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21/09/2016 A MERCK S/A informa que foi notificada, em 21/09/2016, à ANVISA, a petição de descontinuação definitiva de fabricação, de acordo com o disposto na Resolução RDC 18 de 04/04/2014, por motivos comerciais do seguinte medicamento: Produto CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO Apresentação 500 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 6 500 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 14 Registro M.S. Descontinuação notificada à ANVISA em: 1008903150019 21/09/2016 1008903150027 21/09/2016 1008903150035 21/09/2016 500 MG COM REV CT CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO BL AL PLAS INC X 56 (EMB HOSP) A Merck S/A salienta que a descontinuação definitiva de fabricação não implica em risco de desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do paciente, visto que, existem atualmente registrados e comercializados outros medicamentos contendo o mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentrações disponíveis no mercado farmacêutico. Consulte seu médico para avaliar possíveis impactos e outras opções terapêuticas disponíveis. Entre em contato conosco através dos canais de atendimento Merck Fone: 0800 727 7293 E-mail: [email protected] | www.merck.com.br 1 of 8 21/09/2016 A MERCK S/A informa que foi notificada, em 21/09/2016, à ANVISA, a petição de descontinuação definitiva de fabricação, de acordo com o disposto na Resolução RDC 18 de 04/04/2014, por motivos comerciais do seguinte medicamento: Produto Apresentação CLORIDRATO DE PAROXETINA CLORIDRATO DE PAROXETINA CLORIDRATO DE PAROXETINA 20 MG COM REV CT FR PLAS OPC X 20 20 MG COM REV CT FR PLAS OPC X 30 20 MG COM REV CT FR PLAS OPC X 60 Registro M.S. Descontinuação notificada à ANVISA em: 1008903170011 21/09/2016 1008903170028 21/09/2016 1008903170036 21/09/2016 A Merck S/A salienta que a descontinuação definitiva de fabricação não implica em risco de desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do paciente, visto que, existem atualmente registrados e comercializados outros medicamentos contendo o mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentrações disponíveis no mercado farmacêutico. Consulte seu médico para avaliar possíveis impactos e outras opções terapêuticas disponíveis. Entre em contato conosco através dos canais de atendimento Merck Fone: 0800 727 7293 E-mail: [email protected] | www.merck.com.br 2 of 8 21/09/2016 A MERCK S/A informa que foi notificada, em 21/09/2016, à ANVISA, a petição de descontinuação definitiva de fabricação, de acordo com o disposto na Resolução RDC 18 de 04/04/2014, por motivos comerciais do seguinte medicamento: Produto Apresentação CLORIDRATO DE TICLOPIDINA CLORIDRATO DE TICLOPIDINA CLORIDRATO DE TICLOPIDINA CLORIDRATO DE TICLOPIDINA CLORIDRATO DE TICLOPIDINA 250 MG COM REV EST FR PLAS OPC X 20 250 MG COM REV EST FR PLAS OPC X 30 250 MG COM REV EST FR PLAS OPC X 50 (EMB HOSP) 250 MG COM REV EST FR PLAS OPC X 100 (EMB HOSP) 250 MG COM REV EST FR PLAS OPC X 500 (EMB HOSP) Registro M.S. Descontinuação notificada à ANVISA em: 1008902760018 21/09/2016 1008902760026 21/09/2016 1008902760034 21/09/2016 1008902760042 21/09/2016 1008902760050 21/09/2016 A Merck S/A salienta que a descontinuação definitiva de fabricação não implica em risco de desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do paciente, visto que, existem atualmente registrados e comercializados outros medicamentos contendo o mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentrações disponíveis no mercado farmacêutico. Consulte seu médico para avaliar possíveis impactos e outras opções terapêuticas disponíveis. Entre em contato conosco através dos canais de atendimento Merck Fone: 0800 727 7293 E-mail: [email protected] | www.merck.com.br 3 of 8 07/07/2016 A MERCK S/A informa que foi notificada, em 07/07/2016, à ANVISA a descontinuação definitiva de fabricação, de acordo com o disposto na Resolução RDC 18 de 04/04/2014, por motivos comerciais do seguinte medicamento: Produto Apresentação Registro M.S. Descontinuação notificada à ANVISA em: Cestox 150 MG COM EST CART 3 STR X 4 1.0089.0012.001-1 150 MG COM EST CART BL AL PVC x 12 1.0089.0012.008-9 150 MG CAP MICROG EST CART BL AL PLAS INC X 4 1.0089.0012.007-0 07/07/2016 A Merck S/A salienta que a descontinuação definitiva de fabricação não implica em risco de desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do paciente, visto que, existem atualmente registrados e comercializados outros medicamentos para a mesma indicação disponíveis no mercado farmacêutico. 