ix – operações relacionadas com o património financeiro do estado

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ix – operações relacionadas com o património financeiro do estado
Novembro de 2015
IX – OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O PATRIMÓNIO FINANCEIRO DO
ESTADO
9.1 – Enquadramento Legal
As operações patrimoniais dizem respeito ao património físico e financeiro do Estado. As
receitas e despesas patrimoniais provêm da administração desse património mobiliário e
imobiliário.
As operações financeiras abrangem as transacções que conduzem à variação de activos e
passivos mobiliários ou financeiros do Estado, as quais devem constar da Conta Geral do
Estado, com referência às datas do início e fim do exercício económico, nos termos do
disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o
Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).
O património financeiro do Estado é composto pelo capital das empresas públicas e das
sociedades de capitais públicos, bem como pelas participações do Estado no capital de
empresas privadas, quer sejam sociedades anónimas, quer sejam sociedades por quotas, ou
outras. Também faz parte do património financeiro do Estado o valor por receber decorrente
de empréstimos concedidos, sejam pela utilização de Fundos do Tesouro, saneamento, acordos
de retrocessão ou de outra natureza.
Neste capítulo é analisado o património financeiro activo do Estado, sendo as operações
inerentes à Dívida Pública (passivos financeiros) tratadas no capítulo seguinte.
A Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, lei das empresas públicas, estabelece o regime jurídico
destas e prevê mecanismos de acompanhamento e intervenção governamentais mais alargados
nas suas actividades.
As competências a nível governamental são exercidas pelos Ministros sectoriais e pelo
Ministro que superintende a área das Finanças, aos quais são atribuídos os poderes de
acompanhamento, fiscalização e intervenção na actividade das empresas públicas, nos termos
do preceituado nos artigos 4, 5 e 10 da citada lei.
Pelo disposto no artigo 37 da mesma lei, na apresentação da Conta Geral do Estado à
Assembleia da República, o Governo deve incluir uma informação sobre a situação
económico-financeira de todas as Empresas Públicas.
O n.º 1 do artigo 54 preceitua que devem ser revistos e adoptados em conformidade, também
num prazo máximo de noventa dias, os estatutos das empresas públicas que contrariem o
disposto nesta lei.
O regime dos acordos de retrocessão não se encontra instituído. Anualmente, a Lei do
Orçamento estabelece as regras gerais atinentes à sua celebração.
Da informação constante das leis que aprovam o Orçamento Inicial (Lei n.º 1/2014, de 24 de
Janeiro) e o Orçamento Rectificativo (Lei n.º 22/2014, de 2 de Outubro), retira-se, do Mapa A,
que o montante previsto para as Operações Financeiras Activas é de 17.767.389,47 mil
Meticais.
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9.2 – Considerações Gerais
Da auditoria realizada ao Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE),
relativamente ao exercício económico de 2014, foi constatado que este continua a não deter o
controlo da totalidade das parcelas do Estado no capital social de empresas, estando parte
destas sob gestão dos ministérios sectoriais e outros entes públicos, o que contraria o disposto
no n.º 2, do artigo 1, do seu estatuto orgânico.
No decorrer da auditoria, o IGEPE realizou um trabalho de eliminação de imperfeições, no
mapa da evolução das participações do Estado nas sociedades anónimas, decorrentes da
“migração dos erros advindos dos relatórios referentes aos anos de 2012, 2013 e 2014,
enviados à Direcção Nacional de Contabilidade Pública (DNCP) e ao Tribunal
Administrativo”.
Desse trabalho, resultaram alterações nas informações sobre o número de sociedades,
composição da carteira, capital social e participações, nos anos de 2013 e 2014. Os dados
relativos a 2010, 2011 e 2012 não foram actualizados, o que inviabilizou uma análise
comparativa ao longo do quinquénio, tendo a mesma ficado limitada aos dois últimos anos.
Importa aqui referir que os dados incorrectos constantes dos relatórios facultados ao Tribunal
Administrativo, fizeram parte das respectivas Contas Gerais do Estado, pelo que, as mesmas
não foram elaboradas com clareza, exactidão e simplicidade, como estabelece a lei.
Não obstante o trabalho de correcção levado a cabo, subsistem divergências entre a
informação do Anexo Informativo 4-a da CGE de 2014, com a identificação das participações
financeiras do Estado, e a fornecida pelo IGEPE, durante a auditoria a esta efectuada,
relativamente ao exercício económico de 2014, no que se refere às sociedades anónimas por si
geridas. As diferenças são de 1.508.619 mil Meticais e 772.579 mil Meticais, no que toca ao
Capital Social e às Participações do Estado, respectivamente.
Relativamente aos empréstimos concedidos pelo Estado com fundos do Tesouro, o Governo
iniciou diversas acções tendentes à recuperação dos valores em dívida vencida, tendo
contratado uma empresa, em 2011, com esse propósito. O Tribunal Administrativo, no
exercício das suas competências, tem vindo a acompanhar o processo de recuperação das
dívidas originadas pelos empréstimos concedidos, de que se constatou que continua a existir
um fraco reembolso por parte dos beneficiários.
No seu Relatório sobre os Resultados da Execução Orçamental (primeiro parágrafo da página
60), o Governo informa que foram despendidos 386,2 milhões de Meticais no aumento da
participação do Estado no capital social de duas sociedades, sendo 378,2 milhões de Meticais
no Banco Nacional de Investimento, SA (BNI) e 8 milhões de Meticais na empresa Riopele.
Contudo, da auditoria realizada ao IGEPE, referente ao exercício de 2014, apurou-se que as
despesas realizadas nestas duas sociedades consistiram no pagamento de juros de empréstimos
contraídos por estas, ambos ao Millennium bim. Ainda, o valor de 378,2 milhões de Meticais,
referente ao BNI, aludido no relatório, difere dos 379,6 milhões de Meticais, de pagamento de
juros dos empréstimos contraídos ao Millennium bim, apurados no decurso da auditoria.
O Governo refere, no seu Relatório sobre os Resultados da Execução Orçamental, ter
despendido 293,6 milhões de Meticais no pagamento de indemnizações aos trabalhadores da
Empresa de Construção e Manutenção de Estradas e Pontes e Empresa de Aluguer de
Equipamentos (ECMEP´s e EAE´s). Este valor diverge do achado na auditoria ao IGEPE, de
309,5 milhões de Meticais, não se tendo acautelada a necessária solicitação de alteração
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orçamental, como previsto no n.º 1 do artigo 13 do Manual de Administração Financeira e
Procedimentos Contabilísticos.
De acordo com o Anexo Informativo 4-a da CGE, o Estado não tem participações na
Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA. No entanto, o Governo informa, no Relatório
sobre os Resultados da Execução Orçamental (3.º bullet da página 61), ter despendido 9,2
milhões de Meticais no suprimento da fábrica de anti-retrovirais (detida pela Sociedade
Moçambicana de Medicamentos, SA).
Da análise dos empréstimos concedidos com acordos de retrocessão foi apurado que os valores
constantes nos acordos de retrocessão com a EDM, E.P. e o FIPAG divergem dos montantes
do financiamento ao Estado.
Relativamente a uma amostra seleccionada de adjudicatários da aquisição de participações do
Estado, através da DNPE e do IGEPE, com pagamentos em atraso, verificou-se que há um
incumprimento generalizado dos contratos, atingindo taxas de 90,0%, quer em termos globais,
quer considerando as dívidas vencidas de adjudicatários individuais, não havendo, nalguns
deles, qualquer pagamento das prestações já vencidas.
9.3 – Análise Global
As Operações Financeiras cobrem as transacções que conduzem à variação de activos e
passivos do Estado, englobando, assim, os empréstimos contraídos ou concedidos, as
respectivas amortizações, os adiantamentos e as regularizações, bem como as participações do
Estado no capital social de empresas.
As Operações Financeiras Activas compreendem a concessão de empréstimos e
adiantamentos, aquisição de títulos de crédito, incluindo obrigações, acções, quotas e outras
formas de participação do Estado.
No quadro a seguir, apresentam-se as Operações Financeiras Activas inscritas no Mapa A do
Orçamento Inicial (Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro) e no Orçamento Rectificativo (Lei n.º
22/2014, de 2 de Outubro, as dotações actualizadas constantes da CGE e a respectiva
execução.
Quadro n.º IX.1 – Execução das Operações Activas
(Em mil Meticais)
Código
Designação
Lei n.º
1/2014
17.767.389
-
Dotações
Lei n.º
22/2014
17.767.389
-
Execução
CGE/2014
Valor
%
231
Operações Activas
17.767.415
16.513.912 92,9
231001 Capital Social das Empresas
464.073
386.212 83,2
Empréstimos com Acordos de Retrocessão às
231002
16.958.392
15.782.750 93,1
Empresas
231099 Outras Operações Financeiras Activas
344.950
344.950 100,0
Fonte: Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro, Lei n.º 22/2014, de 02 de Outubro, Mapa A anexo à Lei n.º 22/2014, de 02 de
Outubro e Mapa V da CGE de 2014.
Peso
(%)
100,0
2,3
95,6
2,1
A execução das Operações Activas, de acordo com a informação da CGE de 2014, foi de
16.513.912 mil Meticais, o equivalente a 92,9%, tendo as Outras Operações Financeiras
Activas sido executadas na totalidade da verba inscrita, os Empréstimos com Acordos de
Retrocessão registado 15.782.750 mil Meticais, o correspondente a 93,1%, e o Capital Social
das Empresas atingido uma execução de 83,2%.
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IX-3
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9.4 – Participações do Estado
Nos termos da alínea b) do artigo 6 do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças,
aprovado pela Resolução n.º 18/2011, de 16 de Novembro, da Comissão Inter-ministerial da
Função Pública, o IGEPE funciona sob tutela do Ministro das Finanças. A instituição foi
criada pelo Decreto n.º 46/2001, de 21 de Dezembro, que aprovou o seu estatuto orgânico. Nos
termos do n.º 1 do artigo 1 do mesmo estatuto, o IGEPE é uma pessoa colectiva de direito
público dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e
patrimonial. Ainda, o n.º 2 do mesmo artigo refere que o IGEPE tem por finalidade o
exercício, nos termos legais e regulamentares, da gestão, coordenação e controlo de
participações do Estado nos diferentes tipos de sociedade.
No âmbito das suas atribuições e competências, consagradas nos artigos 4 e 5 do supracitado
Estatuto Orgânico, incumbe ao IGEPE gerir as participações que o Estado tem nas empresas,
com vista a garantir a efectivação da sua reestruturação patrimonial.
Com efeito, estabelece o n.º 2 do artigo 1 do Estatuto acima referido que o IGEPE “tem por
finalidade o exercício, nos termos legais e regulamentares, da gestão, coordenação e controlo
de participações do Estado nos diferentes tipos de sociedade”, competindo-lhe, em
conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do mesmo diploma, acompanhar
ou participar na gestão de todas as empresas participadas pelo Estado.
De acordo com o artigo 9 da Lei das Empresas Públicas, estas podem subscrever participações
no capital de sociedades já existentes ou entrar na constituição de entidades empresariais
(passando a integrar as participações indirectas do Estado) com a autorização do Ministro do
pelouro das Finanças, sendo a gestão da participação nas Empresas Públicas monitorizada por
entidade a designar, e objecto de regulamentação.
9.4.1- Sociedades por Quotas
Nos termos do n.º 1 do artigo 283 do Código Comercial, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, as sociedades por quotas são aquelas em que o
capital está dividido em parcelas e os sócios são solidariamente responsáveis pela realização
do capital social.
Seguidamente, apresenta-se o quadro resumo das participações do Estado nas Sociedades por
Quotas, no período 2010 a 2014.
