edital de leilão nº 001 / 2016 a comissão de leilão da secretaria de
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edital de leilão nº 001 / 2016 a comissão de leilão da secretaria de
EDITAL DE LEILÃO Nº 001 / 2016 A COMISSÃO DE LEILÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMNISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEARH, torna público aos interessados que fará realizar uma licitação na modalidade LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE, tipo Maior Lance, no dia 22 DE JULHO DE 2016, com início as 10:00 horas no seguinte local: Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova, Natal/RN (AUDITÓRIO DA ESCOLA DE GOVERNO), Natal/RN e através do site www.lancecertoleiloes.com.br, para alienação dos bens inservíveis ao seu patrimônio e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, cujas características constam do Anexo III, que é parte integrante deste Edital. 1 - RELAÇÃO DOS LOTES E LOCAL DE VISITAÇÃO DOS LOTES: 1.1. Relação dos Lotes: ANEXO III 1.2. Fica designado como local para visitação dos lotes: Avenida Governador Tarcisio de Vasconcelos Maia, nº 111 (Avenida da Integração), Candelária, Natal/RN (Antigo depósito do Bandern); Rua Chile, nº 1723, Ribeira, Natal/RN; Avenida Capitão Mor Gouveia, s/n, Cidade da Esperança, Natal/RN (Antigo Leprosário); Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova, Natal/RN (Pátio da Secretaria do Trabalho e Ação Social; Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 690, Petrópolis, Natal/RN (Sede do Tribunal de Contas do RN – TCE/RN) *Os lotes poderão ser visitados somente nos dias 11,12,13,14,15,18,19,20 e 21 de julho de 2016 no horário de 08:00 as 14:00 horas. 2 – DO LEILOEIRO 2.1. O presente Leilão será realizado por intermédio do Leiloeiro Oficial, o Sr. FILIPE PEDRO DE ARAÚJO, matrícula JUCERN nº 029/11. 3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas, e pessoas jurídicas regularmente constituídas. 3.2. Todos os participantes deverão apresentar à Comissão leilão os seguintes documentos: RG, CPF (pessoas físicas) e comprovantes de residência; ou Estatuto/Contrato Social e CNPJ (pessoas jurídicas), para fins de credenciamento. 3.2.1. Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam sócios, deverão apresentar instrumento de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor (es) com poderes específicos para representá-las no leilão. 3.2.2. As pessoas físicas poderão ser representadas, por procuração pública ou particular, com firma reconhecida, sendo outorgado poderes específicos a representá-las no leilão. 3.3. Os arrematantes que optarem a participar do certame na modalidade online deverão se cadastrar no site www.lancecertoleiloes.com.br e cumprir todas as exigências cadastrais do mesmo com antecedência de 48 horas da abertura da hasta. Os arrematantes online estão sujeitos às mesmas condições edilícias. 4 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO 4.1. Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em lotes de objetos, cujas características estão descritas no Anexo III, que é parte integrante deste Edital. 4.2. A SEARH e o TCE/RN declara-se responsável pelos bens levados a leilão, possuindo-os livres e desembaraçados de quaisquer impedimentos, assumindo total responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica dos mesmos. 4.3. Caso o bem possa ser arrematado juntamente com a sua documentação (CRV), esta será emitida em nome do licitante que arrematá-lo, a quem será processada sua entrega, sendo vedada qualquer alteração posterior quanto ao nome do arrematante. 4.4. Os arrematantes receberão os bens no estado físico em que se encontram, correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes tal como a quitação dos débitos pré-existentes e incidentes sobre os mesmos (multas, licenciamentos, ipva, vistoria, transferência etc) mencionadas no anexo III e no caso de sucata, ficará responsável os arrematantes, além dos débitos, corte de chassi, taxa para baixa da mesma e procedimentos junto ao órgão de registro. 4.5. As despesas decorrentes do reconhecimento da firma do representante da Administração aposta no Certificado de Registro do Veículo, caso os possuam (Autorização para Transferência) INCLUSIVE EVENTUAIS multas de trânsito, ipva, licenciamento, seguro obrigatório, corte ou remarcação de chassi, remarcação de motor, correrão por conta do arrematante, conforme os valores cobrados pelos órgãos responsáveis. 4.6. Os bens permanecerão na posse e guarda desta Administração, até a definitiva entrega ao arrematante mediante apresentação da documentação necessária para retirada do bem (nota fiscal, cópia autenticada de RG, CPF ou CNH e comprovante de residência). 4.7. Os veículos e equipamentos, aqui a serem leiloados constituem lotes, descritos neste Edital, bem como os lances mínimos e a caracterização dos veículos (VEÍCULO RECUPERÁVEIS OU SUCATAS). 4.8. As despesas com frete e remoção dos veículos arrematados, correrão à conta do licitante vencedor (comprador), não cabendo à SEARH e o TCE/RN OU AO LEILOEIRO quaisquer ônus após a definição da venda. 4.9. Os bens aqui mencionados serão vendidos, por lote, no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. As fotos no site onde correrá o leilão ao vivo são apenas referenciais. 