e eficiente para a facilitação do vídeo vigilância, monitoramento de alarmes de segurança e/ou incêndio, resposta a incidentes e comunicação de campo; 10.1.18.2. Deverá ser otimizado para gerenciar recursos, apoiar a tomada de decisão, para extrair informações a partir de uma variedade de fontes e relatar informações para um usuário designado conjunto de destinatários; 10.1.18.3. Deverá permitir a integração com os sistemas de gestão de vídeo e de alarmes, enviando e recebendo dados em tempo real, sincronizando dados de todos os elementos comuns; 10.1.18.4. O módulo deverá permitir a interface com unidades móveis, enviando e recebendo dados em tempo real, sincronizando com todos os elementos comuns; 10.1.18.5. Deverá acessar a múltiplos sistemas, pacotes de software e funções a partir de uma única estação de trabalho, incluindo acesso aos softwares e sistemas pertencentes ao escopo da Solução (Atendimento e Despacho, Segurança, Sistemas Externos, etc.) e equipamentos de suporte (impressoras, dispositivos de segurança e softwares associados, etc.); 10.1.18.6. O sistema deve prover, para usuários que tiverem os devidos privilégios, um “dashboard” que contenha indicadores de gestão da sala de comando, fornecendo dados como o número de alarmes que estão em andamento, tempo médio de ocorrências, média de resolução de incidentes, etc. O “dashboard” deve prover gráficos mostrando o número de alarmes e incidentes distribuídos de acordo com sua severidade ou tipo. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 239 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.18.7. 10.1.18.8. 10.1.18.9. 10.1.18.10. 10.1.18.11. 10.1.18.12. 10.1.18.13. 10.1.18.14. 10.1.18.15. 10.1.18.16. 10.1.18.17. 10.1.18.18. 10.1.18.19. 10.1.18.20. Relatórios: O módulo deverá ser capaz de gerar e modificar os relatórios e formulários padrão e personalizados, com base em parâmetros flexíveis, e de armazenar e atualizar formulários para uso futuro; Deverá possuir flexibilidade em relação a relatórios para permitir relatórios para qualquer elemento de dados em relação a qualquer outro elemento de dados no sistema, incluindo intervalos de tempo, e mostrando tendências. Relatórios resumidos devem permitir que o usuário navegar entre os resultados de forma a determinar a origem dos dados relatados; Sincronização: O módulo deve possuir interface e sincronização com um Master Clock Service para garantir que todas as estações de trabalho, unidades móveis, servidores e demais sistemas trabalhem com um horário padrão; Deverá possuir capacidade de suportar a comunicação em duas vias com sistemas de alarmes genéricos, configurados para criar e localizar dispositivos de alarme automaticamente, receber e atualizar informações de acionamento dos alarmes; Dispositivos de segurança como alarmes de intrusão, detectores de invasão de sistemas de controle de acesso/perímetro, etc., devem estar representados automaticamente no mapa georeferenciado, refletindo os estados dos dispositivos. O mapa georeferenciado deverá permitir o controle dos dispositivos diretamente através dos seus ícones representativos, exibindo comandos de manipulação através de menus de contexto; Eventos criados através do controlador de sistema de alarme devem mostrar o status indicado por um ícone representativo no ponto apropriado no mapa. Após a seleção de um evento gerado por um sistema de alarme, o mapa deverá enquadrar automaticamente a visualização na localização do alarme; A interface de alarme deverá suportar o reconhecimento do alarme, armar/desarmar dispositivos e outros comandos suportados pelas API/SDK dos sistemas de gestão de alarmes; O sistema deve permitir o controle de dispositivos de alarme, conforme determinado pela capacidade de integração dos sistemas de gestão de alarmes. Deve possuir capacidades de controle, incluindo reconhecimento e cancelamento dos alarmes, criação de eventos, etc.; Os ícones representativos dos dispositivos de alarme deverão ser exibidos no mapa georeferenciado indicando a condição do equipamento e o estado de execução, através de código de cores pré-definido; Deverá permitir o monitoramento de alarmes tanto na interface tabular quanto na interface de mapa georeferenciado; O módulo deverá permitir a criação de um novo evento a partir de um alarme; Deverá permitir a criação automática de um evento, na geração de um novo alerta/alarme quando aplicado uma regra de negócio pré-definida; A integração entre o sistema de comando e controle e os sistemas de controle de acesso e de detecção de intrusão devem ser bidirecionais. Quando um alarme é recebido, o módulo de gerenciamento de segurança deverá criar um registro único deste alarme. Se necessário um evento deverá ser gerado para o tratamento no local. Os alarmes devem possuir prioridade. Os alarmes devem possuir informações sobre o local e hora do alerta, além da prioridade de ação; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 240 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.18.21. O mapa georeferenciado integrado deverá permitir a visualização de todas as câmeras, sensores e demais dispositivos monitorados; 10.1.18.22. O sistema deve inserir automaticamente no mapa georeferenciado um símbolo indicativo do alarme acionado; 10.1.18.23. O módulo deverá exibir no mapa georeferenciado ícones indicativos dos dispositivos monitorados, exibindo através de código de cores os estados e condições dos equipamentos; 10.1.18.24. Deverá permitir a seleção de equipamentos a partir do ícone representativo no mapa georeferenciado, exibindo um menu de contexto dinâmico conforme o tipo de dispositivo, exibindo opções de comando disponíveis de cada tipo de dispositivo; 10.1.18.25. Deverá possuir uma interface em duas vias que permita aos usuários visualizar e controlar câmeras gerenciadas pelos sistemas de vídeo monitoramento; 10.1.18.26. Deverá possuir ícones indicativos das câmeras monitoradas no mapa georeferenciado, de forma a exibir o estado atual do equipamento, através de código de cores pré-definido; 10.1.18.27. Todas as câmeras monitoradas, internas e externas, fixas e com controle PTZ devem ser manipuladas a partir do módulo de gerenciamento de segurança, tanto pela interface tabular quanto pela interface de mapa georeferenciado. O operador deve poder selecionar, executar comandos, e qualquer outra funcionalidade permitida pelas APIs dos sistemas vídeo-monitoramento; 10.1.18.28. A interface de mapa georreferenciada deverá identificar as câmeras mais próximas de um alerta, de um objeto rastreado ou da indicação manual de uma localidade; 10.1.18.29. Deverá permitir a seleção de uma câmera através do clique na interface tabular ou no ícone da câmera no mapa georeferenciado. Ao clicar com o botão direito do mouse, deve ser exibido um menu de contexto dinâmico exibindo as funcionalidades habilitadas para a câmera selecionada; 10.1.18.30. Todas as câmeras e demais dispositivos devem possuir ícones indicativos no mapa georeferenciado; 10.1.18.31. Deverá permitir a visualização de ao menos 16 (dezesseis) câmeras simultâneas, mas não limitado a este número, no terminal de operação; 10.1.18.32. Deverá permitir a reprodução de imagens ao vivo e arquivadas, além de arquivos de vídeo em formato padrão de mercado; 10.1.18.33. Deverá possuir interface de integração com Sistemas de Gerenciamento de Alarmes de Incêndio; 10.1.18.34. O módulo deverá exibir detalhes e estado de todos os alertas recebidos. Quando o alerta for selecionado, o sistema deverá replicar na interface de alarmes todos os detalhes exibidos no painel do alarme; 10.1.18.35. Deverá permitir a criação de novos eventos a partir de alertas recebidos; 10.1.18.36. O sistema deve possuir uma interface que permita aos operadores enviar mensagens alfanuméricas, textos SMS e e-mails aos operadores designados; 10.1.19. Módulo de atendimento, despacho e supervisão. 10.1.19.1. O módulo de despacho e supervisão de despacho deverá suportar a definição de múltiplas agências; 10.1.19.2. O sistema deve ter a capacidade de suportar dispositivos remotos, tais como PDAs, smartphones, laptops; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 241 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.19.3. 10.1.19.4. 10.1.19.5. 10.1.19.6. 10.1.19.7. 10.1.19.8. 10.1.19.9. 10.1.19.10. 10.1.19.11. 10.1.19.12. 10.1.19.13. 10.1.19.14. 10.1.19.15. 10.1.19.16. 10.1.19.17. 10.1.19.18. 10.1.19.19. 10.1.19.20. O sistema deverá ter suporte à notificação de agentes de campo para atendimento a eventos/incidentes, tendo acesso a sua localização de modo a identificar os agentes de campo mais próximos ao local da ocorrência; O sistema deve ser capaz de identificar a localização em tempo real dos agentes de campo; O sistema deve ser capaz de manter conexões de áudio/vídeo com o agente de campo através do dispositivo remoto; O usuário de dispositivo remoto deve ser capaz de relatar problemas e solicitar apoio; Deverá classificar dinamicamente o usuário no login, definindo suas permissões de acesso conforme definido e liberando o acesso às funcionalidades permitidas; Deverá possuir diferentes perfis de acesso (atendente, despachador, supervisor, coordenador, etc.). Deverá ser configurável pelo administrador do sistema; Áreas de cobertura e responsabilidade deverão ser configuráveis pelo administrador do sistema para definir os grupos de despacho; O sistema deverá exibir um alerta e não permitir que o usuário efetue logoff do sistema enquanto houver eventos pendentes, quando o terminal for o único terminal responsável por uma determinada área. Também deve impedir o logoff do operador quando houver mensagens não lidas e eventos incompletos em espera para registro; O módulo deverá possuir uma função equivalente a alterar operador. Esta função deve permitir facilmente a troca do operador do terminal sem a necessidade de sair do sistema; O sistema não deve permitir um mesmo operador logar em mais de um terminal ao mesmo tempo; A função de mudança de operador deverá suportar a mudança do perfil, ou seja, se anteriormente estivesse logado um despachador e na mudança do usuário conecte-se um supervisor, o terminal deve ajustar as funcionalidades para o novo perfil; O sistema deve permitir ao administrador atualizar parâmetros de segurança, mesmo com os operadores online; O sistema deve permitir aos usuários autorizados acessar os dados de atividade de login e logoff do sistema, de forma a determinar quais usuários estão em operação no momento, bem como a tentativas mal sucedidas de login; O sistema deverá produzir uma trilha de auditoria de todas as modificações (como logins de unidades, mudanças de estado, alterações de tipo de eventos, alarmes, etc.); A trilha de auditoria deverá possuir a data e hora do instante da alteração, com a precisão de segundos; A trilha de auditoria deverá gravar os dados de código de usuário e terminal onde foi executado cada atividade do sistema; Uma vez o dado de auditoria registrado no sistema (de forma automática na execução de qualquer ação no sistema), este não deverá ser alterado; O sistema deve prover acesso aos dados da trilha de auditoria aos usuários com perfil de segurança apropriado; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 242 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.19.21. Qualquer usuário com o perfil de segurança apropriado deve poder acessar e imprimir as informações da trilha de auditoria; 10.1.19.22. Deverá permitir aos usuários lidar com a variedade de tarefas que devem ser tratadas quase que simultaneamente; 10.1.19.23. O módulo de despacho e supervisão de despacho deverá apoiar o uso de múltiplos monitores como um único monitor lógico; 10.1.19.24. O usuário deverá ser capaz de navegar facilmente de uma tarefa para outra usando o mouse, comandos de teclado, ou atalhos parametrizados; 10.1.19.25. O sistema deverá fornecer meios para o uso através de linhas de comando e/ou caixas de diálogo, para permitir o controle das seguintes opções: a) Segurança definições de usuário; b) Eventos; c) Unidades; d) Monitores de Estado; e) Mensagens; f) Locais de Eventos. 10.1.19.26. Deverá permitir o registro de informações sobre uma chamada de notificação de uma situação em um evento que pode ser criado, despachado, exibido, atualizado e fechado; 10.1.19.27. Deverá possuir capacidade de registrar informações sobre um evento criado. Todas as posições de atendimento, despacho e supervisão devem possuir capacidade de criar novos eventos; 10.1.19.28. Deverá suportar o cadastro de novos eventos através de ao menos os seguintes métodos: a) Janela de criação de eventos da interface gráfica; b) Através de dispositivo móvel (evento de campo); c) Recebimento de sinal ou mensagem de um sistema externo enviando uma condição de alarme ou evento, por exemplo, o sistema de controle de acesso, painel de alarme de incêndio, detector de fumaça, detector de movimento, etc. 10.1.19.29. Deverá prover uma janela ou caixa de diálogo com um modelo de preenchimento de dados para ser utilizado na criação de novos eventos; 10.1.19.30. Deverá gerar automaticamente, através de regras pré-estabelecidas, uma prioridade automática para cada evento gerado. No entanto, o operador deve poder alterar esta prioridade a qualquer momento; 10.1.19.31. Deverá permitir o registro de comentários nos eventos, em campo específico para esta finalidade, com quantidade ilimitada de linhas e caracteres; 10.1.19.32. Deverá permitir a criação de novos eventos com o mínimo de informação necessária, preenchendo apenas o local do fato e o tipo do evento. Deverá ainda permitir o preenchimento posterior das demais informações, mesmo que outro operador esteja trabalhando no mesmo registro; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 243 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.19.33. As informações de criação e atualização de eventos deverão ser automaticamente atualizadas nos terminais apropriados (que tenham acesso à área de atuação designada); 10.1.19.34. Deverá permitir a alteração da informação de qualquer campo do evento antes de sua geração, como a alteração do tipo do evento, etc.; 10.1.19.35. Deverá possuir capacidade de receber informações para geração de eventos a partir das seguintes fontes: a) Chamada telefônica; b) Integração com terminal móvel de dados; c) Aplicativos mobile de distribuição pública; d) Integração com dispositivos de controle de acesso; e) Integração com dispositivos de alarme (incêndio, intrusão, etc.); f) Integração com sistemas de vídeo analítico; g) Outros. 