fatos sobre cartas digitais e exigências de sua dotação a bordo

Transcrição

fatos sobre cartas digitais e exigências de sua dotação a bordo
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FATOS SOBRE CARTAS DIGITAIS E EXIGÊNCIAS DE SUA DOTAÇÃO A BORDO
1ª Edição
2010
S-66 – FATOS SOBRE CARTAS DIGITAIS E EXIGÊNCIAS DE SUA DOTAÇÃO A
BORDO
EDIÇÃO 1.0.0 – JANEIRO 2010
Publicado pelo
Bureau Hidrográfico Internacional
MÔNACO
S-66
Versão em língua portuguesa da publicação S-66 da OHI produzida pela
Diretoria de Hidrografia e Navegação - Marinha do Brasil
para uso interno.
Portuguese language version of IHO publication S-66 produced by
Directorate of Hydrography and Navigation - Brazilian Navy
for internal use.
Nota de Direitos Autorais
Esta publicação contém material de direitos autorais da publicação S-66 Facts about Electronic Charts
and Carriage Requirements (Edição 1.0.0, Janeiro 2010) da Organização Hidrográfica Internacional
(OHI) que é reproduzido com a permissão do Bureau Hidrográfico Internacional (BHI) em nome da
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a versão fonte em inglês da S-66 deve ser consultada.
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esta tradução e, portanto, não tem responsabilidade pela sua acurácia.
Copyright Notice
This publication contains copyright material from International Hydrographic Organization (IHO)
publication S-66 Facts about Electronic Charts and Carriage Requirements (Edition 1.0.0, January
2010) that is reproduced with the permission of the International Hydrographic Bureau acting for the
IHO.
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of doubt the source version of S-66 in English should be consulted.
This publication contains a translation of material from IHO publication S-66. The IHO has not checked
this translation and therefore takes no responsibility for its accuracy.
N
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H A DO BR
ORGANIZAÇÃO HIDROGRÁFICA
INTERNACIONAL
A
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HIDRO
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DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E
NAVEGAÇÃO
F I A E N AV E
Fatos sobre Cartas Digitais e Exigências
de sua Dotação a Bordo
Publicação da OHI S-66 - 1ª Edição
Janeiro 2010
Publicada pelo
Bureau Hidrográfico Internacional
4 quai Antoine Ier
B.P. 445 - MC 98011 MONACO Cedex
Principado de Mônaco
Telefax: (377) 93.10.81.40
E-mail: [email protected]
Web: www.iho.int
Conteúdo
Conteúdo ................................................................................................................................................ 1
Introdução ......................................................................................................................................... 3
Histórico da Documentação .............................................................................................................. 3
Direitos Autorais e Reprodução ........................................................................................................ 3
Críticas e Sugestões .......................................................................................................................... 4
História da Publicação ...................................................................................................................... 4
Seção 1: Visão Geral da Cartografia e Regulamentação ........................................................................ 5
O que é um Sistema Eletrônico de Apresentação de Cartas? ........................................................... 5
ECDIS ........................................................................................................................................... 5
ECS ............................................................................................................................................... 5
Onde estão estabelecidas as regras para navegação marítima profissional? ..................................... 5
Quais as exigências da OMI que se aplicam à dotação de cartas náuticas a bordo? ........................ 6
O que é uma carta náutica? ........................................................................................................... 6
Que tipos de cartas digitais estão disponíveis? ................................................................................. 7
O que são cartas oficiais? .............................................................................................................. 8
O que é uma ENC? ........................................................................................................................... 9
Como posso reconhecer uma ENC? ........................................................................................... 10
Quais ENC estão disponíveis? .................................................................................................... 10
Como as ENC são protegidas de alterações não autorizadas? .................................................... 11
Há outros meios pelos quais as ENC podem ser distribuídas? ................................................... 11
O que é uma RNC? ......................................................................................................................... 12
Como as ENC e RNC são mantidas atualizadas? ............................................................................ 12
É possível verificar se todas as atualizações disponíveis foram incorporadas a uma ENC? ...... 13
O que é ECDIS? .............................................................................................................................. 13
Como um ECDIS é aprovado e por quem?................................................................................. 14
Há a necessidade de manutenção do software de um ECDIS? ................................................... 14
Há uma exigência compulsória para a dotação do ECDIS a bordo? .......................................... 14
Atendendo às Exigências de Dotação de Carta a Bordo com um ECDIS .................................. 16
Exigências de Back-up ............................................................................................................... 16
O que fazer em áreas não cobertas por ENC? ............................................................................ 16
Seu ECDIS cumpre as exigências da OMI de dotação de carta a bordo? .................................. 17
A nomenclatura de formato das cartas pode indicar cumprimento às exigências de dotação de
cartas a bordo? ............................................................................................................................ 19
Aceitação do ECDIS pela Autoridade Marítima ......................................................................... 20
Há necessidade de treinamento para a utilização do ECDIS? .................................................... 20
Quais os requisitos do treinamento para o uso do ECDIS?......................................................... 21
Que considerações operacionais devem ser feitas quando da utilização do ECDIS? ................. 21
O que é ECS? .............................................................................................................................. 23
SN/Circulares Relevantes da OMI: ................................................................................................. 26
IMO SN/ Circ.207/Rev.1: Diferenças entre RCDS e ECDIS
1
IMO SN/ Circ. 255: Orientações adicionais sobre datum de carta e acurácia de posição em
cartas
IMO SN/ Circ. 276: Transição de cartas em papel para navegação por meio do Sistema
Eletrônico de Apresentação de Cartas e Informações (ECDIS)
Seção 2: Lista de Autoridades de Estados de Bandeira ....................................................................... 24
Seção 3: Treinamento em ECDIS ........................................................................................................ 25
Documentação Exigida para o Treinamento em ECDIS ................................................................ 25
Objetivos do Treinamento ............................................................................................................... 25
Modelo de Curso de Treinamento da OMI - Utilização Operacional de ECDIS .......................... 26
Certificado de Treinamento em ECDIS .......................................................................................... 27
Seção 4: Detalhes Técnicos de Cartas Digitais .................................................................................... 28
Dados Oficiais de Cartas Digitais ................................................................................................... 28
Tipos de Dados Oficiais de Cartas .................................................................................................. 28
Cartas Náuticas Eletrônicas (ENC) ................................................................................................. 28
Princípios Gerais ......................................................................................................................... 28
Formato de Dados de ENC ......................................................................................................... 28
Mostrador de ENC ...................................................................................................................... 29
Uso de ENC em ECS .................................................................................................................. 32
Distribuição de ENC.................................................................................................................... 32
O que é um SENC? ..................................................................................................................... 33
O envio de SENC ....................................................................................................................... 33
Dados Oficiais e Extra-Oficiais .................................................................................................. 33
Em que tipo de escala uma ENC deve ser visualizada? ............................................................. 34
Como são designados os nomes das ENC? ................................................................................ 34
Atualização de ENC ................................................................................................................... 35
Cartas Náuticas Raster (RNC) ........................................................................................................ 35
Princípios Gerais ......................................................................................................................... 35
Formato de dados e produção de RNC ....................................................................................... 35
Mostrador da RNC ..................................................................................................................... 35
Atualização de RNC ................................................................................................................... 37
Dados de Cartas Privadas ............................................................................................................... 38
Seção 5: Referências e Glossário ......................................................................................................... 39
Referências ...................................................................................................................................... 39
Glossário / Lista de Abreviaturas .................................................................................................... 40
Leituras Complementares: .............................................................................................................. 41
Circulares Relevantes da OMI sobre Segurança da Navegação .......................................................... 43
SN/ Circ. 207/Rev.1 da OMI: Diferenças entre Cartas Náuticas Raster (RCDS) e ECDIS ........... 43
SN/ Circ. 255 da OMI: Orientações adicionais sobre datum da carta e acurácia de posição em
cartas ............................................................................................................................................... 45
SN/ Circ. 276 da OMI: Transição de cartas em papel para navegação por meio do Sistema
Eletrônico de Apresentação de Cartas e Informações (ECDIS) ..................................................... 47
2
Introdução
A Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) inclui uma
exigência para que todos os navios tenham a bordo cartas náuticas e publicações atualizadas
para a viagem intencionada. A partir de 2012, a exigência da existência de carta náutica a bordo
para certas classes de embarcações deverá ser progressivamente cumprida mediante o uso de
cartas digitais, empregando-se um Sistema Eletrônico de Apresentação de Cartas e Informações
(ECDIS).
O feedback dos envolvidos no uso das cartas e sistemas cartográficos eletrônicos, incluindo
fabricantes, distribuidores, usuários, armadores, autoridades reguladoras, práticos, autoridades
portuárias e outros indicam uma necessidade do fornecimento de orientação sobre as regras e
sobre as condições do equipamento que está disponível atualmente no mercado. Em especial,
as diferenças entre vários tipos de cartas e de dados oferecidos aos usuários e se são imprecisos
no que diz respeito às normas em vigor.
Este documento foi produzido para ajudar a esclarecer algumas das incertezas e não pretende
substituir ou corrigir normas nacionais ou internacionais. Os leitores deverão sempre referir-se
à Autoridade Marítima Nacional ou ao Estado de Bandeira1 para informações detalhadas mais
atuais.
Este documento consiste em um conjunto de seções inter-relacionadas. A primeira seção
apresenta informações sobre vários aspectos das cartas digitais e de sistemas eletrônicos de
apresentação de cartas e informações na forma de perguntas e respostas. O foco principal está
no que pode ser utilizado para cumprir as exigências de cartas náuticas a bordo especificadas
na SOLAS.
Seção 1:
Visão geral sobre cartografia eletrônica e normas
Seção 2:
Uma lista de pontos de contato para informações detalhadas sobre a
Implementação do ECDIS pelos Estados de Bandeira.
Seção 3:
Treinamento para o uso do ECDIS
Seção 4:
Aspectos técnicos quanto ao uso de cartas digitais
Seção 5:
Apêndice: Referências, glossário, leituras complementares
Este documento poderá ser baixado do sítio da OHI no endereço eletrônico www.iho.int.
Alguns serviços hidrográficos nacionais também podem oferecer este serviço.
Alguns serviços hidrográficos nacionais podem fornecer este documento em linguagem
local, como, por exemplo, Francês, Espanhol e Japonês.
Histórico da Documentação
Esta é a primeira edição da S-66 “Fatos sobre Cartas Digitais e Exigências de sua Dotação
a Bordo”. É uma adoção, com algumas revisões, da 2ª edição (2007) de documento do mesmo
nome preparado pelos Serviços Hidrográficos dos Centros de Coordenação Regionais (RENC)
Primar e IC-ENC.
Direitos Autorais e Reprodução
Este documento pode ser reproduzido integralmente ou em parte contanto que todos os
extratos mencionados sejam reproduzidos na íntegra, sem adaptação, e que sua data e fonte
sejam mencionadas. A OHI deverá ser reconhecida como editor.
1
NT: Flag State - Estado no qual uma embarcação é registrada e, portanto, cuja bandeira estiver arvorando
será conhecido como seu Estado de Bandeira.
3
Críticas e Sugestões
Críticas e observações dos leitores sobre qualquer aspecto deste documento são bemvindas.
Envie críticas ou observações para:
[email protected]
ou
Bureau Hydrographique International
4, quai Antoine 1er
B.P. 445
MC 98011 MONACO CEDEX
PRINCIPAUTE DE MONACO
História da Publicação
Este documento foi originalmente produzido pelos Serviços Hidrográficos de dois Centros
de Coordenação Regionais (RENC), Primar e IC-ENC. Em 2008 a 2ª edição da publicação
produzida pelo Grupo de Trabalho de Informação Conjunta do Primar e do IC-ENC (JIWG), foi
adotada pela OHI. Após detalhada revisão, foi publicada em janeiro de 2010 como a publicação
S-66 da OHI.
4
Seção 1: Visão Geral da Cartografia Digital e Regulamentação
O que é um Sistema Eletrônico de Apresentação de Cartas?
Um sistema de apresentação de cartas digitais é um termo geral usado para denominar
qualquer equipamento eletrônico capaz de mostrar a posição de uma embarcação sobreposta a
uma imagem georreferenciada visualizável numa tela de computador.
Há duas classes de sistemas eletrônicos de apresentação de cartas. A primeira é um ECDIS
(Sistema Eletrônico de Apresentação de Cartas e Informações), capaz de atender às exigências
de dotação de carta náutica a bordo de acordo com a OMI/SOLAS (Organização Marítima
Internacional/SOLAS). A segunda é um ECS (Sistema de Cartas Eletrônicas), que pode ser
utilizado para auxiliar a navegação, mas que não atende às exigências de dotação de carta
náutica a bordo de acordo com a OMI /SOLAS.
ECDIS
Equipamentos do tipo ECDIS são especificados no Padrão de Desempenho do ECDIS da
OMI (Veja Resolução MSC.232(82)) como a seguir:
“Sistema Eletrônico de Apresentação de Cartas e Informações (ECDIS) significa
um sistema de informação para navegação que, com as devidas configurações
de suporte (back-up), pode ser considerado em conformidade com a carta
atualizada exigidas pela Regra V/19 & V/27 da Convenção SOLAS de 1974 e
suas emendas....”
Onde o termo ECDIS for empregado neste documento, referir-se-á aos sistemas de cartas
náuticas digitais que tiverem sido testados, aprovados e certificados em conformidade com os
Padrões de Desempenho para ECDIS da OMI e, assim, em conformidade com as exigências de
dotação de carta náutica a bordo, contidas no Capítulo V da SOLAS.
