INFORMAÇÃO - Câmara Municipal de Estremoz

Transcrição

INFORMAÇÃO - Câmara Municipal de Estremoz
EVITE ACUMULAÇÕES
De matéria combustível junto ás edificações tais
como(lenhas; botijas de gás; sobrantes agrícolas
e outros lixos.
Agir com CUIDADO é a melhor forma
É OBRIGATÓRIO
A limpeza de uma faixa não inferior a 50 metros
de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas,
fábricas ou outras edificações.
COLABORE, a prevenção
É OBRIGATÓRIO
A limpeza de uma faixa não inferior a 100 metros
á volta de aglomerados populacionais, parques e
polígonos industriais e aterros sanitários, previamente definidos pelas Câmaras Municipais.
de o PREVENIR
TELEFONES ÚTEIS
SERVIÇO MUNICIPAL
DE PROTECÇÃO
CIVIL
O NÃO CUMPRIMENTO É PUNIDO POR LEI
268080250
Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho
BOMBEIROS DE
GNR ESTREMOZ
268322804
ESTREMOZ
GNR VEIROS
268337360
268322804
PSP ESTREMOZ
268338470
Para mais informações consulte a internet em Câmara Municipal de
Estremoz
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTREMOZ
ROSSIO MARQUES DE POMBAL
7100-513- ESTREMOZ
Telef. 268 339 200
FAX. 268 334 010
INFORMAÇÃO
REALIZAÇÃO DE QUEIMAS
E
QUEIMADAS
QUEIMAS
QUEIMADAS
MEDIDAS DE PRECAUÇÃO
X) Artigo 28 do Dec.Lei 124/2006
De 28 de Junho
X) Artigo 27 do Dec.Lei 124/2006
De 28 de Junho
 Queime apenas nas épocas e segundo as con-
QUEIMA
QUEIMADA
É o uso do fogo para eliminar sobrantes de
exploração, cortados e amontoados.
 Consulte os Bombeiros de Estremoz sobre as
É o uso do fogo para eliminar a biomassa
vegetal não acumulada, onde se inclui a
renovação de pastagens e a queima de restolhos.
As queimas de sobrantes (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados), não carecem de licenciamento.
No entanto, atendendo a que em caso de incidente quem causar prejuízos a outrem terá que os
indemnizar a seu custo, devem ser observadas as
seguintes normas de segurança:
Só poderão ser efectuadas queimas a partir do dia
16 de Outubro e até ao dia 30 de Junho, desde
que o índice de risco de incêndio seja inferior ao nível ELEVADO.
CLASSES DE RISCO DE INCÊNDIO
5
Máximo
4
3
2
1
Muito
Elevado
Moderado
Redu-
Elevado
zido
Para saber a previsão diária das classes de Risco
de incêndio para o Concelho de Estremoz poderá
consultar o site do Instituto de Meteorologia em
(www.meteo.pt), ou contactar o Serviço Municipal de Protecção Civil.
Fora do período crítico, só poderão ser efectuadas queimas respeitando o disposto no Art.º 27 e
28 do Dec. Lei 124/2006 de 28 de Junho.
Deve informar o Serviço Municipal de Protecção
Civil ou o Gabinete Florestal, da localização da
QUEIMA que pretende realizar, tipo de matéria
a queimar e quantidade.
dições permitidas por lei ;

medidas preventivas que deve criar no local
(Aceiros, etc.),e cumpra-os rigorosamente;
Informe-se sobre o risco de incêndio previsto
para o dia da queima ou queimada;
Informe os Bombeiros das horas a que vai
começar e qual o local exacto;
De preferência escolha um dia de pouco calor
e sem vento;
Nas queimas divida o combustível, de modo a
queimar poucas quantidades de uma só vez;
Queime pela manhã ou no final da tarde, nunca o faça nas horas de mais calor;
Limpe o terreno à volta do que pretende
queimar ( Uma faixa com o mínimo de 5
metros) para evitar que o fogo se possa propagar;
É proibida a queima de plásticos, borrachas,
latas e embalagens ( estes deverão ser encaminhados para o destino adequado);
Avise os seus vizinhos e não realize queimas
ou queimadas que possam vir a provocar
danos em quaisquer culturas ou bens pertencentes a outras pessoas;
Vigie bem a queima ou queimada e no final
apague-o muito bem com água ou terra;
Para realizar uma queimada consulte as orientações da Comissão Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios.
Solicite uma licença na Câmara Municipal, com
uma antecedência mínima de oito dias em relação
à data em que pretende efectuar a queimada.
Aconselhe-se junto do Corpo de Bombeiros.
Só pode realizar queimadas na presença de um
técnico credenciado em fogo controlado ou, na
sua ausência, da equipa de Bombeiros ou de Sapadores Florestais.
As queimadas constituem um perigo para a floresta quando feitas sem prevenção ou em dias inadequados.

NÃO ESQUEÇA
A realização de queimas ou queimadas feita de
forma ilegal pode constituir uma contraordenação punível com uma Coima que varia
entre os 140 € e os 5000 € para pessoa singular,
ou de 800 € a 60 000 € para pessoa colectiva.

È mais fácil e seguro consultar o Serviço Municipal
de Protecção Civil ou os Bombeiros sobre as
medidas preventivas a adoptar e quais os dias em
que pode realizar queimas ou queimadas.
 Avise os Bombeiros quando terminar;
Não se esqueça de que uma queima ou queimada
mal conduzida poderá ocasionar incêndios florestais de área considerável.






NÃO SE ESQUEÇA
As queimas e queimadas são responsáveis
por muitos incêndios rurais e florestais.

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