atos do poder executivo - Prefeitura de Itapetininga

Transcrição

atos do poder executivo - Prefeitura de Itapetininga
Imprensa Oficial do Município - Informativo dos Poderes Executivo e Legislativo
ITAPETININGA, 6 DE SETEMBRO DE 2008 - ANO III - Nº 118
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 439, DE 29 DE AGOSTO DE 2008.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Art. 7º, I, da Lei nº 5.219, de 26 de dezembro de 2007; e
Considerando o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 22.683, de 29 de agosto de
2008:
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapetininga, um crédito
suplementar, no valor de R$ 1.090.000,00(um milhão e noventa mil reais).
02.01.03 – Fundo Municipal de Segurança Publica
061810040.2050 – 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
R$
50.000.00
061810040.2050 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
R$
600.000.00
061810040.2050 – 3190.13 – Obrigações Patronais
R$
50.000.00
061810040.2050 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$
90.000.00
061810040.2050 – 3390.30 – Material de Consumo
R$
150.000.00
061810040.2050 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
150.000.00
Total das Suplementações
R$ 1.090.000.00
Art. 2º Os recursos para esta suplementação serão as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias.
02.4.02 – Departamento de Trânsito
041220040.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
R$
50.000.00
041220040.2050 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
R$
600.000.00
041220040.2050 – 3190.13 – Obrigações Patronais
R$
50.000.00
041220040.2050 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$
90.000.00
041220040.2050 – 3390.30 – Material de Consumo
R$
150.000.00
041220040.2050 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
150.000.00
Total das Anulações
R$ 1.090.000.00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias de agosto de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
DECRETO Nº. 440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008.
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra na Rodovia Raposo Tavares,
destinada a criação de Distrito Industrial.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, com base nos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA
Art. 1.º - Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo, que passa fazer parte integrante
do presente decreto.
I- Um imóvel urbano, de formato irregular, localizado a margem esquerda da Rodovia Raposo Tavares –
SP 270 – KM 170,15, no município e comarca de Itapetininga/SP, parte integrante da Matricula nº 9.250,
de propriedade DE FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A, dentro das seguintes medidas e confrontações:
Inicia a descrição junto ao vértice 1, localizado a margem esquerda da Rodovia Raposo Tavares – SP 270
– KM 170,15, na divisa com a Fazenda Reunidas Boi Gordo S/A; deste segue até o vértice 2, no azimute
341°55’35", em uma distância de 1.061,60 metros, confrontando através de cerca, com a Rodovia
Raposo Tavares – SP.270; defletindo à esquerda segue até o vértice 3, no azimute 255°54’21", em uma
distância de 811,83 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 4, no azimute 162°38’58", em uma
distância de 748,01 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 5, no azimute 77°51’23", em uma
distância de 618,85 metros; defletindo à direita segue até o vértice 6, no azimute 163°48’39", em uma
distância de 275,11 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de
80°14’19", em uma distancia de 215,08 metros, confrontando do vértice 2 ao vértice 1, com a Fazendas
Reunidas Boi Gordo S/A, encerrado uma área de 679.749,01 m² ou 67,9749 HA ou ainda 28,0888
Alqueires.
Art. 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria do
orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de setembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretario de Gabinete
DECRETO Nº 441, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei nº. 5.263, de 26 de maio de 2008.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial,
no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no orçamento vigente, destinados a atender as despesas
destinadas à Secretaria da Administração, a saber:
02.02.01 – Gabinete do Secretário de Administração e Dependências
04.123.0056 - PROGRAMA PNAFM
04.123.0056.1065 – 449052 – Equipamentos e Material Permanente do PNAFM.....R$ 400.000,00
04.123.0056.2075 – 339039 – Manutenção PNAFM..................................................R$ 400.000,00
TOTAL..........................................................R$ 800.000,00
Parágrafo único – O referido crédito visa atender as disposições da Lei nº. 5.153, de 13 de junho, de 2007.
Art. 2º Ficam criados junto ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, o programa
PNAFM, passando o mesmo a ser parte integrante da Secretaria da Administração.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º será coberto com recursos provenientes do
excesso de arrecadação a verificar, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17
de março de 1.964.
Parágrafo único – O excesso de arrecadação mencionado no caput deste artigo é proveniente da Operação
de Crédito entre o Município de Itapetininga e a Caixa Econômica Federal.
Art.4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 413, de 26 de maio
de 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de setembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
DECRETO Nº 442, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 398, de 14 de março de 2008, que especifica a desapropriação de
área de terra destinada a construção de Conjunto Habitacional.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 398 de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo, que passa a fazer parte integrante
do presente decreto, a saber: Um terreno urbano, que consta pertencer a ALCIDES ORESTES, ALCIDES
ORESTES JUNIOR, DANIEL ORESTES FERREIRA, ALZIRA ORESTES FERREIRA, MARIA AIDÉ
ORESTES FERREIRA, BENVINDO LUIS ORESTES FERREIRA, JOÃO BATISTA ORESTES FERREIRA,
MOISÉS ORESTES FERREIRA, NEUSA ORESTES FERREIRA DE CAMPOS GOMES, JOEL ORESTES
FERREIRA, MARIA APARECIDA ORESTES SILVEIRA, MARIA LAURA RINALDI ORESTES
FERREIRA, ANDREIA RINALDI ORESTES FERREIRA e ALEXANDRE ORESTES FERREIRA,
conforme matrículas nº 48.454, 44.736 e 1.693, localizado no lado par da Rua Flavio Monteiro de
