decreto nº 746/2010 dispõe sobre reajuste salarial para os
Transcrição
decreto nº 746/2010 dispõe sobre reajuste salarial para os
MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 746/2010 DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA MUNICPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS SERVIDORES PÚBLICOS O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, Considerando os termos da Lei Municipal Nº. 3.157/2010, de 10 de junho de 2010; Considerando que os Governos, em todos os níveis, devem obrigatoriamente atender as regras constitucionais estatuídas na Lei da Política do País, em face da hierarquia legal; Considerando, finalmente, que o inciso IV art. 7º, da Constituição Federal, veda terminantemente a vinculação do salário Mínimo Nacional a qualquer tipo de remuneração. D E C R E T A: Art. 1º - Fica CONCEDIDO para o mês de junho do corrente, o reajuste de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) sobre as Tabelas dos Vencimentos Básicos / Salários dos Servidores do Município de Guarapari/ES, constantes dos Anexos VB 01 a VB 024, da Lei Nº. 2989/2009, já com a redação dada pelas Leis Nºs 3007/2009 e 3142/2010. Art. 2º - Ficam estendidos aos aposentados e pensionistas do Município, as mesmas condições estabelecidas para os cargos que serviram de base para as respectivas aposentadorias e pensões. Art. 3º - Por imperativo constitucional, nenhum Servidor Municipal poderá perceber remuneração inferior ao valor do salário mínimo nacional. Art. 4º - O valor do Salário Mínimo atenderá aos pressupostos constitucionais contidos no inc. IV do Art. 7º da Constituição Federal, vedada a sua vinculação a qualquer cálculo de remuneração. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º/06/2010. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Guarapari (ES), 22 de Junho de 2010. EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES Prefeito Municipal