edital de leilão nº 001 / 2016 a comissão de leilão da secretaria de

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edital de leilão nº 001 / 2016 a comissão de leilão da secretaria de
EDITAL DE LEILÃO Nº 001 / 2016
A COMISSÃO DE LEILÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMNISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEARH, torna público aos interessados que fará realizar uma licitação na modalidade LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE, tipo Maior Lance, no dia 22 DE
JULHO DE 2016, com início as 10:00 horas no seguinte local: Centro Administrativo do Estado, Lagoa Nova, Natal/RN (AUDITÓRIO DA ESCOLA DE GOVERNO),
Natal/RN e através do site www.lancecertoleiloes.com.br, para alienação dos bens inservíveis ao seu patrimônio e do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte – TCE/RN, cujas características constam do Anexo III, que é parte integrante deste Edital.
1 - RELAÇÃO DOS LOTES E LOCAL DE VISITAÇÃO DOS LOTES:
1.1. Relação dos Lotes: ANEXO III
1.2. Fica designado como local para visitação dos lotes: Avenida Governador Tarcisio de Vasconcelos Maia, nº 111 (Avenida da Integração), Candelária, Natal/RN
(Antigo depósito do Bandern); Rua Chile, nº 1723, Ribeira, Natal/RN; Avenida Capitão Mor Gouveia, s/n, Cidade da Esperança, Natal/RN (Antigo Leprosário); Centro
Administrativo do Estado, Lagoa Nova, Natal/RN (Pátio da Secretaria do Trabalho e Ação Social; Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 690, Petrópolis, Natal/RN
(Sede do Tribunal de Contas do RN – TCE/RN)
*Os lotes poderão ser visitados somente nos dias 11,12,13,14,15,18,19,20 e 21 de julho de 2016 no horário de 08:00 as 14:00 horas.
2 – DO LEILOEIRO
2.1. O presente Leilão será realizado por intermédio do Leiloeiro Oficial, o Sr. FILIPE PEDRO DE ARAÚJO, matrícula JUCERN nº 029/11.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas, e pessoas jurídicas regularmente constituídas.
3.2. Todos os participantes deverão apresentar à Comissão leilão os seguintes documentos: RG, CPF (pessoas físicas) e comprovantes de residência; ou
Estatuto/Contrato Social e CNPJ (pessoas jurídicas), para fins de credenciamento.
3.2.1. Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam sócios, deverão apresentar instrumento de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou
diretor (es) com poderes específicos para representá-las no leilão.
3.2.2. As pessoas físicas poderão ser representadas, por procuração pública ou particular, com firma reconhecida, sendo outorgado poderes específicos a
representá-las no leilão.
3.3. Os arrematantes que optarem a participar do certame na modalidade online deverão se cadastrar no site www.lancecertoleiloes.com.br e cumprir todas as
exigências cadastrais do mesmo com antecedência de 48 horas da abertura da hasta. Os arrematantes online estão sujeitos às mesmas condições edilícias.
4 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
4.1. Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em lotes de objetos, cujas características estão descritas no Anexo III, que é parte integrante deste Edital.
4.2. A SEARH e o TCE/RN declara-se responsável pelos bens levados a leilão, possuindo-os livres e desembaraçados de quaisquer impedimentos, assumindo total
responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica dos mesmos.
4.3. Caso o bem possa ser arrematado juntamente com a sua documentação (CRV), esta será emitida em nome do licitante que arrematá-lo, a quem será
processada sua entrega, sendo vedada qualquer alteração posterior quanto ao nome do arrematante.
4.4. Os arrematantes receberão os bens no estado físico em que se encontram, correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização
da transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes tal como a quitação dos débitos pré-existentes e incidentes sobre os mesmos (multas,
licenciamentos, ipva, vistoria, transferência etc) mencionadas no anexo III e no caso de sucata, ficará responsável os arrematantes, além dos débitos, corte de
chassi, taxa para baixa da mesma e procedimentos junto ao órgão de registro.
4.5. As despesas decorrentes do reconhecimento da firma do representante da Administração aposta no Certificado de Registro do Veículo, caso os possuam
(Autorização para Transferência) INCLUSIVE EVENTUAIS multas de trânsito, ipva, licenciamento, seguro obrigatório, corte ou remarcação de chassi, remarcação de
motor, correrão por conta do arrematante, conforme os valores cobrados pelos órgãos responsáveis.
4.6. Os bens permanecerão na posse e guarda desta Administração, até a definitiva entrega ao arrematante mediante apresentação da documentação necessária
para retirada do bem (nota fiscal, cópia autenticada de RG, CPF ou CNH e comprovante de residência).
4.7. Os veículos e equipamentos, aqui a serem leiloados constituem lotes, descritos neste Edital, bem como os lances mínimos e a caracterização dos veículos
(VEÍCULO RECUPERÁVEIS OU SUCATAS).
4.8. As despesas com frete e remoção dos veículos arrematados, correrão à conta do licitante vencedor (comprador), não cabendo à SEARH e o TCE/RN OU AO
LEILOEIRO quaisquer ônus após a definição da venda.
4.9. Os bens aqui mencionados serão vendidos, por lote, no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados
pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. As fotos no
site onde correrá o leilão ao vivo são apenas referenciais.
4.10. Caso os veículos tenham débitos pré-existentes e incidentes, os mesmos estão descritos e atualizados até a elaboração deste edital no anexo III e serão de
responsabilidade do adquirente, não cabendo a SEARH a regularização dos mesmos. Deve ainda o arrematante conferir através do site: www.detran.rn.gov.br
no campo consulta de veículos a situação atual do veículo, tais como: multas, descrição etc... tendo em vista poder ocorrer possíveis erros de digitação
ou atualização das dívidas mencionadas.
4.11. As notas de arrematação serão entregues no escritório do leiloeiro na Avenida Miguel Castro, 1133, sala 04, Lagoa Nova, Natal /RN, à partir do dia 01 de
agosto de 2016, de segunda a sexta-feira, somente nos horários das 08:30 as 12:00, mediante apresentação de pagamento total do lote (Arrematação , ICMS ,
Comissão do leiloeiro) e cópia do RG, CPF ou CNH e comprovante de residência do arrematante devidamente autenticados em cartório pois serão usados
para informar compra ao órgão de registro estatual, além do termo de responsabilidade devidamente assinado pelo arrematante constante no anexo I (no caso de
veículo) e anexo II (no caso de sucata) do edital. As notas serão liberadas na seguinte ordem: lotes 01 à 30 – dia 01 de agosto de 2016; lotes 31 ao 60 – dia 03
de agosto de 2016; lotes 61 ao 90 – dia 05 de agosto de 2016; lotes 91 ao 120 – dia 08 de agosto de 2016; lotes 121 ao 157 – dia 10 de agosto de 2016.
