prefeitura do município de ibiporã

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Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 1 de 46
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ
Estado do Paraná
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE
PREGÃO.
Prefeitura Municipal de Ibiporã, através deste, vem trazer ao conhecimento de todos, o fato de que
não hesitará em penalizar os pregoantes que descumprirem o pactuado neste edital de convocação
conforme artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002¹ e demais Leis pertinentes.
Desse modo, também cumpre informar que a inobservância das formalidades editalícias acarretará a
aplicação das sanções cabíveis à espécie e a todos aqueles que de algum modo concorrem para o
descumprimento dessas normas legais, sendo-lhes imputada diretamente a responsabilidade
administrativa, civil e criminal, sem prejuízo das demais cominações cabíveis, na conformidade com
o que preceitua a legislação em vigor.
Como de praxe, no caso de inobservância das regras legais, a Prefeitura Municipal de Ibiporã se
pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir
empresas de participarem de certames licitatórios.
Desta feita, no intuito de evitar transtornos, tanto à Administração Pública quanto aos pregoantes em
geral, solicitamos que aos interessados que apresentem adequadamente suas documentações,
propostas e lances firmando de forma consciente, séria, concisa, firme, concreta, exeqüível e com
clareza o compromisso de entregar o objeto em conformidade com o prazo, preços, padrões de
qualidades exigidos e demais condições exigíveis no edital e Leis pertinentes.
Por fim, vale lembrar ainda, que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são
exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se
estiverem em total consonância com a lei.
¹ - Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou
nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
CNPJ: 76.244.961/0001-03
Edital de Pregão Presencial 006/2013 - PMI – Página 2 de 46
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Estado do Paraná
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 - PMI
1.
PREÂMBULO
1.1. O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará
licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por item, consoante à Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, Decreto Municipal 144 de 22 de março de 2007, e demais legislações aplicáveis, para
Aquisição de produtos alimentícios, nas condições fixadas neste edital e seus anexos.
1.2. Os envelopes de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÂO serão recebidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio,
designada pela Portaria nº 116, de 13/03/2013, até às 08:40horas, do dia 26 de abril de 2013, na
sessão de credenciamento, na sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, localizada na
Rua Padre Vitoriano Valente, nº 540, nesta cidade.
1.3. A abertura desta licitação será efetuada pelo mesmo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em sessão pública,
na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, às 09:00horas, do dia 26 de abril de
2013.
1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma
adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.
2.
ANEXOS
2.1. Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes do corpo do Edital, os
seguintes documentos:
a) Anexo I - Relação detalhada do objeto da licitação;
b) Anexo II - Arquivo digital de proposta;
c) Anexo III - Programa de preenchimento de proposta;
d) Anexo IV - Instrução para preenchimento da proposta;
e) Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Observância ao disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º da CF e que
inexistem fatos expedidos por órgão da administração pública de qualquer esfera de governo
impeditivos da sua habilitação;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
h) Anexo VIII - Declaração contendo informações para assinatura de contrato;
i) Anexo IX - Minuta de Contrato;
j) Anexo X – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
k) Anexo XI - Relação de Marcas de Produtos Alimentícios como referência de qualidade;
2.2. É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente, desde que não
descaracterizem suas finalidades.
3.
OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de produtos alimentícios para atendimento das
necessidades das diversas secretarias municipais, com Valor máximo total de R$ 288.999,44
(Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Quatro
Centavos), conforme condições, especificações, valores e relação detalhada constantes no Anexo I e
nos termos deste edital e seus anexos.
3.2. Este edital contempla, também, a apresentação de amostras para todos os itens do Anexo I, (Relação
Detalhada do Objeto), salvo se as empresas licitantes optarem por apresentar em suas propostas as
marcas relacionadas no Anexo XI (Relação de Marcas de Produtos Alimentícios adotadas como
referência de qualidade), sendo assim as amostras dispensadas para tais produtos.
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3.3. As marcas e modelos eventualmente citadas neste edital são protótipos comerciais que servem,
exclusivamente, como referência, não sendo consideradas como exigência. Serão aceitos produtos
com qualidade, características e tipo superiores, equivalentes ou similares à exigida neste edital.
4.
INFORMAÇÕES E RETIRADA DO EDITAL
4.1. A retirada do edital está a disposição para verificação por parte dos interessados no site deste
Município, no endereço www.ibipora.pr.gov.br e junto à Diretoria do Departamento de Administração –
Setor de Licitações do Município de Ibiporã, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540, Centro, CEP 86200000, Ibiporã, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, pelos Telefones
(43) 3178-8483 / 3178-8448, ou pelo e-mail [email protected]
5.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Podem participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
licitado, que preencham as condições exigidas neste edital.
5.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:
a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Ibiporã,
durante o prazo da sansão aplicada;
b) Empresa declarada inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Direta, durante o prazo da
sansão aplicada;
d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame;
f) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico
em comum;
h) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os interessados, até o dia, hora e local fixados no item 1.2, deverão apresentar a proposta comercial e
os seus documentos de qualificação/habilitação para a Comissão de Pregoeiros e Equipe de Apoio, em
envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados na parte externa da seguinte forma:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013
ENTREGA DOS ENVELOPES: 26/04/2013 às 08:40
ABERTURA: 26/04/2013 às 09:00
ENVELOPE 01 - PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: ..................................
ENDEREÇO:...........................................
FONE/FAX.............................................
CNPJ: ..................................................
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013
ENTREGA DOS ENVELOPES: 26/04/2013 às 08:40
ABERTURA: 26/04/2013 às 09:00
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: ..................................
ENDEREÇO:...........................................
FONE/FAX.............................................
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6.2. Não será admitido o encaminhamento de proposta e de documentação por telex, fac-símile e/ou
Internet.
7.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA
7.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados, até o dia, hora e local fixados no item 1.2, os
seguintes documentos, entregues fora dos envelopes de proposta e documentação:
a) Tratando-se de representante legal: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato
social e as alterações que indiquem os atuais sócios e o objeto do contrato), devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por
ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores, e/ou Inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício e/ou
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura. (cópia autenticada);
b) Tratando-se de procuração ou Carta de credenciamento: A procuração ou carta de
credenciamento (conforme modelo constante no Anexo V) por instrumento público ou particular, da
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea anterior, que comprove os poderes do
mandante para a outorga;
c) Declaração dando ciência de que o proponente cumpre plenamente os requisitos de habilitação
(conforme modelo constante no Anexo VII), sob pena de exclusão do interessado nesta licitação.
7.2. Cada empresa deverá apresentar um único representante, a quem outorgará poderes para participação
exclusiva, de modo de que não será admitido que uma pessoa represente mais de uma empresa.
7.3. Somente poderão deliberar em nome do licitante, participar da fase de lances verbais e praticar os
demais atos pertinentes ao certame, os representantes devidamente credenciados, conforme item 7.1.
7.4. Para a empresa que tenha apresentado a proposta, mas não esteja devidamente representada, ficará a
critério do Pregoeiro sua aceitação ou não. Caso seja acolhida, não poderá participar das rodadas de
lances verbais.
8.
PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 01)
8.1. Os anexos deste Edital, conforme item 2 e seus subitens, contêm a relação detalhada do objeto da
licitação (Anexo I), o arquivo digital de proposta (Anexo II), o programa de preenchimento de proposta
(Anexo III) e as instruções para preenchimento de proposta (Anexo IV).
8.2. O arquivo digital de proposta (Anexo II) deverá ser gravado em CD, preenchido pelo programa de
preenchimento de proposta (Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo IV) e,
obrigatoriamente, entregue dentro do ENVELOPE 01 – PROPOSTA, com as mesmas informações
constantes na proposta impressa.
8.3. A proposta deverá ser impressa em 01 (uma) via, preenchida pelo programa de preenchimento de
proposta (Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo IV) e, obrigatoriamente, entregue dentro
do ENVELOPE 01 – PROPOSTA, com as mesmas informações constantes na proposta gravada em
CD, constando:
a) Identificação da empresa (Razão Social e Inscrição no MF – CNPJ);
b) Número e modalidade da Licitação;
c) Descrição dos materiais cotados, conforme relação detalhada do objeto (Anexo I) e
marca/modelo;
d) Preço ofertado, unitário e total, não podendo o valor unitário do item da proposta ultrapassar
o valor máximo do item estipulado para este edital;
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e) Prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60(sessenta) dias;
f) Prazo de entrega de no máximo 10 (dez) dias a contar do recebimento da requisição de
material;
g) Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias após entrega da nota fiscal e termo definitivo de
recebimento;
h) Data e assinatura do proponente.
8.4.
Para serem concedidos os benefícios de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o
fornecedor deverá apresentar no Envelope 01 – Proposta (caso esteja ofertando proposta nessa
condição), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
8.4.1. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (EPP), emitida pelo seu representante legal, conforme modelo
constante do Anexo X deste edital ou Certidão de Registro na Junta Comercial ou Órgão
equivalente, que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte;
8.4.2. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e
empresas de pequeno porte que não apresentarem a exigência prevista no subitem
anterior poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições
com as empresas não enquadradas neste regime;
8.4.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as
conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
8.5. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente
à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;
8.6. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO;
8.7. Se os prazos de validade, entrega e/ou pagamento não forem informados na proposta, prevalecerá o
que está no edital.
8.8. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, entrelinhas e borrões, não podendo modificar as
quantidades e especificações do objeto deste edital, sendo desclassificadas as rasuradas ou de
interpretação dúbia, que oferecerem vantagens e opções, apresentarem valor mínimo para
faturamento, com oferta do material com qualidade inferior ou em desacordo com as especificações
deste edital.
8.9. As propostas com oferta dos produtos, com qualidade inferior ou em desacordo com as especificações
deste Edital, serão desclassificadas.
8.10.
Os preços propostos deverão estar expressos em moeda corrente no País, com no máximo 02
(duas) casas decimais após a vírgula, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como imposto,
taxas, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
8.11.
Caso ocorra diferença nos valores apresentados no CD e a proposta impressa, prevalecerá a
proposta apresentada de menor valor, ficando a empresa obrigada a apresentar novo CD ou proposta
impressa, conforme o caso, com as devidas correções.
8.12.
Caso ocorra problemas com o CD apresentado, o proponente deverá apresentar o arquivo
digital de proposta (Anexo II) por outro meio (Ex.: e-mail, pen-drive, disquete), contendo as mesmas
informações da proposta impressa, ficando a critério do pregoeiro estabelecer prazo ou suspender a
sessão.
8.13.
A apresentação da proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação
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pelo proponente de todos os termos deste edital.
8.15. Após a etapa de lances, na mesma sessão de análise da documentação e julgamento das
propostas dos licitantes, somente as empresas vencedoras deverão apresentar amostras dos
produtos para verificação da compatibilidade de suas propostas com os requisitos editalícios,
salvos os casos previstos no item 3.2.
8.16. As amostras deverão ser apresentadas em embalagens iguais as que serão entregues na
ocasião do fornecimento, devidamente embaladas e identificadas da seguinte forma:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013
AMOSTRA DO ITEM Nº: .................................
EMPRESA LICITANTE: ...................................
MARCA:..........................................................
8.17. As amostras serão avaliadas pela Nutricionista do Município, a Sra. Cristhiane Moya Pereira Ludwig,
Registro Profissional: CRN8/1084.
8.18. Os critérios a serem analisados para todas as amostras:
8.18.1 Análise visual, a qual verificará a conformidade da amostra com as especificações
técnicas constantes na Relação Detalhada do Objeto (Anexo I) e item 9 deste edital
(Qualidade dos Produtos Alimentícios).
8.19. A empresa licitante que tiver sua amostra reprovada, ou que não a apresentar, será automaticamente
desclassificada, passando-se à análise das amostras apresentadas pelos próximos classificados.
8.20. As amostras aprovadas serão mantidas pelo Município para fins de comparação e conferência com
os materiais entregues pelo contratado a Comissão de Recebimento.
9.
QUALIDADE DOS PRODUTOS ALIMENTICIOS
9.1. Os produtos não perecíveis que compõem as cestas básicas devem ser entregues acondicionados em
invólucros adequados e higiênicos, sendo obrigatória a utilização de embalagem original do fabricante,
com a indicação da sua marca e procedência.