Carvalho Junior, constituido pelas glebas 07 e 08, da Quadra A, do loteamento denominado Vila Belo
Horizonte, na quadra completada pelas Ruas João Catarino de Barros Cleto e Ricardo Martins e pelo
Ribeirão dos Cavalos, no municipio e comarca de Itapetininga/SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no
ponto 63, localizado no lado par da Rua Flávio Monteiro de Carvalho Júnior, distante 182,00 metros da
esquina com lado par da Rua João Catarino de Barros Cleto; deste segue com azimute 156°58’59", em uma
distância de 384,45 metros, até o ponto 26A, confrontando com a gleba 9 (matrícula 46.409), de
propriedade de Milton Flavio Moura; deflete à direita segue a jusante do Ribeirão dos Cavalos, com os
seguintes azimutes e distancias: 218°21’12", em uma distância de 9,93 metros, até o ponto 27; segue com
azimute 186°30’30", em uma distância de 19,23 metros, ate o ponto 28; segue com azimute 175°18’05",
em uma distância de 15,73 metros, até o ponto 29; segue com azimute 219°47’16", em uma distância de
7,26 metros, até o ponto 30; segue com azimute 279°20’39", em uma distância de 8,28 metros, até o
ponto 31; segue com azimute 293°07’49", em uma distância de 6,45 metros, até o ponto 32; segue com
azimute 241°35’22", em uma distância de 12,83 metros, até o ponto 33; segue com azimute 200°39’39",
em uma distância de 19,35 metros, até o ponto 34; segue com azimute 233°48’53", em uma distância de
11,48 metros, até o ponto 35; segue com azimute 221°25’05", em uma distância de 29,67 metros, até o
ponto 36; segue com azimute 195°44’34", em uma distância de 9,75 metros, até o ponto 37; segue com
azimute 223°04’43", em uma distância de 11,05 metros, até o ponto 38; segue com azimute 249°11’27",
em uma distância de 7,33 metros, até o ponto 39; segue com azimute 277°54’09", em uma distância de
4,99 metros, até o ponto 40; segue com azimute 10°25’29", em uma distância de 3,14 metros, até o
ponto 41; segue com azimute 320°11’09", em uma distância de 10,63 metros, até o ponto 42; segue com
azimute 289°28’10", em uma distância de 10,27 metros, até o ponto 43; segue com azimute 296°40’14",
em uma distância de 14,99 metros, até o ponto 44; segue com azimute 292°49’32", em uma distância de
13,76 metros, até o ponto 45; segue com azimute 278°39’01", em uma distância de 11,27 metros, até o
ponto 46, confrontando desde o ponto 26A, com o Ribeirão dos Cavalos; do ponto 46 ao 56, confronta
com imóveis (partes da Gleba 6), situados no lado impar da Rua Ricardo Martins, assim definidos: segue
com azimute 336°47’43", em uma distância de 277,98 metros, até o ponto 47, confrontando neste
trecho com imóvel nº 111 de propriedades de Luiz Edson Arantes, com terreno sem construção de
propriedade de Wataru Mitsuono, com terreno sem construção de propriedade de Sebastião F. Ricardo da
Silva; com imóvel nº 277 de propriedade de Marcos Valério Campos Oliveira, imóvel nº 281 de propriedade
de Noel Pinto da Silva, com imóvel nº 231 de propriedade de Amauri Fernandes de Oliveira, com imóvel
PÁGINA 2
6 DE SETEMBRO DE 2008
nº 251 de propriedade de Cecília Meireles Cardoso; com terreno sem construção de propriedade de José
Jurandir de Lima, com terreno sem construção de propriedade de João Vieira de Barros Neto, com terreno
sem construção de propriedade de Karina Pontes Dias Oliveira; e com imóvel nº 201 de propriedade de
William Carriel Verdadeiro; do ponto 47 segue com azimute 337°53’49", em uma distância de 12,22
metros, até o ponto 48; segue com azimute 337°06’08", em uma distância de 17,79 metros, até o ponto
49, confrontando desde o ponto 47, com terrenos sem construção de propriedade de Waldemar Alves de
Oliveira e João Domingues Salustiano; do ponto 49 segue com azimute 337°37’53", em uma distância de
12,90 metros, até o ponto 50, confrontando com terrenos sem construção de propriedades de Roberto
Domingues Salustiano e Daniel de Jesus de Oliveira; do ponto 50 segue com azimute 336°07’58", em uma
distância de 28,93 metros, até o ponto 51, confrontando com o imóvel nº 137 de propriedades de Aline
Rodrigues Lima, imóvel sem construção de propriedade de José de Almeida, com imóvel nº 131 de
propriedade da Conferência Vicentina do Menino Jesus e com terreno sem construção de propriedade de
Manoel Santiago; do ponto 51 segue com azimute 339°35’03", em uma distância de 8,60 metros, até o
ponto 52; segue com azimute 337°02’03", em uma distância de 24,51 metros, até o ponto 53, confrontando
desde o ponto 51, com terreno sem construção de propriedade de Antonio Soeiro Magalhães, com imóvel
nº 51 de propriedade de Pedro Dassi; do ponto 53 segue com azimute 337°05’51", em uma distância de
50,24 metros, até o ponto 54, confrontando com a terreno sem construção de propriedade de João
Batista Bodo Neto; com terreno sem cosntrução de propriedade de Geny Machado Mariano, com terreno
sem construção de propriedade de Manoel Cyriaco da Rocha Vieira, com terreno sem construção de
propriedade de Jose Renato R. Alves, com imóvel nº 25 de propriedade de Paulo Carlos Nunes Pereira, e
com imóvel nº 35 de propriedade de Virgínia Nanini; do ponto 54 segue com azimute 336°32’12", em uma
distância de 25,08 metros, até o ponto 55; segue com azimute 342°45’30", em uma distância de 8,88
metros, até o ponto 56, confrontando, desde o ponto 54, com a terreno sem construção de propriedade
de Jair Joaquim dos Santos, com imovel nº 15 de propriedade de João Batista Teles, e com terreno sem
construção, de propriedade de Francisco Nanini); do ponto 56, localizado no lado par da Rua Flávio
Monteiro de Carvalho Júnior, distante 36,17 metros da esquina com a Rua Ricardo Martins, deflete à
direita segue com azimute 88°00’35", em uma distância de 25,45 metros, até o ponto 57; segue com
azimute 92°11’54", em uma distância de 43,76 metros, até o ponto 58; segue com azimute de 83°15’32",
em uma distancia de 111,62 metros, até o ponto 63, ponto inicial da descrição deste perimetro,
confrontando desde o ponto 56, com o lado par da Rua Flavio Monteiro de Carvalho Junior (antiga Rua
1); encerrado uma área de 77.800,00 m².
Art. 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria do
orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de setembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LÚCIO
Secretário de Gabinete
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA / SP.
