Contrato - Sofway Internet Segurança Informatica Curitiba

Transcrição

Contrato - Sofway Internet Segurança Informatica Curitiba
CONTRATO DE ACESSO À INTERNET PELO PLANO RESIDENCIAL
na Modalidade Acesso Compartilhado
Este Contrato de Provimento de Acesso à internet disciplina os termos e condições
mediante as quais:
SOFWAY TELEINFORMÁTICA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
Aristides Cooper,64 Curitiba - PR inscrita no CNPJ sob o nº 77.759.017/0001-51, neste ato
representada em conformidade com seu Contrato Social, a seguir denominada simplesmente
Contratada, autorizada pela ANATEL à prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia
através do TERMO PVST / SPV N.º 6537/2012, de 14 de novembro de 2012, coloca à
disposição de seus usuários, após assinatura do termo de adesão ou a aceitação eletrônica
deste contrato, o serviço de comunicação multimídia (SCM) - provimento de acesso pago à
internet por conexão definida no Termo de Adesão, doravante denominado "Serviço" ou “Plano”
e sua infra-estrutura física para acesso à internet, mediante pagamento mensal.
Contratante, a pessoa natural qualificada através de informações fornecidas no TERMO DE
ADESÃO, que integra o presente contrato para todos os fins legais, doravante denominada
simplesmente Contratante.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, Contratada e Contratante,
em conjunto de nominadas PARTES, aderem de forma integral ao presente contrato de
prestação de serviços de telecomunicações, mediante as seguintes cláusulas e condições, bem
como pela legislação aplicável à espécie:
CONDIÇÃO DE EXISTÊNCIA, VALIDADE, E EFICÁCIA.
É condição de existência, validade e eficácia do presente contrato a viabilidade técnica da
instalação e funcionamento dos equipamentos para prestação dos serviços negociados, de
maneira que, na hipótese de impossibilidade da consecução do objeto ora pactuado, as partes
estarão desobrigadas abaixo.
1 – OBJETO
É objeto do presente CONTRATO, a prestação de serviço(s) descrito(s) no(s) TERMO DE
ADESÃO, quadro 1 (Serviços Contratados), prestados pela Contratada a Contratante.
Durante a vigência deste instrumento, a Contratante poderá solicitar sua adesão a outros
serviços ofertados pela Contratada, pelos meios e formas aqui estabelecidos, nesta hipótese a
Contratante declara que leu as condições contidas no TERMO DE ADESÂO que rege o
serviço e concorda com seus termos.
1.1. O SCM será prestado mediante a adesão , pelo Contratante, ao plano e/ou pacote de
serviços de seu interesse , ofertado pela SOFWAY, em qualquer de suas modalidades.
1.2. A SOFWAY reserva a si o direito de criar, alterar, ou modificar e excluir produtos , planos
e pacotes de serviços, de acordo com as normas regulatórias aplicáveis
1.3. O uso do serviço pelo Contratante implica na anuência e aceitação integral dos termos
deste contrato e do plano e/ou pacote de serviço contratado.
1.4. A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ CONCLUÍDA APÓS A CONCORDÂNCIA,
EXPRESSA OU TÁCITA, DO USUÁRIO EM RELAÇÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO
PRESENTE CONTRATO E SEUS ANEXOS QUE SERÃO APRESENTADOS
PREFERENCIALMENTE EM FORMATO DIGITAL.
1.5. CASO O USUÁRIO NÃO MANIFESTE SUA DISCORDÂNCIA EM ATÉ 7 DIAS
CONTADOS DA DATA DE ÍNICIO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO, MAS UTILIZE O
SERVIÇO NESSE PERÍODO, ESTARÁ CARACTERIZADA A ACEITAÇÃO TÁCITA AOS
TERMOS DO PRESENTE CONTRATO E ANEXOS.
1.6. A SOFWAY se enquadra, para todos os fins de direito, no conceito de Prestadora de
Pequeno Porte (PPP), motivo pelo qual é isenta de determinadas obrigações previstas no
Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia, anexo à Resolução ANATEL
614/2013, bem como no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC), anexo à Resolução ANATEL 632/2014, e ainda, no
Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQSCM), anexo à Resolução ANATEL 574/2011, ou normas posteriores que venham a
substituí-las.
