curso preparatório para cpa 10

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curso preparatório para cpa 10
Antonio Amorim
CURSO PREPARATÓRIO
PARA CPA 10
CERTIFICAÇÃO ANBIMA
1a Edição - 2015
Antonio Amorim
CURSO PREPARATÓRIO
PARA CPA 10
CERTIFICAÇÃO ANBIMA
1a Edição - 2015
DEDICATÓRIA
Dedico este livro à minha amada esposa Ana Paula.
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Títulos Públicos
para CPA10
Curso Preparatório CPA 10
5
CAPÍTULO 1
Sistema Financeiro Nacional
CAPÍTULO 2
Ética, Regulamentação e Análise do Perfil do Investidor
15
CAPÍTULO 3
Noções de Economia e Finanças
35
CAPÍTULO 4
Princípios de Investimento
46
CAPÍTULO 5
Fundos de Investimento
53
CAPÍTULO 6
Demais Produtos de Investimento
71
5
CAPÍTULO 1
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Curso Preparatório CPA 10
CONTEÚDO DO CAPÍTULO
PROPORÇÃO DE QUESTÕES
NA PROVA
7
1.1 Funções Básicas
1.2 Estrutura
de 5% a 10%
Curso Preparatório CPA 10
1.1 FUNÇÕES BÁSICAS
1.1.1 Função dos Intermediários
Financeiros e Definição de
Intermediação Financeira
Intermediação Financeira é a atividade desenvolvida por instituições
financeiras que consiste em transferir recursos dos agentes econômicos superavitários para os agentes econômicos deficitários.
Em outras palavras: o mercado financeiro tem como objetivo transferir recursos da maneira mais eficiente possível dos agentes que
possuem recursos sobrando para os que precisam de recursos.
Os agentes econômicos
superavitários (ou doadores) são
famílias, empresas ou
governos que possuem recursos
financeiros disponíveis para
aplicação
A função dos Intermediários
Financeiros é promover o encontro desses agentes com máxima
eficiência (custos baixos e facilidade).
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Os agentes econômicos
deficitários (ou tomadores de
recursos) são famílias, empresas
ou governos que precisam de
recursos financeiros.
8
Curso Preparatório CPA 10
1.2 ESTRUTURA
1.2.1 Órgãos de Regulação, Auto-Regulação e Fiscalização
1.2.2 Principais Intermediários Financeiros: Conceitos e Atribuições
1.2.3 Outros Intermediários ou Auxiliares Financeiros: Conceitos e
Atribuições
1.2.4 Sistemas e Câmaras de Liquidação e Custódia
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9
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1.2.1 Órgãos de Regulação, AutoRegulação e Fiscalização
1.2.1.1 Conselho Monetário Nacional Autoridade Máxima do Sistema Financeiro Nacional
- CMN
Principais Atribuições:
DA
RO
IST A
MIN AZEND
F
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PR
BA ESIDE
NC
O C NTE D
EN
TRA O
L
CMN - 3 MEMBROS
MINISTRO DO
PLANEJAMENTO
ATENÇÃO!!!
Órgão Normativo
- Não Executa -
• Regular a Constituição e Funcionamento das Instituições Financeiras
• Estabelecer Medidas de Prevenção e Correção de Desequilíbrios
Econômicos
• Disciplinar Todos os Tipos de Crédito
IMPORTANTE: O CMN é responsável por determinar a Meta de Inflação
1.2.1.2 Banco Central - Bacen
Executor da política monetária e cambial
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Principais Atribuições:
• Autorizar o Funcionamento e Fiscalizar as Instituições Financeiras
• Controlar Crédito e Capitais Estrangeiros
• Emitir Moeda
• Executar a Política Monetária e Cambial
10
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1.2.1.3 Comissão de Valores Regula e fiscaliza os Valores Mobiliários
Mobiliários - CVM
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Principais Atribuições: • Promover Medidas Incentivadoras da Canalização de Poupança ao
Mercado de Capitais
• Estimular o Funcionamento das Bolsas de Valores e das Instituições Operadoras no Mercado de Capitais
• Proteger os Investidores de Mercado
IMPORTANTE: A CVM regula e fiscaliza os Valores Mobiliários,
entre eles Ações, Debêntures e Cotas de Fundos de Investimentos.
1.2.1.4 ANBIMA Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de
Capitais.
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Principais Características: • Agente Regulador Privado
• A associação das Instituições Financeiras à ANBIMA é voluntária
• Uma vez que a Instituição Financeira se associou à ANBIMA terá
que cumprir as regras presentes em seus códigos
• Códigos ANBIMA: Código de Fundos de Investimento, Código
de FIP e FIEE, Código de Ofertas Públicas, Código de Atividades
Conveniadas, Código para o Novo Mercado de Renda Fixa,
Código de Private Banking, Código de Gestão de Patrimônio,
Código de Certificação, Código de Varejo, Código de Negociação
de Instrumentos Financeiros, Código de Serviços Qualificados e
Código de Processos.
IMPORTANTE: Os Códigos da ANBIMA apenas complementam
a legislação em vigor (não a substituem)
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1.2.2 Principais Intermediários
Financeiros: Conceitos e
Atribuições
1.2.2.1 Bancos Múltiplos
Banco com duas ou mais carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente Comercial ou de Investimento.
CARTEIRAS BANCÁRIAS
COMERCIAL
CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
ARRENDAMENTO MERCANTIL
CRÉDITO IMOBILIÁRIO
DESENVOLVIMENTO
Os bancos múltiplos possuem diversos CNPJs, um para cada carteira,
porém publica um Balanço Consolidado (único).
1.2.2.2 Bancos Comerciais
Principais Operações:
1.2.2.3 Bancos de Investimento
Principais Operações:
Instituições Públicas ou Privadas que praticam a intermediação de
recursos financeiros para pessoas físicas ou jurídicas com foco no
curto e médio prazo.
• Captam depósitos à vista.
• Captam depósitos a prazo.
Instituições Financeiras com foco em operações de médio e longo
prazo.
Captam Recursos somente via Depósitos a Prazo (CDB) - Não captam
depósito à vista.
•
•
•
•
•
Financiamento de Capital,
Operações com Valores Mobiliários,
Câmbio e Metais Preciosos,
Gestão de Recursos de Terceiros (fundos de investimento),
Repasse de recursos oriundos do exterior, etc (Resolução CMN
2.624/99).
IMPORTANTE: Bancos de Investimento não captam depósito à vista.
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1.2.3 Outros Intermediários ou
auxiliares
financeiros: Conceitos e
atribuições
1.2.3.1 Bolsa: BM&FBovespa
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Instituição Privada de Capital Aberto criada em 2008 através da fusão
da Bolsa Mercantil e de Futuros (BM&F) e da Bolsa de Valores de São
Paulo (BOVESPA).
Empresa com fins lucrativos, suas receitas advém dos emolumentos
pagos nasoperações, ou seja, toda vez que um título ou ação é negociado na Bovespa ela recebe um pequena porcentagem do valor da
operação.
A BM&FBOVESPA provê sistemas para a negociação de ações, títulos
de renda fixa, cotas de fundo de investimento, derivativos financeiros
e agropecuários entre outros.
IMPORTANTE: Apesar de a BM&FBOVESPA trabalhar com uma
grande diversidade de ativos, as questões da prova de
certificação CPA 10 costumam vincular suas operações
exclusivamente com o mercado de ações.
1.2.3.2 Sociedades Corretoras de Realizam a intermediação de operações com títulos e valores mobiliáTítulos e Valores Mobiliários (CTVM) rios.
Principais Operações:
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13
•
•
•
•
•
•
Operar em Bolsas de Valores;
Administrar Carteiras de Valores Mobiliários;
Administrar Clubes de Investimento;
Intermediar Operações de Câmbio;
Realizar Operações com metais preciosos.
Praticar Operações de Conta Margem.
IMPORTANTE: As Corretoras trabalham com investimentos, não
efetuam empréstimos!
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1.2.3.2 Sociedades Distribuidoras No passado exerciam basicamente as mesmas operações das CTVM,
de Títulos e Valores Mobiliários mas não atuavam no ambiente de Bolsa.
(DTVM)
Desde 02/03/09, através da Resolução Conjunta Bacen-CVM n.17 que
permitiu as DTVMs atuarem no ambiente de Bolsa e Mercados Organizados, NÃO existe diferença entre essas instituições.
As CTVMs e DTVMs são fiscalizadas tanto pelo Bacen (Resolução CMN
1655/89) quanto pela CVM (por causa dos fundos de investimento)
IMPORTANTE: Na prática, NÃO existe diferença entre
corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Ambas atuam
com as mesmas operações.
1.2.4 Sistemas e Câmaras de
Sistemas eletrônicos que processam o registro, a custódia e a liquidaLiquidação e Custódia (clearing): ção financeira de operações, garantindo mais segurança, velocidade e
atribuições e benefícios para o transparência nos negócios com ativos financeiros.
investidor
SELIC
CETIP S.A.
CA
SPB
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP
Câmara de Ações (Antiga CBLC)
Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB
1.2.4.1 Sistema Especial de Sistema de registro e custódia de Títulos Públicos Federais.
Liquidação e Custódia - Selic Principais Títulos Negociados: LFT, LTN, NTN-B, NTN-C, NTN-D e NTN-F
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1.2.4.2 Câmara de Custódia e Balcão organizado de Ativos e Derivativos.
Liquidação Principais Títulos e Contratos custodiados na CETIP: CDI, CDB, Swap,
- CETIP Debêntures, LCI, Notas Promissórias, Cotas de Fundos e Letras Financeiras.
1.2.4.3 Câmara de Ações - CA A CA pertence a BMF&Bovespa, e realiza a custódia de diversos títulos
(ANTIGA CBLC) e valores mobiliários que são transacionados na referida bolsa.
Os principais títulos e valores mobiliários custodiados na CA são as
ações de
companhia aberta negociadas na BMF&Bovespa
A CA atua assumindo o risco das contrapartes entre o fechamento do
negócio e
sua liquidação para todos os agentes de compensação.
1.2.4.4 Sistema de Pagamento Conjunto de regras, procedimentos, instrumentos e operações que
são utilizados para pagamentos e transferência de recursos entre os
Brasileiro diversos agentes econômicos.
- SPB
O SPB foi reformulado em 2002, quando a maior parte das transações
financeiras de valor mais elevado passaram a ser realizadas em tempo
real.
O principal objetivo dessas mudanças foi reduzir o risco sistêmico,
causado pela quebra em cadeia das instituições financeiras por falta
de liquidez no momento dos pagamentos.
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Curso Preparatório CPA 10
CAPÍTULO 2
ÉTICA, REGULAMENTAÇÃO E
ANÁLISE DO PERFIL DO INVESTIDOR
16
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CONTEÚDO DO CAPÍTULO
PROPORÇÃO DE QUESTÕES
NA PROVA
17
2.1 Princípios Éticos
2.2 Códigos de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA
2.3 Prevenção Contra a Lavagem de Dinheiro
2.4 Ética na Venda
2.5 Análise do Perfil do Investidor (API)
de 10% a 15%
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2.1 PRINCÍPIOS ÉTICOS
De acordo com Código de Ética e Responsabilidade Profissional
do IBCPF – Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais
Financeiros atualizado em Dezembro/2010.
2.1.1 Princípio da Integridade
2.1.2 Princípio da Objetividade
2.1.3 Princípio da Competência
2.1.4 Princípio da Confidencialidade
2.1.5 Princípio da Conduta Profissional
2.1.6 Princípio da Probidade
2.1.7 Princípio da Diligência
PRINCÍPIOS ÉTICOS
Integridade
Competência
Conduta Profissional
Diligência
Objetividade
Confidencialidade
Probidade
2.1.1 PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE 􄇾Fornecer serviços profissionais com integridade.􄇿
O Profissional CFP® ocupa uma posição de confiança dos clientes e a
fonte primordial dessa confiança é a honestidade, isenção e transparência do profissional de planejamento financeiro pessoal.
2.1.2 PRINCÍPIO DA Fornecer serviços profissionais de forma objetiva
OBJETIVIDADE O Profissional CFP® deve buscar atender as necessidades e objetivos
do cliente dentro do escopo do serviço acordado, de forma pragmática, isenta, clara e transparente.
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2.1.3 PRINCÍPIO DA 􄇾Manter e desenvolver as habilidades e os conhecimentos necessários para fornecer serviços profissionais de forma competente
COMPETÊNCIA
Competência exige atingir e manter um nível adequado de habilidades,
capacidades e conhecimentos para o fornecimento de serviços profissionais de planejamento financeiro pessoal. Inclui, também, a sabedoria e maturidade para conhecer as suas limitações e as situações em
que a consulta a, ou o encaminhamento para, outro(s)
profissional(is) for apropriada. Competência exige que o Profissional
CFP® tenha um comprometimento com sua educação continuada e
aperfeiçoamento profissional.
Proteger a confidencialidade de todas as informações dos clientes
2.1.4 PRINCÍPIO DA
CONFIDENCIALIDADE Confidencialidade exige do planejador financeiro CFP® a guarda e
proteção das informações dos clientes, de forma a permitir acesso
prudente apenas às pessoas autorizadas. Um relacionamento de
confiança com o cliente só pode ser construído sob o entendimento de
que as informações serão tratadas de forma discreta e segura e não
serão reveladas inadequadamente.
2.1.5 PRINCÍPIO DA CONDUTA Agir com postura profissional exemplar
PROFISSIONAL A conduta profissional exige comportar-se com dignidade, agindo
com respeito para com os clientes e outros profissionais, em conformidade com as regras, regulamentações e os requisitos profissionais
adequados. A conduta profissional requer também que o planejador
financeiro CFP® aprimore e mantenha a imagem pública das Marcas,
do Profissional CFP® e o compromisso destes em bem
servir.
2.1.6 PRINCÍPIO DA PROBIDADE Fornecer serviços profissionais com probidade
A probidade exige do Profissional CFP® manter com os clientes uma
relação profissional íntegra, revelando e gerenciando possíveis conflitos de interesse. Envolve compatibilizar os próprios sentimentos,
preconceitos e desejos, de forma a alcançar um equilíbrio entre os
interesses conflitantes.
