1 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria

Transcrição

1 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Diretoria de Administração
Departamento de Operações Comerciais
Serviço de Administração de Compras
Av. Brasil, n.º 4.365 – Pav. Figueiredo
Vasconcelos sala 112 - Manguinhos – Rio de
Janeiro – RJ – CEP 21.040-900
Tels.: 21 3836-2022/2032/ 2028/2019
Fax.: 21 3836-2148/2149/2150
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO
DATA
25380.006805/2008-26
02/2009-DIRAD
05/02/2009
OBJETO
REGIME DE EXECUÇÃO
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA
PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
HORÁRIO
(horário de Brasília-DF)
10:00
Prestação de serviço especializado na produção de audiovisuais,
planejamento e execução de ações de comunicação, serviços
correlacionados e serviços de suporte/apoio à produção audiovisual,
de modo a viabilizar as atividades do projeto CANAL SAÚDE da
Fundação Oswaldo Cruz, pelo período de 12 (doze) meses, conforme
Projeto Básico.
Empreitada por preço unitário
www.comprasnet.gov.br
PREÂMBULO
A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração - DIRAD, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para prestação
de serviço especializado na produção de audiovisuais, planejamento e execução de ações de comunicação,
serviços correlacionados e serviços de suporte/apoio à produção audiovisual, de modo a viabilizar as
atividades do projeto CANAL SAÚDE da Fundação Oswaldo Cruz, pelo período de 12 (doze) meses,
conforme Projeto Básico, através da Pregoeira Marcia Guimarães de Souza, designada pela Portaria nº
001, de 05/01/2009.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes
interessadas providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do sítio:
www.comprasnet.gov.br para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3
(três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a licitação será realizada
no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário do certame.
1.
DO SUPORTE LEGAL
1.1.
A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00,
Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, Decreto nº
2.271/97, IN MPOG nº 02/2008, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente,
pela Lei nº 8.666/93.
2.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Poderão participar da licitação:
1
2.1.
Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a
FIOCRUZ.
2.2.
Empresas não penalizadas na forma do art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e do art. 7º da Lei nº
10.520/02.
2.3.
Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou
municipal.
2.4.
Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
2.5.
Empresas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 13, inciso I, do Decreto nº 5.450/05.
2.6.
Empresas que detenham objetivo social ou estatutário (atividade principal exercida)
compatível com o objeto do certame, que será aferida pela Pregoeira para a aceitação
da melhor proposta, através do Contrato Social ou Estatuto de Criação e/ou Ramo de
Fornecimento de Serviço no SICAF.
2.7.
Entidades sem Fins Lucrativos e/ou Organizações Cooperativas de trabalhadores,
desde que o Estatuto e Objetivo Social (atividade principal exercida) seja compatível
com o objeto do certame, que será aferida pela Pregoeira para a aceitação da melhor
proposta, através do Contrato Social ou Estatuto de Criação
e/ou
Ramo de
Fornecimento de Serviço no SICAF.
3.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.
O sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta a partir da
publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
3.2.
A licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e que
atende as exigências de habilitação previstas neste Edital.
3.3.
O presente Edital encontra-se disponibilizado na internet no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser
impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1.
As licitantes credenciadas receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3°, § 1º, do Decreto nº 5.450/05) no
www.comprasnet.gov.br.
4.2.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no art. 3°, § 6°, do Decreto nº 5.450/05.
4.3.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou
à Fundação Oswaldo Cruz responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
5.
DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
5.1.
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital de licitação, na forma eletrônica, através do
COMPRASNET, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
5.1.1.
Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2
5.1.2.
A impugnação e respectiva resposta serão divulgadas no COMPRASNET e, no caso de
acolhimento, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.2.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira,
até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico [email protected].
5.3.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra nos seguintes sítios:
www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br. Após a apresentação da proposta e da
documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
6.
DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
6.1.
A licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6.2.
A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3.
As condições da prestação do serviço consignado na proposta ofertada, deverá atender fielmente
ao solicitado neste Edital e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 2 (duas)
casas decimais após a vírgula (Ex: R$ 0,01).
6.4.
Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros encargos
incidentes sobre o serviço, devendo sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção,
por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta,
referentes às alíquotas discriminadas na IN SRF nº 480/04. Para efeito de quitação da despesa, a
vencedora optante pelo SIMPLES deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº
480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07, à Nota Fiscal para que não ocorra a retenção (Anexo II).
6.5.
Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro,
sendo vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação
dos custos.
6.6.
Prazo de Execução: As produções devem ser apresentadas aos demandantes 96 horas antes do
prazo de veiculação do programa, acatando calendário de veiculação anual a ser fornecido pela
Fiocruz.
6.7.
Validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura. Em
caso de omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º, do
Decreto nº 5.450/05.
6.8.
A proposta deverá conter descrição dos serviços a serem prestados, de acordo com as condições
definidas no projeto básico (Anexo IV).
6.9.
A proposta deverá conter preço unitário do serviço e preço total, em algarismo e por extenso.
6.9.1.
6.10.
Os valores das propostas serão obtidos a partir da multiplicação dos preços mensais
unitários pelos quantitativos correspondentes.
A Planilha de Custos deverá ser enviada e analisada no momento da aceitação do lance vencedor,
como anexo quando a licitante for convocada pela Pregoeira no Sistema (COMPRASNET).
Caso os valores sejam alterados em conseqüência de lances, fica a licitante vencedora obrigada a
enviar nova planilha adaptada ao valor do lance vencedor, via fax, através dos telefones 21 38362148 / 2149 / 2150, durante a sessão do Pregão, no prazo máximo de 01 (uma) hora
imediatamente após o encerramento da fase de lances, com posterior encaminhamento da planilha
original no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para o endereço Av. Brasil, n.º 4.365 – Pavilhão
Figueiredo Vasconcelos – Sala 112 – Manguinhos – Rio de Janeiro, sob pena das punições previstas
neste Edital.
3
6.11.
A Planilha de Custos e Formação de Preços poderá servir de modelo para a apresentação da
proposta, em papel timbrado da licitante. Os itens componentes da planilha serão analisados para
efeito de aceitação da melhor proposta.
6.12.
A licitante deverá enviar, de forma virtual, no momento de elaboração e envio de proposta as
Declarações de Inexistência de fato Superveniente e de que não emprega menor.
6.13.
A licitante além do assinalamento de quadrícula pelo fornecedor no formulário de proposta deverá
enviar em forma de “Declaração” que concorda com as condições estabelecidas neste edital e que
atende aos requisitos de habilitação.
6.14.
Caso a licitante seja Entidade sem fins lucrativos, juntamente com a documentação acima
mencionada, deverão ser apresentados:
a)
Indicação na proposta comercial de que a finalidade social da entidade seja compatível
com a natureza da atividade descrita no Projeto Básico;
b)
O percentual de isenção aos encargos incidentes sobre o serviço deverá estar de acordo
com a legislação ou regime tributário a que estejam submetidas.
6.15.
Caso não haja o atendimento do disposto no subitem 6.14, incidirão sobre as propostas
apresentadas, os mesmos gravames que oneram as demais licitantes.
6.16.
Caso a licitante seja Sociedade Cooperativa de Trabalhadores, juntamente com a documentação
mencionada neste item, deverão ser apresentados:
a)
Modelo de gestão operacional do serviço que deverá ser de forma compartilhada ou em
rodízio, onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de
preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos
cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.
b)
O percentual de isenção aos encargos incidentes sobre o serviço deverá estar de acordo
com a legislação ou regime tributário a que estejam submetidas.
6.17.
Caso não haja o atendimento do disposto no subitem 6.16, incidirão sobre as propostas
apresentadas, os mesmos gravames que oneram as demais licitantes.
6.18.
Caso seja necessário, será realizada diligência junto aos órgãos competentes, com vistas a verificar
a autenticidade da documentação apresentada pelas licitantes, em conformidade com o art. 43, §
3º, da Lei n.º 8.666/93.
6.19.
Quando da contratação de Cooperativas ou Instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado
deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de Cooperativa, ou pelos
profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-se
qualquer intermediação ou subcontratação acima do limite previsto no subitem 11.9 deste
Edital.
6.20.
Deverá ser apresentado o Atestado de Visita (Anexo VI) devidamente preenchido e
assinado pelo representante da licitante e por servidor da FIOCRUZ identificado com
respectivo carimbo. A visita será realizada até 1 dia útil da abertura da licitação, devendo a
mesma ser agendada com antecedência mínima de 24 horas, pelo telefone nº. (21) 2560-6818.
6.21.
A licitante detentora da proposta de menor preço, conforme disposto no subitem 8.1.3,
deverá apresentar portfólio referente ao atestado de capacidade técnica, este
apresentado na habilitação, em vídeo entregue em suporte DVD com duração máxima
de 30 minutos, que servirá para avaliação da produção da licitante.
6.21.1. Serão utilizados como critérios para avaliação do portfólio mencionado no subitem 6.21, a
qualidade técnica de imagem e som das matérias, a capacitação dos profissionais que
4
emprega nas funções de apresentador(a) e repórter e a comprovação da experiência
prévia no tratamento de temas referentes à saúde.
6.21.2. Para a avaliação mencionada no subitem 6.21.1, que será realizada pelo setor
responsável, será emitido laudo técnico, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas.
6.22.
Os documentos exigidos nos subitens 6.10, 6.14, 6.16 e 6.20 deverão ser juntados aos
documentos encaminhados à Fiocruz, no momento da aceitação, no prazo máximo de
30 (trinta) minutos, contados da solicitação da Pregoeira.
6.23.
A empresa deverá declarar, no campo “Descrição Complementar”, que terá disponível
os equipamentos descritos no Anexo VII deste Edital ou equipamentos similares em
qualidade, desde que compatíveis com os descritos no Anexo VIII deste Edital, para a
execução imediata do contrato.
7.
DA ETAPA COMPETITIVA
7.1.
A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a
divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e
condições de execução detalhadas neste Edital.
7.2.
A partir de 10:00 h do dia 05/02/2009, horário de Brasília-DF, previsto para início da sessão
pública do Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD; sendo imediatamente informados sobre o
recebimento de cada lance, horário de registro e valor.
7.3.
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do
recebimento do lance, que será informado pelo COMPRASNET, na própria sessão do Pregão
Eletrônico, através do chat.
7.4.
As licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja
superior ao menor lance registrado.
7.5.
O sistema eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6.
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identidade da
detentora do lance consoante art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05.
7.7.
No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.7.1.
A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
7.7.2.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação por meio do
COMPRASNET.
7.8.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira.
7.9.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10.
Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveram
participação de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possam exercer o
benefício constante dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
5
7.11.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.12.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
7.13.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações
solicitadas ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a
proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda a este Edital.
7.14.
Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica, será publicado no Diário Oficial da
União, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e, também, afixado em quadro de
aviso de amplo acesso publico, localizado no térreo do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos,, sito a Av.
Brasil, n.º 4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro.
7.15.
A Pregoeira anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca
da aceitação do lance de menor valor.
7.16.
Caso ocorra o previsto no subitem 9.4 ou haja algum documento complementar referente à
habilitação, deverão ser enviados, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através dos fax’s
(21) 3836-2205 ou 2150. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados a
FIOCRUZ, para o endereço Fundação Oswaldo Cruz – DIRAD – Seção de Licitações – Pavilhão
Figueiredo Vasconcelos, Av. Brasil nº. 4.365 – sala 112 – Manguinhos – Rio de Janeiro – RJ – CEP.
21040-900, através dos correios (na modalidade de correspondência expressa) ou portador, no
prazo máximo de um dia útil, sob pena da punição prevista no subitem 12.1.
7.17.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico,
sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII, do Decreto nº
3.555/00 e na legislação pertinente.
7.18.
Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora,
sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
8.1.
Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
8.1.1.
Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas neste Edital.
8.1.2.
Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que
reflete valores decorrentes de consulta ao mercado.
8.1.3.
Conformidade do portfólio, que deverá ser apresentado pelo autor da proposta
de menor preço no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação da
Pregoeira. O portfólio será avaliado conforme disposto no subitem 6.21.1 do
Edital.
8.2.
Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico, será considerada vencedora a proposta que
apresentar: MENOR PREÇO GLOBAL.
8.3.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 29, IV e V, da IN MPOG
nº 02/08.
6
9.
DA HABILITAÇÃO
9.1.
A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN MARE nº 5/95.
9.2.
Sua regularidade será comprovada por meio de consulta "on-line" ao sistema.
9.3.
Havendo impossibilidade de consulta "on-line" ao SICAF ou no caso de irregularidade dos
documentos referentes a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa da União), ao sistema
de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a Pregoeira
verificará a regularidade fiscal da licitante através dos sítios oficiais. Vale ressaltar que, além da
verificação da documentação mencionada neste subitem, a licitante estará obrigada a apresentar a
documentação relacionada no subitem 9.4.1.
9.4.
Havendo a impossibilidade da aferição da regularidade na forma dos subitens 9.2 e 9.3, fica
assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria
sessão mediante a apresentação via fax no prazo de 30 minutos dos seguintes documentos:
9.4.1.
A comprovação da habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União (Decreto nº 6.106/07).
- Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa
Econômica Federal.
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo com o
disposto no Decreto nº 6.106/07.
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade empresária, sendo que, no caso de sociedade por ações, o mesmo
deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada do
documento comprobatório da Diretoria em exercício.
- Prova de regularidade com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL, da sede da licitante.
- Balanço patrimonial, na forma do inciso I do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
- Certidão Negativa válida referente à Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou
Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas
na Cidade do Rio de Janeiro, esta prova será feita mediante apresentação de certidões
emitidas pelo 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição. As licitantes sediadas
em outras Comarcas do Estado ou em outros Estados deverão apresentar, junto com a
Certidão Negativa exigida, declaração emitida pelo Foro de sua sede, indicando os
Cartórios ou Ofícios do Registro que controlam a distribuição de falências.
9.4.1.1.
A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
7
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
9.5.
Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.4.1.2.
As empresas que apresentarem qualquer um dos índices estabelecidos no item
anterior, igual ou inferior a 1 (um), terão sua qualificação econômico-financeira
condicionada à comprovação de capital social mínimo, que corresponderá a
10% (dez por cento) do valor cotado pela licitante.
9.4.1.3.
A verificação da qualificação econômico-financeira será realizada mediante
análise do contrato social, do balanço e demonstrações contábeis e alterações
que deverá ser assinado pelo contador responsável e pelo diretor da licitante,
devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da
proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data, através dos
índices oficiais.
Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprobatório de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, a quem a interessada tenha
prestado serviços na área de produção audiovisual em saúde, vinculado ao portfólio
analisado conforme subitem 8.1.3 deste Edital.
9.5.1.
A compatibilidade em características, quantidades e prazos com objeto da licitação será
aferida mediante a comprovação de um acervo de autoria própria de pelo menos 30
(trinta) horas de produção audiovisual na área de saúde, considerando o conceito ampliado
de saúde preconizado na legislação brasileira.
9.6.
No caso de Entidades sem fins lucrativos e/ou Sociedades de Cooperativa de Trabalhadores deverá
ser apresentado o seu Ato de Constituição e/ou Estatuto de Criação, com objetivo social
compatível com a prestação do serviço objeto deste edital e a ata de aprovação do respectivo ato
constitutivo, não sendo acatados objetivos sociais especulativos.
9.7.
As Sociedades de Cooperativa de Trabalhadores deverão apresentar os documentos
relacionados abaixo, a contar da solicitação da Pregoeira.
9.7.1.
a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação
e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;
9.7.2.
a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um
dos cooperados relacionados;
9.7.3.
a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à
prestação do serviço;
9.7.4.
o registro previsto no art. 107 da Lei 5.764/71;
9.7.5.
a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que
executarão o contrato; e
9.7.6.
os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou;
8
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os
aprovou;
d) editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em
assembléias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f)
ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da
licitação.
9.8.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.9.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.10.
A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.11.
Excetuando-se os documentos emitidos pela internet, todos os demais deverão estar
acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em órgão da
Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela internet serão as certidões emitidas pelos órgãos
da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei nº 10.522/02. No caso do
documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados.
10.
DO RECURSO
10.1.
Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos
do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar
o objeto à licitante declarada vencedora.
10.3.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4.
A decisão relativa ao recurso será motivada pela Pregoeira e submetida à apreciação da autoridade
competente. O recurso não terá efeito suspensivo.
10.5.
Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
11.
DO CONTRATO
11.1.
Previamente à emissão da Nota de Empenho, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF para aferir
possível proibição da adjudicatária contratar com o Poder Público.
9
11.2.
Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à internet para expedição das
certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela internet estarem também vencidas, a
FIOCRUZ notificará a adjudicatária, para que, no prazo de 05 dias, contados da notificação,
apresente a documentação atualizada, inclusive a documentação complementar a habilitação
parcial e assine o Termo de Contrato, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.3.
O Termo de Contrato (Anexo I) constituirá o contrato entre a FIOCRUZ e a adjudicatária, em
conformidade com as disposições contidas neste Edital e na proposta recebida no Pregão
Eletrônico.
11.4.
A assinatura do Termo de Contrato ficará condicionada a aferição da regularidade da futura
contratada através do SICAF e consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º,
inciso III, da Lei nº 10.522/02.
11.5.
Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a adjudicatária para que no
prazo de 05 dias, contados da notificação, regularize sua situação junto ao CADIN.
11.6.
Quando a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será
convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste
Edital.
11.7.
Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, a sessão será retomada e as
demais licitantes chamadas a fazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.8.
O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
11.9.
Será admitida a subcontratação parcial do serviço, no limite de 10% (dez por cento) do
valor total do contrato.
11.10. Prazo de vigência do Contrato: Pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do Inciso II do Art.
57 da Lei n.º 8.666/93.
12.
DAS SANÇÕES
12.1.
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata
de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas nos subitens 12.2.2 e 12.5 deste Edital e no contrato e das demais
cominações legais.
12.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.2.
Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeita, garantida prévia
defesa, às seguintes penalidades:
12.2.1. Advertência por escrito.
12.2.2. Multa de até 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total do contrato e dos
termos aditivos, se for o caso.
10
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3.
As penalidades previstas nos subitens 12.1, 12.2.1 e 12.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com
a prevista no subitem 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4.
A penalidade prevista no subitem 12.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.5.
Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3%
(três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total
atualizado do contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.
12.6.
As multas referidas nos subitens 12.2.2 e 12.5 poderão ser descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente.
13.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1.