Podendo o leiloeiro modificar datas e sequências das entregas das notas dentro da sua discricionariedade.
4.12. Os veículos, recuperáveis, não possuem CRV, podendo ser emplacados no DETRAN do estado do Rio Grande do Norte ou em outros estados que
não exija o CRV para registro de bens oriundos de leilão, apenas nota de arrematação emitida pelo leiloeiro. Caso algum veículo possua CRV, será
informado no ato do leilão.
4.13. Caso seja necessária a remarcação do chassi ou regravação do número do motor para algum veículo, será de responsabilidade do arrematante inclusive os
custos com este procedimento e outros que sejam necessários a regularização do bem arrematado.
4.14. O arrematante se obriga a transferir a titularidade do(s) veículo(s) classificados como RECUPERÁVEIS para o seu nome, junto ao DETRAN/RN, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data de retirada do bem, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de
Trânsito Brasileiro.
4.15. Na impossibilidade do arrematante comprador cumprir o prazo máximo de transferência previsto no § 1º do artigo Art. 123 do CTB, 30 dias para transferência
de propriedade do veículo, e havendo pelo DETRAN a geração da multa de transferência fora do prazo, caberá ao comprador a responsabilidade pelo pagamento da
multa.
4.16. O arrematante do veículo considerado SUCATA, ou seja, sem condições de circular e que não receberam a documentação necessária para regularização junto
ao órgão de trânsito de cadastramento do veículo, receberá o bem, devendo ser pagos os débitos existentes, sendo ainda de sua responsabilidade os débitos
atinentes à taxa de baixa de circulação cobrada pelo DETRAN de cadastramento do Veículo e ICMS, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de
desmanche, reciclagem e reaproveitamento de peças.
4.17. O arrematante do veículo considerado SUCATA assinará “Termo de Responsabilidade”, comprometendo-se em dar baixa na sucata junto ao DETRAN em até
30 (trinta) dias, contados da data de retirada do bem e não circular em vias abertas ao público, tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido,
caso venha a circular com o mesmo.
4.18. O arrematante do veículo considerado RECUPERÁVEL assinará “Termo de Responsabilidade”, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a
legalização junto ao DETRAN, tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
4.19. O arrematante do veículo considerado RECUPERÁVEL, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro,
conforme a legislação vigente.
4.20. O arrematante é responsável pela utilização e destino final da sucata e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as
restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
5 - DO JULGAMENTO
5.1. O leilão será julgado pelo critério de maior lance, desde que seu valor seja igual ou superior ao da avaliação.
5.2. Não será permitida a arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação.
5.3. Os lotes constantes na relação em anexo III foram devidamente avaliados pela comissão do leilão da SEARH e TCE/RN no qual foi utilizado para critério os
débitos existentes e as condições atuais dos bens.
5.4. Os lances serão verbais a partir do preço mínimo, ou por meio eletrônico, aos licitantes que se cadastrarem no site www.lancecertoleiloes.com.br
6 – DA ARREMATAÇÃO DOS BENS
6.1. Os lotes serão pagos à vista em moeda corrente nacional ou o licitante poderá optar por uma caução de 20% (vinte por cento) do valor da
arrematação a vista e no ato do leilão, pagando o saldo restante 80% (oitenta por cento) em até 03 (três) dias úteis com cheque próprio, nominal ao
leiloeiro ou através do depósito bancário em favor do mesmo. Não serão aceitos cheques de terceiro.
6.1.2. Os pagamentos posteriores ao leilão, deverão ser realizados exclusivamente através de depósito ou transferência bancária, diretamente na conta do
leiloeiro: Banco do Brasil; agência: 1845-7; conta corrente: 51.461-6; CPF: 059.857.374-70; titular: Filipe Pedro de Araújo.
6.2. Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo”, não será aceito em nenhuma hipótese a desistência do(s) arrematante(s) quanto ao(s) lote(s)
arrematado(s). Sendo responsabilizado o(s) infrator(es) e o(s) lote(s) autorizado(s) a venda conforme dispõe o item 6.3 do edital.
6.3. Caso o arrematante descumpra com o prazo de pagamento previsto no item 6.1, o leiloeiro estará autorizado a vender o(s) lote(s) para o primeiro interessado
que apresentar a mesma proposta lançada no leilão no período de 29 de julho de 2016 até 02 de agosto de 2016, após esse prazo, o(s) lote(s) que não tiver(em) a(s)
arrematação(ões) confirmada(s) ficará(ão) disponível(is) no site (www.lancecertoleiloes.com.br), durante o período de 03 de agosto de 2016 até o dia 05 de agosto
de 2016, no qual será iniciada a obtenção da melhor proposta a partir das 14:00 horas, exclusivamente online, à partir do valor da avaliação inicial constante no edital
de leilão, devendo o arrematante interessado verificar o encerramento de cada lote para certificar se a sua proposta foi aceita como vencedora. Para este caso o
pagamento deverá ser à vista mediante transferência bancária ou depósito diretamente no caixa na conta do leiloeiro descrita no item 6.1.2 deste edital.
6.3.1. Os prazos e horários descritos no item 6.3 poderão ser modificados por ocasião de interesse público benéficos a SEARH e TCE/RN.
6.4. As vendas realizadas durante o leilão são irrevogáveis e irretratáveis. Somente serão aceitas desistências por parte dos arrematantes, nos casos de nulidades
previstas em lei.
6.5. O licitante na hipótese de pagamento da caução e na ausência do pagamento do saldo restante no prazo previsto, o mesmo perderá em favor da
SEARH, à caução paga no ato do leilão 20% (vinte por cento); e as despesas com o Leiloeiro.
6.6. Nos casos dos pagamentos realizados em cheque e o mesmo ser sustado e/ou devolvido por insuficiência de fundos ou qualquer outro motivo, ficara
desfeita a venda e pagará o arrematante, multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor arrematado e as despesas com o Leiloeiro, implicarão ao
ARREMATANTE faltoso, as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra os mesmos.
6.7. Caberá ainda ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento a vista da Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor de arremate bem
como o ICMS.
6.8. Os bens arrematados só serão liberados mediante o pagamento total da arrematação (comissão, arremate e ICMS). Os licitantes só poderão retirar seus lotes
mediante a apresentação da nota de arrematação emitida pelo leiloeiro, confirmando assim o pagamento total do lote.
