1 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria
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1 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria
Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de Administração Departamento de Operações Comerciais Serviço de Administração de Compras Av. Brasil, n.º 4.365 – Pav. Figueiredo Vasconcelos sala 112 - Manguinhos – Rio de Janeiro – RJ – CEP 21.040-900 Tels.: 21 3836-2022/2032/ 2028/2019 Fax.: 21 3836-2148/2149/2150 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº PREGÃO ELETRÔNICO DATA 25380.006805/2008-26 02/2009-DIRAD 05/02/2009 OBJETO REGIME DE EXECUÇÃO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO HORÁRIO (horário de Brasília-DF) 10:00 Prestação de serviço especializado na produção de audiovisuais, planejamento e execução de ações de comunicação, serviços correlacionados e serviços de suporte/apoio à produção audiovisual, de modo a viabilizar as atividades do projeto CANAL SAÚDE da Fundação Oswaldo Cruz, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Projeto Básico. Empreitada por preço unitário www.comprasnet.gov.br PREÂMBULO A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração - DIRAD, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para prestação de serviço especializado na produção de audiovisuais, planejamento e execução de ações de comunicação, serviços correlacionados e serviços de suporte/apoio à produção audiovisual, de modo a viabilizar as atividades do projeto CANAL SAÚDE da Fundação Oswaldo Cruz, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Projeto Básico, através da Pregoeira Marcia Guimarães de Souza, designada pela Portaria nº 001, de 05/01/2009. A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do sítio: www.comprasnet.gov.br para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário do certame. 1. DO SUPORTE LEGAL 1.1. A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, Decreto nº 2.271/97, IN MPOG nº 02/2008, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Poderão participar da licitação: 1 2.1. Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ. 2.2. Empresas não penalizadas na forma do art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e do art. 7º da Lei nº 10.520/02. 2.3. Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal. 2.4. Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio. 2.5. Empresas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 13, inciso I, do Decreto nº 5.450/05. 2.6. Empresas que detenham objetivo social ou estatutário (atividade principal exercida) compatível com o objeto do certame, que será aferida pela Pregoeira para a aceitação da melhor proposta, através do Contrato Social ou Estatuto de Criação e/ou Ramo de Fornecimento de Serviço no SICAF. 2.7. Entidades sem Fins Lucrativos e/ou Organizações Cooperativas de trabalhadores, desde que o Estatuto e Objetivo Social (atividade principal exercida) seja compatível com o objeto do certame, que será aferida pela Pregoeira para a aceitação da melhor proposta, através do Contrato Social ou Estatuto de Criação e/ou Ramo de Fornecimento de Serviço no SICAF. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. O sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta a partir da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União. 3.2. A licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e que atende as exigências de habilitação previstas neste Edital. 3.3. O presente Edital encontra-se disponibilizado na internet no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. As licitantes credenciadas receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3°, § 1º, do Decreto nº 5.450/05) no www.comprasnet.gov.br. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no art. 3°, § 6°, do Decreto nº 5.450/05. 4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Fundação Oswaldo Cruz responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05). 5. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO 5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital de licitação, na forma eletrônica, através do COMPRASNET, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 5.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 2 5.1.2. A impugnação e respectiva resposta serão divulgadas no COMPRASNET e, no caso de acolhimento, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico [email protected]. 5.3. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra nos seguintes sítios: www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br. Após a apresentação da proposta e da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 6. DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS 6.1. A licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 6.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3. As condições da prestação do serviço consignado na proposta ofertada, deverá atender fielmente ao solicitado neste Edital e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula (Ex: R$ 0,01). 6.4. Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros encargos incidentes sobre o serviço, devendo sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na IN SRF nº 480/04. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07, à Nota Fiscal para que não ocorra a retenção (Anexo II). 6.5. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, sendo vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 6.6. Prazo de Execução: As produções devem ser apresentadas aos demandantes 96 horas antes do prazo de veiculação do programa, acatando calendário de veiculação anual a ser fornecido pela Fiocruz. 6.7. Validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura. Em caso de omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/05. 6.8. A proposta deverá conter descrição dos serviços a serem prestados, de acordo com as condições definidas no projeto básico (Anexo IV). 6.9. A proposta deverá conter preço unitário do serviço e preço total, em algarismo e por extenso. 6.9.1. 6.10. Os valores das propostas serão obtidos a partir da multiplicação dos preços mensais unitários pelos quantitativos correspondentes. A Planilha de Custos deverá ser enviada e analisada no momento da aceitação do lance vencedor, como anexo quando a licitante for convocada pela Pregoeira no Sistema (COMPRASNET). Caso os valores sejam alterados em conseqüência de lances, fica a licitante vencedora obrigada a enviar nova planilha adaptada ao valor do lance vencedor, via fax, através dos telefones 21 38362148 / 2149 / 2150, durante a sessão do Pregão, no prazo máximo de 01 (uma) hora imediatamente após o encerramento da fase de lances, com posterior encaminhamento da planilha original no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para o endereço Av. Brasil, n.º 4.365 – Pavilhão Figueiredo Vasconcelos – Sala 112 – Manguinhos – Rio de Janeiro, sob pena das punições previstas neste Edital. 3 6.11. A Planilha de Custos e Formação de Preços poderá servir de modelo para a apresentação da proposta, em papel timbrado da licitante. Os itens componentes da planilha serão analisados para efeito de aceitação da melhor proposta. 6.12. A licitante deverá enviar, de forma virtual, no momento de elaboração e envio de proposta as Declarações de Inexistência de fato Superveniente e de que não emprega menor. 6.13. A licitante além do assinalamento de quadrícula pelo fornecedor no formulário de proposta deverá enviar em forma de “Declaração” que concorda com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação. 6.14. Caso a licitante seja Entidade sem fins lucrativos, juntamente com a documentação acima mencionada, deverão ser apresentados: a) Indicação na proposta comercial de que a finalidade social da entidade seja compatível com a natureza da atividade descrita no Projeto Básico; b) O percentual de isenção aos encargos incidentes sobre o serviço deverá estar de acordo com a legislação ou regime tributário a que estejam submetidas. 6.15. Caso não haja o atendimento do disposto no subitem 6.14, incidirão sobre as propostas apresentadas, os mesmos gravames que oneram as demais licitantes. 6.16. Caso a licitante seja Sociedade Cooperativa de Trabalhadores, juntamente com a documentação mencionada neste item, deverão ser apresentados: a) Modelo de gestão operacional do serviço que deverá ser de forma compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição. b) O percentual de isenção aos encargos incidentes sobre o serviço deverá estar de acordo com a legislação ou regime tributário a que estejam submetidas. 6.17. Caso não haja o atendimento do disposto no subitem 6.16, incidirão sobre as propostas apresentadas, os mesmos gravames que oneram as demais licitantes. 6.18. Caso seja necessário, será realizada diligência junto aos órgãos competentes, com vistas a verificar a autenticidade da documentação apresentada pelas licitantes, em conformidade com o art. 43, § 3º, da Lei n.º 8.666/93. 6.19. Quando da contratação de Cooperativas ou Instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de Cooperativa, ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação acima do limite previsto no subitem 11.9 deste Edital. 6.20. Deverá ser apresentado o Atestado de Visita (Anexo VI) devidamente preenchido e assinado pelo representante da licitante e por servidor da FIOCRUZ identificado com respectivo carimbo. A visita será realizada até 1 dia útil da abertura da licitação, devendo a mesma ser agendada com antecedência mínima de 24 horas, pelo telefone nº. (21) 2560-6818. 6.21. A licitante detentora da proposta de menor preço, conforme disposto no subitem 8.1.3, deverá apresentar portfólio referente ao atestado de capacidade técnica, este apresentado na habilitação, em vídeo entregue em suporte DVD com duração máxima de 30 minutos, que servirá para avaliação da produção da licitante. 6.21.1. Serão utilizados como critérios para avaliação do portfólio mencionado no subitem 6.21, a qualidade técnica de imagem e som das matérias, a capacitação dos profissionais que 4 emprega nas funções de apresentador(a) e repórter e a comprovação da experiência prévia no tratamento de temas referentes à saúde. 6.21.2. Para a avaliação mencionada no subitem 6.21.1, que será realizada pelo setor responsável, será emitido laudo técnico, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 6.22. Os documentos exigidos nos subitens 6.10, 6.14, 6.16 e 6.20 deverão ser juntados aos documentos encaminhados à Fiocruz, no momento da aceitação, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contados da solicitação da Pregoeira. 6.23. A empresa deverá declarar, no campo “Descrição Complementar”, que terá disponível os equipamentos descritos no Anexo VII deste Edital ou equipamentos similares em qualidade, desde que compatíveis com os descritos no Anexo VIII deste Edital, para a execução imediata do contrato. 7. DA ETAPA COMPETITIVA 7.1. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de execução detalhadas neste Edital. 7.2. A partir de 10:00 h do dia 05/02/2009, horário de Brasília-DF, previsto para início da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD; sendo imediatamente informados sobre o recebimento de cada lance, horário de registro e valor. 7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do recebimento do lance, que será informado pelo COMPRASNET, na própria sessão do Pregão Eletrônico, através do chat. 7.4. As licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior ao menor lance registrado. 7.5. O sistema eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identidade da detentora do lance consoante art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05. 7.7. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 7.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação por meio do COMPRASNET. 7.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. 7.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.10. Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveram participação de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possam exercer o benefício constante dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06. 5 7.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 7.14. Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica, será publicado no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e, também, afixado em quadro de aviso de amplo acesso publico, localizado no térreo do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos,, sito a Av. Brasil, n.º 4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. 7.15. A Pregoeira anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.16. Caso ocorra o previsto no subitem 9.4 ou haja algum documento complementar referente à habilitação, deverão ser enviados, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através dos fax’s (21) 3836-2205 ou 2150. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados a FIOCRUZ, para o endereço Fundação Oswaldo Cruz – DIRAD – Seção de Licitações – Pavilhão Figueiredo Vasconcelos, Av. Brasil nº. 4.365 – sala 112 – Manguinhos – Rio de Janeiro – RJ – CEP. 21040-900, através dos correios (na modalidade de correspondência expressa) ou portador, no prazo máximo de um dia útil, sob pena da punição prevista no subitem 12.1. 7.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII, do Decreto nº 3.555/00 e na legislação pertinente. 7.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 8.1. Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento: 8.1.1. Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas neste Edital. 8.1.2. Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado. 8.1.3. Conformidade do portfólio, que deverá ser apresentado pelo autor da proposta de menor preço no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação da Pregoeira. O portfólio será avaliado conforme disposto no subitem 6.21.1 do Edital. 8.2. Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta que apresentar: MENOR PREÇO GLOBAL. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 29, IV e V, da IN MPOG nº 02/08. 6 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN MARE nº 5/95. 9.2. Sua regularidade será comprovada por meio de consulta "on-line" ao sistema. 9.3. Havendo impossibilidade de consulta "on-line" ao SICAF ou no caso de irregularidade dos documentos referentes a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa da União), ao sistema de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a Pregoeira verificará a regularidade fiscal da licitante através dos sítios oficiais. Vale ressaltar que, além da verificação da documentação mencionada neste subitem, a licitante estará obrigada a apresentar a documentação relacionada no subitem 9.4.1. 9.4. Havendo a impossibilidade da aferição da regularidade na forma dos subitens 9.2 e 9.3, fica assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão mediante a apresentação via fax no prazo de 30 minutos dos seguintes documentos: 9.4.1. A comprovação da habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 6.106/07). - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal. - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo com o disposto no Decreto nº 6.106/07. - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária, sendo que, no caso de sociedade por ações, o mesmo deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada do documento comprobatório da Diretoria em exercício. - Prova de regularidade com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL, da sede da licitante. - Balanço patrimonial, na forma do inciso I do art. 31 da Lei nº 8.666/93. - Certidão Negativa válida referente à Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, esta prova será feita mediante apresentação de certidões emitidas pelo 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição. As licitantes sediadas em outras Comarcas do Estado ou em outros Estados deverão apresentar, junto com a Certidão Negativa exigida, declaração emitida pelo Foro de sua sede, indicando os Cartórios ou Ofícios do Registro que controlam a distribuição de falências. 9.4.1.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas: 7 LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = 9.5. Ativo Circulante Passivo Circulante 9.4.1.2. As empresas que apresentarem qualquer um dos índices estabelecidos no item anterior, igual ou inferior a 1 (um), terão sua qualificação econômico-financeira condicionada à comprovação de capital social mínimo, que corresponderá a 10% (dez por cento) do valor cotado pela licitante. 