EDITAL DE LICITAÇÃO - Prefeitura de Cruzeiro do Sul

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EDITAL DE LICITAÇÃO - Prefeitura de Cruzeiro do Sul
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
004-02/2014
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público
com sede na Rua São Gabriel, 72, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 87.297.990/000150, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CESAR LEANDRO
MARMITT, torna público que, no dia 23 de abril de 2014, às 09h e 00min, na sala
de licitações da sede da Prefeitura, estará realizando licitação na modalidade
“PREGÃO PRESENCIAL” do tipo menor preço, sob a coordenação do Pregoeiro e
Equipe de Apoio, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02,
Decreto Municipal n.º 593-01/2009, Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores, bem
como as condições estabelecidas no presente Edital.
São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – PLANILHA DE CUSTOS TRAJETOS
ANEXO II - CONTRATO DE COMPRA E VENDA (MINUTA);
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO INCISO VII DO ARTIGO 4º DA LEI
Nº 10.520/2002;
ANEXO V – MODELO DE PROCURAÇÃO;
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO;
ANEXO VII – MODELO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP;
ANEXO VIII – RELAÇÃO DE TRAJETOS.
CAPITULO I - DO OBJETO E DA GARANTIA
1.1 – A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa(s) para
prestação de serviços de transporte de alunos para escolas municipais e estaduais
conforme trajetos descritos no Anexo VIII do presente edital:
1.2 – Para a prestação dos serviços objeto desse Edital deverá a licitante
disponibilizar veículo com ano de fabricação não superior a 10 (dez) anos para todos
os trajetos.
1.3 - A licitante compromete-se a utilizar, para os trajetos veículos que
adequados aos requisitos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro bem como
motoristas que preencham as exigências dos arts. 138 e 329 do CTB
1.3 - Os pagamentos da contraprestação pelos serviços prestados ficarão
condicionados à apresentação tempestiva da apólice de seguro nas seguintes
coberturas mínimas:
Morte: R$ 20.000,00 por passageiro.
Invalidez: R$ 20.000,00 por passageiro.
Despesas médicas e hospitalares: R$ 5.000,00 por passageiro.
Danos morais: R$ 80.000,00.
Danos materiais ou corporais aos passageiros: R$ 200.000,00.
1.4 – A licitante deverá apresentar preço por km rodado para os trajetos do
objeto desse Edital, que deverá ser preenchida pela licitante, apresentando preço
com apenas duas casas após a vírgula.
1.5 – Todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços objeto
dessa licitação correrão por conta da licitante vencedora.
1.6 - O Município poderá modificar os trajetos discriminados mediante
justificativa em que esclarecido o interesse público.
1.7 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado com a licitante vencedora
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poderá ser alterado devido ao direito da Administração de usufruir de programas do
Governo Federal que incentivem o transporte escolar mediante concessão de
veículos à frota do Município.
CAPITULO II – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 – A sessão pública será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Sul, sito na Rua São Gabriel, 072, Centro, Cruzeiro do Sul,
RS, no dia 23/04/2014, com início às 09 horas, horário de Brasília, DF.
2.2 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que
impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será
automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário,
independentemente de nova comunicação.
CAPITULO III – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente
constituída e “Especializada no Ramo”, desde que satisfaça às exigências deste
Edital e seus Anexos.
3.2 - É vedada a participação de empresa:
3.2.1 - Em processo de falência ou de recuperação judicial, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 - Empresas que estejam constituídas em consórcios:
3.2.3 - Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Publica e, caso
participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 87,
parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.2.4 - Que esteja suspensa de licitar junto ao Município.
3.2.5 - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma
empresa licitante;
3.2.6 - Incorrer em outros impedimentos previstos em Lei.
3.3 - Condições para participação das empresas beneficiadas:
3.3.1 - Nos termos dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de
Dezembro de 2006, as Empresas Beneficiadas, deverão apresentar toda a
documentação exigida na Habilitação, mesmo que, esta apresente alguma restrição,
com relação à Regularidade Fiscal.
3.3.2 - Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será
assegurado às ME’s e EPP’s, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial,
corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora de item(ns),
prorrogáveis por igual prazo, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
3.3.3 - A não regularização da documentação no prazo previsto acima
implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas, sendo facultado à Administração, convocar a licitante remanescente na
ordem de classificação, para contratação ou, revogar a licitação.
