OMICLEAR

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HAIRCUTS APLICÁVEIS ÀS GARANTIAS DEPOSITADAS NA
OMICLEAR
[5.FEVEREIRO.2015]
Ao abrigo do disposto na Circular OMIClear A06/2014 - Gestão e Avaliação de Garantias, são
definidos neste documento os Haircuts aplicáveis às Garantias depositadas sob a forma de:
a) Instrumentos Financeiros;
b) Garantias emitidas por Instituições de Crédito (GIC).
Garantias em Instrumentos Financeiros
1. Os Haircuts são definidos pelo produto de dois factores:
a) H1 - associado à volatilidade do preço dos activos, e
b) H2 - determinado em função da liquidez dos activos e da respectiva quantidade
depositada pelo Participante.
2. O Haircut total resulta do produto de ambos os factores, sendo arredondado para os 50
pontos base superiores:
Haircut = H1 x H2
3. No que se refere ao factor H1, aplicam-se os valores constantes da tabela seguinte para as
diferentes emissões de títulos de Dívida Pública, em função da respectiva Maturidade
Remanescente (MR):
Títulos de
Dívida Pública
1 < MR ≤ 3
3 < MR ≤ 5
5 < MR ≤ 7
7 < MR ≤ 10
10 < MR ≤ 15
Dívida Pública
Portuguesa
11,0%
16,0%
17,0%
17,5%
18,0%
Dívida Pública
Espanhola
7,0%
9,0%
10,0%
11,5%
13,0%
Dívida Pública
Alemã
2,0%
2,5%
3,0%
4,0%
6,5%
Tabela 1 - Haircut (H1) ligado à Volatilidade dos Preços dos Títulos de Dívida Pública
4. Os Bilhetes de Tesouro (Governo Português) estão sujeitos a um factor H1 de 1%.
5. O factor H2 é determinado em função de um volume de negociação de referência, pelo que
depende da quantidade de Garantias depositado pelo Participante, de acordo com a tabela
seguinte:
Haircuts Aplicáveis às Garantias depositadas na OMIClear – 5.Feb.2015
1
Rácio:
Valor de mercado dos títulos
depositados excluindo juros
decorridos / Volume de Negociação
de Referência
Dívida Pública
Portuguesa e
Espanhola
Dívida Pública
Alemã
[0 ; 1,0]
1,00
1,00
]1,0 ; 1,5]
1,20
1,00
]1,5 ; 2,0]
1,50
1,00
]2,0 ; 3,0]
2,00
1,00
Tabela 2 - Haircut (H2) associado à Liquidez dos Títulos de Dívida Pública
6. No cálculo do rácio referido na Tabela 2 do número anterior é considerado o conjunto de
emissões cuja maturidade remanescente pertença a uma mesma classe.
7. O volume de negociação de referência considerado actualmente pela OMIClear para os
Títulos de Dívida Pública Espanhola é de 100 milhões de euros e para os Títulos de Dívida
Pública Portuguesa é de 20 milhões de euros.
Garantias Emitidas por Instituições de Créditos
8. Para além das penalizações que possam resultar a aplicação de limites de concentração
às Garantias emitidas por Instituições de Créditos, os quais se encontram definidos na
Circular OMIClear A06/2014 - Gestão e Avaliação de Garantias, a OMIClear não aplica
Haircuts na constituição deste tipo de activo.
Haircuts Aplicáveis às Garantias depositadas na OMIClear – 5.Feb.2015
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