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21/09/2016
A MERCK S/A informa que foi notificada, em 21/09/2016, à ANVISA, a petição de
descontinuação definitiva de fabricação, de acordo com o disposto na Resolução RDC 18 de
04/04/2014, por motivos comerciais do seguinte medicamento:
Produto
CLORIDRATO DE
CIPROFLOXACINO
CLORIDRATO DE
CIPROFLOXACINO
Apresentação
500 MG COM REV CT
BL AL PLAS INC X 6
500 MG COM REV CT
BL AL PLAS INC X 14
Registro M.S.
Descontinuação
notificada à
ANVISA em:
1008903150019
21/09/2016
1008903150027
21/09/2016
1008903150035
21/09/2016
500 MG COM REV CT
CLORIDRATO DE
CIPROFLOXACINO
BL AL PLAS INC X 56
(EMB HOSP)
A Merck S/A salienta que a descontinuação definitiva de fabricação não implica em risco
de desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do
paciente, visto que, existem atualmente registrados e comercializados outros medicamentos
contendo o mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentrações disponíveis no mercado
farmacêutico.
Consulte seu médico para avaliar possíveis impactos e outras opções terapêuticas disponíveis.
Entre em contato conosco através dos canais de atendimento Merck
Fone: 0800 727 7293
E-mail: [email protected] | www.merck.com.br
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21/09/2016
A MERCK S/A informa que foi notificada, em 21/09/2016, à ANVISA, a petição de
descontinuação definitiva de fabricação, de acordo com o disposto na Resolução RDC 18 de
04/04/2014, por motivos comerciais do seguinte medicamento:
Produto
Apresentação
CLORIDRATO
DE
PAROXETINA
CLORIDRATO
DE
PAROXETINA
CLORIDRATO
DE
PAROXETINA
20 MG COM REV CT FR PLAS
OPC X 20
20 MG COM REV CT FR PLAS
OPC X 30
20 MG COM REV CT FR PLAS
OPC X 60
Registro M.S.
Descontinuação
notificada à
ANVISA em:
1008903170011
21/09/2016
1008903170028
21/09/2016
1008903170036
21/09/2016
A Merck S/A salienta que a descontinuação definitiva de fabricação não implica em risco
de desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do
paciente, visto que, existem atualmente registrados e comercializados outros medicamentos
contendo o mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentrações disponíveis no mercado
farmacêutico.
Consulte seu médico para avaliar possíveis impactos e outras opções terapêuticas disponíveis.
Entre em contato conosco através dos canais de atendimento Merck
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21/09/2016
A MERCK S/A informa que foi notificada, em 21/09/2016, à ANVISA, a petição de
descontinuação definitiva de fabricação, de acordo com o disposto na Resolução RDC 18 de
04/04/2014, por motivos comerciais do seguinte medicamento:
Produto
Apresentação
CLORIDRATO
DE
TICLOPIDINA
CLORIDRATO
DE
TICLOPIDINA
CLORIDRATO
DE
TICLOPIDINA
CLORIDRATO
DE
TICLOPIDINA
CLORIDRATO
DE
TICLOPIDINA
250 MG COM REV EST FR
PLAS OPC X 20
250 MG COM REV EST FR
PLAS OPC X 30
250 MG COM REV EST FR
PLAS OPC X 50 (EMB HOSP)
250 MG COM REV EST FR
PLAS OPC X 100 (EMB HOSP)
250 MG COM REV EST FR
PLAS OPC X 500 (EMB HOSP)
Registro M.S.
Descontinuação
notificada à
ANVISA em:
1008902760018
21/09/2016
1008902760026
21/09/2016
1008902760034
21/09/2016
1008902760042
21/09/2016
1008902760050
21/09/2016
A Merck S/A salienta que a descontinuação definitiva de fabricação não implica em risco
de desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do
paciente, visto que, existem atualmente registrados e comercializados outros medicamentos
contendo o mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentrações disponíveis no mercado
farmacêutico.
Consulte seu médico para avaliar possíveis impactos e outras opções terapêuticas disponíveis.
Entre em contato conosco através dos canais de atendimento Merck
Fone: 0800 727 7293
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07/07/2016
A MERCK S/A informa que foi notificada, em 07/07/2016, à ANVISA a descontinuação definitiva
de fabricação, de acordo com o disposto na Resolução RDC 18 de 04/04/2014, por motivos
comerciais do seguinte medicamento:
Produto
Apresentação
Registro M.S.
Descontinuação
notificada à
ANVISA em:
Cestox
150 MG COM EST CART 3 STR X 4
1.0089.0012.001-1
150 MG COM EST CART BL AL PVC x 12
1.0089.0012.008-9
150 MG CAP MICROG EST CART BL AL PLAS INC X 4
1.0089.0012.007-0
07/07/2016
A Merck S/A salienta que a descontinuação definitiva de fabricação não implica em risco de
desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do
paciente, visto que, existem atualmente registrados e comercializados outros medicamentos
para a mesma indicação disponíveis no mercado farmacêutico.
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30/06/2016
Gostaríamos de esclarecer que o medicamento Serophene®, medicamento da Merck indicado
para o tratamento da falha ovulatória nas mulheres que desejam engravidar foi descontinuado
do mercado brasileiro.
