Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum

Transcrição

Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum
Cartão de Crédito Bradesco Prime
Visa Platinum
ÍNDICE
SEGURANÇA........................................................................................................................... 2
Como utilizar o seu cartão.......................................................................................................................................................................2
Proteção..............................................................................................................................................................................................................2
Reposição em caso de perda ou roubo...........................................................................................................................................2
FLEXIBILIDADE PARA O DIA A DIA................................................................................. 2
Saque Emergencial ......................................................................................................................................................................................2
Substituição emergencial do cartão..................................................................................................................................................3
Cartão Adicional.............................................................................................................................................................................................3
Infoemail..............................................................................................................................................................................................................3
Utilização no Exterior..................................................................................................................................................................................3
SERVIÇOS FINANCEIROS................................................................................................... 4
Parcelamento de Fatura............................................................................................................................................................................4
Crédito Rotativo.............................................................................................................................................................................................4
Pagamento de Contas................................................................................................................................................................................5
Parcelamento de Compras......................................................................................................................................................................5
Pagamento da Fatura.................................................................................................................................................................................5
PROGRAMA DE RECOMPENSAS..................................................................................... 5
Fidelidade Bradesco Cartões.................................................................................................................................................................5
SEGUROS GRATUITOS E ASSISTÊNCIAS..................................................................... 6
Visa.......................................................................................................................................................................................6
Serviços de Assistências em Viagem...............................................................................................................................................6
Visa Concierge.................................................................................................................................................................................................6
Outros Serviços..............................................................................................................................................................................................7
Seguro de Acidentes em Viagem quando utilizar meios de transporte...................................................................14
Seguro de Locação de Veículos.........................................................................................................................................................16
Seguro Garantia Estendida Original................................................................................................................................................18
Seguro Proteção de Compras ...........................................................................................................................................................20
Seguro Proteção de Preços.................................................................................................................................................................21
Bradesco.......................................................................................................................................................................... 23
Seguros e Serviços Opcionais............................................................................................................................................................23
SEGURANÇA
COMO UTILIZAR O SEU CARTÃO
Desbloqueio
Antes de usar seu cartão pela primeira vez, ligue para a Central de Atendimento que consta no verso
do seu cartão para desbloqueá-lo utilizando sua senha de 4 dígitos (a mesma de acesso ao Internet
Banking). Para clientes não correntistas é necessário realizar o acesso com a senha do seu Cartão
de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum.
Senha
A senha do seu Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum continua a mesma do seu cartão
anterior. Se não estiver de posse da sua senha entre em contato com a Central de Atendimento.
Chip
Para garantir total segurança, seu cartão foi emitido com chip. Após o desbloqueio, você pode usar o
seu cartão normalmente. O chip permite que você realize todas as transações de forma mais prática
e segura. Você não precisa mais assinar os comprovantes, basta utilizar a senha numérica.
Uso
Para utilizar o seu cartão, basta inseri-lo no terminal de compras do estabelecimento e confirmar
o pagamento digitando a senha. Nos locais que não possuem terminal com leitura de chip, o seu
cartão será aceito normalmente por meio da tarja magnética e de sua assinatura no comprovante
de venda.
PROTEÇÃO
Seu cartão poderá ser bloqueado por suspeita de uso indevido, até a confirmação das transações.
Nunca empreste seu cartão, nem aceite ajuda de estranhos.
Em caso de perda, roubo ou furto, ligue imediatamente, a qualquer hora, para a Central
de Atendimento.
REPOSIÇÃO EM CASO DE PERDA OU ROUBO
Em caso de perda, furto ou roubo do seu Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum no
Brasil, ligue imediatamente, a qualquer hora do dia ou da noite, para a Central de Atendimento.
No Exterior, ligue para a Central de Atendimento Visa. Após a ligação, você estará isento da
responsabilidade por eventual uso fraudulento e ainda será emitido e enviado para você,
no menor tempo possível, um novo cartão1.
1. Sujeito à cobrança de tarifa.
FLEXIBILIDADE PARA O DIA A DIA
SAQUE EMERGENCIAL
Com o Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum você pode fazer saques de emergência1 no
Brasil, no Autoatendimento Bradesco e no exterior você pode fazer saques em milhares de agências
bancárias afiliadas à Rede Visa, nos Caixas Automáticos das Redes Visa e Plus identificados pela
marca. Os valores serão discriminados na fatura mensal, acrescidos de encargos e tarifas vigentes.
O saque só poderá ser realizado com o uso de senha que, por motivo de segurança, não é enviada
junto com o cartão.
Caso não tenha recebido sua senha, entre em contato com a Central de Atendimento que consta
no verso do seu cartão.
Importante: parte do seu limite total de crédito está disponível para saque. Verifique o valor em sua
fatura.
1. É cobrada tarifa e encargos por operação efetuada.
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SUBSTITUIÇÃO EMERGENCIAL DO CARTÃO
Durante suas viagens, você pode receber outro cartão em qualquer lugar do mundo, em caso
de perda, roubo ou furto do cartão.
A substituição emergencial do cartão, incluindo seu limite, são administrados e estão sujeitos
à aprovação do Banco emissor do seu cartão.
Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento Visa.
CARTÃO ADICIONAL
Você pode estender os benefícios e as vantagens do seu Cartão de Crédito Bradesco Prime
Visa Platinum às pessoas de seu relacionamento, maiores de 16 anos e ainda ter o controle
das despesas efetuadas, pois virão discriminadas em sua fatura.
Você tem descontos especiais nas anuidades de cada cartão adicional solicitado, com pagamento
em parcelas iguais, sem acréscimo. Para solicitar os cartões adicionais, passe na Agência Bradesco
mais próxima. Se preferir, ligue para a Central de Atendimento.
Vantagens
• Mais pontos no seu programa de recompensas1;
• Benefícios do seu cartão estendidos para os cartões dependentes2;
• Controle de gastos: as despesas dos cartões adicionais são lançadas na sua fatura.
1. Após a inscrição do titular no programa elegível ao cartão. 2. Desde que a pessoa indicada por você seja maior
de 16 anos.
INFOEMAIL
Para facilitar as consultas relativas ao seu cartão, cadastre-se no Infoemail. Serviço gratuito
que permite a você receber, por e-mail, informações sobre as suas compras e saques, além do
demonstrativo mensal do seu cartão. Se você é correntista, acesse a sua conta pelo site e, no Menu
Cartões, clique em Infoemail > Cadastrar Infoemail. Se não é correntista, acesse o seu cartão com
usuário e senha e siga o mesmo caminho.
UTILIZAÇÃO NO EXTERIOR
Ao realizar compras ou saques no exterior1, a conversão dos gastos será feita pela cotação do dólar
americano praticada pelo Bradesco na data de emissão da fatura. Se houver diferença de câmbio
na data do pagamento, os ajustes a débito ou a crédito serão efetuados automaticamente na
fatura seguinte sem incidência de encargos. Encargos e impostos, poderão ser aplicados, conforme
legislação vigente, sobre as transações feitas no exterior e cobrados em fatura.
Senha de 6 dígitos: para realizar transações internacionais corretamente, é importante que você
digite sua senha completa (de 4 ou 6 dígitos). Caso possua uma senha de 6 dígitos, você deve
digitá-la por inteiro para realizar pagamentos nos estabelecimentos ou caixas de autoatendimento,
mesmo que algumas máquinas mostrem apenas quatro algarismos.
Aviso de Viagem: mais segurança e agilidade no processo de aprovação das suas compras no
exterior. Evita que suas transações sejam negadas por suspeita de uso indevido por terceiros. Antes
de viajar, informe o (s) destino (s) e o período da sua viagem pela Central de Atendimento ou Internet
Banking. Caso haja alguma alteração no roteiro da sua viagem, informe imediatamente ao Central de
Atendimento.
Importante: o Bradesco Prime, na prestação de contas, é obrigado a comunicar ao Banco Central,
todos os valores e gastos realizados pelos clientes no exterior.
1. Encargos e impostos, conforme legislação vigente, poderão ser aplicados sobre as transações feitas no exterior
e cobrados em fatura.
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SERVIÇOS FINANCEIROS
PARCELAMENTO DE FATURA
Para organizar melhor seu orçamento, você tem à sua disposição o Parcelamento de Fatura1,
que financia o saldo de sua fatura em parcelas fixas. O saldo disponível para o parcelamento
corresponde ao valor total da fatura menos o pagamento mínimo. As parcelas são lançadas
automaticamente em sua fatura e você pode usar o cartão normalmente, de acordo com o seu
limite de crédito.
BENEFÍCIOS
Menor taxa para financiamento - parcele sua fatura com a melhor opção de taxa para o pagamento
do seu Cartão de Crédito.
Facilidade - parcelas que variam de 6 a 24 vezes2. E o melhor: você pode simular antes de contratar.
Planejamento - as parcelas são fixas para controlar melhor seus gastos. E você ainda sabe, com
antecedência, quanto irá pagar por mês.
Comodidade - o valor das parcelas é cobrado na própria fatura. O limite é restabelecido à medida
que as parcelas são pagas, você continua usando seu cartão normalmente.
Faça uma simulação e contrate através do Internet Banking, acesse sua conta e escolha as opções
Cartões > Parcelamento de Extrato de Cartão de Crédito.
Você pode contratar também fazendo o pagamento do valor exato de entrada, indicado no campo
“Parcelamento de Fatura” em sua fatura de Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum ou
através da Central de Atendimento.
1. O parcelamento de fatura está sujeito a análise de crédito e critérios de elegibilidade do emissor do cartão. Serviço sujeito
a incidência de encargos financeiros específicos por tipo de cartão. Consulte condições gerais, taxas, tarifas, encargos,
parcela mínima e o Custo Efetivo Total (CET) no Fone Fácil Bradesco. A solicitação desse serviço ou a alteração do valor
programado está disponível a partir da data de corte da sua fatura até as 16h (horário de Brasília) do dia do vencimento.
O número de parcelas pode ser limitado em função do valor da fatura. O parcelamento da fatura será incluído na próxima
fatura e comprometerá o limite de crédito, à medida que as parcelas são pagas, o limite é restabelecido. 2. Número de
parcelas pode ser limitado em função do valor da fatura.
CRÉDITO ROTATIVO
Com o seu Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum você também tem o Crédito Rotativo1
como opção de pagamento. Optando por este serviço, você pode financiar qualquer valor, a partir
do pagamento mínimo indicado em sua fatura. Veja como é simples:
Cartão de Crédito com Débito em Conta Corrente
Para sua maior comodidade, a solicitação desse serviço ou a alteração do valor programado podem
ser feitas a qualquer dia e hora, com antecedência de até 8 (oito) dias do vencimento das despesas
e no dia do vencimento, somente até as 16 horas (horário de Brasília). Para solicitar o Crédito
Rotativo, basta ligar para o Fone Fácil Bradesco ou acessar prime.bradesco, inserir os dados
de sua conta corrente e clicar em Cartões de Crédito.
