Requerimento de pedido de informações ao
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Requerimento de pedido de informações ao
SENADO FEDERAL Gabinete do Senador Pedro Taques REQUERIMENTO Nº , DE 2012 - CPMI Propõe à CPMI solicitar informações ao Senado Norte-Americano sobre as constatações que acaba de fazer em relação à participação do banco HSBC em atividades de lavagem de dinheiro. Senhor Presidente, Requeiro, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei 1.579/52, seja solicitado informações ao Subcomitê Permanente de Investigações do Comitê de Segurança e Assuntos Governamentais do Senado Norte Americano (United States Senate - Homeland Security and Governmental Affairs Committee - Permanent Subcommittee on Investigations) acerca das constatações que tenha reunido, a partir da audiência que realizou no dia 17 de julho de 2012, sobre as fragilidades apontadas nos controles antilavagem de dinheiro das operações mundiais do banco HSBC, em especial os tipos de operações e procedimentos em que tais fragilidades foram detectadas, com a finalidade de verificar a eventual ocorrência de situações análogas nas operações financeiras relativas às irregularidades investigadas por esta Comissão. SENADO FEDERAL Gabinete do Senador Pedro Taques JUSTIFICAÇÃO No decorrer dos trabalhos desta CPMI, temos verificado dificuldades com a prestação de informações do Banco HSBC. Essa instituição é a detentora da conta com os maiores recebimentos de recursos federais por parte da Delta Construções S.A, bem como daquelas de maior movimentação de pagamentos dessa empresa para outras empresas e pessoas físicas já apontadas como “de fachada” – suas informações bancárias são, então, da maior relevância para as apurações aqui relatadas. No entanto, em que pese o prazo decorrido desde a aprovação do requerimento da quebra de sigilo bancário da mencionada construtora, as informações do HSBC ainda não foram disponibilizadas à Comissão. Ao mesmo tempo, constata-se que essa instituição multinacional é investigada pelo Senado dos Estados Unidos da América exatamente porque foram detectadas em suas operações internacionais entre filiais, fragilidades que comprometiam o cumprimento das leis norteamericanas e convenções internacionais contra a lavagem de dinheiro (Money Laundering and Foreign Corruption: Enforcement and Effectiveness of the Patriot Act - Case Study Involving Riggs Bank. Report Prepared by the Minority Staff of the Permanent Subcommittee on Investigations - Released in Conjunction with the Permanent Subcommittee on Investigations’ Hearing on July 15, 2004. p. 55). O Subcomitê Permanente de Investigações do Comitê de Segurança e Assuntos Governamentais (Homeland Security and Governmental Affairs Committee - Permanent Subcommittee on Investigations) do Senado norteamericano realizou no dia 18 passado uma audiência pública na qual o HSBC era exatamente um “estudo de caso” das vulnerabilidades do sistema bancário na prevenção da lavagem de dinheiro. Aliás, o dirigente mundial desse banco confirmou publicamente que entre 2004 e 2010 “os seus controles anti-lavagem de dinheiro deveriam ser sido mais fortes e eficazes” e que o banco falhou em “detectar e lidar com comportamentos inaceitáveis", tencionando pedir desculpas oficialmente na SENADO FEDERAL Gabinete do Senador Pedro Taques já mencionada audiência pública (“HSBC to Apologize at Senate Hearing”, Wall Street Journal, 11/07/2012) Estamos, portanto, diante de uma grave falha da filial brasileira do HSBC em cumprir o seu dever legal de fornecer os dados bancários requisitados pela CPMI, ao mesmo tempo em que o seu conglomerado matriz é alvo de investigações exatamente pelo seu papel inadequado no que se refere às medidas de controle de lavagem de dinheiro. Não se pode, até o momento, fazer ilações de conivência da instituição bancária com as irregularidades detectadas pela CPMI. Mas é possível e recomendável que a Comissão obtenha diretamente da instituição homóloga as informações que forem sendo produzidas acerca do modus operandi das operações questionadas no exterior, para que disponha de elementos que dêem mais segurança quando da avaliação das transações financeiras envolvidas com os ilícitos por nós investigados. Conhecendo as práticas já apontadas como irregulares no exterior, poderemos constatar se se repetem ou não na operação brasileira. Por tais razões, requeiro seja contactado o colegiado acima referido das informações de que possa dispor. Não ignoro que podem vir a ser publicados excertos das audiências e diligências que promoveu; no entanto, apenas a solicitação direta permitirá à Comissão especificar sua demanda da informação completa, capaz de elucidar os pontos de interesse da nossa investigação. Sala de Reuniões, PEDRO TAQUES Senador da República