4.10. Caso os veículos tenham débitos pré-existentes e incidentes, os mesmos estão descritos e atualizados até a elaboração deste edital no anexo III e serão de responsabilidade do adquirente, não cabendo a SEARH a regularização dos mesmos. Deve ainda o arrematante conferir através do site: www.detran.rn.gov.br no campo consulta de veículos a situação atual do veículo, tais como: multas, descrição etc... tendo em vista poder ocorrer possíveis erros de digitação ou atualização das dívidas mencionadas. 4.11. As notas de arrematação serão entregues no escritório do leiloeiro na Avenida Miguel Castro, 1133, sala 04, Lagoa Nova, Natal /RN, à partir do dia 01 de agosto de 2016, de segunda a sexta-feira, somente nos horários das 08:30 as 12:00, mediante apresentação de pagamento total do lote (Arrematação , ICMS , Comissão do leiloeiro) e cópia do RG, CPF ou CNH e comprovante de residência do arrematante devidamente autenticados em cartório pois serão usados para informar compra ao órgão de registro estatual, além do termo de responsabilidade devidamente assinado pelo arrematante constante no anexo I (no caso de veículo) e anexo II (no caso de sucata) do edital. As notas serão liberadas na seguinte ordem: lotes 01 à 30 – dia 01 de agosto de 2016; lotes 31 ao 60 – dia 03 de agosto de 2016; lotes 61 ao 90 – dia 05 de agosto de 2016; lotes 91 ao 120 – dia 08 de agosto de 2016; lotes 121 ao 157 – dia 10 de agosto de 2016. Podendo o leiloeiro modificar datas e sequências das entregas das notas dentro da sua discricionariedade. 4.12. Os veículos, recuperáveis, não possuem CRV, podendo ser emplacados no DETRAN do estado do Rio Grande do Norte ou em outros estados que não exija o CRV para registro de bens oriundos de leilão, apenas nota de arrematação emitida pelo leiloeiro. Caso algum veículo possua CRV, será informado no ato do leilão. 4.13. Caso seja necessária a remarcação do chassi ou regravação do número do motor para algum veículo, será de responsabilidade do arrematante inclusive os custos com este procedimento e outros que sejam necessários a regularização do bem arrematado. 4.14. O arrematante se obriga a transferir a titularidade do(s) veículo(s) classificados como RECUPERÁVEIS para o seu nome, junto ao DETRAN/RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de retirada do bem, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro. 4.15. Na impossibilidade do arrematante comprador cumprir o prazo máximo de transferência previsto no § 1º do artigo Art. 123 do CTB, 30 dias para transferência de propriedade do veículo, e havendo pelo DETRAN a geração da multa de transferência fora do prazo, caberá ao comprador a responsabilidade pelo pagamento da multa. 4.16. O arrematante do veículo considerado SUCATA, ou seja, sem condições de circular e que não receberam a documentação necessária para regularização junto ao órgão de trânsito de cadastramento do veículo, receberá o bem, devendo ser pagos os débitos existentes, sendo ainda de sua responsabilidade os débitos atinentes à taxa de baixa de circulação cobrada pelo DETRAN de cadastramento do Veículo e ICMS, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmanche, reciclagem e reaproveitamento de peças. 4.17. O arrematante do veículo considerado SUCATA assinará “Termo de Responsabilidade”, comprometendo-se em dar baixa na sucata junto ao DETRAN em até 30 (trinta) dias, contados da data de retirada do bem e não circular em vias abertas ao público, tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com o mesmo. 4.18. O arrematante do veículo considerado RECUPERÁVEL assinará “Termo de Responsabilidade”, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a legalização junto ao DETRAN, tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com o mesmo. 4.19. O arrematante do veículo considerado RECUPERÁVEL, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente. 4.20. O arrematante é responsável pela utilização e destino final da sucata e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente. 5 - DO JULGAMENTO 5.1. O leilão será julgado pelo critério de maior lance, desde que seu valor seja igual ou superior ao da avaliação. 5.2. Não será permitida a arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação. 5.3. Os lotes constantes na relação em anexo III foram devidamente avaliados pela comissão do leilão da SEARH e TCE/RN no qual foi utilizado para critério os débitos existentes e as condições atuais dos bens. 5.4. Os lances serão verbais a partir do preço mínimo, ou por meio eletrônico, aos licitantes que se cadastrarem no site www.lancecertoleiloes.com.br 6 – DA ARREMATAÇÃO DOS BENS 6.1. Os lotes serão pagos à vista em moeda corrente nacional ou o licitante poderá optar por uma caução de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação a vista e no ato do leilão, pagando o saldo restante 80% (oitenta por cento) em até 03 (três) dias úteis com cheque próprio, nominal ao leiloeiro ou através do depósito bancário em favor do mesmo. Não serão aceitos cheques de terceiro. 6.1.2. Os pagamentos posteriores ao leilão, deverão ser realizados exclusivamente através de depósito ou transferência bancária, diretamente na conta do leiloeiro: Banco do Brasil; agência: 1845-7; conta corrente: 51.461-6; CPF: 059.857.374-70; titular: Filipe Pedro de Araújo. 