9.4.1.3. A verificação da qualificação econômico-financeira será realizada mediante análise do contrato social, do balanço e demonstrações contábeis e alterações que deverá ser assinado pelo contador responsável e pelo diretor da licitante, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data, através dos índices oficiais. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, a quem a interessada tenha prestado serviços na área de produção audiovisual em saúde, vinculado ao portfólio analisado conforme subitem 8.1.3 deste Edital. 9.5.1. A compatibilidade em características, quantidades e prazos com objeto da licitação será aferida mediante a comprovação de um acervo de autoria própria de pelo menos 30 (trinta) horas de produção audiovisual na área de saúde, considerando o conceito ampliado de saúde preconizado na legislação brasileira. 9.6. No caso de Entidades sem fins lucrativos e/ou Sociedades de Cooperativa de Trabalhadores deverá ser apresentado o seu Ato de Constituição e/ou Estatuto de Criação, com objetivo social compatível com a prestação do serviço objeto deste edital e a ata de aprovação do respectivo ato constitutivo, não sendo acatados objetivos sociais especulativos. 9.7. As Sociedades de Cooperativa de Trabalhadores deverão apresentar os documentos relacionados abaixo, a contar da solicitação da Pregoeira. 9.7.1. a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição; 9.7.2. a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados; 9.7.3. a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 9.7.4. o registro previsto no art. 107 da Lei 5.764/71; 9.7.5. a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 9.7.6. os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou; 8 c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou; d) editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.10. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.11. Excetuando-se os documentos emitidos pela internet, todos os demais deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela internet serão as certidões emitidas pelos órgãos da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei nº 10.522/02. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados. 10. DO RECURSO 10.1. Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 10.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. A decisão relativa ao recurso será motivada pela Pregoeira e submetida à apreciação da autoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo. 10.5. Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 11. DO CONTRATO 11.1. Previamente à emissão da Nota de Empenho, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF para aferir possível proibição da adjudicatária contratar com o Poder Público. 9 11.2. Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à internet para expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela internet estarem também vencidas, a FIOCRUZ notificará a adjudicatária, para que, no prazo de 05 dias, contados da notificação, apresente a documentação atualizada, inclusive a documentação complementar a habilitação parcial e assine o Termo de Contrato, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.3. O Termo de Contrato (Anexo I) constituirá o contrato entre a FIOCRUZ e a adjudicatária, em conformidade com as disposições contidas neste Edital e na proposta recebida no Pregão Eletrônico. 11.4. A assinatura do Termo de Contrato ficará condicionada a aferição da regularidade da futura contratada através do SICAF e consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/02. 11.5. Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a adjudicatária para que no prazo de 05 dias, contados da notificação, regularize sua situação junto ao CADIN. 11.6. Quando a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital. 11.7. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas a fazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.8. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.9. Será admitida a subcontratação parcial do serviço, no limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 11.10. Prazo de vigência do Contrato: Pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do Inciso II do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93. 12. DAS SANÇÕES 12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 12.2.2 e 12.5 deste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 12.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades: 12.2.1. Advertência por escrito. 12.2.2. Multa de até 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se for o caso. 10 12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.3. As penalidades previstas nos subitens 12.1, 12.2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12.4. A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 12.5. Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total atualizado do contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial. 12.6. As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente. 13. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 13.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 13.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 13.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14. DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ, mensalmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada, ressalvado que será necessária a habilitação parcial no SICAF ou a apresentação da documentação correspondente; e, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 14.1.1. Nota Fiscal de Serviço/Fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização e prova de quitação do salário mensal dos empregados. 14.1.2. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP, devidamente quitada, relativa ao mês da última competência vencida, constando a relação nominal dos empregados utilizados no contrato, salário contribuição e o CNPJ do contratante. 14.1.3. Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, que prestam serviços à FIOCRUZ, referente ao mês da última competência vencida. 14.2. Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme IN SRF nº 480/04. 14.3. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal, a declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07, para que não ocorra retenção. 14.4. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO PARA EFEITO DE PAGAMENTO. 11 14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação dos documentos mencionados no subitem 14.1, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios apurados desde a data estipulada no subitem 14.1 até a data do efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO 0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS. 15. DA RECOMPOSIÇÃO DE CUSTOS 15.1. Será admitida a recomposição dos preços contratados, desde que precedida de demonstração analítica do aumento de custos, de acordo com a planilha apresentada na licitação, bem como a memória de cálculo dos valores dos insumos apresentada pela licitante vencedora por ocasião da assinatura do contrato, sendo vedada, por ocasião desta, à inclusão de benefícios não previstos inicialmente. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes do presente serviço correrão à conta do exercício financeiro de 2009, a saber: Processo nº 25380.006805/2008-26 Programa de Trabalho: 10.573.1201.6179.0001.4994 Elemento de Despesa 339039 Fonte de Recursos 0151000000 Unidade responsável 254456 17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1. O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93. 17.2. Caso o serviço seja reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação à empresa contratada por meio de laudo de reprovação do serviço emitido pela FIOCRUZ. 17.2.1. A não reposição no prazo estabelecido no subitem 17.2 constitui motivo para rescisão do contrato. 17.2.2. Caberá ao contratado arcar com as despesas da reposição do serviço. 17.3. Prazo de aceite: 36 (trinta e seis) horas, a contar da entrega do serviço. 18. DA FISCALIZAÇÃO 18.1 A execução dos serviços será fiscalizada por representante designado pelo Chefe de Gabinete da Presidência da Fundação Oswaldo Cruz, com competência para: 18.1.1 Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou obter da Administração da FIOCRUZ, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 18.1.2. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do contrato e, em especial, na aplicação de sanções, alterações e recomposições do contrato. 12 18.1.3. Não permitir que mão de obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas. 18.1.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação de salário mensal dos empregados pela CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato. 18.1.5. Documentar as ocorrências havidas e a freqüência dos empregados em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA. 18.2. É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. 18.3. Caberá ao fiscal/Gestor do Contrato realizar periodicamente as seguintes verificações: 18.3.1 Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada. 18.3.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida. 18.3.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados. 18.3.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. 18.3.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato e a satisfação do público usuário. 18.4. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á as seguintes comprovações: 18.4.1. Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual. 18.4.2. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior. 18.4.3. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; 18.4.4. Pagamento do 13º salário. 18.4.5. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei. 18.4.6. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso. 18.4.7. Encaminhamento da RAIS e a CAGED. 18.5. No caso de cooperativas: 18.5.1. Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado. 18.5.2. Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa; 18.5.3. Comprovante de distribuição de sobras e produção; 18.5.4. Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social; 18.5.5. Comprovante da aplicação em Fundo de reserva; 13 18.5.6. Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e 18.5.7. Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20. DOS ANEXOS 20.1. 20.2. Termo de Contrato (Anexo I) Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 (Anexo II) Proposta Pro-forma (Anexo III) Projeto Básico (Anexo IV) Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo V) Atestado de Visita (Anexo VI) Inventário dos Equipamentos a serem disponibilizados pela contratada para o Canal Saúde (Anexo VII) Inventário dos Equipamentos do Canal Saúde na Fiocruz (Anexo ViII) 20.3. 20.4. 20.5. 20.6. 20.7. 20.8. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2009. Marcia Guimarães de Souza Pregoeira 14 Anexo I Termo de Contrato CONTRATO Nº __/__ QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E _____ Aos _____ dias do mês de ____ do ano dois mil e ____, a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.725/03, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi" da Lei nº 7.596/87 e do Decreto nº 5.974/06, sediada na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, doravante denominada simplesmente FIOCRUZ, neste ato representada por seu Diretor _____, portador da Carteira de Identidade nº _______, inscrito no CPF sob o nº ______, encontrado na Av. Brasil nº 4.365, Manguinhos, nesta cidade, designado pelo Decreto nº _____, publicado no D.O.U., Seção II, de __/___/__, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 451/05 do Sr. Presidente da FIOCRUZ e __________ (razão social), sediada ___________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo ______________ (qualificação/cargo/nacionalidade/estado civil/nº RG-CI e nº CPF), no uso das atribuições que lhe confere ________________________ (indicação do instrumento que confere poderes para representar a empresa na assinatura do contrato), acostados às fls. ____, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e conforme o processo nº 25380.006805/2008-26, as disposições expressas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado na produção de audiovisuais, planejamento e execução de ações de comunicação, serviços correlacionados e serviços de suporte/apoio à produção audiovisual, de modo a viabilizar as atividades do projeto CANAL SAÚDE da Fundação Oswaldo Cruz, pela CONTRATADA, conforme o disposto no Projeto Básico – Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD, do processo nº 25380.006805/2008-26, que independente de transcrição integra o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO REGIME DE EXECUÇÃO A prestação de serviços, objeto deste contrato, será executada indiretamente sob regime de empreitada por preço unitário, conforme subitem 6.6 do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO A FIOCRUZ pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados, o preço mensal de R$ ____, perfazendo o valor total estimado de R$ ______. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ, mensalmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da CONTRATADA, ressalvado que será necessária a habilitação parcial no SICAF ou a apresentação da documentação correspondente; e, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal de Serviço/Fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização e prova de quitação do salário mensal dos empregados. b) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP, devidamente quitada, relativa ao mês da última competência vencida, constando a relação nominal dos empregados utilizados no contrato, salário contribuição e o CNPJ do contratante. 15 c) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, que prestam serviços à FIOCRUZ, referente ao mês da última competência vencida. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS MORATÓRIOS Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação dos documentos mencionados na Subcláusula Primeira, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada na Subcláusula Primeira até a data do efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO 0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS. CLÁUSULA QUARTA - DA RECOMPOSIÇÃO DE CUSTOS Será admitida a recomposição dos preços contratados, desde que precedida de demonstração analítica do aumento de custos, de acordo com a planilha apresentada na licitação, bem como a memória de cálculo dos valores dos insumos apresentada pela licitante vencedora por ocasião da assinatura do contrato, sendo vedada, por ocasião desta, à inclusão de benefícios não previstos inicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do Inciso II do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Pela execução do objeto deste contrato, a FIOCRUZ pagará à CONTRATADA a importância total de R$ _______, à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho 10.573.1201.6179.0001.4994, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recursos 0151000000, Exercício de 2009, conforme Nota de Empenho nº _____, de __/__/__, no valor de R$ _____________. As despesas a serem executadas no exercício financeiro de _____ serão no valor de R$ ________. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA FIOCRUZ A FIOCRUZ obriga-se a: a) Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. b) Efetuar o pagamento pelo serviço executado à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato. c) Estabelecer equipe de interlocução com o contratado para gestão e avaliação dos processos de produção e definição de pautas dos programas. d) Apresentar ao contratado, quando necessário, as demandas de alteração dos programas em prazo não superior a 36 horas a fim de não onerar os cronogramas de exibição dos programas pelos parceiros veiculadores. e) Roteirizar e orientar encontros anuais de planejamento estratégico e avaliação. f) Disponibilizar, no Campus de Manguinhos da Fundação Oswaldo Cruz, espaço físico para a produção dos programas do Canal Saúde, incluindo estúdio de TV. 16 g) Arcar com os custos de manutenção dos espaços físicos disponibilizados à produção incluindo energia elétrica, água e duas linhas de telefone fixo regular. h) Disponibilizar equipamentos relacionados no Projeto Básico (Anexo IV) para produção dos programas. (Esses deverão ser complementados pelos equipamentos da contratada). i) Quando necessário, a contratante deverá reembolsar a contratada por gastos com passagens aéreas, nas condições previstas no Projeto Básico. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: a) Executar o serviço discriminado na Cláusula Primeira deste contrato, de acordo com o projeto básico (Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD). b) Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços ora contratados, nos termos do Projeto Básico (Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD). O material a ser empregado deverá ser de primeira qualidade. c) Substituir, sempre que exigido pela FIOCRUZ e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da FIOCRUZ ou ao interesse do serviço público. d) Fornecer, com a nota fiscal, os documentos listados na Cláusula Terceira, Subcláusula Primeira deste contrato, para efeito do pagamento a ser realizado pela FIOCRUZ. e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência da FIOCRUZ. f) Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD, de __/__/__, constante às fls. ______ do processo nº 25380.006805/2008-26. g) Estabelecer equipe de coordenação da produção que se reúna semanalmente com a equipe da superintendência do Canal Saúde para gestão e avaliação dos processos de produção e definição de pautas dos programas. h) Submeter os programas produzidos a avaliação do contratante, sendo capaz de fazer as alterações, se demandadas, num prazo máximo de 24 horas. As produções devem ser apresentadas aos demandantes 96 horas antes do prazo de veiculação do programa. i) Viabilizar a organização anual de encontros de planejamento estratégico e de avaliação de resultados, bem como deles participar, sob a condução da superintendência do Canal Saúde. j) Viabilizar interação com espectadores da programação através de linha telefônica gratuita (custeada pela contratada), correio eletrônico e tradicional. l) Disponibilizar os equipamentos necessários à produção dos programas que complementem a infraestrutura já possuída pela Fundação Oswaldo Cruz. Tais equipamentos deverão, inclusive, ficar sediados no prédio do Canal Saúde localizado no Campus de Manguinhos da Fundação Oswaldo Cruz. (relação dos equipamentos a serem disponibilizados pela contratada em anexo). m) Reconhecer os direitos da Fundação Oswaldo Cruz a todos os programas e interprogramas produzidos na vigência deste contrato, ficando a Contratada proibida de cedê-los a terceiro. n) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos da Fundação Oswaldo Cruz disponibilizados para a produção dos programas contratados. 17 o) Arcar com as diárias da equipe de gravação em casos de viagens interestaduais. p) Responsabilizar-se por qualquer questão relativa a direitos autorais de músicas ou imagens utilizadas na produção dos programas. q) Responsabilizar-se por qualquer questão trabalhista em relação aos profissionais designados à produção dos programas do Canal Saúde. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA se responsabiliza integralmente: a) pelos danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela FIOCRUZ. b) pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste contrato, não transferindo à FIOCRUZ, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste contrato, ressalvado o disposto no art. 71, § 2º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA MORATÓRIA O atraso injustificado na execução do serviço, objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total atualizado do contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da comunicação oficial. SUBCLÁUSULA ÚNICA - DO DESCONTO DA MULTA A multa prevista nesta Cláusula, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD e neste contrato e das demais cominações legais. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Pela inexecução total ou parcial deste contrato a FIOCRUZ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções: a) advertência por escrito. b) multa de até 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se for o caso. c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO DESCONTO DA MULTA A multa prevista na alínea "b" desta Cláusula, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DAS SANÇÕES CUMULATIVAS 18 As sanções previstas no "caput" e nas alíneas "a" e "c" desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b" da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPETÊNCIA A sanção prevista na alínea "c" desta Cláusula é de competência exclusiva do Sr. Ministro de Estado da Saúde, facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO Constitui motivo para rescisão do contrato o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DAS FORMAS DE RESCISÃO A rescisão do contrato poderá ser na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA Art. 80 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com o disposto no item 17 do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR O serviço previsto na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD, de __/__/__, além das obrigações assumidas pela CONTRATADA na Ata de Sessão de Pregão Eletrônico de fls. _____ e na proposta firmada em __/__/__, dirigida à FIOCRUZ, contendo os preços unitário e total do serviço a ser executado, documentos estes constantes do processo nº 25380.006805/2008-26 e que independente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO A execução dos serviços será fiscalizada por representante designado pelo Chefe de Gabinete da Presidência da Fundação Oswaldo Cruz , com competência para: a) Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação de salário mensal dos empregados pela CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato. b) Solicitar da CONTRATADA e de seus prepostos, ou obter da Administração da FIOCRUZ, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do contrato e, em especial, na aplicação de sanções, alterações e recomposições do contrato. d) Documentar as ocorrências havidas e a freqüência dos empregados em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA. e) Não permitir que mão de obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas. f) É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados. Caberá ao fiscal/Gestor do Contrato realizar periodicamente as seguintes verificações: 19 a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada. b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida. c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados. d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato e a satisfação do público usuário. f) Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á as seguintes comprovações: f.1) Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual. f.2) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior. f.3) Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; f.4) Pagamento do 13º salário. f.5) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei. f.6) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso. f.7) Encaminhamento da RAIS e a CAGED. g) No caso de cooperativas: g.1) Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado. g.2) Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa; g.3) Comprovante de distribuição de sobras e produção; g.4) Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social; g.5) Comprovante da aplicação em Fundo de reserva; g.6) Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e g.7) Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente contrato será regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, Decreto nº 2.271/97, IN MPOG nº 02/2008, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REGULARIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF, de __/__/__, à fl. __, e ao CADIN, de __/__/__, à fl. __, constantes do processo nº 25380.006805/2008-26 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 20 O resumo deste contrato será publicado no Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte da data de sua assinatura, não ultrapassando ao prazo de 20 (vinte) dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas na via administrativa, será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro, por imposição de ordem Constitucional. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes abaixo. Rio de Janeiro, __ de _____ de ____. _____________________________________ Autoridade competente ____________________________________ Representante legal _________________________________ Testemunha _________________________________ Testemunha 21 Anexo II Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 Processo nº 25380.006805/2008-26 Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD Ilmo. Sr. _______________ (autoridade a quem se dirige) ___________________ (Nome da empresa), com sede ________________ (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ________ DECLARA à _______________ (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data ______________________ Assinatura do Responsável 22 Anexo III PROFORMA PREGÃO Nº 02/2009-DIRAD PROCESSO: 25380.006805/2008-26 DATA DA LICITAÇÃO: 05/02/2009 HORA DA LICITAÇÃO: 10:00 horas PROPONENTE: TELEFONE: ENDEREÇO: TELEFONE CELULAR: E-MAIL FAX: BAIRRO CIDADE : CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: BANCO: INSCRIÇÃO NO SIMPLES: UF: AGÊNCIA: CEP: CONTA BANCÁRIA: ( ) SIM ( ) NÃO: DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ITEM / PRODUTO / DESCRIÇÃO 1) Produção de programas de entrevista, com 26 minutos (dois blocos de 13 minutos) para veiculação através de TV aberta UHF e cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, gravação, transporte da equipe aos locais de gravação, pós-produção, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. O programa deve ser gravado preferencialmente durante eventos da área de saúde pública em todo o país. 2) Produção de programas de reportagem com 5 minutos de duração (bloco único) para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. O programa deve ser gravado preferencialmente durante eventos da área de saúde pública em todo o país. 3) Produção de programas mesclando debate no estúdio da Fiocruz (com três convidados e um UNID QTD MÊS 2 24 20 Minuto/mês 4 48 104 Minuto/mês 4 48 52 Minuto/mês 23 QTD ANUAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL apresentador) e reportagens (minidocumentários), com 26 minutos de duração (dois blocos de 13 minutos), para veiculação através de TV aberta UHF, TV aberta VHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção,manutenção e montagem de cenários, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação das reportagens, transporte dos convidados até o estúdio da Fiocruz, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. As pautas devem abranger temas e experiências próprios de diferentes regiões do país. 4) Produção de programas de reportagem com 15 minutos de duração abordando experiências bem sucedidas de promoção da saúde ao redor do Brasil, para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. 5) Produção de programas de debate em estúdio (no estúdio da Fiocruz), com 26 minutos de duração (dois blocos de 13 minutos), para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, manutenção e montagem de cenários, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, gravação, pós-produção, edição, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, sonorização e finalização, sempre em articulação com o Conselho Editorial da Editora Fiocruz. 6) Co-produção de programas em linguagem documental com 10 minutos de duração, realizado em parceria com grupos populares de 30 Minuto/mês 2 24 104 Minuto/mês 4 48 10 Minuto/mês 1 12 24 produção audiovisual. Cabe ao produtor encarregado mapear os grupos parceiros, fazer contato com eles, receber e analisar propostas de roteiros considerando o conceito ampliado de saúde preconizado pelo SUS, assessorar a reformulação de roteiros, organizar cronograma de realização dos documentários, viabilizar repasse de recursos para cada produção e, em casos que se façam necessários, editar, sonorizar e finalizar os programas a partir do material gravado em mini-DV ou DVcam enviado pelo grupo parceiro. 7) Produção de programas de 5 minutos, constituídos por entrevistas do tipo “povo fala”, abordando temas relacionados a cidadania, para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, edição, sonorização e finalização. 8) Produção de programas de entrevista com 6 minutos de duração, compreendendo entrevista em estúdio (no estúdio da Fiocruz) e pequena inserção de serviço composta de edição de imagens acompanhada de locução em off, sempre tendo como ponto de partida a resposta a cartas, e-mails e telefonemas recebidos pelo Canal Saúde. Esse programa é veiculado através de TV aberta UHF, cabo e Internet. O serviço inclui seleção de cartas a serem respondidas, pauta, roteiro, redação, identificação de especialistas convidados para responder às cartas, produção, manutenção e montagem de cenários, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonora, transporte de convidados até o estúdio da Fiocruz gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. 20 Minuto/mês 4 48 72 Minuto/mês 12 144 25 9) Produção e transmissão de programas de 60 minutos (dois blocos de 28 minutos), veiculado através de TV aberta UHF, cabo e Internet, ao vivo e com Interatividade via Chat na Internet e telefone com ligação gratuita (0800). O programa deve mesclar reportagens curtas com debate em estúdio (no estúdio da Fiocruz) contemplando a participação de até 4 convidados, além do apresentador. Caberá ao produtor identificação de pauta, roteirização, produção, manutenção e montagem de cenários, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação das reportagens, transporte dos participantes convidados até o estúdio da Fiocruz, gravação, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio para edição das reportagens, edição das reportagens, transmissão ao vivo direto do estúdio da Fiocruz, posterior edição, disponibilização do programa no site do Canal Saúde, mobilização da audiência, triagem e sistematização das perguntas enviadas pelo público no dia de cada transmissão, divulgação das transmissões. Cabe ao produtor arcar com os custos do telefone 0800. 10) Produção de programas de 24 minutos (três blocos de oito minutos) composto por debate realizado em ambiente externo, reunindo de 6 a 8 convidados relacionados ao universo acadêmico (professores, estudantes, pesquisadores...). Será veiculado através de TV aberta UHF, cabo e Internet. Caberá ao produtor seleção de pautas, identificação de convidados, produção, idealização, produção e operação de figurinos, deslocamento da equipe até os locais de gravação, gravação, edição, sonorização e finalização. 11) Produção de programas de reportagem com 10 minutos de duração (bloco único) para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, idealização, 240 Minuto/mês 4 48 96 Minuto/mês 4 48 10 Minuto/mês 1 12 26 produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. O programa deve ser gravado preferencialmente durante eventos da área de saúde pública em todo o país. Cabe ao produtor arcar necessariamente com as diárias da equipe. 12) Produção de interprogramas com um minuto de duração, para prestação de serviço e disseminação de curiosidades relacionadas a saúde pública. Caberá ao identificar pautas, realizar pesquisa, produzir, elaboração e execução de trilhas sonoras, gravar, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, editar, sonorizar e finalizar os programas. 13) Montagem de “grades” de 60 minutos de programação, a partir da seqüência de programas produzidos pelo Canal Saúde, entremeados por vinhetagem específica e interprogramas, para veiculação por TV aberta UHF, cabo e Internet, de segunda à sexta-feira entre 13:00 e 14 horas. Cabe ao produtor reunir os programas e interprogramas produzidos a partir da grade prédeterminada pelo Canal Saúde, idealizar e elaborar vinhetagem específica, montar cada hora de programa e fazê-los chegar ao local de transmissão. 14) Montagem de “grades” de 30 minutos de programação, a partir da seqüência de programas e interprogramas produzidos pelo Canal Saúde, entremeados por vinhetagem específica, cabeças de apresentação faladas em espanhol, para veiculação por circuito fechado e internacional de televisão. Cabe ao produtor a seleção dos programas integrantes da montagem, redação dos textos de apresentação em espanhol, produção da gravação de cabeças, idealização, produção e operação de figurinos, manutenção e montagem de cenário, gravação das cabeças, idealização e produção de vinhetagem específica, montagem (edição) da grade, sonorização, 8 Minuto/mês 8 96 1200 Minuto/mês 20 240 60 Minuto/mês 2 24 27 finalização, transposição para DVD e envio para o endereço de destino. 