perfil microempreendedor individual
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XXIII ENANGRAD Empreendedorismo & Governança Corporativa (EGC) PERFIL MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Lidiane Bottan Patricia Padilha Lima Bento Gonçalves, 2012 PERFIL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DE BENTO GONÇALVES/RS Resumo O empreendedorismo propulsiona a criação de novos empregos e geração de renda, e muitas pessoas, empreendem em atividades informais, seja por necessidade de gerar renda para suas famílias ou pela independência resultante de sua atividade individual. O objetivo deste estudo foi principalmente identificar quais principais benefícios que levam os trabalhadores informais a se tornarem um Microempreendedor Individual- MEI e mais especificamente, realizar um levantamento de perfil do Microempreendedor Individual. Por meio de estatística descritiva, analisou-se amostragem aleatória de trabalhadores informais que realizaram sua formalização como MEI na cidade de Bento Gonçalves, no caso sessenta pessoas, que responderam questionário com questões fechadas. Após analise e interpretação das respostas, os resultados sugerem que, os principais motivadores para que os trabalhadores informais se tornassem um Microempreendedor Individual, os seguintes fatores: baixa burocracia e facilidades na formalização, os direitos previdenciários e a possibilidade de emissão de nota fiscal e a comprovação de renda, além da redução dos impostos e obrigações acessórias exigidas. Palavras-Chave: Microempreendedor Individual; Perfil Empreendedor; Fomalização Abstract Entrepreneurship drives the creation of new jobs and income generation, and many people undertake in informal activities, either by the need to generate income for their families or for independence resulting from their individual activity. The aim of this study is mainly to identify which key benefits that lead workers to become an Single Microentrepreneur - MEI and more specifically, to survey Single Microentrepreneur profile. By means of descriptive statistics, we analyzed a random sampling of informal workers who performed formalization of MEI in the city of Bento Gonçalves, in the case sixty people who answered a questionnaire with closed questions. After analyzing and interpreting the responses, the results suggest that the main motivators for workers to become an informal Single Microentrepreneur, the following factors: low bureaucracy and facilities in the formalization, pension rights and the possibility of issuing a tax invoice and proof of income, besides reducing taxes and the obligations required accessory. Key-Words: Microempreendedor Individual; Perfil Empreendedor; Fomalização 1 INTRODUÇÃO O processo de desenvolvimento econômico requer a geração de emprego e renda para a população. Nos países em desenvolvimento, grande parte da contribuição para a criação de novos empregos é o empreendedorismo. Logo, Baron (2010) coloca que a contribuição do empreendedor ao desenvolvimento econômico ocorre basicamente pela inovação que introduz e pela concorrência no mercado, resultando vigor econômico. A atuação por conta própria, como trabalhadores informais, é incentivada muitas vezes, não só pela necessidade de gerar renda para suas famílias, mas também pela independência que muitos trabalhadores encontram no trabalho informal, assim, tem-se um panorama de aumento significativo na economia informal do Brasil. Conforme Rodrigues (2010), no ano de 2010, a economia informal teria movimentado quinhentos e setenta e oito bilhões de reais, o que corresponderia a 18,4% do PIB (Produto Interno Bruto) ou conjunto de bens e riquezas produzidos pelo Brasil, valor este, correspondente a toda uma produção de bens e serviços não constantes nos mecanismos de controle do governo, justamente por sua natureza informal. Com o aumento destes trabalhadores informais nas grandes cidades brasileiras, surgiu a proposta de se criar a figura do Microempreendedor Individual – MEI em 2004, através da ACSP (Associação Comercial de São Paulo). Diante do envio da proposta ao Congresso Nacional, onde tramitava o projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, incluiu-se através do art. 68 o conceito de Empresário Individual. Porém, somente através da publicação da Lei Complementar – LC nº. 128, de 19 de dezembro de 2008, que se instituiu e regulamentou definitivamente a figura do MEI ou Microempreendedor Individual no Brasil, vindo a beneficiar milhares de trabalhadores informais. Em vigor desde 1º de janeiro de 2009, a LC nº. 128/2008 estabeleceu a figura do MEI a partir de 1º de julho de 2009, trazendo benefícios, agilidade e simplicidade no processo de formalização e legalização para os trabalhadores informais, ou seja, desburocratizando o processo de adesão a formalidade. Deste modo, a presente pesquisa questiona quais os principais benefícios que levam os trabalhadores informais a tornarem-se Microempreendedores Individuais, no município de Bento Gonçalves. Neste contexto, tem-se como objetivo geral da pesquisa realizar um levantamento sobre o perfil dos trabalhadores informais que aderiram a formalização. Como objetivos específicos esperou-se conhecer os benefícios e as obrigações estabelecidos