Regulamento do PROGRAMA GALAXY PARA

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Regulamento do PROGRAMA GALAXY PARA
Regulamento do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE
A ZURICH BRASIL CAPITALIZAÇÃO S.A., com sede na Cidade de São Paulo, no
Estado de São Paulo, na Av. Jornalista Roberto Marinho n° 85, 20º andar, Edifício
Tower Bridge Corporate, CEP 04.576-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
17.266.009/0001-41 e a ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., com sede na
Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na Avenida Getúlio Vargas,
1420, 5º andar, centro, CEP: 30.112-021, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
17.197.385/0001-21, (doravante conjuntamente denominadas “ZURICH”), em parceria
com a SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., com sede na Av. Dos
Otis, nº 1.460, Distrito Industrial, Manaus, Estado do Amazonas, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 000.280.273/0001-37 (doravante denominada simplesmente “SAMSUNG”),
formalizam neste REGULAMENTO as regras e benefícios do PROGRAMA
GALAXY PARA SEMPRE, disponibilizado aos clientes que atendam às condições
abaixo especificadas, denominados individualmente como CLIENTE, com o objetivo
de beneficiá-los pelo relacionamento com a SAMSUNG.
1.
SOBRE O PROGRAMA
1.1
O PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE é um benefício exclusivo para os
CLIENTES das Lojas SAMSUNG que adquirirem um dos aparelhos celulares elegíveis
ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE e aderirem ao produto de capitalização da
ZURICH.
1.2
No PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE o pagamento do aparelho celular
novo se dará mediante a combinação do resgate dos valores do Título de Capitalização,
do valor do aparelho usado entregue pelo CLIENTE (trade in) na Loja SAMSUNG no
ato do resgate do novo aparelho celular e desconto especial SAMSUNG.
1.3
A entrega do aparelho usado (trade in) é condição essencial para a troca de
aparelhos do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE.
1.4
O CLIENTE que aderir ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE poderá,
além da adesão ao Título de Capitalização, gozar dos benefícios do Seguro de Roubo,
Furto Qualificado e Danos Acidentais sem qualquer custo adicional ao CLIENTE.
1.5
O Título de Capitalização do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE é da
modalidade compra programada, de pagamentos mensais, registrado perante a SUSEP
sob o nº 15414.900417/2016-55.
JUR_SP - 24107051v1 679008.382017
1.6
O CLIENTE contribuirá com 12 (doze) parcelas mensais, conforme planos e
modalidades de pagamento vigentes no momento da adesão ao PROGRAMA
GALAXY PARA SEMPRE.
1.7
Haverá novas tentativas de débito no cartão de crédito, caso o cartão de crédito
informado pelo CLIENTE no momento de adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA
SEMPRE não permita o débito da respectiva parcela.
1.8
Além do resgate do aparelho celular novo, o CLIENTE concorrerá a sorteios
mensais com base na extração da loteria federal. Os sorteios ocorrerão no último sábado
de cada mês.
1.9
O valor da premiação do sorteio será de 12 (doze) vezes a parcela mensal do
Título de Capitalização, descontando-se o imposto de renda na alíquota de 30% (trinta
por cento) sobre o valor da premiação.
2
APARELHOS ELEGÍVEIS AO PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE
2.1
As informações sobre os aparelhos celulares e modelos elegíveis ao
PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE estão disponíveis nas Lojas SAMSUNG e
no site www.programagalaxyparasempre.com.br.
3
VIGÊNCIA DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
3.1
O início de vigência do Título de Capitalização, desde que compensado o
pagamento da primeira parcela, se dará a partir do 30º (trigésimo) dia após a adesão ao
PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE.
3.2
A vigência do Título de Capitalização é de 12 (doze) meses.
3.3
A partir do 13º mês de adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE e
do fim de vigência do título de capitalização, o CLIENTE poderá resgatar um aparelho
celular novo.
3.4
O resgate do aparelho celular novo deverá ocorrer no máximo até o 18º (décimo
oitavo) mês de adesão ao PROGRAMA.