9.2. Obrigatoriamente, as embalagens deverão apresentar:
a) limpeza;
b) resistência;
c) bom estado de conservação e higiene;
d) características que garantam as qualidades comerciais do produto;
e)características que atendam as especificações especiais de confecção, dimensões e capacidade de
acondicionamento;
9.3. Toda embalagem deverá, necessariamente, ser marcada, rotulada ou etiquetada com caracteres
legíveis, em lugar de destaque e de fácil visualização.
9.4 A marcação da embalagem deverá trazer, em uma das faces laterais opostas, as seguintes informações
colocadas pelo fabricante:
a) Nº do lote
b) data de embalagem e prazo ou data de validade, não inferior a 50% (cinqüenta por cento) da vida
útil do produto;
c) identificação do responsável pelo produto;
d) nº de registro nos órgãos competentes;
9.4.1 Para os produtos de origem animal: leite em pó, mussarela fatiada,queijo ralado, apresuntada
fatiada, há obrigatoriedade de certificação de Inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) ou
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Federal (SIF) constante no rótulo, conforme Lei 1283(Ministério da Agricultura) de 18/12/1950.
9.5 Serão rejeitados aqueles produtos que apresentarem prazo de validade vencido ou fora das
especificações, amassados, rasgados, inservíveis, violados ou velhos, ficando a empresa fornecedora
obrigada a proceder à troca no prazo de 05 (cinco) dias da notificação, sob pena de multa de acordo
com a clausula XII do Contrato - Anexo IX e demais sanções cabíveis.
10.
LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1.
As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em ato público, no
dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, item 1.3.
10.2.
Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio
rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas
pelos licitantes e verificarão suas conformidades com os requisitos estabelecidos no edital,
desclassificando-se as tecnicamente incompatíveis.
10.3.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, omissas
ou que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.4.
Serão classificados, pelo Pregoeiro, para etapa de lances, os licitantes que apresentarem
propostas com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10%
(dez por cento), superiores àquela de menor preço.
10.5.
Caso não seja verificado no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item 10.4,
serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três).
10.6.
Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais, pelos proponentes, que
deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7.
O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em
ordem decrescente de valor.
10.8.
Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno
porte, com intervalo de até 5% (cinco) por cento superiores à licitante melhor classificado no certame,
serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos
termos do artigo 44, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
10.8.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de
lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.9.
Não sendo exercido o direito de preferência com a apresentação de proposta/lance inferior
pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de até 05 (cinco)
minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e
a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
10.10.
O instituto de preferência da contratação no exame das propostas previstas no presente edital,
somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa e
empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no item 10.7.
será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a
preferência e apresentar nova proposta.
10.11.
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
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10.12.
Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade entre a proposta escrita
de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.13.
Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
10.14.
Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o
critério de Menor Preço, Por item, nos termos do inciso X do art. 4º, da Lei n.º 10.520/2002.
10.15.
Caso a proposta de Menor Preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
válida.
10.16.
No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas escritas, para fins de ordenação
dos lances, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93, com as
modificações decorrentes da Emenda Constitucional n.º 06 de 15/08/95.
10.17.
Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
10.18.
Nas situações previstas nos itens 10.11 e 10.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com
o licitante para que seja obtido o Menor Preço.
10.19.
Serão registradas as propostas válidas dos proponentes classificados Por item, na ordem de
sua classificação.
10.21.
O Pregoeiro poderá deliberar acerca de:
a) Aceitar os envelopes de proposta sem o acompanhamento do representante legal da empresa;
b) Receber envelopes de Proposta e Habilitação de proponentes durante a fase de credenciamento,
mesmo que o horário estipulado no item 1.3 esteja excedido;
c) Definir o intervalo mínimo de valores entre os lances;
d) Definir o intervalo de tempo máximo para o licitante dar o lance;
e) Autorizar o uso, a seu critério, de aparelhos celulares.
f) Proceder a abertura do envelope de Habilitação, na falta de comprovação de documentação
referente a fase de credenciamento e propostas, para devida conferência;
g) Colher assinatura em documentos, quando presente o representante;
h) O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para
verificar as condições de habilitação dos licitantes;
i) É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
j) No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e dos documentos apresentados,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade
e eficácia para fins de classificação e habilitação;
k) Utilizar-se dos certificados técnicos apresentados neste certame, para a qualificação dos
produtos constantes da melhor oferta (somente para marcas e modelos idênticos);
SOMENTE QUANDO FOR NECESSÁRIO EX: ANVISA, Certificado de Aprovação (C.A) emitido
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ETC.
11.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02)
11.1.
Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos originais, ou por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Municipal ou publicado
em órgão da imprensa oficial, os quais serão examinados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.2.
Todos os documentos apresentados deverão estar dentro de seu prazo de validade, sob pena
de inabilitação do proponente.
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CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
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11.3.
O ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
11.3.1 Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e as alterações que
indiquem os atuais sócios e o objeto do contrato), devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos
de eleição de seus atuais administradores. (desobrigada sua reapresentação quando
ocorrer no credenciamento);
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria
em exercício. (desobrigada sua reapresentação quando ocorrer no credenciamento);
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país. (desobrigada sua reapresentação quando ocorrer no
credenciamento);
d) Declaração, de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal
(proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da lei nº 9.854,
de 27/10/99 e declaração sob as penas da lei, de que inexistem fatos expedidos por órgão da
administração pública de qualquer esfera de governo impeditivos da sua habilitação
(Declaração de idoneidade) - ANEXO VI;
e) Declaração contendo informações para assinatura do contrato conforme ANEXO VIII.
11.3.2 Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ):
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do
proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de
Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do
proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de
Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Secretaria
Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da
lei;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas
pelos órgãos expedidores.
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo
que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores.
h) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que
estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) (http://www.tst.jus.br/certidao).
11.3.3 Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente,
com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão;
11.3.4 Para comprovação da qualificação técnica:
a) 01 (um) atestado firmado por um órgão público, ou 02 (dois) atestados firmados por empresas
privadas, comprovando a venda de bens iguais ou similares ao objeto desta licitação, bem
como a boa aplicação dos itens cotados.
b) Certificado de Classificação Vegetal (CCV CLASPAR / CODAPAR) para os itens feijão,
arroz e óleo, expedido por órgão oficial competente da agricultura ou credenciado, em
nome do respectivo fabricante, de acordo com a Lei nº. 9.972/2000, regulamentada pelo
Decreto nº. 6.268/2007.”
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c) Certificado de Autorização ao Uso do Símbolo de Qualidade Tradicional ABIC, com nível
mínimo de Qualidade Tradicional (NMQ) faixa de 4,5 a 6,0 pontos, para o item café.
11.4 Caso os certificados de regularidade não apresentarem a data de validade, serão considerados válidos
por 60 (sessenta) dias após a data de emissão dos mesmos.
11.5 A não apresentação de quaisquer documentos descritos no item anterior e nos seus subitens implicará
na inabilitação do licitante.
11.6 Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do próximo proponente, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
11.7 Após a análise da documentação, os membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as
folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
11.8 A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), de qualquer órgão da Administração
Pública, em plena validade, expressa no documento, substituirá a apresentação dos documentos
enumerados nos 11.3.2, alíneas “a” e “b” e 11.3.3, alíneas "a".
11.9 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração contratante poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação
de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item,
aplicando-se subsidiariamente o disposto no art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993.
12.
ADJUDICAÇÃO
12.1.
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.2.
Caso a empresa esteja em débito ou apresente alguma irregularidade cadastral junto à
Secretaria de Finanças do Município de Ibiporã, os respectivos empenhos referentes aos contratos em
nome do licitante não poderão ser liberados e, por consequência, estes não terão validade, nem
eficácia.
12.3.
Para possibilitar a liberação dos empenhos, a empresa será comunicada pela Prefeitura do
Município de Ibiporã, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, proceda a regularização de
suas pendências junto à Receita Municipal.
12.4.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e verificada pela Prefeitura do Município de Ibiporã
a continuidade da pendência, a empresa decairá do direito à contratação com a Prefeitura do Município
de Ibiporã.
12.5.
A Prefeitura do Município de Ibiporã poderá, quando o convocado não regularizar suas
pendências conforme previsto no item 12.3, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao
edital, conforme previsto no Inciso XXIII da Lei 10.520/02.
13.
REVISÃO/ ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
13.1.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de
comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para
menos, conforme o caso.
13.2.
Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do
contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,
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objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1.
O Município de Ibiporã procederá a emissão de contrato (MINUTA - ANEXO IX), observando
as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e da proposta do licitante
vencedor.
14.5.
O Município de Ibiporã convocará por fax ou e-mail o proponente vencedor para assinatura do
contrato no prazo estabelecido no item 18.1, após decorrido o prazo de recurso ou do julgamento dos
recursos eventualmente interpostos, prazo este que poderá ser prorrogado por uma única vez, a
critério do Município de Ibiporã, quando solicitado e justificado o motivo pelo proponente.
14.6.
O não atendimento ao disposto nesse item facultará ao Município de Ibiporã convocar
remanescentes na ordem de classificação, na forma prevista no inciso XVI do artigo 4º da Lei
10.520/2002 ou revogar a presente licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14.7.
Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução
do objeto do contrato (quando for o caso), correrão às custas do contratado.
14.8. O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com as necessidades das seguintes secretarias
municipais: Administração, Educação, Saúde, Assistência Social, Trabalho, Esporte, Cultura e
Turismo e Obras, de forma parcelada, sendo que o município não se obriga a adquirir a
quantidade total.
14.9. A gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo dos servidores a seguir elencados por secretaria
solicitante, sendo que ambos promoverão o acompanhamento e recebimento dos serviços e da nota
fiscal ao término da entrega, de acordo com o objeto (item 3) forma de pagamento (item 17) e
demais documentos constantes neste processo:
a) Secretaria de Administração: A gestão ficará a cargo de Juarez Afonso Ignácio e a fiscalização
ficará a cargo de Sueli Mara de Oliveira;
b) Secretaria de Educação: A gestão ficará a cargo de Maria Margareth Rodriguez Coloniezi e a
fiscalização ficará a cargo de Marta Satin Lopes Rejan;
c) Secretaria de Saúde: A gestão ficará a cargo de Leilaine Aparecida Furlaneto e a fiscalização ficará
a cargo de Marinês Bombeci;
d) Secretaria de Assistência Social: A gestão ficará a cargo de Ana Claudia Vieira Martins e a
fiscalização ficará a cargo de Vanda Dias Silva;
e) Secretaria de Administração (Corpo de Bombeiros): A gestão ficará a cargo de Juarez Afonso
Ignácio e a fiscalização ficará a cargo de Rene Augusto Bortolassi de Oliveira.
f) Secretaria do Trabalho: A gestão ficará a cargo de Lourdes Aparecida da Silva Narcizo e a
fiscalização ficará a cargo de Lilian de Lima Pires.
g) Secretaria de Esporte: A gestão ficará a cargo de Jayme Luiz Lino e a fiscalização ficará a cargo de
Joelber de Jesus Correa dos Santos.
h) Secretaria de Cultura e Turismo: A gestão ficará a cargo de Júlio César Dutra e a fiscalização ficará
a cargo de Midiã Olak Martins.
i) Secretaria de Obras : A gestão ficará a cargo de Paulo Sergio Victor e a fiscalização ficará a cargo
de Valéria Borges Breda.
14.10.
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado nos casos previstos no artigo 57 da Lei de n º 8.666/93.
15.
ENTREGA
15.1.
Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) Dias, a contar do
recebimento da requisição de material, emitida pelo setor Requisitante, podendo ser prorrogado uma
vez, por igual período, quando solicitado pela contratada durante o transcurso do prazo e desde que
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ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito pela Administração.
15.2.
Local de entrega: Secretarias requisitantes.
15.3.
A entrega deverá ser previamente agendada com a secretaria requisitante, através do
fone (43) 3178-8454, de segunda a sexta feira das 08h00 às 17h00.
15.4. A entrega deverá ser realizada mediante a apresentação da Nota Fiscal, e Certificado de
Classificação Vegetal (CVV- CLASPAR/ CODAPAR), dentro do prazo de validade para os
produtos arroz , feijão e óleo, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus
decorrentes de marcas, registros e patentes referentes ao objeto cotado.
