01 Poder Executivo

Transcrição

01 Poder Executivo
Maceió - Sexta-feira
19 de agosto 2011
Ano XCIX - Número 158
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Maceió - Sexta-feira
19 de agosto de 2011
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa
Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$
1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo
endereço ao preço de R$ 2,80.
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte
Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval
de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00
às 17h00 pelo e-mail: [email protected].
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Maceió - Sexta-feira
19 de agosto de 2011
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceió - Sexta-feira
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Maceió - Sexta-feira
19 de agosto de 2011
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Diário Oficial
Estado de Alagoas
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Maceió - Sexta-feira
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Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
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DECRETO Nº 15.281,
DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
DECRETO Nº 15.282,
DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
EFEITO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear VALÉRIA MACIEL
DE O LIVEIRA, portadora do CPF nº
311.304.886-91, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-3, do da Secretaria de Estado da Saúde,
do Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso IV do artigo 107 da Constituição
Estadual, em vista do disposto no art. 5º, alíneas
d e i, art. 6º e art. 40, todos do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 5502298/2011,
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETA:
DECRETO Nº 15.280,
DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE
TERRA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso IV do artigo 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no art. 5º,
alíneas d e i, e art. 6º, ambos do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo Administrativo nº 5502-619/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação, a gleba representada
pela faixa de terra de que trata este Decreto,
localizada no Município de Maceió – Estado de
Alagoas.
Art. 2º A faixa de terra de que trata o artigo
anterior, corresponde a uma área de 2.785,08m²
(dois mil, setecentos e oitenta e cinco vírgula oito
metros quadrados), e perímetro de 214,08m
(duzentos e quatorze vírgula oito metros),
referente à Implantação das obras do Projeto de
Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
de Maceió, a partir das águas do Rio Meirim, mais
especificadamente a implantação do
“RESERVATÓRIO PROJETADO R-ZMIC”,
com volume de 2.000m³, com as seguintes
descrições:
Localização: Avenida Juca Sampaio.
Barro Duro – Maceió/AL
Área: 2.785,08m²
Perímetro: 214,08m
Inicia-se no marco denominado ‘O’,
georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, D ATUM – SAD69, MC-33°W,
coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM: E=202.156,08m e N=
8.935.682,90m; Daí segue com o azimute de
140°55’00" e a distância de 50,00m até o marco
‘1’ (E=202.187,60m e N=8.935.644,09m), Daí
segue com o azimute de 212°05’00" e a distância
de 50,00m até o marco ‘2’ (E=202.161,04m e
N=8.935.601,73m); Daí segue com o azimute de
318°34’00" e a distância de 64,08m até o marco
‘3’ (E=202.118,63m e N=8.935.649,76m); Daí
segue com o azimute de 48°30’00" e a distância do
50,00m até o marco ‘O’, início de descrição,
fechando assim o perímetro do polígono acima
descrito com uma área superficial de 2.785,08m².
Art. 3º A área objeto da desapropriação de
que trata este Decreto, destina-se à implantação das
obras de Ampliação do Sistema de Abastecimento
de Água de Maceió, a partir das águas do Rio
Meirim, mais especificadamente à implantação do
“RESERVATÓRIO PROJETADO R-ZMIC”, que
beneficiará a área acima descrita, visando à
salubridade pública da comunidade ali presente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
do disposto neste Decreto correrão por meio do
PT 17.512.0082.1226 – Implantação do Sistema
de Abastecimento de Água da Bacia do Pratagy, no
PI 558 – Região Metropolitana de Maceió. Elemento
de Despesas: 449061 – Aquisição de Imóveis.
Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do Estado
incumbida de promover, na forma da legislação em
vigor, a desapropriação da área descrita no art. 2º
deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública,
para efeito de constituição de servidão
administrativa, com fundamento no art. 40 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21de junho de 1941, a
gleba representada pela faixa de terra a que se
refere este Decreto, localizada no Município de
Maceió – Estado de Alagoas.
Art. 2º A faixa de terra de que trata o artigo
anterior, corresponde a uma área total de
47.500,00m² (quarenta e sete mil e quinhentos
metros quadrados), referente à Implantação das
obras do Projeto de Ampliação do Sistema de
Abastecimento de Água de Maceió, a partir das
águas do Rio Meirim, mais especificadamente a
implantação da “Adutora de Água Bruta”, com
extensão de 4.750,00m e largura de 10,00m, com
as seguintes descrições:
Partindo da captação do Rio Pratagy
(coordenadas UTM SAD - 69, ESTE =
204.628,055 NORTE = 8.945.432,634) passando
pela fazenda BELA VISTA (proprietário Sr.
Álvaro Vasconcelos) até a Avenida Cachoeira do
Meirim, (coordenadas UTM SAD - 69, ESTE =
201.111,39 NORTE = 8.944.676,73), medindo
4.750,00m (quatro mil, setecentos e cinqüenta
metros), com diâmetro de 1.500 mm., fechando
assim um perímetro de 47.500,00m².
Art. 3º A área objeto da servidão de que
trata este Decreto, destina-se à implantação das
obras de Ampliação do Sistema de Abastecimento
de Água de Maceió, a partir das águas do Rio
Meirim, mais especificadamente à implantação da
“Adutora de Água Bruta”, que beneficiará a área
acima descrita, visando a salubridade pública da
comunidade ali presente.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução do disposto neste Decreto correrão por
intermédio do PT 17.512.0082.1226.0000,
Implantação do Sistema de abastecimento de água
da Bacia do Pratagy, no PI 558 – Região
Metropolitana de Maceió. Elemento de Despesas:
44.90.61, conforme Lei Orçamentária nº 7.234,
de 4 de março de 2011.
Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do
Estado incumbida de promover, na forma da
legislação em vigor, a constituição de servidão
das áreas descritas no art. 2º deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.283,
DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, combinado com o art. 62, inciso VI da
Lei nº. 6.399, de 15 de agosto de 2003, e o que
mais consta do Processo Administrativo n°. 11012662/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar os policiais militares
abaixo relacionados da Assessoria Militar da
Procuradoria Geral de Justiça (AM-PGJ):
2º Sgt PM Mat. 97896 Luzia Gorett de
Moura Ferreira
Sd PM Mat. 96101 Fabiano Pituba Pereira
Art. 2º Designar os policiais militares
abaixo relacionados para a Assessoria Militar da
Procuradoria Geral de Justiça (AM-PGJ):
Cb PM Mat. 79634 José Vagner
Cavalcante
Cb PM Mat. 82237 Jefferson Davino Alves
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 15.284,
DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 244, § 5º da
Constituição Estadual, combinado com o art. 62,
inciso III da Lei nº. 6.399, de 15 de agosto de
2003, e o que mais consta do Processo
Administrativo n°. 1103-362/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da Assessoria Militar da
Assembléia Legislativa Estadual (AM-ALE) os
seguintes policiais militares:
2º Sgt PM Mat. 79601 José de Lima Lins
Sd PM Mat. 113819 Antônio Carlos Silva
da Rocha.
Art. 2º Designar para a Assessoria Militar
da Assembléia Legislativa Estadual (AM-ALE) os
seguintes policiais militares:
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
Cap QOC PM Mat. 77002 Adeilson de
Farias Alves
2º Ten QOA Mat. 75062 Edvaldo Gomes
Barbosa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 18 de agosto de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
*DECRETO Nº 13.847,
DE 2 DE JUNHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear DAMIÃO DA
SILVA BUARQUE, portador do CPF n.º
023.498.264-06, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-3, do Quadro de Livre Lotação, da
Secretaria de Estado da Gestão Pública, do
Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei
Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Republicado.
O EXCELEN TÍSSIMO SEN HOR
TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE
18 DE AGOSTO DE 2011, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.5502-298/11, da SEINFRA = De acordo.
Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEINFRA para as providências
a seu cargo.
PROC.5502-619/11, da SEINFRA = De acordo.
Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEINFRA para as providências
ulteriores.
==============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
GABINETE CIVIL
*EXTRATO DO CONTRATO N° 09/2011
Processo Administrativo n° 1101-1579/2011.
Procedimento Licitatório: Dispensa
Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do
GABINETE CIVIL, CNPJ 12.200.267/0001-01, com
endereço na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió/
AL, representado por seu Secretário-Chefe, Álvaro
Antônio Melo Machado, CPF n° 151.692.514-91.
Contratada: VBS EXPRESS LOGÍSTICA E SERVIÇOS
GERAIS, CNPJ 04.829.956/0001-51, sediada na
SCIA QD 15, Conjunto 01, lote 19, 2º andar, BrasíliaDF, representada pelo seu sócio-proprietário, Sr.
Marcone Reinan Vilas Boas Souza Magalhães, CPF
n° 376.406.401-30.
Gestor do Contrato: José de Melo Gomes, Chefe de
Representação, lotado no ESEAL, matrícula funcional
n° 135023.
Objeto do Contrato: Prestação de Serviço de limpeza do
Escritório de Representação do Estado de Alagoas em
Brasília-DF.
Data de início da execução do Contrato: 16 de agosto de
2011.
Origem dos Recursos: Próprios.
Dotação orçamentária: Elemento de despesa 3390.39
(Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no
Programa de Trabalho 04.122.0004.2039.0000
“Manutenção do ESEAL/AL”, Plano Interno - PI nº
000089, Fonte de Recursos 0100000.
Signatários: Os representantes acima citados.
*Republicado.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
BARROS, EM DATA DE 18 DE AGOSTO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-1983/11 da SEGG = De acordo. Retornem os
autos à douta PGE para análise conclusiva, tendo em
vista a diligência de fls. 35/36.
PROC.1101-1886/11 da ALE = Em face da promulgação
do Projeto de Lei nº 710/2010. Arquive-se.
PROC.1101-1885/11 da ALE = Em face da promulgação
do Projeto de Lei nº 709/2010. Arquive-se.
PROCs.1101-1711/11 do TJ/AL; e
1101-2169/11 do PRODUBAN.
DESPACHO: Ciente. Arquive-se.
PROC.1101-2200/11 da PR/AL = Com a expedição do
Oficio GC/SADJ nº 145/11.011, datado de 21 de julho
de 2011, em atendimento ao Oficio nº 35/2011-GAB/
3º Oficio, de fls. 02, da lavra do Procurador da
República, arquive-se.
PROC.1101-442/11da CGG = Com a expedição do Of.GCSADJ nº 91/11.10.2, datado de 15 de agosto de 2011,
em atendimento ao requerimento de fls. 02, da lavra
do Presidente do Instituto de Estudo dos direitos do
Contribuinte, arquive-se.
PROC.1101-5834/10 do SINTAXI = Com a expedição do
Of.GC-SADJ nº 113/11.10.2, datado de 12 de agosto
de 2011, em atendimento ao requerimento de fls. 02,
da lavra do Presidente dos Taxistas do estado de
Alagoas-SINTAXI, arquive-se.
PROC.1101-1402/11 do GC = Com a expedição do Of.GCSADJ nº 114/11.10.2, datado de 12 de agosto de
2011, em atendimento ao requerimento de fls. 02, da
lavra do interessado, arquive-se.
PROC.1101-2643/11 da FAPEAL = Encaminhem-se os
autos à douta PGE, para análise e parecer, nos termos
do inciso II do art. 152 da Constituição Estadual, c/c o
inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18
de julho de 1991, tendo em vista o despacho de fls. 05
da Diretoria de Publicação , Documentação e Arquivo.
PROC.1101-1427/11 do TRE = Arquive-se, tendo em vista
a assinatura do Termo de Cooperaçaõ nº 20/2011 de
fls. 16/18.
PROC.1203-268/11 do GM = Adotadas as providências
solicitadas de fls. 36, retornem os autos ao GM para
manifestação conclusiva de seu Titular, tendo em vista
o Despacho PGE/PJ nº 1.263/2011 de fls. 15,
sugerindo evoluir o processo diretamente à douta PGE,
na forma solicitada.
PROC.1101-1297/11 da CGS = De acordo. Vão os autos
à AMGESP para ciência do Despacho supra, voltando
com brevidade.
PROC.1101-659/11 da ARSAL = Considerando que a
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado
de Alagoas – ARSAL é uma autarquia e, como tal,
possui personalidade jurídica própria, remetam-se os
autos à PGE para análise da possibilidade de a mesma
figurar como ente convenente, voltando em seguida
para superior consideração governamental.
PROC.1101-021/11 do TRF.5ª REGIÃO = Retornem os
autos à douta PGE para reexame da matéria, tendo
em vista o despacho de fls. 34/35 da Titular da Pasta
da SEE, e o despacho de fls. 36 do Secretário – Chefe
do Gabinete Civil.
PROC.1101-2726/11 do STF = Conforme determinação do
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,
encaminhem-se os autos à douta PGE, para as
providências urgentes e necessárias, e orientação
quanto às medidas a serem adotadas pelo Chefe do
Poder Executivo, tendo em vista a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4.630 Alagoas.
============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
PORTARIA PGE Nº 255 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
*PORTARIA PGE Nº 250/2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º,
inciso XII, e 11, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 07/
91, e nos termos do Processo nº 1101-2592/2011, resolve
designar o Procurador de Estado JOÃO PAULO GAIA
DUARTE, matrícula nº 6-0, para representar o Estado de
Alagoas nas Assembléias Gerais Extraordinárias a serem
realizadas na ALGÁS – Gás de Alagoas, no dia 30/08/2011,
sendo a primeira às 09h00 e a segunda às 09h30min na sede
da aludida empresa, situada nesta Cidade, na Rua Artur da
Silva, 04 – Gruta de Lourdes.
*republicado por incorreção.
Procuradoria Geral do Estado, em 17 de agosto de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº 253 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta dos
autos do processo PGE nº 1204-5089/2011, RESOLVE
conceder ao servidor Arnaldo Luiz Reis de Moura, Soldado
motorista matrícula nº 5878-5, portador da Carteira de
Identidade nº 0698/986 RG/PM e do CPF nº 457.730.41472, 08 (oito) meias diárias no valor 30,00 (trinta reais) cada,
perfazendo um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
02 (duas) diária completa interestadual completa no valor de
R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada, perfazendo um total
de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), totalizando assim
o importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), para cobrir
despesas com alimentação em virtude de seu
deslocamento, em objeto de serviço, às cidades de Messias
(02), União dos Palmares (02), Boca da Mata, Igaci, São
José da Laje, Junqueiro/AL, Aracaju/SE e Recife/PE, nos
dias 04, 05, 08, 12, 14, 18, 20, 22, 26 e 28 de julho de
2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº 254 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta dos
autos do processo PGE nº 1204-5089/2011, RESOLVE
conceder ao servidor JAILTON LOPES DA SILVA, SD/
Motorista matrícula nº 107.78-6, lotado na cidade de
Arapiraca/AL, portador da Carteira de Identidade nº 03.887/
992 RG/PM e do CPF nº 494.734.334-68, 16 (dezesseis)
meias diárias no valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) e 02
(duas) diárias completas no valor de R$ 60,00 (sessenta
reais) perfazendo um total de 120,00 (cento e vinte reais),
totalizando assim o importe de R$ 600,00 (seiscentos reais),
para cobrir despesas com alimentação em virtude de seu
deslocamento, em objeto de serviço, às cidades de
Maceió(02), Penedo (03), Palmeira dos Índios (02), São
Sebastião (02), Juqueiro, Olho D’ Água das Flores, Major
Isidoro, Porto Real do Colégio, Traipú, Batalha, Feira Grande
(meias diárias), Maceió e Maravilha/AL (diárias completas),
nos dias 01, 04, 06, 07, 08, 11, 12, 14, 15, 19, 20, 21, 22,
25, 26, 27, 28 e 29 de julho de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador Geral do Estado
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta dos
autos do processo PGE nº 1204-5089/2011, RESOLVE
conceder ao servidor José Ricardo Silva, cabo segurança
matrícula nº 6635-8, portador da Carteira de Identidade nº
01540/987 RG/PM e do CPF nº 421.097-954-68, 03 (três)
meias diárias no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada,
totalizando um importe de R$ 90,00 (noventa reais), para
cobrir despesas com alimentação em virtude de seu
deslocamento, em objeto de serviço, às cidades de Joaquim
Gomes, Boca da Mata e Porto Calvo/AL, nos dias 19, 21 e
22 de julho de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº 256 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta dos
autos do processo PGE nº 1204-5089/2011, RESOLVE
conceder ao servidor José Amaro da Silva Irmão, Sargento
motorista matrícula nº 8448-4, portador da Carteira de
Identidade nº 00380/989 RG/PM e do CPF nº 525.072.03404, 08 (oito) meias diárias no valor de R$ 30,00 (trinta
reais) cada uma, perfazendo um total de R$ 240,00 (Duzentos
e quarenta reais) e 01 (uma) diária completa no valor de R$
60,00 (sessenta reais) e 02(duas) diárias interestaduais
completa, perfazendo o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta
reais) cada, perfazendo um total de 360,00 (trezentos e
sessenta reais), totalizando um importe de R$ 660,00
(seiscentos e sessenta reais), para cobrir despesas com
alimentação em virtude de seu deslocamento, em objeto de
serviço, às cidades de São Miguel do Campos, Viçosa,
Arapiraca, Teotônio Vilela, Porto de Pedras, União dos
Palmares, Messias, Pilar (meias diárias), Mata Grande/AL
(diária completa), Recife/PE e Aracaju/SE, nos dias 04, 06,
08, 12, 13, 14, 18, 20, 22, 26 e 29 de julho de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº 257 DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta dos
autos do processo PGE nº 1204-5089/2011, RESOLVE
conceder ao servidor José Silvestre dos santos, motorista
civil matrícula nº 200220-5, portador da Carteira de
Identidade nº 309.742 SSP/AL e do CPF nº 209.889.31400, 08 (oito) meias diárias, no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), perfazendo um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), 01 (uma) diária interestadual completa no valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais), totalizando assim o importe
de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), para cobrir
despesas com alimentação em virtude de seu deslocamento,
em objeto de serviço, às cidades de São Brás, São
Sebastião, Santana do Mundaú, Novo Lino, Junqueiro,
Joaquim Gomes, Boca da Mata, Porto Calvo/AL e Recife/
PE, nos dias 04, 06, 07, 11, 13, 15, 19, 21 e 22 de julho de
2011.
Charles Weston Fidelis Ferreira
Procurador Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº 258
DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta dos
autos do processo PGE nº 1204-5089/2011, RESOLVE
conceder ao servidor Luiz Medeiros Dias, Soldado motorista
matrícula nº 9909-0, portador da Carteira de Identidade nº
05.731-991 RG/PM e do CPF nº 411.657.564-04, 07 (sete)
meias diárias no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada uma,
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
perfazendo um total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), 01
(uma) diária completa no valor de 60,00 (sessenta reais) e
02 (duas) diárias interestaduais completas, no valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais) cada, perfazendo um total de
R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), totalizando assim um
importe de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), para cobrir
despesas com alimentação em virtude de seu deslocamento,
em objeto de serviço, às cidades de União dos Palmares
(02), Maribondo(02), Maragogi, Arapiraca, Marechal
Deodoro (meias diárias), Santana do Ipanema/AL (diária
completa), Recife/PE e Aracaju/SE, nos dias 05, 07, 11, 13,
15, 19, 21, 25, 27 e 28 de julho de 2011.
charles weston fidelis ferreira
Procurador Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº 259 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta dos
autos do processo PGE nº 1204-5089/2011, RESOLVE
conceder ao servidor PAULO ROBERTO FELICIANO
SILVA, SGT/Motorista matrícula nº 1887-2, portador da
Carteira de Identidade nº 07.869/982 RG/PM e do CPF nº
332.496.284-68, 06 (seis) meias diárias no valor de R$
30,00 (trinta reais), perfazendo um importe de R$ 180,00
(cento e oitenta reais) e 01 (uma) diária completa no valor de
R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando um importe de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais) para cobrir despesas
com alimentação em virtude de seu deslocamento, em
objeto de serviço às cidades de Atalaia, Junqueiro,
Ibateguara, Flexeiras, Taquarana, Campo Alegre e Ouro
Branco/AL, nos dias 01, 05, 07, 08, 12, 14 e 18 de julho de
2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº 260 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta dos
autos do processo PGE nº 1204-5089/2011, RESOLVE
conceder ao servidor Alcides dos Santos de Moura, Cabo
segurança matrícula nº 9994-5, portador da Carteira de
Identidade nº 09.638/991 RG/PM e do CPF nº
787.205.674-72, 03 (três) meias diárias no valor de R$ 30,00
(trinta reais), totalizando assim o importe de R$ 90,00
(noventa reais) para cobrir despesas com alimentação em
virtude de seu deslocamento, em objeto de serviço, às
cidades de São Brás, São Sebastião e Santana do Mundaú/
AL, nos dias 04, 06 e 07 de julho de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador Geral do Estado
19 de agosto de 2011
PORTARIA PGE Nº262/2011
PORTARIA PGE Nº 266/2011
O PROCURADOR GERAL DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 11, incisos I e X, da Lei Complementar nº 07/91, nos
termos do processo administrativo nº 1204-5190/2011,
resolve designar a Procuradora de Estado CAMILLE MAIA
NORMANDE BRAGA, matrícula nº 63.662-2, para exercer
suas atribuições institucionais na Procuradoria Judicial, a
pedido, a partir do dia 29/08/2011, sem prejuízo de sua
vinculação aos processos já distribuídos e cujos prazos para
a prática de ato processual sejam de até 10 (dez) dias,
devendo os demais serem devolvidos à Coordenação da
Procuradoria da Fazenda Estadual para redistribuição.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 11,
inciso I, e nos termos dos Anexos I e II da Lei Complementar
nº 26/2009 e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 1204-5227/2011, RESOLVE designar o
Procurador de Estado MÁRCIO GUEDES DE SOUZA,
matrícula nº 59.091-6, para responder pelo expediente da
Coordenadoria da Procuradoria Administrativa nas ausências,
impedimentos e afastamentos de seu titular.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 18 de
Agosto de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador-Geral do Estado
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador Geral do Estado
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES
WESTON FIDELIS FEREIRA, DESPACHOU EM DATA
DE 18 DE AGOSTO DE 2011, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PORTARIA PGE Nº263/2011
O PROCURADOR GERAL DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 11, incisos I e X, da Lei Complementar nº 07/91, nos
termos do processo administrativo nº 1204-5204/2011,
resolve designar o Procurador de Estado LUIZ CARLOS
DA SILVA FRANCO DE GODOY, matrícula n.º 83.503-5,
para exercer suas atribuições institucionais na Procuradoria
de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração
Indireta, a partir do dia 29/08/2011, sem prejuízo de sua
vinculação aos processos já distribuídos e cujos prazos para
a prática de ato processual sejam de até 10 (dez) dias,
devendo os demais serem devolvidos à Coordenação da
Procuradoria Administrativa para redistribuição.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 18 de
Agosto de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº264/2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, incisos I e
X, da Lei Complementar nº 07/91, nos termos do processo
administrativo nº 1204-5230/2011, resolve designar o
Procurador de Estado PAULO DE TARSO GONÇALVES
RODRIGUES, matrícula nº 83.498-0, para exercer suas
atribuições institucionais na Procuradoria da Fazenda Estadual,
a pedido, a partir do dia 29/08/2011, sem prejuízo de sua
vinculação aos processos já distribuídos e cujos prazos para
a prática de ato processual sejam de até 10 (dez) dias,
devendo os demais serem devolvidos à Coordenação da
Procuradoria Judicial para redistribuição.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 18 de
Agosto de 2011.
PORTARIA PGE Nº 261 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador Geral do Estado
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no
uso das atribuições, tendo em vista o que estabelece o
Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que
consta dos autos do processo PGE nº 1204-5089/2011,
RESOLVE conceder ao servidor José Roosevelt Imbuzeiro
Perciano, motorista, matrícula nº 14237-9, portador da
Carteira de Identidade nº 102094 SSP/AL e do CPF nº
060.970.734-53, 09 (nove) meia diárias no valor de R$
30,00 (trinta reais) cada, perfazendo um total de R$ 270,00
(duzentos e setenta reais) e 02 (duas) diárias interestaduais,
uma no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e outra no
valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), totalizando um
importe de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), para cobrir
despesas com alimentação em virtude de seu deslocamento,
em objeto de serviço, às cidades de União dos Palmares
(02), São José da Laje (02), Palmeiras do Ìndios, capela,
Coruripe (02), São Miguel dos Campos/AL (meias diárias),
Aracaju/SE e Neópolis (02), nos dias 05, 06, 07, 11, 12,
15, 19, 21, 25, 27 e 29 de julho de 2011.
O PROCURADOR GERAL DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 11, incisos I e X; 12, inciso IV, item 1, todos da Lei
Complementar nº 07/91 e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 1204-5193/2011, resolve designar
o Procurador de Estado JOÃO PAULO GAIA DUARTE,
matrícula nº 6-0, para exercer suas atribuições institucionais
na Procuradoria Administrativa, a partir do dia 29/08/2011,
sem prejuízo de sua vinculação aos processos já distribuídos
e cujos prazos para a prática de ato processual sejam de até
10 (dez) dias, devendo os demais serem devolvidos à
Coordenação Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta para redistribuição.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador Geral do Estado
Charles Weston Fidelis Ferreira
Procurador Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº265/2011
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió, 18 de
agosto de 2011.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 18 de agosto
de 2011.
*PROC: 1204-3800/2011 - INT: ELIELALVES DACOSTA
- ASS: MANDADO DE CUMPRIMENTO DE
CARTA PRECATÓRIA - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PJ Nº 1429/2011, da Procuradoria
Judicial, com as razões nele expostas. A PAI.
*republicado por incorreção.
PROC: 1204-3537/2010 (APENSOS: 1204-3549/2010,
1204-2225/2011 E 1204-15481/2009) – INT:
INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS
INDIOS – ASS: PARCELAMENTO DE DÉBITO
– DESP: À SEFAZ/AL.
PROC: 3300-1665/2011 - INT: SEINFRA/AL. - ASS:
DEFESA ADMINISTRATIVA - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PLIC nº 441/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas.
A SEINFRA/AL.
PROC: 1204-3872/2011 - INT: JOSÉ OTÁVIO DE
FARIAS COSTA - ASS: Subseção de Créditos DESP: Aprovo e acolho o Despacho PGE/CCC nº
052/2011 da Comissão de Certificação de Crédito –
CCC, inserto nos autos, nos termos da Lei nº 6410/
2003 e Decreto nº 1738/2003. Para que surta todos
os efeitos legais, vão os autos à Secretaria Executiva
da Fazenda para os trâmites legais de inscrição em
conta gráfica.
PROC:
1204-5152/2011 - INT: RENATO LIMA
CORREA - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER
- DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ nº 190/2011,
da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não
interposição de Recursos na Via Extraordinária, nos
autos do processo de nº 2011.002796-9. Outrossim,
aprovo a sugestão para extração de cópias
necessárias instrução de futura ação de ressarcimento.
À PJ.
PROC:
1204-5151/2011 - INT: RENATO LIMA
CORREA - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER
- DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ nº 189/2011,
da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não
interposição de Recursos na Via Extraordinária, nos
autos do processo de nº 2011.003417-7. Outrossim,
aprovo a sugestão para extração de cópias
necessárias instrução de futura ação de ressarcimento.
À PJ.
PROC: 41010-10708/2010 - INT: UNCISAL - ASS:
LICITAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGEPAI Nº 122/2011, da Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração
Indireta, com as razões nele contidas. À UNCISAL.
PROC:
1204-5192/2011 - INT: GAS DE ALAGOAS
S. A. - ALGAS. - ASS: INDICAÇÃO DE
REPRESENTANTE - DESP: Inicialmente retifiquese o teor da Portaria PGE Nº 250/2011, de 08 de
agosto de 2011 e publicada em 16 de agosto de 2011,
para nela constar a representação do Estado de
Alagoas nas Assembléias Extraordinárias da ALGÁS,
a serem realizadas no dia 30 de agosto de 2011, sendo
a primeira às 9h e a segunda às 9:30h, portanto, duas
Assembléia Gerais Extraordinárias. Em seguida, vão
11
os autos ao Dr. João Paulo Gaia Duarte , Procurador
designado para participar da AGE da ALGÁS para
manifestação sobre a deliberação contida no item I
do expediente de fls. 03 .
PROC: 1203-619/2009 - INT: CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR - SEDS/AL - ASS: AQUISIÇÃO DE
CONDICIONADORES DE AR - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/PLIC nº 1020/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. LICITANTE QUE,
APÓS ASSINAR O CONTRATO DE
FORNECIMENTO, DESISTE DE CUMPRIR A
AVENÇA. CONVOCAÇÃO DO LICITANTE
SUBSEQÜENTE, NA ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO, PARA ACEITAR AS
MESMAS CONDIÇÕES E PREÇOS.
POSSIBILIDADE DA CONTRATAÇÃO. ART. 64,
§ 2º, DA LEI Nº 8.666/93. ATENDIMENTO
PARCIAL
DAS
EXIGÊNCIAS
DE
HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das requisições
constantes no respectivo Parecer. Ao CBMAL.
PROC: 56020-43/2011 - INT: DITEAL - ASS:
RENOVAÇÃO DE CONTRATO - DESP: Aprovo
o Despacho PGE-PAI Nº 117/2011, da Procuradoria
de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, com as razões nele contidas.
Ao DITEAL.
PROC: 4799-1333/2011 - INT: ALUIZIO FERREIRA
SILVA - ASS: ISENÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA - DESP: Conheço em parte o Despacho
PGE/PAI nº. 125/2011, da Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração
Indireta, uma vez que a operativa competente para
apreciação do feito é a da fazenda estadual, nos termos
do artigo 25, IV do decreto 4.804/2010. A PFE.
PROC: 5502-698/2009 - INT: SERVEAL - ASS:
SOLICITAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGEPAI Nº 126/2011, da Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração
Indireta, com as razões nele contidas. Ao SERVEAL.
PROC: 4701-744/2011 - INT: SEADES - ASS: CESSÃO
DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o Despacho PGEPAI Nº 115/2011, da Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração
Indireta, com as razões nele contidas. A SEADES/
AL.
PROC: 52530-82/2011 - INT: CEPAL- ASS:
CONTRATAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PAI nº. 118/2011, da Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração
Indireta, conclusivo pelo envio dos autos a
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
por competente. À PLIC.
PROC: 1900-1625/2011 - INT: SEPLANDE/AL. - ASS:
CONTRATAÇÃO DIRETA. SERVIÇO
ELÉTRICO DA SUBESTAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC
nº 444/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com as razões nele expostas. A SEPLANDE/AL.
PROC: 20105-4360/2011 - INT: SEDS/AL - ASS:
AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR
- DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1019/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
EXTERNA. AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE
AR CONDICIONADO. CERTAME EM
CONFORMIDADE
COM
AS
DETERMINAÇÕES LEGAIS E EDITALÍCIAS.
ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL DA
EMPRESA VENCEDORA. APROVAÇÃO. O
Processo encontra-se apto ao prosseguimento,
ensejando a sua homologação e contratação. À
SEDS/AL.
12
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
PROC: 4105-461/2011 - INT: AMGESP/AL. - ASS:
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO
PARA REGISTRO DE PREÇOS - DESP: Aprovo
o Parecer PGE/PLIC nº 1021/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS. FASE INTERNA.
MEDICAMENTOS NÃO ESSENCIAIS.
ATENDIMENTO
PARCIAL
ÀS
DETERMINAÇÕES LEGAIS. PROCESSO
DECORRENTE DO “PROCESSO ORIGINÁRIO”
Nº 4105-458/2011. NECESSIDADE DE SE
ATESTAR EXPRESSAMENTE NESTES AUTOS
QUE, NO “PROCESSO ORIGINÁRIO”, A
AMGESP PRATICOU OS ATOS QUE LHE SÃO
ATRIBUÍDOS PELOS INCISOS I E V DO ART.
4º DO DECRETO ESTADUAL Nº 3.744/07,
CONVOCANDO OS ÓRGÃOS E AS
ENTIDADES DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL PARA PARTICIPAREM DO
REGISTRO DE PREÇOS E CONFIRMANDO
JUNTO AOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES A SUA
CONCORDÂNCIA COM O OBJETO E
QUANTITATIVOS A SEREM LICITADOS.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das requisições
constantes no respectivo Parecer. À AMGESP/AL.
PROC: 20106-519/2011 - INT: SEMCDH-CSGAP - ASS:
ABERTURA DE PROCESSO – REGISTRO DE
PREÇOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLICCD nº 1342/2011, da Coordenação da Procuradoria
de Licitações Contratos e Convênios, com as razões
nele expostas. A SEMCDH/AL.
PROC: 13020-1883/2010 - INT: SEADES/AL. - ASS:
SERVIÇOS DE TERCEIROS - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/PLIC nº 1016/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA.
SERVIÇO DE SUPERVISÃO DE COZINHAS.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICADA. MINUTA DO EDITAL E DO
CONTRATO EM CONFORMIDADE COM A
LEI. CONVOCAÇÃO NA FORMA DO ART. 11,
I, “B”, 1, 2 E 3 DO DEC. EST. 1.424/03.
NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A
08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS
APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS.
APROVAÇÃO. A SEADES/AL.
PROC: 2100-941/2011 - INT: COORDENADORIA
SETORIAL DE GESTÃO ADM. E FINANCEIRA
- ASS: FASE INTERNA. PREGÃO
ELETRÔNICO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PLIC nº 1014/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO.
FASE INTERNA. MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS
PELO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIADE ESTADO DADEFESA SOCIAL
PARAATENDER A INTENDÊNCIA GERAL DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO – IGESP. PARECER
CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer. A SEDS/AL.
PROC: 1800-9715/2010 - INT: SEE/AL. - ASS:
ABERTURA DE PROCESSO – REGISTRO DE
PREÇOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLICCD nº 1350/2011, da Coordenação da Procuradoria
de Licitações Contratos e Convênios, com as razões
nele expostas. A SEE/AL.
PROC: 4701-2027/2011 - INT: IPASEAL - ASS:
LICITAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGEPAI Nº 121/2011, da Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração
Indireta, com as razões nele contidas. Ao IPASEAL.
PROC: 1500-11006/2011 - INT: SEFAZ/AL. - ASS:
AQUISIÇÃO DE BOBINAS COM ETIQUETAS
ADESIVAS - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC
nº 1012/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: DIREITO
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO
DE BOBINAS DE ETIQUETAS ADESIVAS.
CERTAME EM CONFORMIDADE COM AS
DETERMINAÇÕES LEGAIS E EDITALÍCIAS.
ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL DA
EMPRESA VENCEDORA. APROVAÇÃO. A
AMGESP/AL.
PROC: 1800-12316/2011 - INT: SEE/AL. - ASS:
DECRETO QUE INSTITUI E REGULAMENTA
O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº 440/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele
expostas. AAssessoria Especial.
PROC:
1204-5092/2011 - INT: PROCURADORIA
JUDICIAL. - ASS: INDENIZAÇÃO. - DESP:
Informe ao Procurador solicitante que a lista para
pagamento considerada “obrigações de pequeno
valor”, como determinada pelo § único do art. 2º da
Lei Estadual 7154/2010, neste momento, está sob a
responsabilidade da SEFAZ, Órgão para qual
deverão ser enviados processos de mesma natureza.
Retornem os autos ao Procurador vinculado para
adoção de providências de sua competência, segundo
orientação acima prestada. À PJ.
PROC: 1204-4856/2011. - INT: DAF/PGE - ITEC. - ASS:
CONSULTA. - DESP: Conheço e aprovo o
Despacho PGE/ASS nº. 71/2011 da Assessoria
Especial, com as razões nele contidas. À DAF/PGE.
PROC: 1900-2041/2011. - INT: SEPLANDE. - ASS:
PROJETO DE LEI. - DESP: Conheço e aprovo o
Parecer PGE/ASS nº. 162/2011 da Assessoria
Especial, com a seguinte ementa: ANTEPROJETO
DE LEI QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INSTITUIR SERVIÇO SOCIAL
AUTÔNOMO DENOMINADO AGÊNCIA
ALAGOANA DE PROMOÇÃO DE
INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE –
INVESTE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
PELA
POSSIBILIDADE DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO ENVIÁ-LO PARAAPRECIAÇÃO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASO
ENTENDA HAVER INTERESSE PÚBLICO.
APROVAÇÃO
CONDICIONADA.
À
SEPLANDE.
PROC: 1101-367/2011 - INT: CHEFIA DO GABINETE
DO SECRETÁRIO - ASS: DIVERSOS
ASSUNTOS - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC
nº 993/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO.
FASE
INTERNA.
CONTRATAÇÃO
DE
SOCIEDADE
EMPRESÁRIA PARA FORNECIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. ESTIMATIVA DE
CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE
MERCADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICADA. PORTARIA DESIGNANDO
OS PREGOEIROS. MINUTA DE EDITAL NOS
AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI.
INSTAURAÇÃO DO CERTAME AUTORIZADA.
NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A
08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS
APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS.
MINUTA
CONTRATUAL
EM
CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO.
Aprovação condicionada ao atendimento das
requisições constantes no respectivo Parecer. À
AMGESP.
PROC: 2100-1128/2011 - INT: CENTRO DE PERÍCIAS
FORENSES - ASS: ABERTURA DE PROCESSO
– REGISTRO DE PREÇOS - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PLIC-CD nº 1318/2011, da
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas.
A SEDS/AL.
PROC: 5501-6764/2010 - INT: DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGENS DE ALAGOAS –
DER - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP:
Aprovo o Despacho PGE-PAI Nº 119/2011, da
Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, com as razões
nele contidas. Ao DER.
PROC: 41010-2522/2011 - INT: UNCISAL - ASS:
CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PAI Nº 116/2011, da Procuradoria
de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, com as razões nele contidas.
A UNCISAL.
PROC: 1206-1780/2011 - INT: NADILSON ALVES DOS
SANTOS - ASS: RETROATIVIDADE A
DISPOSIÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGEPJ Nº 1430/2011, da Procuradoria Judicial, com as
razões nele expostas. A PMAL.
PROC: 1101-294/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO
DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS
DIREITOS HUMANOS – SEMCDH - ASS:
CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PAI Nº 120/2011, da Procuradoria
de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, com as razões nele contidas.
Ao Gabinete Civil.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 18 de agosto de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EDSON
VITOR DE OLIVEIRA SANTOS, DESPACHOU EM
DATA DE 18 DE AGOSTO DE 2011, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC: 2000-29153/2010. - INT: LENI DE ARAÚJO
SILVA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1500-4839/2011. - INT: ADEMIR DE AMORIM
FIEL - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 2000-508/2011. - INT: VERA LÚCIA NOVAIS
MELO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC:41010-021/2010 (apenso 41010-3276-2010) - INT:
MARIA JOSÉ CLÁUDIA DA SILVA. - ASS:
SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA. - DESP:
Á AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 2000-12467/2010. - INT: ALDA LÚCIA LEITE
MELLO DE SOUZA - ASS: ABONO DE
PERMANÊNCIA - DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1700-7460/2009. - INT: MARIA TARDIRA
CORREIA DO NASCIMENTO - ASS: ABONO
DE PERMANÊNCIA - DESP: À AL
PREVIDÊNCIA.
PROC: 1500-308/2011. - INT: TELMA GEAN BATISTA
DORIA DE SOUZA - ASS: ABONO DE
PERMANÊNCIA - DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 2100-3522/2010. - INT: HORÁCIO DE
MEDEIROS BRASILEIRO - ASS: ABONO DE
PERMANÊNCIA - DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1800-8537/2010. - INT: MARIA VILMA PINTO
DANTAS - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 20106-320/2011. - INT: GIZELDA DA ROCHA
SANTOS - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1800-6195/2010. - INT: JOÃO AFONSO DOS
SANTOS - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1500-10108/2011. - INT: ILMA LIMA
SARMENTO - ASS: ABONO DE
PERMANÊNCIA - DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1800-6958/2009. - INT: VERA LÚCIA MATOS
SILVA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC:20105-7278/2010. - INT: EDMILSON VALÉRIO
- ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: À
AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1800-3613/2010. - INT: MARIA DO ROSÁRIO
LINS BARBOSA - ASS: ABONO DE
PERMANÊNCIA - DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 2000-18718/2009. - INT: JORGE RONALDO
MARINHO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA
- DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1400-4347/2009. - INT: LUCIENE DE SOUZA
ARAÚJO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC:
1800-2923/2011. - INT: ELIANE QUIRINO
CARVALHO - ASS: APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO - DESP: À AL
PREVIDÊNCIA.
PROC: 1800-8405/2010. - INT: MARIA NAZARÉ
NOBRE - ASS: APOSENTADORIA - DESP: À AL
PREVIDÊNCIA.
PROC: 1800-12539/2010. - INT: JOSÉ ROMILDO
VIEIRA SOARES - ASS: APOSENTADORIA DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1500-6026/2011. - INT: JOSEFA ALVINO DE
ALMEIDA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA
- DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1800-11423/2010 - INT: MARIA FERREIRA DA
SILVA. - ASS: ABONO PERMANÊNCIA. - DESP:
À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 3300-567/2010. - INT: MARIA DE FÁTIMA
ALVES FERNANDES LIMA. - ASS: SOL. DE
ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - DESP: À AL
PREVIDÊNCIA.
PROC: 1500-6026/2011. - INT: JOSEFA ALVINO DE
ALMEIDA - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA
- DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1500-698/2011. - INT: JOSÉ RUI DA SILVA ASS: CANCELAMENTO DE DESCONTO DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1500-1773/2010. - INT: URSULINO BARBOSA
DA SILVA NETO. - ASS: ABONO
PERMANÊNCIA. - DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 2000-34394/2010. - INT: MARGARETH LOPES
DA SILVA LINO. - ASS: ABONO
PERMANÊNCIA. - DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 2000-336/2010. - INT: TELMA MACHADO
LISBOA PINHEIRO - ASS: ABONO
PERMANÊNCIA. - DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 1900-1732/2010. - INT: EUGENIA MARIA SILVA
DA
CAMARA.
ASS:
ABONO
PERMANÊNCIA. - DESP: À AL PREVIDÊNCIA.
PROC: 13020-0438/2011. - INT: INEZ LOPES DA SILVA.
- ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA. - DESP: À
AL PREVIDÊNCIA.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 18 de agosto de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA
FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE
ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 18.08.2011, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC:
1500-014980/2011 - INT: ANTONIO
MANOEL JORGE - ASS: RESTITUIÇÃO DE
IMPOSTO SOBRE A RENDA (PRECATÓRIO) DESP: EMENTA: TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
SOBRE VERBAS DECORRENTES DE
DECISÃO JUDICIAL. VALORES QUE NÃO SE
QUALIFICAM COMO “PROVENTOS” DE
APOSENTADORIA OU
REFORMA.
INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 111,
INC. I E II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL. INTERPRTAÇÃO LITERAL E
RESTRITIVA DAS HIPÓTESES DE OUTORGA
DE ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES INSERTAS
NA LEI Nº 7.713/88, QUE DISCIPLINAM
HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO-ISENÇÃO.
PELO
INDEFERIMENTO
DO
PLEITO.
CONCORDÂNCIA. Conheço do Parecer PGE/
PFE nº 930/2011, de lavra do Ilustre Procurador de
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Estado IVAN LUIZ DA SILVA, conclusivo pelo
indeferimento do pleito da parte interessada. Em face
do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados a Secretaria de Estado
da Fazenda - SEFAZ, para as medidas cabíveis.