4 of 8 30/06/2016 Gostaríamos de esclarecer que o medicamento Serophene®, medicamento da Merck indicado para o tratamento da falha ovulatória nas mulheres que desejam engravidar foi descontinuado do mercado brasileiro. A Merck entende a importância da medicação para os pacientes que a utilizam e por isso, está comprometida a fornecer outras opções de tratamento mais inovadoras e de alto padrão para o tratamento da infertilidade. Além disso, a empresa já conta com outros produtos em seu portfolio, com diferentes substâncias ativas, mas com indicação semelhante, que garantem o tratamento completo da infertilidad. Outros comprimidos de citrato de clomifeno, mesma substância ativa do Serophene®, estão disponíveis no Brasil neste momento. Produto Apresentação Registro M.S. Descontinuação notificada à ANVISA em: SEROPHENE 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10 1.0089.0352.001-0 50 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 1.0089.0352.002-9 30/06/2016 Consulte seu médico para avaliar possíveis impactos e outras opções terapêuticas disponíveis. Entre em contato conosco através dos canais de atendimento Merck Fone: 0800 727 7293 E-mail: [email protected] | www.merck.com.br 5 of 8 29/04/2016 A Merck S/A informa que foi notificada à Anvisa a descontinuação definitiva de fabricação do medicamento Saizen 1,33mg, pó liófilo injetável + solução diluente, conformo disposto na Resolução RDC 18 de 04/04/2014. A Empresa desenvolveu nos últimos anos o Saizen líquido, nova concentração, apresentação comercial e forma farmacêutica do medicamento Saizen, registrado em 09/12/2013 e comercializado no Brasil, que apresenta uma maior conveniência ao paciente, por se tratar de um produto pronto para o uso, com possibilidade de armazenamento por até 28 dias após a primeira aplicação (em contraste com Saizen 1,33 mg que, após reconstituição, deve ser utilizado em até 24 horas), o que minimiza desperdícios, além da existência de um equipamento médico, que é um auto injetor eletromecânico responsável pela administração de uma dose pré-definida de Saizen líquido. Considerando os benefícios do Saizen Líquido anteriormente mencionados, diretamente relacionados à conveniência do paciente, a Empresa solicitou a descontinuação definitiva do produto Saizen 1,33 mg . Produto Apresentação Registro M.S. Descontinuação notificada à ANVISA em: Saizen 1,33MG PO LIOF INJ CT 1 FA VD INC + AMP DIL 1.0089.0350./001‐ X 1ML 1 29/04/2016 A Merck S/A salienta ainda que a descontinuação definitiva de fabricação não implica em risco de desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do paciente, visto que, existem atualmente registrados e comercializadas outros medicamentos contendo o mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentração disponíveis no mercado farmacêutico. 6 of 8 25/02/2016 A MERCK S/A informa que foi notificada à ANVISA a descontinuação temporária de fabricação do medicamento Asalit suspensão retal, de acordo com o disposto na Resolução RDC 18 de 04/04/2014. O medicamento Asalit suspensão retal teve seu local de fabricação transferido, o qual já se encontra aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA por meio da Resolução RE nº 2.469, de 04 de julho de 2014, publicada no DOU de 07 de julho de 2014. Entretanto, durante a transferência do processo fabril, surgiram pendências de natureza técnica que não permitiram a colocação de novos lotes do produto no mercado. Merck S/A lamenta o inconveniente e ressalta que está envidando todos os esforços para que essas pendências possam ser solucionadas na maior brevidade possível. Descontinuação Produto Apresentação Registro M.S. notificada à ANVISA em: Asalit 3 G/100 mL, cartucho com 1 envelope + 1 diluente (100 mL) 1.0089.0168.0053 25/02/2016 A Merck S/A salienta que a descontinuação temporária de fabricação não implica em risco de desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do paciente, visto que, existem atualmente registrados e comercializados outros medicamentos contendo o mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentrações disponíveis no mercado farmacêutico. 7 of 8 27/11/2014 A MERCK S/A informa que foi notificada à ANVISA a descontinuação definitiva de fabricação, de acordo com o disposto na Resolução RDC 18 de 04/04/2014, por motivos comerciais do seguinte medicamento: Produto Apresentação Registro M.S. Descontinuação notificada à ANVISA em: Celapram 20 mg, blister com 20 comprimidos revestidos 1.0089.0345 27/11/2014 20 mg, blister com 30 comprimidos revestidos 20 mg, blister com 60 comprimidos revestidos 20 mg, frasco com 20 comprimidos revestidos 20 mg , frasco com 30 comprimidos revestidos 20 mg, frasco com 60 comprimidos revestidos A Merck S/A salienta que a descontinuação definitiva de fabricação não implica em risco de desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do paciente, visto que, existem atualmente registrados e comercializados outros medicamentos contendo o mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentrações disponíveis no mercado farmacêutico. A MERCK S/A informa que foi notificada à ANVISA a descontinuação temporária de fabricação, de acordo com o disposto na Resolução RDC 18 de 04/04/2014, por motivo de princípio ativo do seguinte medicamento: Produto Apresentação Registro M.S. Descontinuação notificada à ANVISA em: Citalopram 20mg, cartucho com 20 comprimidos revestidos 1.0089.0297 27/11/2014 20mg, cartucho com 30 comprimidos revestidos 20mg, cartucho com 60 comprimidos revestidos A Merck S/A salienta que a descontinuação temporária de fabricação não implica em risco de desabastecimento do mercado farmacêutico que comprometa o processo assistencial do paciente, visto que, existem atualmente registrados e comercializados outros medicamentos contendo o mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentrações disponíveis no mercado farmacêutico. 8 of 8