IDS Tabela Pratica

Transcrição

IDS Tabela Pratica
A
Associação Portuguesa de Seguradores
~~.
/
-,
.-
RAMO AUTOMÓVEL
'--./
,
TABELA PRATICA
DE
RESPONSABI LI DADES
Junho de 2000
ÂMBITO
A tabelaé aplicávelaos sinistrosocorridosem todas as vias, abertasou não à circulaçãopública.
Estatabelaapenastem aplicaçãono casode existircontactoentretodosos veículosintervenientes.
DEFINiÇÕES
"-J
VIAPÚBLICA
Via de comunicação
terrestreafectaao trânsito
público.
Paraefeitosde aplicaçãoda T.P.R.,considera-se
comoviapúblicaa viaequiparadaa via pública.
MUDANÇADE VIA DE TRÂNSITO(à frente
designada
abreviadamente
pormudançadevia)
Manobrapelaqualumveículodeixaa suaviade
trânsito,invadindo
totalouparcialmente
a dooutro
veículo.
FAIXADERODAGEM
Parteda via públicaespecialmente
destinada
ao
trânsitodeveículos.
CRUZAMENTO
Z?nade intersecção
de vias públicasao mesmo
nivelo
VIA DE TRÂNSITO(à frente designada
"'-"
ENTRO~CA~ENT?
~
.
,.
abreviadamente
porvia)
ZonadeJunçao
oublfurcaçao
deviaspublicas.
Zonalongitudinal
dafaixaderodagem,
destinada
à
circulação
deumaúnicafiladeveículos.
,onde
EIXO DA FAIXA DE RODAGEM(a frente
designado
abreviadamente
poreixo)
Linhalongitudinal,
materializada
ou não,que
divideumafaixade rodagemem duaspartes,
cadaumaafectaa umsentidodetrânsito.
Desdeque não existalinha materializada,
o
eixo desloca-separa a metadeda faixa de
rodagemdeixadalivre por fila de veículos
estacionados
em13linhanumouemambosos
lados.
ROTUNDA
Praçaformadaporcruzamento
ouentroncamento,
o trânsitoseprocessaemsentidogiratórioe
sinalizada
comotal.
.
.
PARQUEOUZONADEESTACIONAMENTO
(à
frentedesignado
abreviadamente
porparque)
Local exclusivamentedestinado ao estacionamento
deveículos.
FILADEVEICULOS
Sucessão
dedoisoumaisveículos,
depelomenos
3 rodas,unsatrásdosoutros.Sãoconsiderados
comona mesmafila os veículosque estiverem,
aindaqueparcialmente,
noprolongamento
umdo
outro.
LOCAL NÃO ABERTO À CIRCULAÇÃO
PÚBLICA(àfrentedesignado
abreviada
mentepor
localnãoaberto).
Localàfrentedoqualexisteumsinalproibindo
a
circulação
a todososveículos.
Acessoa umapropriedade,
desdeque sirva
exclusivamente
essapropriedade
e/ounãofaça
partedaredeviáriamunicipal
ounacional.
Lugarinterdito,seja por meiode correnteou
qualquer
outraespéciedebarreira.
,
.
.
.
1
,
J
PARAGEM
Considera-se paragem a imobilização de um
veículopelotempoestritamentenecessárioparaa
entradaou saídade passageiros,ou para breves
operações d~ carga e descarga, desde que o
condutorestejaprontoa retomara marchae o faça
imposiçãodo trânsito, permanecendoo condutor
aoscomandosdo mesmo.
TRASEIRA DO VEíCULO (à frente desi nada
t
t
. )
b .d
a revia amene por raselra
...
.
.
.
sempreque estivera Impedira passagemde
outrosveículos.
g
Parte. do veiculo situada atras das rodas
posteriores.
ESTACIONAMENTO
Considera-se
estacionamento
a imobilização
de
umveículoquenãoconstituaparageme quenão
seja motivadapor circunstâncias
própriasda
circulação.
CONTORNOS
Consideram-se
contornosenvolventes
do veículo
osplanosverticaisquepassampelosseuspontos
extremos.
