EDITAL O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA - CREA
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EDITAL O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA - CREA
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REC.IONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO G R A N D E DO NORTE EDITAL O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA-RN, autarquia federal fiscalizadora do exercício profissional de engenharia e agronomia de âmbito no Estado do Rio Grande do Norte, oriundo da Lei Federal n^ 5.194/66, CNPJ sob n? 08.025.934/0001-90 com sede na Av. Senador Salgado Filho, n.^ 1840, Lagoa Nova, Natal/RN, através de nossa Gerência de Gestão, com a finalidade de buscar um espaço físico que propicie a facilitaçao da gestão, através de uma planta favorável as reais necessidades da Inspetoria Regional do Seridó, TORNA PÚBLICO que pretende adquirir um imóvel no Município de Caicó/RN, na zona urbana, para nele abrigar a nova sede da Inspetoria Regional do Seridó, podendo os eventuais interessados protocolar suas propostas, com observância dos seguintes requisitos: (1) CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL A SER ADQUIRIDO: (a) Área mínima de 450m2; (b) Atendimento às regulares condições de construção e conservação; (c) Disponibilidade de ocupação imediata; (d) Ausência de embargos jurídicos; (e) Localização nas proximidades da "Cidade Judiciária" Bairro Maynard na cidade de Caicó/RN. (f) O imóvel deverá estar situado em local dotado de infraestrutura de urbanização (pavimentação, energia, telefonia, abastecimento de água, entre outros). (2) FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA A proposta deverá possuir validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta, protocolada em envelope fechado e endereçado à sede da Inspetoria Regional do Seridó - IRS, sito à Av. Senador José Bernardo, 767 - Centro Caicó / RN - CEP: 59.300-000 Telefax: (84) 3421-2615 ou na Gerência de Gestão do SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE Crea-RN, sito na Av. Senador Salgado Filho, n.^ 1840, Lagoa Nova, Natal/RN, até às 17 horas, do dia 27 de janeiro de 2016, devidamente assinada pelo proprietário do imóvel. No caso de pessoa física, deverá a proposta estar acompanhada de cópia da cédula de identidade e do CPF e no caso de pessoa jurídica, cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ, do contrato social e/ou atos constitutivos, devidamente atualizados e registrados no órgão competente e da cédula de identidade e CPF de seu representante legal. (3) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1- A proposta deverá ser acompanhada, obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Certidão atualizada do Registro de Imóveis e planta do imóvel. b) Documento de identidade e CPF do vendedor devidamente autenticada em cartório, inclusive do cônjuge se casado; c) Proposta de preço devidamente assinada pelo responsável legal do imóvel; 2- Os proponentes previamente selecionados pelo Crea-RN deverão apresentar no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação da seleção publicada no Jornal de circulação local e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte DOE: a) Certidões negativas dos cartórios de distribuição cível, criminal e federal; b) Certidão negativa dos cartórios de protestos ou do cartório distribuidor de protestos; c) Escritura definitiva registrada no cartório de registro de imóveis; d) Certidão negativa de ónus expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo; e) Certidão de origem vintenária ou trintenária do imóvel também expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo; f) Certidão negativa de débitos municipais; g) CND/INSS, CRF/FGTS e Tributos Federais da inexistência de débitos incidentes sobre o imóvel para com os mesmos, caso este seja adquirido de pessoa jurídica; h) Certidão negativa de falência e Concordata caso o promitente vendedor seja pessoa jurídica; SERVIÇO PUBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE Í) Atos Constitutivos caso o promitente vendedor seja pessoa jurídica; j) Prova de eleição da Diretoria em exercício, caso a pessoa jurídica seja Sociedade Anónima; As mesmas deverão ser acompanhadas da respectiva autorização de venda assinada pelo proprietário com firma reconhecida. Fica desde já esclarecido que o CREA-RN não custeará quaisquer despesas de intermediação ou corretagem; (4) DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS Ficam os eventuais proponentes devidamente cientificados de que as propostas que vierem a ser recebidas até a data estabelecida no presente edital serão objeto de análise pelo CREA-RN, o qual caberá decidir por aquela que melhor servir aos interesses desta Autarquia, com base na relação custo/benefício e nos termos Lei Federal ne 8.666/93. Ficam todos cientes que a apresentação de proposta não obriga as partes, em absoluto, à conclusão do negócio. Modesto Ferreira dos Santos Filho Presidente do CREA-RN