Concurso Público Edital n. º 003/2008.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO
TÉCNICO-PROFISSIONAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2008
Em cumprimento ao Edital supra, a Prefeitura Municipal de Itapetininga - DIVULGA, através do
presente instrumento a CONVOCAÇÃO, da 5ª fase do Concurso Publico da Guarda Municipal.
a) Ficam convocados os candidatos aprovados na 4ª fase do Concurso Publico nº 003/2008, para a
realização da 5ª fase - Curso de Formação Técnico-Profissional, onde ingressarão inicialmente como
alunos, iniciando-se no dia 08 de setembro de 2008 e devendo os candidatos comparecerem munidos de
Caderno; Lápis; Borracha; Caneta Azul e Documento de Identidade com foto, as 09:00 horas no SESI –
Serviço Social da Industria, localizado à Avenida Padre Antonio Brunetti, nº 1360, Vila Rio Branco, nesta
cidade.
ITAPETININGA, 04 de setembro de 2008.
Roberto Ramalho Tavares
Prefeito
PORTARIA Nº 220, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando o pedido protocolado nesta Prefeitura Municipal através do Requerimento nº 22.836, de 2
de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Exonerar, em vista do término do contrato dos empregados, abaixo relacionados, aprovados em
Processo Seletivo Simplificado – PMI 003/2007, Agente de Controle às Endemias, lotados na Secretaria
da Saúde:
A partir de 12 de agosto de 2008
Walter de Souza
A partir de 19 de agosto de 2008
Adriana Roberta Soares
Edson Prestes Rolim de Mello
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
PORTARIA Nº 221, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando o pedido de exoneração protocolado nesta Prefeitura Municipal através do Requerimento
nº 22.808, de 2 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Renata Aparecida Mastromauro Correa, Agente de Apoio
Administrativo da Guarda Municipal, lotada na Secretaria do Gabinete, a partir de 11 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
PORTARIA Nº 222, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando que os candidatos foram classificados nas fases: 1ª Prova Escrita – Eliminatória e
Classificatória; 2ª Teste de Aptidão Física – Eliminatória e Classificatória; 3ª Avaliação Psicológica –
Eliminatória e 4ª Exame de Detecção de uso de Drogas - Eliminatória.
Considerando o Edital do Concurso Público nº 003/2008, para Guarda Municipal (feminino) e Guarda
Municipal (masculino) e a necessidade de matricular na 5ª Fase – Curso de Formação TécnicoProfissional – Eliminatória.
Considerando os requerimentos protocolados sob os números 20.374, de 11 de agosto de 2008; 20.474,
de 12 de agosto de 2008; e 20.555, de 13 de agosto de 2008, referentes a solicitação de afastamento,
resolve:
Art. 1º Afastar com vencimentos, a pedido, os funcionários abaixo relacionados, a partir de 8 de setembro
de 2008, por um período de até 90 (noventa dias), conforme disposto na Lei Municipal nº 5.247 de 28 de
março de 2008.
Nome Cargo Ref.
Lotação
Amanda Maria de Proença Pereira
Auxiliar de educação
07A
Secretaria da Educação
Adriana de Fátima Ferreira
Auxiliar de educação
07B
Sec. Promoção Social
Diogo de Oliveira Martins
Auxiliar de educação
07A
Secretaria de Educação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
PORTARIA Nº 223, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando que os candidatos foram classificados nas fases: 1ª Provas Escritas – Eliminatória e
Classificatória; 2ª Teste de Aptidão Física – Eliminatória e Classificatória; 3ª Avaliação Psicológica –
Eliminatória e 4ª Exame de Detecção de uso de Drogas - Eliminatória.
Considerando o Edital do Concurso Público nº 003/2008, para Guarda Municipal (feminino) e Guarda
Municipal (masculino) e a necessidade de matricular na 5ª Fase – Curso de Formação TécnicoProfissional – Eliminatória, e
Considerando o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 22.761, de 1º de setembro
de 2008, resolve:
Art. 1º Matricular na 5ª FASE DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL ELIMINATORIA, a partir de 08 de setembro de 2008, tendo em vista a classificação obtida no Concurso
Público nº. 003/2008, devidamente homologado, atendendo o disposto na Lei Municipal nº 5.247, de 28
de Março de 2008, no artigo 12 e parágrafo único e Decreto nº 423, de 18 de Junho de 2008, por período
de até 90 (noventa) dias, os alunos da Guarda Municipal abaixo relacionados:Guarda Municipal (feminina)
Classificação
Nome
1º.
BIANCA DIAS RODRIGUES AGUIAR
2º.
BRUNA DE ALBUQUERQUE SANTOS
3º.
MONICA PIOVAN NUNES OLIVEIRA
4º.
DAIANE CAMARGO LEME
5º.
BRUNA SIMÕES DE ALMEIDA
Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei 1744/73
Câmara Municipal de Itapetininga
Prefeitura do Município de Itapetininga
Geraldo Miguel de Macedo (Presidente)
Prefeito: Roberto Ramalho Tavares - Vice-Prefeito: Alceu Alves de Oliveira
Jornalista Responsável:
Jorge Norio Rezende Ikawa
Sec. de Gabinete: Messias Ferreira Lucio
Sec. da Promoção Social: Eliana Fontes Lisboa
MTB: 50065
Sec. de Administração: Newton Cavalcante de Noronha Sec. de Cultura, Esporte e Turismo: Fábio Regino Sacco
[email protected]
Sec. da Saúde: Roberto Lima de Lara
Procurador Geral do Município
www.itapetininga.sp.gov.br
Sec. de Educação: Vera Lúcia Abdala
José Alves de Oliveira Jr.
Telefone: (15) 3273.4731
Sec. de Obras: Paulo Cezar de Almeida
Praça
dos Três Poderes, 1000
Sec. do Meio Rural e Abast.: Wilson José Matiazzo
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
18200.900
– Itapetininga/SP
Sec. de Indust. e Desenv.: Rui Carlos Martins
Ângela Maria Tavares
Hiram Ayres Monteiro Junior (Vice-presidente)
Marco José Nanini de Oliveira (1º Secretário)
Jair Aparecido Sene (2º Secretário)
Claudinei José Ramos
Danilo Silva
Eduardo Tsukamoto
José Benedito Lisboa Rolim
José Eduardo Gomes Franco
Mauri de Jesus Morais
Salvador Antonio dos Santos
[email protected]
[email protected]
www.camaraitapetininga.sp.gov.br/
(15) 3275-7600
Rua Monsenhor Soares, 251 - Centro
18200.640 - Itapetininga/SP
6 DE SETEMBRO DE 2008
6º.
