prefeitura do município de ibiporã
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Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 1 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO. Prefeitura Municipal de Ibiporã, através deste, vem trazer ao conhecimento de todos, o fato de que não hesitará em penalizar os pregoantes que descumprirem o pactuado neste edital de convocação conforme artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002¹ e demais Leis pertinentes. Desse modo, também cumpre informar que a inobservância das formalidades editalícias acarretará a aplicação das sanções cabíveis à espécie e a todos aqueles que de algum modo concorrem para o descumprimento dessas normas legais, sendo-lhes imputada diretamente a responsabilidade administrativa, civil e criminal, sem prejuízo das demais cominações cabíveis, na conformidade com o que preceitua a legislação em vigor. Como de praxe, no caso de inobservância das regras legais, a Prefeitura Municipal de Ibiporã se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir empresas de participarem de certames licitatórios. Desta feita, no intuito de evitar transtornos, tanto à Administração Pública quanto aos pregoantes em geral, solicitamos que aos interessados que apresentem adequadamente suas documentações, propostas e lances firmando de forma consciente, séria, concisa, firme, concreta, exeqüível e com clareza o compromisso de entregar o objeto em conformidade com o prazo, preços, padrões de qualidades exigidos e demais condições exigíveis no edital e Leis pertinentes. Por fim, vale lembrar ainda, que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei. ¹ - Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 2 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2013 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 - PMI 1. PREÂMBULO 1.1. O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por item, consoante à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal 144 de 22 de março de 2007, e demais legislações aplicáveis, para Aquisição de produtos alimentícios, nas condições fixadas neste edital e seus anexos. 1.2. Os envelopes de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÂO serão recebidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 116, de 13/03/2013, até às 08:40horas, do dia 26 de abril de 2013, na sessão de credenciamento, na sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, localizada na Rua Padre Vitoriano Valente, nº 540, nesta cidade. 1.3. A abertura desta licitação será efetuada pelo mesmo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em sessão pública, na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, às 09:00horas, do dia 26 de abril de 2013. 1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido. 2. ANEXOS 2.1. Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes do corpo do Edital, os seguintes documentos: a) Anexo I - Relação detalhada do objeto da licitação; b) Anexo II - Arquivo digital de proposta; c) Anexo III - Programa de preenchimento de proposta; d) Anexo IV - Instrução para preenchimento da proposta; e) Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento; f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Observância ao disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º da CF e que inexistem fatos expedidos por órgão da administração pública de qualquer esfera de governo impeditivos da sua habilitação; g) Anexo VII - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; h) Anexo VIII - Declaração contendo informações para assinatura de contrato; i) Anexo IX - Minuta de Contrato; j) Anexo X – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; k) Anexo XI - Relação de Marcas de Produtos Alimentícios como referência de qualidade; 2.2. É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades. 3. OBJETO 3.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de produtos alimentícios para atendimento das necessidades das diversas secretarias municipais, com Valor máximo total de R$ 288.999,44 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Quatro Centavos), conforme condições, especificações, valores e relação detalhada constantes no Anexo I e nos termos deste edital e seus anexos. 3.2. Este edital contempla, também, a apresentação de amostras para todos os itens do Anexo I, (Relação Detalhada do Objeto), salvo se as empresas licitantes optarem por apresentar em suas propostas as marcas relacionadas no Anexo XI (Relação de Marcas de Produtos Alimentícios adotadas como referência de qualidade), sendo assim as amostras dispensadas para tais produtos. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 3 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 3.3. As marcas e modelos eventualmente citadas neste edital são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, como referência, não sendo consideradas como exigência. Serão aceitos produtos com qualidade, características e tipo superiores, equivalentes ou similares à exigida neste edital. 4. INFORMAÇÕES E RETIRADA DO EDITAL 4.1. A retirada do edital está a disposição para verificação por parte dos interessados no site deste Município, no endereço www.ibipora.pr.gov.br e junto à Diretoria do Departamento de Administração – Setor de Licitações do Município de Ibiporã, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540, Centro, CEP 86200000, Ibiporã, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, pelos Telefones (43) 3178-8483 / 3178-8448, ou pelo e-mail [email protected] 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Podem participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que preencham as condições exigidas neste edital. 5.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Ibiporã, durante o prazo da sansão aplicada; b) Empresa declarada inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c) Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Direta, durante o prazo da sansão aplicada; d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame; f) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; h) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 6. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1. Os interessados, até o dia, hora e local fixados no item 1.2, deverão apresentar a proposta comercial e os seus documentos de qualificação/habilitação para a Comissão de Pregoeiros e Equipe de Apoio, em envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados na parte externa da seguinte forma: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 ENTREGA DOS ENVELOPES: 26/04/2013 às 08:40 ABERTURA: 26/04/2013 às 09:00 ENVELOPE 01 - PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: .................................. ENDEREÇO:........................................... FONE/FAX............................................. CNPJ: .................................................. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 ENTREGA DOS ENVELOPES: 26/04/2013 às 08:40 ABERTURA: 26/04/2013 às 09:00 ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: .................................. ENDEREÇO:........................................... FONE/FAX............................................. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 4 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná CNPJ: .................................................. 6.2. Não será admitido o encaminhamento de proposta e de documentação por telex, fac-símile e/ou Internet. 7. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA 7.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados, até o dia, hora e local fixados no item 1.2, os seguintes documentos, entregues fora dos envelopes de proposta e documentação: a) Tratando-se de representante legal: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e as alterações que indiquem os atuais sócios e o objeto do contrato), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores, e/ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício e/ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. (cópia autenticada); b) Tratando-se de procuração ou Carta de credenciamento: A procuração ou carta de credenciamento (conforme modelo constante no Anexo V) por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga; c) Declaração dando ciência de que o proponente cumpre plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo constante no Anexo VII), sob pena de exclusão do interessado nesta licitação. 7.2. Cada empresa deverá apresentar um único representante, a quem outorgará poderes para participação exclusiva, de modo de que não será admitido que uma pessoa represente mais de uma empresa. 7.3. Somente poderão deliberar em nome do licitante, participar da fase de lances verbais e praticar os demais atos pertinentes ao certame, os representantes devidamente credenciados, conforme item 7.1. 7.4. Para a empresa que tenha apresentado a proposta, mas não esteja devidamente representada, ficará a critério do Pregoeiro sua aceitação ou não. Caso seja acolhida, não poderá participar das rodadas de lances verbais. 8. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 01) 8.1. Os anexos deste Edital, conforme item 2 e seus subitens, contêm a relação detalhada do objeto da licitação (Anexo I), o arquivo digital de proposta (Anexo II), o programa de preenchimento de proposta (Anexo III) e as instruções para preenchimento de proposta (Anexo IV). 8.2. O arquivo digital de proposta (Anexo II) deverá ser gravado em CD, preenchido pelo programa de preenchimento de proposta (Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo IV) e, obrigatoriamente, entregue dentro do ENVELOPE 01 – PROPOSTA, com as mesmas informações constantes na proposta impressa. 8.3. A proposta deverá ser impressa em 01 (uma) via, preenchida pelo programa de preenchimento de proposta (Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo IV) e, obrigatoriamente, entregue dentro do ENVELOPE 01 – PROPOSTA, com as mesmas informações constantes na proposta gravada em CD, constando: a) Identificação da empresa (Razão Social e Inscrição no MF – CNPJ); b) Número e modalidade da Licitação; c) Descrição dos materiais cotados, conforme relação detalhada do objeto (Anexo I) e marca/modelo; d) Preço ofertado, unitário e total, não podendo o valor unitário do item da proposta ultrapassar o valor máximo do item estipulado para este edital; Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 5 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná e) Prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60(sessenta) dias; f) Prazo de entrega de no máximo 10 (dez) dias a contar do recebimento da requisição de material; g) Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias após entrega da nota fiscal e termo definitivo de recebimento; h) Data e assinatura do proponente. 8.4. Para serem concedidos os benefícios de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o fornecedor deverá apresentar no Envelope 01 – Proposta (caso esteja ofertando proposta nessa condição), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006: 8.4.1. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), emitida pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo X deste edital ou Certidão de Registro na Junta Comercial ou Órgão equivalente, que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.4.2. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a exigência prevista no subitem anterior poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime; 8.4.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 8.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência; 8.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO; 8.7. Se os prazos de validade, entrega e/ou pagamento não forem informados na proposta, prevalecerá o que está no edital. 8.8. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, entrelinhas e borrões, não podendo modificar as quantidades e especificações do objeto deste edital, sendo desclassificadas as rasuradas ou de interpretação dúbia, que oferecerem vantagens e opções, apresentarem valor mínimo para faturamento, com oferta do material com qualidade inferior ou em desacordo com as especificações deste edital. 8.9. As propostas com oferta dos produtos, com qualidade inferior ou em desacordo com as especificações deste Edital, serão desclassificadas. 