A probidade é tratar os outros da mesma maneira que gostaríamos de
ser tratados.
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2.1.7 PRINCÍPIO DA DILIGÊNCIA Fornecer serviços profissionais de forma diligente
A diligência exige do planejador financeiro CFP® atender aos compromissos profissionais com zelo, dedicação e rigor, cuidando adequadamente do planejamento e execução de serviços profissionais nas
condições acordadas
20
Curso Preparatório CPA 10
2.2 CÓDIGOS DE
REGULAÇÃO E
MELHORES PRÁTICAS
DA ANBIMA
2.2.1 CÓDIGO ANBIMA DE
REGULAÇÃO E MELHORES
PRÁTICAS PARA OS
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
2.2.1.1. Propósito e
Abrangência
Art. 1o - O objetivo deste Código de Regulação e Melhores Práticas (“Código”) é
estabelecer parâmetros pelos quais as atividades das instituições participantes
abaixo definidas, relacionadas à constituição e funcionamento de fundos
de investimento (“Fundos de Investimento” ou “Fundos”), devem se orientar,
visando, a estabelecer:
I.
a concorrência leal;
II. a padronização de seus procedimentos;
III. a maior qualidade e disponibilidade de informações sobre fundos
de investimento, especialmente por meio de envio de dados pelas
Instituições Participantes à ANBIMA; e
IV. a elevação dos padrões fiduciários e a promoção das melhores práticas
do mercado.
2.2.1.2 Princípios Gerais
Art. 6º - As Instituições Participantes devem observar, na esfera de suas
atribuições e responsabilidades em relação aos Fundos de Investimento, as
seguintes regras de regulação e melhores práticas:
I.
desempenhar suas atribuições buscando atender aos objetivos descritos
no regulamento e prospecto do Fundo de Investimento, se for o caso,
referidos no art. 8° ceste Código, bem como a promoção e divulgação de
informações a eles relacionadas de forma transparente, inclusive no que
diz respeito à remuneração por seus serviços, visando sempre ao fácil e
correto entendimento por parte dos investidores;
II. cumprir todas as suas obrigações, devendo empregar, no exercício de
sua atividade, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma
dispensar à administração de seus próprios negócios, respondendo por
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quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas
durante o período em que prestarem algum dos serviços previstos no §
1° do art. 2° deste Código;
III. evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com os
cotistas dos F undos de Investimento; e
IV. evitar práticas que possam vir a prejudicar a indústria de Fundos de
Investimento e seus participantes, especialmente no que tange aos
deveres e direitos relacionados às atribuições específicas de cada uma
das Instituições Participantes, estabelecidas em contratos, regulamentos
e na legislação vigente.
Parágrafo único - Entende-se por relação fiduciária a relação de confiança e
lealdade que se estabelece entre os cotistas dos Fundos de Investimento e a
Instituição Participante, no momento em que é confiada à mesma a prestação
de serviço para a qual foi contratada.
2.2.1.3. Prospecto.
Informações relevantes e
obrigatórias: informações
do fundo, objetivo de
investimento; política de
investimento; fatores de
risco, Selo ANBIMA.
Art. 15 - O Prospecto deve conter as principais características do Fundo de
Investimento, dentre as quais as informações relevantes ao investidor sobre
pol íticas de investimento, riscos envolvidos, bem como direitos e responsabil
idades dos cotistas, devendo conter, no mínimo, os elementos obrigatórios,
conforme descrito a seguir:
I.
a.
b.
c.
d.
Informações do Fundo de Investimento:
denominação;
classificação ANBIMA;
base legal;
prestadores de serviços: (i) administrador; (ii) gestor; (iii) custodiante;
(iv) distribuidor; (v) responsável pelos serviços de registro escritura de
cotas; e (vi) auditor; e
e. política de divulgação de informações.
II. objetivo de investimento: descrever, obrigatoriamente, os objetivos de
investimento do Fundo de Investimento, mencionando, quando for o
caso, metas e parâmetros de performance;
III. política de investimento: descrever, obrigatoriamente, como o Fundo de
Investimento pretende atingir o seu objetivo de investimento, identificando
as principais estratégias técnicas ou práticas de investimento a serem
utilizadas, os tipos de títulos e valores mobiliários nos quais o Fundo
de Investimento pode investir (incluindo derivativos e suas finalidades),
políticas de seleção e alocação de ativos e, quando for o caso, políticas
de concentração. Também deverão ser definidas as faixas de alocação
de ativos e os limites de concentração e alavancagem, quanoo for o caso
IV. fatores de risco: indicar, obrigatoriamente, todo e qualquer fato relativo
ao Fundo de Investimento que possa, de alguma forma, afetar a decisão
do potencial investidor no que diz respeito à aquisição das cotas do
Fundo de Investimento. Dentre os fatores de risco devem constar ainda
as seguintes informações:
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Curso Preparatório CPA 10
•
Risco de Crédito;
•
Risco de Liquidez;
•
Risco do uso de derivativos;
•
Riscos Específicos;
•
No caso dos FIDCs uma série de outros riscos.
Informações relevantes e obrigatórias: Selo ANBIMA
Art. 16 - Na capa dos Prospectas dos Fundos de Investimento administrados
pelas Instituições Participantes que sejam elaborados em conformidade
com todos os requisitos estabelecidos neste Código, devem ser impressas a
logomarca da ANBIMA, acompanhada de texto obrigatório, na forma disposta
no § 1 ° deste artigo, utilizada para demonstração do compromisso das
Instituições Participantes com o cumprimento e observância das disposições
do presente Código (“Selo ANBI MA”) e a data do Prospecto.
§ 1° - O texto obrigatório do Selo ANBIMA terá o seguinte teor:
PROSPECTO DE ACORDO COM O CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO.
§ 2° - Deve ser impresso com destaque, na capa, na contracapa ou na primeira
página do Prospecto, aviso com o seguinte teor:
ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO
E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO
DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE
FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE
VALORES MOBILIÁRIOS OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS
INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE
DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES
PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
2.2.1.4. Publicidade e
divulgação de material
técnico dos
fundos de ivestimento
Art. 17 - A divulgação de publicidade ou material técnico pelas Instituições
Participantes deve obedecer às disposições trazidas pela legislação e
regulamentação vigente aplicável, bem como às diretrizes específicas
elaboradas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas, que
complementam este Código.
Art. 18 - Todo o material publicitário ou técnico dos Fundos de Investimento é de
responsabilidade de quem o divulga, inclusive no que se refere à conformidade
de tal material com as normas do presente Código. Caso a divulgação seja feita
por um prestador de serviço, este deve obter, antes da divulgação, aprovação
expressa do administrador do Fundo de Investimento.
Art. 19 - Considerando que o registro de um Fundo de Investimento na ANBIMA
pressupõe a adesão da Instituição Participante à totalidade das normas do
presente Código, os materiais publicitários ou técnicos divulgados pelos Fundos
de Investimento podem ser analisados pela ANBIMA a partir de denúncias
formuladas por Instituições Participantes, devendo tais denúncias atender ao
disposto no Código ANBIMA dos Processos de Regulação e Melhores Práticas.
23
Curso Preparatório CPA 10
2.2.1.4.1. Melhores Práticas
Art. 6° - As Instituições Participantes devem se ater aos princípios que regem
as melhores práticas de mercado no tocante à Publicidade e divulgação de
Material Técnico, não se limitando às diretrizes expostas nesta norma.1 São
considerados corno princípios de melhores práticas:
I - Objetividade e Relevância: As informações disponibilizadas devem ser
objetivas, pertinentes ao processo de decisão, sendo tr·atados de fonna
técnica assuntos relativos à performance passada e privilegiando as
informações de longo prazo em vez daquelas de curto prazo;
II - Consistência, atualidade e regularidade: As informações apresentadas
de forma constante e regular devem manter a mesma linha de conteúdo
e forma, incluindo a informação mais recente disponível, de tal maneira
que não sejam alterados os períodos de análise buscando ressaltar
períodos de boa rentabilidade, descartando períodos desfavoráveis, ou
intenompendo sua recorrência e periodicidade especialmente em razão
da performance;
III - Transparência e Clareza: As informações disponibilizadas devem
buscar a transparência, clareza e precisão das infonnações, fazendo uso
de linguagem adequada ao público alvo, não induzindo a mo ou decisão
equivocada de aplicação ou pennanência no Fundo de Investimento;
IV - Comparabilidade: As infonnações disponibilizadas devem privilegiar
dados de fácil comparabilidade. Caso não sejam usados métodos de
cálculo universais, deve ser indicado o local onde o cartista pode obter
informações sobre a metodologia utilizada, que deve ser pública e estar
disponível para consulta;
VI - Adequação: As Instituições Participantes devem envidar seus
melhores esforços no sentido de produzir Publicidade ou Material
Técnico adequado ao seu público alvo, minimizando incompreensões
quanto ao seu conteúdo, e privilegiando informações necessárias para
a tomada de decisão.
Parágrafo Único: Notas explicativas, que façam referência à fonte para obtenção
de informações mais completas, devem ser utilizadas para o cumprimento dos
princípios elencados nesta norma.
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2.2.1.4.2. Dos Avisos Obrigatórios
Art. 7° - Toda Publicidade ou Material Técnico de Fundo de Investimento deve
obedecer às seguintes regras na utilização do selo ANBIMA e na divulgação de
avisos aos clientes:
I.
A utilização do selo ANBIMA, conforme Anexo 1, é obrigatória em toda e
qualquer publicidade ou Material Técnico, excetuadas as veiculações em
áudio ou exclusivamente em texto, de natureza digital, que não permitem,
por restrições técnicas, o uso ou a formatação de imagens.
II. aviso LEIA O PROSPECTO E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR é
obrigatório em toda e qualquer publicidade ou Material Técnico
III. Caso a Publicidade e ou o Material Técnico faça referência a histórico
de rentabilidade, ou menção a sua performance, adicionar aviso com o
seguinte teor:
a. RENTABILIDADE PASSADA
RENTABILIDADE FUTURA.
NÃO
REPRESENTA
GARANTIA
DE
b. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS.
c. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO
ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO
OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC.
2.2.1.4.3. Divulgação de
rentabilidade, rendimento e
comparações
Art. 9° - Na divulgação de rentabilidade ou rendimento, somente são
autorizados os seguintes padrões:
I.
mês anterior do calendário civil;
II. todos os meses do ano corrente do calendário civil, de forma individual
(“mês a mês”) ou com seu valor acumulado (“acumulado no ano”);
III. anos anteriores do calendário civil;
IV. períodos de 12 meses do calendá1io civil e seus múltiplos, contados até
o mês anterior a divulgação (“últimos 12 meses”);
V. períodos de 12 meses e seus múltiplos, contados a partir do mês de
constituição do fundo;
VI. da data de constituição do fundo até o mês anterior à divulgação (“desde
o início”).
Art. 12 - Não é permitida a comparação direta da rentabilidade do Fundo de
Investimento - em termos percentuais ou de diferencial de rentabilidade - com
indicadores econômicos não estabelecidos no Regulamento ou Prospecto
como meta ou parâmetro de performance do Fundo de Investimento, dando a
entender que hã vinculação entre a rentabilidade e estes indicadores.
§ 1° - Tais indicadores econômicos podem ser divulgados em Publicidade ou
Materiais Técnicos de Fundo de Investimento, desde que acompanhados de
aviso específico esclarecendo se tratar de mera referência econômica, e não
meta ou parâmetro de performance;
25
Curso Preparatório CPA 10
§2° - A divulgação de rentabilidade acompanhada destes indicadores
econômicos deve ser feita de forma consistente e continuada, não se utilizando,
a cada período, diferente indicador que melhor beneficie a performance
apresentada pelo Fundo de Investimento.
2.2.1.4.4. Das qualificações
Art. 15 - São consideradas como qualificações (“qualificações”) quaisquer
premiações, rankings, títulos, análises, relatório ou assemelhados, qualificando
Fundo(s) de Investimento ou lnstituição Participante na administração, gestão
ou distribuição.
*As qualificações possuem regras rígidas em relação as fontes de informação,
as ressalvas e os prazos de uso das mesmas.
2.2.1.5. Marcação a Mercado
- MaM - Consultar o Código
para fundos de investimento e
Diretrizes de Marcação a
Mercado, disponível no site da
ANBIMA.
Art. 20 • As Instituições Participantes devem adotar a Marcação a Mercado
(“MaM”) no registro dos ativos financeiros e valores mobiliários componentes
das carteiras dos Fundos de Investimento que administrem.
§ 1° -A MaM consiste em registrar todos os ativos, para efeito de valorização
e cálculo de cotas dos Fundos de Investimento, pelos respectivos preços
negociados no mercado em casos de ativos líquidos ou, quando este preço
não é observável, por uma estinativa adequada de preço que o ativo teria em
uma eventual negociação feita no mercado.
§ 2° - A MaM tem como principal objetivo evitar a transferência de
riqueza entre os cotistas dos Fundos de Investimento, além de dar maior
transparência aos riscos embutidos nas posições, uma vez que as oscilações
de mercado dos preços dos ativos. ou dos fatores determinantes destes,
estarão refletidas nas cotas, melhorando assim a comparabilidade entre suas
performances.
26
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2.2.1.6. Serviços: Administração,
Gestão e Distribuição de Fundos
de Investimento
Administração
Gestão
Art. 25 -A administração do Fundo de Investimento compreende o conjunto
de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e
manutenção do Fundo.
Art. 29 - A gestão compreende o conjunto de decisões que, executadas com
observância dos termos do Regulamento e do Prospecto, determinam a
performance do Fundo de Investimento.
§ 1° - A gestão dos Fundos de Investimento deve ser exercida por gestor que
est eja devidamente autorizado pela CVM para o exercicio da atividade de
administração de carteira de valores mobiliários.
§ 2º - Os profissionais que desempenham a atividade de gestão, possuindo
poderes para tomar decisão de investimento em nome dos Fundos, devem
estar certificados pela Certificação de Gestores ANBIMA. nos termos do
Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de
Certificação Continuada.