2 - DA CONTRATAÇAO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A contratação do(s) serviço(s) é realizada por adesão e decorre da livre e espontânea
decisão da Contratante, que pagará à Contratada a soma da(a) importância(s) especificada(s)
no TERMO DE ADESÃO, até o dia 10 do mês da efetiva prestação, mediante a apresentação
da respectiva fatura de pagamento na rede bancária ou em estabelecimento e local indicado
pela Contratada.
2.2. A Contratante pagará a Contratada os valores vigentes na data de prestação dos
serviços, incluindo, mas não limitando, a mensalidade, taxa de instalação, taxa de visita
técnica, taxa de configuração e demais serviços adicionais, que poderão variar de acordo com
as condições comerciais oferecidas pela Contratada e com as opções aceitas pelo
Contratante.
2.3. O(s) preço(s) do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) reajustado(s) a cada 12(doze) meses
ou na periodicidade mínima admitida em lei e sempre que permitido pela legislação, a partir da
data de ativação na região do cliente, de acordo com a variação positiva do Índice Geral de
Preços-Disponibilidade Interna-IGP-DI para o mesmo período, ou então qualquer outro
índice oficial que melhor recompor as perdas inflacionárias. O preço reajustado será
limitado ao valor da tabela de preços vigente à época.
2.4. O(s) preço(s) do(s) serviço(s) pressupõe(m) que a economia se manterá estável. Caso
contrário, serão aplicadas ao contrato as disposições legais relativas à preservação do
equilíbrio econômico-financeiro deste instrumento.
2.5. Na eventualidade da alteração e/ou imposição de obrigação tributária (novos tributos,
tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou para-fiscais, previdenciárias e ou trabalhistas,
ou modificações em alíquotas determinadas pelo fisco para arrecadação de tributos) que
acresça o valor dos serviços a serem contratados, o Contratante desde já concorda e autoriza
o repasse dos respectivos valores, obrigando-se pelos respectivos pagamentos.
2.6. A falta de pagamento da mensalidade devida à Contratada até a data de vencimento
sujeitará a Contratante aos encargos a seguir, independente de aviso ou interpelação judicial
ou extrajudicial:
a)
Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do principal, devida uma única vez,
a partir do dia seguinte ao do vencimento. b)
Atualização pró-rata die do valor devido, do dia seguinte ao vencimento até a data do
efetivo pagamento, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI ou por outro
índice que venha a substituí-lo, acrescida da taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês.
2.7. Para a cobrança dos valores descritos neste contrato, a Contratada poderá providenciar
emissão de boleto bancário e/ou duplicata, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o
referido título ou incluir o nome do Contratante nos órgãos restritivos de crédito, tais como o
SERASA e o SPC, mediante prévia notificação.
2.8. Os boletos bancários estarão à disposição da Contratante por intermédio da agência dos
correios ou meio eletrônico (email), com no mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência da data
de seu vencimento. No caso do não recebimento do boleto bancário para a cobrança na data
programada, a Contratante deve entrar em contato com a Contratada via e-mail:
[email protected] ou pelo telefone 08009320000 ramal 8190, devendo a Contratante
contatar a SOFWAY via e-mail ou telefone, da maneira que melhor lhe convier, para emissão
de novo boleto ou outra forma de pagamento.
2.9 As partes declaram que os valores mensais devidos pelo Contratante à Contratada são
reconhecidos como líquidos, certos e exigíveis em caso de inadimplemento, podendo ser
considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da
legislação processual civil.
2.10. Decorridos 10(dez) dias do vencimento da obrigação, em caso de inadimplência, o(s)
serviço(s) contratado(s) estará(ão) sujeito(s) à suspensão, mediante prévia notificação pela
Contratada.
2.11. Decorridos 30(trinta) dias do vencimento de qualquer valor, sem pagamento, ocorrerá,
independente de aviso, a rescisão do presente contrato.