15.5.
A entrega do objeto relativo à presente licitação dar-se-á sob a forma parcelada, sendo
somente pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme
necessidades do Município de Ibiporã. O município não se obriga a adquirir a quantidade total prevista.
16.
RECEBIMENTO
16.1.
Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designados pela
Administração Municipal que compõem a Comissão de Recebimento da Prefeitura do Município de
Ibiporã.
16.2.
Os produtos que não atenderem com as especificações do edital, serão rejeitados, obrigando o
fornecedor a substituí-los, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo aos demais itens
deste edital.
16.3.
Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das
embalagens.
16.4.
A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais que vierem a
ser recusados, sendo certo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
17.
PAGAMENTO
17.1.
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as Normas de
Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, no prazo de 30 (trinta) dias após entrega
da Nota Fiscal (Modalidade e o Número deste edital, Número da Nota de Empenho e Dados Bancários)
ao fiscal do contrato, e desde que apresentados os documentos exigidos para a liberação dos
pagamentos. A Nota Fiscal deverá ser assinada pelo gestor do Contrato.
17.2.
Todos os pagamentos ficarão condicionados a apresentação e aprovação do fiscal do contrato
de relatórios pormenorizados dos PRODUTOS EFETIVAMENTE ENTREGUES.
17.3.
A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção
correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos
incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
17.4.
Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por
conta dos recursos que visa atender as Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas:
DOTAÇÕES
Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Destinação de recurso
2013
01430
05.002.04.122.0019-2016
00000
2013
01480
05.002.06.182.0020-2017
00515
2013
05080
10.001.10.301.0012-2083
00495
2013
05270
10.001.10.301.0012-2086
00496
2013
05170
10.001.10.301.0012-2084
00497
2013
04480
09.001.08.244.0015-2072
00934
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2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
2013
04490
04650
04720
06420
06150
02990
03150
03320
01980
09.001.08.244.0015-2072
09.002.08.243.0015-2074
09.002.08.243.0015-6076
14.001.11.122.0011-2103
12.002.27.812.0013-2100
07.001.13.392.0008-2039
07.001.13.392.0008-2040
08.001.15.122.0002-2044
06.001.12.361.0014-2025
00935
00000
00000
00000
00000
00000
00000
00000
00000
18.
PENALIDADES
18.1.
Quem, convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2.
Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento
das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do
contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Ibiporã, poderá, ainda, garantida a
prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo
que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. facultada
ao Município, em todo caso, a rescisão unilateral.
18.3.
A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por
eventuais perdas ou danos causados ao Município de Ibiporã.
18.4.
Em caso de rescisão contratual, a Administração poderá convocar, com fulcro no inciso XI do
artigo 24 da Lei 8.666/93, o próximo classificado para o fornecimento do remanescente, desde que este
aceite as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço.
19.
RECURSOS
19.1.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das
razões do recurso, de efeito suspensivo, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentarem contra-razões, em igual período, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo- lhes assegurada vistas imediata dos autos.
19.2.
Para fins de contagem do prazo para interposição de recurso, será excluído o dia do início e
incluído o do vencimento.
19.3.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
19.4.
O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5.
O Pregoeiro poderá indeferir o pedido de prazo para apresentação do recurso se os
fundamentos forem manifestamente inconsistentes ou meramente protelatórios.
19.6.
Deferido o pedido de recurso pelo Pregoeiro e apresentadas as Razões e Contra-Razões do
Recurso, será aberta vista do processo à Procuradoria Geral do Município.
20.
DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.
Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e anulada por ilegalidade de ofício ou
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mediante provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado,
aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório.
20.2.
O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente
formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
20.3.
Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos
envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, pela equipe de Apoio e representantes
credenciados presentes.
20.4.
É facultado ao licitante formular protestos consignando em ata dos trabalhos para prevenir
responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar
qualquer intenção de modo formal.
20.5.
O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do art. 43, da Lei n.º
8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar
a instrução do processo licitatório.
20.6.
A licitação não implica na obrigatoriedade de contratação por parte do Município de Ibiporã,
sendo que até a assinatura do contrato, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem
direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a contratante
tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento
desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
20.7.
Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
edital do pregão por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02
(dois) dias úteis antes da data fixada para a recebimento das propostas.
20.8.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.9.
Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações vencidos os
respectivos prazos legais.
20.10.
Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão
ser protocolizados no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Ibiporã - Estado do Paraná, na
Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 no horário das 08h00min às 17h00min.
20.11.
Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
quaisquer documentos relativos a esta licitação.
20.12.
O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é o da Comarca de
Ibiporã, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
20.13.
Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, à luz da legislação,
jurisprudência e doutrina aplicáveis, e dos princípios gerais de direito.
Ibiporã, 27 de março de 2013.
José Maria Ferreira
Prefeito Municipal
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013 - PMI
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
LOTE: 1 - Lote 001
Item Nome do produto
1
2
3
4
5
6
7
Qtd
ABACAXI EM CALDA 400G Embalado em lata, 89,00
isentos de ferrugem, não amassada, não estufada,
resistente que garanta a integridade do produto. A
embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais.
Deverá apresentar validade mínima de 12(doze)
meses .Peso aproximadamente 400 grs
ACHOCOLATADO
EM
PÓ
INSTANTÂNEO 1.094,00
SACHÊT800G Ingredientes: Açúcar, cacau em pó,
mineirais, maltodextrína, vitaminas, emulsificantes
lecitina de soja, antioxidante ácido ascórbico e
aromatizante. Contém Glútem e contém traços de
leite.
AÇÚCAR tipo refinado especial, com o minímo 70,00
98,3% de sacarose, livre de fermentação, isento de
matéria terrosa, isenta de máteria terrosa, de
parasitas e de detritos animais ou vegatais.
Aparência, cor e sabor próprios do tipo de açucar.
Embalagem em pacotes de plásticos resistente de 5
kg Validade mínima de 12 meses.
AÇÚCAR CRISTAL - PACOTE DE 5 KG Açúcar, tipo 2.556,00
cristal, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios,
com teor de sacarose mínimo de 98, 5%, admitindo
umidade máxima de 3%. Validade mínima de 6
meses a 1 ano, com registro no ministério
competente. Acondicionado em saco plástico,
embalagem de 5 kg. Pode ser entregue em fardos de
30kg (6 pcte de 5 kg).
AMEIXA PRETA EM CALDA COM 180 GRS 62,00
Embalada em lata limpa, isenta de ferrugem, não
amassada, não estufada, resistente, que garanta a
integridade do produto até o momento do consumo,
limpas, secas, não violadas e resistentes..A
embalagem deverá conter externamente os dados de
indentificação, procedência, informações nutricionais.
Devera apresentar validade mínima de 12 (doze)
meses a partir da data de entrega.
AMENDOIM
crú, pacote 500 grs , sem casca, 289,00
constituido de grãos inteiros, boa qualidade, sem
fermentação e mofo, isento de sujeiras, parasitas e
larvas, acondicionado em saco plástico, embalagem
500grs.
AMIDO DE MILHO - EMBALAGEM DE 1K Produto 86,00
amiláceo extraído do milho. Preparado à partir de
matérias-primas sãs, limpas e isentas de matéria
terrosa e parasitas. Livre de fermentação, não
podendo estar rançoso e com umidade máxima de
Un
Preço
máximo
LATA
7,50
Preço máximo
total
667,50
SACHE
11,93
13.051,42
PCTE
12,60
882,00
PCTE
10,50
26.838,00
LATA
8,10
502,20
PCTE
4,90
1.416,10
PCTE
4,90
421,40
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
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14,0%. Validade mínima de 12 meses. Embalagem
de 1 kg.
APRESUNTADA FATIADA 1ª qualidade, produzido a 570,00
partir do pernil suíno e paleta, com injeção de
salmoura,
fatiado,
resfriado.Temperatura
no
recebimento o produto deverá estar com até 10º C. O
produto deverá apresentar validade mínima de 30
(trinta) dias a partir da data de entrega na unidade
requisitada.
ARROZ agulinha, polido, classe longo fino, tipo 950,00
1,constituído de grãos inteiros, com teor de umidade
máximo de 14%, com a quantidade mínima de grãos
gessados, validade mínima de 6 (seis) meses a
partir da data de entrega. Acondicionado em saco
plástico, embalagem de 5kg. Apresentar laudo da
CLASPAR c/ até 60 dias data da emissão.
AZEITONA (500GR) conservadas em água e sal de 315,00
coloração verde escuro, tamanhos médios, sem
manchas e ausência de turbidez na salmoura. A
embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação,
procedência,
informaçãoes
nutricionais, quantidade do produto, data de validade
mínima de 6 meses a partir da data de entrega.
Embalagem de 500gr.
BALA DE GOMA , tipo jujuba, cubo frutas sortidas, 118,00
embalagem individual com 700grs, caixa com 30
unidades
BALAS mastigáveis, sabores sortidos, pacote de 1 107,00
kg
BATATA PALHA
de primeira qualidade integra e 185,00
crocante , embalada em plástico resistente. Com
identificação do produto, nome e endereço do
fabricante e prazo validade. Registro no SSAP ou
MS. Embalagem 500grs
BISCOITO DOCE - Embalagem de 400 gr. tipo 1.600,00
rosquinha, crocante, produto proveniente do
amassamento e cozimento de massa à base de
farinha de trigo, amido de milho, açúcar, leite e/ou
soro de leite, gordura vegetal e sal refinado. Aroma e
coloração
característicos,
Acondicionado
em
embalagem de 400 gr.
BOLACHA AMIDO DE MILHO
Bolacha tipo 1.445,00
"maisena" contendo farinha de trigo enriquecida com
ferro e ácido fólico (vitamina B9), açúcar, gordura
vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar
invertido, sal, fermento químico, aromatizante,
estabilizante lecitina de soja, melhorador de farinha
metabissulfito de sódio. Acondicionado em pacotes
com dupla embalagem de 400 a 500gr.
BOLACHA DE ÁGUA E SAL 400g COM PACOTES 1.620,00
BOMBOM recheado com castanha de caju, que 215,00
contenha traços de amêndoim, avelã, castanha -dopara e nozes. pct com 1kg
CAFÉ TRADICIONAL Especificações Mínimas: 5.879,00
Composto de 100% de café torrado e moído,
KG
15,50
8.835,00
UN
11,50
10.925,00
UN
7,23
2.277,45
CX
9,70
1.144,60
PCTE
9,40
1.005,80
PCTE
6,99
1.293,15
PCTE
3,69
5.904,00
PCTE
3,30
4.768,50
PCTE
PCTE
3,30
24,90
5.346,00
5.353,50
UN
6,99
41.094,21
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contendo grãos selecionados de café predominante
Arábica admitindo-se o máximo de 20% (vinte por
cento) de café Conilon. Com nível mínimo de
Qualidade Tradicional (NMQ) faixa de 4,5 a 6,0
pontos, que deverá ser comprovado através do
Certificado de Autorização ao Uso do Símbolo de
Qualidade Tradicional ABIC. Devendo possuir prazo
de validade mínima de 01 (um) ano da data de
fabricação não podendo, no ato da entrega, ser
inferior á metade do seu total. Embalagem a vácuo
com 500g com data de fabricação, lote e validade
estampado no rótulo da embalagem. Acondicionado
em caixas com 5Kg (mínimo) a 10Kg (máximo).
CALDO de carne, contendo basicamente extrato de 330,00
UN
carnes, sal glutamato monossódico, condimentos e
outros ingredientes, desde que mencionados,
embalagem 114grs.
CALDO de galinha , contendo basicamente extrato 330,00
UN
de galinha desidratada, sal, glutamato monossódico,
condimentos e outros ingredientes, desde que
mencionados, embalagem 114grs
UVA PASSA 250GR desidratada sem caroço, 50,00
PCTE
preparada com sacarose e frutas desidratadas, com
tecnologia adequada, com aspecto, cor, cheiro e
sabor próprio, isenta de sujidades, detritos animais,
vegetais e outras substâncias, acondicionada em
saco plástico atóxico, vedado. Com dizeres de
rotulagem, data de fabricaçã e prazo de validade.
