Portaria CMPT nº 05/2016 Designa suplente da Comissão

Transcrição

Portaria CMPT nº 05/2016 Designa suplente da Comissão
BOLETIM DE SERVIÇO ESPECIAL N° 03-J
30 DE MARÇO DE 2016
P
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria-Geral
RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho
CRISTINA APARECIDA RIBEIRO BRASILIANO
Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
JÚNIA SOARES NADER
Coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão
MAURÍCIO CORREIA DE MELLO
Corregedor-Geral
LEOMAR DARONCHO
Diretor-Geral
TERESA CRISTINA AIRES ASSIS
Diretora do Departamento de Administração
ISABEL CRISTINA MENDONÇA DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
HELVÍDIO DE AGUIAR FERRAZ FILHO
Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças
FELIPE ANDRES LEON GARCIA
Diretor do Departamento de Tecnologia de Informação
EQUIPE TÉCNICA – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenação de Documentação e Informação
SUPERVISÃO: WILLIAN TEIXEIRA EVANGELISTA
*
DIAGRAMAÇÃO: FRANCISCO HÉLIO FIRMINO
*
DIGITAÇÃO: FRANCISCO HÉLIO FIRMINO
PROCURADORIA-GERAL
BS ESPECIAL 03-J 2016
CIRCULAÇÃO: 30/03/2016
1
ATOS DO PROCURADOR-GERAL
PORTARIAS
PGR/CASMPU n° 01/2014, resolve:
Nº 163, DE 17 DE MARÇO DE 2016
Art. 1º Determinar a redistribuição do acervo do 67° Ofício Geral
de Procurador do Trabalho da sede da PRT/2ª Região entre todos
os demais Ofícios Gerais de Procurador do Trabalho providos do
1° grau de tal unidade Procuradoria Regional, a contar da
presente data.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições, nos termos do artigo 91, XXI, da Lei
Complementar nº 75, de 20.5.1993, satisfeitas as exigências da
Resolução nº 70/08 do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho e da Portaria PGT nº 109/08, e considerando o Ofício nº
139, de 7.3.2016, da Corregedoria do MPT, resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 179, DE 28 DE MARÇO DE 2016
Art. 1º Revogar a Portaria nº 4, de 6.1.2009, publicada
na Seção 2 do Diário Oficial da União de 8.1.2009, que autorizou,
em caráter excepcional, o Procurador do Trabalho JOÃO
CARLOS TEIXEIRA a fixar residência na cidade de Niterói/RJ.
Nº 170, DE 18 DE MARÇO DE 2016
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos incisos IX e
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
resolve:
Art. 1º. Instaurar sindicância para apuração do contido no Ofício nº
61, de 11.3.2016, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª
Região.
Art. 2º. Designar para compor a Comissão Sindicante os membros
abaixo nominados:
I - CLEVERSON LAUTERT CRUZ – matrícula nº 6004929 –
Presidente;
II - EDSON JOSÉ DANTAS – matrícula nº 6001101; e
III – ADAILTON FERREIRA LIMA – matrícula nº 6001566-7.
Art. 3º. Fixar, para conclusão dos trabalhos, o prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 176, DE 22 DE MARÇO DE 2016
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto nos incisos IX e
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
resolve:
Art. 1º. Instaurar sindicância para apuração do contido em email
da Procuradoria-Geral da República, recebido pela ProcuradoriaGeral do Trabalho em 18 de março de 2016, o qual relata suposta
alteração no verbete do site Wikipedia sobre o Movimento Brasil
Livre feita a partir da rede do Ministério Público do Trabalho.
Art. 2º. Designar para compor a Comissão Sindicante os membros
abaixo nominados:
I - CLEVERSON LAUTERT CRUZ – matrícula nº 6004929 –
Presidente;
II - EDSON JOSÉ DANTAS – matrícula nº 6001101; e
III – CARLOS EDUARDO CORREA ROQUE – matrícula nº
6004458.
Art. 3º. Fixar, para conclusão dos trabalhos, o prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 4º Determinar que, se necessárias, as inquirições serão feitas
por meios telemáticos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 177, DE 22 DE MARÇO DE 2016
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições legais, considerando os dispostos no art. 91, XXI,
da Lei Complementar nº 75/93, de 20/5/1993, no art. 2º, §4º, da
Lei n° 13.024, de 26/08/2014, e no art. 57 do Ato Conjunto
Dispõe sobre a alteração do Regimento
Interno Administrativo da Procuradoria-Geral
do Trabalho.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições, considerando o disposto nos artigos 87 e 91,
XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 160 da Portaria PGT nº 499, de 12/12/2008, o
qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 160. Ao Diretor-Geral incumbe:
I.