3.4 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
3.4.1 - Será assegurada como critério de desempate, preferência de
contratação para as ME’s e EPP’s, entendendo-se por empate aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas ME’s e EPP’s sejam até 5% (cinco por cento)
superiores ao melhor preço, e desde que o melhor preço, não seja de uma ME ou
EPP.
3.4.2 - A ME’s ou EPP’s mais bem classificadas serão convocadas pelo
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pregoeiro para apresentar nova proposta, ou seja, um único lance, após o
encerramento dos lances de cada item.
3.4.3 - Se a(s) empresa(s) beneficiada(s) convocada(s) pelo Pregoeiro, não
apresentar(em) um novo lance, inferior ao de menor preço, será adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame, após verificação da
documentação de habilitação.
CAPITULO IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Para participação deste certame, a licitante, além de atender ao
disposto nos itens 5.1 a 5.8 deste Edital, deverá apresentar a sua proposta de
preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não
transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e
endereço completo atualizado:
AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL
SETOR DE LICITAÇÕES – PREGOEIRO
RUA SÃO GABRIEL, N° 072, CENTRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-02/2014
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE)
AO MUNICÍPIO CRUZEIRO DO SUL
SETOR DE LICITAÇÕES – PREGOEIRO
RUA SÃO GABRIEL, N° 072, CENTRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-02/2014
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE)
CAPITULO V - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - A licitante deverá apresentar-se para o Credenciamento Junto ao
Pregoeiro, no dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste edital, diretamente
por meio de seu Representante Legal, ou através de Procurador, com a
documentação abaixo relacionada, que deve estar fora dos Envelopes de
Habilitação e de Proposta, sob pena de inabilitação.
5.2 – Credenciamento da seguinte forma – (fora dos envelopes):
a) Se representada por dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado
deverá apresentar:
a.1) cópia da identidade.
a.2) cópia autenticada do registro comercial, se empresa individual;
a.3) cópia autenticada do ato constitutivo ou, estatuto ou, contrato
social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, e em vigor,
compatível ao objeto licitado. Em se tratando de sociedades comerciais, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores. (a apresentação do contrato social consolidado, devidamente
registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações do mesmo,
desde que já adequado a Lei Federal nº. 10.406/02).
a.4) declaração de atendimento aos requisitos de Habilitação e do
Preço Oferecido. (conforme modelo Anexo IV).
a.5) declaração de comprovação, do enquadramento em um dos dois
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regimes, exclusivamente, às “Empresas Beneficiadas”, que desejarem fazer uso dos
benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/06, (conforme modelo do
Anexo VIII deste edital assumindo a responsabilidade sob as penas da Lei, de que, a
informação é verdadeira, assinada pelo representante legal e pelo contador (carimbo
com o nº. do CRC).
a.6) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de
sociedade comercial ou de sociedade por ações, se for o caso da licitante;
a.7) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de Diretoria em exercício, se for o caso da licitante;
a.8) Decreto de autorização em se tratando de empresas ou sociedade
estrangeiras, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir,
se for o caso da licitante;
b) Se representada por procurador, deverá apresentar também:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, com firma do
outorgante devidamente reconhecida em Cartório, (conforme modelo Anexo V) e /
ou;
b.2) carta de credenciamento, com firma do outorgante devidamente
reconhecida em Cartório, (conforme modelo Anexo III).
Obs. caso o contrato social ou, o estatuto determinem que mais de uma
pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a
falta de qualquer uma, invalida o documento para os fins deste procedimento
licitatório.
5.3 - Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de
recorrer, é obrigatória a presença de seu representante legal devidamente
credenciado, do contrario, será considerado simplesmente ouvinte, não podendo
ofertar lances, indagar ou fazer quaisquer registros no decorrer desta licitação.
5.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciada.
5.5 - Declarado encerrado o procedimento do credenciamento, não será
admitida a participação de outras proponentes.
5.6 - A ausência da licitante antes do término da sessão, será considerada
como renuncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.7 - O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão consultar o
cadastro da licitante para comprovar os poderes do credenciamento e/ou,
procuração caso necessário.