15) Produção de cópias de vídeos em formato DVD por ano, para contemplar participantes dos programas e atendimento de demanda de telespectadores. 16) Produção de cópias de vídeo em formato DVcam por ano para contemplar necessidades de permuta entre o Canal Saúde e seus parceiros de veiculação. 17) Produção de vídeo-portfólio de 10 minutos de duração, reunindo amostras da produção do Canal Saúde 18) Produção de 200 cópias em DVD do vídeo portfólio. 19) Redação, diagramação, impressão e distribuição de um jornal formato Standard, 4 cores, em papel branco fosco, com tiragem de 13 mil exemplares, para divulgação da programação do Canal Saúde. 20) Produção de vídeos para fins de educação à distância executáveis em DVD ou plataforma web, com duração entre 7 e 10 minutos. 21) Manutenção e atualização, ao longo de 12 meses, do site do Canal Saúde, incluindo a transmissão via web da programação do Canal Saúde, bem como a viabilização de visionamento da produção do Canal 24 horas por dia, bem como o visionamento e download de programas do Canal Saúde. 22) Realização de 6 (seis) oficinas de metodologia de uso do vídeo por ano, voltadas para profissionais e gestores de saúde, contemplando:elaboração do roteiros das oficinas; interlocução com os demandantes (secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como universidades públicas), deslocamento do oficineiro até o local da oficina, realização da oficina, interlocução posterior com os demandantes para viabilização de desdobramentos. 23) Realização de 6 (seis) oficinas de produção de vídeo por ano, voltadas para profissionais e gestores de saúde, contemplando:elaboração do roteiros das oficinas; interlocução com os demandantes (secretarias estaduais 50 cópias 50 600 10 cópias 10 120 10 Minuto/mês - 1 16 cópias - 200 1 unidade/mês 1 12 08 unidade/ano - 8 mensal - Anual 1 Oficina 6 Oficinas / ano 1 Oficina 6 Oficinas/ano 28 e municipais de saúde, bem como universidades públicas), deslocamento do oficineiro e de equipamentos necessários (1 câmera e ilha de edição não linear portátil) até o local da oficina, realização da oficina, interlocução posterior com os demandantes para viabilização de desdobramentos. 24) Realização de 6 (seis) vídeos temáticos na área da saúde,com duração entre 10 e 20 minutos para fins de educação em saúde, produzidos com qualidade broadcast sob demanda do Canal Saúde. VALOR GLOBAL 1 vídeo 6 vídeos/ano Prazo de Execução: As produções devem ser apresentadas aos demandantes 96 horas antes do prazo de veiculação do programa, acatando calendário de veiculação anual a ser fornecido pela Fiocruz. Prazo de vigência do Contrato: Pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do Inciso II do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93. Validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura. Em caso de omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/05. ____________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 29 Anexo IV Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Vice-presidência de Ensino, Informação e Comunicação Processo nº 25380.006805/2008-26 Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD PROJETO BÁSICO O presente projeto Básico contempla todos os elementos exigíveis para composição do Plano de Trabalho 1. A Justificativa da Necessidade da Contratação: 1.1 Motivação da Contratação: Desde dezembro de 1994 a Fundação Oswaldo Cruz desenvolve o projeto CANAL SAÚDE de produção e veiculação de audiovisuais em saúde. Hoje os programas do CANAL SAÚDE são exibidos em 11 diferentes veículos de TV e também pela Internet no site do CANAL SAÚDE. Visto que a Fundação Oswaldo Cruz não possui entre seus quadros, recursos humanos, ou seja, profissionais especificamente qualificados para o desenvolvimento da elaboração e produção de programas de TV, sendo necessária, a contratação de prestadora de serviços com a devida competência técnica e administrativa instalada, para realizar a produção dos programas de TV do CANAL SAÚDE, sob coordenação da Fundação Oswaldo Cruz. Cabe ressaltar, que a produção de audiovisuais não faz parte, da competência instalada e das atribuições oficiais da Fiocruz e que, nem mesmo é estratégico dispor desses profissionais nos quadros da instituição, tendo em vista que as atividades são reguladas pelo mercado de Televisão. No entanto manifestamos o interesse institucional da Fiocruz, quanto à participação de cooperativas para o objeto da contratação, tendo em vista a grande especificidade dos serviços desse tipo de organização permitirá otimizar os recursos destinados ao contrato. 1.2 Benefícios diretos e indiretos que resultarão com a contratação: A Constituição Federal de 1988 estabelece que “A Saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido, mediante políticas sociais e econômicas”. Dessa forma, é clara a necessidade de se promover a percepção de que a qualidade de vida resulta da convergência de um amplo leque de políticas – indo do saneamento, a da habitação, da educação e da cultura até as políticas voltadas para a geração de renda e emprego. Diante do norte constitucional, o Estado brasileiro procura organizar essa percepção, para desenvolver um ambiente socioeconômico que condiciona uma sociedade saudável, associando esta estratégia à disseminação de práticas e comportamentos “promotores da saúde”, permitindo consolidar uma visão de que saúde é fruto de um amplo processo social no qual a assistência médica é apenas um de seus componentes. Desta forma, o Programa Mais Saúde do Ministério da Saúde estabelece na sua programação a Diretriz de “Mobilizar a sociedade e o Estado em torno de um grande esforço articulado e intersetorial para uma ação convergente nos determinantes sociais da saúde e para a conscientização das pessoas para as práticas e os comportamentos saudáveis”, dentre uma das medidas a serem 30 seguidas está de “Estabelecer programas de educação e comunicação para a promoção de hábitos que reduzam os riscos de doenças”. Com a contratação de uma empresa temos como benefício primeiro garantir o fluxo contínuo da produção e veiculação dos programas do Canal Saúde o que, em se tratando de televisão, é uma prerrogativa básica. Ao terceirizar os serviços também poderemos minimizar os custos de realização dos programas partindo de uma comparação entre as possibilidades orçamentárias que se apresentem no mercado, atendendo às Diretrizes do Ministério da Saúde, expressas no Programa MAIS SAÚDE e no PPA do Governo Federal. É necessário ressaltar a necessidade de continuidade dos serviços. Constância e periodicidade são inerentes às operações de radiodifusão e ás ações de comunicação em saúde. A descontinuidade da veiculação de um programa de TV impacta de forma definitiva sua credibilidade e torna a ação, e, por conseguinte o investimento realizado ao longo dos últimos 14 anos, inóquos. Além disso a constância de uma programação televisiva é fundamental para a fidelização do público que se pretende alcançar. 1.3 Conexão entre a Contratação e o Planejamento (PPA): A Diretriz e as medidas estabelecidas orientam a presente contratação, dentro do planejamento do PPA do Governo Federal para o período 2008-2011, amparado no programa 1201 (Ciência, tecnologia e Inovação em Saúde), na Ação 6179 – Comunicação e informações para a educação em saúde e em ciência e tecnologia, cujo o objetivo coorporativo é o de número 0019 – Elaboração e distribuição de material técnico-científico para educação em saúde, no projeto de n. 0360 – Canal Saúde – elaborar, desenvolver e difundir produtos televisivos em saúde. (1201.6179.0019.0360). 2. Modalidade da Contratação e o Enquadramento Legal: Pregão Eletrônico 3.Natureza do Serviço: Prestação de Serviço Continuado, pelo período de 12 meses e prorrogáveis até 60 meses. 4.O objetivo da Contratação: O presente termo tem por objetivo contratar prestador de serviço especializado na produção de audiovisuais, planejamento e execução de ações de comunicação, serviços correlacionados e serviços de suporte/apoio à produção audiovisual, de modo a viabilizar as atividades do projeto CANAL SAÚDE da Fundação Oswaldo Cruz pelo período de 12 meses e prorrogáveis até 60 meses. 5.Objeto da Contratação: Os serviços para efeito de cotação de preços referem-se à produção de um conjunto de serviços, conforme descrito abaixo. A prestadora de serviço contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandada pela FIOCRUZ/CANAL SAÚDE, dentro do escopo da especificação do objeto de contratação. 6.Descrição Detalhada da Contratação: Produto / descrição 1) Produção de programas de entrevista, com 26 minutos (dois blocos de 13 minutos) para veiculação através de TV aberta UHF e cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, gravação, transporte da equipe aos locais de gravação, pós-produção, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. O programa deve ser gravado preferencialmente durante eventos da área de saúde pública em todo o país. 2) Produção de programas de reportagem com 5 minutos de duração (bloco único) para veiculação através de TV aberta 31 unidade Qtde mês Qtde ano 52 minuto/mês 2 24 20 minuto/Mês 4 48 UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, idealização; produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. O programa deve ser gravado preferencialmente durante eventos da área de saúde pública em todo o país. 3) Produção de programas mesclando debate no estúdio da Fiocruz (com três convidados e um apresentador) e reportagens (mini-documentários), com 26 minutos de duração (dois blocos de 13 minutos), para veiculação através de TV aberta UHF, TV aberta VHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, manutenção e montagem de cenários, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação das reportagens, transporte dos convidados até o estúdio da Fiocruz, gravação, pós-produção, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. As pautas devem abranger temas e experiências próprios de diferentes regiões do país. 4) Produção de programas de reportagem com 15 minutos de duração abordando experiências bem sucedidas de promoção da saúde ao redor do Brasil, para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. 5) Produção de programas de debate em estúdio (no estúdio da Fiocruz), com 26 minutos de duração (dois blocos de 13 minutos), para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, manutenção e montagem de cenários, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilha sonora, gravação, pós-produção, edição, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, sonorização e finalização, sempre em articulação com o Conselho Editorial da Editora Fiocruz. 6) Co-produção de programas em linguagem documental com 10 minutos de duração, realizado em parceria com grupos populares de produção audiovisual. Cabe ao produtor encarregado mapear os grupos parceiros, fazer contato com eles, receber e analisar propostas de roteiros considerando o conceito ampliado de saúde preconizado pelo SUS, assessorar a reformulação de roteiros, organizar cronograma de realização dos documentários, viabilizar repasse de recursos para cada produção e, em casos que se façam necessários, editar, sonorizar e finalizar os programas a partir do material gravado em mini-DV ou DVcam enviado pelo grupo parceiro. 7) Produção de programas de 5 minutos, constituídos por entrevistas do tipo “povo fala”, abordando temas relacionados a cidadania, para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pós-produção, 32 104 minuto/mês 30 Minuto/Mês 4 2 48 24 104 Minuto/mês 4 48 10 Minuto/Mês 1 12 20 Minuto/mês 4 48 edição, sonorização e finalização. 8) Produção de programas de entrevista com 6 minutos de duração, compreendendo entrevista em estúdio (no estúdio da Fiocruz) e pequena inserção de serviço composta de edição de imagens acompanhada de locução em off, sempre tendo como ponto de partida a resposta a cartas, e-mails e telefonemas recebidos pelo Canal Saúde. Esse programa é veiculado através de TV aberta UHF, cabo e Internet. O serviço inclui seleção de cartas a serem respondidas, pauta, roteiro, redação, identificação de especialistas convidados para responder às cartas, produção, manutenção e montagem de cenários, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonora, transporte de convidados até o estúdio da Fiocruz gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. 9) Produção e transmissão de programas de 60 minutos (dois blocos de 28 minutos), veiculado através de TV aberta UHF, cabo e Internet, ao vivo e com Interatividade via Chat na Internet e telefone com ligação gratuita (0800). O programa deve mesclar reportagens curtas com debate em estúdio (no estúdio da Fiocruz) contemplando a participação de até 4 convidados, além do apresentador. Caberá ao produtor identificação de pauta, roteirização, produção, manutenção e montagem de cenários, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação das reportagens, transporte dos participantes convidados até o estúdio da Fiocruz, gravação, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio para edição das reportagens, edição das reportagens, transmissão ao vivo direto do estúdio da Fiocruz, posterior edição, disponibilização do programa no site do Canal Saúde, mobilização da audiência, triagem e sistematização das perguntas enviadas pelo público no dia de cada transmissão, divulgação das transmissões. Cabe ao produtor arcar com os custos do telefone 0800. 10) Produção de programas de 24 minutos (três blocos de oito minutos) composto por debate realizado em ambiente externo, reunindo de 6 a 8 convidados relacionados ao universo acadêmico (professores, estudantes, pesquisadores...). Será veiculado através de TV aberta UHF, cabo e Internet. Caberá ao produtor seleção de pautas, identificação de convidados, produção, idealização, produção e operação de figurinos, deslocamento da equipe até os locais de gravação, gravação, edição, sonorização e finalização. 11) Produção de programas de reportagem com 10 minutos de duração (bloco único) para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. O programa deve ser gravado preferencialmente durante eventos da área de saúde pública em todo o país. Cabe ao produtor arcar necessariamente com as diárias da equipe. 12) Produção de interprogramas com um minuto de duração, 33 72 Minuto/Mês 12 144 240 Minuto/Mês 4 48 96 Minutos/Mês 4 48 10 Minuto/Mês 1 12 8 Minuto/mês 8 96 para prestação de serviço e disseminação de curiosidades relacionadas a saúde pública. Caberá ao identificar pautas, realizar pesquisa, produzir, elaboração e execução de trilhas sonoras, gravar, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, editar, sonorizar e finalizar os programas. 13) Montagem de “grades” de 60 minutos de programação, a partir da seqüência de programas produzidos pelo Canal Saúde, entremeados por vinhetagem específica e interprogramas, para veiculação por TV aberta UHF e Internet, de segunda à sexta-feira entre 13:00 e 14 horas. Cabe ao produtor reunir os programas e interprogramas produzidos a partir da grade pré-determinada pelo Canal Saúde, idealizar e elaborar vinhetagem específica, montar cada hora de programa e fazê-los chegar ao local de transmissão. 14) Montagem de “grades” de 30 minutos de programação, a partir da seqüência de programas e interprogramas produzidos pelo Canal Saúde, entremeados por vinhetagem específica, cabeças de apresentação faladas em espanhol, para veiculação por circuito fechado e internacional de televisão. Cabe ao produtor a seleção dos programas integrantes da montagem, redação dos textos de apresentação em espanhol, produção da gravação de cabeças, idealização, produção e operação de figurinos, manutenção e montagem de cenário, gravação das cabeças, idealização e produção de vinhetagem específica, montagem (edição) da grade, sonorização, finalização, transposição para DVD e envio para o endereço de destino. 15) Produção de cópias de vídeos em formato DVD por ano, para contemplar participantes dos programas e atendimento de demanda de telespectadores. 16) Produção de cópias de vídeo em formato DVcam por ano para contemplar necessidades de permuta entre o Canal Saúde e seus parceiros de veiculação. 17) Produção de vídeo-portfólio de 10 minutos de duração, reunindo amostras da produção do Canal Saúde 18) Produção de 200 cópias em DVD do vídeo portfólio. 19) Redação, diagramação, impressão e distribuição de um jornal formato Standard, 4 cores, em papel branco fosco, com tiragem de 13 mil exemplares, para divulgação da programação do Canal Saúde. 20) Produção de vídeos para fins de educação à distância executáveis em DVD ou plataforma web, com duração entre 7 e 10 minutos. 