A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
13.2.
A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
13.3.
No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
14.
DO PAGAMENTO
14.1.
O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ, mensalmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Previamente ao pagamento, será feita
consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada, ressalvado que será necessária a
habilitação parcial no SICAF ou a apresentação da documentação correspondente; e, mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
14.1.1. Nota Fiscal de Serviço/Fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização e
prova de quitação do salário mensal dos empregados.
14.1.2. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP,
devidamente quitada, relativa ao mês da última competência vencida, constando a relação
nominal dos empregados utilizados no contrato, salário contribuição e o CNPJ do
contratante.
14.1.3. Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, que prestam serviços à
FIOCRUZ, referente ao mês da última competência vencida.
14.2.
Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente
efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme IN SRF nº
480/04.
14.3.
Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal, a declaração nos moldes do
Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07, para que não ocorra retenção.
14.4.
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO
PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
11
14.5.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação dos documentos mencionados no subitem 14.1, em tempo hábil, o valor devido será
acrescido de encargos moratórios apurados desde a data estipulada no subitem 14.1 até a data do
efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante
a aplicação da seguinte fórmula:
VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA
N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO
PAGAMENTO
VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO
0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS.
15.
DA RECOMPOSIÇÃO DE CUSTOS
15.1.
Será admitida a recomposição dos preços contratados, desde que precedida de demonstração
analítica do aumento de custos, de acordo com a planilha apresentada na licitação, bem como a
memória de cálculo dos valores dos insumos apresentada pela licitante vencedora por ocasião da
assinatura do contrato, sendo vedada, por ocasião desta, à inclusão de benefícios não previstos
inicialmente.
16.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1.
As despesas decorrentes do presente serviço correrão à conta do exercício financeiro de 2009, a
saber:
Processo nº 25380.006805/2008-26
Programa de Trabalho: 10.573.1201.6179.0001.4994
Elemento de Despesa 339039
Fonte de Recursos 0151000000
Unidade responsável 254456
17.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1.
O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
17.2.
Caso o serviço seja reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, a contar da comunicação à empresa contratada por meio de laudo de reprovação do
serviço emitido pela FIOCRUZ.
17.2.1. A não reposição no prazo estabelecido no subitem 17.2 constitui motivo para rescisão do
contrato.
17.2.2. Caberá ao contratado arcar com as despesas da reposição do serviço.
17.3.
Prazo de aceite: 36 (trinta e seis) horas, a contar da entrega do serviço.
18.
DA FISCALIZAÇÃO
18.1
A execução dos serviços será fiscalizada por representante designado pelo Chefe de Gabinete da
Presidência da Fundação Oswaldo Cruz, com competência para:
18.1.1 Solicitar da contratada e de seus prepostos, ou obter da Administração da FIOCRUZ,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
18.1.2. Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do contrato e,
em especial, na aplicação de sanções, alterações e recomposições do contrato.
12
18.1.3. Não permitir que mão de obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em
desacordo com as pré-estabelecidas.
18.1.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação de
salário mensal dos empregados pela CONTRATADA, no que se refere à execução do
contrato.
18.1.5. Documentar as ocorrências havidas e a freqüência dos empregados em registro próprio,
firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
18.2.
É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados
da contratada, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados.
18.3.
Caberá ao fiscal/Gestor do Contrato realizar periodicamente as seguintes verificações:
18.3.1 Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de
execução e da qualidade demandada.
18.3.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional
exigida.
18.3.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados.
18.3.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
18.3.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato e a satisfação do público
usuário.
18.4.
Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas
com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á as seguintes comprovações:
18.4.1. Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus
empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de
rescisão contratual.
18.4.2. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior.
18.4.3. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
18.4.4. Pagamento do 13º salário.
18.4.5. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei.
18.4.6. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso.
18.4.7. Encaminhamento da RAIS e a CAGED.
18.5.
No caso de cooperativas:
18.5.1. Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de
responsabilidade do cooperado.
18.5.2. Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da
Cooperativa;
18.5.3. Comprovante de distribuição de sobras e produção;
18.5.4. Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
18.5.5. Comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
13
18.5.6. Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
18.5.7. Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
19.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.
No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins
de habilitação e classificação.
20.
DOS ANEXOS
20.1.
20.2.
Termo de Contrato (Anexo I)
Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 (Anexo
II)
Proposta Pro-forma (Anexo III)
Projeto Básico (Anexo IV)
Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo V)
Atestado de Visita (Anexo VI)
Inventário dos Equipamentos a serem disponibilizados pela contratada para o Canal Saúde (Anexo
VII)
Inventário dos Equipamentos do Canal Saúde na Fiocruz (Anexo ViII)
20.3.
20.4.
20.5.
20.6.
20.7.
20.8.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2009.
Marcia Guimarães de Souza
Pregoeira
14
Anexo I
Termo de Contrato
CONTRATO Nº __/__ QUE ENTRE SI CELEBRAM
A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E _____
Aos _____ dias do mês de ____ do ano dois mil e ____, a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, entidade pública
criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019/66 e do Decreto nº 66.624/70, com Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 4.725/03, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao
Ministério da Saúde, "ex vi" da Lei nº 7.596/87 e do Decreto nº 5.974/06, sediada na Av. Brasil nº 4.365,
Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35, doravante
denominada simplesmente FIOCRUZ, neste ato representada por seu Diretor _____, portador da Carteira
de Identidade nº _______, inscrito no CPF sob o nº ______, encontrado na Av. Brasil nº 4.365,
Manguinhos, nesta cidade, designado pelo Decreto nº _____, publicado no D.O.U., Seção II, de __/___/__,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 451/05 do Sr. Presidente da FIOCRUZ e __________
(razão social), sediada ___________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, doravante denominada
simplesmente
CONTRATADA,
neste
ato
representada
pelo
______________
(qualificação/cargo/nacionalidade/estado civil/nº RG-CI e nº CPF), no uso das atribuições que lhe confere
________________________ (indicação do instrumento que confere poderes para representar a empresa
na assinatura do contrato), acostados às fls. ____, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força
do presente instrumento e conforme o processo nº 25380.006805/2008-26, as disposições expressas
nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado na produção de
audiovisuais, planejamento e execução de ações de comunicação, serviços correlacionados e
serviços de suporte/apoio à produção audiovisual, de modo a viabilizar as atividades do
projeto CANAL SAÚDE da Fundação Oswaldo Cruz, pela CONTRATADA, conforme o disposto no
Projeto Básico – Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD, do processo nº
25380.006805/2008-26, que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação de serviços, objeto deste contrato, será executada indiretamente sob regime de empreitada
por preço unitário, conforme subitem 6.6 do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A FIOCRUZ pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados, o preço mensal de R$ ____, perfazendo
o valor total estimado de R$ ______.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ, mensalmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do
mês subseqüente ao da prestação do serviço. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF
para a aferição da regularidade da CONTRATADA, ressalvado que será necessária a habilitação parcial no
SICAF ou a apresentação da documentação correspondente; e, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a) Nota Fiscal de Serviço/Fatura, discriminativa, devidamente atestada pela fiscalização e prova de quitação
do salário mensal dos empregados.
b) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP, devidamente
quitada, relativa ao mês da última competência vencida, constando a relação nominal dos empregados
utilizados no contrato, salário contribuição e o CNPJ do contratante.
15
c) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, que prestam serviços à FIOCRUZ,
referente ao mês da última competência vencida.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação dos documentos mencionados na Subcláusula Primeira, em tempo hábil, o valor devido será
acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada na Subcláusula Primeira até a data do
efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA
N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO
PAGAMENTO
VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO
0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS.
CLÁUSULA QUARTA - DA RECOMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Será admitida a recomposição dos preços contratados, desde que precedida de demonstração analítica do
aumento de custos, de acordo com a planilha apresentada na licitação, bem como a memória de cálculo
dos valores dos insumos apresentada pela licitante vencedora por ocasião da assinatura do contrato, sendo
vedada, por ocasião desta, à inclusão de benefícios não previstos inicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do Inciso II do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pela execução do objeto deste contrato, a FIOCRUZ pagará à CONTRATADA a importância total de R$
_______, à conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho
10.573.1201.6179.0001.4994, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recursos 0151000000, Exercício de
2009, conforme Nota de Empenho nº _____, de __/__/__, no valor de R$ _____________.
As despesas a serem executadas no exercício financeiro de _____ serão no valor de R$ ________.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA FIOCRUZ
A FIOCRUZ obriga-se a:
a) Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste
contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as
ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
b) Efetuar o pagamento pelo serviço executado à CONTRATADA, de acordo com as condições
estabelecidas neste contrato.
c) Estabelecer equipe de interlocução com o contratado para gestão e avaliação dos processos de produção
e definição de pautas dos programas.
d) Apresentar ao contratado, quando necessário, as demandas de alteração dos programas em prazo não
superior a 36 horas a fim de não onerar os cronogramas de exibição dos programas pelos parceiros
veiculadores.
e) Roteirizar e orientar encontros anuais de planejamento estratégico e avaliação.
f) Disponibilizar, no Campus de Manguinhos da Fundação Oswaldo Cruz, espaço físico para a produção dos
programas do Canal Saúde, incluindo estúdio de TV.
16
g) Arcar com os custos de manutenção dos espaços físicos disponibilizados à produção incluindo energia
elétrica, água e duas linhas de telefone fixo regular.
h) Disponibilizar equipamentos relacionados no Projeto Básico (Anexo IV) para produção dos programas.
(Esses deverão ser complementados pelos equipamentos da contratada).
i) Quando necessário, a contratante deverá reembolsar a contratada por gastos com
passagens aéreas, nas condições previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço discriminado na Cláusula Primeira deste contrato, de acordo com o projeto básico
(Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD).
b) Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços ora contratados, nos
termos do Projeto Básico (Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD). O material
a ser empregado deverá ser de primeira qualidade.
c) Substituir, sempre que exigido pela FIOCRUZ e independentemente de justificativa por parte desta,
qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da FIOCRUZ ou ao interesse do serviço público.
d) Fornecer, com a nota fiscal, os documentos listados na Cláusula Terceira, Subcláusula Primeira deste
contrato, para efeito do pagamento a ser realizado pela FIOCRUZ.
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência da
FIOCRUZ.
f) Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD, de
__/__/__, constante às fls. ______ do processo nº 25380.006805/2008-26.
g) Estabelecer equipe de coordenação da produção que se reúna semanalmente com a equipe da
superintendência do Canal Saúde para gestão e avaliação dos processos de produção e definição de pautas
dos programas.
h) Submeter os programas produzidos a avaliação do contratante, sendo capaz de fazer as alterações, se
demandadas, num prazo máximo de 24 horas. As produções devem ser apresentadas aos demandantes 96
horas antes do prazo de veiculação do programa.
i) Viabilizar a organização anual de encontros de planejamento estratégico e de avaliação de resultados,
bem como deles participar, sob a condução da superintendência do Canal Saúde.
j) Viabilizar interação com espectadores da programação através de linha telefônica gratuita (custeada pela
contratada), correio eletrônico e tradicional.
l) Disponibilizar os equipamentos necessários à produção dos programas que complementem a infraestrutura já possuída pela Fundação Oswaldo Cruz. Tais equipamentos deverão, inclusive, ficar sediados no
prédio do Canal Saúde localizado no Campus de Manguinhos da Fundação Oswaldo Cruz. (relação dos
equipamentos a serem disponibilizados pela contratada em anexo).
m) Reconhecer os direitos da Fundação Oswaldo Cruz a todos os programas e interprogramas
produzidos na vigência deste contrato, ficando a Contratada proibida de cedê-los a terceiro.
n) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos da Fundação Oswaldo Cruz
disponibilizados para a produção dos programas contratados.
17
o) Arcar com as diárias da equipe de gravação em casos de viagens interestaduais.
p) Responsabilizar-se por qualquer questão relativa a direitos autorais de músicas ou imagens utilizadas na
produção dos programas.
q) Responsabilizar-se por qualquer questão trabalhista em relação aos profissionais designados à produção
dos programas do Canal Saúde.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabiliza integralmente:
a) pelos danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pela FIOCRUZ.
b) pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste contrato,
não transferindo à FIOCRUZ, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses
encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste contrato, ressalvado
o disposto no art. 71, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA MORATÓRIA
O atraso injustificado na execução do serviço, objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de
0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total
atualizado do contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da comunicação oficial.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - DO DESCONTO DA MULTA
A multa prevista nesta Cláusula, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD e neste contrato e das demais cominações
legais. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Pela inexecução total ou parcial deste contrato a FIOCRUZ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito.
b) multa de até 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se
for o caso.
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO DESCONTO DA MULTA
A multa prevista na alínea "b" desta Cláusula, quando aplicada, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DAS SANÇÕES CUMULATIVAS
18
As sanções previstas no "caput" e nas alíneas "a" e "c" desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente
com a prevista na alínea "b" da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPETÊNCIA
A sanção prevista na alínea "c" desta Cláusula é de competência exclusiva do Sr. Ministro de Estado da
Saúde, facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do contrato o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DAS FORMAS DE RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e em
conformidade com o disposto no item 17 do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O serviço previsto na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições
do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD, de __/__/__, além das obrigações assumidas
pela CONTRATADA na Ata de Sessão de Pregão Eletrônico de fls. _____ e na proposta firmada em
__/__/__, dirigida à FIOCRUZ, contendo os preços unitário e total do serviço a ser executado, documentos
estes constantes do processo nº 25380.006805/2008-26 e que independente de transcrição fazem
parte integrante e complementar deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será fiscalizada por representante designado pelo Chefe de Gabinete da
Presidência da Fundação Oswaldo Cruz , com competência para:
a) Fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais, trabalhistas e quitação de salário mensal dos
empregados pela CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato.
b) Solicitar da CONTRATADA e de seus prepostos, ou obter da Administração da FIOCRUZ,
tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do contrato e, em especial, na
aplicação de sanções, alterações e recomposições do contrato.
d) Documentar as ocorrências havidas e a freqüência dos empregados em registro próprio, firmado
juntamente com o preposto da CONTRATADA.
e) Não permitir que mão de obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em desacordo com
as pré-estabelecidas.
f) É vedado à Administração e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da
CONTRATADA, devendo se reportar, apenas, aos prepostos e aos responsáveis por ela indicados.
Caberá ao fiscal/Gestor do Contrato realizar periodicamente as seguintes verificações:
19
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da
qualidade demandada.
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida.
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados.
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato e a satisfação do público usuário.
f) Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com
dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á as seguintes comprovações:
f.1) Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados,
conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual.
f.2) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior.
f.3) Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
f.4) Pagamento do 13º salário.
f.5) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei.
f.6) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso.
f.7) Encaminhamento da RAIS e a CAGED.
g) No caso de cooperativas:
g.1) Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do
cooperado.
g.2) Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa;
g.3) Comprovante de distribuição de sobras e produção;
g.4) Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
g.5) Comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
g.6) Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
g.7) Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato será regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº
3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, Decreto nº 2.271/97, IN MPOG nº
02/2008, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e pelos
preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF, de __/__/__, à fl.
__, e ao CADIN, de __/__/__, à fl. __, constantes do processo nº 25380.006805/2008-26
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
20
O resumo deste contrato será publicado no Diário Oficial da União até o 5º (quinto) dia útil do mês
seguinte da data de sua assinatura, não ultrapassando ao prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas na
via administrativa, será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro, por imposição de ordem
Constitucional.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente contrato foi lavrado em 3 (três)
vias de igual teor e forma, assinado pelas partes abaixo.
Rio de Janeiro, __ de _____ de ____.
_____________________________________
Autoridade competente
____________________________________
Representante legal
_________________________________
Testemunha
_________________________________
Testemunha
21
Anexo II
Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07
Processo nº 25380.006805/2008-26
Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD
Ilmo. Sr. _______________ (autoridade a quem se dirige)
___________________ (Nome da empresa), com sede ________________ (endereço completo), inscrita
no CNPJ sob o nº ________ DECLARA à _______________ (nome da entidade pagadora), para fins de não
incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da
Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que
é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de
quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria
da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da
presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do
disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela
concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art.
299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de
1990).
Local e data ______________________
Assinatura do Responsável
22
Anexo III
PROFORMA
PREGÃO Nº 02/2009-DIRAD
PROCESSO: 25380.006805/2008-26
DATA DA LICITAÇÃO: 05/02/2009
HORA DA LICITAÇÃO: 10:00 horas
PROPONENTE:
TELEFONE:
ENDEREÇO:
TELEFONE CELULAR:
E-MAIL
FAX:
BAIRRO
CIDADE :
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
BANCO:
INSCRIÇÃO NO SIMPLES:
UF:
AGÊNCIA:
CEP:
CONTA BANCÁRIA:
( ) SIM ( ) NÃO:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
ITEM / PRODUTO / DESCRIÇÃO
1) Produção de programas de
entrevista, com 26 minutos (dois
blocos de 13 minutos) para
veiculação através de TV aberta UHF
e cabo e Internet, compreendendo
pauta, roteiro, redação, produção,
idealização, produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de
trilhas sonoras, gravação, transporte
da equipe aos locais de gravação,
pós-produção, pesquisa de imagem
a partir de banco de imagens
próprio, edição, sonorização e
finalização. O programa deve ser
gravado preferencialmente durante
eventos da área de saúde pública
em todo o país.
2) Produção de
programas de
reportagem com 5 minutos de
duração
(bloco
único)
para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização. O
programa
deve
ser
gravado
preferencialmente durante eventos
da área de saúde pública em todo o
país.
3)
Produção
de
programas
mesclando debate no estúdio da
Fiocruz (com três convidados e um
UNID
QTD
MÊS
2
24
20
Minuto/mês
4
48
104
Minuto/mês
4
48
52
Minuto/mês
23
QTD ANUAL
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
apresentador) e reportagens (minidocumentários), com 26 minutos de
duração (dois blocos de 13 minutos),
para veiculação através de TV aberta
UHF, TV aberta VHF, cabo e
Internet, compreendendo pauta,
roteiro,
redação,
produção,manutenção e montagem
de cenários, idealização, produção e
operação de figurinos, elaboração e
execução
de
trilhas
sonoras,
transporte da equipe aos locais de
gravação
das
reportagens,
transporte dos convidados até o
estúdio da Fiocruz, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização. As
pautas devem abranger temas e
experiências próprios de diferentes
regiões do país.
4) Produção de programas de
reportagem com 15 minutos de
duração abordando experiências
bem sucedidas de promoção da
saúde ao redor do Brasil, para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização.