5.8 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances, só poderá ser
utilizado com a permissão do Pregoeiro.
CAPITULO VI - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença
das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro,
inicialmente, receberá o CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 01 - PROPOSTA
DE PREÇOS e nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.2 – Após a abertura da sessão pública do Pregão não será aceita a
participação de nenhum licitante retardatário.
6.3 - O Pregoeiro realizará o Credenciamento das Licitantes, conforme
documentação solicitada.
6.4 - Não serão aceitos envelopes de habilitação e/ou proposta sem o devido
credenciamento de representante da licitante, nem os enviados pelo Correio, meio
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eletrônico, fax, ou qualquer outra forma de entrega.
6.5 - Os documentos apresentados em original ficarão retidos no processo
licitatório e somente serão desentranhados mediante requerimento de substituição,
por cópia.
6.6 - Os envelopes da documentação deste Pregão, que não forem abertos
ficarão em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da
homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após este período no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
CAPITULO VII - DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 – É obrigatória a presença do representante legal da licitante na sessão
pública para recebimento das propostas de preços, não sendo aceitas propostas
enviadas pelo correio, meio eletrônico, fax ou qualquer outra forma de entrega.
7.2 - A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou
impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas,
sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última
datada e assinada pelo representante legal da empresa e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ,
telefone/fax/e-mail (se houver), nome da pessoa indicada para contatos e dados
bancários;
a.1) o nº do CNPJ deverá ser o mesmo para participação na licitação e
emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança;
b) indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta)
dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60
(sessenta) dias;
c) Deverá ser cotado preço unitário e total, em reais, correspondente ao preço
por km rodado para os trajetos objeto desse Edital, considerando inclusos todos os
impostos e encargos sociais decorrentes da prestação dos serviços
d) As empresas poderão solicitar o Modelo de Proposta Financeira pelo email [email protected];
e) Os preços indicados deverão ter validade por 60 (sessenta) dias a contar
da data da entrega dos envelopes propostas.
7.3 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem preço
superior a:
R$ 3,05 (três reais e cinco centavos) por km rodado para todos os
trajetos;
CAPITULO VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma
dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
8.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no
subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03
(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas escritas.
8.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos
requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem
novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do
autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
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8.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for
conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a
disputa para toda a ordem de classificação.
8.5 - É vedada a oferta de lances com vista ao empate.
8.5.1 - O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro
nunca superior a 05 (cinco) minutos para cada lance.
8.6 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades constantes no CAPITULO XIV - DAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Edital.
8.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação
das propostas.
8.8 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o
Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço
melhor.
8.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo
Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com
o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de
valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos,
decidindo, motivadamente, a respeito.
8.11 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e
aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por
km rodado para os trajetos do objeto deste Edital.
8.12 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto
desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem
omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a
qualquer dispositivo legal vigente;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente
inexequíveis.
8.13 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens
não previstas no Edital.
8.14 – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate
ficto, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurado,
como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as
empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item “5.6” deste
Edital.
8.14.1 – Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as
propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem
como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de
menor valor.
8.15 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa
detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de
05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor
preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de
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menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais
microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que
se enquadrem na hipótese do item “8.14.1” deste Edital, a apresentação de nova
proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
8.16 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa, satisfazer às exigências do item “8.15” deste Edital, será declarado
vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor
valor.
8.17 – O disposto nos itens “8.14” a “8.16” deste Edital, não se aplica às
hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.18 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o
sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8.19 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada,
contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das
propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da
documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
8.20 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional,
devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas
previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme item “17.5”
deste Edital.
8.21 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será
marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no
mesmo ato, os licitantes presentes.