21) Manutenção e atualização, ao longo de 12 meses, do site do Canal Saúde, incluindo a transmissão via web da programação do Canal Saúde, bem como a viabilização de visionamento da produção do Canal 24 horas por dia, bem como o visionamento e download de programas do Canal Saúde. 22) Realização de 6(seis) oficinas de metodologia de uso do vídeo por ano, voltadas para profissionais e gestores de saúde, contemplando:elaboração do roteiros das oficinas; interlocução com os demandantes (secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como universidades públicas), deslocamento do oficineiro até o local da oficina, realização da oficina, interlocução posterior com os demandantes para viabilização de desdobramentos. 23) Realização de 6 (seis) oficinas de produção de vídeo por 34 1200 Minuto/Mês 20 240 60 Minutos/mês 2 24 50 cópias 50 600 10 cópias 10 120 10 minutos - 16 cópias 1 unidade/mês - 1 200 1 12 08 minutos - 8 mensal - anual 1 oficina 1 oficina 6 oficinas/ ano - 6 oficias/ ano, voltadas para profissionais e gestores de saúde, contemplando:elaboração do roteiros das oficinas; interlocução com os demandantes (secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como universidades públicas), deslocamento do oficineiro e de equipamentos necessários (1 câmera e ilha de edição não linear portátil) até o local da oficina, realização da oficina, interlocução posterior com os demandantes para viabilização de desdobramentos. 24) Realização de 6(seis) vídeos temáticos na área da saúde, com duração entre 10 e 20 minutos para fins de educação em saúde, produzidos com qualidade broadcast sob demanda do Canal Saúde ano 1 vídeo 6 vídeos/ano Além dos produtos listados, há necessidade de fornecer os seguintes serviços de apoio à produção: 1. Manutenção de equipamentos compreendendo a manutenção de equipamentos próprios do produtor e daqueles pertencentes ao Canal Saúde/Fiocruz. 2. Planejamento, operação e manutenção de estrutura de assessoria de imprensa para divulgação do projeto Canal Saúde compreendendo: envio de releases, folow-up, clipping, agendamento de entrevistas. 3. Operação, monitoramento e manutenção do play-out do Canal Saúde, estrutura instalada no Campus da Fundação Oswaldo Cruz, através do qual se efetiva a transmissão da programação de vídeo por satélite. 4. Assessoria à coordenação de programação, mapeando e identificando parceiros em potencial para ampliar a veiculação dos programas do Canal Saúde, elaboração de grades de programação para cada um dos parceiros e envio das fitas com as grades para cada um dos parceiros. Os valores relativos a custos com os serviços de apoio já estão previstos na estimativa de custo levantada para cada produto. 7. Justificativa da relação entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada, A produção de audiovisuais faz parte das atribuições de informação e comunicação da Fiocruz. No entanto, a instituição não possui em seus quadros profissionais capacitados para realizar as atividades de produção e disseminação de programas de TV. Assim sendo, faz-se necessária licitação para contratação de empresa que dê conta da produção dos vídeos constituintes do projeto Canal Saúde. Projeto este que se baseia na veiculação contínua de programas semanais e quinzenais em 11 diferentes espaços de veiculação, incluindo canais abertos UHF e VHF, canais de acesso público a cabo e Internet. Vale ressaltar que os programas produzidos pelo Canal Saúde ganham relevância no âmbito do SUS, uma vez que contribuem de foram inconteste para o fortalecimento do controle social em saúde, para a formação continuada e à distância de profissionais de saúde e para a disseminação de informações que viabilizam aos cidadãos protagonizarem ações de promoção de sua própria saúde. Todos esses resultados remetem a objetivos da atual política de saúde pública, expressa no Programa Mais Saúde do Ministério da Saúde. 8. Cronograma de Execução dos Serviços: Produto / descrição 1) Produção de programas de entrevista, com 26 minutos (dois blocos de 13 minutos). Semanas Semana 1 Semana 2 Semana 3 Semana 4 2) Produção de programas de reportagem com 5 minutos de duração (bloco único) .pauta, roteiro, redação, produção, gravação, pós-produção, Semana 1 Semana 2 35 Etapa Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção edição, sonorização e finalização. O programa deve ser gravado preferencialmente durante eventos da área de saúde pública em todo o país. Semana 3 Semana 4 3) Produção de programas mesclando debate em estúdio (com três convidados e um apresentador) e reportagens (mini-documentários), com 26 minutos de duração (dois blocos de 13 minutos). Semana 1 Semana 2 Semana 3 Semana 4 4) Produção de programas de reportagem com 15 minutos de duração abordando experiências bem sucedidas de promoção da saúde ao redor do Brasil. Semana 1 Semana 2 5) Produção de programas de debate em estúdio, com 26 minutos de duração (dois blocos de 13 minutos), para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, gravação, pós-produção, edição, sonorização e finalização, sempre em articulação com o Conselho Editorial da Editora Fiocruz. Semana 1 Semana 3 Semana 4 Semana 2 Semana 3 Semana 4 6) Co-produção de programas em linguagem documentaldocumentários de com 10 minutos de duração, realizado em parceria com grupos populares de produção audiovisual. 7) Produção de programas de 5 minutos, constituídos por entrevistas do tipo “povo fala”, abordando temas relacionados a cidadania. Semana Semana Semana Semana 1 2 3 4 Semana 1 Semana 2 Semana 3 Semana 4 8) Produção de programas de entrevista com 6 minutos de duração, compreendendo entrevista em estúdio (no estúdio da Fiocruz) e pequena Semana 1 Semana 2 36 gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Contato com grupo selecionado Análise de roteiro Acompanhamento de gravações Acompanhamento de edição Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção inserção de serviço composta de edição de imagens acompanhada de locução em off, sempre tendo como ponto de partida a resposta a cartas, e-mails e telefonemas recebidos pelo Canal Saúde. 9) Produção e transmissão de programas de 60 minutos (dois blocos de 28 minutos), veiculado através de TV aberta UHF, cabo e Internet, ao vivo e com Interatividade via Chat na Internet e telefone com ligação gratuita (0800). Semana 3 Semana 4 Semana 1 Semana 2 Semana 3 Semana 4 10) Produção de programas de 24 minutos (três blocos de oito minutos) composto por debate realizado em ambiente externo, reunindo de 6 a 8 convidados relacionados ao universo acadêmico (professores, estudantes, pesquisadores...). Semana 1 Semana 2 Semana 3 Semana 4 11) Produção de programas de reportagem com 10 minutos de duração (bloco único) . 12) Produção de interprogramas com um minuto de duração, para prestação de serviço e disseminação de curiosidades relacionadas a saúde pública. Caberá ao identificar pautas, realizar pesquisa, produzir, gravar, editar, sonorizar e finalizar os programas. Semana Semana Semana Semana Semana 1 2 3 4 1 Semana 2 Semana 3 Semana 4 13) Montagem de “grades” de 60 minutos de programação, a partir da seqüência de programas produzidos pelo Canal Saúde, entremeados por vinhetagem específica e interprogramas, para veiculação por TV aberta UHF, cabo e Internet, de segunda à sexta-feira entre 13:00 e 14 horas. Cabe ao produtor reunir os programas e interprogramas produzidos a partir da grade pré-determinada pelo Semana 4 Semana 1 Semana 2 Semana 3 37 gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, roteiro Produção Gravação Edição e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Pauta, Roteiro, redação, produção gravação, pós-produção edição, sonorização e finalização. Fechamento da grade de programação a partir dos vídeos já realizados, montagem da grade e envio ao parceiro. Fechamento da grade de programação a partir dos vídeos já realizados, montagem da grade e envio ao parceiro. Fechamento da grade de programação a partir dos vídeos já realizados, montagem da grade e envio ao parceiro. Fechamento da grade de programação a partir dos vídeos já realizados, montagem Canal Saúde, idealizar e elaborar vinhetagem específica, montar cada hora de programa e fazê-los chegar ao local de transmissão. 14) Montagem de “grades” de 30 minutos de programação, a partir da seqüência de programas e interprogramas produzidos pelo Canal Saúde, entremeados por vinhetagem específica, cabeças de apresentação faladas em espanhol, para veiculação por circuito fechado e internacional de televisão. 15) Produção de cópias de vídeos em formato DVD por ano, para contemplar participantes dos programas e atendimento de demanda de telespectadores. 16) Produção de cópias de vídeo em formato DVcam por ano para contemplar necessidades de permuta entre o Canal Saúde e seus parceiros de veiculação. 17) Produção de vídeo-portfólio de 10 minutos de duração, reunindo amostras da produção do Canal Saúde 18) Produção de 200 cópias em DVD do vídeo portfólio. 19) Redação, diagramação, impressão e distribuição de um jornal formato Standard, 4 cores, em papel branco fosco, com tiragem de 13 mil exemplares, para divulgação da programação do Canal Saúde. 20) Produção de vídeos para fins de educação à distância executáveis em DVD ou plataforma web, com duração entre 7 e 10 minutos. 21) Manutenção e atualização, ao longo de 12 meses, do site do Canal Saúde,. da grade e envio ao parceiro. Semana 4 Semana 1 Semana 2 Semana 3 Elaboração das grades de programação para dois meses, roteiro em espanhol das cabeças de apresentação. Produção e gravação das cabeças de apresentação. Edição das grades de programação e finalização. Envio das grades de programação para dois meses de veiculação ao parceiro internacional. Conforme demanda do CANAL SAÙDE Conforme demanda do CANAL SAÙDE Semana Semana Semana Semana Semana 1 2 3 4 1 Roteiro Coleta dos vídeos a serem utilizados Desenvolvimento de computação gráfica Edição e finalização Produção de cópias do vídeo portfólio Semana Semana Semana Semana 1 2 3 4 Pauta, apuração e redação dos textos. Diagramação Impressão Distribuição. Conforme demanda do CANAL SAÙDE Semana 1 Semana 2 Semana 3 Semana 4 38 Produção de textos, renovação de textos, encodamento de vídeos, armazenamento de vídeos, transmissão diária da programação, monitoramento da transmissão, solução de problemas técnicos relativos ao site. Produção de textos, renovação de textos, encodamento de vídeos, armazenamento de vídeos, transmissão diária da programação, monitoramento da transmissão, solução de problemas técnicos relativos ao site. Produção de textos, renovação de textos, encodamento de vídeos, armazenamento de vídeos, transmissão diária da programação, monitoramento da transmissão, solução de problemas técnicos relativos ao site. Produção de textos, renovação de textos, encodamento de vídeos, armazenamento de vídeos, transmissão diária da programação, monitoramento da transmissão, solução de 22) Realização de 6 oficinas de metodologia de uso do vídeo por ano, voltadas para profissionais e gestores de saúde. Semana 1 Semanas 2 e 3 Semana 4 Semana 5 Semana 6 Semana 7 e 8 23) Realização de 6 oficinas de produção de vídeo por ano, voltadas para profissionais e gestores de saúde. Semana 1 Semanas 2 e 3 Semana 4 Semana 5 Semana 6 Semana 7 e 8 24) Realização de 6(seis) vídeos temáticos na área da saúde, com duração entre 10 e 20 minutos para fins de educação em saúde, produzidos com qualidade broadcast sob demanda do Canal Saúde problemas técnicos relativos ao site. Contato com demandantes, fechamento de cronograma e data de realização da oficina. Preparação do roteiro da oficina Preparação dos materiais a serem utilizados na oficina Realização da oficina Elaboração de relatório de avaliação e envio para o demandante. Desenvolvimento de desdobramentos. Contato com demandantes, fechamento de cronograma e data de realização da oficina. Preparação do roteiro da oficina Preparação dos materiais a serem utilizados na oficina Realização da oficina Elaboração de relatório de avaliação e envio para o demandante. Desenvolvimento de desdobramentos. Conforme demanda do CANAL SAÙDE 9. Critérios de Avaliação da Qualidade dos Serviços Prestados: Qualidade Técnica: os programas devem ter qualidade broadcast de imagem e som. Conteúdo: os vídeos produzidos devem estar em consonância com o que preconiza o Sistema Único de Saúde e a política de Estado para a saúde pública, bem como contemplar as questões levantadas pelo movimentos sociais relacionados a cada tema abordado, garantindo a disseminação de múltiplos pontos de vista sobre cada assunto abordado. Prazo: os programas devem ser produzidos em prazo que assegure sua veiculação inédita pelos parceiros veiculadores, acatando a periodicidade (semanal ou quinzenal) de cada programa em cada espaço, sempre considerando o tempo necessário para a remessa a esses parceiros e de acordo com grade de veiculação a ser fornecida pelo Canal Saúde à contratada. 9.1. Atestado de Capacidade Técnica 9.1.1. A empresa adjudicada no Pregão deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 9.1.2. A compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante comprovação de acervo de autoria própria de pelo menos 30 horas de produção audiovisual na área de saúde, considerando o conceito ampliado de saúde preconizado na legislação brasileira. 9.1.3. A comprovação de aptidão referida no item acima será feita mediante a apresentação de: - 01 portfólio em vídeo, entregue em suporte DVD, com duração máxima de 30 minutos que servirá para avaliação da produção do licitante no que se refere a qualidade técnica de imagem e som das matérias, capacitação dos profissionais que emprega nas funções de apresentador(a) e repórter e comprovação da experiência prévia no tratamento de temas referentes à saúde. 39 - 01 atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado a quem a interessada tenha prestado serviços de produção audiovisual broadcast em saúde. 9.2 Em relação a serviços de Recursos Humanos 9.2.1. A contratada deverá disponibilizar na equipe constituída para a execução do referido contrato um profissional especialista em saúde pública com qualificação devidamente comprovada. Esta exigência se justifica tendo em vista o grau de especificidade e profundidade exigidas pelo público aglutinado em torno das ações do Canal Saúde, no que se refere à abordagem dos temas de saúde pública. A fim de garantir a continuidade e fluidez do trabalho é necessário que a equipe que venha a se responsabilizar pela programação do Canal Saúde esteja apta a fazê-lo do ponto de vista da forma e do conteúdo. Para isso será necessário o acúmulo de conhecimento na área de saúde pública. A substituição desse profissional fica condicionada à anuência da administração da Fundação Oswaldo Cruz. 9.2.2. A contratada, por ocasião do início dos serviços, deve dispor de: 1.Almoxarife 2. Apresentador (sexo masculino) 3. Apresentadora (sexo feminino) 4. Assistente de Câmera 5. Assistente de Produção 6. Bibliotecária ou arquivista 7. Câmera man 8. Coordenador Geral 9. Coordenação de Jornalismo 10. Coordenação de Pós Produção 11. Desenvolvedor web 12. Design Gráfico. 13. Diretor 14. Diretor Artístico 15. Editor 16. Engenheiro de Telecomunicações. 17. Especialista em Redes de Informática. 18. Especialista em Tecnologias de Informação e Comunicação 19. Figurinista 20. Iluminador 21. Jornalista 22. Maquiador/cabeleireiro 23. Músico 24. Operador de Ilha de Edição Linear 25. Operador de Ilha de Edição Não Linear 26. Produtor 27. Produtor Executivo 28. Recepcionista 29. Repórteres de TV 30. Técnico em eletrônica 31. Técnico de Informática 32. Técnico de Som. Disposições Gerais referentes ao item 9.1: I. II. Os profissionais encarregados da coordenação geral, produção executiva, direção artística, coordenação de jornalismo e coordenação de pós-produção não poderão acumular funções. Os profissionais encarregados das funções de coordenação geral, produção executiva, direção artística, coordenação de jornalismo, coordenação de pós-produção, Especialista em Tecnologias de Informação e Comunicação, Jornalista e Repórteres de TV deverão ter, necessariamente, nível superior, no mínimo e experiência na área de produção de audiovisuais para TV, dentre eles. 40 III. IV. V. VI. Os Câmeras, assistentes de câmera, técnico de som, iluminador, editores, operadores de ilha de edição linear e não linear, design gráfico e produtores devem comprovar experiência profissional de pelo menos 1 ano na área de produção audiovisual para TV. O Engenheiro de telecomunicações deve ter experiência profissional comprovada na área de transmissões de TV via Internet e via satélite, sinal aberto UHF. O técnico em eletrônica deve ter domínio relativo à manutenção de equipamentos próprios dos processos de produção audiovisual (câmeras, microfones, monitores, etc...) Todos os profissionais deverão estar disponíveis 40 horas por semana para atender demandas do Canal Saúde. 