edital de licitação - Prefeitura de Bueno Brandão

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edital de licitação - Prefeitura de Bueno Brandão
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________________________
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013
Razão Social : ___________________________________________________________
CNPJ nº : _______________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
Cidade: ______________________________________ Estado: ___________________
Cep: ____________________
E-Mail: _____________________________ Telefone/Fax : ________________________
Pessoa para contato: ______________________________________________________
Recebemos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local ____________________________, ___ de ______________ de 2013.
_______________________________________
Assinatura
Sr. Licitante,
Visando à comunicação futura entre este Poder e essa empresa, solicito que Vossa
Senhoria preencha o recibo de retirada do edital e remeta à Pregoeira, por meio do Fax
(35) 3463-1377 ou email [email protected].
A não remessa do recibo exime a Pregoeira da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações
adicionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013
REGISTROS DE PREÇOS Nº 016/2013
I – PREÂMBULO
1.1. O Município de Bueno Brandão, com endereço na Rua Afonso Pena, n° 225, Centro,
CEP 37578-000, CNPJ 18.940.098/0001-22, isento de inscrição estadual, torna pública a
abertura do Processo Licitatório nº. 013/2013, na modalidade Pregão Presencial nº.
028/2013, Registro de Preços n° 016/2013, do tipo menor preço por item, regido pela Lei
Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 60, de 31 de Março de 2005 e
Decreto Municipal nº 58, de 30 de março de 2005, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/93,
e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela servidora do Município de Bueno Brandão, Aline
Cotinho Barbosa, designada Pregoeira, e integrarão a Equipe de Apoio os servidores
Claudilaine Rozana Reginato Destro, Mayron Levi Pereira dos Santos, Francisco de Assis
Félix e Daiane Aline Carvalho designados pelas Portarias nº 097/2013, de 03 de Abril de
2013, n° 155/2013, de 03 de Junho de 2013 e nº 169, de 18 de Junho de 2013.
II – OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial o registro de preços de material de
expediente para todos os setores da Prefeitura Municipal, conforme especificações
contidas no Anexo I.
2.2. A ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua
assinatura.
2.3. A Prefeitura Municipal não se obriga a contratar o total de quantitativos ora previstos,
mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida
pelo Departamento competente.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto
licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento
convocatório.
3.1.1 - Participam da sessão oficial do pregão presencial os representantes efetivamente
credenciados.
3.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada
não idônea para licitar ou contratar com a Administração;
3.2.2 - em consórcio;
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3.2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
3.2.4 – que tenha funcionário ou membro da Administração do Município de Bueno
Brandão, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco
por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
3.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do
licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
IV – CREDENCIAMENTO
4.1. Horário de credenciamento: das 09h às 10h, do dia 10 de Julho de 2013.
4.2. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal
deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
4.3. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu
sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do
Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa
individual, acompanhado de documento de identidade.
4.4. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento
público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II,
comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a
prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada
do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a
representação legal do outorgante.
4.5. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos
originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
4.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a)
implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao
Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual(MEI), nos
termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a
quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua
condição de ME ou EPP, por meio de:
4.7.1. declaração, conforme modelo do Anexo V.
4.7.2. certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da
Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de
30/04/2007.
4.7.3. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a
apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá
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ser
obtido
no
endereço:
acompanhado do RG e CPF;
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Certificado,
4.7.4. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e
administrativamente.
4.8. Os documentos relacionados neste item (IV) deverão ser entregues ao Pregoeiro fora
dos envelopes para fins de credenciamento.
4.8.1. A declaração de que trata o Anexo III deverá ser entregue ao Pregoeiro fora dos
envelopes de habilitação e proposta, por ocasião do início da abertura da sessão, na
forma dos itens 8.2 e 8.3 deste edital.
V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues ao
Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados
e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as
seguintes informações:
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BUENO BRANDÃO
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013
REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BUENO BRANDÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013
REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013
“PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VI – PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta indicará o nome da empresa e deverá ser apresentada em uma via,
datilografada ou processada em computador, conforme modelo de Proposta Comercial
constante do Anexo I, ou em modelo próprio em que conste:
6.1.1. descrição do produto, conforme especificações constantes no Anexo I;
6.1.2. marca ou origem do produto ofertado;
6.1.3. preço unitário do produto;
6.1.4. preço total do produto.
6.2. O licitante deverá apresentar proposta comercial referente a todos os itens objetos da
licitação, ou apenas, aos itens que lhe convier.
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6.2.1. Além da proposta escrita deverá o proponente entregar, no mesmo envelope, CD
ou pendrive com os mesmos preços listados na proposta escrita;
6.2.2. O software para lançamento dos preços deverá ser obtido pelos proponentes com
antecedência junto à Comissão Permanente de Licitações diretamente na Prefeitura
Municipal de Bueno Brandão ou através do email [email protected];
6.2.3. Havendo divergência entre o preço contido na proposta escrita e no CD ou
pendrive prevalecerá para todos os efeitos o menor deles.
6.3. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, somente sendo
admitidas propostas que ofertem apenas uma origem, uma marca e um preço para cada
item licitado.
6.4. O preço deverá ser cotado considerando-se:
6.4.1. A entrega do objeto de acordo com as condições e exigências contidas neste edital
e seus anexos, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte,
tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou
acessórios;
6.5. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 2
(duas) casas decimais.
6.6. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data da sessão pública do Pregão.
6.6.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o
mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo
licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
VII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo
relacionada:
7.1.1. prova de habilitação jurídica:
7.1.1.1. cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa;
7.1.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da diretoria em exercício;
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7.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.6. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante
a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá
ser obtido no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Certificado;
7.1.2. prova de regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso:
7.1.2.1. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
7.1.2.2. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
7.1.2.3. prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais;
7.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.5. prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) – CND;
7.1.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio
de 1943.
7.1.3. prova de regularidade econômico-financeira:
7.1.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
Jurídica.
7.1.4. prova de qualificação técnica:
7.1.4.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a
execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
7.1.5. Outras Documentações:
7.1.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações
previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante
legal do licitante;
7.2. Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado
de Registro Cadastral - CRC, em vigor na data da realização do Pregão, desde que
expressamente indicados no referido cadastro.
7.2.1. No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos, o licitante deverá
complementar a documentação exigida.
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7.2.2. Se os documentos indicados no CRC, estiverem com os prazos vencidos, deverão
ser apresentados novos documentos, em vigor.
7.3. Juntamente com os documentos de habilitação, o licitante obriga-se a declarar a
superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis,
conforme modelo do Anexo VI.
7.4. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal
na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente,
confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto
aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.4.1. Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade
dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e
endereço respectivo, observando-se que:
7.5.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.5.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.5.3. se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá
ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.5.4. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. A Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor
Individual(MEI), deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação,
inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes
apresentem alguma restrição.
7.6.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que a ME ou EPP ou MEI for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de negativa.
7.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
7.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis
inicialmente concedidos.
7.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes
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remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 8.7.5 deste edital, ou
submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.7. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção
dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.7.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos
originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação
das referidas cópias.
7.8. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão
expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data
de abertura do Pregão, exceto o atestado de capacidade técnica exigido no subitem
7.1.4.1.
7.9. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer
tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
7.10. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em
desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no
subitem 8.7.5.
VIII – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das
empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em
que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes
contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.2. Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo
a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração,
conforme modelo do Anexo III, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos
de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de
responsabilização, nos termos da lei.
8.3. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta
Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope
separado, a declaração acima.
8.3.1. A Administração não se responsabilizará por envelopes e documentos
endereçados via postal ou por outras formas, ou, ainda, entregues em locais diversos da
sede da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, e que, por isso, não sejam
protocolizados ou recebidos no prazo legal.
8.4. Classificação das Propostas Comerciais:
8.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR ITEM, desde que
observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
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8.4.2. Será desclassificada a proposta que:
8.4.2.1. não se refira à integralidade do objeto;
8.4.2.2. não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
8.4.2.3. apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela
ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis,
assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº
8.666/93.
8.4.3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o
licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou
outros documentos.
8.4.3.1. não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será
desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
8.4.4. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
8.4.5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes
falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
8.4.6. O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à
verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à
conseqüente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços
cotados pelos licitantes.
8.4.6.1. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da
exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e
horário para sua continuidade.
8.4.7. O(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de
menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e
superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
8.4.8. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas
neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subseqüentes, até o
máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que
sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.5. Lances Verbais:
8.5.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da
proposta classificada de maior preço e os demais , em ordem decrescente de valor.
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8.5.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem
empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação
dos lances.
8.5.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e
que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser
aceita.
8.5.6. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada
a etapa de lances.
8.6. Lei Complementar nº 123/2006:
8.6.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada
por ME ou EPP ou MEI enquadrada nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e
houver proposta apresentada por ME ou EPP ou MEI com valor até 5% (cinco por cento)
superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei
Complementar nº 123/06.
8.6.2. Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP ou MEI, na fase de
credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4.7, proceder-se-á da seguinte forma:
8.6.2.1. A ME ou a EPP ou MEI mais bem classificada será convocada para, no prazo de
5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada
classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de
preferência.
8.6.2.2. Caso a ME ou EPP ou MEI mais bem classificada, em situação de empate ficto,
utilize seu direito de preferência, na forma do item anterior, será classificada em primeiro
lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.6.3. Se a ME ou EPP ou MEI mais bem classificada não exercer seu direito de
preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP ou
MEI remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 8.6.1, na
ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP ou MEI que
se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a
que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.6.5. Não havendo ME ou EPP ou MEI, em situação de empate ficto, que utilize o direito
de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de
lances.
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8.6.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances,
após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06,
ofertar o menor preço.
8.7. Encerramento etapa competitiva:
8.7.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a)
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
8.7.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance
de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua
aceitação.
8.7.3. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope
“Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de
sua habilitação.
8.7.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
8.7.5. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do
licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a
sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências
deste Edital.
8.7.6. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante,
para que sejam obtidas melhores condições para a Administração, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor.
8.7.6.1 - Existindo ME ou EPP ou MEI remanescente, no intervalo do empate ficto,
ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.6.2.1
deste Título.
8.7.7. Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a
qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua
continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8.7.8. Lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do
procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de
Apoio e pelos licitantes.
8.7.9. O licitante que desistir da proposta após a classificação das propostas deverá
justificar comprovadamente as razões do feito, podendo ser aplicada multa de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por item que desistir.
8.7.10. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço
final seja igual ou inferior ao previsto para a aquisição dos produtos será feita, pelo
Pregoeiro, a adjudicação ao licitante declarada vencedor do certame e encerrada a
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reunião. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para a
Autoridade competente para homologação e subseqüente contratação.
8.7.11. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o
Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os
envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
IX – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3
(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.1.1. As razões e contra-razões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante
protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, no horário das 10h às 16h,
não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, correio
ou qualquer outro meio de comunicação.
9.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as
quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da
lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso.
9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste
órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
9.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº.
10.520/02 e 8.666/93, os quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da
Prefeitura Municipal de Bueno Brandão.
9.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, internet, correio ou
qualquer outro meio de comunicação.
X – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - A adjudicação do objeto licitado será feita pelo valor total do item.
10.2 - Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante
vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
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10.3 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
homologará o procedimento licitatório.
XI – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora
será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços – (ANEXO VII), sob pena de
decair do direito ao registro de preços sem prejuízo de outras sanções.
11.2 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas
para habilitação para assinar a ata de Registro de Preços.
11.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata
registro de preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação, para firmar a Ata de Registro de
Preços.
11.4 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata de Registro de
Preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da
comunicação.
11.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de Registro
de Preços, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do
decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.6 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar a ata de Registro de
Preços no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação,
sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita
pelo Município de Bueno Brandão, poderão ser convocados os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do
art. 64, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
XII – PAGAMENTO
12.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e
indicada no processo pela área competente do Município de Bueno Brandão, sob as
rubricas:
Ficha 013 – 020102 041220002 2.003 339030 Manut. Ativid. Chefia de Gabinete e
Secretaria Gabin
Ficha 023 – 020104 041220002 2.009 339030 Manut. Atividades da Procuradoria Geral
Município
Ficha 036 – 0202 082430006 2.102 339030 Manut. Ativ. Assist. Criança/Adolesc. e Proj.
