Bench Rest - Federação Maranhense de Tiro Esportivo
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Bench Rest - Federação Maranhense de Tiro Esportivo
FEDERAÇÃO MARANHENSE DE TIRO ESPORTIVO - FMTE REGULAMENTO DE BENCHREST São Luís – MA Fevereiro de 2010 Federação Maranhense de Tiro Esportivo - FMTE REGULAMENTO DE BENCHREST CAPÍTULO I DAS MODALIDADES DE BENCHREST Art. 1º Benchrest é a modalidade de tiro esportivo praticada com qualquer tipo de arma longa raiada, carabina ou rifle (fuzil), pautada na prática dos fundamentos básicos do tiro esportivo de precisão (visada, puxada do gatilho, respiração, concentração, leitura do vento, etc.) requeridos do conjunto arma, acessórios e destreza do atirador, compreendendo duas modalidades de tiro: I – BENCHREST OFICIAL, baseada nas normas da United States Benchrest USBR, na qual é usada carabina no calibre 22, à distância de 50 m; e, II – BENCHREST ESPECIAL, baseada em adaptação nas normas da United States Benchrest - USBR, na qual são usadas carabinas 22 e rifles (fuzis) em qualquer calibre, à distância de 100 m. Art. 2º Na modalidade BENCHREST OFICIAL (cal. 22, a 50 m), as provas serão realizadas em duas classes distintas: I – Classe Sporter, de carabinas 22 até 4,76 kg, não olímpicas, sem modificações de fábrica, incluindo todos os equipamentos a elas aderidos (bipé, mira, luneta, bandoleira, etc.); e, II – Classe Custom, de carabinas 22 olímpicas e outras carabinas 22 acima de 4,76 kg, incluindo todos os equipamentos a elas aderidos (bipé, mira, luneta, bandoleira, etc.), podendo ser customizadas. Art. 3º Na modalidade BENCHREST ESPECIAL (a 100 m), as provas serão realizadas em quatro classes distintas: I – Classe 22 Sporter 100m, de carabinas 22 até 4,76 kg, não olímpicas, sem modificações de fábrica, incluindo todos os equipamentos a elas aderidos (bipé, mira, luneta, bandoleira, etc.); II – Classe 22 Custom 100m, de carabinas 22 olímpicas e outras carabinas 22 acima de 4,76 kg, incluindo todos os equipamentos a elas aderidos (bipé, mira, bandoleira, etc.), podendo ser customizadas; III – Classe PUMA 100m, na qual são usados rifles Puma, nos calibres 38 SPL, 357 ou 44-40; IV – Classe Fuzil 100m, na qual são usados rifles (fuzis) de fogo central em qualquer calibre, exceto o 22, o 38 SPL, o 357 e o 44-40. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS MODALIDADES Art. 4º Os atiradores serão agrupados, para fins de classificação e premiação, na categoria Única. Art. 5º Excetuadas as armas da Classe Puma 100m, as demais poderão utilizar dioptro ou qualquer outro dispositivo óptico de pontaria, a exemplo de luneta, de qualquer aumento ou configuração. Art. 6º É permitido o uso de bandoleiras simples. Art. 7º É permitido o uso de apenas dois apoios independentes para a arma, dianteiro e traseiro, obedecidas as seguintes condições: I – A arma poderá ser apoiada por qualquer meio (front rest, saco de areia, bipé, tripé ou rolete de tecido), desde que não seja um meio mecânico que retorne a arma ao ponto específico de visada do disparo anterior; II – O apoio dianteiro que vier a ser preso, seguro ou aderido ao forend/fuste/ telha da arma, deverá ser incluído no seu peso total; III – Nenhuma parte da coronha poderá ser apoiada diretamente no piso ou bancada; IV – O apoio traseiro empregado (rear rest) não poderá ser preso, seguro ou aderido de qualquer forma à arma, sendo permitidos somente apoios traseiros maleáveis (sacos, bags, casaco, rolete de tecido, etc.), vedado o uso de apoios traseiros mecânicos ajustáveis; V – A bandoleira poderá ser usada conjuntamente com os apoios, mas seu peso deverá ser incluído no peso total da arma. Art. 8º Bandeiras de vento podem ser