E mais: se você não tiver saldo na conta para pagamento integral da fatura, não precisa se
preocupar. O Bradesco efetuará entre a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até o
dia anterior do próximo vencimento (Período de Busca), consulta e débitos em todo e qualquer
crédito que venha a ser disponibilizado em sua conta corrente, até o valor do pagamento rotativo
programado, e o restante das despesas (se houver) será automaticamente financiado e lançado
para pagamento no próximo vencimento.
Cartão de Crédito com Pagamento por Boleto Bancário
O Crédito Rotativo pode ser efetuado no momento de pagar sua fatura no banco. Basta você
escolher qualquer valor a partir do mínimo nela indicado. E quem é cliente Bradesco ainda conta
com a comodidade de fazer o pagamento mínimo no site prime.bradesco opção “Pagamentos –
Boleto de Cobrança”.
1. Serviço sujeito a incidência de encargos financeiros específicos por tipo de cartão. Consulte condições gerais, taxas,
encargos, parcela mínima e o Custo Efetivo Total (CET) no Fone Fácil Bradesco.
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PAGAMENTO DE CONTAS
Com o Pagamento de Contas1, você tem mais flexibilidade para pagar suas contas de consumo
(telefone, água, luz e gás), tributos e boletos de cobrança usando seu cartão de crédito. Além de
contar com até 40 dias para pagar.
Para conhecer as regras de utilização desse serviço, acesse prime.bradesco ou contate o Fone
Fácil Bradesco Prime.
1. Disponível apenas para Correntistas Bradesco. Serviço sujeito a incidência de encargos financeiros específicos por
tipo de cartão. Consulte condições gerais, taxas,tarifas e encargos na Central de Atendimento. Serviço indisponível
para o pagamento de boleto de Cartões de Crédito Bradesco.
PARCELAMENTO DE COMPRAS
Você pode utilizar seu Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum em milhares de
estabelecimentos em todo o Brasil e ainda optar pelo pagamento parcelado1 das suas compras.
• Parcelamento de compras pelo estabelecimento: você poderá dividir o valor das suas compras
de acordo com a quantidade de parcelas disponibilizadas pelo estabelecimento. As parcelas serão
lançadas automaticamente na fatura do seu cartão.
• Parcelamento de compras pelo Banco: sempre que desejar, você poderá parcelar suas compras
em até 12 vezes, por meio do Bradesco. Basta solicitar esta opção ao lojista no momento da
compra. A taxa de juros poderá ser consultada na fatura mensal ou pelo Fone Fácil Bradesco
Prime.
1. Serviço sujeito a cobrança de juros. O parcelamento de despesas compromete o limite de crédito no valor total
da compra. À medida que as parcelas são pagas, o limite é proporcionalmente restabelecido.
PAGAMENTO DA FATURA
Com o seu Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum, você tem flexibilidade para planejar
os seus pagamentos, de acordo com a sua conveniência, e conta com até 40 dias para pagar suas
compras, sem juros, dependendo do dia da compra e do vencimento da fatura.
Mensalmente, você receberá um demonstrativo mensal/fatura com a descrição dos gastos
realizados no período, contendo locais, datas e valores das compras à vista e parceladas, se houver.
Para a sua comodidade, o demonstrativo mensal/fatura poderá ser pago por débito automático em
conta corrente no Bradesco.
Caso não receba a sua fatura até 2 dias antes do vencimento, entre em contato com o Fone Fácil
Bradesco Prime para obter as informações referentes às suas compras.
PROGRAMA DE RECOMPENSAS
FIDELIDADE BRADESCO CARTÕES
No Fidelidade Bradesco Cartões você acumula pontos Livelo, que pode trocar por milhares de
recompensas. Concentre as compras no seu Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum
e aproveite todas as opções disponíveis.
Como acumular:
A cada dólar ou equivalente em reais, pagos na fatura do seu cartão, você ganha 1,7 pontos,
válido por 24 meses.
Minhas recompensas:
São diversas opções de resgate, que você pode escolher online, em um ambiente dinâmico
e funcional.
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Você vai encontrar mais de 500 mil opções de recompensas, entre passagens aéreas, estadias
em hotéis e produtos diversos, como celulares, eletrodomésticos, vestuário, itens para casa, entre
outros. Se não tiver pontos suficiente, pode completar o resgate pagando com o seu Cartão de
Crédito Bradesco.
Se preferir, você também pode transferir seus pontos para parceiros como Multiplus, Smiles, TAP,
Avianca, Azul e Crédito de Combustível Shell.
A participação é gratuita. Fidelidade Bradesco Cartões e Livelo.
Sua vida com mais recompensas.
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SEGUROS GRATUITOS E ASSISTÊNCIAS
VISA
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM
Oferece serviços de assistência em viagens no Brasil e no Exterior, 24 horas por dia, todos os dias
do ano, quando você estiver a mais de 150 km de sua residência.
Antes da viagem
• Informações sobre vistos, permissões de entrada, vacinas e documentações.
• Informação meteorológica.
• Informações sobre câmbio.
• Mapas.
• Informações sobre os países e suas principais cidades.
• Informações sobre cultura e costumes dos lugares a visitar.
• Localização de caixas automáticos (ATMs)
Assistências durante viagem
• Assistência com bagagens perdidas.
• Assistência com a substituição urgente de passagem.
• Serviço de mensagens de emergência.
• Assistência jurídica: indicação de advogados e serviços de fiança.
• Assistência na entrega de documentos importantes.
• Ativação dos serviços médicos Visa.
Em caso de dúvidas ou para contatar o benefício descrito, ligue para a Central de Atendimento Visa.
VISA CONCIERGE
O Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum coloca à disposição dos portadores o serviço
de Concierge, especialmente criado para prestar todo o tipo de informações e assistência de que
possa necessitar.
O serviço de Concierge está disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias por ano, para ajudar o portador em casos de emergência, ou simplesmente
facilitar o envio de presentes, compras de passagens ou excursões, aluguel de veículos, reservas
para peças teatrais, ou qualquer outra informação ou auxílio que o portador precise, seja no Brasil
ou em qualquer lugar do mundo.
Conveniência
O Visa Concierge economiza tempo e ajuda a simplificar a vida do portador, oferecendo
gratuitamente benefícios como:
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• Serviço durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana;
• Recomendações que o ajudam a selecionar as opções de viagens e diversões que melhor
se ajustem a seus gostos pessoais; e
• Todas as informações e assistência de que possa necessitar em qualquer lugar do mundo.
Informações sobre viagens
• Coordenação de itinerários e excursões;
• Informações sobre requisitos de vistos, passaportes, vistos de entrada, vacinas e documentação;
• Informações meteorológicas;
• Cotação e câmbio de divisas;
• Mapas;
• Informações sobre o país e suas principais cidades; e
• Informações sobre os usos e costumes dos lugares a serem visitados.
Assistência de viagem
• Reserva e confirmação de voos;
• Reservas em hotéis;
• Reservas e assistência para aluguel de veículos, incluindo carros de luxo;
• Assistência para comprar e enviar presentes;
• Transmissão de mensagens urgentes; e
• Serviços de tradução.
Reservas
• Informações sobre horários e ingressos para ópera, balé, teatros, concertos, museus e outros
eventos e atividades culturais;
• Informações e reservas para espetáculos especiais;
• Informações sobre eventos esportivos;
• Informações e reservas em restaurantes;
• Informações e reservas para diversões noturnas.
Informações sobre lazer
• Excursões e visitas a lugares de interesse;
• Recomendações, horários e reservas de quadras de tênis e campos de golfe;
• Recomendações e reservas em spas, academias e clubes esportivos; e
• Informações sobre os esportes especiais disponíveis em determinada área onde o cliente
se encontra.
Compras e presentes
• Envio de arranjos florais, balões, cestas e pacotes para presentes;
• Sugestões e ideias para presentes;
• Ajuda na localização de artigos difíceis de encontrar; e
• Informações sobre os melhores lugares para fazer compras.
OUTROS SERVIÇOS
Compensação por Emergências Médicas
O benefício Compensação por Emergências Médicas será oferecido aos beneficiários, (Titulares
e Adicionais do Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum, cônjuge e filhos dependentes
financeiros menores de 23 anos), até o limite do benefício, durante uma viagem elegível. Os
beneficiários usarão o benefício quer estejam viajando juntos ou separados, desde que as
passagens sejam pagas integralmente com o Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum.
O que é considerado uma Emergência Médica?
Uma condição médica súbita, imprevista e urgente que requeira serviços médicos imediatos ou
tratamento médico ou tratamento cirúrgico para o alívio de dor aguda ou sofrimento durante uma
viagem elegível e que possa impedir a conclusão da viagem elegível, na qual o beneficiário procure
tratamento e na qual sejam pagos serviços médicos, em conformidade com os termos e condições
desses benefícios.
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Como obter o benefício para Emergência Médica?
Se o beneficiário precisar dos serviços de um médico ou prestador de assistência médica, a Central
de Atendimento estará a postos para ajudá-lo. O beneficiário deve contatar nossa Central de
Atendimento imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias da ocorrência da emergência
médica ou acidente.
Qual o valor do benefício para Emergência Médica?
Cada beneficiário tem direito a receber até US$ 50.000 (€ 30.000 em países europeus signatários
do Tratado de Schengen), para os encargos razoáveis e habituais incorridos com despesas médicas
inclusas em caso de emergência médica ou acidente ocorrido durante uma viagem elegível. Todas as
despesas médicas abrangidas por este benefício são excedentes a qualquer tipo de seguro válido
que o beneficiário possua. O benefício não se aplicará em caso de doenças crônicas ou condições
preexistentes. O tratamento deve ser recebido por recomendação de um médico licenciado e
fornecido durante a sua viagem elegível.
Quando os benefícios são oferecidos?
O benefício será concedido no caso de eventos ocorridos até o 60º (sexagésimo) dia de uma viagem
elegível. Se o beneficiário for hospitalizado, o benefício será prorrogado até o que ocorrer primeiro
entre:
• os limites máximos do benefício a serem atingidos; ou
• o beneficiário receber alta hospitalar.
Quais as principais características do benefício para Emergência Médica?
• O benefício é válido em todo o mundo, exceto no país de residência do beneficiário ou país
de emissão do cartão;
• O benefício é válido para uma viagem elegível por até 60 (sessenta) dias consecutivos;
• O benefício de compensação por despesas médicas será oferecido até o limite máximo
de US$ 50.000 por beneficiário;
• Não há nenhuma limitação ao número de viagens elegíveis;
• Benefícios na área Schengen: quando um beneficiário viaja para qualquer país signatário do
Tratado de Schengen em uma viagem elegível, o benefício máximo da despesa médica será
automaticamente aumentado para até € 30.000 nesse país.