Recom
Ficha 046 – 0202 082440006 2.105 339030 Manutenção do Fundo Municipal Assistência
Social
Ficha 052 – 0202 082440006 2.271 339030 Manutenção das Atividades do Telecentro
Ficha 064 – 020201 082440006 2.303 339030 Manutenção Atividades – PAIF
Ficha 071 – 020201 082440006 2.305 339030 Manut. Ativ. Projovem Adolescente
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Ficha 094 – 020303 041220002 2.111 339030 Manut. Atividades Div. Pessoal e Recursos
Humanos
Ficha 102 – 0204 236950018 2.302 339030 Manutenção Atividades Turismo – Funtur
Ficha 113 – 0205 133920019 2.122 339030 Manutenção das Atividades do Palácio da
Cultura
Ficha 142 – 0206 278120020 2.130 339030 Manut. das Atividades Seção de Desporto e
Lazer
Ficha 149 – 020701 041290008 2.132 339030 Manutenção Atividades Divisão de
Tesouraria – DITES
Ficha 158 – 020702 041230008 2.134 339030 Manut. Ativ. Divisão de Contabilidade e
Orçamento
Ficha 160 – 020702 041230008 2.134 449052 Manut. Ativ. Divisão de Contabilidade e
Orçamento
Ficha 166 – 020703 041290008 2.136 339030 Manut. Ativ. Div. Lacto, Trib, Cad. e Fiscal.
Faz. – DILANF
Ficha 174 – 020801 154520021 2.138 339030 Manutenção Atividades da Divisão de
Engenharia
Ficha 191 – 020901 123610026 2.165 339030 Manutenção das Atividades do Ensino
Fundtl – 25%
Ficha 241 – 021001 101220027 2.185 339030 Manutenção Atividades do Fundo Munl. de
Saúde – F.M.S
Ficha 269 – 021002 103050027 2.201 339030 Manutenção Ativ. Divisão Ações
Epidemiologia – EPCDOE
Ficha 274 – 021003 103040027 2.207 339030 Manutenção Atividades de Vigilância
Sanitária
Ficha 281 – 021004 103010027 2.186 339030 Manut. Ativ. Fundo Municipal Saúde –
PAB Fixo
Ficha 286 – 021004 103010027 2.295 339030 Manutenção das Atividades do PSF
Ficha 311 – 021201 041220002 2.210 339030 Manut. das Atividades da Divisão Compras
– Dicomp
Ficha 319 – 021202 041220002 2.212 339030 Manut. das Ativ. Divisão de Licitações –
Dilic
Ficha 323 – 021203 041220002 2.216 339030 Manut. Ativ. Div. de Almoxarifado e
Patrimônio – Dialp
Ficha 332 – 021204 041220002 2.215 339030 Manut. Ativ. Sec. Garagem e Contr. Frotas
– Pess. – Seconf
Ficha 379 – 0214 206060003 2.225 339030 Manut. Ativ. Divisão Fomento e Orient. Tec.
Agrícola
Ficha 388 – 020101 041220002 2.005 339030 Manutenção Atividades da Policia Militar
12.1.2 - Valor estimado orçado para este processo em R$ 151.095,80 (Cento e cinqüenta
e um mil, noventa e cinco reais e oitenta centavos).
12.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado
pelo Departamento de Finanças do Município de Bueno Brandão, por processo legal,
após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos
documentos fiscais devidos, em até 5 (cinco) dias úteis.
12.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados.
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12.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito a reajustamento de preços.
XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo
estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, bem como o atraso e a
inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação
assumida
e
permitirão
a
aplicação
das
seguintes
sanções
pela
ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE:
13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 – multas, conforme edital e ata de registro de preços;
13.1.3 - rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a DETENTORA/CONTRATADA ao
pagamento de indenização à ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE por perdas e danos;
13.1.4 - suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Bueno Brandão;
13.1.5 - indenização à ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE da diferença de custo para
contratação de outro licitante;
13.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou
não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à
DETENTORA/CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do
ato.
13.3 - Extensão das Penalidades.
13.3.1 - a sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a
Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
13.3.1.1 - retardarem a execução do pregão;
13.3.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.3.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
14.1.1 - Anexo I - Especificação do Objeto - Modelo Planilha/Proposta Comercial;
14.1.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
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14.1.3 - Anexo III – Modelo de Declaração a teor do art. 4°, inciso VII da Lei Federal n°
10.520 de 17.02.2002;
14.1.4 - Anexo IV- Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII,
do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
14.1.5 - Anexo V – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP ou MEI;
14.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Fato impeditivo e ou superveniente e de
aceitação de todas as condições do Edital;
14.1.7 – Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
14.1.8 - Anexo VIII – Termo de Referência;
14.1.9 – Anexo IX – Planilha Estimada de Custo.
14.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará
na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
14.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão
Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
14.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo
se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes
de licitantes desqualificadas e envelopes “Proposta Comercial” das licitantes inabilitadas.
14.5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Pregoeira
poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais
especializados.
14.6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um
documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
14.7 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação
vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº.8.666/93.
14.7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em
original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos
mesmos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio;
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14.7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a
desclassificação da proposta.
14.8 - As decisões da autoridade superior e da Pregoeira serão publicadas por afixação
no átrio da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão e/ou no “Minas Gerais”.
14.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos
termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais
normas legais que disciplinam a matéria.
14.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o
Município de Bueno Brandão revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema
para conhecimento dos participantes da licitação.
14.11 - O Município de Bueno Brandão poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos
para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.12 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no quadro de avisos
localizado no hall de entrada (andar térreo) da sede da Prefeitura Municipal de Bueno
Brandão e poderá ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 09
às 16 horas, ou pelo site www.buenobrandao.mg.gov.br.
14.13. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através dos
telefones (35) 3463-1000/3463-1377.
14.14 - Fica eleito o foro da Comarca de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, para
solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Bueno Brandão, 25 de Junho de 2013.
Aline Coutinho Barbosa
Pregoeira
Equipe de apoio:
Claudilaine Rozana Reginato Destro
Mayron Levi Pereira dos Santos
Francisco de Assis Félix
Daiane Aline de Carvalho
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ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/MODELO DE PROPOSTA
ILUSTRÍSSIMA SENHORA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE BUENO BRANDÃO – MG.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013
REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013
(NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF), por seu sócio-gerente/administrador abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta para o compromisso de fornecimento de material de expediente para
todos os setores da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, declarando estar de acordo com as disposições do Edital, Minuta da ata de
registro de preços, referente à licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 028/2013 realizada pela Prefeitura Municipal de Bueno
Brandão, na modalidade de menor preço por item, conforme a seguinte relação abaixo:
ITEM
QUANTID.
UNIDADE
CODIGO
DISCRIMINACAO
1
2,0000
UNIDADE
80
GUILHOTINA
EXTENSAO DE CORTE: 460 MM
* CHAPA DE ACO
* 460- F
UNIDADE
159
TESOURA
DE +- 20 CM EM ACO INOX COM CABO EM PLASTICO.
2
66,000
3
7,0000
UNIDADE
329
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 4
4
34,0000
UNIDADE
331
APONTADOR PARA LAPIS PEQUENO
5
21,0000
UNIDADE
334
EXTRATOR DE GRAMPOS
6
41,0000
UNIDADE
337
COLA BASTAO COM 40 GRS
7
47,0000
UNIDADE
342
COLA BRANCA
DE 500 GR NAO TOXICA
COMPOSICAO: EMULSAO AQUOSA E POLIMERO VINILICO
8
39,0000
UNIDADE
345
GRAMPEADOR 26/6 GRANDE PARA 20 FOLHAS OU MAIS.
TODO DE METAL.
9
15,0000
UNIDADE
347
PRANCHETA DE MADEIRA
# PARA FOLHA A4
10
52,0000
UNIDADE
348
PASTA C/ ELASTICO
DE PAPELAO NA COR VERMELHA
VR.UNITÁRIO
VALOR TOTAL
MARCA
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_______________________________________________________________________________________
11
525,0000
UNIDADE
350
CRACHAS COM JACARE
12
9,0000
UNIDADE
376
TINTA P/ CARIMBO PRETA
PARA ALMOFADA DE CARIMBO
13
120,0000
UNIDADE
380
BORRACHA DE 02 FACES
14
4,0000
CAIXA
384
COLCHETE Nº 15
COM 72 UND
15
22,0000
CAIXA
385
CLIPS 8/0 (CX 500 GR.)
16
1,0000
CAIXA
386
CLIPS 0/0 (CX. 500 GR)
17
609,0000
UNIDADE
394
PASTA AZ (GRANDE)
18
15,0000
CAIXA
397
CLIPS 3/0 (CX. 500 GR)
19
5,0000
UNIDADE
405
PRANCHETA ACRILICA C/PEGADOR
# PARA FOLHA A4
20
15,0000
CAIXA
410
GRAMPO TRILHO - CX C/ 50
21
1457,0000
UNIDADE
425
ENVELOPE OFICIO BRANCO
240 X 340 mm
22
252,0000
UNIDADE
428
BORRACHA BRANCA N. 60
23
88,0000
UNIDADE
429
REGUA PLASTICA 30 CM
RESISTENTE
24
3,0000
VIDRO
438
COLA BRANCA 90 GR.
25
13,0000
CAIXA
439
CLIPS 2/0 500 GR.
26
49,0000
UNIDADE
442
CORRETIVO LIQUIDO
COM 18 ML
27
21,0000
UNIDADE
445
ESTILETE GRANDE
28
12,0000
CAIXA
446
PERCEVEJO
CAIXA COM 100 UND
29
48,0000
UNIDADE
453
CARTUCHO DE TONER PARA:
* COPIADORA BROTHER DCP 8080 DN PRINTER
* CARTUCHO ORIGINAL OU GENUINO
* DE REFERENCIA TN-650.
30
5,0000
UNIDADE
461
TESOURA ESCOLAR SEM PONTA
REFORCADA DE 1ª LINHA
COM NO MIMINO 13 CM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
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CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________________________
31
145,0000
ROLO
465
FITA ADESIVA P/ EMBALAGENS
TRANSPARENTE 45MM X 50 MT
32
16,0000
UNIDADE
473
PERFURADOR DE PAPEL GRANDE
PARA 70 FLS COM 02 FUROS PRETO
33
5,0000
UNIDADE
474
PILHA MEDIA NAO ALCALINA
34
2,0000
CAIXA
496
PAPEL CARBONO
# CAIXA COM 100 FOLHAS;
# TAMANHO A4
35
60,0000
UNIDADE
501
PASTA CRISTAL TRANSPARENTE COM ELASTICO
FINA
36
500,0000
UNIDADE
505
ENVELOPE PARDO 23 X 15
37
261,0000
CAIXA
510
PAPEL SULFITE A4
caixa com 10 pct de 500 folhas cada
38
2980,0000
UNIDADE
586
ENVELOPE 260 X 360 MM
BRANCO
39
30,0000
UNIDADE
961
LIXA D'AGUA 100
40
240,0000
ROLO
1323
FITA CREPE 19 X 50 MTS
41
86,0000
UNIDADE
1393
CANETA MARCA TEXTO
VERDE.
42
2,0000
CAIXA
1403
ETIQUETA AUTO-ADESIVA
Etiqueta ink-jet/laser Carta 25,4 x 101,6
CX 500 UNIDADES.
43
10,0000
CAIXA
1410
PAPEL A4 CASCA DE OVO
BRANCO 180 G CX COM 50 FLS
44
34,0000
CAIXA
1910
MASSA PARA MODELAR (12 CORES)
45
23,0000
ESTOJO
1911
PINCEL ATOMICO ESTOJO C/12COR
46
17,0000
CAIXA
3632
FORMULARIO CONTINUO 1 VIA 80CO
240MM X 280MM MICROSSERILHADO COM 2500 FLS
47
10,0000
CAIXA
3635
CONTRA CHEQUE
(recibo de pagamento de salários confidencial)
caixa com 2000 recibos.
48
1,0000
CAIXA
4187
LAPIS PRETO N.2 REDONDO(CAIXA)
CAIXA COM 144 UNIDADES
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49
2,0000
PACOTE
4196
PAPEL SULFITE OFICIO 2
50
455,0000
UNIDADE
4200
ENVELOPE PARDO 28X20
51
1088,0000
UNIDADE
4201
PASTA PAPELAO C/ GRAMPO TRILHO
CORES VARIADAS.