ECS
ECS é especificado na ISO 19379 da seguinte forma:
“ECS é um sistema de informação de navegação que apresenta eletronicamente
a posição de embarcações e dados e informações relevantes de cartas náuticas
de um banco de dados (Database) ECS em uma tela de um monitor, mas que
não atende a todas as exigências da OMI de dotação de ECDIS a bordo e cuja
finalidade não é atender as exigências do Capítulo V da SOLAS referentes às
exigências de dotação de cartas náuticas a bordo”.
Equipamentos ECS variam de um simples dispositivo habilitado de GPS manual até
sofisticados equipamentos independentes2 de computador, conectados por meio de uma interface
ao sistema de um navio.
Onde estão estabelecidas as regras para navegação marítima profissional?
A Organização Marítima Internacional (OMI) é o órgão das Nações Unidas responsável pelo
transporte marítimo. A Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar
(SOLAS) de 1974, em conjunto com suas subsequentes emendas, foi adotada pelos Estados
Membros da OMI. O Capítulo V da SOLAS especifica os requisitos para os equipamentos de
navegação serem usados a bordo de navios autorizados a arvorar a bandeira de um participante
da SOLAS.
Os Estados Membros da OMI são obrigados a adotar as regras e a regulamentação da OMI,
2
NT: “stand alone”
5
tais como as especificadas pela SOLAS, em sua legislação nacional. Porém, somente quando
as exigências da Convenção forem incorporadas à legislação nacional, passarão a vigorar para
os navios individuais registrados por aquele Estado. Este processo de incorporação à legislação
nacional pode variar de alguns poucos meses até alguns anos.
O Estado no qual um navio for registrado e, portanto cuja bandeira estiver arvorando será
conhecido como seu Estado de Bandeira. A Autoridade Marítima nacional representa o Estado
de Bandeira que controla a adesão do navio às exigências de dotação de cartas náuticas a bordo
estabelecidas pela SOLAS (Controle de Estado de Bandeira).
A Autoridade Marítima nacional é também responsável pelo Controle de Navios pelo
Estado do Porto3. Navios chegando a um porto podem estar sujeitos ao Controle de Navios pelo
Estado do Porto por agentes locais (Inspetores Navais – ACPEs4). O Controle de Navios pelo
Estado do Porto é baseado na regulamentação de Estados de Bandeira e acordos internacionais.
Estados Portuários cooperam dentro de suas regiões para a aplicação de padrões consistentes;
por exemplo, as nações Europeias e o Canadá cooperam sob a proteção do Memorando de
Entendimento de Paris (Paris MOU).
Quais as exigências da OMI que se aplicam à dotação de cartas náuticas a bordo?
O que é uma carta náutica?
Cartas Náuticas são mapas com um propósito especial desenhados especificamente para
atender às exigências de navegação marítima, mostrando entre outras coisas, profundidade,
natureza do leito marítimo, elevações, configuração e características da costa, perigos e auxílios
à navegação.
Cartas Náuticas fornecem uma representação gráfica de informações relevantes aos
navegantes para que possam executar uma navegação segura.
Cartas Náuticas estão disponíveis em formato analógico como cartas em papel ou formato
digital, como cartas eletrônicas.
Os requisitos para a dotação de cartas náuticas são especificados no Capítulo V da
SOLAS.
As Regras relevantes são:
 Regra 2, que define a carta náutica;
 Regra 19, que especifica o equipamento (incluindo cartas) que os diferentes tipos de
navio têm que portar; e
 Regra 27, que especifica a exigência de manter as cartas e publicações atualizadas.
OMI SOLAS V/2 1974 (e suas emendas):
“2.2 Carta Náutica ou publicação náutica é um mapa ou um livro de emprego específico,
ou um banco de dados especialmente compilado a partir do qual tem origem este mapa
ou livro, que é publicado oficialmente por um Governo, ou sob a sua autoridade, por um
Departamento Hidrográfico autorizado ou por outra instituição pertinente do governo e
que se destina a atender às necessidades da navegação marítima.”
OMI SOLAS V/19 1974 (e suas emendas):
Uma versão revisada da SOLAS V/ 19 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Ambas, a versão atual (2009) e a versão revisada são apresentadas aqui:
Texto até 31 de dezembro de 2010:
3
4
NT: Port State Control
NT: Agentes de Controle Portuário do Estado
6
“2.1 Todos os navios, independente do seu porte, deverão ter:
2.1.4 cartas e publicações náuticas para planejar e apresentar a derrota do navio
para a viagem pretendida e para plotar e monitorar as posições durante toda
a viagem; poderá ser aceito um Sistema Eletrônico de Apresentação de Cartas
e Informações (ECDIS) como atendendo às exigências deste subparágrafo com
relação à dotação de cartas a bordo;”
Texto a partir de 1º de janeiro de 2011:
“2.1 Todos os navios, independente do seu porte, deverão ter:
2.1.4 cartas náuticas e publicações náuticas para planejar e apresentar a
derrota do navio para a viagem pretendida e para plotar e monitorar as posições
durante toda a viagem; poderá ser aceito também um Sistema Eletrônico de
Apresentação de Cartas e Informações (ECDIS) como atendendo às exigências
deste subparágrafo. Navios para os quais o subparágrafo [2.10] é aplicado
devem cumprir às exigências de dotação de ECDIS a bordo detalhadas nesse
dispositivo;
2.1.5 arranjos de back-up para atender às exigências funcionais do subparágrafo
2.1.4, caso esta função seja parcial ou completamente atendida por meios
eletrônicos*;”
Nota de rodapé da regulamentação 2.1.4
* Cartas náuticas em papel suficientes para atender às exigências do
subparágrafo .4 e regra 27 podem ser usadas como um arranjo de backup para ECDIS. Outros arranjos de suporte para ECDIS são aceitáveis (ver
Apêndice 6 da resolução MSC.232 (82), e suas emendas).
OMI SOLAS V/27 (e suas emendas):
“Cartas náuticas e publicações náuticas, tais como roteiros, lista de faróis, avisos
aos navegantes, tábuas das marés e todas as outras publicações náuticas necessárias
para a viagem pretendida devem estar adequadas e atualizadas.”
As três regulamentações referidas acima demonstram que dependendo da classe da
embarcação, a exigência de dotação de cartas a bordo pode ser cumprida mediante:
 Existência a bordo de cartas oficiais e atualizadas impressas em papel, ou
 Existência a bordo de um tipo aprovado de ECDIS (de acordo com as exigências dos
Padrões de Desempenho do ECDIS da OMI), complementados por um arranjo apropriado
de back-up e Cartas Náuticas Eletrônicas (ENC) atualizadas.
Que tipos de cartas digitais estão disponíveis?
Há dois tipos de cartas digitais – cartas raster e cartas vetoriais. Uma carta raster é uma imagem
digitalizada e passiva de uma carta impressa em papel, enquanto uma carta vetorial é uma base
de dados digital de todos os objetos (pontos, linhas, áreas etc.) representados em uma carta. Ver
Seção 4 para detalhes técnicos adicionais.
7
Exemplo de uma carta raster
Exemplo de uma carta vetorial com o símbolo de uma embarcação no centro
O que são cartas oficiais?
De acordo com o Capítulo V da SOLAS (ver páginas 7 E 8), cartas produzidas por ou
sob a autoridade de um Governo, Serviço Hidrográfico autorizado ou outras instituições
8
governamentais relevantes são oficiais e podem ser utilizadas para cumprir as exigências de
dotação de carta náutica a bordo (desde que sejam mantidas atualizadas).
Todas as outras cartas náuticas são, por definição, não oficiais e são referidas frequentemente
como extra-oficiais ou cartas privadas. Estas cartas não são aceitas como base para navegação
sob a Convenção SOLAS.
Há dois tipos de cartas náuticas digitais oficiais comumente disponíveis: Cartas Náuticas
Eletrônicas (ENC) e Cartas Náuticas Raster (RNC).
O que é uma ENC?
ENC é a abreviatura do termo inglês “Electronic Navigational Chart”5. Uma ENC é uma
carta vetorial, produzida por ou em nome de uma Organização Governamental (ver “carta
oficial” acima) que cumpre a Especificação de Produto da OHI para ENC que é parte do padrão
de transferência de dados de carta conhecido como S-57. Quaisquer outros dados de carta
vetorial são não oficiais e, portanto, não cumprem as exigências de dotação de carta a bordo
pela SOLAS.
As ENC têm os seguintes atributos:
 O conteúdo das ENC é baseado em fonte de dados de levantamentos realizados por
serviços hidrográficos ou nos dados constantes em cartas oficiais impressas em papel;
 ENC são compiladas e codificadas em conformidade com padrões internacionais
estabelecidos pela OHI;
 As posições nas ENC referem-se ao Datum do Sistema Geodésico Mundial 1984 (WGS84).
Estas são compatíveis com as posições do GNSS (Sistema Global de Navegação por
Satélite);
 ENC são editadas somente por um Serviço Hidrográfico autorizado pelo Governo ou
outras instituições governamentais pertinentes; e
 ENC são regularmente atualizadas com informações oficiais que são normalmente
distribuídas em forma digital.
Ver seção “Atendendo exigências de dotação a bordo de ECDIS” abaixo e a Seção 4 para
detalhes adicionais.
Dados de ENC apresentados em um ECDIS
5
NT: Com tradução oficial para o português, no Brasil, como Carta Náutica Eletrônica.
9
Como posso reconhecer uma ENC?
Quando estou comprando
Somente fornecedores de serviços autorizados e seus distribuidores vendem ENC; o
fornecimento de informações para atualização é uma parte essencial de seus serviços. Esses
fornecedores de serviço aos usuários são designados tanto diretamente pelo Serviço Hidrográfico
que as originou ou por um Centro de Coordenação Regional de ENC (RENC) agindo em nome
dos Serviços Hidrográficos participantes.
Quando utilizado em um ECDIS
Um ECDIS distingue os dados de uma ENC (Carta Náutica Eletrônica) de dados não
oficiais. Quando dados não oficiais são utilizados, um ECDIS apresenta uma mensagem de
aviso intermitente na tela para os navegadores, informando que devem navegar seguindo as
orientações de uma carta impressa em papel atualizada e oficial.
Se dados não oficias forem apresentados num ECDIS, suas demarcações são identificadas com
um estilo especial de linha - uma linha VERMELHA “unilateral” com traços diagonais no lado
da linha que contém os dados não oficiais.
ENC
dados não oficiais
Demarcações entre ENC e dados não oficiais
O navegante também pode selecionar a função apropriada do ECDIS que interroga a
apresentação da carta para obter detalhes, tais como a origem dos dados, o número da edição e
sua condição de atualização.
Quais ENC estão disponíveis?
A Organização Hidrográfica Internacional (OHI) fornece um catálogo interativo na internet
no site www.iho.int que apresenta a disponibilidade de ENC em todo o mundo. O catálogo
possui remissões6 que indicam fornecedores e distribuidores de ENC aos usuários.
A ilustração abaixo mostra a capa de um catálogo.
6
NT: Os comumente conhecidos links
10
Catálogo on line da OHI da cobertura e disponibilidade de ENC e RNC
Como as ENC são protegidas de alterações não autorizadas?
A maioria das ENC são disponibilizadas para o usuário final em um formato protegido
por meio do uso do esquema de proteção de dados S-63 da OHI para ENC. A proteção S-63
assegura a integridade dos dados de ENC em todas as transações entre o prestador do serviço
e o usuário final. O esquema de proteção permite ao ECDIS confirmar a autenticidade da
informação fornecida.
A S-63 define o mecanismo para a criptografia da informação de uma ENC e para a aplicação
de uma assinatura digital para habilitar a autenticação dos dados da carta por um ECDIS. Usuários
de ECDIS precisam de uma chave para decifrar o código criptografado para acessar e visualizar
os dados de uma ENC protegidos por um esquema S-63. Cada ENC é criptografada com uma
chave diferente. As chaves para decriptografar são fornecidas para os usuários finais como
licenças7 pelo prestador de serviço de ENC que as comercializa. As chaves para decriptografar
são únicas e aplicáveis a sistemas de usuário final específicos. Como consequência, as chaves
mencionadas não podem ser trocadas ou compartilhadas por diferentes instalações de ECDIS.
A operação do esquema de proteção de ENC não deve acrescentar nenhuma despesa
adicional para os usuários de ECDIS. Todos os aspectos de decriptografia e autenticação de
ENC devem ser automaticamente gerenciados pelo sistema da carta. Um usuário de ECDIS
receberá ocasionalmente novas licenças de seu fornecedor de serviços quando sua assinatura
for renovada ou quando ocorrerem alterações na andaina de ENC.
A atualização das licenças devem ser importadas para o ECDIS para habilitá-lo a processar
automaticamente as novas versões e atualizações de ENC.
Poucos serviços hidrográficos distribuem suas ENC sem criptografá-las. Todos os ECDIS
são capazes de acessar e apresentar estas ENC não criptografadas.
Há outros meios pelos quais as ENC podem ser distribuídas?
Assim como é feita a distribuição de ENC no formato S-57, a OHI aprovou a distribuição
7
NT: No original, “Cell Permits”
11
de ENC nos “formatos de máquina”8 internos de fabricantes individuais de ECDIS. O nome
genérico para esta forma de distribuição é distribuição SENC (distribuição em Sistemas de
ENC). A distribuição SENC pode melhorar a velocidade do carregamento de dados de ENC em
alguns equipamentos ECDIS. As exigências da OHI determinam que os prestadores de serviços
que fazem uso da distribuição SENC têm que possuir a concessão dos Serviços Hidrográficos
que dão origem às ENC e têm que utilizar os tipos de processos aprovados para garantir que
a integridade dos dados no formato S-57 seja mantida durante a conversão para o formato
SENC.
O que é uma RNC?
RNC é a abreviatura em inglês de “Raster Navigational Chart”9. RNC são cópias digitais
raster de cartas oficiais impressas em papel. As RNC estão em conformidade com a Especificação
de Produto S-61 da OHI. De acordo com a definição de carta náutica do Capítulo V da SOLAS,
as RNC somente podem ser produzidas por ou sob a autoridade de, um Governo, um Serviço
Hidrográfico autorizado ou outra instituição governamental própria.