LUCIANA DE JESUS SANTOS MENEZES
7º.
LUCYANA FERREIRA DE ALMEIDA
8º.
AMANDA MARIA DE PROENÇA PEREIRA
10º.
CATARINA APARECIDA NANINI MOTTA
11º.
PERLA CRISTINA GONÇALVES
12º.
GISELE ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALMEIDA
13º.
LIDIANE CECÍLIA LOPES
14º.
ADRIANA DE FÁTIMA FERREIRA
Guarda Municipal (masculino)
Classificação
Nome
1º.
FABIO VAZ DE SOUZA
2º.
MICHEL VICTOR TOPIC
3º.
FERNANDO DE ALMEIDA E SILVA
4º.
VANCLEI NUNES VIEIRA
5º.
LUIZ FERNANDO MARTINS CAMARGO
6º.
JOSÉ ANTONIO CAVALCANTI M. FERREIRA
7º.
ELIAS LEME DOS SANTOS
8º.
LUCAS FRANCO DE QUEIROZ
9º.
RAFAEL ELIAS RIBEIRO
11º.
MARIO ALEXANDRE BIANCHI ALMEIDA
12º.
WELINGTON LUIZ CALISTO RODRIGUES
13º.
ALEX BARBOSA DE CAMARGO
14º.
DIOGO DE OLIVEIRA MARTINS
15º.
RAONI DE PONTES MOURA
16º.
RHALNY PROENÇA GAMA
17º.
ROBSON FOGAÇA
18º.
FILIPE RODRIGUES DE SOUZA
19º.
SILVIO FERREIRA PIRES
20º.
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
21º.
EDSON FELÍCIO DE MEDEIROS
23º.
ANDRÉ LUIZ FOGAÇA
24º.
ALESSANDRO PAQUES RIOS
25º.
BRUNO MARIANO DE OLIVEIRA
26º.
JOÃO CAMILO DE SOUZA VAZ
27º.
LACY VIEIRA DE CAMPOS NETO
28º.
MARLON GOMES DA CUNHA LOURENÇO
30º.
FERNANDO AUGUSTO GONÇALVES
31º.
EDIBERTO MESSIAS FERREIRA
32º.
EDUARDO FERREIRA DA SILVA
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
PORTARIA Nº 224, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º Nomear em estágio probatório o concursado, a partir de 08 de setembro de 2008, tendo em vista
a classificação obtida no Concurso Público nº 02/2008, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo: Auxiliar de Educação – Ref. 07 (Portador de Deficiência)
Nome
Classificação
FLAVIO MARCOS LUIZ RODRIGUES
02º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
AVISO DE EDITAIS
ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2008 - Processo nº 15.036/2008. MODALIDADE:
Pregão Presencial (Ata de Registro de Preços) TIPO: Menor Preço Unitário por Item OBJETO:
fornecimento de pedra britada nº 01, pedrisco limpo, pó de pedra e massa asfaltica (faixa “D”
DER), cimento e areia grossa para a Secretaria de Obras. INICIO DA SESSÃO: Dia 19.09.2008 a
partir das 10:00 horas.
ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2008 - Processo nº 15.037/2008. MODALIDADE:
Pregão Presencial (Ata de Registro de Preços) TIPO: Menor Preço Unitário OBJETO: Aquisição de
medicamentos para entrega parcelada para a Secretaria de Saúde. INICIO DA SESSÃO: Dia 22.09.2008 a
partir das 10:00 horas.
ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2008 - Processo nº 15.038/2008. MODALIDADE:
Pregão Presencial (Ata de Registro de Preços) TIPO: Menor Preço Unitário OBJETO: Aquisição de
material de enfermagem para entrega parcelada para a Secretaria da Saúde. INICIO DA SESSÃO: Dia
23.09.2008 a partir das 10:00 horas.
ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2008 - Processo nº 15.039/2008. MODALIDADE:
Pregão Presencial (Ata de Registro de Preços) TIPO: Menor Preço Unitário OBJETO: Fornecimento
parcelado de impressos para o almoxarifado da Secretaria de Saúde. INICIO DA SESSÃO: Dia 24.09.2008
a partir das 10:00 horas.
ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2008 - Processo nº 15.040/2008. MODALIDADE:
Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Aquisição de containers de lixo, de no mínimo
120 litros cada container, dimensões mínimas: 50X56X85 (container fabricado em material plástico PP
PÁGINA 3
– Polipropileno) nas cores: verde, vermelho, amarelo e azul (coleta seletiva para vidro, plástico, metal e
papel) para as Unidades Escolares de Ensino Infantil e Fundamental da Secretaria de Educação. INICIO
DA SESSÃO: Dia 25.09.2008 a partir das 10:00 horas.
ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2008 - Processo nº 15.041/2008. MODALIDADE:
Pregão Presencial TIPO: Menor Preço do Lote OBJETO: fornecimento de materiais hidráulicos para o
conjunto habitacional Itapetininga “I”, decorrente do convênio entre a Prefeitura Municipal de Itapetininga
e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). INICIO DA
SESSÃO: Dia 26.09.2008 a partir das 10:00 horas.
ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2008 - Processo nº 15.042/2008. MODALIDADE:
Pregão Presencial TIPO: Menor Preço do Lote OBJETO: fornecimento de materiais (testeira, selador,
lixa, palha de aço, desempenadeira de plástico, peneira média, segueta e pregos) para o conjunto habitacional
Itapetininga “I”, decorrente do convênio entre a Prefeitura Municipal de Itapetininga e a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). INICIO DA SESSÃO: Dia
26.09.2008 a partir das 14:00 horas.
ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2008 - Processo nº 15.043/2008. MODALIDADE:
Pregão Presencial TIPO: Menor Preço do Lote OBJETO: fornecimento de materiais (meia cana de
cedrinho e forro cedrinho para beiral)para o conjunto habitacional Itapetininga “I”, decorrente do
convênio entre a Prefeitura Municipal de Itapetininga e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). INICIO DA SESSÃO: Dia 26.09.2008 a partir das 16:00 horas.
OS EDITAIS estarão disponíveis no site www.itapetininga.sp.gov.br. Maiores Informações pelo Telefone
(015) 3376.9600 ramal 9552. Não enviamos editais, por fax, e-mail e/ou correio.