52
14,0000
ROLO
4202
FITA ADESIVA 12MM X 50M
EM POLISIL.
53
2,0000
CAIXA
4287
ETIQUETA INK-JET P/IMPRESSORA
COR BRANCA 25 FLS C/750 ETIQUETAS
54
2,0000
UNIDADE
4327
GRAMPEADOR SUPER 100 P/100FLS
55
23,0000
UNIDADE
4406
CADERNO UNIVERSITARIO 10 MATERIAS
56
10,0000
UNIDADE
4407
PILHA AAA
57
12,0000
CAIXA
4429
PAPEL FOTO C/50UND A4
TIPO GLOSSY PAPER
58
21,0000
UNIDADE
4434
REVOLVER P/COLA QUENTE GRANDE
127 VOLTS
59
50,0000
FOLHA
4536
PAPEL CREPOM
CORES VARIADAS
60
10,0000
UNIDADE
4816
PILHA AA
1,5 V SIMPLES(NAO ALCALINA)
61
62,0000
CAIXA
6584
LAPIS DE COR COM 12 UNIDADES
longo de 1ª linha
COMPOSICAO: PIGMENTOS AGLUTIMANTES, CARGA
INERTE, CERAS E MADEIRA REFLORESTADA.
LAPIS DE COR GRANDE
62
12,0000
UNIDADE
7131
CARTUCHO DE TINTA PRETO
para impressora hp deskjet 5550.
original ou genuino
*de referencia HP56 C6656AL
63
100,0000
UNIDADE
7463
FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO
formato 8 papel branco 180gr.
64
40,0000
UNIDADE
7586
PINCEL NUMEROS VARIADOS
# PARA TECIDO
65
645,0000
UNIDADE
7796
PASTA SUSPENSA MARMORIZADA
COM PRESILHAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________________________
66
16,0000
UNIDADE
7828
CARTUCHO COLORIDO EPSON S.C45
original ou genuíno , referencia
TO 39120
67
7,0000
PACOTE
7882
PAPEL SULFITE COLORIDO A4 PACOTE COM 100 FLS
CORES VARIADAS.
68
30,0000
UNIDADE
7886
CARTUCHO P/ EPSON C45 PRETO
original ou genuíno, referencia
TO 38120
69
38,0000
UNIDADE
8000
BOBINA P/ CALCULADORA
COM 57 MM X 34 MT
70
60,0000
UNIDADE
8001
ENVELOPE
PARDO TAMANHO OFICIO
71
5,0000
UNIDADE
8008
TONER PARA SHARP AL 1530
CARTUCHO COMPLETO ORIGINAL OU GENUINO
72
3,0000
CAIXA
8014
ELASTICO LATEX 100 GRAMAS
73
1,0000
ROLO
8015
SAQUINHO DE 01 KILO
ate 1,800 gr. 25 x 35 cm
74
8,0000
UNIDADE
8073
TINTA GUACHE POTE 250 ML
CORES VARIADAS
* COMPOSICAO: PIGMENTOS
ATOXICOS,AGUA,ESPESSANTE, CARGA INERTE,
CONSERVANTE TIPO BENZOTIAZOL.
75
2,0000
CAIXA
8079
PAPEL VERGE AMARELO - 90G/M2
CAIXA COM 100
76
7,0000
CAIXA
8080
PAPEL VERGE BRANCO - 90G/M2
CAIXA COM 100
77
2,0000
CAIXA
8128
COLCHETE Nº 8
78
80,0000
ROLO
8160
PAPEL PARA FAX 30M X 215 MM
79
12,0000
UNIDADE
8761
LIXA PARA MADEIRA
80
10,0000
UNIDADE
8763
PILHAS COMUM GRANDE
81
200,0000
UNIDADE
9260
BOLINHAS DE ISOPOR 75MM
82
15,0000
PACOTE
11168
PALITOS PARA CHURRASCO
liso com 100 und cada pacote
83
404,0000
UNIDADE
11416
BASTAO PARA COLA QUENTE
GRANDE/GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________________________
84
560,0000
UNIDADE
11426
CAIXA PAPELAO P/ARQUIVO TAM.PADRAO.
TAM.DE ATE 350X135X240 MM
85
200,0000
FOLHA
11429
PAPEL MANILHA CORES VARIADAS
86
50,0000
FOLHA
11430
PAPEL DOBRADURA CORES VARIADAS
87
75,0000
UNIDADE
11431
PASTA C/ELASTICO EM PVC LARGA 4 CM
TRANSPARENTE
88
30,0000
UNIDADE
11434
COLA BRANCA 40 GR NAO TOXICA
COMPOSICAO: EMULSAO AQUOSA E POLIMERO VINILICO
89
80,0000
FOLHA
11435
E.V.A GRANDE CORES VARIADAS
# VERMELHA, BRANCA, AZUL CELESTE, AZULAO, VERDE
FOLHA, VERDE BANDEIRA, AMARELA, LARANJA, ROSA,
LILAS E PRETA.
TAMANHO 40 X 60mm.
EXPESSURA DE NO MINIMO 1,5mm
90
5,0000
PACOTE
11439
PALITO DE SORVETE PACOTE COM
100 und cada
91
2,0000
CAIXA
11440
ALFINETES MARCADORES CX C/50
92
1820,0000
UNIDADE
11446
ENVELOPE PARDO 35 X 26 CM
93
650,0000
UNIDADE
11450
ENVELOPE PARDO 40 X 30 CM
UNIDADE
11452
CADERNO BROCHURA 50 FLS COM
PAUTA DE DEZENHO
94
61,0000
95
1,0000
CAIXA
11453
CLIPS NIQUELADO DOURADO
EM CAIXA PLASTICA COM 100 UND
96
163,0000
CAIXA
11454
GRAMPO P/GRAMPEADOR 26/6 CX
COM 5000 UND
97
54,0000
UNIDADE
11457
FITA P/IMPRESSORA EPSON LX 300
ORIGINAL OU GENUINA
98
16,0000
PACOTE
11464
ETIQUETA TARJADA AUTO ADESIVA
* 35,5 x 80 mm
* pacote com 50 und
99
142,0000
UNIDADE
11466
ENVELOPE 17 X 25CM AMARELO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________________________
100
9,0000
UNIDADE
11468
CALCULADORA DE MESA 15X10X2CM
(AxLxP) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS:
* 12 DIGITOS, BIG DISPLAY, RAIZ QUADRADA,
BOTOES DE PLASTICO, CALCULO DE TEMPO,
CALCULADORA A PROVA D’AGUA, CALCULO DE IMPOSTO,
PORCENTAGEM, MARCADOR DE PONTO A CADA 3 DIGITOS
COM PESO APROXIMADO DE 100 G.
* ALIMENTACAO SOLAR E BATERIA.
101
55,0000
UNIDADE
11469
CARTUCHO DE TINTA P/ HP 7450
PRETO, DE REFERENCIA C 6656A
ORIGINAL OU GENUINO
102
27,0000
UNIDADE
11470
CARTUCHO DE TINTA P/ HP 7450*
COLORIDO, DE REFERENCIA C6658 A
ORIGINAL OU GENUINO
103
20,0000
UNIDADE
11471
FITA P/ IMPRESSORA FX 880
ORIGINAL OU GENUINA
104
2,0000
UNIDADE
11481
FITA P/MAQUINA DE CALCULAR
OGENERAL MOD.TEKNICA 2120 PD
105
7,0000
EMBALAGEM
11487
LAMINA LARGA P/ESTILETE
EMBALAGEM COM 10 LAMINAS
106
3,0000
UNIDADE
11488
LIVRO DE ATA 220X320 C/50 FLS.
107
1,0000
UNIDADE
11490
SUPORTE P/FITA ADESIVA 12MMX50
M REFORCADO
108
5,0000
UNIDADE
11491
TONER P/FOTOCOPIADORA DCP-8040
DA BROTHER, DE REFERENCIA TN-570
CARTUCHO COMPLETO ORIGINAL OU GENUINO
109
24,0000
CAIXA
11495
CLIPS 4/0 (CX C/500 GR)
110
8,0000
CAIXA
11499
GIZ DE CERA CURTO E GROSSO
* COM 15 CORES.
111
21,0000
PACOTE
14368
PAPEL SULFITE A3 PROFISSIONAL
PACOTE COM 500 FLS
BRANCO
112
4,0000
UNIDADE
14378
CARTUCHO COMPLETO D/TONER PARA
FOTOCOPIADORA DCP 8045 D DA BROTHER
CARTUCHO ORIGINAL OU GENUINO DE REFERENCIA
TN-570
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________________________
113
10,0000
UNIDADE
14379
CARTUCHO COMPLETO/TONER PARA
FOTOCOPIADORA HP LASERJET 1320
CARTUCHO ORIGINAL OU GENUINO DE REFERENCIA 49A
Q5949A
114
40,0000
UNIDADE
14422
CARTUCHO P/IMPRESSORA HP C3180
MULTIFUNCIONAL ORIGINAL OU GENUINO
PRETO, DE REFERENCIA C9362 WL
115
20,0000
UNIDADE
14423
CARTUCHO P/IMPRESSORA,HP C3180
MULTIFUNCIONAL COLORIDO
ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA C9361 WL
116
4,0000
CAIXA
14432
ETIQUETA ADESIVA 279,4X215,9MM
FORMATO CARTA(FOLHA INTEIRA)-10FLS X 1 UND
117
1,0000
CAIXA
14433
ETIQUETA ADESIVA 12,7 X 44.45
MM COM 10 FLS X 80 UND
118
15,0000
UNIDADE
14438
CARTUCHO TONER P/HP LASERJET
1160 (Q 5949 A) 49A
CARTUCHO COMPLETO ORIGINAL/GENUINO
119
1,0000
UNIDADE
14444
BANDEJA DE ENTRADA E SAIDA
COM 02 ANDARES
ORGANIZADOR DE PAPEIS EM ACRILICO
120
5,0000
UNIDADE
14475
CARTUCHO TINTA PRETA P/HP6940
ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA C8767 WL
121
5,0000
UNIDADE
14476
CARTUCHO TINTA COL. P/HP 6940
ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA C 9363 WL
122
6,0000
UNIDADE
15937
COLA (ROTULO AZUL) 1000ML
# PARA TECIDOS
123
10,0000
UNIDADE
16157
VERNIZ ACRILICO FOSCO 100 ML
PARA ARTESANATO
124
10,0000
UNIDADE
16158
TERMOLINA LEITOSA DE 100 ML
PARA ARTESANATO
125
20,0000
UNIDADE
16161
PINCEL CHATO CABO LONGO N§ 12
PARA ARTESANATO
126
20,0000
UNIDADE
16162
PINCEL CHATO CABO CURTO N§ 20
127
32,0000
UNIDADE
16206
DVD - RW
DVD + RW regravável 4,7gb 120min 4x -CX 1
UNIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________________________
128
8,0000
UNIDADE
16266
AGENDA DIARIA.
129
130,0000
FOLHA
16280
PAPEL CARTAO CORES VARIADAS
130
28,0000
UNIDADE
16369
CADERNO 96FLS BROCHURA C/PAUTA
GRANDE
131
8,0000
UNIDADE
16375
CARTUCHO DE TONER P/MINOLTA
EP 2010
* ORIGINAL OU GENUINO
132
110,0000
FOLHA
17000
PAPEL CELOFANE.
INCOLOR
133
100,0000
FOLHA
17083
PAPEL MANTEIGA.
134
6,0000
UNIDADE
20517
VERNIZ GERAL TRANSPARENTE A
BASE DE RESINA ACRILICA SOLUBILIZADA EM
SOLVENTES
ADEQUADO PARA ENVERNIZAR PECAS DE MADEIRA,
CERAMICA E GESSO ETC.
FRASCO COM 100 ML
135
22,0000
UNIDADE
20572
LIVRO DE ATA 220 X 320 MM.
COM 100 FOLHAS
136
1,0000
KILO
20573
BARBANTE GROSSO.
137
4,0000
KILO
20574
BASTAO P/ COLA QUENTE FINO
138
3,0000
UNIDADE
20597
MAQUIAGEM DE PALHACO.
O KIT
139
12,0000
UNIDADE
20603
TESSOURA DE PICOTAR.
140
3,0000
UNIDADE
20617
PINCEL FINO PARA ACABAMENTOS
141
1,0000
UNIDADE
20618
LAPIS AQUARELA.