10.1.19.36. Deverá possuir um mapa georeferenciado integrado, que permita a localização do local do fato através da indicação de um dos seguintes métodos: a) Deve permitir indicação total ou parcial do nome da rua e altura numérica; b) Deve permitir indicação do cruzamento de duas vias; c) Deve permitir indicação de um ponto de referência previamente cadastrado (como um shopping, hospital, etc.); d) Deve permitir a indicação do local diretamente no mapa georeferenciado; e) Deverá possuir capacidade de identificação da localização com base no recebimento do alerta de um dispositivo de alarme; 10.1.19.37. Deverá permitir a entrada de dados a partir de uma coordenada geográfica (latitude e longitude). Deve possuir uma ferramenta gráfica para facilitar o preenchimento; 10.1.19.38. Deverá possuir capacidade mínima de armazenar diretamente no repositório principal 3 (três) anos de dados históricos de unidades e eventos. O sistema deverá ser projetado para suportar ao menos o dobro desta quantidade de dados; 10.1.19.39. Deverá ser possível a exibição do histórico completo de um evento, exibindo as trilhas de auditoria de todos os procedimentos com dados do operador, terminal, data e hora de cada ação; 10.1.19.40. O módulo deverá possuir funcionalidades de buscas e recuperação de dados históricos de eventos e unidades; 10.1.19.41. Deverá permitir a busca de dados históricos de toda a base armazenada no repositório principal. A pesquisa pode ser filtrada por data e hora, através da interface gráfica de operação; 10.1.19.42. As pesquisas de eventos e unidades devem ser realizadas de forma a não impactar o desempenho e tempo de resposta do sistema nas demais tarefas de produção; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 244 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.20. 10.1.19.43. Todas as buscas devem permitir a impressão; 10.1.19.44. Deverá possuir capacidade para despachar uma unidade para um evento; 10.1.19.45. Deverá encaminhar o evento para todas as posições de despacho que estão definidas para a gestão da área de atuação do evento; 10.1.19.46. O sistema deverá gerar um alerta visual e audível aos despachadores responsáveis para cada novo evento criado encaminhado para o terminal responsável. O alerta deve ser parametrizável e pode permanecer ativo por pelo menos 30 segundos; 10.1.19.47. Deverá suportar a funcionalidade de “arrastar e soltar” para o despacho de unidades, tanto na lista de eventos e unidades quanto diretamente no mapa georeferenciado; 10.1.19.48. O sistema deverá prover métodos de definição de áreas de atuação georreferenciadas, com suporte para múltiplas agências, inclusive com definições de áreas específicas; 10.1.19.49. Deverá fornecer um método para mudar as áreas de atuação, a qualquer momento, e realinhar o padrão de resposta para uma agência; 10.1.19.50. O sistema deverá permitir a edição rápida de polígonos georeferenciados para a redefinição dos limites de resposta das agências, de forma a economizar tempo e facilitar o processo de manutenção das áreas de atuação; 10.1.19.51. Deverá fornecer a capacidade de exibir informações de interesse da localização, incluindo informações históricas e informações sobre perigos do local; 10.1.19.52. Deverá permitir a inserção de informações de premissas e perigos de uma localização geográfica específica, de uma região ou de um ponto de interesse. Módulo de planejamento e resposta de eventos 10.1.20.1. O módulo de planejamento e resposta de eventos será o responsável pela coordenação e orientação dos efetivos durante grandes eventos, sejam eles visitas de Estado de alto nível, eventos esportivos, congressos religiosos, manifestações políticas e, até mesmo, eventos imprevistos como desastres naturais e ataques terroristas. O sistema deverá facilitar o suporte para os complexos processos de tomada de decisão durante tais eventos, disponibilizando uma linha do tempo para fornecer uma exibição claramente estruturada de todas as informações da(s) ocorrência(s). 10.1.20.2. Deverá possuir uma página inicial central, links de navegação para fluxos de trabalho, processos e visão geral das tarefas mais importantes, informações e operações, com área para pesquisa de textos; 10.1.20.3. Deverá permitir a gestão de fluxo de documentos, organogramas, cronograma, janelas de mensagens e notificações; 10.1.20.4. Deverá permitir a definição e administração de informações geoespaciais, quadro operacional comum, interface GIS para acompanhamento on-line dos eventos, sinais táticos (em conformidade com regulamentos específicos da organização, tais como os regulamentos dos serviços e gestão de desastres do município); 10.1.20.5. Deverá permitir a gestão de materiais e pessoas, facilitando e possibilitando mudanças no planejamento, se necessário; 10.1.20.6. O módulo deverá possuir uma interface diferenciada para relatórios de situações internas, comunicados externos, relatórios da operação, registro contínuo registro de todas as informações, fatos, ações, etc; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 245 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.20.7. 10.1.20.8. 10.1.20.9. 10.1.20.10. 10.1.20.11. 10.1.20.12. 10.1.20.13. 10.1.20.14. 10.1.20.15. 10.1.21. Deverá permitir a gestão de sequências de atividades para situações operacionais especiais; Deverá possuir interfaces para sistemas de atendimento e despacho, segurança, georreferenciamento e para outras aplicações (como dispersão de vídeo, sistemas de comunicação, etc.); O Módulo de planejamento e resposta de eventos deverá ser uma solução baseada em uma interface Web e possuir capacidade de atuação off-line, com sincronização automática após reconectar-se, sem perda de dados; O sistema deverá ser capaz de realizar uma instalação da solução, bem como as atualizações no cliente, de forma automática; O sistema deverá trabalhar no formato de “workflows”, ser altamente customizável e escalonável; O sistema deverá possuir uma forma de armazenamento de dados que suporte qualquer tipo de informações, sejam elas mensagens, notificações, sinais táticos, recursos e, até mesmo, dados geoespaciais; O sistema deverá possuir uma tecnologia capaz de distribuir as informações de forma direcional para os clientes em tempo real; O sistema deverá possuir uma interface aberta a qualquer sistema de comando e controle existente; O sistema deverá possuir uma arquitetura flexível, baseado nas Tecnologias compatíveis com a estrutura atual da PMS, tais como: a) Windows Presentation Foundation; b) Windows Communication Foundation; c) Windows Workflow Foundation; d) Microsoft Sync; e) .Net Framework; f) Entre outros. 10.1.20.16. O sistema deverá possuir uma funcionalidade tipo “Linha do Tempo”, que permita visualizar, num determinado dia/período, os eventos programados para acontecer, e que possam inviabilizar novos eventos concomitantes. Módulo de administração de dados operacionais; 10.1.21.1. O Módulo de Administração deve possuir as seguintes funcionalidades: 10.1.21.2. Possibilidade de cadastrar dados operacionais diferenciados por órgão, tais como: numeração de ocorrência, áreas de atendimento, viaturas, tipos de ocorrências, código de encerramento; 10.1.21.3. Cadastrar/Alterar áreas de atuação dos órgãos; 10.1.21.4. Cadastrar/Alterar viaturas com características associadas, tais como: código da viatura, tipo, símbolo gráfico no mapa, órgão relacionado, lista de equipamentos, lista de atributos, localização permanente, área de atendimento e grupo de despacho; 10.1.21.5. Atribuir uma lista de recomendação de viaturas para o atendimento de cada tipo de ocorrência, possuindo pelo menos os seguintes critérios: Tipo da viatura, quantidade, atributos, lista de equipamentos e habilidades de pessoal embarcado para cada viatura escolhida; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 246 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.21.6. 10.1.21.7. Deve ser permitir o cadastramento/Alteração dos códigos de tipos de ocorrência devendo ser integrado entre os órgãos, ou seja, um mesmo tipo de ocorrência pode estar relacionado com um ou mais órgãos. Deve possuir pelo menos os seguintes atributos: a) Dois níveis hierárquicos: Tipo principal e Subtipo de ocorrência; b) Código; c) Descrição literal; d) Órgão de atendimento; e) Prioridade por órgão; f) Tempo de alarmes para os seguintes status de ocorrência: Pendente (tempo desde a criação da ocorrência até a atribuição da primeira viatura); Despachada (tempo em que a viatura permanece no status de atribuída) Em Deslocamento (tempo em que a viatura permanece em deslocamento); No Local (tempo que a unidade permanece no local). g) Lista de recomendação de viaturas; h) Período de busca para histórico anterior de ocorrências; i) Raio de proximidade para busca de situações especiais e materiais nocivos; j) Cadastrar códigos de saídas de serviço de viaturas, podendo ser distintos para cada órgão, com os seguintes atributos: Código; Descrição literal; Órgão associado; Tempo máximo de duração da saída de serviço, alertando o despachador quando este tempo exceder; Status indicando se a viatura pode ser recomendada para uma ocorrência; k) Cadastro de pessoal operacional com os seguintes atributos: Código de Matrícula; Nome Completo; Endereço; Telefone; E-mail; Tipo de Sanguíneo; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 247 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Órgão; Habilidades; Contato para notificação de emergência; Grupo de usuários pertencente (Atendente, Despachador, Supervisor, Móvel, etc.); Código e Senha para acesso ao sistema; Tempo de validade de acesso; Indicador se o usuário está ativo no sistema ou não. Esse indicador permite que sejam mantidos os dados de usuário que não estão operacionais no sistema; l) Cadastro de lista de turnos de serviços: Código e Descrição; Órgão; Data e horário de início; Tempo de duração; Viaturas/pessoal associados; Possibilidade de criar novas listas utilizando outra lista como modelo. m) Cadastro de códigos de fechamento de ocorrência, com os seguintes atributos: Código e Descrição; Órgão associado. n) Cadastro de Força de Tarefa, ou seja, composição de viaturas específicas em um grupo; o) Cadastro de Tempo Estimado de Chegada de viatura para o atendimento de ocorrência por hora do dia e dia da semana; p) Cadastro de serviços auxiliares de terceiros para o atendimento de ocorrências com os seguintes atributos: Companhia; Recurso utilizado; Telefone; Horário de atendimento. q) Cadastro do modelo de operação dos órgãos incluindo a definição das áreas de atendimento relacionadas com grupo de despacho, tipo de ocorrência, lista de recomendação de unidades e grupos de despacho de ‘backup’ (no caso de um grupo não estar indisponível no momento do registro da ocorrência); Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 248 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I r) Cadastro das estações de trabalho com os respectivos grupos de acesso (Atendente, Despachante, Supervisor, Administrador) relacionados com os grupos de despacho e órgãos. s) Cadastro de endereços especiais para identificação de locais de referência (indústrias químicas, hospitais, lojas de artifício, postos de gasolina, etc.), possuindo as seguintes informações: Endereço; Nome de referência (podem ser inseridos mais de um nome); Comentários (devem aparecer na tela do atendente e despachador); Status indicando que o endereço será pesquisado na busca de situações especiais quando no registro de novas ocorrências; Área de atuação associada (para o caso do endereço especial poder ser direcionado para outra área de atuação); t) Cadastro de códigos de alarmes com os seguintes atributos, no caso do endereço possuir um alarme bancário ou outro integrado: Código; Tipo e Subtipo de ocorrência; Endereço; Companhia; Instruções operacionais; Lista de contatos com nome, telefone, ordem de prioridade. u) Cadastro de Situações Especiais para identificar eventos sociais com as seguintes informações: Nome; Endereço; Tipo de Situação; Mensagem de aviso; Código e nome do solicitante (usuário do sistema); Data e horário do término do evento; Status que indica se deve ser indicado ao operador, quando este criar uma ocorrência próxima ao local da situação. 10.1.21.8. O módulo de administração dos dados operacionais deve possuir funcionalidade para auditoria das modificações feitas no sistema através de busca pelos seguintes critérios: operador, terminal, função, data/hora inicial e final de procura, texto livre. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 249 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.22. 10.1.23. Módulo de Administração do Mapa 10.1.22.1. O Módulo de Administração do Mapa deverá possuir ferramentas para pesquisa no Mapa com as seguintes funcionalidades: a) Dados de trânsito (direção de ruas, velocidade, restrições); b) Simbologia de representação (delegacias, hidrantes, batalhões, postos de atendimento, hospitais, escolas, bancos ou outra característica qualquer de representação); c) Pesquisa alfanumérica por atributos com resultado gráfico; d) Pesquisa alfanumérica por nomes de logradouros com resultado gráfico; e) Pesquisa alfanumérica por endereço específico com resultado gráfico; f) Pesquisa de segmento gráfico sem registro na base de dados; g) Pesquisa de registro na base de dados sem segmento gráfico. Módulo de Análise de Dados Gerenciais e Desempenho 10.1.23.1. Os dados utilizados na Data Warehouse ou plataforma BI da PMS deverão ser extraídos da base de dados do módulo de atendimento e despacho; 10.1.23.2. O SGBD deve ser equivalente e compatível ao utilizado atualmente pelo sistema de gestão de ocorrências; 10.1.23.3. O sistema deverá possuir ambiente WEB primário que possibilite procurar, visualizar, editar e salvar relatórios existentes e criar novos relatórios com as seguintes características: 10.1.23.4. Deve-se efetuar a autenticação de usuário ao acessar o ambiente; 10.1.23.5. Deve permitir ao usuário efetuar a troca de sua senha; 10.1.23.6. Deve utilizar grupos de usuários com permissões específicas de tarefas dentro do ambiente; 10.1.23.7. Deve possuir uma lista de documentos que permita o acesso a pastas e relatórios; 10.1.23.8. Deve possuir uma pasta pessoal privada que não pode ser vista ou alterado por outros usuários; 10.1.23.9. Deve ter link para o Help Online do módulo de análise de dados gerenciais e desempenho; 10.1.23.10. Deve efetuar buscas nos objetos; 10.1.23.11. Deve permitir a criação de consultas para apresentação em relatórios sem a necessidade de conhecimentos na linguagem SQL; 10.1.23.12. Deve permitir a atualização de consultas únicas em ambientes com consultas múltiplas; 10.1.23.13. Deve ordenar as colunas em ordem crescente, decrescente e customizada; 10.1.23.14. Deve permitir a alteração das propriedades de texto, apresentação, aparência, layout de página e posição relativa dos relatórios; 10.1.23.15. O módulo deverá possuir uma interface de listagem de documentos com um painel de visualização, árvore de pastas e documentos, barra de ferramentas e barra de atalhos; 10.1.23.16. Deverá armazenar os relatórios e painéis analíticos gerados pelo sistema; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 250 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.23.17. Deverá possuir uma pasta centralizada onde relatórios do sistema podem ser recebidos e armazenados; 10.1.23.18. Deverá possuir uma pasta pública para armazenamento de documentos e painéis analíticos; 10.1.23.19. Deverá ser possível ordenar os itens de acordo com as suas informações; 10.1.23.20. O módulo deverá ter uma tela inicial com links de atalhos configuráveis; 10.1.23.21. Deverá permitir a configuração de exibição da página inicial podendo selecionar ao menos um dos seguintes itens: a) Pasta Favoritos; b) Caixa de Entrada; c) Subpastas da pasta pública; d) Painéis Analíticos previamente gerados. 