071 - Cabo do Exército foi excluído das Forças Armadas sem direito

Transcrição

071 - Cabo do Exército foi excluído das Forças Armadas sem direito
PORTARIA IC Nº 071/2015/PRPE/3º OCC
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República abaixo subscrito,
titular do 3º Ofício de Combate à Corrupção da Procuradoria da República em Pernambuco,
em razão das atribuições conferidas pelo art. 129, III da Constituição Federal, art. 6º, inc.
VII, “b” e art. 7º, inc. I, ambos da Lei Complementar nº 75/93, Resolução nº 87/2010, do
Conselho Superior do Ministério Público Federal e Resolução nº 23/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que foram distribuídos ao 3º Ofício de Combate à Corrupção da
Procuradoria da República em Pernambuco os autos da Notícia de Fato nº
1.26.000.001843/2015-56;
CONSIDERANDO que o procedimento acima foi autuado a partir de representação
formalizada por ÍKARO RENAN DOMINGOS DE SOUZA FERREIRA, Cabo do Exército
Brasileiro lotado no Parque Regional de Manutenção/7 do Exército, pelo qual afirma que
após sofrer prisão ilegal por parte de PMs, sofreu perseguições do Exército e sem ser
avisado e sem direito de defesa, foi excluído das fileiras das Forças Armadas.
CONSIDERANDO que os fatos acima descritos podem caracterizar ato de improbidade
administrativa previsto no art. 11, caput, da Lei n.º 8.429/1992;
CONSIDERANDO a necessidade de obtenção de elementos probatórios com vista a
confirmar as condutas acima mencionadas;
DETERMINA:
1) a instauração de Inquérito Civil para apuração dos fatos e suas circunstâncias;
2) a publicação da presente Portaria no Diário Oficial e no portal do Ministério Público
Federal;
3) a comunicação da presente instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal e ao representante, no prazo de 10 (dez) dias;
4) a título de diligência investigatória inicial, que requisite-se ao Parque Regional de
Manutenção/7 (Parque R MB -7ª RM/1947) cópia integral dos processos
64621.000419/2013-60, 64621.004801/2013-42 e/ou outro processo disciplinar a que
respondeu o cabo IKARO RENAN DOMINGOS DE SOUZA FERREIRA.
Recife, 17 de outubro de 2015
CLÁUDIO HENRIQUE C. M. DIAS
Procurador da República
C:\Users\prpe\AppData\Local\Temp\071 - Cabo do Exército foi excluído das Forças Armadas sem direito de defesa - requisistar cópia dos processos disciplinares.odt
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