8.10. Os preços propostos deverão estar expressos em moeda corrente no País, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como imposto, taxas, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros. 8.11. Caso ocorra diferença nos valores apresentados no CD e a proposta impressa, prevalecerá a proposta apresentada de menor valor, ficando a empresa obrigada a apresentar novo CD ou proposta impressa, conforme o caso, com as devidas correções. 8.12. Caso ocorra problemas com o CD apresentado, o proponente deverá apresentar o arquivo digital de proposta (Anexo II) por outro meio (Ex.: e-mail, pen-drive, disquete), contendo as mesmas informações da proposta impressa, ficando a critério do pregoeiro estabelecer prazo ou suspender a sessão. 8.13. A apresentação da proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 6 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná pelo proponente de todos os termos deste edital. 8.15. Após a etapa de lances, na mesma sessão de análise da documentação e julgamento das propostas dos licitantes, somente as empresas vencedoras deverão apresentar amostras dos produtos para verificação da compatibilidade de suas propostas com os requisitos editalícios, salvos os casos previstos no item 3.2. 8.16. As amostras deverão ser apresentadas em embalagens iguais as que serão entregues na ocasião do fornecimento, devidamente embaladas e identificadas da seguinte forma: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 AMOSTRA DO ITEM Nº: ................................. EMPRESA LICITANTE: ................................... MARCA:.......................................................... 8.17. As amostras serão avaliadas pela Nutricionista do Município, a Sra. Cristhiane Moya Pereira Ludwig, Registro Profissional: CRN8/1084. 8.18. Os critérios a serem analisados para todas as amostras: 8.18.1 Análise visual, a qual verificará a conformidade da amostra com as especificações técnicas constantes na Relação Detalhada do Objeto (Anexo I) e item 9 deste edital (Qualidade dos Produtos Alimentícios). 8.19. A empresa licitante que tiver sua amostra reprovada, ou que não a apresentar, será automaticamente desclassificada, passando-se à análise das amostras apresentadas pelos próximos classificados. 8.20. As amostras aprovadas serão mantidas pelo Município para fins de comparação e conferência com os materiais entregues pelo contratado a Comissão de Recebimento. 9. QUALIDADE DOS PRODUTOS ALIMENTICIOS 9.1. Os produtos não perecíveis que compõem as cestas básicas devem ser entregues acondicionados em invólucros adequados e higiênicos, sendo obrigatória a utilização de embalagem original do fabricante, com a indicação da sua marca e procedência. 9.2. Obrigatoriamente, as embalagens deverão apresentar: a) limpeza; b) resistência; c) bom estado de conservação e higiene; d) características que garantam as qualidades comerciais do produto; e)características que atendam as especificações especiais de confecção, dimensões e capacidade de acondicionamento; 9.3. Toda embalagem deverá, necessariamente, ser marcada, rotulada ou etiquetada com caracteres legíveis, em lugar de destaque e de fácil visualização. 9.4 A marcação da embalagem deverá trazer, em uma das faces laterais opostas, as seguintes informações colocadas pelo fabricante: a) Nº do lote b) data de embalagem e prazo ou data de validade, não inferior a 50% (cinqüenta por cento) da vida útil do produto; c) identificação do responsável pelo produto; d) nº de registro nos órgãos competentes; 9.4.1 Para os produtos de origem animal: leite em pó, mussarela fatiada,queijo ralado, apresuntada fatiada, há obrigatoriedade de certificação de Inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) ou Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 7 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná Federal (SIF) constante no rótulo, conforme Lei 1283(Ministério da Agricultura) de 18/12/1950. 9.5 Serão rejeitados aqueles produtos que apresentarem prazo de validade vencido ou fora das especificações, amassados, rasgados, inservíveis, violados ou velhos, ficando a empresa fornecedora obrigada a proceder à troca no prazo de 05 (cinco) dias da notificação, sob pena de multa de acordo com a clausula XII do Contrato - Anexo IX e demais sanções cabíveis. 10. LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, item 1.3. 10.2. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes e verificarão suas conformidades com os requisitos estabelecidos no edital, desclassificando-se as tecnicamente incompatíveis. 10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, omissas ou que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 10.4. Serão classificados, pelo Pregoeiro, para etapa de lances, os licitantes que apresentarem propostas com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela de menor preço. 10.5. Caso não seja verificado no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item 10.4, serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três). 10.6. Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais, pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 10.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 10.8. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco) por cento superiores à licitante melhor classificado no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta. 10.8.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.9. Não sendo exercido o direito de preferência com a apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de até 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame. 10.10. O instituto de preferência da contratação no exame das propostas previstas no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no item 10.7. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. 10.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 8 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 10.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor. 10.14. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de Menor Preço, Por item, nos termos do inciso X do art. 4º, da Lei n.º 10.520/2002. 10.15. Caso a proposta de Menor Preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 10.16. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas escritas, para fins de ordenação dos lances, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional n.º 06 de 15/08/95. 10.17. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 10.18. Nas situações previstas nos itens 10.11 e 10.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido o Menor Preço. 10.19. Serão registradas as propostas válidas dos proponentes classificados Por item, na ordem de sua classificação. 10.21. O Pregoeiro poderá deliberar acerca de: a) Aceitar os envelopes de proposta sem o acompanhamento do representante legal da empresa; b) Receber envelopes de Proposta e Habilitação de proponentes durante a fase de credenciamento, mesmo que o horário estipulado no item 1.3 esteja excedido; c) Definir o intervalo mínimo de valores entre os lances; d) Definir o intervalo de tempo máximo para o licitante dar o lance; e) Autorizar o uso, a seu critério, de aparelhos celulares. f) Proceder a abertura do envelope de Habilitação, na falta de comprovação de documentação referente a fase de credenciamento e propostas, para devida conferência; g) Colher assinatura em documentos, quando presente o representante; h) O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes; i) É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; j) No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação; k) Utilizar-se dos certificados técnicos apresentados neste certame, para a qualificação dos produtos constantes da melhor oferta (somente para marcas e modelos idênticos); SOMENTE QUANDO FOR NECESSÁRIO EX: ANVISA, Certificado de Aprovação (C.A) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ETC. 11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02) 11.1. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Municipal ou publicado em órgão da imprensa oficial, os quais serão examinados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 11.2. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro de seu prazo de validade, sob pena de inabilitação do proponente. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 9 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 11.3. O ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter: 11.3.1 Para comprovação da habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e as alterações que indiquem os atuais sócios e o objeto do contrato), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. (desobrigada sua reapresentação quando ocorrer no credenciamento); b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. (desobrigada sua reapresentação quando ocorrer no credenciamento); c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país. (desobrigada sua reapresentação quando ocorrer no credenciamento); d) Declaração, de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da lei nº 9.854, de 27/10/99 e declaração sob as penas da lei, de que inexistem fatos expedidos por órgão da administração pública de qualquer esfera de governo impeditivos da sua habilitação (Declaração de idoneidade) - ANEXO VI; e) Declaração contendo informações para assinatura do contrato conforme ANEXO VIII. 11.3.2 Para comprovação da regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores. g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores. h) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) (http://www.tst.jus.br/certidao). 11.3.3 Para a comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão; 11.3.4 Para comprovação da qualificação técnica: a) 01 (um) atestado firmado por um órgão público, ou 02 (dois) atestados firmados por empresas privadas, comprovando a venda de bens iguais ou similares ao objeto desta licitação, bem como a boa aplicação dos itens cotados. b) Certificado de Classificação Vegetal (CCV CLASPAR / CODAPAR) para os itens feijão, arroz e óleo, expedido por órgão oficial competente da agricultura ou credenciado, em nome do respectivo fabricante, de acordo com a Lei nº. 9.972/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 6.268/2007.” Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 10 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná c) Certificado de Autorização ao Uso do Símbolo de Qualidade Tradicional ABIC, com nível mínimo de Qualidade Tradicional (NMQ) faixa de 4,5 a 6,0 pontos, para o item café. 11.4 Caso os certificados de regularidade não apresentarem a data de validade, serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias após a data de emissão dos mesmos. 11.5 A não apresentação de quaisquer documentos descritos no item anterior e nos seus subitens implicará na inabilitação do licitante. 11.6 Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do próximo proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 11.7 Após a análise da documentação, os membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado. 11.8 A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), de qualquer órgão da Administração Pública, em plena validade, expressa no documento, substituirá a apresentação dos documentos enumerados nos 11.3.2, alíneas “a” e “b” e 11.3.3, alíneas "a". 11.9 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração contratante poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item, aplicando-se subsidiariamente o disposto no art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993. 12. ADJUDICAÇÃO 12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 12.2. Caso a empresa esteja em débito ou apresente alguma irregularidade cadastral junto à Secretaria de Finanças do Município de Ibiporã, os respectivos empenhos referentes aos contratos em nome do licitante não poderão ser liberados e, por consequência, estes não terão validade, nem eficácia. 12.3. Para possibilitar a liberação dos empenhos, a empresa será comunicada pela Prefeitura do Município de Ibiporã, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, proceda a regularização de suas pendências junto à Receita Municipal. 12.4. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e verificada pela Prefeitura do Município de Ibiporã a continuidade da pendência, a empresa decairá do direito à contratação com a Prefeitura do Município de Ibiporã. 12.5. A Prefeitura do Município de Ibiporã poderá, quando o convocado não regularizar suas pendências conforme previsto no item 12.3, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, conforme previsto no Inciso XXIII da Lei 10.520/02. 