10.1.23.22. O módulo deverá permitir a criação e utilização de relatórios com recursos Drill; 10.1.23.23. O módulo deverá permitir nomear as fórmulas; 10.1.23.24. O módulo deverá permitir a quantidade máxima de linhas que deverão ser retornadas na pesquisa; 10.1.23.25. Deverá ser possível adicionar mais do que uma query na geração de relatórios; 10.1.23.26. O módulo deverá permitir utilizar o recurso de SQL Union para combinar mais de uma query em um relatório; 10.1.23.27. O módulo deverá permitir a geração de relatórios utilizando componentes gráficos; 10.1.23.28. O módulo deverá permitir a geração de relatórios utilizando o recurso de arrastar e soltar nos objetos que irão compor os relatórios; 10.1.23.29. O módulo deverá permitir a visualização e edição da query dos relatórios em formato SQL; 10.1.23.30. O módulo deverá permitir gravar os relatórios no formato Microsoft Excel e/ou Adobe Acrobat; 10.1.23.31. O módulo deverá permitir a utilização de filtros rápidos para uma coluna selecionada nos relatórios executados; 10.1.23.32. O módulo deverá possuir um editor de fórmulas que contenha os objetos do relatório, funções, operadores, descrição e conteúdo da fórmula; 10.1.23.33. O módulo deverá permitir configurar alertas que são acionados de acordo com as regras definidas pelo usuário; 10.1.23.34. O módulo deverá possuir uma interface gráfica para a criação das regras de alerta; 10.1.23.35. Deverá ser possível criar mais de uma regra de alerta; 10.1.23.36. Deverá ser possível utilizar funções na criação de regras de alerta; 10.1.23.37. Deverá ser possível criar sub-alertas nas regras de alerta; 10.1.23.38. O módulo deverá permitir alterar a apresentação das informações dos relatórios utilizando o recurso arrastar e soltar conforme descrição abaixo: 10.1.23.39. Tabelas: O módulo deverá permitir alternar a visualização das linhas e colunas optando por tabela horizontal, tabela vertical, tabela cruzada e formulário; 10.1.23.40. Gráficos: O módulo deverá permitir alternar a visualização das informações utilizando gráficos de barra, linha, área, pizza e radar. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 251 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.23.41. Interface de extração de informações integrada com o Microsoft Excel; 10.1.23.42. Deverá ser permitir acessar o universo gerado com os dados do sistema de comando e controle; 10.1.23.43. Deverá permitir acessar os relatórios gerados e gravados na interface operacional web e importá-los para o Microsoft Excel; 10.1.23.44. Deverá ser possível selecionar no relatório quais informações ou componentes dos relatórios serão importados; 10.1.23.45. Deverá ser possível criar relatórios temporários utilizando o recurso arrastar e soltar utilizando os objetos do universo de dados gerados no sistema de comando e controle; 10.1.23.46. Deverá ser possível atualizar automaticamente os dados apresentados; 10.1.23.47. Deverá ser possível atualizar apenas um dado ou todos os dados. 10.1.24. 10.1.25. Sistemas ANI/ALI (PABX) 10.1.24.1. Através da utilização deste módulo, o operador deverá visualizar o número chamador e o endereço, quando disponíveis, identificado pelo PABX e por consulta à base de dados de assinantes telefônicos; 10.1.24.2. Estas mensagens serão enviadas via protocolo TCP/IP através do CTI do sistema de PABX. As mensagens referentes a dados do telefone chamador incluirão: número de telefone, endereço e nome do assinante e deverão ser visualizadas pelo atendente ou despachador que estiver atendendo a chamada telefônica; 10.1.24.3. O PABX ao identificar o número chamador e determinar qual a posição de atendente que está ociosa há mais tempo, enviará estas informações ao sistema de Comando e Controle. O módulo de integração com sistemas ANI/ALI deverá identificar estas informações e consultar o número chamado na base da companhia telefônica. Após a consulta, o resultado com as informações do assinante e do endereço em que este número está instalado, deverá ser enviada para o atendente estipulado pelo PABX. Na tela do atendente deverão ser mostradas as informações no modo texto e graficamente com a posição geográfica do número chamador sendo mostrada no mapa georeferenciado. As informações constantes no cadastro de assinantes e de telefones públicos serão fornecidos pela operadora de serviços telefônicos. Módulo de Vídeos Multi Agências (VMS Multi Agências) 10.1.25.1. Para garantir o gerenciamento de vídeo das agências participantes cujo legado não está sobre o controle do CCO, o sistema deverá permitir fácil adição de novas câmeras, novos usuários, servidores de armazenamento locais e remotos, ou até novos sistemas de monitoramento completos. 10.1.25.2. O sistema deverá ser capaz de gravar, exibir, recuperar, e processar os vídeos obtidos a partir das câmeras de vídeo monitoramento, assim como oferecer entradas / saídas sem restrição de local físico e com possibilidade de ser gerenciado por múltiplos locais. Além disso, deve oferecer escalabilidade com possibilidade de inclusão de novas câmeras IP em bases de 1 em 1, novos encoders, servidores de gerenciamento, servidores de gravação, servidores de análise inteligente de vídeo, estações de monitoramento e subsistemas de Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 252 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.25.3. a) b) c) 10.1.26. Arquitetura 10.1.26.1. 10.1.26.2. 10.1.26.3. 10.1.26.4. 10.1.26.5. armazenamento, novos Centros de Monitoramento Remoto e até novos sistemas independentes. O sistema deverá considerar os seguintes componentes: Aplicação “Servidor de Diretório Principal” O sistema deverá possuir componentes de software para computador que permitam o gerenciamento de todos os componentes de hardware e software do sistema de CFTV e gerenciamento de alarmes. Aplicação “Servidor de Gravação de Imagens” O sistema deverá possuir componentes de software para computador que permitam o gerenciamento de todos os streams de vídeo e áudio a serem gravados pelo sistema de CFTV. O sistema gravará somente os sinistros ou eventos caso necessário, não sendo responsabilidade deste CCO a gravação contínua de outras agências. Aplicação “Cliente de Visualização e Configuração” (para operadores e administrador) O sistema deverá possuir componentes de software para computador que permitam a administração, operação, e a manutenção de parâmetros do sistema de CFTV; A arquitetura do sistema deverá ser baseada em uma plataforma de vídeo sobre IP (Internet Protocol). O sistema deverá ter uma arquitetura aberta e flexível, baseada em padrões de marcado, independente de fabricantes de equipamentos, e que facilite a integração com as infraestruturas de TI existente. O sistema deverá ter sua arquitetura baseada em uma plataforma verdadeiramente aberta e flexível sobre IP, que permita a utilização de encoders, câmeras IP, equipamentos de rede, servidores de gerenciamento, servidores de gravação, estações de monitoramento e subsistemas de armazenamento padrões de mercado, fornecidos por diversos fabricantes. O sistema não deverá obrigar o uso de equipamentos ou PC’s proprietários para processamento e armazenamento das imagens. A capacidade de armazenamento não poderá ser limitada por um dispositivo especifico de armazenamento, podendo ser ampliada gradativamente com a alocação de novos locais de armazenamento na rede ou inclusão de novos sistemas de armazenamento. Os únicos hardwares proprietários aceitos serão aqueles utilizados nos pontos de captura ou conversão do vídeo analógico para digital: encoders e câmeras IP. O sistema deverá ter capacidade de gerenciar as imagens gravadas em dispositivos de armazenamento embarcado na própria câmera. A câmera deverá gerenciar a gravação e armazenamento interno do vídeo, eliminando a necessidade do envio constante dos streams de vídeo para o servidor de gravação. O sistema deverá possibilitar a transferência seletiva dos streams de vídeos gravados dentro da câmera para o servidor de armazenamento. O sistema deverá ter possibilidades de interligar-se a sistemas de controle de acesso e outras aplicações verticais através de módulos de interface (plug-ins) ou através de desenvolvimentos específicos com utilização de kits de desenvolvimento de software (SDK). Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 253 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.26.6. 10.1.27. 10.1.28. As aplicações do sistema deverão enviar as informações de vídeo, áudio e alarmes, em pacotes IP através de Rede Local (LAN – Local Área Network) ou Rede de Longa Distância (WAN – Wide Area Network) para manter canais de comunicação abertos e para permitir que as estações de monitoramento e servidores de gravação fiquem alojadas em diferentes locais, incluindo configurações multi-locais. 10.1.26.7. O sistema deverá possuir um módulo interno de supervisão de funcionamento (watchdog) para detectar e recuperar os serviços a partir da improvável ocorrência de travamento do sistema. 10.1.26.8. O sistema deverá permitir configurações de fuso horário para cada câmera conectada nos codificadores de vídeo (encoders) ou câmeras IP, e para cada módulo servidor de gerenciamento e gravação. 10.1.26.9. O sistema deverá ser capaz de receber atualizações de uma versão para outra, sem a necessidade de desinstalação da versão anterior. Vídeo sobre IP 10.1.27.1. Todos os streams de vídeo provenientes das câmeras analógicas e/ou câmeras IP deverão ser codificados em formato digital utilizando as tecnologias de compressão de vídeo Wavelet, JPEG2000, MJPEG, MPEG-2, MPEG-4 ou H.264, e gravados simultaneamente em tempo real. 10.1.27.2. Todos os streams de áudio provenientes das câmeras analógicas ou câmeras IP deverão ser codificados digitalmente em formato de compressão g711 (ulaw), g721, g723 ou AAC, e gravados simultaneamente em tempo real. 10.1.27.3. Considerando que o hardware a ser ofertado disponibilizará vários streams de vídeo a partir da mesma fonte (câmera IP ou encoder), o sistema deverá possibilitar que as configurações dos parâmetros de taxas de transmissão (Kbps/Mbps), velocidade de imagem (FPS) e resolução da imagem (CIF) possam ser feitas de forma independente para cada um desses streams de vídeo, e a alteração desses parâmetros não deverá afetar os parâmetros dos streams de visualização e gravação das demais câmeras, mesmo que os streams sejam gerados com tecnologias de compressão diferentes (Wavelet, JPEG2000, MJPEG, MPEG-2, MPEG-4 ou H.264). Armazenamento 10.1.28.1. O sistema deverá armazenar vídeo e áudio digitais capturados a partir de câmeras IP ou a partir de câmeras analógicas e convertidas em digital através de codificadores inteligentes (encoders). O sistema deverá fazer esse armazenamento em uma estrutura de dados própria e proteger todos esses arquivos de áudio/vídeo armazenados como também o banco de dados do sistema contra acessos não autorizados via rede, e contra acessos de usuários não administradores. O sistema deverá assinar digitalmente os vídeos armazenados usando criptografia de alta segurança, visando garantir a autenticidade para fins jurídicos. 10.1.28.2. O sistema deverá utilizar uma base de dados de eventos e seus indicadores de tempo de gravação para permitir buscas avançadas em arquivos de áudio e vídeo armazenados. 10.1.28.3. O sistema deverá fornecer opção de armazenamento baseada em situações de pré-alarmes e pós-alarmes. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 254 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.28.4. 10.1.29. O sistema deverá fornecer funcionalidades de armazenamento de streams de vídeo e áudio baseados em disparo automático causados por vários tipos de eventos. 10.1.28.5. O sistema não deverá limitar a capacidade de armazenamento atual configurada por servidor de gravação, podendo essa ser reconfigurada e expandida a qualquer tempo de acordo com as necessidades e disponibilidade de espaço para armazenamento ou até incluir novos sistemas de armazenamento. 10.1.28.6. O sistema deverá permitir o acoplamento de subsistemas de armazenamento de longo prazo através de qualquer unidade de backup em fita suportada pelo sistema operacional Windows. 10.1.28.7. O sistema deverá possibilitar a transferência seletiva dos streams de vídeos gravados dentro das câmeras para o servidor de gravação. O sistema deverá possibilitar que sua própria ferramenta de configuração possa criar filtros de seleção e agendamentos para que apenas streams de vídeos específicos possam ser transferidos e que isso possa ser feito em horários quando o tráfego da rede esteja com baixa utilização. Esta característica deverá suportar câmeras e encoders de vários fabricantes, que tenham capacidade de armazenamento interno. 10.1.28.8. O armazenamento principal deverá ser executado pela plataforma existente nativa da PMS, através dos softwares BIS e BVMS, para aqueles outros não compatíveis deverá ser analisado pelo sistema de comando e controle. Independência de Hardware 10.1.29.1. O sistema não deverá obrigar o uso de equipamentos ou PC’s proprietários para processamento e armazenamento das imagens e nem exigir hardwares multiplexadores ou equipamentos com tecnologia de divisão de tempo para gravação e visualização de vídeo ou áudio. 10.1.29.2. O sistema deverá ser capaz de recuperar e definir a posição atual de câmeras PTZ, utilizando as coordenadas XYZ. 10.1.29.3. O sistema deverá ter capacidade de gerenciar simultaneamente codificadores de vídeo (encoders, decoders), codificadores de áudio e Entradas/Saídas digitais (encoders) e câmeras IP fixas e móveis de no mínimo 50 fabricantes, essencialmente aos que aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”. 10.1.29.4. O sistema deverá ter capacidade para suportar padrões da indústria para interface com produtos de segurança física baseado em IP, tais como: ONVIF Versão 1.02 ou superior. 10.1.29.5. O sistema deverá ter capacidade de gerenciar múltiplos protocolos de PTZ, suportando acima de 80 protocolos de diversos fabricantes, essencialmente aos que aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”. 10.1.29.6. O sistema deverá ter capacidade de gerenciar também outros tipos de protocolos especializados de câmeras PTZ, tais como: câmeras térmicas, infravermelho, etc. 10.1.29.7. O sistema deverá ter capacidade de suportar múltiplos teclados de CFTV para controle de PTZ, suportando no mínimo 15 protocolos de diversos fabricante, essencialmente aos que aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 255 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.29.8. 10.1.30. 10.1.31. 10.1.32. O sistema deverá ter capacidade de suportar hardwares de matrizes analógicas de CFTV, possibilitando controlar suas câmeras como se estivessem conectadas a encoders. Protocolos e Compatibilidades 10.1.30.1. O sistema deverá ser capaz de utilizar teclados de CFTV de vários fabricantes, conectados diretamente a conversores de vídeo (encoders / decoders) via porta serial e possibilitar a visualização e controle de PTZ de imagens ao vivo utilizando um PC, essencialmente aos que aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”. 10.1.30.2. O sistema deverá possibilitar que os usuários possam acionar todos os controles de visualização ao vivo (PTZ), utilizando um teclado padrão de PC, mouses de PC´s e controladores de jogos padrão joystick. Todos os controles padrões de chaveamento e automação de câmeras, através de um teclado de CFTV, deverão estar disponíveis usando um teclado padrão de PC. 10.1.30.3. O sistema deverá ser compatível com múltiplos teclados de controle de CFTV para operação das câmeras e suas funcionalidades PTZ, suportando vários protocolos de controle de câmeras PTZ e vários protocolos de teclados de CFTV. O sistema não deverá limitar a utilização de câmeras e controladores de diferentes fabricantes, essencialmente aos que aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”. Conectividade 10.1.31.1. Todas as aplicações do sistema deverão suportar qualquer forma de conectividade de redes IP, incluindo: LAN, WAN, VPN, Internet e tecnologias sem fio (WiFi e celular). 