5) Produção de programas de
debate em estúdio (no estúdio da
Fiocruz), com 26 minutos de duração
(dois blocos de 13 minutos), para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação, produção, manutenção e
montagem de cenários, idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, gravação, pós-produção,
edição, pesquisa de imagem a partir
de banco de imagens próprio,
sonorização e finalização, sempre
em articulação com o Conselho
Editorial da Editora Fiocruz.
6) Co-produção de programas em
linguagem documental com 10
minutos de duração, realizado em
parceria com grupos populares de
30
Minuto/mês
2
24
104
Minuto/mês
4
48
10
Minuto/mês
1
12
24
produção audiovisual. Cabe ao
produtor encarregado mapear os
grupos parceiros, fazer contato com
eles, receber e analisar propostas de
roteiros considerando o conceito
ampliado de saúde preconizado pelo
SUS, assessorar a reformulação de
roteiros, organizar cronograma de
realização
dos
documentários,
viabilizar repasse de recursos para
cada produção e, em casos que se
façam necessários, editar, sonorizar
e finalizar os programas a partir do
material gravado em mini-DV ou
DVcam enviado pelo grupo parceiro.
7) Produção de programas de 5
minutos, constituídos por entrevistas
do tipo “povo fala”, abordando
temas relacionados a cidadania, para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, edição, sonorização e
finalização.
8) Produção de programas de
entrevista com 6 minutos de
duração, compreendendo entrevista
em estúdio (no estúdio da Fiocruz)
e pequena inserção de serviço
composta de edição de imagens
acompanhada de locução em off,
sempre tendo como ponto de partida
a resposta a cartas, e-mails e
telefonemas recebidos pelo Canal
Saúde. Esse programa é veiculado
através de TV aberta UHF, cabo e
Internet. O serviço inclui seleção de
cartas a serem respondidas, pauta,
roteiro, redação, identificação de
especialistas
convidados
para
responder às cartas, produção,
manutenção
e
montagem
de
cenários, idealização, produção e
operação de figurinos, elaboração e
execução
de
trilhas
sonora,
transporte de convidados até o
estúdio da Fiocruz gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização.
20
Minuto/mês
4
48
72
Minuto/mês
12
144
25
9) Produção e transmissão de
programas de 60 minutos (dois
blocos de 28 minutos), veiculado
através de TV aberta UHF, cabo e
Internet,
ao
vivo
e
com
Interatividade via Chat na Internet e
telefone com ligação gratuita (0800).
O
programa
deve
mesclar
reportagens curtas com debate em
estúdio (no estúdio da Fiocruz)
contemplando a participação de até
4 convidados, além do apresentador.
Caberá ao produtor identificação de
pauta,
roteirização,
produção,
manutenção
e
montagem
de
cenários, idealização, produção e
operação de figurinos, elaboração e
execução
de
trilhas
sonoras,
transporte da equipe aos locais de
gravação
das
reportagens,
transporte
dos
participantes
convidados até o estúdio da Fiocruz,
gravação, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio
para edição das reportagens, edição
das reportagens, transmissão ao
vivo direto do estúdio da Fiocruz,
posterior edição, disponibilização do
programa no site do Canal Saúde,
mobilização da audiência, triagem e
sistematização
das
perguntas
enviadas pelo público no dia de cada
transmissão,
divulgação
das
transmissões. Cabe ao produtor
arcar com os custos do telefone
0800.
10) Produção de programas de 24
minutos (três blocos de oito
minutos) composto por debate
realizado em ambiente externo,
reunindo de 6 a 8 convidados
relacionados ao universo acadêmico
(professores,
estudantes,
pesquisadores...). Será veiculado
através de TV aberta UHF, cabo e
Internet. Caberá ao produtor seleção
de
pautas,
identificação
de
convidados, produção, idealização,
produção e operação de figurinos,
deslocamento da equipe até os
locais de gravação, gravação,
edição, sonorização e finalização.
11) Produção de programas de
reportagem com 10 minutos de
duração
(bloco
único)
para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
240
Minuto/mês
4
48
96
Minuto/mês
4
48
10
Minuto/mês
1
12
26
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização. O
programa
deve
ser
gravado
preferencialmente durante eventos
da área de saúde pública em todo o
país. Cabe ao produtor arcar
necessariamente com as diárias da
equipe.
12) Produção de interprogramas
com um minuto de duração, para
prestação de serviço e disseminação
de curiosidades relacionadas a saúde
pública. Caberá ao identificar pautas,
realizar
pesquisa,
produzir,
elaboração e execução de trilhas
sonoras,
gravar,
pesquisa
de
imagem a partir de banco de
imagens próprio, editar, sonorizar e
finalizar os programas.
13) Montagem de “grades” de 60
minutos de programação, a partir da
seqüência de programas produzidos
pelo Canal Saúde, entremeados por
vinhetagem
específica
e
interprogramas, para veiculação por
TV aberta UHF, cabo e Internet, de
segunda à sexta-feira entre 13:00 e
14 horas. Cabe ao produtor reunir os
programas
e
interprogramas
produzidos a partir da grade prédeterminada pelo Canal Saúde,
idealizar e elaborar vinhetagem
específica, montar cada hora de
programa e fazê-los chegar ao local
de transmissão.
14) Montagem de “grades” de 30
minutos de programação, a partir da
seqüência
de
programas
e
interprogramas
produzidos
pelo
Canal Saúde, entremeados por
vinhetagem específica, cabeças de
apresentação faladas em espanhol,
para veiculação por circuito fechado
e internacional de televisão. Cabe ao
produtor a seleção dos programas
integrantes da montagem, redação
dos textos de apresentação em
espanhol, produção da gravação de
cabeças, idealização, produção e
operação de figurinos, manutenção e
montagem de cenário, gravação das
cabeças, idealização e produção de
vinhetagem específica, montagem
(edição) da grade, sonorização,
8 Minuto/mês
8
96
1200
Minuto/mês
20
240
60
Minuto/mês
2
24
27
finalização, transposição para DVD e
envio para o endereço de destino.
15) Produção de cópias de vídeos
em formato DVD por ano, para
contemplar
participantes
dos
programas
e
atendimento
de
demanda de telespectadores.
16) Produção de cópias de vídeo
em formato DVcam por ano para
contemplar necessidades de permuta
entre o Canal Saúde e seus parceiros
de veiculação.
17) Produção de vídeo-portfólio de
10 minutos de duração, reunindo
amostras da produção do Canal
Saúde
18) Produção de 200 cópias em
DVD do vídeo portfólio.
19)
Redação,
diagramação,
impressão e distribuição de um
jornal formato Standard, 4 cores, em
papel branco fosco, com tiragem de
13 mil exemplares, para divulgação
da programação do Canal Saúde.
20) Produção de vídeos para fins de
educação à distância executáveis em
DVD ou plataforma web, com
duração entre 7 e 10 minutos.
21) Manutenção e atualização, ao
longo de 12 meses, do site do Canal
Saúde, incluindo a transmissão via
web da programação do Canal
Saúde, bem como a viabilização de
visionamento da produção do Canal
24 horas por dia, bem como o
visionamento
e
download
de
programas do Canal Saúde.
22) Realização de 6 (seis) oficinas
de metodologia de uso do vídeo por
ano, voltadas para profissionais e
gestores
de
saúde,
contemplando:elaboração do roteiros
das oficinas; interlocução com os
demandantes (secretarias estaduais
e municipais de saúde, bem como
universidades
públicas),
deslocamento do oficineiro até o
local da oficina, realização da oficina,
interlocução posterior com os
demandantes para viabilização de
desdobramentos.
23) Realização de 6 (seis) oficinas
de produção de vídeo por ano,
voltadas
para
profissionais
e
gestores
de
saúde,
contemplando:elaboração do roteiros
das oficinas; interlocução com os
demandantes (secretarias estaduais
50 cópias
50
600
10 cópias
10
120
10
Minuto/mês
-
1
16 cópias
-
200
1
unidade/mês
1
12
08
unidade/ano
-
8
mensal
-
Anual
1
Oficina
6
Oficinas
/ ano
1
Oficina
6
Oficinas/ano
28
e municipais de saúde, bem como
universidades
públicas),
deslocamento do oficineiro e de
equipamentos necessários (1 câmera
e ilha de edição não linear portátil)
até o local da oficina, realização da
oficina, interlocução posterior com
os demandantes para viabilização de
desdobramentos.
24) Realização de 6 (seis) vídeos
temáticos na área da saúde,com
duração entre 10 e 20 minutos para
fins de educação em saúde,
produzidos com qualidade broadcast
sob demanda do Canal Saúde.
VALOR GLOBAL
1
vídeo
6 vídeos/ano
Prazo de Execução: As produções devem ser apresentadas aos demandantes 96 horas antes do prazo de
veiculação do programa, acatando calendário de veiculação anual a ser fornecido pela Fiocruz.
Prazo de vigência do Contrato: Pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do Inciso II do Art. 57 da Lei n.º
8.666/93.
Validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura. Em caso
de omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º, do Decreto nº
5.450/05.
____________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
29
Anexo IV
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Vice-presidência de Ensino,
Informação e Comunicação
Processo nº 25380.006805/2008-26
Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD
PROJETO BÁSICO
O presente projeto Básico contempla todos os elementos exigíveis para composição do Plano de Trabalho
1. A Justificativa da Necessidade da Contratação:
1.1 Motivação da Contratação:
Desde dezembro de 1994 a Fundação Oswaldo Cruz desenvolve o projeto CANAL SAÚDE de produção e
veiculação de audiovisuais em saúde. Hoje os programas do CANAL SAÚDE são exibidos em 11 diferentes
veículos de TV e também pela Internet no site do CANAL SAÚDE. Visto que a Fundação Oswaldo Cruz não
possui entre seus quadros, recursos humanos, ou seja, profissionais especificamente qualificados para o
desenvolvimento da elaboração e produção de programas de TV, sendo necessária, a contratação de
prestadora de serviços com a devida competência técnica e administrativa instalada, para realizar a
produção dos programas de TV do CANAL SAÚDE, sob coordenação da Fundação Oswaldo Cruz.
Cabe ressaltar, que a produção de audiovisuais não faz parte, da competência instalada e das atribuições
oficiais da Fiocruz e que, nem mesmo é estratégico dispor desses profissionais nos quadros da instituição,
tendo em vista que as atividades são reguladas pelo mercado de Televisão.
No entanto manifestamos o interesse institucional da Fiocruz, quanto à participação de cooperativas para o
objeto da contratação, tendo em vista a grande especificidade dos serviços desse tipo de organização
permitirá otimizar os recursos destinados ao contrato.
1.2 Benefícios diretos e indiretos que resultarão com a contratação:
A Constituição Federal de 1988 estabelece que “A Saúde é um direito de todos e dever do Estado,
garantido, mediante políticas sociais e econômicas”. Dessa forma, é clara a necessidade de se promover a
percepção de que a qualidade de vida resulta da convergência de um amplo leque de políticas – indo do
saneamento, a da habitação, da educação e da cultura até as políticas voltadas para a geração de renda e
emprego.
Diante do norte constitucional, o Estado brasileiro procura organizar essa percepção, para desenvolver um
ambiente socioeconômico que condiciona uma sociedade saudável, associando esta estratégia à
disseminação de práticas e comportamentos “promotores da saúde”, permitindo consolidar uma visão de
que saúde é fruto de um amplo processo social no qual a assistência médica é apenas um de seus
componentes.
Desta forma, o Programa Mais Saúde do Ministério da Saúde estabelece na sua programação a Diretriz de
“Mobilizar a sociedade e o Estado em torno de um grande esforço articulado e intersetorial
para uma ação convergente nos determinantes sociais da saúde e para a conscientização das
pessoas para as práticas e os comportamentos saudáveis”, dentre uma das medidas a serem
30
seguidas está de “Estabelecer programas de educação e comunicação para a promoção de
hábitos que reduzam os riscos de doenças”.
Com a contratação de uma empresa temos como benefício primeiro garantir o fluxo contínuo da produção
e veiculação dos programas do Canal Saúde o que, em se tratando de televisão, é uma prerrogativa básica.
Ao terceirizar os serviços também poderemos minimizar os custos de realização dos programas partindo de
uma comparação entre as possibilidades orçamentárias que se apresentem no mercado, atendendo às
Diretrizes do Ministério da Saúde, expressas no Programa MAIS SAÚDE e no PPA do Governo Federal.
É necessário ressaltar a necessidade de continuidade dos serviços. Constância e periodicidade são inerentes
às operações de radiodifusão e ás ações de comunicação em saúde. A descontinuidade da veiculação de
um programa de TV impacta de forma definitiva sua credibilidade e torna a ação, e, por conseguinte o
investimento realizado ao longo dos últimos 14 anos, inóquos. Além disso a constância de uma
programação televisiva é fundamental para a fidelização do público que se pretende alcançar.
1.3 Conexão entre a Contratação e o Planejamento (PPA):
A Diretriz e as medidas estabelecidas orientam a presente contratação, dentro do planejamento do PPA do
Governo Federal para o período 2008-2011, amparado no programa 1201 (Ciência, tecnologia e Inovação
em Saúde), na Ação 6179 – Comunicação e informações para a educação em saúde e em ciência e
tecnologia, cujo o objetivo coorporativo é o de número 0019 – Elaboração e distribuição de material
técnico-científico para educação em saúde, no projeto de n. 0360 – Canal Saúde – elaborar, desenvolver e
difundir produtos televisivos em saúde. (1201.6179.0019.0360).
2. Modalidade da Contratação e o Enquadramento Legal:
Pregão Eletrônico
3.Natureza do Serviço: Prestação de Serviço Continuado, pelo período de 12 meses e prorrogáveis até
60 meses.
4.O objetivo da Contratação:
O presente termo tem por objetivo contratar prestador de serviço especializado na produção de
audiovisuais, planejamento e execução de ações de comunicação, serviços correlacionados e serviços de
suporte/apoio à produção audiovisual, de modo a viabilizar as atividades do projeto CANAL SAÚDE da
Fundação Oswaldo Cruz pelo período de 12 meses e prorrogáveis até 60 meses.
5.Objeto da Contratação:
Os serviços para efeito de cotação de preços referem-se à produção de um conjunto de serviços, conforme
descrito abaixo. A prestadora de serviço contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe
for demandada pela FIOCRUZ/CANAL SAÚDE, dentro do escopo da especificação do objeto de contratação.
6.Descrição Detalhada da Contratação:
Produto / descrição
1) Produção de programas de entrevista, com 26 minutos
(dois blocos de 13 minutos) para veiculação através de TV
aberta UHF e cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro,
redação, produção, idealização, produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras, gravação,
transporte da equipe aos locais de gravação, pós-produção,
pesquisa de imagem a partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização. O programa deve ser
gravado preferencialmente durante eventos da área de saúde
pública em todo o país.
2) Produção de programas de reportagem com 5 minutos de
duração (bloco único) para veiculação através de TV aberta
31
unidade
Qtde
mês
Qtde ano
52
minuto/mês
2
24
20
minuto/Mês
4
48
UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro,
redação, produção, idealização; produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras,
transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens
próprio, edição, sonorização e finalização. O programa deve
ser gravado preferencialmente durante eventos da área de
saúde pública em todo o país.
3) Produção de programas mesclando debate no estúdio da
Fiocruz (com três convidados e um apresentador) e
reportagens (mini-documentários), com 26 minutos de
duração (dois blocos de 13 minutos), para veiculação através
de TV aberta UHF, TV aberta VHF, cabo e Internet,
compreendendo pauta, roteiro, redação, produção,
manutenção e montagem de cenários, idealização, produção
e operação de figurinos, elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos locais de gravação das
reportagens, transporte dos convidados até o estúdio da
Fiocruz, gravação, pós-produção, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio, edição, sonorização e
finalização. As pautas devem abranger temas e experiências
próprios de diferentes regiões do país.
4) Produção de programas de reportagem com 15 minutos de
duração abordando experiências bem sucedidas de promoção
da saúde ao redor do Brasil, para veiculação através de TV
aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro,
redação, produção, idealização, produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras,
transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens
próprio, edição, sonorização e finalização.
5) Produção de programas de debate em estúdio (no estúdio
da Fiocruz), com 26 minutos de duração (dois blocos de 13
minutos), para veiculação através de TV aberta UHF, cabo e
Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação, produção,
manutenção e montagem de cenários, idealização, produção
e operação de figurinos, elaboração e execução de trilha
sonora, gravação, pós-produção, edição, pesquisa de imagem
a partir de banco de imagens próprio, sonorização e
finalização, sempre em articulação com o Conselho Editorial
da Editora Fiocruz.
6) Co-produção de programas em linguagem documental
com 10 minutos de duração, realizado em parceria com
grupos populares de produção audiovisual. Cabe ao produtor
encarregado mapear os grupos parceiros, fazer contato com
eles, receber e analisar propostas de roteiros considerando o
conceito ampliado de saúde preconizado pelo SUS, assessorar
a reformulação de roteiros, organizar cronograma de
realização dos documentários, viabilizar repasse de recursos
para cada produção e, em casos que se façam necessários,
editar, sonorizar e finalizar os programas a partir do material
gravado em mini-DV ou DVcam enviado pelo grupo parceiro.
7) Produção de programas de 5 minutos, constituídos por
entrevistas do tipo “povo fala”, abordando temas relacionados
a cidadania, para veiculação através de TV aberta UHF, cabo
e Internet, compreendendo pauta, roteiro, redação,
produção, idealização, produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas sonoras, transporte da
equipe aos locais de gravação, gravação, pós-produção,
32
104
minuto/mês
30
Minuto/Mês
4
2
48
24
104
Minuto/mês
4
48
10
Minuto/Mês
1
12
20
Minuto/mês
4
48
edição, sonorização e finalização.
8) Produção de programas de entrevista com 6 minutos de
duração, compreendendo entrevista em estúdio (no estúdio
da Fiocruz) e pequena inserção de serviço composta de
edição de imagens acompanhada de locução em off, sempre
tendo como ponto de partida a resposta a cartas, e-mails e
telefonemas recebidos pelo Canal Saúde. Esse programa é
veiculado através de TV aberta UHF, cabo e Internet. O
serviço inclui seleção de cartas a serem respondidas, pauta,
roteiro, redação, identificação de especialistas convidados
para responder às cartas, produção, manutenção e
montagem de cenários, idealização, produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de trilhas sonora, transporte
de convidados até o estúdio da Fiocruz gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens
próprio, edição, sonorização e finalização.
