Resolução SMU Nº 945 Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2010
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Resolução SMU Nº 945 Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2010
RESOLUÇÃO SMU Nº 945 RIO DE JANEIRO, 14 DE DEZEMBRO DE 2010 (DO RIO 15/12/2010). Aprova as Plantas de Alinhamentos Projetados (PAPs) 287-A-II-4 / PAA 12.238, 287-A-II-5 / PAA 12.255, 287-A-IV-1 / PAA 12.239, 287A-IV-2 / PAA 12.242 e os Projetos de Alinhamento (PAAs) 12.240 e 12.241, na área de abrangência da I R. A. - Portuária, da II R. A. - São Cristóvão. O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial a delegação concedida pelo Decreto nº 10.934, de 10 de abril de 1992, bem como o opinamento PG/PUB/LRM nº 10/95, e ainda o que consta no processo 02/002.700/2010 e, CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 101/2009 e seu objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto do Rio; CONSIDERANDO os princípios norteadores da Operação Urbana da Região do Porto, em especial os referentes à priorização do transporte coletivo; à valorização do patrimônio cultural, da paisagem e do ambiente; à promoção do aproveitamento dos vazios urbanos; e à integração da área ao seu entorno; CONSIDERANDO os projetos implantados e com previsão de execução na região portuária, bem como a necessidade de revisão dos alinhamentos projetados para a área e seu entorno, compatibilizando-os com as novas propostas urbanísticas e viárias do Projeto Porto Maravilha; CONSIDERANDO que o Decreto nº 7.351/1988, que regulamenta a Lei nº 971/1987, relaciona em seu Anexo V os logradouros em que deverão ser obedecidos os alinhamentos existentes; CONSIDERANDO a Lei nº 971/1987, que criou a Área de Proteção Ambiental da Saúde, Santo Cristo, Gamboa e Centro; Resolve: Art. 1º - Ficam aprovadas as Plantas de Alinhamentos Projetados (PAPs) 287-A-II-4 / PAA 12.238, 287-A-II-5 / PAA 12.255, 287-A-IV-1 / PAA 12.239, 287-A-IV-2 / PAA 12.242, e os Projetos de Alinhamento (PAAs) 12.240 e 12.12.241, na área de abrangência da Iª R.A. Portuária, da IIª R.A. - Centro e da VIIª R.A. - São Cristóvão. § 1º As PAPs citadas no caput deste artigo substituem as PAPs 287-A-II-5 / PAA 12.165 e 287-AIV-1 / PAA 11.708 e os PAAs 11.077, 11.079, 11.081 e 11.767. § 2º Os PAAs citados no caput deste artigo substituem os Projetos de Alinhamento 11.769, 11.770, 11.771 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sérgio Moreira Dias Secretário Municipal de Urbanismo
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