PROC: 1204-004616/2011 (AÇÃO RESCISÓRIA Nº
2005.000967-0) - INT: SINDICATO DOS
FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM DE ALAGOAS – DER
- ASS:
RAZÕES PARA NÃO RECORRER DESP:
EMENTA:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO
RESCISÓRIA. RAZÕES PARA NÃO
RECORRER. IMPOSSIBILIDADE DE
REVERSÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o
Parecer PGE/PFE nº 927/2011, de lavra do Ilustre
Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME
ALVES DA SILVA FILHO, conclusivo pela nãointerposição de recurso, ante a ausência de
possibilidade de reversão do quadro fático,
configurador do interesse recursal. Em face do
exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados à Assessoria da
Procuradoria da Fazenda Estadual, para as
providências cabíveis.
PROC:
1206-2845/2011 - INT: JOÃO RAIMUNDO
DA SILVA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE
ISENÇÃO.
SERVIDOR
INATIVO.
CONTRIBUINTE COM IDADE SUPERIOR A 65
ANOS. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 7.713/88,
ART. 6º, INC. XV, ALTERADA PELA LEI Nº
11.482/2007. IN SRF Nº 704/2007.
DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço
e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 921/2011,
de lavra do Ilustre Procurador Estado ROMANY
ROLAND CANSANÇÃO MOTA, no sentido de
se deferir o pleito da parte interessada. Insta ressaltar
que o Requerente faz jus à isenção do Imposto de
Renda até o montante de R$ 1.499,15 (mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e quinze
centavos), por mês, para o ano-base de 2010 e de
R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e
sessenta e um centavos), por mês, para o ano-base
de 2011. Portanto, o eventual valor que ultrapassar o
limite da isenção supracitada será objeto da incidência
do Imposto de Renda, devendo-se respeitar os limites
dos anos posteriores. Em face do exposto, nos termos
do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº
07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO
o referido parecer devendo os autos serem
encaminhados à Polícia Militar do Estado de Alagoas,
para as medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 18 de agosto de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA, RAMÓN SILVA, DESPACHOU EM
DATA DE 18.08.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1800-1044-2011 - INT - ERIVALDO MARQUES
DE MACEDO- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
FEITO
DE
COMPETÊNCIA AL PREVIDÊNCIA.
Conclusão: com base em tudo que consta nos autos,
conclui-se que a competência para analisar os feitos
que versem sobre matéria previdenciária no âmbito
da Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
19 de agosto de 2011
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-12445-2010 - INT - SANDRA MARIA
DE MEDEIROS MOURA- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
- FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC: 1800-7316-2010 - INT - LAURA INÊS DE MELO
SANTOSASS
BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
- FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-1000-2011 - INT - LÚCIA DE FÁTIMA
OLIVEIRA MOURA- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
- FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-3432/2011 - INT - SIMONE BRAGA
DE SOUZA - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
- FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-12591/2010 - INT - ROSEANE
CAVALCANTE DA GRAÇA - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
- FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-3029-2011 - INT - NADJA MACEDO
DA SILVA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO
DE
COMPETÊNCIA
AL
PREVIDÊNCIAConclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço SocialAutônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa
inserta nos autos imediatamente antes deste
despacho de coordenadoria; portanto, devem os
presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração
do Procurador-Geral do Estado para os fins do art.
11, XII, da Lei Complementar 07/91.
1800-3029-2011 - INT - NADJA MACEDO
DA SILVA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO
DE
COMPETÊNCIA
AL
PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço SocialAutônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa
inserta nos autos imediatamente antes deste
despacho de coordenadoria; portanto, devem os
presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração
do Procurador-Geral do Estado para os fins do art.
11, XII, da Lei Complementar 07/91.
1800-1805-2011 - INT -SONIA MARIA
SILVA DOS SANTOS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
- FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-0019-2011 - INT -MARIA DE FÁTIMA
SILVA FERREIRA - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
- FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
13
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-3854-2011 - INT -ANA PEREIRA
LIMA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FEITO
DE
COMPETÊNCIA
AL
PREVIDÊNCIAConclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço SocialAutônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa
inserta nos autos imediatamente antes deste
despacho de coordenadoria; portanto, devem os
presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração
do Procurador-Geral do Estado para os fins do art.
11, XII, da Lei Complementar 07/91.
1800-2651-2011 - INT -MARIA DE
LOURDES FERREIRA NEVES - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIAConclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-2474-2011 - INT -ROSINEIDE LINS
NEVES NASCIMENTO- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-1827-2011 - INT - MARIA JOSÉ
SOARES DANTAS- - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
14
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-1169-2011 - INT- ZELMA MARIA DA
SILVA SOUZA- ASSUNTO - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-1459-2011 - INT- MARIA DAS
NEVES HIGINO DA SILVA- ASS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FEITO DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-11450-2010 - INT-BEREVILDA
RODRIGUES DOS SANTOS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-1328-2011 - INT - IONE MARIA
BARBOSA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- FEITO DE COMPETÊNCIA AL
PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço SocialAutônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa
inserta nos autos imediatamente antes deste
despacho de coordenadoria; portanto, devem os
presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
do Procurador-Geral do Estado para os fins do art.
11, XII, da Lei Complementar 07/91.
1800-2142-2011 - INT- SANDRA BARBOSA
SILVA FERREIRA- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
- FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-1457-2011 - INT - LAUDENICE DE
OLIVEIRA SANTOS- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
- FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-12407-2010 - INT- VALDICE
VENTURA SOARES- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
- FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-263-2011 - INT - MARIA NEUSA
GOMES DOS SANTOS- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
- FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-2449-2011 - INT -ADIGINA MARIA
NASCIMENTO DA SILVA- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
- FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
PROC:
PROC:
PROC:
PROC:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-10178-2010 - INT - ELUZIENE MAIA
DA SILVA- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
- FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-562-2011 - INT - ADALGISA PEREIRA
MENDESASS
BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
- FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
1800-001170-2011 - INT- QUITÉRIA DA
SILVA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- FEITO DE COMPETÊNCIA AL
PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço SocialAutônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa
inserta nos autos imediatamente antes deste
despacho de coordenadoria; portanto, devem os
presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração
do Procurador-Geral do Estado para os fins do art.
11, XII, da Lei Complementar 07/91.
1800-2357-2010 - INT - HILDA MARIA
PEREIRA DE LIMA- ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
- FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
1800-012019-2010 - INT - NAIR LIMA
SILVA - ASS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- FEITO DE COMPETÊNCIA AL
PREVIDÊNCIA.Conclusão: com base em tudo que
consta nos autos, conclui-se que a competência para
analisar os feitos que versem sobre matéria
previdenciária no âmbito da Administração pública
estadual de Alagoas é da Diretoria Jurídica da AL
Previdência - Serviço SocialAutônomo – inteligência
do art. 40, § 20, da Constituição da República, dos
arts. 24 e 30, IV, da Lei Estadual 7.114/2009 e do
art. 15, IV, “a” a “e” do estatuto daquela entidade,
aprovado pelo Decreto Estadual 4.265/2010; com
efeito, deixa-se de conhecer da peça opinativa
inserta nos autos imediatamente antes deste
despacho de coordenadoria; portanto, devem os
presentes autos ser enviados àquela
diretoria.Encaminhamento: à superior consideração
do Procurador-Geral do Estado para os fins do art.
11, XII, da Lei Complementar 07/91.
PROC:
1800-11432-2010 - INT- SONIA MARLI
SILVEIRA ALVES - ASS - BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
FEITO
DE
COMPETÊNCIAAL PREVIDÊNCIA.Conclusão:
com base em tudo que consta nos autos, conclui-se
que a competência para analisar os feitos que
versem sobre matéria previdenciária no âmbito da
Administração pública estadual de Alagoas é da
Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo – inteligência do art. 40, § 20, da
Constituição da República, dos arts. 24 e 30, IV,
da Lei Estadual 7.114/2009 e do art. 15, IV, “a” a
“e” do estatuto daquela entidade, aprovado pelo
Decreto Estadual 4.265/2010; com efeito, deixase de conhecer da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria; portanto, devem os presentes autos
ser enviados àquela diretoria.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 18 de agosto de 2011.
Maryelly Velozo
Responsável pela Resenha
EXTRATO DE DIÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº. 1204-5089/
2011. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador-Geral do
Estado, através da Portaria PGE nº. 261/2011.
FAVORECIDO: José Roosevelt Imbuzeiro Perciano,
motorista, matrícula nº 14237-9. LOTAÇÃO: Procuradoria
Geral do Estado. CATEGORIA: Grupo IV, letra “c”
QUANTIDADE: 09 (nove) meia diárias no valor de R$
30,00 (trinta reais) cada, perfazendo um total de R$ 270,00
(duzentos e setenta reais) e 02 (duas) diárias interestaduais,
uma no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e outra no
valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). VALOR TOTAL:
R$ 610,00 (seiscentos e dez reais). AFASTAMENTO: 05,
06, 07, 11, 12, 15, 19, 21, 25, 27 e 29 de julho de 2011.
OBJETO: entrega e recebimento de processos judiciais.
LOCAL DE DESTINO: União dos Palmares (02), São José
da Laje (02), Palmeiras do Índios, capela, Coruripe(02), São
Miguel dos Campos/AL(meias diárias), Aracaju/SE e
Neópolis (02).
EXTRATO DE DIÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº. 1204-5089/
2011. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador-Geral do
Estado, através da Portaria PGE nº. 254/2011.
FAVORECIDO: JAILTON LOPES DA SILVA, SD/
motorista, matrícula nº. 10778-6. LOTAÇÃO: Procuradoria
Geral do Estado. CATEGORIA: Grupo IV, letra “c”.
QUANTIDADE: 16 (dezesseis) meias diárias no valor de
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 480,00
(quatrocentos e oitenta reais) e 02 (duas) diárias completas
no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo um total
de 120,00 (cento e vinte reais). VALOR TOTAL: R$ 600,00
(seiscentos reais). AFASTAMENTO: 01, 02, 06, 07, 08,
11, 12, 14, 15, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28 e 29 de julho
de 2011. OBJETO: entrega e recebimento de processos
judiciais. LOCAL DE DESTINO: Maceió(02), Penedo (03),
Palmeira dos Índios (02), São Sebastião (02), Juqueiro, Olho
D’ Água das Flores, Major Isidoro, Porto Real do Colégio,
Traipú, Batalha, Feira Grande (meias diárias), Maceió e
Maravilha/AL (diárias completas).
EXTRATO DE DIÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº. 1204-5089/
2011. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador-Geral do
Estado, através da Portaria PGE nº. 258/2011.
FAVORECIDO: LUIZ MEDEIROS DIAS, SD/motorista,
matrícula nº. 9909-0. LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do
Estado. CATEGORIA: Grupo IV, letra “c” e “b” item 2.
QUANTIDADE: 07 (sete) meias diárias no valor de R$
30,00 (trinta reais) cada uma, perfazendo um total de R$
210,00 (duzentos e dez reais), 01 (uma) diária completa no
valor de 60,00 (sessenta reais) e 02 (duas) diárias
interestaduais completas, no valor de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais). VALOR TOTAL: R$ 630,00
(seiscentos e trinta reais). AFASTAMENTO: 05, 07, 11, 13,
15, 19, 21, 25, 27 e 28 de julho de 2011. OBJETO: entrega
e recebimento de processos judiciais. LOCAL DE DESTINO:
União dos Palmares (02), Maribondo(02), Maragogi,
Arapiraca, Marechal Deodoro (meias diárias), Santana do
Ipanema/AL (diária completa), Recife/PE e Aracaju/SE.
19 de agosto de 2011
EXTRATO DE DIÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº. 1204-5089/
2011. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador-Geral do
Estado, através da Portaria PGE nº. 257/2011.
FAVORECIDO: JOSÉ SILVESTRE DOS SANTOS,
Motorista civil, matrícula nº. 200220-5. LOTAÇÃO:
Procuradoria Geral do Estado. CATEGORIA: Grupo IV, letra
“c”. QUANTIDADE: 08 (oito) meias diárias, no valor de
R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais) e 01 (uma) diária interestadual
completa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
AFASTAMENTO: 04, 06, 07, 11, 13, 15, 19, 21 e 22 de
julho de 2011. OBJETO: entrega e recebimento de processos
judiciais. LOCAL DE DESTINO: São Brás, São Sebastião,
Santana do Mundaú, Novo Lino, Junqueiro, Joaquim Gomes,
Boca da Mata, Porto Calvo/AL e Recife/PE.
EXTRATO DE DIÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº. 1204-5089/
2011. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador-Geral do
Estado, através da Portaria PGE nº. 259/2011.
FAVORECIDO: PAULO ROBERTO FELICIANO SILVA,
SGT/motorista, matrícula nº. 1887-2. LOTAÇÃO:
Procuradoria Geral do Estado. CATEGORIA: Grupo IV, letra
“c”, item “2”. QUANTIDADE: 06 (seis) meias diárias no
valor de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um importe de
R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e 01 (uma) diária completa
no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). VALOR TOTAL: R$
240,00 (duzentos e quarenta reais). AFASTAMENTO: 01,
05, 07, 08, 12, 14 e 18 de julho de 2011. OBJETO: entrega
e recebimento de processos judiciais. LOCAL DE DESTINO:
Atalaia, Junqueiro, Ibateguara, Flexeiras, Taquarana, Campo
Alegre e Ouro Branco/AL.
EXTRATO DE DIÁRIA
EXTRATO DE DIÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº. 1204-5089/
2011. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador-Geral do
Estado, através da Portaria PGE nº. 256/2011.
FAVORECIDO: JOSÉ AMARO DA SILVA IRMÃO,
Sargento/motorista, matrícula nº. 8448-4. LOTAÇÃO:
Procuradoria Geral do Estado. CATEGORIA: Grupo IV, letra
“c” QUANTIDADE: 08 (oito) meias diárias no valor de R$
30,00 (trinta reais) cada uma, perfazendo um total de R$
240,00 (Duzentos e quarenta reais) e 01 (uma) diária completa
no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e 02(duas) diárias
interestaduais completa, perfazendo um importe de R$ 180,00
(cento e oitenta reais), cada, perfazendo um total de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais). VALOR TOTAL: R$ 660,00
(seiscentos e sessenta reais). AFASTAMENTO: 04, 06, 08,
12, 13, 14, 18, 20, 22, 26 e 29 de julho de 2011. OBJETO:
entrega e recebimento de processos judiciais. LOCAL DE
DESTINO: São Miguel do Campos, Viçosa, Arapiraca,
Teotônio Vilela, Porto de Pedras, União dos Palmares,
Messias, Pilar (meias diárias), Mata Grande/AL (diária
completa), Recife/PE e Aracaju/SE.
EXTRATO DE DIÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº. 1204-5089/
2011. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador-Geral do
Estado, através da Portaria PGE nº. 253/2011.
FAVORECIDO: ARNALDO LUIZ REIS DE MOURA, SD/
motorista, matrícula nº. 5878-5. LOTAÇÃO: Procuradoria
Geral do Estado. CATEGORIA: Grupo IV, letra “c”.
QUANTIDADE: 08 (oito) meias diárias no valor 30,00 (trinta
reais) cada, perfazendo um total de R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), 02 (duas) diária completa interestadual
completa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada,
perfazendo um total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
VALOR TOTAL: R$ 600,00 (seiscentos reais).
AFASTAMENTO: 04, 05, 08, 12, 14, 18, 20, 22, 26 e 28
de julho de 2011. OBJETO: entrega e recebimento de
processos judiciais. LOCAL DE DESTINO: Messias (02),
União dos Palmares (02), Boca da Mata, Igaci, São José da
Laje, Junqueiro/AL, Aracaju/SE e Recife/PE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº. 1204-5089/
2011. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador-Geral do
Estado, através da Portaria PGE nº. 260/2011.
FAVORECIDO: ALCIDES DOS SANTOS DE MOURA,
Cabo segurança/motorista, matrícula nº. 9994-5.
LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Estado. CATEGORIA:
Grupo IV, letra “c”. QUANTIDADE: 03 (três) meias diárias
no valor de R$ 30,00 (trinta reais). VALOR TOTAL: R$
90,00 (noventa reais). AFASTAMENTO: 04, 06 e 07 de
julho de 2011. OBJETO: entrega e recebimento de processos
judiciais. LOCAL DE DESTINO: São Brás, São Sebastião
e Santana do Mundaú/AL.
EXTRATO DE DIÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº. 1204-5089/
2011. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador-Geral do
Estado, através da Portaria PGE nº. 261/2011.
FAVORECIDO: JOSÉ RICARDO SILVA, Cabo segurança/
motorista, matrícula nº. 6635-8. LOTAÇÃO: Procuradoria
Geral do Estado. CATEGORIA: Grupo IV, letra “c”.
QUANTIDADE: 03 (três) meias diárias no valor de R$ 30,00
(trinta reais). VALOR TOTAL: R$ 90,00 (noventa reais).
AFASTAMENTO: 19, 21 e 22 de julho de 2011.
OBJETO: entrega e recebimento de processos judiciais.
LOCAL DE DESTINO: Joaquim Gomes, Boca da Mata e
Porto Calvo/AL.
julgado dos Servidores do Estado de Alagoas, estes cedentes,
devidamente representados por seu patrono Dr. José de
Freitas Lins, CPF nº. 003.326.744-87, RG 64.816-SSP/
AL, inscrito na OAB/AL nº. 520 nos autos dos Processos nº
1811-1/98, V1, F 05, V2, F295 e P 205, V7, F1673, V10,
F2117, na Ação Ordinária de Cobrança ajuizada na antiga
15º Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual,
Processos transitados em julgado em 06/02/1998 e
08.09.1998 respectivamente, em que figuram como autores
e réu, ora devedor, o ESTADO DE ALAGOAS. Ainda,
Cumpre observar, todavia, que, à luz dos documentos
apresentados, o presente pedido de certificação atende ao
que estabelece o art.18 do Decreto nº 1.738, de 19.12.03,
alterado pelo Decreto nº 4.830 de 25.02.2010, que por sua
vez foi acrescido do §9º, que possibilita a certificação e a
homologação do pedido de cessão de crédito por mais de
um servidor, seja este ativo, inativo ou pensionista,
condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento) do valor
de face do crédito, em cada certificação, em beneficio dos
cedentes que se enquadrem nas hipóteses previstas no §3º
do caput do presente artigo.
15
autos do Processo nº 205, V3, F 578,811, na Ação Ordinária
de Cobrança ajuizada na antiga 15º Vara Cível da Capital /
Fazenda Pública Estadual, Processo transitado em julgado
em 08.09.1998, em que figuram como autores e réu, ora
devedor, o ESTADO DE ALAGOAS. Ainda, Cumpre
observar, todavia, que, à luz dos documentos apresentados,
o presente pedido de certificação atende ao que estabelece
o art.18 do Decreto nº 1.738, de 19.12.03, alterado pelo
Decreto nº 4.830 de 25.02.2010, que por sua vez foi
acrescido do §9º, que possibilita a certificação e a
homologação do pedido de cessão de crédito por mais de
um servidor, seja este ativo, inativo ou pensionista,
condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento) do valor
de face do crédito, em cada certificação, em beneficio dos
cedentes que se enquadrem nas hipóteses previstas no §3º
do caput do presente artigo.
Maceió, 16 de agosto de 2011.
Maceió, 16 de agosto de 2011.
Charles Weston Fidelis Ferreira
Procurador-Geral do Estado
Charles Weston Fidelis Ferreira
Procurador-Geral do Estado
TERMO DE CERTIFICAÇÃO
CERTIDÃO PGE Nº 034/2011
O Procurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições,
tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº. 059/
2010 e considerando o Despacho PGE-GAB, de 16 de
agosto de 2011, exarado às fls. 79 do processo PGE nº.
1204-4025/2011 CERTIFICA como admissível para os fins
previstos na Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.830/2010, o crédito
de R$ 3.131.094,90 (três milhões, cento e trinta e um mil,
noventa e quatro reais e noventa centavos)em favor de Carlos
de oliveira Filho, Mat.196, CPF nº 060.223.404-20, idade
63 anos, servidor inativo da Policia Militar do Estado de
Alagoa, e José de Freitas Lins, advogado OAB nº. 520
patronos dos direitos creditórios de processos judiciais com
transito em julgado dos Servidores do Estado de Alagoas,
estes cedentes, devidamente representados por seu patrono
Dr. José de Freitas Lins, CPF nº. 003.326.744-87, RG
64.816-SSP/AL, inscrito na OAB/AL nº. 520 nos autos do
Processo nº205, V3, F 575,806, na Ação Ordinária de
Cobrança ajuizada na antiga 15º Vara Cível da Capital /
Fazenda Pública Estadual, Processo transitado em julgado
em 08.09.1998, em que figuram como autores e réu, ora
devedor, o ESTADO DE ALAGOAS. Ainda, Cumpre
observar, todavia, que, à luz dos documentos apresentados,
o presente pedido de certificação atende ao que estabelece
o art.18 do Decreto nº 1.738, de 19.12.03, alterado pelo
Decreto nº 4.830 de 25.02.2010, que por sua vez foi
acrescido do §9º, que possibilita a certificação e a
homologação do pedido de cessão de crédito por mais de
um servidor, seja este ativo, inativo ou pensionista,
condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento) do valor
de face do crédito, em cada certificação, em beneficio dos
cedentes que se enquadrem nas hipóteses previstas no §3º
do caput do presente artigo.
Maceió, 16 de agosto de 2011.
TERMO DE CERTIFICAÇÃO
CERTIDÃO PGE Nº 036/2011
O Procurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições,
tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº. 059/
2010 e considerando o Despacho PGE-GAB, de 16 de
agosto de 2011, exarado às fls. 153 do processo PGE nº.
1204-4204/2011 CERTIFICA como admissível para os fins
previstos na Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.830/2010, o crédito
de R$ 6.159.887,40 (seis milhões, cento e cinqüenta e nove
mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos)em
favor de Afrânio Mazoni de Castro, Mat.626, CPF nº
005.625.304-44, idade 79 anos, servidor inativo da secretaria
de Estado da Fazenda, Leuce Guimarães Góes Mazoni, Mat.
287, CPF nº 453.900.454-91, idade 80 anos, servidora
inativa do Tribunal de Contas, e José de Freitas Lins,
advogado OAB nº. 520 patronos dos direitos creditórios de
processos judiciais com transito em julgado dos Servidores
do Estado de Alagoas, estes cedentes, devidamente
representados por seu patrono Dr. José de Freitas Lins, CPF
nº. 003.326.744-87, RG 64.816-SSP/AL, inscrito na OAB/
AL nº. 520 nos autos dos Processos nº 205, V1, F 233,238,
250, P9435, V1, F84, 118 e P205, V16, F 33, 101, 142
respectivamente, na Ação Ordinária de Cobrança ajuizada
na antiga 15º Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual,
Processo transitado em julgado em 08.09.1998 e 19.04.1999,
Charles Weston Fidelis Ferreira
Procurador-Geral do Estado
em que figuram como autores e réu, ora devedor, o ESTADO
DE ALAGOAS. Ainda, Cumpre observar, todavia, que, à
TERMO DE CERTIFICAÇÃO
CERTIDÃO PGE Nº 033/2011
O Procurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições,
tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº. 059/
2010 e considerando o Despacho PGE-GAB, de 16 de
agosto de 2011, exarado às fls. 96 do processo PGE nº.
1204-3687/2011 CERTIFICA como admissível para os fins
previstos na Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.830/2010, o crédito
de R$ 1.255.682,50 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e
cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinqüenta
centavos)em favor de Maria da Salete Limeira Apratto,
Mat.7722, CPF nº 136.688.114-15, idade 64 anos, servidora
inativa da Secretaria Executiva de Saúde, Vera Lúcia
Barreiros Silva, Mat.34913, CPF nº 042.124.284-15, idade
62 anos, servidora da Secretaria Executiva de Educação, e
José de Freitas Lins, advogado OAB nº. 520 patronos dos
direitos creditórios de processos judiciais com transito em
TERMO DE CERTIFICAÇÃO
CERTIDÃO PGE Nº 035/2011
luz dos documentos apresentados, o presente pedido de
O Procurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições,
tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº. 059/
2010 e considerando o Despacho PGE-GAB, de 16 de
agosto de 2011, exarado às fls. 79 do processo PGE nº.
1204-3993/2011 CERTIFICA como admissível para os fins
previstos na Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.830/2010, o crédito
de R$ 1.976.141,60 (um milhão, novecentos e setenta e seis
mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos)em
favor de Erico Marques da Silva, Mat.1642, CPF nº
045.439.804-25, idade 69 anos, servidor inativo da Policia
Militar do Estado de Alagoa, e José de Freitas Lins, advogado
OAB nº. 520 patronos dos direitos creditórios de processos
judiciais com transito em julgado dos Servidores do Estado
de Alagoas, estes cedentes, devidamente representados por
seu patrono Dr. José de Freitas Lins, CPF nº. 003.326.74487, RG 64.816-SSP/AL, inscrito na OAB/AL nº. 520 nos
1.738, de 19.12.03, alterado pelo Decreto nº 4.830 de
certificação atende ao que estabelece o art.18 do Decreto nº
25.02.2010, que por sua vez foi acrescido do §9º, que
possibilita a certificação e a homologação do pedido de cessão
de crédito por mais de um servidor, seja este ativo, inativo ou
pensionista, condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento)
do valor de face do crédito, em cada certificação, em beneficio
dos cedentes que se enquadrem nas hipóteses previstas no
§3º do caput do presente artigo.
Maceió, 16 de agosto de 2011.
Charles Weston Fidelis Ferreira
Procurador-Geral do Estado
16
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO DPE N.º 024/ 2011
Processo nº 12070-301/2011
OBJETO: Fornecimento de Condicionadores de Ar
PROPOSTAS VENCEDORAS:AVANT COMERCIO
LTDA.
CNPJ N° 12.561.223/0001-07
ITEM 1 - Valor Global R$ 24.540,00 (vinte e quatro mil
quinhentos
e quarenta reais)
Maceió, 18 de agosto de 2011.
Washington Luiz Costa Junior
Pregoeiro
PORTARIA DPE Nº 273, DE 18 DE AGOSTO DE 2011
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso
de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 23, de
15 de abril de 2003, com embasamento no Decreto nº 4.076/
2008, e ainda no que consta no Processo nº 12070-676/
2010, RESOLVE conceder em favor de ANDRÉA CARLA
TONIN, Defensora Pública, matrícula 059-0, CPF/MF sob
nº 902.276.400-00, RG nº 7017596086 – SSP/RS, o
pagamento de 08 (oito) meias diáriasreferentes aos
deslocamentos realizados nos períodos de 22 de junho de
2011 e 04, 05, 11, 15, 22, 25 e 29 de julho de 2011, ao
Município de Maceió/AL, com objetivo de exercer suas
atribuições institucionais na referida Comarca, totalizando o
valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), para cobrir
despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao
elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 001532, à fonte de
recursos 0100, do Orçamento vigente.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES
Defensor Publico-Geral do Estado
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO,
DR. DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA, EM
18 DE AGOSTO DE 2011, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. nº 12070-679/2011. Int.: Eduardo Antônio de Campo
Lopes.Ass.: solicitação de pagamento de diárias.DESP: Vão
os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento
para manifestação acerca da existência de dotação
orçamentária, voltando.
Proc. nº 12070-680/2011. Int.: Eduardo Antônio de Campo
Lopes.Ass.: solicitação de passagens aéreas.DESP: Vão os
autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para
manifestação acerca da existência de dotação orçamentária,
voltando.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, EM 18
DE AGOSTO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
Proc. nº 12070-572/2011. Int.: Diretoria de Administração e
Finanças – DPE/AL.Ass.: compra de bebedouros de
água.DESP: Considerando a necessidade de compra de
bebedouros de água, descrita no memorando de fls. 02, a
cotação de preços realizada com três empresas distintas (fls.
04 a 07), o despacho da Diretoria de Administração e
Finanças às fls. 12, que, através da cotação de preço escolheu
a empresa vencedora, pelo critério do menor preço, sendo
eleita a empresa DS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, a
qual ofereceu o preço de R$ 1.398,00 (MIL TREZENTOS E
NOVENTA E OITO REAIS), a disponibilidade de recursos
constante no despacho de fls. 13, proferido pela Gerência
Setorial de Planejamento e o parecer 141/2011, de fls. 14/
15, atestando a legalidade da compra através da dispensa de
licitação nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93,
AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA DESPESA. Recomendo, entretanto,
que seja efetuado um levantamento contendo a previsão de
consumo anual dos materiais deste gênero, com vistas à
realização de procedimento licitatório próprio.Vão os autos
à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e,
em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para
efetuar, de logo, o pagamento.
Proc. nº 12070-585/2011. Int.: Gerência Setorial de
Informática – DPE/AL.Ass.: compra de um desktop com 04
GB de memória e um HD externo de 01 terabyte.DESP:
Considerando a necessidade de compra de um desktop com
04 GB de memória e um HD externo de 01 terabyte, descrita
no memorando de fls. 02, a cotação de preços realizada com
quatro empresas distintas (fls. 04 a 07), o despacho da
Diretoria de Administração e Finanças às fls. 12, que, através
da cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo
critério do menor preço, sendo eleita a empresa MIXPEL
COMÉRCIO DE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - EPP, a qual
ofereceu o preço de R$ 1.515,25 (UM MIL QUINHENTOS E
QUINZE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), a disponibilidade de
recursos constante no despacho de fls. 13, proferido pela
Gerência Setorial de Planejamento e o parecer 142/2011, de
fls. 14/15, atestando a legalidade da compra através da
dispensa de licitação nos termos do Art. 24, II, da Lei nº
8.666/93, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA DESPESA. Recomendo,
entretanto, que seja efetuado um levantamento contendo a
previsão de consumo anual dos materiais deste gênero, com
vistas à realização de procedimento licitatório próprio.Vão
os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar
ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e
Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento.
Proc. nº 12070-621/2011. Int.: Gerência Setorial de
Informática – DPE/AL.Ass.: compra de 12 (doze) fontes ATX
de 450 watts.DESP: Considerando a necessidade de compra
de 12 (doze) fontes ATX de 450 watts, descrita no
memorando de fls. 02, a cotação de preços realizada com
oito empresas distintas (fls. 04 a 11), o despacho da Diretoria
de Administração e Finanças às fls. 16, que, através da
cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério
do menor preço, sendo eleita a empresa MIXPEL COMÉRCIO
DE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - EPP, a qual ofereceu o
preço de R$ 2.268,00 (DOIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO
REAIS), a disponibilidade de recursos constante no despacho
de fls. 17, proferido pela Gerência Setorial de Planejamento
e o parecer 143/2011, de fls. 18/19, atestando a legalidade
da compra através da dispensa de licitação nos termos do
Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93,AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA
DESPESA. Recomendo, entretanto, que seja efetuado um
levantamento contendo a previsão de consumo anual dos
materiais deste gênero, com vistas à realização de
procedimento licitatório próprio.Vão os autos à Diretoria
Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida,
para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de
logo, o pagamento.
Proc. nº 12070-620/2011. Int.: Gerência Setorial de
Informática – DPE/AL.Ass.: compra de 15 (quinze) memórias
de 2GB, DDR-2.DESP: Considerando a necessidade de
compra de 15 (quinze) memórias de 2GB, DDR-2, descrita
no memorando de fls. 02, a cotação de preços realizada com
sete empresas distintas (fls. 04 a 10), o despacho da Diretoria
de Administração e Finanças às fls. 15, que, através da
cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério
do menor preço, sendo eleita a empresa MIXPEL COMÉRCIO
DE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA - EPP, a qual ofereceu o
preço de R$ 1.335,00 (MIL TREZENTOS E TRINTA E CINCO
REAIS), a disponibilidade de recursos constante no despacho
de fls. 16, proferido pela Gerência Setorial de Planejamento
e o parecer 144/2011, de fls. 17/18, atestando a legalidade
da compra através da dispensa de licitação nos termos do
Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA
DESPESA. Recomendo, entretanto, que seja efetuado um
levantamento contendo a previsão de consumo anual dos
materiais deste gênero, com vistas à realização de
procedimento licitatório próprio.Vão os autos à Diretoria
Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida,
para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de
logo, o pagamento.
Proc. nº 12070-642/2011. Int.: Chefe do Almoxarifado –
DPE/AL.Ass.: compra de material de limpeza.DESP:
Considerando a necessidade de compra de material de
limpeza, descrita no memorando de fls. 02, a cotação de
preços realizada com seis empresas distintas (fls. 04 a 09), o
despacho da Diretoria de Administração e Finanças às fls.
14, que, através da cotação de preço escolheu a empresa
vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a
empresa F. RAMIRES DOS SANTOS - EPP, a qual ofereceu o
preço de R$ 1.387,00 (MIL TREZENTOS E OITENTA E SETE
REAIS), a disponibilidade de recursos constante no despacho
de fls. 15, proferido pela Gerência Setorial de Planejamento
e o parecer 148/2011, de fls. 16/17, atestando a legalidade
da compra através da dispensa de licitação nos termos do
Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA
DESPESA. Recomendo, entretanto, que seja efetuado um
levantamento contendo a previsão de consumo anual dos
materiais deste gênero, com vistas à realização de
procedimento licitatório próprio.Vão os autos à Diretoria
Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida,
para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de
logo, o pagamento.
Proc. nº 12070-672/2011. Int.:Luciana Martins de Faro.Ass.:
solicitação de passagens aéreas.DESP: Tendo em vista o
despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento
confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo
a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria
Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após
para o Setor de Contabilidade e Finanças para as providências
de sua alçada.
Proc. nº 12070-676/2011. Int.: Andréa Carla Tonin.Ass.:
solicitação de pagamento de diárias.DESP: Tendo em vista o
despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento
confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo
a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria
Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após
para o Setor de Contabilidade e Finanças para as providências
de sua alçada. Lavre-se a portaria.
Maceió, 18 de agosto de 2011.
Ana Karine Brito
Chefe de Gabinete
(Responsável pela Resenha)
AVISO DE LICITAÇÃO
DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 15/08/
2011.
Gabinete do Secretário, Maceió/AL 15 de agosto de 2011.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 092 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DAAGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAGRI/AL E A
EMPRESA RJD SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Processo Administrativo nº 1400-90/2011
Pregão Eletrônico nº 28/2009
CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
órgão da administração direta, CNPJ /MF nº.
12.200.200.0001-77, localizada na Rua Cincinato Pinto, nº.
348, Centro, Maceió-AL CEP nº. 57.020.050, neste ato
representado por seu Secretário de Estado, JORGE SILVA
DANTAS, CPF nº. 133.691.484-04 e RG nº. 1.053.221SSP/AL.
CONTRATADO: EMPRESA RJD SERVIÇOS GERAIS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.459.035/0001-68,
estabelecida na Rua Alto da Boa Vista, nº 54, Bairro Brasília,
Coqueiro Seco/AL, representada por Marcos André da Silva
Santos, inscrito no CPF nº 001.050.264-50, de acordo com
representação que lhe é outorgada por contrato social.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº SEAGRI 018/2011
Tipo:Menor Preço
Objeto: Contratação de empresa especializada em
fornecimento de alimentação,hospedagem e aluguel de
escritório.
Data de realização: 30/08/2011 às 09:00 horas horário de
Brasília.
O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à
disposição dos interessados na SEAGRI-Secretaria de
Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e no
site www.licitacoes-e.com.br
DO OBJETO DO ADITIVO: 1.1. O presente termo aditivo
tem por objeto a alteração do Contrato nº 092/2010. 1.1.1.
Os preços do contrato nº 092/2010 ficam repactuados
conforme a variação dos componentes dos seus custos,
advinda da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2011 da
categoria profissional, passando, a partir de 1º de janeiro de
2011, o preço mensal a R$ 3.786,87 (três mil, setecentos e
oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) e o preço global
a R$ 45.442,44 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e
quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme
planilha de custos e formação de preços constante do anexo
único do presente termo aditivo.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 092 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DAAGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAGRI/AL E A
EMPRESA RJD SERVIÇOS GERAIS LTDA.
DA DESPESA: A despesa de que trata o presente termo
aditivo corre a conta do seguinte crédito orçamentário,
constante do orçamento da Secretaria de Estado da
Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, para o exercício
financeiro 2011: Ação: Manutenção das Coordenadorias
Setoriais, Programa de Trabalho – PT nº
(23.122.0004.2093.000), PTRES/SIAFEM nº 140029,
Plano Interno PI/SIPLAG nº 535, Localização 208 – Todo
Estado, Natureza de Despesa (3.3.90.37) – Locação de
mão-de-obra, Fonte de Recursos FR (0100) – Recursos
Ordinários/Tesouro Estadual.
Processo Administrativo nº 1400-1624/2011
Pregão Eletrônico nº 28/2009
CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
órgão da administração direta, CNPJ /MF nº.
12.200.200.0001-77, localizada na Rua Cincinato Pinto, nº.
348, Centro, Maceió-AL CEP nº. 57.020.050, neste ato
representado por seu Secretário de Estado, JORGE SILVA
DANTAS, CPF nº. 133.691.484-04 e RG nº. 1.053.221SSP/AL.
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as
cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente
por este instrumento.
DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 12/08/
2011.
Gabinete do Secretário, Maceió/AL 15 de agosto de 2011.
CONTRATADO: EMPRESA RJD SERVIÇOS GERAIS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.459.035/0001-68,
estabelecida na Rua Alto da Boa Vista, nº 54, Bairro Brasília,
Coqueiro Seco/AL, representada por Marcos André da Silva
Santos, inscrito no CPF nº 001.050.264-50, de acordo com
representação que lhe é outorgada por contrato social.
DO OBJETO DO ADITIVO: 1.1. O presente termo aditivo
tem por objeto a alteração do Contrato nº 092/2010. 1.1.1.
O prazo de vigência do contrato nº 092/2010 fica prorrogado
por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos,
contados a partir de 18 de agosto de 2011, data do término
do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado,
nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
DA DESPESA: A despesa de que trata o presente termo
aditivo corre a conta do seguinte crédito orçamentário,
constante do orçamento da Secretaria de Estado da
Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, para o exercício
financeiro 2011: Ação: Manutenção das Coordenadorias
Setoriais, Programa de Trabalho – PT nº
(23.122.0004.2093.000), PTRES/SIAFEM nº 140029,
Plano Interno PI/SIPLAG nº 535, Localização 208 – Todo
Estado, Natureza de Despesa (3.3.90.37) – Locação de
mão-de-obra, Fonte de Recursos FR (0100) – Recursos
Ordinários/Tesouro Estadual.
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as
cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente
por este instrumento.
Portaria nº207/2011 - SEADES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com a
Lei Delegada nº44,
RESOLVE, tornar publico a nova composição dos
representantes da Comissão Estadual de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil:
I-INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
1-Secretaria de Estado de Assistencia e Desenvolvimento
Social
Titular:Marcelo Palmeira Cavalcante
Suplente:Marluce Pereira Silva
2-Secretaria de Estado da Saúde/SEREST
Titular: Gardência Souza Freitas de Santana
Suplente: Martha Verônica Souza Accioly Gomes.
3-Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas).
Titular: Heth César Bismarck Athayde Barbosa de Oliveira.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Suplente: José Gomes da Silva.
4- Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
Titular: Claudia Luisa Brandão Sotto.
Suplente: Marta Verônica Chaves de A. Oliveira
5- Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região.
Titular: Rosemeire Lopes Lobo Ferreira.
Suplente: Lyzana Cavalcanti de Melo Lima.
6- Secretaria de Estado de Turismo.
Titular: Deolinda Maria Pinto de Andrade
Suplente: Carmem Lúcia dos Santos
II-INSTITUIÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS
1-Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado
de Alagoas
Titular: Marluce Marisa Araújo Rodrigues
Suplente: Claudia Ehrhardt Maranhão Araújo
2- Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado
de Alagoas
Titular: Maria Cícera Miranda da Silva
Suplente: Marileide Gerônimo de Oliveira
3- Fórum Estadual dos Conselhos Tutelares do Estado de
Alagoas.
Titular: Gilliard Ferreira do Nascimento Cunha
Suplente: José Edson da Rocha
4- Projeto social Sua Majestade O Circo
Titular: Peronilda Batista de Andrade
Suplente: Alan da Silva Santos
5- Associação dos Municípios de Alagoas- AMA
Titular: Maria Cícera
Suplente: Jaime Silva
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
*Republicado
PORTARIA SEADES N.º 238/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o
Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta
pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista
deslocamento, conforme especificações a seguir:
Processo: 13020/1167/2011
Juliane Feijó
CPF: 056.028.944-89
Cargo: Assessora Técnica
Lotação: CEAS
Total de diárias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais)
Período: 04/08/2011
Local: Maceió/Barra de Santo Antônio/Maceió
19 de agosto de 2011
PORTARIA SECOM N° 062, de 18 de Agosto de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições e, ainda, de acordo
com o disposto no Decreto N° 4.076, de 28 de Novembro
de 2008, bem como no Processo 2200-0608/2011, RESOLVE conceder em favor de SUANA NOBRE DE ARAÚJO
RIZZO, Diretora, símbolo GTR-5, meia diária no valor de
R$ 40,00 (quarenta reais), e o Sr. PAULO ROBERTO RIOS,
Assessor de Comunicação símbolo ASC-1, meia diária no
valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais),e o Sr. EGNALDO
DA SILVA,assessor técnico, símbolo AS-4, meia diária no
valor de R$ 30,00 (trinta reais), em face de seus deslocamentos a cidade de Viçosa -AL, no dia 18 de Agosto do
corrente ano, transporte de equipe para matéria especial sobre os Mestres do Registro Vivo no município de Viçosa,
cujos encargos financeiros serão atendidos pelo Elemento de
Despesa 3.3.90.14, do PTRES 170002, do orçamento vigente.
CONCEDENTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, inscrita no
CNPJ nº 08.629.503/0001-32, representado pelo Secretário
de Estado, Osvaldo Viégas, portador do CPF nº
201.864.360-68, conforme autorização governamental
publicada no DOE de 30.05.2011.
OBJETO: Realinhamento do cronograma de desembolso e
da natureza das despesas definidas no plano de trabalho
originariamente aprovado pelos convenentes.
DATA DAASSINATURA: 17.08.2011.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
do instrumento convenial em referência.
MARIO FERNANDO LIMA CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado Adjunto
PORTARIA SECOM N° 063, de 18 de Agosto de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições e, ainda, de acordo
com o disposto no Decreto N° 4.076, de 28 de Novembro
de 2008, bem como no Processo 2200-0609/2011, RESOLVE conceder em favor de GILVAN FERREIRA DOS SANTOS, Diretor, símbolo GTR-5, meia diária no valor de R$
40,00 (quarenta reais), e o Sr. DARCIO PAIVA
MONTEIRO, Assessor de Comunicação símbolo ASC-1,
meia diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais),e o Sr.
CIRO VELOSO XAVIER,assessor técnico, símbolo AS-2,
meia diária no valor de R$ 35,00 (trinta cinco reais), em face
de seus deslocamentos as cidades de Piaçabuçu e Feliz Deserto-AL, no dia 19 de Agosto do corrente ano, transporte
de equipe para realização de matéria especial sobre os mestres do patrimônio vivo em Piaçabuçu , e sobre o APL Lagoas e Mares em Feliz Deserto, cujos encargos financeiros serão atendidos pelo Elemento de Despesa 3.3.90.14, do
PTRES 170002, do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário
MARIO FERNANDO LIMA CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado Adjunto
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2600-1091/20011.