6.2. Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo”, não será aceito em nenhuma hipótese a desistência do(s) arrematante(s) quanto ao(s) lote(s) arrematado(s). Sendo responsabilizado o(s) infrator(es) e o(s) lote(s) autorizado(s) a venda conforme dispõe o item 6.3 do edital. 6.3. Caso o arrematante descumpra com o prazo de pagamento previsto no item 6.1, o leiloeiro estará autorizado a vender o(s) lote(s) para o primeiro interessado que apresentar a mesma proposta lançada no leilão no período de 29 de julho de 2016 até 02 de agosto de 2016, após esse prazo, o(s) lote(s) que não tiver(em) a(s) arrematação(ões) confirmada(s) ficará(ão) disponível(is) no site (www.lancecertoleiloes.com.br), durante o período de 03 de agosto de 2016 até o dia 05 de agosto de 2016, no qual será iniciada a obtenção da melhor proposta a partir das 14:00 horas, exclusivamente online, à partir do valor da avaliação inicial constante no edital de leilão, devendo o arrematante interessado verificar o encerramento de cada lote para certificar se a sua proposta foi aceita como vencedora. Para este caso o pagamento deverá ser à vista mediante transferência bancária ou depósito diretamente no caixa na conta do leiloeiro descrita no item 6.1.2 deste edital. 6.3.1. Os prazos e horários descritos no item 6.3 poderão ser modificados por ocasião de interesse público benéficos a SEARH e TCE/RN. 6.4. As vendas realizadas durante o leilão são irrevogáveis e irretratáveis. Somente serão aceitas desistências por parte dos arrematantes, nos casos de nulidades previstas em lei. 6.5. O licitante na hipótese de pagamento da caução e na ausência do pagamento do saldo restante no prazo previsto, o mesmo perderá em favor da SEARH, à caução paga no ato do leilão 20% (vinte por cento); e as despesas com o Leiloeiro. 6.6. Nos casos dos pagamentos realizados em cheque e o mesmo ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou qualquer outro motivo, ficara desfeita a venda e pagará o arrematante, multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor arrematado e as despesas com o Leiloeiro, implicarão ao ARREMATANTE faltoso, as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra os mesmos. 6.7. Caberá ainda ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento a vista da Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor de arremate bem como o ICMS. 6.8. Os bens arrematados só serão liberados mediante o pagamento total da arrematação (comissão, arremate e ICMS). Os licitantes só poderão retirar seus lotes mediante a apresentação da nota de arrematação emitida pelo leiloeiro, confirmando assim o pagamento total do lote. 7 - DA RETIRADA DO BEM 7.2. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes nos endereços mencionados no item 1.2. deste edital no horário das 08:30 as 16:00 horas, mediante a apresentação dos documentos descritos no item 3.2 e da Nota de Arrematação devidamente emitida pelo leiloeiro, devendo ser agendado a retirada com a comissão de leilão da SEARH. 7.2.1. Todas as despesas com remoção, desde a simples retirada do bem ou com o acesso ao mesmo, ficam a cargo do arrematante. 7.2.2. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para a prática do ato. 7.2.3. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa física, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo arrematante ou autorização por escrito com firma reconhecida, autorizando a retirada do material arrematado pelo seu representante devidamente identificado e qualificado. 7.3. A não retirada do bem pelo arrematante no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da emissão da nota de arrematação, implicará em abandono, sendo o bem reintegralizado ao patrimônio da SEARH, sem direito à restituição dos valores pagos pelo arrematante. 7.4. O arrematante fica obrigado pela descaracterização do bem arrematado no momento de sua retirada. 7.5. No caso de veículo considerado sucata, o arrematante deverá proceder com o corte do chassi assim como retirar as placas e entregar no ato da retirada do bem à comissão de leilão caso seja necessário, caso contrário o bem não poderá sair das dependências da SEARH. 8 – DA ATA 8.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 9 - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93, cabendo à Comissão de Licitação a adjudicação de cada lote ao seu arrematante, e ao Secretário da SEARH a homologação do certame. 10 – DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES 10.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas para a Comissão de Leilão, até dois dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei nº 8.666/93. 10.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados à Comissão de Leilão, devendo ser dirigidos ao seu Presidente, no endereço definido neste edital. 10.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Leilão no prazo de 03 (dias) úteis contados da data do apontamento da omissão. 10.4. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da lavratura da ata de leilão, conforme destaca o art. 109 da Lei nº 8.666/93. 10.5. Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, o licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato da lavratura da ata, nos casos de julgamento dos lances, anulação ou revogação deste Leilão. 10.6. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei 8.666/1993, ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados. 10.7. Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes mediante a publicação de aviso no D.O.E., que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.8. Findo o prazo do item anterior, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Secretário da SEARH, que poderá em última instância, rever ou retificar a decisão do Leiloeiro. 10.9. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro deverão ser apresentados, exclusivamente, por escrito anexando-se a recurso próprio. 10.10. Toda impugnação ou razão de recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocolizado na SEARH, em dias úteis das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00, sob pena de não serem conhecidos, e serão imediatamente comunicados ao Leiloeiro. 10.11. Todas manifestações facultadas deverão ser protocolizadas junto à Comissão de leilão. 11 – PENALIDADES 11.1. A falta de pagamento do valor da arrematação ou descumprimento de demais normas constantes deste edital sujeitará o Licitante às penalidades indicadas na seção II, das sanções administrativas, da Lei nº 8.666/1993: 11.1.1. advertência, por escrito; 11.1.2. multa, de 0,5 (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da arrematação do respectivo bem, por cada dia de atraso de pagamento ou por qualquer inadimplência editalícia de obrigações a cargo do Arrematante, revertida em favor da SEARH; 11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração da SEARH, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando arrematante deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ocorrer na hipótese do Licitante ressarcir a SEARH pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 11.1.5. As sanções previstas nos itens 11.1, 11.1.2 e 11.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a do item 11.1.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital. 12.2. Ao presidente da Comissão de Leilão é facultado o direito de adiar, mediante despacho fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba qualquer indenização. 12.3. Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o Leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar e prorrogar as sessões, alterando a data e horário de sua realização. 12.3.1. A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima não geram direitos ou obrigações de qualquer espécie ao Leiloeiro ou a terceiros. 12.4. A Comissão de leilão poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos lotes ou itens descritos neste Edital. 12.5. É proibido aos arrematantes dos lances vencedores cederem, permutarem, venderem ou de alguma forma negociarem os lotes antes do pagamento e da extração da Nota de Venda.” 12.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam. Natal/RN, 23 de junho de 2016. Comissão de Acompanhamento do leilão ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE (VEÍCULOS) O ARREMATANTE obriga-se a providenciar a transferência de propriedade do veículo arrematado em leilão (LOTE 00 – DESCRIÇÃO), no prazo de até 30 dias (conforme Lei nº 9.503/97), bom como está ciente que não o fazendo, estará sujeito a sofrer intervenção judicial do Comitente Vendedor. Declara o ARREMATANTE ter conhecimento das normas publicadas no Edital de Leilão no qual esse termo faz referência, ter examinado o veículo arrematado e o adquirindo no estado em que se encontra. Declara estar ciente de que o veículo é oriundo de leilão de frota do Comitente Vendedor e havendo necessidade, se obriga a submeter o veículo arrematado à vistoria em locais autorizados (Resolução CONTRAN nº 362 de 15/10/10), para assim, poder retornar o veículo à circulação, sob pena de não havendo providencias nesse sentido, o veículo estará sujeito à apreensão por parte de autoridade pública, além de incorrer em multa. O ARREMATANTE responsabilizar-se-á a partir do momento que tiver a posse direta deste bem: No que tange à regularização do veículo arrematado, que estiver ou não em circulação, conforme prevê a legislação local vigente; Quando à regularização do veículo arrematado; Civil e Criminalmente por quaisquer danos causados a terceiros ocasionados em razão de envolvimento do veículo arrematado; a partir do momento em que tiver a posse direta deste bem; Assumirá total responsabilidade tributária, quanto aos pagamento devidos, sendo também de sua responsabilidade, o débito gerado para o veículo no ano de exercício de sua aquisição, mesmo que já tenha sido transferida a propriedade do bem. Não havendo providências por parte do ARREMATANTE referente a quaisquer regularização que a legislação local vigente exija, bem como, com relação à obrigação tributária a partir da compra do veículo e se por essa razão, for imputada sanção que recaia ao Comitente Vendedor, este último terá direito de regresso em face do ARREMATANTE, pelos débitos que assumir. O ARREMATANTE deverá impreterivelmente transferir o veículo arrematado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da sua retirada das