7 - DA RETIRADA DO BEM
7.2. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes nos endereços mencionados no item 1.2. deste edital no horário das 08:30 as 16:00 horas, mediante a
apresentação dos documentos descritos no item 3.2 e da Nota de Arrematação devidamente emitida pelo leiloeiro, devendo ser agendado a retirada com a comissão
de leilão da SEARH.
7.2.1. Todas as despesas com remoção, desde a simples retirada do bem ou com o acesso ao mesmo, ficam a cargo do arrematante.
7.2.2. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou
diretor(es) com poderes específicos para a prática do ato.
7.2.3. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa física, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo arrematante ou
autorização por escrito com firma reconhecida, autorizando a retirada do material arrematado pelo seu representante devidamente identificado e qualificado.
7.3. A não retirada do bem pelo arrematante no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da emissão da nota de arrematação, implicará em abandono,
sendo o bem reintegralizado ao patrimônio da SEARH, sem direito à restituição dos valores pagos pelo arrematante.
7.4. O arrematante fica obrigado pela descaracterização do bem arrematado no momento de sua retirada.
7.5. No caso de veículo considerado sucata, o arrematante deverá proceder com o corte do chassi assim como retirar as placas e entregar no ato da retirada do bem
à comissão de leilão caso seja necessário, caso contrário o bem não poderá sair das dependências da SEARH.
8 – DA ATA
8.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os
trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
9 - DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93, cabendo à Comissão de Licitação a
adjudicação de cada lote ao seu arrematante, e ao Secretário da SEARH a homologação do certame.
10 – DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
10.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas para a Comissão de Leilão, até dois dias úteis antes da data do evento, em
conformidade com a Lei nº 8.666/93.
10.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados à Comissão de Leilão, devendo ser dirigidos ao seu Presidente, no endereço definido
neste edital.
10.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Leilão no prazo de 03 (dias) úteis contados da data do apontamento da omissão.
10.4. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser dirigido à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da lavratura da ata de leilão, conforme destaca o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, o licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato da lavratura da ata, nos casos de julgamento dos lances, anulação ou revogação deste Leilão.
10.6. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei 8.666/1993, ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados.
10.7. Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes mediante a publicação de aviso no D.O.E., que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.8. Findo o prazo do item anterior, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir,
devidamente informado, ao Secretário da SEARH, que poderá em última instância, rever ou retificar a decisão do Leiloeiro.
10.9. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro deverão ser
apresentados, exclusivamente, por escrito anexando-se a recurso próprio.
10.10. Toda impugnação ou razão de recurso referente a este ato convocatório deverá ser protocolizado na SEARH, em dias úteis das 08:00 às 12:00 e 14:00 às
16:00, sob pena de não serem conhecidos, e serão imediatamente comunicados ao Leiloeiro.
10.11. Todas manifestações facultadas deverão ser protocolizadas junto à Comissão de leilão.
11 – PENALIDADES
11.1. A falta de pagamento do valor da arrematação ou descumprimento de demais normas constantes deste edital sujeitará o Licitante às penalidades indicadas na
seção II, das sanções administrativas, da Lei nº 8.666/1993:
11.1.1. advertência, por escrito;
11.1.2. multa, de 0,5 (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da arrematação do respectivo bem, por cada dia de atraso de pagamento ou por qualquer
inadimplência editalícia de obrigações a cargo do Arrematante, revertida em favor da SEARH;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração da SEARH, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando arrematante deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando
falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ocorrer na hipótese do Licitante ressarcir a SEARH pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
11.1.5. As sanções previstas nos itens 11.1, 11.1.2 e 11.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a do item 11.1.1, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.
12.2. Ao presidente da Comissão de Leilão é facultado o direito de adiar, mediante despacho fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba
qualquer indenização.
12.3. Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial
ou totalmente o Leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar e prorrogar as sessões, alterando a data e horário de sua realização.
12.3.1. A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima não geram direitos ou obrigações de qualquer espécie ao Leiloeiro ou a terceiros.
12.4. A Comissão de leilão poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos lotes ou itens descritos neste Edital.
12.5. É proibido aos arrematantes dos lances vencedores cederem, permutarem, venderem ou de alguma forma negociarem os lotes antes do pagamento e da
extração da Nota de Venda.”
12.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados
que sejam.
Natal/RN, 23 de junho de 2016.
Comissão de Acompanhamento do leilão
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE (VEÍCULOS)
O ARREMATANTE obriga-se a providenciar a transferência de propriedade do veículo arrematado em leilão (LOTE 00 – DESCRIÇÃO), no prazo de até 30
dias (conforme Lei nº 9.503/97), bom como está ciente que não o fazendo, estará sujeito a sofrer intervenção judicial do Comitente Vendedor.
Declara o ARREMATANTE ter conhecimento das normas publicadas no Edital de Leilão no qual esse termo faz referência, ter examinado o veículo
arrematado e o adquirindo no estado em que se encontra.
Declara estar ciente de que o veículo é oriundo de leilão de frota do Comitente Vendedor e havendo necessidade, se obriga a submeter o veículo
arrematado à vistoria em locais autorizados (Resolução CONTRAN nº 362 de 15/10/10), para assim, poder retornar o veículo à circulação, sob pena de
não havendo providencias nesse sentido, o veículo estará sujeito à apreensão por parte de autoridade pública, além de incorrer em multa.
O ARREMATANTE responsabilizar-se-á a partir do momento que tiver a posse direta deste bem:
No que tange à regularização do veículo arrematado, que estiver ou não em circulação, conforme prevê a legislação local vigente;
Quando à regularização do veículo arrematado; Civil e Criminalmente por quaisquer danos causados a terceiros ocasionados em razão de envolvimento do
veículo arrematado; a partir do momento em que tiver a posse direta deste bem;
Assumirá total responsabilidade tributária, quanto aos pagamento devidos, sendo também de sua responsabilidade, o débito gerado para o veículo no ano
de exercício de sua aquisição, mesmo que já tenha sido transferida a propriedade do bem.
Não havendo providências por parte do ARREMATANTE referente a quaisquer regularização que a legislação local vigente exija, bem como, com relação à
obrigação tributária a partir da compra do veículo e se por essa razão, for imputada sanção que recaia ao Comitente Vendedor, este último terá direito de
regresso em face do ARREMATANTE, pelos débitos que assumir.
O ARREMATANTE deverá impreterivelmente transferir o veículo arrematado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da sua retirada das dependências do
Comitente Vendedor. Caso não cumpra com o prazo estabelecido, perderá o veículo arrematado para o Comitente Vendedor, no qual este será reintegrado
ao patrimônio deste último sem ter o ARREMATANTE nenhum direito à indenização ou até mesmo ser restituído pelos valores pagos no leilão.