13. REVISÃO/ ALTERAÇÃO DOS PREÇOS 13.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 13.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 11 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14. DA ASSINATURA DO CONTRATO 14.1. O Município de Ibiporã procederá a emissão de contrato (MINUTA - ANEXO IX), observando as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e da proposta do licitante vencedor. 14.5. O Município de Ibiporã convocará por fax ou e-mail o proponente vencedor para assinatura do contrato no prazo estabelecido no item 18.1, após decorrido o prazo de recurso ou do julgamento dos recursos eventualmente interpostos, prazo este que poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério do Município de Ibiporã, quando solicitado e justificado o motivo pelo proponente. 14.6. O não atendimento ao disposto nesse item facultará ao Município de Ibiporã convocar remanescentes na ordem de classificação, na forma prevista no inciso XVI do artigo 4º da Lei 10.520/2002 ou revogar a presente licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 14.7. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato (quando for o caso), correrão às custas do contratado. 14.8. O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com as necessidades das seguintes secretarias municipais: Administração, Educação, Saúde, Assistência Social, Trabalho, Esporte, Cultura e Turismo e Obras, de forma parcelada, sendo que o município não se obriga a adquirir a quantidade total. 14.9. A gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo dos servidores a seguir elencados por secretaria solicitante, sendo que ambos promoverão o acompanhamento e recebimento dos serviços e da nota fiscal ao término da entrega, de acordo com o objeto (item 3) forma de pagamento (item 17) e demais documentos constantes neste processo: a) Secretaria de Administração: A gestão ficará a cargo de Juarez Afonso Ignácio e a fiscalização ficará a cargo de Sueli Mara de Oliveira; b) Secretaria de Educação: A gestão ficará a cargo de Maria Margareth Rodriguez Coloniezi e a fiscalização ficará a cargo de Marta Satin Lopes Rejan; c) Secretaria de Saúde: A gestão ficará a cargo de Leilaine Aparecida Furlaneto e a fiscalização ficará a cargo de Marinês Bombeci; d) Secretaria de Assistência Social: A gestão ficará a cargo de Ana Claudia Vieira Martins e a fiscalização ficará a cargo de Vanda Dias Silva; e) Secretaria de Administração (Corpo de Bombeiros): A gestão ficará a cargo de Juarez Afonso Ignácio e a fiscalização ficará a cargo de Rene Augusto Bortolassi de Oliveira. f) Secretaria do Trabalho: A gestão ficará a cargo de Lourdes Aparecida da Silva Narcizo e a fiscalização ficará a cargo de Lilian de Lima Pires. g) Secretaria de Esporte: A gestão ficará a cargo de Jayme Luiz Lino e a fiscalização ficará a cargo de Joelber de Jesus Correa dos Santos. h) Secretaria de Cultura e Turismo: A gestão ficará a cargo de Júlio César Dutra e a fiscalização ficará a cargo de Midiã Olak Martins. i) Secretaria de Obras : A gestão ficará a cargo de Paulo Sergio Victor e a fiscalização ficará a cargo de Valéria Borges Breda. 14.10. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos previstos no artigo 57 da Lei de n º 8.666/93. 15. ENTREGA 15.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) Dias, a contar do recebimento da requisição de material, emitida pelo setor Requisitante, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada durante o transcurso do prazo e desde que Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 12 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito pela Administração. 15.2. Local de entrega: Secretarias requisitantes. 15.3. A entrega deverá ser previamente agendada com a secretaria requisitante, através do fone (43) 3178-8454, de segunda a sexta feira das 08h00 às 17h00. 15.4. A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, e Certificado de Classificação Vegetal (CVV- CLASPAR/ CODAPAR), dentro do prazo de validade para os produtos arroz , feijão e óleo, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado. 15.5. A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo somente pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme necessidades do Município de Ibiporã. O município não se obriga a adquirir a quantidade total prevista. 16. RECEBIMENTO 16.1. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela Administração Municipal que compõem a Comissão de Recebimento da Prefeitura do Município de Ibiporã. 16.2. Os produtos que não atenderem com as especificações do edital, serão rejeitados, obrigando o fornecedor a substituí-los, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo aos demais itens deste edital. 16.3. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. 16.4. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais que vierem a ser recusados, sendo certo que o ato do recebimento não importará na aceitação. 17. PAGAMENTO 17.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, no prazo de 30 (trinta) dias após entrega da Nota Fiscal (Modalidade e o Número deste edital, Número da Nota de Empenho e Dados Bancários) ao fiscal do contrato, e desde que apresentados os documentos exigidos para a liberação dos pagamentos. A Nota Fiscal deverá ser assinada pelo gestor do Contrato. 17.2. Todos os pagamentos ficarão condicionados a apresentação e aprovação do fiscal do contrato de relatórios pormenorizados dos PRODUTOS EFETIVAMENTE ENTREGUES. 17.3. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente. 17.4. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos que visa atender as Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas: DOTAÇÕES Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Destinação de recurso 2013 01430 05.002.04.122.0019-2016 00000 2013 01480 05.002.06.182.0020-2017 00515 2013 05080 10.001.10.301.0012-2083 00495 2013 05270 10.001.10.301.0012-2086 00496 2013 05170 10.001.10.301.0012-2084 00497 2013 04480 09.001.08.244.0015-2072 00934 Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 13 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 04490 04650 04720 06420 06150 02990 03150 03320 01980 09.001.08.244.0015-2072 09.002.08.243.0015-2074 09.002.08.243.0015-6076 14.001.11.122.0011-2103 12.002.27.812.0013-2100 07.001.13.392.0008-2039 07.001.13.392.0008-2040 08.001.15.122.0002-2044 06.001.12.361.0014-2025 00935 00000 00000 00000 00000 00000 00000 00000 00000 18. PENALIDADES 18.1. Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Ibiporã, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. facultada ao Município, em todo caso, a rescisão unilateral. 18.3. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Ibiporã. 18.4. Em caso de rescisão contratual, a Administração poderá convocar, com fulcro no inciso XI do artigo 24 da Lei 8.666/93, o próximo classificado para o fornecimento do remanescente, desde que este aceite as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço. 19. RECURSOS 19.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, de efeito suspensivo, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, em igual período, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vistas imediata dos autos. 19.2. Para fins de contagem do prazo para interposição de recurso, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento. 19.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 19.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.5. O Pregoeiro poderá indeferir o pedido de prazo para apresentação do recurso se os fundamentos forem manifestamente inconsistentes ou meramente protelatórios. 19.6. Deferido o pedido de recurso pelo Pregoeiro e apresentadas as Razões e Contra-Razões do Recurso, será aberta vista do processo à Procuradoria Geral do Município. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e anulada por ilegalidade de ofício ou Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 14 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná mediante provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório. 20.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 20.3. Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, pela equipe de Apoio e representantes credenciados presentes. 20.4. É facultado ao licitante formular protestos consignando em ata dos trabalhos para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal. 20.5. O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do art. 43, da Lei n.º 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 20.6. A licitação não implica na obrigatoriedade de contratação por parte do Município de Ibiporã, sendo que até a assinatura do contrato, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a contratante tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 20.7. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do pregão por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a recebimento das propostas. 20.8. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.9. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações vencidos os respectivos prazos legais. 20.10. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolizados no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Ibiporã - Estado do Paraná, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 no horário das 08h00min às 17h00min. 20.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 20.12. O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é o da Comarca de Ibiporã, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, à luz da legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis, e dos princípios gerais de direito. Ibiporã, 27 de março de 2013. José Maria Ferreira Prefeito Municipal Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 15 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2013 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 - PMI ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO DA LICITAÇÃO LOTE: 1 - Lote 001 Item Nome do produto 1 2 3 4 5 6 7 Qtd ABACAXI EM CALDA 400G Embalado em lata, 89,00 isentos de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais. Deverá apresentar validade mínima de 12(doze) meses .Peso aproximadamente 400 grs ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO 1.094,00 SACHÊT800G Ingredientes: Açúcar, cacau em pó, mineirais, maltodextrína, vitaminas, emulsificantes lecitina de soja, antioxidante ácido ascórbico e aromatizante. Contém Glútem e contém traços de leite. AÇÚCAR tipo refinado especial, com o minímo 70,00 98,3% de sacarose, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, isenta de máteria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegatais. Aparência, cor e sabor próprios do tipo de açucar. Embalagem em pacotes de plásticos resistente de 5 kg Validade mínima de 12 meses. AÇÚCAR CRISTAL - PACOTE DE 5 KG Açúcar, tipo 2.556,00 cristal, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, com teor de sacarose mínimo de 98, 5%, admitindo umidade máxima de 3%. Validade mínima de 6 meses a 1 ano, com registro no ministério competente. Acondicionado em saco plástico, embalagem de 5 kg. Pode ser entregue em fardos de 30kg (6 pcte de 5 kg). AMEIXA PRETA EM CALDA COM 180 GRS 62,00 Embalada em lata limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, limpas, secas, não violadas e resistentes..A embalagem deverá conter externamente os dados de indentificação, procedência, informações nutricionais. Devera apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. AMENDOIM crú, pacote 500 grs , sem casca, 289,00 constituido de grãos inteiros, boa qualidade, sem fermentação e mofo, isento de sujeiras, parasitas e larvas, acondicionado em saco plástico, embalagem 500grs. AMIDO DE MILHO - EMBALAGEM DE 1K Produto 86,00 amiláceo extraído do milho. Preparado à partir de matérias-primas sãs, limpas e isentas de matéria terrosa e parasitas. Livre de fermentação, não podendo estar rançoso e com umidade máxima de Un Preço máximo LATA 7,50 Preço máximo total 667,50 SACHE 11,93 13.051,42 PCTE 12,60 882,00 PCTE 10,50 26.838,00 LATA 8,10 502,20 PCTE 4,90 1.416,10 PCTE 4,90 421,40 Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 16 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 14,0%. Validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 kg. APRESUNTADA FATIADA 1ª qualidade, produzido a 570,00 partir do pernil suíno e paleta, com injeção de salmoura, fatiado, resfriado.Temperatura no recebimento o produto deverá estar com até 10º C. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitada. ARROZ agulinha, polido, classe longo fino, tipo 950,00 1,constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máximo de 14%, com a quantidade mínima de grãos gessados, validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Acondicionado em saco plástico, embalagem de 5kg. Apresentar laudo da CLASPAR c/ até 60 dias data da emissão. AZEITONA (500GR) conservadas em água e sal de 315,00 coloração verde escuro, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informaçãoes nutricionais, quantidade do produto, data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500gr. BALA DE GOMA , tipo jujuba, cubo frutas sortidas, 118,00 embalagem individual com 700grs, caixa com 30 unidades BALAS mastigáveis, sabores sortidos, pacote de 1 107,00 kg BATATA PALHA de primeira qualidade integra e 185,00 crocante , embalada em plástico resistente. Com identificação do produto, nome e endereço do fabricante e prazo validade. Registro no SSAP ou MS. Embalagem 500grs BISCOITO DOCE - Embalagem de 400 gr. tipo 1.600,00 rosquinha, crocante, produto proveniente do amassamento e cozimento de massa à base de farinha de trigo, amido de milho, açúcar, leite e/ou soro de leite, gordura vegetal e sal refinado. Aroma e coloração característicos, Acondicionado em embalagem de 400 gr. BOLACHA AMIDO DE MILHO Bolacha tipo 1.445,00 "maisena" contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar invertido, sal, fermento químico, aromatizante, estabilizante lecitina de soja, melhorador de farinha metabissulfito de sódio. Acondicionado em pacotes com dupla embalagem de 400 a 500gr. BOLACHA DE ÁGUA E SAL 400g COM PACOTES 1.620,00 BOMBOM recheado com castanha de caju, que 215,00 contenha traços de amêndoim, avelã, castanha -dopara e nozes. pct com 1kg CAFÉ TRADICIONAL Especificações Mínimas: 5.879,00 Composto de 100% de café torrado e moído, KG 15,50 8.835,00 UN 11,50 10.925,00 UN 7,23 2.277,45 CX 9,70 1.144,60 PCTE 9,40 1.005,80 PCTE 6,99 1.293,15 PCTE 3,69 5.904,00 PCTE 3,30 4.768,50 PCTE PCTE 3,30 24,90 5.346,00 5.353,50 UN 6,99 41.094,21 Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 17 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 19 20 21 22 23 24 25 26 27 contendo grãos selecionados de café predominante Arábica admitindo-se o máximo de 20% (vinte por cento) de café Conilon. Com nível mínimo de Qualidade Tradicional (NMQ) faixa de 4,5 a 6,0 pontos, que deverá ser comprovado através do Certificado de Autorização ao Uso do Símbolo de Qualidade Tradicional ABIC. Devendo possuir prazo de validade mínima de 01 (um) ano da data de fabricação não podendo, no ato da entrega, ser inferior á metade do seu total. Embalagem a vácuo com 500g com data de fabricação, lote e validade estampado no rótulo da embalagem. Acondicionado em caixas com 5Kg (mínimo) a 10Kg (máximo). CALDO de carne, contendo basicamente extrato de 330,00 UN carnes, sal glutamato monossódico, condimentos e outros ingredientes, desde que mencionados, embalagem 114grs. CALDO de galinha , contendo basicamente extrato 330,00 UN de galinha desidratada, sal, glutamato monossódico, condimentos e outros ingredientes, desde que mencionados, embalagem 114grs UVA PASSA 250GR desidratada sem caroço, 50,00 PCTE preparada com sacarose e frutas desidratadas, com tecnologia adequada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isenta de sujidades, detritos animais, vegetais e outras substâncias, acondicionada em saco plástico atóxico, vedado. Com dizeres de rotulagem, data de fabricaçã e prazo de validade. Embalagem pesando aproximadamente 250 grs. VINAGRE de vinho branco, ser fermentado acético 230,00 UN de vinho branco. No rótulo deverá constar a denominação do produto , embalagem 750 ml CANELA EM CASCA embalagem com 50 grs 175,00 PCTE acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externemente os dados de identificação e procedência,data de fabricação,o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses. CATCHUP polpa de tomate, açucar, vinagre, sal, 98,00 POTE glicose, cebola, alho espessantes, conservador e aromatizante, embalagem 1 litro. CHA MATE produto composto somente pelas folhas 1.788,00 CX tostadas da erva mate, sem a presença de galhos ou pó. Podendo ser entregue em caixa de 6kg, com 30 unidades de 250gr CHOCOLATE granulado, ingrediente: açúcar cristal, 113,00 UN amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, dextrina, glucose de milho, sal, estabilizante lecitina de soja e aromatizante, não contem glúten.Embalagem com 500grs COCO RALADO - EMBALAGEM 100G Amêndoa de 221,00 PCTE coco integral ralada e desidratada, com teor máximo de gordura de 65% e teor de umidade máxima de 4%. Embalagem contendo 100 gr. 1,50 495,00 1,50 495,00 4,95 247,50 2,80 644,00 3,30 577,50 5,99 587,02 2,90 5.185,20 5,93 670,09 1,68 Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 371,28 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 18 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 28 29 30 31 32 33 34 35 36 COLORAU Colorau, pó fino de coloração 24,00 PCTE 4,20 avermelhada e sem presença de sujidade e materiais estranhos. Não deve ser moído com sementes para não dar coloração escura ao molho. Acondicionado em saco plástico de 0,5 kg. Validade mínima de 12 meses. CRAVO DA ÍNDIA constituído por botões florais sãos 35,00 PCTE 3,50 , secos e limpos, acondicionados em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de indentificação e procedência, data de fabricação, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade, pct com 50gr CREME DE LEITE espessante, celulose e 503,00 UN 1,69 microcristalina, carragena, goma alfarroba, goma guar e estabilizante fosfato disódicoe de sódio. Embalado em lata ou tetrapark, limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses. Peso 300grs DOCE DE ABOBORA Composição: poupa de 133,00 CX 13,50 abóbora, açúcar cristal, xarope de glicose. Contém corante natural carmim de cachonilha. contém conservante menzoato de sódio. Não contém glúten. 50 unidades. Peso líquido 1,8 Kg. DOCE DE BATATA DOCE Composição: poupa de 86,00 CX 15,20 batata doce, açúcar cristal, xarope de glicose. Contém corante natural carmim de cachonilha. contém conservante menzoato de sódio. Não contém glúten. 50 unidades. Peso líquido 1,8 Kg. DOCE DE PAÇOCA Composição: amendoim, 135,00 CX 14,50 açúcar, glicose e sal. conservante: sorbato de potássio. 50 unidades. Peso líquido 1,800 Kg. ERVILHA VERDE EM CONSERVA SIMPLES, 350,00 LATA 1,50 INTEIRA, IMERSA EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ACONDICIONADA EM LATA COM 200 GRAMAS, SENDO CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO EXTRATO DE TOMATE - LATA 350 G Extrato de 334,00 LATA 2,40 tomate, simples, concentrado, produto resultante da concentração da polpa do tomate por processos tecnológicos, preparado com frutos maduros selecionados, sem pele, sementes e corantes artificiais, isento de fermentações, sujidade e outros materiais estranhos. Validade mínima de 6 meses, com registro no ministério competente. Acondicionado em recipiente de lata apropriado, com 350 gr. EXTRATO DE TOMATE - lata de 4,1 kg simples, 47,00 UN 11,90 concentrado, produto resultante da concentração da polpa do tomate por processos tecnológicos, Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 100,80 122,50 850,07 1.795,50 1.307,20 1.957,50 525,00 801,60 559,30 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 19 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 37 38 39 40 41 42 43 44 preparado com frutos maduros selecionados, sem pele, sementes e corantes artificiais, isento de fermentações, sujidade e outros materiais estranhos. Validade mínima de 6 meses, com registro no ministério competente. Podendo ser re-embalados em caixa de 16,4 kg (4 latas de 4,1 kg) ou mais. FARINHA de trigo para p/ pão francês, tipo 1, 50,00 enrequecida com ferro, ácido fólico, vitamina B9, embalagem de 50 kg FARINHA DE MANDIOCA TORRADA PCTE DE 1 50,00 KG farinha de mandioca, torrada, seca, fina, tipo 1, branca, isenta de sujidades, acondiocionada em saco plástico ou de papel, de 1 kg. FARINHA DE MILHO - PACOTE DE 1 KG Farinha de 50,00 milho amarela, produto obtido pela torração do grão de milho, desgerminado ou não, previamente macerado, socado e peneirado, isenta de parasitas, sujidade, em flocos íntegros, enriquecida com ácido fólico e ferro. Acondicionado em saco plástico transparente, resistente, de 1 kg. Validade mínima de 6 meses. Pacotes de 1 kg FARINHA DE TRIGO (PACOTE COM 5 KG) Farinha 505,00 de trigo tipo especial, obtida pela moagem exclusiva do grão de trigo são, limpo, desgerminado, com teor de umidade máxima de 14%, aspecto de pó fino, branco, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em sacos de papelão, resistente, de 5 kg. Validade mínima de 4 meses. FEIJÃO - EMBALAGEM DE 1 KG Feijão, carioca, tipo 943,00 1 (graúdo), constituído de grãos inteiros e sãos, de cor clara, teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidade e mistura de outras variedades e espécie. Validade mínima de 6 meses a 1 ano. Acondicionado em saco plástico transparente, embalagem de 1 kg. Apresentar Laudo de Classificação da Claspar(órgão Responsável Pelos Cereais no Paraná). FERMENTO Biológico fresco, para preparo de pães 30,00 e certo tipos de biscoitos e produtos a fins de confeitaria. Deverá apresentar creme claro, característico cheiro e sabor próprio.O produto deverá ser fabricado com matérias-primas em perfeito estado sanitário. Não deverá possuir cheiro e mofo e sabor amargo. No rótulo deverá constar a denominação "Fermento Biológico Fresco".e constar a seguinte recomendação: "Mantenha à temperatura inferior a 10°C" ou expressões equivalentes. De acordo com a Resolução - CNNPA nº 38, de 1977 embalagem de 500g. FERMENTO em pó químico, contendo amido de 257,00 milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de sódio. Acondicionado em embalagem própria de 500 gr. Validade mínima de 6 meses. TEMPERO PRONTO - 500GR completo natural, 65,00 SACO 85,00 4.250,00 PCTE 3,10 155,00 PCTE 3,25 162,50 PCTE 8,20 4.141,00 PCTE 4,69 4.422,67 PCTE 6,20 186,00 LATA 9,10 2.338,70 POTE 3,95 256,75 Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 20 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 45 46 47 48 49 50 51 52 contendo basicamente sal, alho e cebola, óleo vegatal.Sem pimenta e urucum. Embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. TRIGO PARA KIBE grãos partidos, processados, 98,00 selecionados, cozidos e depois secos, esterilizados e moídos. Isentos de impurezas. Embalagem plástica de 500gr trigo de quibe, conforme NTA- 33, do código sanitario Municipal de alimentos. Acondicionado em saco de polietileno resistente, hermeticamente fechado, de acordo com a praxe do fabricante, devidamente rotulado e identificado nos aspectos qualitativo.prazo de validade, marca, procedência de fabricação e demais dados. Conforme legislação vigente, reembalado de acordo com a praxe do fabricante. FIGO EM CALDA Embalada em lata limpa, isenta 60,00 de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Devera apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Peso aproximadamente 400gr. Fabricado de acordo com a legislação do CNNPA. Validade mínima de 12 (doze) meses. FUBA DE MILHO 1 KG Enriquecido com Ferro e 156,00 Ácido Fólico. Obtido da moagem do grão de milho, cor amarela, com sabor e odor característico, isento de materiais terrosas, parasitas detritos animais ou vegetais e odores estranhos bolor e umidade, embalagem de polietileno, atóxico, transparente, resistente. Validade de 6 meses. GELATINA - CAIXA 85 GR Gelatina em pó, sabores 1.396,00 variados. Composição básica: açúcar, gelatina, sal, acidulante ácido, aromatizante e corantes artificiais. Embalagem em caixas com 85 gr. Validade mínima: 12 meses. GOIABADA - EMBALAGEM 400 GR Doce em massa 274,00 de goiaba, preparado à partir de matérias-primas sãs, limpas e de boa qualidade. Livre de fragmentos vegetais não comestíveis, de detritos animais e vegetais. Isento de sabores e odores estranhos à sua composição. Cor, sabor e odor característicos. Validade mínima de 6 meses. Embalagem de 400 gr. GOMA de mascar (tipo chiclete) vários sabores, 50,00 caixa com 100 unidades LEITE CONDENSADO Obtido pela desidratação do 555,00 leite, adicionado de sacarose ou glicose, embalado em lata ou tetra park, limpas isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação.Embalagem com 395grs. LEITE EM PÓ integral, instantâneo, produto obtido 3.514,00 do leite in natura, desidratado, em condições apropriadas, sem granulações, ausente de PCTE 2,25 220,50 UN 7,95 477,00 PCTE 2,25 351,00 CX 1,90 2.652,40 PCTE 2,35 643,90 CX 4,99 249,50 UN 3,20 1.776,00 PCTE 6,90 24.246,60 Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 21 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 53 54 55 56 57 58 59 60 61 conservantes, corantes e antioxidantes, com odor e sabor próprios. Validade mínima de 6 meses, com registro no ministério competente. Embalagem tipo almofada, de alumínio, com 400 gr. Pode ser entregue em fardos de 10 kg (25 pctes de 400 gr) MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - PACOTE DE 1 832,00 KG Macarrão tipo espaguete, cor amarela, obtido pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos e demais substancias permitidas, isento de corantes artificiais, sujidades,parasitas, admitindo umidade máxima de 13%, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico com 1 kg. Validade mínima de 12 meses. MAIONESE em frasco plástico emulsão cremosa 311,00 obtida com ovos e óleos vegetais com condimentos, substancia comestivel sem corante, validade mín. 6 meses. 