Processo 0049498-13.2010.8.26.0100 - dúvida

Transcrição

Processo 0049498-13.2010.8.26.0100 - dúvida
•
BANCO DO BRASIL ..
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ r"R~GEDOR PERMANENTE
DOS REGISTROS IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO/s~vara de
.~
Registros Públicos da Capital/SP)
--I
'-1
I
...
.......
o
:;n
Q
fTl
~
i'1
B
.~
r..t"'!
"O
C
ro
I
o
t-l
;::;
lT'l
N
.....
r,.,
o
......
o
......
.....'
..
<;...{
.......
Suscitação de Dúvida - protocolo 238.009 I
o
o
*­ro
(,-I
.!...
"
-i
tv
:0
~ANCO DO
BRASIL
SI A,
instituição financeira, sociedade
,.
de economia mista federal com sede na cidade de Brasília/DF, CNPJ nO
\~~.000.000/0001-91, neste ato representada por sua Gerência Regional de
~estruturação de Ativos, sediada np avenida Jabaquara nO 424, 30 andar,
Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04d46-000, onde receberá intimações, por
sua advogada que ao final subscreve 1, nos termos do artigo 198, III, da Lei
C
6.015/73, vem mui respeitosamente expor e ao final requerer o quanto
segue.
Dos Fatos
o Banco
1. do Brasil S/A teve negado o registro de Carta de
Arrematação relativa ao imóvel matriculado sob o nO 88.186 do 50 Ofício,
1 Procuração em anexo.
1
Mod 003007-4 SISBB
. Noy 109
J(ij
,...
...
.
•
BANCO DO BRASIL expedida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nO
583.00.1997.514814-6, em curso na 4 a Vara Cível do Foro Central de São
Paulo/SP,
cujo
adverso
foi
Urbanizadora
Continental
S/A
Comércio
Empreendimentos e Participações.
2.
Ao negar o registro, o 50 Ofício exigiu do Banco-adquirente
a apresentação dos documentos relativos à incorporação societária do
patrimônio da Continental Sociedade Anônima de Crédito Imobiliário,
proprietária do imóvel, para a Urbanizadora Continental S/A Comércio e
Construção
de
Imóveis,
supramencionada.
•
Exigiu,
incorporadora
ainda,
a
e
executada
apresentação
do
na
ação
Documento
de
Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) correspondente à isenção ou
o número da Declaração da Transação Imobiliária.
3.
Embora
não
fosse
sua
responsabilidade,
o
Banco­
adquirente diligenciou à Junta Comercial do Estado de São Paulo e
apresentou os seguintes documentos: (i) Ata da Assembleia realizada em
29.11.1995,
que deliberou
sobre
a incorporação
da
sociedade
pela
Urbanizadora Continental S/A, firmada pelos sócios da Continental S/A de
Crédito Imobiliário; (ii) Ata da Assembleia realizada em 29.11.1995, que
deliberou sobre a incorporação da Continental S/A, firmada pelos sócios da
Urbanizadora
Continental
S/A;
(iii)
Ata
da
Assembleia
realizada
em
29.11.1995, pelos sócios da Urbanizadora Continental S/A, que deliberou
sobre a alteração da denominação social; (iv) Ata da Assembleia dos
condôminos que elegeu o síndico.
4.
Naquela oportunidade, o Banco-adquirente suscitou dúvida
e questionou as exigências do Oficial, amparado pelos seguintes argumentos
jurídicos: (i) O bem imóvel foi adquirido por meio expropriação judicial,
sendo a competente Carta de Arrematação expedida nos termos do art. 694
do Código de Processo Civil; (ii) O arrematante é terceiro estranho ao ato de
2
Mod 003007-4
SISBB 9S176
Nov 109
. . BANCO DO BRASIL incorporação celebrado pelas empresas Continental
SI A
e Urbanizadora
Continental e, por tal razão, não é responsável pela apresentação de
documentos ou regularização de situações decorrentes daquele ato; (iii) a
prova da quitação de tributos incidentes sobre o imóvel anteriores à
arrematação, por força do art. 130, § único do Código Tributário Nacional.
5.
Em 23.11.2010, o 50 Oficial de Registro de Imóveis da
Capital/SP, suscitou dúvida, pelos seguintes fundamentos: (i) inadequação
dos documentos apresentados pelo Banco-adquirente e provenientes da
Junta Comercial do Estado de São Paulo; (ii) A necessidade de prenotação
individualizada e a responsabilidade do adquirente para postular a averbação
da incorporação societária; (iH) recolhimento do ITBI ou declaração de não
incidência
uma vez que a atividade precípua
da
incorporanda é a
"comercialização de lotes, terrenos e imóveis em geral".
Dos documentos apresentados
6.
Em obediência ao princípio da continuidade registral, o
digno 50 Ofício exigiu que o arrematante apresentasse a documentação
relacionada à incorporação ocorrida entre as sociedades.
7.
Reitera-se que o arrematante é terceiro estranho ao ato de
incorporação experimentado pelas sociedades. Por tal razão, não tem e não
teve qualquer acesso à documentação relativa àquele ato, exceto os registros
(de natureza pública) existentes na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
8.
Portanto, a documentação apresentada perante o 50 Ofício
é oriunda da JUCESP, na forma como expedida por aquele órgão.
3
'0
Mod 003007-4 SISBB
- Nov /09
i
I'
J
. . BANCO DO BRASIL 9.
De qualquer sorte, o 50 Oficial de Registro de Imóveis da
Capital/SP reconhece que a executada (Urbanizadora Continental
SI A)
foi a sucessora da empresa que figura no Registro como proprietária
do imóvel (Continental
10.
SI A).
Desta forma, estão plenamente satisfeitas as exigências
relacionadas à comprovação da incorporação ocorrida entre as empresas
Urbanizadora Continental SIA e Continental SIA Crédito Imobiliário.
Da Prenotação Individualizada
Asseverou o 50 Ofício, que para o Registro da Carta de
11.
Arrematação, faz-se necessário o registro prévio da incorporação. Apontou,
ainda, que é responsabilidade do arrematante solicitar a averbação da
incorporação "como pressuposto lógico e inarredável de acesso do título
judicial de arrematação".
A despeito dos argumentos colacionados por aquele digno
12.
Ofício
de
Imóveis,
não
procede
a
imputação
ao
arrematante
da
responsabilidade pelo registro da incorporação pretérita, como "pressuposto"
de "acesso do título judicial de arrematação".
13.
A transmissão da propriedade do bem imóvel em comento
deu-se por conferência de bens entre incorporadora e incorporada. O
arrematante não tem ou teve qualquer ingerência nesse ato, que é
essencialmente inter partes.
14.
De
fato,
a
incorporação
de
empresas
ocorre
pela
manifestação de vontade das pessoas jurídicas envolvidas, procedendo-se a
Mod 003007-4
8188898176 Nov l 09
\~
4
,~) I
)~'-/
. , BANCO DO BRASIL conferência de bens e unificação dos patrimônios. Essa manifestação de
vontade somente terá efeitos perante terceiros APÓS seu registro na Junta
Comercial.
15.
regularização
Atos
dominial
e
do
obrigações
patrimônio
administrativas,
agregado,
tais
como
DECORRENTES
a
da
incorporação são responsabilidade da sociedade Incorporadora
16.
A Lei das Sociedades Anônimas determina que a certidão
da incorporação expedida pelo órgão competente, é documento suficiente
para que sejam promovidas as averbações necessárias:
Art. 234. A certidão, passada pelo Registro do Comércio, da
incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a
averbação, nos registros públicos competentes l da sucessão,
decorrente da operação, em bens l direitos e obrigações.
17.
E, ainda, diz o Código Civil:
Art.
1.118.
Aprovados
os
atos
da
incorporação,
a
incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá
a respectiva averbação no registro próprio. (grifos nossos)
18.
Ademais, no caso em tela, o d.Juízo da 4 a Vara Cível do
Foro Central de São Paulo/SP, nos autos da ação retromencionada, à luz do
conjunto probatório, reconheceu que o imóvel matriculado sob o nO 88.186,
por força da incorporação ocorrida, passou à propriedade da executada
Urbanizadora Continental S/A Comércio Construção e Imóveis2 •
19.
A Carta de Arrematação, expedida nos termos do artigo
2 Confonne dispõe a Lei 6.404/76:
Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes
sucede em todos os direitos e obrigações.
(00')
§ 3° Aprovados pela assembleia geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a
incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.
5
Mod 003007-4 - SISBB 99176 - Nov 109
•
BANCODOBRASIL
694 do C.P.C3, por si só, consolida o reconhecimento do Poder Judiciário
quanto ao verdadeiro proprietário do bem imóvel - Urbanizadora Continental
S/A - a despeito da ausência de registro da incorporação patrimonial.
Qualquer outra forma de comprovação do fato (incorporação), no que
se refere ao Princípio da Continuidade Registral, restaria superada
pela expedição da Carta de Arrematação.
Imputar ao arrematante, figura estranha à incorporação
20.
societária, a responsabilidade
pela averbação da incorporação, "como
pressuposto lógico e inarredável de acesso do título judicial de arrematação",
é
privá-lo
do
exercício
de
seu
direito
à
propriedade
constitucionalmente garantido (art. 5°, XXII, CF/SS) e judicialmente
reconhecido (art. 694, do C.P.C). Trata-se de exigência impossível e
incompatível com a figura do arrematante, pois a este não cabe qualquer
responsabilidade por ato inerente à Incorporação.
21.
Acrescente-se que a negação do Registro impede a efetiva
consolidação da propriedade nas mãos do arrematante, pois, conforme
preceitua o Código Civil, em seu artigo 1.245:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o
registro do título translativo no Registro de Imóveis.
22.
A referida exigência cria um verdadeiro paradoxo legal,
pois embora o arrematante tenha adquirido, por decisão judicial, o direito à
propriedade do bem imóvel, não pode exercê-lo por circunstâncias
absolutamente alheias à sua vontade. De que vale, então, a decisão
judicial que concedeu os direitos sobre o bem?
Ressalta-se que, no caso de expropriação judicial, a Carta
23. -------3 Art. 694. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a
arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os
embargos do executado.
6
Mod 003007-4 - SISBB %176 - Nov 109
fi BANCO DO BRASIL
de Arrematação é o documento hábil para a transferência da propriedade
imóvel, uma vez que a lei lhe imbui de todos os requisitos necessários ao
ato.
É importante salientar que o Princípio da Continuidade
24.
Registral não deixará de ser observado, pois a Carta de Arrematação e os
demais documentos apresentados pelo arrematante demonstram fielmente os
atos de transmissão da propriedade do imóvel em comento, sem qualquer
lacuna ou dúvida, visto que foram determinados por decisão judicial.
25.
Desta forma, pelos motivos acima expostos, frisa-se que o
arrematante Banco do Brasil SIA não é responsável pela apresentação de
documentos relacionados com a incorporação da Continental SIA pela
Urbanizadora Continental SIA, por ser terceiro estranho ao negócio jurídico.
Do Recolhimento do ITBI ou declaração de não incidência
26.
Para o registro da Carta de Arrematação, foi exigido, ainda,
a apresentação do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo
(DAMSP) qUitado ou, se isento, a apresentação do DAMSP correspondente à
isenção ou o número da Declaração da Transação Imobiliária.
27.
Em sua suscitação de dúvida, o 50 Ofício assevera a
necessidade de reconhecimento, por parte do Fisco Municipal, da não
incidência do imposto, no caso concreto, visto que a atividade precípua da
incorporadora é a "comercialização de lotes, terrenos e imóveis em geral",
28.
equivocada.