DOADOR:
FUNDEPES
FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE
EXTENSÃO E PESQUISA, CNPJ n.º 12.449.880/000167, sediada à Rua do Livramento, N.º 148, Ed. Walmap, 6º
andar, Centro, Maceió/AL, representada por seu Diretor
Presidente, Sr. Roberto Jorge Vasconcelos dos Santos, CPF
nº 054.154.894-87.
DONATÁRIO: ESTADO DE ALAGOAS, através da
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CNPJ nº
08.629.503/0001-32, representado pelo Secretário de
Estado, Sr. Osvaldo Viégas, CPF nº 201.864.360-68.
OBJETO: doação gratuita e sem encargos de bens móveis
em consonância com o Contrato de Doação nº 10/2011 –
FUNDEPES e seu Anexo Único, até então de propriedade
da Doadora, o qual passa a integrar o patrimônio mobiliário
do Donatário – Projeto Cineclube MISA.
DATA DAASSINATURA: 26.07.2011.
VALOR CONTÁBIL: R$ 28.143,35.
BENS DOADOS:
·
01 (uma) Tela elétrica com acionamento manual por
bateria e por controle remoto, suporte para parede;
·
06 (seis) Suportes para caixa de som para fixação na
parede;
·
01 (um) Projetor Digital Multimídia cor branca, marca
EPSON 1925N;
·
02 (dois) Caixas LEAC’S BLUESS 150A;
·
04 (quatro) Caixas LEAC’S BLUESS 300A;
·
01 (uma) Caixa LEAC’S BLUESS 1000A;
·
01 (um) Aparelho BLU-RAY BDP – 5370, marca
SONY;
·
01 (uma) Coletânea de Filmes Culturais.
Maceió, 18 de agosto de 2011.
Deslocamento para participar da Conferência Municipal.
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por
conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150003 e
PI 0001989 do orçamento vigente.
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
*Republicada
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições e, ainda, de acordo
com o disposto no Decreto N° 4.076, de 28 de Novembro
de 2008, bem como no Processo 2200-0615/2011, RESOLVE conceder em favor de SUANA NOBRE DE ARAÚJO
RIZZO, Diretora, símbolo GTR-5, meia diária no valor de
R$ 40,00 (quarenta reais), em face de seu deslocamento a
cidade de Piaçabuçu -AL, no dia 19 de Agosto do corrente
ano, matéria especial sobre os Mestres do Patrimônio Vivo
no município de Piaçabuçu, cujos encargos financeiros serão atendidos pelo Elemento de Despesa 3.3.90.14, do
PTRES 170002, do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário
MARIO FERNANDO LIMA CASTELLO BRANCO
Secretário de Estado Adjunto
PORTARIA SECOM N°061de 18 de Agosto 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO,
no uso de suas atribuições e, ainda, de acordo com o disposto no Decreto N° 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem
como no Processo 2200-0603/2011, RESOLVE conceder
em seu favor 01 diária (uma),no valor de R$ 420,00(quatrocentos e vinte reais), visita ao Ministério das Comunicações
em Brasília, nos dias 29 e 30 de Agosto do corrente ano,
cujos encargos financeiros serão atendidos pelo Elemento de
Despesa 3.3.90.14, do PTRES 170002, do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário, em 18 de Agosto de 2010.
Rui Barbosa de França
Secretário de Estado
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 22/2009 – SECULT/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2600-43/2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer PGE-PLIC nº 494/
2011, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 660/2011,
da PGE/AL.
PROPONENTE ASSOCIAÇÃO LUZ DIVINA, CNPJ nº
07.112.986/0001-30, com sede na Rua Maria Pinheiro, 435,
Bairro de São José Pereira, Junqueiro/AL, representada por
Jair dos Santos, portador do RG nº 1.257.115 SSP/AL e do
CPF nº 871.313.824-34.
Maceió, 18 de agosto de 2011.
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
PORTARIA SECOM N° 064, de 18 de Agosto de 2011.
Total de diárias: ½ (meia diária)
Valor das diárias: R$ 40,00 (quarenta reais)
Período: 05/08/2011
Local: Maceió/Girau do Ponciano/Maceió
·
08 (oito) Aparelhos de DVD com saída HDMI na cor
preta, marca PHILCO;
·
01 (um) Aparelho Microsystem na cor preta com AM/
FM/CD/MP3/USB, marca PHILCO;
·
01 (um) Aparelho de Ar-condicionado tipo janela na
cor cinza/branca, MINIMAX com 17.500 btus, marca
SPRINGER;
Maceió/AL, 18 de agosto de 2011.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário
17
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2600-1091/20011.
DOADOR:
FUNDEPES
FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE
EXTENSÃO E PESQUISA, CNPJ n.º 12.449.880/000167, sediada à Rua do Livramento, N.º 148, Ed. Walmap, 6º
andar, Centro, Maceió/AL, representada por seu Diretor
Presidente, Sr. Roberto Jorge Vasconcelos dos Santos, CPF
nº 054.154.894-87.
DONATÁRIO: ESTADO DE ALAGOAS, através da
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CNPJ nº
08.629.503/0001-32, representado pelo Secretário de
Estado, Sr. Osvaldo Viégas, CPF nº 201.864.360-68.
OBJETO: doação gratuita e sem encargos de bens móveis
em consonância com o Contrato de Doação nº 24/2011 –
FUNDEPES e seu Anexo Único, até então de propriedade
da Doadora, o qual passa a integrar o patrimônio mobiliário
do Donatário – Projeto Memorial Ledo Ivo da Literatura
Alagoana.
DATA DAASSINATURA: 26.07.2011.
VALOR CONTÁBIL: R$ 33.836,00.
BENS DOADOS:
·
08 (oito) Aparelhos de TV LG, tela plana LCD, Full
HD de 32";
·
03 (três) Pares de Caixas de Som ALL WEAYHER
BSAAW 6 100 W; marca BSA-AWS;
·
01 (um) Aparelho de Ar- condicionado tipo SPLIT
com 12.000 btus na cor branca, marca LG;
·
01 (um) Aparelho de Ar- condicionado tipo SPLIT
com 18.000 btus na cor branca, marca LG;
·
01 (um) Aparelho de Ar- condicionado tipo SPLIT
com 24.000 btus na cor branca, marca LG;
·
01 (um) Aparelho de Ar- condicionado tipo SPLIT
com 27.000 btus na cor branca, marca LG;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2600-1091/20011.
DOADOR:
FUNDEPES
FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE
EXTENSÃO E PESQUISA, CNPJ n.º 12.449.880/000167, sediada à Rua do Livramento, N.º 148, Ed. Walmap, 6º
andar, Centro, Maceió/AL, representada por seu Diretor
Presidente, Sr. Roberto Jorge Vasconcelos dos Santos, CPF
nº 054.154.894-87.
DONATÁRIO: ESTADO DE ALAGOAS, através da
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CNPJ nº
08.629.503/0001-32, representado pelo Secretário de
Estado, Sr. Osvaldo Viégas, CPF nº 201.864.360-68.
OBJETO: doação gratuita e sem encargos de bens móveis
em consonância com o Contrato de Doação nº 30/2011 –
FUNDEPES e seu Anexo Único, até então de propriedade
da Doadora, o qual passa a integrar o patrimônio mobiliário
do Donatário – Projeto Restauração das Pinturas sobre Tela
do Pintor Rosalvo Ribeiro.
DATA DAASSINATURA: 26.07.2011.
VALOR CONTÁBIL: R$ 5.386,28.
BENS DOADOS:
·
01 (uma) Câmera digital marca CANON 10.0MP com
carregador de pilhas e cartão de 2GB;
·
01 (um) Kit Furadeira 3/8", 2 velocidades 220V Série
BH150KB2;
·
04 (quatro) Cadeiras fixas em tecido;
·
02 (dois) Bancos de madeira com 4 pernas, sem
encosto, altura 50 cm;
·
01 (uma) Estante de aço com seis prateleiras reguláveis;
·
01 (uma) Mesa para escritório em madeira e fórmica,
c/ 02 gavetas, pernas em aço, marca SAYD;
·
01 (um) Cavalete FLIP CHART, marca DURATEX;
·
01 (um) Ventilador de Mesa e Parede, c/ 3 Velocidades
30CM 220V, marca BRITANIA;
·
01 (um) Ventilador de Coluna Oscilatória com 3
velocidades marca NEW PLAST 45CM 220V cor preta;
·
02 (duas) Luminárias de Mesa com uma lâmpada
fluorescente;
·
01 (um) Aspirador de Pó portatil com filtro e coletor
de pó, marca TRAMONTINA, composto de cabo de 5cm,
bocal c/ escova, cinto, mangueira flexível e bocais especiais.
·
01 (um) Fogareiro Elétrico Portátil com uma boca, de
mesa, marca LAYR;
·
01 (um) Compressor de Ar com pistola em metal;
·
01 (um) Micro Dexpc Processador Intel CORE 2
DUO E7500 com Monitor 18,5", marca LG;
·
01 (um) Impressora DESKJET, Multifuncional, com
Scanner, marca HP, cor preta.
Maceió, 18 de agosto de 2011.
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2600-1091/20011.
DOADOR:
FUNDEPES
FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE
EXTENSÃO E PESQUISA, CNPJ n.º 12.449.880/000167, sediada à Rua do Livramento, Nº 148, Ed. Walmap, 6º
andar, Centro, Maceió/AL, representada por seu Diretor
Presidente, Sr. Roberto Jorge Vasconcelos dos Santos, CPF
nº 054.154.894-87.
DONATÁRIO: ESTADO DE ALAGOAS, através da
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CNPJ nº
08.629.503/0001-32, representado pelo Secretário de
Estado, Sr. Osvaldo Viégas, CPF nº 201.864.360-68.
OBJETO: doação gratuita e sem encargos de bens móveis
em consonância com o Contrato de Doação nº 15/2011 –
FUNDEPES e seu Anexo Único, até então de propriedade
da Doadora, os quais passam a integrar o patrimônio
mobiliário do Donatário – Projeto Restauração e Museografia
do MISA.
DATA DE ASSINATURA: 26.07.2011.
VALOR CONTÁBIL: R$ 75.418,66.
BENS DOADOS:
·
01 (uma) Máquina Seladora mad. 45cm;
18
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
·
01 (uma) Câmera CANON;
·
01 (uma) Filmadora JVC;
·
05 (cinco) No-Breaks SMS Net 4+ 1400va Bi FX Preto;
·
03 (três) Aspiradores de pó e liquido 22,71 L, MOD
WD0640EX – RIDGI;
·
02 (dois) Aparelhos de Ar-condicionado tipo SPLIT c/
36000 btus, c/ controle remoto e condensadora;
·
01 (um) Exaustor de Ar, c/ gaveta coletora de gordura e
conector elétrico;
·
03 (três) Armários em MDF/Fórmica, cor cinza, 02 portas
c/ fechaduras e 03 prateleiras;
·
04 (quatro) Cadeiras fixas com assento e encosto em
madeira em MDF, com espuma e revestida em tecido na cor
cinza.
·
01 (uma) Mesa redonda para reunião com tampo de
madeira e reguladores de altura.
·
03 (três) Birôs em madeira 100% MDF com 02 gavetas
c/ chave.
·
03 (três) Cadeiras tipo presidente c/ braço corsa, encosto
e assento em madeira compensada c/ espuma laminada e
revestida com tecido;
·
05 (cinco) Impressoras Multifuncional marca HP;
·
05 (cinco) monitores 15" marca ACER;
·
05 (cinco) Computadores CM Processador INTEL
PENTIUM CORE 3400, c/ Gravador de DVD e CD, Leitor
de Cartão de Memória de 2GB e HD de 160GB;
·
05 (cinco) Aparelhos de Ar-condicionado c/ 12.000 btus,
tipo SPLIT, mod. TSNC122YMAI (Evap.) e mod.
TSUC122YMAI (Cond.), marca LG.
·
04 (quatro) Aparelhos de Ar-condicionado c/ 60.000 btus,
tipo SPLIT, marca RHEEM, mod. RB1PT60AO;
·
05 (cinco) Aparelhos de Ar-condicionado c/ 24.000 btus,
tipo SPLIT, marca LG, mod. TSNC2425MAO (Evap.) e mod.
TSUC2425MAO (Cond.).
Maceió, 18 de agosto de 2011.
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU,
EM 18/08/2011, A SEGUINTE PORTARIA:
PORTARIA Nº 226/GS/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o disposto no Art. 4º, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno da SEDS, aprovado pelo Decreto nº 5.483 de
24 de março de 2010, e ainda a real necessidade de designar
servidores, para acompanharem o andamento formal dos convênios, exercendo as funções de Gestores de Convênios e Fiscais de Contratos destinados à Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP , objetivando proporcionar
maior celeridade à execução processual, como também realizarem a fiscalização dos contratos oriundos das respectivas
etapas licitatórias. RESOLVE:
DISPENSAR a Srª. SHIRLEY MIRELY GONÇALVES ARAÚJO, inscrita no CPF/MF 041.703.544-60, Gerente de Núcleo
de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, Mat.
46954-8, e NOMEAR, em substituição, o Sr. GILMAR DA
SILVA DEODATO, inscrito no CPF/MF 010.798.664-77,
lotado na Casa de Custódia da Capital, Mat. 53.186-3, Gestor
do Convênio nº 058/2009- DEPEN, que trata do Projeto de
Interiorização de Penas e Medidas Alternativas no Estado de
Alagoas.
PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário, em 18 de agosto de 2011.
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel PM
Secretário de Estado da Defesa Social
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU,
NOS DIAS 16 A 17/08/2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: Nº.: 1101 - 2214/2011 da Prefeitura Municipal de
Maceió.
1- Tratam os autos sobre Parceria - 15ª Ação do Projeto "VicePrefeitura Vai Aos Bairros.
2 - Encaminhe-se o Processo ao Gabinete Civil para ciência do
DESPACHO nº.46/2011/GD-II, às fls.06.
PROC: Nº. 1204 - 274/2011 (Apensos: 1101-000180/2011 e
1204-255/2011) do Poder Judiciário. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração Penitenciária, para
manifestação conclusiva do seu Titular sobre o objeto do Processo.
PROC: Nº. 1203 - 000821/2011 do José Marcos Rodrigues
de Lima.
1- Reportam os autos sobre averbação de tempo de serviço
prestado ao exército;
2- Encaminhe-se o presente Processo ao Corpo de Bombeiros
Militar, para cientificar o solicitante quanto ao teor da Diligência PGE/PA-00-1057/2011, às fls. 09.
PROC: Nº. 2100 - 1464/2011 do Chefe de Aprovisionamen-
to/SGAP.
1- Versam os autos sobre aquisição de material de limpeza
para Superintendência Geral de Administração Penitenciária;
2- Encaminhe-se o presente Processo à SGAP para ciência e
providências quanto ao Despacho D-AMGESP-LOG-074-082011 e D-AMGESP-GP-061-08-2011, às fls. 27 e 28, respectivamente.
PROC: Nº. 2100 - 1044/2011 da LEF CONSTRUÇÕES
LTDA.
1- Tratam os autos sobre solicitação de pagamento da 2ª
medição dos serviços de reforma do 5º Distrito Policial/AL Tabuleiro dos Martins.
2- Encaminhe-se o Processo à LEF CONSTRUÇÕES LTDA
para correções dos problemas elencados no relatório da Assessoria de Engenharia desta SEDS, às fls. 58 a 60.
PROC: Nº.:1203 -944/2011 do Corpo de Bombeiros Militar
de Alagoas. Trata-se da análise do Processo n. 1203-944/2011,
de autoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas
(CBMAL), versando sobre proposta de regulamentação da
estrutura básica daquela Corporação. Retornem-se os autos
ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar.
PROC: Nº. 2100 - 2068/2011 da Polícia Militar de Alagoas.
Encaminhe-se o Processo ao Comandante Geral da Polícia
Militar para análise e manifestação no que pertine ao Despacho nº 050/2011 CSISEG/SEDS, às fls. 09.
PROC: Nº.:1101 -5830/2010 da Prefeitura Municipal de
Delmiro Gouveia. Encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Delmiro Gouveia, para conhecimento das informações da Polícia Militar de Alagoas.
PROC: Nº. 2100 - 1967/2011 da Secretaria de Estado da
Defesa Social. Tratam os autos sobre solicitação de consulta
quanto à validade de nota fiscal. Encaminhe-se o Processo à
Secretaria de Estado da Fazenda, para análise.
PROC: Nº. 1101 - 2562/2011 da União dos Vereadores do
Estado de Alagoas. Versam os autos sobre informações acerca das obras do Instituto Médico Legal e a construção de uma
nova Delegacia, formulada pela Câmara Municipal de Palmeira dos Índios. Encaminhe-se o processo à Perícia Oficial do
Estado para manifestação quanto as obras do IML de Palmeira dos Índios, evoluindo à Polícia Civil com o mesmo objetivo.
PROC: Nº. 2100 - 2571/2010 (APENSOS: 2100-2591/2010
e 2100-2587/2010) do Expedito Suíca dos Santos. Atendida à
DILIGÊNCIA-PGE/PA 00.1215/2011, às fls.122, retornem-se
estes autos à douta Procuradoria Geral do Estado-PGE.
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Estado de Alagoas
Maceió - Sexta-feira
19 de agosto de 2011
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Maceió - Sexta-feira
19 de agosto de 2011
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Maceió - Sexta-feira
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Secretaria de Estado da Fazenda
Superintendência da Receita Estadual
Diretoria de Articulação Regional - DIRAR
Gerência Regional de Arapiraca - 7ª
19 de agosto de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DO ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 492 /2011
GRAF AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO
ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº
044/2011 - 7ª GRAF
Defiro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente
a utilização do benefício, para que o pagamento do ICMS
devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9
(nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou
Convenio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF
nº 30, de 14 de setembro de 2007, conforme memorando
DIRAR nº 133/2011.
Processo SF-1500-024251/2011
Razão Social: ATTIVA DISTRIBUIDORA LTDA
Caceal: 24224076-3
Endereço: Rua Maurício Pereira , 1126, Centro, Arapiraca AL
Sócio: Ricardo Barreto Dantas CPF.: 389.238.905-53
Sócio: Ana Margarida Barroso Pereira Dantas CPF.:
651.198.004-91
7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária
de Arapiraca, em 15 de agosto de 2011
Tarciso Alves Costa
Gerente Regional
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DO ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 490 /2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD
nº 0343/2011da Diretoria de Cadastro,
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do Decreto
3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado o contribuinte identificado por ter sanado as causas que ensejaram
sua inaptidão no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado
de Alagoas:
EDITAL SER 648/2009
CACEAL: 24.106.222- 5
RAZÃO SOCIAL: HAVANA DANCE RESTAURANTE
LTDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 17 de agosto de 2011.
RONALDO RODGRIGUES DA SILVA
Diretor de Tributação no exercício do
cargo de Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº491/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº
0344/2011 da Diretoria de Cadastro,
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado o
contribuinte identificado por ter sanado as causas que
ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do
Estado de Alagoas:
EDITAL SRE: 315/2011
CACEAL: 24.079.026-0
RAZÃO SOCIAL: LA LINGE COMERCIO E
REPRESNETAÇÕES LTDA.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 17 de agosto de 2011.
RONALDO RODGRIGUES DA SILVA
Diretor de Tributação no exercício do
cargo de Superintendente da Receita Estadual
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº
0345/2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
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EDITAL SRE Nº 479//2011
PATRICIA DE ANDRADE LOPES - ME
CACEAL: 248.50084-8
PROCESSO N°: 1500-021225/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005059.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o que consta no memorando 6ª GRAF nº
6.07.063/2011, Gerência Regional de Administração
Fazendária, Penedo,
A.D. CHAVES DOS SANTOS CONFECÇÕES - ME
CACEAL: 242.09327-2
PROCESSO N°: 1500-021223/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002888.
RESOLVE:
RESOLVE,
Nos termos do Artigo 32, inciso I, alínea "c" do
Decreto 3.481/2011, excluir do edital mencionado, a empresa identificada por ter sanado as causas que ensejaram a
sua inaptidão no Cadastro Geral de Contribuinte do Estado
de Alagoas.
EDITAL SRE 070/2011
CACEAL - 24853466-1 - VANUZIA SANTOS - ME
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, 17 de agosto de 2011.
RONALDO RODGRIGUES DA SILVA
Diretor de Tributação no exercício do
cargo de Superintendente da Receita Estadual
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c", do
Decreto 3.481/2006, excluir do Edital SRE 070/2011 o contribuinte identificado por ter sanado as causas que ensejaram
a sua inaptidão no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas:
RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO L M LTDA
CACEAL: 24.105.901-1
DBE: 1345449879-07839831000109
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 12 de agosto de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
TRANSPORTADORA ROSA LINDA LTDA
CACEAL: 241.05174-6
PROCESSO N°: 1500-021222/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005104.
CICERO MAXIMINO DA SILVA - ME
CACEAL: 248.46699-2
PROCESSO N°: 1500-021695/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
2002824.
CAMILO MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ME
CACEAL: 241.06429-5
PROCESSO N°: 1500-021698/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
2002968.
EDITAL 5ª GRAF Nº 16/2011
O GERENTE DA 5ª GERENCIA REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o dispositivo
do inciso III do artigo II da Lei nº 6.771/2006, combinado
com artigo 127-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 35.245/1991, convoca as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, para atenderem o que preceitua o inciso I do artigo 127-F; inciso I e II
do artigo 127-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 35.245/1991, para proceder ao recolhimento do
saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado abaixo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de ter o
débito inscrito em Divida Ativa, de acordo com o artigo 956
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
35.245/1991, combinado com os artigos 88 e 89 da Lei nº
6.771/2006.
S R de Freitas ME
CACEAL: 242.13798-9
SF Nº 1500-001603/2011
CONFISSÃO Nº 989152 PARCELAMENTO Nº 20760
SÓCIO: Severino Rodrigues de Freitas
CPF: 097.191.304-82
Givaldo J dos Santos ME
CACEAL: 248.49610-7
SF Nº 1500-026382/2010
CONFISSÃO Nº 985670 PARCELAMENTO Nº 30961
SÓCIO: Givaldo Joaquim dos Santos
CPF: 056.623.694-02
Paulo Fernando Leitão
CACEAL: 242.18880-0
SF Nº 1500-019109/2010
CONFISSÃO Nº 983750 PARCELAMENTO Nº 16307
SÓCIO: Paulo Fernando Leitão
CPF: 728.369.894-91
D de O S da Silva
CACEAL: 242.19013-8
SF Nº 1500-030162/2010
CONFISSÃO Nº 986911 PARCELAMENTO Nº 19024
SÓCIO: Débora de Oliveira Santos da Silva
CPF: 008.161.124-28
Beija Flor Industria e Comercio Ltda - EPP
CACEAL: 246.01343-5
SF Nº 1500-021742/2010
CONFISSÃO Nº 984416 PARCELAMENTO Nº 29782
SÓCIO: José Edson Tojal do Nascimento
CPF: 123.637.584-04
5ª GRAF - São Miguel dos Campos, 16 de agosto de 2011.
Ronaldo Alves Leite
Gerente Regional
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
JANIO LEÃO DA SILVA - ME
CACEAL: 240.90200-9
PROCESSO N°: 1500-021696/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002971.
EDITAL - DIRAC Nº 0154/2011
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no artigo 20 da Lei n°
6.771/2006, com nova redação dada pela Lei n° 7.078/2009,
combinado com o parágrafo 2° do artigo 85 da Lei n° 6.771/
2006, convoca as empresas abaixo discriminadas, situadas
neste Estado, para no prazo de até o último dia do mês em
curso, recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores
dos tributos constantes nas Confissões de Dívida por Declaração, em conformidade com o disposto o artigo 4°, parágrafos 1° a 3° da Instrução Normativa SEF N° 16, de 28
de abril de 2011, sob pena de perderem a espontaneidade
prevista no artigo 96 da Lei n° 5.900/96, com nova redação
dada pela Lei n° 7.080/2009 e terem os referidos créditos
tributários inscritos na Dívida Ativa Estadual com a conseqüente execução judicial, conforme determinação dos artigos: 87,88 e 89 da Lei n° 6.771/2006.
C. P. DOS SANTOS SOUZA
CACEAL: 240.89495-2
PROCESSO N°: 1500-021669/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002613.
DROGARIA MACHADO LTDA - ME
CACEAL: 240.98123-5
PROCESSO N°: 1500-021708/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001932.
S. R. TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 240.58652-2
PROCESSO N°: 1500-021700/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002059.
QUALITEX ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 241.02726-8
PROCESSO N°: 1500-021699/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001637.
J.G.F. DUARTE - ME
CACEAL: 240.98362-9
PROCESSO N°: 1500-021705/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002201.
GRACILENE VENANCIO DA SILVA CONFECÇÕES
CACEAL: 248.48253-0
PROCESSO N°: 1500-021704/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002664.
BRASITRANS LTDA
CACEAL: 241.06335-3
PROCESSO N°: 1500-021703/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002618.
ALPHALAB - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 246.00647-1
PROCESSO N°: 1500-021707/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002668.
MICROMED PRODUTOS MÉDICOS LTDA - ME
CACEAL: 241.02156-1
PROCESSO N°: 1500-021709/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002049.
J. L. S. CONFECÇÕES LTDA - ME
CACEAL: 241.06071-0
PROCESSO N°: 1500-021706/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
2003003.
SIMONETE MARIA DOS SANTOS - ME
CACEAL: 246.00471-1
PROCESSO N°: 1500-021694/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001965.
FRANCISCO JOAQUIM DE SOUZA - ME
CACEAL: 246.01290-0
PROCESSO N°: 1500-021668/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005006.
G. M. COMUNICAÇÕES LTDA
CACEAL: 240.90948-8
PROCESSO N°: 1500-021701/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001187.
VANDECI SILVA DE MELO - ME
CACEAL: 248.22125-6
PROCESSO N°: 1500-021143/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004876.
J. B. CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
CACEAL: 241.01612-6
PROCESSO N°: 1500-021702/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000873.
LUIZ BRANDÃO VIEIRA
CACEAL: 240.04981-0
PROCESSO N°: 1500-021226/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002467.
C. M. A. PEREIRA - ME
CACEAL: 246.01278-1
PROCESSO N°: 1500-021670/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002415.
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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
R. M. DOS SANTOS CONSTRUÇÃO - ME
CACEAL: 240.96668-6
PROCESSO N°: 1500-021671/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002011.
PE NA MODA COMERCIO LTDA - ME
CACEAL: 248.47388-3
PROCESSO N°: 1500-020583/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002404.
RETIFICAATALAIA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CACEAL: 241.04070-1
PROCESSO N°: 1500-020741/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005016.
ALBUQUERQUE E FREIRE LTDA
CACEAL: 242.10927-6
PROCESSO N°: 1500-019230/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000478.
A.K. DE FREITAS CAVALCANTE
CACEAL: 241.06481-3
PROCESSO N°: 1500-021693/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001131.
C.M. BARBOSA DOS SANTOS - ME
CACEAL: 241.01070-5
PROCESSO N°: 1500-020582/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005063.
CLEONICE MIRANDA SILVA
CACEAL: 246.02307-4
PROCESSO N°: 1500-020740/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20016350.
SPORTE LONDON LTDA
CACEAL: 240.93967-0
PROCESSO N°: 1500-019225/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000472.
INTERCOMFRIO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA
CACEAL: 240.95032-1
PROCESSO N°: 1500-021353/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001352.
C. M. BARBOSA DOS SANTOS - ME
CACEAL: 241.04500-2
PROCESSO N°: 1500-020581/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005064.
BOM SABOR RESTAURANTE LTDA - EPP
CACEAL: 246.01298-6
PROCESSO N°: 1500-020739/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001386.
CLAUDYON BRASIL AZEVEDO - ME
CACEAL: 241.03629-1
PROCESSO N°: 1500-019189/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005253.
ALFAGAS COMERCIO LTDA
CACEAL: 241.06289-6
PROCESSO N°: 1500-020580/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005125.
M.J.S. COMERCIAL DE MOVEIS LTDA
CACEAL: 242.09155-5
PROCESSO N°: 1500-020601/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005078.
TRADIÇÃO FERRAGENS LTDA
CACEAL: 240.91939-4
PROCESSO N°: 1500-020736/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004968.
CARLOS E SILVA
CACEAL: 240.85270-2
PROCESSO N°: 1500-021142/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004848.
TIBBITS ALIMENTOS LTDA
CACEAL: 242.40790-0
PROCESSO N°: 1500-020735/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20015242.
KLEYTON BERTO PINHEIRO DOS SANTOS
CACEAL: 248.50039-2
PROCESSO N°: 1500-021144/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20016517.
E. ZAMPROGNA - MOVEIS - EPP
CACEAL: 242.20918-1
PROCESSO N°: 1500-020734/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005123.
JOSINETE FERREIRA DE MORAES - ME
CACEAL: 248.37969-0
PROCESSO N°: 1500-021141/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004929.
USINA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
CACEAL: 242.07544-4
PROCESSO N°: 1500-020733/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005244.
SAMLOG SAMPAIO LOGISTICA COMERCIO LTDA
CACEAL: 241.07193-3
PROCESSO N°: 1500-021140/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001340.
DISTRIBUIDORA DE FUMOS CATOINHO LTDA
CACEAL: 242.25150-1
PROCESSO N°: 1500-020732/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004622.
JR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 240.76679-2
PROCESSO N°: 1500-021139/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005129.
GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA
CACEAL: 240.95643-5
PROCESSO N°: 1500-020731/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20010624.
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SÃO FRANCISCO
CACEAL: 242.39205-9
PROCESSO N°: 1500-019239/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005009.
M.V. TRANSPORTES LTDA
CACEAL: 241.00669-4
PROCESSO N°: 1500-021818/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000105.
GILMAR FLÁVIO LEITE ROCHA - ME
CACEAL: 240.96690-2
PROCESSO N°: 1500-021817/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001246.
CÉLIO R. SILVA CONFECÇÕES - EPP
CACEAL: 246.00828-8
PROCESSO N°: 1500-021816/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001024.
SIQUEIRA DA SILVA & CIA LTDA - ME
CACEAL: 241.00404-7
PROCESSO N°: 1500-021815/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001447.
FABIANO MELO BARBOSA - ME
CACEAL: 246.01824-0
PROCESSO N°: 1500-021814/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001916.
COMERCIAL PILARENSE LTDA
CACEAL: 242.00230-7
PROCESSO N°: 1500-020717/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20014852.
DISPOR ALIMENTOS LTDA - EPP
CACEAL: 242.18383-2
PROCESSO N°: 1500-020715/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002032.
BENTO PREMOLDADOS LTDA - ME
CACEAL: 241.03388-8
PROCESSO N°: 1500-020713/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20013842.
AGROPECUÁRIA VELOZ LTDA
CACEAL: 240.85117-0
PROCESSO N°: 1500-020598/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000130.
J. K. SURF WEAR LTDA
CACEAL: 242.36361-0
PROCESSO N°: 1500-020595/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005126.
P. J. MANIA LTDA - ME
CACEAL: 246.01778-3
PROCESSO N°: 1500-020592/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005062.
MÁRCIO TIBÉRIO FERREIRA SANTOS - ME
CACEAL: 241.02301-7
PROCESSO N°: 1500-020590/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001075.
LUIZ JOSÉ CARVALHO CAMELO - ME
CACEAL: 240.71746-5
PROCESSO N°: 1500-020587/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005132.
REGINALDO JOÃO DA SILVA - ME
CACEAL: 241.06544-5
PROCESSO N°: 1500-020749/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005137.
RAIMUNDO BANDEIRA DE SOUZA
CACEAL: 246.02100-4
PROCESSO N°: 1500-020748/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20016281.
SAMUEL PEDRO DA SILVA - ME
CACEAL: 248.53686-9
PROCESSO N°: 1500-020747/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004969.
PANIFICAÇÃO AUGUSTA LTDA
CACEAL: 240.63637-6
PROCESSO N°: 1500-021228/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005070.
POSTO AL 101 NORTE LTDA
CACEAL: 240.86909-5
PROCESSO N°: 1500-021227/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005114.
INSINUANTE MOVEIS LTDA
CACEAL: 241.04250-0
PROCESSO N°: 1500-019237/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005072.
RECITONER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
CACEAL: 240.99956-8
PROCESSO N°: 1500-020718/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000817.
V. DA ROCHA MELO
CACEAL: 241.05018-9
PROCESSO N°: 1500-020716/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005094.
M.A.P TENÓRIO COMÉRCIO - ME
CACEAL: 240.93868-2
PROCESSO N°: 1500-021922/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20009932.
DETROIT MACEIO ALIMENTOS LTDA - EPP
CACEAL: 241.04619-0
PROCESSO N°: 1500-020745/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000205.
CENTRALTEC CLIMATIZAÇÃO LTDA
CACEAL: 241.07143-7
PROCESSO N°: 1500-019236/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004584.
C.M. BARBOSA DOS SANTOS - ME
CACEAL: 241.04290-9
PROCESSO N°: 1500-020744/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005084.
SEBASTIÃO BEZERRA
CACEAL: 240.82425-3
PROCESSO N°: 1500-019235/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000380.
SILVANIA PEREIRA FERRO
CACEAL: 246.01332-0
PROCESSO N°: 1500-020591/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004998.
INTER CONTROL INSTRUMENTAÇÃO LTDA - ME
CACEAL: 246.01543-8
PROCESSO N°: 1500-020743/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001858.
MARIA NILDA PAULO DA COSTA - ME
CACEAL: 241.02033-6
PROCESSO N°: 1500-019234/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000857.
OLIVEIRA & FREITAS LTDA
CACEAL: 240.90482-6
PROCESSO N°: 1500-021906/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004931.
J.M.B. COMERCIAL LTDA
CACEAL: 241.01339-9
PROCESSO N°: 1500-020588/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005032.
A.T.F. COMERCIO E REPRESETAÇÕES LTDA
CACEAL: 242.16090-5
PROCESSO N°: 1500-020742/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000728.
DOMINGOS SAVIO CARVALHO BEZERRA
CACEAL: 246.00091-0
PROCESSO N°: 1500-019233/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000990.
SAMUEL MARINHO DE MORAIS
CACEAL: 242.40705-6
PROCESSO N°: 1500-021966/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005011.
AÇO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
CACEAL: 242.23944-7
PROCESSO N°: 1500-020597/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20015184.
HOUSTON MACEIO ALIMENTOS LTDA - EPP
CACEAL: 241.04620-3
PROCESSO N°: 1500-020596/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000221.
TRIGALLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CACEAL: 240.87731-4
PROCESSO N°: 1500-021907/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002520.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
23
LUIZ JOSÉ SANTOS PEÇAS
CACEAL: 240.78304-2
PROCESSO N°: 1500-021968/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005186.
ROMANO E LIMA LTDA - ME
CACEAL: 242.21447-9
PROCESSO N°: 1500-021936/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004994.
IVANILSON SANTOS DA SILVA
CACEAL: 240.92815-6
PROCESSO N°: 1500-022244/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001738.
WANDERLÚCIA S. DAMASCENO
CACEAL: 240.83269-8
PROCESSO N°: 1500-022254/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002331.
CICERO FELIX DA SILVA - ME
CACEAL: 241.04610-6
PROCESSO N°: 1500-021970/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005120.
WORLD PET ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA - ME
CACEAL: 248.50580-7
PROCESSO N°: 1500-021935/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005019.
RAPIDÃO DISTRIBUIDORA LTDA
CACEAL: 242.00931-0
PROCESSO N°: 1500-022243/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001745.
JACIARA CARVALHO BEZERRAAGUIAR - ME
CACEAL: 246.00094-5
PROCESSO N°: 1500-022255/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004430.
M. A. LIMAALENCAR - ME
CACEAL: 246.02017-2
PROCESSO N°: 1500-022242/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002094.
AUTO POSTO PORTO BELLO LTDA
CACEAL: 241.02499-4
PROCESSO N°: 1500-022278/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20003972.
ESTILO MODAS JOVEM LTDA - ME
CACEAL: 246.01619-1
PROCESSO N°: 1500-024176/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20003152.
H. V. MONTENEGRO DA SILVA BEBIDAS - ME
CACEAL: 241.06999-8
PROCESSO N°: 1500-022256/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20003289.
USINATAQUARA LIMITADA
CACEAL: 240.06189-6
PROCESSO N°: 1500-024107/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004841.
PAULO CESAR DA SILVA
CACEAL: 242.22192-0
PROCESSO N°: 1500-021917/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004692.
SÉRGIO JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA - ME
CACEAL: 242.40352-2
PROCESSO N°: 1500-021916/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005088.
MELL COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA
CACEAL: 242.28776-0
PROCESSO N°: 1500-021913/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004922.
SÉRGIO JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA - ME
CACEAL: 248.49415-5
PROCESSO N°: 1500-021911/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005077.
ANDRÉA TENÓRIO BARBOSA
CACEAL: 242.13471-8
PROCESSO N°: 1500-021910/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005255.
AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
CACEAL: 241.07003-1
PROCESSO N°: 1500-021925/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20014803.
ALSELU COMÉRCIO DE PERFUMARIA LTDA - ME
CACEAL: 248.43716-0
PROCESSO N°: 1500-021924/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005000.
JOÃO LEOPOLDINO DOS SANTOS
CACEAL: 240.67738-2
PROCESSO N°: 1500-021923/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005012.
IGAPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
CACEAL: 241.00209-5
PROCESSO N°: 1500-021921/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004987.
D. C. ATAÍDE - ME
CACEAL: 240.94889-0
PROCESSO N°: 1500-021930/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004972.
PLASNORTE IND E COMÉRCIO LTDA - EPP
CACEAL: 242.18164-3
PROCESSO N°: 1500-021934/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004982.
JAILSON CORREIA DOS SANTOS - ME
CACEAL: 240.93814-3
PROCESSO N°: 1500-021933/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005026.
M. M. OLIVEIRA SILVA - ALIMENTÍCIOS
CACEAL: 246.02145-4
PROCESSO N°: 1500-021931/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004985.
VALDEMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
CACEAL: 240.96449-7
PROCESSO N°: 1500-022248/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001827.
JUAREZ CALAÇA PINTO - ME
CACEAL: 241.05899-6
PROCESSO N°: 1500-022247/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002648.
VANILDO DOS SANTOS FREITAS - ME
CACEAL: 248.15777-9
PROCESSO N°: 1500-022271/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002217.
LORES MARIA CERATTI
CACEAL: 246.01207-2
PROCESSO N°: 1500-022261/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004506.
COMERCIAL DE MÓVEIS SILVA LTDA
CACEAL: 241.02802-7
PROCESSO N°: 1500-021938/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005065.
POSTO HOLANDATEIXEIRA LTDA
CACEAL: 241.04444-8
PROCESSO N°: 1500-021937/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004963.
QUITERIA LAURENTINO DA ROCHA CUSTÓDIO ME
CACEAL: 240.87046-8
PROCESSO N°: 1500-022240/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20003236.
VARIG LOGÍSTICA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CACEAL: 241.00360-1
PROCESSO N°: 1500-022269/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000760.
BEIJA FLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CACEAL: 246.01427-0
PROCESSO N°: 1500-024177/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002030.
F.V. CAVALCANTE - ME
CACEAL: 240.97943-5
PROCESSO N°: 1500-024119/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001083.
N. TARGINO COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 240.76562-1
PROCESSO N°: 1500-024219/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000127.
DULCINÉIA S. GOMES GARRIDO CONFECÇÕES ME
CACEAL: 248.43037-8
PROCESSO N°: 1500-024100/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001161.
COMERCIAL SANTANAARAÚJO LTDA
CACEAL: 240.95647-8
PROCESSO N°: 1500-024220/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000823.
SILVA MELO E CASTRO LTDA
CACEAL: 240.71363-0
PROCESSO N°: 1500-024097/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000835.
BSJR COMÉRCIO ÓTICO LTDA - ME
CACEAL: 246.01031-2
PROCESSO N°: 1500-022272/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002395.
TRANSPORTADORATRANSLANDIA LTDA
CACEAL: 242.02914-0
PROCESSO N°: 1500-024098/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000912.
PROPANIN COMERCIAL LTDA
CACEAL: 242.07630-0
PROCESSO N°: 1500-024207/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001308.
PARANHOS & SILVA LTDA -ME
CACEAL: 240.99810-3
PROCESSO N°: 1500-024106/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001238.
CENTRO COMERCIAL FERREIRA LTDA
CACEAL: 241.00961-8
PROCESSO N°: 1500-024206/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000288.
REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
CACEAL: 241.06205-5
PROCESSO N°: 1500-024120/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001252.
BENEDITA CHAGAS DE OMENA - ME
CACEAL: 242.00529-2
PROCESSO N°: 1500-024205/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001979.
COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
CACEAL: 241.03506-6
PROCESSO N°: 1500-022860/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001704.
OMENA PRODUTO QUIMICOS LTDA
CACEAL: 240.86121-3
PROCESSO N°: 1500-022241/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001199.
TACIANO RIBEIRO DA SILVA - ME
CACEAL: 246.02061-0
PROCESSO N°: 1500-022867/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002816.
TECSERV - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 246.00729-0
PROCESSO N°: 1500-022239/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002317.
SOMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
CACEAL: 242.13086-0
PROCESSO N°: 1500-023297/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000996.
AUGE GRÁFICA E EDITORA LTDA
CACEAL: 240.99086-2
PROCESSO N°: 1500-021929/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005083.
MIGUEL VIEIRA DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
CACEAL: 240.75652-5
PROCESSO N°: 1500-022267/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000184.
RVA DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES LTDA
CACEAL: 240.94809-2
PROCESSO N°: 1500-022273/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000616.
MADEIREIRA SERVE BEM LTDA
CACEAL: 240.69318-3
PROCESSO N°: 1500-023296/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001171.
JEFFERSON DE CARVALHO COSTA - ME
CACEAL: 240.96464-0
PROCESSO N°: 1500-021927/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005027.
EUGEN JOSEPH SUTTERLIN - ME
CACEAL: 240.99297-0
PROCESSO N°: 1500-022264/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20003934.
EMJOBI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CACEAL: 240.94777-0
PROCESSO N°: 1500-022268/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000284.
S. A. JORGE & CIA LTDA
CACEAL: 240.98772-1
PROCESSO N°: 1500-023349/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000236.
VIDRAL - VIDROS E TRANSPORTES DE ALAGOAS
CACEAL: 240.59895-4
PROCESSO N°: 1500-021926/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004970.
FARMÁCIA SANTA LUZIA LTDA
CACEAL: 240.76871-0
PROCESSO N°: 1500-022245/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20003119.
STG CONFECÇÕES LTDA - EPP
CACEAL: 246.02168-3
PROCESSO N°: 1500-022253/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20003577.
INSDÚSTRIA DE CERAMICA SANTA RITA LTDA
CACEAL: 240.72648-0
PROCESSO N°: 1500-023507/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000109.
24
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
BALLYLOG LOGSTICAALAGOAS LTDA
CACEAL: 241.03600-3
PROCESSO N°: 1500-023907/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005018.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
J. J. DA COSTA SOUZA - ME
CACEAL: 240.87009-3
PROCESSO N°: 1500-023906/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001134.
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto no artigo 27º, § 3º da Lei nº.
6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Capital, através de seus representantes legais, para
no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer à SEFAZ situada na
Rua General Hermes nº 80- Cambona a fim ter vistas ao
processo SF-1500-6255/2005. Prazo em que deverá se
manifestar ou efetuar o recolhimento do débito.
F. ROCHA DE SOUZA
CACEAL: 242.09209-8
PROCESSO N°: 1500-023506/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000870.