§ 3º - A Instituição Participante gestora do Fundo de Investimento é
responsável:
I.
pelas decisões de investimento e desinvestimento, segundo a política
de investimento estabelecida nos respectivos Regulamentos e
Prospectos;
II. pelas respectivas ordens de compra e venda de ativos financeiros e
demais modalidades operacionais;
III. pelo envio das informações relativas a negócios realizados pelo Fundo
de Investimento ao administrador do Fundo ou ao prestador de serviço
contratado para tal;
IV. pelo gerenciamento da liquidez das carteiras dos Fundos de
Investimento, de acordo com as diretrizes elaboradas pelo Conselho de
Regulação e Melhores Práticas; e
V. em garantir que as operações realizadas pelo fundo de Investimento
tenham sempre propósitos econômicos compatíveis com sua política
de investimento, sobretudo aquelas referentes a empréstimos de títulos
e valores mobiliários.
Distribuição de Fundos de
Investimento
Art. 34 - Caracteriza-se como distribuição de fundos de Investimento, para os
efeitos desse Código, a oferta de cotas de Fundo de Investimento a investidor
ou potencial investidor. de forma individual ou coletiva, resultando ou não em
captação de recursos para o Fundo de Investimento.
§ 4° - É responsabilidade do distribuidor. em relação a seus clientes:
I.
a prestação adequada de informações sobre o Fundo de Investimento,
esclarecendo suas dúvidas e recebendo reclamações;
27
Curso Preparatório CPA 10
II. o fornecimento de Prospectos. Regulamentos. termo de adesão e
demais documentos obrigatórios;
III. o controle e manutenção de registros internos referentes a
compatibilidade entre as movimentações dos recursos dos clientes e
sua capacidade financeira e atividades econômicas, nos termos das
normas de proteção e combate a lavagem de dinheiro ou ocultação de
bens e direitos; e
IV. o atendimento aos requistos da legislação e da regulação e melhores
práticas em relação a adequação dos investimentos recomendados
(suitability).
2.2.1.7. Dever de Adequação As Instituições Financeiras dispor de ferramentas para adequar os
(Suitability) produtos de investimentos aos respectivos perfis de investidores.
28
Curso Preparatório CPA 10
2.3 PREVENÇÃO CONTRA
A LAVAGEM DE DINHEIRO
2.3.1 CONCEITO DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. LEGISLAÇÃO
Conceito:
Lei 9613/98 – Alterada pela lei 12.683/12
CAPÍTULO I
Dos Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens,
Direitos e Valores
Art. 1. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes,
direta ou indiretamente, de infração penal.
Fases da Lavagem de Dinheiro
COLOCAÇÃO
INTEGRAÇÃO
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OCULTAÇÃO
1. Colocação - “Fase inicial, o objetivo é fazer o dinheiro proveniente
de uma atividade ilegal passar pelo caixa”
2. Ocultação – “Fase em que os criminosos dificultar a identificação
da origem”, exemplo a realização de inúmeras transferências.
3. Integração – Fase final, quando dinheiro volta com aparência de
“limpo”.
29
Curso Preparatório CPA 10
2.3.2 CLIENTES/ INVESTIDORES
2.3.2.1. Ações Preventivas:
Princípios Do “Conheça Seu
Cliente”
2.3.2.1.1. Função do cadastro
e implicações de um cadastro
desatualizado e
análise da capacidade financeira do
cliente
2.3.2.1.2 O princípio “conheça seu
cliente” como forma de proteção
da instituição financeira e do
profissional
A principal forma de evitar a lavagem de dinheiro é conhecendo o
cliente, principalmente através de informações obtidas através do cadastro. Caso o cliente se negue a fornecer as informações requeridas,
a instituição não deve aceitá-lo como cliente.
A função do cadastro é identificar as características de cada cliente,
um cadastro consistente e atualizado permitirá que o profissional e a
instituição financeira identifique operações suspeitas.
O dever do profissional e da instituição financeira é o de identificar e
comunicar as operações suspeitas, fazendo isso ambos estarão protegidos de qualquer penalidade civil ou administrativa caso tal operação
seja classificada como crime de lavagem de dinheiro.
2.3.2.2. Identificação E Registros As instituições financeiras:
De Operações
I. identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado;
II. manterão registro de toda transação em moeda nacional ou
estrangeira que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente;
III. deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos,
compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes
permitam atender ao disposto neste artigo;
IV. deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão
regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Coaf.
V. deverão atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas.
O sistema de registro deve permitir a identificação:
I. das operações que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado financeiro ou grupo, em um mesmo mês calendário,
superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de
R$10.000,00 (dez mil reais);
II. das operações que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício que objetive burlar os mecanismos de identificação, controle e registro.
30
Curso Preparatório CPA 10
2.3.3 OPERAÇÕES SUSPEITAS
2.3.3.1 - CARACTERIZAÇÃO A caracterização de operações suspeitas possui diversas facetas mas
a principal delas é movimentação de recursos incompatível com a
renda ou patrimônio do agente econômico.
2.3.3.2 – OBRIGATORIEDADE
DE COMUNICAÇÃO E CONTROLE
– INSTITUIÇÕES, EMPRESAS E
AUTORIDADES COMPETENTES
Valores Superiores a
Valores Superiores a
Operações Suspeitas
2.3.4 – RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS E LEGAIS.
ENTIDADES E PESSOAS FÍSICAS
SUJEITAS À LEI E A REGULAMENTAÇÃO
R$ 10 mil
=
=
)=
R$ 100 mil
(
QUALQUER
VALOR
Registro Interno
Registro Interno
+ SisBacen
Comunicação ao
Banco Central
Art. 12. -Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores
das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas serão
aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as
seguintes sanções:
I.
advertência;
II. multa pecuniária variável não superior:
a. ao dobro do valor da operação;
b. ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela
realização da operação; ou
c. ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
III. inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o Exercício do
cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;
IV. cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade,
operação ou funcionamento.
31
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2.3.5 CRIME DE LAVAGEM DE
DINHEIRO
2.3.5.1. RESPONSABILIDADES E
CO-RESPONSAILIDADES
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1° Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de
bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I.
os converte em ativos lícitos;
II. os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda,
tem em depósito, movimenta ou transfere;
III. importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos
verdadeiros.
§ 2° Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I.
utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores
provenientes de infração penal;
II. participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de
que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes
previstos nesta Lei.
32
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2.4 ÉTICA NA VENDA
Vender com ética é focar no relacionamento de longo prazo com o
cliente.
Deixar de passar informações e restrições importantes sobre o produto ao cliente pode ajudar ao distribuidor a bater suas metas de curto
prazo, no entanto quebram a confiança do cliente para com a instituição, prejudicando o relacionamento futuro.
2.4.1 VENDA CASADA: CONCEITO A resolução 2878 do CMN diz “É vedada a contratação de quaisquer
operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.
A vedação também se aplica a promoções e artifícios que impliquem
em um aumento artificial dos preços e taxas de juros.
Em operações que exigirem contração adicional de produto ou serviço,
o cliente tem o direito de escolher a instituição onde realizará esta
segunda operação.
2.4.2 – RESTRIÇÕES DO
INVESTIDOR: IDADE,
HORIZONTE DE INVESTIMENTO,
CONHECIMENTO DO PRODUTO E
TOLERÂNCIA AO RISCO
IDADE – Devido a um horizonte de tempo mais curto, quanto mais
elevada a idade, menor deve ser a exposição ao risco do investidor.
HORIZONTE DE TEMPO – Deve-se evitar correr riscos em operações
com resgate curto prazo, uma vez que não existe tempo hábil para
recuperação das perdas, operações com prazos mais elásticos podem
ser expostas a riscos mais elevados.
CONHECIMENTO DO PRODUTO – Deve-se evitar recomendar produtos
de investimentos para clientes que desconhecem os riscos envolvidos
na operação.
TOLERÂNCIA AO RISCO – Cada investidor possui um perfil de risco
diferente, deve-se evitar recomendar produtos de risco mais elevado
para perfis mais conservadores, para facilitar a adequação as instituições dispõem de ferramentas de Análise do Perfil do Investidor (API).
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33
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2.5 ANÁLISE DO PERFIL
DO INVESTIDOR (API)
Questionário de uso obrigatório pelas instituições associadas a ANBIMA que normalmente possui entre 6 e 10 questões dirigidas ao investidor com o objetivo de traçar o seu perfil.
Existem três perfis básicos: CONSERVADOR, MODERADO E AGRESSIVO. Esses perfis são utilizados tanto na classificação dos investidores
como na classificação dos produtos.
O principal objetivo do API é evitar que investidores com menor tolerância ao risco façam investimentos em produtos mais arriscados. Ex:
Investidor MODERADO decide investir em um Fundo de Ações Alavancado, classificado como AGRESSIVO.
Não existe restrições para que Investidores de perfis mais agressivos/
arrojados façam investimentos em produtos conservadores.
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34
CAPÍTULO 3
NOÇÕES DE ECONOMIA E FINANÇAS
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Curso Preparatório CPA 10
CONTEÚDO DO CAPÍTULO
PROPORÇÃO DE
QUESTÕES NA PROVA
3.1 Conceitos Básicos de Economia
3.2 Conceitos Básicos de Finanças
de 10% a 15%
36
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3.1 CONCEITOS BÁSICOS
DE ECONOMIA
3.1.1 INDICADORES ECONÔMICOS São grandezas de caráter econômico, expressas em valores
numéricos, cuja finalidade é mensurar o desempenho de uma
economia. Ex: PIB, Inflação, Taxa de
Câmbio, etc.
INDICADORES ECONÔMICOS - EXEMPLOS
INFLAÇÃO
PIB
TAXA DE
CÂMBIO
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PIB
O produto Interno Bruto (PIB) representa o valor final de todos os bens
e serviços produzidos em determinado período.
PIB = C + I + G + (X-M)
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ÍNDICES DE INFLAÇÃO
A inflação é medida por diversas instituições no Brasil: IBGE, FGV,
FIPE-USP, DIEESE, etc.
Os índices de inflação são compostos através de uma média
aritmética ponderada pelo peso relativo dos bens e serviços no
orçamento das famílias.
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Exemplos de índices de inflação: IPCA (IBGE), IGPM (FGV), IPC (FIPEUSP).
ÍNDICES DE INFLAÇÃO - EXEMPLOS
ÍNDICE
RESPONSÁVEL
PELA MEDIÇÃO
IPCA
IGPM
IPC
IBGE
FGV
FIPE-USP
IPCA É a sigla para Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. É o
índice oficial de inflação no Brasil. O IPCA é medido pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e utiliza famílias com
rendimento entre 1 e 40 salários mínimo como público alvo para a
pesquisa.
37
Curso Preparatório CPA 10
A pesquisa do IPCA abrange as regiões metropolitanas de Belém,
Fortaleza, Recife, Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte,
Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e o município de
Goiânia.
A periodicidade é mensal, utilizando geralmente como referência o
período que vai do dia 1º ao dia 30 de cada mês.
A divulgação ocorre normalmente até o dia 10 do mês seguinte ao
mês de coleta.
É a sigla para Índice Geral de Preços de Mercado, calculado pela
IGP-M Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O IGP-M é a média ponderada de três outros índices de inflação
calculados pela FGV:
Índice de Preços por Atacado (IPA): 60%
Índice de Preços ao Consumidor (IPC): 30%
Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC): 10%
A pesquisa dos índices que compõem o IGP-M abrange diversas
capitais e os preços são coletados do dia 21 do mês anterior até o dia
20 do mês de referência. O IGP_DI, índice similar, calculado pela FGV
difere do IGP-M por computar as variações de preço do dia 1º ao dia
30 de cada mês.
O IGP-M notabiliza-se por ser um índice de grande credibilidade no
mercado, é o índice mais tilizado em contratos, como por exemplo
o de reajuste dos aluguéis. Até o governo em menor escala, utiliza o
IGP-M: Os títulos públicos do tipo Notas do Tesouro Nacional série C
(NTN-C) são indexados ao IGP-M.
TAXA DE CÂMBIO (PTAX) É a taxa oficial de câmbio calculada pelo Banco Central e divulgada no
Sisbacen.
É calculada com base na média de todos os negócios com moedas
estrangeiras realizados no mercado interbancário com liquidação para
dois dias úteis após o dia da operação (D+2).
Apesar da Ptax ser associada ao dólar, todas as moedas negociadas
oficialmente no Brasil tem a sua PTAX.
ser dividida em duas: Selic Meta e e Selic Over.
TAXA SELIC Pode
A Selic Meta é a taxa definida pelo Comitê de Política Monetária
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(COPOM) que serve de referência para as operações com títulos
públicos durante sua vigência que é até a próxima reunião do COPOM,
reunião essa que ocorre a cada 45 dias aproximadamente.
A Selic Over é a taxa calculada pela média ponderada e ajustada das
operações de financiamento por um dia lastreadas em títulos públicos
federais e registradas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia
(SELIC).
Podemos afirmar, assim, que a Taxa Selic é a taxa média de juros paga
pelo Tesouro Nacional aos detentores dos títulos públicos federais.
38
Curso Preparatório CPA 10
Para o mercado, a taxa Selic é considerada uma taxa livre de risco.
bancos emprestam recursos entre si no mercado interbancário,
TAXA DI Os
ou Interfinanceiro como é conhecido atualmente. Esses empréstimos
são realizados através de operações lastreadas em Certificados
de Depósitos Interfinanceiros (CDI). No CDI a instituição financeira
(IF) emissora do certificado se compromete a pagar os juros do
empréstimo para a IF emprestadora no prazo de 1 dia.
As negociações de CDI são controladas e registradas na Central de
Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (CETIP). A taxa
DI é definida como a média ponderada das negociações diárias de
CDIs apuradas na CETIP.
a sigla para Taxa Referencial, taxa de juros calculada e divulgada
TR Épelo
Banco Central com Base nos Certificados de Depósito Bancário
(CDB) e Recibos de Depósito Bancário (RDB) emitidos pelas 30
maiores instituições financeiras do país.
A TR é utilizada para correção das aplicações de poupança, Títulos
da Dívida Agrária (TDA), saldo do FGTS assim como o reajuste das
prestações de financiamento dos Sistema Financeiro de Habitação
(SFH).
3.1.2 COPOM Comitê de Política Monetária
• Formado pelos diretores (área fim) e Presidente do Banco Central.
