Prefeitura Municipal de Santos

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Prefeitura Municipal de Santos
Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
EDITAL
- PREÂMBULO A Comissão supramencionada, situada na Rua XV de Novembro, nº 195 – 8º andar, CEP. 11.010-151, está
procedendo licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo
menor preço, conforme condições e especificações constantes do presente edital.
Concorrência nº 13.912/2015 – Tipo menor preço
Processo nº 67.107/2015-05
Requisitante: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
Objeto: Contratação de sistemas e execução de serviços de tecnologia visando a implantação do Centro
Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos, incluindo o fornecimento de materiais e
equipamentos.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Data de abertura e de entrega dos envelopes: 10/12/2015 às 09h00, no local supramencionado.
Vistoria Técnica Obrigatória: A vistoria técnica dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h00
ou das 14h00 às 17h00, e deverá abranger o local do novo CCO e DataCenter no Paço Municipal, Praça
Mauá s/nº - Centro – Santos/SP, mediante agendamento prévio com os Srs. André Luis Fernandes
Reis, registro nº 34.184-2 e/ou Luis Gustavo Ferreira Neves Bocuto, registro nº 30.540-9 , por meio
dos telefones (13) 3201-5718 e 3201-5199, no Departamento da Gestão da Tecnologia da Informação e
Comunicações – DETIC/SEGES, situado na Rua XV de Novembro, 195 – 3º andar - Centro - Santos SP, em Santos/SP.
1. Poderão participar da licitação todas as empresas que satisfaçam as exigências concernentes à
habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, em
conformidade com as disposições deste Edital.
1.1. Não será permitida a participação de empresa estrangeira;
1.2. Será vedada a participação de empresa, individualmente ou em consórcio, quando:
1.2.1. Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
1.2.2. Declarada inidônea por ato do Poder Público;
1.2.3. Declarada suspensa temporariamente de participar de licitações ou contratar com a Prefeitura
Municipal de Santos;
1.2.4. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
1.3. Em se tratando de consórcio, a participação de empresas fica condicionada, além das exigências gerais
contidas neste Edital e das disposições da Lei nº 8666, de 21/06/93, ao atendimento dos seguintes requisitos:
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
E-mail: [email protected]
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a) poderão participar desta licitação as empresas em consórcio já constituído ou que tenham se
obrigado a constituí-lo, através de Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio;
b) as empresas reunidas em um consórcio ficarão impedidas de participar desta licitação integrando
outro consórcio, ou de se apresentar isoladamente;
c) é vedada a participação, em mais de um consórcio, de pessoas jurídicas sob o controle de um
mesmo grupo de pessoas jurídicas;
d) cada empresa consorciada deverá apresentar a totalidade dos documentos exigidos para
habilitação, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de
cada consorciado, sendo certo que a inabilitação de uma das empresas inabilita o consórcio;
e) cada empresa deverá atender, individualmente, como condição para a habilitação do consórcio, os
índices mínimos definidos no item 6.1.3.2 deste Edital;
f) No caso de consórcio, a soma do capital mínimo ou do patrimônio líquido ou da garantia para licitar
das empresas que o integram, observada a proporção de sua respectiva participação, deverá ser, no
mínimo, 30% (trinta por cento) superior aos valores estabelecidos.
g) no caso do consórcio formado nos termos deste Edital sagrar-se vencedor deste procedimento
licitatório e, ser-lhe adjudicado o objeto do certame, as empresas que o integram deverão
obrigatoriamente constituir pessoa jurídica, antes da celebração do contrato decorrente deste certame,
cujo objeto social deverá ser, exclusivamente, o objeto ora licitado, seguindo-se, ainda, o que
determina o Capítulo 13 deste Edital.
1.4. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, dos locais e de todas as
condições gerais e peculiares do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da sua proposta, ou do integral
cumprimento do contrato.
1.5. Quando da aquisição do Edital de Licitação, a empresa deverá informar o endereço e o número do
telefone ou fac-símile através do qual receberá eventuais informações ou esclarecimentos necessários.
CAPÍTULO 1
- DO OBJETO 1.1.
Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de sistemas e serviços de tecnologia visando
a implantação do Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos, incluindo o
fornecimento de materiais e equipamentos, conforme Anexo I - Minuta de Contrato, Anexo III –
Projeto Básico – Memorial Descritivo, Anexo A – Mapa - 02, Anexo B – Mapa – 03, Anexo C –
Requisitos Mínimos de Materiais, Equipamentos e Softwares, Anexo IV – Planilha de Verificação
Técnica, Anexo V – Planilha de Preços e Serviços, Anexo VI - Cronograma Físico-Financeiro.
1.2.
Os itens 1, 2 e 3 da Planilha de Preços e Serviços ANEXO V deverão constar do Credenciamento
de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES, bem como estar enquadrado na Lei da Informática
8.248/91 e possuir tecnologia nacional na forma da portaria MCT 950/06.
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CAPÍTULO 2
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar 02 (dois) envelopes fechados
e indevassáveis, dos quais deverão constar os documentos referentes à habilitação, e a proposta de preço,
até a data e o horário estipulados no preâmbulo deste Edital.
2.1.1. Os envelopes referidos no item anterior deverão ser endereçados da seguinte forma, sob pena de
não serem aceitos pela Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC - I.
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES I - COMLIC - I
CONCORRÊNCIA Nº 13.912/2015 PROCESSO Nº 67.107/2015-05
DATA DE ABERTURA: 10/12/2015, às 09h00
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
NOME DA EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES I - COMLIC – l
CONCORRÊNCIA Nº 13.912/2015 PROCESSO Nº 67.107/2015-05
DATA DE ABERTURA: 10/12/2015, às 09h00
CAPÍTULO 3
- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 3.1. A empresa deverá, até às 09h00 do dia 10/12/2015, entregar os envelopes de HABILITAÇÃO e
PROPOSTA, nesta Comissão, na Rua XV de Novembro, n° 195 – 8° andar onde deverão ser
protocolados.
3.2. Não serão recebidos envelopes após o dia e horário acima estabelecidos.
3.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, impreterivelmente, em sessão pública, a
Comissão procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO e caso não lhe faltem
elementos de convicção, decidirá sobre a habilitação das concorrentes.
3.4. Será julgada inabilitada a licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer documento ou atender a qualquer exigência constante neste Edital;
b) Colocar documentos em envelopes trocados;
c) Não apresentar, no prazo definido pela Comissão, os eventuais esclarecimentos exigidos;
3.5. Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem
interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos
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interpostos, serão devolvidos às licitantes declaradas inabilitadas, fechados, os ENVELOPES Nº 2 –
PROPOSTA, diretamente ou pelo correio.
3.6. Encerrada a fase de habilitação, a Comissão abrirá e apreciará o conteúdo dos envelopes das
propostas, rubricando cada folha e colhendo rubrica das licitantes presentes, que poderão examinar as
propostas das concorrentes.
3.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste edital, e as que
apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos, considerando-se preços excessivos os
constantes das propostas com valor global total superior a R$ 29.104.486,58 (vinte nove milhões, cento
e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), total estimado pela
Administração licitante.
CAPÍTULO 4
- DO CREDENCIAMENTO 4.1. A empresa poderá promover a indicação e o credenciamento do seu representante no presente
processo licitatório, com a respectiva qualificação, mencionando que lhe são conferidos, por ela, amplos
poderes para tanto, inclusive para receber intimações e desistir de recursos. No caso de representante
legal da empresa, deverá ser apresentada cópia do contrato social, indicando a sua qualificação.
4.2. O instrumento particular de procuração deverá conter firma reconhecida.
4.3. Os documentos de credenciamento serão examinados pela COMLIC-I, antes da abertura do
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO.
4.4. A não apresentação do credenciamento não será motivo de inabilitação da licitante, que apenas ficará
impedida de se manifestar durante os trabalhos.
4.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela COMLIC I e juntados ao processo licitatório.
CAPÍTULO 5
DA GARANTIA PARA LICITAR
5.1. No caso da garantia para licitar ser a opção do licitante, conforme o disposto no item 6.1.3.3 –
CAPÍTULO 6 deste edital, a mesma deverá ser prestada mediante guia de recolhimento no valor de R$
291.044,86 (duzentos e noventa e um mil, quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), sob a
forma de caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, que será
restituída em seguida à assinatura do contrato ao vencedor, e após o encerramento da licitação para os
demais licitantes.
5.2. A garantia acima mencionada deverá ser prestada até o último dia útil imediatamente anterior à data
designada para entrega dos envelopes, no Departamento de Tesouro Municipal – DTM, situado no
Palácio José Bonifácio, na Praça Visconde de Mauá, s/nº - Térreo, das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às
16h00.
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CAPÍTULO 6
- DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO 6.1. O ENVELOPE Nº 01 – Habilitação, deverá conter os seguintes documentos, relativos à
HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO:
6.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de
sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
6.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da
composição da diretoria em exercício.
6.1.1.3.1. No caso de consórcio, além dos documentos de cada consorciado, exigidos neste subitem,
deverá ser apresentado termo de compromisso, público ou privado, de constituição de consórcio ou termo
de constituição de consórcio, subscrito por todas as empresas consorciadas, conforme modelos constantes
dos Anexos X e XI respectivamente deste Edital, do qual deverá constar:
e.1.) indicação clara do nome e qualificação das consorciadas e participação de cada qual no consórcio,
sem prejuízo de sua responsabilidade solidária;
e.2.) indicação da empresa líder, que representará o consórcio perante o MUNICÍPIO no decorrer do
procedimento licitatório, podendo inclusive assumir obrigações perante as demais, sem prejuízo da
responsabilidade solidária das empresa consorciadas;
e.3.) declaração de que confere ao líder amplos poderes para representar os consorciados na licitação, em
especial: transigir, acordar, renunciar ao direito de recorrer, desistir, responder administrativa e
judicialmente em qualquer grau de jurisdição, receber notificação, intimação e citação.
6.1.1.4. Declaração expressa do licitante, firmada sob as penas da Lei, conforme padrão COMLIC- I
(Anexo VII);
6.1.1.5. Declaração para os fins previstos no artigo 27, V da Lei Federal n° 8666/93 (Anexo VIII).
6.1.1.6. Declaração firmada sob as penas da lei de que cumpre os requisitos legais para a qualificação
como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para empresas que possam usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 à 43 da Lei Complementar nº 123/2006. (Anexo IX).
6.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL:
6.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
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6.1.2.2. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por Lei (Certificado do F.G.T.S.);
6.1.2.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débitos
Relativos e Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União ou Positiva com efeito de Negativa,
emitida pela Receita Federal do Brasil em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional –
Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1751, de 02/10/2014, ou outro meio equivalente admitido por lei;
6.1.2.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante,
podendo ser feita através de certidão negativa relativa aos tributos estaduais ou positiva com efeito de
negativa, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, ou por qualquer outro meio
admitido por lei;
6.1.2.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante,
podendo ser feita através de certidão negativa de tributos mobiliários ou positiva com efeito de negativa,
expedida pela Secretaria de Finanças do Município, ou por qualquer outro meio admitido por lei;
6.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos
Trabalhistas com Efeitos Negativos, expedida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do
Trabalho (Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011).
6.1.2.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à
sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.2.2.1. No caso de documentos emitidos por meio de sistema eletrônico, a aceitação fica condicionada
à verificação de autenticidade pela Internet.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação econômica da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
6.1.3.2. A comprovação de boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais que 1 (>=1),
resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = ---------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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Ativo Circulante
LC = ------------------------Passivo Circulante
6.1.3.3. Comprovação do cumprimento de um dos seguintes itens, cuja opção ficará a critério do
licitante:
I – Capital mínimo de R$ 2.910.448,65 (dois milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e
quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), ou;
II - Patrimônio líquido mínimo de R$ 2.910.448,65 (dois milhões, novecentos e dez mil,
quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
III – Garantia prestada, no local e no valor exigidos no Capítulo 5 - DA GARANTIA PARA
LICITAR, do presente edital.
6.1.3.3.1. No caso de consórcio, a soma do capital mínimo ou do patrimônio líquido ou da garantia
para licitar das empresas que o integram, observada a proporção de sua respectiva participação, deverá
ser, no mínimo, 30% (trinta por cento) superior aos valores estabelecidos, observado o disposto no art.
33, III, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.3.4. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da empresa, cuja data de emissão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data
da abertura desta licitação.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.4.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado,
comprovando aptidão para desempenho de atividade(s) pertinente(s) e compatível(is) em
característica(s), quantidade(s) e prazo(s) com o objeto da licitação.
6.1.4.2. Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação,
bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos
serviços.
6.1.5. Atestado de vistoria, nos termos do ANEXO II do presente edital, emitido pela fiscalização da
Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal de Santos, comprobatório de inspeção pelo
licitante do local do serviço, conforme previsto no preâmbulo deste edital.
6.1.6. Todos os documentos deverão se reportar à sede ou à filial que participou da licitação e que
executará o Contrato.
6.1.6.1. No caso da licitante desejar que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação,
execute o futuro contrato, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a. que do ato constitutivo da licitante (matriz) conste expressamente a filial;
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b. que a licitante informe que o objeto será executado pela sua filial, quando então deverá ser
comprovada a regularidade fiscal de ambos os estabelecimentos, com a apresentação das
certidões necessárias.
CAPÍTULO 7
- DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 7.1. No caso de isenção ou não incidência de Tributos, o licitante deverá apresentar documento(s)
comprobatório(s) da situação, expedido pelo órgão competente;
7.2. Não serão aceitos documentos com validade vencida ou em forma de protocolo;
7.3. Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, esta Comissão considerará válidos
os emitidos 90 (noventa) dias corridos, antes da data de abertura desta licitação, exceto aqueles relativos a
qualificação técnica e ao item 6.1.3.4;
7.4. Os documentos exigidos neste Capítulo poderão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por tabelião de notas, por um dos membros da Comissão de Licitação, ou publicação
em órgão de imprensa oficial.
CAPÍTULO 8
- DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA 8.1. Este envelope deverá conter a proposta impressa, devidamente datada e assinada pelo representante
legal da empresa, com identificação de seu subscritor.
8.1.1. O preço proposto deverá ser expresso em real e referir-se ao preço total da proponente para
execução do serviço com data base referida à data da apresentação da proposta, contendo ainda:
8.1.1.1. Planilha de quantitativos e custos unitários para execução dos serviços oferecidos ANEXO V,
deste Edital;
8.1.1.2. O prazo de execução, detalhado em cronograma físico-financeiro ANEXO VI, deste Edital;
8.1.1.3. Valor total da proposta para execução dos serviços constantes no ANEXO III - PROJETO
BÁSICO – MEMORIAL DESCRITIVO, deste Edital;
8.1.1.4. Indicação do prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data
da entrega da proposta.
8.2. No valor total da proposta, em moeda corrente nacional, deverão estar inclusas todas e quaisquer
despesas decorrentes do serviço, tais como: tributos, transporte dos técnicos, salários, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários e securitários, alimentação, taxa de administração e lucro.
8.3. É obrigatória a apresentação de preços unitários para todos os serviços relacionados na planilha de
preços anexa a este edital, observadas as quantidades estimadas.
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8.4. Será considerada desclassificada a Licitante que deixar de apresentar sua “Proposta” conforme os
requisitos estabelecidos neste Capítulo.
CAPÍTULO 9
- DO JULGAMENTO 9.1. As propostas serão classificadas em ordem crescente a partir daquela que, de acordo com todas as
exigências deste edital oferecer o menor preço total, observadas as especificações do objeto, a vista do
que dispõe o artigo 45, I, da Lei nº 8.666/93.
9.2. No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Comissão realizará sorteio entre as mesmas, para a
definição da empresa vencedora e demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem uma ou mais das seguintes situações:
9.3.1. Rasura.
9.3.2. Modificações em seus dizeres.
9.3.3. Preenchidas a lápis.
9.3.4. Cujas cotações não estejam perfeitamente legíveis.
9.3.5. Sem assinatura do proponente ou seu representante legal.
9.3.6.. Que contrariar as normas estabelecidas neste edital.
9.3.7. Que apresentarem valores unitários e/ou global, superior ao limite estabelecido, tendo-lhe como
limite estabelecido a PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS – Anexo V do Edital.
CAPÍTULO 10
- DA VERIFICAÇÃO TÉCNICA DA PROVA DE CONCEITO 10.1. Após a classificação final das licitantes, será comunicada a data de realização da Verificação
Técnica - Prova de Conceito a qual deverá ser realizada em no máximo em 15 (quinze) dias corridos, a
contar da publicação no Diário Oficial e terá duração máxima de 2 (dois) dias úteis;
10.1.1. A licitante classificada em primeiro lugar demonstrará o sistema proposto, de acordo com os
requisitos mínimos do Memorial Descritivo ANEXO III deste Edital, sendo assegurada a presença e
participação das demais licitantes na apresentação.
10.1.2. Concluída a demonstração da licitante colocada preliminarmente em primeiro lugar na
Classificação Final e verificada a comprovação ao atendimento das especificações obrigatórias, conforme
ANEXO IV – Planilha de Verificação Técnica, deste Edital, a licitante será considerada vencedora do
certame.
10.1.3. Caso contrário, será convocada a licitante classificada em segundo lugar para a demonstração do
sistema proposto, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Memorial Descritivo –
ANEXO III, deste Edital.
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10.2. A Prova de Conceito será realizada em local a ser definido pela equipe técnica do DETIC/SEGES,
sendo realizada nas instalações da PMS.
10.2.1. O licitante terá no mínimo 1 (um) dia e no máximo 2 (dois) dias para demonstrar todos os
requisitos da verificação técnica, respeitando o horário comercial (08h00 às 18h00).
10.2.2. Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da PROVA DE CONCEITO, sendo que
durante a prova somente poderão se manifestar a equipe do Contratante e a licitante respondente a Prova,
os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos;
10.2.3. A prova será executada e julgada pela área técnica do Departamento de Gestão da Tecnologia da
Informação e Comunicações - DETIC/SEGES e um representante do Departamento de Licitações e
Suprimentos - DELIS/SEGES, com base em roteiros de teste desenvolvidos para conduzir e subsidiar as
decisões acerca da Prova de Conceito conforme ANEXO IV, e deverá contar com o apoio de
representante legal indicado pela Licitante;
10.2.4. Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para demonstração do atendimento aos
requisitos é de responsabilidade do Licitante, sendo vedado o acesso remoto para verificação técnica;
10.2.5. Todos os componentes de hardware e software disponibilizados para a realização da Prova de
Conceito deverão ser disponibilizados exclusivamente no ambiente local, sendo vedados quaisquer tipos
de conexão e/ou acesso remoto aos equipamentos dedicados à Prova de Conceito;
10.2.6. Uma vez iniciada a Prova de Conceito, será vedado ao Licitante à instalação ou atualização de
qualquer componente de hardware e software dedicados à Prova;
10.2.7. A Solução instalada para realização da Prova de Conceito deverá ficar disponível até o
encerramento da fase de julgamento;
10.2.8. Cabe à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS apenas a disponibilização do local para
realização da prova prática de conceito;
10.2.9. O Sistema será considerado reprovado nas seguintes condições:
I)
Não comparecimento para execução da prova na data e hora marcada;
II)
Não atendimento de quaisquer funcionalidades previstas nos itens 10.1 e 10.2 definidas
do ANEXO III – Memorial Descritivo;
10.2.10. Da reunião para realização da Prova de Conceito lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão
registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pela área técnica do Departamento de
Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações - DETIC/SEGES e um representante do
Departamento de Licitações e Suprimentos - DELIS/SEGES prevista no item 10.2.2 e pelos licitantes
presentes.
10.2.11. Do resultado da Prova de Conceito, caberá recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados
da data de publicação de seu resultado, seguindo o disposto no CAPÍTULO 17 deste Edital.
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CAPÍTULO 11
- DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS 11.1. Os serviços deverão ser iniciados impreterivelmente em até 05 (cinco) dias após a data de
recebimento da Ordem de Serviço expedida pela fiscalização da SEGES. O prazo para conclusão dos
serviços será de até 27 (vinte sete) meses a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço expedida
pela fiscalização da SEGES, seguindo o estabelecido no cronograma físico-financeiro.
11.2. Não serão aceitos quaisquer pedidos de prorrogação de prazos baseados na inadequação de
equipamentos, correções de imperfeições de execução, prestação de assistência ao município na
fiscalização dos serviços, ficando assegurado à Prefeitura Municipal de Santos o direito de rejeitar os
pedidos apresentados.
CAPÍTULO 12
- DO CONTRATO 12.1. Com a adjudicatária, será celebrado contrato, nos termos do ANEXO I deste edital, que terá
vigência pelo período de 30 (trinta) meses, a contar da data da assinatura do respectivo instrumento,
cujas condições são de conhecimento dos licitantes.
12.2. A adjudicatária será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do
recebimento da notificação, assinar o instrumento contratual.
CAPÍTULO 13
- DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 13.1. A contratada deverá emitir nota-fiscal/fatura, contemplando as quantidades efetivamente realizadas,
nos termos da sua planilha de quantitativos e custos unitários, seguindo o prazo de execução disposto no
cronograma físico-financeiro apresentado pela mesma, os quais farão parte integrante do contrato a ser
celebrado.
13.2. O contratado obriga-se a inserir na Nota Fiscal/Fatura o valor da contribuição previdenciária a ser
retida pela Contratante, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009.
13.3. Independentemente da previsão contida no subitem acima, fica o Contratado obrigado a comprovar
sua regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Seguridade Social
(CND), por ocasião do recebimento dos pagamentos devidos pela Contratante.
13.4. Constatada eventual irregularidade, fica facultada à Administração a possibilidade de reter os
pagamentos devidos, oficiando, ato contínuo, o INSS ou o Conselho Curador do FGTS, fazendo constar
dos autos tal providência, sem prejuízo da adoção das sanções contratuais cabíveis.
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13.5. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, em até 20 (vinte) dias fora o
decêndio, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, com a aceitação da
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, que a encaminhará ao setor competente para as
devidas providências.
13.6. Eventuais boletos encaminhados pelos fornecedores serão tidos como inexistentes para todos os fins
e efeitos.
CAPÍTULO 14
- DA EMPRESA A SER CONSTITUÍDA 14.1. O licitante vencedor, em sendo consórcio, deverá obrigatoriamente constituir pessoa jurídica, nos
moldes do Anexo X deste Edital, antes da celebração do contrato, contado da data da publicação do ato
de adjudicação decorrente deste certame, cujo objeto social será, exclusivamente, a execução do objeto
ora licitado.
14.2. Tal empresa a ser constituída (sociedade de propósito específico) deverá:
a) possuir como sócios, no ato de constituição, unicamente, as empresas consorciadas, sendo que a
participação societária de cada uma delas deverá corresponder à sua respectiva participação no consórcio;
b) possuir objeto social restrito, exclusivamente, à execução do serviço licitado.
14.3. O contrato de que trata o presente Edital será firmado diretamente com esta sociedade de propósito
específico a ser constituída na forma acima.
14.4. A sociedade de propósito específico a ser constituída deverá prestar a garantia conforme disposto no
Capítulo 18 deste edital.
14.5. As eventuais modificações do contrato social deverão respeitar as exigências do presente edital.
CAPÍTULO 15
- DAS MEDIÇÕES 15.1. A medição será efetuada mensalmente pela fiscalização do CONTRATANTE, aplicando-se as
quantidades executadas e os preços unitários constantes da planilha de preços da proposta vencedora.
CAPÍTULO 16
- DAS SANÇÕES 16.1. Perderá o direito à contratação, a adjudicatária que deixar de atender a convocação, para assinatura
do instrumento contratual, ficando sujeita a multa de 1/3 (um terço) do valor total do contrato.
16.2. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução
irregular ou o atraso injustificado, sujeitará o Contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, às
seguintes penalidades:
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a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santos, por
período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda,
até que seja promovida a reabilitação;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
16.2.1. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a Prefeitura;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua
gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
16.2.2.A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o
Município de Santos.
16.2.3. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Secretário Municipal quando constatada a
má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com
interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações
sucessivas de outras penalidades.
16.2.4. A Contratante poderá aplicar ao Contratado multa de:
a) 1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total;
b) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso no início ou conclusão
dos serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro;
c) 1/3 (um terço) sobre o valor remanescente do contrato, no caso de inadimplemento parcial, ou seja, na
hipótese de execução de parte da obra ou de serviços incompletos;
d) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra
cláusula ou condição do contrato.
16.2.4.1. Caso julgadas devidas as multas após garantido à contratada o direito de defesa, os valores
correspondentes serão descontadas da garantia do contrato; sendo insuficiente esta, dos créditos
provenientes das Notas Fiscais/Faturas emitidas ou a emitir.
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16.2.4.2. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
CAPÍTULO 17
- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Dos atos da Administração cabe recurso administrativo, na forma do disposto no artigo 109 da Lei
8.666/93, com suas alterações.
17.2. A interposição de eventual recurso deverá ser efetuada das 8h00 às 17h00, no Setor de Triagem da
Prefeitura, no Poupatempo, situado na Rua João Pessoa, nº 246, no prazo legal.
17.3. Uma vez interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CAPÍTULO 18
- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 18.1. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação serão feitas pelo Sr. Secretário Municipal
de Gestão.
18.2. O resultado da licitação será publicado no Diário Oficial de Santos.
CAPÍTULO 19
- DA GARANTIA 19.1. A adjudicatária deverá apresentar garantia na Tesouraria Municipal da Prefeitura Municipal de
Santos antes da assinatura do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total do
contrato, sob a forma de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia.
19.2. A garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato, juntamente com
competente Atestado de Execução do Serviço, expedido pela fiscalização do CONTRATANTE, corrigida
monetariamente se prestada em dinheiro.
19.3. A garantia será retida ou descontada a favor da contratante, no caso de inadimplência da contratada,
sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CAPÍTULO 20
- DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 20.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar ou anular a licitação, em
conformidade com as normas vigentes, sem que assista aos participantes direito de indenização a
qualquer título.
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CAPÍTULO 21
- RECEBIMENTO DO OBJETO 21.1. O objeto contratual será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, que for designado pela Contratante para tanto, mediante Termo Circunstanciado, o qual
será assinado pelas partes, dentro de até 15(quinze) dias corridos da data de comunicação escrita de seu
término, pela Contratada.
21.2. Durante o período de 30 (trinta) dias da data de expedição do termo supra, o serviço ficará sob
observação, para que se verifique o cumprimento das exigências contratuais.
21.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do item 21.1.
21.4. Caso a CONTRATADA não promova os reparos e/ou substituições nos prazos que lhe forem
determinados pelo CONTRATANTE, esta, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los, diretamente
ou através de outras empresas, cobrando da CONTRATADA os respectivos custos acrescidos de 10%
(dez por cento), sem prejuízo das demais sanções previstas no Capítulo 15 deste edital.
21.5. Esgotado o prazo previsto no item 21.2 deste edital ou restando comprovada a adequação do
objeto aos termos, o serviço será recebido definitivamente, por engenheiro ou arquiteto responsável,
designado pela Contratante, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes.
CAPÍTULO 22
- GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES 22.1. A garantia e suporte técnico dos equipamentos e softwares deverão ser de acordo com relatado em
cada item especificado no Anexo C. Para os demais itens será considerado como garantia de fábrica de
01 (um) ano;
22.2. A Contratada deverá garantir atendimento e chamado por telefone ou outro dispositivo online, com
retorno em até 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da emissão da Nota
Fiscal.
22.3. Qualquer substituição de equipamento por motivos técnicos deverá ser realizada por equipamento
igual ou superior, com a devida configuração anterior para o devido funcionamento;
22.4. A Prefeitura deverá ser notificada das atualizações de software à medida que se tornarem
disponíveis para os produtos do Anexo C enquanto estiverem na garantia, devendo a referida notificação
ocorrer no prazo máximo de 2 (duas) semanas contadas a partir da data de disponibilização do software.
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CAPÍTULO 23
- DA SUBCONTRATAÇÃO 23.1. Em caso de subcontratação de parte do objeto do contrato, o contratado permanecerá solidariamente
som o subcontratado, tanto em relação à Prefeitura Municipal de Santos, como perante terceiros, pelo
perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato.
23.2. Qualquer subcontratação do objeto do contrato, quando permitida será feita mediante prévia e
expressa autorização do Mucicípio, sob pena de nulidade, além de constituir infração passível das
cominações legais e contratuais cabíveis.
23.3. A Contratada poderá subcontratar os seguintes serviços: Item 5 – Telefonia IP; Item 6 – Solução
de Comunicação Integrada e Item 7 – Vídeo Wall, da Planilha de Serviços e Preços, que deverá ser
submetido à aprovação da fiscalização antes do início de suas atividades, sendo vedada a subempreitada
total.
CAPÍTULO 24
- DO REAJUSTE 24.1. Decorridos 12 (doze) meses da contratação, o preço pactuado será reajustado de acordo com a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do período, observada a legislação
federal em vigor.
CAPÍTULO 25
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. Para efeito da contagem dos prazos, serão considerados dias úteis aqueles em que houver
expediente normal na Prefeitura Municipal de Santos.
25.2. A apresentação de proposta pela licitante implica na aceitação tácita de todos os termos do Edital e
dos seus Anexos, respeitando o disposto no artigo 41, da Lei nº 8.666/93.
25.3. Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser solicitadas por
escrito a esta Comissão de Licitação.
CAPÍTULO 26
- DOS ANEXOS 26.1. Fazem parte integrante e indissociável do presente edital, como se nele estivessem transcritos em
seu inteiro teor, os seguintes anexos:
26.1.1. ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
26.1.2. ANEXO II – ATESTADO DE VISTORIA
26.1.3. ANEXO III - PROJETO BÁSICO – MEMORIAL DESCRITIVO
26.1.4. ANEXO A – MAPA (MAPA 2)
26.1.5. ANEXO B – MAPA (MAPA 3)
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26.1.6. ANEXO C – REQUISITOS MÍNIMOS DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E
SOFTWARES
26.1.7. ANEXO IV - PLANILHA DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA
26.1.8. ANEXO V - PLANILHA DE PREÇOS E SERVIÇOS (CD ROM)
26.1.9. ANEXO VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (CD ROM)
26.1.10. ANEXO VII – DECLARAÇÃO MODELO COMLIC-I
26.1.11. ANEXO VIII – DECLARAÇÃO, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
26.1.12. ANEXO IX - Modelo de Declaração para fins do disposto nos artigos 42 à 43 da Lei
Complementar nº 123/2006.
26.1.13. ANEXO X – INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO;
26.1.14. ANEXO XI – TERMO DE COMPROMISSO DE CONSÓRCIO;
Santos, 05 de novembro de 2015
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FLÁVIO INÁCIO DOS SANTOS
Presidente
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ANEXO I
- MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº
PROCESSO Nº 67.107/2015-05
CONCORRÊNCIA Nº 13.912/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTOS E A
EMPRESA -------------------------------- PARA CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS E
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO
CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO URBANO DE
SANTOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Santos, doravante designado simplesmente
CONTRATANTE, com sede na Praça Visconde de Mauá, s/nº - Santos/SP, inscrita no C.N.P.J., sob nº
58.200.015/0001 - 83, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, neste ato
representada por seu titular, Sr. Fábio Alexandre Fernandes Ferraz, devidamente autorizado pelo Sr.
Prefeito Municipal, nos termos do Decreto nº 5.518, de 18 de fevereiro de 2010 e do outro lado a empresa
........................, com sede na cidade de ......................../................, inscrita no C.N.P.J. sob
nº.............................../............., neste ato representada por.................................., portador da cédula de
identidade RG nº....................... e inscrito no CPF/MF sob nº ..............................., doravante designada
simplesmente CONTRATADA e por esta última, na forma de sua representação foi dito que tendo sido
aceita a proposta que apresentou para contratação de sistemas e execução de serviços de tecnologia
visando a implantação do Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos,
incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos, conforme especificações constantes do edital da
Concorrência nº 13.912/2015, Processo Administrativo nº 67.107/2015-05, da Prefeitura Municipal de
Santos, cujo teor declara expressamente conhecer e aceitar, sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto,
assina o presente instrumento, na qualidade de CONTRATADA, concordando com os termos e
condições pelos quais, desde já se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de sistemas e
execução de serviços de tecnologia visando a implantação do Centro Integrado de Atendimento e
Monitoramento Urbano de Santos, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos, que deverá
atender ao edital da Concorrência nº 13.912/2015e à planilha de quantitativos e custos unitários
apresentada pela Contratante, aos quais o presente contrato fica vinculado, e será executado sob regime
de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO LOCAL DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados no Paço
Municipal, Praça Mauá s/nº - Centro – Santos/SP.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do presente contrato será executado sob regime de empreitada
por preço unitário, de acordo com as especificações técnicas e plantas do Contratante, planilha de
serviços e preços e cronograma físico-financeiro da Contratada, que constituem os Anexos I, II, III e IV,
deste contrato.
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CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Na execução do serviço, a
contratada obriga-se a:
I – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação, relativa aos serviços prestados assegurando as
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos
resultados dos serviços;
II – Arcar com despesas de deslocamento, alimentação, estadia, transportes, seguros e demais obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos profissionais alocados na execução dos serviços, inclusive no
treinamento aos usuários e outras que eventualmente venham a recair sobre o objeto do contrato, até o seu
término;
III - Cumprir fielmente e de forma regular as especificações, condições e prazos fixados no edital;
IV – Entregar os materiais, executar os serviços de acordo com os prazos e quantidades estipuladas nas
Especificações Técnicas conforme Anexo C do Memorial Descritivo – Anexo I. Entregar os materiais no
local e condições estipulados;
V – A CONTRATADA é obrigada a pagar todos os tributos, que incidam ou venham a incidir, direta e
indiretamente, sobre o material / serviço contratado;
VI – A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII – Reparar, corrigir, remover ou substituir os materiais que entregar, às suas custas, no todo ou em
parte, em que se verificarem falhas ou defeitos de fabricação, no prazo máximo estipulado para cada item,
não podendo exceder 24 (vinte quatro) horas, contados da data da respectiva comunicação, slavo quando
o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
VIII – Prover o adequado transporte e manuseio dos materiais objeto da presente licitação;
IX – Disponibilizar equipamentos adequados e ferramentas devidamente licenciadas para a prestação dos
serviços contratados;
X – Caso haja necessidade de acesso ao ambiente de sistemas da Prefeitura de Santos para execução dos
serviços contratados, deverá solicitar autorização à equipe DETIC/SEGES, com no mínimo 48 horas de
antecedência. Esta solicitação poderá ser atendida de acordo com as normas de segurança e acesso
existentes na PMS;
XI – Executar os serviços de acordo com os prazos estipulados no Cronograma Físico-Financeiro, Anexo III
deste contrato;
XII – Fornecer crachá de identificação para os funcionários e fiscalizar o seu uso permanente;
XIII – Exigir a apresentação dos funcionários adequadamente trajados, não sendo permitido o uso de
bermudas, camisas sem manga, camisetas e chinelos;
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XIV – A CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de qualquer tipo de informação ou dados
vinculados às atividades da Prefeitura de Santos;
XV - A CONTRATADA deverá garantir o sigilo absoluto quanto as informações pertinentes aos serviços que
serão executados, bem como que os dados não serão revelados, duplicados, usados ou divulgados, em sua
forma total ou parcial. A restrição em informar, utilizar ou divulgar qualquer informação ou dado, fica
circunscrita a toda a informação ou dados detalhados neste projeto. A informação e dados derivados do serviço
não serão utilizados em nenhum tipo de forma ou apresentação forra dos fins explicitamente autorizados pela
Prefeitura Municipal de Santos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O contratante, por
intermédio da Secretaria Municipal de Gestão, obriga-se a:
I - Orientar, acompanhar e fiscalizar a fiel execução do presente contrato.
II - Aprovar as faturas e liberá-las, quando em conformidade com o cronograma físico-financeiro;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste instrumento, a
contratante pagará à contratada o valor total de R$ .........................(...................................................).
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS: Os serviços deverão ser iniciados impreterivelmente em até
05 (cinco) dias após a data de recebimento da Ordem de Serviço expedida pela fiscalização da SEGES. O
prazo para conclusão dos serviços será de até 27 (vinte sete) meses a contar da data de recebimento da
Ordem de Serviço expedida pela fiscalização da SEGES, seguindo o estabelecido no cronograma físicofinanceiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitos quaisquer pedidos de prorrogação de prazos baseados na
inadequação de equipamentos, correções de imperfeições de execução, prestação de assistência ao
município na fiscalização dos serviços, ficando assegurado à Prefeitura Municipal de Santos o direito de
rejeitar os pedidos apresentados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MEDIÇÕES: A medição será efetuada mensalmente pela fiscalização da
CONTRATANTE, aplicando-se as quantidades reais executadas e os preços unitários, constantes da
Planilha de Preços da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO – As notas
fiscais/faturas somente serão emitidas pela CONTRATADA após o recebimento dos Termos de Aceite,
para Itens 10 e 11 do Memorial Descritivo – Anexo I deste contrato, para a efetiva homologação pela
CONTRATANTE quanto aos serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contratado obriga-se a inserir na Nota Fiscal/Fatura o valor da
contribuição previdenciária a ser retida pela Contratante, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971,
de 13.11.2009.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Independentemente da previsão contida no subitem acima, fica a
Contratada obrigada a comprovar sua regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
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(FGTS) e com a Seguridade Social (CND), por ocasião do recebimento dos pagamentos devidos pela
Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Constatada eventual irregularidade, fica facultada à Administração a
possibilidade de reter os pagamentos devidos, oficiando, ato contínuo, o INSS ou o Conselho Curador do
FGTS, fazendo constar dos autos tal providência, sem prejuízo da adoção das sanções contratuais
cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO: A cada etapa concluída, junto com a nota fiscal/fatura, a CONTRATADA
deverá entregar uma descrição efetivamente realizados, do Memorial Descritivo – Anexo I, seguindo os
prazos dispostos no Cronograma Físico-Financeiro – Anexo III.
PARÁGRAFO SEXTO: Os pagamentos devidos pela execução dos serviços efetivamente prestados
serão efetuados no prazo de 20 (vinte) dias fora o decêndio da aceitação da Nota Fiscal/Fatura,
devidamente atestada pelos setores competentes, conforme etapas discriminadas no Cronograma FísicoFinanceiro – Anexo III.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues no Departamento de Gestão
de Tecnologia da Informação e Comunicações da Prefeitura de Santos, situado na rua XV de Novembro
nº 195 – 3º andar – Centro – Santos/SP, de segunda à sexta-feira, em horário comercial.
PARÁGRAFO OITAVO: Eventuais boletos encaminhados pelos fornecedores serão tidos como
inexistentes para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES: Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do
contrato, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará o Contratado, sem prejuízo
da rescisão do contrato, às seguintes penalidades:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santos, por
período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda,
até que seja promovida a reabilitação;
IV) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
I) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a Prefeitura;
II) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua
gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
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I) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
III) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
IV) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
V) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
VII) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o
Município de Santos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Secretário Municipal
quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de
atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou
aplicações sucessivas de outras penalidades.
PARÁGRAFO QUARTO: A Contratante poderá aplicar ao Contratado multa de:
I) 1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total;
II) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso no início ou conclusão
dos serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro;
III) 1/3 (um terço) sobre o valor remanescente do contrato, no caso de inadimplemento parcial, ou seja,
na hipótese de execução de parte da obra ou de serviços incompletos;
IV) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra
cláusula ou condição do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso julgadas devidas as multas após garantido à contratada o direito de
defesa, os valores correspondentes serão descontadas da garantia do contrato; sendo insuficiente esta, dos
créditos provenientes das Notas Fiscais/Faturas emitidas ou a emitir.
PARÁGRAFO SEXTO: As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito,
unilateralmente, a juízo exclusivo do CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou
extrajudicial, conforme os artigos 58, II, 77 e 79 da Lei nº 8666/93, se a CONTRATADA deixar de
entregar os serviços nos prazos, quantidades e condições estipulados no presente contrato ou na
ocorrência de fatos supervenientes considerados graves pelo CONTRATANTE, ou ainda nas demais
hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, inclusive nos casos de falência e concordata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato a
ser firmado onerarão a dotação nº (________) ____________________________________ do exercício
vindouro, suplementada se necessário, e da nota de empenho nº ...................., emitida em _____ de
________ de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO DO OBJETO: O objeto contratual será
recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que for designado
pela Contratante para tanto, mediante Termo Circunstanciado, o qual será assinado pelas partes, dentro de
até 15(quinze) dias corridos da data de comunicação escrita de seu término, pela Contratada.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante o período de 30 (trinta) dias da data de expedição do termo supra,
o serviço ficará sob observação, para que se verifique o cumprimento das exigências contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, observando o disposto na
cláusula décima segunda.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso a CONTRATADA não promova os reparos e/ou substituições nos
prazos que lhe forem determinados pelo CONTRATANTE, esta, se assim lhe convier, poderá mandar
executá-los, diretamente ou através de outras empresas, cobrando da CONTRATADA os respectivos
custos acrescidos de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções previstas na Cláusula oitava
deste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Esgotado o prazo previsto no PARÁGRAFO PRIMEIRO acima ou restando
comprovada a adequação do objeto aos termos, o serviço será recebido definitivamente, por engenheiro
ou arquiteto responsável, designado pela Contratante, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES: A Contratada
obriga-se a fornecer garantia de:
I.
II.
III.
IV.
A garantia e suporte técnico dos equipamentos e softwares deverão ser de acordo com relatado
em cada item especificado no Anexo C. Para os demais itens será considerado como garantia de
fábrica de 01 (um) ano;
A Contratada deverá garantir atendimento e chamado por telefone ou outro dispositivo online,
com retorno em até 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da
emissão da Nota Fiscal.
Qualquer substituição de equipamento por motivos técnicos deverá ser realizada por equipamento
igual ou superior, com a devida configuração anterior para o devido funcionamento;
A Prefeitura deverá ser notificada das atualizações de software à medida que se tornarem
disponíveis para os produtos do Anexo C enquanto estiverem na garantia, devendo a referida
notificação ocorrer no prazo máximo de 2 (duas) semanas contadas a partir da data de
disponibilização do software.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de
30 (trinta) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA: A garantia prestada na forma do Capítulo 19 do
edital da Concorrência nº 13.912/2015, será liberada ou restituída após a execução do contrato, com o
correspondente atestado de execução do serviço pela fiscalização da SEGES, e quando em dinheiro,
atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO ÚNICO: A garantia será retida ou descontada a favor do CONTRATANTE, no caso de
inadimplência da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO: Em caso de subcontratação de parte
do objeto do contrato, o contratado permanecerá solidariamente som o subcontratado, tanto em relação à
Prefeitura Municipal de Santos, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e
condições do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer subcontratação do objeto do contrato, quando permitida será
feita mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, sob pena de nulidade, além de constituir
infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada poderá subcontratar os seguintes serviços: Item 5 –
Telefonia IP; Item 6 – Solução de Comunicação Integrada e Item 7 – Vídeo Wall, da Planilha de
Serviços e Preços, que deverá ser submetido à aprovação da fiscalização antes do início de suas
atividades, sendo vedada a subempreitada total.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE: Decorridos 12 (doze) meses da contratação, o
preço pactuado será reajustado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA do período, observada a legislação federal em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO – A fiscalização e o gerenciamento deste
contrato competem ao DETIC – Departamento de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações
e a COENGI – Coordenadoria de Gestão da Engenharia da Informação sob a responsabilidade da Sr.
Paulo Roberto Silva Leonardo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO: Aplica-se à execução do contrato e,
especialmente aos casos omissos, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: Para dirimir eventuais controvérsias suscitadas em razão
do presente ajuste será competente, o foro da comarca de Santos, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim de pleno acordo com os termos do presente instrumento, subscrevem-no diante de
duas
testemunhas
que
são
...................................................................................................................................... para que surta os
efeitos legais, pelo que eu,................................................................................ o digitei, dato e assino.
Santos, ____ de _____________ de 2015
___________________________________
CONTRATADA
__________________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
______________________
Testemunha
______________________
Testemunha
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ANEXO II
ATESTADO DE VISTORIA
PROCESSO Nº 67.107/2015-05
CONCORRÊNCIA Nº 13.912/2015
OBJETO: Contratação de sistemas e execução de serviços de tecnologia visando a implantação do
Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos, incluindo o fornecimento de
materiais e equipamentos.
Atesto pela presente que o representante da empresa abaixo descriminado, compareceu nesta data no
local do serviço supramencionado, para verificar as condições de execução dos serviços e recebeu as
informações adicionais que o mesmo julgou necessárias para a elaboração da sua proposta.
Empresa: ____________________________________________________
Nome do Representante:
____________________________________________________
Documento de Identidade:
Santos, ______/______/2015.
____________________________________
Representante da PMS
De acordo
_______________________________
Assinatura do Representante
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ANEXO III
- PROJETO BÁSICO – MEMORIAL DESCRITIVO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO E
MONITORAMENTO URBANO DE SANTOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
INTRODUÇÃO
Esta especificação tem por objetivo fornecer os parâmetros mínimos e ideais para execução dos serviços
técnicos especializados, necessários para implantação do Centro Integrado de Atendimento e
Monitoramento Urbano de Santos no embasamento do Paço Municipal, situado na Praça Mauá, s/nº,
Centro, Santos-SP. O Centro (CCO) funcionará em sistema de missão crítica, contínuo e ininterrupto
(24x7), com foco estratégico multidisciplinar de operação e crise, integrando várias ações dos agentes de
segurança, trânsito, defesa civil, resgates (SAMU, bombeiros), serviços públicos, assistência social, setor
de fiscalização e com outros eventos, mapeamento, despachos e comunicação unificada destes processos.
DEFINIÇÃO – CONCEITO GERAL
O termo Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos foi concebido com
base nos grandes Centros de Controle e Operações (CCO)1, Centro de Controle de Transito (CCT)2,
Sistema de Comando de Incidentes (SCI)3 e Centro de Operação do Sistema (COS)4, reunindo em um
mesmo ambiente organizado e técnico, ações de comando, controle e coordenação em situações críticas e
gestão de crise. Apesar de, o termo aqui empregado ter estas premissas, possui definição própria,
reforçados pelos conceitos de integração de serviços multidisciplinares, alinhamento e mapeamento de
processos, planejamento de ações urbanas com alicerce na gestão por sistemas de Tecnologia da
1
CCO (Centro de Controle de Operações ou Centro de Operação e Controle): a principal função da maioria
dos Centros de Controle geralmente é a segurança. Tem origem nas reuniões de comando de operações militares,
também chamadas “salas de guerra”, que com o passar dos anos, foram ramificadas para divisões externas às forças
armadas, nas esferas de escritórios de inteligência e agentes federais e posteriormente para a polícia militar,
chegando hoje em dia aos núcleos de monitoramento das guardas municipais.
2
CCT (Centro de Controle de Trânsito ou Tráfego): é um dos principais Centros de Controles, nasceu no
Tráfego Aéreo, com a missão de controlar diferentes planos de voos e monitorar o espaço e toda a logística do fluxo
de decolagem e aterrisagem. A necessidade desta operação de trânsito também formatou grandes centros de
monitoramento no transporte Ferroviário, Portos, Metrô e, atualmente amplamente usados em rodovias e no trânsito
das principais vias públicas das cidades.
3
SCI (Centro de Controle de Incidentes): com base no Incident Command System (ICS) é muito usado na área da
Defesa Civil para centralizar esforços de atuação e mobilização em eventos de desastres. O ICS foi desenvolvido
nos anos 70, em resposta a uma série de incêndios florestais que praticamente destruíram o sudoeste da Califórnia.
4
COS (Centro de Operação do Sistema): originalmente usados para controles de Usinas Hidroelétricas,
Termoelétricas e Nucleares. Hoje são aplicados em vários níveis de controle e monitoramento do sistema elétrico,
como estações de distribuição e subestações. O termo também pode ser usado para outros sistemas de distribuição,
como o de água, de gás ou no setor de telecomunicações. No caso específico para comunicações de dados, outro
controle comumente usado é o NOC (Núcleo de Operações e Controle), para gerenciamento e monitoramento do
sistema.
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Informação e Comunicação, com ênfase no Sistema de Comando e Controle, geoprocessamento e sistema
de monitoramento através de câmeras e de outros dispositivos.
O princípio básico do Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos é ser um
ambiente único de controle e monitoramento no âmbito municipal, convergindo informações de agências
do governo estadual, federal e de concessionárias de serviços públicos, numa visão global e organizada,
facilitando a tomada de decisões, para uma a resposta mais eficiente nas situações de crise, grandes
mobilizações ou para um melhor planejamento das operações rotineiras.
OBJETIVO
Trata a presente especificação para CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO
URBANO DE SANTOS.
Os serviços deverão ser executados conforme Projetos, Planilhas, Cronograma e Especificações Técnicas,
não podendo ocorrer em hipótese alguma a interpretação de forma isolada de qualquer um destes
documentos. Dúvidas ou informações conflitantes entre os referidos documentos deverão ser
encaminhados à COMISSÃO DE LICITAÇÃO durante o processo licitatório.
PREFÁCIO DO MEMORIAL
Este Memorial Descritivo foi preparado tendo como premissa o material do Projeto Básico elaborado pela
empresa G&A Arquitetura, Engenharia e Avaliações Ltda, Contrato nº 319/2013, de 20/08/2013,
Processo nº 49.566/2013-09 e revisões complementares do corpo técnico da Prefeitura Municipal de
Santos, encontrados neste instrumento e seus anexos. Em caso de informações divergentes prevalecerá o
Memorial e seus anexos, da Prefeitura.
DESCRIÇÃO BÁSICA
A implantação do Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos está baseada na
reforma em andamento do andar do embasamento do Paço Municipal, situado na Praça Mauá, s/nº,
Centro, Santos-SP, numa área de aproximadamente 800 m2, que engloba toda a estrutura elétrica, gerador,
hidráulica, climatização, iluminação, alvenaria, pisos, sistema de gestão predial, combate e detecção a
incêndio, controle de acesso, infraestrutura de rede lógica e monitoramento interno, contratados por
outros expedientes, que não são escopo deste Edital.
A execução dos serviços e instalação de equipamentos deste Edital, serão neste novo ambiente em
construção, ao qual começará com intervenção na entrada do Paço pelo embasamento, recepção, catracas,
reforma na cabine Primária, no Datacenter, criação de novos espaços como a sala de Nobreaks e o NOC
(Núcleo de Operação e Controle da Rede Lógica) e do CCO, com as salas de crise, de controle, técnica e
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do gerador, de atendimento telefônico, de imprensa, de segurança, de reunião, hall de visitação, área de
convivência e refeitório, conforme ilustração 1, planta baixa (somente CCO) e imagens 1 e 2 (Projeção
CCO).
Ilustração 1 Fonte Projeto Básico
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Imagem 1: Projeção- Vista frontal da Sala de Controle - Fonte Projeto Básico
Imagem 2: Projeção - Vista lateral - Mesa Coordenador - Fonte Projeto Básico
O escopo a ser contratado por este expediente, contempla os sistemas e serviços de tecnologia, com
fornecimento de materiais e equipamentos descritos neste Edital são de servidores, armazenamento
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(storage), microcomputadores, estações de trabalho, softwares, telefonia ip, solução de comunicação
integrada, vídeo wall, vídeo conferência, sonorização,
O Centro englobará a estrutura existente de DataCenter, com Core de rede e servidores, apoiado e
integrado à INFOVIA Municipal, uma rede de fibra ótica de 250 km, ligando mais de 130 prédios
municipais específicos (POPs5 e Sites6), os quais são usados como ponto de retransmissão e ligação de
câmeras fixas e dome de alta resolução e performance. Da mesma forma será amplamente utilizado no
novo CCO, o sistema de monitoramento BVMS (gravação e visualização) existente das mais de 500
câmeras, análise de vídeo inteligente (IVA) e de alarmes em alguns prédios (BIS), sistema de OCR7 e o
sistema de tempo real, com 49 controladoras semafóricas ligadas também à rede de fibra ótica;
O novo Centro prevê um ambiente adequado de trabalho contínuo e ininterrupto de alta tecnologia, com
equipamentos de última geração, com sistemas que permitam o comando, controle e coordenação de
equipe multidisciplinar, com integração e mapeamento de processos, visando agilização dos serviços e
redução do tempo de resposta.
CONDIÇÕES GERAIS
Destina-se a especificação a dissipar quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir na interpretação
dos desenhos e/ou documentos que fazem parte deste processo.
A Contratada é obrigada a entregar os projetos como construídos: “As built”, em arquivo digital (DWG e
PDF).
ORIENTAÇÕES GERAIS E FISCALIZAÇÃO
A Contratante manterá no local das instalações de tecnologia analista, técnico ou gestor preposto
convenientemente credenciados junto à Contratada e com autoridade para exercer toda e qualquer ação de
orientação geral, controle e fiscalização da implantação dos equipamentos e sistemas;
A Contratada é obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais, execução dos serviços
contratados, facultando à fiscalização o acesso a todas as partes;
À fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a
que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser
5
POP (Ponto de Presença): Prédio público pertencente a uma unidade municipal, que é ponto de presença para
retransmissão e redundância do sinal da fibra ótica no backbone principal e responsável para comunicação de dados
entre a Central (Paço) e as outras unidades da Prefeitura (Sites);
6
Sites: outros prédios de unidades municipais ligados a um POP, através de ligação de fibra secundária, podendo
estar em anel ou ponto- a- ponto, mas não estão ligados diretamente ao backbone principal;
7
OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres): Sistema par leitura de placas de veículos através de câmeras de
monitoramento
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atendida no prazo de 48 horas a contar da entrega da ordem de serviço correspondente ou, qualquer
reclamação sobre defeito essencial em serviço executado;
A Contratada é obrigada a retirar do local dos serviços, imediatamente, após o recebimento da ordem
correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado que, a critério da fiscalização,
venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais;
Para perfeita execução e completo acabamento dos serviços, a Contratada se obriga, sob as
responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária ao
adequado andamento dos trabalhos;
Caberá à Contratada fornecer e conservar, pelo período em que for necessário, equipamentos e
ferramentas adequadas e a contratar mão-de-obra qualificada, de modo a reunir permanentemente em
serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, encarregados e engenheiro(s) que
possam assegurar o progresso satisfatório dos serviços;
A logística de prioridades de implantação acompanha o ANEXO IX - Cronograma Físico-Financeiro,
sendo o DATACENTER a primeira prioridade, para então prosseguir nas próximas etapas de instalação;
DOS MATERIAIS
A presente especificação de materiais, bem como todos os desenhos, memoriais e planilhas, deverão ser
usados em conjunto, pois se completam;
Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão obedecer às normas da ABNT e às
especificações do projeto;
A fiscalização poderá, a qualquer tempo, exigir o exame ou ensaio de laboratório de qualquer material
que se apresente duvidoso, bem como um certificado de origem e qualidade, correndo sempre estas
despesas por conta da Contratada;
A CONTRATADA só poderá usar qualquer material após de submetê-lo ao exame e aprovação da
FISCALIZAÇÃO do DETIC/SEGES, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo
com as especificações mínimas do Anexo C, deste Memorial Descritivo e Projeto Executivo (Solução
de Comunicação Integrada);
Toda a Análise da Contratação, Propostas Técnicas, Documentos, Validação de Equipamentos,
Acompanhamento das Instalações nas dependências da Prefeitura e Fiscalização, deverão ter
obrigatoriamente a participação dos responsáveis técnicos do DETIC/SEGES;
A Contratada obriga-se a retirar qualquer material impugnado no prazo de 72 horas, contadas a partir do
recebimento da impugnação;
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Todos os materiais deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e deverão satisfazer
rigorosamente às especificações, isentos de quaisquer defeitos sejam eles de fabricação, transporte ou
manuseio inadequado – sempre em conformidade com as especificações originais do fabricante. Também
deverão ter sido produzidos de modo a atenderem integralmente, no que lhes couber, às especificações da
ABNT, dos projetos e dos materiais específicos, satisfazendo rigorosamente às condições estipuladas nas
especificações mínimas do Anexo C, deste Memorial Descritivo e Projeto Executivo (Solução de
Comunicação Integrada);
Deverão ser fornecidos, catálogos, manuais e/ou documentação, com os respectivos modelos e números
de referência de equipamentos e softwares, que comprovem todas as características dos produtos
ofertados.
As certificações exigidas em cada item de equipamentos, materiais e softwares do ANEXO C são
obrigatórias;
No caso de cotação de equipamentos produzidos no exterior, a empresa adjudicatária deverá apresentar,
no ato da assinatura do contrato, documentação comprobatória de que a comercialização no Brasil, conta
com a devida autorização do fabricante, de forma direta ou indireta, por meio de representante local,
independentemente de ter sido adquirido no mercado externo e legalmente interiorizado, ou adquirido no
mercado interno;
No caso da cotação de equipamentos produzidos no exterior, deverá ser apresentado a 4ª (quarta) via de
importação;
Os equipamentos e softwares que de alguma forma realizam interface com outros deverão ser cem por
cento compatíveis;
Deverão ser fornecidos todos os cabos e adaptadores necessários à sua correta instalação e configuração,
bem como drivers e as mídias que se façam necessários a presente configuração;
Deverão ser fornecidos todos os softwares requisitados originais, com suas respectivas licenças de uso;
Os sistemas computacionais devem ser fornecidos acompanhados de todos os produtos de software e de
suas respectivas licenças com direito de uso permanente, quando não for mencionado o prazo no
Memorial, que sejam necessários à execução das tarefas e aplicativos descritivos e/ou que sejam
disponibilizados pela solução ofertada;
Todos os itens do Anexo C - Requisitos Mínimos que por acaso não foram mencionados neste Memorial
Descritivo, têm seus objetivos e finalidades, e deverão ser utilizados nas áreas afins;
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DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá manter todos os funcionários devidamente identificados com uniformes e crachás,
bem como todos os EPI’s correspondentes às funções desempenhadas;
Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados a bens públicos ou a
terceiros durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou
omissão de sua parte;
Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos que não satisfizerem plenamente as
condições contratuais;
Ficará a CONTRATADA obrigada a desfazer instalações executadas inadequadamente, quando rejeitadas
pela fiscalização, refazendo-as corretamente, ficando por sua conta as despesas decorrentes desses
serviços;
A CONTRATADA se responsabilizará por qualquer dano que eventualmente possa ocorrer, tanto na área
de interferência dentro da Prefeitura e demais infraestruturas existentes, durante a execução dos serviços;
DAS NORMAS ESPECÍFICAS
Deverão ser seguidas as Normas e determinações abaixo, além daquelas já relativas à ABNT e de outras
específicas, citadas nas especificações dos equipamentos (Anexo C):
 EIA/TIA 568A: Commercial Building Telecommunications Wiring Standard;
 EIA/TIA 569: Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
 EIA/TIA 607: Commercial Building Grounding / Bonding Requirements;
 EIA/TIA BULLETIN TSB-67;
 ISO/IEC 17.799:2000 / 27.002:2007 – Gestão da Segurança da Informação;
 Normas da Concessionária de Energia Elétrica local, última revisão em vigor;
 Normas da Concessionária de Telefonia local, última versão em vigor;
As exigências formuladas são mínimas e regem cada caso, devendo prevalecer sempre as Normas
Brasileiras, Regulamentos, Posturas Municipais, Estaduais, Federais, Normas dos Fabricantes e das
operadoras de eletricidade e de telecomunicações ou aquelas que apresentarem exigências mais rigorosas
ou forem mais recentes e atualizadas;
DA GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
No início da prestação dos serviços, a CONTRATADA fornecerá a Prefeitura, em papel e meio digital,
uma relação de todos os equipamentos, com o número de série, versão de software e configuração atual
aplicada no equipamento;
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Todos os equipamentos ofertados deverão estar em produção e sem data prevista para serem
descontinuados pelo fabricante, na data de entrega da Proposta;
A garantia e suporte técnico dos equipamentos e softwares deverão ser de acordo com relatado em cada
item especificado no Anexo C. Para os demais itens será considerado como garantia de fábrica de 01
(um) ano;
A Contratada deverá garantir atendimento e chamado por telefone ou outro dispositivo online, com
retorno em até 24 (vinte e quatro) horas, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da emissão da Nota
Fiscal.
Qualquer substituição de equipamento por motivos técnicos deverá ser realizada por equipamento igual
ou superior, com a devida configuração anterior para o devido funcionamento;
A Prefeitura deverá ser notificada das atualizações de software à medida que se tornarem disponíveis para
os produtos do Anexo C enquanto estiverem na garantia, devendo a referida notificação ocorrer no prazo
máximo de 2 (duas) semanas contadas a partir da data de disponibilização do software.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de instalação, configuração e repasse tecnológico devem contemplar o fornecimento de todos
os equipamentos, materiais, componentes, softwares e sistemas detalhados no ANEXO C – Requisitos
Mínimos, para o perfeito funcionamento do CCO.
Somente a parte solicitada que será necessária para o acompanhamento do projeto executivo
especialmente designado nos requisitos, para aqueles que o item não fazem menção, este memorial
deverá ser suficiente para a implantação. Casos não previstos ou complementares serão resolvidos pelo
DETIC/SEGES.
1.
SERVIDORES
1.1. Descrição Geral
1.1.1. A solução de servidores em lâmina será instalada em rack padrão servidor de 19, no
datacenter da Contratante;
1.1.2. A solução de servidores em lâmina compreende um gabinete/chassi com módulos de
gerenciamento e interconexão SAN e LAN e sete servidores em lâmina;
1.1.3. Os servidores em lâmina hospedarão os Sistemas de Tecnologia da Informação do CCO e
deverão se comunicar com as redes LAN e SAN já existentes;
1.1.4. A instalação compreende a desembalagem, montagem e fixação de todos os componentes
no rack;
1.1.5. O gabinete será instalado em rack padrão de 19”, já existente, com duas PDUs
disponíveis para a alimentação da solução. Deverão ser fornecidos os kits de trilhos,
cabos elétricos e adaptadores necessários para correta ligação dos equipamentos à rede
elétrica da Contratante;
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1.1.6. Instalação e configuração do módulo LAN no chassi blade e conexão com o switch core
existente;
1.1.7. Instalação e configuração do módulo SAN e conexão à rede SAN da Contratante;
1.1.8. Deverão ser fornecidos e instalados os cabeamentos de conexão às redes Ethernet e SAN
da contratada, os quais deverão ser compatíveis com os módulos de interconexão
fornecidos;
1.1.9. Instalação geral de cabeamentos, acessórios e configurações necessárias para
funcionamento da solução e integração ao ambiente da Contratante;
1.1.10. Configuração dos endereços IP para gerenciamento, com padrões da administração de
rede da Prefeitura;
1.1.11. Configuração de zoning e controles de acesso, quando necessário;
1.1.12. Os procedimentos de instalação e energização do chassi, lâminas e módulos de
gerenciamento e interconexão LAN e SAN devem seguir obrigatoriamente os manuais
técnicos do fabricante;
1.2. Serviços de infraestrutura geral
1.2.1. Implementação da solução de gerência da infraestrutura de servidores;
1.2.2. O serviço deve abranger a totalidade de lâminas adquiridas, devendo ser instalados os
agentes de coleta das informações em todas as lâminas;
1.2.3. Configuração das politicas customizando para o ambiente proposto e realização dos
ajustes necessários;
1.2.4. Customização da tela principal para melhor visualização do operador;
1.2.5. Testes de Funcionalidade e avaliação da aderência com a proposta;
1.2.6. Atualização do micro-código/firmware para todos os equipamentos fornecidos, a fim de
atualizá-los para última versão estável;
1.3. Instalação e configuração do Software de Virtualização Vmware vSphere Enterprise Plus
1.3.1. Planejamento e Design da implementação;
1.3.2. Especificação e Design da arquitetura do ambiente de virtualização, incluindo plano das
máquinas virtuais, redes virtuais e storage de acordo com as necessidades da Contratante;
1.3.3. Plano de teste dos servidores de virtualização (Rede, Storage, Gerenciamento, Falhas);
1.3.4. Implementação e configuração da Plataforma de Virtualização (Hypervisor) nos
servidores;
1.3.5. Configuração do novo data-center e novo cluster, conforme determinação da Contratante;
1.3.6. Adição dos servidores ao cluster;
1.3.7. Configuração da solução em alta disponibilidade (HA);
1.3.8. Configuração do gerenciamento de distribuição de energia;
1.3.9. Configuração da ferramenta de movimentação de máquinas virtuais;
1.3.10. Configuração dos switches virtuais;
1.3.11. Configuração dos data-stores;
1.3.12. Criação de até 5 maquinas virtuais / templates, Windows ou Linux;
1.3.13. Ativação das licenças do sistema operacional Windows Server fornecidas;
1.3.14. Validação do ambiente;
1.4. Repasse Tecnológico
1.4.1. Deverá ser realizado o repasse de conhecimentos através de treinamento do tipo
“HANDS ON” de no mínimo 16 (dezesseis) horas, para repasse de conhecimento que
deverá incluir a capacitação para gestão e operação das ferramentas de gerenciamento do
hardware e da solução de virtualização, posteriormente à implantação da solução no
ambiente da CONTRANTE, habilitando os técnicos na operação do novo ambiente.
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Deverão ser abordados procedimentos para o ambiente virtual, envolvendo atividades
comuns como criar novas máquinas virtuais, converter servidores físicos para virtuais e
backup e restore do ambiente virtual;
1.4.2. A data do treinamento deverá ser agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE.
Procedimentos de atividades comuns como converter servidores físicos para virtuais e
backup e restore do ambiente virtual;
2.
ARMAZENAMENTO
2.1. A solução de armazenamento de dados em disco (Storage) tem o propósito de armazenar os
dados das aplicações e sistemas do CCO em um ambiente de alta disponibilidade;
2.2. Os serviços de instalação e configuração compreendem:
2.2.1. Instalação e energização do Storage de disco;
2.2.2. Instalação geral dos cabeamentos necessários para funcionamento e integração da solução
à rede SAN e NAS da Contratante. Os cabeamentos serão fornecidos pela Contratada;
2.2.3. Formatação dos ranks e arrays, conforme melhores práticas do equipamento e definição
da Contratante;
2.2.4. Inicialização e preparação dos discos de spare;
2.2.5. Criação e disponibilização das LUNS ou vdisks necessárias;
2.2.6. Configuração do sistema de gerenciamento e controle de acesso de usuários;
2.2.7. Configuração/controle de acesso de servidores aos discos disponibilizados pelo Storage;
2.2.8. Configuração de zoning nos Switchs de SAN, se necessário;
2.3. Repasse Tecnológico: Após a implantação da solução no ambiente da CONTRATANTE, deverá
ser realizado o repasse de conhecimento através de treinamento do tipo "HANDS ON" de no
mínimo 16 (dezesseis) horas, que deverá incluir a capacitação para gestão e operação das
ferramentas, habilitando os técnicos na operação do novo ambiente. A data do treinamento
deverá ser agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE;
3.
MICROCOMPUTADORES E ESTAÇÕES DE TRABALHO
3.1.
As Estações Gráficas do Tipo 2 ao Tipo 6 serão distribuídas da seguinte forma: na Sala de
Controle, 23 unidades com 3 monitores de 19” (tipo 2, item 3.2 – Anexo C), no NOC, 4
unidades com 2 monitores de 19” (tipo 3, item 3.3 – Anexo C), na Sala de Segurança, 8
unidades com 2 monitores de 23” (tipo 4, item 3.4 – Anexo C), no DataCenter, 12 unidades
com 2 monitores de 19” (tipo 5, item 3.5 – Anexo C), na Sala de Crise e para o Analista da
Sala de Assistentes, 2 unidades com 2 monitores de 19” (tipo 5, item 3.6 – Anexo C);
3.2.
A estação gráfica tipo 1 (item 3.1 – Anexo C) será responsável pela gestão de conteúdos dos
monitores de 42” existentes do NOC;
3.3.
Os Microcomputadores (item 3.7 – Anexo C) deverão ser instalados na Sala de
Atendimento / Call Center, Apoio da Sala de Controle e Recepção;
3.4.
Os Notebooks (item 3.8 – Anexo C) deverão ser instalados na Sala de Crise, Sala de
Reunião e Sala de Imprensa;
3.5.
Será de responsabilidade da Contratada a perfeita instalação no mobiliário técnico
disponibilizado pela CONTRATANTE, levando-se em conta a sintonia e harmonia da
visualização, operação e ergonomia do conjunto de equipamentos e ambiente, considerando
o desnível de pisos e a perspectiva do “Vídeo Wall” de cada sala;
3.6.
Igualmente, a responsabilidade pela instalação de outros aplicativos, sistemas e softwares
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3.7.
que envolvem de alguma forma os itens contratados. Não será permitida qualquer instalação
destes, sem a devida documentação e acompanhamento da equipe técnica do DETIC, para a
definição de matriz de conformidade dos notebooks, microcomputadores, estações gráficas
do CCO;
As estações de trabalho podem ser remanejadas de acordo com a necessidade e autorização
do DETIC, bem como o conjunto de comunicação que o acompanha: softphones, telefones
IP, headsets e unidades de despacho;
4.
OUTROS SOFTWARES
4.1. O item 4.1 - Anexo C deve ser instalado em todos os equipamentos do item 3, com a conexão e
compatibilidade exigida via rede, pelo controle no servidor de antivírus Trend da Prefeitura,
existente no DataCenter;
4.2. O software MS Office (item 4.2 – Anexo C) será instalado em equipamentos a serem definidos
pelo DETIC/SEGES, conforme a implantação do sistema C2 e mapeamento de atividades e
processos;
4.3. O Sistema de Gerenciador de Banco de Dados (item 4.3 – Anexo C) deve ser entregue ao
DETIC/SEGES que junto ao setor competente da Prefeitura, irá instalar e configurar nos
servidores e armazenamento (itens 1 e 2 – Anexo C), conforme a necessidade das aplicações
deste memorial, principalmente o Sistema C2 (item 10 – Anexo C);
5.
TELEFONIA IP
5.1.
A comunicação de voz dentro do CCO e para fora dele deverá ser realizada através do
sistema de telefonia IP, e deverá ser capaz de atender a todos os diferentes tipos de usuários,
desde o atendente ao supervisor;
5.2.
Prover ao CCO de Santos serviços de qualidade de comunicação voz sobre IP, por meio de
implantação de 01 (uma) Solução de Telefonia IP e 80 (oitenta) aparelhos telefônicos IP
distribuídos entre operadores e atendentes, com headsets;
5.3.
A auditoria de uso do recurso de telefonia IP das agências deverá ser realizada por um
sistema de tarifação, assim chamadas de entrada/saída, interna ou externa, serão monitoradas
possibilitando a geração de relatórios dessas chamadas;
5.4.
As gravações serão realizadas através do Módulo de Gravação (item 5.5 – Anexo C)
5.5.
A Solução de Telefonia IP será responsável por todo o controle das chamadas de telefonia IP
do CCO, desde o atendimento que possui necessidade diferenciada voltada para CallCenter
até os operadores que necessitam de recursos básicos;
5.6.
A Solução de Telefonia IP deverá atender a todos os colaboradores do CCO, inclusive o
datacenter;
5.7.
O supervisor poderá controlar, monitorar e analisar a disponibilidade das chamadas entrantes
no setor de atendimento através de interface de supervisão do Sistema de Telefonia IP;
5.8.
Na Solução de Telefonia IP, o gateway ofertado deverá ser conectado o PABX Ericsson
MD110 existente no Paço Municipal, utilizando interface-gateway também ofertada nesta
Solução Contratada e por meio de link E1(QSIG) para receber e realizar ligações via PSTN.
Estas ligações devem permitir a comutação de uma ligação IP com ramais analógicos ou
digitais não IP, integrados a Telefonia convencional;
5.9.
A Contratada deverá fazer no levantamento do Projeto Executivo de Comunicação Integrada
(item 6.17 – Anexo C) a confirmação se o PABX em operação no Paço Municipal ainda
será o acima citado e existente na data de elaboração deste Memorial Descritivo. Caso seja
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5.10.
5.11.
5.12.
5.13.
5.14.
5.15.
6.
instalado outro aparelho, a Contratada deverá prover a integração entre a mesma e a Solução
de Telefonia IP ofertada, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santos;
A unificação dos números telefônicos dos serviços existentes deverá ser realizada
juntamente com a operadora provedora da conexão com a PSTN, com possibilidade de
contratação por outro expediente de conexão externa via protocolo SIP;
Todas as chamadas IP dos operadores participantes do CCO serão gravadas, e armazenadas
por no mínimo de 30 dias;
O Softphone será usado por estações de trabalho na sala de controle, de segurança e/ou crise
e deverá ser transparente na ligação com o sistema de telefonia IP ou convencional, podendo
ser ampliado para outros pontos da Prefeitura;
O sistema de telefonia IP permitirá acesso a 200 ramais, podendo ser instalados
posteriormente a outras unidades da Prefeitura, para integração com a comunicação do CCO,
a rede ethernet IP local e da Infovia, através da rede de fibra ótica;
A Contratada deverá implantar na solução um sistema de tarifação que contempla a
Telefonia IP e a solução integrada da Telefonia Convencional, no qual serão responsáveis
pela segregação dos minutos utilizados no sistema de telefonia por cada operador e/ou por
centro de custo da Prefeitura e demais agências que participarão do CCO. Todos os ramais
conectados a central IP terão esse controle;
Repasse Tecnológico: Após a implantação da solução no ambiente da CONTRATANTE,
deverá ser realizado o repasse de conhecimento através de treinamento do tipo "HANDS
ON" de no mínimo 40 (quarenta) horas, que deverá incluir a capacitação para gestão e
operação das ferramentas, habilitando os técnicos na operação do novo ambiente. A data do
treinamento deverá ser agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE;
SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
6.1.
Prover ao CCO de Santos serviços de qualidade de transmissão integrada de voz, por meio
de implantação de uma Interface de Controle para interligação de até 12 rádios
comunicadores distintos, incluindo demais equipamentos de alta qualidade da solução;
6.2.
A comunicação com os rádios comunicadores deve contar com um Sistema de Comunicação
Integrada, que deverá permitir criar grupos de comunicação entre rádios digitais, analógicos
e entre o sistema de telefonia IP, além de extinguir o uso do rádio comunicador portátil
dentro do CCO;
6.3.
Para possíveis auditorias e medição de desempenho de todo o CCO, a solução deverá gravar
toda a comunicação desta Solução;
6.4.
A solução deve ser instalada de forma centralizada em um dos Racks de 42Us existentes no
Datacenter, o qual será reservado apenas para esta solução, que deve incluir a Interface
Controladora (modular ou não), o Gravador, e qualquer outro componente menor que possa
ficar fixado de forma definitiva no Rack em questão;
6.5.
A Contratada deverá instalar a infraestrutura e o cabeamento das 12 Antenas por meio do
PVI (poço para ventilação e iluminação) do CCO até o ultimo andar do Paço Municipal,
conforme mapa do Anexo A.
6.6.
A fixação das Antenas no último andar do Paço Municipal deve seguir padrões de qualidade
e harmonização com o valor histórico da Edificação em si e respeitando o nível de
tombamento da fachada externa pelo CONDEPASA e normas técnicas vigentes, como
ABNT e ANATEL;
6.7.
O sistema de comunicação unificada será responsável pela integração dos rádios das
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6.8.
6.9.
6.10.
6.11.
6.12.
6.13.
6.14.
6.15.
7.
diferentes agências, dessa forma será possível criar grupos de comunicação entre agências ou
mesmo chamada somente no grupo da agência;
Para essa integração será necessário que os rádios de cada agência sejam conectados ao
gateway localizado no datacenter. Esse gateway será a interface de comunicação entre o
software do operador e os rádios comunicadores;
O sistema de comunicação unificada deverá oferecer as facilidades para no mínimo 14
operadores garantindo no mínimo a comunicação entre 04 agências externas
simultaneamente e todas as esferas municipais que operam rádios comunicadores (SAMU,
outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde, Guarda Municipal, Defesa Civil, Serviços
Públicos, CET);
Estas agências externas devem ser definidas no projeto executivo, mas com probabilidade
maior para a Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros;
Toda a comunicação via sistema unificado deverá ser gravada e armazenada por no mínimo
30 dias, com gravação continua durante 24 horas;
A solução de comunicação deste item 6 deverá ser completamente integrada a Solução de
Telefonia IP, sem a necessidade de outras licenças e caso haja necessidade de qualquer outro
interfaceamento será por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional para a
Prefeitura. Entenda-se como integração que toda e qualquer ligação e comunicação deverá
ser comutada da Telefonia IP (telefones IP e softphone) para a comunicação integrada, ou
seja, as unidades de despacho e os rádios comunicadores da solução, nos dois sentidos e de
modo transparente para o usuário;
Toda solução deste item do memorial deverá ser validado por projeto executivo, que deverá
seguir as normas técnicas vigentes, principalmente da ABNT e ANATEL;
O projeto executivo deverá conter além de todas as premissas de programação, configuração
e instalação dos detalhes citados neste memorial e nos requisitos mínimos (item 6 - Anexo
C), as melhores práticas, para performance e qualidade na comunicação de voz e a avaliação
de custo/benefício da integração com a telefonia celular, seja via PABX convencional do
Paço, Telefonia IP e/ou solução de comunicação integrada;
Repasse Tecnológico: Após a implantação da solução no ambiente da CONTRATANTE,
deverá ser realizado o repasse de conhecimento através de treinamento do tipo "HANDS
ON" de no mínimo 56 (cinquenta e seis) horas, que deverá incluir a capacitação para gestão
e operação das ferramentas, habilitando os técnicos na operação do novo ambiente. A data
do treinamento deverá ser agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE;
VÍDEO WALL
7.1.
O objetivo deste item visa descrever a arquitetura da Solução de Videowall (item 7 – Anexo
C) e sua instalação, configuração e operação, que fará parte do contexto da solução de
Comando e Controle - C2 do sistema de vídeo monitoramento existente (BVMS/BIS) e do
sistema de geoprocessamento da Prefeitura – SigSantos, conteúdos principais a serem
apresentados nas respectivos displays walls;
7.2.
O projeto foi concebido para a visualização e implantação de Gestão de Eventos com
sistemas integrados citados em item 7.1, para um ambiente com alto grau de criticidade,
incluindo todo o hardware, software e os recursos necessários de modo a permitir a
visualização e operação do sistema e outros conteúdos, sendo visões macros e especiais
escolhidas para serem apresentadas em diferentes partes do vídeo wall;
7.3.
A previsão é que a área do display wall seja inicialmente dividida em 25% o sistema
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7.4.
7.5.
7.6.
7.7.
7.8.
7.9.
7.10.
7.11.
7.12.
7.13.
7.14.
7.15.
7.16.
7.17.
7.18.
7.19.
SigSantos em Full HD, 25 % Sistema C2, alertas (BIS) e outros, em SD e 50% sistema de
monitoramento-câmeras (BVMS/IVA/OCR) em HD e SD, para a sala de controle e 100%
câmeras (BVMS/IVA/OCR) para a sala de segurança;
A imagem apresentada no VideoWall deverá ser tratada como um display lógico único em
ambiente gráfico ou em porções destes, para cada sala de operação conforme a necessidade
dos serviços e sinistros apresentados no momento;
Deverá ser possível à visualização simultânea de janelas de aplicativos, e as mesmas deverão
ser móveis e de dimensionamento livre, controladas por meio do software de gerenciamento
de imagens ofertado;
A solução ofertada estará dividida em 03 (três) Videowalls distintos, cada um deles
utilizando solução de Appliance/Gerenciador de Imagens para a sua gestão de conteúdo e
pacote de componentes necessários para montagem apropriada do seu suporte de fixação,
nos ambientes da Sala de Controle, Sala de Segurança e Sala de Crise;
A solução de VideoWall deverá ser uma plataforma única que contemple as Tecnologias de
LED DLP e LED LCD, sendo a primeira, para a Sala de Controle e Segurança e a segunda,
para a Sala de Crise;
Cubos de LED DLP (Digital Light Processing) de retroprojeção e gerenciadores de imagens
permitindo a visualização de eventos a partir do salão do Centro de Controle e da Sala de
Segurança, ambos ambientes de utilização 24x7 (operação contínua, 24 horas por dia, 07
dias por semana);
A Contratada deve além dos Cubos LED DLP e monitores LED LCD em si, deve prover os
suportes/chassis de instalação dos mesmos, o Appliance/Gerenciador de Imagens e seu
Software;
Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá permitir acesso traseiro para a sala de
controle e acesso frontal para a sala de segurança e de Crise, com espaço suficiente para a
manutenção técnica;
A Contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente treinado e apto a realizar
instalações dos cubos de retroprojeção DLP LED;
Os monitores de LED LCD com moldura estreitíssima (item 7.3.C – Anexo C), na Sala de
Crise, são para um ambiente mais reservado e para utilização em momentos pontuais;
A Contratada deve além dos monitores de LED LCD em si, deve prover os suportes/chassis
de instalação dos mesmos, o Appliance/Gerenciador de Imagens e seu Software;
Na Sala de Crise, além do VideoWall de LCD LCD, será instalado 01 Monitor LED 65”
com touch screen (item 7.4 – Anexo C), que deverá ser fornecido com seu suporte de
fixação e demais componentes (cabos e acessórios);
Na Sala de Crise, tanto o VideoWall quanto o Monitor LCD Touch Screen serão controlados
pelo Appliance/Gerenciador de Imagens (item 7.1 – Anexo C) da Sala de Crise, que deverá
ficar instalado dentro do Rack de 16Us, conforme mapa do Anexo A;
As cotas aproximadas dos ambientes onde serão instalados os VideoWalls estão
demonstradas no mapa do Anexo B;
A solução de processamento de imagem (distribuída ou centralizada) deve permitir receber
sinal de vídeo externo direto (exemplo: TV a cabo) em ao menos 02 entradas distintas com
conexão HDMI, para as salas de controle e crise;
O gerenciador de imagens terá a função de controlar as imagens e disponibilizar ao ambiente
de rede a visualização dos aplicativos remotos e possibilitar a completa operação do sistema
via rede, através da instalação de um software cliente;
O gerenciador de imagens deverá operar com redundância dupla de conexão de rede;
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40
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7.20.
7.21.
7.22.
7.23.
7.24.
7.25.
7.26.
7.27.
7.28.
8.
O gerenciador de imagens deverá enviar os sinais em formato digital aos VideoWalls através
de cabos no padrão DVI ou HDMI, fornecidos na solução e demais componentes, sem
perdas de qualidade ou interferências nos cabos, conectores, as instalações metálicas e
elétricas do sistema;
Todos os cabos, conectores e adaptadores necessários para efetivar a instalação deverão ser
fornecidos no comprimento e especificações corretos para interligar a solução de
visualização e ligá-lo à rede elétrica. Não serão aceitas emendas desnecessárias e/ou
realizadas que fogem de qualquer recomendação dos Fabricantes envolvidos na Solução de
Videowall ofertada;
A instalação e o suporte técnico deverão ser realizados por técnicos especializados no
sistema de VideoWall ofertado;
Deve também vir instalada uma suíte de softwares para controle das imagens e desenho de
layouts no VideoWall, que permita total desempenho da distribuição de imagens de câmeras,
de mapas, gráficos e conteúdos de aplicativos e sistemas, com áreas de alertas e de
mensagens automáticas e integração destes diversos conteúdos, entre os displays walls de
cada sala: controle, segurança e crise;
A visualização, configuração e salva de layouts devem ser divididos conforme o nível de
segurança do sistema, que dever separar o usuário operacional do usuário gerencial e/ou
administrativo;
A instalação dos cubos e monitores, na sala de controle, segurança e crise deve estabelecer o
melhor ambiente de visualização e operação, diante da ergonomia das cadeiras e móveis, que
estão sendo adquirido em outro processo, a distribuição de mesas nas salas, a altura do pé
direito, entre o piso elevado e forro e a iluminação;
Deverão ser fornecidos os manuais técnicos para todo conjunto do Sistema VideoWall
(monitores e softwares do Gerenciador de Imagem);
Devem serem instaladas 04 (quatro) TVs LG 42” LCD LED existentes na Prefeitura
Municipal de Santos, com suporte por conta da Contratada, citando:

03 (três) no NOC para operação dos Softwares de Monitoramento de Rede e CFTV,
com interface através da instalação do item 3.1 – Anexo C, que deve ser completado
com cabeamento e conectores;

01 (uma) na Sala de Conveniências para sinal de TV aberta/cabeada;
Repasse Tecnológico: Após a implantação da solução no ambiente da CONTRATANTE,
deverá ser realizado o repasse de conhecimento através de treinamento do tipo "HANDS
ON" de no mínimo 56 (cinquenta e seis) horas, que deverá incluir a capacitação para gestão
e operação das ferramentas, habilitando os técnicos na operação do novo ambiente. A data
do treinamento deverá ser agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE;
SISTEMA DE VÍDEO CONFERÊNCIA
8.1. A solução de vídeo conferência está desenhada para ser instalada na sala de situação (1º andar do
Paço) e na sala de crise;
8.2. A unidade de controle multiponto será a responsável pelo o controle das conferências, criação das
salas virtuais e controle das conexões entre os dispositivos de conferências, tanto na solução de
mobilidade quanto na solução de dispositivo fixo;
8.3. A comunicação entre os dispositivos fixos e móveis deverá ser através da rede de comunicação
lógica (Rede IP). Essa comunicação poderá ser realizada internamente no CCO ou externamente,
visto que a solução prevê nativamente NAT transversal;
8.4. Os dispositivos móveis não fazem parte da especificação, a solução prevê somente os aplicativos
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necessários para a realização da conferência, que deve ser fornecido ao conjunto;
8.5. As imagens do sistema de vídeo conferência serão enviadas aos monitores das salas onde se
encontram os dispositivos de conferência;
8.6. Os dispositivos deverão ser distribuídos nas seguintes áreas:
8.6.1. Sala de Situação
 Câmera
 Microfone
8.6.2. Sala de Crise
 Câmera
 Microfone
8.6.3. Datacenter
 Unidade Multiponto
8.7. A Contratada é responsável pela instalação e configuração da central de controle e os terminais
de vídeo na sala de crise e situação, com todo cabeamento, componentes e softwares;
8.8. Essa solução deve suportar no mínimo 2 (dois) usuários em conferência Full HD, 5 (cinco)
usuários em conferência HD ou 10 (dez) usuários em modo de mobilidade. A quantidade de
usuários em conferência deverá ser determinada por licenças, fornecidas no conjunto.
8.9. Repasse Tecnológico: Após a implantação da solução no ambiente da CONTRATANTE, deverá
ser realizado o repasse de conhecimento através de treinamento do tipo "HANDS ON" de no
mínimo 56 (cinquenta e seis), que deverá incluir a capacitação para gestão e operação das
ferramentas, habilitando os técnicos na operação do novo ambiente. A data do treinamento
deverá ser agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE;
SONORIZAÇÃO
9.1. Para o ambiente mais crítico e um dos mais amplos, a Sala de Crise, deve ser disponibilizado um
Sistema de Sonorização com qualidade profissional que possa facilitar a comunicação entre os
interlocutores;
9.2. Prover a Sala de Crise serviços de qualidade de transmissão de som e voz, através da implantação
de 06 (seis) Sonofletores tipo Arandela distribuídos de maneira uniforme e instalados
embutidos no forro de gesso, incluindo demais equipamentos de alta qualidade;
9.3. A Unidade de Controle e o Amplificador de Potência deverão ser instalados dentro do Rack de
16Us que ficará localizado dentro da Sala de Crise, conforme mapa do Anexo A;
9.4. A Contratada deverá instalar e conectar aos equipamentos acima citados aos Microfones de mesa
do tipo Presidente e Convidado que já estão de posse da Prefeitura Municipal de Santos e se
encontram sob os cuidados do DETIC/SEGES, sendo estes novos, nas embalagens lacradas e
100% compatíveis com a Unidade de Controle solicitada no item 9.1, citando:
 01 (uma) unidade de Microfone Presidente Bosch CCS-CML;
 05 (cinco) unidades de Microfone Convidado Bosch CCS-DL;
 06 (seis) unidades de Cabo Blindado Bosch MIC-CABEL-10M;
9.5. Entende-se por instalar os Microfones acima citados a fixação, ligação e configuração junto aos
demais equipamentos ofertados neste Projeto, e todos os acessórios necessários para tanto são de
responsabilidade da CONTRATADA;
9.6. Caso haja necessidade de equíbrio de sonorização a retirada de uma ou mais arandelas da sala de
crise, poderá ser transferida para a sala de controle e/ou segurança, para comunicação de alertas
em operações de emergência, pelo comando de crise;
9.7. O sistema deverá atender totalmente as normas para sistemas eletroacústicos de segurança (IEC
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60849), possuindo Tecnologia Universal, áudio digital (DSP);
9.8. Repasse Tecnológico: Após a implantação da solução no ambiente da CONTRATANTE, deverá
ser realizado o repasse de conhecimento através de treinamento do tipo "HANDS ON" de no
mínimo 56 (cinquenta e seis) horas, que deverá incluir a capacitação para gestão e operação das
ferramentas, habilitando os técnicos na operação do novo ambiente. A data do treinamento
deverá ser agendada com a equipe técnica da CONTRATANTE;
10. SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE
10.1. SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE
a) O Sistema de Comando e Controle permitirá a operação integrada entre os diversos órgãos
públicos do município, bem como a integração e operação conjunta com as autarquias estaduais
e com a iniciativa privada, através de um sistema de comando e controle de última geração,
projetado para suportar as operações do Centro de Controle Operacional (CCO) através da
utilização de um moderno Sistema de Gerenciamento de Segurança, totalmente integrado com
um Sistema de Gestão de Resposta a Incidentes, e um sistema de gerenciamento físico da
informação;
b)
O Sistema de Comando e Controle deverá permitir aos operadores realizarem a integração de
dispositivos e sensores, criando e gerindo alarmes e notificações, registrando e gerenciando
ocorrências através de um ambiente gráfico intuitivo e integrado a um mapa georeferenciado
para localização de alarmes, ocorrências, dispositivos e recursos devendo ser composto pelos
seguintes módulos:
c)

Módulo de gerenciamento de segurança;

Módulo de atendimento, despacho e supervisão (Gestão de Manifesto);

Módulo de planejamento e resposta de eventos;

Módulo de administração de dados operacionais;

Módulo de administração do mapa;

Módulo de análise de dados gerenciais e desempenho;

Módulo de Vídeos Multi agências (VMS Multi agências);

Monitor de Mídia Social;

Aplicativo Móvel Cidadão.
Este serviço deve ser implantado no período de 3 (três) meses para os itens 10.1, 10.2, 10.3,
10.4 e 10.5 a contar do inicio das atividades do item 10.1;
d)
Os serviços de levantamento de requisitos, mapeamento dos processos, parametrização do
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sistema e treinamentos deverão ser realizados nas instalações da PMS, onde a CONTRATADA
deverá providenciar, às suas expensas, hardware, software, despesas decorrentes de transporte,
estadia, alimentação e demais obrigações trabalhistas com pessoal, e outros requisitos
necessários para execução dos serviços, cabendo a CONTRATANTE prover a infraestrutura de
rede, acesso à internet, mobiliário e espaço físico para acomodar a equipe da CONTRATADA.
Os serviços de customização, criação de webservices e personalização evolutiva poderão ser
desenvolvidos nas instalações da CONTRATADA, mediante anuência da CONTRATANTE;
e)
Indicar um Gerente de Projeto para prover a gestão do projeto para atuar em todas as fases dos
trabalhos, avaliando seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem o cumprimento
dos resultados contratados;
f)
Respeitar as normas de segurança impostas pela área de Tecnologia da Informação da Prefeitura
e proporcionar acesso seguro aos usuários do sistema, visando garantir a integridade dos dados;
g)
Providenciar as adaptações que se fizerem necessárias, para o funcionamento do sistema,
quando houver divergências entre o sistema implantado e os equipamentos da Prefeitura;
h)
Os softwares de apoio utilizados pela CONTRATADA para auxiliar no desenvolvimento dos
serviços em todas as fases deverão ser conhecidos e aprovados previamente pelo DETIC;
i)
É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição dos softwares de apoio, não
havendo qualquer responsabilidade reversa ao município concernente à titularidade dos direitos
de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre
os programas;
10.1.1.
ARQUITETURA
a) O Sistema de Comando e Controle juntamente dos demais subsistemas e suas integrações
possuirão a arquitetura abaixo:
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10.1.2.
INTEGRAÇÕES
a) Todo o fluxo de informação descrito abaixo deverá ser controlado e auditado pelo barramento,
esse sistema será o responsável por essa orquestração;
b)
Todas as integrações implementadas pela PROPONENTE deverão ser garantidas em termos de
sua continuidade, conforme manutenção evolutiva da ferramenta de Comando e Controle das
integradas, conforme descrição;
10.1.3.
SIGSANTOS
a) O SigSantos - Sistema de Informação Geográfica de Santos é a o software oficial de
geoprocessamento da PMS para cadastrar, editar e visualizar as informações espacialmente,
facilitando sua análise, com o objetivo de otimizar o planejamento e a gestão, unificar e integrar
todos os setores da administração, planejar o desenvolvimento socioeconômico e urbano,
melhorar a qualidade dos serviços oferecidos e democratizar as informações para a população.
Desenvolvido utilizando banco de dados Oracle 11G, plataforma de desenvolvimento .Net
Framework 3.5 e Terralib para a camada de geoprocessamento em sua versão desktop e PHP
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5.4 para a versão web;
b)
Para a operação inicial do Sistema de Comando e Controle algumas informações deverão ser
trocadas com o SigSantos, desse modo, garantindo o funcionamento completo das
funcionalidades da solução. Abaixo algumas informações que deverão ser trocadas entre o
sistema C2 ofertado e o SigSantos:
10.1.3.1.
LOGRADOURO
a) No início da operação da solução deve ser realizada uma carga inicial completa no sistema de
Comando e Controle de todos os registros existentes no cadastro de Logradouro do SIGSantos;
b)
Todos os logradouros devem ser cadastrados no sistema SIGSantos e replicados através do
barramento de integração aos sistemas interessados na informação;
c)
As consultas esporádicas as informações de logradouro devem ser executadas através do
barramento de integração que deve acionar de forma transparente o sistema SIGSantos;
d)
Os dados de logradouros gerenciados pelo SIGSantos que serão exportados via barramento de
integração via shape-file são:

Bairros;

Quadras Fiscais;

Eixos de Logradouro com Nº Inicial e Final de ambos os lados do logradouro;

Unidades Públicas, como escolas, hospitais, prontos-socorros, unidades básicas de saúde e
demais unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Santos;
e)
Deverá ser fornecido um Módulo de Administração do Mapa que deverá seguir os padrões de
coordenadas geodésicas UTM/SAD 69, WGS84 e SIRGAS 2000, e os dados depois de
importados devem ser posicionados no mesmo local geográfico de origem no SigSantos, não
sendo necessário reposicionar, manualmente ou através de rotinas automáticas, as feições
exportadas.
f)
Durante o atendimento caso o logradouro não esteja cadastrado ou esteja incorreto o evento
deve ser cadastrado usando um código genérico informando em campo próprio para
observações o real logradouro do evento. Simultaneamente e automaticamente ao cadastro deste
evento, serão geradas duas solicitações vinculadas para:

Cadastramento /atualização deste logradouro no sistema SIGSantos;

Correção das informações de logradouro do evento;
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10.1.3.2.
RECURSOS
a) No início da operação da solução deve ser realizada uma carga inicial completa no sistema de
Comando e Controle de todos os recursos de interesse do Comando e Controle;
b)
Todos os recursos de interesse do CCO devem ser cadastrados no sistema SIGSantos e
replicados através do barramento de integração aos sistemas interessados na informação;
c)
As consultas esporádicas as informações de recursos disponíveis devem ser executadas através
do barramento de integração que deve acionar de forma transparente o sistema SIGSantos;
d)
Os recursos gerenciados pelo SIGSantos que serão exportados via arquivo shape-file são:

Bairros;

Quadras Fiscais;

Eixos de Logradouro com Nº Inicial e Final de ambos os lados do logradouro;

Unidades Públicas, como escolas, hospitais, prontos-socorros, unidades básicas de saúde e
demais unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Santos;
e)
O Módulo de Administração do Mapa deverá seguir os padrões de coordenadas geodésicas
UTM/SAD 69, WGS84 e SIRGAS 2000, e os dados depois de importados devem ser
posicionados no mesmo local geográfico de origem no SigSantos, não sendo necessário
reposicionar, manualmente ou através de rotinas automáticas, as feições exportadas;
f)
A alocação dos recursos a um evento é gerenciada através do sistema de Comando e Controle
conforme a disponibilidade (manutenção, defeito, férias, etc.) do recurso definida através do
SIGSantos;
10.1.3.3.
PONTOS DE INTERESSE
a) No início da operação da solução deve ser realizada uma carga inicial completa no sistema de
Comando e Controle de todos os pontos de interesse cadastrados no SIGSantos;
b)
Todos os pontos de interesse devem ser cadastrados no sistema SIGSantos e replicados através
do barramento de integração aos sistemas interessados na informação;
c)
As consultas esporádicas sobre os pontos de interesse devem ser executadas através do
barramento de integração que deve acionar de forma transparente o sistema SIGSantos;
10.1.3.4.
CADASTRO DE MUNÍCIPES
a) Durante as operações da solução, deve-se realizar o primeiro atendimento ao munícipe,
cadastrando as informações básicas do mesmo como, nome completo, documento de
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identificação, data de nascimento, sexo, nome da mãe, endereço, escolaridade e telefone para
contato no sistema de Comando e Controle;
b)
Os cadastros devem ser realizados exceto em casos emergenciais, no qual, a pessoa atendida
esteja impossibilitada de passar as informações necessárias;
c)
As solicitações serão enviadas aos sistemas interessados, a serem definidos pela Prefeitura de
Santos, para isso será utilizado WebService, no qual, após o cadastro das informações básicas
do munícipe pelo sistema de Comando e Controle, utiliza-se do barramento de integração para
enviar as informações aos sistemas a serem definidos pela PMS;
d)
As solicitações feitas via WebService serão de leitura e gravação;
10.1.3.5.
MÍDIA SOCIAL / E-MAIL / SMS
a) Existem diversas formas de eventos serem detectados e notificados, sendo eles via câmeras
inteligentes, chamadas telefônicas, por agentes nas ruas, por monitoramento de câmeras e etc.
Sendo assim, a solução deverá suportar esses outros meios de comunicação para a notificação
dos eventos, sendo filtrados por operadores treinados para a posterior tratativa e
encaminhamento para as agências responsáveis;
10.1.3.6.
OUTROS SISTEMAS PMS
a) A solução do Sistema de Comando e Controle deverá estar preparada para possíveis integrações
com os diversos tipos de sistemas da PMS sem demandar esforço em desenvolvimento de
software, essa integração deverá ser garantida através da plataforma de integração, no qual está
descrito nesse documento, essa plataforma deverá ser parametrizada de acordo com os sistemas
da PMS;
10.1.3.7.
CONTROLADORA SEMAFÓRICA
a) No início da operação deve ser realizada uma carga inicial completa de todo o cadastro de
semáforos existentes na base de dados do sistema de Comando e Controle e SIGSantos;
b)
Todos os semáforos devem ser cadastrados no sistema da Controladora Semafórica e replicados
através do barramento de integração aos sistemas interessados na informação;
c)
A controladora semafórica deve sinalizar automaticamente a cada mudança de situação
operacional (operacional, sem comunicação, falha, etc.) do semáforo usando o barramento de
integração que replicará a informação aos sistemas interessados;
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d)
As consultas esporádicas às informações de situação e estado do semáforo devem ser realizadas
através do barramento de integração que deve acionar de forma transparente a Controladora
Semafórica;
e)
O Sistema de Tempo Real, dos semáforos inteligentes da CET deve ser integrado ao sistema de
comando e controle, bem como seus processos devem ser mapeados nas demais operações do
CCO. A situação do trânsito nas principais vias públicas deverá ser palco de estudo para
visualização no vídeo wall;
10.1.3.8.
CENTRAL DE ALARMES
a) As centrais de alarmes devem se comunicar com o Sistema de Comando e Controle e com os
demais sistemas interessados na informação através do barramento de integração;
b)
As informações de situação enviadas pela Central de Alarmes esporadicamente e/ou após
acionamento manual devem ser realizadas através do barramento de integração de forma
transparente entre os sistemas;
10.1.3.9.
SISTEMA DE VÍDEO ANALÍTICO (LPR/IVA)
a) O Sistema de Vídeo Analítico (IVA da BOSCH) deverá se comunicar com o Sistema de
Comando e Controle e com os demais sistemas interessados na informação através do
barramento de integração;
b)
As informações de situação do Sistema de Vídeo Analítico devem ser enviadas através do
barramento de integração de forma transparente entre os sistemas;
10.1.3.10. SISTEMA AVL (RASTREAMENTO)
a) O Sistema AVL (Automatic Vehicle Location) deverá se comunicar com o Sistema de
Comando e Controle e com os demais sistemas interessados na informação através do
barramento de integração;
b)
Periodicamente, o controlador AVL enviará informações de localização dos veículos através do
receptor GPS instalado nos veículos monitorados. O módulo de integração deverá recepcionar
estas informações, processar as coordenadas geográficas dos veículos e exibir nos terminais de
despacho a posição relativa no mapa digital georeferenciado através de ícones indicativos das
viaturas;
c)
Essa integração não deverá ser implementada nessa fase do projeto, porem o sistema deve
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prever o suporte esse sistema;
10.1.3.11. SISTEMAS ANI/ALI (PABX)
a) O módulo ANI/ALI deverá comunicar-se com o Sistema de Comando e Controle e com os
demais sistemas interessados na informação através do barramento de integração;
b)
Ao receber uma chamada telefônica, o operador irá visualizar o número chamador e o endereço,
quando disponíveis, identificado pelo PABX e por consulta à base de dados de assinantes
telefônicos;
c)
O módulo ANI/ALI deverá integrar com o sistema de PABX IP descrito anteriormente neste
documento;
10.1.3.12. MÓDULO DE AUTENTICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO (AD)
a) As diretivas de classe de acesso devem ser gerenciadas através do Active Directory, onde a
gestão de usuários e controle de acesso deve ser unificada. No momento do login no Sistema de
Comando e Controle, o sistema buscará as diretivas de acesso no Active Directory configurado,
integrado ao Sistema de Segurança Humana e Digital - SSHD da PMS, sendo o SSHD o sistema
de gerenciamento de identidade que tem o objetivo de gerenciar todas as movimentações e
informações dos funcionários, além de centralizar a autenticação de segurança dos sistemas
corporativos da PMS, associando a este usuário as classes de acesso referentes ao seu perfil,
consequentemente, definindo o grupo de comandos e funcionalidades disponíveis para o
usuário;
10.1.3.13. GERENCIAMENTO DE VÍDEOS (VMS LEGADO)
a) Para garantir integração e o gerenciamento das câmeras da Prefeitura Municipal de Santos, a
solução deverá comunicar-se com o Bosch VMS 4.5 ou superior de forma transparente,
garantindo a visualização das imagens quando ocorrer um evento ou mesmo quando o operador
estiver interagindo com o mapa e solicitar o comando de uma determinada câmera. Esta
integração deve ser garantida em todo o período da contratação, inclusive nas manutenções
evolutivas das ferramentas, sem a necessidade de aquisição de licença de uso adicional por parte
da PMS – Município de Santos. O BVMS VMS é o sistema de monitoramento principal da
Prefeitura de Santos, responsável pela administração de câmeras, suas gravações, configurações e
alertas;
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10.1.4.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
10.1.4.1.
CARACTERÍSTICAS GERAIS
a) O sistema deve fornecer a capacidade de integrar sistemas de segurança existentes e futuros em
uma única plataforma fornecendo uma imagem operacional comum de alarmes, incidentes,
eventos, recursos e respostas. Deverá possuir funcionalidade geoespacial como uma plataforma
integrada ao SigSantos, a ser utilizado para monitorar, controlar e responder a alarmes e
incidentes. Deverá possuir funcionalidade de interação com os seguintes sistemas e
subsistemas:

Sistema de Atendimento e Despacho, com funcionalidade de mapa integrada ao
SigSantos;

Integração do sistema de gerenciamento físico da informação com os sistemas já
existentes e novos sistemas a serem adquiridos no futuro, inclusive utilizando a
plataforma de mapa integrada ao SigSantos;
b)
Deverá integrar com outros sistemas, tais como:

Sistemas de alarme, incluindo alarmes de incêndio e de sistemas de controle de acesso;

Sistemas de gerenciamento de vídeo baseados em IP e CCTV, com capacidade de vídeo
analítico;
c)
d)

Sistemas de Notificação de Emergência e dispositivos de recepção de mensagens;

Bases de dados locais, Estaduais e Federais;

Sistemas de Atendimento e Despacho de entidades externas;

Sistemas de e-mail com suporte MAPI;
Deve suportar integração com outros sistemas, tais como:

Sistemas de detecção de intrusão (perímetro);

Sistemas de localização automática de veículos (AVL);

Sistemas Mobile com funcionalidades de mapa;
A Contratada deverá prever a migração dos dados e da própria solução implantada no ambiente
de desenvolvimento. Ficará responsável por efetuar o mesmo serviço quando da alteração dos
servidores para o ambiente de homologação e produção e se houver necessidade, também do
ambiente de desenvolvimento;
e)
Deverá ser um sistema multi-jurisdicional que forneça apoio às operações de multi-agências
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(por exemplo, guarda municipal, CET, etc.), incluindo a capacidade para troca de dados com os
sistemas de atendimento e despacho de sites externos;
f)
O sistema deve prover módulos integrados, que ofereçam interface gráfica consistente e
padronizada, que minimize os requerimentos dos treinamentos dos usuários. Todas as
aplicações que compõem o sistema devem ser baseadas em padrões GUI (Interface Gráfica de
Usuário);
g)
Deverá permitir maior eficiência nas operações com a eliminação da necessidade de reinserir
dados em mais de um sistema ou aplicação;
h)
Deverá possuir capacidade de acessar múltiplos sistemas (CAD, Mobilidade, Segurança)
através de uma única estação de trabalho;
i)
Deverá possibilitar o envio automático de dados para sistemas e bancos de dados externos;
j)
O sistema deverá permitir a realização de pesquisas em bases de dados internas e externas;
k)
Deverá possuir capacidade de acesso remoto com as permissões de segurança necessárias;
l)
Deverá permitir o compartilhamento automático de informações de um sistema, subsistema ou
módulo para todos os outros sistemas, subsistemas, ou módulos. Deve permitir
alteração/configuração de dados compartilhados e sistemas envolvidos;
m) Deverá permitir a atualização automática de informações de sistemas, subsistemas e módulos
através do módulo de gerenciamento de segurança;
n)
A solução deverá suportar a integração de sistemas GIS/Mapeamento e Localização Automática
de Veículos (AVL) em unidades de campo;
o)
A apresentação de dados e informações para os usuários deve ser feita de um layout limpo,
simples e fácil de usar que aumente a eficiência dos funcionários e aumente a segurança da
população e dos funcionários;
p)
O sistema deve possuir um formato de troca de dados padronizada que permita a importação e
exportação de dados para o próprio sistema de comando e controle e para sistemas relacionados;
q)
Deverá permitir amplo acesso aos registros do sistema, às informações capturadas, estatísticas e
outros dados para análises e relatórios;
r)
Deverá possuir capacidade de gerar relatórios de operação e de dados em formato especificado
pelo usuário e com os parâmetros selecionados pelo usuário;
s)
Deverá permitir aos administradores do sistema personalizar e modificar as interfaces de
usuário e regras de negócio para se adequar aos procedimentos operacionais padrão;
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t)
Deverá estar preparado para operar com sites redundantes (centro principal e centro de backup)
para failover remoto e recuperação de desastres;
u)
O sistema deverá ser modular e flexível, capaz de suportar expansões futuras;
v)
O sistema deve operar na rede LAN existente, sem afetar o desempenho da rede. Em
alternativa, o sistema poderá operar em uma sub-redes separada, com acesso aos hardwares e
softwares de terceiros necessários;
w) O sistema deve suportar segurança em multi-níveis para restrição de acesso e controle de
funcionalidades;
x)
Todos os acessos ao sistema devem ocorrer através da entrada e validação do código de usuário
e senha. O sistema deve permitir que os operadores possam alterar suas senhas. Os
administradores do sistema devem possuir controle de regras de complexidade de senhas;
y)
O sistema deve ter segurança do usuário que controla o acesso às funções do sistema;
z)
Todas as senhas do sistema operacional devem ser guardadas de forma encriptada;
aa) O sistema deve permitir que o administrador defina o código de usuário e senha inicial de cada
operador;
bb) O sistema deve permitir que o administrador crie, altere e cancele códigos de usuários, senhas e
permissões de acesso ao sistema;
cc) O sistema deve solicitar o login do usuário antes de permitir o acesso a qualquer funcionalidade;
dd) O sistema deve permitir que os usuários possam alterar suas senhas a qualquer momento depois
do login no sistema;
ee) O sistema deve permitir ao administrador controlar a frequência mínima que os usuários devem
alterar suas senhas;
ff) O sistema deve prover uma interface integrada de mapa georeferenciado, que deve suportar ao
menos:

Dados GIS (segmentos de via com habilidade de gerar rotas);

Plantas de edificações (DWGs, DGNs, etc.);

Locais de Interesse (pontos no mapa e dados);

Tabelas de pesquisa para várias referências a locais ou áreas;
gg) O sistema deve ainda suportar representações gráficas inteligentes definidas pelos usuários, para
diferentes tipos de dispositivos (câmeras, sensores, leitores, botões de emergência, porta de
segurança, etc.);
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hh) O mapa deve estar armazenado em banco de dados Oracle para permitir uma integração
transparente entre o barramento e o SigSantos, além de ser hospedado localmente no caso de
aplicação desktop (no mesmo equipamento que as aplicações do sistema), e no caso de
aplicação web, o mapa deve ser um arquivo local no servidor;
ii)
O sistema deve permitir a exibição de arquivos raster, como imagens aéreas e fotos de satélite,
sobrepondo à imagem original do mapa georeferenciado;
jj)
A interface de mapa georeferenciado deve ser totalmente integrado aos demais componentes do
sistema, de forma a exibir exatamente as mesmas informações de cadastro de forma espacial no
mapa;
kk) Os operadores deverão possuir total interação entre a tela de entrada do evento e apresentação
do mapa utilizando uma única estação de trabalho;
ll)
A interface integrada de mapa georeferenciado deve permitir habilitar/desabilitar detalhes do
mapa conforme aproxima ou afasta o zoom, de forma automática, conforme regras préestabelecidas. O mapa deve possuir capacidade de aproximar até a exibição de uma planta de
edificação, permitindo a exibição de todos os dispositivos monitorados (como câmeras,
alarmes, etc.);
mm) A interface de mapa georeferenciado deve permitir a sobreposição de ao menos 60 (sessenta)
níveis de atributos, com informações independentes que podem ser habilitadas e/ou
desabilitadas automaticamente conforme se manipula o nível de zoom;
nn)
O mapa georeferenciado deve suportar a exibição automática das unidades equipadas com
dispositivos AVL conforme estas posições sejam enviadas pela integração com o sistema
AVL. O sistema deve permitir selecionar a unidade na lista de unidades e enquadrar
automaticamente no mapa o ícone representativo da unidade, na última posição enviada pelo
sistema AVL;
oo)
O sistema deve possuir um menu de contexto do mapa georeferenciado, acionado com um
clique com o botão direito na interface de mapa, que exiba as principais funções do sistema
relacionadas com a manipulação do mapa e dos recursos e eventos monitorados, tais como
despachar uma unidade, exibir um evento, exibir informações de um dispositivo, etc.;
pp)
O sistema deve permitir ao usuário imprimir uma visualização do mapa;
qq)
O mapa georeferenciado deve refletir todos os estados atualizados de todos os eventos e
unidades, através de ícones representativos, com codificação de cores para identificar cada
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estado;
rr)
Todos os ícones representativos de eventos e unidades devem ser exibidos ao mesmo tempo
no mapa georeferenciado;
ss)
O sistema deve enquadrar a localização de um evento no mapa no momento do registro de um
novo evento ou no momento da atualização de um evento existente;
tt)
O ícone representativo do evento deve ser colocado automaticamente no mapa
georeferenciado no momento em que o registro de um novo evento é concluído;
uu)
O sistema deve permitir o registro de um novo evento utilizando a localização apontada no
mapa como local do evento;
vv)
O sistema deve permitir aos administradores configurar as tabelas operacionais conforme
necessário. O sistema deve suportar a exibição, atualização e adição de, ao menos, os
seguintes tipos de registros:

Unidades e Recursos;

Definições de Segurança;

Informações de Alarmes;

Dispositivos de Controle de Acesso;

Dispositivos de Alarme de Incêndio;

Câmeras de sistemas VMS;

Informações de Usuários;

Tipos de Eventos;

Parâmetros de Sistema;

Parâmetro de Agências;
ww) O sistema deverá trabalhar sob uma plataforma de banco de dados com processamento em
tempo real, ou seja, qualquer mudança de parâmetros ou de dados da base de dados deverá ser
realizada enquanto o sistema estiver em operação (sem necessidade de parar a operação);
xx)
Por exemplo, se o administrador necessitar inserir um novo código de estado de unidade, este
cadastro deve ser realizado no sistema em produção e todos os terminais devem refletir esta
alteração imediatamente, sem necessidade do operador de sair e entrar novamente no sistema;
10.1.4.2.
MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA
a)
O módulo deve fornecer uma plataforma robusta, fácil de usar, segura e eficiente para a
facilitação do vídeo vigilância, monitoramento de alarmes de segurança e/ou incêndio,
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resposta a incidentes e comunicação de campo;
b)
Deverá ser otimizado para gerenciar recursos, apoiar a tomada de decisão, para extrair
informações a partir de uma variedade de fontes e relatar informações para um usuário
designado conjunto de destinatários;
c)
Deverá permitir a integração com os sistemas de gestão de vídeo e de alarmes, enviando e
recebendo dados em tempo real, sincronizando dados de todos os elementos comuns;
d)
O módulo deverá permitir a interface com unidades móveis, enviando e recebendo dados em
tempo real, sincronizando com todos os elementos comuns;
e)
Deverá acessar a múltiplos sistemas, pacotes de software e funções a partir de uma única
estação de trabalho, incluindo acesso aos softwares e sistemas pertencentes ao escopo da
Solução (Atendimento e Despacho, Segurança, Sistemas Externos, etc.) e equipamentos de
suporte (impressoras, dispositivos de segurança e softwares associados, etc.);
f)
Relatórios: O módulo deverá ser capaz de gerar e modificar os relatórios e formulários
padrão e personalizados, com base em parâmetros flexíveis, e de armazenar e atualizar
formulários para uso futuro;
g)
Deverá possuir flexibilidade em relação a relatórios para permitir relatórios para qualquer
elemento de dados em relação a qualquer outro elemento de dados no sistema, incluindo
intervalos de tempo, e mostrando tendências. Relatórios resumidos devem permitir que o
usuário navegar entre os resultados de forma a determinar a origem dos dados relatados;
h)
Sincronização: O módulo deve possuir interface e sincronização com um Master Clock
Service para garantir que todas as estações de trabalho, unidades móveis, servidores e
demais sistemas trabalhem com um horário padrão;
i)
Deverá possuir capacidade de suportar a comunicação em duas vias com sistemas de alarmes
genéricos, configurados para criar e localizar dispositivos de alarme automaticamente,
receber e atualizar informações de acionamento dos alarmes;
j)
Dispositivos de segurança como alarmes de intrusão, detectores de invasão de sistemas de
controle de acesso/perímetro, etc., devem estar representados automaticamente no mapa
georeferenciado, refletindo os estados dos dispositivos. O mapa georeferenciado deverá
também permitir o controle dos dispositivos diretamente através dos seus ícones
representativos, exibindo comandos de manipulação através de menus de contexto;
k)
Eventos criados através do controlador de sistema de alarme devem mostrar o status
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indicado por um ícone representativo no ponto apropriado no mapa. Após a seleção de um
evento gerado por um sistema de alarme, o mapa deverá enquadrar automaticamente a
visualização na localização do alarme;
l)
A interface de alarme deverá suportar o reconhecimento do alarme, armar/desarmar
dispositivos e outros comandos suportados pelas API/SDK dos sistemas de gestão de
alarmes;
m)
O sistema deve permitir o controle de dispositivos de alarme, conforme determinado pela
capacidade de integração dos sistemas de gestão de alarmes. Deve possuir capacidades de
controle, incluindo reconhecimento e cancelamento dos alarmes, criação de eventos, etc.;
n)
Os ícones representativos dos dispositivos de alarme deverão ser exibidos no mapa
georeferenciado indicando a condição do equipamento e o estado de execução, através de
código de cores pré-definido;
o)
Deverá permitir o monitoramento de alarmes tanto na interface tabular quanto na interface
de mapa georeferenciado;
p)
O módulo deverá permitir a criação de um novo evento a partir de um alarme;
q)
Deverá permitir a criação automática de um evento, na geração de um novo alerta/alarme
quando aplicado uma regra de negócio pré-definida;
r)
A integração entre o sistema de comando e controle e os sistemas de controle de acesso e de
detecção de intrusão devem ser bidirecionais. Quando um alarme é recebido, o módulo de
gerenciamento de segurança deverá criar um registro único deste alarme. Se necessário um
evento deverá ser gerado para o tratamento no local.
s)
Os alarmes devem possuir prioridade. Os alarmes devem possuir informações sobre o local e
hora do alerta, além da prioridade de ação;
t)
O mapa georeferenciado integrado deverá permitir a visualização de todas as câmeras,
sensores e demais dispositivos monitorados;
u)
O sistema deve inserir automaticamente no mapa georeferenciado um símbolo indicativo do
alarme acionado;
v)
O módulo deverá exibir no mapa georeferenciado ícones indicativos dos dispositivos
monitorados, exibindo através de código de cores os estados e condições dos equipamentos;
w)
Deverá permitir a seleção de equipamentos a partir do ícone representativo no mapa
georeferenciado, exibindo um menu de contexto dinâmico conforme o tipo de dispositivo,
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exibindo opções de comando disponíveis de cada tipo de dispositivo;
x)
Deverá possuir uma interface em duas vias que permita aos usuários visualizar e controlar
câmeras gerenciadas pelos sistemas de vídeo monitoramento;
y)
Deverá possuir ícones indicativos das câmeras monitoradas no mapa georeferenciado, de
forma a exibir o estado atual do equipamento, através de código de cores pré-definido;
z)
Todas as câmeras monitoradas, internas e externas, fixas e com controle PTZ devem ser
manipuladas a partir do módulo de gerenciamento de segurança, tanto pela interface tabular
quanto pela interface de mapa georeferenciado. O operador deve poder selecionar, executar
comandos, e qualquer outra funcionalidade permitida pelas APIs dos sistemas vídeomonitoramento;
aa)
A interface de mapa georeferenciada deverá identificar as câmeras mais próximas de um
alerta, de um objeto rastreado ou da indicação manual de uma localidade;
bb)
Deverá permitir a seleção de uma câmera através do clique na interface tabular ou no ícone
da câmera no mapa georeferenciado. Ao clicar com o botão direito do mouse, deve ser
exibido um menu de contexto dinâmico exibindo as funcionalidades habilitadas para a
câmera selecionada;
cc)
Todas as câmeras e demais dispositivos devem possuir ícones indicativos no mapa
georeferenciado;
dd)
Deverá permitir a visualização de ao menos 16 (dezesseis) câmeras simultâneas, mas não
limitado a este número, no terminal de operação;
ee)
Deverá permitir a reprodução de imagens ao vivo e arquivadas, além de arquivos de vídeo
em formato padrão de mercado;
ff)
Deverá possuir interface de integração com Sistemas de Gerenciamento de Alarmes de
Incêndio;
gg)
O módulo deverá exibir detalhes e estado de todos os alertas recebidos. Quando o alerta for
selecionado, o sistema deverá replicar na interface de alarmes todos os detalhes exibidos no
painel do alarme;
hh)
Deverá permitir a criação de novos eventos a partir de alertas recebidos;
ii)
O sistema deve possuir uma interface que permita aos operadores enviar mensagens
alfanuméricas, textos SMS e e-mails aos operadores designados;
10.1.4.3.
MÓDULO DE ATENDIMENTO, DESPACHO E SUPERVISÃO.
a)
O módulo de despacho e supervisão de despacho deverá suportar a definição de múltiplas
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agências;
b)
Deverá classificar dinamicamente o usuário no login, definindo suas permissões de acesso
conforme definido e liberando o acesso às funcionalidades permitidas;
c)
Deverá possuir diferentes perfis de acesso (atendente, despachador, supervisor, coordenador,
etc.). Deverá ser configurável pelo administrador do sistema;
d)
Áreas de cobertura e responsabilidade deverão ser configuráveis pelo administrador do
sistema para definir os grupos de despacho;
e)
O sistema deverá exibir um alerta e não permitir que o usuário efetue logoff do sistema
enquanto houver eventos pendentes, quando o terminal for o único terminal responsável por
uma determinada área. Também deve impedir o logoff do operador quando houver
mensagens não lidas e eventos incompletos em espera para registro;
f)
O módulo deverá possuir uma função equivalente a alterar operador. Esta função deve
permitir facilmente a troca do operador do terminal sem a necessidade de sair do sistema;
g)
O sistema não deve permitir um mesmo operador logar em mais de um terminal ao mesmo
tempo;
h)
A função de mudança de operador deverá suportar a mudança do perfil, ou seja, se
anteriormente estivesse logado um despachador e na mudança do usuário conecte-se um
supervisor, o terminal deve ajustar as funcionalidades para o novo perfil;
i)
O sistema deverá permitir ao administrador atualizar parâmetros de segurança, mesmo com
os operadores online;
j)
O sistema deve permitir aos usuários autorizados acessar os dados de atividade de login e
logoff do sistema, de forma a determinar quais usuários estão em operação no momento,
bem como a tentativas mal sucedidas de login;
k)
O sistema deverá produzir uma trilha de auditoria de todas as modificações (como logins de
unidades, mudanças de estado, alterações de tipo de eventos, alarmes, etc.);
l)
A trilha de auditoria deverá possuir a data e hora do instante da alteração, com a precisão de
segundos;
m)
A trilha de auditoria deverá gravar os dados de código de usuário e terminal onde foi
executado cada atividade do sistema;
n)
Uma vez o dado de auditoria registrado no sistema (de forma automática na execução de
qualquer ação no sistema), este não deverá ser alterado;
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o)
O sistema deve prover acesso aos dados da trilha de auditoria aos usuários com perfil de
segurança apropriado;
p)
Qualquer usuário com o perfil de segurança apropriado deve poder acessar e imprimir as
informações da trilha de auditoria;
q)
Deverá permitir aos usuários lidar com a variedade de tarefas que devem ser tratadas quase
que simultaneamente;
r)
O módulo de despacho e supervisão de despacho deverá apoiar o uso de múltiplos monitores
como um único monitor lógico;
s)
O usuário deverá ser capaz de navegar facilmente de uma tarefa para outra usando o mouse,
comandos de teclado, ou atalhos parametrizados;
t)
O sistema deverá fornecer meios para o uso através de linhas de comando e/ou caixas de
diálogo, para permitir o controle das seguintes opções:
u)

Segurança definições de usuário

Eventos

Unidades

Monitores de Estado

Mensagens

Locais de Eventos
Deverá permitir o registro de informações sobre uma chamada de notificação de uma
situação em um evento que pode ser criado, despachado, exibido, atualizado e fechado;
v)
Deverá possuir capacidade de registrar informações sobre um evento criado. Todas as
posições de atendimento, despacho e supervisão devem possuir capacidade de criar novos
eventos;
w)
Deverá suportar o cadastro de novos eventos através de ao menos os seguintes métodos:

Janela de criação de eventos da interface gráfica;

Através de dispositivo móvel (evento de campo);

Recebimento de sinal ou mensagem de um sistema externo enviando uma condição de
alarme ou evento, por exemplo, o sistema de controle de acesso, painel de alarme de
incêndio, detector de fumaça, detector de movimento, etc.;
x)
Deverá prover uma janela ou caixa de diálogo com um modelo de preenchimento de dados
para ser utilizado na criação de novos eventos;
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y)
Deverá gerar automaticamente, através de regras pré-estabelecidas, uma prioridade
automática para cada evento gerado. No entanto, o operador deve poder alterar esta
prioridade a qualquer momento;
z)
Deverá permitir o registro de comentários nos eventos, em campo específico para esta
finalidade, com quantidade ilimitada de linhas e caracteres;
aa)
Deverá permitir a criação de novos eventos com o mínimo de informação necessária,
preenchendo apenas o local do fato e o tipo do evento. Deverá ainda permitir o
preenchimento posterior das demais informações, mesmo que outro operador esteja
trabalhando no mesmo registro;
bb)
As informações de criação e atualização de eventos deverão ser automaticamente atualizadas
nos terminais apropriados (que tenham acesso à área de atuação designada);
cc)
Deverá permitir a alteração da informação de qualquer campo do evento antes de sua
geração, como a alteração do tipo do evento, etc.;
dd)
Deverá possuir capacidade de receber informações para geração de eventos a partir das
seguintes fontes:
ee)

Chamada telefônica;

Integração com terminal móvel de dados;

Aplicativos mobile de distribuição pública;

Integração com dispositivos de controle de acesso;

Integração com dispositivos de alarme (incêndio, intrusão, etc.);

Integração com sistemas de vídeo analítico;

Outros;
Deverá possuir um mapa georeferenciado integrado, que permita a localização do local do
fato através da indicação de um dos seguintes métodos:
ff)
Indicação total ou parcial do nome da rua e altura numérica;
gg)
Indicação do cruzamento de duas vias;
hh)
Indicação de um ponto de referência previamente cadastrado (como um shopping, hospital,
etc.);
ii)
Indicação do local diretamente no mapa georeferenciado.
jj)
Deverá possuir capacidade de identificação da localização com base no recebimento do
alerta de um dispositivo de alarme;
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kk)
Deverá permitir a entrada de dados a partir de uma coordenada geográfica (latitude e
longitude). Deve possuir uma ferramenta gráfica para facilitar o preenchimento;
ll)
Deverá possuir capacidade mínima de armazenar diretamente no repositório principal 3
(três) anos de dados históricos de unidades e eventos. O sistema deverá ser projetado para
suportar ao menos o dobro desta quantidade de dados;
mm)
Deverá ser possível a exibição do histórico completo de um evento, exibindo as trilhas de
auditoria de todos os procedimentos com dados do operador, terminal, data e hora de cada
ação;
nn)
O módulo deverá possuir funcionalidades de buscas e recuperação de dados históricos de
eventos e unidades;
oo)
Deverá permitir a busca de dados históricos de toda a base armazenada no repositório
principal. A pesquisa pode ser filtrada por data e hora, através da interface gráfica de
operação;
pp)
As pesquisas de eventos e unidades devem ser realizadas de forma a não impactar o
desempenho e tempo de resposta do sistema nas demais tarefas de produção;
qq)
Todas as buscas devem permitir a impressão;
rr)
Deverá possuir capacidade para despachar uma unidade para um evento;
ss)
Deverá encaminhar o evento para todas as posições de despacho que estão definidas para a
gestão da área de atuação do evento;
tt)
O sistema deverá gerar um alerta visual e audível aos despachadores responsáveis para cada
novo evento criado encaminhado para o terminal responsável. O alerta deve permanecer
ativo por pelo menos 30 segundos;
Deverá suportar a funcionalidade de “arrastar e soltar” para o despacho de unidades, tanto na
uu)
lista de eventos e unidades quanto diretamente no mapa georeferenciado;
vv)
O sistema deverá prover métodos de definição de áreas de atuação georeferenciadas, com
suporte para múltiplas agências, inclusive com definições de áreas específicas;
ww)
Deverá fornecer um método para mudar as áreas de atuação, a qualquer momento, e
realinhar o padrão de resposta para uma agência;
xx)
O sistema deverá permitir a edição rápida de polígonos georeferenciados para a redefinição
dos limites de resposta das agências, de forma a economizar tempo e facilitar o processo de
manutenção das áreas de atuação;
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yy)
Deverá fornecer a capacidade de exibir informações de interesse da localização, incluindo
informações históricas e informações sobre perigos do local;
zz)
Deverá permitir a inserção de informações de premissas e perigos de uma localização
geográfica específica, de uma região ou de um ponto de interesse;
10.1.4.4.
MÓDULO DE PLANEJAMENTO E RESPOSTA DE EVENTOS
a)
O módulo de planejamento e resposta de eventos será o responsável pela coordenação e
orientação dos efetivos durante grandes eventos, sejam eles visitas de Estado de alto nível,
eventos esportivos, congressos religiosos, manifestações políticas e, até mesmo, eventos
imprevistos como desastres naturais e ataques terroristas. O sistema deverá facilitar o suporte
para os complexos processos de tomada de decisão durante tais eventos, disponibilizando
uma linha do tempo para fornecer uma exibição claramente estruturada de todas as
informações da(s) ocorrência(s).
b)
Deverá possuir uma página inicial central, links de navegação para fluxos de trabalho,
processos e visão geral das tarefas mais importantes, informações e operações, com área para
pesquisa de textos;
c)
Deverá permitir a gestão de fluxo de documentos, organogramas, cronograma, janelas de
mensagens e notificações;
d)
Deverá permitir a definição e administração de informações geoespaciais, quadro
operacional comum, interface GIS para acompanhamento on-line dos eventos, sinais táticos
(em conformidade com regulamentos específicos da organização, tais como os regulamentos
dos serviços e gestão de desastres do município);
e)
Deverá permitir a gestão de materiais e pessoas, facilitando e possibilitando mudanças no
planejamento, se necessário;
f)
O módulo deverá possuir uma interface diferenciada para relatórios de situações internas,
comunicados externos, relatórios da operação, registro contínuo registro de todas as
informações, fatos, ações, etc.;
g)
Deverá permitir a gestão de sequências de atividades para situações operacionais especiais;
h)
Deverá possuir interfaces para sistemas de atendimento e despacho, segurança,
georreferenciamento e para outras aplicações (como dispersão de vídeo, sistemas de
comunicação, etc.);
i)
O Módulo de planejamento e resposta de eventos deverá ser uma solução baseada em uma
interface Web e possuir capacidade de atuação off-line, com sincronização automática após
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reconectar-se, sem perda de dados;
j)
O sistema deverá ser capaz de realizar uma instalação da solução, bem como as atualizações
no cliente, de forma automática;
k)
O sistema deverá trabalhar no formato de “workflows”, ser altamente customizável e
escalonável;
l)
O sistema deverá possuir uma forma de armazenamento de dados que suporte qualquer tipo
de informações, sejam elas mensagens, notificações, sinais táticos, recursos e, até mesmo,
dados geoespaciais;
m)
O sistema deverá possuir uma tecnologia capaz de distribuir as informações de forma
direcional para os clientes em tempo real;
n)
O sistema deverá possuir uma interface aberta a qualquer sistema de comando e controle
existente;
o)
O sistema deverá possuir uma arquitetura flexível, baseado nas Tecnologias compatíveis
com a estrutura atual da PMS, tais como:
p)

Windows Presentation Foundation;

Windows Communication Foundation;

Windows Workflow Foundation;

Microsoft Sync;

Framework;

Entre outros;
O sistema deverá possuir uma funcionalidade tipo “Linha do Tempo”, que permita
visualizar, num determinado dia/período, os eventos programados para acontecer, e que
possam inviabilizar novos eventos concomitantes;
10.1.4.5.
MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS OPERACIONAIS;
a)
O Módulo de Administração deve possuir as seguintes funcionalidades:
b)
Possibilidade de cadastrar dados operacionais diferenciados por órgão, tais como: numeração
de ocorrência, áreas de atendimento, viaturas, tipos de ocorrências, código de encerramento;
c)
Cadastrar/Alterar áreas de atuação dos órgãos;
d)
Cadastrar/Alterar viaturas com características associadas, tais como: código da viatura, tipo,
símbolo gráfico no mapa, órgão relacionado, lista de equipamentos, lista de atributos,
localização permanente, área de atendimento e grupo de despacho;
e)
Atribuir uma lista de recomendação de viaturas para o atendimento de cada tipo de
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ocorrência, possuindo pelo menos os seguintes critérios: Tipo da viatura, quantidade,
atributos, lista de equipamentos e habilidades de pessoal embarcado para cada viatura
escolhida;
f)
Cadastrar/Alterar códigos de tipos de ocorrência devendo ser integrado entre os órgãos, ou
seja, um mesmo tipo de ocorrência pode estar relacionado com um ou mais órgãos. Deve
possuir pelo menos os seguintes atributos:

Dois níveis hierárquicos: Tipo principal e Subtipo de ocorrência;

Código;

Descrição literal;

Órgão de atendimento;

Prioridade por órgão;

Tempo de alarmes para os seguintes status de ocorrência:
o
Pendente (tempo desde a criação da ocorrência até a atribuição da primeira
viatura);
o
Despachada (tempo em que a viatura permanece no status de atribuída)
o
Em Deslocamento (tempo em que a viatura permanece em deslocamento);
o
No Local (tempo que a unidade permanece no local).

Lista de recomendação de viaturas;

Período de busca para histórico anterior de ocorrências;

Raio de proximidade para busca de situações especiais e materiais nocivos;

Cadastrar códigos de saídas de serviço de viaturas, podendo ser distintos para cada
órgão, com os seguintes atributos:
o
Código;
o
Descrição literal;
o
Órgão associado;
o
Tempo máximo de duração da saída de serviço, alertando o despachador quando
este tempo exceder;
o

Status indicando se a viatura pode ser recomendada para uma ocorrência;
Cadastro de pessoal operacional com os seguintes atributos:
o
Código de Matrícula;
o
Nome Completo;
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Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
o
Endereço;
o
Telefone;
o
E-mail;
o
Tipo de Sanguíneo;
o
Órgão;
o
Habilidades;
o
Contato para notificação de emergência;
o
Grupo de usuários pertencente (Atendente, Despachador, Supervisor, Móvel, etc.);
o
Código e Senha para acesso ao sistema;
o
Tempo de validade de acesso;
o
Indicador se o usuário está ativo no sistema ou não. Esse indicador permite que
sejam mantidos os dados de usuário que não estão operacionais no sistema;


Cadastro de lista de turnos de serviços:
o
Código e Descrição;
o
Órgão;
o
Data e horário de início;
o
Tempo de duração;
o
Viaturas/pessoal associados;
o
Possibilidade de criar novas listas utilizando outra lista como modelo;
Cadastro de códigos de fechamento de ocorrência, com os seguintes atributos:
o
Código e Descrição;
o
Órgão associado;

Cadastro de Força de Tarefa, ou seja, composição de viaturas específicas em um grupo;

Cadastro de Tempo Estimado de Chegada de viatura para o atendimento de ocorrência
por hora do dia e dia da semana;

Cadastro de serviços auxiliares de terceiros para o atendimento de ocorrências com os
seguintes atributos:
o
Companhia;
o
Recurso utilizado;
o
Telefone;
o
Horário de atendimento;
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
Cadastro do modelo de operação dos órgãos incluindo a definição das áreas de
atendimento relacionadas com grupo de despacho, tipo de ocorrência, lista de
recomendação de unidades e grupos de despacho de ‘backup’ (no caso de um grupo não
estar indisponível no momento do registro da ocorrência);

Cadastro das estações de trabalho com os respectivos grupos de acesso (Atendente,
Despachante, Supervisor, Administrador) relacionados com os grupos de despacho e
órgãos.

Cadastro de endereços especiais para identificação de locais de referência (indústrias
químicas, hospitais, lojas de artifício, postos de gasolina, etc.), possuindo as seguintes
informações:
o
Endereço;
o
Nome de referência (podem ser inseridos mais de um nome);
o
Comentários (devem aparecer na tela do atendente e despachador);
o
Status indicando que o endereço será pesquisado na busca de situações especiais
quando no registro de novas ocorrências;
o
Área de atuação associada (para o caso do endereço especial poder ser direcionado
para outra área de atuação);

Cadastro de códigos de alarmes com os seguintes atributos, no caso do endereço possuir
um alarme bancário ou outro integrado:

o
Código;
o
Tipo e Subtipo de ocorrência;
o
Endereço;
o
Companhia;
o
Instruções operacionais;
o
Lista de contatos com nome, telefone, ordem de prioridade.
Cadastro de Situações Especiais para identificar eventos sociais com as seguintes
informações:
o
Nome;
o
Endereço;
o
Tipo de Situação;
o
Mensagem de aviso;
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o
Código e nome do solicitante (usuário do sistema);
o
Data e horário do término do evento;
o
Status que indica se deve ser indicado ao operador, quando este criar uma
ocorrência próxima ao local da situação;

O módulo de administração dos dados operacionais deve possuir funcionalidade para
auditoria das modificações feitas no sistema através de busca pelos seguintes critérios:
operador, terminal, função, data/hora inicial e final de procura, texto livre;
10.1.4.6.
MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO DO MAPA
a)
O Módulo de Administração do Mapa deverá possuir ferramentas para pesquisa no Mapa
com as seguintes funcionalidades:

Dados de trânsito (direção de ruas, velocidade, restrições);

Simbologia de representação (delegacias, hidrantes, batalhões, postos de atendimento,
hospitais, escolas, bancos ou outra característica qualquer de representação);

Pesquisa alfanumérica por atributos com resultado gráfico;

Pesquisa alfanumérica por nomes de logradouros com resultado gráfico;

Pesquisa alfanumérica por endereço específico com resultado gráfico;

Pesquisa de segmento gráfico sem registro na base de dados;

Pesquisa de registro na base de dados sem segmento gráfico;
10.1.4.7.
MÓDULO DE ANÁLISE DE DADOS GERENCIAIS E DESEMPENHO
a)
Os dados utilizados na Data Warehouse ou plataforma BI da PMS deverão ser extraídos da
base de dados do módulo de atendimento e despacho;
b)
O SGBD deve ser equivalente e compatível ao utilizado atualmente pelo sistema de gestão
de ocorrências;
c)
O sistema deverá possuir ambiente WEB primário que possibilite procurar, visualizar, editar
e salvar relatórios existentes e criar novos relatórios com as seguintes características:

Efetuar a autenticação de usuário ao acessar o ambiente;

Permitir ao usuário efetuar a troca de sua senha;

Utilizar grupos de usuários com permissões específicas de tarefas dentro do ambiente;

Possuir uma lista de documentos que permita o acesso a pastas e relatórios;
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
Possuir uma pasta pessoal privada que não pode ser vista ou alterado por outros
usuários;

Link para o Help Online do módulo de análise de dados gerenciais e desempenho;

Efetuar buscas nos objetos;

Criação de consultas para apresentação em relatórios sem a necessidade de
conhecimentos na linguagem SQL;

Possibilitar a atualização de consultas únicas em ambientes com consultas múltiplas;

Ordenação das colunas em ordem crescente, decrescente e customizada;

Alterar as propriedades de texto, apresentação, aparência, layout de página e posição
relativa dos relatórios;

O módulo deverá possuir uma interface de listagem de documentos com um painel de
visualização, árvore de pastas e documentos, barra de ferramentas e barra de atalhos;

Deverá armazenar os relatórios e painéis analíticos gerados pelo sistema;

Deverá possuir uma pasta centralizada onde relatórios do sistema podem ser recebidos e
armazenados;

Deverá possuir uma pasta pública para armazenamento de documentos e painéis
analíticos;

Deverá ser possível ordenar os itens de acordo com as suas informações;

O módulo deverá ter uma tela inicial com links de atalhos configuráveis;

Deverá permitir a configuração de exibição da página inicial podendo selecionar ao
menos um dos seguintes itens:
o
Pasta de Favoritos;
o
Caixa de Entrada;
o
Subpastas da pasta pública;
o
Painéis Analíticos previamente gerados.

O módulo deverá permitir a criação e utilização de relatórios com recursos Drill;

O módulo deverá permitir nomear as fórmulas;

O módulo deverá permitir a quantidade máxima de linhas que deverão ser retornadas na
pesquisa;

Deverá ser possível adicionar mais do que uma query na geração de relatórios;
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
O módulo deverá permitir utilizar o recurso de SQL Union para combinar mais de uma
query em um relatório;

O módulo deverá permitir a geração de relatórios utilizando componentes gráficos;

O módulo deverá permitir a geração de relatórios utilizando o recurso de arrastar e
soltar nos objetos que irão compor os relatórios;

O módulo deverá permitir a visualização e edição da query dos relatórios em formato
SQL;

O módulo deverá permitir gravar os relatórios no formato Microsoft Excel ou Adobe
Acrobat;

O módulo deverá permitir a utilização de filtros rápidos para uma coluna selecionada
nos relatórios executados;

O módulo deverá possuir um editor de fórmulas que contenha os objetos do relatório,
funções, operadores, descrição e conteúdo da fórmula;

O módulo deverá permitir configurar alertas que são acionados de acordo com as regras
definidas pelo usuário;

O módulo deverá possuir uma interface gráfica para a criação das regras de alerta;

Deverá ser possível criar mais de uma regra de alerta;

Deverá ser possível utilizar funções na criação de regras de alerta;

Deverá ser possível criar sub-alertas nas regras de alerta;

O módulo deverá permitir alterar a apresentação das informações dos relatórios
utilizando o recurso arrastar e soltar conforme descrição abaixo:
o
Tabelas: O módulo deverá permitir alternar a visualização das linhas e colunas
optando por tabela horizontal, tabela vertical, tabela cruzada e formulário;
o
Gráficos: O módulo deverá permitir alternar a visualização das informações
utilizando gráficos de barra, linha, área, pizza e radar.

Interface de extração de informações integrada com o Microsoft Excel;

Deverá ser permitir acessar o universo gerado com os dados do sistema de comando e
controle;

Deverá permitir acessar os relatórios gerados e gravados na interface operacional web e
importá-los para o Microsoft Excel;
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
Deverá ser possível selecionar no relatório quais informações ou componentes dos
relatórios serão importados;

Deverá ser possível criar relatórios temporários utilizando o recurso arrastar e soltar
utilizando os objetos do universo;

Deverá ser possível atualizar automaticamente os dados apresentados;

Deverá ser possível atualizar apenas um dado ou todos os dados.
10.1.4.8.
SISTEMAS ANI/ALI (PABX)
a)
Através da utilização deste módulo, o operador deverá poder, visualizar o número chamador
e o endereço, quando disponíveis, identificado pelo PABX e por consulta à base de dados de
assinantes telefônicos;
b)
Estas mensagens serão enviadas via protocolo TCP/IP através do CTI do sistema de PABX.
As mensagens referentes a dados do telefone chamador incluirão: número de telefone,
endereço e nome do assinante e deverão ser visualizadas pelo atendente ou despachador que
estiver atendendo a chamada telefônica;
c)
O PABX ao identificar o número chamador e determinar qual a posição de atendente que
está ociosa há mais tempo, enviará estas informações ao sistema de Comando e Controle. O
módulo de integração com sistemas ANI/ALI deverá identificar estas informações e
consultar o número chamado na base da companhia telefônica. Após a consulta, o resultado
com as informações do assinante e do endereço em que este número está instalado, deverá
ser enviado para o atendente estipulado pelo PABX. Na tela do atendente deverão ser
mostradas as informações no modo texto e graficamente com a posição geográfica do
número chamador sendo mostrada no mapa georeferenciado. As informações constantes no
cadastro de assinantes e de telefones públicos serão fornecidas pela operadora de serviços
telefônicos;
10.1.4.9.
MÓDULO DE VÍDEOS MULTI AGÊNCIAS (VMS MULTI AGÊNCIAS)
a)
Para garantir o gerenciamento de vídeo das agências participantes cujo legado não está sobre
o controle do CCO, o sistema deverá permitir fácil adição de novas câmeras, novos usuários,
servidores de armazenamento locais e remotos, ou até novos sistemas de monitoramento
completos. As câmeras da Prefeitura continuaram com os sistemas atuais BVMS/IVA/BIS;
b)
O sistema deverá ser capaz de gravar, exibir, recuperar, e processar os vídeos obtidos a partir
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das câmeras de vídeo monitoramento, assim como oferecer entradas / saídas sem restrição de
local físico e com possibilidade de ser gerenciado por múltiplos locais. Além disso, deve
oferecer escalabilidade com possibilidade de inclusão de novas câmeras IP em bases de 1 em
1, novos encoders, servidores de gerenciamento, servidores de gravação, servidores de
análise inteligente de vídeo, estações de monitoramento e subsistemas de armazenamento,
novos Centros de Monitoramento Remoto e até novos sistemas independentes;
c)
O sistema deverá considerar os seguintes componentes:

Aplicação “Servidor de Diretório Principal”
o
O sistema deverá possuir componentes de software para computador que permitam
o gerenciamento de todos os componentes de hardware e software do sistema de
CFTV e gerenciamento de alarmes;

Aplicação “Servidor de Gravação de Imagens”
o
O sistema deverá possuir componentes de software para computador que permitam
o gerenciamento de todos os streams de vídeo e áudio a serem gravados pelo
sistema de CFTV. O sistema gravará somente os sinistros ou eventos caso
necessário, não sendo responsabilidade deste CCO a gravação contínua de
outras agências e a salvaguarda de suas imagens;

Aplicação “Cliente de Visualização e Configuração” (para operadores e administrador)
o
O sistema deverá possuir componentes de software para computador que permitam
a administração, operação, e a manutenção de parâmetros do sistema de CFTV;
10.1.4.9.1.
ARQUITETURA
a)
A arquitetura do sistema deverá ser baseada em uma plataforma de vídeo sobre IP (Internet
Protocol);
b)
O sistema deverá ter uma arquitetura aberta e flexível, baseada em padrões de mercado,
independente de fabricantes de equipamentos, e que facilite a integração com as
infraestruturas de TI existente;
c)
O sistema deverá ter sua arquitetura baseada em uma plataforma verdadeiramente aberta e
flexível sobre IP, que permita a utilização de encoders, câmeras IP, equipamentos de rede,
servidores de gerenciamento, servidores de gravação, estações de monitoramento e
subsistemas de armazenamento padrões de mercado, fornecidos por diversos fabricantes. O
sistema não deverá obrigar o uso de equipamentos ou PC’s proprietários para processamento
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e armazenamento das imagens. A capacidade de armazenamento não poderá ser limitada por
um dispositivo especifico de armazenamento, podendo ser ampliada gradativamente com a
alocação de novos locais de armazenamento na rede ou inclusão de novos sistemas de
armazenamento. Os únicos hardwares proprietários aceitos serão aqueles utilizados nos
pontos de captura ou conversão do vídeo analógico para digital: encoders e câmeras IP;
d)
O sistema deverá ter capacidade de gerenciar as imagens gravadas em dispositivos de
armazenamento embarcado na própria câmera. A câmera deverá gerenciar a gravação e
armazenamento interno do vídeo, eliminando a necessidade do envio constante dos streams
de vídeo para o servidor de gravação. O sistema deverá possibilitar a transferência seletiva
dos streams de vídeos gravados dentro da câmera para o servidor de armazenamento;
e)
O sistema deverá ter possibilidades de interligar-se a sistemas de controle de acesso e outras
aplicações verticais através de módulos de interface (plug-ins) ou através de
desenvolvimentos específicos com utilização de kits de desenvolvimento de software (SDK);
f)
As aplicações do sistema deverão enviar as informações de vídeo, áudio e alarmes, em
pacotes IP através de Rede Local (LAN – Local Área Network) ou Rede de Longa Distância
(WAN – Wide Area Network) para manter canais de comunicação abertos e para permitir
que as estações de monitoramento e servidores de gravação fiquem alojadas em diferentes
locais, incluindo configurações multi-locais;
g)
O sistema deverá possuir um módulo interno de supervisão de funcionamento (watchdog)
para detectar e recuperar os serviços a partir da improvável ocorrência de travamento do
sistema;
h)
O sistema deverá permitir configurações de fuso horário para cada câmera conectada nos
codificadores de vídeo (encoders) ou câmeras IP, e para cada módulo servidor de
gerenciamento e gravação;
i)
O sistema deverá ser capaz de receber atualizações de uma versão para outra, sem a
necessidade de desinstalação da versão anterior;
10.1.4.9.2.
VÍDEO SOBRE IP
a)
Todos os streams de vídeo provenientes das câmeras analógicas e/ou câmeras IP deverão ser
codificados em formato digital utilizando as tecnologias de compressão de vídeo, conforme
Item 10.1.27 do Anexo C;
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10.1.4.9.3.
ARMAZENAMENTO
a)
O sistema deverá armazenar vídeo e áudio digitais capturados a partir de câmeras IP ou a
partir de câmeras analógicas e convertidas em digital através de codificadores inteligentes
(encoders). O sistema deverá fazer esse armazenamento em uma estrutura de dados própria e
proteger todos esses arquivos de áudio/vídeo armazenados como também o banco de dados
do sistema contra acessos não autorizados via rede, e contra acessos de usuários não
administradores. O sistema deverá assinar digitalmente os vídeos armazenados usando
criptografia de alta segurança, visando garantir a autenticidade para fins jurídicos;
b)
O sistema deverá utilizar uma base de dados de eventos e seus indicadores de tempo de
gravação para permitir buscas avançadas em arquivos de áudio e vídeo armazenados;
c)
O sistema deverá fornecer opção de armazenamento baseada em situações de pré-alarmes e
pós-alarmes;
d)
O sistema deverá fornecer funcionalidades de armazenamento de streams de vídeo e áudio
baseados em disparo automático, causados por vários tipos de eventos;
e)
O sistema não deverá limitar a capacidade de armazenamento atual configurada por servidor
de gravação, podendo essa ser reconfigurada e expandida a qualquer tempo de acordo com
as necessidades e disponibilidade de espaço para armazenamento ou até incluir novos
sistemas de armazenamento;
f)
O sistema deverá permitir o acoplamento de subsistemas de armazenamento de longo prazo
através de qualquer unidade de backup em fita suportada pelo sistema operacional Windows;
g)
O sistema deverá possibilitar a transferência seletiva dos streams de vídeos gravados dentro
das câmeras para o servidor de gravação. O sistema deverá possibilitar que sua própria
ferramenta de configuração possa criar filtros de seleção e agendamentos para que apenas
streams de vídeos específicos possam ser transferidos e que isso possa ser feito em horários
quando o tráfego da rede esteja com baixa utilização. Esta característica deverá suportar
câmeras e encoders de vários fabricantes, que tenham capacidade de armazenamento interno;
10.1.4.9.4.
INDEPENDÊNCIA DE HARDWARE
a)
O sistema não deverá obrigar o uso de equipamentos ou PC’s proprietários para
processamento e armazenamento das imagens e nem exigir hardwares multiplexadores ou
equipamentos com tecnologia de divisão de tempo para gravação e visualização de vídeo ou
áudio;
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b)
O sistema deverá ser capaz de recuperar e definir a posição atual de câmeras PTZ, utilizando
as coordenadas XYZ;
c)
O sistema deverá ter capacidade de gerenciar simultaneamente codificadores de vídeo
(encoders, decoders), codificadores de áudio e Entradas/Saídas digitais (encoders) e câmeras
IP fixas e móveis de no mínimo 50 fabricantes, essencialmente aos que aderiram ao padrão
da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”;
d)
O sistema deverá ter capacidade para suportar padrões da indústria para interface com
produtos de segurança física baseado em IP, tais como: ONVIF Versão 1.02 ou superior;
e)
O sistema deverá ter capacidade de gerenciar múltiplos protocolos de PTZ, suportando
acima de 80 protocolos de diversos fabricantes, essencialmente aos que aderiram ao padrão
da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”;
f)
O sistema deverá ter capacidade de gerenciar também outros tipos de protocolos
especializados de câmeras PTZ, tais como: câmeras térmicas, infravermelho, etc;
g)
O sistema deverá ter capacidade de suportar múltiplos teclados de CFTV para controle de
PTZ, suportando no mínimo 15 protocolos de diversos fabricante, essencialmente aos que
aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”;
h)
O sistema deverá ter capacidade de suportar hardwares de matrizes analógicas de CFTV,
possibilitando controlar suas câmeras como se estivessem conectadas a encoders;
10.1.4.9.5.
PROTOCOLOS E COMPATIBILIDADES
a)
O sistema deverá ser capaz de utilizar teclados de CFTV de vários fabricantes, conectados
diretamente a conversores de vídeo (encoders / decoders) via porta serial e possibilitar a
visualização e controle de PTZ de imagens ao vivo utilizando um PC, essencialmente aos
que aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”;
b)
O sistema deverá possibilitar que os usuários possam acionar todos os controles de
visualização ao vivo (PTZ), utilizando um teclado padrão de PC, mouses de PC´s e
controladores de jogos padrão joystick. Todos os controles padrões de chaveamento e
automação de câmeras, através de um teclado de CFTV, deverão estar disponíveis usando
um teclado padrão de PC;
c)
O sistema deverá ser compatível com múltiplos teclados de controle de CFTV para operação
das câmeras e suas funcionalidades PTZ, suportando vários protocolos de controle de
câmeras PTZ e vários protocolos de teclados de CFTV. O sistema não deverá limitar a
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utilização de câmeras e controladores de diferentes fabricantes, essencialmente aos que
aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”;
10.1.4.9.6.
CONECTIVIDADE
a)
Todas as aplicações do sistema deverão suportar qualquer forma de conectividade de redes
IP, incluindo: LAN, WAN, VPN, Internet e tecnologias sem fio (WiFi e celular);
b)
O sistema deverá usar protocolos de comunicação de rede UDP/TCP/IP sobre LANs e
WANs, com a largura de banda configurável;
c)
Todas as aplicações deverão suportar streams de vídeo IP Multicast (UDP) e Unicast (TCP
ou UDP);
d)
As aplicações Cliente de Visualização poderão ser configuradas em multicast via servidor,
mesmo que a rede esteja trabalhando em unicast;
e)
Todas as aplicações deverão se adaptar automaticamente à topologia de rede e usar o melhor
método disponível para receber os streams de vídeo;
10.1.4.9.7.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL E SEGURANÇA
a)
O sistema deverá assinar digitalmente os vídeos armazenados, utilizando criptografia RSA
de chave público-privada de pelo menos 248 bits, e possibilitar ao usuário fazer a
substituição das chaves de criptografia;
b)
O sistema deverá criptografar o canal de controle dos serviços de vídeo sobre IP usando o
padrão SSL (Secure Sockets Layer);
c)
As aplicações de servidores do sistema deverão transmitir todos os comandos e mensagens
de controle usando o protocolo de comunicação TCP/IP e usar chaves de criptografia
baseadas em protocolo SSL V.3.0 quando comunicando com os codificadores de vídeo
(encoders / decoders) de forma a prevenir acessos não autorizados através da rede de
comunicação, violação, ou falsificação de mensagens;
d)
O sistema deverá suportar o protocolo HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure) quando
comunicando com câmeras IP e codificadores de vídeo (encoders / decoders) que tenham
estas características suportadas pelo sistema;
10.1.4.9.8.
SERVIDORES DE APLICAÇÃO
 Servidor de Diretório Principal
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o
O servidor de diretório principal do sistema (Servidor Principal do Sistema) deverá
manter um catálogo das configurações em um banco de dados de configurações, de
todos os componentes do sistema: Softwares Servidores, Softwares de Aplicações
Clientes e codificadores de vídeo (encoders e decoders) ou câmeras IP;
o
O servidor de diretório principal deverá possibilitar que os softwares de aplicações
clientes possam dinamicamente criar conexões entre todos os diferentes
codificadores de vídeo (encoders e decoders) ou câmeras IP conectados em toda a
rede, através de um stream individual (áudio, vídeo, portas seriais e entradas e
saídas digitais).
o
O servidor de diretório principal deverá possibilitar a visualização de todos os
codificadores de vídeo (encoders) ou câmeras IP conectados na rede, ainda que
eles estejam direcionados a diferentes servidores de gravação;
o
O servidor de diretório principal deverá ser capaz de detectar a perda do sinal de
vídeo de uma câmera e alertar o administrador do sistema para a tomada de
decisão;
o
O servidor de diretório principal deverá receber todos os eventos gerados no
sistema, tais como eventos de alarmes, eventos de aplicações, eventos de câmeras,
eventos de alarmes de áudio, eventos de módulos de Entrada/Saída, etc., e tomar as
ações apropriadas baseadas nos eventos / ações definidas pelo usuário para cada
evento individualmente;
o
O servidor de diretório principal deverá ser capaz de gerenciar individualmente
todos os streams disponíveis no sistema (áudio, vídeo, portas seriais e entradas e
saídas digitais). O servidor principal deverá criar ainda, alarmes e manter registros
de eventos de alarmes tais como, a perda de sinal de vídeo de alguma câmera, bem
como os eventos de alarme (detecção de movimento, disparos de entradas digitais e
relês externos de saída), iniciando ações apropriadas de acordo com os parâmetros
de ações definidas pelo usuário para cada evento individualmente;
o
O servidor de diretório principal deverá possibilitar que a Organização tenha um
sistema integrado de gerenciamento de usuários através da sincronização da base
de usuários com o Microsoft Active Directory existente na empresa;

