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HAIRCUTS APLICÁVEIS ÀS GARANTIAS DEPOSITADAS NA
OMICLEAR
[13.JANEIRO.2016]
Ao abrigo do disposto na Circular OMIClear A06/2014 - Gestão e Avaliação de Garantias,
disponível no seu site, são definidos neste documento os Haircuts aplicáveis às Garantias
depositadas sob a forma de:
a) Instrumentos Financeiros;
b) Garantias emitidas por Instituições de Crédito (GIC).
A) Garantias em Instrumentos Financeiros
1. Os Haircuts são definidos pelo produto de dois factores:
a) H1 - associado à volatilidade da yield dos activos, e
b) H2 - determinado em função da liquidez dos activos e da respectiva quantidade
depositada pelo Participante.
2. O Haircut total resulta do produto de ambos os factores, sendo arredondado para os 50
pontos base superiores:
Haircut = H1 x H2
3. No que se refere ao factor H1, aplicam-se os valores constantes da tabela seguinte para
as diferentes emissões de títulos de Dívida Pública, em função da respectiva Maturidade
Remanescente (MR), a qual tem de ser superior a seis meses e inferior ou igual a quinze
anos:
Tabela 1 - Haircut (H1) associado à Volatilidade das Yields dos Títulos de Dívida Pública
Títulos de
Dívida Pública
0,5 < MR* < 1
1 ≤ MR < 3
Dívida Pública
Portuguesa
1,0%
11,5%
19,0%
20,0%
23,0%
25,0%
Dívida Pública
Espanhola
1,0%
3,5%
6,0%
7,0%
10,0%
13,5%
Dívida Pública
Alemã
1,0%
2,0%
2,5%
3,0%
3,5%
6,0%
3 ≤ MR < 5
5 ≤ MR < 7
7 ≤ MR < 10
10 ≤ MR ≤ 15
MR: Maturidade Remanescente expresso em n.º de anos
4. O factor H2 é determinado em função de um volume de negociação de referência, pelo
que depende da quantidade de Garantias depositado pelo Participante, de acordo com a
tabela seguinte:
Tabela 2 - Haircut (H2) associado à Liquidez dos Títulos de Dívida Pública
Rácio: Valor de mercado dos títulos
depositados excluindo juros decorridos /
Volume de Negociação de Referência
Dívida Pública
Portuguesa e
Espanhola
Dívida Pública Alemã
[0 ; 1,0]
1,0
1,0
]1,0 ; 1,5]
1,2
1,0
]1,5 ; 2,0]
1,5
1,0
]2,0 ; 3,0]
2,0
1,0
Haircuts Aplicáveis às Garantias depositadas na OMIClear – 13.Jan.2016
1
5. No cálculo do rácio referido na Tabela 2 do número anterior é considerado o conjunto de
emissões cuja maturidade remanescente pertença a uma mesma classe.
6. Os Volumes de Negociação de Referência considerados actualmente pela OMIClear para o
cálculo do rácio referido na Tabela 2 são os seguintes:
a) Dívida Pública Espanhola:
i.
“Bonos y Obligaciones del Estado”: 71 milhões de euros
ii.
“Letras del Tesoro”: 430 milhões de euros
b) Dívida Pública Portuguesa:
i.
Obrigações do Tesouro: 36 milhões de euros
ii.
Bilhetes de Tesouro: 474 milhões de euros
B) Garantias Emitidas por Instituições de Créditos
7. Para além das penalizações que possam resultar da aplicação de limites de concentração
às Garantias emitidas por Instituições de Crédito, as quais se encontram definidas na
Circular OMIClear A06/2014 - Gestão e Avaliação de Garantias, a OMIClear não aplica
Haircuts na constituição deste tipo de activo.
Haircuts Aplicáveis às Garantias depositadas na OMIClear – 13.Jan.2016
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