As RNC possuem os seguintes atributos:
 As RNC são um fac-símile de uma carta náutica oficial impressa em papel;
 As RNC são produzidas de acordo com padrões internacionais estabelecidos pela OHI;
As RNC são regularmente atualizadas com informações oficiais. Estas atualizações são
distribuídas em formato digital.
Os padrões de desempenho da OMI para ECDIS estabelecem que, onde não houver ENC
disponíveis, RNC podem ser utilizadas em ECDIS para cumprir as exigências de dotação de
carta a bordo. Entretanto, quando um ECDIS estiver sendo usado com RNC, estas deverão ser
usadas em conjunto com “uma andaina apropriada de cartas náuticas em papel atualizadas”.
Ver seção sobre “Cumprimento de Exigências de Dotação de Carta a Bordo para ECDIS”.
A opção para o uso de RNC em ECDIS reduzirá substancialmente à medida que mais e mais
ENC estejam disponíveis.
Em virtude de sua natureza, as RNC quando utilizadas em ECDIS não proporcionam o
mesmo nível de funcionalidade propiciado pelas ENC. Os limites de operação com RNC são
descritos nas Circulares 207/Rev.1 e 255 do SN da OMI (ver Anexo desta seção).
Como as ENC e RNC são mantidas atualizadas?
Para atender às exigências da SOLAS V/27, as cartas náuticas devem ser mantidas atualizadas
mediante a incorporação de Avisos aos Navegantes e outras atualizações de cartas produzidas
por Serviços Hidrográficos.
ENC e RNC são normalmente mantidas atualizadas por meio da aplicação regular de
informações atualizadas nos dados das cartas via arquivos de dados digitais. O arquivo de
atualização pode ser transferido por meio de transmissão sem fio, ou por intermédio de uma
mídia apropriada, como um CD-ROM. Nesses casos a atualização da base de dados das cartas
é feita automaticamente pelo ECDIS. Outra função padrão de um ECDIS é a capacidade de
atualizar manualmente as ENC. Isto pode ser necessário quando uma atualização digital não
estiver disponível ou quando um serviço hidrográfico disponibiliza informações de atualização
em formato não digital.
Atualmente, a maioria das atualizações de ENC e RNC é fornecida aos navios em CD-ROM.
Entretanto, “atualizações remotas” usando telecomunicações por satélite (ou, quando no porto,
8
9
NT: “machine-formats”
NT: A expressão oficial em português, no Brasil, é ‘Carta Náutica Raster’
12
baseado em terra) estão se tornando cada vez mais comuns. Um grande número de prestadores
de serviços de ENC já possui serviços de atualização utilizando correio eletrônico, a internet e
outros meios. Podem ser obtidos detalhes com os distribuidores de ENC.
É possível verificar se todas as atualizações disponíveis foram incorporadas a uma ENC?
As atualizações de ENC são sequenciais. A sequência é única para cada ENC. Durante o
processo de atualização o ECDIS sempre verifica se todas as atualizações em sua sequência
foram aplicadas. Se estiver faltando alguma atualização, o ECDIS indicará essa condição. Não
é possível carregar atualizações mais recentes caso atualizações anteriores não tiverem sido
aplicadas.
Um ECDIS mantém uma lista interna das atualizações que foram aplicadas e a data de sua
aplicação. Em alguns sistemas essa lista pode ser verificada na tela do monitor ou impressa
para a verificação das condições de atualização das ENC que foram carregadas. Se o ECDIS
não puder mostrar essa lista, os usuários do ECDIS devem criar e manter uma lista atualizada
manualmente. Distribuidores de ENC devem ser capazes de fornecer aos navegantes detalhes
das edições de ENC mais recentes e os números das atualizações em vigor. Também é possível
fazer referência a fontes tradicionais de informações de atualização, tais como Avisos aos
Navegantes para cartas em papel, para efetuar o cruzamento de informações e verificar quais
atualizações de ENC correspondentes tenham sido aplicadas.
Os Inspetores Navais devem referir-se à função lista de atualizações de ECDIS para verificar
se as ENC estão sendo mantidas atualizadas conforme determinado pela SOLAS capítulo V,
Regra 27.
O que é ECDIS?
O equipamento ECDIS é especificado nos Padrões de Desempenho de ECDIS da OMI
(Resolução MSC.232 (82)) da OMI como se segue:
“Sistema Eletrônico de Apresentação de Cartas e Informações (ECDIS) refere-se
a um sistema de informação para navegação que, com as devidas configurações de
suporte (back-up), pode ser considerado em conformidade com a carta atualizada
exigida pelas Regras V/19 & V/27 da SOLAS de 1974 e suas emendas, apresentando
informações selecionadas em um sistema eletrônico de cartas náuticas (SENC)
com informações de posicionamento provenientes de sensores de navegação para
auxiliar o navegante com o planejamento de sua derrota e seu monitoramento e, se
necessário, apresentar informações adicionais de navegação.”
O ECDIS é um dispositivo de navegação para utilização em navios e, como tal, as regras
que regulamentam a sua utilização estão sob a jurisdição da OMI por meio da SOLAS. A OMI
adotou padrões de desempenho para ECDIS (Resolução MSC.232 (82) da OMI e emendas
subsequentes). O equipamento ECDIS deve ser certificado atendendo a esses padrões de
desempenho caso venha a ser utilizado com o objetivo de atender às exigências de dotação
de carta a bordo requeridas pela SOLAS V/19. A certificação de equipamento ECDIS é obtida
mediante teste de classificação e certificação.
Dentro de um ECDIS, a base de dados de ENC contém informações de cartas na forma
de objetos geográficos representados em forma de ponto, linha e área, carregando atributos
individuais. Mecanismos apropriados são embutidos no ECDIS para interrogar os dados e então
usar as informações para executar várias funções de navegação e monitoramento (tais como
vigilância antiencalhe) e para gerar uma tela no monitor em forma de carta.
13
A apresentação de dados de ENC na tela de um monitor é estabelecida pelo padrão S-52 da
OHI “Especificação para Conteúdo de Carta e Aspectos de Apresentação no ECDIS”. O estilo
de apresentação definido no S-52 é obrigatório.
Como um ECDIS é aprovado e por quem?
Para cumprir as exigências da SOLAS um ECDIS deve ser certificado para mostrar que
está em conformidade como o Padrão de Desempenho da OMI para ECDIS. Esta certificação é
obtida mediante aprovação de classificação e processos de certificação reconhecidos por Estado
de Bandeira relevante.
A aprovação de classificação é normalmente conduzida por organizações técnicas
reconhecidas ou por sociedades classificadoras marítimas aprovadas por Estados de Bandeira.
Porém, em alguns países a própria Autoridade Marítima conduz a aprovação de classificação.
Muitos governos europeus concordaram no reconhecimento mútuo de seus certificados de
aprovação de ECDIS – indicados pelo conhecido sinal “Wheel Mark” que indica conformidade
com a Diretiva de Equipamento Marítimo da Comunidade Européia (MED).
Os testes de aprovação de classificação de ECDIS são conduzidos mediante o uso de padrões
de teste e procedimentos desenvolvidos pela Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC). Eles
são baseados no Padrão de Desempenho da OMI para ECDIS e pelos padrões da OHI que a
apoiam (S-52, S-57, S-63 da OHI). O padrão de teste IEC para ECDIS é o IEC 61174.
Há necessidade de manutenção do software de um ECDIS?
Se o software de um ECDIS não for atualizado para ler ENC baseadas na versão mais recente
da Especificação de Produto de ENC ou para utilização da versão mais atual da Especificação
da S-52 ou a utilização da versão mais atual da Biblioteca de Apresentações da S-52, então
o ECDIS talvez não consiga apresentar corretamente os símbolos de carta aprovados mais
recentemente. Se um ECDIS não conseguir interpretar e desenhar qualquer símbolo de carta
introduzido recentemente, ele apresentará um ponto de interrogação (?) indicando isso. Além
disso, haverá a possibilidade de que alarmes e indicações para quaisquer funções recentemente
apresentadas não possam ser ativadas ainda que tenham sido incluídas na ENC. Por essa razão,
a OMI expediu orientações para a manutenção de software de ECDIS na SN.1/Circ.266.
Usuários de ECDIS devem assegurar-se de que o software do ECDIS esteja em conformidade
com os padrões mais recentes da OHI. Essa propriedade deve estar disponível na função “sobre”
(“about”) no software ou do fabricante de ECDIS. Uma lista dos padrões da OHI relevantes
para software do ECDIS é mantida na seção ENC/ECDIS do sítio da OHI (www.iho.int).
Há uma exigência compulsória para a dotação do ECDIS a bordo?
Em julho de 2002 uma emenda ao Capítulo V da Convenção SOLAS entrou em vigor. Essa
emenda incluiu uma referência específica ao ECDIS e declarou que o sistema
“… pode ser utilizado para cumprir às exigências da Regra 19.”
14
Uma emenda complementar à Regra 19 adotada em junho de 2009 e prevista para entrar em
vigor em 1º de janeiro de 2011, exige que certas classes de embarcações utilizem ECDIS para
atender às exigências do Capítulo V da SOLAS no que se refere às exigências de dotação de
carta a bordo conforme a seguinte descrição:
Tipo de
Navio
Navios de
Passageiros
Petroleiros
Navios de
Carga,
exceto
petroleiros
Tamanho
Navios novos
Navios existentes
>= 500 GT
Construídos em
1º de julho de 2012 ou após essa
data
Construídos antes de 1º de
julho de 2012:
não depois da primeira
vistoria* em 1º de julho
de 2014 ou após essa data
>= 3000 GT
Construídos em 1º de julho de 2012
ou após essa data
Construídos antes de 1º de
julho de 2012:
não depois da primeira
vistoria * em 1º de julho
de 2015 ou após essa data
>= 10 000 GT
Construídos em
1º de julho de 2013 ou após essa
data
ver abaixo
>= 3000 < 10 000 GT
Construídos em
1º de julho de 2014 ou após essa
data
-
-
Construídos antes de 1º de
julho de 2013:
não depois da primeira
vistoria * em 1º de julho
de 2016 ou após essa data
-
Construídos antes de 1º de
julho de 2013:
não depois da primeira
vistoria * em 1º de julho
de 2017 ou após essa data
-
Construídos antes de 1º de
julho de 2013:
não depois da primeira
vistoria * em 1º de julho
de 2018 ou após essa data
>= 50 000 GT
>= 20 000 < 50 000 GT
>= 10 000 < 20 000 GT
*Referente a interpretação Unificada da expressão “primeira vistoria” referido nas regras da SOLAS (MSC.1/
Circ.1290).
Autoridades do Estado de Bandeira podem isentar seus navios das exigências acima descritas
caso estes navios sejam colocados fora de serviço permanentemente em até dois anos depois
das datas de implementação especificadas para outros navios da mesma classe.
15
Além da SOLAS V/19, o ECDIS já foi definido com a exigência de dotação de carta a bordo
no Código das Embarcações de Alta Velocidade (“High Speed Craft Code - {HSC}”) da OMI.
Em dezembro de 2006, a 82a sessão do Comitê de Segurança Marítima (MSC82) concordou
em fazer emendas aos Códigos das Embarcações de Alta Velocidade (HSC) de 1994 e de 2000
relacionadas ao uso de ECDIS:
… Embarcações de Alta Velocidade devem ser equipadas com um ECDIS da seguinte forma:
Novas Embarcações
Embarcações Existentes
Embarcações construídas antes de 1º de
Embarcações construídas em 1º de julho de
julho de 2008, não depois de 1º de julho de
2008 ou após essa data
2010.
Atendendo às Exigências de Dotação de Carta a Bordo com um ECDIS
Somente um ECDIS certificado, operando com ENC atualizadas e provisões de back-up,
pode ser utilizado para substituir a navegação por meio de cartas impressas. Onde não há ENC
disponíveis, a regulamentação da SOLAS autoriza os Estados de Bandeira a utilizarem Cartas
Náuticas Raster (RNC), juntamente com uma andaina apropriada de cartas em papel – ver
abaixo. Em todos os outros casos, a embarcação deve possuir a bordo todas as cartas em papel
necessárias para sua prevista viagem.
Exigências de Back-up
Nenhum sistema eletrônico consegue ser completamente a prova de falhas. O Padrão de
Desempenho para ECDIS da OMI exige, portanto, que o “sistema geral” seja equipado com
ambos, um sistema primário ECDIS, e um adequado e independente arranjo de back-up que
forneça:
 Compartimentação independente que permita ao sistema assumir o controle das funções
do ECDIS de maneira segura para garantir que uma falha no sistema não resulte em
uma situação crítica; e
 Um meio de fornecer condições de navegação segura para o restante da viagem no caso
de falha do ECDIS.
Todavia, estas especificações moderadamente básicas dão margem a uma considerável
flexibilidade. Isto implica em dizer que pode haver várias interpretações com relação ao
significado de exigências funcionais mínimas, ou sobre o que se constituem arranjos de back
up apropriados.
Há duas opções comumente aceitas:
 Um segundo ECDIS, conectado a uma fonte de energia independente e uma fonte
separada de informações de posição de GPS;
 Um número suficiente de cartas náuticas em papel para a viagem planejada.
Alguns Estados de Bandeira podem, porém, permitir outras opções (por exemplo: sistemas
baseados em radares tais como “Carta-Radar”). Os Armadores devem consultar sua Autoridade
Marítima nacional para obter orientações específicas.