Servidor de gravação de imagens
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o
O servidor de gravação deverá utilizar uma base de dados de eventos e seus
indicadores de tempo de gravação para permitir buscas avançadas em arquivos de
áudio e vídeo gravados;
o
O servidor de gravação deverá armazenar vídeo em base de dados própria e
proteger todos os arquivos de áudio/vídeo gravados e o banco de dados do sistema
contra acessos não autorizado via rede, e contra acessos de usuários não
administradores;
o
O servidor de gravação deverá assinar digitalmente os vídeos armazenados usando
criptografia RSA de chave pública/privada de 248 bits, possibilitando o usuário a
troca da chave de criptografia;
o
O servidor de gravação deverá oferecer serviços de localização de hardware do tipo
plug-and-play, capaz de:
-
Descobrir automaticamente as unidades no momento em que se conectam à
rede;
-
Descobrir as unidades em segmentos de redes diferentes incluindo Internet,
através de roteadores com ou sem capacidade de tradução de endereço de rede
(NAT).
o
O servidor de gravação deverá fornecer opção de armazenamento baseado em
situações de pré-alarmes e pós-alarmes os quais podem ser configurados em
intervalos de 1 a 5 minutos, sendo esta configuração individual por câmera.
o
O servidor de gravação deverá fornecer funcionalidades de armazenamento de
streams de vídeo e áudio baseados em disparo automático causados por eventos
com:
o
-
Detecção de movimento digital;
-
Ativação através de entrada digital;
-
Através de macros;
-
Através de aplicações de gravação utilizando SDK;
Em topologias de rede que restringem o envio de streams de vídeo multicast UDP
a partir do encoder, o servidor de gravação deverá redirecionar os streams de vídeo
/ áudio para ativarem as estações de monitoramento na rede usando multicast UDP.
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o
O servidor de gravação deverá permitir a proteção de sequências importantes de
vídeo contra rotinas normais de limpeza de disco.
o
O servidor de gravação deverá manter um log e estatísticas organizadas sobre o uso
de espaço em disco:
-
As estatísticas deverão estar disponíveis por grupo de discos ou de todo o
servidor de gravação
-
As estatísticas deverão mostrar a porcentagem de vídeo protegido sobre o total
de espaço de disco usado.
o
O servidor de gravação deverá ter a capacidade de agendar cópias de segurança
(backups) de vídeos armazenados com seus respectivos bancos de dados de
eventos em drives locais ou em qualquer drive mapeado na rede.
o
As câmeras existentes continuarão ser gravadas pela plataforma nativa da PMS,
com servidores de armazenamentos (storages) do DataCenter. Para aqueles outros
dispositivos não compatíveis deverá ser analisado pelo sistema de comando e
controle, e gravado em storage específico adquirido para este fim (item 3.1 –
Anexo C);
10.1.4.9.9.
CLIENTE DE VISUALIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
a)
A aplicação cliente deverá ser composta pelos seguintes módulos: aplicação de ferramenta
de configuração, aplicação de visualização ao vivo, aplicação de Visualização de vídeo
gravado, aplicação web de visualização ao vivo, aplicação web de visualização de vídeo
gravado, aplicação para edição de macros, e aplicação de geração de relatório de eventos;
b)
A aplicação cliente deverá ser capaz de executar simultaneamente as seguintes aplicações,
sem interferência com nenhuma das operações das aplicações dos servidores de vídeo
(gravação, alarmes, etc.):
c)
Visualização de câmeras ao vivo em uma Estação de Monitoramento;
d)
Visualização de câmeras ao vivo em um monitor analógico;
e)
Visualização de sequências de câmeras ao vivo em uma Estação de Monitoramento;
f)
Visualização de sequências de câmeras ao vivo em um monitor analógico;
g)
Controle de câmeras PTZ;
h)
Visualização de vídeo gravado em uma Estação de Monitoramento;
i)
Visualização de vídeo gravado em um monitor analógico;
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j)
Recuperação de vídeo gravado;
k)
Replay instantâneo de vídeo ao vivo em uma Estação de Monitoramento;
l)
Replay instantâneo de vídeo ao vivo em um monitor analógico;
m)
Uso de procedimentos pré-definidos;
n)
Parametrização das configurações do sistema;
o)
Execução de macros do sistema;
p)
Visualização e gerenciamento de alarmes em uma Estação de Monitoramento;
q)
Visualização e gerenciamento de alarmes em um monitor analógico;
r)
Criação e impressão de fotos extraídas de uma fonte de vídeo ao vivo;
s)
Criação e impressão de fotos extraídas de uma fonte de vídeo gravado;
t)
Bloqueio de câmeras para usuários menos privilegiados;
u)
Desbloqueio de câmeras;
v)
A aplicação cliente deverá possibilitar o agrupamento de direitos de acessos e privilégios
comuns a vários usuários, definindo um Grupo de Usuário. Os membros de um grupo de
usuários deverão herdar os direitos e privilégios do Grupo de Usuários a quem estão
subordinados. O agrupamento de usuários deverá ser permitido;
w)
Todas as aplicações cliente deverão suportar o mecanismo de acesso supervisionado, o qual
requer dois usuários (o supervisor e o supervisionado) para entrarem com suas identificações
e senhas e assim o usuário supervisionado tenha acesso a aplicação;
x)
Todas as aplicações cliente, exceto as baseadas em ambiente web, deverão manter uma área
para recebimento de avisos do tipo pop-up para mensagens do sistema que não forem
reconhecidas dentro de 10 segundos. Os usuários deverão ter permissão para ler estas
mensagens e excluí-las de acordo com sua conveniência;
y)
A aplicação cliente deverá permitir aos administradores terem a capacidade de bloquearem
streams de vídeo aos usuários de mais baixo nível. A aplicação cliente deverá ter capacidade
de configurar 10 ou mais diferentes níveis de usuários, sendo que os usuários com prioridade
mais alta poderão bloquear informações de vídeo ao vivo aos usuários com prioridade
inferior;
10.1.4.10. MONITOR DE MÍDIAS
a)
O Monitor de Mídia Social deve permitir aos operadores do CCO acompanhar através de
feeds RSS os principais meios de comunicação que divulguem notícias da cidade de Santos e
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demais cidades no entorno;
b)
Com as informações de posse dos sistemas do CCO, deverá permitir aos operadores
tomarem ações corretivas para eventos pertinentes às entidades públicas integradas ao CCO;
c)
Permitir o cadastro das URLs dos canais de notícias para monitoramento sem limitar a sua
quantidade.
d)
Buscar automaticamente e em intervalos configuráveis os feeds dos canais de notícias
cadastrados.
e)
Ser compatível com o padrão RSS e ATOM.
f)
Reter os feeds em base de dados por um período configurável provendo sua exclusão
automática após a expiração.
g)
Permitir o cadastro de categoria e suas respectivas regras para filtro dos feeds usando
qualquer combinação de palavras-chaves.
h)
Permitir a organização e consulta dos feeds usando as categorias estabelecidas;
i)
Destacar os novos feeds, os não lidos e os lidos na interface do operador.
j)
Permitir ao operador visualizar o conteúdo completo do feed, inclusive conteúdo multimídia
se houver, de forma amigável;
k)
Permitir ao operador alterar a(s) categoria(s) do feed durante a sua leitura;
l)
Integrar o sistema de Monitor de Mídia ao sistema Comando e Controle para permitir ao
operador postar evento(s) relacionado(s) a um feed para atendimento;
m)
Controlar o acesso à aplicação autenticando os usuários através do Microsoft Active
Directory ou LDAP usando comunicação segura (SSL);
n)
Possuir interface Web com suporte a linguagem português do Brasil;
o)
Permitir o uso simultâneo e concorrente de diversos operadores;
10.1.4.11. APLICATIVO MÓVEL CIDADÃO
a)
O objetivo desse aplicativo é permitir a qualquer munícipe de Santos, num formato de
autoatendimento, comunicar-se com as entidades públicas integradas ao CCO para solicitar
serviços e acompanhar seu andamento através do seu smartphone;
b)
Para ter acesso ao aplicativo o munícipe realizará o seu cadastro (caso não possui em algum
sistema de cadastro de munícipes da cidade) para obter as suas credenciais de acesso
(usuário/senha);
c)
De posse das suas credenciais o munícipe poderá acessar o aplicativo e solicitar serviços, por
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exemplo:
d)

Solicitar poda de árvore;

Relatar semáforo com defeito;

Relatar iluminação pública com defeito;

Relatar passeio com problema (desnível não sinalizado, buraco, etc.);

Relatar entulho/lixo não coletado;
Para agilizar e garantir a precisão da informação, o aplicativo poderá utilizar, se disponível,
o dispositivo de GPS do smartphone para capturar a localização do evento, bem como
permitirá o envio de foto comprovando o evento reportado;
e)
Deverá dispor de uma tela de cadastro para que o munícipe efetue seu cadastro, caso o
mesmo não o tenha em algum sistema de cadastro da cidade;
f)
Deverá dispor de uma tela para a solicitação dos serviços disponíveis, como:
g)

Solicitar poda de árvore;

Relatar semáforo com defeito;

Relatar iluminação pública com defeito;

Relatar passeio com problema (desnível não sinalizado, buraco, etc.);

Relatar entulho/lixo não coletado;
Deverá dispor de uma tela para visualização dos eventos enviados, organizados por data e
horário;
h)
Deverá ser capaz de utilizar o serviço do GPS do smartphone para agregar a localização do
evento enviado pelo munícipe;
i)
Deverá ser capaz de acessar a câmera do smartphone para permitir que o munícipe envie
uma foto do local do evento;
10.2.
PLATAFORMA DE INTEGRAÇÃO (BARRAMENTO/SDK)
a)
A plataforma de Integração deve permitir que sistemas da PMS possa estabelecer
comunicação e integrar funcionalidades com o C2 – Sistema de Comando e Controle, para
isso, é necessário estar em conformidade com o Item 10.2 - Requisitos Mínimos do Anexo
C;
b)
DIMENSIONAMENTO
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
A solução deverá suportar o crescimento e o armazenamento dos dados por um prazo
mínimo de 5 anos;

A solução deverá suportar a conexão de no mínimo 20 usuários simultâneos no Módulo
de planejamento e resposta de eventos;

A solução deverá suporta a conexão de no mínimo 30 operadores simultâneos no
Módulo de gerenciamento de segurança;

A solução deverá suporta a conexão de no mínimo 15 operadores simultâneos no
Módulo de Módulo de atendimento;

A solução deverá suporta no mínimo 500 transações por hora no Módulo do Aplicativo
Móvel Cidadão;

A solução deverá suportar no mínimo a integração de 500 câmeras com o sistema
BOSCH VMS existente da PMS;

A solução deverá suportar a integração de no mínimo 100 câmeras com o Sistema de
Vídeo analítico e OCR/LPR;

A solução deve gerenciar o streaming de vídeo de no mínimo 500 câmeras
simultaneamente;

A solução deve permitir no mínimo 30 operadores acessando simultaneamente o
controle do sistema;

O streaming de vídeo de todas as câmeras conectadas ao sistema deve ser gravado de
forma continua em resolução de no mínimo de 4CIF sendo armazenado por 30 dias,
sendo no BVMS nativo as câmeras da Prefeitura e no novo sistema as câmeras das
agências externas;
10.3. LICENÇA POR USUÁRIO SIMULTÂNEO PARA O MODULO DE PLANEJAMENTO E
REPOSTA A EVENTOS
a)
A implementação da solução do CCO deve compreender um conjunto de licenças para o
modulo de planejamento e resposta a eventos;
10.4. LICENÇA POR USUÁRIO SIMULTÂNEO PARA O MODULO DE GERENCIAMENTO
DE SEGURANÇA
a)
A implementação da solução do CCO deve compreender um conjunto de licenças para o
modulo de gerenciamento de segurança;
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10.5.
LICENÇA POR USUÁRIO SIMULTÂNEO PARA O MODULO DE ATENDIMENTO
a)
A implementação da solução do CCO deve compreender um conjunto de licenças para o
modulo de atendimento;
10.6. SERVIÇO DE IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO DO SISTEMA DE COMANDO E
CONTROLE
a)
A implementação da solução do CCO deve compreender o desenvolvimento da
documentação técnica, a implementação do hardware e software, cujo é objeto de
fornecimento, juntamente com os testes e comissionamento da solução como um todo;
b)
Para garantir o perfeito funcionamento e extrair o máximo das funcionalidades da solução, o
projeto deve contemplar treinamento para diferentes tipos de perfil e suporte 24x7;
a)
Este serviço terá prazo de execução de 12 (doze) meses a contar da entrega dos itens 10.1,
10.2, 10.3, 10.4 e 10.5;
10.6.1.
a)
DOCUMENTAÇÃO
Deve abranger a elaboração e fornecimento dos seguintes documentos:

Projeto Complementar: deverá ser elaborado Projeto Complementar para implantação
do sistema de Comando e Controle e respectivos subsistemas com base no projeto
básico;

As Built: deverá ser disponibilizado uma vez concluído o período de testes e
comissionamento, isto é, caracterizando e documentando o ambiente que entrará em
produção;

Manuais técnicos e operacionais: deverá contemplar documentação técnica e de
operação dos sistemas implementados;
b)
Disponibilizar o sistema, com seus respectivos módulos 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete)
dias por semana, 365 (trezentos e sessenta cinco) dias por ano, a exceção dos dias que serão
publicadas novas versões do sistema e/ou banco de dados, as quais deverão ser previamente
comunicadas aos usuários;
10.6.2.
a)
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
Deve abranger a execução dos seguintes serviços:

Instalação física e lógica do hardware no qual é objeto da presente solução;

Instalação e configuração de toda a solução do CCO (incluindo seus subsistemas);
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
Integração dos sistemas do CCO (e seus subsistemas item 10.1) com sistemas externos
conforme plataforma de integração (item 10.2);

Instalação e configuração de ambiente de homologação do sistema de Comando e
Controle;
O quadro abaixo define o prazo de entregas da fase de Implementação da Solução do Sistema de
Comando e Controle:
Item Descrição
IS1
Instalação e configuração de ambiente de homologação do sistema de
Comando e Controle
IS2
Módulo de gerenciamento de segurança, contendo:
- Projeto Complementar;
- Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas);
- As Built;
- Manuais técnicos.
IS3
IS4
IS5
IS6
Módulo de atendimento, despacho e supervisão (Gestão de Manifesto),
contendo:
- Projeto Complementar;
- Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas);
- As Built;
- Manuais técnicos.
Módulo de planejamento e resposta de eventos, contendo:
- Projeto Complementar;
- Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas);
- As Built;
- Manuais técnicos.
Módulo de administração de dados operacionais, contendo:
- Projeto Complementar;
- Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas);
- As Built;
- Manuais técnicos.
Módulo de administração do mapa, contendo:
- Projeto Complementar;
- Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas);
- As Built;
- Manuais técnicos.
Prazo
(em meses)
1
1
2
1
1
1
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IS7
IS8
IS9
Módulo de análise de dados gerenciais e desempenho
- Projeto Complementar;
- Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas);
- As Built;
- Manuais técnicos.
Módulo de Vídeos Multi agências (VMS Multi agências), contendo:
- Projeto Complementar;
- Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas);
- As Built;
- Manuais técnicos.
Monitor de Mídia Social, contendo:
- Projeto Complementar;
- Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas);
- As Built;
- Manuais técnicos.
IS10 Aplicativo Móvel Cidadão, contendo:
- Projeto Complementar;
- Integrações das soluções CCO (C2, Barramento e subsistemas);
- As Built;
- Manuais técnicos.
10.6.3.
a)
1
2
1
1
TESTES, HOMOLOGAÇÃO E COMISSIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES:
Com o objetivo de validar a solução a ser implementada e assegurar seu pleno
funcionamento, a fornecedora de solução deverá realizar uma série de testes considerando a
visão de produto e ambiente onde ele está instalado;
b)
O plano de testes deverá ser compartilhado com a Prefeitura Municipal de Santos,
detalhando os recursos necessários (humanos e de ambiente) para sua realização;
c)
Os resultados da execução dos testes, positivos ou negativos, deverão ser apresentados à
Prefeitura Municipal de Santos após a sua realização, sendo que na ocorrência de resultados
negativos, o plano para correção e repetição dos testes será incorporado a esta apresentação;
d)
A fornecedora da solução deverá ser ciência, que desde que devidamente embasada em
critérios técnicos e funcionais, a Prefeitura Municipal de Santos terá o direito de rejeitar
qualquer material, componente ou equipamento que, na avaliação ou testes apresentou
defeitos ou comportamento insatisfatório, fora do definido pelos requisitos técnicos ou
funcionais apresentados. Nestas situações será requerido ao contratado a correção, ajuste,
modificação ou substituição do elemento com defeito;
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10.6.4.
a)
TESTES UNITÁRIOS
A fornecedora da solução deverá prover as evidências de realização de testes unitários em
todos os componentes da solução, incluindo detalhamento dos testes realizados, critérios de
aceite ou falha e resultados. Será também escopo dos testes, e cujos resultados deverão ser
apresentados, a realização de testes de cenários negativos (testes de erros);
10.6.5.
a)
TESTES DE SISTEMAS
Entenda-se testes de sistemas como uma rodada de testes para comprovar que a instalação da
solução ocorreu de forma adequada e o mesmo está pronto para utilização. Estes testes
deverão ser realizados com simulações de uso assegurando que todos os componentes
estarão devidamente operacionais e aptos a trabalhar em conjunto;
b)
Deverá ser desenvolvido um plano de testes a ser revisado pela Prefeitura Municipal de
Santos, que incluirá ao menos:

Os testes que serão realizados para cada componente, incluindo situações de failover;

Detalhes de cada teste a realizar, incluindo testes de ambiente e critérios para atestar
respectivo sucesso ou não;
10.6.6.
a)
TESTES DE INTEGRAÇÃO
Os testes de integração devem contemplar a realização de testes com a comunicação e troca
de informações entre os módulos dos sistemas já implantados;
b)
Deverão ser contempladas no plano de testes as funcionalidades de integração dos módulos
entre si e a exposição de serviços, incluindo:

Tempo de resposta;

Teste de carga;

Testes de situações de erro: indisponibilidade do módulo, problemas de conexão ao
Banco de Dados, demora na resposta (e verificação de como o sistema se comporta –
exibição de mensagem, política de repetição da tentativa de acesso, etc);
10.6.7.
a)
TESTES DE ACEITE DE USUÁRIO
Os testes de aceite de usuário deverão ser realizados por cada módulo da solução, sendo a
parte de integração planejada em conjunto e realizada com acompanhamento da equipe de
instalação para resolver não conformidade específica da integração;
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10.6.8.
a)
GESTÃO DO PROJETO
A provedora da solução deverá possuir metodologia própria de gerenciamento de projetos
em conformidade ao Project Management Institute (28). Essa Metodologia deve estabelecer
todos os procedimentos necessários para a eficiente implementação do projeto;
b)
Alguns pontos importantes determinados por esta metodologia:

Estabelecimento do PMO (Project Management Office), disponibilizando ambiente
adequado aos Gerentes de Projeto, bem como melhores ferramentas e recursos ao
Gerenciamento do Projeto;

Definição do Gerente de Projeto, responsável pela coordenação de todas as atividades
escopo do projeto e implementação de todos os serviços e produtos;

Elaboração do Plano Geral de Gerenciamento do Projeto, compreendendo:
o
Plano de trabalho detalhando todas as atividades e suas respectivas fases e
milestones desenvolvidos até o encerramento do contrato, a partir de um WBS
(Work Breakdown Structure), em português EAP (Estrutura Analítica do Projeto)
demonstrando a alocação dos recursos;
o
Plano de acompanhamento e controle, incluindo agenda de reuniões de
acompanhamento dos serviços sob contrato com a equipe do projeto do cliente.
Elaboração de relatórios de progresso (incluindo situação atual, pontos críticos,
riscos, resultados de ações corretivas realizadas, tendências e pendências
reportadas) e apresentação em reuniões periódicas com Comitê Executivo e
Operacional do Projeto;
c)
As ferramentas construídas para suportar esta Metodologia devem atribuir as
responsabilidades das pessoas envolvidas no projeto, desde o processo de concepção até a
fase final de implementação do produto/serviço, direcionando-as a um mesmo caminho para
alcançar o resultado do projeto do cliente;
d)
A Metodologia é uma parte fundamental para uma implementação de um projeto complexo
como um CCO;
10.6.9.
DESCRIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
10.6.9.1. A equipe técnica que manterá relacionamento direto durante os 15 (QUINZE) meses da
vigência do contrato com a CONTRATANTE deverá ser formada pelos perfis descritos
abaixo, com suas respectivas estimativas de consumo de horas mensais, sendo que
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outros perfis poderão ser agregados a equipe, a critério da CONTRATADA, mediante
aprovação prévia da CONTRATANTE:
a) Gerente de Projetos – Estimativa de 15 (quinze) meses;
b) Analista de Processos - Estimativa de 15 (quinze) meses;
c) Especialista em melhorias de processos de TI - Estimativa de 15 (quinze) meses;
d) Analista de Negócios - Estimativa de 15 (quinze) meses;
10.6.10.
10.6.10.1.
DA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
GERENTE DE PROJETOS
a) Profissional de nível superior (Apresentação de diploma de graduação em pelo menos
um dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da
Computação, Processamento de Dados, Engenharia de Redes, Informática; ou outros
cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação na
área de Tecnologia da Informação);
10.6.10.2.
ANALISTA DE PROCESSOS
a) Profissional de nível superior (Apresentação de diploma de graduação em pelo menos
um dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da
Computação, Processamento de Dados, Engenharia de Redes, Informática; ou outros
cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação na
área de Tecnologia da Informação);
10.6.10.3.
ESPECIALISTA EM MELHORIAS DE PROCESSOS DE TI
a) Profissional de nível superior (Apresentação de diploma de graduação em pelo menos
um dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da
Computação, Processamento de Dados, Engenharia de Redes, Informática; ou outros
cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação na
área de Tecnologia da Informação);
10.6.10.4.
ANALISTA DE NEGÓCIOS
a) Profissional de nível superior ou pós-graduação (Apresentação de diploma de
graduação em pelo menos um dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da
Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Engenharia de
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Redes, Informática; ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em
nível de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação);
10.6.10.5.
A empresa CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE relatório mensal contendo o
sumário de todos os serviços executados, acompanhado de “Termos de
Entrega/Recebimento de Produto”, relativos aos serviços autorizados e realizados. Em
casos especiais, o CONTRATANTE, após comprovar o caráter de excepcionalidade e de
indisponibilidade de técnicos com a qualificação exigida, poderá deliberar, desde que
expressamente justificado, e aprovar a apresentação de um técnico para execução de um
serviço de Complexidade/Agilidade diferente dos critérios definidos neste documento,
conforme abaixo relacionado:
a) A quantidade de horas poderá ser redistribuída, desde que justificada e autorizada pela
CONTRATANTE;
b) Serviços demandados e não concluídos dentro do prazo firmado e assinalado não
receberão acréscimo de remuneração pelas horas adicionais eventualmente necessárias
para sua conclusão, ressalvados os casos em que for apresentado pela CONTRATADA e
aceito pela CONTRATANTE por razões contidas em relatório de impacto justificado
por causas supervenientes o atraso verificado;
c) Qualquer alteração nas horas de cada profissional para as atividades descritas ou na
equipe da CONTRATADA deverá ser autorizada pelo CONTRATANTE;
10.6.11.
SERVIÇOS FORA DE ESCOPO
10.6.11.1. Não deverá contemplar a prestação dos serviços abaixo:
a) Sistemas de controle de acesso à internet (Proxy);
b) Configuração e administração das workstations/desktops/laptops no domínio Active
Directory e dos servidores da Prefeitura Municipal de Santos;
c) Administração de Banco de Dados;
d) Administração de Rede e de monitoramento urbano;
e) Serviços Gerenciados pelo NOC (Centro de Operação da Rede);
f) Desenvolvimento de interfaces do lado dos sistemas legados;
10.6.11.2. A Prefeitura Municipal de Santos deverá ser responsável pelos Serviços Gerenciados de
TIC (Tecnologia da Informação e Comunicações), visto que atualmente já possui
estrutura para gerenciamento e monitoramento de sistemas, através do DETIC/SEGES;
10.7. MAPEAMENTO DE PROCESSOS DE SOFTWARE DE COMANDO E CONTROLE
10.7.1.
A efetividade de um sistema de Comando e Controle de Segurança pressupõe a identificação
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10.7.2.
10.7.3.
de eventos críticos e implementação de protocolos de respostas (SOPs – Standard Operating
Procedures) rápidas e precisas, seja pelo acionamento de recursos humanos, seja pelo
acionamento e interação com sistemas externos, os quais poderão desencadear uma série de
ações pré-definidas;
Nesse contexto, a Prefeitura Municipal de Santos, através do DETIC/SEGES, e a empresa
responsável pela implementação, sobre supervisão da primeira, deverão conduzir
conjuntamente a gestão de mudança e adequação dos processos que poderão vir a ser
abrangidos pelo sistema de Comando e Controle, segundo as melhores práticas de mercado e
conforme as particularidades da operação da própria prefeitura;
Este serviço deverá ser executado em 12 (doze) meses a partir do inicio das atividades
descritas no item 10.1;
10.8. REPASSE DE TECNOLOGIA
10.8.1.
Os módulos de treinamento devem visar a transferência de conhecimento de cada um dos
sistemas contemplados na solução do CCO, capacitando as equipes técnicas e operacionais
da Prefeitura Municipal de Santos na operação e manutenção de todos os sistemas
contemplados na solução;
10.8.2.
Este serviço deverá ser executado em 2 (dois) meses e iniciará no 11º (décimo primeiro)
mês, após o inicio das atividades descritas no item 10.6, antes da implantação em produção
do sistema de comando controle;
10.8.3.
Considerações gerais:
a) Idioma: os treinamentos deverão ser ministrados no idioma Português;
b)
Público-alvo: equipe técnica de Sistemas e Infraestrutura; equipe de Monitoração e
Operação da plataforma;
c)
Horário dos treinamentos: os treinamentos deverão ser ministrados preferencialmente
em horário comercial (2ª à 6ª, exceto feriados, entre 09:00 às 17:00), podendo ser
considerado
a
realização
de
módulos
específicos
(informado
nas
seções
correspondentes) em diferentes turnos conforme criticidade do conteúdo;
d)
Local de realização dos treinamentos: os treinamentos deverão ser realizados em
instalações da Prefeitura Municipal de Santos;
e)
Material de treinamento: deverá ser providenciado material em Português, tanto em
meio físico e/ou meio eletrônico;
f)
Avaliação: deverá ser prevista a aplicação de testes de conhecimento e pesquisas de
opinião sobre o mesmo;
g)
Plano de treinamento: o plano de treinamento deverá ser apresentado com
antecedência, no máximo 1 semana antes da primeira turma;
h)
Da realização do treinamento: os treinamentos deverão ser realizados antes da
implantação em produção do respectivo objeto;
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i)
10.8.4.
10.8.5.
Tamanho das turmas: devem ter no máximo 15 alunos por turma;
ITENS DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
a)
Disponibilizar local apropriado para realização dos treinamentos;
b)
Disponibilizar recursos audiovisuais (projetor/Datashow, quadro branco, etc.) e devida
infraestrutura de conectividade à Internet (cabeada ou sem fio), sempre que necessário,
desde que informada com a antecedência necessária;
ABRANGÊNCIA DOS TREINAMENTOS
a) O escopo de treinamento deverá abranger os temas/sistemas abaixo relacionados, tanto
no âmbito de O&M (operação e manutenção) como em termos administrativos:
 Operacional
o
Módulo BI (Relatórios) - (15 alunos - 1 turma);
o

o

o
10.9.
Módulo IPR (Módulo de planejamento) (15 alunos -1 turma);
Gerencial
Módulo administrador (15 alunos - 1 turma);
Técnico
Módulo Cliente – Barramento (Operadores) - (15 alunos - 2 turmas);
OPERAÇÃO ASSISTIDA
a) Este capítulo tem por objetivo apresentar o escopo e as condições que devem ser
apresentadas pela fornecedora da solução à prestação dos serviços de Suporte e
Manutenção:




Call Center;
Operação Assistida;
Suporte Técnico Remoto;
Suporte On-Site;
b) O período de operação assistida deverá iniciar logo após a emissão do “Termo de
Aceitação Definitivo” (que deve acontecer após o comissionamento das operações);
c) Este serviço deverá ser executado em 12 (doze) meses após o Aceite Definitivo do
Repasse de Tecnologia item 10.6;
10.9.1.
ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
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a) Os serviços de operação assistida deverão ser prestados para todos os equipamentos,
mapeamento de processos, rotinas da operação dos serviços, manutenção do sistema de
comando e controle descritos no projeto e nas condições:

Call Center (abertura de chamados): a prestação do serviço de Call Center
deverá ser realizada no regime de atendimento 24x7 (vinte e quatro horas por dia,
sete dias por semana) para uma vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura
do termo de aceitação definitiva;

Operação Assistida: a prestação do serviço de Operação Assistida deverá ser
realizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Santos no regime 24x7
(vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) para uma vigência de 12 (doze)
meses a contar da assinatura do termo de aceitação definitiva;
Suporte Técnico Remoto: a prestação do serviço de suporte técnico remoto
deverá ser realizada no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por
semana) para uma vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de
aceitação definitiva;


10.9.2.
Suporte On-Site: a prestação do serviço de Suporte On-Site deverá ser realizada
nas dependências da Prefeitura Municipal de Santos com tempo de atendimento de
até 24 horas, caso o problema não seja possível à análise remotamente para uma
vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de aceitação
definitiva;
CALL CENTER
a) No momento do acionamento, o Call Center deverá verificar se o cliente pertence a uma
lista de pessoas autorizadas para abrir chamados. Esta lista deverá ser previamente
elaborada pela Prefeitura Municipal de Santos;
b) Caso ele não esteja na respectiva listagem, será informado o nome do responsável que
deverá ser procurado;
c) Toda solicitação deverá ser registrada em um OSS (Operation Support Systems), onde
será possível gerenciar cada chamado. Este sistema deve conter todas as informações
necessárias à execução do atendimento e acompanhamento de ações, tempos e
procedimentos. O sistema deverá possui as seguintes características:

Segurança
o Sessões e senhas criptografadas;
o Certificado de segurança;
o Controle de acesso ao portal (usuário/senha);

Normas
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o Política de segurança;
o Aspectos legais;

Plataforma
o Servidor Linux/Unix;
o Software open source.

Facilidades
o Acesso via Web;
o Relatórios e consultas customizados;
o Envio de alertas;
o Monitoração de SLA;
o Escalonamento;

Inventário de planta
d) O Call Center deverá fazer o encaminhamento interno aos especialistas da tecnologia e
controlará os tempos e eventos relativos ao chamado para garantir as prioridades
descritas neste descritivo;
e) Toda solicitação aberta no Call Center deverá ter um número de controle que será
informado verbalmente no ato da abertura do chamado e confirmada por e-mail ao
solicitante e ao(s) coordenador (es) nomeado(s) pela Prefeitura Municipal de Santos;
f) O contato da Prefeitura Municipal de Santos com a equipe técnica da provedora da
solução só deverá ser permitido após a abertura do chamado no Call Center, sendo que
o número do chamado sempre deverá ser referenciado;
g) Todas as vezes que a Prefeitura Municipal de Santos necessitar de informações
pertinentes ao andamento de um chamado, deverá entrar em contato com o Call Center,
informando o número do chamado em questão ou utilizar a ferramenta via web
disponível;
h) Uma vez o chamado fechado ou havendo reincidência da anormalidade, deverá ser
aberto um novo chamado que terá seu tempo estabelecido conforme as tabelas de
prioridade;
i) Todo chamado que demandar posteriores ações para solucionar de forma definitiva
alguma anormalidade, após a solução paliativa, deverá ser aberto novo chamado com
data final de solução acordada entre as partes;
10.9.3.
SUPORTE TÉCNICO REMOTO 24X7
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a) A provedora da solução deverá dispor de Suporte Técnico Remoto através de um centro
de atendimento com as seguintes atividades de “Help Desk” descritas abaixo, cujo
objetivo é cadastrar e dar suporte remoto a Prefeitura Municipal de Santos em relação
aos equipamentos;
b) Cadastrar e registrar as ocorrências que abrangem dúvidas, falhas ou esclarecimentos
sobre os equipamentos;
c) Disponibilizar informações a Prefeitura Municipal de Santos quanto ao andamento da
ocorrência registrada;
d) Gerenciar a solução das ocorrências e estabelecer contato com a Prefeitura Municipal
de Santos para encerramento das mesmas;
e) Caso haja disponibilidade, acessar remotamente os equipamentos para apoio e solução
de falhas, quando autorizado pela Prefeitura Municipal de Santos;
f) Gerar relatórios de controle das ocorrências com tempos de abertura e encerramento;
g) Apoiar a Prefeitura Municipal de Santos na solução de falhas ou problemas sistêmicos;
h) Encaminhar dentro da empresa solicitações e melhorias no sistema;
i) Orientar a Prefeitura Municipal de Santos quanto à necessidade de treinamento para
melhorar o desempenho de seu corpo técnico;
j) Esclarecer dúvidas quanto a procedimentos operacionais;
k) Apontar e orientar a necessidade de melhorias dos sistemas bem como a disponibilidade
de novas funcionalidades;
l) Disponibilizar informações de novos produtos e novas versões;
m) Redirecionar os chamados para o responsável a fim de:
10.9.4.

Prover assistência via contato telefônico para analisar e resolver as solicitações de
problemas;


Escalar os problemas, conforme necessário, por meio de procedimentos definidos;
Diagnosticar remotamente problemas e prestar soluções em nível de unidades de
hardware e software;
SUPORTE TÉCNICO ON SITE (MANUTENÇÃO)
a) A provedora da solução deverá disponibilizar Suporte Técnico On Site, de recurso
técnico nas dependências do site da Prefeitura Municipal de Santos onde os
equipamentos estarão instalados de forma tal que as ações de manutenção a serem
tomadas sobre a solução contratada se façam em coordenação com a(s) equipe(s)
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responsável (eis) pela operação da mesma. A pessoa que prestará o suporte técnico
deverá ter experiência suficiente para qualquer ação necessária a ser tomada;
b) Os serviços a serem prestados pela provedora da solução compreendem o conjunto de
atividades de suporte local, de modo a esclarecer dúvidas e procedimentos;
c) A execução da atividade de Suporte Técnico On Site somente será realizada em comum
acordo entre a provedora da solução e a Prefeitura Municipal de Santos;
10.9.5.
COMISSIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES
a) O serviço a ser prestado pela provedora da solução deverá compreender um conjunto de
atividades de suporte local junto a Prefeitura Municipal de Santos, de modo a esclarecer
dúvidas e procedimentos, conforme descritos abaixo:
10.9.6.


Suporte e assessoria de O&M;
Assessoria no Gerenciamento de alarmes e falhas;


Assessoria no Gerenciamento de configuração e desempenho;
Orientação e capacitação do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Santos;

Registro e controle de recuperação de anormalidades;

Prestar suporte técnico quanto a procedimentos e processos operacionais do
equipamento;

Instruir o corpo técnico operacional da Prefeitura Municipal quanto a ações
preventivas e corretivas recomendadas pela provedora da solução para o bom
funcionamento dos equipamentos;

Auxiliar no desenvolvimento de rotinas e processos ligados ao equipamento;

Intervir diretamente no equipamento quando solicitado para soluções de problemas
ou esclarecimentos de dúvidas;

Acompanhar as ações junto ao equipamento em situações de emergência;
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
a) Esta atividade será realizada durante o período de 12 (Doze) meses, sendo realizada por
uma equipe técnica, especializada e suficiente para atender as demandas, nas seguintes
condições de atendimento:

Em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
11. SERVIÇOS
DE
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDIMENTOS/EVENTOS.
I.
ANÁLISE,
IMPLANTAÇÃO
E
INTEGRAÇÃO
DE
INTRODUÇÃO – JUSTIFICATIVA
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A efetividade de um sistema de Comando e Controle de Segurança pressupõe a identificação de
eventos críticos e implementação de protocolos de respostas (SOPs - Standard Operating
Procedures) rápidas e precisas, seja pelo acionamento de recursos humanos, seja pelo acionamento
e interação com sistemas externos, os quais poderão desencadear uma série de ações pré-definidas.
Nesse contexto, a Prefeitura Municipal de Santos - PMS necessita definir o fluxo dos processos de
setores e órgãos descritos no item 11.1.1 e implantar os processos que integrarão a solução,
visando melhorar sua agilidade, priorizando qualidade, segurança e foco nos resultados.
A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES é o órgão responsável pelas politicas de Tecnologia da
Informação no âmbito da Administração Municipal.
Diante do exposto acima, foi apontada a necessidade de contratação de serviços técnicos
especializados para mapeamento dos processos e implantação da solução que integrará os setores e
órgãos descritos no item 11.1.1, objetivando fornecer à CONTRATADA o diagnóstico ideal para a
integração de diversos sistemas.
II.
OBJETIVO:
Serviço Técnico de Identificação, Mapeamento e Implantação de Processos para utilização da
solução de Comando e Controle em âmbito municipal na ocorrência de eventos para os setores e
órgãos descritos no item 11.1.1, objetivando a definição do fluxo dos processos de atendimento
para o despacho aos órgãos competentes.
Os eventos são normalmente mapeados em função das ocorrências tradicionalmente tratadas por
cada agência e os processos seguem da mesma forma a sequência de atividades realizadas.
Novos processos oriundos de ações colaborativas entre agências também serão mapeados e
utilizarão como originador das ocorrências já identificadas ou novos conjuntos definidos.
Este serviço deverá ser executado em 12 (doze) meses, para as atividades do item 11.1 que
envolvendo os setores do item 11.1.1 e será atestada mediante o termo de aceite.
O quadro abaixo define o prazo de entregas da fase de mapeamento e implantação, conforme
detalhamento no Item 11.3.
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Item
Descrição
Prazo (meses)
MI1
Fase I contempla a elaboração da visão de negócio
2
MI2
Fase II visa equacionar o entendimento dos sistemas
4
integrados através de uma sistemática de reuniões e
revisões dos artefatos produzidos
MI3
Fase III tem como objetivo identificar pontos fortes,
6
fracos e sugestões/ recomendações de melhoria
(Implantação)
III.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1.
SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDIMENTOS/EVENTOS
ANÁLISE,
IMPLANTAÇÃO
E
INTEGRAÇÃO
DE
a)
Mapeamento de processos: Visa identificar, analisar, mapear, melhorar e gerenciar
os processos de negócio envolvendo ocorrências em períodos diversos e determinados
estabelecendo o comportamento das agências;
b)
Implantação de Processo: Abrange a instalação lógica do objeto da solução, com o
intuito de atender os objetivos descritos no item 11.1.1;
c)
Os serviços de identificação, análise,
Procedimentos/Eventos devem contemplar a:
implantação
e
Integração



Identificação de Procedimentos/Eventos;
Representação Gráfica Detalhada de Eventos Rotineiros:
Representação Gráfica Detalhada de Eventos Críticos;


Representação Gráfica Detalhada de Eventos relacionados às Situações de Crise;
Implantação de Procedimentos Padronizados de Solução de Eventos;
de
11.1.1.
DESCRIÇÃO DOS SETORES E ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
Setores
Objetivo
Órgãos
Segurança
Proteção das pessoas e patrimônios
Polícia Militar
Polícia Civil
Polícia Federal
Guarda Municipal
Corpo de Bombeiros
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Defesa Civil
SAMU
Trânsito
Manutenção da fluidez do trânsito de
veículos
Serviços
Públicos
Serviços da Prefeitura
Rapidez e qualidade na execução de
Fiscalização Municipal Meio
serviços essenciais a população, inclusive Ambiente
os serviços operados por concessionárias Concessionárias
(CPFL,COMGAS e SABESP)
11.2.
CET
TREINAMENTO
a)
O treinamento deve contemplar a transferência de conhecimento da solução,
capacitando as equipes técnicas e operacionais da Prefeitura Municipal de Santos. Este
serviço deverá ser executado em 7 (sete) meses, a contar do 6º(sexto) mês, após o
inicio das atividades do item 11.1, com:

Idioma: os treinamentos deverão ser ministrados no idioma Português;

Público-alvo: Coordenadores, equipe técnica de Sistemas e Infraestrutura; equipe
de Monitoração e Operação da plataforma e outros agentes a critério da
CONTRATANTE;

Horário dos treinamentos: os treinamentos deverão ser ministrados
preferencialmente em horário comercial (2ª à 6ª, exceto feriados, entre 09:00 e
17:00), podendo ser em diferentes turnos conforme criticidade do conteúdo;

Local de realização dos treinamentos: os treinamentos deverão ser realizados em
instalações indicadas pela Prefeitura Municipal de Santos;

Material de treinamento: deverá ser providenciado material em Português, em
meio físico e/ou meio eletrônico;

Avaliação: deverá ser prevista a aplicação de testes de conhecimento e pesquisas
de opinião sobre o mesmo;

Plano de treinamento: o plano de treinamento deverá ser apresentado com
antecedência de no mínimo 1 semana antes da primeira turma, validado pela
Contratante;

Realização do treinamento: os treinamentos deverão ser realizados antes da
implantação em produção do respectivo objeto;
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b)
O quadro abaixo define o prazo de execução da fase de treinamento:
Item
Descrição
T1
Treinamento para Coordenadores
2
1
15
T2
Treinamento para a equipe técnica de
sistemas e Infraestrutura
2
2
15
T3
Treinamento para a equipe de Monitoração e
Operação da Plataforma (e outros agentes a
critério da Contratante)
3
2
30
11.3.
Prazo (em Total de
meses)
Turmas
Total de Alunos
por Turma
FASES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a)
O quantitativo das horas a serem utilizadas para a execução dos serviços terá vigência
de 12 (doze) meses;
b)
Cada fase deverá gerar artefatos específicos de projeto que deverão fazer parte da
documentação exigida para entrega dos serviços;
c)
A Fase I contempla a elaboração da visão de negócio, suas necessidades, processos,
regras de negócio envolvidas nos processos, subprocessos e atividades pertinentes:
Atividade
Produtos de Trabalho Entregues
- Documento de Visão de Negócio
Alinhamento estratégico dos processos, visão de
- Documento de diretrizes de alinhamento
negócio.
estratégico.
Matriz de priorização de processos
Matriz de processos priorizados
Workshop estruturado para levantamento macro dos
processos dos setores conforme item 11.1.1,
Ata de Reunião
verificação dos sistemas, entrevistas com usuários
chaves.
Elaborar mapa operacional do processo (AS-IS)
Mapa operacional do processo
Mapa de Macroprocessos de Negócio Elaborar mapa dos macroprocessos (AS-IS)
BPMN
DPN (Diagrama de Processo de Negócios)
Elaborar diagrama de processo – visão de negócio
da situação atual.
Identificar necessidades (requisitos) de adequação ou
criação de novas funcionalidades e de integração com Documento de Requisitos
as demais áreas/sistemas
Apresentar Visão de Negócio, mapas dos Ata de Reunião
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macroprocessos e processos, das regras de negócio e
atributos de atividades.
Validar Visão de Negócio, mapas dos macroprocessos
Ata de Reunião
e processos, das regras de negócio e atributos de
Termo de Aceite Provisório
atividades.
d)
A Fase II visa equacionar o entendimento dos sistemas integrados através de uma
sistemática de reuniões e revisões dos artefatos produzidos, envolvendo usuários e
analistas, os requisitos e casos de uso são sucessivamente refinados e descritos;
e)
A Fase III tem como objetivo identificar pontos fortes, fracos e sugestões/
recomendações de melhoria, conforme quadro abaixo:
Produtos de Trabalho Entregues
Atividade
Identificar e avaliar políticas, processos, fluxos,
formulários, ferramentas, guias de apoio e estrutura
organizacional, além de entrevistas com pessoas chaves
Diagnóstico do processo atual
no desenvolvimento e manutenção dos processos.
Apresentar proposta de melhorias e determinar estágio
de maturidade almejado para os processos avaliados e
equivalentes ao nível de maturidade definido.
Elaborar Plano de Ação para alcançar estágio almejado.
Avaliação
de
maturidade
por
processo
Plano de ação
Mapeamento
de
Processos
de
Negócio, com diagrama de notação
Elaborar diagrama de processo – visão de negócio
BPMN
-DPN
(Diagrama
de
Processo de Negócios) da situação
almejada.
11.4.
MODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a)
Os locais para a prestação dos serviços serão definidos pela CONTRATANTE;
b)
A CONTRATADA deverá seguir o cronograma físico do(s) sistema(s) tecnológico(s)
do CCO
c)
O pagamento dos serviços será feito de acordo com o cronograma físico, mediante
entrega e homologação dos artefatos, que se dará através de assinatura do termo de
aceite provisório feito em cada fase, e do termo de aceite definitivo quando da total
quitação do contrato;
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11.4.1.
METODOLOGIA
a)
11.4.2.
O modelo a ser adotado para a avaliação de processos organizacionais será o BPM
(Business Process Management) que é um conjunto de práticas que visa o alcance dos
objetivos de uma organização, através da definição, controle e melhoria dos processos
essenciais do negócio, combinando processos, informações, pessoas e tecnologias,
numa visão integrada alinhada com os objetivos definidos;
BPM:
a)
11.5.
11.5.1.
11.6.
Os principais benefícios que a metodologia de BPM pode oferecer dentro do presente
termo de referência são:


Maior visibilidade do próprio negócio;
Maior controle dos ativos e processos, identificando gargalos;

Maior conhecimento em pontos de controle críticos;

Subsídios para implementação de sistemas que atendam com maior eficiência os
processos de negócio;


Documentação e conhecimento para automatizar fluxos de forma rápida e simples;
Identificação dos participantes do processo, suas habilidades e responsabilidades;


Identificação do dono do processo;
Unificação do vocabulário comum de negócios;

Gerenciamento dos requisitos e regras de negócio;

Representação gráfica para melhoria da compreensão;
DESCRIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica que manterá relacionamento direto durante os 12 (doze) meses da
vigência do contrato com a CONTRATANTE deverá ser formada pelos perfis descritos
abaixo, com suas respectivas estimativas de consumo de horas mensais, sendo que outros
perfis poderão ser agregados à equipe, a critério da CONTRATADA, mediante aprovação
prévia da CONTRATANTE:


Gerente de Projetos – Estimativa de 12 (doze) meses;
Analista de Processos - Estimativa de 12 (doze) meses;


Especialista em melhorias de processos de TI - Estimativa de 12 (doze) meses;
Analista de Negócios - Estimativa de 12 (doze) meses;
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
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11.6.1. GERENTE DE PROJETOS
a) Profissional de nível superior (Apresentação de diploma de graduação em pelo menos um
dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da
Computação, Processamento de Dados, Engenharia de Redes, Informática; ou outros
cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação na
área de Tecnologia da Informação);
11.6.2. ANALISTA DE PROCESSOS
a) Profissional de nível superior (Apresentação de diploma de graduação em pelo menos um
dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da
Computação, Processamento de Dados, Engenharia de Redes, Informática; ou outros
cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação na
área de Tecnologia da Informação);
11.6.3. ESPECIALISTA EM MELHORIAS DE PROCESSOS DE TI
a) Profissional de nível superior (Apresentação de diploma de graduação em pelo menos um
dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da
Computação, Processamento de Dados, Engenharia de Redes, Informática; ou outros
cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível de pós-graduação na
área de Tecnologia da Informação);
11.6.4. ANALISTA DE NEGÓCIOS
a) Profissional de nível superior ou pós-graduação (Apresentação de diploma de graduação
em pelo menos um dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Ciência da Computação,
Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Engenharia de Redes,
Informática; ou outros cursos, desde que o profissional tenha especialização, em nível
de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação);
11.6.5. A empresa CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE relatório mensal contendo
o sumário de todos os serviços executados, acompanhado de “Termos de
Entrega/Recebimento de Produto”, relativos aos serviços autorizados e realizados. Em
casos especiais, o CONTRATANTE, após comprovar o caráter de excepcionalidade e
de indisponibilidade de técnicos com a qualificação exigida, poderá deliberar, desde que
expressamente justificado, e aprovar a apresentação de um técnico para execução de um
serviço de Complexidade/Agilidade diferente dos critérios definidos neste documento,
conforme abaixo relacionado:
a) A quantidade de horas poderá ser redistribuída, desde que justificada e autorizada pela
CONTRATANTE;
b) Serviços demandados e não concluídos dentro do prazo firmado e assinalado não
receberão acréscimo de remuneração pelas horas adicionais eventualmente necessárias
para sua conclusão, ressalvados os casos em que for apresentado pela
CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE por razões contidas em relatório de
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impacto justificado por causas supervenientes o atraso verificado;
c) Qualquer alteração nas horas de cada profissional para as atividades descritas ou na
equipe da CONTRATADA deverá ser autorizada pelo CONTRATANTE;
11.6.6. A comprovação da qualificação técnico-profissional do gerente de projeto, por ser
imprescindível para o início dos serviços, será exigida por ocasião da reunião inicial do
contrato. Para os demais perfis, a comprovação deverá ser apresentada ao contratante
até 24 horas antes do início das atividades do profissional no contrato;
11.6.7. A CONTRATADA deverá efetuar a comprovação em todas as ocasiões que a
CONTRATADA promover alteração na equipe, devendo relacionar nome completo,
identidade, CPF, comprovantes de qualificação técnica e tipo de vínculo com a
CONTRATADA, dos componentes de sua equipe técnica, alocados nos papéis
anteriormente descritos, que venham a ter contato direto com o CONTRATANTE;
11.6.8. A empresa CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE relatório mensal contendo
o sumário de todos os serviços executados, acompanhado de “Termos de
Entrega/Recebimento de Produto”, relativos aos serviços autorizados e realizados. Em
casos especiais, o CONTRATANTE, após comprovar o caráter de excepcionalidade e
de indisponibilidade de técnicos com a qualificação exigida, poderá deliberar, desde que
expressamente justificado, e aprovar a apresentação de um técnico para execução de um
serviço de Complexidade/Agilidade diferente dos critérios definidos neste documento,
conforme abaixo relacionado:
a) A quantidade de horas poderá ser redistribuída, desde que justificada e autorizada pela
CONTRATANTE;
b) Serviços demandados e não concluídos dentro do prazo firmado e assinalado não
receberão acréscimo de remuneração pelas horas adicionais eventualmente necessárias
para sua conclusão, ressalvados os casos em que for apresentado pela
CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE por razões contidas em relatório de
impacto justificado por causas supervenientes o atraso verificado.
c) Qualquer alteração nas horas de cada profissional para as atividades descritas ou na
equipe da CONTRATADA deverá ser autorizada pelo CONTRATANTE;
11.6.9. Essa relação, acompanhada dos documentos comprobatórios e respectivas cópias
digitalizadas, deverá ser entregue ao contratante na data em que a CONTRATADA
propuser a alteração da equipe. Após conferência no ato de entrega, o contratante
devolverá os documentos originais;
11.6.10. Os serviços de levantamento de requisitos, mapeamento dos processos, parametrização
do sistema e treinamentos deverão ser realizados nas instalações da PMS, onde a
CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, hardware, software, despesas
decorrentes de transporte, estadia, alimentação e demais obrigações trabalhistas com
pessoal, e outros requisitos necessários para execução dos serviços, cabendo a
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CONTRATANTE prover a infraestrutura de rede, acesso à internet, mobiliário e espaço
físico para acomodar a equipe da CONTRATADA. Os serviços de customização,
criação de webservices e personalização evolutiva poderão ser desenvolvidos nas
instalações da CONTRATADA, mediante anuência da CONTRATANTE;
11.6.11. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição dos softwares de
apoio, não havendo qualquer responsabilidade reversa ao município concernente à
titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos
de propriedade intelectual sobre os programas;
Roberto Cruz
Analista de Sistemas
Responsável Técnico
Paulo Roberto de Oliveira Souza
Analista de Sistemas
Responsável Técnico
Adison Antônio dos Reis Junior
Chefe do Departamento da Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações
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ANEXO A - (MAPA)
MAPA – 02 – “ANEXO DO EDITAL EM PDF”
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ANEXO B - (MAPA)
MAPA – 03 – “ANEXO DO EDITAL EM PDF”
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ANEXO C - (Requisitos Mínimos de Materiais, Equipamentos e Softwares)
1. Servidores
1.1. Solução de Servidores em Lâmina (BLADE)
1.1.1. SERVIDORES EM LÂMINA (BLADE) COM LICENÇAS DE SOFTWARE OEM, 7 (SETE)
UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
1.1.1.1.
Hot-Swap:
a)
O servidor em lâmina deve ser hot-swap, permitindo que sejam conectadas ou
removidas do chassi, sem afetar o funcionamento do Chassi ou das demais lâminas
existentes e em funcionamento;
1.1.1.2.
Processador:
a)
Equipado com 02 (dois) processadores com no mínimo oito núcleos (octa-core)
padrão x86, originalmente concebido para servidores.
b)
Implementar recursos de economia de energia, desativando ou reduzindo o
consumo dos núcleos, ou de partes dele, que estiverem em estado de espera ou sem
uso.
c)
Cada processador deve possuir as seguintes características ou superior:

Frequência de clock interna de no mínimo 2.0 Ghz;

Memória cachê L3 de no mínimo 20 MB;

Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no
mínimo 7,2GT/s;

Controladora de memória integrada com suporte a velocidade de no
mínimo 1333MHz;

Possuir tecnologia de otimização para virtualização;

Suportar operações em 64 bits;
d)
O modelo de equipamento com os respectivos 2(dois) processadores deve possuir
índice de performance no SPECint_rate_base2006 de no mínimo 520 auditado pelo
Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);
e)
O índice SPECint_rate_base2006 utilizado como referência será validado junto ao
site www.spec.org da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC);
f)
Não serão aceitos modelos de equipamentos não auditados pelo SPEC ou que
possuam índices obtidos com a utilização de equipamentos em cluster e estimativas
de resultados;
1.1.1.3.
Memória Principal:
a)
O equipamento deve suportar módulos de memória RAM do tipo DDR3 RDIMM
(registered DIMM), DDR3 UDIMM (unbuffered DIMM) e DDR3 LRDIMM
(Load Reduced DIMM), com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code)
e Advanced ECC, com barramento de no mínimo 1333MHz;
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b)
c)
d)
e)
1.1.1.4.
a)
b)
c)
1.1.1.5.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
1.1.1.6.
Deve possuir no mínimo 256 GB (gigabytes) de memória RAM instalada,
provisionados por módulos RDIMM ECC ou LRDIMM ECC, dual rank (2R) ou
quad rank (4R), low voltage (1.35v), com capacidade de no mínimo 16 GB e
velocidade de 1333 MHz ou superior;
Suportar expansão de memória RAM para no mínimo 384 GB (gigabytes);
Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e correção
de falhas de chip e erros multi-bit;
Suportar espelhamento de memória (Memory Mirroring) ou memória de espera
através da reserva de rank distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing
ou equivalente);
Circuitos Integrados (Chipset) e Placa Mãe:
O chipset deve ser da mesma marca do fabricante dos processadores e suportar a
velocidade de comunicação com os mesmos;
Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida
especificamente para o modelo ofertado, não sendo essa de livre comercialização;
Possuir no mínimo, 02 (dois) slots mezzanine de expansão padrão PCI-Express 3.0
x8 ou compatível;
BIOS
A BIOS deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este
deve ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados
fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime
de OEM ou customizadas;
Deve possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para
inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações da
BIOS;
Deve possuir o número de série/serviço do equipamento e campo editável que
permita inserir identificação de ativo podendo ser consultada por software de
gerenciamento;
Capaz de solucionar conflitos de memória, port addresses e IRQs;
Configurar placas de expansão (ex. PCI, PCI-e) automaticamente (plug and play);
Gerenciar automaticamente a adição de novos módulos de memória, upgrade de
processadores, discos rígidos, unidades de armazenamento em USB;
Armazenar a configuração do servidor em memória não volátil (Flash BIOS);
A memória (Flash BIOS) deve ser redundante, ou deve ter proteção em caso de
erro na atualização, sem que o funcionamento do servidor seja prejudicado;
Carregar o sistema operacional (boot) por dispositivo de armazenamento externo
USB (Pen Drive, CD/DVD, HD) ou através de mídia virtual (conectado através de
dispositivo remoto);
Carregar o sistema operacional (boot) a partir da SAN;
Permitir configurar senhas em dois níveis, de usuário e administrador;
Controladora de Disco:
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a)
b)
1.1.1.7.
a)
Controladora RAID SAS com no mínimo 6Gbps;
Capacidade de implementar RAID 0 e 1;
Unidades de disco local:
2 (dois) discos de 300GB SAS, de 10.000 RPM, Hot pluggable e/ou Hot Swap,
com mecanismo de sinalização que avisa quando determinada unidade de disco
está com problemas e com padrão SMART ou 2 (dois) discos em estado sólido de
no mínimo 200GB Hot Swap;
1.1.1.8.
Controladora de Vídeo:
a)
Controladora de vídeo padrão SVGA com no mínimo 8MB de memória;
1.1.1.9.
Conectividade Ethernet 10GB/s:
a)
Deve possuir 02 (duas) interfaces de rede, sendo essas conectadas aos switches do
Chassi de forma redundante com as seguintes características:
b)
Controladoras de rede padrão 10 Gigabit Ethernet com tecnologia TOE (TCP/IP
Offload Engine) ou LSO/TSO;
c)
Operar automaticamente na velocidade de comunicação de 10GBps;
d)
Suportar o particionamento lógico das portas físicas 10GbE em no mínimo 4
(quatro) interfaces lógicas por porta física e a configuração das suas respectivas
banda de rede através de recurso nativo da firmware da controladora, independente
de recursos de sistema operacional;
e)
Suporte a wake on lan;
f)
Suportar boot através de PXE 2.1;
g)
Suportar tecnologia Receive Side Scaling (RSS) e MSI-X para redução de
overhead e otimização do uso de CPU;
h)
Compatível com Virtual LANs (IEEE 802.1q), Link aggregation Control Protocol
(LACP) e Flow Control (IEEE 802.3x);
i)
Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6;
j)
Suportar VMware NetQueue e Microsoft VMQ;
k)
Ser totalmente compatível com os módulos de interconexão integrados ao gabinete
das lâminas (Enclosure);
1.1.1.10. Controladora Fibre Channel para conexão com armazenamento externo (SAN):
a)
Possuir controladora HBA (Host Bus Adaptor) FC (Fibre Channel) Dual Port;
b)
Interfaces de 8Gb/s auto-negotiation;
c)
Suporte à Classe de serviços 3;
d)
Ser totalmente compatível com os módulos de interconexão integrados ao gabinete
das lâminas (Enclosure);
1.1.1.11. Compatibilidade com o sistema operacional:
a)
O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado para o sistema
operacional Windows 2008 Server a ser comprovado através do WindowsServer
Catalog da Microsoft;
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b)
O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado para o sistema
operacional Red Hat Enterprise Linux 5 ou posterior a ser comprovado através do
HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat;
c)
O modelo do equipamento ofertado deve estar certificado para o sistema
operacional Suse Linux Enterprise Server 10 ou posterior a ser comprovado através
do HCL (Hardware Compatibility List) da Novell;
d)
O modelo do equipamento ofertado deve apresentar compatibilidade comprovada
para o sistema de virtualização VMware ESX 4.0 ou versão posterior a ser
comprovado através de Guia de Compatibilidade da Vmware;
1.1.1.12. Licenças de software:
a)
Deve acompanhar licença de software virtualização Vmware vSphere Enterprise
Plus na versão 5.5 ou superior, na modalidade OEM para o número máximo de
processadores suportado pelo servidor em lâmina, com suporte e atualização pelo
período de 60 meses;
b)
Deve acompanhar Licença de Sistema Operacional Windows Server 2012 R2 ou
superior na versão Datacenter;
c)
A quantidade de licenças fornecidas deve atender o número máximo de
processadores suportado pelo servidor em lâmina;
d)
Deve acompanhar subscrição de software de Sistema Operacional Red Hat
Enterprise Linux Server, na modalidade Premium (2 sockets) Unlimited Guests
pelo período de 60 meses:
 A referência a “2 sockets” significa o número de sockets de CPU providos
pelo hardware, uma vez que modelo de vendas de produtos Red Hat são
baseados em quantidade de “sockets”;
 A referência a “Unlimited guests” significa o número ilimitado de máquinas
virtuais do Red Hat Linux instaladas no mesmo hardware;
 A subscrição refere-se a uma assinatura de software que habilita o cliente a
receber o software, todas as atualizações de versão e componentes, correções
de problemas, sendo a forma de licenciamento em GPL (Licença Pública
Geral) ou suas variações, bem como serviços de suporte telefônico e web
durante o período contratado. Após o vencimento da subscrição os softwares
poderão continuar a serem utilizados sem restrições ou interrupções de
funcionamento, porém, sem direito ao suporte, atualizações e correções de
problema dos respectivos softwares;
1.1.1.13. Garantia e Suporte:
a)
Todos os equipamentos de hardware deste lote devem ser do mesmo fabricante e
compatíveis entre si;
b)
A garantia e suporte ao equipamento devem ser de 60 (sessenta) meses, 24x7, 24
horas por dia, 7 dias da semana e tempo de solução em até 6 horas a partir do
registro de chamado de Hardware, a ser prestada pelo próprio fabricante ou
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empresa autorizada, comprovada através de declaração do mesmo com firma
reconhecida;
c)
Garantia e suporte aos softwares de gerenciamento e de virtualização devem ser de
60 meses 24x7, 24 horas por dia, 7 dias da semana com tempo de resposta remoto
em até 4 horas, contados a partir do registro de chamado de Software a ser prestada
pelo próprio fabricante, comprovada através de declaração do mesmo com firma
reconhecida;
d)
Disponibilidade de Serviço de Atendimento 24x7 através de telefone 0800 do
próprio fabricante, comprovados através de declaração com firma reconhecida do
mesmo para abertura e gerenciamento de chamados técnicos de hardware e
software;
e)
Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a
parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado
dos equipamentos;
f)
Durante o prazo de garantia, a CONTRATANTE terá direito a atualização dos
softwares de gerenciamento e virtualização, tanto para upgrade de versão e
componentes, bem como para correções de problemas;
g)
Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se
encontram (ON-SITE);
h)
A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo para a CONTRATANTE,
ferramenta própria, isto é, que tenha sido desenvolvida pela fabricante do
equipamento para recebimento dos eventos monitorados, com abertura automática
de chamado para agilizar os atendimentos proativos e reativos necessários;
i)
Para problemas técnicos que não podem ser resolvidos rapidamente de forma
remota, no julgamento da CONTRATADA, a mesma deverá enviar um técnico nas
dependências da CONTRATANTE para fornecer suporte técnico aos produtos de
hardware cobertos e devolvê-los à condição operacional;
j)
Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de
software ou de hardware;
1.1.1.14. Adicionais:
a)
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas
as informações sobre os produtos, com as instruções para instalação, configuração,
operação e administração;
b)
Deverão ser fornecidos todos os drivers e as mídias que se façam necessários para
instalação;
c)
Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores e adaptadores necessários e
adequados à sua correta instalação, configuração e conexão, inclusive à rede
elétrica, através de UPS;
d)
Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores e adaptadores necessários e
adequados à sua correta instalação, configuração e conexão às redes SAN e
Ethernet da Contratante;
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e)
Deverão ser fornecidos todos os kits de trilhos para instalação dos equipamentos
no Rack padrão servidor de 19";
f)
Deverão ser fornecidos todos os componentes necessários para o perfeito
funcionamento e integração da solução, ainda que estes não sejam nativos do
equipamento;
1.1.1.15. Compatibilidade:
a)
Todos os equipamentos e componentes fornecidos devem ser compatíveis entre si,
permitindo sua total interoperabilidade;
1.1.2. GABINETE / CHASSI PARA SERVIDORES EM LÂMINA, 1 (UMA) UNIDADE, COM AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
1.1.2.1. Fornecer número suficiente de slots ou baias para instalação de no mínimo 14
(quatorze) servidores do tipo lâmina (blades), com suporte de conexões LAN e
SAN interna, de igual capacidade, ou seja, mínimo de 14 (quatorze) conexões
internas, com caminhos totalmente redundantes de I/O e alimentação elétrica ou
midplane passivo, sem ponto único de falha;
1.1.2.2. O gabinete deve ser desenvolvido pelo próprio fabricante dos servidores, não
sendo aceito regime de OEM, e deverá ocupar no máximo 10U’s (dez unidades
de altura de rack);
1.1.2.3. Possuir Backplane (conectores) sem ponto único de falhas ou com conexões de
dados redundantes e distintas para todas as laminas de servidores;
1.1.2.4. Possuir no mínimo 14 slots para as lâminas, permitindo adicionar ou remover as
lâminas do chassi individualmente sem que seja necessário desligar o sistema,
não deve comprometer o funcionamento de outras lâminas e que não seja
necessário acionar qualquer dispositivo para tal finalidade (hot-swap ou hotplug);
1.1.2.5. Todos os módulos presentes no gabinete deverão ser redundantes e hot-plug
(fontes, ventiladores, módulos de interconexão e módulos de gerenciamento);
1.1.2.6. Chassi deve suportar servidores do tipo lâmina (blade) com as seguintes
tecnologias de processadores, “CISC” (Intel ou AMD), que trabalhem com os
Sistemas Operacionais Windows 2008 R2 ou superior, Linux Red Hat 6 ou
superior, VMware 5.5 ou superior;
1.1.2.7. Suportar a instalação de no mínimo 03 (três) módulos de I/O para interconexão
tipo hot pluggable ou hot swap (Ethernet ou Fibre Channel ou InfiniBand) com
redundância, totalizando 06 (seis) módulos de I/O;
1.1.2.8. Os espaços para servidores do tipo lâmina, baias ou slots não utilizados no
gabinete deverão ser vedados (utilizando “fillers”), assim melhorando a
ventilação;
1.1.2.9. Acompanhar kit de trilhos para instalação do Enclosure em rack compatível com
o modelo ofertado;
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1.1.2.10. Deve acompanhar PDUs correspondentes ao consumo elétrico máximo do
equipamento ofertado, disponibilizadas de forma redundante de tal forma que
seja possível a utilização de pelo menos dois circuitos elétricos externos
independentes;
1.1.2.11. Fontes de Alimentação:
a)
As fontes de alimentação devem ser redundantes (mínimo N + N) onde N é a
quantidade mínima de fontes necessárias para suportar o consumo da
configuração completa do chassi. Todas as fontes de alimentação devem ser hot
swap e/ou hot-plug;
b)
As fontes devem estar integradas ao chassi, não serão aceitas fontes em
gabinetes independentes. As fontes e ventiladores deverão ser entregues de
acordo com a máxima capacidade do gabinete, independente do número total de
servidores solicitados do lote 1;
c)
Tensão de alimentação de entrada 220 Volts CA 60 Hz;
1.1.2.12. Ventilação:
a)
Os ventiladores, instalados no chassi, deverão ter a capacidade de manter o
nível de circulação de ar nos equipamentos, mesmo em caso de falha de alguma
unidade. Não serão aceitos servidores do tipo lâmina com ventiladores internos.
O gabinete (chassi) deve provê-los em sistema redundante e "hot-pluggable" e
com capacidade de atender a capacidade máxima de lâminas e outros
dispositivos do Chassi;
1.1.2.13. Mídia:
a)
Deve ser possível utilizar unidade de CD/DVD/USB em todas as lâminas, em
unidades integradas ao chassi ou via console de gerenciamento. Obs.: Todas as
lâminas devem possuir a possibilidade de inicializar o sistema operacional a
partir do CD/DVD e USB Pen-Drive para possibilitar a instalação do sistema
operacional ou outros softwares;
1.1.2.14. Unidade de CD/DVD:
a)
No caso em que o Chassi não possua unidades de CD/DVD interna com
capacidade de compartilhar com os servidores do tipo lâmina (blade), deverá
ser fornecida uma solução homologada pelo fabricante que faça com que os
servidores tenham acesso a unidade externa remota, através de mídia virtual;
1.1.2.15. Módulo de Interconexão 10 Gigabit Ethernet:
a)
Possuir 02 (dois) módulos de interconexão 10 Gigabit Ethernet hot pluggable
e/ou hot swap, ou seja, em caso de falha devem permitir sua substituição sem
necessidade de desligamento do Enclosure;
b)
Cada módulo de interconexão deve possuir interfaces internas 10 Gigabit
Ethernet em quantidade suficiente para suportar a conexão do número máximo
de lâminas suportadas pelo chassi;
c)
Cada módulo de interconexão deve possuir 04 (quatro) portas SFP+ 10Gbe SR
e 02 (duas) portas com suporte a 1Gb;
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d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
1.1.2.16.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
1.1.2.17.
Suportar MTU de igual ou superior a 9000 bytes;
Possuir console de gerenciamento GUI por navegador WEB e “Secure CLI”
(linha de comando segura por SSH);
Possuir suporte aos seguintes recursos: VLAN (IEEE 802.1Q) e Link
Aggregation;
Suportar o protocolo de gerenciamento SNMP v1 e v2 e de segurança SSL;
A solução deverá ter a funcionalidade de virtualização de endereçamento MAC
provendo associação desses endereços de forma fixa entre os módulos de
conectividade e as interfaces de rede das Blades. Deverão ser providos
endereços suficientes para comportar todos os módulos de I/O que são
suportados nos servidores;
Deve acompanhar transceptores Fibre Channel SFP+ SR 10GbE com conector
LC para todas as portas externas com suporte a 10Gb de cada módulo;
Deve acompanhar transceptores SFP 1Gb RJ45 para todas as portas externas
com suporte a 1Gb de cada módulo;
Deve ser totalmente compatível com as controladoras de rede 10GbE dos
servidores Blade e suportar todas as suas funcionalidades;
Módulo de Interconexão Fibre Channel:
Possuir 2 (dois) módulos de interconexão Fibre Channel modulares compatíveis
com o Enclosure ofertado e hot-pluggable/hot-swappable, ou seja, em caso de
falha devem permitir sua substituição sem necessidade de desligamento do
Enclosure;
Os módulos de interconexão devem operar de forma redundante com as
interfaces de HBA Fibre Channel das Blades;
Cada módulo de interconexão deve possuir interfaces internas Fibre Channel de
8Gb/s em quantidade suficiente para suprir a capacidade máxima de Blades
suportada pelo Chassi e no mínimo 6 (seis) portas externas tipo SFP+ de 8Gb/s,
todas devidamente habilitadas/licenciadas;
Os módulos de interconexão devem estar habilitado/licenciados em modo Full
Fabric e suportar à implementação de ISL trunking quando adquirida a licença;
Compatível com o modo de interoperabilidade (NPIV), suportando as portas
F_Port e N_Port;
Suporte a conexão de cada porta das lâminas em módulos de interconexão
distintos;
Non-blocking;
Fabric switches suportando unicast e broadcast;
Classes de serviços: Class 2, Class 3, Class F;
Deve acompanhar 4 (quatro) transceptores Fibre Channel SFP+ SR 8Gbps com
conector LC para todas as portas externas. Cada transceptor deve acompanhar
cabo FC MMF LC/LC de no minimo 10 metros;
Módulo de Gerenciamento com Switch KVM:
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a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
O módulo de gerenciamento deverá ser licenciado para a capacidade máxima de
lâminas suportadas pelo chassi;
O Chassi deverá possuir módulos de gerenciamento redundantes que possibilite
o gerenciamento “out-of-band” do Chassi e das Blades, através de uma única
console. Deve possuir conector RJ-45 exclusiva, não sendo essa nenhuma das
interfaces de rede dos módulos de interconexão que integram a solução;
Os módulos de gerenciamento devem possibilitar acesso remoto via rede
TCP/IP através de interface dedicada;
O Módulo de gerenciamento deverá ser capaz de ligar/desligar os componentes
do chassi, tais como servidores e módulos de interconexão;
Possuir recursos de hardware que permita o acesso remoto do tipo virtual KVM
às lâminas, mesmo que o sistema operacional não esteja sendo executado;
Possuir software console do mesmo fabricante do servidor, com capacidade de
gerenciamento remoto de um único equipamento (1:1) e vários equipamentos
(1:N);
Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso
CLI;
O software console deve realizar descoberta e inventário remoto dos servidores
e seus componentes;
Permitir o monitoramento remoto através do software console das condições de
funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como:
processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de
alimentação, NICs e ventiladores;
Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software console e
suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP;
Permitir o monitoramento remoto 1:1 e 1:N do consumo de energia elétrica em
tempo real através do software console com exibição gráfica, permitindo
gerenciar dos equipamentos;
Permitir a configuração remota de parâmetros da BIOS e RAID através de
console remota;
Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas
operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração
mais aprimorada;
As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser
providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou
sistema operacional;
Permitir a instalação e configuração remota de sistema operacional e drivers de
dispositivos (deployment);
Controle de versões de drivers, BIOS e demais firmwares e que permita a
atualização remota;
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q)
r)
s)
t)
u)
v)
w)
x)
y)
z)
aa)
bb)
cc)
dd)
ee)
Deverá possuir conjunto de ferramentas integradas para gerenciar
proativamente servidores de arquitetura x86/x64, Risc/EPIC, storage e
máquinas virtuais de infra-estrutura, sistemas operacionais (Linux, Windows e
Unix) e sistemas de virtualização (Microsoft ou VMWARE), funcionando em
conjunto com suas respectivas ferramentas de gerenciamento de maquinas
virtuais;
Deverá disponibilizar tela gráfica remota de cada lâmina sem a intervenção do
sistema operacional;
Deverá permitir a integração da tela gráfica remota a ser utilizada através de
"terminal services" para incremento de desempenho na utilização remota
quando o sistema operacional estiver completamente disponível;
Deverá permitir a criação de uma interface de mídia remota onde será possível
dar boot por drivers (floppy disks, CD/DVD ou USB) remotos;
Deverá possuir integração com serviço de diretório LDAP para criação de
políticas de acesso a console de gerenciamento;
Deverá possibilitar execução de inventário dos servidores físicos e virtuais, bem
como oferecer um repositório de drivers para hardware, a fim de executar
atualizações pré-agendadas dos mesmos, e deverá ter capacidade de emitir
relatórios;
Deverá permitir acesso para localidades remotas a console do software de
gerenciamento;
Deverá permitir acesso a todos módulos de gerenciamento integrado das
lâminas através de uma única conexão física;
Deverá ter capacidade de monitoramento de dispositivos de terceiros
(servidores), sem licenças adicionais, baseado no acesso aos agentes dos
mesmos (comumente configurados durante a instalação dos mesmos);
Deverá ser homologado com os seguintes protocolos operacionais: SNMP,
SSH, WBEM, WMI;
Deverá possuir capacidade de configuração e adaptação de MIBS;
Deverá monitorar a performance do hardware continuamente, comparando com
uma base de capacidades de performance de cada componente e determinar, em
tempo real, quais componentes estão passando por problemas de performance;
Deverá criar eventos quando um servidor estiver próximo de seu limite de
performance, detectar essas mudanças disparando um alerta antes de gerar um
gargalo de performance;
Deverá prover uma ferramenta de debug que possibilite uma interação online e
em tempo real para entender e corrigir problemas de performance;
Deverá permitir a determinação de limites de uso de CPU, memória, e uso de
disco e receber alertas proativamente quando um dos limites for excedido, para
tomada de ações de correção;
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ff)
Deverá prover acesso aos controles das maquinas virtuais pelo menos das
plataformas VMware, Microsoft Hyper -V e Xen em RHEL & SLES, através da
console unificada;
gg) Deverá prover, iniciar, parar, pausar, reiniciar, mover, copiar, iniciar o backup,
criar "templates" e restaurar funções para as maquinas virtuais remotamente
através da console unificada;
hh) Deverá possibilitar a restauração de uma maquina virtual de uma situação de
falha no hardware através do reinício da mesma máquina virtual em um novo
hardware;
ii)
Deverá informar através de relatórios de desempenho de máquinas virtuais e
máquinas físicas sugestões de otimização de processamento das cargas de
trabalho;
jj)
Deverá possuir ferramenta para facilitar e automatizar a instalação,
configuração e implementação de sistemas (Linux, Windows, VMware a
Windows Hyper V) através de comandos intuitivos e instalação dos drives das
lâminas usando imagens e/ou scripts;
kk) Deverá possuir suporte a SAN Boot e SAN Attach para instalação automatizada
de imagens de sistemas;
ll)
Deverá permitir ilimitadas migrações de servidores de:
Físico-paraFísico(P2P), Virtual-para-Físico (V2P), Físico-para-Virtual (P2V), ou Virtualpara-Virtual (V2V);
mm) Deverá suportas os sistemas Vmware e Microsoft Hyper-V;
nn) Deverá suportar migrações através Fibrechannel over ethernet (FCoE) e
ambientes iSCSI;
oo) Deverá suportar as migrações citadas de qualquer servidor x86 legado para os
novos equipamentos pertencentes a esse escopo;
pp) Deverá possibilitar a migração entre as plataformas de virtualização, no mínimo
para os ambientes VMware e SUSE Xen;
qq) Deverá possuir dispositivo Switch KVM (interno ou externo ao Chassi) para
utilização de console KVM (teclado, monitor e mouse) de forma que cada
servidor Blade seja acessado através dessa console KVM, sem que haja
remanejo de cabos ou conectores;
1.1.3. LICENÇA DE SOFTWARE VIRTUALIZAÇÃO VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS, 14
(QUATORZE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
OBRIGATÓRIAS:
1.1.3.1. Deverá ser na versão 5.5 ou superior;
1.1.3.2. Deverá ser na modalidade OEM para o número máximo de processadores
suportados pelo servidor;
1.1.4. LICENÇA DE SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER, 7 (SETE) UNIDADES, COM
AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
1.1.4.1. Deverá ser 2012 R2 OEM ou superior;
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1.1.4.2. Deverá ser na versão DataCenter;
1.1.5. SUBSCRIÇÃO DE SISTEMA OPERACIONAL RED HAT ENTERPRISE LINUX SERVER, 7
(SETE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
1.1.5.1. Deverá ser OEM na versão 6.5 ou superior;
1.1.5.2. Deverá ser na modalidade Premium (2 sockets) Unlimited Guests;
2. Armazenamento
2.1. SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS EM DISCO (STORAGE)
2.1.1. SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE DADOS EM DISCO (STORAGE), 1 (UMA) UNIDADE,
COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
2.1.1.1. A solução deverá ser nova e sem uso anterior, constante do catálogo atual e
oficial do fabricante, não sendo admitidos produtos usados, remanufaturados,
protótipos ou com data de descontinuidade anunciada quando da abertura do
presente certame;
2.1.1.2. A solução deverá ser inteiramente redundante e implementada para atender a
ambientes "Block" (SAN) e "File" (NAS) de maneira unificada, através de um
único equipamento conectando simultaneamente a rede SAN e a rede NAS, ou
através do uso de gateways externos;
2.1.1.3. Não serão admitidas soluções compostas pela união de dois ou mais subsistemas
para formação de cluster ou grid, devendo a oferta consistir num único
equipamento com as características aqui exigidas;
2.1.1.4. O Storage deverá possuir pelo menos 2 (duas) unidades controladoras de discos,
totalmente redundantes, sem qualquer ponto único de falha, de modo a
implementar total e plena disponibilidade para o ambiente de armazenamento,
mesmo em situação de falha de componentes como CPU, memória, barramento
de dados, fontes de alimentação, interfaces ou qualquer outro elemento que se
faça necessário, implementando a característica de "failover" de modo
automático;
2.1.1.5. O Storage deverá ser entregue montado em rack padrão 19' com altura de 40RU
ou 42RU, do mesmo fabricante do Storage ofertado. Todo o Storage e quaisquer
elementos que o integram e dependam de energização deverão funcionar com
alimentação elétrica a 23VAC-50/60hz;
2.1.1.6. Deve possuir os seguintes protocolos, já habilitados e licenciados para uso:

Ambiente SAN: FC e iSCSI;

Ambiente NAS: CIFS (SMB1, SMB2 e SMB3) e NFSv3;
2.1.1.7. Deverá possuir duas controladoras que trabalhem de maneira redundante, com:
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
2.1.1.8.
2.1.1.9.
2.1.1.10.
2.1.1.11.
2.1.1.12.
2.1.1.13.
2.1.1.14.
2.1.1.15.
2.1.1.16.
2.1.1.17.
No mínimo, 4 (quatro) portas front-end, padrão FC 8Gb, por controladora,
acompanhadas dos respectivos cordões óticos para interconexão à rede SAN
da Contratante;

No mínimo, 2 (duas) portas back-end, padrão SAS 6Gb, por controladora;

No mínimo, 4 (quatro) portas front-end, padrão Ethernet 10Gb, por
controladora, sendo auto-sense para 1Gb, acompanhadas dos respectivos
cabos para interconexão à rede Ethernet da Contratante;
A solução de armazenamento deve ser compatível com sistemas operacionais
Windows 2008/2012, Red Hat Enterprise Linux, e VMware vSphere;
Um único par de controladoras, capazes de processar a camada SAN, deverá
conter um total de 48GB bruto de cache, composto exclusivamente por memória
RAM, não sendo admitidas, para este cálculo, extensões de cache de qualquer
natureza;
Deverá suportar, obrigatoriamente, os níveis de RAID a seguir: 5 e 6. Por serem
padrões básicos de mercado, não serão aceitas alternativas em caso de ausência
de quaisquer dos níveis aqui exigidos;
Possuir extensão de cache usando-se placas Flash PCI (Read-only) ou discos
SSD (Read+Write), com software específico e destinado exclusivamente a este
fim. Já deverá estar incluso um total bruto de 200GB de expansão.
Especificamente para o caso de discos SSD, deverá estar incluso 1 disco
adicional, de mesmas características, para ser utilizado como hotspare.
Alternativamente, em caso de não haver funcionalidade para extensão de cache,
deverá a licitante considerar, para efeito do item 1.2.1.19, a quantia de 192GB de
cache, mantendo-se os demais requerimentos ali expressos;
A solução deve suportar, no mínimo, 150 discos. As dimensões poderão ser tanto
de 2.5" quanto de 3.5";
O subsistema de discos deverá ser fornecido com todas as portas de backend
necessárias para suportar a escalabilidade máxima de discos suportada pelo
equipamento;
Possuir, no mínimo, 14.3 TB líquidos, conforme distribuição detalhada abaixo
(Considerar, para o cálculo da volumetria, que 1KB = 1024 bytes):

3.8 TB líquidos, organizados em RAID5 no layout máximo de 4+1,
composto por discos de tipo SAS 600GB 15K RPM;

10.5 TB líquidos, organizados em RAID6 no layout máximo de 6+2,
composto por discos de tipo NL-SAS 2000GB 7.2K RPM;
Deve possuir software de administração do equipamento por meio de interface
Web;
Deve possuir software que permita o uso do recurso de "thin provisioning";
Deve possuir software que efetue a tierização automática (auto-tiering) de dados
em nível sub-LUN. Este software deve suportar movimentação de blocos entre 03
tipos de disco (SSD, SAS e NLSAS) num único pool, classificando-os como 03
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2.1.1.18.
2.1.1.19.
2.1.1.20.
2.1.1.21.
2.1.1.22.
2.1.1.23.
2.1.1.24.
camadas (tiers) diferentes dentro do mesmo pool de dados. Não serão aceitas
implementações cuja granularidade trabalhe em nível de arquivos ou volumes
inteiros;
Deve possuir software para efetuar as técnicas de redução de consumo na camada
NAS: File Deduplication e File Compression;
Deve possuir software que forneça informações de desempenho e tendência de
capacidade. Esta funcionalidade deverá abranger as camadas Block e File do
storage ofertado, possibilitando a coleta automática de estatísticas e dados de
configuração, a fim de permitir consultas em formato de relatórios ou
"dashboards". O software aqui descrito poderá ser executado a partir de uma
estação externa ou máquina virtual;
Deve possuir software na camada File capaz de prevenir modificação ou
exclusão de arquivos mediante retenção por período de tempo especificado,
impossibilitando que usuários e administradores alterem ou apaguem dados
durante a vigência da regra;
Deve possuir software para cópias locais, em modo snapshot, nas camadas Block
e File. Deve fazê-los pela técnica de "redirect-on-write", sem cópia dos dados
antigos para área reservada, pois não serão aceitas implementações que utilizem o
método "copy-on-write". Caso isto não seja suportado, deverá ser ofertada uma
capacidade adicional de 30% da área útil requisitada no item 1.2.1.11, em discos
do mesmo tipo;
Todo o software que compõe a solução deve estar devidamente licenciado para
uso de todas as funcionalidades exigidas. Caso o licenciamento seja definido por
volumetria, discos ou gavetas, o equipamento já deverá estar licenciado para toda
a quantidade que estiver sendo entregue;
A solução deve possuir recurso de automonitoramento, com abertura automática
de chamado no fabricante. Esta funcionalidade poderá operar a partir de uma
estação externa ou máquina virtual;
Garantia e Suporte:

A garantia e suporte ao equipamento devem ser de 60 (sessenta) meses,
24x7, 24 horas por dia, 7 dias da semana e tempo de solução em até 6 horas
a partir do registro de chamado de Hardware, a ser prestada pelo próprio
fabricante ou empresa autorizada, comprovada através de declaração do
mesmo com firma reconhecida;

A garantia e suporte ao software deve ser de 60 meses 24x7, 24 horas por
dia, 7 dias da semana com tempo de resposta remoto em até 4 horas,
contados a partir do registro de chamado de Software a ser prestada pelo
próprio fabricante, comprovada através de declaração do mesmo com firma
reconhecida;

Disponibilidade de Serviço de Atendimento 24x7 através de telefone 0800
do próprio fabricante, comprovados através de declaração com firma
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reconhecida do mesmo para abertura e gerenciamento de chamados técnicos
de hardware e software;

Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a
CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for
provocado por uso inadequado dos equipamentos;

Durante o prazo de garantia, a CONTRATANTE terá direito a atualização
do software de gerenciamento, tanto para upgrade de versão e componentes,
bem como para correções de problemas;

Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados
onde se encontram (ON-SITE);

A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo para a
CONTRATANTE, ferramenta própria, isto é, que tenha sido desenvolvida
pelo fabricante do equipamento para recebimento dos eventos monitorados,
com abertura automática de chamado para agilizar os atendimentos proativos
e reativos necessários;

Para problemas técnicos que não podem ser resolvidos rapidamente de
forma remota, no julgamento da CONTRATADA, a mesma deverá enviar
um técnico nas dependências da CONTRATANTE para fornecer suporte
técnico aos produtos de hardware cobertos e devolvê-los à condição
operacional;

Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de
suporte de software ou de hardware;
2.1.1.25. Adicionais:

Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência
contendo todas as informações sobre os produtos, com as instruções para
instalação, configuração, operação e administração;

Deverão ser fornecidos todos os drivers e as mídias que se façam necessários
para instalação;

Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores e adaptadores necessários
e adequados à sua correta instalação, configuração e conexão, inclusive à
rede elétrica, através de UPS;

Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores e adaptadores necessários
e adequados à sua correta instalação, configuração e conexão às redes SAN e
Ethernet da Contratante;
2.1.1.26. Deverão ser fornecidos todos os componentes necessários para o perfeito
funcionamento e integração da solução, ainda que estes não sejam nativos do
equipamento;
3. Microcomputadores e Estações de Trabalho
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3.1
ESTAÇÃO GRÁFICA TIPO 1, 01 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
3.1.1 PROCESSADOR
a)
b)
c)
d)
Processador de tecnologia Xeon Octa-Core, com frequência mínima de clock de 3,30
GHz, Memória Cache de 25MB e Front Side Bus 1866Mhz ou processador similar com a
mesma performance comprovada, sem mecanismos de “overclock”;
Processador compatível com plataforma 64 bits atestada pelo fabricante e referida no
código do processador ofertado;
Instalado na placa mãe, mediante uso de conector do tipo soquete e Cooler com fluxo
lateral ou superior, adequado ao perfil de temperatura recomendado pelo fabricante do
processador;
O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia
compatível com o padrão ACPI e deverá possuir controle automático para evitar
superaquecimento que possa danificá-lo;
3.1.2 MEMÓRIA
a)
b)
c)
d)
16 GB de Memória RAM DDR3 1866MHz ECC instalada e compatível com a placa
mãe;
Mínimo de 12 (doze) Slots de memória DIMM compatíveis com a especificação
solicitada, sendo que as memórias solicitadas deverão estar instaladas em no máximo 8
(oito) slots, deixando, 4 (quatro) slots livres para expansão;
Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo
128 (cento e vinte e oito) GBytes;
A memória deve ser instalada de forma a utilizar simultaneamente 2 ou 4 canais de
comunicação com o processador;
3.1.3 CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET)
a)
b)
c)
d)
e)
O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador
de no mínimo 1866 MHz, de acordo com o processador ofertado;
O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR3 com frequência igual
ou superior a 1866MHz e deverá ser capaz de operar com 4 canais por processador;
Poderá opcionalmente possuir controladora SAS;
Deverá possuir controladora SATA, com taxa de transferência de 3 GBytes/s integrada,
com recurso RAID 0, 1;
Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o
padrão ACPI;
3.1.4 BIOS e SEGURANÇA
a)
b)
A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e
eletricamente reprogramável;
A BIOS deve suportar Sistemas Operacionais de 64 Bits;
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c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Relógio em calendário em bateria não volátil;
Monitoração de temperatura do gabinete/placa mãe e processador;
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direito
(copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou
customizadas;
Permitir a restauração da BIOS caso ocorra algum tipo de erro durante o processo de
atualização da BIOS;
Permitir habilitar e desabilitar: portas serial, paralela e USB, sistema de áudio e placa de
rede integrada;
Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o
computador for inicializado;
A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário,
via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL
(Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar
o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS;
3.1.5 SLOTS PCI
a)
b)
Deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) slots PCI, 32 bits ou superior, livre após o
computador estar configurado com os dispositivos solicitados;
Deverá disponibilizar 5 slots PCI Express, com barramentos mínimos habilitados
conforme segue:

2 (dois) slots 3.0 x16;

1 (um) slot 3.0 x8;

1 (um) slot 2.0 x8;

1 (um) slot 2.0 x4;

Os conectores x8 devem ser abertos para permitir conectar placas x16;
3.1.6 PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no
padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos;
1 (uma) porta frontal IEEE 1394a;
No mínimo 9 (nove) portas USB versão 3.0 e 2.0, sendo pelo menos 4 USB´s 3.0, e que
pelo menos 3 (três) estejam localizadas na parte frontal do computador;
Não será permitido uso de “hub” USB;
1 (uma) porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor
verde, caso o desktop ofertado utilize mouse com este padrão;
1 (uma) porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor
lilás, caso o desktop ofertado utilize teclado com este padrão;
1 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port, com o conector externo na
cor azul para a controladora de vídeo for on-board;
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h)
1 (uma) portas da interface de rede padrão RJ45, com conector externo na cor preta
quando a interface de rede Ethernet for on-board;
3.1.7 INTERFACE DE REDE
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
No mínimo 2 (duas) interfaces de rede por computador, socket padrão RJ-45;
Padrão PCI, integrada a placa mãe On Board;
Interface de rede padrão Gigabit Ethernet;
Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação (auto-negociação) de
10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex;
Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3;
Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT
(Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para
1000baseT (Gigabit Ethernet);
Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment
(PXE);
3.1.8 CONTROLADORA DE VÍDEO:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
1 (uma) controladora de vídeo, compatibilidade confirmada pela especificação/manual
do computador;
Precisão total de ponto flutuante de 128 bits, IEEE de 32 bits por componente de cor
(RGBA);
Memória GDDR5 de 3 GB a 134 Gbps, com interface de 192-bit;
Dual Display Port HDMI 1.2, com resolução gráfica de 3840 x 2160 pixels a 60Hz;
Dual-Link Display Port DVI-I, com resolução gráfica de até 2560 x 1600 pixels a 60Hz e
1920 x 1200 pixels a 120Hz;
Controladora Off-board com capacidade para controlar no mínimo 3 (três) monitores
de vídeo, compatível com padrão HDMI/DVI, com cabos e conectores inclusos;
Configurado, software e drives para reconhecer 3 (três) dispositivos HDMI/DVI
simultaneamente, podendo ou não exibir conteúdos diferentes em cada monitor;
Suporta PCI Express 2.0 x16;
Suporta HDCP;
Suporta H.264 e MPEG-4;
Compatível com arquiteturas de microprocessador x86 de 32 e 64 bits e sistemas
operacionais, desde Intel/AMD até Microsoft/Linux;
Deverá ser compatível com OPenGL4.4 e DirectX 11;
Totalmente compatível com o slot, gabinete, fonte e demais componentes desta estação
gráfica.
3.1.9 MONITORES DE 23”
a)
b)
A Estação Gráfica deverá ser entregue com 02 Monitores de 23” que respeitem os
requisitos mínimos abaixo citados;
Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa de no mínimo 23’ polegadas;
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c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) policromático ou LED (Light Emitting
Diode) policromático;
Visibilidade diagonal mínima de 23” polegadas;
Resolução gráfica suportada de 1920 x 1080 pixels a 60Hz ou superior;
Tempo de resposta de 5 (cinco) milisegundos ou menos;
Ângulo de visualização: mínimo de 178 graus horizontal e 178 graus vertical;
Tratamento de superfície anti-reflexiva e anti-estática;
Brilho de no mínimo 250 cd/m2;
Relação de Contraste de no mínimo 5000.000:1;
Número de Cores: 16 milhões;
Frequência de Varredura Horizontal 30 ~ 80 KHz e Vertical 56 ~ 75 Hz;
Funções OSD (On Screen Display): brilho, contraste, clock, foco, posição horizontalvertical, linguagem, temperatura de cor, regulagem de cor;
Entradas: VGA e/ou DVI, compatível com a interface de vídeo oferecida (conectores e
drivers);
Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de
tensão de 100VAC à 240VAC, a 50 ou 60Hz e cabo de alimentação com plug de 3 pinos;
3.1.10 CONTROLADORA SATA/SAS
a)
1 (uma) controladora SATA/SAS 3.0 Gbps com no mínimo 6 canais, integrada à placamãe;
3.1.11 01 (um) DISCO RÍGIDO DE 500GB:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Tipo interno ao gabinete;
Disco rígido padrão SATA/SAS 3.0 Gbps ou superior;
Capacidade mínima de armazenamento por disco de 500 Gbytes;
Velocidade de rotação mínima de 10.000 RPM ou superior;
Padrão S.M.A.R.T III (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) ou
superior;
Taxa de transferência de 3 GB/s, suportado pelo drive, controladora e “flat cable”;
Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) incorporado ou
superior;
3.1.12 UNIDADE DE COMBO DVD+RW:
a)
b)
c)
d)
e)
Tipo interno ao gabinete;
Unidade padrão SATA ou tecnologia superior;
Taxas de transferência de mínimo de 24X para leitura, mínimo de 16X para gravação e
regravação;
Compatibilidade de leitura com mídias DVD, CDROM, CDR e CDRW, bem como de
gravação com mídias CDR, CDRW, DVDR e DVDRW;
Deverá ser fornecido software para gravação de DVD/CD;
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3.1.13 KIT DE ÁUDIO
a)
b)
c)
d)
e)
Deverá ser fornecido 1 (u m) Kit de Áudio composto por 1 (uma) Controladora de som, 1
(um) Alto-falante interno por computador, com no mínimo 1Watt (RMS) ou caso não
tenha estas características, deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que
sejam alimentadas pela própria CPU (USB) ou similar com potencia mínima de 1.2
Watts (RMS), eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação
de energia às caixas de som;
A controladora de som deverá ser on-board ou placa controladora de som, contendo 1
(uma) saída amplificada (line-out) para canais estereofônicos, 1 (uma) entrada para
microfone e 01 (uma) entrada estereofônica (line-in);
Deverá ser fornecido Alto-falante interno com amplificador de sinal;
Deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que sejam alimentadas pela
própria CPU, eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação de
energia às caixas de som;
Dois conectores frontais adicionais, sendo um de saída de som para fone de ouvido e
outro para o microfone;
3.1.14 TECLADO
a)
b)
c)
d)
Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de
função;
Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design
Guide com conector de sinal identificado na cor lilás, caso o desktop seja ofertado com
teclado que utilize o padrão Mini Dinn PS/2;
Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2;
Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB;
3.1.15 MOUSE
a)
b)
c)
d)
e)
Mouse tipo óptico;
Mouse com 03 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem;
Resolução de no mínimo 400dpi;
Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´98 System Design
Guide com conector de sinal identificado na cor verde, caso o desktop seja ofertado com
mouse que utilize o padrão Mini Dinn PS/2;
Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB;
3.1.16 GABINETE DA CPU
a)
b)
c)
Deverá possuir no mínimo 3 (três) baias de 3 ½ polegadas;
Acabamento da chapa do gabinete em micro textura fosca com proteção contra cargas
eletrostáticas e corrosão;
O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software
mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir
o desligamento acidental do computador;
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d)
e)
f)
Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e
permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo.
O gabinete deverá apresentar um dispositivo de segurança (alça) para colocação de
cadeado;
Equipamento sem uso prévio (novo) com todos os cabos, conectores e demais peças
necessárias para o seu perfeito funcionamento;
3.1.17 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU
a)
b)
c)
d)
Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto de fonte de alimentação principal, dimensionada
adequadamente para o funcionamento do computador na capacidade máxima da sua
configuração;
Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC e de 200VAC à 240VAC à 60Hz,
com seleção manual ou automática de tensão e ventilador com velocidade variável, capaz
de sustentar a configuração máxima do computador;
Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos, compatível a fonte do
equipamento;
A fonte deve prover 90% de eficiência energética com o computador na capacidade
máxima de sua configuração, ser compatível com a certificação 80 plus e ter qualificação
Energy Star;
3.1.18 SISTEMA OPERACIONAL, SOFTWARE e OUTROS:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows Seven Professional 64 bits ou Windows 8.0 PRO 64 bits com possibilidade
de downgrade para Windows Seven Professional 64 bits, versão em português, com
Licença de Uso, bem como com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido.
Instalado na fábrica, configurado e operando com todos os componentes de hardware e
software que virão pré-instalados no computador;
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012
Sngl MVL Device CAL;
O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de
vídeo, drive de DVD-RW e DVD-R, teclado, mouse e demais componentes do
computador;
Todos os softwares deverão ser pré-instalados pelo fabricante;
Formatação do sistema de arquivos, previamente feita na fábrica, em NTFS File System;
Deverá ter conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology
Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra
incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
O computador deverá estar certificado no HCL da Microsoft para os sistemas
operacionais Windows, bem como no HCL da RedHat ou Novell/Suse;
3.1.19 AGENTE PARA GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO Backup e Segurança da Informação
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a)
b)
Para o gerenciamento e inventário do computador, deverá ser disponibilizado um agente
DMI ou WMI, o qual deverá informar no mínimo o número de série, fabricante e número
do ativo fixo do equipamento em campo editável; modelo e frequência de clock do
microprocessador; quantidade de memória RAM instalada; tamanho total do disco
rígido; versão da BIOS e do sistema operacional instalado. O software destinado a este
fim deverá ser desenvolvido ou licenciado pelo fabricante do microcomputador ofertado,
composto de funções cliente e servidor, permitindo fazer o gerenciamento remoto dos
computadores e comprovado através de documentação técnica pertinente;
O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software
de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes
características e funções:
 A arquitetura deverá ser client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá
estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente;
 A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o
gerenciamento de qualquer ponto.
 Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as
seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do
HD, número de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema
operacional;
 Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de
configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e
possível falha no disco rígido (SMART);
 Diagnóstico remoto deverá ser possível realizar algum tipo de diagnóstico
remotamente;
 Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e
drivers do equipamento ofertado, remotamente;
 Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento
ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Inserir o número
do ativo. Tudo remotamente;
 O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum
tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características:
o
O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde serão
armazenados o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário;
o
O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos.
o
A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo
usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup;
 O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a
identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com
problema, para agilizar o reparo;
3.1.20 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
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a)
3.2
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
 Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
ESTAÇÃO GRÁFICA TIPO 2, 23 (VINTE E TRÊS) UNIDADES, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
3.2.1 PROCESSADOR
a)
b)
c)
d)
Processador de tecnologia Xeon Octa-Core, com frequência mínima de clock de 3,30
GHz, Memória Cache de 25MB e Front Side Bus 1866Mhz ou processador similar com a
mesma performance comprovada, sem mecanismos de “overclock”;
Processador compatível com plataforma 64 bits atestada pelo fabricante e referida no
código do processador ofertado;
Instalado na placa mãe, mediante uso de conector do tipo soquete e Cooler com fluxo
lateral ou superior, adequado ao perfil de temperatura recomendado pelo fabricante do
processador;
O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia
compatível com o padrão ACPI e deverá possuir controle automático para evitar
superaquecimento que possa danificá-lo;
3.2.2 MEMÓRIA
a)
b)
c)
d)
16 GB de Memória RAM DDR3 1866MHz ECC instalada e compatível com a placa
mãe;
Mínimo de 12 (doze) Slots de memória DIMM compatíveis com a especificação
solicitada, sendo que as memórias solicitadas deverão estar instaladas em no máximo 8
(oito) slots, deixando, 4 (quatro) slots livres para expansão;
Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo
128 (cento e vinte e oito) GBytes;
A memória deve ser instalada de forma a utilizar simultaneamente 2 ou 4 canais de
comunicação com o processador;
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3.2.3 CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET)
a)
b)
c)
d)
e)
O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador
de no mínimo 1866MHz, de acordo com o processador ofertado;
O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR3 com frequência igual
ou superior a 1866MHz e deverá ser capaz de operar com 4 canais por processador,
Poderá opcionalmente possuir controladora SAS;
Deverá possuir controladora SATA, com taxa de transferência de 3 GBytes/s integrada,
com recurso RAID 0, 1;
Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o
padrão ACPI;
3.2.4 BIOS e SEGURANÇA
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e
eletricamente reprogramável;
A BIOS deve suportar Sistemas Operacionais de 64 Bits;
Relógio em calendário em bateria não volátil;
Monitoração de temperatura do gabinete/placa mãe e processador;
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direito
(copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou
customizadas;
Permitir a restauração da BIOS caso ocorra algum tipo de erro durante o processo de
atualização da BIOS;
Permitir habilitar e desabilitar: portas serial, paralela e USB, sistema de áudio e placa de
rede integrada;
Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o
computador for inicializado;
A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário,
via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL
(Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar
o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS;
3.2.5 SLOTS PCI
a)
b)
Deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) slots PCI, 32 bits ou superior, livre após o
computador estar configurado com os dispositivos solicitados;
Deverá disponibilizar 5 slots PCI Express, com barramentos mínimos habilitados
conforme segue:

2 (dois) slots 3.0 x16;

1 (um) slot 3.0 x8;

1 (um) slot 2.0 x8;

1 (um) slot 2.0 x4;
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
Os conectores x8 devem ser abertos para permitir conectar placas x16;
3.2.6 PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no
padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos;
1 (uma) porta frontal IEEE 1394a;
No mínimo 9 (nove) portas USB versão 3.0 e 2.0, sendo pelo menos 4 USB´s 3.0, e que
pelo menos 3 (três) estejam localizadas na parte frontal do computador.
Não será permitido uso de “hub” USB;
1 (uma) porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor
verde, caso o desktop ofertado utilize mouse com este padrão;
1 (uma) porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor
lilás, caso o desktop ofertado utilize teclado com este padrão;
1 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port, com o conector externo na
cor azul para a controladora de vídeo for on-board;
1 (uma) portas da interface de rede padrão RJ45, com conector externo na cor preta
quando a interface de rede Ethernet for on-board;
3.2.7 INTERFACE DE REDE
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
No mínimo 2 (duas) interfaces de rede por computador, socket padrão RJ-45;
Padrão PCI, integrada a placa mãe On Board;
Interface de rede padrão Gigabit Ethernet;
Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação (auto-negociação) de
10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex;
Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3;
Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT
(Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para
1000baseT (Gigabit Ethernet);
Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment
(PXE);
3.2.8 CONTROLADORA DE VÍDEO:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
1 (uma) controladora de vídeo, compatibilidade confirmada pela especificação/manual
do computador;
Precisão total de ponto flutuante de 128 bits, IEEE de 32 bits por componente de cor
(RGBA);
Memória GDDR5 de 3 GB a 134 Gbps, com interface de 192-bit;
Dual Display Port HDMI 1.2, com resolução gráfica de 3840 x 2160 pixels a 60Hz;
Dual-Link Display Port DVI-I, com resolução gráfica de até 2560 x 1600 pixels a 60Hz e
1920 x 1200 pixels a 120Hz;
Controladora Off-board com capacidade para controlar no mínimo 3 (três) monitores
de vídeo, compatível com padrão HDMI/DVI, com cabos e conectores inclusos;
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Comissão Permanente de Licitações I
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
Configurado, software e drives para reconhecer 3 (três) dispositivos HDMI/DVI
simultaneamente, podendo ou não exibir conteúdos diferentes em cada monitor;
Suporta PCI Express 2.0 x16;
Suporta HDCP;
Suporta H.264 e MPEG-4;
Compatível com arquiteturas de microprocessador x86 de 32 e 64 bits e sistemas
operacionais, desde Intel/AMD até Microsoft/Linux;
Deverá ser compatível com OPenGL4.4 e DirectX 11;
Totalmente compatível com o slot, gabinete, fonte e demais componentes desta estação
gráfica;
3.2.9 MONITORES DE 19”
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
A Estação Gráfica deverá ser entregue com 03 Monitores de 19” que respeitem os
requisitos mínimos abaixo citados;
Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa de no mínimo 19’ polegadas;
Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) policromático ou LED (Light Emitting
Diode) policromático;
Visibilidade diagonal mínima de 19,5 ” polegadas;
Resolução gráfica suportada de 1600 x 900 pixels a 60Hz ou superior;
Tempo de resposta de 5 (cinco) milisegundos ou menos;
Ângulo de visualização: mínimo de 90 graus horizontal e 65 graus vertical;
Tratamento de superfície anti-reflexiva e anti-estática;
Brilho de no mínimo 250 cd/m2;
Relação de Contraste de no mínimo 5000.000:1;
Número de Cores: 16 milhões;
Frequência de Varredura Horizontal 30 ~ 83 KHz e Vertical 56 ~ 75 Hz;
Funções OSD (On Screen Display): brilho, contraste, clock, foco, posição horizontalvertical, linguagem, temperatura de cor, regulagem de cor;
Entradas: VGA e/ou DVI, compatível com a interface de vídeo oferecida (conectores e
drivers);
Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de
tensão de 100VAC à 240VAC, a 50 ou 60Hz e cabo de alimentação com plug de 3 pinos;
3.2.10 CONTROLADORA SATA/SAS
a)
1 (uma) controladora SATA/SAS 3.0 Gbps com no mínimo 6 canais, integrada à placamãe;
3.2.11 01 (um) DISCO RÍGIDO DE 500GB:
a)
b)
c)
d)
Tipo interno ao gabinete;
Disco rígido padrão SATA/SAS 3.0 Gbps ou superior;
Capacidade mínima de armazenamento por disco de 500 Gbytes;
Velocidade de rotação mínima de 10.000 RPM ou superior;
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
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133
Processo Adm. nº 67.107/2015-05
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Comissão Permanente de Licitações I
e)
f)
g)
Padrão S.M.A.R.T III (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) ou
superior;
Taxa de transferência de 3 GB/s, suportado pelo drive, controladora e “flat cable”;
Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) incorporado ou
superior;
3.2.12 UNIDADE DE COMBO DVD+RW
a)
b)
c)
d)
e)
Tipo interno ao gabinete;
Unidade padrão SATA ou tecnologia superior;
Taxas de transferência de mínimo de 24X para leitura, mínimo de 16X para gravação e
regravação;
Compatibilidade de leitura com mídias DVD, CDROM, CDR e CDRW, bem como de
gravação com mídias CDR, CDRW, DVDR e DVDRW;
Deverá ser fornecido software para gravação de DVD/CD;
3.2.13 KIT DE ÁUDIO
a)
b)
c)
d)
Deverá ser fornecido 1 (u m) Kit de Áudio composto por 1 (uma) Controladora de som, 1
(um) Alto-falante interno por computador, com no mínimo 1Watt (RMS) ou caso não
tenha estas características, deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que
sejam alimentadas pela própria CPU (USB) ou similar com potencia mínima de 1.2
Watts (RMS), eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação
de energia às caixas de som;
A controladora de som deverá ser on-board ou placa controladora de som, contendo 1
(uma) saída amplificada (line-out) para canais estereofônicos, 1 (uma) entrada para
microfone e 01 (uma) entrada estereofônica (line-in);
Deverá ser fornecido Alto-falante interno com amplificador de sinal;
Dois conectores frontais adicionais, sendo um de saída de som para fone de ouvido e
outro para o microfone;
3.2.14 HEADSET SEM FIO BLUETOOTH
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Headset para comunicação unificada de uso profissional monoauricular, com apoio sobre
a orelha;
Deve ser desenvolvido para uso intenso e prolongado, com material durável, que permita
a higienização periódica sem perda de qualidade;
Deve possuir interface auricular macia, proporcionando um encaixe personalizado para
conforto do usuário;
Deve permitir alternar sua utilização entre lado direito/esquerdo da cabeça;
A almofada do alto falante deve ser confeccionada em material antialérgico e protegida
por capa de couro sintético;
O microfone deve possuir tecnologia de cancelamento de ruídos, com frequência de
resposta mínima entre 100 a 8000 Hz;
Deve possuir processamento de sinal digital (DSP) aprimorado;
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h)
i)
j)
k)
l)
m)
A Conectividade deve ser Bluetooth 4.0 com tecnologia multiponto, permitindo
gerenciar as chamadas no PC ou celular, com alcance de 10 metros;
A bateria deve durar 6 horas de conversação contínua em um única carga;
Deve possuir controles intuitivos e em linha para atender/encerrar chamadas, interromper
som e controlar o volume das chamadas via PC com facilidade;
Deve ser provido de sistema de proteção contra choques acústicos acima de 118dBA e
ruídos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens;
Deve ser adequado com a norma NR17;
Deve ser 100% compatível com a solução de Softphone fornecida no item 5, sem
necessidade de amplificadores ou processadores de voz;
3.2.15 TECLADO
a)
b)
c)
d)
Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de
função;
Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design
Guide com conector de sinal identificado na cor lilás, caso o desktop seja ofertado com
teclado que utilize o padrão Mini Dinn PS/2;
Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2;
Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB;
3.2.16 MOUSE
a)
b)
c)
d)
e)
Mouse tipo óptico;
Mouse com 03 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem;
Resolução de no mínimo 400dpi;
Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´98 System Design
Guide com conector de sinal identificado na cor verde, caso o desktop seja ofertado com
mouse que utilize o padrão Mini Dinn PS/2;
Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB;
3.2.17 GABINETE DA CPU
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Deverá possuir no mínimo 3 (três) baias de 3 ½ polegadas;
Acabamento da chapa do gabinete em micro textura fosca com proteção contra cargas
eletrostáticas e corrosão;
O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software
mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir
o desligamento acidental do computador;
Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e
permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo;
O gabinete deverá apresentar um dispositivo de segurança (alça) para colocação de
cadeado;
Equipamento sem uso prévio (novo) com todos os cabos, conectores e demais peças
necessárias para o seu perfeito funcionamento;
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3.2.18 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU
a)
b)
c)
d)
Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto de fonte de alimentação principal, dimensionada
adequadamente para o funcionamento do computador na capacidade máxima da sua
configuração;
Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC e de 200VAC à 240VAC à 60Hz,
com seleção manual ou automática de tensão e ventilador com velocidade variável, capaz
de sustentar a configuração máxima do computador;
Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos, compatível a fonte do
equipamento;
A fonte deve prover 90% de eficiência energética com o computador na capacidade
máxima de sua configuração, ser compatível com a certificação 80 plus e ter qualificação
Energy Star;
3.2.19 SISTEMA OPERACIONAL, SOFTWARE e OUTROS:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows Seven Professional 64 bits ou Windows 8.0 PRO 64 bits com possibilidade
de downgrade para Windows Seven Professional 64 bits, versão em português, com
Licença de Uso, bem como com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido.
Instalado na fábrica, configurado e operando com todos os componentes de hardware e
software que virão pré-instalados no computador;
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012
Sngl MVL Device CAL;
O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de
vídeo, drive de DVD-RW e DVD-R, teclado, mouse e demais componentes do
computador;
Todos os softwares deverão ser pré-instalados pelo fabricante;
Formatação do sistema de arquivos, previamente feita na fábrica, em NTFS File System;
Deverá ter conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology
Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra
incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
O computador deverá estar certificado no HCL da Microsoft para os sistemas
operacionais Windows, bem como no HCL da RedHat ou Novell/Suse;
3.2.20 AGENTE PARA GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO Backup e Segurança da Informação
a)
Para o gerenciamento e inventário do computador, deverá ser disponibilizado um agente
DMI ou WMI, o qual deverá informar no mínimo o número de série, fabricante e número
do ativo fixo do equipamento em campo editável; modelo e frequência de clock do
microprocessador; quantidade de memória RAM instalada; tamanho total do disco
rígido; versão da BIOS e do sistema operacional instalado. O software destinado a este
fim deverá ser desenvolvido ou licenciado pelo fabricante do microcomputador ofertado,
composto de funções cliente e servidor, permitindo fazer o gerenciamento remoto dos
computadores e comprovado através de documentação técnica pertinente;
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b)
O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software
de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes
características e funções:
 A arquitetura deverá ser client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá
estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente;
 A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o
gerenciamento de qualquer ponto;
 Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as
seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do
HD, número de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema
operacional;
 Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de
configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e
possível falha no disco rígido (SMART);
 Diagnóstico remoto deverá ser possível realizar algum tipo de diagnóstico
remotamente;
 Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e
drivers do equipamento ofertado, remotamente;
 Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento
ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Inserir o número
do ativo. Tudo remotamente;
 O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum
tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características:
o
O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde serão
armazenados o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário;
o
O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos;
o
A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo
usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup;
 O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a
identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com
problema, para agilizar o reparo;
3.2.21 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
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

3.3
Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
ESTAÇÃO GRÁFICA TIPO 3, 4 (QUATRO) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
3.3.1 PROCESSADOR
a)
b)
c)
d)
Processador de tecnologia Xeon Octa-Core, com frequência mínima de clock de 3,30
GHz, Memória Cache de 25MB e Front Side Bus 1866Mhz ou processador similar com a
mesma performance comprovada, sem mecanismos de “overclock”.
Processador compatível com plataforma 64 bits atestada pelo fabricante e referida no
código do processador ofertado;
Instalado na placa mãe, mediante uso de conector do tipo soquete e Cooler com fluxo
lateral ou superior, adequado ao perfil de temperatura recomendado pelo fabricante do
processador;
O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia
compatível com o padrão ACPI e deverá possuir controle automático para evitar
superaquecimento que possa danificá-lo;
3.3.2 MEMÓRIA
a)
b)
c)
d)
16 GB de Memória RAM DDR3 1866MHz ECC instalada e compatível com a placa
mãe;
Mínimo de 12 (doze) Slots de memória DIMM compatíveis com a especificação
solicitada, sendo que as memórias solicitadas deverão estar instaladas em no máximo 8
(oito) slots, deixando, 4 (quatro) slots livres para expansão;
Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo
128 (cento e vinte e oito) GBytes;
A memória deve ser instalada de forma a utilizar simultaneamente 2 ou 4 canais de
comunicação com o processador;
3.3.3 CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET)
a)
b)
c)
O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador
de no mínimo 1866MHz, de acordo com o processador ofertado.
O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR3 com frequência igual
ou superior a 1866MHz e deverá ser capaz de operar com 4 canais por processador,
Poderá opcionalmente possuir controladora SAS;
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d)
e)
Deverá possuir controladora SATA, com taxa de transferência de 3 GBytes/s integrada,
com recurso RAID 0, 1;
Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o
padrão ACPI;
3.3.4 BIOS e SEGURANÇA
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e
eletricamente reprogramável;
A BIOS deve suportar Sistemas Operacionais de 64 Bits;
Relógio em calendário em bateria não volátil;
Monitoração de temperatura do gabinete/placa mãe e processador;
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direito
(copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou
customizadas;
Permitir a restauração da BIOS caso ocorra algum tipo de erro durante o processo de
atualização da BIOS;
Permitir habilitar e desabilitar: portas serial, paralela e USB, sistema de áudio e placa de
rede integrada;
Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o
computador for inicializado;
A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário,
via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL
(Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar
o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS;
3.3.5 SLOTS PCI
a)
b)
Deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) slots PCI, 32 bits ou superior, livre após o
computador estar configurado com os dispositivos solicitados;
Deverá disponibilizar 5 slots PCI Express, com barramentos mínimos habilitados
conforme segue:

2 (dois) slots 3.0 x16;

1 (um) slot 3.0 x8;

1 (um) slot 2.0 x8;

1 (um) slot 2.0 x4;

Os conectores x8 devem ser abertos para permitir conectar placas x16;
3.3.6 PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a)
b)
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no
padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos;
1 (uma) porta frontal IEEE 1394a;
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c)
d)
e)
f)
g)
h)
No mínimo 9 (nove) portas USB versão 3.0 e 2.0, sendo pelo menos 4 USB´s 3.0, e que
pelo menos 3 (três) estejam localizadas na parte frontal do computador.
Não será permitido uso de “hub” USB;
1 (uma) porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor
verde, caso o desktop ofertado utilize mouse com este padrão;
1 (uma) porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor
lilás, caso o desktop ofertado utilize teclado com este padrão;
1 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port, com o conector externo na
cor azul para a controladora de vídeo for on-board;
1 (uma) portas da interface de rede padrão RJ45, com conector externo na cor preta
quando a interface de rede Ethernet for on-board;
3.3.7 INTERFACE DE REDE
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
No mínimo 2 (duas) interfaces de rede por computador, socket padrão RJ-45.
Padrão PCI, integrada a placa mãe On Board;
Interface de rede padrão Gigabit Ethernet;
Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação (auto-negociação) de
10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex;
Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3;
Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT
(Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para
1000baseT (Gigabit Ethernet);
Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment
(PXE);
3.3.8 CONTROLADORA DE VÍDEO:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
1 (uma) controladora de vídeo, compatibilidade confirmada pela especificação/manual
do computador;
Precisão total de ponto flutuante de 128 bits, IEEE de 32 bits por componente de cor
(RGBA);
Memória GDDR5 de 3 GB a 134 Gbps, com interface de 192-bit;
Dual Display Port HDMI 1.2, com resolução gráfica de 3840 x 2160 pixels a 60Hz;
Dual-Link Display Port DVI-I, com resolução gráfica de até 2560 x 1600 pixels a 60Hz e
1920 x 1200 pixels a 120Hz;
Controladora Off-board com capacidade para controlar no mínimo 2 (dois) monitores
de vídeo, compatível com padrão HDMI/DVI, com cabos e conectores inclusos;
Configurado, software e drives para reconhecer 3 (três) dispositivos HDMI/DVI
simultaneamente, podendo ou não exibir conteúdos diferentes em cada monitor;
Suporta PCI Express 2.0 x16;
Suporta HDCP;
Suporta H.264 e MPEG-4;
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k)
l)
m)
Compatível com arquiteturas de microprocessador x86 de 32 e 64 bits e sistemas
operacionais, desde Intel/AMD até Microsoft/Linux;
Deverá ser compatível com OPenGL4.4 e DirectX 11;
Totalmente compatível com o slot, gabinete, fonte e demais componentes desta estação
gráfica;
3.3.9 MONITORES DE 19”
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
A Estação Gráfica deverá ser entregue com 02 Monitores de 19” que respeitem os
requisitos mínimos abaixo citados;
Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa de no mínimo 19’ polegadas;
Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) policromático ou LED (Light Emitting
Diode) policromático;
Visibilidade diagonal mínima de 19,5 ” polegadas;
Resolução gráfica suportada de 1600 x 900 pixels a 60Hz ou superior;
Tempo de resposta de 5 (cinco) milisegundos ou menos;
Ângulo de visualização: mínimo de 90 graus horizontal e 65 graus vertical;
Tratamento de superfície anti-reflexiva e anti-estática;
Brilho de no mínimo 250 cd/m2;
Relação de Contraste de no mínimo 5000.000:1;
Número de Cores: 16 milhões;
Frequência de Varredura Horizontal 30 ~ 83 KHz e Vertical 56 ~ 75 Hz;
Funções OSD (On Screen Display): brilho, contraste, clock, foco, posição horizontalvertical, linguagem, temperatura de cor, regulagem de cor;
Entradas: VGA e/ou DVI, compatível com a interface de vídeo oferecida (conectores e
drivers);
Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de
tensão de 100VAC à 240VAC, a 50 ou 60Hz e cabo de alimentação com plug de 3 pinos;
3.3.10 CONTROLADORA SATA/SAS
a)
1 (uma) controladora SATA/SAS 3.0 Gbps com no mínimo 6 canais, integrada à placamãe;
3.3.11 01 (um) DISCO RÍGIDO DE 500GB:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Tipo interno ao gabinete;
Disco rígido padrão SATA/SAS 3.0 Gbps ou superior;
Capacidade mínima de armazenamento por disco de 500 Gbytes;
Velocidade de rotação mínima de 10.000 RPM ou superior;
Padrão S.M.A.R.T III (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) ou
superior;
Taxa de transferência de 3 GB/s, suportado pelo drive, controladora e “flat cable”;
Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) incorporado ou
superior;
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3.3.12 UNIDADE DE COMBO DVD+RW
a)
b)
c)
d)
e)
Tipo interno ao gabinete;
Unidade padrão SATA ou tecnologia superior;
Taxas de transferência de mínimo de 24X para leitura, mínimo de 16X para gravação e
regravação;
Compatibilidade de leitura com mídias DVD, CDROM, CDR e CDRW, bem como de
gravação com mídias CDR, CDRW, DVDR e DVDRW;
Deverá ser fornecido software para gravação de DVD/CD;
3.3.13 KIT DE ÁUDIO
a)
b)
c)
d)
Deverá ser fornecido 1 (u m) Kit de Áudio composto por 1 (uma) Controladora de som, 1
(um) Alto-falante interno por computador, com no mínimo 1Watt (RMS) ou caso não
tenha estas características, deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que
sejam alimentadas pela própria CPU (USB) ou similar com potencia mínima de 1.2
Watts (RMS), eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação
de energia às caixas de som;
A controladora de som deverá ser on-board ou placa controladora de som, contendo 1
(uma) saída amplificada (line-out) para canais estereofônicos, 1 (uma) entrada para
microfone e 01 (uma) entrada estereofônica (line-in);
Deverá ser fornecido Alto-falante interno com amplificador de sinal;
Dois conectores frontais adicionais, sendo um de saída de som para fone de ouvido e
outro para o microfone;
3.3.14 TECLADO
a)
b)
c)
d)
Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de
função;
Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design
Guide com conector de sinal identificado na cor lilás, caso o desktop seja ofertado com
teclado que utilize o padrão Mini Dinn PS/2;
Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2;
Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB;
3.3.15 MOUSE
a)
b)
c)
d)
e)
Mouse tipo óptico;
Mouse com 03 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem;
Resolução de no mínimo 400dpi;
Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´98 System Design
Guide com conector de sinal identificado na cor verde, caso o desktop seja ofertado com
mouse que utilize o padrão Mini Dinn PS/2;
Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB;
3.3.16 GABINETE DA CPU
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Comissão Permanente de Licitações I
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Deverá possuir no mínimo 3 (três) baias de 3 ½ polegadas;
Acabamento da chapa do gabinete em micro textura fosca com proteção contra cargas
eletrostáticas e corrosão;
O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software
mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir
o desligamento acidental do computador;
Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e
permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo;
O gabinete deverá apresentar um dispositivo de segurança (alça) para colocação de
cadeado;
Equipamento sem uso prévio (novo) com todos os cabos, conectores e demais peças
necessárias para o seu perfeito funcionamento;
3.3.17 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU
a)
b)
c)
d)
Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto de fonte de alimentação principal, dimensionada
adequadamente para o funcionamento do computador na capacidade máxima da sua
configuração;
Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC e de 200VAC à 240VAC à 60Hz,
com seleção manual ou automática de tensão e ventilador com velocidade variável, capaz
de sustentar a configuração máxima do computador;
Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos, compatível a fonte do
equipamento;
A fonte deverá ser de no máximo 800 watts de potência com 90% de eficiência,
suportando o desktop em sua configuração máxima, com tecnologia PFC (Power Factor
Correction) ativo ou passivo e padrão Energy Star;
3.3.18 SISTEMA OPERACIONAL, SOFTWARE e OUTROS:
a)
b)
c)
d)
e)
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows Seven Professional 64 bits ou Windows 8.0 PRO 64 bits com possibilidade
de downgrade para Windows Seven Professional 64 bits, versão em português, com
Licença de Uso, bem como com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido.
Instalado na fábrica, configurado e operando com todos os componentes de hardware e
software que virão pré-instalados no computador;
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012
Sngl MVL Device CAL;
O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de
vídeo, drive de DVD-RW e DVD-R, teclado, mouse e demais componentes do
computador;
Todos os softwares deverão ser pré-instalados pelo fabricante;
Formatação do sistema de arquivos, previamente feita na fábrica, em NTFS File System;
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Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
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f)
g)
Deverá ter conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology
Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra
incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
O computador deverá estar certificado no HCL da Microsoft para os sistemas
operacionais Windows, bem como no HCL da RedHat ou Novell/Suse;
3.3.19 AGENTE PARA GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO Backup e Segurança da Informação
a)
b)
Para o gerenciamento e inventário do computador, deverá ser disponibilizado um agente
DMI ou WMI, o qual deverá informar no mínimo o número de série, fabricante e número
do ativo fixo do equipamento em campo editável; modelo e frequência de clock do
microprocessador; quantidade de memória RAM instalada; tamanho total do disco
rígido; versão da BIOS e do sistema operacional instalado. O software destinado a este
fim deverá ser desenvolvido ou licenciado pelo fabricante do microcomputador ofertado,
composto de funções cliente e servidor, permitindo fazer o gerenciamento remoto dos
computadores e comprovado através de documentação técnica pertinente;
O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software
de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes
características e funções:
 A arquitetura deverá ser client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá
estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente;
 A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o
gerenciamento de qualquer ponto;
 Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as
seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do
HD, número de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema
operacional;
 Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de
configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e
possível falha no disco rígido (SMART);
 Diagnóstico remoto deverá ser possível realizar algum tipo de diagnóstico
remotamente;
 Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e
drivers do equipamento ofertado, remotamente;
 Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento
ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Inserir o número
do ativo. Tudo remotamente;
 O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum
tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características:
o
O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde serão
armazenados o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário;
o
O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos;
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o

A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo
usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup;
O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a
identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com
problema, para agilizar o reparo;
3.3.20 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
3.4
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
 Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
ESTAÇÃO GRÁFICA TIPO 4, 8 (OITO) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
3.4.1 PROCESSADOR
a)
b)
c)
d)
Processador de tecnologia Xeon Octa-Core, com frequência mínima de clock de 3,30
GHz, Memória Cache de 25MB e Front Side Bus 1866Mhz ou processador similar com a
mesma performance comprovada, sem mecanismos de “overclock”;
Processador compatível com plataforma 64 bits atestada pelo fabricante e referida no
código do processador ofertado;
Instalado na placa mãe, mediante uso de conector do tipo soquete e Cooler com fluxo
lateral ou superior, adequado ao perfil de temperatura recomendado pelo fabricante do
processador;
O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia
compatível com o padrão ACPI e deverá possuir controle automático para evitar
superaquecimento que possa danificá-lo;
3.4.2 MEMÓRIA
a)
16 GB de Memória RAM DDR3 1866MHz ECC instalada e compatível com a placa
mãe;
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b)
c)
d)
Mínimo de 12 (doze) Slots de memória DIMM compatíveis com a especificação
solicitada, sendo que as memórias solicitadas deverão estar instaladas em no máximo 8
(oito) slots, deixando, 4 (quatro) slots livres para expansão;
Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo
128 (cento e vinte e oito) GBytes;
A memória deve ser instalada de forma a utilizar simultaneamente 2 ou 4 canais de
comunicação com o processador;
3.4.3 CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET)
a)
b)
c)
d)
e)
O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador
de no mínimo 1866MHz, de acordo com o processador ofertado;
O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR3 com frequência igual
ou superior a 1866MHz e deverá ser capaz de operar com 4 canais por processador,
Poderá opcionalmente possuir controladora SAS;
Deverá possuir controladora SATA, com taxa de transferência de 3 GBytes/s integrada,
com recurso RAID 0, 1;
Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o
padrão ACPI;
3.4.4 BIOS e SEGURANÇA
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e
eletricamente reprogramável;
A BIOS deve suportar Sistemas Operacionais de 64 Bits;
Relógio em calendário em bateria não volátil;
Monitoração de temperatura do gabinete/placa mãe e processador;
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direito
(copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou
customizadas;
Permitir a restauração da BIOS caso ocorra algum tipo de erro durante o processo de
atualização da BIOS;
Permitir habilitar e desabilitar: portas serial, paralela e USB, sistema de áudio e placa de
rede integrada;
Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o
computador for inicializado;
A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário,
via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL
(Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar
o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS;
3.4.5 SLOTS PCI
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a)
b)
Deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) slots PCI, 32 bits ou superior, livre após o
computador estar configurado com os dispositivos solicitados;
Deverá disponibilizar 5 slots PCI Express, com barramentos mínimos habilitados
conforme segue:

2 (dois) slots 3.0 x16;

1 (um) slot 3.0 x8;

1 (um) slot 2.0 x8;

1 (um) slot 2.0 x4;

Os conectores x8 devem ser abertos para permitir conectar placas x16;
3.4.6 PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no
padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos;
1 (uma) porta frontal IEEE 1394a;
No mínimo 9 (nove) portas USB versão 3.0 e 2.0, sendo pelo menos 4 USB´s 3.0, e que
pelo menos 3 (três) estejam localizadas na parte frontal do computador.
Não será permitido uso de “hub” USB;
1 (uma) porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor
verde, caso o desktop ofertado utilize mouse com este padrão;
1 (uma) porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor
lilás, caso o desktop ofertado utilize teclado com este padrão;
1 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port, com o conector externo na
cor azul para a controladora de vídeo for on-board;
1 (uma) portas da interface de rede padrão RJ45, com conector externo na cor preta
quando a interface de rede Ethernet for on-board;
3.4.7 INTERFACE DE REDE
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
No mínimo 2 (duas) interfaces de rede por computador, socket padrão RJ-45;
Padrão PCI, integrada a placa mãe On Board;
Interface de rede padrão Gigabit Ethernet;
Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação (auto-negociação) de
10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex;
Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3;
Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT
(Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para
1000baseT (Gigabit Ethernet);
Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment
(PXE);
3.4.8 CONTROLADORA DE VÍDEO:
a)
1 (uma) controladora de vídeo, compatibilidade confirmada pela especificação/manual
do computador;
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b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
Precisão total de ponto flutuante de 128 bits, IEEE de 32 bits por componente de cor
(RGBA);
Memória GDDR5 de 3 GB a 134 Gbps, com interface de 192-bit;
Dual Display Port HDMI 1.2, com resolução gráfica de 3840 x 2160 pixels a 60Hz;
Dual-Link Display Port DVI-I, com resolução gráfica de até 2560 x 1600 pixels a 60Hz e
1920 x 1200 pixels a 120Hz;
Controladora Off-board com capacidade para controlar no mínimo 2 (dois) monitores
de vídeo, compatível com padrão HDMI/DVI, com cabos e conectores inclusos;
Configurado, software e drives para reconhecer 3 (três) dispositivos HDMI/DVI
simultaneamente, podendo ou não exibir conteúdos diferentes em cada monitor;
Suporta PCI Express 2.0 x16;
Suporta HDCP;
Suporta H.264 e MPEG-4;
Compatível com arquiteturas de microprocessador x86 de 32 e 64 bits e sistemas
operacionais, desde Intel/AMD até Microsoft/Linux;
Deverá ser compatível com OPenGL4.4 e DirectX 11;
Totalmente compatível com o slot, gabinete, fonte e demais componentes desta estação
gráfica;
3.4.9 MONITORES DE 23”
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
A Estação Gráfica deverá ser entregue com 02 Monitores de 23” que respeitem os
requisitos mínimos abaixo citados;
Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa de no mínimo 23’ polegadas;
Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) policromático ou LED (Light Emitting
Diode) policromático;
Visibilidade diagonal mínima de 23” polegadas;
Resolução gráfica suportada de 1920 x 1080 pixels a 60Hz ou superior;
Tempo de resposta de 5 (cinco) milisegundos ou menos;
Ângulo de visualização: mínimo de 178 graus horizontal e 178 graus vertical;
Tratamento de superfície anti-reflexiva e anti-estática;
Brilho de no mínimo 250 cd/m2;
Relação de Contraste de no mínimo 5000.000:1;
Número de Cores: 16 milhões;
Frequência de Varredura Horizontal 30 ~ 80 KHz e Vertical 56 ~ 75 Hz;
Funções OSD (On Screen Display): brilho, contraste, clock, foco, posição horizontalvertical, linguagem, temperatura de cor, regulagem de cor;
Entradas: VGA e/ou DVI, compatível com a interface de vídeo oferecida (conectores e
drivers);
Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de
tensão de 100VAC à 240VAC, a 50 ou 60Hz e cabo de alimentação com plug de 3 pinos;
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3.4.10 CONTROLADORA SATA/SAS
a)
1 (uma) controladora SATA/SAS 3.0 Gbps com no mínimo 6 canais, integrada à placamãe.
3.4.11 01 (um) DISCO RÍGIDO DE 500GB:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Tipo interno ao gabinete.
Disco rígido padrão SATA/SAS 3.0 Gbps ou superior;
Capacidade mínima de armazenamento por disco de 500 Gbytes;
Velocidade de rotação mínima de 10.000 RPM ou superior;
Padrão S.M.A.R.T III (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) ou
superior;
Taxa de transferência de 3 GB/s, suportado pelo drive, controladora e “flat cable”;
Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) incorporado ou
superior;
3.4.12 UNIDADE DE COMBO DVD+RW
a)
b)
c)
d)
e)
Tipo interno ao gabinete;
Unidade padrão SATA ou tecnologia superior;
Taxas de transferência de mínimo de 24X para leitura, mínimo de 16X para gravação e
regravação;
Compatibilidade de leitura com mídias DVD, CDROM, CDR e CDRW, bem como de
gravação com mídias CDR, CDRW, DVDR e DVDRW;
Deverá ser fornecido software para gravação de DVD/CD;
3.4.13 KIT DE ÁUDIO
a)
b)
c)
d)
Deverá ser fornecido 1 (u m) Kit de Áudio composto por 1 (uma) Controladora de som, 1
(um) Alto-falante interno por computador, com no mínimo 1Watt (RMS) ou caso não
tenha estas características, deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que
sejam alimentadas pela própria CPU (USB) ou similar com potencia mínima de 1.2
Watts (RMS), eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação
de energia às caixas de som;
A controladora de som deverá ser on-board ou placa controladora de som, contendo 1
(uma) saída amplificada (line-out) para canais estereofônicos, 1 (uma) entrada para
microfone e 01 (uma) entrada estereofônica (line-in);
Deverá ser fornecido Alto-falante interno com amplificador de sinal;
Dois conectores frontais adicionais, sendo um de saída de som para fone de ouvido e
outro para o microfone;
3.4.14 TECLADO
a)
Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de
função;
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b)
c)
d)
Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design
Guide com conector de sinal identificado na cor lilás, caso o desktop seja ofertado com
teclado que utilize o padrão Mini Dinn PS/2;
Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2;
Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB;
3.4.15 MOUSE
a)
b)
c)
d)
e)
Mouse tipo óptico;
Mouse com 03 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem;
Resolução de no mínimo 400dpi;
Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´98 System Design
Guide com conector de sinal identificado na cor verde, caso o desktop seja ofertado com
mouse que utilize o padrão Mini Dinn PS/2;
Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB;
3.4.16 GABINETE DA CPU
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Deverá possuir no mínimo 3 (três) baias de 3 ½ polegadas;
Acabamento da chapa do gabinete em micro textura fosca com proteção contra cargas
eletrostáticas e corrosão;
O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software
mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir
o desligamento acidental do computador;
Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e
permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo;
O gabinete deverá apresentar um dispositivo de segurança (alça) para colocação de
cadeado;
Equipamento sem uso prévio (novo) com todos os cabos, conectores e demais peças
necessárias para o seu perfeito funcionamento;
3.4.17 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU
a)
b)
c)
d)
Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto de fontes de alimentação principal, necessárias
para o funcionamento do computador na configuração máxima;
Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC e de 200VAC à 240VAC à 60Hz,
com seleção manual ou automática de tensão e ventilador com velocidade variável, capaz
de sustentar a configuração máxima do computador;
Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos, compatível a fonte do
equipamento;
A fonte deve prover 90% de eficiência energética com o computador na capacidade
máxima de sua configuração, ser compatível com a certificação 80 plus e ter qualificação
Energy Star;
3.4.18 SISTEMA OPERACIONAL, SOFTWARE e OUTROS:
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Comissão Permanente de Licitações I
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows Seven Professional 64 bits ou Windows 8.0 PRO 64 bits com possibilidade
de downgrade para Windows Seven Professional 64 bits, versão em português, com
Licença de Uso, bem como com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido.
Instalado na fábrica, configurado e operando com todos os componentes de hardware e
software que virão pré-instalados no computador;
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012
Sngl MVL Device CAL;
O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de
vídeo, drive de DVD-RW e DVD-R, teclado, mouse e demais componentes do
computador;
Todos os softwares deverão ser pré-instalados pelo fabricante;
Formatação do sistema de arquivos, previamente feita na fábrica, em NTFS File System;
Deverá ter conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology
Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra
incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
O computador deverá estar certificado no HCL da Microsoft para os sistemas
operacionais Windows, bem como no HCL da RedHat ou Novell/Suse;
3.4.19 AGENTE PARA GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO Backup e Segurança da Informação
a)
b)
Para o gerenciamento e inventário do computador, deverá ser disponibilizado um agente
DMI ou WMI, o qual deverá informar no mínimo o número de série, fabricante e número
do ativo fixo do equipamento em campo editável; modelo e frequência de clock do
microprocessador; quantidade de memória RAM instalada; tamanho total do disco
rígido; versão da BIOS e do sistema operacional instalado. O software destinado a este
fim deverá ser desenvolvido ou licenciado pelo fabricante do microcomputador ofertado,
composto de funções cliente e servidor, permitindo fazer o gerenciamento remoto dos
computadores e comprovado através de documentação técnica pertinente;
O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software
de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes
características e funções:
 A arquitetura deverá ser client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá
estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente;
 A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o
gerenciamento de qualquer ponto;
 Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as
seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do
HD, número de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema
operacional;
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
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Comissão Permanente de Licitações I






Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de
configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e
possível falha no disco rígido (SMART);
Diagnóstico remoto deverá ser possível realizar algum tipo de diagnóstico
remotamente;
Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e
drivers do equipamento ofertado, remotamente;
Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento
ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Inserir o número
do ativo. Tudo remotamente;
O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum
tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características:
o
O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde serão
armazenados o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário;
o
O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos;
o
A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo
usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup;
O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a
identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com
problema, para agilizar o reparo;
3.4.20 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
3.5
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
 Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
ESTAÇÃO GRÁFICA TIPO 5, 12 (DOZE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
3.5.1 PROCESSADOR
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
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Processo Adm. nº 67.107/2015-05
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Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
a)
b)
c)
d)
Processador de tecnologia Xeon Six-Core, com frequência mínima de clock de 3.5 GHz,
Cache de 12MB e Front Side Bus 1866Mhz ou processador similar com a mesma
performance comprovada, sem mecanismos de “overclock”;
Processador compatível com plataforma 32 bits atestada pelo fabricante e referida no
código do processador ofertado;
Instalado na placa mãe, mediante uso de conector do tipo soquete e Cooler com fluxo
lateral ou superior, adequado ao perfil de temperatura recomendado pelo fabricante do
processador;
O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia
compatível com o padrão ACPI e deverá possuir controle automático para evitar
superaquecimento que possa danificá-lo;
3.5.2 MEMÓRIA
a)
b)
c)
d)
e)
Memória RAM de 8 (oito) GBytes instalada compatível com a placa-mãe;
Mínimo de 8 (oito) Slots de memória DIMM compatíveis com a especificação solicitada,
sendo que as memórias solicitadas deverão estar instaladas em no máximo 4 (quatro)
slots, deixando, 4 (quatro) slots livres para expansão;
Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo
64 (sesenta e quatro) GBytes;
Barramento de memória DDR3 ECC de 1866/1600 MHz;
A memória deve ser instalada de forma a utilizar simultaneamente 2 ou 4 canais de
comunicação com o processador;
3.5.3 CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET)
a)
b)
c)
d)
e)
O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador
de no mínimo 1866 MHz, de acordo com o processador ofertado;
O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR3 com frequência igual
ou superior a 1866MHz e deverá ser capaz de operar com 4 canais por processador,
Poderá opcionalmente possuir controladora SAS;
Deverá possuir controladora SATA, com taxa de transferência de 3 GBytes/s integrada,
com recurso RAID 0, 1;
Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o
padrão ACPI;
3.5.4 BIOS e SEGURANÇA
a)
b)
c)
d)
A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e
eletricamente reprogramável;
Relógio em calendário em bateria não volátil;
Monitoração de temperatura do gabinete/placa mãe e processador;
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direito
(copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou
customizadas;
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e)
f)
g)
h)
i)
Permitir a restauração da BIOS caso ocorra algum tipo de erro durante o processo de
atualização da BIOS;
Permitir habilitar e desabilitar: portas serial, paralela e USB, sistema de áudio e placa de
rede integrada;
Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o
computador for inicializado;
A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário,
via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL
(Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar
o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS;
3.5.5 SLOTS PCI
a)
b)
Deverá disponibilizar no mínimo 2 (dois) slots PCI, 32 bits ou superior, livre após o
computador estar configurado com os dispositivos solicitados;
Deverá disponibilizar 5 slots PCI Express, com barramentos mínimos habilitados
conforme segue:

2 (dois) slots 3.0 x16;

1 (um) slot 3.0 x8;

1 (um) slot 2.0 x8;

1 (um) slot 2.0 x4;

Os conectores x8 devem ser abertos para permitir conectar placas x16;
3.5.6 PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no
padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos;
No mínimo 8 (oito) portas USB versão 3.0 e 2.0, sendo pelo menos 4 USB´s 3.0, e que
pelo menos 3 (três) estejam localizadas na parte frontal do computador;
Não será permitido uso de “hub” USB;
1 (uma) porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor
verde, caso o desktop ofertado utilize mouse com este padrão;
1 (uma) porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor
lilás, caso o desktop ofertado utilize teclado com este padrão;
1 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port, com o conector externo na
cor azul para a controladora de vídeo for on-board;
1 (uma) portas da interface de rede padrão RJ45, com conector externo na cor preta
quando a interface de rede Ethernet for on-board;
3.5.7 INTERFACE DE REDE
a)
b)
c)
No mínimo 1 (uma) interfaces de rede por computador, socket padrão RJ-45.
Padrão PCI, integrada a placa mãe On Board;
Interface de rede padrão Gigabit Ethernet;
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d)
e)
f)
g)
Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação (auto-negociação) de
10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex;
Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3;
Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT
(Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para
1000baseT (Gigabit Ethernet);
Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment
(PXE);
3.5.8 CONTROLADORA DE VÍDEO:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
1 (uma) controladora de vídeo, compatibilidade confirmada pela especificação/manual
do computador;
Precisão total de ponto flutuante de 128 bits, IEEE de 32 bits por componente de cor
(RGBA);
Memória GDDR3 de 1 GB a 29 Gbps, com interface de 128-bit;
Display Port HDMI 1.2, com resolução gráfica de 3840 x 2160 pixels a 60Hz;
Display Port DVI-I, com resolução gráfica de até 2560 x 1600 pixels a 60Hz;
Controladora Off-board com capacidade para controlar no mínimo 2 (dois) monitores
de vídeo, compatível com padrão HDMI/DVI;
Configurado, software e drives para reconhecer 2 (dois) dispositivos HDMI/DVI
simultaneamente, podendo ou não exibir conteúdos diferentes em cada monitor;
Suporta PCI Express 2.0 x16 Gen2;
Suporta H.264 e MPEG-4;
Consumo Máximo 50W;
Compatível com arquiteturas de microprocessador x86 de 32 e 64 bits e sistemas
operacionais, desde Intel/AMD até Microsoft/Linux;
Deverá ser compatível com OPenGL4.4 e DirectX 11;
Totalmente compatível com o slot, gabinete, fonte e demais componentes desta estação
gráfica;
3.5.9 MONITORES DE 19”
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
A Estação Gráfica deverá ser entregue com 02 Monitores de 19” que respeitem os
requisitos mínimos abaixo citados;
Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa de no mínimo 19’ polegadas;
Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) policromático ou LED (Light Emitting
Diode) policromático;
Visibilidade diagonal mínima de 19,5 ” polegadas;
Resolução gráfica suportada de 1600 x 900 pixels a 60Hz ou superior;
Tempo de resposta de 5 (cinco) milisegundos ou menos;
Ângulo de visualização: mínimo de 90 graus horizontal e 65 graus vertical;
Tratamento de superfície anti-reflexiva e anti-estática;
Brilho de no mínimo 250 cd/m2;
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j)
k)
l)
m)
n)
o)
Relação de Contraste de no mínimo 5000.000:1;
Número de Cores: 16 milhões;
Frequência de Varredura Horizontal 30 ~ 83 KHz e Vertical 56 ~ 75 Hz;
Funções OSD (On Screen Display): brilho, contraste, clock, foco, posição horizontalvertical, linguagem, temperatura de cor, regulagem de cor;
Entradas: VGA e/ou DVI, compatível com a interface de vídeo oferecida (conectores e
drivers);
Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de
tensão de 100VAC à 240VAC, a 50 ou 60Hz e cabo de alimentação com plug de 3 pinos;
3.5.10 CONTROLADORA SATA
a)
1 (uma) controladora SATA 3.0 Gbps com no mínimo 3 canais, integrada à placa-mãe;
3.5.11 1 (um) DISCO RÍGIDO DE 500GB
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Tipo interno ao gabinete;
Disco rígido padrão SATA 3.0 Gbps ou superior;
Capacidade mínima de armazenamento por disco de 500 Gbytes;
Velocidade de rotação mínima de 10.000 RPM ou superior;
Padrão S.M.A.R.T III (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) ou
superior;
Taxa de transferência de 3 GB/s, suportado pelo drive, controladora e “flat cable”;
Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) incorporado ou
superior;
3.5.12 UNIDADE DE COMBO DVD+RW
a)
b)
c)
d)
e)
Tipo interno ao gabinete;
Unidade padrão SATA ou tecnologia superior;
Taxas de transferência de mínimo de 24X para leitura, mínimo de 16X para gravação e
regravação;
Compatibilidade de leitura com mídias DVD, CDROM, CDR e CDRW, bem como de
gravação com mídias CDR, CDRW, DVDR e DVDRW;
Deverá ser fornecido software para gravação de DVD/CD;
3.5.13 KIT DE ÁUDIO
a)
Deverá ser fornecido 1 (u m) Kit de Áudio composto por 1 (uma) Controladora de som, 1
(um) Alto-falante interno por computador, com no mínimo 1Watt (RMS) ou caso não
tenha estas características, deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que
sejam alimentadas pela própria CPU (USB) ou similar com potencia mínima de 1.2
Watts (RMS), eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação
de energia às caixas de som;
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b)
c)
d)
e)
A controladora de som deverá ser on-board ou placa controladora de som, contendo 1
(uma) saída amplificada (line-out) para canais estereofônicos, 1 (uma) entrada para
microfone e 01 (uma) entrada estereofônica (line-in);
Deverá ser fornecido Alto-falante interno com amplificador de sinal;
Deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que sejam alimentadas pela
própria CPU, eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação de
energia às caixas de som;
Dois conectores frontais adicionais, sendo um de saída de som para fone de ouvido e
outro para o microfone;
3.5.14 TECLADO
a)
b)
c)
d)
Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de
função;
Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design
Guide com conector de sinal identificado na cor lilás, caso o desktop seja ofertado com
teclado que utilize o padrão Mini Dinn PS/2;
Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2;
Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB;
3.5.15 MOUSE;
a)
b)
c)
d)
e)
Mouse tipo óptico;
Mouse com 03 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem;
Resolução de no mínimo 400dpi;
Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´98 System Design
Guide com conector de sinal identificado na cor verde, caso o desktop seja ofertado com
mouse que utilize o padrão Mini Dinn PS/2;
Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB;
3.5.16 GABINETE DA CPU
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Deverá possuir no mínimo 2 (duas) baias de 3 ½ polegadas;
Acabamento da chapa do gabinete em micro textura fosca com proteção contra cargas
eletrostáticas e corrosão;
O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software
mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir
o desligamento acidental do computador;
Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e
permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo;
O gabinete deverá apresentar um dispositivo de segurança (alça) para colocação de
cadeado;
Equipamento sem uso prévio (novo) com todos os cabos, conectores e demais peças
necessárias para o seu perfeito funcionamento;
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3.5.17 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU
a)
b)
c)
d)
Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto de fonte de alimentação principal, dimensionada
adequadamente para o funcionamento do computador na capacidade máxima da sua
configuração;
Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC e de 200VAC à 240VAC à 60Hz,
com seleção manual ou automática de tensão e ventilador com velocidade variável, capaz
de sustentar a configuração máxima do computador;
Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos, compatível a fonte do
equipamento;
A fonte deverá ser de no máximo 600 watts de potência com 90% de eficiência,
suportando o desktop em sua configuração máxima, com tecnologia PFC (Power Factor
Correction) ativo ou passivo e padrão Energy Star;
3.5.18 SISTEMA OPERACIONAL, SOFTWARE e OUTROS:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows Seven Professional 64 bits ou Windows 8.0 PRO 64 bits com possibilidade
de downgrade para Windows Seven Professional 64 bits, versão em português, com
Licença de Uso, bem como com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido.
Instalado na fábrica, configurado e operando com todos os componentes de hardware e
software que virão pré-instalados no computador;
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012
Sngl MVL Device CAL;
O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de
vídeo, drive de DVD-RW e DVD-R, teclado, mouse e demais componentes do
computador;
Todos os softwares deverão ser pré-instalados pelo fabricante;
Formatação do sistema de arquivos, previamente feita na fábrica, em NTFS File System;
Deverá ter conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology
Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra
incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
O computador deverá estar certificado no HCL da Microsoft para os sistemas
operacionais Windows, bem como no HCL da RedHat ou Novell/Suse;
3.5.19 AGENTE PARA GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO Backup e Segurança da Informação
a)
Para o gerenciamento e inventário do computador, deverá ser disponibilizado um agente
DMI ou WMI, o qual deverá informar no mínimo o número de série, fabricante e número
do ativo fixo do equipamento em campo editável; modelo e frequência de clock do
microprocessador; quantidade de memória RAM instalada; tamanho total do disco
rígido; versão da BIOS e do sistema operacional instalado. O software destinado a este
fim deverá ser desenvolvido ou licenciado pelo fabricante do microcomputador ofertado,
composto de funções cliente e servidor, permitindo fazer o gerenciamento remoto dos
computadores e comprovado através de documentação técnica pertinente;
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b)
O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software
de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes
características e funções:
 A arquitetura deverá ser client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá
estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente;
 A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o
gerenciamento de qualquer ponto;
 Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as
seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do
HD, número de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema
operacional;
 Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de
configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e
possível falha no disco rígido (SMART);
 Diagnóstico remoto deverá ser possível realizar algum tipo de diagnóstico
remotamente;
 Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e
drivers do equipamento ofertado, remotamente;
 Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento
ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Inserir o número
do ativo. Tudo remotamente;
 O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum
tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características:
o
O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde serão
armazenados o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário;
o
O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos;
o
A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo
usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup;
 O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a
identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com
problema, para agilizar o reparo;
3.5.20 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação);
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