dependências do Comitente Vendedor. Caso não cumpra com o prazo estabelecido, perderá o veículo arrematado para o Comitente Vendedor, no qual este será reintegrado ao patrimônio deste último sem ter o ARREMATANTE nenhum direito à indenização ou até mesmo ser restituído pelos valores pagos no leilão. Os prazos constantes neste termo poderão ser dilatados por ato da comissão de leilão, mediante justificativa acatada. Declara ainda o ARREMATANTE, que são verdadeiras as informações pessoais prestadas abaixo e que está de acordo com o presente termo, nada tendo a reclamar em juízo ou fora dele. Natal/RN, 00 de xxxxx de 2016 ___________________________ ARREMATANTE CPF: ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE (SUCATAS DE VEÍCULOS) O ARREMATANTE obriga-se a providenciar a dar baixa na sucata (LOTE 00, DESCRIÇÃO) junto ao DETRAN em até 30 (trinta) dias, contados da data de retirada do bem e não circular em vias abertas ao público, tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com o mesmo. Assumindo ainda todo e qualquer débito existente no prontuário do bem arrematado. Os prazos constantes neste termo poderão ser dilatados por ato da comissão de leilão, mediante justificativa acatada. Declara ainda o ARREMATANTE, que são verdadeiras as informações pessoais prestadas abaixo e que está de acordo com o presente termo, nada tendo a reclamar em juízo ou fora dele. Natal/RN, 00 de xxxxx de 2016 ____________________________ ARREMATANTE CPF: ANEXO III LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS SEARH E TCE/RN - ANO 2016 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS COMISSÃO ESPECIAL PARA LEILÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO ESTADO - SEARH RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS AO PATRIMÔNIO PARA ALIENAÇÃO/LEILÃO (-2016) LOTE PLACA 01 MZB 7039 02 MXO 0813 03 MZB 6269 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 DESCRIMINAÇÃO GM/MERIVA, COR BRANCA SELVAGEM/S, COR BRANCA GM/MERIVA, COR BRANCA SUCATA CAMINHONETE JJE 0251 NISSAN/FRONTIER 4X4 XE SUCATA GM/MERIVA, COR MZB 7119 BRANCA MZB 5579 SUCATA GM/BLAZER 2.8, 4X4 SUCATA FIAT/SIENA HLX FLEX, MZF 7221 COR CINZA VW/GOL 1.6 POWER, COR MYI 4491 BRANCA MZB 5599 SUCATA GM/BLAZER 2.8, 4X4 GM/ASTRA SEDAN ADVANTAGE, NNY 5869 COR BRANCA SUCATA GM/S10 2.8 D 4X4, COR MZB 7379 BRANCA SUCATA RENAULT/SANDERO OJT 9047 EXP 16HP, COR BRANCA MXO 4757 SUCATA FIAT/DUCATO ANO 2003/2004 9BGXF75004C161639 818777710 2007/2007 94DCEUD227J881358 925559369 2003/2004 9BGXF75004C161919 818778849 2003/2004 9BG116BC04C412243 818777982 DÉBITO R$ 1.994,90 R$ 2.279,43 R$ 1.994,90 R$ 1.495,90 R$ 2.484,37 R$ 937,04 2004/2005 9BD17241C53143214 848142900 R$ 363,61 2003/2004 9BWCB05X44P051727 821275216 2003/2004 9BG116BC04C411880 818778040 2010/2011 9BGTR69C0BB140757 271679158 2003/2004 9BG138BC04C403319 818779225 2012/2013 93YBSR76HDJ403161 488414210 2005/2005 93W232G2251024414 868540080 2003/2004 1998/1998 OBS CHASSI Nº RENAVAN 9BGXF75004C161845 818778644 9B9JSMSSWWSBL6394 694536334 R$ 2.352,79 R$ 2.190,69 R$ 2.464,14 R$ 9.964,98 R$ 738,44 R$ AVALIAÇÃO R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 300,00 R$ 100,00 R$ 500,00 R$ 100,00 R$ 500,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 14 MXN 7383 15 KFP1558 16 MXR 5344 17 MZB 7199 18 MYN 9108 19 MYK 4247 20 MZI 9066 21 MYC 6425 22 NNJ 4435 23 MYM 6929 24 MXM 6927 25 NOH 2157 26 MYZ 5416 27 MXO 3406 MAXICARGO, COR BRANCA CAMINHONETE FORD/RANGER XL 13P, COR BRANCA EXCLUIDOSUCATA GM/OMEGA GLS, COR PRETA SUCATA FIAT UNO MILLE IE, 02 PORTAS, COR VERMELHA SUCATA GM/MERIVA, COR BRANCA SUCATA CAMINHONETE NISSAN/FRONTIER 4X4 XE, COR BRANCA SUCATA GM/CORSA CLASSIC SPIRIT, COR PRATA FIAT/PALIO WEEKEND ADVENTURE FLEX, COR BRANCA CM/CORSA ST, COR BRANCA SUCATA CAMINHÃO MERCEDES BENZ, 1618, COR VERMELHA GM/CORSA MILENIUM, COR PRATA VW/PARATI 1.8, COR PRATA CAMINHONETE BRAMONT/MAHINDRA DC 4X4, COR BRANCA MOTOCICLETA HONDA/NX-4 FALCON GM/MONZA SL 1.8, COR PRETA 2006/2006 8AFER13P36J481741 879674695 9BGVP19LTSB200003 640379036 1996/1996 9BD146067T5766205 178041190 2003/2004 9BGXF75004C161907 818778954 2003/2004 94DCMUD224J442553 810674092 1995/1996 JFRN 2005/2006 9BGSN19N06B155783 872189716 2007/2008 9BD17309T84218992 945455445 2001/2001 9BGSC80N01C217755 758867140 1991/1991 9BM386014LB891323 178092096 2001/2002 9BGSC68Z02B112064 770494277 2005/2006 9BWDC05W36T039829 868068616 2011/2012 94RBMMCD2C1M01848 379365049 2007/2008 9C2ND07008R001236 941536947 1993/1993 9BGJG69KPPB063028 177076224 8.815,47 R$ 2.018,09 R$ 1.824,02 R$ 2.749,21 R$ 18.211,48 R$ 2.033,76 R$ 4.761,15 R$ 3.125,74 R$ 1.401,17 R$ 1.516,98 R$ 928,17 R$ 349,10 R$ 757,28 R$ 1.000,00 R$ 30,00 R$ 10,00 R$ 200,00 R$ 10,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.200,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.307,87 R$ 544,84 R$ 30,00 R$ 1.000,00 28 MZI 9076 29 MZI 9136 30 MYR 8368 31 NNR 6015 32 MYA 1424 33 MYX 3818 34 NNJ 9886 35 MYH 5225 36 MYN 9038 37 MYZ 5406 38 MYZ 5446 39 MZI 9306 40 MYA 7994 41 MZI 9316 42 NNR 1498 SUCATA FIAT/PALIO WEEKEND ADVENTURE FLEX, COR BRANCA FIAT/PALIO WEEKEND ADVENTURE FLEX, COR BRANCA GM/CELTA 04 PORTAS LIFE, COR BRANCA SUCATA GM/BLAZER ADVANTAGE, COR BRANCA FIAT/STRADA WORKING, COR BRANCA