Embalagem pesando aproximadamente 250 grs.
VINAGRE de vinho branco, ser fermentado acético 230,00
UN
de vinho branco. No rótulo deverá constar a
denominação do produto , embalagem 750 ml
CANELA EM CASCA
embalagem com 50 grs 175,00 PCTE
acondicionado em saco de polietileno, íntegro,
atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo.
A embalagem deverá conter externemente os dados
de identificação e procedência,data de fabricação,o
produto deverá apresentar validade mínima de 6
meses.
CATCHUP polpa de tomate, açucar, vinagre, sal, 98,00
POTE
glicose, cebola, alho espessantes, conservador e
aromatizante, embalagem 1 litro.
CHA MATE produto composto somente pelas folhas 1.788,00
CX
tostadas da erva mate, sem a presença de galhos ou
pó. Podendo ser entregue em caixa de 6kg, com 30
unidades de 250gr
CHOCOLATE granulado, ingrediente: açúcar cristal, 113,00
UN
amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, cacau
em pó, dextrina, glucose de milho, sal, estabilizante
lecitina de soja e aromatizante, não contem
glúten.Embalagem com 500grs
COCO RALADO - EMBALAGEM 100G Amêndoa de 221,00
PCTE
coco integral ralada e desidratada, com teor máximo
de gordura de 65% e teor de umidade máxima de
4%. Embalagem contendo 100 gr.
1,50
495,00
1,50
495,00
4,95
247,50
2,80
644,00
3,30
577,50
5,99
587,02
2,90
5.185,20
5,93
670,09
1,68
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371,28
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COLORAU Colorau, pó fino de coloração
24,00
PCTE
4,20
avermelhada e sem presença de sujidade e materiais
estranhos. Não deve ser moído com sementes para
não dar coloração escura ao molho. Acondicionado
em saco plástico de 0,5 kg. Validade mínima de 12
meses.
CRAVO DA ÍNDIA constituído por botões florais sãos 35,00
PCTE
3,50
, secos e limpos, acondicionados em saco de
polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado
hermeticamente. A embalagem deverá conter
externamente os dados de indentificação e
procedência, data de fabricação, quantidade do
produto. O produto deverá apresentar validade
mínima de 6 meses a partir da data de entrega na
unidade, pct com 50gr
CREME DE LEITE
espessante, celulose e 503,00
UN
1,69
microcristalina, carragena, goma alfarroba, goma
guar e estabilizante fosfato disódicoe de sódio.
Embalado em lata ou tetrapark, limpa, isenta de
ferrugem, não amassada, não estufada, resistente. A
embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais.
Deverá apresentar validade mínima de 6 meses.
Peso 300grs
DOCE DE ABOBORA Composição: poupa de 133,00
CX
13,50
abóbora, açúcar cristal, xarope de glicose. Contém
corante natural carmim de cachonilha. contém
conservante menzoato de sódio. Não contém glúten.
50 unidades. Peso líquido 1,8 Kg.
DOCE DE BATATA DOCE Composição: poupa de 86,00
CX
15,20
batata doce, açúcar cristal, xarope de glicose.
Contém corante natural carmim de cachonilha.
contém conservante menzoato de sódio. Não contém
glúten. 50 unidades. Peso líquido 1,8 Kg.
DOCE DE PAÇOCA Composição: amendoim, 135,00 CX
14,50
açúcar, glicose e sal. conservante: sorbato de
potássio. 50 unidades. Peso líquido 1,800 Kg.
ERVILHA VERDE EM CONSERVA SIMPLES, 350,00 LATA
1,50
INTEIRA, IMERSA EM LIQUIDO, TAMANHO E
COLORACAO UNIFORMES, ACONDICIONADA EM
LATA COM 200 GRAMAS, SENDO CONSIDERADO
COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO
EXTRATO DE TOMATE - LATA 350 G Extrato de 334,00 LATA
2,40
tomate, simples, concentrado, produto resultante da
concentração da polpa do tomate por processos
tecnológicos, preparado com frutos maduros
selecionados, sem pele, sementes e corantes
artificiais, isento de fermentações, sujidade e outros
materiais estranhos. Validade mínima de 6 meses,
com
registro
no
ministério
competente.
Acondicionado em recipiente de lata apropriado, com
350 gr.
EXTRATO DE TOMATE - lata de 4,1 kg simples, 47,00
UN
11,90
concentrado, produto resultante da concentração da
polpa do tomate por processos tecnológicos,
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100,80
122,50
850,07
1.795,50
1.307,20
1.957,50
525,00
801,60
559,30
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preparado com frutos maduros selecionados, sem
pele, sementes e corantes artificiais, isento de
fermentações, sujidade e outros materiais estranhos.
Validade mínima de 6 meses, com registro no
ministério competente. Podendo ser re-embalados
em caixa de 16,4 kg (4 latas de 4,1 kg) ou mais.
FARINHA
de trigo para p/ pão francês, tipo 1, 50,00
enrequecida com ferro, ácido fólico, vitamina B9,
embalagem de 50 kg
FARINHA DE MANDIOCA TORRADA PCTE DE 1 50,00
KG farinha de mandioca, torrada, seca, fina, tipo 1,
branca, isenta de sujidades, acondiocionada em saco
plástico ou de papel, de 1 kg.
FARINHA DE MILHO - PACOTE DE 1 KG Farinha de 50,00
milho amarela, produto obtido pela torração do grão
de milho, desgerminado ou
não, previamente
macerado, socado e peneirado, isenta de parasitas,
sujidade, em flocos íntegros, enriquecida com ácido
fólico e ferro. Acondicionado em saco plástico
transparente, resistente, de 1 kg. Validade mínima de
6 meses. Pacotes de 1 kg
FARINHA DE TRIGO (PACOTE COM 5 KG) Farinha 505,00
de trigo tipo especial, obtida pela moagem exclusiva
do grão de trigo são, limpo, desgerminado, com teor
de umidade máxima de 14%, aspecto de pó fino,
branco, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em
sacos de papelão, resistente, de 5 kg. Validade
mínima de 4 meses.
FEIJÃO - EMBALAGEM DE 1 KG Feijão, carioca, tipo 943,00
1 (graúdo), constituído de grãos inteiros e sãos, de
cor clara, teor de umidade máxima de 15%, isento de
material terroso, sujidade e mistura de outras
variedades e espécie. Validade mínima de 6 meses a
1 ano. Acondicionado em saco plástico transparente,
embalagem de 1 kg. Apresentar Laudo de
Classificação da Claspar(órgão Responsável Pelos
Cereais no Paraná).
FERMENTO Biológico fresco, para preparo de pães 30,00
e certo tipos de biscoitos e produtos a fins de
confeitaria. Deverá apresentar creme claro,
característico cheiro e sabor próprio.O produto
deverá ser fabricado com matérias-primas em
perfeito estado sanitário. Não deverá possuir cheiro
e mofo e sabor amargo. No rótulo deverá constar a
denominação "Fermento
Biológico
Fresco".e
constar a seguinte recomendação: "Mantenha à
temperatura inferior a 10°C" ou expressões
equivalentes. De acordo com a Resolução - CNNPA
nº 38, de 1977 embalagem de 500g.
FERMENTO em pó químico, contendo amido de 257,00
milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico,
bicarbonato de sódio e carbonato de sódio.
Acondicionado em embalagem própria de 500 gr.
Validade mínima de 6 meses.
TEMPERO PRONTO - 500GR completo natural, 65,00
SACO
85,00
4.250,00
PCTE
3,10
155,00
PCTE
3,25
162,50
PCTE
8,20
4.141,00
PCTE
4,69
4.422,67
PCTE
6,20
186,00
LATA
9,10
2.338,70
POTE
3,95
256,75
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contendo basicamente sal, alho e cebola, óleo
vegatal.Sem pimenta e urucum. Embalagem plástica,
com dizeres de rotulagem, contendo informações dos
ingredientes, data de fabricação.
TRIGO PARA KIBE grãos partidos, processados, 98,00
selecionados, cozidos e depois secos, esterilizados e
moídos. Isentos de impurezas. Embalagem plástica
de 500gr trigo de quibe, conforme NTA- 33, do código
sanitario Municipal de alimentos. Acondicionado em
saco
de polietileno resistente, hermeticamente
fechado, de acordo com a praxe do fabricante,
devidamente rotulado e identificado nos aspectos
qualitativo.prazo de validade, marca, procedência de
fabricação e demais dados. Conforme legislação
vigente, reembalado de acordo com a praxe do
fabricante.
FIGO EM CALDA Embalada em lata limpa, isenta 60,00
de ferrugem, não amassada, não estufada,
resistente, que garanta a integridade do produto até
o momento do consumo. Devera apresentar validade
mínima de 12 (doze) meses a partir da data de
entrega. Peso aproximadamente 400gr. Fabricado de
acordo com a legislação do CNNPA. Validade
mínima de 12 (doze) meses.
FUBA DE MILHO 1 KG Enriquecido com Ferro e 156,00
Ácido Fólico. Obtido da moagem do grão de milho,
cor amarela, com sabor e odor característico, isento
de materiais terrosas, parasitas detritos animais ou
vegetais e odores estranhos bolor e umidade,
embalagem de polietileno, atóxico, transparente,
resistente. Validade de 6 meses.
GELATINA - CAIXA 85 GR Gelatina em pó, sabores 1.396,00
variados. Composição básica: açúcar, gelatina, sal,
acidulante ácido, aromatizante e corantes artificiais.
Embalagem em caixas com 85 gr. Validade mínima:
12 meses.
GOIABADA - EMBALAGEM 400 GR Doce em massa 274,00
de goiaba, preparado à partir de matérias-primas sãs,
limpas e de boa qualidade. Livre de fragmentos
vegetais não comestíveis, de detritos animais e
vegetais. Isento de sabores e odores estranhos à sua
composição. Cor, sabor e odor característicos.
Validade mínima de 6 meses. Embalagem de 400 gr.
GOMA de mascar (tipo chiclete) vários sabores, 50,00
caixa com 100 unidades
LEITE CONDENSADO Obtido pela desidratação do 555,00
leite, adicionado de sacarose ou glicose, embalado
em lata ou tetra park, limpas isenta de ferrugem, não
amassada, não estufada, resistente, que garanta a
integridade do produto. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação.Embalagem
com 395grs.
LEITE EM PÓ integral, instantâneo, produto obtido 3.514,00
do leite in natura, desidratado, em condições
apropriadas,
sem
granulações,
ausente
de
PCTE
2,25
220,50
UN
7,95
477,00
PCTE
2,25
351,00
CX
1,90
2.652,40
PCTE
2,35
643,90
CX
4,99
249,50
UN
3,20
1.776,00
PCTE
6,90
24.246,60
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conservantes, corantes e antioxidantes, com odor e
sabor próprios. Validade mínima de 6 meses, com
registro no ministério competente. Embalagem tipo
almofada, de alumínio, com 400 gr. Pode ser
entregue em fardos de 10 kg (25 pctes de 400 gr)
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - PACOTE DE 1 832,00
KG Macarrão tipo espaguete, cor amarela, obtido
pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos
e demais substancias permitidas, isento de corantes
artificiais, sujidades,parasitas, admitindo umidade
máxima de 13%, acondicionado em saco plástico
transparente, atóxico com 1 kg. Validade mínima de
12 meses.
MAIONESE em frasco plástico emulsão cremosa 311,00
obtida com ovos e óleos vegetais com condimentos,
substancia comestivel sem corante, validade mín. 6
meses. 500grs
MARGARINA Cremosa c/ no min. 80% de lípidios. 1.774,00
Óleos vegetais líquidos e interesterificados, água,
leite em pó desnatado reconstituído, soro de leite em
pó desnatado reconstituído, sal, 15.000 U.I de
vitamina "A" por kg, estabilizantes: mono e
diglicerídeos de ácidos graxos (INS 471) e lecitina de
soja (INS 322), conservadores: sorbato de potássio
(INS 202) e benzoato de sódio (INS 211), acidulante
ácido cítrico (INS 330), antioxidantes: BHT (INS 321),
TBHQ (INS 319) e EDTA (INS 385), aroma idêntico
ao natural de manteiga, corante betacaroteno
sintético idêntico ao natural (INS 160ai) e corantes
naturais: de urucum (INS 160b) e cúrcuma (INS 100).
embalado em pote plástico polietileno leitoso alta
densidade, val. min. 6 meses. pote com 500 grs.NÃO
CONTÉM GLÚTEN.