IMOBILIZAÇÃO
Considera-se
imobilizadoo veículoque não se
encontramomentaneamente
em movimentopor
CHOQUE
EMCADEIA
Embateentretrêsou maisveículosem
circulação
no mesmosentidoe namesmavia.
,é'
Paraos termosomissosaplicam-se,para todos os efeitos,as definiçõesconstantesdo Códigoda Estrada.
*
~
NOTA
1. O total das percentagensde responsabilidadeatribuídasa dois intervenientesnão pode,em caso algum,
ultrapassar100%.
2. Sempre quea um sinistrosejaaplicávelmaisdo que umcasoda TPR prevaleceráa soluçãoquese encontre
previstanumdos capítulosde "CasosEspeciais",salvomençãoexpressaem contrário.
3. O enquadramentonos casosé definidopelo respectivotextoda TPR devendoas figurasser consideradas
comomerosexemplos.
2
""--'"
I
Página
~
~
~
l!:::J
J
Veículos em circulação no mesmo sentido
4
Veículos em circulação em vias de sentido contrário
8
Veículosoriundos de vias diferentes.As trajectórias
9
dos veículos intersectam-se obrigatoriamente
I
:
~
Veículos estacionados ou parados
10
Casos especiais
11
Choque em cadeia
13
Casos especiais para acidentes em que intervenha
um veículo de duas rodas
15
I
I
~
i
i
:
[I]
~
I
:
I::X]
I
I
I
I
3
NA MESMA
VIA
"~
~"'
B:gn=~J
VeiculoX embatidona partetraseira
10
VeiculoX embatidona parte traseiraou
~
ou entrando num parque ou num local não
aberto
~
~
,
~(>
~~~~
===- ~~
X
Y
O
1
<ZV
V///L; ~/////////////////
~[]
lateral" X bifurcando
Veiculo
paraumavialateral
~)~]
PARTE DE
RESPONSA
BILlDADE
~
Dní-'
=
DI""_l1j~j~D
[::n"".
y
~
'-"
CASO10
Tratando-se de um acidente que envolva mais de 2 veículos, ver "CHOQUE EM CADEIA",
NOTA
Se o veículo X transgredir qualquer sinal de proibição de virar, sinal de sentido proibido ou
obrigatório, traço contínuo ou iniciar manobra de inversão de marcha, a responsabilidade
será repartida em partes iguais.
U
f'""
4
I
I
I
EM VIAS DIFERENTES
,
I
I
I
I
I
~
.../////////////////.
,
/...//
/
//
VLLLL:
///.../
11
Veiculo
total
I
Y mudando
ou parcialmente
de
via
a do X.
e invadindo
~
~
, "... ] ,..,
,...,;
:<J.JI:J
L "
I~
- -
-
//////////////////"
]
'.'
1
I-.,!;
'--"--
~
nV1n
-0/ - ~
r--"-
;;
"-.-
'~
PARTE
.
~
DE
RESPONSA-
BILIDADE
f={IXIrl
X
Y
O
1
I
I
CASO11
I
Na falta de prova de mudança de via, aplicam-se os casos 12 ou 13.
~
I
I
I
!
PARTE
DE
RESPONSA-
BILlDADE
12
Veiculo X e Y em circulação.
sem prova de mudança
de via
X
y
Y2
Y2
i
I
I
I
L
'...
I
,
I
I
I
I
I
I
!
I
I
I
I
5
EM VIAS DIFERENTES
..oeUZADO
13
Veiculo X imobilizado
[m~mO[E
O[E
O[E
IJfiE
[]I:gE--
1MO8M.1ZADO
cm
rnIB
PARTE DE
RESPONSABILlDADE
X
Y
O
1
~n.1ZADO
CASO13
Na falta de prova de imobilização do veículo X, aplica-se o caso 12.
"'"-
Veículo Y mudando de direcção à esquerda
num cruzamento ou entroncamento.
Veículo X ultrapassando
~~
~
j V/dL ~
um só veículo, utili-
14 zandoa viareservada
à circulação
emsen- - - - - - - - - - - --org]~?>~ - - - tido contràrio, quando em via que lhe confira
prioridade e tal esteja devidamente assinala-.
do no seu sentido de marcha.