3.5
Após o fim do 18º (décimo oitavo) mês, o resgate do Título de Capitalização
apenas será realizado em dinheiro. Para informações sobre resgate dos valores em
dinheiro após o 18º (décimo oitavo) mês, o CLIENTE poderá acessar as Condições
Gerais
do
Título
de
Capitalização
www.programagalaxyparasempre.com.br.
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nos
sites
www.zurich.com.br
e
4
PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE
4.1
Poderão participar do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE pessoas físicas,
maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, que tenham assinado previamente a Proposta
de Subscrição do Título de Capitalização Samsung Sempre, de pagamento mensal, da
modalidade Compra Programada, emitido por Zurich Brasil Capitalização S/A - CNPJ:
17.266.009/0001-41 - Processo SUSEP nº 15414.900417/2016-55.
4.2
É proibida a venda de Título de Capitalização para menores de 16 anos.
4.3
Aos maiores de 16 e menores de 18 anos, a possibilidade de adesão ao
PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE fica condicionada à assinatura da Proposta
de Subscrição do Título de Capitalização em conjunto com o representante legal.
4.4
Não poderão participar do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE os
CLIENTES cadastrados como pessoas jurídicas de fato ou de direito, de empresas
públicas ou privadas.
4.5
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
4.6
O resumo das condições do Título de Capitalização estará na Proposta de
Subscrição do Título de Capitalização entregue ao CLIENTE no momento da adesão ao
PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE, e sua íntegra poderá ser consultada nos sites
www.zurich.com.br e www.programagalaxyparasempre.com.br.
5
REQUISITOS PARA OBTER O RESGATE DO APARELHO CELULAR
NOVO
5.1
Para ter direito ao resgate do aparelho celular novo no PROGRAMA GALAXY
PARA SEMPRE, conforme especificações da Proposta de Subscrição de Título de
Capitalização assinada no momento de adesão e modelos disponíveis no site
www.programagalaxyparasempre.com.br na data do resgate, o CLIENTE deverá:
a.
Ter contribuído pontualmente com as 12 (doze) parcelas mensais do título de
capitalização;
b.
Exercer o direito de resgate do aparelho celular novo entre o 13° (décimo
terceiro) e 18° (décimo oitavo) mês de adesão ao Programa;
c.
Comparecer à Loja SAMSUNG em até 7 (sete) dias contados da data do pedido
de resgate à Central de Atendimento ZURICH e emissão do número de protocolo para
resgate do aparelho celular novo.
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c.1.
Caso não seja possível o comparecimento à Loja SAMSUNG na qual foi
realizada a adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE, o CLIENTE
poderá entrar em contato com a Central de Atendimento ZURICH (telefone
0800-8891030) e solicitar a indicação de outra Loja SAMSUNG para realizar o
resgate do aparelho celular novo.
c.2.
Caso a Loja SAMSUNG na qual o CLIENTE realizou a adesão ao
PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE encerre suas atividades no curso do
período de vigência do Título de Capitalização, o CLIENTE poderá entrar em
contato com a Central de Atendimento ZURICH (telefone 0800-8891030) e
solicitar a indicação de outra Loja SAMSUNG para realizar o resgate do
aparelho celular novo.
d.
Ter a propriedade e manter em boas condições de uso o aparelho celular
adquirido no momento de adesão ao PROGRAMA para entregá-lo na Loja SAMSUNG
(trade in).
e.