Os prazos constantes neste termo poderão ser dilatados por ato da comissão de leilão, mediante justificativa acatada.
Declara ainda o ARREMATANTE, que são verdadeiras as informações pessoais prestadas abaixo e que está de acordo com o presente termo, nada tendo
a reclamar em juízo ou fora dele.
Natal/RN, 00 de xxxxx de 2016
___________________________
ARREMATANTE
CPF:
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE (SUCATAS DE VEÍCULOS)
O ARREMATANTE obriga-se a providenciar a dar baixa na sucata (LOTE 00, DESCRIÇÃO) junto ao DETRAN em até 30 (trinta) dias, contados da data de
retirada do bem e não circular em vias abertas ao público, tomando ciência das infrações criminais e civis que será acometido, caso venha a circular com o
mesmo. Assumindo ainda todo e qualquer débito existente no prontuário do bem arrematado.
Os prazos constantes neste termo poderão ser dilatados por ato da comissão de leilão, mediante justificativa acatada.
Declara ainda o ARREMATANTE, que são verdadeiras as informações pessoais prestadas abaixo e que está de acordo com o presente termo, nada tendo
a reclamar em juízo ou fora dele.
Natal/RN, 00 de xxxxx de 2016
____________________________
ARREMATANTE
CPF:
ANEXO III
LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS SEARH E TCE/RN - ANO 2016
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO ESPECIAL PARA LEILÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO ESTADO - SEARH
RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS AO PATRIMÔNIO PARA ALIENAÇÃO/LEILÃO (-2016)
LOTE
PLACA
01
MZB 7039
02
MXO 0813
03
MZB 6269
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
DESCRIMINAÇÃO
GM/MERIVA, COR BRANCA
SELVAGEM/S, COR BRANCA
GM/MERIVA, COR BRANCA
SUCATA CAMINHONETE
JJE 0251
NISSAN/FRONTIER 4X4 XE
SUCATA GM/MERIVA, COR
MZB 7119
BRANCA
MZB 5579 SUCATA GM/BLAZER 2.8, 4X4
SUCATA FIAT/SIENA HLX FLEX,
MZF 7221
COR CINZA
VW/GOL 1.6 POWER, COR
MYI 4491
BRANCA
MZB 5599
SUCATA GM/BLAZER 2.8, 4X4
GM/ASTRA SEDAN ADVANTAGE,
NNY 5869
COR BRANCA
SUCATA GM/S10 2.8 D 4X4, COR
MZB 7379
BRANCA
SUCATA RENAULT/SANDERO
OJT 9047
EXP 16HP, COR BRANCA
MXO 4757 SUCATA FIAT/DUCATO
ANO
2003/2004
9BGXF75004C161639
818777710
2007/2007
94DCEUD227J881358
925559369
2003/2004
9BGXF75004C161919
818778849
2003/2004
9BG116BC04C412243
818777982
DÉBITO
R$
1.994,90
R$
2.279,43
R$
1.994,90
R$
1.495,90
R$
2.484,37
R$ 937,04
2004/2005
9BD17241C53143214
848142900
R$ 363,61
2003/2004
9BWCB05X44P051727
821275216
2003/2004
9BG116BC04C411880
818778040
2010/2011
9BGTR69C0BB140757
271679158
2003/2004
9BG138BC04C403319
818779225
2012/2013
93YBSR76HDJ403161
488414210
2005/2005
93W232G2251024414
868540080
2003/2004
1998/1998
OBS
CHASSI Nº
RENAVAN
9BGXF75004C161845
818778644
9B9JSMSSWWSBL6394
694536334
R$
2.352,79
R$
2.190,69
R$
2.464,14
R$
9.964,98
R$ 738,44
R$
AVALIAÇÃO
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
14
MXN 7383
15
KFP1558
16
MXR 5344
17
MZB 7199
18
MYN 9108
19
MYK 4247
20
MZI 9066
21
MYC 6425
22
NNJ 4435
23
MYM 6929
24
MXM 6927
25
NOH 2157
26
MYZ 5416
27
MXO 3406
MAXICARGO, COR BRANCA
CAMINHONETE FORD/RANGER
XL 13P, COR BRANCA
EXCLUIDOSUCATA GM/OMEGA
GLS, COR PRETA
SUCATA FIAT UNO MILLE IE, 02
PORTAS, COR VERMELHA
SUCATA GM/MERIVA, COR
BRANCA
SUCATA CAMINHONETE
NISSAN/FRONTIER 4X4 XE, COR
BRANCA
SUCATA GM/CORSA CLASSIC
SPIRIT, COR PRATA
FIAT/PALIO WEEKEND
ADVENTURE FLEX, COR BRANCA
CM/CORSA ST, COR BRANCA
SUCATA CAMINHÃO MERCEDES
BENZ, 1618, COR VERMELHA
GM/CORSA MILENIUM, COR
PRATA
VW/PARATI 1.8, COR PRATA
CAMINHONETE
BRAMONT/MAHINDRA DC 4X4,
COR BRANCA
MOTOCICLETA HONDA/NX-4
FALCON
GM/MONZA SL 1.8, COR PRETA
2006/2006
8AFER13P36J481741
879674695
9BGVP19LTSB200003
640379036
1996/1996
9BD146067T5766205
178041190
2003/2004
9BGXF75004C161907
818778954
2003/2004
94DCMUD224J442553
810674092
1995/1996
JFRN
2005/2006
9BGSN19N06B155783
872189716
2007/2008
9BD17309T84218992
945455445
2001/2001
9BGSC80N01C217755
758867140
1991/1991
9BM386014LB891323
178092096
2001/2002
9BGSC68Z02B112064
770494277
2005/2006
9BWDC05W36T039829
868068616
2011/2012
94RBMMCD2C1M01848
379365049
2007/2008
9C2ND07008R001236
941536947
1993/1993
9BGJG69KPPB063028
177076224
8.815,47
R$
2.018,09
R$
1.824,02
R$
2.749,21
R$
18.211,48
R$
2.033,76
R$
4.761,15
R$
3.125,74
R$
1.401,17
R$
1.516,98
R$ 928,17
R$ 349,10
R$ 757,28
R$ 1.000,00
R$ 30,00
R$ 10,00
R$ 200,00
R$ 10,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.500,00
R$ 2.200,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$
3.307,87
R$ 544,84
R$ 30,00
R$ 1.000,00
28
MZI 9076
29
MZI 9136
30
MYR 8368
31
NNR 6015
32
MYA 1424
33
MYX 3818
34
NNJ 9886
35
MYH 5225
36
MYN 9038
37
MYZ 5406
38
MYZ 5446
39
MZI 9306
40
MYA 7994
41
MZI 9316
42
NNR 1498
SUCATA FIAT/PALIO WEEKEND
ADVENTURE FLEX, COR BRANCA
FIAT/PALIO WEEKEND
ADVENTURE FLEX, COR BRANCA
GM/CELTA 04 PORTAS LIFE, COR
BRANCA
SUCATA GM/BLAZER
ADVANTAGE, COR BRANCA
FIAT/STRADA WORKING, COR
BRANCA
FORD/FIESTA SUPERCHARGER,
04 PORTAS, COR BRANCA
CAMINHÃO MERCEDES BENZ L
1618, COR VERMELHA,
BOMBEIRO.