9.2.3. A contratada deverá comprovar possuir em seus quadros todos profissionais demandados, com as devidas especificidades através de declaração onde descreva a formação e ou experiência dos profissionais em cada uma das áreas de acordo com as especificidades demandadas no presente texto. 9.3. Dos Espaços Físicos A contratada deverá considerar nos serviços a instalação de escritório administrativo nas dependências da Fiocruz A contratante disponibilizará espaço físico adequado na sede da Fundação Oswaldo Cruz, em Manguinhos (Rio de Janeiro) para ser utilizado no desenvolvimento das atividades de gerenciamento e produção dos programas do Canal Saúde, incluindo um estúdio e equipamentos que seguem discriminados. A contratante arcará com as despesas de custeio desses espaços, incluindo energia elétrica e água. 10. Atestado de Visita: Os participantes da licitação deverão visitar as instalações do Canal Saúde no Campus de Manguinhos, na Fundação Oswaldo Cruz, estando disponível um servidor para acompanhá-los e esclarecer possíveis dúvidas. As visitas poderão acontecer até 1 dia útil antes da abertura da licitação e deverão ser agendadas com um prazo de antecedência mínimo de 24 (vinte e quatro) horas pelo telefone: 21-2560-6818 11. Unidade de Medida: Mês e minuto produzido 12. Quantitativo da Contratação: 806 minutos produzidos por mês ou 12 meses. 13. Quantidade estimada de deslocamentos: A contratada deverá arcar com todas as despesas relacionadas à demanda diária de deslocamento da equipe de reportagem para realização dos programas do Canal Saúde, conforme apontado na descrição dos produtos a serem contratados. Nos casos em que esses deslocamentos implicarem em viagens interestaduais a contratada deverá arcar com diárias da equipe. É observada uma demanda média de quatro viagens mensais para fora do estado do Rio de Janeiro, observando-se como destino possível qualquer município brasileiro. Ficam limitadas até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, as despesas decorrentes dos deslocamentos não previstos no Projeto Básico. Para efeitos de pagamento, o mesmo ficará condicionado a apresentação do documento pela Contratada e aprovação do mesmo pelo Fiscal do Contrato, devendo este observar os critérios utilizados pela Fundação Oswaldo Cruz. 14. Deveres da Contratada: Estabelecer equipe de coordenação da produção que se reúna semanalmente com a equipe da superintendência do Canal Saúde para gestão e avaliação dos processos de produção e definição de pautas dos programas. Submeter os programas produzidos a avaliação do contratante, sendo capaz de fazer as alterações, se demandadas, num prazo máximo de 24 horas a partir da solicitação da contratante. As produções devem ser apresentadas aos demandantes 96 horas antes do prazo de veiculação do programa, acatando calendário de veiculação anual a ser fornecido pela contratante. Viabilizar a organização anual de encontros de planejamento estratégico e de avaliação de resultados, bem como deles participar, sob a condução da superintendência do Canal Saúde. Dispor de linha de telefone 0800 para contato com espectadores e para viabilizar programas interativos. Disponibilizar os equipamentos necessários à produção dos programas que complementem a infraestrutura já possuída pela Fundação Oswaldo Cruz. Tais equipamentos deverão, inclusive, ficar sediados no prédio do Canal Saúde localizado no Campus de Manguinhos da Fundação Oswaldo Cruz. (relação dos equipamentos a serem disponibilizados pela contratada em anexo). Ceder à Fundação Oswaldo Cruz, sem quaisquer ônus, os direitos de todos os programas e interprogramas produzidos na vigência deste contrato. 41 Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos da Fundação Oswaldo Cruz disponibilizados para a produção dos programas contratados. Arcar com as diárias da equipe de gravação em casos de viagens interestaduais. Responsabilizar-se por qualquer questão relativa a direitos autorais de músicas ou imagens utilizadas na produção dos programas. Responsabilizar-se por qualquer questão trabalhista em relação aos profissionais designados à produção dos programas do Canal Saúde. 15. Deveres da Contratante: Estabelecer equipe de interlocução com o contratado para gestão e avaliação dos processos de produção e definição de pautas dos programas. Apresentar ao contratado, quando necessário, as demandas de alteração dos programas em tempo hábil para não onerar os cronogramas de exibição dos programas pelos parceiros veiculadores. Roteirizar e orientar encontros anuais de planejamento estratégico e avaliação. Disponibilizar, no Campus de Manguinhos da Fundação Oswaldo Cruz, espaço físico para a produção dos programas do Canal Saúde, incluindo estúdio de TV Arcar com os custos de manutenção dos espaços físicos disponibilizados à produção incluindo energia elétrica, água e duas linhas de telefone fixo regular. Disponibilizar equipamentos (relação segue no anexo II) para produção dos programas. (Esses deverão ser complementados pelos equipamentos da contratada). Quando necessário, a contratante deverá efetuar o pagamento das despesas decorrentes dos deslocamentos, nas condições previstas no Projeto Básico 16. A Fiscalização da Prestação do Serviço: A superintendência do Canal Saúde/Fiocruz se reunirá semanalmente com a contratada para avaliação dos produtos realizados na semana. Anualmente, os processos serão revistos em seminário organizado para avaliação e planejamento, revendo as metas alcançadas e não alcançadas e estabelecendo novas metas. 17. Sanção por inadimplemento As penalidades aplicáveis estão previstas no Art. 28 do Dec. 5.450/2005 sem prejuízo de eventuais multas previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 18. Plano de Trabalho e Termo de Referência: A elaboração do Plano de Trabalho e do Termo de Referência foi dispensada, posto que em razão do atendimento às disposições gerais da IN n. 02/2008, todos os elementos foram contemplados no Projeto Básico, de modo que seria mera redundância a anexação do Plano de Trabalho. 42 Anexo V PLANILHA DE CUSTOS Processo nº 25380.006805/2008-26 Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ITEM / PRODUTO / DESCRIÇÃO 1) Produção de programas de entrevista, com 26 minutos (dois blocos de 13 minutos) para veiculação através de TV aberta UHF e cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, gravação, transporte da equipe aos locais de gravação, pós-produção, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. O programa deve ser gravado preferencialmente durante eventos da área de saúde pública em todo o país. 2) Produção de programas de reportagem com 5 minutos de duração (bloco único) para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. O programa deve ser gravado preferencialmente durante eventos da área de saúde pública em todo o país. 3) Produção de programas mesclando debate no estúdio da Fiocruz (com três convidados e um apresentador) e reportagens (minidocumentários), com 26 minutos de duração (dois blocos de 13 minutos), para veiculação através de TV aberta UHF, TV aberta VHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, UNID QTD MÊS 2 24 20 Minuto/mês 4 48 104 Minuto/mês 4 48 52 Minuto/mês 43 QTD ANUAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL roteiro, redação, produção,manutenção e montagem de cenários, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação das reportagens, transporte dos convidados até o estúdio da Fiocruz, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. As pautas devem abranger temas e experiências próprios de diferentes regiões do país. 4) Produção de programas de reportagem com 15 minutos de duração abordando experiências bem sucedidas de promoção da saúde ao redor do Brasil, para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. 5) Produção de programas de debate em estúdio (no estúdio da Fiocruz), com 26 minutos de duração (dois blocos de 13 minutos), para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, manutenção e montagem de cenários, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, gravação, pós-produção, edição, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, sonorização e finalização, sempre em articulação com o Conselho Editorial da Editora Fiocruz. 6) Co-produção de programas em linguagem documental com 10 minutos de duração, realizado em parceria com grupos populares de produção audiovisual. Cabe ao produtor encarregado mapear os grupos parceiros, fazer contato com eles, receber e analisar propostas de roteiros considerando o conceito ampliado de saúde preconizado pelo 30 Minuto/mês 2 24 104 Minuto/mês 4 48 10 Minuto/mês 1 12 44 SUS, assessorar a reformulação de roteiros, organizar cronograma de realização dos documentários, viabilizar repasse de recursos para cada produção e, em casos que se façam necessários, editar, sonorizar e finalizar os programas a partir do material gravado em mini-DV ou DVcam enviado pelo grupo parceiro. 7) Produção de programas de 5 minutos, constituídos por entrevistas do tipo “povo fala”, abordando temas relacionados a cidadania, para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, edição, sonorização e finalização. 8) Produção de programas de entrevista com 6 minutos de duração, compreendendo entrevista em estúdio (no estúdio da Fiocruz) e pequena inserção de serviço composta de edição de imagens acompanhada de locução em off, sempre tendo como ponto de partida a resposta a cartas, e-mails e telefonemas recebidos pelo Canal Saúde. Esse programa é veiculado através de TV aberta UHF, cabo e Internet. O serviço inclui seleção de cartas a serem respondidas, pauta, roteiro, redação, identificação de especialistas convidados para responder às cartas, produção, manutenção e montagem de cenários, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonora, transporte de convidados até o estúdio da Fiocruz gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. 20 Minuto/mês 4 48 72 Minuto/mês 12 144 45 9) Produção e transmissão de programas de 60 minutos (dois blocos de 28 minutos), veiculado através de TV aberta UHF, cabo e Internet, ao vivo e com Interatividade via Chat na Internet e telefone com ligação gratuita (0800). O programa deve mesclar reportagens curtas com debate em estúdio (no estúdio da Fiocruz) contemplando a participação de até 4 convidados, além do apresentador. Caberá ao produtor identificação de pauta, roteirização, produção, manutenção e montagem de cenários, idealização, produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação das reportagens, transporte dos participantes convidados até o estúdio da Fiocruz, gravação, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio para edição das reportagens, edição das reportagens, transmissão ao vivo direto do estúdio da Fiocruz, posterior edição, disponibilização do programa no site do Canal Saúde, mobilização da audiência, triagem e sistematização das perguntas enviadas pelo público no dia de cada transmissão, divulgação das transmissões. Cabe ao produtor arcar com os custos do telefone 0800. 10) Produção de programas de 24 minutos (três blocos de oito minutos) composto por debate realizado em ambiente externo, reunindo de 6 a 8 convidados relacionados ao universo acadêmico (professores, estudantes, pesquisadores...). Será veiculado através de TV aberta UHF, cabo e Internet. Caberá ao produtor seleção de pautas, identificação de convidados, produção, idealização, produção e operação de figurinos, deslocamento da equipe até os locais de gravação, gravação, edição, sonorização e finalização. 11) Produção de programas de reportagem com 10 minutos de duração (bloco único) para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção, idealização, 240 Minuto/mês 4 48 96 Minuto/mês 4 48 10 Minuto/mês 1 12 46 produção e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e finalização. O programa deve ser gravado preferencialmente durante eventos da área de saúde pública em todo o país. Cabe ao produtor arcar necessariamente com as diárias da equipe. 12) Produção de interprogramas com um minuto de duração, para prestação de serviço e disseminação de curiosidades relacionadas a saúde pública. Caberá ao identificar pautas, realizar pesquisa, produzir, elaboração e execução de trilhas sonoras, gravar, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio, editar, sonorizar e finalizar os programas. 13) Montagem de “grades” de 60 minutos de programação, a partir da seqüência de programas produzidos pelo Canal Saúde, entremeados por vinhetagem específica e interprogramas, para veiculação por TV aberta UHF, cabo e Internet, de segunda à sexta-feira entre 13:00 e 14 horas. Cabe ao produtor reunir os programas e interprogramas produzidos a partir da grade prédeterminada pelo Canal Saúde, idealizar e elaborar vinhetagem específica, montar cada hora de programa e fazê-los chegar ao local de transmissão. 14) Montagem de “grades” de 30 minutos de programação, a partir da seqüência de programas e interprogramas produzidos pelo Canal Saúde, entremeados por vinhetagem específica, cabeças de apresentação faladas em espanhol, para veiculação por circuito fechado e internacional de televisão. Cabe ao produtor a seleção dos programas integrantes da montagem, redação dos textos de apresentação em espanhol, produção da gravação de cabeças, idealização, produção e operação de figurinos, manutenção e montagem de cenário, gravação das cabeças, idealização e produção de vinhetagem específica, montagem (edição) da grade, sonorização, 8 Minuto/mês 8 96 1200 Minuto/mês 20 240 60 Minuto/mês 2 24 47 finalização, transposição para DVD e envio para o endereço de destino. 15) Produção de cópias de vídeos em formato DVD por ano, para contemplar participantes dos programas e atendimento de demanda de telespectadores. 16) Produção de cópias de vídeo em formato DVcam por ano para contemplar necessidades de permuta entre o Canal Saúde e seus parceiros de veiculação. 17) Produção de vídeo-portfólio de 10 minutos de duração, reunindo amostras da produção do Canal Saúde 18) Produção de 200 cópias em DVD do vídeo portfólio. 19) Redação, diagramação, impressão e distribuição de um jornal formato Standard, 4 cores, em papel branco fosco, com tiragem de 13 mil exemplares, para divulgação da programação do Canal Saúde. 20) Produção de vídeos para fins de educação à distância executáveis em DVD ou plataforma web, com duração entre 7 e 10 minutos. 21) Manutenção e atualização, ao longo de 12 meses, do site do Canal Saúde, incluindo a transmissão via web da programação do Canal Saúde, bem como a viabilização de visionamento da produção do Canal 24 horas por dia, bem como o visionamento e download de programas do Canal Saúde. 22) Realização de 6 (seis) oficinas de metodologia de uso do vídeo por ano, voltadas para profissionais e gestores de saúde, contemplando:elaboração do roteiros das oficinas; interlocução com os demandantes (secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como universidades públicas), deslocamento do oficineiro até o local da oficina, realização da oficina, interlocução posterior com os demandantes para viabilização de desdobramentos. 23) Realização de 6 (seis) oficinas de produção de vídeo por ano, voltadas para profissionais e 50 cópias 50 600 10 cópias 10 120 10 Minuto/mês - 1 16 cópias - 200 1 unidade/mês 1 12 08 unidade/ano - 8 mensal - anual 1 Oficina 6 Oficinas / ano 1 Oficina 6 Oficinas/ano 48 gestores de saúde, contemplando:elaboração do roteiros das oficinas; interlocução com os demandantes (secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como universidades públicas), deslocamento do oficineiro e de equipamentos necessários (1 câmera e ilha de edição não linear portátil) até o local da oficina, realização da oficina, interlocução posterior com os demandantes para viabilização de desdobramentos. 24) Realização de 6 (seis) vídeos temáticos na área da saúde,com duração entre 10 e 20 minutos para fins de educação em saúde, produzidos com qualidade broadcast sob demanda do Canal Saúde. VALOR GLOBAL 1 vídeo 6 vídeos/ano 49 Anexo VI ATESTADO DE VISITA Processo nº 25380.006805/2008-26 Pregão Eletrônico SRP nº 02/2009-DIRAD Atesto para os fins de participação do Pregão Eletrônico nº. 02/2009-DIRAD que a Empresa .................................................... CNPJ ............................................, representada pelo (a) Sr. (a) ............................................................................ visitou as instalações do Canal Sáude, sito a Av. Brasil 4.036, a fim de facilitar a fabricação com os mesmos padrões, tomando conhecimento das dificuldades que possam apresentar, das condições de uso do espaço e de todos os demais elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada. Rio de Janeiro , de de 2009. ----------------------------------------------------------------Assinatura e carimbo do servidor da FIOCRUZ DE ACORDO: -------------------------------------------------------------Representante da Empresa OBS: A visita será realizada até 1 dia útil da abertura da licitação, devendo a mesma ser agendada com antecedência mínima de 24 horas, pelo telefone nº (21) 2560-6818. 50 ANEXO VII Inventário dos Equipamentos a serem disponibilizados pela contratada para o Canal Saúde LEVANTAMENTO DE EQUIPAMENTOS RACK 1 - UM ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE 1 CMUTADOR AUD/VIDEO PHASE AVS400 2 RACK PADRÃO 19" MASTER 44U 3 DIST. DE VÍDEO 1 x 12 PHASE VDE200 4 INFRA-ESRUTURA INSTALADA 474 D637 RACK 2 - UM ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO 1 MONITOR TRINITRON SONY 2 COMUTADOR AUD/VID 3 COMUTADOR AUD/VID 4 SÉRIE PVM9L1 6202219 PHASE AVS800 NS 272 4S AFV801/RGB DIST. VIDEO COMP. 4S FR900 4979 5 RACK PADRÃO 19" MASTER 44U 6 MONITOR SONY AC-LMD9 1004330 7 MONITOR SONY AC-LMD9 1004317 8 INFRA-ESRUTURA INSTALADA RACK 3 - UM ITEM DESCRIÇÃO 1 MARCA MODELO SÉRIE DIST. AUDIO PHASE ADA226 8428 2 AMPLIFICADOR CYGNUN SL5000 1002110 3 RACK PADRÃO 19" MASTER 44U 4 INFRA-ESRUTURA INSTALADA CONSOLE RACK 1/2/3 ITEM 1 DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE DE CONTROLE MODELO SONY 51 SÉRIE PVE500 701333 2 CONSOLE TRIPLO MASTER TRIPLO MESA AUXILIAR ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE 1 MIX DE ÁUDIO BEHRINGER UB802 2 MICROFONE TECNISYSTEM MMS100 3 MIX DE ÁUDIO 16 CANAIS MACKIE VLZ1604PRO 312074180 RACK 4 - UM ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE 1 RACK PADRÃO 19" MASTER 44U 2 MONITOR DADOS 15" SANSUNG 753DF 3 TV/MONITOR 14" PHILCO TP1435S RACK 5 - UM ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE 1 TV/MONITOR 14" PHILIPS SMART MIDIA 2 RACK PADRÃO 19" MASTER 44U RACK 6 - UM ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 MONITOR DADOS 17" 2 RACK PADRÃO 19" OBS.: MODELO SNSUNG SÉRIE SYNC 753DFX UM COM INFRAESTRUTURA DE 6 RACK PADRÃO 19" , DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E CABEAÇÃO DE SISTMA AUDIOVISUAL PARA 3 CÂMERAS/CCU/ SWITCH DE VÍDEO 3200, SISTEMA DE SOM, MONITORAMENTO DE VÍDEO DECUPAGEM 1 ITEM 1 DESCRIÇÃO MARCA MESA /DESK LG TORRES 52 MODELO SÉRIE DECUPAGEM 2 ITEM DESCRIÇÃO 1 MARCA MESA /DESK MODELO SÉRIE MODELO SÉRIE MODELO SÉRIE LG TORRES DECUPAGEM 3 ITEM DESCRIÇÃO 1 MARCA MESA /DESK LG TORRES ILHA1 ITEM DESCRIÇÃO 1 MARCA MESA /DESK LG TORRES 2 HD EXTERNO LACIE LACIE 500GB 300721 3 MONITOR DE DADOS LG L1753TS 711SDDTT2578 4 VTR DVCAM SONY DSR45 112338 5 VTR BETCAM SONY UVW1800 34769 6 MASA DESK LG TORRES ESCRITÍORIO ILHA3 ITEM DESCRIÇÃO 1 MARCA MASA DESK MODELO SÉRIE LG TORRES 2 VT BETACAM SP SONY UVW-1800 3 COMPUTADOR MACHINTOCH APPLE G4 12652 ILHA2 ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO 1 MAC APPLE 2 MONITOR DE DADOS APPLE 3 MONITOR DE DADOS APPLE 4 MONITOR DE VIDEO SONY 5 PROCESSADOR DE VIDEO SONY MRV MX1 6 DVD EVOLUTECH EVP-1001 53 MAC PRO SÉRIE 86314JRUQ2 7 VT-HDV SONY 8 CAIXA AMPLIFICADA YAMAHA 9 CAIXA AMPLIFICADA YAMAHA 10 BANCADA LG M25 10801 TORRES ILHA4 ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE 1 IMAC INTELCORE 2 DUO 266GHZ 2GB HD 320 GB 324LA W88138087E3 2 HD EXTERNO LACIE LACIE 500G 173007148 3 HD EXTERNO LACIE LACIE 500G 173007131 4 DVCAM DSR-45 PVM 14M2U 5 PC SONY DUAL XIOM 3.06 1GB HD 500GB 6 MONITOR DE VIDEO SONY 7 MOJO AVID 8 AR CONDICIONADO ESTÚDIO ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 RACK PADRÃO 28U MASTER 2 AMPLIFICADOR APPOTEK AK600 MODELO SÉRIE MODELO SÉRIE SALA JORNALISMO/PRODUÇÃO ITEM DESCRIÇÃO MARCA P4 2.4 GHZ 256 GB, HD 80 GB 1 COMPUTADOR PC 2 MONITO DADOS 591V SANSUNG 3 MASA DESK LG TORRES SINC MASTER BA119315X SALA DE REUNIÕES ITEM 1 DESCRIÇÃO COMPUTADOR MAXXTRO MARCA AMD SEPROM 300+ 496 MB HD 150 GB 54 MODELO SÉRIE 2 MONITOR DE DADOS SANSUNG SYNCMASTER 794 807510Y 3 TV 20" LG 21FU1RLG 81AZCQ3E627 4 VIDEOCASSETE SEMP X696 5 RECEIVER SATÉLITE VISIONTEC VT5000 6 DVDPLAYER PHILIPS 7 PAR CAIXA SOM COMP VOLUTECH 8 RACK MADEIRA KAPPASBERG 9 SOFA 2 LUGARES BRANCO 10 CADEIRA TIPO POLTRONA 8050801705 HC10810486621 HT101 RECEPÇÃO - TORRES HOMEM ITEM DESCRIÇÃO 1 MARCA MESA ESCRITÓRIO EM L MODELO SÉRIE LG TORRES AMD SEPROM 2800 + 512 HD 800GB 2 PC 3 MONITOR DE DADOS 794VS 4 AMÁRIOS 2 GAVETAS LG TORRES SC17HXAL807-190F SALA DE PÓS PRODUÇÃO ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO 1 IMPRESSORA LAZER JET HP 2 MESA ESCRITÓRIO EM L LG TORRES 3 MESA ESCRITÓRIO EM L LG TORRES 4 PC P4 480MB HD30GB 5 MONITOR DE DADOS SANSUNG 6 PC P4 512MB HD 80GB 7 MONITOR DE DADOS ACER 8 ARMÁRIO 2 PORTAS LG TORRES 9 ARMÁRIO 2 PORTAS LG TORRES SÉRIE 1320M CNHC64226H 551VS W4357100BR 7277-C S9170602001 SALA ASCOM ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 MONITOR DE DADOS 2 PC MAXXTRO 3 MODELO SÉRIE 500G MICROCOMPUTADOR LG AMD SEMPRON 2400+ 166GHZ 496MB HD 74,5GB DUAL CORE 3600+ 1.90 GHZ, 960MB HD 11,7GB 4 IMPRESSORA HP LAZERJET1300 5 COMPUTADOR 55 303-SP41525 SALA SWITCH DE ÁUDIO ITEM DESCRIÇÃO 1 MARCA VTR DVCAM MODELO SONY SÉRIE DSR40 SALA TRAFEGO ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE P4 180 MB 1.80 GHZ HD: 160 1 COMPUTADOR 2 MONITOR DE DADOS SANSUNG SINCMASTER551V 3 TV 14" PANASONIC 1382 4 TV MAGNAVOX 14MT2136/78 5 ARMARIO 3 GAVETAS W509904KBR HC210710079775 ILHA DE FINALIZAÇÃO (AVID) ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO 1 IMAC INTELCORE 2 DUO 2.66 GHZ 2GB HD 320 GB 2 HD EXTERNO LACIE 3 HD EXTERNO LACIE 4 DVCAM 5 PC(AVID) SÉRIE 324LA W88138087E3 173007148 173007131 DSR-45 DUAL XION 3.06, HD 500GB, 1GB 6 DECK 7 MONITOR DE VIDEO SONY 8 MOJO AVID 9 AR CONDICIONADO PVM 14M2U ILHA DE FINALIZAÇÃO (HDV) ITEM 1 DESCRIÇÃO MARCA BANCADA 2 P.C 3 MONITOR DE DADOS 4 MONITOR DE DADOS MODELO LG SÉRIE TORRES MAC PRO 56 086314JRUQ2 5 MONITOR DE DADOS SONY 6 MEU SONY MX1 EVP-1001 7 DVD EVOLUTECH 8 HDV SONY 9 CAIXA AMPLIFICADA YAMAHA 10 CAIXA AMPLIFICADA YAMAHA 10801 SALA DE LOCUÇÃO (OFF) ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE 1 DVCAM 2 TRIPÉ PARA MICROFONE RMV DSR-1500 GIRAFA 3 TV SEMPTOSHIBA LIMUNA LINE UNIT SVRM-100 4 REMOTE CONTROL SONY 5 AR CONDICIONADO SPRINTER 6 AR CONDICIONADO 7 P.C CARRIER P3 702, 384 MB HD 37,2 GB 8 MONITOR DE DADOS SANSUNG 9 MESA EM L LG TORRES 753DFX BW911487A COMPUTAÇÃO GRÁFICA ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO 1 MONITOR DE DADOS LG TORRES STUDIOWORKS 710E 2 MONITOR DE DADOS S.M 794V 3 PC SANSUNG P4 2.4 GHZ 1GB, HD 150 GB 4 IMPRESSORA EPSON C87 PLUS 5 GRAFICS TABLET WACOM PTZ631W 6 LUMINÁRIA 7 LUMINÁRIA 8 MESA EM L P/ COMPUTADOR LG TORRES 9 ARMÁRIO 2 PORTAS LG TORRES 10 AR CONDICIONADO SPRINGER SÉRIE SALA DE PRODUÇÃO ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 PC 2 MESA PARA ESCRITORIO 3 AR CONDICIONADO P3 800MHZ,248 MB HD 9,31 GB SPRINGER 57 MODELO SÉRIE WEB ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 MESA DE ESCRITORIO 2 MESA DE ESCRITORIO 3 MESA DE ESCRITORIO 4 MESA DE ESCRITORIO 5 MESA DE ESCRITORIO 6 COMPUTADOR 7 COMPUTADOR 8 COMPUTADOR 9 COMPUTADOR 10 COMPUTADOR 11 COMPUTADOR MODELO SÉRIE AMD Sempron (1.2GHz) 2GB - HD 186 GB PENTIUM 4 1.80 Ghz/ 256 Mb RAM/ HD 30 Gb PENTIUM 4 2.66 Ghz/ 512 Mb RAM/ HD 40 Gb AMD ATHLON 1.05 Ghz/ 256 Mb RAM / HD 20 Gb AMD SEMPRON 2.8 Ghz / 512 Mb RAM / HD 80 Gb AMD ATHLON 1.4 Ghz/ 256 Mb RAM / HD 40 Gb 12 IMPRESSORA HP Photosmart C3180 13 Switch 3COM 4400 - 48 pt. 3Com 3C17204TAA 14 Switch 3COM 4400 - 48 pt. 3Com 3C17204TAA 0301M8EH5PE1CF540 15 1000Base- LX Module 3Com 3C17223 LLRV5N00015D9 16 1000Base- LX Module 3Com 3C17224 LLRV570001346 17 TRANSCIEVER FURUKAWA CONVERTER 1002FSM2B 34720011 18 Roteador Wireless 3COM 54Mbps 11g. 3Com 3CRWER100-75 AC/YBAL98LD7D812 19 Roteador Wireless 3COM 54Mbps 11g. 3Com 3CRWER100-75 AA/YBAL7WFEED33 20 KVM SWITCH TrendNet TK400K PS/2 UN08144002640 21 ARMÁRIO 22 MONITOR DE DADOS Samsung SyncMaster 753V 23 MONITOR DE DADOS AOC LW98 WideScreen SONY DSR-1500 24 QUADRO BRANCO 25 SUPORTE PARA GABINETE 26 SUPORTE PARA GABINETE 27 SUPORTE PARA GABINETE 28 SUPORTE PARA GABINETE 29 VT 30 CAIXA DE SOM 31 CAIXA DE SOM 32 CAIXA DE SOM 33 CAIXA DE SOM 34 CAIXA DE SOM 35 TELEVISOR 36 TELEVISOR 37 MINI PC BR773GF0UM 201AZ05730 201AZ05874 Aopen - Core 2 Duo 2.45Ghz - 2Gb RAM DDR2 MP945-VDR 38 BANCO DE PLASTICO 39 DISTRIBUIDOR DE VIDEO 4S DV38 40 DISTRIBUIDOR DE AUDIO 4S DA 26VU 41 SWITCH DE REDE D-Link DGS-1008D 42 Switch Extreme Extreme Summit 200 - 24 pt. 58 72700202JEA7 F37M37BOOO362 SALA DOS SERVIDORES ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO 1 SERVIDOR em RACK 4U 2 SERVIDOR em RACK 4U Intel Pentium 4 - 1GB - HD 250/120 GB Intel Pentium 4 (1.8GHz) 1GB - HD 80 GB 3 KVM SWITCH TK 400 4 KVM SWITCH TK200 SÉRIE LINUX Server Video Linux FIREWALL PS 2 PS 2 UM07434001401 0429002416\A7 ALMOXARIFADO ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE 1 2 LAPTOP LAPTOP COMPAC DELL PRESARIO U6000 PP17LLATITUDED520 BRG728F0GR 3 LAPTOP COMPAC PRESARIO U6000 BRG729F2G5 4 MESA DE AUDIO MACKIE 1604-VLZ PRO 21BW77204 5 MICROFONE DE MAO SEM FIO SENNHEISER EW100 77682 6 MICROFONE DE MAO SEM FIO SENNHEISER EW100 77681 7 MICROFONE DE MAO SEM FIO SENNHEISER EW100 G2 114317 8 MICROFONE DE MAO SEM FIO SENNHEISER EW100 G2 151676 9 MICROFONE DE MAO SEM FIO SENNHEISER EW100 G2 151683 10 MICROFONE DE MAO SEM FIO SENNHEISER EW100 G2 103320 11 MICROFONE DE MAO SEM FIO SENNHEISER EW100 G2 118101 12 MICROFONE DE MAO SEM FIO SENNHEISER EW100 G2 151682 13 RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO SENNHEISER EW100 G2 117652 14 RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO SENNHEISER EW100 G2 128399 15 RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO SENNHEISER EW100 G2 128391 16 RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO SENNHEISER EW100 G2 128400 17 RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO SENNHEISER EW100 G2 100829 18 RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO SENNHEISER EW100 G2 19 RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO SENNHEISER EW100 20 RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO SENNHEISER EW100 21 MINI TRIPÉ SONY VCT-D680 RM 305260101 22 MONITOR 14" PANASONIC CT-1382Y MB22110610 23 PEDESTAL CSR DE MESA 24 PEDESTAL CSR DE MESA 25 SUNGUN SACHTLER REPORTER 75 H E05R154722 26 SUNGUN SACHTLER REPORTER 75 H 706R163440 27 SUNGUN SACHTLER REPORTER 75 H E06R155321 28 CAMERA SONY DSR-PD-170 1023976 29 CAMERA SONY DSR-PD-150 1023976 30 ZOOM LENS SONY- FUJIMON AT2 A19X87BERM-28 31 LENTE SONY-FUJIMON ASPHERIC 19X 10000513 59 32 CAMERA SONY DXC-D35 18136 33 VT CAMERA SONY DSR-1 12956 34 WIEW FINDER SONY DXF-701 WS 11108 35 AC ADAPTOR SONY AC-550 14870 36 AC ADAPTOR SONY CCMA-8A 18230 37 VT DV SONY DSR-40 177747 38 VT DV SONY DSR-40 17881 39 HEAD FONE SONY MDR-7506 40 HEAD FONE SONY MDR-7506 41 HEAD FONE SONY MDR-7506 42 HEAD FONE SONY MDR-7506 43 HEAD FONE COBY CV 3000 44 MICROFONE AMBIENTE SONY ECM-NV1 45 MICROFONE AMBIENTE SONY ECM-NV1 46 MICROFONE AMBIENTE SONY ECM-NV1 47 MICROFONE AMBIENTE SONY ECM-NV1 48 REGUA DE AC DATA SET 5 TOMADAS 49 MICROFONE LAPELA COM FIO SONY ECM.77B 50 MICROFONE LAPELA COM FIO SONY ECM.77B 51 MICROFONE LAPELA COM FIO SONY ECM.77B 52 MICROFONE LAPELA COM FIO SONY ECM.77B 53 MCROFONE LAPELA COM FIO SONY ECM.77B 54 MCROFONE LAPELA COM FIO SONY ECM.77B 55 MCROFONE LAPELA COM FIO SONY ECM.77B 56 MCROFONE LAPELA COM FIO SONY ECM.77B 57 MCROFONE LAPELA COM FIO SONY ECM.77B 58 MCROFONE LAPELA COM FIO SONY ECM.77B 59 MCROFONE LAPELA COM FIO SONY ECM.77B 60 MCROFONE LAPELA COM FIO LESON 61 MICROFONE LAPELA COM FIO LESON 62 GARRA DE ALUMINIO PEQUENA 63 GARRA DE ALUMINIO PEQUENA 64 GARRA DE ALUMINIO PEQUENA 65 GARRA DE ALUMINIO PEQUENA 66 GARRA DE ALUMINIO PEQUENA 67 GARRA DE ALUMINIO PEQUENA 68 GARRA DE ALUMINIO PEQUENA 69 GARRA DE ALUMINIO PEQUENA 70 GARRA DE ALUMINIO GRANDE 71 GARRA DE ALUMINIO GRANDE 72 GARRA DE FERRO GRANDE 73 GARRA DE FERRO GRANDE 74 GARRA DE FERRO GRANDE 75 CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ 76 CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ 77 CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ 78 CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ 79 CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ 80 CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ 81 SUPORTE DE MICROFONE 82 SUPORTE DE MICROFONE 83 SUPORTE DE MICROFONE 84 SUPORTE DE MICROFONE 85 SUPORTE DE MICROFONE 60 86 MINI KIT DE FERRAMENTAS 87 MINI KIT DE FERRAMENTAS 88 MINI KIT DE FERRAMENTAS 89 MICROFONE BOOM SONY 90 MICROFONE BOOM SENNHEISER 91 SUP ANTI SHOCK P/ MIC BOOM 92 SUPORTE PARA 2 MICRO DE MAO 93 APARELHO PARA TESTAR PILHAS 94 AP P/ TESTAR PILHAS E BATEIRAS MW222 95 GRANDE ANGULAR WIDECOM SONY VCL-HG0758 96 GRANDE ANGULAR WIDECOM SONY VCL-HG0758 97 GRANDE ANGULAR WIDECOM SONY FA-7X85 98 APARELHO DE DVD PANASONIC DMR-ES15LR-S BA7FA000734-K 99 DISTRIBUIDOR DE AUDIO PHASE ADA 226 B484 100 DISTRIBUIDOR DE AUDIO PHASE ADA 226 B521 101 CABOS DE DUB SONY 102 CABOS DE DUB SONY 103 CABO DE DUB SONY 104 TITLE VIDEO MAKER VIDEONICS 234763 4294 105 EXPANDER EXPANDER ATC 200 C 106 VIDEO PROCESSOR PHASENGE RCP 1000 107 DISTRIBUIDOR DE AUDIO PHASE ADA226 B522 108 FREQUENCIMETRO HARTMANN E BRAUN 109 VOLTIMETRO 110 AMPERIMETRO 111 AUTOMATIC ENERGY LIGHT YILIDA 112 AUTOMATIC ENERGY LIGHT YILIDA YD-168 113 ETIQUETADORA BROTHER PT-1400 157961 YD-168 114 MINI MAC APPLE 115 TRANSFORMADOR PEQUENO FORCE LINE 127/220V YM51607CRHU 116 TRANSFORMADOR PEQUENO FORCE LINE 127/220V 117 DESMAGNETIZADOR DE MONITOR 118 TRANSFORMADOR GRANDE 119 TRANSFORMADOR GRANDE 120 TRANSFORMADOR GRANDE 121 AUTO TRANSFORMADOR 122 MICRO-CAMERA 123 MICROFONE SHURE SM7A 124 HD(OPERA) SANSUNG 160JJ 125 CHAVEADOR 126 CHAVEADOR LEADERSHIP 127 CHAVEADOR LEADERSHIP 128 BACK TO BACK DE CAB DE CAM 129 BACK TO BACK DE CAB DE CAM 127/220V FORCE LINE DE SEGURANÇA 130 BACK TO BACK DE CAB DE CAM 131 STOP RAN ISOLADOR DE AUDIO FS 132 STOP RAN ISOLADOR DE AUDIO FS 133 STOP RAN ISOLADOR DE AUDIO FS 134 STOP RAN ISOLADOR DE AUDIO FS 135 CAIXA DE SOM 136 CAIXA DE SOM JBL 137 GRAVADOR PANASONIC 138 CD PLAYER PORTATIL AIWA 139 PIC TEST SERIES PEACOCK JBL 61 1201J1FL337819 U-707-044990-A U-707-044990-A RN-305 GGOGA21381 140 SUPORTE DE MONITOR 141 CAPA DE CHUVA PARA CAMERA AIRON ATÉ 23 POLEGADAS 142 143 CONTROLE REMOTO SONY UTR RMT AS5 CONTROLE REMOTO SONY 144 UTR RMT AS5 CONTROLE REMOTO SONY UTR RMT AS5 145 CONTROLE REMOTO SANYO 146 CONTROLE REMOTO MAGNAVOX 147 CONTROLE REMOTO PHILCO 148 CONTROLE REMOTO PANASONIC PCR-93 149 CONTROLE REMOTO LG 150 CONTROLE REMOTO SONY 6710V00008K RMT-811 151 CONTROLE REMOTO SEMP TOSHIBA VCR-2240 152 CONTROLE REMOTO GRADIENTE CRP-4250 153 HEAD FONE 154 TRANSMISSOR SONY WRT-822B 310144 207527 PH-85 155 RECEPTOR SONY WRR-810A 156 RADIO COMUNICADOR MOTOROLA RADIUS SP 50 157 RADIO COMUNICADOR MOTOROLA RADIUS SP 50 158 RADIO COMUNICADOR MOTOROLA RADIUS SP 50 159 RADIO COMUNICADOR MOTOROLA RADIUS SP 50 160 GRAVADOR DE AUDIO M-AUDIO MICROTRACK 24/96 161 BATERIA DE PD/HDV SONY NP-F570 162 BATERIA DE PD/HDV SONY NP-F570 163 BATERIA DE PD/HDV SONY NP-F570 164 BATERIA DE PD/HDV SONY NP-F570 165 BATERIA DE PD/HDV SONY NP-F570 166 BATERIA DE PD/HDV SONY NP-F570 167 BATERIA DE PD/HDV SONY NP-F570 168 CARREGADOR DE BATERIA SONY AC-V700 11451145 169 CARREGADOR DE BATERIA SONY AC-V700 11468828 170 CARREGADOR DE BATERIA SONY AC-V700 11468827 171 CARREGADOR DE BATERIA SONY AC-V700 11468835 172 CARREGADOR DE BATERIA SONY AC-VQ850 15074822 173 CARREGADOR DE BATERIA SONY AC-VQ850 15074823 SONY AC-VQ850 15074824 174 CARREGADOR DE BATERIA 175 MONITOR PORTATIL LCD 176 BATERIA DE CAMERA ENERGIA BP-L 60W 177 BATERIA DE CAMERA ENERGIA BP-L 130W 178 BATERIA DE CAMERA ENERGIA BP-L 90W 179 BATERIA DE CAMERA ENERGIA BP-L190W 180 CARREGADOR DE BATERIA BP-L ENERGIA SP-2LJ 181 CARREGADOR DE BATERIA BP-L ENERGIA SP-2LJ BC0504311 182 CARREGADOR DE BATERIA BP-L ENERGIA SP-2LJ BC0504301 183 CARREGADOR DE BATERIA BP-L SONY BC-M150 17828 184 CAREGADOR DE BATERIA BP-L SONY BC-M150 17829 185 REGUA DE AC DATA SET 186 REGUA DE AC DATA SET 187 REGUA DE AC DATA SET 188 REGUA DE