O que o beneficiário deve fazer se precisar de assistência médica de emergência durante
uma viagem elegível?
O portador, aquele indicado pelo portador ou o representante do portador deverá entrar em
contato com a Central de Atendimento imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias após
a ocorrência do acidente ou Emergência Médica. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar
na perda do benefício.
O beneficiário tem de pagar todas as despesas médicas?
Se o beneficiário contatar a Central de Atendimento em decorrência de um acidente ou emergência
médica, a Central de Atendimento coordenará os serviços prestados e, quando possível, arcará
diretamente todas as despesas médicas inclusas, evitando que o beneficiário tenha de desembolsar
recursos para o pagamento das despesas médicas inclusas neste benefício e solicitar o reembolso.
O pagamento pela Central de Atendimento de todas as despesas médicas inclusas em nome do
beneficiário somente será possível se a Central de Atendimento for notificada no ponto de serviço
e determinada documentação for disponibilizada, o que permitirá à Central de Atendimento contatar
o hospital ou clínica diretamente e processar o pagamento, de modo que o portador não precise
fazer qualquer pagamento. Entretanto, podem existir restrições decorrentes da localização e das
exigências do provedor de serviços médicos.
Caso o beneficiário não consiga ou opte por não contatar a Central de Atendimento, ele deverá
entrar em contato com um médico licenciado ou um hospital licenciado e credenciado, pagar os
serviços prestados e apresentar faturas detalhadas para as despesas médicas inclusas à Central
de Atendimento para reembolso.
O que está incluído no benefício Compensação por Emergências Médicas?
As despesas abrangidas pelo benefício são as despesas médicas e despesas com itens prescritos
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que tenham sido incorridas pelo beneficiário por recomendação de um médico licenciado, durante
uma viagem elegível. Observado o limite do benefício, conforme acima, o benefício inclui despesas
com:
• Os serviços de um médico;
• Internação hospitalar e uso de sala de cirurgia;
• Anestésicos (incluindo sua administração), exames de raio-x ou tratamentos e exames
laboratoriais;
• Serviço de ambulância, medicamentos, serviços e suprimentos terapêuticos;
• Atendimento Dentário Emergencial como resultado de um ACIDENTE até o valor máximo
de US$ 1.000.
Quais hospitais estão aprovados para a prestação de serviços?
Os hospitais aprovados são aqueles que:
• Detêm uma licença válida (se exigido por lei);
• Atuem primordialmente no atendimento e tratamento de pessoas doentes ou feridas;
• Tenham uma equipe de um ou mais médicos disponíveis em tempo integral;
• Prestem serviço de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas e tenham, no mínimo, um enfermeiro
registrado de plantão em período integral;
• Tenham instalações organizadas de diagnóstico e cirurgia, seja no local ou em instalações
disponíveis ao hospital de maneira previamente acordada;
• Não sejam, exceto incidentalmente, uma clínica, casa de enfermagem, casa de repouso ou local
de convalescença para idosos ou uma instalação operada como um centro de tratamento contra
drogas e/ou álcool.
O QUE NÃO ESTÁ INCLUÍDO?
Limitações e Exclusões
1. Qualquer doença crônica ou condição preexistente, suas consequências ou consequências
a ela relacionadas e/ou quaisquer recidivas ou períodos de convalescença. Para os propósitos
dessa limitação e exclusão, consequências ou consequências relacionadas a uma doença crônica
ou condição preexistente são qualquer complicação ou efeito relacionado à condição preexistente
ou doença crônica que possa ter contribuído para a emergência médica. Alguns exemplos (que não
devem ser considerados em qualquer hipótese como uma lista exaustiva) seriam aderências de
um apêndice previamente rompido que causem uma obstrução intestinal; fratura ocorrida no local
de uma fratura antiga; bronquite aguda em um paciente com bronquite crônica; acidente vascular
cerebral embólico em um paciente com fibrilação atrial estável; ataques cardíacos na presença
de pressão arterial alta ou colesterol alto.
2. Qualquer emergência médica resultante de uma viagem elegível realizada durante um período
de tempo no qual um médico tenha aconselhado o paciente a não viajar ou que ocorra durante
tratamento no Exterior de uma condição preexistente;
3. Tratamento, complicações ou efeitos colaterais resultantes da ingestão de drogas para
doenças mentais ou nervosas. Tratamento de doença mental ou distúrbios nervosos. Consulta
e tratamento determinados por um psiquiatra. Doença, lesões e despesas resultantes do uso de
narcóticos, drogas ou medicamentos sem prescrição médica. Tratamento de alcoolismo ou vício
em drogas e qualquer complicação resultante dessas condições incluindo, sem limitação, serviços
ou programas de tratamento de alcoolismo e vício em drogas;
4. Qualquer complicação devida à gestação, parto ou aborto espontâneo ou provocado, inclusive
as que ocorram durante o primeiro trimestre da gestação;
5. Tratamento de qualquer doença ou lesão auto infligida, tal como suicídio ou tentativa de suicídio
e quaisquer consequências dos mesmos, seja de maneira sã ou devido à insanidade;
6. Estar sob a influência de drogas ou narcóticos, a menos que prescritos por um médico licenciado;
7. Tratamento de e/ou complicações devidas ao vírus da imunodeficiência humana (hiv) ou síndrome
da imunodeficiência adquirida (aids) e complexo relacionado à aids (arc). Tratamento de doenças
sexualmente transmissíveis;
8. Tratamento quiroprático; tratamento homeopático; acupuntura; terapia ocupacional; fisioterapia;
9. Qualquer tratamento ou serviço prestado por instituições ou centros de tratamento de
reabilitação, instituições ou centros de tratamento geriátrico e instituições que não sejam
hospitais incluindo, sem limitação, banhos térmicos, spas e clínicas de hidroterapia;
10. Qualquer tratamento odontológico ou ortodôntico, exceto no caso de cuidado odontológico
de emergência;
11. Exames ou testes de diagnóstico que sejam parte de um exame físico de rotina, tratamento
9
programado, incluindo, sem limitação: vacinas, exames oftalmológicos e otológicos de rotina,
optometria e correção da visão, óculos, lentes de contato, aparelhos auditivos e qualquer
manutenção ou ajuste destes, próteses, compra ou aluguel de umidificadores, atomizadores,
andadores ou bengalas, inaladores, equipamentos de exercício ou equipamentos similares;
12. Cirurgia plástica e cosmética, exceto em caso de cirurgia de reconstrução cuja causa seja um
acidente ou emergência médica;
13. Transplante de órgãos ou transporte de órgãos para transplante;
14. Tratamentos dos pés incluindo, sem limitação, calosidades, calos, pés chatos, arcos fracos,
doenças congênitas e qualquer tipo de prótese;
15. Tratamento de disfunção ou insuficiências sexuais. Serviços ou disposições relativas à
esterilização masculina ou feminina. Serviços ou disposições relativas ao controle da natalidade;
16. Qualquer tratamento que não seja relacionado a um acidente ou uma emergência médica;
17. Qualquer serviço ou cuidado recebido pelo beneficiário que esteja relacionado ao controle do
peso ou tratamento da obesidade, seja na forma de dieta, injeção de líquido, medicação ou
cirurgia de qualquer tipo;
18. Tratamento de qualquer emergência médica, acidente ou despesa resultante, direta ou
indiretamente, do envolvimento do beneficiário em guerras, revoluções, revoltas civis,
conspirações, motins, distúrbios públicos ou qualquer atividade ilegal ou criminosa pelo
beneficiário como principal, coadjuvante ou em qualquer outra função incluindo, sem limitação,
lutas físicas iniciadas pelo beneficiário;
19. Despesas de hotel, restaurante ou táxi;
20. Quaisquer despesas de tratamento e/ou médicas incorridas pelo beneficiário após o término
da viagem elegível, independentemente de qualquer relação que elas tenham com um acidente
ou emergência médica que se manifeste ou tenha sido diagnosticada enquanto o beneficiário
estava viajando;
21. Doenças relacionadas ao trabalho ou suas consequências;
22. Qualquer tratamento ou serviço que não seja especificamente declarado como um benefício
sob este;
23. Circunstâncias resultantes de ou de qualquer maneira relacionadas a força maior, tais como
greves, atos de sabotagem, guerras civis ou internacionais, revoltas, terrorismo, etc;
24. Os honorários de registro médico;
25. Os custos com funeral;
26. Qualquer tratamento, acompanhamento ou serviço médico que haja conhecimento prévio,
ou despesas médicas contraídas em viagens feitas com o objetivo específico de garantir
tratamento médico;
27. Tratamento de uma emergência médica ou de um acidente resultante da prática de um
esporte profissional, ou qualquer esporte ou atividade que represente risco à vida do
beneficiário, decorrente ou não da irresponsabilidade, falta de perícia, ou falta de experiência
por parte do beneficiário, incluindo os seguintes exemplos (que não devem ser considerados
em qualquer hipótese como uma lista exaustiva): paraquedismo, parapente, voos de asa
delta, “rafting”, direção de veículos off-road não licenciados, alpinismo, esportes equestres,
esportes de inverno não praticados dentro de resorts e sob condições de segurança normais,
automobilismo, motociclismo e qualquer tipo decorrida com exceção da que feita a pé, e
atividades subaquáticas;
28. Tratamento de uma emergência médica ou de um acidente resultado de inobservância de leis,
normas e regulamentações regionais ou normas padrão de segurança.
O beneficiário tem ainda direito aos seguintes serviços em todo o mundo:
• Remoção médica emergencial: até no máximo USD 50.000 para abranger as despesas incorridas
no decurso de uma viagem elegível caso a emergência médica do beneficiário exija uma remoção
médica emergencial devido à falta de instalações médicas apropriadas no local do acidente ou
emergência médica. A Central de Atendimento coordenará e pagará as despesas usuais, razoáveis
e habituais para uma remoção médica emergencial até a instalação mais próxima capaz de prestar
o tratamento adequado;
• Repatriação de restos mortais: até o limite máximo de USD 25.000 para despesas usuais,
razoáveis e habituais em caso de morte inesperada do beneficiário durante uma viagem elegível.