9) Produção e transmissão de programas de 60 minutos (dois
blocos de 28 minutos), veiculado através de TV aberta UHF,
cabo e Internet, ao vivo e com Interatividade via Chat na
Internet e telefone com ligação gratuita (0800). O programa
deve mesclar reportagens curtas com debate em estúdio (no
estúdio da Fiocruz) contemplando a participação de até 4
convidados, além do apresentador. Caberá ao produtor
identificação de pauta, roteirização, produção, manutenção e
montagem de cenários, idealização, produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras,
transporte da equipe aos locais de gravação das reportagens,
transporte dos participantes convidados até o estúdio da
Fiocruz, gravação, pesquisa de imagem a partir de banco de
imagens próprio para edição das reportagens, edição das
reportagens, transmissão ao vivo direto do estúdio da Fiocruz,
posterior edição, disponibilização do programa no site do
Canal Saúde, mobilização da audiência, triagem e
sistematização das perguntas enviadas pelo público no dia de
cada transmissão, divulgação das transmissões. Cabe ao
produtor arcar com os custos do telefone 0800.
10) Produção de programas de 24 minutos (três blocos de
oito minutos) composto por debate realizado em ambiente
externo, reunindo de 6 a 8 convidados relacionados ao
universo acadêmico (professores, estudantes,
pesquisadores...). Será veiculado através de TV aberta UHF,
cabo e Internet. Caberá ao produtor seleção de pautas,
identificação de convidados, produção, idealização, produção
e operação de figurinos, deslocamento da equipe até os locais
de gravação, gravação, edição, sonorização e finalização.
11) Produção de programas de reportagem com 10 minutos
de duração (bloco único) para veiculação através de TV
aberta UHF, cabo e Internet, compreendendo pauta, roteiro,
redação, produção, idealização, produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de trilhas sonoras,
transporte da equipe aos locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a partir de banco de imagens
próprio, edição, sonorização e finalização. O programa deve
ser gravado preferencialmente durante eventos da área de
saúde pública em todo o país. Cabe ao produtor arcar
necessariamente com as diárias da equipe.
12) Produção de interprogramas com um minuto de duração,
33
72
Minuto/Mês
12
144
240
Minuto/Mês
4
48
96
Minutos/Mês
4
48
10
Minuto/Mês
1
12
8 Minuto/mês
8
96
para prestação de serviço e disseminação de curiosidades
relacionadas a saúde pública. Caberá ao identificar pautas,
realizar pesquisa, produzir, elaboração e execução de trilhas
sonoras, gravar, pesquisa de imagem a partir de banco de
imagens próprio, editar, sonorizar e finalizar os programas.
13) Montagem de “grades” de 60 minutos de programação,
a partir da seqüência de programas produzidos pelo Canal
Saúde, entremeados por vinhetagem específica e
interprogramas, para veiculação por TV aberta UHF e
Internet, de segunda à sexta-feira entre 13:00 e 14 horas.
Cabe ao produtor reunir os programas e interprogramas
produzidos a partir da grade pré-determinada pelo Canal
Saúde, idealizar e elaborar vinhetagem específica, montar
cada hora de programa e fazê-los chegar ao local de
transmissão.
14) Montagem de “grades” de 30 minutos de programação, a
partir da seqüência de programas e interprogramas
produzidos pelo Canal Saúde, entremeados por vinhetagem
específica, cabeças de apresentação faladas em espanhol,
para veiculação por circuito fechado e internacional de
televisão. Cabe ao produtor a seleção dos programas
integrantes da montagem, redação dos textos de
apresentação em espanhol, produção da gravação de
cabeças, idealização, produção e operação de figurinos,
manutenção e montagem de cenário, gravação das cabeças,
idealização e produção de vinhetagem específica, montagem
(edição) da grade, sonorização, finalização, transposição para
DVD e envio para o endereço de destino.
15) Produção de cópias de vídeos em formato DVD por ano,
para contemplar participantes dos programas e atendimento
de demanda de telespectadores.
16) Produção de cópias de vídeo em formato DVcam por
ano para contemplar necessidades de permuta entre o Canal
Saúde e seus parceiros de veiculação.
17) Produção de vídeo-portfólio de 10 minutos de duração,
reunindo amostras da produção do Canal Saúde
18) Produção de 200 cópias em DVD do vídeo portfólio.
19) Redação, diagramação, impressão e distribuição de um
jornal formato Standard, 4 cores, em papel branco fosco, com
tiragem de 13 mil exemplares, para divulgação da
programação do Canal Saúde.
20) Produção de vídeos para fins de educação à distância
executáveis em DVD ou plataforma web, com duração entre 7
e 10 minutos.
21) Manutenção e atualização, ao longo de 12 meses, do site
do Canal Saúde, incluindo a transmissão via web da
programação do Canal Saúde, bem como a viabilização de
visionamento da produção do Canal 24 horas por dia, bem
como o visionamento e download de programas do Canal
Saúde.
22) Realização de 6(seis) oficinas de metodologia de uso do
vídeo por ano, voltadas para profissionais e gestores de
saúde, contemplando:elaboração do roteiros das oficinas;
interlocução com os demandantes (secretarias estaduais e
municipais de saúde, bem como universidades públicas),
deslocamento do oficineiro até o local da oficina, realização
da oficina, interlocução posterior com os demandantes para
viabilização de desdobramentos.
23) Realização de 6 (seis) oficinas de produção de vídeo por
34
1200
Minuto/Mês
20
240
60
Minutos/mês
2
24
50 cópias
50
600
10 cópias
10
120
10 minutos
-
16 cópias
1
unidade/mês
-
1
200
1
12
08 minutos
-
8
mensal
-
anual
1 oficina
1 oficina
6 oficinas/
ano
-
6 oficias/
ano, voltadas para profissionais e gestores de saúde,
contemplando:elaboração do roteiros das oficinas;
interlocução com os demandantes (secretarias estaduais e
municipais de saúde, bem como universidades públicas),
deslocamento do oficineiro e de equipamentos necessários (1
câmera e ilha de edição não linear portátil) até o local da
oficina, realização da oficina, interlocução posterior com os
demandantes para viabilização de desdobramentos.
24) Realização de 6(seis) vídeos temáticos na área da saúde,
com duração entre 10 e 20 minutos para fins de educação em
saúde, produzidos com qualidade broadcast sob demanda do
Canal Saúde
ano
1 vídeo
6
vídeos/ano
Além dos produtos listados, há necessidade de fornecer os seguintes serviços de apoio à produção:
1. Manutenção de equipamentos compreendendo a manutenção de equipamentos próprios do produtor e
daqueles pertencentes ao Canal Saúde/Fiocruz.
2. Planejamento, operação e manutenção de estrutura de assessoria de imprensa para divulgação do
projeto Canal Saúde compreendendo: envio de releases, folow-up, clipping, agendamento de entrevistas.
3. Operação, monitoramento e manutenção do play-out do Canal Saúde, estrutura instalada no Campus da
Fundação Oswaldo Cruz, através do qual se efetiva a transmissão da programação de vídeo por satélite.
4. Assessoria à coordenação de programação, mapeando e identificando parceiros em potencial para
ampliar a veiculação dos programas do Canal Saúde, elaboração de grades de programação para cada um
dos parceiros e envio das fitas com as grades para cada um dos parceiros.
Os valores relativos a custos com os serviços de apoio já estão previstos na estimativa de custo levantada
para cada produto.
7. Justificativa da relação entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada,
A produção de audiovisuais faz parte das atribuições de informação e comunicação da Fiocruz. No entanto,
a instituição não possui em seus quadros profissionais capacitados para realizar as atividades de produção
e disseminação de programas de TV. Assim sendo, faz-se necessária licitação para contratação de empresa
que dê conta da produção dos vídeos constituintes do projeto Canal Saúde. Projeto este que se baseia na
veiculação contínua de programas semanais e quinzenais em 11 diferentes espaços de veiculação, incluindo
canais abertos UHF e VHF, canais de acesso público a cabo e Internet.
Vale ressaltar que os programas produzidos pelo Canal Saúde ganham relevância no âmbito do SUS, uma
vez que contribuem de foram inconteste para o fortalecimento do controle social em saúde, para a
formação continuada e à distância de profissionais de saúde e para a disseminação de informações que
viabilizam aos cidadãos protagonizarem ações de promoção de sua própria saúde. Todos esses resultados
remetem a objetivos da atual política de saúde pública, expressa no Programa Mais Saúde do Ministério da
Saúde.
8. Cronograma de Execução dos Serviços:
Produto / descrição
1) Produção de programas de
entrevista, com 26 minutos (dois blocos
de 13 minutos).
Semanas
Semana 1
Semana 2
Semana 3
Semana 4
2) Produção de programas de
reportagem com 5 minutos de duração
(bloco único) .pauta, roteiro, redação,
produção, gravação, pós-produção,
Semana 1
Semana 2
35
Etapa
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
edição, sonorização e finalização. O
programa deve ser gravado
preferencialmente durante eventos da
área de saúde pública em todo o país.
Semana 3
Semana 4
3) Produção de programas mesclando
debate em estúdio (com três
convidados e um apresentador) e
reportagens (mini-documentários), com
26 minutos de duração (dois blocos de
13 minutos).
Semana 1
Semana 2
Semana 3
Semana 4
4) Produção de programas de
reportagem com 15 minutos de duração
abordando experiências bem sucedidas
de promoção da saúde ao redor do
Brasil.
Semana 1
Semana 2
5) Produção de programas de debate
em estúdio, com 26 minutos de duração
(dois blocos de 13 minutos), para
veiculação através de TV aberta UHF,
cabo e Internet, compreendendo pauta,
roteiro, redação, produção, gravação,
pós-produção, edição, sonorização e
finalização, sempre em articulação com
o Conselho Editorial da Editora Fiocruz.
Semana 1
Semana 3
Semana 4
Semana 2
Semana 3
Semana 4
6) Co-produção de programas em
linguagem documentaldocumentários
de com 10 minutos de duração,
realizado em parceria com grupos
populares de produção audiovisual.
7) Produção de programas de 5
minutos, constituídos por entrevistas do
tipo “povo fala”, abordando temas
relacionados a cidadania.
Semana
Semana
Semana
Semana
1
2
3
4
Semana 1
Semana 2
Semana 3
Semana 4
8) Produção de programas de
entrevista com 6 minutos de duração,
compreendendo entrevista em estúdio
(no estúdio da Fiocruz) e pequena
Semana 1
Semana 2
36
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Contato com grupo selecionado
Análise de roteiro
Acompanhamento de gravações
Acompanhamento de edição
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
inserção de serviço composta de edição
de imagens acompanhada de locução
em off, sempre tendo como ponto de
partida a resposta a cartas, e-mails e
telefonemas recebidos pelo Canal
Saúde.
9) Produção e transmissão de
programas de 60 minutos (dois blocos
de 28 minutos), veiculado através de
TV aberta UHF, cabo e Internet, ao vivo
e com Interatividade via Chat na
Internet e telefone com ligação gratuita
(0800).
Semana 3
Semana 4
Semana 1
Semana 2
Semana 3
Semana 4
10) Produção de programas de 24
minutos (três blocos de oito minutos)
composto por debate realizado em
ambiente externo, reunindo de 6 a 8
convidados relacionados ao universo
acadêmico (professores, estudantes,
pesquisadores...).
Semana 1
Semana 2
Semana 3
Semana 4
11) Produção de programas de
reportagem com 10 minutos de duração
(bloco único) .
12) Produção de interprogramas com
um minuto de duração, para prestação
de serviço e disseminação de
curiosidades relacionadas a saúde
pública. Caberá ao identificar pautas,
realizar pesquisa, produzir, gravar,
editar, sonorizar e finalizar os
programas.
Semana
Semana
Semana
Semana
Semana
1
2
3
4
1
Semana 2
Semana 3
Semana 4
13) Montagem de “grades” de 60
minutos de programação, a partir da
seqüência de programas produzidos
pelo Canal Saúde, entremeados por
vinhetagem específica e
interprogramas, para veiculação por TV
aberta UHF, cabo e Internet, de
segunda à sexta-feira entre 13:00 e 14
horas. Cabe ao produtor reunir os
programas e interprogramas produzidos
a partir da grade pré-determinada pelo
Semana 4
Semana 1
Semana 2
Semana 3
37
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, roteiro
Produção
Gravação
Edição e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Pauta, Roteiro, redação, produção
gravação, pós-produção edição,
sonorização e finalização.
Fechamento da grade de programação a
partir dos vídeos já realizados, montagem
da grade e envio ao parceiro.
Fechamento da grade de programação a
partir dos vídeos já realizados, montagem
da grade e envio ao parceiro.
Fechamento da grade de programação a
partir dos vídeos já realizados, montagem
da grade e envio ao parceiro.
Fechamento da grade de programação a
partir dos vídeos já realizados, montagem
Canal Saúde, idealizar e elaborar
vinhetagem específica, montar cada
hora de programa e fazê-los chegar ao
local de transmissão.
14) Montagem de “grades” de 30
minutos de programação, a partir da
seqüência de programas e
interprogramas produzidos pelo Canal
Saúde, entremeados por vinhetagem
específica, cabeças de apresentação
faladas em espanhol, para veiculação
por circuito fechado e internacional de
televisão.
15) Produção de cópias de vídeos em
formato DVD por ano, para contemplar
participantes dos programas e
atendimento de demanda de
telespectadores.
16) Produção de cópias de vídeo em
formato DVcam por ano para
contemplar necessidades de permuta
entre o Canal Saúde e seus parceiros de
veiculação.
17) Produção de vídeo-portfólio de 10
minutos de duração, reunindo amostras
da produção do Canal Saúde
18) Produção de 200 cópias em DVD
do vídeo portfólio.
19) Redação, diagramação, impressão
e distribuição de um jornal formato
Standard, 4 cores, em papel branco
fosco, com tiragem de 13 mil
exemplares, para divulgação da
programação do Canal Saúde.
20) Produção de vídeos para fins de
educação à distância executáveis em
DVD ou plataforma web, com duração
entre 7 e 10 minutos.
21) Manutenção e atualização, ao
longo de 12 meses, do site do Canal
Saúde,.
da grade e envio ao parceiro.
Semana 4
Semana 1
Semana 2
Semana 3
Elaboração das grades de programação
para dois meses, roteiro em espanhol das
cabeças de apresentação.
Produção e gravação das cabeças de
apresentação.
Edição das grades de programação e
finalização.
Envio das grades de programação para dois
meses de veiculação ao parceiro
internacional.
Conforme demanda do CANAL SAÙDE
Conforme demanda do CANAL SAÙDE
Semana
Semana
Semana
Semana
Semana
1
2
3
4
1
Roteiro
Coleta dos vídeos a serem utilizados
Desenvolvimento de computação gráfica
Edição e finalização
Produção de cópias do vídeo portfólio
Semana
Semana
Semana
Semana
1
2
3
4
Pauta, apuração e redação dos textos.
Diagramação
Impressão
Distribuição.
Conforme demanda do CANAL SAÙDE
Semana 1
Semana 2
Semana 3
Semana 4
38
Produção de textos, renovação de textos,
encodamento de vídeos, armazenamento de
vídeos, transmissão diária da programação,
monitoramento da transmissão, solução de
problemas técnicos relativos ao site.
Produção de textos, renovação de textos,
encodamento de vídeos, armazenamento de
vídeos, transmissão diária da programação,
monitoramento da transmissão, solução de
problemas técnicos relativos ao site.
Produção de textos, renovação de textos,
encodamento de vídeos, armazenamento de
vídeos, transmissão diária da programação,
monitoramento da transmissão, solução de
problemas técnicos relativos ao site.
Produção de textos, renovação de textos,
encodamento de vídeos, armazenamento de
vídeos, transmissão diária da programação,
monitoramento da transmissão, solução de
22) Realização de 6 oficinas de
metodologia de uso do vídeo por ano,
voltadas para profissionais e gestores
de saúde.
Semana 1
Semanas 2 e
3
Semana 4
Semana 5
Semana 6
Semana 7 e 8
23) Realização de 6 oficinas de
produção de vídeo por ano, voltadas
para profissionais e gestores de saúde.
Semana 1
Semanas 2 e
3
Semana 4
Semana 5
Semana 6
Semana 7 e 8
24) Realização de 6(seis) vídeos
temáticos na área da saúde, com
duração entre 10 e 20 minutos para fins
de educação em saúde, produzidos com
qualidade broadcast sob demanda do
Canal Saúde
problemas técnicos relativos ao site.
Contato com demandantes, fechamento de
cronograma e data de realização da oficina.
Preparação do roteiro da oficina
Preparação dos materiais a serem utilizados
na oficina
Realização da oficina
Elaboração de relatório de avaliação e envio
para o demandante.
Desenvolvimento de desdobramentos.
Contato com demandantes, fechamento de
cronograma e data de realização da oficina.
Preparação do roteiro da oficina
Preparação dos materiais a serem utilizados
na oficina
Realização da oficina
Elaboração de relatório de avaliação e envio
para o demandante.
Desenvolvimento de desdobramentos.
Conforme demanda do CANAL SAÙDE
9. Critérios de Avaliação da Qualidade dos Serviços Prestados:
Qualidade Técnica: os programas devem ter qualidade broadcast de imagem e som.
Conteúdo: os vídeos produzidos devem estar em consonância com o que preconiza o Sistema Único de
Saúde e a política de Estado para a saúde pública, bem como contemplar as questões levantadas pelo
movimentos sociais relacionados a cada tema abordado, garantindo a disseminação de múltiplos pontos de
vista sobre cada assunto abordado.
Prazo: os programas devem ser produzidos em prazo que assegure sua veiculação inédita pelos parceiros
veiculadores, acatando a periodicidade (semanal ou quinzenal) de cada programa em cada espaço, sempre
considerando o tempo necessário para a remessa a esses parceiros e de acordo com grade de veiculação a
ser fornecida pelo Canal Saúde à contratada.
9.1. Atestado de Capacidade Técnica
9.1.1. A empresa adjudicada no Pregão deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e indicação das
instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto
da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará
pelos trabalhos.
9.1.2. A compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante
comprovação de acervo de autoria própria de pelo menos 30 horas de produção audiovisual na área de
saúde, considerando o conceito ampliado de saúde preconizado na legislação brasileira.