500grs MARGARINA Cremosa c/ no min. 80% de lípidios. 1.774,00 Óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, leite em pó desnatado reconstituído, soro de leite em pó desnatado reconstituído, sal, 15.000 U.I de vitamina "A" por kg, estabilizantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos (INS 471) e lecitina de soja (INS 322), conservadores: sorbato de potássio (INS 202) e benzoato de sódio (INS 211), acidulante ácido cítrico (INS 330), antioxidantes: BHT (INS 321), TBHQ (INS 319) e EDTA (INS 385), aroma idêntico ao natural de manteiga, corante betacaroteno sintético idêntico ao natural (INS 160ai) e corantes naturais: de urucum (INS 160b) e cúrcuma (INS 100). embalado em pote plástico polietileno leitoso alta densidade, val. min. 6 meses. pote com 500 grs.NÃO CONTÉM GLÚTEN. MARIA MOLE açucar, gelatina, estabilizante 736,00 esteraroil2, lactíl lactdo de sódio e aromatizante.Embalagem com 85 grs MILHO DE CANJICA - PACOTE 500 GR Milho de 230,00 canjica, branco, grãos inteiros, sem sujidades, de boa qualidade, sem presença de mofo ou odor estranho. Validade mínima de 6 meses. Acondicionado em embalagem plástica resistente e transparente de 500gr. MILHO DE PIPOCA 500 GR tipo1 - duro, amarelo, 545,00 isento matérias terrosas, parasitas, destritos animais/vegetais. Embal.. polietileno atóxico, transp. c/500grs. Validade mínima de 6 meses. MILHO VERDE - LATA COM 200 GR Milho verde 500,00 em conserva, simples, grãos inteiros, imerso em líquido de cobertura, tamanho e coloração uniformes, acondicionado em lata com 200 gr, devendo ser considerado como peso líquido o produto drenado MOLHO DE SOJA 900 ML Ingredientes: Água, sal 8,00 refinado, soja, milho, açúcar cristal, corante caramelo, conservador, corbato de potássio. MOSTARDA composição de vinagre, água, 9,00 PCTE 3,60 2.995,20 FR 3,69 1.147,59 POTE 4,25 7.539,50 CX 1,80 1.324,80 PCTE 1,98 455,40 PCTE 2,30 1.253,50 LATA 2,10 1.050,00 FR 5,95 47,60 UN 5,69 51,21 Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 22 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 mostarda, milho, açucar, sal, cúrcuma, pimenta-doreino e noz-moscada. Embalagem de 1 litro MUSSARELA FATIADA 1ª qualidade, apresentando 680,00 crosta firme, consistência semi-dura, rígida, cor branca, creme homogênea, odor característico, sabor suave, fatiada no dia da entrega em embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Produto deve conter registro no SIF. ÓLEO DE SOJA Óleo refinado de soja, vegetal, tipo I, 1.597,00 isento de ranço e substâncias estranhas. Validade mínima de 6 meses a 1 ano. Acondicionado em embalagem tipo PET de 900 ml, reembalados em caixa de papelão reforçado. (Caixa de 20 x 900ml) Apresentar Laudo de Classificação da Claspar (órgão Responsável Pelos Cereais no Paraná), com até 60 dias de vencimento. ORÉGANO em folhas secas, obtido de espécies 177,00 vegetais genuínos, limpo, de coloração verde pardacenta, com cheiro aromático e sabor próprio, isento de sujidades e materiais estranhos, acondiocionado em saco plástico, transparente, atóxico resistente e hermeticamente vedado. Embalagem, de 10gr PALMITO de açai em salmoura acidificada ( água, 29,00 sal e ácido cítrico) embalagem 340grs PANETONE farinha de trigo especial, açucar, 495,00 gordura vegetal hidrogenada, glicose, gema de ovo, leite em pó integral, sal refinado, frutas cristalizada. peso 500grs PE DE MOLEQUE Composição amendoim torrado, 121,00 açucar cristal, bicarbonato de sódio, acidulante, IMS330. não contém gluten. 50 unidades. Peso líquido 850 gramas PESSEGO EM CALDA sem caroço, em metades 135,00 embalada em lata limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Devera apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Peso aproximadamente 400gr PIRULITO diversos sabores, pacote com 800grs, 125,00 linha tipo bola PIRULITO pirulito colorido artificialmente e 117,00 aromatizado no sabor tutti-fruti. contém 50 unidade com 10g cada. Cabo em plástico e bem flexível. Embalagem 650 grs SORVETE tipo massa, varios sabores, o produto 84,00 deve ser acondicionado em embalagens descartável com 10 litros, adequadas às condições de transporte e armazenamento e que confiram ao produto a proteção necessária, a caixa deve trazer identificação, procedência, data de fabricação, data de validade. O produto deverá ter validade no mínimo KG 22,50 15.300,00 FR 3,90 6.228,30 PCTE 11,98 2.120,46 POTE 7,95 230,55 UN 6,73 3.331,35 CX 14,70 1.778,70 UN 7,10 958,50 PCTE 9,50 1.187,50 PCTE 9,50 1.111,50 CX 49,50 4.158,00 Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 23 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 72 73 74 75 76 77 78 de 30(trinta) dias. PRÉ-MISTURA PARA PAO LEITE farinha de trigo 146,00 SACO enriquecida com ferro e ácido,fólico, açucar, gordura vegetal hidrogenada, leite em pó integral, massa madre desidratada ( farinha de trigo e sal ), sal, enzima xilanase, emulsificantes mono e diglicerrídios de ácido graxos e esteroil-2-lactil lactoto de sódio, conservador proprionato de cálcio e melhoradores de farinha ácido ascórbico e alfa-amilase. Saco com 25 kg. QUEIJO RALADO - PACOTE 50 GR Queijo 325,00 PCTE parmesão ralado, elaborado com leite pasteurizado, cultivo de bactérias lácticas, cloreto de sódio, cloreto de cálcio e coalho. Embalagem de 50 gr. REFRESCO EM PÓ diversos sabores, embalagem 3.705,00 UN com 500 grs REFRIGERANTE água gaseificada, açúcar, extrato 1.060,00 UN de guaraná, acidulante ( ácido cítrico INS330 e ácido fosfórico INSS 338) isento de corante artificiais, livre de sujeiras, parasitas e larvas. Embalagem de 2,5 litros REFRIGERANTE composto água gaseificada, 1.170,00 UN açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante caramelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas, larvas, embalagem de 2,5 litros. SAL refinado, com iodato potássio, com no mínimo 262,00 PCTE 98,5% de cloreto de sódio cristalino inodoro e sais de iodo ( entre 40 mg e 60 mg/kg), com cristais de granulação e sabor salino, para uso doméstico. conforme legislação, sem unidade, acondicionado emb. polietileno atóxico, 1 kg. Val. min. 12 meses SARDINHA em conserva, eviscerada e descamada, 204,00 LATA livre de nadadeiras, cauda, cabeça, pré-cozida à base de óleo de soja como líquido de cobertura. Embalagem primária com 850g. 52,00 7.592,00 1,95 633,75 5,50 20.377,50 4,50 4.770,00 4,50 5.265,00 1,20 314,40 10,93 2.229,72 TOTAL 288.999,44 Ibiporã, 27 de março de 2013. José Maria Ferreira Prefeito Municipal Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 24 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2013 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 - PMI ANEXO II – ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA O arquivo digital de proposta encontra-se com o nome: PP0613_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 25 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2013 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 - PMI ANEXO III – PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA O programa de preenchimento de proposta encontra-se com o nome: PP0613_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 26 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2013 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 - PMI ANEXO IV – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA Para agilizar as entregas de propostas pelos fornecedores foi desenvolvido um executável para o preenchimento das mesmas. Você receberá um arquivo executável com o nome PP0612_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe e um arquivo digital de proposta com o nome PP0613_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Após o preenchimento dos dados, deverá ser encaminhado no Envelope I o mesmo arquivo PP0613_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Primeiramente copie os dois arquivos para seu computador. Abra o arquivo PP0613_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe Será aberta uma janela como a figura abaixo: Clique no botão E localize o arquivo PP0613_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Serão liberadas as opções para cadastramento das propostas e dos dados cadastrais: Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 27 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná Clique no botão Vai abrir a janela: Preencha os campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento obrigatório e, também, os campos de “Validade da proposta (dias)” e “Prazo de entrega/execução” que são exigidos pelo Edital. Clique no botão Abrirá a janela: Preencha os dados, não esquecendo que os campos (*) são obrigatórios. Depois feche este formulário e feche também o formulário de dados do fornecedor. Clique na aba Produtos/Serviços: Aparecerá uma janela como abaixo, com a opção de cadastrar a marca e o preço unitário de cada produto: Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 28 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná Para imprimir a proposta, clique no botão: Após cadastrar os dados dos itens, clicar no botão Gravar proposta: Se o preenchimento estiver correto, será apresentada a janela: O arquivo foi gerado com sucesso! ATENÇÃO: Não esquecer de copiar o arquivo gerado (ex: “PP0613_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl”) em um CD, o qual será apresentado no ENVELOPE I - PROPOSTA. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Depto de Compras da Prefeitura Municipal de Ibiporã/Pr – Fone (43)3178-8483 ou no e-mail [email protected]. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 29 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2013 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 - PMI ANEXO V – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO AO SR. PREGOEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ REF: Pregão Nº 6/2013 - PMI PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX: Credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................., portador(a) da cédula de identidade sob no.................................e CPF/MF sob no .............................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Nº 6/2013 - PMI, instaurado pela Prefeitura do Município de Ibiporã, na qualidade de representante legal da empresa, com poderes para representar a empresa, elaborar a proposta, oferecer lances, assinar atas, interpor recurso e praticar todos os demais atos que se fizerem necessários. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ...........................,.......de............................de ...... __________________________________ Nome: RG/CPF Cargo: Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 30 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2013 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 - PMI ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF AO SR. PREGOEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ REF: Pregão Nº 6/2013 - PMI PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX: Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei nº. 