Data maxima vênia, a conclusão supramencionada está
No presente caso, embora
a atividade da Urbanizadora
7
Mod 0030074 SISBB
Nov l09
)~
•
BANCO DO BRASIL Continental S/A seja a comercialização de imóveis, o negócio jurídico que
provocou a alteração dorninial do bem não foi mera compra e venda ou
locação, mas sim a incorporação societária, que está suficientemente
comprovada, como o próprio Oficial do 50 Registro Imobiliário
observou.
29.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156,
preceitua que:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
11- transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos de sua
aquisição;
§2°. O imposto previsto no inciso 11:
1- não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a
transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação,
cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a
atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
30.
A prova da quitação de tributos pretéritos que recaem
sobre o imóvel arrematado não é ônus do arrematante, pois, conforme o
Código Tributário Nacional:
Art. 130. Os créditos tributários relativos à impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens
imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de
serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria,
sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo
quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta
pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
(grifo nosso)
31.
Nota-se que a lei tributária retirou do arrematante a
responsabilidade pelos tributos anteriores à arrematação que incidem sobre o
imóvel. Assim, não cabe ao arrematante a comprovação de quitação dos
8
Mod 003007-4 - SISBB 99176 - Nov 109
oj
(
I
,
. . BANCO DO BRASIL 1
tributos pendentes sobre o bem arrematado, pois, no qlJe se refere à
responsabilidade pelo pagamento de tributos, a lei tributária elegeu o ato da
arrematação como o corte temporal que separa as obrigações do antigo
proprietário, daquelas que doravante serão do novo proprietário - o
arrematante4 •
32. No Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nO
1. 246.665/SP/ o Ministro relator Luiz Fux colacionou trechos da decisão
agravada, mantida pelo STJ, que servem como uma luva à situação ora
vivenciada pelo arrematante:
Dessa forma, esses créditos, até então assegurados pelo bem,
passam a ser garantidos pelo referido preço da arrematação,
recebendo o adquirente o imóvel desonerado dos ônus
tributários devidos até a data da realização da hasta, poís a
arrematação tem o efeito de extinguir os ônus que incidem
sobre o bem imóvel arre (matado, passando este ao
arrematante livre e desembaraçado dos encargos tributários.
( ... ) É certo, portanto, que a figura do arrematante não se
enquadrada na dos pessoalmente responsáveis tributários,
motivo pelo qual é forçoso se concluir que o adquirente em
hasta pública, ainda que em satisfação de crédito de natureza
alimentar, leva o bem adquirido isento de quaisquer obrigações
passadas, eis que tal fato tem o efeito de extinguir os ônus que
incidem sobre o bem imóvel.
(... )
In casu, havendo débitos pendentes sobre o imóvel arrematado,
persiste a obrigação do executado perante o Fisco, posto
impossível a transferência do encargo tributário para o
arrematante ante a inexistência de vínculo jurídico com os fatos
jurídicos tributários específicos, ou com o sujeito tributário.
Assim, é que a arrematação em hasta pública tem o efeito de
expurgar qualquer ônus obrigacional sobre o imóvel para o
arrematante, transferindo-o livremente de qualquer encargo ou
responsabilidade tributária.
Neste sentido, é assente na doutrina que: "Diferentemente das expressões empregadas pelo legislador complementar nas outras normas sobre a responsabilidade
tributária, ao se referir ao dever do adquirente de bem imóvel
ele utiliza o termo sub-rogação. Sub-rogar significa
substituir, assumir ou tomar o lugar de outrem.
Entendemos que a utilização deste vocábulo teve como
propósito afastar as dúvidas quanto ao caráter
excludente da presente responsabilidade, deixando o
4 Ver: AgRg no Agravo de Instrumento nO 1.225.813/SP - STJ- 2a Turma - reI. Ministra Eliana Calmon- Dj
23.03.2010, e AgRg no Agravo de Instrumento nO 1.246.665/SP - STJ - 1a Turma - reI. Ministro Luiz Fux - Dj
06.04.2010.
9
Mod C 03 007-4 - SISSS 99176· Nov 109
I1 D
'L
(/
•
BANCO DO BRASIL antigo proprietário do bem de responder, supletiva ou
subsidiariamente, pelos débitos relativos aos tributos
expressamente relacionados neste dispositivo legal, a não
ser situações específicas e excepcionais, as quais serão adiante
apontadas.
( ... )
Ciente desta possibilidade, andou bem o legislador ao
determinar que, no caso de arrematação em hasta
pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
Nestas hipóteses, a aquisição do imóvel decorre de ato entre o
adquirente e o antigo proprietário do imóvel. Assim, por não
se tratar de situação que assegura ao terceiro a
possibilidade de transferir o encargo econômico do
tributo realizador do fato tributário, uma vez que
º
arrematante não mantém vínculo, seja com o
antecedente fático do tributo, seja com o sujeito
que o realizou, mesmo que não prevista a referida
cláusula excepcionada, não seria possível atribuir­
lhe responsabilidade tributária. Do contrário, ter-se-iam
violados os princípios da capacidade contributiva, do direito à
propriedade e da vedação ao confisco.
Todavia, como este inconveniente se repete em todos os casos
de aquisição originária de propriedade , a cláusula de exclusão
expressa da sucessão deveria compreender o conjunto de todos
os adquirentes que não mantêm relação jurídica com o antigo
proprietário do imóvel e não apenas do arrematante de leilão
público. A exigência de tributos decorrentes de atos realizados
por terceiros, em qualquer destas hipóteses, não se conforma
com os limites constitucionais ao poder de tributar, sendo, por
conseguinte, ilegítima a atribuição de responsabilidade in casu. "
(FERRAGUT E NEDER (Coord.).Responsabi/idade Tributária. São
Paulo: Dialética, 2007, p. 56-57). (grifos nossos)
33.
Os atos que precedem o registro de Carta de Arrematação
não podem deixar de considerar a circunstância excepcional em que se deu a
transferência da propriedade do imóvel, qual seja, a expropriação por ato do
Poder Judiciário. A venda do imóvel em hasta pública reveste-se de
características que a diferenciam da venda comum; da mesma forma, o
arrematante não poderá ser tratado como um adquirente ordinário, com as
imputações e responsabilidades que a este caberiam.
34.
Acrescente-se, ainda, que o Código de Processo Civil
aponta como requisito necessário da Carta de Arrematação:
Art. 703. A carta de arrematação conterá:
10
Mod 003007-4 - SISBB 99176 - Nov 109
fi BANCO DO BRASIL 1- a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros;
II- a cópia do auto de arrematação; e
III- a prova de quitação do imposto de transmissão. (grifo
nosso)
35.
Portanto, a prova do recolhimento ou o pagamento de
eventual imposto incidente sobre o bem, anterior à arrematação, não
poderá ser imputada ao arrematante, sob pena de cerceamento do seu direito
à propriedade.
36.
Arrematação.
Diante do exposto, REQUER o registro da Carta de
Termos em que Pede Deferimento. São Paulo, 01 de deze 6ro de 2010
<.
iqueira Neto
Representante\do Banco do Brasil
SI A
11
Mod 003007-4 SISBB 9,,175 - No, 109
REPÚBLICCA FEDERATIVA DO B~SIL
..
CARTÓRIO Q,O 5° OFÍCIO D~ NOTASj)O
'DI$TRITO FEDERÀL
I
Ronaldo Ribeiro de Farm - Tabelião
JLS \193
. Prot : 569190 \.
CNA 2 ,J..QTE 01 LpJAS 01 e DF (PRAÇA DO DI) , TAGUA'!:l.NGA, DF, CEP 72.110,025
\
FONE (61) 303~ 13351-8787, FAX:(61) 3351-69'Jí
~e: www.cartoriodenotasdLcom.br ' emall: aartorio5df@9l11"iLcom
-\
.~
/
',­
'fF-~
. ,., --::-~~-~"'''''!!~<.
: i--, -~-~---'-~ ________·_.. _c~-- CERTnfíCÚ". .,a pedidO-de. parte_.
intere
~~;
o
*r !
~
~
i
P R
I
~
'"
/'
\
".'F""
~"'"-"""=="-""
da, que re~endo
os .1ivros,yistentes neste notariado, dentre 'eles, no 'de
número 1954, às fls. I 93 (cento e noventa e três), verifiquei
constar o seguinte teor: I
,,~
~ ~
I
Livrp: 1954
o
C U R A
ç
Ã
o
bastante que faz(em):BANCO DO BR4SIL S.A <)
Aos dozedjas do mês de março do ano de dois mil e dez
(12/031201(}), nesta cidade de Taguatinga, Qistrito Federal, em Cartório, lavro este instrumento público, em
que 1 comparece(m) como outorgante(S), BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, sediado
no Setor Bancário Sul, QuadJa 04, Bloco C, Lote 32, Eclificio sedé m, eH\.Brasília, Distrito Federal, inscrito
no CNPJIMF sob o número 00.000.000/0001-91, com seus atos constitutivos registrados ~ arquivados no
Departamento Nacional do Registro do Comércio sqb o número 83, neste ato re.pfeSentado, na forma prevista
no ardgo 27 do Estatuto, por seu ~iretor Jurídigil, fi>r. ORIVAL GRAHL, btasileiro, casado, advogado,
portador da cédula de identidade profissional n° p.266, O~B/SG.-CPFIMF s9.b o nO ít86.267A09-71, residente
,nesta Capital e- domiciliado na Sede da Empresa, investido na função conforme decisão do Conselho de
Administração do Banco do Brasil S.A., reunido ~ 14 de dezembro ~e 20jl9, registrada em OI de fevere1ro
de 20Htsob o nO 20100078320, na JU\lta Comerci'al do Distrito Federal, identificado e réconhecido como o
próprio do que dou fé. E por ele m'e-loi dito que, por Vst~1Í1strum~to público~- nomçia e constItui seu
bastante procurador o Dr. GlLMAR GERÁLDO BARBOSA C~EIRO. brasileiro, casado, advogado,
portador da cédüla de id~tJtidâde profissional n" 147.947 OABIRJ e ihscri~ no CPFIME. nO 559.248.087-34,
residente e doiniciliado em São Paulo(~P), Gerente Jurid:iêo Regionãf da UnIdade Jurídica de Apoio o'lJJA do
Estado de São Paulo (dados fomecidosj)or declaração, ficando o Outorgante r~sponsáverPor sua veracidade,
bém como por qual,quer incorreção), ao quã-r(;ôftfere os poderes da cláusuVa ad judicia e os especiais de
reconhecer a,proé~dência do pedido, desistir, dar e receber qaitação;-firmar ,comp~misso, apresentar
reclamação e representação correicion,~1 ~ ingressar em recinto po qual esteja sendb realizada assembléia ou
reunião de que participe ou t:>.0ssa partiéipar o Outorgantei. ou perante a qual este devíl'comparecer, para, em
quaisqver processos ou próéedimentos contenc.wsos ,?U aélministrativos, defender os direitos e interesses do
Outorgante, podendo, para tanto, propor ou contestar. ações, inchipive açõ~escisóri~ opor exceção de
qualquer natureza, reconvir, nOO1ear e impuçnar peritos, solicitar a;'abertura de inquéritos poJiciàjs, oferecet
queixa-crime, prestar informações e usar de todos os recursos em élireito permitidos, em todas as instâncias,
turmas recursais ou tribunais, aceitar ou embargar concordatas, requerer falências, 4eclarar ou impugrlar
créditos, praticar todos os atosnecessáriqs em processos de recuperação judicial e extrájudicial, representá-lo
perante órgãos públicos, solicitar; informaç0es escritas necessárias ao desempenno de suas funções, receber
intimações para ciência e andaménto dos respectivos pleitos, exceto as que, por força de lei, devam ser feitas
unicamente ao Outorgante, Nas,~ipóteses em que o Outorgante atue c~o convenente, conven,iado, mandante,
.. mandatário, gestor, mantenedór, o Outorgado fica investido de todos os po(Íeies c0llJ>tantes)dos re..wectivos
contratos 0t0nstrumentos de\ran~atC1 'lF não exc~am dos poderes o;a outorgados. d pres(nte ~andato não
revdga outros mandatos...que anteriormente tenham Sido! firmados e1'll\Jfica atQspo!'Yéntura.]a praticados pelo
ad~ga~o acima nominado qÚenão extrapolem os poderes Ora outorgados~ Fica.--também, o Outorgado
nomeàdo e autorizado a atuar como preposto nos processos em que o Ol.ltorgal'lte~ parte, bém como
au{orizado '~Jl0mear e autbrizar outros prePQS.!os. Os poderes. ora conferidos, a()/OutQrga~ podem ser
subst1ll5eIecidos, com ou sem reservas. Esclareço ao(s)6utorgante(s) o significado deste ato após o que lhe(s)
ti em voz alta e pausada o presente instrumerrtd que aceitou(aram) e assinou(aram). OlSPENSADAS AS
/TESTEMUNHAS DE ACORDO, COM A LEI. DOU FÉ. (aa.) ANT&NIO ~CIO ~OR1Z,
ORIVAL GRAHL. ~ada mais~ Era o que(se continha em dito livro e folhas, com relaç,@ aQ;pedido,
de ondeflZ extrairia presente certidão, a qual me reporto e dou ~.,
/
\.