Nossa Central de Atendimento providenciará todas as autorizações governamentais e arcará com
to das as despesas usuais, razoáveis e habituais para preservar e trazer de volta para casa os
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restos mortais do beneficiário e o invólucro necessário no país de residência para a repatriação
dos restos mortais para o país de residência do beneficiário. Os custos com funeral estão
excluídos;
• Retorno antecipado: até no máximo USD 5.000 para abranger o custo de quaisquer encargos
adicionais que uma empresa de transporte possa cobrar pela alteração de uma passagem de volta
no caso de um retorno antecipado do beneficiário motivado por morte inesperada ou emergência
médica de seu acompanhante de viagem ou de parente próximo (ascendente ou descendente até
primeiro grau e colateral até segundo grau). No caso de uma passagem não reembolsável, sem
possibilidade de alterações, será pago até o valor máximo desse benefício para cobrir a compra
de uma passagem similar em classe econômica. A Central de Atendimento deve coordenar e tomar
todas as providências necessárias para trazer o beneficiário de volta para casa;
• Interrupção da viagem: até no máximo USD 500 para abranger os prejuízos do beneficiário com
despesas de viagem e/ou acomodação que tenham sido pagas antecipadamente e não usadas
pelo beneficiário (e que não sejam a ele reembolsáveis, por dinheiro ou concessão de crédito),
se antes da data de retorno a viagem elegível for interrompida devido a acidente ou emergência
médica do beneficiário, do acompanhante de viagem do beneficiário ou de parente próximo do
beneficiário (ascendente ou descendente até primeiro grau ou colateral até o segundo grau);
• Convalescença: até no máximo de USD 750 (USD 150 por dia) para abranger os custos de um
quarto de hotel quando for determinada a necessidade da convalescença do beneficiário em razão
de uma hospitalização decorrente de acidente ou emergência médica. O beneficiário receberá ou
será reembolsado pelos custos que excederem os encargos razoáveis e habituais de um quarto
de hotel, somente se o beneficiário tiver sido hospitalizado por 5 (cinco) dias consecutivos ou mais;
• Viagem emergencial da família: até no máximo de USD 5.000 se o beneficiário for hospitalizado
por mais de 5 (cinco) dias, desde que a hospitalização esteja incluída nesta proteção, durante
uma viagem elegível realizada sem acompanhante. Serão organizados e cobertos os custos de
uma viagem de ida e de volta (em classe econômica) para que 1 (um) membro da família ou outra
pessoa designada pelo portador possa vir a seu encontro. Outros encargos incorridos pelo familiar
ou pela outra pessoa designada pelo portador não estão incluídos. O valor máximo do benefício
não excederá o valor de USD 5.000 por um período de 12 (doze) meses;
• Retorno de filho menor desacompanhado ou idoso dependente: até no máximo USD 5.000 para
incluir o custo de um beneficiário, ou o custo de uma pessoa que acompanhará o menor ou idoso
dependente na viagem de volta para casa caso o beneficiário fique hospitalizado em um país
estrangeiro, exceto no país de residência ou país de emissão do cartão por mais de 5 (cinco) dias
durante uma viagem elegível;
• Tratamento odontológico de emergência: até no máximo USD 1.000 para cobrir o custo de trata
mento odontológico de emergência, assim entendida a lesão acidental a dentes sadios e naturais
que exija tratamento imediato para o alívio temporário de dor e sofrimento agudos;
• Despesas com prescrições médicas: até no máximo USD 1.000 para cobrir despesas com
prescrições médicas recomendadas por um médico licenciado incorridas para o tratamento
de um acidente ou emergência médica;
• Honorários Advocatícios: reembolso, após a determinação da inclusão do benefício, até no máximo
USD 1.000 para incluir despesas com honorários advocatícios incorridas pelo beneficiário durante
uma viagem elegível, como resultado de prisão ou detenção ilegal por qualquer governo ou poder
estrangeiro.
O que acontece se a Emergência Médica for tão grave a ponto de resultar em morte ou exigir a
necessidade de Remoção Médica Emergencial?
Em caso de morte do beneficiário durante uma viagem elegível, a Central de Atendimento
providenciará as autorizações necessárias e pagará os custos de transporte dos restos mortais
e do invólucro necessário para o retorno dos restos mortais ao seu país de residência, até o limite
de USD 25.000. Os custos de funeral estão excluídos. Se um médico licenciado certificar que a
gravidade ou a natureza da doença ou lesão do beneficiário exige uma remoção médica emergencial
e a remoção for aprovada e determinada pela Central de Atendimento em consulta ao médico
atendente, o beneficiário poderá contar com até USD 50.000 cada para as despesas incorridas
com a remoção durante o curso de uma viagem elegível.
É necessária uma pré-aprovação para a Remoção Médica Emergencial?
Sim, a remoção deve ser aprovada e autorizada pela Central de Atendimento em consulta com
o médico licenciado responsável, que certificará que o acidente ou emergência médica necessita
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de remoção médica emergencial. O beneficiário deve obter a pré-aprovação da Central de
Atendimento, que tomará todas as providências para a remoção médica emergencial.
Quais condições são necessárias para a concessão da Remoção Médica Emergencial?
A condição médica do beneficiário deve exigir transporte imediato do local do acidente ou
emergência médica até o hospital mais próximo onde um tratamento médico apropriado possa
ser obtido; e/ou se após ser tratado em um hospital local sua condição médica exigir transporte
para a instalação médica qualificada mais próxima ou para o seu país de residência para obter
hospitalização adicional.
Qual tipo de transporte será fornecido no caso de uma Remoção Médica Emergencial?
Qualquer meio de transporte terrestre, aquático ou aéreo necessário para transportar o beneficiário
durante uma remoção médica emergencial será providenciado. O transporte especial inclui, sem
limitação, ambulâncias aéreas, ambulâncias terrestres e/ou automóveis particulares.
É necessária uma pré-aprovação em caso de Repatriação dos Restos Mortais?
Sim, antes de qualquer coisa, é preciso que a Central de Atendimento seja contatada. Aprovada a
solicitação, a Central de Atendimento tomará todas as providências necessárias para a repatriação
dos restos mortais.
É necessária pré-aprovação para Retorno Antecipado?
Sim, antes de usar o benefício de retorno antecipado o beneficiário deve obter a pré-aprovação
da Central de Atendimento, que tomará todas as providências para o transporte.
Como o portador pode obter um comprovante de benefícios durante uma viagem elegível aos
países europeus signatários do Tratado de Schengen?
Antes de viajar, solicite o certificado de Schengen no site www.visa-platinum.com/br (“benefícios”>
“Certificado de Schengen” > “Para solicitar o Certificado de Schengen, clique aqui”) ou através da
Central de Atendimento Visa. A solicitação deve ser feita no prazo mínimo de 30 dias úteis e no
máximo de até 3 dias úteis anteriores à data da viagem. Não será pago nenhum benefício com valor
acima do normalmente cobrado pelos serviços médicos locais1.
1. Consulte a Central de Atendimento para conhecer os termos, restrições e condições de uso. Todas as despesas cobertas
pelo Seguro Médico de Emergência em Viagens deverão ser aprovadas previamente pela AXA Assistance e realizadas
durante viagem que não ultrapasse 30 dias consecutivos. A apólice não cobre nenhuma despesa já prevista por outra
companhia, nem serviços que você possa receber gratuitamente ou que já estejam inclusos no custo programado da viagem.
Benefícios não cumulativos.
Definições Gerais
• Encargos usuais, razoáveis e habituais: significa que os serviços oferecidos ao beneficiário
incluirão tratamento médico, suprimentos e serviços medicamente necessários, contanto que eles
não ultrapassem o nível típico ou padrão de encargos para tratamento médico similar, suprimentos
ou serviços médicos na comunidade ou localidade em que o tratamento é realizado;
• Doença crônica: significa qualquer doença diagnosticada ou condição fisiológica anormal existente
ao longo do tempo e não solucionada ou recorrente (ou que se considerava solucionada ou
curada). São exemplos de doenças crônicas (a lista que se segue não deve ser considerada em
qualquer hipótese uma lista exaustiva): câncer, fraturas ósseas, reparadas ou não; diabetes,
hipertensão arterial; aterosclerose, doença coronariana, osteoporose, doença pulmonar crônica,
asma, aderências crônicas após infecção abdominal ou cirurgia ou qualquer outra doença ou
condição que se enquadre na definição de doença crônica determinada por um médico;
• País de residência: significa o país no qual o beneficiário tenha o seu lar efetivo, fixo e permanente
e residência principal para o qual o beneficiário tenha a intenção de voltar;
• País de emissão do cartão: significa o país na América Latina ou Caribe no qual o beneficiário
tenha tido seu Cartão Visa emitido por um banco.
• Viagem elegível: um itinerário, fora do país de residência do beneficiário e fora do país de emissão
do cartão por um período de até 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da referida viagem
e legível, que satisfaça qualquer uma das seguintes características:
- O valor total das passagens foi pago para a empresa de transporte com um Cartão Visa Platinum
válido.
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- As passagens foram compradas mediante resgate de pontos em programas de fidelidade, desde
que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão
Visa Platinum.
- Não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens compradas
mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão Visa Platinum.
• Acidente: significa um evento físico súbito, inesperado, incontrolável que ocorra ao beneficiário
em decorrência de causas externas, violentas e visíveis durante uma viagem elegível;
• Certificado Schengen: significa que quando um beneficiário viajar para qualquer país da União
Europeia que seja signatário do tratado de Schengen em uma viagem elegível, o benefício máximo
para despesas médicas será automaticamente elevado para até € 30.000 em caso de uma
emergência médica ocorrida nesse país;
• Emergência médica: uma condição médica repentina, imprevista e urgente que requeira serviços
médicos ou tratamento médico ou cirúrgico imediatos para o alívio de dor e sofrimento agudos;
• Condição preexistente: significa uma condição que ocorra durante o período de 180 (cento e
oitenta) dias antes da data em que o benefício individual se tornará efetivo (inclusive) para a qual
o beneficiário tenha buscado ou sido aconselhado a buscar tratamento por um médico licenciado
ou para a qual existam sintomas que fariam com que uma pessoa prudente procurasse
diagnóstico, cuidado ou tratamento;
• Médico licenciado: significa um profissional diplomado em medicina ou doutor em osteopatia
habilitado para prestar serviços médicos ou realizar cirurgias de acordo com as leis do país onde
esses serviços profissionais são realizados. Esta definição exclui quiropratas, fisioterapeutas,
homeopatas e naturopatas;
• Programa de recompensas: significa um programa desenvolvido/oferecido por um Cartão Visa
Internacional e seu banco emissor, permitindo a obtenção de valor (milhagem, dinheiro, etc.) e o
resgate de recompensas (bens, viagens, etc.) sob seu programa de recompensas Visa elegível
ou programa de recompensas para viajantes frequentes, ou passagens adicionais para as quais
tenha havido cobrança de impostos e taxas quando da emissão de um bilhete pago com um
Cartão Visa Internacional.
Como fazer uma solicitação?
O portador, aquele indicado pelo portador ou o representante do portador deverá entrar em contato
com a Central de Atendimento Visa imediatamente ou até 30 (trinta) dias da data do acidente ou da
Emergência Médica. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício.
Prazo para a apresentação da documentação: no máximo 60 (sessenta) dias da data da notificação
da solicitação.