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos em qualquer esfera da Administração Pública e nem estamos suspensos de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, autarquia, fundação ou de economia mista do Estado do Paraná, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Em cumprimento ao disposto no artigo sétimo, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o contido no artigo V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, salvo maior que 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Cidade/UF , em ___/___________/________. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. __________________________________ Nome: RG/CPF Cargo: Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 31 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2013 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 - PMI ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO AO SR. PREGOEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ REF: Pregão Nº 6/2013 - PMI PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX: Declaramos, sob pena da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial Nº 6/2013 - PMI, instaurado pela Prefeitura do Município de Ibiporã, que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação citado. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ...........................,.......de............................de ...... __________________________________ Nome: RG/CPF Cargo: Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 32 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2013 EDITAL DE Pregão Presencial Nº 06/2013 - PMI ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO 1 - DA EMPRESA PROPONENTE: Razão Social: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: CNPJ: Conta Corrente: Agência: Banco: IE: Fone: Fax: Contador da empresa: Fone: 2 - DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome: Função: Data de Nascimento: Escolaridade: Estado Civil: RG: Emissor: CPF: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Fone: Celular: E-mail: Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ...........................,.......de............................de ...... __________________________________ Nome: RG/CPF Cargo: Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 33 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2013 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2013 - PMI ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IBIPORÃ E A EMPRESA __________________ PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Contrato nº xxx/2013. PREGÃO PRESENCIAL nº 6/2013 - PMI I CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no MF/CNPJ sob nº. 76.244.961/0001-03, com sede na Rua Vitoriano Valente nº. 540, Ibiporã – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ MARIA FERREIRA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº __________, e inscrito do CPF/MF sob n° ____________, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato doravante denominado de CONTRATANTE. CONTRATADO (A): EMPRESA _____________________ , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no MF/CNPJ sob nº ________________, com sede na Rua _______________________, nº _____, CEP: _______________, na cidade de ___________________, Estado do _________________, neste ato representada por (INCLUIR QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTATE LEGAL), portador da cédula de identidade RG n°____________________, e inscrito no CPF/MF sob n° _________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº _____, CEP: _______________, na cidade de ___________________, estado do _________________, doravante denominada CONTRATADA; Por este instrumento, as partes acima qualificadas têm entre si, justo e acertado, na melhor forma de direito, o presente contrato para aquisição de produtos alimentícios, nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 6/2013 - PMI, da Lei Federal nº 10520/2002 e, subsidiariamente da Lei Federal nº 8666/1993, do Decreto Municipal nº 144/2007 e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: II CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO 2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº/ANO - PMI, bem como à legislação aplicável ao Pregão, às Licitações e Contratos da Administração Pública em geral, a saber: da Leis Federais nº 10520/2002 e nº 8.666/1993 e suas alterações, além do Decreto Municipal nº 144/2007. III CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. O Contrato tem por objeto a aquisição de produtos alimentícios para atendimento das necessidades das diversas secretarias municipais, consoante especificam o Edital de Pregão Presencial nº 6/2013 PMI e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente ajuste. IV CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 4.1. A entrega dos produtos obedecerá às especificações contidas no Edital e na Proposta, e processar-se-á de forma parcelada, conforme as necessidades das diversas Secretarias Municipais, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da requisição de material, emitida pelo setor Requisitante, podendo ser prorrogado Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 34 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito pela Administração V CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR 5.1. O valor total do Contrato é de ____________ (__________________), conforme Proposta, sendo que o Município, não se obriga a adquirir a quantidade total prevista. 5.2. O município CONTRATRANTE somente se obriga a pagar o valor referente aos produtos que estejam em estrita conformidade com as condições especificadas no Edital. VI CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A despesa correrá às contas das seguintes Dotações Orçamentárias: DOTAÇÕES Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Destinação de recurso 2013 01430 04.122.0019-2016 00000 2013 01480 06.182.0020-2017 00515 2013 05080 10.301.0012-2083 00495 2013 05270 10.301.0012-2086 00496 2013 04480 08.244.0015-2072 00934 2013 04490 08.244.0015-2072 00935 2013 06420 11.122.0011-2103 00000 2013 06150 27.812.0013-2100 00000 2013 02990 13.392.0008-2039 00000 2013 03150 13.392.0008-2040 00000 2013 03320 15.122.0002-2044 00000 2013 01980 06.001.12.361.0014-2025 00000 VII CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, no prazo de 30 (trinta) dias após entrega da Nota Fiscal (Modalidade e o Número deste edital, Número da Nota de Empenho e Dados Bancários) ao fiscal do contrato, e desde que apresentados os documentos exigidos para a liberação dos pagamentos. A Nota Fiscal deverá ser assinada pelo gestor do Contrato. 7.2. Todos os pagamentos ficarão condicionados a apresentação e aprovação do fiscal do contrato de relatórios pormenorizados dos PRODUTOS EFETIVAMENTE ENTREGUES. 7.3. A CONTRATADA ficará obrigada a devolver para a CONTRATANTE os valores correspondentes a eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto ou em razão de alterações da legislação pertinente. VIII CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 57 da Lei de n º 8.666/93. IX CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO 9.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA; 9.2. Notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos materiais fornecidos; 9.3. Atestar a Nota Fiscal correspondente, após o aceite dos materiais fornecidos; Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 35 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 9.4. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas; 9.5. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos materiais e proceder ao acompanhamento e fiscalização de sua entrega, por profissional designado, conforme previsto no item 15, do Edital. X CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1. Entregar os produtos em conformidade com as qualificações constantes da Proposta e do Edital, e com as solicitações do CONTRATANTE, nos respectivos vencimentos 10.2. Substituir os produtos que estejam em desconformidade com as qualificações previstas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da Notificação da CONTRATANTE à CONTRATADA atestando tais irregularidades; 10.3. Comunicar ao responsável do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento; 10.4. Apresentar documento fiscal específico discriminando todos os materiais fornecidos, com indicação de preços unitário e total; 10.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; 10.6. Manter os seus funcionários identificados por crachá quando em cumprimento do objeto desta licitação nas dependências do CONTRATANTE; 10.7. Responder pelos tributos federais, estaduais ou municipais, que eventualmente incidirem sobre o respectivo contrato; 10.8. Não ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações descritas neste instrumento, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata do contrato. XI CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 11.1. Toda e qualquer alteração, exceto para as constantes da cláusula 11.2, deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo nas justificativas previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo vedada a modificação do objeto. 11.2. O Termo Aditivo será dispensado para as seguintes alterações: valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira; empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor. 11.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1º, da lei nº 8.666.93. XII CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas previstas no presente contrato, tais como o atraso injustificado na entrega, a entrega de produtos em desconformidade com as especificações do Edital e Proposta, ou a inexecução total ou parcial do Contrato, entre outras, sujeitarão a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato previsto na Cláusula Quinta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2002. 12.2. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Ibiporã. XIII CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1. É facultada ao Município a rescisão unilateral deste contrato, nos casos do art. 79, I, da Lei 8666/1993, sem prejuízo da execução da penalidade aplicável nos casos de inadimplemento previstos na cláusula anterior e demais sanções cabíveis. 13.2. O presente contrato poderá ainda ser amigavelmente rescindido, por acordo entre as partes, e reduzida a termo no processo de licitação, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência da Administração CONTRATANTE, nos termos do art. 79, II, da Lei 8666/1993. XIV CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 36 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 14.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente (LEI 6.830/1980 – Execução Fiscal), podendo ensejar a rescisão unilateral deste Contrato. XV CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR E FISCAL 15.1. A gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo dos servidores a seguir elencados por secretaria solicitante, sendo que ambos promoverão o acompanhamento e recebimento dos serviços e da nota fiscal ao término da entrega, de acordo com o objeto, item 3, forma de pagamento, item 17 e demais documentos constantes neste processo: a) Secretaria de Administração: A gestão ficará a cargo de Juarez Afonso Ignácio e a fiscalização ficará a cargo de Sueli Mara de Oliveira; b) Secretaria de Educação: A gestão ficará a cargo de Maria Margareth Rodriguez Coloniezi e a fiscalização ficará a cargo de Marta Satin Lopes Rejan; c) Secretaria de Saúde: A gestão ficará a cargo de Leilaine Aparecida Furlaneto e a fiscalização ficará a cargo de Marinês Bombeci; d) Secretaria de Assistência Social: A gestão ficará a cargo de Ana Claudia Vieira Martins e a fiscalização ficará a cargo de Vanda Dias Silva; e) Secretaria de Administração (Corpo de Bombeiros): A gestão ficará a cargo de Juarez Afonso Ignácio e a fiscalização ficará a cargo de Rene Augusto Bortolassi de Oliveira. f) Secretaria do Trabalho: A gestão ficará a cargo de Lourdes Aparecida da Silva Narcizo e a fiscalização ficará a cargo de Lilian de Lima Pires. g) Secretaria de Esporte: A gestão ficará a cargo de Jayme Luiz Lino e a fiscalização ficará a cargo de Joelber de Jesus Correa dos Santos. h) Secretaria de Cultura e Turismo: A gestão ficará a cargo de Júlio César Dutra e a fiscalização ficará a cargo de Midiã Olak Martins. i) Secretaria de Obras : A gestão ficará a cargo de Paulo Sergio Victor e a fiscalização ficará a cargo de Valéria Borges Breda. XVI CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO 16.