I/MMC PAJERO GLS, COR PRETA
SUCATA CAMINHONETE
NISSAN/FRONTIER 4X4 XE, COR
BRANCA
MOTOCICLETA HONDA/NX-4
FALCON
MOTOCICLETA HONDA/NX-4
FALCON
SUCATA FIAT/PALIO WEEKEND
ADVENTURE FLEX, COR BRANCA
SUCATA GMC/3500 HD, COR
BRANCA
SUCATA FIAT/PALIO WEEKEND
ADVENTURE FLEX, COR BRANCA
SUCATA CAMINHONETE GM/S10
2007/2008
9BD17309T84218999
945455615
2007/2008
9BD17309T84219273
945456816
2004/2005
9BGRZ48X05G123218
840492219
2010/2011
9BG116GF0BC408185
226133591
2001/2001
9BD27801212771745
756504473
2004/2005
9BFZF12C458285044
844335967
1991/1991
9BM386014LB891284
178092100
2002/2003
JMYLYV78W3JA00266
803686390
2003/2004
94DCMUD224J448687
810665263
2007/2008
9C2ND07008R001240
941536190
2007/2008
9C2ND07008R001238
941538613
2007/2008
9BD17309T84219353
945465467
2000/2001
9BG244MK01C704854
757018386
2007/2008
9BD17309T84219129
945465912
2009/2010
9BG138JJ0AC401444
174068514
R$
1.912,71
R$
7.679,99
R$
1.313,03
R$
5.176,56
R$ 371,78
R$ 859,39
R$
1.670,24
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.000,00
R$ 10,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 8.000,00
R$
5.353,72
R$
4.265,55
R$
3.967,58
R$
5.892,28
R$
2.057,68
R$
4.147,25
R$
R$ 200,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 200,00
43
44
45
46
47
48
49
COLINA D 4X4, COR BRANCA
SUCATA FIAT/DUCATO MINIBUS,
MYJ 8587
COR CINZA
CAMINHONETE GM/S10 COLINA D
MZF 8081
4X4, COR BRANCA
SUCATA VW/GOL 1.6 POWER, 04
MYI 5101
PORTAS, COR CINZA
SUCATA GM/ASTRA SEDAN
MZF 8301
ELITE, COR BRANCA
HIG 4136
SUCATA HILUX
MICRO ONIBUS
MZA 7798 MARCOPOLO/VOLARE W8 ON,
COR BRANCA
SUCATA CAMINHONETE
MYN 9068
NISSAN/FRONTIER
50
MYK 4217
51
MZG 9794
52
53
SUCATA GM/CORSA CLASSIC
SUCATA GM/S10, CABINE DUPLA
SUCATA VW/SANTANA, 04
MYE 6745
PORTAS
MYI 3441
54
SUCATA VW/GOL, 04 PORTAS
MZC 2975 SUCATA GM/BLAZER
55
MYI 4481
56
MZB 6479
57
MYI 2981
SUCATA VW/GOL, 04 PORTAS
SUCATA GM/MERIVA
SUCATA VW/GOL, 04 PORTAS,
2003/2003
93W231M2131011455
808919091
2004/2005
9BG138JC05C405831
851183778
2004/2004
9BWCB05X64P059621
821399845
2004/2005
9BGTW69W05B135170
851188877
2009/2010
B4D300285
190719370
2005/2006
93PB12E3P6C016793
866485414
2003/2004
94DCMUD224J448585
810673720
2005/2006
9BGSN19N06B155459
872187985
2009/2009
9BG138JJ09C439787
152972684
2002/2002
9BWAC03X32P010042
780974492
2004/2004
9BWCB05X24P060460
821235893
2007/2008
9BG116GU08C418523
949600610
2003/2004
9BWCB05X34P053632
821275119
2003/2004
9BGXF75004C164095
818778962
2003/2004
9BWCB05X74P047817
821191250
1.770,94
R$
3.035,15
R$ 570,61
R$
1.502,42
R$ 684,17
R$
1.201,86
R$
1.054,48
R$2.033,76
R$
3.463,07
R$
1.405,37
R$
5.595,00
R$
2.608,17
R$ 747,30
R$
2.033,56
R$
2.271,57
R$
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 10,00
R$ 500,00
R$ 50,00
R$ 3.000,00
R$ 300,00
R$ 10,00
R$ 1.000,00
R$ 10,00
R$ 30,00
R$ 200,00
R$ 10,00
R$ 50,00
R$ 50,00
SEM PLACA
58
MXZ 2534
59
MZB 5699
60
MZB 5469
61
62
63
64
65
2003/2004
9BG116BC04C412989
818778288
2003/2004
9BG116BC04C412879
818777729
2000/2000
9BG116AW0YC449702
750728744
2003/2004
9BG11BC04C413277
818778555
2007/2008
8AFER13P08J145984
963259660
2003/2003
9BWAC03X53P018127
809580896
2003/2004
GM/MERIVA, ANO/MOD 2003/2004
SUCATA GMC/SILVERADO, SEM
PLACA
SUCATA GM/CARCAÇA CORSA
2009/2010
CLASSIC
EXCLUÍDO FIAT/PALIO, 04
PORTAS, SEM PLACA
SUCATA/CARCAÇA DE DIVERSOS
(CADEIRAS, BIRÔES,
ELETRÔNICOS, ARMÁRIOS
ETC...)