coordenar e praticar atos de gestão administrativa,
financeira, orçamentária, recursos humanos, tecnologia da
informação e logística, no âmbito administrativo da ProcuradoriaGeral do Trabalho e, quando cabível, no âmbito do Ministério
Público do Trabalho;
II.
coordenar a elaboração do relatório anual de gestão
consolidado do Ministério Público do Trabalho;
III.
baixar atos normativos de caráter administrativo nos
assuntos de competência da unidade, bem como editar manuais
de procedimentos, ordens de serviço, portarias, instruções
normativas e outros atos regulamentares, no exercício de suas
atribuições;
IV.
constituir grupos de trabalho e comissões;
V.
promover a integração das áreas que compõem a
Diretoria-Geral,
buscando
a
melhoria
das
atividades
administrativas no âmbito do Ministério Público do Trabalho;
VI.
nomear, exonerar, designar e dispensar servidores, com
ou sem vínculo, para exercício de cargo em comissão e de função
de confiança dos níveis CC-1 a CC-7 e de FC-1 a FC-3,
respectivamente, bem como designar e dispensar os respectivos
substitutos;
VII.
autorizar horário de trabalho diferenciado, conceder
redução de jornada, deferir horário especial a servidor, bem como
elaborar escala de plantão e abonar faltas ou ausências dos
servidores lotados na Procuradoria Geral do Trabalho, após
manifestação da chefia imediata;
VIII.
autorizar a execução e o pagamento de horas
extraordinárias no âmbito do Ministério Público do Trabalho;
IX.
conceder aposentadoria e pensão referente aos
servidores;
X.
celebrar contratos, ajustes, convênios e termos de
cooperação que não ensejem transferência de recursos;
XI.
ratificar as declarações de dispensa e de inexigibilidade
de licitação, no âmbito da PGT;
XII.
autorizar o desfazimento de bens pertencentes ao
Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria-Geral
do Trabalho;
XIII.
fiscalizar o cumprimento do Regimento Interno
Administrativo da Procuradoria Geral do Trabalho;
XIV.
delegar atribuições ao Diretor-Geral Adjunto e aos
Diretores dos Departamentos e Diretoria Executiva do PLANASSISTE, quando necessário;
XV.
exercer
outras
atribuições
determinadas
pelo
Procurador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do
Trabalho.”
Art. 2º Alterar o art. 164 da Portaria PGT nº 499, de 12/12/2008,
para incluir no inciso I a seguinte alínea:
(...)
“y. auxílio-moradia.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
PROCURADORIA-GERAL
BS ESPECIAL 03-J 2016
CIRCULAÇÃO: 30/03/2016
2
Procurador do Trabalho ADOLFO SILVA JACOB, lotado no 1°
Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel
Fabriciano/MG. Leia-se: Art. 6°. Designar o Procurador do
Trabalho JONAS RATIER MORENO, lotado no 1° Ofício Geral da
Procuradoria Regional do Trabalho da 24° Região em Campo
Grande/MS.
revogadas as disposições em contrário.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria PGT n° 104, de 2.3.2016, publicada no Boletim de
Serviço Especial 03-C/2016, onde se lê: Art. 6º. Designar o
ATOS DO CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA
Art. 1º Designar o Membro suplente VANESSA KASECKER
BOZZA para exercer a titularidade na Comissão Permanente de
Acompanhamento de Estágio Probatório – CPAEP nº 2, período 2,
em substituição ao Membro titular MAX EMILIANO DA SILVA
SENA, substituído a pedido.
Nº 005, DE 28 DE MARÇO DE 2016
Designa suplente da Comissão Permanente
de Acompanhamento de Estágio Probatório –
CPAEP nº 2, período 2 para exercer as
funções de Membro titular.