na legislação supracitada, apurar as principais motivações para abertura de uma nova empresa e dificuldades encontradas e identificar os motivos para a adesão ao MEI. 2 METODOLOGIA A metodologia a ser utilizada e questões que guiaram o estudo serão apresentados neste capítulo. Segundo Gil (1999), o objetivo fundamental de uma pesquisa é descobrir respostas para problemas mediante o emprego de procedimentos científicos. A pesquisa deste trabalho caracterizou-se como de caráter descritivo. Segundo Evrard (1997), a pesquisa descritiva consiste em observar e descrever um fenômeno, apoiando-se em métodos de análise estatística qualificados de “estatística descritiva”, que permitem visualizar uma situação e muitas vezes classificar e categorizar as variáveis ou as observações. Para Vergara (2010), a pesquisa descritiva demonstra as características de determinada população ou de determinado fenômeno, podendo também estabelecer correlações entre variáveis e definir sua natureza. Logo, essa pesquisa é do tipo descritiva, pois visa delinear as características dos Microempreendedores Individuais de Bento Gonçalves/RS. Devido a este caráter descritivo da pesquisa, entende-se que o uso de técnicas quantitativas seja o mais adequado. Conforme descreve Vergara (2003,p.50) a “população amostral ou amostra é uma parte do universo (população) escolhida segundo algum critério de representatividade”. Dentro desse contexto, a amostra configurase como não-probabilística, de caráter intencional por julgamento e tipicidade. A amostragem intencional por julgamento, conforme Cooper & Schindler (2003) “ocorre quando um pesquisador seleciona membros da amostra para atender a alguns critérios”. A amostragem por tipicidade, segundo Vergara (2010), requer do pesquisador prévio conhecimento sobre a população, o qual fará a seleção de elementos que considera representativos da populaçãoalvo. A população deste estudo compreendeu uma amostragem aleatória de trabalhadores informais que realizaram sua formalização como Microempreendedor Individual na cidade de Bento Gonçalves, no caso 60 (sessenta) pessoas, que formalizaram suas atividades desde 2010, participantes da 1 Semana do Empreendedor Individual, realizada pelo SEBRAE /RS, em Bento Gonçalves, que responderam questionário com questões fechadas aplicado no evento, deixados nos estabelecimentos e enviados por correio eletrônico no período 01 a 30 de setembro de 2011. A análise dos dados quantitativos e o entendimento das variáveis envolvidas no processo deram-se por meio de uma análise multivariada. As informações coletadas foram tratadas por meio de base de dados Microsoft® Excel 2007. O planejamento da pesquisa deu-se em duas etapas, sendo que a primeira etapa foi voltada para a aplicação dos questionários com os Microempreendedores Individuais, a fim de caracterizar a intenção de empreender e, a segunda etapa voltou-se para a análise e interpretação dos dados e geração de artigo científico. 3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 3.1 Empreendedorismo, Comportamento Empreendedor e o MEI Existem muitas definições para o empreendedorismo. O termo empreendedor (entrepneuer) significa aquele que assume riscos e começa algo novo e foi utilizado pela primeira vez pelo economista francês Jean Baptist Say, com o objetivo de distinguir o indivíduo que consegue transferir recursos econômicos de um setor com baixa produtividade para um setor com produtividade elevada e com maiores rendimentos (DRUCKER, 1987). Para Filion (2000), o empreendedor é a “pessoa criativa, marcada pela capacidade de estabelecer e atingir objetivos e que mantém um alto nível de consciência do ambiente em que vive usando-a para detectar oportunidades de negócios. Um empreendedor que continua a aprender a respeito de possíveis oportunidades de negócios e a tomar decisões moderadamente”. Conforme coloca Degen (2009), o empreendedor possui características que o diferenciam e está empenhado em aperfeiçoá-las. A conexão entre o empreendedor classicamente definido e o microempreendedor individual se dá justamente neste ponto. Para o empreendedor clássico, as ações empreendedoras se dão num meio organizacional onde o profissional tem a capacidade de inovar nas rotinas ou então o conceito de criação de algo novo. Já o microempreendedor individual, empreende ao tomar frente de executar determinada atividade individualmente, sem ser funcionário de empresa, cientista, inventor, apenas exercendo a esmo, até formalizar-se, uma atividade que lhe aufira renda más, sem trabalhar para terceiro, sendo sim dono de seu próprio negócio (DEGEN, 2009). Genericamente, pode-se dizer que o empreendedor é dotado de características bastante marcantes. Para Dornelas (2001), além dos atributos encontrados em administradores, os empreendedores são visionários, indivíduos que fazem a diferença, sabem explorar as oportunidades, são determinados e dinâmicos, dedicados ao trabalho, otimistas e apaixonados pelo que fazem independentes e construtores do próprio destino. Ainda conforme Dornelas (2001) os empreendedores acreditam que o dinheiro é consequência do sucesso nos negócios, possuem liderança incomum, sabem construir uma rede de relacionamentos externos à empresa, planejam cada passo do