CORES PRIMARIAS + PRETO / 02 DE CADA COR
142
33,0000
UNIDADE
20624
CANETA PERMANENTE P/ CD E DVD,
PONTA MEDIA - AZUL
143
5,0000
CAIXA
20631
CLIPS 6/0 CX COM 500 GR
144
20,0000
UNIDADE
20632
CARTUCHO DE TINTA PRETA PARA
IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600
ORIGINAL OU GENUINO Nº 88 DE REFERENCIA C9385AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________________________
145
15,0000
UNIDADE
20634
CARTUCHO DE TINTA AMARELA PARA
IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600
ORIGINAL OU GENUINO Nº 88 DE REFERENCIA C9388AL
146
15,0000
UNIDADE
20635
CARTUCHO DE TINTA CYAN PARA IM
PRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600 ORIGINAL
OU GENUINO N§88 DE REFERENCIA C9386AL
147
15,0000
UNIDADE
20636
CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRES
IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600 ORIGINAL OU
GENUINA
MAGENTA Nº 88 DE REFERENCIA C9387AL
148
80,0000
UNIDADE
20637
PASTA CRISTAL TRANSP.COM GRAM
PO TRILHO.
149
12,0000
UNIDADE
20639
CARTUCHO D/TINTA COLORIDO PARA
IMPRESSORA HP DESKJET 5550 ORIGINAL OU GENUINO
DE REFERENCIA Nº 57 C6657AL
150
13,0000
UNIDADE
20640
CARTUCHO D/TONER P/IMPRESSORA
HP LASERJET P2035N ORIGINAL OU GENUINO
DE REFERENCIA 05A CE505A
151
38,0000
UNIDADE
20643
PLACA DE ISOPOR DE 1.5 CM
TAMANHO 100 CM X 50 CM.
152
10,0000
FOLHA
20644
PAPEL ESPELHO CORES VARIADAS
153
2,0000
UNIDADE
20649
PASTA DE ELASTICO COR VERDE
DE PLASTICO MODELO ENVELOPE
154
10,0000
UNIDADE
20652
PASTA CATALAGO C/ 50 PLASTICO
155
19,0000
UNIDADE
20653
LIVRO DE PONTO C/ 160 FOLHAS
COM 100 FLS
TAMANHO OFICIO.
156
5,0000
LITRO
23940
COLA CASCOREZ BRANCA
157
10,0000
UNIDADE
24770
CARTUCHO XEROX P/ PHASER 3125
# ORIGINAL/GENUINO TONER PRETO 106RO1159
158
100,0000
UNIDADE
24785
ENVELOPE OFICIO 23,5 X 11,5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________________________
159
3,0000
UNIDADE
24816
CALCULADORA.
(AxLxP) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS:
* 12 DIGITOS, BIG DISPLAY, RAIZ QUADRADA,
BOTOES DE PLASTICO, CALCULO DE TEMPO,
CALCULADORA A PROVA D’AGUA, CALCULO DE IMPOSTO,
PORCENTAGEM, MARCADOR DE PONTO A CADA 3 DIGITOS
COM PESO APROXIMADO DE 100 G.
* ALIMENTACAO SOLAR E BATERIA.
CONTENDO AS SEGUINTES DESCRICOES:
# 12 DIGITOS GRANDES;
# MEMORIA;
# PORCENTO;
# RAIZ QUADRADA;
# INVERSAO DE SINAL;
# CORRECAO DO ULTIMO DIGITO;
# TECLA "+" TAMANHO GRANDE;
# DUPLO ZERO;
# CAPA PROTETORA RIGIDA;
# COM FECHO, BATERIA E SOLAR
160
700,0000
UNIDADE
24817
LAPIS PRETO COM AS DIMENSOES:
# 19,5 cm DE COMPRIMENTO;
# 4,5 cm DE LARGURA;
# 2 cm DE ESPESSURA.
161
5,0000
UNIDADE
25454
CARTUCHO D/TONER P/IMPRESSORA,
HP LASERJET M1319F MFP ORIGINAL OU GENUINO,
DE REFERENCIA 12A Q2612A
162
15,0000
UNIDADE
25455
CARTUCHO D/TONER P/IMPRESSORA;
HPLASERJET P1005 ORIGINAL OU GENUINO,
DE REFERENCIA 35A CB435A
163
220,0000
UNIDADE
25464
PASTA PLASTICO C/ELASTICO MOD.
ENVELOPE NA COR VERMELHA
164
1204,0000
UNIDADE
25932
CANETA ESCRITA FINA CORES VARIADAS.
Esfera de tungstênio 0,8mm, resinas
termoplásticas
tinta documental e tinta base de corantes
orgânicos e solventes.
165
63,0000
UNIDADE
25935
PINCEL ATOMICO CORES VARIADAS.
# Pincel atômico, escrita grossa,
recarregável, tinta a base de álcool.
166
160,0000
UNIDADE
25936
CARTOLINA CORES VARIADAS.
COM NO MÍNIMO 140 GRAMAS.
167
6,0000
UNIDADE
25937
PINCEL P/QUADRO BRANCO CORES VARIADAS.
168
110,0000
UNIDADE
25939
PAPEL LAMINADO CORES VARIADOS.
169
120,0000
PECA
25940
PAPEL CAMURCA CORES VARIADAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________________________
170
30,0000
UNIDADE
25941
PAPEL DUPLA FACE CORES VARIADAS.
171
286,0000
UNIDADE
25942
TINTA ACRILICA CORES VARIADAS
P/ ARTESANATO - 37 ML
172
250,0000
FRASCO
26061
TINTA PVA PARA ARTESANATO PLASTICA, FRASCO COM
37 ML.
173
10,0000
FOLHA
26773
PAPEL MICROONDULADO CORES VARIADAS.
174
9,0000
CAIXA
28418
CD-R GRAVAVEL 700MB, 80MIN 52X
CAIXA COM 50
175
7,0000
CAIXA
28419
DVD - R 4.7 GB (120MMIN)
CAIXA COM 50
176
5,0000
UNIDADE
28421
TINTA PLASTICA CORES VARIADAS
COM 300 ML
177
13,0000
UNIDADE
28422
TINTA RELEVO DIMENSIONAL.
cores variadas.
178
6,0000
CAIXA
28424
PAPEL VERGE 180G/M2, CORES VARIADAS.
# CAIXA COM 100
179
10,0000
UNIDADE
28550
FITA P/IMPRESSORA EPSON LX 810
ORIGINAL OU GENUINA
180
17,0000
UNIDADE
28551
PEN DRIVE DE 08 GB.
181
2,0000
PACOTE
28552
BLOCO AUTO-ADESIVO AMARELO
# 38 x 50 cm
# C/ 100 FOLHAS
# CONTENDO 4 UNIDADES NO PACOTE
182
5,0000
UNIDADE
28553
CARTUCHO DE TONER P/IMPRESSORA
SAMSUNG DE REFERENCIA ML-2010
# ORIGINAL OU GENUINO
183
37,0000
FRASCO
28560
TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS
NA COR PRETA - FRASCO DE 100 ML, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS:
# TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE
CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA;
# PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM
"BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________________________
184
35,0000
FRASCO
28561
TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS,
NA COR CIANO - FRASCO DE 100 ML, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS:
# TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE
CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA;
# PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM
"BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON;
185
10,0000
FRASCO
28562
TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS.
NA COR CIANO LIGHT - FRASCO DE 100 ML, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS:
# TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE
CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA;
# PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM
"BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON;
186
35,0000
FRASCO
28563
TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS;
NA COR MAGENTA - FRASCO DE 100 ML, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS:
# TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE
CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA;
# PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM
"BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON;
187
10,0000
FRASCO
28564
TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS'
NA COR MAGENTA LIGHT - FRASCO DE 100 ML, COM
AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS:
# TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE
CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA;
# PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM
"BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON;
NA COR MAGENTA LIGHT - FRASCO DE 100 ML, COM
188
35,0000
FRASCO
28565
TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS"
NA COR AMARELA - FRASCO DE 100 ML, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS:
# TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE
CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA;
# PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM
"BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON;
189
9,0000
TUBO
28590
CD-RW 14X, 700MB, 80 MIN
TUBO COM 25 UNIDADES
190
2,0000
CAIXA
28591
PAPEL DIPLOMATA 180G/M2 BRANCO
CAIXA COM 50 PACOTES DE 50 FOLHAS CADA
191
50,0000
PACOTE
28592
BALAO LISO COLORIDO Nº 7
PACOTE COM 50 UNIDADES
192
10,0000
UNIDADE
28593
PEN DRIVE 04 GB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________________________
193
30,0000
UNIDADE
28594
CANETA PONTA POROSA
CORES VARIADAS
194
2,0000
UNIDADE
28644
PEN DRIVE 16 GB
195
5,0000
CAIXA
28645
LAPIS DE COR TIPO JUMBO
# COM DIAMETRO MAIOR (PARA MAOS PEQUENAS)
# 12 CORES
196
10,0000
UNIDADE
28646
LAPIS PRETO TIPO JUMBO
# COM DIAMETRO MAIOR (PARA MAOS PEQUENAS)
Valor total: R$
Valor total por extenso:
Declaro que a presente proposta terá a validade de 60 (sessenta) dias a contar da abertura do ENVELOPE PROPOSTA,
comprometendo-me a mantê-la inalterável pelo referido período e demais condições conforme Edital.
Local e data
Atenciosamente,
______________________________
(NOME E CNPJ DA LICITANTE)
(NOME, RG E CPF do Representante Legal ou Credenciado)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013
REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013
Pelo
presente
instrumento,
credenciamos
o(a)
Sr.(a)
_______________________________________________________________________
_________, portador(a) do Documento de Identidade n.º ____________________,
inscrito no CPF sob o nº _____________________, como representante da licitante
______________________________________________, inscrita no CNPJ ou no CPF
sob o nº __________________, para participar da licitação acima referenciada,
instaurada pelo Município de Bueno Brandão, na qualidade de representante legal,
outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular
proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas,
interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por
firme e valioso.
Bueno Brandão, ____ de _______________ de 2013.
Assinatura: ______________________________________________________
Nome legível: ____________________________________________________
Qualificação: _____________________________________________________
Atenção: Reconhecer firma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO CONFORME ART. 4°, INCISO VII, DA LEI
FEDERAL N° 10.520 DE 17.07.2002.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013
REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013
A
Empresa
.........................................,
localizada
na
Rua
(Av)............................n°...........na cidade de ........................................através de seu
representante legal no final assinado, DECLARA cumprir plenamente os requisitos de
habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei
Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Local e data
Carimbo e Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL.
DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
..............................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..............................................................................................,
portador da
Identidade
............................................,
nº
...................................
e
do
CPF
nº.
Carteira
de
DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º
da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP OU MEI
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 013/2013
PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2013
REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal
Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de
Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME)
ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que
não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
(
) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e
pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006,
para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação,
estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local e data)
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
ANEXO VI – DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA
DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013
REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013
(NOME E QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA OU DO FORNECEDOR) DECLARA, para
todos os fins de direito, especialmente para fins de prova no processo licitatório acima,
junto ao Município de Bueno Brandão MG, sob as penalidades cabíveis, que inexiste
qualquer fato impeditivo de nossa habilitação para participar no presente Certame
Licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar fato superveniente em
ocorrências posteriores.
Declaramos mais, que concordamos com todas as disposições impostas pelo
edital.
Local e data
Assinatura e carimbo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013
REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013
O Município de Bueno Brandão, com endereço na Rua Afonso Pena, n° 225, Centro,
CEP 37578-000, CNPJ 18.940.098/0001-22, isento de inscrição estadual, a seguir
denominado ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. Danilo Amâncio Alberto Costa; e a empresa ----------------------, a
seguir denominada DETENTORA/CONTRATADA, neste ato representada por ------------------, resolvem firmar o presente Instrumento, como especificado no seu objeto, em
conformidade com o Processo Licitatório nº. 013/2013, na modalidade Pregão Presencial
nº. 028/2013, do tipo menor preço por item, sob a regência da Lei Federal nº. 10.520 de
17/7/2002, Decreto Municipal n° 058, de 30 de Março de 2005, Decreto municipal nº. 60
de 31 de março de 2005, Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/6/93, e alterações posteriores,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. O presente Instrumento tem por objeto o compromisso de fornecimento de material
de expediente para todos os setores da Prefeitura Municipal, conforme especificações do
Anexo I do edital que passa a fazer parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução
2.1. O fornecimento deverá ser efetuado por quota variável, mediante ordem de
fornecimento emitida pela Administração Pública.