9BGXF75004C161430
818778458
SUCATA GM/BLAZER
SUCATA GM/BLAZER, 2.8, 4X4
SUCATA CAMINHONETE
MYW 4923
FORD/RANGER
VW/SANTANA, ANO/MOD
MYI 3506
2003/2003
MZB 6779
MZI 4384
69
71
755786807
MZB 5719
68
70
9BWAC03X41P014809
SUCATA GM/BLAZER
SUCATA GM/BLAZER, ANO/MOD
MYB 2271
2000/2000, GASOLINA
66
67
2001/2001
VW/SANTANA, COR BRANCA
MYJ 3073
CAMINHONETE GM/S10 2.4 D
MYL 8629 CAMINHÃO BAÚ GMC/16.220
2004/2004
2000/2001
2.056,91
R$
4.643,29
R$
2.122,59
R$
2.846,19
R$
1.378,76
R$
2.490,93
R$
1.869,10
R$
2.415,64
R$
2.292,84
070093239028
9BGSA1910AB104947
R$ 10,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 50,00
155091476
R$
1.382,84
R$ 10,00
9B017141322120571
R$ 500,00
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
9BG138AX04C417231
824515838
9BG874NK01C704546
772384592
R$
2.031,91
R$ 947,01
R$ 3.000,00
R$ 8.000,00
72
MZD 3675
73
MZB 5440
74
NOA 4080
75
MXU 4968
76
MYF 3386
77
MYI 4274
78
MYI 9492
79
HPX 4599
80
NOA 4640
81
NOA 4890
82
MYE 4108
83
MYA 1344
84
MYI 9412
85
MYA 1454
IVECO/DAILY 13 RONTAN, AMB,
COR BRANCA
SUCATA GM/S10 2.4 S, COR
BRANCA
SUCATA CAMINHONETE
FORD/RANGER XL 13 P, COR
BRANCA
SUCATA VW/PARATI 1.6, COR
BRANCA
SUCATA CAMINHONETE
FORD/RANGER XL 10A, COR
BRANCA
CAMINHONETE FORD/RANGER
XL 12F, COR BRANCA
CAMINHÃO BAÚ IVECO/DAILY
6012 CC1
SUCATA CAMINHONETE GM/S10
COLINA D, COR BRANCA
SUCATA CAMINHONETE
FORD/RANGER XL 13 P, COR
BRANCA
SUCATA CAMINHONETE
FORD/RANGER XL 13 P, COR
BRANCA
GM/CORSA ST, COR BRANCA
FIAT/STRADA WORKING, COR
BRANCA
CAMINHONETE GM/S10 2.4 D,
COR BRANCA
FIAT/STRADA WORKING, COR
2007/2007
93ZC3890178329424
965574725
2002/2003
9BG124AX03C403893
793902738
2010/2011
8AFER13P8BJ369768
273488309
2005/2006
9BWDB05W56T009833
863330517
2001/2002
8AFCR10B72J236368
783602570
2004/2004
8AFER12F34J341484
826754449
2003/2004
FUNASA
93ZC5980148312546
825273030
2005/2005
SÃO LUIZ
MARANHÃO
9BG138GC05C422683
855388536
2010/2011
8AFER13P2BJ369751
273501461
2010/2011
8AFER13P0BJ365407
273508377
2001/2001
9BGSC80N01C241799
763934917
2001/2001
9BD27801212771413
756503531
9BG138AX04C416905
824515994
9BD27801212771378
756505135
R$ 173,62
R$
1.827,53
R$ 489,18
R$ 4.000,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$
2.931,61
R$
1.248,17
R$ 771,18
R$ 182,65
R$
R$
1.018,22
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00
R$
R$ 300,00
R$ 339,70
2004/2004
2001/2001
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
R$ 400,00
R$ 169,96
R$ 180,24
R$ 374,19
R$ 648,44
R$ 2.700,00
R$ 2.700,00
R$ 3.000,00
R$ 2.500,00
BRANCA
86
MYA 1274 GM/CORSA WIND, COR BRANCA
GM/CORSA HATCH MAXX, COR
MYX 8208
BRANCA
SUCATA RENAULT/CLIO SEDAN
MYW 7035
PRI 16VS, COR BRANCA
SUCATA IVECO/DAILY 13
MYW 9948
RONTAN, AMB, COR BRANCA
SUCATA FORD/COURIER 1.6 L,
MYF 0465
COR BRANCA
FIAT/DUCATO MINIBUS, COR
MZF 8208
BRANCA
CAMINHONETE GM/S10 COLINA
JFQ 9295
D, COR BRANCA
VW/KOMBI LOTAÇÃO, COR
MYG 8147
BRANCA
SUCATA FIAT/UNO MILLE FIRE,
MYM 5556
COR BRANCA
2001/2001
9BGSC68N01C227841
756501938
2004/2004
9BGXH68005C166606
844618624
2007/2008
8A1LB8E258L930505
947680306
93ZC4980148314163
901380814
2002/2002
9BFNSZPPA28003129
781272947
2004/2004
93W231M2141020304
844155322
9BG138GC05C419400
857195476
2005/2006
9BWGB07X36P001788
871743582
2004/2004
9BD15822544593686
832507938
95
MXM 0323
2006/2006
9BD25504568774631
878664033
96
MXO 1750
1998/1999
9BD185225W7007221
708824510
2008/2009
93YADCUH59J061949
989871711
2001/2001
9BWBC03X71P011729
751930806
2003/2004
9BFNSZPPA4B955013
824401549
2010/2011
93W245G34B2056811
253938180
87
88
89
90
91
92
93
94
97
98
99
100
FIAT/FIORINO IE, COR BRANCA
FIAT/MAREA SX, COR PRETA
SUCATA RENAULT/MASTER AMB
NNO 0126
RONTAN, COR BRANCA
MYA 1162
VW/QUANTUM, COR BRANCA
FORD/COURIER 1.6 L, COR
MYJ 0263
BRANCA
FIAT/DUCATO MC RONTAN, AMB,
NNU 1498
COR BRANCA
2004/2004
2005/2005
MINISTÉRIO
SAUDE
MINISTÉRIO
SAUDE
R$ 175,53
R$
2.206,86
R$ 353,35
R$
2.158,32
R$
1.304,00
R$
2.055,58
R$ 255,37
R$
5.437,35
R$ 743,71
R$
7.453,61
R$
1.639,51
R$
2.322,83
R$
1.150,29
R$2.101,45
R$
1.123,31
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 2.500,00
R$ 3.500,00
R$ 800,00
R$ 50,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 2.000,00
101
