Requerimento de pedido de informações ao

Transcrição

Requerimento de pedido de informações ao
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador Pedro Taques
REQUERIMENTO Nº
, DE 2012 - CPMI
Propõe à CPMI solicitar informações ao
Senado Norte-Americano sobre as
constatações que acaba de fazer em
relação à participação do banco HSBC em
atividades de lavagem de dinheiro.
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei 1.579/52, seja
solicitado informações ao Subcomitê Permanente de Investigações do
Comitê de Segurança e Assuntos Governamentais do Senado Norte
Americano (United States Senate - Homeland Security and Governmental
Affairs Committee - Permanent Subcommittee on Investigations) acerca das
constatações que tenha reunido, a partir da audiência que realizou no dia 17
de julho de 2012, sobre as fragilidades apontadas nos controles antilavagem de dinheiro das operações mundiais do banco HSBC, em especial
os tipos de operações e procedimentos em que tais fragilidades foram
detectadas, com a finalidade de verificar a eventual ocorrência de situações
análogas nas operações financeiras relativas às irregularidades investigadas
por esta Comissão.
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador Pedro Taques
JUSTIFICAÇÃO
No decorrer dos trabalhos desta CPMI, temos verificado
dificuldades com a prestação de informações do Banco HSBC. Essa
instituição é a detentora da conta com os maiores recebimentos de recursos
federais por parte da Delta Construções S.A, bem como daquelas de maior
movimentação de pagamentos dessa empresa para outras empresas e
pessoas físicas já apontadas como “de fachada” – suas informações
bancárias são, então, da maior relevância para as apurações aqui relatadas.
No entanto, em que pese o prazo decorrido desde a aprovação
do requerimento da quebra de sigilo bancário da mencionada construtora,
as informações do HSBC ainda não foram disponibilizadas à Comissão.
Ao mesmo tempo, constata-se que essa instituição
multinacional é investigada pelo Senado dos Estados Unidos da América
exatamente porque foram detectadas em suas operações internacionais
entre filiais, fragilidades que comprometiam o cumprimento das leis norteamericanas e convenções internacionais contra a lavagem de dinheiro
(Money Laundering and Foreign Corruption: Enforcement and
Effectiveness of the Patriot Act - Case Study Involving Riggs Bank. Report
Prepared by the Minority Staff of the Permanent Subcommittee on
Investigations - Released in Conjunction with the Permanent Subcommittee
on Investigations’ Hearing on July 15, 2004. p. 55). O Subcomitê
Permanente de Investigações do Comitê de Segurança e Assuntos
Governamentais
(Homeland Security and Governmental Affairs
Committee - Permanent Subcommittee on Investigations) do Senado norteamericano realizou no dia 18 passado uma audiência pública na qual o
HSBC era exatamente um “estudo de caso” das vulnerabilidades do sistema
bancário na prevenção da lavagem de dinheiro.
Aliás, o dirigente mundial desse banco confirmou publicamente que
entre 2004 e 2010 “os seus controles anti-lavagem de dinheiro deveriam ser
sido mais fortes e eficazes” e que o banco falhou em “detectar e lidar com
comportamentos inaceitáveis", tencionando pedir desculpas oficialmente na
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já mencionada audiência pública (“HSBC to Apologize at Senate Hearing”,
Wall Street Journal, 11/07/2012)
Estamos, portanto, diante de uma grave falha da filial
brasileira do HSBC em cumprir o seu dever legal de fornecer os dados
bancários requisitados pela CPMI, ao mesmo tempo em que o seu
conglomerado matriz é alvo de investigações exatamente pelo seu papel
inadequado no que se refere às medidas de controle de lavagem de
dinheiro.
Não se pode, até o momento, fazer ilações de conivência da
instituição bancária com as irregularidades detectadas pela CPMI. Mas é
possível e recomendável que a Comissão obtenha diretamente da
instituição homóloga as informações que forem sendo produzidas acerca do
modus operandi das operações questionadas no exterior, para que disponha
de elementos que dêem mais segurança quando da avaliação das transações
financeiras envolvidas com os ilícitos por nós investigados. Conhecendo as
práticas já apontadas como irregulares no exterior, poderemos constatar se
se repetem ou não na operação brasileira.
Por tais razões, requeiro seja contactado o colegiado acima referido
das informações de que possa dispor. Não ignoro que podem vir a ser
publicados excertos das audiências e diligências que promoveu; no entanto,
apenas a solicitação direta permitirá à Comissão especificar sua demanda
da informação completa, capaz de elucidar os pontos de interesse da nossa
investigação.
Sala de Reuniões,
PEDRO TAQUES
Senador da República