, /
, \
CAllrORIQ D~JlIMRilqP'F..VERDAQ~
"'O.SltO .ANTI. UIILIAo
ar.!.
E DOU FE.
AUiE~,,,~~
.
c4111. rePfW
• • (I
'de
ço de 2010
""'91
Orígin.! .pr...nl.d •. dou ,•. '
.../
T~~tenev_.p;-_Va verdade
-l­
I
/
/f
\
.
~
..
'
....
g
BANCO DO BRASIL
SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO
OJ (li
,"
~,
.~,
f-.
(O
(.o
~
O
..­
,
,
10
~~ j Ui
e
"
~
i-
auz
u_
<l:
:L
LO
("-J
•
Por este instrumento particular. GILMAR GERALDO BARBOSA CARNEIRO. brasileiro.
casado. advogado, portador da cédula de identidade profissional n"147.947. expedida pela OABlRJ. inscrito no Cadastro de Pessoa Física
do Ministério da Fazenda sob o n" 559.246.067-34. residente e domiciliado em São Paulo, Gerente Geral da Unidade Jurídica de Apoio ­
UJA do Estado de São Paulo, localizada na avenida Paulista n" 2163 16" andar CEP 01311.933 - São PaulolSP. SUBSTABELECE
nas pessoas dos advogados, ACELMA CRISTINA SILVA (OAB/RJ 148.667 - CPF 690.663.661-53). ADERVAl PEDRO DANTAS
(OAB/SP 281.595 - CPF 279.219.596-30), ADILSON NASCIMENTO DA SILVA (OABlSP 227.424 - CPF 249.327.646-55). ADRIANA
FARAONI FREITAS DE OLIVEIRA (OAB/SP 139.644 - CPF 180.305.918-45), ADRIANA REGINA SILVA COSTA (OABISP 265.956­
CPF 217.498.936-78), ADRIANO DE ANDRADE (OAB 140.484 - CPF 077.892.936-65), A1LTON JOSE NOGUEIRA (OAB/SP 113.262­
CPF 069.666.308-29), AlDA TERESA LAZARINI (OAB/SP 072.330 - CPF 889.210.428-49). AlESSANDRA PULCHINELlI (OAB/SP
215.304 - CPF 272.688.908-50), AlESSANDRO GASPARINE (OAB/SP 239.662 - CPF 296.037.148-30), AlEXANDRE DE GODOY
(OAB/SP 214.226 - CPF 025.922.166-63), AlEXANDRE PEREIRA COUTINHO (OAB/SP 254.465 - CPF 579.066.906-04),
AlEXANDRINA ROSA DIAS PEREIRA (OAB/SP 100.996 - CPF 073.245.786-29), AliNE CRlVELARI (OAB/SP 230.644 - CPF
272.948.538-43), AliNE DE MEDEIROS NOGUEIRA APELBAUM (OABISP 221.112 - CPF 221.793.968-24), AlYNE CHRISTINA DA
SILVA MENDES FERRAREZE (OAB/SP 136.920 - CPF 060.361.668-96), ANA APARECIDA GOMES sÃO MARTINHO (OAB/SP 76.616
- CPF 782.088.078-34), ANA CLAUDIA DE SOUSA (OAB/SP 206.990 - CPF 205.662.188-3), ANA LUCIA CAlDINI (OABISP 133.529­
03.458.298-40), ANA LUIZA BOSQUÊ KEEDI (OAB/SP 222.122 - CPF 219.942.138-41), ANA RAQUEL PEREZ CHERUBINI (CPF
12!5. 44.768-80, OAB/SP 205.247), ANDERSON Luís MINSONI (OAB/SP 209.630 - CPF 262.071.608-62), ANDRE LUIS CATELI ROSA
{I!)A SP 232.289 - CPF 219.513.776-93), ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB/SP 199.306 - CPF 271.636.528-94), ANDRE RICARDO
êAR ALHO (OAB/SP 236.294 - CPF 221.595.048-07), ANDREA BRESSANE HEIDRICH (OAB/SP 226.531 - CPF 296.724.426-74),
ANO EA CAMILLO.COSTA (OABISP 204.595 - CPF 257.667.398-74), ANETE SUELY MESQUITA (OAB/SP 46.636· CPF 737.456.208­
.Qtl).
GELA GONÇALVES AlVARENGA (OAB/SP 80.454 - CPF 016.062.666-41). ANTONIO ASSIS AlVES (OAB/SP 142.616 - CPF
~ 03.511-15), ANTONIO CARLOS FAUSTINO, (OAB/SP 118.616 - CPF 090.166.318-28), ANTONIO CARl.OS LUGATO (OAB/SP
.:2-7i21 30 - CPF 016.543.906-05), ARTURO MARTINEZ NUNEZ (OAB/SP 187.738 - CPF 111.023.698-36), ATILlO SANCHEZ COSTA
240.692 - CPF 263.460.696-99), AUGUSTO CESAR ROSA DA SILVA (OABlSP 228.406 - CPF 655.163.011-20), BENEDITA
S DE SOUZA (OABISP 96.247 - CPF 695.942.318-15), BENEDITO DOS REIS (OABlSP 80.565 - CPF 934.461.528-49), CAETANO
IDO PEREIRA DA SILVA (OABlSP 75.243· CPF 933.772.748-04), CAMILA CRISTINA ANELLO (OABlSP 142.666 - CPF
.238-02), CAMILA RINEIRO DE MORAES BRUNORO (OABISP 227.743 - CPF 296.169.558-65), CARLOS AlBERTO AlMEIDA
::(0: ISP)06.731 - CPF 030.425.468-10), CARLOS AlBERTO BONORA JUNIOR (OABISP 230.926 - CPF 223.423.808-01), CARLOS
:'.~B RTO MENDES DOS SANTOS (OAB/SP 66.926 - CPF 672.431.808-66), CARLOS AUGUSTO DE CARVAlHO FILHO (OABlSP
.·t41. 10 - CPF 101.620.056-73), CARLOS EDUARDO GOETTENAUES DE OLIVEIRA (OAB/MG 100.969 - CPF 013.937.456-60),
,~
OS EDUARDO PESSOA DIAS (OAB/SP 206.629 CPF 254.963.688-04). CASSIA REGINA TRUPPEL (OAB/SP 170.766 - CPF
!~50. 54.988-44). Cecilia Gadioli Arrais (OAB/SP 204.773 - CPF 266.845.918-24). CESAR VILLAlVA SGAMBATTI (OABISP 236.246­
.. c;P 299.151.098-65), CLAUDIA PORTES CORDEIRO (OAB/SP 219.265 - CPF 286.434.208-16), CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES
A ISP 163.424 - CPF 146.699.598-52), CLODOMIRO FERNANDES LACERDA (OABlSP 206.658- CPF 205.996.298-77), CYNTHIA
CPF 265.925.166-63), DAISY APARECIDA DOMINGUES (OAB/SP 117.696 - CPF
MARIA DE OLIVEIRA (OABlSP 165.613
034.736.496-63). DANIEL AUGUSTO PAROLINA (OAB/SP 260.826 - CPF 226.372.778-74), DANIEL SEGATTO DE SOUZA (OAB/SP
176.173 - CPF 255.703.018-01). DANIELA YOKO NICE (OABISP 234.242 - CPF 219.600.118-77), DANILO CESAR RISSATO (OAB/SP
260.307 - CPF 319.623.926-19), DEBORA MENDONCA TELES (OAB/SP 146.834 - CPF 504.461.376-15), DENISE ARENT MIOTTO
(OAB/SP 175.339 - CPF 101.046.656-90), DEUSA MAURA SANTOS FASSINA (OAB/SP 184.146 - CPF 197.555.528-71), DIMAS DE
LIMA (OAB/SP 165.879 CPF 079.622.626-65), DIMAS RODRIGUES (OAB/SP 269.999 - CPF 062.717.768-92), EDERSON AlECIO
MARCOS TENORIO (OAB/SP 240.694 - CPF 932.635.364-20), EDINEI SILVA TEIRXEIRA (OAB/SP 165.415 - CPF 271.672.848-57),
EDUARDO GODOY (OAB/SP 244.271
CPF 225.030.518-60), EDUARDO Luís ESTEVES DA SILVA (OAB/SP 195.517 • CPF
251.972.608-31), EDUARDO ROBERTO ANTONELlI DE MORAES FILHO (OAB/SP 206.682 • CPF 277.784.496-46), EDUARDO
TOGNETTI (OAB/SP 219.050 - CPF 016.769.237-10), ELAlNE CRISTINA VAlENTE (OAB/SP 260.930 - CPF 269.363.158-01).ELlANA
KAMADA GABRIEL (OAB/SP 189.991 - CPF 963.412.868-15). ELIEZER RICCO (OAB/SP 75.420 - CPF 669.925.948-87). ENIO GAlAN
DEO (OAB/SP 141.362 - CPF 025.666.728-36). EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB/SP 127.666 - CPF 117.252.508-02), EVERTON
ALCIDES PAlMA CARDOSO (OAB/SP 260.586 CPF 273991758-96). EUNICE VIGARINHO DE CAMPOS (OABISP 257.207 - CPF
315.676.967-95), FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB/SP 205.135 - CPF 220.241.008-21), FABIANA MARIA DE MAGAlHAES
SOUZA AZEVEDO (OAB/SP 201.153 - CPF 109.776.758-23), FABIOLA TEIXEIRA FERNANDES DANESE (OAB/SP 226.340 - CPF
277.221.338-27), FABRICIO GONCAlVES DOS SANTOS (OAB/SP 266.236 - CPF 326.914.358-30), FATIMA EVANGELISTA DE
SOUSA CUNHA (OAB/SP 161.128 CPF 923.033.668-87), FELIPE MIGUEL LAUAND (OAB/SP - 231.636 - CPF 075,367.006-89),
FERNANDO AUGUSTO VIEIRA (OABlSP 75.664, CPF 930.649.428-91), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB/SP 256.559­
CPF 224.671.498-09). FRANCESCO SCHEMBRI (OAB/SP 162.024 - CPF 163.709.938-06), GABRIELA RAMOS MONTEIRO TAVARES
(OAB/SP 155.991 - CPF 245.419.328-06). GABRIELE MUTTI CAPIOTTO (OAB/SP 239.676 - CPF 294.649.468-30), GERALDO
CHAMON JUNIOR (OAB/SP 118.630 - CPF 053.679.666-00). GILBERTO ANTUNES BARROS (OAB/SP 107.162· CPF 667.667.578­
49), GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OABISP 252.469 - CPF 448.072.521-(0), GISELY ROSAlEN (OAB/SP 156.083 - CPF
268.667.666-41), GLAUCIA PASCOLAT PIVA DE MIRANDA PRADO (OAB/SP 199.506 - CPF 030,273.218-70), GLAUCIO PUIG DE
M!:LLO FILHO (OABISP 201.024· CPF 266.446.908-35), GLAUCO PARACHINI FIGUEIREDO (OAB/SP 173.136 - CPF 270,203.258-31),
-GRAZlELLA AMBROSIO (OABISP 197.799 - CPF 255.795.778-00), HEITOR CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OABISP 184.025· CPF
131.642.488-79), HELENA PACHECO DE ALMEIDA PRADO (PABlSP 223.410 - CPF 213.557.176-41). HERMINIA ELVIRA LOI
YASUTOMI (OAB/SP 125.593 - CPF 225.567.660-20). JOELJOSE GULlM (OABISP 154.731 - CPF 055.922,618-03),IRAN NAZARENO
POZZA (OAB/SP 123.660 - CPF 100.916.258-66), JÃNIO D'ARC MARTINS VIEIRA (OAB/SP 246.076-B - CPF 324.733.116-68),