negócio, possuem conhecimento, assumem riscos calculados e criam valor para a sociedade pela qual o empreendimento encontra-se inserido, em busca de soluções para melhorar a vida das pessoas. Dornelas (2005, p.39), conceitua empreendedorismo como o “envolvimento de pessoas e processos que, em conjunto, levam à transformação de idéias em oportunidades. E a perfeita implementação destas oportunidades leva à criação de negócios de sucesso.” Segundo SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (2004), o perfil do empreendedor é composto por características como criatividade, perseverança e coragem de assumir riscos. A pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM, 2010) classifica os empreendedores segundo dois tipos básicos de motivação para empreender: (1) empreendedores por oportunidades, motivados pela percepção de um nicho de mercado em potencial; (2) empreendedores por necessidade, motivados pela falta de alternativa satisfatória de ocupação e renda. De acordo com os resultados levantados pelo GEM (2010) no Brasil, para cada empreendedor por necessidade há 2,1 empreendedores por oportunidade. Alguns motivos apontados para que o indivíduo se lance ao empreendedorismo são: a vontade de ganhar mais dinheiro, o desejo de sair da rotina e levar suas próprias ideias adiante,o desejo de ser seu próprio patrão, desenvolver algo que traga benefícios não só para si, mas para a toda a sociedade (SOUZA, 2010). Observa-se de acordo com a pesquisa GEM - Global Entrepreneurship Monitor (2010), no que tange ao levantamento das condições que afetam a prática empreendedora, que o desenvolvimento voltado para o empreendedorismo prescinde de alguns fatores como: apoio financeiro, políticas governamentais, educação e treinamento, pesquisa e desenvolvimento – especialmente tecnológicos, infra-estrutura comercial e profissional, abertura de mercado,acesso à infra-estrutura física, normas e culturas sociais, capacidade para empreender,clima econômico, características da força de trabalho, composição da população, contexto político, institucional e social. Para muitos trabalhadores, antes de tornarem-se microempreendedores individuais, o espírito empreendedor já se fazia em seu dia-a-dia, porém não havia organização em sua atividade antes da formalização, ou seja, até formalizarem-se, nenhum tipo de planejamento do negócio era feito, logo não havia controle dos riscos, investimentos, despesas e lucros. Assim, a formalização traz benefícios para o microempreendedor individual tanto no âmbito legal quanto prático, quando o MEI passa a obter orientações para melhorar sua atividade e planejála. Por último, cabe ressaltar que as características individuais influenciam o indivíduo no desenvolvimento de uma carreira empreendedora, como: atitudes para auto-emprego, atitude de correr riscos, idade, autoconfiança, nível educacional e gênero. Lezana (2000) observa que uma característica importante no perfil do empreendedor é a capacidade de resolver problemas. O MEI objetiva ir ao encontro daqueles empreendedores menores, como autônomos ou ambulantes - cabeleireiros, sapateiros, costureiras, pedreiros, entre outros, sendo mais de quatrocentas atividades aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN através da Resolução CGSN nº. 58, de 27 de abril de 2009 e relaciona as atividades que podem ser exercidas pelo Microempreendedor Individual. O interesse para que esta pesquisa fosse realizada, deve-se de início, ao fato de que diversas entidades federais e contábeis apoiam o Microempreendedor individual e também pelos escritórios de serviços contábeis inscritos no Simples Nacional serem obrigados a dar suporte na realização do cadastro do MEI, de forma gratuita (conforme acordo com a LC nº. 128/2008). Como benefícios oferecidos ao Microempreendedor Individual, pode-se citar dentre outros, os direitos previdenciários, a baixa burocratização, a isenção de taxas, a possibilidade de emissão de nota fiscal, o acesso a créditos e financiamentos bancários, a redução da carga tributária e assessoria gratuita. A pesquisa bibliográfica evidenciou que, nos últimos anos, diversos trabalhos foram publicados mencionando a atividade empreendedora e, a partir dos anos de 1980, vários livros e artigos foram publicados, relacionados a temática empreendedorismo, porém poucos abordam o assunto voltados ao empreendedor individual, mais especificamente ao MEI. Alguns autores abordaram o tema mais pontualmente como Iwai (2002) que estudou a combinação de recursos necessários ao empreendedor pioneiro, como estrutura de defesa contra a concorrência, para assegurar lucro acima destes. Já Cella (2002) busca identificar os fatores relacionados ao sucesso de um empreendedor, mas focando à administração rural, e não à adequação das práticas utilizadas por cada empreendedor. Neste caso, atribuiu-se o sucesso, principalmente à obtenção do nível médio de escolaridade (característica muito voltada ao empreendedor rural, onde o índice de analfabetismo é elevado). Cielo (2009) busca identificar o perfil do pequeno empreendedor de sucesso através de um estudo realizado com os tomadores de Crédito do PROGER - Programa de Geração de Emprego e Renda, e conclui que o empreendedor de sucesso se forma através de um