Os documentos necessários para a utilização do benefício por Emergências Médicas são:
• Cópia da fatura do seu Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum, da passagem em meio
de transporte aéreo, terrestre ou marítimo relativa à jornada e prova de que ela foi integralmente
paga com o Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum do portador;
• Cópia dos recibos emitidos pelo seu prestador de assistência médica;
• Comprovação das datas de viagem;
• Cópia da documentação relativa a outro seguro válido e aplicável;
• Cópia de todos os relatórios médicos emitidos, contendo o nome e endereço das instalações
médicas utilizadas e médicos atendentes;
• Formulário de solicitação, devidamente preenchido;
• Para Repatriação de Restos Mortais, uma cópia autenticada do atestado de óbito e faturas
detalhadas dos serviços contratados.
Em caso de dúvidas ou para contatar o benefício descrito, ligue para a Central de Atendimento Visa.
Visa Luxury Hotel Collection
Reúne os mais exclusivos e sofisticados hotéis e resorts no mundo. Um portfólio que oferece
uma coleção única de benefícios para proporcionar uma experiência inigualável, desenvolvido
especialmente para os clientes dos Cartões de Crédito Bradesco Prime Platinum e Inifinite
e que dá direito a 7 benefícios exclusivos:
• Garantia da melhor tarifa disponível;
• Upgrade automático de quarto na chegada, quando disponível;
• Serviço de Internet no quarto, quando disponível;
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• Café da manhã continental;
• Late check-out às 15h;
• Status de hóspede VIP;
• Voucher para comida ou bebida de US$ 25.
Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento Visa.
SEGURO DE ACIDENTES EM VIAGEM QUANDO UTILIZAR MEIOS DE TRANSPORTE
Antes de viajar você deverá obter o seu CERTIFICADO DE VIAGEM para estar coberto:
(i) o SEGURADO pode registrar-se na página da Visa e obter o Certificado de Viagem
visa.com.br/portaldebeneficios. Neste caso, o CERTIFICADO DE VIAGEM será enviado pelo correio
eletrônico ao SEGURADO em até 24 horas, ou (ii) o SEGURADO pode ligar para a CENTRAL DE
ATENDIMENTO previamente ao embarque para a sua viagem e solicitar o CERTIFICADO DE VIAGEM,
que será enviado dentro das 48 horas posteriores à solicitação, por fax ou correio eletrônico, sem
custo adicional.
Após obter seu Certificado de Viagem você estará coberto contra lesões corporais acidentais
que sejam a única causa de morte ou de desmembramento durante uma viagem coberta, durante
a utilização de meio de transporte operado por empresa de transporte, incluindo embarque e
desembarque, ou na utilização de transfers. A passagem deve ser comprada inteiramente com seu
Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum.
Você também terá direito a essa cobertura quando utilizar um meio de transporte, tal como ônibus,
autorizado para o transporte de passageiros de, ou para, uma aeronave comercial quando esse
meio de transporte estiver incluído no preço da passagem aérea ou se o aeroporto fornecer esse
tipo de transporte dentro de suas instalações.
Benefícios básicos
Durante uma Viagem Segurada, durante a utilização de Transporte Público Autorizado operado
por EMPRESA DE TRANSPORTE, incluindo embarque e desembarque, ou na utilização de transfers,
os SEGURADOS estarão cobertos em todo o mundo até o limite da cobertura contra:
• Morte Acidental Em Transporte Público Autorizado; ou
• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Transporte Público Autorizado.
Para ter direito a esse benefício, é necessário observar que:
• o valor total das passagens pagas com um Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum;
O SEGURADO, ou BENEFICIÁRIO, deve entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO
comunicando o evento ocorrido. Entretanto, na impossibilidade de contato com o telefone gratuito
da CENTRAL DE ATENDIMENTO e/ou utilização de profissionais e/ou rede de serviços autorizada,
o SEGURADO, ou BENEFICIÁRIO, poderá optar por prestadores de serviços a sua livre escolha, desde
que legalmente habilitados, ficando a SEGURADORA responsável pela indenização ou reembolso
das despesas até o VALOR MÁXIMO DO BENEFÍCIO estabelecido no CERTIFICADO DE VIAGEM.
COBERTURAS
Morte Acidental em Transporte Público Autorizado
A cobertura de Morte Acidental em Transporte Público Autorizado garante o pagamento de até
US$500.000/ R$1.330.000,001, ao (s) beneficiário (s) do seguro, no caso de morte do segurado
causada por acidente em Transporte Público Autorizado, ocorrido exclusivamente durante a
Viagem Segurada, observadas as condições gerais e especiais do seguro. Para os menores de
14 (quatorze) anos, esta garantia destina-se ao reembolso das despesas com funeral, que devem
ser comprovadas mediante apresentação de notas originais comprobatórias, que podem ser
substituídas, a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se:
- incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o translado; e não estão cobertas
as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.
1 Limite de capital segurado valido para viagens nacionais
14
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Transporte Público Autorizado
A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Transporte Público Autorizado
garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente
em Transporte Público Autorizado, ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao
capital segurado. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificarse a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez
permanente deve ser deduzida (diminuída) do valor do capital segurado por morte. O beneficiário
terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma
indenização por invalidez permanente total. A invalidez permanente deve ser comprovada através
de declaração médica apresentada à Seguradora.
A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados,
não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. A Seguradora se reserva o direito de
submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua
indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau.
Riscos Excluídos
a) as intercorrências e complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos
ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente em transporte público autorizado;
b) as doenças profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas,
desencadeadas (causadas) ou agravadas (aumentadas) direta ou indiretamente por acidente,
ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
c) a perda de dentes e os danos estéticos;
d) os eventos decorrentes da utilização de meio de transporte terrestre, marítimo ou aéreo que
não tenha licença válida para o transporte pago de passageiros, ou de qualquer outro meio de
transporte sem fiscalização; e
e) os eventos ocorridos na utilização de transporte individual de passageiros, tais como táxi ou
veículos de aluguel.
f) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem
como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
g) invasão, hostilidade, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou
bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, rebelião, insurreição militar, agitação,
motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes,
exceto prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
h) movimentos populares, represálias, restrições à livre circulação, greves, explosões, emanação
de calor ou radiação provenientes da transmutação ou desintegração de núcleo atômico, de
radioatividade ou outros casos de força maior que impeçam a intervenção da seguradora, salvo
prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de
outrem;
i) de furacões, tufões, tornados, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras
convulsões da natureza. Esta exclusão não se aplica à garantia de Desastres Naturais;
j) de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto se
a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado,
da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de
outrem;
k) da prática de atos ilícitos dolosos pelo Segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal,
de um ou de outro;
l) de atos ilícitos dolosos praticados por sócios controladores, dirigentes e administradores, e pelos
respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica;
m) de viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade;
em aeronave furtada ou dirigida por pilotos não legalmente habilitados, exceto os casos que não
sejam de conhecimento prévio do Segurado;
n) d
oenças, lesões ou acidentes preexistentes e de conhecimento do Segurado;
o) condição preexistente à vigência do seguro e quaisquer de suas consequências, incluindo
convalescenças e afecções em tratamentos ainda não consolidados, consequentes de
fatos anteriores à Viagem Segurada. Esta exclusão não se aplica às garantias que cobrem
o falecimento por acidente ou a invalidez permanente total ou parcial por acidente;
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p) danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora
comprovar com documento hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a
natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido
devidamente reconhecido;
q) suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos de vigência individual do seguro, ou da
sua recondução depois de suspenso, em conformidade com o disposto no artigo 798 do Código
Civil Brasileiro;
r) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
s) intercorrências ou complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos
ou cirúrgicos, acidentes cardiovasculares, aneurisma, síncope, apoplexia, acidentes médicos e
similares e epilepsia, quando não decorrentes de acidente coberto;
t) acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que manifestado durante a sua
vigência, ou que não se incluem no conceito de acidentes pessoais, conforme definido no item.
Em qual local a cobertura será oferecida?
As coberturas são oferecidas em todo o globo terrestre, salvo nos seguintes países: Afeganistão,
Cuba, República Democrática do Congo, Irã, Iraque, Libéria, Sudão e Síria.
Como proceder em caso de Sinistro?
Em caso de dúvidas ou ocorrendo qualquer um dos eventos cobertos, o segurado, beneficiário
ou seu representante deverá contatar a Central de Atendimento Visa.
Descrição
Seguro de Acidentes em Viagens quando utilizar meios de transporte
alor do benefício
V
US$500.000/
R$1.330.000,001
1 Limite de capital segurado valido para viagens nacionais
Para completo acesso às Condições Gerais do seguro acesse www.aig.com.br Este seguro estará disponível a
partir da data de emissão de seu cartão, e cessará na data de encerramento do programa de seguros contratado
com a SEGURADORA, ou quando encerrar a qualidade de SEGURADO, o que ocorrer primeiro. O registro deste
plano na SUSEP, não implica por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Certificado de Viagem Processo SUSEP Nº 15414.900952/2013-63- Ramo 0969, garantido pela AIG Seguros
Brasil S/A, CNPJ/MF n.º33.040.981/0001-50.
SEGURO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Assistência válida somente para o titular e os adicionais do Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa
Platinum. Antes de utilizar as assistências e seguros, você deverá acionar a Central de Atendimento
Visa e emitir o Certificado em visa.com.br/portaldebenefícios.
Benefícios básicos
Você pode obter o Seguro de Locação de Veículos, sem custo adicional, todas as vezes que alugar
um carro usando seu Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum. Você deve recusar o seguro
Collision Damage Waiver / Loss Damage Waiver (CDW/LDW) ou cobertura similar oferecida pela
empresa de locação de veículos.
Requisitos básicos
Para ter direito a essa cobertura de seguro, o portador precisa:
•Usar o Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum para reservar e pagar o custo total
do aluguel do carro.
•Locar o veículo em uma Locadora de Veículos autorizada a alugar veículos terrestres.
Todos os motoristas autorizados a utilizar o veículo alugado de acordo com o contrato de locação
do veículo são cobertos.
Terceiros, que não o portador ou motoristas autorizados, conforme acima, não terão direito a
quaisquer coberturas, inclusive direito à indenização ou direito de pleitear qualquer reclamação
de seguro e/ou de danos sob ou resultantes dessa cobertura.
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Se você não conseguir recusar a cobertura da empresa de locação de veículos, a presente
cobertura será “secundária” à cobertura da empresa de locação de veículos e você será responsável
por qualquer lacuna entre a cobertura da empresa de locação de veículos e os danos pelos quais
você porventura venha a ser responsável.
Cobertura
O Seguro de Locação de Veículos cobre até o valor de mercado do veículo ou o custo dos reparos
ou de substituição do veículo alugado enquanto tal veículo estiver de posse do portador ou do
motorista autorizado, o que for menor entre esses valores.