JANSSEN DE SOUZA (OAB/SP 90.296 - CPF 013.904.426-02), JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO (OABISP 120.219 - CPF
066.456.218-36). JOAO BATISTA BOTELHO NETO (OAB/SP 237.563 - CPF 297.229.528-54), JOÃO GUSTAVO BACHEGA MASIERO
'(OAB/SP 222.761· CPF 267.779.128-51), JOAD LUIZ PEREIRA GODOY (OAB/SP 103.246 - CPF 792.134.218-34), JOSE AUGUSTO
MOR~IRA DE CARV~HO (OAB/SP 138.424 - CPF 093.024.278-54), JOSE CARLOS DE SOUZA CRESPO (OAB/SP 115.951 • CPF
,062.304.638-17), JOSE LUIZ FLORIO BUZO (OABISP 66.967 - CPF 950.263.238-67). JOSE MARCIO FURLAN (OABISP 197.803 - CPF
: 025:8:18.968-60), JOSE RICARDO DE PAlVA FREITAS (OAB/SP 246.949 - CPF 213.661.428-06), JOSÉ ROBERTO AKAISHI (OAB/SP
'290.493 - CPF 366.159.519-91), JOSÉ ROBERTO CHIEFFO JUNIOR (OAB/SP 203.922 - CPF 269,266.968-10), JULIANA RENATA
DAll!0TTO (OAB/RS 61.100 - CPF 948.047.020-91), JULIO CESAR MESSIAS DOS SANTOS (OAB/SP 126.456 - CPF 085.801.398­
30), JÚLIO SANDOVAl GONCAlVES DE LIMA (OAB/SP 245.474 - CPF 220.392.708-92). KAREN FERNANDA BARBOZA CAMARGO
(OAB/SP 199.996
CPF 289719368-36), KARINE GONCAlVES SCARANO (OABISP 256.005 - CPF 220.101.098-64). KARINE
LOUREIRO (OAB/SP 223.099 CPF 221.966.628-29), LEONARDO ELlSEI DE FARIA (OAB/SP 184.405 - CPF 273.747.798-01),
LEONIDIA SEBASTIANI MECCHERI (OAB/SP 136.425 - CPF 630.174.108-20). lICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JÚNIOR
(OABISP 63.947 • CPF 023.669.138-31), lIl1ANE HELLMEISTER MENDES (OAB/SP 166.665 - CPF 174.264.968-24), LUCIANA NEMES
ABDAlLA MACHADO (OAB/SP 251.739 - CPF 163.105.128-69). LUCIANO VON ZASTROW (OAB/SP 161.372 - CPF 249.937.118-63),
LUCILA RODRIGUES DE AMORIM (OAB/S~ 149.041 - CPF 036.792.1
MORAIS MARTIN (OAB/SP 171.964 - CPF
069.850.668-52). LUCIMARA LIMA PUEYÕ'>JARZELLA VICENTE
263.432.296-41), LUDIO HIROYUKI
~~~~~:~~ Di 'OfAl
f'"
TAKAGUI (OAB/SP 161,679 CPF 067,491,728-65),LUIS ROBERTO FONSECA FERRÃO (OAB/SP 157625 - CPF 121.770,238-58),
LUIZ ANTONIO DE PAULA (OAB/SP 113.434 - CPF 833,539,338-91), LUIZ CARLOS BERNARDES (OAB/SP 074,939 - CPF
019.944.088-39), LUIZ CARLOS VICK FRANCISCO (OAB/SP 127.538
CPF 030.789.958-60), LUIZ HAROLDO ALVES BATISTA
FERREIRA (OAB/SP 163.687 - CPF 065,544.288-01), LUIZ SERGIO ROSA WITZEL FILHO (OAB/SP 258.979 - CPF 313.931.238-56),
MANOEL JOAQUIM RODRIGUES (OAB/SP 62093 - CPF 873.497.018-53), MARCELO ANTONIO MUSA LOPES (OAB/SP 104,840
CPF 056.949.758-20), MARCELO IANELLI LEITE (OAB/SP 180.640 - CPF 085.594.688-11), MARCELO LIMA CORREA (OAB/SP
208. 566-A
CPF 512.546.201-25), MARCELO SA GRANJA (OAB/SP 256,154
CPF 268.790.148-28), MARCIA APARECIDA FADIGATII CALAREZI (OAB/SP 213,087 - CPF 258.594,828-50), MARCIA MATIKO MINEMATSU (OAB/SP 65.109 - CPF 879.681,188­
91). MARCIA ROCCO DE CASTILHO (OAB/SP 91,220 CPF 051.615,568-70). MÁRCIO CASTRO KAlK SIQUEIRA (OAB/SP 200.874 CPF 292,207.118-93). MARCIO RICARDO PARRA (OAB/SP 225.970 - CPF 266.143,138-19), MARCO ANTONIO PAZ CHAVEZ (OAB/SP 120.999 - CPF 088.808,928-78). MARCOS ARTHUR TELLES DE OLIVEIRA BOORNE (OAB/SP 239.385 - CPF 294.504.148­
07), MARCOS ELIAS JARA GRUBERT (OAB/SP 239.621 - CPF 446.145.001-53). MARCOS PAULO VEIGA (OAB/SP 249.678 - CPF 198.650,398-42), MARCOS ROBERTO MEM (OAB/SP 208.901 - CPF 071.263.408-85), MARCOS SERGIO FORTI BELL (OAB/SP 108,034 - CPF 029.259.478-08), MARGARET MUNERATO (OAB/SP 66.348 - CPF 996,282.018-91). MARIA ALICE DE JESUS GONCALVES BERNARDES (OAB/SP 77.081 - CPF 843.137.658-91), MARIA ALICE DE OLIVEIRA (OAB/SP 55.688 - CPF 746.247.928­
15), MARIA APARECIDA PONSTINNICOFF (OAB/SP 137.658 CPF 795.204.648-91), MARIA APARECIDA SILVESTRE DAS CHAGAS (OAB/SP 220.941 - CPF 182.401,248-95), MARIA KEILAH SILVA MACHADO (OAB/SP 215.679 - CPF 019,567,204-64), MARIA TERESA SIMAO (OAB/SP 199.871 - CPF 038.622.638-51), MARIANA LIMA PIMENTEL (OAB/SP 239.717 - CPF 308,318.238-44), MARILA SANTOS DE CARVALHO (OAB/SP 226.194 - CPF 309.717.908-92), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB/SP 240.398 CPF 191.659.958-30). MARIO BERTOLLI FERREIRA DE ANDRADE (OAB/SP 107.255 - CPF 057,158.258-30), MARISE BERALDES SILVA DIAS ARROYO (OAB/SP 58.976 - CPF 812,031.018-72), MARLEI AUGUSTO DE CAMPOS (OAB/SP 239.755 - CPF 052.661,048­
48), MARTA APARECIDA LEITE DA SILVA (OAB/SP 105.028 - CPF 123.599.928-99), MATEUS AUGUSTO DOTII ATIILIO (OAB/SP 229.652 - CPF 218.530,658-89). MATEUS DINIZ DE ANDRADE CARVALHO (OABIBA 23.055 - CPF 287.688.068-76), MATEUS MARCOS (OAB/SP 239.343 - CPF 219.989768-07). MAURICIO MACEDO CRIVELlNI (OABlSP 114.456 - CPF 094.893.548-05). MAURO CESAR HAKIME (OAB/SP 114.493 - CPF 871.370.038-34), MERCIA CLEMENTE KOTIKE (OAB/SP 121.766 CPF 099.813.688-30), MILENA ROSSINE (OAB/SP 208.601
CPF 269.305.308-08), MICHELLE ARAUJO DA SILVA (OAB/SP 249.183 - CPF 248.230.538­
18), MILTON HIROSHI KAMIYA (OAB/SP 85.550
CPF 038.764.088-65), MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB/SP 147.878 CPF 129.511.018-05), MYRLA PASQUINI ROSSI (OAB/SP 54.781 - CPF 075.370.628-89), NAOIR CRISTINA MARTINS LUZ BASILIO (OAB/SP 210.551 - CPF 098.210.538-07), NANCI APARECIDA RAGAINI (OAB/SP 157.928- CPF 127.396.418.77), NEDSON OLIVEIRA MACEDO (OAB/SP 237.926 -CPF 185.995.788-98). PATRICIA DOMENICHELLI PRANUVI (OAB/SP 255.302 - CPF 118.341.398-05). PATRICIA FRANCO TORCIANO (OAB/SP 256.171 - CPF 295.811.068-04), PATRICIA HELENA LOPES (OAB/SP 175.993 - CPF 257.499.488-46), PATRíCIA MIDORI KIMURA (OAB/SP 230.764 - CPF 271.037.428-55), PAULA VERONICA PEREIRA (OAS/SP 174.925 - CPF 261.628.768-45), PAULO CESAR TEIXEIRA FILHO (OAB/SP 293.350 - CPF 013.383.196-55). PAULO FRANCISCO TEIXEIRA (OAB/SP 56.974 - CPF 923.937.308-00). PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB/SP 132.279 CPF 089.393.608­
18). PAULO ROBERTO FERNANDES ALVES (OABISP 211.546 - CPF 166.566.338-38), PAULO ROGERIO BAGE (OAB/SP 144,910­
CPF 067.790.408-86), PEDRO GUISSO FILHO (OAB/SP 252.334 - CPF 088.808.238-09), PRICILA SABAG NICODEMO (OAEl/SP 233.268 - CPF 270.700.068-02). PRIMO DE MACEDO MINARI (OA8ISP 60.503 - CPF/MF 959.551.278-87), PRISCILA FERNANDES (OAB/SP 253.961 - CPF 312,210.948-40), PRISCILLA HORTA DO NASCIMENTO (OAB/SP 209.780 - CPF 287.457.418-08). PRISCI NAKAJIMA (OAB/SP 202.168 - CPF 268.344.618-76). RAQUEL DAL LAGO DI FROSCIA RODRIGUES (OAB/SP 211.710 - C F _., 289.174.878-68). RAQUEL GAUDENCIO (OAB/SP 268.482 - CPF 222.244.698-88). RAQUEL PERES DE CARVALHO (OAB/SP 185. 7;J (,.11
- CPF 276.682.308-58). RAQUEL PEREZ ANTUNES CHUST (OAB/SP 119.574 - CPF 149.004,138-95), RAUL CESAR PRIOLl (OABt P () 143.221 - CPF 061.760.868-76). REINALDO VIOTIO FERRAZ (OAB/SP 59.083 - CPF 601.429.368--04), REGINA SENE FRAN A :;:,r J.':>
(OAB/SP 232.430 CPF 279.682.408-08), RENATA DE ALBUQUERQUE SALAZAR RING (OAB/SP nO 226.736 - CPF 298.947.238- ), ~.; ;Cl
RENATA CLAUDIA MARANGONI CILURZZO (OAB/SP 114.801 - CPF 006.288.928-10), RENATO CESAR FAVERO (OAB/SP 210,24 ,006.963.798-99), RENATO CHAGAS MACHADO (OAB/SP 284,758 - CPF 271.939.558-70), RENATO JOSE MEME jOAB/SP 145.06·~ :~' CPF 109.929.038-40). RENATO SILVA MONTEIRO (qAB/SP 140.910 - CPF 129.513.028-94), RICARDO DEMETRIO LORICC IQ! O (OAB/SP 273.433 - CPF 173.242.798-48), RITA DE CASSIA ADORNO SITIA (OAB/SP 245.966 - CPF 292.239.098-56), RITA .E.• CASSIA DEPAULI KOVALSKI (OAB/SP 103.599 - CPF 697.535.988-15), RODRIGO MARTINS ALBIERO (OAB/SP 200.380 .F.:;' 252,986.778-00), ROSA MARIA FERRAZ ALVAREZ (OABISP 261.210
CPF 082.504.288-70), SANDRO DOMENICH BARRA0·. ;;.: (OAB/SP 115.559 - CPF 148.778.098-21). SEBASTIAO ASSIS MENDES NETO (OAB/SP 103.330 - CPF 862.107.858-91), SÉLIO TEL ..