3.6
A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24
(vinte quatro) horas úteis;
Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
ESTAÇÃO GRÁFICA TIPO 6, 02 (DOIS) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
3.6.1 PROCESSADOR
a)
b)
c)
d)
Processador de tecnologia Xeon Six-Core, com frequência mínima de clock de 3.5 GHz,
Cache de 12MB e Front Side Bus 1866Mhz ou processador similar com a mesma
performance comprovada, sem mecanismos de “overclock”;
Processador compatível com plataforma 32 bits atestada pelo fabricante e referida no
código do processador ofertado;
Instalado na placa mãe, mediante uso de conector do tipo soquete e Cooler com fluxo
lateral ou superior, adequado ao perfil de temperatura recomendado pelo fabricante do
processador;
O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia
compatível com o padrão ACPI e deverá possuir controle automático para evitar
superaquecimento que possa danificá-lo;
3.6.2 MEMÓRIA
a)
b)
c)
d)
16 GB de Memória RAM DDR3 1866MHz ECC instalada e compatível com a placa
mãe;
Mínimo de 12 (doze) Slots de memória DIMM compatíveis com a especificação
solicitada, sendo que as memórias solicitadas deverão estar instaladas em no máximo 8
(oito) slots, deixando, 4 (quatro) slots livres para expansão;
Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo
128 (cento e vinte e oito) GBytes;
A memória deve ser instalada de forma a utilizar simultaneamente 2 ou 4 canais de
comunicação com o processador;
3.6.3 CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET)
a)
O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador
de no mínimo 1866 MHz, de acordo com o processador ofertado;
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Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
b)
c)
d)
e)
O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR3 com frequência igual
ou superior a 1866MHz e deverá ser capaz de operar com 4 canais por processador,
Poderá opcionalmente possuir controladora SAS;
Deverá possuir controladora SATA, com taxa de transferência de 3 GBytes/s integrada,
com recurso RAID 0, 1;
Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o
padrão ACPI;
3.6.4 BIOS e SEGURANÇA
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e
eletricamente reprogramável;
A BIOS deve suportar Sistemas Operacionais de 64 Bits;
Relógio em calendário em bateria não volátil;
Monitoração de temperatura do gabinete/placa mãe e processador;
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direito
(copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou
customizadas;
Permitir a restauração da BIOS caso ocorra algum tipo de erro durante o processo de
atualização da BIOS;
Permitir habilitar e desabilitar: portas serial, paralela e USB, sistema de áudio e placa de
rede integrada;
Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o
computador for inicializado;
A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário,
via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL
(Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar
o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS;
3.6.5 SLOTS PCI
a)
b)
Deverá disponibilizar no mínimo 2 (dois) slots PCI, 32 bits ou superior, livre após o
computador estar configurado com os dispositivos solicitados;
Deverá disponibilizar 5 slots PCI Express, com barramentos mínimos habilitados
conforme segue:

2 (dois) slots 3.0 x16;

1 (um) slot 3.0 x8;

1 (um) slot 2.0 x8;

1 (um) slot 2.0 x4;

Os conectores x8 devem ser abertos para permitir conectar placas x16;
3.6.6 PORTAS DE COMUNICAÇÃO
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Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no
padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos;
No mínimo 8 (oito) portas USB versão 3.0 e 2.0, sendo pelo menos 4 USB´s 3.0, e que
pelo menos 3 (três) estejam localizadas na parte frontal do computador.
Não será permitido uso de “hub” USB;
1 (uma) porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor
verde, caso o desktop ofertado utilize mouse com este padrão;
1 (uma) porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB com conector externo na cor
lilás, caso o desktop ofertado utilize teclado com este padrão;
1 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port, com o conector externo na
cor azul para a controladora de vídeo for on-board;
1 (uma) portas da interface de rede padrão RJ45, com conector externo na cor preta
quando a interface de rede Ethernet for on-board;
3.6.7 INTERFACE DE REDE
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
No mínimo 1 (uma) interfaces de rede por computador, socket padrão RJ-45;
Padrão PCI, integrada a placa mãe On Board;
Interface de rede padrão Gigabit Ethernet;
Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação (auto-negociação) de
10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex;
Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3;
Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT
(Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para
1000baseT (Gigabit Ethernet);
Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment
(PXE);
3.6.8 CONTROLADORA DE VÍDEO:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
1 (uma) controladora de vídeo, compatibilidade confirmada pela especificação/manual
do computador;
Precisão total de ponto flutuante de 128 bits, IEEE de 32 bits por componente de cor
(RGBA);
Memória GDDR5 de 3 GB a 134 Gbps, com interface de 192-bit;
Dual Display Port HDMI 1.2, com resolução gráfica de 3840 x 2160 pixels a 60Hz;
Dual-Link Display Port DVI-I, com resolução gráfica de até 2560 x 1600 pixels a 60Hz e
1920 x 1200 pixels a 120Hz;
Controladora Off-board com capacidade para controlar no mínimo 2 (dois) monitores
de vídeo, compatível com padrão HDMI/DVI, com cabos e conectores inclusos;
Configurado, software e drives para reconhecer 3 (três) dispositivos HDMI/DVI
simultaneamente, podendo ou não exibir conteúdos diferentes em cada monitor;
Suporta PCI Express 2.0 x16;
Suporta HDCP;
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Comissão Permanente de Licitações I
j)
k)
l)
m)
Suporta H.264 e MPEG-4;
Compatível com arquiteturas de microprocessador x86 de 32 e 64 bits e sistemas
operacionais, desde Intel/AMD até Microsoft/Linux;
Deverá ser compatível com OPenGL4.4 e DirectX 11;
Totalmente compatível com o slot, gabinete, fonte e demais componentes desta estação
gráfica;
3.6.9 MONITOR DE 19”
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
A Estação Gráfica deverá ser entregue com 01 Monitor de 19” que respeitem os
requisitos mínimos abaixo citados;
Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa de no mínimo 19’ polegadas;
Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) policromático ou LED (Light Emitting
Diode) policromático;
Visibilidade diagonal mínima de 19,5 ” polegadas;
Resolução gráfica suportada de 1600 x 900 pixels a 60Hz ou superior;
Tempo de resposta de 5 (cinco) milisegundos ou menos;
Ângulo de visualização: mínimo de 90 graus horizontal e 65 graus vertical;
Tratamento de superfície anti-reflexiva e anti-estática;
Brilho de no mínimo 250 cd/m2;
Relação de Contraste de no mínimo 5000.000:1;
Número de Cores: 16 milhões;
Frequência de Varredura Horizontal 30 ~ 83 KHz e Vertical 56 ~ 75 Hz;
Funções OSD (On Screen Display): brilho, contraste, clock, foco, posição horizontalvertical, linguagem, temperatura de cor, regulagem de cor;
Entradas: VGA e/ou DVI, compatível com a interface de vídeo oferecida (conectores e
drivers);
Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de
tensão de 100VAC à 240VAC, a 50 ou 60Hz e cabo de alimentação com plug de 3 pinos;
3.6.10 CONTROLADORA SATA
a)
1 (uma) controladora SATA 3.0 Gbps com no mínimo 3 canais, integrada à placa-mãe;
3.6.11 1 (um) DISCO RÍGIDO DE 500GB
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Tipo interno ao gabinete;
Disco rígido padrão SATA 3.0 Gbps ou superior;
Capacidade mínima de armazenamento por disco de 500 Gbytes;
Velocidade de rotação mínima de 10.000 RPM ou superior;
Padrão S.M.A.R.T III (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) ou
superior;
Taxa de transferência de 3 GB/s, suportado pelo drive, controladora e “flat cable”;
Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) incorporado ou
superior;
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3.6.12 UNIDADE DE COMBO DVD+RW
a)
b)
c)
d)
e)
Tipo interno ao gabinete;
Unidade padrão SATA ou tecnologia superior;
Taxas de transferência de mínimo de 24X para leitura, mínimo de 16X para gravação e
regravação;
Compatibilidade de leitura com mídias DVD, CDROM, CDR e CDRW, bem como de
gravação com mídias CDR, CDRW, DVDR e DVDRW;
Deverá ser fornecido software para gravação de DVD/CD;
3.6.13 KIT DE ÁUDIO
a)
b)
c)
d)
e)
Deverá ser fornecido 1 (u m) Kit de Áudio composto por 1 (uma) Controladora de som, 1
(um) Alto-falante interno por computador, com no mínimo 1Watt (RMS) ou caso não
tenha estas características, deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que
sejam alimentadas pela própria CPU (USB) ou similar com potencia mínima de 1.2
Watts (RMS), eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação
de energia às caixas de som;
A controladora de som deverá ser on-board ou placa controladora de som, contendo 1
(uma) saída amplificada (line-out) para canais estereofônicos, 1 (uma) entrada para
microfone e 01 (uma) entrada estereofônica (line-in);
Deverá ser fornecido Alto-falante interno com amplificador de sinal;
Deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que sejam alimentadas pela
própria CPU, eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação de
energia às caixas de som;
Dois conectores frontais adicionais, sendo um de saída de som para fone de ouvido e
outro para o microfone;
3.6.14 TECLADO
a)
b)
c)
d)
Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de
função;
Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design
Guide com conector de sinal identificado na cor lilás, caso o desktop seja ofertado com
teclado que utilize o padrão Mini Dinn PS/2;
Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2;
Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB;
3.6.15 MOUSE
a)
b)
c)
d)
Mouse tipo óptico;
Mouse com 03 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem;
Resolução de no mínimo 400dpi;
Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´98 System Design
Guide com conector de sinal identificado na cor verde, caso o desktop seja ofertado com
mouse que utilize o padrão Mini Dinn PS/2;
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e)
Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB;
3.6.16 GABINETE DA CPU
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Deverá possuir no mínimo 2 (duas) baias de 3 ½ polegadas;
Acabamento da chapa do gabinete em micro textura fosca com proteção contra cargas
eletrostáticas e corrosão;
O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software
mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir
o desligamento acidental do computador;
Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e
permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo;
O gabinete deverá apresentar um dispositivo de segurança (alça) para colocação de
cadeado;
Equipamento sem uso prévio (novo) com todos os cabos, conectores e demais peças
necessárias para o seu perfeito funcionamento;
3.6.17 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU
a)
b)
c)
d)
Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto de fontes de alimentação principal, necessárias
para o funcionamento do computador na configuração máxima;
Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC e de 200VAC à 240VAC à 60Hz,
com seleção manual ou automática de tensão e ventilador com velocidade variável, capaz
de sustentar a configuração máxima do computador;
Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos, compatível a fonte do
equipamento;
A fonte deve prover 90% de eficiência energética com o computador na capacidade
máxima de sua configuração, ser compatível com a certificação 80 plus e ter qualificação
Energy Star;
3.6.18 SISTEMA OPERACIONAL, SOFTWARE e OUTROS:
a)
b)
c)
d)
e)
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows Seven Professional 64 bits ou Windows 8.0 PRO 64 bits com possibilidade
de downgrade para Windows Seven Professional 64 bits, versão em português, com
Licença de Uso, bem como com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido.
Instalado na fábrica, configurado e operando com todos os componentes de hardware e
software que virão pré-instalados no computador;
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012
Sngl MVL Device CAL;
O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de
vídeo, drive de DVD-RW e DVD-R, teclado, mouse e demais componentes do
computador;
Todos os softwares deverão ser pré-instalados pelo fabricante;
Formatação do sistema de arquivos, previamente feita na fábrica, em NTFS File System;
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f)
g)
Deverá ter conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology
Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra
incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
O computador deverá estar certificado no HCL da Microsoft para os sistemas
operacionais Windows, bem como no HCL da RedHat ou Novell/Suse;
3.6.19 AGENTE PARA GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO Backup e Segurança da Informação
a)
b)
Para o gerenciamento e inventário do computador, deverá ser disponibilizado um agente
DMI ou WMI, o qual deverá informar no mínimo o número de série, fabricante e número
do ativo fixo do equipamento em campo editável; modelo e frequência de clock do
microprocessador; quantidade de memória RAM instalada; tamanho total do disco
rígido; versão da BIOS e do sistema operacional instalado. O software destinado a este
fim deverá ser desenvolvido ou licenciado pelo fabricante do microcomputador ofertado,
composto de funções cliente e servidor, permitindo fazer o gerenciamento remoto dos
computadores e comprovado através de documentação técnica pertinente;
O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software
de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes
características e funções:
 A arquitetura deverá ser client-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá
estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente;
 A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o
gerenciamento de qualquer ponto;
 Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as
seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do
HD, número de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema
operacional;
 Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de
configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e
possível falha no disco rígido (SMART);
 Diagnóstico remoto deverá ser possível realizar algum tipo de diagnóstico
remotamente;
 Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e
drivers do equipamento ofertado, remotamente;
 Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento
ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Inserir o número
do ativo. Tudo remotamente;
 O fabricante deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum
tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características:
o
O programa deverá criar uma segunda partição no disco rígido, onde serão
armazenados o “backup” do sistema operacional, programas e dados do usuário;
o
O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos;
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o

A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionado pelo
usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup;
O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a
identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com
problema, para agilizar o reparo;
3.6.20 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
3.7
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação);
 A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24
(vinte quatro) horas úteis;
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
 Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
MICROCOMPUTADOR COM PROCESSADOR I5 OU SIMILAR, 25 (VINTE E CINCO) UNIDADES, COM
AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
3.7.1 PROCESSADOR
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Processador, com arquitetura x86 ou X64 e memória cachê integrada ao processador (ondie);
Deverá contar com, no mínimo, 4 núcleos;
Frequência mínima (clock) de 3,2 GHZ e com cache de 6MB e FSB ou HyperTransport
de 2000Mhz ou superior;
Cooler para o processador de fabricação (box), ou homologado pelo fabricante do
equipamento conforme orientações do fabricante do processador ou de fornecimento em
regime comprovado de OEM;
Controlador de memória integrado compatível com DDR3 1600 MHz;
Processador compatível com plataforma 32 e 64;
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g)
O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia
compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior e deverá possuir controle
automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo;
3.7.2 MEMÓRIA
a)
b)
c)
d)
e)
Memória RAM de 4 GBytes instalada, compatível com a placa-mãe;
Deverá ser capaz de operar em canal duplo simultâneos (dual channel);
Mínimo de 4 Slots de memória compatíveis com a especificação solicitada, sendo que a
memória solicitada deverá estar instalada, restando slot(s) livre(s) para expansão;
Tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo
32 Gbytes;
Barramento de memória DDR3 1600 MHz;
3.7.3 CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET)
a)
b)
c)
d)
O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR3 com frequência igual
ou superior a 1600 MHz e deverá ser capaz de operar com dois canais simultâneos (dual
channel memory);
Poderá opcionalmente possuir controladora IDE padrão ULTRA ATA/100 com no
mínimo 1 canal;
Deverá possuir controladora SATA, com taxa de transferência de 300 MBytes/s, com no
mínimo 4 canais;
Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o
padrão ACPI versão 1.0 ou superior;
3.7.4 BIOS e SEGURANÇA
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e
eletricamente reprogramável;
Relógio em calendário em bateria não volátil;
Permitir habilitar e desabilitar: portas USB;
Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o
computador for inicializado;
A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário,
via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL
(Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar
o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS;
Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador quando for
inicializado;
3.7.5 SLOTS PCI
a)
Deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) slot PCI, 32 bits ou superior, livre após o
computador estar configurado com os dispositivos solicitados;
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b)
Deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) slot PCIe (Express) x16;
3.7.6 PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no
padrão PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos;
No mínimo 6 (seis) portas USB versão 2.0 ou 3.0, com pelo menos 2 de cada tipo, sendo
que pelo menos 2 (duas) estejam localizadas na parte frontal do computador;
(uma) porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB, caso o desktop ofertado utilize
mouse com este padrão;
(uma) porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB, caso o desktop ofertado utilize
mouse com este padrão;
(uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port, com o conector externo na
cor azul quando a controladora de vídeo for on-board;
(uma) porta para monitor de vídeo DisplayPort ou DVI;
(uma) portas da interface de rede padrão RJ45, com conector externo quando a interface
de rede Ethernet for on-board;
3.7.7 INTERFACE DE REDE
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
No mínimo 01 (uma) interface de rede por computador, socket padrão RJ-45.
Padrão PCI, integrada a placa mãe On Board;
Interface de rede padrão Gigabit Ethernet;
Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação (autonegociação) de
10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full-duplex;
Total compatibilidade com rede Ethernet - padrões IEEE 802.2 e 802.3;
Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT
(Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para
1000baseT (Gigabit Ethernet);
Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Enviroment
(PXE), ASF2.0, DASH 1.0 ou superior;
3.7.8 CONTROLADORA DE VÍDEO
a)
b)
c)
d)
1 (uma) controladora de vídeo por computador;
PCI Express x16 ou superior;
Controladora On-board ou placa controladora off-board com capacidade para controlar
no mínimo 1 monitor de vídeo compatível com padrão SVGA ou superior, e compatível
com o monitores LCD de 17” á 20” polegadas;
Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 256 MB, com mecanismo de alocação
dinâmica ou não da memória RAM do sistema. Caso a alocação seja efetuada de forma
dinâmica, o mesmo deverá permitir que parte da memória RAM do sistema seja alocada
para vídeo à medida que seja necessária e liberada quando não estiver sendo usada. Caso
a alocação não seja efetuada de forma dinâmica, deverá ser acrescentado à memória
RAM a mesma quantidade de memória alocada exclusivamente para vídeo;
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e)
f)
Resolução gráfica de 1360 x 768 pixels;
Deverá ser compatível com DirectX 11;
3.7.9 MONITOR DE 19”
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
A Estação Gráfica deverá ser entregue com 01 Monitor de 19” que respeitem os
requisitos mínimos abaixo citados;
Tipo TFT (Thin Film Transistor) de Matriz Ativa de no mínimo 19’ polegadas;
Tecnologia de tela LCD (Liquid Crystal Display) policromático ou LED (Light Emitting
Diode) policromático;
Visibilidade diagonal mínima de 19,5 ” polegadas;
Resolução gráfica suportada de 1600 x 900 pixels a 60Hz ou superior;
Tempo de resposta de 5 (cinco) milisegundos ou menos;
Ângulo de visualização: mínimo de 90 graus horizontal e 65 graus vertical;
Tratamento de superfície anti-reflexiva e anti-estática;
Brilho de no mínimo 250 cd/m2;
Relação de Contraste de no mínimo 5000.000:1;
Número de Cores: 16 milhões;
Frequência de Varredura Horizontal 30 ~ 83 KHz e Vertical 56 ~ 75 Hz;
Funções OSD (On Screen Display): brilho, contraste, clock, foco, posição horizontalvertical, linguagem, temperatura de cor, regulagem de cor;
Entradas: VGA e/ou DVI, compatível com a interface de vídeo oferecida (conectores e
drivers);
Fonte de alimentação do monitor de vídeo com ajuste automático, suportando faixa de
tensão de 100VAC à 240VAC, a 50 ou 60Hz e cabo de alimentação com plug de 3 pinos;
3.7.10 CONTROLADORA IDE OPCIONAL
a)
b)
Poderá opcionalmente possuir 1 (uma) controladora IDE/ATA com no mínimo 1 canal;
Taxa de transferência de dados de no mínimo 100M Bytes/s ou superior;
3.7.11 CONTROLADORA SATA
a)
b)
1 (uma) controladora SATA com no mínimo 4 canais, integrada à placa-mãe;
Taxa de transferência de dados de no mínimo 300MBytes/s ou superior;
3.7.12 DISCO RÍGIDO DE 500 GB
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Tipo interno ao gabinete;
Disco rígido padrão SATA 6.0 Gbps ou superior;
Capacidade mínima de armazenamento por disco de 500 Gbytes;
Velocidade de rotação mínima de 7200rpm ou superior;
Padrão S.M.A.R.T III ( Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology ) ;
Taxa de transferência de 6 GB/s, suportado pelo drive, controladora e “flat cable”;
Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) incorporado;
3.7.13 UNIDADE DE COMBO DVD+CDRW
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Comissão Permanente de Licitações I
a)
b)
c)
d)
e)
Tipo interno ao gabinete;
Unidade padrão IDE ou SATA, ou tecnologia superior;
Taxas de transferência do CDRW mínimo de 24X para leitura, mínimo de 24X para
gravação e mínimo de 24X para regravação e leitura mínimo de 8X para DVD;
Compatibilidade de leitura com mídias DVD, CDROM, CDR e CDRW, bem como de
gravação com mídias CDR e CDRW;
Deverá ser fornecido software para gravação ou disponibilizar o software para download
no site do fabricante;
3.7.14 KIT DE ÁUDIO
a)
b)
c)
Deverá ser fornecido 1 (um) Kit de Áudio composto por 1 (uma) Controladora de som, 1
(um) Alto-falante interno por computador, com no mínimo 1Watt (RMS) ou caso não
tenha estas características, deverão ser fornecidas 2 (duas) caixas de som externas que
sejam alimentadas pela própria CPU (USB) ou similar com potencia mínima de 1.2
Watts (RMS), eliminando assim a necessidade em dedicar uma tomada de alimentação
de energia às caixas de som;
A controladora de som deverá ser on-board ou placa controladora de som, contendo 1
(uma) saída amplificada (line-out) para canais estereofônicos, 1 (uma) entrada para
microfone e 01 (uma) entrada estereofônica (line-in);
Dois conectores frontais adicionais, sendo um de saída de som para fone de ouvido e
outro para o microfone;
3.7.15 HEADSET COM FIO
Headset para comunicação unificada de uso profissional monoauricular;
Deve ser desenvolvido para uso intenso e prolongado, com material durável, que permita
a higienização periódica sem perda de qualidade;
c) A tiara deve ser de aço inoxidável flexível ou revestido, com ajuste personalizável para
conforto do usuário;
d) Deve permitir alternar sua utilização entre lado direito/esquerdo da cabeça;
e) A almofada do alto falante deve ser confeccionada em material antialérgico e protegida
por capa de couro sintético;
f) O apoio lateral deve ser de borracha atóxica;
g) O microfone deve possuir tecnologia de cancelamento de ruídos, com frequência de
resposta mínima entre 100 a 8000 Hz;
h) Deve possuir processamento de sinal digital (DSP) aprimorado;
i)
Deve possuir conector compatível com ao microcomputador ofertado (item 3.7);
j)
O Comprimento do cabo deve ter metragem mínima de 2,5m;
k) Deve possuir controles intuitivos e em linha para atender/encerrar chamadas, interromper
som e controlar o volume das chamadas;
l)
Deve ser provido de sistema de proteção contra choques acústicos acima de 118dBA e
ruídos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens;
m) Deve ser adequado com a norma NR17;
a)
b)
3.7.16 TECLADO
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Comissão Permanente de Licitações I
a)
b)
c)
d)
e)
Teclado com conjunto de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de
função;
Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design
Guide com conector de sinal identificado na cor lilás, caso o desktop seja ofertado com
teclado que utilize o padrão Mini Din PS/2;
Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2;
Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB.
Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador;
3.7.17 MOUSE
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Mouse tipo óptico;
Mouse com 03 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem;
Resolução de no mínimo 800dpi;
Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´98 System Design
Guide com conector de sinal identificado na cor verde, caso o desktop seja ofertado com
mouse que utilize o padrão Mini Din PS/2;
Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou padrão USB.
Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador;
3.7.18 GABINETE DA CPU
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Gabinete tipo desktop, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem
comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador;
Deverá possuir no mínimo 1 (uma) baia de 5 ¼ polegadas ou Slim;
Deverá possuir no mínimo 1 (uma) baia interna para disco rígido;
Acabamento da chapa do gabinete em micro textura fosca com proteção contra cargas
eletrostáticas e corrosão;
O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software
mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir
o desligamento acidental do computador;
Deverá possuir display ou leds acoplados no painel frontal do computador para indicar e
permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo;
Os equipamentos deverão possuir gabinetes do tipo toolless, estando preparados para que
não haja necessidade de utilização de ferramentas para a abertura e fechamento do
gabinete, remoção de drives ópticos, componentes nos slots PCI;
O gabinete deverá apresentar um dispositivo de segurança com alça ou tipo cadeado;
Equipamento sem uso prévio (novo) com todos os cabos, conectores e demais peças
necessárias para o seu perfeito funcionamento;
3.7.19 FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU
a)
Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto de fonte de alimentação principal, dimensionada
adequadamente para o funcionamento do computador na capacidade máxima da sua
configuração;
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b)
c)
d)
Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC e de 200VAC à 240VAC à 60Hz,
com seleção manual ou automática de tensão e ventilador com velocidade variável, capaz
de sustentar a configuração máxima do computador;
Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos, compatível a fonte do
equipamento;
A fonte deve prover 85% de eficiência energética com o computador na capacidade
máxima de sua configuração, ser compatível com a certificação 80 plus e ter qualificação
Energy Star;
3.7.20 SISTEMA OPERACIONAL e OUTROS:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows 8 Professional 64 bits, versão em português, e Licença de Uso, bem como
com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido. Instalado na fábrica,
configurado e operando com todos os componentes de hardware e software que virão
pré-instalados no computador;
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012
Sngl MVL Device CAL;
O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de
vídeo, drive de CD-RW e DVD-ROM, teclado, mouse e demais componentes do
computador;
Todos os softwares deverão ser pré-instalados pelo fabricante;
Formatação do sistema de arquivos, previamente feita na fábrica, em NTFS File System;
O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software
de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes
características e funções:

Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração
de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e
possível falha no disco rígido (SMART)

O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) no gabinete.
O microcomputador deverá possuir certificação de compatibilidade (HCL) com o
sistema operacional Windows;
O microcomputador deverá possuir certificação EPEAT na categoria Gold;
3.7.21 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação);
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



3.8
A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24
(vinte quatro) horas úteis;
Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
NOTEBOOK
COM PROCESSADOR I3 OU SIMILAR; 14
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
(QUATORZE) UNIDADES, COM AS
3.8.1 PROCESSADOR
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Processador de Núcleo Duplo;
Arquitetura x86, 64 bits do tipo Móbile;
Frequência de clock real igual ou superior a 2.5 GHz;
Memória cache de 3MB;
FSB ou Hypertransport de 1066 MHz;
Controlador de memória integrado ao processador;
3.8.2 PLACA PRINCIPAL
a)
b)
No mínimo dois slots para memória do tipo SO-DIMM, com suporte no mínimo 8 (oito)
Gbytes de expansão;
Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface);
3.8.3 MEMÓRIA RAM INSTALADA
c)
Mínimo de 4 GB DDR3 PC3-12800 SDRAM com suporte à tecnologia “dual channel”
ativado;
3.8.4 BIOS EM FLASH EPROM
a)
b)
c)
d)
e)
A BIOS deverá do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente
reprogrmável;
Compatível com o padrão Plug & Play;
Suporte a SMBIOS v.2.4 (System Management BIOS);
Suporte de registro de número de patrimônio, e de leitura posterior por software de
gerenciamento;
Controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o
computador, outra para os recursos de gerência e para alteração das configurações da
BIOS (supervisor);
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f)
g)
h)
Deverá possuir integrado ao hardware do notebook, subsistema de segurança TPM
(Trusted Plataform Module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2
especificadas pelo TCG (Trusted Computing Group);
Deverá possuir recurso de identificação biométrica “fingerprint) integrado ao hardware
para autenticação do usuário;
Para implementação e uso dos recursos do TPM em conjunto com a identificação
biométrica (fingerprint), deverão ser fornecidos todos os programas de computador
necessários para utilização destas tecnologias;
3.8.5 INTERFACES E DISPOSITIVOS INTEGRADOS À PLACA PRINCIPAL
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Placa de vídeo “Plug & Play” com 256 MB de memória compartilhada ou dedicada,
suporte à resolução de 1366x768 com profundidade de cores de 32 bits e conector VGA
15 pinos;
Mínimo de 3 interfaces: 2 USB 2.0 e 1 interfase 3.0;
Uma interface de som padrão digital com conectores para microfone e fone de ouvido;
Uma interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit
Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software,
com função PXE, TCP/IP/UDP e RSS (Receive Side Scailling), com conector RJ-45;
Uma interface de rede wireless padrão 802.11b/g/n em slot padrão PCI-Express
minicard. Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card;
Uma interface Bluetooth v 4.0;
Uma interface de leitor biométrico integrado (fingerprint);
Leitor de cartões 4 em 1 do tipo SD, SDHC,SDXC e MMC;
3.8.6 DISCO RÍGIDO
a)
Unidade de disco rígido interna com capacidade de no mínimo 500 GB, interface Serial
ATA-300, velocidade de rotação de 7200 rpm;
3.8.7 UNIDADE GRAVADORA DE DVDRW
b)
c)
d)
e)
Com velocidades de gravação de 24x (CD-ROM), 10x (CD-RW), 24x (CD-R), 8x
(DVD-ROM), 4x (DVD-R) e 2x (DVD-RW);
Instalada internamente;
Luz indicadora de leitura e gravação e mecanismo de ejeção de emergência;
Acompanhada de drivers e softwares de gravação /regravação de CD e de DVD;
3.8.8 DISPLAY LCD
a)
b)
c)
d)
e)
Tela com retroluminância padrão LED, com área 14” (admitida variação máxima de ±
5%) polegadas na diagonal;
Padrão “Plug & Play”;
Controle de brilho;
Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo;
Resolução de 1360x768 pixels ou superior;
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3.8.9 TECLADO E APONTADORES INTEGRADOS
a)
b)
c)
d)
Teclado com 95% de correspondência com o padrão ABNT II. O equipamento deverá
funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o
Teclado Brasileiro ABNTII;
Presença de, no mínimo, doze teclas de funções (F1-F12) situadas na porção superior do
teclado;
A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar
desgaste por abrasão ou uso prolongado. Possuir teclado numérico integrado;
Dispositivo apontador do tipo touch pad com suporte a multitoque;
3.8.10 GABINETE
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Espessura máxima de 3,7cm com equipamento fechado;
Peso máximo de 2,5 Kg, com bateria, HD e gravador de DVD instalados;
Sistema de ventilação, monitorado pela BIOS, com utilização de pelo menos um
ventilador dedicado para a CPU, dimensionado para a perfeita refrigeração dos
componentes internos, operando em sua capacidade máxima, pelo período mínimo de
dez horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado;
Cor preta, cinza, prata ou combinação dessas;
Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de
computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;
Som estéreo com dois alto falantes integrados, com potência total de 1 watt e controle de
som (aumentar, diminuir e mudo);
Microfone integrado;
Antena Wi-Fi de dupla-banda (Dual-Band) integrada;
Entrada universal para trava de segurança;
Câmera integrada resolução 720p;
Estrutura reforçada com composto de fibra-carbono, magnésio, titânio ou alumínio, de
forma a agregar resistência a impactos externos a tela;
3.8.11 ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA
a)
b)
Bateria de Li-Ion, com o mínimo de 6 (seis) células;
Adaptador AC universal - entrada de 110/220 VAC
automática;
50/60 Hz, com comutação
3.8.12 SISTEMA OPERACIONAL
a)
b)
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença do sistema operacional MSWindows 8 Professional 64 bits, versão em português, e Licença de Uso, bem como
com a mídia de instalação do sistema operacional fornecido. Instalado na fábrica,
configurado e operando com todos os componentes de hardware e software que virão
pré-instalados no computador;
O computador deverá ser entregue com 1 (uma) licença Windows Server CAL 2012
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c)
O computador deverá ser fornecido com drivers para a interface de rede, controladora de
vídeo, drive de CD-RW e DVD-ROM, teclado, mouse e demais componentes do
computador;
3.8.13 COMPROVAÇÕES DE ADEQUAÇÃO A NORMAS DE SEGURANÇA E ERGONOMIA
a)
b)
Deverá ser comprovada a adequação à norma IEC60950 ou UL 60950 (emitida por
organismo creditado pelo Inmetro);
Deverá ser comprovada a adequação à norma IEC61000 ou “FCC-B” (emitida por
organismo creditado pelo Inmetro);
3.8.14 COMPROVAÇÕES DE COMPATIBILIDADE
a)
b)
Para o modelo de notebook ofertado, deverá ser comprovada a compatibilidade com o
sistema operacional Windows Professional, mediante presença lista Windows Catalog,
mantida pela Microsoft, devidamente atualizado;
O equipamento deverá estar de acordo com as diretivas internacionais de proteção de
meio ambiente e economia de energia, (RoHS e EPA 5.0) e deverá estar publicado no
site EPEAT (www.epeat.net) na categoria SILVER ou GOLD para produtos
comercializados no Brasil;
3.8.15 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação);
 A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24
(vinte quatro) horas úteis;
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
 Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
4. Outros Equipamentos e Softwares
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4.1
LICENÇA DE SOFTWARE ANTIVÍRUS TREND MICRO OFFICESCAN ENTERPRISE SECURITY FOR
ENDPOINTS ADVANCED, VERSÃO 10.6, 89 (OITENTA E NOVE) UNIDADES, COMPATÍVEL COM O
EXISTENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS;
4.2
LICENÇA DO SOFTWARE MS OFFICE STD 2013 SNGL MVL, 22 (VINTE E DUAS) UNIDADES;
4.3
LICENÇAS POR PROCESSADOR PARA SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS, 6 (SEIS)
UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS :
4.3.1.
O sistema de comando de controle deve contemplar 4 (quatro) licenças de sistema
gerenciador de banco de dados para todos os módulos de utilização do sistema de
comando e controle;
4.3.2.
O sistema de comando de controle deve contemplar 2 (duas) licenças de sistema
gerenciador de banco de dados para os módulos de relatórios;
4.3.3.
Deverá ser Oracle versão 11g ou superior ou Microsoft SQL Server 2012 ou superior,
compatível com a aplicação ofertada neste módulo 14 e demais interações do projeto
completo do CCO.
5. Telefonia IP
5.1
CENTRAL DE TELEFONIA IP, 02 (DUAS) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
5.1.1
Todos os equipamentos devem ser do mesmo fabricante;
5.1.2
A solução da Central de Telefonia IP (gateway) deve utilizar a tecnologia de slots universais,
permitindo assim que cartões e interfaces de tronco possam ser instalados em qualquer uma
das Centrais ofertadas;
5.1.3
As Centrais devem permitir a implantação de rotas com interfaces celulares para permitir o
encaminhamento de tráfego para as operadoras de telefonia móvel de tecnologias 3G, GSM
e CDMA, através de SIP e através das interfaces FXO;
5.1.4
A solução deverá ser padrão 19 (dezenove) polegadas e não poderá ter altura superior a 03
(três) U ́s (unidade de RACK) em um único equipamento;
5.1.5
A solução para o (Central deve ser tipo modular, permitindo a ampliação através da simples
adição de módulos, não necessitando da troca de hardware inicial, permitindo manutenção,
instalação e operação rápida e fácil, até a capacidade total de crescimento definida em cada
tipo;
5.1.6
A Central deve possibilitar a geração de pacotes IP com marcação no campo TOS (Type of
Service);
5.1.7
As Centrais devem possuir interoperabilidade com dispositivos do tipo ATA (adaptador de
telefonia analógica);
5.1.8
Deve suportar a funcionalidade de session border controller (SBC);
5.1.9
As Centrais deverão estar equipados com hardware necessário para operar com carga de
CPU e memória, média de 50% (cinquenta por cento), calculada em intervalos móveis de 1
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hora, ou com carga média de 70% (setenta por cento), calculada em intervalos móveis de 15
minutos. Durante a vigência do contrato, sempre que ultrapassado o valor médio de
utilização da CPU ou da memória aqui estipulado, ou se o desempenho das Centrais não for
satisfatório, a CONTRATADA deverá providenciar sua atualização, ou substituição sem
custos adicionais;
5.1.10 O serviço de voz sobre IP (VoIP) deverá utilizar o protocolo IP para o transporte e entrega
da voz, de forma digital, através de um módulo interno a Central e SCSTIPs (Sistemas de
Controle e Serviços de Telefonia IP);
5.1.11 Deve possuir em sua arquitetura, comutação TDM e VoIP (Voz sobre IP) com as seguintes
aplicações:
a)
Ramais IP: Devem suportar a utilização de aparelhos telefônicos e softphones
através na rede LAN;
b)
Troncos IP: Devem suportar a integração entre as centrais telefônicas através do
protocolo H.323 ou SIP.
5.1.12
5.1.13
5.1.14
5.1.15
5.1.16
As Centrais devem permitir a operação com criptografia através do protocolo SRTP (Secure
Real Time Protocol) e algoritmo AES com chave mínima de 128 bits;
A solução deve oferecer opção de criptografia de dados fim a fim, possibilitando o trafego
seguro das informações de conversação dentro da solução de infra-estrutura da
CONTRATANTE;
Sobre o Hardware:
a)
Deve possuir fonte redundante;
b)
Deve possuir 3 portas, sendo no mínimo, duas Gigabit Ethernet 10/100/1000 com
detecção automática e interface RJ45;
c)
Deverá possuir, no mínimo, 04 portas RJ11 para conexão de linhas analógicas
(FXO);
d)
Deverá possuir, no mínimo, 01 interface digital E1;
e)
Equipamento modular com slots para interfaces E1, FXO e FXS;
f)
Deve vir acompanhado de todos os acessórios originais do fabricante para a
instalação em rack 19";
g)
Deve possuir recurso de memória interna para acomodar arquivo de áudio para
funcionalidade de música em espera;
h)
Deve ser fornecido com módulos de processamento digital de sinais (DSP) para
suportar, as chamadas simultâneas;
i)
5 (cinco) sessões de conferência simultâneas com no mínimo 6 (seis) participantes
(cada conferência);
j)
34 chamadas utilizando codec G.711 para a RPTC (Rede pública de telefonia
comutada);
k)
100 ligações simultâneas, criptografadas, utilizando roteamento IP ou recursos DSP
para chamadas Voip internas/corporativas.
A Central deve suportar expansão de módulos DSPs podendo chegar até 180 canais de áudio
no padrão G.711;
Sobre as Interconexões:
a)
Deve implementar a conversão de chamadas TDM para chamadas VoIP, e viceversa;
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b)
Implementar entroncamento com a rede pública através de Troncos Analógicos e/ou
Digitais;
c)
Implementar entroncamento com a Prestadora de Telefonia local em meio de
transmissão digital com sinalização de linha R2 digital (CAS) ou ISDN PRI (CCS);
d)
Implementar os protocolos SIP e H.323 para interligação com o Sistemas de
Controle e Serviços de Telefonia IP (SCSTIP);
e)
Deve ser do mesmo fabricante dos Sistemas de Controle e Serviços de Telefonia IP
(SCSTIP) ou possuir homologação comprovada pelo fabricante da solução SCSTIP.
5.1.17 Deve suportar interfaces E1, FXS e FXO;
5.1.18 Sobre Codecs/Protocolos:
a)
Deve implementar os CODECs G.711, G.729, G.729a, G.729ab e G.729b;
b)
Deve implementar os CODECs Fax Relay, Modem Relay and Fax/Modem
Passthrough;
c)
Deve implementar “Network Address Translation”, conforme RFC 3022 ou RFC
1631;
d)
Deve implementar o padrão IEEE 802.1Q nas interfaces Gigabit Ethernet;
e)
Deve suportar a função de gatekeeper H.323, registro de gateways H.323 e controle
centralizado de numeração H.323;
f)
Deve suportar controle de admissão de chamadas H.323 baseado na quantidade de
banda disponível entre gateways.
5.1.19 Sobre Funcionalidades:
a)
Deve suportar o registro e controle de pelo menos 100 Telefones IP
simultaneamente;
b)
Deve suportar que os telefones registrados estabeleçam chamadas de áudio e vídeo;
c)
Os telefones em sobrevivência devem usar o protocolo SIP para controle de
chamadas;
d)
Deverá suportar menu de atendimento eletrônico para direcionamento de chamadas
para um ramal específico ou grupo de ramais;
e)
Deverá suportar que os ramais realizem e recebam chamadas internas e para a Rede
Publica;
f)
Deverá suportar o encaminhamento de chamadas;
g)
Deverá suportar a transferência de chamadas;
h)
Deverá suportar chamadas em espera;
i)
Deverá suportar música em espera (music on hold).
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
5.1.20
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação);
 A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24
(vinte quatro) horas úteis;
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


