Bench Rest - Federação Maranhense de Tiro Esportivo

Transcrição

Bench Rest - Federação Maranhense de Tiro Esportivo
FEDERAÇÃO MARANHENSE DE TIRO ESPORTIVO - FMTE
REGULAMENTO DE BENCHREST
São Luís – MA
Fevereiro de 2010
Federação Maranhense de Tiro Esportivo - FMTE
REGULAMENTO DE BENCHREST
CAPÍTULO I
DAS MODALIDADES DE BENCHREST
Art. 1º
Benchrest é a modalidade de tiro esportivo praticada com qualquer
tipo de arma longa raiada, carabina ou rifle (fuzil), pautada na prática dos fundamentos
básicos do tiro esportivo de precisão (visada, puxada do gatilho, respiração,
concentração, leitura do vento, etc.) requeridos do conjunto arma, acessórios e destreza
do atirador, compreendendo duas modalidades de tiro:
I – BENCHREST OFICIAL, baseada nas normas da United States Benchrest USBR, na qual é usada carabina no calibre 22, à distância de 50 m; e,
II – BENCHREST ESPECIAL, baseada em adaptação nas normas da United
States Benchrest - USBR, na qual são usadas carabinas 22 e rifles (fuzis) em qualquer
calibre, à distância de 100 m.
Art. 2º
Na modalidade BENCHREST OFICIAL (cal. 22, a 50 m), as provas
serão realizadas em duas classes distintas:
I – Classe Sporter, de carabinas 22 até 4,76 kg, não olímpicas, sem
modificações de fábrica, incluindo todos os equipamentos a elas aderidos (bipé, mira,
luneta, bandoleira, etc.); e,
II – Classe Custom, de carabinas 22 olímpicas e outras carabinas 22 acima de
4,76 kg, incluindo todos os equipamentos a elas aderidos (bipé, mira, luneta, bandoleira,
etc.), podendo ser customizadas.
Art. 3º
Na modalidade BENCHREST ESPECIAL (a 100 m), as provas serão
realizadas em quatro classes distintas:
I – Classe 22 Sporter 100m, de carabinas 22 até 4,76 kg, não olímpicas, sem
modificações de fábrica, incluindo todos os equipamentos a elas aderidos (bipé, mira,
luneta, bandoleira, etc.);
II – Classe 22 Custom 100m, de carabinas 22 olímpicas e outras carabinas 22
acima de 4,76 kg, incluindo todos os equipamentos a elas aderidos (bipé, mira,
bandoleira, etc.), podendo ser customizadas;
III – Classe PUMA 100m, na qual são usados rifles Puma, nos calibres 38 SPL,
357 ou 44-40;
IV – Classe Fuzil 100m, na qual são usados rifles (fuzis) de fogo central em
qualquer calibre, exceto o 22, o 38 SPL, o 357 e o 44-40.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS MODALIDADES
Art. 4º
Os atiradores serão agrupados, para fins de classificação e
premiação, na categoria Única.
Art. 5º
Excetuadas as armas da Classe Puma 100m, as demais poderão
utilizar dioptro ou qualquer outro dispositivo óptico de pontaria, a exemplo de luneta, de
qualquer aumento ou configuração.
Art. 6º
É permitido o uso de bandoleiras simples.
Art. 7º
É permitido o uso de apenas dois apoios independentes para a arma,
dianteiro e traseiro, obedecidas as seguintes condições:
I – A arma poderá ser apoiada por qualquer meio (front rest, saco de areia,
bipé, tripé ou rolete de tecido), desde que não seja um meio mecânico que retorne a arma
ao ponto específico de visada do disparo anterior;
II – O apoio dianteiro que vier a ser preso, seguro ou aderido ao forend/fuste/
telha da arma, deverá ser incluído no seu peso total;
III – Nenhuma parte da coronha poderá ser apoiada diretamente no piso ou
bancada;
IV – O apoio traseiro empregado (rear rest) não poderá ser preso, seguro ou
aderido de qualquer forma à arma, sendo permitidos somente apoios traseiros maleáveis
(sacos, bags, casaco, rolete de tecido, etc.), vedado o uso de apoios traseiros mecânicos
ajustáveis;
V – A bandoleira poderá ser usada conjuntamente com os apoios, mas seu
peso deverá ser incluído no peso total da arma.
Art. 8º
Bandeiras de vento podem ser instaladas pela organização da prova