aprendizado constante que precisa de orientações e permanentes alinhos de rumo, mas não assinala quais características nem um fator estratégico dominante. Oliveira (2009) procura descrever atitudes que levem a atividade empreendedora, assim com definir o perfil do empreendedor e conclui que o principal motivo que leva as pessoas atendidas pelo SEBRAE a optarem pela criação do próprio negócio relaciona-se ao mercado de trabalho, ou seja, situações provocadas por desemprego e a necessidade de complementar renda, portanto não relacionado a identificação de oportunidades. Também Oliveira (2009) aponta quatro atribuições necessárias aos empreendedores de sucesso: 1) Experiência prévia no ramo de atividade; 2) Capacidade de construir redes de relacionamentos comerciais duradouras; 3) Capacidade de inovar e visualizar uma oportunidade de negócio; 4) Capacidade para lidar com as incertezas do mercado, principalmente a concorrência acirrada e as dificuldades de acesso ao crédito. Um fato apresentado que chama a atenção é sobre as redes de relacionamento, mas o estudo não investiga a questão, que foi relatada por 67% das empresas bem sucedidas da pesquisa. 3.2 Contexto da Economia Informal no Brasil Nos últimos anos, trabalhar por conta própria tornou-se uma opção cada vez mais presente no mercado de trabalho brasileiro. Como significado de trabalho informal, utiliza-se largamente expressões como auto-emprego e outras opções de sobrevivência adotadas por trabalhadores. Estes, tem sua renda através de formas de trabalho por conta própria, principalmente por apresentarem dificuldades de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho, ou até mesmo por opção. Para Cacciamali (2000), o setor informal pode ser delimitado como sendo unidades econômicas, frisando-se o fato de o detentor exercer ao mesmo tempo as funções de patrão e empregado e não existir divisão entre as atividades de gestão e de produção. Em contraponto, Feijó (2010, p. 333), afirma que “os diversos grupos que constituem a economia informal não devem ser reconhecidos ou protegidos por leis ou regulamentações e tanto os empregados quanto os empregadores são caracterizados por um alto grau de vulnerabilidade”. A fim de amenizar a situação da informalidade e minimizar os impactos da economia informal no país, o governo brasileiro adotou medidas para amenizar a situação da informalidade no Brasil. Através de estudos e aprimoramento da legislação ou programas de apoio a estes trabalhadores, surgiu a figura do Microempreendedor Individual, oportunizando, através de benefícios e desburocratização, a formalização dos trabalhadores informais, pretendendo diminuir o trabalho informal no Brasil. 3.3 Levantamento do setor informal no Brasil No ano de 2005, o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)divulgou o Relatório sobre a Economia Informal Urbana, que apresenta dados retirados de uma pesquisa realizada pelo IBGE em 2003 sobre os trabalhadores informais no Brasil. “Este relatório tem como propósito contribuir para uma maior difusão dos dados da economia informal no Brasil, para incentivar análise e debates sobre a situação do setor, e estimular o surgimento de políticas públicas com vista à diminuição da informalidade na economia brasileira, grifando as de acordo com SEBRAE principais dificuldades e necessidades encontradas pelos trabalhadores informais para a sua legalização.” SEBRAE (2005, p. 5) Através da análise realizada pelo SEBRAE verificaram-se dados como o número de trabalhadores informais e setores de atividades no Brasil, as motivações para dar inicio ao negócio próprio, o acesso a créditos e financiamentos, as dificuldades encontradas pelos trabalhadores informais, entre outros. O levantamento realizado pelo SEBRAE demonstra que no Brasil no ano de 2010 existiam 9,9 milhões de trabalhadores informais, sendo as atividades preponderantes de comércio com 31%, atividade de indústria com 16% e com 53% as atividades de prestação de serviços, porem a meta, seria de reduzir até 2012 em 15% este número. Todas estas informações originaram dados que ofereceram suporte para que o governo buscasse alternativas para trazer os profissionais informais para a formalidade, resultando na Lei Complementar nº 128/2008, ou Lei do Microempreendedor Individual. 3.4 Aspectos Gerais do Microempreendedor Individual Visando incentivar a regulamentação dos profissionais informais, a LC nº. 123/2006 criou o Simples Nacional, objetivando unificar a arrecadação dos tributos e contribuições nas esferas dos governos federal, estadual e municipal para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. Mas, com a complexidade e as mudanças constantes da legislação e a dificuldade no cálculo dos tributos, muitos trabalhadores ainda se mantiveram na informalidade, não atingindo a expectativa de formalizações que a Lei almejava. No Brasil, um dos grandes desafios era proporcionar aos trabalhadores informais a oportunidade de tornar seu trabalho formal, com baixo custo e pouca burocracia, sendo que o Empreendedor Individual é aquele que trabalha por conta própria, fazendo da sua profissão um negócio. Com a aprovação de LC nº. 128/2008, que regulamentou a figura do Empreendedor Individual, estes profissionais informais tiveram e ainda têm a oportunidade de legalizar seus negócios, sendo que esta nova possibilidade de formalização traz aos trabalhadores por conta própria, através do recolhimento de tributos de forma mais viável, a possibilidade de usufruir de benefícios que anteriormente estavam disponíveis apenas aos trabalhadores inseridos no mercado formal. 