MYD 2416
102
MYG 4709
103
MYD 2376
104
MXP 2563
105
MYG 4699
106
NNW 7592
107
MYE 4238
108
MYD 7275
109
MZF 8281
110
MZG 0851
111
MZF 1328
112
NNR 5350
113
MZG 3215
114
MZL 8317
115
MYN 6948
CAMINHONETE FORD/RANGER
XL 10 D, COR BRANCA
CAMINHONETE FORD/RANGER
XL 11F, COR BRANCA
CAMINHONETE FORD/RANGER
XL 10 D, COR BRANCA
CAMINHONETE GM/S10 COLINA
S, COR BRANCA
CAMINHONETE FORD/RANGER
XL 11F, COR BRANCA
SUCATA FIAT/DUCATO MC
RONTAN, AMB, COR BRANCA
GM/CORSA ST, COR BRANCA
2001/2001
8AFDR10D61J210185
761202340
2001/2002
8AFER11F22J247708
773488790
2001/2001
8AFDR10D11J209333
761202285
2006/2006
9BG124GJ06C422091
881543691
2001/2002
FUNASA
8AFER11F32J247703
773488375
2010/2010
MINISTÉRIO
SAUDE
93W245G34A2052917
268438994
9BGSC80N01C243952
763936758
9BD27801222805488
780322860
9BGTW69W05B135753
851188508
9BGTW69W05B133574
851191762
9BWAE03X84P006629
843725940
8AJFR22G6A4540421
184278538
9BGTW69W05B132833
857036394
9BGRZ48907G124896
900000481
9BGRD48X03G222201
810487101
2001/2001
INST. REG
FUND DE
2002/2002
SUCATAFIAT/STRADA WORKING,
APOIO REF
COR BRANCA
AGRARIA
GM/ASTRA SEDAN ELITE, COR
2004/2005
BRANCA
GM/ASTRA SEDAN ELITE, COR
2004/2005
BRANCA
2004/2004
VW/SANTANA 2.0, COR PRATA
SUCATA CAMINHONETE
2009/2010
TOYOTA/HILUX 4X4, COR PRATA
GM/ASTRA SEDAN ELITE, COR
2004/2005
BRANCA
GM/CELTA, 04 PORTAS, LIFE,
2006/2007
COR BRANCA
GM/CELTA, 04 PORTAS, COR
2003/2003
BRANCA
R$ 814,34
R$ 698,52
R$
1.023,60
R$ 831,64
R$ 911,33
R$
2.774,78
R$ 489,19
R$ 968,83
R$ 2.500,00
R$ 2.700,00
R$ 2.500,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 500,00
R$ 2.500,00
R$ 200,00
R$ 560,37
R$ 556,48
R$ 349,10
R$ 357,28
R$ 672,71
R$ 378,07
R$ 738,91
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
R$ 800,00
116
MYN 6938
117
MYT 5438
118
MZF 8121
119
MXN 7373
120
NNT 8416
121
MYI 3491
122
NOH 2117
123
MYF-1793
124
MZH 4489
125
126
127
128
GM/ASTRA SEDAN CD, COR
BEGE
SUCATA CAMINHONETE
FORD/RANGER, XL, 11P, COR
BRANCA
SUCATA GM/ASTRA SEDAN
ELITE, COR BRANCA
SUCATA CAMINHONETE
FORD/RANGER, XL, 13P, COR
BRANCA
SUCATA CAMINHONETE
FORD/RANGER, XL, 13P, COR
BRANCA
SUCATA VW/GOL 1.6 POWER,
COR BRANCA
SUCATA CAMINHONETE
BRAMONT/MAHINDRA DC 4X4,
COR BRANCA
MOTOCILETA HONDA/CG – 125,
CARGO, COR BRANCA
VW/SANTANA, COR BRANCA
FIAT/PALIO WEEKEND
MZI 7646
ADVENTURE FLEX, COR BRANCA
RENAULT/LOGAN EXP 16, COR
NNJ 0090
BRANCA
SUCATA MOTOCICLETA
MXS 8808 HONDA/NX-4 FALCON, COR
VERMELHA
MXS 8678 MOTOCICLETA HONDA/NX-4
R$ 962,35
2003/2004
9BGTT69B04B101175
810486784
2005/2005
8AFER11P35J437143
863902545
2004/2005
9BGTW69W05B133430
851184600
2006/2006
8AFER13P46J483269
879674318
R$
2.209,62
R$ 300,00
2009/2010
8AFER13P5AJ257489
171816838
R$
2.777,63
R$ 200,00
2003/2004
9BWCB05X84P054372
821236229
2011/2012
94RBMMCD2C1M01839
379340224
2003/2003
9C2JC30303R103086
800492013
2004/2005
9BWAC03X85P000658
837783046
2007/2008
9BD17309T84219018
945304609
2007/2008
93YLSR1TH8J978455
981846785
2004/2004
9C2ND07004R017332
839683014
R$
3.524,60
R$ 10,00
2004/2004
9C2ND07004R017346
839682328
R$
R$ 30,00
R$
1.679,97
R$ 556,48
R$
2.033,56
R$ 970,10
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 50,00
R$ 500,00
R$
1.110,00
R$
3.591,02
R$
2.785,23
R$ 292,94
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
129
MXY 9324
130
MXZ 8153
131
JFP 4304
132
MZB 4545
133
MYJ 2134
134
NNV 8690
135
NNV 8300
136
MYP 6407
137
MYM 5686
138
MZF 8241
139
MYR 4557
140
MXP 1470
141
MXP 0966
FALCON, COR VERMELHA
CAMINHÃO VW/7.100, COR
BRANCA
SUCATA RENAULT/SCENIC RXE
2.0, COR PRATA. OBS: LACRE
AGUARDANDO ATRIBUIÇÃO
CAMINHÃO GMC/7110, COR
BRANCA
FIAT/UNO MILLE FIRE, COR
BRANCA
VW/GOL 1.0, 04 PORTAS, COR
BRANCA
FORD/FIESTA 1.6 FLEX, 04
PORTAS, COR BRANCA
FORD/FIESTA 1.6 FLEX, 04
PORTAS, COR BRANCA
EXCLUÍDO RENAULT/SCENIC
EXP 16V, COR PRETA
SUCATA MOTOCICLETA
YAMAHA/YBR 125K, COR ROXA
GM/ASTRA SEDAN ELITE, COR
BRANCA
SUCATA GM/CORSA SEDAN
MAXX, COR BRANCA. MOTOR E
BLOCO DESMONTADO. MOTOR
Nº N10010551
MOTOCICLETA HONDA/XR 200R
MOTOCICLETA HONDA/XR 200R
2001/2001
9BWU2RD501R100639
755566564
2000/2001
93YJAMG351J196780
753525658
2001/2002
9BG331NC02C700449
776683845
2005/2006
9BD15822564692323
854904166
2004/2004
9BWCA05X64T129998