9.1.3. A comprovação de aptidão referida no item acima será feita mediante a apresentação de:
- 01 portfólio em vídeo, entregue em suporte DVD, com duração máxima de 30 minutos que
servirá para avaliação da produção do licitante no que se refere a qualidade técnica de imagem
e som das matérias, capacitação dos profissionais que emprega nas funções de
apresentador(a) e repórter e comprovação da experiência prévia no tratamento de temas
referentes à saúde.
39
-
01 atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado a quem a interessada
tenha prestado serviços de produção audiovisual broadcast em saúde.
9.2 Em relação a serviços de Recursos Humanos
9.2.1. A contratada deverá disponibilizar na equipe constituída para a execução do referido contrato um
profissional especialista em saúde pública com qualificação devidamente comprovada. Esta exigência
se justifica tendo em vista o grau de especificidade e profundidade exigidas pelo público aglutinado em
torno das ações do Canal Saúde, no que se refere à abordagem dos temas de saúde pública. A fim de
garantir a continuidade e fluidez do trabalho é necessário que a equipe que venha a se responsabilizar pela
programação do Canal Saúde esteja apta a fazê-lo do ponto de vista da forma e do conteúdo. Para isso
será necessário o acúmulo de conhecimento na área de saúde pública. A substituição desse profissional fica
condicionada à anuência da administração da Fundação Oswaldo Cruz.
9.2.2. A contratada, por ocasião do início dos serviços, deve dispor de:
1.Almoxarife
2. Apresentador (sexo masculino)
3. Apresentadora (sexo feminino)
4. Assistente de Câmera
5. Assistente de Produção
6. Bibliotecária ou arquivista
7. Câmera man
8. Coordenador Geral
9. Coordenação de Jornalismo
10. Coordenação de Pós Produção
11. Desenvolvedor web
12. Design Gráfico.
13. Diretor
14. Diretor Artístico
15. Editor
16. Engenheiro de Telecomunicações.
17. Especialista em Redes de Informática.
18. Especialista em Tecnologias de Informação e Comunicação
19. Figurinista
20. Iluminador
21. Jornalista
22. Maquiador/cabeleireiro
23. Músico
24. Operador de Ilha de Edição Linear
25. Operador de Ilha de Edição Não Linear
26. Produtor
27. Produtor Executivo
28. Recepcionista
29. Repórteres de TV
30. Técnico em eletrônica
31. Técnico de Informática
32. Técnico de Som.
Disposições Gerais referentes ao item 9.1:
I.
II.
Os profissionais encarregados da coordenação geral, produção executiva, direção artística,
coordenação de jornalismo e coordenação de pós-produção não poderão acumular funções.
Os profissionais encarregados das funções de coordenação geral, produção executiva, direção
artística, coordenação de jornalismo, coordenação de pós-produção, Especialista em
Tecnologias de Informação e Comunicação, Jornalista e Repórteres de TV deverão ter,
necessariamente, nível superior, no mínimo e experiência na área de produção de audiovisuais
para TV, dentre eles.
40
III.
IV.
V.
VI.
Os Câmeras, assistentes de câmera, técnico de som, iluminador, editores, operadores de ilha
de edição linear e não linear, design gráfico e produtores devem comprovar experiência
profissional de pelo menos 1 ano na área de produção audiovisual para TV.
O Engenheiro de telecomunicações deve ter experiência profissional comprovada na área de
transmissões de TV via Internet e via satélite, sinal aberto UHF.
O técnico em eletrônica deve ter domínio relativo à manutenção de equipamentos próprios dos
processos de produção audiovisual (câmeras, microfones, monitores, etc...)
Todos os profissionais deverão estar disponíveis 40 horas por semana para atender demandas
do Canal Saúde.
9.2.3. A contratada deverá comprovar possuir em seus quadros todos profissionais demandados, com as
devidas especificidades através de declaração onde descreva a formação e ou experiência dos profissionais
em cada uma das áreas de acordo com as especificidades demandadas no presente texto.
9.3. Dos Espaços Físicos
A contratada deverá considerar nos serviços a instalação de escritório administrativo nas dependências da
Fiocruz A contratante disponibilizará espaço físico adequado na sede da Fundação Oswaldo Cruz, em
Manguinhos (Rio de Janeiro) para ser utilizado no desenvolvimento das atividades de gerenciamento e
produção dos programas do Canal Saúde, incluindo um estúdio e equipamentos que seguem discriminados.
A contratante arcará com as despesas de custeio desses espaços, incluindo energia elétrica e água.
10. Atestado de Visita:
Os participantes da licitação deverão visitar as instalações do Canal Saúde no Campus de Manguinhos, na
Fundação Oswaldo Cruz, estando disponível um servidor para acompanhá-los e esclarecer possíveis
dúvidas. As visitas poderão acontecer até 1 dia útil antes da abertura da licitação e deverão ser agendadas
com um prazo de antecedência mínimo de 24 (vinte e quatro) horas pelo telefone: 21-2560-6818
11. Unidade de Medida: Mês e minuto produzido
12. Quantitativo da Contratação: 806 minutos produzidos por mês ou 12 meses.
13. Quantidade estimada de deslocamentos:
A contratada deverá arcar com todas as despesas relacionadas à demanda diária de deslocamento
da equipe de reportagem para realização dos programas do Canal Saúde, conforme apontado na
descrição dos produtos a serem contratados. Nos casos em que esses deslocamentos implicarem
em viagens interestaduais a contratada deverá arcar com diárias da equipe. É observada uma
demanda média de quatro viagens mensais para fora do estado do Rio de Janeiro, observando-se
como destino possível qualquer município brasileiro. Ficam limitadas até 5% (cinco por cento)
do valor total do contrato, as despesas decorrentes dos deslocamentos não previstos no
Projeto Básico. Para efeitos de pagamento, o mesmo ficará condicionado a apresentação do
documento pela Contratada e aprovação do mesmo pelo Fiscal do Contrato, devendo este
observar os critérios utilizados pela Fundação Oswaldo Cruz.
14. Deveres da Contratada:
 Estabelecer equipe de coordenação da produção que se reúna semanalmente com a equipe da
superintendência do Canal Saúde para gestão e avaliação dos processos de produção e definição
de pautas dos programas.
 Submeter os programas produzidos a avaliação do contratante, sendo capaz de fazer as alterações,
se demandadas, num prazo máximo de 24 horas a partir da solicitação da contratante. As
produções devem ser apresentadas aos demandantes 96 horas antes do prazo de veiculação do
programa, acatando calendário de veiculação anual a ser fornecido pela contratante.
 Viabilizar a organização anual de encontros de planejamento estratégico e de avaliação de
resultados, bem como deles participar, sob a condução da superintendência do Canal Saúde.
 Dispor de linha de telefone 0800 para contato com espectadores e para viabilizar programas
interativos.
 Disponibilizar os equipamentos necessários à produção dos programas que complementem a infraestrutura já possuída pela Fundação Oswaldo Cruz. Tais equipamentos deverão, inclusive, ficar
sediados no prédio do Canal Saúde localizado no Campus de Manguinhos da Fundação Oswaldo
Cruz. (relação dos equipamentos a serem disponibilizados pela contratada em anexo).
 Ceder à Fundação Oswaldo Cruz, sem quaisquer ônus, os direitos de todos os programas e
interprogramas produzidos na vigência deste contrato.
41




Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos equipamentos da Fundação Oswaldo Cruz
disponibilizados para a produção dos programas contratados.
Arcar com as diárias da equipe de gravação em casos de viagens interestaduais.
Responsabilizar-se por qualquer questão relativa a direitos autorais de músicas ou imagens
utilizadas na produção dos programas.
Responsabilizar-se por qualquer questão trabalhista em relação aos profissionais designados à
produção dos programas do Canal Saúde.
15. Deveres da Contratante:
 Estabelecer equipe de interlocução com o contratado para gestão e avaliação dos processos de
produção e definição de pautas dos programas.
 Apresentar ao contratado, quando necessário, as demandas de alteração dos programas em tempo
hábil para não onerar os cronogramas de exibição dos programas pelos parceiros veiculadores.
 Roteirizar e orientar encontros anuais de planejamento estratégico e avaliação.
 Disponibilizar, no Campus de Manguinhos da Fundação Oswaldo Cruz, espaço físico para a
produção dos programas do Canal Saúde, incluindo estúdio de TV
 Arcar com os custos de manutenção dos espaços físicos disponibilizados à produção incluindo
energia elétrica, água e duas linhas de telefone fixo regular.
 Disponibilizar equipamentos (relação segue no anexo II) para produção dos programas. (Esses
deverão ser complementados pelos equipamentos da contratada).
 Quando necessário, a contratante deverá efetuar o pagamento das despesas
decorrentes dos deslocamentos, nas condições previstas no Projeto Básico
16. A Fiscalização da Prestação do Serviço:
A superintendência do Canal Saúde/Fiocruz se reunirá semanalmente com a contratada para avaliação dos
produtos realizados na semana. Anualmente, os processos serão revistos em seminário organizado para
avaliação e planejamento, revendo as metas alcançadas e não alcançadas e estabelecendo novas metas.
17. Sanção por inadimplemento
As penalidades aplicáveis estão previstas no Art. 28 do Dec. 5.450/2005 sem prejuízo de eventuais multas
previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93
18. Plano de Trabalho e Termo de Referência:
A elaboração do Plano de Trabalho e do Termo de Referência foi dispensada, posto que em razão do
atendimento às disposições gerais da IN n. 02/2008, todos os elementos foram contemplados no Projeto
Básico, de modo que seria mera redundância a anexação do Plano de Trabalho.
42
Anexo V
PLANILHA DE CUSTOS
Processo nº 25380.006805/2008-26
Pregão Eletrônico nº 02/2009-DIRAD
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
ITEM / PRODUTO / DESCRIÇÃO
1) Produção de programas de
entrevista, com 26 minutos (dois
blocos de 13 minutos) para
veiculação através de TV aberta UHF
e cabo e Internet, compreendendo
pauta, roteiro, redação, produção,
idealização, produção e operação de
figurinos, elaboração e execução de
trilhas sonoras, gravação, transporte
da equipe aos locais de gravação,
pós-produção, pesquisa de imagem
a partir de banco de imagens
próprio, edição, sonorização e
finalização. O programa deve ser
gravado preferencialmente durante
eventos da área de saúde pública
em todo o país.
2) Produção de
programas de
reportagem com 5 minutos de
duração
(bloco
único)
para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização. O
programa
deve
ser
gravado
preferencialmente durante eventos
da área de saúde pública em todo o
país.
3)
Produção
de
programas
mesclando debate no estúdio da
Fiocruz (com três convidados e um
apresentador) e reportagens (minidocumentários), com 26 minutos de
duração (dois blocos de 13 minutos),
para veiculação através de TV aberta
UHF, TV aberta VHF, cabo e
Internet, compreendendo pauta,
UNID
QTD
MÊS
2
24
20
Minuto/mês
4
48
104
Minuto/mês
4
48
52
Minuto/mês
43
QTD ANUAL
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
roteiro,
redação,
produção,manutenção e montagem
de cenários, idealização, produção e
operação de figurinos, elaboração e
execução
de
trilhas
sonoras,
transporte da equipe aos locais de
gravação
das
reportagens,
transporte dos convidados até o
estúdio da Fiocruz, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização. As
pautas devem abranger temas e
experiências próprios de diferentes
regiões do país.
4) Produção de programas de
reportagem com 15 minutos de
duração abordando experiências
bem sucedidas de promoção da
saúde ao redor do Brasil, para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização.
5) Produção de programas de
debate em estúdio (no estúdio da
Fiocruz), com 26 minutos de duração
(dois blocos de 13 minutos), para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação, produção, manutenção e
montagem de cenários, idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, gravação, pós-produção,
edição, pesquisa de imagem a partir
de banco de imagens próprio,
sonorização e finalização, sempre
em articulação com o Conselho
Editorial da Editora Fiocruz.
6) Co-produção de programas em
linguagem documental com 10
minutos de duração, realizado em
parceria com grupos populares de
produção audiovisual. Cabe ao
produtor encarregado mapear os
grupos parceiros, fazer contato com
eles, receber e analisar propostas de
roteiros considerando o conceito
ampliado de saúde preconizado pelo
30
Minuto/mês
2
24
104
Minuto/mês
4
48
10
Minuto/mês
1
12
44
SUS, assessorar a reformulação de
roteiros, organizar cronograma de
realização
dos
documentários,
viabilizar repasse de recursos para
cada produção e, em casos que se
façam necessários, editar, sonorizar
e finalizar os programas a partir do
material gravado em mini-DV ou
DVcam enviado pelo grupo parceiro.
7) Produção de programas de 5
minutos, constituídos por entrevistas
do tipo “povo fala”, abordando
temas relacionados a cidadania, para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, edição, sonorização e
finalização.
8) Produção de programas de
entrevista com 6 minutos de
duração, compreendendo entrevista
em estúdio (no estúdio da Fiocruz)
e pequena inserção de serviço
composta de edição de imagens
acompanhada de locução em off,
sempre tendo como ponto de partida
a resposta a cartas, e-mails e
telefonemas recebidos pelo Canal
Saúde. Esse programa é veiculado
através de TV aberta UHF, cabo e
Internet. O serviço inclui seleção de
cartas a serem respondidas, pauta,
roteiro, redação, identificação de
especialistas
convidados
para
responder às cartas, produção,
manutenção
e
montagem
de
cenários, idealização, produção e
operação de figurinos, elaboração e
execução
de
trilhas
sonora,
transporte de convidados até o
estúdio da Fiocruz gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização.
20
Minuto/mês
4
48
72
Minuto/mês
12
144
45
9) Produção e transmissão de
programas de 60 minutos (dois
blocos de 28 minutos), veiculado
através de TV aberta UHF, cabo e
Internet,
ao
vivo
e
com
Interatividade via Chat na Internet e
telefone com ligação gratuita (0800).
O
programa
deve
mesclar
reportagens curtas com debate em
estúdio (no estúdio da Fiocruz)
contemplando a participação de até
4 convidados, além do apresentador.
Caberá ao produtor identificação de
pauta,
roteirização,
produção,
manutenção
e
montagem
de
cenários, idealização, produção e
operação de figurinos, elaboração e
execução
de
trilhas
sonoras,
transporte da equipe aos locais de
gravação
das
reportagens,
transporte
dos
participantes
convidados até o estúdio da Fiocruz,
gravação, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio
para edição das reportagens, edição
das reportagens, transmissão ao
vivo direto do estúdio da Fiocruz,
posterior edição, disponibilização do
programa no site do Canal Saúde,
mobilização da audiência, triagem e
sistematização
das
perguntas
enviadas pelo público no dia de cada
transmissão,
divulgação
das
transmissões. Cabe ao produtor
arcar com os custos do telefone
0800.
10) Produção de programas de 24
minutos (três blocos de oito
minutos) composto por debate
realizado em ambiente externo,
reunindo de 6 a 8 convidados
relacionados ao universo acadêmico
(professores,
estudantes,
pesquisadores...). Será veiculado
através de TV aberta UHF, cabo e
Internet. Caberá ao produtor seleção
de
pautas,
identificação
de
convidados, produção, idealização,
produção e operação de figurinos,
deslocamento da equipe até os
locais de gravação, gravação,
edição, sonorização e finalização.
11) Produção de programas de
reportagem com 10 minutos de
duração
(bloco
único)
para
veiculação através de TV aberta
UHF,
cabo
e
Internet,
compreendendo
pauta,
roteiro,
redação,
produção,
idealização,
240
Minuto/mês
4
48
96
Minuto/mês
4
48
10
Minuto/mês
1
12
46
produção e operação de figurinos,
elaboração e execução de trilhas
sonoras, transporte da equipe aos
locais de gravação, gravação, pósprodução, pesquisa de imagem a
partir de banco de imagens próprio,
edição, sonorização e finalização. O
programa
deve
ser
gravado
preferencialmente durante eventos
da área de saúde pública em todo o
país. Cabe ao produtor arcar
necessariamente com as diárias da
equipe.
12) Produção de interprogramas
com um minuto de duração, para
prestação de serviço e disseminação
de curiosidades relacionadas a saúde
pública. Caberá ao identificar pautas,
realizar
pesquisa,
produzir,
elaboração e execução de trilhas
sonoras,
gravar,
pesquisa
de
imagem a partir de banco de
imagens próprio, editar, sonorizar e
finalizar os programas.
13) Montagem de “grades” de 60
minutos de programação, a partir da
seqüência de programas produzidos
pelo Canal Saúde, entremeados por
vinhetagem
específica
e
interprogramas, para veiculação por
TV aberta UHF, cabo e Internet, de
segunda à sexta-feira entre 13:00 e
14 horas. Cabe ao produtor reunir os
programas
e
interprogramas
produzidos a partir da grade prédeterminada pelo Canal Saúde,
idealizar e elaborar vinhetagem
específica, montar cada hora de
programa e fazê-los chegar ao local
de transmissão.
14) Montagem de “grades” de 30
minutos de programação, a partir da
seqüência
de
programas
e
interprogramas
produzidos
pelo
Canal Saúde, entremeados por
vinhetagem específica, cabeças de
apresentação faladas em espanhol,
para veiculação por circuito fechado
e internacional de televisão. Cabe ao
produtor a seleção dos programas
integrantes da montagem, redação
dos textos de apresentação em
espanhol, produção da gravação de
cabeças, idealização, produção e
operação de figurinos, manutenção e
montagem de cenário, gravação das
cabeças, idealização e produção de
vinhetagem específica, montagem
(edição) da grade, sonorização,
8 Minuto/mês
8
96
1200
Minuto/mês
20
240
60
Minuto/mês
2
24
47
finalização, transposição para DVD e
envio para o endereço de destino.
15) Produção de cópias de vídeos
em formato DVD por ano, para
contemplar
participantes
dos
programas
e
atendimento
de
demanda de telespectadores.
16) Produção de cópias de vídeo
em formato DVcam por ano para
contemplar necessidades de permuta
entre o Canal Saúde e seus parceiros
de veiculação.
17) Produção de vídeo-portfólio de
10 minutos de duração, reunindo
amostras da produção do Canal
Saúde
18) Produção de 200 cópias em
DVD do vídeo portfólio.
19)
Redação,
diagramação,
impressão e distribuição de um
jornal formato Standard, 4 cores, em
papel branco fosco, com tiragem de
13 mil exemplares, para divulgação
da programação do Canal Saúde.
20) Produção de vídeos para fins de
educação à distância executáveis em
DVD ou plataforma web, com
duração entre 7 e 10 minutos.