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à assinatura pelas partes, publicação resumida do instrumento pela Administração e o registro do instrumento pelo Departamento de Compras da Prefeitura do Município de Ibiporã. XVII CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. Fica eleito o foro de Ibiporã, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. 17.2. E por estarem, assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo, na presença de 2 (duas) testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito. Ibiporã, ___ de_________ de 2013. JOSÉ MARIA FERREIRA Prefeito Municipal REPRESENTANTE LEGAL Contratada XXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunha XXXXXXXXXXXXXX Testemunha Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 37 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2013 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2013 - PMI ANEXO X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO: TIPO SOCIEDADE – LTDA., S.A., ETC., ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO C.N.P.J. / MF sob o nº (xxx), neste ato representado pelo (CARGO) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), portador da Carteira de Identidade nº (XXX), inscrito no CPF / MF sob o n º (XXX), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Declaro, para fins da LC 123/2006 e sob as penalidades desta, ser: ( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) EMPRESA D PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Local e Data Nome e assinatura do representante legal Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 38 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2013 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2013 – PMI ANEXO XI - RELAÇÃO DE MARCAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COMO REFERÊNCIA DE QUALIDADE LOTE: 1 - Lote 001 Item Nome do produto/serviço MARCAS DE REFERÊNCIA 1 ABACAXI EM CALDA 400G Embalado em lata, Zaeli, Noel, Olé, Fugini, Cica isentos de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais. Deverá apresentar validade mínima de 12(doze) meses .Peso aproximadamente 400 grs 2 ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO Nutringá, Mágico, Apti, Nescau, SACHÊT800G Ingredientes: Açúcar, cacau em pó, Mágico, Jandaia, Garotada mineirais, maltodextrína, vitaminas, emulsificantes lecitina de soja, antioxidante ácido ascórbico e aromatizante. Contém Glútem e contém traços de leite. 3 AÇÚCAR tipo refinado especial, com o minímo Caiobá, União, Alto Alegre 98,3% de sacarose, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, isenta de máteria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegatais.Aparência, cor e sabor próprios do tipo de açucar.Embalagem em pacotes de plásticos resistente de 5 kg Validade mínima de 12 meses. 4 AÇÚCAR CRISTAL - PACOTE DE 5 KG Açúcar, tipo Certano, Alto Alegre, Estrela, Santa cristal, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, com Isabel, União, D’Ouro teor de sacarose mínimo de 98, 5%, admitindo umidade máxima de 3%. Validade mínima de 6 meses a 1 ano, com registro no ministério competente. Acondicionado em saco plástico, embalagem de 5 kg. Pode ser entregue em fardos de 30kg (6 pcte de 5 kg). 5 AMEIXA PRETA EM CALDA COM 180 GRS Zaeli, Noel, Olé, Fugini, Cica Embalada em lata limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, limpas, secas, não violadas e resistentes..A embalagem deverá conter externamente os dados de indentificação, procedência, informações nutricionais. Devera apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. 6 AMENDOIM crú, pacote 500 grs , sem casca, Natureza, Zaeli, Pinduca, Katu constituido de grãos inteiros, boa qualidade, sem fermentação e mofo, isento de sujeiras, parasitas e larvas, acondicionado em saco plástico, embalagem 500grs. 7 AMIDO DE MILHO - EMBALAGEM DE 1K Produto D’Mille, Maisena, Fleishman, Apti amiláceo extraído do milho. Preparado à partir de matérias-primas sãs, limpas e isentas de matéria terrosa e parasitas. Livre de fermentação, não podendo estar rançoso e com umidade máxima de Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 39 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 14,0%. Validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 kg. APRESUNTADA FATIADA 1ª qualidade, produzido a Perdigão, Frimesa, Sadia, Batavo partir do pernil suíno e paleta, com injeção de salmoura, fatiado, resfriado.Temperatura no recebimento o produto deverá estar com até 10º C. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitada. ARROZ agulinha, polido, classe longo fino, tipo 1, Nutrimais, Zaelli, Camil, Frias, constituido de grãos inteiros, com teor de umidade Diamante, Tio João, Prato Fino máximo de 14%, com a quantidade mínima de grãos gessados, validade ménima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Acondicionado em saco plástico, embalagem de 5kg. Apresentar laudo da CLASPAR c/ até 60 dias data da emissão. AZEITONA (500GR) conservadas em água e sal de Zaeli, Vale Fértil, La Violetera, Hemmer, coloração verde escuro, tamanhos médios, sem manchas e ausência de turbidez na salmoura. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informaçãoes nutricionais, quantidade do produto, data de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500gr. BALA DE GOMA , tipo jujuba, cubo frutas sortidas, Dori, Fini embalagem individual com 700grs, caixa com 30 unidades BALAS mastigáveis, sabores sortidos, pacote de 1 Dori, Kids, Arcor, Ouro Verde kg BATATA PALHA de primeira qualidade integra e Pratic Leve, Zaeli, Visconti, Yoki, Paille crocante , embalada em plástico resistente. Com identificação do produto, nome e endereço do fabricante e prazo validade. Registro no SSAP ou MS. Embalagem 500grs BISCOITO DOCE - Embalagem de 400 gr. tipo Santa Maria, Snug, Faville, Isabela, rosquinha, crocante, produto proveniente do Parati amassamento e cozimento de massa à base de farinha de trigo, amido de milho, açúcar, leite e/ou soro de leite, gordura vegetal e sal refinado. Aroma e coloração característicos, Acondicionado em embalagem de 400 gr. BOLACHA AMIDO DE MILHO Bolacha tipo Canário, Marilan, Isabela, Favile, "maisena" contendo farinha de trigo enriquecida com Parati, Todeschini ferro e ácido fólico (vitamina B9), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar invertido, sal, fermento químico, aromatizante, estabilizante lecitina de soja, melhorador de farinha metabissulfito de sódio. Acondicionado em pacotes com dupla embalagem de 400 a 500gr. BOLACHA DE ÁGUA E SAL 400g COM PACOTES Isabela, Bauducco, Marilan, Parati, Tostines BOMBOM recheado com castanha de caju, que Lacta, Garoto, Nestlé, Arcor contenha traços de amêndoim, avelã, castanha -dopara e nozes. pct com 1kg CAFÉ TRADICIONAL Especificações Mínimas: 3 Corações, Damasco, Itamaraty, Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 40 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 19 20 21 22 23 24 25 26 27 Composto de 100% de café torrado e moído, Cocamar, Corol, Melita, Caboclo, Pilão contendo grãos selecionados de café predominante Arábica admitindo-se o máximo de 20% (vinte por cento) de café Conilon. Com nível mínimo de Qualidade Tradicional (NMQ) faixa de 4,5 a 6,0 pontos, que deverá ser comprovado através do Certificado de Autorização ao Uso do Símbolo de Qualidade Tradicional ABIC. Devendo possuir prazo de validade mínima de 01 (um) ano da data de fabricação não podendo, no ato da entrega, ser inferior á metade do seu total. Embalagem a vácuo com 500g com data de fabricação, lote e validade estampado no rótulo da embalagem. Acondicionado em caixas com 5Kg (mínimo) a 10Kg (máximo). CALDO de carne, contendo basicamente extrato de Arisco, Maggi, Knnor, Itali, Sol do carnes, sal glutamato monossódico, condimentos e Oriente outros ingredientes, desde que mencionados, embalagem 114grs. CALDO de galinha , contendo basicamente extrato Arisco, Maggi, Knnor, Itali, Sol do de galinha desidratada, sal, glutamato monossódico, Oriente condimentos e outros ingredientes, desde que mencionados, embalagem 114grs UVA PASSA 250GR desidratada sem caroço, La Violetera, Cantu preparada com sacarose e frutas desidratadas, com tecnologia adequada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isenta de sujidades, detritos animais, vegetais e outras substâncias, acondicionada em saco plástico atóxico, vedado. Com dizeres de rotulagem, data de fabricaçã e prazo de validade. Embalagem pesando aproximadamente 250 grs. VINAGRE de vinho branco, ser fermentado acético Castelo, Belmont, Itali de vinho branco. No rótulo deverá constar a denominação do produto , embalagem 750 ml CANELA EM CASCA embalagem com 50 grs Propal, Kitano acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externemente os dados de identificação e procedência,data de fabricação,o produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses. CATCHUP polpa de tomate, açucar, vinagre, sal, Arisco, Hellmans, Purity, Zaeli, Quero glicose, cebola, alho espessantes, conservador e aromatizante, embalagem 1 litro. CHA MATE produto composto somente pelas folhas União, Leão, Prenda tostadas da erva mate, sem a presença de galhos ou pó. Podendo ser entregue em caixa de 6kg, com 30 unidades de 250gr CHOCOLATE granulado, ingrediente: açúcar cristal, Kitano, Propal, Pan amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, dextrina, glucose de milho, sal, estabilizante lecitina de soja e aromatizante, não contem glúten.Embalagem com 500grs COCO RALADO - EMBALAGEM 100G Amêndoa de D’Mille, Sococo coco integral ralada e desidratada, com teor máximo de gordura de 65% e teor de umidade máxima de 4%. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 41 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Embalagem contendo 100 gr. COLORAU Colorau, pó fino de coloração Coamo, Cocamar, Liza, Sadia avermelhada e sem presença de sujidade e materiais estranhos. Não deve ser moído com sementes para não dar coloração escura ao molho. Acondicionado em saco plástico de 0,5 kg. Validade mínima de 12 meses. CRAVO DA ÍNDIA constituído por botões florais sãos Propal, Kitano , secos e limpos, acondicionados em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de indentificação e procedência, data de fabricação, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega na unidade, pct com 50gr CREME DE LEITE espessante, celulose e Nestlé, Tirol, Piracanjuba, Marajoara, microcristalina, carragena, goma alfarroba, goma Batavo, Lider, Mococa guar e estabilizante fosfato disódicoe de sódio. Embalado em lata ou tetrapark, limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses. Peso 300grs DOCE DE ABOBORA Composição: poupa de Quero, Frimesa, Aurea, Cica, Ritter abóbora, açúcar cristal, xarope de glicose. Contém corante natural carmim de cachonilha. contém conservante menzoato de sódio. Não contém glúten. 50 unidades. Peso líquido 1,8 Kg. DOCE DE BATATA DOCE Composição: poupa de Quero, Frimesa, Aurea, Cica, Ritter batata doce, açúcar cristal, xarope de glicose. Contém corante natural carmim de cachonilha. contém conservante menzoato de sódio. Não contém glúten. 50 unidades. Peso líquido 1,8 Kg. DOCE DE PAÇOCA Composição: amendoim, açúcar, Yoki, Bocada glicose e sal. conservante: sorbato de potássio. 