MARIA MOLE
açucar, gelatina, estabilizante 736,00
esteraroil2,
lactíl
lactdo
de
sódio
e
aromatizante.Embalagem com 85 grs
MILHO DE CANJICA - PACOTE 500 GR Milho de 230,00
canjica, branco, grãos inteiros, sem sujidades, de boa
qualidade, sem presença de mofo ou odor estranho.
Validade mínima de 6 meses. Acondicionado em
embalagem plástica resistente e transparente de
500gr.
MILHO DE PIPOCA 500 GR tipo1 - duro, amarelo, 545,00
isento matérias terrosas, parasitas, destritos
animais/vegetais. Embal.. polietileno atóxico, transp.
c/500grs. Validade mínima de 6 meses.
MILHO VERDE - LATA COM 200 GR Milho verde 500,00
em conserva, simples, grãos inteiros, imerso em
líquido de cobertura, tamanho e coloração uniformes,
acondicionado em lata com 200 gr, devendo ser
considerado como peso líquido o produto drenado
MOLHO DE SOJA 900 ML Ingredientes: Água, sal 8,00
refinado, soja, milho, açúcar cristal, corante
caramelo, conservador, corbato de potássio.
MOSTARDA
composição de vinagre, água, 9,00
PCTE
3,60
2.995,20
FR
3,69
1.147,59
POTE
4,25
7.539,50
CX
1,80
1.324,80
PCTE
1,98
455,40
PCTE
2,30
1.253,50
LATA
2,10
1.050,00
FR
5,95
47,60
UN
5,69
51,21
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
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Estado do Paraná
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66
67
68
69
70
71
mostarda, milho, açucar, sal, cúrcuma, pimenta-doreino e noz-moscada. Embalagem de 1 litro
MUSSARELA FATIADA 1ª qualidade, apresentando 680,00
crosta firme, consistência semi-dura, rígida, cor
branca, creme homogênea, odor característico, sabor
suave, fatiada no dia da entrega em embalagem
original deve ser a vácuo em saco plástico
transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente,
que garanta a integridade do produto até o momento
do consumo. Produto deve conter registro no SIF.
ÓLEO DE SOJA Óleo refinado de soja, vegetal, tipo I, 1.597,00
isento de ranço e substâncias estranhas. Validade
mínima de 6 meses a 1 ano. Acondicionado em
embalagem tipo PET de 900 ml, reembalados em
caixa de papelão reforçado. (Caixa de 20 x 900ml)
Apresentar Laudo de Classificação da Claspar (órgão
Responsável Pelos Cereais no Paraná), com até 60
dias de vencimento.
ORÉGANO em folhas secas, obtido de espécies 177,00
vegetais genuínos, limpo, de coloração verde
pardacenta, com cheiro aromático e sabor próprio,
isento de sujidades e materiais estranhos,
acondiocionado em saco plástico, transparente,
atóxico resistente e hermeticamente vedado.
Embalagem, de 10gr
PALMITO de açai em salmoura acidificada ( água, 29,00
sal e ácido cítrico) embalagem 340grs
PANETONE farinha de trigo especial, açucar, 495,00
gordura vegetal hidrogenada, glicose, gema de ovo,
leite em pó integral, sal refinado, frutas cristalizada.
peso 500grs
PE DE MOLEQUE Composição amendoim torrado, 121,00
açucar cristal, bicarbonato de sódio, acidulante,
IMS330. não contém gluten. 50 unidades. Peso
líquido 850 gramas
PESSEGO EM CALDA sem caroço, em metades 135,00
embalada em lata limpa, isenta de ferrugem, não
amassada, não estufada, resistente, que garanta a
integridade do produto até o momento do consumo.
Devera apresentar validade mínima de 12 (doze)
meses a partir da data de entrega. Peso
aproximadamente 400gr
PIRULITO diversos sabores, pacote com 800grs, 125,00
linha tipo bola
PIRULITO
pirulito colorido artificialmente e 117,00
aromatizado no sabor tutti-fruti. contém 50 unidade
com 10g cada. Cabo em plástico e bem flexível.
Embalagem 650 grs
SORVETE tipo massa, varios sabores, o produto 84,00
deve ser acondicionado em embalagens descartável
com 10 litros, adequadas às condições de transporte
e armazenamento e que confiram ao produto a
proteção necessária, a caixa deve trazer
identificação, procedência, data de fabricação, data
de validade. O produto deverá ter validade no mínimo
KG
22,50
15.300,00
FR
3,90
6.228,30
PCTE
11,98
2.120,46
POTE
7,95
230,55
UN
6,73
3.331,35
CX
14,70
1.778,70
UN
7,10
958,50
PCTE
9,50
1.187,50
PCTE
9,50
1.111,50
CX
49,50
4.158,00
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
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72
73
74
75
76
77
78
de 30(trinta) dias.
PRÉ-MISTURA PARA PAO LEITE farinha de trigo 146,00 SACO
enriquecida com ferro e ácido,fólico, açucar, gordura
vegetal hidrogenada, leite em pó integral, massa
madre desidratada ( farinha de trigo e sal ), sal,
enzima xilanase, emulsificantes mono e diglicerrídios
de ácido graxos e esteroil-2-lactil lactoto de sódio,
conservador proprionato de cálcio e melhoradores de
farinha ácido ascórbico e alfa-amilase. Saco com 25
kg.
QUEIJO RALADO
- PACOTE 50 GR Queijo 325,00 PCTE
parmesão ralado, elaborado com leite pasteurizado,
cultivo de bactérias lácticas, cloreto de sódio, cloreto
de cálcio e coalho. Embalagem de 50 gr.
REFRESCO EM PÓ diversos sabores, embalagem 3.705,00
UN
com 500 grs
REFRIGERANTE água gaseificada, açúcar, extrato 1.060,00
UN
de guaraná, acidulante ( ácido cítrico INS330 e ácido
fosfórico INSS 338) isento de corante artificiais, livre
de sujeiras, parasitas e larvas. Embalagem de 2,5
litros REFRIGERANTE
composto água gaseificada, 1.170,00
UN
açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante
caramelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural.
isento de corantes artificiais, livre de sujidades,
parasitas, larvas, embalagem de 2,5 litros.
SAL refinado, com iodato potássio, com no mínimo 262,00 PCTE
98,5% de cloreto de sódio cristalino inodoro e sais de
iodo ( entre 40 mg e 60 mg/kg), com cristais de
granulação e sabor salino, para uso doméstico.
conforme legislação, sem unidade, acondicionado
emb. polietileno atóxico, 1 kg. Val. min. 12 meses
SARDINHA em conserva, eviscerada e descamada, 204,00 LATA
livre de nadadeiras, cauda, cabeça, pré-cozida à
base de óleo de soja como líquido de cobertura.
Embalagem primária com 850g.
52,00
7.592,00
1,95
633,75
5,50
20.377,50
4,50
4.770,00
4,50
5.265,00
1,20
314,40
10,93
2.229,72
TOTAL
288.999,44
Ibiporã, 27 de março de 2013.
José Maria Ferreira
Prefeito Municipal
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ANEXO II – ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA
O arquivo digital de proposta encontra-se com o nome:
PP0613_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl
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ANEXO III – PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA
O programa de preenchimento de proposta encontra-se com o nome:
PP0613_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe
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ANEXO IV – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA
Para agilizar as entregas de propostas pelos fornecedores foi desenvolvido um executável para o
preenchimento das mesmas.
Você receberá um arquivo executável com o nome PP0612_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO
DE PROPOSTA.exe e um arquivo digital de proposta com o nome PP0613_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE
PROPOSTA.esl
Após o preenchimento dos dados, deverá ser encaminhado no Envelope I o mesmo arquivo
PP0613_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl
Primeiramente copie os dois arquivos para seu computador.
Abra o arquivo PP0613_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe
Será aberta uma janela como a figura abaixo:
Clique no botão
E localize o arquivo PP0613_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl
Serão liberadas as opções para cadastramento das propostas e dos dados cadastrais:
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Clique no botão
Vai abrir a janela:
Preencha os campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento obrigatório e, também, os
campos de “Validade da proposta (dias)” e “Prazo de entrega/execução” que são exigidos pelo Edital.
Clique no botão
Abrirá a janela:
Preencha os dados, não esquecendo que os campos (*) são obrigatórios. Depois feche este formulário e feche
também o formulário de dados do fornecedor.
Clique na aba
Produtos/Serviços:
Aparecerá uma janela como abaixo, com a opção de cadastrar a marca e o preço unitário de cada produto:
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Para imprimir a proposta, clique no botão:
Após cadastrar os dados dos itens, clicar no botão Gravar proposta:
Se o preenchimento estiver correto, será apresentada a janela:
O arquivo foi gerado com sucesso!
ATENÇÃO:
Não esquecer de copiar o arquivo gerado (ex: “PP0613_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE
PROPOSTA.esl”) em um CD, o qual será apresentado no ENVELOPE I - PROPOSTA.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o Depto de Compras da Prefeitura Municipal de Ibiporã/Pr – Fone
(43)3178-8483 ou no e-mail [email protected].
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ANEXO V – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO
SR. PREGOEIRO
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REF: Pregão Nº 6/2013 - PMI
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
FONE/FAX:
Credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................., portador(a) da cédula de identidade sob
no.................................e CPF/MF sob no .............................., a participar do procedimento licitatório, sob a
modalidade de Pregão Nº 6/2013 - PMI, instaurado pela Prefeitura do Município de Ibiporã, na qualidade de
representante legal da empresa, com poderes para representar a empresa, elaborar a proposta, oferecer
lances, assinar atas, interpor recurso e praticar todos os demais atos que se fizerem necessários.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
...........................,.......de............................de ......
__________________________________
Nome:
RG/CPF
Cargo:
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO
DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
AO
SR. PREGOEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ
REF: Pregão Nº 6/2013 - PMI
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
FONE/FAX:
Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação, nos
termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei nº. 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos em
qualquer esfera da Administração Pública e nem estamos suspensos de participar de licitações por qualquer
Órgão Governamental, autarquia, fundação ou de economia mista do Estado do Paraná, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Em cumprimento ao disposto no artigo sétimo, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o contido no artigo V do
art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional,
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16
(dezesseis) anos, salvo maior que 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Cidade/UF , em ___/___________/________.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
__________________________________
Nome:
RG/CPF
Cargo:
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
CNPJ: 76.244.961/0001-03
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
SR. PREGOEIRO
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REF: Pregão Nº 6/2013 - PMI
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
FONE/FAX:
Declaramos, sob pena da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de
Pregão Presencial Nº 6/2013 - PMI, instaurado pela Prefeitura do Município de Ibiporã, que a referida
empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação citado.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
...........................,.......de............................de ......
__________________________________
Nome:
RG/CPF
Cargo:
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
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ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO
CONTRATO
1 - DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
Conta Corrente: Agência: Banco:
IE:
Fone:
Fax:
Contador da empresa:
Fone:
2 - DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Função:
Data de Nascimento:
Escolaridade:
Estado Civil:
RG: Emissor:
CPF:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Estado:
Fone:
Celular:
E-mail:
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
...........................,.......de............................de ......
__________________________________
Nome:
RG/CPF
Cargo:
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br
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ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IBIPORÃ E A
EMPRESA __________________ PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS.
Contrato nº xxx/2013.
PREGÃO PRESENCIAL nº 6/2013 - PMI
I
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no MF/CNPJ sob nº.