21) Manutenção e atualização, ao
longo de 12 meses, do site do Canal
Saúde, incluindo a transmissão via
web da programação do Canal
Saúde, bem como a viabilização de
visionamento da produção do Canal
24 horas por dia, bem como o
visionamento
e
download
de
programas do Canal Saúde.
22) Realização de 6 (seis) oficinas
de metodologia de uso do vídeo por
ano, voltadas para profissionais e
gestores
de
saúde,
contemplando:elaboração do roteiros
das oficinas; interlocução com os
demandantes (secretarias estaduais
e municipais de saúde, bem como
universidades
públicas),
deslocamento do oficineiro até o
local da oficina, realização da oficina,
interlocução posterior com os
demandantes para viabilização de
desdobramentos.
23) Realização de 6 (seis) oficinas
de produção de vídeo por ano,
voltadas
para
profissionais
e
50 cópias
50
600
10 cópias
10
120
10
Minuto/mês
-
1
16 cópias
-
200
1
unidade/mês
1
12
08
unidade/ano
-
8
mensal
-
anual
1
Oficina
6
Oficinas
/ ano
1
Oficina
6
Oficinas/ano
48
gestores
de
saúde,
contemplando:elaboração do roteiros
das oficinas; interlocução com os
demandantes (secretarias estaduais
e municipais de saúde, bem como
universidades
públicas),
deslocamento do oficineiro e de
equipamentos necessários (1 câmera
e ilha de edição não linear portátil)
até o local da oficina, realização da
oficina, interlocução posterior com
os demandantes para viabilização de
desdobramentos.
24) Realização de 6 (seis) vídeos
temáticos na área da saúde,com
duração entre 10 e 20 minutos para
fins de educação em saúde,
produzidos com qualidade broadcast
sob demanda do Canal Saúde.
VALOR GLOBAL
1
vídeo
6 vídeos/ano
49
Anexo VI
ATESTADO DE VISITA
Processo nº 25380.006805/2008-26
Pregão Eletrônico SRP nº 02/2009-DIRAD
Atesto para os fins de participação do Pregão Eletrônico nº. 02/2009-DIRAD que a Empresa
.................................................... CNPJ ............................................, representada
pelo (a) Sr. (a)
............................................................................ visitou as instalações do Canal Sáude, sito a Av. Brasil
4.036, a fim de facilitar a fabricação com os mesmos padrões, tomando conhecimento das dificuldades que
possam apresentar, das condições de uso do espaço e de todos os demais elementos que possam vir a ter
influência no valor da proposta a ser apresentada.
Rio de Janeiro ,
de
de 2009.
----------------------------------------------------------------Assinatura e carimbo do servidor da FIOCRUZ
DE ACORDO:
-------------------------------------------------------------Representante da Empresa
OBS: A visita será realizada até 1 dia útil da abertura da licitação, devendo a mesma ser
agendada com antecedência mínima de 24 horas, pelo telefone nº (21) 2560-6818.
50
ANEXO VII
Inventário dos Equipamentos a serem disponibilizados pela contratada para o Canal Saúde
LEVANTAMENTO DE EQUIPAMENTOS
RACK 1 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
1
CMUTADOR AUD/VIDEO
PHASE
AVS400
2
RACK PADRÃO 19"
MASTER
44U
3
DIST. DE VÍDEO 1 x 12
PHASE
VDE200
4
INFRA-ESRUTURA INSTALADA
474
D637
RACK 2 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
MONITOR TRINITRON
SONY
2
COMUTADOR AUD/VID
3
COMUTADOR AUD/VID
4
SÉRIE
PVM9L1
6202219
PHASE
AVS800
NS 272
4S
AFV801/RGB
DIST. VIDEO COMP.
4S
FR900
4979
5
RACK PADRÃO 19"
MASTER
44U
6
MONITOR
SONY
AC-LMD9
1004330
7
MONITOR
SONY
AC-LMD9
1004317
8
INFRA-ESRUTURA INSTALADA
RACK 3 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MARCA
MODELO
SÉRIE
DIST. AUDIO
PHASE
ADA226
8428
2
AMPLIFICADOR
CYGNUN
SL5000
1002110
3
RACK PADRÃO 19"
MASTER
44U
4
INFRA-ESRUTURA INSTALADA
CONSOLE RACK 1/2/3
ITEM
1
DESCRIÇÃO
MARCA
UNIDADE DE CONTROLE
MODELO
SONY
51
SÉRIE
PVE500
701333
2
CONSOLE TRIPLO
MASTER
TRIPLO
MESA AUXILIAR
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
1
MIX DE ÁUDIO
BEHRINGER
UB802
2
MICROFONE
TECNISYSTEM
MMS100
3
MIX DE ÁUDIO 16 CANAIS
MACKIE
VLZ1604PRO
312074180
RACK 4 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
1
RACK PADRÃO 19"
MASTER
44U
2
MONITOR DADOS 15"
SANSUNG
753DF
3
TV/MONITOR 14"
PHILCO
TP1435S
RACK 5 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
1
TV/MONITOR 14"
PHILIPS
SMART MIDIA
2
RACK PADRÃO 19"
MASTER
44U
RACK 6 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
MONITOR DADOS 17"
2
RACK PADRÃO 19"
OBS.:
MODELO
SNSUNG
SÉRIE
SYNC 753DFX
UM COM INFRAESTRUTURA DE 6 RACK PADRÃO 19" , DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E CABEAÇÃO DE SISTMA AUDIOVISUAL
PARA 3 CÂMERAS/CCU/ SWITCH DE VÍDEO 3200, SISTEMA DE SOM, MONITORAMENTO DE VÍDEO
DECUPAGEM 1
ITEM
1
DESCRIÇÃO
MARCA
MESA /DESK
LG TORRES
52
MODELO
SÉRIE
DECUPAGEM 2
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MARCA
MESA /DESK
MODELO
SÉRIE
MODELO
SÉRIE
MODELO
SÉRIE
LG TORRES
DECUPAGEM 3
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MARCA
MESA /DESK
LG TORRES
ILHA1
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MARCA
MESA /DESK
LG TORRES
2
HD EXTERNO LACIE
LACIE
500GB
300721
3
MONITOR DE DADOS
LG
L1753TS
711SDDTT2578
4
VTR DVCAM
SONY
DSR45
112338
5
VTR BETCAM
SONY
UVW1800
34769
6
MASA DESK
LG TORRES
ESCRITÍORIO
ILHA3
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MARCA
MASA DESK
MODELO
SÉRIE
LG TORRES
2
VT BETACAM SP
SONY
UVW-1800
3
COMPUTADOR MACHINTOCH
APPLE
G4
12652
ILHA2
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
MAC
APPLE
2
MONITOR DE DADOS
APPLE
3
MONITOR DE DADOS
APPLE
4
MONITOR DE VIDEO
SONY
5
PROCESSADOR DE VIDEO
SONY
MRV MX1
6
DVD
EVOLUTECH
EVP-1001
53
MAC PRO
SÉRIE
86314JRUQ2
7
VT-HDV
SONY
8
CAIXA AMPLIFICADA
YAMAHA
9
CAIXA AMPLIFICADA
YAMAHA
10
BANCADA
LG
M25
10801
TORRES
ILHA4
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
1
IMAC
INTELCORE 2 DUO
266GHZ 2GB HD 320 GB
324LA
W88138087E3
2
HD EXTERNO LACIE
LACIE
500G
173007148
3
HD EXTERNO LACIE
LACIE
500G
173007131
4
DVCAM
DSR-45
PVM 14M2U
5
PC
SONY
DUAL XIOM 3.06 1GB HD
500GB
6
MONITOR DE VIDEO
SONY
7
MOJO
AVID
8
AR CONDICIONADO
ESTÚDIO
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
RACK PADRÃO 28U
MASTER
2
AMPLIFICADOR APPOTEK
AK600
MODELO
SÉRIE
MODELO
SÉRIE
SALA JORNALISMO/PRODUÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
P4 2.4 GHZ 256 GB, HD
80 GB
1
COMPUTADOR PC
2
MONITO DADOS 591V
SANSUNG
3
MASA DESK
LG TORRES
SINC MASTER
BA119315X
SALA DE REUNIÕES
ITEM
1
DESCRIÇÃO
COMPUTADOR MAXXTRO
MARCA
AMD SEPROM 300+ 496
MB HD 150 GB
54
MODELO
SÉRIE
2
MONITOR DE DADOS
SANSUNG
SYNCMASTER 794
807510Y
3
TV 20"
LG
21FU1RLG
81AZCQ3E627
4
VIDEOCASSETE
SEMP
X696
5
RECEIVER SATÉLITE
VISIONTEC
VT5000
6
DVDPLAYER
PHILIPS
7
PAR CAIXA SOM COMP
VOLUTECH
8
RACK MADEIRA
KAPPASBERG
9
SOFA 2 LUGARES BRANCO
10
CADEIRA TIPO POLTRONA
8050801705
HC10810486621
HT101
RECEPÇÃO - TORRES HOMEM
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MARCA
MESA ESCRITÓRIO EM L
MODELO
SÉRIE
LG TORRES
AMD SEPROM 2800 +
512 HD 800GB
2
PC
3
MONITOR DE DADOS
794VS
4
AMÁRIOS 2 GAVETAS
LG TORRES
SC17HXAL807-190F
SALA DE PÓS PRODUÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
IMPRESSORA LAZER JET
HP
2
MESA ESCRITÓRIO EM L
LG TORRES
3
MESA ESCRITÓRIO EM L
LG TORRES
4
PC
P4 480MB HD30GB
5
MONITOR DE DADOS
SANSUNG
6
PC
P4 512MB HD 80GB
7
MONITOR DE DADOS
ACER
8
ARMÁRIO 2 PORTAS
LG TORRES
9
ARMÁRIO 2 PORTAS
LG TORRES
SÉRIE
1320M
CNHC64226H
551VS
W4357100BR
7277-C
S9170602001
SALA ASCOM
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
MONITOR DE DADOS
2
PC MAXXTRO
3
MODELO
SÉRIE
500G
MICROCOMPUTADOR
LG
AMD SEMPRON 2400+
166GHZ 496MB HD
74,5GB
DUAL CORE 3600+ 1.90
GHZ, 960MB HD 11,7GB
4
IMPRESSORA
HP
LAZERJET1300
5
COMPUTADOR
55
303-SP41525
SALA SWITCH DE ÁUDIO
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MARCA
VTR DVCAM
MODELO
SONY
SÉRIE
DSR40
SALA TRAFEGO
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
P4 180 MB 1.80 GHZ HD:
160
1
COMPUTADOR
2
MONITOR DE DADOS
SANSUNG
SINCMASTER551V
3
TV 14"
PANASONIC
1382
4
TV
MAGNAVOX
14MT2136/78
5
ARMARIO 3 GAVETAS
W509904KBR
HC210710079775
ILHA DE FINALIZAÇÃO (AVID)
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
IMAC
INTELCORE 2 DUO 2.66
GHZ 2GB HD 320 GB
2
HD EXTERNO
LACIE
3
HD EXTERNO
LACIE
4
DVCAM
5
PC(AVID)
SÉRIE
324LA
W88138087E3
173007148
173007131
DSR-45
DUAL XION 3.06, HD
500GB, 1GB
6
DECK
7
MONITOR DE VIDEO
SONY
8
MOJO
AVID
9
AR CONDICIONADO
PVM 14M2U
ILHA DE FINALIZAÇÃO (HDV)
ITEM
1
DESCRIÇÃO
MARCA
BANCADA
2
P.C
3
MONITOR DE DADOS
4
MONITOR DE DADOS
MODELO
LG
SÉRIE
TORRES
MAC PRO
56
086314JRUQ2
5
MONITOR DE DADOS
SONY
6
MEU
SONY
MX1
EVP-1001
7
DVD
EVOLUTECH
8
HDV
SONY
9
CAIXA AMPLIFICADA
YAMAHA
10
CAIXA AMPLIFICADA
YAMAHA
10801
SALA DE LOCUÇÃO (OFF)
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
1
DVCAM
2
TRIPÉ PARA MICROFONE
RMV
DSR-1500
GIRAFA
3
TV
SEMPTOSHIBA
LIMUNA LINE
UNIT SVRM-100
4
REMOTE CONTROL
SONY
5
AR CONDICIONADO
SPRINTER
6
AR CONDICIONADO
7
P.C
CARRIER
P3 702, 384 MB HD 37,2
GB
8
MONITOR DE DADOS
SANSUNG
9
MESA EM L
LG TORRES
753DFX
BW911487A
COMPUTAÇÃO GRÁFICA
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
MONITOR DE DADOS
LG TORRES
STUDIOWORKS 710E
2
MONITOR DE DADOS
S.M 794V
3
PC
SANSUNG
P4 2.4 GHZ 1GB, HD 150
GB
4
IMPRESSORA
EPSON
C87 PLUS
5
GRAFICS TABLET
WACOM
PTZ631W
6
LUMINÁRIA
7
LUMINÁRIA
8
MESA EM L P/ COMPUTADOR
LG TORRES
9
ARMÁRIO 2 PORTAS
LG TORRES
10
AR CONDICIONADO
SPRINGER
SÉRIE
SALA DE PRODUÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
PC
2
MESA PARA ESCRITORIO
3
AR CONDICIONADO
P3 800MHZ,248 MB HD
9,31 GB
SPRINGER
57
MODELO
SÉRIE
WEB
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
MESA DE ESCRITORIO
2
MESA DE ESCRITORIO
3
MESA DE ESCRITORIO
4
MESA DE ESCRITORIO
5
MESA DE ESCRITORIO
6
COMPUTADOR
7
COMPUTADOR
8
COMPUTADOR
9
COMPUTADOR
10
COMPUTADOR
11
COMPUTADOR
MODELO
SÉRIE
AMD Sempron (1.2GHz) 2GB - HD 186 GB
PENTIUM 4 1.80 Ghz/ 256
Mb RAM/ HD 30 Gb
PENTIUM 4 2.66 Ghz/ 512
Mb RAM/ HD 40 Gb
AMD ATHLON 1.05 Ghz/
256 Mb RAM / HD 20 Gb
AMD SEMPRON 2.8 Ghz /
512 Mb RAM / HD 80 Gb
AMD ATHLON 1.4 Ghz/
256 Mb RAM / HD 40 Gb
12
IMPRESSORA
HP
Photosmart C3180
13
Switch 3COM 4400 - 48 pt.
3Com
3C17204TAA
14
Switch 3COM 4400 - 48 pt.
3Com
3C17204TAA
0301M8EH5PE1CF540
15
1000Base- LX Module
3Com
3C17223
LLRV5N00015D9
16
1000Base- LX Module
3Com
3C17224
LLRV570001346
17
TRANSCIEVER
FURUKAWA
CONVERTER 1002FSM2B
34720011
18
Roteador Wireless 3COM 54Mbps 11g.
3Com
3CRWER100-75
AC/YBAL98LD7D812
19
Roteador Wireless 3COM 54Mbps 11g.
3Com
3CRWER100-75
AA/YBAL7WFEED33
20
KVM SWITCH
TrendNet
TK400K PS/2
UN08144002640
21
ARMÁRIO
22
MONITOR DE DADOS
Samsung
SyncMaster 753V
23
MONITOR DE DADOS
AOC
LW98 WideScreen
SONY
DSR-1500
24
QUADRO BRANCO
25
SUPORTE PARA GABINETE
26
SUPORTE PARA GABINETE
27
SUPORTE PARA GABINETE
28
SUPORTE PARA GABINETE
29
VT
30
CAIXA DE SOM
31
CAIXA DE SOM
32
CAIXA DE SOM
33
CAIXA DE SOM
34
CAIXA DE SOM
35
TELEVISOR
36
TELEVISOR
37
MINI PC
BR773GF0UM
201AZ05730
201AZ05874
Aopen - Core 2 Duo
2.45Ghz - 2Gb RAM
DDR2
MP945-VDR
38
BANCO DE PLASTICO
39
DISTRIBUIDOR DE VIDEO
4S
DV38
40
DISTRIBUIDOR DE AUDIO
4S
DA 26VU
41
SWITCH DE REDE
D-Link
DGS-1008D
42
Switch Extreme
Extreme
Summit 200 - 24 pt.