5.2
Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
TELEFONE IP FIXO (APARELHO TELEFÔNICO) COM HEADSET, 80 (OITENTA)
UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
5.2.1
Todos os telefones IP devem ser de um mesmo fabricante e ser do mesmo fabricante do
SCSTIP;
5.2.2
Os telefones IP da solução oferecida pela CONTRATADA devem ser
certificados/homologados pela ANATEL;
5.2.3
Deve possuir a capacidade de auto registrar-se no Sistema de Controle e Serviços de
Telefonia IP, solicitar seu endereço IP e demais informações operacionais através do
protocolo DHCP/BOOTP;
5.2.4
Caso algum servidor DHCP/BOOTP não esteja disponível, deverá ser possível a
configuração manual do telefone IP fixo;
5.2.5
Deverá possuir recurso de viva-voz com cancelamento de eco;
5.2.6
Deve permitir que as chamadas sejam atendidas e colocadas no viva-voz automaticamente,
através de acionamento de tecla especifica para esta função;
5.2.7
O telefone IP fixo deverá possuir duas portas switch gigabit ethernet integradas internas,
permitindo a conexão de um computador diretamente ao telefone IP fixo, nas velocidades de
10/100/1000 Mbps, autosensing;
5.2.8
Deve ser informada a classe de consumo de cada telefone conforme a classificação do
padrão IEEE 802.3af e qual o seu consumo médio e máximo real;
5.2.9
A porta do telefone IP deverá suportar mecanismo de qualidade de serviço e tronco de
VLAN padrão 802.1q e 802.1p, além de ter a capacidade de criação de VLAN dinâmica.
Desta forma, o tráfego de dados e de voz utilizarão VLANs distintas;
5.2.10 Deve suportar o protocolo Session Initiation Protocol (SIP);
5.2.11 Deve possuir LED ou indicativo no display para mensagem de voz;
5.2.12 Deve suportar alimentação direta via interface Ethernet no padrão IEEE 802.03af (Power
over Internet – PoE);
5.2.13 Deverão permitir o ajuste de toque de chamada com no mínimo 09 (Nove) diferentes tipos;
5.2.14 Deve possuir no mínimo 04 (quatro) teclas de função programáveis e barra de rolagem;
5.2.15 Deve possuir no mínimo 04 (quatro) teclas programáveis para linhas ou ramais independente
das citadas no item anterior;
5.2.16 Deve suportar no mínimo 04 (quatro) linhas no mesmo aparelho;
5.2.17 Deverá possuir display LCD com no mínimo 6 Linhas, colorido com resolução mínima de
480 x 272 Pixels e suporte a aplicativos baseados em XML;
5.2.18 Deverá possuir menus em português;
5.2.19 Deverão permitir o ajuste de volume de chamada, campainha e fone de ouvido;
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5.2.20
5.2.21
5.2.22
5.2.23
5.2.24
5.2.25
5.2.26
5.2.27
5.2.28
5.2.29
5.2.30
5.2.31
5.2.32
5.2.33
5.2.34
5.2.35
5.2.36
5.2.37
5.2.38
5.2.39
5.2.40
5.2.41
5.2.42
5.2.43
5.2.44
Deve possuir tecla de navegação;
Deve suportar no mínimo os Codecs G.711a, G.711μ, G.729a, G.729ab e G.722;
A compressão dos canais de voz deve ser realizada no próprio aparelho;
Deve possuir recurso de geração de supressão de silêncio (comfort-noise) e detecção por voz
(voice activity detection – VAD);
Deve possuir mecanismo de economia de energia que funcione integrado aos switches
especificados nesse edital, permitindo que o switch possa reduzir a energia utilizada pelo
aparelho automaticamente;
Deve suportar o protocolo Transport Layer Security (TLS) com criptografia AES de 128
bits;
Deve suportar o protocolo Secure Real-Time Transport Protocol (SRTP) com criptografia
AES de 128 bits;
Deve permitir atendimento e liberação durante o atendimento, possibilitando que o usuário
atenda o chamado e desligue sem levantar o fone do gancho;
Deve possuir ajuste do contraste do visor (display);
Deve permitir que se efetue transferência de chamadas internas e externas;
O usuário poderá optar pela transferência de uma chamada recebida para um número interno
ou externo;
Deve suportar a funcionalidade de transferência automática para um número préconfigurado quando o ramal chamado se encontrar ocupado;
Deve suportar a funcionalidade de “transferência quando não houver atendimento”. A
ligação será transferida automaticamente para um número pré-configurado quando o ramal
chamado não estiver atendendo;
Deve possui funcionalidade que permita que o telefone seja reconhecido pelo switch para
configuração automática de QoS da porta onde o telefone foi conectado;
Deve permitir que se mantenha ou se desconecte uma chamada;
Deve suportar Call Park/Call Pickup, permitindo ao usuário colocar uma chamada em espera
até que outro usuário a receba;
Deve possuir recurso que indique a existência de “chamada em espera”, informando ao
usuário que há uma chamada entrante durante uma conversação;
Deve suportar Calling-PartyID–Identificação de origem por número;
Deve suportar a funcionalidade de conferência nas seguintes modalidades:
a) Meet-Me - funcionalidade que permite ao usuário que desejar participar de uma
conferência discar para um número previamente informado;
b) Ad-Hoc - funcionalidade na qual um “gerenciador de conferência” disca para cada um
dos participantes e os inclui sequencialmente na conferência;
Deverão permitir a rediscagem do último número discado;
Deve possuir a tecla mute;
Deve possuir recurso de discagem rápida (speed dial) para números pré-configurados pelo
usuário;
Deve registrar o status de chamada por linha (estado, duração da chamada e número de
origem);
Deve suportar desvio automático de chamada (Call Deflection) para voicemail ou outro
destino pré-configurado;
Os telefones devem suportar de forma nativa autenticação e criptografia nas chamadas
telefônicas;
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Deve permitir a replicação do fluxo de voz, permitindo a monitoração do áudio da chamada
em curso.
5.2.46 Deve ser fornecido juntamente com a licença de ativação do sistema de controle de
chamadas, não sendo necessária nenhuma licença adicional para seu perfeito funcionamento;
5.2.47 Deve ser fornecido com HeadSet, com as seguintes características mínimas:
a)
Headset para comunicação unificada de uso profissional monoauricular;
b)
Deve ser desenvolvido para uso intenso e prolongado, com material durável, que
permita a higienização periódica sem perda de qualidade;
c)
A tiara deve ser de aço inoxidável flexível ou revestido, com ajuste personalizável
para conforto do usuário;
d)
Deve permitir alternar sua utilização entre lado direito/esquerdo da cabeça;
e)
A almofada do alto falante deve ser confeccionada em material antialérgico e
protegida por capa de couro sintético;
f)
O apoio lateral deve ser de borracha atóxica;
g)
O microfone deve possuir tecnologia de cancelamento de ruídos, com frequência de
resposta mínima entre 100 a 8000 Hz;
h)
Deve possuir processamento de sinal digital (DSP) aprimorado;
i)
Deve possuir conector compatível com a do aparelho telefônico ofertado (item 5.2);
j)
O Comprimento do cabo deve ter metragem mínima de 1,5m;
k)
Deve possuir controles intuitivos e em linha para atender/encerrar chamadas,
interromper som e controlar o volume das chamadas;
l)
Deve ser provido de sistema de proteção contra choques acústicos acima de 118dBA e
ruídos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens;
m)
Deve ser adequado com a norma NR17;
5.2.48 GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
5.2.45
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
24 (vinte e quatro) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação);
 A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24
(vinte quatro) horas úteis;
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
 Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente
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5.3
SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP, 01 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
5.3.1 A CONTRATADA deverá indicar em sua proposta, fabricantes, modelos e versões de todos os
componentes das soluções, incluindo componentes de hardware e software, realizando a
indicação de todos os part numbers (PNs);
5.3.2 Todos os equipamentos que compõe a solução devem ser novos, sem uso e de última geração,
estando em linha de comercialização pelo(s) fabricante(s) na data da entrega da proposta;
5.3.3 A solução proposta deve ser fornecida com todo o hardware, software e demais componentes
necessários para o seu pleno funcionamento, inclusive itens que não tenham sido descritos
explicitamente no edital, citando cabos, conectores, etc;
5.3.4 Todas as licenças de software devem ser válidas por tempo indeterminado;
5.3.5 Todos os equipamentos com padrão 19 (dezenove) polegadas (montáveis em RACK) devem vir
acompanhados de kits de fixação, cabos, acessórios e demais materiais necessários à sua
instalação, configuração e operação;
5.3.6 Exceto os telefones IP, Gateway para fax e switches, todos os outros equipamentos que compõe a
solução devem possuir fontes de alimentação redundantes, sejam elas internas ou externas,
que operem na faixa de 110 Vac a 240 Vac, com chaveamento automático (conversão
automática) e frequência de 50-60 Hz;
5.3.7 Não serão aceitos equipamentos com transformadores adaptadores de tensão;
5.3.8 Os cordões AC de todos os equipamentos que compõe a solução deverão possuir plugues
compatíveis com a tomada do equipamento (2P + T). Os equipamentos que fazem uso de
fontes externas devem seguir a mesma regra;
5.3.9 Devem ser apresentadas, de forma clara e detalhada, as descrições da solução com todos os seus
componentes (hardware e software), podendo ser complementada por documentações
integrantes da proposta, tais como brochuras, catálogos, manuais técnicos, manuais de
operação, etc;
5.3.10
Todas as aplicações clientes da solução, deverão estar homologadas para funcionar com o
sistema operacional MS-Windows 7.0 Professional 64 bits ou MS-Windows 8.0
Professional 64 bits;
5.3.11
É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação e configuração de todos os
equipamentos ofertados na solução (hardware e software), para atender os requisitos
descritos nesse edital;
5.3.12
Afim de garantir a plena interoperabilidade e transparência nas transações, com exceção do
sistema de tarifação, gravação, bilhetagem, servidores que acomodam o sistema central da
solução, gateways para fax e gateways com interface a operadora de Telefonia, todos os
demais componentes, sendo eles hardware e software que compõem a solução devem
obrigatoriamente ser do mesmo fabricante;
5.3.13
A Solução de telefonia IP deve ser modular, escalonável e totalmente gerenciável;
5.3.14
A solução deverá ser composta por Sistemas de Controle e Serviços de Telefonia IP
(SCSTIP), sendo configurado da seguinte forma:
a)
b)
01 (um) SCSTIP funcionando de forma redundante (n+1), localizado no
Datacenter da CONTRATANTE em Santos ou outra localidade remota a ser definida
no ato da instalação da Solução;
Os SCSTIPs devem ser disponibilizados de forma que possam compor uma estrutura
totalmente redundante;
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c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
5.3.15
Além dos SCSTIPs do site Datacenter, a solução deverá ser composta de Media
Gateways (GW), capazes de fornecer serviços de sobrevivência, interconexão com
Rede Pública;
O sistema de telefonia IP deve suportar a operação de no mínimo 1000 (mil) telefones
IP, com licenciamentos necessários para atender no mínimo 200 (duzentos) ramais;
Dos 200 ramais licenciados, todos devem aceitar trabalhar com Softphones (Pc) e 40
(quarenta) destes ramais devem suportar a utilização do mesmo em múltiplos
dispositivos móveis (celulares, Tablets, etc);
O sistema de Telefonia IP deverá possuir arquitetura puramente SIP, não sendo aceitas
arquiteturas anteriores como TDM e híbrida, a conexão com a rede publica (E1, FXS,
FXO...) poderá ser feita por interfaces não SIP;
Implementar sinalização SIP para estabelecimento de chamadas de voz e vídeo entre
terminais SIP;
A solução deve suportar gateways digitais E1 e gateways analógicos ATA suportando
protocolo SIP.
Implementar o Processamento e coordenar a sinalização das Chamadas;
A arquitetura da solução deve ser integrável com soluções baseadas em SOA
(Service-Oriented Architecture), permitindo que a plataforma se comunique com
aplicativos existentes, através de interfaces e contratos bem definidos. Por exemplo,
Integração com LDAP e acesso ao banco de dados do Contact-Center IP, permitindo
que a equipe de desenvolvimento de sistemas da CONTRATANTE possa desenvolver
interfaces de comunicação e integração de aplicativos;
Deve suportar nativamente a futura implementação de Serviços de Instant Messenger,
nos padrões Extensible Messaging and Presence Protocol (XMPP), SIP e SIP for
Instant Messaging and Presence Leveraging Extensions (SIMPLE).
A solução proposta deve possuir funcionalidade de Contact Center que suporte, no
mínimo, 20 atendentes, 03 supervisores e suportar no mínimo os requisitos abaixo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Permita atendimento automático com mensagem de saudação e menu que permita
selecionar a opção desejada;
Gerenciamento de fila de chamadas;
Grupo de pelo menos 5 atendimentos;
Possuir no mínimo os relatório de chamadas abandonadas, chamadas atendidas, tempo
médio de atendimento, tempo do agente logado e total de chamadas atendidas;
Ferramentas para obter estatísticas de chamada no display do telefone;
Enquanto a chamada estiver em fila permita tocar música de espera;
Se nenhum operador estiver disponível dentro de um período de tempo especificado a
chamada deve ser encaminhada para um destino previamente configurado ou caixa de
mensagem;
O ramal designado como supervisor terá a habilidade para:
Colocar um Grupo fora de Serviço;
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j)
k)
l)
m)
5.3.16
5.3.17
5.3.18
5.3.19
5.3.20
5.3.21
5.3.22
5.3.23
5.3.24
5.3.25
5.3.26
5.3.27
Restaurar o Grupo;
Receber chamadas de Emergência;
Logon /Logout do Agente;
Monitorar o Agente.
O fabricante da solução ofertada de Telefonia IP deve possuir software de telefone IP
(softphone) próprio com as mesmas funcionalidades disponíveis nos telefones IP baseados
em hardware. Além disso, o SCSTIP deve possibilitar o registro de softphones e telefones IP
de terceiros que utilizem protocolos padrão SIP (Session Initiation Protocol);
O SCSTIPs deve ser fornecido com todos os recursos necessários para ampliação da
plataforma em 50% além do total de terminais IP suportados neste edital. Essa ampliação
não deverá demandar nenhuma substituição de hardware ou software, sendo somente
admitida a adição de licenças adicionais;
A plataforma de software dos equipamentos deve ser única para a configuração inicial e
final. Entende-se como tal, que não haverá necessidade de substituição do software existente,
podendo haver somente atualizações e alterações nas configurações;
A solução deverá ser implementada suportando obrigatoriamente o padrão SIP, conforme
Request For Comment (RFC);
A solução dever permitir o registro de gateways baseados em software livre, inclusive
Asterisk versão 1.4 ou superior, desde que esta integração seja baseada no protocolo SIP;
A solução deverá permitir estabelecer entroncamento com operadoras de telefonia móvel ou
fixa através de padrão SIP. É de responsabilidade da PROPONENTE, durante a vigência do
prazo de garantia, estabelecer entroncamento SIP de seu sistema quando houver viabilidade
técnica por parte de uma operadora de telecomunicações, sem custo adicional para a
CONTRATANTE;
A solução deve possuir capacidade de memória suficiente para gerenciar e manusear todas as
chamadas e funcionalidades previstas neste edital, tanto para a sua capacidade inicial como
para a capacidade final ofertada pela PROPONENTE, inclusive nos horários de maior
movimento, sem degradação do serviço;
A solução deve possuir uma única base de configuração independente do número de sites ,
incluindo as configurações do telefones com certificado digital de maneira que todas as
funcionalidades e recursos devam estar presentes e disponíveis em quaisquer pontos da rede;
A solução deve ter habilidade para armazenar e exportar as cópias das informações de
configurações críticas, incluindo informações de autenticação, de forma criptografada, para a
proteção dos dados;
Os SCSTIPs devem ser independentes, compostos de hardware e software com suporte do
mesmo contratado, redundantes entre si, de maneira que, em caso de falha de um
equipamento, o outro deverá manter a operacionalidade total da solução. Qualquer alteração
na configuração de um dos equipamentos deve ser atualizada no segundo equipamento
automaticamente;
As chamadas telefônicas originadas e destinadas para unidades que compõem a solução
deverão ser encaminhadas através da infra-estrutura de dados (rede LAN/MAN). As demais
ligações serão encaminhadas para a Rede Pública de Telefonia Comutada (RPTC) através do
gateway mais próximo do destino das chamadas;
A solução de telefonia IP deverá implementar seleção de rota de menor custo (LCR - Least
Cost Route) para chamadas de longa distância, sem a necessidade de digitar um código de
rota específico. Deverá fornecer rotas alternativas para as chamadas, em caso de
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5.3.28
5.3.29
5.3.30
5.3.31
5.3.32
5.3.33
5.3.34
5.3.35
5.3.36
5.3.37
indisponibilidade do destino, de forma totalmente transparente ou informativa ao usuário
(podendo ser configurada pelo administrador do sistema esta funcionalidade). Deste modo,
caso a solução de telefonia IP detecte que o número de destino se encontra indisponível, não
registrado, ou de insuficiência de recursos para realização da chamada através da rede WAN,
o mesmo deverá encaminhar automaticamente a chamada para a RPTC (seja ela de qualquer
tecnologia presente na solução);
A solução deverá fornecer suporte a troncos SIP com o padrão T.38;
A solução de Telefonia IP deve permitir um único plano de numeração e discagem, fazendo
com que o sistema reconheça e indique o devido encaminhamento das chamadas de saída,
de forma totalmente transparente para os usuários. O plano de numeração dos ramais deverá
ser totalmente flexível, devendo possibilitar a configuração de múltiplas partições que
possibilitem a utilização de aparelhos com o mesmo número de ramal, sufixos (DNs) para
diferentes localidades, e possibilitando o acesso/comunicação entre estes, através da
discagem completa prefixo/sufixo. Também deve implementar tratamento de chamadas e
manipulação de dígitos, com inserção, remoção e substituição de dígitos;
A solução de telefonia IP deve ter capacidade de integração com serviços de diretório,
suportando o protocolo Lightweight Directory Access Protocol (LDAP) para uma base de
dados de usuários única com login e senha. Deve ser sincronizada de maneira automática e
diariamente e ainda, possuir agenda de nomes com indicação de número/nome completo
quando em chamadas dirigidas para aparelhos com display (LCD);
A solução de telefonia IP deve ter a capacidade de permitir a mobilidade de usuários,
mediante a digitação de conta/ramal e senha, habilitando todas as funcionalidades de seu
ramal de origem, em qualquer outro ponto do sistema proposto, sendo sempre tarifado pelo
código de origem, e não pelo ramal físico onde foi realizada a ligação;
A solução de telefonia IP deve permitir o redirecionamento de chamadas DDR (Discagem
Direta a Ramal) para a telefonista no caso de: expirar o tempo decorrente de chamada;
número desconhecido; ramal ocupado e não responde. Deve permitir o redirecionamento de
chamadas DDR para um ramal pré-programado, no caso de ramal ocupado ou por não
atendimento;
A solução deve prover reconhecimento do número telefônico do chamador IAN
(Identificação Automática do Número) em chamadas DDR (desde que enviado pela central
pública) e chamadas ramal-ramal, apresentando-o nos aparelhos com display (LCD) e
softphones. No caso do número constar na lista de números da agenda, deve permitir que o
nome associado ao número seja exibido;
A solução deve possibilitar a centralização, em um único ponto da rede das chamadas
telefônicas, mesmo DDR, sendo encaminhadas aos usuários finais de forma automática;
A solução deve possuir música de espera para chamadas retidas pelos usuários e quando em
processo de consulta e transferência entre ramais. Deverá ser possível programar música de
espera originada pelo próprio sistema e também através de arquivos de áudio armazenado no
próprio (GW);
A solução deverá gerar o sinal de áudio referente a música de espera dentro do próprio site
do interlocutor de destino (aquele que houve o aúdio). Evitando, dessa forma, o tráfego de
áudio gerado pela música de espera pela WAN da contratante.
As interligações da solução com a RPTC deverá obedecer aos padrões das operadoras de
telecomunicações locais e deve suportar sinalizações de troncos analógicos, troncos digitais
e troncos IP com a central pública. É de responsabilidade da PROPONENTE, adequar seus
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5.3.38
5.3.39
5.3.40
5.3.41
5.3.42
5.3.43
5.3.44
5.3.45
5.3.46
5.3.47
5.3.48
5.3.49
5.3.50
equipamentos a sinalização disponibilizada pela operadora de telecomunicações que fará o
entroncamento da solução de telefonia IP à RTPC respeitando as restrições para os (GW);
A solução central (SCSTIPs) de telefonia IP deverá prover uma disponibilidade mínima de
99,999% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e nove por cento). A infra-estrutura
redundante proposta deverá ser capaz de suportar toda a carga de tráfego de voz do sistema
sem degradação do serviço prestado, considerando que a infra-estrutura da
CONTRATANTE, fora do escopo deste edital, esteja disponível 100%;
A solução deverá ser fornecida com suporte a QSIG básico. As licenças da solução devem
ser intercambiáveis, possibilitando o remanejamento de licenças entre qualquer uma das
unidades que compõe o escopo da solução ou de novas unidades que possam ser integradas à
solução futuramente;
A solução deve ser fornecida com licenças para todos os terminais IPs solicitados (baseados
em hardware e software). Deverão ser fornecidas 10% (dez por cento) de licenças adicionais
por modelo de terminal IP para expansão futura. A solução proposta deve permitir o
remanejamento das licenças para qualquer unidade ou para novas unidades que
eventualmente venham a ser adicionadas à solução;
As licenças deverão ser intercambiáveis entre os aparelhos telefônicos fornecidos e entre
aparelhos de terceiros SIP;
A solução deverá suportar nativamente protocolo SIP e suportar de forma transparente, sem
perda de funcionalidades, qualquer tipo de interface, ambas SIP ou não (PSTN, ISDN, etc.);
Os (GW) não poderão ser baseados em placas e em plataformas PC de uso e para propósitos
gerais, devendo o hardware e softwares serem dedicados/específicos para as funções
desenvolvidas. Os (GW) e seus respectivo datasheet devem constar impreterivelmente no
site do fabricante;
Deverá permitir conexão inteligente IP (peer-to-peer) para tráfego de voz e com total
transparência de facilidades via protocolo IP;
A solução e seus respectivos componentes deverão suportar o uso de múltiplos CODECs
simultaneamente. Os seguintes CODECs devem ser suportados pela solução:
a) G.711 ou G.711u, e G.711a;
b) G.729 ou G.729a, e G.729ab;
c) G.722;
A solução deverá possibilitar o bloqueio (permanente ou temporário) de chamadas a cobrar
por tronco digital (E1);
A solução de SCSTIPs deverá operar como se fosse apenas uma única central, não serão
aceitos múltiplos SCSTIPs em rede;
A interligação com ramais IP, tanto terminais IP como os baseados em software
(softphones), deve ser efetuada através da rede de dados (LAN/WAN);
Os SCSTIPs e (GW) devem permitir manutenção remota;
A solução deve permitir o cadastro de múltiplas operadoras de longa distância nacional
(DDD) e internacional DDI, devendo possibilitar o roteamento de chamadas por uma
determinada operadora conforme:
a)
b)
c)
d)
Número de destino;
Número de origem;
Por localidade;
Por grupo de ramais.
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5.3.51
5.3.52
5.3.53
5.3.54
5.3.55
5.3.56
5.3.57
5.3.58
5.3.59
5.3.60
5.3.61
5.3.62
5.3.63
5.3.64
Deve possuir recurso para seleção de acesso à rota de menor custo (LCR), automaticamente
em função de números discados e horários sem a necessidade de digitar um código de rota
especifico;
A central deve possibilitar a comutação inteligente de voz entre dispositivos IP (ramais IP e
(GW) sem passar pelos SCSTIPs (peer-to-peer), comutando na CPU apenas a sinalização e
residindo na LAN/WAN todo o tráfego de voz das partes envolvidas;
A solução deve suportar algum tipo de controle de banda que possibilite que a comunicação
entre terminais IP via WAN seja com compressão, e dentro da mesma LAN, com ou sem
compressão nos SCSTIPs e nos (GW);
Qualquer função de roteamento de chamadas deve ser automática e transparente ao usuário;
A solução deve permitir no encaminhamento (roteamento) de tráfego, modificação, inserção
e absorção de dígitos sempre que necessário;
Deve possibilitar que ramais IP tenham transparência de funcionalidades dentro da rede,
quando levados para unidades remotas;
Deve possibilitar o uso de rotas analógicas e digitais bem como possibilitar a tomada de rota
alternativa caso a principal esteja congestionada permitindo a inclusão ou remoção de dígitos
de envio;
A central deve possuir sistema de controle de acesso aos sistemas de gerenciamento e de
tarifação;
A central deve permitir que seus terminais IP sejam providos de alguma forma de
autenticação através do uso de login e senha;
Todos os terminais IP da solução (telefones, softphones e etc) devem ser do mesmo
fabricante do SCSTIP fornecido;
As interfaces E1, FXS e FXO dos (GW) devem ser do mesmo fabricante do SCSTIP ou
possuir homologação comprovada em documentação pelo fabricante do SCSTIP;
Todos os terminais IP com microswitch integrado, devem contar (para cada terminal) com
01 (um) cordão (patch cable), categoria 5e ou superior, com no mínimo 2,00 m e no máximo
2,50 m de comprimento, em conformidade com os requisitos físicos elétricos da Norma
ANSI/TIA/EIA-568-B.2;
Todos os terminais IP e ramais deverão estar licenciados para que um único ramal possa
funcionar simultaneamente em, no mínimo, 07 (sete) dispositivos diferentes. Entende-se por
dispositivos os telefones de mesa, softphone para computadores, sofphone para smartphone,
softphone para tablets, entre outros.
Interface para suporte SIP:
a)
b)
5.3.65
Deverá estar contemplada na solução a função de Session Border Controller, sendo que
o mesmo pode ser virtualizado ou embarcado no Gateway;
Deverá estar dimensionado e licenciado para, no mínimo, 100 conexões de troncos SIP
e 100 conexões de usuários remotos;
Telefone IP baseado em software (SOFTPHONE)
a)
b)
c)
Software com função de telefone IP com capacidade de auto registrar-se no Sistema de
Controle e Serviços de Telefonia IP;
Para permitir o acesso através de PC e/ou Notebook;
Deve ser compatível com sistema operacional Windows 7, Windows 8 e 8.1, x32 e x64;
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Deve permitir que as chamadas sejam atendidas e colocadas no viva-voz
automaticamente, através de acionamento de tecla especifica para esta função;
e) Deve possuir sinal indicativo de mensagem de voz;
f) Deverão permitir o ajuste de toque de chamada com no mínimo 20 (vinte) diferentes
tipos;
g) Deve possuir botões e/ou atalhos para, no mínimo, as funcionalidades de captura de
chamadas, acesso caixa postal, conferencia, mudo, pendulo, desvio, estacionamento de
chamada.
h) Deverá possuir menus em português;
i)
Deve possuir botão de ajuda;
j) Deve suportar no mínimo os codecs G.711a, G.711μ, G.729a, G.722; A compressão dos
canais de voz deve ser realizada no próprio software;
k) Deve possuir recurso de geração de supressão de silêncio (comfort-noise) e detecção
por voz (voice activity detection – VAD);
l)
Deve suportar o protocolo Transport Layer Security (TLS) com criptografia AES de
128 bits;
m) Deve suportar o protocolo Secure Real-Time Transport Protocol (SRTP) com
criptografia AES de 128 bits;
n) Deve permitir que se efetue transferência de chamadas internas e externas. O usuário
poderá optar pela transferência de uma chamada recebida para um número interno ou
externo;
o) Deve suportar a funcionalidade de transferência automática para um número préconfigurado quando o ramal chamado se encontrar ocupado;
p) Deve suportar a funcionalidade de “transferência quando não houver atendimento”. A
ligação será transferida automaticamente para um número pré-configurado quando o
ramal chamado não estiver atendendo;
q) Deve suportar, no mínimo, os codecs G.711 ou G.711a, e G.729 ou G.729a. A
compressão dos canais de voz deve ser realizada no próprio software;
r) Deve operar juntamente com um telefone IP fixo através de um número único de ramal;
s) Deve ser fornecido juntamente com a licença de ativação do sistema de controle de
chamadas, não sendo necessária nenhuma licença adicional para seu perfeito
funcionamento.
t) Deve suportar Call Park/Call Pickup, permitindo ao usuário colocar uma chamada em
espera até que outro usuário a receba;
u) Deve possuir recurso que indique a existência de “chamada em espera”, informando ao
usuário que há uma chamada entrante durante uma conversação;
v) Deve permitir que se mantenha ou se desconecte uma chamada;
w) Deve suportar Calling-Party ID – Identificação de origem por número;
x) Deve suportar a funcionalidade de conferência nas seguintes modalidades:
y) Meet-Me - funcionalidade que permite ao usuário que desejar participar de uma
conferência discar para um número previamente informado;
d)
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z)
aa)
bb)
cc)
dd)
5.3.66
Ad-Hoc - funcionalidade na qual um “gerenciador de conferência” disca para cada um
dos participantes e os inclui sequencialmente na conferência;
Deverão permitir a rediscagem do último número discado;
Deve possuir botão de mute;
Deve possuir recurso de discagem rápida (speed dial) para números pré-configurados
pelo usuário;
Deve registrar o status de chamada por linha (estado, duração da chamada e número de
origem);
Softphone para telefones móveis (IOS e Android)
As licenças ofertadas poderão ser utilizadas em qualquer ponto de presença da solução
ofertada pela CONTRATADA;
b) Deve ser do mesmo fabricante do SCSTIP;
c) Para permitir o acesso através de Celulares Smartphones e/ou Tables;
d) Deve suportar, no mínimo, os codecs G.711AU, G.722 e G.729AB;
e) Softphone para dispositivos móveis com interface IP Wireless (IEEE 802.11 a/b/g e
802.11 b/g);
f) Suporte para os seguintes sistemas operacionais: IOS 6 e superior e Android 4 e
superior;
g) Devem funcionar no mínimo em redes 4G, 3G e Wireless;
h) Quando em operação fora da rede Wireless, deve receber e enviar informações via 4G e
3G no mínimo;
i)
Deve ter interface amigável e com funcionalidades mínimas de receber uma chamada
como se fosse o telefone de sua mesa, podendo fazer uma conferência com outros
ramais internos e transferir/re-encaminhar as chamadas para ramais internos ao
SCSTIP;
j) Quando em operação dentro da rede Wireless ou na rede da Operadora deve suportar o
atendimento de chamadas VoIP e se portar como ramal da central, podendo ser o
mesmo ramal utilizado na mesa de trabalho;
k) Deverão ser fornecidas todas as licenças para o funcionamento.
l)
Deverá implementar segurança SRTP/TLS;
m) O usuário pode selecionar qual o tipo de Codec ele deseja utilizar,
n) Deve permitir a localização do usuário através de mapeamento de GPS quando o
mesmo estiver conectado a internet, esta facilidade permite que o usuário defina a sua
localização geográfica e seja vista por todos os usuários do Softphone;
a)
5.3.67
Detalhamento das Funcionalidades básicas da solução de telefonia IP:
5.3.67.1
5.3.67.2
Exibir o nome e número chamador nos displays (LCD) de terminais IP e softphones;
Executar chamada por nome e por número. Permitir realizar a chamada digitando o
nome do destino ou o seu respectivo número;
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5.3.67.3
5.3.67.4
5.3.67.5
5.3.67.6
5.3.67.7
5.3.67.8
5.3.67.9
5.3.67.10
5.3.67.11
5.3.67.12
5.3.67.13
5.3.67.14
5.3.67.15
5.3.67.16
5.3.67.17
5.3.67.18
5.3.67.19
5.3.67.20
Não perturbe: Um ramal configurado com esta facilidade deve apresentar a
informação do chamador no display, porém não deve tocar a “campainha”;
Consulta pendular: Esta facilidade permite que um usuário alterne a conversação
entre dois interlocutores, enquanto conversa com um o outro permanece na retenção
na mesma linha;
Ramal operando fora do gancho: Esta funcionalidade permite que um atendente ou
telefonista atenda a ligação sem necessidade de tirar o fone do gancho;
Chefe-Secretária: Esta funcionalidade permite que todas as chamadas direcionadas
para o chefe (desde que previamente configurado), possam ser atendidas pela
secretária;
Sigilo no envio de informações: Em situações onde não se deseja a identificação do
ramal externamente ao PABX IP, é possível definir uma categoria no ramal para
impedir o envio de identidade em chamadas externas. A identidade enviada será
aquela configurada no número piloto do PABX IP;
Permitir que usuário ative facilidade de desvio incondicional de chamadas
diretamente de seu telefone;
Permitir que usuário ative facilidade de desvio de chamadas quando ocupado ou
chamadas não atendidas diretamente de seu telefone;
Deverá permitir a configuração de desvio de chamada para outro número ou para a
secretária eletrônica em caso de não atendimento. Deverá ser possível se configurar
diferentes desvios, dependendo da data, dia da semana ou hora;
Deve suportar desvio automático de chamada (Call Deflection) para voicemail ou
outro destino pré-configurado.
Disponibilizar automaticamente um usuário recém criado em uma localidade na lista
de discagem por nome das demais localidades;
Modificação automática da rota de menor custo de todas as localidades quando for
feita uma alteração na rota de menor custo de qualquer localidade ou então quando
uma nova localidade for incluída na rede de centrais telefônicas;
Deve possibilitar a identificação do chamador (funcionalidade BINA-B identifica
A);
Visualização do nome completo e número do ramal chamador no display (LCD) do
terminal telefônico;
Permitir que usuário ative facilidade de desvio de chamadas quando ocupado ou não
atendidas diretamente de seu telefone;
Deve indicar que há mensagens de correio de voz;
O sistema deve permitir a conversação de grupos com até pelo menos seis
participantes em cada grupo;
O sistema deve permitir a criação de no mínimo 5 (cinco) salas de conferência com
até seis participantes, e acessíveis pela discagem do ramal da sala;
Deverá possibilitar que o telefone que iniciou uma conferência saia da conferência
sem que a mesma seja terminada;
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5.3.67.21
5.3.67.22
5.3.67.23
5.3.67.24
5.3.67.25
5.3.67.26
5.3.67.27
5.3.67.28
5.3.67.29
5.3.67.30
5.3.67.31
Possibilitar ver os integrantes da sala de áudio conferencia através da aplicação de
Softphone no Desktop, Smartphone e no Telefone IP;
Código de conta: Esta facilidade permite que o usuário (ramal ou telefonista) ao
efetuar uma chamada insira um código de conta no qual será(ão) debitado(s) o(s)
custo(s) da(s) ligação(s) telefônica(s), trazendo consigo todas as permissões
configuradas para o ramal ao qual o código de conta esta associado;
Discagem abreviada: Esta facilidade permite a todos os usuários configurarem
números de discagem abreviada e possam discar para números externos mais
utilizados através deste código;
Ramais em busca (grupo de ramais): Esta facilidade permite que quando um ramal
pertencente a um grupo encontra-se ocupado, a chamada telefônica seja
encaminhada dentro do grupo na sequência pré-programada. Estando todos os
ramais do grupo ocupados a chamada pode ser desviada para outro ramal fora do
grupo;
Ramais em busca com piloto (grupo de ramais): Quando o número piloto é discado e
este número encontra-se ocupado, é iniciada a busca a ramal dentro do grupo
estabelecido. Se o número chamado for diferente do piloto e este está ocupado o
chamador receberá tom de ocupado. Estabelecida a busca se todos os ramais do
grupo estiverem ocupados, a chamada pode ser desviada para outro ramal;
Retorno automático de chamada (call back): Esta facilidade permite ao chamador ao
efetuar uma chamada para um ramal que se encontra ocupado ou não atende ativar a
facilidade de retorno automático de chamada. No caso de ramal ocupado quando este
ficar livre o ramal que efetuou a chamada é imediatamente avisado.
Possibilitar estacionamento de chamadas, ou seja, as chamadas podem ser
estacionadas (colocadas em espera), recebendo uma mensagem institucional ou
música até o momento em que for recuperada. O estacionamento do sistema deve ter
capacidade de pelo menos 100 (cem) posições;
Captura de chamada direta: Esta facilidade permite um ramal capturar uma chamada
de qualquer ramal de outro grupo, discando o código de acesso da facilidade e o
número do grupo;
Captura de chamada de grupo: Esta facilidade permite um ramal capturar a chamada
dirigida para outro ramal pertencente ao grupo, discando o código de acesso ou
através de tecla programada;
Chamada em espera sobre ramal ocupado: Esta facilidade permite ao usuário que
encontrar um ramal ocupado deixar neste uma chamada em espera com tom de
aviso. O ramal chamado recebe tom de aviso indicando a existência de uma nova
chamada;
Consulta: Esta facilidade permite que um usuário em conversação, possa reter a
chamada em progresso e originar outra chamada dentro do sistema estabelecendo
uma consulta. Estando em consulta o usuário poderá estabelecer conferência a 03
(três) partes;
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5.3.67.32
5.3.67.33
5.3.67.34
5.3.67.35
5.3.67.36
5.3.67.37
5.3.67.38
5.3.67.39
5.3.67.40
5.3.67.41
5.3.67.42
5.3.67.43
5.3.67.44
5.3.67.45
Rediscagem do último número discado: Esta facilidade permite que o sistema disque
novamente o último número digitado pelo usuário;
Cadeado Eletrônico: Esta facilidade bloqueia pessoas não autorizadas efetuem
chamadas telefônicas externas do seu terminal;
Realocação de ramais: Esta facilidade permite que o usuário efetue logon nos
telefones IP’s sem a intervenção do administrador, trazendo consigo o seu perfil. Ao
final do uso, o usuário pode simplesmente reprogramar o terminal para sua função
original;
Conexão tronco-tronco: Esta facilidade permite que um ramal e a telefonista
habilitem a facilidade de conferência entre dois troncos e abandonando a conexão
sem desfazer a conexão estabelecida entre os troncos;
Atendimento automático: Esta facilidade dispensa o uso de um atendente e permite
que chamadas sejam atendidas pelo sistema e transferidas para o ramal solicitado
pelo usuário. Este recurso devera ser provido pelos (GW) ou SCSTIP;
Agenda corporativa: Possuir uma base de consulta para localizar ramais de
colaboradores integrada com o Active Directory da CONTRATANTE, não serão
aceitas solução que impliquem na extensão do esquema LDAP do Active Directory;
Agenda da telefonista: Agenda para as telefonistas, com capacidade mínima de
5.000 (cinco mil) números, podendo ser programada pela própria telefonista;
Possuir sistema de gerenciamento WEB ou pelo aplicativo de softphone, que deve
permitir ao usuário do ramal acessar suas programações pessoais, Siga-me , Controle
de oferta de chamada, dispositivo de preferencia sem a necessidade de acesso a
central;
Permitir que o usuário acesse o histórico de chamadas realizadas, recebidas e não
atendidas diretamente do LCD de seu aparelho telefônico;
A solução de telefonia IP, quando da perda de conectividade com os SCSTIPs, deve
se manter operacional em relação ao acesso a RPTC e com demais unidades na qual
a mesma possui conectividade WAN. Permitindo assim, o estabelecimento de
chamadas de ramais internos a esta unidade e para unidades externas que estejam
com conectividade WAN e para telefones externos através da RPTC;
Deverá integrar de forma nativa com o software Microsoft Exchange 2010 e
Microsoft Exchange 2013 para correio de voz, possibilitando o recebimento das
mensagens de voz através de e-mail diretamente na caixa de entrada;
Deverá implementar a extensão de todos os ramais IP fornecidos para aparelho
celular, permitindo no mínimo a comutação incondicionada de chamadas telefônicas
atendidas tanto no celular quanto no aparelho IP, entre os aparelhos, sem queda da
chamada telefônica ou estacionamento de chamada, além da binagem do número
chamador nos dois dispositivos celular e ramal IP;
Deve possibilitar a função de siga-me, com possibilidade de programação e restrição
ao uso somente de números internos e/ou externos;
Deve possibilitar a implementação de linha direta (Hot Line);
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5.3.67.46
5.3.67.47
5.3.67.48
5.3.67.49
5.3.67.50
5.3.67.51
5.3.67.52
5.3.67.53
5.3.67.54
5.3.67.55
5.3.67.56
5.3.67.57
5.3.67.58
5.3.67.59
5.3.67.60
5.3.67.61
5.3.67.62
5.3.67.63
5.3.67.64
5.3.67.65
Deve possibilitar a discagem automática para um número quando o usuário não
disca dentro de um determinado tempo (Hot Line);
Deverá prover mecanismo para restrição para no mínimo as seguintes categorias:
Irrestrito: podendo originar quaisquer chamadas sem nenhuma restrição;
Restrito para tráfego DDI/DDD: não poderão originar chamadas nacionais ou
internacionais;
Restrito para a rede pública: não poderão originar chamadas para a rede pública
(local);
Restrito para ligação a telefones celulares;
Deverá ser possível o bloqueio de números indesejados, independente de categorias
de ramais, como 0900, 0300, etc.;
Deverá permitir que um mesmo número de ramal esteja configurado em pelo menos
07 (sete) devices distintos, podendo ser atendido em qualquer um deles. Tais devices
devem ser compostos por no mínimo 4 (quatro) dos seguintes tipos: telefones de
mesa, softphone para computadores, sofphone para smartphone, softphone para
tablets.
O sistema deve possibilitar ao usuário programar chamadas automáticas para um
ramal ou telefone externo, nos casos de não atendimento ou ocupado;
Implementar facilidade que impeça a monitoração de chamadas naquele telefone;
Deve permitir a instalação de cliente de comunicação unificada do próprio fabricante
em smartphones de mercado com suporte aos sistemas operacionais IOS e Android;
Permitir que o usuário faça login em ramal de outro usuário e efetue chamadas como
se estivesse em seu aparelho telefônico, com seu perfil de classe de serviço e com a
chamada sendo computada em seu ramal para efeitos de bilhetagem;
Permitir que o usuário acesse o catálogo global e local de usuários de todos os
PABX IP do sistema diretamente de seu telefone;
Características do Sistema de Controle e Serviços de Telefonia IP (SCSTIP)
Deverá funcionar como repositório dos firmwares dos telefones, garantindo a
atualização centralizada e automática dos telefones IP sempre que necessário. Não
serão aceitos sistemas que necessitem de elementos externos ou só permitam a
atualização de telefones individualmente;
O sistema deverá ser configurado em redundância ativa-ativa, de forma que:
Em caso de indisponibilidade de um servidor, outro servidor automaticamente e
transparentemente assuma seu processamento de chamadas, sem interrupção das
chamadas em curso e sem interrupção do gerenciamento do sistema;
Em caso de indisponibilidade da WAN o gateway automaticamente consiga
direcionar as chamadas para a PSTN.
O sistema deverá ser dimensionado com memória suficiente para suportar as
aplicações aqui especificadas;
Deve implementar criptografia para trafego de sinalização e de voz entre os
telefones do sistema e entre os telefones e gateways;
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5.3.67.66
5.3.67.67
5.3.67.68
5.3.67.69
5.3.67.70
5.3.67.71
5.3.67.72
5.3.67.73
5.3.67.74
5.3.67.75
5.3.67.76
5.3.67.77
5.3.67.78
5.3.67.79
5.3.67.80
5.3.67.81
5.3.67.82
Deverá possuir mecanismo de firewall nos servidores do sistema com capacidade de
filtrar pacotes direcionados ao servidor;
Deverá suportar protocolos seguros de controle e administração como SSH e
HTTPS;
Implementar funcionalidade de autorização, diferenciando os tipo de chamada que
cada usuário pode fazer (ex. Ramal, Local, Celular, DDD, DDI);
Deverá possuir mecanismo de prevenção para prevenir contra ataques de DoS contra
o servidor;
Implementar roteamento de chamadas que inclui a identificação, seleção e
priorização das rotas possíveis para cada chamada;
O sistema pode re-rotear uma sessão IP ou a chamada caso:
Um gateway não possa processar a solicitação de conexão, tanto para sessões off-net
(para a PSTN via gateway IP) ou on-net (outra rede IP;
Ocorra uma falha da WAN - chamadas IP entre usuários são re-roteadas através da
PSTN
Ocorra uma falha da WAN - chamadas IP entre usuários são re-roteadas através de
outra conexão
Ocorra uma falha da WAN - a sinalização da localidade é enviada para o sistema
central via mecanismo de dial backup e a voz é enviada para o destino via PSTN
Os equipamentos devem ter fontes de alimentação redundantes e estas devem ser do
tipo hot-swap, permitindo a substituição das fontes com o equipamento ligado.
Incidentes com as fontes de alimentação devem ser notificados ao administrador do
sistema através do software de gerenciamento da solução;
Os SCSTIPs deve suportar o protocolo SIP nos (GW);
Deve obrigatoriamente possibilitar o controle e registro de telefones IP do próprio
fabricante, e de telefones IP SIP de terceiros;
Deve possibilitar a seleção de rota de menor custo pela distribuição geográfica dos
(GW) com acesso à RPTC em diferentes localidades e operadoras e estas seleções
devem ser totalmente transparente ao usuário, mantendo bilhetes (CDRs) das
chamadas em uma única base centralizada, que será disponibilizada para o sistema
de tarifação;
Devem ser fornecidos com todos os softwares, cabos e acessórios necessários para a
devida operação;
Os SCSTIPs deverão ser fornecidos em redundância de forma que informações de
uma memória sejam idênticas as informações da memória do equipamento
redundante, de modo que na eventual falha de uma unidade, a substituição por
outra ocorra de modo automático, ou seja, em modo hot-standby;
Os SCSTIPs devem possuir um controle nos canais IP (número de conversações
simultâneas), de tal modo que, caso todos os canais estejam ocupados, o sistema
deve possibilitar encaminhamento da chamada pela rede pública ou o envio de tom
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5.3.67.83
5.3.67.84
5.3.67.85
5.3.67.86
5.3.67.87
5.3.67.88
5.3.67.89
5.3.67.90
5.3.67.91
5.3.67.92
5.3.67.93
5.3.67.94
5.3.67.95
5.3.67.96
5.3.67.97
5.3.67.98
5.3.67.99
de inacessibilidade, assim não comprometendo a banda disponível e a qualidade de
voz das ligações em curso;
Os SCSTIPs devem possibilitar a criação de rotas IP com o protocolo SIP para
conexão com centrais de outros fabricantes, operando em modo gatekeeper routed.
Os SCSTIPs devem possuir interoperabilidade com dispositivos do tipo ATA
(adaptador de telefonia analógica) através do protocolo SIP de acordo com RFC
3261;
Os componentes da solução oferecida que fazem interação com a RTPC deverão ser
certificados/homologados pela ANATEL, sendo que a incompatibilidade de
qualquer equipamento com a operadora fornecedora dos serviços de dados e
telefonia é de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo gerar custos
adicionais para a CONTRATANTE para a instalação e ativação da solução;
Da interface HTTPS de administração deverá ser possível se criar planos de
discagem customizados e alterar os planos-padrão do sistema;
Deverá ser possível se configurar tradução de números e manipulação de dígitos
diretamente da interface HTTPS do administrador;
Deverá implementar o upgrade automático e de forma centralizada do firmware dos
telefones, sempre que necessário;
O sistema deverá permitir a manipulação de dígitos antes e depois do processamento
da rota;
Prover ajuda online via página web ou arquivo .pdf para os usuários;
Deverá ser fornecido com prompts em português/Brasil;
A linguagem do display dos telefones deverá ser em português/Brasil;
Implementar a geração e gerenciamento de bilhetes detalhados da chamada e
permitir sua exportação para sistemas de tarifação;
Funcionar como servidor de bilhetagem, coletando bilhetes das diversas entidades
do sistema e armazenando em um único local (super-CDR ́s) para a coleta pelo
serviço de tarifação;
Deverá gerar bilhetes detalhados das chamadas originadas e recebidas por todos os
ramais do sistema com dados necessários para a tarifação, e extração de relatórios
padronizados;
O sistema deverá permitir a operação dos telefones IP com a atribuição de senha
para cada dispositivo. Assim o usuário pode utilizar qualquer telefone IP da rede
usando seu ramal e senha e com isso suas atribuições e permissões são transferidas
para o telefone que o mesmo está usando no momento;
Deverá implementar SNMP e permitir que seu gerenciamento seja realizado por
ferramenta gráfica;
Deverá implementar HTTP e HTTPS permitindo sua configuração por browser
WEB padrão;
Deverá possuir, pelo menos 4 níveis de usuários com privilégios de configuração
distintos e hierárquicos;
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Comissão Permanente de Licitações I
5.3.67.100
5.3.67.101
5.3.67.102
5.3.67.103
5.3.67.104
5.3.67.105
5.3.67.106
5.3.67.107
5.3.67.108
5.3.67.109
5.3.67.110
5.3.67.111
A administração do sistema de unificação de mensagens e do PABX-IP deverá ser
efetuada por uma mesma interface WEB, de forma a se garantir integração total;
A interface WEB deve permitir a adição/edição/exclusão/procura de usuários;
A interface WEB deverá implementar timers de forma a que após intervalo de tempo
configurável de inatividade, a sessão seja automaticamente terminada;
O sistema, mesmo quando composto de múltiplas localidades, deverá possuir
catálogo de endereços global, de forma que usuários registrados em qualquer PABXIP do sistema possam localizar os telefones de usuários registrados em outro PABXIP. Não deve ser necessária a configuração de rotas entre equipamentos distintos
para chamadas entre usuários internos mesmo que de diferentes
equipamentos/localidades do sistema;
A interface WEB deve permitir a configuração das classes de serviço que definem os
números que o usuário pode discar e de quais números o usuário pode receber
chamadas. Além de classes de serviço padrão como interna, local, nacional e
internacional, o sistema deverá permitir a criação de classes de serviço customizadas
onde quaisquer regras de entrada e saída de ligações possam ser criadas e
adicionadas;
A interface WEB deve permitir a configuração de modelos de configuração de
telefones, que possam ser associados a telefones individuais, de forma a evitar que
características globais como tipo de ring, IP ́s do sistema, mapeamento de botões,
classe de serviço, etc, tenham que ser configuradas telefone a telefone;
A interface WEB deve permitir a criação em lote de ramais;
Deverá permitir a visualização pela interface WEB dos usuários registrados e
permitir que o administrador force o logout;
O usuário deverá possuir acesso via interface gráfica WEB ou diretamente do seu
telefone a configuração e visualização de informações relativas a sua conta tais
como: histórico de chamadas, tipo do toque, agenda pessoal e corporativa;
Deverá implementar as funções de autenticação de telefones e usuários, diretório de
usuários, geração de bilhetes e fornecer uma interface gráfica para a configuração
dos recursos;
Deverá implementar função de código de autorização, em que o usuário poderá
digitar o código ao efetuar uma chamada e assim mesmo para um telefone bloqueado
para determinados tipos de chamadas o código associe aquela ligação a classe de
serviço do usuário autorizando a chamada e bilhetando a mesma na conta do código
do usuário;
A interface WEB deverá permitir a configuração de mapeamento de botões dos
telefones. Deverá ser possível a criação de modelos de configuração a serem
atribuídos a grupos de telefones, a modificação individual do mapeamento de
determinado telefone e a modificação do mapeamento de botões específicos pelo
usuário do telefone;
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Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
5.3.67.112
5.3.67.113
5.3.67.114
5.3.67.115
5.3.67.116
5.3.67.117
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
5.3.68
a)
5.4
O mapeamento de botões deverá ser realizado pela interface gráfica do PABX IP.
Deverá ser apresentada a figura do painel do telefone na interface WEB do PABX
para a associação de cada botão à facilidade desejada. Não serão aceitos sistemas
não integrados aos telefones IP que exijam a configuração do mapeamento telefone a
telefone, por interface distinta da interface de configuração do PABX IP;
A interface WEB do administrador deverá possibilitar a criação e associação de
ramais a grupos de captura de chamadas;
Deverá implementar DNS Client e NTP Client;
Os telefones IP deverão receber endereço IP através de DHCP Server para autoconfiguração;
O sistema deverá permitir o backup e restore separado de suas configurações e de
sua base de usuários;
Deverá ser possível a importação de arquivos texto do tipo .csv para adição de
usuários em lote;
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação);
 A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24
(vinte quatro) horas úteis;
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
MÓDULO DE TARIFADOR / BILHETAGEM, 01 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
5.4.1
A CONTRATADA deverá indicar em sua proposta, fabricante e modelo de todos os
componentes do sistema;
5.4.2
O sistema deve rodar em Sistema Operacional Microsoft Windows 2008 ou superior por ser
padrão da CONTRATANTE;
5.4.3
Deverão ser descritas as facilidades oferecidas pelo sistema, incluindo a descrição da sua
implantação e operação. Estas informações podem ser providas através de catálogos/manuais
do sistema, entregues conjuntamente com a proposta;
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A solução de tarifação e bilhetagem IP deverá ter a capacidade processar a bilhetagem e
tarifação de, no mínimo, 200 (duzentos) ramais independente do local de instalação dos
mesmos;
5.4.5
Realizar a bilhetagem centralizada de todas as ligações estabelecidas e controladas pela
solução de telefonia IP, incluindo as ligações encaminhadas e recebidas pelos (GW) da
RPTC e da Rede Corporativa da CONTRATANTE;
5.4.6
Os dados processados de toda a rede de voz deverão ser mantidos em uma única base de
dados centralizada, em padrão aberto ou comercial. Não serão aceitos sistemas com base de
dados proprietárias da CONTRATADA. No caso de base de dados comercial, as licenças
dessa devem ser ofertadas pela CONTRATADA;
5.4.7
Possuir capacidade para armazenar histórico das informações do tarifador, suficiente para
24h/dia (vinte e quatro horas por dia) e 180 (cento e oitenta) dias com a capacidade total de
ramais da solução de Telefonia IP. O sistema deve avisar o percentual de utilização dos
discos e permitir o monitoramento de ocupação dos mesmos. Os arquivos com mais de 200
(duzentos) dias serão baixados dos discos para a área de backup;
5.4.8
Todas as funcionalidades devem ser disponibilizadas através da rede IP, não sendo admitida
a integração por interfaces seriais;
5.4.9
A solução deve permitir a criação de controles de níveis de acesso por usuário através de
login e senha e possuir diferentes níveis de privilégios de navegação
5.4.10 A solução deve permitir a integração com solução LDAP e os recursos necessários para este
devem ser ofertados pelo CONTRATADA;
5.4.11 A solução deve permitir que os usuários da solução de telefonia consultem em tempo real o
seu respectivo consumo de telefonia via interface WEB e com o uso de suas próprias
credencias (usuário e senha) utilizada nos terminais IP;
5.4.12 Entre os privilégios ao acesso deve ter no mínimo:
a) Por unidade da CONTRATANTE;
b) Por departamento da unidade;
c) Por níveis hierárquicos pré-definidos;
5.4.4
5.5
MÓDULO DE GRAVAÇÃO, 01 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
OBRIGATÓRIAS:
5.5.1
O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve estar integrado e compatível com a Central de
Telefonia IP descrita nesse documento;
5.5.2
Interface GUI – interface gráfica de usuário de fácil operação;
5.5.3
Localização das gravações pelos seguintes campos:
a) ANI;
b) DNIS;
c) Nome do usuário do Ramal;
d) Ramal;
e) Data e Hora;
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Comissão Permanente de Licitações I
5.5.4
5.5.5
5.5.6
5.5.7
5.5.8
5.5.9
5.5.10
5.5.11
5.5.12
5.5.13
Arquitetura Cliente – Servidor (Client – Server);
Arquivos de voz no formato WAV / MP3;
Os arquivos de log do MÓDULO DE GRAVAÇÃO deverão guardar a sequência completa
de mensagens recebidas pelo sistema. Os logs devem estar detalhados de maneira clara e de
fácil entendimento;
O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve utilizar tecnologia de ponta em áudio digital e DSP
para fornecer boa qualidade de áudio;
O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve permitir backup das gravações em uma das seguintes
mídias:
a) DAT DDS-2;
b) DAT DDS-3;
c) CDR;
d) CDRW;
e) DVD.
O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve permitir aos usuários autorizados a
pesquisar/reproduzir as gravações no disco rígido/mídia de backup através de vários
parâmetros:
a) Operador;
b) Id do Operador;
c) Referência, Data;
d) Hora Nº do Chamador;
e) Duração da chamada;
f) Canal;
g) Nome;
h) Número Discado.
O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve alarmar de forma audível/visual quando um dos
seguintes eventos ocorre:
a) Disco rígido / discos de backup estiverem quase cheios;
b) Falha no link de comunicação CTI.
O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve possuir criptografia (utilizando algoritmos de
criptografia de mercado) que impeçam que as gravações sejam ouvidas ou exportadas por
pessoas não autorizadas;
MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve permitir diretamente na tela de operação, a visualização
das seguintes funcionalidades:
a) Status da operação de cada canal;
b) Taxa de ocupação do disco rígido;
c) Fitas DAT/discos backup.
O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve possuir gerenciamento que permita ao administrador
nomear usuários, designar senhas de acesso, programar o modo de operação das mídias de
armazenamento (backup), programar os parâmetros para pesquisa de gravação, alterar o
ganho dos canais de entrada individualmente, programar os arquivos de alarme, etc;
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Comissão Permanente de Licitações I
5.5.14
5.5.15
5.5.16
5.5.17
5.5.18
5.5.19
5.5.20
5.5.21
O Operador do MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve iniciar uma gravação para cliente ou via
tecla do telefone;
O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve permitir a reprodução da gravação via built-in-bridge
ou via forking no Session Border Controller, para todos os canais de gravação;
O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve Integrar com o Call Center via link CTI;
O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deve permitir a seleção do arquivo de gravação na tela do
PC do supervisor via LAN / WAN e sua reprodução via placa de som;
O MÓDULO DE GRAVAÇÃO não deverá permitir a gravação de silêncio entre
conversações consecutivas;
O MÓDULO DE GRAVAÇÃO de gravação deverá gravar os operadores a partir do seu
“login” em qualquer PA;
O MÓDULO DE GRAVAÇÃO deverá possibilitar a gravação nos modos FULL, Seletivo
ou Sob Demanda, na mesma plataforma, devendo o supervisor decidir sofre qual método
utilizar. Todos os métodos deverão ser suportados pela mesma plataforma de modo que
independente do método selecionado não deverá haver troca ou substituição de hardware;
A gravação deverá ser realizada em área reservada de armazenamento do item 2, deste
edital;
6. Solução de Comunicação Integrada
6.1
INTERFACE DE CONTROLE PARA INTERLIGAÇÃO DE 12 RÁDIOS-COMUNICADORES DISTINTOS ,
1 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.1.1
A Interface de controle deverá prover uma interface gráfica intuitiva para os usuários,
contendo todas as funções de comando e controle requeridos para o sucesso das operações
de despacho;
6.1.2
Deve permitir a intercomunicação dentro do ambiente multidisciplinar do CCO de rádios
comunicadores das principais marcas no mercado brasileiro, citando Kenwood, ICOM,
Motorola, Vertex, E. F. Johnson série 5300, Sepura, Tait, Harris, Daniels, Rádios padrão
IDEN (Nextel), Vivo Direto, entre outros;
6.1.3
A solução pode ser apresentada de forma modular ou não, desde de que atenda a demanda de
intercomunicar ao menos 12 rádios comunicadores de diferentes marcas e possa ser alojada
como um todo em um Rack de 44Us no Datacenter;
6.1.4
A Interface de controle deve suportar comunicação de áudio via IP com excelente qualidade,
utilizando ao menos os seguintes Vocoders: G.726 16K, G.726 32K e G.711 64K;
6.1.5
Suportar até 1000 linhas (grupos de radio ou telefonia), com os grupo de rádios distribuídos
pela rede ethernet(IP) LAN e WAN .
6.1.6
Suporta ao menos 30 grupos de interconexões simultâneos, independente da tecnologia de
rádio, VOIP (SIP), Telefonia Fixa e IDEN.
6.1.7
A Interface de controle deve suportar configuração para operação como despachamento de
chamadas distribuídos pela rede Ethernet (IP) LAN e WAN;
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Comissão Permanente de Licitações I
6.1.8
6.1.9
6.1.10
6.1.11
6.1.12
6.1.13
6.1.14
6.1.15
6.1.16
6.1.17
6.1.18
6.1.19
6.1.20
6.1.21
6.1.22
A Interface de controle deve ter a função de despachar, monitorar, gravar, supervisionar e
gerenciar as diversas redes de voz.
Deve permitir monitoramento de áudio remoto dos despachadores;
Deve possuir uma chave de segurança para acesso ao software de despacho
(Dongle/HardLock);
Deve ter capacidade de até 200 linhas, por console de despacho;
Deve suportar operação de chamadas de emergência, grupo e individual.
Deve ser capaz de silenciar todos os áudios entrantes, exceto as chamadas de emergência, se
necessário.
Deve permitir a inclusão de botões emergência (sequestro, incêndio, enchente,
desmoronamento, etc.) para envio de SMS, para até 200 celulares pré-cadastrados.
Deve exibir indicações como: relógio, medidor VU para nível, indicação de PTT e gravação
da rechamada.
Deve exibir no mínimo 10 botões de acionamento no software de despacho como:
a) Abertura de porta
b) Acender luz de emergência
c) Acionar sirene
Deve suportar função Grupo e Mudo, permitindo seleção de linhas agregando aos botões de
controle, permitindo acesso instantâneo a linhas especificas de interessa;
Deve suportar 3 (três) tons de alarme: continuo, pulsante e alto-baixo, com tempo de
frequência programáveis;
Deve permitir aos despachadores (operadores) rastrear e repetir (ouvir novamente) o áudio
dos últimos 10(dez) minutos, sem acessar o sistema de gravação;
Deve permitir acessar o histórico de chamados por grupo de rádio e telefonia.
Deve ser possível realizar os seguintes comandos para a tecnologia Nextel:
a)
Histórico de chamadas com rediscagem;
b)
O Histórico deve ser composto através dos seguintes campos de procura: Data,
Horário, Status, ID de discagem e ID de recebimento;
c)
Agenda eletrônica com capacidade mínima de 5000 números
d)
Visualização do ID da chamada recebida
e)
Discagem para qualquer ID de Nextel.
f)
Deve salvar o histórico de chamadas realizadas e recebidas;
Deve ser possível realizar os seguintes comandos para a tecnologia Mototurbo quando
integrado com rádio móvel:
a)
Realizar PTT privado;
b)
Realizar PTT em grupo;
c)
Checar Rádio;
d)
Desligar áudio do rádio;
e)
Monitorar microfone do Rádio;
f)
Habilitar Rádio;
g)
Desabilitar Rádio;
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Ativar GPS;
Desativar GPS;
Ler GPS;
Enviar SMS para um único Rádio;
Enviar SMS para grupos de Rádios;
Histórico de Chamadas;
Garantia e Suporte Técnico:
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36
(trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a
licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade desse contrato, às
solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos
quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições:
a) Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
b) Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
c) Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente.
h)
i)
j)
k)
l)
m)
6.1.23
a)
6.2
GRAVADOR, 1 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
OBRIGATÓRIAS:
6.2.1
O Hardware/Software de gravação deve ser compatível com a interface de controle do
sistema de comunicação unificada.
6.2.2
Deve possuir no mínimo oito (8) portas USB`s (Universal Serial Bus).
6.2.3
Deve possuir memória de acesso aleatório dinâmica síncrona de dupla taxa de transferência
(SDRAM) de no mínimo 4GB 667Mhz DDR2
6.2.4
Deve operar com tensão entre 100-240 VAC 60Hz
6.2.5
Deve possuir um "Hard Disk" disco rígido interno (HD) de no mínimo 500GB, SATAII,
7200rpm em Raid 1(espelhamento).
6.2.6
Deve possuir leitor de CD/DVD, com o software “CD Burner XP” ou “NERO OEM”
instalado ou similar.
6.2.7
Deve possibilitar exportar o áudio gravado em mídia. (CD/DVD)
6.2.8
Deve possibilitar gravar e ouvir ao mesmo tempo;
6.2.9
Deve possibilitar a conexão de fones de ouvido, para ouvir o áudio gravado;
6.2.10
Deve controlar o volume para cada canal de áudio;
6.2.11
Deve possuir escolha de formato do áudio gerado para exportação nos padrões : mp3 ou
.wav
6.2.12
Deve exibir o formato do arquivo de áudio utilizado
6.2.13
Deve indicar no software de gravação, o status de gravando ou não gravando.
6.2.14
Deve suportar operação de até 100 linhas ao mesmo tempo
6.2.15
Deve gerar alarmes visual e sonoro.
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Comissão Permanente de Licitações I
6.2.16
6.2.17
6.2.18
6.2.19
6.2.20
6.2.21
6.2.22
6.2.23
6.2.24
6.2.25
a)
Deve possuir método de gravação em que os canais inoperantes (sem sinal) não deverão ser
ativados, para que não ocorra ocupação de espaço na mídia de armazenamento.
Possibilitar registro de acionamento de contatos secos e interoperabilidade de linha/grupos.
Deve informar o número da linha, da qual está gravando.
Deve possuir parâmetros pesquisáveis como: Número de identificação automática, número
da linha, data, horário e duração da ligação.
Deve possuir assinatura digital de 32bits no áudio gerado.
Deve monitorar áudio de uma linha, em tempo real.
Deve permitir selecionar as linhas que devem ter o áudio gravado.
Deve enviar alerta por e-mail informando:
o
Acúmulo de arquivos com erros
o
Problema em conectar/desconectar o banco de dados
o
Hard Disk(HD) com capacidade máxima
o
Problemas na placa de som,
o
Problemas na compreensão dos arquivos mp3
o
Para reconstrução do banco de dados
o
Indicação de espaço ocupado no HD
Deve suportar gravação em separado dos sinais de Transmissão e Recepção;
Garantia e Suporte Técnico:
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36
(trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a
licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade desse contrato, às
solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos
quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições:
d) Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
e) Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
f) Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
6.3
INTERFACE DE DESPACHO, 14 (QUATORZE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.3.1
Oferecer no mínimo 10 acionamentos remotos de contatos secos (abertura de porta,
acionamento de sirene, acionar luz de emergência, etc..);
6.3.2
Possuir um equalizador de som com as seguintes características:
6.3.3
Possuir indicadores visual de energia e acionamento do PTT;
6.3.4
Comunicação via ethernet;
6.3.5
Possuir seis saídas de áudio independentes;
6.3.6
Possibilitar conexão com o padrão XRL;
6.3.7
Possuir entrada para acionamento mecânico do PTT (pedaleira);
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6.3.8
6.3.9
6.3.10
6.3.11
6.3.12
6.3.13
6.3.14
Possuir entrada para microfone de mesa;
Possuir pelo menos 2 conexões remotas para fone de ouvido tipo Jack;
O controle de ganho deverá ser diretamente no equalizador.
O volume do equalizador deverá ser ajustado através do hardware ou através do software de
despacho;
As diferentes Antenas necessárias devem ser 100% compatíveis e no padrão dos rádios
comunicadores citados no item 10.1.2;
Deve suportar comunicação com central de telefonia IP.
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação);
 A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24
(vinte quatro) horas úteis;
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
 Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
6.4
CONJUNTO DE FONE DE OUVIDO (HEADSET) COM ACESSÓRIOS, 14 (CATORZE) UNIDADES, COM
AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.4.1
Headset para comunicação unificada de uso profissional monoauricular;
6.4.2
Deve ser desenvolvido para uso intenso e prolongado, com material durável, que permita a
higienização periódica sem perda de qualidade;
6.4.3
A tiara deve ser de aço inoxidável flexível ou revestido, com ajuste personalizável para
conforto do usuário;
6.4.4
Deve permitir alternar sua utilização entre lado direito/esquerdo da cabeça;
6.4.5
A almofada do alto falante deve ser confeccionada em material antialérgico e protegida por
capa de couro sintético;
6.4.6
O apoio lateral deve ser de borracha atóxica;
6.4.7
O microfone deve possuir tecnologia de cancelamento de ruídos, com frequência de resposta
mínima entre 300 a 3000 Hz, em impedância aproximada de 150ohms;
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206
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Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
6.4.8
6.4.9
6.4.10
6.4.11
6.4.12
6.4.13
6.4.14
6.4.15
Deve possuir processamento de sinal digital (DSP) aprimorado;
Deve possuir conector do tipo 2,5mm (Jack) compatível com a unidade de despacho (item
6.3);
O Comprimento do cabo deve ter metragem mínima de 1,5m;
Deve possuir controles intuitivos e em linha para atender/encerrar chamadas, interromper som
e controlar o volume das chamadas;
Deve ser provido de sistema de proteção contra choques acústicos acima de 118dBA e ruídos
indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens ou tecnologias
similares;
Deve ser adequado com a norma NR17;
Deverá ser 100% compatível junto a Interface de Despacho no item 6.3., sem necessidade de
amplificadores;
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 24
(vinte e quatro) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade
desse contrato, às solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos
fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes
condições:
g) Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
h) Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
i) Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
6.5
MICROFONE DE MESA, 01 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
OBRIGATÓRIAS:
6.5.1
Deve ser 100% compatível com a interface de Despacho ofertada no item 6.3;
6.5.2
O microfone deve ser do tipo dinâmico;
6.5.3
A direção de captação deve ser Omni-direcional;
6.5.4
Deve possuir sensibilidade de: -14 ± 4 dB at 1 kHz (0 dB=1 Vmicrobar);
6.5.5
A faixa de frequência de captação deve ser: 200 Hz - 5 kHz;
6.5.6
Deve possuir dimensões mínimas de A 1.43 mm, L 67.5 mm, C 12.9 mm.
6.5.7
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 12
(doze) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos, comprometendo a
licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade desse contrato, às
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solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos
quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições:
j) Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
k) Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
l) Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
6.6
ANTENA PLANO TERRA 0DB OMNIDIRECIONAL VHF/UHF, 12 (DOZE) UNIDADES, COM AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.6.1
VSWR: Menor que 1,5:1;
6.6.2
Impedância nominal: 50 Ohms;
6.6.3
Potência máxima: 100 Watts;
6.6.4
Ganho: 2,15 dBi;
6.6.5
Polarização: Vertical;
6.6.6
Acabamento: Polido;
6.6.7
Material básico: Zemac / Aço Inox;
6.6.8
Resistente a ventos até: 100 Km/h;
6.7
CABO COAXIAL LMR400, 900 (NOVECENTOS) METROS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.7.1
Condutor Interno: Alumínio Cobreado;
6.7.2
Dielétrico: PE Expanso;
6.7.3
Condutor Externo: Fita aluminizada;
6.7.4
Blindagem: Cobre estanhado com 91% de cobertura;
6.7.5
Capa: PE preto;
6.7.6
Temperatura de operação: -40 / +85ºC;
6.7.7
Impedância: 50 Ohms;
6.8
CONECTOR MACHO N PARA CABO LMR400, 24 (VINTE E QUATRO) UNIDADES, COM AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.8.1
Conector serie N macho;
6.8.2
Impedância 50 Ohms;
6.8.3
Resistência do condutor interno <1.5me;
6.8.4
Resistência do condutor externo <0.2me;
6.8.5
Resistência de isolação em condições normais >5000me;
6.8.6
Temperatura de operação -65ºc a +165ºc;
6.8.7
Isolante teflon ptfe;
6.8.8
Contato macho em latão;
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6.8.9
6.8.10
Contato fêmea em bronze fósforo;
Vedação em borracha neoprene de acordo com as normas mil-c-390-12b;
6.9
CENTELHADOR COAXIAL DUPLA FÊMEA N, 12 (DOZE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.9.1
Centelhador coaxial duplo N fêmea;
6.9.2
Formato: reto;
6.9.3
Pino de contato construído em latão com banho de ouro;
6.9.4
Isolação PTFE;
6.9.5
Vedação de borracha;
6.9.6
Construção externa em latão com banho de níquel;
6.10 JUMPER COAXIAL PARA LIGAÇÃO RÁDIO BASE - CENTELHADOR, 12 (DOZE) UNIDADES, COM
AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.10.1
Jumper coaxial montado com conectores e cabo RG-213.
6.11 ADAPTADOR COM ABRAÇADEIRA PARA CABO LMR400, 120 (CENTO E VINTE) UNIDADES, COM
AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.11.1
Adaptador angular de aço inox com abraçadeira de poliamida e fibra de vidro.
6.12 SUPORTE GALVANIZADO A FOGO PARA ADAPTADOR COM ABRAÇADEIRA, 30 (TRINTA)
UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.12.1
6.12.2
Suporte em aço galvanizado à fogo de 1/8”;
Respeitar as Normas ASTM A36/SAE 1020, ASTM A123 e ASTM A153.
6.13 SUPORTE DE PAREDE COM 30CM PARA DUTO 1", 12 (DOZE) UNIDADES, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.13.1
6.13.2
Suporte de parede tipo cavalete ou reto;
Construído em alumínio fundido para Dutos de 1”;
6.14 DUTO GALVANIZADO A FOGO 1", 12 (DOZE) METROS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.14.1
6.14.2
Duto em aço galvanizado à fogo de 1”;
Construído com parede de 1,55mm;
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6.15 CABO DE CONEXÃO DE RÁDIO COM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO UNIFICADA, 12 (DOZE)
UNIDADES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.15.1
6.15.2
6.15.3
Deverá ser 100% compatível com a solução de Comunicação Integrada ofertada;
Deverá suportar os tipos de rádios descritos no item 6.1.2;
Deverá ser fornecida uma variedade de Cabos de Conexão conforme levantamento
realizado no Projeto Executivo dos Sistemas de comunicação que serão trazidos ao
CCO pelas Empresas/Operadoras;
6.16 PACOTE DE LICENÇAS PARA SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA, 01 (UMA) UNIDADE,
COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
6.16.1
6.16.2
6.16.3
Deverá ser 100% compatível com a solução de Comunicação Integrada ofertada em
todo item 6;
Deverá contemplar todas as Licenças necessárias para a solução funcionar de forma
Plena;
Deverá ser do tipo Full (completa) e não Trial (para teste);
7. Vídeo Wall
7.1
SOLUÇÃO DE DISPLAY WALL PARA SALA DE CONTROLE COM CUBOS LED
CONJUNTO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
DLP, 1 (UM)
A) APPLIANCE DE GERENCIADOR DE IMAGENS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
OBRIGATÓRIAS:
7.1.1
O gerenciador gráfico deve permitir transformar o conjunto de telas em uma única tela
lógica de alta resolução;
7.1.2
Pode-se entender um gerenciador de imagens como sendo um único equipamento ou um
grupo de gerenciadores do mesmo modelo funcionando em conjunto para distribuir o
processamento e disponibilizar imagens para o VÍDEOWALL;
7.1.3
Deve implementar solução redundante automática, com no mínimo 1 (uma) controladora
centralizada, com componentes redundantes ou controladoras distribuídas por display ou
conjunto de displays e caso não haja redundância, com 1 equipamento de espera;
7.1.4
Deverá ter capacidade para decodificar e visualizar no mínimo 6 (seis) imagens de vídeo
streaming com resolução SD (standard definitio) a 30 fps (frames por segundo) por módulo
DLP-LED e LCD-LED;
7.1.5
O gerenciador deverá ser fornecido completo, para montagem em rack 19 polegadas no caso
de solução descentralizada ou com suporte adequado, junto ao próprio vídeo wall, se for
caso na solução distribuída deste ter que operar junto a cada tela;
7.1.6
Compatibilidade com os seguintes formatos MPEG-2/4, MxPEG, MJPEG, H.263, H.264,
VNC;
7.1.7
O Hardware deve ter como características mínimas:
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a)
b)
c)
d)
e)
7.1.8
7.1.9
7.1.10
7.1.11
7.1.12
Processador com no mínimo oito núcleos reais para a solução centralizada e no
mínimo quatro núcleos reais para a solução distribuída;
16 Gb de RAM para a solução centralizada e 4 GB de RAM para a solução
distribuída;
HD SATA II não devendo ser inferior a 250GB instalado em RAID 1 (espelhamento)
para a solução centralizada ou HD SATA ou SDD para solução descentralizada com
no mínimo 30 GB instalado;
02 (duas) Placas ou 01 (uma) Placa com 2 interfaces de Rede Ethernet 100/1000 Mbps
– Conector RJ-45;
Gabinete industrial padrão 19” 4U máximo, com ventilação reforçada para uso 24/7;
Placas de vídeos com múltiplas saídas digitais (DVI/HDMI ou DP) para uso profissional e
resoluções/frequências de saída compatíveis com os módulos LED DLP, nos ambientes de
visualização de, no mínimo, 1920x1080 60hz;
Compatibilidade com placas de captura ou encoders DVI, (HDMI ou DP) e (VGA ou
SDI/SD);
Deve atender a solução completa de vídeo wall da sala de controle principal e interação com
as outras controladoras da sala de segurança e de crise;
Deve atender na sua plenitude a disposição definida em proposta, de cubos de LED DLP
(item 7.1.C);
Fornecimento do sistema operacional homologado: Windows 7 Pro 64 Bits ou Linux, com
sua respectiva licença ativa ou licença de distribuição, respectivamente;
B) SUPORTE PARA A MONTAGEM DOS MONITORES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
OBRIGATÓRIAS:
7.1.13
A empresa deverá fornecer a estrutura de sustentação do painel vídeo wall, compatível com
os monitores fornecidos, e todos os materiais de instalação, configuração e de colocação em
funcionamento;
7.1.14
Suporte de fixação de acordo com o layout necessário para a sala de controle, formando um
painel único;
7.1.15
Deverá ser fornecido suporte para acondicionar o gerenciador de imagens;
7.1.16
As estruturas mecânicas de cada um dos ambientes deverão permitir perfeito encaixe,
nivelamento e alinhamento (horizontal, vertical e de profundidade) entre os módulos LED
DLP;
7.1.17
O suporte deve ser montado de forma a não interferir na área de visualização total do vídeo
wall;
7.1.18
Deve atender a solução de vídeo wall na sua plenitude, com estrutura de sustentação, de
disposição e de manuseio adequadas para operação e manutenção de cada equipamento e do
seu conjunto, para a sala de controle, tais como pedestal de sustentação;
7.1.19
O suporte deverá ser confeccionado em duralumínio ou aço pintado com pintura epoxi na
cor preta, protegido contra corrosão, montados para serem intertravados com parafusos e
sapatas como base de apoio de 15 cm de altura para a manutenção dos equipamentos,
devidamente justificado a garantia no atendimento do peso instalado, com cálculo de esforço
da estrutura;
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7.1.20
O Acabamento deve ser em carenagem com ACM;
C) CUBOS LED DLP, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
7.1.21
Cada cubo de projeção deverá utilizar 0.65”, 12° ou 0.96”, 12° DMD single DLP chip e
Tecnologia de Iluminação em LED;
7.1.22
Cada cubo de retroprojeção projeção deverá ser baseado em tecnologia DLP (Digital Light
Processing) chip e fonte de iluminação LED[RGB] (Diodo emissor de luz com as cores
vermelho, verde, azul);
7.1.23
Deverá atender a seguinte resolução para cada Vídeo Wall:
a) Sala de Controle:
 12,20 m < Comprimento < 13,00 m;
 1,80 m < Altura < 2,0 m;
 Resolução mínima de 15.360 x 2.160 Pixel (comprimento x altura);
 Acesso Traseiro
7.1.24
Cada engine (mecanismo) dos cubos deverá conter resolução nativa FULL HD ou WUXGA.
7.1.25
Resolução mínima de cada tela 1920 x 1080 pixels, com 16 milhões de cores;
7.1.26
O cubo de projeção deverá conter uma tela com no mínimo 70 polegadas diagonal na
proporção 16:9, adequada para atender a necessidade de cada área;
7.1.27
O brilho medido na tela do módulo deverá conter as seguintes características mínimas:
a) Modo Normal: 235 cd/m2 (typ.);
b) Modo Econômico: 120 cd/m2 (typ.);
7.1.28
Cada módulo de DLP deverá conter uma taxa de contraste de 550.000:1 dinâmico ou 1500:1
estático;
7.1.29
As telas deverão ser de alto contraste, anti reflexivas, capazes de operar em ambiente interno
com iluminação natural ou artificial e com ângulo de visualização horizontal de 160° e
vertical de 120°, ou superior;
7.1.30
O cubo de projeção deverá conter um circuito de graduação para garantir a uniformidade do
display, eliminando a diminuição no brilho nos cantos de cada tela;
7.1.31
O cubo de projeção deverá conter um sistema controle de cor, que permite um técnico
ajustar valores para cada cor primária (vermelho, verde e azul). Este sistema deverá trabalhar
automaticamente durante todo o seu ciclo de vida (de 10 a 11 anos) do display wall;
7.1.32
A largura de borda da tela do cubo deverá ser entre 0.2mm – 2.4mm;
7.1.33
Os cabos DVI-D/DP, de alta resolução, deverão ser fornecidos na solução, bem como
conectores e adaptadores;
7.1.34
Deverá ser fornecido cabos de tensão padrão brasileiro;
7.1.35
A organização dos cabos deverá ser feita de forma que permita expandir de acordo com o
uso de múltiplos cubos de projeção;
7.1.36
Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá comunicar-se automaticamente com
os demais displays da parede, além de calibrar o seu brilho e nível de cor, garantindo a
uniformidade de todo o vídeo wall (>95%).
7.1.37
Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá conter tecnologia inteligente
incorporando três sensores ópticos ou espectrômetro (um para cada cor primária)
trabalhando com um sistema dinâmico de balanceamento de brilho e cor. Este sistema
deverá trabalhar durante todo o ciclo de vida do equipamento;
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7.1.38
7.1.39
7.1.40
7.1.41
7.1.42
7.1.43
7.2
Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá utilizar sistema de resfriamento a ar
ou resfriamento liquido com ciclo de vida maior ou igual a 60.000 horas para todos os
componentes do sistema;
Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá estar de acordo com a “Restrição de
Certas Substâncias Perigosas” (RoHS);
Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá produzir um mínimo de 120 cd/m²,
para que o mesmo possa manter brilho igual a de uma tela plana de LCD quando se
aproximar do final de seu ciclo de vida;
Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá dispor de três modos de energia, a ser
selecionado entre Brilhante, Normal e Econômico através de um controle remoto ou
interface serial ou via comunicação TCP/IP;
Os acabamentos do Video Wall de Cubos em DLP deve ser em carenagem com ACM;
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação);
 A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24
(vinte quatro) horas úteis;
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
 Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente
SOLUÇÃO DE DISPLAY WALL PARA SALA DE SEGURANÇA COM CUBOS LED DLP, 1 (UM)
CONJUNTO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
A) APPLIANCE DE GERENCIADOR DE IMAGENS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
OBRIGATÓRIAS:
7.2.1
O gerenciador gráfico deve permitir transformar o conjunto de telas em uma única tela
lógica de alta resolução;
7.2.2
Pode-se entender um gerenciador de imagens como sendo um único equipamento ou um
grupo de gerenciadores do mesmo modelo funcionando em conjunto para distribuir o
processamento e disponibilizar imagens para o VÍDEOWALL;
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Deve implementar solução redundante automática, com no mínimo 1 (uma) controladora
centralizada, com componentes redundantes ou controladoras distribuídas por display ou
conjunto de displays, com solução idêntica ao item 7.1.A, do mesmo fabricante/modelo;
Cada unidade do grupo de gerenciadores (hardware e software), funcionando em conjunto,
deve ter capacidade e desempenho adequado para decodificar até 24 imagens de vídeo a 30
quadros por segundo com resolução SD (standard definition) ou deverá ter capacidade para
decodificar e visualizar no mínimo 6 (seis) imagens de vídeo streaming com resolução SD
(standard definitio) a 30 fps (frames por segundo) por módulo DLP-LED e LCD-LED;
O gerenciador deverá ser fornecido completo, para montagem em rack 19 polegadas no caso
de solução descentralizada ou com suporte adequado, junto ao próprio vídeo wall, se for
caso na solução distribuída deste ter que operar junto a cada tela;
Compatibilidade com os seguintes formatos MPEG-2/4, MxPEG, MJPEG, H.263, H.264,
VNC;
O Hardware deve ter como características mínimas:
a) Processador com no mínimo oito núcleos reais para a solução centralizada e no mínimo
quatro núcleos reais para a solução distribuída;
b) 16 Gb de RAM para a solução centralizada e 4 GB de RAM para a solução distribuída;
c) HD SATA II não devendo ser inferior a 250GB instalado em RAID 1 (espelhamento)
para a solução centralizada ou HD SATA ou SDD para solução descentralizada com no
mínimo 30 GB instalado;
d) 02 (duas) Placas ou 01 (uma) Placa com 2 interfaces de Rede Ethernet 100/1000 Mbps
– Conector RJ-45;
e) Gabinete industrial padrão 19” 4U máximo, com ventilação reforçada para uso 24/7;
7.2.3
7.2.4
7.2.5
7.2.6
7.2.7
7.2.8
7.2.9
7.2.10
7.2.11
7.2.12
Placas de vídeos com múltiplas saídas digitais (DVI/HDMI ou DP) para uso profissional e
resoluções/frequências de saída compatíveis com os módulos LED DLP, nos ambientes de
visualização de, no mínimo, 1920x1080 60hz;
Compatibilidade com placas de captura ou enconders DVI, (HDMI ou DP) e (VGA ou
SDI/SD);
Deve atender a solução completa de vídeo wall da sala de segurança e interação com as
outras controladoras da sala de controle e de crise;
Deve atender na sua plenitude na disposição definida em proposta, de cubos de LED DLP
(item 7.2.C);
Fornecimento do sistema operacional homologado: Windows 7 Pro 64 Bits ou Linux, com
sua respectiva licença ativa ou licença de distribuição, respectivamente;
B) SUPORTE PARA A MONTAGEM DOS MONITORES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
OBRIGATÓRIAS:
7.2.13
A empresa deverá fornecer a estrutura de sustentação do painel vídeo wall, compatível com
os monitores fornecidos, e todos os materiais de instalação, configuração e de colocação em
funcionamento;
7.2.14
Suporte de fixação de acordo com o layout necessário para sala de segurança, formando um
painel único;
7.2.15
Deverá ser fornecido suporte para acondicionar o gerenciador de imagens;
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Comissão Permanente de Licitações I
7.2.16
7.2.17
7.2.18
7.2.19
7.2.20
As estruturas mecânicas de cada um dos ambientes deverão permitir perfeito encaixe,
nivelamento e alinhamento (horizontal, vertical e de profundidade) entre os módulo LED
DLP;
O suporte deve ser montado de forma a não interferir na área de visualização total do vídeo
wall;
Deve atender a solução de vídeo wall na sua plenitude, com estrutura de sustentação, de
disposição e de manuseio adequadas para operação e manutenção de cada equipamento e do
seu conjunto, para a sala de segurança, tais como pedestal de sustentação;
O suporte deverá ser confeccionado em duralumínio ou aço pintado com pintura epoxi na
cor preta, protegido contra corrosão, montados para serem intertravados com parafusos e
sapatas como base de apoio de 15 cm de altura para a manutenção dos equipamentos,
devidamente justificado a garantia no atendimento do peso instalado, com cálculo de esforço
da estrutura;
O Acabamento deve ser em carenagem com ACM;
C) CUBOS LED DLP, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
7.2.21
Cada cubo de projeção deverá utilizar 0.65”, 12° ou 0.96”, 12° DMD single DLP chip e
Tecnologia de Iluminação em LED;
7.2.22
Cada cubo de retroprojeção projeção deverá ser baseado em tecnologia DLP (Digital Light
Processing) chip e fonte de iluminação LED[RGB] (Diodo emissor de luz com as cores
vermelho, verde, azul), com solução idêntica ao item 7.1.C, do mesmo fabricante;
7.2.23
Deverá atender a seguinte resolução para cada Vídeo Wall:
a) Sala de Segurança:
 3,00 m < comprimento < 3,2 m
 1,80 m < altura < 2,0 m
 Resolução minima 3.840 x 2.160 pixel(comprimento x altura);
 Acesso Frontal;
7.2.24
Cada engine (mecanismo) dos cubos deverá conter resolução nativa FULL HD ou WUXGA;
7.2.25
Resolução mínima de cada tela 1920 x 1080 pixels, com 16 milhões de cores;
7.2.26
O cubo de projeção deverá conter uma tela com no mínimo 70 polegadas diagonal na
proporção 16:9, adequada para atender a necessidade de cada área;
7.2.27
O brilho medido na tela do módulo deverá conter as seguintes características mínimas:
a) Modo Normal: 235 cd/m2 (typ.);
b) Modo Econômico: 120 cd/m2 (typ.);
7.2.28
Cada módulo de DLP deverá conter uma taxa de contraste de 550.000:1 dinâmico ou 1500:1
estático;
7.2.29
As telas deverão ser de alto contraste, anti reflexivas, capazes de operar em ambiente interno
com iluminação natural ou artificial e com ângulo de visualização horizontal de 160° e
vertical de 120°, ou superior;
7.2.30
O cubo de projeção deverá conter um circuito de graduação para garantir a uniformidade do
display, eliminando a diminuição no brilho nos cantos de cada tela;
7.2.31
O cubo de projeção deverá conter um sistema controle de cor, que permite um técnico
ajustar valores para cada cor primária (vermelho, verde e azul). Este sistema deverá trabalhar
automaticamente durante todo o seu ciclo de vida (de 10 a 11 anos) do display wall;
7.2.32
A largura de borda da tela do cubo deverá ser entre 0.2mm – 2.4mm;
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7.2.33
7.2.34
7.2.35
7.2.36
7.2.37
7.2.38
7.2.39
7.2.40
7.2.41
7.2.42
7.2.43
Os cabos DVI-D/DP, de alta resolução, deverão ser fornecidos na solução, bem como
conectores e adaptadores;
Deverá ser fornecido cabos de tensão padrão brasileiro;
A organização dos cabos deverá ser feita de forma que permita expandir de acordo com o
uso de múltiplos cubos de projeção;
Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá comunicar-se automaticamente com
os demais displays da parede, além de calibrar o seu brilho e nível de cor, garantindo a
uniformidade de todo o vídeo wall (>95);
Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá conter tecnologia inteligente
incorporando três sensores ópticos ou espectrômetro (um para cada cor primária)
trabalhando com um sistema dinâmico de balanceamento de brilho e cor. Este sistema
deverá trabalhar durante todo o ciclo de vida do equipamento;
Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá utilizar sistema de resfriamento a ar
ou resfriamento liquido com ciclo de vida maior ou igual a 60.000 horas para todos os
componentes do sistema;
Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá estar de acordo com a “Restrição de
Certas Substâncias Perigosas” (RoHS);
Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá produzir um mínimo de 120 cd/m²,
para que o mesmo possa manter brilho igual a de uma tela plana de LCD quando se
aproximar do final de seu ciclo de vida;
Cada um dos cubos de retroprojeção DLP LED deverá dispor de três modos de energia, a ser
selecionado entre Brilhante, Normal e Econômico através de um controle remoto ou
interface serial ou via comunicação TCP/IP;
Os acabamentos do Video Wall de Cubos em DLP deve ser em carenagem com ACM;
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
b) O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação);
 A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24
(vinte quatro) horas úteis;
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
 Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
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7.3
SOLUÇÃO DE DISPLAY WALL PARA SALA DE CRISE, COM MONITORES LED, 1 (UM) CONJUNTO,
COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
A) APPLIANCE DE GERENCIADOR DE IMAGENS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
OBRIGATÓRIAS:
7.3.1
O gerenciador gráfico deve permitir transformar o conjunto de telas em uma única tela
lógica de alta resolução;
7.3.2
Pode-se entender um gerenciador de imagens como sendo um único equipamento ou um
grupo de gerenciadores do mesmo modelo funcionando em conjunto para distribuir o
processamento e disponibilizar imagens para o VÍDEOWALL;
7.3.3
Deve implementar uma solução com no mínimo 1 (uma) controladora centralizada ou
controladoras distribuídas por display ou conjunto de displays, com solução idêntica ao item
7.1.A, do mesmo fabricante;
7.3.4
Cada unidade do grupo de gerenciadores (hardware e software), funcionando em conjunto,
deve ter capacidade e desempenho adequado para decodificar até 24 imagens de vídeo a 30
quadros por segundo com resolução SD (standard definition) ou deverá ter capacidade para
decodificar e visualizar no mínimo 6 (seis) imagens de vídeo streaming com resolução SD
(standard definitio) a 30 fps (frames por segundo) por módulo DLP-LED e LCD-LED;
7.3.5
O gerenciador deverá ser fornecido completo, para montagem em rack 19 polegadas no caso
de solução descentralizada ou com suporte adequado, junto ao próprio vídeo wall, se for
caso na solução distribuída deste ter que operar junto a cada tela;
7.3.6
Compatibilidade com os seguintes formatos MPEG-2/4, MxPEG, MJPEG, H.263, H.264,
VNC;
7.3.7
O Hardware deve ter como características mínimas:
a) Processador com no mínimo oito núcleos reais para a solução centralizada e no mínimo
quatro núcleos reais para a solução distribuída;
b) 32 Gb de RAM para a solução centralizada e 4 GB de RAM para a solução distribuída;
c) HD SATA II não devendo ser inferior a 250GB instalado em RAID 1 (espelhamento)
para a solução centralizada ou HD SATA ou SDD para solução descentralizada com no
mínimo 30 GB instalado;
d) 02 (duas) Placas ou 01 (uma) Placa com 2 interfaces de Rede Ethernet 100/1000 Mbps
– Conector RJ-45;
e) Gabinete industrial padrão 19” 4U máximo, com ventilação reforçada para uso 24/7.
7.3.8
7.3.9
7.3.10
7.3.11
Placas de vídeos com múltiplas saídas digitais (DVI/HDMI ou DP) para uso profissional e
resoluções/frequências de saída compatíveis com os módulos LED DLP, nos ambientes de
visualização de, no mínimo, 1920x1080 60hz;
Compatibilidade com placas de captura ou encoder DVI, (HDMI ou DP) e (VGA ou
SDI/SD);
Deve permitir exibição de uma imagem única em modo estendido, ou seja, cada monitor
deve receber um sinal de vídeo com resolução independente do gerenciador gráfico;
Deve atender a solução completa de vídeo wall da sala de crise e interação com as outras
controladoras da sala de controle e de segurança;
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7.3.12
7.3.13
Deve atender na sua plenitude na disposição definida em proposta, de cubos de LED (item
7.3.C);
Fornecimento do sistema operacional homologado: Windows 7 Pro 64 Bits ou Linux, com
sua respectiva licença ativa ou licença de distribuição, respectivamente;
B) SUPORTE PARA A MONTAGEM DOS MONITORES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
OBRIGATÓRIAS:
7.3.14
A empresa deverá fornecer a estrutura de sustentação do painel vídeo wall, compatível com
os monitores fornecidos, e todos os materiais de instalação, configuração e de colocação em
funcionamento;
7.3.15
Suporte de fixação de acordo com o layout necessário para sala de crise, formando um painel
único;
7.3.16
Deverá ser fornecido suporte para acondicionar o gerenciador de imagens;
7.3.17
As estruturas mecânicas de cada um dos ambientes deverão permitir perfeito encaixe,
nivelamento e alinhamento (horizontal, vertical e de profundidade) entre os monitores LED
LCD;
7.3.18
O suporte deve ser montado de forma a não interferir na área de visualização total do vídeo
wall;
7.3.19
Deve atender a solução de vídeo wall na sua plenitude, com estrutura de sustentação, de
disposição e de manuseio adequadas para operação e manutenção de cada equipamento e do
seu conjunto, para a sala de crise, tais como suporte de parede;
7.3.20
O suporte deverá ser confeccionado em duralumínio ou aço pintado com pintura epoxi na
cor preta, protegido contra corrosão, com garantia de atendimento ao peso instalado;
7.3.21
O Acabamento deve ser em carenagem com ACM;
C) MONITORES LED, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
7.3.22
Os monitores de LED SNB de 55” (com moldura estreitíssima), com 4 unidades, na
distribuição de 2x2, em uma área visual aproximada de 2,4 a 2,5 m de comprimento, por
1,3 a 1,4 m de altura;
7.3.23
Os módulos devem ser de LCD, com tecnologia backlight de LEDs, de 55” diagonal
nominal ou maior;
7.3.24
Aspecto da imagem 16:9;
7.3.25
Resolução individual do módulo 1920 x 1080 ou superior;
7.3.26
Borda superfina, com espaçamento máximo entre imagens de telas subjacentes de até 3,5
milímetros;
7.3.27
Tela preta totalmente anti-reflexiva, de alto contraste, capaz de operar em ambiente interno,
com iluminação natural ou artificial;
7.3.28
Ângulo de visão 178° na horizontal e vertical;
7.3.29
Taxa de contraste típico 1400:1 estático ou superior;
7.3.30
Brilho 500 cd/m2 ou superior;
7.3.31
Reprodução mínima de 16,7 milhões de cores;
7.3.32
Tempo de resposta de até 12 ms;
7.3.33
MTBF mínimo de 40.000 horas;
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7.3.34
7.3.35
7.3.36
7.3.37
7.3.38
7.3.39
7.3.40
7.3.41
7.4
Consumo elétrico: até 180 W por monitor;
01 entrada de Sinal DVI e 1 entrada de sinal HDMI por modulo, no mínimo;
Operação em regime contínuo (24 horas/dia x 7 dias/semana);
Fornecimento de todos os cabos, conectores, adaptadores e conversores necessários ao
funcionamento e à interconexão dos componentes da solução;
Alimentação em 220 e/ou 127 VAC, 50-60 Hz. Com chaveamento automático;
Deverá apresentar compatibilidade eletromagnética, de modo a operar livre de interferências;
Permitir gerenciamento e controle do painel via TCP/IP, via Ethernet.
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação);
 A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24
(vinte quatro) horas úteis;
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
 Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
MONITORES LED TOUCH
MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
7.4.1
7.4.1
7.4.2
7.4.3
7.4.4
7.4.5
7.4.6
7.4.7
7.4.8
7.4.9
7.4.10
7.4.11
SCREEN, 1 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
Os módulos devem ser de LCD, com tecnologia backlight de LEDs, de 65” diagonal
nominal ou maior;
Aspecto da imagem 16:9;
Resolução individual do módulo 1920 x 1080 ou superior;
Borda superfina, com borda de até 23,5 milímetros;
Tela preta totalmente anti-reflexiva, de alto contraste, capaz de operar em ambiente interno,
com iluminação natural ou artificial;
Ângulo de visão 178° na horizontal e vertical;
Taxa de contraste típico 4000:1 estático ou superior;
Brilho 450 cd/m2 ou superior;
Reprodução mínima de 16,7 milhões de cores;
Tempo de resposta de até 12 ms;
MTBF mínimo de 40.000 horas;
Consumo elétrico: até 190 W por monitor;
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Deve vir com suporte para instalação em parede, como braço de movimentação que permita
abertura em até 45º;
7.4.13
Deve ser instalado cabeamento e componentes (DVI/HDMI) para conexão em estação
gráfica do operador, do outro lado da sala de crise;
7.4.14
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de
36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade dessa garantia, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 A manutenção será on site (procedimentos realizados no local de instalação);
 A CONTRATADA deverá apresentar solução para as solicitações do em até 24
(vinte quatro) horas úteis;
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
 Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
7.4.12
7.5
SOFTWARE DE CONTROLE DO DISPLAY WALL, 1 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
7.4.15
Deverá ser fornecido um único Software de Gerenciamento e visualização para a operação
dos ambientes, com capacidade de colaboração entre usuários e os Display Walls, com
interação entre os vídeos walls das salas de controle, segurança e crise;
7.4.16
Permitir o compartilhamento de imagens de vídeo e de aplicativos em qualquer região do
Display Wall, além da possibilidade de compartilhamento de imagens entre outros ambientes
que possuam a mesma ferramenta, com o mesmo software;
7.4.17
Capacidade de configuração de layout de exibição com definição de posicionamento e
dimensão das fontes de imagens;
7.4.18
O acionamento dos layouts pré-configurados devem ser realizados via software cliente ou
interface web (inclusive Tablets);
7.4.19
Permitir a conexão simultânea de um operador com um ou mais Display Walls através da
mesma interface cliente;
7.4.20
Para acesso ao software de gerenciamento, os usuários devem estar credenciados no sistema.
Os níveis de acesso estarão diretamente associados aos grupos a que pertencem, definindo
funcionalidades e região específica do Display Wall;
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7.4.21
Deve ser capaz de decriptografar, processar, descomprimir e escalonar as imagens em tempo
real provenientes de imagens via IP streaming. Todas essas imagens podem ser visualizadas
e posicionadas integradas com o software de gerenciamento;
7.4.22
Deve ser possível trabalhar em conjunto com os aplicativos locais no gerenciador de
imagens sem interferência no seu funcionamento;
7.4.23
Possibilitar ao operador em sua estação de trabalho, por meio funcionalidade Arrastar e
Soltar (drag & drop), selecionar fontes, fazer a visualização previa dos conteúdos
disponíveis, dimensionar posicionamento das janelas e layouts, construir e salvar layouts
diretamente na sua estação de trabalho, baseado em suas permissões, poderá também
selecionar os painéis para envio de conteúdo;
7.4.24
Deverá possuir interfaces distintas para a operação e administração do sistema, de utilização
amigável;
7.4.25
Deverá permitir a visualização de qualquer fonte, captura de vídeo, de área de trabalho, de
servidores, estações de trabalho, aplicações Windows/Linux, via rede local e aplicações
baseadas em Web, como páginas e portais;
7.4.26
Streaming vídeo. Formatos: MPG2, MPG4, H263 H264 e MJPEG;
7.4.27
Permitir a decodificação de streaming de áudio;
7.4.28
Deve ser possível a visualização simultânea de ilimitadas janelas de aplicativos em tempo
real ou imagens de vídeo. As janelas de aplicativos deverão ser móveis e de dimensão livre,
controladas através do software de gerenciamento do Display Wall;
7.4.29
O software de gerenciamento do Display Wall deverá permitir a criação de múltiplos layouts
que permitam ao operador, fazer mudanças rápidas e simultâneas de uma ou mais janelas de
aplicações visualizadas no Display Wall;
7.4.30
Possuir SOAP API (Simple Object Access Protocol Application Programming Interface),
permitindo que as funcionalidades do sistema de colaboração de imagens possam ser
integradas com aplicações de terceiros;
7.4.31
O software de gerenciamento do painel gráfico deverá ser programável para que em tempos
predeterminados ocorra a mudança de layouts automaticamente sem a interferência dos
operadores;
7.4.32
Estas operações de mudança de configuração e disposição de layouts, devem se possíveis de
aditamento através de sistema de Logs;
7.4.33
Software integrado para controle remoto dos displays, por meio da rede TCP/IP;
8. Sistema de Vídeo Conferência
8.1
SOLUÇÃO DE MULTIPONTO DE VÍDEO CONFERÊNCIA COM MOBILIDADE, 1 (UMA) UNIDADE,
COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
8.1.1
A solução de multiponto de vídeo deve suportar a implementação em ambiente de rede de
zona desmilitarizada (DMZ) ou rede interna (LAN).
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8.1.2
8.1.3
8.1.4
8.1.5
8.1.6
8.1.7
8.1.8
8.1.9
8.1.10
8.1.11
8.1.12
8.1.13
8.1.14
8.1.15
8.1.16
8.1.17
A solução de multiponto deve suportar a configuração de tradução de rede transversal (NAT)
no próprio produto ou através de um hardware externo para realizar essa função, mas o
mesmo deverá suportar o dobro de portas HD 720p 30fps solicitada assim como sua banda
para cada chamada HD a 768kbps com qualquer sistema de vídeo conferência.
A solução de unidade de multiponto deve suportar os protocolos H.323, SIP e H.320 (ISDN)
via um gateway externo.
A solução de multiponto deve suportar os aspectos de vídeo 16x9 e 4x3.
A solução de multiponto deve permitir o registro em Gatekeeper externo e sistemas de
telefonia que suportem o protocolo SIP.
Os protocolos de vídeo deverão respeitar mínimo H.263, H.264 (AVC & SVC).
A solução deve suportar minimamente as resoluções 1080p30fps, 720p30fps e resoluções
mais baixas que podem chegar a uma utilização de banda de 128Kbps de envio e
recebimento.
Para as conexões em Full HD (1080p30fps) deve ser respeitado a banda mínima de 128Kbps
a 1728Kbps.
Os codecs de áudio mínimos a serem respeitados são G.722.1c 48Kbps, G.722.1c 32Kbps,
G.722.1c 24Kbps (Siren 14), G.722.1 32Kbps, G.722 24Kbps (Siren 7), G.722, G.711 (µlaw e A-law).
A solução deve suportar a detecção de Tons DTMF conforme RFC2833.
A solução deve suportar o compartilhamento de conteúdo via o protocolo H.239 e SIP.
A solução deve dispor de no mínimo 14 layouts em presença continua e ativação por voz.
Deve possuir presença continua no mínimo 24 participantes na mesma tela.
A solução multiponto deve possuir operadora de áudio virtual na línguas inglesa, espanhola
e portuguesa para guiar os usuários de vídeo e áudio sobre os mesmo.
O acesso administrativo à solução de unidade de multiponto deve ser feito via web através
de navegadores como Microsoft Internet Explorer, Firefox Mozilla, Safari, Google Chrome
utilizando-se dos protocolos HTTP e HTTPS;
A solução de multiponto deve permitir ao administrator criar outros usuários para
administrar a mesma;
A solução deverá permitir que o administrador crie e monitore salas de multiponto virtuais
com as seguintes características mínimas:
a)
A solução deve permitir que o administrador defina:
 Data e hora do inicio da conferência em seu agendamento;
 Deve permitir a configuração do nome da sala virtual, descrição e senha;
b)
Deve ser possível manter o nome dos participantes de cada site na tela;
c)
Inserir o máximo de participantes/portas utilizadas por essa sala virtual;
d)
Deve permitir configurar o total de banda utilizado na sala virtual;
e)
Deve permitir que o administrador insira as direções IP dos participantes que serão
chamados na hora e dia previamente agendado, o tipo da chamada se irá ser somente
de voz ou vídeo, o protocolo utilizado SIP ou H.323, e a banda que esse equipamento
será chamado;
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f)
g)
8.1.18
8.1.19
8.1.20
8.1.21
8.1.22
8.1.23
8.1.24
8.1.25
8.1.26
8.1.27
8.1.28
8.1.29
8.1.30
8.1.31
8.1.32
8.1.33
Deve permitir também configurar a língua da sala virtual e seus anúncios de áudio;
Deve também permitir que o administrador ative ou não a criptografia desta sala
virtual com o objetivo de dar mais segurança ao trafego de voz, vídeo e conteúdo;
h)
Deve ser possível também selecionar previamente o layout que será aplicado a essa
vídeo conferência com a possibilidade de altera-lo quando a vídeo conferência estiver
ativa sem nenhum impacto (desconexão da chamada) para os usuários;
O administrador poderá cancelar e habilitar o áudio de todos os participantes remotos online
quando a conferência já estiver em curso;
O administrador poderá adicionar participante a conferência sem desconectar os demais e
também poderá desconectar ou mover esse participante de uma sala virtual para outra sem
desconecta-lo;
O administrador poderá desconectar todos os participantes da sala virtual;
Deverá ser possível verificar as estatísticas de conexão de cada equipamento online
Deverá ser possível permitir ao participante que selecione o seu layout individual ou mesmo
configura-lo via interface web;
Na interface administrativa da solução de multiponto deve permitir o controle das salas
virtuais ativas, criar agendamentos, configurar as preferencias do sistema, obter logs com
erros e analises, realizar backup de configuração, restauração de backup configuração, obter
um arquivo formato .xml ou .PDF com as chamadas realizadas pelo sistema;
Deve ser possível configurar a qualidade de serviço (QoS) dos tipos Diffserv e IP
Precedence para a priorização dos pacotes de vídeo, áudio e dados;
A solução de unidade de multiponto deverá suportar criptografia AES;
A solução deverá suportar os protocolos UDP, TCP, SRTP, TLS e H.235;
A solução deverá dispor de sistema de logs para diagnósticos de falhas, controle
administrativo, status do sistema;
A solução de mobilidade de vídeo deve suportar a implementação em ambiente de rede de
zona desmilitarizada (DMZ) ou rede interna (LAN);
A solução de mobilidade deve disponibilizar também a funcionalidade de Firewall
transversal via a própria aplicação ou mesmo via um hardware externo que possa realizar a
funcionalidade de transversal entre a rede interna (LAN- rede local interna) e externa (WAN
- internet) para todas as portas de vídeo conferência contratadas com qualidade mínima
720p30fps para todas as portas de saída e entrada de vídeo;
Deverá suportar IPV4;
As características da fonte de alimentação deverá ser 100-240 v, 50-60Hz;
A solução de mobilidade deverá suportar no mínimo 500 usuários com suporte a Microsoft
Windows, Mac (sistema operacional Apple), suporte a dispositivos móveis (tablet e
smartphones) Android, e sistema IOS Apple para IPAD e IPhone;
A solução deverá suportar no mínimo 16 conexões de vídeo com resolução mínima
720p30fps e resolução de baixa resolução como CIF para comunicação simultânea entre os
clientes móveis tipo PC, tablet e smartphone;
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8.1.34
8.1.35
8.1.36
8.1.37
8.1.38
8.1.39
8.1.40
8.1.41
8.1.42
8.1.43
8.1.44
8.1.45
8.1.46
8.1.47
8.1.48
8.1.49
Os protocolos H.323 e SIP deverão ser suportados sem a necessidade de nenhuma licença
adicional;
Deverá ser disponibilizado o protocolo H.264 para todos os tipos de dispositivos Windows,
Mac, tablet e smartphones e também suportar os protocolos H.263 e H.263+ para demais
funções;
Deverá suportar os codecs de áudio G.722 anexo C (Siren 14), G.722.1 (Siren 7), G.711 (ulaw e A-law) para todos os clientes que se conectarem via PC e suporte mínimo a G.711 (ulaw e A-law) para clientes móveis tipo Tablet e smartphones;
Deverá suportar ao protocolo H.224 e H.281 para controle de câmera remota;
O áudio deverá ser full Duplex e ter cancelamento de eco;
Deverá ter suporte ao protocolo H.239 para o compartilhamento de conteúdo;
A solução de mobilidade deverá suportar a criptografia para os protocolos H.323 e SIP via
AES;
A gerência da solução deverá ser via interface web via HTTPS;
A solução deverá disponibilizar a funcionalidade de CHAT entre todos os participantes
logados e disponibilizar a presença de cada usuário;
A solução de mobilidade deverá suportar integração com LDAP;
A solução de mobilidade deverá suportar o envio de tons DTMF;
A solução de mobilidade deverá suportar banda de entrada e saída assimétricas e controle
automático de banda;
Deverá ter a funcionalidade para correção de perda de pacote;
A solução de mobilidade deverá permitir a criação de grupos para usuários e também
personalização deste grupo de perfil;
A solução de mobilidade deverá disponibilizar logs de atividades dos usuários como
utilização, chamadas realizadas, bem como logs para suporte;
Garantia e Suporte Técnico:
a. A solução proposta deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36
(trinta e seis) meses, contada a partir da data da instalação, comprometendo a licitante
que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade desse contrato, às
solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos
quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições:
m) Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
n) Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
o) Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente.
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8.2
TERMINAIS DE VÍDEO CONFERÊNCIA COM ACESSÓRIOS, CÂMERAS, MICROFONES, CONTROLE
REMOTO SEM FIO E CABOS PARA CONEXÃO, 02 (DOIS) CONJUNTOS, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
8.2.1
O hardware deve ser especificamente para a funcionalidade de vídeo conferência de sala e
não poderá ser entregue um PC com essa funcionalidade.
8.2.2
O equipamento de videoconferência deverá disponibilizar a resolução FULL HD
1080p30fps, 720p60fps, 720p30fps, 4CIF, QSIF e CIF.
8.2.3
O equipamento de vídeo conferência deverá comunicar-se via H.323 e SIP com banda de
128Kbps a 4Mbps.
8.2.4
O equipamento de vídeo conferência deverá ter no mínimo 1(uma) porta de rede
10/100Mbps UTP Base-T full duplex com auto detecção.
8.2.5
Deve suportar a IPV4 e IPV6.
8.2.6
A solução deve suportar a conectividade com um gateway ISDN que suporte o protocolo
H.320.
8.2.7
Deverá ser fornecida câmera tipo PTZ com as seguintes características:
a) Resolução máxima de 1080p a 30 quadros por segundo, 720p, 4CIF, QSIG e CIF
b) Suportar no mínimo 150 lux
c) Distorção não menor a 4.7%
d) Tipo de sensor CMOS
e) Ângulo mínimo de PAN +/- 80°
f) Ângulo mínimo de Tilt +/- 50°
g) O formato da imagem deve ser mínimo de 16:9
h) Campo de visão horizontal mínimo de 15.2° e máximo mínimo de 70°
i) Deve ser fornecido se necessário a fonte de alimentação AC/DC 100- 240VAC 50 - 60Hz
8.2.8 O equipamento de vídeo conferência deverá possuir mínimo 2 (duas) saídas de vídeo HDMI com
resolução máxima de 1080p30fps.
8.2.9 Deve possuir 2 (duas) entradas de vídeo sendo 1 (uma) para a câmera PTZ com resolução
máxima de 1080p30fps e 1 (uma) DVI/VGA para compartilhamento de conteúdo.
8.2.10
Deve possuir no mínimo 5 (cinco) saídas de áudio sendo que essas saídas devem ser para
entrada de microfone com dois canais, entrada DVI e entrada de Vídeo.
8.2.11
Deve possuir no mínimo 4 (quatro) entradas de áudio.
8.2.12
O equipamento deverá dispor de recurso de transmissão de vídeo e conteúdo ao mesmo
tempo. Quando o conteúdo for transmitido o mesmo deve manter o vídeo na tela através de
um PIP caso o sistema seja instalado em um só monitor com suporte HDMI.
8.2.13
Os padrões de vídeos mínimos a serem suportados deverão ser H.261, H.263,H.263+, H.264.
8.2.14
O compartilhamento de conteúdo da videoconferência deverá via protocolo H.239 e BFCP
sobre SIP, compatível com outros modelos de videoconferência.
8.2.15
O sistema de áudio deve prover uma faixa mínima de 90Hz a 16Khz aceitando-se uma faixa
máxima de 22Khz.
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Comissão Permanente de Licitações I
8.2.16
8.2.17
8.2.18
8.2.19
8.2.20
8.2.21
8.2.22
8.2.23
8.2.24
8.2.25
8.2.26
8.2.27
8.2.28
8.2.29
O equipamento de vídeo conferência deve acompanhar um microfone do mesmo fabricante
omnidirecional, tipo externo, com botão de mudo e raio de alcance mínimo de 2.5 metros
para captação de áudio.
As seguintes funcionalidades devem estar presentes:
a) GIPS NETEQ para controle de perda de pacote
b) Deverá ter cancelamento de eco
c) Deverá ter controle de ganho automático.
d) Deverá ter a opção para instalação de microfone
e) Os padrões de áudio deverão ser: G.711, G.722, G.722.1 e G.722.1C, G.729, MPEG-4
ACC-LC
O equipamento de vídeo conferência deverá suportar também os seguintes protocolos de
mercado: H.221, H.224, H.225, H.231, H.241, H.242, H.245, H.281, RFC3261, RFC 3264,
RFC2190, RFC3407, RFC2833
O equipamento deve suportar o monitoramento e envio de alertas utilizando o protocolo
SNMP.
O administrador da videoconferência deve ter a opção de desabilitar ou habilitar os
protocolos HTTP, SSH e Telnet. Tais protocolos devem ser suportados pelo equipamento.
O equipamento de videoconferência deve ter uma entrada de manutenção tipo USB ou
RS232.
O equipamento deve suportar os seguintes protocolos de segurança:
a)
H.235 (AES)
b)
TLS/SRTP
c)
Kensington Security Slot
d)
IEEE 802.1x
O equipamento de videoconferência deve possuir suporte nativo ao protocolo H.460 para a
configuração de NAT transversal.
O equipamento deve suportar no mínimo 600 entradas de endereços locais para gravação
dos contatos de videoconferência ou número de telefones para contato via softswitch SIP
com a opção para salvar, travar o contato, remover e rediscagem.
Deve ter suporte a LDAP e H.350.
A videoconferência deve mostrar as chamadas que foram perdidas para uma possível rechamada.
O sistema de gerenciamento WEB deve ter a capacidade de restauração e backup caso
necessário.
A gerência WEB deve ser disponibilizada em Português com suporte a outras línguas como
inglês e espanhol.
Garantia e Suporte Técnico:
a) A solução proposta deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico de 36
(trinta e seis) meses, contada a partir da data da instalação, comprometendo a licitante
que vier a ser contratada ao atendimento, no período de validade desse contrato, às
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solicitações para a solução de defeitos de todos os equipamentos fornecidos, inclusos
quaisquer componentes necessários para a solução, nas seguintes condições:
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
 Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato
causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
8.3
LICENÇAS DE USUÁRIO EM RESOLUÇÃO HD, 05 (CINCO) UNIDADES, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
8.3.1
Deverão ser fornecidas licenças de software que suportem no mínimo 2 usuários em conferência
FullHD, 5 usuários em conferência HD ou 10 usuários em modo de mobilidade. A quantidade
de usuários em conferência deverá ser determinada por licenças.
9. Sonorização
9.1
UNIDADE DE CONTROLE COM MÓDULO DE INTERFACE, 01 (UMA) UNIDADE, COM ACESSÓRIOS
COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
9.1.1
Deve incluir os cabos necessários para ligação com o Amplificador de Potência ofertado no
item 9.2;
9.1.2
Possibilitar interligação com equipamentos convencionais de PA;
9.1.3
Possuir ‘master insert’ para os microfones Convidados e Presidente, e deve ser 100%
Compatível com os Microfones Presidente Bosch CCS-CML e Convidado Bosch CCS-DL,
existentes na Prefeitura Municipal de Santos;
9.1.4
Possuir saídas e retornos auxiliares que permita:
a)
uso de microfone sem fio,
b)
equalizador,
c)
gravador/reprodutor analogico e gravador MP3,
d)
fonte de musica,
e)
entrada para linha telefonica,
f)
eliminador de realimentacao acustica,
g)
modo de teste (para verificar se a instalacao esta correta),
h)
controle automático das funções essenciais configuráveis dos microfones de
presidente e convidados com lógica de gerenciamento dos microfones,
i)
prioridades e número de unidades simultaneamente operantes com capacidade de
controlar até 50 unidades de microfones,
j)
sistema de PA Central
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9.1.5
9.1.6
9.1.7
9.1.8
9.1.9
9.1.10
9.1.11
9.1.12
9.1.13
k)
Reforço Sonoro do Ambiente.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
a)
Alimentação 100/240Vac+/-10%
b)
Consumo 0.9 A a 100VAC 0.3 A a 240VAC
c)
Alimentação microfones – 24VDC, corrente limitada
d)
Resposta de Frequência: 125Hz a 12.2kHz (-3dB ao nível nominal)
e)
THD ao nível de 85dBSPL no microfone menor que 0,5 %
f)
THD ao nível de 110dBSPL no microfone menor que 3.0%
GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO MP3:
a)
Frequência de Amostragem: Gravação de 32kHz e
Reprodução de 32, 44,1e 48kHz
b)
Taxa de bit: em Gravação de 64, 96, 128, 192, 256
kBit/seg e Reprodução em qualquer taxa de bit
c)
Midia: MP3 compatível em conformidade com ID3V2 e
Cartão de Memória SD ate 2Gb de alta velocidade
LINHA TELEFÔNICA:
a)
Sensibilidade de entrada : 14dBV / + 11dBV
b)
Impedância de Entrada : 33kΩ
c)
Sensibilidade de saída : -14dBV / + 11dBV
d)
Impedância de saída : 500Ω
ENTRADA E SAÍDA DE GRAVADOR (NÃO BALANCEADA) MONO:
a)
Sensibilidade de entrada : -20dBV / + 5dBV
b)
Impedância de Entrada : 47kΩ
c)
Nível de saída : -20dBV / + 5dBV
d)
Impedância de saída : 500Ω
ENTRADA E SAÍDA DE MICROFONE SEM FIO (BALANCEADA) MONO:
a)
Sensibilidade de entrada : 56dBV
b)
Ajuste de sensibilidade de Entrada : +5dB/-6dB
ALTO FALANTE MONITOR:
a)
Nível de Saída a 0,5m: 72 dB SPL @ 82 dB SPL
b)
Resposta de frequência : 320Hz @ 10kHz
ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO:
a)
Nível de Saída a 0,5m: -8 dBV @+2 dBV
b)
Impedância de saída: 22Kω
DIMENSÕES:
a)
Montagem : Rack 19”
b)
Altura máxima : 3U
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS COMPLEMENTARES:
a)
Controlar até 50 microfones
b)
Alimentar até 25 microfones por tronco ‘master insert’ para os microfones
Convidados e Presidente,
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c)
d)
9.1.14
Os Alto falantes e fones de Ouvidos permitem monitorar todo o sistema de microfones
Interagir com equipamentos externos como microfones sem fio, fonte de musica,
gravador reprodutor, equalizador acústico e telefone.
e)
Permitir selecionar os microfones ativos (1-4);
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico
de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade desse contrato, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório da
CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
 Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato
causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
9.2
AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA, 01 (UMA) UNIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
9.2.1
Deve ser um Pre Mixer amplificado com 120 W RMS de potência integrado à Unidade de
Controle ofertada no item 9.1 para reforço sonoro;
9.2.2
Possuir entrada para telefone;
9.2.3
Possuir saída de potência de 120 W RMS para linha de 70 W RMS
9.2.4
CARACTERISTICAS TECNICAS:
a)
Alimentação: 127~220VAC ~10% 50/60Hz
b)
Corrente: 8 A em 220Vac e 16W em 115Vac
c)
Consumo a plena potencia: 400VA
d)
Resposta de frequência:
e)
Linha, 60Hz @ 20kHz (+1/-3dB @ -10dB)
f)
Microfone, 70Hz @ 20kHz (+1/-3dB @ -10dB)
g)
Distorção menor que 1% @ plena potencia , 1kHz
h)
Controle de Baixos : Max -8dB/+8dB em 100Hz
i)
Controle de agudos: Max -8dB/+8dB em10kHz
9.2.5
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico
de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
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validade desse contrato, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a solução,
nas seguintes condições:
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
 Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório
da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
 Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou
tecnicamente superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão
aceitos componentes recondicionados ou usados anteriormente;
9.3
SONOFLETOR TIPO ARANDELA DE EMBUTIR NO FORRO DE GESSO, 06 (SEIS) UNIDADES, COM AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
9.3.1
Atender um pé direito até 5,0m;
9.3.2
Fixação em forro de gesso ou cartonado (ou teto,eletrocalha com chapéu acústico);
9.3.3
Deve ser ofertado com todos os acessórios do próprio fabricante do sonofletor para a fixação
correta nos casos acima citados, sem adaptações ou suporte/acessórios de outro fornecedor,
para q assim se possa garantir a qualidade almejada;
9.3.4
Potência: 34W em 8Ω;
9.3.5
Resposta em frequência: 55Hz a 20KHz (-10dB);
9.3.6
Sensibilidade: 89dB / 103 dB-SPL (1M/1W/1KHz / 24W);
9.3.7
Transformador multi-tap integrado para permitir a seleção de potência: 3W,6W,12W e 24W
em linhas de 70V;
9.3.8
Dispersão cônica de 180º/50ᵒ (a1KHz e 4KHz);
9.3.9
Possuir 1x transdutores de 6” (LF) e 1x transdutor de 1” (HF) ;
9.3.10
Possuir suporte “FLUSCH-MOUNT”;
9.3.11
Certificação CE, TUV (EVAC);
9.3.12
Utilizar chapéu de proteção contra incêndio (FIRE-DOME) quando o local de instalação for
área classificada, em conformidade com a norma NFPA 72 (sistemas de incêndio) ou Norma
IEC 60849 sistemas eletroacústicos de segurança;
9.3.13
Tempo médio entre falhas (MTBF) – mínimo 50.000hs a + 60º C
9.3.14
Projeto e funcionamento em conformidade com a norma IEC 60849
9.3.15
GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a)
O equipamento proposto deverá possuir garantia, com manutenção e suporte técnico
de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento dos equipamentos,
comprometendo a licitante que vier a ser contratada ao atendimento, no período de
validade desse contrato, às solicitações para a solução de defeitos de todos os
equipamentos fornecidos, inclusos quaisquer componentes necessários para a
solução, nas seguintes condições:
 Por solução entende-se o atendimento, identificação do problema e sua correção;
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