Quadro n.º IX.2 - Participações do Estado nas Sociedades por Quotas
(Em mil Meticais)
Anos
N.º de
Sociedades
2010
26
2011
24
2012
20
2013
15
2014
17
Fonte: IGEPE.
Var.
(%)
-7,7
-16,7
-25,0
13,3
Capital
Social
128.281
125.134
123.303
123.303
125.199
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Var.
(%)
-2,5
-1,5
0,0
1,5
Participações do
Estado
52.088
51.459
51.028
51.028
51.427
Var.
(%)
-1,2
-0,8
0,0
0,8
Peso
(%)
40,6
41,1
41,4
41,4
41,1
IX-4
Novembro de 2015
Gráfico n.º IX.1- Evolução das Participações do Estado e Capital Social nas Sociedades
por Quotas 2010-2014
140.000
120.000
2010
2011
100.000
2012
2013
80.000
2014
Participaç
capital
oes do
128.281
social
Estado 125.134
128.281
52.088
125.134
51.459
123.303
51.028
123.303
51.028
125.199
51.427
123.303
123.303
125.199
51.028
51.028
51.427
60.000
52.088
51.459
40.000
20.000
capital social
Participaçoes do Estado
0
2010
2011
2012
2013
2014
Observa-se no Quadro n.º IX.2 e Gráfico n.º IX.1 acima que, apesar de o número de
sociedades, no quinquénio em apreço, ter registado uma diminuição de 34,6%, ao passar de
26, em 2010, para 17, em 2014, as variações no Capital Social e nas Participações do Estado
tiveram pouca expressão. O mesmo aconteceu, de 2013 a 2014, registando-se variações pouco
significativas, tanto no Capital Social, quanto nas Participações do Estado, neste tipo de
sociedades, ao passar de 123.303 mil Meticais e 51.028 mil Meticais para 125.199 e 51.427
mil Meticais, respectivamente.
As variações ocorridas tiveram lugar devido ao acréscimo das sociedades MIL, Lda.,
Tipografia Clássica Comercial da Beira, Lda. e à alienação da EGC, Lda.
De acordo com dados recolhidos em auditoria ao IGEPE, a sociedade Interelectra, E.E. foi
transformada, em 2013, em Sociedade Comercial por Quotas, estando erradamente
apresentada no Anexo Informativo 4-a da CGE de 2014, como sociedade anónima.
9.4.2- Sociedades Anónimas
De acordo com o estipulado no artigo 331 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, as Sociedades Anónimas são aquelas em que o capital é
dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que
subscreveu.
Seguidamente, apresenta-se o quadro-resumo e o gráfico das Participações do Estado nas
Sociedades Anónimas, sob gestão do IGEPE, no quinquénio 2010-2014, distribuídas pelas
participações directas do Instituto e as detidas por outras entidades do Estado.
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IX-5
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Quadro n.º IX.3 - Participações do Estado nas Sociedades Anónimas1
(Em mil Meticais)
N.º de Sociedades
Anos
IGEPE
2010
17
2011
15
2012
18
2013
10
2014
11
Fonte: IGEPE.
Peso
(%)
Outras
Instituições
do Estado
16,0
14,7
17,6
10,8
11,7
89
87
84
83
83
Participações
Peso
(%)
84,0
85,3
82,4
89,2
88,3
Total
Capital
Social
106
102
102
93
94
69.987.822
71.260.816
74.097.026
59.252.526
61.393.035
IGEPE
984.011
658.753
658.753
680.578
1.601.151
Outras
Instituições
do Estado
35.485.826
35.782.324
44.911.903
25.540.403
30.601.869
Total
Peso
(%)
36.469.837
36.441.077
45.570.656
26.220.981
32.203.020
52,1
51,1
61,5
44,3
52,5
Gráfico n.º IX.2- Evolução das Participações do Estado e do Capital Social nas
Sociedades Anónimas 2010-2014
Participaçõ
es do
social
Estado
70.000.000
69.987.822
2010 69.987.822 36.469.837
2011 71.260.816 36.441.077
60.000.000
2012 74.097.026 45.570.656
50.000.000
2013 59.252.526 25.540.403
2014 61.393.035 30.601.869
80.000.000 Capital
71.260.816
74.097.026
59.252.526
61.393.035
45.570.656
40.000.000
36.469.837
36.441.077
30.000.000
30.601.869
25.540.403
20.000.000
10.000.000
Capital social
0
2010
2011
2012
2013
2014
Participações do Estado
Da auditoria realizada ao IGEPE, referente ao exercício económico de 2014, apurou-se que
persistem inconsistências no tocante aos dados relativos às sociedades anónimas, pois este
instituto informou que realizou um trabalho de correcção de erros no mapa sobre a evolução
das participações do Estado que, segundo a resposta à Nota de Pedido deste Tribunal, foram
“causados pela migração dos erros advindos dos relatórios referentes aos anos de 2012, 2013 e
2014, enviados à Direcção Nacional de Contabilidade Pública (DNCP) e ao Tribunal
Administrativo”. Deste trabalho, resultaram alterações nas informações sobre o número de
sociedades, composição da carteira, capital social e participações, nos anos de 2013 e 2014,
alterações que foram consideradas no Quadro n.º IX.3 acima.
Importa aqui referir que os dados incorrectos indicados nos relatórios facultados ao Tribunal
Administrativo, fizeram parte das respectivas Contas Gerais do Estado, isto é, essas contas não
foram elaboradas com clareza, exactidão e simplicidade como estabelece a lei. Por outro lado,
constitui infracção financeira a introdução, nos processos, de elementos que possam induzir o
tribunal em erro nas suas decisões ou relatórios, ou que dificultem substancialmente ou de
1
As participações do Estado constantes do mapa consideram o seguinte pressuposto: quando ocorra
simultaneidade de participação pelo IGEPE e qualquer outra instituição do Estado, a participação coloca-se
apenas nesta última entidade para evitar duplicação de contagem.
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todo obstem o julgamento das contas, conforme consta da alínea g) do número 3 do artigo 93,
da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, atinente ao regime relativo à organização
funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.
Observa-se, no quadro, que o Estado detinha, em 2014, participações em 94 sociedades, sendo,
em 11 delas, através do IGEPE, e nas outras 83, por outras instituições do Estado. Em 7 destas
últimas, o IGEPE também possui participações.
Nas 94 sociedades participadas, o Estado detém 30.601.869 mil Meticais de capital social, o
que significou um aumento de 5.061.466 mil Meticais, comparativamente ao ano de 2013, em
que se registou, em 93 sociedades, uma participação de 25.540.403 mil Meticais.
No ano em apreço, o peso da participação do Estado no capital social das sociedades anónimas
representa 52,5%, percentagem superior à do ano anterior (44,3%).
O Gráfico n.º IX.2 mostra que, em 2014, tanto o capital social, neste tipo de sociedades, como
as participações do Estado aumentaram, ao passar de 59.252.526 mil Meticais e 25.540.403
mil Meticais, para 61.393.035 mil Meticais e 30.601.869 mil Meticais, respectivamente.
Da comparação entre o Anexo Informativo 4-a das CGE’s de 2013 e 2014, e dos trabalhos de
auditoria, constatou-se que:
1. Foram acrescentadas à carteira das sociedades participadas pelo Estado, 7
empresas: Aberfoyle Tea States, SA; CEPAM, SA; EMATUM, SA; Hotel
Inhassoro, SA; Pintex Beira, SA; Projecto Inhassune, Ramalhusca, SA; e Fundação
Malonda, sendo esta última detida em 100% pelo IGEPE;
2. Deixaram de constar do Anexo Informativo 4-a de 2014, por terem sido alienadas,
4 sociedades: Fábrica de Bicicletas, SA, COTOP, SA, Lusalite, SA; e Soares da
Costa;
3. O IGEPE retirou da sua carteira as sociedades FASOREL, SA e Sociedade de
Aldeamento Turístico de Macúti, SA, porque, segundo alegou esta entidade, não
detinha qualquer informação a respeito destas sociedades;
4. A sociedade Interelectra, Lda. foi erradamente classificada como sociedade
anónima, pois, como apurado durante a auditoria ao IGEPE, esta transformou-se,
em 2013, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
No quadro a seguir, é apresentado o detalhe das variações ocorridas na carteira das empresas
do Estado sob gestão do IGEPE, nas sociedades anónimas, no exercício de 2014, de acordo
com os dados obtidos na auditoria ao IGEPE.
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Quadro n.º IX.4 – Variação na Carteira do IGEPE em 2014 - Sociedades Anónimas
2013
N.º
Ordem
Empresas
Entradas
1
Complexo Agro-Industrial de
Chókwè (CAIC), SA
2
MOGÁS (Sociedade Moçambicana
de Gases Comprimidos), SA
3
Antigas
Banco Nacional de Investimentos
(BNI), SA
4
Empresa Moçambicana de
Exploração Mineira (EMEM), SA
5
Empresa de Consultoria Técnica de
Obras Públicas (COTOP), SA
Engenharia Gestão e Consultoria,
Lda.
7
Fábrica de Bicicletas, SA
8
Lusalite de Moçambique, SA
9
Soares da Costa, SA
Telecomunicações de Moçambique,
10
(TDM), SA
Total
Fonte: IGEPE.
6
Capital
Social
(Em mil Meticais)
Variação
2014
Participação
do Estado
Capital
Social
Participação
do Estado
Capital
Social
Participação
do Estado
40.000
13.500
540.000
113.500
500.000
100.000
0
0
500.000
100.000
500.000
100.000
40.000
13.500
40.000
13.500
0
0
5.101.264
5.049.316
5.082.407
4.761.000
-18.857
-288.316
2.240.000
2.240.000
2.240.000
2.240.000
0
0
2.000
1.000
2.000
1.000
0
0
702
140
702
0
0
-140
112
3
112
0
0
-3
18.857
23.450
16.143
254
4.690
3.229
0
23.450
16.143
0
0
-18.857
0
0
-254
-4.690
-3.229
2.800.000
2.800.000
2.800.000
2.520.000
0
-280.000
5.141.264
5.062.816
5.622.407
4.874.500
481.143
-188.316
Verifica-se, no Quadro n.º IX.4, que neste tipo de sociedades, o capital social e as
participações do Estado tiveram, no global, um aumento de 481.143 mil Meticais e uma
diminuição de 188.316 mil Meticais, respectivamente.
O aumento no capital social deveu-se à entrada, na carteira, do Complexo Agro-Industrial de
Chókwè (CAIC), com um capital social de 500.000 Meticais, embora se tenha verificado uma
diminuição, no capital social da Fábrica de Bicicletas, por dissolução desta.
A diminuição observada nas participações do Estado foi devida à venda de 10% da parte do
Estado nas Telecomunicações de Moçambique, SA., reservada aos Gestores Técnicos e
Trabalhadores, embora a participação do Estado na CAIC tenha aumentado 100.000 Meticais.
É de referir que o Banco Nacional de Investimentos, SA (BNI) alterou o seu capital social, de
17.145.000 mil Meticais para 2.240.000 mil Meticais, de acordo com dados recolhidos na
auditoria.
No acto da constituição da sociedade, em 2004, a escritura pública referia, no n.º 1 do seu
artigo 5, que o capital social era de 17.145.000 mil Meticais e seria integralmente subscrito e
realizado em dinheiro, sendo 70.000 mil Meticais imediatamente e o remanescente dentro do
prazo máximo legalmente permitido. Após este prazo, não tendo havido lugar à realização
deste capital, a Assembleia Geral do BNI, SA deliberou alterar, em 2011, o capital social para
2.240.000 mil Meticais, o qual foi integralmente realizado, em Junho de 2012 e a adenda da
escritura celebrada, no mesmo ano.
