Contrato Padrão de Adesão Clique Aqui

Transcrição

Contrato Padrão de Adesão Clique Aqui
Eventos e Produções Fotográficas S/S Ltda.
Av. Ermano Marchetti, 1055 – Lapa - S. Paulo – fone: 3976 9522
CNPJ 02.209.101/0001-00 - www.photoreal.com.br –
CONTRATO INDIVIDUAL DE ADESÃO E COMPROMISSO
[email protected]
S. Paulo, ____/____/____
Pelo presente instrumento, as partes abaixo assinadas, de um lado PHOTO REAL Eventos e Prod.
Fotográfica S/S Ltda., sito á Rua Belchior Carneiro, 320, Lapa, CNPJ. 02.209.101/0001-00, aqui denominada
CONTRATADA e de outro lado o formando(a) maior de 18 anos ou seu responsável, doravante denominado
CONTRATANTE, comprometem-se através deste, sabendo desde já de seus direitos e obrigações, conforme
Cláusulas abaixo que se obrigam a cumprir. O contrato foi elaborado para mínimo de 40 formandos
participantes do Ensino Fundamental/Médio.
Cláusula 1ª OBJETO: Realização de Cerimônia de Colação Festiva e Baile de Gala com Jantar
Local: Centro Eventos Marchetti
Equipe de Recepcionistas
Posse de Mesa com Foto do Aluno
Taxas e Alvarás
Becas (empréstimo)
Mesa Solene, Cadeiras e Praticáveis
Equipe Portaria/Seguranças
Canudos Personalizados
Sky Paper (chuva de papel laminado na colação)
Som, DJ, Iluminação e Efeitos
Telão com Clipe de Fotos
Kit Festas(plumas, broxe, óculos, pulseiras neon)
Decoração de Luxo
Mestre de Cerimônias
Rosas p/ Colação e p/ Valsas
Arranjo Floral de Mesa
Champanhe para Brinde
IMPORTANTE: O formando terá direito á 06 Convites (formando + 05 convidados acima de 05 anos), mesa
com 06 cadeiras, toalha e cobre mancha. Convite extra R$ 100,00 (convite extra não dá direito á cadeira/assento) e
serão entregues no Colégio com 20 dias de antecedência ao Evento e recolhidos até 10 dias antes do Evento.
Após esta data e até 03 dias antes do evento, somente na empresa com valor reajustado.
Mesa extra com até 08 cadeiras R$ 120,00.
Cardápio:
Será servido do inicio ao término do evento por 06 horas.(exceto durante a cerimônia)
Serviço volante antes do inicio da Colação, colocados na mesa :
Entradas frias: 02 tipos canapés (frango, 04 queijos, ervas finas, ricota c/ gorgonzola, azeitonas preta), salpicão servido em barquetes
Lanche( 01 tipo): natural(salpicão de frango) ou de metro(presunto ou salame e queijo)
Frios em cubos servidos na cumbuca:(queijos mussarela e parmesão, presunto, picles e azeitonas)
Bebidas antes e depois da Colação : Águas, 02 tipos sucos, refrigerantes (coca-cola, soda e guaraná antártica)
Salgados: 06 tipos variados( quibe, coxinha, esfiha(carne, frango), rissoles(milho, napolitano), croquete de carne, trouxinhas de
calabresa, bolinho de queijo, pães de queijo; servido antes e após a colação e até 02 horas antes do encerramento.
Bebidas alcoólicas após a Colação (somente p/ maiores de 18 anos): Cerveja SKOL e/ou BRAHMA no balde com gelo
02 tipos de Coquetéis tropicais(espanhola, maracujá, morango, pina colada etc...)
Jantar (03 Pratos): servidos (talharim ou penne com molho bolonhesa, queijo parmesão ralado, strogonoff de frango e
lagarto ao molho madeira com arroz branco e/ou grega e batata palha)
Salada: salada primavera(alface, tomate, cenoura, beterraba)
Sobremesa: sorvete de creme com cobertura de chocolate
Encerramento: Café da manhã (café, bolos e petit four diversos).
Cláusula 2ª - MULTA, RESCISÃO E REAJUSTE
a) A partir do mês de maio a CONTRATADA estará firmando contratos junto a seus fornecedores, para
garantir a realização do evento e todos os itens constantes na cláusula 1ª.
b) No caso de rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir com antecedência de 90 dias ao evento,
desde que pago a título de multa 60% do valor total da adesão. Após esta data com o pagamento integral do contrato,
pois já terão sido contratados a maioria dos itens de produtos e serviços..
c) O aluno retido poderá participar dos eventos (exceto a colação) com o pagamento integral do contrato.
d) O cancelamento integral do aluno retido, poderá ser feito com o pagamento de multa de 40%, com carta
de comprovação de retenção do colégio, com antecedência de 10 dias do evento.
e) O formando e seu responsável declara-se sabedor que o evento acima terá a junção de outro(s) colégio(s)
ou repasse do déficit de caixa através de rateio quando não atingir o numero de adesões estabelecidas no contrato.
f) em caso de rescisão ou não cumprimento por parte da CONTRATADA de quaisquer das cláusulas do
contrato, a mesma deverá devolver o valor pago corrigido.