Cumprindo uma solicitação da OMI, a OHI tem buscado coletar informações de seus
Estados Membros sobre quais cartas náuticas em papel abrangem suas águas territoriais são
consideradas obrigatórias para servirem como back-up para o sistema. Essa informação é
apresentada no sítio da OHI como parte do catálogo de cobertura de ENC.
16
O que fazer em áreas não cobertas por ENC?
Em 1998 a OMI reconheceu que levaria alguns anos para completar a cobertura global de
ENC. Como consequência, o Padrão de Desempenho de ECDIS da OMI foi emendado por
meio da adição de um novo modo opcional de operação de ECDIS - o modo do Sistema de
Apresentação de Cartas Náuticas Raster (RCDS). Nesse modo, Cartas Náuticas Raster (RNC)
podem ser usadas para atender às exigências de dotação de carta náutica a bordo estabelecidas
na SOLAS. Porém, isto só é permitido mediante a aprovação do Estado de Bandeira do navio
em questão. A intenção da mudança foi fornecer a maior cobertura possível de dados de cartas
náuticas eletrônicas oficiais para ECDIS antes da conclusão da cobertura global somente com
ENC.
A OMI observou limitações de RNC comparadas à ENC (ver Circular 207/Rev.1 da OMI
no Anexo). Como consequência, o Padrão de Desempenho para ECDIS revisado exige que
quando o modo RCDS for empregado, um ECDIS seja usado em conjunto com “uma andaina
apropriada de cartas náuticas em papel”.
A seguinte definição de uma andaina apropriada de cartas náuticas impressas em papel
(APC) foi estabelecida pelo MSC10 dentro do apêndice 7 da Resolução 232(82):
“Uma andaina apropriada de Cartas Náuticas Atualizadas em papel (APC)
significa um conjunto de cartas náuticas em escala para mostrar detalhes suficientes
de topografia, profundidades, riscos à navegação, auxílios à navegação, rotas
recomendadas, e medidas de estabelecimento de rotas para fornecer ao navegador
informações panorâmicas sobre o ambiente geral da navegação. A APC deve fornecer
uma capacidade adequada de planejamento11. Os Estados Costeiros fornecerão
detalhes das cartas náuticas que cumprem as exigências dessa andaina, e esses
detalhes estão incluídos em uma base de dados mundial mantida pela OHI. Os
detalhes contidos nesta base de dados devem ser considerados para a determinação
do conteúdo da APC.”
Ao mesmo tempo em que as cartas náuticas em papel devem ser utilizadas com RNC,
a intenção subjacente foi, contudo, minimizar o número de cartas em papel a bordo de uma
embarcação quando o modo RCDS fosse empregado, porém somente até um nível compatível
com uma navegação segura. Como estabelecido na Resolução (ver citação acima), os armadores
devem consultar seu Estado de Bandeira sobre se o modo RCDS é permitido e sob quais
condições.
Um catálogo on-line mostrando a cobertura mundial de todas as ENC e RNC está disponível
no sítio da OHI (www.iho.int).
Em quaisquer áreas onde não haja disponibilidade de ENC nem de RNC, as embarcações
devem ter a bordo todas as cartas náuticas em papel necessárias para a viagem prevista.
10
11
NT: Maritime Safety Committee (Comitê de Segurança Marítima) da OMI.
NT: look-ahead capability
17
Seu ECDIS cumpre as exigências da OMI de dotação de carta a bordo?
Exigências de Dotação de ECDIS a bordo - um resumo:
Existem ENC
disponíveis para a
área de operação?
Que Cartas digitais
estão sendo usadas
no ECDIS pelo
navegante?
Que sistema de backup é exigido?
Quais são as
exigências de cartas
náuticas oficiais em
papel a bordo?
Como o ECDIS está
operando?
O ECDIS cumpre as
exigências de dotação
de carta náutica a
bordo?
SIM
NÃO
ENC
RNC
(cobertura
(cobertura
em escala
em escala
apropriada para apropriada para
navegação)
navegação)
Um ECDIS
Um ECDIS
independente
independente
ou outra
ou outra
solução de
solução de
back- up é
back-up é
exigida
exigida
Uma andaina
“apropriada”
Nenhuma
de cartas
necessária (1)
náuticas
(exceto se o
em papel
back-up for um
atualizadas
portfólio de
cartas náuticas
para serem
impressas em
usadas em
conjunto com
papel)
o ECDIS no
modo RCDS
Como um
Como um
ECDIS em
ECDIS
modo RCDS
SIM (1)
SIM (2)
SIM
NÃO
RNC
Cartas
Privadas (6)
Nenhum
exigido (3)
Nenhum
exigido (3)
Todas as
cartas náuticas
em papel
atualizadas
exigidas para
navegação
segura em
áreas onde
ENC estão
disponíveis
Todas
as cartas
náuticas
em papel
atualizadas
exigidas para
a navegação
segura para
a viagem
pretendida
Como um
ECDIS em
modo RCDS
Como um
ECS
NÃO (4)
NÃO (5)
Notas:
1) Alguns Estados de Bandeira podem exigir documentação específica para permissão.
2) Exige a aprovação do Estado de Bandeira da Embarcação – o Estado de Bandeira define
o significado de “apropriado”.
3) Um sistema de back-up só é exigido caso o ECDIS se proponha a cumprir as exigências
de dotação de carta a bordo.
4) Para que um ECDIS cumpra as exigências de dotação de carta a bordo, as embarcações
devem usar ENC onde elas estiverem disponíveis.
5) Cartas em papel (não o ECDIS) têm que permanecer como o meio primário de
navegação.
6) Caso Cartas Privadas forem utilizadas num ECDIS, o sistema será considerado como
operando como uma ECS. ECDIS operando com ECS, sistemas ECS atendendo aos
padrões RTCM ou IEC ou Cartas Privadas atendendo aos padrões ISO sendo utilizadas
18
em ECDIS não cumprem as exigências de existência de carta a bordo da OMI.
Cabe ressaltar que interpretações entre diferentes administrações de Estados de Bandeira
podem variar. Adicionalmente as administrações de Estados de Bandeira em alguns países
exigem a verificação do equipamento a bordo antes da emissão de qualquer certificado. Possíveis
usuários de ECDIS devem consultar a administração do Estado de Bandeira de sua embarcação
para obterem informações mais detalhadas sobre o assunto.
A nomenclatura de formato das cartas pode indicar cumprimento às exigências de dotação
de cartas a bordo?
Tem havido muita confusão em torno dos nomes usados para descrever formatos de
distribuição de cartas digitais. O diagrama abaixo tem por objetivo esclarecer essa questão. A
partir do diagrama podemos observar que o mesmo formato de distribuição pode ser utilizado
para a emissão de ambos os tipos de dados de cartas: privados e oficiais. Por exemplo, ‘BSB’ é
o termo usado para o formato de distribuição das RNC dos EUA e do Canadá. O mesmo termo
também é usado para a distribuição de dados de cartas raster privadas em outras áreas (por
exemplo, em águas europeias).
Também pode haver confusão com ENC. Dados de cartas vetoriais privadas distribuídos
no formato S-57 não atendem às exigências da OMI e nunca devem ser descritas como uma
ENC. Da mesma forma, dados vetoriais privados distribuídos em um formato SENC podem ser
confundidos como sendo ENC produzidas no mesmo formato SENC.
O fator mais importante a ser considerado para determinar se os dados são oficiais é a fonte
e não o formato. A fonte ou origem determina a condição e o propósito para os quais os dados
da carta podem ser usados. A combinação da condição dos dados da carta e a funcionalidade do
dispositivo particular, em última instância, determina se um sistema de navegação por cartas
digitais está operando como um ECDIS ou como um ECS.
Origem
da Carta
Tipo
da Carta
Privada
Oficial
Raster
Vetorial
BSB
Exemplos de
formato de
distribuição
S-57
CM93
Mapmedia
ENC (Vetorial)
HCRF
SENC
Ex.: CM93,
7CB,
DirectENC
BSB
TX97
Outros
Sistema de
apresentação
RNC (Raster)
ENC
S-57 criptografada (S-63)
ENC
S-57 não criptografada
Outros
ECDIS ou ECS
ECS
Modo ECS
Modo
ECS
ECDIS
Modo
RCDS
ECS
Modo
ECDIS
Modo
ECS
Exemplos de Formatos de Cartas Digitais. Muitos sistemas ECS conseguem
usar dados ENC ou RNC, porém, mesmo quando utilizam cartas náuticas
oficiais, podem não ser capazes de atender às exigências de dotação de
ECDIS a bordo de acordo com o capítulo V da SOLAS.
19
Exemplos de nomenclaturas de formato usadas por produtores de dados privados:
• CM93: dados de carta produzidos pela Jeppesen Marine (conhecido anteriormente
como C-Map)
• TX90: dados de carta vetorial produzidos pela Transas
• BSB: Formato de carta Raster usado, por exemplo, pelos EUA e pelo Canadá
Aceitação do ECDIS pela Autoridade Marítima
Navios chegando a um porto são normalmente sujeitos à Inspeção Naval nacional. Essa
regulamentação é executada por agentes locais (Inspetores Navais12) subordinados às relevantes
regulamentações de Estados de Bandeira e acordos internacionais. As nações têm formado
grupos regionais para garantir a aplicação consistente da Inspeção Naval nacional.
Na Europa, a Inspeção Naval nacional segue as orientações estabelecidas pelo Memorando de
Entendimento de Paris. Suas orientações sobre ECDIS explicam como um Agente da Autoridade
Marítima nacional deve avaliar se um navio está usando cartas digitais em conformidade com
as exigências estabelecidas pela SOLAS. As avaliações incluem verificar se:
 O navio possui documentação indicando que o ECDIS está em conformidade com os
Padrões de Desempenho da OMI. Na ausência de tal documentação, os Agentes das
Autoridades Marítimas nacionais devem buscar a confirmação do Estado de Bandeira
que o ECDIS realmente atende às exigências estatutárias;
 O ECDIS está sendo usado para navegação primária. Deve ser estabelecido se o ECDIS
é usado no modo ENC ou no modo RCDS ou em ambos os modos;
 Há procedimentos escritos a bordo da embarcação para a utilização do ECDIS;
 O Comandante do navio e os Oficiais de Serviço são capazes de representar documentação
apropriada de modo que seja promovida a familiarização com ECDIS genéricos e de
tipos específicos;
 As ENC (e quaisquer RNC) usadas para a viagem prevista estão atualizadas; e
 Há provisões de back-up aprovadas disponíveis para garantir a transferência segura das
funções do ECDIS em caso de falha no sistema e para propiciar condições de navegação
segura para o restante da viagem.
Há necessidade de treinamento para a utilização do ECDIS?
O ECDIS é muito mais que a imagem de uma carta mostrada numa tela eletrônica. ECDIS
é um sistema altamente sofisticado que, além de funções de navegação, inclui componentes de
um sistema complexo de informações digitais em computador. Em sua totalidade, o sistema
inclui hardware, sistema de operação, software ECDIS (kernel e interface de usuário), interface
de sensor de recepção de dados, dados de carta digital, regras para apresentação e visualização
na tela, condição (“status”) e parâmetros de alarmes e indicações, etc. Todos estes itens são
acessados por meio de uma interface apropriada homem-máquina. Como tal, devem ser tomadas
precauções ao navegar-se com o ECDIS para evitar:
 Operação incorreta;
 Interpretação incorreta;
 Defeito ou, ainda pior;
 Confiança exagerada nesse sistema de navegação de alto nível de automação.
Como qualquer tipo de equipamento de navegação a bordo de navio, sua eficácia será
diretamente proporcional à habilidade de quem for operá-lo bem como a finalidade para a qual
12
NT: Sigla em inglês: PSCO’s
20
o equipamento seja utilizado. No caso de ECDIS e ENC, se o navegante for bem treinado, o
sistema fornecerá informações relevantes para que ele possa tomar boas decisões e, destarte,
contribuirá substancialmente para uma navegação segura e eficiente.
Colocado de outra forma, um ECDIS é ferramenta para habilitar os navegadores a
desempenhar melhor o seu trabalho. Porém, possuir apenas algum “conhecimento” sobre
“funções” e “controles operacionais” é insuficiente para maximizar os benefícios do ECDIS. É
absolutamente necessário treinamento adequado.
Quais os requisitos do treinamento para o uso do ECDIS?
O ECDIS e outros sistemas eletrônicos de cartografia têm se tornado cada vez mais
importantes para a navegação e já têm sido amplamente utilizados tanto como ferramenta
primária de navegação ou como um auxílio à navegação. Os sistemas são cada vez mais
complexos, e requerem treinamento apropriado e adequado para serem operados de maneira
correta e segura. Sem treinamento apropriado, esses sistemas não serão utilizados em todo seu
potencial e podem, sob certas circunstâncias, aumentar os riscos da navegação. Os códigos da
OMI, STCW (Standards of Training, Certification and Watch-keeping13) e ISM (International
Safety Management14) colocam firmemente sobre o armador o ônus da responsabilidade de
garantir que os navegantes de suas embarcações são qualificados para executar as tarefas que
devem realizar. Se um navio está equipado com um ECDIS, é dever do armador assegurar-se de
que os usuários de tal sistema encontram-se aptos e previamente treinados para sua operação e
uso, antes de sua utilização efetiva no mar.
Atualmente (2009) não há nenhuma regulamentação específica aos ECDIS no Código de
Padrões de Treinamento, Certificação e Vigilância (STCW). Porém, uma vez que o ECDIS é
reconhecido pela SOLAS como uma exigência de dotação a bordo, todas as referências para
treinamento e competência no uso de sistemas obrigatórios ou equipamentos aplicam-se de
maneira semelhante ao treinamento de ECDIS. A OMI está revisando atualmente o código
STCW e espera-se que as exigências específicas relacionadas ao ECDIS sejam acrescentadas
em 2010.