10.1.31.2. O sistema deverá usar protocolos de comunicação de rede UDP/TCP/IP sobre LANs e WANs, com a largura de banda configurável. 10.1.31.3. Todas as aplicações deverão suportar streams de vídeo IP Multicast (UDP) e Unicast (TCP ou UDP). 10.1.31.4. As aplicações Cliente de Visualização poderão ser configuradas em multicast via servidor, mesmo que a rede esteja trabalhando em unicast. 10.1.31.5. Todas as aplicações deverão se adaptar automaticamente à topologia de rede e usar o melhor método disponível para receber os streams de vídeo. Certificação Digital e Segurança 10.1.32.1. O sistema deverá assinar digitalmente os vídeos armazenados, utilizando criptografia RSA de chave público-privada de pelo menos 248 bits, e possibilitar ao usuário fazer a substituição das chaves de criptografia. 10.1.32.2. O sistema deverá criptografar o canal de controle dos serviços de vídeo sobre IP usando o padrão SSL (Secure Sockets Layer). 10.1.32.3. As aplicações de servidores do sistema deverão transmitir todos os comandos e mensagens de controle usando o protocolo de comunicação TCP/IP e usar chaves de criptografia baseadas em protocolo SSL V.3.0 quando comunicando com os codificadores de vídeo (encoders / decoders) de forma a prevenir acessos não autorizados através da rede de comunicação, violação, ou falsificação de mensagens. 10.1.32.4. O sistema deverá suportar o protocolo HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure) quando comunicando com câmeras IP e codificadores de vídeo (encoders / decoders) que tenham estas características suportadas pelo sistema. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 256 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.33. Servidores de Aplicação e Clientes 10.1.33.1. Servidor de Diretório Principal a) O servidor de diretório principal do sistema (Servidor Principal do Sistema) deverá manter um catálogo das configurações em um banco de dados de configurações, de todos os componentes do sistema: Softwares Servidores, Softwares de Aplicações Clientes e codificadores de vídeo (encoders e decoders) ou câmeras IP. b) O servidor de diretório principal deverá possibilitar que os softwares de aplicações clientes possam dinamicamente criar conexões entre todos os diferentes codificadores de vídeo (encoders e decoders) ou câmeras IP conectados em toda a rede, através de um stream individual (áudio, vídeo, portas seriais e entradas e saídas digitais). c) O servidor de diretório principal deverá possibilitar a visualização de todos os codificadores de vídeo (encoders) ou câmeras IP conectados na rede, ainda que eles estejam direcionados a diferentes servidores de gravação. d) O servidor de diretório principal deverá ser capaz de detectar a perda do sinal de vídeo de uma câmera e alertar o administrador do sistema para a tomada de decisão. e) O servidor de diretório principal deverá receber todos os eventos gerados no sistema, tais como eventos de alarmes, eventos de aplicações, eventos de câmeras, eventos de alarmes de áudio, eventos de módulos de Entrada/Saída, etc., e tomar as ações apropriadas baseadas nos eventos / ações definidas pelo usuário para cada evento individualmente. f) O servidor de diretório principal deverá ser capaz de gerenciar individualmente todos os streams disponíveis no sistema (áudio, vídeo, portas seriais e entradas e saídas digitais). O servidor principal deverá criar ainda, alarmes e manter registros de eventos de alarmes tais como, a perda de sinal de vídeo de alguma câmera, bem como os eventos de alarme (detecção de movimento, disparos de entradas digitais e relês externos de saída), iniciando ações apropriadas de acordo com os parâmetros de ações definidas pelo usuário para cada evento individualmente. g) O servidor de diretório principal deverá possibilitar que a Organização tenha um sistema integrado de gerenciamento de usuários através da sincronização da base de usuários com o Microsoft Active Directory existente na empresa. 10.1.33.2. Servidor de gravação de imagens a) O servidor de gravação deverá utilizar uma base de dados de eventos e seus indicadores de tempo de gravação para permitir buscas avançadas em arquivos de áudio e vídeo gravados. b) O servidor de gravação deverá armazenar vídeo em base de dados própria e proteger todos os arquivos de áudio/vídeo gravados e o banco de dados do sistema contra acessos não autorizado via rede, e contra acessos de usuários não administradores. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 257 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I c) O servidor de gravação deverá assinar digitalmente os vídeos armazenados usando criptografia RSA de chave pública/privada de 248 bits, possibilitando o usuário a troca da chave de criptografia. d) O servidor de gravação deverá oferecer serviços de localização de hardware do tipo plug-and-play, capaz de: Descobrir automaticamente as unidades no momento em que se conectam à rede; Descobrir as unidades em segmentos de redes diferentes incluindo Internet, através de roteadores com ou sem capacidade de tradução de endereço de rede (NAT). e) O servidor de gravação deverá fornecer opção de armazenamento baseado em situações de pré-alarmes e pós-alarmes os quais podem ser configurados em intervalos de 1 segundo a 5 minutos, sendo esta configuração individual por câmera. f) O servidor de gravação deverá fornecer funcionalidades de armazenamento de streams de vídeo e áudio baseados em disparo automático causados por eventos com: g) Detecção de movimento digital; Ativação através de entrada digital; Através de macros; Através de aplicações de gravação utilizando SDK. O servidor de gravação deverá permitir que cada fonte de vídeo (câmera IP ou encoder) seja comprimida múltiplas vezes no mesmo ou em diferentes formatos de vídeo (MPEG-4, MPEG-2, MJPEG, H.264, Wavelet ou JPEG2000), limitado apenas a capacidade de cada encoder ou câmera IP. h) O servidor de gravação deverá ter a capacidade de se comunicar com os encoders e câmeras IP usando uma criptografia SSL (Secure Sockets Layer) de 128 bits. i) O servidor de gravação deverá ter a capacidade de se comunicar com os encoders e câmeras IP usando protocolo de segurança HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure). j) Em topologias de rede que restringem o envio de streams de vídeo multicast UDP a partir do encoder, o servidor de gravação deverá redirecionar os streams de vídeo / áudio para ativarem as estações de monitoramento na rede usando multicast UDP. k) O servidor de gravação deverá permitir a proteção de sequências importantes de vídeo contra rotinas normais de limpeza de disco. l) O servidor de gravação deverá manter um log e estatísticas organizadas sobre o uso de espaço em disco: As estatísticas deverão estar disponíveis por grupo de discos ou de todo o servidor de gravação As estatísticas deverão mostrar a porcentagem de vídeo protegido sobre o total de espaço de disco usado. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 258 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I m) O servidor de gravação deverá ter a capacidade de agendar cópias de segurança (backups) de vídeos armazenados com seus respectivos bancos de dados de eventos em drives locais ou em qualquer drive mapeado na rede. n) As câmeras existentes continuarão ser gravadas pela plataforma nativa BVMS da PMS, com servidores de armazenamentos (storages) do DataCenter. Para aqueles outros dispositivos não compatíveis deverá ser analisado pelo sistema de comando e controle, e gravado em armazenamento específico adquirido para este fim (item 3.1 – Anexo C). 10.1.33.3. a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Cliente de Visualização e Configuração A aplicação cliente deverá ser composta pelos seguintes módulos: aplicação de ferramenta de configuração, aplicação de visualização ao vivo, aplicação de Visualização de vídeo gravado, aplicação web de visualização ao vivo, aplicação web de visualização de vídeo gravado, aplicação para edição de macros, e aplicação de geração de relatório de eventos. A aplicação cliente deverá ser capaz de executar simultaneamente as seguintes aplicações, sem interferência com nenhuma das operações das aplicações dos servidores de vídeo (gravação, alarmes, etc.); Deve permitir a visualização de câmeras ao vivo em uma Estação de Monitoramento; Deve permitir a visualização de câmeras ao vivo em um monitor analógico; Deve permitir a visualização de sequências de câmeras ao vivo em uma Estação de Monitoramento; Deve permitir a visualização de sequências de câmeras ao vivo em um monitor analógico; Deve permitir o controle de câmeras PTZ; Deve permitir a visualização de vídeo gravado em uma Estação de Monitoramento; Deve permitir a visualização de vídeo gravado em um monitor analógico; Deve permitir a recuperação de vídeo gravado; Deve permitir o Replay instantâneo de vídeo ao vivo em uma Estação de Monitoramento; Deve permitir o replay instantâneo de vídeo ao vivo em um monitor analógico; Deve permitir o uso de procedimentos pré-definidos; Deve permitir a parametrização das configurações do sistema; Deve permitir a execução de macros do sistema; Deve permitir a visualização e gerenciamento de alarmes em uma Estação de Monitoramento; Deve permitir a visualização e gerenciamento de alarmes em um monitor analógico; Deve permitir a criação e impressão de fotos extraídas de uma fonte de vídeo ao vivo; Deve permitir a criação e impressão de fotos extraídas de uma fonte de vídeo gravado; Deve permitir o bloqueio de câmeras para usuários menos privilegiados; Deve permitir a desbloqueio de câmeras. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 259 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.1.34. A aplicação cliente deverá possibilitar o agrupamento de direitos de acessos e privilégios comuns a vários usuários, definindo um Grupo de Usuário. Os membros de um grupo de usuários deverão herdar os direitos e privilégios do Grupo de Usuários a quem estão subordinados. O agrupamento de usuários deverá ser permitido. Todas as aplicações cliente deverão suportar o mecanismo de acesso supervisionado, o qual requer dois usuários (o supervisor e o supervisionado) para entrarem com suas identificações e senhas e assim o usuário supervisionado tenha acesso a aplicação. Todas as aplicações cliente, exceto as baseadas em ambiente web, deverão manter uma área para recebimento de avisos do tipo pop-up para mensagens do sistema que não forem reconhecidas dentro de 10 segundos. Os usuários deverão ter permissão para ler estas mensagens e excluí-las de acordo com sua conveniência. A aplicação cliente deverá permitir aos administradores terem a capacidade de bloquearem streams de vídeo aos usuários de mais baixo nível. A aplicação cliente deverá ter capacidade de configurar 10 ou mais diferentes níveis de usuários, sendo que os usuários com prioridade mais alta poderão bloquear informações de vídeo ao vivo aos usuários com prioridade inferior. Monitor de Mídias 10.1.34.1. O Monitor de Mídia Social deve permitir aos operadores do CCO acompanhar através de feeds RSS os principais meios de comunicação que divulguem notícias da cidade de Santos e demais cidades no entorno. 10.1.34.2. Com as informações de posse dos sistemas do CCO, deverá permitir aos operadores tomarem ações corretivas para eventos pertinentes às entidades públicas integradas ao CCO. 10.1.34.3. Características: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Deve permitir o cadastro das URLs dos canais de notícias para monitoramento sem limitar a sua quantidade; Deve buscar automaticamente e em intervalos configuráveis os feeds dos canais de notícias cadastrados; Deve ser compatível com o padrão RSS e ATOM; Deve reter os feeds em base de dados por um período configurável provendo sua exclusão automática após a expiração; Deve permitir o cadastro de categoria e suas respectivas regras para filtro dos feeds usando qualquer combinação de palavras-chaves; Deve permitir a organização e consulta dos feeds usando as categorias estabelecidas; Deve destacar os novos feeds, os não lidos e os lidos na interface do operador; Deve permitir ao operador visualizar o conteúdo completo do feed, inclusive conteúdo multimídia se houver, de forma amigável; Deve permitir ao operador alterar a(s) categoria(s) do feed durante a sua leitura; Deve integrar o sistema de Monitor de Mídia ao sistema Comando e Controle para permitir ao operador postar evento(s) relacionado(s) a um feed para atendimento; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 260 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I k) l) m) 10.1.35. Deve controlar o acesso à aplicação autenticando os usuários através do Microsoft Active Directory ou LDAP usando comunicação segura (SSL); Deve possuir interface Web com suporte a linguagem “Português do Brasil”; Deve permitir o uso simultâneo e concorrente de diversos operadores. Aplicativo Móvel Cidadão 10.1.35.1. Esse aplicativo deve permitir a qualquer munícipe de Santos, num formato de autoatendimento, comunicar-se com as entidades públicas integradas ao CCO para solicitar serviços e acompanhar seu andamento através do seu smartphone. 10.1.35.2. Para ter acesso ao aplicativo o munícipe deve realizar o seu cadastro (caso não possui em algum sistema de cadastro de munícipes da cidade) para obter as suas credenciais de acesso (usuário/senha). 10.1.35.3. De posse das suas credenciais o munícipe poderá acessar o aplicativo e solicitar serviços, por exemplo: 10.1.35.4. 10.1.35.5. a) b) c) d) e) f) Solicitar poda de árvore; Relatar semáforo com defeito; Relatar iluminação pública com defeito; Relatar passeio com problema (desnível não sinalizado, buraco, etc.); Relatar entulho/lixo não coletado. Para agilizar e garantir a precisão da informação, o aplicativo poderá utilizar, se estiver disponível, o dispositivo de GPS do smartphone para capturar a localização do evento, bem como permitirá o envio de foto comprovando o evento reportado. Características: O aplicativo deverá ser compatível com celulares do tipo smartphone que possuam os sistemas operacionais móveis iOS 8 ou superior e Android 5 ou superior; Deverá dispor de uma tela de cadastro para que o munícipe efetue seu cadastro, caso o mesmo não o tenha em algum sistema de cadastro da cidade; Deverá dispor de uma tela de autenticação para que o munícipe efetue o login no aplicativo; Deverá dispor de integração com redes sociais (Facebook e Twitter, Google Plus no mínimo) para permitir o login no aplicativo com as credenciais já existentes nas redes sociais; Deverá dispor de uma tela para o usuário alterar sua senha caso esqueça a senha; Deverá dispor de uma tela para a solicitação dos serviços disponíveis, como: Solicitar poda de árvore; Relatar semáforo com defeito; Relatar iluminação pública com defeito; Relatar passeio com problema (desnível não sinalizado, buraco, etc.); Relatar entulho/lixo não coletado; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 261 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I g) h) i) j) Deverá dispor de uma tela para visualização dos eventos enviados, organizados por data e horário; Deverá ser capaz de utilizar o serviço do GPS do smartphone para agregar a localização do evento enviado pelo munícipe; Deverá ser capaz de acessar a câmera do smartphone para permitir que o munícipe envie uma foto do local do evento; Deverá ser capaz de permitir o upload de uma foto já existente no smartphone. 