PAULO EMERENCO SILVA MERCADINHO
CACEAL: 241.01807-2
PROCESSO N°: 1500-021974/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001784.
SUPERMERCADO LISBOA SANTOS LTDA - ME
CACEAL: 241.05775-2
PROCESSO N°: 1500-023505/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000699.
CLAUDIANA GUIMARÃES GONÇALVES - ME
CACEAL: 242.12389-9
PROCESSO N°: 1500-021973/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20004992.
M. L. DA SILVA & CIA LTDA - ME
CACEAL: 241.00588-4
PROCESSO N°: 1500-023504/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000570.
PREMOART INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA
CACEAL: 241.00439-0
PROCESSO N°: 1500-021971/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001532.
BULANDEIRA MÓVEIS LTDA - ME
CACEAL: 241.01763-7
PROCESSO N°: 1500-023503/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000670.
ITAPESSOCAAGRO INDUSTRIAL SA
CACEAL: 240.05426-1
PROCESSO N°: 1500-022537/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005007.
G. K. L. DA SILVA
CACEAL: 242.10983-7
PROCESSO N°: 1500-023502/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000903.
NUNO MIGUEL PITEIRAS DE CARVALHO - ME
CACEAL: 246.00976-4
PROCESSO N°: 1500-022869/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20003362.
AL FRUTAS LTDA - EPP
CACEAL: 240.84199-9
PROCESSO N°: 1500-023898/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001018.
M. A. SILVA FILHO MERCADINHO - ME
CACEAL: 240.87432-3
PROCESSO N°: 1500-022791/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20002584.
M. S. COMÉRCIO DE MATERIAL ÓTICO LTDA
CACEAL: 240.83797-5
PROCESSO N°: 1500-023946/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000232.
M. D. FILHO CONSTRUÇÃO
CACEAL: 240.94665-0
PROCESSO N°: 1500-022789/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20003084.
LIDERBEL LIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
CACEAL: 241.03170-2
PROCESSO N°: 1500-023945/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000390.
SABOR DA PELE LTDA - ME
CACEAL: 240.84213-8
PROCESSO N°: 1500-022792/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001586
JARBAS JOSÉ DE OLIVEIRA - ME
CACEAL: 24211689-2
PROCESSO N°: 1500-023944/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001505.
R. M. DE LIMA SILVA - ME
CACEAL: 242.08025-1
PROCESSO N°: 1500-022856/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20003538.
EDVALDO A. JOVENAL
CACEAL: 240.64250-3
PROCESSO N°: 1500-023943/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000635.
JOSÉ WELLINGTON BRITO - ME
CACEAL: 248.27719-7
PROCESSO N°: 1500-022853/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20003458.
LIDERANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS LTDA
CACEAL: 241.02695-4
PROCESSO N°: 1500-023942/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000988.
FERREIRA & DIAS LTDA
CACEAL: 240.81829-6
PROCESSO N°: 1500-022858/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001619.
L. G. INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 248.52449-6
PROCESSO N°: 1500-023316/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000594.
L. F. W. AGRA DE ALBUQUERQUE
CACEAL: 242.00197-1
PROCESSO N°: 1500-022786/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20003285.
MEGA REDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CACEAL: 242.13186-7
PROCESSO N°: 1500-023314/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000718.
DURO PLÁSTICOS LTDA
CACEAL: 241.07055-4
PROCESSO N°: 1500-023939/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001566.
ABEL BISPO DA PAZ FILHO
CACEAL: 241.06509-7
PROCESSO N°: 1500-022852/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20003464.
SOMADEIRAS LTDA
CACEAL: 240.91079-6
PROCESSO N°: 1500-023687/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000448.
M. Z. S. DOS SANTOS - ME
CACEAL: 240.96624-4
PROCESSO N°: 1500-022788/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20003525.
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE MAJOR
IZIDORO LTDA
CACEAL: 240.66176-1
PROCESSO N°: 1500-023301/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000334.
MARIA SELMA DO CARMO SANTOS POWELL - ME
CACEAL: 241.06615-8
PROCESSO N°: 1500-023685/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001007.
DISTRIBUIDORA SANTA LÚCIA LTDA
CACEAL: 241.05316-1
PROCESSO N°: 1500-022785/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001683.
Q. R. GOMES DE CASTRO MERCADINHO
CACEAL: 242.17431-0
PROCESSO N°: 1500-021975/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20005093.
VETOR PLÁSTICOS LTDA
CACEAL: 242.13355-0
PROCESSO N°: 1500-02309/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000512.
PATURY & CIA LTDA
CACEAL: 240.99890-1
PROCESSO N°: 1500-023941/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000471.
JOSOEL PEREIRA DE ARAÚJO - ME
CACEAL: 242.13575-7
PROCESSO N°: 1500-023904/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001365.
CRISTALVIDRO LTDA
CACEAL: 240.52127-7
PROCESSO N°: 1500-023903/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000377.
SERCOM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
LTDA
CACEAL: 242.10101-1
PROCESSO N°: 1500-023902/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
2000896.
A.G. DA SILVA FILHO CEREAIS
CACEAL: 242.12269-8
PROCESSO N°: 1500-023901/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20001186.
INTERPEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CACEAL: 241.05060-0
PROCESSO N°: 1500-023295/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000983.
HIDRO SOLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 240.65028-0
PROCESSO N°: 1500-023299/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000985.
C. P. COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 241.04784-6
PROCESSO N°: 1500-023317/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000630.
PAMAFER - PEÇAS, MÁQUINAS E FERRAMENTAS
- ME
CACEAL: 240.98600-8
PROCESSO N°: 1500-023302/2011
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N°
20000580.
EDITAL - DIRAC N°. 163/ 2011.
MARIA CÍCERA DE LIMA OLIVEIRA - ME
CACEAL: 24096526-4 A.I. Nº: 16306
PROCESSO: SF Nº - 1500-006255/2005
ANEXOS: SF Nº - 1500-027156/2005(defesa) ; 1500029974/2010
NOME E CPF DO SÓCIO:
209.205.044-34 / MARIA CÍCERA DE LIMA OLIVEIRA.
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
em Maceió, 18 de Agosto de 2011.
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE Nº 055/2011
AM FARMA COMERCIAL LTDA
AV. MARIA GEANE MOREIRA SAMPAIO, nº 868 CENTRO
TEOTONIO VILELA-AL - CEP: 57260-000
SÓCIOS:
CPF:240.564.994-20- ERASMO ALVES DA SILVA
RUAARAGUAIA N°: 209 - TABULEIRO DO MARTINS
MACEIÓ - AL - CEP: 57082-025
CPF: 921.356.255-15 - JENISSON PAULINO DA SILVA RIBEIRO
R. ABDON ARROXELAS N°: 680; COND. PIAZZA
NAVONA; APTº 806 - P. VERDE
MACEIÓ - AL - CEP: 57035-380
Em cumprimento ao disposto no Art. 32 da Lei nº 6771/
2006, fica a empresa AM FARMA COMERCIAL LTDA,
ciente das decisões do Conselho Tributário Estadual - CTE,
publicadas no D.O.E., em 28/06/2011, abaixo relacionadas,
as quais foram "prejudicadas o exame do mérito", face à discussão da matéria na esfera judicial.
Outrossim, informamos que os autos serão encaminhados à
Procuradoria da fazenda Estadual para os procedimentos de
direito, nos termos dos artigos 50 da Lei 6.771/2006.
ACÓRDÃO CTE:
Nº192/2011
Nº 193/2011
Nº 194/2011
Nº 195/2011
Nº 196/2011
Nº 197/2011
Nº 198/2011
AUTO DE INFRAÇÃO:
Nº 9990346-007
Nº 9997846-001
Nº 9993606-001
Nº 9990346-012
Nº 9992966-001
Nº 9995669-005
Nº 9993526-006
Maceió, CTE em 17/08/2011.
LUANA KAROLINY MENEZES
ESTAGIÁRIA-CTE
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE Nº 056/2011
AM FARMA COMERCIAL LTDA
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 08 de Agosto de 2011.
AV. MARIA GEANE MOREIRA SAMPAIO, nº 868 CENTRO
TEOTONIO VILELA-AL - CEP: 57260-000
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SÓCIOS:
CPF:240.564.994-20- ERASMO ALVES DA SILVA
RUAARAGUAIA N°: 209 - TABULEIRO DO MARTINS
MACEIÓ - AL - CEP: 57082-025
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
CPF: 921.356.255-15 - JENISSON PAULINO DA SILVA RIBEIRO
R. ABDON ARROXELAS N°: 680; COND. PIAZZA
NAVONA; APTº 806 - P. VERDE
MACEIÓ - AL - CEP: 57035-380
Em cumprimento ao disposto no Art. 32 da Lei nº 6771/
2006, fica a empresa AM FARMA COMERCIAL LTDA,
ciente das decisões do Conselho Tributário Estadual - CTE,
publicadas no D.O.E., em 29/07/2011, abaixo relacionadas,
as quais foram "prejudicadas o exame do mérito", face à discussão da matéria na esfera judicial.
Outrossim, informamos que os autos serão encaminhados à
Procuradoria da fazenda Estadual para os procedimentos de
direito, nos termos dos artigos 50 da Lei 6.771/2006.
ACÓRDÃO CTE:
AUTO DE INFRAÇÃO:
9985246-001
9998426-001
9000164-007
9993526-007
9990346-010
9993606-003
9993526-001
9990266-001
9990346-002
9990346-009
9994226-001
9995669-001
9991826-001
200/2011
201/2011
202/2011
203/2011
204/2011
205/2011
206/2011
207/2011
208/2011
209/2011
210/2011
211/2011
212/2011
Maceió, CTE em 18/08/2011.
Liberaci Maria Souza Galindo
Assessoria-CTE
PAULO MED REPRESENTAÇOES E COMERCIO
LTDA
Nº CACEAL: 240.99973-8 - A. I. Nº 90.11133-001
PROCESSO: SF - 1500-017944/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
740594914-20/NIZOLDA MARLY MARTINS SANTOS
088294464-91/PAULO FERNANDO MATOS
REPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Nº CACEAL: 240.69666-2 - A. I. Nº 90.11140-001
PROCESSO: SF - 1500-017129/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
066315924-53/WELLIGTON VEIGA PESSOA
REPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Nº CACEAL: 240.69666-2 - A. I. Nº 90.11134-001
PROCESSO: SF - 1500-017524/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
066315924-53/WELLIGTON VEIGA PESSOA
LUMAR ATACADISTA DE MOVEIS LTDA - EPP
Nº CACEAL: 242.19056-1 - A. I. Nº 90.11352-002
PROCESSO: SF - 1500-017953/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
086800854-05/LUCIANA VIRGINIA DA SILVA
564174704-15/MARIA DAS DORES
IRACEMA BERETULINA DA SILVA - EPP
Nº CACEAL: 241.03626-7 - A. I. Nº 90.11206-001
PROCESSO: SF - 1500-17123/2011
CPF E NOME DO SOCIO:
723500324-34/IRACEMA BERTULINA DA SILVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 40 /2011
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 6, de 26 de
fevereiro de 2008, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114
da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no
Protocolo ICMS 41, de 8 de julho de 2011, resolve expedir
a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º-D da Instrução Normativa SEF nº
6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-D. Fica prorrogado o início da vigência da
obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55 (Protocolos ICMS 42/09, 85/10, 191/10, 195/
10, 7/11 e 41/11):
I - prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho
de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir
indicados:
1. 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras
publicações periódicas;
EDITAL - DIRAC Nº 162/2011
A DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas, situadas nesta Capital, através de seus representantes legais, para no prazo de 15(quinze) dias, em conformidade com o disposto nos artigos: 13. 23 Inc. I e 32 da Lei nº.
6.771/2006 combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes
dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito
inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os
artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o
parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/
2006.
COMERCIAL IRMAOS LUNA LTDA - EPP
Nº CACEAL: 240.85261-3 - A. I. Nº: 70.01033-002
PROCESSO: SF - 1500- 015357/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
385413944-68/DORGIVAL LIMA DE LUNA
485427684-34/DJALMA LIMA DE LUNA
TECNOBODY COMERCIAL LTDA - ME
Nº CACEAL: 246.02152-7 - A. I. Nº 90.03962-001
PROCESSO: SF - 1500-0147442011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
629189405-00/ROBERTO KASPRZYKOWSKI
BONESS
861395174-00/ALESSANDRA LENITA CARNEIRO
MONTEIRO
J, C, DE LIMA - MADEIRAS
Nº CACEAL: 248.49207-1 - A. I. Nº 90.10327-001
PROCESSO: SF - 1500-015803/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
959600154-04/JOSE CLAUDIO DE LIMA
J, C, DE LIMA - MADEIRAS
Nº CACEAL: 248.49207-1 - A. I. Nº 90.10327-002
PROCESSO: SF - 1500-015805/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
959600154-04/JOSE CLAUDIO DE LIMA
ERIKA CABRAL DE LIRA LIMA - ME
Nº CACEAL: 248.45422-6 - A. I. Nº 90.10523-001
PEOCESSO: SF - 1500-018059/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
037969214-77/ERIKA CABRAL DE LIRA LIMA
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o artigo 64 da Lei nº 6.771, de
16 de novembro de 2006, deferiu e homologou os pedidos
de restituição de indébito tributários abaixo relacionados:
PROC. N°: 1500-016244/2011
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS: 2512011
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 42/2011
3. 5310-5/02 Atividades de franqueadas e
permissionárias de Correio Nacional;
ALTERAA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 005, DE
17 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE DISCIPLINA O PEDIDO, A ELABORAÇÃO, A RENOVAÇÃO, A DILIGÊNCIA E O CANCELAMENTO DE REGIME ESPECIAL QUE VERSE SOBRE EMISSÃO, ESCRITURAÇÃO E DISPENSA DE DOCUMENTOS FISCAIS, APLICÁVEL TAMBÉM A TERMO DE ACORDO E OUTROS
TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS E
FAVORECIDOS.
b) para 1º de janeiro de 2012 (Protocolo ICMS 41/
1. 1811-3/01 - Impressão de jornais;
2. 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes
do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
3. 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
4. 4618-4/99 Outros representantes comerciais e
agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
II - prevista nos incisos do art. 1º -B, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas a seguir indicados:
a) para 1º de outubro de 2011:
1. 5811-5/00 Edição de Livros;
PROC. N°: 1500-025628/2011
INTERESSADO: JULIVALDO NABOR BARROS DOS
SANTOS
CPF: 38268876468
2. 5813-1/00 Edição de Revistas;
3. 5821-2/00 Edição Integrada a Impressão de Livros;
PROC. Nº: 1500-022803/2011
INTERESSADO: HUMBERTO JORGE FARIAS DE OLIVEIRA
CPF: 02585530493
4. 5823-9/00 Edição Integrada a Impressão de Revistas;
b) para 1º de janeiro de 2012 (Protocolo ICMS 41/
11):
PROC. Nº: 1500-024725/2011
INTERESSADO: DIOGO BUARQUE PEREIRA
CPF Nº: 07368862492
1. 5812-3/00 Edição de Jornais;
2. 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jor-
PROC. Nº: 1500-024539/2011
INTERESSADO: MARIO CÉZAR FERREIRA JAMBO
CPF: 12954268468
PROC. Nº: 1500-020809/2011
INTERESSADO: IVALDO DE FRANÇA VILELA
CPF: 34694137468
PROC. Nº: 1500-020196/2011
INTERESSADO: EDVILSON FERREIRA NERI
CPF: 03592561472
nais.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput,
relativamente ao inciso I, aplica-se, inclusive, à
obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas no art. 1º-B." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
18 de agosto e 2011.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 41/2011
PROC. Nº: 1500-024879/2011
INTERESSADO: JAIME MAURICIO DA SILVA
CPF: 19065094415
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 18 de AGOSTO de 2011.
MARIA DELMA BARBOSA CORREIA
Assessora Técnica - SRE
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
2. 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MACEIÓ, 18 de agosto de 2011.
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
de 29 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º A concessão das isenções condicionar-se-á à apresentação dos seguintes documentos, por cópia, quando for o
caso, e de acordo com a respectiva situação de isenção do
veículo:
(...)
§ 5º Na hipótese em que o requerente pretenda efetuar no
veículo a ser adquirido as adaptações necessárias e dotá-lo
das características especiais adequadas para o seu uso, poderá também adquiri-lo com a isenção prevista no inciso IV
do caput, caso em que deverá consignar no pedido tal situação e apresentar à repartição fiscal a que estiver vinculado,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da
aquisição do veículo:
I - cópia autenticada da documentação prevista no item 2 da
alínea "a" do inciso IV do caput;
II - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação,
na qual constem as restrições referentes ao condutor e as
adaptações necessárias ao veículo." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
18 de agosto de 2011.
a) para 1º de outubro de 2011:
11):
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
25
Altera a Instrução Normativa SEF nº 7, de 29 de março de
2005, que dispõe sobre o reconhecimento de não-incidência
e a concessão de isenção do IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 14 da Constituição Estadual, e os §§ 2º e 10 do art. 6º da Lei nº 6.555,
de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 5º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 7,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição
Estadual, e o art. 84 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de
2006, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução
Normativa SEF nº 5, de 17 de fevereiro de 2009, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - o caput e os §§ 2º e 3º do art. 7º:
"Art. 7º Caberá à Diretoria de Análise e Monitoramento das
Informações Fiscais (DAMIF) verificar, por meio de cruzamento, a regularidade, divergência, ou inconsistência entre as
informações prestadas pelo sujeito passivo, inclusive por intermédio de terceiros, e as constantes no banco de dados da
Secretaria de Estado da Fazenda, bem como deverá também verificar, em consulta ao sistema informatizado disponível, se o contribuinte se enquadra em qualquer das hipóteses
de vedação de que trata o art. 14.
(...)
§ 2º Feita a verificação prevista no caput e constatada irregularidade, deverá a DAMIF adotar os seguintes procedimentos:
(...)
§ 3º Na inexistência de irregularidade prevista no caput, a
DAMIF encaminhará o processo originário em retorno à Diretoria de Tributação ou, se houver expressa solicitação, a
outro setor especificado no Despacho da DT."(NR)
II - o § 7º do art. 9º:
"Art. 9º Deverá a Diretoria de Fiscalização de Estabelecimento - DIFIS, inclusive por intermédio de seus Grupos de
Trabalho, realizar diligência nos processos relativos a pedido
de Regime Especial.
(...)
§ 7º Não sendo esclarecida ou sanada a irregularidade, no
prazo estipulado, e uma vez concluída a diligência requerida,
mediante a adoção dos procedimentos necessários, deverá a
Diretoria de Fiscalização de Estabelecimento - DIFIS comunicar o fato à DAMIF e à Superintendência da Receita Estadual." (NR)
Art. 2º A Subseção II da Seção III do Capítulo I da Instrução Normativa SEF nº 5, de 2009, passa a vigorar com a
seguinte denominação:
"Subseção I
Dos Procedimentos da DAMIF" (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 18 de agosto de 2011.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda
26
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PROC.SF.1500-029548/2007-CD Nº 942684
MARIO SERGIO VASCONCELOS DE MENEZES ME
CACEAL: 248.22902- 8
PROC.SF.1500-035261/2010-CD Nº 992695
ALLANA PADILHAACIOLY ME
CACEAL: 242.12327 - 9
PROC.SF.1500-013397/2007-CD Nº 931901
M. G. DA SILVA - ME
CACEAL: 248.48854 - 6
PROC.SF.1500-012066/2011-CD Nº 993232
ZONA DE BORDADOS LTDA - ME
CACEAL: 248.36349 - 2
PROC.SF.1500-010430/2009-AI Nº 99.87029-001
S. B. DA SILVAATACADÃO PLANALTO
CACEAL: 241.05045 - 6
PROC.SF.1500-018371/2011-CD Nº 993233
ZONA DE BORDADOS LTDA - ME
CACEAL: 248.36349 - 2
PROC.SF.1500-005950/2005-ND Nº 801749
VASCONCELOS E VASCONCELOS LTDA - ME
CACEAL: 248.46451 - 5
PROC.SF.1500-003565/2007-CD Nº 927846
ANEXO:SF.1500-031936/2006
PAULO DE MELO FORTES
CACEAL: 240.91902- 5
PROC.SF.1500-012065/2011-CD Nº 993231
ZONA DE BORDADOS LTDA - ME
CACEAL: 248.36349 -2
PROC.SF.1500-030995/2004-ND Nº 800943
C V SILVAATACADISTA
CACEAL: 241.02787- 0
PROC.SF.1500-002480/2007-CD Nº 925713
A. MIKIO B. KUBO ME
CACEAL: 248.45936-8
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme
determina o Artigo.70 da lei 6771/2006, homologou no dia
05 de agosto de 2011, com base no art. 65, inciso I da lei nº
4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados:
PROC.SF.1500-017381/2004-AI Nº 33332
MACEIO MALHAS LTDA
CACEAL: 240.64550 - 2
PROC.SF.1500-031076/2004-AI Nº 62160
C V SILVAATACADISTA
CACEAL: 241.02787 - 0
PROC.SF.1500-026224/2003-AI Nº 19061
PAULO ALVES CORREIA
CACEAL: 240.86923 - 0
PROC.SF.1500-022484/2004-CD Nº 908154
ANEXO: PGE.1204-030877/2007
A & S COMERCIO DO VESTUÁRIO LTDA
CACEAL: 241.02620 - 2
PROC.SF.1500-029251/2010-CD Nº 986635
ANEXO: SF.1500-029377/2010
J. RICARDO C. DE MELO
CACEAL: 240.90571-7
PROC.SF.1500-019261/2010-CD Nº 983818
ANEXO:SF.1500020639/2010
V2 AMBIENTAL SPE LTDA
CACEAL: 242.17667 - 4
PROC.SF.1500-023978/2010-CD Nº 984953
ANEXO:SF.1500-024051/2010
R CABRAL DE MELO SILVA
CACEAL: 242.17450 - 7
PROC.SF.1500-014933/2010-CD Nº 982903
ANEXO:SF.1500-017061/2010
BRASERVICE COMERCIO E SERVIÇOS ALAGOANO
CACEAL: 240.73091-7
PROC.SF.1500-002528/2011-CD Nº 989533
ANEXO:SF.1500-002783/2011
ELETRO ORIGINAL LTDA ME
CACEAL: 246.01211 - 0
PROC.SF.1500-005596/2008-CD Nº 950381
C L DA GRAÇA EMBALAGENS
CACEAL: 248.53263 - 4
PROC.SF.1500-004206/2008-CD Nº 943801
FABRICA DE PRE MOLDADOS E CONSTRUÇÕES
CARMO LTDA
CACEAL: 241.01145 - 0
PROC.SF.1500-018806/2008-AI Nº 99.81725-004
SÃO LUIZ DISTRIBUIDOR LTDA
CACEAL: 241.05766 - 3
PROC.SF.1500-014988/2005-AI Nº 5225
FERNANDO LUIZ COSTA DA NOBREGA
CACEAL: 240.98347-5
PROC.SF.1500-017232/2008-CD Nº 957361
JOSEFAALVES DE OLIVEIRA ME
CACEAL: 248.52875 - 0
PROC.SF.1500-035090/2010-CD Nº 988380
ANEXO:SF.1500-036661/2010
BRASERVICE COMERCIO E SERVIÇOS ALAGOANO
CACEAL: 240.73091 - 7
PROC.SF.1500-012340/2007-CD Nº 931462
ANEXO:SF.1500- 010424/2007
E. M. SOUZA DE CARVALHO ME
CACEAL: 248.37006 - 5
PROC.SF.1500-000788/2009 - CD Nº 962045
J. A. DA SILVA COM. E REPRESENTAÇÃO
CACEAL:248.49677 - 8
PROC.SF.1500-000880/2007 - CD Nº 916207
J P ALBUQUERQUE ME
CACEAL: 240.85578 - 7
PROC.SF.1500-027530/2007 - CD Nº 939761
MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA MEDEIROS - ME
CACEAL: 248.41175 - 6
PROC.SF.1500-000416/2009 - CD Nº 960705
CICERA MEDEIROS DE MORAES CONFECÇÕES ME
CACEAL: 248.46038-2
PROC.SF.1500-003156/2009 - CD Nº 961743
ALDA JOSE DOS SANTOS - ME
CACEAL: 248.34271 - 1
PROC.SF.1500-029092/2004 - CD Nº 908158
ALTERNATIVA COURO E MODAS LTDA
CACEAL: 240.96103 - 0
PROC.SF.1500-019895/2008 - CD Nº 958841
CARLOS PEDRO DE SANTANA PEREIRA ME
CACEAL: 248.48211 - 4
PROC.SF.1500-003543/2010 - CD Nº 979984
BRASERVICE COMERCIO E SERVIÇOS ALAGOANO
LTDA
CACEAL:240.73091 - 7
PROC.SF.1500-014743/2011 - CD Nº 994417
DROGARIA HENRIQUE HEQUELMAN LTDA ME
CACEAL: 240.97984 - 2
PROC.SF.1500-004361/2011- CD Nº 992931
TANIA MARIA SIMÕES DE MIRANDA FRANÇA ME
CACEAL: 241.01281 - 3
PROC.SF.1500-022371/2011 - CD Nº 994221
M. N. G. DE OLIVEIRA - ME
CACEAL: 246.00954 - 3
Maceió, 17 de agosto de 2011
Rosecleide Costa Lima
Responsável p/resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme
determina o Artigo.70 da lei 6771/2006, homologou no dia
09 de agosto de 2011, com base no art. 65, inciso I da lei nº
4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados:
PROC.SF.1500-011458/2010-AI Nº 99.77496-001
ANEXOS:SF.1500-16406/2009 e 1500-23348/2010
LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA
CACEAL: 240.82825 - 9
PROC.SF.1500-010756/2009 - AI Nº 99.84226-001
ANEXO:SF.1500-19182/2010
SUPERGIRO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA
CACEAL: 240.96810 - 7
PROC.SF.1500-006147/2011-CD Nº 993240
ALERGODERME LIMITADA
CACEAL: 248.30341 - 4
PROC.SF.1500-006505/2011-CD Nº 993576
VALDIR MEDEIROS DA SILVA ME
CACEAL: 248.09435 - 1
PROC.SF.1500-014624/2011-CD Nº 992351
TECNOBODY COMERCIAL LTDA - ME
CACEAL: 246.02152 - 7
PROC.SF.1500-010656/2011-CD Nº 993652
M.S.M. DA SILVA - ME
CACEAL: 242.215019 - 5
PROC.SF.1500-022834/2010-CD Nº 984782
AUTO POSTO HANNAH LTDA
CACEAL: 241.04595 - 9
PROC.SF.1500-022839/2010-CD Nº 984785
AUTO POSTO HANNAH LTDA
CACEAL: 241.04595 - 9
PROC.SF.1500-022993/2011-CD Nº 994107
SPORTE LONDON LTDA
CACEAL: 240.93967 - 0
PROC.SF.1500-015954/2010- CD Nº 983133
ANEXOS:SF.1500-015326/2010 e 1500-017516/2010
DENVER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
CACEAL: 241.05869 - 4
PROC.SF.1500-029464/2009-CD Nº 981651
ANEXOS: SF.1500-016654/2009 e 1500-015000/2010
M.J. DO NASCIMENTO ARMARINHO - ME
CACEAL: 248.51259 - 5
PROC.SF.1500-018334/2010-CD Nº 983692
ANEXOS:SF.1500-024102/2009 e 1500-018985/2010
GLADYS SIMONE ALVES DANTAS - ME
CACEAL: 241.06932 - 7
PROC.SF.1500-016345/2010-CD Nº 982912
ANEXOS:SF.1500-024258/2009 e 1500-016903/2010
KLEYTON BERTO PINHEIRO DOS SANTOS - ME
CACEAL: 248.50039 - 2
PROC.SF.1500-013621/2010-CD Nº 982730
ANEXOS:SF.1500- 016695/2009 e 1500-016177/2010
J. MEDINO DA SILVA EPP
CACEAL: 246.02432 - 1
PROC.SF.1500-001341/2010-CD Nº 980489
CICERO PEREIRA DA SILVA SEMI JOIAS - ME
CACEAL: 248.52057- 1
PROC.SF.1500-014965/2011-CD Nº 992354
L. N. SILVA JUNIOR - ME
CACEAL: 240.92526 - 2
PROC.SF.1500-030874/2007-ND Nº 801924
TURIN MOVEIS IND. DE ESTOFADOS LTDA
CACEAL: 240.98840 - 0
PROC.SF.1500-000019/2008-CD Nº 946172
ANEXO:SF.1500-026731/2010
TURIN MOVEIS IND. DE ESTOFADOS LTDA
CACEAL: 240.98840 - 0
PROC.SF.1500-024211/2009-CD Nº 975121
ANEXOS:SF.1500-022376/2009 e 1500-024975/2009
HOMEOPHARMA FARMACIA E LABORATORIO
HOMEOPATICO LTDA
CACEAL: 248.46312 - 8
PROC.SF.1500-014905/2010- CD Nº 986190
ANEXOS:SF-1500-024254/2009 e 1500-007890/2011
PANIFICAÇÃO FLORES LTDA
CACEAL:240.76434 - 0
PROC.SF.1500-036502/2010 - CD Nº 988933
ANEXOS:SF.1500-035955/2010 e 1500-005198/2011
P. DE SANTANA FILHO - ME
CACEAL: 242.07401 - 4
PROC.SF.1500-016792/2010 - CD Nº 983049
ANEXOS:SF.1500-017165/2009 e 1500-017685/2010
LOPES ALIMENTOS LTDA
CACEAL: 240.92000 - 7
PROC.SF.1500-003907/2009 - CD Nº 964361
ANEXO:SF.1500-026573/2010
LINS MONTEIRO & SILVA LTDA - EPP
CACEAL: 246.01158 - 0
Maceió, 17 de agosto de 2011
Rosecleide Costa Lima
Responsável p/resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme
determina o Artigo.70 da lei 6771/2006, homologou no dia
11 de agosto de 2011, com base no art. 65, inciso I da lei nº
4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados:
PROC.SF.1500-008074/2010-CD Nº 980991
ANEXO:SF.1500-012797/2010
CASA DO MÉDICO LTDA
CACEAL: 241.06877 - 0
PROC.SF.1500-007534/2011 - CD Nº 992316
G. C. COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
CACEAL: 241.04437 - 5
PROC.SF.1500-007533/2011-CD Nº 991688
G. C. COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
CACEAL: 241.04437 - 5
PROC.SF.1500-007528/2011-CD Nº 992311
BRITO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
CACEAL: 241.06128 - 8
PROC.SF.1500-007529/2011-CD Nº 991687
BRITO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
CACEAL: 241.06128 - 8
PROC.SF.1500-007526/2011-CD Nº 992270
BRITO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
CACEAL: 241.06128 - 8
PROC.SF.1500-007538/2011-CD Nº 991655
BARRETO & BARRETO LTDA - ME
CACEAL: 242.11730 - 9
PROC.SF.1500-014028/2011-CD Nº 992256
SKYY BAR & RESTAURANTE LTDA
CACEAL: 248.49573 - 9
PROC.SF.1500-016273/2010-CD Nº 986184
SKYY BAR & RESTAURANTE LTDA
CACEAL: 248.49573 - 9
PROC.SF.1500-007540/2011-CD Nº 991626
A .C. GUSMÃO - ME
CACEAL: 241.01924 - 9
PROC.SF.1500-007541/2011-CD Nº 991627
A. C. GUSMÃO - ME
CACEAL: 241.01924 - 9
PROC.SF.1500-007543/2011-CD Nº 991605
T. M. MARINHO COSMETICOS - ME
CACEAL: 248.49102 - 4
PROC.SF.1500-007542/2011 - CD Nº 991586
T. M. MARINHO COSMETICOS - ME
CACEAL: 248.49102 - 4
PROC.SF.1500-007532/2011-CD Nº 991972
MARIA GORETE DE PAIVA LIMA - ME
CACEAL: 240.92746 - 0
PROC.SF.1500-007535/2011- CD Nº 991971
MARIA GORETE DE PAIVA LIMA - ME
CACEAL: 240.92746 - 0
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC.SF.1500-007525/2011-CD Nº 991685
JOSE HENRIQUE DOS SANTOS ARMARINHO - ME
CACEAL: 248.30436 - 4
PROC.SF.1500-020035/2011-CD Nº 993531
LOFTY TELEINFORMATICA LTDA - ME
CACEAL: 246.00284 - 0
PROC.SF.1500-036164/2010-CD Nº 992955
VERA LUCIA SANTOS DA SILVA ME
CACEAL: 242.08965 - 8
PROC.SF.1500-036151/2010-CD Nº 993131
LALDICEIA DA SILVA CANDIDO ME
CACEAL: 242.17370 - 5
PROC.SF.1500-007545/2011-CD Nº 992319
GENIVAL MARQUES DA SILVA ME
CACEAL: 248.26944- 5
19 de agosto de 2011
PORTARIA GSEF Nº 275/2011
PORTARIA GSEF Nº 277/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo
PROC.SF.1500-026271/2006 - CD Nº 924922
JOSE GILDO DA SILVA - ME
CACEAL: 248.39459 - 2
SEF-1500-024912/2011 (MEMO nº 362/2011 GSTE
SEF nº. 1500-026409/2011 (Memorando CDI Nº. 112/
)
2011),
RESOLVE:
RESOLVE:
PROC.SF.1500-025812/2006 - CD Nº 924856
DIONE LOUREIRO BARBOSA ME
CACEAL: 248.51732 - 5
I - conceder ao servidor MARCOS GOMES RANGEL
I - Conceder ao funcionário, JOSÉ OTÁVIO DE FA-
- Gerente da Dívida Pública - TF II, Matrícula nº.
RIAS COSTA - Coordenador de Desenvolvimento
82.175-6, CPF/MF nº. 709.731.997-68, Lotação STE,
Institucional, Matrícula nº. 52.902-8, CPF/MF nº.
6 e ½ (seis e meia) diárias, no valor unitário de R$
275.058.554-68, Lotação CDI, 01 e ½ (uma e meia)
350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o
diárias , no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e
total global de R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos e se-
cinquenta reais), perfazendo o total global de R$
tenta e cinco reais), a título das despesas de alimenta-
525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), a título de
ção, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cida-
indenização das despesas de alimentação, locomoção
de de Brasília/DF no período de 14 a 20 de agosto de
e pousada, a serem efetuadas na cidade de Brasília/
2011, "no Treinamento Desenvolvendo Estratégias de
DF, nos dias 23 e 24 de agosto de 2011, "para partici-
Gestão de Dívida para Governos Subnacionais e Reu-
par de Reunião sobre PROFISCO - Projeto Prospecção
nião com ENAP- Escola Nacional de Administração
de Ferramenta de Software para a Gestão de Proje-
PROC.SF.1500-021669/2006 - CD Nº 923696
IVANEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS - ME
CACEAL: 248.31562 - 5
PROC.SF.1500-025599/2006 - CD Nº 924074
JOSE PEREIRA DA COSTA
CACEAL: 240.00713 - 1
PROC.SF.1500-023080/2006 - CD Nº 923195
RAULL XAVIER BRITO ME
CACEAL: 248.46117 - 6
PROC.SF.1500-035269/2010-CD Nº 992693
ELIBIANA ALBINO CASSIANO DA SILVA ME
CACEAL: 242.11189 - 0
PROC.SF.1500-024012/2006 - CD Nº 924757
CENTRO INDUSTRIAL TEC DE CONCRETO LTDA
CACEAL: 240.01599 - 1
PROC.SF.1500-034922/2010-ND Nº 992712
ROSANGELA CARVALHO SILVEIRA OMENA - ME
CACEAL: 248.53911 - 6
PROC.SF.1500-028444/2006 - CD Nº 923682
MANDABRASAALIMENTOS LTDA
CACEAL: 241.04568 - 1
PROC.SF.1500-007505/2011-CD Nº 992312
AGILSON SILVA DE OLIVEIRA - ME
CACEAL: 248.46546 - 5
Maceió, 18 de agosto de 2011
PROC.SF.1500-007507/2011-CD Nº 992317
C K NAVARRO FERRO - ME
CACEAL: 248.44789 - 0
PROC.SF.1500-007504/2011- CD Nº 992313
C D DE OLIVEIRA MERCEARIA - ME
CACEAL: 248.45047 - 6
PROC.SF.1500-007530/2011 - CD Nº 992512
ANA ALICE DE A. TENORIO ME
CACEAL: 248.52130 - 6
PROC.SF.1500-014495/2011 - CD Nº 992997
JOSE VALMIR TENORIO ALVES - ME
CACEAL: 248.33804 - 8
PROC.SF.1500-036061/2010 - CD Nº 993132
L. DE C. LIRA NETO ME
CACEAL: 248.51281 - 1
PROC.SF.1500-015301/2011 - CD Nº 992475
F J PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
CACEAL: 241.04928 - 8
PROC.SF.1500-005464/2011 - CD Nº 991946
LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA
CACEAL: 240.78770 - 6
PROC.SF.1500-005463/2011 - CD Nº 993254
LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA
CACEAL: 240.78770 - 6
PROC.SF.1500-016737/2006 - CD Nº 922572
EDMILSON LUIZ DOS SANTOS ME
CACEAL : 248.36372 - 7
PROC.SF.1500-020431/2006 - CD Nº 923615
SAN PAOLO CALÇADOS LTDA
CACEAL : 241.04523 - 1
PROC.SF.1500-020585/2006 - CD Nº 928875
OMENA & MONTEIRO LTDA - EPP
CACEAL: 246.00660 - 9
PROC.SF.1500-019557/2006 - CD Nº 923654
ATUAL VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
CACEAL: 246.00031 - 7
PROC.SF.1500-016926/2006 - CD Nº 922115
PAJUÇARA PISCINAS LTDA - ME
CACEAL: 248.51021 - 5
PROC.SF.1500-020729/2006 - CD Nº 923679
NACIONAL FRIOS E ALIMENTOS LTDA
CACEAL: 240.85876 - 0
PROC.SF.1500-022395/2006 - CD Nº 924256
AUTO POSTO PETROLEO E GAS LTDA
CACEAL: 241.04529 - 0
27
Pública".
Rosecleide Costa Lima
Responsável p/resenha
tos".
II - a despesa decorrente dos encargos com Diárias
criadas pela correspondente Portaria correrá à conta
PORTARIA GSEF Nº- 272 / 2011
do Elemento 339014-15, no PTRES 210005 FUNSEFAZ, PI - 001599, Fonte 01 - Tesouro do Es-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
consta no MEMORANDO nº 004-08-2011-CORREFAZ/
AL,
RESOLVE:
I - Excluir da Portaria GSEF 100/2010 - D.O.E. de 15/03/
2010, o servidor GENIVALDO BARBOSA DA SILVA Fiscal de Tributos Estaduais - FTE IV, matrícula nº 29.6058, como membro da Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Disciplinar, responsável para apurar as denuncias
constantes no processo nº 1500-005870/2003.
II - Nomear o servidor MAURÍCIO JOSÉ SANTOS LEAL
- Fiscal de Tributos Estaduais - FTE II, matrícula nº 81.8941, como membro da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar instaurado com objetivo de apurar
a possível participação de servidor pertencente à Secretaria
de Estado da Fazenda, em ilícito administrativo disciplinar,
conforme processo nº 1500-005870/2003.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió, 18 de agosto
2011.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
tado.
presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho - Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno - 000997,
Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em
Maceió, 18 de agosto de 2011.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em
Maceió, 18 de agosto de 2011.
Mauricio Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº - 276/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo
SEF nº. 1500-026798/2011 (Memorando GSEF Nº.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA GSEF N° 274/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo
em vista o que estabelece o Decreto n°. 4.076, de 28
de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF- 1500-026683/2011 (MEMORANDO n°
355/2011),
341/2011/DIFIS),
RESOLVE:
I - conceder à servidora ADAÍDA DIANA DO REGO
PORTARIA GSEF Nº 273/2011
BARROS - Secretária de Estado Adjunta da Fazenda,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e ainda o que consta do Processo SEF-1500-023908/2011
(MEMO 349/2011 - GSTE-SEFAZ/AL),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor RICARDO ANDRÉ DE
HOLANDA LEITE - Gerente de Controle da Execução
Contábil, Matrícula nº.186.3525-3, CPF/MF nº.
923.076.804-97, Lotação DIESCON/STE, 06 e ½ (seis e
meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 2.275,00
(dois mil, duzentos e setenta e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada,
a serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, no período de
14 a 20 de agosto de 2011, "para participar do Curso de
Formação de Multiplicadores em Elaboração e Análise dos
Demonstrativos Fiscais aplicados ao Setor Público Nacional
".
II - a despesa decorrente dos encargos com Diárias criadas
pela correspondente Portaria correrá à conta do Elemento
339014-15, no PTRES 210005 - FUNSEFAZ, PI - 001599,
Fonte 01 - Tesouro do Estado.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO FAZENDA, em Maceió, 18
de agosto de 2011.
Matrícula nº. 42.752-7, CPF Nº. 418.007.294-72,
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela
RESOLVE:
I - conceder ao servidor, MÁRIO GALINDO
MARTINS - FTE- IV, matrícula n°. 23.403-6, CPF N°.
Lotação Gabinete do Secretário, 03 e ½ (três e meia)
210.255.844-49, Lotação GTCOM/DIFIS, 03 e ½ (três
diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e
e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (tre-
cinquenta reais), perfazendo o total global de R$
zentos e cinquenta reais), perfazendo o total global
1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte cinco reais), a
de R$ 1.225,00 (hum mil, duzentos e vinte cinco re-
título de indenização das despesas de alimentação, lo-
ais), a título de indenização das despesas de alimenta-
comoção e pousada, em virtude de deslocamento à
ção, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cida-
cidade de Fortaleza/CE, no período de 17 a 20 de agos-
de de Brasília/DF, no período de 22 a 25 de agosto de
to "para participar do I Congresso Brasileiro dos
2011, "para participar das Reuniões do GT 40 - Comu-
Contenciosos Administrativos Tributários".
nicações/COTEPE".
II - a despesa decorrente dos encargos com Diárias
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela
criadas pela correspondente Portaria correrá à conta
presente portaria correrá à conta do Programa de Tra-
do Elemento 339014-15, no PTRES 210005 -
balho - Manutenção do Gabinete do Secretário, no ele-
FUNSEFAZ, PI - 001599, Fonte 01 - Tesouro do Es-
mento de despesa 339014-15, Plano Interno - 000997,
tado.
Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em
SECRETARIA DE ESTDAO DA FAZENDA, em
Maceió, 18 de agosto de 2011.
Maceió, 18 de agosto de 2011.
Maurício Acioli Toledo
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
28
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 18 DE
AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N° 1500-026481/2011 - SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL - SEFAZ - À Escola
Fazendária.
PROC. Nº 1204-005573/2010 - SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - À Secretaria de
Estado da Gestão Pública.
PROC. Nº 1500-025803/2011 - GABINETE MILITAR - CEPOFIC - Ao Gabinete Militar.
PROC. Nº 1500-025375/2011 - GABINETE MILITAR - CEPOFIC - À Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico.
PROC. Nº 1500-015296/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - À Secretaria de Estado do Gabinete Civil.
***********************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE
AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N° 1204-02123/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - À Procuradoria Geral do Estado.
PROC. Nº 1500-021331/2010 - COORDENADORIA
SETORIAL DE GESTÃO DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO - À Coordenadoria Setorial da
Tecnologia da Informática e Informação.
PROC. Nº 1500-026932/2011 - COORDENADORIA
SETORIAL ADMINISTRATIVA, GESTÃO, DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO - DER - À Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário.