A Convenção STCW 95 atual lida com as cartas náuticas digitais e as cartas em papel no
mesmo nível de funcionalidade. Este fato é indicado pela Tabela A-I I-1 (Especificação de
padrões mínimos de competência para oficiais responsáveis pelo serviço de navegação em navios
com tonelagem bruta de 500 ou mais) onde consta que “Sistemas ECDIS são considerados para
serem incluídos sob o termo ‘cartas’ ”.
Para encorajar a formação efetiva sobre ECDIS, a OMI aprovou um currículo para um
modelo padronizado de curso para a operação e uso geral de ECDIS (OMI Curso Modelo 1.27).
Cursos baseados neste currículo são oferecidos por instituições de treinamento aprovadas e
academias marítimas. As Autoridades Marítimas podem fornecer informações sobre instituições
aprovadas. Alguns Estados de Bandeira desenvolveram seus próprios cursos de treinamento
para utilização de ECDIS para poderem reconhecer os certificados de treinamento.
Treinamento sobre tipos específicos de sistemas ECDIS são fornecidos normalmente pelo
fabricante do equipamento.
Informações adicionais sobre treinamento em ECDIS podem ser encontradas na Seção 3
deste documento.
Que considerações operacionais devem ser feitas quando da utilização do ECDIS?
13
14
NT: Convenção Internacional de Normas de Formação, Treinamento e Serviço de Quarto
NT: Gestão de Segurança Internacional
21
A OMI reconheceu que a adoção de uma exigência de dotação para ECDIS a bordo a partir
de 2012 é uma mudança muito significativa para a indústria naval e haverá a necessidade de
uma transição cuidadosa dentro das companhias de navegação e a bordo dos navios de suas
frotas. Em 2008 a OMI publicou uma Circular de Segurança da Navegação sobre ‘O processo
de transição da navegação das cartas em papel para a navegação com o ECDIS’ (ver Anexo
3).
A navegação com o ECDIS é fundamentalmente diferente da navegação por meio de cartas
em papel. Os processos de trabalho no passadiço do navio são afetados de maneira significativa,
em particular, o planejamento e as tarefas de execução da viagem. Estas diferenças exigem
consideração e análise minuciosas.
Planejamento de viagem
O ECDIS fornece várias funções e modos adicionais de planejamento tais como o uso de
contornos de segurança, vários alarmes e indicações, e controles para clicar, arrastar e largar
para designar waypoints e marcadores. Mesmo o ECDIS tornando o planejamento de uma
viagem de muitas maneiras mais fácil, ainda assim é passível de erros. Entretanto, esses erros
tendem a ser de um tipo diferente daqueles encontrados nas cartas em papel.
Apesar da cobertura de ENC estar aumentando rapidamente, muitas embarcações precisarão,
em uma pequena escala, operar em um sistema dual, ou mesmo triplo, com uma viagem coberta
por várias combinações de ENC, cartas raster e de papel. O planejamento e a validação de
uma viagem intencionada precisa, portanto, considerar questões como que tipos de cartas
estão disponíveis para os vários segmentos daquela viagem. O formato do plano da viagem
provavelmente diferirá das listas alfanuméricas de waypoints utilizadas em cartas em papel e
devem incluir informações sobre a possibilidade de utilização de dispositivos de navegação
eletrônicos tais como GPS e AIS e suas configurações de alarme reais.
É essencial a utilização das funções de verificação automáticas embutidas fornecidas pelo
ECDIS quando da validação e aprovação do plano da viagem. Também é preciso assegurar-se
de que seja disponibilizada uma alternativa15 para o plano de viagem do ECDIS para o caso de
falha eventual do equipamento ECDIS ou dos sensores conectados.
É importante que haja uma boa compreensão do plano de viagem por todos os oficiais
de passadiço para que estejam preparados para a viagem intencionada. Esta preparação deve
incluir informações sobre as condições do equipamento e procedimentos alternativos16.
Execução da viagem
No início da viagem, bem como em qualquer troca do quarto de serviço, os oficiais devem
rever o plano de viagem e concordar sobre os ajustes de funções, alarmes e indicadores
previamente selecionados para serem utilizados no ECDIS.
Nas embarcações em que existirem a bordo cartas em papel assim como um ECDIS, a função
do ECDIS e das cartas deve ser considerada. Se o sistema for utilizado para navegação em
tempo real, as exigências estatutárias concernentes ao monitoramento da viagem e à marcação
de posicionamentos precisarão ser consideradas:
• As posições são marcadas em cartas em papel única e exclusivamente para propósitos de
armazenamento de informações?
• Que medidas estão sendo tomadas para garantir que a derrota traçada nas cartas em papel
correspondam às informações do ECDIS?
15
16
NT: back up
NT: back up
22
• Os procedimentos de manobra e condução do navio ajustados pela companhia de
navegação foram adaptados para a utilização do ECDIS e todas as pessoas envolvidas
com a navegação estão familiarizadas com estes ajustes?
Confiança exacerbada no ECDIS
Há uma tendência de colocar confiança demais em sistemas baseados em computador e, no
caso do ECDIS, acreditar implicitamente em qualquer coisa que apareça na carta apresentada
na tela. É essencial que os oficiais tenham o cuidado de verificar a veracidade da informação
apresentada utilizando todos os meios disponíveis, especialmente pela observação visual e a
comparação com os vigias do passadiço e a observação do radar. Os procedimentos de passadiço
têm que ser adaptados de maneira apropriada e deve ser realizado treinamento sobre ENC para
minimizar consequências potencialmente adversas.
O que é ECS?
Todos os sistemas de cartografia eletrônica que não são testados e certificados como
atendendo aos Padrões de Desempenho para ECDIS da OMI são designados genericamente
como “Sistemas de Cartas Eletrônicas” (ECS). Um ECS pode ser capaz de utilizar ENC, RNC
ou outros tipos de dados produzidos por fontes privadas e podem ter uma funcionalidade similar
ao ECDIS.
Alguns fabricantes de equipamentos ECDIS e ECS também produzem cartas raster e vetoriais
privadas para utilização em seus produtos. Estas cartas privadas são geralmente derivadas de
cartas em papel de Serviços Hidrográficos ou dados digitais desses Serviços, todavia estas
cartas náuticas privadas não são oficialmente reconhecidas.
Os Serviços Hidrográficos não assumem nenhuma responsabilidade pela acurácia ou
confiabilidade de cartas náuticas privadas. Nos lugares em que uma embarcação operar com
ECS, cartas em papel continuam sendo consideradas a única base oficialmente reconhecida para
navegação a bordo. Nestas circunstâncias uma embarcação deve possuí-las a bordo e utilizar
uma andaina completa e atualizada de cartas náuticas em papel, independentemente do tipo de
cartas digitais utilizadas.
Uma vez que um ECS não se propõe a atender às exigências da SOLAS de dotação de carta
a bordo, não existe nenhum Padrão de Desempenho da OMI para ECS.
Os códigos STCW e ISM imputam ao armador a responsabilidade de certificar-se de que os
navegantes de suas embarcações são qualificados para executar as tarefas necessárias a bordo.
Se um navio é equipado com um ECS e este está sendo utilizado como um auxílio à navegação,
o armador tem a obrigação de certificar-se de que os usuários de tal sistema estão devida e
previamente treinados para utilizá-lo antes de fazê-lo efetivamente no mar, têm consciência
de suas limitações em comparação com o ECDIS, e da necessidade da utilização de cartas em
papel para atender às exigências de dotação de carta a bordo estabelecidas na SOLAS.
SN/Circulares Relevantes da OMI:
IMO SN/ Circ.207/Rev.1: Diferenças entre RCDS e ECDIS
IMO SN/ Circ. 255: Orientações adicionais sobre datum de carta e acurácia de posição
em cartas
IMO SN/ Circ. 276: Transição para a navegação com as cartas em papel e por meio do
Sistema Eletrônico de Apresentação de Cartas e Informações (ECDIS)
23
Seção 2: Lista de Autoridades de Estados de Bandeira17
Observação: Esta lista não contempla a totalidade dos Estados de Bandeira
Atualizada em 19.11.2009
País
Antígua & Barbuda
Bahamas
Barbados
Bélgica
Bermudas
Canadá
Ilhas Caimã
China
Chipre
Dinamarca
Finlândia
França
Alemanha
Gibraltar
Grécia
Hong Kong (China)
Índia
Irlanda
Ilha de Man
Itália
Japão
República da Coréia
Libéria
Malásia
Malta
Ilhas Marshall
Holanda
Nova Zelândia
Noruega
Panamá
Filipinas
Polônia
Federação Russa
Cingapura
África do Sul
São Cristóvão & Nevis
São Vicente &
Granadinas
Suécia
Tailândia
Reino Unido
EUA
Vanuatu
Vietnam
17
Website
http://www.antiguamarine.com/
http://www.bahamasmaritime.com/
http://www.barbadosmaritime.com/index2.html
http://www.mobilit.fgov.be/fr/index.htm
www.bermudashipping.bm
http://www.tc.gc.ca/marine/menu.htm
www.cishipping.com
http://en.msa.gov.cn/msa/features/root/01/0104/1224132030220
http://www.shipping.gov.cy/
http://www.dma.dk/Sider/Home.aspx
http://portal.fma.fi/sivu/www/fma_fi_en/
http://www.mer.gouv.fr/rubrique.php3?id_rubrique=2516
http://www.bsh.de/en/Maritime_shipping/Commercial_shipping/
International_Shipping_Register_(ISR)/index.jsp
http://www.gibmaritime.com/
http://www.hrs.gr/
http://www.mardep.gov.hk/en/pub_services/home.html
http://shipping.gov.in/
http://www.transport.ie/maritime/overview.aspx
http://www.gov.im/dti/shipregistry/
http://www.mit.gov.it/mit/site.php?p=cm&o=vd&f=cl&id_cat_
org=34&id=218
http://www.mlit.go.jp/index_e.html
http://www.krs.co.kr/eng/index.html
http://www.liscr.com/liscr/
http://www.marine.gov.my/indexBI.htm
http://www.mma.gov.mt/maritime-malta
http://www.register-iri.com/
http://vervoer.ivw.nl/en/water/koopvaardij/registration/
http://www.maritimenz.govt.nz/default.asp
http://www.nis-nor.no/
http://www.segumar.com/
http://www.prc.gov.ph/portal.asp?pid=21
http://www.prs.pl/
http://www.rs-head.spb.ru/en/index.php
http://www.mpa.gov.sg/sites/utility_navigation/Contact_info.page
http://www.samsa.org.za
http://www.stkittsnevisregistry.net/
http://www.svg-marad.com/home.asp
http://www.sjofartsverket.se/default____603.aspx
http://vigportal.mot.go.th/portal/site/PortalMOTEN/menuitem.80f2d481c1b
ccaad4217ba02506001ca/
http://www.mcga.gov.uk
http://www.marad.dot.gov/
http://vanuatuships.com/content/view/107/43/
http://www.vr.org.vn/VRE/homeNE.aspx
NT: Flag State
24
Seção 3: Treinamento em ECDIS
Documentação Exigida para o Treinamento em ECDIS
Para a verificação do conhecimento e da competência no ECDIS e sua utilização apropriada,
a União Europeia forneceu “Orientações para Controle de Navios pelo Estado do Porto para
Cartas Digitais (Memorando de Entendimento de Paris)”. Estas orientações buscam determinar
para ambos os modos, ENC e RCDS:
“O Comandante e os Oficiais de Serviço são capazes de apresentar a documentação
apropriada de modo que seja realizada uma familiarização com ECDIS genéricos e
de tipos específicos?”
Objetivos do Treinamento
O objetivo geral do treinamento para o emprego do ECDIS é melhorar a segurança da
navegação. Em termos bem gerais, este objetivo inclui:
 Operação segura do equipamento ECDIS
• A utilização de funções para o planejamento de rotas e seu monitoramento
• Ação apropriada em qualquer caso de mau funcionamento do equipamento
 Utilização apropriada de informações relacionadas ao ECDIS
• Seleção, apresentação e interpretação de informações relevantes
• Ambiguidade de gestão de dados (tais como “datum”)
• Avaliação de alarmes e indicações
 Consciência de limitações relacionadas ao uso do ECDIS
• Erros em dados apresentados na tela e sua interpretação
• Limitações reais e potenciais
• Confiança exacerbada no ECDIS
 Conhecimento de aspectos e responsabilidades legais relacionadas às cartas digitais
• Consciência da condição18 do ECDIS e do ECS; de dados oficiais e extraoficiais
• Limitações do modo RCDS
Para atingir estes objetivos, o navegante deve adquirir um conhecimento completo e uma
compreensão funcional dos princípios básicos que dominam os dados de ENC, sua apresentação
correta no ECDIS e sua utilização com sensores de navegação e seus respectivos limites. Por
exemplo, o navegante deve estar familiarizado com a estruturação de objetos e atributos e com
o relacionamento da função de espaço dos dados de ENC bem como com a informação e o
impacto de assuntos como “SCAMIN”19, “overscale”20, histórico de atualizações, valores de
segurança, e utilização da carta.
O treinamento para o emprego do ECDIS deve ter uma profundidade apropriada em seus
aspectos teóricos (dados de ECDIS e sua apresentação) bem como no que diz respeito à
utilização apropriada do ECDIS (funções e limitações). O treinamento deve incluir todos os
aspectos de segurança relevantes e ir muito além da instrução sobre “as funções das teclas” ou
operações básicas de tipos específicos de ECDIS. O treinamento para utilização do ECDIS deve
contemplar seu uso genérico e o de tipos específicos.
18
NT: ‘status’
19
NT: escala mínima
20
NT: “Oversacale” refere-se a configurar uma escala de tela (display) maior do que o apropriado para os
dados da ENC. Outra expressão utilizada em inglês é “over-zooming”. Em outras palavras, é dar um ‘zoom’ nos
dados além dos limites impostos pela escala (acurácia) dos dados.