50 unidades. Peso líquido 1,800 Kg. ERVILHA VERDE EM CONSERVA SIMPLES, Lar, Quero, Stella D’oro, Goiás INTEIRA, IMERSA EM LIQUIDO, TAMANHO E Verde COLORACAO UNIFORMES, ACONDICIONADA EM LATA COM 200 GRAMAS, SENDO CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO EXTRATO DE TOMATE - LATA 340 G Extrato de Bonari, Quero, Fugini, Elefante, tomate, simples, concentrado, produto resultante da Cajamar concentração da polpa do tomate por processos tecnológicos, preparado com frutos maduros selecionados, sem pele, sementes e corantes artificiais, isento de fermentações, sujidade e outros materiais estranhos. Validade mínima de 6 meses, com registro no ministério competente. Acondicionado em recipiente de lata apropriado, com 350 gr. EXTRATO DE TOMATE - lata de 4,1 kg simples, Bonari, Quero, Fugini, Elefante, concentrado, produto resultante da concentração da Cajamar Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 42 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 37 38 39 40 41 42 43 polpa do tomate por processos tecnológicos, preparado com frutos maduros selecionados, sem pele, sementes e corantes artificiais, isento de fermentações, sujidade e outros materiais estranhos. Validade mínima de 6 meses, com registro no ministério competente. Podendo ser re-embalados em caixa de 16,4 kg (4 latas de 4,1 kg) ou mais. FARINHA de trigo para p/ pão francês, tipo 1, enrequecida com ferro, ácido fólico, vitamina B9, embalagem de 50 kg FARINHA DE MANDIOCA TORRADA PCTE DE 1 KG farinha de mandioca, torrada, seca, fina, tipo 1, branca, isenta de sujidades, acondiocionada em saco plástico ou de papel, de 1 kg. FARINHA DE MILHO - PACOTE DE 1 KG Farinha de milho amarela, produto obtido pela torração do grão de milho, desgerminado ou não, previamente macerado, socado e peneirado, isenta de parasitas, sujidade, em flocos íntegros, enriquecida com ácido fólico e ferro. Acondicionado em saco plástico transparente, resistente, de 1 kg. Validade mínima de 6 meses. Pacotes de 1 kg FARINHA DE TRIGO (PACOTE COM 5 KG) Farinha de trigo tipo especial, obtida pela moagem exclusiva do grão de trigo são, limpo, desgerminado, com teor de umidade máxima de 14%, aspecto de pó fino, branco, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em sacos de papelão, resistente, de 5 kg. Validade mínima de 4 meses. FEIJÃO - EMBALAGEM DE 1 KG Feijão, carioca, tipo 1 (graúdo), constituído de grãos inteiros e sãos, de cor clara, teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidade e mistura de outras variedades e espécie. Validade mínima de 6 meses a 1 ano. Acondicionado em saco plástico transparente, embalagem de 1 kg. Apresentar Laudo de Classificação da Claspar(órgão Responsável Pelos Cereais no Paraná). FERMENTO Biológico fresco, para preparo de pães e certo tipos de biscoitos e produtos a fins de confeitaria. Deverá apresentar creme claro, característico cheiro e sabor próprio.O produto deverá ser fabricado com matérias-primas em perfeito estado sanitário. Não deverá possuir cheiro e mofo e sabor amargo. No rótulo deverá constar a denominação "Fermento Biológico Fresco".e constar a seguinte recomendação: "Mantenha à temperatura inferior a 10°C" ou expressões equivalentes. De acordo com a Resolução - CNNPA nº 38, de 1977 embalagem de 500g. FERMENTO Fermento em pó químico, contendo amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de sódio. Acondicionado em embalagem própria de 500 gr. Validade mínima de 6 meses. Pinduca, Deusa, Yoki, Amafil, Zaeli, D’Mille D’Mille, Yoki, Zaeli, Deusa, Pinduca Auriverde, Sol, Anaconda, Dona Benta, Globo, Renata, Tia Ofélia Pontarollo, Caldo Bom, Procopense, Efrahim, Grão Brilhante Fleishman Royal, D’Mille, Apti, Dona Benta Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 43 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 44 45 46 47 48 49 50 51 52 TEMPERO PRONTO - 500GR completo natural, Sabor Ami, Arisco, Zaeli, Kinino contendo basicamente sal, alho e cebola, óleo vegatal.Sem pimenta e urucum. Embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. TRIGO PARA KIBE grãos partidos, processados, Natureza, Zaeli selecionados, cozidos e depois secos, esterilizados e moídos. Isentos de impurezas. Embalagem plástica de 500gr trigo de quibe, conforme NTA- 33, do código sanitario Municipal de alimentos. Acondicionado em saco de polietileno resistente, hermeticamente fechado, de acordo com a praxe do fabricante, devidamente rotulado e identificado nos aspectos qualitativo.prazo de validade, marca, procedência de fabricação e demais dados. Conforme legislação vigente, reembalado de acordo com a praxe do fabricante. FIGO EM CALDA Embalada em lata limpa, isenta de Zaeli, Noel, Olé, Fugini, Cica ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Devera apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Peso aproximadamente 400gr. Fabricado de acordo com a legislação do CNNPA. Validade mínima de 12 (doze) meses. FUBA DE MILHO 1 KG Enriquecido com Ferro e Nega Maluca, Zaeli, Nutrimilho, Ácido Fólico. Obtido da moagem do grão de milho, Yoki cor amarela, com sabor e odor característico, isento de materiais terrosas, parasitas detritos animais ou vegetais e odores estranhos bolor e umidade, embalagem de polietileno, atóxico, transparente, resistente. Validade de 6 meses. GELATINA - CAIXA 85 GR Gelatina em pó, sabores Apti, Oetcker, Itali, Royal, Sol variados. Composição básica: açúcar, gelatina, sal, acidulante ácido, aromatizante e corantes artificiais. Embalagem em caixas com 85 gr. Validade mínima: 12 meses. GOIABADA - EMBALAGEM 400 GR Doce em massa Xavante, Fugini, Apti, Stella D’oro de goiaba, preparado à partir de matérias-primas sãs, limpas e de boa qualidade. Livre de fragmentos vegetais não comestíveis, de detritos animais e vegetais. Isento de sabores e odores estranhos à sua composição. Cor, sabor e odor característicos. Validade mínima de 6 meses. Embalagem de 400 gr. GOMA de mascar (tipo chiclete) vários sabores, caixa com 100 unidades LEITE CONDENSADO Obtido pela desidratação do Nestlé, Marajoara, Piracanjuba, Batavo, leite, adicionado de sacarose ou glicose, embalado Frimesa, Mococa em lata ou tetra park, limpas isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação.Embalagem com 395grs. LEITE EM PÓ integral, instantâneo, produto obtido Damby, Polly, Sancor, Bom Gosto, do leite in natura, desidratado, em condições Elege Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 44 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 53 54 55 56 57 58 59 60 apropriadas, sem granulações, ausente de conservantes, corantes e antioxidantes, com odor e sabor próprios. Validade mínima de 6 meses, com registro no ministério competente. Embalagem tipo almofada, de alumínio, com 400 gr. Pode ser entregue em fardos de 10 kg (25 pctes de 400 gr) MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - PACOTE DE 1 KG Primori, Parati, Galo, Renata, Macarrão tipo espaguete, cor amarela, obtido pelo Todeschini amassamento da farinha de trigo especial, ovos e demais substancias permitidas, isento de corantes artificiais, sujidades,parasitas, admitindo umidade máxima de 13%, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico com 1 kg. Validade mínima de 12 meses. MAIONESE em frasco plástico emulsão cremosa Arisco, Cocamar, Helmans, Maria, Liza, obtida com ovos e óleos vegetais com condimentos, Quero, Salada, Soya substancia comestivel sem corante, validade mín. 6 meses. 500grs MARGARINA Cremosa c/ no min. 80% de lípidios. Doriana, Qualy Óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, leite em pó desnatado reconstituído, soro de leite em pó desnatado reconstituído, sal, 15.000 U.I de vitamina "A" por kg, estabilizantes: mono e diglicerídeos de ácidos graxos (INS 471) e lecitina de soja (INS 322), conservadores: sorbato de potássio (INS 202) e benzoato de sódio (INS 211), acidulante ácido cítrico (INS 330), antioxidantes: BHT (INS 321), TBHQ (INS 319) e EDTA (INS 385), aroma idêntico ao natural de manteiga, corante betacaroteno sintético idêntico ao natural (INS 160ai) e corantes naturais: de urucum (INS 160b) e cúrcuma (INS 100). embalado em pote plástico polietileno leitoso alta densidade, val. min. 6 meses. pote com 500 grs.NÃO CONTÉM GLÚTEN. MARIA MOLE açucar, gelatina, estabilizante Reliquia, Rozzi, Shalon, Pombalense, esteraroil2, lactíl lactdo de sódio e Clamel aromatizante.Embalagem com 85 grs MILHO DE CANJICA - PACOTE 500 GR Milho de Nutringá, Zaeli, Pinduca, Katu canjica, branco, grãos inteiros, sem sujidades, de boa qualidade, sem presença de mofo ou odor estranho. Validade mínima de 6 meses. Acondicionado em embalagem plástica resistente e transparente de 500gr. MILHO DE PIPOCA 500 GR tipo1 - duro, amarelo, Pinduca, Zaeli, Kinino, Kitano, Katu isento matérias terrosas, parasitas, destritos animais/vegetais. Embal.. polietileno atóxico, transp. c/500grs. Validade mínima de 6 meses. MILHO VERDE - LATA COM 200 GR Milho verde em Lar, Quero, Stella D’oro, Goiás conserva, simples, grãos inteiros, imerso em líquido Verde de cobertura, tamanho e coloração uniformes, acondicionado em lata com 200 gr, devendo ser considerado como peso líquido o produto drenado MOLHO DE SOJA 900 ML Ingredientes: Água, sal Shoyo, Ajinomoto, Arrifana, Zaeli refinado, soja, milho, açúcar cristal, corante caramelo, conservador, corbato de potássio. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 45 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 MOSTARDA composição de vinagre, água, Helmans, Purity, Quero, Arisco mostarda, milho, açucar, sal, cúrcuma, pimenta-doreino e noz-moscada. Embalagem de 1 litro MUSSARELA FATIADA 1ª qualidade, apresentando Crioulo, Frimesa, Kolac, Seara, Sadia crosta firme, consistência semi-dura, rígida, cor branca, creme homogênea, odor característico, sabor suave, fatiada no dia da entrega em embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Produto deve conter registro no SIF. ÓLEO DE SOJA Óleo refinado de soja, vegetal, tipo I, Coamo, Cocamar, Liza, Sadia isento de ranço e substâncias estranhas. Validade mínima de 6 meses a 1 ano. Acondicionado em embalagem tipo PET de 900 ml, reembalados em caixa de papelão reforçado. (Caixa de 20 x 900ml) Apresentar Laudo de Classificação da Claspar (órgão Responsável Pelos Cereais no Paraná), com até 60 dias de vencimento. ORÉGANO em folhas secas, obtido de espécies Propal, Natureza, Kitano vegetais genuínos, limpo, de coloração verde pardacenta, com cheiro aromático e sabor próprio, isento de sujidades e materiais estranhos, acondiocionado em saco plástico, transparente, atóxico resistente e hermeticamente vedado. Embalagem, de 10gr PALMITO de açai em salmoura acidificada ( água, Hemmer, Tauá, Gini, Juçara, Golden sal e ácido cítrico) embalagem 340grs PANETONE farinha de trigo especial, açucar, gordura Roma, Bauduco, Visconti vegetal hidrogenada, glicose, gema de ovo, leite em pó integral, sal refinado, frutas cristalizada. peso 500grs PE DE MOLEQUE Composição amendoim torrado, Apetitoso açucar cristal, bicarbonato de sódio, acidulante, IMS330. não contém gluten. 50 unidades. Peso líquido 850 gramas PESSEGO EM CALDA sem caroço, em metades Zaeli, Noel, Olé, Fugini, Cica embalada em lata limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Devera apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Peso aproximadamente 400gr PIRULITO diversos sabores, pacote com 800grs, Dori, Arcor, Ouro Verde, União linha tipo bola PIRULITO pirulito colorido artificialmente e Dori, Arcor, Ouro Verde, União aromatizado no sabor tutti-fruti. contém 50 unidade com 10g cada. Cabo em plástico e bem flexível. Embalagem 650 grs SORVETE tipo massa, varios sabores, o produto Tutti Sabore deve ser acondicionado em embalagens descartável com 10 litros, adequadas às condições de transporte e armazenamento e que confiram ao produto a proteção necessária, a caixa deve trazer identificação, procedência, data de fabricação, data Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 46 de 46 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná 72 73 74 75 76 77 78 de validade. O produto deverá ter validade no mínimo de 30(trinta) dias. PRÉ-MISTURA PARA PAO LEITE farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido,fólico, açucar, gordura vegetal hidrogenada, leite em pó integral, massa madre desidratada ( farinha de trigo e sal ), sal, enzima xilanase, emulsificantes mono e diglicerrídios de ácido graxos e esteroil-2-lactil lactoto de sódio, conservador proprionato de cálcio e melhoradores de farinha ácido ascórbico e alfa-amilase. Saco com 25 kg. QUEIJO RALADO - PACOTE 50 GR Queijo Seleti, Vigor, Faixa Azul parmesão ralado, elaborado com leite pasteurizado, cultivo de bactérias lácticas, cloreto de sódio, cloreto de cálcio e coalho. Embalagem de 50 gr. REFRESCO EM PÓ diversos sabores, embalagem Qualimax com 500 grs REFRIGERANTE água gaseficada, açucar, extrato Antarctica de guarana, acidulante ( ácido cítrico INS330 e ácido fosforico INSS 338) isento de corante artificiais, livre de sujeiras, parasitas e larvas. Embalagem de 2,5 litros REFRIGERANTE composto água gaseificada, Coca Cola, Pepsi açucar, extrato de noz de cola, cafeina, corante caramelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas, larvas, embalagem de 2,5 litros. SAL refinado, com iodato potássio, com no mínimo Marfim, Cisne, Lebre, Zaeli 98,5% de cloreto de sódio cristalino inodoro e sais de iodo ( entre 40 mg e 60 mg/kg), com cristais de granulação e sabor salino, para uso doméstico. conforme legislação, sem unidade, acondicionado emb. polietileno atóxico, 1 kg. Val. min. 12 meses SARDINHA em conserva, eviscerada e descamada, Pescador, Coqueiro, Gomes da Costa livre de nadadeiras, cauda, cabeça, pré-cozida à base de óleo de soja como líquido de cobertura. Embalagem primária com 850g. Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03