Este processo de actualização não se reflectiu nas Contas Gerais de 2012 e 2013, pelo que não
foi possível proceder-se, com clareza, à sua análise.
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RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-8
Novembro de 2015
Foi também acrescentada à carteira de 2013 a Sociedade Moçambicana de Gases
Comprimidos (MOGÁS), que é propriedade do Estado, desde 2009, em 33,75% (13.500 mil
Meticais), e cuja legitimidade foi reconhecida em 2009.
Estes factos revelam que o sistema de controlo interno do IGEPE, no tocante às participações
do Estado, continua a revelar ineficiências.
Analisando o Anexo Informativo 4-a da CGE de 2014, permanecem divergências entre a
informação dele constante e a fornecida pelo IGEPE, em sede de auditoria ao exercício
económico de 2014, no que se refere às sociedades anónimas por si geridas, detalhadas no
Quadro n.º IX.5 a seguir:
Quadro n.º IX.5 - Divergências entre as Informações da CGE e as Apuradas no IGEPE
(Em mil Meticais)
Capital Social
Participações do Estado
Participações do IGEPE
Empresa Participada
CGE
ABC- Leasing, SA
Cegraf - Sociedade gráfica,
SA
Cimentos de Moçambique,
SA
EMEM - Empresa
Moçambicana de
Exploração Mineira, SA
Encatex, SA
(Ex Encatex, E.E.)
Grupo Madal, SA
Millennium bim, SA
Mirco Holdings, SA
Sociedade Moçambicana de
Medicamentos, SA
SOGIR - Sociedade de
Gestão Integrada, SA
Total
Auditoria
Diferença
CGE
Auditoria
Diferença
CGE
Auditoria
Diferença
97.539
97.539
0
0
0
0
4.877
0
4.877
5.000
28.881
-23.881
2.450
2.449
1
0
0
0
1.000.000
1.000.000
0
117.800
118.900
-1.100
0
0
0
1.500.000
2.000
1.498.000
750.000
1.000
749.000
525.000
700
524.300
0
3.500
-3.500
0
700
-700
0
0
0
53.287
4.500.000
15.287
4.500.000
38.000
0
2.664
772.128
764
770.400
1.900
1.728
0
0
0
0
0
0
1.500
1.500
0
0
0
0
1.350
675
675
750
750
0
0
750
-750
750
0
750
25.000
25.000
0
22.500
0
22.500
0
25.000
-25.000
7.183.076
5.674.457
1.508.619
1.667.542
894.963
772.579
531.977
26.375
505.602
Fonte: CGE de 2014 e IGEPE.
Como se pode verificar no quadro, à semelhança do que tem acontecido nos anos anteriores,
são significativas as diferenças entre os valores registados na CGE e os indicados pelo IGEPE,
do capital social das empresas e das participações do Estado, diferenças que atingiram
1.508.619 mil Meticais, no Capital Social, e 772.579 mil Meticais e 505.602 mil Meticais,
respectivamente, nas Participações do Estado e do IGEPE.
A este respeito, o Governo afirmou, em sede de contraditório, que “o IGEPE lançou em 2015
o SISMAP – Sistema Integrado de Monitoria e Avaliação das Participações, de forma a sanar
as anomalias registadas, melhorar o registo dos dados referentes às participações do Estado,
permitir a actualização atempada da situação financeira e patrimonial, incluindo eventuais
alterações nas mesmas”. Informou, ainda, que “o IGEPE vem paralelamente desenvolvendo
um trabalho no sentido de fazer um levantamento exaustivo de todas as participadas do
Estado, incluindo as que estão sob controlo dos Ministérios e outros entes públicos, como
forma de assegurar o pleno controlo destas sociedades”.
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RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-9
Novembro de 2015
9.4.3- Empresas Públicas
Empresa pública é uma entidade de natureza empresarial criada pelo Estado, nos termos da Lei
n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, com capitais próprios ou de outras entidades públicas.
Estabelece, o n.º 1 do artigo 2 da mesma lei, que “empresa pública é pessoa colectiva dotada
de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial”.
Como se observa no Quadro n.º IX.6, o capital social das empresas públicas teve uma variação
de 4.692.375 mil Meticais, influenciada, em grande medida, pelos aumentos verificados nas
empresas Aeroportos de Moçambique, E.P. (4.321.760 mil Meticais) e Caminhos de Ferro de
Moçambique, E.P. (1.242.981 mil Meticais).
As diminuições mais significativas verificaram-se no Parque de Ciência e Tecnologia em
Maluana, E.P. (801.381 mil Meticais) e na Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P.
(689.001 mil Meticais).
Quadro n.º IX.6 - Mapa de Variação no Capital Social das Empresas Públicas
Ordem
Empresa
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
ADM - Aeroportos de Moçambique, E.P.
CFM - Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P.
Correios de Moçambique, E.P.
EDM- Electricidade de Moçambique, E.P.
EMODRAGA- Empresa Moçambicana de Dragagens, E.P.
Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P.
ENH- Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P.
HICEP- Hidráulica de Chókwè, E.P.
Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Parque de Ciência e Tecnologia em Maluana, E.P.
RBL - Regadio de Baixo Limpopo, E.P.
RM- Rádio Moçambique, E.P.
TPB- Transportes Públicos da Beira- E.P.
TVM- Televisão de Moçambique, E.P.
Total
Fonte: CGE de 2014.
(Em mil Meticais)
Capital Social
2013
2014
Variação
25.290,00
4.347.050
4.321.760
0
1.242.981
1.242.981
5.718,00
5.718
0
6.197.200,00
6.197.200
0
2.543.822,00
2.448.693
-95.129
749.001,00
60.000
-689.001
60.000,00
749.001
689.001
218.185,00
242.329
24.144
25.000,00
25.000
0
1.242.981,00
441.600
-801.381
121.999,00
15.000
-106.999
15.000,00
121.999
106.999
14.908,00
3.600
-11.308
3.600,00
14.908
11.308
11.222.704
15.915.079
4.692.375
Não obstante o valor das participações do Estado em Empresas Públicas ser coincidente nos
diferentes mapas da CGE, é de referir que o aumento de capital da ADM ocorreu por
conversão de acordos de retrocessão em capital social, e não de forma pecuniária, pelo que se
recomenda que este tipo de operações tenha tratamento diferenciado e em coluna própria no
Mapa I-2 da CGE.
9.5 – Saneamento Financeiro
Cabe ao IGEPE, segundo as alíneas e) e i) do artigo 4 do Decreto n.º 46/2001, de 21 de
Dezembro, “promover a reestruturação financeira das empresas participadas pelo Estado,
sempre que se mostrar necessário, com vista a um adequado dimensionamento financeiro das
mesmas” e “gerir participações financeiras do Estado em sociedades ou entidades gestoras de
participações sociais”.
A DNPE, tem, também atribuições nestas matérias, pois é o órgão central do Ministério da
Economia e Finanças que coordena e supervisiona toda a actividade relacionada com a
contratação pública, inventariação, utilização e gestão de bens patrimoniais do Estado, bem
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RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-10
Novembro de 2015
como a sua normação e fiscalização, de acordo com a alínea e) do artigo 4 da Resolução n.º
18/11, de 16 de Novembro, da Comissão Inter-ministerial da Função Pública, que aprova o
Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, conjugada com o artigo 2 do Regulamento
Interno da DNPE, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 94/2012, de 14 de Junho, do
Ministro das Finanças.
Segundo estipula o n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, “o produto da alienação
ou privatização total ou parcial de empresas, estabelecimentos, instalações e participações
sociais de propriedade do Estado, constituirá a receita de um fundo próprio a ser criado pelo
Conselho de Ministros, depois de pagos os encargos com a mesma alienação ou privatização e
as dívidas ou indemnizações que houver legalmente que satisfazer”.
Por seu turno, o n.º 2 do mesmo artigo, estipula que após a criação do fundo, as receitas
passarão a ser destinadas a:
a) Estimular o investimento em actividades produtivas e de prestação de serviços;
b) Criar emprego e introduzir novas tecnologias;
c) Promover e dinamizar actividades do empresariado nacional de pequena e média
dimensão; e
d) Reinvestir no sector empresarial.
Nas auditorias realizadas a estas duas entidades, IGEPE e DNPE foram apurados gastos do
Estado no saneamento financeiro de empresas, no valor total de 337.450 mil Meticais, dos
quais, 328.870 mil Meticais, através do IGEPE, e 8.580 mil Meticais, através da DNPE, como
se dará conta a seguir.
9.5.1 - Saneamento Financeiro Através do IGEPE
No Mapa I-2 da CGE, consta o valor de 376.250 mil Meticais de aplicações financeiras do
IGEPE, enquanto, na auditoria realizada a este, relativa ao mesmo exercício económico de
2014, foram apurados documentos comprovativos de 328.870 mil Meticais, no saneamento
financeiro de empresas, através do IGEPE, conforme se verifica no Quadro n.º IX.7, adiante.
A respeito desta diferença, o Governo afirmou que se refere aos pagamentos dos
compromissos assumidos pelo Estado nas empresas Mabor, SA, Sogir, SA e Scanmo, no
âmbito das Operações Financeiras Activas. Porém, considerados os justificativos dessas três
empresas, o valor é de 359.615 mil Meticais, continuando a existir diferença.
A inconsistência verificada entre os dados reportados na CGE e os apurados durante a
auditoria constitui inobservância do estatuído no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 9/2002, de 12 de
Fevereiro, segundo o qual a CGE deve ser elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, de
modo a possibilitar a sua análise económica e financeira.
O Quadro n.º IX.7, a seguir, ilustra, também, as despesas do Estado no saneamento financeiro
de empresas ao longo do quinquénio 2010-2014. Observa-se, que foram disponibilizados
731.163 mil Meticais pelo Estado, no ano de 2014, no Orçamento do IGEPE.
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IX-11
Novembro de 2015
Quadro n.º IX.7 - Despesas do Estado no Saneamento Financeiro de Empresas e
Aumento de Capital, através do IGEPE
(Em mil Meticais)
2014
Empresas
2010
2011
2012
2013
I. Saneamento Financeiro
1. Texmoque
2. Minas do Zambeze
3. Companhia do Búzi, SA
4. Vidreira e Cristalaria de Moçambique, SA
5. ADENA
6. ALC - African Leasing Company, SA (*)
7. Riopele, Têxteis de Moçambique, SA
8. ECMEP´s e EAE´s, SA
9. IMA - Indústria Moçambicana de Aço, SA
10. Mabor, SA
11. Conselho Municipal da Cidade de Maputo
- Projecto Polana Caniço
12. Mozaico do Índigo, SA
13. Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA
14. Autogás, SA
15. Sogir, SA
16. SCANMO
17. Complexo Industrial de Chókwè,
18. Magma
II. Operações Financeiras Activas
II.1-Aumento de Capital
1. SEMOC, SA
2. Auto Gás, SA.
II.2-Aumento da Participação do Estado
no Capital Social
1. Banco Nacional de Investimentos (BNI), SA
28.100
0
0
0
0
28.100
0
0
0
0
0
148.653
0
0
0
0
69.837
12.973
0
24.660
0
3.151
310.559
2.360
0
24.500
4.145
355
0
13.935
219.716
0
3.400
149.522
0
8.027
300
0
0
2.472
0
130.045
0
0
359.615
0
0
0
0
0
0
0
309.492
1.895
24.290
Peso
(%)
100,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
86,1
0,5
6,8
0
0
0
0
8.264
0
0
0
0
0
0
0
29.650
29.650
17.850
11.800
0
37.562
0
0
0
0
470
0
0
0
0
0
32.148
0
0
0
0
10.000
471.571
0
0
0
0
7.190
0
0
0
0
1.488
0
0
0
0
2.017
3.902
2.464
4.500
2.470
303
18
0
0
0
0
0
0
471.571
0
0
0
471.571
0
Total Geral I+II
57.750
148.653
782.130
149.522
Valor
Total de Recursos Disponibilizados pelo Estado
Total
2010/14
Peso
(%)
996.448
2.360
8.027
24.800
4.145
98.292
15.445
13.935
683.913
1.895
30.841
66,5
0,2
0,5
1,7
0,3
6,6
1,0
0,9
45,7
0,1
2,1
2,3
8.264
0,6
0,6
1,1
0,7
1,3
0,7
0,1
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
2.017
80.802
2.464
4.500
2.470
303
11.976
501.221
29.650
17.850
11.800
0,1
5,4
0,2
0,3
0,2
0,0
0,8
33,5
2,0
1,2
0,8
0
0,0
471.571
31,5
0
0,0
471.571
31,5
359.615
100,0
1.497.669
100,0
731.163
Fonte: IGEPE.