• Objetivos:
»» Implementar a Política Monetária
»» Analisar o Relatório de Inflação
»» Definir a Taxa Selic e seu eventual viés
• O COPOM realiza 8 reuniões por ano (uma a cada 45 dias).
• O viés é a prerrogativa dada ao Presidente do Banco Central
para alterar a Taxa Selic entre as reuniões.
• O viés fica registrado na ata da reunião, e poderá ser de alta ou
de baixa.
• O Presidente do Bacen apenas poderá exercer o viés no
sentido indicado na ata (alta ou baixa).
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39
Curso Preparatório CPA 10
3.2 CONCEITOS BÁSICOS
DE FINANÇAS
Os bancos emprestam recursos entre si no mercado interbancário,
ou Interfinanceiro como é conhecido atualmente. Esses empréstimos
são realizados através de operações lastreadas em Certificados
de Depósitos Interfinanceiros (CDI). No CDI a instituição financeira
(IF) emissora do certificado se compromete a pagar os juros do
empréstimo para a IF emprestadora no prazo de 1 dia.
3.2.1 TAXA DE JUROS REAL E
TAXA DE JUROS NOMINAL A taxa nominal é a taxa que normalmente é divulgada pelas
instituições financeiras, enquanto que a taxa real é dada pela
diferença entre taxa nominal e a inflação do período.
Assim, por exemplo, se uma aplicação bancária teve uma rentabilidade
de 10% no ano passado (taxa nominal) e a inflação no mesmo período
foi de 6%, temos que a taxa real foi de quase 4%.
“Quase” pois o cálculo da taxa real envolve um conceito de juros
compostos chamado desconto e não apenas uma simples subtração.
Ao invés de termos que:
Taxa Nominal = Taxa Real + Inflação
A fórmula é a seguinte:
(1 + Taxa Nominal) = (1+Taxa Real) x (1 + Inflação)
EXEMPLOS
Determinado título público com vencimento para 1 ano tem taxa
nominal de 12% enquanto que o mercado espera uma inflação de 6%
para o período. Qual é a taxa real esperada?
Se a Poupança rendeu 7,20% no ano de 2010 e a inflação no mesmo
período foi de 5,60% qual foi a taxa real de rentabilidade da poupança?
Uma aplicação teve uma taxa real de 8% em um período em que a
inflação foi de 5,6%. Qual foi a rentabilidade nominal dessa aplicação?
O tesouro americano paga uma taxa nominal de 2% para uma inflação
esperada de 3%. Qual a taxa real esperada?
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40
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3.2.2 TAXA DE JUROS EQUIVALENTE
VERSUS
TAXA DE JUROS PROPORCIONAL
TAXA EQUIVALENTE A taxa equivalente está relacionada aos JUROS COMPOSTOS, é
aplicada para calcular a taxa correspondente em uma série com
periodicidade diferente.
EXEMPLOS:
• 1% a.m é equivalente a 12,68% ao ano.
• 2% ao semestre é equivalente a 4,04 % ao ano.
• 6% ao ano é equivalente a 0,49% a.m.
• 6% ao trimestre é equivalente a 8,08% ao quadrimestre
•
TAXA PROPORCIONAL Duas taxas são proporcionais quando, considerado o mesmo prazo e
aplicação inicial (capital), produzem o mesmo valor futuro (montante)
em um regime de JUROS SIMPLES.
EXEMPLOS:
• 1% a.m é proporcional a 12% ao ano.
• 2% ao semestre é proporcional a 4% ao ano.
• 6% ao ano é proporcional a 0,5% a.m.
• 6% ao trimestre é proporcional a 8% ao quadrimestre
Juros Simples -> Capitalização apenas sobre o capital inicial.
3.2.3 CAPITALIZAÇÃO SIMPLES VERSUS
CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA Fórmula -> M = C (1 + i.n)
Onde:
M = Montante (Valor Futuro)
C = Capital Inicial (Valor Presente)
i = Taxa de Juros.
n = Número de Períodos (tempo).
Juros Compostos -> Capitalização realizada a cada período.
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A presença de uma potência
Fórmula -> M = C (1 + i)n (expoente) caracteriza uma
equação de juros compostos
Onde:
M = Montante (Valor Futuro)
C = Capital Inicial (Valor Presente)
i = Taxa de Juros.
n = Número de Períodos (tempo).
41
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3.2.4- ÍNDICE DE REFERÊNCIA Os índices de referências (ou Benchmark) servem como parâmetro
para avaliar o desempenho dos Investimentos.
(BECHMARK)
Para avaliar o desempenho de um investimento é prudente comparar
com um parâmetro que possua forte relação com o desempenho da
rentabilidade do produto.
Exemplos de Benchmark: Ptax, Taxa DI, Selic,
Índice Bovespa (IBOVESPA)
•
•
•
•
•
•
Principal Índice
Carteira Teórica Formada pelas Ações mais líquidas da bolsa.
Não tem um número fixo de Ações.
As ações mais negociadas possuem maior peso no índice.
Vigência de 4 meses.
Utiliza um histórico de 12 meses para mensurar quais ações irão
compor o índice.
Critérios de Inclusão das ações no IBOVESPA:
Precisa atender 3 critérios:
• Estar incluída entre as ações cujos negócios somados
representem mais de 80% do valor total negociado na bolsa.
• Apresentar volume de negócios individualmente superior a 0,1%
do total negociado.
• Ter sido negociada em pelo menos 80% dos Pregões.
Índice Brasil (IBrX)
• Índice composto pelas 100 ações mais negociadas da bolsa nos
últimos 12 meses.
• Tem vigência de 4 meses.
• Para entrar no índice a ação tem que ter sido negociada em pelo
menos 70% dos pregões.
• Ações de empresa em processo falimentar/ concordata não
participam do IBrX.
• Possui um índice irmão: o IBrX50 (50 ações)
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42
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3.2.5 VOLATILIDADE CONCEITO Volatilidade = Medida de Risco.
Quanto mais um investimento oscila, maior a volatilidade e
consequentemente maior será o risco.
O desvio-padrão e a variância são exemplos de medidas estatísticas
de volatilidade.
Os produtos de renda variável (ex. ações) possuem volatilidade mais
elevada do que os investimentos em renda fixa.
Os títulos podem ter diversos valores, assim como variadas datas de
3.2.6 PRAZO MÉDIO PONDERADO vencimento. Ex. R$ 5000 e vencimento em 05/2014 ou R$ 300.000 e
DE UMA CARTEIRA DE TÍTULOS vencimento em 12/2038.
O prazo médio ponderado considera os valores dos títulos e seus
respectivos prazos para determinar o prazo médio da carteira. Títulos
de valores mais elevados tendem a “puxar” o prazo da carteira para
perto do seu vencimento.
Quanto maior o prazo de uma carteira maior será o risco associado
a ela, uma vez que mudanças na taxa de juros terão mais impactos
sobre o valor presente da carteira.
Média Ponderada do Vencimento dos Títulos de uma Carteira:
Imagine a seguinte Situação, duas carteiras distintas A e B, cada uma
delas com dois títulos cuja soma totalizam os mesmo valores totais:
Carteira A:
Títulos: R$ 1 Milhão com vencimento em 1 ano e R$ 2 Milhões com
Vencimento em 5 anos
Carteira B:
Títulos: R$ 2 Milhões com vencimento em 1 ano e R$ 1 Milhão com
Vencimento em 5 anos
Quem tem o maior prazo médio?
43
Curso Preparatório CPA 10
3.2.7 MARCAÇÃO A MERCADO (MAM) Marcar a Mercado é precificar um ativo pelo seu valor de negociação
diária no mercado.
• Os ativos sofrem variações de preço diariamente,
para saber o valor real dos ativos os fundos precisam
precificá-los todos os dias.
• Precificar ativos de grande liquidez é fácil, basta ver
quanto foi fechado o último negócio (Ex. Ações da
Vale).
• O difícil é precificar ativos de baixa liquidez. Se faz
meses que um determinado ativo não é negociado,
quanto ele está valendo hoje?
• Um detalhe importante sobre a Marcação a Mercado
é que os ativos prefixados possuem precificação
inversamente proporcional à taxa de juros.
EXEMPLO:
• Imagine que você compra um título prefixado pelo
valor de R$ 1 mil que vai render 15% em um ano, e logo
depois a taxa de juros sobe para 20%. Assim o seu título
garante um resgate de R$ 1.150,00 e os “novos” títulos,
lançados após o aumento da taxa de juros garantem um
retorno de R$ 1.200,00
• Agora imagine que pouco depois do aumento da taxa de
juros você resolve vender o seu título, os compradores
tem a opção de comprar o seu título que rende menos
(15%) ou um novo título que rende mais (20%)
• Você conseguirá vender o seu título pelo valor que
comprou?
• Não, precisará dar um desconto para vender o título,
na linguagem financeira, venderá com um deságio para
compensar a elevação da taxa de juros.
• Assim temos que quando os juros sobem, os títulos
prefixados caem de preço.
• E quando os juros caem, eles sobem de preço, pois os
títulos prefixados são inversamente proporcionais à
taxa de juros.
Por esse motivo não devemos seguir a curva de juros
de um papel e sim a Marcação a Mercado.
Marcação a mercado
Curva do papel
Ou seja, um título prefixado
que rende 20% ao ano, não
necessariamente terá rendido 10% em 6 meses (curva
de juros).
44
Curso Preparatório CPA 10
3.2.8 MERCADO PRIMÁRIO E MERCADO Mercado Primário = Local onde um título é vendido pela primeira vez,
SECUNDÁRIO ele gera recursos para o agente emissor. Exemplo: Uma empresa emite
novas ações, o dinheiro da venda dessas ações vai para o caixa da
empresa, e pode ser utilizado em projetos de expansão.
Mercado Secundário = Local onde um título já existente é vendido,
ele não gera recursos para o agente emissor. Exemplo: João comprou
ações da Ambev e vendeu na Bolsa, o valor da venda vai para o bolso de
João e não para empresa.
45
CAPÍTULO 4
PRINCÍPIOS DE INVESTIMENTO
Curso Preparatório CPA 10
CONTEÚDO DO CAPÍTULO
PROPORÇÃO DE
QUESTÕES NA PROVA
4.1 Principais fatores de Análise de Investimentos
4.2 Principais Riscos do Investidor
4.3 Fatores Determinantes para Adequação dos Produtos de
Investimento às Necessidades dos Investidores
de 10% a 20%
47
Curso Preparatório CPA 10
4.1 PRINCIPAIS FATORES
DE ANÁLISE DE
INVESTIMENTOS
FATORES DE ANÁLISE DE INVESTIMENTOS
Rentabilidade
Liquidez
Risco
4.1.1 RENTABILIDADE
4.1.1.1 Rentabilidade Absoluta A Rentabilidade Absoluta
versus Rentabilidade Relativa expressa o retorno através de uma porcentagem ou um montante de
rendimento
independente de qualquer outro indicador.
Exemplos:
O fundo X teve retorno de 15% em 2013
O investimento de Maria teve um retorno de R$ 120,00
A Rentabilidade Relativa
expressa em porcentagem o retorno de um investimento em relação a
um benchmark.
Exemplo:
O CDB rendeu 98% da taxa DI (Relação entre o CDB e Taxa DI)
4.1.1.2 Rentabilidade Esperada Rentabilidade Esperada = Rentabilidade Futura.
versus Rentabilidade Observada Rentabilidade Observada = Rentabilidade Passada (ou até o presente
momento).
IMPORTANTE: Rentabilidade Observada não garante Rentabilidade
Futura.
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48
Curso Preparatório CPA 10
4.1.2 LIQUIDEZ Capacidade do Ativo de converter em poder de compra.
• O ativo mais líquido que existe é o dinheiro.
• Um ativo é considerado líquido quando convertido em
dinheiro por um preço justo e um curto espaço de tempo.
• A liquidez de um ativo depende do número de
compradores.
• Os imóveis tendem a ser menos líquidos que os
investimentos financeiros.
• A poupança é um dos ativos financeiros mais líquidos que
existem.
• Existem ativos financeiros de baixa liquidez, como
por exemplo, ações de empresas desconhecidas,
consideradas de segunda linha.
4.1.3 RISCO Definição para a prova Anbima:
Possibilidade de o retorno esperado não se confirmar.
IMPORTANTE: Ativos de risco mais elevado tendem a ter um
retorno esperado mais alto. Exemplo: Ações.
49
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PRINCIPAIS RISCOS DO INVESTIDOR
4.2 PRINCIPAIS RISCOS
DO INVESTIDOR
Risco de Mercado
Risco de Crédito
Risco de Liquidez
4.2.1 RISCO DE MERCADO
• Oscilação / Flutuação / Variação no preço dos ativos devidos a
fatores mercadológicos.
• TODOS os ativos financeiros possuem risco de mercado.
• Não existe nenhuma forma de “escapar” do risco de mercado.
4.2.1.1 Risco de mercado Conceito: oscilações na taxa de câmbio, mudanças no cenário
externo macroeconômico mundial, riscos geopolíticos específicos de cada
país investido, questões legais, regulatórias e tributárias específicas
de um país.
4.2.1.2 Risco sistemático e Risco Sistemático = Risco Conjuntural = Risco de Mercado.
não-sistemático Não existe nenhuma forma de eliminar o risco do sistema, pois todos
os ativos estão sujeito a este risco.
- Também é conhecido como risco não-diversificável, pois a
diversificação não traz a redução deste tipo de risco.
Risco não-sistemático = Risco Individual = Risco da Empresa (ou
setor).
O risco não-sistemático pode ser reduzido ou eliminado através da
diversificação.
1
Risco Próprio
(Individual)
2
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Risco
3
4
Risco Conjuntural
(Sistemático)
5
15 20
50 100
Ativos para riscos
50
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4.2.2 RISCO DE CRÉDITO
• Risco associado a inadimplência, ao não pagamento das
obrigações por parte do emissor de um título ou tomador de
empréstimo.
• Não existe risco de crédito no investimento em ações, uma vez
que os acionistas são considerados sócios e não credores das
empresas.
• Os títulos públicos federais são considerados os ativos de menor
risco de crédito.