FORD/FIESTA SUPERCHARGER, 04 PORTAS, COR BRANCA CAMINHÃO MERCEDES BENZ L 1618, COR VERMELHA, BOMBEIRO. I/MMC PAJERO GLS, COR PRETA SUCATA CAMINHONETE NISSAN/FRONTIER 4X4 XE, COR BRANCA MOTOCICLETA HONDA/NX-4 FALCON MOTOCICLETA HONDA/NX-4 FALCON SUCATA FIAT/PALIO WEEKEND ADVENTURE FLEX, COR BRANCA SUCATA GMC/3500 HD, COR BRANCA SUCATA FIAT/PALIO WEEKEND ADVENTURE FLEX, COR BRANCA SUCATA CAMINHONETE GM/S10 2007/2008 9BD17309T84218999 945455615 2007/2008 9BD17309T84219273 945456816 2004/2005 9BGRZ48X05G123218 840492219 2010/2011 9BG116GF0BC408185 226133591 2001/2001 9BD27801212771745 756504473 2004/2005 9BFZF12C458285044 844335967 1991/1991 9BM386014LB891284 178092100 2002/2003 JMYLYV78W3JA00266 803686390 2003/2004 94DCMUD224J448687 810665263 2007/2008 9C2ND07008R001240 941536190 2007/2008 9C2ND07008R001238 941538613 2007/2008 9BD17309T84219353 945465467 2000/2001 9BG244MK01C704854 757018386 2007/2008 9BD17309T84219129 945465912 2009/2010 9BG138JJ0AC401444 174068514 R$ 1.912,71 R$ 7.679,99 R$ 1.313,03 R$ 5.176,56 R$ 371,78 R$ 859,39 R$ 1.670,24 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.000,00 R$ 10,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 8.000,00 R$ 5.353,72 R$ 4.265,55 R$ 3.967,58 R$ 5.892,28 R$ 2.057,68 R$ 4.147,25 R$ R$ 200,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 200,00 43 44 45 46 47 48 49 COLINA D 4X4, COR BRANCA SUCATA FIAT/DUCATO MINIBUS, MYJ 8587 COR CINZA CAMINHONETE GM/S10 COLINA D MZF 8081 4X4, COR BRANCA SUCATA VW/GOL 1.6 POWER, 04 MYI 5101 PORTAS, COR CINZA SUCATA GM/ASTRA SEDAN MZF 8301 ELITE, COR BRANCA HIG 4136 SUCATA HILUX MICRO ONIBUS MZA 7798 MARCOPOLO/VOLARE W8 ON, COR BRANCA SUCATA CAMINHONETE MYN 9068 NISSAN/FRONTIER 50 MYK 4217 51 MZG 9794 52 53 SUCATA GM/CORSA CLASSIC SUCATA GM/S10, CABINE DUPLA SUCATA VW/SANTANA, 04 MYE 6745 PORTAS MYI 3441 54 SUCATA VW/GOL, 04 PORTAS MZC 2975 SUCATA GM/BLAZER 55 MYI 4481 56 MZB 6479 57 MYI 2981 SUCATA VW/GOL, 04 PORTAS SUCATA GM/MERIVA SUCATA VW/GOL, 04 PORTAS, 2003/2003 93W231M2131011455 808919091 2004/2005 9BG138JC05C405831 851183778 2004/2004 9BWCB05X64P059621 821399845 2004/2005 9BGTW69W05B135170 851188877 2009/2010 B4D300285 190719370 2005/2006 93PB12E3P6C016793 866485414 2003/2004 94DCMUD224J448585 810673720 2005/2006 9BGSN19N06B155459 872187985 2009/2009 9BG138JJ09C439787 152972684 2002/2002 9BWAC03X32P010042 780974492 2004/2004 9BWCB05X24P060460 821235893 2007/2008 9BG116GU08C418523 949600610 2003/2004 9BWCB05X34P053632 821275119 2003/2004 9BGXF75004C164095 818778962 2003/2004 9BWCB05X74P047817 821191250 1.770,94 R$ 3.035,15 R$ 570,61 R$ 1.502,42 R$ 684,17 R$ 1.201,86 R$ 1.054,48 R$2.033,76 R$ 3.463,07 R$ 1.405,37 R$ 5.595,00 R$ 2.608,17 R$ 747,30 R$ 2.033,56 R$ 2.271,57 R$ R$ 300,00 R$ 1.500,00 R$ 10,00 R$ 500,00 R$ 50,00 R$ 3.000,00 R$ 300,00 R$ 10,00 R$ 1.000,00 R$ 10,00 R$ 30,00 R$ 200,00 R$ 10,00 R$ 50,00 R$ 50,00 SEM PLACA 58 MXZ 2534 59 MZB 5699 60 MZB 5469 61 62 63 64 65 2003/2004 9BG116BC04C412989 818778288 2003/2004 9BG116BC04C412879 818777729 2000/2000 9BG116AW0YC449702 750728744 2003/2004 9BG11BC04C413277 818778555 2007/2008 8AFER13P08J145984 963259660 2003/2003 9BWAC03X53P018127 809580896 2003/2004 GM/MERIVA, ANO/MOD 2003/2004 SUCATA GMC/SILVERADO, SEM PLACA SUCATA GM/CARCAÇA CORSA 2009/2010 CLASSIC EXCLUÍDO FIAT/PALIO, 04 PORTAS, SEM PLACA SUCATA/CARCAÇA DE DIVERSOS (CADEIRAS, BIRÔES, ELETRÔNICOS, ARMÁRIOS ETC...) 9BGXF75004C161430 818778458 SUCATA GM/BLAZER SUCATA GM/BLAZER, 2.8, 4X4 SUCATA CAMINHONETE MYW 4923 FORD/RANGER VW/SANTANA, ANO/MOD MYI 3506 2003/2003 MZB 6779 MZI 4384 69 71 755786807 MZB 5719 68 70 9BWAC03X41P014809 SUCATA GM/BLAZER SUCATA GM/BLAZER, ANO/MOD MYB 2271 2000/2000, GASOLINA 66 67 2001/2001 VW/SANTANA, COR BRANCA MYJ 3073 CAMINHONETE GM/S10 2.4 D MYL 8629 CAMINHÃO BAÚ GMC/16.220 2004/2004 2000/2001 2.056,91 R$ 4.643,29 R$ 2.122,59 R$ 2.846,19 R$ 1.378,76 R$ 2.490,93 R$ 1.869,10 R$ 2.415,64 R$ 2.292,84 070093239028 9BGSA1910AB104947 R$ 10,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 500,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 50,00 155091476 R$ 1.382,84 R$ 10,00 9B017141322120571 R$ 500,00 MINISTÉRIO DA SAÚDE 9BG138AX04C417231 824515838 9BG874NK01C704546 772384592 R$ 2.031,91 R$ 947,01 R$ 3.000,00 R$ 8.000,00 72 MZD 3675 73 MZB 5440 74 NOA 4080 75 MXU 4968 76 MYF 3386 77 MYI 4274 78 MYI 9492 79 HPX 4599 80 NOA 4640 81 NOA 4890 82 MYE 4108 83 MYA 1344 84 MYI 9412 85 MYA 1454 IVECO/DAILY 13 RONTAN, AMB, COR BRANCA SUCATA GM/S10 2.4 S, COR BRANCA SUCATA CAMINHONETE FORD/RANGER XL 13 P, COR BRANCA SUCATA VW/PARATI 1.6, COR BRANCA SUCATA CAMINHONETE FORD/RANGER XL 10A, COR BRANCA CAMINHONETE FORD/RANGER XL 12F, COR BRANCA CAMINHÃO BAÚ IVECO/DAILY 6012 CC1 SUCATA CAMINHONETE GM/S10 COLINA D, COR BRANCA SUCATA CAMINHONETE FORD/RANGER XL 13 P, COR BRANCA SUCATA CAMINHONETE FORD/RANGER XL 13 P, COR BRANCA GM/CORSA ST, COR BRANCA FIAT/STRADA WORKING, COR BRANCA CAMINHONETE GM/S10 2.4 D, COR BRANCA FIAT/STRADA WORKING, COR 2007/2007 93ZC3890178329424 965574725 2002/2003 9BG124AX03C403893 793902738 2010/2011 8AFER13P8BJ369768 273488309 2005/2006 9BWDB05W56T009833 863330517 2001/2002 8AFCR10B72J236368 783602570 2004/2004 8AFER12F34J341484 826754449 2003/2004 FUNASA 93ZC5980148312546 825273030 