instaladas pela organização da prova ou pelos atiradores, a distâncias variadas entre a linha de tiro e os alvos. CAPÍTULO III DA MODALIDADE BENCHREST OFICIAL Art. 9º As provas de Benchrest Oficial são feitas à distância de 50 m. Art. 10 A posição de tiro é sentado, apoiado em mesa ou bancada. Art. 11 A prova terá duração total de 20 minutos, sendo usada uma cartela de papelão por atirador, contendo na parte superior 3 alvos de ensaio e abaixo 25 alvos de prova, separados por linha grossa, estes últimos dispostos em 5 linhas e 5 colunas, cabendo um tiro por alvo de prova. § 1º Cada alvo, nas cores verde e branca, inclusive os de ensaio, terá o diâmetro de 50 mm, com numeração variando de 4 a 10. § 2º Nos alvos de ensaio poderão ser dados tantos tiros quantos o atirador quiser, em qualquer momento ou estágio da prova, desde que respeitado o limite de tempo de 20 minutos. § 3º Todos os tiros abaixo da linha grossa de separação dos alvos de ensaio dos de prova serão computados para a prova, sendo que os que chegarem a tocar em algum ponto da linha serão considerados como de ensaio. § 4º No alvo com mais de um impacto, será computado o impacto de valor mais baixo. Art. 12 O desempate no Benchrest Oficial será decidido pelo maior número de 10 e, sucessivamente, de 9, 8 e assim por diante. CAPÍTULO IV DA MODALIDADE BENCHREST ESPECIAL Art. 13 As provas de Benchrest Especial são feitas à distância de 100 m. Art. 14 Na modalidade Benchrest Especial serão usadas as seguintes posições de tiro: I. Com carabina 22 ou na Classe Puma 100m, a posição de tiro é sentado, apoiado em mesa ou bancada; II. Com fuzil, a posição de tiro é deitado (Rifle Prone), vedado o uso de qualquer forma de mesa. Art. 15 Na prova de 100 m, com duração total de 20 minutos, serão usados 3 alvos por atirador, sendo apenas um dos alvos destinado a ensaio, definido pelo Diretor de Prova, e os 2 restantes para prova, cabendo 10 tiros por alvo de prova, perfazendo o total de 20 tiros de prova. § 1º Cada alvo, nas cores preta e branca, inclusive o de ensaio, terá o diâmetro de 440 mm, centro de 50 mm e pontuação variando de 5 a 10. § 2º No alvo de ensaio poderão ser dados tantos tiros quantos o atirador quiser, em qualquer momento ou estágio da prova, desde que respeitado o limite de tempo de 20 minutos. § 3º Todos os tiros dados como ensaio que atinjam alguma área de alvo de prova serão computados para a prova. § 4º No alvo com mais de 10 impactos, serão computados os impactos de valor mais baixo. Art. 16 O desempate no Benchrest Especial será decidido pelo maior número de X e, sucessivamente, de 10, 9, 8 e assim por diante. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 O atendimento às normas de segurança é elemento básico e indispensável, devendo ser estritamente observado por todos os participantes da modalidade. Art. 18 As armas devem estar sempre abertas e descarregadas, exceto sob comando do árbitro durante a prova. Art. 19 O uso de protetor auricular é obrigatório, sendo sua utilização durante a prova da responsabilidade de cada atirador. Art. 20 Os atiradores serão desqualificados da competição por comportamento julgado anti-esportivo pelo Diretor de Prova, seja através de palavras, gestos ou atos, inclusive pela não observância dos princípios básicos de civismo e cavalheirismo, de acordo com as regras básicas da boa educação, em conformidade com o Código Disciplinar da FMTE. Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Prova, ouvida a organização do evento. Art. 22 Este regulamento entra em vigor nesta data. São Luís, 1º de fevereiro de 2010. FEDERAÇÃO MARANHENSE DE TIRO ESPORTIVO - FMTE A DIRETORIA
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