2.2. O local designado para entrega será diretamente no Almoxarifado Central, localizado
na Rua Anselmo Alves Peres, n° 80, Centro, nesta cidade de Bueno Brandão – MG,
sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela Contratada.
2.3. Os Produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias ao
órgão requisitante a contar do recebimento da respectiva ordem de fornecimento, sob
pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas
no Edital e no presente Instrumento.
2.4. O presente Instrumento não poderá ser objeto de cessão, transferência ou
subcontratação
pela
DETENTORA/CONTRATADA,
sem
autorização
do
ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção,
inclusive rescisão.
2.5. A tolerância do ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE com qualquer atraso ou
inadimplemento por parte da DETENTORA/CONTRATADA não importará, de forma
alguma,
em
alteração
contratual
ou
novação,
podendo
o
ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
2.6. Correrá por conta da DETENTORA/CONTRATADA qualquer indenização ou
reparação por danos causados ao ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE ou a terceiros por
culpa da mesma, de seus empregados e/ou representantes, decorrentes da execução
contratual.
2.7. Toda a documentação apresentada no instrumento convocatório e seus anexos são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um
documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
2.8. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação,
deverão ser comunicadas à Administração e, na hipótese de restar caracterizada a
frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Setor Competente para Recebimento e Fiscalização
3.1. A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado
será o setor de Almoxarifado da ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, observados os
artigos 73 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.1.1. O responsável pelo Almoxarifado atuará como gestor e fiscalizador da execução do
objeto contratual.
3.1.2. Após a conferência realizada pelo Almoxarifado, averiguando a qualidade do
produto entregue, a mesma expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que
servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e
constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
3.1.3. A DETENTORA/CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o
acompanhamento e a fiscalização dos serviços pela Administração, bem como permitir o
acesso a informações consideradas necessárias pelo Amoxarifado.
3.2. A ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o produto
em desacordo com o previsto neste ajuste, podendo rescindi-lo, sem prejuízo das
sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço Registrado e da Forma de Pagamento
4.1. Os preços registrados referente aos itens objeto do processo nº 013/2013
encontram-se abaixo discriminados:
ITEM
QUANT.
UNIDADE
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
4.2. Fica estimado o valor da contratação em R$ ................
VR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
MARCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
4.3. Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Municipal de Finanças, por
processo legal, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e
apresentação dos documentos fiscais devidos, em 5 (cinco) dias úteis.
4.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados.
4.5. Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser
devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, e
atendidos todos os ditames legais concernentes.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA/CONTRATADA, enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
5.1. A despesa decorrente deste Instrumento correrá pela dotação orçamentária:
Ficha 013 – 020102 041220002 2.003 339030 Manut. Ativid. Chefia de Gabinete e
Secretaria Gabin
Ficha 023 – 020104 041220002 2.009 339030 Manut. Atividades da Procuradoria Geral
Município
Ficha 036 – 0202 082430006 2.102 339030 Manut. Ativ. Assist. Criança/Adolesc. e Proj.
Recom
Ficha 046 – 0202 082440006 2.105 339030 Manutenção do Fundo Municipal Assistência
Social
Ficha 052 – 0202 082440006 2.271 339030 Manutenção das Atividades do Telecentro
Ficha 064 – 020201 082440006 2.303 339030 Manutenção Atividades – PAIF
Ficha 071 – 020201 082440006 2.305 339030 Manut. Ativ. Projovem Adolescente
Ficha 094 – 020303 041220002 2.111 339030 Manut. Atividades Div. Pessoal e Recursos
Humanos
Ficha 102 – 0204 236950018 2.302 339030 Manutenção Atividades Turismo – Funtur
Ficha 113 – 0205 133920019 2.122 339030 Manutenção das Atividades do Palácio da
Cultura
Ficha 142 – 0206 278120020 2.130 339030 Manut. das Atividades Seção de Desporto e
Lazer
Ficha 149 – 020701 041290008 2.132 339030 Manutenção Atividades Divisão de
Tesouraria – DITES
Ficha 158 – 020702 041230008 2.134 339030 Manut. Ativ. Divisão de Contabilidade e
Orçamento
Ficha 160 – 020702 041230008 2.134 449052 Manut. Ativ. Divisão de Contabilidade e
Orçamento
Ficha 166 – 020703 041290008 2.136 339030 Manut. Ativ. Div. Lacto, Trib, Cad. e Fiscal.
Faz. – DILANF
Ficha 174 – 020801 154520021 2.138 339030 Manutenção Atividades da Divisão de
Engenharia
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
Ficha 191 – 020901 123610026 2.165 339030 Manutenção das Atividades do Ensino
Fundtl – 25%
Ficha 241 – 021001 101220027 2.185 339030 Manutenção Atividades do Fundo Munl. de
Saúde – F.M.S
Ficha 269 – 021002 103050027 2.201 339030 Manutenção Ativ. Divisão Ações
Epidemiologia – EPCDOE
Ficha 274 – 021003 103040027 2.207 339030 Manutenção Atividades de Vigilância
Sanitária
Ficha 281 – 021004 103010027 2.186 339030 Manut. Ativ. Fundo Municipal Saúde –
PAB Fixo
Ficha 286 – 021004 103010027 2.295 339030 Manutenção das Atividades do PSF
Ficha 311 – 021201 041220002 2.210 339030 Manut. das Atividades da Divisão Compras
– Dicomp
Ficha 319 – 021202 041220002 2.212 339030 Manut. das Ativ. Divisão de Licitações –
Dilic
Ficha 323 – 021203 041220002 2.216 339030 Manut. Ativ. Div. de Almoxarifado e
Patrimônio – Dialp
Ficha 332 – 021204 041220002 2.215 339030 Manut. Ativ. Sec. Garagem e Contr. Frotas
– Pess. – Seconf
Ficha 379 – 0214 206060003 2.225 339030 Manut. Ativ. Divisão Fomento e Orient. Tec.
Agrícola
Ficha 388 – 020101 041220002 2.005 339030 Manutenção Atividades da Policia Militar
CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência
6.1. O prazo de vigência deste Instrumento para fins de contratação será de 12 (doze)
meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das obrigações das Partes
7.1. São obrigações das partes:
7.2. Da ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE:
7.2.1. Indicar, neste ato a qual(is) servidor(es) cabe(em) acompanhar a execução
contratual em sua latitude quantitativa e qualitativa e receber o objeto contratual.
7.2.2. Assegurar livre acesso ao pessoal da DETENTORA/CONTRATADA, devidamente
identificado, ao local de entrega dos produtos, no horário estipulado para recebimento do
mesmo.
7.2.3. Notificar a DETENTORA/CONTRATADA, fixando-lhe
irregularidades observadas no fornecimento dos produtos.
prazo
para
corrigir
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da DETENTORA/CONTRATADA.
7.2.5. Devolver os produtos que não se apresentarem condições de uso ou em
desconformidade com as exigências contidas no edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
7.2.6. Solicitar a troca dos produtos a serem devolvidos mediante comunicação a ser feita
pelo Almoxarifado.
7.3. Da DETENTORA/CONTRATADA:
7.3.1. Promover a entrega dos produtos nas condições fixadas na Cláusula Primeira,
obedecendo rigorosamente o prazo ajustado neste Instrumento, sob pena de rescisão
contratual e conseqüente ressarcimento por perdas e danos.
7.3.2. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, se obrigando a trocá-lo, caso se
comprove a má qualidade, ou fora das especificações técnicas e padrões de qualidade,
sem nenhum ônus para a ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE.
7.3.3. Observar, rigorosamente, o prazo de validade dos produtos fornecidos.
7.3.4. Responsabilizar-se por extravios dos produtos antes da entrega, obrigando-se a
substituir, repor ou indenizar a ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE.
7.3.5. Substituir, de imediato, às suas expensas, os produtos que não se adequarem às
especificações constantes deste Instrumento, no prazo a ser determinado pela
ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE.
7.3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Departamento
solicitante quanto à entrega dos produtos, a teor do art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
7.3.7. Responsabilizar-se penal e civilmente por prejuízo ou dano causado no ato da
entrega dos produtos a ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, aos seus funcionários ou a
terceiros, por força do art. 70 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7.3.8.
Responder
pelos
danos
causados
diretamente
à
ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,
durante o fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pela ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE.
7.3.9. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes
do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e
contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.3.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
7.3.11. Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas
ao fornecimento dos produtos.
7.3.12. Manter, durante toda a vigência deste instrumento, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, imediatamente,
qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções
8.1. Pela inexecução das condições deste Instrumento, a DETENTORA/CONTRATADA
ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de
licitar e contratar com o Município de Bueno Brandão e/ou declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da
Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis,
garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do
descumprimento contratual:
I – 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia,
sobre o valor do contrato;
II – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega superior
a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão contratual;
III – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária,
injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
8.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser
pago por meio de guia própria, a ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
8.1.3. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Instrumento como de
responsabilidade da DETENTORA/CONTRATADA, a Administração poderá reter
parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, bem como
executar garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
8.1.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a
gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o
contraditório e a ampla defesa.
8.1.5. As multas e penalidades previstas neste Instrumento não têm caráter
compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a DETENTORA/CONTRATADA
da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à
Administração por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA – Da Rescisão
9.1. Este instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses e condições previstas na Lei
Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação:
10.1. O extrato do presente Instrumento será publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bueno Brandão (MG), para solucionar quaisquer
dúvidas quanto à execução do presente Instrumento.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Bueno Brandão (MG), ____de ______________ de 2013.
ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE:
DETENTORA/CONTRATADA:
TESTEMUNHA:
1-
2-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
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ANEXO IX – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2013
PROCESSO Nº. 013/2013
REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013
1 - DO OBJETO
Registro de Preços de material de expediente para todos os setores da Prefeitura
Municipal de Bueno Brandão.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Material necessário para o bom andamento dos serviços em todos os setores desta
Prefeitura, bem como para melhor atendimento à população.
3. Critérios de Aceitação do bem a ser adquirido:
3.1. O objeto da licitação constante deste edital deverá ser entregue no Município de
Bueno Brandão – MG, diretamente no Almoxarifado Central, localizado na Rua Anselmo
Alves Peres, n° 80, Centro, após a emissão da ordem de fornecimento, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento.
3.2. A Prefeitura Municipal de Bueno Brandão - MG reserva-se o direito de não receber
os produtos em desacordo com as especificações, podendo cancelar o contrato e aplicar
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº.8.666/93.
4.1. O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega por representantes da
Administração, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em
relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata
correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela
Prefeitura Municipal de Bueno Brandão em nada restringe a responsabilidade, única,
integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do
contrato.
5. Prazo de Execução do Contrato:
5.1. O produto licitado deverá ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias a contar do
recebimento da respectiva ordem de fornecimento, sob pena de rescisão contratual e
aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no presente
Instrumento.
5.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
6. Penalidades Aplicáveis:
6.1. A recusa do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo
estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, bem como o atraso e a
inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação
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assumida
e
permitirão
a
aplicação
das
seguintes
sanções
pela
ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº
8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o
contraditório e a ampla defesa:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) multas, ficando estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do
descumprimento contratual:
I – 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia,
sobre o valor do contrato;
II – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega superior
a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão contratual;
III – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária,
injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
c) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago
por meio de guia própria, ao ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
d) rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a DETENTORA/CONTRATADA ao
pagamento de indenização à ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE por perdas e danos;
e) suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Bueno Brandão;
f) indenização à ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE da diferença de custo para
contratação de outro licitante;
g) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no
prazo não superior a 5 (cinco) anos.
6.2. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo
com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à DETENTORA/CONTRATADA, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
6.3. Extensão das Penalidades: A sanção de suspensão de participar em licitação e
contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
a) retardarem a execução do pregão;
b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
7. Cronograma Físico-Financeiro de desembolso: o pagamento será efetuado em até
5 (cinco) dias úteis, pelo Departamento de Finanças do Município de Bueno Brandão, por
processo legal, após a devida comprovação do fornecimento e apresentação dos
documentos fiscais devidos.