2.12. A primeira parcela será calculada proporcionalmente ao tempo, a contar do início da
prestação dos serviços até a data do fechamento da fatura.
2.13. A periodicidade de utilização do serviço é opção única e exclusiva do Contratante e seu
uso esporádico, ou mesmo a não utilização, não isenta do pagamento integral dos serviços
contratados.
3 – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
3.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE ADESÃO, a contar
da data de sua assinatura, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado
por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui
determinadas.
3.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará à Contratada a faculdade
de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante prévia
notificação ao Contratante, recaindo este nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato:
3.2.1. Descumprimento pelo Contratante de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste
Contrato, em Lei ou na regulamentação aplicável;
3.2.2. Permanência do Contratante em situação de inadimplência ou infração contratual após
30 (trinta) dias de suspensão total dos serviços.
3.2.3. Se a Contratada for submetido a determinação judicial, legal ou regulamentar que
impeça a prestação de serviço, ou ainda no caso a Contratada ser submetido a procedimento
de insolvência civil, ou ainda, recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção,
liquidação ou dissolução de sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou
de pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que
comprometam a solidez financeira da pessoa física ou jurídica.
3.3. Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer
natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses:
3.3.1. Em caso de notificação expressa do Contratante à Contratada, a qualquer momento e
sem qualquer ônus.
3.3.2. Mediante determinação legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL;
3.3.3. Em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente que altere ou disponha
sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço.
3.3.4. Por comum acordo das partes, a qualquer momento.
3.3.5. Em virtude de caso fortuito, força maior, ou qualquer outra intervenção externa que
impeça a plena continuidade deste contrato, desde que a causa que originou as hipóteses
elencadas perdure por um período superior a 30 (trinta) dias contados da data de sua
ocorrência.
3.3.6. Em virtude do afetamento ou interrupção temporária dos serviços se prolongar pelo
período ininterrupto de 30 (trinta) dias.
3.4. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará:
3.4.1. A imediata interrupção dos serviços contratados, bem como a cessação de todas as
obrigações contratuais antes atribuídas à Contratada.
3.4.2. A perda pelo Contratante dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando as
Contratada de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.
3.4.3. A obrigação do Contratante em devolver todas as informações, documentação
técnica/comercial, bem como os equipamentos cedidos em comodato ou locação, sob pena de
conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, bem como na sujeição do Contratante
às penalidades previstas em Lei e neste Contrato.
3.5. A Contratada se reservam o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das
demais sanções previstas neste instrumento e em lei, caso seja identificado qualquer prática do
Contratante nociva a terceiros, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, nesse
caso, disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação
sobre o Contratante, respondendo este civil e penalmente pelos atos praticados.
4 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Manter os serviços disponíveis durante as 24(vinte e quatro) horas do dia, inclusive aos
finais de semana e dias de feriado, exceto interrupções necessárias para manutenção, sempre
que possível e previamente comunicadas.
4.2. A Contratada não se responsabiliza por interrupções decorrente de casos fortuitos ou
força maior. Eventualmente, o serviço poderá sofrer interrupções devido a algum dos seguintes
problemas: ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; falta de fornecimento de
energia elétrica para Contratada; interrupção ou suspensão pela concessionária dos serviços
de telecomunicação e ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no
acesso à internet.
4.3. O Contratante reconhece que a Contratada, por ser considerada uma Prestadora de
Pequeno Porte (PPP), é dispensada do cumprimento das metas de qualidade previstas
no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQSCM), anexo à Resolução ANATEL 574/2011, conforme Artigo 1.º, Parágrafo Terceiro,
deste Regulamento.
4.4. Os valores das velocidades variam até a contratada, devido a fatores externos e
características intrínsecas à rede mundial de computadores, a Contratada garante o mínimo
de 10% (dez por centro) de velocidade nominal contratada.
4.5. A Contratada garante que tem adotado os níveis legalmente requeridos quanto à
segurança na proteção de dados pessoais, tendo instalado os meios e medidas técnicas para
evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos dados
pessoais recolhidos.