O
DA CRUZ (OAB/SP 112.407 - CPF 021.364.358-84), SÉRGIO LUIZ LOPES (OAB/SP 83.131 CPF 960.029.568-91). SIDNEI OLIVEI
'
-.....J
LOPES (OABISP 196.943 - CPF 058,664,028-23), SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI (OAB/SP 114.105 - CPF 067.799.208-43), SILIA "': BESSA RIBEIRO BIAR (OAB/SP 186.689 - CPF 023.743.209-95), SILVIO COSTA DA SILVA PEREIRA (OABISP 124.545 F;: O'>
142.415.648-36), SIMONE CAZAR1NI FERREIRA (OAB/SP 252.173 - CPF 264.528.378-00), SOLANGE GONÇALVES FUTIDA MA RI;: O)
(OABISP 184.507 - CPF 267.428.078-85), TACIANA GRAZIELLA DE ANTONIO (OAB/SP 267.583 - CPF 212.820.868-23). TAD U r i ro
ROBERTO RODRIGUES (OAB/SP 87.340 - CPF 891.226.158-49), TATIANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB/SP 224,847 ­
292.886.708-23). TÉRSIO DOS SANTOS PEDRAZOLl (OAB/SP 109.940 CPF 031.8~5.018-13), mATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI (OAB/SP 216.694 - CPF 270.839.878-40), THIAGO MARINI ZOIA (OAB/SP 227.508 - CPF 293.944.918-05), THIAGO OLIVEIRA RIEU (OAB/SP 260.833 - CPF 287.149.428-28). THIAGO QUINTINO (OABISP 218.660 - CPF 215.778.078-55). VALDEMI ... :! MATEUS DA SILVA (OAB/SP 213.593 - CPF 902.514.828-04). VALDIR DE CARVALHO MARTINS (OAB/SP 93.570 - CPF 010,822.448-g
13), VITO ANTONIO BOCCUZZI NETO (OAB/SP 99.628 - CPF 084.047.998-06), VITOR DA SILVEIRA PRATA GUIMARAES (OAB/Sp· 185.991 - CPF 261.849.348-64). VIVIANE DE ARAUJO RODRIGUES (OAB/SP 260,282
CPF 222.434.808-83), WALDEM~ FERNANDES DIAS FILHO (OAB/SP 72.722 - CPF 040.268,198-33), WELLlNGTON DE OLIVEIRA MACHADO (OAB/SP 256.334­
306.235.138-11), WILLIAM CAMILLO (OAB/SP 124.974 - CPF 080.688.238-75). WILSON CUNHA CAMPOS (OAB/SP 118.825 ­
106.706.288-24), WILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OA8ISP 146.838 - CPF 079.880.218-93), WLADEMIR ECHEM .JuruvllI::; (OAB/SP 101.300 - CPF 006.213.378-(3), todos brasileiros. com reserva de iguais. os pOderes
adjudlcla e os ico
1210
lo 569190. lhe foram conferidos pelo BANCO DO BRASIL S.A em procuração por instrumento
folha 193, do cartório do 5° Ofício de Nolas do .
era •
d
orga no todo ou em parte. a advogados do Banco do
'1 SA e. sem reservas, a adv_'f_~~~::: rv
::.t:
';? 2110
u,
r. ......
=
São Paulo (SP), 24 de março de 2010
GIL
.
SS 201MB
'.
4° Oficial de Régi'stro de Titulos e Documentos
e Civil d Pessoa Juridica
CNPJ:
.346.719/0001-89
Rua XV de N
0, nO 251-2° andar - Centro
Tel.: 3241-0033 ­
lo
EMOL
ESTAOu
IPESP
R CIVil
T J.
TOTAL
71,15
20,34
15,10
3.81
3,61
114.21
SeIOS e taxas
pI v..rba
R~001!\id~s
em
em
11976541
~. BANCO DO BRASIL DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO República Federativa do Brasil
IIllprcnsa Nacional
Ano L N' 76 DF qtrinta,reira 2J de abril de 2009 Brasília
Sumário
qu..: Ih.::
;'A(;l'\;~
b:-':>:ll,!,1,)
;>~: .... ,:,';'~~:\
da
o PRESID[\n DA REPl"BUC\,
no
ü,.n:~r.::
"'O da ambUoção
da
COn$tlculção, ..!
o
li< ~.:..
m';I"O Vi. ;llm..:a
I
SALDE.! W
~a11l-0
PRORROGAR
U.::
L\O\[RAR
R('puhh:':~l
Ja A:,!n.:ulllHa, i\::Ctwf!:1 .: <\b.L"t.:~nn.:-nto ,
J;;
":1".
ac)rdo nml 0 thspo;:w no Inct~Q m, ~ 1.. , de art. l4 do Est3turo
:\prH'..auo pdo b.:Cf<.!to ,v- 4 fi I..!, de \3 J,; d....z..:-nlbro d~ 2002, l'C'Soh.o!
de Dm:tor da
a dcs1gna?ào do Bn~dclro-do·Ar Utl R..;~.:T':i.I R...:rnun.:r..d:t OS\.IAR
ANTOJ'l,;'lO OADDQ para Q &:tviço AII"O, .:m caraI...:r rra;)SH<.>f1O ..::
mcd,antc <lCC"ltilÇão voluntílI1a. l1t1 periodo d: 10 de nonl il 11 d..:
ogosto de 2009. a fim de exercer o cargo de Ylc..:~Dln:-tO~ da Dm:ton,\
de Adminimaç'ào do Pessoal do Co;n:rl1do da ,~.·:mf',àUt:c;l
dI,.' An;l:<txm",nt() ~ CO]\;AB
Clcnçj.! . .: TCt':)Pl(l!P;i
ahbiil~
::.~
J..:- <loo! de 20n\.}:
I;':~a
B~~iha, ~2:
iodepcndenç'llt ç L!I"
d,; abnl tk
~üü9: J:-:~J.1
da
t;)d..:p;::-.d~:·,C:;1
:: i ~!l.
R~r;Jhl1c<.1
d:l Rl!ruh11<:n
LU7. lNACl0 LULA DA SIL\é'
MINISTÉRIO DA FAZE1'.DA
:>ll~ISTÉRIO DA DEfESA
DiTRL rus !lI: 12 Df. \B!:Ul 01: :tHN
o PRESlDE'\'TE fl\
!h~' "-:t1;1:'C:': t' <1:'-
REPCSUC\, :kl tl"O l.!J a:nb\lIciiú
o PRESlnEi\"TE DA REP(;BUC-\_ :1\; 11:-.' -la 3rnbulC;}p
que lbe confere;) an. g'L mel~o xxv, U<I CQ~:<lfln~';;(' n.~ol"ç
:\.l. mel:;,\ XHI Ja rü:lst:t'J1Qll. rL"Sol\<!
EXONERAR.
"O \1 E \ K
Gél",,,,I-,j,;,D"",Í() Combat"n:.... CARw
O1":;I"h'::1\<') .: ll<.;_~tJ\i
p.. rJ. ,:,\cr,,;.::r v c:trg..) d,,'
u<:lximdv d.... tl;.'aJ adido ;l
d:' Tr.olbal,n ,,' E:-,:rr.:g('
\!>:::'-!.: 'l' Ô,l TU;-l~l'l-\'
Bra..;ikl.:: J..:. ,lbnl J", 20iN. lS:-:"" Ja Indepcndén,,:J:.I
ç
J.
p..:-did..,.
Af\.'TOXro FRAN(1SCO Df
do B"oço do Br\l:"'ll ~.A
LI~t'\
"FTO tk
Brasih:t :: do.: ilhn! do.: :;Oe9, 1~i\" ja
d,j R..:póblJC;l
;':;l~l\
rr~.>ll.l..::::,:
I;,Jq;,::1d~;iCl;~
.: ;:: [­
111"
Ja i{..:puhllcil.
qu..: ih.:
Atos do Poder Executivo
o PRESIOE~T[
Ih",
qUé
<"('llltÚ': ,\ ar:
J,W.
D.\ IU:P( SLlCA. ntl u.."h d:\ a:nbUIc.)('l
mC1M.l XIl!. da C(\n~tHltlç:I\), ~!V~
conf('r~
~
o ar:,
O \I E ,\ R
ALDEM;R 8(:\Dí\:E. parJ
..:)(<.:r"1 \1
t.<arg" ti..:
l'r..'l'old";;'M
do H,uk<-'
do 1:k.4'''lj S.A
\ll'\i:>Tf:RiO DA ,\GRICLLTLR-\., PECLI.RIA I':
,\B,\STE:CI;I1E:NTO
Bnh'ihil. 1:2 Jc :lhol de-
~O()l.):
1xí-t.. da ;lukp":lld':nCI;\
L
1:2 j..
dd Rçptlbhç"
e;tr.,!o de t hct'~ t.\o E"lal.k'~l\'laIN da E.-.,quadr:J.
1,."':(0­
n..:radCl, e:\ offido, do c;lrgll de Ch..!tc d{) EM.1d{\-\1alor do Coma:1do
di) 1" Dl~I:'l10 '-.Jx;tl
C"':I' {I
",:;..: dk
o ?Rf.:Sl0E\;Tr U.-\ kEPCSUC\. fi"
~'l'n:::h' \,l ,)r: k4,
\'1. GI111"::1 "71"
í' ctl~rh):-~" '1(1 I;:::l"~l ::1. ~ >- do Jn
:-')~y:t:\n 'l'- .1 .:; i..!.