828667802
2009/2010
9BFZF55P7A8013832
195662474
2009/2010
9BFZF55P9A8013735
195246390
2005/2006
93YJA15256J659276
874585066
2004/2004
9C6KE044040061598
832648809
2004/2005
9BGTW69W05B133797
851187528
5.546,29
R$
1.164,89
R$
1.164,16
R$ 875,58
R$
1.502,91
R$
1.069,76
R$ 770,67
R$
1.366,52
R$
1.764,84
R$
1.483,29
R$ 755,95
R$ 5.000,00
R$ 500,00
R$ 4.000,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$
R$ 100,00
R$ 2.500,00
R$ 548,31
2006/2007
9BGXH19G07C103198
888651813
2000/2001
9C2MD28001R004379
745087795
2000/2000
9C2MD2800YR008821
737176067
R$ 500,00
R$
3.255,53
R$
3.278,76
R$ 100,00
R$ 100,00
142
MXU 5767 GM/ASTRA SEDAN CONFORT –
COMPLETO, FLEX, COR BRANCA
2005/2006
143
MXM 2257 GM/ASTRA SEDAN CONFORT –
COMPLETO, FLEX, COR BRANCA
2005/2006
144
MXU 5797 GM/ASTRA SEDAN CONFORT –
COMPLETO, FLEX, COR BRANCA
2005/2006
145
MXM 2147 GM/ASTRA SEDAN CONFORT –
COMPLETO, FLEX, COR BRANCA
2005/2006
146
MXM 2237 GM/ASTRA SEDAN CONFORT –
COMPLETO, FLEX, COR BRANCA
2005/2006
147
MXM 2617 GM/ASTRA S ELITE – COMPLETO, 2004/2005
FLEX, COR BRANCA
148
NNR 6838
149
MXM 6586 FIAT/STRADA, AR E DIREÇÃO
HIDRAULICA, COR BRANCA
150
NNQ 4009 RENAULT/KANGOO – COMPLETO, 2009/2010
FLEX, COR CINZA
151
MXM 6596 FIAT/DOBLÔ ELX – COMPLETO,
FLEX, COR BRANCA
NISSAN/SENTRA – COMPLETO,
COR PRETA, FLEX
2009/2009
2006/2007
2006/2006
TRIBUNAL
DE
CONTAS/RN
TRIBUNAL
DE
CONTAS/RN
TRIBUNAL
DE
CONTAS/RN
TRIBUNAL
DE
CONTAS/RN
TRIBUNAL
DE
CONTAS/RN
TRIBUNAL
DE
CONTAS/RN
TRIBUNAL
DE
CONTAS/RN
TRIBUNAL
DE
CONTAS/RN
TRIBUNAL
DE
CONTAS/RN
TRIBUNAL
DE
CONTAS/RN
R$ 127,69
9BGTS69W06B151573
871170515
R$ 7.500,00
9BGTS69W06B111404
867654880
R$ 8.750,00
9BGTS69W06B151578
871170833
R$ 8.750,00
9BGTS69W06B111382
867654597
R$ 7.500,00
9BGTS69W06B111442
867654228
R$ 8.750,00
9BGTW69W05BI62459
867679743
3NIAB61D59L678328
175975213
R$
15.000,00
9BD27801D72519302
886815274
R$
13.750,00
8A1KC1Y05AL353334
181264595
R$
12.500,00
9BD11975561035377
886815541
R$ 85,13
R$ 340,51
R$ 8.750,00
R$ 744,87
R$ 276,66
R$
15.625,00
152
NNJ 8374
153
MZI 7656
154
MYE4228
155
MYX3798
156
MXP0510
157
GM\BLAZER ADVANTAGE
SUCATA FIAT/PALIO WK
ADVENTURE FLEX, COR BRANCA
GM/CORSA WIND
FORD/FIESTA SUPERCHARGER,
04 PORTAS
MOTOCICLETA HONDA/CG 125
CARGO
EXCLUÍDO SUCATA DE
MOTOCICLETA HONDA CG 125
CARGO
2009\2010
9BG116HFOAC433625
221373233
2007/2008
9BD17309T84218766
945305290
2001/2001
9BGSC68N01C210583
763936570
2004/2005
1999/2000
844335371
9C2JA0100YR000432
725639091
R$
5.020,56
R$
3.528,43
R$ 298,40
R$
R$
3.844,07
2001/2001
R$ 500,00
R$ 150,00
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
R$ 50,00
R$ 50,00
DÉBITOS CONSULTADOS/ATUALIZADOS EM 18 DE ABRIL DE 2016.
O ARREMATANTE CASO TENHA INTERESSE, DEVERÁ CONSULTAR OS DÉBITOS DIRETAMENTE NO SITE DO DETRAN/RN
(WWW.DETRAN.RN.GOV.BR), PARA VERIFICAR SUA ATUALIZAÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DOS LOTES
LOTE: 01 AO 69 – PÁTIO DA AV. INTEGRAÇÃO, CANDELÁRIA, NATAL/RN E AV.CAPITÃO – MOR GOUVEIA, 1166, CIDADE ESÉRANÇA, NATAL/RN (GALPÃO
LOCALIZADO AO LADO DA DEGEPOL)
LOTE: 70 AO 107 – PÁTIO DA AV. CAPITÃO-MOR GOUVEIA, CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN
LOTE: 108 AO 123 – PÁTIO RUA CHILE, RIBEIRA, NATAL/RN
LOTE: LOTE 124 AO 128 – PÁTIO DA AV. INTEGRAÇÃO, CANDELÁRIA, NATAL/RN
LOTE: 129 E 131 – CENTRO ADMINISTRATIVO – AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CANDELÁRIA, NATAL/RN (LATERAL DO PRÉDIO DA SETHAS)
LOTE: 132 E 134 - PÁTIO DA AV. INTEGRAÇÃO, CANDELÁRIA, NATAL/RN
LOTE: 133, 135 AO 138 – PÁTIO RUA CHILE, RIBEIRA, NATAL/RN
LOTE: 130 E 139 - PÁTIO RUA CHILE, CENTRO, NATAL/RN
LOTE: 140 E 141: PÁTIO DA AV. INTEGRAÇÃO, CANDELÁRIA, NATAL/RN
LOTE: 142 AO 151 – AV. PRES. GETÚLIO VARGAS, Nº 690, PETRÓPOLIS, NATAL/RN (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RN)
LOTE: 152 E 153 - PÁTIO RUA CHILE, RIBEIRA, NATAL/RN
LOTE: 154 - PÁTIO DA AV. CAPITÃO-MOR GOUVEIA, CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN
LOTE: 155 - CENTRO ADMINISTRATIVO – AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CANDELÁRIA, NATAL/RN
LOTE 156 E 157 - PÁTIO RUA CHILE, RIBEIRA, NATAL/RN

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