CAPITULO IX - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Para fins de habilitação neste Pregão Presencial, a licitante deverá
apresentar dentro do ENVELOPE nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
a) Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão negativa de débitos previdenciários (CND/INSS);
c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativa a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal da Sede do Licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou de Falência e
Concordata expedida pela Distribuição do Foro da sede da pessoa jurídica em prazo
não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação do documento;
h) Declaração de que não está sob os efeitos da penalidade administrativa de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; Que a empresa
possui capacidade operativa, disponibilidade financeira e concordância com os
preceitos do Edital; cumprimento dos requisitos do art. 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, e, que recebeu em tempo hábil toda a documentação ao
presente Edital, conforme Modelo Anexo VI;
i) Declaração firmada pelo representante da empresa que terá à disposição,
no momento da prestação dos serviços, veículos que atendam as exigências do item
1.2 e aos requisitos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro bem como
motoristas que preencham as exigências dos arts. 138 e 329 do CTB.
9.2 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas
ou acompanhadas dos respectivos originais. Ressalva-se que cópias apresentadas
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em papel térmico de FAX não serão aceitas, nem tampouco autenticação de cópias
pela via autenticada.
9.3 - Certidões da Internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos
sites.
CAPÍTULO X - DOS RECURSOS
10.1 - Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de
recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública.
10.2 - Qualquer recurso e impugnação contra decisão do Pregoeiro, não terá
efeito suspensivo.
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente a intenção de recorrer na
Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões de recurso.
10.5 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública supracitada, terão
o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a
correr do término do prazo da recorrente.
10.6 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso,
são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.7 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por
escrito, ao Pregoeiro, ao Setor de Licitações, no endereço mencionado no Item 2.1
deste Edital.
10.8 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso.
CAPÍTULO XI – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
11.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 10 (dez) dias
úteis da apresentação das respectivas Notas Fiscais.
11.2 - Somente será efetuado o pagamento mediante apresentação de
documento que comprove a regularidade com o FGTS e da CND/INSS.
11.3 - Poderá o Município compensar multas aplicadas com valores
contratados e ainda não pagos.
11.4 - As despesas provenientes desse Edital correrão por conta da dotações
orçamentárias a seguir:
0803 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DEMAIS
GASTOS
12.306.0028.2024 – Manut. Programa Transporte Escolar
3.3.90.39.99.150000 - Transporte de Pessoas (8772)
3.3.90.39.99.150000 - Transporte de Pessoas (8793)
3.3.90.39.99.150000 - Transporte de Pessoas (8811)
CAPÍTULO XII – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E EXECUÇÃO
12.1 – A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora
formalizar-se-á através de comunicado do resultado do processo pela Comissão de
Licitações.
12.2 – Os licitantes vencedores da disputa de lances, deverão apresentar no
prazo de 02 (dois) dias úteis após a adjudicação a proposta com os preços
resultantes do certame, bem como os dados bancários (Banco, agência e nº da
conta).
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12.3 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
inabilitará o licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de
um que atenda o Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ocasião em
que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preço melhor.
12.4 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro
proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes
para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa
manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso
por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese dos motivos do recurso,
o prazo para apresentar as razões do recurso, bem como o registro de que todos os
demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da
recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
CAPÍTULO XIII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - Provisoriamente por funcionário designado pela municipalidade para
aceitação dos serviços, confirmando estarem em qualidade e quantidade exigidas.
13.2 - O recebimento definitivo ocorrerá de forma tácita em 90 (noventa) dias
do recebimento provisório, desde que até então nada conste expressamente em
desabono aos serviços fornecidos.
13.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade
civil pelo fornecimento dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução
deste objeto.
CAPÍTULO XIV - DAS PENALIDADES
14.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, realizar os
serviços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido
pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
14.2 – As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do
respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.3 – Pelo descumprimento total ou parcial da prestação dos serviços
poderá o Município, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes
sanções:
I – advertência;
II – multa na forma prevista no item 15.5;
III – rescisão de contrato;
IV – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Cruzeiro do
Sul, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V – declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a
Administração Pública.
14.4 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer
penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus
acréscimos.
14.5 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do
contrato quando a licitante vencedora:
a) recusar-se assinar o contrato ou instrumento equivalente
injustificadamente,
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b) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
c) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização da contratante;
d) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas
técnicas, independentemente da obrigação da fazer as correções necessárias às
suas expensas;
e) desatender às determinações da fiscalização;
f) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e
municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas
multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida,
cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a
qualquer momento;
g) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo
fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
h) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias na execução
dos serviços contratados;
i) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços
contratados;
j) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência,
negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou
a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos
causados.