4.2.3 RISCO DE LIQUIDEZ
• Ocorre quando os vendedores encontram dificuldade de vender
seus ativos por um preço justo por falta de compradores para
determinado ativo.
• É caracterizado pela presença de poucos compradores ou mesmo
pela ausência deles.
• Ativos de alta liquidez em tempos normais, podem se tornar de
baixíssima liquidez em tempos de crise, onde muitos querem
vender e pouquíssimos querem comprar.
51
Curso Preparatório CPA 10
4.3 FATORES
DETERMINANTES
PARA ADEQUAÇÃO
DOS PRODUTOS DE
INVESTIMENTO
AS NECESSIDADES DOS
INVESTIDORES
4.3.1 OBJETIVO DO INVESTIMENTO Cada investidor tem objetivos pessoais diferentes, cabe ao consultor
financeiro orientar os investimentos de forma a compatibilizar com os
objetivos de cada investidor (rentabilidade, risco e liquidez).
4.3.2 HORIZONTE DE INVESTIMENTO Prazo que se prevê necessário para conseguir determinado retorno.
Investimentos em renda variável são recomendados apenas para
longo prazo.
4.3.3 RISCO VERSUS RETORNO Quanto maior o risco maior o retorno esperado. O retorno esperado
pode-se confirmar ou não.
4.3.4 DIVERSIFICAÇÃO: VANTAGENS A diversificação dos ativos reduz o risco total de uma carteira uma vez
E LIMITES DA REDUÇÃO DO RISCO que perdas em determinados ativos tendem a ser compensadas por
INCORRIDO ganhos em outros.
4.3.5 SITUAÇÃO FINANCEIRA Faz parte do trabalho do consultor, avaliar a situação financeira de
cada investidor considerando as características de rentabilidade, risco
e liquidez dos investimentos. Investidores com situação financeira
consolidada podem correr riscos mais elevados.
4.3.6 GRAU DE CONHECIMENTO DO Ao adequar os produtos de investimento para os seus clientes o
MERCADO FINANCEIRO consultor deve considerar a percepção e o conhecimento dos seus
clientes acerca dos produtos financeiros, devendo evitar alocar
produtos em que os investidores não tenham
experiência e/ou não possam entender os riscos. Produtos financeiros
mais elaborados devem ser oferecidos para investidores com mais
conhecimento e experiência.
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CAPÍTULO 5
FUNDOS DE INVESTIMENTO
Curso Preparatório CPA 10
CONTEÚDO DO CAPÍTULO
PROPORÇÃO DE
QUESTÕES NA PROVA
5.1 Definições Legais
5.2 Dinâmica de Aplicação e Resgate
5.3 Principais Características
5.4 Política de Investimento
5.5 Carteira de Investimentos
5.6 Taxas de Administração e Outras
5.7 Classificação CVM
5.8 Outros Fundos
5.9 Tributação
de 25% a 40%
54
Curso Preparatório CPA 10
5.1 DEFINIÇÕES LEGAIS
• Tomar decisões de investimentos é difícil: O que comprar?
Quando comprar? Qual é a hora de vender?
• Os fundos de investimento caracterizam-se como uma prestação
de serviço por parte das instituições financeiras.
• Os fundos de investimento possuem CNPJ próprio, independente
da instituição financeira e é de propriedade dos cotistas (não
geram captação de recursos para a instituição financeira).
• Os fundos de investimentos não são garantidos pelo Fundo
Garantidor de Crédito (nem pelo administrador!).
• Todo fundo de investimento apresenta risco de perdas.
5.1.1 FUNDO DE INVESTIMENTO E Os Fundos de Investimento (FIs) investem diretamente em ativos,
FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS como por exemplo CDBs, Títulos Públicos, Ações, Etc.
Os Fundos de Investimento em Cotas (FICs) tem obrigação de investir
pelo menos 95% do seu patrimônio em cotas de outros fundos, ou
seja, são fundos que investem em outros fundos.
5.1.2 CONDOMÍNIO Os fundos são organizados sob o regime de condomínio, isso implica
que os seus participantes (cotistas) possuem direitos e deveres iguais.
5.1.3 COTA É a fração ideal do patrimônio líquido (PL) do fundo.
O valor da cota é atualizado diariamente e calculado pela seguinte
fórmula:
PL
Quantidade de Cotas.
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Serve como referência para calcular a rentabilidade e os impostos de
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As cotas são consideradas valores mobiliários, assim os fundos são
fiscalizados pela CVM.
5.1.4 PROPRIEDADE DOS ATIVOS Todos os ativos do fundo pertencem aos cotistas, valorizações e
DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS – desvalorizações dos ativos serão refletidos no valor da cota.
EXCLUINDO FUNDOS IMOBILIÁRIOS
5.1.5 SEGREGAÇÃO ENTRE GESTÃO DE Para evitar situações de conflitos de interesse, a CVM obriga que a
RECURSOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS Instituição Financeira (IF) realize a segregação das atividades de
(CHINESE WALL). gestão de recursos de terceiros (fundos de investimento) da gestão de
recursos próprios.
Este conceito de separação é conhecido como Chinese Wall (Muralha
da China).
Esta segregação pode realizada de duas formas:
1. A IF cria uma diretoria independente para gestão dos fundos de
investimento; ou
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2. A IF contrata uma empresa para realizar a gestão dos fundos.
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55
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5.1.6 ASSEMBLEIA GERAL DE
COTISTAS (COMPETÊNCIA E
DELIBERAÇÕES)
Os cotistas são os donos dos fundos de investimento, são
responsáveis pelas principais decisões.
A assembleia geral de cotistas é a instância máxima de decisão dos
fundos de investimento, e ocorre anualmente.
A convocação é realizada por correspondência, encaminhada para os
cotistas com antecedência mínima de 10 dias da data de realização
da assembleia.
Seu principal objetivo é a aprovação das demonstrações contábeis do
exercício encerrado.
As demonstrações contábeis são auditadas por uma empresa
credenciada na CVM antes de serem submetidas aos cotistas na
assembleia.
INSTRUÇÃO CVM Nº 359, de 22 de janeiro de 2002
Art. 30 - Compete privativamente à assembleia geral de cotistas de liberar
sobre:
I. As demonstrações contábeis do fundo;
II. A amortização de cotas e a distribuição de resultados, caso não
estejam previstos no regulamento do fundo;
III. A substituição do administrador;
IV. Mudança na política de investimento
V. O aumento das taxas de administração, de entrada ou de saída;
VI.Mudança de endereço do fundo na rede mundial de computadores;
VII.A fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do
fundo;
VIII.
Alterações no contrato entre a instituição proprietária do
índice e o administrador, se houver, caso essas alterações acarretem
aumento de despesas para o fundo; e
IX.Outras alterações no regulamento que não sejam resultado de
decisões relativas aos incisos III a VI.
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5.1.7 DIREITOS E OBRIGAÇÕES Alguns dos principais DIREITOS:
• Ter acesso ao regulamento e ao prospecto.
DOS CONDÔMINOS
• Ter acesso ao valor da cota e a rentabilidade do fundo
• Receber mensalmente extratos de investimentos
• Receber anualmente extrato consolidado para fins de IR.
Algumas das principais OBRIGAÇÕES:
• Conhecer as características do fundo;
• Verificar a compatibilidade do fundo que está investindo
com seus objetivos pessoais;
• Comparecer nas assembleias gerais;
• Manter seus dados cadastrais atualizados.
5.1.8 INFORMAÇÕES RELEVANTES Existe uma série de informações importantes que o fundo deve
(DISCLAIMERS) transparecer aos seus cotistas. Algumas das principais informações
são:
•
•
•
•
•
política de investimento,
objetivos do fundo,
a relação de prestadores de serviço, ‘
as taxas cobradas e
informações claras sobre os risco assumidos pelo fundo.
5.1.8.1 Informações Periódicas O administrador do fundo é obrigado a divulgar diariamente o valor da
cota e do patrimônio líquido dos fundos (Fundo Abertos).
Remeter mensalmente extrato ao cotista com detalhamento de
informações, principalmente no que se refere a rentabilidade,
movimentação e data de emissão.
administrador do fundo é obrigado a divulgar imediatamente
5.1.8.2 Informações Oqualquer
ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao
Relevantes funcionamento do fundo ou a ativo participante de sua carteira.
Para a CVM fato relevante é aquilo que influenciar a decisão do
investidor de adquirir, manter ou vender suas cotas.
57
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5.1.9 SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E 5.1.9.1 ADMINISTRADOR
RESPONSABILIDADES Aquele que cria o fundo, redige sua documentação (regulamento e
prospecto), contrata (ou terceiriza) os demais serviços do fundo. É o
responsável legal pelo fundo.
5.1.9.2 GESTOR
Pessoa Física ou Jurídica responsável pela escolha dos ativos,
assim como os momentos de compra e venda. É o responsável pelo
desempenho do fundo. Atualmente a Anbima exige que os Gestores
possuam a certificação CGA.
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5.1.9.3 DISTRIBUIDOR
Responsável por vender as cotas de fundo de investimentos aos
investidores. Pode ser um bancário (CPA 10 ou 20) ou um Agente
Autônomo de Investimentos (Certificação Ancord).
5.1.9.4 CUSTODIANTE
Responsável pelo serviços relativo aos exercícios de direitos
(bonificações, dividendos, etc) e guarda dos ativos.
5.1.9.5 AUDITOR INDEPENDENTE
Necessário ser cadastrado na CVM para realizar o serviço de auditoria
das demonstrações contábeis. Único serviço que o administrador é
obrigado a “terceirizar”, os demais são eletivos.
5.1.10 FUNDOS DE INVESTIMENTO (FI)
E FUNDOS DE INVESTIMENTO EM COTAS
(FIC): DEFINIÇÕES
5.1.10.1 Abertos Fundos em que é possível adquirir ou resgatar cotas a qualquer
momento.
5.1.10.2 Fechados Os fundos fechados possuem datas específicas para a aquisição de
cotas. Suas cotas só podem ser resgatadas no vencimento, se houver.
Caso não haja data de vencimento e queira converter suas cotas em
dinheiro, o investidor pode vendê-las no mercado secundário. Os
fundos de Investimento imobiliário são exemplos de fundos fechados,
suas cotas não podem ser resgatadas, mas normalmente são
negociadas em bolsa.
5.1.10.3 Exclusivos Fundos pertencentes a um único cotista, que deverá ser um investidor
qualificado.
5.1.10.4 Com carência Existe um prazo mínimo de permanência para que o cotista tenha
direito de receber os rendimentos do fundo.
5.1.10.5 Sem Carência Não existe prazo mínimo para resgate. A maior parte dos fundos de
varejo são abertos e sem prazo de carência.
58
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5.2 DINÂMICA DE
APLICAÇÃO E RESGATE
5.2.1 APLICAÇÃO DE RECURSOS E Diariamente cotistas colocam e retiram dinheiro do fundo. Quando
COMPRA DE ATIVOS POR PARTE DOS um fundo recebe mais aplicações do que resgates, ele terá dinheiro
GESTORES em caixa, caracterizando uma situação de aplicação líquida, para não
deixar o dinheiro parado no caixa o gestor terá que comprar ativos
financeiros.
5.2.2 RESGATE DE RECURSOS E VENDA Diariamente cotistas colocam e retiram dinheiro do fundo. Quando um
DE ATIVOS POR PARTE DOS GESTORES fundo recebe mais resgates do que aplicações, haverá uma situação
de resgate líquido, nessa situação o gestor terá que vender ativos
financeiros para honrar (pagar) os saques.
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5.2.3 PRAZO DE COTIZAÇÃO: CONCEITO
(PRAZO DE CONVERSÃO DE COTAS NA Na aplicação será adotada a cota do dia (D0) ou do dia seguinte (D+1)
APLICAÇÃO E NO RESGATE) conforme o regulamento do fundo.
Normalmente os fundos mais voláteis (cambial, ações, multimercado)
utilizam a cota de D+1, enquanto os mais conservadores utilizam cota
de D0.
5.2.4 PRAZO DE LIQUIDAÇÃO
FINANCEIRA: CONCEITO E LIMITE É a data em que o dinheiro do resgate entra na conta do investidor. A
CVM permite que o resgate seja processado em até 5 dias úteis após a
conversão de cotas
Normalmente os fundos mais conservadores possuem liquidação
imediata, enquanto que os fundos de ações possuem liquidação
financeira em D+4.
5.2.5 COTA DE ABERTURA E
FECHAMENTO: CONCEITOS E IMPACTOS COTA DE ABERTURA
É a cota de fechamento do dia anterior com uma pequena correção.
A cota de abertura é utilizada apenas em fundos de baixa volatilidade
(Curto Prazo, Referenciado e Renda Fixa de CP).
A utilização da cota de abertura pelos fundos faz com que o cotista
tenha conhecimento do valor pelo qual está adquirindo ou resgatando
as suas cotas.
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COTA DE FECHAMENTO
Apurada no encerramento do dia. Reflete as mudanças positivas e
negativas de preços do dia. A cota de fechamento do dia, normalmente
é divulgada no dia seguinte (ou mais tarde durante a noite).
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A utilização da cota de fechamento pelos fundos impede os cotistas
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de saber exatamente o valor da cota pelo qual o mesmo está
aplicando ou resgatando do fundo.
59
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5.2.6 PRAZO DE CARÊNCIA PARA Alguns fundos estabelecem prazo de carência para resgate.
RESGATE Resgates antes do prazo estarão sujeitos às penalidades previstas no
regulamento e no prospecto do fundo.
5.2.7 FECHAMENTO DOS FUNDOS PARA O administrador do fundo pode fechar o fundo para novas aplicações?
APLICAÇÕES Sim, desde que tal impedimento se aplique tanto aos já cotistas do
fundo, quanto para eventuais novos cotistas. O fechamento do fundo
não o impede de reabrir para aplicações uma data posterior.
É necessário que o administrador do fundo comunique aos
distribuidores sobre o fechamento do fundo para novas aplicações.
5.2.8 FECHAMENTO DOS FUNDOS PARA Já imaginou numa emergência você precisar resgatar os seus
RESGATES recursos de um
fundo de investimento e ser impedido pelo administrador?
É possível fechar o fundo para resgates?