(*) Antiga ULC Moçambique, Lda.
No exercício económico de 2014, destacam-se as despesas no saneamento financeiro nas
Empresas de Construção e Manutenção de Estradas e Pontes e Empresa de Aluguer de
Equipamentos (ECMEP´s e EAE´s) para o pagamento de salários em atraso aos trabalhadores
e indemnizações aos ex-trabalhadores, no valor total de 309.492 mil Meticais, o que
representou 94,1% da despesa do ano.
No quinquénio, o Estado desembolsou 1.466.924 mil Meticais, sendo 965.703 mil Meticais em
saneamento financeiro e 501.221 mil Meticais em operações financeiras activas (que incluíram
aumento de capital e aumento da participação do Estado no capital social).
O Governo informou, no seu Relatório sobre os Resultados da Execução Orçamental,
(primeiro parágrafo da página 60), que foram despendidos 386,2 milhões de Meticais no
aumento da participação do Estado no capital social de duas sociedades, sendo 378,2 milhões
de Meticais no Banco Nacional de Investimentos (BNI), SA e 8 milhões de Meticais na
empresa Riopele.
Contudo, da auditoria realizada ao IGEPE, referente ao exercício de 2014, apurou-se que as
despesas realizadas nestas duas sociedades consistiram no pagamento de juros de empréstimos
contraídos no Millennium bim.
Todavia, o valor de 378,2 milhões de Meticais, referente ao BNI, aludido no Relatório sobre
os Resultados da Execução Orçamental, difere do montante de 379,6 milhões de Meticais,
apurado no decurso da auditoria realizada ao IGEPE, do pagamento de juros dos empréstimos
contraídos, existindo uma diferença de 1,4 milhões de Meticais.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-12
Novembro de 2015
O Governo, em sede de contraditório, afirmou que “A Riopele era uma sociedade participada
pelo Estado. No âmbito da preparação do novo contrato, o Estado teve que proceder com o
saneamento da sociedade, tendo na sequência assumido a dívida que esta sociedade possuía
junto a banca. Assim, a dívida e os respectivos encargos passaram para a responsabilidade
do Estado, resultando em aumento do capital social do Estado junto a sociedade, à data da
operação”.
No que respeita ao valor do aumento da participação do Estado no BNI, o Governo referiu que
”… de facto foi desembolsado o valor de 379,6 milhões de Meticais, sendo que 378,2 milhões
de Meticais, com recurso a fundos da Direcção Nacional do Tesouro, no âmbito das
Operações Financeiras Activas e 1,4 milhões de Meticais com recurso aos fundos da receita
do IGEPE”.
Na página 61 do mesmo relatório, o Governo faz constar (no 1.º bullet) o dispêndio de 293,6
milhões de Meticais no pagamento de indemnizações aos trabalhadores das ECMEP´s e
EAE´s. Este valor diverge do apurado durante a auditoria ao IGEPE, que é de 309,5 milhões
de Meticais, como se pode observar no Quadro n.º IX.7.
Na execução do corrente ano, a intervenção do IGEPE no saneamento financeiro consistiu na
aplicação de valores distribuídos da seguinte forma:
a) Foram orçamentados 293.629,6 mil Meticais para as ECMEP´s e EAE´s, destinados ao
pagamento de salários em atraso aos trabalhadores e indemnizações aos extrabalhadores destas empresas. A despesa executada, no pagamento desses passivos
laborais, foi de 309.491,6 mil Meticais, o que corresponde a 15.862,1 mil Meticais
acima do valor orçamentado. Este facto também ocorreu no exercício económico de
2013, tendo o Governo justificado a sobre-execução do valor com recurso a receitas
próprias do IGEPE. Mesmo assim, não foi feita a devida alteração orçamental para
acomodar o valor da sobre-execução, violando-se, desta feita, o estabelecido no n.º 1
do artigo 13, do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos,
segundo o qual “Os órgãos ou instituições do Estado devem encaminhar à autoridade
competente (...) as suas solicitações de alteração orçamental”.
Após o registo das alterações, a DNO ou a DPPF deverá, obrigatoriamente,
informar/responder ao órgão interessado sobre o êxito ou não da operação, nos termos
do preconizado no n.º 1 do artigo 14, in fine, do mesmo instrumento legal.
Por sua vez, no acto de prestação de contas, os órgãos ou instituições do Estado são
obrigados a exibir os despachos que demonstrem a devida autorização das alterações
orçamentais efectuadas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14 do mesmo diploma
legal.
Sobre esta questão, o Governo afirmou que “ A diferença registada resulta do facto de
o Estado usar o Regime Contabilístico de caixa enquanto o IGEPE actua no quadro do
Regime Empresarial, pelo que o valor orçamentado e executado no exercício
económico de 2014, foi de 293,6 milhões de Meticais. O montante apurado pela equipa
do TA no valor de 309,5 milhões de Meticais, resulta de pagamentos efectuados
durante o exercício económico de 2013 que ainda se encontravam em poder do
IGEPE”.
b) O Governo refere, ainda na página 61 do seu relatório, que foram efectuadas despesas
em outras operações activas, entre as quais, 31,3 milhões de Meticais no suprimento
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-13
Novembro de 2015
das empresas Mabor, Sogir e Scanmo, 9,2 milhões de Meticais no suprimento da
fábrica de anti-retrovirais (Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA), 4,5
milhões de Meticais no projecto de requalificação da Polana Caniço, 2,5 milhões de
Meticais no suprimento da empresa Autogás, 2,0 milhões de Meticais no suprimento
da empresa Mosaico do Índigo, SA e 1,9 milhões de Meticais no suprimento da
Indústria Moçambicana de Aço.
Como se pode observar do Quadro n.º IX.8, abaixo, entre a informação dos balancetes
de execução orçamental e a apurada pela equipa de auditoria, existem divergências que
em alguns casos constituem pagamentos a mais e, noutros, pagamentos a menos,
relativamente às suas dotações orçamentais, não tendo, embora solicitado, sido
facultados à equipa de auditoria os correspondentes processos que justifiquem essas
divergências.
Quadro n.º IX.8 – Relação dos Processos não Facultados
(Em mil Meticais)
Orçamento
Empresas
Inicial
Final
Execução
Var.
(%)
Balancete
do IGEPE
Valor
Conselho Municipal da Cidade de Maputo
- Projecto de Requalificação da Polana Caniço
Mosaico do Indico, SA
Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA
Total
(%)
Apurado da
Auditoria
Diferença
Valor
0,0
4.497,6
-
4.497,6
100,0
8.264,3
3.766,7
0,0
2.016,7
-
2.016,7
100,0
2.001,1
-15,6
6.000,0
9.187,9
53,1
9.187,9
100,0
3.902,2
-5.285,7
15.702,2 161,7
15.702,2
100,0
14.167,6
-1.534,5
6.000,0
Fonte: IGEPE.
De acordo com o n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, todas as
entidades públicas ou privadas são obrigadas a fornecer, com toda a urgência e de
preferência a qualquer outro serviço, as informações e processos que lhes forem
pedidos.
A este respeito, o Governo referiu que “ A informação disponibilizada pelo IGEPE
inclui valores pagos através de fundos próprios do IGEPE, resultando daí diferenças a
mais relativamente ao valor reportado na CGE. Para os casos em que a diferença é a
menos ficaram omissos, no quadro, à data de auditoria ao IGEPE”.
c) Ainda, relativamente à Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA (fábrica de
anti-retrovirais), no 3.º bullet da página 61 do Relatório sobre os Resultados da
Execução Orçamental, consta que foram despendidos 9,2 milhões de Meticais no
suprimento da mesma. Porém, de acordo com o Anexo Informativo 4-a da mesma
CGE, o Estado não possui participações na Sociedade Moçambicana de
Medicamentos, SA. Este mesmo anexo informativo mostra que o peso da participação
do IGEPE na Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA é de 100%.
No que tange a esta questão, o Governo, no exercício do contraditório, afirmou que ” o
Estado é accionista na Sociedade Moçambicana de Medicamentos, SA, por intermédio
do IGEPE, que é uma instituição pública”.
d) Foram realizadas despesas não orçamentadas, no valor total de 320,86 mil Meticais,
sendo de 303,36 mil Meticais para o Complexo Agro-Industrial de Chókwè e 17,5 mil
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-14
Novembro de 2015
Meticais para a empresa Magma. É de referir que as despesas realizadas nestas duas
empresas não se fazem reflectir do balancete de execução do IGEPE.
O n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, prescreve que “Nenhuma
despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre
inscrita devidamente no Orçamento do Estado aprovado, tenha cabimento na
correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade,
eficiência e eficácia”.
9.5.2 – Saneamento Financeiro através da DNPE
No exercício económico de 2014, foram gastos, através da DNPE, 8.580 mil Meticais no
saneamento financeiro de empresas, com recurso a receitas de alienação do património e
participações do Estado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, que
estabelece normas sobre a reestruturação, transformação e redimensionamento do sector
empresarial do Estado incluindo a privatização e a alienação, a título oneroso, de empresas,
estabelecimentos, instalações e participações sociais de propriedade do Estado.
Quadro n.º IX.9 – Saneamento Financeiro através da DNPE
(Em mil Meticais)
2014
N.º
Ordem
Designação
2010
2011
2012
2013
Total
2010/14
Peso
(%)
394
174
0
0
0
Peso
(%)
0,0
568
1,2
3.832
0
0
0
0
0,0
3.832
7,8
164
0
0
0
0
0,0
164
0,3
Pescom Internacional - Beira
0
24
0
0
0
0,0
24
0,0
5
ROMOS Inharrime
0
256
0
0
0
0,0
256
0,5
6
Serração e Carpintaria Beirense
0
0
1.744
0
0
0,0
1.744
3,6
7
680
883
138
448
35
0,4
2.185
4,5
207
188
710
76
195
2,3
1.376
2,8
9
Unidade Técnica de Reestruturação de Empresas (UTRE)
Cinemas (Gúruè, Montalto, Preciosa, Nacional, 25 de Setembro e
Victórial)
Pensão Tomás
0
95
0
0
0
0,0
95
0,2
10
Vilmar, Manica
618
0
0
0
0
0,0
618
1,3
11
ex-Empresa Construtora Integral de Sofala
0
0
0
0
646
7,5
646
1,3
12
Romoza E.E. da Zambézia
0
0
0
0
1.511
17,6
1.511
3,1
13
Instituto Nacional de Segurança Social (INSS)
186
0
0
0
0
0,0
186
0,4
14
João Chipela
0
0
92
0
0
0,0
92
0,2
15
Armando Fernando Milú
5.800
0
0
0
0
0,0
5.800
11,8
16
Costa Alberto Landane - CNAA-MOPH
0
0
678
0
0
0,0
678
1,4
17
Arvindcumar Jamnadás
687
0
0
0
0
0,0
687
1,4
18
Romão Domingos Pinto Romão
777
0
0
0
0
0,0
777
1,6
19
Ex-Romoc, E.E. - Delegação de Tete
383
0
0
0
0
0,0
383
0,8
20
Fábrica de Descasque de Arroz de Conhane
0
0
4.530
0
0
0,0
4.530
9,2
21
Fábrica de Refrigerantes de Tete
0
0
61
0
0
0,0
61
0,1
22
Construtora Integral de Manica
0
0
9.553
0
0
0,0
9.553
19,5
23
IMAGRAL
0
0
4.131
0
0,0
4.131
8,4
24
Empresa Joaquim A. S. dos Reis
0
0
2.998
0
0,0
2.998
6,1
25
Estaleiro Provincial de Águas Rural de Sofala - CNAA - MOPH
0
0
0
0
5.790
67,5
5.790
11,8
26
Congregação das Irmãs Missionárias de São Barromeo Scalabrionas
0
0
0
0
322
3,8
322
0,7
27
Ex-trabalhador da CETA
0
0
0
0
81
0,9
81
0,2
13.728
1.620
17.507
7.653
8.580
100
49.088
100,0
Valor
1
Intermecano
2
Ex-Fábrica de Refrigerantes de Tete
3
Pescom Internacional - Delegação de Maputo
4
8
Total
Fonte: DNPE.