: ':: J..: llczlnl~ro de
Br;l,,:h:l. 22 é;; ;:bnl ti.:: 2009. I~;-:.: d::: lndcpc:1dcncla e 12:1.l,l,
da Rl'púbI1c;]
U'lll"AClO
" O \1 E , R
\;'Pd kY PiO CF\;HA.
':,'.
ex.:-rc.:r "
C:lf'.!.(>
"'""(l\">'l.:oJ l.Í\C 'O""''''m",C,,(, ~ CO:-..; ~R
de- !)rr~h'i d:l ('''In)­
o PRESl!}[:;n: IH R[PlrSlIC\, no
~~ç íh: c~n,~'çrc
lI:, ktr,) h" d.l
l).\.. mCl:'O
65~O"
TR. \ \'SfERI R.
1 c ~ :!...., 96.
Jc 9
U'L~
DA
$IL\~~
.:,
J", :"r;bUlCõ<,
n. '"
9:\. inci:'0
,,k dez;;:n~hrú d~ 19XO. r.::;:o~\'C
ex offiçln.
M"i,,,,ISng,ld<II,,"~k<li<,, JOSE EUAS
\l'\T!ELL d0
J-: u-:arço di.:
20:H
da.:rnbro de :;004.':: 1'10 art lJ. ll1CI'\O L .:hncJ ·"d". c
E..."tatu'lO úa Emp'<.":'iI Br,,;;Il-:nu t!..: Ikmp;h:",ad{1"':
.'\t.:HT' .., d.., ~ p~y tn~::>
uro;,...-o '>1.;> l..b ... l.;; t~"t.ll{$c (I:,J\;çcc ,~'\ .... hifjh........j;:. n-I':'f' 'R~ o t)~07 1'''''''''.<0''-
Mod 003007·4
SISBB 99176, Nov 109
402. d..•
J.::
~t;nj
do..: 200";.
lx:-t~
da
lndl'pcmj~nl'Ja.:
:)!
I"
lê}"
do·
çk man':l' çlo.:
! l.:n"'l(k','l\ ,(du~
I::!l­
í~·p:'::~'::"l;.!;J!': J~,
K..:put;llo..:.l
Ll'IZ
3.GU
n'" :;
RECOr-i[)lZIR
C\JIT,
~$
ll~(I')
O PRESU)ENTE DA REPlrlBUCA.
u...o ,j;! alnbulçi10
que lho:: confere o ar.. 84, Ul('lSO VI, .1110':,1 ";l". Ja Con~urU!c;lo, .:
f.!'OOO em vism I) dl-:'pOS;O no ar! IO. ~ 5.... 4;) L.::; tl'- 10 ti';':, dt., 2 de
JOSÉ AGE;\OR AlY'IRES D ~
Br:I:>Jij;;.::~
l:":
$ILV~
~1I:S1STÉRIO DA S,.\l:DE
DEClU: ro DI-. 21 O". ,\BRIL Di.
IIEMOBR.<\S. <lpn,"-;ldo p..:h1 Do.!crclO
::005 rc:<o!v\:
(t r~..;çn:1
(lra
Ll'IZ i'JAC10 U L:\ DA
I~AUO
WLA DA SlLVA
prazo dI..'
gCS:.l0
Bl1biba. 21 dI! abni de 2009;
da Rt..:pÚblica.
de
::-:»- da
~r~~ jPü....
bJ,:-pCI1J':ncla..:: l:!i ..
Diário Oficial da União - Seçao
\TO IlfeL \R 'TORIO "\'
!I.~.'R.
!lr. II lJl' \1 \1(1)1. ,1110
"
,1 ;1~ ~'~:,Il
\l~
".:n h;I~ ....
~k
I.
.\d
1'1""\ 1... \(1•• na 11l."It"W,..lo
•
,-,,:
da fOI ~r
(1
02':.5~.J
VJlor.:-...
maw de
I i'l "\ '-l
'
1
h. ,\I '.
"~
,"
8A:-I('0 DO BRASil S \
,\'1"0 I)U Ult\10IHO ". lI,",l!. lJE II [)[ \tllü l>!' 211l1l
DIRETORl,\ DE
~lARKETl"'G
\fA~ IJ\ \~,'q-\lUt ~l\ (;r;;.;''d
!{r\!.II\O\ 1
\f -~n
lo CO\:'..'\:l \C
F\iK\P!-ll'!!'\I~(\
lHo ""H I· \1H!Ht
IH
'IW..
CO\HSS,\O DE \ALORES MOBILIÁRIOS
SI ,PERINTENl>lNClA DE RELAÇÕES COM
[v\,PSTIOORfS INSTITVClONAIS
\ \ ''.li'~'~T''C~llk!\'~' ,I ••: )<-:I.IÇ'\"':- CfHH Inh::-lluül":" h'~III'1tH'
'1;\!~
d,;!, '"ml-<:O;;!t) d,,' Vainn.'!> J\'''lhlllJ;lrHl~, no
ti.l1 d.:kf;~d;j pela Dclih,,~m\':l(l CV"'1 n" 151',
" TF GESTAO DE RECURSOS LIDA, CN PJ, n"
rfl'~tar ..\.~ ';':J'Vl<,:OS dI.' Adnllm,.;tr.!dor de Clf'lC1rn (iI:
hlh;íno~ rf~"'-IMl>'<; O.J in"tru..:.t(} C"M n" J()(" d..: 05 de m:m) de
lh~'
•
1991}
11h'
li..:: Admlllb\r;id(~r d.." ( arlL'lra lk v:tlm"'7­
\ '''ll>:'> n,l 11l";U11Çf\\.. ,,'\'M rI" .{O"", (k o.:' d", m~un ti\' I'NlJ
"l'fI lI..' I':>
ú'>m
lll\....·:-::udon.~
ln:-:!I!Ul'I{'· no U"lI Ja ':llmrLI~ncm <';\1\: c"
Rdan'l."'; 1..',,0' ] "V",'t1dOf [n:-.ptuclO­
,k \,litln:....
!In UM' da CtlmpctClH:l:l yUc
11..:1'IOl'llhL'l'aç;i(l
n" L'S. dI.' 21,07,<1), autonza
n Sta
Al"\.'i; (illm..:.'-.
n" 535.7U5 It»Vt!, a pn::."iar 0:­
~~rYlt;tl:- de Admlnl!:Uador U..: Caf!C'lr.l do.!' Valores Mob.lI:"lftns pte~
\oI~l\l::' 11ô.l ln~rruç50 ('"V\.1 11" 10f,. de U5 dl' milif' de 19')()
{t "11!l,,'Q:)T\.'iH!('11k li,,'
<1.1 \ \'11;""";1<'
ih,; ;"l
h\i dd.:gild~l r~';;l
.) p.:dld\\ .1 .LU!OTlZ,H;a\l
n" 15)". do.:: 21.07,93, c;m.;da a n"I-HtA !:'\VFSTI1<.IESTO:-. I
GESTÃO DE IUX l'KSOS l f DA. C'\( P.I n" I!.L 157 %~
uI!
lar 0"
Admn1l,;tr;ldot d.; Can<..'If'.l de- \";11(11\:::-:
("'M n" 3M, de 05 do.:: maio lk lo.)9Q
sur...:ftntcnd.;m~'
com lO,\":::-(ldtm;s; J:;$ll!OCI(j~
00 U~Hl d,l comrct':o~;a
1);-1, J..::
~II07'93 .. \"Jtnnza
1"1" ::..I5.75~
d.:-
}(l>1L
\";llül'~·.~
.i
rr..':"
Md)llmn();'
(I!.: mal(l de '9")l)
lk
d.: \o.altlf":"
d,1
ú)J
que
<.Í
Jl..'"h:~ada
r..: la
p<..'i.hdi;l a ,IUlClfllaç:"iI.'
!lO~.91~ 5I!'1~()(J, p~lfa J1lo.::~:~!1
\1.:
\'UltIlL':< \·j,lhdt,lllrl... pro.::YI';!t\" IM
maltl do.:: 19Q1)
'P)~'
lnf';j(';'l'lI!l1f:1 ti.:
('11.\\ ,'~
f':lhh::w.. !ir;h;!,"U
I(
ln... :ili!i J
11. H'- "ri
Hanco \b Brasil oS A. II pratll.:ilr hxJ.~ o!"; aIos conlple'm.nl,.,,,,, f('f..:nJa IIlcorporação Com c..:~~all\):- :l
m..:mporaJa é ..:xtmta :angc a wJ\.\g 0$ J .... qUJb4:'k'r
;onU""0<1<"'!'. ..:\)ITl('[;U,::.IO, ,I
:".A .. no
qJ('
d ....:ll.:-Il:(:n;c
kl,21 !~LI"1.
\k'l,J"
J ",,,. ,h", ,,~.
!
f
\!'.
1,,,
111'
\!
\"1 •
!""­
'C'\lihP
:::';;1)
.'c.:;h.:~d., . .1 P!C"'-\.,'I.,.,I
/\.":Il;;\I,~l.b \:
d.':- :-'1:-
t"<.th.dIM' U:l ~\l's,.. mhlcla ü . . :rJI L:urJDIÚmllna
A1.:lOnl).,U...... t:k) Bun·
Cl Jil Ur;si! ;\.A.. da qual C'..l, ~lS~.) C'cllo CotA
Qudmz, S..:gunÔ(l
S",:c;\.'tan ü , tiz 1:.t\T"JT l'~t;] Ala J.:; iom13 sumaria. como ôctcm)ln>J [) ~
"1" du an 9."" J0 t,:<.a!ut(\ 'lu,:, lida l' :1chada confom'lc. ~ J . . '·idan"k'ote
1l.$::;lJlada As!':.) A'..lrc:l Fana:, Mal1m:>, Pnm"';ln.l Sccr.... t;ma, Roh$ün
Rocl];J, P,c"ld.... nt\2" e Adn<."nnC' Giann...'tt! NC'l~nT"l d...' Senna l\lbHTL
Rq'l\.·~~'n:;I!'l;.' ua llm;1l' \-I~T{) Edl~9(' Alit;\nlt' d..: . \ raUl(\ OAB I1F
;1 (1(,''\ r I'r.\lF ";.':;~;':i.)!f1f)l_q-
!,j\l.. C~',' :,.,
Rclalt,lr .k·ml
2.(}!I.975 proCI.'l':-;t,l n": 1~ ..p
EMPREEr.:DIME~TOS E
2' R,'l .. tólf Jean
<. '1.:I1t":l Slnll'C:,
1 (}():1~H<)i :;noJ· 7 J
P~i{TI(,\PA«()ES
Clem,'" SU'nÚ,,"";
i\-kmJtIIlCa 1\..'CUf."-t' n"
(\.lmnhelinll,,'· PA;{( il~ t
S/A ~I>ll~no' Pl5,
~1':,hJ('r\';il r~I.:UI':~' n'
~(,I 591 pfl.)CC;-.~ll n" l:;r -I.O()I.P~ oO-lJ-l C(lnLnh\llnil' l:-"fEKYS IX)
BR!\SIL CO\1 f- F"\H:,,\c\n Df' \1!~ÊRln:-. LTD \ \f:llá1il
I'IS
1
i<h..\,-j
iklll'l"7'J "::11!!/, ; 1 \ "l1,nl"ll'lk
m\
l
l i 7\1\'" , \ \Lll~'''' i'h
';\{)'(l \lIllSrlVO, (Oll)., ... :; -i\,AO.. Cl,~\t ! .\1"1\ t)
."4 lh:lalor kiln (k'U!çl SlJ11ÜL';-; \kl1dt':\';d Il'~'\JI~,) ,1'
2hl ::.ll rrm·e).,xn !l" 110:000171"7200:;-711 (<l1ltnhllln ...: I\'lll~
\!O.. Ii\lH .... rI,I·\
Ui'< \:-'11!