10.2. Plataforma de Integração (Barramento/SDK), com as seguintes características mínimas obrigatórias: 10.2.1 10.2.2 10.2.3 10.2.4 10.2.5 10.2.6 10.2.7 10.2.8 10.2.9 10.2.10 10.2.11 10.2.12 10.2.13 10.2.14 10.2.15 10.2.16 O sistema deverá possuir uma Plataforma de integração de serviços, de forma a acoplar sistemas em uma única via de integração através de um barramento ou SDK publicado; Esta plataforma deverá permitir a integração de aplicações de forma robusta, incorporando Web Services, gestores de faltas, relatórios e integração com serviços externos compatíveis com Arquitetura Orientada a Serviço (SOA); Todos os subsistemas integrantes do Comando e Controle e demais sistemas e dispositivos que se integram ao CCO, deverão utilizar o barramento/SDK para integração e intercomunicação de informações. Ser capaz de orquestrar os fluxos de integração no barramento gerenciando todo o seu ciclo de vida baseando-se em ações de transformação, conversão e roteamento de forma transparente aos seus sistemas de destino. Conformidade com os padrões de Web Services baseado em HTTP/SOAP: WS-Addressing, WS-Security, WS-Policy, WS-ReliableMessaging, WS-SecureConverstation e WSSecurityPolicy. Deve estar em conformidade com os padrões de Web Services baseado em HTTP/REST. Deve estar em conformidade com os protocolos de serviços de mensageria usando AMQP. Deve estar em conformidade com os protocolos de conexão a base de dados SQL e No-SQL usando driver ODBC, JDBC ou nativo do gerenciador do banco de dados. Deve estar em conformidade com os protocolos para compartilhamento de arquivos FTP/SFTP e CIFS. Deve estar em conformidade com os protocolos para envio (SMTP) e recebimento de e-mail (IMAP/POP3) e seus respectivos protocolos em conexão segura. Deve prover mecanismos para suportar processamento síncrono e assíncrono de requisições. Deve prover mecanismos para autenticar e autorizar o acesso aos serviços do barramento através de credencial fornecida pelo sistema de origem usando comunicação segura (SSL). Deve prover um gerenciador transacional para processamento de transações distribuídas baseado no padrão aberto X/Open XA (eXtended Architecture) com suporte ao protocolo 2PC (Two-phase commit). Deve prover mecanismos para tratamento de erro, exceção e compensação a fim de garantir a integridade da informação em todos os sistemas envolvidos com ou sem suporte transacional. Deve permitir a gravação trilha de auditoria de todos os serviços consumidos no barramento identificando o momento e a origem da requisição. Deve disponibilizar em interface Web módulo de gerenciamento do barramento para controle de publicação e configuração dos fluxos de integração e do próprio barramento. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 262 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 10.2.17 10.2.18 10.2.19 10.2.20 10.2.21 10.2.22 10.2.23 10.2.24 Deve disponibilizar em interface Web módulo de monitoramento do barramento para consulta de alertas, situação atual, logs de execução, volumetria e tempo de resposta de cada fluxo de integração. Deve prever uma interface Web unificada para monitoramento e gerenciamento de todo o ambiente que compõe a plataforma de integração. Os módulos de integração e monitoramento devem controlar o acesso as suas funcionalidades integrando-se ao Microsoft Active Directory ou LDAP usando conexão segura (SSL). Deve recuperar-se automaticamente em caso de falha parcial ou total sem perda de informação. Deve ser configurado de forma a garantir máxima disponibilidade possível mantendo suas funcionalidades ativas e operantes em caso de falha isolada de algum dos seus componentes. Deve permitir a instalação e atualização de serviços sem necessidade de interrupção da plataforma de integração. Deve prever a possibilidade de expansão da capacidade de processamento e da disponibilidade do ambiente permitindo a adição de novos componentes e/ou equipamentos sem necessidade de alteração nos serviços publicados. DIMENSIONAMENTO 10.2.1.1. 10.2.1.2. 10.2.1.3. 10.2.1.4. 10.2.1.5. 10.2.1.6. 10.2.1.7. A solução deverá suportar o crescimento e o armazenamento dos dados por um prazo mínimo de 5 anos. A solução deverá suporta no mínimo 500 transações por hora no Módulo do Aplicativo Móvel Cidadão. A solução deverá suportar no mínimo a integração de 500 câmeras com o sistema Bosch VMS existente. A solução deverá suportar a integração de no mínimo 100 câmeras com o Sistema de Vídeo analítico e OCR/LPR. A solução deve gerenciar o streaming de vídeo de no mínimo 500 câmeras simultaneamente. A solução deve permitir no mínimo 30 operadores acessando simultaneamente o controle do sistema. O streaming de vídeo de todas as câmeras conectadas ao sistema deve ser gravado de forma continua em resolução de no mínimo de 4CIF sendo armazenado por 30 dias. 10.3. LICENÇAS POR USUÁRIO SIMULTÂNEO PARA O MÓDULO DE PLANEJAMENTO E RESPOSTA DE EVENTOS, 20 (VINTE) UNIDADES. 10.4. LICENÇAS POR USUÁRIO SIMULTÂNEO PARA O MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA 30 (TRINTA) UNIDADES. 10.5. LICENÇAS POR USUÁRIO SIMULTÂNEO MÓDULO DE ATENDIMENTO, 15 (QUINZE) UNIDADES. 10.6. SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO DO SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 263 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) b) c) A implementação da solução do CCO deve compreender o desenvolvimento da documentação técnica, a implementação do hardware e software, cujo é objeto de fornecimento, juntamente com os testes e comissionamento da solução como um todo. Para garantir o perfeito funcionamento e extrair o máximo das funcionalidades da solução, o projeto deve contemplar treinamento para diferentes tipos de perfil e suporte 24x7. Deve abranger a elaboração e fornecimento dos seguintes documentos: Projeto Complementar: deverá ser elaborado o projeto complementar para implantação do sistema de Comando e Controle e respectivos subsistemas com base no projeto básico. As Built: deverá ser disponibilizado uma vez concluído o período de testes e comissionamento, isto é, caracterizando e documentando o ambiente que entrará em produção. Manuais técnicos e operacionais: deverá contemplar documentação técnica e de operação dos sistemas implementados. d) 10.6.1 a) A CONTRATADA garantirá todas as atualizações necessárias com o objetivo de manter o funcionamento íntegro da versão adquirida e notificará a CONTRATANTE sobre o lançamento de novas versões com novas funcionalidades. Serviços de Implantação Deve abranger a execução dos seguintes serviços: Instalação física e lógica do hardware no qual é objeto da presente solução; Instalação e configuração de toda a solução do CCO (incluindo seus subsistemas) Integração dos sistemas do CCO (e seus subsistemas) com sistemas externos. Instalação e configuração de ambiente de homologação do sistema de Comando e Controle 10.6.2 a) b) c) d) 10.6.3 Testes, Homologação e Comissionamento das Instalações Com o objetivo de validar a solução a ser implementada e assegurar seu pleno funcionamento conforme os requisitos pré-definidos, a fornecedora de solução deverá realizar uma série de testes considerando a visão de produto e ambiente onde ele está instalado; O plano de testes deverá ser compartilhado com a Prefeitura Municipal de Santos, detalhando os recursos necessários (humanos e de ambiente) para sua realização; Os resultados da execução dos testes, positivos ou negativos, deverão ser apresentados à Prefeitura Municipal de Santos após a sua realização, sendo que na ocorrência de resultados negativos, o plano para correção e repetição dos testes será incorporado a esta apresentação; A fornecedora da solução deverá ser ciência, que desde que devidamente embasada em critérios técnicos e funcionais, a Prefeitura Municipal de Santos terá o direito de rejeitar qualquer material, componente ou equipamento que, na avaliação ou testes apresentou defeitos ou comportamento insatisfatório, fora do definido pelos requisitos técnicos ou funcionais apresentados. Nestas situações será requerido ao contratado a correção, ajuste, modificação ou substituição do elemento com defeito. Testes Unitários Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 264 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I a) 10.6.4 a) b) c) d) 10.6.5 a) b) A fornecedora da solução deverá prover as evidências de realização de testes unitários em todos os componentes da solução, incluindo detalhamento dos testes realizados, critérios de aceite ou falha e resultados. Será também escopo dos testes, e cujos resultados deverão ser apresentados, a realização de testes de cenários negativos (testes de erros). Testes de Sistemas Os testes deverão ser realizados com simulações de uso assegurando que todos os componentes estarão devidamente operacionais e aptos a trabalhar em conjunto. Deverá ser desenvolvido um plano de testes a ser revisado pela Prefeitura Municipal de Santos, que incluirá ao menos: Os testes que serão realizados para cada componente, incluindo situações de failover; Detalhes de cada teste a realizar, incluindo testes de ambiente e critérios para atestar respectivo sucesso ou não. Testes de Integração Os testes de integração devem contemplar a realização de testes com a comunicação e troca de informações entre os módulos dos sistemas já implantados. Deverão ser contempladas no plano de testes as funcionalidades de integração dos módulos entre si e a exposição de serviços, incluindo: Tempo de resposta; Teste de carga; Testes de situações de erro: indisponibilidade do módulo, problemas de conexão ao Banco de Dados, demora na resposta (e verificação de como o sistema se comporta – exibição de mensagem, política de repetição da tentativa de acesso, etc). 10.6.6 a) 10.6.7 a) b) c) d) e) Testes de Aceite de Usuário Os testes de aceite de usuário deverão ser realizados por cada módulo da solução, sendo a parte de integração planejada em conjunto e realizada com acompanhamento da equipe de instalação para resolver não conformidade específica da integração. Gestão do Projeto A provedora da solução deverá possuir metodologia própria de gerenciamento de projetos em conformidade ao Project Management Institute (PMI). Essa Metodologia deve estabelecer todos os procedimentos necessários para a eficiente implementação do projeto. Alguns pontos importantes determinados por esta metodologia: Estabelecimento do PMO (Project Management Office), disponibilizando ambiente adequado aos Gerentes de Projeto, bem como melhores ferramentas e recursos ao Gerenciamento do Projeto. Definição do Gerente de Projeto, responsável pela coordenação de todas as atividades escopo do projeto e implementação de todos os serviços e produtos. Elaboração do Plano Geral de Gerenciamento do Projeto, compreendendo: Plano de trabalho detalhando todas as atividades e suas respectivas fases e milestones desenvolvidos até o encerramento do contrato, a partir de um WBS (Work Breakdown Structure), também chamado de EAP (Estrutura Analítica do Projeto), demonstrando a alocação dos recursos; Plano de acompanhamento e controle, incluindo agenda de reuniões de acompanhamento dos serviços sob contrato com a equipe do projeto do cliente. Elaboração de relatórios de Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 265 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I progresso (incluindo situação atual, pontos críticos, riscos, resultados de ações corretivas realizadas, tendências e pendências reportadas) e apresentação em reuniões periódicas com Comitê Executivo e Operacional do Projeto. 10.7. MAPEAMENTO DE PROCESSOS DO SOFTWARE DE COMANDO E CONTROLE 10.7.1. A efetividade de um sistema de Comando e Controle de Segurança deve permitir a identificação de eventos críticos e implementação de protocolos de respostas (SOPs – Standard Operating Procedures) rápidas e precisas, seja pelo acionamento de recursos humanos, seja pelo acionamento e interação com sistemas externos, os quais poderão desencadear uma série de ações pré-definidas. 10.8. REPASSE DE TECNOLOGIA 10.8.1. Os módulos de treinamento devem contemplar a transferência de conhecimento de cada um dos sistemas presentes na solução do CCO capacitando as equipes técnicas e operacionais da Prefeitura Municipal de Santos na operação e manutenção de todos os sistemas contemplados na solução. 10.8.2. Idioma: os treinamentos deverão ser ministrados no idioma Português. 10.8.3. Deve atender o seguinte público-alvo: equipe técnica de Sistemas e Infraestrutura; equipe de Monitoração e Operação da plataforma. 10.8.4. Horário dos treinamentos: os treinamentos deverão ser ministrados preferencialmente em horário comercial (2ª à 6ª, exceto feriados, entre 09:00 às 17:00), podendo ser considerado a realização de módulos específicos (informado nas seções correspondentes) em diferentes turnos conforme criticidade do conteúdo. 10.8.5. Local de realização dos treinamentos: os treinamentos deverão ser realizados em instalações da Prefeitura Municipal de Santos. 10.8.6. Material de treinamento: deverá ser providenciado material em Português, tanto em meio físico e/ou meio eletrônico. 10.8.7. Avaliação: deverá ser prevista a aplicação de testes de conhecimento e pesquisas de opinião sobre o mesmo. 10.8.8. Plano de treinamento: o plano de treinamento deverá ser apresentado com antecedência, no máximo 1 semana antes da primeira turma. 10.8.9. Da realização do treinamento: os treinamentos deverão ser realizados antes da implantação em produção do respectivo objeto. 10.8.10. Tamanho das turmas: devem ter no máximo 15 alunos por turma. 10.8.11. Abrangência dos treinamentos: 10.8.11.1. O escopo de treinamento deverá abranger os temas/sistemas abaixo relacionados, tanto no âmbito de O&M (operação e manutenção) como em termos administrativos: a) Operacional; Módulo BI (Relatórios)- (15 alunos em 1 turma) Módulo IPR (Modulo de planejamento) (15 alunos em 1 turma) b) Gerencial Módulo administrador (15 alunos em 1 turma) c) Técnico Módulo Cliente – Barramento (Operadores) - (15 alunos em 2 turma) Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 266 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 11. SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANÁLISE, IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS/EVENTOS 11.1 SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANÁLISE, IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS/EVENTOS 11.1.1 Identificação de Procedimentos/Eventos: Deve permitir a identificação dos procedimentos relacionados a eventos que ponham em risco tanto o patrimônio público quanto a integridade do cidadão. 11.1.2 Representação Gráfica Detalhada de Eventos Rotineiros: Deve permitir a análise, representação gráfica, melhoria e gerenciamento dos processos aplicando os recursos necessários à antecipação, prevenção e resolução relacionados a eventos rotineiros (Jogos do Santos-FC, eventos de pedestrianismo, podas de arvores, por exemplo). 