PROC. Nº 1500-026900/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM GOMES - À Gerência de Relacionamento de Assistência aos Municípios.
PROC. Nº 1500-022627/2011 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
- À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa.
PROC. Nº 1500-026932/2011 - COORDENADORIA
SETORIAL ADMINISTRATIVA, GESTÃO, DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO - DER - À Diretoria de Tributação.
PROC. Nº 1500-026986/2011 - SECRETARIA DE
ESTADO DO TURISMO - GABINETE DA SECRETÁRIA - À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. Nº 1500-026970/2011 - SECRETARIA DE
ESTADO DA ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - GABINETE DO SECRETÁRIO - Idem.
PROC. Nº 1500-026971/2011 - COMPANHIA
ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E
PATRIMONIAIS - Idem.
***********************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 18 DE
AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N° 1500-024132/2011 - PROCURADORIA
JURÍDICA - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE ALAGOAS - À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa.
PROC. N° 1500-024136/2011 - PROCURADORIA
JURÍDICA - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE ALAGOAS - Idem.
PROC. N° 1500-026818/2011 - PROCURADORIA
DA FAZENDA ESTADUAL - À Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário.
PROC. N° 1101-002652/2011 - FENABRAVE - FEDERAÇÃO NACIONAL DA DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - À Superintendência da
Receita Estadual.
PROC. N° 1500-026587/2011 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO - FUNSEFAZ - À
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.
GSEF, em Maceió, 18 de agosto de 2011.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
despachou em 16 de agosto de 2011 os seguintes processos:
PROC. 1500-015956/2011 - ARAFORROS IND. E
COMÉRCIO DE PERFILADOS LTDA - Considerando a publicação do Regime Especial nº 063/2011, no
Diário Oficial do Estado, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-013595/2011 - JUÍZO DE DIREITO DA
1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FERREIRA Exaurido os feitos, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-022066/2011 - BANCO DO BRASIL Diante do Parecer DIRAC nº 001/2011, que indefere
o pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de
Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-022076/2011 - AUTOCHINA VEÍCULOS LTDA- Considerando a publicação do Termo de
Acordo nº 010/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-023627/2011 - REGINA MARIA MENDES DE ALBUQUERQUE ALVES- Exaurido os feitos, indeferindo o pleito, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-010050/2011 - DOUCAS CONFECÇÕES INFANTO JUVENIS LTDA ME - Diante do Parecer DT nº 075/2004, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-023686/2011 - TÂMARA CRISTINA
MORAIS DOS SANTOS - Exaurido os feitos, sigam
os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-016291/2011- JUÍZO DE DIREITO - 2ª
VARA CÍVEL DE PENEDO - Exaurido os feitos, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-001374/2011 - DISTRIBUIDORA
ADAUTO CARVALHO LTDA - Nos termos do Despacho DT nº 426/2011, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-025298/2011 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Exaurido os feitos, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-014767/2007 - DIRETORIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - Em face da lavratura do
Auto de Infração nº 99.75866-001, pela DMT, comunicado ao Ministério Público Estadual, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-020007/2011 - DMT SEFAZ/AL MEMO
633/2011 - Em face da lavratura do Auto de Infração
nº 90.12665-001, pela DMT, comunicado ao Ministério Público Estadual, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-011245/2008 - MOINHOS CRUZEIRO
DO SUL S/A - Exaurido os feitos, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-016067/2011 - DMT SEFAZ/AL - Em
face da lavratura do Auto de Infração nº 90.12225-001,
pela DMT, comunicado ao Ministério Público Estadual, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-002805/2011 - DMT SEFAZ/AL 452011
- Em face da lavratura do Auto de Infração nº
90.12223-002, pela DMT, comunicado ao Ministério
Público Estadual, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-002803/2011 - DMT SEFAZ/AL MEMO
46/2011 - Em face da lavratura do Auto de Infração nº
90.12221-001, pela DMT, comunicado ao Ministério
Público Estadual, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-027053/2010; 1500-020612/2007 e
1500-028107/2010- PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL LTDA - Considerando a publicação do
Regime Especial nº 069/2011, no Diário Oficial do
Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de
Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, 16 de agosto de 2011.
MARIA DELMA BARBOSA CORREIA
ASSESSORA TÉCNICA - SRE
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL despachou em 16 de agosto de 2011
os seguintes processos:
PROC. 1500-021644/2011 - LUBRASIL LUBRIFICANTES LTDA - Considerando a publicação do Ato
de Credenciamento n° 007/2011, no Diário Oficial
do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial
de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-026072/2007 - SUPERINTENDENCIA
DA RECEITA ESTADUAL - Exauridos os feitos com
a lavratura do Auto de Infração, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-029984/2010 - AVÍCOLA SÃO BENTO
LTDA EPP - Diante dos esclarecimentos exarados pelo
despacho DT n° 410/2011, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento, por perda de objeto.
PROC. 1500-003212/2011 - NORDEPLAST
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Diante do despacho DT n° 399/2011, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-001401/2008 - DRT/02 - LITORAL Uma vez prestadas as informações através do Ofício
n° 169/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial
de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-008646/2011 ANEXO 1500-014971/
2011 - AUTO POSTO ELDORADO LTDA - Exauridos os feitos processuais, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-008643/2011 ANEXO 1500-014969/
2011 - AUTO POSTO PARAISO LTDA - Exauridos os
feitos processuais, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-008645/2011 ANEXO 1500-014970/
2011 - AUTO POSTO MARÉ ALTA - Exauridos os fei-
tos processuais, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-008579/2011 ANEXO 1500-014390/
2011 - A G S COMBUSTÍVEIS TREVÃO LTDA - Exauridos os feitos processuais, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-008581/2011 ANEXO 1500-014388/
2011 - AUTO POSTO FEDERAL LTDA - Exauridos
os feitos processuais, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-008649/2011 ANEXO 1500-015097/
2011 - AUTO POSTO RONI LTDA - Exauridos os feitos processuais, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-008648/2011 ANEXO 1500-015098/
2011 - AUTO POSTO RONI LTDA - Exauridos os feitos processuais, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-008578/2011 ANEXO 1500-014389/
2011 - A G S COMBUSTÍVEIS MACEIO LTDA - Exauridos os feitos processuais, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-008644/2011 ANEXO 1500-015100/
2011 - AUTO POSTO RONI LTDA - Exauridos os feitos processuais, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-008654/2011 ANEXO 1500-014972/
2011 - AUTO POSTO SATUBA LTDA EPP - Exauridos os feitos processuais, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-008583/2011 ANEXO 1500-014386/
2011 - A G S COMBUSTIVEIS PILAR LTDA - Exauridos os feitos processuais, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-024154/2010 - OFICIO DRT N° 119/
2010 - Exauridos os feitos processuais, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-014054/2011 - ABN DISTRIBUIDORA LTDA - Considerando a publicação
Credenciamento n° 012/2011, no Diário Oficial do
Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de
Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-013126/2011 - REMONTE - COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - Considerando a publicação do Ato de Credenciamento n° 013/2011, no
Diário Oficial do Estado, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento
PROC. 1500-022924/2011 - OFICIO DIFIS 109/2011
- Uma vez prestadas as informações através do Oficio
n° 383/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial
de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-013415/2011 - SRE-SEFAZ/AL MEMO
009 - Uma vez prestadas as informações através do
ofício n° 381/2011 SRE, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, 16 de agosto de 2011
MARIA DELMA BARBOSA CORREIA
ASSESSORA TÉCNICA - SRE
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA –
SEGESP
PORTARIA SEGESP/GS Nº 477/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que consta no Processo de nº 1101-1397/2004
(Anexos nº 4701-9716/2003, 4701-9064/2003, 47013507/2004, 4701-41/2004 e cópia dos autos nº 4701-3753/
2002).
RESOLVE:
I- Determinar na forma do artigo 2º, inciso
III, alínea b, § 2º e 3º , do Decreto Estadual
nº 4.266 de 08 janeiro de 2010, a instauração
do Processo de Sindicância Investigativa em
função da denúncia formulada pelos: OFÍCIO
PGE/PAS Nº 013/2004, OFÍCIO Nº 556GPTJAL/2003 e OFÍCIO PGE/PAS Nº
012/2004-IPASEAL.
II- Designar a Primeira Câmara Isolada CPAD, constituída pela PORTARIA/
SEGESP Nº. 166/2011, publicada no DOE
de 24/05/2011, composta pelos servidores:
ANA PAULA DE BRITO CAMELO, cargo
de Administrador, matrícula nº 29.978-2,
ARTUR ROGÉRIO FERREIRADA MATA,
cargo de Agente Controlador de
Arrecadação, matrícula nº 81.843-7 e
ROSALIE CRISTINE LIMA DO
AMARAL, cargo de Pesquisador de
Informações Sociais, matrícula nº 14.839-3,
que seja presidida pela primeira, a fim de
cumprimento ao item precedente.
III- Deliberar que a Presidenta da Comissão
poderá reportar-se
diretamente
aos demais órgãos da Administração Pública,
em diligências necessárias à instrução
processual com fulcro no art. 8º, do Decreto
Estadual nº 4.266 de 08/01/2010.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se
Alexandre Lages Cavalcante
Secretário de Estado da Gestão Pública
PORTARIA SEGESP/GS Nº 478/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação
contida nos autos do processo nº 1800-26208-0/2006.
RESOLVE, na forma do Artigo 162 da Lei nº 5.247/91,
Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de
Alagoas, prorrogar o prazo para conclusão do referido
processo de Inquérito Administrativo Disciplinar, que tem
como indiciada a servidora inscrita na matrícula nº. 83.284-7
Dê-se Ciência.
Publique-se e cumpra-se.
Alexandre Lages Cavalcante
Secretário de Estado da Gestão Pública
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA.
PORTARIA SEGESP/GS, nº 483 de 18 de agosto de
2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO
PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com
o disposto no Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro
de 2008, RESOLVE conceder à seu favor, 02 e ½
(duas diárias e meia) no valor unitário de R$ 420,00
(quatrocentos e vinte reais), perfazendo o total de R$
1.050,00 ( hum mil e cinqüenta reais ),
ID:
293.157 SSP/AL, CPF: 164.767.514.68, CARGO:
SECRETÁRIO DE ESTADO, LOTAÇÃO: SEGESP,
MATRÍCULA: 141827, NÍVEL: SE, para fazer face com
alimentação e hospedagem na cidade de SÃO PAULO/SP
em viagem a ser realizada nos dias 24 a 26 de agosto
do corrente ano para TRATAR DE INTERESSE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , cujos Encargos serão
atendidos pelos Elementos de Despesas 339014, do
PTRES 130002, do Orçamento Vigente.
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
Secretário de Estado
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO
PÚBLICA,
DR. ALEXANDRE LAGES
CAVALCANTE, exarou em data de 17 de agosto de
2011, os seguintes despachos:
PROC. 2000-8800/05 - SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE - Ante ao exposto, encaminhem-se os autos
à Procuradoria Geral do Estado para ciência e emissão
de parecer conclusivo.
PROC. 2600-459/11 - DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS / SECRETARIA DE ESTADO
DA CULTURA - SECULT - Ante ao exposto,
encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado
para ciência e emissão de parecer conclusivo.
PROC. 1700-6200/11 - SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - A par disso, vão os autos a Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento
Econômico - SEPLANDE.
PROC. 2000-10948/05 - JAMES PINTO DE AMORIM
JÚNIOR - ANEXOS: 2000-26505/2005, 2000-28504/
2005 - Ante ao exposto, encaminhem-se os autos à
Procuradoria Geral do Estado para ciência e emissão de
parecer conclusivo.
PROC. 1800-7455/10 - JOSÉ RONALDO VIEIRA
LIMA - Com base nas informações prestadas pela
Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da
Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da SEEE,
defiro o pedido de progressão funcional em favor da
parte interessada para o Nível II, Classe D, do Plano
de Carreira dos Profissionais da Educação, com
fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro
de 2008, alterada pela Lei nº 6.998, de 26 de Novembro
de 2008. Encaminhem-se os autos à Superintendência
de Administração de Pessoas para o devido apostilamento,
bem como o pagamento da diferença do atual exercício.
Após, havendo confirmação de retroativo alusivo a
exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em
conformidade com o Decreto nº 4.190/2009. Publiquese.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA –
SEGESP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO
PÚBLICA,
DR. ALEXANDRE LAGES
CAVALCANTE, exarou em data de 18 de agosto de
2011, o seguinte despacho:
PROC. 41010-9410/10 - UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - A vista
do exposto, retornem os autos a AMGESP para ciência
e adoção das providências cabíveis.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
PROC. 1700-5967/11 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
MOBILIÁRIO - Tendo em vista a constatação da ausência
de bens móveis, conforme relata a Superintendência de Gestão
do Patrimônio às fls. 06, encaminhem-se os autos ao Instituto
de Tecnologia em Informática e Informação de Alagoas –
ITEC/AL para prestar informações acerca dos mesmos.
PROC. 1500-17703/09 - SECRETARIA DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA
E LOGÍSTICA - Diante as informações prestadas pela
Superintendência de Gestão do Patrimônio e Documentação
às fls. 19, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da
Fazenda para ciência e adoção das providências
recomendadas.
PROC. 20106-1206/11 - PROCON/AL - (OF. 222/2011)
- Diante das informações prestadas pela Superintendência
da Gestão do Patrimônio às fls. 06, acerca da inexistência de
imóvel que atenda às necessidades pretendidas na inicial,
retornem os autos à Secretaria de Estado da Mulher, da
Cidadania e dos Direitos Humanos para ciência e adoção
das providências ulteriores.
PROC. 1800-7088/10 - 9ª COORDENADORIA DE
ENSINO - PENEDO – AL - Diante do exposto pela
Superintendência de Gestão do Patrimônio e Documentação
às fls. 38, encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para
superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do
Poder Executivo Estadual.
PROC. 1700-6096/11 - INMETRO - Encaminhem-se
os autos ao Instituto de Metrologia e Qualidade de AlagoasINMEC para ciência das informações prestadas pela
Superintendência da Gestão do Patrimônio às fls. 10, e adoção
das providências ulteriores.
PROC. 1700-4021/11 - ACADEMIA DE POLÍCIA
MILITAR SENADOR ARNON DE MELLO - Diante
as informações prestadas pela Superintendência de Gestão
do Patrimônio e Documentação às fls. 08, encaminhem-se
os autos à Polícia Militar de Alagoas para ciência e adoção
das providências ulteriores.
PROC. 2000-8448/11 - SESAU / NÚCLEO
AMBULATORIAL DE 24 HORAS DR. JOÃO
FIREMAN - Encaminhem-se os autos à Secretaria de
Estado da Saúde para adoção das providências necessárias
ao atendimento da solicitação formulada pela Diretoria de
Patrimônio Imobiliário às fls. 16.
PROC. 1700-10954/09 - IVANETE SILVA COSTA Atendida solicitação de fls. 115, retornem os autos ao
Serviço Social Autônomo AL Previdência para ciência e
adoção dos procedimentos no âmbito de sua competência.
PROC. 1700-4284/11 - PODER JUDICIÁRIO Retornem os autos a Procuradoria Geral do Estado para
ciência com sugestão de encaminhamento a Secretaria de
Estado da Defesa Social, tendo em vista que o servidor
é integrante dos quadros funcionais daquela Pasta.
PROC. 1700-3863/11 - PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO - Retornem os autos à Douta Procuradoria
Geral do Estado para ciência das providências adotadas por
esta Pasta, no que concerne ao cumprimento da ordem judicial
proferida pela 18ª Vara Cível da Capital, nos autos do
processo nº 0006285-73.2003.8.02.0001. Após, evoluir à
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário para elaboração de planilha com os valores
retroativos referentes a exercícios anteriores, devidos aos
servidores em questão.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
– SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA,
exarou em data de 17 de agosto de 2011, os seguintes
despachos:
PROC. 45000-6555/10 - MARIA DE FÁTIMA SILVA
E MOURA - Tendo em vista cumprimento da diligência
pelo Instituto do Meio Ambiente - IMA, confirmando a
dotação orçamentária às fls. 56, encaminhem-se os autos
à Companhia Alagoana de Recursos Humanos e
Patrimoniais para ciência e providências cabíveis.
PROC. 45000-642/11 - - MARIA DE FÁTIMA SILVA
E MOURA - Tendo em vista cumprimento da diligência
pelo Instituto do Meio Ambiente - IMA, confirmando a
dotação orçamentária às fls. 23, encaminhem-se os autos
à Companhia Alagoana de Recursos Humanos e
Patrimoniais para ciência e providências cabíveis.
PROC. 1700-5973/11 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
MOBILIÁRIO - Tendo em vista a constatação da ausência
de bens móveis, conforme relata a Superintendência de Gestão
do Patrimônio às fls. 16, encaminhem-se os autos ao Serviço
Social Autônomo-AL Previdência para prestar informações
acerca dos mesmos.
Secretaria de Estado da Gestão Publica .
A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIAS MÉDICAS E
SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 18 de agosto de 2011.
SEEE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
BENEDITA MARIA DE SOUZA SANTOS, mat. 91.915,
Professora. 15 dias de: 01-08-11 a 15-08-11.
ROSÂNGELA MARINHO LESSA, mat. 9.865.071-8,
Secretária Escolar, 15 dias de: 03-08-11 a 17-08-11.
ALESSANDRA LIMA DA SILVA GERALDO, mat.
824.922-9, Agente Administrativa, 21 dias de: 02-08-11 a
22-08-11.
SUELY BESERRA DE VASCONCELOS, mat. 50.823-0,
Professora, 180 dias de: 01-08-11 a 27-01-12.
VENÚSIA TEODÓSIO FREIRE, mat. 83.032-1,
Professora, 15 dias de: 02-08-11 a 16-08-11.
ZENITA CIRILO DA SILVA, mat. 838.885, Professora,
30 dias de: 27-07-11 a 25-08-11.
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, mat. 83.432,
Agente Administrativa, 30 dias de: 28-07-11 a 26-08-11.
MARIA TEREZA MENDONÇA DA FONSECA, mat.
9.863.364-6, Merendeira, 30 dias de: 13-07-11 a 11-0811.
DENIZE FRAGOSO NOVAES ÂNGELO, mat. 80.7427, Merendeira, 15 dias de: 01-08-11 a 15-08-11.
29
ZILMA MARIA DOS SANTOS, mat. 84.066-1,
Coordenadora de Projeto, 16 dias de: 01-08-11 a 16-0811.
EDMILSON BRANDÃO DA SILVA, mat. 825.239-3,
Professor, 60 dias de: 02-08-11 a 30-09-11.
GISLENE MENESES AMARAL, mat. 50.165-4,
Professora, 30 dias de: 29-07-11 27-08-11.
JOSEFA BEZERRA DA SILVA, mat. 8.409-0, Professora,
30 dias de: 02-08-11 a 31-09-11.
CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO, mat. 81.9794, Agente Administrativo, 60 dias de: 04-08-11 a 02-10-11.
EMÍLIA DE ALMEIDA LIMA, mat. 35.712-0, Assessora
Administrativa, 30 dias de: 03-08-11 a 01-09-11.
MARIA BETÂNIA SOARES SARMENTO, mat. 62.6350, Professora, 30 dias de: 04-08-11 a 02-09-11.
SARA CORREIA DE LIMA, mat. 9.865.522-0, Secretária,
30 dias de: 30-07-11 a 28-08-11.
ANA LÚCIA ARAÚJO DE MENDONÇA, mat. 12.830,
Professora, 30 dias de: 10-08-11 08-09-11.
GLACIONE ARAÚJO GONÇALVES LISBOA, mat.
20.099-9, Professora, 30 dias de: 28-06-11 a 27-07-11.
IVÂNIA DE ARAÚJO SOARES, mat. 9.866.846-3,
Merendeira, 20 dias de: 01-08-11 a 20-08-11.
ILDETE NASCIMENTO DOS SANTOS, mat. 40.823-9,
Agente Administrativa, 20 dias de: 28-08-11 a 27-08-11.
GIVANEIDE LOURENÇO DE LIMA, mat. 110.430 e
98.752, Professora, 30 dias de: 02-08-11 a 31-08-11.
ROSEANE SANTOS CARVALHO, mt. 9.863.566-2,
Merendeira, 30 dias de: 03-08-11 a 01-09-11.
MICHELLE SANTOS DE AMORIM, mat. 9.864.498-0,
Merendeira, 30 dias de: 02-08-11 a 31-08-11.
CLÁUDIA MARIA DA SILVA DORTA, mat. 1.863.6020, Merendeira, 30 dias de: 04-08-11 a 02-09-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
DÁRIO CÉSAR SOARES, mat. 58.002-3, Professor, 15
dias de: 03-08-11 a 17-08-11.
LUIZ EDILSON EPIFÂNIO, mat. 824.653-0, Auxiliar de
Serviços Diversos, 04 dias de: 02-08-11 a 05-08-11.
DÁRIO CÉSAR SOARES, mat. 9.864.665-6, Secretário
Escolar, 15 dias de: 03-08-11 a 17-08-11.
MARIA ISABEL DE. SOUSA DE MENEZES
CALAMBA, mat. 825.832-5, Merendeira, 18 dias de: 2507-11 a 11-08-11.
MARIA CELESTE VANDERLEI VANGASSE, mat.
78.172-0, Professora, 60 dias de: 12-08-11 a 10-10-11.
MARLENE GOMES DA SILVA, mat. 33.359-0, Auxiliar
de Serviços Diversos, 30 dias de: 26-07-11 a 24-08-11.
ELISIANE MONTEIRO DA SILVA, mat. 62.886-7,
Assistente em Serviços de Educação, 30 dias de: 30-07-11
a 28-08-11.
ARLETE RAMOS SALES, mat. 89.279, Professora, 90
dias de: 01-08-11 a 29-10-11.
SIDIANE SIRLEY NUNES SILVA, mat. 42.631-8,
Professora, 45 dias de: 13-07-11 a 26-08-11.
ROSÂNGELA LOPES DO NASCIMENTO,mat. 110.292,
Professora, 15 dias de: 01-08-11 a 15-08-11.
DAIANAVITALALVES, mat. 133.105, Professora, 20 dias
de: 02-08-11 a 21-08-11.
MARIA NAZARÉ SOBREIRA DA SILVA, mat. 22.973,
Professora, 30 dias de: 31-07-11 a 29-08-11.
JULIANA COSTA BENEVIDES SALES MELO, mat.
824.519-3, Merendeira, 15 dias de: 27-07-11 a 10-08-11.
EVANILDO FERNANDES SANTOS, mat. 11.863,
Professor, 30 dias de: 03-08-11 a 01-09-11.
LÍDIA MARIA LIMA, mat. 33.551-7, Auxiliar de Serviços
Diversos, 30 dias de: 03-08-11 a 01-09-11.
MARIA ELINEUSA DOS SANTOS, mat. 86.741-1,
Professora, 60 dias de: 20-07-11 a 17-09-11.
MARIA ELBA ALENCAR DA SILVA, mat. 83.247-2,
Professora, 60 dias de: 31-07-11 a 28-09-11.
MARIAANTONIETA VENÂNCIO DE VASCONCELOS
ALVES, mat. 12.483-4, Professora, 90 dias de: 07-07-11 a
04-10-11.
MARIA MARILEIDE MONTEIRO DA SILVA, mat.
826.446-5, Merendeira, 90 dias de: 30-07-11 a 27-10-11.
JOSEFAAMARAL NETO, mat. 33.716, Professora, 90 dias
de: 28-07-11 a 25-10-11.
GUSTAVO HENRIQUE DE CASTRO SILVA, mat.
9.863.603-0, Vigia, 60 dias de: 01-08-11 a 29-09-11.
CÍCERA ARAÚJO AZEVEDO, mat. 9.865.441-1,
Merendeira, 60 dias de: 03-08-11 a 01-10-11.
ALZINA ÂNGELA DE VASCONCELOS TEIXEIRA, mat.
804.525, Professora, 60 dias de: 01-08-11 a 29-09-11.
NADJA MARIA LIRA GOMES, mat. 44.084-1, Professora,
30 dias de: 05-08-11 a 03-09-11.
MARIA DAS NEVES DE LIMA, mat. 18.727, Auxiliar de
Serviços Diversos, 90 dias de: 13-08-11 a 10-11-11.
SOLANGE BEZERRA CAHU RAMOS, mat. 16.984-6,
Professora, 90 dias de: 04-08-11 a 01-11-11.
MARIA CÍCERA DA SILVA SANTOS, mat. 460.850-0,
Professora, 120 dias de: 29-07-11 a 25-11-11.
30
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
LICENÇA PARAACOMPANHAR TRATAMENTO DE
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIAART. 87.
EVANGELINA MARIA DE AZEVEDO BRAGA, mat.
25.596, Professora, 15 dias de: 25-07-11 a 08-08-11.
LAILA LUANAVASCONCELOS GALDINO DA SILVA,
mat. 85.231, Agente Administrativa, 15 dias de: 02-08-11 a
16-08-11.
LUCÉLIA MARIA DOS SANTOS, mat. 90.633,
Professora, 30 dias de: 05-08-11 a 03-09-11.
ANÚBIAALVES SILVA, mat. 826.668-9, Professora, 15
dias de: 26-07-11 a 09-08-11.
LUCIANO HENRIQUE CORDEIRO PADILHA, mat.
826.079-6,
Vigia, 15 dias de: 01-08-11 a 15-08-11.
MARIA GUIMARÃES VANDERLEI DE LIMA, mat.
21.906, Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de: 12-07-11
a 09-10-11.
MARLETE LESSA MACHADO, mat. 24.946,
Coordenadora Pedagógica, 30 dias de: 08-08-11 a 06-0911.
LICENÇA À GESTANTE ART. 216.
GRACIETE ALVES DOS SANTOS, mat. 89.570,
Professora, 180 dias de: 03-07-11 a 29-12-11.
MANUELLA MARIA ROSNER NASCIMENTO DE
MAGALHÃES, mat. 106.965, Fonoaudióloga, 180 dias de:
23-06-11 a 19-12-11.
FABIANE LARISSA COSA, mat. 96.892, Agente
Administrativa, 180 dias de: 26-07-11 a 21-01-12.
GILDILONE ZACARIAS DOS SANTOS, mat. 22.5690, Professora, 180 dias de: 03-08-11 a 29-01-12.
AFASTAMENTO.
CREUZAALVES DA SILVA, mat. 80.562-9, Professora.
A servidora acima após inspeção de saúde feita por esta
SPMSO,não tem condições de reger sala de aula durante
180 dias de: 20-07-11 a 15-01-12, devendo exercer suas
atividades pedagógicas de acordo com decisão médica.
ROSEMERI GOULART DE LIMA, mat. 51.485-3,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula
durante 180 dias de: 27-06-11 a 23-12-11, devendo exercer
suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica.
VALNIA CARLA CORREIA DE SOUZA, mat. 80.450-9
e 87.837, Professora. A servidora acima após inspeção de
saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de reger
sala de aula durante 180 dias de: 07-07-11 a 02-01-12,
devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com
decisão médica.
MARIA CLEIDE LIMA DE CARVALHO, mat. 20.114,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula
durante 60 dias de: 05-08-11 a 03-10-11, devendo exercer
suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica.
MARIAAPARECIDA DOS REIS SILVA, mat. 33.887-7,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula
durante 90 dias de: 08-08-11 a 05-11-11, devendo exercer
suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica.
GIVANEIDE FERREIRA DA SILVA, mat. 92.950 e
133.506, Professora. A servidora acima após inspeção de
saúde feita por esta SPMSO, não tem condições de reger
sala de aula durante 90 dias de: 09-08-11 a 06-11-11,
devendo exercer suas atividades pedagógicas de acordo com
decisão médica.
MARIA DE FÁTIMA ELMIRO SILVA, mat. 16.550-6,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula
durante 90 dias de: 08-08-11 a 05-11-11, devendo exercer
suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica.
VALQUÍRIA BATISTA DE ASSIS, mat. 9.866.674-6,
Professora. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de reger sala de aula
durante 90 dias de: 22-07-11 a 19-10-11, devendo exercer
suas atividades pedagógicas de acordo com decisão médica.
DÁRIO CÉSAR SOARES, mat. 58.002-3, Professor. O
servidor acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO,
não tem condições de reger sala de aula durante 180 dias de:
18-08-11 a 13-02-12, devendo exercer suas atividades
pedagógicas de acordo com decisão médica.
ISAIAS CASADO DE LIMA, mat. 134.191, Professor. O
servidor acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO,
não tem condições de reger sala de aula durante 120 dias de:
01-08-11 a 28-11-11, devendo exercer suas atividades
pedagógicas de acordo com decisão médica.
ISAIAS CASADO DE LIMA, mat. 90.307, Diretor. O
servidor acima após inspeção de saúde feita por esta SPMSO,
não tem condições de exercer suas tarefas durante 120 dias
de: 01-08-11 a 28-11-11, devendo ser adaptado para uma
função compatível com o seu estado de saúde atual de acordo
com decisão médica.
LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA, mat. 10.977-0,
Auxiliar de Serviços Diversos. A servidora acima após
inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições
de exercer tarefas que exijam esforços físicos durante 180
dias de: 08-08-11 a 03-02-12, devendo ser adaptada para
uma função compatível com o seu estado de saúde atual de
acordo com decisão médica.
LUIZ EDILSON EPIFÂNIO, mat. 824.653-0, Auxiliar de
Serviços Diversos. O servidor acima após inspeção de saúde
feita por esta SPMSO, não tem condições de exercer tarefas
que exijam esforços físicos durante 180 dias de: 08-08-11 a
03-02-12, devendo ser adaptado para uma função compatível
com o seu estado de saúde atual de acordo com decisão
médica.
MARIA GILDETE DA SILVA, mat. 28.929-9, Auxiliar de
Serviços Diversos. A servidora acima após inspeção de saúde
feita por esta SPMSO, não tem condições de exercer tarefas
que exijam esforços físicos durante 180 dias de: 19-07-11 a
14-01-12, devendo ser adaptada para uma função compatível
com o seu estado de saúde atual de acordo com decisão
médica.
MARLUCE DE SOUZA LIMA, mat. 47.526-2 e 23.633,
Auxiliar de Serviços Diversos. A servidora acima após
inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem condições
de exercer tarefas que exijam esforços físicos durante 180
dias de: 19-05-11 a 14-11-11, devendo ser adaptada para
uma função compatível com o seu estado de saúde atual de
acordo com decisão médica.
DÁRIO CÉSAR SOARES, mat. 9.864.665-6, Secretário
Escolar. O servidor acima após inspeção de saúde feita por
esta SPMSO, não tem condições de exercer suas tarefas
durante 180 dias de: 18-08-11 a 13-02-12, devendo ser
adaptado para uma função compatível com o seu estado de
saúde atual de acordo com decisão médica.
RITA DE CÁSSIA QUEIROZ DE OMENA, mat. 96.596,
Merendeira. A servidora acima após inspeção de saúde feita
por esta SPMSO, não tem condições de exercer tarefas que
exijam esforços físicos durante 180 dias de: 09-08-11 a 0402-12, devendo ser adaptada para uma função compatível
com o seu estado de saúde atual de acordo com decisão
médica.
MARIA ISABEL DE. SOUSA DE MENEZES
CALAMBA, mat. 825.832-5, Merendeira. A servidora acima
após inspeção de saúde feita por esta SPMSO, não tem
condições de exercer tarefas que exijam esforços físicos
durante 180 dias de: 15-08-11 a 10-02-12, devendo ser
adaptada para uma função compatível com o seu estado de
saúde atual de acordo com decisão médica.
SESAU
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
WILDES DE VASCONCELOS GONÇALVES
FERREIRA, mat. 59.078-9, Pediatra, 15 dias de: 07-08-11
a 21-08-11.
MARIA DÉBORA OLIVEIRA CRUZ ALVES, mat.
9.863.868, Técnica de Enfermagem, 30 dias de: 01-08-11 a
30-08-11.
JOSENEIDE DE ALBUQUERQUE SILVA, mat. 1.094-4,
Médica, 30 dias de: 03-08-11 a 01-09-11.
FABIANO TENÓRIO QUINTILIANO FRANÇA, mat.
865.390-9, Clínico Geral, 60 dias de: 08-07-11 a 05-0911.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
MARIA APARECIDA LOPES VILAR DA SILVA, mat.
34.398, Médica, 30 dias de: 08-08-11 a 06-09-11.
MARIA DE FÁTIMA SOARES SILVA, mat. 17.004-6,
Auxiliar de Serviços Diversos, 90 dias de: 01-08-11 a 2910-11.
ELIZABETE CECÍLIA CALHEIROS FREIRE, mat.
90.255, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de: 01-08-11 a
30-08-11.
CRISTINA ALMEIDA DO CARMO, mat. 35.029,
Enfermeira, 60 dias de: 07-08-11 a 05-10-11.
CLEDJA NÚBIA MELO SILVA, mat. 100.623 e 501.6614, Enfermeira, 60 dias de: 01-08-11 a 29-09-11.
GEDSON SÉRGIO DA SILVA, mat. 29.777, Auxiliar de
Serviços Diversos, 90 dias de: 04-08-11 a 01-11-11.
HELENA CRISTIANE DE ARAÚJO SILVA, mat. 53.7535, Atendente de Enfermagem, 15 dias de: 03-08-11 a 1708-11.
GILVÂNIA BERTOLDO COSTA, mat. 104.006, Artífice,
15 dias de: 17-08-11 a 31-08-11.
ELCANA SANTOS DE LIMA, mat. 864.264-8, Auxiliar
de Enfermagem, 60 dias de: 29-07-11 a 26-09-11.
JOSIVALDO ALVES DOS SANTOS, mat. 864.329-6,
Padioleiro, 180 dias de: 11-08-11 a 06-02-12.
LICENÇA PARAACOMPANHAR TRATAMENTO DE
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA, mat. 863.639-7,
Médica, 15 dias de: 01-08-11 a 15-08-11.
LICENÇA À GESTANTE ART. 216
ANDRÉA MAGALHÃES AGRA DE OMENA, mat.
29.489, Médica, 15 dias de: 03-08-11 a 17-08-11.
UNCISAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
CRISTINA MARIA MENDONÇA DA SILVA, mat.
501.648 e 104.936, Auxiliar de Enfermagem, 74 dias de:
05-02-11 a 19-04-11.
LUCIDALVA JACINTO DOS SANTOS, mat. 500.730-5
e 100.521, Auxiliar de Enfermagem, 06 dias de: 22-07-11 a
27-07-11.
CRISTINA DA SILVA GALVÃO, mat. 500.911-1 e
101.101, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de: 03-08-11 a
01-09-11.
MARIA GORETTI PRAXEDES LEAL, mat. 501.709-2 e
105.234, Médica, 15 dias de: 04-08-11 a 18-08-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
EDJANE CABRAL DE BIASE WYSZOMIRSKA, mat.
500.559-0 e 99.782, Fisioterapeuta, 15 dias de: 01-08-11 a
15-08-11.
CRISTINA MARIA MENDONÇA DA SILVA, mat.
501.648-7 e 104.936, Auxiliar de Enfermagem, 40 dias de:
17-07-11 a 25-08-11.
CLÉLIA OLIVEIRA DA SILVA,mat. 501.699-1 e 105.208,
Médica, 15 dias de: 04-08-11 a 18-08-11.
LICENÇA PARAACOMPANHAR TRATAMENTO DE
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIAART. 87.
VERÔNICA MARIA ROCHA ASSUMPÇÃO, mat.
501.028-4 e 101.420, Psicóloga, 07 dias de: 31-07-11 a
06-08-11.
LICENÇA À GESTANTE ART. 216.
MANUELA DE MEDEIROS ALBUQUERQUE, mat.
23.982 e 111.516, Terapeuta Ocupacional, 180 dias de: 0808-11 a 03-02-12.
SEDS
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
FRANCISCO HENRIQUE MELO CASADO, mat.
46.859-2, Agente Penitenciário, 01 dia de: 03-08-11 a 0308-11.
MAX DENNIS LOPES DA SILVA, mat. 97.483, Agente
de Polícia, 120 dias de: 20-05-11 a 16-09-11.
SHEILA CARVALHO BRITO LOPES, mat. 97.502, Agente
de Polícia, 30 dias de: 01-08-11 a 30-08-11.
EDUARDO JOSÉ LESSA CAVALCANTI, mat. 447.323,
Agente Penitenciário, 01 dia de: 17-07-11 a 17-07-11.
ROSMARI REGINA FERRAZA, mat. 66.221-6, Escrevente
de Polícia, 04 dias de: 04-08-11 a 07-08-11.
DAIANY LISBOA DE OLIVEIRA, mat. 532.576, Agente
Penitenciária, 15 dias de: 01-08-11 a 15-08-11.
MARIA GORETTI PRAXEDES LEAL, mat. 301.077-5,
Perito Médico Legal, 15 dias de: 04-08-11 a 18-08-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
GLAUCO AZEVEDO MAFFICIONI, mat. 52.879-0,
Agente Penitenciário, 15 dias de: 30-07-11 a 13-08-11.
OSVANILTON ADELNO DE OLIVEIRA, mat. 36.780,
Delegado de Polícia, 30 dias de: 18-07-11 a 16-08-11.
JOSÉADELMO VIEIRA DE SOUZA, mat. 22.011-6, Perito
Policial de Local, 60 dias de: 01-08-11 a 29-09-11.
GLAUCO AZEVEDO MAFFICIONI, mat. 52.879-0,
Agente Penitenciário, 01 dia de: 25-06-11 a 25-06-11.
NADJA MARIA FRANCO DE AZEVEDO CASADO,
mat. 52.603, Agente de Polícia, 60 dias de: 04-08-11 a 0210-11.
EDENLSON OLIVEIRA DE SOUZA, mat. 53.009-3,
Agente Penitenciário, 15 dias de: 04-08-11 a 18-08-11.
IVANILDO GRIGÓRIO DA SILVA, mat. 38.046, Agente
de Polícia, 180 dias de: 04-08-11 a 30-01-12.
MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES, mat.
37.591, Delegada de Polícia, 180 dias de: 06-08-11 a 0102-12.
MARCELLUS SALUSTRE MARCATO, mat. 53.317-3,
Agente Penitenciário, 01 dia de: 04-08-11 a 04-08-11.
EMANNUELLA MARIA VISGUEIRO CAVALCANTE,
mat. 30.179-5, Agente Penitenciária, 01 dia de: 29-07-11 a
29-07-11.
CÍCERO GALBIM DE MELLO, mat. 35.165-2, Motorista,
180 dias de: 01-08-11 a 27-01-12.
LICENÇA À GESTANTE ART. 216.
LARISSA VITAL MININ DE LINS, mat. 51.081-5, Agente
Penitenciária, 180 dias de: 01-08-11 a 27-01-12.
SEFAZ
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
CÉLIA MARIA VIEIRA DA CUNHA, mat. 23.286-6,
Técnica de Estatística, 120 dias de: 14-07-11 a 10-11-11.
REINALDO VASCONCELOS MALTA, mat. 81.882-0,
Agente Controlador de Arrecadação, 30 dias de: 25-07-11
a 23-08-11.
ANTÔNIO CARLOS RENOVATO DOS SANTOS, mat.
16.161-6, Técnico de Estatística, 30 dias de: 01-08-11 a
30-08-11.
LICENÇA PARAACOMPANHAR TRATAMENTO DE
SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIAART. 87.
NADJA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, mat. 38.566-2,
Agente Administrativa, 30 dias de: 01-08-11 a 30-08-11.
PGE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
ANDRÉ CHAVES QUINTELA CAVALCANTE, mat.
57.881-9, Procurador de Estado, 30 dias de: 01-08-11 a
30-08-11.
CAMILA TEIXEIRA DE MAGALHÃES, mat. 83.433-5,
Procuradora de Estado, 30 dias de: 04-08-11 a 02-09-11.
LICENÇA À GESTANTE ART. 216.
ADRIANA KARLA PACHECO MEIRELLES DE
OLIVEIRA, mat. 57.071-0, Coordenadora Setorial, 180
dias de: 01-08-11 a 27-01-12.
SEPLANDE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
BRIGIDA RENÊ GOMES DA SILVA, mat. 1.863.488-5,
30 dias de: 03-08-11 a 01-09-11.
SEGESP
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
VANUZA PEEIRA DO NASCIMENTO, mat. 35.511-9,
Auxiliar de Serviços Diversos, 30 dias de: 31-07-11 a 2908-11.
DETRAN
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM
PRORROGAÇÃO ART. 86.
ALDIONE GOMES DOMINGOS, mat. 94.776, Assistente
de Trânsito, 60 dias de: 07-08-11 a 05-10-11
FAP
LICENÇA À GESTANTE ART. 216.
TÂNIA ROSA DOS SANTOS, mat. 141.072, Auxiliar
Técnico Administrativo, 180 dias de: 25-07-11 a 20-01-12.
IPASEAL - SAÚDE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ART. 214.
DELANE TADEU RAMIRES LIMA, mat. 67.867, Médica,
60 dias de: 29-07-11 a 26-09-11.
Marilurdes Monteiro Barros
Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
EXTRATO DO CONTRATO SEGESP Nº. 07/2011. QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS,
ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO
PÚBLICA E O LEILOEIRO PÚBLICO, O Sr.
FERNANDO
GUSTAVO
ALENCAR
DE
ALBUQUERQUE LINS.
Processo: 1700.4139/2010.
CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por
intermédio da Secretaria de Estado da Gestão Pública SEGESP, CNPJ nº. 12.200.184/0001-12, com sede nesta
capital, à Rua Barão de Penedo, nº. 293, Centro, neste ato
representada por seu Secretário, Sr. Alexandre Lages
Cavalcante, portador do CPF nº. 164.767.514-68.
CONTRATADO: LEILOEIRO PÚBLICO, Sr.
FERNANDO
GUSTAVO
ALENCAR
DE
ALBUQUERQUE LINS, registrado na Junta Comercial de
Alagoas, sob o número 013, identidade nº 477.522 SSP/
AL., e do CPF nº 469.883.944-00.
Objetivo do Contrato: O presente contrato tem por objetivo
a prestação de serviços de alienação de bens móveis dados
em dação em pagamento ao Estado de Alagoas, na forma da
Lei Estadual Nº 6.631/2005, por meio de licitação na
modalidade de leilão oficial, de acordo com os critérios,
termos e condições estabelecidas no Edital Nº 02/2011.
Da Vigência do Contrato: será de 01 (um) ano, com início
em 15 de agosto de 2011 e termino em 15 de agosto de
2012.
Data da Assinatura: 15 de agosto de 2011
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA N.º 460/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de
novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010- 001129/2011.
Nome: José Roberto Valois Lôbo
Cargo: Superintendente de Planejamento e Programas
Lotação: SPP
Matrícula: 24381-7
RG: 194090 SSP/AL
CPF: 163.907.844-49
Quantidade: 01 e ½ (uma e meia)
Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Valor Total: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais)
Objetivo: Encontro entre Ministério do Meio Ambiente,
Estados e Municípios conveniados, referente à Política
Nacional de Resíduos Sólidos e o andamento dos convênios
em vigência, novos Planos e investimentos previstos.
Percurso: Maceió – AL/ Brasília – DF/ Maceió – AL
Data: 24 à 25/08/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/15 do
Orçamento vigente PTRES 230005 e PI 000722.
*Republicada por Incorreção.
Maceió, 15 de agosto de 2011.