4.6. A Contratante está ciente de que as medidas de segurança relativas à internet não são
integralmente infalíveis, devendo adotar as medidas de segurança privadas necessárias à
proteção de seus dados pessoais.
4.7. A Contratada não dará suporte a jogos, P2P, configurações de endereços eletrônicos (emails) de terceiros e suporte a equipamentos do Contratante.
5 – COMPETE À CONTRATADA
5.1. Definir os equipamentos necessários ao funcionamento do serviços contratado.
5.2. Instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do serviços contratado, adquiridos
pela Contratante que deverão estar em perfeito estado operacional, no local designado,
devendo ao Contratante, como reconhecimento, entregar um recibo à Contratada,
configurando, desde modo, a data de instalação dos equipamentos e o início da prestação do
serviço contratado
5.3. Prover a conexão de acesso à internet pelo plano residencial, na modalidade acesso
compartilhado, respeitando as características definidas no plano de serviços para o serviço
escolhido pela Contratante, garantindo o seu nível adequado segundo os parâmetros de
qualidade previstos na legislação em vigor.
5.4. Manter em pleno e adequado funcionamento o Centro de Atendimento ao Cliente,
conforme regras impostas pela ANATEL em decorrência da sua classificação como Prestadora
de Pequeno Porte (PPP), atendendo e respondendo às reclamações e solicitações da
Contratante, de acordo com os prazos previstos neste Contrato.
5.5. Encarregar-se da manutenção do serviço contratado durante os meses de vigência deste
contrato.
5.6. Respeitar a inviolabilidade e o sigilo da comunicação da Contratante, sob sua
responsabilidade.
6 – PROCEDIMENTOS
6.1. Constada alguma irregularidade, ou mesmo queda no nível do serviço contratado, a
Contratante deverá fazer contato com a Contratada, via telefone através do número
08009320000 ramal 8190, seguido de confirmação por e-mail: [email protected], reportando
o problema, assim que possível.
6.2. A Contratada terá até o expediente útil seguinte à comunicação para diagnosticar e dar
uma solução ao problema. Findo esse prazo e caso o problema não tenha sido resolvido, deve
a Contratada prestar os esclarecimentos à Contratante. Em assim sendo, terá ainda a
Contratada mais o próximo expediente útil para a devida implementação da solução.
6.3. Não havendo solução nesses casos, o valor correspondente às horas paradas desde a
comunicação feita pela Contratante à Contratada, será descontado do próximo valor à ser
faturado.
6.4. Havendo necessidade de reposição de peças para os equipamentos, seu fornecimento
será de inteira reponsabilidade do Contratante, salvo os casos em que o dano for causado por
culpa ou dolo da Contratada.
6.5. A instalação e configuração daqueles ficará a cargo da Contratada, que cobrará o valor da
mão-de-obra ou quaisquer outros serviços prestados por ela ou até mesmo por terceiros,
necessários à solução do problema, sempre após a autorização por parte da Contratante.
6.6. A Contratada se reserva ao direito de substituir os equipamentos de sua propriedade
quando julgar necessário, desde que esses equipamentos sejam de qualidade igual ou superior
aos substituídos.
7 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O Contratante tem direito a:
7.1.1. A plena utilização dos serviços disponibilizados pela Contratada, mediante o tipo de
adesão definido neste contrato, para uso exclusivo e privado da Contratante, não podendo
utilizá-lo com objetivo de torná-lo de domínio público, ficando também vedado o uso
compartilhado, ou sublocação e retransmissão ou outro meio que traga danos ou prejuízos à
Contratada ou a terceiros, sob pena de imediata rescisão contratual, independente da
apuração de responsabilidade civil, criminal e indenizatória.
7.1.2. Aos programas e a uma senha de acesso exclusiva de autorização aos serviços
contratados.
7.1.3. A inviolabilidade e ao segredo de comunicação, respeitadas as hipóteses e condições
constitucionais e legais de quebra e sigilo de telecomunicações.