76.244.961/0001-03, com sede na Rua Vitoriano Valente nº. 540, Ibiporã – Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, JOSÉ MARIA FERREIRA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da
cédula de identidade RG nº __________, e inscrito do CPF/MF sob n° ____________, residente e domiciliado
nesta cidade, neste ato doravante denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADO (A):
EMPRESA _____________________ , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no MF/CNPJ
sob nº ________________, com sede na Rua _______________________, nº _____, CEP:
_______________, na cidade de ___________________, Estado do _________________, neste ato
representada por (INCLUIR QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTATE LEGAL), portador da cédula de identidade
RG n°____________________, e inscrito no CPF/MF sob n° _________________, residente e domiciliado na
Rua _______________________, nº _____, CEP: _______________, na cidade de ___________________,
estado do _________________, doravante denominada CONTRATADA;
Por este instrumento, as partes acima qualificadas têm entre si, justo e acertado, na melhor forma
de direito, o presente contrato para aquisição de produtos alimentícios, nos termos do Edital de Pregão
Presencial nº 6/2013 - PMI, da Lei Federal nº 10520/2002 e, subsidiariamente da Lei Federal nº 8666/1993,
do Decreto Municipal nº 144/2007 e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas seguintes
cláusulas e condições:
II
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº/ANO - PMI, bem como
à legislação aplicável ao Pregão, às Licitações e Contratos da Administração Pública em geral, a saber: da
Leis Federais nº 10520/2002 e nº 8.666/1993 e suas alterações, além do Decreto Municipal nº 144/2007.
III
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O Contrato tem por objeto a aquisição de produtos alimentícios para atendimento das necessidades
das diversas secretarias municipais, consoante especificam o Edital de Pregão Presencial nº 6/2013 PMI e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente ajuste.
IV
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A entrega dos produtos obedecerá às especificações contidas no Edital e na Proposta, e processar-se-á
de forma parcelada, conforme as necessidades das diversas Secretarias Municipais, no prazo máximo de
10 (dez) dias a contar da requisição de material, emitida pelo setor Requisitante, podendo ser prorrogado
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uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada durante o transcurso do prazo e desde que
ocorra motivo justificado, por escrito, e aceito pela Administração
V
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor total do Contrato é de ____________ (__________________), conforme Proposta, sendo que o
Município, não se obriga a adquirir a quantidade total prevista.
5.2. O município CONTRATRANTE somente se obriga a pagar o valor referente aos produtos que estejam em
estrita conformidade com as condições especificadas no Edital.
VI
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá às contas das seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÕES
Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Destinação de recurso
2013
01430
04.122.0019-2016
00000
2013
01480
06.182.0020-2017
00515
2013
05080
10.301.0012-2083
00495
2013
05270
10.301.0012-2086
00496
2013
04480
08.244.0015-2072
00934
2013
04490
08.244.0015-2072
00935
2013
06420
11.122.0011-2103
00000
2013
06150
27.812.0013-2100
00000
2013
02990
13.392.0008-2039
00000
2013
03150
13.392.0008-2040
00000
2013
03320
15.122.0002-2044
00000
2013
01980
06.001.12.361.0014-2025
00000
VII
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as Normas de Execução
Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, no prazo de 30 (trinta) dias após entrega da Nota Fiscal
(Modalidade e o Número deste edital, Número da Nota de Empenho e Dados Bancários) ao fiscal do
contrato, e desde que apresentados os documentos exigidos para a liberação dos pagamentos. A Nota
Fiscal deverá ser assinada pelo gestor do Contrato.
7.2. Todos os pagamentos ficarão condicionados a apresentação e aprovação do fiscal do contrato de
relatórios pormenorizados dos PRODUTOS EFETIVAMENTE ENTREGUES.
7.3. A CONTRATADA ficará obrigada a devolver para a CONTRATANTE os valores correspondentes a
eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o
fornecimento do objeto ou em razão de alterações da legislação pertinente.
VIII
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado se houver interesse da Administração CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 57 da Lei
de n º 8.666/93.
IX
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
9.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
9.2. Notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos materiais fornecidos;
9.3. Atestar a Nota Fiscal correspondente, após o aceite dos materiais fornecidos;
Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454
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9.4. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas;
9.5. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos
materiais e proceder ao acompanhamento e fiscalização de sua entrega, por profissional designado,
conforme previsto no item 15, do Edital.
X
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Entregar os produtos em conformidade com as qualificações constantes da Proposta e do Edital, e com
as solicitações do CONTRATANTE, nos respectivos vencimentos
10.2. Substituir os produtos que estejam em desconformidade com as qualificações previstas, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias, a contar da Notificação da CONTRATANTE à CONTRATADA atestando tais
irregularidades;
10.3. Comunicar ao responsável do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem o
prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
10.4. Apresentar documento fiscal específico discriminando todos os materiais fornecidos, com indicação de
preços unitário e total;
10.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
10.6. Manter os seus funcionários identificados por crachá quando em cumprimento do objeto desta licitação
nas dependências do CONTRATANTE;
10.7. Responder pelos tributos federais, estaduais ou municipais, que eventualmente incidirem sobre o
respectivo contrato;
10.8. Não ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações descritas neste instrumento, salvo
se expressamente autorizado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata do contrato.
XI
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Toda e qualquer alteração, exceto para as constantes da cláusula 11.2, deverá ser processada mediante
a celebração de Termo Aditivo, com amparo nas justificativas previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93,
sendo vedada a modificação do objeto.
11.2. O Termo Aditivo será dispensado para as seguintes alterações: valor contratual, decorrente do reajuste
de preço, compensação ou penalização financeira; empenho de dotações orçamentárias suplementares,
até o limite do respectivo valor.
11.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, nos termos do artigo 65, §1º, da lei nº 8.666.93.
XII
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas previstas no presente contrato, tais como o atraso
injustificado na entrega, a entrega de produtos em desconformidade com as especificações do Edital e
Proposta, ou a inexecução total ou parcial do Contrato, entre outras, sujeitarão a CONTRATADA à multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato previsto na Cláusula Quinta, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2002.
12.2. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas
ou danos causados ao Município de Ibiporã.
XIII
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. É facultada ao Município a rescisão unilateral deste contrato, nos casos do art. 79, I, da Lei 8666/1993,
sem prejuízo da execução da penalidade aplicável nos casos de inadimplemento previstos na cláusula
anterior e demais sanções cabíveis.
13.2. O presente contrato poderá ainda ser amigavelmente rescindido, por acordo entre as partes, e reduzida
a termo no processo de licitação, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, desde que haja conveniência da Administração CONTRATANTE, nos termos do art. 79, II, da
Lei 8666/1993.
XIV
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
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14.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em
Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente (LEI 6.830/1980 –
Execução Fiscal), podendo ensejar a rescisão unilateral deste Contrato.
XV
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR E FISCAL
15.1. A gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo dos servidores a seguir elencados por secretaria
solicitante, sendo que ambos promoverão o acompanhamento e recebimento dos serviços e da nota
fiscal ao término da entrega, de acordo com o objeto, item 3, forma de pagamento, item 17 e demais
documentos constantes neste processo:
a) Secretaria de Administração: A gestão ficará a cargo de Juarez Afonso Ignácio e a fiscalização
ficará a cargo de Sueli Mara de Oliveira;
b) Secretaria de Educação: A gestão ficará a cargo de Maria Margareth Rodriguez Coloniezi e a
fiscalização ficará a cargo de Marta Satin Lopes Rejan;
c) Secretaria de Saúde: A gestão ficará a cargo de Leilaine Aparecida Furlaneto e a fiscalização ficará
a cargo de Marinês Bombeci;
d) Secretaria de Assistência Social: A gestão ficará a cargo de Ana Claudia Vieira Martins e a
fiscalização ficará a cargo de Vanda Dias Silva;
e) Secretaria de Administração (Corpo de Bombeiros): A gestão ficará a cargo de Juarez Afonso
Ignácio e a fiscalização ficará a cargo de Rene Augusto Bortolassi de Oliveira.
f) Secretaria do Trabalho: A gestão ficará a cargo de Lourdes Aparecida da Silva Narcizo e a
fiscalização ficará a cargo de Lilian de Lima Pires.
g) Secretaria de Esporte: A gestão ficará a cargo de Jayme Luiz Lino e a fiscalização ficará a cargo de
Joelber de Jesus Correa dos Santos.
h) Secretaria de Cultura e Turismo: A gestão ficará a cargo de Júlio César Dutra e a fiscalização ficará
a cargo de Midiã Olak Martins.
i) Secretaria de Obras : A gestão ficará a cargo de Paulo Sergio Victor e a fiscalização ficará a cargo
de Valéria Borges Breda.
XVI
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
16.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à assinatura pelas partes, publicação resumida do instrumento
pela Administração e o registro do instrumento pelo Departamento de Compras da Prefeitura do
Município de Ibiporã.
XVII
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Ibiporã, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
cumprimento do presente Contrato.
17.2. E por estarem, assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo, na presença de 2
(duas) testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito.
Ibiporã, ___ de_________ de 2013.
JOSÉ MARIA FERREIRA
Prefeito Municipal
REPRESENTANTE LEGAL
Contratada
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha
XXXXXXXXXXXXXX
Testemunha
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ANEXO X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO: TIPO SOCIEDADE – LTDA., S.A., ETC., ENDEREÇO COMPLETO,
INSCRITA NO C.N.P.J. / MF sob o nº (xxx), neste ato representado pelo (CARGO) (NOME DO
REPRESENTANTE LEGAL), portador da Carteira de Identidade nº (XXX), inscrito no CPF / MF sob o n º
(XXX), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os
benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais
impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os
benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais
impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(
) EMPRESA D PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$
3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em
nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data
Nome e assinatura do representante legal
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2013
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ANEXO XI - RELAÇÃO DE MARCAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COMO REFERÊNCIA DE
QUALIDADE
LOTE: 1 - Lote 001
Item Nome do produto/serviço
MARCAS DE REFERÊNCIA
1
ABACAXI EM CALDA 400G Embalado em lata,
Zaeli, Noel, Olé, Fugini, Cica
isentos de ferrugem, não amassada, não estufada,
resistente que garanta a integridade do produto. A
embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais.
Deverá apresentar validade mínima de 12(doze)
meses .Peso aproximadamente 400 grs
2
ACHOCOLATADO
EM
PÓ
INSTANTÂNEO Nutringá, Mágico, Apti, Nescau,
SACHÊT800G Ingredientes: Açúcar, cacau em pó,
Mágico, Jandaia, Garotada
mineirais, maltodextrína, vitaminas, emulsificantes
lecitina de soja, antioxidante ácido ascórbico e
aromatizante. Contém Glútem e contém traços de
leite.
3
AÇÚCAR tipo refinado especial, com o minímo
Caiobá, União, Alto Alegre
98,3% de sacarose, livre de fermentação, isento de
matéria terrosa, isenta de máteria terrosa, de
parasitas e de detritos animais ou vegatais.Aparência,
cor e sabor próprios do tipo de açucar.Embalagem
em pacotes de plásticos resistente de 5 kg Validade
mínima de 12 meses.
4
AÇÚCAR CRISTAL - PACOTE DE 5 KG Açúcar, tipo Certano, Alto Alegre, Estrela, Santa
cristal, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, com
Isabel, União, D’Ouro
teor de sacarose mínimo de 98, 5%, admitindo
umidade máxima de 3%. Validade mínima de 6
meses a 1 ano, com registro no ministério
competente. Acondicionado em saco plástico,
embalagem de 5 kg. Pode ser entregue em fardos de
30kg (6 pcte de 5 kg).
5
AMEIXA PRETA EM CALDA COM 180 GRS
Zaeli, Noel, Olé, Fugini, Cica
Embalada em lata limpa, isenta de ferrugem, não
amassada, não estufada, resistente, que garanta a
integridade do produto até o momento do consumo,
limpas, secas, não violadas e resistentes..A
embalagem deverá conter externamente os dados de
indentificação, procedência, informações nutricionais.
Devera apresentar validade mínima de 12 (doze)
meses a partir da data de entrega.
6
AMENDOIM
crú, pacote 500 grs , sem casca,
Natureza, Zaeli, Pinduca, Katu
constituido de grãos inteiros, boa qualidade, sem
fermentação e mofo, isento de sujeiras, parasitas e
larvas, acondicionado em saco plástico, embalagem
500grs.
7
AMIDO DE MILHO - EMBALAGEM DE 1K Produto D’Mille, Maisena, Fleishman, Apti
amiláceo extraído do milho. Preparado à partir de
matérias-primas sãs, limpas e isentas de matéria
terrosa e parasitas. Livre de fermentação, não
podendo estar rançoso e com umidade máxima de
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14,0%. Validade mínima de 12 meses. Embalagem
de 1 kg.