COMUNICADO - SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2008 - Processo nº 15.030/
2008 OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos de sinalização horizontal,
para a Secretaria de Obras e Serviços (Setor Trânsito). Comunicamos a suspensão do processo, em
decorrência da IMPUGNAÇÃO ao edital apresentada pela empresa Meng Engenharia, Comércio e Indústria
Ltda – Protocolo nº 23.057/2008 no dia 04/09/2008. Após análise da referida impugnação e eventual
modificação do edital será dado conhecimento público e agendada nova data para sessão de processamento.
Informações pelo Telefone (015) 3376.9600 ramal 9552.
REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) Processo n.° 7.693/2008, que
objetiva a aquisição de frutas, verduras e legumes para a Merenda Escolar para a Secretaria de
Educação, VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 20.05.2008. Segue abaixo relacionado os registros dos
preços das empresas vencedoras, conforme preceitua o art. 14, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 - PREÇOS
REGISTRADOS:
01)
JOÃO LUIZ BRANDÃO MARTINS JÚNIOR
Lote 01 composto por: QUANTIDADE: 14.000 Dz OBJETO: Laranja Pera A Ou Baianinha;
QUANTIDADE: 12.000 Dz OBJETO: Maça Fuji Ou Gala Tipo 120; QUANTIDADE: 5.000 Kg OBJETO:
Mamão Formosa A Tipo 12; QUANTIDADE: 4.000 Kg OBJETO: Alho Especial 5/6 Graúdo;
QUANTIDADE: 10.000 Kg OBJETO: Repolho Verde Extra Especial Tipo 12; QUANTIDADE: 8.000
Kg OBJETO: Beterraba Extra Aa; QUANTIDADE: 8.000 Kg OBJETO: Abobrinha Brasileira Extra Aa;
QUANTIDADE: 10.000 Kg OBJETO: Tomate Para Salada Extra Aa; QUANTIDADE: 10.000 Kg
OBJETO: Pepino Caipira Extra Aa; QUANTIDADE: 12.000 Kg OBJETO: Cenoura Extra Aa;
QUANTIDADE: 60.000 Kg OBJETO: Batata Benef. Lisa Especial; QUANTIDADE: 3.000 Dz OBJETO:
Chicoria Especial Tipo 2; QUANTIDADE: 3.000 Dz OBJETO: Alface Lisa Ou Crespa (Graúda);
QUANTIDADE: 3.000 Dz OBJETO: Couve Manteiga Extra Maço Esp. Graúda; QUANTIDADE: 8.000
Kg OBJETO: Cebola Do Estado Graúda Especial; QUANTIDADE: 5.000 Kg OBJETO: Abóbora madura;
QUANTIDADE: 4.000 Kg OBJETO: Chuchu Extra Aa; QUANTIDADE: 5.000 Kg OBJETO:
Mandioquinha Extra Aa; QUANTIDADE: 4.000 Kg OBJETO: Mandioca amarela; QUANTIDADE:
3.500 kg OBJETO: Acelga; QUANTIDADE: 3.000 Kg OBJETO: Batata doce amarela Extra A;
QUANTIDADE: 5.000 Kg OBJETO: Vagem macari; QUANTIDADE: 6.500 Un OBJETO: Melancia
(peça de + ou – 10kgs). DESCONTO de todos os itens: 4,6%.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) Processo n.° 8.662/2008,
que objetiva a aquisição de suco natural nos sabores de acerola, maracujá e abacaxi para a
Secretaria da Educação, VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 20.05.2008. Segue abaixo relacionado
os registros dos preços das empresas vencedoras, conforme preceitua o art. 14, §2º da Lei Federal nº
8.666/93 - PREÇOS REGISTRADOS:
01) FERNANDO ZULIAN DE CARVALHO ME
Item 01: QUANTIDADE: 10.000 litros OBJETO: suco nos sabores acerola, maracujá e abacaxi. VALOR
UNITÁRIO: R$ 5,80 MARCA: Frutom.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) Processo n.° 6.494/2008,
que objetiva a prestação de serviços de fornecimento de oxigênio medicinal, VIGÊNCIA: 12
meses ASSINATURA: 28.05.2008. Segue abaixo relacionado os registros dos preços das empresas vencedoras,
conforme preceitua o art. 14, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 - PREÇOS REGISTRADOS:
01) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A
Item 01: QUANTIDADE: 10.000 m³ OBJETO: Prestação de serviços contínuo com fornecimento de
aproximadamente 10.000 m³ de oxigênio medicinal com acessórios (cilindro, regulador, suporte p/
cilindro, máscara, cateter, umidificador e prolongador) para tratamento médico em residências de pacientes
carentes do Município de Itapetininga, que serão autorizados pela Secretaria de Saúde. VALOR UNITÁRIO:
R$ 11,75 MARCA: White Martins.
HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2008 – A Comissão Julgadora de
Licitações, faz saber que referente a abertura dos envelopes “A - Documentos de Habilitação” da
Concorrência Pública n.º 07/2008 Processo n°: 15.002/2008, referente Contratação de empresa
para a construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental, na Vila Florestal, neste Município,
foram HABILITADAS as empresas: 01) Copemak e Construtora Comercio e Locações Ltda;
02)Parteng Construtora Ltda; 03)Construtora Nigoski & Nigoski Ltda; 04)Construmart
Construção e Comercio Ltda; 05)Jalit Empreiteira de Mão de Obra e Materiais para Construção
Ltda - ME; 06)Continental Construtora e Incorporadora Ltda; 07)Hungria & Martins Construções
Ltda ; 08)Construtora Nova Real Ltda; 09)Imprej Engenharia Ltda; 10)Construtora Tec Paulista
Ltda; 11)RG Construções Itapeva Ltda; 12)RTA Engenharia e Construções Ltda; 13)Casa Grande
Serviços; 14)Atlântica Construções Comercio e Serviços Ltda; 15)Multicon Engenharia Ltda ;
16)Construtora W Curi Ltda; 17) Fina Engenharia Ltda. Foi INABILITADA a empresa: Projeção
Engenharia Paulista de Obras Ltda por não atender o disposto no item 5.1, exigido no edital.