14.6 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e
o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
14.7 – Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada a pena da
suspensão dos direitos de licitar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos,
em função da gravidade da falta cometida.
14.8 – Quando o objeto do contrato não for cumprido, no todo ou
parcialmente, dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será
automática e perdurará até que seja fornecido o objeto do contrato na sua totalidade,
sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital.
CAPITULO XV - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão deverão obedecer ao
disposto no artigo 41 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2 – O Pregoeiro, neste caso, encaminhará as impugnações à Autoridade
Competente que decidirá no prazo legal.
CAPÍTULO XVI – DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
16.1 – O edital e informações poderão ser obtidos na Comissão de Licitações
da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, de segunda à sexta-feira, no horário das
8h às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, telefone/fax (51) 3764-1144 e e-mail:
[email protected].
CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante
vencedor farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente,
Pregão Presencial 004-02/2014
independentemente de transcrição.
17.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do
Pregoeiro em sentido contrário.
17.4 – A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta,
rejeitá-las, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por
este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
17.5 – Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos pela Comissão de
Licitações.
Cruzeiro do Sul, 08 de abril de 2014.
César Leandro Marmitt
PREFEITO
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em 08/04/2014.
Fábio Gisch
ASSESSORIA JURÍDICA
Pregão Presencial 004-02/2014
ANEXO I
Planilha de custos projetada p/ o transporte com lotação de até 46
passageiros em Cruzeiro do Sul - Trajetos 01 e 02
ELEMENTOS DE CUSTO
R$
CUSTO VARIÁVEL
Combustíveis
2.616,90
Lubrificantes
158,60
Rodagem
872,30
Peças e Acessórios
1.268,80
CUSTO FIXO
Pessoal e Encargos ou Remuneração
1.586,00
Despesas Administrativas
158,60
Outros
118,95
Margem de Lucro
634,40
Impostos
515,45
CUSTO ESTIMADO TOTAL
7.930,00
Km total
2.600
Custo estimado p/km
3,05
Pregão Presencial 004-02/2014
ANEXO II
CONTRATO DE COMPRA E VENDA N°.../2014
(MINUTA)
PREGÃO PRESENCIAL 004-02/2014
Pelo presente instrumento vem o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL,
pessoa jurídica de Direito Público com sede na Rua São Gabriel, 72, inscrita no
C.N.P.J. sob o nº 87.297.990/0001-50, nesse ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. CÉSAR LEANDRO MARMITT, doravante denominado simplesmente
de CONTRATANTE e LICITANTE VENCEDORA, empresa situada na....., inscrita
no C.N.P.J. sob o número ......, nesse ato representada por seu representante legal,
Sr. ......................, portador do CPF nº ....., doravante denominada apenas de
CONTRATADA, firmar o presente contrato de prestação de serviços, o que fazem
com base nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
prestação de serviços de transporte de alunos para escolas municipais e
estaduais conforme trajetos descritos no Anexo I do presente contrato.
Parágrafo Primeiro – Para a prestação dos serviços objeto desse Contrato deverá
a CONTRATADA disponibilizar de veículos com ano de fabricação não
superior a 10 (dez) anos.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a utilizar, para os trajetos
veículos que adequados aos requisitos do art. 136 do Código de Trânsito
Brasileiro bem como motoristas que preencham as exigências dos arts. 138 e
329 do CTB.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos da contraprestação pelos serviços prestados
ficarão condicionados à apresentação tempestiva da apólice de seguro nas
seguintes coberturas mínimas:
- Morte: R$ 20.000,00 por passageiro.
- Invalidez: R$ 20.000,00 por passageiro.
- Despesas médicas e hospitalares: R$ 5.000,00 por passageiro.
- Danos morais: R$ 80.000,00 por veículo.
- Danos materiais ou corporais aos passageiros: R$ 200.000,00.
Parágrafo Quarto – Todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços
objeto do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto – O Município poderá modificar os trajetos discriminados
mediante justificativa em que esclarecido o interesse público.