No Quadro n.º IX.9, acima, elaborado com base na informação recolhida nas auditorias
realizadas na DNPE, verifica-se que, em 2014, as despesas de saneamento financeiro tiveram
um ligeiro aumento, passando de 7.653 mil Meticais, em 2013, para 8.580 mil Meticais, no
exercício em análise.
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RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-15
Novembro de 2015
As empresas que mais recursos absorveram, em 2014, foram o Estaleiro Provincial de Águas
Rural de Sofala, no montante de 5.790 mil Meticais, com um peso de 67,5% do valor total
despendido no ano, para o pagamento de salários em atraso dos trabalhadores, seguidos da
Romoza E.E. da Zambézia, com 1.511 mil Meticais (17,6%) e da ex-Empresa Construtora
Integral de Sofala (7,5%), cujo valor para estas duas últimas empresa foi canalizado ao
Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) das respectivas províncias, destinado ao
pagamento de reservas matemáticas, juros de mora e multas.
Foram, ainda, efectuadas despesas no saneamento financeiro à Congregação das Irmãs
Missionárias de São Barromeo Scalabrionas, de 322 mil Meticais (3,8%), Cinema Victória, de
195 mil Meticais (2,3%), ex-trabalhador da CETA, de 81 mil Meticais (0,9%) e Unidade
Técnica de Reestruturação de Empresas (UTRE), de 35 mil Meticais (0,4%).
Ao longo do quinquénio, do total dos recursos despendidos, as empresas que mais recursos
consumiram no seu saneamento financeiro foram a Construtora Integral de Manica, com
19,5%, seguida de Armando Fernando Milú e Estaleiro Provincial de Águas Rural de Sofala,
ambas com o peso de 11,8% cada.
9.6 – Empréstimos Concedidos pelo Estado
9.6.1 – Com Fundos do Tesouro
Neste ponto, é analisada a situação das 29 empresas beneficiárias dos créditos concedidos com
fundos do Tesouro, das quais, 26 com saldos comunicados pela DNT, em 2002, e as restantes
3, comunicados em 2004.
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IX-16
Novembro de 2015
Quadro n.º IX.10 – Saldos dos Empréstimos Concedidos com Fundos do Tesouro
Beneficiário
1
Grupo Mopac
2
Tecap
3
Grupo Mecula
4
Atromap
5
Kanes
6
Mozcor
7
Saldo em
31/12/02
Reembolsos
2003/
2010
2011
2012
2013
Saldo em
31/12/14
2014
(Em mil Meticais)
Reembolsos
2003-2014
Valor
(%)
79.856
7.404
0
0
0
0
72.452
7.404
9,3
5.569
3.643
0
0
0
0
1.926
3.643
65,4
47.339
5.045
0
0
0
0
42.294
5.045
10,7
75.829
23.009
0
0
0
0
52.820
23.009
30,3
14.484
1.926
0
0
10.000
0
2.558
11.926
82,3
9.000
893
0
300
0
0
7.807
1.193
13,3
Colégio Kugómbwè
10.953
239
20
40
10
0
10.644
309
2,8
8
ULC (a)
51.819
25.160
0
0
0
0
26.659
25.160
48,6
9
Paviblocos
62,2
1.251
778
0
0
0
0
473
778
10 Spar
32.863
1.258
286
0
0
0
31.320
1.544
4,7
11 Cegraf
12.339
650
0
1.000
0
0
10.689
1.650
13,4
12 Metalec
10.000
1.700
0
0
0
0
8.300
1.700
17,0
13 Sotur
34.748
500
0
0
0
0
34.248
500
1,4
14 Fasol
40.000
1.646
0
1.646
0
0
36.708
3.292
8,2
15 Colegio Alvor
23.384
0
200
600
500
400
21.684
1.700
7,3
5186,00
0
0
1.690
0
0
3.496
1.690
32,6
454.620
73.850
506
5.276
10.510
400
364.078
90.542
19,9
16 Nhama Comercial, Lda.
Subtotal
Empresas que não efectuaram qualquer pagamento
17 TSL
67.255
0
0
0
0
0
67.255
0
0,0
18 Técnica Industrial
36.208
0
0
0
0
0
36.208
0
0,0
9.486
0
0
0
0
0
9.486
0
0,0
20 Chá Monte Matate
45.522
0
0
0
0
0
45.522
0
0,0
21 Trans-Austral
38.360
0
0
0
0
0
38.360
0
0,0
22 Mozcocos
21.906
0
0
0
0
0
21.906
0
0,0
6.000
0
0
0
0
0
6.000
0
0,0
19 Água Vumba
23
Chá Namae (Org.
Namarrói)
24 Lomaco
680
0
0
0
0
0
680
0
0,0
5.864
0
0
0
0
0
5.864
0
0,0
26 Somopesgamba
478
0
0
0
0
0
478
0
0,0
Subtotal
231.759
0
0
0
0
0
231.759
0
0
TOTAL
686.379
0
0
0
0
0
595.837
0
0,0
25 Mabor
Beneficiário
1
Comunidade Mahometana
2
Lusalite
3
União Geral das Cooperativas
(UGC)
Saldo
em
31/12/04
-
Reembolsos
2005/
2010
2011
2012
2013
Saldo
em
31/12/14
2014
Reembolsos
2005-2014
Peso
(%)
Valor
201.635
19.202
2.400
2.310
2.520
2.520
172.683
28.952
14,4
4.187
418
0
0
0
0
3.769
418
10,0
1.167.430
0
0,0
1.343.882
29.370
14,3
-
-
-
Total
205.822
Fonte: Anexo 5-a da CGE de 2005-2007 e Anexo Informativo 5 da CGE de 2008-2014.
-
-
a) Incluindo outros, por intermediação da ULC.
b) Foi saneada a dívida da empresa em função da situação anual do balanço.
Observa-se, no quadro, que as taxas de reembolso dos empréstimos continuam a ser muito
baixas. No que se refere aos empréstimos concedidos desde 31/12/2002, a taxa é de 19,9%,
havendo, inclusíve, 10 empresas que, desde essa data, não efectuaram qualquer pagamento,
sendo a sua dívida de 231.759 mil Meticais.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-17
Novembro de 2015
No que concerne aos empréstimos, cujo saldo se reporta a 31/12/2004, a taxa de reembolsos
ainda é mais reduzida, situando-se em 14,3%.
Tem-se, igualmente, que dos 29 beneficiários, apenas dois efectuaram reembolsos no presente
exercício, nomeadamente, o Colégio Alvor e a Comunidade Mahometana.
9.6.2 – Empréstimos com Acordos de Retrocessão
Estabelece o n.º 3 do artigo 9 da Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro, que é autorizado o Governo
a conceder empréstimos por via de acordos de retrocessão, respeitando as seguintes condições:
a) Para o caso dos acordos de donativos externos para beneficiários com fins sociais de
interesse público, as taxas de juro são fixadas numa base casuística, mas inferiores à
taxa de mercado;
b) Para os acordos de créditos externos, são condições de repasse as do acordo assinado
com o credor, salvaguardando-se que a taxa de juro definida cubra as despesas
bancárias.
De acordo com o n.º 4 do mesmo artigo, nos casos em que o acordo com o credor não defina
as condições de repasse, é autorizado o Governo a repassar a dívida na moeda original,
assumindo o beneficiário o risco cambial, desde que observem cumulativamente os seguintes
requisitos:
a)
O prazo de amortização não deve ser superior ao da vida útil do projecto;
b)
O período de diferimento estende-se até ao início da geração das receitas, sendo a sua
determinação fixada numa base casuística e são devidos juros;
c)
A taxa de juro é igual à do mercado internacional (LIBOR), acrescido de uma
margem de 1,5%, ou outra taxa a acordar, não devendo ser inferior à do acordo
assinado com o credor.
Segundo a DNT, encontra-se em curso a constituição da base de dados dos acordos de
retrocessão, o que não possibilitou ao Tribunal Administrativo confirmar o stock de acordos de
retrocessão constantes do Anexo I-2 da Conta Geral do Estado, no valor de 54.356.676 mil
Meticais. Deste modo, a auditoria aos acordos de retrocessão apenas levou em consideração a
análise jurídica dos acordos celebrados em 2014 e a verificação financeira dos desembolsos e
reembolsos do ano.
A seguir, são apresentados os dados relativos aos saldos de acordos de retrocessão das
empresas públicas, em 2014, de acordo com o Anexo Informativo 5 da CGE de 2014.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-18
Novembro de 2015
Quadro n.º IX.11 - Saldos dos Empréstimos com Acordos de Retrocessão
(Em mil Meticais)
N.º
Ordem
Designação
Reembolsos
Saldo a
31/12/14
Var.
(%)
2013/14
(3)
(4)=(1)+(2)-(3)
(5)
2014
Saldo a
31/12/13
Desembolsos
(1)
(2)
1
CFM, E.P.
4.254.790
0
79.769
4.175.021
-1,9
2
EDM, E.P.
10.816.129
1.160.942
125.000
11.852.071
9,6
3
FIPAG
5.365.413
590.242
230.433
5.725.222
6,7
4
HCB, SA
417.269
0
14.738
402.531
-3,5
5
TDM, SA
1.281.926
269.492
0
1.551.418
21,0
6
ADM, E.P.
3.642.838
110.098
0
3.752.936
3,0
7
FARE
1.097.255
0
0
1.097.255
0,0
8
FFPI
138.749
0
0
138.749
0,0
9
ANE-Fundo de Estradas
2.475.817
162.002
0
2.637.819
6,5
10
FAPI/GAPI
250.643
0
0
250.643
0,0
9.283.037
13.115.872
0
22.398.909
141,3
11
Empresa de Desenvolvimento de
Maputo Sul, E.P.
12
FFH
0
10.384
0
10.384
-
13
IGEPE
0
363.717
0
363.717
-
39.023.866
15.782.749
449.940
54.356.675
39,3
Total
Fonte: Anexo Informativo 5 da CGE de 2014.
Verifica-se, no Quadro n.º IX.11, que foram desembolsados, em 2014, 15.782.749 mil
Meticais e reembolsados 449.940 mil Meticais, de que resultou um saldo de 54.356.675 mil
Meticais, em 31/12/2014.