7.1.4. Ao conhecimento prévio de todo e qualquer alteração nas condições de prestação do
serviço que lhe atinja direta ou indiretamente.
7.1.5. Ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus
adicional.
7.1.6. A não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito
diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais.
7.1.7. Ao prévio conhecimento das condições de suspensão e cessação do serviço.
7.1.8. Ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus
dados pessoais pela Contratada.
7.1.9. De resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela Contratada.
7.1.10. Ao encaminhamento de reclamações de defesa do consumidor.
7.1.11. Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço.
7.1.12. À informação adequada sobre as condições de prestação do serviço, em suas várias,
aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços.
7.1.13. De resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela Autorizada.
7.1.14. A não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu
interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de
questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação em
vigor.
7.1.15. A continuidade do serviço pelo prazo contratual, ressalvadas as disposições em
contrário previstas pela legislação em vigor ou pelo presente contrato.
7.2. A Contratante se obriga a:
7.2.1. Efetuar os pagamentos devidos em razão dos serviços decorrentes deste contrato, de
acordo com os valores, periodicidade, forma, condições e vencimentos indicados no TERMO
DE ADESÃO, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.
7.2.2. Utilizar adequadamente os serviços, redes e equipamentos relativos ao serviço ora
contratado, comunicando à Contratada qualquer eventual anormalidade observada, devendo
registrar sempre o número do chamado para suporte a eventual futura reclamação referente ao
problema comunicado.
7.2.3. Fornecer todas as informações necessárias à prestação dos serviços objetos deste
contrato, e outras que venham a ser solicitadas pela Contratada .
7.2.4. Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e
funcionamento dos serviços, garantindo à Contratada amplo acesso às suas dependências, a
qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou
extrajudicial.
7.2.5. Zelar pela segurança e integridade dos equipamentos da Contratada ou de terceiros sob
sua responsabilidade, instalados em suas dependências e àqueles voltados à utilização em
geral, em razão da prestação dos serviços, respondendo por eventuais danos, avarias, perda,
furto, roubo ou extravio sofridos pelos mesmos, considerando serem tais equipamentos
insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de
exigibilidade de terceiros perante a Contratante.
7.2.6. Dispor de equipamentos e programas necessários para viabilizar a instalação e utilização
do serviço.
7.2.7. Utilizar os serviços contratados estritamente para os fins declarados no presente contrato
sob pena de imediata rescisão contratual, independente da apuração de responsabilidade civil
e criminal.
7.2.8. Abster-se de fazer alterações nos componentes e procedimentos disponibilizados pela
contratada, seus clientes e terceiros, respondendo penal e civilmente pelos atos que
porventura vier a praticar.
7.2.9. Não acessar, sem expressa autorização, as bases de dados e informações confidenciais
de propriedade da Contratada, seus clientes e terceiros, respondendo penal e civilmente pelos
atos que porventura vier a praticar.
7.2.10. Não enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários deste ou
de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de
outrem.
8 – CARATERÍSTICAS DOS PLANOS DE ACESSO
8.1. Taxa de transmissão de descida (download) com garantia mínima de 10% (dez por cento)
de velocidade nominal contratada.
8.1.2. Disponibilização do serviço: 24hs ao dia, sem cobrança adicional por tempo de uso.
8.1.3. Não permite a CONTRATANTE disponibilizar servidores de e-mail (SMTP), Protocolos
de Transferência de Arquivos (FTP – File Transfer Protocol), Rede Privada Virtual (VPN –
Virtual Private Network), HTTP, TELNET, e outros servidores de qualquer natureza.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Contratante declara estar ciente que:
9.1.1 Na INTERNET existem pontos de acesso desaconselhados para menores de idade.
9.1.2. Não utilizará o serviço de acesso para instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem,
invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet.
9.1.3. Observará os padrões éticos e morais vigentes na Internet e a legislação nacional,
especialmente as relativas ao direito autoral, a propriedade intelectual, a não propagação de
conteúdos ilícitos tais como os que envolvam práticas de racismo, pornografia infantil e atos de
terrorismo.