Parágrafo Sexto - O prazo de vigência do contrato poderá ser alterado devido ao
direito da Administração de usufruir de programas do Governo Federal que
incentivem o transporte escolar mediante concessão de veículos à frota do
Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor de R$ ....(.....) por km rodado no(s) trajeto(s)
.....descrito(s) no Anexo I
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados
mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis da apresentação das respectivas
Notas Fiscais que deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa do FGTS,
da CND/INSS e do comprovante de recolhimento das contribuições
Pregão Presencial 004-02/2014
previdenciárias dos funcionários da CONTRATADA no mês anterior ao do
pagamento.
Parágrafo Único - As despesas provenientes deste contrato correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
0803 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.306.0028.2024 – Manut. Programa Transporte Escolar
3.3.90.39.99.150000 - Transporte de Pessoas (8772)
3.3.90.39.99.150000 - Transporte de Pessoas (8793)
3.3.90.39.99.150000 - Transporte de Pessoas (8811)
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES – Além das penalidades previstas na
Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e no Edital Pregão Presencial 004-02/2014,
sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades:
4.1 - Pela não entrega do objeto do contrato, no todo ou em parte, dentro dos
prazos estipulados, a CONTRATADA se sujeita às seguintes sanções:
I - advertência:
II - multa na forma prevista no item 4.2;
III - rescisão do contrato;
IV - suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o
CONTRATANTE.
4.2 - A multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato será
aplicada quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros,
sem prévia autorização do CONTRATANTE;
c) praticar os serviços em desacordo com as especificações ou normas
técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às
suas expensas;
d) desatender as determinações da fiscalização:
e) cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais,
por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo,
encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas
pelos órgãos competentes em razão de infração cometida, cabendo ao
CONTRATANTE o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a
qualquer momento;
f) não fornecer os serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta
dentro do prazo de validade;
g) ocasionar, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, por ato dos sócios,
prepostos ou empregados, danos ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros,
independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos
causados.
4.2.1 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o
fato a punir será comunicado por escrito pela fiscalização à CONTRATADA.
4.2.2 – As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso,
cobradas judicialmente.
Pregão Presencial 004-02/2014
4.3 – O CONTRATADA restará penalizada, por eventual atraso no pagamento,
a corrigir monetariamente o preço ajustado pelo índice do IGPM-FGV ou outro índice
oficial que vier a substituí-lo e a fazer incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês desde a data entabulada para pagamento até a sua efetivação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA – Esse contrato terá vigência por 12 (meses),
sendo possível a prorrogação.
Parágrafo Primeiro – A critério do CONTRATANTE, verificada a presença de
oportunidade, conveniência e interesse público, poderá ser procedida à
prorrogação do presente contrato por períodos iguais e sucessivos, nos termos
do art. 57, II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo - Havendo prorrogação, os valores ajustados na CLÁUSULA
SEGUNDA poderão ser atualizados objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial, devendo ser comprovadas as eventuais
modificações nos custos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO – O contrato poderá ser rescindido:
I – Por iniciativa do CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou
extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) deixar de cumprir qualquer das obrigações aqui estipuladas;
b) subcontratar, transferir ou ceder a terceiros o objeto desse contrato sem
autorização do CONTRATANTE;
c) demonstrar incapacidade técnica ou má-fé;
II – Por acordo entre as partes, atendida a conveniência do COMPRADOR,
mediante termo próprio e restando quitadas todas as obrigações pendentes.
Parágrafo Único - Poderá o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o contrato,
independente de notificação judicial ou extrajudicial, em razão de interesse
público devidamente justificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS – A interpretação do presente
instrumento fica condicionada ao disposto nas normas gerais de Direito Público
vigentes, principalmente a Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Aplica-se ao presente contrato, para todos os fins de direito,
obrigando as partes em todos os seus termos, as condições, cláusulas e
propostas apresentadas no processo licitatório – Pregão Presencial 00402/2014
Parágrafo Segundo - Toda e qualquer modificação desse instrumento somente
poderá ser realizada mediante aditamento, desde que observadas as
disposições legais pertinentes.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo
cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente
contrato, sejam de natureza ambiental, trabalhista, civil, fiscal, previdenciária ou
comercial,
inexistindo
qualquer
solidariedade
do
CONTRATANTE
Pregão Presencial 004-02/2014
relativamente a esses encargos ou a eventuais prejuízos causados a terceiros
pelos sócios, empregados ou prepostos da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - As partes elegem o Foro da cidade de Lajeado para dirimir
qualquer dúvida sobre a interpretação desse instrumento.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias
de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que se produzam os
jurídicos e legais efeitos.