3.5 Exigências para se tornar um Microempreendedor Individual Conforme o Código Civil – CC/2002, para ser considerado um Empresário, o indivíduo deve exercer atividades econômicas através da produção ou circulação de bens ou de serviços. A LC nº. 128/2008, art. 18-A, determina que poderá se tornar um Microempreendedor Individual, quem cumprir as seguintes exigências para legalização: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 36.000,00; ser optante pelo Simples Nacional; possuir estabelecimento único, sem filiais; não participar de outra empresa como sócio ou administrador; atividade constar no Código de classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e ter apenas um empregado que receba no máximo um salário mínimo federal ou piso salarial da categoria profissional. Essas são as exigências dispostas na Lei para que o trabalhador informal possa se enquadrar nas condições exigidas e se tornar um Microempreendedor Individual. No caso de início de atividade, a LC nº. 128/2008 prevê um limite de receita de até R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerando as frações de meses como um mês inteiro. 3.5.1 COMO REALIZAR A LEGALIZAÇÃO DO MEI A legalização do MEI pôde ser realizada a partir de 1º de julho de 2009, conforme o art.14, inciso III da LC nº. 128/2008, sendo realizada através dos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional, por meio de entidades de classe credenciadas, por órgãos e entidades dos entes federais como SEBRAE ou até mesmo pelo próprio Microempreendedor. O registro do MEI deverá ser realizado através do portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), na internet. O passo a passo para formalização do MEI está disponível através do Manual do processo eletrônico de inscrição do Microempreendedor Individual, disponível no site https://www22.receita.fazenda.gov.br/arquivos/manual.pdf da Receita Federal do Brasil. De acordo com a LC nº. 128/2008, o MEI contará ainda com o atendimento gratuito por escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional ou por suas entidades representativas no que tange à inscrição, opção pelo regime e a primeira declaração anual simplificada do Microempreendedor Individual. O Microempreendedor Individual não tem custo com sua legalização. Sendo vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como às demais entidades e órgãos, a cobrança de valores a qualquer título, na inscrição, em quaisquer registros, no início de atividade, taxas, custos relativos à abertura, emissão de alvará, licenças, arquivamento na Junta Comercial. 3.5.2 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO MEI A LC nº. 128/2008 proporciona benefícios para que os trabalhadores informais busquem através desta legislação legalizar seus negócios. Dentre os benefícios concedidos com a formalização através do MEI, o Empreendedor Individual passa a contar com alguns benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição; auxílio-doença e auxílio-acidente;- salário-família e saláriomaternidade; dependentes do MEI terão direito a pensão morte e auxilio reclusão. Outro grande beneficio é a questão da emissão de nota fiscal e comprovação de rendas do MEI. Conforme o § 1º, art. 26 da LC nº. 123/2006, o MEI está desobrigado da emissão de nota fiscal para consumidor final, pessoas físicas, mas estará obrigado à emissão quando vender para destinatários com inscrição no CNPJ. Caso a venda ocorra para pessoa jurídica contribuinte do ICMS, o comprador pode emitir uma nota fiscal de entrada, desobrigando assim, o empreendedor da emissão da nota fiscal. Com a possibilidade de o MEI emitir suas notas fiscais, por possuir inscrição no CNPJ, facilita ao empreendedor comprovar a origem de sua renda. Através da comprovação de renda o Microempreendedor Individual tem a possibilidade de adquirir bens, alugar imóveis e até mesmo fazer empréstimos bancários. 4 ANÁLISE DOS DADOS E RESULTADOS DA PESQUISA Após apresentar a fundamentação teórica sobre o objeto de estudo deste trabalho, realizouse a análise dos resultados a partir das informações coletadas nos questionários aplicados. Os questionários foram aplicados aos micro empreendedores individuais num total de 60 ,em visita na Semana da Formalização do Empreendedor Individual, na cidade de Bento Gonçalves/RS, promovida pelo SEBRAE/RS, deixados nos estabelecimentos comercias e enviados por endereço eletrônico (email) no período de 01 a 30 de setembro de 2011. Abordar-se-á a seguir os resultados da pesquisa realizada com os Microempreendedores Individuais. É importante ressaltar que, os incentivos trazidos pela Lei do Microempreendedor, fizeram com que, até a data de 31 de dezembro de 2011, Bento Gonçalves contasse com 1.138 pessoas cadastradas como microempreendedores individuais, quando no Rio Grande do Sul este número é de 104.728 e no Brasil 1.895.533 empreendedores cadastros como MEI de acordo com o portal do micro empreendedor. A partir dos dados coletados nos questionários são apresentadas e analisadas as respostas colhidas para cada pergunta elaborada, iniciando com o perfil etário e a escolaridade dos Empreendedores Individuais formalizados. 