11.1.3 Representação Gráfica Detalhada de Eventos Críticos: Deve permitir a análise, representação gráfica, melhoria e gerenciamento aplicando os recursos necessários à antecipação, prevenção e resolução relacionados dos eventos críticos (Excesso de trafego de caminhões na área portuária, acidentes envolvendo vitimas ou que fechem as vias de acesso que impeçam a mobilidade urbana, explosão de caixa eletrônico, alertas de acesso de chuva em áreas de risco, por exemplo). 11.1.4 Representação Gráfica Detalhada de Eventos relacionados às Situações de Crise: Deve permitir a analise, representação gráfica, melhoria e gerenciamento aplicando os recursos necessários à antecipação, prevenção e resolução relacionados às situações de crise (Incêndio de grandes proporções, queda de aviões, deslizamentos de terra nos morros, por exemplo). 11.1.5 Implantação de Procedimentos Padronizados de Solução de Eventos: Implantação de processos envolvendo ocorrências em períodos diversos e determinados, em um ciclo contínuo de realimentação das políticas e processos de tratamento de eventos, garantindo a melhoria contínua dos diversos setores e os objetivos descritos no quadro abaixo: Setores Objetivo Órgãos Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 267 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Polícia Militar Polícia Civil Polícia Federal Segurança Proteção das pessoas e patrimônios Guarda Municipal Corpo de Bombeiros Defesa Civil SAMU Trânsito Manutenção da fluidez do trânsito de veículos CET Serviços da Prefeitura Serviços Públicos Rapidez e qualidade na execução de serviços Fiscalização Municipal Meio essenciais a população, inclusive os serviços Ambiente operados por concessionárias Concessionárias (CPFL,COMGAS SABESP) a) e Deve contemplar a elaboração da visão de negócio, suas necessidades, processos, regras de negócio envolvidas nos processos, subprocessos e atividades pertinentes, conforme quadro abaixo: Atividade Produtos de Trabalho Entregues - Documento de Visão de Negócio Alinhamento estratégico dos processos, visão de - Documento de diretrizes de alinhamento negócio. estratégico. Matriz de priorização de processos Matriz de processos priorizados Workshop estruturado para levantamento macro dos processos dos setores conforme item 11.1, Ata de Reunião verificação dos sistemas, entrevistas com usuários chaves. Elaborar mapa operacional do processo (AS-IS) Mapa operacional do processo Elaborar mapa dos macroprocessos (AS-IS) Mapa de Macroprocessos de Negócio - Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 268 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I BPMN Elaborar diagrama de processo – visão de DPN (Diagrama de Processo de Negócios) negócio da situação atual. Identificar necessidades (requisitos) de adequação ou criação de novas funcionalidades e Documento de Requisitos de integração com as demais áreas/sistemas Apresentar Visão de Negócio, mapas dos macroprocessos e processos, das regras de Ata de Reunião negócio e atributos de atividades. Validar Visão de Negócio, mapas dos Ata de Reunião macroprocessos e processos, das regras de Termo de Aceite Provisório negócio e atributos de atividades. b) Deve permitir equacionar o entendimento dos sistemas integrados através de uma sistemática de reuniões e revisões dos artefatos produzidos, envolvendo usuários e analistas, os requisitos e casos de uso são sucessivamente descritos. c) Deve contemplar a identificação dos pontos fortes, fracos e sugestões/recomendações de melhorias, conforme quadro abaixo: Atividade Produtos de Trabalho Entregues Identificar e avaliar políticas, processos, fluxos, formulários, ferramentas, guias de apoio e estrutura organizacional, além de entrevistas com pessoas Diagnóstico do processo atual chaves no desenvolvimento e manutenção dos processos. Apresentar proposta de melhorias e determinar estágio de maturidade almejado para os processos Avaliação avaliados e equivalentes ao nível de maturidade processo definido de maturidade por Elaborar Plano de Ação para alcançar estágio Plano de ação almejado. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 269 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Elaborar diagrama de processo – visão de negócio Representação Gráfica Detalhada de Processos de Negócio, com diagrama de notação BPMN DPN (Diagrama de Processo de Negócios) da situação almejada. 11.2 TREINAMENTO 11.2.1 O treinamento deve contemplar a transferência de conhecimento da presente solução, capacitando as equipes técnicas e operacionais da Prefeitura Municipal de Santos. 11.2.2 Idioma: os treinamentos deverão ser ministrados no idioma Português. 11.2.3 Horário dos treinamentos: os treinamentos deverão ser ministrados preferencialmente em horário comercial (2ª à 6ª, exceto feriados, entre 09:00 e 17:00), podendo ser considerado a realização de módulos específicos (informado nas seções correspondentes) em diferentes turnos conforme criticidade do conteúdo. 11.2.4 Local de realização dos treinamentos: os treinamentos deverão ser realizados em instalações da Prefeitura Municipal de Santos. 11.2.5 Material de treinamento: deverá ser providenciado material em Português, tanto em meio físico e/ou meio eletrônico. 11.2.6 Avaliação: deverá ser prevista a aplicação de testes de conhecimento e pesquisas de opinião sobre o mesmo. 11.2.7 Da realização do treinamento: os treinamentos deverão ser realizados antes da implantação em produção do respectivo objeto. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 270 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I - ANEXO IV - PLANILHA DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA 1. REQUISITOS TÉCNICOS ESSENCIAIS 1.1. Os requisitos técnicos essenciais descritos abaixo são direcionados para os Itens 10.1 e 10.2 do Memorial Descritivo Anexo III. O licitante classificado deverá demonstrar todos os requisitos essenciais abaixo, na solução ofertada. O não atendimento a um dos requisitos essenciais automaticamente desclassificará a proposta ofertada: 1.2. O licitante deverá trazer a infraestrutura própria necessária para a realização da prova de conceito, sendo vedado o acesso remoto para verificação técnica. 1.3. Não haverá custos para a PMS na realização da verificação técnica. 1.4. O local será definido pela equipe técnica do DETIC/SEGES, sendo realizada nas instalações da PMS. 1.5. Todos os requisitos listados abaixo compõe o memorial descritivo – Anexo III e o Anexo C – Requisitos mínimos. Atende (S/N) 1 2 3 4 5 6 7 Descrição No Sistema de Comando e Controle deverá existir amplo acesso aos registros do sistema, às informações capturadas, estatísticas e outros dados para análises e relatórios. O Sistema de Comando e Controle deverá estar preparado para operar com sites redundantes (centro principal e centro de backup) para failover remoto e recuperação de desastres; O Sistema de Comando e Controle deve prover uma interface integrada de mapa georreferenciado, que deve suportar Dados GIS (segmentos de via com habilidade de gerar rotas). O Sistema de Comando e Controle deve ainda suportar representações gráficas inteligentes definidas pelos usuários, para diferentes tipos de dispositivos (câmeras, sensores, leitores, botões de emergência, porta de segurança). Os operadores deverão possuir total interação entre a tela de entrada do evento e apresentação do mapa utilizando uma única estação de trabalho. A interface integrada de mapa georreferenciado deve permitir habilitar/desabilitar detalhes do mapa conforme aproxima ou afasta o zoom, de forma automática, conforme regras préestabelecidas. O mapa deve possuir capacidade de aproximar até a exibição de uma planta de edificação, permitindo a exibição de todos os dispositivos monitorados (como câmeras, alarmes e sensores). O mapa georreferenciado deve suportar a exibição automática das unidades equipadas com dispositivos AVL conforme estas posições sejam enviadas pela integração com o sistema AVL. O sistema deve permitir selecionar a unidade na lista de unidades e enquadrar automaticamente no mapa o ícone representativo da unidade, na última posição enviada pelo sistema AVL. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 271 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 8 9 10 11 12 13 14 15 O Sistema de Comando e Controle deve permitir aos administradores configurar as tabelas operacionais conforme necessário. O sistema deve suportar a exibição, atualização e adição de, ao menos, os seguintes tipos de registros: Unidades e Recursos; Definições de Segurança; Informações de Alarmes; Dispositivos de Controle de Acesso; Dispositivos de Alarme de Incêndio; Câmeras de sistemas VMS; Informações de Usuários; Tipos de Eventos; Parâmetros de Sistema; Parâmetro de Agências; O Sistema de Comando e Controle deverá trabalhar sob uma plataforma de banco de dados com processamento em tempo real, ou seja, qualquer mudança de parâmetros ou de dados da base de dados deverá ser realizada enquanto o sistema estiver em operação (sem necessidade de parar a operação), por exemplo, se o administrador necessitar inserir um novo código de estado de unidade, este cadastro deve ser realizado no sistema em produção e todos os terminais devem refletir esta alteração imediatamente, sem necessidade do operador de sair e entrar novamente no sistema. O Módulo de gerenciamento de segurança deverá permitir a integração com os sistemas de gestão de vídeo e de alarmes, enviando e recebendo dados em tempo real, sincronizando dados de todos os elementos comuns. O Módulo de gerenciamento de segurança deve prover, para usuários que tiverem os devidos privilégios, um “dashboard” que contenha indicadores de gestão da sala de comando, fornecendo dados como o número de alarmes que estão em andamento, tempo médio de ocorrências, média de resolução de incidentes. O “dashboard” deve prover gráficos mostrando o número de alarmes e incidentes distribuídos de acordo com sua severidade ou tipo. Dispositivos de segurança do módulo de gerenciamento de segurança (como alarmes de intrusão, detectores de invasão de sistemas de controle de acesso/perímetro) devem estar representados automaticamente no mapa georreferenciado, refletindo os estados dos dispositivos. O mapa georreferenciado deverá permitir o controle dos dispositivos diretamente através dos seus ícones representativos, exibindo comandos de manipulação através de menus de contexto. No módulo de gerenciamento de segurança eventos criados através do controlador de sistema de alarme devem mostrar o status indicado por um ícone representativo no ponto apropriado no mapa. Após a seleção de um evento gerado por um sistema de alarme, o mapa deverá enquadrar automaticamente a visualização na localização do alarme. O módulo de gerenciamento de segurança deve permitir o controle de dispositivos de alarme, conforme determinado pela capacidade de integração dos sistemas de gestão de alarmes. Deve possuir capacidades de controle, incluindo reconhecimento e cancelamento dos alarmes e criação de eventos, por exemplo. A integração entre o sistema de comando e controle e os sistemas de controle de acesso e de detecção de intrusão devem ser bidirecionais. Quando um alarme é recebido, o módulo de gerenciamento de segurança deverá criar um registro único deste alarme. Se necessário um evento deverá ser gerado para o tratamento no local. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 272 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 No módulo de gerenciamento de segurança os alarmes devem possuir prioridade. Os alarmes devem possuir informações sobre o local e hora do alerta, além da prioridade de ação; A interface de mapa georreferenciado deverá identificar as câmeras mais próximas de um alerta, de um objeto rastreado ou da indicação manual de uma localidade; O módulo de gerenciamento de segurança deverá permitir a criação de novos eventos a partir de alertas recebidos; O módulo de atendimento, despacho e supervisão deverá prover métodos de definição de áreas de atuação georreferenciadas, com suporte para múltiplas agências, inclusive com definições de áreas específicas; O módulo de planejamento e resposta de eventos deverá trabalhar no formato de “workflows”, ser altamente customizável e escalonável; O módulo de administração de dados operacionais permitirá o cadastro/Alteração das áreas de atuação dos órgãos; O módulo de administração dos dados operacionais deve possuir funcionalidade para auditoria das modificações feitas no sistema através de busca pelos seguintes critérios: operador, terminal, função, data/hora inicial e final de procura, texto livre. O Módulo de Análise de Dados Gerenciais e Desempenho deverá armazenar os relatórios e painéis analíticos gerados pelo sistema; Sistemas ANI/ALI (PABX): Através da utilização deste módulo, o operador deverá visualizar o número chamador e o endereço, quando disponíveis, identificado pelo PABX; Vídeo sobre IP: Todos os streams de vídeo provenientes das câmeras analógicas e/ou câmeras IP deverão ser codificados em formato digital utilizando as tecnologias de compressão de vídeo Wavelet, JPEG2000, MJPEG, MPEG-2, MPEG-4 ou H.264, e gravados simultaneamente em tempo real. Cliente de Visualização e Configuração: Deve permitir a recuperação de vídeo gravado; Monitor de Mídias: O Monitor de Mídia Social deve permitir aos operadores do CCO acompanhar através de feeds RSS os principais meios de comunicação que divulguem notícias da cidade de Santos e demais cidades no entorno. Aplicativo Móvel Cidadão: Esse aplicativo deve permitir a qualquer munícipe de Santos, num formato de autoatendimento, comunicar-se com as entidades públicas integradas ao CCO para solicitar serviços e acompanhar seu andamento através do seu smartphone. Aplicativo Móvel Cidadão: Para ter acesso ao aplicativo o munícipe deve realizar o seu cadastro (caso não possui em algum sistema de cadastro de munícipes da cidade) para obter as suas credenciais de acesso (usuário/senha). Aplicativo Móvel Cidadão: Para agilizar e garantir a precisão da informação, o aplicativo poderá utilizar, se estiver disponível, o dispositivo de GPS do smartphone para capturar a localização do evento, bem como permitirá o envio de foto comprovando o evento reportado. Aplicativo Móvel Cidadão: O aplicativo deverá ser compatível com celulares do tipo smartphone que possuam os sistemas operacionais móveis iOS 8 ou superior e Android 5 ou superior; Aplicativo Móvel Cidadão: Deverá dispor de integração com redes sociais (Facebook e Twitter, Google Plus no mínimo) para permitir o login no aplicativo com as credenciais já existentes nas redes sociais; Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 273 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 Plataforma de integração (Barramento/SDK): O sistema deverá possuir uma Plataforma de integração de serviços, de forma a acoplar sistemas em uma única via de integração através de um barramento ou SDK publicado; Plataforma de integração (Barramento/SDK): Esta plataforma deverá permitir a integração de aplicações de forma robusta, incorporando Web Services, gestores de faltas, relatórios e integração com serviços externos compatíveis com Arquitetura Orientada a Serviço (SOA); Plataforma de integração (Barramento/SDK): Todos os subsistemas integrantes do Comando e Controle e demais sistemas e dispositivos que se integram ao CCO, deverão utilizar o barramento/SDK para integração e intercomunicação de informações. Plataforma de integração (Barramento/SDK): Ser capaz de orquestrar os fluxos de integração no barramento gerenciando todo o seu ciclo de vida baseando-se em ações de transformação, conversão e roteamento de forma transparente aos seus sistemas de destino. Plataforma de integração (Barramento/SDK): Conformidade com os padrões de Web Services baseado em HTTP/SOAP: WS-Addressing, WS-Security, WS-Policy, WS-ReliableMessaging, WS-SecureConverstation e WS-SecurityPolicy. Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve estar em conformidade com os padrões de Web Services baseado em HTTP/REST. Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve estar em conformidade com os protocolos de serviços de mensageria usando AMQP. Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve estar em conformidade com os protocolos de conexão a base de dados SQL e No-SQL usando driver ODBC, JDBC ou nativo do gerenciador do banco de dados. Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve estar em conformidade com os protocolos para compartilhamento de arquivos FTP/SFTP e CIFS. Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve estar em conformidade com os protocolos para envio (SMTP) e recebimento de e-mail (IMAP/POP3) e seus respectivos protocolos em conexão segura. Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve prover mecanismos para suportar processamento síncrono e assíncrono de requisições. Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve prover mecanismos para autenticar e autorizar o acesso aos serviços do barramento através de credencial fornecida pelo sistema de origem usando comunicação segura (SSL). Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve prover mecanismos para tratamento de erro, exceção e compensação a fim de garantir a integridade da informação em todos os sistemas envolvidos com ou sem suporte transacional. Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve permitir a gravação trilha de auditoria de todos os serviços consumidos no barramento identificando o momento e a origem da requisição. Nos detalhes do alarme, a indicação da câmera mais próxima deverá ser um link para a imagem ao vivo. Uma vez clicado no link, a imagem ao vivo da câmera deverá ser exibida. Demonstrar a possibilidade de configuração de sons distintos para alarmes referentes a ocorrências, viaturas e mensagens. Criar uma ocorrência e demonstrar geração de alerta visual em outro terminal de atendimento, sem ação do operador. Através da posição de despacho, deverá ser alterado o status da viatura para algo como “Em Rota”, através de comando do menu do sistema, através de menu de contexto na lista de viaturas e menu de contexto no mapa. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 274 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I ANEXO V - PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS LOCAL: DE TECNOLOGIA, COM FORNECIMENTO PRAÇA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA MAUÁ DESCRIÇÃO: IMPLANTAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO S/Nº DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO Centro URBANO DE SANTOS. Santos/SP ITEM SERVIÇO UN DATA: JUNHO/ 2015 MOEDA: REAL QUANT. PREÇO UNITÁRIO 1 TOTAL SERVIDORES 1.1 Solução de Servidores em Lâmina (BLADE) 1.1.1 Servidor em lâmina (Blade) com licenças de software OEM 1.1.2 Gabinete / Chassi para Servidores em Lâmina un. 7 150.713,79 1.054.996,53 un. 1 919.779,43 919.779,43 TOTAL MATERIAIS ITEM: R$ 1.974.775,96 SERVIÇOS 1.1.3 Licença de software virtualização Vmware vSphere Enterprise Plus 1.1.4 Licença de Sistema Operacional Windows Server un. 14 39.061,03 546.854,42 un. 7 20.878,60 146.150,20 1.1.5 Subscrição de Sistema Operacional Red Hat Enterprise Linux Server un. 7 101.208,57 708.459,99 1.1.6 Serviço de Instalação, Configuração e Repasse Tecnológico un. 1 109.517,12 109.517,12 2 TOTAL SERVIÇOS ITEM: R$ 1.510.981,73 SUBTOTAL (1) R$ 3.485.757,69 ARMAZENAMENTO 2.1 Solução de armazenamento de dados em disco (Storage) 2.1.1 Servidor de armazenamento de Dados em disco (Storage) un. 1 642.448,44 R$ 642.448,44 TOTAL MATERIAIS ITEM: 2.1.2 Serviço de Instalação, Configuração e Repasse Tecnológico 642.448,44 un. 1 101.685,50 TOTAL SERVIÇOS ITEM: Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 101.685,50 R$ 101.685,50 275 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I R$ 744.133,94 SUBTOTAL (2) 3. Microcomputadores e Estações de Trabalho 3.1 Estação Gráfica Tipo 1 un. 1 43.611,01 43.611,01 3.2 Estação Gráfica Tipo 2 un. 23 45.204,05 1.039.693,15 3.3 Estação Gráfica Tipo 3 un. 4 43.481,67 173.926,68 3.4 Estação Gráfica Tipo 4 un. 8 44.727,30 357.818,40 3.5 Estação Gráfica Tipo 5 un. 12 33.264,42 399.173,04 3.6 Estação Gráfica Tipo 6 un. 2 33.074,83 66.149,66 3.7 Microcomputador un. 25 6.803,80 170.095,00 3.8 Notebook un. 14 6.229,80 87.217,20 TOTAL MATERIAIS ITEM: R$ 2.337.684,14 R$ 2.337.684,14 SUBTOTAL (3) 4. OUTROS SOFTWARES SERVIÇOS 4.1 Licença de Software Antivírus Trend Micro Officescan Enterprise Security for Endpoints Advanced, versão 10.6 un. 89 354,66 31.564,74 4.2 Licença do Software MS Office Std 2013 sngl mvl un. 22 1.684,27 37.053,94 4.3 Licenças por processador para Sistema Gerenciador de Banco de Dados un. 6 15.020,70 90.124,20 TOTAL SERVIÇOS ITEM: R$ 158.742,88 SUBTOTAL (4) R$ 158.742,88 5. TELEFONIA IP 5.1 Central de Telefonia IP un. 2,00 188.148,20 376.296,40 5.2 Aparelho Telefônico IP com headset un. 80,00 2.465,22 197.217,60 R$ 573.514,00 TOTAL MATERIAIS ITEM: SERVIÇOS 5.3 Solução de Telefonia IP un. 1,00 446.511,12 446.511,12 5.4 Módulo de Tarifador / Bilhetagem un. 1,00 53.958,64 53.958,64 Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 276 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 5.5 Módulo de Gravação un. 1,00 64.060,18 64.060,18 5.6 Serviço de Instalação, Configuração e Repasse Tecnológico un. 1,00 82.557,86 82.557,86 TOTAL SERVIÇOS ITEM: R$ 647.087,80 SUBTOTAL (5) R$ 1.220.601,80 6. SOLUÇÂO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA 6.1 Interface de Controle para interligação de 12 rádiocomunicadores distintos un. 1,00 311.644,81 311.644,81 6.2 Gravador un. 1,00 242.231,41 242.231,41 6.3 Interface para Despacho un. 14,00 27.938,96 391.145,44 6.4 Conjunto de Fone de Ouvido (HeadSet) com acessórios un. 14,00 3.956,67 55.393,38 6.5 Microfone de Mesa un. 1,00 5.926,03 5.926,03 6.6 Antena Plano Terra 0dB Omnidirecional VHF/UHF un. 12,00 1.411,73 16.940,76 6.7 Cabo Coaxial LMR400 m 900,00 49,63 44.667,00 6.8 Conector Macho N para cabo LMR400 un. 24,00 34,00 816,00 6.9 Centelhador Coaxial Dupla Fêmea N un. 12,00 257,46 3.089,52 6.10 Jumper Coaxial para Ligação Rádio base Centelhador un. 12,00 219,62 2.635,44 6.11 Adaptador com abraçadeira para cabo LMR400 un. 120,00 22,73 2.727,60 6.12 Suporte Galvanizado a fogo para adaptador com abraçaçadeira un. 30,00 198,25 5.947,50 6.13 Suporte de parede com 30cm para Duto 1" un. 12,00 126,11 1.513,32 6.14 Duto Galvanizado a fogo 1" m 12,00 133,86 1.606,32 6.15 Cabo de conexão de rádio com sistema de comunicação unificada un. 12,00 5.712,44 68.549,28 R$ 1.154.833,81 TOTAL MATERIAIS ITEM: SERVIÇOS 6.16 Pacote de Licenças para Solução de Comunicação Integrada un. 1,00 459.945,06 459.945,06 6.17 Projeto Executivo da Solução de Comunicação Integrada e Telefonia IP un. 1,00 29.409,37 29.409,37 6.18 Serviço de Instalação, Configuração e Repasse Tecnológico da Solução un. 1,00 122.604,27 122.604,27 6.19 Serviço de Instalação das 12 Antenas e Infraestrutura un. 1,00 22.761,59 22.761,59 Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 277 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I TOTAL SERVIÇOS ITEM: R$ 634.720,29 SUBTOTAL (6) R$ 1.789.554,10 7. VÍDEO WALL 7.1 Solução de Display Wall para Sala de Controle com cubos LED DLP cj 1,00 4.326.497,39 4.326.497,39 7.2 Solução de Display Wall para Sala de Segurança com cubos LED DLP cj 1,00 1.082.402,18 1.082.402,18 7.3 Solução de Display Wall para Sala de Crise com monitores LED cj 1,00 488.948,29 488.948,29 7.4 Monitor LED Touch Screen para a Sala de Crise un. 1,00 68.213,26 68.213,26 R$ 5.966.061,12 TOTAL MATERIAIS ITEM: SERVIÇOS 7.6 7.7 8. 8.1 8.2 Software de Controle do Display Wall, com licenças completas para a sala de controle, de segurança e de crise Serviço de Instalação, Configuração e Repasse Tecnológico un. 1,00 207.270,53 207.270,53 un. 1,00 232.356,20 232.356,20 TOTAL SERVIÇOS ITEM: R$ 439.626,73 SUBTOTAL (7) R$ 6.405.687,85 SISTEMA DE VIDEO CONFERÊNCIA Solução de Multiponto de vídeo conferência com mobilidade Terminais de vídeo conferência com acessórios, câmeras, microfones, controle remoto sem fio e cabos para conexão. un. 1,00 41.516,46 41.516,46 un. 2,00 59.380,67 118.761,34 R$ 160.277,80 TOTAL MATERIAS ITEM: SERVIÇOS 8.3 Licenças de usuário em resolução HD un. 5,00 6.846,39 34.231,95 8.4 Serviço de Instalação, Configuração e Repasse Tecnológico un. 1,00 28.175,66 28.175,66 9 TOTAL SERVIÇOS ITEM: R$ 62.407,61 SUBTOTAL (8) R$ 222.685,41 SONORIZAÇÃO 9.1 Unidade de Controle un. 1,00 22.141,78 22.141,78 9.2 Amplificador de Potência un. 1,00 31.276,22 31.276,22 9.3 Sonofletor tipo Arandela de embutir no forro de gesso un. 6,00 2.356,83 14.140,98 Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 278 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I 9.4 Cordão Flexível Trançado 2x2,5mm m 50,00 81,77 4.088,50 R$ 71.647,48 TOTAL MATERIAIS ITEM: SERVIÇOS 9.5 Serviço de Instalação, Configuração e Repasse Tecnológico un. 1,00 91.508,00 91.508,00 TOTAL SERVIÇOS ITEM: R$ 91.508,00 SUBTOTAL (9) R$ 163.155,48 10. SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE 10.1 Sistema de Comando e Controle un. 1,00 1.486.645,48 1.486.645,48 10.2 Plataforma de Integração (Barramento/SDK) un. 1,00 724.196,12 724.196,12 10.3 Licença por usuário simultâneo para o Modulo de Planejamento e Reposta a Eventos un. 20,00 93.845,03 1.876.900,60 10.4 Licença por usuário simultâneo para o Modulo de Gerenciamento de Segurança un. 30,00 49.487,55 1.484.626,50 10.5 Licença por usuário simultâneo para o Modulo de Atendimento un. 15,00 48.666,55 729.998,25 10.6 Serviços de Implementação da Solução do Sistema de Comando e Controle un. 1,00 2.000.350,15 2.000.350,15 10.7 Mapeamento de Processos do Software de Comando e Controle un. 1,00 633.132,25 633.132,25 10.8 Repasse de Tecnologia un. 1,00 562.007,60 562.007,60 10.9 Operação Assistida un. 1,00 611.856,18 611.856,18 TOTAL SERVIÇOS ITEM: R$ 10.109.713,13 SUBTOTAL (10) R$ 10.109.713,13 11. SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANALISE, IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS/EVENTOS 11.1 Serviços de Identificação, Análise, Implantação e Integração de Procedimentos/Eventos 1,00 2.268.258,50 2.268.258,50 11.2 Treinamento 1,00 198.511,66 198.511,66 TOTAL SERVIÇOS ITEM: R$ 2.466.770,16 SUBTOTAL (11) R$ 2.466.770,16 TOTAL GERAL R$ 29.104.486,58 Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 279 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I ANEXO VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO URBANO DE SANTOS. Atividades 1. 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 1.125.413,52 1.125.413,52 1.125.413,52 6º MÊS 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS DATA:JUNHO/ 2015 VALOR TOTAL SERVIDORES 1.1 Recebimento de equipamentos e licenças 1.2 Serviço de Instalação, Configuração 1.3 Repasse Tecnológico 2. ARMAZENAMENTO 2.1 Recebimento de equipamentos e licenças 2.2 Serviço de Instalação, Configuração 2.3 Repasse Tecnológico 3. Microcomputadores e Estações de Trabalho 3.1 Recebimento de equipamentos e licenças 4. OUTROS SOFTWARES 4.1 Recebimento de licenças 5. TELEFONIA IP 5.1 Recebimento de equipamentos e licenças 5.2 Serviço de Instalação, Configuração 5.3 Repasse Tecnológico 6. SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA 6.1 Projeto executivo 6.2 Recebimento de equipamentos e licenças 6.3 Serviço de Instalação, Configuração 6.4 Repasse Tecnológico 6.5 Serviço de Instalação das 12 Antenas e Infraestrutura 7. VÍDEO WALL 7.1 Recebimento de equipamentos e licenças 7.2 Serviço de Instalação, Configuração 7.3 Repasse Tecnológico 8. SISTEMA DE VIDEO CONFERÊNCIA 8.1 Recebimento de equipamentos e licenças 8.2 Serviço de Instalação, Configuração 8.3 Repasse Tecnológico 9. SONORIZAÇÃO 9.1 Recebimento de equipamentos e licenças 9.2 Serviço de Instalação, Configuração 9.3 Repasse Tecnológico 3.376.240,56 0,00 109.517,13 109.517,13 642.448,44 642.448,44 0,00 101.685,50 101.685,50 2.337.684,14 2.337.684,14 158.742,88 158.742,88 1.138.043,94 1.138.043,94 0,00 82.557,86 82.557,86 1.614.778,87 1.614.778,87 29.409,37 29.409,37 0,00 122.604,27 7.587,20 7.587,20 7.587,19 2.057.777,22 2.057.777,22 122.604,27 22.761,59 2.057.777,22 6.173.331,66 232.356,19 232.356,19 0,00 194.509,75 194.509,75 0,00 28.175,66 28.175,66 71.647,48 71.647,48 0,00 91.508,00 91.508,00 10. SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE 10.1 2.100.788,98 Recebimento de programas e licenças (Refêrente aos itens 10.1, 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5) Serviços de Implementação da Solução 2.100.788,98 2.100.788,98 166.695,85 166.695,85 52.761,02 52.761,02 6.302.366,94 333.391,69 166.695,85 166.695,85 1.000.175,09 52.761,02 52.761,02 52.761,02 474.849,18 10.2 do Sistema de Comando e Controle (Referênte ao item 10.6) Mapeamento de Processos do Software de Comando e Controle (Referênte ao item 10.7) Repasse de Tecnologia (Referênte ao 10.4 item 10.8) Operação Assistida (Referênte ao item 10.5 10.9) 52.761,02 52.761,02 52.761,02 52.761,02 10.3 0,00 SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANALISE, 11. IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS/EVENTOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANALISE, 11.1 IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS/EVENTOS 11.2 378.043,08 756.086,17 56.717,62 Treinamento TOTAL MÊS A MÊS TOTAL ACUMULADO 1.134.129,25 82.170,39 82.170,39 4.144.509,74 4.226.680,13 6.272.794,13 10.499.474,26 7.447.738,80 17.947.213,06 5.735.792,78 23.683.005,84 931.451,46 24.614.457,30 442.870,33 25.057.327,63 56.717,62 219.456,87 25.276.784,50 276.174,49 25.552.958,99 Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 113.435,24 25.552.958,99 280 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Atividades 1. 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS 13º MÊS 14º MÊS 15º MÊS 16º MÊS 17º MÊS 18º MÊS VALOR TOTAL SERVIDORES 0,00 Recebimento de equipamentos e 1.1 licenças 1.2 Serviço de Instalação, Configuração 0,00 1.3 Repasse Tecnológico 0,00 2. ARMAZENAMENTO 2.1 Recebimento de equipamentos e licenças 0,00 2.2 Serviço de Instalação, Configuração 0,00 2.3 Repasse Tecnológico 0,00 3. Microcomputadores e Estações de Trabalho 3.1 Recebimento de equipamentos e licenças 4. OUTROS SOFTWARES 0,00 0,00 4.1 Recebimento de licenças 5. TELEFONIA IP 5.1 Recebimento de equipamentos e licenças 0,00 5.2 Serviço de Instalação, Configuração 0,00 5.3 Repasse Tecnológico 0,00 6. SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA 6.1 Projeto executivo 0,00 6.2 Recebimento de equipamentos e licenças 0,00 6.3 Serviço de Instalação, Configuração 0,00 6.4 Repasse Tecnológico 0,00 6.5 Serviço de Instalação das 12 Antenas e Infraestrutura 0,00 7. VÍDEO WALL 7.1 Recebimento de equipamentos e licenças 0,00 7.2 Serviço de Instalação, Configuração 0,00 7.3 Repasse Tecnológico 0,00 8. SISTEMA DE VIDEO CONFERÊNCIA 8.1 Recebimento de equipamentos e licenças 0,00 8.2 Serviço de Instalação, Configuração 0,00 8.3 Repasse Tecnológico 0,00 9. SONORIZAÇÃO 9.1 Recebimento de equipamentos e licenças 0,00 9.2 Serviço de Instalação, Configuração 0,00 9.3 Repasse Tecnológico 0,00 10. SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE 10.1 0,00 Recebimento de programas e licenças (Refêrente aos itens 10.1, 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5) Serviços de Implementação da Solução 166.695,85 166.695,85 52.761,02 52.761,02 333.391,69 166.695,85 166.695,85 1.000.175,09 10.2 do Sistema de Comando e Controle (Referênte ao item 10.6) Mapeamento de Processos do Software de Comando e Controle (Referênte ao item 10.7) Repasse de Tecnologia (Referênte ao 10.4 item 10.8) Operação Assistida (Referênte ao item 10.5 10.9) 52.761,02 158.283,06 10.3 11. 