Observa-se, ainda, que, no exercício em apreço, efectuaram pagamentos as empresas CFM,
E.P., EDM, E.P., FIPAG e HCB, SA, nos montantes de 79.769 mil Meticais, 125.000 mil
Meticais, 230.433 mil Meticais e 14.738 mil Meticais, respectivamente. A EDM, E.P., a HCB,
SA e o FIPAG, têm sido os mais consistentes nos reembolsos, ao longo do período. Tal como
em 2013, as TDM, SA, os ADM, E.P., o FARE, o FFPI, a ANE-Fundo de Estradas, o
FAPI/GAPI e a Empresa de Desenvolvimento de Maputo Sul, E.P. não efectuaram qualquer
reembolso, no ano em consideração.
No Quadro n.º IX.12 e no respectivo gráfico, apresenta-se a Evolução dos Reembolsos de
Empréstimos Concedidos por Acordos de Retrocessão, no período de 2010-2014,
relativamente à amostra seleccionada, respeitante às empresas EDM, E.P., TDM, SA, HCB,
SA e FIPAG2.
Como se pode observar do gráfico, os reembolsos, das 4 empresas tiveram decréscimos, de
2010 a 2012, ao passar de 467.691 mil Meticais, para 300.246 mil Meticais, respectivamente,
para voltarem a registar aumentos, ainda que ligeiros, em 2013 e 2014, tendo-se situado nos
370.171 mil Meticais, em 2014, um nível, ainda assim, inferior ao observado no início do
período.
2
Foram consideradas as quatro empresas com maior peso, em termos de montantes reembolsados, ao longo do período.
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RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-19
Novembro de 2015
Quadro n.º IX.12 – Evolução dos Reembolsos de Empréstimos Concedidos por Acordos
de Retrocessão
(Em mil Meticais)
Ano
Entidade
2010
%
2011
%
Total
2012
%
2013
%
2014
%
%
EDM, E.P.
62.500
13,4
150.000
39,9
100.000
33,3
125.000
37,2
125.000,0
33,8
562.500
30,4
TDM, SA
235.448
50,3
5.000
1,3
16.755,0
5,6
0
0,0
0,0
0,0
257.203
13,9
HCB, SA
134.743
28,8
116.655
31,0
94.278
31,4
124.544
37,1
14.738,0
4,0
484.958
26,2
35.000
7,5
104.400
27,8
89.213
29,7
86.395
25,7
230.433,0
62,3
545.441
29,5
Total
467.691 100,0
376.055
100,0
Fonte: Anexo Informativo 5 da CGE (2010-2014).
300.246
100,0
335.939
100,0
370.171
100,0
1.850.102
100,0
FIPAG
Gráfico n.º IX.3 - Evolução dos Reembolsos de Empréstimos Concedidos por Acordos de
Retrocessão
500.000
467.691
em mil Meticais
400.000
376.055
370.171
335.939
300.000
300.246
200.000
100.000
0
2010
2011
2012
2013
2014
9.6.2.1 – Acordos Assinados em 2014
Segundo dados recolhidos na auditoria à DNT, relativa ao exercício económico de 2014, neste
ano, foram rubricados 7 acordos de financiamento, pelo Estado, cujos fundos foram
repassados para empresas públicas, através de acordos de retrocessão cujo detalhe é
apresentado no Quadro n.º IX.13, a seguir:
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RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-20
Novembro de 2015
Quadro n.º IX.13 – Acordos de Retrocessão Celebrados em 2014
N.º
Ordem
Financiador
Empresa
Implementadora
Moeda
Maturidade
(anos)
Diferimento
(anos)
3.000.000
USD
15
4
Valor
1
BADEA
GAPI
2
IDA
FIPAG
115.500.000
SRD
30
10
3
FAD
EDM, E.P.
164.451.005
USD
30
10
4
IDA
FIPAG
173.000.000
USD
30
10
5
AFD
EDM, E.P.
52.000.000
USD
13
3
6
EXIM Bank China
Fundo de Estradas
104.125.994
USD
14
7
7
EXIM Bank China
Fundo de Estradas
312.400.000
USD
13
7
Finalidade
Consolidação das pequenas e médias
empresas.
Expansão do sistema de
abastecimento de água a Grande
Maputo.
Desenvolvimento da central termoeléctrica de ciclo combinado e gás
em Maputo.
Abastecimento de água a Grande
Maputo.
Comparticipação da empresa no
capital social da Central Térmica.
Reabilitação e modernização da
Estrada Nacional n.º 6 Beira Machipanda.
Reabilitação e modernização da
Estrada Nacional n.º 6 Beira Machipanda.
Fonte: DNT.
À semelhança do Anexo 4 do Relatório da Dívida Pública, que apresenta os créditos externos
de cada ano, mostra-se útil que se apresente um anexo que detalhe os acordos de retrocessão
que permita acompanhar cada empréstimo de financiamento com o respectivo acordo de
retrocessão.
9.6.2.2 – Desembolsos dos Créditos Concedidos com Acordos de Retrocessão
Os desembolsos mais significativos, no ano 2014, foram concedidos à Empresa de
Desenvolvimento de Maputo-Sul, E.P., EDM, E.P., FIPAG e IGEPE, nos montantes de
13.115.872 mil Meticais, 1.160.942 mil Meticais, 590.242 mil Meticais e 363.717 mil
Meticais, respectivamente, para a materialização dos projectos discriminados no Quadro n.º
IX.14, a seguir.
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RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-21
Novembro de 2015
Quadro n.º IX.14 – Projectos Financiados pelos Desembolsos de 2014
(Em mil Meticais)
Entidade
Beneficiária
Valor
Desembolsado
Finalidade
Reabilitação das centrais hidroeléctricas de Mavúzi e Chicamba.
Construção da linha de transporte de energia entre Moçambique e a
1.160.942 fronteira com o Maláwi.
Projecto de acesso a energia.
EDM, E.P.
Projecto de electrificação rural das Províncias de Gaza, Manica,
Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Projecto de provisão de serviços de água e apoio institucional
590.242
(WASIS).
FIPAG
TDM, SA
269.492 Projecto de cobertura das sedes distritais de telefonia fixa.
ADM, E.P.
110.098 Modernização e extensão do Aeroporto Internacional de Maputo.
ANE
162.002 Projecto de concessão da nova ponte de Tete e estradas.
Empresa de
Desenvolvimento de
Maputo Sul, E.P.
13.115.872
Financiamento do projecto da ponte Maputo - Katembe - Ponta
D´Ouro e estradas associadas.
Projecto de armazenamento de produtos frescos e processamento de
363.717 productos agrícolas em larga escala na zona agro-industrial de
Gaza.
IGEPE
FFH
10.384 n.d.
Total
15.782.749
Fonte: DNT.
n.d. - Não disponível.
Foram analisados os acordos de financiamento e de retrocessão, referentes aos desembolsos de
2014, tendo-se constatado que, contrariamente ao estatuído na alínea b) do n.º 3 do artigo 9 da
Lei n.º 1/2014, de 24 de Janeiro (Lei inicial do Orçamento de Estado de 2014), existem
divergências nas condições contratuais dos seguintes acordos, cujo detalhe se apresentam no
quadro que se segue.
Quadro n.º IX.15 – Divergências entre as Condições dos Acordos de Financiamento e de
Retrocessão de 2014
N.º
Ordem
Financiador
Empresa
Beneficiária
Valor
Moeda
1
FAD
EDM, E.P.
26.300.001 Unidade de Conta
2
AFD
EDM, E.P.
20.000.000 Euros
3
Eximbank Índia
EDM, E.P.
25.000.000 Dólares americanos
4
Eximbank China
EDM, E.P.
150.000.000 RMB Yuans
5
Eximbank China
Aeroportos de
Moçambique, E.P.
440.365.443 RMB Yuans
6
Eximbank China
IGEPE
381.600.000 RMB Yuans
Divergência
Maturidade e período de
graça.
Maturidade e período de
graça.
Maturidade.
Maturidade e período de
graça.
Maturidade e período de
graça.
Maturidade e período de
graça.
Fonte: DNT.
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RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-22
Novembro de 2015
Constatou-se, adicionalmente, que os valores dos acordos de retrocessão celebrados com a
EDM, E.P. e FIPAG, divergem dos montantes do financiamento do Estado. Nuns casos, a
diferença foi disponibilizada à empresa beneficiária na forma de capital social e, noutros
casos, não há informação quanto ao destino a ela dado. O detalhe é apresentado no Quadro n.º
IX.16.
Estas operações violam o estabelecido na alínea b) do n.º 3 do artigo 9 da Lei n.º 1/2014, de 24
de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado de 2014, segundo a qual para o caso de acordos
de retrocessão de créditos externos, são condições de repasse as do acordo assinado com o
credor, salvaguardando-se que a taxa de juro definida cubra as despesas bancárias.
Quadro n.º IX. 16- Relação dos Acordos de Retrocessão com Valores Divergentes
Valor
(Financiame
nto)
Valor
(retrocessão)
Diferença
Finalidade
SDR
49.700.000
31.000.000
18.700.000
Não está
claro
Eximbank
India
USD
30.000.000
15.000.000
15.000.000
Aumento de
capital
EDM, E.P.
Eximbank
India
USD
25.000.000
12.500.000
12.500.000
Aumento de
capital
07-11-2011
EDM, E.P.
Eximbank
India
USD
49.082.000
24.541.000
24.541.000
Aumento de
capital
22-12-2009
FIPAG
BAD
Unidades
de Conta
18.000.000
12.900.000
5.100.000
Não está
claro
Ordem
Data do acordo
de retrocessão
Empresa
Financiador
1
24-09-2010
EDM, E.P.
IDA
2
21-12-2011
EDM, E.P.
3
07-05-2011
4
5
Moeda
Fonte: DNT.
Segundo a Escritura Pública de Saneamento da Dívida, celebrada entre a Direcção Nacional do
Tesouro e a empresa Aeroportos de Moçambique, ADM, E.P., no dia 30 de Junho de 2014, foi
autorizada a conversão da dívida, estimada em 136.751.597 Dólares Americanos, equivalente
a 4.307.675,31 mil Meticais (totalidade da dívida acumulada até então), em aumento de capital
social da mesma empresa.
Da verificação do Anexo Informativo 5 e Mapa I-2 constata-se que esta operação não está
neles reflectida, o que constitui uma violação do estatuído no n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º
9/2002, de 12 de Fevereiro, segundo o qual a CGE deve ser elaborada com clareza, exactidão e
simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira.
9.7 – Receitas de Alienação da Participação do Estado em Empresas
No processo de alienação de empresas, compete à DNPE, de acordo com o estatuído no artigo
14 do Diploma Ministerial n.º 94/2012, de 14 de Junho, do Ministro das Finanças: (a) Emitir
pareceres sobre os passivos das empresas privatizadas; (b) Analisar os processos de alienação
ou concessão à exploração de empresas, quotas e outras formas de participações financeiras;
(c) Emitir pareceres para efeitos de homologação sobre processos de alienação quotas e outras
formas de participação financeira; (d) Controlar e manter actualizados os pagamentos de
valores de empresas alienadas.
Compete ao IGEPE, de acordo com o estatuído nos artigos 4 e 5 do Decreto n.º 46/2001, de 21
de Dezembro, o seguinte: (i) Realizar estudos para criação, reorganização, agrupamento, fusão
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RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-23
Novembro de 2015
e cisão de participações do Estado; (ii) Alienar participações do Estado sob sua gestão; (iii)
Adquirir e alienar participações de fundos próprios.
À luz do que está estatuído legalmente, incluiu-se, na auditoria a estas entidades, a verificação
dos processos relativos às receitas de alienação das participações do Estado.