4.1 Perfil de gênero, faixa etária e escolaridade dos Empreendedores Individuais formalizados Identificou-se através desta pesquisa que boa parte dos trabalhadores (58%) que se formalizaram como Empreendedor Individual são do sexo masculino em detrimento de 42% do sexo feminino (figura1). Em comparação com os dados da pesquisa GEM (2010), entre os empreendedores iniciais 50,7% são homens e 49,3% são mulheres. É interessante apresentar os casos de Gana, onde segundo o relatório GEM, a participação das empreendedoras femininas é de 54,71% (sendo o país com maior participação de mulheres no universo empreendedor) em contraponto com a Coréia, que tem menor percentual de mulheres empreendedoras, 16,05% da participação é feminina. Logo, no caso brasileiro, confirma-se que a mulher brasileira é também uma das mais que empreende no mundo, num equilíbrio entres os gêneros, considerando-se que o percentual é bastante próximo ao de Gana. Series1, Feminino, 42, 42% Gênero Masculino Feminino Series1, Masculino, 58, 58% Figura 1 – Gênero dos Empreendedores Individuais Fonte: Dados do questionário elaborado pela autora Já em relação a faixa etária, percebe-se que 33% encontram-se na faixa etária de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) anos, 32% na faixa de 31(trinta e um ) a 40(quarenta) anos e 20 % entre 41(quarenta e um) a 50(cinquenta) anos como demonstra a figura 2: 40 Faixa etária 30 % 20 10 0 de 21 a 30 de 31 a 40 de 41 a 50 50 ou mais Figura 2 - Faixa etária dos Empreendedores Individuais Fonte: Dados do questionário elaborado pela autora Denota-se com este resultado que o levantamento feito pelo IBGE no ano de 2003 sobre a economia informal urbana, exposto no relatório do SEBRAE (2005), evidenciava que a concentração da faixa etária dos trabalhadores informais no Brasil estava entre as faixas de 25 a 39 anos e de 40 a 59 anos. Percebeu-se que o mercado informal é ocupado principalmente pelos trabalhadores com idade mais avançada, no qual, com o MEI, estão conseguindo sair da informalidade e trabalhar em seu próprio negócio de forma totalmente legalizada. Com relação ao nível de escolaridade apresentado pelos trabalhadores formalizados nesta pesquisa, observa-se no figura 3 que segue: Series1, Series1, Ensino Ensino Superior Superior Completo, Incompleto, 3, 3% 7, 7% Series1, Ensino Médio -‐ 1º a 3º ano ou Ensino Técnico, 33, 33% Series1, Escolaridade Series1, Pós-‐ Ensino graduação, 2, Fundamental Ensino (Alfabetização a 8ª 2% Fundamenta Série) -‐ Incompleto l (Alfabetizaçã Ensino Fundamental o aa 8 (Alfabetização 8ª ª Série) -‐ I ncompleto, Série) -‐ Series1, Completo Ensino Ensino Médio -‐ 1º a Fundamenta 3º ano ou Ensino l Técnico (Alfabetizaçã o aS uperior 8ª Série) Ensino -‐ C ompleto, Incompleto Figura 3 - Grau de escolaridade dos Empreendedores Individuais Fonte: Dados do questionário aplicado Dos dados observa-se que 33% do total de trabalhadores pesquisados possuem o ensino médio completo sendo este o nível de escolaridade que predomina entre a maior parte dos Empreendedores Individuais formalizados e analisados nesta pesquisa. Percebe-se que 88% da amostra não se especializaram em alguma atividade através do ensino superior ou técnico, mantendo somente o nível de escolaridade fundamental e médio completo. Chamou a atenção o percentual significativo de 55% dos trabalhadores que possuem somente o ensino fundamental incompleto e completo, necessitando assim, de auxílio e capacitação para gerenciar seus negócios. Conforme levantamento do IBGE de 2003 sobre a economia informal urbana, o nível de instrução dos trabalhadores informais estava acima do apurado neste estudo, representava 60,1% as pessoas que possuem no máximo até o ensino fundamental. De acordo com a expectativa da autora, a maior parte dos trabalhadores que estão procurando o MEI para realizar sua formalização, são profissionais que devido a um nível de instrução baixo, não tiveram a oportunidade de formalizar suas atividades anteriormente, pois para isto necessitavam de maiores exigências, controles, entre outros, hoje exigidos para a abertura e manutenção de uma empresa tributada normalmente, sem os benefícios e facilidades oferecidos ao MEI. 4.2 Atividades formalizadas Dentre as atividades informadas no ramo de serviços e comércio, pode-se verificar a partir das respostas dos Empreendedores Individuais, quais foram às atividades formalizadas, segundo a amostra pesquisada. A figura 4, abaixo, demonstra todas as atividades que apareceram na pesquisa e seu percentual de representação: Series1, Atividades Formalizadas Series1, beleza, construção indústria, 10, consultoria, 5, civil, vestuário, elétrico 10% 5% Series1, representação comercial e prestação de serviço em geral, 30, 30% representação Series1, comercial e prestação beleza, de serviço em geral construção indústria civil, vestuário, elétrico, 55, 55% consultoria Figura 4 - Atividades Formalizadas Fonte: Dados do questionário elaborado pela autora Em meio às atividades formalizadas, pode-se destacar a construção civil, junto à beleza, vestuário e elétrico que representou 55% das formalizações da amostra, seguida de 30% para comércio e prestação de serviços. Dos 51,3% dos trabalhadores que atuam nas atividades de serviços, conforme SEBRAE (2005), 17,5% está vinculado à construção civil. Isto demonstra uma representatividade significativa nos resultados desta pesquisa, percebendo-se assim, que o MEI está conseguindo alcançar as atividades que tinham mais representação na economia informal. 