Ivã de França Vilela
Secretário de Estado
CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
AVISO AO PÚBLICO
A Secretaria do CEPRAM avisa ao público que no próximo
dia 22 de agosto de 2011, no Sala dos Conselhos, no Palácio
República dos Palmares, às 9h30, serão apreciadas as
seguintes Matérias: 1. CEAL – CIA ENERGÉTICA DE
LAGOAS - ELETROBRÁS para Licença de Instalação –
empreendimento: Linha de Transmissão 69 KV Tabuleiro dos
Martins – Pólo/Pólo - Braskem. Localização: Marechal
Deodoro/AL. Processo IMA nº 4903-3746/2011.; 2.
BARRA DE SÃO MIGUEL EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE, para Licença de Implantação para a
atividade de Empreendimento imobiliário na forma de
loteamento. Localização: À área Remanescente da Fazenda
Estiva da Barra, situada na Barra de São Miguel/AL. Processo
IMA nº 4903-1421/2010.; 3. PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTANA DO IPANEMA para Licença Prévia para
Instalação de uma APL (ARRANJO PRODUTIVO
LOCAL) do cajú. Localização: Santana do Ipanema/AL.
Processo IMA nº 4903-1024/2010; 4. AMORIM
BARRETTO ENGENHARIA LTDA para Licença de
operação (Regularização), cuja atividade principal é a
usinagem de concreto betuminoso a quente, tendo como
destinatário final a pavimentação de estradas. Localização:
Arapiraca/AL. Processo IMA nº 4903-2197/2011.; 5.
CERÂMICA NOGUEIRA LTDA para Licença de
Implantação com Atividade na fabricação de artefatos de
cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto
azulejos e pisos. Localização: Zona Rural de Passo de
Camaragibe/AL. Processo IMA nº 4903-5477/; 6.
MAURÍCIO ACIOLI GOMES FERREIRA, para
Renovação da Licença de Operação de uma atividade de
Carcinicultura Marinha. Localização: Fazenda Boca do Rio,
Maragogi/AL. Processo IMA nº 4903-4997/2006.; 7. URCD
ILHA GRANDE COMÉRCIO SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, para Licença Prévia de uma
Central de Tratamento de Resíduos - CTR. Localização:
Município de Pilar/AL. Processo IMA nº 4903-1695/2011.
Relator: Danielle Novis (SETUR);8. ASSOCIAÇÃO DOS
PISCICULTORES DA COMUNIDADE DE PALMEIRA
ALTA, para Licença de Regularização de Operação para
uma Piscicultura de tanques rede na Barragem da Pindorama,
Município de Penedo/AL. Processo IMA nº 4903-2628/; 9.
POSTO 4 RODAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
para Licença de Operação para um comércio varejista de
combustíveis. Localização: Avenida Comendador Leão, nº
1178, Poço, Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-1419/
2002.; 10. AUTO POSTO JG LTDA, para Licença de
Regularização de Operação para um comércio varejista de
combustíveis. Localização: Rodovia AL 145, Km 21, Sitio
Terra Nova, Mata Grande/AL. Processo IMA nº 4903-2580/
2011; 11. CONSÓRCIO CBM – FIDENS –HAP –
19 de agosto de 2011
CONVAP LTDA – Posto de Abastecimento, para Licença
de Regularização de Operação para um Posto de
Abastecimento. Localização: Rodovia BR 101 Sul, Fazenda
Caxacumba, Zona Rural, São Miguel dos Campos/AL.
Processo IMA nº 4903-5456/2010; 12. SALGADINHO
AUTO POSTO LTDA(POSTO SÃO CRISTÓVÃO), para
Licença de Operação para um comércio varejista de
combustíveis. Localização: Avenida Durval de Góes
Monteiro, 6226, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL. Processo
IMA nº 4903-3780/2005; 13. AUTO POSTO VIA
EXPRESSA LTDA, para Licença de Operação para um
comércio varejista de combustíveis. Localização: Avenida
Menino Marcelo nº 6885-A, Tabuleiro dos Martins, Maceió/
AL. Processo IMA nº 4903-3660/; 14. PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANADIA/AL,”AD REFERENDUM”
para Licença Prévia, para construção do Centro de referência
da Assistência Social- CRAS a ser implantada à Rua
Projetada S, Bairro Chã da Mangabeira, em Anadia/AL.
Processo IMA nº 4903-1611/2010; 15. BOLOGNESI
PARTICIPAÇÕES S. A.,”AD REFEREDUM” para Licença
Prévia de uma Usina Termelétrica a Biomassa de Cana de
Açúcar – UTE Nova Santa Clotilde a ser implantada no
Município de Rio Largo-AL. Processo IMA nº 4903-874/
2011; 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATEGUARA/
AL,”AD REFERENDUM” para Licença de Operação do
Sistema de Tratamento de Efluentes dos Conjuntos Miguel
Alves e José Alves na cidade de Ibateguara/AL. Processo
IMA nº 4903-2669/2010. . Processo IMA nº 4903-1611/
2010; 17. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA
SOCIAL, para Licença Prévia para construção de uma
Cadeia Pública para jovens adultos, com capacidade para
448 vagas. Localização: Complexo Penitenciário de Maceió,
BR 101, Km 96, Cidade Universitária, Maceió/AL. Processo
IMA nº 4903-2934/; 18. SANTO ANTONIO INDÚSTRIA
DE ARGAMASSAS LTDA – ASA BRANCA, para Licença
Prévia de uma Construção de uma Unidade de produção de
argamassa de concreto e argamassa para construção.
Localização: Marechal Deodoro/AL. Processo IMA nº 49031923/;19. INDÚSTRIA DE RAÇÕES BATALHA LTDA,
para Regularização de Licença de Operação com Atividade
na fabricação de alimentos para animais. Localização: Av.
Governador Muniz Falcão, nº 600, Centro, Batalha/AL.
Processo IMA nº 4903-42/2011. 20. MW
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, para
Licença Prévia para implantação de uma Indústria de
Processamento de Coco. Localização: Município de Feliz
Deserto/AL.Processo IMA nº 4903-1416/; 21. POSTO
SERRA DA LAGE LTDA, para Regularização de Licença
de Operação para uma exploração de areia na Fazenda
Cachoeira em Santana do Mundaú/AL. Processo IMA nº
4903-3435/2011.; 22. MACEIÓ PET RECICLAGEM
LTDA, para Licença Prévia para uma Fábrica de Materiais
Plásticos Recicláveis (PET). Localização: Rua Elza Monerath,
nº 202, Antonio Lins de Souza, Rio Largo/AL. Processo IMA
nº 4903-2450/2011; 23. MACEIÓ PET RECICLAGEM
LTDA, para Licença de Implantação para uma Fábrica de
Materiais Plásticos Recicláveis (PET). Localização: Rua Elza
Monerath, nº 202, Antonio Lins de Souza, Rio Largo/AL.
Processo IMA nº 4903-3153/2011; 24. JOSAN FERREIRA
LESSA, para Regularização de Licença de Operação para
uma Extração de Cascalho. Localização: Fazenda Bela Vista,
Zona Rural de Feliz Deserto/AL. Processo IMA nº 49032113/20111; 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
DE SÃO MIGUEL, para Licença de Operação do Sistema
de Abastecimento D’Água de Barra de São Miguel/
AL.Localização: Barra de São Miguel/AL. Processo IMA nº
4903-4647/2010; 26. POSTO SERRA DA LAGE LTDA,
para Regularização de Licença de Operação para uma
exploração de Areia na Fazenda Laginha em União dos
Palmares. Localização: Rua Manoel Mendonça, nº
3000,Castelo Branco, União dos Palmares/AL. Processo
IMA nº 4903-3437/2011; 27 de CENTRO MÉDICO
SANTA FÉ LTDA, para Regularização de Licença de
Operação de um Centro Médico. Localização: Rua
Esperidião Rodrigues, nº 103, Centro, Arapiraca/AL.
Processo IMA nº 4903-3742/2011; 28 APIÁRIO SONHO
MEU LTDA, para Regularização de Licença de Operação
para uma Atividade de Apicultura. Localização: Sítio Sonho
Meu, S/N, Zona Rural de União dos Palmares/AL. Processo
IMA nº 4903-2938/2011; 29 CIGRES - CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS , para Licença de Implantação de um Aterro
Sanitário. Localização: Olho D’Água das Flores/AL. Processo
IMA nº 4903-5590/2010; 30. COMPANHIA
ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL, para Licença de
Regularização de Implantação de uma Linha de Transmissão
de 69 Kv da Subestação denominada SE – Subestação
Centro a Subestação Trapiche (2,5 KM). Localização:
Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-3628/2009; 31 JOÃO
DE ALMEIDA CARVALHO, para Regularização de Licença
de Operação para uma Criação de Peixes em água doce.
Localização: Zona Rural - Coruripe/AL. Processo IMA nº
4903-2391/2007;32 JOSÉ LÚCIO DE CARVALHO, para
Regularização de Licença de Operação para uma Criação
de Peixes em água doce. Localização: Coruripe/AL. Processo
IMA nº 4903-2392/2007.;33 PRÉ-MOLDADOS
EMPRESARIAL ALAGOAS LTDA , para Licença de
Implantação de uma Indústria de Premoldados de concreto.
Localização: Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-1487/
2011;34 CANAVIALIS S.A., para Licença de Regularização
de Implantação de uma Agricultura Irrigada onde desenvolve
melhoramento genético em diferentes espécies de Cana-deAçúcar. Localização: Ipioca, Maceió/AL. Processo IMA nº
4903-300/2009.; 35 CERÂMICA PORTO RICO LTDA,
para Renovação da Licença de Operação para uma extração
mineral de Argila. Localização: Igreja Nova/AL. Processo
IMA nº 4903-4979/2010;36 LUNA – L. NUNES
AVÍCOLA LTDA , para Licença de Operação para uma
Avicultura e produção de ovos. Localização: Arapiraca/AL.
Processo IMA nº 4903-2780/2007;37 COMPANHIA DE
PAPEL DE ALAGOAS - CODEPAL , para Licença de
Implantação de uma Fabricação de Papel. Localização: Polo
Cloroquímico de Alagoas, Marechal Deodoro/AL. Processo
IMA nº 4903-7286/2008;38 ELETROBRÁS , para Licença
de Implantação de uma Linha de transmissão de 69 Kv.
Localização: Tabuleiro dos Martins – Polo Cloroquímico,
Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-2848/2011;39
CONSTRUTORA GUSTAVO HALBREICH, para Licença
Prévia para uma Empreendimento Imobiliário/Condomínio.
Localização: Rodovia AL 101 SUL, Coruripe/AL. Processo
IMA nº 4903-4576/2010;40 GEANY LOPES CORREIA
(POSTO PADRE CÍCERO), para Licença de Operação
para um comércio varejista de combustíveis. Localização:
Avenida João Lyra Filho, 409, Centro, União dos Palmares/
AL. Processo IMA nº 4903-2302/2011;41 JEAN
DOUGLAS DE LIMA HOLANDA - ME, para Licença de
Regularização de Operação para um comércio varejista de
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Localização: Rua José
Medeiros de Aprato, Nº 30, Quadra A, Lote 30, Loteamento
Prefeito Moacir Cavalcante, São Miguel dos Campos/AL.
Processo IMA nº 4903-3395/2011;42 MARGARIDA
NASCIMENTO TORREIRO DE CARVALHO - ME, para
Licença Prévia para um comércio varejista de Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP). Localização: Av. Brasil, 227, Poço,
Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-1393/2011; 43
MONTEIRO & NOBRE LTDA, para Licença de
Regularização de Operação para um comércio varejista de
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Localização: Rua Floriano
Peixoto, 114, Centro, Pão de Açúcar/AL. Processo IMA nº
4903-2586/2011; 44 CAVALCANTE E LEITE LTDA, para
Licença de Operação para um comércio varejista de
combustíveis. Localização:Av. Deputado Sezerdelo de Barros
Correia, 1351, Clima Bom, Maceió/AL. Processo IMA nº
4903-6605/2008; 45 GRUPO MENDO SAMPAIO S/A
USINA ROÇADINHO , para Regularização de Licença de
Operação de um Posto de Abastecimento. Localização: Vila
Bernardo Lopes, S/N, Zona Rural de São Miguel dos
Campos/AL. Processo IMA nº 4903-5510/2010.
Maceió/AL, 18 de agosto de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário Executivo do CEPRAM
ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
As quatorze horas do dia dezesseis de junho de dois mil e
onze, na sala seis da Escola Técnica de Saúde Dra. Valeria
Hora – UNCISAL, localizada na Rua Dr. Pedro Monteiro,
s/n no bairro do centro, na cidade de Maceió – Alagoas,
deu-se início a Sexta Reunião Ordinária do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente, presidida pelo Sr.
Presidente Cláudio Fernando Rodrigues Soriano (Conselho
Regional de Medicina). Presentes os conselheiros titulares:
Nelma Nunes, Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania
e dos Direitos Humanos, Maria Santos Brasil, Secretaria de
Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Valdenize
Ferreira Lima, Policia Militar, Maria dos Prazeres Batista da
Silva, Sindicato dos Trabalhadores do Estado de Alagoas,
Maria Aparecida Menezes, Associação Alagoana de
Prevenção às Drogas, Atenção à Saúde Mental e Ecologia
Humana, Maria das Graças Bezerra, Centro de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente Zumbi dos Palmares,
Cláudio Fernando Rodrigues Soriano, Conselho Regional de
Medicina, Ubiratânia Maria Amorim de Souza Rodrigues
Soares, Conselho Regional de Psicologia. A reunião teve inicio
com a Abertura dos Trabalhos - O Presidente, Claudio
Soriano, iniciou a reunião dando boas vindas a todos (as), e
sugeriu a apresentação dos informes enquanto aguardava a
presença dos demais conselheiros. Inicialmente, Nelma passou
os informes sobre o Comitê Estadual do Programa de
31
Aceleração do Crescimento (PAC), no qual o Sr. Claudio irá
representando o Conselho e como Superintendente vai expor
as ações sobre os Direitos da Criança e do Adolescente.
Informou acerca do sexto Congresso que haverá em Santa
Catarina, denominado de Congressul, com o tema Criança e
Adolescente Prioridade Absoluta, e ainda sobre um convite
vindo do Gabinete da Deputada Federal Rosinha da ADEFAL
sobre um Comitê Paraolímpico Brasileiro, no qual representará
este conselho João Ferreira Lima representante da Associação
dos Deficientes Físicos de Alagoas/ADEFAL. Informou sobre
um seminário em comemoração aos vinte e um anos do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde o Sr.
Claudio Soriano fará palestra com o tema Bulling,
representando a superintendência da criança e o conselho.
Foi visto na reunião um ofício expedido pelo coordenadorgeral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA requerendo informações sobre
a existência de toque de recolher aqui no Estado de Alagoas,
posto em pauta tal dilema, a conselheira Nelma sugeriu levar
relevante assunto ao Ministério Público. Sobre a pesquisa de
atualização do cadastro dos conselhos de alagoas, a
solicitação foi encaminhada para os conselhos do estado.
Quanto à Carta de Intenções do CAV Crime, a mesma foi
aprovada, deliberado informar a coordenadora do projeto, e
ainda, foi enviado um oficio ao conselho para fazer parte da
Câmara Técnica de Gestão Estadual do Pacto Nacional pelo
Enfrentamento à Violência contra a Mulher, quanto à
solicitação da indicação de seus representantes, o titular e o
seu respectivo suplente, foi decidido que Marta Queiroz do
Sinteal será a representante da Câmara e sua suplente será
Marta Acioli. Passada a palavra à conselheira Maria dos
Prazeres, a mesma discorreu sobre a Greve dos professores,
e relatou que depois de uma longa paralisação, onde o governo
queria apenas dar 5.91% de aumento no salário a serem pagos
em duas vezes, os funcionários públicos conseguiram
aumentar essa porcentagem para 7%, que será paga de uma
única vez e com retroativo do mês de maio. Ainda com a
palavra, a conselheira Graça declarou que foi feita a prestação
de contas do PPCAAM, o relatório técnico e financeiro da
execução do projeto foi entregue a Secretaria bem como ao
CEDCA/AL. Uma vez que o convênio se encerrou no mês
de abril de 2011, o Conselho deve dar seu parecer quanto a
prestação, de contas. Informou ainda que as atividades do
programa foram retomadas, mas houve uma paralisação, pois
a Secretaria não havia repassado a verba já fazia dois meses,
o CEDECA baixou uma resolução, que informava acerca da
interrupção das atividades com as crianças e os adolescentes
protegidos devido a tramitação burocrática, houve o
pagamento de forma parcelada e o restante seria pago durante
a execução do projeto. Além disso, irão solicitar um extrato
bancário, para ver quanto de dinheiro precisam devolver. A
conselheira Graça indagou ainda, a respeito da implantação
do SINASE, que foi enviado ao governo do estado um oficio
circular 16/2011-GM/SDH/PR para consolidação do
SINASE – PPA Estadual. Passada a palavra à conselheira
Maria Brasil, a mesma informou acerca do andamento da
Comissão Estadual Intersetorial de Convivência Familiar e
Comunitária que já foi devidamente assinada e está sendo
publicada. Com a palavra, o presidente do conselho o Sr.
Claudio Soriano, discorreu acerca da visita feita a casa de
internação, onde acabou por encontrar o presidente do
Conselho de Direitos Humanos e o representante da OAB,
como também o juiz Fernando Tourinho, e uma representante
do Ministério Público. Ao adentrar no recinto foram vistos
que as instalações se encontravam queimadas, e logo após
foram feitas as entrevistas com os internos, que já haviam
denunciado os maus-tratos que estavam sofrendo, as
autoridades foram até a casa de internação para apurá-las.
Falou também acerca da reunião que ocorrerá com a
SEMCDH no Maceió Mar Hotel para organizar o
planejamento da Superintendência da Criança e que contará
com o apoio da UNICEF que se fará presente na terceira
semana de julho para ajudar na organização do planejamento.
Com relação as conferências municipais de 2011, afirma que
o prazo para realização é de agosto a novembro de 2011, e
relata a preocupação com relação aos CMDCAs que se
encontram desativados e desarticulados. A Superintendência
da Criança e o Conselho Estadual através da SEMCDH serão
responsáveis pelas despesas com alimentação, transporte,
material dos palestrantes, diárias e cotas de combustíveis para
os deslocamentos da comissão organizadora estadual e dos
palestrantes. A conselheira Ubiratânia, sugeriu que fosse
alinhado um encontro estadual onde terá apresentação das
orientações e material para as palestras. Retornado a palavra,
Nelma reiterou a respeito da resolução da conferência e dos
eixos técnicos que foi enviado pelo CONANDA e reforçou
a importância de uma apresentação e de convidar, através de
ofício, todos os secretários municipais de assistência
(geralmente são os presidentes dos conselhos municipais),
CEDCA, Secretarias Estaduais e Conselho Tutelar, para uma
reunião para apresentar a temática. A conselheira Nelma,
responsável por acompanhar os dois projetos aprovados pelo
32
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
Fundo da Infância em parceria com a SEMCDH/SPCA e o
CEDCA, o primeiro, Fortalecimento dos Conselhos, onde a
mesma, devido à gerência de combate a violência, se encontra
em todo o processo de capacitação nos 102 municípios e
treinamento do SIPIA, tendo em vista a contrapartida do
estado em fazer com que o SIPIA funcione plenamente nos
municípios; e o segundo a Pesquisa das Entidades de
Acolhimento, com visitas as entidades e aos conselhos
tutelares, onde constatou que a maioria dos conselhos tutelares
do Estado não cumprem horário de atendimento, quando na
verdade a nova resolução impõe que o trabalho dos
conselheiros sejam exercidos de forma integral. Nelma ressalta
também que, em relação aos carros doados pelo governo do
estado, alguns tiveram perda total devido a acidentes e que o
município não comunicou o fato a SEMCDH, segundo a
mesma, o governo do Estado fez o seu papel de fortalecimento
do sistema, mas é preciso que os municípios informem a
Secretaria quando acontecer caso de acidente. como foi o
caso de perda total do veiculo do CT do município de
Maribondo. Os conselheiros citam a importância desses
projetos e que no final teremos os 110 conselhos tutelares
capacitados bem como seminário da pesquisa das entidades
de acolhimento. Ressalta ainda, a urgência de alguns ajustes
e da publicação do planejamento estratégico do conselho, e
ainda do relatório que foi solicitado ao CEDCA pelo
CONANDA sobre o projeto da unidade em Pilar e o
andamento do PPCCAM em alagoas. Informa que o conselho
já encaminhou oficio a superintendente Monica Sarmento e
que até a presente data não obteve retorno. Quanto ao
CEDECA já foi apresentado o relatório solicitado. A
conselheira Deliberação para prorrogação do mandato dos
membros da Sociedade Civil do CEDCA. Nelma, falou
também acerca da prorrogação dos representantes da
sociedade civil, por mais seis meses, justificando que para
realização da eleição corre o risco da não realização das
conferências municipais, devido a todo o processo de
planejamento e organização da conferência e que os
municípios estão solicitando posicionamento do conselho
acerca dos encaminhamentos. Os conselheiros presentes
apresentaram suas opiniões ficando deliberado prorrogação
de seis meses, começando o processo eleitoral no mês de
janeiro de 2012, publicação da ata em Diário Oficial, envio
de oficio ao governador do estado, ao MPE – Vara da
Infância, informando a deliberação e justificando o pedido
bem como a SEMCDH e as entidades da sociedade civil do
conselho. Aprovação dos Projetos para o EDITAL DE
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2011 - SDH/PR. O Sr.
Claudio fala da parceria da SEMCDH na contratação de
técnicos para elaboração dos projetos e que o Sr. Djalma
Costa e a Dra. Maisa Gomes Brandão Kullok estão auxiliando
na elaboração dos mesmos. Cita ainda da dificuldade das
entidades da sociedade civil, em apresentar projetos e não
estar com as documentações legais exigidas no cadastro no
SINCOV. Foram apresentados os seguintes projetos: Centro
de Apoio Especializado às Crianças e Adolescentes
Vítimas de Abuso Sexual no Estado de Alagoas CAECAVAS/AL - Prestar uma assistência especializada por
meio da implantação do Centro de Apoio Especializado às
Crianças e Adolescentes Vítimas de Abuso Sexual, através
de atendimento humanizado nas áreas Jurídica, Psicológica,
Serviço Social e nas áreas Terapia Ocupacional e Psiquiatria
a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual e seus
familiares, sendo as ações destas duas últimas áreas em
parceria com a Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas
- UNCISAL e com o Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CEDCA. Projeto para
Implantação do Núcleo de Formação Continuada de
Conselheiros dos Direitos e Conselheiros Tutelares do
Estado de Alagoas. “Escola de Conselhos”. Implantação
do Núcleo de Formação Continuada de Conselheiros
Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Estado de Alagoas - “Escola de Conselhos” e promover
assessoramento técnico especializado aos operadores
estaduais e municipais do processo de expansão. Projeto
Rede de Participação e Protagonismo dos Adolescentes
de Alagoas. Formar a Rede de Participação Protagonismo
dos Adolescentes de Alagoas, envolvendo as 07 regiões do
estado, para a promoção boas práticas de fortalecimento do
Sistema de Garantia de Direitos. Projeto de Defesa
Jurídico-Social de Adolescentes em Cumprimento de
Medidas Sócioeducativas. Garantir defesa jurídico-social ao
adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional,
prioritariamente aqueles submetidos à internação provisória,
liberdade assistida e prestação de serviço a comunidade.
Projeto Ações do Comitê Estadual para o Enfrentamento
da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Fomentar e fortalecer
no Estado de Alagoas o Comitê Estadual de Enfrentamento
as Violências Sexuais contra Crianças e Adolescentes,
envolvendo adolescentes, jovens e sociedade civil. Projeto
Ações de Protagonismo Juvenil Para o Enfrentamento
da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Fomentar no Estado
de Alagoas a criação de grupos pólos de adolescentes e
jovens que terá como objetivo a mobilização social no
Combate e no Enfretamento da Exploração Sexual contra
Criança e adolescente, utilizando a estratégia das ferramentas
de comunicação. Pesquisa Situacional da População de
Crianças e Adolescentes do Estado de Alagoas. Elaborar
levantamento situacional da população de Crianças e
Adolescentes do estado de Alagoas para subsidiar a
elaboração da Política Pública e desenvolver o fortalecimento
dos serviços nos 102 municípios do Estado. Todos os projetos
foram aprovados por unanimidade. Foi deliberado - A
aprovação da carta de intenções do Centro de Apoio às
Vitimas de Crime - CAV Crime onde visa a identificação,
prevenção e combate às violações sexuais; O
encaminhamento ao Ministério Público, do ofício expedido
pelo coordenador-geral do CONANDA sobre a existência
de toque de recolher no Estado; A publicação da sexta ata
em Diário Oficial do Estado, com a aprovação da
prorrogação das entidades titulares que compõem a sociedade
civil do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente para o período de seis meses começando o
processo eleitoral no mês de janeiro de dois mil e doze, envio
da sexta ata ao governador do Estado, ao Ministério Publico
Estadual - Vara da Infância, a Secretaria de Estado da Mulher,
da Cidadania e dos Direitos Humanos e as entidades da
sociedade civil do conselho; A aprovação, por todos os
membros presentes, dos projetos apresentados, bem como
o nome dos consultores. Nada mais havendo a tratar, o
Presidente encerrou a reunião. E para constar, eu Nelma
Nunes, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada
pelo Colegiado será assinada pelo Presidente do CEDCA.
PORTARIA SEPLANDE Nº. 234/2011 - GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que
consta nos autos do Processo 1900–002264/2011, RESOLVE:
Arbitrar em favor de SILVANA PONTES DE MIRANDA
LIMA, Arquiteta Matrícula n°54214, portador do CPF nº.
177.796.264-15 e RG nº. 239938 1 ½ (uma e meia) diária no
valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para fazer face
às despesas com alimentação e hospedagem em viagem a ser
realizada no período de 25/08/2011 a 26/08/2011, à cidade de
Coruripe-Al e Piaçabuçu-Al o objetivo é preparar o cadastro
e recadastro dos artesãos dos municípios acima citado.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14
do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE
ESTADO
DO
PLANEJAMENTO
E
DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Em Maceió, 17 de
agosto de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE Nº. 236/2011 - GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que
consta nos autos do Processo 1900–002277/2011, RESOLVE:
Arbitrar em favor de MARIA APARECIDA NUNES
BARROS, Gerente de Design de Artesanato, Matrícula n°.
143144, portador do CPF nº. 470.292.344-72 e RG nº. 323526,SSP - AL 01 ½ (uma e meia) diária no valor total de R$ 105,00
(cento e cinco reais) para fazer face às despesas com
alimentação e hospedagem em viagem a ser realizada aos
Municípios de Coruripe-Al e Piaçabuçu-Al, no período de 25/
08/2011 a 26/08/2011, o objetivo é preparar cadastro e
recadastro dos artesãos nos municípios acima citados.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14
do PTRES 250067 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE
ESTADO
DO
PLANEJAMENTO
E
DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Em Maceió, 17 de
agosto de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE Nº. 237/2011 - GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que
consta nos autos do Processo 1900–002263/2011, RESOLVE:
Arbitrar em favor de SILVANA PONTES DE MIRANDA
LIMA, Arquiteta Matrícula n°54214, portador do CPF nº.
177.796.264-15 e RG nº. 239938 2 ½ (duas e meia) diárias no
valor total de R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer face às
despesas com alimentação e hospedagem em viagem a ser
realizada no período de 29/08/2011 a 31/08/2011, à cidade de
Maragogi-Al o objetivo é acompanhar os trabalhos da
Capacitação “Saber Fazer” PAB Itinerante, no município acima
citado.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14
do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE
ESTADO
DO
PLANEJAMENTO
E
DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Em Maceió, 17 de
agosto de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE Nº. 238/2011 - GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que
consta nos autos do Processo 1900–002266/2011, RESOLVE:
Arbitrar em favor de MARIA APARECIDA NUNES
BARROS, Gerente de Design de Artesanato, Matrícula n°.
143144, portador do CPF nº. 470.292.344-72 e RG nº. 323526,SSP - AL 02 ½ (duas e meia) diária no valor total de R$
175,00 (cento e setenta cinco reais) para fazer face às despesas
com alimentação e hospedagem em viagem a ser realizada ao
Município de Maragogi-Al, no período de 29/08/2011 a 31/08/
2011, o objetivo é acompanhar os trabalhos da Capacitação
“Saber Fazer” PAB Itinerante, no município acima citado.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14
do PTRES 250067 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE
ESTADO
DO
PLANEJAMENTO
E
DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Em Maceió, 17 de
agosto de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE Nº. 239/2011-GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que
consta nos autos do Processo 1900–002299/2011, RESOLVE:
Arbitrar em favor de ANDRÉ TOLEDO DE PAFFER,
Assessor Especial, Matrícula nº. 143975 portador do CPF nº.
026.979.314-30 e RG nº. 1.143.518 SSP-AL, 01 (uma) diária
no valor totoal de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para
fazer face às despesas com alimentação e hospedagem na
viagem realizada no período de 17/08/2011 a 18/08/2011 à,
cidade de Recife-PE, pois o mesmo irá participar de Reunião
para discussão da proposta do Brasil , no âmbito da iniciativa
para Integração Regional Sul – Americana (IIRSA) de revisão
do Eixo de Integração de Desenvolvimento Peru-Brasil-Bolívia,
integrando a região Nordeste do Brasil.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14
do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE
ESTADO
DO
PLANEJAMENTO
E
DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Em Maceió, 18 de
agosto de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 18 DE
AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. 1101 – 1794/2011 –SEGESP/AL –À Secretaria de
Estado da Gestão Pública- SEGESP para ciência do despacho
da Superintendência de Orçamento Público- SOP exarado às
fls. 07 e 08 dos autos.
Proc. 1900 -1814/2011 – SEAGRI/AL - À Secretaria de Estado
da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário-SEAGRI para
ciência do despacho da Superintendência de Orçamento
Público- SOP exarado às fls. 13/15 e providências no âmbito
de sua competência.
Proc. 1900 – 2103/2011 – SEAGRI/AL - À Secretaria de
Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI
para ciência do despacho exarado às fls. 26 e 27 e providências
que o caso requer.
Proc. Proc. 1900 – 2230/2011 – SEAGRI/AL - À Secretaria
de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário SEAGRI para ciência do despacho exarado às fls. 08 e 09 e
providências que o caso requer.
Proc. 1900 – 2231/2011 – SEAGRI/AL - À Secretaria de
Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI
para ciência do despacho da Superintendência de Orçamento
Público – SOP exarado às fls. 07 e 08.
Proc. 1900 – 2232/2011 – SEAGRI/AL À Secretaria de Estado
da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário-SEAGRI para
ciência do despacho da Superintendência de Orçamento
Público- SOP exarado à fl. 7 dos autos e providências cabíveis.
ARARY CARDOSO DE PINHO
Responsável pela Resenha
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 18 DE
AGOSTO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. 1900 – 2156/2011 – SEPAZ/AL- Encaminhem-se os
autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ciência,
submetendo tal solicitação à autorização governamental.
Proc. 1900 – 2101/2011 – AFAL/AL – IDEM
Proc. 1900 – 2252/2011 – FAPEAL/AL – IDEM
Proc. 1900 – 1839/2011 apenso – 1101 – 2347/2011 –
GOVERNADORIA/AL – IDEM
Proc. 1900 –1964 /2011 – GOVERNADORIA/AL – IDEM
Proc. 1900 – 2044/2011 –ADEAL/AL – IDEM
Proc. 1900 – 2281/2011 – SEDS/AL – IDEM
Proc. 1900 – 2284/2011 – DER/AL - IDEM
Proc. 1900 – 2132/2011 – CARHP – IDEM
Proc. 1900- 1868/2011 –SEAGRI/AL - apenso – 2176/2011 e
2177/2011 – IDEM
Proc. 1900-2265/2011 – SEPLANDE/AL - IDEM
Proc. 1900 – 2173/2011 – COORDENADORIA ESPECIAL/
SEPLANDE – Encaminhem-se os autos à Secretaria de
Estado da Gestão Pública- SEGESP para ciência e
providências que o caso requer.
ARARY CARDOSO DE PINHO
Responsável pela Resenha
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONVÊNIO
Nº 04/2008-SAIP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO,
POR
INTERMÉDIO
DO
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME,
E O ESTADO DE ALAGOAS.
Concedente: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 05.526.783/0001-65, situado
na Esplanada dos Ministérios, Bloco C – Brasília-DF.
Convenente: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de
direito público interno, entidade de direito público, inscrito no
CNPJ sob o nº 12.200.176/001-76, com sede na Rua Cincinato,
s/nº - Centro, em Maceió/AL.
Executora: SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – SEPLANDE/AL, inscrita no CNPJ. nº.
02.301.845/0001-42, com sede na Rua Cincinato Pinto, n.º 503,
CEP 57020-050, Centro, Maceió-AL, doravante denominado
CONTRATANTE.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do CONVÊNIO Nº
04/2008-SAIP até 31/01/2013.
Data de assinatura do termo aditivo: 29/07/2011
Signatários: TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO
CAMPELLO, TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA FILHO
e LUIZ OTÁVIO GOMES
.
Maceió/AL, 18 de agosto de 2011.
Gustavo Martins Delduque de Macedo
SEPLANDE
19 de agosto de 2011
Os relevantes serviços prestados à saúde pública do
Estado de Alagoas, através de um currículo que reúne
inúmeros títulos: médica Sanitarista, Professora Assistente da
Faculdade de Medicina, Pesquisadora do Núcleo de Saúde
Pública da Universidade Federal de Alagoas, Doutoranda
em Saúde Pública DINTER - Fiocruz/ENSP , e assessora
técnica do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de
Alagoas – UFAL;
As inúmeras contribuições nas Conferências Estaduais
de Saúde, bem como no desenvolvimento das ações do
Conselho Estadual de Saúde, enquanto Conselheira Estadual
de Saúde no segmento gestor, representando a Universidade
Federal de Alagoas.
RESOLVE:
Aprovar que a VII Conferência Estadual de Saúde (VII
COESA), seja denominada PROFESSORA SÔNIA
MARIA SOUZA CAVALCANTI, a título de reconhecimento
pelos relevantes serviços prestados ao SUS e ao Controle
Social de Alagoas.
Maceió, 10 de agosto de 2011.
BENEDITO ALEXANDRE DE LISBOA
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas
Homologo a Resolução CES/AL nº. 022, de 10 de
agosto de 2011, nos termos da Lei nº. 8.142, de 28 de
dezembro de 1990 e da Resolução nº. 333, do Conselho
Nacional de Saúde, de 04 de novembro de 2003.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde de Alagoas
ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 15/2011 DE 17 DE AGOSTO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO
DA PAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE: conceder diária ao
servidor abaixo discriminado, conforme Processo nº30004
330/2011.
Nome: JANAINA RODRIGUES DA SILVA.
Matricula Funcional nº: 14.2866.
Cargo: Assessor Especial ASE -2.
RG: 2003001143470/AL.
CPF/MF: 011.055.214-86.
Quantidade de Diárias: 02 (duas) diárias.
Valor Unitário: R$280,00 (duzentos e oitenta reais).
Valor Total: R$560,00 (quinhentos e sessenta reais).
Percurso: Maceió /Natal/ Maceió.
Dias: 18/08/2011 a 20/08/2011.
Objetivo: Participar de Seminário sobre o uso de Drogas no
Rio Grande do Norte com os eixos Temáticos; Prevenção,
Acolhimento e Tratamento, Ressocialização e Repressão ao
trafico.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento
de despesa 3390-14 no PTRES 302382, PI 001982 e Fonte
de Recursos 0100 do orçamento vigente.
Maceió, 17 de Agosto de 2011.
JARDEL DA SILVAADERICO
Secretário de Estado da Promoção da Paz
· Republicado por incorreção.
RESOLUÇÃO Nº. 022 de 10 de agosto de 2011.
O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL),
em sua Centésima, Vigésima Sexta (126ª) Reunião Ordinária,
realizada no dia 10 de agosto de 2011, no uso de suas
competências regimentais e com base na legislação do SUS,
Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº. 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, e
CONSIDERANDO:
A importante contribuição prestada pela Professora
Sônia Maria Souza Cavalcanti ao controle social de Alagoas,
quando ao assumir a Assessoria de Planejamento da
Secretaria de Estado da Saúde em 1999, estruturou o
Conselho Estadual de Saúde, garantindo espaço físico,
equipamentos e equipe técnica-administrativa,
proporcionando assim maior organização, funcionamento e
visibilidade as ações do CES/AL;
PORTARIA Nº. 1463/2011 Maceió, 16 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17999/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
EDILZETE EUGENIAARAUJO DE GUSMAO GAMA
MAT.: 9863995
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO
LOTAÇÃO: GABIN
ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC
PERÍODO: 23 à 28/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: R$ 1.540,00
OBJETIVO:PARTICIPAR DO XI SEMINÁRIO DE
SECRETARIADO
ANA MARIAANDRADE DA FONSECA
MAT.: 335
CARGO: SECRETARIO EXECUTIVO
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC
PERÍODO: 23 à 28/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: R$ 1.540,00
OBJETIVO:PARTICIPAR DO XI SEMINÁRIO DE
SECRETARIADO
EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DEALAGOAS,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE E A EMPRESA ATLANTIS COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
— CONTRATO N.º 167/2011 – SESAU/AL —
Processo Administrativo: 20000-11560/2010
Contratante: ESTADO DE ALAGOAS por intermédio da
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, órgão da
Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ
sob o n.º 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n°
978, CEP:: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas,
representada por seu Secretário, Sr. Alexandre de Melo
Toledo, inscrito no CPF sob o n.º 177.828.644-53.
Contratado: Empresa. ATLANTIS COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ
(MF) sob o n.º 10.596.399/0001-79 e estabelecida a Rua
Francolino José Leite , nº. 50, Fundos Forquilhinhas, CEP
88.106-690, São José/SC, e-mail: [email protected]
Telefone (48) 3357-1865/3259-8798, representada pela sua
procuradora, Sra. Ruth Méier Silveira, inscrita no CPF sob
o nº. 010.137.709-60
Gestor: Sr. Antonio Fernandes da Silva, Matrícula nº. 7046,
Técnico de Agrimensura - CSGE– SESAU/AL .
Objeto: Aquisição de teolito eletrônico e baliza 3/4, destinados
a SESAU - Secretaria de Estado da Saúde, conforme
especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único
do contrato.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-006/
2011.
Data de Assinatura do Contrato: 15 de agosto de 2011
Data de Vigência do Contrato: é de 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir da data de publicação do extrato no Diário
Oficial do Estado de Alagoas.
Valor Global do Contrato: R$ 3.564,99.
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.122.0004.2037.0000, PTRES 270005,
Plano Interno 0956; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte
de Recursos 0100 do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 15 de agosto de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa
CARDIODINÂMICA S/S LTDA, CNPJ sob nº.
01.454.407/0001-51, no valor de R$ 82.538,41 (oitenta e
dois mil, quinhentos e trinta e oito reais quarenta e um
centavos) visando o pagamento das despesas hospitalares,
em atendimento a Ação Ordinária nº. 002847804.2011.8.02.0001, concedida a MARCELA LIMA
NASCIMENTO, conforme processo administrativo nº. 2000/
18272/2011, fundamentado com base no artigo 024, inciso
IV da Lei Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL 18 de agosto de 2011
EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DEALAGOAS,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE E A EMPRESA CONKAST VENDAS LTDA.
— CONTRATO N.º 173/2011 – SESAU/AL —
Processo Administrativo: 20000-15514/2010
Contratante: ESTADO DE ALAGOAS por intermédio da
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, órgão da
Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ
sob o n.º 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n°
978, CEP:: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas,
representada por seu Secretário, Sr. Alexandre de Melo
Toledo, inscrito no CPF sob o n.º 177.828.644-53.
Contratado: Empresa. CONKAST VENDAS LTDA, inscrita
no CNPJ (MF) sob o n.º 06.127.890/0001-83 e
estabelecida a Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza,
nº. 1818 - Loja 02, Sala 08 – Bairro Hauer CEP 81.630010, Curitiba/PR, e-mail: [email protected] Telefone
(41) 3039-9918/3039-9917, representada pelo seu
procurador, Sr. Diego Mendes Luciano, inscrita no CPF sob
o nº. 038.044.759-22
Gestor: Sr.José Carlos de Amorim, Matrícula nº. 146878-9,
Chefe do Setor de Patrimônio do HGE– SESAU/AL .
Objeto a aquisição de material médico hospitalar, destinados
a o HGE - SESAU - Secretaria de Estado da Saúde,
conforme especificações e quantidades discriminadas no
Anexo Único do contrato.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-019/
2011.
Data de Assinatura do Contrato: 15 de agosto de 2011
Data de Vigência do Contrato: é de 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir da data de publicação do extrato no Diário
Oficial do Estado de Alagoas.
Valor Global do Contrato: R$ 3.500,00.
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.302.0192.4127.0000, PTRES 270009,
Plano Interno 1544; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte
de Recursos 0120 do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 15 de agosto de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
33
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a contratação pela Secretaria de Estado da Saúde,
através de adesão à Ata de Registro de Preços nº. L/2010,
decorrente do Pregão Presencial nº. 042/2010 – CCEL/PI,
consolidada, no âmbito da Secretaria de AdministraçãoSEAD do Governo do Estado do Piauí, processo nº.
00.002.737/2010 CCEL/PI, da empresa BPS SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 68.699.008/000121, no valor de R$ 244.262,20 (duzentos e quarenta e quatro
mil e duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), cujo
objeto é a aquisição de arquivos deslizantes para o LACEN,
com fundamento no Parecer PGE-PLIC nº. 1006/2011,
aprovado pelo Despacho SUB/PGE nº. 2606/2011, conforme
processo administrativo nº. 2000-35046/2010.
Maceió/AL., 18 de agosto de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da FUNDAÇÃO
HOSPITAL DE AGRO INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E
ÁLCOOL AL, CNPJ nº. 12.291290/0001-59, no valor de
R$ 5.850,00 (cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais), da
empresa
CENTRO
DE
RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA, CNPJ nº. 07.204.706/
0001-14, no valor de R$ 23.314,00 (vinte e três mil e trezentos
e quatorze reais), e da empresa LIMINE PRODUTOS
MÉDICOS LTDA, CNPJ nº. 10.156.973/0001-78, no valor
de R$ 128.140,00 (cento e vinte e oito mil e cento e quarenta
reais), visando o pagamento de despesas hospitalares,
despesas médicas, anestésicas e taxas de realização de
procedimento, e aquisição de materiais de OPME,
respectivamente, em atendimento a Ação Cominatória nº.