58
72700202JEA7
F37M37BOOO362
SALA DOS SERVIDORES
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
SERVIDOR em RACK 4U
2
SERVIDOR em RACK 4U
Intel Pentium 4 - 1GB - HD
250/120 GB
Intel Pentium 4 (1.8GHz) 1GB - HD 80 GB
3
KVM SWITCH
TK 400
4
KVM SWITCH
TK200
SÉRIE
LINUX Server Video
Linux FIREWALL
PS 2
PS 2
UM07434001401
0429002416\A7
ALMOXARIFADO
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
1
2
LAPTOP
LAPTOP
COMPAC
DELL
PRESARIO U6000
PP17LLATITUDED520
BRG728F0GR
3
LAPTOP
COMPAC
PRESARIO U6000
BRG729F2G5
4
MESA DE AUDIO
MACKIE
1604-VLZ PRO
21BW77204
5
MICROFONE DE MAO SEM FIO
SENNHEISER
EW100
77682
6
MICROFONE DE MAO SEM FIO
SENNHEISER
EW100
77681
7
MICROFONE DE MAO SEM FIO
SENNHEISER
EW100 G2
114317
8
MICROFONE DE MAO SEM FIO
SENNHEISER
EW100 G2
151676
9
MICROFONE DE MAO SEM FIO
SENNHEISER
EW100 G2
151683
10
MICROFONE DE MAO SEM FIO
SENNHEISER
EW100 G2
103320
11
MICROFONE DE MAO SEM FIO
SENNHEISER
EW100 G2
118101
12
MICROFONE DE MAO SEM FIO
SENNHEISER
EW100 G2
151682
13
RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO
SENNHEISER
EW100 G2
117652
14
RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO
SENNHEISER
EW100 G2
128399
15
RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO
SENNHEISER
EW100 G2
128391
16
RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO
SENNHEISER
EW100 G2
128400
17
RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO
SENNHEISER
EW100 G2
100829
18
RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO
SENNHEISER
EW100 G2
19
RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO
SENNHEISER
EW100
20
RECEIVER DO MICROFONE SEM FIO
SENNHEISER
EW100
21
MINI TRIPÉ
SONY
VCT-D680 RM
305260101
22
MONITOR 14"
PANASONIC
CT-1382Y
MB22110610
23
PEDESTAL
CSR
DE MESA
24
PEDESTAL
CSR
DE MESA
25
SUNGUN
SACHTLER
REPORTER 75 H
E05R154722
26
SUNGUN
SACHTLER
REPORTER 75 H
706R163440
27
SUNGUN
SACHTLER
REPORTER 75 H
E06R155321
28
CAMERA
SONY
DSR-PD-170
1023976
29
CAMERA
SONY
DSR-PD-150
1023976
30
ZOOM LENS
SONY- FUJIMON
AT2
A19X87BERM-28
31
LENTE
SONY-FUJIMON
ASPHERIC 19X
10000513
59
32
CAMERA
SONY
DXC-D35
18136
33
VT CAMERA
SONY
DSR-1
12956
34
WIEW FINDER
SONY
DXF-701 WS
11108
35
AC ADAPTOR
SONY
AC-550
14870
36
AC ADAPTOR
SONY
CCMA-8A
18230
37
VT DV
SONY
DSR-40
177747
38
VT DV
SONY
DSR-40
17881
39
HEAD FONE
SONY
MDR-7506
40
HEAD FONE
SONY
MDR-7506
41
HEAD FONE
SONY
MDR-7506
42
HEAD FONE
SONY
MDR-7506
43
HEAD FONE
COBY
CV 3000
44
MICROFONE AMBIENTE
SONY
ECM-NV1
45
MICROFONE AMBIENTE
SONY
ECM-NV1
46
MICROFONE AMBIENTE
SONY
ECM-NV1
47
MICROFONE AMBIENTE
SONY
ECM-NV1
48
REGUA DE AC
DATA SET
5 TOMADAS
49
MICROFONE LAPELA COM FIO
SONY
ECM.77B
50
MICROFONE LAPELA COM FIO
SONY
ECM.77B
51
MICROFONE LAPELA COM FIO
SONY
ECM.77B
52
MICROFONE LAPELA COM FIO
SONY
ECM.77B
53
MCROFONE LAPELA COM FIO
SONY
ECM.77B
54
MCROFONE LAPELA COM FIO
SONY
ECM.77B
55
MCROFONE LAPELA COM FIO
SONY
ECM.77B
56
MCROFONE LAPELA COM FIO
SONY
ECM.77B
57
MCROFONE LAPELA COM FIO
SONY
ECM.77B
58
MCROFONE LAPELA COM FIO
SONY
ECM.77B
59
MCROFONE LAPELA COM FIO
SONY
ECM.77B
60
MCROFONE LAPELA COM FIO
LESON
61
MICROFONE LAPELA COM FIO
LESON
62
GARRA DE ALUMINIO
PEQUENA
63
GARRA DE ALUMINIO
PEQUENA
64
GARRA DE ALUMINIO
PEQUENA
65
GARRA DE ALUMINIO
PEQUENA
66
GARRA DE ALUMINIO
PEQUENA
67
GARRA DE ALUMINIO
PEQUENA
68
GARRA DE ALUMINIO
PEQUENA
69
GARRA DE ALUMINIO
PEQUENA
70
GARRA DE ALUMINIO
GRANDE
71
GARRA DE ALUMINIO
GRANDE
72
GARRA DE FERRO
GRANDE
73
GARRA DE FERRO
GRANDE
74
GARRA DE FERRO
GRANDE
75
CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ
76
CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ
77
CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ
78
CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ
79
CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ
80
CASTANHA P/ADP FRES EM TRIPÉ
81
SUPORTE DE MICROFONE
82
SUPORTE DE MICROFONE
83
SUPORTE DE MICROFONE
84
SUPORTE DE MICROFONE
85
SUPORTE DE MICROFONE
60
86
MINI KIT DE FERRAMENTAS
87
MINI KIT DE FERRAMENTAS
88
MINI KIT DE FERRAMENTAS
89
MICROFONE BOOM
SONY
90
MICROFONE BOOM
SENNHEISER
91
SUP ANTI SHOCK P/ MIC BOOM
92
SUPORTE PARA 2 MICRO DE MAO
93
APARELHO PARA TESTAR PILHAS
94
AP P/ TESTAR PILHAS E BATEIRAS
MW222
95
GRANDE ANGULAR
WIDECOM SONY
VCL-HG0758
96
GRANDE ANGULAR
WIDECOM SONY
VCL-HG0758
97
GRANDE ANGULAR
WIDECOM SONY
FA-7X85
98
APARELHO DE DVD
PANASONIC
DMR-ES15LR-S
BA7FA000734-K
99
DISTRIBUIDOR DE AUDIO
PHASE
ADA 226
B484
100
DISTRIBUIDOR DE AUDIO
PHASE
ADA 226
B521
101
CABOS DE DUB
SONY
102
CABOS DE DUB
SONY
103
CABO DE DUB
SONY
104
TITLE VIDEO MAKER
VIDEONICS
234763
4294
105
EXPANDER
EXPANDER
ATC 200 C
106
VIDEO PROCESSOR
PHASENGE
RCP
1000
107
DISTRIBUIDOR DE AUDIO
PHASE
ADA226
B522
108
FREQUENCIMETRO
HARTMANN E BRAUN
109
VOLTIMETRO
110
AMPERIMETRO
111
AUTOMATIC ENERGY LIGHT
YILIDA
112
AUTOMATIC ENERGY LIGHT
YILIDA
YD-168
113
ETIQUETADORA
BROTHER
PT-1400
157961
YD-168
114
MINI MAC
APPLE
115
TRANSFORMADOR PEQUENO
FORCE LINE
127/220V
YM51607CRHU
116
TRANSFORMADOR PEQUENO
FORCE LINE
127/220V
117
DESMAGNETIZADOR DE MONITOR
118
TRANSFORMADOR GRANDE
119
TRANSFORMADOR GRANDE
120
TRANSFORMADOR GRANDE
121
AUTO TRANSFORMADOR
122
MICRO-CAMERA
123
MICROFONE
SHURE
SM7A
124
HD(OPERA)
SANSUNG
160JJ
125
CHAVEADOR
126
CHAVEADOR
LEADERSHIP
127
CHAVEADOR
LEADERSHIP
128
BACK TO BACK DE CAB DE CAM
129
BACK TO BACK DE CAB DE CAM
127/220V
FORCE LINE
DE SEGURANÇA
130
BACK TO BACK DE CAB DE CAM
131
STOP RAN ISOLADOR DE AUDIO FS
132
STOP RAN ISOLADOR DE AUDIO FS
133
STOP RAN ISOLADOR DE AUDIO FS
134
STOP RAN ISOLADOR DE AUDIO FS
135
CAIXA DE SOM
136
CAIXA DE SOM
JBL
137
GRAVADOR
PANASONIC
138
CD PLAYER PORTATIL
AIWA
139
PIC TEST SERIES
PEACOCK
JBL
61
1201J1FL337819
U-707-044990-A
U-707-044990-A
RN-305
GGOGA21381
140
SUPORTE DE MONITOR
141
CAPA DE CHUVA PARA CAMERA
AIRON
ATÉ 23 POLEGADAS
142
143
CONTROLE REMOTO
SONY
UTR RMT AS5
CONTROLE REMOTO
SONY
144
UTR RMT AS5
CONTROLE REMOTO
SONY
UTR RMT AS5
145
CONTROLE REMOTO
SANYO
146
CONTROLE REMOTO
MAGNAVOX
147
CONTROLE REMOTO
PHILCO
148
CONTROLE REMOTO
PANASONIC
PCR-93
149
CONTROLE REMOTO
LG
150
CONTROLE REMOTO
SONY
6710V00008K
RMT-811
151
CONTROLE REMOTO
SEMP TOSHIBA
VCR-2240
152
CONTROLE REMOTO
GRADIENTE
CRP-4250
153
HEAD FONE
154
TRANSMISSOR
SONY
WRT-822B
310144
207527
PH-85
155
RECEPTOR
SONY
WRR-810A
156
RADIO COMUNICADOR
MOTOROLA
RADIUS SP 50
157
RADIO COMUNICADOR
MOTOROLA
RADIUS SP 50
158
RADIO COMUNICADOR
MOTOROLA
RADIUS SP 50
159
RADIO COMUNICADOR
MOTOROLA
RADIUS SP 50
160
GRAVADOR DE AUDIO
M-AUDIO
MICROTRACK 24/96
161
BATERIA DE PD/HDV
SONY
NP-F570
162
BATERIA DE PD/HDV
SONY
NP-F570
163
BATERIA DE PD/HDV
SONY
NP-F570
164
BATERIA DE PD/HDV
SONY
NP-F570
165
BATERIA DE PD/HDV
SONY
NP-F570
166
BATERIA DE PD/HDV
SONY
NP-F570
167
BATERIA DE PD/HDV
SONY
NP-F570
168
CARREGADOR DE BATERIA
SONY
AC-V700
11451145
169
CARREGADOR DE BATERIA
SONY
AC-V700
11468828
170
CARREGADOR DE BATERIA
SONY
AC-V700
11468827
171
CARREGADOR DE BATERIA
SONY
AC-V700
11468835
172
CARREGADOR DE BATERIA
SONY
AC-VQ850
15074822
173
CARREGADOR DE BATERIA
SONY
AC-VQ850
15074823
SONY
AC-VQ850
15074824
174
CARREGADOR DE BATERIA
175
MONITOR PORTATIL LCD
176
BATERIA DE CAMERA
ENERGIA
BP-L 60W
177
BATERIA DE CAMERA
ENERGIA
BP-L 130W
178
BATERIA DE CAMERA
ENERGIA
BP-L 90W
179
BATERIA DE CAMERA
ENERGIA
BP-L190W
180
CARREGADOR DE BATERIA BP-L
ENERGIA
SP-2LJ
181
CARREGADOR DE BATERIA BP-L
ENERGIA
SP-2LJ
BC0504311
182
CARREGADOR DE BATERIA BP-L
ENERGIA
SP-2LJ
BC0504301
183
CARREGADOR DE BATERIA BP-L
SONY
BC-M150
17828
184
CAREGADOR DE BATERIA BP-L
SONY
BC-M150
17829
185
REGUA DE AC
DATA SET
186
REGUA DE AC
DATA SET
187
REGUA DE AC
DATA SET
188
REGUA DE AC
DATA SET
189
REGUA DE AC
DATA SET
190
REGUA DE AC
DATA SET
191
REGUA DE AC
DATA SET
192
REGUA DE AC
DATA SET
193
REGUA DE AC
DATA SET
62
BC0504447
194
TRES TABELAS
195
TRES TABELAS
196
CONTROLE REMOTO
CARRIER
197
CONTROLE REMOTO
CARRIER
198
CONTROLE REMOTO
CARRIER
199
CONTROLE REMOTO
CARRIER
200
CONTROLE REMOTO
SPRINGER
201
CONTROLE REMOTO
SPRINGER
202
CONTROLE REMOTO
SPRINGER
203
CONTROLE REMOTO
SPRINGER
204
TRIPE MINI P/ CAMERA
MATTEDI
M-10K
205
TRIPE DE CAMERA
CARTONI
C20S
206
TRIPE DE CAMERA
MATTEDI
MINI SH 2
207
TRIPE DE CAMERA
MATTEDI
MINI SH 2
208
TRIPE DE CAMERA
MATTEDI
MINI SH 2
209
TRIPE DE LUZ
ALUMINIO ALTO
210
TRIPE DE LUZ
ALUMINIO ALTO
211
TRIPE DE LUZ
ALUMINIO ALTO
212
TRIPE DE LUZ
213
TRIPE DE LUZ
LOWEL
ALUMINIO
214
TRIPE DE LUZ
LOWEL
ALUMINIO
215
TRIPE DE LUZ
LOWEL
ALUMINIO
216
TRIPE DE LUZ
PRETO
217
TRIPE DE LUZ
PRETO
218
TRIPE DE LUZ
PRETO
219
TRIPE DE LUZ
PRETO
220
TRIPE DE LUZ
PRETO
221
TRIPE DE LUZ
PRETO
222
TRIPE DE LUZ
PRETO
223
TRIPE DE LUZ
PRETO
224
TRIPE DE LUZ
PRETO
225
CABO
SONY
UMG IL6615
226
CABO
SONY
UMG IL6615
227
CABO
SONY
UMG IL6615
228
CABO
SONY
UMG IL6615
229
CABO
SONY
UMG IL6615
230
CABO
SONY
UMG IL6615
231
CABO
SONY
UMG IL6615
232
CABO
SONY
UMG IL6615
233
CABO
SONY
UMG IL6615
234
CABEÇA DE LUZ
1000 W
235
CABEÇA DE LUZ
1000 W
236
CABEÇA DE LUZ
1000 W
237
CABEÇA DE LUZ
1000 W
238
CABEÇA DE LUZ
1000 W
239
CABEÇA DE LUZ
1000 W
240
CABEÇA DE LUZ
1000 W
241
CABEÇA DE LUZ
650 W
242
CABEÇA DE LUZ
650 W
243
CABEÇA DE LUZ
650 W
244
CABEÇA DE LUZ
650 W
245
CABEÇA DE LUZ
650 W
246
CABEÇA DE LUZ
650 W
247
CABEÇA DE LUZ
650 W
ALUMINIO ALTO
63
248
CABEÇA DE LUZ
650 W
249
CABEÇA DE LUZ
650 W
250
PONTO ELETRONICO
PHONAK
INVISITY
251
PONTO ELETRONICO
PHONAK
INVISITY
252
PEN DRIVE
2 GB
253
PEN DRIVE
4 GB
254
FILTRO UV
D-30
255
FILTRO 85
D-30
256
FILTRO BLACK PRO MIST
D-30
257
FILTRO POLARIZADOR
D-30
258
FILTRO POLARIZADOR PD
259
FILTRO POLARIZADOR UV PD
260
TRIPÉ
LIBEC
261
TRIPE
SACHTLER
262
FURADEIRA
BOSCH
263
SERIAL BOX 3
264
PC
ENSEMBLE
AMD 2800 512GB HD
8GB
64
SERIAL BOX TM
CJB3022540
ANEXO VIII
Inventário dos Equipamentos do Canal Saúde
LEVANTAMENTO DE EQUIPAMENTOS FIOCRUZ
RACK 1 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
1
PATCH DE VÍDEO - RGB
ADC
VIDEO
COMP.
2
GERADOR DE CARACTERES
FLORIPA TECNOLOGIA
GXREME
3
VECTORSCOPE
LEADER
5850V
2677445
4
WAVEFORME
LEADER
5860V
2087582
027-01-05
5
CONJ. MONITOR 4 x 5"
SONY
PVM4B1U
33017
6
UNID. DE CONTROLE DE CAM
SONY
CMM-7
12217
7
UNID. DE CONTROLE DE CAM
SONY
CMM-7
8
UNID. DE CONTROLE DE CAM
SONY
CMM-7
9
DIST . VIDEO COMPONENTE
PHASE
VDA236
10
DIST. DE VÍDEO 1 x 12
PHASE
VDE200
F330
F380
11
GERADOR DE COLOBAR
PHASE
SPG1000
W229
12
DIST.DE AUDIO
PHASE
ADA226VU
B397
RACK 2 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
1
MONITOR
SONY
9044PM
2500415
2
MONITOR
SONY
PVM8044Q
251528
3
MONITOR
SONY
PVM8044Q
2515423
4
MONITOR
SONY
PVM8042Q
2002087
5
SWITCH DE VIDEO
SONY
BVS3200C
22365
RACK 3 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
1
PATCH DE ÁUDIO
ADC
24BAL
2
VTR DVCAM
SONY
DSR80
12038
3
VTR DVCAM
SONY
DSR80
12012
4
VTR DVCAM
SONY
DSR45
65
5
CONJ. MONITOR 4 x 5"
SONY
PVM4B1U
33018
6
COMUTADOR AUD/VIDEO
PHASE
AVS800
271
7
RECEPTOR
SONY
WRR840
111767
8
RECEPTOR
SONY
WRR840
111766
9
RECEPTOR
SONY
WRR840
11768
10
MISTURADOR DE ANTENA
SONY
WD820
101440
CONSOLE RACK 1/2/3
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MARCA
MIX ÁUDIO
MODELO
SONY
SÉRIE
MXP290
MESA AUXILIAR
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MARCA
PROCESADOR DE ÁUDIO
MODELO
BEHRINGER
SÉRIE
MULTICOM
RACK 4 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
GERADOR DE CARACTERES
FLORIPA
CG
EXTREME
2
MONITOR LCS DADOS
WAYTEC
FW15005
SÉRIE
52529129
RACK 5 - UM
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
GERADOR DE CARACTERES
FLORIPA
COMPIX
2
MONITOR LCD FLATON
LG
L15MS-1
SÉRIE
407SPZK26077
RACK 6 - UM
ITEM
1
OBS.:
DESCRIÇÃO
MARCA
TP
MODELO
MATTEDI
SÉRIE
LCD
UM COM INFRAESTRUTURA DE 6 RACK PADRÃO 19" , DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E CABEAÇÃO DE SISTMA
AUDIOVISUAL
PARA 3 CÂMERAS/CCU/ SWITCH DE VÍDEO 3200, SISTEMA DE SOM, MONITORAMENTO DE VÍDEO
66
DECUPAGEM 1
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
1
SISTEMA DE CATALOGAÇÃO
SONY
MAM-TS-ETS8P
S2VA7281LYW
2
MONITOR DE DADOS LG
LG TORRES
L1753TS
709SPTMM9737
3
CADEIRA ESCRITÓRIO
4
AR CONDICIONADO
CARRIER
DECUPAGEM 2
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
1
SISTEMA DE CATALOGAÇÃO
SONY
MAM-TS-ETS8P
2VA72812LZO
2
MONITOR DE DADOS LG
LG TORRES
L1753TS
711SPXVJ2722
3
CADEIRA ESCRITÓRIO
4
AR CONDICIONADO
CARRIER
DECUPAGEM 3
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
1
SISTEMA DE CATALOGAÇÃO
SONY
MAM-TS-ETS8P
S2VA72812Z8
2
MONITOR DE DADOS LG
LG TORRES
L1753TS
711SPXVT1554
3
CADEIRA ESCRITÓRIO
4
AR CONDICIONADO
CARRIER
ILHA1
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
COMPUTADOR MACBOOKPRO
APPLE
2
MONITOR VÍDEO
SONY
PVM14L2
3
CAIXA DE SOM AMPLIF
JBL
67A-JBU-12
4
CAIXA DE SOM AMPLIF
JBL
67A-JBU-12
5
CADEIRA ESCRITÓRIO
6
CADEIRA ESCRITÓRIO
7
AR CONDICIONADO
CARRIER
67
SÉRIE
ILHA3
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
1
MONITOR DADOS FLATRON
LG
L1720B
2
MONITOR VÍDEO PROF.