Cruzeiro do Sul, xx de abril de 2014.
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL
César Leandro Marmitt
PREFEITO
Testemunha: _____________________
C.P.F.:
Pregão Presencial 004-02/2014
LICITANTE VENCEDORA
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunha: _____________________
C.P.F.:
ANEXO III
À
P. M. CRUZEIRO DO SUL – RS
A/C SETOR DE LICITAÇÕES
Ref.: Pregão Presencial 004-02/2014
CREDENCIAMENTO
(entregar fora dos envelopes)
CREDENCIADO:
Nome:
Nacionalidade:
Endereço:
C. I.:
Estado Civil:
Profissão:
CPF:
EMPRESA CREDENCIADORA:
Nome:
Endereço:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita,
nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação
modalidade Pregão Presencial 004-02/2014, promovido pelo Município de Cruzeiro
do Sul, RS, conferindo-lhes todos os poderes necessários para a prática dos atos
licitatórios previstos na Lei Federal nº. 8.666/93; Lei Federal 10.520/2002;
Juntamente com a Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, podendo o
mesmo tudo assinar e requerer, em especial, ofertar lances, ingressar com intenção
de recurso, receber notificações, abdicar de diretos e assinar contratos e aditivos,
oriundos deste certame licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Município, dia de mês de 2014.
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO
Pregão Presencial 004-02/2014
ANEXO IV
À
P. M. CRUZEIRO DO SUL – RS
A/C SETOR DE LICITAÇÕES
Ref.: Pregão Presencial 004-02/2014
DECLARAÇÃO
(nome da empresa)........................, inscrito no CNPJ n°..................., com
sede na rua ..., n° ..., bairro ..., município de ..., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) do CPF n o .........................,
DECLARA que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e
entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos,
conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
Município de xx, dia de mês de 2014.
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO
Pregão Presencial 004-02/2014
ANEXO V
À
P. M. CRUZEIRO DO SUL – RS
A/C SETOR DE LICITAÇÕES
Ref.: Pregão Presencial 004-02/2014
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa),
com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ....., representada
neste ato por seu(s)
.....(qualificação(ões), do(s) outorgante(s) Sr.(a), ....
portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº. .... e CPF sob nº. ....., nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr.(a) ...., (qualificação), portador(a) da
Cédula de Identidade RG sob nº. ... , e CPF sob nº. ..., a quem confere(imos)
amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa), perante o Município
de Cruzeiro do Sul/RS, no que se referir ao Edital de Pregão Presencial 00402/2014, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases deste
Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE
OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular lances na
etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e
motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da
sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato
em nome da Outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é valida até o final de todo o processo deste Pregão
Presencial 004-02/2014, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do
contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Município, dia de mês de 2014.
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO
Pregão Presencial 004-02/2014
ANEXO VI
À
P. M. CRUZEIRO DO SUL – RS
A/C SETOR DE LICITAÇÕES
Ref.: Pregão Presencial 004-02/2014
DECLARAÇÃO
(nome da empresa)........................, inscrita no CNPJ n°..................., com
sede na rua ..., n° ..., bairro ..., município de ..., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) do CPF n o .........................,
DECLARA :
Que não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art.
87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual
situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade
econômico-financeira.
Que a empresa possui capacidade operativa, disponibilidade financeira e
concordância com os preceitos do presente Edital.
Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz ( ) .
Que recebeu em tempo hábil toda a documentação pertinente e que tomou
conhecimento de todas as informações e das condições do presente Edital.
Município de xx, dia de mês de 2014.
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO
Pregão Presencial 004-02/2014
ANEXO VII
À
P. M. CRUZEIRO DO SUL – RS
A/C SETOR DE LICITAÇÕES
Ref.: Pregão Presencial 004-02/2014
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei que a licitante, ............................................,
CNPJ sob nº. .............................., se enquadra na definição do art. 3º da Lei
Complementar nº. 123/06, pelo que pretende, EXERCER O DIREITO DE
PREFERÊNCIA, conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e
requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu §
4º do art. 3º, da Lei Complementar 123/06.