§1º A designação será para atuação no período correspondente
ao último semestre de atuação dos Procuradores em estágio
probatório, ingressos por meio do 18º Concurso de provas e
títulos ao cargo de Procurador do Trabalho.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO, nos termos do art. 106, inciso IV, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e com fundamento
no art. 3º-B do Regimento Interno da Corregedoria do Ministério
Público do Trabalho (Resolução CSMPT nº 107, de 04 de
setembro de 2012), bem como no art. 6º do Provimento CMPT nº
4 (Regulamento Operacional de Acompanhamento do Estágio
Probatório - ROAEP), de 23/10/2014, resolve:
§ 2º O Membro Auxiliar suplente assumirá todos os processos do
Membro Auxiliar substituído, conforme o anexo desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Membro da CPAEP
Vanessa Kasecker Bozza
Lotação
Sede PRT 9ª
Nome Procurador em Estágio Probatório
Diego Catelan Sanches
Léa Émile Maciel Jorge de Souza
Antonio Pereira Nascimento Júnior
Geisekelly Bomfim de Santana
André Magalhães Pessoa
Safira Nila de Araújo Campos
Lotação
PRT 11ª
PRT 11ª
PRT 11ª
PRT 11ª
PTM BOA VISTA/ 11ª
PTM BOA VISTA/ 11ª
Nº Processo de Acompanhamento
2.00.000.037404/2014-51
2.00.000.037412/2014-06
2.00.000.037400/2014-73
2.00.000.037408/2014-30
2.00.000.037399/2014-87
2.00.000.037424/2014-22
PROCURADORIAS REGIONAIS
BS ESPECIAL 03-J 2016
CIRCULAÇÃO: 30/03/2016
3
ATOS DOS PROCURADORES-CHEFES
PRT- 6ª REGIÃO
RECIFE/PE
Nº 063, DE 22 DE MARÇO DE 2016
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 87, 91,
inciso XXI e 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993,
Considerando a necessidade de criar rotinas
administrativas para a melhoria do fluxo de execução
orçamentária desta Regional, como forma de garantir um
adequado planejamento de despesas futuras; resolve:
Art. 1º As solicitações de aquisições de materiais de
consumo e/ou permanentes deverão ser precedidas de consulta
formal ao Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio (NAP), para que
se verifique a existência ou não do item desejado no acervo de
bens patrimoniais ou em estoque no almoxarifado.
Art. 2º A programação orçamentária desta Regional
deverá indicar, em cada elemento de despesa, o setor
demandante da aquisição do bem ou serviço solicitado.
Art. 3º Recebidos os créditos orçamentários para
atendimento das despesas desta Regional, a Seção de
Orçamento e Finanças (SOF) deverá informar às Diretorias
Regional e Administrativa, o montante dos créditos recebidos
distribuídos por elemento de despesa.
Art. 4º A partir do recebimento das informações de que
trata o art. 3º, a Diretoria Administrativa desta Regional deverá
expedir comunicação aos setores demandantes dos bens e
serviços para que encaminhem a especificação completa dos
bens, serviços e materiais a serem adquiridos, mediante
elaboração de termo de referência ou projeto básico.
Art. 5º O termo de referência deverá ser confeccionado
pelos seguintes setores, podendo contar com o apoio de outros
setores que detenham algum conhecimento a respeito das
demandas:
Art. 6º Recebido o termo de referência ou projeto
básico, aprovado na forma do parágrafo segundo, do art. 5º,
deverá a Seção de Licitações e Compras proceder a pesquisa de
mercado, elaboração da minuta do edital e do contrato (conforme
a modalidade definida), bem como realizar outros atos pertinentes
à sua área de atuação.
Art. 7º A Seção de Licitações e Compras deverá
registrar, em planilha própria, cronologicamente, todas as
demandas de bens, materiais e serviços recebidas e aprovadas
pela autoridade competente, com a indicação da situação atual da
solicitação.
Art. 8º As Diretorias Regional e Administrativa deverão
realizar reuniões periódicas, no mínimo uma em cada mês, com
todos os setores envolvidos na execução orçamentária com o
objetivo de acompanhar o fluxo da execução orçamentária.
Art. 9º Para fins do disposto no art. 8º, a Seção de
Orçamento e Finanças deverá informar, periodicamente, o
percentual de execução do orçamento, considerando os créditos
orçamentários disponibilizados e as despesas efetivamente
empenhadas.
Art. 10. O Setor de Contratos deverá informar à Diretoria
Administrativa, com antecedência mínima de 150 (cento e
cinquenta) dias do término da vigência, todos os contratos
continuados que irão se encerrar, para fins de pronunciamento
quanto a necessidade de prorrogação ou realização de novo
certame licitatório.
Art. 11. Decidindo a Administração desta Regional pela
realização de novo certame licitatório, deverá expedir
comunicação ao setor responsável pela elaboração do termo de
referência, para encaminhamento do referido documento.
Parágrafo único – O Termo de Referência de que trata o caput
deverá ser encaminhado à Seção de Licitações e Compras com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência
contratual.
Art. 12. Os casos omissos nesta ato normativo serão
resolvidos pela Diretoria Regional.