Cláusula 3ª - EXCLUSIVIDADE DE IMAGEM
A CONTRATADA terá direito de exclusividade na cobertura fotográfica e de filmagem do(s) evento(s). A empresa
comercializará o álbum de fotos e o valor de cada fotografia/página(tam. 24 x 30cm) serão de R$ 32,00 á vista,
R$ 34,00 em até 06 x e R$ 38,00 em até 10 x e o valor do DVD será R$ 220,00, no entanto o formando não está
obrigado a adquirir as mesmas e em caso de aquisição, poderá a seu critério eliminar até 20% da quantidade total de
fotos do álbum. OBS.: As câmeras fotográficas amadoras ficarão na chapelaria e seu uso será liberado após o brinde
aos formandos, ficando proibida as profissionais de qualquer espécie.
Eventos e Produções Fotográficas S/S Ltda.
Av. Ermano Marchetti, 1055 – Lapa - S. Paulo – fone: 3976 9522
CNPJ 02.209.101/0001-00 - www.photoreal.com.br –
[email protected]
Cláusula 4ª - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (assinale a opção desejada abaixo)
4.1 - Pagamento em Boleto Bancário
10 x R$ 110,00
Boleto ou cartão
Inicio até 30/03/15
(
) Boleto Inicio ___/____/___
08 x R$ 130,00
06 x R$ 170,00
Boleto ou cartão
Inicio até 30/03/15
Boleto ou cartão
Inicio até 30/03/15
Valido até
30/03/15
ou Cartão de Crédito
03x R$ 330,00
Boleto ou cartão
Inicio até 10/04/15
a/v R$ 960,00
Boleto ou cartão
Inicio até 10/04/15
NOTA:
Os contratos em boleto bancário, com vencimento de parcelas após dia 10/11/15, deverão ser substituídos
por pagamento em cheque ou cartão, na ocasião da entrega dos convites do pacote. Taxa administrativa: p/ reimpressão
de novo boleto bancário ou 2ª via R$ 10,00 cada parcela.
4.2 - Pagamento em cheque pré-datado Banco____ nº__________ a___________ Inicio____/____/___
12 x R$ 90,00
Cheque pré-datado
Inicio até 30/03/15
08 x R$ 125,00
06 x R$ 160,00
Cheque pré-datado
Inicio até 30/03/15
Cheque pré-datado
Inicio até 30/03/15
03x R$ 320,00
Cheque pré-datado
Inicio até 10/04/15
a/v R$ 920,00
Cheque pré-datado
Inicio até 10/04/15
OBS.: Os pagamentos em cheques deverão vir com a data de deposito igual a do preenchimento e
nominal a Photo Real.
OBS.: Festas e Baladas Gratuitas
Os formandos que entregarem os contratos até 10/05/2015 terão direito á 02 eventos adicionais:
1ª BALADA tema INTEGRAÇÃO de brinde dia 26/06/15 no Centro de Eventos MARCHETTI.
2ª BALADA tema FANTASIA/HALLOWEN de brinde dia 30/10/15 no Centro de Eventos MARCHETTI
3º DAY CAMPING:O formando terá direito á 01 “DAY CAMPING” com estrutura de recreação
diversificada, café da manhã, almoço com churrasco, café de saída, DJ, animação, seguranças, salva
vidas etc., data e local escolhido pela empresa, no mês novembro/15.
Obs. Para participar dos eventos, o formando deverá estar em dia com os pagamentos
Preencher o cadastro com letras de forma legíveis, com o Maximo de informação possível.
Instituição:
Responsável:
End.:
CEP:
Bairro:
Fone coml.:
CPF:
Cidade:
UF
Fone res.:
Fone cel.:
RG:
E-mail:
Aluno:
Curso:
E-mail:
Outros:
Turma/sala:
O CONTRATANTE inadimplente será cobrado judicialmente. Fica eleito o foro da Lapa da Comarca de S. Paulo
para dirimir as questões do presente contrato, sem serem desprezados os entendimentos amigáveis.
____________________________________________
Formando (maior de 18 anos) ou responsável
__________________________________________
PHOTO REAL Eventos e Produções Fotográficas S/S Ltda.