DI
\;,\( 'IO~"I H"";[)\ 'STRIA .-\l:T()!\·\ll rj\' ..\ DA '\:\II·RI( \ Dt)
LTDA \I,I!~'Il,L «()rIN~ l\..--\O-("\ "Il l.,\rl\"()
,~ I{d.nor .T~;1n Cl..:o:,'1" !;.,Inlll,':- ~!':;ld,\"\,'
111l2tl Il!~; 1(,~ :t:U.l-l":' {
\ \i fu\IUIJ\:\ f}\
\,.\,{l-( l'~,.n
~l't
I \Tl\n
CO'liSELlIO AIHIINISTlHTIVO DE RECURSOS FISCAIS o"
SE~',\O
4' CAiII.\lL\
TLR:"l'\ PI{DlNARIA
I,
Olll '::'4 de Mmti de 1010, :i$ 13:00 nOTa..:;
J l{d.;l:or Em,m:JeI
C3rlt~s
Dam,r" d..: A;;"i~
11~95t101.110S20nil~
n'
[I\DA \i;]l\.'ti:l· t !.!"ro
1."
(',l'1lf'nmnlc
t ·mlo;;. f)ilnCL-" de A;-;:-I"
! 1:1050tllJ...l.x71ÜI.).l(}4 t {llUllhullill"
n"
COMf'A"-..:Y RR.ASIL LrDA
En!,I~l,l,.;1
11H..:,·:-......1
TE( '\(ll 0\.11.-\ ;;.. ,\ \1.Il.:n,\ t. OFINS
Emamk~j
R ..';a;;or
Lhlllln c,,;;-;l!" ("(11,kllt1 ~1ir.!nJa r~l"1JT:>1.' n"
;1' l!l.q500.?15l\~()n2::j Ctlll!nbul'lll' s . \ T ~IS
',\ DF C(i~.l "i,\\TC'lS LTi).1, \tl;~T);i COIl:\S
lhl:,ll1 C~.~:lf C)I,k'ltil \tir;lIl.t.l recurso n'
r.,·lall.'(J;\ (·,.nkb ;Jnil',l" UI.' A,o.;"h !J[}\J;\OlJlJ<lSh2iJ!)~l\) lllll111hulUIC 1)"
:;)0731)
~I;u,",na: T\[3,.\,Cl"{l i."uMPANY BRASIL LTDA
37
2~q
EIll:l\H.1L·] Carl,\:- "j)õlIILb lk -\:':"1:; n'Cllr~o n'"
Uq7ln()1001.:'001~! (\'lltnhuintc ('0\·1 I'lD
ri"
pTtlÇe~:;('
:!4ti
rror.:L·~~O n~
'1"
!:;!I)!
(c,ri':~
'\ !.l\:\ 1;1
I'rn~l:l:\.'!
(:UJ·h D<1'l:.I"
d~
~\:<~1:-
tl'l"Jr!'P
...,'"
rI" 11\91.500J 11 ~::il051", (\~nlnhlli,lh;: "iC \l .\
F {, ClM,DF ART.ES!>f)IH1V{,)S LTDA 'v1'tlCrt::t· (\,f1"1:­
H Rela,or' Em.mtld Carlos Dnnl.:J:< de A:-:sis r('curso .,'"
':::5tiJ"7 PT(U'::\!:'lW n": J01tR2001tí.R7:!()f)416 Conmbuirlt.:: FAL:: lN~
COKPORADORA LTfJA Matena Ct}tl;~
9
23275 1
RL~lm(lr:
Emonuel
rUV':l"l-:{{1;;"
('arlo~
l).. nt;:IS
lOi(Í:\{)150:;'Q~()()1(1'"
de
Cnnmhulllh:
PREVL\
Dalr\in C(',,~r {'On.kll\l \llrand,l l\'('urr:li n'"
1O-.:C::':;0007t)XOO i "i (\'Illnhuinte J\l.fi\ IJlS·
l)o!-l"",(i')~"'!(--""I)nl,\(l)
FTRlnnAf)1' fH:"\i
1­
lQ"1':;(\!}·<;-l.,::r(;}:-:-- (
\. \
RL'l~lI\r
TKlt3t !Jf)("IRA f)F B.-\TFRL\S 1 rD.\ 'l:110m. rIS
3:-; R~'1:!!(lf f)õlht'!1 (\'9' ('t~nkinl \1lT:1mb
, :l':"l,
r'l':m'l:' (·:!ll.',
r...
1)"
FACTOR1K(i FO\lE'>:TO \trl<CANTH tTD\ \l:lI':na. COFf':S
- Rc;ut\.fr lm.ln1.lt:1 CaTkb [),,:H.:t... de A:-Sl~ r":':llr,,(1 :"~~ H~2 rr"Cl'S1o.0 n', P{J{)50ll00Y):::005··-lj i. (l';lrrihlllol<..' ArC~ ... ~ lC;'Y;'[ü TAB..\CCO Cn:vIPA~"\' BR!\SlL 1. Miltén<l C!',fill.~ Rd.I:or.
D.ilhln ('ôar 1.. !:r.lCll~\ \ilr.lnda I<,XlIl:;U n'
!d;., .... :;.lil).;I:)I~iIU...:!I') l~l!1IlÍhull;:'-'. ROl,l 01S~
11
PI"­
.JO
(rtl'nr.;)'l'll'
1.:t'\1T:-;\'
d'
("}MI),\
\tt','1l"1 PTS
I{CL1:\)Y
J),t1tllll (',::;:1; {'rmJelr,) \llr,l11da r.:ellb() n"
",. ! 1l1(,-':n(J~ Jfl':;?:OI},,~:-: (" "n!rih,lÍ'~!": (O·..{f K­
(I RF·\l:-. L'lD,\ !\·lllL'l1J 111,
i'<c!:I!(lf' ()a)Loll l ~':<tH ('(lr;kll<l \Imtlld,l rú'Ur"t' 11'.
1f,71)7(jr!il57()101)~2;, (~mrnhumll' Ti'<AKSPOR­
"C1ll11iLA""lS
'~'ç"
(iIO\A~ElLA
tTOA Mateml PIS E (0­
í
HI'lI A
fJ~'Jl'll<'
\1,1\>:'1a
, "\,
I,~I
' " \n
t
\to( \ \\
RI-''',\i-H 1­
Mf"1\;'TO
Á!,<::J!-;
J.1S0XO!10819'J9IR {'(minhUmle'
UF).,,'íIARi,\ CO>"':ST í'ERF, $ . .40
"n
"
~.,
\! ~j
FR:nll·~c.;n
DO
P'1t;
,
,I
"
'I
E:'tc
J{"~:um~nhl
j11.>de ~'T \'cnfll.::..::ul(l \ln I'nUL.'reç(l dcrrônlw
I1vlr Wd1t:(1 000l.:!O)0051::00f)JI
ht1p·i!\.\-~w.in.!Po"·.tXntlf.éttx:II1:J:.r.html
D()çum~n!o ~:'~I!1;)d(l dlgnalm""\Hl' C(1!lt'lImle \lI' 1,":1 :;fJO~~
)nfmc~lnl~\lr.1
<1,-
t'ha\~':-
r
lk l,j II~ ":Otll ,1'1...· "i"-'II':'
!l'.ll:"lhçn.... Br;J.. rk~I.! 1('\' IJ1":i~ll
lO
Diário Oficial da União - Seção
/SSV /677-7041
'oi
ti
i '\E( i rn I) \;
'\1 \h> nr ?HW
torCI
1:H
\'10Drct \R\IOliIOr.'\H111\"O\~·i-. ..L tH 1: HI \l \to lH :-UI!' i"í.
", i./..
'.": .
o
g:n:
[)Cl..:'SiH.lt' <111 !{u,:t;Il;t Fcl!..:'I,II
R~. rl'..l U:>Ü
Jp
lh1!~
"í
d;\
::l~/i~
. :.",.. .
'c,
BI<L~tI 1!n1 !'drL'
d;;u, :.\Ulh'Jlçôc:< qUI! Ih..' sàv conferidas pelo .:n1
ln::.rmç.âf' NOm1:ltlVa SRF n" Q76. dt Oi rlc dezembro de 1009. e em
cnnforrrndmk- com (i que di~põ~ {l arl }" 00 Dccret0-Lci n" 1..:'Q), 1.11.'
21 dç d":b:mOro de 1?77 . .,1t1.-rj~O i~dJ leI n" 9.822. de 23 de agosto
d\.' 1909 ~'pcia },..I1,.'dula Pro",:)nrln n" 2 1"1\-35. d.: 1i! de ,II.!P...;t(l dI."
::;!l(' I .•1;- .~; ~ fl', 1.' th ,H1;\!H.~ 1~. ~~ !" . : 4". C 19 d<' [)~~(r!.?t() n"
...l ".!J ,k :;r, Jç dez~'mhro d..:~ .~O()~, d(~cl;n,-1"
\
(JRl\FIC·\ I
h'n1
.::,'rK· . ·. .!ltb
pcli'
pr~'
il R~·ll(l\ ,U,;Ü,i ,~"
R,'
r~':I1!:?,\'1, \'p,'I';I";Ú1..';' l'Pn1
aml\..':::'
da m::'':1"1\':;;o n"
il.\'
\ 1'\1 IH'.('I \I{.\I"(j!<1O L\I'XI 11\ O Y
\To Uf'(L\kAlj')!H(I r'\U' H\n V~~ iH ! ~ 1't 'd \!fJ nr :fll:l ~;L
IH· 12 Df '\1 \10 Uf' Z{)IU
íi
\.fO I)Ffl.. \H:\'fORIO ['(.:ccnvo y: K2.
Ilf' I~ IH: '1."10 Df ?í1líi
I.,
o
COMISS.J..O DE VALORES MOBILIÁRIOS
SliPERI'lTENDÊNCIA DE RF.LAÇÕFS
em! 1'l\'féSTlDORFS I:-JSTITl'ClON,\JS
, ""
SI 'P"RINTI'\nlNCL\ DF 1,;1': \( (" , !
~IERC \00 1: INTER\ll:DI \1\,<):-'
lJckg;ltlll
11'.J
II
R:-., no '.1"0 U-L"
Ín"trudo :-;ormanva
Uh'
c\lj)f(,rrnuh\\.ic
2 I de ,kzo:mj-yre
de l'){)Q . ..:: rela
"20!1L ar. ...':,
4
~--.L
:I..:
~(l
*
de
BA:,\('O DO BR\SIL S',\
\H·\"lpJ{JO }-'"\'f"('t n\.o;r.,
DF I! nr '1.\10 l)l ~IHO
'.\(1 iHI'l
~;;.
I'."
d,) 13uL-':ll ':01 PNW Alo:·
conferidas "dn d1\ 2" J:1
ddcmbro til! 2fK}tf. .: .:m
Dccrcl0~lcl n" I 593. tk
n~ 'J.K22, do,: ,2) de agosto
lnfr.lo,:'''l~lllar:l
lk (';"nc.. 1'\1011\•.\:- Hr,l,d,,'Il,:
..J'.l.' 1']:.,1,,'11.