I – Divisão de Tecnologia da Informação, quando
relacionado a bens e/ou serviços de informática;
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
II – Assessoria de Arquitetura e Engenharia, quando
relacionado a bens e/ou serviços de Engenharia e Arquitetura;
Nº 073, DE 29 DE MARÇO DE 2016
III - Setor de Atividades Auxiliares (SAA), quando
relacionado a outros serviços
não abrangidos pelos demais setores mencionados neste artigo;
IV – Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio, quando
relacionado à aquisição de outros materiais de consumo e
permanente não afetos aos demais setores mencionados neste
artigo;
O PROCURADOR-CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO
TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 87, 91, inciso XXI e 92, inciso II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, art.1º, inciso
III e art. 2º inciso V da Portaria PGT nº 293/07 c/c a Portaria PGT
nº 135, de 18 de março de 2013, resolve:
I - Tornar sem efeito a Portaria nº 35, de 16 de fevereiro
de 2016.
V – Setor de Transporte, quando relacionado à
aquisição de veículos oficiais.
§ 1º A Diretoria Administrativa deverá anotar prazo para o
cumprimento da obrigação constante no caput, atentando para o
nível de complexidade do objeto demandado e, ainda, para o
prazo disponível para a execução orçamentária da citada
despesa.
§ 2º O Termo de Referência ou Projeto Básico deverá ser
aprovado pela Diretoria Regional, nos termos do art. 7º, § 2º, I, da
Lei nº 8.666/93, c/c art. 9º, II, do Decreto nº 5.450/2005.
II - Designar o Procurador do Trabalho, Dr. ULISSES
DIAS DE CARVALHO, para o encargo de Coordenador da
Procuradoria do Trabalho no Município de Caruaru/PE.
II– Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ LAÍZIO PINTO JÚNIOR
PRT- 11ª REGIÃO
MANAUS/AM
N° 019, DE 16 DE MARÇO DE 2016
§ 3º Para fins de elaboração do termo de referência de que trata
o caput, os setores poderão valer-se de apoio técnico da Seção
de Licitações e Compras (SLC), a quem caberá dirimir eventuais
dúvidas quanto aos aspectos formais do citado documento.
Designa a escala de sessões do segundo
trimestre de 2016.
PROCURADORIAS REGIONAIS
BS ESPECIAL 03-J 2016
A PROCURADORA CHEFE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o período de licença e de férias dos membros
lotados nesta Regional devidamente autorizadas e informadas ao
Departamento de Recursos Humanos da PGT;
CONSIDERANDO o critério objetivo de designação de membros
para participação nas sessões ordinárias das turmas do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a ser estabelecida
na ordem do Procurador do Trabalho mais moderno para o mais
antigo;
CIRCULAÇÃO: 30/03/2016
4
CONSIDERANDO o deliberado pelo Colégio local de
Procuradores do Trabalho, na reunião do dia 17.10.2014, esta
Portaria designará os Procuradores do Trabalho para escalas
semanais, as quais incluem a participação em eventuais sessões
extraordinárias, caso agendadas;
CONSIDERANDO, por fim, que a última designação recaiu na
pessoa do Exmo. Procurador do Trabalho Dr. JORSINEI
DOURADO DO NASCIMENTO; resolve:
I – Designar para funcionar nas sessões ordinárias do
segundo trimestre de 2016, os Procuradores do Trabalho, da
seguinte forma:
SEMANA
PROCURADOR DO TRABALHO
DATA/TURMA
04 a 08.04.2016
Titular: Dra. Safira Cristina Freire A .C. Gomes
Suplente: Geisekelly Bomfin de Santana
04/04
(2a. Turma)
05/04
(1a. Turma)
07/04
(3a. Turma
11 a 15.04.2016
Titular: Dr. Antônio Pereira do Nascimento
Suplente: Dra. Léa Emile Maciel Jorge de Souza
11/04
(2a. Turma)
12/04
(1a. Turma)
14/04
(3a. Turma)
18 a 22.04.2016
Titular: Dra. Léa Emile Maciel Jorge de Souza
Suplente: Dr. Carlos Eduardo Gouveia Nassar
18/04
(2a. Turma)
19/04
(1a. Turma)
25 a 29.04.2016
Titular: Dr. Diego Catelan Sanches
Suplente: Dra. Alzira Melo Costa
25/04
(2a. Turma)
26/04
(1a. Turma)
28/04
(3a. Turma)
02 a 06.05.2016
Titular: Dr. Carlos Eduardo Gouveia Nassar
Suplente: Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento
02/05
(2a. Turma)
03/05
(1a. Turma)
05/05
(3a. Turma)
09 a 13.05.2016
Titular: Dra. Alzira Melo Costa
Suplente: Dra. Safira Cristina Freire A. C. Azevedo