AC DATA SET 189 REGUA DE AC DATA SET 190 REGUA DE AC DATA SET 191 REGUA DE AC DATA SET 192 REGUA DE AC DATA SET 193 REGUA DE AC DATA SET 62 BC0504447 194 TRES TABELAS 195 TRES TABELAS 196 CONTROLE REMOTO CARRIER 197 CONTROLE REMOTO CARRIER 198 CONTROLE REMOTO CARRIER 199 CONTROLE REMOTO CARRIER 200 CONTROLE REMOTO SPRINGER 201 CONTROLE REMOTO SPRINGER 202 CONTROLE REMOTO SPRINGER 203 CONTROLE REMOTO SPRINGER 204 TRIPE MINI P/ CAMERA MATTEDI M-10K 205 TRIPE DE CAMERA CARTONI C20S 206 TRIPE DE CAMERA MATTEDI MINI SH 2 207 TRIPE DE CAMERA MATTEDI MINI SH 2 208 TRIPE DE CAMERA MATTEDI MINI SH 2 209 TRIPE DE LUZ ALUMINIO ALTO 210 TRIPE DE LUZ ALUMINIO ALTO 211 TRIPE DE LUZ ALUMINIO ALTO 212 TRIPE DE LUZ 213 TRIPE DE LUZ LOWEL ALUMINIO 214 TRIPE DE LUZ LOWEL ALUMINIO 215 TRIPE DE LUZ LOWEL ALUMINIO 216 TRIPE DE LUZ PRETO 217 TRIPE DE LUZ PRETO 218 TRIPE DE LUZ PRETO 219 TRIPE DE LUZ PRETO 220 TRIPE DE LUZ PRETO 221 TRIPE DE LUZ PRETO 222 TRIPE DE LUZ PRETO 223 TRIPE DE LUZ PRETO 224 TRIPE DE LUZ PRETO 225 CABO SONY UMG IL6615 226 CABO SONY UMG IL6615 227 CABO SONY UMG IL6615 228 CABO SONY UMG IL6615 229 CABO SONY UMG IL6615 230 CABO SONY UMG IL6615 231 CABO SONY UMG IL6615 232 CABO SONY UMG IL6615 233 CABO SONY UMG IL6615 234 CABEÇA DE LUZ 1000 W 235 CABEÇA DE LUZ 1000 W 236 CABEÇA DE LUZ 1000 W 237 CABEÇA DE LUZ 1000 W 238 CABEÇA DE LUZ 1000 W 239 CABEÇA DE LUZ 1000 W 240 CABEÇA DE LUZ 1000 W 241 CABEÇA DE LUZ 650 W 242 CABEÇA DE LUZ 650 W 243 CABEÇA DE LUZ 650 W 244 CABEÇA DE LUZ 650 W 245 CABEÇA DE LUZ 650 W 246 CABEÇA DE LUZ 650 W 247 CABEÇA DE LUZ 650 W ALUMINIO ALTO 63 248 CABEÇA DE LUZ 650 W 249 CABEÇA DE LUZ 650 W 250 PONTO ELETRONICO PHONAK INVISITY 251 PONTO ELETRONICO PHONAK INVISITY 252 PEN DRIVE 2 GB 253 PEN DRIVE 4 GB 254 FILTRO UV D-30 255 FILTRO 85 D-30 256 FILTRO BLACK PRO MIST D-30 257 FILTRO POLARIZADOR D-30 258 FILTRO POLARIZADOR PD 259 FILTRO POLARIZADOR UV PD 260 TRIPÉ LIBEC 261 TRIPE SACHTLER 262 FURADEIRA BOSCH 263 SERIAL BOX 3 264 PC ENSEMBLE AMD 2800 512GB HD 8GB 64 SERIAL BOX TM CJB3022540 ANEXO VIII Inventário dos Equipamentos do Canal Saúde LEVANTAMENTO DE EQUIPAMENTOS FIOCRUZ RACK 1 - UM ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE 1 PATCH DE VÍDEO - RGB ADC VIDEO COMP. 2 GERADOR DE CARACTERES FLORIPA TECNOLOGIA GXREME 3 VECTORSCOPE LEADER 5850V 2677445 4 WAVEFORME LEADER 5860V 2087582 027-01-05 5 CONJ. MONITOR 4 x 5" SONY PVM4B1U 33017 6 UNID. DE CONTROLE DE CAM SONY CMM-7 12217 7 UNID. DE CONTROLE DE CAM SONY CMM-7 8 UNID. DE CONTROLE DE CAM SONY CMM-7 9 DIST . VIDEO COMPONENTE PHASE VDA236 10 DIST. DE VÍDEO 1 x 12 PHASE VDE200 F330 F380 11 GERADOR DE COLOBAR PHASE SPG1000 W229 12 DIST.DE AUDIO PHASE ADA226VU B397 RACK 2 - UM ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE 1 MONITOR SONY 9044PM 2500415 2 MONITOR SONY PVM8044Q 251528 3 MONITOR SONY PVM8044Q 2515423 4 MONITOR SONY PVM8042Q 2002087 5 SWITCH DE VIDEO SONY BVS3200C 22365 RACK 3 - UM ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE 1 PATCH DE ÁUDIO ADC 24BAL 2 VTR DVCAM SONY DSR80 12038 3 VTR DVCAM SONY DSR80 12012 4 VTR DVCAM SONY DSR45 65 5 CONJ. MONITOR 4 x 5" SONY PVM4B1U 33018 6 COMUTADOR AUD/VIDEO PHASE AVS800 271 7 RECEPTOR SONY WRR840 111767 8 RECEPTOR SONY WRR840 111766 9 RECEPTOR SONY WRR840 11768 10 MISTURADOR DE ANTENA SONY WD820 101440 CONSOLE RACK 1/2/3 ITEM DESCRIÇÃO 1 MARCA MIX ÁUDIO MODELO SONY SÉRIE MXP290 MESA AUXILIAR ITEM DESCRIÇÃO 1 MARCA PROCESADOR DE ÁUDIO MODELO BEHRINGER SÉRIE MULTICOM RACK 4 - UM ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO 1 GERADOR DE CARACTERES FLORIPA CG EXTREME 2 MONITOR LCS DADOS WAYTEC FW15005 SÉRIE 52529129 RACK 5 - UM ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO 1 GERADOR DE CARACTERES FLORIPA COMPIX 2 MONITOR LCD FLATON LG L15MS-1 SÉRIE 407SPZK26077 RACK 6 - UM ITEM 1 OBS.: DESCRIÇÃO MARCA TP MODELO MATTEDI SÉRIE LCD UM COM INFRAESTRUTURA DE 6 RACK PADRÃO 19" , DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E CABEAÇÃO DE SISTMA AUDIOVISUAL PARA 3 CÂMERAS/CCU/ SWITCH DE VÍDEO 3200, SISTEMA DE SOM, MONITORAMENTO DE VÍDEO 66 DECUPAGEM 1 ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE 1 SISTEMA DE CATALOGAÇÃO SONY MAM-TS-ETS8P S2VA7281LYW 2 MONITOR DE DADOS LG LG TORRES L1753TS 709SPTMM9737 3 CADEIRA ESCRITÓRIO 4 AR CONDICIONADO CARRIER DECUPAGEM 2 ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE 1 SISTEMA DE CATALOGAÇÃO SONY MAM-TS-ETS8P 2VA72812LZO 2 MONITOR DE DADOS LG LG TORRES L1753TS 711SPXVJ2722 3 CADEIRA ESCRITÓRIO 4 AR CONDICIONADO CARRIER DECUPAGEM 3 ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE 1 SISTEMA DE CATALOGAÇÃO SONY MAM-TS-ETS8P S2VA72812Z8 2 MONITOR DE DADOS LG LG TORRES L1753TS 711SPXVT1554 3 CADEIRA ESCRITÓRIO 4 AR CONDICIONADO CARRIER ILHA1 ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO 1 COMPUTADOR MACBOOKPRO APPLE 2 MONITOR VÍDEO SONY PVM14L2 3 CAIXA DE SOM AMPLIF JBL 67A-JBU-12 4 CAIXA DE SOM AMPLIF JBL 67A-JBU-12 5 CADEIRA ESCRITÓRIO 6 CADEIRA ESCRITÓRIO 7 AR CONDICIONADO CARRIER 67 SÉRIE ILHA3 ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE 1 MONITOR DADOS FLATRON LG L1720B 2 MONITOR VÍDEO PROF. SONY LMD2050W 3 CAIXA AMPLIFICADA YAMAHA MSP3 YAMAHA MSP3 RX01455 DSR-45 112890 4 CAIXA AMPLIFICADA 5 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 6 AR CONDICIONADO CARRIER 7 VT DVCAM SONY 3001405 ILHA2 ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 VENTILADOR 2 NO BREAK 3 AR CONDICIONADO 4 CADEIRA MODELO SÉRIE MODELO SÉRIE ARNO ILHA4 ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 MONITOR DE DADOS LG FLATRON 2 CAIXA DE SOM ROLAND MA-8 3 CAIXA DE SOM ROLAND MA-8 4 MIX MACKIE 1402-VLZ PRO 5 CADEIRA DE ESCRITÓRIO 6 CADEIRA DE ESCRITÓRIO L1720B ESTÚDIO ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO SÉRIE 1 CAMERA ESTÚDIO SONY D30 16314 2 ADAPTADOR P/ CCU SONY CA 537 19351 3 LENTE FUJINON FIJINON 4 VIEWFINDER SONY DXF 701 11019 5 VIEWFINDER SONY DXF-51 32044 6 TRIPÉ DE CÂMERA CARTONI 7 TP LCD MATTEDI 8 MONITOR FLATON LG 68 L15115 9 MONITOR DE VÍDEO SONY PVM20L2 10 CAIXA DE SOM SR UPPER 60 R UPPER 60 R 2100477 11 CAIXA DE SOM SR 12 CAMERA ESTÚDIO SONY D30 16362 13 ADAPTADOR P/ CCU SONY CA 537 18679 14 LENTE FUJINON FIJINON 15 VIEWFINDER SONY DXF 701 13110 16 VIEWFINDER SONY DXF-51 31985 17 TRIPÉ DE CÂMERA CARTONI 18 CAMERA ESTÚDIO SONY D30 16373 19 ADAPTADOR P/ CCU SONY CA 537 18680 20 LENTE FUJINON FIJINON 21 VIEWFINDER SONY DXF 701 11145 22 VIEWFINDER SONY DXF-51 32022 23 TRIPÉ DE CÂMERA CARTONI 24 TP LCD MATTEDI L15115 SALA JORNALISMO/PRODUÇÃO ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 COMPUTADOR PC 2 MONITOR PHILIPS 3 MASA DESK 4 ARMÁRIO 2 PORTAS 5 MESA REDONDA REUNIÃO 6 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 7 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 8 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 9 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 10 AR CONDICIONADO MODELO PHILIPS SÉRIE 105 S5 SECURIT SPRINGER SILENTIA SALA DE REUNIÕES ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 2 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 3 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 4 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 5 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 6 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 7 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 8 MESA DE REUNIÃO 9 ARMÁRIO 2 PORTAS MODELO 10 AR CONDICIONADO SPRINGER 11 COMPUTADOR MICROTEC AMD DURAN ™ 1,06GHZ 224 MB, HD 40 GB 69 SÉRIE 12 MONITOR DE DADOS SANSUNG 13 NOBREAK MAX 14 MESA PARA COMPUTADOR 15 MESA PARA COMPUTADOR SYNCMASTER 591V M56001103061 40602067825 RECEPÇÃO - TORRES HOMEM ITEM DESCRIÇÃO 1 CADEIRA 2 CADEIRA 3 CADEIRA MARCA MODELO SÉRIE MARCA MODELO SÉRIE MODELO SÉRIE SALA DE PÓS PRODUÇÃO ITEM DESCRIÇÃO 1 AR CONDICIONADO 2 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 3 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 4 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO SPRINGER SALA ASCOM ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 MESA ESCRITÓRIO 2 MONITOR DE DADOS 3 MESA ESCRITÓRIO 4 NOBREAK 5 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 6 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 7 ARMÁRIO 2 PORTAS SANSUNG 591VS 8 ARMÁRIO 2 PORTAS 9 MONITOR DE DADOS SANSUNG 591VS 10 IMPRESSORA LASERJET HP 6P 11 AR CONDICIONADO SPRINGER 12 APARELHO TELEFONE SIEMENS 13 APARELHO TELEFONE SIEMENS 14 APARELHO TELEFONE SIEMENS SALA SWITCH DE ÁUDIO 70 ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO 1 ILHA PROTOOLS - PC 2 TECLADO DIGIDESING 3 MONITOS DE DADOS LCD LG L1720B 4 MONITOS DE DADOS LCD LG L1720B 5 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA MACKIE HR824 6 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA MACKIE HR824 7 MESA ESCRITÓRIO 8 MIX DIGITAL DIGIDESING 2 9 CD PLAYER PROFISSIONAL SONY 10 MD-CD1 TASCAM 11 MESA ESCRITÓRIO 12 VTR BETA SONY UVW1800 13 VTR BETA SONY UVW1800 14 VTR DVCAM SONY DSR1800 15 GERADOR DE CARACTERES FLORIPA 16 GERADOR REF. VIDEOTEK BSG10 17 CUTADOR DE VIDEO PHASE AVS400 18 CONROLADOR DE VT SONY PVE500 19 MIX DE SOM MACKIE VLZ1202PRO 20 MONITOR VÍDEO SONY PVM1254Q 21 MONITOR VÍDEO SONY PVM14N5U 22 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA SONY SMS1P 23 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA SONY SMS1P 24 MONITOR DADOS LG L1753T-SF 25 MESA DE ESCRITÓRIO 26 CADEIRA DE ESCRITÓRIO 27 CADEIRA DE ESCRITÓRIO SÉRIE SALA TRAFEGO ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO 1 MESA ESCRITÓRIO LG TPRRES 2 MESA ESCRITÓRIO LG TORRES 3 VIDEO CASSETE PLAYER SONY PVW 2600 BETA 4 ARMARIO 2 PORTAS/2 PRATELEIRAS 5 ESTANTE DE FERRO S/ PRATELEIRA 6 MEDIA CONVERTER FOCUS ENHABCEMENTS MC-2E FOCUS 7 MONITOR DE DADOS LG FLATRON 8 INGEST BANCO DE IMAGEM SONY DVFS 2000 9 MEDIA CONVERTER FOCUS ENHABCEMENTS MC-2E FOCUS 10 MONITOR DE VIDEO LCD SONY LMD-2050W 11 WAVERFORM TEKTRONIX WFM601A 12 MONITOR DE DADOS LG FLATRON 13 INGEST BANCO DE IMAGEM SONY DVFS 2000 14 MEDIA CONVERTER FOCUS ENHABCEMENTS MC-2E FOCUS 15 MONITOR DE VIDEO LCD SONY LMD-2050W 71 SÉRIE 32001VC 3001404 32001VC 3001406 16 MONITOR DE DADOS LCD LG FLATRON 17 INGEST BANCO DE IMAGEM SONY DVFS 2000 18 MEDIA CONVERTER FOCUS ENHABCEMENTS MC-2E FOCUS 19 WAVERFORM TEKTRONIX WFM601A 20 MONITOR DE VIDEO LCD SONY LMD-2050W 45002358077 3000834 21 MONITOR DE DADOS LCD LG FLATRON 22 INGEST BANCO DE IMAGEM SONY DVFS 2000 32001VA 23 MONITOR DE VIDEO LCD SONY LMB 2050W 3000802 24 RACK MASTER 44U 25 DVCAM SONY DSR 1500 151207 26 DVCAM SONY DSR 1500 151211 27 DVCAM SONY DSR 1500 151211 28 DVCAM SONY DSR 1500 151200 29 VT BETACAM SONY PVW2600 ILHA DE FINALIZAÇÃO (AVID) ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO 1 CADEIRA DE ESCRITORIO 2 CADEIRA DE ESCRITORIO 3 MONITOR DE DADOS LG 4 CAIXA DE SOM ROLAND 5 CAIXA DE SOM ROLAND 6 MIX MACKIE FLATRON SÉRIE L1720B 1402-VLZ PRO ILHA DE FINALIZAÇÃO (HDV) ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 VENTILADOR 2 NO BREAK 3 AR CONDICIONADO 4 CADEIRA MODELO SÉRIE MODELO SÉRIE ARNO SALA DE LOCUÇÃO (OFF) ITEM DESCRIÇÃO 1 MARCA MICROFONE SHURE COMPUTAÇÃO GRÁFICA 72 SM7A ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO 1 MONITOR DE DADOS SANSUNG S.M 793V 2 MONITOR DE DADOS SANSUNG S.M 793V 3 PC P4 3,4 GHZ 2GB, HD 840 GB 4 HP SCANJET 5590 5 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 6 CADEIRA P/ ESCRITÓRIO 7 NO BREAK ENERGY WARE 3400 SÉRIE SALA DE PRODUÇÃO ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 MONITOR DE DADOS 2 CADEIRA 3 CADEIRA 4 MESA PARA ESCRITORIO MODELO SANSUNG SÉRIE 551 V WEB ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO 1 CADEIRA DE ESCRITORIO 2 CADEIRA DE ESCRITORIO 3 CADEIRA DE ESCRITORIO 4 CADEIRA DE ESCRITORIO 5 CADEIRA DE ESCRITORIO 6 COMPUTADOR Intel Pentium 4 - 2GB RAM - HD 250/80 GB 7 COMPUTADOR Intel Pentium 4 - 512 Mb RAM - HD 80 GB 8 COMPUTADOR Intel Pentium 4 - 768MB - HD 120 GB 9 NOTEBOOK Core 2 Duo (2.0GHz) - 2GB - HD 250 GB 10 NOTEBOOK Intel Core 2 Duo - 1GB - HD 160 GB 11 MONITOR DE DADOS Samsung SONY VAIO VGNCR390 ACER ASPIRE 5920 SyncMaster 793DF 12 MONITOR DE DADOS LG Flaton LCD 17" 13 MONITOR DE DADOS LG Flaton LCD 17" 14 MONITOR DE DADOS LG Flaton LCD 17" 15 MONITOR DE DADOS LG Flaton LCD 17" 16 HACK P\ TRANSMISSÃO 17 COMUTADOR DE VIDEO 4S SWAFV-40 18 COMUTADOR DE VIDEO 4S SWAFV-40 19 Switch 3Com SuperStack 24 Portas 3COM 20 COMPUTADOR Intel Xeon 2.13 Ghz - 1GB - HD 250/250 GB 21 NOTEBOOK Intel Pentium M (1.4GHz) - 1GB - HD 80 GB 3C17206 View Cast NIAGARA 6226 ITAUTEC Infoway Note 73 SÉRIE 3000372 38002500 77502184D8040 W7630 22 IMPRESSORA Epson Stylus CX-4900 23 EQUIP. P\ VIDEOCONFERÊNCIA Tandberg TTC7-14 26A12246 24 MONITOR DE DADOS LG FLATRON L1753H-SF 709SPUUB2598 25 TECLADO DELL USB 37172-516-02B6 HCD44605300 26 MOUSE DELL USB 27 COMPUTADOR AMD Sempron - 256MB - HD 186 GB ATEI *JPHM064912 SALA DOS SERVIDORES ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO 1 SERVIDOR DIÁRIO SONY DVFS2000ST36/SI 2 SERVIDOR DIÁRIO SONY DVFS2000ST36/SI 3 PETASITE SONY CSM-200B 4 SERVIDOR DE ARQUIVO DVFS200SA18 5 SERVIDOR SONY Intel Xeon (1.86GHz) - 4 GB - HD 250/250 GB Sata 6 TECLADO HP 7 SERVIDOR DELL - Pentium 4 1.8 Ghz 1 Gb RAM DDR Intel Xeon (1.86GHz) - 4 GB - HD 146/146/250 GB 8 SERVIDOR SÉRIE Tucum BUC4MM 23VK671 HP Proliant ML 350 BRC738NOOD EQUIPAMENTOS CLEARCOM ITEM DESCRIÇÃO MARCA 1 MATRIZ DE COMUNICAÇÃO 2 3 MODELO QUANTIDADE CLEARCOM ECLIPE-PICO 1 PAINEL DE COMUNICAÇÃO CLEARCOM ICS2003E 1 PAINEL DE COMUNICAÇÃO CLEARCOM XPL-22 1 4 PAINEL DE COMUNICAÇÃO CLEARCOM I-1430 9 5 PAINEL DE COMUNICAÇÃO CLEARCOM ICS1016E 10 6 PAINEL DE ENDEREÇAMENTO CLEARCOM AP22 1 7 MICROFONE C\ HASTE FLEX CLEARCOM GN-250 9 8 9 BASTIDOR PADRÃO RACK FONTE DE ALIMENTAÇÃO CLEARCOM CLEARCOM IMF3 PSU101 1 2 10 CARTÃO DE BASTIDOR CLEARCOM FOR-22 4 11 CARTÃO DE BASTIDOR CLEARCOM FOR-CCI-22 1 12 CARTÃO DE BASTIDOR CLEARCOM TEL-14 1 13 FONTE DE ALIMENTAÇÃO CLEARCOM PS-702 1 14 ESTAÇÃO REMOTA CLEARCOM RS 601 6 15 FONE DE COMUNICAÇÃO CLEARCOM CC 95 AND 14 16 SIST. DE MIC. SEM FIO CLEARCOM WBS 670\4 1 ALMOXARIFADO ITEM DESCRIÇÃO MARCA 74 MODELO SÉRIE 1 CAIXA DE SOM PHONIC PHONIC P8A HSDVOFE473 2 CAIXA DE SOM PHONIC PHONIC P8A SDUOFCA470 3 INTERCOMUNICADOR CLEAR COM WBS-670 12189670 4 TRANSMISSOR CLEAR COM WTR-670 11919 5 TRANSMISSOR CLEAR COM WTR-670 12078 6 TRANSMISSOR CLEAR COM WTR-670 11924 7 TRANSMISSOR CLEAR COM WTR-670 11926 8 CAMERA HDV SONY HVR-Z1N 1418714 9 CAMERA HDV SONY HVR-Z1N 1418713 10 CAMERA HDV SONY HVR-Z1N 1418712 11 MICROFONE BOOM SONY ECM-674 16185 12 MICROFONE BOOM SONY 13 LENTE SONY- FUJIMON ASPHERIC16X 92521931 14 ZOOM LENS FUJIMON VCL-916BYA A16X9BRM-28 15 CAMERA SONY DXC-D30 12485 16 VT CAMERA SONY DSR1 12626 17 WIEW FINDER SONY DXF-801 18304 18 REMOTE CONTROL UNIT SONY DSRM-10 123462 19 MIX SONY SRP-X6004 100056 16275 20 MINI DISC SONY MAS-S50 8306845 21 EQUALIZADOR CYGNUS GE500 B 807239 22 RECEIVER TECSAT T 1200 23 DELAY TC ELECTRONIC D22 DIGIYAL 2002344 24 CD PLAYER SONY CAP-D500 801027 25 TRANSCODER TRANSCODER-100 45 1703 26 PROCESSADOR DE AUDIO BEHRINGER DEQ 2496 318468146 27 MICROFONE SHURE RS25 28 MICROFONE DE MESA SHURE EASY FLEX EZB/0 29 MICROFONE DE MESA SHURE EASY FLEX EZB/0 30 MICROFONE DE MESA SHURE EASY FLEX EZB/0 31 MICROFONE SEM FIO AUDIO-TECHNICA ATW R03 32 MICROFONE COM FIO KEP DM-30 33 MICROFONE COM FIO KEP DM-30 34 MICROFONE COM FIO KEP DM-30 35 MICROFONE COM FIO KEP DM-30 36 MICROFONE COM FIO KEP DM-30 37 MICROFONE COM FIO KEP DM-30 38 MICROFONE COM FIO KEP DM-30 39 MICROFONE COM FIO KEP DM-30 40 VIDEO PROCESSOR PHASE 41 EQUALIZADOR BEHRINGER VPA-1000 ULTRAGRAPH PRO N0439995166 42 VT BETA SONY PVV-3 13539 12029 43 AC ADAPT SONY VA-300 44 MONITOR DE DADOS PROVIEW KX562K 45 PROJETOR DELL 2400 MP 46 CAMERA HDV SONY 47 MIX BEHRINGER HDR-FX1 HENYX 802 PREAM P JFZR03A 1339033 N0705423575 48 BATERIA DE PD/HDV SONY NP-F570 49 MICROFONE SEM FIO TECNISYSTEM PRO MS 11S MS115A708585 50 MICROFONE SEM FIO TECNISYSTEM PRO MS 11S MS115A709299 51 MICROFONE SEM FIO TECNISYSTEM PRO MS 11S MS115A709984 52 MICROFONE SEM FIO TECNISYSTEM PRO MS 11S MS115A709296 75 53 TRIPE MINI P/ CAMERA MATTEDI MINI TRIPE SH 2 LINK DE ÁUDIO E VÍDEO ENTRE O ESTÚDIO CANAL SAÚDE E CENRO DE TV EMBRATEL OBS.: ESTE LINK É FEITO EM DUAS ETAPAS UMA E LINK ÓPTICO E OUTRA EM LINK DE MICROONDAS ITEM 1 DESCRIÇÃO MARCA MODELO Receptor link óptico Telecast MRX5122 2 Receptor link óptico Telecast MTX5122 3 LinK Microondas Modulador Teclar TEC 207 4 LinK Microondas PA TX Teclar TEC 208 5 Link Microondas Receptor Teclar TEC202 6 Link Microondas Conversor Teclar TEC204 76 SÉRIE
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