Em havendo necessidade de retirada do equipamento para conserto em laboratório
da CONTRATADA, esta deverá atender em no máximo 3 (três) dias úteis;
Em caso de quebra, mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro
fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos, a empresa deverá
providenciar a troca dos componentes por novos, do mesmo modelo ou tecnicamente
superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos
componentes recondicionados ou usados anteriormente;
9.4
CORDÃO FLEXÍVEL TRANÇADO 2X2,5MM, 56 (CINQUENTA E SEIS) METROS, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
9.4.1
Os cabos para alimentação dos sonofletores deverão ser em par trançado;
9.4.2
De fios flexíveis;
9.4.3
De bitola de 2,5 mm2,
9.4.4
Antichama;
9.4.5
Próprio para áudio;
9.4.6
Com isolação de 600 V em PVC 70°C;
9.4.7
Devidamente polarizados;
9.4.8
Nas cores preto e vermelho e capa preta.;
10. Sistema de Comando e Controle
10.1. Sistema de Comando e Controle, com as Seguintes Características Mínimas:
10.1.1. Deve permitir a Integração com o SigSantos. Este sistema utiliza banco de dados Oracle
11G, plataforma de desenvolvimento .Net Framework 3.5 e Terralib;
10.1.2. Deve permitir a integração para a camada de geoprocessamento em sua versão desktop e
PHP 5.4 para a versão web;
10.1.3. O sistema de comando e controle deve permitir a troca de informações com o SigSantos,
como:
10.1.4. Logradouro
a) No início da operação da solução deve ser realizada uma carga inicial completa no
sistema de Comando e Controle de todos os registros existentes no cadastro de
Logradouro do SIG Santos;
b) Todos os logradouros devem ser cadastrados no sistema SIG Santos e replicados
através do barramento de integração/SDK aos sistemas interessados na informação;
c) As consultas esporádicas as informações de logradouro devem ser executadas através
do barramento de integração/SDK que deve acionar de forma transparente o sistema
SIG Santos;
d) Durante o atendimento caso o logradouro não esteja cadastrado ou esteja incorreto o
evento deve ser cadastrado usando um código genérico informando em campo próprio
para observações o real logradouro do evento. Simultaneamente e automaticamente ao
cadastro deste evento, serão geradas duas solicitações vinculadas para:
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 Cadastramento /atualização deste logradouro no sistema SIG Santos;
 Correção das informações de logradouro do evento.
10.1.5. Recursos
a) Deve permitir a realização uma carga inicial completa no sistema de Comando e
Controle de todos os recursos de interesse do Comando e Controle.
b) Deve permitir o cadastramento de todos os recursos de interesse do CCO no SIG
Santos e replicados através do barramento de integração/SDK aos sistemas
interessados na informação;
c) Deve permitir a integração de forma transparente com o SigSantos para a realização
de consulta esporádicas as informações de recursos disponíveis.
d) Os recursos gerenciados pelo SIG Santos que serão exportados via arquivo shape-file
são:




Bairros;
Quadras Fiscais;
Eixos de Logradouro com Nº Inicial e Final de ambos os lados do logradouro;
Unidades Públicas, como escolas, hospitais, prontos-socorros, unidades básicas
de saúde e demais unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Santos;
e) O Módulo de Administração do Mapa deverá seguir os padrões de coordenadas
geodésicas UTM/SAD 69, WGS84 e SIRGAS 2000, e os dados depois de importados
devem ser posicionados no mesmo local geográfico de origem no SigSantos, não
sendo necessário reposicionar, manualmente ou através de rotinas automáticas, as
feições exportadas.
10.1.6.
Pontos de Interesse: No início da operação da solução, deve ser realizada uma carga
inicial completa no sistema de Comando e Controle de todos os pontos de interesse
cadastrados no SIG Santos. Todos os pontos de interesse devem ser cadastrados no
sistema SIG Santos e replicados através do barramento de integração/SDK aos sistemas
interessados na informação. As consultas esporádicas sobre os pontos de interesse devem
ser executadas através do barramento de integração/SDK que deve acionar de forma
transparente o sistema SIG Santos;
10.1.7. Cadastro de munícipes:
a) Durante as operações da solução, deve-se realizar o primeiro atendimento ao
munícipe, cadastrando as informações básicas do mesmo como, nome completo,
documento de identificação, data de nascimento, sexo, nome da mãe, endereço,
escolaridade e telefone para contato no sistema de Comando e Controle. Os cadastros
devem ser realizados exceto em casos emergenciais, no qual, a pessoa atendida esteja
impossibilitada de passar as informações necessárias;
b) As solicitações devem ser enviadas aos sistemas interessados, a serem definidos pela
Prefeitura de Santos. Após o cadastro das informações básicas do munícipe pelo
sistema de Comando e Controle, utiliza-se do barramento de integração/SDK para
enviar as informações aos sistemas a serem definidos pela PMS;
c) As solicitações feitas via WebService serão de leitura e gravação;
10.1.8.
Mídia social / E-mail / SMS: Sendo assim, a solução deverá suportar esses outros meios
de comunicação para a notificação dos eventos, sendo filtrados por operadores treinados
para a posterior tratativa e encaminhamento para as agências responsáveis. Existem
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diversas formas de eventos a serem detectados e notificados, sendo eles via câmeras
inteligentes, chamadas telefônicas, por agentes nas ruas, por monitoramento de câmeras e
etc.
10.1.9. Outros Sistemas PMS: A solução do Sistema de Comando e Controle deverá estar
preparada para possíveis integrações com os diversos tipos de sistemas da PMS sem
demandar esforço em desenvolvimento de software, essa integração deverá ser garantida
através da plataforma de integração/SDK, no qual está descrito nesse documento, essa
plataforma/SDK deverá ser parametrizada de acordo com os sistemas da PMS.
10.1.10. Controladora Semafórica:
a) No início da operação deve ser realizada uma carga inicial completa de todo o
cadastro de semáforos existentes na base de dados do sistema de Comando e Controle
e SIG Santos.
b) Todos os semáforos devem ser cadastrados no sistema da Controladora Semafórica e
replicados através do barramento de integração/SDK aos sistemas interessados na
informação.
c) A controladora semafórica deve sinalizar automaticamente a cada mudança de
situação operacional (operacional, sem comunicação, falha, etc.) do semáforo usando
o barramento de integração/SDK que replicará a informação aos sistemas
interessados.
d) As consultas esporádicas às informações de situação e estado do semáforo devem ser
realizadas através do barramento de integração/SDK que deve acionar de forma
transparente a Controladora Semafórica.
10.1.11. Central de Alarmes:
a) As centrais de alarmes devem comunicar-se com o Sistema de Comando e Controle e
com os demais sistemas interessados na informação através do barramento de
integração/SDK.
b) As informações de situação enviadas pela Central de Alarmes esporadicamente e/ou
após acionamento manual devem ser realizadas através do barramento de
integração/SDK de forma transparente entre os sistemas.
10.1.12. Sistema de Vídeo Analítico (LPR/IVA):
a) O Sistema de Vídeo Analítico deve comunicar-se com o Sistema de Comando e
Controle e com os demais sistemas interessados na informação através do barramento
de integração/SDK;
b) As informações de situação do Sistema de Vídeo Analítico devem ser enviadas através
do barramento de integração/SDK de forma transparente entre os sistemas.
10.1.13. Sistema AVL (Rastreamento):
a) O Sistema AVL (Automatic Vehicle Location) deverá comunica-se com o Sistema de
Comando e Controle e com os demais sistemas interessados na informação através do
barramento de integração/SDK;
b) Periodicamente, o controlador AVL enviará informações de localização dos veículos
através do receptor GPS instalado nos veículos monitorados. O módulo de
integração/SDK deverá recepcionar estas informações, processar as coordenadas
geográficas dos veículos e exibir nos terminais de despacho a posição relativa no
mapa digital georeferenciado através de ícones indicativos das viaturas;
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c) Essa integração não deverá ser implementada nessa fase do projeto, porem o sistema
de comando e controle deve prever o suporte esse sistema de rastreamento.
10.1.14. Sistemas ANI/ALI (PABX):
a) O módulo ANI/ALI deverá comunica-se com o Sistema de Comando e Controle e
com os demais sistemas interessados na informação através do barramento de
integração/SDK.
b) Ao receber uma chamada telefônica, o operador deverá visualizar o número chamador
e o endereço, quando disponíveis, identificado pelo PABX e por consulta à base de
dados de assinantes telefônicos;
c) Na tela do atendente devem ser exibidas as informações no modo texto e graficamente
com a posição geográfica do número chamador sendo mostrada no mapa
georeferenciado.
10.1.15. Módulo de Autenticação e Autorização (AD): As diretivas de classe de acesso devem ser
gerenciadas através do Active Directory, onde a gestão de usuários e controle de acesso
devem ser unificadas. No momento do login no Sistema de Comando e Controle , o
sistema buscará as diretivas de acesso no Active Directory configurado, integrado ao
Sistema de Segurança Humana e Digital - SSHD da PMS, sendo o SSHD o sistema de
gerenciamento de identidade que tem o objetivo de gerenciar todas as movimentações e
informações dos funcionários, além de centralizar a autenticação de segurança dos
sistemas corporativos da PMS, associando a este usuário as classes de acesso referentes
ao seu perfil, consequentemente, definindo o grupo de comandos e funcionalidades
disponíveis para o usuário.
10.1.16. Gerenciamento de Vídeos (VMS Legado):
a) Para garantir integração e o gerenciamento das câmeras da Prefeitura Municipal de
Santos, a solução deverá comunicar-se com o Bosch VMS 4.5 ou superior de forma
transparente através do barramento de integração/SDK, garantindo a visualização das
imagens quando ocorrer um evento ou mesmo quando o operador estiver interagindo
com o mapa e solicitar o comando de uma determinada câmera.
b) Esta integração deve ser garantida em todo o período da contratação, inclusive nas
manutenções evolutivas das ferramentas, sem a necessidade de aquisição de licença de
uso adicional por parte da PMS – Município de Santos.
10.1.17. Especificações técnicas mínimas (Características gerais):
10.1.17.1. O sistema de comando e controle deve fornecer a capacidade de integrar sistemas
de segurança existentes e futuros em uma única plataforma fornecendo uma
imagem operacional comum de alarmes, incidentes, eventos, recursos e respostas.
Deverá possuir funcionalidade geoespacial como uma plataforma integrada ao
SigSantos, a ser utilizado para monitorar, controlar e responder a alarmes e
incidentes. Deverá possuir funcionalidade de interação com os seguintes sistemas
e subsistemas:
a)
Sistema de Atendimento e Despacho, com funcionalidade de mapa integrada ao
SigSantos;
b)
Integração do sistema de gerenciamento físico da informação com os sistemas já
existentes e novos sistemas a serem adquiridos no futuro, inclusive utilizando a
plataforma de mapa integrada ao SigSantos;
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10.1.17.2. Deverá integrar com outros sistemas, tais como:
a)
Sistemas de alarme, incluindo alarmes de incêndio e de sistemas de controle de
acesso;
b)
Sistemas de gerenciamento de vídeo baseados em IP e CCTV, com capacidade de
vídeo analítico;
c)
Sistemas de Notificação de Emergência e dispositivos de recepção de mensagens;
d)
Bases de dados locais, Estaduais e Federais;
e)
Sistemas de Atendimento e Despacho de entidades externas;
f)
Sistemas de e-mail com suporte MAPI.
10.1.17.3. Deve suportar integração com outros sistemas, tais como:
a)
Sistemas de detecção de intrusão (perímetro);
b)
Sistemas de localização automática de veículos (AVL);
c)
Sistemas Mobile com funcionalidades de mapa.
10.1.17.4. A solução deve incorporar as tecnologias atuais e componentes de sistemas
abertos, que estão disponíveis comercialmente para software e hardware. Deve
utilizar a versão mais recente do software Microsoft Windows Server 2012 R2 ou
superior ou Linux Red Hat Enterprise 6 ou Superior, para o sistema operacional e
um sistema de padrão comercial banco de dados relacional (RDBMS). A solução
deverá ser instalada em servidor com arquitetura 64 bits e banco de dados Oracle
11G Release 2 ou Microsoft SQL Server 2012 ou superior de acordo com o
exigido pela solução da CONTRATADA, desde que, as licenças sejam
fornecidas pela CONTRATADA junto com a solução, esta também deve permitir
a administração e backups de forma separada, sendo, a implantação e
configuração distinta nos ambientes de desenvolvimento, homologação e
produção.
10.1.17.5. O sistema deverá basear-se em produtos de aplicações comerciais (COTS). A
solução deve atender a todos os requisitos definidos pela Prefeitura Municipal de
Santos, evitando-se o esforço de desenvolvimento interno. A solução deverá
trabalhar suportada por um ou mais firewalls e sub-redes na estrutura de rede
existente. O módulo deverá ser baseado em uma arquitetura cliente/servidor.
Deverá prever acesso à intranet (via interface baseada em web ou aplicação thin
client) que permita usuários autorizados acessar remotamente o sistema, com
funcionalidades limitadas de comandos e pesquisas, além de funcionalidade de
monitoramento de status de incidentes e recursos.
10.1.17.6. O Sistema de Comando e Controle deverá possuir as características técnicas
descritas a seguir:
a)
Deverá ser um sistema multi-jurisdicional que forneça apoio às operações de
multi-agências (por exemplo, guarda municipal, CET, etc.), incluindo a
capacidade para troca de dados com os sistemas de atendimento e despacho de
sites externos;
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b)
O sistema deve prover módulos integrados que ofereçam uma interface gráfica
consistente e padronizada, que minimize os requerimentos de treinamento dos
usuários. Todas as aplicações que compõem o sistema devem ser baseadas em
padrões GUI (Interface Gráfica de Usuário);
c)
Deverá permitir maior eficiência nas operações com a eliminação da necessidade
de reinserir dados em mais de um sistema ou aplicação;
d)
Deverá possuir capacidade de acessar múltiplos sistemas (CAD, Mobilidade,
Segurança) através de uma única estação de trabalho;
e)
Deverá possibilitar o envio automático de dados para sistemas e bancos de dados
externos;
f)
O sistema deverá permitir a realização de pesquisas em bases de dados internas e
externas;
g)
Deverá possuir capacidade de acesso remoto com as permissões de segurança
necessárias;
h)
Deverá permitir o compartilhamento automático de informações de um sistema,
subsistema ou módulo para todos os outros sistemas, subsistemas, ou módulos.
Devem permitir alteração/configuração de dados compartilhados e sistemas
envolvidos;
i)
Deverá permitir a atualização automática de informações de sistemas,
subsistemas e módulos através do módulo de gerenciamento de segurança;
j)
A solução deverá suportar a integração de sistemas GIS/Mapeamento e
Localização Automática de Veículos (AVL) em unidades de campo;
k)
A apresentação de dados e informações para os usuários deve ser feita de um
layout limpo, simples e fácil de usar que aumente a eficiência dos funcionários e
aumente a segurança da população e dos funcionários;
l)
O sistema deve possuir um formato de troca de dados padronizada que permita a
importação e exportação de dados para o próprio sistema de comando e controle
e para sistemas relacionados;
m) Deverá permitir amplo acesso aos registros do sistema, às informações
capturadas, estatísticas e outros dados para análises e relatórios;
n)
Deverá possuir capacidade de gerar relatórios de operação e de dados em formato
especificado pelo usuário e com os parâmetros selecionados pelo usuário;
o)
Deverá permitir aos administradores do sistema personalizar e modificar as
interfaces de usuário e regras de negócio para se adequar aos procedimentos
operacionais padrão;
p)
Deverá estar preparado para operar com sites redundantes (centro principal e
centro de backup) para failover remoto e recuperação de desastres;
q)
O sistema deverá ser modular e flexível, capaz de suportar expansões futuras;
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r)
O sistema deve operar na rede LAN existente, sem afetar o desempenho da rede.
Em alternativa, o sistema poderá operar em uma sub-redes separada, com acesso
aos hardwares e softwares de terceiros necessários;
s)
Deverá possuir kit de desenvolvimento (SDK) ou API que permita a sistemas
externos integrarem-se ao módulo de gerenciamento de segurança. As API ou
SKD devem ser compatíveis com o sistema operacional Windows;
t)
O sistema deve garantir disponibilidade de ao menos 99,99%. Este nível de
disponibilidade e confiabilidade deve ser garantido através de redundância e/ou
tolerância a falhas;
u)
O sistema deve suportar segurança em multi-níveis para restrição de acesso e
controle de funcionalidades;
v)
Todos os acessos ao sistema devem ocorrer através da entrada e validação do
código de usuário e senha. O sistema deve permitir que os operadores possam
alterar suas senhas. Os administradores do sistema devem possuir controle de
regras de complexidade de senhas;
w) O sistema deve ter segurança do usuário que controla o acesso às funções do
sistema;
x)
Todas as senhas do sistema operacional devem ser guardadas de forma
encriptada;
y)
O sistema deve permitir que o administrador defina o código de usuário e senha
inicial de cada operador;
z)
O sistema deve permitir que o administrador crie, altere e cancele códigos de
usuários, senhas e permissões de acesso ao sistema;
aa) O sistema deve solicitar o login do usuário antes de permitir o acesso a qualquer
funcionalidade;
bb) O sistema deve permitir que os usuários possam alterar suas senhas a qualquer
momento depois do login no sistema;
cc) O sistema deve permitir ao administrador controlar a frequência mínima que os
usuários devem alterar suas senhas;
dd) O sistema deve prover uma interface integrada de mapa georeferenciado, que
deve suportar ao menos:
 Dados GIS (segmentos de via com habilidade de gerar rotas);
 Plantas de edificações (DWGs, DGNs, etc.);
 Locais de Interesse (pontos no mapa e dados);
 Tabelas de pesquisa para várias referências a locais ou áreas;
10.1.17.7.
O sistema deve ainda suportar representações gráficas inteligentes definidas
pelos usuários, para diferentes tipos de dispositivos (câmeras, sensores, leitores,
botões de emergência, porta de segurança, etc.);
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10.1.17.8.
10.1.17.9.
10.1.17.10.
10.1.17.11.
10.1.17.12.
10.1.17.13.
10.1.17.14.
10.1.17.15.
10.1.17.16.
10.1.17.17.
10.1.17.18.
10.1.17.19.
10.1.17.20.
10.1.17.21.
10.1.17.22.
O mapa deve estar armazenado em banco de dados Oracle 11G ou superior ou
MS SQL Server 2012 ou superior para permitir uma integração transparente
entre o barramento e o SigSantos, além de ser hospedado localmente no caso de
aplicação desktop (no mesmo equipamento que as aplicações do sistema), e no
caso de aplicação web, o mapa deve ser um arquivo local no servidor;
O sistema deve permitir a exibição de arquivos raster, como imagens aéreas e
fotos de satélite, sobrepondo a imagem original do mapa georeferenciado;
A interface de mapa georeferenciado deve ser totalmente integrado aos demais
componentes do sistema, de forma a exibir exatamente as mesmas informações
de cadastro de forma espacial no mapa;
Os operadores deverão possuir total interação entre a tela de entrada do evento e
apresentação do mapa utilizando uma única estação de trabalho;
A interface integrada de mapa georeferenciado deve permitir
habilitar/desabilitar detalhes do mapa conforme aproxima ou afasta o zoom, de
forma automática, conforme regras pré-estabelecidas. O mapa deve possuir
capacidade de aproximar até a exibição de uma planta de edificação, permitindo
a exibição de todos os dispositivos monitorados (como câmeras, alarmes, etc.);
A interface de mapa georeferenciado deve permitir a sobreposição de ao menos
60 (sessenta) níveis de atributos, com informações independentes que podem
ser habilitadas e/ou desabilitadas automaticamente conforme se manipula o
nível de zoom;
O mapa georeferenciado deve suportar a exibição automática das unidades
equipadas com dispositivos AVL conforme estas posições sejam enviadas pela
integração com o sistema AVL. O sistema deve permitir selecionar a unidade na
lista de unidades e enquadrar automaticamente no mapa o ícone representativo
da unidade, na última posição enviada pelo sistema AVL;
O sistema deve possuir um menu de contexto do mapa georeferenciado,
acionado com um clique com o botão direito na interface de mapa, que exiba as
principais funções do sistema relacionadas com a manipulação do mapa e dos
recursos e eventos monitorados, tais como despachar uma unidade, exibir um
evento, exibir informações de um dispositivo, etc.;
O sistema deve permitir ao usuário imprimir uma visualização do mapa;
O mapa georeferenciado deve refletir todos os estados atualizados de todos os
eventos e unidades, através de ícones representativos, com codificação de cores
para identificar cada estado;
Todos os ícones representativos de eventos e unidades devem ser exibidos ao
mesmo tempo no mapa georeferenciado;
O sistema deve enquadrar a localização de um evento no mapa no momento do
registro de um novo evento ou no momento da atualização de um evento
existente;
O ícone representativo do evento deve ser colocado automaticamente no mapa
georeferenciado no momento em que o registro de um novo evento é concluído;
O sistema deve permitir o registro de um novo evento utilizando a localização
apontada no mapa como local do evento;
O sistema deve permitir aos administradores configurar as tabelas operacionais
conforme necessário. O sistema deve suportar a exibição, atualização e adição
de, ao menos, os seguintes tipos de registros:
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a)
Unidades e Recursos;
b)
Definições de Segurança;
c)
Informações de Alarmes;
d)
Dispositivos de Controle de Acesso;
e)
Dispositivos de Alarme de Incêndio;
f)
Câmeras de sistemas VMS;
g)
Informações de Usuários;
h)
Tipos de Eventos;
i)
Parâmetros de Sistema;
j)
Parâmetro de Agências;
10.1.17.23. O sistema deverá trabalhar sob uma plataforma de banco de dados com
processamento em tempo real, ou seja, qualquer mudança de parâmetros ou de
dados da base de dados deverá ser realizada enquanto o sistema estiver em
operação (sem necessidade de parar a operação), por exemplo, se o
administrador necessitar inserir um novo código de estado de unidade, este
cadastro deve ser realizado no sistema em produção e todos os terminais devem
refletir esta alteração imediatamente, sem necessidade do operador de sair e
entrar novamente no sistema.
10.1.18. Módulo de gerenciamento de segurança
10.1.18.1. O módulo deve fornecer uma plataforma robusta, fácil de usar, segura e
eficiente para a facilitação do vídeo vigilância, monitoramento de alarmes de
segurança e/ou incêndio, resposta a incidentes e comunicação de campo;
10.1.18.2. Deverá ser otimizado para gerenciar recursos, apoiar a tomada de decisão, para
extrair informações a partir de uma variedade de fontes e relatar informações
para um usuário designado conjunto de destinatários;
10.1.18.3. Deverá permitir a integração com os sistemas de gestão de vídeo e de alarmes,
enviando e recebendo dados em tempo real, sincronizando dados de todos os
elementos comuns;
10.1.18.4. O módulo deverá permitir a interface com unidades móveis, enviando e
recebendo dados em tempo real, sincronizando com todos os elementos
comuns;
10.1.18.5. Deverá acessar a múltiplos sistemas, pacotes de software e funções a partir de
uma única estação de trabalho, incluindo acesso aos softwares e sistemas
pertencentes ao escopo da Solução (Atendimento e Despacho, Segurança,
Sistemas Externos, etc.) e equipamentos de suporte (impressoras, dispositivos
de segurança e softwares associados, etc.);
10.1.18.6. O sistema deve prover, para usuários que tiverem os devidos privilégios, um
“dashboard” que contenha indicadores de gestão da sala de comando,
fornecendo dados como o número de alarmes que estão em andamento, tempo
médio de ocorrências, média de resolução de incidentes, etc. O “dashboard”
deve prover gráficos mostrando o número de alarmes e incidentes distribuídos
de acordo com sua severidade ou tipo.
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10.1.18.7.
10.1.18.8.
10.1.18.9.
10.1.18.10.
10.1.18.11.
10.1.18.12.
10.1.18.13.
10.1.18.14.
10.1.18.15.
10.1.18.16.
10.1.18.17.
10.1.18.18.
10.1.18.19.
10.1.18.20.
Relatórios: O módulo deverá ser capaz de gerar e modificar os relatórios e
formulários padrão e personalizados, com base em parâmetros flexíveis, e de
armazenar e atualizar formulários para uso futuro;
Deverá possuir flexibilidade em relação a relatórios para permitir relatórios para
qualquer elemento de dados em relação a qualquer outro elemento de dados no
sistema, incluindo intervalos de tempo, e mostrando tendências. Relatórios
resumidos devem permitir que o usuário navegar entre os resultados de forma a
determinar a origem dos dados relatados;
Sincronização: O módulo deve possuir interface e sincronização com um
Master Clock Service para garantir que todas as estações de trabalho, unidades
móveis, servidores e demais sistemas trabalhem com um horário padrão;
Deverá possuir capacidade de suportar a comunicação em duas vias com
sistemas de alarmes genéricos, configurados para criar e localizar dispositivos
de alarme automaticamente, receber e atualizar informações de acionamento
dos alarmes;
Dispositivos de segurança como alarmes de intrusão, detectores de invasão de
sistemas de controle de acesso/perímetro, etc., devem estar representados
automaticamente no mapa georeferenciado, refletindo os estados dos
dispositivos. O mapa georeferenciado deverá permitir o controle dos
dispositivos diretamente através dos seus ícones representativos, exibindo
comandos de manipulação através de menus de contexto;
Eventos criados através do controlador de sistema de alarme devem mostrar o
status indicado por um ícone representativo no ponto apropriado no mapa. Após
a seleção de um evento gerado por um sistema de alarme, o mapa deverá
enquadrar automaticamente a visualização na localização do alarme;
A interface de alarme deverá suportar o reconhecimento do alarme,
armar/desarmar dispositivos e outros comandos suportados pelas API/SDK dos
sistemas de gestão de alarmes;
O sistema deve permitir o controle de dispositivos de alarme, conforme
determinado pela capacidade de integração dos sistemas de gestão de alarmes.
Deve possuir capacidades de controle, incluindo reconhecimento e
cancelamento dos alarmes, criação de eventos, etc.;
Os ícones representativos dos dispositivos de alarme deverão ser exibidos no
mapa georeferenciado indicando a condição do equipamento e o estado de
execução, através de código de cores pré-definido;
Deverá permitir o monitoramento de alarmes tanto na interface tabular quanto
na interface de mapa georeferenciado;
O módulo deverá permitir a criação de um novo evento a partir de um alarme;
Deverá permitir a criação automática de um evento, na geração de um novo
alerta/alarme quando aplicado uma regra de negócio pré-definida;
A integração entre o sistema de comando e controle e os sistemas de controle de
acesso e de detecção de intrusão devem ser bidirecionais. Quando um alarme é
recebido, o módulo de gerenciamento de segurança deverá criar um registro
único deste alarme. Se necessário um evento deverá ser gerado para o
tratamento no local.
Os alarmes devem possuir prioridade. Os alarmes devem possuir informações
sobre o local e hora do alerta, além da prioridade de ação;
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10.1.18.21. O mapa georeferenciado integrado deverá permitir a visualização de todas as
câmeras, sensores e demais dispositivos monitorados;
10.1.18.22. O sistema deve inserir automaticamente no mapa georeferenciado um símbolo
indicativo do alarme acionado;
10.1.18.23. O módulo deverá exibir no mapa georeferenciado ícones indicativos dos
dispositivos monitorados, exibindo através de código de cores os estados e
condições dos equipamentos;
10.1.18.24. Deverá permitir a seleção de equipamentos a partir do ícone representativo no
mapa georeferenciado, exibindo um menu de contexto dinâmico conforme o
tipo de dispositivo, exibindo opções de comando disponíveis de cada tipo de
dispositivo;
10.1.18.25. Deverá possuir uma interface em duas vias que permita aos usuários visualizar
e controlar câmeras gerenciadas pelos sistemas de vídeo monitoramento;
10.1.18.26. Deverá possuir ícones indicativos das câmeras monitoradas no mapa
georeferenciado, de forma a exibir o estado atual do equipamento, através de
código de cores pré-definido;
10.1.18.27. Todas as câmeras monitoradas, internas e externas, fixas e com controle PTZ
devem ser manipuladas a partir do módulo de gerenciamento de segurança,
tanto pela interface tabular quanto pela interface de mapa georeferenciado. O
operador deve poder selecionar, executar comandos, e qualquer outra
funcionalidade permitida pelas APIs dos sistemas vídeo-monitoramento;
10.1.18.28. A interface de mapa georreferenciada deverá identificar as câmeras mais
próximas de um alerta, de um objeto rastreado ou da indicação manual de uma
localidade;
10.1.18.29. Deverá permitir a seleção de uma câmera através do clique na interface tabular
ou no ícone da câmera no mapa georeferenciado. Ao clicar com o botão direito
do mouse, deve ser exibido um menu de contexto dinâmico exibindo as
funcionalidades habilitadas para a câmera selecionada;
10.1.18.30. Todas as câmeras e demais dispositivos devem possuir ícones indicativos no
mapa georeferenciado;
10.1.18.31. Deverá permitir a visualização de ao menos 16 (dezesseis) câmeras simultâneas,
mas não limitado a este número, no terminal de operação;
10.1.18.32. Deverá permitir a reprodução de imagens ao vivo e arquivadas, além de
arquivos de vídeo em formato padrão de mercado;
10.1.18.33. Deverá possuir interface de integração com Sistemas de Gerenciamento de
Alarmes de Incêndio;
10.1.18.34. O módulo deverá exibir detalhes e estado de todos os alertas recebidos. Quando
o alerta for selecionado, o sistema deverá replicar na interface de alarmes todos
os detalhes exibidos no painel do alarme;
10.1.18.35. Deverá permitir a criação de novos eventos a partir de alertas recebidos;
10.1.18.36. O sistema deve possuir uma interface que permita aos operadores enviar
mensagens alfanuméricas, textos SMS e e-mails aos operadores designados;
10.1.19. Módulo de atendimento, despacho e supervisão.
10.1.19.1. O módulo de despacho e supervisão de despacho deverá suportar a definição de
múltiplas agências;
10.1.19.2. O sistema deve ter a capacidade de suportar dispositivos remotos, tais como
PDAs, smartphones, laptops;
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10.1.19.4.
10.1.19.5.
10.1.19.6.
10.1.19.7.
10.1.19.8.
10.1.19.9.
10.1.19.10.
10.1.19.11.
10.1.19.12.
10.1.19.13.
10.1.19.14.
10.1.19.15.
10.1.19.16.
10.1.19.17.
10.1.19.18.
10.1.19.19.
10.1.19.20.
O sistema deverá ter suporte à notificação de agentes de campo para
atendimento a eventos/incidentes, tendo acesso a sua localização de modo a
identificar os agentes de campo mais próximos ao local da ocorrência;
O sistema deve ser capaz de identificar a localização em tempo real dos agentes
de campo;
O sistema deve ser capaz de manter conexões de áudio/vídeo com o agente de
campo através do dispositivo remoto;
O usuário de dispositivo remoto deve ser capaz de relatar problemas e solicitar
apoio;
Deverá classificar dinamicamente o usuário no login, definindo suas permissões
de acesso conforme definido e liberando o acesso às funcionalidades
permitidas;
Deverá possuir diferentes perfis de acesso (atendente, despachador, supervisor,
coordenador, etc.). Deverá ser configurável pelo administrador do sistema;
Áreas de cobertura e responsabilidade deverão ser configuráveis pelo
administrador do sistema para definir os grupos de despacho;
O sistema deverá exibir um alerta e não permitir que o usuário efetue logoff do
sistema enquanto houver eventos pendentes, quando o terminal for o único
terminal responsável por uma determinada área. Também deve impedir o logoff
do operador quando houver mensagens não lidas e eventos incompletos em
espera para registro;
O módulo deverá possuir uma função equivalente a alterar operador. Esta
função deve permitir facilmente a troca do operador do terminal sem a
necessidade de sair do sistema;
O sistema não deve permitir um mesmo operador logar em mais de um terminal
ao mesmo tempo;
A função de mudança de operador deverá suportar a mudança do perfil, ou seja,
se anteriormente estivesse logado um despachador e na mudança do usuário
conecte-se um supervisor, o terminal deve ajustar as funcionalidades para o
novo perfil;
O sistema deve permitir ao administrador atualizar parâmetros de segurança,
mesmo com os operadores online;
O sistema deve permitir aos usuários autorizados acessar os dados de atividade
de login e logoff do sistema, de forma a determinar quais usuários estão em
operação no momento, bem como a tentativas mal sucedidas de login;
O sistema deverá produzir uma trilha de auditoria de todas as modificações
(como logins de unidades, mudanças de estado, alterações de tipo de eventos,
alarmes, etc.);
A trilha de auditoria deverá possuir a data e hora do instante da alteração, com a
precisão de segundos;
A trilha de auditoria deverá gravar os dados de código de usuário e terminal
onde foi executado cada atividade do sistema;
Uma vez o dado de auditoria registrado no sistema (de forma automática na
execução de qualquer ação no sistema), este não deverá ser alterado;
O sistema deve prover acesso aos dados da trilha de auditoria aos usuários com
perfil de segurança apropriado;
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10.1.19.21. Qualquer usuário com o perfil de segurança apropriado deve poder acessar e
imprimir as informações da trilha de auditoria;
10.1.19.22. Deverá permitir aos usuários lidar com a variedade de tarefas que devem ser
tratadas quase que simultaneamente;
10.1.19.23. O módulo de despacho e supervisão de despacho deverá apoiar o uso de
múltiplos monitores como um único monitor lógico;
10.1.19.24. O usuário deverá ser capaz de navegar facilmente de uma tarefa para outra
usando o mouse, comandos de teclado, ou atalhos parametrizados;
10.1.19.25. O sistema deverá fornecer meios para o uso através de linhas de comando e/ou
caixas de diálogo, para permitir o controle das seguintes opções:
a)
Segurança definições de usuário;
b)
Eventos;
c)
Unidades;
d)
Monitores de Estado;
e)
Mensagens;
f)
Locais de Eventos.
10.1.19.26. Deverá permitir o registro de informações sobre uma chamada de notificação de
uma situação em um evento que pode ser criado, despachado, exibido,
atualizado e fechado;
10.1.19.27. Deverá possuir capacidade de registrar informações sobre um evento criado.
Todas as posições de atendimento, despacho e supervisão devem possuir
capacidade de criar novos eventos;
10.1.19.28. Deverá suportar o cadastro de novos eventos através de ao menos os seguintes
métodos:
a)
Janela de criação de eventos da interface gráfica;
b)
Através de dispositivo móvel (evento de campo);
c)
Recebimento de sinal ou mensagem de um sistema externo enviando uma
condição de alarme ou evento, por exemplo, o sistema de controle de acesso,
painel de alarme de incêndio, detector de fumaça, detector de movimento, etc.
10.1.19.29. Deverá prover uma janela ou caixa de diálogo com um modelo de
preenchimento de dados para ser utilizado na criação de novos eventos;
10.1.19.30. Deverá gerar automaticamente, através de regras pré-estabelecidas, uma
prioridade automática para cada evento gerado. No entanto, o operador deve
poder alterar esta prioridade a qualquer momento;
10.1.19.31. Deverá permitir o registro de comentários nos eventos, em campo específico
para esta finalidade, com quantidade ilimitada de linhas e caracteres;
10.1.19.32. Deverá permitir a criação de novos eventos com o mínimo de informação
necessária, preenchendo apenas o local do fato e o tipo do evento. Deverá ainda
permitir o preenchimento posterior das demais informações, mesmo que outro
operador esteja trabalhando no mesmo registro;
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10.1.19.33. As informações de criação e atualização de eventos deverão ser
automaticamente atualizadas nos terminais apropriados (que tenham acesso à
área de atuação designada);
10.1.19.34. Deverá permitir a alteração da informação de qualquer campo do evento antes
de sua geração, como a alteração do tipo do evento, etc.;
10.1.19.35. Deverá possuir capacidade de receber informações para geração de eventos a
partir das seguintes fontes:
a)
Chamada telefônica;
b)
Integração com terminal móvel de dados;
c)
Aplicativos mobile de distribuição pública;
d)
Integração com dispositivos de controle de acesso;
e)
Integração com dispositivos de alarme (incêndio, intrusão, etc.);
f)
Integração com sistemas de vídeo analítico;
g)
Outros.
10.1.19.36. Deverá possuir um mapa georeferenciado integrado, que permita a localização
do local do fato através da indicação de um dos seguintes métodos:
a)
Deve permitir indicação total ou parcial do nome da rua e altura numérica;
b)
Deve permitir indicação do cruzamento de duas vias;
c)
Deve permitir indicação de um ponto de referência previamente cadastrado
(como um shopping, hospital, etc.);
d)
Deve permitir a indicação do local diretamente no mapa georeferenciado;
e)
Deverá possuir capacidade de identificação da localização com base no
recebimento do alerta de um dispositivo de alarme;
10.1.19.37. Deverá permitir a entrada de dados a partir de uma coordenada geográfica
(latitude e longitude). Deve possuir uma ferramenta gráfica para facilitar o
preenchimento;
10.1.19.38. Deverá possuir capacidade mínima de armazenar diretamente no repositório
principal 3 (três) anos de dados históricos de unidades e eventos. O sistema
deverá ser projetado para suportar ao menos o dobro desta quantidade de dados;
10.1.19.39. Deverá ser possível a exibição do histórico completo de um evento, exibindo as
trilhas de auditoria de todos os procedimentos com dados do operador, terminal,
data e hora de cada ação;
10.1.19.40. O módulo deverá possuir funcionalidades de buscas e recuperação de dados
históricos de eventos e unidades;
10.1.19.41. Deverá permitir a busca de dados históricos de toda a base armazenada no
repositório principal. A pesquisa pode ser filtrada por data e hora, através da
interface gráfica de operação;
10.1.19.42. As pesquisas de eventos e unidades devem ser realizadas de forma a não
impactar o desempenho e tempo de resposta do sistema nas demais tarefas de
produção;
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10.1.20.
10.1.19.43. Todas as buscas devem permitir a impressão;
10.1.19.44. Deverá possuir capacidade para despachar uma unidade para um evento;
10.1.19.45. Deverá encaminhar o evento para todas as posições de despacho que estão
definidas para a gestão da área de atuação do evento;
10.1.19.46. O sistema deverá gerar um alerta visual e audível aos despachadores
responsáveis para cada novo evento criado encaminhado para o terminal
responsável. O alerta deve ser parametrizável e pode permanecer ativo por pelo
menos 30 segundos;
10.1.19.47. Deverá suportar a funcionalidade de “arrastar e soltar” para o despacho de
unidades, tanto na lista de eventos e unidades quanto diretamente no mapa
georeferenciado;
10.1.19.48. O sistema deverá prover métodos de definição de áreas de atuação
georreferenciadas, com suporte para múltiplas agências, inclusive com
definições de áreas específicas;
10.1.19.49. Deverá fornecer um método para mudar as áreas de atuação, a qualquer
momento, e realinhar o padrão de resposta para uma agência;
10.1.19.50. O sistema deverá permitir a edição rápida de polígonos georeferenciados para a
redefinição dos limites de resposta das agências, de forma a economizar tempo
e facilitar o processo de manutenção das áreas de atuação;
10.1.19.51. Deverá fornecer a capacidade de exibir informações de interesse da localização,
incluindo informações históricas e informações sobre perigos do local;
10.1.19.52. Deverá permitir a inserção de informações de premissas e perigos de uma
localização geográfica específica, de uma região ou de um ponto de interesse.
Módulo de planejamento e resposta de eventos
10.1.20.1. O módulo de planejamento e resposta de eventos será o responsável pela
coordenação e orientação dos efetivos durante grandes eventos, sejam eles
visitas de Estado de alto nível, eventos esportivos, congressos religiosos,
manifestações políticas e, até mesmo, eventos imprevistos como desastres
naturais e ataques terroristas. O sistema deverá facilitar o suporte para os
complexos processos de tomada de decisão durante tais eventos,
disponibilizando uma linha do tempo para fornecer uma exibição claramente
estruturada de todas as informações da(s) ocorrência(s).
10.1.20.2. Deverá possuir uma página inicial central, links de navegação para fluxos de
trabalho, processos e visão geral das tarefas mais importantes, informações e
operações, com área para pesquisa de textos;
10.1.20.3. Deverá permitir a gestão de fluxo de documentos, organogramas, cronograma,
janelas de mensagens e notificações;
10.1.20.4. Deverá permitir a definição e administração de informações geoespaciais,
quadro operacional comum, interface GIS para acompanhamento on-line dos
eventos, sinais táticos (em conformidade com regulamentos específicos da
organização, tais como os regulamentos dos serviços e gestão de desastres do
município);
10.1.20.5. Deverá permitir a gestão de materiais e pessoas, facilitando e possibilitando
mudanças no planejamento, se necessário;
10.1.20.6. O módulo deverá possuir uma interface diferenciada para relatórios de situações
internas, comunicados externos, relatórios da operação, registro contínuo
registro de todas as informações, fatos, ações, etc;
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10.1.20.7.
10.1.20.8.
10.1.20.9.
10.1.20.10.
10.1.20.11.
10.1.20.12.
10.1.20.13.
10.1.20.14.
10.1.20.15.
10.1.21.
Deverá permitir a gestão de sequências de atividades para situações
operacionais especiais;
Deverá possuir interfaces para sistemas de atendimento e despacho, segurança,
georreferenciamento e para outras aplicações (como dispersão de vídeo,
sistemas de comunicação, etc.);
O Módulo de planejamento e resposta de eventos deverá ser uma solução
baseada em uma interface Web e possuir capacidade de atuação off-line, com
sincronização automática após reconectar-se, sem perda de dados;
O sistema deverá ser capaz de realizar uma instalação da solução, bem como as
atualizações no cliente, de forma automática;
O sistema deverá trabalhar no formato de “workflows”, ser altamente
customizável e escalonável;
O sistema deverá possuir uma forma de armazenamento de dados que suporte
qualquer tipo de informações, sejam elas mensagens, notificações, sinais
táticos, recursos e, até mesmo, dados geoespaciais;
O sistema deverá possuir uma tecnologia capaz de distribuir as informações de
forma direcional para os clientes em tempo real;
O sistema deverá possuir uma interface aberta a qualquer sistema de comando e
controle existente;
O sistema deverá possuir uma arquitetura flexível, baseado nas Tecnologias
compatíveis com a estrutura atual da PMS, tais como:
a)
Windows Presentation Foundation;
b)
Windows Communication Foundation;
c)
Windows Workflow Foundation;
d)
Microsoft Sync;
e)
.Net Framework;
f)
Entre outros.
10.1.20.16. O sistema deverá possuir uma funcionalidade tipo “Linha do Tempo”, que
permita visualizar, num determinado dia/período, os eventos programados para
acontecer, e que possam inviabilizar novos eventos concomitantes.
Módulo de administração de dados operacionais;
10.1.21.1. O Módulo de Administração deve possuir as seguintes funcionalidades:
10.1.21.2. Possibilidade de cadastrar dados operacionais diferenciados por órgão, tais
como: numeração de ocorrência, áreas de atendimento, viaturas, tipos de
ocorrências, código de encerramento;
10.1.21.3. Cadastrar/Alterar áreas de atuação dos órgãos;
10.1.21.4. Cadastrar/Alterar viaturas com características associadas, tais como: código da
viatura, tipo, símbolo gráfico no mapa, órgão relacionado, lista de
equipamentos, lista de atributos, localização permanente, área de atendimento e
grupo de despacho;
10.1.21.5. Atribuir uma lista de recomendação de viaturas para o atendimento de cada tipo
de ocorrência, possuindo pelo menos os seguintes critérios: Tipo da viatura,
quantidade, atributos, lista de equipamentos e habilidades de pessoal embarcado
para cada viatura escolhida;
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10.1.21.6.
10.1.21.7.
Deve ser permitir o cadastramento/Alteração dos códigos de tipos de ocorrência
devendo ser integrado entre os órgãos, ou seja, um mesmo tipo de ocorrência
pode estar relacionado com um ou mais órgãos.
Deve possuir pelo menos os seguintes atributos:
a)
Dois níveis hierárquicos: Tipo principal e Subtipo de ocorrência;
b)
Código;
c)
Descrição literal;
d)
Órgão de atendimento;
e)
Prioridade por órgão;
f)
Tempo de alarmes para os seguintes status de ocorrência:

Pendente (tempo desde a criação da ocorrência até a atribuição da primeira
viatura);

Despachada (tempo em que a viatura permanece no status de atribuída)

Em Deslocamento (tempo em que a viatura permanece em deslocamento);

No Local (tempo que a unidade permanece no local).
g)
Lista de recomendação de viaturas;
h)
Período de busca para histórico anterior de ocorrências;
i)
Raio de proximidade para busca de situações especiais e materiais nocivos;
j)
Cadastrar códigos de saídas de serviço de viaturas, podendo ser distintos para
cada órgão, com os seguintes atributos:

Código;

Descrição literal;

Órgão associado;

Tempo máximo de duração da saída de serviço, alertando o despachador quando
este tempo exceder;

Status indicando se a viatura pode ser recomendada para uma ocorrência;
k)
Cadastro de pessoal operacional com os seguintes atributos:

Código de Matrícula;

Nome Completo;

Endereço;

Telefone;

E-mail;

Tipo de Sanguíneo;
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
Órgão;

Habilidades;

Contato para notificação de emergência;

Grupo de usuários pertencente (Atendente, Despachador, Supervisor, Móvel,
etc.);

Código e Senha para acesso ao sistema;

Tempo de validade de acesso;

Indicador se o usuário está ativo no sistema ou não. Esse indicador permite que
sejam mantidos os dados de usuário que não estão operacionais no sistema;
l)
Cadastro de lista de turnos de serviços:

Código e Descrição;

Órgão;

Data e horário de início;

Tempo de duração;

Viaturas/pessoal associados;

Possibilidade de criar novas listas utilizando outra lista como modelo.
m) Cadastro de códigos de fechamento de ocorrência, com os seguintes atributos:

Código e Descrição;

Órgão associado.
n)
Cadastro de Força de Tarefa, ou seja, composição de viaturas específicas em um
grupo;
o)
Cadastro de Tempo Estimado de Chegada de viatura para o atendimento de
ocorrência por hora do dia e dia da semana;
p)
Cadastro de serviços auxiliares de terceiros para o atendimento de ocorrências
com os seguintes atributos:

Companhia;

Recurso utilizado;

Telefone;

Horário de atendimento.
q)
Cadastro do modelo de operação dos órgãos incluindo a definição das áreas de
atendimento relacionadas com grupo de despacho, tipo de ocorrência, lista de
recomendação de unidades e grupos de despacho de ‘backup’ (no caso de um
grupo não estar indisponível no momento do registro da ocorrência);
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r)
Cadastro das estações de trabalho com os respectivos grupos de acesso
(Atendente, Despachante, Supervisor, Administrador) relacionados com os
grupos de despacho e órgãos.
s)
Cadastro de endereços especiais para identificação de locais de referência
(indústrias químicas, hospitais, lojas de artifício, postos de gasolina, etc.),
possuindo as seguintes informações:

Endereço;

Nome de referência (podem ser inseridos mais de um nome);

Comentários (devem aparecer na tela do atendente e despachador);

Status indicando que o endereço será pesquisado na busca de situações especiais
quando no registro de novas ocorrências;

Área de atuação associada (para o caso do endereço especial poder ser
direcionado para outra área de atuação);
t)
Cadastro de códigos de alarmes com os seguintes atributos, no caso do endereço
possuir um alarme bancário ou outro integrado:

Código;

Tipo e Subtipo de ocorrência;

Endereço;

Companhia;

Instruções operacionais;

Lista de contatos com nome, telefone, ordem de prioridade.
u)
Cadastro de Situações Especiais para identificar eventos sociais com as seguintes
informações:

Nome;

Endereço;

Tipo de Situação;

Mensagem de aviso;

Código e nome do solicitante (usuário do sistema);

Data e horário do término do evento;

Status que indica se deve ser indicado ao operador, quando este criar uma
ocorrência próxima ao local da situação.
10.1.21.8.
O módulo de administração dos dados operacionais deve possuir funcionalidade
para auditoria das modificações feitas no sistema através de busca pelos
seguintes critérios: operador, terminal, função, data/hora inicial e final de
procura, texto livre.
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10.1.22.
10.1.23.
Módulo de Administração do Mapa
10.1.22.1. O Módulo de Administração do Mapa deverá possuir ferramentas para pesquisa
no Mapa com as seguintes funcionalidades:
a)
Dados de trânsito (direção de ruas, velocidade, restrições);
b)
Simbologia de representação (delegacias, hidrantes, batalhões, postos de
atendimento, hospitais, escolas, bancos ou outra característica qualquer de
representação);
c)
Pesquisa alfanumérica por atributos com resultado gráfico;
d)
Pesquisa alfanumérica por nomes de logradouros com resultado gráfico;
e)
Pesquisa alfanumérica por endereço específico com resultado gráfico;
f)
Pesquisa de segmento gráfico sem registro na base de dados;
g)
Pesquisa de registro na base de dados sem segmento gráfico.
Módulo de Análise de Dados Gerenciais e Desempenho
10.1.23.1. Os dados utilizados na Data Warehouse ou plataforma BI da PMS deverão ser
extraídos da base de dados do módulo de atendimento e despacho;
10.1.23.2. O SGBD deve ser equivalente e compatível ao utilizado atualmente pelo
sistema de gestão de ocorrências;
10.1.23.3. O sistema deverá possuir ambiente WEB primário que possibilite procurar,
visualizar, editar e salvar relatórios existentes e criar novos relatórios com as
seguintes características:
10.1.23.4. Deve-se efetuar a autenticação de usuário ao acessar o ambiente;
10.1.23.5. Deve permitir ao usuário efetuar a troca de sua senha;
10.1.23.6. Deve utilizar grupos de usuários com permissões específicas de tarefas dentro
do ambiente;
10.1.23.7. Deve possuir uma lista de documentos que permita o acesso a pastas e
relatórios;
10.1.23.8. Deve possuir uma pasta pessoal privada que não pode ser vista ou alterado por
outros usuários;
10.1.23.9. Deve ter link para o Help Online do módulo de análise de dados gerenciais e
desempenho;
10.1.23.10. Deve efetuar buscas nos objetos;
10.1.23.11. Deve permitir a criação de consultas para apresentação em relatórios sem a
necessidade de conhecimentos na linguagem SQL;
10.1.23.12. Deve permitir a atualização de consultas únicas em ambientes com consultas
múltiplas;
10.1.23.13. Deve ordenar as colunas em ordem crescente, decrescente e customizada;
10.1.23.14. Deve permitir a alteração das propriedades de texto, apresentação, aparência,
layout de página e posição relativa dos relatórios;
10.1.23.15. O módulo deverá possuir uma interface de listagem de documentos com um
painel de visualização, árvore de pastas e documentos, barra de ferramentas e
barra de atalhos;
10.1.23.16. Deverá armazenar os relatórios e painéis analíticos gerados pelo sistema;
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10.1.23.17. Deverá possuir uma pasta centralizada onde relatórios do sistema podem ser
recebidos e armazenados;
10.1.23.18. Deverá possuir uma pasta pública para armazenamento de documentos e painéis
analíticos;
10.1.23.19. Deverá ser possível ordenar os itens de acordo com as suas informações;
10.1.23.20. O módulo deverá ter uma tela inicial com links de atalhos configuráveis;
10.1.23.21. Deverá permitir a configuração de exibição da página inicial podendo
selecionar ao menos um dos seguintes itens:
a)
Pasta Favoritos;
b)
Caixa de Entrada;
c)
Subpastas da pasta pública;
d)
Painéis Analíticos previamente gerados.
10.1.23.22. O módulo deverá permitir a criação e utilização de relatórios com recursos
Drill;
10.1.23.23. O módulo deverá permitir nomear as fórmulas;
10.1.23.24. O módulo deverá permitir a quantidade máxima de linhas que deverão ser
retornadas na pesquisa;
10.1.23.25. Deverá ser possível adicionar mais do que uma query na geração de relatórios;
10.1.23.26. O módulo deverá permitir utilizar o recurso de SQL Union para combinar mais
de uma query em um relatório;
10.1.23.27. O módulo deverá permitir a geração de relatórios utilizando componentes
gráficos;
10.1.23.28. O módulo deverá permitir a geração de relatórios utilizando o recurso de
arrastar e soltar nos objetos que irão compor os relatórios;
10.1.23.29. O módulo deverá permitir a visualização e edição da query dos relatórios em
formato SQL;
10.1.23.30. O módulo deverá permitir gravar os relatórios no formato Microsoft Excel e/ou
Adobe Acrobat;
10.1.23.31. O módulo deverá permitir a utilização de filtros rápidos para uma coluna
selecionada nos relatórios executados;
10.1.23.32. O módulo deverá possuir um editor de fórmulas que contenha os objetos do
relatório, funções, operadores, descrição e conteúdo da fórmula;
10.1.23.33. O módulo deverá permitir configurar alertas que são acionados de acordo com
as regras definidas pelo usuário;
10.1.23.34. O módulo deverá possuir uma interface gráfica para a criação das regras de
alerta;
10.1.23.35. Deverá ser possível criar mais de uma regra de alerta;
10.1.23.36. Deverá ser possível utilizar funções na criação de regras de alerta;
10.1.23.37. Deverá ser possível criar sub-alertas nas regras de alerta;
10.1.23.38. O módulo deverá permitir alterar a apresentação das informações dos relatórios
utilizando o recurso arrastar e soltar conforme descrição abaixo:
10.1.23.39. Tabelas: O módulo deverá permitir alternar a visualização das linhas e colunas
optando por tabela horizontal, tabela vertical, tabela cruzada e formulário;
10.1.23.40. Gráficos: O módulo deverá permitir alternar a visualização das informações
utilizando gráficos de barra, linha, área, pizza e radar.
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10.1.23.41. Interface de extração de informações integrada com o Microsoft Excel;
10.1.23.42. Deverá ser permitir acessar o universo gerado com os dados do sistema de
comando e controle;
10.1.23.43. Deverá permitir acessar os relatórios gerados e gravados na interface
operacional web e importá-los para o Microsoft Excel;
10.1.23.44. Deverá ser possível selecionar no relatório quais informações ou componentes
dos relatórios serão importados;
10.1.23.45. Deverá ser possível criar relatórios temporários utilizando o recurso arrastar e
soltar utilizando os objetos do universo de dados gerados no sistema de
comando e controle;
10.1.23.46. Deverá ser possível atualizar automaticamente os dados apresentados;
10.1.23.47. Deverá ser possível atualizar apenas um dado ou todos os dados.
10.1.24.
10.1.25.
Sistemas ANI/ALI (PABX)
10.1.24.1. Através da utilização deste módulo, o operador deverá visualizar o número
chamador e o endereço, quando disponíveis, identificado pelo PABX e por
consulta à base de dados de assinantes telefônicos;
10.1.24.2. Estas mensagens serão enviadas via protocolo TCP/IP através do CTI do
sistema de PABX. As mensagens referentes a dados do telefone chamador
incluirão: número de telefone, endereço e nome do assinante e deverão ser
visualizadas pelo atendente ou despachador que estiver atendendo a chamada
telefônica;
10.1.24.3. O PABX ao identificar o número chamador e determinar qual a posição de
atendente que está ociosa há mais tempo, enviará estas informações ao sistema
de Comando e Controle. O módulo de integração com sistemas ANI/ALI
deverá identificar estas informações e consultar o número chamado na base da
companhia telefônica. Após a consulta, o resultado com as informações do
assinante e do endereço em que este número está instalado, deverá ser enviada
para o atendente estipulado pelo PABX. Na tela do atendente deverão ser
mostradas as informações no modo texto e graficamente com a posição
geográfica do número chamador sendo mostrada no mapa georeferenciado. As
informações constantes no cadastro de assinantes e de telefones públicos serão
fornecidos pela operadora de serviços telefônicos.
Módulo de Vídeos Multi Agências (VMS Multi Agências)
10.1.25.1. Para garantir o gerenciamento de vídeo das agências participantes cujo legado
não está sobre o controle do CCO, o sistema deverá permitir fácil adição de
novas câmeras, novos usuários, servidores de armazenamento locais e remotos,
ou até novos sistemas de monitoramento completos.
10.1.25.2. O sistema deverá ser capaz de gravar, exibir, recuperar, e processar os vídeos
obtidos a partir das câmeras de vídeo monitoramento, assim como oferecer
entradas / saídas sem restrição de local físico e com possibilidade de ser
gerenciado por múltiplos locais. Além disso, deve oferecer escalabilidade com
possibilidade de inclusão de novas câmeras IP em bases de 1 em 1, novos
encoders, servidores de gerenciamento, servidores de gravação, servidores de
análise inteligente de vídeo, estações de monitoramento e subsistemas de
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10.1.25.3.
a)
b)


c)

10.1.26.
Arquitetura
10.1.26.1.
10.1.26.2.
10.1.26.3.
10.1.26.4.
10.1.26.5.
armazenamento, novos Centros de Monitoramento Remoto e até novos sistemas
independentes.
O sistema deverá considerar os seguintes componentes:
Aplicação “Servidor de Diretório Principal”
O sistema deverá possuir componentes de software para computador que
permitam o gerenciamento de todos os componentes de hardware e software do
sistema de CFTV e gerenciamento de alarmes.
Aplicação “Servidor de Gravação de Imagens”
O sistema deverá possuir componentes de software para computador que
permitam o gerenciamento de todos os streams de vídeo e áudio a serem
gravados pelo sistema de CFTV. O sistema gravará somente os sinistros ou
eventos caso necessário, não sendo responsabilidade deste CCO a gravação
contínua de outras agências.
Aplicação “Cliente de Visualização e Configuração” (para operadores e
administrador)
O sistema deverá possuir componentes de software para computador que
permitam a administração, operação, e a manutenção de parâmetros do sistema
de CFTV;
A arquitetura do sistema deverá ser baseada em uma plataforma de vídeo sobre
IP (Internet Protocol).
O sistema deverá ter uma arquitetura aberta e flexível, baseada em padrões de
marcado, independente de fabricantes de equipamentos, e que facilite a
integração com as infraestruturas de TI existente.
O sistema deverá ter sua arquitetura baseada em uma plataforma
verdadeiramente aberta e flexível sobre IP, que permita a utilização de
encoders, câmeras IP, equipamentos de rede, servidores de gerenciamento,
servidores de gravação, estações de monitoramento e subsistemas de
armazenamento padrões de mercado, fornecidos por diversos fabricantes. O
sistema não deverá obrigar o uso de equipamentos ou PC’s proprietários para
processamento e armazenamento das imagens. A capacidade de armazenamento
não poderá ser limitada por um dispositivo especifico de armazenamento,
podendo ser ampliada gradativamente com a alocação de novos locais de
armazenamento na rede ou inclusão de novos sistemas de armazenamento. Os
únicos hardwares proprietários aceitos serão aqueles utilizados nos pontos de
captura ou conversão do vídeo analógico para digital: encoders e câmeras IP.
O sistema deverá ter capacidade de gerenciar as imagens gravadas em
dispositivos de armazenamento embarcado na própria câmera. A câmera deverá
gerenciar a gravação e armazenamento interno do vídeo, eliminando a
necessidade do envio constante dos streams de vídeo para o servidor de
gravação. O sistema deverá possibilitar a transferência seletiva dos streams de
vídeos gravados dentro da câmera para o servidor de armazenamento.
O sistema deverá ter possibilidades de interligar-se a sistemas de controle de
acesso e outras aplicações verticais através de módulos de interface (plug-ins)
ou através de desenvolvimentos específicos com utilização de kits de
desenvolvimento de software (SDK).
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10.1.26.6.
10.1.27.
10.1.28.
As aplicações do sistema deverão enviar as informações de vídeo, áudio e
alarmes, em pacotes IP através de Rede Local (LAN – Local Área Network) ou
Rede de Longa Distância (WAN – Wide Area Network) para manter canais de
comunicação abertos e para permitir que as estações de monitoramento e
servidores de gravação fiquem alojadas em diferentes locais, incluindo
configurações multi-locais.
10.1.26.7. O sistema deverá possuir um módulo interno de supervisão de funcionamento
(watchdog) para detectar e recuperar os serviços a partir da improvável
ocorrência de travamento do sistema.
10.1.26.8. O sistema deverá permitir configurações de fuso horário para cada câmera
conectada nos codificadores de vídeo (encoders) ou câmeras IP, e para cada
módulo servidor de gerenciamento e gravação.
10.1.26.9. O sistema deverá ser capaz de receber atualizações de uma versão para outra,
sem a necessidade de desinstalação da versão anterior.
Vídeo sobre IP
10.1.27.1. Todos os streams de vídeo provenientes das câmeras analógicas e/ou câmeras
IP deverão ser codificados em formato digital utilizando as tecnologias de
compressão de vídeo Wavelet, JPEG2000, MJPEG, MPEG-2, MPEG-4 ou
H.264, e gravados simultaneamente em tempo real.
10.1.27.2. Todos os streams de áudio provenientes das câmeras analógicas ou câmeras IP
deverão ser codificados digitalmente em formato de compressão g711 (ulaw),
g721, g723 ou AAC, e gravados simultaneamente em tempo real.
10.1.27.3. Considerando que o hardware a ser ofertado disponibilizará vários streams de
vídeo a partir da mesma fonte (câmera IP ou encoder), o sistema deverá
possibilitar que as configurações dos parâmetros de taxas de transmissão
(Kbps/Mbps), velocidade de imagem (FPS) e resolução da imagem (CIF)
possam ser feitas de forma independente para cada um desses streams de vídeo,
e a alteração desses parâmetros não deverá afetar os parâmetros dos streams de
visualização e gravação das demais câmeras, mesmo que os streams sejam
gerados com tecnologias de compressão diferentes (Wavelet, JPEG2000,
MJPEG, MPEG-2, MPEG-4 ou H.264).
Armazenamento
10.1.28.1. O sistema deverá armazenar vídeo e áudio digitais capturados a partir de
câmeras IP ou a partir de câmeras analógicas e convertidas em digital através de
codificadores inteligentes (encoders). O sistema deverá fazer esse
armazenamento em uma estrutura de dados própria e proteger todos esses
arquivos de áudio/vídeo armazenados como também o banco de dados do
sistema contra acessos não autorizados via rede, e contra acessos de usuários
não administradores. O sistema deverá assinar digitalmente os vídeos
armazenados usando criptografia de alta segurança, visando garantir a
autenticidade para fins jurídicos.
10.1.28.2. O sistema deverá utilizar uma base de dados de eventos e seus indicadores de
tempo de gravação para permitir buscas avançadas em arquivos de áudio e
vídeo armazenados.
10.1.28.3. O sistema deverá fornecer opção de armazenamento baseada em situações de
pré-alarmes e pós-alarmes.
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10.1.28.4.
10.1.29.
O sistema deverá fornecer funcionalidades de armazenamento de streams de
vídeo e áudio baseados em disparo automático causados por vários tipos de
eventos.
10.1.28.5. O sistema não deverá limitar a capacidade de armazenamento atual configurada
por servidor de gravação, podendo essa ser reconfigurada e expandida a
qualquer tempo de acordo com as necessidades e disponibilidade de espaço para
armazenamento ou até incluir novos sistemas de armazenamento.
10.1.28.6. O sistema deverá permitir o acoplamento de subsistemas de armazenamento de
longo prazo através de qualquer unidade de backup em fita suportada pelo
sistema operacional Windows.
10.1.28.7. O sistema deverá possibilitar a transferência seletiva dos streams de vídeos
gravados dentro das câmeras para o servidor de gravação. O sistema deverá
possibilitar que sua própria ferramenta de configuração possa criar filtros de
seleção e agendamentos para que apenas streams de vídeos específicos possam
ser transferidos e que isso possa ser feito em horários quando o tráfego da rede
esteja com baixa utilização. Esta característica deverá suportar câmeras e
encoders de vários fabricantes, que tenham capacidade de armazenamento
interno.
10.1.28.8. O armazenamento principal deverá ser executado pela plataforma existente
nativa da PMS, através dos softwares BIS e BVMS, para aqueles outros não
compatíveis deverá ser analisado pelo sistema de comando e controle.
Independência de Hardware
10.1.29.1. O sistema não deverá obrigar o uso de equipamentos ou PC’s proprietários para
processamento e armazenamento das imagens e nem exigir hardwares
multiplexadores ou equipamentos com tecnologia de divisão de tempo para
gravação e visualização de vídeo ou áudio.
10.1.29.2. O sistema deverá ser capaz de recuperar e definir a posição atual de câmeras
PTZ, utilizando as coordenadas XYZ.
10.1.29.3. O sistema deverá ter capacidade de gerenciar simultaneamente codificadores de
vídeo (encoders, decoders), codificadores de áudio e Entradas/Saídas digitais
(encoders) e câmeras IP fixas e móveis de no mínimo 50 fabricantes,
essencialmente aos que aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface
Forum – ONVIF”.
10.1.29.4. O sistema deverá ter capacidade para suportar padrões da indústria para
interface com produtos de segurança física baseado em IP, tais como: ONVIF
Versão 1.02 ou superior.
10.1.29.5. O sistema deverá ter capacidade de gerenciar múltiplos protocolos de PTZ,
suportando acima de 80 protocolos de diversos fabricantes, essencialmente aos
que aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface Forum – ONVIF”.
10.1.29.6. O sistema deverá ter capacidade de gerenciar também outros tipos de protocolos
especializados de câmeras PTZ, tais como: câmeras térmicas, infravermelho,
etc.
10.1.29.7. O sistema deverá ter capacidade de suportar múltiplos teclados de CFTV para
controle de PTZ, suportando no mínimo 15 protocolos de diversos fabricante,
essencialmente aos que aderiram ao padrão da “Open Network Video Interface
Forum – ONVIF”.
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10.1.29.8.
10.1.30.
10.1.31.
10.1.32.
O sistema deverá ter capacidade de suportar hardwares de matrizes analógicas
de CFTV, possibilitando controlar suas câmeras como se estivessem conectadas
a encoders.
Protocolos e Compatibilidades
10.1.30.1. O sistema deverá ser capaz de utilizar teclados de CFTV de vários fabricantes,
conectados diretamente a conversores de vídeo (encoders / decoders) via porta
serial e possibilitar a visualização e controle de PTZ de imagens ao vivo
utilizando um PC, essencialmente aos que aderiram ao padrão da “Open
Network Video Interface Forum – ONVIF”.
10.1.30.2. O sistema deverá possibilitar que os usuários possam acionar todos os controles
de visualização ao vivo (PTZ), utilizando um teclado padrão de PC, mouses de
PC´s e controladores de jogos padrão joystick. Todos os controles padrões de
chaveamento e automação de câmeras, através de um teclado de CFTV, deverão
estar disponíveis usando um teclado padrão de PC.
10.1.30.3. O sistema deverá ser compatível com múltiplos teclados de controle de CFTV
para operação das câmeras e suas funcionalidades PTZ, suportando vários
protocolos de controle de câmeras PTZ e vários protocolos de teclados de
CFTV. O sistema não deverá limitar a utilização de câmeras e controladores de
diferentes fabricantes, essencialmente aos que aderiram ao padrão da “Open
Network Video Interface Forum – ONVIF”.
Conectividade
10.1.31.1. Todas as aplicações do sistema deverão suportar qualquer forma de
conectividade de redes IP, incluindo: LAN, WAN, VPN, Internet e tecnologias
sem fio (WiFi e celular).
10.1.31.2. O sistema deverá usar protocolos de comunicação de rede UDP/TCP/IP sobre
LANs e WANs, com a largura de banda configurável.
10.1.31.3. Todas as aplicações deverão suportar streams de vídeo IP Multicast (UDP) e
Unicast (TCP ou UDP).
10.1.31.4. As aplicações Cliente de Visualização poderão ser configuradas em multicast
via servidor, mesmo que a rede esteja trabalhando em unicast.
10.1.31.5. Todas as aplicações deverão se adaptar automaticamente à topologia de rede e
usar o melhor método disponível para receber os streams de vídeo.
Certificação Digital e Segurança
10.1.32.1. O sistema deverá assinar digitalmente os vídeos armazenados, utilizando
criptografia RSA de chave público-privada de pelo menos 248 bits, e
possibilitar ao usuário fazer a substituição das chaves de criptografia.
10.1.32.2. O sistema deverá criptografar o canal de controle dos serviços de vídeo sobre IP
usando o padrão SSL (Secure Sockets Layer).
10.1.32.3. As aplicações de servidores do sistema deverão transmitir todos os comandos e
mensagens de controle usando o protocolo de comunicação TCP/IP e usar
chaves de criptografia baseadas em protocolo SSL V.3.0 quando comunicando
com os codificadores de vídeo (encoders / decoders) de forma a prevenir
acessos não autorizados através da rede de comunicação, violação, ou
falsificação de mensagens.
10.1.32.4. O sistema deverá suportar o protocolo HTTPS (Hypertext Transfer Protocol
Secure) quando comunicando com câmeras IP e codificadores de vídeo
(encoders / decoders) que tenham estas características suportadas pelo sistema.
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10.1.33.
Servidores de Aplicação e Clientes
10.1.33.1. Servidor de Diretório Principal
a)
O servidor de diretório principal do sistema (Servidor Principal do Sistema)
deverá manter um catálogo das configurações em um banco de dados de
configurações, de todos os componentes do sistema: Softwares Servidores,
Softwares de Aplicações Clientes e codificadores de vídeo (encoders e decoders)
ou câmeras IP.
b)
O servidor de diretório principal deverá possibilitar que os softwares de
aplicações clientes possam dinamicamente criar conexões entre todos os
diferentes codificadores de vídeo (encoders e decoders) ou câmeras IP
conectados em toda a rede, através de um stream individual (áudio, vídeo, portas
seriais e entradas e saídas digitais).
c)
O servidor de diretório principal deverá possibilitar a visualização de todos os
codificadores de vídeo (encoders) ou câmeras IP conectados na rede, ainda que
eles estejam direcionados a diferentes servidores de gravação.
d)
O servidor de diretório principal deverá ser capaz de detectar a perda do sinal de
vídeo de uma câmera e alertar o administrador do sistema para a tomada de
decisão.
e)
O servidor de diretório principal deverá receber todos os eventos gerados no
sistema, tais como eventos de alarmes, eventos de aplicações, eventos de
câmeras, eventos de alarmes de áudio, eventos de módulos de Entrada/Saída, etc.,
e tomar as ações apropriadas baseadas nos eventos / ações definidas pelo usuário
para cada evento individualmente.
f)
O servidor de diretório principal deverá ser capaz de gerenciar individualmente
todos os streams disponíveis no sistema (áudio, vídeo, portas seriais e entradas e
saídas digitais). O servidor principal deverá criar ainda, alarmes e manter
registros de eventos de alarmes tais como, a perda de sinal de vídeo de alguma
câmera, bem como os eventos de alarme (detecção de movimento, disparos de
entradas digitais e relês externos de saída), iniciando ações apropriadas de acordo
com os parâmetros de ações definidas pelo usuário para cada evento
individualmente.
g)
O servidor de diretório principal deverá possibilitar que a Organização tenha um
sistema integrado de gerenciamento de usuários através da sincronização da base
de usuários com o Microsoft Active Directory existente na empresa.
10.1.33.2.
Servidor de gravação de imagens
a)
O servidor de gravação deverá utilizar uma base de dados de eventos e seus
indicadores de tempo de gravação para permitir buscas avançadas em arquivos de
áudio e vídeo gravados.
b)
O servidor de gravação deverá armazenar vídeo em base de dados própria e
proteger todos os arquivos de áudio/vídeo gravados e o banco de dados do
sistema contra acessos não autorizado via rede, e contra acessos de usuários não
administradores.
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c)
O servidor de gravação deverá assinar digitalmente os vídeos armazenados
usando criptografia RSA de chave pública/privada de 248 bits, possibilitando o
usuário a troca da chave de criptografia.
d)
O servidor de gravação deverá oferecer serviços de localização de hardware do
tipo plug-and-play, capaz de:

Descobrir automaticamente as unidades no momento em que se conectam à
rede;
 Descobrir as unidades em segmentos de redes diferentes incluindo Internet,
através de roteadores com ou sem capacidade de tradução de endereço de rede
(NAT).
e) O servidor de gravação deverá fornecer opção de armazenamento baseado em
situações de pré-alarmes e pós-alarmes os quais podem ser configurados em
intervalos de 1 segundo a 5 minutos, sendo esta configuração individual por
câmera.
f)
O servidor de gravação deverá fornecer funcionalidades de armazenamento de
streams de vídeo e áudio baseados em disparo automático causados por eventos
com:




g)
Detecção de movimento digital;
Ativação através de entrada digital;
Através de macros;
Através de aplicações de gravação utilizando SDK.
O servidor de gravação deverá permitir que cada fonte de vídeo (câmera IP ou
encoder) seja comprimida múltiplas vezes no mesmo ou em diferentes formatos
de vídeo (MPEG-4, MPEG-2, MJPEG, H.264, Wavelet ou JPEG2000), limitado
apenas a capacidade de cada encoder ou câmera IP.
h)
O servidor de gravação deverá ter a capacidade de se comunicar com os encoders
e câmeras IP usando uma criptografia SSL (Secure Sockets Layer) de 128 bits.
i)
O servidor de gravação deverá ter a capacidade de se comunicar com os encoders
e câmeras IP usando protocolo de segurança HTTPS (Hypertext Transfer
Protocol Secure).
j)
Em topologias de rede que restringem o envio de streams de vídeo multicast UDP
a partir do encoder, o servidor de gravação deverá redirecionar os streams de
vídeo / áudio para ativarem as estações de monitoramento na rede usando
multicast UDP.
k)
O servidor de gravação deverá permitir a proteção de sequências importantes de
vídeo contra rotinas normais de limpeza de disco.
l)
O servidor de gravação deverá manter um log e estatísticas organizadas sobre o
uso de espaço em disco:


As estatísticas deverão estar disponíveis por grupo de discos ou de todo o
servidor de gravação
As estatísticas deverão mostrar a porcentagem de vídeo protegido sobre o total
de espaço de disco usado.
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m) O servidor de gravação deverá ter a capacidade de agendar cópias de segurança
(backups) de vídeos armazenados com seus respectivos bancos de dados de
eventos em drives locais ou em qualquer drive mapeado na rede.
n)
As câmeras existentes continuarão ser gravadas pela plataforma nativa BVMS da
PMS, com servidores de armazenamentos (storages) do DataCenter. Para aqueles
outros dispositivos não compatíveis deverá ser analisado pelo sistema de
comando e controle, e gravado em armazenamento específico adquirido para este
fim (item 3.1 – Anexo C).
10.1.33.3.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)










Cliente de Visualização e Configuração
A aplicação cliente deverá ser composta pelos seguintes módulos: aplicação de
ferramenta de configuração, aplicação de visualização ao vivo, aplicação de
Visualização de vídeo gravado, aplicação web de visualização ao vivo,
aplicação web de visualização de vídeo gravado, aplicação para edição de
macros, e aplicação de geração de relatório de eventos.
A aplicação cliente deverá ser capaz de executar simultaneamente as seguintes
aplicações, sem interferência com nenhuma das operações das aplicações dos
servidores de vídeo (gravação, alarmes, etc.);
Deve permitir a visualização de câmeras ao vivo em uma Estação de
Monitoramento;
Deve permitir a visualização de câmeras ao vivo em um monitor analógico;
Deve permitir a visualização de sequências de câmeras ao vivo em uma Estação
de Monitoramento;
Deve permitir a visualização de sequências de câmeras ao vivo em um monitor
analógico;
Deve permitir o controle de câmeras PTZ;
Deve permitir a visualização de vídeo gravado em uma Estação de
Monitoramento;
Deve permitir a visualização de vídeo gravado em um monitor analógico;
Deve permitir a recuperação de vídeo gravado;
Deve permitir o Replay instantâneo de vídeo ao vivo em uma Estação de
Monitoramento;
Deve permitir o replay instantâneo de vídeo ao vivo em um monitor analógico;
Deve permitir o uso de procedimentos pré-definidos;
Deve permitir a parametrização das configurações do sistema;
Deve permitir a execução de macros do sistema;
Deve permitir a visualização e gerenciamento de alarmes em uma Estação de
Monitoramento;
Deve permitir a visualização e gerenciamento de alarmes em um monitor
analógico;
Deve permitir a criação e impressão de fotos extraídas de uma fonte de vídeo ao
vivo;
Deve permitir a criação e impressão de fotos extraídas de uma fonte de vídeo
gravado;
Deve permitir o bloqueio de câmeras para usuários menos privilegiados;
Deve permitir a desbloqueio de câmeras.
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



10.1.34.
A aplicação cliente deverá possibilitar o agrupamento de direitos de acessos e
privilégios comuns a vários usuários, definindo um Grupo de Usuário. Os
membros de um grupo de usuários deverão herdar os direitos e privilégios do
Grupo de Usuários a quem estão subordinados. O agrupamento de usuários
deverá ser permitido.
Todas as aplicações cliente deverão suportar o mecanismo de acesso
supervisionado, o qual requer dois usuários (o supervisor e o supervisionado)
para entrarem com suas identificações e senhas e assim o usuário
supervisionado tenha acesso a aplicação.
Todas as aplicações cliente, exceto as baseadas em ambiente web, deverão
manter uma área para recebimento de avisos do tipo pop-up para mensagens do
sistema que não forem reconhecidas dentro de 10 segundos. Os usuários
deverão ter permissão para ler estas mensagens e excluí-las de acordo com sua
conveniência.
A aplicação cliente deverá permitir aos administradores terem a capacidade de
bloquearem streams de vídeo aos usuários de mais baixo nível. A aplicação
cliente deverá ter capacidade de configurar 10 ou mais diferentes níveis de
usuários, sendo que os usuários com prioridade mais alta poderão bloquear
informações de vídeo ao vivo aos usuários com prioridade inferior.
Monitor de Mídias
10.1.34.1. O Monitor de Mídia Social deve permitir aos operadores do CCO acompanhar
através de feeds RSS os principais meios de comunicação que divulguem
notícias da cidade de Santos e demais cidades no entorno.
10.1.34.2. Com as informações de posse dos sistemas do CCO, deverá permitir aos
operadores tomarem ações corretivas para eventos pertinentes às entidades
públicas integradas ao CCO.
10.1.34.3. Características:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Deve permitir o cadastro das URLs dos canais de notícias para monitoramento
sem limitar a sua quantidade;
Deve buscar automaticamente e em intervalos configuráveis os feeds dos canais
de notícias cadastrados;
Deve ser compatível com o padrão RSS e ATOM;
Deve reter os feeds em base de dados por um período configurável provendo
sua exclusão automática após a expiração;
Deve permitir o cadastro de categoria e suas respectivas regras para filtro dos
feeds usando qualquer combinação de palavras-chaves;
Deve permitir a organização e consulta dos feeds usando as categorias
estabelecidas;
Deve destacar os novos feeds, os não lidos e os lidos na interface do operador;
Deve permitir ao operador visualizar o conteúdo completo do feed, inclusive
conteúdo multimídia se houver, de forma amigável;
Deve permitir ao operador alterar a(s) categoria(s) do feed durante a sua leitura;
Deve integrar o sistema de Monitor de Mídia ao sistema Comando e Controle
para permitir ao operador postar evento(s) relacionado(s) a um feed para
atendimento;
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k)
l)
m)
10.1.35.
Deve controlar o acesso à aplicação autenticando os usuários através do
Microsoft Active Directory ou LDAP usando comunicação segura (SSL);
Deve possuir interface Web com suporte a linguagem “Português do Brasil”;
Deve permitir o uso simultâneo e concorrente de diversos operadores.
Aplicativo Móvel Cidadão
10.1.35.1. Esse aplicativo deve permitir a qualquer munícipe de Santos, num formato de
autoatendimento, comunicar-se com as entidades públicas integradas ao CCO
para solicitar serviços e acompanhar seu andamento através do seu smartphone.
10.1.35.2. Para ter acesso ao aplicativo o munícipe deve realizar o seu cadastro (caso não
possui em algum sistema de cadastro de munícipes da cidade) para obter as suas
credenciais de acesso (usuário/senha).
10.1.35.3. De posse das suas credenciais o munícipe poderá acessar o aplicativo e solicitar
serviços, por exemplo:





10.1.35.4.
10.1.35.5.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Solicitar poda de árvore;
Relatar semáforo com defeito;
Relatar iluminação pública com defeito;
Relatar passeio com problema (desnível não sinalizado, buraco, etc.);
Relatar entulho/lixo não coletado.
Para agilizar e garantir a precisão da informação, o aplicativo poderá utilizar, se
estiver disponível, o dispositivo de GPS do smartphone para capturar a
localização do evento, bem como permitirá o envio de foto comprovando o
evento reportado.
Características:
O aplicativo deverá ser compatível com celulares do tipo smartphone que
possuam os sistemas operacionais móveis iOS 8 ou superior e Android 5 ou
superior;
Deverá dispor de uma tela de cadastro para que o munícipe efetue seu cadastro,
caso o mesmo não o tenha em algum sistema de cadastro da cidade;
Deverá dispor de uma tela de autenticação para que o munícipe efetue o login
no aplicativo;
Deverá dispor de integração com redes sociais (Facebook e Twitter, Google
Plus no mínimo) para permitir o login no aplicativo com as credenciais já
existentes nas redes sociais;
Deverá dispor de uma tela para o usuário alterar sua senha caso esqueça a
senha;
Deverá dispor de uma tela para a solicitação dos serviços disponíveis, como:

Solicitar poda de árvore;

Relatar semáforo com defeito;

Relatar iluminação pública com defeito;

Relatar passeio com problema (desnível não sinalizado, buraco, etc.);

Relatar entulho/lixo não coletado;
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Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
g)
h)
i)
j)
Deverá dispor de uma tela para visualização dos eventos enviados, organizados
por data e horário;
Deverá ser capaz de utilizar o serviço do GPS do smartphone para agregar a
localização do evento enviado pelo munícipe;
Deverá ser capaz de acessar a câmera do smartphone para permitir que o
munícipe envie uma foto do local do evento;
Deverá ser capaz de permitir o upload de uma foto já existente no smartphone.
10.2. Plataforma de Integração (Barramento/SDK), com as seguintes características mínimas
obrigatórias:
10.2.1
10.2.2
10.2.3
10.2.4
10.2.5
10.2.6
10.2.7
10.2.8
10.2.9
10.2.10
10.2.11
10.2.12
10.2.13
10.2.14
10.2.15
10.2.16
O sistema deverá possuir uma Plataforma de integração de serviços, de forma a acoplar
sistemas em uma única via de integração através de um barramento ou SDK publicado;
Esta plataforma deverá permitir a integração de aplicações de forma robusta, incorporando
Web Services, gestores de faltas, relatórios e integração com serviços externos compatíveis
com Arquitetura Orientada a Serviço (SOA);
Todos os subsistemas integrantes do Comando e Controle e demais sistemas e dispositivos
que se integram ao CCO, deverão utilizar o barramento/SDK para integração e
intercomunicação de informações.
Ser capaz de orquestrar os fluxos de integração no barramento gerenciando todo o seu ciclo
de vida baseando-se em ações de transformação, conversão e roteamento de forma
transparente aos seus sistemas de destino.
Conformidade com os padrões de Web Services baseado em HTTP/SOAP: WS-Addressing,
WS-Security, WS-Policy, WS-ReliableMessaging, WS-SecureConverstation e WSSecurityPolicy.
Deve estar em conformidade com os padrões de Web Services baseado em HTTP/REST.
Deve estar em conformidade com os protocolos de serviços de mensageria usando AMQP.
Deve estar em conformidade com os protocolos de conexão a base de dados SQL e No-SQL
usando driver ODBC, JDBC ou nativo do gerenciador do banco de dados.
Deve estar em conformidade com os protocolos para compartilhamento de arquivos
FTP/SFTP e CIFS.
Deve estar em conformidade com os protocolos para envio (SMTP) e recebimento de e-mail
(IMAP/POP3) e seus respectivos protocolos em conexão segura.
Deve prover mecanismos para suportar processamento síncrono e assíncrono de requisições.
Deve prover mecanismos para autenticar e autorizar o acesso aos serviços do barramento
através de credencial fornecida pelo sistema de origem usando comunicação segura (SSL).
Deve prover um gerenciador transacional para processamento de transações distribuídas
baseado no padrão aberto X/Open XA (eXtended Architecture) com suporte ao protocolo
2PC (Two-phase commit).
Deve prover mecanismos para tratamento de erro, exceção e compensação a fim de garantir
a integridade da informação em todos os sistemas envolvidos com ou sem suporte
transacional.
Deve permitir a gravação trilha de auditoria de todos os serviços consumidos no barramento
identificando o momento e a origem da requisição.
Deve disponibilizar em interface Web módulo de gerenciamento do barramento para
controle de publicação e configuração dos fluxos de integração e do próprio barramento.
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Processo Adm. nº 67.107/2015-05
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Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
10.2.17
10.2.18
10.2.19
10.2.20
10.2.21
10.2.22
10.2.23
10.2.24
Deve disponibilizar em interface Web módulo de monitoramento do barramento para
consulta de alertas, situação atual, logs de execução, volumetria e tempo de resposta de cada
fluxo de integração.
Deve prever uma interface Web unificada para monitoramento e gerenciamento de todo o
ambiente que compõe a plataforma de integração.
Os módulos de integração e monitoramento devem controlar o acesso as suas
funcionalidades integrando-se ao Microsoft Active Directory ou LDAP usando conexão
segura (SSL).
Deve recuperar-se automaticamente em caso de falha parcial ou total sem perda de
informação.
Deve ser configurado de forma a garantir máxima disponibilidade possível mantendo suas
funcionalidades ativas e operantes em caso de falha isolada de algum dos seus componentes.
Deve permitir a instalação e atualização de serviços sem necessidade de interrupção da
plataforma de integração.
Deve prever a possibilidade de expansão da capacidade de processamento e da
disponibilidade do ambiente permitindo a adição de novos componentes e/ou equipamentos
sem necessidade de alteração nos serviços publicados.
DIMENSIONAMENTO
10.2.1.1.
10.2.1.2.
10.2.1.3.
10.2.1.4.
10.2.1.5.
10.2.1.6.
10.2.1.7.
A solução deverá suportar o crescimento e o armazenamento dos dados por um
prazo mínimo de 5 anos.
A solução deverá suporta no mínimo 500 transações por hora no Módulo do
Aplicativo Móvel Cidadão.
A solução deverá suportar no mínimo a integração de 500 câmeras com o
sistema Bosch VMS existente.
A solução deverá suportar a integração de no mínimo 100 câmeras com o
Sistema de Vídeo analítico e OCR/LPR.
A solução deve gerenciar o streaming de vídeo de no mínimo 500 câmeras
simultaneamente.
A solução deve permitir no mínimo 30 operadores acessando simultaneamente
o controle do sistema.
O streaming de vídeo de todas as câmeras conectadas ao sistema deve ser
gravado de forma continua em resolução de no mínimo de 4CIF sendo
armazenado por 30 dias.
10.3.
LICENÇAS POR USUÁRIO SIMULTÂNEO PARA O MÓDULO DE PLANEJAMENTO E
RESPOSTA DE EVENTOS, 20 (VINTE) UNIDADES.
10.4.
LICENÇAS POR USUÁRIO SIMULTÂNEO PARA O MÓDULO DE GERENCIAMENTO
DE SEGURANÇA 30 (TRINTA) UNIDADES.
10.5.
LICENÇAS POR USUÁRIO SIMULTÂNEO MÓDULO DE ATENDIMENTO, 15 (QUINZE)
UNIDADES.
10.6.
SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO DO SISTEMA DE COMANDO E
CONTROLE
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a)
b)
c)
A implementação da solução do CCO deve compreender o desenvolvimento da
documentação técnica, a implementação do hardware e software, cujo é objeto de
fornecimento, juntamente com os testes e comissionamento da solução como um todo.
Para garantir o perfeito funcionamento e extrair o máximo das funcionalidades da
solução, o projeto deve contemplar treinamento para diferentes tipos de perfil e suporte
24x7.
Deve abranger a elaboração e fornecimento dos seguintes documentos:
 Projeto Complementar: deverá ser elaborado o projeto complementar para implantação
do sistema de Comando e Controle e respectivos subsistemas com base no projeto básico.
 As Built: deverá ser disponibilizado uma vez concluído o período de testes e
comissionamento, isto é, caracterizando e documentando o ambiente que entrará em
produção.
 Manuais técnicos e operacionais: deverá contemplar documentação técnica e de
operação dos sistemas implementados.
d)
10.6.1
a)
A CONTRATADA garantirá todas as atualizações necessárias com o objetivo de manter
o funcionamento íntegro da versão adquirida e notificará a CONTRATANTE sobre o
lançamento de novas versões com novas funcionalidades.
Serviços de Implantação
Deve abranger a execução dos seguintes serviços:
 Instalação física e lógica do hardware no qual é objeto da presente solução;
 Instalação e configuração de toda a solução do CCO (incluindo seus subsistemas)
 Integração dos sistemas do CCO (e seus subsistemas) com sistemas externos.
 Instalação e configuração de ambiente de homologação do sistema de Comando e
Controle
10.6.2
a)
b)
c)
d)
10.6.3
Testes, Homologação e Comissionamento das Instalações
Com o objetivo de validar a solução a ser implementada e assegurar seu pleno
funcionamento conforme os requisitos pré-definidos, a fornecedora de solução deverá
realizar uma série de testes considerando a visão de produto e ambiente onde ele está
instalado;
O plano de testes deverá ser compartilhado com a Prefeitura Municipal de Santos,
detalhando os recursos necessários (humanos e de ambiente) para sua realização;
Os resultados da execução dos testes, positivos ou negativos, deverão ser apresentados à
Prefeitura Municipal de Santos após a sua realização, sendo que na ocorrência de
resultados negativos, o plano para correção e repetição dos testes será incorporado a esta
apresentação;
A fornecedora da solução deverá ser ciência, que desde que devidamente embasada em
critérios técnicos e funcionais, a Prefeitura Municipal de Santos terá o direito de rejeitar
qualquer material, componente ou equipamento que, na avaliação ou testes apresentou
defeitos ou comportamento insatisfatório, fora do definido pelos requisitos técnicos ou
funcionais apresentados. Nestas situações será requerido ao contratado a correção, ajuste,
modificação ou substituição do elemento com defeito.
Testes Unitários
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a)
10.6.4
a)
b)
c)
d)
10.6.5
a)
b)
A fornecedora da solução deverá prover as evidências de realização de testes unitários em
todos os componentes da solução, incluindo detalhamento dos testes realizados, critérios
de aceite ou falha e resultados. Será também escopo dos testes, e cujos resultados deverão
ser apresentados, a realização de testes de cenários negativos (testes de erros).
Testes de Sistemas
Os testes deverão ser realizados com simulações de uso assegurando que todos os
componentes estarão devidamente operacionais e aptos a trabalhar em conjunto.
Deverá ser desenvolvido um plano de testes a ser revisado pela Prefeitura Municipal de
Santos, que incluirá ao menos:
Os testes que serão realizados para cada componente, incluindo situações de failover;
Detalhes de cada teste a realizar, incluindo testes de ambiente e critérios para atestar
respectivo sucesso ou não.
Testes de Integração
Os testes de integração devem contemplar a realização de testes com a comunicação e
troca de informações entre os módulos dos sistemas já implantados.
Deverão ser contempladas no plano de testes as funcionalidades de integração dos
módulos entre si e a exposição de serviços, incluindo:
 Tempo de resposta;
 Teste de carga;
 Testes de situações de erro: indisponibilidade do módulo, problemas de conexão ao
Banco de Dados, demora na resposta (e verificação de como o sistema se comporta –
exibição de mensagem, política de repetição da tentativa de acesso, etc).
10.6.6
a)
10.6.7
a)
b)
c)
d)
e)
Testes de Aceite de Usuário
Os testes de aceite de usuário deverão ser realizados por cada módulo da solução, sendo a
parte de integração planejada em conjunto e realizada com acompanhamento da equipe
de instalação para resolver não conformidade específica da integração.
Gestão do Projeto
A provedora da solução deverá possuir metodologia própria de gerenciamento de projetos
em conformidade ao Project Management Institute (PMI). Essa Metodologia deve
estabelecer todos os procedimentos necessários para a eficiente implementação do
projeto.
Alguns pontos importantes determinados por esta metodologia:
Estabelecimento do PMO (Project Management Office), disponibilizando ambiente
adequado aos Gerentes de Projeto, bem como melhores ferramentas e recursos ao
Gerenciamento do Projeto.
Definição do Gerente de Projeto, responsável pela coordenação de todas as atividades
escopo do projeto e implementação de todos os serviços e produtos.
Elaboração do Plano Geral de Gerenciamento do Projeto, compreendendo:
 Plano de trabalho detalhando todas as atividades e suas respectivas fases e milestones
desenvolvidos até o encerramento do contrato, a partir de um WBS (Work Breakdown
Structure), também chamado de EAP (Estrutura Analítica do Projeto), demonstrando a
alocação dos recursos;
 Plano de acompanhamento e controle, incluindo agenda de reuniões de acompanhamento
dos serviços sob contrato com a equipe do projeto do cliente. Elaboração de relatórios de
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progresso (incluindo situação atual, pontos críticos, riscos, resultados de ações corretivas
realizadas, tendências e pendências reportadas) e apresentação em reuniões periódicas
com Comitê Executivo e Operacional do Projeto.
10.7. MAPEAMENTO DE PROCESSOS DO SOFTWARE DE COMANDO E CONTROLE
10.7.1.
A efetividade de um sistema de Comando e Controle de Segurança deve permitir a
identificação de eventos críticos e implementação de protocolos de respostas (SOPs –
Standard Operating Procedures) rápidas e precisas, seja pelo acionamento de recursos
humanos, seja pelo acionamento e interação com sistemas externos, os quais poderão
desencadear uma série de ações pré-definidas.
10.8. REPASSE DE TECNOLOGIA
10.8.1.
Os módulos de treinamento devem contemplar a transferência de conhecimento de cada
um dos sistemas presentes na solução do CCO capacitando as equipes técnicas e
operacionais da Prefeitura Municipal de Santos na operação e manutenção de todos os
sistemas contemplados na solução.
10.8.2.
Idioma: os treinamentos deverão ser ministrados no idioma Português.
10.8.3.
Deve atender o seguinte público-alvo: equipe técnica de Sistemas e Infraestrutura; equipe
de Monitoração e Operação da plataforma.
10.8.4.
Horário dos treinamentos: os treinamentos deverão ser ministrados preferencialmente em
horário comercial (2ª à 6ª, exceto feriados, entre 09:00 às 17:00), podendo ser considerado
a realização de módulos específicos (informado nas seções correspondentes) em diferentes
turnos conforme criticidade do conteúdo.
10.8.5.
Local de realização dos treinamentos: os treinamentos deverão ser realizados em
instalações da Prefeitura Municipal de Santos.
10.8.6.
Material de treinamento: deverá ser providenciado material em Português, tanto em meio
físico e/ou meio eletrônico.
10.8.7.
Avaliação: deverá ser prevista a aplicação de testes de conhecimento e pesquisas de
opinião sobre o mesmo.
10.8.8.
Plano de treinamento: o plano de treinamento deverá ser apresentado com antecedência, no
máximo 1 semana antes da primeira turma.
10.8.9.
Da realização do treinamento: os treinamentos deverão ser realizados antes da implantação
em produção do respectivo objeto.
10.8.10. Tamanho das turmas: devem ter no máximo 15 alunos por turma.
10.8.11. Abrangência dos treinamentos:
10.8.11.1. O escopo de treinamento deverá abranger os temas/sistemas abaixo relacionados, tanto no
âmbito de O&M (operação e manutenção) como em termos administrativos:
a)
Operacional;

Módulo BI (Relatórios)- (15 alunos em 1 turma)

Módulo IPR (Modulo de planejamento) (15 alunos em 1 turma)
b)
Gerencial

Módulo administrador (15 alunos em 1 turma)
c)
Técnico

Módulo Cliente – Barramento (Operadores) - (15 alunos em 2 turma)
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11.
SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANÁLISE, IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS/EVENTOS
11.1 SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANÁLISE, IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO
DE PROCEDIMENTOS/EVENTOS
11.1.1 Identificação de Procedimentos/Eventos: Deve permitir a identificação dos procedimentos
relacionados a eventos que ponham em risco tanto o patrimônio público quanto a integridade
do cidadão.
11.1.2 Representação Gráfica Detalhada de Eventos Rotineiros: Deve permitir a análise,
representação gráfica, melhoria e gerenciamento dos processos aplicando os recursos
necessários à antecipação, prevenção e resolução relacionados a eventos rotineiros (Jogos do
Santos-FC, eventos de pedestrianismo, podas de arvores, por exemplo).
11.1.3 Representação Gráfica Detalhada de Eventos Críticos: Deve permitir a análise, representação
gráfica, melhoria e gerenciamento aplicando os recursos necessários à antecipação,
prevenção e resolução relacionados dos eventos críticos (Excesso de trafego de caminhões
na área portuária, acidentes envolvendo vitimas ou que fechem as vias de acesso que
impeçam a mobilidade urbana, explosão de caixa eletrônico, alertas de acesso de chuva em
áreas de risco, por exemplo).
11.1.4 Representação Gráfica Detalhada de Eventos relacionados às Situações de Crise: Deve
permitir a analise, representação gráfica, melhoria e gerenciamento aplicando os recursos
necessários à antecipação, prevenção e resolução relacionados às situações de crise
(Incêndio de grandes proporções, queda de aviões, deslizamentos de terra nos morros, por
exemplo).
11.1.5 Implantação de Procedimentos Padronizados de Solução de Eventos: Implantação de
processos envolvendo ocorrências em períodos diversos e determinados, em um ciclo
contínuo de realimentação das políticas e processos de tratamento de eventos, garantindo a
melhoria contínua dos diversos setores e os objetivos descritos no quadro abaixo:
Setores
Objetivo
Órgãos
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Polícia Militar
Polícia Civil
Polícia Federal
Segurança
Proteção das pessoas e patrimônios
Guarda Municipal
Corpo de Bombeiros
Defesa Civil
SAMU
Trânsito
Manutenção da fluidez do trânsito de veículos CET
Serviços da Prefeitura
Serviços
Públicos
Rapidez e qualidade na execução de serviços Fiscalização Municipal Meio
essenciais a população, inclusive os serviços Ambiente
operados por concessionárias
Concessionárias
(CPFL,COMGAS
SABESP)
a)
e
Deve contemplar a elaboração da visão de negócio, suas necessidades, processos, regras
de negócio envolvidas nos processos, subprocessos e atividades pertinentes, conforme
quadro abaixo:
Atividade
Produtos de Trabalho Entregues
- Documento de Visão de Negócio
Alinhamento estratégico dos processos, visão de
- Documento de diretrizes de alinhamento
negócio.
estratégico.
Matriz de priorização de processos
Matriz de processos priorizados
Workshop estruturado para levantamento macro
dos processos dos setores conforme item 11.1,
Ata de Reunião
verificação dos sistemas, entrevistas com
usuários chaves.
Elaborar mapa operacional do processo (AS-IS)
Mapa operacional do processo
Elaborar mapa dos macroprocessos (AS-IS)
Mapa de Macroprocessos de Negócio -
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BPMN
Elaborar diagrama de processo – visão de DPN (Diagrama de Processo de Negócios)
negócio
da situação atual.
Identificar
necessidades
(requisitos)
de
adequação ou criação de novas funcionalidades e Documento de Requisitos
de integração com as demais áreas/sistemas
Apresentar Visão de Negócio, mapas dos
macroprocessos e processos, das regras de Ata de Reunião
negócio e atributos de atividades.
Validar Visão de Negócio, mapas dos Ata de Reunião
macroprocessos e processos, das regras de
Termo de Aceite Provisório
negócio e atributos de atividades.
b)
Deve permitir equacionar o entendimento dos sistemas integrados através de uma
sistemática de reuniões e revisões dos artefatos produzidos, envolvendo usuários e
analistas, os requisitos e casos de uso são sucessivamente descritos.
c)
Deve contemplar a identificação dos pontos fortes, fracos e sugestões/recomendações de
melhorias, conforme quadro abaixo:
Atividade
Produtos de Trabalho Entregues
Identificar e avaliar políticas, processos, fluxos,
formulários, ferramentas, guias de apoio e estrutura
organizacional, além de entrevistas com pessoas Diagnóstico do processo atual
chaves no desenvolvimento e manutenção dos
processos.
Apresentar proposta de melhorias e determinar
estágio de maturidade almejado para os processos Avaliação
avaliados e equivalentes ao nível de maturidade processo
definido
de
maturidade
por
Elaborar Plano de Ação para alcançar estágio
Plano de ação
almejado.
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Elaborar diagrama de processo – visão de negócio
Representação Gráfica Detalhada
de Processos de Negócio, com
diagrama de notação BPMN DPN (Diagrama de Processo de
Negócios) da situação almejada.
11.2 TREINAMENTO
11.2.1 O treinamento deve contemplar a transferência de conhecimento da presente solução,
capacitando as equipes técnicas e operacionais da Prefeitura Municipal de Santos.
11.2.2 Idioma: os treinamentos deverão ser ministrados no idioma Português.
11.2.3 Horário dos treinamentos: os treinamentos deverão ser ministrados preferencialmente em
horário comercial (2ª à 6ª, exceto feriados, entre 09:00 e 17:00), podendo ser considerado a
realização de módulos específicos (informado nas seções correspondentes) em diferentes
turnos conforme criticidade do conteúdo.
11.2.4 Local de realização dos treinamentos: os treinamentos deverão ser realizados em
instalações da Prefeitura Municipal de Santos.
11.2.5 Material de treinamento: deverá ser providenciado material em Português, tanto em meio
físico e/ou meio eletrônico.
11.2.6 Avaliação: deverá ser prevista a aplicação de testes de conhecimento e pesquisas de opinião
sobre o mesmo.
11.2.7 Da realização do treinamento: os treinamentos deverão ser realizados antes da implantação
em produção do respectivo objeto.
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- ANEXO IV - PLANILHA DE VERIFICAÇÃO TÉCNICA 1. REQUISITOS TÉCNICOS ESSENCIAIS
1.1. Os requisitos técnicos essenciais descritos abaixo são direcionados para os Itens 10.1 e 10.2 do
Memorial Descritivo Anexo III. O licitante classificado deverá demonstrar todos os requisitos
essenciais abaixo, na solução ofertada. O não atendimento a um dos requisitos essenciais
automaticamente desclassificará a proposta ofertada:
1.2. O licitante deverá trazer a infraestrutura própria necessária para a realização da prova de conceito,
sendo vedado o acesso remoto para verificação técnica.
1.3. Não haverá custos para a PMS na realização da verificação técnica.
1.4. O local será definido pela equipe técnica do DETIC/SEGES, sendo realizada nas instalações da
PMS.
1.5. Todos os requisitos listados abaixo compõe o memorial descritivo – Anexo III e o Anexo C –
Requisitos mínimos.
Atende
(S/N)
1
2
3
4
5
6
7
Descrição
No Sistema de Comando e Controle deverá existir amplo acesso aos registros do sistema, às
informações capturadas, estatísticas e outros dados para análises e relatórios.
O Sistema de Comando e Controle deverá estar preparado para operar com sites redundantes
(centro principal e centro de backup) para failover remoto e recuperação de desastres;
O Sistema de Comando e Controle deve prover uma interface integrada de mapa
georreferenciado, que deve suportar Dados GIS (segmentos de via com habilidade de gerar
rotas).
O Sistema de Comando e Controle deve ainda suportar representações gráficas inteligentes
definidas pelos usuários, para diferentes tipos de dispositivos (câmeras, sensores, leitores,
botões de emergência, porta de segurança).
Os operadores deverão possuir total interação entre a tela de entrada do evento e apresentação
do mapa utilizando uma única estação de trabalho.
A interface integrada de mapa georreferenciado deve permitir habilitar/desabilitar detalhes do
mapa conforme aproxima ou afasta o zoom, de forma automática, conforme regras préestabelecidas. O mapa deve possuir capacidade de aproximar até a exibição de uma planta de
edificação, permitindo a exibição de todos os dispositivos monitorados (como câmeras,
alarmes e sensores).
O mapa georreferenciado deve suportar a exibição automática das unidades equipadas com
dispositivos AVL conforme estas posições sejam enviadas pela integração com o sistema
AVL. O sistema deve permitir selecionar a unidade na lista de unidades e enquadrar
automaticamente no mapa o ícone representativo da unidade, na última posição enviada pelo
sistema AVL.
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8
9
10
11
12
13
14
15
O Sistema de Comando e Controle deve permitir aos administradores configurar as tabelas
operacionais conforme necessário. O sistema deve suportar a exibição, atualização e adição de,
ao menos, os seguintes tipos de registros:
Unidades e Recursos;
Definições de Segurança;
Informações de Alarmes;
Dispositivos de Controle de Acesso;
Dispositivos de Alarme de Incêndio;
Câmeras de sistemas VMS;
Informações de Usuários;
Tipos de Eventos;
Parâmetros de Sistema;
Parâmetro de Agências;
O Sistema de Comando e Controle deverá trabalhar sob uma plataforma de banco de dados
com processamento em tempo real, ou seja, qualquer mudança de parâmetros ou de dados da
base de dados deverá ser realizada enquanto o sistema estiver em operação (sem necessidade
de parar a operação), por exemplo, se o administrador necessitar inserir um novo código de
estado de unidade, este cadastro deve ser realizado no sistema em produção e todos os
terminais devem refletir esta alteração imediatamente, sem necessidade do operador de sair e
entrar novamente no sistema.
O Módulo de gerenciamento de segurança deverá permitir a integração com os sistemas de
gestão de vídeo e de alarmes, enviando e recebendo dados em tempo real, sincronizando dados
de todos os elementos comuns.
O Módulo de gerenciamento de segurança deve prover, para usuários que tiverem os devidos
privilégios, um “dashboard” que contenha indicadores de gestão da sala de comando,
fornecendo dados como o número de alarmes que estão em andamento, tempo médio de
ocorrências, média de resolução de incidentes. O “dashboard” deve prover gráficos mostrando
o número de alarmes e incidentes distribuídos de acordo com sua severidade ou tipo.
Dispositivos de segurança do módulo de gerenciamento de segurança (como alarmes de
intrusão, detectores de invasão de sistemas de controle de acesso/perímetro) devem estar
representados automaticamente no mapa georreferenciado, refletindo os estados dos
dispositivos. O mapa georreferenciado deverá permitir o controle dos dispositivos diretamente
através dos seus ícones representativos, exibindo comandos de manipulação através de menus
de contexto.
No módulo de gerenciamento de segurança eventos criados através do controlador de sistema
de alarme devem mostrar o status indicado por um ícone representativo no ponto apropriado
no mapa. Após a seleção de um evento gerado por um sistema de alarme, o mapa deverá
enquadrar automaticamente a visualização na localização do alarme.
O módulo de gerenciamento de segurança deve permitir o controle de dispositivos de alarme,
conforme determinado pela capacidade de integração dos sistemas de gestão de alarmes. Deve
possuir capacidades de controle, incluindo reconhecimento e cancelamento dos alarmes e
criação de eventos, por exemplo.
A integração entre o sistema de comando e controle e os sistemas de controle de acesso e de
detecção de intrusão devem ser bidirecionais. Quando um alarme é recebido, o módulo de
gerenciamento de segurança deverá criar um registro único deste alarme. Se necessário um
evento deverá ser gerado para o tratamento no local.
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No módulo de gerenciamento de segurança os alarmes devem possuir prioridade. Os alarmes
devem possuir informações sobre o local e hora do alerta, além da prioridade de ação;
A interface de mapa georreferenciado deverá identificar as câmeras mais próximas de um
alerta, de um objeto rastreado ou da indicação manual de uma localidade;
O módulo de gerenciamento de segurança deverá permitir a criação de novos eventos a partir
de alertas recebidos;
O módulo de atendimento, despacho e supervisão deverá prover métodos de definição de áreas
de atuação georreferenciadas, com suporte para múltiplas agências, inclusive com definições
de áreas específicas;
O módulo de planejamento e resposta de eventos deverá trabalhar no formato de “workflows”,
ser altamente customizável e escalonável;
O módulo de administração de dados operacionais permitirá o cadastro/Alteração das áreas de
atuação dos órgãos;
O módulo de administração dos dados operacionais deve possuir funcionalidade para auditoria
das modificações feitas no sistema através de busca pelos seguintes critérios: operador,
terminal, função, data/hora inicial e final de procura, texto livre.
O Módulo de Análise de Dados Gerenciais e Desempenho deverá armazenar os relatórios e
painéis analíticos gerados pelo sistema;
Sistemas ANI/ALI (PABX): Através da utilização deste módulo, o operador deverá visualizar
o número chamador e o endereço, quando disponíveis, identificado pelo PABX;
Vídeo sobre IP: Todos os streams de vídeo provenientes das câmeras analógicas e/ou câmeras
IP deverão ser codificados em formato digital utilizando as tecnologias de compressão de
vídeo Wavelet, JPEG2000, MJPEG, MPEG-2, MPEG-4 ou H.264, e gravados
simultaneamente em tempo real.
Cliente de Visualização e Configuração: Deve permitir a recuperação de vídeo gravado;
Monitor de Mídias: O Monitor de Mídia Social deve permitir aos operadores do CCO
acompanhar através de feeds RSS os principais meios de comunicação que divulguem notícias
da cidade de Santos e demais cidades no entorno.
Aplicativo Móvel Cidadão: Esse aplicativo deve permitir a qualquer munícipe de Santos, num
formato de autoatendimento, comunicar-se com as entidades públicas integradas ao CCO para
solicitar serviços e acompanhar seu andamento através do seu smartphone.
Aplicativo Móvel Cidadão: Para ter acesso ao aplicativo o munícipe deve realizar o seu
cadastro (caso não possui em algum sistema de cadastro de munícipes da cidade) para obter as
suas credenciais de acesso (usuário/senha).
Aplicativo Móvel Cidadão: Para agilizar e garantir a precisão da informação, o aplicativo
poderá utilizar, se estiver disponível, o dispositivo de GPS do smartphone para capturar a
localização do evento, bem como permitirá o envio de foto comprovando o evento reportado.
Aplicativo Móvel Cidadão: O aplicativo deverá ser compatível com celulares do tipo
smartphone que possuam os sistemas operacionais móveis iOS 8 ou superior e Android 5 ou
superior;
Aplicativo Móvel Cidadão: Deverá dispor de integração com redes sociais (Facebook e
Twitter, Google Plus no mínimo) para permitir o login no aplicativo com as credenciais já
existentes nas redes sociais;
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Plataforma de integração (Barramento/SDK): O sistema deverá possuir uma Plataforma de
integração de serviços, de forma a acoplar sistemas em uma única via de integração através de
um barramento ou SDK publicado;
Plataforma de integração (Barramento/SDK): Esta plataforma deverá permitir a integração de
aplicações de forma robusta, incorporando Web Services, gestores de faltas, relatórios e
integração com serviços externos compatíveis com Arquitetura Orientada a Serviço (SOA);
Plataforma de integração (Barramento/SDK): Todos os subsistemas integrantes do Comando e
Controle e demais sistemas e dispositivos que se integram ao CCO, deverão utilizar o
barramento/SDK para integração e intercomunicação de informações.
Plataforma de integração (Barramento/SDK): Ser capaz de orquestrar os fluxos de integração
no barramento gerenciando todo o seu ciclo de vida baseando-se em ações de transformação,
conversão e roteamento de forma transparente aos seus sistemas de destino.
Plataforma de integração (Barramento/SDK): Conformidade com os padrões de Web Services
baseado em HTTP/SOAP: WS-Addressing, WS-Security, WS-Policy, WS-ReliableMessaging,
WS-SecureConverstation e WS-SecurityPolicy.
Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve estar em conformidade com os padrões de
Web Services baseado em HTTP/REST.
Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve estar em conformidade com os protocolos
de serviços de mensageria usando AMQP.
Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve estar em conformidade com os protocolos
de conexão a base de dados SQL e No-SQL usando driver ODBC, JDBC ou nativo do
gerenciador do banco de dados.
Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve estar em conformidade com os protocolos
para compartilhamento de arquivos FTP/SFTP e CIFS.
Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve estar em conformidade com os protocolos
para envio (SMTP) e recebimento de e-mail (IMAP/POP3) e seus respectivos protocolos em
conexão segura.
Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve prover mecanismos para suportar
processamento síncrono e assíncrono de requisições.
Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve prover mecanismos para autenticar e
autorizar o acesso aos serviços do barramento através de credencial fornecida pelo sistema de
origem usando comunicação segura (SSL).
Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve prover mecanismos para tratamento de
erro, exceção e compensação a fim de garantir a integridade da informação em todos os
sistemas envolvidos com ou sem suporte transacional.
Plataforma de integração (Barramento/SDK): Deve permitir a gravação trilha de auditoria de
todos os serviços consumidos no barramento identificando o momento e a origem da requisição.
Nos detalhes do alarme, a indicação da câmera mais próxima deverá ser um link para a
imagem ao vivo. Uma vez clicado no link, a imagem ao vivo da câmera deverá ser exibida.
Demonstrar a possibilidade de configuração de sons distintos para alarmes referentes a
ocorrências, viaturas e mensagens.
Criar uma ocorrência e demonstrar geração de alerta visual em outro terminal de atendimento,
sem ação do operador.
Através da posição de despacho, deverá ser alterado o status da viatura para algo como “Em
Rota”, através de comando do menu do sistema, através de menu de contexto na lista de
viaturas e menu de contexto no mapa.
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ANEXO V
- PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS LOCAL:
DE TECNOLOGIA, COM FORNECIMENTO PRAÇA
DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA
MAUÁ
DESCRIÇÃO:
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO
S/Nº
DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO
Centro
URBANO DE SANTOS.
Santos/SP
ITEM
SERVIÇO
UN
DATA: JUNHO/ 2015
MOEDA: REAL
QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
1
TOTAL
SERVIDORES
1.1
Solução de Servidores em Lâmina (BLADE)
1.1.1
Servidor em lâmina (Blade) com licenças de
software OEM
1.1.2 Gabinete / Chassi para Servidores em Lâmina
un.
7
150.713,79
1.054.996,53
un.
1
919.779,43
919.779,43
TOTAL MATERIAIS ITEM:
R$ 1.974.775,96
SERVIÇOS
1.1.3
Licença de software virtualização Vmware vSphere
Enterprise Plus
1.1.4 Licença de Sistema Operacional Windows Server
un.
14
39.061,03
546.854,42
un.
7
20.878,60
146.150,20
1.1.5
Subscrição de Sistema Operacional Red Hat
Enterprise Linux Server
un.
7
101.208,57
708.459,99
1.1.6
Serviço de Instalação, Configuração e Repasse
Tecnológico
un.
1
109.517,12
109.517,12
2
TOTAL SERVIÇOS ITEM:
R$
1.510.981,73
SUBTOTAL (1)
R$
3.485.757,69
ARMAZENAMENTO
2.1
Solução de armazenamento de dados em disco
(Storage)
2.1.1
Servidor de armazenamento de Dados em disco
(Storage)
un.
1
642.448,44
R$
642.448,44
TOTAL MATERIAIS ITEM:
2.1.2
Serviço de Instalação, Configuração e Repasse
Tecnológico
642.448,44
un.
1
101.685,50
TOTAL SERVIÇOS ITEM:
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101.685,50
R$
101.685,50
275
Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
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Comissão Permanente de Licitações I
R$
744.133,94
SUBTOTAL (2)
3.
Microcomputadores e Estações de Trabalho
3.1
Estação Gráfica Tipo 1
un.
1
43.611,01
43.611,01
3.2
Estação Gráfica Tipo 2
un.
23
45.204,05
1.039.693,15
3.3
Estação Gráfica Tipo 3
un.
4
43.481,67
173.926,68
3.4
Estação Gráfica Tipo 4
un.
8
44.727,30
357.818,40
3.5
Estação Gráfica Tipo 5
un.
12
33.264,42
399.173,04
3.6
Estação Gráfica Tipo 6
un.
2
33.074,83
66.149,66
3.7
Microcomputador
un.
25
6.803,80
170.095,00
3.8
Notebook
un.
14
6.229,80
87.217,20
TOTAL MATERIAIS ITEM:
R$ 2.337.684,14
R$
2.337.684,14
SUBTOTAL (3)
4.
OUTROS SOFTWARES
SERVIÇOS
4.1
Licença de Software Antivírus Trend Micro
Officescan Enterprise Security for Endpoints
Advanced, versão 10.6
un.
89
354,66
31.564,74
4.2
Licença do Software MS Office Std 2013 sngl mvl
un.
22
1.684,27
37.053,94
4.3
Licenças por processador para Sistema Gerenciador
de Banco de Dados
un.
6
15.020,70
90.124,20
TOTAL SERVIÇOS ITEM:
R$
158.742,88
SUBTOTAL (4)
R$
158.742,88
5.
TELEFONIA IP
5.1
Central de Telefonia IP
un.
2,00
188.148,20
376.296,40
5.2
Aparelho Telefônico IP com headset
un.
80,00
2.465,22
197.217,60
R$
573.514,00
TOTAL MATERIAIS ITEM:
SERVIÇOS
5.3
Solução de Telefonia IP
un.
1,00
446.511,12
446.511,12
5.4
Módulo de Tarifador / Bilhetagem
un.
1,00
53.958,64
53.958,64
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276
Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
5.5
Módulo de Gravação
un.
1,00
64.060,18
64.060,18
5.6
Serviço de Instalação, Configuração e Repasse
Tecnológico
un.
1,00
82.557,86
82.557,86
TOTAL SERVIÇOS ITEM:
R$
647.087,80
SUBTOTAL (5)
R$
1.220.601,80
6.
SOLUÇÂO DE COMUNICAÇÃO
INTEGRADA
6.1
Interface de Controle para interligação de 12 rádiocomunicadores distintos
un.
1,00
311.644,81
311.644,81
6.2
Gravador
un.
1,00
242.231,41
242.231,41
6.3
Interface para Despacho
un.
14,00
27.938,96
391.145,44
6.4
Conjunto de Fone de Ouvido (HeadSet) com
acessórios
un.
14,00
3.956,67
55.393,38
6.5
Microfone de Mesa
un.
1,00
5.926,03
5.926,03
6.6
Antena Plano Terra 0dB Omnidirecional VHF/UHF
un.
12,00
1.411,73
16.940,76
6.7
Cabo Coaxial LMR400
m
900,00
49,63
44.667,00
6.8
Conector Macho N para cabo LMR400
un.
24,00
34,00
816,00
6.9
Centelhador Coaxial Dupla Fêmea N
un.
12,00
257,46
3.089,52
6.10
Jumper Coaxial para Ligação Rádio base Centelhador
un.
12,00
219,62
2.635,44
6.11
Adaptador com abraçadeira para cabo LMR400
un.
120,00
22,73
2.727,60
6.12
Suporte Galvanizado a fogo para adaptador com
abraçaçadeira
un.
30,00
198,25
5.947,50
6.13
Suporte de parede com 30cm para Duto 1"
un.
12,00
126,11
1.513,32
6.14
Duto Galvanizado a fogo 1"
m
12,00
133,86
1.606,32
6.15
Cabo de conexão de rádio com sistema de
comunicação unificada
un.
12,00
5.712,44
68.549,28
R$
1.154.833,81
TOTAL MATERIAIS ITEM:
SERVIÇOS
6.16
Pacote de Licenças para Solução de Comunicação
Integrada
un.
1,00
459.945,06
459.945,06
6.17
Projeto Executivo da Solução de Comunicação
Integrada e Telefonia IP
un.
1,00
29.409,37
29.409,37
6.18
Serviço de Instalação, Configuração e Repasse
Tecnológico da Solução
un.
1,00
122.604,27
122.604,27
6.19
Serviço de Instalação das 12 Antenas e Infraestrutura
un.
1,00
22.761,59
22.761,59
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277
Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
TOTAL SERVIÇOS ITEM:
R$
634.720,29
SUBTOTAL (6)
R$
1.789.554,10
7.
VÍDEO WALL
7.1
Solução de Display Wall para Sala de Controle com
cubos LED DLP
cj
1,00
4.326.497,39
4.326.497,39
7.2
Solução de Display Wall para Sala de Segurança
com cubos LED DLP
cj
1,00
1.082.402,18
1.082.402,18
7.3
Solução de Display Wall para Sala de Crise com
monitores LED
cj
1,00
488.948,29
488.948,29
7.4
Monitor LED Touch Screen para a Sala de Crise
un.
1,00
68.213,26
68.213,26
R$
5.966.061,12
TOTAL MATERIAIS ITEM:
SERVIÇOS
7.6
7.7
8.
8.1
8.2
Software de Controle do Display Wall, com licenças
completas para a sala de controle, de segurança e de
crise
Serviço de Instalação, Configuração e Repasse
Tecnológico
un.
1,00
207.270,53
207.270,53
un.
1,00
232.356,20
232.356,20
TOTAL SERVIÇOS ITEM:
R$
439.626,73
SUBTOTAL (7)
R$
6.405.687,85
SISTEMA DE VIDEO CONFERÊNCIA
Solução de Multiponto de vídeo conferência com
mobilidade
Terminais de vídeo conferência com acessórios,
câmeras, microfones, controle remoto sem fio e
cabos para conexão.
un.
1,00
41.516,46
41.516,46
un.
2,00
59.380,67
118.761,34
R$
160.277,80
TOTAL MATERIAS ITEM:
SERVIÇOS
8.3
Licenças de usuário em resolução HD
un.
5,00
6.846,39
34.231,95
8.4
Serviço de Instalação, Configuração e Repasse
Tecnológico
un.
1,00
28.175,66
28.175,66
9
TOTAL SERVIÇOS ITEM:
R$
62.407,61
SUBTOTAL (8)
R$
222.685,41
SONORIZAÇÃO
9.1
Unidade de Controle
un.
1,00
22.141,78
22.141,78
9.2
Amplificador de Potência
un.
1,00
31.276,22
31.276,22
9.3
Sonofletor tipo Arandela de embutir no forro de
gesso
un.
6,00
2.356,83
14.140,98
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
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278
Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
9.4
Cordão Flexível Trançado 2x2,5mm
m
50,00
81,77
4.088,50
R$
71.647,48
TOTAL MATERIAIS ITEM:
SERVIÇOS
9.5
Serviço de Instalação, Configuração e Repasse
Tecnológico
un.
1,00
91.508,00
91.508,00
TOTAL SERVIÇOS ITEM:
R$
91.508,00
SUBTOTAL (9)
R$
163.155,48
10.
SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE
10.1
Sistema de Comando e Controle
un.
1,00
1.486.645,48
1.486.645,48
10.2
Plataforma de Integração (Barramento/SDK)
un.
1,00
724.196,12
724.196,12
10.3
Licença por usuário simultâneo para o Modulo de
Planejamento e Reposta a Eventos
un.
20,00
93.845,03
1.876.900,60
10.4
Licença por usuário simultâneo para o Modulo de
Gerenciamento de Segurança
un.
30,00
49.487,55
1.484.626,50
10.5
Licença por usuário simultâneo para o Modulo de
Atendimento
un.
15,00
48.666,55
729.998,25
10.6
Serviços de Implementação da Solução do Sistema
de Comando e Controle
un.
1,00
2.000.350,15
2.000.350,15
10.7
Mapeamento de Processos do Software de Comando
e Controle
un.
1,00
633.132,25
633.132,25
10.8
Repasse de Tecnologia
un.
1,00
562.007,60
562.007,60
10.9
Operação Assistida
un.
1,00
611.856,18
611.856,18
TOTAL SERVIÇOS ITEM:
R$
10.109.713,13
SUBTOTAL (10)
R$
10.109.713,13
11.
SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANALISE,
IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS/EVENTOS
11.1
Serviços de Identificação, Análise, Implantação e
Integração de Procedimentos/Eventos
1,00
2.268.258,50
2.268.258,50
11.2
Treinamento
1,00
198.511,66
198.511,66
TOTAL SERVIÇOS ITEM:
R$
2.466.770,16
SUBTOTAL (11)
R$
2.466.770,16
TOTAL GERAL
R$ 29.104.486,58
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
E-mail: [email protected]
279
Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
ANEXO VI
- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CONTRATAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO URBANO
DE SANTOS.
Atividades
1.
1º MÊS
2º MÊS
3º MÊS
4º MÊS
5º MÊS
1.125.413,52
1.125.413,52
1.125.413,52
6º MÊS
7º MÊS
8º MÊS
9º MÊS
DATA:JUNHO/ 2015
VALOR TOTAL
SERVIDORES
1.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
1.2
Serviço de Instalação, Configuração
1.3
Repasse Tecnológico
2.
ARMAZENAMENTO
2.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
2.2
Serviço de Instalação, Configuração
2.3
Repasse Tecnológico
3.
Microcomputadores e Estações de
Trabalho
3.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
4.
OUTROS SOFTWARES
4.1
Recebimento de licenças
5.
TELEFONIA IP
5.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
5.2
Serviço de Instalação, Configuração
5.3
Repasse Tecnológico
6.
SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
6.1
Projeto executivo
6.2
Recebimento de equipamentos e
licenças
6.3
Serviço de Instalação, Configuração
6.4
Repasse Tecnológico
6.5
Serviço de Instalação das 12 Antenas
e Infraestrutura
7.
VÍDEO WALL
7.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
7.2
Serviço de Instalação, Configuração
7.3
Repasse Tecnológico
8.
SISTEMA DE VIDEO CONFERÊNCIA
8.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
8.2
Serviço de Instalação, Configuração
8.3
Repasse Tecnológico
9.
SONORIZAÇÃO
9.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
9.2
Serviço de Instalação, Configuração
9.3
Repasse Tecnológico
3.376.240,56
0,00
109.517,13
109.517,13
642.448,44
642.448,44
0,00
101.685,50
101.685,50
2.337.684,14
2.337.684,14
158.742,88
158.742,88
1.138.043,94
1.138.043,94
0,00
82.557,86
82.557,86
1.614.778,87
1.614.778,87
29.409,37
29.409,37
0,00
122.604,27
7.587,20
7.587,20
7.587,19
2.057.777,22
2.057.777,22
122.604,27
22.761,59
2.057.777,22
6.173.331,66
232.356,19
232.356,19
0,00
194.509,75
194.509,75
0,00
28.175,66
28.175,66
71.647,48
71.647,48
0,00
91.508,00
91.508,00
10. SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE
10.1
2.100.788,98
Recebimento de programas e licenças
(Refêrente aos itens 10.1, 10.2, 10.3,
10.4 e 10.5)
Serviços de Implementação da Solução
2.100.788,98
2.100.788,98
166.695,85
166.695,85
52.761,02
52.761,02
6.302.366,94
333.391,69
166.695,85
166.695,85
1.000.175,09
52.761,02
52.761,02
52.761,02
474.849,18
10.2 do Sistema de Comando e Controle
(Referênte ao item 10.6)
Mapeamento de Processos do
Software de Comando e Controle
(Referênte ao item 10.7)
Repasse de Tecnologia (Referênte ao
10.4
item 10.8)
Operação Assistida (Referênte ao item
10.5
10.9)
52.761,02
52.761,02
52.761,02
52.761,02
10.3
0,00
SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANALISE,
11. IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS/EVENTOS
SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANALISE,
11.1 IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS/EVENTOS
11.2
378.043,08
756.086,17
56.717,62
Treinamento
TOTAL MÊS A MÊS
TOTAL ACUMULADO
1.134.129,25
82.170,39
82.170,39
4.144.509,74
4.226.680,13
6.272.794,13
10.499.474,26
7.447.738,80
17.947.213,06
5.735.792,78
23.683.005,84
931.451,46
24.614.457,30
442.870,33
25.057.327,63
56.717,62
219.456,87
25.276.784,50
276.174,49
25.552.958,99
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
E-mail: [email protected]
113.435,24
25.552.958,99
280
Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
Atividades
1.
10º MÊS
11º MÊS
12º MÊS
13º MÊS
14º MÊS
15º MÊS
16º MÊS
17º MÊS
18º MÊS
VALOR TOTAL
SERVIDORES
0,00
Recebimento de equipamentos e
1.1
licenças
1.2
Serviço de Instalação, Configuração
0,00
1.3
Repasse Tecnológico
0,00
2.
ARMAZENAMENTO
2.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
0,00
2.2
Serviço de Instalação, Configuração
0,00
2.3
Repasse Tecnológico
0,00
3.
Microcomputadores e Estações de
Trabalho
3.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
4.
OUTROS SOFTWARES
0,00
0,00
4.1
Recebimento de licenças
5.
TELEFONIA IP
5.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
0,00
5.2
Serviço de Instalação, Configuração
0,00
5.3
Repasse Tecnológico
0,00
6.
SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
6.1
Projeto executivo
0,00
6.2
Recebimento de equipamentos e
licenças
0,00
6.3
Serviço de Instalação, Configuração
0,00
6.4
Repasse Tecnológico
0,00
6.5
Serviço de Instalação das 12 Antenas
e Infraestrutura
0,00
7.
VÍDEO WALL
7.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
0,00
7.2
Serviço de Instalação, Configuração
0,00
7.3
Repasse Tecnológico
0,00
8.
SISTEMA DE VIDEO CONFERÊNCIA
8.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
0,00
8.2
Serviço de Instalação, Configuração
0,00
8.3
Repasse Tecnológico
0,00
9.
SONORIZAÇÃO
9.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
0,00
9.2
Serviço de Instalação, Configuração
0,00
9.3
Repasse Tecnológico
0,00
10. SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE
10.1
0,00
Recebimento de programas e licenças
(Refêrente aos itens 10.1, 10.2, 10.3,
10.4 e 10.5)
Serviços de Implementação da Solução
166.695,85
166.695,85
52.761,02
52.761,02
333.391,69
166.695,85
166.695,85
1.000.175,09
10.2 do Sistema de Comando e Controle
(Referênte ao item 10.6)
Mapeamento de Processos do
Software de Comando e Controle
(Referênte ao item 10.7)
Repasse de Tecnologia (Referênte ao
10.4
item 10.8)
Operação Assistida (Referênte ao item
10.5
10.9)
52.761,02
158.283,06
10.3
11.
562.007,60
50.988,01
50.988,01
152.964,03
SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANALISE,
IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS/EVENTOS
SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANALISE,
11.1 IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS/EVENTOS
11.2
562.007,60
50.988,01
Treinamento
TOTAL MÊS A MÊS
TOTAL ACUMULADO
219.456,87
219.456,87
219.456,87
438.913,74
1.134.129,25
1.134.129,25
85.076,42
85.076,42
1.271.966,69
1.710.880,43
333.391,69
2.044.272,12
166.695,85
2.210.967,97
728.703,45
2.939.671,42
50.988,01
2.990.659,43
50.988,01
3.041.647,44
50.988,01
3.092.635,45
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
E-mail: [email protected]
28.645.594,44
281
Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
Atividades
1.
19º MÊS
20º MÊS
21º MÊS
22º MÊS
23º MÊS
24º MÊS
25º MÊS
26º MÊS
27º MÊS
VALOR TOTAL
SERVIDORES
0,00
Recebimento de equipamentos e
1.1
licenças
1.2 Serviço de Instalação, Configuração
1.3 Repasse Tecnológico
0,00
0,00
2.
ARMAZENAMENTO
2.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
0,00
2.2
Serviço de Instalação, Configuração
0,00
2.3
Repasse Tecnológico
0,00
3.
Microcomputadores e Estações de
Trabalho
3.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
4.
OUTROS SOFTWARES
0,00
0,00
4.1
Recebimento de licenças
5.
TELEFONIA IP
5.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
0,00
5.2
Serviço de Instalação, Configuração
0,00
5.3
Repasse Tecnológico
0,00
6.
SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
6.1
Projeto executivo
0,00
6.2
Recebimento de equipamentos e
licenças
0,00
6.3
Serviço de Instalação, Configuração
0,00
6.4
Repasse Tecnológico
0,00
6.5
Serviço de Instalação das 12 Antenas
e Infraestrutura
0,00
7.
VÍDEO WALL
7.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
0,00
7.2
Serviço de Instalação, Configuração
0,00
7.3
Repasse Tecnológico
0,00
8.
SISTEMA DE VIDEO CONFERÊNCIA
8.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
0,00
8.2
Serviço de Instalação, Configuração
0,00
8.3
Repasse Tecnológico
0,00
9.
SONORIZAÇÃO
9.1
Recebimento de equipamentos e
licenças
0,00
9.2
Serviço de Instalação, Configuração
0,00
9.3
Repasse Tecnológico
0,00
10. SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE
10.1
Recebimento de programas e licenças
(Refêrente aos itens 10.1, 10.2, 10.3,
10.4 e 10.5)
0,00
Serviços de Implementação da Solução
0,00
10.2 do Sistema de Comando e Controle
(Referênte ao item 10.6)
Mapeamento de Processos do
Software de Comando e Controle
(Referênte ao item 10.7)
Repasse de Tecnologia (Referênte ao
10.4
item 10.8)
Operação Assistida (Referênte ao item
10.5
10.9)
0,00
10.3
11.
0,00
50.988,02
50.988,02
50.988,02
50.988,02
50.988,02
50.988,01
50.988,01
50.988,01
50.988,01
SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANALISE,
11.1 IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS/EVENTOS
11.2
458.892,14
SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO, ANALISE,
IMPLANTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS/EVENTOS
0,00
0,00
Treinamento
TOTAL MÊS A MÊS
TOTAL ACUMULADO
50.988,02
25.603.947,01
50.988,02
25.654.935,03
50.988,02
25.705.923,05
50.988,02
25.756.911,07
50.988,02
25.807.899,09
50.988,01
25.858.887,10
50.988,01
25.909.875,11
50.988,01
25.960.863,12
50.988,01
26.011.851,13
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
E-mail: [email protected]
29.104.486,58
282
Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
ANEXO VII
- DECLARAÇÃO MODELO COMLIC-I -
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de ser habilitado na presente licitação
que................(nome ou razão social do licitante):
a) não se encontra suspenso temporariamente de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de
Santos;
b) não se encontra sujeito a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público,
em quaisquer das esferas da Federação;
c) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do edital da presente licitação, sujeito a
qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou
a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a
presente.
Santos, ............de ........................ de 2015
_____________________________________
(nome da empresa e representante legal)
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
E-mail: [email protected]
283
Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 13.912/2015
Processo Licitatório nº 67.107/2015-05
(Nome do Licitante) , inscrito no CNPJ nº
portador (a) da Carteira
, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr.(a)
,
de Identidade nº _____________ e do CPF nº _____________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
________________________________
(data)
_________________________________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
E-mail: [email protected]
284
Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°............................... .., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os
requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME / EMPRESA DE PEQUENO
PORTE-EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 à 43 da LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/06.
____________________________
(Local e data)
_________________________________________
(representante legal)
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
E-mail: [email protected]
285
Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
ANEXO X
- INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO ___________(consorciada)______________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de
____________, Estado de ____________________, inscrita no CNPJ/M.F. sob nº
___________________________________, representada neste ato por seu __________________, Sr.
________________ e __________________(consorciada)___________, pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida na cidade de ___________________, Estado ____________________,
representada na presente oportunidade por seu ___________________, Sr. ______________, ajustam e
convencionam pelo presente a constituição de CONSÓRCIO para fins adiante, que será pelos mesmos
cumprido, bem assim por seus sucessores a qualquer título, de acordo com as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, a constituição de
CONSÓRCIO entre as partes
signatárias, em cumprimento ao compromisso apresentado na
Concorrência nº 13.____/2015, que objetiva a Contratação de sistemas e execução de serviços de
tecnologia visando a implantação do Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de
Santos, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos, sendo que, para o cumprimento das
obrigações decorrentes do firmamento de contrato originário de tal procedimento licitatório, as partes
comprometeram-se a emprestar recíproca colaboração profissional e técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA- NATUREZA JURÍDICA: O consórcio ora formalizado não se constitui nem
se constituirá, em pessoa jurídica distinta de seus membros.
CLÁUSULA TERCEIRA: DENOMINAÇÃO: Apenas para o fim exclusivo de relacionamento com a
contratante da avença antes declinada, convenciona-se chamar-se as empresas subscreventes como
CONSÓRCIO _______________________/___________________, de modo a facilitar o tratamento.
CLÁUSULA QUARTA –
ENDEREÇO:
O
CONSÓRCIO
tem como
endereço
a
Rua:
_______________, na cidade de _______________________, Estado _________________, sede da
Empresa _______________nome da empresa líder_______ .
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE DURAÇÃO:
O presente instrumento vigorará pelo tempo
necessário à execução da totalidade do objeto do contrato na Cláusula Primeira, sendo sua duração de 30
(trinta) meses, ou até a conclusão do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA – LIDERANÇA:
Fica instituída como líder do consórcio a empresa
_____________________, a qual são conferidos amplos poderes de representação , inclusive para receber
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
E-mail: [email protected]
286
Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
Comissão Permanente de Licitações I
pagamentos relativos ao Contrato citado na Cláusula Primeira, assinar recibos, dar quitação, etc.
CLÁUSULA SÉTIMA: PARTICIPAÇÃO NA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO:
I- Convenciona-se que, para a execução do Objeto do contrato mencionado na cláusula Primeira, a cada
uma das consorciadas, sob a coordenação da empresa líder, competirá:
A) à __________________________(nome da consorciada), executar:
a.1) ___________________________
a.2) ___________________________
B) à ___________________________(nome da consorciada), executar:
b.1.) ____________________________
b.2.) ____________________________
(...)
CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO DA RENUMERAÇÃO:
I) Considerando o valor total do contrato a que se alude na Cláusula Primeira, cada uma das consorciadas
fará jus aos seguintes percentuais de participação na renumeração a ser paga entidade contratante:
a) empresa ______________________, ____% (........)
b) empresa ______________________, ____ % (.......)
(...)
CLÁUSULA NONA – DEPESAS - Cada empresa consorciada será responsável pelas despesas
necessárias à consecução de sua cota parte na execução do objeto do atendido contrato, inclusive no que
diz respeito a tributo e outros custos incidentes sobre a parcela da renumeração.
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
E-mail: [email protected]
287
Processo Adm. nº 67.107/2015-05
Prefeitura Municipal de Santos
Secretaria Municipal de Gestão
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CLÁUSULA DÉCIMA – COMPROMISSOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADESI) As empresas consorciadas comprometem-se entre si a responder individualmente pelas que cada qual
assumiu , no entanto, todas as consorciadas comprometem-se perante a_________(nome da
licitadora)_____________, ao cumprimento da totalidade do objeto do contrato referido na Cláusula
Primeira, pelo que serão solidariamente responsáveis por qualquer inadimplemento e irregularidades do
indigitado ajuste, seja de que natureza for.
CLÁUSULA DÉCIMA –PRIMEIRA- COMPOSIÇÃO DO CONSÓRCIO – As consorciadas
assumem o compromisso de não alterar a composição do consórcio, sem que haja prévia e escrita
anuência da _____________________(nome da licitadora)______
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA- DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Santos, estado de
São Paulo, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para a dirimência de
eventuais divergências entre as partes, resultante deste instrumento que não possam ser solucionadas de
comum acordo entre os representantes das consorciadas. E por estarem justas e contratadas, as partes
assinam o presente pacto, em ____(___) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para a
___________(nome da licitadora) ______, para todos os fins de direito, na presença das duas
testemunhas abaixo.
Santos, __________ de ____________ de 2015
_________________(consorciada)___________________
_________________(consorciada)__________________
Testemunhas:
___________________
_________________________
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
E-mail: [email protected]
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ANEXO XI
- TERMO DE COMPROMISSO DE CONSÓRCIO Pelo presente instrumento, as signatárias, com vistas à participação na Concorrência Nº 13.912/2015,
assumem o compromisso de efetivamente formalizarem a constituição de consórcio, caso vençam a
licitação em apreço, pelo que declaram desde já que:
Indico____________________________________________(Indicação clara do nome e qualificação das
consorciadas e participação de cada qual no consórcio, sem prejuízo de sua responsabilidade solidária);
A empresa ____________________________________________________, será a líder do consórcio;
Confiro ao líder amplos poderes para representar os consorciados na licitação, em especial: transigir,
acordar, renunciar ao direito de recorrer, desistir, responder administrativa e judicialmente em qualquer
grau de jurisdição, receber notificação, intimação e citação.
O prazo de duração do consórcio, será de ________________(_____________) meses ou até o
cumprimento de todas as obrigações contratuais;
As consorciadas serão responsáveis solidariamente pela execução total do contrato, em todos os seus
termos.
_________________________,_______ de _______________________ de 2015
_______________________________________________________________
(Nome da empresa e de seu representante legal)
__________________________________________________________________
(Nome da empresa e de seu representante legal)
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
E-mail: [email protected]
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AVISO DE EDITAL
A Comissão supramencionada, situada na Rua XV de Novembro, nº 195 – 8º Andar – Centro - Santos, CEP.
11.010-151, comunica que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, está procedendo à seguinte licitação:
CONCORRÊNCIA Nº 13.912/2015 – tipo menor preço
PROCESSO Nº 67.107/2015-05
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
OBJETO: Contratação de sistemas e execução de serviços de tecnologia visando a implantação do
Centro Integrado de Atendimento e Monitoramento Urbano de Santos, incluindo o fornecimento de
materiais e equipamentos.
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
DATA DE ABERTURA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 10/12/2015 às 09h00, no local
supramencionado.
Vistoria Técnica Obrigatória: A vistoria técnica dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h00
ou das 14h00 às 17h00, e deverá abranger o local do novo CCO e DataCenter no Paço Municipal, Praça
Mauá s/nº - Centro – Santos/SP, mediante agendamento prévio com os Srs. André Luis Fernandes
Reis, registro nº 34.184-2 e/ou Luis Gustavo Ferreira Neves Bocuto, registro nº 30.540-9 , por meio
dos telefones (13) 3201-5718 e 3201-5199, no Departamento da Gestão da Tecnologia da Informação e
Comunicações – DETIC/SEGES, situado na Rua XV de Novembro, 195 – 3º andar - Centro - Santos SP, em Santos/SP.
O PRESENTE EDITAL EXIGE A COMPROVAÇÃO DE CAPITAL MÍNIMO OU DE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO, OU AINDA A GARANTIA PARA LICITAR, CONFORME
PREVISTO NO ITEM 6.1.3.3 E NO CAPÍTULO 5 DO EDITAL, RESPECTIVAMENTE, DEVENDO
O LICITANTE OPTAR POR UMA DELAS.
Cópia do Edital da Concorrência poderá ser consultada ou retirada junto à Comissão, no horário das 08h30 às
11h30 e das 14h30 às 16h30, a partir do dia 10/11/2015 no endereço acima mencionado, ao custo de R$ 30,00
(trinta reais).
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (13) 3201-5165, ou através do fax (13) 32015037, no horário das 08h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30.
Santos, 05 de novembro de 2015.
Comissão Permanente de Licitações I
FLÁVIO INÁCIO DOS SANTOS
Presidente
Enviado pelo e-mail [email protected], para ser publicado no Diário Oficial de Santos,
Diário Oficial do Est. de S. Paulo, Jornal DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços, Jornal “A
Tribuna” e Diário Oficial da União, impreterivelmente em 06/11/2015.
Comissão Permanente de Licitações I – COMLIC I
Rua XV de Novembro nº. 195 - 8º andar - Centro / Santos - Tel. (13) 3201-5165 / Fax: (13) 3201-5037
E-mail: [email protected]
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