09/05
(2a. Turma)
10/05
(1a. Turma)
12/05
(3a. Turma)
16 a 20.05.2016
Titular: Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento
Suplente: Dr. Antônio Pereira do Nascimento
16/05
(2a. Turma)
17/05
(1a. Turma)
19/05
(3a. Turma)
23 a 27.05.2016
Titular: Dra. Safira Cristina Freire A. C. Azevedo
Suplente: Dra. Léa Emile Maciel Jorge de Souza
23/05
(2a. Turma)
24/05
(1a. Turma)
30.05 a 03.06.16
Titular: Dra. Geisekelly Bomfim de Santana
Suplente: Diego Catelan Sanches
30/05
(2a. Turma)
31/05
(1a. Turma)
02/06
(1a. Turma)
06 a 10.06.2016
Titular: Dra. Lea Emile Maciel Jorge de Souza
Suplente: Dr. Carlos Eduardo Gouveia Nassar
06/06
(2a. Turma)
07/06
(1a. Turma)
09/06
(3a. Turma)
13 a 17.06.2016
Titular: Dr. Diego Catelan Sanches
Suplente: Dr. Jeibson dos Santos Justiniano
13/06
(2a. Turma)
14/06
(1a. Turma)
16/06
(3a. Turma)
20 a 24.06.2016
Titular: Dr. Carlos Eduardo Gouveia Nassar
Suplente: Dra. Alzira Melo Costa
20/06
(2a. Turma)
21/06
(1a. Turma)
23/06
(3a. Turma)
27.06 a 01.07.16
Titular: Dr. Jeibson dos Santos Justiniano
Suplente: Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento
27/06
(2a. Turma)
28/06
(1a. Turma)
30/06
(3a. Turma)
II – Designar para as sessões do Tribunal Pleno:
SESSÃO DO PLENO
SESSÃO DE 06/04/2016 (QUA)
SESSÃO DE 20/04/2016 (QUA)
SESSÃO DE 04/05/2016 (QUA)
PROCURADOR
Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima
Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima
Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima
SESSÃO DE 25/05/2016 (QUA)
SESSÃO DE 08/06/2016 (QUA)
SESSÃO DE 29/06/2016 (QUA)
Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima
Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima
Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima
FABIOLA BESSA SALMITO LIMA
PRT- 15ª REGIÃO
CAMPINAS/SP
Assunto: TELETRABALHO na Procuradoria Regional do Trabalho
da 15ª Região/Sede
regulamenta a modalidade “teletrabalho” no âmbito do MPU;
Considerando que a Portaria PGT nº 100/2016, de 23/2/2016,
autorizou, em seu art. 1º, inciso III, a implementação do regime de
“teletrabalho”, como projeto piloto, na Sede da Procuradoria
Regional do Trabalho da 15ª Região;
Autorizo os Servidores, lotados na Sede da Procuradoria do
Trabalho da 15ª Região, abaixo indicados, a realizarem a
modalidade de “teletrabalho”.
DESPACHO
Considerando que a Portaria PGR/MPU nº 110, de 11/12/2015,
NOME
MATRÍCULA
Adriana Castro do Prado
6006532-X
Alice Almeida Leite
6004733-X
UNIDADE DE LOTAÇÃO
35º Ofício Geral
Gabinete Dra. Leda Regina Fontanezi Sousa
9º Ofício Geral
Gabinete Dr. Dimas Moreira da Silva
PROCURADORIAS REGIONAIS
NOME
Andre Luis Bizarro
Antonio Vitorio de Souza
BS ESPECIAL 03-J 2016
MATRÍCULA
6007067-6
6006404-8
Bruno Yuity Shimabukuro
6006241-X
Caio Liu Lopes
6006550-8
Daniela Paulino Betanho Asanuma
6007091-9
Daniele Cristina Piacenti Ortega Bueno
6002521-2
Denoele Taíssa Becker de Souza
Elizabeth Maia Marques de Sales
6006233-9
6007758-1
Eric de Cássio Schevenin
6006698-9
Felipe Rovere Diniz Reis
Felipe Rovere Dinz Reis
Isabele Fernandes Carvalho
6004358-X
6005062-4
6006721-7
Jaeline Boso Portela de Santana Strobel
6007395-0
Joaquim Salles Nascimento
Jonas de Almeida Dias
José Alves de Camargo Neto
6006470-6
6005159-0
6006989-9
José Quibau Júnior
6003938-8
Laio Politano Stanice
Livia Maria Franco de Campos Davoli
6006405-6
6005337-2
Lucinard Aparecida Leão
6005711-4
Luis Fernando de Camargo
6004407-1
Maisa Chicalé Atauri Martins
6006500-1
Marcelo Roquette Mokarzel
6005879-X
Mariana Carvalho Martins
6006160-X
Maristela Watanabe
6002305-8
Nehru Gabriel Kkardiff
6006383-1
Paulo César Nogueira Martins
6001434-2
Renata Falson Cavalca
6003735-0
Ricardo Niero Lyra
6003639-7
Rogerio Veiga Lima
6002612-X
Rosemeire Segatto
6004346-6
Susana Vanessa Oliveira
6006750-0
Tádia Aparecida Marum Strontika
6006896-5
Thais Colomba Bassetto Vieira
6004930-8
Thais de Figueiredo Federighi
7000191-2
Tiago Inforçatti Rodrigues
6006320-3
Wagner Konrad Amstalden
6005653-3
Publique-se no Boletim de Serviço da PGT Especial, em
atendimento ao item 4.2.11 da Nota Técnica nº 1, de 14/3/2016,
da Comissão de Gestão do Teletrabalho do MPT.