Os custos específicos a seguir estão incluídos na apólice:
• Capotagem;
• Colisão com outro objeto;
• Colisão em decorrência de Roubo ou Furto do Veículo Alugado;
• Vandalismo;
• Incêndio Acidental;
• Colisão decorrente de evento terrorista;
• Danos físicos resultantes de chuva de granizo, relâmpago, inundações ou outras causas climáticas
relacionadas;
• Roubo ou furto total dos veículos alugados, salvo convenção em contrário;
• Danos por colisão a equipamentos ou acessórios instalados em van para auxílio de motorista com
deficiência física, desde que a responsabilidade por este dano seja definida no contrato de locação
do veículo.
Prazo Limite de Locação: para fins de elegibilidade ao seguro, o prazo limite de locação do veículo
não poderá ultrapassar 31 (trinta e um) dias consecutivos.
Os custos ou sinistros específicos a seguir não estão incluídos na apólice correspondente
a essa cobertura:
•Danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em qualquer situação;
•Danos materiais, corporais e morais causados a passageiros e motorista autorizado do veículo alugado;
•Ato proposital, ação ou omissão do segurado, seu cônjuge ou companheiro, filhos, parentes,
empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar;
•Prejuízos financeiros pela paralisação do veículo, mesmo quando causados por risco coberto;
•Prejuízos ocasionados por negligência explicita do segurado;
•Eventos que não sejam decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento, vandalismo, incêndio
acidental, granizo, alagamento ou outras causas relacionadas ao tempo atmosférico, causados
ao veículo alugado;
•Eventos que não sejam decorrentes de furto ou roubo, salvo convenção em contrário;
•Quaisquer bens ou acessórios no interior ou instalados no veículo, mesmo que em decorrência
de sinistro coberto;
•Custos relativos à blindagem do veículo segurado;
•Trânsito por trilhas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou de areias fofas
ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas;
•Desgastes decorrentes do uso das falhas de material, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação
elétrica do veículo segurado, e perdas ou danos originados por falta de manutenção, defeitos de
fabricação e ou de projeto;
•Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou dos objetos por ele
transportados;
•Despesas/reparos do veículo existentes anteriormente ao sinistro, que não sejam estritamente
necessárias para que o veículo retorne as condições anteriores ao sinistro;
•Desvalorização do valor do veículo, em razão da remarcação do chassi;
•Animais de propriedade do segurado, principal condutor ou de seus ascendentes, descendentes,
cônjuge ou irmão;
•Responsabilidades assumidas pelo segurado por acordos ou convenções;
•Roubo, furto, perda ou qualquer dano a qualquer bem deixado sob guarda ou custódia
do segurado, que não seja o veículo alugado.
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Quando e onde a cobertura está em vigor?
Este seguro está em vigor quando o portador aluga um veículo elegível para a cobertura. Essa
cobertura está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e permanecerá em vigor enquanto o
veículo estiver na posse do portador ou de qualquer motorista designado no contrato de locação
do veículo. A cobertura cessará assim que o carro alugado for devolvido à empresa de locação
de veículos. Os veículos alugados por período superior a 31 (trinta e um) dias não terão cobertura
a partir do 32º (trigésimo segundo) dia.
Que tipo de cobertura de seguro é fornecida?
Uma cobertura “principal” é oferecida. Se o portador do cartão não conseguir recusar a cobertura
da empresa de locação de veículos, a cobertura será “secundária” à cobertura da empresa de
locação de veículos e o portador deverá arcar com qualquer despesa que exceda o valor da
cobertura oferecida pela empresa de locação de veículos e os danos pelos quais ele porventura
venha a ser responsável.
Quais veículos são cobertos?
A maioria dos veículos estão cobertos.
Os carros alugados não cobertos incluem:
•Veículos que não precisam ser licenciados;
•Veículos arrendados;
•Caminhões, trailers, motocicletas, veículos recreativos;
•Furgões, exceto no caso de furgão padrão com equipamentos padrões e projetado com
capacidade para, no máximo, 09 (nove) passageiros sentados;
•Carros antigos (ou seja, carros com mais de 20 (vinte) anos de idade ou que não sejam mais
fabricados há 10 (dez) anos ou mais);
•Limusines;
•Carros caros ou exóticos, incluindo, mas não se limitando a Aston Martin, Bentley, Delorean, Ferrari,
Jensen, Lamborghini, Lotus, Maserati, Porsche, Rolls Royce.
Se o portador tiver qualquer dúvida relacionada a um veículo específico, a Central de Atendimento
Visa deverá ser contatada.
O que o você deve fazer em caso de acidente ou roubo?
Se o portador se envolver em um acidente ou o veículo alugado for roubado, a Central de
Atendimento Visa deverá ser contatada imediatamente. Um representante responderá a todas
as perguntas do portador ou do representante da empresa de locação de veículos e enviará ao
portador o formulário de solicitação.
A empresa de locação de veículos poderá exigir que o portador pague os danos utilizando o cartão
Visa. Se isso acontecer, a companhia seguradora reembolsará o portador diretamente pelo valor
coberto após a reclamação ter sido processada.
O portador, aquele indicado pelo portador ou o representante do portador deverá entrar em contato
com a Central de Atendimento imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias após a data
do acidente ou roubo, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o
formulário de solicitação. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício.
SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL
O portador possui à sua disposição o seguro de Garantia Estendida Original, que dobra, até 12
(doze) meses, o período de garantia gratuita tal como prevista na garantia original oferecida por
escrito pelo fabricante, dando aos produtos com garantia original igual ou inferior a três anos. O
produto deve ser pago integralmente com o Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum.
Exemplificando: i. a garantia original do fabricante é de 03 (três) meses, o Seguro de Garantia
Estendida Original amplia esse prazo por mais 03 (três) meses; ii. a garantia original do fabricante é
de 18 (dezoito) meses, o seguro de Garantia Estendida Original amplia esse prazo por mais 12 (doze)
meses. Ao adquirir um produto com o Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum e entrar em
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contato com a Central de Atendimento para solicitar o Bilhete de Seguro, o PORTADOR tem direito
ao Seguro de Garantia Estendida Original, que oferece a seguinte cobertura:
1. Cobertura Básica do Seguro: garante, até o limite máximo de indenização, os custos totais de
mão de obra e de reposição de peças ou componentes para conserto do produto, adquirido com o
Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum, que apresente um defeito desde que tenha a exata
correspondência com as coberturas oferecidas pela garantia original de fábrica. O limite máximo de
indenização será equivalente ao valor da nota fiscal de compra do produto segurado, desde que seu
valor seja de até US$5.000. O limite máximo de indenização do seguro será de até US$5.000 (por
evento) ou de ate um máximo de US$ 10.000 (no caso de eventos ocorridos no período de até um ano).
A SEGURADORA não tem qualquer responsabilidade por eventuais defeitos apresentados durante
o período da Garantia do Fabricante. A Garantia Estendida Original inicia-se após o término da
garantia do fabricante.
Como obter o Certificado ?
Após adquirir um produto com o Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum, o PORTADOR
deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO e solicitar a emissão do CERTIFICADO.
Sendo obedecidos os termos e condições da Garantia Estendida Original, o CERTIFICADO será
emitido pela SEGURADORA. Para tanto, o PORTADOR deve ter em mãos os seguintes dados e
documentos:
• Número do CPF do PORTADOR;
• Endereço do PORTADOR, incluindo o CEP;
• 10 (dez) primeiros números do Cartão Visa Platinum;
• Nota fiscal do produto; e
• Cópia da fatura do Cartão Bradesco Prime Visa Platinum para comprovação da compra do bem
segurado.
Presentes são abrangidos pela cobertura?
Desde que sua aquisição tenha sido paga integralmente com um Cartão de Crédito Bradesco Prime
Visa Platinum válido e atenda aos termos e condições do programa.
Quais são os itens abrangidos pela cobertura?
Para se qualificar para a cobertura, os produtos devem ter sido adquiridos integralmente por meio
de o Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum válido e contar com garantia, por escrito, do
fabricante original, válida no país onde foram adquiridos. O início da cobertura da garantia estendida
começa no momento em que cessar a garantia original e contempla as mesmas coberturas e
exclusões oferecidas pela garantia do fabricante, conforme art. 7º, I, da Resolução CNSP nº
296/2013.
Que itens não estão cobertos?
1. Os eventos que não possuem cobertura, de acordo com as regras constantes no manual
de garantia do fabricante;
2. Qualquer defeito apresentado pelo produto durante o período de garantia do fabricante;
3. Nos casos de contratação por pessoa física, danos causados por atos ilícitos dolosos ou
por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo SEGURADO, pelo beneficiário ou pelo
representante, de um ou de outro;
4. Nos casos de contratação por pessoa jurídica, danos causados por atos ilícitos ou por culpa
grave equiparável ao dolo praticado pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores
legais, aos beneficiários e aos respectivos representantes.
Em qual local a cobertura será oferecida?
O Seguro Garantia Estendida Original abrange os eventos cobertos ocorridos em todo
território brasileiro.
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Descrição
Seguro Garantia Estendida
Valor do benefício
o limite máximo de indenização do seguro será de
até US$5.000 (por evento) ou de ate um maximo de
US$ 10.000 (no caso de eventos ocorridos no período
de até um ano).
SEGURO PROTEÇÃO DE COMPRAS
Os portadores podem se beneficiar da garantia e segurança oferecidas pela Proteção de Compras.
Se algum produto adquirido com o seu Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum for
danificado, furtado de forma qualificada1 ou roubado nos primeiros 45 dias após a compra, existe
uma boa possibilidade de que o portador esteja protegido.
1. Furto Qualificado: subtração (tirar) com destruição ou rompimento de obstáculo; com abuso de confiança, ou mediante
fraude; e/ou utilizando de chave falsa.
Para obter cobertura
O Seguro Proteção de Compras dá cobertura a produtos pagos integralmente com o seu
Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum, para uso próprio ou para presente.
Não é necessário registrar as compras perante a Visa.
Tipo de cobertura
A cobertura é secundária. Se o portador ou a pessoa presenteada tiver outro seguro que dê
cobertura às compras elegíveis (como seguro residencial ou seguro de veículos) a Proteção
de Compras pagará o valor não coberto pelo seguro principal, até o valor pago pelo produto
com seu cartão, sujeito aos limites abaixo definidos.
O que está coberto
A maioria dos produtos pagos integralmente com o Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa
Platinum está coberta por um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de compra
especificada no extrato de conta corrente ou fatura do cartão de crédito. A cobertura é limitada
ao custo do artigo (com exclusão dos custos de entrega e transporte) até um total de US$ 5.000,00
por incidente e até um máximo de US$ 10.000 por conta de cartão, por período de 12 (doze) meses;
no caso de perda, a Seguradora será responsável pelo menor dos seguintes valores:
a) O montante da Compra Segurada debitada do cartão do portador; ou custo efetivo de reparo
da Compra Segurada ou substituição da Compra Segurada por item da mesma espécie e
qualidade. Em nenhuma hipótese a Seguradora pagará mais do que o montante da Compra
Segurada cobrada do portador.
b) Presentes pagos com o cartão também estão cobertos, devendo ser observadas as condições
aqui descritas;
c) A cobertura de produtos danificados ou roubados que façam parte de um par ou conjunto estará
limitada ao custo da parte ou partes específicas. Entretanto, se os artigos não puderem ser
utilizados, substituídos ou reparados individualmente, será coberto o valor do par ou conjunto.