Município, dia de mês de 2014.
Nome
Representante Legal
CPF
Pregão Presencial 004-02/2014
Nome
Contador
CRC
Carimbo
ANEXO VIII
Relação de trajetos
TRAJETO 1: Escola 25 de julho e Escola São Rafael (veículo com lotação
máxima de 46 pessoas)
1.1 - 2ª a 6ª feira - Saída às 06hs e 20min. do Posto Mate Amargo até a
localidade de Linha Nova, seguindo até a Escola 25 de Julho, após segue pela RST
453 até a Escola São Rafael, passando por Linha Primavera em direção a
Canarinho, Picada Augusta, Picada Aurora, retornando novamente a Escola 25 de
Julho.
Tempo estimado (Min) Deslocamento (km)
65
39,0
- 2ª a 6ª feira – Saída às 11hs e 30min. da Escola 25 de Julho, passando por
Picada Aurora e Picada Augusta, indo em direção a Canarinho até a Linha
Primavera, seguindo pela estrada de chão até São Rafael. Na casa de Nilo
Welter atravessa a RST 453 e vai até o salão da Baiuca. Retorna para a RST
e segue até a entrada para São Gabriel. Vai até a Marcenaria Heineck,
retorna e vai até a Escola São Rafael. Após vai novamente para Picada
Aurora, passando pela Faros até a Escola 25 de Julho.
Tempo estimado (Min)
80
Deslocamento (km)
54,0
- 2ª a 6ª feira – Saída às 17hs da Escola 25 de Julho, passando por Picada
Aurora, seguindo em direção a São Rafael, Picada Augusta, Canarinho até Linha
Primavera retornando pela Rodovia RST 453 até o Posto Marte Amargo.
Tempo estimado (Min)
60
Deslocamento (km)
37,0
RESUMO TRAJETOS:
Itinerário
Percurso diário (Km)
2ª a 6ª - feiras
130,0
TRAJETO 2: Escolas São Felipe, 22 de Novembro e São Miguel (veículo
com lotação máxima de 46 pessoas)
2.1 – 2ª a 6ª feira – Saída às 6:00hs do Parque de Máquinas, ingressando na Rua
Germano Haensgenn, entrando na Estrada Geral de Boa Esperança, entrando a
esquerda em direção à Escola São Miguel, Linha Jaó, passando pela SEBE, vai até
a Vila Boa Esperança, entra pela estrada que vai a Arroio Grande, segue por cerca
de 01 km, pega a esquerda, e vai até a entrada do campo da Linha 22, entrando à
direita em direção a casa de Astor Hickmann, retornando até a Escola 22 de
Novembro, vai para a localidade de Arroio Grande, passando pela casa de Aurélio
Pregão Presencial 004-02/2014
Lauermann, retornando até a Escola 22 de Novembro, com chegada prevista para
as 7:10hs, retornando até a residência de Sônia Sehn, em direção a casa Marcos do
sindicato, retornando até a Escola São Felipe com chegada prevista para as 7:30hs.
Tempo estimado (Min) Deslocamento (km)
90
58,0
2.2 – 2ª a 6ª feira – Saída às 11:10hs da Escola 22 de Novembro até o campo
Flamengo de Arroio Grande, retornando até a Escola 22 de Novembro, seguindo até
a casa de Astor Hickmann, retornando por 22 de Novembro até Boa Esperança,
entrando na SEBE, seguindo até a casa de Sônia Sehn, até a casa do Marcos do
sindicato, retornando até a Escola São Miguel, saindo em direção a Lagoa do
Bonifácio, Lagoa Crispim entrando pelo antigo lixão, até a casa Silvério Goergen,
pegando a esquerda em direção a Escola São Miguel, retornando pelo Tamoio até a
Escola São Felipe. Chegada Prevista para as 12:45hs
Tempo estimado (Min) Deslocamento (km)
95
64
RESUMO TRAJETOS:
Itinerário
Percurso diário (Km)
2ª a 6ª - feiras
122,0
Pregão Presencial 004-02/2014

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