II I' li _\",1
I
40
,
Diário Oficial da União - Seção 1
W 30, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
------~--i----==============::~~~~;;;:;=~~==~~~~~~~~~~~~~~~--:_~~
;'í;:ci,'nci, _<L~aJth~~~ cõnsldemni'I'i)Qdlsposto na Resolução CNSP W 205, de 18 di, noConseUleiros Aldemir Bendine (Vice-Presidente), Arlr:ana Queirol de
, '~'!an'o
Cli
nà'; cuu >.
1
1'0
A.t 5' OL, erva o
~_.:s ,.,
c'Í\o
'~': c.,,_
,} '~3\';:~;'~:ctín'::Ul s
,....
..~".a...
,[ - tOmDH1
t
de
,;:::l;~J~eJeiaamle (1:
.
.'lrt.,6' TOlh. in%r.
:-:1<0, oesta Declsãô
j - ~Anccder
,'·rJ'l
"'" ..~
~'~~l'a
'~:lmer,1.} çartlClPhs
~5:
!
\'embrc de 2009, e o oue consta do Processo
154[4,00442712009-39, resoi\'e:
Art~ {o Esla Circular define as normas para
apresentação, nas apólices de Seguro Habitacional em
?krcado - SHlAM. do valor do Custo Efetivo do Seguro
SUSEP nO
o cálculo e
Apólices de
Hubilacional
- CESH.
Art~ 2' Previamente à contratação do SHiAM, as seguradoras
deverão informãr ao interessado <) valor do CESH.
Parágrafo único. Pru:a efeitos desta Circular, considerar-se-á
interessado o estipulante, no caso de seguro coletivo, ou o pr6pl'Ío
interessado no financiamento, no caso de seguro individual.
AIt. )0 O CESH será calculado considerando-se os fluxos de
pagamentos de prêmios pnwistos, referentes às coberturas mínimas
obrigatórias de Morte e Invalidez Permanente _ MIP e de Dnnos
Físicos no Im6vel _ DF! previstas na Resolução CNSP No 205, de 18
de novembro d.:: 2009. conforme f6mmla constante do anexo a esta
Circ'Jl;u-.
§ 1< Os prêmios deverão ser calculados confomle meloexpressa no~ artigos 16 e 17 do anexo 11 Resoluçiio CNSP N'
205,
! S de novembro de 2009.
§ 2" I'am o clikulo do CESH deverá ser levado em conta se
~ taxa a que se refere o caput do ar1igo 16 da Re.\olução CNSP N°
'205, de 18 de novembro de 2009, será única, durante todo o contrato,
ou se havuá seu rc-enqundrnrnento.
§ J" Nos prêmios a que .e refere este r\l'lÍgo deverãu eslar
indufdos tOllos os tiibuto,;, tarif,1s e quaisquer outra~ despesas deccrrcll:cs da contratação do SHlAM.
§ 4° Para o cálculo do CESH Ilão devcrão ser considemdos
valor-:s de prêmios referentes a outras coberturas que não sejam as de
contr~taçao obrigat6ria, d~vendo tais valores, se for o caso, ser apres~nt<tdos. de [Olma segregada, ao interessado, nos termos da Re­
solução CNSP N" 205. de 1& de novembro de 2009,
§ 5' O CESH será calculadO com qumro c~sas decimais,
utili2~ndo·s~ as Regras de t\rrertondnmento da Numeração Decimal
(MBR S89!: 1977) éstabekcidas pela Associação Bmsileim de Nor­
m~s Técnic1is - ABNT.
§ 6" O CESH deverá ser c:t!culJdo, a qualquer tempo. pdas
socie<hd,;s seguradows, a pedido do ciienfe.
An. 4" A seguradora deverá celiificar-s~, no ato da con­
tratação, de que o interessado tomou dência do valor do CESH e de
que referido valor d~ filio corresponde às condições e parâmetro;;
vigentes na data dtO c:\.lculo~
Art. 5° De\'erá ser infor!\lmjo, na propos!U, na apólice c no
cenificado individual, que o vnlor do CESH:
~;;cial
cldadê-dê·sã'o ;tâuTô'~"§p; ri;n'" (~"'Xo ':róvl1~~&u~~}Nõs
Particu!r;res de Alienação de Ações celebrados em 22 de dezembro de
2008.
.
lI.rL 2" Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubHcação.
°
;a
ARMANDO VERGlUO DOS SANTOS JÚNIOR
BANCO DO BRASIL S/A
DIRETORIA DE MARKETING E COMlTNICAÇÃO
l)
~-
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Dü CONSELHO DI!: ADMINISTRAÇ.~O
meALIZADA EM 14 DE DEZEr.-mRO DE DOIS l\HL E NOVE
\~
q,
Em quatQrze de dezembro de dois mil e nove. na Sede Social
da Empresa, no Setor Bancário Sul. Quadra I. Bloco G, 24° andar
!
(parle). As,) Sul - Brasllia (DF), sob" coordenação do Presidente
Nelson Henrique Barbosa FIlho, realizou-se reunião ordinária do
,'SUPERlJ1TE"·:k
(;" "IUVADOS Conseiho de Administração do Banco do Brasil S.A. (CNPJ:
\l ~~o Decreto~L~:OOO.OOOIOOOl_91; NIRE: 533000c063-8). c(>m a parlÍcIp"ção dos
'1
I,
Carvalho, Bemardo,Gourtüer Maçedo, Henriqu;? Jiíger. Sérgio Eduar~
do AIbulu Mendonça e Tarcísio iosé Massole de Godoy. Par1ici­
param, também. os SIS. Marco Antonio Ascoli Mastrceni, Diretor da Estratégia e Organização, e OrivaI Grnhl. Diretor Juridi<o. O Can­
selho decidiu: I. Declarar-se ciente: (.. ~). 2. Aprovar: (... ). 3, Ho­
molOdgar: 3) (~C"): b)rhO \'oto do Se Presid~nte, de)Od.IL2SOO9J ad ~eferen um do onse ,o, que aprovou a exoneraçao o r. oaqUlm Portes de Cerqueir3 Césnr do cargo de Diretor; c) o voto do Sr Presidente de 30.11,2009, ad referendum do Conselho, que apro\'ou a eleição do Sr. OrivaJ Grahl, a seguir qualificado, para o cargo de
Diretor Jurídico. completando o malldMo 2007nOIO. registrando que
o eleito atende as exigências legais e estatutárias: ORlVAL ORAHL.
br·sl~lel'ro.
casado, advouado,
residente e dom'I"I'I!'ado
n'~ SQN !l5.
~
"
~
+
,
bloco J. apto, 202, Asa Norte - Brasflia (DF), portador do CPF N" 486.261,409-12 e da Carteira de Identidade N! 71R.866.416 expedida em 16.11.1987 pela Secretaria de Segurança Pública do estado de Sanla Catatina; d) (...), 4. (~,,). Nada mais havendo a tr:ltar, o Se. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, uss) Hayton
Jurema da Rocha, S~cretário. mandei lavrar esta ma que, lida e acha-
da conforme. vai assinada pelos Srs. Conselheiros, rus.) Nelson Hen­
fique Barbosa Filho, A!demir Bendine, Adriana Queiroz de Carvalho,
Bernardo Goulhier Macedo. Henrique
io Eduardo Arb ul 9
Mendonça. Tarcísio José Massote de
DOCUMENTO E
PARTE TRANSCRITA DO LIVRO P
. Atestamos que este
documento foi submetido a exame do Banco Central do Brasil em
processo regul3f e a mallifestnção a respeito dos atos pratkRdos
consta de carta emitida à purte. D~part~mento de OrganIzação do
Sistema Financeiro-DEORF - 6,330.6oo-X - Lllciano Garcia Roman ­
Assessor Pleno. A Junta Comercial do Distrito Federal Certificou Q
registro em 01.02.2010 sob o número 20100078320 - Antonio Celsor,
a, Mendes - Secretúrio-Gerol.
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE RECURSOS FISCAIS
2' ~EÇÃO
3' CAMARA
l' TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recur,os das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra OI, Edifício Alvorada. 2' rmd"r, em Bmsr1i<t ' Distrito
-- FF~g.:tt·yn.
".w'" 'u~._.~-
_____ .. __ ..__ -_____.___.~_~ ~ __ J
DENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
06
Reçurso:
145807
Tipo:
RV
PrQ(:esso:
!2L'45.ooo2ó812.007-99 Recorrente: UNIVERSIDADE DO SUl; DE
SANTA CATARiNA - UNISUL Recorrida: SRP-SECRETARIA DA
RECEITA PREVIDENCrÁRiA Matéria: CONTRTDUlÇÁO PREVI~
DENC1ÁRIA
Relator(<l): LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
07
Recurso:
141977
Tipo:
~V
Processo:
35464.00024012005-54 Reeonente: TAM LINHAS AEREAS S/A Re­
corrida: SRP-SECRETARIA DA RECBlTA PREVIDENCIÁRIA Ma­
téria: CONTRlBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
08
Recurso:
146227
Tipo:
RV
Processo:
36624.00015812007-32 Recorrente: BRASTUBO CONSTRUÇÕES
METÁLICAS LIDA Recorrida: SRP-SECREl'AR1A DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: cONTRmurçAo PREVIDENClr\­
RIA
09
Recurso:
146437
TIpo:
RV
Processo: 10980.008953/2001-68 Recom:nle: BRASILSAT LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCI..l..RIA Matt'lÍn: COl\rrRIBUlÇÃO PREVIDENCIÁRIA -----
y
I
CONCLUSAO
i
Aos 6 e dezembro de 2010, faço estes autos conclus s o Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzag o
iz de Direito da 1a Vara de Registros Públicos Eu,
Isabel, esc.
Vistos.
Distribua-se,
registre-se,
autue-se
pela
Corregedoria Permanente, como dúvida inversa.
Após,
ao 5° Registro de Imóveis. ao
Ministério Público e conclusos.
Int.
São Paulo, 6 de dezembro de 2010.
Gustavo Henriq IR-M"!M'~IA
Juiz
ão
DATA
mbro de 2010, recebi os presentes autos.
I abel, esc. t
I
[
I
~ {ifJ ftqAqf?- /3· &rrrD. f:·x·&700
fê?/J /:L-
,,
Co
0""+ ':, ,
'I"
.dL '
~,
. ". --- .~.-
(
,
.' ...
.
!
I
C"
1
I
~
í
•
!í
!
'""
...
,h
...,.,.
t
ti
",";,_
C'"
,
[
I
II
I[
~w
I
i
(
I
lI
1
QUINTO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO
Sérg~o Jacomino, Registrador
Processo 0049498-13.2010.8.26.0100 - dúvida
Interessado: BANCO DO BRASil S/A.
/
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à
determinação de fls. 21 dos autos, presta as seguintes informações .
. O pedido, na verdade, consubstancia a impugnação da dúvida suscitada por este Registro e já
em andamento nessa R. Vara de Registros Públicos, cujos termos de suscitação foram protocolados no
dia 23 de novembro de 2010 e autuados (Processo 0047716-68.2010.826.0100).
Anoto, de passagem, que o Banco do Brasil S/A, por seu gerente José Padilha de Siqueira Neto,
tomou ciência dos termos da dúvida em 23 de novembro de 2010, às 15:48h., tendo sido notificado de
que deveria impugnar a dúvida, querendo, no prazo de 15 dias.
Era o que nos com~formar a Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento.
)
/ /'
São Paulo, H/de janeirqde 2011.
;
SÉRGIO JACOMINO
/
OfiCcegistrador~
i
'\ 

Documentos relacionados