9.1.4. Promoverá as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos,
sistemas e arquivos, tais como a instalação de programas anti-vírus e anti-hackers.
9.1.5. A Contratada não poderá ser responsabilizada por eventuais perdas decorrentes do uso
indevido do sistema pelo Contratante.
9.1.6. Ao detectar qualquer conduta e/ou método considerado contrário ao disposto neste
contrato e/ou inadequado, ilegal, imoral, ofensivo e/ou não ético por parte do Contratante, a
Contratada poderá optar entre rescindir o contrato, suspender os serviços temporariamente
e/ou notificar o Contratante para que regularize a situação.
9.1.7. Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais,
não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou
precedente.
9.1.8. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, não poderão ser cedidos ou
transferidos por qualquer uma das partes, sem o prévio e expresso consentimento da outra.
9.1.9. Na hipótese de ocorrer alteração de endereço da Contratante, a continuidade dos
serviços ora contratado ficará condicionado às condições técnicas que a localização do prédio
permitir para a recepção, do sinal emitido pela célula transmissora (ponto de presença), para
possibilitar o funcionamento da Contratada. Não havendo condições técnicas para a instalação
do serviço contratado no referido prédio, ocorrerá à rescisão do presente Contrato, não
cabendo as partes reivindicar qualquer tipo de indenização ou outros prejuízos pecuniários.
9.2 As partes declaram que a correspondência por meio eletrônico ou através de mensagens
via celular tem plena validade entre si, gerando direitos e obrigações. O Contratante será
identificado pelo respectivo endereço eletrônico ou pelo número de celular constante no
TERMO DE ADESÃO, presumindo-se como de sua autoria as correspondências enviadas.
9.3 Senha de acesso.
9.3.1 A Contratante é responsável pela utilização e sigilo das senhas e acesso à área de
clientes fornecidos pela Contratada e obriga-se, inclusive para a sua própria segurança, a não
divulgar sua senha a terceiros.
9.3.2 Eventuais prejuízos ou danos decorrentes do uso indevido da senha por terceiros serão
de exclusiva responsabilidade do Contratante.
9.3.3 A Contratante compromete-se a efetuar a troca da senha atribuída no momento do seu
cadastramento, por outra, que somente ele tenha conhecimento. A troca da senha deve ser
feita diretamente pelo Contratante.
9.3.4 - Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados
os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados
posteriormente, por escrito, dentro das 72 (setenta e duas) horas úteis seguintes.
9.3.5 - No período de vigência do contrato, a Contratada, de comum acordo com a
Contratante, terá acesso às dependências da Contratante exclusivamente onde estejam
instalados os equipamentos, com acompanhamento técnico da Contratante, como forma de
preservação das condições contratuais, da qualidade e do funcionamento do serviço
contratado.
9.3.6 - É expressamente proibida a cessão ou a sublocação a terceiros do serviço contratado,
no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.
9.3.7 - A Contratada não se responsabiliza por atos de terceiros contra a Contratante, que
possam resultar em perda de dados, danos a equipamentos e sistemas, ou prejuízos
quaisquer, originados de ações de natureza inidônea, intempestiva ou ilegal.
9.3.8 atendimento pela Contratada será realizado pelo site www.sofway.com.br, pela Central
de Atendimento ao Cliente – 0800 93 20000, ramal 8190.
9.3.9. Nos termos do Regulamento anexo à Resolução ANATEL n.º 614/2013, fica informado
neste contrato que informações regulatórias e legislativas norteadoras da prestação de serviço
de comunicação multimídia objeto deste instrumento podem ser extraídas no site
<http://www.anatel.gov.br>, ou na central de atendimento da ANATEL pelo n.º 1331 e 1332,
que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, ou ainda pessoalmente
nos seguintes endereços:
9.3.9.1. Sede:
End.: SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H
CEP: 70.070-940 - Brasília – DF
Pabx: (55 61) 2312-2000
CNPJ: 02.030.715.0001-12
9.3.9.2. Correspondência Atendimento ao Usuário:
Assessoria de Relações com o Usuário – ARU
SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Brasília - DF, CEP: 70.070-940
Fax Atendimento ao Usuário: (55 61) 2312-2264
9.3.9.3 Atendimento Documental – Biblioteca:
SAUS Quadra 06, Bloco F, Térreo, Brasília - DF, CEP: 70.070-940.