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_______________________________________________________________________
8. Documentos para a habilitação:
8.1. O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo
relacionada:
8.1.1. prova de habilitação jurídica:
8.1.1.1. cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa;
8.1.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
da diretoria em exercício;
8.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.6. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante
a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá
ser obtido no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Certificado;
8.1.2. prova de regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso:
8.1.2.1. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
8.1.2.2. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
8.1.2.3. prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais;
8.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.1.2.5. prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) – CND;
8.1.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio
de 1943.
8.1.3. prova de regularidade econômico-financeira:
8.1.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
Jurídica.
8.1.4. prova de qualificação técnica:
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_______________________________________________________________________
8.1.4.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a
execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
8.1.5. Outras Documentações:
8.1.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações
previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante
legal do licitante;
8.2. Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado
de Registro Cadastral - CRC, em vigor na data da realização do Pregão, desde que
expressamente indicados no referido cadastro.
8.2.1. No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos, o licitante deverá
complementar a documentação exigida.
8.2.2. Se os documentos indicados no CRC, estiverem com os prazos vencidos, deverão
ser apresentados novos documentos, em vigor.
8.3. Juntamente com os documentos de habilitação, o licitante obriga-se a declarar a
superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis,
conforme modelo do Anexo VI.
Bueno Brandão, 25 de Junho de 2013.
Aline Coutinho Barbosa
Pregoeira
Equipe de Apoio:
Claudilaine Rozana Reginato Destro
Francisco de Assis Félix
Mayron Levi Pereira dos Santos
Daiane Aline de Carvalho
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_______________________________________________________________________
ANEXO X - PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2013
REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013
ITEM
QUANTID.
UNIDADE
CODIGO
DISCRIMINACAO
1
2,0000
UNIDADE
80
GUILHOTINA
EXTENSAO DE CORTE: 460 MM
* CHAPA DE ACO
* 460- F
R$ 214,50
R$ 429,00
UNIDADE
159
TESOURA
DE +- 20 CM EM ACO INOX COM CABO EM PLASTICO.
R$ 5,12
R$ 337,92
2
66,000
VR.UN.MEDIO
VR. MEDIO TOTAL
3
7,0000
UNIDADE
329
ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 4
R$ 7,76
R$ 54,35
4
34,0000
UNIDADE
331
APONTADOR PARA LAPIS PEQUENO
R$ 0,66
R$ 22,64
5
21,0000
UNIDADE
334
EXTRATOR DE GRAMPOS
R$ 3,23
R$ 67,83
6
41,0000
UNIDADE
337
COLA BASTAO COM 40 GRS
R$ 3,05
R$125,05
7
47,0000
UNIDADE
342
COLA BRANCA
DE 500 GR NAO TOXICA
COMPOSICAO: EMULSAO AQUOSA E POLIMERO VINILICO
R$ 7,23
R$ 339,95
8
39,0000
UNIDADE
345
GRAMPEADOR 26/6 GRANDE PARA 20 FOLHAS OU MAIS.
TODO DE METAL.
R$ 6,78
R$ 264,65
9
15,0000
UNIDADE
347
PRANCHETA DE MADEIRA
# PARA FOLHA A4
R$ 2,78
R$ 41,74
10
52,0000
UNIDADE
348
PASTA C/ ELASTICO
DE PAPELAO NA COR VERMELHA
R$ 1,47
R$ 76,75
11
525,0000
UNIDADE
350
CRACHAS COM JACARE
R$ 0,62
R$ 325,50
12
9,0000
UNIDADE
376
TINTA P/ CARIMBO PRETA
PARA ALMOFADA DE CARIMBO
R$ 3,38
R$ 30,47
13
120,0000
UNIDADE
380
BORRACHA DE 02 FACES
R$ 0,52
R$ 62,40
MARCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
14
4,0000
CAIXA
384
COLCHETE Nº 15
COM 72 UND
R$ 6,96
R$ 27,86
15
22,0000
CAIXA
385
CLIPS 8/0 (CX 500 GR.)
R$ 6,08
R$ 133,89
16
1,0000
CAIXA
386
CLIPS 0/0 (CX. 500 GR)
R$ 6,08
R$ 6,08
17
609,0000
UNIDADE
394
PASTA AZ (GRANDE)
R$ 6,40
R$ 3.897,60
18
15,0000
CAIXA
397
CLIPS 3/0 (CX. 500 GR)
R$ 8,66
R$ 129,96
19
5,0000
UNIDADE
405
PRANCHETA ACRILICA C/PEGADOR
# PARA FOLHA A4
R$ 9,62
R$ 48,10
20
15,0000
CAIXA
410
GRAMPO TRILHO - CX C/ 50
R$ 6,95
R$ 104,34
21
1457,0000
UNIDADE
425
ENVELOPE OFICIO BRANCO
240 X 340 mm
R$ 0,22
R$ 329,28
22
252,0000
UNIDADE
428
BORRACHA BRANCA N. 60
R$ 0,34
R$ 86,94
23
88,0000
UNIDADE
429
REGUA PLASTICA 30 CM
RESISTENTE
R$ 1,22
R$ 107,36
24
3,0000
VIDRO
438
COLA BRANCA 90 GR.
R$ 0,86
R$ 2,58
25
13,0000
CAIXA
439
CLIPS 2/0 500 GR.
R$ 8,66
R$ 112,63
26
49,0000
UNIDADE
442
CORRETIVO LIQUIDO
COM 18 ML
R$ 0,88
R$ 43,26
27
21,0000
UNIDADE
445
ESTILETE GRANDE
R$ 2,62
R$ 55,14
28
12,0000
CAIXA
446
PERCEVEJO
CAIXA COM 100 UND
R$ 1,85
R$ 22,20
29
48,0000
UNIDADE
453
CARTUCHO DE TONER PARA:
* COPIADORA BROTHER DCP 8080 DN PRINTER
* CARTUCHO ORIGINAL OU GENUINO
* DE REFERENCIA TN-650.
R$ 391,10
R$ 18.772,80
30
5,0000
UNIDADE
461
TESOURA ESCOLAR SEM PONTA
REFORCADA DE 1ª LINHA
COM NO MIMINO 13 CM.
R$ 1,40
R$ 7,03
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
31
145,0000
ROLO
465
FITA ADESIVA P/ EMBALAGENS
TRANSPARENTE 45MM X 50 MT
R$ 3,56
R$ 516,20
32
16,0000
UNIDADE
473
PERFURADOR DE PAPEL GRANDE
PARA 70 FLS COM 02 FUROS PRETO
R$ 110,91
R$ 1.774,56
33
5,0000
UNIDADE
474
PILHA MEDIA NAO ALCALINA
R$ 1,78
R$ 8,90
34
2,0000
CAIXA
496
PAPEL CARBONO
# CAIXA COM 100 FOLHAS;
# TAMANHO A4
R$ 16,14
R$ 32,29
35
60,0000
UNIDADE
501
PASTA CRISTAL TRANSPARENTE COM ELASTICO
FINA
R$ 1,37
R$ 82,56
36
500,0000
UNIDADE
505
ENVELOPE PARDO 23 X 15
R$ 0,07
R$ 38,00
37
261,0000
CAIXA
510
PAPEL SULFITE A4
caixa com 10 pct de 500 folhas cada
R$ 168,44
R$ 43.965,18
38
2980,0000
UNIDADE
586
ENVELOPE 260 X 360 MM
BRANCO
R$ 0,16
R$ 476,80
39
30,0000
UNIDADE
961
LIXA D'AGUA 100
R$ 2,87
R$ 86,19
40
240,0000
ROLO
1323
FITA CREPE 19 X 50 MTS
R$ 2,06
R$ 495,12
41
86,0000
UNIDADE
1393
CANETA MARCA TEXTO
VERDE.
R$ 1,10
R$ 95,03
42
2,0000
CAIXA
1403
ETIQUETA AUTO-ADESIVA
Etiqueta ink-jet/laser Carta 25,4 x 101,6
CX 500 UNIDADES.
R$ 17,09
R$ 34,18
43
10,0000
CAIXA
1410
PAPEL A4 CASCA DE OVO
BRANCO 180 G CX COM 50 FLS
R$ 12,00
R$ 120,00
44
34,0000
CAIXA
1910
MASSA PARA MODELAR (12 CORES)
R$ 2,02
R$ 68,88
45
23,0000
ESTOJO
1911
PINCEL ATOMICO ESTOJO C/12COR
R$ 14,54
R$ 334,42
46
17,0000
CAIXA
3632
FORMULARIO CONTINUO 1 VIA 80CO
240MM X 280MM MICROSSERILHADO COM 2500 FLS
R$ 64,98
R$ 1.104,69
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
47
10,0000
CAIXA
3635
CONTRA CHEQUE
(recibo de pagamento de salários confidencial)
caixa com 2000 recibos.
R$ 115,05
R$ 1.150,56
48
1,0000
CAIXA
4187
LAPIS PRETO N.2 REDONDO(CAIXA)
CAIXA COM 144 UNIDADES
R$ 40,73
R$ 40,73
49
2,0000
PACOTE
4196
PAPEL SULFITE OFICIO 2
R$ 25,00
R$ 50,00
50
455,0000
UNIDADE
4200
ENVELOPE PARDO 28X20
R$ 0,10
R$ 46,86
51
1088,0000
UNIDADE
4201
PASTA PAPELAO C/ GRAMPO TRILHO
CORES VARIADAS.
R$ 1,03
R$ 1.123,90
52
14,0000
ROLO
4202
FITA ADESIVA 12MM X 50M
EM POLISIL.
R$ 1,79
R$ 25,06
53
2,0000
CAIXA
4287
ETIQUETA INK-JET P/IMPRESSORA
COR BRANCA 25 FLS C/750 ETIQUETAS
R$ 13,06
R$ 26,13
54
2,0000
UNIDADE
4327
GRAMPEADOR SUPER 100 P/100FLS
R$ 46,52
R$ 93,04
55
23,0000
UNIDADE
4406
CADERNO UNIVERSITARIO 10 MATERIAS
R$ 6,09
R$ 140,20
56
10,0000
UNIDADE
4407
PILHA AAA
R$ 1,14
R$ 11,44
57
12,0000
CAIXA
4429
PAPEL FOTO C/50UND A4
TIPO GLOSSY PAPER
R$ 38,13
R$ 457,64
58
21,0000
UNIDADE
4434
REVOLVER P/COLA QUENTE GRANDE
127 VOLTS
R$ 26,16
R$ 549,48
59
50,0000
FOLHA
4536
PAPEL CREPOM
CORES VARIADAS
R$ 0,67
R$ 33,50
60
10,0000
UNIDADE
4816
PILHA AA
1,5 V SIMPLES(NAO ALCALINA)
R$ 1,07
R$ 10,70
61
62,0000
CAIXA
6584
LAPIS DE COR COM 12 UNIDADES
longo de 1ª linha
COMPOSICAO: PIGMENTOS AGLUTIMANTES, CARGA
INERTE, CERAS E MADEIRA REFLORESTADA.
LAPIS DE COR GRANDE
R$ 6,09
R$ 377,76
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
62
12,0000
UNIDADE
7131
CARTUCHO DE TINTA PRETO
para impressora hp deskjet 5550.
original ou genuino
*de referencia HP56 C6656AL
R$ 58,54
R$ 702,49
63
100,0000
UNIDADE
7463
FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO
formato 8 papel branco 180gr.
R$ 1,18
R$ 118,60
64
40,0000
UNIDADE
7586
PINCEL NUMEROS VARIADOS
# PARA TECIDO
R$ 4,08
R$ 163,20
65
645,0000
UNIDADE
7796
PASTA SUSPENSA MARMORIZADA
COM PRESILHAS.
R$ 2,44
R$ 1.575,09
66
16,0000
UNIDADE
7828
CARTUCHO COLORIDO EPSON S.C45
original ou genuíno , referencia
TO 39120
R$ 63,63
R$ 1.018,17
67
7,0000
PACOTE
7882
PAPEL SULFITE COLORIDO A4 PACOTE COM 100 FLS
CORES VARIADAS.