EDUARDO LUÍS AMGARTEN
PRT- 17ª REGIÃO
VITÓRIA/ES
N° 040, DE 22 DE MARÇO DE 2016
Designa substituto provisório para o 1.º Ofício
Geral da Procuradoria do Trabalho no
Município de Cachoeiro de Itapemirim.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, nos termos da Portaria PGT
CIRCULAÇÃO: 30/03/2016
5
UNIDADE DE LOTAÇÃO
Coordenadoria de 1º Grau
Coordenadoria de 1º Grau
16º Ofício Geral
Gabinete Dra. Ivana Paula Cardoso
15º Ofício Geral
Gabinete Dra. Alvamari Cassillo Tebet
Coordenadoria de 1º Grau
3º Ofício Geral
Gabinete Dra. Abiael Franco Santos
Coordenadoria de 1º Grau
Coordenadoria de 1º Grau
25º Ofício Geral
Gabinete Dra. Catarina von Zuben
Coordenadoria de 1º Grau
Coordenadoria de 1º Grau
Coordenadoria de 1º Grau
16º Ofício Geral
Gabinete Dra. Ivana Paula Cardoso
Coordenadoria de 1º Grau
Coordenadoria de 1º Grau
Coordenadoria de 1º Grau
7º Ofício Geral
Gabinete Dra. Liliana Maria Del Nery
Coordenadoria de 2º Grau
Coordenadoria de 2º Grau
32º Ofício Geral
Gabinete Dra. Carolina Marzola Hirata Zedes
Coordenadoria de 1º Grau
29º Ofício Geral
Gabinete Dra. Lorena Vasconcelos Porto
Coordenadoria de 1º Grau
18º Ofício Geral
Gabinete Dr. Guilherme Duarte da Conceição
1º Ofício Geral
Gabinete Dra. Adriana Bizarro
33º Ofício Geral
Gabinete Dra. Danielle Olivares Corrêa Masseran
Coordenadoria de 2º Grau
18º Ofício Geral
Gabinete Dr. Guilherme Duarte da Conceição
14º Ofício Geral
Gabinete Dr. Mário Antonio Gomes
10º Ofício Geral
Gabinete Dr. Alex Duboc Garbellini
27º Ofício Geral
Gabinete Dr. Silvio Beltramelli Neto
1º Ofício Geral
Gabinete Dra. Adriana Bizarro
Coordenadoria de 1º Grau
8º Ofício Geral
Gabinete Dra. Ana Lúcia Ribas Saccani Casarotto
2º Ofício Geral
Gabinete Dr. Renata Cristina Piaia Petrocino
19º Ofício Geral
Gabinete Dr. Nei Messias Vieira
11º Ofício Geral
Gabinete Dr. Ronaldo José de Lira
n.º 801, de 29 de setembro de 2015, publicada no DOU, Seção 2,
de 30 de setembro de 2015,
CONSIDERANDO o afastamento do procurador do
Trabalho DJAILSON MARTINS ROCHA para participar do Curso
de Mestrado em Direito Público pela Universidade Nova Lisboa,
em Portugal, no período de 9 de setembro de 2015 a 2 de
setembro de 2016, resolve:
Art. 1.º – DESIGNAR, para os fins previstos no artigo
92, II da Lei Complementar n.º 75 de 20 de maio de 1993, nos
termos das Portarias PGT n.ºs 673 e 674, de 24 de outubro de
2014, e dos artigos 41 e 48 do Ato Conjunto PGR/CASMPU n.º
01/2014, o procurador do Trabalho JOSÉ MANOEL MACHADO
para responder, cumulativamente, pelo 1.º Ofício Geral do
Município de Cachoeiro de Itapemirim, atualmente classificado no
MPT Digital como Ofício n.º 201, no período de 28 de março de
2016 a 11 de abril de 2016.
PROCURADORIAS REGIONAIS
BS ESPECIAL 03-J 2016
Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CIRCULAÇÃO: 30/03/2016
6
como Ofício n.º 201, no período de 12 a 27 de abril de 2016.
Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3.º – Publique-se no Boletim Eletrônico da
Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região e no Boletim
de Serviços do Ministério Público do Trabalho.
Art. 3.º – Publique-se no Boletim Eletrônico da
Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região e no Boletim
de Serviços do Ministério Público do Trabalho.
N° 041, DE 22 DE MARÇO DE 2016
Nº 042, DE 28 DE MARÇO DE 2016
Designa substituto provisório para o 1.º Ofício
Geral da Procuradoria do Trabalho no
Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Designa procuradores regionais do Trabalho e
procuradores do Trabalho para funcionarem
nas sessões de julgamento do Tribunal
Regional do Trabalho da 17.ª Região no mês
abril de 2016.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, nos termos da Portaria PGT
n.º 801, de 29 de setembro de 2015, publicada no DOU, Seção 2,
de 30 de setembro de 2015,
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, nos termos da Portaria PGT
n.º 801, de 29 de setembro de 2015,
CONSIDERANDO o afastamento do procurador do
Trabalho DJAILSON MARTINS ROCHA para participar do Curso
de Mestrado em Direito Público pela Universidade Nova de
Lisboa, em Portugal, no período de 9 de setembro de 2015 a 2 de
setembro de 2016, resolve:
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT n.º 142,
de 20 de março de 2013, que delegou competência aos
procuradores-chefes para a prática de atos de gestão
administrativa, financeira e de pessoal, resolve:
Art. 1.º – DESIGNAR, para os fins previstos no artigo
92, II da Lei Complementar n.º 75 de 20 de maio de 1993, nos
termos das Portarias PGT n.ºs 673 e 674, de 24 de outubro de
2014, e dos artigos 41 e 48 do Ato Conjunto PGR/CASMPU n.º
01/2014, o procurador do Trabalho JOSÉ MANOEL MACHADO
para responder, cumulativamente, pelo 1.º Ofício Geral de
Cachoeiro de Itapemirim, atualmente classificado no MPT Digital
PROCURADOR
Art. 1.º – DESIGNAR os procuradores regionais do Trabalho e
procuradores do Trabalho para funcionarem nas sessões de
julgamento ordinárias, extraordinárias e administrativas do
Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, conforme quadro
abaixo:
ÓRGÃO JULGADOR
DATA
HORÁRIO
1.ª Turma
05-04-2016
13h30min
ANTÔNIO CARLOS L. SOARES
Extraordinária – 3.ª Turma
05-04-2016
13h30min
VALÉRIO SOARES HERINGER
Pleno Judicial
06-04-2016
13h30min
MARIA DE LOURDES H. ROCHA
2.ª Turma
07-04-2016
13h30min
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
3.ª Turma
11-04-2016
13h30min
ANTÔNIO CARLOS L. SOARES
1.ª Turma
12-04-2016
13h30min
Pleno Judicial
13-04-2016
13h30min
LEVI SCATOLIN
2.ª Turma
14-04-2016
13h30min
LEVI SCATOLIN
3.ª Turma
18-04-2016
13h30min
MARIA DE LOURDES H. ROCHA
1.ª Turma
19-04-2016
13h30min
JOÃO HILÁRIO VALENTIM
Pleno Judicial
20-04-2016
13h30min
JOÃO HILÁRIO VALENTIM
3.ª Turma
25-04-2016
13h30min
ANTÔNIO MARCOS F. DE SOUZA
1.ª Turma
26-04-2016
13h30min
Pleno Judicial
27-04-2016
13h30min
2.ª Turma
28-04-2016
13h30min
LEVI SCATOLIN
MARIA DE LOURDES H. ROCHA
LEVI SCATOLIN
KELEY KRISTIANE VAGO CRISTO
Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Publique-se no Boletim Eletrônico da Procuradoria
Regional do Trabalho da 17.ª Região e no Boletim de Serviços do
Ministério Público do Trabalho.
Nº 042, DE 28 DE MARÇO DE 2016
Designa procuradores regionais do Trabalho e
procuradores do Trabalho para funcionarem
nas sessões de julgamento do Tribunal
Regional do Trabalho da 17.ª Região no mês
abril de 2016.