APRESUNTADA FATIADA 1ª qualidade, produzido a
Perdigão, Frimesa, Sadia, Batavo
partir do pernil suíno e paleta, com injeção de
salmoura,
fatiado,
resfriado.Temperatura
no
recebimento o produto deverá estar com até 10º C. O
produto deverá apresentar validade mínima de 30
(trinta) dias a partir da data de entrega na unidade
requisitada.
ARROZ agulinha, polido, classe longo fino, tipo 1,
Nutrimais, Zaelli, Camil, Frias,
constituido de grãos inteiros, com teor de umidade
Diamante, Tio João, Prato Fino
máximo de 14%, com a quantidade mínima de grãos
gessados, validade ménima de 6 (seis) meses a partir
da data de entrega. Acondicionado em saco plástico,
embalagem de 5kg. Apresentar laudo da CLASPAR
c/ até 60 dias data da emissão.
AZEITONA (500GR) conservadas em água e sal de Zaeli, Vale Fértil, La Violetera, Hemmer,
coloração verde escuro, tamanhos médios, sem
manchas e ausência de turbidez na salmoura. A
embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informaçãoes nutricionais,
quantidade do produto, data de validade mínima de 6
meses a partir da data de entrega. Embalagem de
500gr.
BALA DE GOMA , tipo jujuba, cubo frutas sortidas,
Dori, Fini
embalagem individual com 700grs, caixa com 30
unidades
BALAS mastigáveis, sabores sortidos, pacote de 1
Dori, Kids, Arcor, Ouro Verde
kg
BATATA PALHA
de primeira qualidade integra e Pratic Leve, Zaeli, Visconti, Yoki, Paille
crocante , embalada em plástico resistente. Com
identificação do produto, nome e endereço do
fabricante e prazo validade. Registro no SSAP ou
MS. Embalagem 500grs
BISCOITO DOCE - Embalagem de 400 gr. tipo Santa Maria, Snug, Faville, Isabela,
rosquinha, crocante, produto proveniente do
Parati
amassamento e cozimento de massa à base de
farinha de trigo, amido de milho, açúcar, leite e/ou
soro de leite, gordura vegetal e sal refinado. Aroma e
coloração
característicos,
Acondicionado
em
embalagem de 400 gr.
BOLACHA AMIDO DE MILHO
Bolacha tipo Canário, Marilan, Isabela, Favile,
"maisena" contendo farinha de trigo enriquecida com
Parati, Todeschini
ferro e ácido fólico (vitamina B9), açúcar, gordura
vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar
invertido, sal, fermento químico, aromatizante,
estabilizante lecitina de soja, melhorador de farinha
metabissulfito de sódio. Acondicionado em pacotes
com dupla embalagem de 400 a 500gr.
BOLACHA DE ÁGUA E SAL 400g COM PACOTES
Isabela, Bauducco, Marilan, Parati,
Tostines
BOMBOM
recheado com castanha de caju, que
Lacta, Garoto, Nestlé, Arcor
contenha traços de amêndoim, avelã, castanha -dopara e nozes. pct com 1kg
CAFÉ TRADICIONAL Especificações Mínimas:
3 Corações, Damasco, Itamaraty,
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Composto de 100% de café torrado e moído, Cocamar, Corol, Melita, Caboclo, Pilão
contendo grãos selecionados de café predominante
Arábica admitindo-se o máximo de 20% (vinte por
cento) de café Conilon. Com nível mínimo de
Qualidade Tradicional (NMQ) faixa de 4,5 a 6,0
pontos, que deverá ser comprovado através do
Certificado de Autorização ao Uso do Símbolo de
Qualidade Tradicional ABIC. Devendo possuir prazo
de validade mínima de 01 (um) ano da data de
fabricação não podendo, no ato da entrega, ser
inferior á metade do seu total. Embalagem a vácuo
com 500g com data de fabricação, lote e validade
estampado no rótulo da embalagem. Acondicionado
em caixas com 5Kg (mínimo) a 10Kg (máximo).
CALDO de carne, contendo basicamente extrato de Arisco, Maggi, Knnor, Itali, Sol do
carnes, sal glutamato monossódico, condimentos e
Oriente
outros ingredientes, desde que mencionados,
embalagem 114grs.
CALDO de galinha , contendo basicamente extrato Arisco, Maggi, Knnor, Itali, Sol do
de galinha desidratada, sal, glutamato monossódico,
Oriente
condimentos e outros ingredientes, desde que
mencionados, embalagem 114grs
UVA PASSA 250GR desidratada sem caroço,
La Violetera, Cantu
preparada com sacarose e frutas desidratadas, com
tecnologia adequada, com aspecto, cor, cheiro e
sabor próprio, isenta de sujidades, detritos animais,
vegetais e outras substâncias, acondicionada em
saco plástico atóxico, vedado. Com dizeres de
rotulagem, data de fabricaçã e prazo de validade.
Embalagem pesando aproximadamente 250 grs.
VINAGRE de vinho branco, ser fermentado acético
Castelo, Belmont, Itali
de vinho branco. No rótulo deverá constar a
denominação do produto , embalagem 750 ml
CANELA EM CASCA
embalagem com 50 grs
Propal, Kitano
acondicionado em saco de polietileno, íntegro,
atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo.
A embalagem deverá conter externemente os dados
de identificação e procedência,data de fabricação,o
produto deverá apresentar validade mínima de 6
meses.
CATCHUP polpa de tomate, açucar, vinagre, sal, Arisco, Hellmans, Purity, Zaeli, Quero
glicose, cebola, alho espessantes, conservador e
aromatizante, embalagem 1 litro.
CHA MATE produto composto somente pelas folhas
União, Leão, Prenda
tostadas da erva mate, sem a presença de galhos ou
pó. Podendo ser entregue em caixa de 6kg, com 30
unidades de 250gr
CHOCOLATE granulado, ingrediente: açúcar cristal,
Kitano, Propal, Pan
amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, cacau
em pó, dextrina, glucose de milho, sal, estabilizante
lecitina de soja e aromatizante, não contem
glúten.Embalagem com 500grs
COCO RALADO - EMBALAGEM 100G Amêndoa de
D’Mille, Sococo
coco integral ralada e desidratada, com teor máximo
de gordura de 65% e teor de umidade máxima de 4%.
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Embalagem contendo 100 gr.
COLORAU Colorau, pó fino de coloração
Coamo, Cocamar, Liza, Sadia
avermelhada e sem presença de sujidade e materiais
estranhos. Não deve ser moído com sementes para
não dar coloração escura ao molho. Acondicionado
em saco plástico de 0,5 kg. Validade mínima de 12
meses.
CRAVO DA ÍNDIA constituído por botões florais sãos
Propal, Kitano
, secos e limpos, acondicionados em saco de
polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado
hermeticamente. A embalagem deverá conter
externamente os dados de indentificação e
procedência, data de fabricação, quantidade do
produto. O produto deverá apresentar validade
mínima de 6 meses a partir da data de entrega na
unidade, pct com 50gr
CREME DE LEITE
espessante, celulose e Nestlé, Tirol, Piracanjuba, Marajoara,
microcristalina, carragena, goma alfarroba, goma
Batavo, Lider, Mococa
guar e estabilizante fosfato disódicoe de sódio.
Embalado em lata ou tetrapark, limpa, isenta de
ferrugem, não amassada, não estufada, resistente. A
embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais.
Deverá apresentar validade mínima de 6 meses.
Peso 300grs
DOCE DE ABOBORA Composição: poupa de Quero, Frimesa, Aurea, Cica, Ritter
abóbora, açúcar cristal, xarope de glicose. Contém
corante natural carmim de cachonilha. contém
conservante menzoato de sódio. Não contém glúten.
50 unidades. Peso líquido 1,8 Kg.
DOCE DE BATATA DOCE Composição: poupa de Quero, Frimesa, Aurea, Cica, Ritter
batata doce, açúcar cristal, xarope de glicose.
Contém corante natural carmim de cachonilha.
contém conservante menzoato de sódio. Não contém
glúten. 50 unidades. Peso líquido 1,8 Kg.
DOCE DE PAÇOCA Composição: amendoim, açúcar,
Yoki, Bocada
glicose e sal. conservante: sorbato de potássio. 50
unidades. Peso líquido 1,800 Kg.
ERVILHA VERDE EM CONSERVA SIMPLES,
Lar, Quero, Stella D’oro, Goiás
INTEIRA, IMERSA EM LIQUIDO, TAMANHO E
Verde
COLORACAO UNIFORMES, ACONDICIONADA EM
LATA COM 200 GRAMAS, SENDO CONSIDERADO
COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO
EXTRATO DE TOMATE - LATA 340 G Extrato de Bonari, Quero, Fugini, Elefante,
tomate, simples, concentrado, produto resultante da
Cajamar
concentração da polpa do tomate por processos
tecnológicos, preparado com frutos maduros
selecionados, sem pele, sementes e corantes
artificiais, isento de fermentações, sujidade e outros
materiais estranhos. Validade mínima de 6 meses,
com
registro
no
ministério
competente.
Acondicionado em recipiente de lata apropriado, com
350 gr.
EXTRATO DE TOMATE - lata de 4,1 kg simples, Bonari, Quero, Fugini, Elefante,
concentrado, produto resultante da concentração da
Cajamar
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polpa do tomate por processos tecnológicos,
preparado com frutos maduros selecionados, sem
pele, sementes e corantes artificiais, isento de
fermentações, sujidade e outros materiais estranhos.
Validade mínima de 6 meses, com registro no
ministério competente. Podendo ser re-embalados
em caixa de 16,4 kg (4 latas de 4,1 kg) ou mais.
FARINHA
de trigo para p/ pão francês, tipo 1,
enrequecida com ferro, ácido fólico, vitamina B9,
embalagem de 50 kg
FARINHA DE MANDIOCA TORRADA PCTE DE 1
KG farinha de mandioca, torrada, seca, fina, tipo 1,
branca, isenta de sujidades, acondiocionada em saco
plástico ou de papel, de 1 kg.
FARINHA DE MILHO - PACOTE DE 1 KG Farinha de
milho amarela, produto obtido pela torração do grão
de milho, desgerminado ou
não, previamente
macerado, socado e peneirado, isenta de parasitas,
sujidade, em flocos íntegros, enriquecida com ácido
fólico e ferro. Acondicionado em saco plástico
transparente, resistente, de 1 kg. Validade mínima de
6 meses. Pacotes de 1 kg
FARINHA DE TRIGO (PACOTE COM 5 KG) Farinha
de trigo tipo especial, obtida pela moagem exclusiva
do grão de trigo são, limpo, desgerminado, com teor
de umidade máxima de 14%, aspecto de pó fino,
branco, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em
sacos de papelão, resistente, de 5 kg. Validade
mínima de 4 meses.
FEIJÃO - EMBALAGEM DE 1 KG Feijão, carioca, tipo
1 (graúdo), constituído de grãos inteiros e sãos, de
cor clara, teor de umidade máxima de 15%, isento de
material terroso, sujidade e mistura de outras
variedades e espécie. Validade mínima de 6 meses a
1 ano. Acondicionado em saco plástico transparente,
embalagem de 1 kg. Apresentar Laudo de
Classificação da Claspar(órgão Responsável Pelos
Cereais no Paraná).
FERMENTO Biológico fresco, para preparo de pães
e certo tipos de biscoitos e produtos a fins de
confeitaria. Deverá
apresentar creme claro,
característico cheiro e sabor próprio.O produto deverá
ser fabricado com matérias-primas em perfeito estado
sanitário. Não deverá possuir cheiro e mofo e sabor
amargo. No rótulo deverá constar a denominação
"Fermento Biológico Fresco".e constar a seguinte
recomendação: "Mantenha à temperatura inferior a
10°C" ou expressões equivalentes. De acordo com a
Resolução - CNNPA nº 38, de 1977 embalagem
de 500g.
FERMENTO Fermento em pó químico, contendo
amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato
monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de
sódio. Acondicionado em embalagem própria de 500
gr. Validade mínima de 6 meses.