25
O ideal é que o treinamento abrangesse toda a extensão das funções e procedimentos
necessários para lidar com uma grande variedade de problemas de navegação possíveis. Ele
deve contemplar o completo planejamento da derrota e monitoramento de rotas, tanto visual
quanto o automático, em situações típicas de navegação e áreas marítimas. Preparar o usuário
para operações práticas, tomada de decisões e tratamento de alarmes, devem ser realizados
exercícios complexos e de tempo real, no simulador de ECDIS.
Modelo de Curso de Treinamento da OMI – Utilização Operacional de ECDIS
O Comitê de Normas de Formação, Treinamento, e Vigilância da OMI (STCW) padronizou
e aprovou um “Curso de Treinamento Modelo sobre a Utilização Operacional de ECDIS”
(Curso Modelo 1.27). O objetivo precípuo do Curso Modelo é garantir a utilização apropriada
do ECDIS nos termos de um pleno entendimento e apreciação de suas capacidades e limitações.
O Curso Modelo da OMI contém quatro partes principais:
 Parte A: Estrutura do curso,
 Parte B: Programa do curso e carga horária,
 Parte C: Currículo detalhado do conteúdo, e
 Parte D: Manual do instrutor.
Há também anexos tratando de propostas e exemplos de situações para o desenvolvimento
de cenários e de “erros de interpretação”.
O conteúdo (currículo) do treinamento para o emprego de ECDIS está descrito na tabela
abaixo. Ele é baseado na análise de atividades de navegação a bordo e inclui objetivos de
aprendizagem em ambos os níveis, operacional e gerencial (exemplo: Convenção STCW). Além
de fornecer objetivos de aprendizagem específicos e orientações detalhadas em várias áreas do
assunto, o Curso Modelo também contém recomendações para exigências de adequação de
ambiente e mão de obra, padrões de registro, planos de aula, auxílios de ensino, exemplos de
exercícios de treinamento para o simulador de navio que podem ser realizados e certificados:
• Aspectos e exigências legais
• Principais tipos de cartas digitais
• Dados de ECDIS
• Apresentação de dados
• Sensores
• Funções Básicas de navegação
• Funções especiais para o planejamento de rotas
• Funções especiais para o monitoramento de rotas
• Atualizações
• Funções e indicações adicionais de navegação
• Erros nos dados apresentados
• Erros de interpretação
• Informação de status, avisos e alarmes
• Documentação da viagem
• Monitoramento da integridade do sistema
• Back-up de ECDIS
• Perigos da confiança exacerbada no ECDIS
O Curso Modelo da OMI 1.27 - A Utilização Operacional do Sistema Eletrônico de
Apresentação de Cartas e Informações (ECDIS), juntamente com seu anexo e apêndice é
considerado como a exigência mínima que um candidato deve ter dominado para receber um
certificado em ECDIS. Ele cobre todos os aspectos relevantes de segurança e conhecimentos
gerais do sistema. Os Governos são recomendados a assegurar de que todo oficial de serviço
26
em uma rota de navegação esteja treinado e certificado em conformidade com os objetivos do
curso.
Certificado de Treinamento em ECDIS
O certificado deve documentar que:
 O candidato completou um curso na utilização operacional de ECDIS (Sistema Eletrônico
de Apresentação de Cartas e Informações), baseado no Curso Modelo da OMI 1.27 - A
Utilização Operacional de Sistemas Eletrônicos de Apresentação de Cartas e Informações
(ECDIS).
 O curso atende às exigências da STCW-95 da OMI.
O certificado deve ser emitido por uma autoridade governamental ou uma organização
relevante autorizada e aprovada pelo Governo.
27
Seção 4: Detalhes Técnicos de Cartas Digitais
Dados Oficiais de Cartas Digitais
O termo “Oficial” indica dados de cartas que foram produzidos sob a autoridade de uma
organização governamental - em contraste com privadas. Por exemplo: dados de carta digital
extraoficial que possam ser tecnicamente do mesmo tipo, mas que não foram endossados por
uma autoridade governamental. Por definição, os termos ENC e RNC referem-se somente a
cartas digitais oficialmente endossadas.
Tipos de Dados Oficiais de Cartas
Os dados de carta digital são de dois tipos gerais:
 Cartas Náuticas Eletrônicas (ENC), e
 Cartas Náuticas Raster (RNC).
A construção interna de ENC e RNC é fundamentalmente diferente:
 ENC são cartas vetoriais, e
 RNC são cartas raster.
Cartas Náuticas Eletrônicas (ENC)
Princípios Gerais
A definição da OMI para Carta Náutica Eletrônica - ENC é:
”ENC significa a base de dados padronizada com relação à conteúdo, estrutura e
formato, emitida para uso com o ECDIS sob a autoridade de Serviços Hidrográficos
autorizados pelo Governo. A ENC contém todas as informações úteis da carta
náutica para a navegação segura e pode conter informações suplementares além
daquelas contidas na carta em papel, que possam ser consideradas necessárias para
a navegação segura.”
ENC são cartas vetoriais compreendendo a base de dados de objetos georreferenciados
extraídos dos registros de um Serviço Hidrográfico incluindo as cartas em papel existentes.
Quando utilizadas em um ECDIS, o conteúdo das ENC pode ser apresentado na tela como a de
uma carta inteiriça visualizável em uma escala selecionada pelo usuário. Devido às limitações
de tamanho e resolução de mostradores eletrônicos, a imagem de uma carta gerada por uma
ENC pode não reproduzir completamente a aparência tradicional de uma carta impressa em
papel. Esta falha aparente é mais que compensada pelas funções operacionais especiais do
ECDIS que continuamente monitora o conteúdo de dados de uma ENC (em vez do mostrador)
para fornecer avisos de perigos iminentes com relação ao posicionamento de uma embarcação
e seu movimento.
Formato de Dados de ENC
As ENC utilizam o formato de dados S-57 da OHI que é o Padrão de Transferência de
Dados Hidrográficos Digitais da OHI. A regulamentação S-57 geralmente descreve os padrões
para utilização no intercâmbio de dados hidrográficos digitais entre Serviços Hidrográficos e
para a distribuição de dados e produtos digitais para fabricantes, navegantes e outros usuários
de dados. A versão da S-57 em vigor atualmente (2009) é a da edição 3.1.
As ENC utilizam o Sistema Geodésico Mundial de 1984 (WGS84) como a referência de
28
datum horizontal. Isto torna a maioria das ENC compatíveis diretamente com o GPS. Entretanto,
algumas ENC foram feitas baseadas em versões mais antigas de cartas em papel e não estão em
conformidade com o WGS-84 e, por esta razão, uma correlação exata com as posições no GPS
não pode ser garantida. Estas ENC são dotadas de um alerta especial que será visualizado no
ECDIS, com o seguinte tipo de mensagem “Esta carta não pode ser referenciada com acurácia
pelo Datum WGS-84; ver mensagem de alerta”. Uma típica mensagem de alerta seria como
a que segue: “As posições nessa região encontram-se na média a ± nn metros com relação ao
Datum WGS-84”.
Mostrador21 de ENC
Uma ENC é uma base de dados de entidades geográficas. Ela não contém nenhuma regra
de apresentação.
Ambos, os objetos de dados georreferenciados contidos na ENC e a simbolização apropriada
contida na Biblioteca de Apresentação, são ligados entre si no ECDIS somente no que diz
respeito ao mostrador. A imagem resultante será modificada de acordo com a área marítima
selecionada, a escala proposta do mostrador e os pré-ajustes do navegante, tais como o ajuste
do mostrador mais apropriado para as condições de iluminação do ambiente e outras condições
operacionais.
As regras de apresentação para ENC são contidas em um módulo de software ECDIS
separado – a Biblioteca de Apresentação. A definição da Biblioteca de Apresentação para ENC
está contida no Anexo A da Publicação S-52 da OHI, Apêndice 2 - Especificações de Cores &
Símbolos para ECDIS. A utilização da simbologia e regras de apresentação estabelecidas na
S-52 é obrigatória em todos os ECDIS.
A Biblioteca de Apresentação do ECDIS segue, o tanto quanto possível, a apresentação e a
simbologia utilizadas em cartas em papel. Essa decisão evitará discrepâncias durante o período
prolongado durante o qual cartas em papel, RCNs, e ENC coexistirão. Entretanto, o mostrador
do ECDIS propicia um nível de flexibilidade bastante elevado em comparação às cartas em
papel. Esta estrutura compreende:
 Visualização/remoção de vários tipos de informações relacionadas ou não relacionadas
à carta;
 A seleção do mostrador padrão ou de um mostrador resumido, e de símbolos completos
ou simplificados;
 A utilização do cursor de interrogação para a obtenção de informações mais detalhadas
não visualizadas no mostrador contínuo;
 Sobreposição/remoção de informações de vídeo de radar ou de alvo de radar (com a
finalidade de: confirmar o posicionamento do navio; auxiliar na interpretação do radar;
visualizar a situação de navegação completa em uma única tela);
 Sobreposição/remoção de várias outras informações de sensores, ou informações
transmitidas de terra;
 Mudança de escala ou de orientação do mostrador;
 Selecionar movimentação real ou movimentação relativa;
 Mudança da configuração da tela com mostradores em janelas, fornecendo informações
de texto nas margens etc.;
 Possibilidade de utilização de menus retráteis e outros dispositivos de interação com
o operador, posicionados ao longo do mostrador de navegação operacional; destarte,
interagindo com ele;
 Emissão de avisos de navegação e cartográficos, tais como “aproximação curta demais
21
NT: ‘display’
29
para contorno seguro”; “prestes a entrar em área proibida”; “mostrador em escala
grande”; “dados mais detalhados (em escala maior) disponíveis” etc.;
 Possivelmente, uma representação esquemática da avaliação computadorizada do perigo
de encalhe;
 Possivelmente, uma representação esquemática da área imediatamente vizinha ao navio
para auxiliar em manobras em pequenos raios de ação.
A luz ambiente no passadiço varia entre extremos de luz solar intensa, que impede totalmente
a visualização de informações no mostrador do ECDIS, e luz noturna, situação em que a luz
emitida pelo mostrador tem que ser baixa o bastante para não afetar a visão noturna do navegante.
As especificações de cores e símbolos da S-52 foram projetadas para atender a estas exigências
mais complexas. O ECDIS fornece uma imagem negativa da carta à noite, utilizando um pano
de fundo escuro em lugar do pano de fundo branco das cartas em papel, para não impedir a
visão noturna.
Três esquemas de cores pré-definidos são fornecidos:
 Dia (pano de fundo branco)
 Crepúsculo (pano de fundo negro)
 Noite (pano de fundo negro)
As seguintes ilustrações mostram dois dos esquemas de cores e três seleções de conteúdo
padrões. Por exemplo: Mostrador Padrão, Mostrador Básico e Mostrador Completo.
Mostrador Padrão, dia
30
Mostrador Padrão, noite
Mostrador Básico, dia
31
Mostrador Completo, dia
Uso de ENC em ECS
Muitos ECS são capazes de utilizar ENC. Entretanto, uma vez que, por definição, um ECS
não é um tipo de sistema aprovado como cumprindo os padrões de desempenho de ECDIS, a
utilização de ENC em um ECS não atende às exigências da SOLAS de dotação de ECDIS a
bordo.
Distribuição de ENC
O fornecimento de um serviço de distribuição de dados de ENC sincronizados, confiáveis,
uniformes e de abrangência mundial constitui-se num grande desafio organizacional. A OHI
desenvolveu o conceito da WEND (Base de Dados de ENC Mundial) para atender a estas
exigências. A WEND é formada por dois componentes:
 Uma carta que descreve os princípios que governam a cooperação entre os Serviços
Hidrográficos mundiais produtores de ENC. Estes princípios incluem:
• A organização responsável pela cartografia primária de uma área é responsável pela
produção de ENC para cobrir esta área;
• Os parâmetros da OHI, especialmente a S-57 devem ser seguidos; e
• As regras de um sistema de certificação de qualidade de trabalho reconhecido (tal
como a ISO 9000) devem ser aplicadas para a produção de ENC.
 Um esquema conceitual descrevendo uma rede de Centros de Coordenação de Cartas
Eletrônicas Regionais (RENC), no qual:
• Cada RENC assume a responsabilidade em sua área para a conferência de ENC e
atualizações para a região;
• Cada RENC pode oferecer um conjunto global de dados para ECDIS idêntica por
meio do intercâmbio de conjuntos de dados regionais e suas atualizações entre todos
os RENC, e
32
• Os RENC agem como um canal de vendas por atacado de ENC. Os RENC fornecem
ENC para fornecedores comerciais de serviço para usuários que - de maneira muito
semelhante à distribuição de cartas em papel - customizam conjuntos individuais de
dados cartográficos para as necessidades especiais de uma companhia de navegação
ou de um navio em particular.
Até hoje (2009), três RENC - Primar, localizado na Noruega e IC-ENC, localizado
no Reino Unido e na Austrália, estão em funcionamento. O modelo RENC ainda não foi
completamente adotado por todas as nações produtoras de ENC. Várias nações ainda distribuem
suas ENC individualmente, por intermédio de fornecedores de dados cartográficos indicados
individualmente ou diretamente, em vez de fazê-lo por meio de RENC.
Uma vez que as ENC correm o risco de sofrerem alterações não autorizadas ou de serem
copiadas de forma ilegal, a OHI adotou o S-63 - O Esquema de Proteção de Dados da OHI, uma
proteção de criptografia padrão para ENC. A criptografia é um procedimento técnico complexo.
O S-63 define os detalhes técnicos do método de criptografia e os procedimentos de operação
para os RENC/distribuidores de dados cartográficos e fornece especificações que permitem que
fabricantes de equipamentos de navegação construam sistemas ECDIS em conformidade com
o S-63.