~
V
V/dL
PARTE DE
RESPONSABILIDADE
- - - - X
112
Y
112
CASO 14
Não se aplica se existir sinalização vertical ou horizontal que determine para um ou ambos
os veículos a aplicação dos casos 50 ou 51.
"
V
NOTA
Mantém-se a aplicação deste caso se o veículo que ultrapassa for de duas rodas utilizando
para esse efeito espaço reservado à circulação no mesmo sentido mas que não possa
comportar fila de veículos.
6
EM VIAS DIFERENTES
Veículo
15
\
um só veículo utilizando a via reservada
a faixa de rodagem, entrar num parque ou local não aberto,
à circulação em sentido contràrio
velculo
,
Y u Itrapassando filia de velcu
, Ios, utllzan
' I'
do a via
'
reservada à circulação em senti do
contràrio quando em via que lhe confira prioridade e tal esteja devidamente assinalado no seu
/
""'"'
Y mudando de direcção à esquerda para abandonar
Veículo X ultrapassa
16
- - -
~
-~
c::7nr1
~
ou entroncamento.
17
fila de veículos, utilizando a via reservada à circulação em sentido contràrio.
Veículo X muda de direcção à esquerda para abandonar
Y
O
1
PARTE DE
RESPONSABILIDADE
y
y
~
Veículo Y ultrapassa
X
X
sentido de marcha,
Veiculo X mudando de direcção à esquerda num cruzamento
PARTE DE
RESPONSABllIDADE
a faixa de rodagem, entrar num parque ou local não aberto,
~O
1
PARTE DE
RESPONSABllIDADE
X
y
'14 '/4
NOTA
V
1. Não se aplicam,os casos 1.5, 1~ ou 17, se existirem condições que determinem para um
ou ambos os velculos a apllcaçao dos casos 50 ou 51.
2. Mantém-se a aplicação destes casos se o veículo que ultrapassa for de duas rodas
utilizando para esse efeito espaço reservado à circulação no mesmo sentido mas que
não possa comportar fila de veículos.
7
~
Veiculo
Y umaviaà
transpondoesquerda).
o eixo, (mesmo para
virar
para
_-RrXJrl
t
I
+-'
Veículo X circulando na sua mão.
W&
~
1
~
--- <:p~E:{!8[J
X -
:
--;Jrf..Jt:fA-c_-
20
PARTE DE
RESPDNSA-
X
Y
O
1
BILlDADE
I
~
! ~
/////////////////~
CASO 20
Para aplicação deste caso é obrigatória a prova da posição dos veículos em relação ao eixo.
"-"
"7!f
~
VeiculosX e Y transpondoamboso eixo
21
ou cuja posição .em relação àquele não
possa ser determinada.
-
.1~""...DIVIrL --,.,..~:.-'
+1
W& ~
/~ I
T- - - -
-,.
~
iJIYD::f@z?-
PARTE DE
RESPONSABILlDADE
-
X
Y
I
~!
~
YzYz
CASO 21
Aplica-se sempre que não for provado que um ou outro dos veículos transpôs o eixo.
v
8
PARTE DE
BILlDADE
Y
X
--
X
-
I
I
I
I
I
L
~ W/L
RESPONSA-
~
I
I
'
c
I
---
I
circulando
direita
da
umco
prioritário
X
sentido
de
via
Veiculo
numa
W/L ~
I
,
~!~~!~~!~
~ ~
'/////////Jc===:i/////////'
'/////////J
/
/
-"
-
"-
~
~ ~ ~ ~a~
I
~ ~ ~ [
I
I
J
r/////////,
I
I
~
\
I
1
\
O
\
I
W
~
I
I
\
de
numa
passagem
esquerda
uma
de
da
saindo
X
prioritário
Veiculo
nivelou
rotunda
~~~:~,~~~
§
'/
30
////////////////////////////-
31
numa
via
com
dois
sentidos
e
I
I
L
W/L ~
I
circulando
direita
da
prioritário
X
~
Veículo
'-'
I
~
numaviadedoisse~tidosnasuamão,ou
transpondo
-:
o eixo.
-
!
I
I
W/L ~
-
I
~
~
~~
I
I
I
'
-
I
X
I
!