O
PROCURADOR-CHEFE
PROCURADOR
LEVI SCATOLIN
DA
REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, nos termos da Portaria PGT
n.º 801, de 29 de setembro de 2015,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT n.º 142,
de 20 de março de 2013, que delegou competência aos
procuradores-chefes para a prática de atos de gestão
administrativa, financeira e de pessoal, resolve:
Art. 1.º – DESIGNAR os procuradores regionais do Trabalho e
procuradores do Trabalho para funcionarem nas sessões de
julgamento ordinárias, extraordinárias e administrativas do
Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, conforme quadro
abaixo:
PROCURADORIA
ÓRGÃO JULGADOR
DATA
HORÁRIO
1.ª Turma
05-04-2016
13h30min
PROCURADORIAS REGIONAIS
BS ESPECIAL 03-J 2016
PROCURADOR
CIRCULAÇÃO: 30/03/2016
ÓRGÃO JULGADOR
DATA
HORÁRIO
ANTÔNIO CARLOS L. SOARES
Extraordinária – 3.ª Turma
05-04-2016
13h30min
VALÉRIO SOARES HERINGER
Pleno Judicial
06-04-2016
13h30min
MARIA DE LOURDES H. ROCHA
2.ª Turma
07-04-2016
13h30min
ANA LÚCIA COELHO DE LIMA
3.ª Turma
11-04-2016
13h30min
ANTÔNIO CARLOS L. SOARES
1.ª Turma
12-04-2016
13h30min
Pleno Judicial
13-04-2016
13h30min
LEVI SCATOLIN
2.ª Turma
14-04-2016
13h30min
LEVI SCATOLIN
3.ª Turma
18-04-2016
13h30min
MARIA DE LOURDES H. ROCHA
1.ª Turma
19-04-2016
13h30min
JOÃO HILÁRIO VALENTIM
Pleno Judicial
20-04-2016
13h30min
JOÃO HILÁRIO VALENTIM
3.ª Turma
25-04-2016
13h30min
ANTÔNIO MARCOS F. DE SOUZA
1.ª Turma
26-04-2016
13h30min
Pleno Judicial
27-04-2016
13h30min
2.ª Turma
28-04-2016
13h30min
MARIA DE LOURDES H. ROCHA
LEVI SCATOLIN
KELEY KRISTIANE VAGO CRISTO
Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Publique-se no Boletim Eletrônico da Procuradoria
Regional do Trabalho da 17.ª Região e no Boletim de Serviços do
Ministério Público do Trabalho.
N° 043, DE 28 DE MARÇO DE 2016
Designa substituto provisório para o 1.º Ofício
Geral da Procuradoria do Trabalho no
Município de São Mateus.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, nos termos da Portaria PGT
n.º 801, de 29 de setembro de 2015, publicada no DOU, Seção 2,
de 30 de setembro de 2015,
CONSIDERANDO o afastamento do Procurador do
Trabalho EDUARDO MAIA TENÓRIO DA CUNHA para gozo de
férias no período de 28 de março a 8 de abril de 2016, resolve:
Art. 1.º – DESIGNAR, para os fins previstos no artigo
92, II da Lei Complementar n.º 75 de 20 de maio de 1993, nos
termos das Portarias PGT n.ºs 673 e 674, de 24 de outubro de
2014, e dos artigos 41 e 48 do Ato Conjunto PGR/CASMPU n.º
01/2014, o procurador do Trabalho VÍTOR BORGES DA SILVA
para responder, cumulativamente, pelo 1.º Ofício Geral do
Município de São Mateus, atualmente classificado no MPT Digital
como Ofício n.º 101, no período de 28 de março a 8 de abril de
2016.
7
Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região e no Boletim
de Serviços do Ministério Público do Trabalho.
N° 044, DE 28 DE MARÇO DE 2016
Designa substituto provisório para o 10.º
Ofício Geral da Procuradoria Regional do
Trabalho da 17.ª Região.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, nos termos da Portaria PGT
n.º 801, de 29 de setembro de 2015, publicada no DOU, Seção 2,
de 30 de setembro de 2015,
CONSIDERANDO o afastamento da procuradora do
Trabalho ANA LÚCIA COELHO DE LIMA, para gozo de férias no
período de 25 de abril a 4 de maio de 2016, resolve:
Art. 1.º – DESIGNAR, para os fins previstos no artigo
92, II da Lei Complementar n.º 75 de 20 de maio de 1993, nos
termos das Portarias PGT n.ºs 673 e 674, de 24 de outubro de
2014, e dos artigos 41 e 48 do Ato Conjunto PGR/CASMPU n.º
01/2014, a procuradora do Trabalho KELEY KRISTIANE VAGO
CRISTO para responder, cumulativamente, pelo 10.º Ofício Geral
Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, atualmente
classificado no MPT Digital como Ofício n.º 05, no período de 25
de abril a 4 de maio de 2016.
Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3.º – Publique-se no Boletim Eletrônico da
Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região e no Boletim
de Serviços do Ministério Público do Trabalho.
Art. 3.º – Publique-se no Boletim Eletrônico da
ESTANISLAU TALLON BÓZI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
Centro Empresarial CNC – Torre A
SAUN – Quadra 5, lote C
Asa Norte
Brasília – DF
CEP: 70040-250