Sim, mas apenas em casos excepcionais de falta de liquidez, ou seja
em situações de crise em que todos querem de desfazer dos seus
ativos e não consegue vendê-los por falta de compradores.
Quando esta situação ocorre, o administrador terá um dia para
convocar uma assembleia geral extraordinária que deverá de liberar
em um prazo de até quinze dias após o fechamento para resgate sobre
as possibilidades de: reabertura ou manutenção do fundo fechado
para resgate; substituição do administrador, gestor ou ambos; cisão
do fundo; liquidação do fundo; possibilidade de pagamento dos
resgates em títulos.
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60
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5.3 PRINCIPAIS
CARACTERÍSTICAS
Os fundos de investimento possuem vantagens em relação aos
investimentos individuais. As suas principais características são:
Através dos fundos de investimento, os investidores têm acesso a
5.3.1 ACESSIBILIDADE AO MERCADO produtos financeiros que não conseguiriam investir individualmente.
FINANCEIRO
Exemplos: Títulos de valor elevado, títulos negociados no mercado
externo.
5.3.2 DIVERSIFICAÇÃO Os fundos de investimento geralmente possuem um grande
diversificação de ativos, diluindo desta forma os riscos quando
comparados com ativos individuais.
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Quando comparados com outras formas de investimento, os fundos
5.3.3 LIQUIDEZ oferecem excelente liquidez (facilidade de resgate), principalmente os
fundos abertos e sem carência.
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5.4 POLÍTICA DE
INVESTIMENTO
5.4.1 OBJETIVOS Quanto aos objetivos, os fundos podem tentar superar ou acompanhar
determinado Indicador de Referência (benchmark).
5.4.2 FUNDOS COM GESTÃO ATIVA São fundos que tentam SUPERAR seu Indicador de Referência
(benchmark).
IMPORTANTE: Fundos com gestão ATIVA são considerados MAIS
arriscados.
5.4.2 FUNDOS COM GESTÃO PASSIVA São fundos que tentam ACOMPANHAR seu Indicador de Referência
(benchmark).
IMPORTANTE: Normalmente apresentam desempenho pouco abaixo
do seu benchmark devido aos custos envolvidos no fundo.
5.4.3 CARTEIRAS DE CURTO PRAZO E Carteiras de Curto Prazo: São carteira cujo prazo médio ponderado de
LONGO PRAZO: DEFINIÇÃO CVM seus títulos é inferior a 365 dias.
Carteiras de Longo Prazo: São carteiras cujo prazo médio ponderado
de seus títulos é superior a 365 dias.
Essa definição é utilizada na tributação dos fundos.
IMPORTANTE: Não confundir Carteira de Curto Prazo com a classificação Fundos de Curto Prazo que veremos mais adiante.
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61
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5.4.4 DIFICULDADES DE REPLICAÇÃO
DOS ÍNDICES DE REFERÊNCIA
(BENCHMARKS) E SUAS PRINCIPAIS
CAUSAS: CUSTOS, IMPOSTOS,
DINÂMICA DE CÁLCULO DA
RENTABILIDADE DO FUNDO E REGRAS
DE CONTABILIZAÇÃO A MERCADO
Devido aos custos (taxa de administração), impostos, dinâmica
de cálculo da rentabilidade do fundo e regras de contabilização a
mercado dificilmente um fundo passivo consegue replicar seu índice
de referência (benchmark).
5.4.5 INSTRUMENTOS DE DIVULGAÇÃO REGULAMENTO
DAS POLÍTICAS DE INVESTIMENTO O regulamento é o principal documento do fundo, é o documento que
fica registrado em cartório, instrumento legal utilizado em casos de
litígios judiciais. O problema do regulamento é seu formato complexo,
e a linguagem difícil, com excesso de termos jurídicos que dificulta o
entendimento por parte do investidor comum.
PROSPECTO
Para as instituições participantes da ANBIMA, é obrigatório o uso do
SELO ANBIMA na capa do prospecto.
O prospecto é um documento disciplinado pela ANBIMA, ou seja,
existem regras para formatação e sequencia que todos devem
seguir, em outras palavras o prospecto é uma “receita de bolo”,
cujos participantes ANBIMA devem seguir a risca, o objetivo dessa
padronização é dar mais transparência e segurança par ao investidor.
A partir de denúncias, a ANBIMA pode apurar se o prospecto está
dentro dos parâmetros definidos, caso não esteja a instituição
administradora do fundo terá que adequá-lo as regras, sob o risco de
ser punida pela ANBIMA.
O prospecto é obrigatório para todos os fundos, exceto para
destinados exclusivamente a investidores qualificados. A ideia é
que o investidor qualificado devido ao seu maior entendimento não
necessite da linguagem amigável presente nos prospectos.
TERMO DE ADESÃO
Todo cotista ao investir pela primeira vez no fundo, deverá assinar
um documento que ateste que recebeu o regulamento e o prospecto
do fundo¹ e portanto está ciente da política de investimento, taxas e
riscos do fundo de investimento. Este documento chama-se termo de
Adesão.
O termo de adesão pode ser assinado fisicamente (papel e caneta)
ou registrado em sistemas eletrônicos (Internet / Terminal de
Autoatendimento), no entanto, faz-se necessário que o administrador
do fundo mantenha esses registros disponíveis para a CVM, instituição
que fiscaliza os fundos de investimento.
62
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TERMO DE CIÊNCIA DE RISCO DE CRÉDITO
A maior parte dos ativos que compõem os fundos mais conservadores
(Curto Prazo, Referenciado e Renda Fixa) é composta por Títulos
Públicos, considerados como os ativos financeiros mais seguros. É
comum, inclusive,que o patrimônio desses fundos seja composto
em mais de 90% por títulos públicos. Fundos que possuem em sua
composição uma parcela maior de títulos privados (CDBs, Debêntures,
Notas Promissórias, etc), portanto, são considerados mais arriscados.
Para os fundos de investimento cujo patrimônio seja composto em
mais de 50% por títulos privados é obrigatório o uso da expressão
“Crédito Privado” em seu nome. Os documentos e material de venda
desse fundo deverãodestacar essa informação para alertar aos
investidores sobre elevados riscos de perda inerentes a esse produto.
Para aplicar em fundo do tipo “Crédito Privado”, o investidor terá que
assinar um documento específico chamado de “Termo de Ciência dos
Riscos de Crédito”, e esse documento deverá ser
assinado obrigatoriamente em meio físico (papel e caneta!), sendo
proibida a utilização de meios eletrônicos (internet/TAA) para esse
tipo de aplicação.
5.5 CARTEIRA DE
INVESTIMENTOS
5.5.1 PRINCIPAIS MERCADOS juros pré e pós-fixados, câmbio, inflação, ações; e seus derivativos.
5.5.2 RISCOS DOS ATIVOS INDIVIDUAIS Os fundos de investimento são menos arriscados do que os ativos
VERSUS RISCOS DA CARTEIRA individuais em função da diversificação de suas carteiras.
5.5.3 ALAVANCAGEM : CONCEITO, Alavanca é um instrumento que permite que com pouca força
movimentemos grandes quantidades de massa.
VANTAGENS E DESVANTAGENS
Arquimedes falou “Deem-me uma alavanca grande o suficiente e um
ponto de apoio e eu moverei a terra”.
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Os derivativos financeiros (Ex: Opções, Termo, Futuros) permitem a
alavancagem dos investimentos, isto é exposição ao risco superior ao
patrimônio, por exemplo, através da alavancagem é possível com R$ 1
milhão operar R$ 2 milhões, assim o investidor “alavancado” ganhará e
perderá em cima do valor exposto ao risco (R$ 2 milhões).
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63
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A alavancagem implica em risco de cotas negativas, ou seja, perder
mais do que investiu, no exemplo acima, o investidor poderia perder 2
milhões, mesmo tendo investido apenas R$ 1 milhão, nesse caso, ele
seria “convidado” a integrar mais R$ 1 milhão em cotas do fundo para
cobrir as perdas.
5.5.4 IMPACTO DE VARIAÇÕES
NAS TAXAS
DE JUROS, CÂMBIO E INFLAÇÃO
SOBRE OS TIPOS DE FUNDOS:
CONSEQÜÊNCIAS
5.6 TAXAS DE
ADMINISTRAÇÃO E
OUTRAS
5.6.1 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, TAXA
DE PERFORMANCE, TAXA DE INGRESSO
E TAXA DE SAÍDA: CONCEITOS E
FORMAS DE COBRANÇA
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FUNDOS COMPOSTOS POR TÍTULOS PREFIXADOS
Possui comportamento inverso ao da taxa de juros, quando a taxa de
juros se eleva, sua carteira perder valor
FUNDOS COMPOSTOS POR TÍTULOS PÓS FIXADOS EM TAXA DE
JUROS
Ganham quando a taxa de juros sobe, perdem quando ela cai (relação
direta).
FUNDOS COMPOSTOS POR TÍTULOS CAMBIAIS
Ganham quando a taxa de câmbio sobe, perdem quando ela cai
(relação direta).
FUNDOS COMPOSTOS POR TÍTULOS PÓS FIXADOS EM ÍNDICES DE
PREÇO
Seus rendimentos nominais se elevam quando a inflação sobe.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
• Principal forma de remuneração dos fundos de investimento.
• Caracteriza-se como um percentual fixo expresso ao ano que
incide sobre o patrimônio do fundo. Ex: 3% a.a
• O valor da taxa de administração é provisionado diariamente e
afeta o valor da cota (reduz). A cota divulgada já é liquida da taxa
de administração.
• É cobrada mesmo quando o fundo perde, enquanto houver
patrimônio ela vai ser cobrada.
TAXA DE PERFORMANCE
• Taxa cobrada sobre o desempenho que exceder o benchmark.
Ex: Fundo Cambial rendeu 14%, enquanto o benchmark rendeu
10%, logo o fundo superou sua referência em 4%. Normalmente
a taxa de performance cobrada é em torno de 20%. No exemplo
seria 20% de 4%,
• ou seja 0,8%.
• O benchmark deve ser compatível com o fundo.
Ex: Fundo de Ações Benchmark = Ibovespa.
• O fundo só poderá cobrar a taxa de performance quando
superar sua própria marca (conceito de Linha D’água).
• O ciclo mínimo de cobrança é de 6 meses.
64
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• A referência deverá obrigatoriamente ser de 100% do
Benchmark.
TAXA DE INGRESSO E TAXA DE SAÍDA: CONCEITOS E FORMAS DE
COBRANÇA
As taxas de ingresso, também conhecida como taxa de carregamento,
incide sobre os valores aplicados. Ex: Taxa de ingresso de 5% sobre
uma aplicação de R$ 100,00 quer dizer que o valor efetivamente
aplicado no fundo foi de R$ 95,00.
A taxa de saída por sua vez é cobrada na hora do resgate. A cobrança
da taxa de ingresso e da taxa de saída raramente é vista em fundos
de investimento, sendo mais comum sua cobrança em fundos de
previdência.
5.7 CLASSIFICAÇÃO CVM
Classificação – Resolução 409 – CVM 18/08/04
7 CLASSIFICAÇÕES DE FUNDOS
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REFERENCIADO
CAMBIAL
RENDA FIXA
DÍVIDA EXTERNA
AÇÕES
MULTIMERCADO
FUNDOS DE CURTO PRAZO
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• O mais conservador de todos os fundos de investimento.
• Seus recursos deverão ser aplicados obrigatoriamente em títulos
públicos federais ou títulos privados de baixo risco de crédito
• A classificação “Baixo Risco de Crédito” deverá ser certificada por
agência de classificação de risco (rating) localizada no país.
• O prazo médio da carteira de títulos que compõe o fundo deverá
ser inferior a 60 dias.
• Nenhum ativo do fundo poderá ter prazo superior a 375 dias.
• Fundo Passivo
• Pode utilizar derivativos apenas para fins de proteção (hedge)
• Não poderá ser cobrada taxa de performance.
FUNDO REFERENCIADO
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• 95% do patrimônio alocado na sua referência, daí o nome
referenciado.
• 80% obrigatoriamente em títulos públicos ou privados de baixo
risco.
65
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•
•
•
•
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Os mais comuns são os referenciados DI.
Fundo Passivo
Pode utilizar derivativos apenas para fins de proteção (hedge)
Não poderá ser cobrada taxa de performance.
FUNDO DE RENDA FIXA
• 80% em Renda Fixa.
• Renda Fixa = Taxa de Juros (Selic, DI, etc) ou Índices de Inflação
(IPCA, IGPM, etc)
• Pode ser de curto prazo ou longo prazo.
• Os fundos de renda fixa de curto prazo são passivos e só utilizam
os derivativos para fins de hedge e não podem cobrar taxa de
performance.
• Os fundos de renda fixa de longo prazo podem ser ativos e utilizar
derivativos para alavancagem.
• Podem investir em outros ativos tais como ações e câmbio, até o
limite de 20% (renda fixa = 80%), se o regulamento permitir.
FUNDO CAMBIAL
• 80% em ativos cambiais (Dólar, Euro, etc)
• Podem ser ativos, cobrar taxa de performance e utilizar
derivativos para alavancagem se o regulamento do fundo
permitir.
• Podem investir em outros ativos tais como renda fixa e ações, até
o limite de 20% (renda fixa = 80%), se o regulamento permitir.
• Utilizado para quem deseja neutralizar o risco de desvalorização
da moeda local em relação a moedas estrangeiras.
FUNDO DE AÇÕES
• Mínimo de 67% do seu patrimônio investido em ações (e títulos
• relacionados ao mercado de ações como BDRs, Bônus de
Subscrição, etc).
• Indicado para Investidores que não necessitam de liquidez
imediata e tenha tolerância ao risco.
• Pode ser ativo e cobrar taxa de performance.
• Pode utilizar derivativos para fins de alavancagem.
• Possui características tributárias diferentes (sem IOF, IR de 15%
apenas no resgate).
FUNDO DE DÍVIDA EXTERNA
• Mínimo de 80% do seu patrimônio líquido (PL) investido em
títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da
união.
66
Curso Preparatório CPA 10
• Não pode investir em outros ativos como ações ou títulos
privados nacionais, permitido apenas a aplicação de até 20% do
PL em títulos de crédito transacionados no mercado internacional
.