4.3 O Empreendedor Individual e os Benefícios Garantidos em Lei Verificou-se quais benefícios estão motivando o trabalhador a sair da informalidade e formalizar-se como Empreendedor Individual. De acordo com o figura 5, destaca-se que: Series1, Series1, Motivação para rSeries1, egistro como MEI Facilidade BeneTícios do Facilidade de INSS , 15, BeneTícios do INSS conseguir de abrir a empresa., 25% empréstimo., 8, 1 3% 4, 7% Possibilidade de emitir nota Tiscal. Possibilidade de vender para o governo. Ter uma empresa formal. Series1, Possibilidade Facilidade de conseguir Series1, de emitir empréstimo. Possibilidade nota Tiscal., 9, Series1, Ter Facilidade de abrir a de vender 15% uma empresa para o empresa. formal., 24, governo., 0, 40% 0% Figura 5 - Principais benefícios considerados para formalização do Empreendedor Individual Fonte: Dados do questionário elaborado pela autora Em meio aos benefícios citados nesta pesquisa, aparece com 40% o benefício de ter empresa formalizada. Em seguida com 25% a possibilidade de recebimento de benefícios do INSS motivam os indivíduos a registrarem-se como microempreendedores individuais, estes vêem na previdência social garantias como a aposentadoria, seguro acidente de trabalho, auxílio-maternidade, entre outros, que na informalidade não têm acesso. Também significativa é a parcela que busca a possibilidade de emissão de nota fiscal e comprovação de renda (15%), já que muitos trabalhadores perdem a oportunidade de prestarem serviços ou comercializarem seus produtos por não possuírem nota fiscal. Com a formalização do MEI, este benefício é adquirido pelos trabalhadores que se formalizam. Ao questionar os trabalhadores desta amostra, se já trabalhavam anteriormente na atividade em que realizaram sua formalização, verificou-se através da figura 6 abaixo, que: Series1, Já Ocupação anterior ao registro como MEI possuía meu negócio atual e já era formalizado., 2, 2% Series1, Estava Series1, Estava desempregado empregado(a) (a)., 7, 7% sem carteira Estava assinada., 2, desempregado(a). 2% Series1, Já tinha o meu negócio atual, mas não era formalizado., 60, 59% Series1, Estava Estava empregado empregado(a) (a) sem carteira com carteira assinada. assinada., 30, 30% Estava empregado (a) com carteira assinada. Figura 6 - Atividades exercidas antes da formalização Fonte: Dados do questionário elaborado pela autora A maior parte dos trabalhadores já trabalhava exercendo suas atividades de maneira informal, sendo representado com 59% das respostas. Seguido deste percentual, verifica-se que 30% dos trabalhadores exerciam suas atividades como autônomo, porém, encontraram no MEI uma maneira de exercer suas atividades com um menor custo e garantindo outros benefícios não proporcionados aos autônomos. Muitos trabalhadores atuavam antes de optarem pelo MEI, como autônomos no seu dia-a-dia e iniciaram seus negócios no mercado informal pelo motivo de não encontrar emprego, foi o que demonstrou o estudo do IBGE (2003), representando o percentual de 33,2% da amostra. Já 16% entraram no mercado informal por conta própria. O percentual de 50,8% dos demais entrevistados pelo IBGE abriram seus negócios no mercado informal para conseguir independência, complementação na renda familiar, por possuir experiência na área ou até mesmo por visualizarem seu negócio como uma atividade promissora. Dos trabalhadores entrevistados nesta pesquisa, 78% afirmaram que entraram no mercado informal pelo desejo de liberdade e visando ganhar mais dinheiro do que como assalariados. A partir do resultado desta pergunta, percebeu-se que através do MEI o governo está conseguindo tirar muitos trabalhadores do setor informal e trazendo estes Empreendedores Individuais para a economia formal, fazendo com que o objetivo da criação da figura do EI esteja sendo alcançado. Verificou-se também que a grande maioria 83% almeja expandir seu negocio, se tornando um micro empresário, seguindo a premissa de que qualquer pessoa que começa um negócio também deseja que ele cresça o que possibilita diversas oportunidades de negócios com geração de emprego e renda. Sobre o tempo de exercício da atividade de forma informal, mais de 70% disse trabalhar na atividade a mais de 2 anos e destes, 30% afirmaram que trabalham no ramo a mais de 10 anos, sendo a principal motivação para o exercício da atividade primeiro o conhecimento prévio da atividade, seguido do desejo de trabalhar com liberdade de poder ganhar mais dinheiro. Mais de 80%, afirmaram também que este foi seu primeiro negócio e as maiores dificuldades no início do empreendedorismo (30%) foram a negativa frente a solicitação de financiamentos e a falta de acesso a informações (17%) e 40% afirmou não terem tido dificuldades. A grande maioria, 50% dos