A Merck entende a importância da medicação para os pacientes que a utilizam e por isso, está
comprometida a fornecer outras opções de tratamento mais inovadoras e de alto padrão para o
tratamento da infertilidade. Além disso, a empresa já conta com outros produtos em seu
portfolio, com diferentes substâncias ativas, mas com indicação semelhante, que garantem o
tratamento completo da infertilidad. Outros comprimidos de citrato de clomifeno, mesma
substância ativa do Serophene®, estão disponíveis no Brasil neste momento.
Produto
Apresentação
Registro M.S.
Descontinuação
notificada à
ANVISA em:
SEROPHENE
50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10
1.0089.0352.001-0
50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30
1.0089.0352.002-9
30/06/2016
Consulte seu médico para avaliar possíveis impactos e outras opções terapêuticas disponíveis.
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Fone: 0800 727 7293
E-mail: [email protected] | www.merck.com.br
5 of 8
29/04/2016
A Merck S/A informa que foi notificada à Anvisa a descontinuação definitiva de fabricação do
medicamento Saizen 1,33mg, pó liófilo injetável + solução diluente, conformo disposto na Resolução
RDC 18 de 04/04/2014.
A Empresa desenvolveu nos últimos anos o Saizen líquido, nova concentração, apresentação
comercial e forma farmacêutica do medicamento Saizen, registrado em 09/12/2013 e comercializado
no Brasil, que apresenta uma maior conveniência ao paciente, por se tratar de um produto pronto
para o uso, com possibilidade de armazenamento por até 28 dias após a primeira aplicação (em
contraste com Saizen 1,33 mg que, após reconstituição, deve ser utilizado em até 24 horas), o que
minimiza desperdícios, além da existência de um equipamento médico, que é um auto injetor
eletromecânico responsável pela administração de uma dose pré-definida de Saizen líquido.
Considerando os benefícios do Saizen Líquido anteriormente mencionados, diretamente
relacionados à conveniência do paciente, a Empresa solicitou a descontinuação definitiva do produto
Saizen 1,33 mg .
Produto
Apresentação
Registro M.S.
Descontinuação
notificada à ANVISA
em:
Saizen
1,33MG PO LIOF INJ CT 1 FA VD INC + AMP DIL
1.0089.0350./001‐
X 1ML
1
29/04/2016
A Merck S/A salienta ainda que a descontinuação definitiva de fabricação não implica em risco de
desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do paciente,
visto que, existem atualmente registrados e comercializadas outros medicamentos contendo o
mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentração disponíveis no mercado farmacêutico.
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25/02/2016
A MERCK S/A informa que foi notificada à ANVISA a descontinuação temporária de fabricação do
medicamento Asalit suspensão retal, de acordo com o disposto na Resolução RDC 18 de 04/04/2014.
O medicamento Asalit suspensão retal teve seu local de fabricação transferido, o qual já se encontra
aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA por meio da Resolução RE nº 2.469,
de 04 de julho de 2014, publicada no DOU de 07 de julho de 2014. Entretanto, durante a transferência
do processo fabril, surgiram pendências de natureza técnica que não permitiram a colocação de
novos lotes do produto no mercado.
Merck S/A lamenta o inconveniente e ressalta que está envidando todos os esforços para que essas
pendências possam ser solucionadas na maior brevidade possível.
Descontinuação
Produto
Apresentação
Registro M.S.
notificada à ANVISA
em:
Asalit
3 G/100 mL, cartucho com 1 envelope + 1
diluente (100 mL)
1.0089.0168.0053 25/02/2016
A Merck S/A salienta que a descontinuação temporária de fabricação não implica em risco de
desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do paciente,
visto que, existem atualmente registrados e comercializados outros medicamentos contendo o
mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentrações disponíveis no mercado farmacêutico.
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27/11/2014
A MERCK S/A informa que foi notificada à ANVISA a descontinuação definitiva de fabricação, de
acordo com o disposto na Resolução RDC 18 de 04/04/2014, por motivos comerciais do seguinte
medicamento:
Produto
Apresentação
Registro M.S.
Descontinuação
notificada à ANVISA
em:
Celapram
20 mg, blister com 20 comprimidos revestidos
1.0089.0345
27/11/2014
20 mg, blister com 30 comprimidos revestidos
20 mg, blister com 60 comprimidos revestidos
20 mg, frasco com 20 comprimidos revestidos
20 mg , frasco com 30 comprimidos revestidos
20 mg, frasco com 60 comprimidos revestidos
A Merck S/A salienta que a descontinuação definitiva de fabricação não implica em risco de
desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do paciente,
visto que, existem atualmente registrados e comercializados outros medicamentos contendo o
mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentrações disponíveis no mercado farmacêutico.
A MERCK S/A informa que foi notificada à ANVISA a descontinuação temporária de fabricação, de
acordo com o disposto na Resolução RDC 18 de 04/04/2014, por motivo de princípio ativo do
seguinte medicamento:
Produto
Apresentação
Registro M.S.
Descontinuação
notificada à ANVISA
em:
Citalopram
20mg, cartucho com 20 comprimidos revestidos
1.0089.0297
27/11/2014
20mg, cartucho com 30 comprimidos revestidos
20mg, cartucho com 60 comprimidos revestidos
A Merck S/A salienta que a descontinuação temporária de fabricação não implica em risco de
desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do paciente,
visto que, existem atualmente registrados e comercializados outros medicamentos contendo o
mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentrações disponíveis no mercado farmacêutico.
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