No âmbito da alienação das participações do Estado, através da DNPE e IGEPE, foram
arrecadas receitas, em 2014. Os resultados da verificação dos processos de alienação são
apresentados, a seguir.
9.7.1 - Receitas de Alienação da Participação do Estado em Empresas através da
Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE)
Conforme se apresenta no quadro, até ao fim do exercício económico de 2014, a DNPE
possuía em carteira 107 processos de alienação de empresas da propriedade do Estado, com
pagamentos pendentes, ou seja mais 5 empresas, em relação a 2013.
Quadro n.º IX.17 - Número de Adjudicatários em Dívida por Província
Província
Maputo
Gaza
Inhambane
Manica
Sofala
Tete
Zambézia
Nampula
Cabo Delgado
Niassa
Total
Fonte: DNPE.
N.º de Adjudicatários Devedores
2012
2013
2014
56
48
48
8
8
9
7
5
5
5
4
4
19
17
17
3
1
1
8
8
9
8
7
7
3
0
3
4
4
4
121
102
107
Dando seguimento aos trabalhos iniciados em anos anteriores, de aferição do grau de
cumprimento dos termos contratuais, foram seleccionadas duas amostras, sendo a primeira de
12 empresas, num universo de 170 notificadas em 2009, para liquidação das dívidas, e a
segunda de 41 analisadas em anos anteriores, nas auditorias realizadas pelo Tribunal
Administrativo.
9.7.1.1 - Empresas Seleccionadas no Exercício Económico de 2014
Conforme ilustra o Quadro n.º IX.18, o valor da alienação das 12 empresas seleccionadas
totaliza 78.948 mil Meticais, dos quais encontram-se pagos 15.220 mil Meticais e os restantes
64.661 mil Meticais por liquidar (81,9%).
Tendo em conta as prestações que venceram a 31/12/2014, esperava-se receber, até esta data,
74.846 mil Meticais do valor total, mas recebeu-se, apenas, 20,3% (15.220 mil Meticais),
resultando numa taxa de incumprimento de 79,7%.
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RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-24
Novembro de 2015
Quadro n.º IX.18 - Empresas Seleccionadas no Exercício Económico de 2014 - Situação
em 31/12/2014
(Em mil Meticais)
N.º
Ordem
Empresa
Adjudicatário
Ano
Alien.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Agro-pecuária de Muda Bloco 1
José Luís e Jordão
1999
Cerámica de Cuamba
Francisco Mário Marrula
1995
Crel- Estaleiro da Matola C
CREL, SA
2000
Carpintaria Beirense, Lda.
Abilio M. da Costa
2006
Facol Maputo
Adolfo José Bila
1990
Facol Beira
Lar Moderno
1999
Geralco 60%
MOPAC AJM
1996
Metalúrgica Agostinho Santos
Nami
1999
Propriedade de Jagaia
Agral - Agrícola Algodoeira
1991
Cerámica de Icbul
Epsilon - Investimentos
1993
Embalagens de Moçambique
Mopac
1999
Famobe - Beira
Lar Moderno
1999
Total
Dívida em atraso em relação ao valor a pagar até 2014 (%)
Fonte: DNPE.
a) Prestações vencidas pagas e não pagas, até 31/12/2014.
b) valor a pagar, incluindo prestações não vencidas (Valor da alienação-valor pago acumulado).
Valor
da Alienação
(1)
Valor a
Pagar até 2014
a)
(2)
3.532
175
9.429
2.701
775
2.333
35.702
14.332
450
2.800
5.458
1.262
78.948
-
3.532
175
9.429
2.701
775
2.333
35.702
14.332
450
1.294
2.861
1.262
74.846
-
Valor
Pago
(Acum.)
(3)
356
32
0
506
775
1.403
5.477
1.464
50
1.294
2.175
1.688
15.220
-
Saldo
em Dívida b)
(4)=(1)-(3)
3.176
143
9.429
2.701
0
931
30.225
12.868
401
1.506
3.283
0
64.661
-
Dívida
em Atraso
Valor
(5)=(2)-(3)
3.176
143
9.429
2.194
0
930
30.225
12.868
401
0
687
-426
59.626
79,7
Verifica-se, no mesmo quadro, que os adjudicatários que apresentam maior taxa de
incumprimento foram os das seguintes empresas:

Agro-pecuária de Muda Bloco 1 (90%);

Metalúrgica Agostinho Santos (90%); e

Propriedade de Jagaia (89%).
A este respeito, os gestores da entidade informaram, no decurso da auditoria, que, como
medidas de recuperação dos valores em dívida, continuam acções de notificação dos
adjudicatários para a sua liquidação, acompanhadas de visitas ao terreno, para, conjuntamente,
se encontrarem soluções para o problema.
É de referir que do universo de 170 adjudicatários notificados, em 2009, pela DNPE, ao abrigo
do Decreto n.º 23/2006, de 10 de Julho, para o pagamento das suas dívidas, ou reprogramação,
no sentido de liquidação nos 15 anos seguintes, foi apurado o seguinte ponto de situação:
a) 62 adjudicatários pagaram na totalidade os valores do capital em dívida, estando por
liquidar os juros de 16;
b) 69 adjudicatários continuam devedores, dos quais 5 apresentaram reclamações,
continuando os processos em litígio;
c) 26 adjudicatários encontram-se em processo de pagamento;
d) 9 adjudicações foram anuladas;
e) 4 adjudicações encontram-se em processo de anulação.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-25
%
90
82
100
81
0
40
85
90
89
0
24
-34
Novembro de 2015
9.7.1.2 - Empresas analisadas em anos anteriores
Como se depreende do Quadro n.º IX.19, os valores da alienação das 41 empresas analisadas
totalizam 375.010 mil Meticais, dos quais foram pagos 117.360 mil Meticais, (31,3%)3 e os
restantes 257.650 mil Meticais (68,7%)4, encontram-se por liquidar. Tendo em conta as
prestações vencidas até 31/12/2014, esperava-se estarem pagos, até esta data, 259.808 mil
Meticais. Deste, recebeu-se 117.360 mil Meticais (45,2%), resultando numa taxa de
incumprimento de 54,8 %5.
3
117.360/375.010 mil Meticais*100.
258.150/375.010 mil Meticais*100.
5
142.448/259.808 mil Meticais*100.
4
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RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-26
Novembro de 2015
Quadro n.º - IX.19 – Ponto da Situação das Empresas analisadas em anos anteriores
(Em mil Meticais)
N.º Ordem
Empresa
Adjudicatário
1
51% da CEGRAF-Centro de
Formação e Produção Gráfica
H. Gamito. J. Associados Advogados e
Consultores, Lda.
2
António Joaquim Lopes Construtor
Multivendas, Lda.
3
Armazém n.º 5 de Pecom Beira
Armazém Gabriel Xavier
4
Boror Agrícola, SARL - Zambézia
5
6
Ano alien.
Valor a Pagar
até 2014 a)
(2)
Valor Pago
(Acum.)
(3)
Dívida em Atraso
Saldo em
Dívida b)
(4)=(1)-(3)
Valor
5=(2)-(3)
%
5.061
4.351
1.042
4.019
3.310
76,1
1.390
1.390
982
408
408
29,4
2004
1.860
1.860
1.095
765
765
41,1
Gestores Técnicos e Trabalhadores
(GTT´S)
1997
8.475
8.475
0
8.475
8.475
100,0
Carpintaria Álvaro Martins Falua
Aly Eduardo Chagane Barrote
1997
1.793
1.793
196
1.596
1.596
89,0
Carpintaria Beirense
Abílio Manuel Dias Costa
2006
2.701
1.227
506
2.195
721
58,8
7
CATEM- Fáb. Moinhos Est. Met.
ERMOTO
2009
1.200
958
877
323
81
8,5
8
Cinema Madjedje
Cinema de Teatro Gungu
2001
3.772
2.545
1.360
2.412
1.185
46,6
9
Citrinos de Timanguene
Epsilon Investimento, SA
2000
12.232
3.998
3.953
8.279
45
1,1
10
Const.Integral de Sofala (Sede e
Estaleiro)
Wing Koon, Lda.
2011
3.642
1.554
1.554
2.088
0
0,0
11
Dimac-Sede
Enacomo - Empresa Nacional de
Comércio
1994
8.200
8.200
8.200
0
0
0,0
12
Diprom, E.E. - Escritórios e
Armazéns
Sotux
1.853
1.853
1.853
0
0
0,0
13
Edifício John Orr´s
SPAR - Soc. De Refrig, Lda.
2000
69.576
15.960
14.960
54.616
1.000
6,3
14
Emocat, Lda. - Nampula
Jassat Internacional e Associados
1998
6.801
6.801
1.776
5.025
5.025
73,9
15
Emochá G4 e G6 - Milange
Armazéns Al-Owais
1997
30.508
30.598
3.018
27.490
27.580
90,1
16
Emplama Unidade II
Plasmex
1998
1.767
1.767
305
1.463
1.463
82,8
17
Empresa Mobilarte Industrial
Sociedade de Investimento e Gestão
Industrial, Lda.
1993
1.350
1.350
375
975
975
72,2
18
Empresa Moderna
Mavimbi, Lda.
1999
15.116
15.116
1.825
13.291
13.291
87,9
Sara Ibraimo Daúde e José Carlos Viegas
1995
6.675
6.008
668
6.007
5.340
88,9
Sara Ibraimo Daúde e José Carlos Viegas
1995
4.468
4.468
1.234
3.234
3.234
72,4
SORGAZA
1997
5.792
5.792
1.629
4.163
4.163
71,9
19
20
21
22
Fábrica de Caju de Moçambique
Manjacaze
Fábrica de Cajú de Moçambique Inhambane
Fábrica de Descasque de Arroz XaiXai
Fábrica de Refrigerantes de MacMahon Camanculo
1999
Valor da
Alienação
(1)
2011
1997
Mopac, Lda.
1995
7.595
2.103
2.044
5.551
59
2,8
23
Femol Beira
António José Ribeiro
1995
1.167
1.167
219
948
948
81,2
24
Geomoc
Final, GTT, MTcs, Lda. e STC, Lda.
1998
25.104
25.104
13.507
11.597
11.597
46,2
25
Hotel Quatro Estações, SARL
Sotur, Lda. e IMOBCI
2004
40.880
18.913
7.902
32.978
11.011
58,2
26
Intermetal Armazém n.º II Machava
Mopac
5.709
1.575
1.575
4.134
0
0,0
27
Interquímica
Gestores Técnicos e Trabalhadores
(GTT´S)
1.007
1.007
775
232
232
23,0
28
Lagoa Mar e Sol, Lda. - Quissico
50%
Vitor E. Francisco
2.995
2.995
303
2.692
2.692
89,9
29
Lomaco - Chilembene
Gregório Tiago Januário
2008
3.052
1.160
1.383
1.669
-223
-19,2
30
Medimoc 70%
Medimoc SARL
1999
9.888
8.481
1.450
8.438
7.032
82,9
31
Mobeira 80%
Seaboard Overseas, Lda.
1996
14.940
14.940
11.484
3.456
3.456
23,1
32
Pedreira Monte Siluvo
GTT´S PROMAC
2002
15.995
11.104
5.154
10.841
5.950
53,6
33
Pedreira de Felícios Industrial U.1
Jaime Ribeiro e Filhos
311
311
31
280
280
90,0
34
Projecto Cerâmico de Campoane
Carline Construções
215
215
99
116
116
53,8
35
Protal, Lda.
Protal, Lda.