questionados, disseram operar seu negócio em casa, 22% na rua e apenas 13% disse ter escritório ou estabelecimento comercial.Sobre ter outras fontes de renda, além da atividade empreendida como MEI, 62% responderam que não possui outra fonte de renda e o restante, no caso 12% disseram atuar em empresa privada, 7% afirmou ser aposentado e 20% disse ter outras fontes de renda mas não as especificou. Em relação ao fato de a Nova Lei do Microempreendedor Individual ter ou não sido o ponto principal para a formalização da atividade, 57% responderam que sim e 23% que não, já 20% optaram por não responder. Quando questionados sobre quais fatores seriam os mais importantes para o sucesso empresarial de um negócio, três respostas foram elencadas em nível de igualdade pelos indivíduos que responderam ao questionário, a saber, a maioria assinalou a capacidade do empresário em liderar e assumir riscos enfim, ser perseverante, ampliar a capacidade de aproveitar oportunidades de negócios e ainda ter conhecimento do mercado em que atua, em detrimento de respostas como inovação, tecnologias novas e uso de capital próprio. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Este estudo abordou como tema a criação do Microempreendedor Individual e o estudo de perfil dos trabalhadores informais que estão aderindo ao regime de Microempreendedor individual, através da aplicação de questionário aos trabalhadores que se formalizaram. Objetivou-se principalmente identificar quais principais benefícios que levam os trabalhadores informais a se tornarem um Microempreendedor Individual e, mais especificamente, realizar um levantamento sobre o perfil dos trabalhadores informais que aderiram a formalização, através da aplicação de questionário aos trabalhadores informais que efetivamente se tornaram um MEI. Pôde-se concluir que, que dentre os benefícios oferecidos aos MEI’s, de acordo com a LC nº. 128/2008 destacaram-se como os principais motivadores para que os trabalhadores informais se tornassem um Microempreendedor Individual, os seguintes benefícios: baixa burocracia e facilidades na formalização, os direitos previdenciários e a possibilidade de emissão de nota fiscal e a comprovação de renda, além da redução dos impostos e redução nas obrigações acessórias exigidas. A partir do levantamento bibliográfico foi possível identificar através da LC nº 128/2008 e outros meios, as exigências legais e procedimentos que devem ser realizados para a formalização através do MEI. Neste sentido, pôde-se trazer os principais conceitos e informações para que o trabalhador informal possa ter conhecimento básico da Lei e dos benefícios garantidos pela legislação a estes trabalhadores. A concretização deste trabalho proporcionou a pesquisadora adquirir conhecimentos e aprendizados que poderão ser aplicados no seu dia-a-dia. Pôde-se perceber que o governo instituiu o MEI para ajudar aqueles trabalhadores que atuavam na informalidade e não conseguiam avistar uma maneira de legalizar seus negócios, devido a complexidade, o controle, além da carga tributária exigida para as empresas tributadas normalmente. Constatados os benefícios que motivaram os Empreendedores Individuais a formalizarem seus negócios, pode-se compreender que muitos trabalhadores viram a oportunidade nesta lei de legalizar suas atividades de maneira simplificada e assim, ter acesso a benefícios, que serão importantes para seus negócios, e buscando através do MEI, trabalhar de forma digna e exercer sua cidadania perante a sociedade. A atividade informal no Brasil é apenas uma consequência do excesso de tributos e da burocracia para atuar legalmente .Apesar do governo brasileiro fazer esforços para a inclusão do trabalho informal deixa a desejar na fiscalização e acompanhamento. A aprovação das leis que diminuam a carga de impostos tão altos poderia atingir uma fatia da informalidade que a Lei do MEI não contempla , grandes operações criminosas que atuam em nosso país, empresas que fraudam impostos,com isso toda a população poderia usufruir dos benefícios sociais , pagando menos impostos ,tendo acesso a produtos mais baratos . Para trabalhos futuros, sugere-se a averiguação do Perfil Empreendedor em determinado período de tempo, a ser especificado e, a comparação de Perfil Empreendedor do Estado do Rio Grande do Sul como um todo em relação aos empreendedores de Bento Gonçalves, identificando semelhanças de perfil e pontos contrastantes. REFERÊNCIAS BARON, R. A..; SHANE, S.A. Empreendedorismo: uma visão do processo. São Paulo: Cengage Learning, 2010. BRASIL. Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº.s 8.212 e 8.213, ambas de 24 de Julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº. 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº. 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº.s 9.317, de 5 de Dezembro de 1996, e 9.841, de outubro de 1999.Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm>Acesso em Novembro de 2011. BRASIL. Lei Complementar nº. 128 de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2008/leicp128.htm>Acesso em 25 de Novembro de 2011. CACCIAMALI, Maria Cristina. Globalização e processo de informalidade. Revista Economia e Sociedade. V9. Jun/2000. 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