• Pode ser ativo e cobrar taxa de performance .
• Principal fator de risco é o cambial.
FUNDO MULTIMERCADO
• Estratégia de investimento diversificada (Ex: renda fixa, ações,
Dívida Externa, etc)
• Sem compromisso de concentração em nenhum ativo específico.
• Pode ser ativo.
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•
•
•
•
Pode usar derivativos para fins de alavancagem.
Poderá ser cobrada taxa de performance.
Também conhecidos como “Fundos de Hedge”;
Devido a sua liberdade de poder investir em diversos
ativos, pode carregar no nome a sua principal linha de
atuação, ex: “Multimercado Moedas”, “Multimercado
Juros”, etc.
67
Curso Preparatório CPA 10
5.8 OUTROS FUNDOS
5.8.1 FUNDOS DE INVESTIMENTO EM O que são ETFs?
ÍNDICE DE MERCADO (ETF) ETF é a abreviação de EXCHANGE TRADE FUND, que é uma unidade
negociável na bolsa de valores como se fosse uma ação, mas que
reúne um número variável de ações. Cada ETF se propõe a representar
determinado índice de ações ou um segmento setorial de ações, ou
ainda ações de determinados países. (Wikipedia)
VANTAGENS:
• Diversificação (várias çõesem apenas um papel).
• Custo baixo (ETFs com taxa de administração de até 0,05%
contra uma média de 1% a 5% dos fundos).
• Controle na Compra e Venda da Cota – você sabe o preço de
compra e venda diferente dos fundos (D+1).
• IR com alíquota de 15% (similar a compra de Ações)
5.8.2 FUNDOS DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO - FII
• Investe em Ativos Imobiliários – Imóveis, CRIs, LCIs, Cotas de
Outros FIIs, etc.
• Fundo Fechado.
• Sem Personalidade Jurídica (CNPJ) própria.
• Isenção de IR sobre os rendimentos para PF que possuir menos
de 10% das cotas (mínimo de 50 cotistas).
• IR de 20% para rendimentos e ganho de capital.
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68
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5.9 TRIBUTAÇÃO
5.9.1 IOF
• Os fundos de ações são os únicos que não estão sujeitos a
cobranças de IOF.
• Nos demais fundos o IOF é cobrado antes do IR conforme tabela
regressiva abaixo que vai do 1º ao 29º dia:
TABELA REGRESSIVA DO IOF
NO DIAS
IOF
NO DIAS
IOF
NO DIAS
IOF
1
96%
11
63%
21
30%
2
93%
12
60%
22
26%
3
90%
13
56%
23
23%
4
86%
14
53%
24
20%
5
83%
15
50%
25
16%
6
80%
16
46%
26
13%
7
76%
17
43%
27
10%
8
73%
18
40%
28
6%
9
70%
19
36%
29
3%
10
66%
20
33%
30
0%
5.9.2 IR – FATO GERADOR, Os fundos de Longo Prazo (LP) são os que possuem carteira com
ALÍQUOTAS, BASES DE CÁLCULO E prazo médio superior a 365 dias.
RESPONSABILIDADE Os fundos LP estão sujeitos às seguintes alíquotas de IR:
DE RECOLHIMENTO
TABELA IR FUNDOS LONGO PRAZO (LP)
Fundo de Renda Fixa de
Longo Prazo
PRAZO
ALÍQUOTA
até 180 dias
22,5%
de 181 a 360 dias
20%
de 361 a 720 dias
17,5%
mais de 720 dias
15%
Os fundos de Curto Prazo (CP) são os que possuem carteira com prazo
médio inferior a 365 dias.
Os fundos CP estão sujeitos às seguintes alíquotas de IR:
TABELA IR FUNDOS CURTO PRAZO (CP)
Fundo de Renda Fixa de
Custo Prazo
PRAZO
ALÍQUOTA
até 180 dias
22,5%
mais de 180 dias
20%
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69
Curso Preparatório CPA 10
O Imposto de Renda tem como base os rendimentos auferidos pelo
fundo líquidos do IOF, se houver. Em outras palavras, primeiro, se
for o caso, paga-se o IOF para depois recolher o IR. Os fundos de
investimento que incorrem em prejuízo (redução no valor da cota), não
precisam pagar IR
Os cotistas do fundo não devem se preocupar em recolher os
impostos do fundo, a responsabilidade de recolhimento é da
instituição administradora (ou intermediadora), os cotistas receberão
seus rendimentos líquidos de IR, ou seja, o IR será recolhido na fonte.
Os Fundos de Ações não possuem IOF e possuem uma alíquota única
de IR de 15% incidente apenas no resgate.
Os demais fundos terão seus rendimentos tributados semestralmente
(come-cotas) ou no resgate, o que vier primeiro.
Semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, os
5.9.3 IR – COME COTAS fundos são tributados.
Como o governo não sabe quanto tempo cada investidor vai manter o
seu dinheiro aplicado, é cobrada a alíquota mínima do fundo:
Fundos de Curto Prazo = 20%
Fundos de Longo Prazo = 15%
A diferença em relação à alíquota referente ao prazo que o recurso
ficou aplicado no fundo é ajustada na hora do resgate.
O IR semestral não reduz o valor da cota, e sim o número de cotas,
portanto após o pagamento do IR o cotista não terá o valor das suas
cotas reduzidos e sim o seu número de cotas, por isso esse imposto é
conhecido como “Come-Cotas”.
Apesar de ser cobrado apenas semestralmente ou no resgate, o valor
do IR é aprovisionado diariamente nos fundos de investimento.
Os fundos de ações não estão sujeitos ao “Come-Cotas”
5.9.4 COMPENSAÇÃO DE PERDAS NO A Receita Federal permite a compensação de perdas em fundos de
PAGAMENTO DO IR investimento.
As perdas incorridas em fundos de investimento poderão ser
compensadas para o período de incidência de IR ou posteriormente
para o mesmo fundo, que é feita de forma automática ou em fundos
diferentes.
No caso de fundos diferentes, as regras são as seguintes:
• Os fundos deverão ter a mesma classificação;
• Os fundos deverão ser administrados pela mesma instituição
financeira;
• A instituição deverámanter os registros individuais dos valores a
serem compensados;
• Para a compensação de perdas é necessário que tenha havido o
resgate de cotas, que caracteriza o prejuízo no investimento.
70
CAPÍTULO 6
DEMAIS PRODUTOS DE
INVESTIMENTO
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CONTEÚDO DO CAPÍTULO
PROPORÇÃO DE
QUESTÕES NA PROVA
6.1 Ações
6.2 Títulos de Crédito Imobiliário
6.3 CDB – Certificado de Depósito Bancário
6.4 Debêntures
6.5 Notas Promissórias
6.6 Títulos Públicos
de 15% a 25%
72
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6.1 AÇÕES
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6.1.1 CONCEITO
Menor fração do capital social de uma empresa.
O investidor ao comprar ações se torna sócio da empresa.
6.1.2 TIPOS DE AÇÕES
Ordinárias: Possuem direito a voto nas assembleias deliberativas da
empresa, na proporção de um voto por ação.
Preferenciais: Não possuem direito a voto, porém possuem
preferências sobre os rendimentos (dividendos) e também sobre
a massa falida. Participação máxima de 50% do patrimônio total
da empresa. As ações preferencias precisam ter pelo menos uma
preferência dentre as seguintes:
I. Participação nos dividendos pelo menos 10% maior que as
ordinárias.
II. “Tag Along” de no mínimo 80% ao valor pago pelas ações do
bloco controlador.
III. Dividendos mínimos de 25% do lucro líquido do exercício
6.1.3 CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO. TIPOS E PRINCIPAIS
CARACTERÍSTICAS. CTVM, DTVM, AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INTERNET
(HOME BROKER)
CTVM – Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários.
DTVM - Distribuidoras deTítuloseValoresMobiliários.
Agências Bancárias – Canal de Distribuição.
HomeBroker – Ferramenta que permite o investidor comprar e vender
ações através da internet.
6.1.4 OFERTA PÚBLICA INICIAL DE AÇÕES (IPO). DEFINIÇÃO
E ENTENDIMENTO DOS CONCEITOS: PERÍODO DE RESERVA,
POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE RATEIO, ORDEM LIMITADA E A
MERCADO
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IPO é a sigla em inglês para Initial Public Offering, em português
Oferta Pública Inicial (OPI), é o momento em que a empresa abre o seu
capital no mercado acionário.
A ideia de abrir o capital está relacionada a captar recursos para a
empresa, para por exemplo financiar um processo de expansão, ou
mesmo seus investimentos iniciais.
As instituições que estão participando da oferta pública entram em
contato com seus clientes para que eles façam suas reservas de
compra de ações até uma determinada data (período de reserva).
No IPO é determinado o preço mínimo e o máximo que a ação vai ser
vendida no mercado, por exemplo de R$ 17 a R$ 23, e o preço será
73
Curso Preparatório CPA 10
definido de acordo com a demanda, e será divulgado após finalizado o
período de reservas.
Pode acontecer que a oferta de ações seja insuficiente para atender a
demanda, nesse caso pode acontecer de os compradores não terem
o valor total de suas reservas atendido, apenas uma parte, ou seja a
ocorrência de rateio, os critérios para essa situação estão definidos na
documentação do IPO.
Os compradores de ações em um processo de IPO, durante período de
reserva, podem reservar uma valor (Ex. R$ 10 mil) e aceitar o preço
que o mercado determinar para a ação, o que chamamos de Ordem
à Mercado ou determinar o valor máximo que pagará pela ação, por
exemplo R$ 20, o que chamamos de Ordem Limitada. No caso da
ordem limitada, a ordem de compra somente será executada se o
preço final da ação no IPO estiver dentro do limite máximo estipulado
na ordem.
Somente após o processo de IPO as ações serão negociadas na bolsa
de valores (mercado secundário).
6.1.5 DEFINIÇÕES: GANHOS DE CAPITAL; DIVIDENDOS; JUROS SOBRE
CAPITAL PRÓPRIO; BONIFICAÇÃO; SUBSCRIÇÃO; DESDOBRAMENTO
(SPLIT) E GRUPAMENTO (INPLIT).
GANHO DE CAPITAL
Quando o investidor busca vender os ativos por um preço superior ao
de compra. Operações com ações que buscam ganho de capital no
curto prazo, tais como as do tipo daytrade, são caracterizadas como
especulativas.
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DIVIDENDOS
Parte do lucro destinada ao acionista. No Brasil, por lei (6404/76)
a empresa tem que dividir pelo menos 25% do lucro líquido com os
acionistas.
Algumas empresas com baixa necessidade de investimento destinam
grandes parcelas do lucro em forma de dividendos.
Os dividendos recebidos pelos acionistas (Pessoas Físicas e Jurídicas)
são isentos de pagamento Imposto de Renda.
DIREITO DE SUBSCRIÇÃO
Direito de prioridade concedido ao já acionista na aquisição de novas
ações da empresa. Conhecido como Direito de Subscrição.
As empresas podem lançar novas ações para financiar novos
projetos, por exemplo a Petrobrás lançou novas ações para financiar
a prospecção de petróleo no “Pré-Sal”. Nessa situação, acionistas
que não adquirirem novas ações terão sua participação reduzida no
capital da companhia. Para que os mesmos mantenham sua fatia de
participação no capital da empresa é dado o direito de
74
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prioridade na compra dessas novas ações: antes de serem lançadas
ao público externo, as novas ações são oferecidas aos já acionistas
proporcionalmente à quantidade de ações que cada um possui.
Os acionistas que recebem o direito de subscrição terão uma data
limite para exercerem (ou não) o direito de comprar as novas ações,
normalmente com desconto em relação ao valor que será oferecido
ao público. Esse direito possui valor de mercado, e caso opte por não
exercê-lo, o acionista pode negociá-lo (vender) em bolsa antes da data
limite para exercício.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JSCP)
Juros pagos pela empresa aos acionistas por utilizar recursos do próprio caixa. É uma forma alternativa aos dividendos de distribuir os
lucros entre os acionistas. O JSCP garante uma benefício fiscal para a
empresa, uma vez que os valores pagos na forma de JSCP são contabilizados como despesa, reduzindo o lucro e oImposto de Renda (IR)
para a empresa pagadora.
Para os acionistas, ao contrário do que ocorre no pagamento dos dividendos, nos pagamentos de Juros sobre o Capital Próprio haverá
incidência de IR de 15% recolhido na fonte pela empresa pagadora.
Por lei (9249/95), a taxa máxima de juros paga como remuneração do
capital próprio está limitada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
BONIFICAÇÃO
Quando a empresa aumenta o capital social, incorporando os lucros
não distribuídos, na forma de novas ações. As novas ações são distribuídas aos acionistas proporcionalmente ao número de ações que
estes detém. Em resumo, a bonificação representa o pagamento ao
acionista na forma de novas ações, diferente, por exemplo, do pagamento dos dividendos, que é realizado em dinheiro.
DESDOBRAMENTO (SPLIT)
O desdobramento das ações, ou simplesmente split ocorre quando
a empresa eleva o número de ações sem alterar o capital social da
empresa. Nessa situação, por exemplo, um investidor que possui uma
ação que vale R$ 100 passaria a ter duas ações de R$ 50, em um split
com relação de troca de 1 para 2. O objetivo do desdobramento ao
tornar o preço das ações mais baixo é elevar a liquidez das ações.
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75
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GRUPAMENTO (INPLIT)
O grupamento, ou simplesmente inplit ocorre quando a empresa reduz
o número de ações sem alterar o capital social da empresa. Imagine
uma ação que custa 2 centavos, se essa ação cai, o mínimo que seja,
vai valer 1 centavo, ou seja, uma queda de 50%. Esse valor baixo
obviamente trás mais volatilidade para a ação, se ela volta a subir de
1 centavo para 2 centavos, valorizou 100%! Qual é a solução para esse
problema? Um inplit, por exemplo onde quem tinha 100 ações de 1
centavo, passa a ter uma ação de R$ 1 (relação de troca de 100 para
1), podendo agora variar de R$ 1,00 para R$ 0,99 sem maiores trancos.
O objetivo do grupamento ao elevar o preço da ação, portanto, é o de
reduzir a volatilidade do ativo.