562.007,60 50.988,01 50.988,01 152.964,03 SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANALISE, IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS/EVENTOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANALISE, 11.1 IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS/EVENTOS 11.2 562.007,60 50.988,01 Treinamento TOTAL MÊS A MÊS TOTAL ACUMULADO 219.456,87 219.456,87 219.456,87 438.913,74 1.134.129,25 1.134.129,25 85.076,42 85.076,42 1.271.966,69 1.710.880,43 333.391,69 2.044.272,12 166.695,85 2.210.967,97 728.703,45 2.939.671,42 50.988,01 2.990.659,43 50.988,01 3.041.647,44 50.988,01 3.092.635,45 Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 28.645.594,44 281 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I Atividades 1. 19º MÊS 20º MÊS 21º MÊS 22º MÊS 23º MÊS 24º MÊS 25º MÊS 26º MÊS 27º MÊS VALOR TOTAL SERVIDORES 0,00 Recebimento de equipamentos e 1.1 licenças 1.2 Serviço de Instalação, Configuração 1.3 Repasse Tecnológico 0,00 0,00 2. ARMAZENAMENTO 2.1 Recebimento de equipamentos e licenças 0,00 2.2 Serviço de Instalação, Configuração 0,00 2.3 Repasse Tecnológico 0,00 3. Microcomputadores e Estações de Trabalho 3.1 Recebimento de equipamentos e licenças 4. OUTROS SOFTWARES 0,00 0,00 4.1 Recebimento de licenças 5. TELEFONIA IP 5.1 Recebimento de equipamentos e licenças 0,00 5.2 Serviço de Instalação, Configuração 0,00 5.3 Repasse Tecnológico 0,00 6. SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA 6.1 Projeto executivo 0,00 6.2 Recebimento de equipamentos e licenças 0,00 6.3 Serviço de Instalação, Configuração 0,00 6.4 Repasse Tecnológico 0,00 6.5 Serviço de Instalação das 12 Antenas e Infraestrutura 0,00 7. VÍDEO WALL 7.1 Recebimento de equipamentos e licenças 0,00 7.2 Serviço de Instalação, Configuração 0,00 7.3 Repasse Tecnológico 0,00 8. SISTEMA DE VIDEO CONFERÊNCIA 8.1 Recebimento de equipamentos e licenças 0,00 8.2 Serviço de Instalação, Configuração 0,00 8.3 Repasse Tecnológico 0,00 9. SONORIZAÇÃO 9.1 Recebimento de equipamentos e licenças 0,00 9.2 Serviço de Instalação, Configuração 0,00 9.3 Repasse Tecnológico 0,00 10. SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE 10.1 Recebimento de programas e licenças (Refêrente aos itens 10.1, 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5) 0,00 Serviços de Implementação da Solução 0,00 10.2 do Sistema de Comando e Controle (Referênte ao item 10.6) Mapeamento de Processos do Software de Comando e Controle (Referênte ao item 10.7) Repasse de Tecnologia (Referênte ao 10.4 item 10.8) Operação Assistida (Referênte ao item 10.5 10.9) 0,00 10.3 11. 0,00 50.988,02 50.988,02 50.988,02 50.988,02 50.988,02 50.988,01 50.988,01 50.988,01 50.988,01 SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANALISE, 11.1 IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS/EVENTOS 11.2 458.892,14 SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANALISE, IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS/EVENTOS 0,00 0,00 Treinamento TOTAL MÊS A MÊS TOTAL ACUMULADO 50.988,02 25.603.947,01 50.988,02 25.654.935,03 50.988,02 25.705.923,05 50.988,02 25.756.911,07 50.988,02 25.807.899,09 50.988,01 25.858.887,10 50.988,01 25.909.875,11 50.988,01 25.960.863,12 50.988,01 26.011.851,13 Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 29.104.486,58 282 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I ANEXO VII - DECLARAÇÃO MODELO COMLIC-I - Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de ser habilitado na presente licitação que................(nome ou razão social do licitante): a) não se encontra suspenso temporariamente de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Santos; b) não se encontra sujeito a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer das esferas da Federação; c) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do edital da presente licitação, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Santos, ............de ........................ de 2015 _____________________________________ (nome da empresa e representante legal) Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 283 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I ANEXO VIII DECLARAÇÃO REF.: CONCORRÊNCIA Nº 13.912/2015 Processo Licitatório nº 67.107/2015-05 (Nome do Licitante) , inscrito no CNPJ nº portador (a) da Carteira , por intermédio do seu representante legal o (a) Sr.(a) , de Identidade nº _____________ e do CPF nº _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ________________________________ (data) _________________________________________________ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 284 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I ANEXO IX DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°............................... .., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME / EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 à 43 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. ____________________________ (Local e data) _________________________________________ (representante legal) Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 285 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I ANEXO X - INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO ___________(consorciada)______________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de ____________, Estado de ____________________, inscrita no CNPJ/M.F. sob nº ___________________________________, representada neste ato por seu __________________, Sr. ________________ e __________________(consorciada)___________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de ___________________, Estado ____________________, representada na presente oportunidade por seu ___________________, Sr. ______________, ajustam e convencionam pelo presente a constituição de CONSÓRCIO para fins adiante, que será pelos mesmos cumprido, bem assim por seus sucessores a qualquer título, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, a constituição de CONSÓRCIO entre as partes signatárias, em cumprimento ao compromisso apresentado na Concorrência nº 13.____/2015, que objetiva a Contratação de sistemas e execução de serviços de tecnologia visando a implantação do Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos, sendo que, para o cumprimento das obrigações decorrentes do firmamento de contrato originário de tal procedimento licitatório, as partes comprometeram-se a emprestar recíproca colaboração profissional e técnica. CLÁUSULA SEGUNDA- NATUREZA JURÍDICA: O consórcio ora formalizado não se constitui nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta de seus membros. CLÁUSULA TERCEIRA: DENOMINAÇÃO: Apenas para o fim exclusivo de relacionamento com a contratante da avença antes declinada, convenciona-se chamar-se as empresas subscreventes como CONSÓRCIO _______________________/___________________, de modo a facilitar o tratamento. CLÁUSULA QUARTA – ENDEREÇO: O CONSÓRCIO tem como endereço a Rua: _______________, na cidade de _______________________, Estado _________________, sede da Empresa _______________nome da empresa líder_______ . CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE DURAÇÃO: O presente instrumento vigorará pelo tempo necessário à execução da totalidade do objeto do contrato na Cláusula Primeira, sendo sua duração de 30 (trinta) meses, ou até a conclusão do objeto licitado. CLÁUSULA SEXTA – LIDERANÇA: Fica instituída como líder do consórcio a empresa _____________________, a qual são conferidos amplos poderes de representação , inclusive para receber Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 286 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I pagamentos relativos ao Contrato citado na Cláusula Primeira, assinar recibos, dar quitação, etc. CLÁUSULA SÉTIMA: PARTICIPAÇÃO NA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO: I- Convenciona-se que, para a execução do Objeto do contrato mencionado na cláusula Primeira, a cada uma das consorciadas, sob a coordenação da empresa líder, competirá: A) à __________________________(nome da consorciada), executar: a.1) ___________________________ a.2) ___________________________ B) à ___________________________(nome da consorciada), executar: b.1.) ____________________________ b.2.) ____________________________ (...) CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO DA RENUMERAÇÃO: I) Considerando o valor total do contrato a que se alude na Cláusula Primeira, cada uma das consorciadas fará jus aos seguintes percentuais de participação na renumeração a ser paga entidade contratante: a) empresa ______________________, ____% (........) b) empresa ______________________, ____ % (.......) (...) CLÁUSULA NONA – DEPESAS - Cada empresa consorciada será responsável pelas despesas necessárias à consecução de sua cota parte na execução do objeto do atendido contrato, inclusive no que diz respeito a tributo e outros custos incidentes sobre a parcela da renumeração. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 287 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I CLÁUSULA DÉCIMA – COMPROMISSOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADESI) As empresas consorciadas comprometem-se entre si a responder individualmente pelas que cada qual assumiu , no entanto, todas as consorciadas comprometem-se perante a_________(nome da licitadora)_____________, ao cumprimento da totalidade do objeto do contrato referido na Cláusula Primeira, pelo que serão solidariamente responsáveis por qualquer inadimplemento e irregularidades do indigitado ajuste, seja de que natureza for. CLÁUSULA DÉCIMA –PRIMEIRA- COMPOSIÇÃO DO CONSÓRCIO – As consorciadas assumem o compromisso de não alterar a composição do consórcio, sem que haja prévia e escrita anuência da _____________________(nome da licitadora)______ CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA- DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Santos, estado de São Paulo, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para a dirimência de eventuais divergências entre as partes, resultante deste instrumento que não possam ser solucionadas de comum acordo entre os representantes das consorciadas. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente pacto, em ____(___) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para a ___________(nome da licitadora) ______, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo. Santos, __________ de ____________ de 2015 _________________(consorciada)___________________ _________________(consorciada)__________________ Testemunhas: ___________________ _________________________ Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 288 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO DE CONSÓRCIO Pelo presente instrumento, as signatárias, com vistas à participação na Concorrência Nº 13.912/2015, assumem o compromisso de efetivamente formalizarem a constituição de consórcio, caso vençam a licitação em apreço, pelo que declaram desde já que: Indico____________________________________________(Indicação clara do nome e qualificação das consorciadas e participação de cada qual no consórcio, sem prejuízo de sua responsabilidade solidária); A empresa ____________________________________________________, será a líder do consórcio; Confiro ao líder amplos poderes para representar os consorciados na licitação, em especial: transigir, acordar, renunciar ao direito de recorrer, desistir, responder administrativa e judicialmente em qualquer grau de jurisdição, receber notificação, intimação e citação. O prazo de duração do consórcio, será de ________________(_____________) meses ou até o cumprimento de todas as obrigações contratuais; As consorciadas serão responsáveis solidariamente pela execução total do contrato, em todos os seus termos. _________________________,_______ de _______________________ de 2015 _______________________________________________________________ (Nome da empresa e de seu representante legal) __________________________________________________________________ (Nome da empresa e de seu representante legal) Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 289 Processo Adm. nº 67.107/2015-05 Prefeitura Municipal de Santos Secretaria Municipal de Gestão Comissão Permanente de Licitações I AVISO DE EDITAL A Comissão supramencionada, situada na Rua XV de Novembro, nº 195 – 8º Andar – Centro - Santos, CEP. 11.010-151, comunica que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, está procedendo à seguinte licitação: CONCORRÊNCIA Nº 13.912/2015 – tipo menor preço PROCESSO Nº 67.107/2015-05 REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. OBJETO: Contratação de sistemas e execução de serviços de tecnologia visando a implantação do Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES DATA DE ABERTURA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 10/12/2015 às 09h00, no local supramencionado. Vistoria Técnica Obrigatória: A vistoria técnica dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00, e deverá abranger o local do novo CCO e DataCenter no Paço Municipal, Praça Mauá s/nº - Centro – Santos/SP, mediante agendamento prévio com os Srs. André Luis Fernandes Reis, registro nº 34.184-2 e/ou Luis Gustavo Ferreira Neves Bocuto, registro nº 30.540-9 , por meio dos telefones (13) 3201-5718 e 3201-5199, no Departamento da Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações – DETIC/SEGES, situado na Rua XV de Novembro, 195 – 3º andar - Centro - Santos SP, em Santos/SP. O PRESENTE EDITAL EXIGE A COMPROVAÇÃO DE CAPITAL MÍNIMO OU DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO, OU AINDA A GARANTIA PARA LICITAR, CONFORME PREVISTO NO ITEM 6.1.3.3 E NO CAPÍTULO 5 DO EDITAL, RESPECTIVAMENTE, DEVENDO O LICITANTE OPTAR POR UMA DELAS. Cópia do Edital da Concorrência poderá ser consultada ou retirada junto à Comissão, no horário das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30, a partir do dia 10/11/2015 no endereço acima mencionado, ao custo de R$ 30,00 (trinta reais). Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (13) 3201-5165, ou através do fax (13) 32015037, no horário das 08h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30. Santos, 05 de novembro de 2015. Comissão Permanente de Licitações I FLÁVIO INÁCIO DOS SANTOS Presidente Enviado pelo e-mail [email protected], para ser publicado no Diário Oficial de Santos, Diário Oficial do Est. de S. Paulo, Jornal DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços, Jornal “A Tribuna” e Diário Oficial da União, impreterivelmente em 06/11/2015. Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037 E-mail: [email protected] 290