Decorrido o prazo legal sem interposições de recursos as empresas habilitadas estão aptas para a
próxima fase abertura dos Envelopes “B Propostas”. Itapetininga, 05 de setembro de 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal.
PÁGINA 4
LEI Nº 5.285, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008.
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2009”.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento do Município relativo ao exercício de 2009,
as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na
Constituição Estadual, na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF, na Lei Orgânica do Município – LOM e as recentes Portarias editadas pelo Governo Federal.
Art. 2º A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento – programa para o
próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a
estrutura orçamentária e as determinações emanadas dos setores competentes da área.
Art. 4º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação
da despesa, em face da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo
de planejamento permanente, à descentralização e à participação comunitária, observados os seguintes
requisitos:
I – conterá “reserva de contingência”, identificada pelo código 9999.99.99 em montante equivalente a
1,00% da Receita Corrente Líquida.
II – a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ressalvadas as despesas consideradas
irrelevantes, que não ultrapassem a 2% da receita corrente líquida prevista, nos termos do art. 16, § 3º da
L.R.F.
III – a execução orçamentária e financeira das despesas realizadas de forma descentralizada observará as
normas estabelecidas pela Portaria 339, de 29/08/01 da Secretaria do Tesouro Nacional.
IV – conterá o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e
Administração Indireta.
Parágrafo único – A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesas e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6º da Portaria
Interministerial nº 163 de 04/05/01.
Art. 5º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 31 de agosto,
em conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000, combinado com o inciso V, art. 26 da Lei
Orgânica de Itapetininga.
Art. 6º A proposta orçamentária do Município para 2009 será elaborada de acordo com as seguintes
orientações gerais:
I – prioridade de investimentos nas áreas sociais, visando a redução de desigualdades;
II – austeridade na gestão dos recursos públicos, através da responsabilidade na gestão fiscal;
III – modernização na ação governamental;
IV – eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde e
educação;
V – ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade;
VI – articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado e a iniciativa privada;
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 7º As movimentações do Quadro de Pessoal e alterações salariais, de que trata o Art. 169, § 1º da
Constituição Federal, somente ocorrerão se atendidos os requisitos e limites da LRF, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta.
Art. 8º A proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade
e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o
exercício.
Art. 9º As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base o índice de inflação apurado nos
últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, na conformidade
do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais, e o Anexo III, que dispõe sobre riscos fiscais.
§ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária,
incumbindo à Administração o seguinte:
I – a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II – a expansão do número de contribuintes;
III – a atualização do cadastro imobiliário fiscal;
IV – a concessão onerosa de espaços públicos.
§ 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de
maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente
segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do Município.
§ 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e de recursos financeiros
previstos na programação de desembolso, devendo a inscrição de Restos a Pagar estar limitada ao
montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da LRF.
§ 5º - A contabilidade registrará os atos e fatos ocorridos relativos à gestão orçamentária – financeira, sem
prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do disposto no § 4º deste artigo.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – realizar créditos orçamentários suplementares adicionais e/ou especiais até o limite de 20% (vinte
por cento) do orçamento das despesas, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de
1.964, excluindo-se deste percentual as despesas referentes a Pessoal e Encargos, Dívida Fundada e
Precatórios os quais serão de livre movimentação do Executivo;
IV – abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas para transferência
não compulsória do Estado e União, através de convênios e recursos vinculados;
V – contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 11 Não sendo devolvido o Autógrafo da Lei Orçamentária até o final do exercício de 2008 ao Poder
Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo
Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
Art. 12 Incumbirá ao Poder Executivo:
I – estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso da Receita e
6 DE SETEMBRO DE 2008
Despesa Corrente Líquida do Município;
II – publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre relatório resumido da execução orçamentária,
verificando o alcance das metas e, se não atingidas, deverá realizar cortes de dotações;
III – emitir ao final de cada quadrimestre Relatório de gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas
Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores;
IV – divulgar amplamente os Planos, LDO e Orçamentos, inclusive na Internet, que ficarão à disposição
da comunidade;
V – efetuar o desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada
mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes, na conformidade com a Lei
Orgânica do Município.
Art. 13 Caso não atingidas as metas de arrecadação da receita, comprometendo o equilíbrio entre a receita
e a despesa, ou mesmo as metas de resultados, será fixada a limitação de empenho e da movimentação
financeira.
§ 1º - A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes
Legislativo e Executivo no total das dotações constantes da Lei Orçamentária de 2009 e de seus créditos
adicionais.
§ 2º - A limitação terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação e será
determinada por unidade orçamentárias.
§ 3º - A limitação de empenho e da movimentação financeira será determinada pelos Chefes do Poder
Executivo e Legislativo, dando-se, respectivamente, por Decreto e por Ato da Mesa.
§ 4º - Excluem – se da limitação de que tratam este artigo as despesas que constituem obrigação constitucional
e legal de execução.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO GERAL
Art. 14 O orçamento geral abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo e a Administração Indireta, e será
elaborado em conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão, e demais
Portarias editadas pelo Governo Federal.
Art. 15 As despesas com pessoal e encargos do Poder Executivo e Legislativo não poderão ter acréscimo
real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados
à existência de recursos, expressa autorização legislativa, às disposições contidas no art. 169 da Constituição
Federal, e no art. 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite
de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida.
Art. 16 O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de
impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal
e no mínimo 15% (quinze por cento) nas ações e serviços de saúde, conforme os limites estabelecidos pela
Emenda Constitucional nº 29/2000.
Art. 17 Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes
do Anexo IV, que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados
novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
Art. 18 Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituição
privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da Lei Orçamentária
Anual, mediante convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e
obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.
Parágrafo Único - A destinação de recursos orçamentários do Município, às entidades privadas e sem fins
lucrativos, que trata o caput deste artigo, dependerá de lei específica, devendo ser observado ainda ao
disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na legislação específica da área
de atuação, bem como estar registrada no Conselho Municipal de Assistência Social – CNAS.
Art. 19 Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de
outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro
Município, mediante convênio, ajuste ou congênere.