0024755-74.2011.8.02.0001, concedida a TIAGO COSTA
BEZERRA, conforme processo administrativo nº. 200017747/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso
IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 17 de agosto de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de Licitação em favor das Empresas ELFA
PROD.FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA,
CNPJ nº. 35.425.172/0001-91, no valor de R$ 2.306,88
(dois mil trezentos e seis reais oitenta e oito centavos) da
EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA, CNPJ 06.234.797/0001-78, no valor de R$ 1.231,20
(um mil duzentos trinta e um reais e vinte centavos) da
MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA
LTDA, CNPJ nº. 10.779.833/0001-56, no valor de R$
231,90 (duzentos trinta e um reais e noventa centavos) e da
CASA DO MÉDICO LTDA, CNPJ nº. 02.895.945/000144, no valor de R$ 4.968,00 (quatro mil novecentos sessenta
e oito reais) visando à aquisição de medicamentos em
atendimento a Ação Civil nº. 0000314-53.2011.8.02.0090,
concedida a JOSÉ LUCAS RODRIGUES FERREIRA,
conforme processo nº. 2000/14145/2011, fundamentado com
base no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 17 de agosto de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de Licitação a favor da Srª. NÚBIA
REGINA PIMENTEL LINS, CPF nº. 505.020.694-49, no
valor de R$ 65.208,00 (sessenta e cinco mil e duzentos e
oito reais), referente à locação de imóvel urbano, localizado
na Avenida da Paz, nº. 1174, Jaraguá, Maceió/Alagoas, CEP
57.022-050, conforme processo administrativo nº. 20001168/2011, parecer PGE/PLIC nº. 921/2011 e Despacho
PGE/GAB nº. 2317/2011, com fundamento no artigo 24,
inciso X, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 18 de agosto de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
34
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PORTARIA Nº. 1457/2011 Maceió, 05 de Agosto de 2011
Ratifico a dispensa de Licitação em favor das Empresas ELFA
PROD.FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA,
CNPJ nº. 35.425.172/0001-91, no valor de R$ 2.306,88
(dois mil trezentos e seis reais oitenta e oito centavos) da
CASA DO MÉDICO LTDA, CNPJ nº. 02.895.945/000144, no valor de R$ 2.477,98 (dois mil quatrocentos setenta e
sete reais noventa e oito centavos) da O MARQUES PAES
– ME, CNPJ nº. 07.710.450/0001-17, no valor de R$
21.275,40 (vinte e um mil duzentos setenta e cinco reais e
quarenta centavos) e da DEPÓSITO GERAL DE
SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº.
06.224.321/0001-56, no valor de R$ 709,60 (setecentos e
nove reais e sessenta centavos) visando à aquisição de
medicamentos em atendimento a Ação Civil nº. 000061174.2011.8.02.0053, concedida a BENEDITO FRANCISCO
DOS SANTOS, conforme processo nº. 2000/12215/2011,
fundamentado com base no artigo 024, inciso IV da Lei
Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 17 de agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
PROCESSO Nº. 16904/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
DÊNIA VALERIA BARBOSA LIMA CALMON
MAT.: 864077
CARGO: ADMINISTRADOR
LOTAÇÃO: UE DR. DANIEL HOULY
ROTEIRO: ARAP/MAC/ARAP
PERÍODO: 11/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: VISITA TÉCNICA
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1455/2011 Maceió, 13 de Julho de 2011
PORTARIA Nº. 1458/2011 Maceió, 05 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14693/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
GEILSON OLIVEIRA DA SILVA
MAT.: 865022
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SAMU ARAP
ROTEIRO: ARAP/MAC/ARAP
PERÍODO: 13/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO:TRAZER VIATURA DA MANUTENÇÃO.
CLAUDIO RICARDO RIBEIRO DE SOUZA
MAT.: 9863571
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: ARAP/MAC/ARAP
PERÍODO: 13/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO:TRAZER VIATURA DA MANUTENÇÃO.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE
PORTARIA Nº. 1456/2011 Maceió, 05 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 16897/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
EDSON SOARES BRITO
MAT.: 446
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: U E DR. DANIEL HOULY
ROTEIRO: ARAP/MAC/ARAP
PERÍODO: 05/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 16905/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
SEVERINO BEZERRA DOS SANTOS
MAT.: 863542
CARGO: ASSIST ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO: UE DR. DANIEL HOULY
ROTEIRO: ARAP/MAC/ARAP
PERÍODO: 10/08; 17/08; 24/08; 31/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.0 (duas)
VALOR: R$ 120,00
OBJETIVO:TRATAR DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1460/2011 Maceió, 08 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17116/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
AVELINA BORGES DA SILVA
MAT.: 31717
CARGO: ATEND ENFERMAGEM
LOTAÇÃO: LACEN
ROTEIRO: Mac/U Palmares/ N Lino / P Índios /Mac
PERÍODO: 08/08; 10/08; 16/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO:Coleta de Material Para Coqueluche/
Sarampo; Apoio a Visita Técnica.
KÁTIA JULIANA BASTOS DOS SANTOS
MAT.: 865003
CARGO: TÉC LABORATÓRIO
LOTAÇÃO: LACEN
ROTEIRO: Mac/Atalaia/Mac
PERÍODO: 08/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: Apoio a Visita Técnica
MARIA TELMA PINHEIRO AMORIM
MAT.: 9863755
CARGO: BIOMÉDICO
LOTAÇÃO:LACEN
ROTEIRO: Mac/Atalaia/ N Lino /Mac
PERÍODO: 08/08; 10/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 ( uma)
VALOR: R$ 80,00
OBJETIVO: Visita Técnica
LUIZ BRANCO BEZERRA NETO
MAT.: 9866320
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: LACEN
ROTEIRO: Mac/Atalaia/ N Lino /Mac
PERÍODO: 08/08; 10/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma)
VALOR: R$ 60,00
OBJETIVO:Transportar Funcionários
ELIANE MARIA LEÃO MENEZES DOS SANTOS
MAT.: 530093
CARGO: TEC LABORATÓRIO
LOTAÇÃO: LACEN
ROTEIRO: Mac/N Lino/Mac
PERÍODO: 10/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: Apoio a Visita Técnica
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1461/2011 Maceió, 15 de Agosto de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14713/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
BERTO GONÇALO DA SILVA
MAT.: 48112
CARGO: PSICÓLOGO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/ Fortaleza-CE/ Mac
PERÍODO: 17 à 20/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia)
VALOR: R$ 980,00
OBJETIVO: Participar de Capacitação.
KAROLINE DO CARMO RAMOS LAMENHA
MAT.: 9864076
CARGO: ASSIST SOCIAL
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/ Fortaleza-CE/ Mac
PERÍODO: 17 à 20/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia)
VALOR: R$ 980,00
OBJETIVO: Participar de Capacitação.
LAEUZA LUCIA DA SILVA FARIAS
MAT.: 58972
CARGO: PSICÓLOGO
LOTAÇÃO: SUAS
ROTEIRO: Mac/ Fortaleza-CE/ Mac
PERÍODO: 17 à 20/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia)
VALOR: R$ 980,00
OBJETIVO: Participar de Capacitação.
MARILUCE ROCHA DE ALBUQUERQUE
MAT.: 1426
CARGO: ASSIST ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/S Ipanema/Mac
PERÍODO: 30/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO:I Oficina Para Descentralização do Sistema de
Ouvidoria SUS.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA - SETEQ nº 068 de 18 de AGOSTO de 2011
Institui o Programa Estadual de Qualificação Profissional –
PROGRAMA QUALIFICAALAGOAS, fixa suas diretrizes
e dá outras providências.
O Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional considerando:
- O Decreto N º 5.154 de 23 de julho de 2004, que
regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. da Lei 9.394/96, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá
outras providências;
A Resolução CODEFAT Nº 667, de 26 de maio de
2011, estabelece diretrizes e critérios de transferências de
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, com vistas à
execução do Plano Nacional de Qualificação – PNQ, como
parte integrada do Sistema Nacional de Emprego – SINE,
no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, resolve:
Art. 1º Instituir nos termos desta Portaria o Programa Estadual
de Qualificação Profissional – PROGRAMA QUALIFICA
ALAGOAS.
§1º O PROGRAMA QUALIFICAALAGOAS é uma ação
da Secretaria de Estado Emprego e Qualificação Profissional
em parceria com a Secretaria de Estado de Articulação Social,
Secretaria de Estado de Defesa Social, Secretaria de Estado
da Paz, Secretaria de Estado de Assistência e
Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado da Mulher, da
Cidadania e dos Direitos Humanos e Secretaria de Estado
do Turismo.
§2º - O PROGRAMA QUALIFICA ALAGOAS, tem por
objetivo ofertar de forma universal a qualificação profissional
mediante ações que contribuam para a inclusão e a
permanência do cidadão no mundo do trabalho;
§3º – O PROGRAMA QUALIFICAALAGOAS pressupõe
a integração plena entre todas as ações desenvolvidas pelos
órgãos e entidades da administração estadual voltadas a
qualificação social e profissional, direcionando para geração
de renda e ao encaminhamento para o mercado do trabalho.
Este Programa prioriza melhorar os indicadores sociais de
Pobreza e Extrema Pobreza através de ações de qualificação
profissional ofertando vagas em cursos e direcionando para
inserção profissional, objetivando a diminuição da
desigualdade entre ricos e pobres.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
Art. 2º – O Programa Estadual de Qualificação Profissional PROGRAMA QUALIFICA ALAGOAS, atende a
população prioritária:
PORTARIA Nº. 1462/2011 Maceió, 16 de Agosto de 2011
I – Trabalhadores sem ocupação, cadastrados nas agencias
do Sistema Nacional de Emprego – SINE e/ou os
beneficiários das demais políticas públicas de Trabalho e
Renda;
II – Populações tradicionais étnicas (quilombolas, indígenas,
outras)
III – Trabalhadores em ocupações tradicionais (pescadores,
artesãos, marisqueiras, outros)
IV – Trabalhadores em situação especial, como detentos,
egressos do sistema penitenciário e os jovens que são
submetidos a medidas socioeducativas;
V – Dependentes químicos em processo de reabilitação social;
VI – Jovens em situação de maior vulnerabilidade social
priorizando as áreas de elevada violência;
VII – Mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social
e econômica;
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 17708/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
VIII – Categorias profissionais em diversas áreas e gêneros;
IX – Portadores de deficiência.
Art. 3º – Caberá a Secretaria de Estado do Trabalho,
Emprego e Qualificação Profissional a construção dos
projetos que atenderão a demanda estadual de qualificação
profissional para a população prioritária estabelecida no Art.
2º, articulada as seguintes secretarias: Secretaria de Estado
de Articulação Social, Secretaria de Estado de Defesa Social,
Secretaria de Estado da Paz, Secretaria de Estado de
Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado
da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos e Secretaria
de Estado do Turismo.
Art. 4º – Os critérios para definição e aplicação dos recursos
financeiros serão definidos em portarias específicas para
população prioritária, podendo estes recursos serem
provenientes dos Ministérios afins, FECOEP, Banco Mundial,
Emendas Parlamentares e/ou Tesouro Estadual.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional
CLADIONOR CORREIA DE ARAUJO
Secretaria de Estado de Articulação Social
DARIO CESAR BARROS CAVALCANTE
Secretaria de Estado de Defesa Social
JARDEL DA SILVAADERICO
Secretaria de Estado da Paz
MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento
Social
KATIA BORN RIBEIRO
Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos
Direitos Humanos
DANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS
Secretaria de Estado do Turismo
ANEXO I
1 - AÇÃO:
Inserção no mercado de trabalho, através da qualificação
profissional orientada às demandas de mercado, jovens de
16 a 29 anos em situação de maior vulnerabilidade social
priorizando as áreas de elevada violência.
PORTARIA SETUR Nº 155 DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro
de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-430/
2011, RESOLVE, conceder em favor da servidora Lia Porto
Jatobá Bayma, ocupante do cargo de Assessor Especial,
portadora do CPF 420.433.284-68 e RG 98001021495
SSP/AL, matrícula: 600.260-9, Lotação: SETUR/AL no
período de 24 a 28 de agosto de 2011, 4 (quatro) diárias, no
valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),
perfazendo o total de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais),
para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem
no município de Ribeirão Preto/SP, para participar da 35ª
AVIRRP – Encontro Nacional das Agências de Viagem de
Ribeirão Preto e Região. Cujos encargos serão atendidos
pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES 290024,
PI 001666, Fonte 0100, do orçamento vigente.
Responsável pela Resenha: Isabelle Nunes de Lima.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de novembro
de 2008, e ainda no que consta do processo n.º 2900-431/
2011, RESOLVE, conceder em favor do servidor Renato
Lucas de Lima Lôbo, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Promoção, Capacitação e
Qualificação – GTR-5, RG 2000001107938 SSP/AL, CPF:
008.626.074-00, matrícula: 44.293-3, Lotação: SETUR/AL,
no período de 24 a 27 de agosto de 2011, 3 e ½ (três e
meia) diárias, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e
vinte reais), perfazendo o total de R$ 770,00 (setecentos e
setenta reais), para fazer face às despesas com alimentação e
hospedagem no município de Ribeirão Preto/SP, para
participar da 35ª AVIRRP – Encontro Nacional das Agências
de Viagem de Ribeirão Preto e Região. Cujos encargos serão
atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do PTRES
290010, PI 001588, Fonte 0100, do orçamento vigente.
Responsável pela Resenha: Isabelle Nunes de Lima.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
2 - OBJETIVO
Ofertar de 500 vagas em cursos de qualificação profissional
e inserir 500 jovens de 16 a 29 anos, direcionados às
demandas apresentadas pelos segmentos profissionais da
indústria, comércio varejista, serviços e turismo (Bares e
Restaurantes, Hotelaria), construção civil e para atividades
econômicas que estão se instalando em Alagoas - Estaleiro
EISA, Mineradora Vale em Craíbas e Indústrias de Plásticos.
3 – QUADRO DE OFERTA
PORTARIA Nº 095 /GD/2011
PORTARIA Nº 099 /GD/2011
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito
Criminal CLISNEY OLIVEIRA DE OMENA matrícula nº.
300.630-1 para exercer a função gratificada Nível FG-1,
desta Pericia Oficial.
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito
Criminal GLAUCO RODOLFO DEA. M. SOUZAmatrícula
nº. 301.108-9 para exercer a função gratificada Nível FG-1,
desta Pericia Oficial.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial
do Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de
2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial
do Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de
2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 096 /GD/2011
PORTARIA Nº 100 /GD/2011
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar a Perita
CriminalADRIANA S. MESQUITA MELLO matrícula nº.
301.103-8 para exercer a função gratificada Nível FG-1,
desta Pericia Oficial.
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito
Criminal FLORESTONE F. MONTE DACUNHAmatrícula
nº. 826.694-8 para exercer a função gratificada Nível FG-2,
desta Pericia Oficial.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
PORTARIA SETUR Nº 156 DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
35
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial
do Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de
2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 097 /GD/2011
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito
Criminal JOÃO GARDINO DOS SANTOS matrícula nº.
30.453-0 para exercer a função gratificada Nível FG-1, desta
Pericia Oficial.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial
do Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de
2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial
do Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de
2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 101 /GD/2011
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito
Criminal MARCOS AURÉLIO D. DA SILVA matrícula nº.
826.683-2 para exercer a função gratificada Nível FG-2,
desta Pericia Oficial.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial
do Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de
2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 094 /GD/2011
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito
Criminal JOSÉ CAVALCANTE DE MEDEIROS matrícula
nº. 826.682-4 para exercer a função gratificada Nível FG-1,
desta Pericia Oficial.
PORTARIA Nº 098 /GD/2011
PORTARIA Nº 102 /GD/2011
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito
Criminal JORGEVAL FARIAS LINS matrícula nº. 41.4093 para exercer a função gratificada Nível FG-1, desta Pericia
Oficial.
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito
Criminal JOSÉ VERAS DE O. NETO SILVA matrícula nº.
300.649-2 para exercer a função gratificada Nível FG-2,
desta Pericia Oficial.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Maceió (AL), 18 de agosto de 2011.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretária de Estado do Trabalho, Emprego e Renda
Emprego e Qualificação Profissional
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela resenha
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial
do Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto
de 2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial
do Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de
2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial
do Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de
2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
36
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
PORTARIA Nº 103 /GD/2011
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito
Criminal JOSÉ LUCIANO GOMES DA COSTA matrícula
nº. 30.454-9 para exercer a função gratificada Nível FG-2,
desta Pericia Oficial.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial do
Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de 2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 104 /GD/2011
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito
Criminal JOSÉ CLAÚDIO DOS SANTOS matrícula nº.
58.433-9 para exercer a função gratificada Nível FG-2, desta
Pericia Oficial.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial do
Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de 2011.
PORTARIA Nº 107 /GD/2011
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito
Criminal RICARDO LEOPOLDO BARROS matrícula nº.
826.693-0 para exercer a função gratificada Nível FG-2, desta
Pericia Oficial.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial do
Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de 2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 108 /GD/2011
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar a Perita
Criminal ROSANA MARIA FROTA DE B. SILVA matrícula
nº. 300.678-6 para exercer a função gratificada Nível FG-2,
desta Pericia Oficial.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial do
Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de 2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
PORTARIA Nº 109 /GD/2011
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito
Criminal JORGE FERREIRA DA SILVA matrícula nº. 41.4190 para exercer a função gratificada Nível FG-2, desta Pericia
Oficial.
PORTARIA Nº 105 /GD/2011
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito
Criminal ANDRÉ PEIXOTO BRAGA matrícula nº. 301.1054 para exercer a função gratificada Nível FG-2, desta Pericia
Oficial.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial do
Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de 2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº 110 /GD/2011
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial do
Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de 2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 106 /GD/2011
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito
Criminal PAULO ROGÉRIO DA SILVA matrícula nº. 826.6816 para exercer a função gratificada Nível FG-2, desta Pericia
Oficial.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial do
Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de 2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar o Perito
Criminal JOSÉ FARIAS ALMEIDA matrícula nº. 300.636-0
para exercer a função gratificada Nível FG-2, desta Pericia
Oficial.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial do
Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de 2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 111 /GD/2011
O ASSESSOR ESPECIAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais RESOLVE designar a Perita
Criminal ANDRYA AMORIM FERREIRA matrícula nº.
301.106-2 para exercer a função gratificada Nível FG-2, desta
Pericia Oficial.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Assessor Especial da Pericia Oficial do
Estado de Alagoas, em Maceió aos 19 dias de Agosto de 2011.
Severino Lira dos Santos
Assessor Especial da PO/AL.
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA
*PORTARIA Nº 443/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia
VALDIR SILVA DE CARVALHO, responda
cumulativamente pela Delegacia dos Crimes Contra a Ordem
Tributária e Administração Pública e dos Crimes Contra o
Consumidor, no plantão do dia 20 (dia) de agosto de 2011,
na DEPLAN III.
Maceió, 16 de agosto de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
*Reproduzida
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA
PORTARIA Nº 446/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que os servidores abaixo
relacionados reforcem o plantão da Delegacia do 25° Distrito
Policial da Capital, no dia 19 de agosto de 2011, na DEPLAN
II:
- CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DE MELO – Agente
de Polícia, Mat. 059.566-7, N° de ordem 37.680;
- MARIA VERA DOS SANTOS – Guarda de Presídio, Mat.
055.714-5, N° de ordem 37.408.
Maceió, 18 de agosto de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE
ALAGOAS
EDITAL N.º 003 /2011 – DGPC/GD
Edital de convocação para inscrição em curso com conteúdo
análogo ao de formação ocorrido no concurso para
provimento do cargo de agente de polícia, tendo como
referência o Edital nº 002/2001-SDS/Polícia Civil/AL.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais,
visando atender a determinação judicial contida no mandado
nº 001.2011/044173-8 e outros, torna pública a convocação
para a entrega de documentos para a inscrição definitiva no
curso análogo de formação policial e pesquisa de antecedentes
para provimento efetivo de ingresso no quadro permanente
da Polícia Civil do Estado de Alagoas, para a Categoria de
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL.
19 de agosto de 2011
1. DAS INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA
INSCRIÇÃO
1.1 As inscrições serão realizadas, no período de 22 a 31 de
agosto de 2011, no protocolo da Delegacia Geral da Polícia
Civil do Estado de Alagoas, no horário das 09:00hs às
17:00hs, ininterruptamente.
1.2 As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente ou
através de procurador constituído por instrumento público.
1.3 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição,
assinando a declaração contida no requerimento padrão, colar
uma foto 3x4 colorida no local indicado e apresentar cópia
autenticada do documento de identidade e dos demais
documentos constantes nos itens 2.1 e 3.1.
1.3.1 São considerados documentos de identidade as
carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria
de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas,
pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Carteira
Nacional de Habilitação com foto, além das carteiras
expedidas por órgãos e Conselhos que, por lei federal, valem
como identidade.
1.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade
certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de
identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis
ou danificados.
1.4 A ficha de inscrição disponível no protocolo desta Polícia
Civil deverá ser preenchida corretamente, observando as
orientações, não sendo admitidas quaisquer alterações
posteriores à efetivação da inscrição.
1.5 todos os campos da ficha de inscrição deverão ser
preenchidos com caneta de tinta azul ou preta, em letra de
forma, com nitidez e legibilidade.
1.6 Das inscrições por procuração:
1.6.1 Na ocorrência de inscrição por procuração, deverá
ser apresentado o respectivo instrumento público, indicandose expressamente o nome do cargo. Será exigida a entrega
do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada
do documento de identidade do candidato e a do documento
de identidade do procurador.
1.6.2. É obrigatória a entrega da procuração original, por
cada candidato, devendo esta ficar retida nos autos.
1.6.3 O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador ao efetuar sua inscrição.
1.7 Das inscrições para candidatos Portadores de
Necessidades Especiais.
1.7.1 O candidato que se julgar amparado pelo disposto no
Artigo 5º, da Lei n.º 8112/90 e pelo Decreto Federal n.º
3.298, de 20.12.1999, poderá concorrer, sob sua inteira
responsabilidade, às vagas reservadas aos Portadores de
Necessidades Especiais, fazendo sua opção no Formulário
de Inscrição e efetuando a sua inscrição nas mesmas formas
dos itens e subitens anteriores.
1.7.2 Serão consideradas pessoas Portadoras de
Necessidades Especiais, aquelas que se enquadrarem nas
categorias discriminadas nos Artigos 3º e 4º do Decreto
Federal n.º 3.298, de 20.12.99.
1.7.3 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato Portador
de Necessidades Especiais deverá observar a síntese das
atribuições do cargo, conforme disposto no Edital nº 002/
2001-SDS/Polícia Civil/AL.
1.7.4 No ato da inscrição, juntamente com a Ficha de
Inscrição já devidamente preenchida, o candidato Portador
de Necessidade Especial deverá:
1.7.4.1 Anexar laudo médico original atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de CID, bem
como a provável causa da deficiência, com data de emissão
não superior a 03 (três) meses;
1.7.4.2 Requerer tratamento diferenciado para realização das
provas, indicando as condições diferenciadas de que necessita
para a realização da prova.
1.7.5 Os candidatos com deficiência visual que requererem
prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das
provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam
dadas, também, em braille.
1.7.6 O candidato Portador de Necessidade Especial
participará do processo em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação
e à habilitação.
1.7.7 Os Portadores de Necessidades Especiais deverão
submeter-se à perícia médica, promovida pela Diretoria de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, antes da nomeação, a
qual decidirá, de forma terminativa, sobre a compatibilidade
da deficiência para o exercício do cargo.
1.7.8 A incompatibilidade da deficiência para o exercício do
cargo, atestada pela perícia médica, acarretará na eliminação
do candidato do concurso.
1.8 O candidato é o único responsável pelos dados
apresentados em sua Ficha de Inscrição, bem como pelo seu
preenchimento.
1.9 A Delegacia Geral da Polícia Civil reserva-se o direito de
indeferir as inscrições incompletas e sem os documentos
exigidos ou que não estejam com todos os campos
preenchidos;
1.10 Nenhum documento original será retido para efetivação
da inscrição, exceto a procuração, e não serão aceitos
protocolos de documentos ou fax.
1.11 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições
em caráter condicional, pendente de documentações ou
extemporâneas ou ainda em desacordo com as normas deste
Edital.
1.12 Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de
documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos
os requisitos do presente Edital e do Edital nº 002/2001SDS/Polícia Civil/AL, o candidato será automaticamente
eliminado do concurso, sem prejuízo de eventual
responsabilidade penal.
1.13 Para todo e qualquer efeito, a inscrição vale como forma
de expressa concordância por parte do candidato com todas
as condições, normas e exigências constantes do presente
Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 São requisitos para a inscrição de que trata o presente
Edital:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art.
12 da Constituição Federal, comprovado mediante
apresentação da cópia da certidão de nascimento;
b) estar no gozo dos direitos civis e políticos, comprovado
mediante apresentação da cópia do título de eleitor;
c) estar quite com as obrigações eleitorais (para candidatos
de ambos os sexos); comprovado mediante apresentação de
certidão da justiça eleitoral;
d) estar quite com as obrigações militares (para os do sexo
masculino), comprovado mediante apresentação da cópia da
carteira de reservista;
e) ter idade mínima de dezoito (18) anos completos na data
da posse;
f) possuir escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo
a que irá concorrer, conforme estabelecido no Edital nº 002/
2001-SDS/Polícia Civil/AL, que deverá ser comprovada
mediante apresentação de histórico escolar e certificado ou
certidão de conclusão do ensino médio em estabelecimento
reconhecido pelo MEC, o qual era pré-requisito para o cargo,
à época.
g) ter aptidão física e mental para exercício das atribuições
do cargo;
h) não ter respondido ou não estar respondendo a processo
administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com
a função policial civil, se funcionário ou servidor público;
i) não registrar antecedentes criminais comprovados através
de:
i.1) certidões negativas dos Cartórios de Distribuição de Feitos
Criminais e Cíveis do fórum da Capital do Estado de Alagoas
ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos 02
(dois) últimos anos;
i.2) certidão de nada consta expedido pelo Comando Geral
da Polícia Militar do Estado de Alagoas (para ex-militar);
i.3) certidões negativas da Justiça Federal e Justiça Eleitoral,
Seções Judiciárias e Juntas Eleitorais do Estado de Alagoas
ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos 02
(dois) últimos anos;
i.4) atestado de antecedentes criminais emitido pelo Instituto
de Identificação da Secretaria de Estado da Defesa Social
de Alagoas ou da Unidade da Federação em que tenha
residido nos 02 (dois) últimos anos;
j) possuir declaração firmada pelo candidato, na qual conste
que o mesmo nunca foi indiciado em inquérito policial ou
processado criminalmente, ou, em caso contrário, notícia
específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos
pertinentes;
37
l) possuir declaração firmada pelo candidato, na qual conste
que o mesmo nunca foi exonerado, demitido, destituído ou
excluído do Serviço Público, mediante procedimentos
administrativos disciplinares ou cassados por Sentença
Judicial;
m) possuir a Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo da
categoria B, com validade dos exames clínicos.
3- DA PESQUISA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
3.1 A Pesquisa de Antecedentes Criminais, de caráter
eliminatório, será realizada pela Academia de Polícia Civil do
Estado de Alagoas e proceder-se-á através da análise dos
seguintes documentos:
·
certidões negativas dos Cartórios de Distribuição de
Feitos Criminais e Cíveis do fórum da Capital do Estado de
Alagoas ou da Unidade da Federação em que tenha residido
no 02 (dois) últimos anos;
·
certidão de nada consta expedida pelo Comando Geral
da Polícia Militar do Estado de Alagoas (para ex-militar);
·
certidões negativas da Justiça Federal e Justiça Eleitoral,
Seções Judiciárias e Juntas Eleitorais, do Estado de Alagoas
ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos 02
(dois) últimos anos;
·
atestado de antecedentes criminais emitidos pelo
Instituto de Identificação da Secretaria de Estado da Defesa
Social de Alagoas ou da Unidade da Federação em que tenha
residido nos 02 (dois) últimos anos.
3.2 Os documentos citados no subitem anterior deverão ser
apresentados, juntamente com os demais documentos
descritos no subitem 1.3 e 2.1, no momento da inscrição no
curso de formação.
3.3 A Academia de Polícia Civil do Estado de Alagoas é
responsável pela Pesquisa de Antecedentes Criminais.
3.4 O sigilo das informações, obtidas sobre o candidato ficará
garantido pela Academia de Polícia Civil do Estado de
Alagoas; se o candidato desejar, será confirmado o motivo
de sua eliminação do Concurso.
3.5 O resultado da Avaliação da Pesquisa de Antecedentes
Criminais será publicado no Diário Oficial do Estado de
Alagoas.
3.6 Caso se constate e fique demonstrada a existência de
qualquer fato desabonador da conduta do candidato sob os
aspectos moral, civil e criminal que o incompatibilize com a
condição para o exercício do cargo, o mesmo será eliminado
do Concurso.
3.7 A qualquer tempo, mesmo após a nomeação do habilitado
para o respectivo Cargo Efetivo, a descoberta ou
conhecimento superveniente de fato desabonador ocorrido,
poderá ensejar a abertura do competente processo
administrativo disciplinar, considerados os critérios e os efeitos
do presente Edital.
4 – DO CURSO ANÁLOGO DE FORMAÇÃO
POLICIAL
4.1 O Curso de Formação Policial terá caráter eliminatório e
classificatório.
4.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta do seu local de prova, teste ou exame e
o comparecimento nas datas e horários determinados nos
Editais de Convocação publicados no Diário Oficial do
Estado de Alagoas e divulgados no site da Polícia Civil –
www.pc.al.gov.br.
4.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado e nem se justificará a ausência ou atraso do candidato.
O não comparecimento a qualquer uma das etapas importará
em eliminação do concurso e invalidação das provas
porventura já prestadas, vedada a participação nas
subsequentes etapas.
4.4 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou
a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no
estabelecimento de aplicação da prova.
4.5 O Curso Análogo de Formação Policial será aferido
através de Prova(s) Escrita(s), realizada(s) durante o
respectivo plano do Curso.
4.6 As notas, atribuídas no âmbito do Curso Análogo de
Formação Policial, em cada uma das disciplinas do Plano de
Curso, serão na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
4.7 O candidato que estiver frequentando o Curso Análogo
de Formação Policial estará sujeito a tempo integral, inclusive
aos sábados, domingos e feriados.
4.8 O Curso de Formação Policial será de frequência
obrigatória.
4.9 A Polícia Civil do Estado de Alagoas não se responsabiliza
pela requisição do candidato junto ao seu local de trabalho
ou pelas despesas com deslocamento do aluno para a
frequência.
4.10 As informações referentes à apresentação do candidato
para realização de cada Etapa e/ou Fase, constarão em Editais
específicos de convocação publicados, oportunamente, no
Diário Oficial do Estado de Alagoas e divulgados no Site da
Polícia Civil – www.pc.al.gov.br.
5- DA ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
5.1 Será eliminado do concurso o candidato que:
5.1.1 deixar de apresentar os documentos relacionados nos
subitens 1.3, 2.1 e 3.1 dentro do prazo determinado;
5.1.2 obtiver nota média inferior a 6,0 (seis) pontos em
qualquer uma das disciplinas constantes do Curso Análogo
de Formação Policial;
38
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
5.1.3 não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade
moral inatacável, formalmente verificados através da Pesquisa
de Antecedentes Criminais;
5.1.4 não possuir um mínimo de 80% (oitenta por cento) de
frequência no Curso de Formação Policial;
5.1.5 infringir as normas regulamentares do Curso Análogo de
Formação Policial;
5.2 Será excluído do concurso o candidato que:
5.2.1 ausentar-se das salas de provas sem a autorização do
fiscal;
5.2.2 for surpreendido em comunicação com outras pessoas,
por qualquer meio, ou utilizando-se de livros, impressos,
calculadoras ou quaisquer outros objetos, não autorizados pela
Academia;
5.2.3 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
5.2.4 lançar mão de meios ilícitos para executar a prova, testes
e/ou exames;
5.2.5 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
5.2.6 cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer
dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante
a realização do curso análogo de formação;
5.2.7 fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata;
5.2.8 for responsável por falsa identificação pessoal;
5.2.9 não devolver os cadernos com a(s) prova(s) do curso e
as respectivas folhas de respostas;
5.2.10 não preencher algum dos requisitos previstos no presente
Edital.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Serão considerados aprovados no Curso Análogo de
Formação Policial os candidatos que, tendo realizado todas as
etapas do certame que lhes couber, não tenham sido eliminados
ou excluídos por qualquer dos motivos previstos no item 5.
6.2 Correrão por conta do candidato as despesas de viagem,
alimentação e estada, decorrentes de seu deslocamento para
atender a qualquer item do presente edital.
6.3 O candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto
à Academia de Polícia Civil do Estado de Alagoas.
6.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos.
6.5 Todas as convocações, avisos oficiais e resultados serão
publicados através do Diário Oficial do Estado de Alagoas,
sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
tais publicações.
6.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento das
presentes instruções e no compromisso de aceitação das
condições do presente edital, tais como aqui se acham
estabelecidas.
6.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado Geral
da Polícia Civil do Estado de Alagoas.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 18 de agosto
de 2011.
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
DELEGADO GERAL
PORTARIA Nº 2760/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que
consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, CONVOCA os
policiais civis que fizeram a pré-inscrição no Curso Análogo
de Formação Policial e Pesquisa de Antecedentes a
comparecerem na Academia de Polícia Civil do Estado de
Alagoas, no período de 22 a 31 de agosto do corrente ano,
para a inscrição definitiva no curso supramencionado.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2761/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que
consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE revogar
a Portaria nº 2232/2011 - DGPC/GD, publicada no D.O.E. em
04.07.2011, que designou NIVALDO ALEIXO DE BARROS,
Delegado de Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para
exercer as atribuições do seu Cargo, na Titularidade da
Delegacia do 52º DP de Arapiraca, da 4ª Região Policial,
pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2 – DPJA
2, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2762/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que
consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE
designar NIVALDO ALEIXO DE BARROS, Delegado de
Polícia de 1ª Categoria, Símbolo DC-3, para exercer as
atribuições do seu cargo na Chefia de Núcleo de Controle de
Pessoal - CNCP, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2763/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar
WESLEY DANIEL CLAUDINO CAVALCANTE PINTO,
Agente de Polícia, Classe B, da Função Especial de Polícia,
FGESPD, desta Polícia Civil, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2764/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO, Agente
de Polícia, Classe B, da Função Especial de Polícia, FGESPD,
desta Polícia Civil, haja vista interesse público e necessidade
do serviço.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2765/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar
SANDRA REGINA MALTA PONTES CAVALCANTE,
Agente de Polícia, Classe A, da Função Gratificada de Chefe
de Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia do 33º DP de
Pariconha, da 1ª Região Policial, pertencente à Diretoria de
Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA 1, haja vista interesse
público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2766/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE tornar sem efeito
a Portaria nº 1891/2011- DGPC/GD, publicada no Diário Oficial
do Estado em 02 de junho de 2011, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2767/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar JOSE
CARLOS SANTOS DE LIMA, Agente Policial Motorista,
Classe C, da Delegacia do 27º DP de Água Branca, para
exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 33º DP
de Pariconha, da 1ª Região Policial, pertencente à Diretoria de
Polícia Judiciária da Área 1 – DPJA 1, haja vista interesse
público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2768/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar JOSE
CARLOS SANTOS DE LIMA, Agente Policial Motorista,
Classe C, para Função Gratificada de Chefe de Cartório,
Símbolo FGPC, da Delegacia do 33º DP de Pariconha, da 1ª
Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária
da Área 1 – DPJA 1, haja vista interesse público e necessidade
do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2769/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar
HERMANN BUARQUE DE GUSMAO, Agente de Polícia,
Classe A, da Delegacia do 35º DP de Olho D’Água das Flores,
da 2ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia
Judiciária da Área 1 – DPJA 1, para exercer as atribuições de
seu cargo na Delegacia do 60º DP de Limoeiro de Anadia, da
4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária
da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade
do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2770/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar
FLEIKSON BARBOSA DE ARAUJO, Agente de Polícia,
Classe B, da Função Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo
FGPC, da Delegacia do 60º DP de Limoeiro de Anadia, da 4ª
Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária
da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2771/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar
HERMANN BUARQUE DE GUSMAO, Agente de Polícia,
Classe A, para Função Gratificada de Chefe de Cartório,
Símbolo FGPC, da Delegacia do 60º DP de Limoeiro de Anadia,
da 4ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia
Judiciária da Área 2 – DPJA 2, haja vista interesse público e
necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2772/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar
MARCOS ANDRE FIALHO DA SILVA, Agente de Polícia,
Classe B, da Diretoria de Recursos Especiais, para exercer as
atribuições de seu cargo na Delegacia Especial dos Crimes
Contra Crianças e Adolescentes, pertencente à Diretoria de
Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, haja vista interesse
público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2773/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar
MARCOS ANDRE FIALHO DA SILVA, Agente de Polícia,
Classe B, da Função Especial de Polícia, FGESPA, desta Polícia
Civil, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2774/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar
LEONNE PETSON DA SILVA, Agente de Polícia, Classe B,
da
Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e
Adolescentes, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária
Metropolitana – DPJM, para exercer as atribuições de seu
cargo na Diretoria de Recursos Especiais, haja vista interesse
público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2775/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar
LEONNE PETSON DA SILVA, Agente de Polícia, Classe B,
para Função Especial de Polícia, FGESPA, desta Polícia Civil,
haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2776/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar
CICERO DOS SANTOS FILHO, Agente de Polícia, Classe
A, da
Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e
Adolescentes, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária
Metropolitana – DPJM, para exercer as atribuições de seu
cargo na Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO,
haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2777/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar JOSE
WILTON BEZERRA FERREIRA, Agente de Polícia, Classe
D, da Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para
exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia Especial
dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes, pertencente à
Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, haja
vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2778/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar JOSE
WILTON BEZERRA FERREIRA, Agente de Polícia, Classe
D, da Função Especial de Polícia, FGESPA, desta Polícia Civil,
haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2779/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar
DANIEL DA SILVA MOREIRA, Agente de Polícia, Classe
B, da Academia de Polícia Civil de Alagoas, para exercer as
atribuições de seu cargo na Chefia do Núcleo de Controle de
Pessoal - CNCP, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2564/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do
Ofício nº 1930/GS/11, oriundo do Gabinete do Secretário de
Estado da Defesa Social, juntamente com documentação
apensa, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta das Corregedoras ELIZABETH
SAMPAIO MOREIRA, MARIA TEREZA RAMOS DE
ALBUQUERQUE e LIANA FRANCA para, como
Presidente e Membros, respectivamente, proceder à
instauração de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando
apurar as responsabilidades administrativas imputadas, em tese,
a servidores desta Polícia Civil, matrículas nºs 065.918-5,
065.909-6 e outros a identificar, por proceder com conduta
irregular no concernente à acumulação ilícita de cargos, de
acordo com o contido em Reclamação Trabalhista nº 000149298.2010.5.19.0009, o que se configura violação ao capitulado
no inciso XLVIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS), bem
como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/
91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento à Corregedoria de
Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências
pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 29 de julho de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2565/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do
Ofício nº 820/2011-10º DPJM, oriundo da Delegacia do 10º
Distrito Policial da Capital e documentos anexos, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta dos Corregedores LIANA FRANCA,
ISRAEL TAVARES DOS SANTOS e JEOVÂNIA RIBEIRO
FALCÃO para, como Presidente e Membros, respectivamente,
proceder à instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa
imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, por negligenciar
a guarda de objeto (revólver taurus, calibre 38, nº 1189415)
pertencente à repartição ou que esteja sob sua responsabilidade,
possibilitando que o mesmo se danifique ou se extravie ou
danificá-lo de maneira intencional, fato ocorrido no 10º Distrito
Policial da Capital, o que se configura violação ao capitulado
no inciso XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem
como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/
91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 29 de julho de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2566/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do
Ofício nº 667/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria de
Correição de Polícia Judiciária, em face do Expediente nº 132/
2011-CPJ A2B-LF, RESOLVE:
1.
Conceder prorrogação de prazo por 60
(sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos investigatórios
inerentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 039/2011CPJ A2B.
2.
Determinar o encaminhamento da referida
documentação à Corregedoria de Polícia Judiciária para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 29 de julho de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2733/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando Termos de
Declarações prestados nesta Delegacia Geral de Polícia Civil,
na data de 16.08.2011, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta das Corregedoras JEOVÂNIA
RIBEIRO FALCÃO, LARISSA SANTIAGO DO
NASCIMENTO e LIANA FRANCA para, como Presidente
e Membros, respectivamente, proceder à instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a
responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidora
desta Polícia Civil, matrícula nº 066.177-5, por prevalecer-se,
abusivamente, da condição de funcionário policial ao praticar
ameaças, fato ocorrido no Assentamento Oziel Alves, localizado
na zona rural de Maragogi/AL, de acordo com Termos de
Declarações prestados pelas vítimas nesta Delegacia Geral
de Polícia Civil, na data de 16.08.11, o que se configura, em
tese, violação ao capitulado no inciso XLVI do artigo 88 da Lei
nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância
a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE
ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 16 de agosto de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2679/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do
Ofício nº 179/2011- CPJM A, oriundo da Corregedoria de
Polícia Judiciária Metropolitana A, RESOLVE:
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
1. Designar a Corregedora LIANA FRANCA, para, na
qualidade de 1º membro, compor a comissão de disciplina da
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 170/2010 - CPJM A,
em substituição ao Corregedor ANTONIO MONTEIRO DE
SOUZA FILHO, permanecendo inalterados os demais
membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia
Judiciária para o seqüenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 11 de agosto de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2680/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do
Ofício GP nº 94/2011, oriundo da Prefeitura Municipal de
Catende/PE, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta das Corregedoras KELLY
KRISTYNNE A. DE SOUZA, LIANA FRANCA e
ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA para, como Presidente
e Membros, respectivamente, proceder à instauração de
Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar a
responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor
desta Polícia Civil, matrícula nº 060.534-4, por proceder com
conduta irregular no concernente à acumulação ilícita de cargos
e falsidade ideológica, fato ocorrido no Município de Catende,
no Estado de Pernambuco, o que se configura violação ao
capitulado no artigo 85 c/c inciso XLVIII do artigo 88 da Lei nº
3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE ALAGOAS), bem como recomendando estrita observância
a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE
ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento à Corregedoria de
Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências
pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 11 de agosto de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2655/2011-GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições, considerando os termos do contido na
cópia do Processo nº 20105-3818/2011, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta das Corregedoras JEOVÂNIA
RIBEIRO FALCÃO, LIANA FRANCA e LARISSA
SANTIAGO DO NASCIMENTO para, como Presidente e
Membros, respectivamente, proceder à instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a
responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor
desta Polícia Civil, matrícula nº 065.957-6 por negligência e/ou
imprudência na utilização de veículo (VW/PARATI – Placa
NLX 0775) sob sua responsabilidade, possibilitando a sua
danificação, o que se configura violação ao capitulado no inciso
XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS), bem como
recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME
JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DO ESTADO DE ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 09 de agosto de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2656/2011-GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições, considerando os termos do contido na
cópia do Processo nº 20105-2523/2011, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta dos Corregedores LARISSA
SANTIAGO DO NASCIMENTO, LIANA FRANCA e
JEOVÂNIA RIBEIRO FALCÃO para, como Presidente e
Membros, respectivamente, proceder à instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a
responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor
desta Polícia Civil, matrícula nº 059.602-7, por faltar ou chegar
atrasado ao serviço ou deixar de participar, com antecedência,
à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de
comparecer à repartição, salvo por motivo justo, fato ocorrido
na Central de Polícia, no plantão do dia 19/03/11, o que se
configura violação ao capitulado no inciso XXVII do artigo 88
da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS), bem como recomendando estrita
observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE
ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO
DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 09 de agosto de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2657/2011-GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições, considerando os termos do contido na
cópia do Processo nº 20105-3408/2010, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta dos Corregedores LIANA FRANCA,
JEOVÂNIA RIBEIRO FALCÃO e LARISSA SANTIAGO
DO NASCIMENTO para, como Presidente e Membros,
respectivamente, proceder à instauração de Sindicância
Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a
responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor
19 de agosto de 2011
desta Polícia Civil, por negligência e/ou imprudência na utilização
de veículo (VW/PARATI – Placa MUX 5912) sob sua
responsabilidade, possibilitando a sua danificação, o que se
configura violação ao capitulado no inciso XXXIII do artigo 88
da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS), bem como recomendando estrita
observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE
ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO
DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 09 de agosto de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 2781/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE intimar
ALEXANDRE MENDONÇA LEITE, para apensar ao
Processo nº 2100-2019/2011, no prazo improrrogável de 24h
(vinte e quatro horas), original ou cópia autenticada da Certidão
de Trânsito em Julgado, constando expressamente a
determinação para que seja efetuada a inscrição/participação
no Curso de Formação Policial, sob pena de indeferimento do
pleito.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL
PORTARIA N.º 2782/2011 – DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE intimar
ANTONIO ALVES SANTOS, para apensar ao Processo nº
20105-4309/2011, no prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro
horas), original ou cópia autenticada da Certidão de Trânsito
em Julgado, constando expressamente a determinação para
que seja efetuada a inscrição/participação no Curso de
Formação Policial, sob pena de indeferimento do pleito.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL,
18 de agosto de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL
ESTADO DE ALAGOAS
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 015/2011- APOCAL
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Alagoas, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, torna público a relação
dos profissionais que se inscreveram para o Curso de Técnicas
de Investigação Criminal – 1ª Turma. As aulas serão realizadas
nas instalações da UNIFAL – Rua Barão de Jaraguá, 398 –
Jaraguá (defronte ao Centro de Convenções) e terão início
em 22/08/2011, no horário 18:00 às 22:00h de segunda à sextafeira. Os alunos participantes serão liberados do serviço durante
o horário correspondente às aulas.