~~
!
ou
horizontal
W/L
C
X
~
PARTE DE
RESPONSABILlDADE
X
Y
%
3/~
NOTA
~
Não
ICo"
um
se
aplicam
ou ambos
estes
os veículos
casos
se
existir
a aplicação
sinalização
do caso
ver1ical
que
determine
para
50.
I
I
I
.I
I
!
I
I
I
I
I
9
'-
V
40
PARTEDE
RESPONSABILIDADE
VeículoX paradoou estacionadoREGULARMENTE.
X
Y
O
1
V
I
!
I
I
,
I
,
I
I
I
10
'-'
-,
PARTE
..
..
..
..
Veículo Y não respeitando
50
.
barreira ou sinal da autoridade
sinalização de dar prioridade
sinalização semafórica vermelha
sinal de sentido ou trânsito proíbido
sinal de sentido obrigatório
setas direccionais no solo
sinal de proibiçâo de ultrapassagem
sinal de proibição de virar à direita ou
à esquerda
traço
Veículo Y efectuando ultrapassagem:
.
imediatamente antes e nos entroncamentos e cruzamentos, desde que seja
utilizada a via reservada ao trânsito em
sentido contrário e em via que não lhe
confira prioridade
imediatamente antes e nas passadeiras
de peões
imediatamente antes e nas passagens
de nível
DE
RESPONSA
BILlDADE
X
Y
O
1
.
.
contínuo
;
CASO 50
Estando apenas em causa a sinalização semafórica e não existindo prova de que algum
dos intervenientes a tenha desrespeitado, a responsabilidade será repartida em partes
iguais.
PARTE
..
Veículo
51
DE
RESPONSAY
efectuando:
inversão de marcha
marcha atrás ou descaindo
BILlDADE
X
Y
O
1
J
11
52
velcu
,
Io Y relnlClan d o a marc h a ap Ós paragem,
PARTE DE
RESPONSAes t aclonamen
'
t o ou Imo b Ilzaçao,
'l
- ou saln. do de estacionamento,
'
de
de prédio ou de local não aberto.
...
Aberturadequalquerportado veículoY invadindoa faixaderodagem
53
Veículo X embate na porta.
parque,
BllIDADE
X
Y
O
1
PARTE DE
RESPONSABILIDADE
X
y
O
1
CASO 53
Este caso aplica-se quer a porta se abra no momento, quer esteja já aberta.
Equiparam-se a porta, para efeitos deste caso, as plataformas elevatórias
acessórios, que ultrapassem os contornos.
ou outros
NOTA
\,.."J
c.
Sendo X um veículo de duas rodas, poderão eventualmente ser aplicáveis os casos 70 ou
72 que, por serem específicos, prevalecerão.
NOTA COMUM AOS CASOS ESPECIAIS
Caso ambos os condutores efectuem qualquer das manobras ou desrespeitem qualquer
das proibições contempladas neste capítulo, a responsabilidade será repartida em partes
iguais.
,
12
r
Até 3 veículos
com prova bastante da sequência
e da projecção dos veículos
i
dos embates
~
SENTIDO
DE
TR.ANSITD
PARTE DE
RESPONSABILIDADE
A
B C
O
1
O
O
1
O
Danos na traseira de B
O
O
1
Danosem C
O O 1
~
.I
60
.
Cada veiculD foi embatido unicamente por acção do veiculo que
imediatamente
Danos na traseira de A
o seguia
Danos
na
frente
de
B
CASO 60
r
,
Aplica-se
desde que exista prova de que não houve projecção.
i
..
r--
~
/
A
B
C
O
3/4
114
Danos na frente de B
O
3/
/4
1/
/4
Danos na traseira de B
O
O
1
Danos em C
O
O
1
r
:
~
,
I
TR.ANsrro
PARTE DE
RESPONSABILIDADE
~
t
(
SENTIDO
DE
61
Veiculo C embate em B que já embatera previamente
verificando-seprojecçãode
Bqueembate
novamenteemA.
em A,
Danos
na traseira de A
CASO 61
A divisão das responsabilidades
estabelecida
teve em conta que o primeiro embate origina
só por si danos significativos de pintura, chapa e muitas vezes a destruição de parachoques,
grelhas, faróis e farolins, admitindo-se, por outro lado, que o embate resultante da projecção
agrave normalmente esses danos.