6.1.6 RISCOS INERENTES AO PRODUTO
6.1.6.1 RISCO DA EMPRESA
Risco específico da empresa ou setor de atuação, Risco diversificável.
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6.1.6.2 RISCO DE MERCADO
Risco externo à empresa ou setor de atuação – Diversos.
O risco de mercado atinge a todos os ativos sem exceção.
A diversificação não reduz o Risco de Mercado.
O Risco de Mercado é conhecido também como Risco Sistemático (ou
sistêmico)
ou ainda como Risco Não diversificável.
6.1.6.3 RISCO DE LIQUIDEZ
Ocorre quando os vendedores encontram dificuldade de vender seus
ativos por
um preço justo por falta de compradores para determinado ativo.
É caracterizado pela presença de poucos compradores ou mesmo pela
ausência deles.
Ativos de alta liquidez em tempos normais, podem se tornar de
baixíssima liquidez em tempos de crise, onde muitos querem vender e
pouquíssimos querem comprar.
6.1.7 DESPESAS INCORRIDAS NA NEGOCIAÇÃO
6.1.7.1 CORRETAGEM
Taxa de Corretagem = Taxa cobrada pela corretora para realizar a
operação
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6.1.7.2 CUSTÓDIA
Taxa de Custódia = Taxa cobrada pelas instituições custodiantes para
realizar a guarda e exercícios dos direitos relacionados aos títulos
custodiados. Na BM&FBovespa que presta o serviço de custódia de
ações é a CA.
6.1.7.3 EMOLUMENTOS
Emolumentos = Taxa cobrada pela Bolsa para realizar a operação. A
BM&Fbovespa cobra uma taxa de 0,035% do valor da operação.
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6.1.8 TRIBUTAÇÃO
Fato Gerador = Alienação (Venda)
Alíquota = 15% sobre o lucro da operação.
Lucro da Operação = Diferença de Preço de Compra e Venda –
despesas de negociação (corretagem, custódia e emolumentos).
Quem efetua o recolhimento é o próprio investidor via DARF.
O prazo para recolhimentos dos impostos é até o último dia útil do
mês subsequente ao mês em que ocorreu a negociação.
Em operações de venda superiores a R$ 20.000,00 a corretora retém o
valor de 0,005% do valor da venda como antecipação do IR.
Esse valor de IR antecipado pode ser descontado no valor do DARF. A
antecipação do IR é conhecida no mercado como “dedo duro”, pois
permite que a Receita Federal realize o cruzamento de informações.
6.1.8.1 IMPOSTO DE RENDA: FATO GERADOR, ALÍQUOTAS, BASES DE
CÁLCULO E RESPONSABILIDADE DE RECOLHIMENTO
Pessoa Física que fizer operações normais cujos valores das venda no
mês calendário somados sejam inferiores a R$ 20.000,00
estarão isentas de recolher IR.
Nas operações do tipo Daytrade (compra e venda do mesmo ativo
dentro de um mesmo dia) a alíquota será de 20% do valor da operação.
Não existe isenção para PF neste tipo de operação.
Nessas operações a antecipação do IR será de 1% sobre o valor do
lucro da operação.
Ganhos podem ser compensados com perdas passadas.
Operações do tipo “normal” e do tipo “daytrade” devem ser separadas
para fins de compensação, não sendo permitido compensar ganhos/
perdas em operações diferentes.
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6.1.9 CLUBE DE INVESTIMENTO EM AÇÕES.
Conceito, características
• Administrados por CTVM, DTVM ou Bancos. O administrador
deverá redigir o regulamento e será o responsável legal pelo
clube.
• O clube deverá ser registrado na Bovespa que fiscaliza os clubes
junto com a CVM.
• Os clubes deverão ter o mínimo de 3 e o máximo de 50 membros,
sendo que nenhum membro pode deter mais de 40% das cotas.
• O clube poderá nomear um representante entre os seus membros,
que caso não seja gestor credenciado na CVM, não poderá ser
remunerado.
• Possuem a mesma tributação dos fundos de ações, assim como
não incide IOF sobre os clubes.
•
FUNDOS VERSUS CLUBE DE INVESTIMENTO: VANTAGENS E
DESVANTAGENS
• Nos clubes os membros tem maior influência sobre a formação
da carteira, tendo maior flexibilidade para ajustá-la ao perfil do
grupo.
• Os clubes normalmente possuem taxas de administração mais
baixas devido a sua estrutura mais enxuta, além de custos
menores por dispensar encargos comuns aos fundos como
auditoria e taxas de fiscalização da CVM.
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PRODUTOS DE RENDA
FIXA
• Caracterizados como de menor risco e remuneração em relação
aos instrumentos de renda variável.
• A tributação é realizada em cima dos rendimentos positivos no
momento do resgate após a cobrança do IOF, se houver. O IR
obedece a seguinte:
TABELA IR PRODUTOS DE RENDA FIXA
Fundo de Renda Fixa de
Longo Prazo
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PRAZO
ALÍQUOTA
até 180 dias
22,5%
de 181 a 360 dias
20%
de 361 a 720 dias
17,5%
mais de 720 dias
15%
• LH, CRI, LCI, CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CPR e caderneta de
poupança:
• Rendimentos de pessoas físicas (PF) isentos na fonte e na
declaração de ajuste anual.
IMPORTANTE: Todos os instrumentos acima são tributados segundo as regras gerais de renda fixa, sendo a isenção para PF exceção
a regra.
IOF – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS EM
INVESTIMENTOS DE RENDA FIXA.
Nos Instrumentos de renda fixa, os rendimentos estão sujeitos a
cobrança de IOF até o 29º dia. O IOF é cobrado antes do IR. A partir
do 30º dia o IOF não incidirá sobre os rendimentos. O IOF “pune” as
operações de investimento de curtíssimo prazo. Abaixo a tabela de
incidência do imposto:
TABELA REGRESSIVA DO IOF
NO DIAS
IOF
NO DIAS
IOF
NO DIAS
IOF
1
96%
11
63%
21
30%
2
93%
12
60%
22
26%
3
90%
13
56%
23
23%
4
86%
14
53%
24
20%
5
83%
15
50%
25
16%
6
80%
16
46%
26
13%
7
76%
17
43%
27
10%
8
73%
18
40%
28
6%
9
70%
19
36%
29
3%
10
66%
20
33%
30
0%
79
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6.2 TÍTULOS DE CRÉDITO
IMOBILIÁRIO
LCIs são papéis de renda fixa lastreados em créditos imobiliários
6.2.1 LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO garantidos por hipotecas ou por alienação fiduciária de um bem
(LCI) E CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS imóvel e que dão aos seus tomadores, direito de crédito pelo valor
IMOBILIÁRIO (CRI) nominal, juros e atualização monetária, se for o caso.
• Títulos de renda fixa de baixo risco;
• Emissão exclusiva de instituições financeiras autorizadas pelo
Banco Central, com carteira de crédito imobiliário;
• Título registrado na Cetip;
• Possui Lastros nos créditos imobiliários, mas não garantia
• Garantia do emissor e FGC –Fundo Garantidor de Crédito;
• Isenção do imposto de renda para pessoa física;
• Para PJ vale a “tabelinha” de IR renda fixa (22,5% até 15%).
• Prazos entre 2 e 25 meses;
CRI – Valor Mobiliário com Lastro em Créditos Imobiliários de Emissão
• Exclusiva de Companhias Securitizadoras.
• Registro na CVM (distribuição pública)
• Valor mínimo de Investimento de R$ 300 mil (Ofertas Públicas) ;
• Sem Garantia do FGC.
• Pode ter o Imóvel como garantia (Alienação Fiduciária ou
Hipoteca)
• Isenção do imposto de renda para pessoa física;
• Para PJ tributação similar aos produtos de renda fixa (22,5% até
15%).
• Prazos de acordo com o empreendimento financiado (variados),
• respeitando-se os seguintes prazos mínimos:
• 1 mês para CRIs corrigidos pela TJLP
• 36 meses para CRIs corrigidos pela TR ou índices de preço.
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6.3 CDB – CERTIFICADO
DE DEPÓSITO BANCÁRIO
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Títulos de Renda Fixa, que representam depósito a prazo, emitidos por
bancos (Múltiplos, Comerciais e de Investimentos).
Os CDBs possuem uma data para resgate e sua renovação não é
automática.
São títulos que podem ser transferidos ou comprados pela instituição
financeira antes do vencimento (não é regra).
Em relação aos prazos são variados, respeitando-se os seguintes
prazos mínimos:
• 1 dia para CDBs Prefixados, Taxa DI ou Selic.
• 1 mês para TR ou TJLP
• 2 meses para TBF
• 1 ano para índices de preço (IPCAe IGPM)
São títulos garantidos pelo FGC.
CDBs com Swap são títulos em que o investidor pode optar por trocar
a taxa contratada.
Possui tributação similar aos demais instrumentos de renda fixa.
6.4 DEBÊNTURES
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Títulos de médio e longo prazo emitidos por sociedade anônimas
(S.A.) não-financeiras (bancos não podem emitir debêntures).
As empresas (de capital aberto) precisam de autorização da CVM para
realizar oferta pública de debêntures.
O documento legal que consta todas as características da debênture
(prazo, forma de remuneração, etc.) chama-se escritura.
As debêntures podem conter cláusulas que dão o direito ao seu
detentor de trocá-las por ações da empresa em determinada data.
Esses títulos são chamados de Debêntures Conversíveis em Ações
(DCAs).
Normalmente as debêntures não permitem a conversão em ações, ou
seja, são não conversíveis.
As debêntures podem ter diferentes prazos e formas de remuneração
(TR, taxa DI, IPCA, etc).
As debêntures, conforme a escritura podem ter os seguintes tipos de
garantia: (abaixo ordenadas das mais forte até a mais fraca)
Real – Garantia forte, os bens registrados como garantia não são
onerados.
Flutuante – Possuem privilégio sobre os ativos, mas não impede que
os bens dados como garantia sejam negociados. Garantia fraca.
Quirografária – Sem privilégio sobre o ativo da empresa, se a empresa
falir, seu detentor concorrerá em igualdade com os demais credores.
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Subordinada – Em caso de falência da empresa, possui preferência
apenas sobre os acionistas.
Agente Fiduciário: Pessoa Física ou Jurídica cuja função é proteger
os direitos e interesses dos detentores de debêntures (debêntures),
fiscalizando os pagamentos e tomando as providências necessárias
para que os debenturistas recebam seus direitos, podendo inclusive
requerer falência da empresa emissora em caso de não pagamento.
Tributação: Similar aos demais produtos de renda fixa.
6.5 NOTAS
PROMISSÓRIAS
Título privado de financiamento de curto e médio prazo.
As Notas Promissórias (NPs) também conhecidas como Commercial
Paper.
São consideradas valores mobiliários, ou seja regulados pela CVM.
Não possui garantia real.
Não possui cupom de juros.
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Possui prazo mínimo de 30 dias e máximo de:
• 180 dias para empresas S.A.de capital fechado; e
• 360 dias para empresas S.A.de capital aberto.
Não podem ser remuneradas por índices de preço (prazo mínimo
precisaria ser de 1 ano).
Tributação similar aos demais produtos de renda fixa, lembrar que no
caso do IR só incidirá as duas primeiras alíquotas (22,5% e 20%) em
função do prazo máximo das NPs.
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6.6 TÍTULOS PÚBLICOS
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Títulos emitidos pelo Tesouro Nacional para financiar a dívida pública
federal.
É considerado o mais seguro de todos os instrumentos de renda fixa
(considerado risco zero).
Mais de 90% dos títulos que compõem os fundos de investimento
mais conservadores (Curto Prazo, DI e Renda Fixa) são títulos
públicos.
Podem ser classificados como Letras ou Notas.
Como regra geral as Letras não pagam cupom e as Notas pagam
cupom semestral. As NTNs-B Principal são uma exceção à regra.
A tributação dos títulos públicos segue a regra dos demais
instrumentos de renda fixa.
Tesouro Direto – É a plataforma eletrônica que permite Pessoas
Físicas e Jurídicas comprar diretamente títulos públicos através da
internet.
www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro-direto
LETRAS
LTN: Letra do Tesouro Nacional
Título Prefixado, sua remuneração é dada pela diferença entre o preço
de compra e o valor de resgate.
LFT: Letra Financeira do Tesouro
Título Pós Fixado, reajustado pela Taxa Selic Over, considerado o
menos volátil (menor risco) dos títulos públicos.
NOTAS
NTN-B – Notas do Tesouro Nacional – Série B
Título Pós Fixado reajustado pelo IPCA.
Exceção: As NTN-B Principal não pagam cupom, os juros e correção
do IPCA são pagos somente no vencimento.
NTN-C – Notas do Tesouro Nacional – Série C
Título Pós Fixado reajustado pelo IGPM. (Ex.: 3% + IGPM)
NTN-D – Notas do Tesouro Nacional – Série D
Título Pós Fixado reajustado pelo Dólar (PTAX 800).
NTN-F – Notas do Tesouro Nacional – Série F
Título Prefixado
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6.7 CADERNETA DE
POUPANÇA
•
•
•
•
•
Baixa Remuneração;
Alta Liquidez –Paga os juros no aniversário de 1 mês do depósito.
Tributação obedece a “tabelinha” de Renda Fixa.
Pessoas Físicas são isentas de IR.
Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos também são isentas. Ex.:
Condomínios de Apartamentos
• Investimento Garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
• Trabalha com duas regras de remuneração:
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REGRAS DE REMUNERAÇÃO PARA A POPUPANÇA
REGRA ANTIGA - ATÉ MAIO/ 2012
Remuneração = TR + 0,5% a.m
REGRA ATUAL - APÓS MAIO/ 2012
6.8 – Operações
Compromissadas
•
•
•
•
SELIC > 8,5% a.a.
SELIC < OU = 8,5% a.a.
Remuneração = TR + 0,5% a.m
Remuneração = TR + 70% da Taxa Selic.
Operação de venda de títulos com compromisso de recompra
Assumido pelo vendedor (e de venda assumido pelo comprador).
Operação de baixo risco para o comprador.
Alternativa para captar recursos com baixo custo.
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