1999
11.989
11.989
5.498
6.491
6.491
54,1
36
Restaurante Sheik
Sociedade de Gestão Sheik
2001
6.778
4.503
2.987
3.791
1.516
33,7
37
Serração Balata
Baguanisse Punja Ebal
1996
303
303
79
224
224
73,9
38
U.P. Gado C. Changalane (exLomaco)
Sociedade Pecuária de Umbelúzi
2004
5.738
3.684
1.630
4.108
2.054
55,8
39
UFA - União Fabril de Moçambique
Agostinho Salvador Mondlane
2000
11.360
8.437
5.514
5.846
2.923
34,6
40
UNICUM-União de Cortumes de
Moçambique
Agi Commodity Traders Moçambique
1998
7.329
7.329
2.001
5.328
5.328
72,7
41
Vulmoc -Vulcanizadora de Moç.
REMA-Recauchutagem de Maputo
1996
8.424
8.424
6.318
2.106
2.106
25,0
375.010
259.808
117.360
257.650
142.448
-
-
-
-
54,8
1995
2007
1998
1990
1998
Total
Dívida em atraso em relação ao valor a pagar até 2014 (%)
Fonte: DNPE.
a) Prestações vencidas pagas e não pagas até 31/12/2014.
b) Valor a pagar, incluindo prestações não vencidas (Valor da alienação-valor pago acumulado).
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IX-27
Novembro de 2015
Verifica-se, no mesmo quadro, que neste grupo, os adjudicatários que têm as mais elevadas
taxas de inobservância de pagamento das prestações, são os que adquiriram as empresas:

BOROR Agrícola, SARL - Zambézia, que, desde 1997, em que lhe foi alienada a
unidade, não efectuou qualquer pagamento;

Emochá G4 e G6 - Milange, com uma taxa de incumprimento de 90,1%;

Pedreira Felícios Industrial U.1, com um incumprimento de 90% e Lagoa Mar e Sol,
Lda.- Quissico 50%, com dívida em atraso de 89,9%;

Carpintaria Álvaro Martins Falua, o qual tem por liquidar 89%.
Os adjudicatários das empresas Lomaco - Chilembene, Construtora Integral de Sofala (Sede e
Estaleiro), Intermetal Armazém n.º II Machava, Dimac - Sede e Diprom, E.E. - Escritórios e
Armazéns, até ao final do exercício em consideração, tinham as prestações em dia, sendo que
os 2 últimos, já pagaram integralmente o valor da alienação.
Dando seguimento a trabalhos iniciados em anos anteriores, a DNPE visitou, em 2014, 23
adjudicatários, dos quais 6 regularizaram as dívidas, continuando a levar a cabo as acções que
garantem o cumprimento rigoroso das cláusulas contratuais.
É de referir que há entidades que estão sem pagar as prestações previstas nos contratos de
adjudicação, de 1990 a 2004, e que não fizeram uso das facilidades criadas pelo Decreto n.º
23/2006, para pagamentos deduzidos e reprogramação das suas dívidas, pelo que deveriam ser
accionados outros mecanismos previstos nos contratos, para a recuperação dos valores em
mora.
9.7.2 - Receitas de Alienação da Participação do Estado em Empresas através do
Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE)
Da receita arrecadada pelo IGEPE, no processo de alienação das participações do Estado nas
empresas, cabe 90% ao Estado e 10% constituem receitas próprias do Instituto.
A alienação das participações do Estado nas empresas compreende a venda pública de uma
parte delas e a cedência onerosa do remanescente aos Gestores, Técnicos e Trabalhadores
(GTT’s) da empresa.
As receitas do Estado resultantes da alienação das participações, através do IGEPE, no
quinquénio 2010-2014, são apresentadas no quadro que se segue.
Quadro n.º IX.20 - Receitas de Alienação de Empresas pelo IGEPE
Descrição
Venda das Participações
Alienações aos GTT's
Total
Fonte: IGEPE.
2010
2011
30.580
2.200
32.780
6.191
52.286
58.477
Var.
(%)
-79,8
2.276,6
78,4
2012
62.748
2.500
65.248
Var.
(%)
913,5
-95,2
11,6
2013
7.819
4.000
11.819
Var.
(%)
-87,5
60,0
-81,9
(Em mil Meticais)
Var.
2014
(%)
11.725
50,0
6.241
56,0
17.966
52,0
Em 2014, as receitas cifraram-se em 17.966 mil Meticais, dos quais 11.725 mil Meticais
(65,3%) pela venda pública das participações e 6.241 mil Meticais (34,7%), pela alienação aos
GTT’s. No quinquénio, apenas em 2011 o produto das alienações aos GTT´s superou as
receitas das vendas.
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IX-28
Novembro de 2015
O valor arrecadado neste ano representa um aumento de 52,0%, com as receitas da venda das
participações a apresentar um aumento de 50,0% e as das alienações aos GTT´s 56,0%.
A Receita Total teve um aumento de 78,4%, em 2011 e 11,6% em 2012. No ano seguinte
baixou 81,9%, tendo invertido a tendência, em 2014, ao situar-se em 52,0%. O gráfico que se
segue ilustra essa variação.
Gráfico n.º IX.4 - Receitas de Alienação de Empresas pelo IGEPE
2010
70.000
em mil Meticais
Venda das
60.000
partcipações
Alienações aos
50.000
GTT´s
40.000total
Receita
32.780
2011
2012
2013
2014
62.748
6.191
62.748
7.819
11.725
52.286
58.477
2.500
65.248
65.248
58.477
30.580
52.286
2.200
32.780
4.000
6.241
Venda
das partcipações
11.819
17.966
Alienações aos GTT´s
30.000
30.580
Receita total
20.000
11.819
6.191
10.000
2.500
2.200
0
2010
2011
2012
17.966
11.725
6.241
7.819
4.000
2013
2014
No quadro seguinte, é apresentado o detalhe das receitas da alienação das participações do
Estado, em 2014.
Quadro n.º IX.21 - Receitas de Alienação das Participações do Estado em 2014
(Em mil Meticais)
Valor
Descrição
Venda das Participações
Estado
(90%)
IGEPE
(10%)
Peso
(%)
Total
10.553
1.173
11.725
65,3
Enafrio
422
47
469
4,0
Somec, SA
270
30
300
2,6
Lusalite
618
69
687
5,9
Engenharia Gestao e Consultoria, Lda.
390
43
433
3,7
Companhia do Búzi, SA
5.659
629
6.287
53,6
Frexpo
3.195
355
3.550
30,3
Alienações aos GTT's
5.617
624
6.241
34,7
Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE), SA
1.692
188
1.881
30,1
Hotel Turismo
0,9
0,1
1
0,0
Cotop
85
9
95
1,5
1.424
158
1.582
25,3
Soares da Costa
GAPI, SA
Receita Total
Peso em relação a receita total (%)
2.415
268
2.683
43,0
16.170
1.797
17.966
100,0
90,0
10,0
100,0
Fonte: IGEPE.
As receitas da venda das participações do Estado representaram 65,3%, da receita total. O
produto da venda da Companhia do Búzi, SA contribuíu, para o efeito, com 53,6%. A
alienação aos GTT’s, no ano em análise, representou 34,7% da receita total, tendo contado
maioritariamente com as receitas das alienações da GAPI, SA, EMOSE, SA e Soares da Costa.
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RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-29
Novembro de 2015
Embora a receita não tenha ingressado em 2014, foram alienados, também, 10% da
participação do Estado na empresa Telecomunicações de Moçambique (TDM), SA, no valor
de 280 milhões de Meticais e 1,35% da participação na Fábrica de Bicicletas, no valor de
254,6 mil Meticais.
Com o objectivo de aferir o grau de cumprimento das condições contratuais de alienação,
designadamente, as obrigações dos outorgantes, preço e modalidades de pagamento, bem
como o prazo de contratação, foram seleccionados os processos em situação pendente, de cuja
informação resultou o Quadro n.º IX.22, a seguir.
Quadro n.º IX.22 - Amostra de Empresas Alienadas pelo IGEPE
Valor da alienação
(1)
N.º
Empresa
Venda das participações
Saldo em dívida
(4)=(1)-(3)
Dívida em atraso
(2)-(3)
Peso (%)
855
3 100 000
Sociedade Vision
2000, Lda.
Companhia do
4
Búzi
Sociedade MaragraMarracuene
Agrícola Açucareira,
SARL
5 Agro Alfa
Agro alfa
USD
Ano
4 852 001
SONIL MOZ, Lda.
Zekab
3 SociedadeTempo
Investimentos, Lda.
gráfica, SARL
Alienações aos GTT´s
Valor pago
(3)
Adjudicatário
mil
Meticais
Vidreira e
1 Cristalaria de
Moçambique
SOMECSociedade
2
Mineira de
Cuamba
Valor a pagar até 2014
(2)
502 001
855
769
USD
mil
Meticais
USD
4 068 787
86
De anos anteriores
2 262 257
2010
2 316 786
783 214
2005
502 001
229 042
2006
1 250 000
mil
Meticais
966
31 551
26 670
2 589 744
682
USD
mil
Meticais
USD
88,8%
1 806 530
44,4%
1 533 571
66,2
0
272 959
272 959
54,4
769
0
0
0
386
580
0
28 070
3 482
86
1 250 000
966
769
mil
Meticais
USD
2 316 786
769
2004
mil
Meticais
1 250 000
682
88,8
0
580
0,0
0,0
60,0
0,0
481
De anos anteriores
Metalúrgica de
GTT´s
551
2008
551
Tete, Lda.
7 Emose, SA
GTT´s
21 980
2005
20 100
8 GAPI, SA
GTT´s
9 020
2011
6 020
Total
32 406
4 852 001
27 439
4 068 787
Em relação ao valor da alienação (%)
84,7
83,9
Em relação ao valor a pagar até 2014 (%)
Fonte: IGEPE.
a) Prestações vencidas pagas e não pagas, em função do plano de amortizção.
b) Valor pago acumulado.
c) Diferença entre o valor da alienação e o valor pago acumulado, não expurgando as prestações não vencidas.
6
0
551
21 980
6 090
28 156
86,9
102,6
0
2 930
4 250
13,1
2 262 257
46,6
55,6
0
2 589 744
53,4
551
100,0
0
-70
1 164
3,6
4,2
0,0
0,0
4,2
1 806 530
37,2
44,4
Como se pode ver no quadro, dos 8 adjudicatários, só 3 é que têm prestações em dia,
nomeadamente a Companhia do Búzi, SA, GTT´s, Emose, SA e GAPI, SA, tendo os primeiros
2 concluído os seus planos de amortização. A taxa de incumprimento, relativamente ao valor
das prestações já vencidas, em 2014, é de 44,4%, nas alienações em Dólares NorteAmericanos e 4,2%, nas efectuadas em moeda nacional, contra os anteriores 49,8% e 5,6%
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RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-30
44,4
Novembro de 2015
apurados no ano anterior. Verifica-se assim, uma ligeira redução no grau de incumprimento
dos pagamentos, por parte das empresas a quem o Estado adjudicou, através do IGEPE, a
alienação das participações.
Das alienações em moeda nacional, o adjudicatário da empresa Metalúrgica de Tete, Lda. não
efectuou qualquer pagamento, desde o ano da adjudicação (2008), relativamente às prestações
já vencidas (100% de incumprimento). Segue-se o adjudicatário da Sociedade Tempográfica,
SARL, com 88,8% da sua dívida em atraso. Estas adjudicações vêm sendo objecto de análise,
por parte do IGEPE, com vista à reversão das participações a favor do Estado.
Nas alienações em moeda estrangeira, os adjudicatários das empresas Vidreira e Cristalaria de
Moçambique e SOMEC - Sociedade Mineira de Cuamba têm, respectivamente, taxas de
incumprimento de 66,2%, e 54,4%.
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RELATÓRIO SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014
IX-31

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