· Técnicas de Investigação Criminal – turno noturno (18h às
22h) - 120 horas/aula – 40 vagas – 1ª Turma:
1 – Abel Gomes da Costa
2 – Adenildo Brandão de Amorim
3 - Adilene Costa de Oliveira
4- Adriana Márcia de Lima Coelho
5 - Alan Walber Siqueira Barbosa
6 - Alexandre Barros de Araújo
7 - Alexsandro Salvador Conceição
8 - Ana Gleide da Silva Bezerra
9 - André Durval Sarmento Rosa
10 - Antonio Nonato Maior de Menezes
11 - Benedito Malta Lima
12- Carlos Felipe de Mendonça Alves
13 - Carlos Nilton Oliveira Costa
14 - Dário Alexandre Barros Batinga
15 - Douglas da Silva Trindade
16 - Emanuela Siqueira de Souza Lima
17 - Enos Lima Paffer
18 - Etélio Charles Malta de Pontes
19 - Eutrópio Claudino Vilela Neto
20 - Fabiano Macena Vianna
21 - Flávio Amorim de Brito
22 - Francisco Medson de Lima Maia
23 - Geovan Siqueira de Melo
24 - Gustavo Henrique da Silva Nascimento
25 - Henrique Santos Barbosa Neto
26 - Isabel Cristina dos Santos
27 - Isaias Rodrigues
28 – Ismael Lima Alves
29 - Jebson Santos Lima
30 - Jefferson Souza Anjos
31 - Jerônimo Porfírio da Silva
32 - Jorge Barbosa de Almeida
33 - José Aldo da Silva Campos
34 - José da Silva Júnior
35 - José Edvaldo Vieira da Silva
36 - José Henrique Ribeiro do carmo
37 – Juciene Fernandes de Gouveia Costa
38 - Jucilene Fernandes de Gouveia
39 – Maria Célia Doria dos Santos
40 - Mary Anne Moura Miller
Maceió, 18 de agosto de 2011.
Simone Marques Menezes
Diretora
Samuel Gustavo Vieira da Racha
Responsável pela resenha
39
COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.3/2011-CPL/PMAL
A DATA: 05/09/2011, às 10h. TIPO: Menor preço por lote.
OBJETO: Aquisição de Espadins.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2011-CPL/PMAL
A DATA: 06/09/2011, às 09h. TIPO: Menor preço por lote.
OBJETO: Serviços de alinhamento, balanceamento,
cambagem e desempeno de coluna.
Todos em Sessão Eletrônica, através do site do Banco do
Brasil, www.bb.licitacoes-e.com.br.
EDITAIS: Nos sites www.licitacoes-e.com.br,
www.pm.al.gov.br,
Informações: (82) 3315-7267, nos dias úteis de 07h às 13h.
Maceió-AL, 18 de Agosto de 2011.
Matheus Felipe Gomes Galvão – Sd PM
Pregoeiro da CPL/PMAL
40
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
PORTARIA Nº 650/2011–GDP
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais
previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
e em conformidade com o disposto no art. 158 e seguintes
da Lei nº 5.247/91 – Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Alagoas,
Considerando os fatos citados no P.A. nº 51019885/2011, bem como o Parecer nº 185/2011 da
Coordenadoria Geral Jurídica nos autos do Processo
administrativo acima citados;
RESOLVE:
Art. 1º Remeter o processo acima citado à Comissão
para apurar indícios de irregularidades/responsabilidades em
contratos, convênios e similares (Portaria nº 047/2011 –
GDP, publicada no D.O.E. em 10.2.2011) para, apurar
possíveis irregularidades existentes nos autos dos referidos
processos.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 16 de agosto
de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
PORTARIA Nº 651/2011–GDP
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais
previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
e em conformidade com o disposto no art. 158 e seguintes
da Lei nº 5.247/91 – Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Alagoas,
Considerando os fatos citados no P.A. nº 51019339/2011, bem como o Parecer nº 179/2011 da
Coordenadoria Geral Jurídica nos autos do Processo
administrativo acima citados;
RESOLVE:
Art. 1º Remeter o processo acima citado à Comissão
para apurar indícios de irregularidades/responsabilidades em
contratos, convênios e similares (Portaria nº 047/2011 –
GDP, publicada no D.O.E. em 10.2.2011) para, apurar
possíveis irregularidades existentes nos autos dos referidos
processos.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 16 de agosto
de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
PORTARIA Nº 659/2011–GDP
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais
previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Médicas SANDRA AZEVEDO
ANTUNES E MARGARETH LESSA ROCHA, para
compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como
objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/
RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: Rogério Tomé
dos Santos 5101-9491/2011, Anita Alba Conolly Wesche
5101-10683/2011, José Moacier dos Santos 5101-12217/
2011 e Robson Araujo dos Santos 5101-12321/2011, com
FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/
2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia
18/08/2011, das 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle
de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.
Art. 2º Esta Portaria terá efeito retroativo a 18/08/2011,
ficando revogada às disposições em contrário.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 18 de agosto
2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO nº 007/2011
Pregão Eletrônico DETRAN/AL nº 007/2011
Considerando o parecer CGJ n° 163/2011e os despachos
CGJ nº 180/2011, CGJ nº 414/2011 da Procuradoria Jurídica
deste Departamento e os procedimentos adotados, para que
se produzam os devidos e legais efeitos, HOMOLOGO o
procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão
Eletrônico n° DETRAN/AL 007/2011 relativo ao Processo
Administrativo 5101.21065/2010 para a aquisição de
Material para Processamento de Dados, que teve como
vencedoras as empresas APOYO COMERCIAL E
INDÚSTRIA LTDA – EPP – CNPJ: 54.563.473/0001-26;
EXITO MONTAGENS & COMÉRCIO LTDA – CNPJ:
02.577.214/0001-50; INTERMATIC SUPRIMENTOS
PARA INFORMÁTICA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO
LTDA - EPP – CNPJ 64.705.473/0001-81 realizado no dia
09 de junho de 2011.
Maceió, 17 de agosto de 2011.
LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
DIRETOR PRESIDENTE
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS
PORTARIA Nº. 035/2011- AMGESP
O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão
de Processos - AMGESP, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei
Estadual nº. 6.582 de 18 de março de 2005 e Decreto
Estadual nº. 2.750 de 26 de agosto de 2005,
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui, na
sindicância, o instrumento legítimo para apurar irregulares com
reflexo no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade de apuração exige
técnica, conhecimento específico, dedicação ao ofício e
legalidade nos procedimentos;
RESOLVE
I – Instituir a Comissão DE SINDICÂNCIA
PARA AVERIGUAR possÍveis irregularidades cometidas
pelos agentes públicos desta agência que resultaram no retardo
do processo administrativo n.º 4105-21263/2009, constituída
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
pelos servidores JORGE LUIZ DE MELO TORRES,
matrícula n.º 81.857-7, Diretor Técnico de Atendimento,
VALÉRIA LYRA LISBOA MONTEIRO, matrícula n.º 8958, Chefe de Divisão de Negócios e SÔNIA REGINA
BORGES BESERRA, matrícula n.º 57.278-0, Gerente de
Suporte, todos servidores do Estado de Alagoas, para, sob
à presidência do primeiro, apurar o retardo na conclusão do
processo administrativo nº 4105-21263/2009.
II – Determinar que a referida Comissão inicie
suas atividades a partir da data da publicação desta no Diário
Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos em 30
(trinta) dias;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
AMGESP, em Maceió, 18 de Agosto de 2011.
Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti
Diretor – Presidente
TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP – 005/2011 PARA
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A O
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO
ITERAL, E A EMPRESAARQUIMEDES AUTOMAÇÃO
E INFORMÁTICA LTDA.
Processo: 4406-210/2010
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico AMGESP: Nº 10.142/
2010
Contrato AMGESP N°. 005/2011.
Extrato: nº. 155/2011.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio do
Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.799.906/0001-71 e com sede na Av. da
Paz nº. 1200, Centro, Maceió - Alagoas, representado pelo
Presidente, Sr. Geraldo de Majella Fidelis de Moura Marques,
inscrito no CPF sob o nº 229.183.294-87
INTERVENIENTE: AAgência de Modernização da Gestão
de Processos - AMGESP, pessoa jurídica de direito público,
entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º
07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre,
n.º 281, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57050-120, neste ato
representada por seu Diretor Presidente, Sr. Francisco Luiz
Beltrão de Azevedo Cavalcanti, portador do CPF n.º
185.381.854-20
CONTRATADA: A empresa Arquimedes Automação e
Informática LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
05.374.975/0001-01 e estabelecida na Rua Alcobaca, 1475
- 1491, São Francisco, Belo Horizonte – Minas Gerais,
representada pelo seu representante legal, Sr. Danilo Sérgio
Salles Teixeira, inscrito no CPF sob o nº 785.020.126-49
Objeto do contrato: Fornecimento de equipamentos de
informática, destinados ao Instituto de Terras e Reforma
Agrária de Alagoas, conforme especificações e quantidades
discriminadas no seu Anexo Único
Gestor: Sr. Laison Ferreira Gomes
Valor do contrato: R$ 31.497,96 (Trinta e um mil, quatrocentos
e noventa e sete reais e noventa e seis centavos).
Data de assinatura: 18 de agosto de 2011.
Vigência: 60 (sessenta) dias a partir da publicação do extrato
contratual no DOE.
Dotação orçamentária: ITERAL para o exercício financeiro
de 2011: Programa de Trabalho 20631009515310000 –
cadastro fundiário; PI 1560; Elemento de Despesa 44.90.52;
Fonte de Recursos 0110002124.
Base Legal: O presente contrato fundamenta-se:Federal nº
10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;A Lei
Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/
2009;A Lei Estadual nº 6.539/2004;O Decreto Estadual nº
4.054/2008;Na Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº
5.237/1991;Lei Federal nº 8.078/1990.O presente contrato
vincula-se aos termos do Processo nº 4406-210/2010
especialmente:Do edital do Pregão Eletrônico n.º 10.142/
2010;Do Parecer Iteral e Despacho/Proju/Iteral;
19 de agosto de 2011
TERMO DE CONTRATO Nº. AMGESP – 043/2011 PARA
FORNECIMENTO DE TRANSMISSOR DE
FREQUÊNCIA MODULADA,QUE ENTRE SI
CELEBRAM A O ESTADO DE ALAGOAS, POR
INTERMÉDIO DO IZP, E A EMPRESA JWSAT –
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS E RADIOFUSÃO LTDA-EPP.
*Processo: 4105-341/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.078/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material médicohospitalar (fios de sutura), destinados aos órgãos da
Administração Pública Estadual.
Data de realização: 02 de setembro de 2011 às 09:00 h.
Processo: 48040-374/2010
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico AMGESP: Nº 11.048/
2011
Contrato AMGESP N°. 043/2011.
Extrato: nº. 156/2011.
*Processo: 1101-368/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.080/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de frutos do mar e carnes, destinados ao
Gabinete Civil.
Data de realização: 02 de setembro de 2011 às 09:00 h.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio do
Instituto Zumbi dos Palmares.-IZP, pessoa jurídica de direito
público, com natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº
04.228.439/0001-27 e com sede na Av. Fernandes
Lima,1047 - Farol, representado pelo Diretor Presidente Sr.
Marcelo Sandes Xavier, inscrito no CPF sob o nº
277.732.644-49;
CONTRATADA: A empresa JWSAT – INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E
RADIOFUSÃO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º
42.860.270/0001-12 e estabelecida na Rua Rodolfo Guerino
Adami, 35, Família Andrade – Santa Rita do Sapucaí/MG,
CEP 37540-000, representada pela sua Administradora, Sra.
Andréia de Fátima Ribeiro Rocha, inscrita no CPF sob o nº
094.666.958-94
Objeto do contrato: fornecimento de Transmissor de
Frequência Modulada,
Gestor: Sr. Luiz Fernando Gonzalez, Diretor de Operações/
IZP, Setor Técnico e matrícula 3006794,
Valor do contrato: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Data de assinatura: 08 de agosto de 2011.
Vigência: 120 (cento e vinte) dias, contados da data da
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir
de quando as obrigações assumidas pelas partes serão
exigíveis.
Dotação orçamentária: Programa de Trabalho
24.392.0035.1059.0000 –Reforma e Reaparelhamento dos
Veículos de comunicação do IZP e do ECLM; PI 000214;
Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material
Permanente.
Base Legal: Na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto
Estadual nº 1.424/2003;Na Lei Complementar nº 123/2006,
no Decreto Estadual nº 4.123/2009;Na Lei Estadual nº 6.539/
2004;No Decreto Estadual nº 4.054/2008;Na Lei Federal
nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991;Na Lei Federal
nº 8.078/1990.O presente contrato vincula-se aos termos
do Processo nº 48040-374/2011 especialmente: Ao edital
do Pregão Eletrônico nº 11048/2011;Ao Parecer nº 035-PJ/
IZP/2011, aprovado pelo Despacho nº 048/CJ/IZP/2011;
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS – AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO
*Processo: 5501-879/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-12.043/
2011(3ª Chamada)
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de veículos, destinados ao DER.
Data de realização: 02 de setembro de 2011 às 09:00 h.
*Processo: 4105-363/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.074/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de suprimento de
informática, destinados aos órgãos da Administração Pública
Estadual.
Data de realização: 05 de setembro de 2011 às 09:00 h.
*Processo: 4105-322/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.075/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material de rede lógica,
destinados aos órgãos da Administração Pública Estadual.
Data de realização: 02 de setembro de 2011 às 09:00 h.
*Processo: 4105-397/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.076/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de eletrodomésticos,
destinados aos órgãos da Administração Pública Estadual.
Data de realização: 05 de setembro de 2011 às 09:00 h.
Processo: 4105-323/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.082/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de material para rede
lógica, destinados aos órgãos da Administração Pública
Estadual.
Data de realização: 05 de setembro de 2011 às 09:00 h.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241
Maceió, 18 de agosto de 2011.
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Diretora Técnica de Logística
*Reproduzido por incorreção
Processo Administrativo nº 5501-539/2011
DESPACHO CJ –DER/AL –195/2011
Nos Termos da EC nº 37/2010 e do Decreto nº 7.701, de
25 de agosto de 2010, conheço e aprovo o PARECER PA
DER/AL Nº 25/2011, proferido neste processo, conclusivo
pela possibilidade jurídica da repactuação do preço contratual
por meio do Primeiro Termo de Apostila ao Contrato nº
AMGESP-078/2010, em virtude do rompimento do que fora
inicialmente pactuado pelo advento de fato impeditivo da
execução do ajustado (percentual de reajuste de nível salarial
de 7% para a categoria de trabalhadores da empresa
contratada decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho
de 2011), nos termos do art.65, II,”d” da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e da Cláusula Dez, item 10.1. do
Contrato nº AMGESP-078/2010.
Ressalto que o presente exame limitar-se-á aos aspectos
jurídicos da matéria proposta e de regularidade processual,
abstendo-se quanto aos aspectos técnicos, econômicos,
financeiros e aqueles que exijam o exercício da competência
e da discricionariedade administrativa.
A presente aprovação está condicionada ao atendimento das
seguintes requisições: a) juntada da proposta datada de 10
de setembro de 2010; b) juntada da Minuta do Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato.
Á Diretoria da Presidência para conhecimento, e,
posteriormente, a Divisão de Licitações e Contratos para
ulteriores providências.
COORDENADORIA JURÍDICA DO DER/AL, Maceió/
AL, aos 22 dias do mês de julho de 2011.
Daniel Almeida Uchoa Souza
Coordenador Geral Jurídico-DER/AL
Processo Administrativo nº 5501-3749/2011.
Extrato do 2º Termo (Aditivo de Prorrogação) ao Termo de
Compromisso de Estágio sem vínculo empregatício, firmado
em 09 de agosto de 2010, entre o DER/AL e o estagiário
Robson Nerys Júnior, estudante do curso de Engenharia de
Agrimensura, com interveniência da UFAL/AL.
Partes: Concessora: DER/AL, com sede na BR-316, km 14,
Tabuleiro do Martins, CGC/MF nº 12.201.034/0001-23,
representado por seu Diretor Presidente, Marcos Antônio
Cavalcanti Vital. Estagiário: Robson Nerys Júnior.
Interveniência: UFAL/AL, Autarquia sob regime especial,
sediada no Campus A.C. Simões, Av. Lourival Melo Mota,
s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió/Al, inscrita no CGC/MF
sob o nº 24.464.109/0001-48, representada por Anderson
de Barros Dantas. Gestora do Termo: Maria Lucia
Nascimento Guedes. Objeto do Termo de Compromisso: O
DER/AL concede ao aluno o estágio, nas suas dependências,
visando complementar e consolidar, na prática, os
41
conhecimentos ministrados pela UFAL/AL. Valor: 01 (um)
salário mínimo vigente. Objeto do 2º Termo (Aditivo de
Prorrogação): prorrogação do estágio por 06 (seis) meses.
Data de Inicio do 2º Termo: 11.08.11. Data de Término do
2º Termo: 11.02.12. Valor: 01 (um) salário mínimo vigente
mensal. Programação orçamentária: Unidade Orçamentária:
26538. Classificação funcional programática:
(26.122.0004.2001) - PTRES: 260034 - Manutenção das
Atividades do Órgão. Plano Interno: 340. Categoria
Econômica: Despesas Correntes. Grupo de Natureza de
Despesa: Outras Despesas Correntes. Modalidade de
Aplicação: Aplicação Direta. Natureza da Despesa:
3.3.90.36. Fonte de Recursos (0291). Signatários: Marcos
Antônio Cavalcanti Vital, pela concessora; Robson Nerys
Júnior, estagiário; Anderson de Barros Dantas/ UFAL/AL,
pela interveniente. Autorização: 19.07.11.
Processo Administrativo nº 5501-3750/2011.
Extrato do 1º Termo (Aditivo de Prorrogação) ao Termo de
Compromisso de Estágio sem vínculo empregatício, firmado
em 07 de fevereiro de 2011, entre o DER/AL e o estagiário
Yghor Ricardo de Vasconcelos, estudante do curso de
Engenharia de Agrimensura, com interveniência da UFAL/
AL.
Partes: Concessora: DER/AL, com sede na BR-316, km 14,
Tabuleiro do Martins, CGC/MF nº 12.201.034/0001-23,
representado por seu Diretor Presidente, Marcos Antônio
Cavalcanti Vital. Interveniência: UFAL/AL, Autarquia sob
regime especial, sediada no Campus A.C. Simões, Av.
Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL,
inscrita no CGC/MF sob o nº 24.464.109/0001-48,
representada por Anderson de Barros Dantas. Gestora do
Termo: Maria Lucia Nascimento Guedes. Objeto do Termo
de Compromisso: O DER/AL concede ao aluno o estágio,
nas suas dependências, visando complementar e consolidar,
na prática, os conhecimentos ministrados pela UFAL/AL.
Valor: 01 (um) salário mínimo vigente mensal. Objeto do 1º
Termo (Aditivo de Prorrogação): prorrogação do estágio por
06 (seis) meses. Data de Inicio do 1º Termo: 08.08.11. Data
de Término do 1º Termo: 08.02.12. Programação
orçamentária: Unidade Orçamentária: 26538. Classificação
funcional programática: (26.122.0004.2001) - PTRES:
260034 - Manutenção das Atividades do Órgão. Plano
Interno: 340. Categoria Econômica: Despesas Correntes.
Grupo de Natureza de Despesa: Outras Despesas Correntes.
Modalidade de Aplicação: Aplicação Direta. Natureza da
Despesa: 3.3.90.36. Fonte de Recursos (0291). Signatários:
Marcos Antônio Cavalcanti Vital, pela concessora; Robson
Nerys Júnior, estagiário; Anderson de Barros Dantas/ UFAL/
AL, pela interveniente. Autorização: 19.07.11.
Processo Administrativo nº 5501-3753/2011.
Extrato do 1º Termo (Aditivo de Prorrogação) ao Termo de
Compromisso (Cont-DLC 01/11) de Estágio sem vínculo
empregatício, firmado em 14 de fevereiro de 2011, entre o
DER/AL e a estagiária Maíra Calaça de Maya Gomes,
estudante do curso de Psicologia, com interveniência do
Cesmac.
Partes: Concessora: DER/AL, com sede na BR-316, km 14,
Tabuleiro do Martins, CGC/MF nº 12.201.034/0001-23,
representado por seu Diretor Presidente, Marcos Antonio
Cavalcanti Vital, Interveniência: Fejal-Cesmac, com sede na
rua Cônego Machado, 918, Farol, CGC/MF nº 12.207.742/
0001-71, representado pelo Diretor do Fejal, Dr. João R.
Sampaio Filho. Objeto do Termo de Compromisso: O DER/
AL concede a aluna o estágio, nas suas dependências, visando
complementar e consolidar, na prática, os conhecimentos
ministrados pelo Cesmac. Objeto do 1º Termo: prorrogação
do estágio por 06 (seis) meses. Data de Inicio do 1º Termo:
15.08.11. Data de Término da execução do 1º Termo:
15.02.2012. Valor: 01 (um) salário mínimo vigente mensal.
Programação orçamentária: Unidade Orçamentária: 26538.
Classificação funcional programática: (26.122.0004.2001) PTRES: 260034 - Manutenção das Atividades do Órgão.
Plano Interno: 340. Categoria Econômica: Despesas
Correntes. Grupo de Natureza de Despesa: Outras Despesas
Correntes. Modalidade de Aplicação: Aplicação Direta.
Natureza da Despesa: 3.3.90.36. Fonte de Recursos (0291).
Signatários: Marcos Antonio Cavalcanti Vital, Diretor
Presidente pela concessora; Maíra Calaça de Maya Gomes,
estagiária; Dr. João R. Sampaio Filho, Diretor do Fejal, pela
interveniente. Autorização: 21.07.11.
Processo Administrativo nº 5501-3650/2011
Extrato do Termo de Compromisso (Cont-DLC 15/11) de
Estágio sem vínculo empregatício, celebrado em 10/08/2011,
entre o DER/AL e o estagiário Alyssandro de Souza Barros,
estudante do curso S. de Tecnologia em Redes de
Computadores da G. Tecnológica, com interveniência do Irep.
Partes: Concessora: DER/AL, com sede na BR-316, km 14,
Tabuleiro do Martins, CGC/MF nº 12.201.034/0001-23,
representado por seu Diretor Presidente, Marcos Antônio
42
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
19 de agosto de 2011
Cavalcanti Vital. Interveniência: IREP, situada na Rua Pio XII,
355, Jatiúca, CNPJ nº 02.608.755/0001-07, representada
por seu Diretor Geral, Sr. Ruy Gomes Chaves. Gestor do
Termo: Carlos Alberto Jatobá Apratto. Objeto do Termo de
Compromisso: O DER/AL concede ao aluno o estágio, nas
suas dependências, visando complementar e consolidar, na
prática, os conhecimentos ministrados pelo IREP. Valor: 01
(um) salário mínimo vigente. Data de Assinatura: 10.08.11.
Programação orçamentária: Unidade Orçamentária: 26538.
Classificação funcional programática: (26.122.0004.2001) PTRES: 260034 - Manutenção das Atividades do Órgão.
Plano Interno: 340. Categoria Econômica: Despesas
Correntes. Grupo de Natureza de Despesa: Outras Despesas
Correntes. Modalidade de Aplicação: Aplicação Direta.
Natureza da Despesa: 3.3.90.36. Fonte de Recursos (0291).
Signatários: Marcos Antônio Cavalcanti Vital, pela
concessora; estagiário; Alyssandro de Souza Barros, Sr. Ruy
Gomes Chaves/IREP, pela interveniente. Autorizado: 11.07.11.
Resp. p/ Resenha. Vera Barbosa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. ITEC - 003/2011 PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE
CONDICIONADORES DE AR, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM
INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE
ALAGOAS - ITEC E A EMPRESA J. C. DE OLIVEIRA
REFRIDUTO ME.
Processo Administrativo: 41506-408/2011
Contrato: nº. ITEC-003/2011
Extrato: nº. 004/2011.
CONTRATANTE: O INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM
INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE
ALAGOAS - ITEC, Autarquia Estadual, entidade da
Administração Pública Indireta, inscrita no CNPJ n.º
05.100.031/0001-38, com sede à Rua Dr. Cincinato Pinto,
nº 503, centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-50,
representado por seu Diretor Presidente, Sr. Nelson Oliveira
Menezes Filho, brasileiro, casado, portador do CPF/MF sob
o n.º 005.656.444-91;
CONTRATADA: A empresa J. C. DE OLIVEIRA
REFRIDUTO ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
07.894.433/0001-87 e estabelecida na Rua São Francisco,
nº 05G – Ouro Preto – Maceió - AL, CEP – 57.045-840,
representada pelo Sra. Edvane Cícera Marques da Silva,
inscrita no CPF sob o nº 491.274.544-87, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por contrato social;
Objeto: O presente contrato tem como objeto a prestação
de serviços de manutenção de condicionadores de ar,
destinados ao Instituto de Tecnologia em Informática e
Informação do Estado de Alagoas - ITEC, conforme
especificações discriminadas no seu Anexo Único.
Vigência do Contrato: O prazo de vigência deste contrato é
até 31 de Dezembro de 2011, podendo ser prorrogado nos
termos da Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso III, contados
da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas
partes serão exigíveis.
Gestor: Sr. José Nunes, ocupante do Cargo de Assessor
técnico do quadro do Instituto de Tecnologia em Informática
e Informação do Estado de Alagoas – ITEC, lotado na CSG,
matrícula nº 107371, designado Gestor.
Data da Assinatura: 08 de agosto de 2011.
Valor Global: O preço global deste contrato é de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais).
Dotação Orçamentária: A despesa com a prestação dos
serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta
do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento
do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do
Estado de Alagoas – ITEC, para o exercício financeiro de
2011: Programa de Trabalho 04122000420010000; PTRES
160035; PI 000253; Elemento de Despesa 339039; Fonte
de Recursos 0100.
Base Legal: O presente contrato fundamenta-se:
Na Lei Federal n. 8.666/1993, na Lei estadual nº
5.237/1991;
Na Lei Federal nº. 10.520/2002, o Decreto Estadual nº
1.424/2003;
Na lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº.
4.123/2009;
Na Lei Federal nº 8.078/1990;
Na Lei Estadual nº 4.054/2008; e
Na Lei Federal nº 8.078/1990.
O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº
41506-408/2011 especialmente:
A Ata de Registro de Preços nº 195/2010, consolidada, no
âmbito da Agência de Modernização da Gestão de Processos
- AMGESP, em decorrência do Pregão nº 11.071/2010, com
vigência até 09/08/2011;
Ao Parecer da Procuradora Autárquica e do Coordenador
Jurídico do ITEC, aprovado pelos Despacho PGE-GAB nº
1074/2009; e
À proposta da CONTRATADA.
Maceió, 18 de agosto de 2011.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Diretor Presidente do ITEC
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº. 242/2011 – REITORIA / UNEAL
DE 18 DE AGOSTO DE 2011
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE: HOMOLOGAR a ascensão funcional do
servidor GABRIEL SILVEIRA ARRUDA, portador da
matrícula nº. 825950-0, na progressão funcional do cargo de
PROFESSOR AUXILIAR (FUSMX20) para PROFESSOR
ASSISTENTE (FUSMA20) do Magistério Superior da
Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL.
Jairo José Campos da Costa
Reitor / UNEAL
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA,
despachou em data de 16 de agosto de 2011, os seguintes
processos:
PROCESSO Nº: 4799-752/2011
INTERESSADO(A): EVELLYN SABRINA SILVA
DAMASCENO
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à EVELLYN SABRINA SILVA
DAMASCENO, CPF nº 088.370.274-60 na condição
de filha do ex-segurado, JOÃO SABINO DAMASCENO
DOS SANTOS em conformidade com o Processo nº
4799-752/2011.
Maceió, 16 de agosto de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-1469/2011
INTERESSADO(A): MARIA JOSÉ DE LIMA MAXIMO
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à MARIA JOSÉ DE LIMA MAXIMO,
CPF nº 758.265.934-15 na condição de esposa do exsegurado, JOSÉ MAXIMO DA SILVA em conformidade
com o Processo nº 4799-1469/2011.
Maceió, 16 de agosto de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-1482/2011
INTERESSADO(A): MARIAANGÉLICA DOS SANTOS
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à MARIA ANGÉLICA DOS SANTOS,
CPF nº 310.344.204-10 na condição de esposa do exsegurado, MIGUEL DOS SANTOS em conformidade
com o Processo nº 4799-1482/2011.
Maceió, 16 de agosto de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-1094/2011
APENSO: TC 11368/2007(1700-3185/2007)
INTERESSADO(A): MARIA CICERA DA SILVA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 6.288/2002, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à MARIA CICERA DA SILVA, CPF nº
788.133.364-20 na condição de companheira do exsegurado, ANTONIO LIBERTINO DA SILVA, em
conformidade com o Processo nº 4799-1094/2011.
Maceió, 16 de agosto de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-1452/2011
INTERESSADO(A): ANTONIO GALDINO DE MOURA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte a ANTONIO GALDINO DE MOURA,
CPF nº 027.807.984-91 na condição de esposo da exsegurada, BEATRIZ PEREIRA DE MOURA em
conformidade com o Processo nº 4799-1452/2011.
Maceió, 16 de agosto de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-1294/2011
INTERESSADO(A): MARIA LÚCIA DE LIMA VICENTE
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à MARIA LÚCIA DE LIMA VICENTE,
CPF nº 049.358.844-28 na condição de esposa do exsegurado, FERNANDO VICENTE DA SILVA em
conformidade com o Processo nº 4799-1294/2011.
Maceió, 16 de agosto de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-1401/2011
APENSO: 4799-1358/2011
INTERESSADO(A): ANNE ELISA GOMES DA SILVA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à ANNE ELISA GOMES DA SILVA,
CPF nº 112.211.154-13 na condição de filha menor do
ex-segurado, ELIABE VALDEVINO DA SILVA, em
conformidade com o Processo nº 4799-1401/2011.
Maceió, 16 de agosto de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-1440/2011
APENSOS: 4799-1355/2011,4799-1393/2011
INTERESSADO(A): ARI GABRIEL COPERTINO DA
ROCHA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à ARI GABRIEL COPERTINO DA
ROCHA, CPF nº 112.414.274-61 na condição de
filho menor do ex-segurado, ARI FELISBERTO DA
ROCHA, em conformidade com o Processo nº 47991440/2011.
Maceió, 16 de agosto de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-1355/2011
APENSOS: 4799-1440/2011;4799-1393/2011
INTERESSADO(A): NORMA SUELI COUTINHO DE
LIMA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à NORMA SUELI COUTINHO DE
LIMA, CPF nº 309.406.994-00 na condição de esposa
do ex-segurado, ARI FELISBERTO DA ROCHA, em
conformidade com o Processo nº 4799-1355/2011.
Maceió, 16 de agosto de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-1393/2011
APENSOS: 4799-1440/2011;4799-1355/2011
INTERESSADO(A): SARAH LYRIS PEREIRA DA
ROCHA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à SARAH LYRIS PEREIRA DA ROCHA,
CPF nº 112.398.464-60 na condição de filha menor do
ex-segurado, ARI FELISBERTO DA ROCHA, em
conformidade com o Processo nº 4799-1393/2011.
Maceió, 16 de agosto de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
*Republicado por Incorreção
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA,
despachou em data de 18 de agosto de 2011, os seguintes
processos: PROCESSO Nº: 4799-1464/2011
INTERESSADO(A): GILENO COSTA SAMPAIO
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à GILENO COSTA SAMPAIO, CPF
nº 003.578.394-04 na condição de esposo da exsegurada, MARIA DO CARMO SAMPAIO CAPARICA,
em conformidade com o Processo nº 4799-1464/2011.
Maceió, 18 de agosto de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-1473/2011
INTERESSADO(A): SILVANA MARIA NOVAIS DO
NASCIMENTO MORAES E OUTRA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à SILVANA MARIA NOVAIS DO
NASCIMENTO MORAES, CPF nº 363.295.414-34
na condição de esposa e ESTER DO NASCIMENTO
MORAES, CPF nº 112.506.674-10 na condição de filha do
ex-segurado, EDSON PINTO MORAES, em
conformidade com o Processo nº 4799-1473/2011.
Maceió, 18 de agosto de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-1541/2011
INTERESSADO(A): MARIA JOSÉ DA SILVA BARROS
E OUTRA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à MARIA JOSÉ DA SILVA BARROS,
CPF nº 777.235.974-87 na condição de convivente e
ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS, CPF nº
065.699.814-80 na condição de filha do ex-segurado,
ROSINALDO DASILVA SANTOS, em conformidade com
o Processo nº 4799-1541/2011.
Maceió, 18 de agosto de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PORTARIAAL PREVIDÊNCIA/DIRETOR
PRESIDENTE
Nº 61 /2011 DE 11/08/2011
O DIRETOR-PRESIDENTE do AL PREVIDÊNCIA no uso
de suas atribuições e de acordo com o disposto no decreto
nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, RESOLVE, conceder
à ROSANA COLLEN MORENO, CPF: 839.079.912-91
CARGO: Diretora Jurídica
, MATRÍCULA: 004 , 2 e
1/2 (duas e meia) diárias no valor R$ 420,00 (quatrocentos
e vinte reais), perfazendo o valor de R$ 1.050,00 (um mil e
cinqüenta reais) para fazer face com alimentação e
hospedagem na cidade de São Paulo – SP em viagem a ser
realizada no período de 17 a 19 de Agosto do corrente ano
para participar do V ENCONTRO TEMÁTICO JURÍDICO
- APEPREM, cujos encargos serão atendidos com recursos
do AL Previdência.
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA
DIRETOR-PRESIDENTE
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIAAL PREVIDÊNCIA/DIRETOR
PRESIDENTE
Nº 60 /2011 DE 11/08/2011
O DIRETOR-PRESIDENTE do AL PREVIDÊNCIA no uso
de suas atribuições e de acordo com o disposto no decreto
nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, RESOLVE, conceder
à DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE, CPF:
047.854.254-23 CARGO:
Coordenadora
de
Contencioso, MATRÍCULA: 014-4 , 2 e 1/2 (duas e meia)
diárias no valor R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais),
perfazendo o valor de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco
reais) para fazer face com alimentação e hospedagem na
cidade de São Paulo – SP em viagem a ser realizada no
período de 17 a 19 de Agosto do corrente ano para participar
do V ENCONTRO TEMÁTICO JURÍDICO - APEPREM,
cujos encargos serão atendidos com recursos do AL
Previdência.
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA
DIRETOR-PRESIDENTE
A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE ALAGOAS –
UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 18/08/2011 OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 41010-6081/2010 – INT: FAFISIO – ASS:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS
LABORATORIOS MULTIDISCIPLINARES – DESP:
Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/
UNCISAL nº. 696/2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-41010-3716/2011 – INT: LAIS ZAU SERPA
DE ARAÚJO – ASS: REEMBOLSO – DESP: Acompanho
o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 688/
2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-3405/2011 – INT: CLAUDETE DO
AMARAL LINS – ASS: PAGAMENTO DE ADICIONAL
DE FÉRIAS REFERENTE A 2010 – DESP: Acompanho o
entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº. 701/
2011.
PROC: 41010-198/2010 – INT: MARCOS
CAVALCANTE DANTAS – ASS: MUDANÇA DE
CLASSE – DESP: Acompanho o entendimento posto no
despacho UNCISAL/CJ nº. 700/2011, pelas razões nele
contidas.
PROC: 41010-2764/2011 – INT: HEHA – ASS:
AQUISIÇÃO DE KITS DE REAGENTES – DESP:
Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/
UNCISAL nº. 688/2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-4032/2011 – INT: PROEX – ASS: ANALISE
JURIDICA DE EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA
BOLSISTAS DE EXTENSÃO/2011 - DESP: Acompanho
o entendimento poso no despacho CJ/UNCISAL nº. 694/
2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-1193/2011 – INT: SECARP – ASS:
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – DESP:
Acompanho o entendimento posto no despacho UNCISAL/
CJ nº. 697/2011, pelas razões nele contidas.
UNCISAL, em Maceió, (AL), 18 de agosto de 2011.
19 de agosto de 2011
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO Nº 33/2011
PROC. ADM. N° 331/2011/CEPAL
CONTRATANTE: Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, situada na
Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió
– Alagoas – CEP: 57052-000.
REPRESENTANTES: Sr. Moisés de Aguiar - Diretor
Presidente, CPF nº 087.202.314-15 e Sr. José Roberto Gomes
Pedrosa – Diretor Administrativo Financeiro, CPF nº
368.770.854-34.
CONTRATADA: ATUAL SYSTEM SOFTWARE LTDA –
ME., inscrita no CNPJ nº. 13.792.463/0001-85 com sede na
Rua Tavares Bastos nº. 82, Centro – Rio Largo/AL, CEP:
57.100-000.
REPRESENTANTE: Antônio Pascoal dos Santos, brasileiro,
casado, inscrito no CPF nº 516.499.775-49, com endereço na
Rua Tavares Bastos nº. 82, Centro – Rio Largo/AL, CEP:
57.100-000.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa
Especializada para aquisição de Software – Sistema Integrados
de Gestão Empresarial “MODULO INTEGRADO”, para os
setores
de
CONTROLE
DE
ESTOQUE,
CONTABILIDADE, CONTAS A PAGAR, CONTAS A
RECEBER, LIVRO FISCAL E FATURAMENTO, na sede
da Contratante.
VALOR GLOBAL: R$ 8.055,00 (oito mil e cinquenta e cinco
reais).
GESTOR DO CONTRATO: José Alexandre da Silva.
DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2011.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do
extrato.
ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme
orçamento anual de custeio da CEPAL 2011, UO: 25530, Grupo
de Despesa: 3.2 – Custos Gerais, Sub-Grupo de Despesa:
3.3.02.03 – Outras Despesas Administrativas, Elemento de
Despesa: 3.3.02.03.0061 – Software, Fonte de Recursos: 4.1
– Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano
de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76.
SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes
Pedrosa, pelo contratante e, Antônio Pascoal dos Santos pelo
contratado.
Maceió, 19 de agosto de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/000109, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes –
Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000., no uso de suas
atribuições regulamentares, considerando os procedimentos
realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor
Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela
possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de
licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o parágrafo
único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o
procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo
administrativo 771/2011, autorizando a contratação da empresa
Riccal Indústria e Com. De Máquinas e Industriais Ltda.,
inscrita no CNPJ sob nº 60.812.161/0001-01, com sede na Rua
da Ana Neri nº. 697, Cambuci, São Paulo-SP, CEP 01.522000, para aquisição de caráter emergencial de peças para a
máquina de colar livros modelo Mono-Binder, no valor de R$
1.159,30 (um mil cento e cinquenta e nove reais e trinta
centavos).
Maceió, 19 de agosto de 2011.
Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes
Wyszomirska
Reitora/Uncisal
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL-147/2011
Processo: 41010-5175/2010
Tipo: menor preço global.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de lavanderia, destinados à Universidade Estadual
de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL.
Data de realização: 05 de setembro de 2011 às 08h.- Horário
de Brasília.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br
www.uncisal.edu.br
Informações: Fone: 82 3315-6741 /3315-6713.
Maceió, 18 de agosto de 2011.
Sandra Raquel dos Santos Serafim
Presidente CPL/UNCISAL
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias
de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras,
avisa a EMPRESAS DO RAMO EM SISTEMA DE
MONITORAMENTO, que a partir da data desta publicação,
serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas:
OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO
VARIADOS PARA O CCERC.
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a
disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou
entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas
CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h.
43
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias
de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras,
avisa a EMPRESAS DO RAMO DE MATERIAL
ELÉTRCO, que a partir da data desta publicação, serão
contados 5 dias úteis para apresentação de propostas:
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE REFORMA
E PINTURA DE MÁQUINA GRÁFICA, em cumprimento
ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para
apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a
contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou
no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à
Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins –
Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO
VARIADOS PARA O CCERC.
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a
disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou
entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas
CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h.
Maceió 18 de Agosto de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Chefia do Departamento de Compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias
de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras,
avisa a EMPRESAS DO RAMO PINTURAS, que a partir
da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para
apresentação de propostas:
OBJETO:CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM PINTURA COM MATERIAL E
MÃO DE OBRA PARA FAZER ACABAMENTO EM
560M2 DE GESSO CARTONADO DA ENTRADA
PRINCIPAL DO CCERC,SENDO NECESSARIA
APLICAÇÃO DE MASSA CORRIDA,SELADOR E DUAS
DEMÃO DE TINTA PVA LÁTEX.
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a
disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou
entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas
CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h.
Maceió 18 de Agosto de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Chefia do Departamento de Compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
Encontra-s a disposição no setor de compras da CEPAL coleta
de preços para serviço de ESTOFADOS. “EM
CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 041 2010
CELEBRADO ENTRE A CEPAL E A SETUR”-82.33158317
Maceió 18 de Agosto de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Chefia do Departamento de Compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO
MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS INFORMÁTICA,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA
002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de
05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou
no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à
Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins –
Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto: Serviços de Manutenção em Impressora.
Objeto: Empresa especializada para reforma e uma pintura na
máquina de colar livros,modelo Mono-Bind, fabricação Radial
Tecnograf.
Maceió, 18 de Agosto de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO
INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta
de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta
publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou
no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à
Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins –
Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto: Contratação de empresa especializada em informática
para reestruturação da atual rede cabeada e lógica para 120
pontos.
Maceió, 18 de Agosto de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO MATERIAIS
ELÉTRICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta
de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta
publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou
no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à
Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins –
Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição de materiais elétricos.
Maceió, 18 de Agosto de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias
de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO CATRACA
ELETRÔNICA DIGITAL, em cumprimento ao item d.2 da
instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem
proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou
no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à
Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins –
Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição de 02(duas) Catracas Eletrônicas Digital.
Maceió 18 de Agosto de 2011.
Maceió, 18 de Agosto de 2011.
Maceió, 17 de Agosto de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Chefia do Departamento de Compras
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras

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