Pinduca, Deusa, Yoki,
Amafil, Zaeli, D’Mille
D’Mille, Yoki, Zaeli, Deusa,
Pinduca
Auriverde, Sol, Anaconda, Dona
Benta, Globo, Renata, Tia Ofélia
Pontarollo, Caldo Bom, Procopense,
Efrahim, Grão Brilhante
Fleishman
Royal, D’Mille, Apti, Dona
Benta
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TEMPERO PRONTO - 500GR completo natural,
Sabor Ami, Arisco, Zaeli, Kinino
contendo basicamente sal, alho e cebola, óleo
vegatal.Sem pimenta e urucum. Embalagem plástica,
com dizeres de rotulagem, contendo informações dos
ingredientes, data de fabricação.
TRIGO PARA KIBE grãos partidos, processados,
Natureza, Zaeli
selecionados, cozidos e depois secos, esterilizados e
moídos. Isentos de impurezas. Embalagem plástica
de 500gr trigo de quibe, conforme NTA- 33, do código
sanitario Municipal de alimentos. Acondicionado em
saco
de polietileno resistente, hermeticamente
fechado, de acordo com a praxe do fabricante,
devidamente rotulado e identificado nos aspectos
qualitativo.prazo de validade, marca, procedência de
fabricação e demais dados. Conforme legislação
vigente, reembalado de acordo com a praxe do
fabricante.
FIGO EM CALDA Embalada em lata limpa, isenta de
Zaeli, Noel, Olé, Fugini, Cica
ferrugem, não amassada, não estufada, resistente,
que garanta a integridade do produto até o momento
do consumo. Devera apresentar validade mínima de
12 (doze) meses a partir da data de entrega. Peso
aproximadamente 400gr. Fabricado de acordo com a
legislação do CNNPA. Validade mínima de 12 (doze)
meses.
FUBA DE MILHO 1 KG Enriquecido com Ferro e Nega Maluca, Zaeli, Nutrimilho,
Ácido Fólico. Obtido da moagem do grão de milho,
Yoki
cor amarela, com sabor e odor característico, isento
de materiais terrosas, parasitas detritos animais ou
vegetais e odores estranhos bolor e umidade,
embalagem de polietileno, atóxico, transparente,
resistente. Validade de 6 meses.
GELATINA - CAIXA 85 GR Gelatina em pó, sabores
Apti, Oetcker, Itali, Royal, Sol
variados. Composição básica: açúcar, gelatina, sal,
acidulante ácido, aromatizante e corantes artificiais.
Embalagem em caixas com 85 gr. Validade mínima:
12 meses.
GOIABADA - EMBALAGEM 400 GR Doce em massa Xavante, Fugini, Apti, Stella D’oro
de goiaba, preparado à partir de matérias-primas sãs,
limpas e de boa qualidade. Livre de fragmentos
vegetais não comestíveis, de detritos animais e
vegetais. Isento de sabores e odores estranhos à sua
composição. Cor, sabor e odor característicos.
Validade mínima de 6 meses. Embalagem de 400 gr.
GOMA de mascar (tipo chiclete) vários sabores,
caixa com 100 unidades
LEITE CONDENSADO Obtido pela desidratação do Nestlé, Marajoara, Piracanjuba, Batavo,
leite, adicionado de sacarose ou glicose, embalado
Frimesa, Mococa
em lata ou tetra park, limpas isenta de ferrugem, não
amassada, não estufada, resistente, que garanta a
integridade do produto. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação.Embalagem
com 395grs.
LEITE EM PÓ integral, instantâneo, produto obtido Damby, Polly, Sancor, Bom Gosto,
do leite in natura, desidratado, em condições
Elege
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apropriadas,
sem
granulações,
ausente
de
conservantes, corantes e antioxidantes, com odor e
sabor próprios. Validade mínima de 6 meses, com
registro no ministério competente. Embalagem tipo
almofada, de alumínio, com 400 gr. Pode ser
entregue em fardos de 10 kg (25 pctes de 400 gr)
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - PACOTE DE 1 KG
Primori, Parati, Galo, Renata,
Macarrão tipo espaguete, cor amarela, obtido pelo
Todeschini
amassamento da farinha de trigo especial, ovos e
demais substancias permitidas, isento de corantes
artificiais, sujidades,parasitas, admitindo umidade
máxima de 13%, acondicionado em saco plástico
transparente, atóxico com 1 kg. Validade mínima de
12 meses.
MAIONESE em frasco plástico emulsão cremosa Arisco, Cocamar, Helmans, Maria, Liza,
obtida com ovos e óleos vegetais com condimentos,
Quero, Salada, Soya
substancia comestivel sem corante, validade mín. 6
meses. 500grs
MARGARINA Cremosa c/ no min. 80% de lípidios.
Doriana, Qualy
Óleos vegetais líquidos e interesterificados, água,
leite em pó desnatado reconstituído, soro de leite em
pó desnatado reconstituído, sal, 15.000 U.I de
vitamina "A" por kg, estabilizantes: mono e
diglicerídeos de ácidos graxos (INS 471) e lecitina de
soja (INS 322), conservadores: sorbato de potássio
(INS 202) e benzoato de sódio (INS 211), acidulante
ácido cítrico (INS 330), antioxidantes: BHT (INS 321),
TBHQ (INS 319) e EDTA (INS 385), aroma idêntico
ao natural de manteiga, corante betacaroteno
sintético idêntico ao natural (INS 160ai) e corantes
naturais: de urucum (INS 160b) e cúrcuma (INS 100).
embalado em pote plástico polietileno leitoso alta
densidade, val. min. 6 meses. pote com 500 grs.NÃO
CONTÉM GLÚTEN.
MARIA MOLE
açucar, gelatina, estabilizante Reliquia, Rozzi, Shalon, Pombalense,
esteraroil2,
lactíl
lactdo
de
sódio
e
Clamel
aromatizante.Embalagem com 85 grs
MILHO DE CANJICA - PACOTE 500 GR Milho de
Nutringá, Zaeli, Pinduca, Katu
canjica, branco, grãos inteiros, sem sujidades, de boa
qualidade, sem presença de mofo ou odor estranho.
Validade mínima de 6 meses. Acondicionado em
embalagem plástica resistente e transparente de
500gr.
MILHO DE PIPOCA 500 GR tipo1 - duro, amarelo, Pinduca, Zaeli, Kinino, Kitano, Katu
isento matérias terrosas, parasitas, destritos
animais/vegetais. Embal.. polietileno atóxico, transp.
c/500grs. Validade mínima de 6 meses.
MILHO VERDE - LATA COM 200 GR Milho verde em
Lar, Quero, Stella D’oro, Goiás
conserva, simples, grãos inteiros, imerso em líquido
Verde
de cobertura, tamanho e coloração uniformes,
acondicionado em lata com 200 gr, devendo ser
considerado como peso líquido o produto drenado
MOLHO DE SOJA 900 ML Ingredientes: Água, sal
Shoyo, Ajinomoto, Arrifana, Zaeli
refinado, soja, milho, açúcar cristal, corante caramelo,
conservador, corbato de potássio.
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MOSTARDA
composição de vinagre, água,
Helmans, Purity, Quero, Arisco
mostarda, milho, açucar, sal, cúrcuma, pimenta-doreino e noz-moscada. Embalagem de 1 litro
MUSSARELA FATIADA 1ª qualidade, apresentando Crioulo, Frimesa, Kolac, Seara, Sadia
crosta firme, consistência semi-dura, rígida, cor
branca, creme homogênea, odor característico, sabor
suave, fatiada no dia da entrega em embalagem
original deve ser a vácuo em saco plástico
transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente,
que garanta a integridade do produto até o momento
do consumo. Produto deve conter registro no SIF.
ÓLEO DE SOJA Óleo refinado de soja, vegetal, tipo I,
Coamo, Cocamar, Liza, Sadia
isento de ranço e substâncias estranhas. Validade
mínima de 6 meses a 1 ano. Acondicionado em
embalagem tipo PET de 900 ml, reembalados em
caixa de papelão reforçado. (Caixa de 20 x 900ml)
Apresentar Laudo de Classificação da Claspar (órgão
Responsável Pelos Cereais no Paraná), com até 60
dias de vencimento.
ORÉGANO em folhas secas, obtido de espécies
Propal, Natureza, Kitano
vegetais genuínos, limpo, de coloração verde
pardacenta, com cheiro aromático e sabor próprio,
isento de sujidades e materiais estranhos,
acondiocionado em saco plástico, transparente,
atóxico resistente e hermeticamente vedado.
Embalagem, de 10gr
PALMITO de açai em salmoura acidificada ( água, Hemmer, Tauá, Gini, Juçara, Golden
sal e ácido cítrico) embalagem 340grs
PANETONE farinha de trigo especial, açucar, gordura
Roma, Bauduco, Visconti
vegetal hidrogenada, glicose, gema de ovo, leite em
pó integral, sal refinado, frutas cristalizada. peso
500grs
PE DE MOLEQUE Composição amendoim torrado,
Apetitoso
açucar cristal, bicarbonato de sódio, acidulante,
IMS330. não contém gluten. 50 unidades. Peso
líquido 850 gramas
PESSEGO EM CALDA sem caroço, em metades
Zaeli, Noel, Olé, Fugini, Cica
embalada em lata limpa, isenta de ferrugem, não
amassada, não estufada, resistente, que garanta a
integridade do produto até o momento do consumo.
Devera apresentar validade mínima de 12 (doze)
meses a partir da data de entrega. Peso
aproximadamente 400gr
PIRULITO diversos sabores, pacote com 800grs,
Dori, Arcor, Ouro Verde, União
linha tipo bola
PIRULITO
pirulito colorido artificialmente e
Dori, Arcor, Ouro Verde, União
aromatizado no sabor tutti-fruti. contém 50 unidade
com 10g cada. Cabo em plástico e bem flexível.
Embalagem 650 grs
SORVETE tipo massa, varios sabores, o produto
Tutti Sabore
deve ser acondicionado em embalagens descartável
com 10 litros, adequadas às condições de transporte
e armazenamento e que confiram ao produto a
proteção
necessária,
a caixa deve trazer
identificação, procedência, data de fabricação, data
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de validade. O produto deverá ter validade no mínimo
de 30(trinta) dias.
PRÉ-MISTURA PARA PAO LEITE farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido,fólico, açucar, gordura
vegetal hidrogenada, leite em pó integral, massa
madre desidratada ( farinha de trigo e sal ), sal,
enzima xilanase, emulsificantes mono e diglicerrídios
de ácido graxos e esteroil-2-lactil lactoto de sódio,
conservador proprionato de cálcio e melhoradores de
farinha ácido ascórbico e alfa-amilase. Saco com 25
kg.
QUEIJO RALADO
- PACOTE 50 GR Queijo
Seleti, Vigor, Faixa Azul
parmesão ralado, elaborado com leite pasteurizado,
cultivo de bactérias lácticas, cloreto de sódio, cloreto
de cálcio e coalho. Embalagem de 50 gr.
REFRESCO EM PÓ diversos sabores, embalagem
Qualimax
com 500 grs
REFRIGERANTE água gaseficada, açucar, extrato
Antarctica
de guarana, acidulante ( ácido cítrico INS330 e ácido
fosforico INSS 338) isento de corante artificiais, livre
de sujeiras, parasitas e larvas. Embalagem de 2,5
litros REFRIGERANTE
composto água gaseificada,
Coca Cola, Pepsi
açucar, extrato de noz de cola, cafeina, corante
caramelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural.
isento de corantes artificiais, livre de sujidades,
parasitas, larvas, embalagem de 2,5 litros.
SAL refinado, com iodato potássio, com no mínimo
Marfim, Cisne, Lebre, Zaeli
98,5% de cloreto de sódio cristalino inodoro e sais de
iodo ( entre 40 mg e 60 mg/kg), com cristais de
granulação e sabor salino, para uso doméstico.
conforme legislação, sem unidade, acondicionado
emb. polietileno atóxico, 1 kg. Val. min. 12 meses
SARDINHA em conserva, eviscerada e descamada, Pescador, Coqueiro, Gomes da Costa
livre de nadadeiras, cauda, cabeça, pré-cozida à base
de óleo de soja como líquido de cobertura.
Embalagem primária com 850g.
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