R$ 3,33
R$ 23,34
68
30,0000
UNIDADE
7886
CARTUCHO P/ EPSON C45 PRETO
original ou genuíno, referencia
TO 38120
R$ 53,43
R$ 1.602,90
69
38,0000
UNIDADE
8000
BOBINA P/ CALCULADORA
COM 57 MM X 34 MT
R$ 1,49
R$ 56,73
70
60,0000
UNIDADE
8001
ENVELOPE
PARDO TAMANHO OFICIO
R$ 0,37
R$ 22,38
71
5,0000
UNIDADE
8008
TONER PARA SHARP AL 1530
CARTUCHO COMPLETO ORIGINAL OU GENUINO
R$ 413,46
R$ 2.067,33
72
3,0000
CAIXA
8014
ELASTICO LATEX 100 GRAMAS
R$ 2,31
R$ 6,93
73
1,0000
ROLO
8015
SAQUINHO DE 01 KILO
ate 1,800 gr. 25 x 35 cm
R$ 12,33
R$ 12,33
74
8,0000
UNIDADE
8073
TINTA GUACHE POTE 250 ML
CORES VARIADAS
* COMPOSICAO: PIGMENTOS
ATOXICOS,AGUA,ESPESSANTE, CARGA INERTE,
CONSERVANTE TIPO BENZOTIAZOL.
R$ 2,63
R$ 21,08
75
2,0000
CAIXA
8079
PAPEL VERGE AMARELO - 90G/M2
CAIXA COM 100
R$ 9,24
R$ 18,49
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
76
7,0000
CAIXA
8080
PAPEL VERGE BRANCO - 90G/M2
CAIXA COM 100
R$ 9,24
R$ 64,71
77
2,0000
CAIXA
8128
COLCHETE Nº 8
R$ 3,54
R$ 7,08
78
80,0000
ROLO
8160
PAPEL PARA FAX 30M X 215 MM
R$ 5,14
R$ 411,68
79
12,0000
UNIDADE
8761
LIXA PARA MADEIRA
R$ 0,97
R$ 11,70
80
10,0000
UNIDADE
8763
PILHAS COMUM GRANDE
R$ 1,98
R$ 19,89
81
200,0000
UNIDADE
9260
BOLINHAS DE ISOPOR 75MM
R$ 0,53
R$ 106,60
82
15,0000
PACOTE
11168
PALITOS PARA CHURRASCO
liso com 100 und cada pacote
R$ 2,84
R$ 42,69
83
404,0000
UNIDADE
11416
BASTAO PARA COLA QUENTE
GRANDE/GROSSO
R$ 0,76
R$ 309,46
84
560,0000
UNIDADE
11426
CAIXA PAPELAO P/ARQUIVO TAM.PADRAO.
TAM.DE ATE 350X135X240 MM
R$ 2,01
R$ 1.125,60
85
200,0000
FOLHA
11429
PAPEL MANILHA CORES VARIADAS
R$ 0,34
R$ 68,60
86
50,0000
FOLHA
11430
PAPEL DOBRADURA CORES VARIADAS
R$ 0,35
R$ 17,65
87
75,0000
UNIDADE
11431
PASTA C/ELASTICO EM PVC LARGA 4 CM
TRANSPARENTE
R$ 2,20
R$ 165,22
88
30,0000
UNIDADE
11434
COLA BRANCA 40 GR NAO TOXICA
COMPOSICAO: EMULSAO AQUOSA E POLIMERO VINILICO
R$ 0,55
R$ 16,59
89
80,0000
FOLHA
11435
E.V.A GRANDE CORES VARIADAS
# VERMELHA, BRANCA, AZUL CELESTE, AZULAO, VERDE
FOLHA, VERDE BANDEIRA, AMARELA, LARANJA, ROSA,
LILAS E PRETA.
TAMANHO 40 X 60mm.
EXPESSURA DE NO MINIMO 1,5mm
R$ 2,05
R$ 164,24
90
5,0000
PACOTE
11439
PALITO DE SORVETE PACOTE COM
100 und cada
R$ 2,41
R$ 12,06
91
2,0000
CAIXA
11440
ALFINETES MARCADORES CX C/50
R$ 2,6000
R$ 5,20
92
1820,0000
UNIDADE
11446
ENVELOPE PARDO 35 X 26 CM
R$ 0,15
R$ 278,46
93
650,0000
UNIDADE
11450
ENVELOPE PARDO 40 X 30 CM
R$ 0,21
R$ 138,45
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
94
61,0000
UNIDADE
11452
CADERNO BROCHURA 50 FLS COM
PAUTA DE DEZENHO
R$ 1,68
R$ 102,90
95
1,0000
CAIXA
11453
CLIPS NIQUELADO DOURADO
EM CAIXA PLASTICA COM 100 UND
R$ 2,07
R$ 2,07
96
163,0000
CAIXA
11454
GRAMPO P/GRAMPEADOR 26/6 CX
COM 5000 UND
R$ 2,66
R$ 434,55
97
54,0000
UNIDADE
11457
FITA P/IMPRESSORA EPSON LX 300
ORIGINAL OU GENUINA
R$ 11,45
R$ 618,30
98
16,0000
PACOTE
11464
ETIQUETA TARJADA AUTO ADESIVA
* 35,5 x 80 mm
* pacote com 50 und
R$ 5,40
R$ 86,40
99
142,0000
UNIDADE
11466
ENVELOPE 17 X 25CM AMARELO
R$ 0,12
R$ 17,04
100
9,0000
UNIDADE
11468
CALCULADORA DE MESA 15X10X2CM
(AxLxP) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS:
* 12 DIGITOS, BIG DISPLAY, RAIZ QUADRADA,
BOTOES DE PLASTICO, CALCULO DE TEMPO,
CALCULADORA A PROVA D’AGUA, CALCULO DE IMPOSTO,
PORCENTAGEM, MARCADOR DE PONTO A CADA 3 DIGITOS
COM PESO APROXIMADO DE 100 G.
* ALIMENTACAO SOLAR E BATERIA.
R$ 14,68
R$ 132,17
101
55,0000
UNIDADE
11469
CARTUCHO DE TINTA P/ HP 7450
PRETO, DE REFERENCIA C 6656A
ORIGINAL OU GENUINO
R$ 90,72
R$ 4.989,82
102
27,0000
UNIDADE
11470
CARTUCHO DE TINTA P/ HP 7450*
COLORIDO, DE REFERENCIA C6658 A
ORIGINAL OU GENUINO
R$ 128,33
R$ 3.464,99
103
20,0000
UNIDADE
11471
FITA P/ IMPRESSORA FX 880
ORIGINAL OU GENUINA
R$ 13,60
R$ 272,00
104
2,0000
UNIDADE
11481
FITA P/MAQUINA DE CALCULAR
OGENERAL MOD.TEKNICA 2120 PD
R$ 2,58
R$ 5,17
105
7,0000
EMBALAGEM
11487
LAMINA LARGA P/ESTILETE
EMBALAGEM COM 10 LAMINAS
R$ 12,46
R$ 87,25
106
3,0000
11488
LIVRO DE ATA 220X320 C/50 FLS.
R$ 4,98
R$ 14,95
UNIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
107
1,0000
UNIDADE
11490
SUPORTE P/FITA ADESIVA 12MMX50
M REFORCADO
R$ 7,66
R$ 7,66
108
5,0000
UNIDADE
11491
R$ 302,25
R$ 1.511,25
109
24,0000
CAIXA
11495
TONER P/FOTOCOPIADORA DCP-8040
DA BROTHER, DE REFERENCIA TN-570
CARTUCHO COMPLETO ORIGINAL OU GENUINO
CLIPS 4/0 (CX C/500 GR)
R$ 8,79
R$ 210,96
110
8,0000
CAIXA
11499
GIZ DE CERA CURTO E GROSSO
* COM 15 CORES.
R$ 1,49
R$ 11,92
111
21,0000
PACOTE
14368
PAPEL SULFITE A3 PROFISSIONAL
PACOTE COM 500 FLS
BRANCO
R$ 29,95
R$ 629,01
112
4,0000
UNIDADE
14378
CARTUCHO COMPLETO D/TONER PARA
FOTOCOPIADORA DCP 8045 D DA BROTHER
CARTUCHO ORIGINAL OU GENUINO DE REFERENCIA
TN-570
R$ 302,25
R$ 1.209,00
113
10,0000
UNIDADE
14379
CARTUCHO COMPLETO/TONER PARA
FOTOCOPIADORA HP LASERJET 1320
CARTUCHO ORIGINAL OU GENUINO DE REFERENCIA 49A
Q5949A
R$ 288,93
R$ 2.889,33
114
40,0000
UNIDADE
14422
CARTUCHO P/IMPRESSORA HP C3180
MULTIFUNCIONAL ORIGINAL OU GENUINO
PRETO, DE REFERENCIA C9362 WL
R$ 64,00
R$ 2.560,00
115
20,0000
UNIDADE
14423
CARTUCHO P/IMPRESSORA,HP C3180
MULTIFUNCIONAL COLORIDO
ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA C9361 WL
R$ 75,60
R$ 1.512,00
116
4,0000
CAIXA
14432
ETIQUETA ADESIVA 279,4X215,9MM
FORMATO CARTA(FOLHA INTEIRA)-10FLS X 1 UND
R$ 17,69
R$ 70,76
117
1,0000
CAIXA
14433
ETIQUETA ADESIVA 12,7 X 44.45
MM COM 10 FLS X 80 UND
R$ 35,00
R$ 35,00
118
15,0000
UNIDADE
14438
CARTUCHO TONER P/HP LASERJET
1160 (Q 5949 A) 49A
CARTUCHO COMPLETO ORIGINAL/GENUINO
R$ 364,70
R$ 5.470,50
119
1,0000
UNIDADE
14444
BANDEJA DE ENTRADA E SAIDA
COM 02 ANDARES
ORGANIZADOR DE PAPEIS EM ACRILICO
R$ 27,39
R$ 27,39
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
120
5,0000
UNIDADE
14475
CARTUCHO TINTA PRETA P/HP6940
ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA C8767 WL
R$ 125,94
R$ 629,70
121
5,0000
UNIDADE
14476
CARTUCHO TINTA COL. P/HP 6940
ORIGINAL OU GENUINO, DE REFERENCIA C 9363 WL
R$ 138,54
R$ 692,70
122
6,0000
UNIDADE
15937
COLA (ROTULO AZUL) 1000ML
# PARA TECIDOS
R$ 15,18
R$ 91,08
123
10,0000
UNIDADE
16157
VERNIZ ACRILICO FOSCO 100 ML
PARA ARTESANATO
R$ 4,25
R$ 42,50
124
10,0000
UNIDADE
16158
TERMOLINA LEITOSA DE 100 ML
PARA ARTESANATO
R$ 3,42
R$ 34,20
125
20,0000
UNIDADE
16161
PINCEL CHATO CABO LONGO N§ 12
PARA ARTESANATO
R$ 2,49
R$ 49,92
126
20,0000
UNIDADE
16162
PINCEL CHATO CABO CURTO N§ 20
R$ 7,57
R$ 151,40
127
32,0000
UNIDADE
16206
DVD - RW
DVD + RW regravável 4,7gb 120min 4x -CX 1
UNIDADE
R$ 2,70
R$ 86,49
128
8,0000
UNIDADE
16266
AGENDA DIARIA.
R$ 9,97
R$ 79,76
129
130,0000
FOLHA
16280
PAPEL CARTAO CORES VARIADAS
R$ 0,91
R$ 119,08
130
28,0000
UNIDADE
16369
CADERNO 96FLS BROCHURA C/PAUTA
GRANDE
R$ 2,68
R$ 75,09
131
8,0000
UNIDADE
16375
CARTUCHO DE TONER P/MINOLTA
EP 2010
* ORIGINAL OU GENUINO
R$ 250,60
R$ 2.004,80
132
110,0000
FOLHA
17000
PAPEL CELOFANE.
INCOLOR
R$ 0,42
R$ 46,31
133
100,0000
FOLHA
17083
PAPEL MANTEIGA.
R$ 1,09
R$ 109,00
134
6,0000
UNIDADE
20517
VERNIZ GERAL TRANSPARENTE A
BASE DE RESINA ACRILICA SOLUBILIZADA EM
SOLVENTES
ADEQUADO PARA ENVERNIZAR PECAS DE MADEIRA,
CERAMICA E GESSO ETC.
FRASCO COM 100 ML
R$ 8,94
R$ 53,65
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
135
22,0000
UNIDADE
20572
LIVRO DE ATA 220 X 320 MM.
COM 100 FOLHAS
R$ 6,99
R$ 153,93
136
1,0000
KILO
20573
BARBANTE GROSSO.