Entende-se como boas condições de uso de um aparelho celular:
e.1) Ligar e desligar perfeitamente;
e.2) Em funcionamento normal: todas as funções do aparelho devem estar
operantes. (exemplo: câmera, botões de volume, touch screen, função de realizar
chamadas, conector para carga de bateria no aparelho funcional);
e.3) Sem danos físicos visíveis: sem quebras, rachaduras, riscos ou qualquer outro
dano que comprometa a estética do aparelho;
e.4) Com display intacto: ausência de quebras, rachaduras ou riscos no display do
aparelho; e
e.5) Sem danos causados por contatos com líquidos (exemplo: oxidação, manchas
na tela, perda de funções);
6
FLUXO PARA O RESGATE DO APARELHO CELULAR NOVO NA
LOJA SAMSUNG
6.1
Passo 1: A partir do 13º (décimo terceiro) até o 18° (décimo oitavo) mês da
adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE, o CLIENTE deverá entrar em
contato com a Central de Atendimento da ZURICH (telefone 0800-8891030) e solicitar
a liberação do resgate total do Título de Capitalização. O CLIENTE receberá um
número de protocolo para resgate do aparelho celular novo, conforme a especificação de
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aparelho na Proposta de Subscrição do Título de Capitalização e disponibilidade de
modelos informada no site www.programagalaxyparasempre.com.br.
6.2
Será fornecido número de protocolo específico para resgate do aparelho celular
novo aos CLIENTES cujo o Título de Capitalização estiver ativo e com as 12 (doze)
parcelas mensais devidamente quitadas.
6.3
O número de protocolo fornecido pela Central de Atendimento ZURICH será
válido somente por 7 (sete) dias. Uma vez expirado o prazo, o CLIENTE deverá realizar
um novo contato e solicitar novo número de protocolo de resgate.
6.4
Passo 2: Munido do número de protocolo tratado nas cláusulas 6.1 a 6.3 e do
aparelho celular usado, o CLIENTE deverá comparecer à Loja SAMSUNG na qual
aderiu ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE, a fim de resgatar seu aparelho
celular novo.
6.5
O CLIENTE que aderiu ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE deverá
informar à Loja SAMSUNG o número de protocolo para resgate do aparelho celular
novo, bem com entregar o aparelho celular usado elegível para troca (trade in),
conforme especificações descritas na cláusula 5, acima.
7
CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
DO PROGRAMA
7.1
O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento do Título de Capitalização na
Central de Atendimento da ZURICH (telefone 0800-8891030) a qualquer tempo.
7.2
O cancelamento do Título de Capitalização representará o exercício do pedido
de resgate antecipado dos valores do Título de Capitalização, conforme informações
descritas na Proposta de Subscrição do Título de Capitalização.
7.3
O cancelamento do Título de Capitalização implicará o cancelamento de todos
os outros benefícios do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE (seguro, recompra
do aparelho celular usado e desconto SAMSUNG).
7.4
O resgate antecipado corresponderá a um valor parcial do total pago pelo
CLIENTE até o momento do cancelamento do Título de Capitalização, com base nas
informações da tabela de resgate da Proposta de Subscrição do Título de Capitalização,
assinada pelo CLIENTE no momento da adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA
SEMPRE.
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7.5
Os resgates antecipados por cancelamento do Título de Capitalização efetuados
antes do período de carência mínima de 6 (seis) meses serão pagos pela ZURICH ao
CLIENTE somente após o término do mencionado período de carência.
7.6
Os pagamentos dos valores de Títulos de Capitalização cancelados serão
efetuados pela ZURICH ao CLIENTE por crédito na conta corrente a ser informada
pelo CLIENTE no momento da solicitação de resgate parcial dos valores pagos até a ata
do cancelamento ou por ordem de pagamento emitida pelo Banco Santander.
7.7
Caso o CLIENTE deixe de pagar 2 (duas) parcelas consecutivas do Título de
Capitalização, haverá o cancelamento automático do Título de Capitalização sem
possibilidade de reativação, garantindo-se ao CLIENTE o resgate parcial dos valores
pagos até a data do cancelamento.
7.8
Outras informações sobre cancelamento e pagamentos poderão ser consultadas
nas Condições Gerais do Título de Capitalização, disponibilizada nos sites
www.zurich.com.br e www.programagalaxyparasempre.com.br.
8
SEGURO DE ROUBO, FURTO QUALIFICADO E DANOS ACIDENTAIS
8.1
O CLIENTE terá como benefício do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE
um Seguro contra Roubo, Furto Qualificado ou Danos Acidentais, garantido pela Zurich
Minas Brasil Seguros S.A. – CNPJ: 17.197.385/0001-21, Código de Registro SUSEP:
05495,
Ramo
de
Seguro:
Riscos
Diversos
(0171),
Processo
SUSEP:
15414.900970/2014-26.