2005/2005 SÃO LUIZ MARANHÃO 9BG138GC05C422683 855388536 2010/2011 8AFER13P2BJ369751 273501461 2010/2011 8AFER13P0BJ365407 273508377 2001/2001 9BGSC80N01C241799 763934917 2001/2001 9BD27801212771413 756503531 9BG138AX04C416905 824515994 9BD27801212771378 756505135 R$ 173,62 R$ 1.827,53 R$ 489,18 R$ 4.000,00 R$ 400,00 R$ 500,00 R$ 2.931,61 R$ 1.248,17 R$ 771,18 R$ 182,65 R$ R$ 1.018,22 R$ 200,00 R$ 500,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ R$ 300,00 R$ 339,70 2004/2004 2001/2001 MINISTÉRIO DA SAÚDE R$ 400,00 R$ 169,96 R$ 180,24 R$ 374,19 R$ 648,44 R$ 2.700,00 R$ 2.700,00 R$ 3.000,00 R$ 2.500,00 BRANCA 86 MYA 1274 GM/CORSA WIND, COR BRANCA GM/CORSA HATCH MAXX, COR MYX 8208 BRANCA SUCATA RENAULT/CLIO SEDAN MYW 7035 PRI 16VS, COR BRANCA SUCATA IVECO/DAILY 13 MYW 9948 RONTAN, AMB, COR BRANCA SUCATA FORD/COURIER 1.6 L, MYF 0465 COR BRANCA FIAT/DUCATO MINIBUS, COR MZF 8208 BRANCA CAMINHONETE GM/S10 COLINA JFQ 9295 D, COR BRANCA VW/KOMBI LOTAÇÃO, COR MYG 8147 BRANCA SUCATA FIAT/UNO MILLE FIRE, MYM 5556 COR BRANCA 2001/2001 9BGSC68N01C227841 756501938 2004/2004 9BGXH68005C166606 844618624 2007/2008 8A1LB8E258L930505 947680306 93ZC4980148314163 901380814 2002/2002 9BFNSZPPA28003129 781272947 2004/2004 93W231M2141020304 844155322 9BG138GC05C419400 857195476 2005/2006 9BWGB07X36P001788 871743582 2004/2004 9BD15822544593686 832507938 95 MXM 0323 2006/2006 9BD25504568774631 878664033 96 MXO 1750 1998/1999 9BD185225W7007221 708824510 2008/2009 93YADCUH59J061949 989871711 2001/2001 9BWBC03X71P011729 751930806 2003/2004 9BFNSZPPA4B955013 824401549 2010/2011 93W245G34B2056811 253938180 87 88 89 90 91 92 93 94 97 98 99 100 FIAT/FIORINO IE, COR BRANCA FIAT/MAREA SX, COR PRETA SUCATA RENAULT/MASTER AMB NNO 0126 RONTAN, COR BRANCA MYA 1162 VW/QUANTUM, COR BRANCA FORD/COURIER 1.6 L, COR MYJ 0263 BRANCA FIAT/DUCATO MC RONTAN, AMB, NNU 1498 COR BRANCA 2004/2004 2005/2005 MINISTÉRIO SAUDE MINISTÉRIO SAUDE R$ 175,53 R$ 2.206,86 R$ 353,35 R$ 2.158,32 R$ 1.304,00 R$ 2.055,58 R$ 255,37 R$ 5.437,35 R$ 743,71 R$ 7.453,61 R$ 1.639,51 R$ 2.322,83 R$ 1.150,29 R$2.101,45 R$ 1.123,31 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 2.500,00 R$ 3.500,00 R$ 800,00 R$ 50,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 300,00 R$ 2.000,00 101 MYD 2416 102 MYG 4709 103 MYD 2376 104 MXP 2563 105 MYG 4699 106 NNW 7592 107 MYE 4238 108 MYD 7275 109 MZF 8281 110 MZG 0851 111 MZF 1328 112 NNR 5350 113 MZG 3215 114 MZL 8317 115 MYN 6948 CAMINHONETE FORD/RANGER XL 10 D, COR BRANCA CAMINHONETE FORD/RANGER XL 11F, COR BRANCA CAMINHONETE FORD/RANGER XL 10 D, COR BRANCA CAMINHONETE GM/S10 COLINA S, COR BRANCA CAMINHONETE FORD/RANGER XL 11F, COR BRANCA SUCATA FIAT/DUCATO MC RONTAN, AMB, COR BRANCA GM/CORSA ST, COR BRANCA 2001/2001 8AFDR10D61J210185 761202340 2001/2002 8AFER11F22J247708 773488790 2001/2001 8AFDR10D11J209333 761202285 2006/2006 9BG124GJ06C422091 881543691 2001/2002 FUNASA 8AFER11F32J247703 773488375 2010/2010 MINISTÉRIO SAUDE 93W245G34A2052917 268438994 9BGSC80N01C243952 763936758 9BD27801222805488 780322860 9BGTW69W05B135753 851188508 9BGTW69W05B133574 851191762 9BWAE03X84P006629 843725940 8AJFR22G6A4540421 184278538 9BGTW69W05B132833 857036394 9BGRZ48907G124896 900000481 9BGRD48X03G222201 810487101 2001/2001 INST. REG FUND DE 2002/2002 SUCATAFIAT/STRADA WORKING, APOIO REF COR BRANCA AGRARIA GM/ASTRA SEDAN ELITE, COR 2004/2005 BRANCA GM/ASTRA SEDAN ELITE, COR 2004/2005 BRANCA 2004/2004 VW/SANTANA 2.0, COR PRATA SUCATA CAMINHONETE 2009/2010 TOYOTA/HILUX 4X4, COR PRATA GM/ASTRA SEDAN ELITE, COR 2004/2005 BRANCA GM/CELTA, 04 PORTAS, LIFE, 2006/2007 COR BRANCA GM/CELTA, 04 PORTAS, COR 2003/2003 BRANCA R$ 814,34 R$ 698,52 R$ 1.023,60 R$ 831,64 R$ 911,33 R$ 2.774,78 R$ 489,19 R$ 968,83 R$ 2.500,00 R$ 2.700,00 R$ 2.500,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 500,00 R$ 2.500,00 R$ 200,00 R$ 560,37 R$ 556,48 R$ 349,10 R$ 357,28 R$ 672,71 R$ 378,07 R$ 738,91 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.500,00 R$ 2.000,00 R$ 800,00 116 MYN 6938 117 MYT 5438 118 MZF 8121 119 MXN 7373 120 NNT 8416 121 MYI 3491 122 NOH 2117 123 MYF-1793 124 MZH 4489 125 126 127 128 GM/ASTRA SEDAN CD, COR BEGE SUCATA CAMINHONETE FORD/RANGER, XL, 11P, COR BRANCA SUCATA GM/ASTRA SEDAN ELITE, COR BRANCA SUCATA CAMINHONETE FORD/RANGER, XL, 13P, COR BRANCA SUCATA CAMINHONETE FORD/RANGER, XL, 13P, COR BRANCA SUCATA VW/GOL 1.6 POWER, COR BRANCA SUCATA CAMINHONETE BRAMONT/MAHINDRA DC 4X4, COR BRANCA MOTOCILETA HONDA/CG – 125, CARGO, COR BRANCA VW/SANTANA, COR BRANCA FIAT/PALIO WEEKEND MZI 7646 ADVENTURE FLEX, COR BRANCA RENAULT/LOGAN EXP 16, COR NNJ 0090 BRANCA SUCATA MOTOCICLETA MXS 8808 HONDA/NX-4 FALCON, COR VERMELHA MXS 8678 MOTOCICLETA HONDA/NX-4 R$ 962,35 2003/2004 9BGTT69B04B101175 810486784 2005/2005 8AFER11P35J437143 863902545 2004/2005 9BGTW69W05B133430 851184600 2006/2006 8AFER13P46J483269 879674318 R$ 2.209,62 R$ 300,00 2009/2010 8AFER13P5AJ257489 171816838 R$ 2.777,63 R$ 200,00 2003/2004 9BWCB05X84P054372 821236229 2011/2012 94RBMMCD2C1M01839 379340224 2003/2003 9C2JC30303R103086 800492013 2004/2005 9BWAC03X85P000658 837783046 2007/2008 9BD17309T84219018 945304609 2007/2008 93YLSR1TH8J978455 981846785 2004/2004 9C2ND07004R017332 839683014 R$ 3.524,60 R$ 10,00 2004/2004 