Art. 20 A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2009 será encaminhada pelo Poder
Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de outubro de 2008, sendo composto de:
I – Mensagem;
II – Projeto de Lei Orçamentária;
III – Anexo I – estrutura Orçamentária;
IV – Anexo II – Compatibilização com as Metas Fiscais da lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – Anexo III – Projeções da Receita e da Despesa para os quatro exercícios futuros;
VI – Anexo IV – Quadros Demonstrativos das despesas obrigatórias com pessoal (Executivo e Legislativo),
saúde, educação e repasse ao Legislativo;
VII – Anexo V – Tabela explicativa da evolução da receitas e da despesa dos últimos 3 exercícios;
VIII – Anexo VI – Orçamento Participativo;
IX – Anexo VII – Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA;
Art. 21 Na proposta orçamentária anual, destinar-se –á verba especifica para o Orçamento Participativo,
contendo em anexo os projetos decididos em assembléias populares regionais.
Art. 22 Os programas e projetos contidos na proposta orçamentária relativos a execução do Orçamento
da Criança e do Adolescente, serão identificados através de anexo específico.
Art. 23 Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade
das despesas do SERVIÇO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - SEPREM.
Art. 24 O Município iniciará estudos para implantar no próximo exercício programa visando controle de
custos e avaliação de resultados.
Art. 25 Casos os valores previstos no anexo de metas fiscais apresentem defasagens orçamentária, serão
reajustados aos valores reais, compatibilizando a receita orçada com despesa autorizada.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Art. 26 A administração da dívida interna contratada e a captação de recursos pelo Município, obedecida
a legislação em vigor, limitar-se-ão à necessidade de recursos para atender;
I – mediante operações e/ou doações junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, públicas
e/ou privadas, organismos internacionais e órgãos ou entidades governamentais, atendendo:
a)
ao serviço da dívida interna de cada órgão ou entidade;
b)
aos investimentos definidos nas metas e prioridade do Governo Municipal;
c)
à antecipação de receita orçamentária;
d)
aos programas e projetos em parceria com a iniciativa privada visando a modernização da gestão
administrativa, e o fortalecimento da competitividade das empresas em arranjos produtivos locais,
previstas nos Anexos de Planejamento Orçamentário que integram esta lei.
II – mediante alienação de ativos:
6 DE SETEMBRO DE 2008
a)
ao atendimento de programas prioritários;
b)
ao ajuste do setor publico e redução do endividamento;
c)
à renegociação de passivos.
§ 1º - A lei orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos
refinanciados, inclusive com a previdência social.
§ 2º - As despesas com amortizações, juros e demais encargos da dívida serão fixados com base apenas
nas operações contratadas ou com autorizações concedidas até o encaminhamento do projeto de lei
orçamentária à Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação
ilimitada.
Art. 28 Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000, entende-se como despesas
irrelevantes, para fins do§ 3°, aqueles cujo valor não ultrapasse, para a contratação de obras, bens e
serviços, os limites estabelecidos, respectivamente, nas letras “a” dos incisos I e II do art. 23 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 29 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de
decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal do Desembolso, nos termos
do disposto do artigo 8° da Lei Complementar n° 101/2000.
Parágrafo Único – Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados
exclusivamente para atender o objeto de suas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele em
que ocorrer o ingresso.
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de setembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Vigilância Sanitária Municipal
Despacho da Diretoria – Setembro de 2008
Produtos e Serviços Relacionados à Saúde
DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO –ÁREA DE ALIMENTOS
Prot.1287/08 Proc.212/08 Persio De Almeida Camargo ME , Prot.1294/08 Proc.218/08 J. M. de
Albuquerque ME , Prot.1296/08 Proc.219/08 G. M. Santos Itapetininga ME , Prot.1176/08 Proc.172/
08 Walquiria da Silva Albuquerque .
CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E/ OU CEVS –ÀREA DE
ALIMENTOS
Prot.106/05 J.R. de M. Leonel ME , Proc.556/06 Nova Aliança Restaurante e Lanchonete Ltda
ME , Proc.476/06 Tiago Brisac Viana ME , Proc.374/07 Ely Dos Santos Almeida , Proc.226/07 Yara
Gozzo Garcia ME.
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ÁREA DA SAÚDE
Prot.1211/08 Proc. 390/07 Fundação P/Estudos e Trat. Das Deformidades Crânio Faciais -Rodrigo
Machieto Forti - CRO Nº 078647 , Prot.1228/08 A - Proc. 097/04 Associação Nossa Senhora
Rainha Da Paz – Maria Regina Da Silva Ferreira CRO Nº 20.001 , Prot.1228/08 B – Proc.098/04
Associação Nossa Senhora Rainha Da Paz – Maria Regina Da Silva Ferreira CRO Nº 20.001 ,
Prot.1315/08 Proc. 050/06 Drogaria Itapetininga Ltda ME - Sheila Cristine Conde Macedo - CRF
Nº 32399 .
ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ÁREA DA SAÚDE
Prot.1316/08 Proc.050/06 Drogaria Itapetininga Ltda ME - Cléber Zimmerman de Mattos- CRF Nº
24.758 .
DEFERIMENTO DE RECURSO - CANCELAMENTO DE PROCESSO– ÁREA DA SAÚDE
Proc.228/08 Drogaria São Quirino Andriolo LTda ME . – AIF Nº 880 .
INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS – RELACIONADOS Á SAÚDE
Proc.93/04 Drogaria São Roque TRM -Nº 387 /410/413 , Proc.001/01 Ana Luisa Cardoso
Itapetininga ME , TRM – Nº 33/361/416 , Proc.1141/03 Severino Muniz de Oliveira Itapetininga
ME – TRM Nº 386, Prot. 288/08, Proc.132/99 Alda Lucia de Carvalho Rivelli Nogueira – TRM
Nº 353, Prot.231/08 Proc.1341/96 Rita de Cassia Larizatti Machado ME - TRM Nº 373 , Prot.
235/08 Proc.133/96 J.K. Kushiyama & Cia Ltda – TRM Nº344/412 .
DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO- ÁREA DA SAÚDE
Prot.1288/08 Proc.213/08 Adriana Simon Urata ME , Prot.739/08 Proc.200/08 Raquel Tsukamoto
Caputo .
DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO –ÁREA DA
SAÚDE
Prot.1232/08 Proc.125/98 Pedro Pires de Almeida Neto , Prot..1213/08 Proc. 006/08 Maria José
Larotonda Cardoso, Prot.1214/08 Proc.359/93 Maria José Soares Larotonda Cardoso ,Prot.1120/08
Proc.1257/96 Sandra Dos Santos Nogueira , Prot.1191/08 Proc.025/02 Priscila Moreira Silveira ,
Prot.1193/08 Proc.217/06 Priscila Moreira Silveira , Prot.1298/08 Proc.108/02 José Antonio Castanho
de Almeida , Prot.1269/08 Proc. 204/08 Laura Maria Barbeito Mattos , Prot.1801/08 Proc.237/08
Proc. J. Macedo S/A , Prot.1293/08 Proc.146/02 Paulo de Tarso Cardoso Filho , Prot.1202/08
Proc.394/89 Antônio Carlos Soares Hungria Junior , Prot.1202/08 Proc.009/03 Antônio Carlos
Soares Hungria Junior ,Prot.1289/08 Proc.126/02 Fabio José Vaz .
CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E/ OU CEVS - ÀREA DA SAÚDE
Prot.1236/08 Proc.095/02 Aline Porto Antunes Corrêa, Prot.1306/08 Proc. 202/07 Ana Paula
Feuzicaua Correia ,Proc.0009/06 Leticia Carrascal da Silva ME .
Dr. Fábio dos Santos Nascimento
Diretor do Depto. de Vigilância Sanitária.
PÁGINA 5
Itapetininga, 5 de setembro de 2008.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CINCO MEMBROS DO PRIMEIRO CONSELHO
TUTELAR DE ITAPETININGA/SP
Edital de Convocação nº 006/2008
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
ITAPETININGA, através de sua Comissão de Eleição, com base nas disposições contidas no E.C.A.
e nos termos das Leis Municipais nº 5.075, de 14/06/2006 e 5.267, de 11.06.2008, convoca os
senhores abaixo nominados, candidatos habilitados a concorrer ao cargo de conselheiro Tutelar do
CONSELHO TUTELAR I a estarem presentes na Oficina Pedagógica Municipal (telefone 15-32751383), situada na Rua José Bonifácio, nº 739, centro, nesta cidade, no dia 22 DE SETEMBRO DE
2008, no horário das 09h00m, munidos de cédula de identidade e de caneta esferográfica azul ou
preta, para se submeterem à prova escrita de avaliação sobre questões do Estatuto da Criança e do
Adolescente, nos termos do Edital nº 005/2008 do CMDCA local.
CANDIDATO
RG
Aline Aparecida Rosa Camargo
40.869.149-9
Ana Paula Leite da Silva
22.656.981-0
Angelina Aparecida Remualdo
26.208.665-7
Bruna Lopez Cândido Pereira
33.860.177-6
Carlos Eduardo Mastrandea de Jesus
33.278.401-0
Cléber do Amaral
32.727.832-8
Cleide Maria Celestino Parrilha
29.453.386-2
Daniele de Fátima Costa Santos Rodrigues
40.021.468-1
Danielle dos Santos Machado Pontes
40.346.731-7
Fabiana Brisola Linhares
29.378.761-X
Faviane de Oliveira
35.281.179-1
Flávia Aparecida de Toledo
33.202.769-7
Jefferson José Arruda e Vasconcelos
43.747.844-0
Joice dos Anjos Aguiar
40.728.198-8
Luiz Renato Nogueira Guimarães
37.015.904-4
Márcia Regina dos Santos Silva
32.298.676-x
Márcio Mendes Ribeiro
30.111.252-6
Maria José de Souza Galvão
08.121.292-6
Marli Batista de Lima Almeida
19.638.594
Michele de Almeida Momberg
30.721.179-4
Mônica Aparecida Chirosa Pinheiro
16.772.519
Thaís Fernanda Souto de Almeida Oliveira
40.728.229-4
E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital, afixe-se e publique-se.
Itapetininga, 04 de setembro de 2008.
DIRCEU ALBUQUERQUE VIEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapetininga
RESOLUÇÃO Nº 540 DE 1º DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre aprovação da proposta parcial do orçamento da Câmara Municipal para o exercício de
2009.
(Projeto de Resolução nº 07/2008, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Itapetininga)
Art. 1º Fica aprovada a proposta parcial do orçamento da Câmara Municipal de Itapetininga, para ser
incluída na proposta geral do Município, relativa ao exercício de 2009, na forma a seguir especificada:
CLASSIFICAÇÃO
VERBA
VALOR EM R$
3.1.90.01.00
Aposentadorias e Reformas
120.000,00
3.1.90.09.00
Salário Família
4.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e vantagens fixas – Funcionários 1.300.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e vantagens fixas – Vereadores
600.000,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais – INSS
220.000,00
3.1.90.14.00
Diária – Civil
40.000,00
3.1.90.16.00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
30.000,00
3.1.90.92.00
Despesas de exercícios anteriores
100.000,00
3.1.91.13.00
Obrigações Patronais – SEPREM
130.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
150.000,00
3.3.90.35.00
Serviços de Consultoria
150.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 130.000,00
3.3.90.38.00
Arrendamento Mercantil
20.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 276.000,00
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
750.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
80.000,00
T O TAL
4.100.000,00
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, 1º de setembro de 2008.
Geraldo Miguel de Macedo
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara, na data supra.
Elizabeth Aparecida Ferreira
Diretora Legislativa
PÁGINA 6
6 DE SETEMBRO DE 2008
6 DE SETEMBRO DE 2008
PÁGINA 7
PÁGINA 8
6 DE SETEMBRO DE 2008

Documentos relacionados

Itapetininga promove o 1º Fórum Social de Economia Solidária da

Itapetininga promove o 1º Fórum Social de Economia Solidária da e Meio Ambiente, de acordo com as especificações contidas no anexo I do edital, realizado conforme Ata de Sessão Pública, datada de 02 de Junho de 2010, com a presença do Pregoeiro Oficial e da Equ...

Leia mais

Rede Municipal de ensino conta com DVDs educativos da TV Cultura

Rede Municipal de ensino conta com DVDs educativos da TV Cultura ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e...

Leia mais

Abertas as inscrições para o vestibular da Fatec

Abertas as inscrições para o vestibular da Fatec Considerando o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 25.830, de 8 de outubro de 2008: DECRETA Art. 1º O Departamento de Finanças da Municipalidade, efetuará transposição de d...

Leia mais