A cobertura de joias ou obras de arte roubadas ou danificadas estará limitada ao custo da parte
ou partes específicas, independentemente de qualquer valor especial que o (s) artigo (s) possa (m)
ter como parte de um conjunto ou coleção.
EXCLUSÕES GERAIS
1. B
ens e objetos não cobertos:
a) bens não comprovados através de nota fiscal de compra em nome do segurado ou, para
os seguros contratados através de fatura emitida pelo emissor do cartão com a descrição
do bem sinistrado e valor em nome do segurado;
b) obras de arte, coleções em geral, selos, raridades, antiguidades, joias, peles, canetas, lapiseiras,
isqueiros, relógios, armas de fogo de qualquer natureza, livros considerados como raros
e artigos fabricados e/ou contendo pedras e/ou metais preciosos e semipreciosos;
c) os artigos perdidos, roubados, danificados ou não entregues quando sob responsabilidade
de terceiros ou de um portador comum, incluindo serviço aéreo, postal ou outros serviços
de entrega;
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d) artigos danificados através de alteração ou de sua tentativa (inclusive cortando, serrando
ou moldando), tendo o segurado ciência prévia ou não de tal condição;
e) objetos utilizados para revenda e/ou locação;
f) objetos usados, reciclados, reconstruídos, remanufaturados, reparados, tendo o segurado
ciência prévia ou não de tal condição;
g) cheques de viagem; bilhetes de algum tipo; instrumentos negociáveis; ouro ou prata em barras;
dinheiro ou equivalentes; moedas raras ou preciosas; propriedade filatelica ou numismática;
h) títulos, dinheiro em espécie e/ou cheques, ou quaisquer papéis que representem valor;
i) compras múltiplas de equipamento ou periféricos de transmissão de dados ou de equipamento
de fotocópias comprados com cartão corporate;
j) anuidades do cartão de crédito ou tarifas;
k) plantas, projetos, manuscritos, modelos, debuxos e moldes, livros de contabilidade, certidões,
registros e documentos de qualquer espécie;
l) bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e semelhantes;
m) bens de terceiros;
n) b
ens do segurado em poder de terceiros e bens do segurado não especificados na apólice,
assim como bens sub-locados, locados ou emprestados, sendo da responsabilidade do
segurado ou não;
o) veículos motorizados, embarcações, barcos a motor, aviões, motocicletas e similares,
bem como suas peças, componentes e acessórios;
p) terras, edifícios, inclusive a residência de moradia, instalação permanente de artigos,
dispositivos elétricos ou estruturas;
q) plantas, animais, materiais de consumo e perecíveis;
r) serviços profissionais, inclusive o desempenho do trabalho ou da manutenção; reparo ou
instalação dos produtos, dos bens, ou da propriedade; conselho profissional de algum tipo,
inclusive a informação ou serviço ou a conselho fixado de alguma linha de ajuda ou de
sustentação; ou sustentação técnica para o software, hardware ou outros periféricos);
s) artigos armazenados em local em construção e/ou montagem, reconstrução, demolição,
alteração estrutural ou reforma;
t) animais de qualquer espécie;
u) jardins, árvores e vegetais de qualquer espécie, ou ainda qualquer tipo de plantação.
Em qual local a cobertura será oferecida?
O seguro abrange os eventos cobertos ocorridos em todo território brasileiro.
Descrição
Seguro Proteção de compras
Valor do benefício
US$ 5.000 por incidente e até um total de US$ 10.000
por conta de cartão, por período de 12 (doze) meses.
SEGURO PROTEÇÃO DE PREÇOS
A Proteção de Preços ajuda a obter o melhor preço possível nas compras com o Cartão de Crédito
Bradesco Prime Visa Platinum. Basta pagar custo do produto integralmente com o Cartão de
Crédito Bradesco Prime Visa Platinum e, se no prazo de 30 dias a partir da data da compra, o
mesmo produto (mesmo fabricante, número de modelo e ano/modelo de fabricação) for encontrado
em um anúncio impresso ou na Internet (exceto em sites de leilão) por um preço menor no mesmo
país1 e dentro dos 100 km do local de compra em que o produto foi adquirido com o Cartão de
Crédito Bradesco Prime Visa Platinum, a diferença de até US$ 500 por item (máximo de US$ 2.000
por conta do portador a cada período de 12 meses) será reembolsada. Existe um limite de quatro
pedidos de reembolso por tipo de item por portador a cada período de 12 (doze) meses.
1. Para EUA, isto significa os 48 estados contíguos. Alasca, Havaí e outros territórios de os EUA serão tratados separadamente.
Para obter cobertura
Para receber a cobertura do Seguro de Proteção de Preços, os anúncios devem ser publicados
ou postados após a data da compra do produto com o Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa
Platinum. A cobertura se encerra automaticamente 30 (trinta) dias após a compra do produto.
Não é necessário efetuar cadastro. Todos os pedidos de reembolso devem ser enviados à central
de atendimento no prazo de 4 (quatro) dias corridos após ter sido encontrado o anúncio impresso
21
ou na Internet (exceto em sites de leilão) que mostre o preço mais baixo. Esta cobertura é
secundária, adicional a qualquer garantia válida de preço mínimo oferecida pelo comerciante.
Produtos qualificados para cobertura
Sujeitos às exclusões abaixo, qualificam-se para o programa de Proteção de Preços os bens de
consumo novos, não destinados a uso comercial ou profissional ou revenda, pagos integralmente
com o Cartão de Crédito Bradesco Prime Visa Platinum, adquiridos para uso próprio ou para
presente e no mesmo país em que o produto foi adquirido com o Cartão de Crédito Bradesco Prime
Visa Platinum.
Definições específicas para a Cobertura de Preços
• Leilão – site na Internet onde os itens são vendidos por meio de ofertas ou cotações de preços ou
onde os preços flutuam segundo a quantidade de compradores ou interessados na compra de um
produto. Essa definição inclui tanto os sites onde as pessoas competem com outras oferecendo
preços mais elevados quanto os sites onde os preços são reduzidos conforme aumenta a
quantidade de compradores de um produto;
• Anúncios na Internet (exceto em sites de leilão) – publicidade postada na Internet por uma
empresa de comércio eletrônico que não promova leilões e tenha um número de identificação de
contribuinte válido. O anúncio deve ter sido postado no prazo máximo de 30 dias após a data da
compra e deve ser para um artigo idêntico (mesmo fabricante, número de modelo e ano/ modelo
de fabricação). A versão impressa do anúncio na Internet deve incluir o endereço eletrônico do
comerciante e o número de telefone de atendimento ao cliente, bem como o artigo, com número
de modelo e preço de venda, e a data de publicação;
• Preço – valor pago pelo produto, sem inclusão de frete, manuseio, impostos e outros encargos
semelhantes;
• Anúncios impressos – anúncios publicados em jornais, revistas, folhetos de lojas ou catálogos
que informem o nome do revendedor autorizado ou loja, artigo (inclusive fabricante e número do
modelo) e preço de venda. O anúncio deve ter sido publicado no prazo máximo de 30 dias após a
data da compra e deve ser para um artigo idêntico (mesmo fabricante, número de modelo e ano/
modelo de fabricação); e
• Loja – significa o local onde o produto foi originalmente adquirido, não incluindo outras lojas
ou propriedades da mesma rede.
O que não está coberto
O programa de proteção de preços não se aplica a:
• quaisquer produtos adquiridos em um site na internet cujo objetivo principal não seja a venda
de mercadorias;
• produtos adquiridos para uso comercial ou profissional ou revenda;
• mercadorias para as quais a central de atendimento não tenha sido notificada no prazo de
4 (quatro) dias corridos após ter sido encontrado um anúncio na internet ou impresso com
preço mais baixo;
• itens usados, antigos, reciclados, seminovos, reformados ou remanufaturados, quer o portador
esteja ciente ou não de sua condição;
• itens personalizados, exclusivos e únicos;
• joias, peças de coleção, obras de arte, antiguidades, pedidos especiais ou itens raros ou únicos;
• produtos reservados em planos de pagamento antecipado (“layaway plans”);
• produtos devolvidos a qualquer loja;
• quaisquer produtos adquiridos em um site de leilões na internet;
• artigos cujo anúncio impresso ou na internet (exceto em sites de leilão) contendo o preço mais
baixo foi publicado há mais de 30 dias após a data de sua aquisição;
• itens anunciados ou apresentados como cotações de preço, propostas ou volume final de vendas
em um site na internet que não promova leilões;
• itens anunciados em “quantidade limitada”, “liquidação para entrega do ponto”, exclusivamente
em dinheiro” ou “encerramento de atividades” ou em resultado de tais vendas, itens apresentados
em listas de preços ou cotações de preços, economia resultante de inclusão de cupons do
fabricante ou de itens gratuitos, quando o preço anunciado incluir uma bonificação ou ofertas
gratuitas, financiamento especial, instalação ou abatimento, ofertas de produtos únicos ou
outras ofertas limitadas;
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• serviços (inclusive, entre outros, a execução ou prestação de mão-de-obra ou manutenção, reparo
ou instalação de produtos, bens ou propriedades ou assessoria profissional de qualquer tipo);
• bens não duráveis ou perecíveis;
• embarcações, veículos motorizados (inclusive, entre outros, snowmobiles, aeronaves, automóveis
e motocicletas) ou seus motores, equipamentos e acessórios (inclusive, entre outros, dispositivos
de comunicação destinados exclusivamente a uso no veículo);
• mão-de-obra de qualquer tipo, inclusive a relacionada a peças novas qualificadas para este
programa;
• terrenos, estruturas permanentes e acessórios (inclusive, entre outros, edifícios, casas, residências
e benfeitorias em edifícios e residências);
• plantas ou animais vivos;
• animais empalhados ou montados, troféus de caça e pesca, objetos preservados por meio de
taxidermia, mumificação ou outros métodos de preservação;
• passagens aéreas (ou bilhetes de transporte de qualquer tipo), cheques de viagem, numerários rio
ou seus equivalentes, instrumentos negociáveis, cartões ou figurinhas de coleção, ouro em barras,
selos, bilhetes de loteria ou outros itens relacionados a apostas, entradas para eventos
ou espetáculos, propriedades numismáticas ou filatélicas;
• diferenças de preço devidas a impostos, armazenagem, frete, manuseio, postagem, transporte
ou entrega;
• diferenças de preço devido a taxas de câmbio ou a flutuações na taxa de câmbio;
• atrasos, perda de uso, perda de mercado, interrupção de negócios ou qualquer outra perda ou
dano indireto ou consequencial;
• produtos farmacêuticos e outros produtos médicos, produtos óticos e equipamentos médicos;
• quaisquer itens adquiridos ilegalmente;
• a diferença de preço de um anúncio fora do país de compra ou em uma zona franca (‘duty free’)
com escopo de cobertura regional;
• qualquer diferença de preço em um item vendido como negócio especial, disponível apenas para
associados de organizações específicas, ou em qualquer lugar não aberto ao público, como clubes
e associações, exceto os disponíveis com seu cartão de pagamento; e
• artigos com preço sujeito a qualquer tipo de reembolso, ou seja, quando o preço final de compra
seja determinado após um desconto ou reembolso.
