OBSERVATÓRIO TRANSNACIONAL DE JOGO REMOTO

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OBSERVATÓRIO TRANSNACIONAL DE JOGO REMOTO
 OBSERVATÓRIO TRANSNACIONAL DE JOGO REMOTO
Transparência
Responsabilidade Social Corporativa
A protecção dos consumidores exige a fixação de parâmetros rigorosos que
garantam a idoneidade dos operadores. As nossas preocupações não
incidem em quem fornece o jogo online aos portugueses, mas sim sobre a
forma como o faz. LADBROKES: PREVENÇÃO DO JOGO COMPULSIVO EM PORTUGAL
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O Estado Português defende que o monopólio que detém limita o risco do vício no jogo e as situações de fraude, para além de contribuir com extensos benefícios para o sector público. Os operadores privados dizem que também podem contribuir para estes objectivos. Parece‐nos óbvia a correcção destes considerandos. No entanto, as partes deverão demonstrar a seriedade dos mesmos através de contributos efectivos para diminuir as possibilidades de jogo imoderado. Estes contributos são essenciais para a protecção dos consumidores mais vulneráveis, cujo problema de jogo já constitui a maior ameaça para o crescimento da própria indústria. No caso português, desde a legalização do jogo em 1927, não temos conhecimento de qualquer contributo financeiro do Estado ou da indústria do jogo para a criação de uma rede de protecção que minimize os impactos negativos sobre estes consumidores. Informar, prevenir e assistir é fundamental para a sustentabilidade de uma indústria vulnerável à aceitação pública. Hoje, quando praticado com moderação, o jogo é geralmente visto como uma forma aceitável de lazer. Porém, a expansão permanente do mercado fomenta a incidência e a visibilidade dos problemas de jogo. A curiosidade pública sobre este tema, o interesse crescente dos meios de comunicação e o facto de muitos cidadãos conhecerem, no seu círculo de relações, alguém com problemas de jogo, constitui um ponto de inflamação que em qualquer momento poderá entrar na agenda do dia. A futura aceitação pública do jogo remoto dependerá muito dos termos e condições com que os seus promotores apresentem a sua oferta nos diversos países onde operam e do contributo financeiro para a investigação, prevenção e assistência ao problema do jogo. Desde a legalização do jogo em 1927, não temos conhecimento de qualquer contributo financeiro do Estado ou da indústria do jogo para a criação de uma rede de protecção que minimize os impactos negativos sobre uma minoria de consumidores de jogo. Ladbrokes Plc e o contributo financeiro para a prevenção do jogo compulsivo em Portugal: Investigação: Campanhas de Prevenção: Linha Telefónica Nacional de Ajuda e Aconselhamento a Pessoas que Desenvolveram Problemas de Jogo: Rede de Apoio a Jogadores Compulsivos: Observatório Transnacional de Jogo Remoto
O Estado Português defende que o monopólio que detém limita o risco do vício no jogo e as situações de fraude, para além de contribuir com extensos benefícios para o sector público. Também defende que estes objectivos apenas podem ser conseguidos com um regime de concessão exclusiva. Os operadores privados contrapõem, dizendo que os privados também podem contribuir para estes objectivos e acrescentam que, na prática, um regime monopolista empurra os consumidores para o mercado negro. 

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