O que é um SENC?
Para possuir conjuntos de dados eficientes que facilitem a rápida apresentação de dados de
ENC, a maioria dos ECDIS converte cada conjunto de dados de ENC do formato S-57 para
um formato de linguagem interna do equipamento chamado SENC ou Sistema ENC - que é
otimizado para uma rotina de criação de imagens cartográficas. Cada fabricante de software
ECDIS possui o seu próprio formato SENC. Consequentemente, o formato SENC pode ser
diferente de fabricante para fabricante de ECDIS.
O envio de SENC
Para aproveitar a eficiência do envio de dados de ENC num formato SENC, a OHI autorizou
um mecanismo opcional de distribuição chamado envio de SENC. Este mecanismo é uma
adição à distribuição padrão de ENC num formato S-57. Neste caso, um RENC envia as ENC
em conformidade com o S-57 para um distribuidor de dados cartográficos autorizados que então
realiza a conversão de ENC para SENC (este processo realizar-se-ia de outra forma dentro do
ECDIS), e envia o SENC resultante para o usuário final. Entretanto, é responsabilidade dos
Serviços Hidrográficos, individualmente, a decisão sobre se desejam permitir que as ENC para
suas águas sejam distribuídas no formato SENC além do formato S-57. Nem todos os Serviços
Hidrográficos permitem que suas ENC sejam enviadas pelos distribuidores como SENC.
Dados Oficiais e Extra-Oficiais
Um ECDIS pode determinar se um conjunto de dados é proveniente de uma ENC ou de
fonte privada interrogando o Código de Agência (uma combinação de dois caracteres que é
única para qualquer produtor de dados) embutida nos dados.
Utilizando este código um ECDIS alertará os navegantes sobre a sua obrigação de navegar
com uma carta oficial em papel caso dados de uma fonte particular estejam sendo utilizados. O
ECDIS apresentará um sinal de alerta na tela:
«Nenhum Dado Oficial – Remeta-se a cartas em papel »
33
Em que tipo de escala uma ENC deve ser visualizada?
Durante sua produção, uma escala é designada para a compilação de ENC de acordo com
a natureza da fonte dos dados sobre os quais são baseadas. Elas também são alocadas para
uma faixa de propósito de navegação relacionada com esta fonte. Essa condição é análoga a
uma série de cartas em papel cobrindo a mesma área, variando de “cartas de pequena escala”
para “planos de grande escala”. Como mostrado na tabela abaixo, há seis faixas diferentes de
propósitos de navegação (as variações de escala são apenas indicativas).
Designação sugerida para propósitos de navegação de acordo com variações de escala:
Tabela 2
Propósito de Navegação
1
2
3
4
5
6
Nome
Panorâmico
Geral
Costeiro
Aproximação
Portuário
Atracação
Variação de Escala
<1:1 499 999
1:350 000 – 1:1 499 999
1:90 000 – 1:349 999
1:22 000 – 1:89 999
1:4 000 – 1:21 999
> 1:4 000
Para facilitar a apresentação de uma sobreposição de radar em ENC, as especificações da
OHI recomendam que os Serviços Hidrográficos certifiquem-se de que as escalas de compilação
de suas ENC sejam consistentes com as variações de escala de radar como apresentadas na
tabela abaixo:
Alcance do radar / escala padrão
Alcance Selecionável
200 MN
96 MN
48 MN
24 MN
12 MN
6 MN
3 MN
1.5 MN
0.75 MN
0.5 MN
0.25 NM
Escala Padrão (aproximada)
1:3 000 000
1:1 500 000
1:700 000
1:350 000
1:180 000
1:90 000
1:45 000
1:22 000
1:12 000
1:8 000
1:4 000
Como são designados os nomes das ENC?
Cada ENC é discriminada por meio de um código identificador de 8 caracteres, por exemplo:
FR501050. Os dois primeiros caracteres indicam o produtor; por exemplo: FR para França, GB
para Grã Bretanha22. Uma lista completa de códigos de produtores pode ser encontrada no
padrão S-62 da OHI. O terceiro caractere (um número de 1 a 6) indica o propósito de navegação
(como apresentado na tabela 2). Os últimos cinco caracteres são alfanuméricos e fornecem um
código identificador único.
22
NT: o bigrama para cartas brasileiras é BR
34
Atualização de ENC
Como princípio, a geração e distribuição de atualizações regulares de ENC seguem uma
estrutura organizacional similar à utilizada para a produção e distribuição de ENC. A frequência
das atualizações é normalmente sincronizada com as correções de carta divulgadas pela
publicação nacional de Avisos aos Navegantes para as áreas marítimas afetadas.
As atualizações podem chegar até um navio por meio de mídias diferentes, dependendo das
capacitações do fornecedor de serviços de ENC e das facilidades de comunicação a bordo do
navio:
• Através de mídia de distribuição de dados, por exemplo: CD;
• Como um anexo de mensagem de correio eletrônico via SATCOM; e
• Como uma mensagem transmitida via SATCOM além de hardware adicional de
comunicação.
Cartas Náuticas Raster (RNC)
Princípios Gerais
RNC são cópias digitais de cartas em papel em conformidade com a publicação S-61 da
OHI - Especificações de Produtos para Cartas Náuticas Raster (RNC). As RNC são emitidas
por, ou sob a autorização de, um Serviço Hidrográfico Nacional.
Quando visualizadas na tela de um ECDIS, as RNC parecem com um fac-símile de uma
carta em papel, todavia, elas possuem uma quantidade considerável de metadados para assegurar
que tenham uma funcionalidade mínima; tal como um mecanismo de georreferenciamento que
permite que as posições geográficas sejam aplicadas à carta e extraídas da carta, atualizando
automaticamente as RNC a partir de arquivos digitais (e a habilidade para mostrar o estado de
correção) e o mostrador da RCN em cores diurnas ou noturnas.
Uma RNC é uma cópia digital de uma carta em papel atualizada. Como tal, o conteúdo da
carta não pode ser analisado por um programa de computador para acionar alarmes e alertas
automaticamente, como no caso de uma carta vetorial; porém, algumas funções de alarme e
alertas podem ser acionadas com uma ação manual do usuário do ECDIS.
Formato de dados e produção de RNC
As RNC são normalmente produzidas mediante o ‘escaneamento’ digital das plataformas de
impressão estáveis empregadas para a produção de cartas em papel.
Diferentemente das ENC, pode haver mais que um formato para RNC. Os formatos principais
são:
• BSB (utilizado pelos EUA, Canadá, Cuba, Argentina, e Brasil23), e
• HCRF (utilizado pelo Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia).
Mostrador da RNC
 O mostrador das RNC é limitado pelas resoluções para as quais foram ‘escaneadas’. O
uso exagerado de zoom fechando ou abrindo na imagem, pode degradar seriamente a
claridade da imagem (ver figura abaixo). Quando o usuário deseja ver parte da carta com
maiores detalhes, deve ser selecionada uma RCN de grande escala;
 A orientação do mostrador de RCDS apontando para outra direção em vez da tradicional
do norte (por exemplo: rumo norte), pode afetar a habilidade de leitura do texto e
símbolos;
23
NT: a referência ao Brasil não consta da versão original em inglês e foi incluída pela Diretoria de Hidrografia e Navegação, o Serviço Hidrográfico Brasileiro.
35
 As RNC incorporam paletas de cores muito similares às cores do dia/noite utilizadas por
ENC. É obrigatório para os ECDIS com uma qualificação em RCDS fornecer as paletas
de cores apropriadas para RNC;
 As RNC são tratadas como cartas individuais (não inteiriças como as ENC). Entretanto, é
possível para o ECDIS carregar automaticamente cartas adjacentes, baseado no metadado
fornecido;
 Alvos de radar ARPA podem ser sobrepostos a uma RNC. Também é possível para uma
imagem de radar em vídeo ser desenhada de tal forma que sua escala possa enquadrarse a uma RNC. Fazer a escala de uma RNC para se encaixar a uma imagem de radar é
desaconselhável uma vez que é grande a possibilidade de deparar-se com uma imagem
da carta deformada; e
 As RNC incluem metadados significativos para permitir a um ECDIS obter o máximo
possível de uma imagem. Por exemplo, notas das cartas e tábuas das marés podem ser
acessadas diretamente no modo RCDS em vez de forçar o usuário a mover a barra de
rolagem até a área apropriada da carta.
Imagem “super ampliada” de um símbolo numa carta raster
A imagem de uma RNC mantém o datum horizontal da carta em papel de onde a RNC foi
derivada. Porém, o georreferenciamento da RNC pode incluir um ajuste para a utilização do
GPS e do datum de satélite WGS-84. Os navegantes devem entender como o datum horizontal
da carta original relaciona-se com o datum utilizado pelo sistema de ‘fixação’ de posicionamento
do navio. Em alguns casos, esta situação assemelhar-se-á a uma mudança aparente de posição
geográfica. (Quaisquer diferenças serão observadas com mais facilidade em intercessões de
grade e durante o monitoramento de rota). Onde a diferença entre o datum horizontal local e o
WGS-84 for conhecida, o ajuste deverá ser automaticamente aplicado pelo ECDIS. Se o datum
horizontal da carta em papel da qual a RNC for produzida não for conhecido, nesse caso não é
possível relacionar com acurácia posições em GPS com a RNC; a SN Circular 255 da OMI foi
publicada para alertar aos usuários a respeito desse problema.
36
Abaixo estão ilustrados esquemas de cores Diurnos e Noturnos de uma RNC:
Mostrador de RCN, diurno
Mostrador de RCN, noturno
Atualização de RNC
 As atualizações de RNC podem ser fornecidas como imagens totalmente renovadas ou
como ‘bacalhaus’ (subtítulos ou áreas) que o ECDIS pode sobrepor à RCN original. O
último método é normalmente utilizado uma vez que ele reduz a quantidade de dados a
serem fornecidos;
 As atualizações são fornecidas em alinhamento com aquelas disponibilizadas para suas
cartas em papel equivalentes; e
 A maioria dos serviços de RNC atualmente utiliza CDs como a mídia de transferência;
porém, serviços eletrônicos de courier estão sendo estabelecidos para permitir aos
navegantes que baixem atualizações de cartas selecionadas.
37
Dados de Cartas Privadas
Dados cartográficos produzidos no setor privado podem ser fornecidos nos formatos vetorial
ou raster, e podem superficialmente parecerem similares à dados cartográficos oficiais. Porém
há diferenças importantes no tipo e na qualidade dos dados sendo vendidos e, enquanto muitas
companhias são cuidadosas na produção de dados cartográficos eletrônicos para garantir tanto
plenitude como acurácia, não é possível presumir que isto aconteça com todos os fornecedores
privados.
Dados cartográficos privados não conseguem ser atualizados com a mesma regularidade
que dados oficiais. Os fornecedores de dados cartográficos privados normalmente baseiam seus
produtos em cartas oficiais e dados (fornecidos por Serviços Hidrográficos sob licença). Isto
significa que a atualização de suas cartas depende da disponibilidade do produto de cartas oficiais
atualizadas. Consequentemente, há um atraso; às vezes considerável, entre a promulgação das
atualizações para as cartas oficiais e o lançamento de atualizações para dados cartográficos
privados.
Dados cartográficos publicados por companhias privadas não possuem um controle de
qualidade garantido por uma organização governamental; por essa razão, a responsabilidade do
produto é de inteira responsabilidade da empresa que o fornece.
Em 2003, a Organização Internacional para Padronização (ISO)24 publicou um padrão
específico para a compilação de dados cartográficos privados; este padrão foi produzido por
iniciativa da indústria privada de cartas náuticas: A ISO 19379 aplica-se a ambos, cartas vetoriais
privadas e cartas raster privadas.
Dados cartográficos privados, independentemente do formato no qual eles são fornecidos ao
mercado ou qualquer certificação ISO não atendem às exigências estabelecidas pelos Padrões
de Desempenho para ECDIS da OMI; logo, não atendem às exigências de existência de carta
a bordo.
Em contraste com ENC e RNC muitos formatos registrados são utilizados. Consequentemente,
dados cartográficos de fabricantes diferentes são geralmente incompatíveis entre si – e a mesma
coisa acontece com os ECS que fazem uso deles.
24
NT: International Organization for Standardization (ISO)
38
Seção 5: Referências e Glossário
Referências
Convenção Internacional Para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-1974)
Convenção Internacional de Normas de Formação, Treinamento e Serviço de Quarto
(STCW)
Resolução MSC.232 (82) da OMI: Padrões de Desempenho para ECDIS
IEC 61174: Sistema Eletrônico de Apresentação de Cartas e Informações (ECDIS) Exigências operacionais e de desempenho, métodos de aplicação de testes e resultados
de testes exigidos
IEC 62288: Equipamentos e sistemas de navegação e radiocomunicação marítimas
- Apresentação de informações de navegação em mostradores que equipam navios Exigências gerais, métodos de aplicação de testes e resultados de testes exigidos
IHO S-52: Especificações para Conteúdo de Cartas e Aspectos de Apresentação de
ECDIS;
IHO S-57: Padrão de Transferência de Dados Hidrográficos Digitais da OHI
IHO S-61: Especificação de Produto para Cartas Náuticas Raster da OHI
IHO S-62: Códigos para Agências Produtoras da OHI
IHO S-63: Esquema de Proteção de Dados da OHI.