'V
.
~
I
SENTIDO
DETRANSITO
PARTEDE
RESPONSA-
.
I
BILIDADE
l
A
B
C
Danos na traseira de A
O
O
1
Danos na frente de B
O
O
1
~
Danos na traseira de B
O
O
1
(
DanosemC
O
O
1
l
62
Veiculo
C embate
em
B e este
em A, por projecção,
mas sem
embatepréviodeBemA.
t
CASO 62
(
Embora os danos sofridos por A tenham sido originados por contacto directo de B, uma vez
I
que este está isento de qualquer
totalidade dos danos.
responsabilidade,
só a C incumbirá responder
pela
I
I
~
13
..
Semprova bastante da sequência dos embates
e da projecção dos veículos
.
SENTIDD
DE TRANSITD
PARTE DE
RESPONSABILIDADE
63
Cadaveiculorespondepelatotalidadedosprejuízosna traseirado
veiculoque o precedee suportaos danosda fentedo seu próprio
veiculo
A
B
C
Danosna traseirade A
O
1
O
Danosna frentede B
O
1
O
Danosna traseirade B
O
O
1
Danosem C
O
O
1
CASO63
Como neste tipo de acidentes são normalmente divergentes as declarações dos
condutores, na falta de prova, considerou-se a solução adoptada a mais razoável.
~
Mais de 3 veículos sem prova da sequência dos embates
e da projecção dos veículos
.
SENTIDO
DE TRANSITO
PARTE DE
RESPONSABILIDADE
64
A
B
C
Cada veículo responde pela totalidade dos prejuízos na traseira do
veiculo que o precede e suporta os danos da fente do seu próprio
Danos na traseira de A
O
1
O
veiculo.
Danos na frente de B
O
1
O
Danos na traseira de B
O
O
1
Danos em C
O
O
1
\-.CASO 64
Em acidente que envolva mais de três veículos, a solução adoptada teve em conta a
impossibilidade de conjugar a sequência dos embates, a projecção das viaturas e a
contribuição de cada uma para os danos sofridos por cada interveniente.
Este caso, porém, não se aplica se se tratar de uma sucessão de acidentes perfeitamente
definida com prova de que não se encontram relacionados- Nesta circunstância, aplicar-se-ão as hipóteses previstas em "VEíCULOS EM CIRCULAÇÃO NO MESMO SENTIDO E NA
MESMA VIA"e"CHOQUE EM CADEIA".
*
Desde que os acidentes envolvam veículos que circulem em vias diferentes, devem ser
analisados, caso a caso, uma vez que é impraticável o seu enquadramento numa tabela,
pela enorme diversidade de situações que podem ocorrer.
Considera-se não haver prova da sequência dos embates e da projecção dos veículos
desde que se verifique divergência de opinião dos condutores intervenientes ou não seja
feita prova testemunhal.
14
,.
NOTA: Estes casos aplicam-se exclusivamente às situações descritas.
r-
V
-4--Veículo Y (de duas rodas) ultrapassa fora da via e/ou fila de veículos. utilizando espaço que não - - - - - - - - possa comportar fila de veículos ou ziguezagueando através de vias e/ou filas de veículos
-4---
70
~=;~~~;:1~~~
X
y
O
1
r""-"T"""~'-"'""""r:"-~
Veículo X não incorre em nenhuma das situações previstas nos casos 50, 51 ou 52.
l.""ii"""l!:::Jl_ji"".J.!::.:j~
~
§-
Veículo Y (d~ duas rodas) ultrapassan~o pela direita. utilizando
71
espaço que nao possa comportar fila de velculos.
VeIculo X não incorre em nenhuma das situações previstas nos casos
50ou51.
~
~yi-[JlJ
---
-'=--
~
'l"///////////////~
PARTEDE
R~~g:~:-
~"""""""""""""""~
,"-'
PARTE DE
R~~g:~:-
~
~~
~
~
X
Y
O
1
~,
V
~"""""""""""""""~
VeIculoY (de duas rodas) ultrapassando pela direita.
72
PARTE
DE
RESPONSABILlDADE
VeIculo X junto ao bordo direito da via. com a porta aberta.
~
~~
X
Y
y~-~
O
1
15
-'""~

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