ou pelos atiradores, a distâncias variadas entre a linha de tiro e os alvos.
CAPÍTULO III
DA MODALIDADE BENCHREST OFICIAL
Art. 9º
As provas de Benchrest Oficial são feitas à distância de 50 m.
Art. 10
A posição de tiro é sentado, apoiado em mesa ou bancada.
Art. 11
A prova terá duração total de 20 minutos, sendo usada uma cartela de
papelão por atirador, contendo na parte superior 3 alvos de ensaio e abaixo 25 alvos de
prova, separados por linha grossa, estes últimos dispostos em 5 linhas e 5 colunas,
cabendo um tiro por alvo de prova.
§ 1º
Cada alvo, nas cores verde e branca, inclusive os de ensaio, terá o
diâmetro de 50 mm, com numeração variando de 4 a 10.
§ 2º
Nos alvos de ensaio poderão ser dados tantos tiros quantos o atirador
quiser, em qualquer momento ou estágio da prova, desde que respeitado o limite de
tempo de 20 minutos.
§ 3º
Todos os tiros abaixo da linha grossa de separação dos alvos de
ensaio dos de prova serão computados para a prova, sendo que os que chegarem a tocar
em algum ponto da linha serão considerados como de ensaio.
§ 4º
No alvo com mais de um impacto, será computado o impacto de valor
mais baixo.
Art. 12
O desempate no Benchrest Oficial será decidido pelo maior número
de 10 e, sucessivamente, de 9, 8 e assim por diante.
CAPÍTULO IV
DA MODALIDADE BENCHREST ESPECIAL
Art. 13
As provas de Benchrest Especial são feitas à distância de 100 m.
Art. 14
Na modalidade Benchrest Especial serão usadas as seguintes
posições de tiro:
I.
Com carabina 22 ou na Classe Puma 100m, a posição de tiro é sentado,
apoiado em mesa ou bancada;
II.
Com fuzil, a posição de tiro é deitado (Rifle Prone), vedado o uso de
qualquer forma de mesa.
Art. 15
Na prova de 100 m, com duração total de 20 minutos, serão usados 3
alvos por atirador, sendo apenas um dos alvos destinado a ensaio, definido pelo Diretor
de Prova, e os 2 restantes para prova, cabendo 10 tiros por alvo de prova, perfazendo o
total de 20 tiros de prova.
§ 1º
Cada alvo, nas cores preta e branca, inclusive o de ensaio, terá o
diâmetro de 440 mm, centro de 50 mm e pontuação variando de 5 a 10.
§ 2º
No alvo de ensaio poderão ser dados tantos tiros quantos o atirador
quiser, em qualquer momento ou estágio da prova, desde que respeitado o limite de
tempo de 20 minutos.
§ 3º
Todos os tiros dados como ensaio que atinjam alguma área de alvo
de prova serão computados para a prova.
§ 4º
No alvo com mais de 10 impactos, serão computados os impactos de
valor mais baixo.
Art. 16
O desempate no Benchrest Especial será decidido pelo maior número
de X e, sucessivamente, de 10, 9, 8 e assim por diante.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17
O atendimento às normas de segurança é elemento básico e
indispensável, devendo ser estritamente observado por todos os participantes da
modalidade.
Art. 18
As armas devem estar sempre abertas e descarregadas, exceto sob
comando do árbitro durante a prova.
Art. 19
O uso de protetor auricular é obrigatório, sendo sua utilização durante
a prova da responsabilidade de cada atirador.
Art. 20
Os
atiradores
serão
desqualificados
da
competição
por
comportamento julgado anti-esportivo pelo Diretor de Prova, seja através de palavras,
gestos ou atos, inclusive pela não observância dos princípios básicos de civismo e
cavalheirismo, de acordo com as regras básicas da boa educação, em conformidade com
o Código Disciplinar da FMTE.
Art. 21
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Prova, ouvida a
organização do evento.
Art. 22
Este regulamento entra em vigor nesta data.
São Luís, 1º de fevereiro de 2010.
FEDERAÇÃO MARANHENSE DE TIRO ESPORTIVO - FMTE
A DIRETORIA

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