Para obter informações sobre as versões mais recentes dos documentos acima mencionados,
consulte o sítio da organização emissora:
Organização Marítima Internacional
www.imo.org
Organização Hidrográfica Internacional
www.iho.int
Comissão Eletrotécnica Internacional
www.iec.ch
39
Glossário /Lista de Abreviaturas
Abreviação
Explicação
AIS
Sistema de Identificação Automático
ARPA
Auxílio de Plotagem de Radar Automático
BIMCO
A maior Associação Mundial de armadores e outros, representando mais que
65% da tonelagem mundial
BSB
Formato de dados raster utilizado pelos EUA e Canadá e outros (BSB é
proveniente da primeira letra das companhias que se uniram à NOAA para
construir as primeiras cartas raster da NOAA: Better Boating Association,
Sewall Company e Blue Marble Geographics)
ECDIS
Sistema Eletrônico de Apresentação de Cartas e Informações.
ECS
Sistema Eletrônico de Cartas (não atende às exigências da Convenção
SOLAS)
Cartas ECS Dados Cartográficos (vetoriais ou raster) Extra-oficiais (privados)
ENC
Carta Náutica Eletrônica
GPS
Sistema de Posicionamento Global
HCRF
Formato Raster de Carta Hidrográfica
HO / HS
Serviço Hidrográfico Nacional.
IC-ENC
Centro Internacional para ENC - Um *RENC operado pelo Serviço Hidrográfico
do Reino Unido em colaboração com o Serviço Hidrográfico Australiano
IEC
Comissão Eletrotécnica Internacional
IHO
Organização Hidrográfica Internacional
IMO
Organização Marítima Internacional
ISM
Código de Gestão de Segurança Internacional
ISO
Organização Internacional para Padronização
MED
Diretriz de Equipamento Marítimo da União Europeia
PRIMAR
Um *RENC operado pelo Serviço Hidrográfico Norueguês
PSC
Controle de Navios pelo Estado do Porto
PSCO
Inspetores Navais
RCDS
Sistema de Apresentação de Cartas Raster
*RENC
Centro de Coordenação Regional de ENC
RNC
Carta Náutica Raster
RTCM
Comissão Rádio-Técnica para Serviços Marítimos
SATCOM
Comunicação via Satélite
SENC
Sistema ENC
SOLAS
Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar
WEND
Base de Dados Mundial de ENC
WGS-84
Sistema Geodésico Mundial 1984
40
Leituras Complementares:
The Electronic Chart - Functions, Potential and Limitations (A Carta Eletrônica - Funções,
Potencial e Limitações) by H.Hecht, B. Berking, G. Büttgenbach, M. Jonas, L. Alexander;
2nd edition; 2006; Publisher: GITC; ISBN: 90-806205-1-3.
From Paper Charts to ECDIS - A Practical Voyage Plan (Da Carta de Papel para o ECDIS
– Um Plano de Viagem Prático); by Harry Gale; February 2009; Publisher: The Nautical
Institute; ISBN 978 1 870077 98 9.
ECDIS and Positioning (ECDIS e Posicionamento), Vol 2 of Integrated Bridge Series; by Dr
Andy Norris; January 2010; Publisher: The Nautical Institute; ISBN 978 1 906915 12 4.
The Electronic Chart Display and Information System - An operational handbook (O Sistema
Eletrônico de Apresentação de Cartas e Informações - Um manual operacional) by Adam
Weintrit, Navigational Department, Gdynia Maritime University, Poland.; 1st edition;
2009; Publisher: CRC Press; ISBN: 978-0-415-48246-2.
41
42
Circulares Relevantes da OMI sobre Segurança da Navegação
SN/ Circ. 207/Rev.1 da OMI: Diferenças entre Cartas Náuticas Raster (RCDS) e ECDIS
INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION
4 ALBERT EMBANKMENT
LONDON SE1 7SR
E
Telephone: 020 7735 7611
Fax:
020 7587 3210
SN.1/Circ.207/Rev.1
22 October 2007
Ref. T2-OSS/2.7
Diferenças entre Cartas Náuticas Raster (RCDS) e ECDIS
1.
O Comitê de Segurança Marítima, em sua 38ª sessão (de 03 a 12 de outubro de 2007)
adotou Padrões de Desempenho para Sistemas Eletrônicos de Apresentação de Cartas e
Informações (ECDIS), revisados e devidamente em conformidade com a revisão da SN/
Circ.207 sobre a diferença entre Cartas Náuticas Raster (RCDS) e ECDIS.
2.
O ECDIS possui a capacidade de operar em dois modos:
1.
O modo ECDIS é quando as Cartas Náuticas Eletrônicas (ENC) são utilizadas;
e
2.
O modo RCDS é quando não existem ENC disponíveis e Cartas Náuticas Raster
(RNC) são utilizadas em seu lugar.
Porém, o modo RCDS não possui a funcionalidade plena do ECDIS e somente pode ser utilizado
em conjunto com um portfólio apropriado de cartas em papel atualizadas.
3.
A atenção dos navegantes é então voltada para as seguintes limitações do modo RCDS:
1.
diferentemente das ENC, nas quais não existe a visualização de fronteiras ou
limites, as RNC são baseadas em cartas em papel e, como tais, possuem fronteiras
ou limites que são evidentes no ECDIS;
2.
as RCNs não acionam alarmes automáticos (Ex.: antiencalhe). Porém, alarmes e
indicações podem ser gerados mediante adição manual, durante o planejamento
da derrota; por exemplo, linhas desobstruídas, linhas de contorno de segurança
do navio, marcadores de perigo isolados e áreas de perigo para mitigar estas
limitações.
3.
datums horizontais e projeções de carta podem diferir entre as RCNs. Os
navegantes devem entender como o datum horizontal de uma carta se relaciona
com o datum do sistema de correção de posicionamento em uso. Em alguns
casos, pode parecer com uma mudança de posição. Esta diferença pode não ser
facilmente notada em intercessões nas linhas da grade;
I:\CIRC\SN\01\207-Rev-1.doc
43
SN\01\207-Rev-1.doc
4.
várias RCNs não podem ser referenciadas nem pelo datum geodésico WGS-84
e nem pelo PE 90. Quando isto ocorrer, o ECDIS deve emitir uma indicação
contínua.
5.
o mostrador das funções das RNC não pode ser simplificado pela remoção de
funções para adequar-se a uma circunstância específica de navegação ou tarefa a
ser executada. Esta ação poderia afetar a superposição do radar/ARPA;
6.
sem a seleção de diferentes escalas de carta, a capacidade de previsão poderá
ser limitada. Esta situação poderá produzir situações inconvenientes no que diz
respeito à determinação de raio de ação e posicionamento ou a identidade de
objetos distantes;
7.
orientação do mostrador do RCDS para outra configuração diferente da “chartup” poderá comprometer a legibilidade do texto e símbolos da carta (Ex.:
“course-up”, “route-up”);
8.
não é possível interrogar as funções de uma RCN para obter informações
adicionais sobre objetos descritos em carta. Ao utilizar uma ENC ou uma RCN,
no processo de planejamento um navegante deve consultar todas as publicações
relevantes (tais como Roteiros etc.);
9.
com uma RCN não é possível visualizar o contorno de segurança de um navio
ou a profundidade de segurança e destacá-la no mostrador, a menos que estas
funções sejam ativadas manualmente durante o planejamento da rota;
10.
dependendo da fonte da RNC, cores diferentes podem ser utilizadas para mostrar
diferentes informações numa carta. Também pode haver diferenças de cores
utilizadas durante o dia e à noite.
11.
pretende-se utilizar uma RNC na mesma escala de sua equivalente carta impressa
em papel. O aumento ou a diminuição excessiva na visualização da imagem
poderá comprometê-la substancialmente. Se a RNC é apresentada em uma escala
maior do que a sua equivalente em papel, o ECDIS fornecerá a indicação; e
12.
o ECDIS fornece uma indicação na ENC que permite a determinação da qualidade
dos dados hidrográficos. Quando estiverem utilizando RNC, os navegantes são
convidados a consultar o diagrama fonte ou o diagrama de zona de confiança, se
disponíveis.
4.
Solicita-se aos Membros de Governo que alertem as autoridades relevantes e todos os
navegantes para sua orientação e ação, como apropriado.
______________
I:\CIRC\SN\01\207-Rev-1.doc
44
SN/ Circ. 255 da OMI: Orientações adicionais sobre datum da carta e acurácia de posição
em cartas
INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION
4 ALBERT EMBANKMENT
LONDON SE1 7SR
E
Telephone: 020 7587 3152
Fax:
020 7587 3210
SN.1/Circ.255
24 July 2006
Ref. T2-OSSHE/2.7.1
Orientações adicionais sobre datums de carta e acurácia de posições em cartas
1.
O Sub-Comitê de Segurança de Navegação, em sua quinquagésima segunda sessão
(17 a 21 de julho de 2006), aprovou orientações adicionais sobre datums de carta e acurácia
de posições em cartas, incluídos no anexo. Estas orientações são fornecidas em adição às
orientações contidas na SN/Circ.213 datada de 31 de maio de 2000.
2.
Membros do Governo são convidados a alertar todos os interessados para esta informação,
em particular, mediante a sua divulgação em publicações náuticas oficiais pertinentes e ações,
como apropriado.
***
I:\CIRC\SN\01\255.doc
45
SN.1/ Circ.255
ANEXO
ORIENTAÇÕES ADICIONAIS SOBRE DATUMS DE CARTAS E ACURÁCIA DE
POSIÇÕES EM CARTAS
Em algumas áreas do mundo há cartas que são baseadas em levantamentos antigos para
os quais não há nenhum datum geodésico determinado ou o datum é impreciso. Por esta razão,
em áreas como estas, as cartas em papel (bem como cartas náuticas raster) não são compatíveis
com a navegação por GNSS, e levará algum tempo para resolver este problema. Isto faz com
que seja extremamente difícil plotar com acurácia a posição do navio obtida pelo GNSS com
relação aos perigos circunvizinhos à embarcação através destes tipos de cartas. A diferença da
posição plotada pode com frequência ser bastante significativa e pode causar uma fatalidade ou
riscos desnecessários em águas restritas.
A verificação mediante o cruzamento de informações utilizando a correção visual ou
por radar, ou ainda a sobreposição do radar ECDIS pode propiciar a detecção imediata de
inconsistência de datums em cartas digitais, e imediatamente alertar o navegante a respeito de
mudanças de posição potenciais exigidas por certas cartas específicas. Alguns equipamentos
ECDIS excedem às exigências mínimas dos Padrões de Desempenho de Sistemas ECDIS ao
fornecerem certas funções como a de sobreposição de radar.
Em geral, ao navegarem com GNSS, os navegantes devem tomar todas as medidas
disponíveis para verificar a posição do navio obtida por sistemas contínuos de correção de
posicionamento e plotados em quaisquer cartas, usando, por exemplo, métodos de observação
visual ou radar.
_________________
I:\CIRC\SN\01\255.doc
46
SN/Circ. 276 da OMI: Transição de cartas em papel para navegação por meio do Sistema
Eletrônico de Apresentação de Cartas e Informações (ECDIS).
SN/Circ.276
ANEXO
ORIENTAÇÕES PARA TRANSIÇÃO DE NAVEGAÇÃO POR CARTAS EM PAPEL
PARA O ECDIS
Introdução
1.
As seguintes orientações e informações são fornecidas para apoiar àqueles envolvidos
na transição de navegação de cartas em papel para o ECDIS.
Transição e treinamento
2.
Como primeiro passo, operadores e armadores devem realizar uma avaliação das
questões envolvidas no processo de mudança de navegação orientada por cartas em papel para a
utilização do ECDIS. As tripulações dos navios devem participar em qualquer destas avaliações
para poderem assegurar quaisquer cuidados ou necessidades práticas daqueles que serão
obrigados a utilizar o ECDIS. Tal processo facilitará uma compreensão prévia de quaisquer
problemas que serão enfrentados e ajudarão às tripulações dos navios em sua preparação para
esta mudança.
3.
A documentação da avaliação dos problemas enfrentados, juntamente com o
desenvolvimento de procedimentos padrões para a utilização do ECDIS, ajudará na adoção
de práticas robustas de navegação por meio do ECDIS, a simplificação do treinamento da
tripulação e facilitará a transição de trabalho suave entre tripulações.
4.
Além disto, operadores e armadores devem certificar-se de que as tripulações de suas
embarcações passem por um programa abrangente de familiarização* e um treinamento para
tipos específicos de equipamento; e que as tripulações dos navios compreendam plenamente que
a utilização de cartas digitais a bordo de navios continua exigindo o planejamento da derrota.
CATÁLOGO DE COBERTURA DE CARTAS NÁUTICAS DA OHI
5.
A Organização Hidrográfica Internacional (OHI) fornece um catálogo de cartas náuticas
online, detalhando a cobertura de Cartas Náuticas Eletrônicas (ENC) e Cartas Náuticas Raster
(RCNs) (onde elas existem e onde ainda não existe a cobertura de ENC) juntamente com
referências para orientações de Estados Costeiros sobre exigências de cartas em papel (onde
estas tiverem sido fornecidas). O catálogo também fornece links para os websites dos Estados
Membros da OHI onde informações adicionais podem ser encontradas. O catálogo de cartas
náuticas online da OHI pode ser acessado do website da OHI no endereço: www.iho.int.
Informações adicionais
6.
Além de regras e regulamentações nacionais e internacionais, do Curso Modelo da
OMI e padrões de desempenho, o OHI disponibilizou uma publicação online de Fatos sobre
47
cartas eletrônicas digitais e exigências de sua dotação a bordo. Esta publicação é uma fonte
de informações recomendada sobre hardware do ECDIS, treinamento e aspectos técnicos de
dados cartográficos eletrônicos. Estão disponíveis cópias gratuitas em várias fontes incluindo
as seguintes: www.iho.int e http://www.ic-enc.org/page_news_articles2.asp?id=12.
_____________
*Curso Modelo da OMI 1.27 sobre Utilização Operacional de Sistemas Eletrônicos de
Apresentação de Cartas e Informações (ECDIS).
I:\CIRC\SN\01\276.doc
48

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