9.3.10 Os serviços de Configuração Avançada de Segurança de Rede, Atualizações de
Softwares, WebMail, bem como Manutenção e Configuração da Rede Interna da Contratante
NÃO estão cobertos por este contrato, sendo negociados à parte e possuindo valores
específicos.
10 – SUB-ROGAÇÃO
10.1. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores.
10.2. Em caso de transferência da autorização da Contratada ou reestruturação societária das
Partes, sub-roga-se à entidade sucessora em todos os direitos e obrigações assumidas neste
Contrato.
11 – CONFIDENCIALIDADE
11.1. As Partes manterão confidencialidade sobre
informações sigilosas e sensíveis
(informações proprietárias) deste Contrato, indicadas ou resultantes inequivocamente da
própria natureza do presente acordo.
11.2. Em caso de cancelamento, encerramento ou suspensão deste Contrato, as Partes se
obrigam a cessar imediatamente o uso de eventuais informações proprietárias ou confidenciais.
11.3. A aceitação deste Contrato não implica cessão ou transferência à Contratante ou a
terceiro de quaisquer direitos de propriedade intelectual ou informações confidenciais da
Contratada e ou fornecedores desta.
12 – FORO
12.1. As Partes elegem o foro da cidade de Curitiba-PR para dirimir questões decorrentes da
execução deste Contrato, em detrimento de outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
TERMO DE ADESÃO
C O N T R AT A D A:
SOFWAY TELEINFORMÁTICA
Sede administrativa: Rua Aristides Cooper, 64 – Curitiba - PR
CNPJ: 77.759.017/0001-51
C O N T R AT A N T E :
CONDOMINIO RESIDENCIAL
CONTRATANTE:
CPF:
R.G.:
ENDEREÇO:
CIDADE: Curitiba
DATA NASC:
CEP:
FONE:
CELULAR:
BLOCO:
CONJ/APT:
ESTADO: Paraná
E-mail:
As partes acima qualificadas, CONTRATANTE E CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado este TERMO DE
ADESÃO, para o serviço de Internet, que será regido pelo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em
anexo, cujo CONTRATANTE declara que leu e reconhece suas condições e concorda com seus termos.
1.
SERVIÇOS CONTRATADOS
Descrição Serviços
Acesso Banda Larga
Acesso Banda Larga
Valor
INSTALAÇÂO R$
R$
R$
Velocidade de
Internet
5 MB
10 MB
Valor Mensal
R$.
R$
R$
Instalação quitada?
SIM
NÃO
Obs:.________________________________________
Wifi adquirido ?
SIM
NÃO
Obs:.________________________________________
Consiste em serviço de comunicação via cabo do cliente até o provedor com uma banda larga dentro da rede do
provedor de até 5 Mega ou 10 Mega, permitindo o acesso à internet, transmissão de dados e imagens.
O não pagamento da fatura até o prazo máximo de 10 dias após o vencimento, acarretará na suspensão do
serviço até a comprovação do efetivo pagamento.
Transcorrido o período de 30 dias de atraso no pagamento da fatura, acarretará no cancelamento do serviço e
consequente rescisão do contrato.
As partes acima qualificadas, CONTRATANTE E CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado este TERMO DE
ADESÃO, para o serviço de internet, cujo CONTRATANTE declara que leu e reconhece suas condições e
concorda com seus termos, e por estarem de pleno acordo com o(s) termos e condições estabelecidas no TERMO
DE ADESÃO e CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, as partes assinam o presente TERMO, em duas
vias de igual teor e forma.
Curitiba, _____de _______________ de ______
___________________________
CONTRATADA
____________________________
TÉCNICO
_______________________________
CONTRATANTE

Documentos relacionados