SONY
LMD2050W
3
CAIXA AMPLIFICADA
YAMAHA
MSP3
YAMAHA
MSP3
RX01455
DSR-45
112890
4
CAIXA AMPLIFICADA
5
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
6
AR CONDICIONADO
CARRIER
7
VT DVCAM
SONY
3001405
ILHA2
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
VENTILADOR
2
NO BREAK
3
AR CONDICIONADO
4
CADEIRA
MODELO
SÉRIE
MODELO
SÉRIE
ARNO
ILHA4
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
MONITOR DE DADOS
LG
FLATRON
2
CAIXA DE SOM
ROLAND
MA-8
3
CAIXA DE SOM
ROLAND
MA-8
4
MIX
MACKIE
1402-VLZ PRO
5
CADEIRA DE ESCRITÓRIO
6
CADEIRA DE ESCRITÓRIO
L1720B
ESTÚDIO
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
SÉRIE
1
CAMERA ESTÚDIO
SONY
D30
16314
2
ADAPTADOR P/ CCU
SONY
CA 537
19351
3
LENTE FUJINON
FIJINON
4
VIEWFINDER
SONY
DXF 701
11019
5
VIEWFINDER
SONY
DXF-51
32044
6
TRIPÉ DE CÂMERA
CARTONI
7
TP LCD
MATTEDI
8
MONITOR FLATON
LG
68
L15115
9
MONITOR DE VÍDEO
SONY
PVM20L2
10
CAIXA DE SOM
SR
UPPER 60 R
UPPER 60 R
2100477
11
CAIXA DE SOM
SR
12
CAMERA ESTÚDIO
SONY
D30
16362
13
ADAPTADOR P/ CCU
SONY
CA 537
18679
14
LENTE FUJINON
FIJINON
15
VIEWFINDER
SONY
DXF 701
13110
16
VIEWFINDER
SONY
DXF-51
31985
17
TRIPÉ DE CÂMERA
CARTONI
18
CAMERA ESTÚDIO
SONY
D30
16373
19
ADAPTADOR P/ CCU
SONY
CA 537
18680
20
LENTE FUJINON
FIJINON
21
VIEWFINDER
SONY
DXF 701
11145
22
VIEWFINDER
SONY
DXF-51
32022
23
TRIPÉ DE CÂMERA
CARTONI
24
TP LCD
MATTEDI
L15115
SALA JORNALISMO/PRODUÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
COMPUTADOR PC
2
MONITOR PHILIPS
3
MASA DESK
4
ARMÁRIO 2 PORTAS
5
MESA REDONDA REUNIÃO
6
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
7
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
8
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
9
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
10
AR CONDICIONADO
MODELO
PHILIPS
SÉRIE
105 S5
SECURIT
SPRINGER
SILENTIA
SALA DE REUNIÕES
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
2
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
3
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
4
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
5
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
6
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
7
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
8
MESA DE REUNIÃO
9
ARMÁRIO 2 PORTAS
MODELO
10
AR CONDICIONADO
SPRINGER
11
COMPUTADOR MICROTEC
AMD DURAN ™ 1,06GHZ 224 MB, HD 40 GB
69
SÉRIE
12
MONITOR DE DADOS
SANSUNG
13
NOBREAK
MAX
14
MESA PARA COMPUTADOR
15
MESA PARA COMPUTADOR
SYNCMASTER
591V
M56001103061
40602067825
RECEPÇÃO - TORRES HOMEM
ITEM
DESCRIÇÃO
1
CADEIRA
2
CADEIRA
3
CADEIRA
MARCA
MODELO
SÉRIE
MARCA
MODELO
SÉRIE
MODELO
SÉRIE
SALA DE PÓS PRODUÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
1
AR CONDICIONADO
2
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
3
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
4
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
SPRINGER
SALA ASCOM
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
MESA ESCRITÓRIO
2
MONITOR DE DADOS
3
MESA ESCRITÓRIO
4
NOBREAK
5
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
6
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
7
ARMÁRIO 2 PORTAS
SANSUNG
591VS
8
ARMÁRIO 2 PORTAS
9
MONITOR DE DADOS
SANSUNG
591VS
10
IMPRESSORA LASERJET
HP
6P
11
AR CONDICIONADO
SPRINGER
12
APARELHO TELEFONE
SIEMENS
13
APARELHO TELEFONE
SIEMENS
14
APARELHO TELEFONE
SIEMENS
SALA SWITCH DE ÁUDIO
70
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
ILHA PROTOOLS - PC
2
TECLADO
DIGIDESING
3
MONITOS DE DADOS LCD
LG
L1720B
4
MONITOS DE DADOS LCD
LG
L1720B
5
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA
MACKIE
HR824
6
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA
MACKIE
HR824
7
MESA ESCRITÓRIO
8
MIX DIGITAL
DIGIDESING
2
9
CD PLAYER PROFISSIONAL
SONY
10
MD-CD1
TASCAM
11
MESA ESCRITÓRIO
12
VTR BETA
SONY
UVW1800
13
VTR BETA
SONY
UVW1800
14
VTR DVCAM
SONY
DSR1800
15
GERADOR DE CARACTERES
FLORIPA
16
GERADOR REF.
VIDEOTEK
BSG10
17
CUTADOR DE VIDEO
PHASE
AVS400
18
CONROLADOR DE VT
SONY
PVE500
19
MIX DE SOM
MACKIE
VLZ1202PRO
20
MONITOR VÍDEO
SONY
PVM1254Q
21
MONITOR VÍDEO
SONY
PVM14N5U
22
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA
SONY
SMS1P
23
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA
SONY
SMS1P
24
MONITOR DADOS
LG
L1753T-SF
25
MESA DE ESCRITÓRIO
26
CADEIRA DE ESCRITÓRIO
27
CADEIRA DE ESCRITÓRIO
SÉRIE
SALA TRAFEGO
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
MESA ESCRITÓRIO
LG TPRRES
2
MESA ESCRITÓRIO
LG TORRES
3
VIDEO CASSETE PLAYER
SONY
PVW 2600 BETA
4
ARMARIO 2 PORTAS/2 PRATELEIRAS
5
ESTANTE DE FERRO S/ PRATELEIRA
6
MEDIA CONVERTER
FOCUS ENHABCEMENTS
MC-2E FOCUS
7
MONITOR DE DADOS
LG
FLATRON
8
INGEST BANCO DE IMAGEM
SONY
DVFS 2000
9
MEDIA CONVERTER
FOCUS ENHABCEMENTS
MC-2E FOCUS
10
MONITOR DE VIDEO LCD
SONY
LMD-2050W
11
WAVERFORM
TEKTRONIX
WFM601A
12
MONITOR DE DADOS
LG
FLATRON
13
INGEST BANCO DE IMAGEM
SONY
DVFS 2000
14
MEDIA CONVERTER
FOCUS ENHABCEMENTS
MC-2E FOCUS
15
MONITOR DE VIDEO LCD
SONY
LMD-2050W
71
SÉRIE
32001VC
3001404
32001VC
3001406
16
MONITOR DE DADOS LCD
LG
FLATRON
17
INGEST BANCO DE IMAGEM
SONY
DVFS 2000
18
MEDIA CONVERTER
FOCUS ENHABCEMENTS
MC-2E FOCUS
19
WAVERFORM
TEKTRONIX
WFM601A
20
MONITOR DE VIDEO LCD
SONY
LMD-2050W
45002358077
3000834
21
MONITOR DE DADOS LCD
LG
FLATRON
22
INGEST BANCO DE IMAGEM
SONY
DVFS 2000
32001VA
23
MONITOR DE VIDEO LCD
SONY
LMB 2050W
3000802
24
RACK
MASTER
44U
25
DVCAM
SONY
DSR 1500
151207
26
DVCAM
SONY
DSR 1500
151211
27
DVCAM
SONY
DSR 1500
151211
28
DVCAM
SONY
DSR 1500
151200
29
VT BETACAM
SONY
PVW2600
ILHA DE FINALIZAÇÃO (AVID)
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
CADEIRA DE ESCRITORIO
2
CADEIRA DE ESCRITORIO
3
MONITOR DE DADOS
LG
4
CAIXA DE SOM
ROLAND
5
CAIXA DE SOM
ROLAND
6
MIX
MACKIE
FLATRON
SÉRIE
L1720B
1402-VLZ PRO
ILHA DE FINALIZAÇÃO (HDV)
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
VENTILADOR
2
NO BREAK
3
AR CONDICIONADO
4
CADEIRA
MODELO
SÉRIE
MODELO
SÉRIE
ARNO
SALA DE LOCUÇÃO (OFF)
ITEM
DESCRIÇÃO
1
MARCA
MICROFONE
SHURE
COMPUTAÇÃO GRÁFICA
72
SM7A
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
MONITOR DE DADOS
SANSUNG
S.M 793V
2
MONITOR DE DADOS
SANSUNG
S.M 793V
3
PC
P4 3,4 GHZ 2GB, HD 840 GB
4
HP
SCANJET
5590
5
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
6
CADEIRA P/ ESCRITÓRIO
7
NO BREAK
ENERGY WARE
3400
SÉRIE
SALA DE PRODUÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
MONITOR DE DADOS
2
CADEIRA
3
CADEIRA
4
MESA PARA ESCRITORIO
MODELO
SANSUNG
SÉRIE
551 V
WEB
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
CADEIRA DE ESCRITORIO
2
CADEIRA DE ESCRITORIO
3
CADEIRA DE ESCRITORIO
4
CADEIRA DE ESCRITORIO
5
CADEIRA DE ESCRITORIO
6
COMPUTADOR
Intel Pentium 4 - 2GB RAM - HD 250/80 GB
7
COMPUTADOR
Intel Pentium 4 - 512 Mb RAM - HD 80 GB
8
COMPUTADOR
Intel Pentium 4 - 768MB - HD 120 GB
9
NOTEBOOK
Core 2 Duo (2.0GHz) - 2GB - HD 250 GB
10
NOTEBOOK
Intel Core 2 Duo - 1GB - HD 160 GB
11
MONITOR DE DADOS
Samsung
SONY VAIO VGNCR390
ACER ASPIRE
5920
SyncMaster
793DF
12
MONITOR DE DADOS
LG
Flaton LCD 17"
13
MONITOR DE DADOS
LG
Flaton LCD 17"
14
MONITOR DE DADOS
LG
Flaton LCD 17"
15
MONITOR DE DADOS
LG
Flaton LCD 17"
16
HACK P\ TRANSMISSÃO
17
COMUTADOR DE VIDEO
4S
SWAFV-40
18
COMUTADOR DE VIDEO
4S
SWAFV-40
19
Switch 3Com SuperStack 24 Portas
3COM
20
COMPUTADOR
Intel Xeon 2.13 Ghz - 1GB - HD 250/250 GB
21
NOTEBOOK
Intel Pentium M (1.4GHz) - 1GB - HD 80 GB
3C17206
View Cast NIAGARA 6226
ITAUTEC Infoway Note
73
SÉRIE
3000372
38002500
77502184D8040
W7630
22
IMPRESSORA
Epson Stylus
CX-4900
23
EQUIP. P\ VIDEOCONFERÊNCIA
Tandberg
TTC7-14
26A12246
24
MONITOR DE DADOS
LG FLATRON
L1753H-SF
709SPUUB2598
25
TECLADO
DELL
USB
37172-516-02B6
HCD44605300
26
MOUSE
DELL
USB
27
COMPUTADOR
AMD Sempron - 256MB - HD 186 GB
ATEI
*JPHM064912
SALA DOS SERVIDORES
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
1
SERVIDOR DIÁRIO
SONY
DVFS2000ST36/SI
2
SERVIDOR DIÁRIO
SONY
DVFS2000ST36/SI
3
PETASITE
SONY
CSM-200B
4
SERVIDOR DE ARQUIVO
DVFS200SA18
5
SERVIDOR
SONY
Intel Xeon (1.86GHz) - 4 GB - HD 250/250 GB
Sata
6
TECLADO
HP
7
SERVIDOR
DELL - Pentium 4 1.8 Ghz 1 Gb RAM DDR
Intel Xeon (1.86GHz) - 4 GB - HD 146/146/250
GB
8
SERVIDOR
SÉRIE
Tucum
BUC4MM
23VK671
HP Proliant ML
350
BRC738NOOD
EQUIPAMENTOS CLEARCOM
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
1
MATRIZ DE COMUNICAÇÃO
2
3
MODELO
QUANTIDADE
CLEARCOM
ECLIPE-PICO
1
PAINEL DE COMUNICAÇÃO
CLEARCOM
ICS2003E
1
PAINEL DE COMUNICAÇÃO
CLEARCOM
XPL-22
1
4
PAINEL DE COMUNICAÇÃO
CLEARCOM
I-1430
9
5
PAINEL DE COMUNICAÇÃO
CLEARCOM
ICS1016E
10
6
PAINEL DE ENDEREÇAMENTO
CLEARCOM
AP22
1
7
MICROFONE C\ HASTE FLEX
CLEARCOM
GN-250
9
8
9
BASTIDOR PADRÃO RACK
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
CLEARCOM
CLEARCOM
IMF3
PSU101
1
2
10
CARTÃO DE BASTIDOR
CLEARCOM
FOR-22
4
11
CARTÃO DE BASTIDOR
CLEARCOM
FOR-CCI-22
1
12
CARTÃO DE BASTIDOR
CLEARCOM
TEL-14
1
13
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
CLEARCOM
PS-702
1
14
ESTAÇÃO REMOTA
CLEARCOM
RS 601
6
15
FONE DE COMUNICAÇÃO
CLEARCOM
CC 95 AND
14
16
SIST. DE MIC. SEM FIO
CLEARCOM
WBS 670\4
1
ALMOXARIFADO
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA
74
MODELO
SÉRIE
1
CAIXA DE SOM
PHONIC
PHONIC P8A
HSDVOFE473
2
CAIXA DE SOM
PHONIC
PHONIC P8A
SDUOFCA470
3
INTERCOMUNICADOR
CLEAR COM
WBS-670
12189670
4
TRANSMISSOR
CLEAR COM
WTR-670
11919
5
TRANSMISSOR
CLEAR COM
WTR-670
12078
6
TRANSMISSOR
CLEAR COM
WTR-670
11924
7
TRANSMISSOR
CLEAR COM
WTR-670
11926
8
CAMERA HDV
SONY
HVR-Z1N
1418714
9
CAMERA HDV
SONY
HVR-Z1N
1418713
10
CAMERA HDV
SONY
HVR-Z1N
1418712
11
MICROFONE BOOM
SONY
ECM-674
16185
12
MICROFONE BOOM
SONY
13
LENTE
SONY- FUJIMON
ASPHERIC16X
92521931
14
ZOOM LENS
FUJIMON
VCL-916BYA
A16X9BRM-28
15
CAMERA
SONY
DXC-D30
12485
16
VT CAMERA
SONY
DSR1
12626
17
WIEW FINDER
SONY
DXF-801
18304
18
REMOTE CONTROL UNIT
SONY
DSRM-10
123462
19
MIX
SONY
SRP-X6004
100056
16275
20
MINI DISC
SONY
MAS-S50
8306845
21
EQUALIZADOR
CYGNUS
GE500 B
807239
22
RECEIVER
TECSAT
T 1200
23
DELAY
TC ELECTRONIC
D22 DIGIYAL
2002344
24
CD PLAYER
SONY
CAP-D500
801027
25
TRANSCODER
TRANSCODER-100
45
1703
26
PROCESSADOR DE AUDIO
BEHRINGER
DEQ 2496
318468146
27
MICROFONE
SHURE
RS25
28
MICROFONE DE MESA
SHURE
EASY FLEX EZB/0
29
MICROFONE DE MESA
SHURE
EASY FLEX EZB/0
30
MICROFONE DE MESA
SHURE
EASY FLEX EZB/0
31
MICROFONE SEM FIO
AUDIO-TECHNICA
ATW R03
32
MICROFONE COM FIO
KEP
DM-30
33
MICROFONE COM FIO
KEP
DM-30
34
MICROFONE COM FIO
KEP
DM-30
35
MICROFONE COM FIO
KEP
DM-30
36
MICROFONE COM FIO
KEP
DM-30
37
MICROFONE COM FIO
KEP
DM-30
38
MICROFONE COM FIO
KEP
DM-30
39
MICROFONE COM FIO
KEP
DM-30
40
VIDEO PROCESSOR
PHASE
41
EQUALIZADOR
BEHRINGER
VPA-1000
ULTRAGRAPH
PRO
N0439995166
42
VT BETA
SONY
PVV-3
13539
12029
43
AC ADAPT
SONY
VA-300
44
MONITOR DE DADOS
PROVIEW
KX562K
45
PROJETOR
DELL
2400 MP
46
CAMERA HDV
SONY
47
MIX
BEHRINGER
HDR-FX1
HENYX 802
PREAM P
JFZR03A
1339033
N0705423575
48
BATERIA DE PD/HDV
SONY
NP-F570
49
MICROFONE SEM FIO
TECNISYSTEM
PRO MS 11S
MS115A708585
50
MICROFONE SEM FIO
TECNISYSTEM
PRO MS 11S
MS115A709299
51
MICROFONE SEM FIO
TECNISYSTEM
PRO MS 11S
MS115A709984
52
MICROFONE SEM FIO
TECNISYSTEM
PRO MS 11S
MS115A709296
75
53
TRIPE MINI P/ CAMERA
MATTEDI
MINI TRIPE SH 2
LINK DE ÁUDIO E VÍDEO ENTRE O ESTÚDIO CANAL SAÚDE E CENRO DE TV EMBRATEL
OBS.: ESTE LINK É FEITO EM DUAS ETAPAS UMA E LINK ÓPTICO E OUTRA EM LINK DE MICROONDAS
ITEM
1
DESCRIÇÃO
MARCA
MODELO
Receptor link óptico
Telecast
MRX5122
2
Receptor link óptico
Telecast
MTX5122
3
LinK Microondas Modulador
Teclar
TEC 207
4
LinK Microondas PA TX
Teclar
TEC 208
5
Link Microondas Receptor
Teclar
TEC202
6
Link Microondas Conversor
Teclar
TEC204
76
SÉRIE

Documentos relacionados

Regulamento para utilização do Laboratório de

Regulamento para utilização do Laboratório de Regras específicas do Laboratório de áudio e vídeo É imprescindível que o aluno entregue ao técnico os roteiros técnicos autorizados pelo professor para a produção de áudio. Com o roteiro pronto e ...

Leia mais