Descrição
Valor do benefício
Seguro Proteção de Preço US$ 500 por item – até o limite máximo de US$ 2.000
por conta a cada período de 12 meses.
BRADESCO
SEGUROS E SERVIÇOS OPCIONAIS
Seguro Superprotegido Premiável
Proteção contra gastos Indevidos.
Para que você e sua família tenham maior proteção, o Bradesco coloca à sua disposição um seguro
com coberturas para situações de imprevisto, pelo período de 7 (sete) dias corridos (168 horas)
anteriores a comunicação do fato, conforme abaixo:
•Compras Indevidas: cobertura até o limite de crédito, com teto de R$ 50 mil, em decorrência de
perda, roubo ou furto do cartão de crédito ou coação sofrida pelo Segurado.
•Compras e Aluguel de Bens e Serviços pela Internet: cobertura até o limite de crédito, com teto
de R$ 50 mil, em decorrência de perda, roubo ou furto do cartão de crédito ou coação sofrida pelo
segurado.
•Saque realizado na função crédito: cobertura até o limite de saque, com teto de R$ 5mil, em
decorrência de perda, roubo ou furto do cartão de crédito ou coação sofrida pelo Segurado.
Processo SUSEP n.º 15414.004200/2012-99. Esta cobertura é garantida por: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
S/A CNPJ 92.682.038/0001-00.
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Seguro de Vida
Cobertura para os gastos da fatura a vencer do cartão, em caso de morte do segurado, até o valor
de R$ 50 mil.
Processo SUSEP nº 15414.003034/2006-65. Esta cobertura é garantida por: Bradesco Vida e Previdência S/A - CNPJ
51.990.695/0001-37.
Sorteios Semanais
Chances de concorrer a prêmios semanais no valor líquido de R$ 10mil com o Número da Sorte.
Os sorteios serão realizados aos sábados, pela Extração da Loteria Federal.
Processo SUSEP nº10.006.114/01-62. Este prêmio é garantido por: Bradesco Capitalização S/A – CNPJ 33.010.851/0001-74.
Assistências Emergenciais à Pessoa, Veículo e Residência
Em caso de emergências, você poderá contar com as seguintes assistências:
- Meio de transporte alternativo;
- Serviço de despachante;
- Serviço de chaveiro para abertura de automóvel;
- Registro no Cadastro Nacional de Veículos Roubados;
- Serviço de chaveiro para abertura de residência;
- Proteção urgente da residência.
Os serviços serão prestados e intermediados pela Empresa Europ Assistance- CNPJ 01.020.029/0001-06.
Para aderir ou obter informações do Seguro Superprotegido Premiavel e ter direito a todas essas
vantagens, mediante pagamento de prêmio mensal, ligue para o Fone Fácil Bradesco. Se preferir,
acesse prime.bradesco, ou vá à Agência Bradesco Prime.
SEGURO PROTEÇÃO DESEMPREGO BRADESCO
O Seguro Proteção Desemprego Bradesco garante a quitação ou a amortização do saldo devedor
a vencer do seu cartão de crédito, em caso de desemprego involuntário (profissional registrado)
ou incapacidade física total temporária (profissional liberal/autônomo), de acordo com o plano de
cobertura contratado.
Seguro de Vida
Em caso de falecimento do segurado, todos os gastos com o Cartão de Crédito constante na fatura
a vencer, serão quitados até o limite do Cartão de Crédito, com o teto de R$ 20.000,00 (Vinte mil
reais).
Processo SUSEP nº 15414.004673/2004-86. Estas coberturas são garantidas por Bradesco Vida e Previdência CNPJ:
51.990.695/0001-37 em operação de cosseguro com a Cardif do Brasil Seguros e Previdência S.A. CNPJ: 03.546.261/0001-08.
Sorteios Mensais
Você participa de sorteios mensais no valor bruto de R$ 5mil com o seu Número da Sorte.
Processo SUSEP n.º 15414.002065/2005-18
Assistência Orientação Profissional
Você pode contar com esta Assistência para recolocação profissional em caso de perda de
emprego, renda ou mesmo estando empregado. Confira os serviços disponíveis:
• Avaliação do currículo;
• Elaboração ou avaliação da carta de apresentação;
• Orientação profissional psicológica;
• Preparação para entrevistas;
• Assessoria ao auxilio recolocação profissional;
• Cursos On-line;
• Praticando Networking (contato de empresas ou consultorias de RH);
• Oferta de vaga.
Os serviços serão prestados e intermediados pela Empresa Europ Assistance - CNPJ 01.020.029/0001-06.
Para aderir ao Seguro Proteção Desemprego Bradesco e ter direito a todas essas vantagens,
mediante pagamento de prêmio mensal, ou para obter mais informações e conhecer os planos
de cobertura, ligue para o Fone Fácil Bradesco Prime ou vá à Agência Bradesco Prime.
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SEGURANÇA FAMILIAR BRADESCO
É um Seguro de Acidentes Pessoais com coberturas específicas que irão garantir a segurança
financeira do(a) Associado(a) aos Cartões de Crédito Bradesco e sua família em caso de Morte
Acidental ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
O(a) Segurado(a) e sua família ainda contam com uma Auxilio Emergencial em Caso de Morte
Acidental, Assistência Funeral e Sorteio Mensal.
Morte Acindental
Garante aos Beneficiários do(a) Segurado(a) uma indenização de R$ 10 mil, em caso de Morte
decorrente de Acidente
Invalidez Permanente por Acidente
A Invalidez Permanente por Acidente é a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou
parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto de acordo
com os percentuais previstos nas respectivas Condições Especiais.
Auxílio Emergencial de Corrente de Morte Acidental
Garante aos Familiares do(a) Segurado(a) uma indenização a mais no valor de R$ 1.800,00, em caso
de Morte decorrente de Acidente do Segurado Principal (Titular).
Processo SUSEP nº 15414.002914/2006-14.
Estas coberturas são garantidas por: Bradesco Vida e Previdência S/A CNPJ 51.990.695/0001-37.
Sorteios Mensais
Chances de concorrer a prêmios mensais no valor bruto de R$ 10mil com o Número da Sorte. Os
sorteios serão realizados pela Extração da Loteria Federa no último sábado de cada mês.
Processo SUSEP n.º15414.002065/2005-18.
Este prêmio é garantido por: Bradesco Capitalização S/A – CNPJ 33.010.851/0001-74.
CAPITALIZAÇÃO
O Economia Premiável é um Título de Capitalização desenvolvido para o Associado
ao Cartão de Crédito Bradesco. Com ele o Associado terá a oportunidade de fazer uma economia
programada concorrendo a prêmios em dinheiro.
Características:
Planos com pagamento mensal de R$ 20 a R$ 200, com múltiplos de R$ 10.
A cada título adquirido o Associado receberá 4 (quatro) números compostos de seis algarismos para
concorrer a Sorteios Semanais, Mensais, Trimestrais e Anuais a partir do primeiro pagamento.
Através da Economia Programada o(a) Associado(a) possui 3.700 chances de ser sorteado durante
os 60 meses de vigência do título de capitalização.
A vigência do Plano é de 60 (sessenta) meses com 12 meses de carência.
Estipulante: Banco Bradesco Cartões S.A., CNPJ 59.438.325/0001-01. Corretora: Bradescor S/A Corretora de Seguros Ltda,
CNPJ: 43.338.235/0001-09, Registro SUSEP: 10.0058777. Este material contém informações indicativas. Adesão Opcional.
O Seguro poderá ser adquirido tanto pelo Titular quanto pelo Adicional, este é pessoal e somente será regulado o sinistro,
para aquele que adquiriu o Seguro Bradesco. O registro deste plano na SUSEP não implica por parte da Autarquia, incentivo
ou recomendação à sua comercialização. A aceitação do Seguro estará sujeita à análise de risco. As condições contratuais
deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico
www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. Os direitos e as obrigações das
partes estão definidos na prooposta e nas condições gerais do produto. O Segurado poderá consultar a situação cadastral
de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo,
CNPJ ou CPF. Caso não esteja satisfeito com a resposta fornecida pelo SAC, entre em contato com a Ouvidoria :
0800 727 2482 - Dias úteis, das 9h as 18 horas (horário de Brasilia) exceto feriados ou ouvidoria.bnpparibascardif.com.br.
A comercialização de seguro é fiscalizada pela SUSEP. A contratação do seguro é opcional, sendo possível a desistência
do contrato em até 7 (sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago. Atendimento SUSEP: 0800 021 8484, dias
úteis das 09h30 às 17h. Em atendimento à Lei 12.741/12, informamos os tributos incidentes sobre Prêmios de Seguros,
inclusive de Vida com Cobertura por Sobrevivência: PIS: 0,65%; COFINS: 4,00%; IOF: entre 0% e 7,38%. Apurados e recolhidos
nos termos da legislação aplicável. Para mais informações sobre Coberturas, Riscos cobertos e Riscos Excluídos, consulte as
Condições Gerais da Apólice e o Contrato de Seguro, disponíveis com o Estipulante, Corretor ou diretamente na Seguradora.
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Central de Atendimento Visa
Global: 1 303 967 1098 (Ligue a cobrar, em caso de sinistro no Exterior).
Central de Atendimento São Paulo: 11 3338 2822 / Demais localidades: 0800 016 4163.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Consultas, informações e serviços transacionais. Acesso
do Exterior: 55 11 3338 2822. SAC – Bradesco Cartões: 0800 727 9988. SAC – Deficiência Auditiva
ou de Fala: 0800 722 0099. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Reclamações, cancelamentos
e informações gerais. Ouvidoria: 0800 727 9933. Atendimento das 08h às 18h, de 2ª a 6ª, exceto
feriados. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria.
Banco Bradesco Cartões S.A., CNPJ 59.438.325/0001-01 – Núcleo Cidade de Deus – Prédio Prata –
4º andar – Vila Yara – Osasco – SP – CEP 06029-900
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