8.2
As condições do seguro constam no bilhete entregue ao CLIENTE no momento
da adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE e nos sites www.zurich.com.br
e www.programagalaxyparasempre.com.br.
8.3
O CLIENTE segurado terá direito a receber somente 1 (uma) indenização
securitária durante o período de vigência da cobertura do Seguro, seja por Danos
Acidentais, Roubo ou Furto Qualificado do aparelho celular segurado.
8.4
O CLIENTE será responsável pelo pagamento da franquia do Seguro em caso de
sinistro, conforme informações dispostas no Bilhete entregue ao CLIENTE no momento
da adesão ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE e Condições Gerais do Seguro
disponibilizada no site www.zurich.com.br.
8.5
A vigência do Seguro é de 13 (treze) meses a contar da data de adesão ao
PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE.
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8.6
O CLIENTE que aderir ao PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE não será
responsável pelo custo de contratação do Seguro (prêmio).
8.7
Caso o CLIENTE deixe de pagar 2 (duas) parcelas consecutivas do Título de
Capitalização, haverá o cancelamento do Título de Capitalização e das coberturas do
Seguro, sem possibilidade de reativação.
8.8
O registro do plano de seguros na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
9
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
A nota fiscal do aparelho adquirido no momento da adesão ao PROGRAMA
GALAXY será emitida para fins meramente fiscais, sem que isto implique qualquer
prejuízo ao CLIENTE, com marcação na qual também constará que se trata de aparelho
comercializado por meio do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE.
9.2
Os benefícios do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE, bem como todos os
documentos contratuais relativos à adesão ao referido PROGRAMA e as respectivas
Condições Gerais do Seguro e do Título de Capitalização da ZURICH, estarão
disponíveis nos sites www.zurich.com.br e www.programagalaxyparasempre.com.br
9.3
O PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE não está vinculado e não é
cumulativo com qualquer outra promoção da SAMSUNG.
9.4
O CLIENTE do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE autoriza desde já a
SAMSUNG e seus parceiros a utilizar, sem ônus, para fins do PROGRAMA GALAXY
PARA SEMPRE todos os dados constantes no cadastro que possuírem junto ao
PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE.
9.5
O CLIENTE do PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE declara estar ciente
de que a participação no PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE implicará a
aceitação de todas as condições e normas descrita neste REGULAMENTO e nos outros
documentos que integram o PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE.
9.6
O CLIENTE tem a opção de adquirir produtos SAMSUNG, seguros ZURICH,
bem como Título de Capitalização da modalidade Compra Programada fora do
PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE.
10
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA GALAXY PARA SEMPRE
10.1
O CLIENTE poderá obter maiores informações sobre o PROGRAMA
GALAXY PARA SEMPRE no Canal de Atendimento da ZURICH (telefone 0800-
JUR_SP - 24107051v1 679008.382017
8891030)
e
nos
sites
www.zurichseguros.com.br
e
www.programagalaxyparasempre.com.br.
10.2
Informação, dúvida e reclamação ligue para o Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC) 0800 284 4848 disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7
(sete) dias por semana. Pessoas com deficiência auditiva ou de fala deverão ligar para:
0800 275 8585. Você ainda pode registrar sua sugestão, crítica ou reclamação que não
obteve uma solução satisfatória em nossa Ouvidoria: 0800 770 1061 de segunda à sexta
das 09h00 às 18h00 ou Caixa Postal 67.600, CEP: 03162-971 - São Paulo-SP.
11
REGISTRO DO REGULAMENTO:
11.1
Este REGULAMENTO encontra-se registrado no cartório 8° Oficial de Reistro
de Títulos e Documentos e Civil de pessoa Jurídica da Capita, CNPJ 68.311.893/000120, sob o nº 1.407.688, em 31 de Maio de 2016.
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