9C2ND07004R017346 839682328 R$ R$ 30,00 R$ 1.679,97 R$ 556,48 R$ 2.033,56 R$ 970,10 R$ 2.500,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 50,00 R$ 500,00 R$ 1.110,00 R$ 3.591,02 R$ 2.785,23 R$ 292,94 R$ 300,00 R$ 150,00 R$ 300,00 R$ 1.000,00 129 MXY 9324 130 MXZ 8153 131 JFP 4304 132 MZB 4545 133 MYJ 2134 134 NNV 8690 135 NNV 8300 136 MYP 6407 137 MYM 5686 138 MZF 8241 139 MYR 4557 140 MXP 1470 141 MXP 0966 FALCON, COR VERMELHA CAMINHÃO VW/7.100, COR BRANCA SUCATA RENAULT/SCENIC RXE 2.0, COR PRATA. OBS: LACRE AGUARDANDO ATRIBUIÇÃO CAMINHÃO GMC/7110, COR BRANCA FIAT/UNO MILLE FIRE, COR BRANCA VW/GOL 1.0, 04 PORTAS, COR BRANCA FORD/FIESTA 1.6 FLEX, 04 PORTAS, COR BRANCA FORD/FIESTA 1.6 FLEX, 04 PORTAS, COR BRANCA EXCLUÍDO RENAULT/SCENIC EXP 16V, COR PRETA SUCATA MOTOCICLETA YAMAHA/YBR 125K, COR ROXA GM/ASTRA SEDAN ELITE, COR BRANCA SUCATA GM/CORSA SEDAN MAXX, COR BRANCA. MOTOR E BLOCO DESMONTADO. MOTOR Nº N10010551 MOTOCICLETA HONDA/XR 200R MOTOCICLETA HONDA/XR 200R 2001/2001 9BWU2RD501R100639 755566564 2000/2001 93YJAMG351J196780 753525658 2001/2002 9BG331NC02C700449 776683845 2005/2006 9BD15822564692323 854904166 2004/2004 9BWCA05X64T129998 828667802 2009/2010 9BFZF55P7A8013832 195662474 2009/2010 9BFZF55P9A8013735 195246390 2005/2006 93YJA15256J659276 874585066 2004/2004 9C6KE044040061598 832648809 2004/2005 9BGTW69W05B133797 851187528 5.546,29 R$ 1.164,89 R$ 1.164,16 R$ 875,58 R$ 1.502,91 R$ 1.069,76 R$ 770,67 R$ 1.366,52 R$ 1.764,84 R$ 1.483,29 R$ 755,95 R$ 5.000,00 R$ 500,00 R$ 4.000,00 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ R$ 100,00 R$ 2.500,00 R$ 548,31 2006/2007 9BGXH19G07C103198 888651813 2000/2001 9C2MD28001R004379 745087795 2000/2000 9C2MD2800YR008821 737176067 R$ 500,00 R$ 3.255,53 R$ 3.278,76 R$ 100,00 R$ 100,00 142 MXU 5767 GM/ASTRA SEDAN CONFORT – COMPLETO, FLEX, COR BRANCA 2005/2006 143 MXM 2257 GM/ASTRA SEDAN CONFORT – COMPLETO, FLEX, COR BRANCA 2005/2006 144 MXU 5797 GM/ASTRA SEDAN CONFORT – COMPLETO, FLEX, COR BRANCA 2005/2006 145 MXM 2147 GM/ASTRA SEDAN CONFORT – COMPLETO, FLEX, COR BRANCA 2005/2006 146 MXM 2237 GM/ASTRA SEDAN CONFORT – COMPLETO, FLEX, COR BRANCA 2005/2006 147 MXM 2617 GM/ASTRA S ELITE – COMPLETO, 2004/2005 FLEX, COR BRANCA 148 NNR 6838 149 MXM 6586 FIAT/STRADA, AR E DIREÇÃO HIDRAULICA, COR BRANCA 150 NNQ 4009 RENAULT/KANGOO – COMPLETO, 2009/2010 FLEX, COR CINZA 151 MXM 6596 FIAT/DOBLÔ ELX – COMPLETO, FLEX, COR BRANCA NISSAN/SENTRA – COMPLETO, COR PRETA, FLEX 2009/2009 2006/2007 2006/2006 TRIBUNAL DE CONTAS/RN TRIBUNAL DE CONTAS/RN TRIBUNAL DE CONTAS/RN TRIBUNAL DE CONTAS/RN TRIBUNAL DE CONTAS/RN TRIBUNAL DE CONTAS/RN TRIBUNAL DE CONTAS/RN TRIBUNAL DE CONTAS/RN TRIBUNAL DE CONTAS/RN TRIBUNAL DE CONTAS/RN R$ 127,69 9BGTS69W06B151573 871170515 R$ 7.500,00 9BGTS69W06B111404 867654880 R$ 8.750,00 9BGTS69W06B151578 871170833 R$ 8.750,00 9BGTS69W06B111382 867654597 R$ 7.500,00 9BGTS69W06B111442 867654228 R$ 8.750,00 9BGTW69W05BI62459 867679743 3NIAB61D59L678328 175975213 R$ 15.000,00 9BD27801D72519302 886815274 R$ 13.750,00 8A1KC1Y05AL353334 181264595 R$ 12.500,00 9BD11975561035377 886815541 R$ 85,13 R$ 340,51 R$ 8.750,00 R$ 744,87 R$ 276,66 R$ 15.625,00 152 NNJ 8374 153 MZI 7656 154 MYE4228 155 MYX3798 156 MXP0510 157 GM\BLAZER ADVANTAGE SUCATA FIAT/PALIO WK ADVENTURE FLEX, COR BRANCA GM/CORSA WIND FORD/FIESTA SUPERCHARGER, 04 PORTAS MOTOCICLETA HONDA/CG 125 CARGO EXCLUÍDO SUCATA DE MOTOCICLETA HONDA CG 125 CARGO 2009\2010 9BG116HFOAC433625 221373233 2007/2008 9BD17309T84218766 945305290 2001/2001 9BGSC68N01C210583 763936570 2004/2005 1999/2000 844335371 9C2JA0100YR000432 725639091 R$ 5.020,56 R$ 3.528,43 R$ 298,40 R$ R$ 3.844,07 2001/2001 R$ 500,00 R$ 150,00 R$ 2.500,00 R$ 2.000,00 R$ 50,00 R$ 50,00 DÉBITOS CONSULTADOS/ATUALIZADOS EM 18 DE ABRIL DE 2016. O ARREMATANTE CASO TENHA INTERESSE, DEVERÁ CONSULTAR OS DÉBITOS DIRETAMENTE NO SITE DO DETRAN/RN (WWW.DETRAN.RN.GOV.BR), PARA VERIFICAR SUA ATUALIZAÇÃO. LOCALIZAÇÃO DOS LOTES LOTE: 01 AO 69 – PÁTIO DA AV. INTEGRAÇÃO, CANDELÁRIA, NATAL/RN E AV.CAPITÃO – MOR GOUVEIA, 1166, CIDADE ESÉRANÇA, NATAL/RN (GALPÃO LOCALIZADO AO LADO DA DEGEPOL) LOTE: 70 AO 107 – PÁTIO DA AV. CAPITÃO-MOR GOUVEIA, CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN LOTE: 108 AO 123 – PÁTIO RUA CHILE, RIBEIRA, NATAL/RN LOTE: LOTE 124 AO 128 – PÁTIO DA AV. INTEGRAÇÃO, CANDELÁRIA, NATAL/RN LOTE: 129 E 131 – CENTRO ADMINISTRATIVO – AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CANDELÁRIA, NATAL/RN (LATERAL DO PRÉDIO DA SETHAS) LOTE: 132 E 134 - PÁTIO DA AV. INTEGRAÇÃO, CANDELÁRIA, NATAL/RN LOTE: 133, 135 AO 138 – PÁTIO RUA CHILE, RIBEIRA, NATAL/RN LOTE: 130 E 139 - PÁTIO RUA CHILE, CENTRO, NATAL/RN LOTE: 140 E 141: PÁTIO DA AV. INTEGRAÇÃO, CANDELÁRIA, NATAL/RN LOTE: 142 AO 151 – AV. PRES. GETÚLIO VARGAS, Nº 690, PETRÓPOLIS, NATAL/RN (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RN) LOTE: 152 E 153 - PÁTIO RUA CHILE, RIBEIRA, NATAL/RN LOTE: 154 - PÁTIO DA AV. CAPITÃO-MOR GOUVEIA, CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN LOTE: 155 - CENTRO ADMINISTRATIVO – AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CANDELÁRIA, NATAL/RN LOTE 156 E 157 - PÁTIO RUA CHILE, RIBEIRA, NATAL/RN
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