R$ 28,70
R$ 28,70
137
4,0000
KILO
20574
BASTAO P/ COLA QUENTE FINO
R$ 32,73
R$ 130,92
138
3,0000
UNIDADE
20597
MAQUIAGEM DE PALHACO.
O KIT
R$ 15,33
R$ 45,99
139
12,0000
UNIDADE
20603
TESSOURA DE PICOTAR.
R$ 3,97
R$ 47,67
140
3,0000
UNIDADE
20617
PINCEL FINO PARA ACABAMENTOS
R$ 2,01
R$ 6,03
141
1,0000
UNIDADE
20618
LAPIS AQUARELA.
CORES PRIMARIAS + PRETO / 02 DE CADA COR
R$ 15,62
R$ 15,62
142
33,0000
UNIDADE
20624
CANETA PERMANENTE P/ CD E DVD,
PONTA MEDIA - AZUL
R$ 3,50
R$ 115,50
143
5,0000
CAIXA
20631
CLIPS 6/0 CX COM 500 GR
R$ 6,85
R$ 34,26
144
20,0000
UNIDADE
20632
CARTUCHO DE TINTA PRETA PARA
IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600
ORIGINAL OU GENUINO Nº 88 DE REFERENCIA C9385AL
R$ 110,00
R$ 2.200,00
145
15,0000
UNIDADE
20634
CARTUCHO DE TINTA AMARELA PARA
IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600
ORIGINAL OU GENUINO Nº 88 DE REFERENCIA C9388AL
R$ 101,66
R$ 1.524,99
146
15,0000
UNIDADE
20635
CARTUCHO DE TINTA CYAN PARA IM
PRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600 ORIGINAL
OU GENUINO N§88 DE REFERENCIA C9386AL
R$ 101,66
R$ 1.524,99
147
15,0000
UNIDADE
20636
CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRES
IMPRESSORA HP OFFICEJET PRO K8600 ORIGINAL OU
GENUINA
MAGENTA Nº 88 DE REFERENCIA C9387AL
R$ 101,66
R$ 1.524,99
148
80,0000
UNIDADE
20637
PASTA CRISTAL TRANSP.COM GRAM
PO TRILHO.
R$ 1,30
R$ 104,24
149
12,0000
UNIDADE
20639
CARTUCHO D/TINTA COLORIDO PARA
IMPRESSORA HP DESKJET 5550 ORIGINAL OU GENUINO
DE REFERENCIA Nº 57 C6657AL
R$ 83,83
R$ 1.006,03
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
150
13,0000
UNIDADE
20640
CARTUCHO D/TONER P/IMPRESSORA
HP LASERJET P2035N ORIGINAL OU GENUINO
DE REFERENCIA 05A CE505A
R$ 145,62
R$ 1.893,12
151
38,0000
UNIDADE
20643
PLACA DE ISOPOR DE 1.5 CM
TAMANHO 100 CM X 50 CM.
R$ 2,85
R$ 108,41
152
10,0000
FOLHA
20644
PAPEL ESPELHO CORES VARIADAS
R$ 0,21
R$ 2,13
153
2,0000
UNIDADE
20649
PASTA DE ELASTICO COR VERDE
DE PLASTICO MODELO ENVELOPE
R$ 1,29
R$ 2,58
154
10,0000
UNIDADE
20652
PASTA CATALAGO C/ 50 PLASTICO
R$ 7,01
R$ 70,16
155
19,0000
UNIDADE
20653
LIVRO DE PONTO C/ 160 FOLHAS
COM 100 FLS
TAMANHO OFICIO.
R$ 12,56
R$ 238,77
156
5,0000
LITRO
23940
COLA CASCOREZ BRANCA
R$ 14,12
R$ 70,63
157
10,0000
UNIDADE
24770
CARTUCHO XEROX P/ PHASER 3125
# ORIGINAL/GENUINO TONER PRETO 106RO1159
R$ 318,00
R$ 3.180,00
158
100,0000
UNIDADE
24785
ENVELOPE OFICIO 23,5 X 11,5
R$ 0,05
R$ 5,30
159
3,0000
UNIDADE
24816
CALCULADORA.
(AxLxP) COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS:
* 12 DIGITOS, BIG DISPLAY, RAIZ QUADRADA,
BOTOES DE PLASTICO, CALCULO DE TEMPO,
CALCULADORA A PROVA D’AGUA, CALCULO DE IMPOSTO,
PORCENTAGEM, MARCADOR DE PONTO A CADA 3 DIGITOS
COM PESO APROXIMADO DE 100 G.
* ALIMENTACAO SOLAR E BATERIA.
CONTENDO AS SEGUINTES DESCRICOES:
# 12 DIGITOS GRANDES;
# MEMORIA;
# PORCENTO;
# RAIZ QUADRADA;
# INVERSAO DE SINAL;
# CORRECAO DO ULTIMO DIGITO;
# TECLA "+" TAMANHO GRANDE;
# DUPLO ZERO;
# CAPA PROTETORA RIGIDA;
# COM FECHO, BATERIA E SOLAR
R$ 14,68
R$ 44,05
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
160
700,0000
UNIDADE
24817
LAPIS PRETO COM AS DIMENSOES:
# 19,5 cm DE COMPRIMENTO;
# 4,5 cm DE LARGURA;
# 2 cm DE ESPESSURA.
R$ 0,36
R$ 255,50
161
5,0000
UNIDADE
25454
CARTUCHO D/TONER P/IMPRESSORA,
HP LASERJET M1319F MFP ORIGINAL OU GENUINO,
DE REFERENCIA 12A Q2612A
R$ 242,24
R$ 1.211,22
162
15,0000
UNIDADE
25455
CARTUCHO D/TONER P/IMPRESSORA;
HPLASERJET P1005 ORIGINAL OU GENUINO,
DE REFERENCIA 35A CB435A
R$ 230,25
R$ 3.453,75
163
220,0000
UNIDADE
25464
PASTA PLASTICO C/ELASTICO MOD.
ENVELOPE NA COR VERMELHA
R$ 1,34
R$ 295,46
164
1204,0000
UNIDADE
25932
CANETA ESCRITA FINA CORES VARIADAS.
Esfera de tungstênio 0,8mm, resinas
termoplásticas
tinta documental e tinta base de corantes
orgânicos e solventes.
R$ 0,56
R$ 679,05
165
63,0000
UNIDADE
25935
PINCEL ATOMICO CORES VARIADAS.
# Pincel atômico, escrita grossa,
recarregável, tinta a base de álcool.
R$ 2,18
R$ 137,59
166
160,0000
UNIDADE
25936
CARTOLINA CORES VARIADAS.
COM NO MÍNIMO 140 GRAMAS.
R$ 0,47
R$ 76,32
167
6,0000
UNIDADE
25937
PINCEL P/QUADRO BRANCO CORES VARIADAS.
R$ 1,66
R$ 9,99
168
110,0000
UNIDADE
25939
PAPEL LAMINADO CORES VARIADOS.
R$ 0,61
R$ 67,43
169
120,0000
PECA
25940
PAPEL CAMURCA CORES VARIADAS.
R$ 0,51
R$ 61,56
170
30,0000
UNIDADE
25941
PAPEL DUPLA FACE CORES VARIADAS.
R$ 0,57
R$ 17,10
171
286,0000
UNIDADE
25942
TINTA ACRILICA CORES VARIADAS
P/ ARTESANATO - 37 ML
R$ 3,22
R$ 920,92
172
250,0000
FRASCO
26061
TINTA PVA PARA ARTESANATO PLASTICA, FRASCO COM
37 ML.
R$ 3,22
R$ 806,50
173
10,0000
FOLHA
26773
PAPEL MICROONDULADO CORES VARIADAS.
R$ 1,43
R$ 14,30
174
9,0000
CAIXA
28418
CD-R GRAVAVEL 700MB, 80MIN 52X
CAIXA COM 50
R$ 33,91
R$ 305,21
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
175
7,0000
CAIXA
28419
DVD - R 4.7 GB (120MMIN)
CAIXA COM 50
R$ 38,88
R$ 272,19
176
5,0000
UNIDADE
28421
TINTA PLASTICA CORES VARIADAS
COM 300 ML
R$ 10,21
R$ 51,08
177
13,0000
UNIDADE
28422
TINTA RELEVO DIMENSIONAL.
cores variadas.
R$ 9,11
R$ 118,46
178
6,0000
CAIXA
28424
PAPEL VERGE 180G/M2, CORES VARIADAS.
# CAIXA COM 100
R$ 17,72
R$ 106,35
179
10,0000
UNIDADE
28550
FITA P/IMPRESSORA EPSON LX 810
ORIGINAL OU GENUINA
R$ 22,43
R$ 224,33
180
17,0000
UNIDADE
28551
PEN DRIVE DE 08 GB.
R$ 23,40
R$ 397,83
181
2,0000
PACOTE
28552
BLOCO AUTO-ADESIVO AMARELO
# 38 x 50 cm
# C/ 100 FOLHAS
# CONTENDO 4 UNIDADES NO PACOTE
R$ 3,33
R$ 6,66
182
5,0000
UNIDADE
28553
CARTUCHO DE TONER P/IMPRESSORA
SAMSUNG DE REFERENCIA ML-2010
# ORIGINAL OU GENUINO
R$ 424,05
R$ 2.120,25
183
37,0000
FRASCO
28560
TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS
NA COR PRETA - FRASCO DE 100 ML, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS:
# TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE
CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA;
# PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM
"BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON;
R$ 22,6630
R$ 838,53
184
35,0000
FRASCO
28561
TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS,
NA COR CIANO - FRASCO DE 100 ML, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS:
# TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE
CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA;
# PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM
"BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON;
R$ 22,66
R$ 793,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
185
10,0000
FRASCO
28562
TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS.
NA COR CIANO LIGHT - FRASCO DE 100 ML, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS:
# TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE
CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA;
# PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM
"BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON;
R$ 24,18
R$ 241,80
186
35,0000
FRASCO
28563
TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS;
NA COR MAGENTA - FRASCO DE 100 ML, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS:
# TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE
CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA;
# PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM
"BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON;
R$ 22,66
R$ 793,20
187
10,0000
FRASCO
28564
TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS'
NA COR MAGENTA LIGHT - FRASCO DE 100 ML, COM
AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS:
# TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE
CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA;
# PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM
"BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON;
NA COR MAGENTA LIGHT - FRASCO DE 100 ML, COM
R$ 24,18
R$ 241,80
188
35,0000
FRASCO
28565
TINTA P/IMPRESS. EPSON STYLUS"
NA COR AMARELA - FRASCO DE 100 ML, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS:
# TINTA DE ALTA QUALIDADE, A BASE DE
CORANTES, COM ALTO GRAU DE PUREZA;
# PARA APLICACAO DIRETAMENTE EM CARTUCHOS E EM
"BULK INK" DE IMPRESSORAS EPSON;
R$ 22,66
R$ 793,20
189
9,0000
TUBO
28590
CD-RW 14X, 700MB, 80 MIN
TUBO COM 25 UNIDADES
R$ 48,98
R$ 440,87
190
2,0000
CAIXA
28591
PAPEL DIPLOMATA 180G/M2 BRANCO
CAIXA COM 50 PACOTES DE 50 FOLHAS CADA
R$ 11,60
R$ 23,20
191
50,0000
PACOTE
28592
BALAO LISO COLORIDO Nº 7
PACOTE COM 50 UNIDADES
R$ 6,03
R$ 301,75
192
10,0000
UNIDADE
28593
PEN DRIVE 04 GB
R$ 15,27
R$ 152,76
193
30,0000
UNIDADE
28594
CANETA PONTA POROSA
CORES VARIADAS
R$ 3,48
R$ 104,40
194
2,0000
UNIDADE
28644
PEN DRIVE 16 GB
R$ 55,63
R$ 111,27
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO
ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22
_______________________________________________________________________
195
5,0000
196
10,0000
CAIXA
28645
LAPIS DE COR TIPO JUMBO
# COM DIAMETRO MAIOR (PARA MAOS PEQUENAS)
# 12 CORES
R$ 22,29
R$ 111,45
UNIDADE
28646
LAPIS PRETO TIPO JUMBO
# COM DIAMETRO MAIOR (PARA MAOS PEQUENAS)
R$ 1,20
R$ 12,00
Valor médio de mercado: R$ 151.095,80
Valor médio por extenso: Cento e cinqüenta e um mil, noventa e cinco reais e oitenta centavos.

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